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Resumo T.E.D - P1\n\nTEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO\n❖ Direito é a ordenação bilateral distributiva das relações sociais, sob medida do bem comum.\n\nAo longo da História, a palavra Direito aglutinou diversos sentidos, e que podemos entender como a Ciência do Direito, em 3 partes:\n\nDIREITO TRIDIMENSIONAL\n\n(a) ASPECTO FÁTICO: Reflexividade social e histórico;\n(b) ASPECTO NORMATIVO: Ordenamento e ciência;\n(c) ASPECTO VALORATIVO: Valor de justiça.\n\n* Onde quer que exista um fenômeno jurídico, sempre observará uma\nteórico: um FATO (econômico, geográfico, econômico), VALOR\nque permite uma aplicação prática, de forma que os homens busquem atingir um objetivo: a REGRA NORMATIVA (a regra ou medida que une os outros atores, ao seu.\n\n* FATOS, VALORES E NORMAS não existem separados; eles coexistem.\n\n* Estes elementos atuam como eixos do processo de construção histórica cultural do Direito.\n\n➢ Exemplo: supomos que exista um débito cambial (que é, o FATO de\naparecer, econômico); ele deve ser pago (existe um VALOR que gera\nnos homens o ato de buscar o objetivo). Para buscar o pagamento, o credor\nbusca ressarcimento com base na NORMATIVA, que formaliza informações direitos\n\n➢ TRAJETÓRIA DO DIREITO\n\n* DIALÉTICA DA DUALIDADE POLARIDADE: FATO e VALOR se dilatam.\nse opõe de forma irreversível ao aluno (DUALIDADE), como necessário\n% uma um ao outro mutuamente (ILUSTRADO) e isso passa pela ESTAN.\n\nTODA NORMATIVA que proíbe a efetuação do Direito.