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Depreciação Amortização e Exaustão Com exceção de terrenos e de alguns outros itens os elementos que integram o Ativo Imobilizado têm período limitado de vida útil econômica Dessa forma o custo de tais ativos deve ser alocado de maneira sistemática aos exercícios beneficiados por seu uso no decorrer de sua vida útil econômica A esse respeito o art 183 2o da Lei no 64041976 alcançando também o intangível estabelece A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de a depreciação quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso ação da natureza ou obsolescência b amortização quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado c exaustão quando corresponder à perda do valor decorrente de sua exploração de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração Como se verifica a depreciação a ser contabilizada deve ser conforme a Lei das Sociedades por Ações a que corresponder ao desgaste efetivo de bens corpóreos pelo uso ou perda de sua utilidade mesmo por ação da natureza ou obsolescência E isso fica ainda mais evidente no item II do 3o introduzido por meio da Lei no 119412009 que em conjunto estabelecem o seguinte 3o A companhia deverá efetuar periodicamente análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível a fim de que sejam II revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação exaustão e amortização O CPC 27 Ativo Imobilizado define depreciação como a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida sendo que se entende valor depreciável o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo menos o seu valor residual O Pronunciamento não prevê o reconhecimento de amortização e exaustão relacionados com o Imobilizado Há uma tendência de as normas internacionais denominarem tudo de depreciação inclusive no caso dos intangíveis e recursos naturais Intangível e Amortização O subgrupo Intangível regra geral abriga marcas softwares licenças e franquias receitas fórmulas modelos protótipos gastos com desenvolvimento carteira de clientes e outros que atendam aos critérios de reconhecimento e mensuração que antes eram tratados no extinto grupo de Ativo Diferido ou no Ativo Imobilizado abriga ainda os direitos autorais presentes em grande parte na indústria fonográfica e de audiovisual e todo e qualquer direito passível de controle e exploração que gere benefícios incrementais e que não esteja contemplado em uma norma específica que regule a matéria As despesas antecipadas cumpre salientar não estão no rol dos itens a serem considerados Ativo Intangível Iudícibus etc al Manual da Contabilidade Societária capítulo 8 Nesse sentido o CPC 04 R1 em seu item 97 orienta que as cotas de amortização do Intangível como regra geral devam estar alinhadas ao padrão de consumo ou uso de benefícios econômicos do Ativo Intangível de tal sorte a serem produzidos lucros consentâneos com a realidade Assim dispõe a norma 97 O valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso ou seja quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada ou ainda na data em que ele é baixado o que ocorrer primeiro O método de amortização utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros Se não for possível determinar esse padrão com segurança deve ser utilizado o método linear A despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado a não ser que outra norma ou pronunciamento contábil permita ou exija a sua inclusão no valor contábil de outro ativo Fonte Iudícibus Sérgio Martins Eliseu e Santos Ariovaldo Gelbcke Ernesto Manual de Contabilidade Societária São Paulo Atlas 2022
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Depreciação Amortização e Exaustão Com exceção de terrenos e de alguns outros itens os elementos que integram o Ativo Imobilizado têm período limitado de vida útil econômica Dessa forma o custo de tais ativos deve ser alocado de maneira sistemática aos exercícios beneficiados por seu uso no decorrer de sua vida útil econômica A esse respeito o art 183 2o da Lei no 64041976 alcançando também o intangível estabelece A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de a depreciação quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso ação da natureza ou obsolescência b amortização quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado c exaustão quando corresponder à perda do valor decorrente de sua exploração de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração Como se verifica a depreciação a ser contabilizada deve ser conforme a Lei das Sociedades por Ações a que corresponder ao desgaste efetivo de bens corpóreos pelo uso ou perda de sua utilidade mesmo por ação da natureza ou obsolescência E isso fica ainda mais evidente no item II do 3o introduzido por meio da Lei no 119412009 que em conjunto estabelecem o seguinte 3o A companhia deverá efetuar periodicamente análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível a fim de que sejam II revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação exaustão e amortização O CPC 27 Ativo Imobilizado define depreciação como a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida sendo que se entende valor depreciável o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo menos o seu valor residual O Pronunciamento não prevê o reconhecimento de amortização e exaustão relacionados com o Imobilizado Há uma tendência de as normas internacionais denominarem tudo de depreciação inclusive no caso dos intangíveis e recursos naturais Intangível e Amortização O subgrupo Intangível regra geral abriga marcas softwares licenças e franquias receitas fórmulas modelos protótipos gastos com desenvolvimento carteira de clientes e outros que atendam aos critérios de reconhecimento e mensuração que antes eram tratados no extinto grupo de Ativo Diferido ou no Ativo Imobilizado abriga ainda os direitos autorais presentes em grande parte na indústria fonográfica e de audiovisual e todo e qualquer direito passível de controle e exploração que gere benefícios incrementais e que não esteja contemplado em uma norma específica que regule a matéria As despesas antecipadas cumpre salientar não estão no rol dos itens a serem considerados Ativo Intangível Iudícibus etc al Manual da Contabilidade Societária capítulo 8 Nesse sentido o CPC 04 R1 em seu item 97 orienta que as cotas de amortização do Intangível como regra geral devam estar alinhadas ao padrão de consumo ou uso de benefícios econômicos do Ativo Intangível de tal sorte a serem produzidos lucros consentâneos com a realidade Assim dispõe a norma 97 O valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso ou seja quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada ou ainda na data em que ele é baixado o que ocorrer primeiro O método de amortização utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros Se não for possível determinar esse padrão com segurança deve ser utilizado o método linear A despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado a não ser que outra norma ou pronunciamento contábil permita ou exija a sua inclusão no valor contábil de outro ativo Fonte Iudícibus Sérgio Martins Eliseu e Santos Ariovaldo Gelbcke Ernesto Manual de Contabilidade Societária São Paulo Atlas 2022