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História

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1 2 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 3 2 NOÇÕES HISTÓRICAS 4 21 Guerra dos Cem Anos 5 22 Guerra das Rosas 5 23 Cruzadas 5 3 CONCEITO 7 4 HISTÓRIA MILITAR NO BRASIL 10 41 História Das Grandes Campanhas Militares 20 411 Guerra Contra Artigas20 412 Guerra Da Cisplatina 21 413 Guerra Contra Rosas 21 414 Guerra Contra o Uruguai 22 5 A organização da Justiça Militar no Brasil Imperial 22 6 A justiça militar na República brasileira 25 7 DIREITO PENAL MILITAR 28 REFERÊNCIAS 35 3 1 INTRODUÇÃO Prezado aluno O Grupo Educacional FAVENI esclarece que o material virtual é semelhante ao da sala de aula presencial Em uma sala de aula é raro quase improvável um aluno se levantar interromper a exposição dirigirse ao professor e fazer uma pergunta para que seja esclarecida uma dúvida sobre o tema tratado O comum é que esse aluno faça a pergunta em voz alta para todos ouvirem e todos ouvirão a resposta No espaço virtual é a mesma coisa Não hesite em perguntar as perguntas poderão ser direcionadas ao protocolo de atendimento que serão respondidas em tempo hábil Os cursos à distância exigem do aluno tempo e organização No caso da nossa disciplina é preciso ter um horário destinado à leitura do texto base e à execução das avaliações propostas A vantagem é que poderá reservar o dia da semana e a hora que lhe convier para isso A organização é o quesito indispensável porque há uma sequência a ser seguida e prazos definidos para as atividades Bons estudos 4 2 NOÇÕES HISTÓRICAS Há na história de uma forma geral relatos de organizações militares muito antigas durante as guerra medievais por exemplo centenas de soldados se degladiavam entre si tomando territórios expandindo religiões A idade média foi marcada pelo perído que deuse o fim do Ímpério Romano do Ocidente e dando lugar a reinos cristãos povos esses de origem germanicas francos estes herdaram as tecnicas e táticas de guerra da cultura romana e germânica Fonte incrivelhistoriacombr De acordo com Pedrosa 2011 a história militar é a mais antiga forma de história na verdade a história começou como história militar Todos os documentos que relatam períodos da antiguidade relatam guerras como a de peleponeso tucídides Anábase guerras púnicas entre Roma e Cartago Pedrosa 2011 diz que ainda antes desses históriadores haviam outros que descreviam histórias que se misturavam com o miticismo contando histórias de guerras entre humanos deuses e seres mitologicos eses relatos se tratavam de enfrentamentos militares como a Ilíada de Homero A onipresença dos fenômenos militares nos primórdios da História apenas reflete a importância que as guerras sempre tiveram para os destinos dos homens segundo Pedrosa 2011 5 Guerra dos Cem Anos tudo apontava para a formação de um sólido Estado centralizado na França país que se encontrava a vanguarda da marcha centralizadora europeia Entretanto sobreveio a Guerra dos Cem Anos que abortaria ainda que temporariamente o fortalecimento do poder monárquico no país DOMINGUES 2013 Apud VICENTINO 2001 p 147 Foi uma guerra que tinha como base uma crise politica que se instalou na França em meados de 1328 existia também interesse a economico onde monarcas aumetar seu poder político com cobrança de impostos Na maior parte do conflito a Inglaterra vencia a França A Guerra dos Cem Anos acabou por gerar pesadas conseqüências entre elas à crise do sistema feudal e o surgimento de um sentimento nacional na França além de uma reformulação nas táticas de guerra como a utilização da pólvora no campo de batalha e lançamento de projéteis Sua longa duração permitiu que fechasse as portas da cultura medieval e abrisse as portas de um novo período cultural DOMINGUES 2013 Guerra das Rosas Embora o feudalismo bastardo por si só não tenha causado a desordem e a instabilidade dessas décadas período de guerra civil intermitente que chamamos de Guerra das Rosas ele de fato teria possibilitado a existência de grandes magnatas com meios significativos para se aproveitar de fraquezas conjunturais e colocar suas ambições em prática CORREA 2013 Apud HICKS 2000 3889 Foi uma guerra entre duas famílias que compuseram o trono britânico por um longo período Plummer 1885 citado por Correa 2013 afirma que o ápice do feudalismo bastardo no século XV foi a principal causa na Guerra das Rosas Cruzadas Outra manifestação militar muito conhecida foi as Cruzadas essa tendo como interesse a imposição do cristianismo conhecida como a união dos cristãos contra os infíeis onde os participantes usavam cruzes vermelhas nas suas roupas e no material belico por isso o nome de Cruzadas Dias e col 2011 diz que as Cruzadas foram um movimento de luta contra o inimigo da fé Franco 1984 e MAALOUF 1988 citados por Dias e col 2011 afirma que Tanto a Cruzada como a Jihad tinham o mesmo sentido por mais que não tivessem os mesmos objetivos finais Pois os cristão desejavam recuperar a terra santa dos infiéis e os árabes islâmicos queriam a união entre seus líderes e líderes e expulsar os invasores do ocidente 6 Fonte aventurasnahistoriauolcombr Rivalidades locais e desentendimentos com os bizantinos deixavam isolados os Estados latinos do Oriente Os reforços militares para proteger as conquistas deveriam ser fornecidos pelo Ocidente mas as Cruzadas subseqüentes não lograriam êxito militar Além de não trazerem à cristandade latina o esperado desenvolvimento comercial essas expedições empobreceram os cavaleiros ocidentais e promoveram um fosso definitivo entre o Ocidente e Bizâncio Dessa hostilidade resultou a 4º Cruzada de que resultou a tomada de Constantinopla pelos cristãos ocidentais em 1204 DIAS 2011 Apud RIBEIRO 1998 p 63 As guerras citadas foram algumas que ocorreram na antiguidade entre tantas outras a necessidade de uma organização militar existe desde que se originou uma organização sociais civilizações que desejavam expandir territórios impôr a sua religião cada época e cada grupo tinha a sua motivação Sendo a guerra o mais brutal fenômeno que nos apresenta a humanidade no seu lento evolver está claro que ela seria a preocupação precípua dos historiadores nos primórdios da vida social Daí o limitarse a História durante muito tempo às narrativas dessas guerras e revoluções intercaladas com as aventuras dos potentados e as intrigas de suas cortes PEDROSA 2011 Apud AZEVEDO 1998 7 3 CONCEITO Fonte wwwportalfebcombr Após o ano de 1945 no pós guerra o conceito de história militar se expandiu saindo de apenas uma história de guerras e batalhas para a de instituições militares e sua forma de se relacionar com a sociedade como afirma Pedrosa 2011 Essa evolução não é um fenômeno isolado mas coincide e na verdade reflete a ampliação da dimensão dos fenômenos militares e a democratização das sociedades segundo Pedrosa 2011 Tal fenômeno tirou a história militar dos campos de batalha e a levou para a sociedade Nessa nova e ampliada dimensão da guerra o cidadão comum é chamado a pegar em armas sendo de seu interesse conhecer as entranhas e os mecanismos das instituições militares afirma Pedrosa 2011 No final do século XX a interpenetração entre os combates e a vida das pessoas havia chegado a tal ponto que o tenentegeneral britânico Rupert Smith antigo comandante das forças da OTAN no Kosovo entendeu que surgia uma nova categoria de conflito que seria prevalente no futuro a guerra entre o povo PEDROSA 2011 Apud SMITH 2005 313 Na modernidade nas sociedades democráticas Pedrosa 2011 afirma os cidadãos buscam entender as instituições militares que são convocados em caso 8 de guerra conhecer e entender sua função dentro de uma democracia é importante para evitar que essas instituições se tornem um perigo ao regime político A ampliação do campo da História Militar é também fruto da evolução da História como ciência no decorrer do século XX passando de uma História tradicional de caráter descritivo para uma Nova História de natureza crítica A História tradicional era uma crônica de acontecimentos com foco nos eventos históricos e em busca do ideal positivista da objetividade e do registro da verdade histórica Era fundamentalmente uma história política e militar A Escola Marxista levou o foco para a economia e para a luta de classes mas continuou sendo uma história política e com a pretensão de ser uma ciência exata PEDROSA 2011 Segundo Pedrosa 2011 do ponto de vista militar o estudo da História Militar tem caráter fundamentalmente utilitário A história militar pode ser considerada como uma facilitadora para compreender o passado possibilita o entendimento das ações militares a nível de estratégia e táticas por exemplo Segundo Clausewitz 1979 citado por Pedrosa 2011 os exemplos históricos esclarecem tudo possuem além disso um poder demonstrativo de primeira categoria isto verificase na arte da guerra mais do que em qualquer outro campo O ensino da História Militar tem pois uma tradicional função didática na educação de chefes militares oferecendo valiosas lições práticas sobre a arte da guerra afirma Pedrosa 2011 De modo que as operações melhoram a nível técnico por exemplo a forma de carregar mirar e disparar uma arma a nível da tática e estratégico fogem dos manuais estes que prescrevem a forma de agir em uma situação esperada porém na prática podem aparecer situações não previstas 9 Fonte mundotentacularcom É muito mais difícil estabelecer regras para o emprego de uma brigada de quatro mil homens ou uma divisão com 15 mil homens e milhares de veículos manobrando para abordar o inimigo em situação vantajosa levando em conta a incerteza do combate as configurações do terreno as condições atmosféricas a disponibilidade de suprimentos e de transporte a rede viária e um sem fim de outras variáveis PEDROSA 2011 Entender a história militar também contribui para influenciar de forma positiva aos aspirantes a militares como afirma Pedrosa 2011 sejam recrutas em treinamento para o exercício das funções mais elementares do soldado sejam jovens cadetes preparandose para assumir funções de mando militar como oficiais Conhecer essas histórias permite que seja usada como exemplo como uma preparação para situações extremas em que a própria vida e a dos companheiros se encontram em risco o que os manuais não oferecem Quando um soldado tem que seguir avançando e manter a cabeça erguida para ver e atirar no cumprimento de seu dever legal e moral o suporte da crença em valores e virtudes militares mais do que uma ajuda é fundamental É da lembrança de atos de coragem desprendimento e sacrifício perpetrados por soldados do passado e pelos seus antecessores que o homem contrariando seus impulsos naturais de fugir ou esconderse tornase capaz de seguir em frente PEDROSA 2011 E é do estudo histórico que surge essa inspiração Políbios 1996 citado por Pedrosa 2011 que o mais seguro e na realidade o único método de 10 aprender a suportar altivamente as vicissitudes da sorte é recordar as calamidades alheias O desenvolvimento de virtudes cívicas e militares e a instilação dos valores correspondentes não são fruto de uma visão ingênua e idealista afastada da brutal realidade da guerra Não há atividade humana na qual as questões morais sejam tão evidentes e cruciais Decisões que resultam na matança de pessoas na destruição de bens particulares e de patrimônios públicos não podem ser tomadas sem forte respaldo da ética PEDROSA 2011 Segundo Pedrosa 2011 o estudo da História Militar também permite a aprendizagem de lições sobre liderança militar sob duas perspectivas distintas e complementares A primeira perspectiva é entender e compreender as ações do homem e do batalhão em combate de como este reagirá em uma situação de perigo na possibilidade ser morrer ou de ser ferido e como os responsáveis por comandar e organizar vão reagir nessas situações tendo que encarar suas responsabilidades A segunda é tomar como exemplo baseandose em estudos os resultados das decisões de chefes militares em situação de guerra podendo ser utilizado como exemplo para criarem táticas para possíveis combates e também para não repetir erros já cometidos Segundo Pedrosa 2011 tradicionalmente a História Militar também tem desempenhado as funções de ferramenta de simulação de combate por meio da vivência e análise de experiências militares passadas Segundo Pedrosa 2011 finalmente a História Militar é o repositório da memória das instituições militares sob a forma de práticas valores e tradições Huntington 1996 citado por Pedrosa 2011 as instituições militares são essencialmente realistas e conservadoras 4 HISTÓRIA MILITAR NO BRASIL Num primeiro momento o Brasil não teve uma organização militar contavamse com 600 voluntários que desembarcaram na Bahia com o Governador Tomé de Souza em 1549 desde o descobrimento da nova colônia até invasões de outros países não há muitos registros históricos a cerca de uma organização militar os homens se auto intitulavam seus próprios capitães estes eram os bandeirantes No entanto a partir do momento em que iniciaram 11 invasões a colônia viram a necessidade de proteger o território Com isso a partir do século XVII com o interesse de outras metrópoles colonizadora no território brasileiro esse cenário muda Foi organizada uma junta militar onde continham 10 companhias compostas por 100 homens cada essa organização foi chamada por alguns historiadores de Terço esse terço era liderado por um sargentomor e um ajudante Fonte bdorsibiufrjbr O terço tinha dez companhias de cem homens cada uma comandadas por capitães que em parada como os das companhias atuais iam em fileira á frente seguidos de dez pagens levando sobre almofadas de veludo seus capacetes emplumados Formação militar eminentemente peninsular creada pelo grande capitão espanhol Gonçalo de Córdova As primeiras companhiàs eram armadas de chuços e chilfarotes seus oficiais inferiores tinham espadas As últimas carregavam mosquetes e seus sargentos e cabos piques ou alabardas Todos os oficiais subalternos e superiores traziam bastões de comando BARROSO 1938 Em 1629 o Brasil estava sob ataque dos holandeses foi encaminhado para defender o território brasileiro Matias de Albuquerque Em meados do século XVII foi criado pelo governador Henrique Luiz Freire em Pernambuco o regimento de dragões auxiliares a pé Barroso 1938 afirma que era dividido em dois batalhões de dez companhias cada um com 1200 baionetas tambores e oficiais repartido pelos distritos de Olinda Recife Beberibe Cabo e Igarassu Existia também dois regimentos de cavalaria como afirma Barroso 1938 com um total de 1100 cavalos nos distritos de Itamaracá e Goiana Alagoas Porto Calvo e Sirinhaém Em Olinda e Recife haviam dois 12 regimentos cada um com dez companhias segundo Barroso 1938 cada companhia tinha o seguinte efetivo 44 soldados 4 cabos 2 sargentos um alferes um tenente um capitão e um tambor as de granadeiros eram maiores 55 soldados os mesmos inferiores e superiores e além do tambor um pífano ou pífaro No Ceará e no Rio Grade do Norte haviam dois terços e um regimento de ordenanças duas companhias de guarnição No restante das capitanias a organização era quase a mesma as regulares tropas vindas do reino como aquelas que acompanharam Tomé de Souza e outros governadoresgerais ou acudiram às operações especiais contra invasores poderosos do tipo dos franceses que se estabeleceram na Guanabara e no Maranhão ou do tipos dos holandeses que se estabeleceram em Pernambuco ampliando depois seus domínios a semirregular constituído pelas forças dos Serviços de Ordenanças regulares do ponto de vista de que institucionalizadas pela legislação a partir dos primeiros documentos as Cartas de Doação e as Cartas de Floral concedidas aos donatários e ampliadas com os Regimentos baixados aos governadoresgerais mas irregulares do ponto de vista de que não eram compostas de soldados mas de moradores povoadores sesmeiros que deixavam os seus trabalhos para acudir às necessidades militares quando se apresentava a oportunidade e irregulares aquelas que se organizam à base de povoadores moradores ou colonizadores à margem da legislação e portanto da vontade das autoridades metropolitanas ou locais para atender a uma necessidade dos próprios interessados do tipo da bandeira SODRÉ 2010 Apud RODRIGUES 2013 Essa organização militar perdurou pela maior parte do período colonial em função da aliança entre a elite colonial e metropolitana aliança esta que se abala em detrimento do descobrimento do ouro segundo Rodrigues 2013 a Coroa portuguesa não pode mais operar limitandose a delegar poderes ela passa a se sentir obrigada a instalar todo um aparelho administrativo para garantir efetivamente o controle sobre a produção aurífera A principal consequência na organização militar será o declínio das Ordenanças e o desenvolvimento extraordinário das Milícias afirma Rodrigues 2013 As ordenanças se mantem em locais onde não há produção aurífera e as Milícias seguem onde há crescimento populacional e mineração a fim de evitar o não pagamento dos tributos corados entre outros Rodrigues 2013 diz que o segundo momento da história militar ficou conhecida como fase autônoma quando o Brasil se torna independente considerado esta não como uma revolução por seguir com a divisão de classes e a escravidão Rodrigues 2013 afirma ainda que manutenção das estruturas econômica e social explica a 13 ausência de mudanças significativas nas organizações militares pois segundo Sodré 2010 citado por Rodrigues 2013 as organizações militares parte do aparelho de Estado refletem sempre as condições da sociedade que as geram Fonte mapaangovbr Em 1808 foi criado o Primeiro Regimento de cavalaria do Exército e a Guarda Real do Príncipe foi regularizada a Brigada Real da Marinha denominandoa Regimento de Artilharia de Marinha mas tarde a transformou em Batalhão de Artilharia a Pé do Rio de Janeiro e ainda Imperial Brigada de Artilharia de Marinha e no período republicano a chamaram de Infantaria de Marinha ou Batalhão Naval segundo Barroso 1938 A brigada de cavalaria de Milícias foi dividida em dois regimentos em Pernambuco foi criado o Corpo de Voluntários Reais e em São Paulo havia a denominada legião que segundo Barroso 1938 era formada por dois batalhões de infantaria três esquadrões de cavalaria e três companhias de artilharia A legião passou a ter três batalhões de infantaria quatro esquadrões de cavalaria duas baterias de artilharia a cavalo e uma companhia de artilheiroscavaleiros afirma Barroso 1938 Após a proclamação da independência D Pedro I fez questão de deixar os soldados brasileiros diferentes dos de Portugal mudando seus distintivos e uniformes Segundo Barroso 1938 o primeiro regimento de cavalaria adotou gola verde e canhões azoes o que durou até 1823 nessa mesma data o governo mudou a farda de caçadores Durante a guerra da lndependencia na 14 Baia aparecem os corpos de Jagunços e de Couraças de roupas exoticas e armamento irregular surgidos do proprio sólo e cobrindose com o chapéu de couro dos vaqueiros afirma Barroso 1938 O mais importante documento militar do primeiro reinado é o decreto de 10 de dezembro de 1824 segudo Barroso 1838 este que melhor organizou o exercito brasileiro Dividia o exercito em duas linhas cabandose com as formações irregulares fragmentarias e deficientes que havia Deramse números e atribuições novos a todos os corpos menos ao batalhão do Imperador e á Imperial Guarda de Honra Resultou que o 10 de granadeiros da Côrte se tornou 1 0 de granadeiros de 1ª linha o 10 de granadeiros estrangeiros 20 de 1a linha aquartelados no Rio ficando na mesma guarnição os 10 20 30 e 4 0 de caçadores o 10 de caçadores de S Paulo passa para o Rio como 5 e o 20 fica lá como 60 a infantaria da Legião de S Paulo constituem o 70 o batalhão de caçadores de Santa Catarina o 80 o batalhão de infantaria e artilharia de Curitiba o 90 o 10 batalhão de Libertos de Montevidéo o 10 0 e o 20 o 11 0 a companhia de infantaria e o corpo de pedestres do Espirito Santo o 12º na Baín os 10 20 30 de caçadores da provincia mudamse em 130 140 e 150 o de Alagôas recebe o número 160 os 10 20 30 de Pernambuco são reduzidos ao 170 e 180 o da Paraíba toma o número 190 e os de infantaria do Piauí Rio Grande do Norte Ceará e Maranhão respectivamente as designações 200 210 220 e 230 os do Pará ficam sendo 240 e 250 e os caçadores estrangeiros 26 0 e 270 até 1825 quando se creou em Sergipe o 260 de caçadores e aqueles passaram a chamarse 270 e 280 BARROSO 1838 Durante o período da regência foi criado a Guarda Nacional que tomou o lugar das milícias ordenanças e guardas municipais mais tarde o governo regencial diminuiu o número de soldados do exército em 1834 O corpo militar passou por diversas alterações foi concentrado no Rio Grande do Sul durante a Guerra dos Farrapos em 1939 aumentou o número de soldados de acordo com Barroso 1938 na história de nossas forças armadas a o período da Regência teve como característica a abolição de granadeiros e fuzileiros dando toda importância aos caçadores para os quais adotou o fardamento todo verde que ficou tradicional botões pretos e barretina de novo modelo cintada que desapareceu na guerra do Paraguai Veio o Segundo Reinado com D Pedro II que aumentou o número de guarnições do estado de São Paulo e do Rio segundo Barroso 1938 novamente foi o Exército reorganizado pelo decreto de 25 de abril de 1842 ficando assim constituído estados maiores general de 1ª e 2ª classes e imperial corpo de engenheiros tudo com o efetivo global de 407 oficiais oito 15 batalhões de fuzileiros de oito companhias e 882 homens cada um oito batalhões de caçadores de seis companhias com 557 homens quatro batalhões de artilharia a pé de oito companhias e 690 homens cada um e três regimentos de cavalaria de oito companhias e 618 homens cada um Fonte dorsibiufrjbr Esta organização como todas as outras sofreram alterações em número de soldados e suas divisões uniformes e sua concentração Durante a Guerra do Paraguai por exemplo o governo aumentou o exército e de acordo com Barroso 1938 ao mesmo tempo que abolia os corpos fixos ou de guarnição incorporando seus efetivos a tropa de linha Foram convocados a Guarda Nacional e voluntários civis a infantaria passou a contar 22 batalhões sendo os sete primeiros de infantaria pesada fuzileiros e os restantes de infantaria ligeira caçadores afirma Barroso 1938 A guerra obrigou o governo a fazer completa modificação na organização das tropas e nos uniformes segundo Barroso 1938 que teve forte influencia francesa em 1866 houve outra alteração nos uniformes Aboliramse as 16 casacas as côres regimentais farda verde dos caçadores e as polainas Adotaramse barretinas afuniladas guritões com cordões e borlas em primeiro uniforme segundo Barroso 1938 Com a proclamação da Repúbica veio o aumento do exercito acrescentando 6 batalhoes de infataria uniformes mais uma vez forma mudados vieram capacetes alamares postiços e meias botas Restauraramse vivos carcelas listas e golas de côr a êsmo segundo Barroso 1938 A Guarda Nacional criada pela Regencia para substituir as antigas Milicias e Ordenanças e abolida pela República foi uma instituição militar que á excepção de seus derradeiros anos de decadencia prestou relevantissimos serviços ao país como reserva do Exercito afirma Barroso 1938 Após sua creação em 1831 a Guarda Nacional fortemente se bateu no Sul em 1842 sob as ordens de Caxias e foi reorganizada em 1851 Sempre se colocou ao lado do Exercito cabendoIhe nas formaturas o lugar de honra segundo Barroso 1938 A Guarda Nacional figurou ainda na campanha de Canudos A derradeira vez que formou em público foi numa parada comemorativa do 7 de setembro no Rio de Janeiro em 1911 completa Barroso 1938 Sistema hierárquico dos Exércitos LusoBrasileiro e Brasileiro segundo Barroso1938 ATENSPESSADA Do italiano lancia spezzata lança quebrada O posto data do seculo XVI O soldado de cavalariá degradado para a infantaria por qualquer motivo tinha a sua lança quebrada mas como era de categoria superior continuava a ter situação distinta do comum das praças da arma em que era obrigado a servir CABO Do latim caput cabeça chefe FURRIEL Tambem se diz FORRIEL do francês fourier de fourrage forragem O encarregado da forragem nos antigos esquadrões de cavalaria SARGENTO Do latim servientes armorum serventes de armas escudeiros ou cavalheiros de categoria inferior que nos exercitos medievais serviam a pé ou a cavalo como voluntarios No seculo XVI creouse o posto de sargento de batalha Depois o de sargentomajor ou sargento mór 17 de capµt cabecinha pequeno chefe filho segundo de qualquer titular Soldado nobre e previlegiado cuja classe foi creada no antigo Exercito Português pelo Alvará de 16 de março de 1757 O filho dos oficiais subalternos podia assentar praça como 20 cadete o filho dos oficiais superiores e generais como 1º ALFERES Oficial que outróra levava a bandeira a alférena Alferes mór o oficial que con duzia a insignia do Rei Do latim aquia feris o portaaguia das legiões romanas ou do arabe ai f aris o portaestandarte E provavel que pela influencia bizantina a expressão romana tenha passado para os conquistadores mussulmanos da Peninsula Iherica dos quais a herdaram espanhóis e portuguêses TENENTE Do latim tenens O que substitúe um chefe o que comanda em lugar de outro Diziase primitivamente lugartenente o que mantem o lugar vago As linguas alemã francêsa etc conservam essa fórma ex lieutenant Daí tenentecoronel o que substitúe o coronel lugartenente general ou somente tenentegeneral o que comanda em nome do marechal ou em nome do rei CAPITÃO Do latim caput cabeça com passagem pelo baixo latim capitanus o chefe Dizse em alemão hauptmann o homem que comanda e em russo hetman ou ataman com o mesmo sentido MAJOR O maior De sargentomajor sargentomaior ou sargentomór tendo CORONEL Do italiano colonello o comandante duma coluna de tropas Houve em alguns exercitos o posto de coronelgeneral para o comandante ou inspetor duma arma ex coronel general dos caçadores a cavalo coronel general da cavalaria MESTRE DE CAMPO Veiu através da história militar de Roma e de Bizancio do magister militum e do magister equitum comandos militares da milicia e da cavalaria Passou pela idade mé dia com os mestres dos besteiros e chegou aos mestres dos campos ou dos acampamentos BRIGADEIRO O comandante da brigada O posto data do século XVI Diziase em alguns paises brigadeirogeneral Equivale ao general de 18 brigada Em França decaiu ao ponto de ser hoje o brigadier simples cabo das tropas montadas GENERAL Do latim generalis geral O chefe geral o comandante geral dum exercito O posto generalissimo só se dá ao general que comanda forças de várias nações porque está acima de varios generais em chefe A outorga dêsse posto ao general Deodoro na República foi portanto ridicula MARECHAL Do antigo alemão marahwalc o encarregado das estrebarias e dos cavalos do soberano No seculo X tornouse uma das mais altas dignidades militares com o marechal de campo da hoste ou de batalha Depois nos exercitas lusos e espanhóis o marechal de campo foi o comandante duma divisão ou dum corpo correspondendo ao atual general de divisão Ainda nos exercitas germanico inglês russo imperial e escandinavos o marechal de campo é a mais alta graduação feld mareschal fieldmarsshall No Brasil monarquico e em Portugal o mais alto posto era o marechal do Exercito No periodo republicano entre nós se conservou o gráu de marechal como cume da hierarquia Mas em França cujos Marechais de França teem uma antiga e gloriosa tradição se conserva a lembrança da primitiva humildade do cargo ex marechal errant o ferrador de cavalos marechal des logis o sargento das tropas montadas Sistema hierárquico das Forças Navais Lusobrasileiras e Brasileiras segundo Barroso 1938 CAPITÃO DE MAR E GUERRA Corruptela da expressão Capitão de Náu de Guerra Os navios de alto bordo eram no tempo da navegação a vela as corvetas as fragatas e as naus de guerra Havia portanto capitães de corveta de fragata e de nau de guerra ALMIBANTE Do árabe amiralbahr o chefe do mar o comandante do mar O posto data do século XIII quando aparecem em França os primeiros generaisalmirantes Organização do armamento segundo Barroso 1938 19 Fonte bdorsibiufrjbr BrasilReino INFANTARIA LIGEIRA caçadores a pé carabinas de pederneira Tower ou Brown Bess calibre de 19 mm com baioneta triangular ou de lâmina ou sem baioneta CAVALARIA clavinas de pederneira Tower ou Brown Bess calibre 17 mm e 19 mm lanças de meia lua abaixo da choupa sabres curvos de copo singelo pistolas de pederneira de calibre de 19 mm ARTILHARIA canhões de bronze de calibre entre 85 mm e 140 mm com alma lisa de carregar pela boca 10 Reinado INFANTARIA DE LINHA fuzileiros o mesmo armamento salvo o dos oficiais que usam sabres ligeiramente curvos de copos abertos INFANTARIA LIGEIRA CAÇADORES A PÉ o mesmo armamento com espadasbaionetas em presilhas laterais nas carabinas CAVALARIA os mesmos sabres e pistolas lanças simples ARTILHARIA idem 20 Reinado INFANTARIA DE LINHA FUZILEIROS espingardas de fulminante Minié de várias marcas raiadas e não raiadas de calibre de 16 mm 148 mm e 14 mm com baioneta triangular sabres curvos de copos abertos para os 20 oficiais pistolas de fulminante de calibre 14 mm revolver Colt de 107 mm e Lefaucheux de 108 mm INFANTARIA LIGEIRA caçadores a pé carabinas de fulminante Mini é de várias marcas e calibres com sabres baionetas ou iatagans CAVALARIA clavinas de fulminante Minié de várias marcas e adarmes sabres curvos grandes de copos abertos revolver Colt e Lefaucheux pistolas de arção Minié lanças encruzetadas abaixo da choupa ARTILHARIA canhões raiados La Hitte Paixhans e Withworth de calibre variando entre 90 e 130 mm de carregar pela boca República Ao princípio para a infantaria vieram as espingardas Mannlicher de 65 mm Mais tarde foram substitui das pelas Mauser modelo brasileiro de 7 mm Todos os sabres de oficiais e praças de todas as armas passaram a ter copos fechados Adquiriramse lanças Ehrardt As Comblain relegadas para as policias estaduais acabaram definitivamente banidas E dotouse o Exército com as mais modernas armas automáticas e canhões do Creusot e Krupp A Marinha que dó fim do império aos primeiros tempos da República tivera armamento Kropatschek de 8 mm adotou o mesmo armamento que o Exército 41 História Das Grandes Campanhas Militares 411 Guerra Contra Artigas Foi um movimento provocado pela situação da ordem política econômica geográfica e militar a época onde o uruguaio José Gervásio Artigas comandava um movimento que ia contra um projeto argentino de reconstituição territorial territorio esse que pertencia ao Uruguai e existia um interesse de Portugal em em anexar o Uruguai ao nascente Reino Unido de Portugal Brasil e Algarves Em 1816 tropas brasileiras avançam no território uruguaio ao mesmo tempo que as tropas portuguesas chegaram em Montevideu a Inglaterra que mantinha relações politicas com o Brasil por ele estava sendo representada também aliada dos portugueses colaboraram para a decadência da economia do Uruguai que por fim desistiu da luta em prol da sua emancipação política 21 Fonte copacabanacom Estava ultimada desta sorte em 1820 após quatro anos de combates e correrias sangrentos pelos pampas a conquista do Uruguai transformado depois em província cisplatina O Brasil debruçavase a margem do Prata Com a independência herdamos o território e o litígio que não entregara Ele prolongouse e nós o encontraremos na raiz das campanhas subsequentes guerra do Vidéu guerra do Rosas guerra do Flores guerra do Lopez BARROSO 1938 412 Guerra Da Cisplatina Ocorreu no período de 1825 a 1828 entre Brasil e Argentina tendo como objetivo a posse da província da Cisplatina Os provincianos de cisplatina não aceitavam que pertencessem ao Brasil por falarem uma língua diferente e possuir costumes completamente contrários enquanto isso a população brasileira não apoiava o conflito por temerem o aumento de impostos em prol do financiamento do mesmo O Brasil teve apoio da Argentina e a Inglaterra veio para propor um acordo entre os envolvidos o resultado foi desfavorável ao Brasil pois a província se tornou independente e ainda piorou a crise política no Brasil 413 Guerra Contra Rosas Ocorreu entre 1851 e 1852 começando porque o governador de Buenos Aires Juan Manuel de Rosas queria reunir os territórios de Uruguai Paraguai e Bolívia com o intuito de fazer da Argentina a maior potencia da America do Sul 22 Conseguindo tomar o Uruguai Rosas investiu em tomar o Sul do brasil que com o apoio da Bolivia Paraguai e Uruguai avançaram rumo a Argentina para retirar Rosas do poder este que acabou fugindo dando fim a guerra O Rio Grande do Sul participou ativamente este que queria se desvincular do brasil acabou se integrando de vez em função da guerra trouxe também para o pais uma estabilidade econômica 414 Guerra Contra o Uruguai Surgiu da união de Uruguai com a Argentina que tinham como objetivo resgatar e unir o Vicereinado do Prata Argentina Uruguai Paraguai e Bolívia e para o Brasil essa unificação seria desfavorável a sua supremacia sul americana 5 A ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR NO BRASIL IMPERIAL Em meados do ano de 1803 o comandante das tropas do Rio de Janeiro José Narcizo de Magalhães e Menezes direcionou ao governo de Portugal queixas em relação ao desmazelo na organização dos conselhos militar do Brasil acreditava que que estes obtivessem o resultado esperado era necessária disciplina na tropa Esses conselhos tinham como objetivo criar práticas políticas de intervenção a organização militar Fonte mapaangovbr 23 De acordo com Guinier 2014 citado por Souza e col 2016 afirma que o general apostava em uma extensa transformação institucional capaz de fornecer ao Estado meios para intervir e organizar espaços sociais E dessa forma aos poucos a justiça militar foi se tornando uma parte especifica da área jurídica com lógica e temas próprios que deveriam pôr em prática procedimentos regulares de disciplinarização da tropa e de resolução de conflitos afirma Souza e col 2016 A justiça militar do Brasil se dividiu em três instituições ordinárias os Conselhos de Disciplina os Conselhos de Guerra e o Conselho Supremo Militar e de Justiça CSMJ e uma instituição de exceção a Comissão Militar No período imperial do Brasil a justiça militar tinha apenas duas instancias sendo estas Conselho de Guerra e Conselho Supremo Militar e de Justiça estes eram segundo Souza e col 2016 organizados da seguinte forma a Conselhos de Guerra Criados em 1763 bases legislativas desses conselhos permaneceram quase inalteradas até a República Não eram instituições permanentes Atendiam a demandas específicas de cada Regimento e organizavamse em torno destes Cada Conselho de Guerra devia ser integrado por um presidente um auditor e cinco oficiais militares denominados vogais Porém a instituição do cargo de auditor em cada Regimento militar o auditor regimental grande novidade da época não vingou Por alvará de 26 de fevereiro de 1789 o cargo de auditor regimental foi extinto e suas funções passaram a ser exercidas pelos juízes do crime ou juízes de fora da cidade onde o Regimento estivesse aquartelado As patentes militares do presidente e dos vogais do Conselho de Guerra nunca poderiam ser inferiores à do réu respeitandose o princípio hierárquico militar Também deveria ser observada a qualidade social do réu Sendo este cavaleiro de alguma das ordens militares os vogais e o presidente do Conselho deveriam ter a mesma condição social pertencendo também às ditas ordens Essa interferência de princípios hierárquicos sociais de base aristocrática na composição dos Conselhos de Guerra já mostra o quanto o discurso do especialista militar em circulação desde fins do século XVIII permaneceu limitado no Brasil b Conselho Supremo Militar e de Justiça Este órgão foi criado por alvará de 1o de abril de 1808 Todavia o próprio alvará estabelecia uma continuidade 24 entre o novo órgão e seu congênere português o Conselho de Guerra de Lisboa afirmando que o novo órgão era regulado pelo Regimento de 22 de dezembro de 1643 e pelas mais ordens régias que regiam o Conselho de Guerra de Lisboa Segundo Souza 2014 citado por Souza e col 2016 Essas outras ordens régias se inscreviam justamente no contexto das reformas do final do século XVIII quando D Maria I interveio nessa estrutura As antigas sessões destinadas aos assuntos da justiça militar foram substituídas por um tribunal militar batizado de Conselho de Justiça com funcionamento no próprio Conselho de Guerra de Lisboa O CSMJ nasceu no Brasil com duas seções bem demarcadas um Conselho de Justiça que mantinha a função de tribunal militar e um Conselho Militar destinado às questões burocráticas da caserna Os dois Conselhos reunidos constituíam um único órgão o Conselho Supremo Militar e de Justiça Outra marca dessas experiências de finais do século XVIII foi a decisão de centralizar neste Conselho a administração e a justiça militar do Exército e da Marinha Em Portugal desde 1795 havia um órgão específico para a Marinha o Conselho do Almirantado No Brasil só em 1856 foi criado órgão semelhante o Conselho Naval ainda assim sem funções jurídicas Segundo Souza e col 2016 a Comissão Militar era um dispositivo acionado para dar ares de julgamento à ação do Estado na repressão a movimentos contestatórios De acordo com Souza e col 2016 Esses tribunais eram presididos pelo comandante das forças de repressão em operação no local e integrados apenas por militares sem contar com a presença de sequer um juiz togado Porém em meados de 1831 esse dispositivo entrou em decadência voltando apenas no período republicano O governo regencial avançou em várias reformas que tentavam desmontar instituições do Primeiro Reinado tidas como arcaicas No campo da justiça militar essas reformas colocavam no centro do debate o CSMJ Em seu lugar os liberais propunham a adoção de Juntas de Justiça Militar por todo o Império Como vimos essas Juntas foram criadas no Brasil em 1827 já num contexto de crítica aos arbítrios de D Pedro I Desde então constituíam de forma permanente a segunda instância da justiça militar no Pará Maranhão Bahia e Pernambuco sendo justificadas pela distância e dificuldades de comunicação dessas províncias com o CSMJ no Rio de Janeiro Em 1831 a proposta era outra Defendiase a extinção do CSMJ e paralelamente pautavase pela primeira vez a elaboração de um código penal militar brasileiro SOUZA e col 2016 25 6 A JUSTIÇA MILITAR NA REPÚBLICA BRASILEIRA Fonte wwweducamaisbrasilcombr A proclamação da República em 1889 trouxe os militares para o centro do debate político segundo Souza e col 2016 Com a existência da justiça militar as atribuições do foro militar foram demarcadas com o seu direcionamento para o julgamento do crime militar e não do profissional militar deixando margem para a possibilidade de julgamento de civis afirma Souza e col 2016 No início do período republicano a justiça militar não sofreu alterações permanecendo com o mesmo modelo utilizado no período imperial Souza e col 2016 diz que o presidente marechal Deodoro da Fonseca editou o Decreto no 85A conhecido como decretorolha que dispunha sobre a criação de uma comissão militar para julgamento dos crimes de conspiração contra a República e seu governo aplicandolhes as penas militares de sedição Esse decreto tinha como objetivo evitar possíveis movimentos em prol da antiga monarquia Essa estratégia de repressão a manifestações de natureza política tinha um duplo sentido o acionamento de uma prática que remetia ao arcabouço da estrutura militar ou seja uma comissão militar que deveria ser nomeada pelo ministro da Guerra e a criação de um mecanismo excepcional para a organização da justiça militar para julgar militarmente aqueles contrários à República única alternativa para o país em detrimento da anarquia e da desordem SOUZA e col 2016 26 Em 1980 foi organizado uma comissão para rever os códigos penal e de processo penal militar em decorrência de reclamações referente ao que estava vigente na época sendo considerado arcaico tempos depois foi imposto o decreto de número 949 estabelecendo um novo código penal militar Segundo Souza e col 2016 esse código era inspirado pela ideia de ordem disciplina e fidelidade ao dever impedia que fosse instituída a lei penal antiga a possíveis atos contra o governo era previsto aplicação de pena como por exemplo morte por fuzilamento prisão destituição prisão com trabalho degradação militar entre outras Segundo Souza e col 2016 era previsto na constituição republicana a existência de um foro apenas para casos de infrações militares realizados tanto em terra quanto em mar Havia também dois conselhos responsáveis pela formação de culpa e julgamento e um de Supremo Tribunal Militar STM Houve a publicação do decreto número 149 que assegurava a organização e regulamentação dos trabalhos do Supremo tendo esse sua sede na Capital federal constituído por 15 membros vitalícios nomeados pelo presidente da República Sua composição seria de oito ministros do Exército quatro da Armada e três juízes togados afirma Souza e col 2016 Eram funções do STM afirma Souza e col 2016 estabelecer a forma processual militar julgar em segunda e última instância os crimes militares responder a consultas da Presidência da República sobre economia disciplina direitos e deveres das forças de terra e mar decidir pela expedição de patentes militares Segundo Souza e col 2016 foram instituídos dois decretos esses responsáveis por determinar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar responsável por fundamentar a estrutura da primeira instância da justiça militar Essa racionalização da estrutura e do funcionamento da justiça militar repercutiu na composição do STM que foi diminuída para nove ministros vitalícios nomeados pelo presidente da República sendo quatro civis três do Exército e dois da Armada A partir desse momento a predominância de ministros civis aumentou em relação à quantidade de ministros do Exército que se manteve proeminente em relação à Marinha SOUZA e col 2016 27 Fonte ptmwikibooksorg De acordo com Souza e col 2016 foi Criado em 1936 como decorrência direta do Levante Comunista de 1935 o Tribunal de Segurança Nacional TSN foi inicialmente vinculado à justiça militar como órgão de primeira instância sendo que de suas decisões caberia recurso ao STM Segundo Souza e col 2016 essa determinação possibilitou por um tempo novamente o envolvimento do foro militar com questões políticas Apesar de ter sido apensado à estrutura da justiça militar o TSN era claramente um tribunal de exceção com práticas judiciais como o julgamento por convicção permitido aos juízes que o integravam afirma Souza e col 2016 Entre as funções do novo tribunal estavam previstos o julgamento de civis e militares acusados de cometerem crimes contra as instituições militares e contra a segurança externa da República completa Souza e col 2016 Com o golpe militar a justiça militar seguiu o modelo da constituição de 1946 pelo Código da Justiça Militar de 1938 além de alguns artigos previstos na Lei de Segurança Nacional de 1953 segundo Souza e col 2016 em 1964 foi aprovado uma moção para o presidente em exercício como forma de apoio essa nota daria o tom do engajamento do foro militar no processo político autoritário a partir de então afirma Souza e col 2016 Para separar a quem competia a resolução dos conflitos nessa época foi incluído na constituição o Ato Institucional no 2 AI2 este deu a justiça militar o dever de julgar os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional em vigor Em 1967 ficou estabelecido que a justiça militar se estenderia à civis que fossem considerados um risco para 28 segurança nacional e instituições militares Essa mudança promoveu um deslocamento da punição de crimes contra a segurança externa para a segurança interna delineando a figura do inimigo interno segundo Souza e col 2016 A história nos mostra que desde o inicio da república houve muitas mudanças referente a competência da justiça militar e com a ditadura com determinações pouco claras acerca do seu viés político No decorrer do golpe a justiça militar recebeu várias funções como crimes militares crime contra a segurança nacional crimes contra a probidade administrativa e crimes contra a economia popular cometidos por civis ou por militares afirma Souza e col 2016 Com a promulgação da constituição de 1988 a estrutura da justiça militar seguiu o padrão da utilizada durante a ditadura militar o artigo 124 da Carta define que a função do foro militar é julgar os crimes militares definidos em lei dando margem à possibilidade de julgamento de civis que cometessem crimes militares afirma Souza e col 2016 De fato mais recentemente temse observado o aumento da quantidade de civis julgados por crimes militares no foro militar Segundo Souza e col2016 Os casos que mais se destacam estão relacionados à ampliação das funções das Forças Armadas em ações de garantia da lei e da ordem como previsto na Constituição e melhor definido a partir do fim da década de 1990 completa Souza e col 2016 7 DIREITO PENAL MILITAR Martins 2002 faz a seguinte divisão referente ao direito militar constitucionalização da matéria militar Noção jurídica de Constituição Direito constituciona Direito militar V Direito constitucional militar comparado Evolução do perfil constitucional da matéria militar no direito brasileiro A matéria militar na Constituição de 1988 Princípios constitucionais Princípios constitucionais militares O caráter analítico da Constituição de 1988 como fator de desenvolvimento do direito constitucional militar 1 Da constitucionalização da matéria militar A matéria militar desde sempre esteve inscrita nas Constituições e Cartas políticas promulgadas ou 29 outorgadas em nosso país Além de princípios e regras de administração militar as Constituições também consiganaram e consignam como demonstraremos no decorrer deste estudo princípios e regras de direito militar Muito mais atentos às regras de Administração militar os exegetas dos textos políticos e mesmo os especialistas em direito militar pouca ou nenhuma atenção deram ao desenvolvimento do direito constitucional militar Fonte rvchudocom Há um sistema de regras de Administração e de princípios e normas de direito sobre matéria militar inscritos na Constituição a reclamarem estudo mais aprofundado desafio ao qual nos propomos neste estudo ainda que em caráter introdutório e superficial apenas para entremostrarmos o universo de considerações que o instigante campo de investigação do direito constitucional militar oferece É corrente a afirmação de que em nosso país o Direito Militar cingese apenas à matéria penal teríamos assim o Direito Penal Militar Esta é a posição ortodoxa Como é evidente falarse num Direito Penal Militar remete imediatamente à disciplina do Direito Processual Penal Militar 2 Noção jurídica de Constituição A necessidade de regerse o Estado por uma constituição política está expressa já na primeira carta constitucional a Magna Carta Imposta ao rei da Inglaterra JoãosemTerra pelos seus barões em junho de 1215 a mãe de todas as constituições se propunha limitar o poder absoluto do monarca estabelecer os direitos da cidadania e 30 criar processos de controle das finanças públicas por quem as provia de recursos2 Juridicamente Constituição é a lei fundamental que regula as relações entre governantes e governados traçando os limites dos poderes do Estado e declarando os direitos e garantias individuais Na acepção ideal a Constituição pode ser definida como leciona Canotillho como os postulados políticosliberais considerandoos como elementos materiais caracterizadores e distintivos os aeguintes a a constituição deve consagrar um sistema de garantias da liberdade esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento de direitos individuais e da participação dos cidadãos nos actos do poder legislativo através do parlamento b a constituição contém o princípio da divisão dos poderes no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais c a constituição deve ser escrita documento escrito 3 Direito constitucional A expressão direito constitucional pode ser tomada em duas acepções disciplina jurídica ou direito de índole constitucional Assim na primeira acepção disciplina jurídica direito constitucional é Estudo das normas jurídicas que derivam da Constituição ou mais exatamente o estudo da Constituição Na segunda acepção direito de índole constitucional a expressão direito constitucional se refere a todo e qualquer direito consagrado numa constituição qualquer que seja a sua natureza do ponto de vista de classificação doutrinária privado público civil político administrativo penal comercial internacional processual militar etc Ora como já externamos no início deste estudo da conjugação dos dois sentidos da expressão direito constitucional resulta a possibilidade de considerarse uma disciplina jurídica incidente sob direitos consagrados na Constituição qualquer que seja a sua natureza do ponto de vista de classificação doutrinária donde derivar a idéia de direito constitucional tributário direito constitucional penal direito constitucional administrativo direito constitucional militar objeto de nossa breve análise dentre outros 4 Direito militar O direito militar pode ser definido como o conjunto harmônico de princípios e normas jurídicas que regulam matéria de natureza militar podendo ser de caráter constitucional penal ou administrativo Este direito tem como fonte principal a lei mais exatamente a lei militar qual seja aquela promulgada sobre matéria militar 31 Fonte wwwinspirarcombr 5 Direito constitucional militar comparado As Constituições alienígenas sobretudo as sintéticas como não poderia deixar de ser tratam a matéria militar de maneira bem genérica e assaz restrita em comparação à Carta Magna Brasileira Na maioria das vezes tratam superficialmentesobre a organização e comando das Forças Armadas e de direitos referentes a promoção e patentes e bem assim sobre a isonomia entre civis e militares Em países de tradição democrática berço dos ideais liberaisburgueses ou legatários destes valores a exemplo dos EUA da França da Itália entre outros não encontramos distinção de direitos garantias e deveres entre civis e militares Todos são amparados pelo Império da Lei e dos princípios Cívicos O que se encontra é a determinação da criação de uma espécie de estatuto próprio para a organização do contingente com direitos e deveres interna corporis 6 Evolução do perfil constitucional da matéria militar no direito brasileiro A alusão aos militares na Constituição de 1824 está disposta no Título 5o Capítulo VIII mais exatamente nos artigos 145 usque 150 sob denominação Da Força Armada Consignouse então que todos os brasileiros eram obrigados a pegar em armas para sustentar a independência e integridade do Império e defendêlo dos seus inimigos externos ou internos A Constituição da época prescreveu a permanência da Força militar de mar e terra até então vigorante sistema organizacional 32 militar colonial enquanto não fosse designada nova Força Militar pela Assembléia Geral Impôsse à Força Militar a obediência de não se reunir enquanto não fosse ordenado pela Autoridade legítima e determinouse a competência privativa do poder executivo de empregar em sua conveniência a Força Armada de Mar e Terra à segurança e defesa do império Já na Constituição do Império afirmouse que a possibilidade da privação da Patente somente se admitiria após sentença proferida em Juízo competente Por fim a Constituição de 1824 determinou a regulamentação do Exército do Brasil por uma ordenança especial organizando as promoções soldos e disciplina assim como da força Naval 7 A matéria militar na Constituição de 1988 A primeira referência à matéria militar encontrada no texto da Constituição em vigor ocorre no campo dos direitos e garantias fundamentais mais exatamente no inciso VII do art 5o que assegura a prestação de assistência religiosa em entidades militares de internação coletiva O mesmo art 5o no inciso XLIV afirma constituir crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático O inciso LXI do art 5o quando se cuida das formalidades necessárias à prisão disciplina matéria militar ao legitimar exclusão odiosa à liberdade de locomoção nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar definidos em lei O inciso VI do parágrafo terceiro do art 12 da Constituição estabelece que são privativos de brasileiros natos dentre outros os cargos de oficial das Forças Armadas No campo dos direitos políticos o parágrafo segundo do art 14 da Constituição cuida da vedação do alistamento no período de serviço militar obrigatório O artigo 20 da Constituição da República inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras das fortificações e construções militares Ao disciplinar a competência da União o inciso XIV do art 21 da Constituição por sua vez estabelece dentre outras disposições de organizar e manter a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal Ao definir a competência legislativa privativa da União o art 22 da Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra inciso III e normas gerais de organização efetivos material bélico garantias convocação e mobilização das polícias militares e 33 corpos de bombeiros militares inciso XXI e defesa territorial defesa aeroespacial defesa marítima defesa civil e mobilização nacional inciso XXVIII Fonte wwwmegajuridicocom 8 Princípios constitucionais Um princípio nada mais é do que uma diretiva que se põe acima de qualquer outra consideração até mesmo de ordem legal como norma de procedimento para que se chegue a um fim útil O princípio é assim e em certa medida a lex legum posto que acima de tudo e antes mesmo do que tenha sido normatizado em perfeita harmonia com o que natural e lógico indica o caminho a seguirse Podemos tomar como princípio constitucional toda aquela regra expressa na Constituição ou que decorre implicitamente da natureza do regime por ela adotado 9 Princípios constitucionais militares Tendo o legislador constituinte versado de forma caudalosa da matéria militar como já demonstrado resulta que inscreveu no texto da Constituição princípios constitucionais de índole militar 10 O caráter analítico da Constituição de 1988 como fator de desenvolvimento do direito constitucional militar A Constituição da República em vigor é daquelas que pode ser classificada como analítica em oposição às sintéticas Analítica porque foi além do quadro de disposições típicas à matéria constitucional quais sejam regular as relações entre 34 governantes e governados traçar os limites dos poderes do Estado e declarar os direitos e garantias individuais A Constituição de 1998 foi muito além posto que disciplinou em seu bojo disposições que estariam melhor postas no plano infraconstitucional Ao fazer a opção pelo caráter analítico o legislador constituinte originário deu ensanchas a um escalonamento de status das disposições contidas no texto constitucional efeito não desejado e deletério ao princípio da supremacia da Constituição Assim é que no plano da realidade há disposições do texto constitucional claramente inconstitucionais e pior ainda disposições do texto maior que em linguagem coloquial não pegaram 35 REFERÊNCIAS BARROSOG HISTÓRIA MILITAR DO BRASIL 1938 CASTROC e Col Nova história militar brasileira 2004 CORRÊAU A EVOLUÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR NO BRASIL ALGUNS DADOS HISTÓRICOS 2002 CORRÊAW RAZÕES E CAUSAS DA CRISE POLÍTICA INGLESA NO TARDOMEDIEVO E A GUERRA DAS ROSAS LIMITES DE SUA INTERPRETAÇÃO 2013 DOMINGUESBC A guerra dos cem anos nos livros didáticos 2013 MARTINSEP DIREITO CONSTITUCIONAL MILITAR 2002 NEVESCRC Manual de Direito Processual militar 2014 PEDROSAFVG A HISTÓRIA MILITAR TRADICIONAL E A NOVA HISTÓRIA MILITAR 2011 RODRIGUESAME Nelson Werneck Sodré e a História Militar Do Brasil 2013 SOARESL e Col História militar do Brasil 2011 SOUZAA B e Col A organização da Justiça Militar no Brasil Império e República 2016 TEIXEIRANS e Col A história militar e a historiografia contemporânea 1991