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CONTRATOS INTERNACIONAIS Introdução Contrato Aristóteles lei feita por particulares tendo em vista um negócio Orlando Gomes negócio jurídico bi ou plurilateral gerador de obrigações Contrato X Convenção Contrato Interno X Internacional Interno partes contratantes objeto contratual e todos os elementos envolvidos estão sob um único ordenamento jurídico Contrato internacional surgiu como consequência do intercâmbio entre pessoas e Estados sujeito à complexidade das relações internacionais Características Alberto Xavier Operações de Importação e Exportação Uma das partes ser residente no exterior Vinculação a um ou mais sistemas jurídicos estrangeiros Elementos de conexão Têm a função de conduzir qual o direito que será aplicado a determinada relação jurídica Relativos à capacidade das pessoas físicas e jurídicas Pessoais Nacionalidade X Domicílio Relacionados a aspectos extrínsecos ou formais Referentes a aspectos intrínsecos ou de fundo Convenções e Princípios Uniformização do Direito nos Contratos Internacionais Convenções Convenção de Viena sobre compra e venda internacional Convenção de Roma sobre a lei aplicável às obrigações contratuais Convenção do Direito Internacional Privado Código de Bustamante Convenção Interamericana sobre o direito aplicável às obrigações contratuais Princípios obrigatoriedade autonomia das partes boa fé Princípios X Regras UNIDROIT Instituto Internacional para Unificação do Direito Privado organização que busca a uniformidade da regulamentação do comércio internacional Responsável pela elaboração dos Princípios sobre os Contratos Comerciais Internacionais como uma forma alternativa para a solução de litígios em contratos itnernacionais Propósito dos Princípios Aplicação em contratos comerciais internacionais Regras que regem os contratos Modelos para legisladores nacionais e internacionais Meio de esclarecimento de negociações Termos e Condições Elaboração do contrato Questões culturais Planejamento Instrumentos précontratuais Cartaconvite Acordo de confidencialidade Estrutura dos contratos internacionais Denominação do contrato Qualificação das partes Intervenientes Preâmbulo Cláusula de definições Cláusula de interpretação Objeto contratual Obrigação das partes Cláusula de pagamentos Tributos Cláusulas declaratórias Disposições gerais Qualificação Nome Nacionalidade Profissão tipo da empresa Números identificadores RG CPF RNE CNPJ Endereço No caso de empresas neste ato representada por qualificação do representante Cláusulas declaratórias Relativas à capacidade da parte Vinculação legal Especificidades legais para a validade e exequibilidade do contrato Não ocorrência de inadimplemento Veracidade e integridade das informações Inexistência de ações judiciais Questões de cunho ambiental Disposições gerais Adiantamentos Nãorenúncia Notificações Cessão Títulos Lei e foro Solução Judicial Solução Arbitral Solução de Controvérsias Solução Jurídica Artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro a lei de regência do contrato será do local onde as obrigações forem constituídas Alguns doutrinadores defendem que a lei aplicável aos contratos internacionais firmados no Brasil será a do local de celebração do contrato ou da residência do proponente Outros defendem a autonomia da vontade das partes contratantes Arbitragem Charles Rousseau um terceiro resolve a divergência que opõe duas ou mais partes É modalidade jurisdicional privada Alguns doutrinadores a colocam como a nova lex mercatoria devido à sua constante utilização internacional por atender às necessidades de um direito com normas próprias Vantagens celeridade e sigilo nas decisões além de especialidade dos árbitros responsáveis Natureza da arbitragem Elemento contratual necessidade das partes interessadas em submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral Elemento jurisdicional efeitos que a sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores Limitações As partes envolvidas terão o direito de escolha contanto que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública A autonomia da vontade se reflete tanto no direito substantivo como nas regras aplicáveis ao procedimento arbitral A decisão arbitral pode ser fundamentada na equidade Princípios gerais do direito regras norteadoras Arbitragem baseada nos usos e costumes No caso do Direto Internacional temos também as Regras Internacionais do Comércio Lex Mercatoria Conjunto de regras e costumes produzido por particulares e que é destinado às relações entre comerciantes São originadas de práticas comerciais e não das normas decorrentes de sistemas legais específicos Tem caráter de direito autônomo em relação aos direitos nacionais Envolve as práticas contratuais os usos do comércio e os princípios gerais do direito Aplicação do Direito Internacional Privado Globalização Áreas de Incidência Comércio Exterior Societário e Investimentos Bancário e Seguros Tributário Contratos Direito da Competição e do Consumo Propriedade Intelectual Tecnologia Família e Sucessões Criminal Contencioso e Internet Incoterms 2020 by the International Chamber of Commerce ICC O que são INCOTERMS International comercial Terms criados pela International Chamber of Commerce ICC Regras que definem a divisão de responsabilidades entre importador e exportador quanto a movimentação internacional de mercadorias Identifica diversas modalidades por códigos de três letras EXW FOB CIF Estabelecem Obrigações custeio e transferência do risco sobre a mercadoria Servem de apoio as cláusulas dos contratos de compra e venda internacional de mercadorias Abrangência das regras INCOTERMS Obrigações Divisão de obrigações entre vendedor exportador e comprador importador Riscos Onde e quando o vendedor transfere a responsabilidade sobre a mercadoria para o comprador Custos Quem paga o que em relação a embalagem transporte carregamento descarga seguro serviços de desembaraço de saída e de entrada INCOTERMS 2020 Point of Delivery and Transfer of Risk Regras aplicáveis conforme o modal Regras para qualquer modal ou multimodais EXW Ex Works FCA Free Carriel CPT Carriage Paid to CIP Carriage And Insurance Paid To DPU Delivered At Place Unloaded DAP Delivered At Place DDP Delivered Duty Paid Regras para transporte Marítimo ou aquaviário FAS Free Alongside Ship FOB Free On Board CFR Cost And Freight CIF Cost Insurance And Freight Regras aplicáveis conforme o modal 1 EXW Ex Works Na Origem local de entrega nomeado 2 FCA Free Carrier Livre No Transportador local de entrega nomeado 3 FAS Free Alongside Ship Livre Ao Lado Do Navio porto de embarque nomeado 4 FOB Free On Board Livre A Bordo porto de embarque nomeado 5 CPT Carriage Paid To Transporte Pago Até local de destino nomeado 6 CIP Carriage And Insurance Paid To Transporte E Seguro Pagos Até local de destino nomeado 7 CFR Cost And Freight Custo E Frete porto de destino nomeado 8 CIF Cost Insurance And Freight Custo Seguro E Frete porto de destino nomeado 9 DAP Delivered At Place Entregue No Local local de destino nomeado 10DPU Delivered At Place Unloaded Entregue No Local Desembarcado Local de destino nomeado e 11DDP Delivered Duty Paid Entregue Com Direitos Pagos local de destino nomeado Qual é a função dos Incoterms A função dos Incoterms é definir os direitos e obrigações do exportador e do importador estabelecendo a responsabilidade e deveres entre o comprador e vendedor A seguir as principais funções Incoterms Local onde o exportador deve entregar a mercadoria Quem deve pagar o frete internacional Quem deve realizar e pagar as formalidades de exportação e importação Quem deve contratar e pagar do seguro da carga Quais são os limites dos riscos de cada um comprador e vendedor EXW EX WORKS QUALQUER MODAL RESPONSABILIDADE DO EXPORTADOR RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR TRANSFERÊNCIA DO RISCO EMBALAGEM ADEQUADA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL CARREGAMENTO FÁBRICA TRANSPORTE DOMÉSTICO NO PAÍS ORIGEM DESCARGA ADUANA EXPORTAÇÃO DESCARGA ADUANA IMPORTAÇÃO DESSEMBARÇO IMPOSTOS E TAXAS TRANSPORTE DOMÉSTICO NO PAÍS DESTINO DESCARGA NO DESTINO FINAL FOB FREE ON BOARD MARÍTIMO RESPONSABILIDADE DO EXPORTADOR RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR TRANSFERÊNCIA DO RISCO EMBALAGEM ADEQUADA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL CARREGAMENTO FÁBRICA TRANSPORTE DOMESTICO NO PAÍS ORIGEM DESCARGA PORTO EXPORTAÇÃO TRANSPORTE INTERNACIONAL SEGURO DA MERCADORIA CARREGAMENTO INTERNACIONAL DESCARGA PORTO IMPORTAÇÃO DESSEMBARÇO IMPOSTOS E TAXAS TRANSPORTE DOMÉSTICO NO PAÍS DESTINO DESCARGA NO DESTINO FINAL CIF COST INSURANCE AND FREIGHT MARÍTIMO RESPONSABILIDADE DO EXPORTADOR RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR TRANSFERÊNCIA DO RISCO EMBALAGEM ADEQUADA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL TRANSPORTE INTERNACIONAL CARREGAMENTO FÁBRICA SEGURO DA MERCADORIA TRANSPORTE DOMÉSTICO NO PAÍS ORIGEM DESCARGA PORTO EXPORTAÇÃO DESCARGA PORTO IMPORTAÇÃO DESSEMBARÇO IMPOSTOS E TAXAS TRANSPORTE DOMÉSTICO NO PAÍS DESTINO DESCARGA NO DESTINO FINAL DDP DELIVERED DUTY PAID QUALQUER MODAL RESPONSABILIDADE DO EXPORTADOR RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DO RISCO EMBALAGEM ADEQUADA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL CARREGAMENTO FÁBRICA TRANSPORTE DOMÉSTICO NO PAÍS ORIGEM DESCARGA PORTO EXPORTAÇÃO TRANSPORTE INTERNACIONAL SEGURO DA MERCADORIA CARREGAMENTO INTERNACIONAL DESSEMBARÇO DESCARGA PORTO IMPORTAÇÃO DESEMBARAÇÃO IMPOSTOS E TAXAS TRANSPORTE DOMÉSTICO NO PAÍS DESTINO DESCARGA NO DESTINO FINAL
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CONTRATOS INTERNACIONAIS Introdução Contrato Aristóteles lei feita por particulares tendo em vista um negócio Orlando Gomes negócio jurídico bi ou plurilateral gerador de obrigações Contrato X Convenção Contrato Interno X Internacional Interno partes contratantes objeto contratual e todos os elementos envolvidos estão sob um único ordenamento jurídico Contrato internacional surgiu como consequência do intercâmbio entre pessoas e Estados sujeito à complexidade das relações internacionais Características Alberto Xavier Operações de Importação e Exportação Uma das partes ser residente no exterior Vinculação a um ou mais sistemas jurídicos estrangeiros Elementos de conexão Têm a função de conduzir qual o direito que será aplicado a determinada relação jurídica Relativos à capacidade das pessoas físicas e jurídicas Pessoais Nacionalidade X Domicílio Relacionados a aspectos extrínsecos ou formais Referentes a aspectos intrínsecos ou de fundo Convenções e Princípios Uniformização do Direito nos Contratos Internacionais Convenções Convenção de Viena sobre compra e venda internacional Convenção de Roma sobre a lei aplicável às obrigações contratuais Convenção do Direito Internacional Privado Código de Bustamante Convenção Interamericana sobre o direito aplicável às obrigações contratuais Princípios obrigatoriedade autonomia das partes boa fé Princípios X Regras UNIDROIT Instituto Internacional para Unificação do Direito Privado organização que busca a uniformidade da regulamentação do comércio internacional Responsável pela elaboração dos Princípios sobre os Contratos Comerciais Internacionais como uma forma alternativa para a solução de litígios em contratos itnernacionais Propósito dos Princípios Aplicação em contratos comerciais internacionais Regras que regem os contratos Modelos para legisladores nacionais e internacionais Meio de esclarecimento de negociações Termos e Condições Elaboração do contrato Questões culturais Planejamento Instrumentos précontratuais Cartaconvite Acordo de confidencialidade Estrutura dos contratos internacionais Denominação do contrato Qualificação das partes Intervenientes Preâmbulo Cláusula de definições Cláusula de interpretação Objeto contratual Obrigação das partes Cláusula de pagamentos Tributos Cláusulas declaratórias Disposições gerais Qualificação Nome Nacionalidade Profissão tipo da empresa Números identificadores RG CPF RNE CNPJ Endereço No caso de empresas neste ato representada por qualificação do representante Cláusulas declaratórias Relativas à capacidade da parte Vinculação legal Especificidades legais para a validade e exequibilidade do contrato Não ocorrência de inadimplemento Veracidade e integridade das informações Inexistência de ações judiciais Questões de cunho ambiental Disposições gerais Adiantamentos Nãorenúncia Notificações Cessão Títulos Lei e foro Solução Judicial Solução Arbitral Solução de Controvérsias Solução Jurídica Artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro a lei de regência do contrato será do local onde as obrigações forem constituídas Alguns doutrinadores defendem que a lei aplicável aos contratos internacionais firmados no Brasil será a do local de celebração do contrato ou da residência do proponente Outros defendem a autonomia da vontade das partes contratantes Arbitragem Charles Rousseau um terceiro resolve a divergência que opõe duas ou mais partes É modalidade jurisdicional privada Alguns doutrinadores a colocam como a nova lex mercatoria devido à sua constante utilização internacional por atender às necessidades de um direito com normas próprias Vantagens celeridade e sigilo nas decisões além de especialidade dos árbitros responsáveis Natureza da arbitragem Elemento contratual necessidade das partes interessadas em submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral Elemento jurisdicional efeitos que a sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores Limitações As partes envolvidas terão o direito de escolha contanto que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública A autonomia da vontade se reflete tanto no direito substantivo como nas regras aplicáveis ao procedimento arbitral A decisão arbitral pode ser fundamentada na equidade Princípios gerais do direito regras norteadoras Arbitragem baseada nos usos e costumes No caso do Direto Internacional temos também as Regras Internacionais do Comércio Lex Mercatoria Conjunto de regras e costumes produzido por particulares e que é destinado às relações entre comerciantes São originadas de práticas comerciais e não das normas decorrentes de sistemas legais específicos Tem caráter de direito autônomo em relação aos direitos nacionais Envolve as práticas contratuais os usos do comércio e os princípios gerais do direito Aplicação do Direito Internacional Privado Globalização Áreas de Incidência Comércio Exterior Societário e Investimentos Bancário e Seguros Tributário Contratos Direito da Competição e do Consumo Propriedade Intelectual Tecnologia Família e Sucessões Criminal Contencioso e Internet Incoterms 2020 by the International Chamber of Commerce ICC O que são INCOTERMS International comercial Terms criados pela International Chamber of Commerce ICC Regras que definem a divisão de responsabilidades entre importador e exportador quanto a movimentação internacional de mercadorias Identifica diversas modalidades por códigos de três letras EXW FOB CIF Estabelecem Obrigações custeio e transferência do risco sobre a mercadoria Servem de apoio as cláusulas dos contratos de compra e venda internacional de mercadorias Abrangência das regras INCOTERMS Obrigações Divisão de obrigações entre vendedor exportador e comprador importador Riscos Onde e quando o vendedor transfere a responsabilidade sobre a mercadoria para o comprador Custos Quem paga o que em relação a embalagem transporte carregamento descarga seguro serviços de desembaraço de saída e de entrada INCOTERMS 2020 Point of Delivery and Transfer of Risk Regras aplicáveis conforme o modal Regras para qualquer modal ou multimodais EXW Ex Works FCA Free Carriel CPT Carriage Paid to CIP Carriage And Insurance Paid To DPU Delivered At Place Unloaded DAP Delivered At Place DDP Delivered Duty Paid Regras para transporte Marítimo ou aquaviário FAS Free Alongside Ship FOB Free On Board CFR Cost And Freight CIF Cost Insurance And Freight Regras aplicáveis conforme o modal 1 EXW Ex Works Na Origem local de entrega nomeado 2 FCA Free Carrier Livre No Transportador local de entrega nomeado 3 FAS Free Alongside Ship Livre Ao Lado Do Navio porto de embarque nomeado 4 FOB Free On Board Livre A Bordo porto de embarque nomeado 5 CPT Carriage Paid To Transporte Pago Até local de destino nomeado 6 CIP Carriage And Insurance Paid To Transporte E Seguro Pagos Até local de destino nomeado 7 CFR Cost And Freight Custo E Frete porto de destino nomeado 8 CIF Cost Insurance And Freight Custo Seguro E Frete porto de destino nomeado 9 DAP Delivered At Place Entregue No Local local de destino nomeado 10DPU Delivered At Place Unloaded Entregue No Local Desembarcado Local de destino nomeado e 11DDP Delivered Duty Paid Entregue Com Direitos Pagos local de destino nomeado Qual é a função dos Incoterms A função dos Incoterms é definir os direitos e obrigações do exportador e do importador estabelecendo a responsabilidade e deveres entre o comprador e vendedor A seguir as principais funções Incoterms Local onde o exportador deve entregar a mercadoria Quem deve pagar o frete internacional Quem deve realizar e pagar as formalidades de exportação e importação Quem deve contratar e pagar do seguro da carga Quais são os limites dos riscos de cada um comprador e vendedor EXW EX WORKS QUALQUER MODAL RESPONSABILIDADE DO EXPORTADOR RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR TRANSFERÊNCIA DO RISCO EMBALAGEM ADEQUADA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL CARREGAMENTO FÁBRICA TRANSPORTE DOMÉSTICO NO PAÍS ORIGEM DESCARGA ADUANA EXPORTAÇÃO DESCARGA ADUANA IMPORTAÇÃO DESSEMBARÇO IMPOSTOS E TAXAS TRANSPORTE DOMÉSTICO NO PAÍS DESTINO DESCARGA NO DESTINO FINAL FOB FREE ON BOARD MARÍTIMO RESPONSABILIDADE DO EXPORTADOR RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR TRANSFERÊNCIA DO RISCO EMBALAGEM ADEQUADA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL CARREGAMENTO FÁBRICA TRANSPORTE DOMESTICO NO PAÍS ORIGEM DESCARGA PORTO EXPORTAÇÃO TRANSPORTE INTERNACIONAL SEGURO DA MERCADORIA CARREGAMENTO INTERNACIONAL DESCARGA PORTO IMPORTAÇÃO DESSEMBARÇO IMPOSTOS E TAXAS TRANSPORTE DOMÉSTICO NO PAÍS DESTINO DESCARGA NO DESTINO FINAL CIF COST INSURANCE AND FREIGHT MARÍTIMO RESPONSABILIDADE DO EXPORTADOR RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR TRANSFERÊNCIA DO RISCO EMBALAGEM ADEQUADA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL TRANSPORTE INTERNACIONAL CARREGAMENTO FÁBRICA SEGURO DA MERCADORIA TRANSPORTE DOMÉSTICO NO PAÍS ORIGEM DESCARGA PORTO EXPORTAÇÃO DESCARGA PORTO IMPORTAÇÃO DESSEMBARÇO IMPOSTOS E TAXAS TRANSPORTE DOMÉSTICO NO PAÍS DESTINO DESCARGA NO DESTINO FINAL DDP DELIVERED DUTY PAID QUALQUER MODAL RESPONSABILIDADE DO EXPORTADOR RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DO RISCO EMBALAGEM ADEQUADA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL CARREGAMENTO FÁBRICA TRANSPORTE DOMÉSTICO NO PAÍS ORIGEM DESCARGA PORTO EXPORTAÇÃO TRANSPORTE INTERNACIONAL SEGURO DA MERCADORIA CARREGAMENTO INTERNACIONAL DESSEMBARÇO DESCARGA PORTO IMPORTAÇÃO DESEMBARAÇÃO IMPOSTOS E TAXAS TRANSPORTE DOMÉSTICO NO PAÍS DESTINO DESCARGA NO DESTINO FINAL