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Direito ·
Teoria Geral do Direito Civil
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DIREITO CIVIL A Teoria Geral do Direito Civil Frederico E Z Glitz Advogado PósDoutor em Direito e Novas Tecnologias Reggio Calabria Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais UFPR Especialista em Direito e Negócios Internacionais UFSC e em Direito Empresarial IBEJ Professor de Direito Civil Contratual e Internacional Privado Componente da lista de árbitros de várias Câmaras arbitrais Autor de diversos livros capítulos e artigos científicos 5 Os fatos jurídicos nos planos da existência validade e eficácia Os atos ilícitos O abuso de Direito LOCALIZAÇÃO APLICAÇÃO O conceito de fato jurídico é instrumental para várias áreas do Direito Público Administrativo Constitucional Tributário etc Privado Direito dos Contratos Direito Empresarial etc CONTEÚDO 1 O que é 2 Fato jurídico Fato jurídico em sentido estrito 3 Ato jurídico Lícito x ilícito Abuso de direito 4 Negócio jurídico e atividade O QUE É É o acontecimento humano ou natural que traz consequências juridicamente relevantes No caso do Direito Civil cria modifica ou extingue relações jurídicas A crítica contemporânea entende que qualquer acontecimento é juridicamente relevante pois representaria exercício de liberdade Baseiase na ideia de que alguns acontecimentos não são fatos que se limitam aos sociais O QUE É Para esta linha de raciocínio deveríamos distinguir Relevância jurídica que todo fato social teria já que a atividade social interessa ao Direito e Eficácia jurídica o Direito reservaria a alguns fatos sociais efeitos Notem que são apenas explicações distintas já que a segunda não considera os chamados fatos naturais A este ponto a principal importância de ambas as explicações é didática nem todo acontecimento receberá atenção jurídica eficácia ou reconhecimento de relevância RESUMO Fatos jurídicos seriam os fatos da realidade que podem ser considerados relevantes uma vez que venham a produzir consequências jurídicas Exemplos nascimento e morte Lembrese já mencionamos dos Fatos jurídico no Ponto 2 Relação Jurídica Agora aprofundaremos sua noção TRATAMENTO Para dar tratamento aos fatos jurídicos passamos a classificálos Fatos jurídicos em sentido estrito x Atos jurídicos FATOS JURÍDICOS EM SENTIDO ESTRITO seriam os acontecimentos juridicamente relevantes que independem da vontade humana exercício de liberdade ou seja são os fatos naturais ou os atos humanos a eles equiparados FATO JURÍDICO FATO JURÍDICO SS Atos humanos Acontecimentos naturais Ato praticado por menor Atos humanos Atos involuntários com consequências jurídicas Exemplos o dono de terra que é dono dos frutos ainda que plantados por outrem art 1253 e 1255 CCB guerra como justificativa para inadimplemento obrigacional art 393 único Fonte Globo Repórter Moradores transformam terrenos baldios em hortas orgânicas em SP Correnteza Acontecimentos naturais Acontecimentos desligados da ação humana Exemplos Avulsão art 1251 do CCB que gera obrigação de indenizar incêndio natural causado em imóvel segurado Ações antijurídicas praticadas por absolutamente incapaz Fernando Noronha Exemplo acidente causado por menor de 16 anos Fonte Gazeta do Interior TRATAMENTO Para dar tratamento aos fatos jurídicos passamos a classificálos Fatos jurídicos em sentido estrito x Atos jurídicos ATOS JURÍDICOS seriam os acontecimentos juridicamente relevantes que dependem da vontade humana exercício de liberdade Não confunda ato voluntário com intencional São atos no exercício da vontade expressão da liberdade individual O grau de importância da vontade varia pode ser quase de adesão às consequências legais regime de casamento por exemplo até a determinação das próprias consequências contratos pacto antenupcial ATOS LÍCITOS X ILÍCITOS Os atos jurídicos em sentido amplo podem ser lícitos ou ilícitos Por atos lícitos entendemos aqueles que não causam dano e não violam direito subjetivo Por atos ilícitos entendemos aqueles que causam dano e violam direito subjetivo Veja o art 186 do Código Civil Importante Não confunda ilícito civil com o penal FONTES DAS OBRIGAÇÕES FATO JURÍDICO FATO JURÍDICO SS Atos humanos Acontecimentos naturais Ato praticado por menor ATO JURÍDICO Ato ilícito Ato ilícito ss Atos justificado Ato lícito Ato jurídico Negócio jurídico Atividade jurídica Ação ofensiva ao direito alheio praticada voluntariamente com exercício de liberdade proibida pelo ordenamento Para sua caracterização exigemse dois requisitos violação a direito alheio antijuridicidade e sua imputação ao agente culpabilidade Veja art 186 do CCB A conseqüência jurídica é a obrigação de indenizar Veja arts 186 e 927 do CCB ATO ILÍCITO EM SENTIDO ESTRITO Exercício excessivo do direito Tratase de superação do brocardo quem faz uso do seu direito não lesa ninguém qui suo jure utitur neminem laedit Art 187 CCB Também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercêlo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boa fé ou pelos bons costumes Não há necessidade de se analisar a eventual intenção de prejudicar Exemplo cobrança vexatória reclamação excessiva em rede social abuso da PJ ABUSO DE DIREITO Fonte Valor econômico EXEMPLO O vendedor que imediatamente após a venda torna inviável à compradora dispor do bem ameaçandoa de morte e escorraçandoa do lugar para aproveitarse disso e vender a casa para outrem descumpre uma obrigação secundária do contrato e dá motivo à resolução Princípio da boafé Preliminar de nulidade rejeitada Apelo provido em parte apenas para suspender exigibilidade dos ônus de sucumbência TJRS Apelação Cível nº 588042580 5ª São atos danosos que são admitidos legalmente uma vez que existem causas que lhes excluam a ilicitude Estado de necessidade art 188 II CCB Não exclui a obrigação de reparar os danos sofridos art 929 e 930 CCB Legítima defesa art 188 I É o direito de repelir pela força quando não houver outro meio de defesa do seu direito Aplicase contra agressão antijurídica atual e iminente Não exclui o dever de indenizar art 930 único Cumprimento de dever legal Exclui a ilicitude do ato embora não retire o dever de indenizar eventuais danos Exercício regular de direito art 188 I Exclui a obrigação de indenização desde que exercido moderadamente e sem abuso Outras causas aceitação de riscos e consentimento do ofendido Seriam causas de responsabilidade civil por ato lícito Crise da classificação ATOS JUSTIFICADOS A vontade é imprescindível para a produção de conseqüências jurídicas mas não é determinante São ações humanas em acordo com o ordenamento jurídico para constituição modificação ou extinção de direitos sem se cogitar de terem sido ou não desejados Tratamento art 185 do Código Civil Podem ser Reais São atuações lícitas sem que se exija a consciência do que faz Os efeitos são independentes do consentimento Por exemplo o caçador ou pescador que soma coisa sem dono art 1263 tesouro art 1264 etc Quasenegociais São manifestações da vontade com o fito de produzir determinadas consequências jurídicas O autor da manifestação contudo não define seus efeitos Esses já estão definidos pela própria lei Por exemplo interpelação do devedor para que pague art 331 constituição em mora art 397 único notificação da cessão de crédito art 290 os efeitos do regime de casamento ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO LÍCITO ATENÇÃO Esta é apenas uma classificação Existem outras Teoria do Atofato Pontes de Miranda propõe que seriam os atos humanos em que não houve vontade ou dos quais se não leva em conta o conteúdo da vontade aptos ou não a serem suportes fáticos de regras jurídicas Neste contexto não existiram os atos praticados por menores como ilícito nem a classificação dos atos jurídicos em reais ou quase negociais Por que isso é importante A depender a explicação consequências distintas ocorrerão Por exemplo não se falaria de nulidade do ato fato REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA LEITURA REFERÊNCIA MELLO Marcos Bernardes de Teoria do fato jurídico 3 Vols Para esta classificação Curso do próprio autor 25 aulas Disponível em Negócio jurídico a vontade é determinante do ato e para a produção das conseqüências jurídicas Revelase na sua constituição a existência de centros de interesses partes Podem ser uma parte atos unilaterais por exemplo testamento duas contrato de compra e venda ou várias sociedade NEGÓCIO JURÍDICO Atividade tratase de um conjunto ordenado que se distingue dos atos singulares que o integram passando a constituir fato que tem sua relevância autônoma Exemplo disso é a empresa art 966 ATIVIDADE
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DIREITO CIVIL A Teoria Geral do Direito Civil Frederico E Z Glitz Advogado PósDoutor em Direito e Novas Tecnologias Reggio Calabria Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais UFPR Especialista em Direito e Negócios Internacionais UFSC e em Direito Empresarial IBEJ Professor de Direito Civil Contratual e Internacional Privado Componente da lista de árbitros de várias Câmaras arbitrais Autor de diversos livros capítulos e artigos científicos 5 Os fatos jurídicos nos planos da existência validade e eficácia Os atos ilícitos O abuso de Direito LOCALIZAÇÃO APLICAÇÃO O conceito de fato jurídico é instrumental para várias áreas do Direito Público Administrativo Constitucional Tributário etc Privado Direito dos Contratos Direito Empresarial etc CONTEÚDO 1 O que é 2 Fato jurídico Fato jurídico em sentido estrito 3 Ato jurídico Lícito x ilícito Abuso de direito 4 Negócio jurídico e atividade O QUE É É o acontecimento humano ou natural que traz consequências juridicamente relevantes No caso do Direito Civil cria modifica ou extingue relações jurídicas A crítica contemporânea entende que qualquer acontecimento é juridicamente relevante pois representaria exercício de liberdade Baseiase na ideia de que alguns acontecimentos não são fatos que se limitam aos sociais O QUE É Para esta linha de raciocínio deveríamos distinguir Relevância jurídica que todo fato social teria já que a atividade social interessa ao Direito e Eficácia jurídica o Direito reservaria a alguns fatos sociais efeitos Notem que são apenas explicações distintas já que a segunda não considera os chamados fatos naturais A este ponto a principal importância de ambas as explicações é didática nem todo acontecimento receberá atenção jurídica eficácia ou reconhecimento de relevância RESUMO Fatos jurídicos seriam os fatos da realidade que podem ser considerados relevantes uma vez que venham a produzir consequências jurídicas Exemplos nascimento e morte Lembrese já mencionamos dos Fatos jurídico no Ponto 2 Relação Jurídica Agora aprofundaremos sua noção TRATAMENTO Para dar tratamento aos fatos jurídicos passamos a classificálos Fatos jurídicos em sentido estrito x Atos jurídicos FATOS JURÍDICOS EM SENTIDO ESTRITO seriam os acontecimentos juridicamente relevantes que independem da vontade humana exercício de liberdade ou seja são os fatos naturais ou os atos humanos a eles equiparados FATO JURÍDICO FATO JURÍDICO SS Atos humanos Acontecimentos naturais Ato praticado por menor Atos humanos Atos involuntários com consequências jurídicas Exemplos o dono de terra que é dono dos frutos ainda que plantados por outrem art 1253 e 1255 CCB guerra como justificativa para inadimplemento obrigacional art 393 único Fonte Globo Repórter Moradores transformam terrenos baldios em hortas orgânicas em SP Correnteza Acontecimentos naturais Acontecimentos desligados da ação humana Exemplos Avulsão art 1251 do CCB que gera obrigação de indenizar incêndio natural causado em imóvel segurado Ações antijurídicas praticadas por absolutamente incapaz Fernando Noronha Exemplo acidente causado por menor de 16 anos Fonte Gazeta do Interior TRATAMENTO Para dar tratamento aos fatos jurídicos passamos a classificálos Fatos jurídicos em sentido estrito x Atos jurídicos ATOS JURÍDICOS seriam os acontecimentos juridicamente relevantes que dependem da vontade humana exercício de liberdade Não confunda ato voluntário com intencional São atos no exercício da vontade expressão da liberdade individual O grau de importância da vontade varia pode ser quase de adesão às consequências legais regime de casamento por exemplo até a determinação das próprias consequências contratos pacto antenupcial ATOS LÍCITOS X ILÍCITOS Os atos jurídicos em sentido amplo podem ser lícitos ou ilícitos Por atos lícitos entendemos aqueles que não causam dano e não violam direito subjetivo Por atos ilícitos entendemos aqueles que causam dano e violam direito subjetivo Veja o art 186 do Código Civil Importante Não confunda ilícito civil com o penal FONTES DAS OBRIGAÇÕES FATO JURÍDICO FATO JURÍDICO SS Atos humanos Acontecimentos naturais Ato praticado por menor ATO JURÍDICO Ato ilícito Ato ilícito ss Atos justificado Ato lícito Ato jurídico Negócio jurídico Atividade jurídica Ação ofensiva ao direito alheio praticada voluntariamente com exercício de liberdade proibida pelo ordenamento Para sua caracterização exigemse dois requisitos violação a direito alheio antijuridicidade e sua imputação ao agente culpabilidade Veja art 186 do CCB A conseqüência jurídica é a obrigação de indenizar Veja arts 186 e 927 do CCB ATO ILÍCITO EM SENTIDO ESTRITO Exercício excessivo do direito Tratase de superação do brocardo quem faz uso do seu direito não lesa ninguém qui suo jure utitur neminem laedit Art 187 CCB Também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercêlo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boa fé ou pelos bons costumes Não há necessidade de se analisar a eventual intenção de prejudicar Exemplo cobrança vexatória reclamação excessiva em rede social abuso da PJ ABUSO DE DIREITO Fonte Valor econômico EXEMPLO O vendedor que imediatamente após a venda torna inviável à compradora dispor do bem ameaçandoa de morte e escorraçandoa do lugar para aproveitarse disso e vender a casa para outrem descumpre uma obrigação secundária do contrato e dá motivo à resolução Princípio da boafé Preliminar de nulidade rejeitada Apelo provido em parte apenas para suspender exigibilidade dos ônus de sucumbência TJRS Apelação Cível nº 588042580 5ª São atos danosos que são admitidos legalmente uma vez que existem causas que lhes excluam a ilicitude Estado de necessidade art 188 II CCB Não exclui a obrigação de reparar os danos sofridos art 929 e 930 CCB Legítima defesa art 188 I É o direito de repelir pela força quando não houver outro meio de defesa do seu direito Aplicase contra agressão antijurídica atual e iminente Não exclui o dever de indenizar art 930 único Cumprimento de dever legal Exclui a ilicitude do ato embora não retire o dever de indenizar eventuais danos Exercício regular de direito art 188 I Exclui a obrigação de indenização desde que exercido moderadamente e sem abuso Outras causas aceitação de riscos e consentimento do ofendido Seriam causas de responsabilidade civil por ato lícito Crise da classificação ATOS JUSTIFICADOS A vontade é imprescindível para a produção de conseqüências jurídicas mas não é determinante São ações humanas em acordo com o ordenamento jurídico para constituição modificação ou extinção de direitos sem se cogitar de terem sido ou não desejados Tratamento art 185 do Código Civil Podem ser Reais São atuações lícitas sem que se exija a consciência do que faz Os efeitos são independentes do consentimento Por exemplo o caçador ou pescador que soma coisa sem dono art 1263 tesouro art 1264 etc Quasenegociais São manifestações da vontade com o fito de produzir determinadas consequências jurídicas O autor da manifestação contudo não define seus efeitos Esses já estão definidos pela própria lei Por exemplo interpelação do devedor para que pague art 331 constituição em mora art 397 único notificação da cessão de crédito art 290 os efeitos do regime de casamento ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO LÍCITO ATENÇÃO Esta é apenas uma classificação Existem outras Teoria do Atofato Pontes de Miranda propõe que seriam os atos humanos em que não houve vontade ou dos quais se não leva em conta o conteúdo da vontade aptos ou não a serem suportes fáticos de regras jurídicas Neste contexto não existiram os atos praticados por menores como ilícito nem a classificação dos atos jurídicos em reais ou quase negociais Por que isso é importante A depender a explicação consequências distintas ocorrerão Por exemplo não se falaria de nulidade do ato fato REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA LEITURA REFERÊNCIA MELLO Marcos Bernardes de Teoria do fato jurídico 3 Vols Para esta classificação Curso do próprio autor 25 aulas Disponível em Negócio jurídico a vontade é determinante do ato e para a produção das conseqüências jurídicas Revelase na sua constituição a existência de centros de interesses partes Podem ser uma parte atos unilaterais por exemplo testamento duas contrato de compra e venda ou várias sociedade NEGÓCIO JURÍDICO Atividade tratase de um conjunto ordenado que se distingue dos atos singulares que o integram passando a constituir fato que tem sua relevância autônoma Exemplo disso é a empresa art 966 ATIVIDADE