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Revisão Operações de Comércio Exterior Formas de Aquisição e Classificação da Importações e Exportações Nomenclatura e Classificação TarifáriaFiscal de Mercadorias TEC NCM Documentos nas Importações e Exportações Fatura Proforma Fatura Comercial Packing List Certificado de Origem Modalidades de exportação Exportação direta é a venda feita diretamente pelo fabricante exportador ao importador no exterior Exportação indireta são as exportações feitas por empresas comerciais de atividade mista habilitadas a comprar e revender produtos fabricados por terceiros podendo ser compra e venda no mercado interno exportação e importação Modalidades de importação canais de aquisição IMPORTADOR EXPORTADOR ADQUIRENTE ENCOMENDANTE 1 2 3 Remessa Revenda 1 Importação Própria Uso próprio ou Revenda 2 Importação por conta e ordem de terceiros prestação de serviços 3 Importação por encomenda Classificação Aduaneira de Mercadorias N C M Nomenclatura Comum do Mercosul NCM N A B A Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas NAB foi a primeira Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira criada em 1950 para a classificação de mercadorias nas Tarifas de Alfândegas A unidade de classificação da NAB era a posição com 4 dígitos N B M Em 1971 o DecretoLei 11541971 estabelece a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias NBM baseada na Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas NAB e adapta a Tarifa Aduaneira à referida NAB N C M Em 1995 os países do Mercosul Uruguai Paraguai Brasil e Argentina adota para catagorização de mercadorias a Nomenclatura Comum do Mercosul NCM que toma por base o Sistema Harmonizado SH O Conselho de Cooperação Aduaneira foi criado por Convênio Internacional assinado em dezembro de 1950 em Bruxelas para estudar a simplificação e harmonização das regulamentações aduaneiras Sistema Harmonizado SH e NCM O SH foi criado em 1983 O Brasil aderiu à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias em 31101986 Em 1988 o SH entrou em vigor em nível internacional E em 1989 o Brasil passou a utilizáloAtualmente 190 países utilizam o SH representando a quase totalidade do comércio mundial de bens O SH possibilita aos países a criação de mais dígitos identificadores Para a composição da NCM os países do Mercosul consolidaram a classificação em oito dígitos ao acrescentar ao SH mais dois dígitos de identificação de mercadorias Nomenclatura Comum do Mercosul NCM XX XX XX X X CAPÍTULO 2 primeiros dígitos do SH POSIÇÃO dentro do CAPÍTULO 4 primeiros dígitos do SH SUBPOSIÇÃO 6 primeiros dígitos do SH ITEM 7º dígito da NCM SUBITEM 8º dígito da NCM Codificação de Mercadorias NCM exemplo Código NCM 01041011 Animais reprodutores de raça pura da espécie ovina prenhe ou com cria de pé Sendo Capítulo 01 Animais vivos Posição 0104 Animais vivos das espécies ovina e caprina Subposição 010410 Ovinos Item 0104101 Reprodutores de raça pura Subitem 01041011 Prenhe ou com cria de pé Documentação na exportação Documentação Fatura proforma A fatura proforma apresenta as principais condições estabelecidas no contrato de compra e venda de mercadorias Não é um documento contábil porém deve espelhar a fatura que será emitida no ato do envio das mercadorias Conhecimento de Embarque Marítimo BL Conhecimento de transporte aéreo AWB Os AWBs Airway bills são emitidos pelos agentes das companhias aéreas As cargas e descargas são da responsabilidade das companhias aéreas Quando se tratar de cargas consolidadas ou seja cargas fracionadas de vários exportadores viajando num mesmo voo os documentos de transporte podem ser do tipo MAWB Master Airway Bill quando o conhecimento de carga for emitido pela companhia aérea para o agente de carga representa a totalidade da carga recebida pelo agente e entregue para o embarque e não é entregue aos embarcadores HAWB House Airway Bill quando o conhecimento de carga for emitido pelo agente de carga relativo à carga que tenha sido consolidada A soma das cargas constantes nos HAWB é igual à carga total constante no MAWB Conhecimento de Embarque Rodoviário Certificado de Origem CERTIFICATE OF ORIGIN CERTIFICADO DE ORIGEM CERTIFICADO DE ORIGEM CO NR Só será válido com a assinatura e o selo FIESP FIESP FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av Paulista 1313 4o andar 01311923 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 34924400 Fax 55 11 34994472 home page httpwwwfiespcombr City of destination Cidade de destino City of destination Cidade de destino Country Pays Páis Pals Means of transport Meios de transport ITEM City and kind of package Description of goods Article Article Article Observation Observation Observação We declare that the goods shown are of Brazilian origin São Paulo Brasil Company stamp Cachê da Enterprise Salão da empresa Carimbo da empresa Date name and signature Data nome e assinatura 11 Regimes Especiais TRÂNSITO ADUANEIRO ADMISSÃO TEMPORÁRIA Admissão Temporária com Suspensão Total do Pagamento de Tributos e Admissão Temporária para Utilização Econômica DRAWBACK suspensão isenção ou restituição ENTREPOSTO ADUANEIRO Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação RECOF SPED Regimes aduaneiros Regimes aduaneiros comuns Mercadorias importadas são submetidas a despacho aduaneiro e já estão oneradas com todos os tributos de importação Regimes aduaneiros especiais Situações específicas em que importações e exportações gozam de benefícios fiscais como isenção suspensão parcial ou total de tributos Tributos na importação 1 II Imposto sobre Importação calculado sobre o valor aduaneiro com alíquotas variáveis 2 IPI Imposto sobre Produtos Industrializados calculado conforme a Tabela do IPI 3 ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços alíquota variável segundo as alíquotas vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido 4 PIS Importação Lei 131372015 alíquota geral de 21 existindo alíquotas específicas para determinados produtos 5 COFINS Importação Lei 131372015 alíquota geral de 965 existindo alíquotas específicas para determinados produtos 6 AFRMM Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante alíquota de 25 sobre o valor do frete na navegação de longo curso Impostos na exportação Na exportação de produtos industrializados não há incidência de ICMS São imunes da incidência do IPI os produtos industrializados destinados ao exterior As exportações são isentas do PIS Há isenção de COFINS sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias O ISS não incide sobre as exportações de serviços Imposto de Exportação Portaria 23 SECEX anexo XVII disponível em httpswwwgovbrprodutividadeecomercioexteriorptbracessoainformacaolegislacaoportariassecexanosanterioresportariassecex2011portariasecex2311consolidadapdf Incidência Produto nacional ou nacionalizado Contribuinte Exportador Fato Gerador Saída da mercadoria do território brasileiro Alíquotas 30 quando exigível SECEX pode reduzir a 0 ou aumentar até 150 Produtos tributados atualmente 150 Fumo cigarros e papel de cigarro NCM 24022000 para exportações destinadas à América do Sul e América Central Regimes aduaneiros especiais TRÂNSITO ADUANEIRO ADMISSÃO TEMPORÁRIA Admissão Temporária com Suspensão Total do Pagamento de Tributos Admissão Temporária para Utilização Econômica DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO DRAWBACK ENTREPOSTO ADUANEIRO Entreposto Aduaneiro na Importação Entreposto Aduaneiro na Exportação RECOF SPED Transito aduaneiro EADI EAF O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria sob controle aduaneiro de um ponto a outro do território aduaneiro com suspensão do pagamento de tributos Transporte de mercadoria procedente do exterior desde a EAF até ao ponto onde deva ocorrer outro despacho Transporte de mercadoria despachada para exportação do local de origem ao local de destino para embarque ou para armazenamento em área alfandegada para posterior embarque Transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado situado na zona secundária a outro Passagem pelo território aduaneiro de mercadoria procedente do exterior e a ele destinada EAF Qual a diferença Sem impostos Com impostos Diferentes Regimes Aduaneiros Admissão temporária Permite importação de bens durante prazo determinado com suspensão do pagamento de impostos incidentes na importação Condições Importação temporária sem cobertura cambial Adequação à finalidade para que foram importados Utilização em conformidade com o prazo de permanência e finalidade do ato concessivo Da Admissão Temporária para Utilização Econômica Permite importação temporária para utilização econômica ficam sujeitos ao pagamento dos impostos Federais da contribuição para o PISPASEPImportação e da COFINSImportação proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro Entrepostos aduaneiros importação O regime especial de entreposto aduaneiro na importação permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público com suspensão do pagamento dos impostos federais incidentes na importação e da contribuição para o PISPASEPImportação e da COFINSImportação Chegada da mercadoria ao Brasil Remoção da zona primária para zona secundária Armazenamento da importação com suspensão total de tributos Retirada total ou parcial de lotes com pagamento de tributos de importação Entrega nas instalações do importador A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até um ano prorrogável por período não superior no total a dois anos contados da data do desembaraço aduaneiro de admissão Entrepostos aduaneiros exportação O regime especial de entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação e compreende as modalidades Regime comum permitese a armazenagem de mercadorias em recinto de uso público com suspensão do pagamento dos impostos federais Regime extraordinário somente poderá ser outorgado a empresa comercial exportadora Exportação Venda equiparada a Exportação Mercadorias em regime de entreposto extraordinário aduaneiro de exportação DRAWBACK Regime especial que concede suspensão isenção ou restituição de tributos sobre as matérias primas adquiridas locais ou importadas com o objetivo de serem empregadas na produção de Bens com maior Valor Agregado e em seguida obrigatoriamente exportados ou utilizados em venda equiparada a exportação O Drawback reduz encargos fiscais por meio da suspensão doa Imposto de Importação II Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Contribuição para o PISPasep e da Cofins Contribuição para o PISPasepImportação CofinsImportação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante AFRMM Em relação aos insumos importados também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS ATO CONCESSÓRIO AC Forecast de importação e exportação Laudo técnico contendo art80 Portaria SECEX 2311 Tipo de industrialização processo produtivo participação das mercadorias adquiridas para produção de cada produto subprodutos e perdas Estudo de viabilidade verificando agregação de valor Prazo de análise do DECEX 30 dias Após deferimento o AC pode ser utilizado na importação O nº da AC será usado para vinculação em todos os documentos assim como para suspensão dos tributos Prazo de validade Um ano a partir da data do primeiro deferimento prorrogável por mais um ano Aprovação da LI DI e desembaraço com migração automática do AC Produção e Exportação RE após verificação da compatibilidade com o AC Averbação do RE com migração automática dos dados para o AC Baixa automática do ato se as operações realizadas forem idênticas às compromissadas Caso contrário o pedido será examinado por técnicos do DECEX 1 Transformação 2 Beneficiamento 3 Montagem 4 Renovação ou recondicionamento 5 Acondicionamento ou reacondicionamento ABRANGÊNCIA DO REGIME DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO A empresa tem direito a adquirir novos insumos na mesma quantidade e valores que importou com tributos para repor seu estoque e poderá destinar a mercadoria à venda no mercado nacional ou exportar ABRANGÊNCIA DO REGIME DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO A isenção de tributos é concedida para aquisição de insumos na quantidade e qualidade equivalentes aos utilizados no produto industrializado Também se aplica à aquisição no mercado interno ou na importação de mercadoria equivalente à empregada em reparo criação cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado caracterizando assim a reposição de estoque Pode ser solicitado sucessivamente respeitado o limite de dois anos contados a partir da data de aquisição ou importação dos insumos com recolhimento de tributos permitindo Isenção do Imposto de Importação II Redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI do PISPasep da Cofins do PISPasep Importação e da Cofins Importação Principais diferenças entre drawback suspensão e isenção Drawback suspensão integrado utilizado para uma operação específica Tributos suspensos II IPI PIS COFINS AFRMM e ICMS suspensos na duração do regime Drawback isenção integrado utilizado para isentar tributos durante um período de no máximo dois anos Tributos isentos neste caso somente o ICMS é calculado não há isenção da AFRMM Regimes não aplicáveis para empresas MEI e Simples Nacional nem para mercadorias a serem utilizadas na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio Entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado O Recof Sped permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno com suspensão do pagamento de tributos mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno O Recof permite à empresa importar com ou sem cobertura cambial e com suspensão do pagamento de tributos sob controle aduaneiro informatizado mercadorias que depois de submetidas a operação de industrialização sejam destinadas a exportação RECOF Regulamento Aduaneiro Decreto 6759 de 05022009 RECOFSPED Instrução Normativa RFB nº 1612 de 26012016 Recot Sped Requisitos Exportação e Industrialização Escrituração Fiscal Digital EFD Exportações acima de US 5 miano Importar insumos Declaração de Importação Tributação Suspensa Compras insumos Nota Fiscal Eletrônica Tributação Suspensa Não precisa de sistema próprio Tudo pelo SPED Processos de Importação Sistemática para o Despacho Aduaneiro de Importação Nacionalização Declaração de Importação DUIMP Infrações e Multas Aduaneiras Processos de Exportação Sistemática para o Despacho Aduaneiro de Exportação Desembaraço Aduaneiro Declaração Única de Exportação DUE e seus Módulos Infrações e Multas Aduaneiras O despacho aduaneiro de exportação DUE Declaração Única de Exportação Novo processo de exportação Nota Fiscal Eletrônica SPED Carga e Trânsito Controle de Carga e Trânsito CCT LPCO Licença Permissão Certificado e Outros Documentos para mercadorias e operações sujeitas a tratamento administrativo Panorama geral da exportação DUE Regi stro DU E No registro da DUE um módulo de tratamento administrativo TA verifica o controle administrativo aplicável LPC O Se for o caso as eventuais licenças permissões certificados ou quaisquer outros controles exigíveis para uma exportação são requeridos e concedidos por meio do módulo LPCO As licenças e permissões para exportação podem ser concedidas por operação e por período eou quantidade ACD O despacho de exportação se inicia com a apresentação da carga para despacho ACD A ACD ocorre quando a nota fiscal que ampara uma exportação é vinculada a uma DUE e a recepção dessa nota no local de despacho é registrada no módulo de controle de carga e trânsito CCT Panorama geral da exportação DUE GR Imediatamente após o registro da ACD ocorre a análise de risco da operação de exportação por meio do módulo de gerenciamento de risco GR e é registrado o canal de conferência aplicável CA No caso de a DUE ser selecionada para um canal de conferência diferente de verde a exportação é submetida à conferência documental eou física por meio do módulo de conferência aduaneira CA Lib era ção Após o seu desembaraço a carga de exportação está liberada para ser embarcada para o exterior ou ser transportada até o local de embarque sob o regime de trânsito aduaneiro para em seguida ser embarcada ao exterior Elaboração da DUE O despacho aduaneiro de exportação poderá ser processado com base em Declaração Única de Exportação DUE formulada por meio do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior Portal Siscomex A DUE será formulada em módulo próprio do Portal Siscomex e consistirá na prestação pelo declarante ou seu representante das informações necessárias ao controle da operação de exportação de acordo com I a forma de exportação escolhida pelo exportador II os bens integrantes da DUE e III as circunstâncias da operação Instrução da DUE A DUE é instruída com Nota Fiscal Conhecimento de Carga Outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica A DUE pode ser instruída com uma ou mais notas fiscais desde que se refiram a exportações para um mesmo importador uma nota fiscal de exportação só pode instruir uma única DUE A DUE poderá ser instruída com notas fiscais emitidas por 2 dois ou mais exportadores diferentes desde que se trate de exportação consorciada A exportação realizada por 2 dois ou mais estabelecimentos de uma mesma empresa não caracteriza uma exportação consorciada Cada item de cada nota fiscal que instruir uma DUE corresponde um item dessa mesma DU E Recepcionar carga A apresentação da carga para despacho ACD marca o início do procedimento fiscal e o fim da espontaneidade para o declaranteexportador retificar a DUE sem o deferimento da RFB A ACD é uma ação executada automaticamente pelo sistema e regra geral ocorre quando a DUE estiver registrada e toda a carga da DUE recepcionada no Portal Único Siscomex no local de despacho indicado na declaração As exceções são apenas para DUE com despacho domiciliar e para de DUE com embarque antecipado em que a ACD ocorre imediatamente após o registro da declaração independendo de recepção de carga Na prática a ACD submete a DUE à análise de risco Parametrização da análise de risco Depois da apresentação da carga para despacho a DUE será submetida à análise de risco aduaneiro e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira I verde pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria dispensadas a análise documental e a verificação da mercadoria II laranja pelo qual será realizada a análise documental e não sendo constatada irregularidade efetuado o desembaraço aduaneiro dispensada a verificação da mercadoria ou III vermelho pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada depois da realização da análise documental e da verificação da mercadoria Desembaraçar DUE Concluída a conferência aduaneira ou tendo a DUE sido selecionada para o canal verde dáse o desembaraço aduaneiro e a consequente autorização para o embarque ou a transposição de fronteira dos bens exportados ENTREGA DE CARGA o Portal Único Siscomex informará se a declaração está em condições de ser entregue a Se a carga está desembaraçada ou com embarque antecipado autorizado b Se não existe bloqueio de embarque registrado pela RFB ou pelo exportador A AVERBAÇÃO DO EMBARQUE ou da TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA confirma e valida a data de embarque ou de transposição de fronteira e a data de emissão do conhecimento de carga para fins comerciais fiscais e cambiais COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO Concluída a operação de exportação com a averbação do embarque ou da transposição de fronteira o exportador poderá comprovála mediante fornecimento ao interessado do número da DUE e sua correspondente chave de acesso ao Portal Siscomex Elaborar DUE EXPORTADOR Recepcionar Carga DEPOSITÁRIO Distribuir e Conferir DUE RECEITA FEDERAL Desembaraçar DUE RECEITA FEDERAL Averbação de embarque SISTEMA Carga exportada SISTEMA Manifestar dados de embarque TRANSPORTADOR Entregar Carga DEPOSITÁRIO Manifestar DTA TRANSPORTADOR Iniciar Transito RECEITA FEDERAL Entregar carga em transito aduaneiro DEPOSITÁRIO Concluir Transito RECEITA FEDERAL Recepcionar carga em transito aduaneiro DEPOSITÁRIO Despacho exportação Com transito aduaneiro Processo de despacho aduaneiro de exportação Realizado em EAF ou EADI Porto Seco Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação Redex O Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação REDEX Recinto não alfandegado de Zona Secundária onde se processa o despacho aduaneiro de exportação no estabelecimento do exportador ou para uso comum de vários exportadores da mesma URF São recintos para cargas de exportação em container e alfandegados mediante ato declaratório da Receita Federal REDEX eventual Solicitação prévia do exportador via SISCOMEX Deferimento pela URF jurisdicionante REDEX permanente Uso comum de vários exportadores Fiscalização em caráter permanente O novo processo de importação O novo processo de importação DUIMP Alguns pontos fracos identificados no processo atual Morosidade na análise dos pedidos de licenças Existência de normas e procedimentos dispersos e não harmonizados Baixo compartilhamento de informações entre órgãos da Administração e ausência de informações necessárias para exercerem seus controles Necessidade de preenchimento de múltiplos cadastros em diferentes órgãos anuentes para operar no comércio exterior Não alinhamento do fluxo de informação com o fluxo logístico obrigando a prestação de informações em momentos inadequados Alguns pontos fracos identificados no processo atual Necessidade de conferir campos da LI repetidas vezes com os do formulário próprio e documentos paralelos atrasando o procedimento Prazo de validade das licenças emitidas é considerado curto Necessidade de presença de carga por fiel depositário que leva ao armazenamento obrigatório Na maioria das situações não ocorre processamento antecipado das declarações Alguns dados da LI não migram para a DI ocasionando discrepâncias entre esses documentos O novo processo de importação DUIMP vantagens Guiché único o importador prestará aos órgãos da Administração todas as informações necessárias à concretização de suas operações uma única vez quando as tiver disponíveis e em um único ambiente Inicio Operação Importação O importador não necessita estar de posse da totalidade das informações e dos documentos que lhe dão suporte O importador prestará as informações conforme elas estejam disponíveis Celeridade no fluxo de carga Como as informações são prestadas antecipadamente muitos procedimentos de fiscalização também poderão ser adiantados a exemplo do gerenciamento de riscos garantindose maior celeridade Inicio do despacho aduaneiro antes da mercadoria chegar ao Brasil O novo processo de importação DUIMP algumas vantagens Com base na gestão de riscos antecipada muitas cargas poderão ingressar no País já com a definição do nível de conferência aduaneiro Uma importante ferramenta que facilitará a prestação das informações sobre as mercadorias adquiridas do exterior será o Catálogo de Produtos Será possível o emprego de licenças de importação que abranjam mais de um ingresso de mercadoria no País Nesse caso uma única licença poderá ser utilizada para diversas operações O novo processo contemplará o pagamento centralizado de tributos Excepcionalmente a entrega da carga será desvinculada do pagamento de tributos federais para determinados contribuintes como provavelmente aqueles habilitados no Programa de Operador Econômico Autorizado OEA Formação de Preço custo na Importação Valoração Aduaneira Tributos incidentes Outras taxas e tarifas devidas Análise de Viabilidade de Importação Processos de Exportação Sistemática para o Despacho Aduaneiro de Exportação Desembaraço Aduaneiro Declaração Única de Exportação DUE e seus Módulos Infrações e Multas Aduaneiras Importação Tratamento Fiscal Impostos Contribuições Imposto Fato gerador Base de cálculo Fórmula Imposto de Importação II Entrada da mercadoria no território brasileiro Registro da DI VA Valor aduaneiro VA x taxa de cambio x II Impostos sobre Produtos Industrializados IPI Desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira VA valor do II VA II x IPI PIS Importação Entrada de bens estrangeiros no território nacional Registro da DI VA VA x alíquota PIS COFINS Importação Entrada de bens estrangeiros no território nacional Registro da DI VA VA x alíquota COFINS ICMS Desembaraço aduaneiro VA II IPI PIS COFINS IOF Taxa Siscomex AFRMM Demais despesas 1 Alíquota devida do ICMS Base de cálculo x alíquota devida do ICMS Recolhimento dos tributos Imposto Importação IPI PIS COFINS ICMS Registro da DI Registro da DI Registro da DI Registro da DI Desembaraço Modelos baseados em custos Preço de exportação com base no preço de venda no mercado interno Preço mercado interno Custos e despesas do mercado interno Custos e despesas do mercado exterior Preço de exportação Custos específicos de exportação 1 Imposto de exportação anexo XVII Portaria Secex 23 de 14072011 Embalagem de exportação Gastos com pessoal departamento exportação Comissão de agente no exterior Gastos com viagem ao exterior Conformidade de produtos adaptação Quantidade e descontos Preço FOB USD a partir do preço de mercado interno com IPI Rubricas Valores R Preço do mercado interno R 114000 Material de embalagem para exportação R 11000 Custo de distribuição no mercado nacional R 7000 Transporte interno fábricaporto R 6000 Marketing mercado interno R 2500 Seguro interno fábricaporto R 1000 Comissão agente mercado interno 10 Despesa com despachante R 3000 Custos financeiros comuns mercado interno e exportação R 2800 Rubricas Valores R Assistência técnica mercado interno R 1200 Despesas portuárias R 8000 Embalagem mercado interno R 9000 Comissão agente mercado exterior 5 IMPOSTOS MERCADO INTERNO ICMS 18 IPI 14 COFINS 3 PIS 065 Exemplo Cálculo do preço de exportação com base no preço de venda no mercado interno 1 Preço do mercado interno c IPI R 114000 2 Preço do mercado interno sIPI 14 cálculo 1140 114 R 100000 3 Preço sem impostos 18 3 065 R 78350 4 Preço de venda sem impostos e sem comissões 78350 10 1140 R 66950 Custos específicos do mercado interno Custo de distribuição no mercado nacional R 7000 Marketing mercado interno R 2500 Custos financeiros comuns mercado interno e exportação R 2800 Assistência técnica mercado interno R 1200 Embalagem mercado interno R 9000 5 Total de custos específicos do mercado interno R 22500 Custos do mercado exterior Material de embalagem para exportação R 11000 Transporte seguro interno fábricaporto R 7000 Despesa com despachante R 3000 Despesas portuárias exportação R 8000 6 Total de custos específicos de exportação R 29000 7 Preço de exportação sem comissão de agente 4 5 6 R 73450 8 Preço de venda com comissão de agente 7 09 734509 R 81611 Modalidades de Pagamento no Comércio Internacional Pagamento Antecipado Cobrança Carta de Crédito Sistema de Pagamentos em Moeda Local SML Operações Cambiais Contrato de Câmbio Liquidação Cancelamento e Baixa Operações à vista e futuras ROF Registro de Operações Financeiras Forma de entrega da moeda Etapas da Contratação de Câmbio LPCO Financiamento Licenças Permissões Certificados e Outros Operações Back to Back Edge Cambial Financiamentos nas exportações e importações Câmbio Fases do processo Contratação Negociação Liquidação Modalidades de pagamento em comércio exterior Pagamento antecipado Em regra até 180 dias antes do embarque Carta de Crédito Documentária LC Á vista ou a Prazo Cobrança Pagamento à vista ou cobrança com saque a prazo CAD Cobrança financeira à vista ou a prazo Crédito Consignação Maior Risco Importador Maior Risco exportador Transação com carta de crédito FATURA PRO FORMA ABERTURA DE LC ENVIO MERCADORIA SOLICITAÇÃO DE LC ENTREGA DOCUMENTAÇÃO CIRCUITO DA DOCUMENTAÇÃO Pagamento por cobrança documentária URC 522 E N V I O D E F U N D O S E N V I O M E R C A D O R I A P A G A M E N T O C O N T R A D O C U M E N T O S E N T R E G A D O C U M E N T A Ç Ã O E N V I O D O C U M E N T A Ç Ã O
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Revisão Operações de Comércio Exterior Formas de Aquisição e Classificação da Importações e Exportações Nomenclatura e Classificação TarifáriaFiscal de Mercadorias TEC NCM Documentos nas Importações e Exportações Fatura Proforma Fatura Comercial Packing List Certificado de Origem Modalidades de exportação Exportação direta é a venda feita diretamente pelo fabricante exportador ao importador no exterior Exportação indireta são as exportações feitas por empresas comerciais de atividade mista habilitadas a comprar e revender produtos fabricados por terceiros podendo ser compra e venda no mercado interno exportação e importação Modalidades de importação canais de aquisição IMPORTADOR EXPORTADOR ADQUIRENTE ENCOMENDANTE 1 2 3 Remessa Revenda 1 Importação Própria Uso próprio ou Revenda 2 Importação por conta e ordem de terceiros prestação de serviços 3 Importação por encomenda Classificação Aduaneira de Mercadorias N C M Nomenclatura Comum do Mercosul NCM N A B A Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas NAB foi a primeira Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira criada em 1950 para a classificação de mercadorias nas Tarifas de Alfândegas A unidade de classificação da NAB era a posição com 4 dígitos N B M Em 1971 o DecretoLei 11541971 estabelece a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias NBM baseada na Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas NAB e adapta a Tarifa Aduaneira à referida NAB N C M Em 1995 os países do Mercosul Uruguai Paraguai Brasil e Argentina adota para catagorização de mercadorias a Nomenclatura Comum do Mercosul NCM que toma por base o Sistema Harmonizado SH O Conselho de Cooperação Aduaneira foi criado por Convênio Internacional assinado em dezembro de 1950 em Bruxelas para estudar a simplificação e harmonização das regulamentações aduaneiras Sistema Harmonizado SH e NCM O SH foi criado em 1983 O Brasil aderiu à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias em 31101986 Em 1988 o SH entrou em vigor em nível internacional E em 1989 o Brasil passou a utilizáloAtualmente 190 países utilizam o SH representando a quase totalidade do comércio mundial de bens O SH possibilita aos países a criação de mais dígitos identificadores Para a composição da NCM os países do Mercosul consolidaram a classificação em oito dígitos ao acrescentar ao SH mais dois dígitos de identificação de mercadorias Nomenclatura Comum do Mercosul NCM XX XX XX X X CAPÍTULO 2 primeiros dígitos do SH POSIÇÃO dentro do CAPÍTULO 4 primeiros dígitos do SH SUBPOSIÇÃO 6 primeiros dígitos do SH ITEM 7º dígito da NCM SUBITEM 8º dígito da NCM Codificação de Mercadorias NCM exemplo Código NCM 01041011 Animais reprodutores de raça pura da espécie ovina prenhe ou com cria de pé Sendo Capítulo 01 Animais vivos Posição 0104 Animais vivos das espécies ovina e caprina Subposição 010410 Ovinos Item 0104101 Reprodutores de raça pura Subitem 01041011 Prenhe ou com cria de pé Documentação na exportação Documentação Fatura proforma A fatura proforma apresenta as principais condições estabelecidas no contrato de compra e venda de mercadorias Não é um documento contábil porém deve espelhar a fatura que será emitida no ato do envio das mercadorias Conhecimento de Embarque Marítimo BL Conhecimento de transporte aéreo AWB Os AWBs Airway bills são emitidos pelos agentes das companhias aéreas As cargas e descargas são da responsabilidade das companhias aéreas Quando se tratar de cargas consolidadas ou seja cargas fracionadas de vários exportadores viajando num mesmo voo os documentos de transporte podem ser do tipo MAWB Master Airway Bill quando o conhecimento de carga for emitido pela companhia aérea para o agente de carga representa a totalidade da carga recebida pelo agente e entregue para o embarque e não é entregue aos embarcadores HAWB House Airway Bill quando o conhecimento de carga for emitido pelo agente de carga relativo à carga que tenha sido consolidada A soma das cargas constantes nos HAWB é igual à carga total constante no MAWB Conhecimento de Embarque Rodoviário Certificado de Origem CERTIFICATE OF ORIGIN CERTIFICADO DE ORIGEM CERTIFICADO DE ORIGEM CO NR Só será válido com a assinatura e o selo FIESP FIESP FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av Paulista 1313 4o andar 01311923 São Paulo SP Brasil Tel 55 11 34924400 Fax 55 11 34994472 home page httpwwwfiespcombr City of destination Cidade de destino City of destination Cidade de destino Country Pays Páis Pals Means of transport Meios de transport ITEM City and kind of package Description of goods Article Article Article Observation Observation Observação We declare that the goods shown are of Brazilian origin São Paulo Brasil Company stamp Cachê da Enterprise Salão da empresa Carimbo da empresa Date name and signature Data nome e assinatura 11 Regimes Especiais TRÂNSITO ADUANEIRO ADMISSÃO TEMPORÁRIA Admissão Temporária com Suspensão Total do Pagamento de Tributos e Admissão Temporária para Utilização Econômica DRAWBACK suspensão isenção ou restituição ENTREPOSTO ADUANEIRO Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação RECOF SPED Regimes aduaneiros Regimes aduaneiros comuns Mercadorias importadas são submetidas a despacho aduaneiro e já estão oneradas com todos os tributos de importação Regimes aduaneiros especiais Situações específicas em que importações e exportações gozam de benefícios fiscais como isenção suspensão parcial ou total de tributos Tributos na importação 1 II Imposto sobre Importação calculado sobre o valor aduaneiro com alíquotas variáveis 2 IPI Imposto sobre Produtos Industrializados calculado conforme a Tabela do IPI 3 ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços alíquota variável segundo as alíquotas vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido 4 PIS Importação Lei 131372015 alíquota geral de 21 existindo alíquotas específicas para determinados produtos 5 COFINS Importação Lei 131372015 alíquota geral de 965 existindo alíquotas específicas para determinados produtos 6 AFRMM Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante alíquota de 25 sobre o valor do frete na navegação de longo curso Impostos na exportação Na exportação de produtos industrializados não há incidência de ICMS São imunes da incidência do IPI os produtos industrializados destinados ao exterior As exportações são isentas do PIS Há isenção de COFINS sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias O ISS não incide sobre as exportações de serviços Imposto de Exportação Portaria 23 SECEX anexo XVII disponível em httpswwwgovbrprodutividadeecomercioexteriorptbracessoainformacaolegislacaoportariassecexanosanterioresportariassecex2011portariasecex2311consolidadapdf Incidência Produto nacional ou nacionalizado Contribuinte Exportador Fato Gerador Saída da mercadoria do território brasileiro Alíquotas 30 quando exigível SECEX pode reduzir a 0 ou aumentar até 150 Produtos tributados atualmente 150 Fumo cigarros e papel de cigarro NCM 24022000 para exportações destinadas à América do Sul e América Central Regimes aduaneiros especiais TRÂNSITO ADUANEIRO ADMISSÃO TEMPORÁRIA Admissão Temporária com Suspensão Total do Pagamento de Tributos Admissão Temporária para Utilização Econômica DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO DRAWBACK ENTREPOSTO ADUANEIRO Entreposto Aduaneiro na Importação Entreposto Aduaneiro na Exportação RECOF SPED Transito aduaneiro EADI EAF O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria sob controle aduaneiro de um ponto a outro do território aduaneiro com suspensão do pagamento de tributos Transporte de mercadoria procedente do exterior desde a EAF até ao ponto onde deva ocorrer outro despacho Transporte de mercadoria despachada para exportação do local de origem ao local de destino para embarque ou para armazenamento em área alfandegada para posterior embarque Transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado situado na zona secundária a outro Passagem pelo território aduaneiro de mercadoria procedente do exterior e a ele destinada EAF Qual a diferença Sem impostos Com impostos Diferentes Regimes Aduaneiros Admissão temporária Permite importação de bens durante prazo determinado com suspensão do pagamento de impostos incidentes na importação Condições Importação temporária sem cobertura cambial Adequação à finalidade para que foram importados Utilização em conformidade com o prazo de permanência e finalidade do ato concessivo Da Admissão Temporária para Utilização Econômica Permite importação temporária para utilização econômica ficam sujeitos ao pagamento dos impostos Federais da contribuição para o PISPASEPImportação e da COFINSImportação proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro Entrepostos aduaneiros importação O regime especial de entreposto aduaneiro na importação permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público com suspensão do pagamento dos impostos federais incidentes na importação e da contribuição para o PISPASEPImportação e da COFINSImportação Chegada da mercadoria ao Brasil Remoção da zona primária para zona secundária Armazenamento da importação com suspensão total de tributos Retirada total ou parcial de lotes com pagamento de tributos de importação Entrega nas instalações do importador A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até um ano prorrogável por período não superior no total a dois anos contados da data do desembaraço aduaneiro de admissão Entrepostos aduaneiros exportação O regime especial de entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação e compreende as modalidades Regime comum permitese a armazenagem de mercadorias em recinto de uso público com suspensão do pagamento dos impostos federais Regime extraordinário somente poderá ser outorgado a empresa comercial exportadora Exportação Venda equiparada a Exportação Mercadorias em regime de entreposto extraordinário aduaneiro de exportação DRAWBACK Regime especial que concede suspensão isenção ou restituição de tributos sobre as matérias primas adquiridas locais ou importadas com o objetivo de serem empregadas na produção de Bens com maior Valor Agregado e em seguida obrigatoriamente exportados ou utilizados em venda equiparada a exportação O Drawback reduz encargos fiscais por meio da suspensão doa Imposto de Importação II Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Contribuição para o PISPasep e da Cofins Contribuição para o PISPasepImportação CofinsImportação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante AFRMM Em relação aos insumos importados também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS ATO CONCESSÓRIO AC Forecast de importação e exportação Laudo técnico contendo art80 Portaria SECEX 2311 Tipo de industrialização processo produtivo participação das mercadorias adquiridas para produção de cada produto subprodutos e perdas Estudo de viabilidade verificando agregação de valor Prazo de análise do DECEX 30 dias Após deferimento o AC pode ser utilizado na importação O nº da AC será usado para vinculação em todos os documentos assim como para suspensão dos tributos Prazo de validade Um ano a partir da data do primeiro deferimento prorrogável por mais um ano Aprovação da LI DI e desembaraço com migração automática do AC Produção e Exportação RE após verificação da compatibilidade com o AC Averbação do RE com migração automática dos dados para o AC Baixa automática do ato se as operações realizadas forem idênticas às compromissadas Caso contrário o pedido será examinado por técnicos do DECEX 1 Transformação 2 Beneficiamento 3 Montagem 4 Renovação ou recondicionamento 5 Acondicionamento ou reacondicionamento ABRANGÊNCIA DO REGIME DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO A empresa tem direito a adquirir novos insumos na mesma quantidade e valores que importou com tributos para repor seu estoque e poderá destinar a mercadoria à venda no mercado nacional ou exportar ABRANGÊNCIA DO REGIME DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO A isenção de tributos é concedida para aquisição de insumos na quantidade e qualidade equivalentes aos utilizados no produto industrializado Também se aplica à aquisição no mercado interno ou na importação de mercadoria equivalente à empregada em reparo criação cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado caracterizando assim a reposição de estoque Pode ser solicitado sucessivamente respeitado o limite de dois anos contados a partir da data de aquisição ou importação dos insumos com recolhimento de tributos permitindo Isenção do Imposto de Importação II Redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI do PISPasep da Cofins do PISPasep Importação e da Cofins Importação Principais diferenças entre drawback suspensão e isenção Drawback suspensão integrado utilizado para uma operação específica Tributos suspensos II IPI PIS COFINS AFRMM e ICMS suspensos na duração do regime Drawback isenção integrado utilizado para isentar tributos durante um período de no máximo dois anos Tributos isentos neste caso somente o ICMS é calculado não há isenção da AFRMM Regimes não aplicáveis para empresas MEI e Simples Nacional nem para mercadorias a serem utilizadas na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio Entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado O Recof Sped permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno com suspensão do pagamento de tributos mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno O Recof permite à empresa importar com ou sem cobertura cambial e com suspensão do pagamento de tributos sob controle aduaneiro informatizado mercadorias que depois de submetidas a operação de industrialização sejam destinadas a exportação RECOF Regulamento Aduaneiro Decreto 6759 de 05022009 RECOFSPED Instrução Normativa RFB nº 1612 de 26012016 Recot Sped Requisitos Exportação e Industrialização Escrituração Fiscal Digital EFD Exportações acima de US 5 miano Importar insumos Declaração de Importação Tributação Suspensa Compras insumos Nota Fiscal Eletrônica Tributação Suspensa Não precisa de sistema próprio Tudo pelo SPED Processos de Importação Sistemática para o Despacho Aduaneiro de Importação Nacionalização Declaração de Importação DUIMP Infrações e Multas Aduaneiras Processos de Exportação Sistemática para o Despacho Aduaneiro de Exportação Desembaraço Aduaneiro Declaração Única de Exportação DUE e seus Módulos Infrações e Multas Aduaneiras O despacho aduaneiro de exportação DUE Declaração Única de Exportação Novo processo de exportação Nota Fiscal Eletrônica SPED Carga e Trânsito Controle de Carga e Trânsito CCT LPCO Licença Permissão Certificado e Outros Documentos para mercadorias e operações sujeitas a tratamento administrativo Panorama geral da exportação DUE Regi stro DU E No registro da DUE um módulo de tratamento administrativo TA verifica o controle administrativo aplicável LPC O Se for o caso as eventuais licenças permissões certificados ou quaisquer outros controles exigíveis para uma exportação são requeridos e concedidos por meio do módulo LPCO As licenças e permissões para exportação podem ser concedidas por operação e por período eou quantidade ACD O despacho de exportação se inicia com a apresentação da carga para despacho ACD A ACD ocorre quando a nota fiscal que ampara uma exportação é vinculada a uma DUE e a recepção dessa nota no local de despacho é registrada no módulo de controle de carga e trânsito CCT Panorama geral da exportação DUE GR Imediatamente após o registro da ACD ocorre a análise de risco da operação de exportação por meio do módulo de gerenciamento de risco GR e é registrado o canal de conferência aplicável CA No caso de a DUE ser selecionada para um canal de conferência diferente de verde a exportação é submetida à conferência documental eou física por meio do módulo de conferência aduaneira CA Lib era ção Após o seu desembaraço a carga de exportação está liberada para ser embarcada para o exterior ou ser transportada até o local de embarque sob o regime de trânsito aduaneiro para em seguida ser embarcada ao exterior Elaboração da DUE O despacho aduaneiro de exportação poderá ser processado com base em Declaração Única de Exportação DUE formulada por meio do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior Portal Siscomex A DUE será formulada em módulo próprio do Portal Siscomex e consistirá na prestação pelo declarante ou seu representante das informações necessárias ao controle da operação de exportação de acordo com I a forma de exportação escolhida pelo exportador II os bens integrantes da DUE e III as circunstâncias da operação Instrução da DUE A DUE é instruída com Nota Fiscal Conhecimento de Carga Outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica A DUE pode ser instruída com uma ou mais notas fiscais desde que se refiram a exportações para um mesmo importador uma nota fiscal de exportação só pode instruir uma única DUE A DUE poderá ser instruída com notas fiscais emitidas por 2 dois ou mais exportadores diferentes desde que se trate de exportação consorciada A exportação realizada por 2 dois ou mais estabelecimentos de uma mesma empresa não caracteriza uma exportação consorciada Cada item de cada nota fiscal que instruir uma DUE corresponde um item dessa mesma DU E Recepcionar carga A apresentação da carga para despacho ACD marca o início do procedimento fiscal e o fim da espontaneidade para o declaranteexportador retificar a DUE sem o deferimento da RFB A ACD é uma ação executada automaticamente pelo sistema e regra geral ocorre quando a DUE estiver registrada e toda a carga da DUE recepcionada no Portal Único Siscomex no local de despacho indicado na declaração As exceções são apenas para DUE com despacho domiciliar e para de DUE com embarque antecipado em que a ACD ocorre imediatamente após o registro da declaração independendo de recepção de carga Na prática a ACD submete a DUE à análise de risco Parametrização da análise de risco Depois da apresentação da carga para despacho a DUE será submetida à análise de risco aduaneiro e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira I verde pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria dispensadas a análise documental e a verificação da mercadoria II laranja pelo qual será realizada a análise documental e não sendo constatada irregularidade efetuado o desembaraço aduaneiro dispensada a verificação da mercadoria ou III vermelho pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada depois da realização da análise documental e da verificação da mercadoria Desembaraçar DUE Concluída a conferência aduaneira ou tendo a DUE sido selecionada para o canal verde dáse o desembaraço aduaneiro e a consequente autorização para o embarque ou a transposição de fronteira dos bens exportados ENTREGA DE CARGA o Portal Único Siscomex informará se a declaração está em condições de ser entregue a Se a carga está desembaraçada ou com embarque antecipado autorizado b Se não existe bloqueio de embarque registrado pela RFB ou pelo exportador A AVERBAÇÃO DO EMBARQUE ou da TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA confirma e valida a data de embarque ou de transposição de fronteira e a data de emissão do conhecimento de carga para fins comerciais fiscais e cambiais COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO Concluída a operação de exportação com a averbação do embarque ou da transposição de fronteira o exportador poderá comprovála mediante fornecimento ao interessado do número da DUE e sua correspondente chave de acesso ao Portal Siscomex Elaborar DUE EXPORTADOR Recepcionar Carga DEPOSITÁRIO Distribuir e Conferir DUE RECEITA FEDERAL Desembaraçar DUE RECEITA FEDERAL Averbação de embarque SISTEMA Carga exportada SISTEMA Manifestar dados de embarque TRANSPORTADOR Entregar Carga DEPOSITÁRIO Manifestar DTA TRANSPORTADOR Iniciar Transito RECEITA FEDERAL Entregar carga em transito aduaneiro DEPOSITÁRIO Concluir Transito RECEITA FEDERAL Recepcionar carga em transito aduaneiro DEPOSITÁRIO Despacho exportação Com transito aduaneiro Processo de despacho aduaneiro de exportação Realizado em EAF ou EADI Porto Seco Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação Redex O Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação REDEX Recinto não alfandegado de Zona Secundária onde se processa o despacho aduaneiro de exportação no estabelecimento do exportador ou para uso comum de vários exportadores da mesma URF São recintos para cargas de exportação em container e alfandegados mediante ato declaratório da Receita Federal REDEX eventual Solicitação prévia do exportador via SISCOMEX Deferimento pela URF jurisdicionante REDEX permanente Uso comum de vários exportadores Fiscalização em caráter permanente O novo processo de importação O novo processo de importação DUIMP Alguns pontos fracos identificados no processo atual Morosidade na análise dos pedidos de licenças Existência de normas e procedimentos dispersos e não harmonizados Baixo compartilhamento de informações entre órgãos da Administração e ausência de informações necessárias para exercerem seus controles Necessidade de preenchimento de múltiplos cadastros em diferentes órgãos anuentes para operar no comércio exterior Não alinhamento do fluxo de informação com o fluxo logístico obrigando a prestação de informações em momentos inadequados Alguns pontos fracos identificados no processo atual Necessidade de conferir campos da LI repetidas vezes com os do formulário próprio e documentos paralelos atrasando o procedimento Prazo de validade das licenças emitidas é considerado curto Necessidade de presença de carga por fiel depositário que leva ao armazenamento obrigatório Na maioria das situações não ocorre processamento antecipado das declarações Alguns dados da LI não migram para a DI ocasionando discrepâncias entre esses documentos O novo processo de importação DUIMP vantagens Guiché único o importador prestará aos órgãos da Administração todas as informações necessárias à concretização de suas operações uma única vez quando as tiver disponíveis e em um único ambiente Inicio Operação Importação O importador não necessita estar de posse da totalidade das informações e dos documentos que lhe dão suporte O importador prestará as informações conforme elas estejam disponíveis Celeridade no fluxo de carga Como as informações são prestadas antecipadamente muitos procedimentos de fiscalização também poderão ser adiantados a exemplo do gerenciamento de riscos garantindose maior celeridade Inicio do despacho aduaneiro antes da mercadoria chegar ao Brasil O novo processo de importação DUIMP algumas vantagens Com base na gestão de riscos antecipada muitas cargas poderão ingressar no País já com a definição do nível de conferência aduaneiro Uma importante ferramenta que facilitará a prestação das informações sobre as mercadorias adquiridas do exterior será o Catálogo de Produtos Será possível o emprego de licenças de importação que abranjam mais de um ingresso de mercadoria no País Nesse caso uma única licença poderá ser utilizada para diversas operações O novo processo contemplará o pagamento centralizado de tributos Excepcionalmente a entrega da carga será desvinculada do pagamento de tributos federais para determinados contribuintes como provavelmente aqueles habilitados no Programa de Operador Econômico Autorizado OEA Formação de Preço custo na Importação Valoração Aduaneira Tributos incidentes Outras taxas e tarifas devidas Análise de Viabilidade de Importação Processos de Exportação Sistemática para o Despacho Aduaneiro de Exportação Desembaraço Aduaneiro Declaração Única de Exportação DUE e seus Módulos Infrações e Multas Aduaneiras Importação Tratamento Fiscal Impostos Contribuições Imposto Fato gerador Base de cálculo Fórmula Imposto de Importação II Entrada da mercadoria no território brasileiro Registro da DI VA Valor aduaneiro VA x taxa de cambio x II Impostos sobre Produtos Industrializados IPI Desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira VA valor do II VA II x IPI PIS Importação Entrada de bens estrangeiros no território nacional Registro da DI VA VA x alíquota PIS COFINS Importação Entrada de bens estrangeiros no território nacional Registro da DI VA VA x alíquota COFINS ICMS Desembaraço aduaneiro VA II IPI PIS COFINS IOF Taxa Siscomex AFRMM Demais despesas 1 Alíquota devida do ICMS Base de cálculo x alíquota devida do ICMS Recolhimento dos tributos Imposto Importação IPI PIS COFINS ICMS Registro da DI Registro da DI Registro da DI Registro da DI Desembaraço Modelos baseados em custos Preço de exportação com base no preço de venda no mercado interno Preço mercado interno Custos e despesas do mercado interno Custos e despesas do mercado exterior Preço de exportação Custos específicos de exportação 1 Imposto de exportação anexo XVII Portaria Secex 23 de 14072011 Embalagem de exportação Gastos com pessoal departamento exportação Comissão de agente no exterior Gastos com viagem ao exterior Conformidade de produtos adaptação Quantidade e descontos Preço FOB USD a partir do preço de mercado interno com IPI Rubricas Valores R Preço do mercado interno R 114000 Material de embalagem para exportação R 11000 Custo de distribuição no mercado nacional R 7000 Transporte interno fábricaporto R 6000 Marketing mercado interno R 2500 Seguro interno fábricaporto R 1000 Comissão agente mercado interno 10 Despesa com despachante R 3000 Custos financeiros comuns mercado interno e exportação R 2800 Rubricas Valores R Assistência técnica mercado interno R 1200 Despesas portuárias R 8000 Embalagem mercado interno R 9000 Comissão agente mercado exterior 5 IMPOSTOS MERCADO INTERNO ICMS 18 IPI 14 COFINS 3 PIS 065 Exemplo Cálculo do preço de exportação com base no preço de venda no mercado interno 1 Preço do mercado interno c IPI R 114000 2 Preço do mercado interno sIPI 14 cálculo 1140 114 R 100000 3 Preço sem impostos 18 3 065 R 78350 4 Preço de venda sem impostos e sem comissões 78350 10 1140 R 66950 Custos específicos do mercado interno Custo de distribuição no mercado nacional R 7000 Marketing mercado interno R 2500 Custos financeiros comuns mercado interno e exportação R 2800 Assistência técnica mercado interno R 1200 Embalagem mercado interno R 9000 5 Total de custos específicos do mercado interno R 22500 Custos do mercado exterior Material de embalagem para exportação R 11000 Transporte seguro interno fábricaporto R 7000 Despesa com despachante R 3000 Despesas portuárias exportação R 8000 6 Total de custos específicos de exportação R 29000 7 Preço de exportação sem comissão de agente 4 5 6 R 73450 8 Preço de venda com comissão de agente 7 09 734509 R 81611 Modalidades de Pagamento no Comércio Internacional Pagamento Antecipado Cobrança Carta de Crédito Sistema de Pagamentos em Moeda Local SML Operações Cambiais Contrato de Câmbio Liquidação Cancelamento e Baixa Operações à vista e futuras ROF Registro de Operações Financeiras Forma de entrega da moeda Etapas da Contratação de Câmbio LPCO Financiamento Licenças Permissões Certificados e Outros Operações Back to Back Edge Cambial Financiamentos nas exportações e importações Câmbio Fases do processo Contratação Negociação Liquidação Modalidades de pagamento em comércio exterior Pagamento antecipado Em regra até 180 dias antes do embarque Carta de Crédito Documentária LC Á vista ou a Prazo Cobrança Pagamento à vista ou cobrança com saque a prazo CAD Cobrança financeira à vista ou a prazo Crédito Consignação Maior Risco Importador Maior Risco exportador Transação com carta de crédito FATURA PRO FORMA ABERTURA DE LC ENVIO MERCADORIA SOLICITAÇÃO DE LC ENTREGA DOCUMENTAÇÃO CIRCUITO DA DOCUMENTAÇÃO Pagamento por cobrança documentária URC 522 E N V I O D E F U N D O S E N V I O M E R C A D O R I A P A G A M E N T O C O N T R A D O C U M E N T O S E N T R E G A D O C U M E N T A Ç Ã O E N V I O D O C U M E N T A Ç Ã O