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Introdução ao Estudo do Direito

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LEIA O TEXTO 1 RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL De acordo com o artigo 161 da Lei 111012005 o devedor que preencher os requisitos do artigo 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial Desse conceito puramente jurídico subjetivo podemos inferir que desde que cumpridos os requisitos do artigo 48 da Lei 111012005 o devedor em dificuldade econômicofinanceira poderá propor extrajudicialmente um plano de recuperação negociando uma forma mais flexível de pagar seus débitos A recuperação extrajudicial sofre ainda algumas limitações em relação ao seu âmbito de aplicação Assim a recuperação extrajudicial não envolve os titulares de créditos de natureza tributária derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidente de trabalho dentre outros bem como não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem conferir tratamento diferenciado aos credores que não esteja submetidos ao plano de recuperação extrajudicial Embora a recuperação extrajudicial iniciese fora da via judicial necessita de uma sentença judicial homologatória para que produza seus efeitos Doutrinariamente afirmase que a recuperação extrajudicial só deve ser deferida em casos de menor complexidade onde a crise possa ser superada mais facilmente Segundo Fábio Ulhoa Coelho a recuperação extrajudicial é a renegociação das dívidas da empresa devedora com seus credores fora das vias judiciais Considerandose os aspectos adjetivos principalmente em comparação aos institutos da recuperação judicial e da falência podemos afirmar que o instituto da recuperação extrajudicial assume papel secundária tendo em vista que os aspectos processuais só assumem caráter relevante nesse instituto no momento de homologação judicial do acordo extrajudicial Adjetivamente poderíamos definir a recuperação extrajudicial como um instituto que permite ao devedor negociar informalmente suas dívidas com seus credores formando um plano de recuperação que deverá ser homologado judicialmente observando nesses segundo momento regras materiais e processuais trazidas nos artigos 161 a 167 da Lei 111012005 2 RECUPERAÇÃO JUDICIAL A Nova Lei de Falências Lei 111012005 conceitua a recuperação judicial em seu artigo 47 Assim temos Art 47 A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo assim a preservação da empresa sua função social e o estímulo à atividade econômica Temos aqui um conceito preponderantemente subjetivo Fica claro que ao contrário do antigo instituto da concordata previsto no DecretoLei 76611945 a Nova Lei objetiva preservar a atividade empresária e não somente garantir meios à satisfação das dívidas dos credores É nítido também o forte viés social do preceito trazido acima Como dito anteriormente a recuperação judicial exige um procedimental mais elaborado ficando reservada principalmente às situações mais complexas Em um conceito mais genérico podemos afirmar que a recuperação judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar em juízo aos seus credores formas para quitação do débito Aqui ao contrário do que ocorre na recuperação extrajudicial todo o processo é judicializado Segundo o advogado Arthur Lopes expert no tema em síntese a recuperação judicial é um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira Assim sendo percebemos que o instituto da recuperação judicial envolve aspectos subjetivos e adjetivos sendo mais complexo do que o instituto da recuperação extrajudicial parte do texto Conceitos de recuperações judicial e extrajudicial e falência de José Cazuza L O Siebra Juscombr Jus Navigandi Responda as questões 1 Os herdeiros de um empresário falecido podem solicitar a recuperação extrajudicial Justifique 2 O que são créditos quirografários 3 Quando o plano de recuperação extrajudicial abrange toda uma espécie de credores Justifique 4 O que é o princípio da universalidade do juízo concursal Justifique 5 Qual o juízo competente para homologar a recuperação extrajudicial Justifique LEIA O TEXTO 1 RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL De acordo com o artigo 161 da Lei 111012005 o devedor que preencher os requisitos do artigo 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial Desse conceito puramente jurídico subjetivo podemos inferir que desde que cumpridos os requisitos do artigo 48 da Lei 111012005 o devedor em dificuldade econômicofinanceira poderá propor extrajudicialmente um plano de recuperação negociando uma forma mais flexível de pagar seus débitos A recuperação extrajudicial sofre ainda algumas limitações em relação ao seu âmbito de aplicação Assim a recuperação extrajudicial não envolve os titulares de créditos de natureza tributária derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidente de trabalho dentre outros bem como não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem conferir tratamento diferenciado aos credores que não esteja submetidos ao plano de recuperação extrajudicial Embora a recuperação extrajudicial iniciese fora da via judicial necessita de uma sentença judicial homologatória para que produza seus efeitos Doutrinariamente afirmase que a recuperação extrajudicial só deve ser deferida em casos de menor complexidade onde a crise possa ser superada mais facilmente Segundo Fábio Ulhoa Coelho a recuperação extrajudicial é a renegociação das dívidas da empresa devedora com seus credores fora das vias judiciais Considerandose os aspectos adjetivos principalmente em comparação aos institutos da recuperação judicial e da falência podemos afirmar que o instituto da recuperação extrajudicial assume papel secundária tendo em vista que os aspectos processuais só assumem caráter relevante nesse instituto no momento de homologação judicial do acordo extrajudicial Adjetivamente poderíamos definir a recuperação extrajudicial como um instituto que permite ao devedor negociar informalmente suas dívidas com seus credores formando um plano de recuperação que deverá ser homologado judicialmente observando nesses segundo momento regras materiais e processuais trazidas nos artigos 161 a 167 da Lei 111012005 2 RECUPERAÇÃO JUDICIAL A Nova Lei de Falências Lei 111012005 conceitua a recuperação judicial em seu artigo 47 Assim temos Art 47 A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo assim a preservação da empresa sua função social e o estímulo à atividade econômica Temos aqui um conceito preponderantemente subjetivo Fica claro que ao contrário do antigo instituto da concordata previsto no DecretoLei 76611945 a Nova Lei objetiva preservar a atividade empresária e não somente garantir meios à satisfação das dívidas dos credores É nítido também o forte viés social do preceito trazido acima Como dito anteriormente a recuperação judicial exige um procedimental mais elaborado ficando reservada principalmente às situações mais complexas Em um conceito mais genérico podemos afirmar que a recuperação judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar em juízo aos seus credores formas para quitação do débito Aqui ao contrário do que ocorre na recuperação extrajudicial todo o processo é judicializado Segundo o advogado Arthur Lopes expert no tema em síntese a recuperação judicial é um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira Assim sendo percebemos que o instituto da recuperação judicial envolve aspectos subjetivos e adjetivos sendo mais complexo do que o instituto da recuperação extrajudicial parte do texto Conceitos de recuperações judicial e extrajudicial e falência de José Cazuza L O Siebra Juscombr Jus Navigandi Responda as questões 1 Os herdeiros de um empresário falecido podem solicitar a recuperação extrajudicial Justifique Sim além da empresa devedor os herdeiros podem requerer a recuperação extrajudicial no caso do falecimento do empresário Isso ocorre pois com a morte do sócio não há necessariamente a dissolução da empresa sendo possível a continuidade da sua atividade sendo que a depender da empresa a participação societária é transferida aos herdeiros como patrimônio fosse Cumpre dizer entretanto que a recuperação extrajudicial é feita pela devedora ou seja pela pessoa jurídica distinta da personalidade de seus sócios ou como o caso dos herdeiros 2 O que são créditos quirografários Créditos quirografários são aqueles que não possuem nenhuma garantia real ou seja não estão vinculados a nenhum bem específico do devedor Esses créditos são considerados como dívidas simples e comuns sem nenhuma preferência ou privilégio em relação aos demais créditos existentes 3 Quando o plano de recuperação extrajudicial abrange toda uma espécie de credores Justifique Inicialmente insta pontuar que várias podem ser as espécies de crédito seja trabalhista bancário real assim um plano abrange toda uma espécie de credores quando se refere a apenas umas dessas espécies ou seja de natureza trabalhista prevendo um tratamento uniforme para os créditos com a quitação dos débitos em um determinado prazo Vale ainda ressaltar que o devedor pode requerer a homologação do plano com todos os credores desde que tenha a assinatura de 35 de todos os credores de cada espécie por ele abrangido 4 O que é o princípio da universalidade do juízo concursal Justifique O princípio da universalidade do juízo concursal é um dos princípios fundamentais que regem a recuperação judicial extrajudicial e a falência e consiste na concentração de todos os atos e procedimentos relativos à crise financeira da empresa em um único processo judicial sob a jurisdição de um único juízo Esse princípio visa garantir a efetividade e a celeridade do processo de recuperação ou falência evitando que a empresa devedora seja submetida a vários processos em diferentes juízos o que poderia prejudicar a efetividade da recuperação ou dificultar a liquidação dos ativos da empresa em caso de falência Dessa forma todos os credores bens direitos obrigações e ativos da empresa devedora são reunidos em um único processo em que são definidos as regras e os procedimentos para a solução da crise financeira inclusive com a possibilidade de realização de venda dos ativos da empresa para o pagamento das dívidas 5 Qual o juízo competente para homologar a recuperação extrajudicial Justifique O juízo competente para homologar a recuperação extrajudicial é o juízo do local do principal estabelecimento da empresa devedora Essa competência está prevista no artigo 162 inciso III da Lei nº 111012005 REFERÊNCIAS FULGENCIO Rodrigo Recuperação extrajudicial e os aspectos práticos e jurídicos da sua utilização Jusbrasil 25 de julho de 2019 Disponível em httpsrodrigofulgenciojusbrasilcombrartigos733026829recuperacaoextrajudiciale osaspectospraticosejuridicosdasuautilizacao Acesso em 25 de abril de 2023 MAMEDE Gladston Manual de Direito Empresarial 11 ed São Paulo Atlas 2019 PEREIRA Ricardo Barbosa Manual de Direito Empresarial Teoria Geral e Direito Societário 5 ed São Paulo Atlas 2020 REQUIÃO Rubens Curso de Falência e Recuperação de Empresas 9 ed São Paulo Saraiva 2014

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LEIA O TEXTO 1 RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL De acordo com o artigo 161 da Lei 111012005 o devedor que preencher os requisitos do artigo 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial Desse conceito puramente jurídico subjetivo podemos inferir que desde que cumpridos os requisitos do artigo 48 da Lei 111012005 o devedor em dificuldade econômicofinanceira poderá propor extrajudicialmente um plano de recuperação negociando uma forma mais flexível de pagar seus débitos A recuperação extrajudicial sofre ainda algumas limitações em relação ao seu âmbito de aplicação Assim a recuperação extrajudicial não envolve os titulares de créditos de natureza tributária derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidente de trabalho dentre outros bem como não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem conferir tratamento diferenciado aos credores que não esteja submetidos ao plano de recuperação extrajudicial Embora a recuperação extrajudicial iniciese fora da via judicial necessita de uma sentença judicial homologatória para que produza seus efeitos Doutrinariamente afirmase que a recuperação extrajudicial só deve ser deferida em casos de menor complexidade onde a crise possa ser superada mais facilmente Segundo Fábio Ulhoa Coelho a recuperação extrajudicial é a renegociação das dívidas da empresa devedora com seus credores fora das vias judiciais Considerandose os aspectos adjetivos principalmente em comparação aos institutos da recuperação judicial e da falência podemos afirmar que o instituto da recuperação extrajudicial assume papel secundária tendo em vista que os aspectos processuais só assumem caráter relevante nesse instituto no momento de homologação judicial do acordo extrajudicial Adjetivamente poderíamos definir a recuperação extrajudicial como um instituto que permite ao devedor negociar informalmente suas dívidas com seus credores formando um plano de recuperação que deverá ser homologado judicialmente observando nesses segundo momento regras materiais e processuais trazidas nos artigos 161 a 167 da Lei 111012005 2 RECUPERAÇÃO JUDICIAL A Nova Lei de Falências Lei 111012005 conceitua a recuperação judicial em seu artigo 47 Assim temos Art 47 A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo assim a preservação da empresa sua função social e o estímulo à atividade econômica Temos aqui um conceito preponderantemente subjetivo Fica claro que ao contrário do antigo instituto da concordata previsto no DecretoLei 76611945 a Nova Lei objetiva preservar a atividade empresária e não somente garantir meios à satisfação das dívidas dos credores É nítido também o forte viés social do preceito trazido acima Como dito anteriormente a recuperação judicial exige um procedimental mais elaborado ficando reservada principalmente às situações mais complexas Em um conceito mais genérico podemos afirmar que a recuperação judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar em juízo aos seus credores formas para quitação do débito Aqui ao contrário do que ocorre na recuperação extrajudicial todo o processo é judicializado Segundo o advogado Arthur Lopes expert no tema em síntese a recuperação judicial é um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira Assim sendo percebemos que o instituto da recuperação judicial envolve aspectos subjetivos e adjetivos sendo mais complexo do que o instituto da recuperação extrajudicial parte do texto Conceitos de recuperações judicial e extrajudicial e falência de José Cazuza L O Siebra Juscombr Jus Navigandi Responda as questões 1 Os herdeiros de um empresário falecido podem solicitar a recuperação extrajudicial Justifique 2 O que são créditos quirografários 3 Quando o plano de recuperação extrajudicial abrange toda uma espécie de credores Justifique 4 O que é o princípio da universalidade do juízo concursal Justifique 5 Qual o juízo competente para homologar a recuperação extrajudicial Justifique LEIA O TEXTO 1 RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL De acordo com o artigo 161 da Lei 111012005 o devedor que preencher os requisitos do artigo 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial Desse conceito puramente jurídico subjetivo podemos inferir que desde que cumpridos os requisitos do artigo 48 da Lei 111012005 o devedor em dificuldade econômicofinanceira poderá propor extrajudicialmente um plano de recuperação negociando uma forma mais flexível de pagar seus débitos A recuperação extrajudicial sofre ainda algumas limitações em relação ao seu âmbito de aplicação Assim a recuperação extrajudicial não envolve os titulares de créditos de natureza tributária derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidente de trabalho dentre outros bem como não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem conferir tratamento diferenciado aos credores que não esteja submetidos ao plano de recuperação extrajudicial Embora a recuperação extrajudicial iniciese fora da via judicial necessita de uma sentença judicial homologatória para que produza seus efeitos Doutrinariamente afirmase que a recuperação extrajudicial só deve ser deferida em casos de menor complexidade onde a crise possa ser superada mais facilmente Segundo Fábio Ulhoa Coelho a recuperação extrajudicial é a renegociação das dívidas da empresa devedora com seus credores fora das vias judiciais Considerandose os aspectos adjetivos principalmente em comparação aos institutos da recuperação judicial e da falência podemos afirmar que o instituto da recuperação extrajudicial assume papel secundária tendo em vista que os aspectos processuais só assumem caráter relevante nesse instituto no momento de homologação judicial do acordo extrajudicial Adjetivamente poderíamos definir a recuperação extrajudicial como um instituto que permite ao devedor negociar informalmente suas dívidas com seus credores formando um plano de recuperação que deverá ser homologado judicialmente observando nesses segundo momento regras materiais e processuais trazidas nos artigos 161 a 167 da Lei 111012005 2 RECUPERAÇÃO JUDICIAL A Nova Lei de Falências Lei 111012005 conceitua a recuperação judicial em seu artigo 47 Assim temos Art 47 A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo assim a preservação da empresa sua função social e o estímulo à atividade econômica Temos aqui um conceito preponderantemente subjetivo Fica claro que ao contrário do antigo instituto da concordata previsto no DecretoLei 76611945 a Nova Lei objetiva preservar a atividade empresária e não somente garantir meios à satisfação das dívidas dos credores É nítido também o forte viés social do preceito trazido acima Como dito anteriormente a recuperação judicial exige um procedimental mais elaborado ficando reservada principalmente às situações mais complexas Em um conceito mais genérico podemos afirmar que a recuperação judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar em juízo aos seus credores formas para quitação do débito Aqui ao contrário do que ocorre na recuperação extrajudicial todo o processo é judicializado Segundo o advogado Arthur Lopes expert no tema em síntese a recuperação judicial é um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira Assim sendo percebemos que o instituto da recuperação judicial envolve aspectos subjetivos e adjetivos sendo mais complexo do que o instituto da recuperação extrajudicial parte do texto Conceitos de recuperações judicial e extrajudicial e falência de José Cazuza L O Siebra Juscombr Jus Navigandi Responda as questões 1 Os herdeiros de um empresário falecido podem solicitar a recuperação extrajudicial Justifique Sim além da empresa devedor os herdeiros podem requerer a recuperação extrajudicial no caso do falecimento do empresário Isso ocorre pois com a morte do sócio não há necessariamente a dissolução da empresa sendo possível a continuidade da sua atividade sendo que a depender da empresa a participação societária é transferida aos herdeiros como patrimônio fosse Cumpre dizer entretanto que a recuperação extrajudicial é feita pela devedora ou seja pela pessoa jurídica distinta da personalidade de seus sócios ou como o caso dos herdeiros 2 O que são créditos quirografários Créditos quirografários são aqueles que não possuem nenhuma garantia real ou seja não estão vinculados a nenhum bem específico do devedor Esses créditos são considerados como dívidas simples e comuns sem nenhuma preferência ou privilégio em relação aos demais créditos existentes 3 Quando o plano de recuperação extrajudicial abrange toda uma espécie de credores Justifique Inicialmente insta pontuar que várias podem ser as espécies de crédito seja trabalhista bancário real assim um plano abrange toda uma espécie de credores quando se refere a apenas umas dessas espécies ou seja de natureza trabalhista prevendo um tratamento uniforme para os créditos com a quitação dos débitos em um determinado prazo Vale ainda ressaltar que o devedor pode requerer a homologação do plano com todos os credores desde que tenha a assinatura de 35 de todos os credores de cada espécie por ele abrangido 4 O que é o princípio da universalidade do juízo concursal Justifique O princípio da universalidade do juízo concursal é um dos princípios fundamentais que regem a recuperação judicial extrajudicial e a falência e consiste na concentração de todos os atos e procedimentos relativos à crise financeira da empresa em um único processo judicial sob a jurisdição de um único juízo Esse princípio visa garantir a efetividade e a celeridade do processo de recuperação ou falência evitando que a empresa devedora seja submetida a vários processos em diferentes juízos o que poderia prejudicar a efetividade da recuperação ou dificultar a liquidação dos ativos da empresa em caso de falência Dessa forma todos os credores bens direitos obrigações e ativos da empresa devedora são reunidos em um único processo em que são definidos as regras e os procedimentos para a solução da crise financeira inclusive com a possibilidade de realização de venda dos ativos da empresa para o pagamento das dívidas 5 Qual o juízo competente para homologar a recuperação extrajudicial Justifique O juízo competente para homologar a recuperação extrajudicial é o juízo do local do principal estabelecimento da empresa devedora Essa competência está prevista no artigo 162 inciso III da Lei nº 111012005 REFERÊNCIAS FULGENCIO Rodrigo Recuperação extrajudicial e os aspectos práticos e jurídicos da sua utilização Jusbrasil 25 de julho de 2019 Disponível em httpsrodrigofulgenciojusbrasilcombrartigos733026829recuperacaoextrajudiciale osaspectospraticosejuridicosdasuautilizacao Acesso em 25 de abril de 2023 MAMEDE Gladston Manual de Direito Empresarial 11 ed São Paulo Atlas 2019 PEREIRA Ricardo Barbosa Manual de Direito Empresarial Teoria Geral e Direito Societário 5 ed São Paulo Atlas 2020 REQUIÃO Rubens Curso de Falência e Recuperação de Empresas 9 ed São Paulo Saraiva 2014

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