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Biomedicina ·
Toxicologia Ambiental
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Impactos dos Canabinóides Sintéticos no Sistema Nervoso Central e a Evolução do Mercado Ilegal Um Estudo Integrado Sobre Efeitos Detecção e Regulação Impacts of Synthetic Cannabinoids on the Central Nervous System and the Evolution of the Illegal Market An Integrated Study on Effects Detection and Regulation RESUMO Palavraschave Canabinoides sintéticos sistema nervoso central efeitos neurológicos neurotoxicidade detecção mercado ilegal de drogas Abstract INTRODUÇÃO Os canabinoides sintéticos padronizados pela European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction EMCDDA e United National Office on Drugs and Crime UNODC como novas substâncias psicoativas NSP emergiram como uma classe de compostos que têm desafiado tanto a compreensão quanto a regulamentação dos psicoativos Aspectos legais e regulatórios do uso dos Canabinoides Sintéticos em diferentes países e no brasil A legislação sobre a cannabis tem quase 100 anos Quando a planta foi incluída no controle internacional pela Convenção Internacional do Ópio revisada em 1925 ela era referida como cânhamo indiano A Convenção focava nas partes secas da planta pistilada conhecidas por conter resina com forte efeito farmacêutico e proibiu a exportação de resina de cannabis para países onde seu uso era proibido Além disso estabeleceu medidas de controle doméstico como penalidades para a posse não autorizada de extratos e tinturas de cannabis e sugeriu que violações das leis nacionais fossem devidamente punidas LipnikŠtangelj Razinger 2020 A Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 foi a primeira a classificar os entorpecentes buscando combater o abuso de drogas por meio de medidas internacionais coordenadas Foi proposto como formas de controle a limitar a posse uso comércio distribuição importação exportação e produção de drogas exclusivamente para fins médicos e científicos e b combater o tráfico de drogas por meio da cooperação internacional A Convenção não diferenciou entre cânhamo industrial e cannabis medicinal classificando a cannabis na Lista I como uma substância com alto risco de abuso e potencial de causar dependência Além disso a cannabis foi incluída na Lista IV que contém as substâncias mais perigosas devido ao seu risco elevado de abuso e valor terapêutico limitado Isso restringiu significativamente o uso medicinal de cannabis e canabinoides gerando controvérsias ao longo do tempo LipnikŠtangelj Razinger 2020 A Convenção da ONU sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 incluiu novas drogas sintéticas como canabinoides sintéticos considerando tanto o seu potencial de abuso quanto seu valor terapêutico Já a Convenção da ONU contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de 1988 estabeleceu medidas abrangentes para combater o tráfico de drogas lavagem de dinheiro e o abuso de precursores de drogas Ela também impôs aos paísesmembros a obrigação de prevenir o cultivo ilícito de cannabis e erradicar as plantas em seus territórios LipnikŠtangelj Razinger 2020 Apesar dessas convenções não determinarem que o uso de drogas deva ser considerado uma infração punível sendo essa decisão a critério de cada país Além disso as convenções não vincularam o tipo de droga à gravidade das penalidades e embora os cronogramas influenciem o comércio legal os países não são obrigados a seguilos rigidamente LipnikŠtangelj Razinger 2020 Nesse contexto o status legal dos canabinoides sintéticos varia amplamente em diferentes países e a regulação está em constante evolução uma vez que novas substâncias são criadas e detectadas frequentemente Com a promulgação da Lei de Drogas Lei nº 113432006 iniciouse um marco significativo para a regulamentação da cannabis no Brasil O artigo 2º parágrafo único da referida lei prevê que a União pode autorizar o cultivo plantio e colheita de vegetais como a maconha exclusivamente para fins medicinais ou científicos em locais e prazos determinados sob fiscalização No entanto essa autorização nunca foi efetivamente implementada desde a entrada em vigor da lei Quanto ao uso ilegal de cannabis este é tipificado como crime O artigo 28 estabelece que quem adquirir guardar transportar ou portar drogas para consumo pessoal sem autorização ou em desacordo com a regulamentação é tratada como tráfico de drogas sujeito às penalidades de advertência sobre os efeitos das drogas prestação de serviços à comunidade medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo BRASIL 2006 Martins Posso 2023 No Brasil a regulação dos canabinoides sintéticos é controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA que classifica essas substâncias como drogas de abuso A ANVISA atualizou a lista de substâncias sujeitas a controle especial prevista na Portaria SVSMS nº 34498 incluindo o canabidiol CBD por meio da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 3 em 2015 BRASIL 2015 E além disso a RDC nº 172015 definiu os procedimentos e critérios para a importação de produtos à base de CBD por pessoa física para tratamento médico com prescrição de profissional habilitado BRASIL 2017 A ANVISA permitiu o registro de medicamentos derivados da cannabis com concentração de 30 mgmL de CBD e 30 mgmL de tetrahidrocanabinol THC por meio da Portaria SVSMS nº 34498 em 2016 Ela ainda reconheceu a Cannabis sativa como planta medicinal incluindoa na denominação comum brasileira conforme a RDC nº 156 de 2017 BRASIL 2017 A RDC nº 3272019 regulamenta os produtos de Cannabis autorizados no Brasil e assim estabelece os procedimentos para concessão de autorização sanitária para fabricação e importação além de definir requisitos para comercialização prescrição dispensação monitoramento e fiscalização de produtos à base de cannabis para uso medicinal sendo que essa autorização terá prazo improrrogável de cinco anos contados a partir da data da publicação da autorização no Diário Oficial da União DOU No Brasil a ANVISA já aprovou 23 produtos de Cannabis sendo 9 à base de extratos de Cannabis sativa e 14 de canabidiol A RDC nº 3272019 ainda proíbe a publicidade dos produtos de cannabis incluindo a distribuição de amostra grátis e restringe a prescrição dos produtos à base de cannabis aos profissionais médicos registrados no Conselho Federal de Medicina CFM BRASIL 2019 Nesse contexto o CFM por meio da Resolução CFM Nº 23242022 aprovou o uso do canabidiol nos tratamentos de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e LennoxGastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa Além disso ainda pontuou que esta resolução deverá ser revista e avaliada no prazo de 3 anos e enfatizou que os pacientes que fazem uso desse tratamento ou seus responsáveis legais deverão ser esclarecidos sobre os riscos e benefícios potenciais do tratamento por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido CFM 2022 Recentemente a ANVISA proibiu a importação da Cannabis in natura bem como de flores e partes da planta por meio da publicação da Nota Técnica NT 352023 BRASIL 2023 Nos Estados Unidos a legislação e a regulamentação de canabinoides sintéticos são complexas e envolvem várias autoridades incluindo o governo federal agências como a FDA Administração de Alimentos e Medicamentos do inglês Food and Drug Administration e DEA Administração de Fiscalização de Drogas do inglês Drug Enforcement Administration além de legislações estaduais específicas A FDA é responsável por aprovar medicamentos que contêm canabinoides incluindo canabinoides sintéticos A agência já aprovou um produto derivado de cannabis e três produtos medicamentosos relacionados à cannabis O Epidiolex forma purificada da substância medicamentosa CBD foi aprovado para o tratamento de convulsões associadas à síndrome de Lennox Gastaut ou síndrome de Dravet e convulsões associadas ao complexo de esclerose tuberosa em pacientes A agência também aprovou o Marinol e o Syndros ingrediente ativo dronabinol para o tratamento de anorexia associada à perda de peso em pacientes com AIDS E o Cesamet ingrediente ativo nabilona é um derivado sintético FDA 2024 Essas aprovações foram baseadas em diversos ensaios clínicos randomizados avaliando segurança tolerabilidade e eficácia Borgelt et al 2013 Sholler et al 2020 A regulação dos canabinoides sintéticos é conduzida pela DEA O uso indevido generalizado e eventos adversos associados ao uso desses produtos resultou pela DEA na aprovação da Lei de Prevenção ao Abuso de Drogas Sintéticas em julho de 2012 Muitos canabinoides sintéticos estão classificados como substâncias do anexo I que é a categoria de drogas com alto potencial de abuso e sem uso medicinal reconhecido similar ao THC Sholler et al 2020 Na Europa a regulação dos canabinoides sintéticos é coordenada por diferentes níveis desde regulamentos nacionais até políticas comunitárias Os canabinoides sintéticos são monitorados como novas substâncias psicoativas pelo Sistema de Alerta Precoce da União Europeia do Centro Europeu de Monitoramento de Drogas e Toxicodependência do inglês European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction EMCDDA Os canabinoides sintéticos representam o maior grupo de novas substâncias psicoativas monitoradas pelo EMCDDA com 209 identificadas no mercado de drogas ao longo de 13 anos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2020 EMCDDA 2021 Na Austrália as substâncias ilícitas são controladas pela lei de venenos relevante de cada estado ou território australiano com a legislação e o momento da aplicação variando entre as jurisdições Proibições gerais de todos as novas substâncias psicoativas incluindo os canabinoides sintéticos foram implementadas na Austrália a partir de 2015 Em março de 2015 o Governo Australiano proibiu a importação de todas as substâncias psicoativas para a Austrália No entanto a legislação federal não regulamenta o uso a posse a produção ou o fornecimento esse poder reside nos estados e territórios australianos Grigg et al 2020 Os canabinoides sintéticos são substâncias altamente controladas na maioria dos países devido ao seu potencial de abuso efeitos colaterais graves e a capacidade dos fabricantes de criar rapidamente novas variantes para evitar as leis existentes No Brasil e em muitos outros países a legislação é projetada para ser flexível o suficiente para incluir novas substâncias rapidamente e as penalidades para o tráfico de canabinoides sintéticos são semelhantes às aplicadas a outras drogas ilícitas As regulamentações continuam a evoluir conforme mais informações sobre os efeitos dessas substâncias são disponibilizadas e novas variantes surgem no mercado Referências BORGELT Laura M FRANSON Kari L NUSSBAUM Abraham M WANG George S The pharmacologic and clinical effects of medical cannabis Pharmacotherapy v33 p195209 2013 BRASIL LEI Nº 11343 DE 23 DE AGOSTO DE 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas Sisnad prescreve medidas para prevenção do uso indevido atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas define crimes e dá outras providências Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato200420062006leil11343htm Acesso em 02102024 BRASIL Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA Nota Técnica N352023 Apresenta a lista de produtos derivados de Cannabis de que trata o 3º do Art 5º da RDC nº 6602022 Disponível em httpswwwgovbranvisaptbrassuntosnoticiasanvisa2023copy2ofNT35 pdf Acesso em 02102024 BRASIL Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC Nº 327 de 9 de dezembro de 2019 Dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação bem como estabelece requisitos para a comercialização prescrição a dispensação o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais e dá outras providências Disponível emhttpsantigoanvisagovbrdocuments101815533192RDC3272019pd fdb3ae1856443453d805d7fc174654edb Acesso em 02102024 BRASIL Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC N 156 de 5 de maio de 2017 Dispõe sobre a alteração das Resoluções da Diretoria Colegiada RDC nº 642012 nº 292013 nº 422014 nº 012015 nº 112015 nº 712016 e nº 1042016 para a inclusão alteração e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras DCB na lista completa das DCB da Anvisa Disponível em httpsbvsmssaudegovbrbvssaudelegisanvisa2017rdc015605052017p df Acesso em 02102024 BRASIL Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC nº 03 de 26 de janeiro de 2015 Dispõe sobre a atualização do Anexo I Listas de Substâncias Entorpecentes Psicotrópicas Precursoras e Outras sob Controle Especial da Portaria SVSMS nº 344 de 12 de maio de 1998 Disponível emhttpsbvsmssaudegovbrbvssaudelegisanvisa2015rdc0003260120 15pdf Acesso em 02102024 BRASIL Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC N 17 DE 06 DE MAIO DE 2015 Define os critérios e os procedimentos para a importação em caráter de excepcionalidade de produto à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides por pessoa física para uso próprio mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde Disponível em httpsbvsmssaudegovbrbvssaudelegisanvisa2015rdc001706052015p dfAcesso em 02102024 Conselho Federal de Medicina CFM Resolução CFM nº 2324 de 18 de agosto de 2022 Aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e LennoxGastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa Disponível em httpswwwingovbrenwebdouresolucaocfmn2324de11de outubrode2022435843700 Acesso em 02102024 European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction EMCDDA Synthetic cannabinoids in Europe a review 70p 2021 Disponível em httpswwweudaeuropaeupublicationsrapidcommunicationssynthetic cannabinoidseuropereviewen Acesso em 02102024 FOOD AND DRUG ADMINISTRATION FDA Disponível em httpswwwfdagovnewseventspublichealthfocusfdaregulationcannabis andcannabisderivedproductsincludingcannabidiolcbd Acesso em 02102024 GRIGG Jasmin KILLIAN Jessica J MATTHEWS Sharon et al The impact of legislation on acute synthetic cannabinoid harms resulting in ambulance attendance International Journal of Drug Policy v 79 2020 LIPNIKŠTANGELJ Metoda RAZINGER Barbara A regulatory take on cannabis and cannabinoids for medicinal use in the European Union Archives of Industrial Hygiene and Toxicology v 71 n1 2020 MARTINS Denise do Amaral POSSO Irimar de Paula Legislação atual sobre cannabis medicinal Histórico movimentos tendências e contratendências no território brasileiro BrJP v 6 p 7579 2023 SHOLLER Dennis J HUESTIS Marilyn A AMENDOLARA Benjamin et al Therapeutic potential and safety considerations for the clinical use of synthetic cannabinoids Pharmacology Biochemistry and Behavior v 199 2020
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Convenção Internacional do Ópio revisada em 1925 ela era referida como cânhamo indiano A Convenção focava nas partes secas da planta pistilada conhecidas por conter resina com forte efeito farmacêutico e proibiu a exportação de resina de cannabis para países onde seu uso era proibido Além disso estabeleceu medidas de controle doméstico como penalidades para a posse não autorizada de extratos e tinturas de cannabis e sugeriu que violações das leis nacionais fossem devidamente punidas LipnikŠtangelj Razinger 2020 A Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 foi a primeira a classificar os entorpecentes buscando combater o abuso de drogas por meio de medidas internacionais coordenadas Foi proposto como formas de controle a limitar a posse uso comércio distribuição importação exportação e produção de drogas exclusivamente para fins médicos e científicos e b combater o tráfico de drogas por meio da cooperação internacional A Convenção não diferenciou entre cânhamo industrial e cannabis medicinal classificando a cannabis na Lista I como uma substância com alto risco de abuso e potencial de causar dependência Além disso a cannabis foi incluída na Lista IV que contém as substâncias mais perigosas devido ao seu risco elevado de abuso e valor terapêutico limitado Isso restringiu significativamente o uso medicinal de cannabis e canabinoides gerando controvérsias ao longo do tempo LipnikŠtangelj Razinger 2020 A Convenção da ONU sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 incluiu novas drogas sintéticas como canabinoides sintéticos considerando tanto o seu potencial de abuso quanto seu valor terapêutico Já a Convenção da ONU contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de 1988 estabeleceu medidas abrangentes para combater o tráfico de drogas lavagem de dinheiro e o abuso de precursores de drogas Ela também impôs aos paísesmembros a obrigação de prevenir o cultivo ilícito de cannabis e erradicar as plantas em seus territórios LipnikŠtangelj Razinger 2020 Apesar dessas convenções não determinarem que o uso de drogas deva ser considerado uma infração punível sendo essa decisão a critério de cada país Além disso as convenções não vincularam o tipo de droga à gravidade das penalidades e embora os cronogramas influenciem o comércio legal os países não são obrigados a seguilos rigidamente LipnikŠtangelj Razinger 2020 Nesse contexto o status legal dos canabinoides sintéticos varia amplamente em diferentes países e a regulação está em constante evolução uma vez que novas substâncias são criadas e detectadas frequentemente Com a promulgação da Lei de Drogas Lei nº 113432006 iniciouse um marco significativo para a regulamentação da cannabis no Brasil O artigo 2º parágrafo único da referida lei prevê que a União pode autorizar o cultivo plantio e colheita de vegetais como a maconha exclusivamente para fins medicinais ou científicos em locais e prazos determinados sob fiscalização No entanto essa autorização nunca foi efetivamente implementada desde a entrada em vigor da lei Quanto ao uso ilegal de cannabis este é tipificado como crime O artigo 28 estabelece que quem adquirir guardar transportar ou portar drogas para consumo pessoal sem autorização ou em desacordo com a regulamentação é tratada como tráfico de drogas sujeito às penalidades de advertência sobre os efeitos das drogas prestação de serviços à comunidade medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo BRASIL 2006 Martins Posso 2023 No Brasil a regulação dos canabinoides sintéticos é controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA que classifica essas substâncias como drogas de abuso A ANVISA atualizou a lista de substâncias sujeitas a controle especial prevista na Portaria SVSMS nº 34498 incluindo o canabidiol CBD por meio da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 3 em 2015 BRASIL 2015 E além disso a RDC nº 172015 definiu os procedimentos e critérios para a importação de produtos à base de CBD por pessoa física para tratamento 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devido ao seu potencial de abuso efeitos colaterais graves e a capacidade dos fabricantes de criar rapidamente novas variantes para evitar as leis existentes No Brasil e em muitos outros países a legislação é projetada para ser flexível o suficiente para incluir novas substâncias rapidamente e as penalidades para o tráfico de canabinoides sintéticos são semelhantes às aplicadas a outras drogas ilícitas As regulamentações continuam a evoluir conforme mais informações sobre os efeitos dessas substâncias são disponibilizadas e novas variantes surgem no mercado Referências BORGELT Laura M FRANSON Kari L NUSSBAUM Abraham M WANG George S The pharmacologic and clinical effects of medical cannabis Pharmacotherapy v33 p195209 2013 BRASIL LEI Nº 11343 DE 23 DE AGOSTO DE 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas Sisnad prescreve medidas para prevenção do uso indevido atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas estabelece normas para repressão à 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cannabinoids Pharmacology Biochemistry and Behavior v 199 2020