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ALEXANDRE PIRES VIEIRA DIREITO AUTORAL NA SOCIEDADE DIGITAL 1ª Edição 2011 São Paulo 2011 Copyright Montecristo Publishing LLC Supervisão de EditoraçãoCapa Alexandre Pires Vieira Editoração Formatação ePub Montecristo Publising LLC Montecristo Editora Ltda Av Queiroz Filho 1700 Jaguaré São PauloSP CEP 05319000 Fone 11 36443420 email editoramontecristoeditoracombr Ficha Catalográfica 34778 Vieira Alexandre Pires Direito Autoral na Sociedade Digital Alexandre Pires Vieira 1ª ed São Paulo SP Montecristo Editora 2011 1 Direito Autoral 2 Tecnologia e Direito I Título CDU 34778 Índice para Catálogo Sistemático 1 Brasil Direito Autoral Direito Civil 34778 2 Direito Digital 34004 ISBN 9781619650008 versão Digital 9781619650015 versão Papel VERSÃO BETA DO LIVRO Obrigado por ter adquirido a versão beta do livro Direito Autoral na Sociedade Digital O objetivo desta edição é corrigir erros materiais e ouvir sugestões e comentários sobre o conteúdo em si que não deve ser considerado definitivo Ficarei muito agradecido em receber qualquer comentário ou crítica sobre este livro Por favor os enviem para piresmontecristoeditoracombr Todos aqueles que contribuírem irão receber gratuitamente a versão definitiva do livro digital e terão direito a comprar a versão em papel pelo custo de impressão Obrigado Alexandre Pires Vieira São Paulo 15 Novembro de 2011 À minha esposa Renata Blazek e ao meu filho Nicolas Aos meus pais Navarro e Clarice Quando o Direito ignora a realidade a realidade se vinga ignorando o Direito Georges Ripert jurista francês 1 INTRODUÇÃO O que as pessoas estão dispostas a comprar quando as cópias se tornam gratuitas Kevin Kelly fundador da revista Wired No início de outubro de 2011 fui a uma loja de brinquedos com meu filho de dois anos e meio de idade comprar uma lembrança para um amigo cuja filha havia nascido Ao perceber que não ganharia nenhum brinquedo meu filho passou a chorar e protestar fato que me fez explicar que ganhamos presentes somente em ocasiões especiais Visto que logo chegaria uma dessas ocasiões o dias das crianças disse a ele que poderia escolher um brinquedo que seria comprado depois Minha explanação não foi convincente e até piorou a insatisfação do menino que me informou que precisava de todos os brinquedos e não somente um Neste dia ele aprendeu um pouco mais sobre as frustrações a que os seres humanos são submetidos e seus pais se divertiram contando o caso do devaneio consumista para familiares Posteriormente ao analisar o caso pela ótica dos direitos autorais percebi que o desejo de todos os brinquedos não é tão absurdo quando falamos de bens culturais Hoje qualquer adolescente com acesso a Internet consegue gratuitamente praticamente qualquer música filme programa de TV ou livro já produzido pela humanidade A obtenção de conteúdo intelectual pela violação de direitos autorais é ilícito civil e criminal de acordo com a legislação atual O objetivo desta obra é estudar mais profundamente o desenvolvimento dos Direitos Autorais o surgimento da Sociedade Digital e debater se tais violações são ou não ilegítimas e imorais Don Tapscot1 define essa nova sociedade da seguinte forma A Sociedade Digital é fruto dos 3Cs Computação Comunicação e Conteúdo Dessa forma a Sociedade Digital já não é uma sociedade de bens e sim uma sociedade de serviços em que a posse da informação prevalece sobre a posse de bens físicos Será visto que a tecnologia com a invenção da impressão tipográfica por Gutenberg foi responsável pela criação do direito autoral como conhecemos Desde então Tecnologia e Direitos Autorais vivem uma relação de amor e ódio Inovações tecnológicas expõem obras intelectuais a risco ao mesmo tempo em que são as grandes responsáveis pela evolução do conhecimento e o surgimento de novas obras O Direito Autoral por si só é complexo Quando inserimos as novas tecnologias da informação o estudo dessa matéria se torna muito mais interessante e vasto A Sociedade Digital caracterizada pela adoção da tecnologia por toda a sociedade viabilizada pelo barateamento dos sistemas computacionais tanto em hardware software2 e telecomunicações tem trazido um impacto avassalador nos direitos autorais seja pela facilitação da criação e distribuição do conhecimento seja pela apropriação indevida de material alheio violação esta que só tenderá a aumentar no futuro Neste sentido esta obra não interessa apenas aos operadores do direito mas sim a toda a sociedade usuária de conteúdo intelectual 2 ASPECTOS HISTÓRICOS DO DIREITO AUTORAL Nature has maIf nde any one thing less susceptible than all others of exclusive property it is the action of the thinking power called an idea which an individual may exclusively possess as long as he keeps it to himself but the moment it is divulged it forces itself into the possession of every one and the receiver cannot dispossess himself of it Its peculiar character too is that no one possesses the less because every other possesses the whole of it He who receives an idea from me receives instruction himself without lessening mine as he who lights his taper at mine receives light without darkening me Thomas Jefferson3 O homem sempre teve noção do seu poder criativo com essa perspectiva será examinado como essa noção evoluiu da idade antiga até os dias atuais 21 Idade Antiga e Idade Média A Idade Antiga ou Antiguidade é o período que se estende desde a invenção da escrita de 4000 aC a 3500 aC até a queda do Império Romano do Ocidente 476 dC É interessante destacar que o critério da invenção da escrita como balizador entre o fim da PréHistória e o começo da História propriamente dita está em consonância com o tema desta obra No aspecto de direitos autorais a grande característica da Idade Antiga é a evolução cultural dos Impérios Grego e Romano que deixaram vastos acervos de obras artísticas arquitetônicas e filosóficas A noção de plágio já era praticada e conhecida na Grécia Antiga porém somente com sanção moral de condenação pública não havendo qualquer consequência penal ou civil para a violação dos direitos do autor direitos esses ainda inexistentes Sobre o assunto Eduardo Manso4 diz Ainda que não houvesse norma legal que instituísse alguma punição contra as violações daquilo que haveria de ser direito dos autores das obras intelectuais sempre existiu a sanção moral que impunha o repúdio público ao contrafator e sua desonra e desqualificação nos meios intelectuais Ainda que sem efeitos jurídicos patrimoniais nem pessoais como a prisão por exemplo já se considerava um verdadeiro ladrão quem apresentasse como sua uma obra de outrem Tudo indica que foi Marcial quem pela primeira vez atribuiu a esses espertalhões o epíteto de plagiarius comparandoos àqueles que cometiam o crime de furto de pessoas livres definido como plagium por uma lei de segundo século antes de Cristo conhecida como Lex Fábia de Plarigriis A Grécia Antiga foi principalmente uma sociedade oral sendo que um de seus maiores expoentes Sócrates nada deixou escrito Compreendese então que o plágio não fosse punido Em Roma por sua vez existia uma cultura livreira porém baseada em trabalho rudimentar e artesanal As obras eram reproduzidas por meio de cópias manuscritas e somente esses copistas recebiam remuneração pelo seu trabalho este sim considerado verdadeira criação intelectual Segundo Guilherme C Carboni5 Tais cópias manuscritas recebiam o nome de bibliopolas palavra de origem grega cujo significado é biblion livro polein vender Ele descreve que as cópias eram feitas nos papiros e entregues aos glutinators que costuravam as folhas e as colocavam à venda Os autores nada recebiam sendolhe reconhecidas a glória e as honras quando eram respeitadas a paternidade e a fidelidade ao texto original Podese considerar que o conceito de imaterialidade era ignorado Como o autor descreve a divisão de tarefas e consequente remuneração era voltada para questões físicas Não se concebiam obras intelectuais como objeto de direito A Idade Média ou Idade Medieval caracterizase pela influência da Igreja sobre toda a sociedade dividida em três classes clero nobreza e povo Fome pestes e guerras eram uma constante durante toda a era medieval A economia medieval era em grande parte de subsistência A riqueza era medida em terras para cultivo e pastoreio O comércio era escasso e a moeda era rara A economia baseavase no escambo Temporalmente a Idade Média tem início em 476 dC com a queda do império Romano do Ocidente e encerrase em 1453 com a tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos A igreja mantinha o monopólio cultural e praticamente toda reprodução textual ficava a cargo de monges copistas A pintura e escultura progrediram pouco nesta época A arquitetura estava voltada para a segurança construção de castelos e cidades muradas e para a Igreja As principais obras literárias são de religiosos como Santo Agostinho e São Tomás de Aquino No final do período com o desenvolvimento das cidades surgiram as primeiras formas de literatura urbana os fabliaux versos satíricos inspirados em tipos sociais decadentes Neste período assim como nos demais ramos do conhecimento não houve evolução significativa dos direitos autorais 22 Idade Moderna A Idade Moderna é um período específico da História do Ocidente Destacase das demais por ter sido um período de transição por excelência Tradicionalmente aceitase o início como o estabelecido pelos historiadores franceses em 29 de maio de 1453 com a tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos e o término com a Revolução Francesa em 14 de julho de 1789 A época moderna pode ser considerada exatamente como uma época de revolução social cuja base consiste na substituição do modo de produção feudal pelo modo de produção capitalista As feiras as Cruzadas e o surgimento dos Burgos ao longo da Idade Média eram sinais também de que o comércio renascia A partir do século XV o comércio cresceu extraordinariamente fruto naturalmente de modificações ocorridas no interior das sociedades feudais europeias aumento da população crescimento das cidades desenvolvimento das manufaturas etc Esta época podese caracterizar pelo desanuviamento da trilogia negra fomes pestes e guerras criando condições propícias às descobertas marítimas e ao desenvolvimento tecnológico Sob o ponto de vista intelectual o Renascimento ocorrido nesta idade merece destaque devido à ruptura com a tradição medieval trazendo revolução nas artes cultura tecnologia e medicina O Renascimento foi marcado não só pelo aumento da qualidade da produção intelectual mas principalmente pelo aumento da quantidade de produção intelectual Para este estudo sem dúvida alguma o principal desenvolvimento foi o proporcionado pelo alemão Johannes Gutenberg que criou o processo de impressão com tipos móveis de metal o que permitiu a divulgação da literatura em escala até então inimaginável A grande contribuição de Gutenberg foi o barateamento dos livros Antes de sua invenção era necessária para a reprodução de obras a contratação de copistas que eram lentos e caros Segundo Jacques Verger 6 bons copistas produziam duas folhas e meia por dia ou seja poucas unidades por ano Fazendo parêntese na questão histórica verificase que a Internet trouxe inovação semelhante ao baratear incrivelmente o acesso ao conteúdo cultural seja via texto áudio ou vídeo Com o aumento das vendas de livros proporcionado pela redução de custos a grande mudança para o direito autoral foi o surgimento de dois novos personagens o impressor e o livreiro bem como o advento do lucro para essas figuras Nesse ponto da história ficou claro que tal lucro não vinha da produção material e venda de produtos mas sim de algo que nasce da criação intelectual de uma pessoa o autor que na época não tinha qualquer proteção legal sobre sua obra Neste aspecto podemos dizer que a historia do mercado cultural dividese entre antes e depois de Gutenberg da mesma forma a história do direito autoral só começa tomar forma nesta época ou seja os regimes de direito do autor são criações da modernidade Eduardo Vieira Manso resume As leis nascem das necessidades sociais Enquanto as obras intelectuais não se prestavam a urna exploração econômica de natureza verdadeiramente comercial porque sua produção não podia realizarse em escala industrial nenhuma razão parecia haver para legislarse sobre as violações que deveria ser direito dos autores Essas violações resumiamse praticamente no plágio isto é no furto da obra para obter glória muito mais do que algum proveito econômico Somente após o advento da imprensa com os melhoramentos que Gutenberg introduziu com os tipos móveis no século XV é que surgiu a concreta necessidade de legislar sobre a publicação das obras Principalmente literárias7 A partir da invenção da tipografia e da imprensa as obras literárias ganharam grande importância com o surgimento de dois fenômenos simultâneos as práticas de concorrência desleal e a preocupação da classe dominante com a difusão de informações e opiniões sem controle A Igreja sofrendo com o movimento Protestante temia a propagação de ideias hereges ou que minassem o domínio social que esta exercia A Monarquia tinha receios dos impactos políticos Para contornar esta situação foram criados controles baseados em privilégios concedidos pelos monarcas a determinados impressores Neste sentido expõe Mizukami8 a ideia de um direito de reprodução era inexistente e violava o senso comum Editores e impressores rivais reproduziam obras uns dos outros sem encontrar qualquer obstáculo independentemente de terem arcado ou não com os investimentos iniciais Na inexistência de um regime específico para a proteção de interesses empresariais tendencialmente monopolistas em um mercado cada vez mais competitivo impressores passaram a procurar proteção a seus investimentos iniciais no único instrumento disponível na época privilégios pleiteados de diversas autoridades Podemos apontar estes privilégios monopólios permanentes ou temporários válidos no interior de determinada jurisdição como antecedentes diretos dos regimes de copyrightdroit dauteur que se formaram posteriormente Desde o princípio o problema principal não era o da proteção de direitos dos autores mas o de se conferir ordem ao comércio do livro Atualmente a situação não é tão diferente como se verá interesses autorais costumam ceder a interesses empresariais ainda que os discursos de fundamentação concentremse em afirmações de defesa da atividade criativa do autor Em razão do alto nível de concentração de poder político os sistemas de privilégios estabelecidos na Inglaterra e na França atingiram níveis de complexidade e eficácia não verificados em outros locais da Europa Esses dois países transformarseiam nos berços das tradições do copyright e do droit dauteur respectivamente com influências germânicas consideráveis entretanto no caso desta última O fato é que o processo de impressão revolucionou a sociedade ao criar a possibilidade de espalhar informação mais rapidamente a um custo menor e com maior exatidão A Igreja que até então controlava o fluxo das informações e era dona de um mercado cativo baseado na escassez de informação foi diretamente impactada pois não poderia mais controlar o processo de reprodução dos livros O começo do século XVI é marcado pelo crescimento do movimento protestante como reação contra as doutrinas e práticas do catolicismo romano medieval O Protestantismo e seus defensores foram duramente perseguidos pela Igreja que entendeu que a impressão de livros deveria ser rigidamente controlada Com o intuito de controlar publicações de João Calvino9 a Igreja influenciou a promulgação de lei na França em 13 de janeiro de 1535 que determinava o fechamento de todas as gráficas e decretava a pena de morte para quem fosse encontrado usando uma prensa A lei foi ineficaz e posteriormente abandonada visto que livros impressos fora das fronteiras francesas eram frequentemente contrabandeados para o país Nesta época na Inglaterra o rei Henrique VIII queria um filho homem que pudesse herdar o trono inglês e continuar a dinastia Tudor Entretanto sua esposa Catarina de Aragão deulhe somente uma filha Maria Henrique VIII culpava sua esposa e decidiu divorciarse de Catarina porém o papa não permitiu impedindoo de se casar novamente e tentar gerar um herdeiro A solução encontrada por Henrique VIII foi converter a Inglaterra ao protestantismo e fundar a Igreja Anglicana Conseguiu que seu casamento com Catarina de Aragão fosse declarado nulo em 1533 e depois casouse com várias mulheres Teve uma segunda filha com sua segunda esposa e finalmente um filho com sua terceira esposa Ao contrário de Maria ilegítima seus meiosirmãos mais jovens Elizabeth e Eduardo eram protestantes Eduardo sucedeu Henrique VIII no trono em 1547 aos nove anos de idade porém morreu antes de chegar à idade adulta Maria era a próxima na linha de sucessão independente de ter sido declarada ilegítima Assim a renegada assumiu o trono da Inglaterra como Maria I em 1553 Com o objetivo de desfazer os malfeitos do pai à fé católica à Inglaterra e à sua mãe perseguiu sem descanso os protestantes executou centenas deles publicamente recebendo assim a alcunha de Bloody Mary Maria a Sanguinária A possibilidade de distribuir em massa e rapidamente informações e em particular livros heréticos era um perigo para seu projeto de restaurar o catolicismo Conhecedora do fracasso da França em sua tentativa de controlar a imprensa escrita procurou uma solução que beneficiaria as gráficas e assim conseguiria sua cumplicidade Foi então desenvolvido um sistema de monopólio por meio do qual a Liga de Livreiros de Londres a Stationers Company teria o monopólio de todo o material impresso no reino em contrapartida à aceitação da censura prévia por parte da coroa sobre o que seria impresso Este se provou ser um monopólio lucrativo para a corporação que assim trabalharia duro para mantêlo a favor da censura real Essa fusão entre os interesses do governo e da corporação se mostrou eficaz no combate à liberdade de expressão e na supressão de divergências políticoreligiosas O monopólio foi concedido à Liga de Livreiros de Londres em 4 de maio de 1557 E se chamava copyright10 O modelo foi amplamente bem sucedido como um instrumento de censura A parceria com a indústria para suprimir a liberdade de expressão funcionou ao contrário do que aconteceu na tentativa francesa no início dos anos 1500 quando se tentou banir a imprensa por decreto Os Livreiros trabalharam como um escritório de censura privado queimando livros não licenciados fechando ou empastelando gráficas que infringiam o monopólio e impedindo que materiais impróprios politicamente viessem à luz do dia Excetuandose alguns casos esporádicos de outorga real de privilégio específico a certos editores quem não pertencesse à Liga não podia imprimir ou vender livros na Inglaterra Desta forma a Igreja e Monarquia criaram um eficiente instrumento de censura das ideias contrárias ao poder estabelecido e simultaneamente atenderam aos interesses dos editores e livreiros O Estado obtinha duplo ganho ao mesmo tempo em que recebia impostos e royalties pela concessão de monopólio também fazia jus ao ganho político do instrumento de censura Os editores é quem tinham os direitos de impressão ficando os autores fora da equação A preocupação não era a proteção de direitos de autores mas sim a organização do comércio de livros e o controle sobre a divulgação do conteúdo Maria I morreu somente um ano depois em 17 de novembro de 1558 Foi sucedida por sua meiairmã a protestante Elizabeth que se tornou Elizabeth I uma das mais respeitadas rainhas da Inglaterra Maria fracassou em suas tentativas de restaurar o catolicismo na Inglaterra Mas sua invenção o copyright sobrevive até hoje Paralelamente ao monopólio dos livreiros surge a violação aos direitos garantidos com exclusividade aos mesmos Clandestinamente eram ofertados livros a preços populares no mercado Os livreiros buscam então protegerse desta violação através de um decreto real11 Em momento algum buscouse proteger os interesses do autor que seguiram sendo ignorados Em 1662 é publicado na Inglaterra o Licensing Act decreto que reforça ainda mais o monopólio dos livreiros Ao mesmo tempo em que a indústria editorial se desenvolvia a insatisfação dos autores crescia culminado no término da censura e do monopólio na Inglaterra Como resultado os livreiros sofreram inclusive concorrência de estrangeiros devido à abertura de mercado A criatividade floresceu Muitos historiadores afirmam que grande parte dos textos que contribuíram para a criação dos Estados Unidos foram escritos nessa época12 A Liga de Livreiros de Londres não ficou nada satisfeita com a nova ordem na qual perdeu seu lucrativo monopólio Eles arrebanharam suas famílias e foram para as escadas do Parlamento para suplicar que o monopólio fosse restaurado Vale reparar que os autores não pediram a volta do monopólio do copyright foram os impressores e distribuidores que o fizeram já que até então este monopólio beneficiava exclusivamente os livreiros A fim de se fortalecer em sua negociação com o Parlamento os livreiros decidem então mudar de estratégia e passam a solicitar proteção não mais para eles mas para os autores na esperança de negociar com estes a cessão dos direitos sobre as obras O lobby dos impressores conseguiu o que queria e como resultado em 1709 foi publicada aquela que seria considerada a primeira lei de direito autoral no mundo o Statute of Anne ou Copyright Act Essa norma tinha também o seguinte título An Act for the Encouragement of Learning by vesting the Copies of Printed Books in the Authors or purchasers of such Copies during the Times therein mentioned 13 Essa foi a primeira grande vitória do lobby da indústria do conteúdo Essa lei estabeleceu que os Stationers impressores e livreiros poderiam continuar imprimindo suas obras mas era preciso primeiramente adquirilas de seus autores por meio de um contrato de cessão Permitia a qualquer interessado estabelecerse como editor Dessa forma o autor finalmente passa a ser proprietário do trabalho criativo que realiza O resultado foi estimular homens instruídos a compor e escrever obras úteis mediante o reconhecimento de um direito exclusivo de reprodução sobre as obras por eles criadas Essa norma representou um significativo avanço ao criar lei geral e abstrata aplicável a todos e não mais acordos privados e privilégios específicos individuais Ademais estabeleceu as penas de confisco e multa para contrafação e também criou o domínio público Cada obra podia ser explorada por catorze anos prorrogável pelo mesmo período se o autor estivesse vivo e houvesse registrado a obra Depois desse prazo a obra entrava em domínio público e poderia ser economicamente explorada sem necessidade de autorização dos detentores dos direitos Manuella Santos afirma que o Copyright Act apresentou três méritos principais14 a transformou o direito de cópia dos livreiros em um instrumento de regulação comercial mais voltado à promoção do conhecimento b criou o domínio público c permitiu que os autores depositassem os livros em seu nome tirandoos do anonimato e remunerandoos por seu trabalho intelectual Se por um lado houve avanços não se pode que negar as leis de direitos autorais nasceram de um monopólio herdado da censura nos quais autores e artistas não foram sequer considerados criado desde o começo para assegurar os lucros dos editores Além disso a Corporação do Livreiros continuaria a fechar destruir e queimar as gráficas não licenciadas por muito tempo independente de não mais possuírem o direito de fazer isso O abuso de poder foi imediato e continuou até o processo Entick versus Carrington15 em 1765 quando houve uma incursão sobre autores não licenciados leiase indesejados No veredicto desse processo foi estabelecido claramente que não poderia ser negado nenhum direito a nenhum cidadão a não ser que isso fosse expressamente determinado por uma lei e que nenhuma autoridade poderia se arrogar um direito que não lhe fosse expressamente dado por uma lei Não entendi O Copyright Act inglês estimulou e inspirou normas e jurisprudências semelhantes por toda a Europa durante o século XVIII culminando com proteção aos direitos autorais na Constituição Americana de 1787 que em seu artigo primeiro seção oitava proclama como uma das atribuições do poder legislativo To promote the Progress of Science and useful Arts by securing for limited times to Authors and Inventors the exclusive Right to their respective Writings and Discoveries16 Nesta época também o primeiro caso de relevo para a formação de jurisprudência na área de direitos autorais foi travado Tratase de Pope v Curll 1741 A controvérsia era a seguinte o livreiro Curll havia publicado um volume contendo correspondência entre Alexander Pope e Jonathan Swift Pope que havia publicado um volume de cartas de sua autoria como parte de suas obras coligidas acusou Curll de pirataria e levou a disputa à corte Afirmou Pope na ocasião que era proprietário não apenas das cartas que havia escrito mas das que havia recebido Curll contestou alegando que não se poderia cogitar de propriedade sobre o que em essência era um presente ao destinatário A decisão em favor de Pope fez distinção entre propriedade sobre a base física do conteúdo e propriedade sobre o conteúdo propriamente dito17 23 Idade Contemporânea A história ou Idade contemporânea compreende o espaço de tempo que vai da revolução francesa aos nossos dias A idade contemporânea está marcada de maneira geral pelo desenvolvimento e consolidação do regime capitalista no ocidente e consequentemente pelas disputas das grandes potências europeias por territórios matériasprimas e mercados consumidores É na Idade Contemporânea que se desenrola a Revolução Industrial tema especialmente significativo para o assunto em pauta A industrialização da segunda metade do século XVIII iniciouse com a mecanização do setor têxtil destacandose a máquina de fiar e o tear mecânico O aperfeiçoamento da máquina a vapor por James Watt acelerou ainda mais o desenvolvimento chegando aos setores metalúrgico transportes e finalmente à imprensa e às publicações literárias em geral Com o uso do vapor a impressão de jornais revistas e livros ganhou impulso desenvolvendo as comunicações e promovendo a difusão cultural que por sua vez gerou o surgimento de novas técnicas e invenções Nos EUA em 1790 o congresso atendendo ao comando estabelecido na Constituição publica a primeira lei federal sobre direito de autor o Copyright Act Essa norma visava organizar o comércio de livros Na Inglaterra em 1849 o parlamento se defrontou com uma nova discussão a criação de um sistema de bibliotecas públicas O problema percebido pelo Parlamento era que as pessoas ricas da sociedade eram quem decidia na prática quem podia e quem não podia ler Pareceu benéfica para a sociedade uma mudança no jogo criar bibliotecas públicas acessíveis igualmente a ricos e pobres O projeto encontrou forte oposição de setores mais conservadores da sociedade que temiam que a melhoria da educação da classe operária a tornaria indócil e que tais bibliotecas públicas seriam centrais de agitadores Os detentores de monopólios de copyright foram absolutamente contrários ao projeto usando com argumentos os mesmos usados até hoje Não se pode permitir que se leia de graça Se isso acontecer nunca mais venderemos um livro Ninguém vai poder viver do que escreve Se essa lei for aprovada escritores não terão incentivos para escrever 18 O Parlamento assumiu a posição firme de que a sociedade se beneficiaria mais do acesso público ao conhecimento e à cultura do que das restrições desejadas pelos donos dos monopólios de copyright e em 1849 aprovou a lei das bibliotecas públicas na Inglaterra A primeira biblioteca pública foi aberta em 1850 Em 1886 na Suíça surgem as primeiras diretrizes para a ampla regulação dos direitos autorais resultando na Convenção de Berna tema que será aprofundado no item abaixo 231 Copyright versus Droit dAuteur O direito autoral partiu de diferentes concepções na Inglaterra e na Europa continental gerando dois regimes distintos copyright e droit dauteur No copyright direito de cópia o sistema angloamericano o principal direito a ser protegido é a reprodução de cópias Em sua origem o copyright enfatizava mais a proteção do editor do que do autor A doutrina do copyright entende que a totalidade dos interesses do autor corresponde exatamente ao copyright fato que impediu o desenvolvimento de um corpo doutrinário de direitos morais do autor em tal tradição Neste sentido temos a explanação de Pedro N Mizukami19 Em Donaldson v Beckett 1774 a House of Commons daria interpretação definitiva ao Statute of Anne Ao contrário de Millar v Taylor o caso não pressupôs que o copyright englobasse a totalidade dos interesses do autor e em conformidade com o Statute of Anne tomou o copyright no sentido limitado de um direito de imprimir para publicação Confirmouse o período limitado de proteção legal ao copyright bem como a inexistência de um copyright de common law póspublicação Notese que Donaldson v Beckett não decidiu que autores não teriam outros direitos de commonlaw que não o de copyright no sentido já apontado Interpretações equivocadas da decisão contudo estabeleceriam que a totalidade dos interesses do autor corresponde exatamente ao copyright de modo que após a publicação da obra não existiriam quaisquer direitos autorais de common law Esta interpretação de Donaldson v Beckett impediu que a tradição do copyright desenvolvesse um corpo doutrinário de direitos morais A interpretação próeditor da tradição do copyright mesclou direitos editoriais com direitos autorais Assim editores que deveriam ter direitos limitados por tempo limitado acabaram por entender terem direitos ilimitados por tempo limitado Pedro N Mizukami20 apresenta um relato interessante desta visão Durante a evolução do copyright nos EUA ambas estiveram presentes com o Congresso se decidindo contudo explicitamente pela teoria do monopólio limitado no Copyright Act de 1976 Ocorre que tanto os detentores de copyright quanto o judiciário não notam ou aceitam a decisão legislativa e a confusão continua criando problemas na criação e aplicação de normas de copyright nos dias de hoje Conforme Patterson e Lindberg fica claro a partir de uma análise do Copyright Act de 1976 que a lei adotou a teoria de que o copyright é um direito limitado estabelecido por lei e relacionado a uma obra mas que não se confunde com esta e não corresponde aos interesses dos autores interrelacionados porém autônomos O motivo para a demarcação é o fato de que o copyright necessariamente envolve uma série de interesses distribuídos em três grupos autores empreendedores e usuários que precisam ser balanceados por via legislativa e judicialmente interpretados sem que se confunda obra e copyright e interesses autorais empresariais e de usuários Apesar da nitidez dos princípios estabelecidos em 1976 concepções de copyright que incorrem nestas confusões ainda persistem E orientam podemos acrescentar não apenas os debates norteamericanos mas aqueles que ocorrem na arena internacional e em outros países Conseqüentemente o que deveria ser tomado como um direito limitado vigente em um período de tempo limitado acaba sendo tomado como um direito ilimitado vigente por um período de tempo limitado Pior ainda em razão dos avanços recentes de extensão dos termos de proteção correse o risco de se estabelecer um direito ilimitado vigente por um prazo que se aproxima cada vez mais da perpetuidade O droit dauteur direito de autor é o sistema francês ou continental Originalmente esse regime preocupase com a criatividade da obra a ser copiada e os direitos morais do criador da obra Sua origem é anterior à Revolução Francesa e foi criada devido a um desenvolvimento peculiar os autores começaram a se organizar em grupos de pressão Os dramaturgos franceses foram os primeiros a criarem uma entidade geral de arrecadação de direitos Com a revolução francesa que aboliu todos os privilégios incluindo o dos editores foram aprovadas normas pelas Assembleias Constituintes que garantiram os direitos dos dramaturgos 1791 e então dos demais autores ao reconhecer o monopólio de exploração sobre reprodução de obras do espírito 1793 232 Convenção de Berna Direito autoral na Europa Rick Falkvinge afirma que no final dos anos 1800 o fortalecido monopólio do copyright dos editores havia reduzido a possibilidade dos autores serem remunerados pelo seu trabalho de forma independente Dessa forma praticamente todo o dinheiro ia para as mãos dos editores e distribuidores e os autores ficavam à míngua O escritor francês Victor Hugo foi quem tomou a iniciativa de criar condições menos desiguais dentro do monopólio do copyright incorporando a ele a tradição francesa conhecida do direito de autor Ele também quis tornar o monopólio sobre conteúdo intelectual válido internacionalmente As primeiras leis de direitos autorais limitavamse a conferir proteção a autores nacionais às vezes resguardando também autores estrangeiros desde que residentes Segundo Mizukami21 na primeira metade do século XIX começaram a surgir acordos bilaterais entre países europeus criando reciprocidade na proteção a direitos autorais de obras estrangeiras De toda forma em 1852 a França adota nova estratégia estendendo proteção de direitos autorais a todas as obras estrangeiras independentemente de reciprocidade a obras francesas por parte de outros países Tal iniciativa incentivou uma série de acordos bilaterais entre países europeus estabelecendose assim uma prática de redação de acordos bilaterais que foram se multiplicando em número frequentemente com termos muito diferentes Este processo interessante no início mostrouse trabalhoso pois era preciso examinar diversos acordos para se determinar o âmbito de proteção conferido por cada estado a obras estrangeiras situação que dificultava o comércio internacional de livros Desde a decisão francesa falavase no desenvolvimento de uma lei universal de direitos autorais fundada em ideais de direito natural o que deu origem a um movimento universalista que ganhou adeptos em outros países Em 1878 o movimento ganhou inércia em um congresso literário internacional em Paris que foi presidido por Victor Hugo onde se criou uma associação literária internacional Os trabalhos dessa associação resultaram na assinatura da Convenção de Berna em 1866 Victor Hugo tentou criar um contrapeso ao imenso poder das editoras dando aos autores alguns direitos mesmo sob o monopólio do copyright e com isso infelizmente acabou empobrecendo ainda mais o público Conforme Falkvinge22 afirma É importante sempre lembrar que há três partes em disputa nos conflitos de copyright autorescriadores editorasestúdiosgravadoras e o público Ironicamente o interesse público raramente defendido era a única parte legítima quando o sistema de monopólio foi criado A Convenção de Berna por contemplar os direitos morais e por desprezar algumas formalidades não contou até 1989 com a adesão dos EUA Na década de 1950 esse país liderou a redação de uma nova convenção a Universal Copyright Convention UCC à qual também aderiu grande maioria dos países signatários da Convenção de Berna 233 Direitos Autorais no Século XX Direitos Autorais e a Indústria Fonográfica O debate sobre Direitos Autorais no século 20 foi caracterizado pela música e não pelos livros ao contrário do que ocorreu nos séculos anteriores Novamente a evolução tecnológica com o surgimento e popularização da música mecânica23 nos anos 1930 foi o vetor de novas mudanças Aliada à Grande Depressão24 a evolução tecnológica fez com que muitos músicos perdessem seus empregos Os sindicatos de músicos tentaram garantir renda e sustento aos seus associados que estavam desempregados Em busca de algum poder sobre a tecnologia de gravação o tema foi levantado por meio da Organização Internacional do Trabalho OIT Entretanto o mundo político e corporativo da época estava preocupado com outras questões A ideia no entanto ganhou ressonância na Itália Fascista Em 1933 a indústria fonográfica foi convidada pela Confederazione Generale Fascista dellIndustria Italiana para participar de uma conferência em Roma Neste evento foi formada uma federação internacional da indústria fonográfica que seria mais tarde conhecida pelo acrônimo IFPI Foi decidido que a IFPI tentaria trabalhar dentro da Convenção de Berna para estabelecer aos produtores direitos semelhantes aos dos artistas e músicos Negociar um monopólio semelhante ao do copyright que fosse incluído na Convenção de Berna e portanto tivesse validade internacional era tentador demais para a indústria fonográfica Assim depois da guerra a IFPI se reuniu em Portugal em 1959 outro país de regime totalitário na ocasião A conferência preparou uma minuta de texto que lhes daria um monopólio idêntico ao do copyright chamado direito conexo para produzir e imprimir obras criativas como a música Esse monopólio seria praticamente idêntico ao monopólio comercial do copyright de obras criativas Os direitos conexos foram ratificados pela BIRPI atual Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI em 1961 na chamada Convenção de Roma e deram à indústria fonográfica monopólios idênticos aos do copyright Ao mesmo tempo a tentativa da OIT de dar aos músicos monopólios similares nasceu diminuiu e fracassou25 A existência do ECAD no Brasil e de organizações similares em outros países está baseada no sucesso da indústria do conteúdo em criar o conceito de direitos conexos Três são os titulares de direitos conexos o artista sobre sua interpretação ou execução o produtor de fonogramas sobre sua produção sonora e o organismo de radiodifusão sobre seu programa A sigla significa Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais Como o próprio nome diz é o órgão responsável pela arrecadação de taxas pelo uso público de músicas protegidas por direitos autorais A taxa é cobrada quando há música num evento seja mecânica ou ao vivo O cálculo do valor da taxa leva em conta o tipo de evento a área utilizada a região socioeconômica e o tipo de utilização das músicas No site do ECAD26 é possível fazer uma simulação na área Canal do Usuário Como exemplo uma festa de aniversário realizada em um salão da igreja frequentada pelo aniversariante na cidade de São Paulo custará só de taxa para som ambiente R272 por metro de área sonorizada Considerando um salão festas de porte médio de 200m2 o custo será de R54400 provavelmente o item mais caro da festa O fato do CD tocado na festa ter sido legalmente adquirido é irrelevante Se o aniversariante decidir não usar música mecânica e contratar um músico também não escapará da cobrança a não ser que o mesmo apresente somente obras de sua autoria Segundo o ECAD a taxa deve ser paga em festas assim como é feito com as bebidas comidas ornamentação e tudo mais Ela a música também contribui para o sucesso da sua festa e nada mais justo do que pagar a quem a criou O modelo é altamente controverso Denúncias de corrupção abundam e por ser um monopólio o modelo não permite concorrência Ademais com exceção dos artistas de maior sucesso representados por grandes gravadoras os criadores acabam não recebendo o dinheiro arrecadado em seus nomes Para receber os direitos autorais do ECAD o compositor precisa estar ligado às associações que integram o Escritório como a Abramus Associação Brasileira de Música a Amar Associação de Músicos Arranjadores e Regentes ou a Sbacem Sociedade Brasileira de Autores Compositores e Escritores de Música O ECAD foi criado e passou a operar em 1973 coincidentemente ou não época em que o Brasil era governado por um regime totalitário 24 Direitos Autorais nos EUA Quando os Patronos Fundadores Founding Fathers27 levaram as leis do Velho Continente para o novo país tiveram dificuldade para chegar a um consenso sobre o tema do monopólio das ideias o copyright Foi neste contexto que Thomas Jefferson escreveu o texto que abre este capítulo Se a natureza produziu uma coisa menos suscetível de ser propriedade exclusiva acima de todas as outras essa coisa é o resultado do poder de pensar que chamamos de ideia que um indivíduo pode possuir com exclusividade apenas se a mantém para si mesmo Mas no momento em que a divulga ela é forçosamente possuída por todo mundo e aquele que a recebe não consegue se livrar dela Seu caráter peculiar também é que ninguém a possui de menos porque todos os possuem integralmente Aquele que recebe uma ideia de mim recebe instrução para si sem que haja diminuição da minha da mesma forma que quem acende uma vela na minha recebe luz sem que a minha seja apagada Como visto anteriormente a Constituição Americana foi a primeira a estabelecer com precisão o motivo para a concessão de copyrights O texto é claro e direto em sua justificativa para a introdução do copyright na legislação americana para promover o progresso das ciências e artes28 É muito interessante que o monopólio não tenha sido adotado para favorecer a remuneração de qualquer profissional nem escritores nem impressores nem distribuidores Ao contrário o objetivo é exemplar em sua clareza a única justificativa para o monopólio é se ele amplia a cultura e o conhecimento à disposição da sociedade É importante recorrer à palavras da Constituição americana quando as pessoas acreditam enganosamente que o monopólio do copyright foi criado para que os artistas pudessem ser remunerados Não foi assim nunca em país nenhum29 Nos termos da Convenção de Berna os Estados signatários são obrigados a fornecer proteção de direitos autorais por um período mínimo de vida do autor mais 50 anos mas eles estão autorizados a prever um prazo mais longo de proteção Em 1993 os Estados membros da União Europeia ampliaram a proteção para um período de vida do autor mais setenta anos Depois dos Estados Unidos aderirem à Convenção de Berna proprietários de direitos autorais pressionaram o Congresso dos EUA a fim de obterem mais uma extensão do prazo de monopólio para assegurar a mesma proteção existente na Europa Para tal objetivo um projeto de lei foi proposto e defendido por Sonny Bono que morreu nove meses antes da aprovação da lei O The Copyright Term Extension Act CTEA aprovado em 1998 estendeu os direitos de copyright por mais 20 anos Até então o Copyright Act of 1976 regrava o assunto estabelecendo prazo da vida mais 50 anos para autores pessoa física e 75 anos após a publicação para obras criadas por empresas Com a lei os termos passaram para 70 anos após morte do autor e 95 anos após a publicação para criações de empresas O maior lobista para a aprovação da lei foi a Walt Disney Company fato que contribuiu para apelidar a lei como The Mickey Mouse Protection Act visto que o ratinho iria entrar em domínio público em 2003 A produção cultural seja ela um texto um vídeo uma imagem uma escultura um som um movimento pressupõe a construção de conhecimento com base no que outros construíram uma herança comum Lawrence Lessig professor de direito da Universidade de Stanford mostra como a própria indústria do conteúdo se baseia em produções anteriores Walt Disney criou o Mickey Mouse em 1928 a partir de um personagem do filme mudo Steamboat Bill do cineasta Buster Keaton Branca de Neve Cinderela e tantas outras personagens de seus desenhos animados são derivadas dos contos registrados pelos irmãos Grimm30 A ironia é que se o chamado Mickey Mouse Act estivesse em vigor no início do século XX boa parte das criações de Disney estariam infringindo direitos autorais Em defesa da aprovação do The Copyright Term Extension Act CTEA a congressista Mary Bono viúva e suplente de Sonny Bono em discurso no congresso Americano disse Na realidade Sonny desejava que o copyright durasse para sempre Minha equipe disse que tal mudança violaria a Constituição Mas vocês sabem que a proposta de Jack Valenti na ocasião presidente da MPA pede que o copyright dure para sempre menos um dia31 O gráfico abaixo preparado por Tom Bell explicita o contínuo aumento da proteção aos direitos autorais nos EUA No exemplo assumese que o autor tenha criado a obra com 35 anos de idade e falecido aos 70 anos Vemos que em 1790 a proteção era de 28 anos contra os 105 anos atualmente O autor defende que a legislação americana tem aumentado continuamente o tempo de proteção aos direitos autorais os assuntos cobertos pela lei de direitos autorais e as punições para quebra de direitos autorais Em seu artigo32 apresenta evidências de que os legisladores favorecem a expansão dos direitos autorais em detrimento de todos os demais direitos incluindo o interesse público Ilustração 1 Expansão do termo de direitos autorais nos EUA33 A ampliação sistemática do prazo de proteção do direito autoral coligada às cifras bilionárias que envolvem o comércio de bens culturais desvirtua a razão de ser do prazo de proteção do direito autoral Se o foco era a pessoa do autor e a garantia de subsistência de seus herdeiros agora o foco passa a ser cada vez mais o prazo que o intermediário poderá explorar a obra intelectual Sérgio Branco34 faz uma convincente reflexão sobre prazo de proteção aos direitos patrimoniais do autor e a quem este prazo protege Essa proteção excessiva dos direitos autorais dá o que pensar Se a lei deveria proteger o autor inclusive nos sistemas romanogermânicos como o brasileiro chamamse leis de direitos de autor por que estender o prazo para tão além da data da sua morte É evidente que o propósito da lei é o de proteger não o autor mas sim o titular dos direitos pelo maior prazo possível No entanto quanto maior essa proteção menor o acesso que outras pessoas poderão ter da obra já que para tudo dependerão de autorização do titular dos direitos sobre a obra No mesmo sentido temse o posicionamento de Rodrigo Pinto35 Obviamente quanto maior for o prazo de proteção dos direitos patrimoniais maior será o prazo em que a obra intelectual será explorada economicamente Se por um lado temos o interesse dos detentores dos direitos patrimoniais na ampliação do prazo de proteção do outro lado temos uma parcela da sociedade menos favorecida financeiramente que precisa esperar setenta anos após a morte do autor para poder usufruir do conhecimento contido na obra intelectual e com isso contribuir ativamente no processo de desenvolvimento cultural do país Também em 1998 foi aprovado nos EUA a Digital Millennium Copyright Act36 conhecida como DMCA em português Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital Esta lei fortaleceu as proteções contra acesso não autorizado a material protegido e trouxe uma camada adicional de proteção legal aos titulares de direito A DMCA torna crime contornar os meio tecnológicos que controlam o acesso a obras protegidas a seção 1201 a 1 estabelece nenhuma pessoa contornará um meio tecnológico que efetivamente controle acesso a uma obra protegida A norma também criminaliza a produção e distribuição de qualquer tecnologia ou ferramenta desenvolvida para contornar tecnologia de criptografia seção 1201 a 2 e 1201 b estabelecem que nenhuma pessoa irá manufaturar importar oferecer ao público ou prover ou traficar de qualquer maneira nenhuma tecnologia que possa contornar controles de acesso ou tecnologias de proteção de cópia Do modo como é colocado as restrições se aplicam inclusive para indivíduos que criam ou usam de forma legal ou justa ferramentas que contornam material criptografado Assim usuários que querem fazer uso legítimo de materiais protegidos ficam legalmente desprotegidos Já a seção 512 da DMCA oferece porto seguro para provedores de serviços na Internet definidos como provedores de serviços online ou acesso em rede ou os operadores de facilidades decorrentes Provedores de Serviço de Internet ISPs serviço de hospedagem de sites e ferramentas de busca são todos tipos de provedores de serviços online Enquanto esses provedores tiverem um agente de direitos autorais para responder a pedidos de titulares de direitos autorais para remover materiais infringentes e seguir os requerimentos procedimentais da Lei os provedores estão protegidos de responsabilidades pelas infrações dos usuários pelas provisões de porto seguro Esse procedimento se refere ao notice and takedown avisar e retirar Dessa forma um provedor de serviço na Internet não pode ser responsabilizado pelos atos de seus usuários se após notificado retirar do serviço o conteúdo que viola direitos autorais Esse mecanismo acabou criando uma corrida inglória para os detentores de direitos autorais que removem o conteúdo ilícito e em seguida o veem surgir novamente postado por outros usuários O dispositivo do notice and takedown apesar de combatido pela indústria de entretenimento foi um marco fundamental para o crescimento e sucesso de empresas como Google Facebook Twitter etc visto que sua operação como conhecemos seria completamente inviável se pudessem ser responsabilizadas pelos atos de seus usuários37 O sistema de copyright dos EUA tem dois conceitos fundamentais que infelizmente não encontram paralelo na legislação ou jurisprudência brasileira estes conceitos são a doutrina da Primeira Venda e o Fair Use A doutrina da Primeira Venda38 diz que certos direitos autorais acabam após a primeira venda de uma cópia particular da obra Nesses termos uma locadora de vídeos ao adquirir um vídeo passa a ter o direito de utilizar aquele exemplar da forma como lhe convier ou seja por exemplo alugandoo para seus clientes Da mesma forma uma biblioteca pode emprestar livros por ela adquiridos sem pedir permissão do titular do direito autoral ou do autor Ou então uma pessoa que adquiriu regularmente um livro pode destruílo ou vendêlo por preço aviltante etc Esse conceito está intrinsecamente ligado ao suporte físico do bem intelectual e não oferece qualquer garantia ao usuário no contexto das mídias digitais O segundo conceito é o de fair use39 uso justo na tradução literal para o português melhor entendido como uso razoável ou uso aceitável que diz haver restrições dos direitos autorais se houver uso justo Tal uso inclui crítica comentário reportagem de notícias ensino pesquisa e certos usos pessoais Entretanto a lei americana de direito autoral não especifica quais usos são justos Essas questões são decididas caso a caso pelos tribunais com base em um teste de equilíbrio tetrafatorial Os quatro fatores analisados são i o propósito e caráter do uso ii a natureza da obra protegida iii a quantidade e substância da porção usada em relação à obra protegida como um todo e iv o efeito do uso no mercado potencial ou valor da obra protegida Essa última distinção é criticamente importante em uma era de rápido desenvolvimento tecnológico No direito autoral brasileiro por não termos o dispositivo do fair use é necessário seguir a risca o que diz a LDA que estabelece por exemplo que é proibida a cópia integral de livros esgotados Situação similar no direito dos EUA obviamente seria considerada como uso justo e permitida A Computer Communications Industry Association CCIA associação da indústria de computadores e comunicação em pesquisa sobre o impacto do fair use na economia americana40 chegou à conclusão de que empresas que se beneficiam do conceito de fair use foram responsáveis por um sexto do PIB de 2007 e empregam 17 milhões de trabalhadores uma participação tão grande quanto a da indústria protegida pelo copyright Os EUA com sua grande influência política e econômica têm pressionado países de todo o mundo a estenderem suas leis de direitos autorais com o principal objetivo de proteger a indústria de entretenimento americana uma das principais fontes de receita externa dos EUA Nestes termos não é coincidência que a Lei Brasileira de Direitos Autorais tenha sido modificada também em 1998 trazendo maior proteção à indústria cultural 25 Direitos Autorais na China O ambiente cultural é um fator crucial no desenvolvimento do direito aqui estudado A conjuntura política social intelectual e econômica da Europa dos séculos XV a XVIII foi fundamental para as próprias tradições do copyright e direito de autor Basta olhar para o exemplo da China Apesar de os chineses terem desenvolvido o comércio do livro instrumentos jurídicos análogos aos do direito de autor ocidental não despontaram em território chinês Diz Mizukami41 que o direito exclusivo de reprodução não encontrou ambiente favorável na China extremamente hostil à ideia A cultura chinesa desde há muitos anos tem no ato de copiar e reproduzir um grande elogio uma honra que se presta à criação do autor que em princípio inclusive não cria apenas reproduz à sua maneira a herança cultural do povo chinês propriedade de todo chinês enquanto chinês Sendo a herança cultural propriedade pública e coletiva e competindo aos autores participar na tradição cultural a partir da transmissão do que foi herdado não há motivo para que se impeça a reprodução de obras intelectuais Reprodução por outrem é sinal de mérito é tomada como o fato de que o autor está dando devida continuidade ao legado cultural nacional e ao fluxo da tradição42 grifo nosso Um ensinamento de Confúcio ilustra bem a alma Chinesa Eu transmito os ensinamentos dos antigos não crio Confio nos antigos e os amo43 reforçando a tese de que não se cria do zero apenas se reproduz a herança cultural de forma diferenciada Neste sentido percebese que as dificuldades de aceitação das normas ocidentais de direitos autorais em determinados países tem raízes culturais e históricas Obviamente a regulamentação ocorre quando o assunto é censura A China e outros estados totalitários sustentam políticas draconianas de acesso e uso da Internet baseado em monitoramento constante invasões sistemáticas à privacidade dos cidadãos e cerceamento dos direitos à liberdade de expressão e acesso à cultura viabilizados por meio da imposição de sanções extremamente rígidas e violentas44 3 ASPECTOS HISTÓRICOS DO DIREITO AUTORAL BRASILEIRO Pirata Coelho é um site hospedado pela Internet com uma coleção dos meus textos para compartilhamento Não fui eu quem os pôs lá mas sendo adepto ao conteúdo livre eu coloquei o link aqui Só estou facilitando Paulo Coelho45 A história dos direitos autorais brasileiros começa com a Lei de 11 de agosto de 1827 que estabeleceu os cursos jurídicos de São Paulo e Olinda cinco anos após a Declaração de Independência do Brasil Durante o período colonial a imprensa era proibida e não havia qualquer estímulo à evolução do sistema de impressão gráfica A mesma autora diz que a legislação submetiase ao ordenamento jurídico português cuja Constituição de 1838 apenas garantia genericamente os direitos dos escritores sobre seus textos 31 Primórdios Legais do Direito Autoral Brasileiro Como citado acima a primeira lei relativa a direitos autorais no Brasil foi a que criou os cursos jurídicos no país Ela trazia em seu sétimo artigo o seguinte texto Art 7º Os lentes farão a escolha dos compêndios da sua profissão ou os arranjarão não existindo já feito contanto que as doutrinas estejam de acordo com o sistema jurado pela nação Esses compêndios depois de aprovados pela Congregação servirão interinamente submetendose porém à aprovação da Assembléia Geral e o governo fará imprimir e fornecer às escolas competindo aos seus autores o privilégio exclusivo da obra por dez anos46 Determinou a lei um privilégio exclusivo de dez anos sobre os compêndios das matérias preparadas por professores obedecidas algumas condições Da leitura da lei temse patente o interesse governamental em manter o controle tanto pelo reduzido prazo de direitos autorais quanto pela exclusividade de direito pela impressão e distribuição do material Tal lei porém era de eficácia restrita visto que só se aplicava dentro dos muros das Universidades de São Paulo e Olinda A regulação dos direitos autorais penetra efetivamente o ordenamento jurídico brasileiro a partir da legislação penal e não da civil Se a imposição de normas de direito penal relativas a direitos autorais é um evento mais recente em outros países no Brasil sempre se enfatizou proteção por via do código repressivo O Código Criminal do Império de 1831 art 261 criou indiretamente um direito autoral de reprodução a partir de um tipo penal que proibia a reprodução de escritos ou estampas criados compostos ou traduzidos por cidadãos brasileiros Art 261 Imprimir gravar litografar ou introduzir quaisquer escritos ou estampas que tiverem sido feitos compostos ou traduzidos por cidadãos brasileiros enquanto estes viverem e dez anos depois de sua morte se deixarem herdeiros Penas Perda de todos os exemplares para o autor ou tradutor ou seus herdeiros ou na falta deles do seu valor e outro tanto e de multa igual ao dobro do valor dos exemplares Se os escritos ou estampas pertencerem a corporações a proibição de imprimir gravar litografar ou introduzir durará somente por espaço de dez anos47 Em linha com o apresentado nos itens sobre aspectos históricos do direito autoral notese a ausência de proteção a estrangeiros e o monopólio por 10 anos após a morte do autor em contraste com os 70 anos da legislação atual Apesar de tratarse de lei penal a pena cominada é de caráter exclusivamente civil O Código Penal de 1890 manteve a tradição de se legislar direitos autorais por meio do direito penal O título XII capítulo V do código intitulado Dos crimes contra a propriedade literária artística industrial e comercial dispunha sobre violações à propriedade cientifica e literária dispositivos estes inspirados nos códigos penais Francês e Português A principal inovação introduzida foi proteção às traduções ao se exigir autorização do detentor dos direitos da obra original Artigos referentes à direitos autorais são os numerados entre 342 a 350 Art 342 Imprimir ou publicar em colleções as leis decretos resoluções regulamentos relatorios e quaesquer actos dos poderes legislativo e executivo da Nação e dos Estados Penas de apprehensão e perda para a Nação ou Estado de todos os exemplares publicados ou postos á venda e multa igual á importancia do seu valor Art 345 Reproduzir sem consentimento do autor qualquer obra litteraria ou artistica por meio da imprensa gravura ou lithographia ou qualquer processo mecanico ou chimico emquanto viver ou a pessoa a quem houver transferido a sua propriedade e dez annos mais depois de sua morte si deixar herdeiros Penas de apprehensão e perda de todos os exemplares e multa igual ao triplo do valor dos mesmos a favor do autor Art 346 Reproduzir por inteiro em livro collecção ou publicação avulsa discursos e orações proferidos em assembléas publicas em tribunaes em reuniões politicas administrativas ou religiosas ou em conferencias publicas sem consentimento do autor Penas de apprehensão e perda dos exemplares e multa igual ao valor dos mesmos em favor do autor Art 347 Traduzir e expor á venda qualquer escripto ou obra sem licença do seu autor Penas as mesmas do artigo antecedente Esta prohibição não importa a de fazer citação parcial de qualquer escripto com o fim de critica polemica ou ensino Art 348 Executar ou fazer representar em theatros ou espectaculos publicos composição musical tragedia drama comedia ou qualquer outra producção seja qual for a sua denominação sem consentimento para cada vez do dono ou autor Pena de multa de 100 a 500 a favor do dono ou do autor Art 349 Importar vender occultar ou receber para serem vendidas obras litterarias ou artisticas sabendo que são contrafeitas Penas as de apprehensão e perda dos exemplares e multa igual ao dobro do valor dos mesmos a favor do dono ou autor Art 350 Reproduzir qualquer producção artistica sem consentimento do dono por imitação ou contrafacção Penas as do artigo antecedente Analisando o Código Penal do Império e o Código Penal de 1890 percebese visivelmente o movimento de maximização dos direitos autorais 32 Histórico da Proteção Constitucional dos Direitos Autorais A Tutela Constitucional aos direitos autorais no Brasil só veio com a Constituição da República em 1891 mais de 100 após proteção semelhante da constituição americana Mizukami48 diz que não se deve desconsiderar a influência da Constituição dos EUA mesmo que outros autores indiquem que o dispositivo decorreu em razão da então recente Convenção PanAmericana de Direitos Autorais Montevidéu 1889 Já Manuella Santos49 afirma não ser coincidência que a Constituição de 1891 inaugure o tratamento constitucional da matéria pois essa Carta foi promulgada apenas cinco anos após a Convenção de Berna ocorrida em 1886 A Constituição de 1891 em seu Título IV Dos cidadãos brasileiros Seção II Declaração de Direitos art 72 26 estabeleceu Aos autores de obras literarias e artisticas é garantido o direito exclusivo e reproduzilas pela imprensa ou por qualquer outro processo mechanico Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei determinar Segundo Fábio Coelho50 é tradição do direito constitucional brasileiro garantir direitos autorais visto que com pequenas variações na redação da norma e à exceção das Cartas do Império de 1824 e de Vargas de 1937 nossas Constituições têm contemplado o direito do autor sobre suas obras no rol de direitos fundamentais Mesmo assim verificase que as Constituições de 1891 1934 e 1946 garantiam aos autores apenas o direito de exclusividade de reprodução sobre suas obras Já a Constituição de 1967 usou a terminologia utilizálas Hoje em dia o direito de autor encontra proteção no art 5º incisos XXVII e XXVIII da Constituição Federal de 1988 Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes XXVII aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publicação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar XXVIII são assegurados nos termos da lei a a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas inclusive nas atividades desportivas b o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas Verificase que o constituinte de 1988 avançou na terminologia ao incluir como prerrogativa a exclusividade na publicação da obra Percebese ainda a preferência pelo termo genérico obras ao invés da expressão obras literárias artísticas ou científicas protegendo também artes plásticas programas de computador e a bases de dados Dessa forma o legislador garantiu aos autores a capacidade de oferecer ou não ao público o acesso à sua obra mediante condições preestabelecidas Alguns autores acreditam que o uso desta terminologia determinou verdadeiro reconhecimento constitucional do aspecto moral dos direitos de autor Tendo elencado o direito de autor no Título II que cuida dos direitos e garantias fundamentais o constituinte elevou esse instituto à categoria de garantia institucional Concluirse daí que qualquer ofensa aos direitos intelectuais deixa de ser a infração a uma simples norma para tornarse descumprimento de princípios de natureza constitucional de modo a atingir todo o ordenamento jurídico 33 Proteção Legal aos Direitos Autorais Como foi visto anteriormente desde o Código Penal de 1830 existem leis protegendo o direito autoral brasileiro Entretanto a legislação civil demoraria em conferir proteção aos direitos autorais A primeira lei a tratar do assunto foi a Lei n 496 de 1º de agosto de 1898 Lei Medeiros Albuquerque aprovada não muito tempo após a Convenção de Berna cuja ementa lia Define e garante os direitos autoraes Tal lei enxergava o direito de autor como um privilégio conferindolhe duração de cinquenta anos após o primeiro de janeiro do ano da publicação art3º 1º condicionada a proteção a depósito na Biblioteca Nacional dentro de dois anos art 13 sob pena do direito perecer No mesmo sentido o direito de o autor fazer ou autorizar traduções representações ou execuções também era limitado no tempo com prazo de dez anos art 3º 2º Todavia a Lei Medeiros e Albuquerque também introduziu o mecanismo do rol de limitações aos direitos autorais O art 22 trouxe sete limitações aos direitos autorais descaracterizando as condutas descritas como contrafação e trazendo preocupações concernentes a entraves colocados pelos direitos autorais à liberdade de expressão e educação Art 22 Não se considera contrafacção 1 a reproducção de passagens ou pequenas partes de obras já publicadas nem a inserção mesmo integral de pequenos escriptos no corpo de uma obra maior comtanto que esta tenha caracter scientifico ou que seja uma compilação de escriptos de diversos escriptores composta para uso da instrucção publica Em caso algum a reproducção póde darse sem a citação da obra de onde é extrahida e do nome do autor 2 a reproducção em diarios e periodicos de noticias e artigos politicos extrahidos de outros diarios e periodicos e a reproducção de discursos pronunciados em reuniões publicas qualquer que seja a sua natureza Na transcripção de artigos deve haver a menção do jornal de onde são extrahidos e o nome do autor O autor porém quer dos artigos qualquer que seja a sua natureza quer dos discursos é o unico que os póde imprimir em separado 3 a reproducção de todos os actos officiaes da União dos Estados ou das Municipalidades 4 a reproducção em livros e jornaes de passagens de uma obra qualquer com um fim critico ou de polemica 5 a reproducção no corpo de um escripto de obras de artes figurativas comtanto que o escripto seja o principal e as figuras sirvam simplesmente para a explicação do texto sendo porém obrigatoria a citação do nome do autor 6 a reproducção de obras de arte que se encontram nas ruas e praças 7 a reproducção de retratos ou bustos de encommenda particular quando ella é feita pelo proprietario dos objectos encommendados Mesmo tendo sido criada anos após a Convenção de Berna tal lei somente garantia direitos autorais aos nacionais e aos estrangeiros residentes no Brasil conforme regrava seu artigo primeiro A lei garante estes direitos aos nacionaes e aos estrangeiros residentes no Brazil nos termos do art 72 da Constituição si os autores preencherem as condições do art 13 Para resolver tal limitação a Lei nº 2577 de 17 de janeiro de 1912 estenderia as disposições da Lei Medeiros e Albuquerque também a obras editadas no estrangeiro bastando que elas originassem de nações que tivessem aderido às convenções internacionais sobre a matéria ou que tivessem assinado tratados com o Brasil assegurando a reciprocidade no tratamento às obras brasileiras Logo após o Código Civil de 1916 veio a substituir as disposições da Lei Medeiros e Albuquerque entretanto com poucas modificações Os arts 649 a 673 do CC16 trataram da matéria sob a epígrafe Propriedade literária científica e artística Ao autor foi assegurado o direito exclusivo de reprodução das obras literárias científicas ou artísticas pelo período de sua vida mais sessenta anos aos seus sucessores a contar do dia do falecimento art 649 Já o art 666 trouxe um rol de dez limitações aos direitos de autor Durante muito tempo o artigo 67351 deu espaço à discussão de se o depósito da obra constituiria o direito ou seria simplesmente comprobatório Somente em 1973 com a Lei nº 5988 é que a controvérsia sobre as formalidades seria solucionada Esta lei suplantou as disposições do Código Civil explicitamente eliminando a ambiguidade do art 673 do CC16 Outra inovação da mesma lei foi no prazo de proteção para direitos patrimoniais modificado para a vida do autor acrescida da vida dos sucessores se filhos pais ou cônjuge ou 60 anos no caso dos outros sucessores art 42 1º e 2º Esta lei era uma compilação da legislação anterior sobre o assunto encontrandose em conformidade com as diretrizes da Convenção de Berna Em 1998 foi promulgada a Lei n 9610 a atual Lei de Direitos Autorais LDA vigente no Brasil que juntamente à Lei 960998 programas de computador contém as principais normas de direitos autorais atualmente vigentes As principais modificações trazidas pela Lei 961098 são redução das limitações dos direitos autorais prejudicando em muito os direitos dos usuários art46 a modificação do prazo de proteção para a vida do autor acrescida de setenta anos aos sucessores art 41 a proteção a bases de dados art 87 e disposições referentes a sistemas de DRM art 107 A aprovação desta lei se deu sob forte pressão dos EUA A Lei n 961098 recebeu muitas críticas dos usuários no sentido de que a mesma seria danosa para a cultura do país por dificultar o acesso à informação contida nas obras intelectuais Como exemplo o posicionamento de Rodrigo Pinto52 Se de um lado temos a proteção ao direito do autor de outro temos os preceitos constitucionais que garantem o acesso à cultura e à informação É esse antagonismo que será objeto do presente estudo e que irá avaliar de que maneira a Lei de Direitos Autorais dificulta o acesso à informação e o compartilhamento da produção intelectual A redação pouco clara de alguns de seus dispositivos favorece interpretações diversas e produz textos curiosos como o constante do 4º do art 99 que determina O escritório central poderá manter fiscais aos quais é vedado receber do empresário numerário a qualquer título A obscuridade de alguns termos também é demonstrada na redação do inciso II do art 46 que determinou ser possível apenas a reprodução em um só exemplar de pequenos trechos para uso privado do copista desde que feita por este sem intuito de lucro O que são esses pequenos trechos Teremos oportunidade de analisar que não existe consenso sobre o que de fato isso significa Apenas para ilustrar o quanto este dispositivo é restritivo e subjetivo podemos imaginar que um aluno deseja extrair a cópia de um capítulo de 10 páginas de um livro com 1200 páginas e 110 capítulos Caso o livro não esteja em domínio público e observando estritamente os ditames da Lei o referido aluno tem apenas duas opções para não contrariar o disposto no artigo 46 elaborar uma cópia manuscrita do documento ou operar a máquina reprográfica para produzir sua própria cópia Observe que a lei define que a cópia de pequenos trechos só é permitida para uso privado do copista desde que feita por este e sem intuito de lucro Os autores Jaury Oliveira e João Willington nos esclarecem um pouco mais sobre este dispositivo da Lei sentenciando Os termos são claros feito pelo próprio copista só pode significar feita pelas suas próprias mãos É interessante notar que mesmo se o aluno fizer sua cópia manuscrita ou operar a máquina de reprografia para produzir sua própria cópia não saberá se estará infringindo o disposto no artigo 46 pois não há qualquer menção na Lei que permita inferir se um capítulo constitui ou não um pequeno trecho ou se existe uma relação entre o número de páginas copiadas e o número total de páginas de um livro grifo nosso Neste sentido quando uma lei proíbe totalmente a cópia integral de obras para fins acadêmicos ou para fins de preservação do original ou ainda de cópias de publicações esgotadas com certeza está limitando o acesso aos conteúdos dessas obras não está contribuindo para a geração de novos conhecimentos e muito menos favorecendo a criação intelectual Representa a proibição pela proibição visto que nem o autor dela se beneficia A restrição à utilização do direito autoral na lei vigente é tão grave que por exemplo só permite a leitura em voz alta de uma obra intelectual se houver uma autorização prévia e expressa do autor dessa obra53 Em outras palavras um pai que lê livro infantil em voz alta para seu filho sem autorização prévia e expressa do autor está violando direito autoral e está sujeito a sanções cíveis e penais Este assunto será mais profundamente abordado na seção 45 Função dos Direitos Autorais Para o músico e exministro da cultura Gilberto Gil a atual LDA é uma das mais restritivas do mundo do ponto de vista do consumidor estando em desarmonia com a realidade social e econômica do país Não possuímos por exemplo exceções para bibliotecas arquivos e museus nem tampouco para a totalidade dos portadores de necessidades especiais existindo exceção apenas para os portadores de deficiências visuais É importante que através das leis dos processos de regulação se mantenha o equilíbrio o mais justo possível entre o direito dos autores dos criadores enfim artistas criadores intelectuais de um modo geral e do outro lado o interesse público 54 A LDA ao vislumbrar sobre um mundo tecnológico que ainda estava se desenhando tarefa inglória para os legisladores tentou ser genérica o suficiente para assegurar a longevidade e preservação da lei Provavelmente por isso não é incomum encontrarmos nela expressões abrangentes e utilizadas em sentido amplo como é o caso da fixação das obras em qualquer suporte tangível ou intangível55 Ou a utilização da obra por quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas56 O filme Alta Fidelidade traz outro exemplo da falta de realidade da LDA No longametragem em determinado momento o personagem de John Cusack grava uma fita para uma garota Imagine agora que a cena se passa no Rio de Janeiro e que no momento em que ele está fazendo a gravação tropas da BOPE entram em seu apartamento e o levam sob custódia por violação a direitos autorais A atual lei de direitos autorais brasileira considera esse tipo de prática crime A mesma criminalização vale para quem transfere músicas de um CD de sua propriedade para o formato digital Em 2003 foi publicada a Lei n 10695 que modificou o Código Penal adicionando quatro novos parágrafos ao artigo 184 que trata da violação ao direito autoral Modificações estas incondicionais na visão de muitos autores Este assunto será fundamentado na seção 331 a seguir O artigo 184 conta com a seguinte redação atualmente Art 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos Pena detenção de 3 três meses a 1 um ano ou multa 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial com intuito de lucro direto ou indireto por qualquer meio ou processo de obra intelectual interpretação execução ou fonograma sem autorização expressa do autor do artista intérprete ou executante do produtor conforme o caso ou de quem os represente Pena reclusão de 2 dois a 4 quatro anos e multa 2º Na mesma pena do 1º incorre quem com o intuito de lucro direto ou indireto distribui vende expõe à venda aluga introduz no país adquire oculta tem em depósito original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma ou ainda aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público mediante cabo fibra ótica satélite ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebêla em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda com intuito de lucro direto ou indireto sem autorização expressa conforme o caso do autor do artista intérprete ou executante do produtor de fonograma ou de quem os represente Pena reclusão de 2 dois a 4 quatro anos e multa 4º O disposto nos 1º 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos em conformidade com o previsto na Lei n 9610 de 19 de fevereiro de 1998 nem a cópia de obra intelectual ou fonograma em um só exemplar para uso privado do copista sem intuito de lucro direito ou indireto A alteração significativa está no parágrafo 3º que tipifica a prática do compartilhamento público de obras intelectuais Dessa forma a atividade de compartilhar arquivos pela Internet cujo precursor é o Napster57 passou a ser crime A redação do 4º parágrafo gera um problema de interpretação Como está escrito ficase em dúvida se a cópia de um só exemplar para uso do copista sem intuito de lucro seria crime Há quem entenda que sim como Plínio Cabral58 e Manuella Santos59 ambos advogados defensores dos interesses da indústria do conteúdo A posição do autor desta obra é que utilizarse de tais sistemas para obtenção de conteúdo protegido é apenas ilícito cível sem reflexo no direito penal que somente deve ser usado em ultima ratio60 Assim entende que só haverá crime se houver lucro e que prevalece a conjunção sem lucro sem crime admitindo que a tal parágrafo ao invés de norma incriminadora é na verdade dispositivo que elimina fato típico quando não há lucro direto Pedro Mizukami também critica a reforma do art 184 No Brasil houve em 2003 uma reforma do art 184 do Código Penal com o acréscimo de novos tipos que todavia são de utilidade discutível e aplicação problemática porquanto extremamente mal redigidos A figura do lucro indireto pouco esclarece se o compartilhamento de arquivos teria restado explicitamente criminalizado e o 4º provavelmente por acidente parece ter criado um direito de cópia privada que não é reconhecido de forma expressa pela Lei de Direitos Autorais61 Também em 2003 foi publicada a Lei n 10753 instituindo a política nacional do livro visando à difusão cultural e a transmissão do conhecimento Tal Lei estabeleceu regras tributárias para o livro e regulou relação entre editores livreiros e autores Provavelmente no intuito de restringir benefícios fiscais a Lei acabou restringindo o que é um livro a publicação de textos escritos em fichas ou folhas não periódica grampeada colada ou costurada em volume cartonado encadernado ou em brochura em capas avulsas em qualquer formato e acabamento62 O parágrafo único do art 2º apresenta oito incisos equiparando a livro textos derivados de livro ou originais produzidos por editores mediante contrato de edição celebrado com o autor com a utilização de qualquer suporte e livros em meio digital magnético e ótico para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual Ou seja livros digitais que hoje já representam mais de 20 do mercado americano e podem atingir 80 nos próximos anos no Brasil não seriam considerados como tal a não ser se destinados exclusivamente a pessoas com deficiência visual ou se tivessem origem em um livro de papel Livro que nasça digital não é considerado livro pela lei atual Provavelmente o editor terá que imprimir uma versão em papel e depois grampear colar ou costurar para que consiga isenção tributária 331 Inconstitucionalidade do art184 do Código Penal Marcus Vinicius Ribeiro63 defensor público lotado à 7ª Vara Criminal da Capital defende que os tipos penais definidos nos parágrafos 1ª a 3ª do artigo 184 são inconstitucionais por ofensa aos princípios da proporcionalidade da intervenção mínima da taxatividade da ultima ratio da adequação social da igualdade entre outros Afirma que o Direito Penal só deve se preocupar com os ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes para a vida em sociedade e somente quando os outros ramos do Direito se mostraram insuficientes Da mesma opinião é Oscar Sarrule64 que afirma as proibições penais somente se justificam quando se referem a condutas que afetem gravemente a direitos de terceiros como conseqüência não podem ser concebidas como respostas puramente éticas aos problemas que apresentam senão como mecanismos de uso inevitável para que sejam assegurados os pactos que sustentam o ordenamento normativo quando não existe outro modo de resolver o conflito Fernando Galvão65 juiz civil do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e professor de Direito Penal da UFMG na mesma linha expõe que eleger uma conduta como criminosa necessariamente deve orientarse pela finalidade protetiva do bem juridicamente tutelado O estabelecimento de modelos comportamentais proibidos que não representem real ou potencial ofensa ao bem jurídico caracteriza um sistema penal arbitrário e que se fundamenta na repressão do indivíduo O ordenamento jurídico deve utilizar em primeiro lugar as formas menos gravosas de proteção dos bens jurídicos Somente quando é ineficaz a proteção oferecida pelas normas menos gravosas disponíveis é que o Estado poderá lançar mão da intervenção penal A atividade punitiva é a última razão de um direito que respeita a dignidade da pessoa humana não a primeira Grifo nosso Pois bem o doutor em Direito pela UFPR e professor da PUC Minas Túlio Lima Vianna em artigo sobre o tema dos direitos autorais critica duramente o discurso da indústria dos direitos autorais66 Sob o pretexto de se tutelar os direitos de autor o combate à pirataria é tãosomente um instrumento de reafirmação da velha ideologia da propriedade intelectual única capaz de legitimar o monopólio do direito de cópia dos detentores dos meios de produção A pirataria em meio físico atinge os interesses do autor que tem seu trabalho intelectual comercialmente explorado sem a correspondente remuneração pelo proprietário dos meios de produção Tratase no entanto de uma dívida civil jamais de ilícito penal Se o legislador ab absurdo criasse uma lei tipificando a conduta violar direito do locador ninguém teria dúvidas em afirmar a absoluta inconstitucionalidade da norma Argumentarseia por certo que os direitos do locador são vários e esta norma lesaria o princípio constitucional da taxatividade Ainda que os diversos bens jurídicos tutelados por este delirante tipo penal complexo fossem decompostos em determinado aspecto ele seria visivelmente inconstitucional tratarseia de uma criminalização do descumprimento de uma obrigação civil vedada expressamente pela Constituição Federal Art5º LXVII não haverá prisão civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel E pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica Artigo 7 Direito à liberdade pessoal 7 Ninguém deve ser detido por dívidas Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar A produção de obras intelectuais em meio físico que não foi autorizada pelo autor é portanto tãosomente um descumprimento de obrigação civil Dada a sua natureza eminentemente privada e seu caráter exclusivamente pecuniário sua criminalização afronta não só o princípio da intervenção penal mínima mas também a vedação constitucional às prisões por dívidas A pirataria digital por outro lado lesa principalmente os interesses da empresa pois no sistema capitalista o trabalho intelectual in natura não possui qualquer valor de troca e o autor só é remunerado diretamente com a venda da obra em meio físico O Direito Penal é travestido pois em instrumento de regulação do mercado econômico garantindo um monopólio de direito de cópia concedido pelo Estado aos detentores dos meios de produção Se o Estado brasileiro mantém seu contestável interesse na concessão deste monopólio do direito de reprodução aos proprietários dos meios de produção deve limitarse a garantilo por meio de sanções cíveis tais como aquelas previstas no Título VII da Lei nº 961098 grifo nosso Como afirma o autor acima citado o caput do tipo penal do artigo 184 ofende ainda o princípio da legalidade ao não definir o que seja violar direito autoral Embora seja permitido o uso de tipos abertos e normas penais em branco tal prática deve ser evitada ao máximo e quando ocorrer deve descrever o máximo possível de elementos do tipo Ora na hipótese a violação poderia ser descrita na norma e de maneira clara para que o indivíduo pudesse tomar conhecimento da conduta que a lei pretendia punir Não são possíveis tipos extremamente abertos em que não se pode extrair o seu significado Nesta linha de raciocínio decidiu o TJMG Violação de direitos autorais CD pirata O princípio constitucional da legalidade é a garantia de que todo cidadão só poderá ser condenado criminalmente se houver lei prévia que permita a ele saber ainda que potencialmente que a conduta é crime no ordenamento jurídico A expressão violar direitos autorais é demasiadamente vaga e até mesmo especialistas em Direito Penal não poderiam precisar o seu âmbito de significação quanto mais um vendedor ambulante sem educação jurídica O desconhecimento da lei é escusável se esta não for suficientemente clara para permitir que qualquer um do povo possa compreender ainda que potencialmente o seu significado TJMG Número do processo 10172049105015001 Relator Erony da Silva Data do acórdão 23112004 grifo nosso Além da proibição vaga o artigo 184 do Código Penal também infringe os princípios da igualdade e proporcionalidade Nesse sentido a Lei 960998 Lei do Software prevê a pena de um a quatro anos de reclusão para a mesma conduta se o objeto do crime consistir em programa de computador sendo que a ação penal somente se procede mediante iniciativa da vítima por queixa crime Art 12 Violar direitos de autor de programa de computador Pena Detenção de seis meses a dois anos ou multa 1º Se a violação consistir na reprodução por qualquer meio de programa de computador no todo ou em parte para fins de comércio sem autorização expressa do autor ou de quem o represente Pena Reclusão de um a quatro anos e multa 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende expõe à venda introduz no País adquire oculta ou tem em depósito para fins de comércio original ou cópia de programa de computador produzido com violação de direito autoral 3º Nos crimes previstos neste artigo somente se procede mediante queixa salvo Não há qualquer motivo que possa justificar o tratamento diferenciado entre a pessoa que comercializa reproduções de DVDs de filme ou música e aquela que vende reprodução de mídia de informática demonstrando assim a infração ao princípio da igualdade A pena cominada aos infratores do artigo 184 parágrafos 1º a 3º é de dois a quatro anos de reclusão e multa A título de exemplo vale também citar alguns tipos penais em tese muito mais graves cujas penas mínimas igualamse à do crime de violação de direito autoral Infanticídio67 Art 123 do Código Penal Redução a condição análoga à de escravo Art 149 do Código Penal Violação sexual mediante fraude Art 215 do Código Penal Corrupção de menores Art 218 do Código Penal Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual Art 231A do Código Penal Corrupção Passiva Art 317 do Código Penal Tráfico de Influência Art 332 do Código Penal Corrupção Ativa Art 333 do Código Penal Se não bastassem os exemplos acima onde a pena mínima é de dois anos os crimes de Sequestro e Cárcere Privado art 148 do CP Receptação art 180 do CP e Furto art 155 do CP têm pena mínima de um ano de reclusão metade daquela de violação a direitos autorais Dessa forma uma pessoa que fosse denunciada por vender DVDs piratas atividade que assistimos em cada esquina movimentada das cidades brasileiras poderá ser sentenciada a pena mais grave do que se tivesse furtado DVDs ou então se tivesse exposto à venda DVDs roubados receptação Por mais absurdo que pareça se o mesmo criminoso sequestrar e mantiver em cárcere privado por até 15 dias68 o detentor dos direitos autorais terá pena entre um e três anos de prisão Já o vendedor de DVDs piratas poderá ser condenado a até quatro anos de prisão e no mínimo dois anos Tal situação faz lembrar os ensinamentos do Ministro da Suprema corte Argentina Eugênio Raúl Zaffaroni 69 que afirma Resulta claro que se nega coerência interna do discurso jurídicopenal quando se utiliza de argumentos tais como assim disse a lei fiz porque o legislador quis etc são expressões freqüentemente usadas em nossa região e que implicam na aberta confissão do fracasso de qualquer tentativa de construção racional e portanto legitimadora do exercício do poder do Direito Penal um fato deve ser valorado conforme a experiência social e a tipificação possa considerarse o meio adequado para a obtenção dos fins propostos não seria socialmente verdadeiro um discurso jurídicopenal que pretendesse justificar a tipificação da fabricação de pirulitos de doce de leite entre os delitos contra a vida grifo nosso Para concluir o constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho70 afirma que ocorre inconstitucionalidade em uma lei quando ela poderia ter restringido de forma menos excessiva e mais proporcional aos direitos e garantias fundamentais Outro princípio constitucional não observado pelo art 184 do CP é o da adequação social Concebido por Hans Welzel o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade ainda que se enquadre em uma descrição típica Tratase de condutas que embora formalmente típicas porquanto subsumidas num tipo penal são materialmente atípicas porque socialmente adequadas isto é estão em consonância com a ordem social São exemplos a circuncisão praticada na religião judaica a venda de revistas pornográficas a tatuagem etc Referido princípio admitido num caso concreto pode constituir causa supralegal de exclusão da tipicidade Nessa linha de raciocínio a teoria da adequação social se revela como um princípio geral de interpretação dos tipos penais posto que deles se excluem os comportamentos considerados socialmente adequados aceitos É possível afirmar que em razão da sua aplicação não são consideradas típicas as condutas praticadas dentro do limite de ordem social normal da vida haja vista serem assim compreendidas como toleráveis pela própria sociedade Apesar na não ser simples traçar uma linha que defina o que é ou não aceito pela sociedade temos que o compartilhamento de produção intelectual e até mesmo a comercialização de conteúdo pirata é aceita em larga escala como demonstrou pesquisa da FecomércioRJIpsos71 Tal pesquisa confirmou que 57 das pessoas de classes AB compraram produtos piratas em 2011 grupo este formado por pessoas com maior escolaridade e influência social A tabela a seguir apresenta o resultado da pesquisa O consumo de Produtos Piratas no Brasil para a pergunta Neste ano oa sra comprou algum produto pirata Tabela 1 Neste ano oa sra comprou algum produto pirata Quando 52 da sociedade assume que praticou um crime fica difícil argumentar que tal atividade não tem adequação social Ao se legislar principalmente sobre direito penal devese examinar cuidadosamente inúmeros aspectos do tipo penal a ser definido entre eles a necessidade adequação e proporcionalidade cuidados esses que claramente não foram levados em consideração no recrudescimento do artigo 184 do Código Penal pela Lei n 106952003 34 Direito Autoral nos Tratados Internacionais Como visto anteriormente as legislações nacionais iniciaram no mundo todo protegendo apenas os direitos autorais de seus nacionais A instituição de tratados internacionais teve por objetivo atribuir reciprocidade no tratamento jurídico da autoria tendo a Convenção de Berna consagrado de forma ampla e definitiva os direitos de autor em todo o mundo Em vigência desde 5 de dezembro de 1887 foi objeto de dois aditamentos e cinco revisões Os aditamentos ocorreram em 1896 em Paris e 1914 em Berna As revisões se deram em 1908 em Berlim em 1928 em Roma em 1948 em Bruxelas em 1967 em Estocolmo e em 1971 em Paris Além disso houve ainda uma modificação em 1979 em Paris Logo após a Convenção de Berna iniciouse um esforço em prol dos direitos autorais no continente americano inaugurado pelo Congresso de direito internacional privado de Montevidéu em 1889 Ainda neste ano o Brasil votou a Convenção de Montevidéu mas não a ratificou Novamente neste ano o Brasil também assinou um acordo com Portugal que visava conceder o tratamento nacional aos autores portugueses Em 1948 a ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem cujo artigo XXVII traz a seguinte redação 1 Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios 2 Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor O direito expresso no segundo item do artigo vem sendo defendido e protegido pelo lobby dos intermediários de direitos autorais ao passo que os direitos individuais de acesso a cultura e ciência estão cada vez mais oprimidos Hoje temos duas convenções que regulam internacionalmente os direitos autorais a Convenção de Berna cuja última revisão data de 1979 e a Convenção Universal de Genebra de 1952 cujo texto também foi revisto em 1971 Ambas são administradas pela OMPI que desde sua formação tem concluído novos tratados internacionais ocupandose da modernização das legislações nacionais e prestando assistência técnica aos países signatários A partir da década de 80 a propriedade intelectual principalmente por influência da indústria de tecnologia ganhou particular relevância no comércio internacional e como resultado foi incluída na agenda do GATT nas negociações da Rodada Uruguai resultando no Acordo TRIPs ADPIC Agreement on TradeRelated Aspects of Intellectual Property Rights Acordo Sobre Direito de Propriedade Intelectual relacionado ao Comércio Este documento foi de suma importância na consolidação da proteção aos direitos de propriedade intelectual na comunidade internacional e na vinculação definitiva da propriedade intelectual ao comércio internacional tendo criado um regime universal e uniforme de regras assegurando que todos os países adotem padrões mínimos de proteção 35 Proposta de Revisão da Lei de Direito Autoral LDA Segundo a Consumers International IP Watch List pesquisa global que classifica as leis nacionais de copyright em relação à promoção do acesso ao conhecimento o Brasil tem a 4ª pior legislação do mundo quando analisada pela ótica do usuário de conteúdo intelectual Há anos a Sociedade Civil e o Ministério da Cultura MinC debatem a revisão da vigente Lei de Direitos Autorais Atualmente o Anteprojeto de Lei APL está no Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual GIPI para análise antes de ser enviado à Casa Civil O GIPI é uma instância governamental de coordenação das políticas de propriedade intelectual do Governo É composto por 11 pastas como os ministérios do Desenvolvimento Indústria e Comércio da Ciência e Tecnologia da Justiça das Relações Exteriores da Fazenda da Cultura Casa Civil da Presidência e Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República dentre outras Em 22 de março de 2011 o MinC disponibilizou publicamente texto do Anteprojeto de Lei APL enviado a Casa Civil em dezembro de 2010 devolvido para o ministério para ser validado pela atual gestão O texto então apresentado pode ser acessado no site do MinC Como tal Anteprojeto de Lei está longe de ser definitivo não será analisado em profundidade Entretanto basta ler a proposta de inclusão de parágrafo único no artigo primeiro da LDA para deixar claro que se aprovado a nova LDA trará benefícios claros aos interesses dos usuários72 Parágrafo único A interpretação e a aplicação desta Lei atenderão às finalidades desestimular a criação intelectual e a diversidade cultural e garantir a liberdade de expressão e orientarseão pelos ditames constitucionais de proteção aos direitos autorais em equilíbrio com os demais direitos fundamentais e os direitos sociais grifo nosso O trecho que regra a interpretação da lei em equilíbrio com os demais direitos fundamentais e os direitos sociais está em conformidade com a Constituição Federal no que tange o inciso XXIII do artigo 5º a propriedade atenderá a sua função social Sobre o assunto a atual Ministra da Cultura Ana de Hollanda afirma São evidentes as profundas diferenças de visão dentro da sociedade quanto ao tema Essa transparência contribui para a busca do maior consenso possível sobre o complexo tema dos direitos autorais e inaugura nova etapa no debate A despeito da declaração da ministra analisando as contribuições finais recebidas temse que grande maioria das sugestões foi de interessados em manter a rigidez da atual LDA73 Analisando a minuta do APL vêse a profunda alteração ao famigerado art 46 da LDA com a inclusão de inúmeros dispositivos que irão ampliar os direitos dos usuários Como exemplo a alteração proposta nos incisos I e II que adota o conceito do fair use na legislação brasileira I a reprodução por qualquer meio ou processo em uma só cópia e por pessoa natural para seu uso privado e não comercial de obra legitimamente obtida exceto por meio de locação desde que feita a partir de exemplar de obra publicada legalmente II a reprodução por qualquer meio ou processo em uma só cópia para cada suporte e por pessoa natural para seu uso privado e não comercial de obra legitimamente obtida exceto por meio de locação ou se o acesso à obra foi autorizado por um período de tempo limitado desde que feita a partir de original ou cópia de obra publicada legalmente para o fim específico de garantir a sua portabilidade ou interoperabilidade Não obstante da razoabilidade de tal proposta os detentores de direitos autorais lutam contra sua aprovação Para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais ECAD o texto do MinC é perigoso e dobra limitações a direito do autor74 Outra entidade que combate a modificação da LDA é a MPA Motion Picture Association of America entidade que defende os interesses dos estúdios de Hollywood Segundo seu diretor no Brasil Marcos Oliveira as modificações ao artigo 46 da LDA nos incisos I e II não devem ser acatadas justificando que atualmente existem possibilidades ilimitadas de acesso legal a uma obra na forma digital75 Ou seja de acordo com o representante da indústria o consumidor tem acesso ilimitado às obras digitais Não destaca no entanto que o consumidor que já comprou uma cópia de um filme em alta definição através de um disco Bluray se quiser assistir ao filme já comprado em um aparelho de DVD ou no seu computador ou finalmente no seu celular terá que comprar mais três versões uma para cada tipo de dispositivo conforme a atual LDA determina e contrário ao disposto na proposta que altera o inciso I da LDA No mesmo sentido a Associação Brasileira de Direito Autoral ABDA vai contra a reforma alegando que no artigo 1º o parágrafo único proposto deve ser suprimido inteiramente porque inoportuna e incabível a menção à livre iniciativa à defesa da concorrência e à defesa do consumidor76 Apesar da redação confusa parece que a ABDA considera inoportuna e incabível a defesa do consumidor da concorrência e da livre iniciativa Como explicitado anteriormente a revisão da LDA está longe de ser aprovada de forma que nesta obra o assunto não será mais considerado e todas as análises serão exclusivamente baseadas na lei vigente Fazendo uma breve pesquisa no site da Câmara dos Deputados verificase existir atualmente duzentos e setenta projetos de lei em tramitação envolvendo o tema direito autoral fato que por si só demonstra que o assunto tem interesse econômico e social muito relevante 4 DIREITOS AUTORAIS O copyright não é viável Um autor não tem direitos Eu não tenho nenhum apenas deveres JeanLuc Godard em entrevista à revista francesa Les Inrockuptibles77 Venosa78 diz que a controvérsia sobre a colocação dos direitos autorais no campo dos direitos reais ainda persiste Cumpre ressaltar que nos direitos do autor pontificam aqueles de cunho patrimonial ao lado de direitos morais Como a propriedade ou mais propriamente o domínio pode ter como objeto direitos corpóreos e incorpóreos mostrase inafastável a inclusão desses direitos no campo patrimonial e na esfera dos direitos reais No entanto esses direitos açambarcam caudal tão vasto de fenômenos que seu estudo não pode ser restrito a simples capítulo dos direitos reais Dessa forma uma das características do direito autoral é a sua condição sui generis de produzir efeitos morais que atrelam o autor à obra e efeitos patrimoniais que permitem a sua exploração econômica São dois direitos distintos mas interligados que se configuram no próprio cerne dos direitos autorais 41 Objeto do Direito Autoral A Lei de Direitos AutoraisLDA procura definir com abrangência a exata extensão dos direitos autorais em seu 7º artigo Regra esse dispositivo São obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível conhecido ou que se invente no futuro tais como I os textos de obras literárias artísticas ou científicas II as conferências alocuções sermões e outras obras da mesma natureza III as obras dramáticas e dramáticomusicais IV as obras coreográficas e pantomímicas cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma V as composições musicais tenham ou não letra VI as obras audiovisuais sonorizadas ou não inclusive as cinematográficas VII as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia VIII as obras de desenho pintura gravura escultura litografia e arte cinética IX as ilustrações cartas geográficas e outras obras da mesma natureza X os projetos esboços e obras plásticas concernentes à geografia engenharia topografia arquitetura paisagismo cenografia e ciência XI as adaptações traduções e outras transformações de obras originais apresentadas como criação intelectual nova XII os programas de computador XIII as coletâneas ou compilações antologias enciclopédias dicionários bases de dados e outras obras que por sua seleção organização ou disposição de seu conteúdo constituam uma criação intelectual Venosa defende que como o elenco de proteção é bastante genérico e o campo de criação intelectual é vastíssimo apenas o caso concreto definirá se uma obra é protegida por lei Diz ainda que são requisitos da criação intelectual a criatividade originalidade e exteriorização Não há obra intelectual sem criação O segundo atributo é a originalidade ou seja obra diversa de qualquer outra anterior E finalmente a exteriorização no sentido que para a esfera jurídica obra desconhecida ou inédita não existe e não é passível de defesa patrimonial ou moral79 42 Direitos Morais do Autor Os direitos morais do autor afiançam como o próprio nome diz a proteção moral da ligação entre a obra e seu criador Esse direito inalienável e irrenunciável impede qualquer negociação pecuniária ou transferência para terceiros da autoria da obra A Convenção de Berna estabelece que Independentemente dos direitos patrimoniais do autor e mesmo após a cessão desses direitos o autor conserva o direito de reivindicar a paternidade da obra e de se opor a qualquer deformação mutilação ou outra modificação dessa obra ou a qualquer atentado a mesma obra que possam prejudicar a sua honra ou a sua reputação80 A LDA demonstra alinhamento com as diretrizes apontadas pela Convenção de Berna incluindo a previsão legal de um direito moral tendo destinado um capítulo inteiro para tratar do assunto Capítulo II Dos Direitos Morais do Autor Art 24 São direitos morais do autor I o de reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra II o de ter seu nome pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor na utilização de sua obra III o de conservar a obra inédita IV o de assegurar a integridade da obra opondose a quaisquer modificações ou à prática de atos que de qualquer forma possam prejudicála ou atingilo como autor em sua reputação ou honra V o de modificar a obra antes ou depois de utilizada VI o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem VII o de ter acesso a exemplar único e raro da obra quando se encontre legitimamente em poder de outrem para o fim de por meio de processo fotográfico ou assemelhado ou audiovisual preservar sua memória de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor que em todo caso será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado 1º Por morte do autor transmitemse a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público 3º Nos casos dos incisos V e VI ressalvamse as prévias indenizações a terceiros quando couberem Art 25 Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual Art 26 O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção Parágrafo único O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que após o repúdio der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado Art 27 Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis Merecem destaque alguns atributos do direito moral do autor tais como a inalienabilidade que impossibilita a negociação da condição de autor a irrenunciabilidade que impossibilita o autor de desistir da condição de sêlo art 27 Certos autores81 defendem que estes direitos são disponíveis não em geral mas em circunstâncias específicas não no sentido de uma renúncia definitiva e irreversível de direitos Outro exemplo de defesa dos direitos morais está no art 70 da LDA que estabelece que Ao autor assiste o direito de oporse à representação ou execução que não seja suficientemente ensaiada no sentido de assegurar a fiscalização da integridade da obra pelo autor 43 Direitos Patrimoniais do Autor Os direitos patrimoniais de autor são protegidos constitucionalmente no art 5º incisos XXVII e XXVIII sendo que o inciso XXVII constitui o núcleo essencial dos direitos patrimoniais Art 5º XXVII aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publicação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar O núcleo dos direitos patrimoniais são os três direitos exclusivos utilização publicação reprodução A Lei de Direitos Autorais e tratados internacionais entretanto açambarcam feixe de direitos que extrapola os direitos de utilização publicação e reprodução Por exemplo a LDA rege também direitos de transmissãoemissão retransmissão distribuição e comunicação ao público Conforme perspectiva histórica relatada no capítulo anterior os direitos autorais sempre foram direitos empresariais em essência e seu núcleo fundamental mesmo com o discurso autoralista sempre foi o dos direitos patrimoniais Por mais importantes que alguns direitos morais sejam eles acabam sempre ficando subjugados aos direitos patrimoniais Nas palavras de Mizukami82 A interpretação gramatical sistemática e teleológica dos direitos autorais patrimoniais leva à conclusão amparada por interpretação histórica de direito comparado e argumentos de política do direito de que os direitos patrimoniais do autor são direitos que procuram reger o comércio de bens culturais entre competidores diretos São direitos que procuram regular uma atividade empresarial e extrapolam o âmbito do que é privado e do que é nãoempresarial Os direitos patrimoniais não ligados permanentemente à pessoa do autor possibilitam aos criadores das obras intelectuais a utilização econômica desta de forma exclusiva cabendo aos mesmos a faculdade de autorizar ou não o uso de suas criações conforme estipulado na LDA em seu Capítulo III Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração Pelo dispositivo o autor exerce controle total sobre sua obra haja vista dele depender a autorização para utilização da obra em qualquer modalidade Art 29 Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades tais como Os incisos do artigo em referência constituem meramente uma lista exemplificativa e apenas o último inciso X quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas seria suficiente para substituir todas as modalidades listadas O art 37 da LDA faz uma relação direta com os direitos patrimoniais a aquisição do original de uma obra ou de exemplar não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos nesta Lei Tratase da diferenciação entre corpus mechanicum que é o suporte material por meio do qual a obra se exterioriza e corpus misticum que é a obra intelectual propriamente dita83 Ou seja por exemplo ao comprar um livro protegido pelos direitos autorais o adquirente tem direito à propriedade do bem material o suporte físico em si Sobre o livro bem físico o proprietário poderá exercer todas as faculdades inerentes à propriedade como se o livro fosse outro bem material qualquer tal como uma mesa ou uma câmera fotográfica Poderá destruílo abandonálo emprestálo alugálo ou vendêlo no entanto o uso da obra em si do texto do livro só poderá ser efetivado dentro das premissas expressas da lei Não é facultado ao proprietário do livro copiar seu conteúdo na íntegra qualquer que seja a finalidade Na sociedade digital o corpus mechanicum deixa de existir o que traz aos leigos sentimento dúbio se uma pessoa pode emprestar ou vender um livro ou CD por que não pode compartilhar o conteúdo do mesmo livro ou CD em formato digital Se o usuário perder a versão digital de um livro pode pedir outro Neste sentido temos o pensamento de Patrícia Pinheiro84 Logo o que está sendo comercializado de fato é um direito preso em um suporte quando não há mais suporte surgem diversas situações de lacuna jurídica ou que o direito ainda não consegue endereçar uma resposta adequada Por tratarse de direito patrimonial esta faceta do direito autoral tem por característica a alienabilidade ou seja a capacidade do autor transferir a terceiros de forma onerosa ou gratuita a utilização de sua obra Esta possibilidade de alienação cria um elemento a mais na relação entre sociedade e autor o intermediário que exerce um importante papel na difusão da obra intelectual mas que pode ser um fator de desequilíbrio quando se fala em acesso à cultura e ao conhecimento Este intermediário é quem acaba detendo a titularidade dos direitos patrimoniais e se apropriando de percentual majoritário do resultado da exploração econômica da obra O art 41 da LDA estabelece prazo para a exploração econômica de 70 anos após 1 de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor Finalizado esse prazo a obra passa a pertencer ao domínio público juntamente com as obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores e as de autores desconhecidos ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais Os artigos 63 a 65 da LDA tratam da questão do esgotamento de edições Art 63 Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor não poderá o autor dispor de sua obra cabendo ao editor o ônus da prova 1º Na vigência do contrato de edição assiste ao editor o direito de exigir que se retire de circulação edição da mesma obra feita por outrem 2º Considerase esgotada a edição quando restarem em estoque em poder do editor exemplares em número inferior a dez por cento do total da edição Art 64 Somente decorrido um ano de lançamento da edição o editor poderá vender como saldo os exemplares restantes desde que o autor seja notificado de que no prazo de trinta dias terá prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo Art 65 Esgotada a edição e o editor com direito a outra não a publicar poderá o autor notificálo a que o faça em certo prazo sob pena de perder aquele direito além de responder por danos Entretanto na tecnologia digital não existem os conceitos de tiragem total da edição exemplares presentes na letra da lei o que pode causar desentendimentos Se não existe mais esgotamento de edições e o direito de autor deve ser interpretado restritivamente conforme o art 4º da LDA como podemos interpretar os direitos elencados acima Deixará o autor de ter o direito de dispor de sua obra caso entenda que seu editor não está desempenhando seu papel satisfatoriamente Como tal desempenho deverá ser avaliado Essas questões ainda estão abertas e provavelmente logo serão postas à prova nos tribunais pátrios 44 Domínio Público Não se deve confundir domínio público com propriedade pública aquela pertencente ao estado conforme nos alerta Hammes85 Domínio público significa que já não há um titular exclusivo da obra Todos e cada um podem utilizála sem depender de autorização de um titular e sem ter que pagar algo pela utilização Domínio público não deve ser confundido com propriedade pública pertencente ao estado No escopo do Direito Autoral Domínio Público é o conjunto de obras intelectuais de livre uso comercial porque não estão submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica Estar uma obra em domínio público não significa que a sociedade terá poder absoluto sobre a mesma Tais obras são objeto de direitos morais para sempre e modificações ou usos que afetem a moral do autor poderão ser questionados por sucessores ou pelo ministério público Os art 41 e 45 da LDA cuidam do domínio público ao definir que direitos autorais duram por setenta anos contados de 1 de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor Art 41 Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1 de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento obedecida a ordem sucessória da lei civil Art 45 Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais pertencem ao domínio público I as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores II as de autor desconhecido ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais Desta forma o que faz uma obra entrar em domínio público é uma situação circunstancial em que o fator tempo é determinante ou então quando desconhecido o autor ou seus sucessores O Domínio Público não implica dizer que algo é obra de ninguém pois os direitos morais do autor devem ser eternamente preservados cabendo ao Estado sua proteção de acordo com o art 24 2º da LDA Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público O Domínio Público deve ser entendido como a base da autocompreensão de uma sociedade expressa no conhecimento e cultura compartilhados coletivamente É a matériaprima da qual são derivados os novos conhecimentos e criadas novas obras culturais O domínio público atua como um mecanismo de proteção para garantir que essa matériaprima esteja disponível ao custo de sua reprodução e que todos os membros da sociedade possam construir com base neste conteúdo Na era digital o custo de reprodução tende a zero o que amplia grandemente o valor social do domínio público James Boyle professor de direito da Duke University e fundador do Centro para o Estudo do Domínio Público diz86 Nossos mercados nossa democracia nossa ciência nossas tradições de liberdade de expressão e toda nossa arte dependem mais fortemente de um material disponível livremente em Domínio Público do que de obras protegidas por direitos patrimoniais O Domínio Público não é um resíduo deixado para trás quando todas as coisas boas já foram tomadas pelo direito de propriedade O Domínio Público compõe a estrutura que suporta a construção da nossa cultura Ele é na verdade a maior parte da nossa cultura Grifo nosso A Rede Temática de Estudos da União Europeia sobre Domínio Público COMMUNIA publicou o Manifesto do Domínio Público O Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro CTSFGV87 membro da rede endossa o manifesto e preparou versão em português que pode ser acessada em httpwwwpublicdomainmanifestoorgportuguese Basicamente o documento defende os seguintes princípios88 O domínio público é a regra a proteção dos direitos autorais é a exceção A proteção do direito autoral deve durar apenas o tempo necessário para alcançar um equilíbrio razoável entre 1 a proteção para recompensar o autor por seu trabalho intelectual e 2 a salvaguarda do interesse público na divulgação da cultura e conhecimento O que está em domínio público deve permanecer no domínio público Quem utiliza legitimamente uma cópia digital de uma obra em domínio público deve ser livre para reutilizar copiar e modificar esse trabalho Contratos ou medidas técnicas de proteção para restringir o acesso e reutilização de obras em domínio público não devem ser aplicados A renúncia voluntária dos direitos autorais e o compartilhamento de obras protegidas são exercícios legítimos da exclusividade típica dos direitos autorais As exceções e limitações aos direitos autorais e os regimes de fair use e fair dealing devem ser ativamente apoiados para garantir a efetividade do equilíbrio fundamental entre os direitos autorais e o interesse público Apesar da grande importância social e econômica do Domínio Público observase que a própria LDA usa o termo cair em domínio público Seguindo o jargão da indústria cultural uma obra não atinge o se eleva ao ou entra no domínio público Ela cai O termo por si só demonstra a visão exclusivamente financeira da indústria cultural Quando uma obra deixa de poder ser economicamente explorada ela cai deixa de ter valor 45 Função dos Direitos Autorais Foi visto anteriormente na seção 2 Aspectos Históricos do Direito Autoral que por muito tempo não havia direitos patrimoniais garantidos aos autores que gozavam apenas do direito moral de autoria da obra Dessa forma a única opção de remuneração aos criadores naquela época era cair na graça de um mecenas Assim o autor viase fadado a condicionarse aos caprichos dos seus financiadores magnatas ou governos A instituição dos Direitos Autorais deveria ter como função primordial garantir remuneração aos autores por sua produção intelectual e assim garantir independência aos mesmos e evolução técnica e cultural para a sociedade Não há discussão que alguma proteção beneficia toda a sociedade pois ao permitir aos autores viverem das receitas obtidas da exploração de suas obras Esse sistema lhes permite continuar a criar89 Como o direito autoral em seu aspecto patrimonial constitui uma espécie de propriedade muito se fala da sua função social tendo em vista o disposto nos artigos 5º inciso XXIII e 170 inciso III da Constituição Federal Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes XXIII a propriedade atenderá a sua função social Art 170 A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios III função social da propriedade Inúmeros autores relacionados à indústria dos direitos autorais entendem que a divulgação da obra por si só é suficiente para garantir que a produção intelectual atenda a sua função social Neste sentido temos o posicionamento de Manuella Santos A nosso ver a função social do direito autoral é a difusão cultural em prol da coletividade e do meio ambiente social elemento essencial no processo evolutivo das civilizações Em outras palavras quando o autor divulga o seu conhecimento disponibilizandoo à sociedade ele está cumprindo a função social do direito de autor Cremos que quanto mais protegida for a obra do intelecto mais incentivado será o seu criador mais conhecimento produzirá e mais desenvolvida será a sociedade grifo nosso José Carlos Costa Netto90 presidente da Associação Brasileira de Direito Autoral ABDA de forma mais genérica afirma Apesar de haver diferenças em relação ao sistema de proteção o princípio fundamental se dirige a reconhecer ao autor a absoluta e exclusiva titularidade sobre a obra intelectual que produzir art 5º XXVII da Constituição Federal Da eficiência da proteção a essa garantia individual alçada à categoria de direito da personalidade resultará o bem público maior na sua relevante função social que é o desenvolvimento intelectual dos povos grifo nosso O direito autoral tem assim duas funções Uma voltada ao autor ao garantir independência e incentivo à criação Outra voltada à sociedade ao estimular o crescimento cultural e técnico do país Em tese tais interesses são convergentes e complementares Porém na realidade observase que conjugar tais aspectos nem sempre é simples e muitas vezes verificase que interesses empresarias de intermediários acabam se apropriando dos direitos que teoricamente serviriam para incentivar os autores Neste sentido podem ser observados exageros na proteção do autor em detrimento do interesse público na Lei de Direitos Autorais Exemplos são a proibição da cópia integral de uma obra esgotada ainda que para uso privado sem finalidade lucrativa e a falta de definição do que seriam pequenos trechos dos quais o usuário tem direito à cópia É importante lembrar que nem sempre o aumento da proteção autoral à obra intelectual e da restrição ao seu uso livre representam um benefício ao indivíduo criador da obra Muitas vezes a defesa de uma maior proteção e restrição ao uso livre de obras intelectuais é uma bandeira da própria indústria cultural em defesa de seus interesses A proteção por 70 anos após a morte do autor claramente visa defender interesses da indústria em detrimento da sociedade 70 anos representa duas ou até três gerações de herdeiros Modificar tal regra para por exemplo 10 anos de proteção após a morte traria algum impacto ao incentivo autoral Será que algum autor deixaria de produzir uma obra porque seus bisnetos não mais poderão explorar economicamente sua produção Por outro lado não há dúvida de que 60 anos a menos de proteção traria imenso beneficio à sociedade que poderia ter acesso a conteúdo intelectual com menor custo e limitação Mesma opinião tem Marco Alves91 O prazo de proteção das obras pelo direito autoral vem crescendo aceleradamente nos últimos anos fazendo com que a entrada delas no domínio público seja sempre adiada em favor dos herdeiros e principalmente dos grupos empresariais que se valem desse monopólio para continuarem explorando economicamente a obra no mercado grifo nosso Também nesta linha de raciocínios temos Rodrigo Pinto92 A ampliação sistemática do prazo de proteção do direito autoral aliada à cifra bilionária que envolve o comércio de bens culturais parece proporcionar um desvirtuamento da razão de ser do prazo de proteção do direito autoral Se antes o foco era a pessoa do autor e a garantia de subsistência de seus herdeiros agora o foco passa a ser cada vez mais o prazo que o intermediário poderá explorar a obra intelectual Ortelado 2002 nos informa que as empresas Walt Disney e Time Warner por exemplo conseguiram ampliar o prazo de proteção dos direitos autorais de algumas de suas obras entre elas o Mickey Mouse que cairia em domínio público em 2003 o Pluto que cairia em domínio público em 2005 e o Perna Longa que só cairia em domínio público no ano de 2015 grifo nosso No Brasil a indústria do conteúdo vem sistematicamente ampliando suas prerrogativas em detrimento da sociedade Como exemplo temse a exceção de cópia para uso pessoal que surgiu com o Código Civil de 1916 O CC16 autorizava cópias feitas à mão de obras quaisquer desde que não destinadas à venda93 Tirando o fato de exigir cópias manuscritas a lei autorizava a reprodução integral da obra A Lei de 1973 manteve a exceção ao permitir a cópia integral sem intuito de lucro por qualquer meio entretanto reduziu o número de cópias autorizadas a apenas uma Já a Lei de 1998 modificou a redação do dispositivo para autorizar apenas a reprodução em só exemplar de pequenos trechos para uso privado do copista desde que feita por este sem intuito de lucro art 46 II Tal redação dá ensejo a inúmeros problemas de interpretação O termo copista pode dar a entender que tal cópia deva ser manuscrita O significado de pequenos trechos pode variar muito dependendo se do ponto de vista do detentor dos direitos ou do ponto de vista do usuário De toda forma é patente a redução de direitos da sociedade pela LDA98 com impactos negativos principalmente à educação e à cultura Harmonizar os interesses da sociedade dos autores e da indústria cultural é tarefa árdua mas fundamental para que a real função social do direito autoral seja atendida 5 SOCIEDADE DIGITAL Não se pode parar o curso do tempo nem lhe transpor as leis e no entanto há quem o esperdice e há quem o aproveite admiravelmente Aluísio Azevedo94 Conta a mitologia grega que Prometeu incumbido de proteger a humanidade decidiu fazêla superior aos animais e para isso roubou o fogo dos deuses e o deu aos homens Isto assegurou a superioridade dos homens sobre os outros animais A lenda de Prometeu mostra a nossa estreita relação com a tecnologia Tecnologias são artefatos criados para facilitar a existência humana sendo fruto da apropriação e do uso que damos às coisas que permeiam nossa vida material Tecnologias são também fruto de um processo social A tecnologia é a sociedade e a sociedade não pode ser entendida ou representada sem suas ferramentas tecnológicas portanto existe um complexo padrão interativo entre ambas segundo defende Manuel Castells95 Tecnologia tanto é um meio para se atingir um fim quanto é uma forma de mudar o ambiente social ou seja de mudar a compreensão das pessoas sobre seu próprio ambiente As tecnologias da informação e comunicação características da sociedade digital têm provocado grande impacto cultural e na dinâmica usada para apropriação de informações conhecimentos conceitos experiências e knowhow Seth Godin em seu livro We Are All Weird diz que o plano de longo prazo para conseguir o domínio sobre os outros é treinálos para que aceitem alguém dando ordens a eles Sempre foi possível apelar para a violência mas ter um capataz para cada indivíduo não é eficiente então ao longo dos anos dominadores criaram normas culturais que dizem que classes inferiores definidas pelos dominadores devem obedecer a seus superiores Por milênios líderes têm mantido seu poder contando estórias e vendendo a ideia de obediência Líderes políticos e religiosos que inventam e reforçam tais estórias pressionam a população a aceitar o normal96 Se uma sociedade eficiente é definida por pessoas aceitando autoridade então todos nesta sociedade são incentivados e pressionar pela liderança de poucos Dessa forma imperadores reis e ditadores empurravam esta ideia de normal de pertencer a um grupo de fazer o que era mandado Empresários perceberam que era muito mais interessante comercialmente vender para grupos homogêneos e embarcaram no modelo Posteriormente quando democracias criaram posições de poder para os eleitos estes novos líderes passaram a fazer a mesma coisa ou seja campanha para atingir o centro do grupo e assim passaram a ter incentivo para empurrar a sociedade para o meio para o normal Agora porém percebese ver que a Sociedade Digital através da Internet permite um novo tipo de poder onde as massas têm pouco significado Agora existe incentivo para fragmentar ao invés de aglutinar Dada a opção dada uma chance cada vez mais pessoas decidirão deixar o considerado normal e passarão a serem esquisitas Obviamente tradicionalistas irão reagir tentarão empurrar a sociedade de volta para os dias de obediência tentarão aprovar leis criminalizando comportamentos considerados esquisitos Entretanto os reacionários terão que lutar morro acima para manter o status quo quando ideias são facilmente divulgadas Analisando fatos históricos e fenômenos sociais passados observamos que a história se repete Nesse sentido assim como Gutenberg subverteu a sociedade de sua época com a perda de controle sobre a informação a Internet e as redes sociais nela criadas parecem novamente ter inserido na sociedade elemento libertador e ao mesmo tempo desestabilizador como podemos perceber na chamada Primavera Árabe nos tumultos ocorridos em agosto de 2011 no Reino Unido no movimento anticapitalista dos Indignados e o ocupe Wall Street Nestes casos jovem se organizaram pela Internet para protestar e reivindicar direitos sob a reação atônita e descoordenada dos governantes O vasto acesso à informação tem tornado cada vez mais difícil a permanência de regimes totalitários tendo em vista que a Internet retira dos regimes não democráticos a capacidade de controlar a informação Sérgio de Souza afirma que A história da sociedade moderna pode ser classificada em três momentos a a sociedade industrial a partir de 1800 a 1950 b a sociedade pósindustrial a partir de 1950 a 2000 e agora c a sociedade da informação numa era pósmodernidade97 Segundo Manuel Castells um novo mundo está tomando forma tendo se originado mais ou menos no fim dos anos 60 e meados da década de 70 na coincidência histórica de três processos independentes revolução da tecnologia da informação crise econômica do capitalismo e do estatismo e apogeu de movimentos sociais e culturais tais como libertarismo direitos humanos feminismo e ambientalismo A interação entre esses processos e as reações por eles desencadeadas fez surgir uma nova estrutura social dominante a sociedade em rede uma nova economia a economia informacionalglobal e uma nova cultura a cultura da virtualidade real Todas as esferas da vida humana foram transformadas do desenvolvimento da tecnologia de informação e de telecomunicações o que divide a humanidade em antes e depois do advento da Internet Hoje a informação é poder como foi um dia a posse de terras Nesse paradigma tecnológico baseado no uso de um sistema de redes interligadas encontramse os princípios que organizam e fornecem uma nova roupagem ao modelo de desenvolvimento e de produção capitalista Don Tapscot98 a define assim A Sociedade Digital é fruto dos 3Cs Computação Comunicação e Conteúdo Dessa forma a Sociedade Digital já não é uma sociedade de bens e sim uma sociedade de serviços em que a posse da informação prevalece sobre a posse de bens físicos Para Patrícia Peck Pinheiro99 essa característica faz com que a proteção do direito à informação seja um dos princípios basilares do novo direito que está sendo construído o Direito Digital A mesma autora afirma que a globalização da economia e da sociedade exige a globalização do pensamento jurídico de modo a encontrar mecanismos de aplicação de normas que possam extrapolar os princípios da territorialidade 51 Aspectos Técnicos da Internet O objetivo desta seção é abarcar questões técnicas e históricas sem maior aprofundamento porém de forma suficientemente abrangente para que o interessado em Direitos Autorais consiga compreender de forma clara o funcionamento da Internet e então conseguir delinear análise jurídica de forma fundamentada 511 Conceito Pergunte para qualquer criança alfabetizada o que é a Internet e teremos uma resposta senão correta ao menos razoável A dificuldade está em encontrar uma definição abrangente e simples o suficiente Pedro Mizukami100 define Internet como um conjunto de redes de computadores que opera de modo a oferecer ao usuário a ilusão de uma rede una monolítica daí o nome Internet O autor continua exemplificando Quando um usuário conectase à Internet por meio de um provedor de acesso na verdade está se conectando a uma rede que a seu turno encontrase conectada a outras redes que operam conjuntamente conectadas entre si Patricia Peck Pinheiro conceitua a Internet da seguinte forma Tecnicamente a Internet consiste na interligação de milhares de dispositivos do mundo inteiro interconectados mediante protocolos IP abreviação de Internet Protocol Essa interligação é possível porque utiliza um mesmo padrão de transmissão de dados A ligação é feita por meio de linhas telefônicas fibra óptica satélite ondas de rádio ou infravermelho A conexão do computador com a rede pode ser direta ou através de outro computador conhecida como servidor Este servidor pode ser próprio ou no caso dos provedores de acesso de terceiros O usuário navega na Internet por meio de um browser programa usado para visualizar páginas disponíveis na rede que interpreta as informações do website indicado exibindo na tela do usuário textos sons e imagens São browsers o Internet Explorer da Microsoft o Netscape Navigator da Netscape o Mozilla da Mozilla Organization entre outros Os servidores e provedores de acesso utilizam a estrutura do serviço de telecomunicação existente no caso brasileiro o da Embratel para viabilizar o acesso armazenamento movimentação e recuperação de informação do usuário à rede101 Eric Schmidt citado por Gustavo Testa Corrêa apresenta definição bastante peculiar Para ele a Internet é a primeira coisa que a humanidade criou e não entende tornandose a maior experiência anárquica jamais vista102 Estudar a história da Internet é tentar descobrir como e por que redes isoladas de computadores puderam chegar ao estado atual de ilusão de unidade 512 Origem Para o colunista em tecnologia Ethevaldo Siqueira a origem da Internet remonta à invenção do telégrafo em 1844 pelo engenheiro americano Samuel Morse Sua invenção interligou duas máquinas que transmitiam mensagens de textos codificados com o alfabeto Morse a primeira linguagem binária formada por apenas dois elementos pontos e traços O próximo passo teria sido a invenção do telefone por Alexander Gram Bell em 1876103 De toda forma é consenso entre os especialistas que o início da Internet foi um projeto de rede de computadores da agência de pesquisas do Departamento de Defesa dos EUA a ARPANET concebida pela Advanced Research Projects Agency ARPA A preocupação principal por trás do projeto ARPANET era de cunho militar tratavase da preservação de grandes bancos de dados e do próprio conhecimento científico e tecnológico armazenado nas maiores universidades laboratórios e centros de pesquisa dos Estados Unidos ameaçados de destruição total em caso de conflito nuclear com a extinta União Soviética Outro fator foi de caráter econômico cada grupo de pesquisa financiado pela agência exigia cada vez mais computadores mais caros e maiores assim a agência passou a estimular unidades de pesquisa a dividir máquinas distantes e conectadas entre si É importante lembrar que na década de 60 os computadores eram grandes extremamente caros e completamente diferentes entre si ao contrário dos computadores baratos pequenos padronizados que temos nos dias de hoje Centros de estudos concentravamse em torno de máquinas específicas em locais isolados com consequente duplicação de esforços de pesquisa e desperdício de recursos computacionais e financeiros Nesta época as redes locais de computadores eram centralizadas em pontos de controle hierarquicamente superiores aos outros pontos da estrutura cuja eliminação tornava a rede completamente inoperante Foi desenvolvido então um modelo de rede distribuída muito mais robusta devido à redundância de cada um de seus nós no sentido que cada nó computador possuía inúmeras conexões diretas com outros nós Dessa forma a informação dividida em pacotes teria inúmeros caminhos para chegar ao seu destino mesmo se grande quantidade de nós fosse destruída Pacotes contendo informação poderiam percorrer rotas diferentes até chegar ao seu destino Esse modelo distribuído no qual hoje funciona a Internet é o que traz dificuldade de regulação da rede Ilustração 2 Topologia de rede Centralizada Descentralizada e Distribuída104 A ARPANET entrou em funcionamento no dia 1º de setembro de 1969 unindo quatro nós cada um representando a rede computacional de um dos seguintes centros de pesquisa Universidade da Califórnia em Los Angeles Universidade da Califórnia em Santa Bárbara Universidade de Utah e Stanford Research Institute Já em 1972 eram 29 entre 1973 e 1975 a velocidade de crescimento da rede era de um nó ao mês Outras redes também baseadas no modelo da comutação de pacotes foram se desenvolvendo paralelamente surgindo a ideia de se estabelecer meios para que essas redes se comunicassem entre si seguindose fielmente o espírito original da ARPANET de compartilhamento de recursos computacionais Manuel Castells105 diz que os cientistas começaram a usála para suas próprias comunicações A certa altura tornouse difícil separar a pesquisa voltada para fins militares das comunicações científicas e das conversas pessoais Em 1973 o padrão Ethernet de arquitetura de rede foi desenvolvido por Bob Metcalfe iniciando a revolução das redes locais empresariais Com o aumento no número de nós e o consequente aumento de complexidade foram sendo criados protocolos de comunicação para atender as necessidades surgidas sendo os principais TCPIP Transmission Control Protocol Internet Protocol utilizado para comunicação básica entre os nós da rede SMTP Simple Mail Transfer Protocol para emails DNS Domain Name System sistema de nomes de domínio Graças aos protocolos acima outras redes como a CSNET USENET UUNET BITNET e NSFNET viriam a se juntar à ARPANET dando origem aos primórdios de uma Internet cujo acesso ainda predominantemente limitavase aos membros da comunidade acadêmica No início dos anos 90 o inglês Tim BernersLee que trabalhava no Centro Europeu de Pesquisas Nucleares CERN em Genebra criou um sistema distribuído de comunicação visual que se tornaria um dos principais propulsores da comercialização e popularização da rede a World Wide Web WWW O objetivo foi tornar toda a informação guardada em computadores ao redor do mundo facilmente interrelacionada e acessada com simplicidade BernersLee elaborou uma linguagem de hipertexto HTML hypertext markup language um protocolo de comunicação HTTP hypertext transfer protocol e softwares para navegação de páginas Web O sistema foi sendo gradativamente adotado pela comunidade da Internet e finalmente tornouse padrão absoluto Um caso interessante é o fato de que anteriormente à WWW já existia um protocolo similar o Gopher porém tal rival contrariou os princípios da Internet de então ao não adotar um posicionamento que privilegiasse a abertura a mantenedora do Gopher a University of Minnesota decidiu tornar os padrões do sistema fechados e proprietários e cobrar uma quantia em dinheiro por seu licenciamento A comunidade acadêmica conforme relata BernersLee tomou a decisão como um ato de traição e o Gopher foi sendo abandonado até cair em desuso Em 1990 a ARPANET encerrou suas atividades sendo substituída pela NSFNET como espinha dorsal da Internet Contudo as pressões comerciais e o crescimento das redes cooperativas levaram ao encerramento dessa espinha dorsal comandada por um ente estatal em 1995 anunciando a privatização da Internet quando inúmeras redes se uniram para formar acordos colaborativos entre redes privadas Uma vez privatizada a Internet não contava com nenhuma autoridade supervisora Até o começo dos anos 1990 o mundo não dispunha de plena conectividade e interoperabilidade pois embora computadores de diversas arquiteturas e fabricantes pudessem se comunicar não lhes era possível conectar softwares diferentes Para resolver esta limitação foi desenvolvido pela SUN Microsystems a linguagem Java servindo como tradutor e conector permitindo o desenvolvimento de aplicações independentes de plataformas Neste período a Internet tornase o maior reservatório de informações jamais criado pelo homem Com objetivo de facilitar a procura de informações em 1998 dois estudantes da Universidade de Stanford Larry Page e Sergey Brin criaram o Google hoje o principal serviço de busca da Internet com a missão de organizar a informação do mundo virtual e tornála universalmente acessível e útil Em 1999 surge o Napster empresa que oferece o serviço de troca de arquivos pela Internet e marca o início de um período conturbado para a indústria fonográfica mundial que se estende até hoje Em 2001 a Apple lança o iPod um tocador de música digital revolucionário extremamente leve portátil e intuitivo No mesmo ano surge a Wikipédia enciclopédia gratuita da Internet totalmente escrita por voluntários usada como referência diversas vezes no desenvolvimento desta obra A Wikipédia é uma enciclopédia cujo conteúdo é livre e construído de forma colaborativa regido pelos termos da licença conhecida como Creative Commons AttributionShareAlike106 Isto significa que tal conteúdo em sua plenitude pode ser livremente copiado alterado e redistribuído por terceiros desde que sejam dados os devidos créditos segundo as determinações da licença O objetivo da Wikipédia é criar uma enciclopédia livre no sentido de que seu conteúdo possa ser utilizado copiado modificado e distribuído por qualquer um para qualquer fim mesmo comercial Atualmente encontrase entre os dez sites mais visitados da rede mundial e conta com aproximadamente dez milhões de verbetes em quase trezentos idiomas Nos anos seguintes a 2001 são lançados vários celulares com acesso à Internet além da capacidade de recebimento e envio de email 5121 A Internet no Brasil A Internet começou a operar no Brasil em setembro de 1988 quanto o Laboratório Nacional de Computação Científica LNCC do CNPq consegue acesso à Bitnet por meio de uma conexão de 9600 bps bits por segundo estabelecida com a Universidade de Maryland Alguns meses depois a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo Fapesp ligase à Bitnet e à Hepnet High Energy Physics Network por meio de uma conexão de 4800bps com o Fermi National Accelerator Laboratory Fermilab em Chicago Estados Unidos107 Em 1989 A comunidade acadêmica com o apoio do CNPq Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico cria a Rede Nacional de Pesquisa RNP A RNP foi o resultado de uma iniciativa que envolvia além do CNPq o Ministério da Ciência e Tecnologia a FINEP Financiadora de Estudos e Projetos a FAPESP Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo a FAPERJ Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro e a FAPERGS Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul O objetivo da RNP era desenvolver infraestrutura de rede no âmbito interestadual e internacional Em dezembro de 1994 a Embratel lança em caráter experimental o Serviço Internet Comercial disponibilizando acesso para cerca de 5000 usuários de forma a testar o serviço Ilustração 3 abaixo Somente em 1995 a Internet comercial realmente começa a funcionar no Brasil quando a Embratel passa a funcionar de modo definitivo Em março deste ano A Internet é tema de reportagem de capa da revista Veja Internet a rede planetária em que você ainda vai se plugar No final de 1999 pesquisa do Datafolha revela que cerca de oito milhões de brasileiros já tinham tido a oportunidade de navegar na Internet O instituto fez a pergunta Independente de ter computador na sua casa você usa a Internet mesmo que em outro lugar e chegou à conclusão de que 8 dos brasileiros com mais de 16 anos navegavam na Internet um total de 79 milhões de internautas Ilustração 3 Comunicado Embratel de 1994 e Capa da Veja de março de 1995 No fim de 2006 a Net e a Embratel lançam no Brasil o serviço que oferece televisão telefone e acesso à Internet por um único preço No ano seguinte em 2007 o número de celulares no Brasil ultrapassa os cem milhões de unidades 52 Valores da Comunidade Digital Desde seus primórdios a Internet foi um empreendimento acadêmico conduzido por cientistas para cientistas a serviço da ciência A comunidade da Internet como se autodenominava o coletivo dos participantes do projeto ARPANET nada mais era do que uma instância específica da comunidade acadêmica da comunidade científica regida por uma ética acadêmica que valoriza o compartilhamento do conhecimento e a colaboração Nas palavras de Pedro Mizukami há um ethos que é peculiar à comunidade científica um ideal de como os cientistas devem se comportar Não é acidente que os processos de padronização da Internet tenham sido marcado por um espírito de abertura e de cooperação em certa medida avesso à ideia de propriedade intelectual108 grifo nosso Merton resume a ética da comunidade científica a quatro princípios o universalismo o comunismo no sentido que os produtos da pesquisa científica são de propriedade de todos o desinteresse e o ceticismo organizado O segundo item princípio do comunismo merece atenção exclusiva Conforme ele os produtos da pesquisa científica devem ser comunitários Segundo a ética científica cientistas não têm um direito de propriedade sobre a ciência e disputas sobre a prioridade das descobertas acabam ganhando destaque na atribuição de mérito e reputação a pesquisadores Em termos jurídicos tratase de um conceito compatível com a do direito moral de autor em oposição aos direitos patrimoniais Em maior ou em menor grau a Internet foi consolidada com essa herança cultural Por conta disso hoje milhares de pessoas enviam diariamente mensagens eletrônicas com conteúdo protegido por direito autoral como textos e fotos de terceiros baixam músicas livros filmes É inegável que a complexidade da vida contemporânea junto com o recente desenvolvimento da Internet tornou a análise e a defesa dos direitos autorais muito mais difíceis Basta pensar que até poucas dezenas de anos atrás a cópia não autorizada de obras era feita com qualidade inferior ao original Hoje qualquer pessoa que tenha acesso à Internet pode copiar e modificar obras sem qualquer perda de qualidade 53 Compartilhamento de Arquivos O sentimento de solidariedade é natural ao ser humano Significa a união de simpatias interesses ou propósitos entre os membros de um grupo de forma a tornálo mais firme em face de oposição vinda de fora O compartilhamento via empréstimo de objetos físicos incluindo livros CDs e DVDs é algo corriqueiro e esperado entre amigos mesmo com a infeliz possibilidade de não se receber o item de volta A Internet veio aumentar exponencialmente as possibilidades de compartilhamento e ainda acabar com o risco de se perder o precioso bem cultural Ademais para incentivar ainda mais a prática no mundo digital temos o fato de que a cópia digital é tão perfeita quanto o original e com o auxílio de um computador e de alguma imaginação até melhor109 Quando um artigo é originalmente digital não existe cópia mas sim clonagem isto é uma cópia exata daquele original digital conforme nos ensina Lacorte A seqüência de zeros e uns que forma uma obra digital pode ser facilmente reproduzida Mais ainda a um baixo custo haja vista que em geral basta um computador e os programas adequados para gerar clones de um documento digital Clones é a palavra certa a reprodução digital da chamada obra original se esta também for digital é uma cópia exata não ocorrendo como em processos de reprodução mais antigos degradação da qualidade Temos então cópias fáceis de serem obtidas geralmente a um baixo custo e de qualidade igual à do original110 Inicialmente a troca de conteúdo digital se dava entre conhecidos que permutavam entre si arquivos usando email repositórios de arquivos ou mídias físicas Esse modelo de compartilhamento é muito anterior a Internet sendo que desde o começo da década de 60 quando fitas cassete se popularizaram a indústria fonográfica passou a defender que qualquer usuário doméstico que fizesse a cópia de um fonograma era um pirata Porém a partir de 1999 um período de grandes transformações culturais teve início com um estudante norteamericano chamado Shawn Fanning que criou o Napster uma comunidade de trocas de arquivos musicais que desencadearia um processo de mudanças radicais nos hábitos de consumo produção e distribuição de bens culturais A ideia de Fanning foi simples e brilhante Que bacana que seria se todo mundo pudesse compartilhar suas coleções de músicas e baixar novos arquivos MP3 diretamente nos computadores dos outros usuários O Napster permitia que os usuários fizessem o download de um determinado arquivo diretamente do computador de um outro usuário de maneira descentralizada O Napster começou a ganhar popularidade já no início de 2000 quando novas versões eram lançadas mensalmente e o número de usuários quadruplicava todas as semanas Em seu auge em Janeiro de 2001 o Napster teve um pico de 25 milhões de usuários conectados trocando diariamente um volume estimado de 80 milhões de canções No início de 2001 o Napster não resistiu a uma série de ações legais e o serviço foi fechado em março A comunidade de usuários do sistema que havia crescido em números assustadores entre 1999 e 2001 dispersouse em novas redes de compartilhamento de arquivos E uma prática que no início apenas se limitava à troca de conteúdo musical expandiuse de modo a incluir filmes programas de TV livros revistas em quadrinhos partidas esportivas softwares enfim qualquer conteúdo em formato digital Segundo Mizukami o termo comunidade é correto O Napster original além de uma ferramenta para busca e compartilhamento de arquivos de música vinha acompanhado de instrumental para comunicação direta entre usuários tanto em base individual quanto em base coletiva Havia salas de batepapo divididas por gêneros musicais e a possibilidade sempre presente de se comunicar diretamente com outros usuários e discutir a respeito de qualquer assunto música principalmente Não se tratava apenas de um sistema que facilitava e intermediava a troca direta de arquivos MP3 armazenados nos computadores dos usuários O Napster também servia como plataforma para que pessoas de todos os lugares do mundo se conhecessem conversassem a respeito de música compartilhassem cultura e pudessem desfrutar de um acervo musical ao qual nunca teriam acesso no rádio e nas lojas de música Surgiu assim dentre a comunidade o espírito de que o compartilhamento gratuito de bens culturais em larga escala era algo benéfico e que deveria ocorrer não obstante as legislações de direitos autorais Esse espírito nascido tanto do ato do compartilhamento111 A grande novidade é que se compartilhava com estranhos e que o número de estranhos passou a ser contado aos milhões O compartilhamento de arquivos como acontece hoje é uma prática social de distribuição livre e gratuita de bens culturais viabilizada pela Internet Sistemas de compartilhamento de arquivos funcionam por meio da conjugação de dois elementos Uma infraestrutura técnica basicamente composta por computadores comunicandose diretamente entre si sem a necessidade de um serviço centralizado Uma comunidade composta por indivíduos atuando colaborativamente na disponibilização e consumo de bens culturais Em todo sistema de rede de informática existe uma camada física representada pelos componentes materiais como computadores periféricos roteadores isto é o hardware Em um nível acima há uma camada lógica na qual se encontram o sistema operacional algoritmos linguagens programas de computador protocolos isto é o software No topo das camadas anteriores encontrase a camada do conteúdo que é formada por tudo o que é transmitido sobre as bases físicas e lógicas do sistema de comunicação em termos gerais informação e no caso específico do nosso estudo produção autoral Nas seções abaixo cada uma destas três camadas será analisada 531 Infraestrutura Técnica do Compartilhamento de Arquivos Além do uso de mídias físicas arquivos de conteúdo intelectual protegidos ou não por direitos autorais são compartilhados basicamente das seguintes formas email Servidores FTP Serviços de armazenamento Web Redes peertopeer112 5311 email Enviar um email a um amigo contendo o texto de um livro ou um arquivo de música é pratica corriqueira e muito difundida A principal limitação é o tamanho do arquivo Assim é possível enviar um livro foto ou faixa musical mas impossível enviar um álbum musical ou filme No segundo caso quando arquivos não são suficientemente pequenos para serem enviados por email a ferramenta é muito utilizada para indicar a amigos onde e como encontrar o conteúdo desejado Um exemplo de uso cotidiano do email na infração de direitos autorais aconteceu na Faculdade de Direito da UMC que no segundo semestre de 2011 recomendou aos alunos a leitura do livro A Morte de Ivan Ilich de Léon Tolstoi No dia seguinte à recomendação um aluno da turma enviou a todos os colegas duas versões do texto Tolstoi faleceu em 1910 e sua obra está em domínio público em todo o mundo porém as traduções enviadas de autoria de Marques Rebelo e Luís Varela Pinto não o estão 5312 Servidores FTP Servidores FTP constituem também infraestrutura técnica para o compartilhamento de arquivos Conforme visto na seção anterior apesar de simples o email tem limitação de tamanho de arquivo Para escapar desse tipo de limitação existe o protocolo FTP na Internet que é específico para a troca de arquivos com maior rapidez e segurança FTP é a sigla de File Transfer Protocol Protocolo de Transferência de Arquivos e é uma forma bastante rápida e versátil de transferir arquivos Para que um usuário acesse o repositório de arquivos FTP é necessário que ele conheça o seu endereço URL113 e também saiba um nome de usuário cadastrado e sua respectiva senha Servidores FTP costumam ser usados por comunidades extremamente fechadas de compartilhadores cujos membros se conhecem mutuamente e confiam entre si Arquivos de conteúdo são depositados no repositório e acessados mediante senha São muito difíceis de serem encontrados mas uma vez conhecidos são altamente vulneráveis a ataques técnicos e jurídicos por sua natureza centralizada 5313 Serviços de Armazenamento Web Serviços Web de armazenamento de dados como o RapidShare MegaUpload MediaFire e Sendspace têm sido muito utilizados para o compartilhamento de arquivos Esses serviços sustentados por publicidade e pacotes de assinatura oferecem espaço para armazenamento de arquivos enviados por seus usuários que então compartilham o endereço de acesso geralmente através de email blogs e fóruns na Internet para que terceiros possam fazer o download direto do arquivo Esses serviços limitam a quantidade tamanho e velocidade que seus usuários podem baixar gratuitamente por dia e vendem planos de assinatura para aqueles que desejarem acesso ilimitado e veloz Apesar de legítimos esses serviços vêm sendo utilizados em larga escala para a prática de compartilhamento de conteúdo protegido por direitos autorais e por causa disso têm sido alvo de processos judiciais que tentam responsabilizálos pela atitude de seus usuários O maior destes serviços o RapidShare é baseado na Suíça e tem sido alvo de inúmeros processos nos EUA e na União Europeia Apesar de a empresa ter sofrido algumas derrotas em decisões liminares praticamente todas as ações judiciais contra a companhia estão sendo julgadas improcedentes com o argumento de que a empresa quando solicitada remove de seus servidores material que infringe copyright e que não poderia ser responsável pelos atos de seus usuários Além disso em recente apelação a corte de Düsseldorf afirmou que as sugestões dos litigantes não eram razoáveis ou viáveis e iriam impactar o uso legítimo do serviço114 5314 Redes PeertoPeer p2p Redes peertopeer ou p2p correspondem a um modelo distribuído de arquitetura de redes Fazendose uma simplificação podese dizer que uma rede p2p é qualquer rede estruturada em torno da ideia de que todos os seus integrantes peers pares são iguais Essa era a situação usual dos computadores conectados à Internet antes do advento da WWW Após a ampla difusão do protocolo HTTP e da linguagem HTML a WWW estruturada em torno do modelo servidorcliente passou a ser um dos principais sistemas sobrepostos à Internet A criação de BernersLee acabou forçando uma mudança drástica no modelo de arquitetura predominante na Internet aos poucos foi se tornando mais saliente o modelo servidorcliente que pressupõe uma hierarquia entre os computadores integrantes da rede em detrimento do modelo p2p No modelo servidorcliente o computador servidor serve informação ao computador cliente quando este a solicita Sites de noticias e portais como o UOL ou G1 são exemplos clássicos de serviços baseados no modelo clienteservidor No servidor do UOL estão computadores parrudos que enviam páginas com notícias aos clientes espalhados pela Internet Exemplos de sistemas baseados em tecnologia p2p são o Skype Windows Live Messenger e o próprio Napster como citado anteriormente O Napster representou a primeira geração do redes p2p porém não era um sistema puro visto a necessidade de acesso a servidores no Napster para consulta e divulgação metadados115 do conteúdo Já antes do encerramento do Napster uma segunda geração de redes p2p começou a se desenvolver principalmente a partir dos protocolos Gnutella e Freenet Tais serviços não necessitam de qualquer computador em posição hierarquicamente superior aos demais e assim tornamse muito mais robustos O sistema persiste sem que exista qualquer ponto central onde se possa controlar a rede como um todo Como a história do Napster exemplifica sistemas com um grau alto de centralização são muito mais fáceis de serem atacados tanto tecnicamente como judicialmente Na terceira geração novamente há um retorno a uma arquitetura híbrida centralizada em alguns aspectos e descentralizada em certa medida A principal rede de terceira geração é o protocolo BitTorrent que inaugura um sistema de compartilhamento de arquivos completamente inovador BitTorrent é um protocolo de compartilhamento de arquivos usado para distribuição de arquivos de grande tamanho principalmente filmesTV A consultoria alemã ipoque116 estima que entre 29 e 55 de todo o tráfego de Internet na Europa Ocidental de 2009 foi gerado por usuários BitTorrent Segundo o jornal Financial Post117 e a revista Fast Company118 mensalmente mais de 100000000 100 milhões de usuários usam o serviço o que representa uma base maior que os que acessam o Facebook e YouTube combinados Na rede BitTorrent os arquivos são quebrados em blocos de geralmente 256Kb Ao contrário de outras redes os usuários partilham pedaços em ordem aleatória que podem ser reconstituídos mais tarde para formar o arquivo final O sistema de partilha otimiza o desempenho geral de rede uma vez que não existem filas de espera e todos partilham pedaços entre si não sobrecarregando um servidor central como acontece com sites e portais de downloads por exemplo Assim quanto mais utilizadores entram para descarregar um determinado arquivo mais largura de banda se torna disponível ao grupo O protocolo pode ser usado para reduzir o impacto na rede para distribuir grandes arquivos Ao invés de baixar um arquivo de uma única fonte o protocolo permite que usuários se unam a um enxame swarm119 e então simultaneamente façam o upload e download dos blocos que compõem o arquivo Para compartilhar um arquivo usando o BitTorrent o usuário cria um pequeno arquivo de referência com a extensão torrent que contém dados sobre o conteúdo a matrícula de cada bloco hash120 e o endereço do servidor de rastreamento tracker121 Ele então distribui esse arquivo por meios convencionais da Internet web email blogs e na sequência disponibiliza o arquivo para compartilhamento em seu computador que passa a atuar como semeadorseeder122 Usuários que tenham o descritor torrent podem então iniciar a cópia do arquivo agindo como um sugador leecher123 e conectando se a outros pares no enxame baixando blocos e simultaneamente fazendo upload de blocos em seu poder a outros pares da rede Com o BitTorrent a tarefa de distribuir um arquivo é dividida entre os interessados no mesmo sendo perfeitamente possível que o originador envie apenas uma cópia e que inúmeros pares obtenham o arquivo completo Quando um usuário obtém 100 do arquivo ele automaticamente passa a ser um semeador adicional Quando um arquivo passa a ter número considerável de semeadores se diz que o mesmo é saudável e a chance de um usuário não conseguir 100 do arquivo é baixa A medida que mais pares entram no enxame a velocidade e probabilidade de sucesso da obtenção do arquivo completo aumenta Para valerse do protocolo um usuário necessita de um programa de computador chamado cliente BitTorrent que é usado para controlar o fluxo de dados e arquivos compartilhados Entre os mais populares estão o BitTorrent µTorrent e BitComet Para encontrar os arquivos de referência torrent podese buscar em blogs salas de batepapo sites de relacionamento ou em ferramentas busca desses arquivos como o The Pirate Bay BTJunkie Demonoid Isohunt ou Mininova Os trackers de arquivos torrent costumam operar conjuntamente a uma interface Web que atua como buscador de conteúdo exatamente como acontece nos serviços citados acima Tais interfaces de busca proporcionam indexação e via de acesso a arquivos torrent bem como informações sobre os arquivos compartilhados estatísticas sobre o envio e recebimento de dados de cada usuário plataformas para discussão da qualidade dos arquivos e de seu conteúdo sistemas para atribuição de notas aos arquivos salas de batepapo e fóruns Misturam desta maneira ferramentas de software social e de organização de metadados Mizukami124 exemplifica o uso do BitTorrent de forma clara e didática Como exemplificação digamos que um usuário queira efetuar o download do filme Syriana 2005 de Stephen Gaghan Caso decida pelo sistema BitTorrent precisa encontrar um arquivo que não contém o filme em si mas enseja conexão aos usuários que dele disponham Estes arquivos possuem extensão torrent e são chamados justamente arquivos torrent Uma vez encontrando o arquivo torrent que poderia muito bem ter um nome como SyrianaDVDRipXviDDoNEtorrent o usuário o abre com um programa que consiga entender as informações nele contidas e administrar o download Esses programas são chamados clientes torrent e são bastante numerosos boa parte deles constituindo software livre Abrindo o arquivo torrent com um cliente torrent temse início a sessão de download O cliente torrent comunicase com um servidor denominado tracker dedicado à administração dos pares que integram a denominada swarm termo usualmente traduzido como multidão ou seja o conjunto de pares que têm interesse em compartilhar um determinado arquivo Obtendo autorização do tracker o usuário recebe informações sobre os outros pares da swarm e é integrado à rede Passa assim a receber e enviar simultaneamente o arquivo objeto de compartilhamento Terminado o download permanece na swarm o tempo que desejar agora como uma seed semente do arquivo ou seja como uma fonte completa Os arquivos torrent são criados pelo usuário responsável pela seed original via de regra por meio de um cliente torrent Os arquivos compartilhados mesmo estando indexados em sites de busca estão exclusivamente armazenados nos computadores dos usuários que integram a comunidade BitTorrent O tracker The Pirate Bay assim se exime de qualquer responsabilidade Apenas arquivos torrent são salvos no servidor Isto significa que nenhum conteúdo com direitos autorais copyright ou ilegal é armazenado aqui Assim não é possível prender as pessoas do The Pirate Bay nem responsabilizarnos pelo material veiculado pelo tracker Qualquer queixa de organizações de lobbys eou copyrights serão ridicularizadas e publicadas no site125 A comunidade BitTorrent acaba reunindose em torno de trackers públicos ou privados abertos ou fechados Trackers públicos são sempre abertos já trackers privados são abertos ou fechados Trackers públicos são aqueles cujo acesso é permitido a qualquer pessoa e cuja utilização independe de registro exemplos clássicos são o Pirate Bay e BTJunkie Não é preciso registro nestes serviços para o download de um arquivo torrent Qualquer usuário pode acessar o serviço via wwwbtjunkieorg escolher o conteúdo de interesse baixar um arquivo torrent e ganhar acesso aos arquivos disponibilizados Trackers privados126 de outra forma exigem registro de seus usuários e obediência restrita a um grupo complexo de normas com risco de punição chegando até a expulsão de acordo com a gravidade da falta No mais melhores comunidades isto é aquelas com acervo de qualidade boas velocidades e usuários cooperativos somente aceitam novos componentes a partir de convites de membros atuantes ou via inscrições abertas em períodos limitados de tempo Exemplos são Demonoid Karagarga Torrent Leech O tracker BTJunkie alega ser a maior e mais avançada ferramenta de busca de torrents usando tecnologia similar ao Google para varrer a Internet e inventariar BitTorrents Em sua página principal informa ter catalogado mais de 25 milhões de torrents ativos com crescimento diário entre 5000 e 25000 novos arquivos A seguir exemplo de pesquisa do termo Tropa de Elite no BTJunkie Ilustração 4 Pesquisa do Termo Tropa de Elite no KTJunkie Na pesquisa acima encontramos 178 arquivos em compartilhamento sendo que os mais populares destacados no detalhe abaixo dizem conter o filme Tropa de Elite 2 Ilustração 5 Detalhe da pesquisa O primeiro da lista a versão em definição padrão do filme contava com saldo de 383 avaliações positivas127 da base de usuários e 41 comentários128 Tal torrent na ocasião estava sendo disponibilizado por 2511 seeders e copiado por 87 usuários leechers O segundo item referente a versão em alta definição720 linhas do mesmo filme estava disponibilizado por 659 usuários e sendo copiado por 153 usuários Tendo em vista que o tempo de download completo varia de acordo com a velocidade de conexão de cada usuário podemos assumir que para o primeiro item de tamanho 699MBytes podese ir de 20 minutos para um usuário de banda larga 10Mbps até a dois dias para um usuário conectado via linha discada56Kbps Com base nestes números podese assumir que centenas de pessoas estavam diariamente copiando aquele conteúdo na ocasião visto que alguns fazem a cópia em poucos minutos e outros em até dois dias mas a maioria o faz em poucas horas O exemplo dado foi de um filme brasileiro lançado em 2010 Se for pesquisado o nome de um lançamento recente de Hollywood veremos que esses números crescem exponencialmente Ilustração 6 Pesquisa do termo Thor no BTJunkie O filme Thor do diretor Kenneth Branagh que no dia era o mais popular do site estava disponível em 2508 versões distintas além disso o torrent mais utilizado estava disponibilizado por 115338 seeders e sendo copiado por 63603 leechers Logo a seguir outra versão contava com 11301 seeders e 12231 leechers Facilmente chegase a conclusão que tal filme estava sendo copiado centenas de milhares de vezes por dia naquele período somente pelos usuários do BTJunkie 532 Comunidade de Compartilhamento Tudo o que é compartilhado nos sistemas de compartilhamento faz parte de sua camada do conteúdo Para facilitar o entendimento podese dividir este conteúdo em dois conceitos acervo no sentido daquilo que está disponível na rede e fonte no sentido dos meios como tal acervo passa a fazer parte das redes de compartilhamento Com o aumento de popularidade do compartilhamento de arquivo atualmente qualquer conteúdo digital pode ser encontrado em redes de compartilhamento As maneiras usuais para o conteúdo chegar à rede são Pelo esforço individual de usuários Pelo esforço coletivo de comunidades criadas em torno do compartilhamento de arquivos Boa parte do conteúdo chega às redes por iniciativa de usuários atuando separadamente e sem qualquer regra formal ou hierarquia Em geral acontece de um usuário comprar ou ter em sua posse conteúdo através de mídia física como um CD DVD Bluray ou material impresso e perceber que o mesmo não se encontra na rede em formato ou qualidade desejada situação na qual o usuário procede à extração do conteúdo edição processamento compactação e empacotamento conforme necessário e disponibilização Seguindo o princípio da gratuidade absoluta isto é feito sem contrapartida financeira baseado na lógica de devolver para a comunidade conteúdo de interesse geral 5321 Grupos Organizados de Compartilhamento The Scene O conjunto mais significativo de conteúdo provém de comunidades afins ao compartilhamento de arquivos que são formadas por grupos altamente fechados e competitivos que fazem parte da subcultura conhecida pelo codinome The Scene129 The Scene também conhecido por Warez Scene é um termo de referência a grupos de contracultura underground counterculture communities especializados em distribuição ilegal de material protegido por direitos autorais incluindo software filmes programas de TV música livros jogos etc Inicialmente o objetivo desses grupos era permanecer clandestino e desconhecido do público em geral É interessante destacar que estes grupos são bastante antigos e precedem a popularização da Internet tendo sido formados inicialmente por meio de BBSs Bulletin Board Systems130 e focados principalmente na quebra de proteção e distribuição de programas e jogos de computador131 Entretanto na medida em que arquivos de conteúdo começaram a vazar e ganhar popularidade os próprios grupos passaram a aceitar sua disponibilização através BitTorrent e servidores de arquivos Hoje tais arquivos estão em fóruns blogs e sites de Internet o que prova a crescente popularidade da Scene Recompensa em dinheiro é exceção e relacionamento com piratas profissionais representa perda de prestígio para o grupo envolvido A Scene não é em si uma entidade formal ou informal e não tem liderança central mas sim uma denominação que é aplicada coletivamente a um grande número de comunidades independentes As comunidades criam uma série de regras para cada categoria de conteúdo Os grupos devem seguir tais regras para codificar e disponibilizar conteúdo sob pena de terem seu lançamento detonado nuked pela comunidade Os grupos estão em constante competição para disponibilizar lançamentos tão rápido quanto possível mesmo não havendo qualquer recompensa real pelo trabalho a não ser o acesso e reconhecimento dentro da Scene A motivação é o ganho de reputação e acesso antecipado ao conteúdo distribuído Os grupos são extremamente competitivos e lançamentos que violem normas de qualidade coletivamente estabelecidas causam decréscimo de reputação Fazer um lançamento antes de grupos rivais ao contrário melhora a reputação do grupo Todos estes grupos são unidos por uma série de normas sociais escritas e nãoescritas que conferem controle de qualidade ao material distribuído e determinam a organização interna dos grupos individuais e da comunidade da Scene como um todo A estrutura da Scene é hierarquizada Dentro dos grupos existem distintas classes de integrantes adotandose divisão por função Há pessoas responsáveis pelo fornecimentocaptação de conteúdo estes são os fornecedores suppliers Além deles há empacotadores packagers que se dedicam ao processamento do conteúdo fazendo um trabalho de edição compressão inclusão de legendas remoção de sistemas de DRM132 e empacotamento até que um conjunto de arquivos possa ser distribuído como uma unidade o lançamento release Após o processo acima começa o trabalho dos distribuidores que se encontram espalhados em diversos níveis No topo há distribuidores com acesso a topsites servidores FTP secretos e de acesso exclusivo Os topsites mantêm conexões diretas com os grupos que fazem os lançamentos Quando lançam conteúdo os grupos devem codificálo propriamente para não serem detonados nuked Após o envio a um topsite o lançamento é anunciado dentro da Scene e verificado e aprovado por outros grupos Caso o lançamento não esteja dentro das regras o mesmo é removido e outros grupos codificam o mesmo material e o relançam Quando um lançamento é aprovado todas as outras versões do mesmo material são detonadas como duplicatas dupes Abaixo dos topsites há outro nível de servidores FTP denominados couriers protegidos por um grau menor de segurança e cujo acesso é mais abrangente Couriers competem uns com os outros e para ganhar acesso a determinado topsite precisam passar por testes Somente após transitar para os couriers o conteúdo passa às redes de compartilhamento de arquivos e consequentemente ao grande público Todo lançamento na Scene deve ser uma pasta com o conteúdo intelectual e um arquivo de extensão NFO geralmente contendo uma representação artística em caracteres ASCII133 do grupo e informações sobre o conteúdo disponibilizado Em alguns casos contem também informações sobre o grupo sua área de atuação e eventualmente um email Não incluir o arquivo NFO no lançamento facilmente ocasiona a detonação mesmo que o conteúdo esteja rigorosamente dentro das regras134 Qualquer lançamento independentemente de espécie é etiquetado conforme padrões especificados nas normas da Scene indicando detalhes como formato do arquivo fonte e o nome do grupo Por exemplo o nome de arquivo Harry Brown 2009 1080p BDRip H264 AAC DPLIIGreatMagician nos diz que estamos diante do Filme Harry Brown que foi lançado comercialmente no ano de 2009 e com qualidade de vídeo FullHD em 1080 linhas de definição cuja fonte foi um disco Bluray BDRIP com compressão de vídeo pelo codec H264 e compressão de som pelo codec AAC com qualidade Dolby Pro Logic II DPLII tudo isso preparado e lançado pelo grupo GreatMagician Esse padrão se repete para todos os lançamentos com as peculiaridades pertinentes ao tipo de conteúdo no sentido que etiquetas diferentes são utilizadas para lançamentos de música TV programas de computador livros e etc porém a estrutura da etiqueta é a mesma Na ilustração a seguir temos exemplo do arquivo NFO de uma versão do Filme Harry Brow do diretor Daniel Barber Ilustração 7 Exemplo de arquivo NFO Tais grupos são formados quase que exclusivamente através de relacionamentos pela Internet e em geral as pessoas de um grupo estão em diferentes localidades espalhadas por todo o globo Também existem grupos focados em interesse específicos como o caso de livros na língua portuguesa Para exemplificar será analisado o grupo PDL Projeto Democratização da Leitura Assim o grupo se define135 O PDL é uma grande biblioteca virtual com livros grátis quadrinhos revistas audiobooks e muita cultura com um acervo alimentado por centenas de colaboradores em todo o mundo e uma história de oito anos de existência Todos os ebooks grátis são produzidos e geridos pelos próprios usuários que fazem do site um grande centro de troca de novidades e discussões relacionadas à área O acesso é livre e você só precisa fazer um pequeno registro Não é preciso pagar nada é só entrar com seu cadastro pesquisar conversar e ler à vontade No caso do PDL existe um site no qual qualquer interessado em livros pode se registrar e após aprovação do cadastro navegar e procurar informações e links para download de livros Em setembro de 2011 o grupo tinha mais de 106000 usuários cadastrados sendo que destes mais de 29600 haviam acessado o site nos últimos três meses e 66000 nos últimos 12 meses Para chegar a esta conclusão a lista de membros foi acessada em ordem decrescente de data de último acesso e então procurado o último usuário em que o último acesso aconteceu há três meses atrás Tal usuário é o de número 29655 Usando a mesma técnica para o usuário cujo último acesso aconteceu em um ano temos o de posição 66090 Percebe se que o discurso de que brasileiro não lê não corresponde inteiramente a verdade Ilustração 8 Membros do PDL ativos nos últimos 3 meses Como os grupos da Scene o PDL tem regras rígidas e seus membros devem seguilas sob pena de punição que vai de advertência por email até o banimento do grupo dependendo da gravidade de infração que no caso é classificada em três categorias leve média e grave136 O lançamento de um texto envolve um complexo e trabalhoso processo que começa com a obtenção de um exemplar físico do livro ou revista a ser disponibilizado Membros do grupo digitalizam cada folha do conteúdo e submetem cada página a um software OCR137 que o transforma em um arquivo de texto no formato Microsoft Word A partir deste ponto entram em cena os revisores de digitalização e revisores finais sendo que os primeiros comparam cada imagem com o texto produzido e os últimos têm a tarefa de ler todo o livro e buscar por qualquer erro arrumar parágrafos corrigir pontuação etc A fase seguinte é a conversão do texto para os formatos Microsoft Word PDF 138 ePub139 e Mobi140 A última fase é a submissão a um serviço de armazenamento Web e a postagem de referências para que os membros do grupo possam acessar o trabalho final Livros originais em inglês ou espanhol que ainda não foram lançados em português são traduzidos pelo grupo pela equipe de tradução Cada membro tem papel definido no grupo e regras específicas de atuação Para exemplificar abaixo as regras da equipe de digitalização141 Papel 1 Só Digitalizador digitalizará o livro em seu computador compactará as imagens e me enviará por Dropbox ou qualquer outro site de upload Deverá ter uma Internet boa e espaço no computador já que o arquivo de imagens do livro pode tranquilamente passar de 1GB 2 Digitalizador e Revisor digitalizará o livro e em seguida fará a revisão inicial Enviaráme apenas o livro no formato Doc para a revisão final Requer maior tempo e paciência já que deverá fazer a revisão inicial mas não precisa ter uma Internet boa visto que o arquivo em Doc é pequeno Regras 1 Todo livro lançado através desse projeto de tradução será lançado no fórum e parceiros como Lançamento PDL podendo ou não receber um banner na home etc É importante ressaltar que não serão colocados créditos individuais o livro é do PDL não de fulano ou sicrano Isso para preservar o nome de vocês e é bom também que todos entendam que estamos fazendo isso porque gostamos e queremos que mais pessoas tenham acesso a cada vez mais livros não porque queremos qualquer espécie de créditos Essa medida também tem por objetivo proteger a equipe uma vez que as reclamações de editoras e autores só poderão ser feitas contra o PDL e não contra a pessoa que participou do trabalho 2 As digitalizações serão feitas pelo Abby e cada digitalizador além de enviar para a supervisora terá como responsabilidade manter uma cópia de segurança em seu computador As digitalizações serão enviadas por Dropbox ou algum site de Upload sendo que os links não devem ser repassados para ninguém mais a não ser a supervisora 3 Os prazos de Digitalização serão discutidos entre a supervisora e o digitalizador visto que ele depende do equipamento do digitalizador e não só da boa vontade do mesmo No entanto após estabelecido o prazo para o digitalizador esse deverá ser cumprido 4 O livro a ser digitalizado deverá ser um consenso entre a supervisora e o digitalizador Isso ocorrerá para evitar que o digitalizador tenha seu trabalho perdido ou seja descubra que o livro que ele digitalizou já existe na Internet 5 O digitalizador que sumir sem aviso passada a data de entrega entraremos em contato e se o mesmo não responder a MP em até 5 dias será retirado do grupo 6 Em caso de saúde ou outro motivo especial o digitalizador poderá se afastar sem sair do grupo Quem precisar se ausentar deve avisar a supervisora se não possivelmente entrará na regra de número 5 e será retirado do grupo 7 Todos da equipe de digitalização são exclusivos do PDL não podendo trabalhar em outros grupos 8 Todo trabalho feito no PDL é voluntário não remunerado inclusive os cargos de administradores e moderadores Por favor estejam cientes disso Como explicito no texto do PDL os membros não tem interesse financeiro Todo trabalho feito no PDL é voluntário e trabalham por amor a causa estamos fazendo isso porque gostamos e queremos que mais pessoas tenham acesso a cada vez mais livros Entretanto os membros sabem da ilegalidade da atividade e avisam objetivo proteger a equipe uma vez que as reclamações de editoras e autores só poderão A competição entre grupos é clara no item sete das regras Todos da equipe de digitalização são exclusivos do PDL não podendo trabalhar em outros grupos Exemplos de grupos concorrentes do PDL no lançamento de livros em português são Viciados em Livros142 Expresso Literário143 e o Digital Source144 Todos os livros lançados pelo Digital Source contêm o seguinte aviso145 Esta obra foi digitalizada pelo grupo Digital Source para proporcionar de maneira totalmente gratuita o benefício de sua leitura àqueles que não podem comprála ou àqueles que necessitam de meios eletrônicos para ler Dessa forma a venda deste ebook ou até mesmo a sua troca por qualquer contraprestação é totalmente condenável em qualquer circunstância A generosidade e a humildade é a marca da distribuição portanto distribua este livro livremente Após sua leitura considere seriamente a possibilidade de adquirir o original pois assim você estará incentivando o autor e a publicação de novas obras grifo nosso O aviso do Digital Source novamente demonstra o repúdio a remuneração e também corrobora a tese de valorizar o autor ao incentivar o leitor a comprar o livro para incentivar a publicação de novas obras O PDL tem listado em suas páginas milhares de livros em dezenas de categorias Geralmente cada autor tem um tópico de discussão onde os leitores comentam sobre seus trabalhos e postam endereços onde membros interessados podem baixar conteúdo Novamente nenhum material com direitos autorais está hospedado em seu site apenas links para serviços de armazenamento web são apresentados Para evidenciar a eficiência do grupo podese destacar o livro A Tormenta de Espadas de George R R Martin publicado pela Editora LeYa Brasil Este é o terceiro livro da série A Guerra dos Tronos e foi lançado no Brasil em 06 de setembro de 2011 imediatamente atingindo o número um da lista dos mais vendidos organizado pela revista Veja Tratase de um calhamaço de 900 páginas que em duas semanas foi disponibilizado pelo PDL em formato digital Seu preço de lista é R 5490 porém em português só está disponível à venda na versão em papel A versão original em inglês está disponível em formato digital por 899 na Amazoncom e é o livro mais vendido na categoria fantasia No tópico do autor no site do PDL um membro escreveu146 Pois é eu pagaria FELIZ pela versão digital odeio comprar livros físicos Estou com a edição em papel e é um trombolho que chama a atenção de quem passa por mim Valeu mais uma vez cara Grato pelo esforço Infelizmente as editoras nacionais ainda não entenderam que existe um enorme mercado não explorado Muitas editoras receiam que ao publicar um livro digital facilitem a pirataria O exemplo acima mostra que o efeito é exatamente o contrário Ao não publicar em formato digital as editoras estimulam a violação de direitos autorais pois clientes em potencial são instigados a procurar a versão ilícita visto que o produto original não está disponível no formato desejado 5322 Normas Sociais Gerais para Compartilhamento de Arquivos Analisado o aspecto técnico do compartilhamento de arquivos nesta seção será discutida sua dimensão social no sentido de normas sociais que regem o comportamento dos compartilhadores Mizukami147 defende que há uma relação muito forte entre a arquitetura dos sistemas de compartilhamento sua infraestrutura técnica e as normas sociais que vigoram nos espaços de compartilhamento Nesta linha de raciocínio o autor diz que os sistemas de compartilhamento foram elaborados justamente para a construção de espaços de livre partilha de informação facilitando a qualquer interessado dividir o que disponha com os demais e devido a tal espaço livre a preocupação com a eficiência do sistema é algo reforçado nas normas que regem o grupo Assim toda a tecnologia é construída com a intenção de provocar condutas cooperativas como por exemplo o sistema de ratio148 das comunidades de BitTorrent Assim como o Napster deu inspiração técnica à plataforma de compartilhamento atual as origens sociais também provêem do precursor do compartilhamento Devido ao Napster não ter sido apenas uma rede de trocas de arquivos de música mas também uma plataforma para discussão sobre o conteúdo compartilhado foi formada uma comunidade em torno do sistema Existia no Napster plataforma de batepapo por estilos musicais onde os usuários de preferências similares se encontravam online com a formação de listas de amigos Com o fim do serviço e a dispersão de seus usuários em diversos serviços sucessores as comunidades foram crescendo porém tomando como base os fundamentos originais do Napster É possível entender as normas de compartilhamento de arquivos estudando discussões em comunidades como as encontradas em FileSharingTalkcom ou FileSoupcom existem milhares de pontos de encontros comunitários os apresentados aqui são exemplos que não pretendem de forma alguma serem exaustivos Desses fóruns podemos retirar três princípios gerais 1 Deve ser devolvido à comunidade no mínimo aquilo que dela foi retirado se um membro baixa um filme deve deixálo disponível para que ao menos a mesma quantidade de dados seja copiada por outros usuários Indivíduo que extrai mais do que disponibiliza é chamado de leecher sanguessuga Leechers são mal vistos e banidos das comunidades sérias149 Trackers BitTorrent contam com o sistema de ratio proporção ou seja proporção entre download e upload Ratio 10 significa que tal usuário está equilibrado tendo retirado do sistema quantidade igual de dados que devolveu Todo usuário começa com 0 bytes de download e 0 bytes de upload Cada byte kilobytemegabytegigabyte transferido afeta o ratio por exemplo quem faz upload de 50MB e download de 150MB terá ratio de 50150033 Por outro lado quem faz upload de 200MB e download de 150MB terá como ratio 200150133 Quanto mais próximo de zero é o ratio de determinado usuário mais sanguessuga é este será considerado 2 O compartilhamento de arquivos é uma prática social a ser preservada pela colocação gratuita de qualquer conteúdo porventura possuído por determinado membro Tratase do dever de solidariedade em relação à comunidade que resumese em benefícios individuais quanto mais conteúdo é compartilhado mais indivíduos aderem à rede e mais conteúdo tornase disponível O ideal é o acesso irrestrito a cultura e a missão é a inclusão de todo o conteúdo cultural possível nos sistemas de compartilhamento Podese dizer que essa missão está muito próxima da conclusão no que se refere a música e filmes Praticamente 100 da produção cultural mundial nessa área está disponível nos sistemas de compartilhamento 3 Alguma recompensa pecuniária é devida ao autor da obra baseado no mérito da própria obra Em geral se recomenda na comunidade comprar o filmemúsicalivro ou então participar de espetáculosconcertos ou frequentar cinemas pagos A lógica é inversa à habitual do mercado Ao invés de se pagar para fruir da obra fruise sem pagar nada e depois então buscase recompensar o criador Além das discussões em fóruns podese observar esta norma nos arquivos NFO com o texto buy it if you like it150 Nas comunidades notase o repudio à indústria fonográfica e gravadoras mas os autores são valorizados e nunca se afirma que não mereçam recompensa financeira Um caso muito interessante é o do escritor Paulo Coelho que já vendeu mais de 100 milhões de livros em 150 países traduzidos em 64 idiomas sendo o autor mais vendido em língua portuguesa de todos os tempos151 Paulo Coelho alega ser adepto do conteúdo livre e do compartilhamento de arquivos Em seu blog existe uma seção específica com links para que se baixem versões piratas de seus livros152 Pirate Coelho é um site com a coleção de meus textos em sites de compartilhamento Não fui eu quem os colocou lá mas sendo adepto do conteúdo livre eu coloquei aqui as URLs Só estou facilitando mas tenham em mente que a exceção dos livros em português usar estes livros pode ser ilegal REGRAS DO JOGO A Eu não tenho direito sobre as traduções mas os originais são meus B Se gostarem comprem porque assim a indústria sentese menos ameaçada Eu vivo de direitos autorais e a indústria do livro vive de vendêlos Entretanto acredito que dividir o arquivo gratuitamente estimula a compra e não o contrário C Se realmente não tiverem dinheiro para comprar imprimam e sintamse livres para ler gratuitamente E em seguida doe suas cópias para hospitais prisões e bibliotecas LEMBREMSE o objetivo aqui é servir à comunidade Obrigado Paulo Coelho Português O Livro Dos Manuais Português baixe aqui Alquimista Português baixe aqui O autor diz ter percebido que a pirataria não atrapalhava as vendas pelo ocorrido na Rússia onde ainda não tinha seus livros oficialmente publicados mas mesmo assim quase todos os títulos estavam disponíveis na Internet em versões piratas traduzidas por fãs Quando os livros finalmente foram oficialmente lançados as vendas foram um sucesso atingindo um milhão de cópias em três anos Em entrevista ao jornal O Globo o autor disse Não creio que as pessoas leiam um livro por inteiro na Internet a não ser que não tenham outra escolha Se elas lerem os primeiros capítulos e gostarem elas sairão e comprarão o livro Parece que a estratégia do Paulo Coelho está dando certo A versão em inglês de seu último livro Aleph em setembro de 2011 estava na segunda colocação da lista de bestsellers da BarnesNobles e na nona posição da lista da Amazoncom mesmo existindo diversas versões ilícitas do livro nas redes de compartilhamento153 Uma forma relativamente simples de entender como funciona a produção de regras nas comunidades de compartilhamento de arquivo é estudar os trackers privados de torrents do universo BitTorrent Como explicado na seção 5314 trackers privados exigem registro prévio e obediência estrita às normas da cada entidade Existem centenas de trackers privados alguns dos mais populares são de Demonoid Karagarga BitMe e Torrent Leech Para conseguir fazer parte de uma dessas comunidades um interessado precisa primeiro ser convidado por um membro do grupo Convites são distribuídos a um número limitado de membros do grupo com base em critérios próprios a cada um deles e são então enviados por estes integrantes a outras pessoas em geral amigos ou conhecidos reforçandose assim o grau de coesão social da comunidade Fazer parte dessas comunidades é motivo de orgulho e reconhecimento em certos círculos154 O modelo de convites que garante um primeiro filtro aliado a um sistema de sanção eficaz de comportamento indesejado garante alto nível de coesão a tais grupos Entretanto a admissão às comunidades fechadas nem sempre é baseada em convites Algumas comunidades em busca de sanguenovo temporariamente abrem inscrições para pessoas sem relação com membros atuais porém esses períodos são curtos e sem calendário definido Membros do Demonoid podem convidar amigos porém cada membro tem um número limitado de convites sempre baseado no seu ratio Outra norma que visa coibir o leeching nesta comunidade é o controle de ratio Membros com ratio inferior a 050 são proibidos de iniciar novos downloads o sistema do tracker não disponibiliza informações dos outros membros do swarm a este usuário e devem assim manter seus dados disponíveis para upload até que ratio ultrapasse tal limite Outra norma social é o ícone exibido ao lado do nome do membro quando o ratio é 10 ou superior este fica verde caso contrário marrom Membros com ratio superior a 30 ganham um belo símbolo piscando155 Há sistemas baseados em formulários de inscrição mediante os quais candidatos a uma vaga na comunidade podem esforçarse para conseguir participar mostrando ser um membro desejado pelo grupo Um exemplo elucidativo é o do tracker Karagarga dedicado a filmes de circuito alternativo tal comunidade proíbe distribuição de filmes recentes ou muito populares mesmo que antigos Para ser membro do Karagarga um interessado deve preencher um questionário sobre sua preferência cinematográfica e musical detalhar experiência com computadores e manejo de clientes BitTorrent Com esses dados membros graduados da comunidade deliberam sobre a admissão ou não do candidato exatamente como ocorre em um clube disputado O objetivo é que a comunidade atinja sua finalidade crescimento do acervo de filmes obscuros disponíveis para o grupo Além das regras relativas ao ratio praticamente todas as comunidades também implementam normas relativas a administração de torrents como exigir que cada usuário mantenha o arquivo disponível na swarm por certo período de tempo ou dados após a conclusão do download do mesmo A prática de terminar um download e sair da swarm é conhecida por hit and run156 cujo significado em inglês é a pratica de atropelar pessoas e fugir do local da infração Algumas comunidades limitam o número de torrents que cada membro pode baixar simultaneamente Existem comunidades para conteúdo aberto e comunidades para conteúdo determinado Como expresso acima o tracker Karagarga somente aceita upload de filmes fora do circuito comercial Já o tracker BitMe é focado em conteúdo de ensino não presencial suportado por tecnologia elearning seu slogan é Alimente seu cérebro porque conhecimento deve ser livre Feed your brain because knowledge must be free Conteúdo que pode ser disponibilizado no tracker é formado por vídeos de treinamento livros técnicos documentários cursos e aulas fotos e ilustrações relacionadas à educação e software para aprendizado de línguas157 Conteúdo diverso não é aceito Muitos trackers privados estabelecem um período de experiência para novos membros que nas primeiras semanas não têm acesso a conteúdo recente ou somente podem baixar uma quantidade limitada de dados A motivação é a consolidação de uma base fiel de usuários que tenham investido tempo participando no tracker antes de poder ter acesso a todos seus benefícios No tracker BitMe por exemplo novos membros podem baixar 1GB sem qualquer requisito de ratio porém quando essa fronteira e atingida ratio de 10 passa a ser necessário para poder continuar na comunidade Outra forma de controle social nas comunidades de compartilhamento é a categorização dos membros em diversas classes de acordo com a sua contribuição ao grupo Para exemplificar será apresentada a metodologia do tracker BitMe n00b Membro com ratio menor que 05 por 10 dias seguidos Nesta o membro tem duas semanas para atingir ratio de 065 quando volta a classe user Se tal ratio não é atingido nesse tempo o membro é expulso User Classe padrão Power User Demonstra que o membro é importante na comunidade VIP Mesmos privilégios que um membro Power User e ainda considerado da elite Elite Membro que doou dinheiro ao BitMe ou foi selecionado pelos administradores para o status de Elite Moderator Moderador do fórum da comunidade e também pode editar ou apagar torrents do tracker Tem poder para punir e excluir membros AdministratorPode fazer tudo o que quiser Tabela 2 Classes de Membros do Tracker BitMe Na tabela abaixo estão as regras de movimentação de classes no BitMe Power User Precisa ser membro por ao menos 4 semanas ter feito upload de ao menos 50GB e manter ratio acima de 105 será automaticamente rebaixado para user se seu ratio cair abaixo de 095 VIP VIPs devem ter sido membros por ao menos 90 dias ter feito upload de ao menos 70GB e manter ratio igual ou superior a 30 Será rebaixado para Power User se seu ratio cair abaixo de 175 Elite Designado por administradores discricionariamente quando estes entendem que o membro contribuiu com algo especial para a comunidade Também pode ser dado a membros que fizeram doação em dinheiro ao tracker Qualquer membro implorando pelo status Elite será automaticamente desqualificado ModeratorO Membro não pergunta como Nós chamamos o membro You dont ask We ask you Tabela 3 Metodologia de movimentação social no BitMe Para concluir todas as comunidades implantam alguma norma de netiqueta158 como usar somente a língua da comunidade não usar termos de baixo calão não ser agressivo com os membros agradecer ao membro que fez o upload original de uma obra ou não atacálo caso haja algum defeito no upload A estrutura de comando das comunidades de trackers tende a ser autocrática estando cada membro da comunidade inteiramente submisso ao poder dos administradores e moderadores sem existência de um sistema de recurso frente a uma sanção injusta Nesses casos a única alternativa é procurar outra comunidade afim A existência de todas essas regras não significa que sejam seguidas por todos os compartilhadores mas apenas reflete a ética da comunidade Obviamente muitos usuários dos sistemas de compartilhamento atuam de forma contrária as regras sociais aqui apresentadas 54 Dispositivos de Acesso a Conteúdo Digital O objetivo desta seção é dar uma breve descrição dos equipamentos usados no acesso a conteúdo digital e apresentar números sobre base instalada custo de aquisição e também projetar a evolução da penetração no mercado do mesmo Em 1965 o então presidente da Intel Gordon E Moore fez uma previsão na qual dizia que a capacidade dos processadores dobraria a cada período de 18 meses pelo mesmo custo Essa profecia tornouse realidade e acabou ganhando o nome de Lei de Moore Apesar de Moore ter falado sobre quantidade de transistores em microprocessadores esse parâmetro serve para uma elevada gama de dispositivos digitais na verdade qualquer chip está ligado a lei de Moore Desde então o custo de equipamentos digitais vem caindo e a penetração de mercado crescendo 541 Computadores O dispositivo original de acesso ao conteúdo digital é o computador pessoal A expressão computador pessoal ou sua abreviação em inglês PC de Personal Computer é utilizada para denominar computadores de mesa desktops ou computadores portáteis laptops executando vários Sistemas Operacionais Os Sistemas Operacionais predominantes são Microsoft Windows Mac OS e Linux Incorretamente o termo PC tem sido utilizado apenas para computadores pessoais derivados do modelo do IBM PC rodando sistema operacional Windows A empresa de consultoria em tecnologia de informação Gartner em estudo de 2008 informou que havia mais de um bilhão de computadores pessoais em uso no mundo e que este número cresce a uma taxa de 12 ao ano ou seja no final de 2011 existirão 15 bilhões de computadores em uso no planeta Em países desenvolvidos praticamente existe ao menos um computador pessoal por residência Nos países em desenvolvimento destino da maior parte do novos equipamentos apesar de ainda estarem longe dos padrões de penetração de mercado das economias desenvolvidas a posse de computadores pessoais está rapidamente caminhando para igualar a daquelas Em setembro de 2011 a Intel divulgou resultados da pesquisa Tech Metrics Brasil que mapeou a penetração de computadores e conexões de banda larga em 16 cidades brasileiras O estudo apontou que o computador e o acesso à Internet se tornaram vitais em todos os estratos sociais mesmo entre aqueles que não possuem um computador em casa O estudo mostrou que 58 dos lares nas regiões metropolitanas do Brasil já possuem computadores com uma presença ainda muito forte dos desktops Enquanto 56 dos lares da classe C possuem pelo menos um computador o índice é de 22 dos lares da classe D Segundo a mesma pesquisa acessar a Internet é um hábito amplamente disseminado nas regiões metropolitanas brasileiras mesmo nos lares que não possuem computador O acesso a Internet faz parte do dia a dia de 99 da classe A 97 da classe B 96 da C e 88 da D O computador é o eletroeletrônico mais desejado pelos brasileiros 47 dos entrevistados apontaram que sua próxima compra de eletroeletrônico deve ser um desktop notebook ou netbook bem acima dos desejos por uma TV LCD 16 ou um celular com câmera e música 8 Cássio Tietê diretor da Marketing da Intel Brasil diz O computador continua sendo a principal forma de acesso a Internet e ferramenta insubstituível no diaadia das pessoas Embora esperemos um enorme crescimento no número de dispositivos pessoais de acesso a Internet o que percebemos é que estas tecnologias são complementares e não substitutas do PC Além da exibição de vídeos filmes TV clips musicais o computador pessoal também é usado principalmente pelos mais jovens para leitura de livros eletrônicos principalmente em formato PDF 542 Telefones Celulares Quando começaram a se tornar populares no início dos anos 90 os telefones celulares tinham uma função transmitir voz Rapidamente foram incorporando novas funções e empurrando segmentos inteiros à obsolescência como por exemplo o serviço de Pager159 Até mesmo relógios que até o advento dos celulares eram onipresentes nos pulsos passaram unicamente à categoria de acessório de moda sendo desprezados por aqueles que consultam as horas no visor de seu telefone celular A consultoria britânica Wireless Intelligence afirma que ao final de 2011 existirão em operação 6 bilhões de linhas de130 telefones celulares em todo o mundo praticamente uma para cada um dos 7 bilhões de pessoas que habitam o globo No Brasil em agosto de 2011 havia 224 milhões de celulares em operação de acordo com a consultoria Teleco com crescimento de 15 ao ano Celulares passaram a integrar inúmeras funcionalidades sendo as mais comuns telas coloridas câmeras fotográficas câmeras de vídeo radio FM capacidade de tocar músicas acesso à Internet etc No últimos celulares com mais recursos passaram a ser chamados pela indústria de Smartphones telefones inteligentes numa tradução livre do inglês termo que designa um telefone celular com funcionalidades avançadas que podem ser estendidas por meio de programas executados por seu sistema operacional Os sistemas operacionais dos smartphones são abertos o que significa que é possível a qualquer pessoa desenvolver programas que podem funcionar nesses telefones Geralmente um smartphone possui características mínimas de hardware e software sendo as principais a capacidade de conexão com redes de dados para acesso à Internet e capacidade de executar aplicativos fornecidos por terceiros Um smartphone pode ser considerado um telefone celular com as funcionalidades de um computador pessoal Tais dispositivos são largamente usados para consumo de conteúdo intelectual principalmente música vídeos e mais recentemente para a leitura de livros digitais Segundo estudo da Intel smartphones ainda apresentam baixa penetração na sociedade brasileira apenas 2 dos entrevistados possuíam um smartphone Entretanto é consenso na indústria que em poucos anos todos os celulares serão do tipo smartphone ampliando exponencialmente a capacidade dos usuários de telefones celulares em consumir conteúdo cultural 543 Tocadores Portáteis de Mídia Ainda não há harmonia sobre como nomear esta categoria de produto Os tocadores portáteis de mídia também são conhecidos por Leitor de MP3 MP3 Player Digital Player MP5 etc Um tocador portátil de mídia é um dispositivo eletrônico capaz de armazenar e executar arquivos digitais em um ou mais formatos de mídia Os dados são tipicamente armazenados em um disco rígido ou memória de estado sólido Inicialmente tocavam apenas música porém evoluíram e agora exibem imagens e executam vídeos Conforme dito anteriormente muitos celulares incorporaram estas funcionalidades também Assim como a Universal Studios processou a Sony quando esta lançou seu gravador pessoal de videocassete a RIAA Recording Industry Association of America processou em 1998 o fabricante de um dos primeiros tocadores digitais a Diamond Multimedia alegando que seu dispositivo chamado Rio encorajava a pirataria de músicas Assim como a Sony a Diamond saiu vitoriosa160 e tais dispositivos foram considerados legais Segundo a consultoria iSuppli o mercado mundial de Tocadores Portáteis de Mídia crescerá para 268 milhões de unidades no ano de 2011 sendo que o produto da Apple o iPod é líder absoluto de mercado A mesma consultoria estima existir em operação mais de um bilhão de tocadores digitais Em 04 de outubro de 2011 o CEO da Apple Tim Cook anunciou que a empresa havia vendido 300 milhões de iPods desde o lançamento do produto 10 anos atrás Para colocar esse número em perspectiva a Sony vendeu em 30 anos 220 milhões de unidades do Walkman seu tocador portátil de fita cassete161 Ilustração 9 iPod Classic sexta geração 544 Tablets Um tablet é um computador em forma de prancheta eletrônica sem teclado e com tela sensível ao toque e acesso a conexão sem fio WiFi eou transmissão de dados via rede de telefonia celular Suas telas variam de 7 a 10 polegadas na diagonal Tablets são dispositivos que estão entre smartphones e computadores pessoais Navegação na Internet email leitura de livros e edição de documentos simples são algumas das principais atividades que podem ser feitas com eles Além disso são muito usados para assistir vídeos ver fotos e ouvir músicas Outro grande apelo dos tablets são os aplicativos Esses programas permitem acessar notícias e redes sociais em uma interface mais confortável entre outras tarefas Há aplicativos para as mais diversas funções desde simuladores de guitarra e bateria até programas para ensino de química e biologia Apesar do conceito ser relativamente antigo162 o iPad da Apple lançado em abril de 2010 é o produto que conseguiu atingir sucesso de mercado e definiuse como sinônimo de tablet tendo atingido a marca de 20 milhões de unidades vendidas em 2010 e com espectativa de vendas de centenas de milhões de unidades por ano em 2015 Atrás do iPad da Apple com 75 do mercado tablets com o sistema o operacional Android do Google têm hoje aproximadamente 20 de participação no mercado sendo que os principais produtos são o Galaxy Tab da Samsung e o Kindle Fire da Amazon163 Segundo pesquisa da consultoria Gartner as vendas de desktops e notebooks na Europa caíram quase 20 em 2011 porque os consumidores têm optado por comprar tablets A Gartner chama isso de mudança estrutural no mercado A maioria dos consumidores continua contendo gastos em PCs estendendo os ciclos de vida dos computadores que já têm e comprando outros dispositivos disse Isabelle Durand analista da Gartner164 Por enquanto a penetração de tablets no mercado brasileiro ainda é irrisória com penetração de menos de 1 da população conforme estudo contratado pela Intel do Brasil165 Entretanto assim como a penetração dos smartphones acreditase que a base de usuários destes dispositivos irá crescer geometricamente nos próximos anos Ilustração 10 Apple iPad 2 545 Leitores de Livros Digitais eReaders O Leitor de Livros Digitais eReader em inglês é um dispositivo que tem como função principal mostrar em uma tela para leitura o conteúdo de livros digitais ebooks e outros tipos de mídia digital As telas desses aparelhos utilizam a tecnologia de tinta eletrônica eink166 de forma a os aproximar da sensação de se ler um livro convencional Leitores de livros digitais são similares a tablets porém com menos recursos A grande vantagem deste dispositivo é a sua tela que cansa menos os olhos seu menor peso baixo custo e maior duração de bateria Tais dispositivos conseguem armazenar milhares de livros pesam em geral menos de 200 gramas e permitem leitura por semanas sem necessidade de recarregar suas baterias O mais popular deles é o Kindle criado pela empresa americana Amazoncom que teve seu primeiro modelo lançado em 2007 e várias novas desde então Atualmente o modelo básico do Kindle custa 79 dólares nos EUA e analistas de mercado preveem a venda de dezenas de milhões de unidades a cada ano O Kindle pesa 170 gramas consegue armazenar aproximadamente 1400 livros sua bateria dura por um mês de uso e tem mais de um milhão de títulos de livros disponível à venda No Brasil a loja virtual Submarinocom através da sua subsidiária Gato Sabido lançou o leitor digital Cooler vendendoo por R 61900 preço ainda excessivo para permitir adoção em larga escala167 A livraria Saraiva também comercializa um modelo de leitor de livros digitais As vendas de ambas empresas ainda são irrelevantes Ilustração 11 Amazon Kindle 546 Televisores Praticamente todos os aparelhos de televisão vendidos atualmente têm como funcionalidade padrão o acesso a conteúdo em formato digital Tais aparelhos podem ser conectados a unidades externas de armazenamento via USB ou Rede Local e exibir diretamente em suas telas conteúdo digital Analisando a comunicação dos fabricantes percebese que tal característica é importante para os consumidores168 Samsung ConnectShare Movie transforma a sua TV em uma plataforma de entretenimento completa basta plugar seu USB memory drive ou conectar o seu HD Externo para poder ver fotos assistir filmes e ouvir a músicas diretamente da sua TV Panasonic Reproduza diversos tipos de arquivos de mídia incluindo vídeos fotos e música através da exclusiva entrada de cartões SD e também pela entrada USB transformando a sua TV em uma verdadeira central multimídia Acesse os arquivos de mídia armazenados em seu computador Você pode acessar os arquivos de mídia do seu PC na sua TV por meio da rede de dados da sua casa Sony Web Browser Acesse todo o conteúdo da Internet através do Web browser navegador de Internet Com ele você pode navegar nos seus sites preferidos fazer buscas divertirse nas redes sociais ou visitar os principais portais Através da tecnologia DLNA você pode acessar fotos músicas e vídeos do seu computador na sua TV BRAVIA LG LG Smart Share permite acesso aos arquivos de fotos músicas e filmes que estejam conectados a TV via entrada USB DLNA Com o Media Link você acessa filmes e músicas armazenados em seu computador e navega por todo esse conteúdo direto na TV de uma forma personalizada Philips O conector USB permite acessar fotos em jpeg músicas em mp3 e arquivos de vídeo da maioria dos dispositivos USB Conecte o USB ao slot na lateral da TV e acesse o conteúdo multimídia usando o navegador na tela fácil de usar Agora você pode exibir e compartilhar vídeos fotos e músicas Novamente esta capacidade técnica demonstra o descompasso entre o desejo dos usuários e a oferta de conteúdo pela indústria cultural na medida em que os aparelhos vendidos no país estão prontos para exibir mídia digital sem que ainda seja possível adquirila legalmente no Brasil 547 Tocadores de Mídia com acesso a Rede DLNA Como visto nos itens acima existe uma grande gama de dispositivos para acesso e armazenamento de conteúdo digital Usuários destes dispositivos logo se deparam com o problema de compartilhar e acessar conteúdo espalhados nos seus dispositivos Para atender essa necessidade a indústria de tecnologia formou uma associação a Digital Living Network Alliance DLNA169 que criou uma padrão homônimo de conectividade Com o DLNA basta o usuário ter uma rede local WiFi para que todos os dispositivos compatíveis compartilhem conteúdo entre sim tornando possível assistir vídeos armazenados em qualquer dispositivo compatível exibir as fotos smartphone ou câmera digital diretamente na TV ou tocar músicas diretamente no Home Theater e muitas outras possibilidades A ilustração abaixo demonstra algumas possibilidades Ilustração 12 Modelo uso da Tecnologia DLNA170 Para usufruir desta tecnologia é necessário um ou mais dispositivos clientes para acesso ao conteúdo digital como Televisores Computadores ou Tablets e ao menos um dispositivo que funcione como servidor de mídia como computadores ou Tocadores de Mídia DLNA que são dispositivos relativamente baratos e funcionam como núcleo da tecnologia Em geral estes equipamentos permitem acesso direto a provedores de mídia sobre demanda como o NetFlix e BlockBuster onDemand171 Como exemplo pode ser apresentado o Western Digital Media Center que consiste em um tocador de Mídia DLNA integrado a uma unidade de armazenamento com capacidade de 1 Terabyte172 Com esse dispositivo é possível armazenar e distribuir milhares de filmes e músicas a qualquer equipamento conectado à rede local O equipamento custa 19900 dólares nos EUA Ilustração 13 Western Digital Media Center Outros exemplos de dispositivos similares são o Apple TV Roku 2 HD Streaming Player Iomega 1 TB ScreenPlay Director ou Logitech Box with Google TV Tais dispositivos ainda não são comercializados oficialmente no Brasil mas com a chegada da NetFlix ao país e a divulgação da tecnologia provavelmente representantes oficiais destes fabricantes passarão a atuar localmente 6 DIREITO DIGITAL ASPECTOS JURÍDICOS DA SOCIEDADE DIGITAL A piece of art is not a loaf of bread When someone steals a loaf of bread from the store thats it When someone downloads a piece of music its just data until the listener puts that music back together with their own ears their mind their subjective experience Treating your audience like thieves is absurd Anyone who chooses to listen to our music becomes a collaborator People who look at music as commerce dont understand that They are talking about pieces of plastic they want to sell packages of intellectual property Im not interested in selling pieces of plastic Jeff Tweedy173 Segundo Patricia Peck Pinheiro o Direito Digital consiste na evolução do próprio Direito abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos assim como introduzindo novos institutos e elementos em todas as áreas de Direito174 A autora diz que as relações comerciais migraram para a Internet e que esta migração trouxe consigo riscos inerentes à acessibilidade inerente a rede Segurança de informação concorrência ilegal plágio sabotagem por hacker entre outros Assim na mesma velocidade de evolução da rede em virtude do relativo anonimato proporcionado pela Internet crescem os crimes as reclamações devido a infração do Código de Defesa do Consumidor as infrações à propriedade intelectual marcas e patentes entre outras Sobre esse tema é esclarecedora a explicação de Gustavo Testa Corrêa175 A maioria dos crimes digitais encontrase tipificada em nossa legislação O furto de componentes de computador não deixa de ser furto A lavagem de dinheiro não deixa de ser um crime Fraude é fraude sejam esses crimes cometidos por meio da Internet ou de outros mecanismos tradicionais são crimes previstos na lei Examinando o assunto Vicente Greco Filho assim se posiciona176 A Internet não passa de mais uma pequena faceta da criatividade do espírito humano e como tal deve ser tratado pelo direito especialmente o penal Evoluir sim mas sem querer correr atrás sem se precipitar e desde logo afastando a errônea ideia de que a ordem jurídica desconhece ou não está apta a disciplinar o novo aspecto da realidade E pode fazêlo no maior número de aspectos independentemente de qualquer modificação O sucesso ou popularização de qualquer aspecto social exige que este passe a ser abordado pelo Direito Assim foi com a impressa rádio telefone e televisão Cada um desses avanços tecnológicos trouxe suas particularidades e desafios ao mundo jurídico Patrícia Pinheiro diz que com a Internet não há diferença não deve existir um Direito da Internet assim como não existe um Direito Televisivo ou Radiofônico Peculiaridades de cada veículo devem ser contempladas pelo Direito mas não existe a necessidade e muito menos a conveniência de ser criar um direito específico Este raciocínio está correto até porque o ritmo de evolução tecnológica é muito maior que o da atividade legislativa e qualquer lei que venha regular o assunto deve ser genérica o suficiente para manterse válida por anos a fio Com base nas questões elencadas acima chegase a conclusão que o Direito Costumeiro177 é o que traz melhores soluções para questões da Sociedade Digital Mesmo assim o incrível avanço tecnológico causa problemas nos tribunais já que em muitos casos não há tempo suficiente para criar jurisprudência cinco anos é um prazo relativamente curto quando relacionado ao estabelecimento de decisões recorrentes já voltado à evolução tecnológica Cinco anos podem significar transformações fundamentais178 Existe certo mito que na Internet todos são anônimos e que levantar provas é algo muito difícil Tal entendimento é falho Levantar provas em meios eletrônicos é mais fácil do que no mundo físico Tudo o que é feito pode ser rastreado usando os protocolos da Internet que deixam uma rica memória de dados nos computadores servidores e softwares utilizados permitindo a peritos traçar toda atuação de determinado agente 61 Territorialidade A grande dificuldade prática no Direito Digital está relacionada à Competência179 no seu aspecto territorial Antes de investir o poder jurisdicional aos órgãos que irão exercêlo o Estado deve definilo em seus contornos conteúdo e extensão em confronto com o de outros Estados que compõem a comunidade internacional Através dessa definição o Estado salvaguarda a sua soberania e ainda evita a emissão de decisões totalmente esvaziadas de autoridade enquanto inexequíveis em território alheio180 Segundo Patricia Pinheiro o problema não está apenas do âmbito da Internet mas em toda a sociedade globalizada A autora assim apresenta o problema No mundo tradicional a questão da demarcação do território sempre foi definida por dois aspectos os recursos físicos que esse território contém e o raio de abrangência de determinada cultura A sociedade digital rompe essas duas barreiras o mundo virtual constrói um novo território dificilmente demarcável no qual a própria riqueza assume um caráter diferente baseada na informação que como vimos é inesgotável e pode ser duplicada infinitamente A questão se complica se lembrarmos que com a Internet as diferentes culturas se comunicam o tempo todo Não precisamos ir à Turquia para nos relacionarmos com alguém que vive no território geográfico da Turquia Também se pretendemos relacionarnos culturalmente por via do mundo virtual com alguém desse território aqui entendemos cultura no seu modo mais amplo que inclui por exemplo a maneira como os Indivíduos encaram transações comerciais ou questões jurídicas talvez seja preciso entendermos sua cultura de uma maneira mais profunda do que se nos deslocássemos fisicamente até lá Em suma no Direito Digital temos de ter uma existência e um entendimento global Para melhor esboçar a questão vamos tomar como referência o Direito Internacional pelo qual se estabeleceu que para identificar a norma a ser aplicada diante da extrapolação dos limites territoriais dos ordenamentos devese averiguar a origem do ato e onde este tem ou teve seus efeitos para que se possa aplicar o Direito do país que deu origem ou em que ocorreram os efeitos do ato181 O que a Internet traz é a dificuldade de reconhecer facilmente com quem se está interagindo Como exemplo podese dar a situação cotidiana onde um usuário brasileiro posta texto calunioso em um site estrangeiro Como demandar que empresa estrangeira informe dados deste usuário Outra complicação é como identificar nomes de domínio182 Apesar de convencionalmente admitirse que um domínio terminado em br é de entidade brasileira ou que os terminados em com são de entidades localizadas nos Estados Unidos não há qualquer exigência de presença física nos países para se conseguir o registro de domínio Qualquer portador de cartão de crédito internacional pode registrar um domínio nos EUA pagando 10 dólares por ano Um dos sites com maior audiência da Internet brasileira é o Globocom sem br A tendência mundial para resolver esta questão é assumir definitivamente o endereço eletrônico como localização da origem ou efeito do ato Assim se uma empresa brasileira registra seu domínio como com ao invés de combr pode ter de se sujeitar às leis de diversos países no caso de questões jurídicas internacionais de acordo com o caso em concreto Conforme assevera Patricia Pinheiro a discussão sobre territorialidade não se esgota na necessidade de solucionar casos práticos mas nos faz repensar o próprio conceito de soberania Dependendo da cada caso aplicase mais de um ordenamento Para questões penais não há barreiras físicas se a vítima estiver no Brasil o fato é alcançado pelo Código Penal por meio da inteligência do seu sexto artigo183 Neste sentido temos acórdão recente do STJ que determina que a Justiça Federal é competente para julgar pornografia infantil em redes sociais pois é irrelevante para determinação da competência de julgar o local onde se encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual Está assim cumprido o requisito da transnacionalidade necessário para atrair a competência da Justiça Federal devido ao fato de que qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo pode acessar os conteúdos pornográficos Processo 00002565520104047012 Relator ministro ADILSON VIEIRA MACABU A questão da territorialidade tem impacto interessante na questão de direitos autorais O monopólio sobre direitos autorais patrimoniais é distinto em cada país variando em geral entre 50 a 70 anos após a morte do autor Dessa forma conteúdo protegido no Brasil pode estar em domínio público no Canadá que adota o termo de 50 anos de monopólio Uma obra livre no Canadá mas protegida no Brasil pode ser acessada por um usuário brasileiro James Joyce autor de consagrados clássicos da literatura inglesa como o livro Ulysses faleceu em 1941 Seus livros estão em domínio público no Canadá desde 1992 No Brasil e nos países que usam a regra dos 70 anos após a morte seus editores somente perderão o monopólio em 2012 Parece aceitável que um turista brasileiro em visita ao Canadá possa copiar um exemplar do livro em papel ou copiar um arquivo com a versão digital da obra e depois trazêla e usála ao Brasil de forma lícita Por outro lado a indústria do conteúdo insiste em afirmar que um usuário da Internet no Brasil não pode baixar legalmente o mesmo arquivo digital de um site Canadense Faz sentido 63 Identidade Digital Apesar de toda atividade na Internet deixar rastros existe grande dificuldade em vincular tais rastros a uma específica pessoa O acesso a Internet por LAN Houses184 e HotSpots185 dificulta ainda mais a identificação de agentes criminosos uma vez que pode ser facilmente determinado o local data e horário de uma atividade na rede porém é difícil identificar o agente devido ao caráter público destes estabelecimentos Para atacar tal problema existe um projeto de lei186 que visa obrigar os estabelecimentos de locação de terminais de computadores a manterem cadastro de seus usuários com nome completo e número do documento de identidade e também a identificação do terminal utilizado data e hora de início e término de sua utilização Pelo projeto estes dados deverão ser armazenados por três anos sob pena de multa de até R 10000000 O projeto que se encontra parado sem tramitação desde novembro de 2009 foi muito atacado pela sociedade civil com o argumento que iria inviabilizar a existência das LAN Houses sem trazer resultados práticos 631 Certificação Digital e Assinatura Digital Além da questão da identificação de agentes de atos ilícitos a determinação da identidade de usuários da Internet é fundamental na celebração de contratos pela rede Transações eletrônicas necessitam da adoção de mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade confidencialidade e integridade aos contratos eletrônicos A Certificação Digital da qual a Assinatura Digital faz parte é a tecnologia que provê estes mecanismos Para compreender Certificação Digital é necessário entender conceitualmente o que é criptografia Criptografia187 é o estudo dos princípios e técnicas pelas quais a informação pode ser transformada da sua forma original para outra ilegível de maneira a ser conhecida apenas por seu destinatário detentor de uma chave secreta o que a torna difícil de ser lida por alguém não autorizado Assim sendo só o receptor da mensagem pode ler a informação com facilidade A criptografia surgiu praticamente junto com a escrita no Egito Antigo e tem sido usada desde então Nos dias atuais onde grande parte dos dados é digital o processo de criptografia é basicamente feito por algoritmos que fazem o embaralhamento dos bits desses dados a partir de uma determinada chave ou par de chaves dependendo do sistema criptográfico escolhido Hoje é utilizada largamente no sistema bancário e financeiro Atualmente existem dois tipos de criptografia a simétrica e a de chave pública também conhecido por assimétrica A criptografia simétrica realiza a cifragem e a decifragem de uma informação através de algoritmos que utilizam a mesma chave garantindo sigilo na transmissão e armazenamento de dados Como a mesma chave deve ser utilizada na cifragem e na decifragem a chave deve ser compartilhada entre quem cifra e quem decifra os dados Já algoritmos de chave pública operam com duas chaves distintas chave privada e chave pública Essas chaves são geradas simultaneamente e são relacionadas entre si o que possibilita que a operação executada por uma seja revertida pela outra A chave privada deve ser mantida em sigilo e protegida por quem gerou as chaves A chave pública é disponibilizada e tornada acessível a qualquer indivíduo que deseje se comunicar sigilosamente com o proprietário da chave privada correspondente188 Na Internet é primordialmente usado o mecanismo de criptografia assimétrica O emissor que deseja enviar uma informação sigilosa deve utilizar a chave pública do destinatário para cifrar a informação Para isto é importante que o destinatário disponibilize sua chave pública utilizando por exemplo blogs ou diretórios públicos acessíveis pela Internet O sigilo é garantido já que somente o destinatário que possui a chave privada conseguirá desfazer a operação de decifragem Por exemplo para alguém compartilhar uma informação de forma secreta com Beto devese cifrar a informação usando a chave pública de Beto Somente Beto pode decifrar a informação já que só ele possui a chave privada correspondente Ilustração 14 Criptografia Assimétrica Um certificado digital é um arquivo de computador que contém um conjunto de informações referentes a entidade para a qual o certificado foi emitido seja uma empresa pessoa física ou computador mais o par chave pública chave privada de posse da entidade especificada no certificado O Certificado digital comprova que uma chave privada pertence a determinada pessoa Todo certificado digital é assinado por uma autoridade certificadora fiscalizada e auditada pela ICPBrasil189 de acordo com a Medida Provisória 2200201 Esta mesma Medida Provisória garantiu a validade jurídica de documentos eletrônicos e a utilização de certificados digitais para atribuir autenticidade e integridade aos documentos Esta norma legal tornou a assinatura digital um instrumento válido juridicamente A assinatura digital é uma tecnologia que permite dar garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos A assinatura digital permite comprovar a que a mensagem ou arquivo não foi alterado e b que foi assinado pela entidade ou pessoa que possui a chave criptográfica chave privada utilizada na assinatura É importante destacar que assim como assinaturas manuscritas em papel podem ser falsificadas o mesmo acontece com assinaturas digitais que também são passiveis de fraudes apesar de tecnicamente muito mais difícil Em ambos os casos será ônus da vítima provar tal falsificação 64 Responsabilidade Civil pela Violação de Direitos Autorais na Internet A tecnologia foi responsável pela criação do direito autoral como conhecemos Como visto no capítulo 2 a invenção da impressão tipográfica por Gutenberg desencadeou a necessidade de se regular a questão Desde então tecnologia e direitos autorais vivem em uma relação de amor e ódio Inovações tecnológicas expõem obras intelectuais a risco entretanto são as grandes responsáveis pela evolução do conhecimento e o surgimento de novas obras A história está se repetindo com a Internet Talvez tenha chegado a hora da reinvenção dos Direitos Autorais Para Silvio Sálvio Venosa a fonte geradora da responsabilidade civil é a necessidade de restabelecer o equilíbrio violado pelo dano Quem viola uma norma vêse exposto às consequências decorrentes dessa violação Inferese assim que a responsabilidade civil constitui uma sanção de natureza compensatória por abranger indenização ou reparação de dano causado190 A responsabilidade civil exige as seguintes hipóteses para sua configuração a ação comissiva ou omissiva b ocorrência de dano moral ou patrimonial c nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão O Código Civil regra em seus artigos 186 e 187 que a responsabilidade civil decorre de um ato ilícito Art 186 Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito Art 187 Também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercêlo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boafé ou pelos bons costumes A consequência basilar do ato ilícito é a reparação dos danos como dispõe o artigo 927 do Código Civil Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a reparálo Segundo Manuella Santos a Internet não mudou o direito autoral do ponto de vista jurídico no sentido que o autor continua gozando das prerrogativas morais e patrimoniais sobre sua obra191 Todavia continua a autora não se pode negar que houve uma mudança sob a ótica do usuário da Internet devido a facilidade de reprodução e a circulação trazida pela rede Ou seja a tecnologia digital criou terreno fértil para a violação dos direitos autorais No mesmo sentido Mizukami afirma192 Tentativas extremamente agressivas de modificação da estrutura atual da Internet por meio de sofisticadas ofensivas tecnológicas econômicas e jurídicas não têm reduzido a escala com que as violações de direito autoral por meio da Internet têm ocorrido Muito pelo contrário a escala tem aumentado O fato é que longe de ser um espaço incontrolável a Internet continua sendo um espaço difícil de ser controlado em relação a determinadas condutas Uma vez tendo o conteúdo caído na Internet o mesmo passa a ser propagado e distribuído de forma viral tornando praticamente impossível aos detentores dos direitos autorais controlarem sua divulgação É claro que é mais barato comprar um jornal do que copiar um exemplar todo No passado apesar de possível era economicamente inviável copiar um disco em vinil O mesmo acontece com a fotocópia de livros cujo custo muitas vezes aproximase da compra de um exemplar mesmo que com qualidade muito pior Com essa argumentação Patrícia Peck Pinheiro afirma que o suporte ajudava a proteger o conteúdo193 Quando não existe mais o suporte o direito autoral fica mais difícil de ser protegido 65 Responsabilidade dos Serviços de Internet por Atos de Usuários Qualquer conexão à Internet depende de inúmeros intermediários desde o dispositivo de acesso até o serviço final e mail compras redes sociais passando pela companhia de telecomunicação provedor de acesso e distribuidores de energia elétrica Algumas pessoas defendem que tais intermediários seriam responsáveis pelas ações de seus usuáriosclientes invocando a tese de responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco194 Esse tipo de abordagem facilita o ressarcimento financeiro da vítima porém é extremamente prejudicial para toda a sociedade no que se refere a liberdade de expressão e acesso à informação Nesta linha temos a opinião de Cynthia Wong195 Proteger os intermediários da responsabilidade é fundamental para preservar a Internet como um instrumento para a liberdade de expressão e o acesso à informação e portanto como um impulsor de inovação e desenvolvimento econômico Se questões de responsabilidade forçarem o fechamento de sites de conteúdo gerado pelo usuário e outros fóruns vitais para a expressão social econômica e política todos ficaremos mais pobres Em vez disso os governos devem fortalecer e adotar políticas que protejam os intermediários como elementos fundamentais de inovação direitos humanos e desenvolvimento econômico A jurisdição brasileira ainda não está pacificada neste respeito Até pouco havia muitas decisões judiciais no sentido de responsabilizar intermediários entretanto mais recentemente esta tendência foi invertida culminando no julgamento pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi que parece ter criado um verdadeiro leading case196 sobre a questão O acórdão acatou a tese de que os provedores de serviço na Internet não podem ser responsabilizados por conteúdo ilícito que transitam em seus sistemas quando produzidos diretamente por seus usuários De acordo com o processo um usuário alegou que foi ofendido no site de relacionamentos Orkut A Justiça de Minas Gerais em primeira e segunda instância entendeu que a empresa teria assumido o risco da má utilização do serviço e determinou a retirada do conteúdo e também condenou a empresa a pagar indenização de R 830000 por danos morais A Google recorreu ao STJ A ministra relatora ressaltou que o relacionamento entre os usuários e a criação das comunidades é livre e o controle prévio seria equivalente à quebra de sigilo das comunicações o que é vedado pela Constituição A ementa de tal acórdão julgado em 14 de dezembro de 2010 esclarece e tenta criar parâmetros para todos os serviços Os princípios reguladores foram definidos nestes termos197 1 A exploração comercial da Internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei nº 807890 2 O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de Internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo pois o termo mediante remuneração contido no art 3º 2º do CDC deve ser interpretado de forma ampla de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor 3 A fiscalização prévia pelo provedor de conteúdo do teor das informações postadas na web por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado de modo que não se pode reputar defeituoso nos termos do art 14 do CDC o site que não examina e filtra os dados e imagens nele inseridos 4 O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no art 927 parágrafo único do CC02 5 Ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito deve o provedor agir de forma enérgica retirando o material do ar imediatamente sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano em virtude da omissão praticada 6 Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada Sob a ótica da diligência média que se espera do provedor deve este adotar as providências que conforme as circunstâncias específicas de cada caso estiverem ao seu alcance para a individualização dos usuários do site sob pena de responsabilização subjetiva por culpa in omittendo 7 Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários o provedor de conteúdo que registra o número de protocolo na Internet IP dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de Internet Da leitura dos itens 4 e 5 percebese que o acórdão adotou a tese do notice and takedown usado nos EUA198 decisão extremamente importante para garantir o sucesso da Internet no Brasil e proteger direitos constitucionais de liberdade de expressão 7 A REAÇÃO DA INDÚSTRIA CULTUTRAL Today I want to talk about piracy and music What is piracy Piracy is the act of stealing an artists work without any intention of paying for it Im not talking about Napstertype software Im talking about major label recording contracts Courtney Love199 A indústria cultural desde sua inglória guerra contra os videocassetes vem tentando coibir a violação de direitos autorais usando diversas estratégias indo do lobby legislativo passando por soluções tecnológicas e propaganda negativa até chegar aos processos judiciais contra violadores Em 1999 com a popularização do Napster esta indústria passou a reagir de forma bastante agressiva Em escala mundial as entidades de grupo lideradas pela Recording Industry Association of America RIAA Motion Picture Association of America MPAA e Business Software Alliance BSA representando respectivamente gravadores estúdios de cinema e desenvolvedores de software estão travando luta contra milhões ou até bilhões de indivíduos que quer seja por compartilhamento ou por compra de produtos contrafeitos violam direitos de associados destas entidades A indústria afirma que precisa coibir a pirataria devido ao declínio nas vendas de seus produtos que ameaça o futuro da produção cultural Muitos autores defendem que a questão é mais complexa e envolve o modelo de negócios e a própria estrutura na qual estas indústrias foram erguidas Neste sentido Mizukami afirma A intuição inicial é acreditar imediatamente que qualquer reprodução de um objeto cultural equivale a uma venda a menos deste bem e é isso o que tem defendido a indústria do conteúdo Tal afirmação contudo não resiste à mais débil avaliação crítica e nenhum dos estudos abaixo apontados parte deste pressuposto Não há relação de causalidade necessária entre a o download de uma determinada obra e b uma disposição cogente do responsável pelo download em gastar dinheiro na aquisição do bem Essa é uma presunção insustentável Podese dizer que há alguma medida de interesse no bem que poderia ou não ter resultado na aquisição de uma cópia mediante contraprestação pecuniária caso não houvesse a possibilidade de download Em algumas ocasiões ademais é mais fácil acreditar que a reprodução digital proporcionaria vendas a mais e não a menos em razão da divulgação da obra a pessoas que não teriam a oportunidade de conhecêla de outras maneiras como é o caso do cinéfilo que assiste em seu país a um filme sulcoreano que não teve distribuição em circuito ou lançamento em DVD e decide comprar um exemplar original diretamente de uma loja online sulcoreana Outro ponto muito interessante levantado pelo autor é o indício de que a violação a direitos autorais afeta negativamente artistas populares e positivamente artistas pouco conhecidos dessa forma as grandes empresas da indústria cultural são prejudicadas e as independentes beneficiadas Blackburn critica estudos que não diferenciam entre a popularidade de diferentes artistas e conclui que o compartilhamento de arquivos afeta negativamente artistas mais populares 25 dos artistas e positivamente artistas menos populares 75 dos artistas Isso causaria prejuízos financeiros para as gravadoras que fazem parte da RIAA e benefícios às independentes200 Gopal Bhattacharjee e Sanders trabalhando a partir de dados obtidos em questionários distribuídos a estudantes universitários e números de venda extraídos do top 200 da revista Billboard chegam a conclusão que o compartilhamento de arquivos tem o poder de afetar negativamente artistas mais populares e positivamente artistas menos populares201 Neste sentido as ofensivas da indústria do conteúdo têm como objetivo preservar modelos de negócio que sustentem a existência hegemônica de uma economia de informação industrial altamente concentrada e centralizada não havendo evidência alguma de ser real a propagada ameaça à existência de produção cultural 71 Lobby Desde 1709 com o Copyright Act no Reino Unido a indústria cultural baseia sua operação no lobby202 gerando uma longa história de leis voltadas a proteção do interesse da indústria em detrimento dos interesses dos usuários Este aspecto foi abordado no capítulo 2 Aspectos Históricos do Direito Autoral A popularização da Internet em meados dos anos 1990 estimulou nova rodada de legislação maximalista resultando grandes inovações legislativas como por exemplo alterações no Tratado de Direitos Autorais da OMPI WCT WIPO Copyright Treaty em 1996 aprovação da lei No Electronic Theft Act de 1997 aprovação do Digital Millenium Copyright Act DMCA em 1998 e logo em seguida o Copyright Term Extension Act203 No Brasil tal lobby resultou na Lei 9610 de 1998 Lei de Direitos Autorais e na Lei 10695 de 2003 que modificou o Código Penal adicionando quatro parágrafos ao artigo 184 que trata da violação ao direito autoral204 O esforço é contínuo Em 2011 está sendo negociado de forma secreta o Acordo Comercial Anticontrafação ACTA em inglês AntiCounterfeiting Trade Agreement um tratado comercial com o objetivo de estabelecer padrões internacionais para o cumprimento da legislação de propriedade intelectual entre os países participantes como resposta ao aumento da circulação global de bens falsificados e da pirataria de obras protegidas por direitos autorais205 O modelo é aprovar legislação ampliando direitos autorais em países desenvolvidos então via pressão econômica forçar a adoção de medidas semelhantes nos demais países 72 Combate Tecnológico Medidas Técnicas de Proteção TPMDRM Em conjunto com a ofensiva legislativa a indústria do conteúdo também tem tentado estabelecer regulação tecnológica amparada em regulação legal206 Para tal fim são utilizadas medidas técnicas de proteção as TPMs Technical Protection Measures O objetivo é a adoção de medidas técnicas para o controle de acesso e uso de conteúdo Um exemplo simples de uma TPM é a imposição de uma senha para a abertura de um arquivo como por exemplo um ebook em formato PDF Outro exemplo é o sistema de regiões utilizado no padrão DVD207 Rodrigo Pinto cita exemplo do uso de TPM no lançamento de dois CDs da cantora Marisa Monte pela gravadora EMI Por meio de medidas anticópias embutidas nos CDs os consumidores ao inserirem em seu PC para ouvir música teriam que concordar com um extenso contrato que entre outras coisas restringia a transferência das faixas para tocadores portáteis de mídia208 Segundo o autor algumas cláusulas contratuais previstas na instalação do sistema anticópia se revelaram abusivas especialmente uma delas que permitia a invasão de privacidade do usuário Além disso o TPM seria responsável pela impossibilidade de leitura dos CDs em vários modelos de tocadores automotivos Devido a tais problemas seis meses depois do lançamento a gravadora responsável pelo CD abandonou o sistema anticópia de seus produtos Outro exemplo de dano colateral causado por TPMs é o escândalo Sony rootkit de 2005 Por uma série de decisões infelizes a Sony BMG aplicou a vários títulos de seu catálogo as proteções eXtended Copy ProtectionXCP e MediaMax CD3 Tais tecnologias se mostraram malintencionadas por projeto ao se inserir um CD com a proteção em um computador um software para inviabilizar a extração dos dados era instalado automaticamente sem autorização no sistema do usuário209 O programa instalado funcionava tecnicamente como um rootkit210 representando um risco de segurança sem precedentes na história das TPMs Quando descoberto inúmeros usuários processaram a gravadora Para piorar a situação investigações mais profundas demonstraram que o software usado pela Sony violava direitos autorais de desenvolvedores de software livre A Sony sofre até hoje as conseqüências do escândalo com mápublicidade e ações coletivas ainda não resolvidas211 Uma espécie especialmente polemica de TPM é a Gestão dos Direitos Digitais conhecida pela sigla inglesa DRM Digital Rights Management que é um mecanismo complexo de proteção baseado em inúmeras tecnologias com objetivo de vincular conteúdo específico a um determinado grupo de permissões de acesso e uso em operação integrada a instrumentos de monitoramento e registro de consumo Muitas vezes o DRM é usado para vincular determinado conteúdo digital a um usuário ou dispositivo específico tornando impossível a utilização desse conteúdo por outro usuário ou até mesmo em outro dispositivo Por exemplo uma música pode ser vendida de forma a somente poder ser executada em determinado computador de forma a impedir que a pessoa que a adquiriu compartilhea com outras pessoas O grande efeito colateral desse exemplo é impedir que esta mesma pessoa escute tal música em outro computador casatrabalho ou no sistema de som automotivo etc Críticos do DRM dizem que o acrônimo significa Gestão de Restrições Digitais Digital Restrictions Management 212 Pedro Mizukami assim explica o DRM213 Sistemas de DRM concebidos como forma de se estabelecer uma infraestrutura que se aproveite de redes de computadores e sistemas distribuídos para a venda de conteúdo em formato digital com amplas possibilidades para discriminação de preço O conceito depende assim de relações reciprocamente estabelecidas entre direito tecnologia e modelos de negócio tecnologia conformando comportamento de consumidores de violação protegida pelo direito autoexecutando normas de direito contratual estabelecidas pelos titulares de direitos sobre o conteúdo comercializado dentro de modelos de negócios especificamente voltados para o ambiente da Internet A arquitetura básica de um sistema de DRM envolve um cliente e dois servidores em operação conjunta O cliente no caso o computador do consumidor entra em contato com um servidor de conteúdo de onde baixa o conteúdo desejado em um pacote protegido Tendo simplesmente o pacote em mãos o consumidor não tem como acessar e utilizar o conteúdo transferido é necessário o contato com um servidor de licença que administra uma licença digital referente ao conteúdo servido pelo servidor de conteúdo contendo regras a respeito das permissões concedidas ao usuário nos termos de um contrato de adesão ao qual o consumidor é forçado a aderir se quiser fruir do conteúdo Aplicada a licença ao conteúdo o consumidor pode acessar e utilizar o conteúdo na exata medida fixada pelos termos do contrato Ao mesmo tempo dados a respeito da freqüência e forma do uso do conteúdo feito pelo consumidor são enviados a uma base de dados registrados e interrelacionados a outros dados Essa base de dados tem como principal objetivo servir para a composição de perfis de consumo voltados ao desenvolvimento de marketing personalizado direto Na realidade o DRM representa não apenas proteção de direitos autorais mais também um novo modelo de negócio focado na venda e distribuição de informação Para facilitar a compreensão será comparada a compra tradicional de um livro de papel com a aquisição de um livro digital protegido por DRM214 Livro em papel O consumidor dirigese à sua livraria de preferência e efetua a compra de um livro O único contato é com o vendedor com o qual o cliente pode se desejar barganhar algum desconto Após pagar e receber o livro o proprietário pode lêlo quantas vezes quiser onde quiser pode emprestálo vendêlo ou trocálo em um sebo e até doálo a uma biblioteca onde será lido inúmeras vezes pode abandonálo em um local público para benefício de um desconhecido Pode usufruir do direito de fazer cópia de pequenos trechos de acordo com a LDA215 Em momento algum negocia direitos autorais com qualquer representante do autor Livro Digital O consumidor acessa o site de varejo online de sua preferência e compra um livro digital Ao se cadastrar no site requisito necessário para qualquer compra de produto digital assina um extenso e detalhado contrato de adesão216 O contrato fixa uma série de restrições de acesso e uso do conteúdo adquirido Pode determinar que o consumidor tenha o direito de acessar o conteúdo apenas um número limitado de vezes que não pode utilizálo em mais de um dispositivo ou em um número limitado destes217 que não pode fazer cópias de qualquer parte do texto que não pode imprimilo que não pode utilizálo por mais de um determinado número de dias etc As possibilidades são inúmeras e o controle avassaladoramente maior do que o de obras em suporte físico Ademais registros referentes ao modelo de uso do conteúdo pelo consumidor são enviados a uma base de dados remota218 O consumidor visualizou quantas páginas do livro Por quanto tempo deixou o arquivo aberto Quais partes foram sublinhadas As possibilidades são infinitas e tão invasivas quanto a implementação do sistema e a criatividade dos desenvolvedores do DRM permitir Podese cobrar diferenciadamente cada uma das possibilidades de acesso elencadas no exemplo acima obrigando o consumidor a pagar por usos que o suporte físico permitia sem qualquer negociação Quer ter a possibilidade de imprimir o livro digital Quantas vezes Quer acessar via dez dispositivos ao invés de cinco Cada uma dessas opções pode estar relacionada a um preço distinto A indústria sinicamente afirma que esse sistema traz mais opções ao consumidor quando na realidade está patente que estão vendendo facilidades para problemas que não existiam anteriormente Além do controle absoluto de como pode ser usufruído um conteúdo os sistemas de DRM viabilizam a coleta indiscriminada do perfil de utilização dando viabilidade a estratégias de marketing personalizado e colocando em risco o direito de se ler de forma anônima219 Mesma opinião tem Pedro Mizukami que assim afirma O controle em qualquer hipótese é totalizante Com a infraestrutura proporcionada pelos sistemas de DRM a indústria espera além de impedir o fluxo livre de conteúdo digital assumir um controle antes inconcebível sobre as preferências culturais dos consumidores tendo como objetivo aumentos de lucro consideráveis pela cobrança de usos que antes não eram cobrados220 O maior problema do DRM é sua complexidade técnica que acaba transparecendo ao usuário final O DRM por limitação técnica acaba impedindo usos legítimos do conteúdo por aqueles que o adquiriram gerando frustração e sentimento antagônico em relação ao fornecedor Medidas Técnicas de Proteção TPMs incluindo os sistemas de DRM são altamente ineficazes no que diz respeito à prevenção de violação de direitos autorais Da mesma forma como a tecnologia permite a criação destes sistemas a tecnologia também permite sua violação Mike Shatzkin defende o uso do DRM não para impedir a pirataria mas sim o compartilhamento casual termo que o autor usa para compartilhamento entre conhecidos O argumento é que se não houver bloqueio algum o usuário do conteúdo irá indicálo a seus conhecidos enviando uma cópia do mesmo por email221 Até hoje nenhuma TPM conseguiu impedir disseminação de cópias Basta que a TPM seja violada e removida uma vez para permitir que cópias subsequentes da cópia sejam feitas Neste sentido Mizukimi afirma Por próprio design essas medidas estão fadadas ao insucesso e o que se tem visto invariavelmente é o lançamento com alarde de uma nova medida seguida por sua violação poucos dias depois No máximo o que essas medidas têm conseguido é causar inconveniência a consumidores por ensejarem incompatibilidade entre mídia e hardware e obstaculizarem o direito de cópia privada Em relação a sistemas de DRM sua violação é uma questão trivial e sempre que uma atualização surge poucos dias após são distribuídos os instrumentos necessários para a remoção das limitações recémimpostas e das correções de brechas de segurança Um exemplo recente de violação de TPM é a proteção de vídeos de alta definição pela interface HDMI Os discos de Bluray contam com uma chave de criptografia chamada HDCP222 que garante a proteção contra cópia Porém a chavemestra deste sistema de criptografia foi postada na Internet e rapidamente se espalhou descontroladamente pela rede Uma vez quebrado o protocolo de proteção o conteúdo passa a ficar desprotegido permitindo que qualquer um instale um dispositivo que faça cópias do conteúdo de alta definição que trafega entre por exemplo um aparelho de Bluray e o televisor Saindo das questões técnicas a implementação de TPMs no Brasil esbarra em questões legais É fato que a Lei de Direitos Autorais no artigo 107 não apenas permite seu uso mas também protege qualquer tipo de alteração supressão modificação ou inutilização destes mecanismos de proteção anticópia Entretanto essa mesma Lei prevê também uma lista exaustiva de limitações aos direitos do autor entre os quais está Art 46 Não constitui ofensa aos direitos autorais II a reprodução em um só exemplar de pequenos trechos para uso privado do copista desde que feita por este sem intuito de lucro Dessa forma de um lado temos mecanismos de proteção anticópia introduzidos nos exemplares das obras devidamente previstos na Lei de outro temos limitações ao direito do autor igualmente previstas na Lei que possibilitam ao usuário reproduzir pequenos trechos de obra para seu uso privado sem intuito de lucro Está claro que os dispositivos estão em conflito Imagine agora que um usuário queira gozar de seu direito legítimo de reproduzir pequenos trechos em acordo com a lei de uma determinada obra intelectual Se tal obra estiver protegida por TPMs o usuário perceberá ser impossível gozar de tal direito devido a proteção que impede o acesso ao seu conteúdo O que deve prevalecer o direito de reprodução de pequenos trechos ou a manutenção do TPM no exemplar da obra223 Tendo em vista o regime de direito do consumidor é indiscutível que TPMs e particularmente sistemas de DRM são ilegais O exemplo anteriormente dado pode ensejar o entendimento de que produto com TPMs é viciado224 devido a diminuição de seu valor pelas restrições de uso225 Sistemas de DRM e seus contratos por adesão são extremamente hostis aos princípios do Código de Defesa do Consumidor CDC sendo bastante comum uma cláusula que possibilita atualizações automáticas de software com eventual alteração de termos contratuais e também de alteração unilateral de preço 73 Processos Judiciais Desde o processo Sony versus Universal City Studios226 a indústria dos direitos autorais usa como tática inicial atacar diretamente a fonte dos problemas que na visão desta é a própria tecnologia Focando o compartilhamento de arquivos processos foram iniciados contra os principais atores os desenvolvedores e empresários ligados às redes P2P O Napster foi a primeira vítima seguida por diversas outras empresas como a Grokster e Kazaa Decisões judiciais favoráveis foram festejadas pela indústria do conteúdo que porém não obteve qualquer resultado prático visto que seu principal efeito foi colocar um ponto final na atividade de várias empresas que planejavam lucrar com publicidade e forçar a migração dos serviços de compartilhamento para padrões abertos e software livre resultando no crescimento expressivo dos serviços Gnutella ed2k e BitTorrent Com o fracasso da estratégia de se processar empresas detentoras de tecnologia e mantenedoras de infraestrutura a indústria começou a processar em 2003 os próprios usuários das redes e prossegue nesta estratégia atualmente Tendo começado nos EUA a campanha contra usuários individuais tornouse mundial Em 2006 a ABDP Associação Brasileira dos Produtores de Discos divulgou a intenção de se processar civilmente 20 indivíduos que disponibilizavam musicas em redes P2P porém a mesma não prosperou devido a repercussão negativa desta iniciativa até mesmo entre os artistas atingidos pelo problema da pirataria Precisamos encontrar um método de combate e uma lei de proteção aos direitos de cada artista defendeu Ivete Sangalo Acho que é uma decisão arbitrária É cedo para partir direto para processos antes de definir o que é legal e o que é ilegal Soa bastante precipitado disse Samuel Rosa da banda Skank227 A estratégia adotada pela RIAA MPAA BPI British Phonographic Industry e IFPI International Federation of the Phonographic Industry é idêntica anunciar com grande estardalhaço periodicamente contra usuários aproveitando a oportunidade para estigmatizar o usuário de sistemas de compartilhamento Assim Pedro Mizukami resume a estratégia228 Pelo menos nos EUA os números anunciados nunca se traduzem em um número correspondente de processos os números se referem a endereços IP supostamente referentes a computadores utilizados para compartilhamento de arquivos que são primeiramente objeto de um procedimento voltado à identificação dos indivíduos que no momento da pretensa violação de copyright estariam ocupando o endereço Após identificados os indivíduos na verdade titulares de uma conta em um provedor de acesso e não necessariamente as pessoas responsáveis pela utilização do computador no momento da violação a RIAA lhes faz uma proposta de acordo que se infrutífera dá origem a um processo É mais freqüente o usuário processado aceitar o acordo em razão dos altos custos de se levar um processo adiante no sistema judicial norteamericano e do risco de ruína financeira em caso de uma decisão desfavorável As táticas judiciais da indústria do conteúdo nos EUA têm sido alvo de inúmeras críticas por se aproveitarem de distorções do sistema judicial norteamericano e não proporcionarem chance de defesa efetiva aos usuários processados Não se sabe se a estratégia tem ou não impactado a quantidade de pessoas nas redes de compartilhamento A população das redes P2P e o tráfego de dados crescem significativamente desde 2001 ainda que muitos potenciais usuários tenham decidido não participar por medo de um processo judicial Pode ser que sem os processos o crescimento tivesse sido muito maior Ou não Se o resultado desejado não pode ser mensurado é patente notar um desgaste destas associações em razão dos processos Nos EUA e na Europa diversos grupos da sociedade civil criaram campanhas de boicote à RIAA e MPAA 229 além de manifestações organizadas de alguns músicos em desaprovação aos processos 74 Sabotagem Outra estratégia da indústria do conteúdo é sabotar sistemas de compartilhamento de arquivos Por mais infantil que pareça gravadoras estúdios e até alguns artistas adotam esse mecanismo Em 2003 Madonna e sua gravadora inundaram a rede P2P Kazaa com supostas canções do álbum American Life que estava para ser lançado porém ao baixar tais arquivos ao invés da música esperada o fã da cantora somente a ouvia a própria Madonna recitar as pouco polidas frases What the fuck do you think you are doing e Thought you were going to get away with it didnt ya Huh Tried to sneak by me now didnt ya numa tentativa moralizante de gosto duvidoso230 Em ataques mais insidiosos a indústria do conteúdo também espalha nas redes arquivos corrompidos ou contendo softwares de tecnologia avançada com intuito de sabotar as próprias redes e infectar com diversos tipos de vírus computadores de usuários231 Esse tipo de ação acabou por inspirar vigaristas que começaram a espalhar na Internet aplicativos que rastreavam músicas ilegais nos computadores das vítimas e então exibia na tela um relatório falso com as supostas infrações a direitos autorais alertando que o usuário havia sido identificado e que sua atividade ilícita poderia condenálo a até cinco anos de prisão eou multa de 250000 dólares Logo na sequência o software dizendo estar atuando em nome da RIAA e MPAA oferecia um acordo pelo qual o usuário deveria pagar imediatamente por cartão de crédito quantia de aproximadamente 400 dólares232 Com o objetivo de desestimular usuários a baixar arquivos entidades como a RIAA e MPAA também espalham pela rede conteúdo de baixa qualidade trucados com baixa resolução e som sofrível O objetivo é dar trabalho ao compartilhador e estimulálo a comprar uma versão legal de alta qualidade Segundo pesquisa da Universidade de Madrid233 30 do conteúdo e 25 dos downloads do sistema BitTorrent são envenenados quer seja por detentores de direitos autorais quer seja por golpistas Tais iniciativas não trouxeram o efeito desejado e ao contrário acabaram estimulando o aprimoramento dos sistemas de compartilhamento e aumentado a coesão da comunidade de compartilhadores Sistemas de comentários por arquivo como o integrado nos trackers BTJunkie ou PirateBay servem para evitar qualquer tentativa de sabotagem Arquivos falsos são identificados rapidamente e logo não são mais baixados O recurso sabotagem como plano de defesa da indústria contudo ainda não foi abandonado 75 Abordagem Propagandística Desde o surgimento das fitas cassete a indústria do conteúdo passou a usar a propaganda para divulgar seu ponto de vista Em 1984 a British Phonographic Industry BPI com receio que a popularização dos gravadores de fita cassete domésticos pudesse impactar negativamente a venda de discos criou uma campanha com o slogan Home Taping Is Killing Music234 Desde então a indústria vem investindo em propaganda para estigmatizar e aterrorizar o pirata Mais recentemente adotouse a estratégia de educar no sentido de doutrinar o público sobre os malefícios da pirataria e os benefícios do seguimento da legislação de direitos autorais No Brasil campanhas APCM Associação Antipirataria de Cinema e Música da UBV União Brasileira de Vídeo e da APDIF Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos inseridas nos DVDs e nos cinemas inicialmente tentaram associar a pirataria ao crime organizado como tráfico de drogas e terrorismo crimes de forma alguma relacionados entre si Obviamente novamente o público não foi convencido A partir de 2010 com o apoio da Agência Nacional de Cinema Ancine e do Ministério da Justiça foi lançada campanha menos agressiva que as anteriores e tendo como mote a valorização do produto original O slogan é Brasil original compre essa ideia Os filmes mostram como a pirataria prejudica a cadeia produtiva da indústria fonográfica e do audiovisual e desmerece o esforço de seus profissionais235 Novamente todas as afirmações assim como aquelas que relacionavam pirataria a crimes hediondos não são baseadas em nenhum estudo isento Todas as análises da indústria se baseiam na ideia absurda de que cada item pirateado corresponde a uma venda legítima a menos Além da estratégia de estigmatizar o usuário de conteúdo não licenciado a indústria também investe em uma campanha de medo lembrando os usuários que estão cometendo crime e podem ser punidos por isso Outra forma de amedrontar é baseada na ignorância técnica dos usuários Afirmase que CDs e DVDs piratas danificam aparelhos e que compartilhar arquivos traz risco de invasão e contaminação por vírus Na realidade todas essas afirmações não passam de meias verdades Apesar de ser possível baixar vírus ou malwares236 nas redes P2P a probabilidade de se contrair tais agentes nocivos por e mail é muito maior do que nas redes P2P De forma geral a propaganda exagera os riscos com o objetivo de afastar usuários do conteúdo ilícito 751 Doutrinação A partir de 2007 com o apoio da Motion Picture Association a Amcham237 e seus associados passaram a atuar no que nomearam de vertente educativa para ajudar a construir uma mudança de paradigma O resultado foi o lançamento do Projeto Escola Legal que visa a doutrinação de jovens de 7 aos 14 anos de idade a respeito da pirataria no Brasil e no mundo A iniciativa trabalha o tema direcionando seus esforços principalmente para a capacitação de professores sobre a importância do conceito de propriedade intelectual destacando os problemas causados pela pirataria abordando questões de ética valores e formação de cidadãos mais conscientes Ao longo dos quatro anos de implementação o projeto já foi replicado para 164 escolas sendo 143 públicas e 21 particulares 1959 educadores foram sensibilizados para o tema e 35197 alunos foram tocados com o conteúdo em sete cidades238 Bianca Santana em seu trabalho Propriedade Intelectual nas Escolas239 assim comenta a iniciativa da Ancham A segunda parte do manual Aprendendo a ensinar sobre pirataria apresenta uma série de conceitos pirataria falsificação propriedade intelectual venda de produtos falsificados contrabando descaminhos produtos que sofrem com atos ilícitos prejuízos causados pela pirataria e pelo contrabando consequência de tais atos ilícitos delitos nas escolas Todos seguem a mesma linha de rigidez e controle não citam outras possibilidades de conceituação e interpretação nem convidam à reflexão e problematização de tais conceitos o que contraria um dos princípios do ensino definidos no artigo 3º inciso III pela LDB o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas O manual apresenta um glossário de conceitos propriedade intelectual marca registrada patente genérico contrabando descaminho pirataria Todos eles reproduzem o discurso hegemônico das empresas que lucram com os bens imateriais sem problematizar ou convidar à reflexão ou mesmo sem apresentar as exceções e limitações constantes nas leis brasileiras de propriedade intelectual No Projeto Escola Legal tudo é proibido grifo nosso A autora assim concluiu seu trabalho O Escola Legal atua segundo os dados da Amcham em 117 escolas brasileiras A comunidade escolar destas instituições professores alunos pais de alunos funcionários estão de acordo com o projeto E os acadêmicos pesquisadores gestores da educação Concordamos com a ideologia restritiva de compartilhamento do conhecimento imposta por ele Aceitamos as violações à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e aos Parâmetros Curriculares Nacionais Temos os mesmos interesses da indústria do copyright em abordar somente uma concepção Precisamos avançar no debate sobre propriedade intelectual Só assim poderemos apoiar refutar ou evitar projetos como este A mesma retórica de que é necessário educar crianças e jovens para garantir o progresso cultural também aparece na literatura nacional de direitos autorais por trás de um discurso próautor que na verdade é um discurso próindústria Tais doutrinas são invariavelmente de autoria de advogados da indústria de conteúdo A indústria do conteúdo força o uso de termos duros e conceitos penais para a violação de direitos autorais de forma ineficiente pois mesmo quem não tem educação formal em direito intuitivamente distingue uma situação de outra Campanhas insinuam que violação de direitos autorais seria a mesma coisa que furto ou roubo Seguindo essa lógica há uma peça de propaganda que a MPAA insere nos DVDs legalmente adquiridos que diz Você roubaria um carro Você roubaria uma bolsa Você roubaria um filme Pirataria é crime240 É evidente contudo que as condutas são inteiramente diferentes algo que o próprio sistema jurídico confirma Furto e roubo são tipos penais autônomos que não se confundem com a figura típica da violação de direitos autorais Em geral o usuário que baixa conteúdo da Internet ou mesmo aquele que compra DVD pirata de fato jamais furtaria um DVD em uma loja Furtar é uma ofensa à propriedade O lojista vitima do furto perderia a possibilidade de vender o item A campanha consegue difundir a ideia que violação de direitos autorais é errada mas quando força a barra gera dissonância cognitiva e acaba criando confusão de sentimentos nos usuários O próprio uso do termo pirata para genericamente nomear qualquer indivíduo que viola direitos autorais se mostrou infeliz e contraproducente O problema é que a sociedade consegue diferenciar atitudes Sabe que a conduta de quem copia uma música do amigo é completamente diferente daquela de quem copia industrialmente CDs e os colocam à venda As pessoas percebem a diferença entre quem copia um capítulo de um livro para estudar daquele que imprime versões contrafeitas visando lucro A indústria ao cunhar o termo pirata tinha em mente a visão do pirata sanguinário e estuprador o público porém acabou associando o pirata com tipos heroicos como Hobin Hood ou ao amigável Jack Sparrow do filme Piratas do Caribe Novamente a estratégia parece não ter dado resultado não convencendo o público alvo das campanhas como comprova a crescente popularização do compartilhamento de arquivos e compra de produtos piratas 77 Produção Normativa Privada Além das ações de lobby e propaganda visando interpretação do direito sob seu ponto de vista a indústria do conteúdo também procura criar normas com a divulgação de recomendações que acabam tomando força de direito positivo e até com máfé inclui no conteúdo vendido notas de afirmação de direitos autorais que na realidade não existem Esta prática foi observada no Brasil por Pedro Mizukami com base em estudos internacionais241 Editoras brasileiras costumam incluir notas de advertência sobre direitos autorais que excedem a tradicional fórmula Todos os Direitos Reservados O mesmo acontece com as gravadoras que obrigam seus clientes a assistir inúmeras vezes notas de copyright em diversas línguas toda vez que se inicia um DVD ou Bluray O objetivo da inclusão de notas de advertência é suprimir qualquer direito de reprodução que usuários do conteúdo possam ter mesmo quando explicitamente assegurados pela lei A Editora 34 insere em seus livros a seguinte nota de advertência A FOTOCÓPIA DE QUALQUER FOLHA DESTE LIVRO É ILEGAL E CONFIGURA UMA APROPRIAÇÃO INDEVIDA DOS DIREITOS INTELECTUAIS E PATRIMONIAIS DO AUTOR242 Ou seja a Editora 34 quer fazer seus clientes acreditarem que a fotocópia de qualquer folha do livro é ilegal mesmo quando a lei garante ao usuário o direito de efetuar reprodução parcial da obra243 Por mais dúbio que seja o conceito de pequenos trechos não há discussão que uma página de um livro de quase 300 páginas deve ser considerado como tal Ao dizer que copiar uma única página é ilegal a editora mente descaradamente aos seus clientes Essa é uma prática geral da indústria Poucas editoras deixam de praticar esse abuso Algumas são mais sutis e usam termos amplos como reprodução total ou parcial proibida ou nenhuma parte deste livro poderá ser reproduzida Das notas analisadas pelo autor a mais esdrúxula é a praticada pela Editora Revista dos Tribunais curiosamente uma empresa voltada para livros jurídicos TODOS OS DIREITOS RESERVADOS Proibida a reprodução total ou parcial por microfílmicos fotográficos reprográficos fonográficos videográficos Vedada a memorização eou a recuperação total ou parcial bem como a inclusão de qualquer parte dessa obra em qualquer sistema de processamento de dados Essas proibições aplicamse também às características gráficas da obra e à sua editoração A violação dos direitos autorais é punível como crime art 184 e parágrafos do Código busca e apreensão e indenizações diversas arts 101 a 110 da Lei 9610 de 19021998 Lei dos Direitos Autorais244 grifo nosso Ficase em dúvida sobre a utilidade de um livro do qual o leitor não pode copiar nada e tampouco memorizar nada Apesar de seus maiores clientes serem estudantes de direito e concurseiros a regra da Editora Revista dos Tribunais acaba com a utilidade do seu produto para estes grupos visto que não poderão memorizar suas obras Como o exemplo acima demonstra além da falha ética a atitude de inserir notas de advertência mentirosa é ilegal na perspectiva do código de defesa do consumidor e pode ensejar demandas cíveis baseadas em publicidade abusiva245 Se não bastasse o CDC também tipificou a atitude cominandoa com pena de detenção e multa Art 66 Fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza característica qualidade quantidade segurança desempenho durabilidade preço ou garantia de produtos ou serviços Pena Detenção de três meses a um ano e multa Mesmo assim a indústria do conteúdo ainda procura construir uma versão paralela privada do direito autoral que infelizmente acaba sendo tomada como se oficial fosse pelos leigos em direito autoral 78 Lojas de Conteúdo Digital Se todas as reações listadas anteriormente falharam a venda de conteúdo digital pela Internet prosperou com o lançamento pela Apple em 2003 da iTunes Store sua loja de mídia digital Apesar da resistência inicial da indústria fonográfica a Apple conseguiu convencer gravadoras a vender música por faixas ao invés de álbuns Por questões técnicas e viabilidade comercial música historicamente sempre fora vendida em álbuns de aproximadamente 45 minutos de duração isso devido a seu suporte original o disco de vinil Este modelo surgiu pois o custo de fabricação e distribuição de um disco era o mesmo tendo ele uma canção de 4 minutos ou por exemplo dez canções totalizando os 45 minutos O problema desse modelo é que entra em conflito com o desejo do usuário visto que em geral a unidade de apreciação é a canção e não necessariamente o álbum Consumidores pagavam por oito canções quando na realidade somente tinham interesse em uma ou duas Com o advento dos CDs o modelo foi mantido mais por questões comerciais do que técnicas ou financeiras Com o fenômeno da música digital em meados da década de 1990 usuários passaram a digitalizar música de forma a cada canção estar em armazenada em um arquivo Cada cançãoarquivo então passou a ser ouvido e compartilhado independentemente quebrando o modelo do álbum O desejo de seus clientes em adquirir canções individuais foi solenemente ignorado pela indústria fonográfica que por anos a fio somente ofereceu pacote fechado o álbum Isso mudou em 2003 A iTunes Store é uma loja virtual que iniciou sua operação em 28 de abril de 2003 com algo em torno de 200000 canções a venda Cinco anos depois já havia se tornado a maior vendedora de música dos EUA246 Em 24 de fevereiro de 2010 sete anos após sua fundação a loja havia vendido 10 bilhões de canções e em 04 de outubro de 2011 atingiu a marca de 16 bilhões de canções num crescimento geométrico de vendas247 A simplicidade de operação e compreensão foi estratégia que se mostrou vencedora sendo o principal ponto estabelecer preço único de 99 centavos de dólar cada canção Essa estratégia de preços durou até 2009 quando a empresa criou 3 faixas de preço 069 a 129 Episódios de programas de televisão são vendidos por 199 assim como videoclipes e curtas Longasmetragens são vendidos por 1299 durante sua primeira semana de lançamento e depois custam 1499 Filmes de catálogo mais antigos são vendidos por 999 Até 2005 a loja somente vendia música e podcasts248 quando então passou a trabalhar também com vídeo Inicialmente o acervo era de 2000 videoclipes e alguns programas populares da televisão americana Em 2006 passou a vender jogos para os iPods e em 2007 com o lançamento do iPhone iniciou a venda de aplicativos Já em 2010 com o lançamento do iPad passou a vender livros digitais O acervo tem crescido tanto em itens como em variedade de tipo de conteúdo Até 2009 praticamente todas as músicas vendidas pela Apple eram protegidas por DRM quando após um acordo com Sony BMG Universal e Warner Music pôs fim a esta proteção para músicas249 Hoje mais de 90 das músicas a venda são livres de DRM porém todos os vídeos filmes TV etc são protegidos A primeira empresa a vender música digital sem proteção foi a eMusic que começou a operar dessa forma em 1998 A inexistência de DRM trouxe grande aceitação da eMusic por parte do público consumidor e a loja ocupou a primeira ou segunda posição em vendas online de música até 2009 A falta de proteção fez a empresa ser boicotada pelos grandes grupos fonográficos e trabalhar somente com gravadoras independentes Após o acordo da Apple com as grandes gravadoras e a desistência do uso de DRM a prática da eMusic se tornou padrão de mercado250 Devido a questões legais e principalmente por restrições impostas por detentores de direitos autorais a iTunesStore tem limitada disponibilidade territorial Para poder utilizar a loja os clientes precisam preencher um cadastro que entre outros dados exige endereço residencial A loja está disponível apenas para alguns países e habitantes de países não servidos pela empresa são bloqueados Muitos acabam informando endereço falso e buscando formas alternativas de pagamento para burlar o controle de endereço via cartão de crédito251 No Brasil a iTunes Store somente vende podcasts e aplicativos os chamados apps e ainda assim com restrições Segundo informações do jornal Folha de SPaulo o serviço de música da Apple chegará ao Brasil em Outubro de 2011 por redes de revenda que vão comercializar cartões de R 10 R 20 e R 40 Os preços dos arquivos seriam cobrados em reais Executivos ouvidos pela redação do jornal paulista afirmam que entre os preparativos está a adequação dos preços dos produtos vendidos para o real aparentemente visando conformidade com os cartões de crédito nacionais252 Talvez o modelo criado pela Apple isto é venda de conteúdo a preço baixo de forma simples seja a solução para a questão da violação de direitos autorais O próprio aceite pela indústria da venda de música desprotegida mostra que a realidade está começando a ser admitida Se um interessado pode comprar conteúdo digital a preço justo sem travas técnicas ou complexidades desnecessárias este deixa de ter motivação para gastar seu tempo garimpando conteúdo na imensa desordem que é a Internet na questão de conteúdo ilícito No plano mundial como concorrentes da iTunesStore temos a Amazoncom eMusiccom YahooMusic Zunecom Napster e centenas de outras porém somente a loja da Apple e a Amazoncom mantêm participação de mercado de mais de um dígito Um verbete da Wikipédia apresenta comparação atualizada das principais lojas de música online em httpenwikipediaorgwikiComparisonofonlinemusicstores No Brasil existem dezenas de lojas virtuais de música digital porém a participação de mercado de cada uma delas é bastante pulverizada Atualmente todas as gravadoras também oferecem a opção de venda de músicas em seus sites Após o sucesso da venda de canções sem a proteção de DRM através da Apple as gravadoras provavelmente desistiram da tecnologia para música Parece que finalmente foi compreendido o fato óbvio que um produto vendido não pode ser inferior a algo facilmente encontrado de graça na Internet Infelizmente essa visão ainda não foi assimilada pela indústria de vídeos e a de livros que ainda insistem na adoção do DRM 79 Mídia sob Demanda A evolução da capacidade de banda da Internet tornou possível a distribuição de mídia sob demanda por streaming de dados253 Isso permite que um usuário reproduza mídia protegida por direitos autorais na Internet sem armazenála de modo similar ao rádio ou televisão aberta O sistema é relativamente antigo para música Hoje em dia praticamente todas as rádios disponibilizam sua programação por streaming de forma a possibilitar que pessoas fora do alcance de suas antenas ouçam sua programação254 No aspecto do vídeo sob demanda em 2005 foi fundado o YouTube um site que permite que seus usuários carreguem e compartilhem vídeos em formato digital que popularizou o conceito de streaming para vídeo Com a maturação da tecnologia várias empresas iniciaram a venda de conteúdo sob demanda sendo que hoje internacionalmente as empresas Netflix e Amazon são lideres de mercado Nos EUA por uma assinatura mensal de 799 usuários do Netflix têm acesso a milhares de vídeos incluindo filmes programas de TV shows e etc Os vídeos podem ser assistidos em uma grande gama de dispositivos além de computares como TVs e aparelhos de Bluray com conexão com a Internet home theaters gravadores digitais de vídeo e players de vídeo iPhones iPads dispositivos Android além de Apple TV e Google TV255 A Amazoncom de forma inovadora criou em 2009 o serviço Amazon Prime que consiste em um plano de assinatura de entregas Clientes que optam pelo serviço não pagam frete de nenhum produto vendido pela gigante das vendas online Em 2010 a empresa incluiu no serviço acesso ilimitado por streaming a um acervo de mais 10000 vídeos O custo do serviço é de 79 por ano256 No Brasil já existem diversos serviços similares como o Sonora do portal Terra o Now da NET a NetMovies e o próprio Netflix sendo que essas duas últimas empresas oferecem acesso ilimitado ao seu acervo de vídeos por R 1499 mensais A NET lançou sua plataforma de programação de TV sob demanda por streaming em abril de 2011 Chamado de NOW o serviço passou a funcionar experimentalmente em algumas partes de cidade de São Paulo e vem sendo expandido desde então O serviço permite que o usuário escolha a programação a ser assistida no momento em que ele quiser O acervo é de 2 mil títulos entre filmes programas de TV e shows Lançamentos em alta definição custam R 10 enquanto do catálogo custam R 390 Os vídeos alugados podem ser assistidos quantas vezes o assinante quiser por um período de 24 ou 48 horas dependendo do tipo de programa e o valor cobrado é somado e chega na conta do assinante257 Mídia sob demanda ainda é muito recente no Brasil para qualquer avaliação sobre o impacto local porém nos EUA o serviço tem se popularizado muito rapidamente e está se tornando uma estratégia bastante eficaz de combate a violação de direitos autorais 8 CONSEQUÊNCIAS DA REAÇÃO DA INDÚSTRIA PARTIDOS PIRATAS Com exceção da venda de conteúdo em forma digital nenhuma das estratégias adotadas pela indústria do conteúdo tem surtido efeito e frequentemente os resultados têm sido contrários aos almejados Os processos voltados aos detentores de tecnologia provocaram a adoção de plataformas de compartilhamento abertas mais dispersas e menos controláveis A tentativa de processos judiciais contra usuários individuais e administradores de serviços relacionados a redes P2P se mostrou ineficaz para diminuir a atividade e ainda resultou em enorme desgaste na imagem da indústria do conteúdo funcionando ainda como publicidade indireta à prática do compartilhamento A adoção de tecnologias de proteção se mostrou ainda mais danosa pois as medidas tecnológicas têm sido igualmente suplantadas por via tecnológica além de causar danos colaterais aos consumidores em geral A violação disseminada aos direitos autorais pela população em geral e a reação da indústria conforme exposto no capitulo anterior está gerando com seria inevitável o confronto de diversos posicionamentos de ordem política quanto a flexibilização dos direitos autorais ser ou não ser desejável Tal discussão culminou com o surgimento em 2006 do Partido Pirata da Suécia e sua rápida disseminação pela Europa e restante do globo 81 Partido Pirata da Suécia Em 01 de janeiro de 2006 o site do Partido Pirata da Suécia258 entrou em operação marcando a fundação do partido Em 36 horas o partido coletou 4725 assinaturas mais que o triplo das 1500 necessárias para seu registro oficial O objetivo do partido era conseguir participação no parlamento sueco Para tal teria que conseguir ao menos 4 dos votos Na eleição de 2006 o Partido Pirata obteve 063 dos votos se tornando o terceiro maior partido da Suécia sem representação parlamentar Em 2009 o partido conseguiu 713 dos votos suecos para a eleição do Parlamento Europeu tendo hoje dois representantes nessa assembleia Ilustração 15 Símbolo do Partido Pirata da Suécia O processo judicial contra o tracker de BitTorrents The Pirate Bay criado pela organização anti direitos autorais sueca Piratbyrån foi fundamental para a popularização do Partido Em maio de 2006 a policia sueca invadiu o provedor que hospedava o serviço e apreendeu computadores desabilitando o tracker fato que levou o Partido Pirata ao conhecimento da população em geral Anteriormente ao evento o partido estava recebendo 10 inscrições por dia mas no dia da batida policial recebeu mais de 500 novos membros No dia seguinte outros 930 novos membros Em poucos dias o compartilhamento de arquivos se tornou foco do debate no país Em abril de 2009 com o veredicto do julgamento do The Pirate Bay o partido pirata ganhou 3000 membros em 7 horas se tornando em poucos dias o terceiro maior partido da Suécia em filiados Em agosto de 2010 o Partido Pirata anunciou que passaria a hospedar e gerenciar os servidores do Wikileaks259 doando computadores e banda de Internet para o serviço de divulgação de informações confidenciais Os princípios do Partido Pirata da Suécia são fundamentalmente reformar leis de direitos autorais eliminar o sistema de patentes e garantir que os direitos de privacidade dos cidadãos sejam respeitados Tais princípios são assim defendidos pelo partido260 811 Reforma das Leis de Direitos Autorais Oficialmente o objetivo do sistema de direitos autorais seria balancear interesses dos autores e sociedade de forma a criar e divulgar cultura Hoje esse equilíbrio está totalmente perdido e as leis atuais severamente restringem a criação e divulgação da cultura O partido luta pelo encorajamento do compartilhamento de arquivos e não sua criminalização pois cultura e conhecimento são coisas boas que aumentam de valor a medida que são compartilhadas A Internet deve se tornar a maior biblioteca pública jamais criada O Monopólio do detentor de Direitos Autorais deve durar por cinco anos após a publicação da obra Ninguém precisa de dinheiro 70 anos após morrer A indústria do conteúdo não baseia seu investimento pensando em 100 anos de mercado O valor comercial de produtos culturais é extremamente efêmero e cinco anos seriam mais que suficientes para a decisão de se investir ou não em qualquer projeto cultural O uso não comercial deve ser livre imediatamente após a publicação O partido também defende o banimento total de tecnologias de DRM 812 O Fim do Sistema de Patentes Patentes farmacêuticas matam pessoas diariamente nos países pobres Mesmo nos países ricos elas dificultam pesquisas que salvariam vidas ao forçar cientistas a guardar suas descobertas pelo longo período de tempo necessário ao registro de patentes Existe alternativa viável ao sistema de patentes que financiaria a pesquisa farmacêutica e reduziria o custo dos remédios Patentes em outras áreas vão de moralmente repugnantes como patentes de organismos vivos até altamente prejudiciais a sociedade como em modelos de negócios ou software 813 Respeito ao Direito à Privacidade Após os eventos de 11 de setembro nos EUA a Europa deixouse arrastar por uma onda de pânico e aceitou o aumento de vigilância e controle sobre toda a população Os europeus não tendo passado sequer vinte anos da queda do muro de Berlin deveriam ser mais conscientes sobre os problemas que vigilância sem limites pode gerar Os argumentos para cada passo na direção de um Estado de Vigilância podem parecer convincentes mas os europeus sabem onde esse caminho acaba Terroristas podem atacar a sociedade livre mas somente governos conseguem acabar com ela O Partido Pirata deseja evitar que isso aconteça Os partidos piratas além de defenderem os pontos acima são partidários de um tipo de democracia direta suportada pela Internet ao prometerem usar ferramentas online para dar aos membros do partido poder nunca antes compartilhado de determinar políticas a defender não só via voto direto mas também pela capacidade de criar e debater propostas Eles têm chamado essa forma de participação de Democracia Líquida que vai muito além de apenas votar em eleições 82 Partidos Piratas no Mundo Com o sucesso ao menos conceitual do Partido Pirata da Suécia grupos similares começaram a surgir na Europa começando pelos seguintes países Áustria Dinamarca Finlândia Alemanha Irlanda Holanda Portugal Espanha e Polônia Em 2007 representantes desses partidos se reuniram em Viena para formar aliança para as eleições do parlamento europeu Ilustração 16 Símbolo da Pirate Parties International Em abril de 2010 a Pirate Parties International federação internacional dos partidos piratas foi formalmente instituída com sede em Bruxelas na Bélgica Hoje além de formalmente constituído em 16 países europeus e no Canadá Partidos Piratas estão sendo organizados em 37 países incluindo o Brasil Partidos Piratas já elegeram representantes em cinco países europeus República Checa Alemanha Espanha Suécia e Suíça Em setembro de 2011 o Partido Pirata da Alemanha Piratenpartei Deutschland obteve votação surpreendente nas eleições distritais de Berlin vitória que deve dar novo impulso ao crescimento do movimento no mundo Os piratas alemães abocanharam quase 9 dos votos para as eleições de Berlim conseguindo 15 cadeiras no Parlamento regional Uma vitória que nem eles nem os políticos tradicionais imaginariam Sendo o quarto partido mais votado atrás apenas do Partido Social Democrata da União DemocrataCristã CDU e do Partido Verde os Piratas foram o acontecimento daquela eleição Consequentemente o fortalecimento do movimento pirata tem sido debatido intensamente por toda Europa ganhado espaço nos principais jornais e revistas bem como nos programas de televisão261 Ilustração17 Resultados da Eleição de Berlin fonte DerSpiegel A ilustração acima mostra o avanço do partido Pirata quando comparado aos demais partidos políticos alemães Somente os Verdes e o Partido Pirata conseguiram aumentar sua participação no parlamento enquanto tanto a esquerda quanto os social democratas perderam cadeiras A revista DerSpiegel assim os definiu Eles são habilidosos com computadores e interessados em questões relacionadas à Internet Um partido de protesto Um grupo de nerds desajustados Talvez uma piada Sem dúvida alguma esse era o retrato do Partido Pirata anterior a eleição Muitos berlinenses coçam suas cabeças tentando entender mas a resposta é simples Eles são os novos Verdes262 O fato é que as pessoas principalmente os mais jovens estão começando a questionar a verdade sobre direitos autorais imposta pela Indústria do Conteúdo e cada vez mais haverá reação ao recrudescimento das leis por lobby de grandes empresas 83 Partido Pirata do Brasil Ilustração 18 Símbolo do Partido Pirata do Brasil No Brasil o núcleo do Partido Pirata surgiu em 2007263 No final do ano seguinte contava com mais de 300 participantes cadastrados Os ativistas do Partido Pirata se reuniram em vários eventos como o Campus Party em São Paulo e o Circo Digital no Rio de Janeiro mas seu primeiro encontro oficial foi realizado nos dias 28 e 29 de março de 2009 Chamado de a I Insurgência Pirata esse evento reuniu parte de seus principais ativistas para definir as pautas de atuação do Partido Pirata no Brasil Seu foco de atuação está na defesa dos direitos humanos em especial na liberdade de expressão e privacidade ameaçadas pela tentativa de controle da rede para se banir a troca de arquivos a transparência governamental e o compartilhamento no conhecimento O partido diz não acreditar na propriedade intelectual e entende que sua defesa no âmbito digital implica no controle dos cidadãos e na supressão dos direitos civis e liberdades individuais fundamentais O Partido Pirata do Brasil defende ainda a inclusão digital o uso de softwares livres e a construção de políticas públicas de forma efetivamente participativa e colaborativa No seu site o Partido Pirata assim se define O Partido Pirata não se parece em nada com a instituição Partido a qual estamos acostumados burocráticas hierárquicas e verticalizadas Atuamos de forma descentralizada e não hierárquica Essa forma de agir compartilhando e construindo conjuntamente as propostas se associa diretamente a nossa própria identidade e à sociedade que queremos construir Àqueles que buscam modos abertos e transparentes de se fazer política fica o convite para o ingresso no Partido Pirata O Partido Pirata ainda não é institucionalizado Mas não estamos esperando o reconhecimento oficial para buscar apoios e difundir nossas propostas Elas estão em constante desenvolvimento pelos membros do Coletivo que se comunicam através de ferramentas colaborativas e abertas ao público como o fórum wiki e lista de emails Venha Piratear o atual modelo de política e ajudar a transformar o País que nós tanto amamos A legislação brasileira exige 500000 assinaturas em papel distribuídas em nove estados diferentes fato que tem dificultado a formalização do partido O partido tem o objetivo de conseguir sua formalização e participar das eleições de 2014264 9 POSSÍVEIS SOLUÇÕES A cem anos atrás uma pessoa que quisesse saber as horas precisava fazer um investimento significativo para comprar um relógio 25 anos atrás a Timex deixou claro que saber as horas custaria relativamente pouco Há 5 anos atrás qualquer garoto com um celular sabia as horas de graça Ainda existem fabricantes de relógios Rolex e PatekPhillipe e muitos outros Seth Godin265 Como visto anteriormente a situação atual de violação generalizada de direitos autorais exige a adoção de novos modelos de negócio Eduardo Leite pondera que as regras que permeiam os direitos autorais não podem ser tão absolutas a ponto de privilegiar apenas os interesses dos detentores de direitos de autor nem tão relativas no sentido de considerar apenas os interesses da sociedade266 Com intuito de balancear o direito do autor e o direito de acesso nos últimos trinta anos foram surgindo doutrinas e modelos de licenciamento que serão examinados neste capítulo porém antes será definido o significado de licença O Dicionário Aurélio define licença como consentimento autorização permissão para fazer algo documento que atesta essa permissão Juridicamente licença ou licenciamento é uma autorização concedida pelo titular do direito autoral para que usuários façam proveito de determinado conteúdo de acordo com termos expressos na mesma Podese entender a licença como um contrato entre o usuário e o detentor do direito autoral Nesse contexto é oportuno rever o art 49 da LDA que trata da transferência dos direitos de autor Art 49 Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros por ele ou por seus sucessores a título universal ou singular pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais por meio de licenciamento concessão cessão ou por outros meios admitidos em Direito obedecidas as seguintes limitações I a transmissão total compreende todos os direitos de autor salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei II somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita III na hipótese de não haver estipulação contratual escrita o prazo máximo será de cinco anos IV a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato salvo estipulação em contrário V a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato VI não havendo especificações quanto à modalidade de utilização o contrato será interpretado restritivamente entendendose como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato Segundo Fábio Coelho a concessão é negócio de transferência de direitos patrimoniais de caráter temporário normalmente não exclusivo e não precário O licenciamento pode ou não ser precário no sentido de admitir sua resilição unilateral pelo autor a qualquer tempo267 Já cessão e licença diferenciamse quanto à natureza a na licença há autorização de uso mas não transferência de diretos o que significa que o titular dos direitos patrimoniais ainda é o autor b na cessão há transferência de direitos ou seja o titular do direito patrimonial passa a ser o cessionário assim por exemplo se um autor tiver transferido os direitos relacionados à sua obra para uma editora ele não detém mais os direitos patrimoniais e está impedido de disponibilizar sua obra por qualquer tipo licença a não ser que tenha autorização expressa da editora para tal Os modelos de licenciamento apresentados a abaixo apesar de muito flexíveis estão protegidos pela LDA quem viola uma licença Copyleft ou Creative Commons viola direitos autorais e pode ser responsabilizado por isso exatamente nos termos da LDA e do Código Penal 91 Movimento do Software Livre Até meados da década de 1970 antes do surgimento dos computadores pessoais desenvolvedores de software frequentemente compartilhavam livremente o código fonte268 de seus programas Os maiores fabricantes de computadores da época como IBM e DEC estavam interessados em vender o equipamento físico hardware e não enxergavam oportunidades comerciais no software Neste período era comum que fabricantes de hardware disponibilizassem o código fonte dos softwares que acompanhavam os equipamentos de forma a permitir que seus clientes o adaptassem as suas necessidades Com a popularização dos computadores essa filosofia acabou e empresas como a Microsoft fizeram fortunas licenciando vendendo programas de computadores Com o objetivo de retornar as origens no início dos anos 1980 surgiu o Movimento do Software Livre encabeçado por Richard Stallman com o projeto GNU e com a Free Software Foundation FSF que objetivava o desenvolvimento de um sistema operacional livre Software livre segundo a definição criada pela Free Software Foundation é qualquer programa de computador que pode ser usado copiado estudado e redistribuído sem restrições O conceito de livre se opõe ao conceito de software proprietário mas não ao software que é vendido almejando lucro A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre e tornar o código fonte do programa disponível Até então uma forma de fazer com que um programa fosse livre seria disponibilizálo em domínio público sem direitos reservados Isso permitiria compartilhar o programa e trazer melhorias de forma cooperativa O problema é que esse modelo também permite que pessoas nãocooperativas convertam o programa em software privado ao modificar uma base de domínio público e distribuir o resultado como um produto proprietário O software livre apresenta quatro níveis de liberdades fundamentais 0 liberdade para usar o trabalho para qualquer propósito 1 liberdade de estudar o trabalho e adaptálo às suas necessidades 2 liberdade de redistribuir cópias 3 liberdade de aperfeiçoar o trabalho e distribuir essas melhorias O movimento do software livre foi se radicalizando com o passar dos anos e acabou alienando grande parte da sociedade Tal radicalização veio tanto dos defensores do movimento que passaram associar o software proprietário como maligno explorador imperialista como também dos detratores do movimento Executivos da Microsoft chegaram a afirmar que o movimento seria comunista e antiamericano269 Por outro lado defensores do software livre pregam boicote total a software proprietários 911 Copyleft Criado no âmbito do movimento do software livre Copyleft é uma forma de licenciamento com o objetivo de retirar barreiras à utilização difusão e modificação de uma obra criativa devido à aplicação clássica das normas de propriedade intelectual exigindo que as mesmas liberdades sejam preservadas em versões modificadas O copyleft difere assim do domínio público que não apresenta tais exigências O termo foi popularizado por Richard Stallman ao associálo em 1988 às licenças do Projeto GNU De acordo com Stallman270 o termo foilhe sugerido pelo artista e programador Don Hopkins que incluiu a expressão Copyleft all rights reverse numa carta que lhe enviou A frase é um trocadilho com expressão Copyright all rights reserved Ilustração 19 Símbolo do Copyleft Uma obra sob licença Copyleft requer que suas modificações ou extensões sejam livres passando adiante a liberdade de copiála e modificála novamente A obra pode ser vendida porém não existe monopólio a obra é livre no sentido mais amplo possível assim o comprador se desejar também poderá vender a obra ou então modificála e usufruíla como bem entender desde que a mantenha livre Neste sentido dizse que o licenciamento Copyleft é viral e contamina qualquer obra que tenha utilizado como base trecho de trabalho assim licenciado visto qualquer obra derivada de outra sob a licença Copyleft será por obrigatoriedade regida pela mesma quando distribuída propagandose de forma viral Não há qualquer impedimento a esse tipo de licenciamento no Brasil uma vez que as restrições se dão apenas no campo dos direitos patrimoniais e o Copyleft visa preservar apenas os aspectos morais do direito autoral abandonando qualquer razoabilidade argumentativa 92 Creative Commons Tomando como modelo as estratégias de licenciamento do software livre Lawrence Lessig professor da Universidade de Stanford deu início ao projeto Creative Commons com a elaboração de uma série de licenças seguindo os mesmos formatos voltadas não exclusivamente a software mas à totalidade das formas de produção intelectual humana Creative Commons é uma organização não governamental sem fins lucrativos localizada em São Francisco Califórnia nos Estados Unidos voltada a expandir a quantidade de obras criativas disponíveis através de suas licenças que permitem a cópia e compartilhamento com menos restrições que o tradicional todos direitos reservados Para esse fim a organização criou diversas licenças conhecidas como licenças Creative Commons ilustração 20 Símbolo do Creative Commons Tendo surgido nos Estados Unidos o Creative Commons tem caráter global O Brasil foi o terceiro país a se integrar à iniciativa logo após a Finlândia e o Japão Atualmente setenta países adotam o sistema271 O Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro coordena o Creative Commons no Brasil inclusive traduzindo e adaptando ao nosso ordenamento jurídico as licenças272 A entidade adaptou suas licenças a mais de 50 legislações de forma a serem efetivas em qualquer parte do mundo Todas as licenças traduzidasadaptadas são baseadas nas versões originais norte americanas refletindo apenas detalhes termos e condições para que mantenham sua eficácia jurídica em cada país As licenças Creative Commons são modulares permitindo aos licenciadores a composição de licenças que atendam suas necessidades específicas em conformidade com o slogan Some rights reserved ao invés de All rights reserved como o copyright padrão impõe Ao licenciar uma obra sob uma licença Creative Commons o autor escolhe dentre uma série de permissões expressas a serem concedidas aos destinatários das obras licenciadas pode por exemplo permitir livre distribuição comercial ou não comercial autorizar a criação de obras derivadas etc As licenças também oferecem uma cláusula de copyleft na forma da cláusula sharealike que também torna o modelo viral As licenças Creative Commons são apresentadas em três linguagens diferentes a texto para leigos escrito em linguagem simples com símbolos explicando no que consiste a licença e quais direitos o autor está concedendo b texto para operadores do direito cuja redação utiliza termos jurídicos tornandoa válida perante o Judiciário c código computacional técnico que consiste numa versão que pode ser lida por computadores e que ajuda mecanismos de buscas e outras aplicações a identificar a obra273 921 Tipos de licenças O Creative Commons oferece licenças que abrangem possibilidades entre a proibição total dos usos sobre uma obra todos os direitos reservados e o domínio público nenhum direito reservado Assim o autor que optar por alguma das licenças conserva seu direito autoral ao mesmo tempo em que permite certos usos de sua obra direitos de uso mais ou menos restritivos de acordo com o desejo do criador O modelo Creative Commons consiste de quatro módulos básicos que podem ser recombinados sendo eles 9211 Atribuição Símbolo Nome original Attribution CC BY Ao adotar essa licença o autor permite que outras pessoas copiem distribuam modifiquem e executem sua obra e as obras derivadas criadas a partir dela contanto que seja dado crédito ao autor da criação original Desse modo permitese também o uso com fins comerciais É a licença menos restritiva de todas as oferecidas 9212 Compartilhamento pela mesma licença Símbolo Nome original Sharealike CC SA Com essa licença o autor permite que outras pessoas copiem distribuam modifiquem e executem sua obra e também permite a criação de obras derivados a partir dela contanto que tais obras derivadas sejam distribuídas sob licença idêntica à que rege sua obra Tratase do modelo viral Copyleft do movimento do software livre É importante advertir que a condição do compartilhamento pela mesma licença só se aplica a obras derivadas o que implica dizer que tal licença não pode ser usada em combinação com a licença Não a obras derivadas 9213 Uso não comercial Símbolo Nome original NonCommercial CC NC Ao adotar essa licença o autor permite que outras pessoas copiem distribuam modifiquem e executem sua obra e as obras derivadas criadas a partir dela vetando contanto o uso comercial da mesma ou seja sem a intenção de lucro direto a partir da obra licenciada 9214 Não a obras derivadas Símbolo Nome original No Derivative Works CC ND Com essa licença o autor permite que sua obra seja copiada distribuída e executada de forma idêntica da obra original ou seja não permite que sejam criadas obras derivadas a partir da sua Obras derivadas incluem traduções montagens novas estórias usando personagens da obra Esta licença é muito usada para músicas de forma a impedir que a obra seja remixada Além das citadas acima existem ainda outras licenças Creative Commons para aplicações específicas a a licença de sampling recombinação permite que pequenas partes da obra sejam remixadas em obras novas b a licença compartilhamento de música é específica para músicos que queiram compartilhar suas obras c a licença nações em desenvolvimento que possibilita ao autor dispor de sua obra sob condições menos restritivas para habitantes de países que não sejam considerados de alta renda pelo Banco Mundial 922 Combinação de licenças Licenças Creative Commons são usualmente combinadas para atender aos objetivos do autor Matematicamente são possíveis dezesseis combinações das quais onze são licenças válidas as cláusulas ND e SA são mutuamente exclusivas Das onze combinações válidas cinco não têm a cláusula de atribuição BY e foram removidas visto que poderiam conflitar com os direitos morais do autor direitos estes indisponíveis Dessa forma restam seis licenças de uso regular listadas da menos para a mais restritiva Somente atribuição BY Atribuição Uso não comercial BYNC Atribuição Não a obras derivadas BYND Atribuição Compartilhamento mesma licença BYSA Atribuição Uso não comercial Compartilhamento mesma licença BYNCSA Atribuição Uso não comercial Não a obras derivadas BYNCND A última combinação é bastante utilizada por autores que desejam divulgar sua obra porém querem manter controle sobre direitos patrimoniais de exploração comercial É comumente chamada de propaganda grátis porque libera a obra para ampla divulgação identificando o autor e impedindo modificação e uso comercial Caso alguém se interesse pelo conteúdo e deseje seu uso comercial deverá contatar o autor e negociar termos para tal A tira abaixo retirada do site HackToon traz uma excelente resumo do Creative Commons em linguagem acessível HackToon um site de quadrinhos programação arte e cultura digital é uma criação de Karlisson de Macedo Bezerra e está sob uma Licença Creative Commons Atribuição 30 Ilustração 21 Creative Commons por HackToon274 93 DRM Social O DRM como explicado na seção 72 além de poder ser quebrado traz transtornos e complexidade indesejada aos clientes legítimos da indústria do conteúdo Alguns defensores do mecanismo dizem que o DRM seria como uma tranca na porta para informar aos honestos que não se deve entrar O problema é que tal tranca muitas vezes pode deixar o dono da casa na rua Como o objetivo de relembrar aos honestos foi criado o DRM Social que consiste em inserir dentro de cada arquivo vendido informações que identifiquem o comprador Um dos melhores exemplos de uso do DRM Social é o iTunes loja de música da Apple que usa essa tecnologia desde 2009 A empresa aboliu o uso do DRM mas manteve a inclusão dos dados do comprador no arquivo assim o legitimo comprador pode copiar ou transferir o conteúdo quantas vezes quiser converter para outros formatos como preferir entretanto dados pessoais do comprador são armazenados nos arquivos das músicas nome email código do comprador na loja entre outros dados Se algum comprador se atrever a distribuir na rede as músicas adquiridas distribuirá junto com as músicas seu nome e seus dados Entendese que pessoas razoáveis não estão dispostas a serem publicamente identificadas como praticantes de violação a direitos autorais muito menos ter seus dados cadastrais circulando na Internet dessa forma tal tecnologia acaba exercendo controle social sobre o usuário derivando daí seu nome Obviamente tais dados cadastrais assim como o DRM podem ser removidos porém a intenção não é impedir que hackers compartilhem arquivos e sim estimular que usuários em geral não o façam ou se fizerem o façam apenas compartilhando com pessoas de confiança que não iriam distribuir o arquivo publicamente Empresas que decidirem usar DRM Social devem informar inequivocamente seus clientes sobre a decisão e serem cuidadosas em relação a que dados cadastrais serão incluídos nos arquivos digitais de forma a não expor de forma abusiva a identidade de seus usuários 94 Adoção da Doutrina do Uso Justo Fair Use O conceito de uso justo foi abordado na seção 25 A doutrina surgiu para ser um ponto de equilíbrio entre o direito do autor e o interesse da sociedade No Brasil a doutrina é pouco estudada pois está baseada na Common Law e no Copyright institutos não previstos na legislação pátria Essa doutrina pode ter muita aplicação quando se analisa o uso de obras intelectuais na Internet onde as inovações tecnológicas sempre estão à frente de mudanças legislativas Neste aspecto substituir uma lista taxativa que engessa o poder decisório dos juízes por uma abordagem mais flexível trará possibilidade de adequação às particularidades de cada caso concreto O artigo 46 da LDA traz em oito incisos as restrições aos direitos autorais Tratase do artigo criticado anteriormente que entre outros apresenta o vago conceito pequenos trechos e proíbe a cópia sem fins comerciais de obras não mais disponíveis Com o intuito de inserir no ordenamento jurídico brasileiro o conceito de uso justo a ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual propôs alteração do artigo 46 da LDA através de sua resolução 672005 A proposta foi redigida com a intenção de substituir o rol taxativo de limitações ao direito de autor por princípios gerais tal como ocorre no direito norteamericano e alteraria da seguinte forma o referido artigo275 Art 46 Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução parcial ou integral a distribuição e qualquer forma de utilização de obras intelectuais que em função de sua natureza atenda a dois ou mais dos seguintes princípios respeitados os direitos morais previstos no art 24 I tenha como objetivo crítica comentário noticiário educação ensino pesquisa produção de prova judiciária ou administrativa uso exclusivo de deficientes visuais em sistema Braile ou outros procedimentos em qualquer suporte para esses destinatários preservação ou estudo da obra ou ainda para demonstração à clientela em estabelecimentos comerciais desde que estes comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização sempre na medida justificada pelo fim a atingir II sua finalidade não seja essencialmente comercial para o destinatário da reprodução e para quem se vale da distribuição e da utilização das obras intelectuais III o efeito no mercado potencial da obra seja individualmente desprezível não acarretando prejuízo à exploração normal da obra Parágrafo único A aplicação da hipótese prevista no inciso II deste artigo não se justifica somente pelo fato de o destinatário da reprodução e quem se vale da distribuição e da utilização das obras intelectuais ser empresa ou órgão público fundação associação ou qualquer outra entidade sem fins lucrativos Com o anteprojeto de Lei que altera a LDA apresentado em 2010 a ABPI novamente se manifestou através de sua resolução 802010276 renovando o apoio à introdução do conceito de fair use na legislação brasileira porém ressaltando a necessidade de cuidado na elaboração da norma Apesar do risco de se aumentar a insegurança jurídica a aprovação de tal proposta trará grande benefício à sociedade e cultura nacional na medida em que harmonizará muito facilmente com a demanda de acesso à informação pela sociedade digital 10 CONCLUSÕES As únicas pessoas necessárias para o mercado editorial são agora o escritor e o leitor Todos os outros agentes envolvidos entre esses dois estão diante de riscos e oportunidades Russell Grandinetti executivo da Amazoncom277 Neste trabalho foi visto que a legislação sobre direitos autorais surgiu no século XVI para atender interesses tanto dos Estados Totalitários e da Igreja que desejavam impor censura a obras como interesses dos impressores que desejavam monopólio sobre conteúdo por eles publicados No século XVIII com o Copyright Act inglês pela primeira vez interesses dos autores foram usados para justificar a monopólio sobre conteúdo Em 1709 a proteção era por 14 anos após a publicação No século XIX por pressão de escritores franceses direitos morais dos autores passaram a ser contemplados e foi instituída a validade internacional do monopólio do Copyright Em 1866 com a convenção de Berna o monopólio passou a ser protegido por 50 anos após a morte do autor Já no século XX os direitos foram estendidos para 70 anos após a morte do autor Devido à pressão de países desenvolvidos capitaneados pelos EUA legislação maximalista de direitos autorais criadas foram impostas aos países em desenvolvimento que copiaram leis estrangeiras tipificando criminalmente a violação de direitos autorais Como visto anteriormente há três partes em disputa nos conflitos de direitos autorais autorescriadores editorasestú diosgravadoras e o público Ironicamente os intermediários conseguiram impor regras favoráveis a eles justificadas com discursos fundamentados na defesa da atividade criativa do autor O interesse público nunca defendido ficou para trás encarecendo e dificultando o acesso a cultura e educação Mesmo com todas as deficiências e em conflito com os interesses sociais este modelo funcionou razoavelmente bem por 400 anos Até que surge a Internet e a Sociedade Digital Facilidade de acesso e redução para praticamente zero do custo de cópia abalaram estruturalmente o modelo ainda vigente de direitos autorais Desta forma o sistema atual de direitos autorais está em crise entretanto tal crise é um fenômeno complexo e multifacetado sendo que alguns autores falam na existência de crises no plural consistentes em uma crise conceitual uma crise de modelos de negócios uma crise de eficácia e uma crise de legitimidade Contudo essas crises não se manifestam de forma isolada encontramse interconectadas e atuam umas sobre as outras criando uma trama complexa de problemas jurídicos e políticos O fato é que a sociedade em geral está violando em larga escala normas positivadas de direitos autorais violações essas que necessariamente levam ao questionamento de tais normas A indústria do conteúdo reconhece que muitas pessoas não consideram errada a conduta de baixar material protegido da Internet e afirma genericamente que tal conduta é errada uma vez que é ilegal Em um mundo ideal errado e ilegal deveriam ser sinônimos entretanto sabemos que isto nem sempre procede Um exemplo grosseiro seriam leis do apartheid ou da Alemanha nazista que apesar de legais representavam condutas erradas e imorais Reflexo desta crise surgiram iniciativas explícitas por parte de grupos de compartilhadores de se transformar a causa do compartilhamento em manifestações declaradas de desobediência civil278 É o caso dos membros do Piratbyrån ao sustentarem o funcionamento do tracker de torrents The Pirate Bay e do surgimento dos Partidos Piratas A indústria do conteúdo deve entender que está diante de mudança estrutural significativa e que a insistência nas estratégias usadas até então não irá resolver o problema e provavelmente só vai agraválo na medida em que as atitudes policialescas colocam a indústria em dissensão com os consumidoreseleitores Obviamente isso não significa que a indústria deva se render à violação irrestrita de sua propriedade intelectual porém deve compreender que o regime atual de direitos autorais regime esse defendido pela indústria privilegia apenas uma estratégia a que se pauta pelo modelo mercadoexclusão e que incentiva a formação de grandes cartéis internacionais de propriedade intelectual Outras estratégias de produção de informação modelos mercadonãoexclusão e fora do mercadonãoexclusão têm sido alavancadas pelo ambiente da Internet e a sociedade ao entrar em contato com estes novos conceitos os está adotando de forma maciça Nesse sentido a indústria deve evitar abusar do termo piratariapirata que é pouco preciso e usualmente empregado em relação a condutas bastante diversificadas gerando confusão na sociedade e de forma colateral provocando apoio ao pirata Detentores de direitos autorais devem usar o termo correto legalmente tipificado violação de direitos autorais já que a conduta é distinta do roubo do furto e não tem relação alguma com atividades que no passado foram associadas aos piratas como o crime organizado terrorismo ou tráfico de drogas Detentores de direitos autorais precisam entender que o compartilhamento de conteúdo na Sociedade Digital é um fenômeno social sério e relevante e que cada vez mais será defendido e praticado A solução para estas questões passa pelo desenvolvimento de novos modelos de negócio novos modelos que implicarão em grandes mudanças estruturais na indústria do conteúdo Assim como a Eastman Kodak sucumbiu ao não perceber que a sociedade não mais tinha interesse em filmes fotográficos279 gravadoras estúdios e editoras que insistirem em vender pedaços de plástico ou maços de papel seguindo o modelo de negócios atual provavelmente estarão fadadas ao fracasso Kevin Kelly280 em seu blog The Technium publicou um artigo intitulado de Better than Free281 onde faz uma pergunta perspicaz e assustadora para os detentores de direitos autorais O que as pessoas estão dispostas a comprar quando as cópias se tornam gratuitas Em tal artigo o autor diz que a Internet é uma máquina copiadora Afirma que Uma vez que qualquer coisa que pode ser copiada entra em contato com a Internet ela será copiada e essas cópias jamais desaparecerão Até um cachorro sabe que não dá para apagar algo uma vez que fluiu pela Internet Nesta linha de raciocínio defende que cópias superabundantes se tornam sem valor Quando cópias são superabundantes coisas que não podem ser copiadas se tornam valiosas Quando cópias são gratuitas é preciso vender coisas que não podem ser copiadas E o que não pode ser copiado O autor analisando o assunto sob a ótica do usuário282 propõe oito qualidades que não podem ser copiadas e que são capazes de gerar valor aos consumidores de conteúdo intelectual Ele chama essas qualidades de Generatives283 aqui traduzido para geradores Resumidamente estas qualidadesgeradores são Imediatismo Cedo ou tarde se encontra uma cópia gratuita de qualquer conteúdo mas ter uma cópia entregue no momento em que é lançada ou ainda melhor produzida por seus criadores é um ativo gerador Como qualidade vendável o imediatismo tem vários níveis incluindo o acesso a versões beta Usuários podem ser envolvidos no próprio processo gerador e irão pagar por isso Personalização Uma versão genérica pode ser gratuita mas uma cópia ajustada para ressoar perfeitamente na sala do usuário pode incentiválo a pagar caro Aspirina pode ser grátis ou quase mas aspirina ajustada ao DNA do paciente será muito cara Não se pode copiar a personalização representada por um relacionamento Interpretação Velha piada software é grátis manual 10 mil Mas não é uma piada Algumas empresas muito conhecidas como a IBM Red Hat Apache e outras ganham a vida fazendo exatamente isso Fornecem suporte pago para software gratuito Autenticidade É possível conseguir software essencial proprietário gratuitamente na Internet mas talvez prefira certificarse de que é livre de vírus confiável e garantido Usuários pagarão pela autenticidade e pela garantia de qualidade O livro A Tormenta de Espadas pode ser conseguido gratuitamente na Internet com explicado na seção 5321 porém se o usuário quiser ter certeza que conseguiu o conteúdo completo conforme revisado pela editora ele pagará por isso Acesso Propriedade dá trabalho é um saco Você precisa manter as coisas organizadas atualizadas e no caso de materiais digitais fazer cópias e ter certeza que não perderá o arquivo Muitas pessoas ficariam satisfeitas em permitir que outros cuidem de seus bens e pagariam para poder acessálos quando precisarem Poderiam sorver tudo de seus celulares PDAs laptops TV HD de onde seja É o modelo iCloud da Apple ou da Amazon Cloud Drive Encorpação284 Em sua essência a cópia digital é incorpórea PDFs são bons mas às vezes é delicioso ter as mesmas palavras impressas em papel de qualidade encadernado em couro Que tal entrar em seu jogo eletrônico favorito grátis na mesma sala com 35 outros participantes E nada se encorpa tanto quanto música num espetáculo ao vivo com corpos de verdade A música é de graça o show é caro Essa fórmula já está se tornando comum não apenas para músicos mas até para autores O livro é de graça a palestra é cara Patrocínio o público QUER pagar aos criadores Usuários gostam de recompensar a artistas músicos autores e outros criadores com demonstrações de seu apreço Mas só se for fácil fazer o pagamento se for um valor razoável e se houver a certeza de que o dinheiro irá beneficiar os criadores O recente e altamente visível experimento do Radiohead285 onde se permitia que fãs pagassem o que quisessem por uma cópia de seu último álbum é um ótimo exemplo do poder do patrocínio Encontrabilidade O preço zero não ajuda a atrair atenção para uma obra e pode até desestimulála Mas não importando o preço uma obra não tem valor a não ser que seja vista obrasprimas não descobertas não valem nada Quando há milhões de livros milhões de músicas milhões de filmes milhões de aplicativos milhões de tudo pedindo atenção do público e boa parte grátis ser descoberto tem valor Assim editoras estúdios e gravadoras serão sempre necessárias pois atuam como curadores atraindo a atenção dos usuários para suas obras Em resumo o dinheiro nessa nova economia digital não segue o caminho das cópias mas sim segue o caminho da atenção O fácil vence o grátis Detentores de direitos autorais precisam criar novos modelos de negócios onde atributos similares aos oito elencados acima estejam presentes e tornem o pagamento um atrativo pois soluções antigas que dizem que se deve pagar porque a lei assim determina terão cada vez menos ressonância na sociedade e talvez um dia a sociedade pode alterar tais leis PUBLIQUE SEU LIVRO EM FORMATO DIGITAL Av Queiroz Filho 1700 Jaguaré São PauloSP CEP 05319000 Fone 11 36443420 email editoramontecristoeditoracombr NOTAS 1 TAPSCOT Don Grown up digital how the net generation is changing your world McGrawHill NewYork pág 40 2 Apesar de não concordar com o uso desnecessário ou excessivo de palavras estrangeiras e entender que a citação de autores ou frases em outro idioma sem uma imediata versão das mesmas para o vernáculo é grande descortesia para com o leitor neste trabalho não há como não deixar de usar tais expressões seja porque já de uso comum no Brasil seja porque a tradução para o português se mostra inadequada e ineficiente como Software cuja tradução seria Logiciário ou ainda porque os termos são recentes e ainda não tiveram suas traduções para o português estabelecidas 3 JEFFERSON Thomas The Writings of Thomas Jefferson Texto escrito quando da discussão sobre inclusão de direitos autorais na Constituição dos EUA Disponível em httpwwwconstitutionorgtjjeff13txt acessado em 09092011 Tradução do autor Se a natureza produziu uma coisa menos suscetível de ser propriedade exclusiva acima de todas as outras essa coisa é o resultado do poder de pensar que chamamos de ideia que um indivíduo pode possuir com exclusividade apenas se a mantém para si mesmo Mas no momento em que a divulga ela é forçosamente possuída por todo mundo e aquele que a recebe não consegue se livrar dela Seu caráter peculiar também é que ninguém a possui de menos porque todos os possuem integralmente Aquele que recebe uma ideia de mim recebe instrução para si sem que haja diminuição da minha da mesma forma que quem acende uma vela na minha recebe luz sem que a minha seja apagada 4 MANSO Eduardo J Vieira O que é direito autoral Coleção Primeiros Passos Ed Brasiliense pág9 5 CARBONI Guilherme C apud SANTOS Manuella Direito autoral na era digital Ed Saraiva pág 19 6 VERGER Jacques 1999 pág 112 apud SANTOS Manuella OpCit pág 26 7 MANSO Eduardo J Vieira O que é direito autoral Ed Brasiliense pág 13 8 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Função Social da propriedade intelectual compartilhamento de arquivos e direitos autorais na CF88 Dissertação Mestrado PUCSP pág 238239 9 João Calvino foi um teólogo cristão francês de muita influência durante a Reforma Protestante Teórico do Calvinismo variante do Protestantismo que viria a ser bem sucedida em países como a Suíça Países Baixos África do Sul Inglaterra Escócia e Estados Unidos da América 10 FALKVINGE Rick History of Copyright disponível em httpfalkvingenetreference 11 ABRÃO Eliane Y Direitos de autor e direitos conexos 12 FALKVINGE Rick History of Copyright disponível em httpfalkvingenetreference 13 Uma lei para o encorajamento do conhecimento por meio da proteção às cópias de livros impressos aos autores ou legítimos detentores de tais cópias durante o tempo lá mencionado Tradução do Autor 14 SANTOS Manuella Op Cit pág 37 15 Entick x Carrington foi o processo da jurisprudência inglesa que estabeleceu direitos civis individuais e limitou o escopo do poder executivo O caso também estimulou novas jurisprudências e foi um dos motivadores da 4ª emenda da Constituição dos EUA que guarda contra buscas e apreensões A emenda exige que mandados de busca e apreensão sejam judicialmente autorizados Disponível em httpwwwbailiiorgewcasesEWHCKB1765J98html 16 Promover o progresso da ciência e das artes úteis garantindo por tempo limitado aos autores e inventores o direito exclusivo sobre os seus respectivos escritos e descobertas tradução do autor 17 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 246 18 FALKVINGE Rick OpCit 19 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 262 20 Idem pág 266 21 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 272 22 FALKVINGE Rick Op Cit 23 Qualquer música que não é apresentada ao vivo e portanto não necessita do trabalho de músicos para apresentação 24 A Grande Depressão também chamada por vezes de Crise de 1929 foi uma grande recessão econômica que teve início em 1929 e que persistiu ao longo da década de 1930 terminando apenas com a Segunda Guerra Mundial A Grande Depressão é considerada o pior e o mais longo período de recessão econômica do século XX 25 FALKVINGE Rick History of Copyright disponível em httpfalkvingenetreference 26 httpwwwecadorgbrViewControllerpublicoconteudoaspxcodigo128 27 Os Patronos Fundadores dos Estados Unidos em inglês Founding Fathers of the United States são os líderes políticos que assinaram a Declaração de Independência ou participaram como lideres da Revolução Americana 28 To promote the Progress of Science and useful Arts by securing for limited times to Authors and Inventors the exclusive Right to their respective Writings and Discoveries 29 FALKVINGE Rick Op Cit 30 SANTANA Bianca Propriedade Intelectual nas Escolas Pág9 Disponível em httpwwwanpedorgbr33encontroappwebrootfilesfileTrabalhos20em20PDFGT166169Intpdf 31 Actually Sonny wanted the term of copyright protection to last forever I am informed by staff that such a change would violate the Constitution As you know there is also thenMPAA president Jack Valentis proposal for term to last forever less one day Tradução do autor fonte US Congressional Record Government Printing Office October 7 1998 32 BELL Tom Escape from Copyright Market Success vs Statutory Failure in the Protection of Expressive Works httpwwwtomwbellcomwritingsCEschtmlfn Copyright Act does not strike a delicate balance between public and private interests The paper describes how federal legislation has steadily increased the term of copyright the subject matter covered by copyright and the remedies for infringement of copyright Even the Copyright Act itself has expanded over the years The evidence suggests that federal lawmakers favor expanding the rights of copyright owners over all elseincluding the public interest 33 BELL Tom Trend of Maximum US General Copyright Term disponível em httpwwwtomwbellcomwritingsCTermhtml 34 BRANCO Sérgio A lei autoral brasileira como elemento de restrição à eficácia do direito humano à educação Sur Rev Int direitos humanos v4 n6 p120141 ISSN 18066445 35 PINTO Rodrigo Póvoa Braule Lei de Direitos Autorais Pequenos Trechos Grandes Problemas Dissertação de Mestrado Centro de Formação Treinamento e Aperfeiçoamento Cefor da Câmara dos Deputados pág 45 36 DMCA texto completo da lei disponível em httpwwwcopyrightgovlegislationhr2281pdf 37 CCIA Computer Communications Industry Association Economic Contribution of Industries Relying on Fair Use disponível em httpwwwccianetorg 38 Codificado no titulo 17 capítulo 1 parágrafo 109 do USC código de leis dos EUA Disponível em httpuscodehousegovcodificationlegislationshtml 39 Codificado no titulo 17 capítulo 1 parágrafos 106 e 107 do USC código de leis dos EUA Disponível em httpuscodehousegovcodificationlegislationshtml 40 CCIA Computer Communications Industry Association Economic Contribution of Industries Relying on Fair Use disponível em wwwccianetorg 41 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op cit pág 233 42 Idem pág234 43 CONFÚCIO Os Anacletos Ed Pensamento Pág 80 44 ONG Repórteres Sem Fronteiras Disponível em httpenrsforginternethtml acessado 05092011 45 Do blog do Paulo Coelho Pirate Coelho is a site that was hosted somewhere with a collection of my texts in P2P pages It was not me who put it there but being adept of free contents I put this URL here I am just facilitating Tradução do autor Disponível em httppaulocoelhoblogcomcategorypiratecoelho 46 Disponível em httpwwwoaborgbrhistoablinksinternosantleiagohtm 47 Código Criminal do Império de 1831 disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LeisLIMLIM1612 1830htm 48 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 288 49 SANTOS Manuella Op Cit pág 47 50 COELHO Fábio Ulhoa Curso de direito civil v 4 pág 281 51 Código Civil de 1916 Art 673 Para segurança de seu direito o proprietário de obra divulgada por tipografia litografia gravura moldagem ou qualquer outro sistema de reprodução depositará com destino ao registro dois exemplares na Biblioteca Nacional no Instituto Nacional de Música ou na Escola Nacional de BelasArtes do Distrito Federal conforme a natureza da produção Parágrafo único As certidões do registro induzem a propriedade da obra salvo prova em contrário 52 PINTO Rodrigo Póvoa Braule Op Cit pág 12 53 Art 29 da LDA Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades tais como VIII a utilização direta ou indireta da obra literária artística ou científica mediante b representação recitação ou declamação Grifo nosso 54 Disponível em httpagenciabrasilebccombrnoticia20061212leidedireitoautoralbrasileiraeumadasmais restritivasdomundocriticagil 55 LDA art 7º caput 56 LDA art 29 inciso X 57 Vide seção 43 58 CABRAL Plínio A nova lei de direitos autorais comentários pág 72 59 SANTOS Manuella Op Cit pág 58 60 Ultima ratio Princípio que diz que a tutela penal deve preservarse como último recurso apenas quando outros meios não se mostrarem idôneos para proteção dos bens jurídicos em questão 61 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 116 62 Lei 1075303 art 2º caput 63 RIBEIRO Marcus Vinicius ContraRazões de Recurso em Sentido Estrito Processo 05010049834500 da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo fls101112 64 SARRULE Oscar apud GRECO Rogério Curso Direito Penal Parte Geral pág 53 65 GALVÃO Fernando Direito Penal Parte Geral pág 75 66 VIANNA Túlio Lima A ideologia da propriedade intelectual a inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos patrimoniais de autor Jus Navigandi Teresina ano 11 n 1174 18 set 2006 67 Código Penal art 123 Matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho durante o parto ou logo após Não se trata de matança indiscriminada de crianças 68 Código Penal Decreto Lei 284840 Art 148 Privar alguém de sua liberdade mediante sequestro ou cárcere privado Pena reclusão de 1 um a 3 três anos 1º A pena é de reclusão de 2 dois a 5 cinco anos III se a privação da liberdade dura mais de 15 quinze dias 69 ZAFFARONI Eugênio Raúl Em busca de las penas perdidas Ed Revan 2005 pág 21 70 CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito Constitucional e Teoria da Constituição Ed Almedina Coimbra 7ª Ed pág 895 71 FECOMÉRCIORJIPSOS O consumo de Produtos Piratas no Brasil disponível em httpwwwfecomerciorjorgbrpubliquecgicgiluaexesysstarthtminfoid10618sid96 72 httpwwwculturagovbrsite20110322revisaodaleidosdireitosautorais 73 Análise e texto integral das contribuições estão disponíveis em 74 Estadão disponível em httpwwwestadaocombrnoticiasimpressoecadredigedocumentocontraprojetode lei5879090htm 75 Comentários a minuto do APL de reforma da LDA Disponível em 76 ABDA Resposta à Consulta Pública ao Anteprojeto de Reforma da LDA disponível em httpwwwculturagovbrsitewpcontentuploads201108ABDAAssociaC3A7C3A3oBrasileiradeDireito Autoralpdf 77 Le droit dauteur vraiment cest pas possible Un auteur na aucun droit Je nai aucun droit Je nai que des devoirs 78 VENOSA Silvio Sálvio Direito Civil Volume V Direitos Reais Atlas Pág 623 79 VENOSA Silvio Sálvio Direito Civil Volume V Direitos Reais Atlas 10ª Ed Pág 629 80 Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas art 6 bis Disponível em httpwwwculturagovbrsitewpcontentuploads200802cvbernapdf 81 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 422 82 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op cit Pág 444 83 VENOSA Silvio Sálvio Direito Civil Volume V Direitos Reais Atlas Pág 626 84 PINHEIRO Patricia Peck Direito digital 4ª ed pág 133 85 HAMMES Bruno Apud PINTO Rodrigo Póvoa Braule Op cit Pág 42 86 BOYLE James Public Domain Enclosing the Commons of the Mind Yale University Press 2008 pág 40 Our markets our democracy our science our traditions of free speech and our art all depend more heavily on a Public Domain of freely available material than they do on the informational material that is covered by property rights The Public Domain is not some gummy residue left behind when all the good stuff has been covered by property law The Public Domain is the place we quarry the building blocks of our culture It is in fact the majority of our culture 87 O CTS é o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro Sua missão institucional é estudar as implicações jurídicas sociais e culturais advindas do avanço da tecnologia da informação desenvolvendo projetos relacionados àquelas áreas O termo sociedade denota assim a abertura disciplinar do CTS para as áreas não jurídicas Mais informações em httpdireitoriofgvbrcts acessado em 26092011 88 COMMUNIA Manifesto do Domínio Público disponível em httpwwwpublicdomainmanifestoorgportuguese 89 SANTOS Manuella Op Cit pág 87 90 COSTA NETTO José Carlos Direito Autoral no Brasil Editora FTD pág 18 91 ALVES Marco Genealogia e crítica do direito autoral colocando em questão o autor e as formas de fomento e proteção das criações intelectuais Anais Conpedi 2008 pág 6461 92 PINTO Rodrigo Póvoa Braule Op cit pág 44 93 Código Civil de 1916 Art 666 Não se considera ofensa aos direitos de autor VI A cópia feita à mão de um obra qualquer contanto que se não destine à venda 94 Trecho do romance A Condessa Vésper Capítulo XVI 95 CASTELLS Manuel A sociedade em rede São Paulo Paz e Terra 1999 96 GODINSeth We Are All Weird The Domino Project 2011 pág 88 97 SOUZA Sérgio Iglesias Nunes de O contrato eletrônico lesionário na sociedade da informação uma concepção juscibernética para o direito civil brasileiro Tese Doutorado em Direito Faculdade de Direito PUCSP São Paulo 2007 pág 35 98 TAPSCOT Don Wikonomics Rio de Janeiro Nova Fronteira 2007 99 PINHEIRO Patrícia Peck Op Cit pág 82 100 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 31 101 PINHEIRO Patricia Peck Op Cit pág 59 102 SCHMIDT Eric apud CORRÊA Gustavo Testa Aspectos jurídicos da internet Saraiva 2007 pág 7 103 SIQUEIRA Ethevaldo Revolução digital Ed Saraiva 2007 Pág 274 104 GRIFFIN Scott Internet Pioneers httpwwwibiblioorgpioneersbaranhtml 105 CASTELLS Manuel Op Cit Pág 83 106 Mais sobre licenças Creative Commons na seção 92 infra 107 GUIZZO Erico Linha do Tempo da Internet no Brasil disponível em httpwwwinternetnobrasilnet 108 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 41 109 NEGROPONTE Nicholas A vida digital pág 62 110 LACORTE 2009 apud PINTO Rodrigo Póvoa Braule Op Cit pág 27 111 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 1 112 PeertoPeer do inglês parapar entre pares ponto a ponto é uma arquitetura de sistemas distribuídos caracterizada pela descentralização das funções na rede onde cada nodo realiza tanto funções de servidor quanto de cliente 113 URL de Uniform Resource Locator é o endereço de um recurso disponível em uma rede seja a Internet ou uma rede corporativa uma intranet Uma URL tem a seguinte estrutura protocolomáquinacaminhorecurso exemplo seria ftpftpmontecristoediroracombr 114 Portal GigaOm the court also observed that the site removes copyrighted material when asked does not provide search facilities for illegal material noted previous cases siding with RapidShare and after analysis concluded that the plaintiffs suggestions for preventing sharing of copyrighted material were unreasonable or pointless It also judged that RapidShare could not be held liable for copyright infringements by its users and that while the service was legal a minority of illegal use could not be prevented by other measures proposed for example keywordbased filtering which would prevent legal use manual review of uploads not feasible or IP analysis as IPs are often dynamic and change disponível em httpgigaomcomvideorapidsharewinsincourt 115 Metadados ou Metainformação são dados sobre outros dados Um item de um metadado pode dizer do que se trata aquele dado geralmente uma informação inteligível por um computador Os metadados facilitam o entendimento dos relacionamentos e a utilidade das informações dos dados 116 IPOQUE Internet Study 20082009 117 httpbusinessfinancialpostcom20110701bittorrentturnsten 118 httpwwwfastcompanycom1714001bittorrentswellsto100millionusers 119 Swarm do inglês enxame no vocabulário BitTorrent significa o conjunto de usuários relacionados a um determinado arquivo compartilhado O termo também é traduzido como multidão 120 O hash abreviação de hashsum é uma cadeia de caracteres único para cada bloco do arquivo a compartilhar Cada pedaço do arquivo é verificado contra o hash e caso esteja inválido e descartado requisitado à outro nó da rede 121 Tracker do inglês rastreador é um servidor que mantém informação sobre os membros do enxameswarm O usuários reportam periodicamente aos servidores e em contra partida recebem informação sobre outros usuários O tracker não está envolvido diretamente na transferência de dados e não tem uma cópia do arquivo compartilhado 122 Seeder do inglês seed semente é o nome dado a um usuário que tem 100 do arquivo a ser compartilhado Seeder é o usuário que se mantém conectado ao enxame com 100 do arquivo Quando um leecher obtém 100 automaticamente passa a ser um seeder Seeding é o ato de manterse conectado à rede quando já tem 100 de um arquivo 123 Leecher do inglês leech sanguessuga é um termo com dois significados Primeiramente referese a um usuário que tem efeito negativo no enxame porque baixa mais dados do que submete upload A maioria dos leechers após baixar o arquivo interessado sai da rede não fazendo o seeding O segundo sentido é aquele usuário que está baixando o arquivo e ainda não tem 100 do mesmo 124 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 7677 125 Disponível em httpthepiratebayorgabout acessado 27092011 126 Mais sobre a comunidade de trackers privados encontrase na seção 5322 infra 127 Membros da comunidade de compartilhamento de arquivos podem avaliar cada arquivo distribuído informar as demais membros sobre a qualidade do mesmo Não se trata de avaliar o conteúdo compartilhado e sim dizer se o conteúdo corresponde ao prometido na descrição do arquivo O sistema usa apenas dois conceitos positivo e negativo 128 Além da avaliação membros também podem postar comentários escritos sobre o conteúdo Em geral são comentários sobre a qualidade agradecimentos ao compartilhador original ou questões técnicas de utilização 129 O conhecimento sobre The Scene aqui relatado é baseado na definição da Wikipédia disponível em httpenwikipediaorgwikiWarezscene e em artigos encontrados em httpwwwdefacto2net 130 Bulletin Board System BBS era um sistema informático que permitia a conexão de computadores via telefone a um sistema interligado e possibilitava interação similar a da Internetporém muito mais limitadaSeus anos áureos aconteceram entre os fins da década de 1970 e os meados da década de 1990 131 DEFACTO2 What is the computer underground counterculture disponível em httpwwwdefacto2net 132 Veja seção 72 para definição de DRM 133 ASCII acrônimo para American Standard Code for Information Interchange Código Padrão Americano para o Intercâmbio de Informação é uma codificação de caracteres de oito bits baseada no alfabeto inglês Os códigos ASCII representam texto em computadores equipamentos de comunicação entre outros dispositivos que trabalham com texto 134 WIKIPÉDIA Warez scene disponível em httpenwikipediaorgwikiWarezscene 135 PDL disponível em httpwwwportaldetonandocombrforumportalphp 136 Regras do PDL disponível em httpwwwportaldetonandocombrforumregrasutilizacaot5817html 137 OCR é um acrônimo em inglês para Optical Character Recognition ou seja Reconhecimento Ótico de Caracteres uma tecnologia para reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem Através do OCR é possível transformar uma imagem com texto em um arquivo de texto manipulável 138 PDF acrônimo de Portable Document Format é um formato de arquivo desenvolvido pela Adobe Systems para representar documentos de maneira independente do aplicativo do hardware e do sistema operacional usados para criálos Um arquivo PDF pode descrever documentos que contenham texto gráficos e imagens 139 EPUB acrônimo de Eletronic Publication Publicação Eletrônica é um formato de arquivo digital padrão específico para livros digitais É livre e aberto e foi criado pelo International Digital Publishing Forum CICOM EPUB é projetado para conteúdo fluido o que significa que o texto apresentado pode ser reformatado de acordo com o dispositivo usado para leitura O padrão é destinado a funcionar como um único formato oficial para distribuição e venda de livros digitais 140 MOBI formato de arquivo digital para livros usado pela Amazoncom no leitor Kindle o mais difundido no mercado 141 PDL Regras da Equipe de Digitalização disponível em httpwwwportaldetonandocombrforumrecruta digitalizadorest18539html 142 Viciados em Livros httpgroupsgooglecomgroupViciadosemLivros 143 Expresso Literário httpgroupsgooglecombrgroupexpressoliterario 144 Digital Source httpgroupsgooglecombrgroupdigitalsource 145 Como exemplo o livro O Arco de Santana de Almeida Garrett disponível em httpgroupsgooglecomgrouplivros virtuaisattach9486b3b15fd907adAlmeidaGarrettOArcodeSant27anatxtrevrarpart7 146 PDL Fantasia R R MARTIN George Tópico do autor no PDL disponível httpwwwportaldetonandocombrforummartingeorget17861125htmlhilitA20tormenta20deespadas 147 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 84 148 O Sistema será explicado ao longo da seção 149 Como exemplo ver discussão em httpforumsriftgamecomshardforumseushardspvpimperium124696bots leecherscheatersyouhtml 150 Compreo se gostar tradução do autor 151 O Globo disponível em httpogloboglobocomculturamat20070515 295760487asp 152 Paulo Coelhos Blog tradução pelo autor disponível em httppaulocoelhoblogcompiratecoelho 153 No tracker BTJunkie estavam disponíveis na data da consulta 8 versões piratas httpbtjunkieorgsearch qalephpaulocoelho 154 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 94 155 FAQ Demonoid disponível em httpwwwdemonoidmefaqphpui8 156 Exemplo do uso do termo hit and run httpwwwdemonoidmefaqphp 157 FAQ do tracker BitMe disponível em httpwwwbitmeorgfaqphp37 158 Netiqueta do inglês network e etiquette Tratase de um conjunto de conjunto de normas de conduta sociais recomendadas para evitar malentendidos em comunicações via internet especialmente em emails chats listas de discussão 159 Pager também conhecido por bip bipe ou radiomensagem era um dispositivo eletrônico usado para contatar pessoas através de uma rede de telecomunicações Foi muito popular durante os anos 1980 e 1990 utilizando transmissões de rádio para interligar um centro de controle de chamadas e o destinatário Os primeiros pagers somente dispunham de notificação por áudio tais como uma série de bips para indicar a recepção de uma mensagem A parte contatada tinha então de telefonar para o centro de controle de chamadas para receber as mensagens de um operador Pagers posteriores transmitiam mensagens de texto para o dispositivo do destinatário 160 GROSS Robin D Court Gives GoAhead to Digital Music Revolution httpwebarchiveorgweb20071031072846httpwwwvirtualrecordingscomriohtm 161 Engadget Disponível em httpwwwengadgetcom20111004apple16billionitunessongsdownloaded300million ipodssol 162 No filme 2001 Uma Odisséia no Espaço lançado em 1969 podemos ver os astronautas usando dispositivos similares aos tablets modernos Outro exemplo é o sistema operacional Windows XP Tablet Edition lançado em 2001 que equipava vários modelos de Tablet PCs 163 iSuppli Global Tablet Shipments to Rise by Factor of 12 by 2015 disponível em httpwwwisupplicomdisplay materialsandsystemsnewspagesglobaltabletshipmentstorisebyfactorof12by2015aspx acessado em 05102011 164 Caderno Link Mercado de PCs deve crescer menos disponível em httpblogsestadaocombrlinktagtabletspage2 165 Ipsos Brasil Tech Metrics Brasil disponível em httpnewsroomintelcomcommunityptbrblog20110927 pesquisa daintelmapeiaapenetraC3A7C3A3odecomputadoreseinternetnoslaresbrasileiros 166 A tinta eletrônica ou papel eletrônico é o termo que designa tecnologias que procuram imitar o papel convencional com uma impressão eletrônica de textos e imagens que podem ser apagadas ou alteradas a qualquer momento Eink é o nome de uma empresa dos EUA que desenvolve tal tecnologia As telas eink não são iluminadas e podem ser usadas 167 Submarinocom Gato Sabido disponível em httpwwwsubmarinocombr acessado em 12102011 168 Descrição das funcionalidades e texto de comunicação retirados do site da Fast Shop disponível em httpwwwfastshopcombr acessado em 23102011 169 A Digital Living Network Alliance DLNA é uma organização estabelecida pela Sony em 2003 e atualmente conta com mais de 250 companhiasmembro das indústrias de telecomunicações eletrônica de consumo e software com o objetivo de criar padrões que facilitem usuários a compartilhar e acessar conteúdo digital Até Janeiro de 2011 mais de 9000 diferentes dispositivos já haviam obtido certificação DLNA Dentre as empresas membros podese destacar ATT Labs Inc Cisco Systems DIRECTV Ericsson HewlettPackard Huawei Intel LG Microsoft Motorola Nokia HTC Panasonic Pioneer Corporation Qualcomm Samsung Sharp Sony e Toshiba Disponível em httpwwwdlnaorgaboutus acessado em 23102011 170 TEKIMOBILECOM DLNA Saiba o que é e como funciona essa tecnologia disponível em httpwwwtekimobilecom201007dlnaoqueecomofuncionahtml 171 Veja seção 79 infra sobre Mídia sob Demanda 172 Terabyte equivale a 1024 Gigabytes 1TB 173 Arte não é um pedaço de pão Quando alguém rouba um pedaço de pão de uma loja ele já era Quando alguém baixa uma música é só dados até que o ouvinte a remonte em seu ouvido em sua mente com sua experiência subjetiva Tratar sua audiência como ladrões é um absurdo Qualquer um que decide ouvir sua música se torna um colaborador Pessoas que olham a música como comércio não entendem isso Eles estão falando sobre pedaços de plástico que querem vender pedaços de propriedade intelectual Eu não estou interessado em vender pedaços de plástico Tradução do autor Entrevista de Jeff Tweedy da banda Wilco à revista Wired Disponível em httpwwwwiredcomculturelifestylenews20041165688 currentPageall 174 PINHEIRO Patricia Peck Op Cit pág 71 175 CORRÊA Gustavo Testa Aspectos jurídicos da internet Saraiva 2007 pág 62 176 GRECO FILHO Vicente Algumas observações sobre o direito penal e a Internet Revista de direito Mackenzie v 1 n 1 São Paulo janjun 2000 pág 35 177 Direito Costumeiro ou Direito consuetudinário do direito inglês Commom Law é o direito que surge do histórico de decisões de casos concretos e costumes sociais como subsídios para uma ação judicial Os costumes transformamse nas leis É o sistema usado no Reino Unido e em suas antigas colônias No Brasil adotase principalmente o Direito Codificado no qual a lei é a base predominante ficando o Direito Costumeiro limitado a questões de Direito Privado e assim mesmo só sendo aplicado em caso de falta ou omissão da lei 178 PINHEIRO Patricia Peck Direito Digital 4ª edição Saraiva pág 74 179 No Direito Competência é a distribuição da função jurisdicional nos vários órgãos judiciários Segundo o jurista Italiano Giuseppe Chiovenda pode ser funcional material ou territorial Na Ciência Jurídica muitos são os termos técnicos retirados do idioma comum não raro com sentido próprio que muito difere do usual como por exemplo o conceito de competência Não tem nada a ver com aptidão profissional Um médico que não ostente o conhecimento necessário e exigível para realizar uma cirurgia por exemplo será um cirurgião incompetente Já um juiz por mais brilhante que seja poderá ser tido por incompetente para julgar uma causa 180 MARCATO Antonio Carlos Breves considerações sobre jurisdição e competência Jus Navigandi Teresina ano 7 n 56 1 abr 2002 Disponível em httpjuscombrrevistatexto2923 181 PINHEIRO Patricia Peck Direito Digital 4ª edição Saraiva pág 80 182 Domínio é um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet como exemplos podemos dar uolcombr ou globocom Informações de contato sobre um domínio podem ser obtidas por uma ferramenta chamada WHOIS Domínios terminados em br podem ser verificados em httpsregistrobrcgibinwhois já domínios com em httpwwwwhoisnet 183 Código Penal DecretoLei nº 284840 Art 6º Considerase praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão no todo ou em parte bem como onde se produziu ou deveria produzirse o resultado 184 LAN House é um estabelecimento comercial onde clientes pagam por hora para utilizar um computador com acesso à Internet e a uma rede local usada para jogos em grupo São muito usadas por aqueles que não têm Internet rápida em casa ou no trabalho Apesar do nome em inglês o termo para estabelecimentos semelhantes em países de língua inglesa é Cyber Café 185 Hotspot é o nome dado ao local onde a tecnologia de rede sem fio WiFi está disponível São encontrados geralmente em locais públicos como cafés restaurantes hotéis shopping centers e aeroportos onde é possível conectarse à Internet utilizando qualquer computador portátil que esteja preparado para se comunicar em uma rede sem fio do tipo WiFi Recentemente varias prefeituras estão instalando esse tipo de serviço em pontos de confluência de pessoas 186 Projeto de Lei do Senado Nº 29608 autoria de Gerson Camata disponível em httpwwwsenadogovbratividademateriagetPDFaspt67905tp1 187 Do Grego kryptós escondido e gráphein escrita 188 Instituto Nacional de Tecnologia da Informação O que é Certificação Digital Pág 3 189 O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República cujo objetivo é manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICPBrasil sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação 190 VENOSA Silvio Sálvio Direito Civil Volume IV Responsabilidade Civil Atlas 10ª Ed Pág 24 191 SANTOS Manuella Op Cit pág 123 192 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 11 193 PINHEIRO Patrícia Peck Op Cit pág 87 194 A Teoria do Risco defende que aquele que em virtude de sua atividade cria um risco de danos a terceiro fica obrigado a reparar sendo irrelevante que a ação do agente denote imprudência ou negligência ou seja culpa 195 WONG Cynthia Não Culpe o Mensageiro Responsabilidade do Intermediário e Proteção das Plataformas de Internet Disponível em httpwwwembaixadaamericanaorgbrHTMLijse0610pwonghtm 196 Guido Fernando Silva Soares em sua obra Common Law Introdução ao Direito dos EUA 1ª ed 2ª tir RT 1999 40 42p ensina que o leading case é uma decisão que tenha constituído em regra importante em torno da qual outras gravitam que cria o precedente com força obrigatória para casos futuros 197 REsp 1193764 SP Relatora Ministra Nancy Andrighi Disponível em httpwwwstjjusbrwebstjprocessojusticadetalheaspnumreg201000845120pv000000000000 198 Assunto discutido anteriormente na seção 233 Direitos Autorais nos EUA 199 Hoje quero falar sobre pirataria e música O que é pirataria Pirataria é o ato de roubar o trabalho de um artista sem a intenção de pagar por ele Não estou falando de compartilhamento do tipo Napster Estou falando sobre os contratos das grandes gravadoras Tradução do autor Courtney Love does the math disponível em httpentertainmentsaloncom20000614love7singleton 200 BLACKBURN David Online piracy and recorded music 201 GOPAL Ram D BHATTACHARJEE Sudip SANDERS Lawrence G Do artists benefit from online music sharing 202 Lobby é o nome que se dá à atividade de pressão de grupos ostensiva ou velada com o objetivo de interferir diretamente nas decisões do poder público em especial do Legislativo em favor de interesses destes grupos 203 Ver seção 233 Direitos Autorais nos EUA supra 204 Ver seção 33 e 331 supra 205 Ministry of Economic Development of New Zealand On AntiCounterfeiting Trade Agreement disponível em httpwwwmedgovtnztemplatesContentTopicSummary34357aspx 206 Nos EUA o DMCA autorizou a implantação de TPMs e tipificou sua remoção não autorizada No Brasil a LDA em seu artigo 107 possibilita a utilização de dispositivos técnicos introduzidos nas obras para evitar ou restringir a sua cópia e prevê sanções para quem alterar suprimir modificar ou inutilizar tais dispositivos grifo nosso Art 107 Independentemente da perda dos equipamentos utilizados responderá por perdas e danos nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art 103 e seu parágrafo único quem I alterar suprimir modificar ou inutilizar de qualquer maneira dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia II alterar suprimir ou inutilizar de qualquer maneira os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia 207 O padrão DVD dividiu o mundo em oito regiões para permitir que a indústria cultural possa cobrar preços diferenciados e lançar filmes em datas distintas de país para país A tecnologia serve para evitar que o público compre um filme antes que ele seja exibido no cinema do seu país Deste modo um DVD produzido para zona 1EUA não pode ser lido por um leitor de DVD da zona 4 América Latina Oceania 208 PINTO Rodrigo Póvoa Braule Lei de Direitos Autorais Pequenos Trechos Grandes Problemas Dissertação de Mestrado Centro de Formação Treinamento e Aperfeiçoamento Cefor da Câmara dos Deputados pág 2729 209 BOINGBOING BluRay falls HDCP key crack confirmed disponível em httpboingboingnet20100916bluray fallshdcpkhtml 210 rootkit é um programa com código mal intencionado que busca se esconder do usuário e de softwares de segurança utilizando diversas técnicas avançadas de programação subvertendo o padrão usual de funcionamento do sistema Estas aplicações têm a capacidade de interceptar as solicitações feitas ao sistema operacional podendo alterar o seu resultado Por exemplo quando o usuário faz um pedido para a leitura ou abertura de um arquivo de música do CD o rootkit intercepta os dados que são requisitados e faz uma filtragem dessa informação não disponibilizando o mesmo para cópia 211 WIKIPÉDIA Sony BMG Copy Protection Rootkit Scandal disponível em httpenwikipediaorgwiki2005SonyBMGCDcopyprotectionscandal 212 FREE SOFTWARE FOUNDATION Digital Restrictions Management and Treacherous Computing disponível em httpwwwfsforg 213 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 134 214 Como qualquer livro de livrarias digitais que utilizem DRM com a Apple iBookStore Amazoncom BNcom Submarino Saraiva ou Livraria Cultura 215 Artigo 46 inciso II da Lei nº 961098 216 Contratos de Adesão são aqueles apresentados prontos para aceite já elaborados por uma das partes Em regra voltados para o público em massa a parte que aceita este tipo de contrato adere às suas condições tal qual foram propostas não restando oportunidade de discutir ou modificar o conteúdo de suas cláusulas 217 Livros digitais que usam DRM da Adobe o Adobe Digital Editions são limitados a cinco dispositivos Todas as livrarias Digitais do Brasil como a GatoSabido Saraiva e Livraria Cultura utilizam tal sistema de DRM 218 A Amazon nos livros digitais Kindle detêm controle completo da leitura Sabe em qual ponto do livro o leitor está quais trechos foram sublinhados se o leitor concluiu a leitura do livro e caso contrário em que ponto esta foi abandonada Veja exemplo de pontos mais sublinhados procurando o termo Popular Highlights no livro em httpwwwamazoncomdpB003O85TZ6 219 Veja artigo de Richard Loeffler The Right to Read Anonymously disponível em httpwwwsuite101comarticlecfme books58236 220 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 139 221 SHATZKIN Mike The Shatzkin Files disponível em httpwwwidealogcomblogdrmmaynotpreventpiracybutit mightstillprotectsales 222 HDCP é um protocolo de segurança criado para proteger dados que trafegam por cabos DVI e HDMI A ideia por traz da tecnologia é não permitir que dados de vídeo sejam gravados enquanto passam na televisão por exemplo Leia mais em httpwwwtecmundocombr5386descobertachavequepermitedesbloquearprotecaocontracopiasdoblu rayseramesmohtmixzz1aL2YCcvB 223 PINTO Rodrigo Póvoa Braule Op Cit pág 29 224 Para o Código de Defesa do Consumidor vício diz respeito à impropriedade ou à inadequação do produto aos fins a que se destina CDC art 18 Defeito fato do produto está relacionado com risco Um produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera CDC art 12 225 Código de Defesa do Consumidor Lei 807890 Art 18 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente da embalagem rotulagem ou mensagem publicitária respeitadas as variações decorrentes de sua natureza podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas 6º São impróprios ao uso e consumo III os produtos que por qualquer motivo se revelem inadequados ao fim a que se destinam grifo nosso 226 Processo também conhecido como Betamax Case resultou em uma decisão da suprema corte dos EUA determinando que fazer cópias individuais de programas completos de TV não constitui violação de direitos autorais se feito para proveito privado do usuário A corte também decidiu que os fabricantes de equipamentos de videocassete não são responsáveis por eventual violação praticada por seus clientes 227 Rolling Stone Brasil Download Dá Processo disponível em wwwrollingstonecombredicao2downloaddaprocesso 228 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 127 229 Veja wwwriaaradarcom boycottmpaacom e wwwboycottriaacom 230 Que merda você pensa que está fazendo e Achou que sairia ileso não Huh Tentou me enganar não foi Veja comentários em httpforumdvdtalkcommusictalk281534madonnapullsfastoneillegaldownloadershtml 231 Wired Monsters of Rock disponível em httpwwwwiredcomwiredarchive1109starthtmlpg12 232 TorrentFreak RIAAMPAA BitTorrent Scam disponível em httptorrentfreakcomleakeddocsshowresultsoffake riaampaabittorrentscam110305 233 PC Pro 100 people responsible for most P2P downloads disponível em httpwwwpcprocouknewsbroadband364627100peopleresponsibleformostp2pdownloads 234 Gravação caseira está matando a música em tradução livre A campanha foi considerada infame pelo seu público alvo e até hoje quase trinta anos depois ainda é satirizada com paródias de seu slogan Dormir em casa está matando os Hotéis Cozinhar em casa está matando os restaurantes etc Disponível em httpenwikipediaorgwikiHomeTapingIsKillingMusic 235 O Globo Nova campanha contra a pirataria é dirigida a público que vai ao cinema e aluga DVDs disponível em httpogloboglobocomculturamat20101202novacampanhacontrapiratariadirigidapublicoquevaiaocinemaaluga dvds923172678asp 236 O termo malware é proveniente do inglês malicious software é um software destinado a se infiltrar em um sistema de computador alheio de forma ilícita com o intuito de causar algum dano ou roubo de informações 237 A Amcham Brasil American Chamber of Commerce ou Câmara Americana de Comércio é uma organização não governamental sem fins lucrativos que reúne cerca de 5400 sócios Tem como missão servir seus associados influenciando construtivamente políticas públicas no Brasil promovendo o comércio o investimento e a cidadania empresarial 238 Site do projeto disponível em httpwwwprojetoescolalegalorgbrpageid106 239 SANTANA Bianca Propriedade Intelectual nas Escolas Pág 5 Disponível em httpwwwanpedorgbr33encontroappwebrootfilesfileTrabalhos20em20PDFGT166169Intpdf 240 A campanha da MPAA foi parodiada no mundo todo sendo que uma das mais populares no You Tube é a do grupo IT Crowd O vídeo começa exatamente como a campanha original Você roubaria um carro Você roubaria uma bolsa e então Você roubaria um bebê Você atiraria num policial disponível em httpwwwyoutubecomwatch vALZZx1xmAzg 241 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 332 Observação original de PATTERSON L Ray LINDBERG Stanley W The nature of copyright a law of users rights p 711 242 Retirado do Livro Um mestre na periferia do capitalismo Machado de Assis de Roberto Schwarz 4ª edição 3ª reimpressão Editora 34 243 LDA Art 46 Não constitui ofensa aos direitos autorais II a reprodução em um só exemplar de pequenos trechos para uso privado do copista desde que feita por este sem intuito de lucro 244 Nota retirada do livro As nulidades no Processo Penal de Ada Pellegrini Grinover e outros 8ª Edição Todos os livros editados pela empresa que o autor pode verificar continham o exato texto 245 Código de Defesa do Consumidor lei 8078 1990 Art 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva 1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa ou por qualquer outro modo mesmo por omissão capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza características qualidade quantidade propriedades origem preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços grifo nosso 246 Apple Press Info Disponível em httpwwwapplecomprlibrary20080403iTunesStoreTopMusicRetailerinthe UShtml 247 Engadget Disponível em httpwwwengadgetcom20111004apple16billionitunessongsdownloaded300million ipodssol 248 Podcast é uma forma de publicação de arquivos de mídia digital áudio vídeo foto etc pela Internet de maneira periódica A palavra podcast é uma junção de iPod marca do aparelho da Apple e broadcasting transmissão de rádio ou televisão O autor de um podcast é chamado podcaster 249 BBC Apple to end music restrictions disponível em httpnewsbbccouk2hitechnology7813527stm 250 What is eMusic disponível em httpwwwemusiccominfoabout 251 Em outubro de 2011 a iTunes Store estava disponível nos seguintes países Alemanha Austrália Áustria Bélgica Canadá Dinamarca Espanha Estados Unidos Finlândia França Grécia Irlanda Itália Japão Luxemburgo Noruega Países Baixos Portugal Reino Unido Suécia ou Suíça 252 MacMagazine Rumor iTunes Store chegará ao Brasil em outubro deste ano disponível em httpmacmagazinecombr20110526rumoritunesstorechegaraaobrasilemoutubrodesteano 253 Streaming fluxo ou fluxo de mídia é uma forma de distribuir informação multimídia na Internet Em streaming as informações da mídia não são armazenadas pelo usuário que está recebendo a stream a mídia é reproduzida à medida que chega ao usuário Podese comparar ao sistema de rádio ou televisão 254 Como exemplo a CBN ao Vivo Disponível em httpcbngloboradioglobocom 255 Netflix Visão geral da empresa disponível em httpwwwnetflixcom 256 Amazon Prime disponível em httpwwwamazoncom 257 Portal G1 disponível em httpg1globocomtecnologianoticia201104netlancaservicodeprogramacaodetvsob demandahtml 258 Piratpartiet em sueco httpwwwpiratpartietse 259 WikiLeaks é uma organização sem fins lucrativos sediada na Suécia que publica em seu site postagens de fontes anônimas documentos fotos e informações confidenciais vazadas de governos ou empresas sobre assuntos sensíveis O serviço foi lançado em dezembro de 2006 e em meados de novembro de 2007 já continha 12 milhão de documentos Seu principal editor e portavoz é o australiano Julian Assange jornalista e ciberativista Ao longo de 2010 WikiLeaks publicou grandes quantidades de documentos confidenciais do governo dos Estados Unidos com forte repercussão mundial Em abril divulgou um vídeo de 2007 que mostra o ataque de um helicóptero Apache americano matando pelo menos 12 pessoas dentre as quais dois jornalistas da agência de notícias Reuters O vídeo do ataque aéreo em Bagdá Collateral Murder é uma das mais notáveis publicações do serviço Em 2011 o WikiLeaks foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz pelo parlamentar norueguês Snorre Valen O autor da proposta disse que o WikiLeaks é uma das contribuições mais importantes para a liberdade de expressão e transparência no século XXI Ao divulgar informações sobre corrupção violações dos direitos humanos e crimes de guerra o WikiLeaks é um candidato natural ao Prêmio Nobel da Paz Informaçoes da Wikipédia disponível em httpptwikipediaorgwikiWikileaks 260 International The Pirate Party disponível em httpwwwpiratpartietseinternationalenglish Os itens 811 a 813 foram escritos baseados em tradução livre pelo autor não representando necessariamente sua opinião 261 The New York Time Pirates Strong Showing in Berlin Elections Surprises Even Them disponível em httpwwwnytimescom20110920worldeuropeinberlinpirateswin89percentofvoteinregionalraceshtml pagewantedall 262 DerSpigel International Pirate Party disponível em httpwwwspiegeldeinternationalgermany0151878741700html 263 Mais sobre o Partido Pirata do Brasil em httppartidopirataorg 264 ESTADÃO Partido Pirata no Brasil só deve disputar 2014 disponível em httpblogsestadaocombrlinkpartido piratanobrasilsopara2014 265 GODIN Seth Want to buy a watch Disponível em wwwthedominoprojectcom 266 LEITE Eduardo Lycurgo apud SANTOS Op Cit pág 151 267 COELHO Fábio Ulhoa Curso de direito civil v 4 pág 370 268 Código Fonte é o texto contendo instruções de maneira lógica em uma das linguagens de programação existentes Código fonte deve ser interpretado ou compilado de forma a ser transformado em programas executáveis Em posse do código fonte programadores podem modificar um programa de computador ou então estudar seu funcionamento 269 Salon UnAmerican disponível em httpwwwsaloncom20010215unamerican 270 The GNU Project disponível em httpwwwgnuorggnuthegnuprojecthtml 271 Creative Commons Affiliate Network disponível em httpwikicreativecommonsorgCCAffiliateNetwork 272 Centro de Tecnologia e Sociedade disponível em httpdireitoriofgvbrctscreativecommons 273 CreativeCommons Licenses disponível em httpcreativecommonsorglicenses 274 HackToon Creative Commons disponível em httplabshacktooncomdocscreativecommons 275 ABPI Resolução 672005 disponível em httpwwwabpiorgbrbiblioteca1asp 276 ABPI Resolução 802010 disponível em httpwwwabpiorgbrmateriaisresolucoesresolucao80ABPIpdf 277 Russell Grandinetti The only really necessary people in the publishing process now are the writer and reader he said Everyone who stands between those two has both risk and opportunity entrevista ao Jornal The New York Times disponível em httpwwwnytimescom20111017technologyamazonrewritestherulesofbookpublishinghtmlr4hp 278 Desobediência Civil é uma forma de protesto a um poder político geralmente visto como opressor pelos desobedientes É um conceito formulado originalmente por Henry David Thoreau e aplicado com sucesso por Mahatma Gandhi no processo de independência da Índia Ao contrário de criminosos que desobedecem leis sabendo estarem cometendo um ato imoral e errado quem pratica desobediência civil se insurge contra as leis por acreditar serem elas ilegítimas imorais e erradas 279 Ações da empresa Eastman Kodak que em 1997 chegaram a valer U9288 cada estavam sendo negociadas por U064 no final de setembro de 2011 quando surgiram rumores de um pedido de falecia Fonte Bloomberg News Disponível em httpwwwbloombergcomnews20110930kodaksaidtoweighbankruptcyfilinghtml 280 Kevin Kelly é Andarilho Sênior da revista Wired Ele ajudou a lançar a Wired em 1993 e serviu como seu Editor Executivo até janeiro de 1999 Atualmente é editor e publisher do site Cool Tools que recebe um milhão de visitantes por mês De 1984 a 1990 Kelly foi publisher e editor do Whole Earth Review uma revista científica de notícias técnicas pouco ortodoxas Auto definição do autor disponível em httpwwwkkorgbiographyphp 281 KELLY Kevin Better than Free Melhor que de Graça em tradução livre disponível em httpwwwkkorgthetechniumarchives200801betterthanfrephp 282 Segundo Kevin Kelly a ótica do usuário pode ser resumida pela pergunta porque raios pagaríamos por algo que podemos conseguir de graça Quando alguém compra uma versão de algo que poderia conseguir gratuitamente por quê está pagando 283 O dicionário MerriamWebster assim define a palavra Generative Adj having the power or function of generating originating producing or reproducing Em tradução livre tendo o poder de gerar originar produzir ou reproduzir Disponível em httpwwwmerriamwebstercomdictionarygenerative Segundo o autor o generative é algo que não pode ser copiado clonado fingido replicado forjado ou reproduzido mas precisa ser criado produzido ou nutrido 284 Embodiment é o termo usado originalmente 285 A banda inglesa decidiu disponibilizar seu álbum In Rainbows na internet e deixar ao usuário a decisão de quanto pagar ou pagar Além da enorme publicidade gerada 38 das pessoas que baixaram o álbum pagaram em média seis dólares diretamente para a banda sem intermédio de gravadora distribuidoras ou lojas Disponível em httpwwwmsnbcmsncomid21656525nstechnologyandscienceinternettstudymostdidntpayradioheadalbum REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVES Marco Genealogia e crítica do direito autoral colocando em questão o autor e as formas de fomento e proteção das criações intelectuais Anais Conpedi 2008 pág 6461 BBC Apple to end music restrictions disponível em httpnewsbbccouk2hitechnology7813527stm acessado em 12102011 BELL Tom Trend of Maximum US General Copyright Term disponível em httpwwwtomwbellcomwritingsCTermhtml acessado em 03092011 Escape from Copyright Market Success vs Statutory Failure in the Protection of Expressive Works Artigo disponível em httpwwwtomwbellcomwritingsCEschtmlfn acessado em 03092011 BOINGBOING BluRay falls HDCP key crack confirmed disponível em httpboingboingnet20100916blurayfalls hdcpkhtml acessado em 10102011 BOYLE James Public Domain Enclosing the Commons of the Mind Yale University Press 2008 BRANCO Sergio A lei autoral brasileira como elemento de restrição à eficácia do direito humano à educação Sur Rev Int direitos humanos v4 n6 p120141 ISSN 18066445 BRUNO Gilberto Marques Considerações sobre os direitos autorais no www A proteção das criações do espírito e a necessidade de registro como meio de prova em casos de publicação Jus Navigandi Teresina ano 6 n 51 1 out 2001 Disponível em httpjusuolcombrrevistatexto2173 acessado em 04092011 CABRAL Plínio A nova lei de direitos autorais comentários 4 ed São Paulo Harbra 2003 CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito Constitucional e Teoria da Constituição Ed Almedina Coimbra 7ª Ed CASTELLS Manuel A Era da Informação economia sociedade e cultura vol 3 São Paulo Paz e terra 1999 A sociedade em rede 6 ed São Paulo Paz e Terra 1999 volume 1 CCIA Computer Communications Industry Association Economic Contribution of Industries Relying on Fair Use disponível em wwwccianetorg acessado em 29092011 Centro de Tecnologia e Sociedade Creative Commons Alguns Direitos Reservados disponível em httpdireitoriofgvbrctscreativecommons acessado em 18102011 COELHO Fábio Ulhoa Curso de direito civil 2ºed São Paulo Saraiva 2005 v 2 Curso de direito civil 3ºed São Paulo Saraiva 2006 v 4 COMMUNIA Manifesto do Domínio Público disponível em httpwwwpublicdomainmanifestoorgportuguese acessado em 26092011 CONFÚCIO Os Anacletos Ed Pensamento CORRÊA Gustavo Testa Aspectos jurídicos da Internet 3ª ed Saraiva 2007 COSTA NETTO José Carlos Direito Autoral no Brasil Editora FTD 2ª Edição COTRIM Gilberto História Geral Brasil e Global Editora Saraiva 2007 Creative Commons Affiliate Network disponível em httpwikicreativecommonsorgCCAffiliateNetwork acessado em 18102011 DECLÉIA Maria Faganello Apresentação de Trabalhos Acadêmicos Orientações Universidade de Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes 2004 DerSpigel International Berlin Election Results disponível em httpwwwspiegeldeinternationalgermanybild787417 262444html acessado em 14102011 Pirate Party disponível em httpwwwspiegeldeinternationalgermany0151878741700html acessado em 14102011 Digital Source Digital Source disponível em httpgroupsgooglecombrgroupdigitalsource acessado em 28092011 DMCA texto completo da lei disponível em httpwwwcopyrightgovlegislationhr2281pdf acessado em 29092011 EXPRESSO LITERÁRIO expresso literário disponível em httpgroupsgooglecombrgroupexpressoliterario acessado em 28092011 FALKVINGE Rick History of Copyright disponível em httpfalkvingenetreference acessado em 14102011 FECOMÉRCIORJIPSOS O consumo de Produtos Piratas no Brasil disponível em httpwwwfecomerciorjorgbrpubliquecgicgiluaexesysstarthtminfoid10618sid96 acessado em 26092011 FREE SOFTWARE FOUNDATION Digital Restrictions Management 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acessado em 03092011 GROSS Robin D Court Gives GoAhead to Digital Music Revolution httpwebarchiveorgweb20071031072846httpwwwvirtualrecordingscomriohtm acessado em 05102011 GUIZZO Erico Linha do Tempo da Internet no Brasil disponível em httpwwwInternetnobrasilnet acessado em 04092011 HackToon Creative Commons disponível em httplabshacktooncomdocscreativecommons acessado em 18102011 Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI O que é Certificação Digital Pág 3 disponível em httpwwwitigovbrtwikipubCertificacaoCartilhasCdbrochura01pdf acessado em 07102011 Ipsos Brasil Tech Metrics Brasil disponível em httpnewsroomintelcomcommunityptbrblog20110927 pesquisada intelmapeiaapenetraC3A7C3A3odecomputadoreseInternetnoslaresbrasileiros acessado em 03102011 iSuppli PMP market to grow to 2686 mln units in 2011 Disponível em httpwwwzdnetcomblogitfactspmpmarketto growto2686mlnunitsin201112599 acessado em 05102011 Global Tablet Shipments to Rise by Factor of 12 by 2015 disponível em 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1997 Disponível em httpjusuolcombrrevistatexto1792 acessado em 04092011 MACEDO José Rivair Imaginário carnavalesco riso e utopia nos fabliaux medievais Rev Hist 1995 n132 pp 1928 ISSN 00348309 MacMagazine Rumor iTunes Store chegará ao Brasil em outubro deste ano disponível em httpmacmagazinecombr20110526rumoritunesstorechegaraaobrasilemoutubrodesteano acessado 13102011 MANDEL Arnaldo SIMON Imre DELYRA Jorge L Revista USP Dossiê InformáticaInternet n 35 setoutnov 1997 Disponível httpwwwuspbrrevistausp acessado 04092011 MANSO Eduardo J Vieira O que é direito autoral Ed Brasiliense Col Primeiros Passos MARCATO Antonio Carlos Breves considerações sobre jurisdição e competência Jus Navigandi Teresina ano 7 n 56 1 abr 2002 Disponível em httpjuscombrrevistatexto2923 acessado em 06102011 MEIRELLES Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro 35 ed São Paulo Malheiros pág 52 MENEZES E GONÇALVES Márcio Costa de Pelo Dia Internacional da Propriedade Intelectual httpwwwmigalhascombrdePeso16MI13208331047PeloDiaInternacionaldaPropriedadeIntelectual acessado em 01062011 Ministério da Justiça httpportalmjgovbrsedhctlegisinternddhbibinteruniversalhtm acessado em 31082011 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Função Social da propriedade intelectual compartilhamento de arquivos e direitos autorais na CF88 Dissertação Mestrado PUCSP NEGROPONTE Nicholas A vida digital Companhia das Letras ORRICO Jr Hugo Pirataria de Software Ed do Autor 2004 2ª edição Partido Pirata da Alemanha disponível em httpwwwpiratenparteide acessado em 14102011 Partido Pirata do Brasil disponível em httppartidopirataorgpirata acessado em 18102011 PAZZINATO Alceu Luiz e SENISE Maria Helena Valente História Editora Ática 1992 PC Pro 100 people responsible for most P2P downloads disponível em httpwwwpcprocouknewsbroadband364627100peopleresponsibleformostp2pdownloads acessado em 10102011 PINHEIRO Patricia Peck Direito Digital 4ª edição Saraiva 2010 Direito Digital e a proteção da inovação Artigo para o site Migalhas httpwwwmigalhascombrdePeso16MI13450871043DireitoDigitaleaprotecaodainovacao acessado em 01de junho de 2011 PINTO Rodrigo Póvoa Braule Lei de Direitos Autorais Pequenos Trechos Grandes Problemas Dissertação de Mestrado Centro de Formação Treinamento e Aperfeiçoamento Cefor da Câmara dos Deputados Brasília 2009 Pirate International The Pirate Party disponível em httpwwwpiratpartietseinternationalenglish acessado em 1310201 Piratpartiet disponível em httpwwwpiratpartietse acessado em 13102011 POQUE Internet Study 20082009 disponível em httpwwwipoquecomenresourcesInternetstudies acessado em 27092011 POTTINGER David T The French Book Trade in the Ancien Regime 1500 1791 Harvard Univ Press Pyramid Research Smartphone Operating Systems disponível em httpwwwpyramidresearchcomstoreReport SmartphoneOShtm acessado em 05102011 REDE NACIONAL DE PESQUISA Histórico da RNP Disponível em httpwwwrnpbr acessado em 04092011 REINALDO FILHO Demócrito Direito da Informática Temas Polêmicos Edipro BauruSP 2002 RIBEIRO Marcus Vinicius ContraRazões de Recurso em Sentido Estrito Processo 05010049834500 da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo fls101112 Direitos Humanos Montecristo Editora São Paulo 2011 1a edição Rolling Stone Brasil Download Dá Processo disponível em wwwrollingstonecombredicao2downloaddaprocesso acessado em 10102011 Salon UnAmerican disponível em httpwwwsaloncom20010215unamerican acessado em 18102011 SANTANA Bianca Propriedade Intelectual nas Escolas Pág 5 Disponível em httpwwwanpedorgbr33encontroappwebrootfilesfileTrabalhos20em20PDFGT166169Intpdf acessado em 11102011 SANTOS Manuella Direito autoral na era digital Ed Saraiva 2010 2ª edição SHATZKIN Mike The Shatzkin Files disponível em httpwwwidealogcomblogdrmmaynotpreventpiracybutit mightstillprotectsales acessado em 10102011 SHERWOOD Robert M Intellectual property and economic development Ed Westview Press 1990 SIQUEIRA Ethevaldo 2015 Como viveremos Saraiva 2004 pág 133 Revolução digital São 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Responsabilidade Civil Atlas 10ª Ed Direito Civil Volume V Direitos Reais Atlas 10ª Ed Pág 623 VIANNA Túlio Lima A ideologia da propriedade intelectual a inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos patrimoniais de autor Jus Navigandi Teresina ano 11 n 1174 18 set 2006 Disponível em httpjuscombrrevistatexto8932 acessado em 09092011 Viciados em Livros Viciados em Livros disponível em httpgroupsgooglecomgroupViciadosemLivros acessado em 28092011 WIKIPEDIA A enciclopédia livre Disponível em httpptwikipediaorgwikiWikipC3A9diaFAQgeral acessado em 04092011 Idade Média Disponível em httpptwikipediaorgwikiIdadeMC3A9dia acessado em maio de 2011 Idade Moderna Disponível em httpptwikipediaorgwikiIdademoderna acessado em maio de 2011 Napster Disponível em httpenwikipediaorgwikiNapster acessado em 05092011 Pirate Parties International disponível em httpenwikipediaorgwikiPiratePartiesInternational acessado em 14102011 Sony BMG Copy Protection Rootkit Scandal disponível em 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Droit dAuteur 232 Convenção de Berna Direito autoral na Europa 233 Direitos Autorais no Século XX Direitos Autorais e a Indústria Fonográfica 231 Copyright versus Droit dAuteur 232 Convenção de Berna Direito autoral na Europa 233 Direitos Autorais no Século XX Direitos Autorais e a Indústria Fonográfica 24 Direitos Autorais nos EUA 25 Direitos Autorais na China 3 Aspectos Históricos do Direito Autoral Brasileiro 31 Primórdios Legais do Direito Autoral Brasileiro 32 Histórico da Proteção Constitucional dos Direitos Autorais 33 Proteção Legal aos Direitos Autorais 331 Inconstitucionalidade do art184 do Código Penal 331 Inconstitucionalidade do art184 do Código Penal 34 Direito Autoral nos Tratados Internacionais 35 Proposta de Revisão da Lei de Direito Autoral LDA 4 Direitos Autorais 41 Objeto do Direito Autoral 42 Direitos Morais do Autor 43 Direitos Patrimoniais do Autor 44 Domínio Público 45 Função dos Direitos Autorais 5 Sociedade Digital 51 Aspectos Técnicos da Internet 511 Conceito 512 Origem 5121 A Internet no Brasil 511 Conceito 512 Origem 5121 A Internet no Brasil 52 Valores da Comunidade Digital 53 Compartilhamento de Arquivos 531 Infraestrutura Técnica do Compartilhamento de Arquivos 5311 email 5312 Servidores FTP 5313 Serviços de Armazenamento Web 5314 Redes PeertoPeer p2p 5311 email 5312 Servidores FTP 5313 Serviços de Armazenamento Web 5314 Redes PeertoPeer p2p 532 Comunidade de Compartilhamento 5321 Grupos Organizados de Compartilhamento The Scene 5322 Normas Sociais Gerais para Compartilhamento de Arquivos 5321 Grupos Organizados de Compartilhamento The Scene 5322 Normas Sociais Gerais para Compartilhamento de Arquivos 531 Infraestrutura Técnica do Compartilhamento de Arquivos 5311 email 5312 Servidores FTP 5313 Serviços de Armazenamento Web 5314 Redes PeertoPeer p2p 5311 email 5312 Servidores FTP 5313 Serviços de Armazenamento Web 5314 Redes PeertoPeer p2p 532 Comunidade de Compartilhamento 5321 Grupos Organizados de Compartilhamento The Scene 5322 Normas Sociais Gerais para Compartilhamento de Arquivos 5321 Grupos Organizados de Compartilhamento The Scene 5322 Normas Sociais Gerais para Compartilhamento de Arquivos 54 Dispositivos de Acesso a Conteúdo Digital 541 Computadores 542 Telefones Celulares 543 Tocadores Portáteis de Mídia 544 Tablets 545 Leitores de Livros Digitais eReaders 546 Televisores 547 Tocadores de Mídia com acesso a Rede DLNA 541 Computadores 542 Telefones Celulares 543 Tocadores Portáteis de Mídia 544 Tablets 545 Leitores de Livros Digitais eReaders 546 Televisores 547 Tocadores de Mídia com acesso a Rede DLNA 6 Direito Digital Aspectos Jurídicos Da Sociedade Digital 61 Territorialidade 63 Identidade Digital 631 Certificação Digital e Assinatura Digital 631 Certificação Digital e Assinatura Digital 64 Responsabilidade Civil pela Violação de Direitos Autorais na Internet 65 Responsabilidade dos Serviços de Internet por Atos de Usuários 7 A Reação da Indústria Cultutral 71 Lobby 72 Combate Tecnológico Medidas Técnicas de Proteção TPMDRM 73 Processos Judiciais 74 Sabotagem 75 Abordagem Propagandística 751 Doutrinação 751 Doutrinação 77 Produção Normativa Privada 78 Lojas de Conteúdo Digital 79 Mídia sob Demanda 8 Consequências da Reação da Indústria Partidos Piratas 81 Partido Pirata da Suécia 811 Reforma das Leis de Direitos Autorais 812 O Fim do Sistema de Patentes 813 Respeito ao Direito à Privacidade 811 Reforma das Leis de Direitos Autorais 812 O Fim do Sistema de Patentes 813 Respeito ao Direito à Privacidade 82 Partidos Piratas no Mundo 83 Partido Pirata do Brasil 9 Possíveis Soluções 91 Movimento do Software Livre 911 Copyleft 911 Copyleft 92 Creative Commons 921 Tipos de licenças 9211 Atribuição 9212 Compartilhamento pela mesma licença 9213 Uso não comercial 9214 Não a obras derivadas 9211 Atribuição 9212 Compartilhamento pela mesma licença 9213 Uso não comercial 9214 Não a obras derivadas 922 Combinação de licenças 921 Tipos de licenças 9211 Atribuição 9212 Compartilhamento pela mesma licença 9213 Uso não comercial 9214 Não a obras derivadas 9211 Atribuição 9212 Compartilhamento pela mesma licença 9213 Uso não comercial 9214 Não a obras derivadas 922 Combinação de licenças 93 DRM Social 94 Adoção da Doutrina do Uso Justo Fair Use 10 Conclusões Publique seu livro em Formato Digital e via Impressão Sob Demanda com a Montecristo Editora Notas Referências Bibliográficas
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ALEXANDRE PIRES VIEIRA DIREITO AUTORAL NA SOCIEDADE DIGITAL 1ª Edição 2011 São Paulo 2011 Copyright Montecristo Publishing LLC Supervisão de EditoraçãoCapa Alexandre Pires Vieira Editoração Formatação ePub Montecristo Publising LLC Montecristo Editora Ltda Av Queiroz Filho 1700 Jaguaré São PauloSP CEP 05319000 Fone 11 36443420 email editoramontecristoeditoracombr Ficha Catalográfica 34778 Vieira Alexandre Pires Direito Autoral na Sociedade Digital Alexandre Pires Vieira 1ª ed São Paulo SP Montecristo Editora 2011 1 Direito Autoral 2 Tecnologia e Direito I Título CDU 34778 Índice para Catálogo Sistemático 1 Brasil Direito Autoral Direito Civil 34778 2 Direito Digital 34004 ISBN 9781619650008 versão Digital 9781619650015 versão Papel VERSÃO BETA DO LIVRO Obrigado por ter adquirido a versão beta do livro Direito Autoral na Sociedade Digital O objetivo desta edição é corrigir erros materiais e ouvir sugestões e comentários sobre o conteúdo em si que não deve ser considerado definitivo Ficarei muito agradecido em receber qualquer comentário ou crítica sobre este livro Por favor os enviem para piresmontecristoeditoracombr Todos aqueles que contribuírem irão receber gratuitamente a versão definitiva do livro digital e terão direito a comprar a versão em papel pelo custo de impressão Obrigado Alexandre Pires Vieira São Paulo 15 Novembro de 2011 À minha esposa Renata Blazek e ao meu filho Nicolas Aos meus pais Navarro e Clarice Quando o Direito ignora a realidade a realidade se vinga ignorando o Direito Georges Ripert jurista francês 1 INTRODUÇÃO O que as pessoas estão dispostas a comprar quando as cópias se tornam gratuitas Kevin Kelly fundador da revista Wired No início de outubro de 2011 fui a uma loja de brinquedos com meu filho de dois anos e meio de idade comprar uma lembrança para um amigo cuja filha havia nascido Ao perceber que não ganharia nenhum brinquedo meu filho passou a chorar e protestar fato que me fez explicar que ganhamos presentes somente em ocasiões especiais Visto que logo chegaria uma dessas ocasiões o dias das crianças disse a ele que poderia escolher um brinquedo que seria comprado depois Minha explanação não foi convincente e até piorou a insatisfação do menino que me informou que precisava de todos os brinquedos e não somente um Neste dia ele aprendeu um pouco mais sobre as frustrações a que os seres humanos são submetidos e seus pais se divertiram contando o caso do devaneio consumista para familiares Posteriormente ao analisar o caso pela ótica dos direitos autorais percebi que o desejo de todos os brinquedos não é tão absurdo quando falamos de bens culturais Hoje qualquer adolescente com acesso a Internet consegue gratuitamente praticamente qualquer música filme programa de TV ou livro já produzido pela humanidade A obtenção de conteúdo intelectual pela violação de direitos autorais é ilícito civil e criminal de acordo com a legislação atual O objetivo desta obra é estudar mais profundamente o desenvolvimento dos Direitos Autorais o surgimento da Sociedade Digital e debater se tais violações são ou não ilegítimas e imorais Don Tapscot1 define essa nova sociedade da seguinte forma A Sociedade Digital é fruto dos 3Cs Computação Comunicação e Conteúdo Dessa forma a Sociedade Digital já não é uma sociedade de bens e sim uma sociedade de serviços em que a posse da informação prevalece sobre a posse de bens físicos Será visto que a tecnologia com a invenção da impressão tipográfica por Gutenberg foi responsável pela criação do direito autoral como conhecemos Desde então Tecnologia e Direitos Autorais vivem uma relação de amor e ódio Inovações tecnológicas expõem obras intelectuais a risco ao mesmo tempo em que são as grandes responsáveis pela evolução do conhecimento e o surgimento de novas obras O Direito Autoral por si só é complexo Quando inserimos as novas tecnologias da informação o estudo dessa matéria se torna muito mais interessante e vasto A Sociedade Digital caracterizada pela adoção da tecnologia por toda a sociedade viabilizada pelo barateamento dos sistemas computacionais tanto em hardware software2 e telecomunicações tem trazido um impacto avassalador nos direitos autorais seja pela facilitação da criação e distribuição do conhecimento seja pela apropriação indevida de material alheio violação esta que só tenderá a aumentar no futuro Neste sentido esta obra não interessa apenas aos operadores do direito mas sim a toda a sociedade usuária de conteúdo intelectual 2 ASPECTOS HISTÓRICOS DO DIREITO AUTORAL Nature has maIf nde any one thing less susceptible than all others of exclusive property it is the action of the thinking power called an idea which an individual may exclusively possess as long as he keeps it to himself but the moment it is divulged it forces itself into the possession of every one and the receiver cannot dispossess himself of it Its peculiar character too is that no one possesses the less because every other possesses the whole of it He who receives an idea from me receives instruction himself without lessening mine as he who lights his taper at mine receives light without darkening me Thomas Jefferson3 O homem sempre teve noção do seu poder criativo com essa perspectiva será examinado como essa noção evoluiu da idade antiga até os dias atuais 21 Idade Antiga e Idade Média A Idade Antiga ou Antiguidade é o período que se estende desde a invenção da escrita de 4000 aC a 3500 aC até a queda do Império Romano do Ocidente 476 dC É interessante destacar que o critério da invenção da escrita como balizador entre o fim da PréHistória e o começo da História propriamente dita está em consonância com o tema desta obra No aspecto de direitos autorais a grande característica da Idade Antiga é a evolução cultural dos Impérios Grego e Romano que deixaram vastos acervos de obras artísticas arquitetônicas e filosóficas A noção de plágio já era praticada e conhecida na Grécia Antiga porém somente com sanção moral de condenação pública não havendo qualquer consequência penal ou civil para a violação dos direitos do autor direitos esses ainda inexistentes Sobre o assunto Eduardo Manso4 diz Ainda que não houvesse norma legal que instituísse alguma punição contra as violações daquilo que haveria de ser direito dos autores das obras intelectuais sempre existiu a sanção moral que impunha o repúdio público ao contrafator e sua desonra e desqualificação nos meios intelectuais Ainda que sem efeitos jurídicos patrimoniais nem pessoais como a prisão por exemplo já se considerava um verdadeiro ladrão quem apresentasse como sua uma obra de outrem Tudo indica que foi Marcial quem pela primeira vez atribuiu a esses espertalhões o epíteto de plagiarius comparandoos àqueles que cometiam o crime de furto de pessoas livres definido como plagium por uma lei de segundo século antes de Cristo conhecida como Lex Fábia de Plarigriis A Grécia Antiga foi principalmente uma sociedade oral sendo que um de seus maiores expoentes Sócrates nada deixou escrito Compreendese então que o plágio não fosse punido Em Roma por sua vez existia uma cultura livreira porém baseada em trabalho rudimentar e artesanal As obras eram reproduzidas por meio de cópias manuscritas e somente esses copistas recebiam remuneração pelo seu trabalho este sim considerado verdadeira criação intelectual Segundo Guilherme C Carboni5 Tais cópias manuscritas recebiam o nome de bibliopolas palavra de origem grega cujo significado é biblion livro polein vender Ele descreve que as cópias eram feitas nos papiros e entregues aos glutinators que costuravam as folhas e as colocavam à venda Os autores nada recebiam sendolhe reconhecidas a glória e as honras quando eram respeitadas a paternidade e a fidelidade ao texto original Podese considerar que o conceito de imaterialidade era ignorado Como o autor descreve a divisão de tarefas e consequente remuneração era voltada para questões físicas Não se concebiam obras intelectuais como objeto de direito A Idade Média ou Idade Medieval caracterizase pela influência da Igreja sobre toda a sociedade dividida em três classes clero nobreza e povo Fome pestes e guerras eram uma constante durante toda a era medieval A economia medieval era em grande parte de subsistência A riqueza era medida em terras para cultivo e pastoreio O comércio era escasso e a moeda era rara A economia baseavase no escambo Temporalmente a Idade Média tem início em 476 dC com a queda do império Romano do Ocidente e encerrase em 1453 com a tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos A igreja mantinha o monopólio cultural e praticamente toda reprodução textual ficava a cargo de monges copistas A pintura e escultura progrediram pouco nesta época A arquitetura estava voltada para a segurança construção de castelos e cidades muradas e para a Igreja As principais obras literárias são de religiosos como Santo Agostinho e São Tomás de Aquino No final do período com o desenvolvimento das cidades surgiram as primeiras formas de literatura urbana os fabliaux versos satíricos inspirados em tipos sociais decadentes Neste período assim como nos demais ramos do conhecimento não houve evolução significativa dos direitos autorais 22 Idade Moderna A Idade Moderna é um período específico da História do Ocidente Destacase das demais por ter sido um período de transição por excelência Tradicionalmente aceitase o início como o estabelecido pelos historiadores franceses em 29 de maio de 1453 com a tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos e o término com a Revolução Francesa em 14 de julho de 1789 A época moderna pode ser considerada exatamente como uma época de revolução social cuja base consiste na substituição do modo de produção feudal pelo modo de produção capitalista As feiras as Cruzadas e o surgimento dos Burgos ao longo da Idade Média eram sinais também de que o comércio renascia A partir do século XV o comércio cresceu extraordinariamente fruto naturalmente de modificações ocorridas no interior das sociedades feudais europeias aumento da população crescimento das cidades desenvolvimento das manufaturas etc Esta época podese caracterizar pelo desanuviamento da trilogia negra fomes pestes e guerras criando condições propícias às descobertas marítimas e ao desenvolvimento tecnológico Sob o ponto de vista intelectual o Renascimento ocorrido nesta idade merece destaque devido à ruptura com a tradição medieval trazendo revolução nas artes cultura tecnologia e medicina O Renascimento foi marcado não só pelo aumento da qualidade da produção intelectual mas principalmente pelo aumento da quantidade de produção intelectual Para este estudo sem dúvida alguma o principal desenvolvimento foi o proporcionado pelo alemão Johannes Gutenberg que criou o processo de impressão com tipos móveis de metal o que permitiu a divulgação da literatura em escala até então inimaginável A grande contribuição de Gutenberg foi o barateamento dos livros Antes de sua invenção era necessária para a reprodução de obras a contratação de copistas que eram lentos e caros Segundo Jacques Verger 6 bons copistas produziam duas folhas e meia por dia ou seja poucas unidades por ano Fazendo parêntese na questão histórica verificase que a Internet trouxe inovação semelhante ao baratear incrivelmente o acesso ao conteúdo cultural seja via texto áudio ou vídeo Com o aumento das vendas de livros proporcionado pela redução de custos a grande mudança para o direito autoral foi o surgimento de dois novos personagens o impressor e o livreiro bem como o advento do lucro para essas figuras Nesse ponto da história ficou claro que tal lucro não vinha da produção material e venda de produtos mas sim de algo que nasce da criação intelectual de uma pessoa o autor que na época não tinha qualquer proteção legal sobre sua obra Neste aspecto podemos dizer que a historia do mercado cultural dividese entre antes e depois de Gutenberg da mesma forma a história do direito autoral só começa tomar forma nesta época ou seja os regimes de direito do autor são criações da modernidade Eduardo Vieira Manso resume As leis nascem das necessidades sociais Enquanto as obras intelectuais não se prestavam a urna exploração econômica de natureza verdadeiramente comercial porque sua produção não podia realizarse em escala industrial nenhuma razão parecia haver para legislarse sobre as violações que deveria ser direito dos autores Essas violações resumiamse praticamente no plágio isto é no furto da obra para obter glória muito mais do que algum proveito econômico Somente após o advento da imprensa com os melhoramentos que Gutenberg introduziu com os tipos móveis no século XV é que surgiu a concreta necessidade de legislar sobre a publicação das obras Principalmente literárias7 A partir da invenção da tipografia e da imprensa as obras literárias ganharam grande importância com o surgimento de dois fenômenos simultâneos as práticas de concorrência desleal e a preocupação da classe dominante com a difusão de informações e opiniões sem controle A Igreja sofrendo com o movimento Protestante temia a propagação de ideias hereges ou que minassem o domínio social que esta exercia A Monarquia tinha receios dos impactos políticos Para contornar esta situação foram criados controles baseados em privilégios concedidos pelos monarcas a determinados impressores Neste sentido expõe Mizukami8 a ideia de um direito de reprodução era inexistente e violava o senso comum Editores e impressores rivais reproduziam obras uns dos outros sem encontrar qualquer obstáculo independentemente de terem arcado ou não com os investimentos iniciais Na inexistência de um regime específico para a proteção de interesses empresariais tendencialmente monopolistas em um mercado cada vez mais competitivo impressores passaram a procurar proteção a seus investimentos iniciais no único instrumento disponível na época privilégios pleiteados de diversas autoridades Podemos apontar estes privilégios monopólios permanentes ou temporários válidos no interior de determinada jurisdição como antecedentes diretos dos regimes de copyrightdroit dauteur que se formaram posteriormente Desde o princípio o problema principal não era o da proteção de direitos dos autores mas o de se conferir ordem ao comércio do livro Atualmente a situação não é tão diferente como se verá interesses autorais costumam ceder a interesses empresariais ainda que os discursos de fundamentação concentremse em afirmações de defesa da atividade criativa do autor Em razão do alto nível de concentração de poder político os sistemas de privilégios estabelecidos na Inglaterra e na França atingiram níveis de complexidade e eficácia não verificados em outros locais da Europa Esses dois países transformarseiam nos berços das tradições do copyright e do droit dauteur respectivamente com influências germânicas consideráveis entretanto no caso desta última O fato é que o processo de impressão revolucionou a sociedade ao criar a possibilidade de espalhar informação mais rapidamente a um custo menor e com maior exatidão A Igreja que até então controlava o fluxo das informações e era dona de um mercado cativo baseado na escassez de informação foi diretamente impactada pois não poderia mais controlar o processo de reprodução dos livros O começo do século XVI é marcado pelo crescimento do movimento protestante como reação contra as doutrinas e práticas do catolicismo romano medieval O Protestantismo e seus defensores foram duramente perseguidos pela Igreja que entendeu que a impressão de livros deveria ser rigidamente controlada Com o intuito de controlar publicações de João Calvino9 a Igreja influenciou a promulgação de lei na França em 13 de janeiro de 1535 que determinava o fechamento de todas as gráficas e decretava a pena de morte para quem fosse encontrado usando uma prensa A lei foi ineficaz e posteriormente abandonada visto que livros impressos fora das fronteiras francesas eram frequentemente contrabandeados para o país Nesta época na Inglaterra o rei Henrique VIII queria um filho homem que pudesse herdar o trono inglês e continuar a dinastia Tudor Entretanto sua esposa Catarina de Aragão deulhe somente uma filha Maria Henrique VIII culpava sua esposa e decidiu divorciarse de Catarina porém o papa não permitiu impedindoo de se casar novamente e tentar gerar um herdeiro A solução encontrada por Henrique VIII foi converter a Inglaterra ao protestantismo e fundar a Igreja Anglicana Conseguiu que seu casamento com Catarina de Aragão fosse declarado nulo em 1533 e depois casouse com várias mulheres Teve uma segunda filha com sua segunda esposa e finalmente um filho com sua terceira esposa Ao contrário de Maria ilegítima seus meiosirmãos mais jovens Elizabeth e Eduardo eram protestantes Eduardo sucedeu Henrique VIII no trono em 1547 aos nove anos de idade porém morreu antes de chegar à idade adulta Maria era a próxima na linha de sucessão independente de ter sido declarada ilegítima Assim a renegada assumiu o trono da Inglaterra como Maria I em 1553 Com o objetivo de desfazer os malfeitos do pai à fé católica à Inglaterra e à sua mãe perseguiu sem descanso os protestantes executou centenas deles publicamente recebendo assim a alcunha de Bloody Mary Maria a Sanguinária A possibilidade de distribuir em massa e rapidamente informações e em particular livros heréticos era um perigo para seu projeto de restaurar o catolicismo Conhecedora do fracasso da França em sua tentativa de controlar a imprensa escrita procurou uma solução que beneficiaria as gráficas e assim conseguiria sua cumplicidade Foi então desenvolvido um sistema de monopólio por meio do qual a Liga de Livreiros de Londres a Stationers Company teria o monopólio de todo o material impresso no reino em contrapartida à aceitação da censura prévia por parte da coroa sobre o que seria impresso Este se provou ser um monopólio lucrativo para a corporação que assim trabalharia duro para mantêlo a favor da censura real Essa fusão entre os interesses do governo e da corporação se mostrou eficaz no combate à liberdade de expressão e na supressão de divergências políticoreligiosas O monopólio foi concedido à Liga de Livreiros de Londres em 4 de maio de 1557 E se chamava copyright10 O modelo foi amplamente bem sucedido como um instrumento de censura A parceria com a indústria para suprimir a liberdade de expressão funcionou ao contrário do que aconteceu na tentativa francesa no início dos anos 1500 quando se tentou banir a imprensa por decreto Os Livreiros trabalharam como um escritório de censura privado queimando livros não licenciados fechando ou empastelando gráficas que infringiam o monopólio e impedindo que materiais impróprios politicamente viessem à luz do dia Excetuandose alguns casos esporádicos de outorga real de privilégio específico a certos editores quem não pertencesse à Liga não podia imprimir ou vender livros na Inglaterra Desta forma a Igreja e Monarquia criaram um eficiente instrumento de censura das ideias contrárias ao poder estabelecido e simultaneamente atenderam aos interesses dos editores e livreiros O Estado obtinha duplo ganho ao mesmo tempo em que recebia impostos e royalties pela concessão de monopólio também fazia jus ao ganho político do instrumento de censura Os editores é quem tinham os direitos de impressão ficando os autores fora da equação A preocupação não era a proteção de direitos de autores mas sim a organização do comércio de livros e o controle sobre a divulgação do conteúdo Maria I morreu somente um ano depois em 17 de novembro de 1558 Foi sucedida por sua meiairmã a protestante Elizabeth que se tornou Elizabeth I uma das mais respeitadas rainhas da Inglaterra Maria fracassou em suas tentativas de restaurar o catolicismo na Inglaterra Mas sua invenção o copyright sobrevive até hoje Paralelamente ao monopólio dos livreiros surge a violação aos direitos garantidos com exclusividade aos mesmos Clandestinamente eram ofertados livros a preços populares no mercado Os livreiros buscam então protegerse desta violação através de um decreto real11 Em momento algum buscouse proteger os interesses do autor que seguiram sendo ignorados Em 1662 é publicado na Inglaterra o Licensing Act decreto que reforça ainda mais o monopólio dos livreiros Ao mesmo tempo em que a indústria editorial se desenvolvia a insatisfação dos autores crescia culminado no término da censura e do monopólio na Inglaterra Como resultado os livreiros sofreram inclusive concorrência de estrangeiros devido à abertura de mercado A criatividade floresceu Muitos historiadores afirmam que grande parte dos textos que contribuíram para a criação dos Estados Unidos foram escritos nessa época12 A Liga de Livreiros de Londres não ficou nada satisfeita com a nova ordem na qual perdeu seu lucrativo monopólio Eles arrebanharam suas famílias e foram para as escadas do Parlamento para suplicar que o monopólio fosse restaurado Vale reparar que os autores não pediram a volta do monopólio do copyright foram os impressores e distribuidores que o fizeram já que até então este monopólio beneficiava exclusivamente os livreiros A fim de se fortalecer em sua negociação com o Parlamento os livreiros decidem então mudar de estratégia e passam a solicitar proteção não mais para eles mas para os autores na esperança de negociar com estes a cessão dos direitos sobre as obras O lobby dos impressores conseguiu o que queria e como resultado em 1709 foi publicada aquela que seria considerada a primeira lei de direito autoral no mundo o Statute of Anne ou Copyright Act Essa norma tinha também o seguinte título An Act for the Encouragement of Learning by vesting the Copies of Printed Books in the Authors or purchasers of such Copies during the Times therein mentioned 13 Essa foi a primeira grande vitória do lobby da indústria do conteúdo Essa lei estabeleceu que os Stationers impressores e livreiros poderiam continuar imprimindo suas obras mas era preciso primeiramente adquirilas de seus autores por meio de um contrato de cessão Permitia a qualquer interessado estabelecerse como editor Dessa forma o autor finalmente passa a ser proprietário do trabalho criativo que realiza O resultado foi estimular homens instruídos a compor e escrever obras úteis mediante o reconhecimento de um direito exclusivo de reprodução sobre as obras por eles criadas Essa norma representou um significativo avanço ao criar lei geral e abstrata aplicável a todos e não mais acordos privados e privilégios específicos individuais Ademais estabeleceu as penas de confisco e multa para contrafação e também criou o domínio público Cada obra podia ser explorada por catorze anos prorrogável pelo mesmo período se o autor estivesse vivo e houvesse registrado a obra Depois desse prazo a obra entrava em domínio público e poderia ser economicamente explorada sem necessidade de autorização dos detentores dos direitos Manuella Santos afirma que o Copyright Act apresentou três méritos principais14 a transformou o direito de cópia dos livreiros em um instrumento de regulação comercial mais voltado à promoção do conhecimento b criou o domínio público c permitiu que os autores depositassem os livros em seu nome tirandoos do anonimato e remunerandoos por seu trabalho intelectual Se por um lado houve avanços não se pode que negar as leis de direitos autorais nasceram de um monopólio herdado da censura nos quais autores e artistas não foram sequer considerados criado desde o começo para assegurar os lucros dos editores Além disso a Corporação do Livreiros continuaria a fechar destruir e queimar as gráficas não licenciadas por muito tempo independente de não mais possuírem o direito de fazer isso O abuso de poder foi imediato e continuou até o processo Entick versus Carrington15 em 1765 quando houve uma incursão sobre autores não licenciados leiase indesejados No veredicto desse processo foi estabelecido claramente que não poderia ser negado nenhum direito a nenhum cidadão a não ser que isso fosse expressamente determinado por uma lei e que nenhuma autoridade poderia se arrogar um direito que não lhe fosse expressamente dado por uma lei Não entendi O Copyright Act inglês estimulou e inspirou normas e jurisprudências semelhantes por toda a Europa durante o século XVIII culminando com proteção aos direitos autorais na Constituição Americana de 1787 que em seu artigo primeiro seção oitava proclama como uma das atribuições do poder legislativo To promote the Progress of Science and useful Arts by securing for limited times to Authors and Inventors the exclusive Right to their respective Writings and Discoveries16 Nesta época também o primeiro caso de relevo para a formação de jurisprudência na área de direitos autorais foi travado Tratase de Pope v Curll 1741 A controvérsia era a seguinte o livreiro Curll havia publicado um volume contendo correspondência entre Alexander Pope e Jonathan Swift Pope que havia publicado um volume de cartas de sua autoria como parte de suas obras coligidas acusou Curll de pirataria e levou a disputa à corte Afirmou Pope na ocasião que era proprietário não apenas das cartas que havia escrito mas das que havia recebido Curll contestou alegando que não se poderia cogitar de propriedade sobre o que em essência era um presente ao destinatário A decisão em favor de Pope fez distinção entre propriedade sobre a base física do conteúdo e propriedade sobre o conteúdo propriamente dito17 23 Idade Contemporânea A história ou Idade contemporânea compreende o espaço de tempo que vai da revolução francesa aos nossos dias A idade contemporânea está marcada de maneira geral pelo desenvolvimento e consolidação do regime capitalista no ocidente e consequentemente pelas disputas das grandes potências europeias por territórios matériasprimas e mercados consumidores É na Idade Contemporânea que se desenrola a Revolução Industrial tema especialmente significativo para o assunto em pauta A industrialização da segunda metade do século XVIII iniciouse com a mecanização do setor têxtil destacandose a máquina de fiar e o tear mecânico O aperfeiçoamento da máquina a vapor por James Watt acelerou ainda mais o desenvolvimento chegando aos setores metalúrgico transportes e finalmente à imprensa e às publicações literárias em geral Com o uso do vapor a impressão de jornais revistas e livros ganhou impulso desenvolvendo as comunicações e promovendo a difusão cultural que por sua vez gerou o surgimento de novas técnicas e invenções Nos EUA em 1790 o congresso atendendo ao comando estabelecido na Constituição publica a primeira lei federal sobre direito de autor o Copyright Act Essa norma visava organizar o comércio de livros Na Inglaterra em 1849 o parlamento se defrontou com uma nova discussão a criação de um sistema de bibliotecas públicas O problema percebido pelo Parlamento era que as pessoas ricas da sociedade eram quem decidia na prática quem podia e quem não podia ler Pareceu benéfica para a sociedade uma mudança no jogo criar bibliotecas públicas acessíveis igualmente a ricos e pobres O projeto encontrou forte oposição de setores mais conservadores da sociedade que temiam que a melhoria da educação da classe operária a tornaria indócil e que tais bibliotecas públicas seriam centrais de agitadores Os detentores de monopólios de copyright foram absolutamente contrários ao projeto usando com argumentos os mesmos usados até hoje Não se pode permitir que se leia de graça Se isso acontecer nunca mais venderemos um livro Ninguém vai poder viver do que escreve Se essa lei for aprovada escritores não terão incentivos para escrever 18 O Parlamento assumiu a posição firme de que a sociedade se beneficiaria mais do acesso público ao conhecimento e à cultura do que das restrições desejadas pelos donos dos monopólios de copyright e em 1849 aprovou a lei das bibliotecas públicas na Inglaterra A primeira biblioteca pública foi aberta em 1850 Em 1886 na Suíça surgem as primeiras diretrizes para a ampla regulação dos direitos autorais resultando na Convenção de Berna tema que será aprofundado no item abaixo 231 Copyright versus Droit dAuteur O direito autoral partiu de diferentes concepções na Inglaterra e na Europa continental gerando dois regimes distintos copyright e droit dauteur No copyright direito de cópia o sistema angloamericano o principal direito a ser protegido é a reprodução de cópias Em sua origem o copyright enfatizava mais a proteção do editor do que do autor A doutrina do copyright entende que a totalidade dos interesses do autor corresponde exatamente ao copyright fato que impediu o desenvolvimento de um corpo doutrinário de direitos morais do autor em tal tradição Neste sentido temos a explanação de Pedro N Mizukami19 Em Donaldson v Beckett 1774 a House of Commons daria interpretação definitiva ao Statute of Anne Ao contrário de Millar v Taylor o caso não pressupôs que o copyright englobasse a totalidade dos interesses do autor e em conformidade com o Statute of Anne tomou o copyright no sentido limitado de um direito de imprimir para publicação Confirmouse o período limitado de proteção legal ao copyright bem como a inexistência de um copyright de common law póspublicação Notese que Donaldson v Beckett não decidiu que autores não teriam outros direitos de commonlaw que não o de copyright no sentido já apontado Interpretações equivocadas da decisão contudo estabeleceriam que a totalidade dos interesses do autor corresponde exatamente ao copyright de modo que após a publicação da obra não existiriam quaisquer direitos autorais de common law Esta interpretação de Donaldson v Beckett impediu que a tradição do copyright desenvolvesse um corpo doutrinário de direitos morais A interpretação próeditor da tradição do copyright mesclou direitos editoriais com direitos autorais Assim editores que deveriam ter direitos limitados por tempo limitado acabaram por entender terem direitos ilimitados por tempo limitado Pedro N Mizukami20 apresenta um relato interessante desta visão Durante a evolução do copyright nos EUA ambas estiveram presentes com o Congresso se decidindo contudo explicitamente pela teoria do monopólio limitado no Copyright Act de 1976 Ocorre que tanto os detentores de copyright quanto o judiciário não notam ou aceitam a decisão legislativa e a confusão continua criando problemas na criação e aplicação de normas de copyright nos dias de hoje Conforme Patterson e Lindberg fica claro a partir de uma análise do Copyright Act de 1976 que a lei adotou a teoria de que o copyright é um direito limitado estabelecido por lei e relacionado a uma obra mas que não se confunde com esta e não corresponde aos interesses dos autores interrelacionados porém autônomos O motivo para a demarcação é o fato de que o copyright necessariamente envolve uma série de interesses distribuídos em três grupos autores empreendedores e usuários que precisam ser balanceados por via legislativa e judicialmente interpretados sem que se confunda obra e copyright e interesses autorais empresariais e de usuários Apesar da nitidez dos princípios estabelecidos em 1976 concepções de copyright que incorrem nestas confusões ainda persistem E orientam podemos acrescentar não apenas os debates norteamericanos mas aqueles que ocorrem na arena internacional e em outros países Conseqüentemente o que deveria ser tomado como um direito limitado vigente em um período de tempo limitado acaba sendo tomado como um direito ilimitado vigente por um período de tempo limitado Pior ainda em razão dos avanços recentes de extensão dos termos de proteção correse o risco de se estabelecer um direito ilimitado vigente por um prazo que se aproxima cada vez mais da perpetuidade O droit dauteur direito de autor é o sistema francês ou continental Originalmente esse regime preocupase com a criatividade da obra a ser copiada e os direitos morais do criador da obra Sua origem é anterior à Revolução Francesa e foi criada devido a um desenvolvimento peculiar os autores começaram a se organizar em grupos de pressão Os dramaturgos franceses foram os primeiros a criarem uma entidade geral de arrecadação de direitos Com a revolução francesa que aboliu todos os privilégios incluindo o dos editores foram aprovadas normas pelas Assembleias Constituintes que garantiram os direitos dos dramaturgos 1791 e então dos demais autores ao reconhecer o monopólio de exploração sobre reprodução de obras do espírito 1793 232 Convenção de Berna Direito autoral na Europa Rick Falkvinge afirma que no final dos anos 1800 o fortalecido monopólio do copyright dos editores havia reduzido a possibilidade dos autores serem remunerados pelo seu trabalho de forma independente Dessa forma praticamente todo o dinheiro ia para as mãos dos editores e distribuidores e os autores ficavam à míngua O escritor francês Victor Hugo foi quem tomou a iniciativa de criar condições menos desiguais dentro do monopólio do copyright incorporando a ele a tradição francesa conhecida do direito de autor Ele também quis tornar o monopólio sobre conteúdo intelectual válido internacionalmente As primeiras leis de direitos autorais limitavamse a conferir proteção a autores nacionais às vezes resguardando também autores estrangeiros desde que residentes Segundo Mizukami21 na primeira metade do século XIX começaram a surgir acordos bilaterais entre países europeus criando reciprocidade na proteção a direitos autorais de obras estrangeiras De toda forma em 1852 a França adota nova estratégia estendendo proteção de direitos autorais a todas as obras estrangeiras independentemente de reciprocidade a obras francesas por parte de outros países Tal iniciativa incentivou uma série de acordos bilaterais entre países europeus estabelecendose assim uma prática de redação de acordos bilaterais que foram se multiplicando em número frequentemente com termos muito diferentes Este processo interessante no início mostrouse trabalhoso pois era preciso examinar diversos acordos para se determinar o âmbito de proteção conferido por cada estado a obras estrangeiras situação que dificultava o comércio internacional de livros Desde a decisão francesa falavase no desenvolvimento de uma lei universal de direitos autorais fundada em ideais de direito natural o que deu origem a um movimento universalista que ganhou adeptos em outros países Em 1878 o movimento ganhou inércia em um congresso literário internacional em Paris que foi presidido por Victor Hugo onde se criou uma associação literária internacional Os trabalhos dessa associação resultaram na assinatura da Convenção de Berna em 1866 Victor Hugo tentou criar um contrapeso ao imenso poder das editoras dando aos autores alguns direitos mesmo sob o monopólio do copyright e com isso infelizmente acabou empobrecendo ainda mais o público Conforme Falkvinge22 afirma É importante sempre lembrar que há três partes em disputa nos conflitos de copyright autorescriadores editorasestúdiosgravadoras e o público Ironicamente o interesse público raramente defendido era a única parte legítima quando o sistema de monopólio foi criado A Convenção de Berna por contemplar os direitos morais e por desprezar algumas formalidades não contou até 1989 com a adesão dos EUA Na década de 1950 esse país liderou a redação de uma nova convenção a Universal Copyright Convention UCC à qual também aderiu grande maioria dos países signatários da Convenção de Berna 233 Direitos Autorais no Século XX Direitos Autorais e a Indústria Fonográfica O debate sobre Direitos Autorais no século 20 foi caracterizado pela música e não pelos livros ao contrário do que ocorreu nos séculos anteriores Novamente a evolução tecnológica com o surgimento e popularização da música mecânica23 nos anos 1930 foi o vetor de novas mudanças Aliada à Grande Depressão24 a evolução tecnológica fez com que muitos músicos perdessem seus empregos Os sindicatos de músicos tentaram garantir renda e sustento aos seus associados que estavam desempregados Em busca de algum poder sobre a tecnologia de gravação o tema foi levantado por meio da Organização Internacional do Trabalho OIT Entretanto o mundo político e corporativo da época estava preocupado com outras questões A ideia no entanto ganhou ressonância na Itália Fascista Em 1933 a indústria fonográfica foi convidada pela Confederazione Generale Fascista dellIndustria Italiana para participar de uma conferência em Roma Neste evento foi formada uma federação internacional da indústria fonográfica que seria mais tarde conhecida pelo acrônimo IFPI Foi decidido que a IFPI tentaria trabalhar dentro da Convenção de Berna para estabelecer aos produtores direitos semelhantes aos dos artistas e músicos Negociar um monopólio semelhante ao do copyright que fosse incluído na Convenção de Berna e portanto tivesse validade internacional era tentador demais para a indústria fonográfica Assim depois da guerra a IFPI se reuniu em Portugal em 1959 outro país de regime totalitário na ocasião A conferência preparou uma minuta de texto que lhes daria um monopólio idêntico ao do copyright chamado direito conexo para produzir e imprimir obras criativas como a música Esse monopólio seria praticamente idêntico ao monopólio comercial do copyright de obras criativas Os direitos conexos foram ratificados pela BIRPI atual Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI em 1961 na chamada Convenção de Roma e deram à indústria fonográfica monopólios idênticos aos do copyright Ao mesmo tempo a tentativa da OIT de dar aos músicos monopólios similares nasceu diminuiu e fracassou25 A existência do ECAD no Brasil e de organizações similares em outros países está baseada no sucesso da indústria do conteúdo em criar o conceito de direitos conexos Três são os titulares de direitos conexos o artista sobre sua interpretação ou execução o produtor de fonogramas sobre sua produção sonora e o organismo de radiodifusão sobre seu programa A sigla significa Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais Como o próprio nome diz é o órgão responsável pela arrecadação de taxas pelo uso público de músicas protegidas por direitos autorais A taxa é cobrada quando há música num evento seja mecânica ou ao vivo O cálculo do valor da taxa leva em conta o tipo de evento a área utilizada a região socioeconômica e o tipo de utilização das músicas No site do ECAD26 é possível fazer uma simulação na área Canal do Usuário Como exemplo uma festa de aniversário realizada em um salão da igreja frequentada pelo aniversariante na cidade de São Paulo custará só de taxa para som ambiente R272 por metro de área sonorizada Considerando um salão festas de porte médio de 200m2 o custo será de R54400 provavelmente o item mais caro da festa O fato do CD tocado na festa ter sido legalmente adquirido é irrelevante Se o aniversariante decidir não usar música mecânica e contratar um músico também não escapará da cobrança a não ser que o mesmo apresente somente obras de sua autoria Segundo o ECAD a taxa deve ser paga em festas assim como é feito com as bebidas comidas ornamentação e tudo mais Ela a música também contribui para o sucesso da sua festa e nada mais justo do que pagar a quem a criou O modelo é altamente controverso Denúncias de corrupção abundam e por ser um monopólio o modelo não permite concorrência Ademais com exceção dos artistas de maior sucesso representados por grandes gravadoras os criadores acabam não recebendo o dinheiro arrecadado em seus nomes Para receber os direitos autorais do ECAD o compositor precisa estar ligado às associações que integram o Escritório como a Abramus Associação Brasileira de Música a Amar Associação de Músicos Arranjadores e Regentes ou a Sbacem Sociedade Brasileira de Autores Compositores e Escritores de Música O ECAD foi criado e passou a operar em 1973 coincidentemente ou não época em que o Brasil era governado por um regime totalitário 24 Direitos Autorais nos EUA Quando os Patronos Fundadores Founding Fathers27 levaram as leis do Velho Continente para o novo país tiveram dificuldade para chegar a um consenso sobre o tema do monopólio das ideias o copyright Foi neste contexto que Thomas Jefferson escreveu o texto que abre este capítulo Se a natureza produziu uma coisa menos suscetível de ser propriedade exclusiva acima de todas as outras essa coisa é o resultado do poder de pensar que chamamos de ideia que um indivíduo pode possuir com exclusividade apenas se a mantém para si mesmo Mas no momento em que a divulga ela é forçosamente possuída por todo mundo e aquele que a recebe não consegue se livrar dela Seu caráter peculiar também é que ninguém a possui de menos porque todos os possuem integralmente Aquele que recebe uma ideia de mim recebe instrução para si sem que haja diminuição da minha da mesma forma que quem acende uma vela na minha recebe luz sem que a minha seja apagada Como visto anteriormente a Constituição Americana foi a primeira a estabelecer com precisão o motivo para a concessão de copyrights O texto é claro e direto em sua justificativa para a introdução do copyright na legislação americana para promover o progresso das ciências e artes28 É muito interessante que o monopólio não tenha sido adotado para favorecer a remuneração de qualquer profissional nem escritores nem impressores nem distribuidores Ao contrário o objetivo é exemplar em sua clareza a única justificativa para o monopólio é se ele amplia a cultura e o conhecimento à disposição da sociedade É importante recorrer à palavras da Constituição americana quando as pessoas acreditam enganosamente que o monopólio do copyright foi criado para que os artistas pudessem ser remunerados Não foi assim nunca em país nenhum29 Nos termos da Convenção de Berna os Estados signatários são obrigados a fornecer proteção de direitos autorais por um período mínimo de vida do autor mais 50 anos mas eles estão autorizados a prever um prazo mais longo de proteção Em 1993 os Estados membros da União Europeia ampliaram a proteção para um período de vida do autor mais setenta anos Depois dos Estados Unidos aderirem à Convenção de Berna proprietários de direitos autorais pressionaram o Congresso dos EUA a fim de obterem mais uma extensão do prazo de monopólio para assegurar a mesma proteção existente na Europa Para tal objetivo um projeto de lei foi proposto e defendido por Sonny Bono que morreu nove meses antes da aprovação da lei O The Copyright Term Extension Act CTEA aprovado em 1998 estendeu os direitos de copyright por mais 20 anos Até então o Copyright Act of 1976 regrava o assunto estabelecendo prazo da vida mais 50 anos para autores pessoa física e 75 anos após a publicação para obras criadas por empresas Com a lei os termos passaram para 70 anos após morte do autor e 95 anos após a publicação para criações de empresas O maior lobista para a aprovação da lei foi a Walt Disney Company fato que contribuiu para apelidar a lei como The Mickey Mouse Protection Act visto que o ratinho iria entrar em domínio público em 2003 A produção cultural seja ela um texto um vídeo uma imagem uma escultura um som um movimento pressupõe a construção de conhecimento com base no que outros construíram uma herança comum Lawrence Lessig professor de direito da Universidade de Stanford mostra como a própria indústria do conteúdo se baseia em produções anteriores Walt Disney criou o Mickey Mouse em 1928 a partir de um personagem do filme mudo Steamboat Bill do cineasta Buster Keaton Branca de Neve Cinderela e tantas outras personagens de seus desenhos animados são derivadas dos contos registrados pelos irmãos Grimm30 A ironia é que se o chamado Mickey Mouse Act estivesse em vigor no início do século XX boa parte das criações de Disney estariam infringindo direitos autorais Em defesa da aprovação do The Copyright Term Extension Act CTEA a congressista Mary Bono viúva e suplente de Sonny Bono em discurso no congresso Americano disse Na realidade Sonny desejava que o copyright durasse para sempre Minha equipe disse que tal mudança violaria a Constituição Mas vocês sabem que a proposta de Jack Valenti na ocasião presidente da MPA pede que o copyright dure para sempre menos um dia31 O gráfico abaixo preparado por Tom Bell explicita o contínuo aumento da proteção aos direitos autorais nos EUA No exemplo assumese que o autor tenha criado a obra com 35 anos de idade e falecido aos 70 anos Vemos que em 1790 a proteção era de 28 anos contra os 105 anos atualmente O autor defende que a legislação americana tem aumentado continuamente o tempo de proteção aos direitos autorais os assuntos cobertos pela lei de direitos autorais e as punições para quebra de direitos autorais Em seu artigo32 apresenta evidências de que os legisladores favorecem a expansão dos direitos autorais em detrimento de todos os demais direitos incluindo o interesse público Ilustração 1 Expansão do termo de direitos autorais nos EUA33 A ampliação sistemática do prazo de proteção do direito autoral coligada às cifras bilionárias que envolvem o comércio de bens culturais desvirtua a razão de ser do prazo de proteção do direito autoral Se o foco era a pessoa do autor e a garantia de subsistência de seus herdeiros agora o foco passa a ser cada vez mais o prazo que o intermediário poderá explorar a obra intelectual Sérgio Branco34 faz uma convincente reflexão sobre prazo de proteção aos direitos patrimoniais do autor e a quem este prazo protege Essa proteção excessiva dos direitos autorais dá o que pensar Se a lei deveria proteger o autor inclusive nos sistemas romanogermânicos como o brasileiro chamamse leis de direitos de autor por que estender o prazo para tão além da data da sua morte É evidente que o propósito da lei é o de proteger não o autor mas sim o titular dos direitos pelo maior prazo possível No entanto quanto maior essa proteção menor o acesso que outras pessoas poderão ter da obra já que para tudo dependerão de autorização do titular dos direitos sobre a obra No mesmo sentido temse o posicionamento de Rodrigo Pinto35 Obviamente quanto maior for o prazo de proteção dos direitos patrimoniais maior será o prazo em que a obra intelectual será explorada economicamente Se por um lado temos o interesse dos detentores dos direitos patrimoniais na ampliação do prazo de proteção do outro lado temos uma parcela da sociedade menos favorecida financeiramente que precisa esperar setenta anos após a morte do autor para poder usufruir do conhecimento contido na obra intelectual e com isso contribuir ativamente no processo de desenvolvimento cultural do país Também em 1998 foi aprovado nos EUA a Digital Millennium Copyright Act36 conhecida como DMCA em português Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital Esta lei fortaleceu as proteções contra acesso não autorizado a material protegido e trouxe uma camada adicional de proteção legal aos titulares de direito A DMCA torna crime contornar os meio tecnológicos que controlam o acesso a obras protegidas a seção 1201 a 1 estabelece nenhuma pessoa contornará um meio tecnológico que efetivamente controle acesso a uma obra protegida A norma também criminaliza a produção e distribuição de qualquer tecnologia ou ferramenta desenvolvida para contornar tecnologia de criptografia seção 1201 a 2 e 1201 b estabelecem que nenhuma pessoa irá manufaturar importar oferecer ao público ou prover ou traficar de qualquer maneira nenhuma tecnologia que possa contornar controles de acesso ou tecnologias de proteção de cópia Do modo como é colocado as restrições se aplicam inclusive para indivíduos que criam ou usam de forma legal ou justa ferramentas que contornam material criptografado Assim usuários que querem fazer uso legítimo de materiais protegidos ficam legalmente desprotegidos Já a seção 512 da DMCA oferece porto seguro para provedores de serviços na Internet definidos como provedores de serviços online ou acesso em rede ou os operadores de facilidades decorrentes Provedores de Serviço de Internet ISPs serviço de hospedagem de sites e ferramentas de busca são todos tipos de provedores de serviços online Enquanto esses provedores tiverem um agente de direitos autorais para responder a pedidos de titulares de direitos autorais para remover materiais infringentes e seguir os requerimentos procedimentais da Lei os provedores estão protegidos de responsabilidades pelas infrações dos usuários pelas provisões de porto seguro Esse procedimento se refere ao notice and takedown avisar e retirar Dessa forma um provedor de serviço na Internet não pode ser responsabilizado pelos atos de seus usuários se após notificado retirar do serviço o conteúdo que viola direitos autorais Esse mecanismo acabou criando uma corrida inglória para os detentores de direitos autorais que removem o conteúdo ilícito e em seguida o veem surgir novamente postado por outros usuários O dispositivo do notice and takedown apesar de combatido pela indústria de entretenimento foi um marco fundamental para o crescimento e sucesso de empresas como Google Facebook Twitter etc visto que sua operação como conhecemos seria completamente inviável se pudessem ser responsabilizadas pelos atos de seus usuários37 O sistema de copyright dos EUA tem dois conceitos fundamentais que infelizmente não encontram paralelo na legislação ou jurisprudência brasileira estes conceitos são a doutrina da Primeira Venda e o Fair Use A doutrina da Primeira Venda38 diz que certos direitos autorais acabam após a primeira venda de uma cópia particular da obra Nesses termos uma locadora de vídeos ao adquirir um vídeo passa a ter o direito de utilizar aquele exemplar da forma como lhe convier ou seja por exemplo alugandoo para seus clientes Da mesma forma uma biblioteca pode emprestar livros por ela adquiridos sem pedir permissão do titular do direito autoral ou do autor Ou então uma pessoa que adquiriu regularmente um livro pode destruílo ou vendêlo por preço aviltante etc Esse conceito está intrinsecamente ligado ao suporte físico do bem intelectual e não oferece qualquer garantia ao usuário no contexto das mídias digitais O segundo conceito é o de fair use39 uso justo na tradução literal para o português melhor entendido como uso razoável ou uso aceitável que diz haver restrições dos direitos autorais se houver uso justo Tal uso inclui crítica comentário reportagem de notícias ensino pesquisa e certos usos pessoais Entretanto a lei americana de direito autoral não especifica quais usos são justos Essas questões são decididas caso a caso pelos tribunais com base em um teste de equilíbrio tetrafatorial Os quatro fatores analisados são i o propósito e caráter do uso ii a natureza da obra protegida iii a quantidade e substância da porção usada em relação à obra protegida como um todo e iv o efeito do uso no mercado potencial ou valor da obra protegida Essa última distinção é criticamente importante em uma era de rápido desenvolvimento tecnológico No direito autoral brasileiro por não termos o dispositivo do fair use é necessário seguir a risca o que diz a LDA que estabelece por exemplo que é proibida a cópia integral de livros esgotados Situação similar no direito dos EUA obviamente seria considerada como uso justo e permitida A Computer Communications Industry Association CCIA associação da indústria de computadores e comunicação em pesquisa sobre o impacto do fair use na economia americana40 chegou à conclusão de que empresas que se beneficiam do conceito de fair use foram responsáveis por um sexto do PIB de 2007 e empregam 17 milhões de trabalhadores uma participação tão grande quanto a da indústria protegida pelo copyright Os EUA com sua grande influência política e econômica têm pressionado países de todo o mundo a estenderem suas leis de direitos autorais com o principal objetivo de proteger a indústria de entretenimento americana uma das principais fontes de receita externa dos EUA Nestes termos não é coincidência que a Lei Brasileira de Direitos Autorais tenha sido modificada também em 1998 trazendo maior proteção à indústria cultural 25 Direitos Autorais na China O ambiente cultural é um fator crucial no desenvolvimento do direito aqui estudado A conjuntura política social intelectual e econômica da Europa dos séculos XV a XVIII foi fundamental para as próprias tradições do copyright e direito de autor Basta olhar para o exemplo da China Apesar de os chineses terem desenvolvido o comércio do livro instrumentos jurídicos análogos aos do direito de autor ocidental não despontaram em território chinês Diz Mizukami41 que o direito exclusivo de reprodução não encontrou ambiente favorável na China extremamente hostil à ideia A cultura chinesa desde há muitos anos tem no ato de copiar e reproduzir um grande elogio uma honra que se presta à criação do autor que em princípio inclusive não cria apenas reproduz à sua maneira a herança cultural do povo chinês propriedade de todo chinês enquanto chinês Sendo a herança cultural propriedade pública e coletiva e competindo aos autores participar na tradição cultural a partir da transmissão do que foi herdado não há motivo para que se impeça a reprodução de obras intelectuais Reprodução por outrem é sinal de mérito é tomada como o fato de que o autor está dando devida continuidade ao legado cultural nacional e ao fluxo da tradição42 grifo nosso Um ensinamento de Confúcio ilustra bem a alma Chinesa Eu transmito os ensinamentos dos antigos não crio Confio nos antigos e os amo43 reforçando a tese de que não se cria do zero apenas se reproduz a herança cultural de forma diferenciada Neste sentido percebese que as dificuldades de aceitação das normas ocidentais de direitos autorais em determinados países tem raízes culturais e históricas Obviamente a regulamentação ocorre quando o assunto é censura A China e outros estados totalitários sustentam políticas draconianas de acesso e uso da Internet baseado em monitoramento constante invasões sistemáticas à privacidade dos cidadãos e cerceamento dos direitos à liberdade de expressão e acesso à cultura viabilizados por meio da imposição de sanções extremamente rígidas e violentas44 3 ASPECTOS HISTÓRICOS DO DIREITO AUTORAL BRASILEIRO Pirata Coelho é um site hospedado pela Internet com uma coleção dos meus textos para compartilhamento Não fui eu quem os pôs lá mas sendo adepto ao conteúdo livre eu coloquei o link aqui Só estou facilitando Paulo Coelho45 A história dos direitos autorais brasileiros começa com a Lei de 11 de agosto de 1827 que estabeleceu os cursos jurídicos de São Paulo e Olinda cinco anos após a Declaração de Independência do Brasil Durante o período colonial a imprensa era proibida e não havia qualquer estímulo à evolução do sistema de impressão gráfica A mesma autora diz que a legislação submetiase ao ordenamento jurídico português cuja Constituição de 1838 apenas garantia genericamente os direitos dos escritores sobre seus textos 31 Primórdios Legais do Direito Autoral Brasileiro Como citado acima a primeira lei relativa a direitos autorais no Brasil foi a que criou os cursos jurídicos no país Ela trazia em seu sétimo artigo o seguinte texto Art 7º Os lentes farão a escolha dos compêndios da sua profissão ou os arranjarão não existindo já feito contanto que as doutrinas estejam de acordo com o sistema jurado pela nação Esses compêndios depois de aprovados pela Congregação servirão interinamente submetendose porém à aprovação da Assembléia Geral e o governo fará imprimir e fornecer às escolas competindo aos seus autores o privilégio exclusivo da obra por dez anos46 Determinou a lei um privilégio exclusivo de dez anos sobre os compêndios das matérias preparadas por professores obedecidas algumas condições Da leitura da lei temse patente o interesse governamental em manter o controle tanto pelo reduzido prazo de direitos autorais quanto pela exclusividade de direito pela impressão e distribuição do material Tal lei porém era de eficácia restrita visto que só se aplicava dentro dos muros das Universidades de São Paulo e Olinda A regulação dos direitos autorais penetra efetivamente o ordenamento jurídico brasileiro a partir da legislação penal e não da civil Se a imposição de normas de direito penal relativas a direitos autorais é um evento mais recente em outros países no Brasil sempre se enfatizou proteção por via do código repressivo O Código Criminal do Império de 1831 art 261 criou indiretamente um direito autoral de reprodução a partir de um tipo penal que proibia a reprodução de escritos ou estampas criados compostos ou traduzidos por cidadãos brasileiros Art 261 Imprimir gravar litografar ou introduzir quaisquer escritos ou estampas que tiverem sido feitos compostos ou traduzidos por cidadãos brasileiros enquanto estes viverem e dez anos depois de sua morte se deixarem herdeiros Penas Perda de todos os exemplares para o autor ou tradutor ou seus herdeiros ou na falta deles do seu valor e outro tanto e de multa igual ao dobro do valor dos exemplares Se os escritos ou estampas pertencerem a corporações a proibição de imprimir gravar litografar ou introduzir durará somente por espaço de dez anos47 Em linha com o apresentado nos itens sobre aspectos históricos do direito autoral notese a ausência de proteção a estrangeiros e o monopólio por 10 anos após a morte do autor em contraste com os 70 anos da legislação atual Apesar de tratarse de lei penal a pena cominada é de caráter exclusivamente civil O Código Penal de 1890 manteve a tradição de se legislar direitos autorais por meio do direito penal O título XII capítulo V do código intitulado Dos crimes contra a propriedade literária artística industrial e comercial dispunha sobre violações à propriedade cientifica e literária dispositivos estes inspirados nos códigos penais Francês e Português A principal inovação introduzida foi proteção às traduções ao se exigir autorização do detentor dos direitos da obra original Artigos referentes à direitos autorais são os numerados entre 342 a 350 Art 342 Imprimir ou publicar em colleções as leis decretos resoluções regulamentos relatorios e quaesquer actos dos poderes legislativo e executivo da Nação e dos Estados Penas de apprehensão e perda para a Nação ou Estado de todos os exemplares publicados ou postos á venda e multa igual á importancia do seu valor Art 345 Reproduzir sem consentimento do autor qualquer obra litteraria ou artistica por meio da imprensa gravura ou lithographia ou qualquer processo mecanico ou chimico emquanto viver ou a pessoa a quem houver transferido a sua propriedade e dez annos mais depois de sua morte si deixar herdeiros Penas de apprehensão e perda de todos os exemplares e multa igual ao triplo do valor dos mesmos a favor do autor Art 346 Reproduzir por inteiro em livro collecção ou publicação avulsa discursos e orações proferidos em assembléas publicas em tribunaes em reuniões politicas administrativas ou religiosas ou em conferencias publicas sem consentimento do autor Penas de apprehensão e perda dos exemplares e multa igual ao valor dos mesmos em favor do autor Art 347 Traduzir e expor á venda qualquer escripto ou obra sem licença do seu autor Penas as mesmas do artigo antecedente Esta prohibição não importa a de fazer citação parcial de qualquer escripto com o fim de critica polemica ou ensino Art 348 Executar ou fazer representar em theatros ou espectaculos publicos composição musical tragedia drama comedia ou qualquer outra producção seja qual for a sua denominação sem consentimento para cada vez do dono ou autor Pena de multa de 100 a 500 a favor do dono ou do autor Art 349 Importar vender occultar ou receber para serem vendidas obras litterarias ou artisticas sabendo que são contrafeitas Penas as de apprehensão e perda dos exemplares e multa igual ao dobro do valor dos mesmos a favor do dono ou autor Art 350 Reproduzir qualquer producção artistica sem consentimento do dono por imitação ou contrafacção Penas as do artigo antecedente Analisando o Código Penal do Império e o Código Penal de 1890 percebese visivelmente o movimento de maximização dos direitos autorais 32 Histórico da Proteção Constitucional dos Direitos Autorais A Tutela Constitucional aos direitos autorais no Brasil só veio com a Constituição da República em 1891 mais de 100 após proteção semelhante da constituição americana Mizukami48 diz que não se deve desconsiderar a influência da Constituição dos EUA mesmo que outros autores indiquem que o dispositivo decorreu em razão da então recente Convenção PanAmericana de Direitos Autorais Montevidéu 1889 Já Manuella Santos49 afirma não ser coincidência que a Constituição de 1891 inaugure o tratamento constitucional da matéria pois essa Carta foi promulgada apenas cinco anos após a Convenção de Berna ocorrida em 1886 A Constituição de 1891 em seu Título IV Dos cidadãos brasileiros Seção II Declaração de Direitos art 72 26 estabeleceu Aos autores de obras literarias e artisticas é garantido o direito exclusivo e reproduzilas pela imprensa ou por qualquer outro processo mechanico Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei determinar Segundo Fábio Coelho50 é tradição do direito constitucional brasileiro garantir direitos autorais visto que com pequenas variações na redação da norma e à exceção das Cartas do Império de 1824 e de Vargas de 1937 nossas Constituições têm contemplado o direito do autor sobre suas obras no rol de direitos fundamentais Mesmo assim verificase que as Constituições de 1891 1934 e 1946 garantiam aos autores apenas o direito de exclusividade de reprodução sobre suas obras Já a Constituição de 1967 usou a terminologia utilizálas Hoje em dia o direito de autor encontra proteção no art 5º incisos XXVII e XXVIII da Constituição Federal de 1988 Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes XXVII aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publicação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar XXVIII são assegurados nos termos da lei a a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas inclusive nas atividades desportivas b o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas Verificase que o constituinte de 1988 avançou na terminologia ao incluir como prerrogativa a exclusividade na publicação da obra Percebese ainda a preferência pelo termo genérico obras ao invés da expressão obras literárias artísticas ou científicas protegendo também artes plásticas programas de computador e a bases de dados Dessa forma o legislador garantiu aos autores a capacidade de oferecer ou não ao público o acesso à sua obra mediante condições preestabelecidas Alguns autores acreditam que o uso desta terminologia determinou verdadeiro reconhecimento constitucional do aspecto moral dos direitos de autor Tendo elencado o direito de autor no Título II que cuida dos direitos e garantias fundamentais o constituinte elevou esse instituto à categoria de garantia institucional Concluirse daí que qualquer ofensa aos direitos intelectuais deixa de ser a infração a uma simples norma para tornarse descumprimento de princípios de natureza constitucional de modo a atingir todo o ordenamento jurídico 33 Proteção Legal aos Direitos Autorais Como foi visto anteriormente desde o Código Penal de 1830 existem leis protegendo o direito autoral brasileiro Entretanto a legislação civil demoraria em conferir proteção aos direitos autorais A primeira lei a tratar do assunto foi a Lei n 496 de 1º de agosto de 1898 Lei Medeiros Albuquerque aprovada não muito tempo após a Convenção de Berna cuja ementa lia Define e garante os direitos autoraes Tal lei enxergava o direito de autor como um privilégio conferindolhe duração de cinquenta anos após o primeiro de janeiro do ano da publicação art3º 1º condicionada a proteção a depósito na Biblioteca Nacional dentro de dois anos art 13 sob pena do direito perecer No mesmo sentido o direito de o autor fazer ou autorizar traduções representações ou execuções também era limitado no tempo com prazo de dez anos art 3º 2º Todavia a Lei Medeiros e Albuquerque também introduziu o mecanismo do rol de limitações aos direitos autorais O art 22 trouxe sete limitações aos direitos autorais descaracterizando as condutas descritas como contrafação e trazendo preocupações concernentes a entraves colocados pelos direitos autorais à liberdade de expressão e educação Art 22 Não se considera contrafacção 1 a reproducção de passagens ou pequenas partes de obras já publicadas nem a inserção mesmo integral de pequenos escriptos no corpo de uma obra maior comtanto que esta tenha caracter scientifico ou que seja uma compilação de escriptos de diversos escriptores composta para uso da instrucção publica Em caso algum a reproducção póde darse sem a citação da obra de onde é extrahida e do nome do autor 2 a reproducção em diarios e periodicos de noticias e artigos politicos extrahidos de outros diarios e periodicos e a reproducção de discursos pronunciados em reuniões publicas qualquer que seja a sua natureza Na transcripção de artigos deve haver a menção do jornal de onde são extrahidos e o nome do autor O autor porém quer dos artigos qualquer que seja a sua natureza quer dos discursos é o unico que os póde imprimir em separado 3 a reproducção de todos os actos officiaes da União dos Estados ou das Municipalidades 4 a reproducção em livros e jornaes de passagens de uma obra qualquer com um fim critico ou de polemica 5 a reproducção no corpo de um escripto de obras de artes figurativas comtanto que o escripto seja o principal e as figuras sirvam simplesmente para a explicação do texto sendo porém obrigatoria a citação do nome do autor 6 a reproducção de obras de arte que se encontram nas ruas e praças 7 a reproducção de retratos ou bustos de encommenda particular quando ella é feita pelo proprietario dos objectos encommendados Mesmo tendo sido criada anos após a Convenção de Berna tal lei somente garantia direitos autorais aos nacionais e aos estrangeiros residentes no Brasil conforme regrava seu artigo primeiro A lei garante estes direitos aos nacionaes e aos estrangeiros residentes no Brazil nos termos do art 72 da Constituição si os autores preencherem as condições do art 13 Para resolver tal limitação a Lei nº 2577 de 17 de janeiro de 1912 estenderia as disposições da Lei Medeiros e Albuquerque também a obras editadas no estrangeiro bastando que elas originassem de nações que tivessem aderido às convenções internacionais sobre a matéria ou que tivessem assinado tratados com o Brasil assegurando a reciprocidade no tratamento às obras brasileiras Logo após o Código Civil de 1916 veio a substituir as disposições da Lei Medeiros e Albuquerque entretanto com poucas modificações Os arts 649 a 673 do CC16 trataram da matéria sob a epígrafe Propriedade literária científica e artística Ao autor foi assegurado o direito exclusivo de reprodução das obras literárias científicas ou artísticas pelo período de sua vida mais sessenta anos aos seus sucessores a contar do dia do falecimento art 649 Já o art 666 trouxe um rol de dez limitações aos direitos de autor Durante muito tempo o artigo 67351 deu espaço à discussão de se o depósito da obra constituiria o direito ou seria simplesmente comprobatório Somente em 1973 com a Lei nº 5988 é que a controvérsia sobre as formalidades seria solucionada Esta lei suplantou as disposições do Código Civil explicitamente eliminando a ambiguidade do art 673 do CC16 Outra inovação da mesma lei foi no prazo de proteção para direitos patrimoniais modificado para a vida do autor acrescida da vida dos sucessores se filhos pais ou cônjuge ou 60 anos no caso dos outros sucessores art 42 1º e 2º Esta lei era uma compilação da legislação anterior sobre o assunto encontrandose em conformidade com as diretrizes da Convenção de Berna Em 1998 foi promulgada a Lei n 9610 a atual Lei de Direitos Autorais LDA vigente no Brasil que juntamente à Lei 960998 programas de computador contém as principais normas de direitos autorais atualmente vigentes As principais modificações trazidas pela Lei 961098 são redução das limitações dos direitos autorais prejudicando em muito os direitos dos usuários art46 a modificação do prazo de proteção para a vida do autor acrescida de setenta anos aos sucessores art 41 a proteção a bases de dados art 87 e disposições referentes a sistemas de DRM art 107 A aprovação desta lei se deu sob forte pressão dos EUA A Lei n 961098 recebeu muitas críticas dos usuários no sentido de que a mesma seria danosa para a cultura do país por dificultar o acesso à informação contida nas obras intelectuais Como exemplo o posicionamento de Rodrigo Pinto52 Se de um lado temos a proteção ao direito do autor de outro temos os preceitos constitucionais que garantem o acesso à cultura e à informação É esse antagonismo que será objeto do presente estudo e que irá avaliar de que maneira a Lei de Direitos Autorais dificulta o acesso à informação e o compartilhamento da produção intelectual A redação pouco clara de alguns de seus dispositivos favorece interpretações diversas e produz textos curiosos como o constante do 4º do art 99 que determina O escritório central poderá manter fiscais aos quais é vedado receber do empresário numerário a qualquer título A obscuridade de alguns termos também é demonstrada na redação do inciso II do art 46 que determinou ser possível apenas a reprodução em um só exemplar de pequenos trechos para uso privado do copista desde que feita por este sem intuito de lucro O que são esses pequenos trechos Teremos oportunidade de analisar que não existe consenso sobre o que de fato isso significa Apenas para ilustrar o quanto este dispositivo é restritivo e subjetivo podemos imaginar que um aluno deseja extrair a cópia de um capítulo de 10 páginas de um livro com 1200 páginas e 110 capítulos Caso o livro não esteja em domínio público e observando estritamente os ditames da Lei o referido aluno tem apenas duas opções para não contrariar o disposto no artigo 46 elaborar uma cópia manuscrita do documento ou operar a máquina reprográfica para produzir sua própria cópia Observe que a lei define que a cópia de pequenos trechos só é permitida para uso privado do copista desde que feita por este e sem intuito de lucro Os autores Jaury Oliveira e João Willington nos esclarecem um pouco mais sobre este dispositivo da Lei sentenciando Os termos são claros feito pelo próprio copista só pode significar feita pelas suas próprias mãos É interessante notar que mesmo se o aluno fizer sua cópia manuscrita ou operar a máquina de reprografia para produzir sua própria cópia não saberá se estará infringindo o disposto no artigo 46 pois não há qualquer menção na Lei que permita inferir se um capítulo constitui ou não um pequeno trecho ou se existe uma relação entre o número de páginas copiadas e o número total de páginas de um livro grifo nosso Neste sentido quando uma lei proíbe totalmente a cópia integral de obras para fins acadêmicos ou para fins de preservação do original ou ainda de cópias de publicações esgotadas com certeza está limitando o acesso aos conteúdos dessas obras não está contribuindo para a geração de novos conhecimentos e muito menos favorecendo a criação intelectual Representa a proibição pela proibição visto que nem o autor dela se beneficia A restrição à utilização do direito autoral na lei vigente é tão grave que por exemplo só permite a leitura em voz alta de uma obra intelectual se houver uma autorização prévia e expressa do autor dessa obra53 Em outras palavras um pai que lê livro infantil em voz alta para seu filho sem autorização prévia e expressa do autor está violando direito autoral e está sujeito a sanções cíveis e penais Este assunto será mais profundamente abordado na seção 45 Função dos Direitos Autorais Para o músico e exministro da cultura Gilberto Gil a atual LDA é uma das mais restritivas do mundo do ponto de vista do consumidor estando em desarmonia com a realidade social e econômica do país Não possuímos por exemplo exceções para bibliotecas arquivos e museus nem tampouco para a totalidade dos portadores de necessidades especiais existindo exceção apenas para os portadores de deficiências visuais É importante que através das leis dos processos de regulação se mantenha o equilíbrio o mais justo possível entre o direito dos autores dos criadores enfim artistas criadores intelectuais de um modo geral e do outro lado o interesse público 54 A LDA ao vislumbrar sobre um mundo tecnológico que ainda estava se desenhando tarefa inglória para os legisladores tentou ser genérica o suficiente para assegurar a longevidade e preservação da lei Provavelmente por isso não é incomum encontrarmos nela expressões abrangentes e utilizadas em sentido amplo como é o caso da fixação das obras em qualquer suporte tangível ou intangível55 Ou a utilização da obra por quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas56 O filme Alta Fidelidade traz outro exemplo da falta de realidade da LDA No longametragem em determinado momento o personagem de John Cusack grava uma fita para uma garota Imagine agora que a cena se passa no Rio de Janeiro e que no momento em que ele está fazendo a gravação tropas da BOPE entram em seu apartamento e o levam sob custódia por violação a direitos autorais A atual lei de direitos autorais brasileira considera esse tipo de prática crime A mesma criminalização vale para quem transfere músicas de um CD de sua propriedade para o formato digital Em 2003 foi publicada a Lei n 10695 que modificou o Código Penal adicionando quatro novos parágrafos ao artigo 184 que trata da violação ao direito autoral Modificações estas incondicionais na visão de muitos autores Este assunto será fundamentado na seção 331 a seguir O artigo 184 conta com a seguinte redação atualmente Art 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos Pena detenção de 3 três meses a 1 um ano ou multa 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial com intuito de lucro direto ou indireto por qualquer meio ou processo de obra intelectual interpretação execução ou fonograma sem autorização expressa do autor do artista intérprete ou executante do produtor conforme o caso ou de quem os represente Pena reclusão de 2 dois a 4 quatro anos e multa 2º Na mesma pena do 1º incorre quem com o intuito de lucro direto ou indireto distribui vende expõe à venda aluga introduz no país adquire oculta tem em depósito original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma ou ainda aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público mediante cabo fibra ótica satélite ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebêla em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda com intuito de lucro direto ou indireto sem autorização expressa conforme o caso do autor do artista intérprete ou executante do produtor de fonograma ou de quem os represente Pena reclusão de 2 dois a 4 quatro anos e multa 4º O disposto nos 1º 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos em conformidade com o previsto na Lei n 9610 de 19 de fevereiro de 1998 nem a cópia de obra intelectual ou fonograma em um só exemplar para uso privado do copista sem intuito de lucro direito ou indireto A alteração significativa está no parágrafo 3º que tipifica a prática do compartilhamento público de obras intelectuais Dessa forma a atividade de compartilhar arquivos pela Internet cujo precursor é o Napster57 passou a ser crime A redação do 4º parágrafo gera um problema de interpretação Como está escrito ficase em dúvida se a cópia de um só exemplar para uso do copista sem intuito de lucro seria crime Há quem entenda que sim como Plínio Cabral58 e Manuella Santos59 ambos advogados defensores dos interesses da indústria do conteúdo A posição do autor desta obra é que utilizarse de tais sistemas para obtenção de conteúdo protegido é apenas ilícito cível sem reflexo no direito penal que somente deve ser usado em ultima ratio60 Assim entende que só haverá crime se houver lucro e que prevalece a conjunção sem lucro sem crime admitindo que a tal parágrafo ao invés de norma incriminadora é na verdade dispositivo que elimina fato típico quando não há lucro direto Pedro Mizukami também critica a reforma do art 184 No Brasil houve em 2003 uma reforma do art 184 do Código Penal com o acréscimo de novos tipos que todavia são de utilidade discutível e aplicação problemática porquanto extremamente mal redigidos A figura do lucro indireto pouco esclarece se o compartilhamento de arquivos teria restado explicitamente criminalizado e o 4º provavelmente por acidente parece ter criado um direito de cópia privada que não é reconhecido de forma expressa pela Lei de Direitos Autorais61 Também em 2003 foi publicada a Lei n 10753 instituindo a política nacional do livro visando à difusão cultural e a transmissão do conhecimento Tal Lei estabeleceu regras tributárias para o livro e regulou relação entre editores livreiros e autores Provavelmente no intuito de restringir benefícios fiscais a Lei acabou restringindo o que é um livro a publicação de textos escritos em fichas ou folhas não periódica grampeada colada ou costurada em volume cartonado encadernado ou em brochura em capas avulsas em qualquer formato e acabamento62 O parágrafo único do art 2º apresenta oito incisos equiparando a livro textos derivados de livro ou originais produzidos por editores mediante contrato de edição celebrado com o autor com a utilização de qualquer suporte e livros em meio digital magnético e ótico para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual Ou seja livros digitais que hoje já representam mais de 20 do mercado americano e podem atingir 80 nos próximos anos no Brasil não seriam considerados como tal a não ser se destinados exclusivamente a pessoas com deficiência visual ou se tivessem origem em um livro de papel Livro que nasça digital não é considerado livro pela lei atual Provavelmente o editor terá que imprimir uma versão em papel e depois grampear colar ou costurar para que consiga isenção tributária 331 Inconstitucionalidade do art184 do Código Penal Marcus Vinicius Ribeiro63 defensor público lotado à 7ª Vara Criminal da Capital defende que os tipos penais definidos nos parágrafos 1ª a 3ª do artigo 184 são inconstitucionais por ofensa aos princípios da proporcionalidade da intervenção mínima da taxatividade da ultima ratio da adequação social da igualdade entre outros Afirma que o Direito Penal só deve se preocupar com os ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes para a vida em sociedade e somente quando os outros ramos do Direito se mostraram insuficientes Da mesma opinião é Oscar Sarrule64 que afirma as proibições penais somente se justificam quando se referem a condutas que afetem gravemente a direitos de terceiros como conseqüência não podem ser concebidas como respostas puramente éticas aos problemas que apresentam senão como mecanismos de uso inevitável para que sejam assegurados os pactos que sustentam o ordenamento normativo quando não existe outro modo de resolver o conflito Fernando Galvão65 juiz civil do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e professor de Direito Penal da UFMG na mesma linha expõe que eleger uma conduta como criminosa necessariamente deve orientarse pela finalidade protetiva do bem juridicamente tutelado O estabelecimento de modelos comportamentais proibidos que não representem real ou potencial ofensa ao bem jurídico caracteriza um sistema penal arbitrário e que se fundamenta na repressão do indivíduo O ordenamento jurídico deve utilizar em primeiro lugar as formas menos gravosas de proteção dos bens jurídicos Somente quando é ineficaz a proteção oferecida pelas normas menos gravosas disponíveis é que o Estado poderá lançar mão da intervenção penal A atividade punitiva é a última razão de um direito que respeita a dignidade da pessoa humana não a primeira Grifo nosso Pois bem o doutor em Direito pela UFPR e professor da PUC Minas Túlio Lima Vianna em artigo sobre o tema dos direitos autorais critica duramente o discurso da indústria dos direitos autorais66 Sob o pretexto de se tutelar os direitos de autor o combate à pirataria é tãosomente um instrumento de reafirmação da velha ideologia da propriedade intelectual única capaz de legitimar o monopólio do direito de cópia dos detentores dos meios de produção A pirataria em meio físico atinge os interesses do autor que tem seu trabalho intelectual comercialmente explorado sem a correspondente remuneração pelo proprietário dos meios de produção Tratase no entanto de uma dívida civil jamais de ilícito penal Se o legislador ab absurdo criasse uma lei tipificando a conduta violar direito do locador ninguém teria dúvidas em afirmar a absoluta inconstitucionalidade da norma Argumentarseia por certo que os direitos do locador são vários e esta norma lesaria o princípio constitucional da taxatividade Ainda que os diversos bens jurídicos tutelados por este delirante tipo penal complexo fossem decompostos em determinado aspecto ele seria visivelmente inconstitucional tratarseia de uma criminalização do descumprimento de uma obrigação civil vedada expressamente pela Constituição Federal Art5º LXVII não haverá prisão civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel E pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica Artigo 7 Direito à liberdade pessoal 7 Ninguém deve ser detido por dívidas Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar A produção de obras intelectuais em meio físico que não foi autorizada pelo autor é portanto tãosomente um descumprimento de obrigação civil Dada a sua natureza eminentemente privada e seu caráter exclusivamente pecuniário sua criminalização afronta não só o princípio da intervenção penal mínima mas também a vedação constitucional às prisões por dívidas A pirataria digital por outro lado lesa principalmente os interesses da empresa pois no sistema capitalista o trabalho intelectual in natura não possui qualquer valor de troca e o autor só é remunerado diretamente com a venda da obra em meio físico O Direito Penal é travestido pois em instrumento de regulação do mercado econômico garantindo um monopólio de direito de cópia concedido pelo Estado aos detentores dos meios de produção Se o Estado brasileiro mantém seu contestável interesse na concessão deste monopólio do direito de reprodução aos proprietários dos meios de produção deve limitarse a garantilo por meio de sanções cíveis tais como aquelas previstas no Título VII da Lei nº 961098 grifo nosso Como afirma o autor acima citado o caput do tipo penal do artigo 184 ofende ainda o princípio da legalidade ao não definir o que seja violar direito autoral Embora seja permitido o uso de tipos abertos e normas penais em branco tal prática deve ser evitada ao máximo e quando ocorrer deve descrever o máximo possível de elementos do tipo Ora na hipótese a violação poderia ser descrita na norma e de maneira clara para que o indivíduo pudesse tomar conhecimento da conduta que a lei pretendia punir Não são possíveis tipos extremamente abertos em que não se pode extrair o seu significado Nesta linha de raciocínio decidiu o TJMG Violação de direitos autorais CD pirata O princípio constitucional da legalidade é a garantia de que todo cidadão só poderá ser condenado criminalmente se houver lei prévia que permita a ele saber ainda que potencialmente que a conduta é crime no ordenamento jurídico A expressão violar direitos autorais é demasiadamente vaga e até mesmo especialistas em Direito Penal não poderiam precisar o seu âmbito de significação quanto mais um vendedor ambulante sem educação jurídica O desconhecimento da lei é escusável se esta não for suficientemente clara para permitir que qualquer um do povo possa compreender ainda que potencialmente o seu significado TJMG Número do processo 10172049105015001 Relator Erony da Silva Data do acórdão 23112004 grifo nosso Além da proibição vaga o artigo 184 do Código Penal também infringe os princípios da igualdade e proporcionalidade Nesse sentido a Lei 960998 Lei do Software prevê a pena de um a quatro anos de reclusão para a mesma conduta se o objeto do crime consistir em programa de computador sendo que a ação penal somente se procede mediante iniciativa da vítima por queixa crime Art 12 Violar direitos de autor de programa de computador Pena Detenção de seis meses a dois anos ou multa 1º Se a violação consistir na reprodução por qualquer meio de programa de computador no todo ou em parte para fins de comércio sem autorização expressa do autor ou de quem o represente Pena Reclusão de um a quatro anos e multa 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende expõe à venda introduz no País adquire oculta ou tem em depósito para fins de comércio original ou cópia de programa de computador produzido com violação de direito autoral 3º Nos crimes previstos neste artigo somente se procede mediante queixa salvo Não há qualquer motivo que possa justificar o tratamento diferenciado entre a pessoa que comercializa reproduções de DVDs de filme ou música e aquela que vende reprodução de mídia de informática demonstrando assim a infração ao princípio da igualdade A pena cominada aos infratores do artigo 184 parágrafos 1º a 3º é de dois a quatro anos de reclusão e multa A título de exemplo vale também citar alguns tipos penais em tese muito mais graves cujas penas mínimas igualamse à do crime de violação de direito autoral Infanticídio67 Art 123 do Código Penal Redução a condição análoga à de escravo Art 149 do Código Penal Violação sexual mediante fraude Art 215 do Código Penal Corrupção de menores Art 218 do Código Penal Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual Art 231A do Código Penal Corrupção Passiva Art 317 do Código Penal Tráfico de Influência Art 332 do Código Penal Corrupção Ativa Art 333 do Código Penal Se não bastassem os exemplos acima onde a pena mínima é de dois anos os crimes de Sequestro e Cárcere Privado art 148 do CP Receptação art 180 do CP e Furto art 155 do CP têm pena mínima de um ano de reclusão metade daquela de violação a direitos autorais Dessa forma uma pessoa que fosse denunciada por vender DVDs piratas atividade que assistimos em cada esquina movimentada das cidades brasileiras poderá ser sentenciada a pena mais grave do que se tivesse furtado DVDs ou então se tivesse exposto à venda DVDs roubados receptação Por mais absurdo que pareça se o mesmo criminoso sequestrar e mantiver em cárcere privado por até 15 dias68 o detentor dos direitos autorais terá pena entre um e três anos de prisão Já o vendedor de DVDs piratas poderá ser condenado a até quatro anos de prisão e no mínimo dois anos Tal situação faz lembrar os ensinamentos do Ministro da Suprema corte Argentina Eugênio Raúl Zaffaroni 69 que afirma Resulta claro que se nega coerência interna do discurso jurídicopenal quando se utiliza de argumentos tais como assim disse a lei fiz porque o legislador quis etc são expressões freqüentemente usadas em nossa região e que implicam na aberta confissão do fracasso de qualquer tentativa de construção racional e portanto legitimadora do exercício do poder do Direito Penal um fato deve ser valorado conforme a experiência social e a tipificação possa considerarse o meio adequado para a obtenção dos fins propostos não seria socialmente verdadeiro um discurso jurídicopenal que pretendesse justificar a tipificação da fabricação de pirulitos de doce de leite entre os delitos contra a vida grifo nosso Para concluir o constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho70 afirma que ocorre inconstitucionalidade em uma lei quando ela poderia ter restringido de forma menos excessiva e mais proporcional aos direitos e garantias fundamentais Outro princípio constitucional não observado pelo art 184 do CP é o da adequação social Concebido por Hans Welzel o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade ainda que se enquadre em uma descrição típica Tratase de condutas que embora formalmente típicas porquanto subsumidas num tipo penal são materialmente atípicas porque socialmente adequadas isto é estão em consonância com a ordem social São exemplos a circuncisão praticada na religião judaica a venda de revistas pornográficas a tatuagem etc Referido princípio admitido num caso concreto pode constituir causa supralegal de exclusão da tipicidade Nessa linha de raciocínio a teoria da adequação social se revela como um princípio geral de interpretação dos tipos penais posto que deles se excluem os comportamentos considerados socialmente adequados aceitos É possível afirmar que em razão da sua aplicação não são consideradas típicas as condutas praticadas dentro do limite de ordem social normal da vida haja vista serem assim compreendidas como toleráveis pela própria sociedade Apesar na não ser simples traçar uma linha que defina o que é ou não aceito pela sociedade temos que o compartilhamento de produção intelectual e até mesmo a comercialização de conteúdo pirata é aceita em larga escala como demonstrou pesquisa da FecomércioRJIpsos71 Tal pesquisa confirmou que 57 das pessoas de classes AB compraram produtos piratas em 2011 grupo este formado por pessoas com maior escolaridade e influência social A tabela a seguir apresenta o resultado da pesquisa O consumo de Produtos Piratas no Brasil para a pergunta Neste ano oa sra comprou algum produto pirata Tabela 1 Neste ano oa sra comprou algum produto pirata Quando 52 da sociedade assume que praticou um crime fica difícil argumentar que tal atividade não tem adequação social Ao se legislar principalmente sobre direito penal devese examinar cuidadosamente inúmeros aspectos do tipo penal a ser definido entre eles a necessidade adequação e proporcionalidade cuidados esses que claramente não foram levados em consideração no recrudescimento do artigo 184 do Código Penal pela Lei n 106952003 34 Direito Autoral nos Tratados Internacionais Como visto anteriormente as legislações nacionais iniciaram no mundo todo protegendo apenas os direitos autorais de seus nacionais A instituição de tratados internacionais teve por objetivo atribuir reciprocidade no tratamento jurídico da autoria tendo a Convenção de Berna consagrado de forma ampla e definitiva os direitos de autor em todo o mundo Em vigência desde 5 de dezembro de 1887 foi objeto de dois aditamentos e cinco revisões Os aditamentos ocorreram em 1896 em Paris e 1914 em Berna As revisões se deram em 1908 em Berlim em 1928 em Roma em 1948 em Bruxelas em 1967 em Estocolmo e em 1971 em Paris Além disso houve ainda uma modificação em 1979 em Paris Logo após a Convenção de Berna iniciouse um esforço em prol dos direitos autorais no continente americano inaugurado pelo Congresso de direito internacional privado de Montevidéu em 1889 Ainda neste ano o Brasil votou a Convenção de Montevidéu mas não a ratificou Novamente neste ano o Brasil também assinou um acordo com Portugal que visava conceder o tratamento nacional aos autores portugueses Em 1948 a ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem cujo artigo XXVII traz a seguinte redação 1 Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios 2 Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor O direito expresso no segundo item do artigo vem sendo defendido e protegido pelo lobby dos intermediários de direitos autorais ao passo que os direitos individuais de acesso a cultura e ciência estão cada vez mais oprimidos Hoje temos duas convenções que regulam internacionalmente os direitos autorais a Convenção de Berna cuja última revisão data de 1979 e a Convenção Universal de Genebra de 1952 cujo texto também foi revisto em 1971 Ambas são administradas pela OMPI que desde sua formação tem concluído novos tratados internacionais ocupandose da modernização das legislações nacionais e prestando assistência técnica aos países signatários A partir da década de 80 a propriedade intelectual principalmente por influência da indústria de tecnologia ganhou particular relevância no comércio internacional e como resultado foi incluída na agenda do GATT nas negociações da Rodada Uruguai resultando no Acordo TRIPs ADPIC Agreement on TradeRelated Aspects of Intellectual Property Rights Acordo Sobre Direito de Propriedade Intelectual relacionado ao Comércio Este documento foi de suma importância na consolidação da proteção aos direitos de propriedade intelectual na comunidade internacional e na vinculação definitiva da propriedade intelectual ao comércio internacional tendo criado um regime universal e uniforme de regras assegurando que todos os países adotem padrões mínimos de proteção 35 Proposta de Revisão da Lei de Direito Autoral LDA Segundo a Consumers International IP Watch List pesquisa global que classifica as leis nacionais de copyright em relação à promoção do acesso ao conhecimento o Brasil tem a 4ª pior legislação do mundo quando analisada pela ótica do usuário de conteúdo intelectual Há anos a Sociedade Civil e o Ministério da Cultura MinC debatem a revisão da vigente Lei de Direitos Autorais Atualmente o Anteprojeto de Lei APL está no Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual GIPI para análise antes de ser enviado à Casa Civil O GIPI é uma instância governamental de coordenação das políticas de propriedade intelectual do Governo É composto por 11 pastas como os ministérios do Desenvolvimento Indústria e Comércio da Ciência e Tecnologia da Justiça das Relações Exteriores da Fazenda da Cultura Casa Civil da Presidência e Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República dentre outras Em 22 de março de 2011 o MinC disponibilizou publicamente texto do Anteprojeto de Lei APL enviado a Casa Civil em dezembro de 2010 devolvido para o ministério para ser validado pela atual gestão O texto então apresentado pode ser acessado no site do MinC Como tal Anteprojeto de Lei está longe de ser definitivo não será analisado em profundidade Entretanto basta ler a proposta de inclusão de parágrafo único no artigo primeiro da LDA para deixar claro que se aprovado a nova LDA trará benefícios claros aos interesses dos usuários72 Parágrafo único A interpretação e a aplicação desta Lei atenderão às finalidades desestimular a criação intelectual e a diversidade cultural e garantir a liberdade de expressão e orientarseão pelos ditames constitucionais de proteção aos direitos autorais em equilíbrio com os demais direitos fundamentais e os direitos sociais grifo nosso O trecho que regra a interpretação da lei em equilíbrio com os demais direitos fundamentais e os direitos sociais está em conformidade com a Constituição Federal no que tange o inciso XXIII do artigo 5º a propriedade atenderá a sua função social Sobre o assunto a atual Ministra da Cultura Ana de Hollanda afirma São evidentes as profundas diferenças de visão dentro da sociedade quanto ao tema Essa transparência contribui para a busca do maior consenso possível sobre o complexo tema dos direitos autorais e inaugura nova etapa no debate A despeito da declaração da ministra analisando as contribuições finais recebidas temse que grande maioria das sugestões foi de interessados em manter a rigidez da atual LDA73 Analisando a minuta do APL vêse a profunda alteração ao famigerado art 46 da LDA com a inclusão de inúmeros dispositivos que irão ampliar os direitos dos usuários Como exemplo a alteração proposta nos incisos I e II que adota o conceito do fair use na legislação brasileira I a reprodução por qualquer meio ou processo em uma só cópia e por pessoa natural para seu uso privado e não comercial de obra legitimamente obtida exceto por meio de locação desde que feita a partir de exemplar de obra publicada legalmente II a reprodução por qualquer meio ou processo em uma só cópia para cada suporte e por pessoa natural para seu uso privado e não comercial de obra legitimamente obtida exceto por meio de locação ou se o acesso à obra foi autorizado por um período de tempo limitado desde que feita a partir de original ou cópia de obra publicada legalmente para o fim específico de garantir a sua portabilidade ou interoperabilidade Não obstante da razoabilidade de tal proposta os detentores de direitos autorais lutam contra sua aprovação Para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais ECAD o texto do MinC é perigoso e dobra limitações a direito do autor74 Outra entidade que combate a modificação da LDA é a MPA Motion Picture Association of America entidade que defende os interesses dos estúdios de Hollywood Segundo seu diretor no Brasil Marcos Oliveira as modificações ao artigo 46 da LDA nos incisos I e II não devem ser acatadas justificando que atualmente existem possibilidades ilimitadas de acesso legal a uma obra na forma digital75 Ou seja de acordo com o representante da indústria o consumidor tem acesso ilimitado às obras digitais Não destaca no entanto que o consumidor que já comprou uma cópia de um filme em alta definição através de um disco Bluray se quiser assistir ao filme já comprado em um aparelho de DVD ou no seu computador ou finalmente no seu celular terá que comprar mais três versões uma para cada tipo de dispositivo conforme a atual LDA determina e contrário ao disposto na proposta que altera o inciso I da LDA No mesmo sentido a Associação Brasileira de Direito Autoral ABDA vai contra a reforma alegando que no artigo 1º o parágrafo único proposto deve ser suprimido inteiramente porque inoportuna e incabível a menção à livre iniciativa à defesa da concorrência e à defesa do consumidor76 Apesar da redação confusa parece que a ABDA considera inoportuna e incabível a defesa do consumidor da concorrência e da livre iniciativa Como explicitado anteriormente a revisão da LDA está longe de ser aprovada de forma que nesta obra o assunto não será mais considerado e todas as análises serão exclusivamente baseadas na lei vigente Fazendo uma breve pesquisa no site da Câmara dos Deputados verificase existir atualmente duzentos e setenta projetos de lei em tramitação envolvendo o tema direito autoral fato que por si só demonstra que o assunto tem interesse econômico e social muito relevante 4 DIREITOS AUTORAIS O copyright não é viável Um autor não tem direitos Eu não tenho nenhum apenas deveres JeanLuc Godard em entrevista à revista francesa Les Inrockuptibles77 Venosa78 diz que a controvérsia sobre a colocação dos direitos autorais no campo dos direitos reais ainda persiste Cumpre ressaltar que nos direitos do autor pontificam aqueles de cunho patrimonial ao lado de direitos morais Como a propriedade ou mais propriamente o domínio pode ter como objeto direitos corpóreos e incorpóreos mostrase inafastável a inclusão desses direitos no campo patrimonial e na esfera dos direitos reais No entanto esses direitos açambarcam caudal tão vasto de fenômenos que seu estudo não pode ser restrito a simples capítulo dos direitos reais Dessa forma uma das características do direito autoral é a sua condição sui generis de produzir efeitos morais que atrelam o autor à obra e efeitos patrimoniais que permitem a sua exploração econômica São dois direitos distintos mas interligados que se configuram no próprio cerne dos direitos autorais 41 Objeto do Direito Autoral A Lei de Direitos AutoraisLDA procura definir com abrangência a exata extensão dos direitos autorais em seu 7º artigo Regra esse dispositivo São obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível conhecido ou que se invente no futuro tais como I os textos de obras literárias artísticas ou científicas II as conferências alocuções sermões e outras obras da mesma natureza III as obras dramáticas e dramáticomusicais IV as obras coreográficas e pantomímicas cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma V as composições musicais tenham ou não letra VI as obras audiovisuais sonorizadas ou não inclusive as cinematográficas VII as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia VIII as obras de desenho pintura gravura escultura litografia e arte cinética IX as ilustrações cartas geográficas e outras obras da mesma natureza X os projetos esboços e obras plásticas concernentes à geografia engenharia topografia arquitetura paisagismo cenografia e ciência XI as adaptações traduções e outras transformações de obras originais apresentadas como criação intelectual nova XII os programas de computador XIII as coletâneas ou compilações antologias enciclopédias dicionários bases de dados e outras obras que por sua seleção organização ou disposição de seu conteúdo constituam uma criação intelectual Venosa defende que como o elenco de proteção é bastante genérico e o campo de criação intelectual é vastíssimo apenas o caso concreto definirá se uma obra é protegida por lei Diz ainda que são requisitos da criação intelectual a criatividade originalidade e exteriorização Não há obra intelectual sem criação O segundo atributo é a originalidade ou seja obra diversa de qualquer outra anterior E finalmente a exteriorização no sentido que para a esfera jurídica obra desconhecida ou inédita não existe e não é passível de defesa patrimonial ou moral79 42 Direitos Morais do Autor Os direitos morais do autor afiançam como o próprio nome diz a proteção moral da ligação entre a obra e seu criador Esse direito inalienável e irrenunciável impede qualquer negociação pecuniária ou transferência para terceiros da autoria da obra A Convenção de Berna estabelece que Independentemente dos direitos patrimoniais do autor e mesmo após a cessão desses direitos o autor conserva o direito de reivindicar a paternidade da obra e de se opor a qualquer deformação mutilação ou outra modificação dessa obra ou a qualquer atentado a mesma obra que possam prejudicar a sua honra ou a sua reputação80 A LDA demonstra alinhamento com as diretrizes apontadas pela Convenção de Berna incluindo a previsão legal de um direito moral tendo destinado um capítulo inteiro para tratar do assunto Capítulo II Dos Direitos Morais do Autor Art 24 São direitos morais do autor I o de reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra II o de ter seu nome pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor na utilização de sua obra III o de conservar a obra inédita IV o de assegurar a integridade da obra opondose a quaisquer modificações ou à prática de atos que de qualquer forma possam prejudicála ou atingilo como autor em sua reputação ou honra V o de modificar a obra antes ou depois de utilizada VI o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem VII o de ter acesso a exemplar único e raro da obra quando se encontre legitimamente em poder de outrem para o fim de por meio de processo fotográfico ou assemelhado ou audiovisual preservar sua memória de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor que em todo caso será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado 1º Por morte do autor transmitemse a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público 3º Nos casos dos incisos V e VI ressalvamse as prévias indenizações a terceiros quando couberem Art 25 Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual Art 26 O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção Parágrafo único O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que após o repúdio der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado Art 27 Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis Merecem destaque alguns atributos do direito moral do autor tais como a inalienabilidade que impossibilita a negociação da condição de autor a irrenunciabilidade que impossibilita o autor de desistir da condição de sêlo art 27 Certos autores81 defendem que estes direitos são disponíveis não em geral mas em circunstâncias específicas não no sentido de uma renúncia definitiva e irreversível de direitos Outro exemplo de defesa dos direitos morais está no art 70 da LDA que estabelece que Ao autor assiste o direito de oporse à representação ou execução que não seja suficientemente ensaiada no sentido de assegurar a fiscalização da integridade da obra pelo autor 43 Direitos Patrimoniais do Autor Os direitos patrimoniais de autor são protegidos constitucionalmente no art 5º incisos XXVII e XXVIII sendo que o inciso XXVII constitui o núcleo essencial dos direitos patrimoniais Art 5º XXVII aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publicação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar O núcleo dos direitos patrimoniais são os três direitos exclusivos utilização publicação reprodução A Lei de Direitos Autorais e tratados internacionais entretanto açambarcam feixe de direitos que extrapola os direitos de utilização publicação e reprodução Por exemplo a LDA rege também direitos de transmissãoemissão retransmissão distribuição e comunicação ao público Conforme perspectiva histórica relatada no capítulo anterior os direitos autorais sempre foram direitos empresariais em essência e seu núcleo fundamental mesmo com o discurso autoralista sempre foi o dos direitos patrimoniais Por mais importantes que alguns direitos morais sejam eles acabam sempre ficando subjugados aos direitos patrimoniais Nas palavras de Mizukami82 A interpretação gramatical sistemática e teleológica dos direitos autorais patrimoniais leva à conclusão amparada por interpretação histórica de direito comparado e argumentos de política do direito de que os direitos patrimoniais do autor são direitos que procuram reger o comércio de bens culturais entre competidores diretos São direitos que procuram regular uma atividade empresarial e extrapolam o âmbito do que é privado e do que é nãoempresarial Os direitos patrimoniais não ligados permanentemente à pessoa do autor possibilitam aos criadores das obras intelectuais a utilização econômica desta de forma exclusiva cabendo aos mesmos a faculdade de autorizar ou não o uso de suas criações conforme estipulado na LDA em seu Capítulo III Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração Pelo dispositivo o autor exerce controle total sobre sua obra haja vista dele depender a autorização para utilização da obra em qualquer modalidade Art 29 Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades tais como Os incisos do artigo em referência constituem meramente uma lista exemplificativa e apenas o último inciso X quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas seria suficiente para substituir todas as modalidades listadas O art 37 da LDA faz uma relação direta com os direitos patrimoniais a aquisição do original de uma obra ou de exemplar não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos nesta Lei Tratase da diferenciação entre corpus mechanicum que é o suporte material por meio do qual a obra se exterioriza e corpus misticum que é a obra intelectual propriamente dita83 Ou seja por exemplo ao comprar um livro protegido pelos direitos autorais o adquirente tem direito à propriedade do bem material o suporte físico em si Sobre o livro bem físico o proprietário poderá exercer todas as faculdades inerentes à propriedade como se o livro fosse outro bem material qualquer tal como uma mesa ou uma câmera fotográfica Poderá destruílo abandonálo emprestálo alugálo ou vendêlo no entanto o uso da obra em si do texto do livro só poderá ser efetivado dentro das premissas expressas da lei Não é facultado ao proprietário do livro copiar seu conteúdo na íntegra qualquer que seja a finalidade Na sociedade digital o corpus mechanicum deixa de existir o que traz aos leigos sentimento dúbio se uma pessoa pode emprestar ou vender um livro ou CD por que não pode compartilhar o conteúdo do mesmo livro ou CD em formato digital Se o usuário perder a versão digital de um livro pode pedir outro Neste sentido temos o pensamento de Patrícia Pinheiro84 Logo o que está sendo comercializado de fato é um direito preso em um suporte quando não há mais suporte surgem diversas situações de lacuna jurídica ou que o direito ainda não consegue endereçar uma resposta adequada Por tratarse de direito patrimonial esta faceta do direito autoral tem por característica a alienabilidade ou seja a capacidade do autor transferir a terceiros de forma onerosa ou gratuita a utilização de sua obra Esta possibilidade de alienação cria um elemento a mais na relação entre sociedade e autor o intermediário que exerce um importante papel na difusão da obra intelectual mas que pode ser um fator de desequilíbrio quando se fala em acesso à cultura e ao conhecimento Este intermediário é quem acaba detendo a titularidade dos direitos patrimoniais e se apropriando de percentual majoritário do resultado da exploração econômica da obra O art 41 da LDA estabelece prazo para a exploração econômica de 70 anos após 1 de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor Finalizado esse prazo a obra passa a pertencer ao domínio público juntamente com as obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores e as de autores desconhecidos ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais Os artigos 63 a 65 da LDA tratam da questão do esgotamento de edições Art 63 Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor não poderá o autor dispor de sua obra cabendo ao editor o ônus da prova 1º Na vigência do contrato de edição assiste ao editor o direito de exigir que se retire de circulação edição da mesma obra feita por outrem 2º Considerase esgotada a edição quando restarem em estoque em poder do editor exemplares em número inferior a dez por cento do total da edição Art 64 Somente decorrido um ano de lançamento da edição o editor poderá vender como saldo os exemplares restantes desde que o autor seja notificado de que no prazo de trinta dias terá prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo Art 65 Esgotada a edição e o editor com direito a outra não a publicar poderá o autor notificálo a que o faça em certo prazo sob pena de perder aquele direito além de responder por danos Entretanto na tecnologia digital não existem os conceitos de tiragem total da edição exemplares presentes na letra da lei o que pode causar desentendimentos Se não existe mais esgotamento de edições e o direito de autor deve ser interpretado restritivamente conforme o art 4º da LDA como podemos interpretar os direitos elencados acima Deixará o autor de ter o direito de dispor de sua obra caso entenda que seu editor não está desempenhando seu papel satisfatoriamente Como tal desempenho deverá ser avaliado Essas questões ainda estão abertas e provavelmente logo serão postas à prova nos tribunais pátrios 44 Domínio Público Não se deve confundir domínio público com propriedade pública aquela pertencente ao estado conforme nos alerta Hammes85 Domínio público significa que já não há um titular exclusivo da obra Todos e cada um podem utilizála sem depender de autorização de um titular e sem ter que pagar algo pela utilização Domínio público não deve ser confundido com propriedade pública pertencente ao estado No escopo do Direito Autoral Domínio Público é o conjunto de obras intelectuais de livre uso comercial porque não estão submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica Estar uma obra em domínio público não significa que a sociedade terá poder absoluto sobre a mesma Tais obras são objeto de direitos morais para sempre e modificações ou usos que afetem a moral do autor poderão ser questionados por sucessores ou pelo ministério público Os art 41 e 45 da LDA cuidam do domínio público ao definir que direitos autorais duram por setenta anos contados de 1 de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor Art 41 Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1 de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento obedecida a ordem sucessória da lei civil Art 45 Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais pertencem ao domínio público I as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores II as de autor desconhecido ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais Desta forma o que faz uma obra entrar em domínio público é uma situação circunstancial em que o fator tempo é determinante ou então quando desconhecido o autor ou seus sucessores O Domínio Público não implica dizer que algo é obra de ninguém pois os direitos morais do autor devem ser eternamente preservados cabendo ao Estado sua proteção de acordo com o art 24 2º da LDA Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público O Domínio Público deve ser entendido como a base da autocompreensão de uma sociedade expressa no conhecimento e cultura compartilhados coletivamente É a matériaprima da qual são derivados os novos conhecimentos e criadas novas obras culturais O domínio público atua como um mecanismo de proteção para garantir que essa matériaprima esteja disponível ao custo de sua reprodução e que todos os membros da sociedade possam construir com base neste conteúdo Na era digital o custo de reprodução tende a zero o que amplia grandemente o valor social do domínio público James Boyle professor de direito da Duke University e fundador do Centro para o Estudo do Domínio Público diz86 Nossos mercados nossa democracia nossa ciência nossas tradições de liberdade de expressão e toda nossa arte dependem mais fortemente de um material disponível livremente em Domínio Público do que de obras protegidas por direitos patrimoniais O Domínio Público não é um resíduo deixado para trás quando todas as coisas boas já foram tomadas pelo direito de propriedade O Domínio Público compõe a estrutura que suporta a construção da nossa cultura Ele é na verdade a maior parte da nossa cultura Grifo nosso A Rede Temática de Estudos da União Europeia sobre Domínio Público COMMUNIA publicou o Manifesto do Domínio Público O Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro CTSFGV87 membro da rede endossa o manifesto e preparou versão em português que pode ser acessada em httpwwwpublicdomainmanifestoorgportuguese Basicamente o documento defende os seguintes princípios88 O domínio público é a regra a proteção dos direitos autorais é a exceção A proteção do direito autoral deve durar apenas o tempo necessário para alcançar um equilíbrio razoável entre 1 a proteção para recompensar o autor por seu trabalho intelectual e 2 a salvaguarda do interesse público na divulgação da cultura e conhecimento O que está em domínio público deve permanecer no domínio público Quem utiliza legitimamente uma cópia digital de uma obra em domínio público deve ser livre para reutilizar copiar e modificar esse trabalho Contratos ou medidas técnicas de proteção para restringir o acesso e reutilização de obras em domínio público não devem ser aplicados A renúncia voluntária dos direitos autorais e o compartilhamento de obras protegidas são exercícios legítimos da exclusividade típica dos direitos autorais As exceções e limitações aos direitos autorais e os regimes de fair use e fair dealing devem ser ativamente apoiados para garantir a efetividade do equilíbrio fundamental entre os direitos autorais e o interesse público Apesar da grande importância social e econômica do Domínio Público observase que a própria LDA usa o termo cair em domínio público Seguindo o jargão da indústria cultural uma obra não atinge o se eleva ao ou entra no domínio público Ela cai O termo por si só demonstra a visão exclusivamente financeira da indústria cultural Quando uma obra deixa de poder ser economicamente explorada ela cai deixa de ter valor 45 Função dos Direitos Autorais Foi visto anteriormente na seção 2 Aspectos Históricos do Direito Autoral que por muito tempo não havia direitos patrimoniais garantidos aos autores que gozavam apenas do direito moral de autoria da obra Dessa forma a única opção de remuneração aos criadores naquela época era cair na graça de um mecenas Assim o autor viase fadado a condicionarse aos caprichos dos seus financiadores magnatas ou governos A instituição dos Direitos Autorais deveria ter como função primordial garantir remuneração aos autores por sua produção intelectual e assim garantir independência aos mesmos e evolução técnica e cultural para a sociedade Não há discussão que alguma proteção beneficia toda a sociedade pois ao permitir aos autores viverem das receitas obtidas da exploração de suas obras Esse sistema lhes permite continuar a criar89 Como o direito autoral em seu aspecto patrimonial constitui uma espécie de propriedade muito se fala da sua função social tendo em vista o disposto nos artigos 5º inciso XXIII e 170 inciso III da Constituição Federal Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes XXIII a propriedade atenderá a sua função social Art 170 A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios III função social da propriedade Inúmeros autores relacionados à indústria dos direitos autorais entendem que a divulgação da obra por si só é suficiente para garantir que a produção intelectual atenda a sua função social Neste sentido temos o posicionamento de Manuella Santos A nosso ver a função social do direito autoral é a difusão cultural em prol da coletividade e do meio ambiente social elemento essencial no processo evolutivo das civilizações Em outras palavras quando o autor divulga o seu conhecimento disponibilizandoo à sociedade ele está cumprindo a função social do direito de autor Cremos que quanto mais protegida for a obra do intelecto mais incentivado será o seu criador mais conhecimento produzirá e mais desenvolvida será a sociedade grifo nosso José Carlos Costa Netto90 presidente da Associação Brasileira de Direito Autoral ABDA de forma mais genérica afirma Apesar de haver diferenças em relação ao sistema de proteção o princípio fundamental se dirige a reconhecer ao autor a absoluta e exclusiva titularidade sobre a obra intelectual que produzir art 5º XXVII da Constituição Federal Da eficiência da proteção a essa garantia individual alçada à categoria de direito da personalidade resultará o bem público maior na sua relevante função social que é o desenvolvimento intelectual dos povos grifo nosso O direito autoral tem assim duas funções Uma voltada ao autor ao garantir independência e incentivo à criação Outra voltada à sociedade ao estimular o crescimento cultural e técnico do país Em tese tais interesses são convergentes e complementares Porém na realidade observase que conjugar tais aspectos nem sempre é simples e muitas vezes verificase que interesses empresarias de intermediários acabam se apropriando dos direitos que teoricamente serviriam para incentivar os autores Neste sentido podem ser observados exageros na proteção do autor em detrimento do interesse público na Lei de Direitos Autorais Exemplos são a proibição da cópia integral de uma obra esgotada ainda que para uso privado sem finalidade lucrativa e a falta de definição do que seriam pequenos trechos dos quais o usuário tem direito à cópia É importante lembrar que nem sempre o aumento da proteção autoral à obra intelectual e da restrição ao seu uso livre representam um benefício ao indivíduo criador da obra Muitas vezes a defesa de uma maior proteção e restrição ao uso livre de obras intelectuais é uma bandeira da própria indústria cultural em defesa de seus interesses A proteção por 70 anos após a morte do autor claramente visa defender interesses da indústria em detrimento da sociedade 70 anos representa duas ou até três gerações de herdeiros Modificar tal regra para por exemplo 10 anos de proteção após a morte traria algum impacto ao incentivo autoral Será que algum autor deixaria de produzir uma obra porque seus bisnetos não mais poderão explorar economicamente sua produção Por outro lado não há dúvida de que 60 anos a menos de proteção traria imenso beneficio à sociedade que poderia ter acesso a conteúdo intelectual com menor custo e limitação Mesma opinião tem Marco Alves91 O prazo de proteção das obras pelo direito autoral vem crescendo aceleradamente nos últimos anos fazendo com que a entrada delas no domínio público seja sempre adiada em favor dos herdeiros e principalmente dos grupos empresariais que se valem desse monopólio para continuarem explorando economicamente a obra no mercado grifo nosso Também nesta linha de raciocínios temos Rodrigo Pinto92 A ampliação sistemática do prazo de proteção do direito autoral aliada à cifra bilionária que envolve o comércio de bens culturais parece proporcionar um desvirtuamento da razão de ser do prazo de proteção do direito autoral Se antes o foco era a pessoa do autor e a garantia de subsistência de seus herdeiros agora o foco passa a ser cada vez mais o prazo que o intermediário poderá explorar a obra intelectual Ortelado 2002 nos informa que as empresas Walt Disney e Time Warner por exemplo conseguiram ampliar o prazo de proteção dos direitos autorais de algumas de suas obras entre elas o Mickey Mouse que cairia em domínio público em 2003 o Pluto que cairia em domínio público em 2005 e o Perna Longa que só cairia em domínio público no ano de 2015 grifo nosso No Brasil a indústria do conteúdo vem sistematicamente ampliando suas prerrogativas em detrimento da sociedade Como exemplo temse a exceção de cópia para uso pessoal que surgiu com o Código Civil de 1916 O CC16 autorizava cópias feitas à mão de obras quaisquer desde que não destinadas à venda93 Tirando o fato de exigir cópias manuscritas a lei autorizava a reprodução integral da obra A Lei de 1973 manteve a exceção ao permitir a cópia integral sem intuito de lucro por qualquer meio entretanto reduziu o número de cópias autorizadas a apenas uma Já a Lei de 1998 modificou a redação do dispositivo para autorizar apenas a reprodução em só exemplar de pequenos trechos para uso privado do copista desde que feita por este sem intuito de lucro art 46 II Tal redação dá ensejo a inúmeros problemas de interpretação O termo copista pode dar a entender que tal cópia deva ser manuscrita O significado de pequenos trechos pode variar muito dependendo se do ponto de vista do detentor dos direitos ou do ponto de vista do usuário De toda forma é patente a redução de direitos da sociedade pela LDA98 com impactos negativos principalmente à educação e à cultura Harmonizar os interesses da sociedade dos autores e da indústria cultural é tarefa árdua mas fundamental para que a real função social do direito autoral seja atendida 5 SOCIEDADE DIGITAL Não se pode parar o curso do tempo nem lhe transpor as leis e no entanto há quem o esperdice e há quem o aproveite admiravelmente Aluísio Azevedo94 Conta a mitologia grega que Prometeu incumbido de proteger a humanidade decidiu fazêla superior aos animais e para isso roubou o fogo dos deuses e o deu aos homens Isto assegurou a superioridade dos homens sobre os outros animais A lenda de Prometeu mostra a nossa estreita relação com a tecnologia Tecnologias são artefatos criados para facilitar a existência humana sendo fruto da apropriação e do uso que damos às coisas que permeiam nossa vida material Tecnologias são também fruto de um processo social A tecnologia é a sociedade e a sociedade não pode ser entendida ou representada sem suas ferramentas tecnológicas portanto existe um complexo padrão interativo entre ambas segundo defende Manuel Castells95 Tecnologia tanto é um meio para se atingir um fim quanto é uma forma de mudar o ambiente social ou seja de mudar a compreensão das pessoas sobre seu próprio ambiente As tecnologias da informação e comunicação características da sociedade digital têm provocado grande impacto cultural e na dinâmica usada para apropriação de informações conhecimentos conceitos experiências e knowhow Seth Godin em seu livro We Are All Weird diz que o plano de longo prazo para conseguir o domínio sobre os outros é treinálos para que aceitem alguém dando ordens a eles Sempre foi possível apelar para a violência mas ter um capataz para cada indivíduo não é eficiente então ao longo dos anos dominadores criaram normas culturais que dizem que classes inferiores definidas pelos dominadores devem obedecer a seus superiores Por milênios líderes têm mantido seu poder contando estórias e vendendo a ideia de obediência Líderes políticos e religiosos que inventam e reforçam tais estórias pressionam a população a aceitar o normal96 Se uma sociedade eficiente é definida por pessoas aceitando autoridade então todos nesta sociedade são incentivados e pressionar pela liderança de poucos Dessa forma imperadores reis e ditadores empurravam esta ideia de normal de pertencer a um grupo de fazer o que era mandado Empresários perceberam que era muito mais interessante comercialmente vender para grupos homogêneos e embarcaram no modelo Posteriormente quando democracias criaram posições de poder para os eleitos estes novos líderes passaram a fazer a mesma coisa ou seja campanha para atingir o centro do grupo e assim passaram a ter incentivo para empurrar a sociedade para o meio para o normal Agora porém percebese ver que a Sociedade Digital através da Internet permite um novo tipo de poder onde as massas têm pouco significado Agora existe incentivo para fragmentar ao invés de aglutinar Dada a opção dada uma chance cada vez mais pessoas decidirão deixar o considerado normal e passarão a serem esquisitas Obviamente tradicionalistas irão reagir tentarão empurrar a sociedade de volta para os dias de obediência tentarão aprovar leis criminalizando comportamentos considerados esquisitos Entretanto os reacionários terão que lutar morro acima para manter o status quo quando ideias são facilmente divulgadas Analisando fatos históricos e fenômenos sociais passados observamos que a história se repete Nesse sentido assim como Gutenberg subverteu a sociedade de sua época com a perda de controle sobre a informação a Internet e as redes sociais nela criadas parecem novamente ter inserido na sociedade elemento libertador e ao mesmo tempo desestabilizador como podemos perceber na chamada Primavera Árabe nos tumultos ocorridos em agosto de 2011 no Reino Unido no movimento anticapitalista dos Indignados e o ocupe Wall Street Nestes casos jovem se organizaram pela Internet para protestar e reivindicar direitos sob a reação atônita e descoordenada dos governantes O vasto acesso à informação tem tornado cada vez mais difícil a permanência de regimes totalitários tendo em vista que a Internet retira dos regimes não democráticos a capacidade de controlar a informação Sérgio de Souza afirma que A história da sociedade moderna pode ser classificada em três momentos a a sociedade industrial a partir de 1800 a 1950 b a sociedade pósindustrial a partir de 1950 a 2000 e agora c a sociedade da informação numa era pósmodernidade97 Segundo Manuel Castells um novo mundo está tomando forma tendo se originado mais ou menos no fim dos anos 60 e meados da década de 70 na coincidência histórica de três processos independentes revolução da tecnologia da informação crise econômica do capitalismo e do estatismo e apogeu de movimentos sociais e culturais tais como libertarismo direitos humanos feminismo e ambientalismo A interação entre esses processos e as reações por eles desencadeadas fez surgir uma nova estrutura social dominante a sociedade em rede uma nova economia a economia informacionalglobal e uma nova cultura a cultura da virtualidade real Todas as esferas da vida humana foram transformadas do desenvolvimento da tecnologia de informação e de telecomunicações o que divide a humanidade em antes e depois do advento da Internet Hoje a informação é poder como foi um dia a posse de terras Nesse paradigma tecnológico baseado no uso de um sistema de redes interligadas encontramse os princípios que organizam e fornecem uma nova roupagem ao modelo de desenvolvimento e de produção capitalista Don Tapscot98 a define assim A Sociedade Digital é fruto dos 3Cs Computação Comunicação e Conteúdo Dessa forma a Sociedade Digital já não é uma sociedade de bens e sim uma sociedade de serviços em que a posse da informação prevalece sobre a posse de bens físicos Para Patrícia Peck Pinheiro99 essa característica faz com que a proteção do direito à informação seja um dos princípios basilares do novo direito que está sendo construído o Direito Digital A mesma autora afirma que a globalização da economia e da sociedade exige a globalização do pensamento jurídico de modo a encontrar mecanismos de aplicação de normas que possam extrapolar os princípios da territorialidade 51 Aspectos Técnicos da Internet O objetivo desta seção é abarcar questões técnicas e históricas sem maior aprofundamento porém de forma suficientemente abrangente para que o interessado em Direitos Autorais consiga compreender de forma clara o funcionamento da Internet e então conseguir delinear análise jurídica de forma fundamentada 511 Conceito Pergunte para qualquer criança alfabetizada o que é a Internet e teremos uma resposta senão correta ao menos razoável A dificuldade está em encontrar uma definição abrangente e simples o suficiente Pedro Mizukami100 define Internet como um conjunto de redes de computadores que opera de modo a oferecer ao usuário a ilusão de uma rede una monolítica daí o nome Internet O autor continua exemplificando Quando um usuário conectase à Internet por meio de um provedor de acesso na verdade está se conectando a uma rede que a seu turno encontrase conectada a outras redes que operam conjuntamente conectadas entre si Patricia Peck Pinheiro conceitua a Internet da seguinte forma Tecnicamente a Internet consiste na interligação de milhares de dispositivos do mundo inteiro interconectados mediante protocolos IP abreviação de Internet Protocol Essa interligação é possível porque utiliza um mesmo padrão de transmissão de dados A ligação é feita por meio de linhas telefônicas fibra óptica satélite ondas de rádio ou infravermelho A conexão do computador com a rede pode ser direta ou através de outro computador conhecida como servidor Este servidor pode ser próprio ou no caso dos provedores de acesso de terceiros O usuário navega na Internet por meio de um browser programa usado para visualizar páginas disponíveis na rede que interpreta as informações do website indicado exibindo na tela do usuário textos sons e imagens São browsers o Internet Explorer da Microsoft o Netscape Navigator da Netscape o Mozilla da Mozilla Organization entre outros Os servidores e provedores de acesso utilizam a estrutura do serviço de telecomunicação existente no caso brasileiro o da Embratel para viabilizar o acesso armazenamento movimentação e recuperação de informação do usuário à rede101 Eric Schmidt citado por Gustavo Testa Corrêa apresenta definição bastante peculiar Para ele a Internet é a primeira coisa que a humanidade criou e não entende tornandose a maior experiência anárquica jamais vista102 Estudar a história da Internet é tentar descobrir como e por que redes isoladas de computadores puderam chegar ao estado atual de ilusão de unidade 512 Origem Para o colunista em tecnologia Ethevaldo Siqueira a origem da Internet remonta à invenção do telégrafo em 1844 pelo engenheiro americano Samuel Morse Sua invenção interligou duas máquinas que transmitiam mensagens de textos codificados com o alfabeto Morse a primeira linguagem binária formada por apenas dois elementos pontos e traços O próximo passo teria sido a invenção do telefone por Alexander Gram Bell em 1876103 De toda forma é consenso entre os especialistas que o início da Internet foi um projeto de rede de computadores da agência de pesquisas do Departamento de Defesa dos EUA a ARPANET concebida pela Advanced Research Projects Agency ARPA A preocupação principal por trás do projeto ARPANET era de cunho militar tratavase da preservação de grandes bancos de dados e do próprio conhecimento científico e tecnológico armazenado nas maiores universidades laboratórios e centros de pesquisa dos Estados Unidos ameaçados de destruição total em caso de conflito nuclear com a extinta União Soviética Outro fator foi de caráter econômico cada grupo de pesquisa financiado pela agência exigia cada vez mais computadores mais caros e maiores assim a agência passou a estimular unidades de pesquisa a dividir máquinas distantes e conectadas entre si É importante lembrar que na década de 60 os computadores eram grandes extremamente caros e completamente diferentes entre si ao contrário dos computadores baratos pequenos padronizados que temos nos dias de hoje Centros de estudos concentravamse em torno de máquinas específicas em locais isolados com consequente duplicação de esforços de pesquisa e desperdício de recursos computacionais e financeiros Nesta época as redes locais de computadores eram centralizadas em pontos de controle hierarquicamente superiores aos outros pontos da estrutura cuja eliminação tornava a rede completamente inoperante Foi desenvolvido então um modelo de rede distribuída muito mais robusta devido à redundância de cada um de seus nós no sentido que cada nó computador possuía inúmeras conexões diretas com outros nós Dessa forma a informação dividida em pacotes teria inúmeros caminhos para chegar ao seu destino mesmo se grande quantidade de nós fosse destruída Pacotes contendo informação poderiam percorrer rotas diferentes até chegar ao seu destino Esse modelo distribuído no qual hoje funciona a Internet é o que traz dificuldade de regulação da rede Ilustração 2 Topologia de rede Centralizada Descentralizada e Distribuída104 A ARPANET entrou em funcionamento no dia 1º de setembro de 1969 unindo quatro nós cada um representando a rede computacional de um dos seguintes centros de pesquisa Universidade da Califórnia em Los Angeles Universidade da Califórnia em Santa Bárbara Universidade de Utah e Stanford Research Institute Já em 1972 eram 29 entre 1973 e 1975 a velocidade de crescimento da rede era de um nó ao mês Outras redes também baseadas no modelo da comutação de pacotes foram se desenvolvendo paralelamente surgindo a ideia de se estabelecer meios para que essas redes se comunicassem entre si seguindose fielmente o espírito original da ARPANET de compartilhamento de recursos computacionais Manuel Castells105 diz que os cientistas começaram a usála para suas próprias comunicações A certa altura tornouse difícil separar a pesquisa voltada para fins militares das comunicações científicas e das conversas pessoais Em 1973 o padrão Ethernet de arquitetura de rede foi desenvolvido por Bob Metcalfe iniciando a revolução das redes locais empresariais Com o aumento no número de nós e o consequente aumento de complexidade foram sendo criados protocolos de comunicação para atender as necessidades surgidas sendo os principais TCPIP Transmission Control Protocol Internet Protocol utilizado para comunicação básica entre os nós da rede SMTP Simple Mail Transfer Protocol para emails DNS Domain Name System sistema de nomes de domínio Graças aos protocolos acima outras redes como a CSNET USENET UUNET BITNET e NSFNET viriam a se juntar à ARPANET dando origem aos primórdios de uma Internet cujo acesso ainda predominantemente limitavase aos membros da comunidade acadêmica No início dos anos 90 o inglês Tim BernersLee que trabalhava no Centro Europeu de Pesquisas Nucleares CERN em Genebra criou um sistema distribuído de comunicação visual que se tornaria um dos principais propulsores da comercialização e popularização da rede a World Wide Web WWW O objetivo foi tornar toda a informação guardada em computadores ao redor do mundo facilmente interrelacionada e acessada com simplicidade BernersLee elaborou uma linguagem de hipertexto HTML hypertext markup language um protocolo de comunicação HTTP hypertext transfer protocol e softwares para navegação de páginas Web O sistema foi sendo gradativamente adotado pela comunidade da Internet e finalmente tornouse padrão absoluto Um caso interessante é o fato de que anteriormente à WWW já existia um protocolo similar o Gopher porém tal rival contrariou os princípios da Internet de então ao não adotar um posicionamento que privilegiasse a abertura a mantenedora do Gopher a University of Minnesota decidiu tornar os padrões do sistema fechados e proprietários e cobrar uma quantia em dinheiro por seu licenciamento A comunidade acadêmica conforme relata BernersLee tomou a decisão como um ato de traição e o Gopher foi sendo abandonado até cair em desuso Em 1990 a ARPANET encerrou suas atividades sendo substituída pela NSFNET como espinha dorsal da Internet Contudo as pressões comerciais e o crescimento das redes cooperativas levaram ao encerramento dessa espinha dorsal comandada por um ente estatal em 1995 anunciando a privatização da Internet quando inúmeras redes se uniram para formar acordos colaborativos entre redes privadas Uma vez privatizada a Internet não contava com nenhuma autoridade supervisora Até o começo dos anos 1990 o mundo não dispunha de plena conectividade e interoperabilidade pois embora computadores de diversas arquiteturas e fabricantes pudessem se comunicar não lhes era possível conectar softwares diferentes Para resolver esta limitação foi desenvolvido pela SUN Microsystems a linguagem Java servindo como tradutor e conector permitindo o desenvolvimento de aplicações independentes de plataformas Neste período a Internet tornase o maior reservatório de informações jamais criado pelo homem Com objetivo de facilitar a procura de informações em 1998 dois estudantes da Universidade de Stanford Larry Page e Sergey Brin criaram o Google hoje o principal serviço de busca da Internet com a missão de organizar a informação do mundo virtual e tornála universalmente acessível e útil Em 1999 surge o Napster empresa que oferece o serviço de troca de arquivos pela Internet e marca o início de um período conturbado para a indústria fonográfica mundial que se estende até hoje Em 2001 a Apple lança o iPod um tocador de música digital revolucionário extremamente leve portátil e intuitivo No mesmo ano surge a Wikipédia enciclopédia gratuita da Internet totalmente escrita por voluntários usada como referência diversas vezes no desenvolvimento desta obra A Wikipédia é uma enciclopédia cujo conteúdo é livre e construído de forma colaborativa regido pelos termos da licença conhecida como Creative Commons AttributionShareAlike106 Isto significa que tal conteúdo em sua plenitude pode ser livremente copiado alterado e redistribuído por terceiros desde que sejam dados os devidos créditos segundo as determinações da licença O objetivo da Wikipédia é criar uma enciclopédia livre no sentido de que seu conteúdo possa ser utilizado copiado modificado e distribuído por qualquer um para qualquer fim mesmo comercial Atualmente encontrase entre os dez sites mais visitados da rede mundial e conta com aproximadamente dez milhões de verbetes em quase trezentos idiomas Nos anos seguintes a 2001 são lançados vários celulares com acesso à Internet além da capacidade de recebimento e envio de email 5121 A Internet no Brasil A Internet começou a operar no Brasil em setembro de 1988 quanto o Laboratório Nacional de Computação Científica LNCC do CNPq consegue acesso à Bitnet por meio de uma conexão de 9600 bps bits por segundo estabelecida com a Universidade de Maryland Alguns meses depois a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo Fapesp ligase à Bitnet e à Hepnet High Energy Physics Network por meio de uma conexão de 4800bps com o Fermi National Accelerator Laboratory Fermilab em Chicago Estados Unidos107 Em 1989 A comunidade acadêmica com o apoio do CNPq Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico cria a Rede Nacional de Pesquisa RNP A RNP foi o resultado de uma iniciativa que envolvia além do CNPq o Ministério da Ciência e Tecnologia a FINEP Financiadora de Estudos e Projetos a FAPESP Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo a FAPERJ Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro e a FAPERGS Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul O objetivo da RNP era desenvolver infraestrutura de rede no âmbito interestadual e internacional Em dezembro de 1994 a Embratel lança em caráter experimental o Serviço Internet Comercial disponibilizando acesso para cerca de 5000 usuários de forma a testar o serviço Ilustração 3 abaixo Somente em 1995 a Internet comercial realmente começa a funcionar no Brasil quando a Embratel passa a funcionar de modo definitivo Em março deste ano A Internet é tema de reportagem de capa da revista Veja Internet a rede planetária em que você ainda vai se plugar No final de 1999 pesquisa do Datafolha revela que cerca de oito milhões de brasileiros já tinham tido a oportunidade de navegar na Internet O instituto fez a pergunta Independente de ter computador na sua casa você usa a Internet mesmo que em outro lugar e chegou à conclusão de que 8 dos brasileiros com mais de 16 anos navegavam na Internet um total de 79 milhões de internautas Ilustração 3 Comunicado Embratel de 1994 e Capa da Veja de março de 1995 No fim de 2006 a Net e a Embratel lançam no Brasil o serviço que oferece televisão telefone e acesso à Internet por um único preço No ano seguinte em 2007 o número de celulares no Brasil ultrapassa os cem milhões de unidades 52 Valores da Comunidade Digital Desde seus primórdios a Internet foi um empreendimento acadêmico conduzido por cientistas para cientistas a serviço da ciência A comunidade da Internet como se autodenominava o coletivo dos participantes do projeto ARPANET nada mais era do que uma instância específica da comunidade acadêmica da comunidade científica regida por uma ética acadêmica que valoriza o compartilhamento do conhecimento e a colaboração Nas palavras de Pedro Mizukami há um ethos que é peculiar à comunidade científica um ideal de como os cientistas devem se comportar Não é acidente que os processos de padronização da Internet tenham sido marcado por um espírito de abertura e de cooperação em certa medida avesso à ideia de propriedade intelectual108 grifo nosso Merton resume a ética da comunidade científica a quatro princípios o universalismo o comunismo no sentido que os produtos da pesquisa científica são de propriedade de todos o desinteresse e o ceticismo organizado O segundo item princípio do comunismo merece atenção exclusiva Conforme ele os produtos da pesquisa científica devem ser comunitários Segundo a ética científica cientistas não têm um direito de propriedade sobre a ciência e disputas sobre a prioridade das descobertas acabam ganhando destaque na atribuição de mérito e reputação a pesquisadores Em termos jurídicos tratase de um conceito compatível com a do direito moral de autor em oposição aos direitos patrimoniais Em maior ou em menor grau a Internet foi consolidada com essa herança cultural Por conta disso hoje milhares de pessoas enviam diariamente mensagens eletrônicas com conteúdo protegido por direito autoral como textos e fotos de terceiros baixam músicas livros filmes É inegável que a complexidade da vida contemporânea junto com o recente desenvolvimento da Internet tornou a análise e a defesa dos direitos autorais muito mais difíceis Basta pensar que até poucas dezenas de anos atrás a cópia não autorizada de obras era feita com qualidade inferior ao original Hoje qualquer pessoa que tenha acesso à Internet pode copiar e modificar obras sem qualquer perda de qualidade 53 Compartilhamento de Arquivos O sentimento de solidariedade é natural ao ser humano Significa a união de simpatias interesses ou propósitos entre os membros de um grupo de forma a tornálo mais firme em face de oposição vinda de fora O compartilhamento via empréstimo de objetos físicos incluindo livros CDs e DVDs é algo corriqueiro e esperado entre amigos mesmo com a infeliz possibilidade de não se receber o item de volta A Internet veio aumentar exponencialmente as possibilidades de compartilhamento e ainda acabar com o risco de se perder o precioso bem cultural Ademais para incentivar ainda mais a prática no mundo digital temos o fato de que a cópia digital é tão perfeita quanto o original e com o auxílio de um computador e de alguma imaginação até melhor109 Quando um artigo é originalmente digital não existe cópia mas sim clonagem isto é uma cópia exata daquele original digital conforme nos ensina Lacorte A seqüência de zeros e uns que forma uma obra digital pode ser facilmente reproduzida Mais ainda a um baixo custo haja vista que em geral basta um computador e os programas adequados para gerar clones de um documento digital Clones é a palavra certa a reprodução digital da chamada obra original se esta também for digital é uma cópia exata não ocorrendo como em processos de reprodução mais antigos degradação da qualidade Temos então cópias fáceis de serem obtidas geralmente a um baixo custo e de qualidade igual à do original110 Inicialmente a troca de conteúdo digital se dava entre conhecidos que permutavam entre si arquivos usando email repositórios de arquivos ou mídias físicas Esse modelo de compartilhamento é muito anterior a Internet sendo que desde o começo da década de 60 quando fitas cassete se popularizaram a indústria fonográfica passou a defender que qualquer usuário doméstico que fizesse a cópia de um fonograma era um pirata Porém a partir de 1999 um período de grandes transformações culturais teve início com um estudante norteamericano chamado Shawn Fanning que criou o Napster uma comunidade de trocas de arquivos musicais que desencadearia um processo de mudanças radicais nos hábitos de consumo produção e distribuição de bens culturais A ideia de Fanning foi simples e brilhante Que bacana que seria se todo mundo pudesse compartilhar suas coleções de músicas e baixar novos arquivos MP3 diretamente nos computadores dos outros usuários O Napster permitia que os usuários fizessem o download de um determinado arquivo diretamente do computador de um outro usuário de maneira descentralizada O Napster começou a ganhar popularidade já no início de 2000 quando novas versões eram lançadas mensalmente e o número de usuários quadruplicava todas as semanas Em seu auge em Janeiro de 2001 o Napster teve um pico de 25 milhões de usuários conectados trocando diariamente um volume estimado de 80 milhões de canções No início de 2001 o Napster não resistiu a uma série de ações legais e o serviço foi fechado em março A comunidade de usuários do sistema que havia crescido em números assustadores entre 1999 e 2001 dispersouse em novas redes de compartilhamento de arquivos E uma prática que no início apenas se limitava à troca de conteúdo musical expandiuse de modo a incluir filmes programas de TV livros revistas em quadrinhos partidas esportivas softwares enfim qualquer conteúdo em formato digital Segundo Mizukami o termo comunidade é correto O Napster original além de uma ferramenta para busca e compartilhamento de arquivos de música vinha acompanhado de instrumental para comunicação direta entre usuários tanto em base individual quanto em base coletiva Havia salas de batepapo divididas por gêneros musicais e a possibilidade sempre presente de se comunicar diretamente com outros usuários e discutir a respeito de qualquer assunto música principalmente Não se tratava apenas de um sistema que facilitava e intermediava a troca direta de arquivos MP3 armazenados nos computadores dos usuários O Napster também servia como plataforma para que pessoas de todos os lugares do mundo se conhecessem conversassem a respeito de música compartilhassem cultura e pudessem desfrutar de um acervo musical ao qual nunca teriam acesso no rádio e nas lojas de música Surgiu assim dentre a comunidade o espírito de que o compartilhamento gratuito de bens culturais em larga escala era algo benéfico e que deveria ocorrer não obstante as legislações de direitos autorais Esse espírito nascido tanto do ato do compartilhamento111 A grande novidade é que se compartilhava com estranhos e que o número de estranhos passou a ser contado aos milhões O compartilhamento de arquivos como acontece hoje é uma prática social de distribuição livre e gratuita de bens culturais viabilizada pela Internet Sistemas de compartilhamento de arquivos funcionam por meio da conjugação de dois elementos Uma infraestrutura técnica basicamente composta por computadores comunicandose diretamente entre si sem a necessidade de um serviço centralizado Uma comunidade composta por indivíduos atuando colaborativamente na disponibilização e consumo de bens culturais Em todo sistema de rede de informática existe uma camada física representada pelos componentes materiais como computadores periféricos roteadores isto é o hardware Em um nível acima há uma camada lógica na qual se encontram o sistema operacional algoritmos linguagens programas de computador protocolos isto é o software No topo das camadas anteriores encontrase a camada do conteúdo que é formada por tudo o que é transmitido sobre as bases físicas e lógicas do sistema de comunicação em termos gerais informação e no caso específico do nosso estudo produção autoral Nas seções abaixo cada uma destas três camadas será analisada 531 Infraestrutura Técnica do Compartilhamento de Arquivos Além do uso de mídias físicas arquivos de conteúdo intelectual protegidos ou não por direitos autorais são compartilhados basicamente das seguintes formas email Servidores FTP Serviços de armazenamento Web Redes peertopeer112 5311 email Enviar um email a um amigo contendo o texto de um livro ou um arquivo de música é pratica corriqueira e muito difundida A principal limitação é o tamanho do arquivo Assim é possível enviar um livro foto ou faixa musical mas impossível enviar um álbum musical ou filme No segundo caso quando arquivos não são suficientemente pequenos para serem enviados por email a ferramenta é muito utilizada para indicar a amigos onde e como encontrar o conteúdo desejado Um exemplo de uso cotidiano do email na infração de direitos autorais aconteceu na Faculdade de Direito da UMC que no segundo semestre de 2011 recomendou aos alunos a leitura do livro A Morte de Ivan Ilich de Léon Tolstoi No dia seguinte à recomendação um aluno da turma enviou a todos os colegas duas versões do texto Tolstoi faleceu em 1910 e sua obra está em domínio público em todo o mundo porém as traduções enviadas de autoria de Marques Rebelo e Luís Varela Pinto não o estão 5312 Servidores FTP Servidores FTP constituem também infraestrutura técnica para o compartilhamento de arquivos Conforme visto na seção anterior apesar de simples o email tem limitação de tamanho de arquivo Para escapar desse tipo de limitação existe o protocolo FTP na Internet que é específico para a troca de arquivos com maior rapidez e segurança FTP é a sigla de File Transfer Protocol Protocolo de Transferência de Arquivos e é uma forma bastante rápida e versátil de transferir arquivos Para que um usuário acesse o repositório de arquivos FTP é necessário que ele conheça o seu endereço URL113 e também saiba um nome de usuário cadastrado e sua respectiva senha Servidores FTP costumam ser usados por comunidades extremamente fechadas de compartilhadores cujos membros se conhecem mutuamente e confiam entre si Arquivos de conteúdo são depositados no repositório e acessados mediante senha São muito difíceis de serem encontrados mas uma vez conhecidos são altamente vulneráveis a ataques técnicos e jurídicos por sua natureza centralizada 5313 Serviços de Armazenamento Web Serviços Web de armazenamento de dados como o RapidShare MegaUpload MediaFire e Sendspace têm sido muito utilizados para o compartilhamento de arquivos Esses serviços sustentados por publicidade e pacotes de assinatura oferecem espaço para armazenamento de arquivos enviados por seus usuários que então compartilham o endereço de acesso geralmente através de email blogs e fóruns na Internet para que terceiros possam fazer o download direto do arquivo Esses serviços limitam a quantidade tamanho e velocidade que seus usuários podem baixar gratuitamente por dia e vendem planos de assinatura para aqueles que desejarem acesso ilimitado e veloz Apesar de legítimos esses serviços vêm sendo utilizados em larga escala para a prática de compartilhamento de conteúdo protegido por direitos autorais e por causa disso têm sido alvo de processos judiciais que tentam responsabilizálos pela atitude de seus usuários O maior destes serviços o RapidShare é baseado na Suíça e tem sido alvo de inúmeros processos nos EUA e na União Europeia Apesar de a empresa ter sofrido algumas derrotas em decisões liminares praticamente todas as ações judiciais contra a companhia estão sendo julgadas improcedentes com o argumento de que a empresa quando solicitada remove de seus servidores material que infringe copyright e que não poderia ser responsável pelos atos de seus usuários Além disso em recente apelação a corte de Düsseldorf afirmou que as sugestões dos litigantes não eram razoáveis ou viáveis e iriam impactar o uso legítimo do serviço114 5314 Redes PeertoPeer p2p Redes peertopeer ou p2p correspondem a um modelo distribuído de arquitetura de redes Fazendose uma simplificação podese dizer que uma rede p2p é qualquer rede estruturada em torno da ideia de que todos os seus integrantes peers pares são iguais Essa era a situação usual dos computadores conectados à Internet antes do advento da WWW Após a ampla difusão do protocolo HTTP e da linguagem HTML a WWW estruturada em torno do modelo servidorcliente passou a ser um dos principais sistemas sobrepostos à Internet A criação de BernersLee acabou forçando uma mudança drástica no modelo de arquitetura predominante na Internet aos poucos foi se tornando mais saliente o modelo servidorcliente que pressupõe uma hierarquia entre os computadores integrantes da rede em detrimento do modelo p2p No modelo servidorcliente o computador servidor serve informação ao computador cliente quando este a solicita Sites de noticias e portais como o UOL ou G1 são exemplos clássicos de serviços baseados no modelo clienteservidor No servidor do UOL estão computadores parrudos que enviam páginas com notícias aos clientes espalhados pela Internet Exemplos de sistemas baseados em tecnologia p2p são o Skype Windows Live Messenger e o próprio Napster como citado anteriormente O Napster representou a primeira geração do redes p2p porém não era um sistema puro visto a necessidade de acesso a servidores no Napster para consulta e divulgação metadados115 do conteúdo Já antes do encerramento do Napster uma segunda geração de redes p2p começou a se desenvolver principalmente a partir dos protocolos Gnutella e Freenet Tais serviços não necessitam de qualquer computador em posição hierarquicamente superior aos demais e assim tornamse muito mais robustos O sistema persiste sem que exista qualquer ponto central onde se possa controlar a rede como um todo Como a história do Napster exemplifica sistemas com um grau alto de centralização são muito mais fáceis de serem atacados tanto tecnicamente como judicialmente Na terceira geração novamente há um retorno a uma arquitetura híbrida centralizada em alguns aspectos e descentralizada em certa medida A principal rede de terceira geração é o protocolo BitTorrent que inaugura um sistema de compartilhamento de arquivos completamente inovador BitTorrent é um protocolo de compartilhamento de arquivos usado para distribuição de arquivos de grande tamanho principalmente filmesTV A consultoria alemã ipoque116 estima que entre 29 e 55 de todo o tráfego de Internet na Europa Ocidental de 2009 foi gerado por usuários BitTorrent Segundo o jornal Financial Post117 e a revista Fast Company118 mensalmente mais de 100000000 100 milhões de usuários usam o serviço o que representa uma base maior que os que acessam o Facebook e YouTube combinados Na rede BitTorrent os arquivos são quebrados em blocos de geralmente 256Kb Ao contrário de outras redes os usuários partilham pedaços em ordem aleatória que podem ser reconstituídos mais tarde para formar o arquivo final O sistema de partilha otimiza o desempenho geral de rede uma vez que não existem filas de espera e todos partilham pedaços entre si não sobrecarregando um servidor central como acontece com sites e portais de downloads por exemplo Assim quanto mais utilizadores entram para descarregar um determinado arquivo mais largura de banda se torna disponível ao grupo O protocolo pode ser usado para reduzir o impacto na rede para distribuir grandes arquivos Ao invés de baixar um arquivo de uma única fonte o protocolo permite que usuários se unam a um enxame swarm119 e então simultaneamente façam o upload e download dos blocos que compõem o arquivo Para compartilhar um arquivo usando o BitTorrent o usuário cria um pequeno arquivo de referência com a extensão torrent que contém dados sobre o conteúdo a matrícula de cada bloco hash120 e o endereço do servidor de rastreamento tracker121 Ele então distribui esse arquivo por meios convencionais da Internet web email blogs e na sequência disponibiliza o arquivo para compartilhamento em seu computador que passa a atuar como semeadorseeder122 Usuários que tenham o descritor torrent podem então iniciar a cópia do arquivo agindo como um sugador leecher123 e conectando se a outros pares no enxame baixando blocos e simultaneamente fazendo upload de blocos em seu poder a outros pares da rede Com o BitTorrent a tarefa de distribuir um arquivo é dividida entre os interessados no mesmo sendo perfeitamente possível que o originador envie apenas uma cópia e que inúmeros pares obtenham o arquivo completo Quando um usuário obtém 100 do arquivo ele automaticamente passa a ser um semeador adicional Quando um arquivo passa a ter número considerável de semeadores se diz que o mesmo é saudável e a chance de um usuário não conseguir 100 do arquivo é baixa A medida que mais pares entram no enxame a velocidade e probabilidade de sucesso da obtenção do arquivo completo aumenta Para valerse do protocolo um usuário necessita de um programa de computador chamado cliente BitTorrent que é usado para controlar o fluxo de dados e arquivos compartilhados Entre os mais populares estão o BitTorrent µTorrent e BitComet Para encontrar os arquivos de referência torrent podese buscar em blogs salas de batepapo sites de relacionamento ou em ferramentas busca desses arquivos como o The Pirate Bay BTJunkie Demonoid Isohunt ou Mininova Os trackers de arquivos torrent costumam operar conjuntamente a uma interface Web que atua como buscador de conteúdo exatamente como acontece nos serviços citados acima Tais interfaces de busca proporcionam indexação e via de acesso a arquivos torrent bem como informações sobre os arquivos compartilhados estatísticas sobre o envio e recebimento de dados de cada usuário plataformas para discussão da qualidade dos arquivos e de seu conteúdo sistemas para atribuição de notas aos arquivos salas de batepapo e fóruns Misturam desta maneira ferramentas de software social e de organização de metadados Mizukami124 exemplifica o uso do BitTorrent de forma clara e didática Como exemplificação digamos que um usuário queira efetuar o download do filme Syriana 2005 de Stephen Gaghan Caso decida pelo sistema BitTorrent precisa encontrar um arquivo que não contém o filme em si mas enseja conexão aos usuários que dele disponham Estes arquivos possuem extensão torrent e são chamados justamente arquivos torrent Uma vez encontrando o arquivo torrent que poderia muito bem ter um nome como SyrianaDVDRipXviDDoNEtorrent o usuário o abre com um programa que consiga entender as informações nele contidas e administrar o download Esses programas são chamados clientes torrent e são bastante numerosos boa parte deles constituindo software livre Abrindo o arquivo torrent com um cliente torrent temse início a sessão de download O cliente torrent comunicase com um servidor denominado tracker dedicado à administração dos pares que integram a denominada swarm termo usualmente traduzido como multidão ou seja o conjunto de pares que têm interesse em compartilhar um determinado arquivo Obtendo autorização do tracker o usuário recebe informações sobre os outros pares da swarm e é integrado à rede Passa assim a receber e enviar simultaneamente o arquivo objeto de compartilhamento Terminado o download permanece na swarm o tempo que desejar agora como uma seed semente do arquivo ou seja como uma fonte completa Os arquivos torrent são criados pelo usuário responsável pela seed original via de regra por meio de um cliente torrent Os arquivos compartilhados mesmo estando indexados em sites de busca estão exclusivamente armazenados nos computadores dos usuários que integram a comunidade BitTorrent O tracker The Pirate Bay assim se exime de qualquer responsabilidade Apenas arquivos torrent são salvos no servidor Isto significa que nenhum conteúdo com direitos autorais copyright ou ilegal é armazenado aqui Assim não é possível prender as pessoas do The Pirate Bay nem responsabilizarnos pelo material veiculado pelo tracker Qualquer queixa de organizações de lobbys eou copyrights serão ridicularizadas e publicadas no site125 A comunidade BitTorrent acaba reunindose em torno de trackers públicos ou privados abertos ou fechados Trackers públicos são sempre abertos já trackers privados são abertos ou fechados Trackers públicos são aqueles cujo acesso é permitido a qualquer pessoa e cuja utilização independe de registro exemplos clássicos são o Pirate Bay e BTJunkie Não é preciso registro nestes serviços para o download de um arquivo torrent Qualquer usuário pode acessar o serviço via wwwbtjunkieorg escolher o conteúdo de interesse baixar um arquivo torrent e ganhar acesso aos arquivos disponibilizados Trackers privados126 de outra forma exigem registro de seus usuários e obediência restrita a um grupo complexo de normas com risco de punição chegando até a expulsão de acordo com a gravidade da falta No mais melhores comunidades isto é aquelas com acervo de qualidade boas velocidades e usuários cooperativos somente aceitam novos componentes a partir de convites de membros atuantes ou via inscrições abertas em períodos limitados de tempo Exemplos são Demonoid Karagarga Torrent Leech O tracker BTJunkie alega ser a maior e mais avançada ferramenta de busca de torrents usando tecnologia similar ao Google para varrer a Internet e inventariar BitTorrents Em sua página principal informa ter catalogado mais de 25 milhões de torrents ativos com crescimento diário entre 5000 e 25000 novos arquivos A seguir exemplo de pesquisa do termo Tropa de Elite no BTJunkie Ilustração 4 Pesquisa do Termo Tropa de Elite no KTJunkie Na pesquisa acima encontramos 178 arquivos em compartilhamento sendo que os mais populares destacados no detalhe abaixo dizem conter o filme Tropa de Elite 2 Ilustração 5 Detalhe da pesquisa O primeiro da lista a versão em definição padrão do filme contava com saldo de 383 avaliações positivas127 da base de usuários e 41 comentários128 Tal torrent na ocasião estava sendo disponibilizado por 2511 seeders e copiado por 87 usuários leechers O segundo item referente a versão em alta definição720 linhas do mesmo filme estava disponibilizado por 659 usuários e sendo copiado por 153 usuários Tendo em vista que o tempo de download completo varia de acordo com a velocidade de conexão de cada usuário podemos assumir que para o primeiro item de tamanho 699MBytes podese ir de 20 minutos para um usuário de banda larga 10Mbps até a dois dias para um usuário conectado via linha discada56Kbps Com base nestes números podese assumir que centenas de pessoas estavam diariamente copiando aquele conteúdo na ocasião visto que alguns fazem a cópia em poucos minutos e outros em até dois dias mas a maioria o faz em poucas horas O exemplo dado foi de um filme brasileiro lançado em 2010 Se for pesquisado o nome de um lançamento recente de Hollywood veremos que esses números crescem exponencialmente Ilustração 6 Pesquisa do termo Thor no BTJunkie O filme Thor do diretor Kenneth Branagh que no dia era o mais popular do site estava disponível em 2508 versões distintas além disso o torrent mais utilizado estava disponibilizado por 115338 seeders e sendo copiado por 63603 leechers Logo a seguir outra versão contava com 11301 seeders e 12231 leechers Facilmente chegase a conclusão que tal filme estava sendo copiado centenas de milhares de vezes por dia naquele período somente pelos usuários do BTJunkie 532 Comunidade de Compartilhamento Tudo o que é compartilhado nos sistemas de compartilhamento faz parte de sua camada do conteúdo Para facilitar o entendimento podese dividir este conteúdo em dois conceitos acervo no sentido daquilo que está disponível na rede e fonte no sentido dos meios como tal acervo passa a fazer parte das redes de compartilhamento Com o aumento de popularidade do compartilhamento de arquivo atualmente qualquer conteúdo digital pode ser encontrado em redes de compartilhamento As maneiras usuais para o conteúdo chegar à rede são Pelo esforço individual de usuários Pelo esforço coletivo de comunidades criadas em torno do compartilhamento de arquivos Boa parte do conteúdo chega às redes por iniciativa de usuários atuando separadamente e sem qualquer regra formal ou hierarquia Em geral acontece de um usuário comprar ou ter em sua posse conteúdo através de mídia física como um CD DVD Bluray ou material impresso e perceber que o mesmo não se encontra na rede em formato ou qualidade desejada situação na qual o usuário procede à extração do conteúdo edição processamento compactação e empacotamento conforme necessário e disponibilização Seguindo o princípio da gratuidade absoluta isto é feito sem contrapartida financeira baseado na lógica de devolver para a comunidade conteúdo de interesse geral 5321 Grupos Organizados de Compartilhamento The Scene O conjunto mais significativo de conteúdo provém de comunidades afins ao compartilhamento de arquivos que são formadas por grupos altamente fechados e competitivos que fazem parte da subcultura conhecida pelo codinome The Scene129 The Scene também conhecido por Warez Scene é um termo de referência a grupos de contracultura underground counterculture communities especializados em distribuição ilegal de material protegido por direitos autorais incluindo software filmes programas de TV música livros jogos etc Inicialmente o objetivo desses grupos era permanecer clandestino e desconhecido do público em geral É interessante destacar que estes grupos são bastante antigos e precedem a popularização da Internet tendo sido formados inicialmente por meio de BBSs Bulletin Board Systems130 e focados principalmente na quebra de proteção e distribuição de programas e jogos de computador131 Entretanto na medida em que arquivos de conteúdo começaram a vazar e ganhar popularidade os próprios grupos passaram a aceitar sua disponibilização através BitTorrent e servidores de arquivos Hoje tais arquivos estão em fóruns blogs e sites de Internet o que prova a crescente popularidade da Scene Recompensa em dinheiro é exceção e relacionamento com piratas profissionais representa perda de prestígio para o grupo envolvido A Scene não é em si uma entidade formal ou informal e não tem liderança central mas sim uma denominação que é aplicada coletivamente a um grande número de comunidades independentes As comunidades criam uma série de regras para cada categoria de conteúdo Os grupos devem seguir tais regras para codificar e disponibilizar conteúdo sob pena de terem seu lançamento detonado nuked pela comunidade Os grupos estão em constante competição para disponibilizar lançamentos tão rápido quanto possível mesmo não havendo qualquer recompensa real pelo trabalho a não ser o acesso e reconhecimento dentro da Scene A motivação é o ganho de reputação e acesso antecipado ao conteúdo distribuído Os grupos são extremamente competitivos e lançamentos que violem normas de qualidade coletivamente estabelecidas causam decréscimo de reputação Fazer um lançamento antes de grupos rivais ao contrário melhora a reputação do grupo Todos estes grupos são unidos por uma série de normas sociais escritas e nãoescritas que conferem controle de qualidade ao material distribuído e determinam a organização interna dos grupos individuais e da comunidade da Scene como um todo A estrutura da Scene é hierarquizada Dentro dos grupos existem distintas classes de integrantes adotandose divisão por função Há pessoas responsáveis pelo fornecimentocaptação de conteúdo estes são os fornecedores suppliers Além deles há empacotadores packagers que se dedicam ao processamento do conteúdo fazendo um trabalho de edição compressão inclusão de legendas remoção de sistemas de DRM132 e empacotamento até que um conjunto de arquivos possa ser distribuído como uma unidade o lançamento release Após o processo acima começa o trabalho dos distribuidores que se encontram espalhados em diversos níveis No topo há distribuidores com acesso a topsites servidores FTP secretos e de acesso exclusivo Os topsites mantêm conexões diretas com os grupos que fazem os lançamentos Quando lançam conteúdo os grupos devem codificálo propriamente para não serem detonados nuked Após o envio a um topsite o lançamento é anunciado dentro da Scene e verificado e aprovado por outros grupos Caso o lançamento não esteja dentro das regras o mesmo é removido e outros grupos codificam o mesmo material e o relançam Quando um lançamento é aprovado todas as outras versões do mesmo material são detonadas como duplicatas dupes Abaixo dos topsites há outro nível de servidores FTP denominados couriers protegidos por um grau menor de segurança e cujo acesso é mais abrangente Couriers competem uns com os outros e para ganhar acesso a determinado topsite precisam passar por testes Somente após transitar para os couriers o conteúdo passa às redes de compartilhamento de arquivos e consequentemente ao grande público Todo lançamento na Scene deve ser uma pasta com o conteúdo intelectual e um arquivo de extensão NFO geralmente contendo uma representação artística em caracteres ASCII133 do grupo e informações sobre o conteúdo disponibilizado Em alguns casos contem também informações sobre o grupo sua área de atuação e eventualmente um email Não incluir o arquivo NFO no lançamento facilmente ocasiona a detonação mesmo que o conteúdo esteja rigorosamente dentro das regras134 Qualquer lançamento independentemente de espécie é etiquetado conforme padrões especificados nas normas da Scene indicando detalhes como formato do arquivo fonte e o nome do grupo Por exemplo o nome de arquivo Harry Brown 2009 1080p BDRip H264 AAC DPLIIGreatMagician nos diz que estamos diante do Filme Harry Brown que foi lançado comercialmente no ano de 2009 e com qualidade de vídeo FullHD em 1080 linhas de definição cuja fonte foi um disco Bluray BDRIP com compressão de vídeo pelo codec H264 e compressão de som pelo codec AAC com qualidade Dolby Pro Logic II DPLII tudo isso preparado e lançado pelo grupo GreatMagician Esse padrão se repete para todos os lançamentos com as peculiaridades pertinentes ao tipo de conteúdo no sentido que etiquetas diferentes são utilizadas para lançamentos de música TV programas de computador livros e etc porém a estrutura da etiqueta é a mesma Na ilustração a seguir temos exemplo do arquivo NFO de uma versão do Filme Harry Brow do diretor Daniel Barber Ilustração 7 Exemplo de arquivo NFO Tais grupos são formados quase que exclusivamente através de relacionamentos pela Internet e em geral as pessoas de um grupo estão em diferentes localidades espalhadas por todo o globo Também existem grupos focados em interesse específicos como o caso de livros na língua portuguesa Para exemplificar será analisado o grupo PDL Projeto Democratização da Leitura Assim o grupo se define135 O PDL é uma grande biblioteca virtual com livros grátis quadrinhos revistas audiobooks e muita cultura com um acervo alimentado por centenas de colaboradores em todo o mundo e uma história de oito anos de existência Todos os ebooks grátis são produzidos e geridos pelos próprios usuários que fazem do site um grande centro de troca de novidades e discussões relacionadas à área O acesso é livre e você só precisa fazer um pequeno registro Não é preciso pagar nada é só entrar com seu cadastro pesquisar conversar e ler à vontade No caso do PDL existe um site no qual qualquer interessado em livros pode se registrar e após aprovação do cadastro navegar e procurar informações e links para download de livros Em setembro de 2011 o grupo tinha mais de 106000 usuários cadastrados sendo que destes mais de 29600 haviam acessado o site nos últimos três meses e 66000 nos últimos 12 meses Para chegar a esta conclusão a lista de membros foi acessada em ordem decrescente de data de último acesso e então procurado o último usuário em que o último acesso aconteceu há três meses atrás Tal usuário é o de número 29655 Usando a mesma técnica para o usuário cujo último acesso aconteceu em um ano temos o de posição 66090 Percebe se que o discurso de que brasileiro não lê não corresponde inteiramente a verdade Ilustração 8 Membros do PDL ativos nos últimos 3 meses Como os grupos da Scene o PDL tem regras rígidas e seus membros devem seguilas sob pena de punição que vai de advertência por email até o banimento do grupo dependendo da gravidade de infração que no caso é classificada em três categorias leve média e grave136 O lançamento de um texto envolve um complexo e trabalhoso processo que começa com a obtenção de um exemplar físico do livro ou revista a ser disponibilizado Membros do grupo digitalizam cada folha do conteúdo e submetem cada página a um software OCR137 que o transforma em um arquivo de texto no formato Microsoft Word A partir deste ponto entram em cena os revisores de digitalização e revisores finais sendo que os primeiros comparam cada imagem com o texto produzido e os últimos têm a tarefa de ler todo o livro e buscar por qualquer erro arrumar parágrafos corrigir pontuação etc A fase seguinte é a conversão do texto para os formatos Microsoft Word PDF 138 ePub139 e Mobi140 A última fase é a submissão a um serviço de armazenamento Web e a postagem de referências para que os membros do grupo possam acessar o trabalho final Livros originais em inglês ou espanhol que ainda não foram lançados em português são traduzidos pelo grupo pela equipe de tradução Cada membro tem papel definido no grupo e regras específicas de atuação Para exemplificar abaixo as regras da equipe de digitalização141 Papel 1 Só Digitalizador digitalizará o livro em seu computador compactará as imagens e me enviará por Dropbox ou qualquer outro site de upload Deverá ter uma Internet boa e espaço no computador já que o arquivo de imagens do livro pode tranquilamente passar de 1GB 2 Digitalizador e Revisor digitalizará o livro e em seguida fará a revisão inicial Enviaráme apenas o livro no formato Doc para a revisão final Requer maior tempo e paciência já que deverá fazer a revisão inicial mas não precisa ter uma Internet boa visto que o arquivo em Doc é pequeno Regras 1 Todo livro lançado através desse projeto de tradução será lançado no fórum e parceiros como Lançamento PDL podendo ou não receber um banner na home etc É importante ressaltar que não serão colocados créditos individuais o livro é do PDL não de fulano ou sicrano Isso para preservar o nome de vocês e é bom também que todos entendam que estamos fazendo isso porque gostamos e queremos que mais pessoas tenham acesso a cada vez mais livros não porque queremos qualquer espécie de créditos Essa medida também tem por objetivo proteger a equipe uma vez que as reclamações de editoras e autores só poderão ser feitas contra o PDL e não contra a pessoa que participou do trabalho 2 As digitalizações serão feitas pelo Abby e cada digitalizador além de enviar para a supervisora terá como responsabilidade manter uma cópia de segurança em seu computador As digitalizações serão enviadas por Dropbox ou algum site de Upload sendo que os links não devem ser repassados para ninguém mais a não ser a supervisora 3 Os prazos de Digitalização serão discutidos entre a supervisora e o digitalizador visto que ele depende do equipamento do digitalizador e não só da boa vontade do mesmo No entanto após estabelecido o prazo para o digitalizador esse deverá ser cumprido 4 O livro a ser digitalizado deverá ser um consenso entre a supervisora e o digitalizador Isso ocorrerá para evitar que o digitalizador tenha seu trabalho perdido ou seja descubra que o livro que ele digitalizou já existe na Internet 5 O digitalizador que sumir sem aviso passada a data de entrega entraremos em contato e se o mesmo não responder a MP em até 5 dias será retirado do grupo 6 Em caso de saúde ou outro motivo especial o digitalizador poderá se afastar sem sair do grupo Quem precisar se ausentar deve avisar a supervisora se não possivelmente entrará na regra de número 5 e será retirado do grupo 7 Todos da equipe de digitalização são exclusivos do PDL não podendo trabalhar em outros grupos 8 Todo trabalho feito no PDL é voluntário não remunerado inclusive os cargos de administradores e moderadores Por favor estejam cientes disso Como explicito no texto do PDL os membros não tem interesse financeiro Todo trabalho feito no PDL é voluntário e trabalham por amor a causa estamos fazendo isso porque gostamos e queremos que mais pessoas tenham acesso a cada vez mais livros Entretanto os membros sabem da ilegalidade da atividade e avisam objetivo proteger a equipe uma vez que as reclamações de editoras e autores só poderão A competição entre grupos é clara no item sete das regras Todos da equipe de digitalização são exclusivos do PDL não podendo trabalhar em outros grupos Exemplos de grupos concorrentes do PDL no lançamento de livros em português são Viciados em Livros142 Expresso Literário143 e o Digital Source144 Todos os livros lançados pelo Digital Source contêm o seguinte aviso145 Esta obra foi digitalizada pelo grupo Digital Source para proporcionar de maneira totalmente gratuita o benefício de sua leitura àqueles que não podem comprála ou àqueles que necessitam de meios eletrônicos para ler Dessa forma a venda deste ebook ou até mesmo a sua troca por qualquer contraprestação é totalmente condenável em qualquer circunstância A generosidade e a humildade é a marca da distribuição portanto distribua este livro livremente Após sua leitura considere seriamente a possibilidade de adquirir o original pois assim você estará incentivando o autor e a publicação de novas obras grifo nosso O aviso do Digital Source novamente demonstra o repúdio a remuneração e também corrobora a tese de valorizar o autor ao incentivar o leitor a comprar o livro para incentivar a publicação de novas obras O PDL tem listado em suas páginas milhares de livros em dezenas de categorias Geralmente cada autor tem um tópico de discussão onde os leitores comentam sobre seus trabalhos e postam endereços onde membros interessados podem baixar conteúdo Novamente nenhum material com direitos autorais está hospedado em seu site apenas links para serviços de armazenamento web são apresentados Para evidenciar a eficiência do grupo podese destacar o livro A Tormenta de Espadas de George R R Martin publicado pela Editora LeYa Brasil Este é o terceiro livro da série A Guerra dos Tronos e foi lançado no Brasil em 06 de setembro de 2011 imediatamente atingindo o número um da lista dos mais vendidos organizado pela revista Veja Tratase de um calhamaço de 900 páginas que em duas semanas foi disponibilizado pelo PDL em formato digital Seu preço de lista é R 5490 porém em português só está disponível à venda na versão em papel A versão original em inglês está disponível em formato digital por 899 na Amazoncom e é o livro mais vendido na categoria fantasia No tópico do autor no site do PDL um membro escreveu146 Pois é eu pagaria FELIZ pela versão digital odeio comprar livros físicos Estou com a edição em papel e é um trombolho que chama a atenção de quem passa por mim Valeu mais uma vez cara Grato pelo esforço Infelizmente as editoras nacionais ainda não entenderam que existe um enorme mercado não explorado Muitas editoras receiam que ao publicar um livro digital facilitem a pirataria O exemplo acima mostra que o efeito é exatamente o contrário Ao não publicar em formato digital as editoras estimulam a violação de direitos autorais pois clientes em potencial são instigados a procurar a versão ilícita visto que o produto original não está disponível no formato desejado 5322 Normas Sociais Gerais para Compartilhamento de Arquivos Analisado o aspecto técnico do compartilhamento de arquivos nesta seção será discutida sua dimensão social no sentido de normas sociais que regem o comportamento dos compartilhadores Mizukami147 defende que há uma relação muito forte entre a arquitetura dos sistemas de compartilhamento sua infraestrutura técnica e as normas sociais que vigoram nos espaços de compartilhamento Nesta linha de raciocínio o autor diz que os sistemas de compartilhamento foram elaborados justamente para a construção de espaços de livre partilha de informação facilitando a qualquer interessado dividir o que disponha com os demais e devido a tal espaço livre a preocupação com a eficiência do sistema é algo reforçado nas normas que regem o grupo Assim toda a tecnologia é construída com a intenção de provocar condutas cooperativas como por exemplo o sistema de ratio148 das comunidades de BitTorrent Assim como o Napster deu inspiração técnica à plataforma de compartilhamento atual as origens sociais também provêem do precursor do compartilhamento Devido ao Napster não ter sido apenas uma rede de trocas de arquivos de música mas também uma plataforma para discussão sobre o conteúdo compartilhado foi formada uma comunidade em torno do sistema Existia no Napster plataforma de batepapo por estilos musicais onde os usuários de preferências similares se encontravam online com a formação de listas de amigos Com o fim do serviço e a dispersão de seus usuários em diversos serviços sucessores as comunidades foram crescendo porém tomando como base os fundamentos originais do Napster É possível entender as normas de compartilhamento de arquivos estudando discussões em comunidades como as encontradas em FileSharingTalkcom ou FileSoupcom existem milhares de pontos de encontros comunitários os apresentados aqui são exemplos que não pretendem de forma alguma serem exaustivos Desses fóruns podemos retirar três princípios gerais 1 Deve ser devolvido à comunidade no mínimo aquilo que dela foi retirado se um membro baixa um filme deve deixálo disponível para que ao menos a mesma quantidade de dados seja copiada por outros usuários Indivíduo que extrai mais do que disponibiliza é chamado de leecher sanguessuga Leechers são mal vistos e banidos das comunidades sérias149 Trackers BitTorrent contam com o sistema de ratio proporção ou seja proporção entre download e upload Ratio 10 significa que tal usuário está equilibrado tendo retirado do sistema quantidade igual de dados que devolveu Todo usuário começa com 0 bytes de download e 0 bytes de upload Cada byte kilobytemegabytegigabyte transferido afeta o ratio por exemplo quem faz upload de 50MB e download de 150MB terá ratio de 50150033 Por outro lado quem faz upload de 200MB e download de 150MB terá como ratio 200150133 Quanto mais próximo de zero é o ratio de determinado usuário mais sanguessuga é este será considerado 2 O compartilhamento de arquivos é uma prática social a ser preservada pela colocação gratuita de qualquer conteúdo porventura possuído por determinado membro Tratase do dever de solidariedade em relação à comunidade que resumese em benefícios individuais quanto mais conteúdo é compartilhado mais indivíduos aderem à rede e mais conteúdo tornase disponível O ideal é o acesso irrestrito a cultura e a missão é a inclusão de todo o conteúdo cultural possível nos sistemas de compartilhamento Podese dizer que essa missão está muito próxima da conclusão no que se refere a música e filmes Praticamente 100 da produção cultural mundial nessa área está disponível nos sistemas de compartilhamento 3 Alguma recompensa pecuniária é devida ao autor da obra baseado no mérito da própria obra Em geral se recomenda na comunidade comprar o filmemúsicalivro ou então participar de espetáculosconcertos ou frequentar cinemas pagos A lógica é inversa à habitual do mercado Ao invés de se pagar para fruir da obra fruise sem pagar nada e depois então buscase recompensar o criador Além das discussões em fóruns podese observar esta norma nos arquivos NFO com o texto buy it if you like it150 Nas comunidades notase o repudio à indústria fonográfica e gravadoras mas os autores são valorizados e nunca se afirma que não mereçam recompensa financeira Um caso muito interessante é o do escritor Paulo Coelho que já vendeu mais de 100 milhões de livros em 150 países traduzidos em 64 idiomas sendo o autor mais vendido em língua portuguesa de todos os tempos151 Paulo Coelho alega ser adepto do conteúdo livre e do compartilhamento de arquivos Em seu blog existe uma seção específica com links para que se baixem versões piratas de seus livros152 Pirate Coelho é um site com a coleção de meus textos em sites de compartilhamento Não fui eu quem os colocou lá mas sendo adepto do conteúdo livre eu coloquei aqui as URLs Só estou facilitando mas tenham em mente que a exceção dos livros em português usar estes livros pode ser ilegal REGRAS DO JOGO A Eu não tenho direito sobre as traduções mas os originais são meus B Se gostarem comprem porque assim a indústria sentese menos ameaçada Eu vivo de direitos autorais e a indústria do livro vive de vendêlos Entretanto acredito que dividir o arquivo gratuitamente estimula a compra e não o contrário C Se realmente não tiverem dinheiro para comprar imprimam e sintamse livres para ler gratuitamente E em seguida doe suas cópias para hospitais prisões e bibliotecas LEMBREMSE o objetivo aqui é servir à comunidade Obrigado Paulo Coelho Português O Livro Dos Manuais Português baixe aqui Alquimista Português baixe aqui O autor diz ter percebido que a pirataria não atrapalhava as vendas pelo ocorrido na Rússia onde ainda não tinha seus livros oficialmente publicados mas mesmo assim quase todos os títulos estavam disponíveis na Internet em versões piratas traduzidas por fãs Quando os livros finalmente foram oficialmente lançados as vendas foram um sucesso atingindo um milhão de cópias em três anos Em entrevista ao jornal O Globo o autor disse Não creio que as pessoas leiam um livro por inteiro na Internet a não ser que não tenham outra escolha Se elas lerem os primeiros capítulos e gostarem elas sairão e comprarão o livro Parece que a estratégia do Paulo Coelho está dando certo A versão em inglês de seu último livro Aleph em setembro de 2011 estava na segunda colocação da lista de bestsellers da BarnesNobles e na nona posição da lista da Amazoncom mesmo existindo diversas versões ilícitas do livro nas redes de compartilhamento153 Uma forma relativamente simples de entender como funciona a produção de regras nas comunidades de compartilhamento de arquivo é estudar os trackers privados de torrents do universo BitTorrent Como explicado na seção 5314 trackers privados exigem registro prévio e obediência estrita às normas da cada entidade Existem centenas de trackers privados alguns dos mais populares são de Demonoid Karagarga BitMe e Torrent Leech Para conseguir fazer parte de uma dessas comunidades um interessado precisa primeiro ser convidado por um membro do grupo Convites são distribuídos a um número limitado de membros do grupo com base em critérios próprios a cada um deles e são então enviados por estes integrantes a outras pessoas em geral amigos ou conhecidos reforçandose assim o grau de coesão social da comunidade Fazer parte dessas comunidades é motivo de orgulho e reconhecimento em certos círculos154 O modelo de convites que garante um primeiro filtro aliado a um sistema de sanção eficaz de comportamento indesejado garante alto nível de coesão a tais grupos Entretanto a admissão às comunidades fechadas nem sempre é baseada em convites Algumas comunidades em busca de sanguenovo temporariamente abrem inscrições para pessoas sem relação com membros atuais porém esses períodos são curtos e sem calendário definido Membros do Demonoid podem convidar amigos porém cada membro tem um número limitado de convites sempre baseado no seu ratio Outra norma que visa coibir o leeching nesta comunidade é o controle de ratio Membros com ratio inferior a 050 são proibidos de iniciar novos downloads o sistema do tracker não disponibiliza informações dos outros membros do swarm a este usuário e devem assim manter seus dados disponíveis para upload até que ratio ultrapasse tal limite Outra norma social é o ícone exibido ao lado do nome do membro quando o ratio é 10 ou superior este fica verde caso contrário marrom Membros com ratio superior a 30 ganham um belo símbolo piscando155 Há sistemas baseados em formulários de inscrição mediante os quais candidatos a uma vaga na comunidade podem esforçarse para conseguir participar mostrando ser um membro desejado pelo grupo Um exemplo elucidativo é o do tracker Karagarga dedicado a filmes de circuito alternativo tal comunidade proíbe distribuição de filmes recentes ou muito populares mesmo que antigos Para ser membro do Karagarga um interessado deve preencher um questionário sobre sua preferência cinematográfica e musical detalhar experiência com computadores e manejo de clientes BitTorrent Com esses dados membros graduados da comunidade deliberam sobre a admissão ou não do candidato exatamente como ocorre em um clube disputado O objetivo é que a comunidade atinja sua finalidade crescimento do acervo de filmes obscuros disponíveis para o grupo Além das regras relativas ao ratio praticamente todas as comunidades também implementam normas relativas a administração de torrents como exigir que cada usuário mantenha o arquivo disponível na swarm por certo período de tempo ou dados após a conclusão do download do mesmo A prática de terminar um download e sair da swarm é conhecida por hit and run156 cujo significado em inglês é a pratica de atropelar pessoas e fugir do local da infração Algumas comunidades limitam o número de torrents que cada membro pode baixar simultaneamente Existem comunidades para conteúdo aberto e comunidades para conteúdo determinado Como expresso acima o tracker Karagarga somente aceita upload de filmes fora do circuito comercial Já o tracker BitMe é focado em conteúdo de ensino não presencial suportado por tecnologia elearning seu slogan é Alimente seu cérebro porque conhecimento deve ser livre Feed your brain because knowledge must be free Conteúdo que pode ser disponibilizado no tracker é formado por vídeos de treinamento livros técnicos documentários cursos e aulas fotos e ilustrações relacionadas à educação e software para aprendizado de línguas157 Conteúdo diverso não é aceito Muitos trackers privados estabelecem um período de experiência para novos membros que nas primeiras semanas não têm acesso a conteúdo recente ou somente podem baixar uma quantidade limitada de dados A motivação é a consolidação de uma base fiel de usuários que tenham investido tempo participando no tracker antes de poder ter acesso a todos seus benefícios No tracker BitMe por exemplo novos membros podem baixar 1GB sem qualquer requisito de ratio porém quando essa fronteira e atingida ratio de 10 passa a ser necessário para poder continuar na comunidade Outra forma de controle social nas comunidades de compartilhamento é a categorização dos membros em diversas classes de acordo com a sua contribuição ao grupo Para exemplificar será apresentada a metodologia do tracker BitMe n00b Membro com ratio menor que 05 por 10 dias seguidos Nesta o membro tem duas semanas para atingir ratio de 065 quando volta a classe user Se tal ratio não é atingido nesse tempo o membro é expulso User Classe padrão Power User Demonstra que o membro é importante na comunidade VIP Mesmos privilégios que um membro Power User e ainda considerado da elite Elite Membro que doou dinheiro ao BitMe ou foi selecionado pelos administradores para o status de Elite Moderator Moderador do fórum da comunidade e também pode editar ou apagar torrents do tracker Tem poder para punir e excluir membros AdministratorPode fazer tudo o que quiser Tabela 2 Classes de Membros do Tracker BitMe Na tabela abaixo estão as regras de movimentação de classes no BitMe Power User Precisa ser membro por ao menos 4 semanas ter feito upload de ao menos 50GB e manter ratio acima de 105 será automaticamente rebaixado para user se seu ratio cair abaixo de 095 VIP VIPs devem ter sido membros por ao menos 90 dias ter feito upload de ao menos 70GB e manter ratio igual ou superior a 30 Será rebaixado para Power User se seu ratio cair abaixo de 175 Elite Designado por administradores discricionariamente quando estes entendem que o membro contribuiu com algo especial para a comunidade Também pode ser dado a membros que fizeram doação em dinheiro ao tracker Qualquer membro implorando pelo status Elite será automaticamente desqualificado ModeratorO Membro não pergunta como Nós chamamos o membro You dont ask We ask you Tabela 3 Metodologia de movimentação social no BitMe Para concluir todas as comunidades implantam alguma norma de netiqueta158 como usar somente a língua da comunidade não usar termos de baixo calão não ser agressivo com os membros agradecer ao membro que fez o upload original de uma obra ou não atacálo caso haja algum defeito no upload A estrutura de comando das comunidades de trackers tende a ser autocrática estando cada membro da comunidade inteiramente submisso ao poder dos administradores e moderadores sem existência de um sistema de recurso frente a uma sanção injusta Nesses casos a única alternativa é procurar outra comunidade afim A existência de todas essas regras não significa que sejam seguidas por todos os compartilhadores mas apenas reflete a ética da comunidade Obviamente muitos usuários dos sistemas de compartilhamento atuam de forma contrária as regras sociais aqui apresentadas 54 Dispositivos de Acesso a Conteúdo Digital O objetivo desta seção é dar uma breve descrição dos equipamentos usados no acesso a conteúdo digital e apresentar números sobre base instalada custo de aquisição e também projetar a evolução da penetração no mercado do mesmo Em 1965 o então presidente da Intel Gordon E Moore fez uma previsão na qual dizia que a capacidade dos processadores dobraria a cada período de 18 meses pelo mesmo custo Essa profecia tornouse realidade e acabou ganhando o nome de Lei de Moore Apesar de Moore ter falado sobre quantidade de transistores em microprocessadores esse parâmetro serve para uma elevada gama de dispositivos digitais na verdade qualquer chip está ligado a lei de Moore Desde então o custo de equipamentos digitais vem caindo e a penetração de mercado crescendo 541 Computadores O dispositivo original de acesso ao conteúdo digital é o computador pessoal A expressão computador pessoal ou sua abreviação em inglês PC de Personal Computer é utilizada para denominar computadores de mesa desktops ou computadores portáteis laptops executando vários Sistemas Operacionais Os Sistemas Operacionais predominantes são Microsoft Windows Mac OS e Linux Incorretamente o termo PC tem sido utilizado apenas para computadores pessoais derivados do modelo do IBM PC rodando sistema operacional Windows A empresa de consultoria em tecnologia de informação Gartner em estudo de 2008 informou que havia mais de um bilhão de computadores pessoais em uso no mundo e que este número cresce a uma taxa de 12 ao ano ou seja no final de 2011 existirão 15 bilhões de computadores em uso no planeta Em países desenvolvidos praticamente existe ao menos um computador pessoal por residência Nos países em desenvolvimento destino da maior parte do novos equipamentos apesar de ainda estarem longe dos padrões de penetração de mercado das economias desenvolvidas a posse de computadores pessoais está rapidamente caminhando para igualar a daquelas Em setembro de 2011 a Intel divulgou resultados da pesquisa Tech Metrics Brasil que mapeou a penetração de computadores e conexões de banda larga em 16 cidades brasileiras O estudo apontou que o computador e o acesso à Internet se tornaram vitais em todos os estratos sociais mesmo entre aqueles que não possuem um computador em casa O estudo mostrou que 58 dos lares nas regiões metropolitanas do Brasil já possuem computadores com uma presença ainda muito forte dos desktops Enquanto 56 dos lares da classe C possuem pelo menos um computador o índice é de 22 dos lares da classe D Segundo a mesma pesquisa acessar a Internet é um hábito amplamente disseminado nas regiões metropolitanas brasileiras mesmo nos lares que não possuem computador O acesso a Internet faz parte do dia a dia de 99 da classe A 97 da classe B 96 da C e 88 da D O computador é o eletroeletrônico mais desejado pelos brasileiros 47 dos entrevistados apontaram que sua próxima compra de eletroeletrônico deve ser um desktop notebook ou netbook bem acima dos desejos por uma TV LCD 16 ou um celular com câmera e música 8 Cássio Tietê diretor da Marketing da Intel Brasil diz O computador continua sendo a principal forma de acesso a Internet e ferramenta insubstituível no diaadia das pessoas Embora esperemos um enorme crescimento no número de dispositivos pessoais de acesso a Internet o que percebemos é que estas tecnologias são complementares e não substitutas do PC Além da exibição de vídeos filmes TV clips musicais o computador pessoal também é usado principalmente pelos mais jovens para leitura de livros eletrônicos principalmente em formato PDF 542 Telefones Celulares Quando começaram a se tornar populares no início dos anos 90 os telefones celulares tinham uma função transmitir voz Rapidamente foram incorporando novas funções e empurrando segmentos inteiros à obsolescência como por exemplo o serviço de Pager159 Até mesmo relógios que até o advento dos celulares eram onipresentes nos pulsos passaram unicamente à categoria de acessório de moda sendo desprezados por aqueles que consultam as horas no visor de seu telefone celular A consultoria britânica Wireless Intelligence afirma que ao final de 2011 existirão em operação 6 bilhões de linhas de130 telefones celulares em todo o mundo praticamente uma para cada um dos 7 bilhões de pessoas que habitam o globo No Brasil em agosto de 2011 havia 224 milhões de celulares em operação de acordo com a consultoria Teleco com crescimento de 15 ao ano Celulares passaram a integrar inúmeras funcionalidades sendo as mais comuns telas coloridas câmeras fotográficas câmeras de vídeo radio FM capacidade de tocar músicas acesso à Internet etc No últimos celulares com mais recursos passaram a ser chamados pela indústria de Smartphones telefones inteligentes numa tradução livre do inglês termo que designa um telefone celular com funcionalidades avançadas que podem ser estendidas por meio de programas executados por seu sistema operacional Os sistemas operacionais dos smartphones são abertos o que significa que é possível a qualquer pessoa desenvolver programas que podem funcionar nesses telefones Geralmente um smartphone possui características mínimas de hardware e software sendo as principais a capacidade de conexão com redes de dados para acesso à Internet e capacidade de executar aplicativos fornecidos por terceiros Um smartphone pode ser considerado um telefone celular com as funcionalidades de um computador pessoal Tais dispositivos são largamente usados para consumo de conteúdo intelectual principalmente música vídeos e mais recentemente para a leitura de livros digitais Segundo estudo da Intel smartphones ainda apresentam baixa penetração na sociedade brasileira apenas 2 dos entrevistados possuíam um smartphone Entretanto é consenso na indústria que em poucos anos todos os celulares serão do tipo smartphone ampliando exponencialmente a capacidade dos usuários de telefones celulares em consumir conteúdo cultural 543 Tocadores Portáteis de Mídia Ainda não há harmonia sobre como nomear esta categoria de produto Os tocadores portáteis de mídia também são conhecidos por Leitor de MP3 MP3 Player Digital Player MP5 etc Um tocador portátil de mídia é um dispositivo eletrônico capaz de armazenar e executar arquivos digitais em um ou mais formatos de mídia Os dados são tipicamente armazenados em um disco rígido ou memória de estado sólido Inicialmente tocavam apenas música porém evoluíram e agora exibem imagens e executam vídeos Conforme dito anteriormente muitos celulares incorporaram estas funcionalidades também Assim como a Universal Studios processou a Sony quando esta lançou seu gravador pessoal de videocassete a RIAA Recording Industry Association of America processou em 1998 o fabricante de um dos primeiros tocadores digitais a Diamond Multimedia alegando que seu dispositivo chamado Rio encorajava a pirataria de músicas Assim como a Sony a Diamond saiu vitoriosa160 e tais dispositivos foram considerados legais Segundo a consultoria iSuppli o mercado mundial de Tocadores Portáteis de Mídia crescerá para 268 milhões de unidades no ano de 2011 sendo que o produto da Apple o iPod é líder absoluto de mercado A mesma consultoria estima existir em operação mais de um bilhão de tocadores digitais Em 04 de outubro de 2011 o CEO da Apple Tim Cook anunciou que a empresa havia vendido 300 milhões de iPods desde o lançamento do produto 10 anos atrás Para colocar esse número em perspectiva a Sony vendeu em 30 anos 220 milhões de unidades do Walkman seu tocador portátil de fita cassete161 Ilustração 9 iPod Classic sexta geração 544 Tablets Um tablet é um computador em forma de prancheta eletrônica sem teclado e com tela sensível ao toque e acesso a conexão sem fio WiFi eou transmissão de dados via rede de telefonia celular Suas telas variam de 7 a 10 polegadas na diagonal Tablets são dispositivos que estão entre smartphones e computadores pessoais Navegação na Internet email leitura de livros e edição de documentos simples são algumas das principais atividades que podem ser feitas com eles Além disso são muito usados para assistir vídeos ver fotos e ouvir músicas Outro grande apelo dos tablets são os aplicativos Esses programas permitem acessar notícias e redes sociais em uma interface mais confortável entre outras tarefas Há aplicativos para as mais diversas funções desde simuladores de guitarra e bateria até programas para ensino de química e biologia Apesar do conceito ser relativamente antigo162 o iPad da Apple lançado em abril de 2010 é o produto que conseguiu atingir sucesso de mercado e definiuse como sinônimo de tablet tendo atingido a marca de 20 milhões de unidades vendidas em 2010 e com espectativa de vendas de centenas de milhões de unidades por ano em 2015 Atrás do iPad da Apple com 75 do mercado tablets com o sistema o operacional Android do Google têm hoje aproximadamente 20 de participação no mercado sendo que os principais produtos são o Galaxy Tab da Samsung e o Kindle Fire da Amazon163 Segundo pesquisa da consultoria Gartner as vendas de desktops e notebooks na Europa caíram quase 20 em 2011 porque os consumidores têm optado por comprar tablets A Gartner chama isso de mudança estrutural no mercado A maioria dos consumidores continua contendo gastos em PCs estendendo os ciclos de vida dos computadores que já têm e comprando outros dispositivos disse Isabelle Durand analista da Gartner164 Por enquanto a penetração de tablets no mercado brasileiro ainda é irrisória com penetração de menos de 1 da população conforme estudo contratado pela Intel do Brasil165 Entretanto assim como a penetração dos smartphones acreditase que a base de usuários destes dispositivos irá crescer geometricamente nos próximos anos Ilustração 10 Apple iPad 2 545 Leitores de Livros Digitais eReaders O Leitor de Livros Digitais eReader em inglês é um dispositivo que tem como função principal mostrar em uma tela para leitura o conteúdo de livros digitais ebooks e outros tipos de mídia digital As telas desses aparelhos utilizam a tecnologia de tinta eletrônica eink166 de forma a os aproximar da sensação de se ler um livro convencional Leitores de livros digitais são similares a tablets porém com menos recursos A grande vantagem deste dispositivo é a sua tela que cansa menos os olhos seu menor peso baixo custo e maior duração de bateria Tais dispositivos conseguem armazenar milhares de livros pesam em geral menos de 200 gramas e permitem leitura por semanas sem necessidade de recarregar suas baterias O mais popular deles é o Kindle criado pela empresa americana Amazoncom que teve seu primeiro modelo lançado em 2007 e várias novas desde então Atualmente o modelo básico do Kindle custa 79 dólares nos EUA e analistas de mercado preveem a venda de dezenas de milhões de unidades a cada ano O Kindle pesa 170 gramas consegue armazenar aproximadamente 1400 livros sua bateria dura por um mês de uso e tem mais de um milhão de títulos de livros disponível à venda No Brasil a loja virtual Submarinocom através da sua subsidiária Gato Sabido lançou o leitor digital Cooler vendendoo por R 61900 preço ainda excessivo para permitir adoção em larga escala167 A livraria Saraiva também comercializa um modelo de leitor de livros digitais As vendas de ambas empresas ainda são irrelevantes Ilustração 11 Amazon Kindle 546 Televisores Praticamente todos os aparelhos de televisão vendidos atualmente têm como funcionalidade padrão o acesso a conteúdo em formato digital Tais aparelhos podem ser conectados a unidades externas de armazenamento via USB ou Rede Local e exibir diretamente em suas telas conteúdo digital Analisando a comunicação dos fabricantes percebese que tal característica é importante para os consumidores168 Samsung ConnectShare Movie transforma a sua TV em uma plataforma de entretenimento completa basta plugar seu USB memory drive ou conectar o seu HD Externo para poder ver fotos assistir filmes e ouvir a músicas diretamente da sua TV Panasonic Reproduza diversos tipos de arquivos de mídia incluindo vídeos fotos e música através da exclusiva entrada de cartões SD e também pela entrada USB transformando a sua TV em uma verdadeira central multimídia Acesse os arquivos de mídia armazenados em seu computador Você pode acessar os arquivos de mídia do seu PC na sua TV por meio da rede de dados da sua casa Sony Web Browser Acesse todo o conteúdo da Internet através do Web browser navegador de Internet Com ele você pode navegar nos seus sites preferidos fazer buscas divertirse nas redes sociais ou visitar os principais portais Através da tecnologia DLNA você pode acessar fotos músicas e vídeos do seu computador na sua TV BRAVIA LG LG Smart Share permite acesso aos arquivos de fotos músicas e filmes que estejam conectados a TV via entrada USB DLNA Com o Media Link você acessa filmes e músicas armazenados em seu computador e navega por todo esse conteúdo direto na TV de uma forma personalizada Philips O conector USB permite acessar fotos em jpeg músicas em mp3 e arquivos de vídeo da maioria dos dispositivos USB Conecte o USB ao slot na lateral da TV e acesse o conteúdo multimídia usando o navegador na tela fácil de usar Agora você pode exibir e compartilhar vídeos fotos e músicas Novamente esta capacidade técnica demonstra o descompasso entre o desejo dos usuários e a oferta de conteúdo pela indústria cultural na medida em que os aparelhos vendidos no país estão prontos para exibir mídia digital sem que ainda seja possível adquirila legalmente no Brasil 547 Tocadores de Mídia com acesso a Rede DLNA Como visto nos itens acima existe uma grande gama de dispositivos para acesso e armazenamento de conteúdo digital Usuários destes dispositivos logo se deparam com o problema de compartilhar e acessar conteúdo espalhados nos seus dispositivos Para atender essa necessidade a indústria de tecnologia formou uma associação a Digital Living Network Alliance DLNA169 que criou uma padrão homônimo de conectividade Com o DLNA basta o usuário ter uma rede local WiFi para que todos os dispositivos compatíveis compartilhem conteúdo entre sim tornando possível assistir vídeos armazenados em qualquer dispositivo compatível exibir as fotos smartphone ou câmera digital diretamente na TV ou tocar músicas diretamente no Home Theater e muitas outras possibilidades A ilustração abaixo demonstra algumas possibilidades Ilustração 12 Modelo uso da Tecnologia DLNA170 Para usufruir desta tecnologia é necessário um ou mais dispositivos clientes para acesso ao conteúdo digital como Televisores Computadores ou Tablets e ao menos um dispositivo que funcione como servidor de mídia como computadores ou Tocadores de Mídia DLNA que são dispositivos relativamente baratos e funcionam como núcleo da tecnologia Em geral estes equipamentos permitem acesso direto a provedores de mídia sobre demanda como o NetFlix e BlockBuster onDemand171 Como exemplo pode ser apresentado o Western Digital Media Center que consiste em um tocador de Mídia DLNA integrado a uma unidade de armazenamento com capacidade de 1 Terabyte172 Com esse dispositivo é possível armazenar e distribuir milhares de filmes e músicas a qualquer equipamento conectado à rede local O equipamento custa 19900 dólares nos EUA Ilustração 13 Western Digital Media Center Outros exemplos de dispositivos similares são o Apple TV Roku 2 HD Streaming Player Iomega 1 TB ScreenPlay Director ou Logitech Box with Google TV Tais dispositivos ainda não são comercializados oficialmente no Brasil mas com a chegada da NetFlix ao país e a divulgação da tecnologia provavelmente representantes oficiais destes fabricantes passarão a atuar localmente 6 DIREITO DIGITAL ASPECTOS JURÍDICOS DA SOCIEDADE DIGITAL A piece of art is not a loaf of bread When someone steals a loaf of bread from the store thats it When someone downloads a piece of music its just data until the listener puts that music back together with their own ears their mind their subjective experience Treating your audience like thieves is absurd Anyone who chooses to listen to our music becomes a collaborator People who look at music as commerce dont understand that They are talking about pieces of plastic they want to sell packages of intellectual property Im not interested in selling pieces of plastic Jeff Tweedy173 Segundo Patricia Peck Pinheiro o Direito Digital consiste na evolução do próprio Direito abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos assim como introduzindo novos institutos e elementos em todas as áreas de Direito174 A autora diz que as relações comerciais migraram para a Internet e que esta migração trouxe consigo riscos inerentes à acessibilidade inerente a rede Segurança de informação concorrência ilegal plágio sabotagem por hacker entre outros Assim na mesma velocidade de evolução da rede em virtude do relativo anonimato proporcionado pela Internet crescem os crimes as reclamações devido a infração do Código de Defesa do Consumidor as infrações à propriedade intelectual marcas e patentes entre outras Sobre esse tema é esclarecedora a explicação de Gustavo Testa Corrêa175 A maioria dos crimes digitais encontrase tipificada em nossa legislação O furto de componentes de computador não deixa de ser furto A lavagem de dinheiro não deixa de ser um crime Fraude é fraude sejam esses crimes cometidos por meio da Internet ou de outros mecanismos tradicionais são crimes previstos na lei Examinando o assunto Vicente Greco Filho assim se posiciona176 A Internet não passa de mais uma pequena faceta da criatividade do espírito humano e como tal deve ser tratado pelo direito especialmente o penal Evoluir sim mas sem querer correr atrás sem se precipitar e desde logo afastando a errônea ideia de que a ordem jurídica desconhece ou não está apta a disciplinar o novo aspecto da realidade E pode fazêlo no maior número de aspectos independentemente de qualquer modificação O sucesso ou popularização de qualquer aspecto social exige que este passe a ser abordado pelo Direito Assim foi com a impressa rádio telefone e televisão Cada um desses avanços tecnológicos trouxe suas particularidades e desafios ao mundo jurídico Patrícia Pinheiro diz que com a Internet não há diferença não deve existir um Direito da Internet assim como não existe um Direito Televisivo ou Radiofônico Peculiaridades de cada veículo devem ser contempladas pelo Direito mas não existe a necessidade e muito menos a conveniência de ser criar um direito específico Este raciocínio está correto até porque o ritmo de evolução tecnológica é muito maior que o da atividade legislativa e qualquer lei que venha regular o assunto deve ser genérica o suficiente para manterse válida por anos a fio Com base nas questões elencadas acima chegase a conclusão que o Direito Costumeiro177 é o que traz melhores soluções para questões da Sociedade Digital Mesmo assim o incrível avanço tecnológico causa problemas nos tribunais já que em muitos casos não há tempo suficiente para criar jurisprudência cinco anos é um prazo relativamente curto quando relacionado ao estabelecimento de decisões recorrentes já voltado à evolução tecnológica Cinco anos podem significar transformações fundamentais178 Existe certo mito que na Internet todos são anônimos e que levantar provas é algo muito difícil Tal entendimento é falho Levantar provas em meios eletrônicos é mais fácil do que no mundo físico Tudo o que é feito pode ser rastreado usando os protocolos da Internet que deixam uma rica memória de dados nos computadores servidores e softwares utilizados permitindo a peritos traçar toda atuação de determinado agente 61 Territorialidade A grande dificuldade prática no Direito Digital está relacionada à Competência179 no seu aspecto territorial Antes de investir o poder jurisdicional aos órgãos que irão exercêlo o Estado deve definilo em seus contornos conteúdo e extensão em confronto com o de outros Estados que compõem a comunidade internacional Através dessa definição o Estado salvaguarda a sua soberania e ainda evita a emissão de decisões totalmente esvaziadas de autoridade enquanto inexequíveis em território alheio180 Segundo Patricia Pinheiro o problema não está apenas do âmbito da Internet mas em toda a sociedade globalizada A autora assim apresenta o problema No mundo tradicional a questão da demarcação do território sempre foi definida por dois aspectos os recursos físicos que esse território contém e o raio de abrangência de determinada cultura A sociedade digital rompe essas duas barreiras o mundo virtual constrói um novo território dificilmente demarcável no qual a própria riqueza assume um caráter diferente baseada na informação que como vimos é inesgotável e pode ser duplicada infinitamente A questão se complica se lembrarmos que com a Internet as diferentes culturas se comunicam o tempo todo Não precisamos ir à Turquia para nos relacionarmos com alguém que vive no território geográfico da Turquia Também se pretendemos relacionarnos culturalmente por via do mundo virtual com alguém desse território aqui entendemos cultura no seu modo mais amplo que inclui por exemplo a maneira como os Indivíduos encaram transações comerciais ou questões jurídicas talvez seja preciso entendermos sua cultura de uma maneira mais profunda do que se nos deslocássemos fisicamente até lá Em suma no Direito Digital temos de ter uma existência e um entendimento global Para melhor esboçar a questão vamos tomar como referência o Direito Internacional pelo qual se estabeleceu que para identificar a norma a ser aplicada diante da extrapolação dos limites territoriais dos ordenamentos devese averiguar a origem do ato e onde este tem ou teve seus efeitos para que se possa aplicar o Direito do país que deu origem ou em que ocorreram os efeitos do ato181 O que a Internet traz é a dificuldade de reconhecer facilmente com quem se está interagindo Como exemplo podese dar a situação cotidiana onde um usuário brasileiro posta texto calunioso em um site estrangeiro Como demandar que empresa estrangeira informe dados deste usuário Outra complicação é como identificar nomes de domínio182 Apesar de convencionalmente admitirse que um domínio terminado em br é de entidade brasileira ou que os terminados em com são de entidades localizadas nos Estados Unidos não há qualquer exigência de presença física nos países para se conseguir o registro de domínio Qualquer portador de cartão de crédito internacional pode registrar um domínio nos EUA pagando 10 dólares por ano Um dos sites com maior audiência da Internet brasileira é o Globocom sem br A tendência mundial para resolver esta questão é assumir definitivamente o endereço eletrônico como localização da origem ou efeito do ato Assim se uma empresa brasileira registra seu domínio como com ao invés de combr pode ter de se sujeitar às leis de diversos países no caso de questões jurídicas internacionais de acordo com o caso em concreto Conforme assevera Patricia Pinheiro a discussão sobre territorialidade não se esgota na necessidade de solucionar casos práticos mas nos faz repensar o próprio conceito de soberania Dependendo da cada caso aplicase mais de um ordenamento Para questões penais não há barreiras físicas se a vítima estiver no Brasil o fato é alcançado pelo Código Penal por meio da inteligência do seu sexto artigo183 Neste sentido temos acórdão recente do STJ que determina que a Justiça Federal é competente para julgar pornografia infantil em redes sociais pois é irrelevante para determinação da competência de julgar o local onde se encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual Está assim cumprido o requisito da transnacionalidade necessário para atrair a competência da Justiça Federal devido ao fato de que qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo pode acessar os conteúdos pornográficos Processo 00002565520104047012 Relator ministro ADILSON VIEIRA MACABU A questão da territorialidade tem impacto interessante na questão de direitos autorais O monopólio sobre direitos autorais patrimoniais é distinto em cada país variando em geral entre 50 a 70 anos após a morte do autor Dessa forma conteúdo protegido no Brasil pode estar em domínio público no Canadá que adota o termo de 50 anos de monopólio Uma obra livre no Canadá mas protegida no Brasil pode ser acessada por um usuário brasileiro James Joyce autor de consagrados clássicos da literatura inglesa como o livro Ulysses faleceu em 1941 Seus livros estão em domínio público no Canadá desde 1992 No Brasil e nos países que usam a regra dos 70 anos após a morte seus editores somente perderão o monopólio em 2012 Parece aceitável que um turista brasileiro em visita ao Canadá possa copiar um exemplar do livro em papel ou copiar um arquivo com a versão digital da obra e depois trazêla e usála ao Brasil de forma lícita Por outro lado a indústria do conteúdo insiste em afirmar que um usuário da Internet no Brasil não pode baixar legalmente o mesmo arquivo digital de um site Canadense Faz sentido 63 Identidade Digital Apesar de toda atividade na Internet deixar rastros existe grande dificuldade em vincular tais rastros a uma específica pessoa O acesso a Internet por LAN Houses184 e HotSpots185 dificulta ainda mais a identificação de agentes criminosos uma vez que pode ser facilmente determinado o local data e horário de uma atividade na rede porém é difícil identificar o agente devido ao caráter público destes estabelecimentos Para atacar tal problema existe um projeto de lei186 que visa obrigar os estabelecimentos de locação de terminais de computadores a manterem cadastro de seus usuários com nome completo e número do documento de identidade e também a identificação do terminal utilizado data e hora de início e término de sua utilização Pelo projeto estes dados deverão ser armazenados por três anos sob pena de multa de até R 10000000 O projeto que se encontra parado sem tramitação desde novembro de 2009 foi muito atacado pela sociedade civil com o argumento que iria inviabilizar a existência das LAN Houses sem trazer resultados práticos 631 Certificação Digital e Assinatura Digital Além da questão da identificação de agentes de atos ilícitos a determinação da identidade de usuários da Internet é fundamental na celebração de contratos pela rede Transações eletrônicas necessitam da adoção de mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade confidencialidade e integridade aos contratos eletrônicos A Certificação Digital da qual a Assinatura Digital faz parte é a tecnologia que provê estes mecanismos Para compreender Certificação Digital é necessário entender conceitualmente o que é criptografia Criptografia187 é o estudo dos princípios e técnicas pelas quais a informação pode ser transformada da sua forma original para outra ilegível de maneira a ser conhecida apenas por seu destinatário detentor de uma chave secreta o que a torna difícil de ser lida por alguém não autorizado Assim sendo só o receptor da mensagem pode ler a informação com facilidade A criptografia surgiu praticamente junto com a escrita no Egito Antigo e tem sido usada desde então Nos dias atuais onde grande parte dos dados é digital o processo de criptografia é basicamente feito por algoritmos que fazem o embaralhamento dos bits desses dados a partir de uma determinada chave ou par de chaves dependendo do sistema criptográfico escolhido Hoje é utilizada largamente no sistema bancário e financeiro Atualmente existem dois tipos de criptografia a simétrica e a de chave pública também conhecido por assimétrica A criptografia simétrica realiza a cifragem e a decifragem de uma informação através de algoritmos que utilizam a mesma chave garantindo sigilo na transmissão e armazenamento de dados Como a mesma chave deve ser utilizada na cifragem e na decifragem a chave deve ser compartilhada entre quem cifra e quem decifra os dados Já algoritmos de chave pública operam com duas chaves distintas chave privada e chave pública Essas chaves são geradas simultaneamente e são relacionadas entre si o que possibilita que a operação executada por uma seja revertida pela outra A chave privada deve ser mantida em sigilo e protegida por quem gerou as chaves A chave pública é disponibilizada e tornada acessível a qualquer indivíduo que deseje se comunicar sigilosamente com o proprietário da chave privada correspondente188 Na Internet é primordialmente usado o mecanismo de criptografia assimétrica O emissor que deseja enviar uma informação sigilosa deve utilizar a chave pública do destinatário para cifrar a informação Para isto é importante que o destinatário disponibilize sua chave pública utilizando por exemplo blogs ou diretórios públicos acessíveis pela Internet O sigilo é garantido já que somente o destinatário que possui a chave privada conseguirá desfazer a operação de decifragem Por exemplo para alguém compartilhar uma informação de forma secreta com Beto devese cifrar a informação usando a chave pública de Beto Somente Beto pode decifrar a informação já que só ele possui a chave privada correspondente Ilustração 14 Criptografia Assimétrica Um certificado digital é um arquivo de computador que contém um conjunto de informações referentes a entidade para a qual o certificado foi emitido seja uma empresa pessoa física ou computador mais o par chave pública chave privada de posse da entidade especificada no certificado O Certificado digital comprova que uma chave privada pertence a determinada pessoa Todo certificado digital é assinado por uma autoridade certificadora fiscalizada e auditada pela ICPBrasil189 de acordo com a Medida Provisória 2200201 Esta mesma Medida Provisória garantiu a validade jurídica de documentos eletrônicos e a utilização de certificados digitais para atribuir autenticidade e integridade aos documentos Esta norma legal tornou a assinatura digital um instrumento válido juridicamente A assinatura digital é uma tecnologia que permite dar garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos A assinatura digital permite comprovar a que a mensagem ou arquivo não foi alterado e b que foi assinado pela entidade ou pessoa que possui a chave criptográfica chave privada utilizada na assinatura É importante destacar que assim como assinaturas manuscritas em papel podem ser falsificadas o mesmo acontece com assinaturas digitais que também são passiveis de fraudes apesar de tecnicamente muito mais difícil Em ambos os casos será ônus da vítima provar tal falsificação 64 Responsabilidade Civil pela Violação de Direitos Autorais na Internet A tecnologia foi responsável pela criação do direito autoral como conhecemos Como visto no capítulo 2 a invenção da impressão tipográfica por Gutenberg desencadeou a necessidade de se regular a questão Desde então tecnologia e direitos autorais vivem em uma relação de amor e ódio Inovações tecnológicas expõem obras intelectuais a risco entretanto são as grandes responsáveis pela evolução do conhecimento e o surgimento de novas obras A história está se repetindo com a Internet Talvez tenha chegado a hora da reinvenção dos Direitos Autorais Para Silvio Sálvio Venosa a fonte geradora da responsabilidade civil é a necessidade de restabelecer o equilíbrio violado pelo dano Quem viola uma norma vêse exposto às consequências decorrentes dessa violação Inferese assim que a responsabilidade civil constitui uma sanção de natureza compensatória por abranger indenização ou reparação de dano causado190 A responsabilidade civil exige as seguintes hipóteses para sua configuração a ação comissiva ou omissiva b ocorrência de dano moral ou patrimonial c nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão O Código Civil regra em seus artigos 186 e 187 que a responsabilidade civil decorre de um ato ilícito Art 186 Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito Art 187 Também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercêlo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boafé ou pelos bons costumes A consequência basilar do ato ilícito é a reparação dos danos como dispõe o artigo 927 do Código Civil Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a reparálo Segundo Manuella Santos a Internet não mudou o direito autoral do ponto de vista jurídico no sentido que o autor continua gozando das prerrogativas morais e patrimoniais sobre sua obra191 Todavia continua a autora não se pode negar que houve uma mudança sob a ótica do usuário da Internet devido a facilidade de reprodução e a circulação trazida pela rede Ou seja a tecnologia digital criou terreno fértil para a violação dos direitos autorais No mesmo sentido Mizukami afirma192 Tentativas extremamente agressivas de modificação da estrutura atual da Internet por meio de sofisticadas ofensivas tecnológicas econômicas e jurídicas não têm reduzido a escala com que as violações de direito autoral por meio da Internet têm ocorrido Muito pelo contrário a escala tem aumentado O fato é que longe de ser um espaço incontrolável a Internet continua sendo um espaço difícil de ser controlado em relação a determinadas condutas Uma vez tendo o conteúdo caído na Internet o mesmo passa a ser propagado e distribuído de forma viral tornando praticamente impossível aos detentores dos direitos autorais controlarem sua divulgação É claro que é mais barato comprar um jornal do que copiar um exemplar todo No passado apesar de possível era economicamente inviável copiar um disco em vinil O mesmo acontece com a fotocópia de livros cujo custo muitas vezes aproximase da compra de um exemplar mesmo que com qualidade muito pior Com essa argumentação Patrícia Peck Pinheiro afirma que o suporte ajudava a proteger o conteúdo193 Quando não existe mais o suporte o direito autoral fica mais difícil de ser protegido 65 Responsabilidade dos Serviços de Internet por Atos de Usuários Qualquer conexão à Internet depende de inúmeros intermediários desde o dispositivo de acesso até o serviço final e mail compras redes sociais passando pela companhia de telecomunicação provedor de acesso e distribuidores de energia elétrica Algumas pessoas defendem que tais intermediários seriam responsáveis pelas ações de seus usuáriosclientes invocando a tese de responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco194 Esse tipo de abordagem facilita o ressarcimento financeiro da vítima porém é extremamente prejudicial para toda a sociedade no que se refere a liberdade de expressão e acesso à informação Nesta linha temos a opinião de Cynthia Wong195 Proteger os intermediários da responsabilidade é fundamental para preservar a Internet como um instrumento para a liberdade de expressão e o acesso à informação e portanto como um impulsor de inovação e desenvolvimento econômico Se questões de responsabilidade forçarem o fechamento de sites de conteúdo gerado pelo usuário e outros fóruns vitais para a expressão social econômica e política todos ficaremos mais pobres Em vez disso os governos devem fortalecer e adotar políticas que protejam os intermediários como elementos fundamentais de inovação direitos humanos e desenvolvimento econômico A jurisdição brasileira ainda não está pacificada neste respeito Até pouco havia muitas decisões judiciais no sentido de responsabilizar intermediários entretanto mais recentemente esta tendência foi invertida culminando no julgamento pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi que parece ter criado um verdadeiro leading case196 sobre a questão O acórdão acatou a tese de que os provedores de serviço na Internet não podem ser responsabilizados por conteúdo ilícito que transitam em seus sistemas quando produzidos diretamente por seus usuários De acordo com o processo um usuário alegou que foi ofendido no site de relacionamentos Orkut A Justiça de Minas Gerais em primeira e segunda instância entendeu que a empresa teria assumido o risco da má utilização do serviço e determinou a retirada do conteúdo e também condenou a empresa a pagar indenização de R 830000 por danos morais A Google recorreu ao STJ A ministra relatora ressaltou que o relacionamento entre os usuários e a criação das comunidades é livre e o controle prévio seria equivalente à quebra de sigilo das comunicações o que é vedado pela Constituição A ementa de tal acórdão julgado em 14 de dezembro de 2010 esclarece e tenta criar parâmetros para todos os serviços Os princípios reguladores foram definidos nestes termos197 1 A exploração comercial da Internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei nº 807890 2 O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de Internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo pois o termo mediante remuneração contido no art 3º 2º do CDC deve ser interpretado de forma ampla de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor 3 A fiscalização prévia pelo provedor de conteúdo do teor das informações postadas na web por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado de modo que não se pode reputar defeituoso nos termos do art 14 do CDC o site que não examina e filtra os dados e imagens nele inseridos 4 O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no art 927 parágrafo único do CC02 5 Ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito deve o provedor agir de forma enérgica retirando o material do ar imediatamente sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano em virtude da omissão praticada 6 Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada Sob a ótica da diligência média que se espera do provedor deve este adotar as providências que conforme as circunstâncias específicas de cada caso estiverem ao seu alcance para a individualização dos usuários do site sob pena de responsabilização subjetiva por culpa in omittendo 7 Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários o provedor de conteúdo que registra o número de protocolo na Internet IP dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de Internet Da leitura dos itens 4 e 5 percebese que o acórdão adotou a tese do notice and takedown usado nos EUA198 decisão extremamente importante para garantir o sucesso da Internet no Brasil e proteger direitos constitucionais de liberdade de expressão 7 A REAÇÃO DA INDÚSTRIA CULTUTRAL Today I want to talk about piracy and music What is piracy Piracy is the act of stealing an artists work without any intention of paying for it Im not talking about Napstertype software Im talking about major label recording contracts Courtney Love199 A indústria cultural desde sua inglória guerra contra os videocassetes vem tentando coibir a violação de direitos autorais usando diversas estratégias indo do lobby legislativo passando por soluções tecnológicas e propaganda negativa até chegar aos processos judiciais contra violadores Em 1999 com a popularização do Napster esta indústria passou a reagir de forma bastante agressiva Em escala mundial as entidades de grupo lideradas pela Recording Industry Association of America RIAA Motion Picture Association of America MPAA e Business Software Alliance BSA representando respectivamente gravadores estúdios de cinema e desenvolvedores de software estão travando luta contra milhões ou até bilhões de indivíduos que quer seja por compartilhamento ou por compra de produtos contrafeitos violam direitos de associados destas entidades A indústria afirma que precisa coibir a pirataria devido ao declínio nas vendas de seus produtos que ameaça o futuro da produção cultural Muitos autores defendem que a questão é mais complexa e envolve o modelo de negócios e a própria estrutura na qual estas indústrias foram erguidas Neste sentido Mizukami afirma A intuição inicial é acreditar imediatamente que qualquer reprodução de um objeto cultural equivale a uma venda a menos deste bem e é isso o que tem defendido a indústria do conteúdo Tal afirmação contudo não resiste à mais débil avaliação crítica e nenhum dos estudos abaixo apontados parte deste pressuposto Não há relação de causalidade necessária entre a o download de uma determinada obra e b uma disposição cogente do responsável pelo download em gastar dinheiro na aquisição do bem Essa é uma presunção insustentável Podese dizer que há alguma medida de interesse no bem que poderia ou não ter resultado na aquisição de uma cópia mediante contraprestação pecuniária caso não houvesse a possibilidade de download Em algumas ocasiões ademais é mais fácil acreditar que a reprodução digital proporcionaria vendas a mais e não a menos em razão da divulgação da obra a pessoas que não teriam a oportunidade de conhecêla de outras maneiras como é o caso do cinéfilo que assiste em seu país a um filme sulcoreano que não teve distribuição em circuito ou lançamento em DVD e decide comprar um exemplar original diretamente de uma loja online sulcoreana Outro ponto muito interessante levantado pelo autor é o indício de que a violação a direitos autorais afeta negativamente artistas populares e positivamente artistas pouco conhecidos dessa forma as grandes empresas da indústria cultural são prejudicadas e as independentes beneficiadas Blackburn critica estudos que não diferenciam entre a popularidade de diferentes artistas e conclui que o compartilhamento de arquivos afeta negativamente artistas mais populares 25 dos artistas e positivamente artistas menos populares 75 dos artistas Isso causaria prejuízos financeiros para as gravadoras que fazem parte da RIAA e benefícios às independentes200 Gopal Bhattacharjee e Sanders trabalhando a partir de dados obtidos em questionários distribuídos a estudantes universitários e números de venda extraídos do top 200 da revista Billboard chegam a conclusão que o compartilhamento de arquivos tem o poder de afetar negativamente artistas mais populares e positivamente artistas menos populares201 Neste sentido as ofensivas da indústria do conteúdo têm como objetivo preservar modelos de negócio que sustentem a existência hegemônica de uma economia de informação industrial altamente concentrada e centralizada não havendo evidência alguma de ser real a propagada ameaça à existência de produção cultural 71 Lobby Desde 1709 com o Copyright Act no Reino Unido a indústria cultural baseia sua operação no lobby202 gerando uma longa história de leis voltadas a proteção do interesse da indústria em detrimento dos interesses dos usuários Este aspecto foi abordado no capítulo 2 Aspectos Históricos do Direito Autoral A popularização da Internet em meados dos anos 1990 estimulou nova rodada de legislação maximalista resultando grandes inovações legislativas como por exemplo alterações no Tratado de Direitos Autorais da OMPI WCT WIPO Copyright Treaty em 1996 aprovação da lei No Electronic Theft Act de 1997 aprovação do Digital Millenium Copyright Act DMCA em 1998 e logo em seguida o Copyright Term Extension Act203 No Brasil tal lobby resultou na Lei 9610 de 1998 Lei de Direitos Autorais e na Lei 10695 de 2003 que modificou o Código Penal adicionando quatro parágrafos ao artigo 184 que trata da violação ao direito autoral204 O esforço é contínuo Em 2011 está sendo negociado de forma secreta o Acordo Comercial Anticontrafação ACTA em inglês AntiCounterfeiting Trade Agreement um tratado comercial com o objetivo de estabelecer padrões internacionais para o cumprimento da legislação de propriedade intelectual entre os países participantes como resposta ao aumento da circulação global de bens falsificados e da pirataria de obras protegidas por direitos autorais205 O modelo é aprovar legislação ampliando direitos autorais em países desenvolvidos então via pressão econômica forçar a adoção de medidas semelhantes nos demais países 72 Combate Tecnológico Medidas Técnicas de Proteção TPMDRM Em conjunto com a ofensiva legislativa a indústria do conteúdo também tem tentado estabelecer regulação tecnológica amparada em regulação legal206 Para tal fim são utilizadas medidas técnicas de proteção as TPMs Technical Protection Measures O objetivo é a adoção de medidas técnicas para o controle de acesso e uso de conteúdo Um exemplo simples de uma TPM é a imposição de uma senha para a abertura de um arquivo como por exemplo um ebook em formato PDF Outro exemplo é o sistema de regiões utilizado no padrão DVD207 Rodrigo Pinto cita exemplo do uso de TPM no lançamento de dois CDs da cantora Marisa Monte pela gravadora EMI Por meio de medidas anticópias embutidas nos CDs os consumidores ao inserirem em seu PC para ouvir música teriam que concordar com um extenso contrato que entre outras coisas restringia a transferência das faixas para tocadores portáteis de mídia208 Segundo o autor algumas cláusulas contratuais previstas na instalação do sistema anticópia se revelaram abusivas especialmente uma delas que permitia a invasão de privacidade do usuário Além disso o TPM seria responsável pela impossibilidade de leitura dos CDs em vários modelos de tocadores automotivos Devido a tais problemas seis meses depois do lançamento a gravadora responsável pelo CD abandonou o sistema anticópia de seus produtos Outro exemplo de dano colateral causado por TPMs é o escândalo Sony rootkit de 2005 Por uma série de decisões infelizes a Sony BMG aplicou a vários títulos de seu catálogo as proteções eXtended Copy ProtectionXCP e MediaMax CD3 Tais tecnologias se mostraram malintencionadas por projeto ao se inserir um CD com a proteção em um computador um software para inviabilizar a extração dos dados era instalado automaticamente sem autorização no sistema do usuário209 O programa instalado funcionava tecnicamente como um rootkit210 representando um risco de segurança sem precedentes na história das TPMs Quando descoberto inúmeros usuários processaram a gravadora Para piorar a situação investigações mais profundas demonstraram que o software usado pela Sony violava direitos autorais de desenvolvedores de software livre A Sony sofre até hoje as conseqüências do escândalo com mápublicidade e ações coletivas ainda não resolvidas211 Uma espécie especialmente polemica de TPM é a Gestão dos Direitos Digitais conhecida pela sigla inglesa DRM Digital Rights Management que é um mecanismo complexo de proteção baseado em inúmeras tecnologias com objetivo de vincular conteúdo específico a um determinado grupo de permissões de acesso e uso em operação integrada a instrumentos de monitoramento e registro de consumo Muitas vezes o DRM é usado para vincular determinado conteúdo digital a um usuário ou dispositivo específico tornando impossível a utilização desse conteúdo por outro usuário ou até mesmo em outro dispositivo Por exemplo uma música pode ser vendida de forma a somente poder ser executada em determinado computador de forma a impedir que a pessoa que a adquiriu compartilhea com outras pessoas O grande efeito colateral desse exemplo é impedir que esta mesma pessoa escute tal música em outro computador casatrabalho ou no sistema de som automotivo etc Críticos do DRM dizem que o acrônimo significa Gestão de Restrições Digitais Digital Restrictions Management 212 Pedro Mizukami assim explica o DRM213 Sistemas de DRM concebidos como forma de se estabelecer uma infraestrutura que se aproveite de redes de computadores e sistemas distribuídos para a venda de conteúdo em formato digital com amplas possibilidades para discriminação de preço O conceito depende assim de relações reciprocamente estabelecidas entre direito tecnologia e modelos de negócio tecnologia conformando comportamento de consumidores de violação protegida pelo direito autoexecutando normas de direito contratual estabelecidas pelos titulares de direitos sobre o conteúdo comercializado dentro de modelos de negócios especificamente voltados para o ambiente da Internet A arquitetura básica de um sistema de DRM envolve um cliente e dois servidores em operação conjunta O cliente no caso o computador do consumidor entra em contato com um servidor de conteúdo de onde baixa o conteúdo desejado em um pacote protegido Tendo simplesmente o pacote em mãos o consumidor não tem como acessar e utilizar o conteúdo transferido é necessário o contato com um servidor de licença que administra uma licença digital referente ao conteúdo servido pelo servidor de conteúdo contendo regras a respeito das permissões concedidas ao usuário nos termos de um contrato de adesão ao qual o consumidor é forçado a aderir se quiser fruir do conteúdo Aplicada a licença ao conteúdo o consumidor pode acessar e utilizar o conteúdo na exata medida fixada pelos termos do contrato Ao mesmo tempo dados a respeito da freqüência e forma do uso do conteúdo feito pelo consumidor são enviados a uma base de dados registrados e interrelacionados a outros dados Essa base de dados tem como principal objetivo servir para a composição de perfis de consumo voltados ao desenvolvimento de marketing personalizado direto Na realidade o DRM representa não apenas proteção de direitos autorais mais também um novo modelo de negócio focado na venda e distribuição de informação Para facilitar a compreensão será comparada a compra tradicional de um livro de papel com a aquisição de um livro digital protegido por DRM214 Livro em papel O consumidor dirigese à sua livraria de preferência e efetua a compra de um livro O único contato é com o vendedor com o qual o cliente pode se desejar barganhar algum desconto Após pagar e receber o livro o proprietário pode lêlo quantas vezes quiser onde quiser pode emprestálo vendêlo ou trocálo em um sebo e até doálo a uma biblioteca onde será lido inúmeras vezes pode abandonálo em um local público para benefício de um desconhecido Pode usufruir do direito de fazer cópia de pequenos trechos de acordo com a LDA215 Em momento algum negocia direitos autorais com qualquer representante do autor Livro Digital O consumidor acessa o site de varejo online de sua preferência e compra um livro digital Ao se cadastrar no site requisito necessário para qualquer compra de produto digital assina um extenso e detalhado contrato de adesão216 O contrato fixa uma série de restrições de acesso e uso do conteúdo adquirido Pode determinar que o consumidor tenha o direito de acessar o conteúdo apenas um número limitado de vezes que não pode utilizálo em mais de um dispositivo ou em um número limitado destes217 que não pode fazer cópias de qualquer parte do texto que não pode imprimilo que não pode utilizálo por mais de um determinado número de dias etc As possibilidades são inúmeras e o controle avassaladoramente maior do que o de obras em suporte físico Ademais registros referentes ao modelo de uso do conteúdo pelo consumidor são enviados a uma base de dados remota218 O consumidor visualizou quantas páginas do livro Por quanto tempo deixou o arquivo aberto Quais partes foram sublinhadas As possibilidades são infinitas e tão invasivas quanto a implementação do sistema e a criatividade dos desenvolvedores do DRM permitir Podese cobrar diferenciadamente cada uma das possibilidades de acesso elencadas no exemplo acima obrigando o consumidor a pagar por usos que o suporte físico permitia sem qualquer negociação Quer ter a possibilidade de imprimir o livro digital Quantas vezes Quer acessar via dez dispositivos ao invés de cinco Cada uma dessas opções pode estar relacionada a um preço distinto A indústria sinicamente afirma que esse sistema traz mais opções ao consumidor quando na realidade está patente que estão vendendo facilidades para problemas que não existiam anteriormente Além do controle absoluto de como pode ser usufruído um conteúdo os sistemas de DRM viabilizam a coleta indiscriminada do perfil de utilização dando viabilidade a estratégias de marketing personalizado e colocando em risco o direito de se ler de forma anônima219 Mesma opinião tem Pedro Mizukami que assim afirma O controle em qualquer hipótese é totalizante Com a infraestrutura proporcionada pelos sistemas de DRM a indústria espera além de impedir o fluxo livre de conteúdo digital assumir um controle antes inconcebível sobre as preferências culturais dos consumidores tendo como objetivo aumentos de lucro consideráveis pela cobrança de usos que antes não eram cobrados220 O maior problema do DRM é sua complexidade técnica que acaba transparecendo ao usuário final O DRM por limitação técnica acaba impedindo usos legítimos do conteúdo por aqueles que o adquiriram gerando frustração e sentimento antagônico em relação ao fornecedor Medidas Técnicas de Proteção TPMs incluindo os sistemas de DRM são altamente ineficazes no que diz respeito à prevenção de violação de direitos autorais Da mesma forma como a tecnologia permite a criação destes sistemas a tecnologia também permite sua violação Mike Shatzkin defende o uso do DRM não para impedir a pirataria mas sim o compartilhamento casual termo que o autor usa para compartilhamento entre conhecidos O argumento é que se não houver bloqueio algum o usuário do conteúdo irá indicálo a seus conhecidos enviando uma cópia do mesmo por email221 Até hoje nenhuma TPM conseguiu impedir disseminação de cópias Basta que a TPM seja violada e removida uma vez para permitir que cópias subsequentes da cópia sejam feitas Neste sentido Mizukimi afirma Por próprio design essas medidas estão fadadas ao insucesso e o que se tem visto invariavelmente é o lançamento com alarde de uma nova medida seguida por sua violação poucos dias depois No máximo o que essas medidas têm conseguido é causar inconveniência a consumidores por ensejarem incompatibilidade entre mídia e hardware e obstaculizarem o direito de cópia privada Em relação a sistemas de DRM sua violação é uma questão trivial e sempre que uma atualização surge poucos dias após são distribuídos os instrumentos necessários para a remoção das limitações recémimpostas e das correções de brechas de segurança Um exemplo recente de violação de TPM é a proteção de vídeos de alta definição pela interface HDMI Os discos de Bluray contam com uma chave de criptografia chamada HDCP222 que garante a proteção contra cópia Porém a chavemestra deste sistema de criptografia foi postada na Internet e rapidamente se espalhou descontroladamente pela rede Uma vez quebrado o protocolo de proteção o conteúdo passa a ficar desprotegido permitindo que qualquer um instale um dispositivo que faça cópias do conteúdo de alta definição que trafega entre por exemplo um aparelho de Bluray e o televisor Saindo das questões técnicas a implementação de TPMs no Brasil esbarra em questões legais É fato que a Lei de Direitos Autorais no artigo 107 não apenas permite seu uso mas também protege qualquer tipo de alteração supressão modificação ou inutilização destes mecanismos de proteção anticópia Entretanto essa mesma Lei prevê também uma lista exaustiva de limitações aos direitos do autor entre os quais está Art 46 Não constitui ofensa aos direitos autorais II a reprodução em um só exemplar de pequenos trechos para uso privado do copista desde que feita por este sem intuito de lucro Dessa forma de um lado temos mecanismos de proteção anticópia introduzidos nos exemplares das obras devidamente previstos na Lei de outro temos limitações ao direito do autor igualmente previstas na Lei que possibilitam ao usuário reproduzir pequenos trechos de obra para seu uso privado sem intuito de lucro Está claro que os dispositivos estão em conflito Imagine agora que um usuário queira gozar de seu direito legítimo de reproduzir pequenos trechos em acordo com a lei de uma determinada obra intelectual Se tal obra estiver protegida por TPMs o usuário perceberá ser impossível gozar de tal direito devido a proteção que impede o acesso ao seu conteúdo O que deve prevalecer o direito de reprodução de pequenos trechos ou a manutenção do TPM no exemplar da obra223 Tendo em vista o regime de direito do consumidor é indiscutível que TPMs e particularmente sistemas de DRM são ilegais O exemplo anteriormente dado pode ensejar o entendimento de que produto com TPMs é viciado224 devido a diminuição de seu valor pelas restrições de uso225 Sistemas de DRM e seus contratos por adesão são extremamente hostis aos princípios do Código de Defesa do Consumidor CDC sendo bastante comum uma cláusula que possibilita atualizações automáticas de software com eventual alteração de termos contratuais e também de alteração unilateral de preço 73 Processos Judiciais Desde o processo Sony versus Universal City Studios226 a indústria dos direitos autorais usa como tática inicial atacar diretamente a fonte dos problemas que na visão desta é a própria tecnologia Focando o compartilhamento de arquivos processos foram iniciados contra os principais atores os desenvolvedores e empresários ligados às redes P2P O Napster foi a primeira vítima seguida por diversas outras empresas como a Grokster e Kazaa Decisões judiciais favoráveis foram festejadas pela indústria do conteúdo que porém não obteve qualquer resultado prático visto que seu principal efeito foi colocar um ponto final na atividade de várias empresas que planejavam lucrar com publicidade e forçar a migração dos serviços de compartilhamento para padrões abertos e software livre resultando no crescimento expressivo dos serviços Gnutella ed2k e BitTorrent Com o fracasso da estratégia de se processar empresas detentoras de tecnologia e mantenedoras de infraestrutura a indústria começou a processar em 2003 os próprios usuários das redes e prossegue nesta estratégia atualmente Tendo começado nos EUA a campanha contra usuários individuais tornouse mundial Em 2006 a ABDP Associação Brasileira dos Produtores de Discos divulgou a intenção de se processar civilmente 20 indivíduos que disponibilizavam musicas em redes P2P porém a mesma não prosperou devido a repercussão negativa desta iniciativa até mesmo entre os artistas atingidos pelo problema da pirataria Precisamos encontrar um método de combate e uma lei de proteção aos direitos de cada artista defendeu Ivete Sangalo Acho que é uma decisão arbitrária É cedo para partir direto para processos antes de definir o que é legal e o que é ilegal Soa bastante precipitado disse Samuel Rosa da banda Skank227 A estratégia adotada pela RIAA MPAA BPI British Phonographic Industry e IFPI International Federation of the Phonographic Industry é idêntica anunciar com grande estardalhaço periodicamente contra usuários aproveitando a oportunidade para estigmatizar o usuário de sistemas de compartilhamento Assim Pedro Mizukami resume a estratégia228 Pelo menos nos EUA os números anunciados nunca se traduzem em um número correspondente de processos os números se referem a endereços IP supostamente referentes a computadores utilizados para compartilhamento de arquivos que são primeiramente objeto de um procedimento voltado à identificação dos indivíduos que no momento da pretensa violação de copyright estariam ocupando o endereço Após identificados os indivíduos na verdade titulares de uma conta em um provedor de acesso e não necessariamente as pessoas responsáveis pela utilização do computador no momento da violação a RIAA lhes faz uma proposta de acordo que se infrutífera dá origem a um processo É mais freqüente o usuário processado aceitar o acordo em razão dos altos custos de se levar um processo adiante no sistema judicial norteamericano e do risco de ruína financeira em caso de uma decisão desfavorável As táticas judiciais da indústria do conteúdo nos EUA têm sido alvo de inúmeras críticas por se aproveitarem de distorções do sistema judicial norteamericano e não proporcionarem chance de defesa efetiva aos usuários processados Não se sabe se a estratégia tem ou não impactado a quantidade de pessoas nas redes de compartilhamento A população das redes P2P e o tráfego de dados crescem significativamente desde 2001 ainda que muitos potenciais usuários tenham decidido não participar por medo de um processo judicial Pode ser que sem os processos o crescimento tivesse sido muito maior Ou não Se o resultado desejado não pode ser mensurado é patente notar um desgaste destas associações em razão dos processos Nos EUA e na Europa diversos grupos da sociedade civil criaram campanhas de boicote à RIAA e MPAA 229 além de manifestações organizadas de alguns músicos em desaprovação aos processos 74 Sabotagem Outra estratégia da indústria do conteúdo é sabotar sistemas de compartilhamento de arquivos Por mais infantil que pareça gravadoras estúdios e até alguns artistas adotam esse mecanismo Em 2003 Madonna e sua gravadora inundaram a rede P2P Kazaa com supostas canções do álbum American Life que estava para ser lançado porém ao baixar tais arquivos ao invés da música esperada o fã da cantora somente a ouvia a própria Madonna recitar as pouco polidas frases What the fuck do you think you are doing e Thought you were going to get away with it didnt ya Huh Tried to sneak by me now didnt ya numa tentativa moralizante de gosto duvidoso230 Em ataques mais insidiosos a indústria do conteúdo também espalha nas redes arquivos corrompidos ou contendo softwares de tecnologia avançada com intuito de sabotar as próprias redes e infectar com diversos tipos de vírus computadores de usuários231 Esse tipo de ação acabou por inspirar vigaristas que começaram a espalhar na Internet aplicativos que rastreavam músicas ilegais nos computadores das vítimas e então exibia na tela um relatório falso com as supostas infrações a direitos autorais alertando que o usuário havia sido identificado e que sua atividade ilícita poderia condenálo a até cinco anos de prisão eou multa de 250000 dólares Logo na sequência o software dizendo estar atuando em nome da RIAA e MPAA oferecia um acordo pelo qual o usuário deveria pagar imediatamente por cartão de crédito quantia de aproximadamente 400 dólares232 Com o objetivo de desestimular usuários a baixar arquivos entidades como a RIAA e MPAA também espalham pela rede conteúdo de baixa qualidade trucados com baixa resolução e som sofrível O objetivo é dar trabalho ao compartilhador e estimulálo a comprar uma versão legal de alta qualidade Segundo pesquisa da Universidade de Madrid233 30 do conteúdo e 25 dos downloads do sistema BitTorrent são envenenados quer seja por detentores de direitos autorais quer seja por golpistas Tais iniciativas não trouxeram o efeito desejado e ao contrário acabaram estimulando o aprimoramento dos sistemas de compartilhamento e aumentado a coesão da comunidade de compartilhadores Sistemas de comentários por arquivo como o integrado nos trackers BTJunkie ou PirateBay servem para evitar qualquer tentativa de sabotagem Arquivos falsos são identificados rapidamente e logo não são mais baixados O recurso sabotagem como plano de defesa da indústria contudo ainda não foi abandonado 75 Abordagem Propagandística Desde o surgimento das fitas cassete a indústria do conteúdo passou a usar a propaganda para divulgar seu ponto de vista Em 1984 a British Phonographic Industry BPI com receio que a popularização dos gravadores de fita cassete domésticos pudesse impactar negativamente a venda de discos criou uma campanha com o slogan Home Taping Is Killing Music234 Desde então a indústria vem investindo em propaganda para estigmatizar e aterrorizar o pirata Mais recentemente adotouse a estratégia de educar no sentido de doutrinar o público sobre os malefícios da pirataria e os benefícios do seguimento da legislação de direitos autorais No Brasil campanhas APCM Associação Antipirataria de Cinema e Música da UBV União Brasileira de Vídeo e da APDIF Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos inseridas nos DVDs e nos cinemas inicialmente tentaram associar a pirataria ao crime organizado como tráfico de drogas e terrorismo crimes de forma alguma relacionados entre si Obviamente novamente o público não foi convencido A partir de 2010 com o apoio da Agência Nacional de Cinema Ancine e do Ministério da Justiça foi lançada campanha menos agressiva que as anteriores e tendo como mote a valorização do produto original O slogan é Brasil original compre essa ideia Os filmes mostram como a pirataria prejudica a cadeia produtiva da indústria fonográfica e do audiovisual e desmerece o esforço de seus profissionais235 Novamente todas as afirmações assim como aquelas que relacionavam pirataria a crimes hediondos não são baseadas em nenhum estudo isento Todas as análises da indústria se baseiam na ideia absurda de que cada item pirateado corresponde a uma venda legítima a menos Além da estratégia de estigmatizar o usuário de conteúdo não licenciado a indústria também investe em uma campanha de medo lembrando os usuários que estão cometendo crime e podem ser punidos por isso Outra forma de amedrontar é baseada na ignorância técnica dos usuários Afirmase que CDs e DVDs piratas danificam aparelhos e que compartilhar arquivos traz risco de invasão e contaminação por vírus Na realidade todas essas afirmações não passam de meias verdades Apesar de ser possível baixar vírus ou malwares236 nas redes P2P a probabilidade de se contrair tais agentes nocivos por e mail é muito maior do que nas redes P2P De forma geral a propaganda exagera os riscos com o objetivo de afastar usuários do conteúdo ilícito 751 Doutrinação A partir de 2007 com o apoio da Motion Picture Association a Amcham237 e seus associados passaram a atuar no que nomearam de vertente educativa para ajudar a construir uma mudança de paradigma O resultado foi o lançamento do Projeto Escola Legal que visa a doutrinação de jovens de 7 aos 14 anos de idade a respeito da pirataria no Brasil e no mundo A iniciativa trabalha o tema direcionando seus esforços principalmente para a capacitação de professores sobre a importância do conceito de propriedade intelectual destacando os problemas causados pela pirataria abordando questões de ética valores e formação de cidadãos mais conscientes Ao longo dos quatro anos de implementação o projeto já foi replicado para 164 escolas sendo 143 públicas e 21 particulares 1959 educadores foram sensibilizados para o tema e 35197 alunos foram tocados com o conteúdo em sete cidades238 Bianca Santana em seu trabalho Propriedade Intelectual nas Escolas239 assim comenta a iniciativa da Ancham A segunda parte do manual Aprendendo a ensinar sobre pirataria apresenta uma série de conceitos pirataria falsificação propriedade intelectual venda de produtos falsificados contrabando descaminhos produtos que sofrem com atos ilícitos prejuízos causados pela pirataria e pelo contrabando consequência de tais atos ilícitos delitos nas escolas Todos seguem a mesma linha de rigidez e controle não citam outras possibilidades de conceituação e interpretação nem convidam à reflexão e problematização de tais conceitos o que contraria um dos princípios do ensino definidos no artigo 3º inciso III pela LDB o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas O manual apresenta um glossário de conceitos propriedade intelectual marca registrada patente genérico contrabando descaminho pirataria Todos eles reproduzem o discurso hegemônico das empresas que lucram com os bens imateriais sem problematizar ou convidar à reflexão ou mesmo sem apresentar as exceções e limitações constantes nas leis brasileiras de propriedade intelectual No Projeto Escola Legal tudo é proibido grifo nosso A autora assim concluiu seu trabalho O Escola Legal atua segundo os dados da Amcham em 117 escolas brasileiras A comunidade escolar destas instituições professores alunos pais de alunos funcionários estão de acordo com o projeto E os acadêmicos pesquisadores gestores da educação Concordamos com a ideologia restritiva de compartilhamento do conhecimento imposta por ele Aceitamos as violações à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e aos Parâmetros Curriculares Nacionais Temos os mesmos interesses da indústria do copyright em abordar somente uma concepção Precisamos avançar no debate sobre propriedade intelectual Só assim poderemos apoiar refutar ou evitar projetos como este A mesma retórica de que é necessário educar crianças e jovens para garantir o progresso cultural também aparece na literatura nacional de direitos autorais por trás de um discurso próautor que na verdade é um discurso próindústria Tais doutrinas são invariavelmente de autoria de advogados da indústria de conteúdo A indústria do conteúdo força o uso de termos duros e conceitos penais para a violação de direitos autorais de forma ineficiente pois mesmo quem não tem educação formal em direito intuitivamente distingue uma situação de outra Campanhas insinuam que violação de direitos autorais seria a mesma coisa que furto ou roubo Seguindo essa lógica há uma peça de propaganda que a MPAA insere nos DVDs legalmente adquiridos que diz Você roubaria um carro Você roubaria uma bolsa Você roubaria um filme Pirataria é crime240 É evidente contudo que as condutas são inteiramente diferentes algo que o próprio sistema jurídico confirma Furto e roubo são tipos penais autônomos que não se confundem com a figura típica da violação de direitos autorais Em geral o usuário que baixa conteúdo da Internet ou mesmo aquele que compra DVD pirata de fato jamais furtaria um DVD em uma loja Furtar é uma ofensa à propriedade O lojista vitima do furto perderia a possibilidade de vender o item A campanha consegue difundir a ideia que violação de direitos autorais é errada mas quando força a barra gera dissonância cognitiva e acaba criando confusão de sentimentos nos usuários O próprio uso do termo pirata para genericamente nomear qualquer indivíduo que viola direitos autorais se mostrou infeliz e contraproducente O problema é que a sociedade consegue diferenciar atitudes Sabe que a conduta de quem copia uma música do amigo é completamente diferente daquela de quem copia industrialmente CDs e os colocam à venda As pessoas percebem a diferença entre quem copia um capítulo de um livro para estudar daquele que imprime versões contrafeitas visando lucro A indústria ao cunhar o termo pirata tinha em mente a visão do pirata sanguinário e estuprador o público porém acabou associando o pirata com tipos heroicos como Hobin Hood ou ao amigável Jack Sparrow do filme Piratas do Caribe Novamente a estratégia parece não ter dado resultado não convencendo o público alvo das campanhas como comprova a crescente popularização do compartilhamento de arquivos e compra de produtos piratas 77 Produção Normativa Privada Além das ações de lobby e propaganda visando interpretação do direito sob seu ponto de vista a indústria do conteúdo também procura criar normas com a divulgação de recomendações que acabam tomando força de direito positivo e até com máfé inclui no conteúdo vendido notas de afirmação de direitos autorais que na realidade não existem Esta prática foi observada no Brasil por Pedro Mizukami com base em estudos internacionais241 Editoras brasileiras costumam incluir notas de advertência sobre direitos autorais que excedem a tradicional fórmula Todos os Direitos Reservados O mesmo acontece com as gravadoras que obrigam seus clientes a assistir inúmeras vezes notas de copyright em diversas línguas toda vez que se inicia um DVD ou Bluray O objetivo da inclusão de notas de advertência é suprimir qualquer direito de reprodução que usuários do conteúdo possam ter mesmo quando explicitamente assegurados pela lei A Editora 34 insere em seus livros a seguinte nota de advertência A FOTOCÓPIA DE QUALQUER FOLHA DESTE LIVRO É ILEGAL E CONFIGURA UMA APROPRIAÇÃO INDEVIDA DOS DIREITOS INTELECTUAIS E PATRIMONIAIS DO AUTOR242 Ou seja a Editora 34 quer fazer seus clientes acreditarem que a fotocópia de qualquer folha do livro é ilegal mesmo quando a lei garante ao usuário o direito de efetuar reprodução parcial da obra243 Por mais dúbio que seja o conceito de pequenos trechos não há discussão que uma página de um livro de quase 300 páginas deve ser considerado como tal Ao dizer que copiar uma única página é ilegal a editora mente descaradamente aos seus clientes Essa é uma prática geral da indústria Poucas editoras deixam de praticar esse abuso Algumas são mais sutis e usam termos amplos como reprodução total ou parcial proibida ou nenhuma parte deste livro poderá ser reproduzida Das notas analisadas pelo autor a mais esdrúxula é a praticada pela Editora Revista dos Tribunais curiosamente uma empresa voltada para livros jurídicos TODOS OS DIREITOS RESERVADOS Proibida a reprodução total ou parcial por microfílmicos fotográficos reprográficos fonográficos videográficos Vedada a memorização eou a recuperação total ou parcial bem como a inclusão de qualquer parte dessa obra em qualquer sistema de processamento de dados Essas proibições aplicamse também às características gráficas da obra e à sua editoração A violação dos direitos autorais é punível como crime art 184 e parágrafos do Código busca e apreensão e indenizações diversas arts 101 a 110 da Lei 9610 de 19021998 Lei dos Direitos Autorais244 grifo nosso Ficase em dúvida sobre a utilidade de um livro do qual o leitor não pode copiar nada e tampouco memorizar nada Apesar de seus maiores clientes serem estudantes de direito e concurseiros a regra da Editora Revista dos Tribunais acaba com a utilidade do seu produto para estes grupos visto que não poderão memorizar suas obras Como o exemplo acima demonstra além da falha ética a atitude de inserir notas de advertência mentirosa é ilegal na perspectiva do código de defesa do consumidor e pode ensejar demandas cíveis baseadas em publicidade abusiva245 Se não bastasse o CDC também tipificou a atitude cominandoa com pena de detenção e multa Art 66 Fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza característica qualidade quantidade segurança desempenho durabilidade preço ou garantia de produtos ou serviços Pena Detenção de três meses a um ano e multa Mesmo assim a indústria do conteúdo ainda procura construir uma versão paralela privada do direito autoral que infelizmente acaba sendo tomada como se oficial fosse pelos leigos em direito autoral 78 Lojas de Conteúdo Digital Se todas as reações listadas anteriormente falharam a venda de conteúdo digital pela Internet prosperou com o lançamento pela Apple em 2003 da iTunes Store sua loja de mídia digital Apesar da resistência inicial da indústria fonográfica a Apple conseguiu convencer gravadoras a vender música por faixas ao invés de álbuns Por questões técnicas e viabilidade comercial música historicamente sempre fora vendida em álbuns de aproximadamente 45 minutos de duração isso devido a seu suporte original o disco de vinil Este modelo surgiu pois o custo de fabricação e distribuição de um disco era o mesmo tendo ele uma canção de 4 minutos ou por exemplo dez canções totalizando os 45 minutos O problema desse modelo é que entra em conflito com o desejo do usuário visto que em geral a unidade de apreciação é a canção e não necessariamente o álbum Consumidores pagavam por oito canções quando na realidade somente tinham interesse em uma ou duas Com o advento dos CDs o modelo foi mantido mais por questões comerciais do que técnicas ou financeiras Com o fenômeno da música digital em meados da década de 1990 usuários passaram a digitalizar música de forma a cada canção estar em armazenada em um arquivo Cada cançãoarquivo então passou a ser ouvido e compartilhado independentemente quebrando o modelo do álbum O desejo de seus clientes em adquirir canções individuais foi solenemente ignorado pela indústria fonográfica que por anos a fio somente ofereceu pacote fechado o álbum Isso mudou em 2003 A iTunes Store é uma loja virtual que iniciou sua operação em 28 de abril de 2003 com algo em torno de 200000 canções a venda Cinco anos depois já havia se tornado a maior vendedora de música dos EUA246 Em 24 de fevereiro de 2010 sete anos após sua fundação a loja havia vendido 10 bilhões de canções e em 04 de outubro de 2011 atingiu a marca de 16 bilhões de canções num crescimento geométrico de vendas247 A simplicidade de operação e compreensão foi estratégia que se mostrou vencedora sendo o principal ponto estabelecer preço único de 99 centavos de dólar cada canção Essa estratégia de preços durou até 2009 quando a empresa criou 3 faixas de preço 069 a 129 Episódios de programas de televisão são vendidos por 199 assim como videoclipes e curtas Longasmetragens são vendidos por 1299 durante sua primeira semana de lançamento e depois custam 1499 Filmes de catálogo mais antigos são vendidos por 999 Até 2005 a loja somente vendia música e podcasts248 quando então passou a trabalhar também com vídeo Inicialmente o acervo era de 2000 videoclipes e alguns programas populares da televisão americana Em 2006 passou a vender jogos para os iPods e em 2007 com o lançamento do iPhone iniciou a venda de aplicativos Já em 2010 com o lançamento do iPad passou a vender livros digitais O acervo tem crescido tanto em itens como em variedade de tipo de conteúdo Até 2009 praticamente todas as músicas vendidas pela Apple eram protegidas por DRM quando após um acordo com Sony BMG Universal e Warner Music pôs fim a esta proteção para músicas249 Hoje mais de 90 das músicas a venda são livres de DRM porém todos os vídeos filmes TV etc são protegidos A primeira empresa a vender música digital sem proteção foi a eMusic que começou a operar dessa forma em 1998 A inexistência de DRM trouxe grande aceitação da eMusic por parte do público consumidor e a loja ocupou a primeira ou segunda posição em vendas online de música até 2009 A falta de proteção fez a empresa ser boicotada pelos grandes grupos fonográficos e trabalhar somente com gravadoras independentes Após o acordo da Apple com as grandes gravadoras e a desistência do uso de DRM a prática da eMusic se tornou padrão de mercado250 Devido a questões legais e principalmente por restrições impostas por detentores de direitos autorais a iTunesStore tem limitada disponibilidade territorial Para poder utilizar a loja os clientes precisam preencher um cadastro que entre outros dados exige endereço residencial A loja está disponível apenas para alguns países e habitantes de países não servidos pela empresa são bloqueados Muitos acabam informando endereço falso e buscando formas alternativas de pagamento para burlar o controle de endereço via cartão de crédito251 No Brasil a iTunes Store somente vende podcasts e aplicativos os chamados apps e ainda assim com restrições Segundo informações do jornal Folha de SPaulo o serviço de música da Apple chegará ao Brasil em Outubro de 2011 por redes de revenda que vão comercializar cartões de R 10 R 20 e R 40 Os preços dos arquivos seriam cobrados em reais Executivos ouvidos pela redação do jornal paulista afirmam que entre os preparativos está a adequação dos preços dos produtos vendidos para o real aparentemente visando conformidade com os cartões de crédito nacionais252 Talvez o modelo criado pela Apple isto é venda de conteúdo a preço baixo de forma simples seja a solução para a questão da violação de direitos autorais O próprio aceite pela indústria da venda de música desprotegida mostra que a realidade está começando a ser admitida Se um interessado pode comprar conteúdo digital a preço justo sem travas técnicas ou complexidades desnecessárias este deixa de ter motivação para gastar seu tempo garimpando conteúdo na imensa desordem que é a Internet na questão de conteúdo ilícito No plano mundial como concorrentes da iTunesStore temos a Amazoncom eMusiccom YahooMusic Zunecom Napster e centenas de outras porém somente a loja da Apple e a Amazoncom mantêm participação de mercado de mais de um dígito Um verbete da Wikipédia apresenta comparação atualizada das principais lojas de música online em httpenwikipediaorgwikiComparisonofonlinemusicstores No Brasil existem dezenas de lojas virtuais de música digital porém a participação de mercado de cada uma delas é bastante pulverizada Atualmente todas as gravadoras também oferecem a opção de venda de músicas em seus sites Após o sucesso da venda de canções sem a proteção de DRM através da Apple as gravadoras provavelmente desistiram da tecnologia para música Parece que finalmente foi compreendido o fato óbvio que um produto vendido não pode ser inferior a algo facilmente encontrado de graça na Internet Infelizmente essa visão ainda não foi assimilada pela indústria de vídeos e a de livros que ainda insistem na adoção do DRM 79 Mídia sob Demanda A evolução da capacidade de banda da Internet tornou possível a distribuição de mídia sob demanda por streaming de dados253 Isso permite que um usuário reproduza mídia protegida por direitos autorais na Internet sem armazenála de modo similar ao rádio ou televisão aberta O sistema é relativamente antigo para música Hoje em dia praticamente todas as rádios disponibilizam sua programação por streaming de forma a possibilitar que pessoas fora do alcance de suas antenas ouçam sua programação254 No aspecto do vídeo sob demanda em 2005 foi fundado o YouTube um site que permite que seus usuários carreguem e compartilhem vídeos em formato digital que popularizou o conceito de streaming para vídeo Com a maturação da tecnologia várias empresas iniciaram a venda de conteúdo sob demanda sendo que hoje internacionalmente as empresas Netflix e Amazon são lideres de mercado Nos EUA por uma assinatura mensal de 799 usuários do Netflix têm acesso a milhares de vídeos incluindo filmes programas de TV shows e etc Os vídeos podem ser assistidos em uma grande gama de dispositivos além de computares como TVs e aparelhos de Bluray com conexão com a Internet home theaters gravadores digitais de vídeo e players de vídeo iPhones iPads dispositivos Android além de Apple TV e Google TV255 A Amazoncom de forma inovadora criou em 2009 o serviço Amazon Prime que consiste em um plano de assinatura de entregas Clientes que optam pelo serviço não pagam frete de nenhum produto vendido pela gigante das vendas online Em 2010 a empresa incluiu no serviço acesso ilimitado por streaming a um acervo de mais 10000 vídeos O custo do serviço é de 79 por ano256 No Brasil já existem diversos serviços similares como o Sonora do portal Terra o Now da NET a NetMovies e o próprio Netflix sendo que essas duas últimas empresas oferecem acesso ilimitado ao seu acervo de vídeos por R 1499 mensais A NET lançou sua plataforma de programação de TV sob demanda por streaming em abril de 2011 Chamado de NOW o serviço passou a funcionar experimentalmente em algumas partes de cidade de São Paulo e vem sendo expandido desde então O serviço permite que o usuário escolha a programação a ser assistida no momento em que ele quiser O acervo é de 2 mil títulos entre filmes programas de TV e shows Lançamentos em alta definição custam R 10 enquanto do catálogo custam R 390 Os vídeos alugados podem ser assistidos quantas vezes o assinante quiser por um período de 24 ou 48 horas dependendo do tipo de programa e o valor cobrado é somado e chega na conta do assinante257 Mídia sob demanda ainda é muito recente no Brasil para qualquer avaliação sobre o impacto local porém nos EUA o serviço tem se popularizado muito rapidamente e está se tornando uma estratégia bastante eficaz de combate a violação de direitos autorais 8 CONSEQUÊNCIAS DA REAÇÃO DA INDÚSTRIA PARTIDOS PIRATAS Com exceção da venda de conteúdo em forma digital nenhuma das estratégias adotadas pela indústria do conteúdo tem surtido efeito e frequentemente os resultados têm sido contrários aos almejados Os processos voltados aos detentores de tecnologia provocaram a adoção de plataformas de compartilhamento abertas mais dispersas e menos controláveis A tentativa de processos judiciais contra usuários individuais e administradores de serviços relacionados a redes P2P se mostrou ineficaz para diminuir a atividade e ainda resultou em enorme desgaste na imagem da indústria do conteúdo funcionando ainda como publicidade indireta à prática do compartilhamento A adoção de tecnologias de proteção se mostrou ainda mais danosa pois as medidas tecnológicas têm sido igualmente suplantadas por via tecnológica além de causar danos colaterais aos consumidores em geral A violação disseminada aos direitos autorais pela população em geral e a reação da indústria conforme exposto no capitulo anterior está gerando com seria inevitável o confronto de diversos posicionamentos de ordem política quanto a flexibilização dos direitos autorais ser ou não ser desejável Tal discussão culminou com o surgimento em 2006 do Partido Pirata da Suécia e sua rápida disseminação pela Europa e restante do globo 81 Partido Pirata da Suécia Em 01 de janeiro de 2006 o site do Partido Pirata da Suécia258 entrou em operação marcando a fundação do partido Em 36 horas o partido coletou 4725 assinaturas mais que o triplo das 1500 necessárias para seu registro oficial O objetivo do partido era conseguir participação no parlamento sueco Para tal teria que conseguir ao menos 4 dos votos Na eleição de 2006 o Partido Pirata obteve 063 dos votos se tornando o terceiro maior partido da Suécia sem representação parlamentar Em 2009 o partido conseguiu 713 dos votos suecos para a eleição do Parlamento Europeu tendo hoje dois representantes nessa assembleia Ilustração 15 Símbolo do Partido Pirata da Suécia O processo judicial contra o tracker de BitTorrents The Pirate Bay criado pela organização anti direitos autorais sueca Piratbyrån foi fundamental para a popularização do Partido Em maio de 2006 a policia sueca invadiu o provedor que hospedava o serviço e apreendeu computadores desabilitando o tracker fato que levou o Partido Pirata ao conhecimento da população em geral Anteriormente ao evento o partido estava recebendo 10 inscrições por dia mas no dia da batida policial recebeu mais de 500 novos membros No dia seguinte outros 930 novos membros Em poucos dias o compartilhamento de arquivos se tornou foco do debate no país Em abril de 2009 com o veredicto do julgamento do The Pirate Bay o partido pirata ganhou 3000 membros em 7 horas se tornando em poucos dias o terceiro maior partido da Suécia em filiados Em agosto de 2010 o Partido Pirata anunciou que passaria a hospedar e gerenciar os servidores do Wikileaks259 doando computadores e banda de Internet para o serviço de divulgação de informações confidenciais Os princípios do Partido Pirata da Suécia são fundamentalmente reformar leis de direitos autorais eliminar o sistema de patentes e garantir que os direitos de privacidade dos cidadãos sejam respeitados Tais princípios são assim defendidos pelo partido260 811 Reforma das Leis de Direitos Autorais Oficialmente o objetivo do sistema de direitos autorais seria balancear interesses dos autores e sociedade de forma a criar e divulgar cultura Hoje esse equilíbrio está totalmente perdido e as leis atuais severamente restringem a criação e divulgação da cultura O partido luta pelo encorajamento do compartilhamento de arquivos e não sua criminalização pois cultura e conhecimento são coisas boas que aumentam de valor a medida que são compartilhadas A Internet deve se tornar a maior biblioteca pública jamais criada O Monopólio do detentor de Direitos Autorais deve durar por cinco anos após a publicação da obra Ninguém precisa de dinheiro 70 anos após morrer A indústria do conteúdo não baseia seu investimento pensando em 100 anos de mercado O valor comercial de produtos culturais é extremamente efêmero e cinco anos seriam mais que suficientes para a decisão de se investir ou não em qualquer projeto cultural O uso não comercial deve ser livre imediatamente após a publicação O partido também defende o banimento total de tecnologias de DRM 812 O Fim do Sistema de Patentes Patentes farmacêuticas matam pessoas diariamente nos países pobres Mesmo nos países ricos elas dificultam pesquisas que salvariam vidas ao forçar cientistas a guardar suas descobertas pelo longo período de tempo necessário ao registro de patentes Existe alternativa viável ao sistema de patentes que financiaria a pesquisa farmacêutica e reduziria o custo dos remédios Patentes em outras áreas vão de moralmente repugnantes como patentes de organismos vivos até altamente prejudiciais a sociedade como em modelos de negócios ou software 813 Respeito ao Direito à Privacidade Após os eventos de 11 de setembro nos EUA a Europa deixouse arrastar por uma onda de pânico e aceitou o aumento de vigilância e controle sobre toda a população Os europeus não tendo passado sequer vinte anos da queda do muro de Berlin deveriam ser mais conscientes sobre os problemas que vigilância sem limites pode gerar Os argumentos para cada passo na direção de um Estado de Vigilância podem parecer convincentes mas os europeus sabem onde esse caminho acaba Terroristas podem atacar a sociedade livre mas somente governos conseguem acabar com ela O Partido Pirata deseja evitar que isso aconteça Os partidos piratas além de defenderem os pontos acima são partidários de um tipo de democracia direta suportada pela Internet ao prometerem usar ferramentas online para dar aos membros do partido poder nunca antes compartilhado de determinar políticas a defender não só via voto direto mas também pela capacidade de criar e debater propostas Eles têm chamado essa forma de participação de Democracia Líquida que vai muito além de apenas votar em eleições 82 Partidos Piratas no Mundo Com o sucesso ao menos conceitual do Partido Pirata da Suécia grupos similares começaram a surgir na Europa começando pelos seguintes países Áustria Dinamarca Finlândia Alemanha Irlanda Holanda Portugal Espanha e Polônia Em 2007 representantes desses partidos se reuniram em Viena para formar aliança para as eleições do parlamento europeu Ilustração 16 Símbolo da Pirate Parties International Em abril de 2010 a Pirate Parties International federação internacional dos partidos piratas foi formalmente instituída com sede em Bruxelas na Bélgica Hoje além de formalmente constituído em 16 países europeus e no Canadá Partidos Piratas estão sendo organizados em 37 países incluindo o Brasil Partidos Piratas já elegeram representantes em cinco países europeus República Checa Alemanha Espanha Suécia e Suíça Em setembro de 2011 o Partido Pirata da Alemanha Piratenpartei Deutschland obteve votação surpreendente nas eleições distritais de Berlin vitória que deve dar novo impulso ao crescimento do movimento no mundo Os piratas alemães abocanharam quase 9 dos votos para as eleições de Berlim conseguindo 15 cadeiras no Parlamento regional Uma vitória que nem eles nem os políticos tradicionais imaginariam Sendo o quarto partido mais votado atrás apenas do Partido Social Democrata da União DemocrataCristã CDU e do Partido Verde os Piratas foram o acontecimento daquela eleição Consequentemente o fortalecimento do movimento pirata tem sido debatido intensamente por toda Europa ganhado espaço nos principais jornais e revistas bem como nos programas de televisão261 Ilustração17 Resultados da Eleição de Berlin fonte DerSpiegel A ilustração acima mostra o avanço do partido Pirata quando comparado aos demais partidos políticos alemães Somente os Verdes e o Partido Pirata conseguiram aumentar sua participação no parlamento enquanto tanto a esquerda quanto os social democratas perderam cadeiras A revista DerSpiegel assim os definiu Eles são habilidosos com computadores e interessados em questões relacionadas à Internet Um partido de protesto Um grupo de nerds desajustados Talvez uma piada Sem dúvida alguma esse era o retrato do Partido Pirata anterior a eleição Muitos berlinenses coçam suas cabeças tentando entender mas a resposta é simples Eles são os novos Verdes262 O fato é que as pessoas principalmente os mais jovens estão começando a questionar a verdade sobre direitos autorais imposta pela Indústria do Conteúdo e cada vez mais haverá reação ao recrudescimento das leis por lobby de grandes empresas 83 Partido Pirata do Brasil Ilustração 18 Símbolo do Partido Pirata do Brasil No Brasil o núcleo do Partido Pirata surgiu em 2007263 No final do ano seguinte contava com mais de 300 participantes cadastrados Os ativistas do Partido Pirata se reuniram em vários eventos como o Campus Party em São Paulo e o Circo Digital no Rio de Janeiro mas seu primeiro encontro oficial foi realizado nos dias 28 e 29 de março de 2009 Chamado de a I Insurgência Pirata esse evento reuniu parte de seus principais ativistas para definir as pautas de atuação do Partido Pirata no Brasil Seu foco de atuação está na defesa dos direitos humanos em especial na liberdade de expressão e privacidade ameaçadas pela tentativa de controle da rede para se banir a troca de arquivos a transparência governamental e o compartilhamento no conhecimento O partido diz não acreditar na propriedade intelectual e entende que sua defesa no âmbito digital implica no controle dos cidadãos e na supressão dos direitos civis e liberdades individuais fundamentais O Partido Pirata do Brasil defende ainda a inclusão digital o uso de softwares livres e a construção de políticas públicas de forma efetivamente participativa e colaborativa No seu site o Partido Pirata assim se define O Partido Pirata não se parece em nada com a instituição Partido a qual estamos acostumados burocráticas hierárquicas e verticalizadas Atuamos de forma descentralizada e não hierárquica Essa forma de agir compartilhando e construindo conjuntamente as propostas se associa diretamente a nossa própria identidade e à sociedade que queremos construir Àqueles que buscam modos abertos e transparentes de se fazer política fica o convite para o ingresso no Partido Pirata O Partido Pirata ainda não é institucionalizado Mas não estamos esperando o reconhecimento oficial para buscar apoios e difundir nossas propostas Elas estão em constante desenvolvimento pelos membros do Coletivo que se comunicam através de ferramentas colaborativas e abertas ao público como o fórum wiki e lista de emails Venha Piratear o atual modelo de política e ajudar a transformar o País que nós tanto amamos A legislação brasileira exige 500000 assinaturas em papel distribuídas em nove estados diferentes fato que tem dificultado a formalização do partido O partido tem o objetivo de conseguir sua formalização e participar das eleições de 2014264 9 POSSÍVEIS SOLUÇÕES A cem anos atrás uma pessoa que quisesse saber as horas precisava fazer um investimento significativo para comprar um relógio 25 anos atrás a Timex deixou claro que saber as horas custaria relativamente pouco Há 5 anos atrás qualquer garoto com um celular sabia as horas de graça Ainda existem fabricantes de relógios Rolex e PatekPhillipe e muitos outros Seth Godin265 Como visto anteriormente a situação atual de violação generalizada de direitos autorais exige a adoção de novos modelos de negócio Eduardo Leite pondera que as regras que permeiam os direitos autorais não podem ser tão absolutas a ponto de privilegiar apenas os interesses dos detentores de direitos de autor nem tão relativas no sentido de considerar apenas os interesses da sociedade266 Com intuito de balancear o direito do autor e o direito de acesso nos últimos trinta anos foram surgindo doutrinas e modelos de licenciamento que serão examinados neste capítulo porém antes será definido o significado de licença O Dicionário Aurélio define licença como consentimento autorização permissão para fazer algo documento que atesta essa permissão Juridicamente licença ou licenciamento é uma autorização concedida pelo titular do direito autoral para que usuários façam proveito de determinado conteúdo de acordo com termos expressos na mesma Podese entender a licença como um contrato entre o usuário e o detentor do direito autoral Nesse contexto é oportuno rever o art 49 da LDA que trata da transferência dos direitos de autor Art 49 Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros por ele ou por seus sucessores a título universal ou singular pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais por meio de licenciamento concessão cessão ou por outros meios admitidos em Direito obedecidas as seguintes limitações I a transmissão total compreende todos os direitos de autor salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei II somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita III na hipótese de não haver estipulação contratual escrita o prazo máximo será de cinco anos IV a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato salvo estipulação em contrário V a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato VI não havendo especificações quanto à modalidade de utilização o contrato será interpretado restritivamente entendendose como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato Segundo Fábio Coelho a concessão é negócio de transferência de direitos patrimoniais de caráter temporário normalmente não exclusivo e não precário O licenciamento pode ou não ser precário no sentido de admitir sua resilição unilateral pelo autor a qualquer tempo267 Já cessão e licença diferenciamse quanto à natureza a na licença há autorização de uso mas não transferência de diretos o que significa que o titular dos direitos patrimoniais ainda é o autor b na cessão há transferência de direitos ou seja o titular do direito patrimonial passa a ser o cessionário assim por exemplo se um autor tiver transferido os direitos relacionados à sua obra para uma editora ele não detém mais os direitos patrimoniais e está impedido de disponibilizar sua obra por qualquer tipo licença a não ser que tenha autorização expressa da editora para tal Os modelos de licenciamento apresentados a abaixo apesar de muito flexíveis estão protegidos pela LDA quem viola uma licença Copyleft ou Creative Commons viola direitos autorais e pode ser responsabilizado por isso exatamente nos termos da LDA e do Código Penal 91 Movimento do Software Livre Até meados da década de 1970 antes do surgimento dos computadores pessoais desenvolvedores de software frequentemente compartilhavam livremente o código fonte268 de seus programas Os maiores fabricantes de computadores da época como IBM e DEC estavam interessados em vender o equipamento físico hardware e não enxergavam oportunidades comerciais no software Neste período era comum que fabricantes de hardware disponibilizassem o código fonte dos softwares que acompanhavam os equipamentos de forma a permitir que seus clientes o adaptassem as suas necessidades Com a popularização dos computadores essa filosofia acabou e empresas como a Microsoft fizeram fortunas licenciando vendendo programas de computadores Com o objetivo de retornar as origens no início dos anos 1980 surgiu o Movimento do Software Livre encabeçado por Richard Stallman com o projeto GNU e com a Free Software Foundation FSF que objetivava o desenvolvimento de um sistema operacional livre Software livre segundo a definição criada pela Free Software Foundation é qualquer programa de computador que pode ser usado copiado estudado e redistribuído sem restrições O conceito de livre se opõe ao conceito de software proprietário mas não ao software que é vendido almejando lucro A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre e tornar o código fonte do programa disponível Até então uma forma de fazer com que um programa fosse livre seria disponibilizálo em domínio público sem direitos reservados Isso permitiria compartilhar o programa e trazer melhorias de forma cooperativa O problema é que esse modelo também permite que pessoas nãocooperativas convertam o programa em software privado ao modificar uma base de domínio público e distribuir o resultado como um produto proprietário O software livre apresenta quatro níveis de liberdades fundamentais 0 liberdade para usar o trabalho para qualquer propósito 1 liberdade de estudar o trabalho e adaptálo às suas necessidades 2 liberdade de redistribuir cópias 3 liberdade de aperfeiçoar o trabalho e distribuir essas melhorias O movimento do software livre foi se radicalizando com o passar dos anos e acabou alienando grande parte da sociedade Tal radicalização veio tanto dos defensores do movimento que passaram associar o software proprietário como maligno explorador imperialista como também dos detratores do movimento Executivos da Microsoft chegaram a afirmar que o movimento seria comunista e antiamericano269 Por outro lado defensores do software livre pregam boicote total a software proprietários 911 Copyleft Criado no âmbito do movimento do software livre Copyleft é uma forma de licenciamento com o objetivo de retirar barreiras à utilização difusão e modificação de uma obra criativa devido à aplicação clássica das normas de propriedade intelectual exigindo que as mesmas liberdades sejam preservadas em versões modificadas O copyleft difere assim do domínio público que não apresenta tais exigências O termo foi popularizado por Richard Stallman ao associálo em 1988 às licenças do Projeto GNU De acordo com Stallman270 o termo foilhe sugerido pelo artista e programador Don Hopkins que incluiu a expressão Copyleft all rights reverse numa carta que lhe enviou A frase é um trocadilho com expressão Copyright all rights reserved Ilustração 19 Símbolo do Copyleft Uma obra sob licença Copyleft requer que suas modificações ou extensões sejam livres passando adiante a liberdade de copiála e modificála novamente A obra pode ser vendida porém não existe monopólio a obra é livre no sentido mais amplo possível assim o comprador se desejar também poderá vender a obra ou então modificála e usufruíla como bem entender desde que a mantenha livre Neste sentido dizse que o licenciamento Copyleft é viral e contamina qualquer obra que tenha utilizado como base trecho de trabalho assim licenciado visto qualquer obra derivada de outra sob a licença Copyleft será por obrigatoriedade regida pela mesma quando distribuída propagandose de forma viral Não há qualquer impedimento a esse tipo de licenciamento no Brasil uma vez que as restrições se dão apenas no campo dos direitos patrimoniais e o Copyleft visa preservar apenas os aspectos morais do direito autoral abandonando qualquer razoabilidade argumentativa 92 Creative Commons Tomando como modelo as estratégias de licenciamento do software livre Lawrence Lessig professor da Universidade de Stanford deu início ao projeto Creative Commons com a elaboração de uma série de licenças seguindo os mesmos formatos voltadas não exclusivamente a software mas à totalidade das formas de produção intelectual humana Creative Commons é uma organização não governamental sem fins lucrativos localizada em São Francisco Califórnia nos Estados Unidos voltada a expandir a quantidade de obras criativas disponíveis através de suas licenças que permitem a cópia e compartilhamento com menos restrições que o tradicional todos direitos reservados Para esse fim a organização criou diversas licenças conhecidas como licenças Creative Commons ilustração 20 Símbolo do Creative Commons Tendo surgido nos Estados Unidos o Creative Commons tem caráter global O Brasil foi o terceiro país a se integrar à iniciativa logo após a Finlândia e o Japão Atualmente setenta países adotam o sistema271 O Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro coordena o Creative Commons no Brasil inclusive traduzindo e adaptando ao nosso ordenamento jurídico as licenças272 A entidade adaptou suas licenças a mais de 50 legislações de forma a serem efetivas em qualquer parte do mundo Todas as licenças traduzidasadaptadas são baseadas nas versões originais norte americanas refletindo apenas detalhes termos e condições para que mantenham sua eficácia jurídica em cada país As licenças Creative Commons são modulares permitindo aos licenciadores a composição de licenças que atendam suas necessidades específicas em conformidade com o slogan Some rights reserved ao invés de All rights reserved como o copyright padrão impõe Ao licenciar uma obra sob uma licença Creative Commons o autor escolhe dentre uma série de permissões expressas a serem concedidas aos destinatários das obras licenciadas pode por exemplo permitir livre distribuição comercial ou não comercial autorizar a criação de obras derivadas etc As licenças também oferecem uma cláusula de copyleft na forma da cláusula sharealike que também torna o modelo viral As licenças Creative Commons são apresentadas em três linguagens diferentes a texto para leigos escrito em linguagem simples com símbolos explicando no que consiste a licença e quais direitos o autor está concedendo b texto para operadores do direito cuja redação utiliza termos jurídicos tornandoa válida perante o Judiciário c código computacional técnico que consiste numa versão que pode ser lida por computadores e que ajuda mecanismos de buscas e outras aplicações a identificar a obra273 921 Tipos de licenças O Creative Commons oferece licenças que abrangem possibilidades entre a proibição total dos usos sobre uma obra todos os direitos reservados e o domínio público nenhum direito reservado Assim o autor que optar por alguma das licenças conserva seu direito autoral ao mesmo tempo em que permite certos usos de sua obra direitos de uso mais ou menos restritivos de acordo com o desejo do criador O modelo Creative Commons consiste de quatro módulos básicos que podem ser recombinados sendo eles 9211 Atribuição Símbolo Nome original Attribution CC BY Ao adotar essa licença o autor permite que outras pessoas copiem distribuam modifiquem e executem sua obra e as obras derivadas criadas a partir dela contanto que seja dado crédito ao autor da criação original Desse modo permitese também o uso com fins comerciais É a licença menos restritiva de todas as oferecidas 9212 Compartilhamento pela mesma licença Símbolo Nome original Sharealike CC SA Com essa licença o autor permite que outras pessoas copiem distribuam modifiquem e executem sua obra e também permite a criação de obras derivados a partir dela contanto que tais obras derivadas sejam distribuídas sob licença idêntica à que rege sua obra Tratase do modelo viral Copyleft do movimento do software livre É importante advertir que a condição do compartilhamento pela mesma licença só se aplica a obras derivadas o que implica dizer que tal licença não pode ser usada em combinação com a licença Não a obras derivadas 9213 Uso não comercial Símbolo Nome original NonCommercial CC NC Ao adotar essa licença o autor permite que outras pessoas copiem distribuam modifiquem e executem sua obra e as obras derivadas criadas a partir dela vetando contanto o uso comercial da mesma ou seja sem a intenção de lucro direto a partir da obra licenciada 9214 Não a obras derivadas Símbolo Nome original No Derivative Works CC ND Com essa licença o autor permite que sua obra seja copiada distribuída e executada de forma idêntica da obra original ou seja não permite que sejam criadas obras derivadas a partir da sua Obras derivadas incluem traduções montagens novas estórias usando personagens da obra Esta licença é muito usada para músicas de forma a impedir que a obra seja remixada Além das citadas acima existem ainda outras licenças Creative Commons para aplicações específicas a a licença de sampling recombinação permite que pequenas partes da obra sejam remixadas em obras novas b a licença compartilhamento de música é específica para músicos que queiram compartilhar suas obras c a licença nações em desenvolvimento que possibilita ao autor dispor de sua obra sob condições menos restritivas para habitantes de países que não sejam considerados de alta renda pelo Banco Mundial 922 Combinação de licenças Licenças Creative Commons são usualmente combinadas para atender aos objetivos do autor Matematicamente são possíveis dezesseis combinações das quais onze são licenças válidas as cláusulas ND e SA são mutuamente exclusivas Das onze combinações válidas cinco não têm a cláusula de atribuição BY e foram removidas visto que poderiam conflitar com os direitos morais do autor direitos estes indisponíveis Dessa forma restam seis licenças de uso regular listadas da menos para a mais restritiva Somente atribuição BY Atribuição Uso não comercial BYNC Atribuição Não a obras derivadas BYND Atribuição Compartilhamento mesma licença BYSA Atribuição Uso não comercial Compartilhamento mesma licença BYNCSA Atribuição Uso não comercial Não a obras derivadas BYNCND A última combinação é bastante utilizada por autores que desejam divulgar sua obra porém querem manter controle sobre direitos patrimoniais de exploração comercial É comumente chamada de propaganda grátis porque libera a obra para ampla divulgação identificando o autor e impedindo modificação e uso comercial Caso alguém se interesse pelo conteúdo e deseje seu uso comercial deverá contatar o autor e negociar termos para tal A tira abaixo retirada do site HackToon traz uma excelente resumo do Creative Commons em linguagem acessível HackToon um site de quadrinhos programação arte e cultura digital é uma criação de Karlisson de Macedo Bezerra e está sob uma Licença Creative Commons Atribuição 30 Ilustração 21 Creative Commons por HackToon274 93 DRM Social O DRM como explicado na seção 72 além de poder ser quebrado traz transtornos e complexidade indesejada aos clientes legítimos da indústria do conteúdo Alguns defensores do mecanismo dizem que o DRM seria como uma tranca na porta para informar aos honestos que não se deve entrar O problema é que tal tranca muitas vezes pode deixar o dono da casa na rua Como o objetivo de relembrar aos honestos foi criado o DRM Social que consiste em inserir dentro de cada arquivo vendido informações que identifiquem o comprador Um dos melhores exemplos de uso do DRM Social é o iTunes loja de música da Apple que usa essa tecnologia desde 2009 A empresa aboliu o uso do DRM mas manteve a inclusão dos dados do comprador no arquivo assim o legitimo comprador pode copiar ou transferir o conteúdo quantas vezes quiser converter para outros formatos como preferir entretanto dados pessoais do comprador são armazenados nos arquivos das músicas nome email código do comprador na loja entre outros dados Se algum comprador se atrever a distribuir na rede as músicas adquiridas distribuirá junto com as músicas seu nome e seus dados Entendese que pessoas razoáveis não estão dispostas a serem publicamente identificadas como praticantes de violação a direitos autorais muito menos ter seus dados cadastrais circulando na Internet dessa forma tal tecnologia acaba exercendo controle social sobre o usuário derivando daí seu nome Obviamente tais dados cadastrais assim como o DRM podem ser removidos porém a intenção não é impedir que hackers compartilhem arquivos e sim estimular que usuários em geral não o façam ou se fizerem o façam apenas compartilhando com pessoas de confiança que não iriam distribuir o arquivo publicamente Empresas que decidirem usar DRM Social devem informar inequivocamente seus clientes sobre a decisão e serem cuidadosas em relação a que dados cadastrais serão incluídos nos arquivos digitais de forma a não expor de forma abusiva a identidade de seus usuários 94 Adoção da Doutrina do Uso Justo Fair Use O conceito de uso justo foi abordado na seção 25 A doutrina surgiu para ser um ponto de equilíbrio entre o direito do autor e o interesse da sociedade No Brasil a doutrina é pouco estudada pois está baseada na Common Law e no Copyright institutos não previstos na legislação pátria Essa doutrina pode ter muita aplicação quando se analisa o uso de obras intelectuais na Internet onde as inovações tecnológicas sempre estão à frente de mudanças legislativas Neste aspecto substituir uma lista taxativa que engessa o poder decisório dos juízes por uma abordagem mais flexível trará possibilidade de adequação às particularidades de cada caso concreto O artigo 46 da LDA traz em oito incisos as restrições aos direitos autorais Tratase do artigo criticado anteriormente que entre outros apresenta o vago conceito pequenos trechos e proíbe a cópia sem fins comerciais de obras não mais disponíveis Com o intuito de inserir no ordenamento jurídico brasileiro o conceito de uso justo a ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual propôs alteração do artigo 46 da LDA através de sua resolução 672005 A proposta foi redigida com a intenção de substituir o rol taxativo de limitações ao direito de autor por princípios gerais tal como ocorre no direito norteamericano e alteraria da seguinte forma o referido artigo275 Art 46 Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução parcial ou integral a distribuição e qualquer forma de utilização de obras intelectuais que em função de sua natureza atenda a dois ou mais dos seguintes princípios respeitados os direitos morais previstos no art 24 I tenha como objetivo crítica comentário noticiário educação ensino pesquisa produção de prova judiciária ou administrativa uso exclusivo de deficientes visuais em sistema Braile ou outros procedimentos em qualquer suporte para esses destinatários preservação ou estudo da obra ou ainda para demonstração à clientela em estabelecimentos comerciais desde que estes comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização sempre na medida justificada pelo fim a atingir II sua finalidade não seja essencialmente comercial para o destinatário da reprodução e para quem se vale da distribuição e da utilização das obras intelectuais III o efeito no mercado potencial da obra seja individualmente desprezível não acarretando prejuízo à exploração normal da obra Parágrafo único A aplicação da hipótese prevista no inciso II deste artigo não se justifica somente pelo fato de o destinatário da reprodução e quem se vale da distribuição e da utilização das obras intelectuais ser empresa ou órgão público fundação associação ou qualquer outra entidade sem fins lucrativos Com o anteprojeto de Lei que altera a LDA apresentado em 2010 a ABPI novamente se manifestou através de sua resolução 802010276 renovando o apoio à introdução do conceito de fair use na legislação brasileira porém ressaltando a necessidade de cuidado na elaboração da norma Apesar do risco de se aumentar a insegurança jurídica a aprovação de tal proposta trará grande benefício à sociedade e cultura nacional na medida em que harmonizará muito facilmente com a demanda de acesso à informação pela sociedade digital 10 CONCLUSÕES As únicas pessoas necessárias para o mercado editorial são agora o escritor e o leitor Todos os outros agentes envolvidos entre esses dois estão diante de riscos e oportunidades Russell Grandinetti executivo da Amazoncom277 Neste trabalho foi visto que a legislação sobre direitos autorais surgiu no século XVI para atender interesses tanto dos Estados Totalitários e da Igreja que desejavam impor censura a obras como interesses dos impressores que desejavam monopólio sobre conteúdo por eles publicados No século XVIII com o Copyright Act inglês pela primeira vez interesses dos autores foram usados para justificar a monopólio sobre conteúdo Em 1709 a proteção era por 14 anos após a publicação No século XIX por pressão de escritores franceses direitos morais dos autores passaram a ser contemplados e foi instituída a validade internacional do monopólio do Copyright Em 1866 com a convenção de Berna o monopólio passou a ser protegido por 50 anos após a morte do autor Já no século XX os direitos foram estendidos para 70 anos após a morte do autor Devido à pressão de países desenvolvidos capitaneados pelos EUA legislação maximalista de direitos autorais criadas foram impostas aos países em desenvolvimento que copiaram leis estrangeiras tipificando criminalmente a violação de direitos autorais Como visto anteriormente há três partes em disputa nos conflitos de direitos autorais autorescriadores editorasestú diosgravadoras e o público Ironicamente os intermediários conseguiram impor regras favoráveis a eles justificadas com discursos fundamentados na defesa da atividade criativa do autor O interesse público nunca defendido ficou para trás encarecendo e dificultando o acesso a cultura e educação Mesmo com todas as deficiências e em conflito com os interesses sociais este modelo funcionou razoavelmente bem por 400 anos Até que surge a Internet e a Sociedade Digital Facilidade de acesso e redução para praticamente zero do custo de cópia abalaram estruturalmente o modelo ainda vigente de direitos autorais Desta forma o sistema atual de direitos autorais está em crise entretanto tal crise é um fenômeno complexo e multifacetado sendo que alguns autores falam na existência de crises no plural consistentes em uma crise conceitual uma crise de modelos de negócios uma crise de eficácia e uma crise de legitimidade Contudo essas crises não se manifestam de forma isolada encontramse interconectadas e atuam umas sobre as outras criando uma trama complexa de problemas jurídicos e políticos O fato é que a sociedade em geral está violando em larga escala normas positivadas de direitos autorais violações essas que necessariamente levam ao questionamento de tais normas A indústria do conteúdo reconhece que muitas pessoas não consideram errada a conduta de baixar material protegido da Internet e afirma genericamente que tal conduta é errada uma vez que é ilegal Em um mundo ideal errado e ilegal deveriam ser sinônimos entretanto sabemos que isto nem sempre procede Um exemplo grosseiro seriam leis do apartheid ou da Alemanha nazista que apesar de legais representavam condutas erradas e imorais Reflexo desta crise surgiram iniciativas explícitas por parte de grupos de compartilhadores de se transformar a causa do compartilhamento em manifestações declaradas de desobediência civil278 É o caso dos membros do Piratbyrån ao sustentarem o funcionamento do tracker de torrents The Pirate Bay e do surgimento dos Partidos Piratas A indústria do conteúdo deve entender que está diante de mudança estrutural significativa e que a insistência nas estratégias usadas até então não irá resolver o problema e provavelmente só vai agraválo na medida em que as atitudes policialescas colocam a indústria em dissensão com os consumidoreseleitores Obviamente isso não significa que a indústria deva se render à violação irrestrita de sua propriedade intelectual porém deve compreender que o regime atual de direitos autorais regime esse defendido pela indústria privilegia apenas uma estratégia a que se pauta pelo modelo mercadoexclusão e que incentiva a formação de grandes cartéis internacionais de propriedade intelectual Outras estratégias de produção de informação modelos mercadonãoexclusão e fora do mercadonãoexclusão têm sido alavancadas pelo ambiente da Internet e a sociedade ao entrar em contato com estes novos conceitos os está adotando de forma maciça Nesse sentido a indústria deve evitar abusar do termo piratariapirata que é pouco preciso e usualmente empregado em relação a condutas bastante diversificadas gerando confusão na sociedade e de forma colateral provocando apoio ao pirata Detentores de direitos autorais devem usar o termo correto legalmente tipificado violação de direitos autorais já que a conduta é distinta do roubo do furto e não tem relação alguma com atividades que no passado foram associadas aos piratas como o crime organizado terrorismo ou tráfico de drogas Detentores de direitos autorais precisam entender que o compartilhamento de conteúdo na Sociedade Digital é um fenômeno social sério e relevante e que cada vez mais será defendido e praticado A solução para estas questões passa pelo desenvolvimento de novos modelos de negócio novos modelos que implicarão em grandes mudanças estruturais na indústria do conteúdo Assim como a Eastman Kodak sucumbiu ao não perceber que a sociedade não mais tinha interesse em filmes fotográficos279 gravadoras estúdios e editoras que insistirem em vender pedaços de plástico ou maços de papel seguindo o modelo de negócios atual provavelmente estarão fadadas ao fracasso Kevin Kelly280 em seu blog The Technium publicou um artigo intitulado de Better than Free281 onde faz uma pergunta perspicaz e assustadora para os detentores de direitos autorais O que as pessoas estão dispostas a comprar quando as cópias se tornam gratuitas Em tal artigo o autor diz que a Internet é uma máquina copiadora Afirma que Uma vez que qualquer coisa que pode ser copiada entra em contato com a Internet ela será copiada e essas cópias jamais desaparecerão Até um cachorro sabe que não dá para apagar algo uma vez que fluiu pela Internet Nesta linha de raciocínio defende que cópias superabundantes se tornam sem valor Quando cópias são superabundantes coisas que não podem ser copiadas se tornam valiosas Quando cópias são gratuitas é preciso vender coisas que não podem ser copiadas E o que não pode ser copiado O autor analisando o assunto sob a ótica do usuário282 propõe oito qualidades que não podem ser copiadas e que são capazes de gerar valor aos consumidores de conteúdo intelectual Ele chama essas qualidades de Generatives283 aqui traduzido para geradores Resumidamente estas qualidadesgeradores são Imediatismo Cedo ou tarde se encontra uma cópia gratuita de qualquer conteúdo mas ter uma cópia entregue no momento em que é lançada ou ainda melhor produzida por seus criadores é um ativo gerador Como qualidade vendável o imediatismo tem vários níveis incluindo o acesso a versões beta Usuários podem ser envolvidos no próprio processo gerador e irão pagar por isso Personalização Uma versão genérica pode ser gratuita mas uma cópia ajustada para ressoar perfeitamente na sala do usuário pode incentiválo a pagar caro Aspirina pode ser grátis ou quase mas aspirina ajustada ao DNA do paciente será muito cara Não se pode copiar a personalização representada por um relacionamento Interpretação Velha piada software é grátis manual 10 mil Mas não é uma piada Algumas empresas muito conhecidas como a IBM Red Hat Apache e outras ganham a vida fazendo exatamente isso Fornecem suporte pago para software gratuito Autenticidade É possível conseguir software essencial proprietário gratuitamente na Internet mas talvez prefira certificarse de que é livre de vírus confiável e garantido Usuários pagarão pela autenticidade e pela garantia de qualidade O livro A Tormenta de Espadas pode ser conseguido gratuitamente na Internet com explicado na seção 5321 porém se o usuário quiser ter certeza que conseguiu o conteúdo completo conforme revisado pela editora ele pagará por isso Acesso Propriedade dá trabalho é um saco Você precisa manter as coisas organizadas atualizadas e no caso de materiais digitais fazer cópias e ter certeza que não perderá o arquivo Muitas pessoas ficariam satisfeitas em permitir que outros cuidem de seus bens e pagariam para poder acessálos quando precisarem Poderiam sorver tudo de seus celulares PDAs laptops TV HD de onde seja É o modelo iCloud da Apple ou da Amazon Cloud Drive Encorpação284 Em sua essência a cópia digital é incorpórea PDFs são bons mas às vezes é delicioso ter as mesmas palavras impressas em papel de qualidade encadernado em couro Que tal entrar em seu jogo eletrônico favorito grátis na mesma sala com 35 outros participantes E nada se encorpa tanto quanto música num espetáculo ao vivo com corpos de verdade A música é de graça o show é caro Essa fórmula já está se tornando comum não apenas para músicos mas até para autores O livro é de graça a palestra é cara Patrocínio o público QUER pagar aos criadores Usuários gostam de recompensar a artistas músicos autores e outros criadores com demonstrações de seu apreço Mas só se for fácil fazer o pagamento se for um valor razoável e se houver a certeza de que o dinheiro irá beneficiar os criadores O recente e altamente visível experimento do Radiohead285 onde se permitia que fãs pagassem o que quisessem por uma cópia de seu último álbum é um ótimo exemplo do poder do patrocínio Encontrabilidade O preço zero não ajuda a atrair atenção para uma obra e pode até desestimulála Mas não importando o preço uma obra não tem valor a não ser que seja vista obrasprimas não descobertas não valem nada Quando há milhões de livros milhões de músicas milhões de filmes milhões de aplicativos milhões de tudo pedindo atenção do público e boa parte grátis ser descoberto tem valor Assim editoras estúdios e gravadoras serão sempre necessárias pois atuam como curadores atraindo a atenção dos usuários para suas obras Em resumo o dinheiro nessa nova economia digital não segue o caminho das cópias mas sim segue o caminho da atenção O fácil vence o grátis Detentores de direitos autorais precisam criar novos modelos de negócios onde atributos similares aos oito elencados acima estejam presentes e tornem o pagamento um atrativo pois soluções antigas que dizem que se deve pagar porque a lei assim determina terão cada vez menos ressonância na sociedade e talvez um dia a sociedade pode alterar tais leis PUBLIQUE SEU LIVRO EM FORMATO DIGITAL Av Queiroz Filho 1700 Jaguaré São PauloSP CEP 05319000 Fone 11 36443420 email editoramontecristoeditoracombr NOTAS 1 TAPSCOT Don Grown up digital how the net generation is changing your world McGrawHill NewYork pág 40 2 Apesar de não concordar com o uso desnecessário ou excessivo de palavras estrangeiras e entender que a citação de autores ou frases em outro idioma sem uma imediata versão das mesmas para o vernáculo é grande descortesia para com o leitor neste trabalho não há como não deixar de usar tais expressões seja porque já de uso comum no Brasil seja porque a tradução para o português se mostra inadequada e ineficiente como Software cuja tradução seria Logiciário ou ainda porque os termos são recentes e ainda não tiveram suas traduções para o português estabelecidas 3 JEFFERSON Thomas The Writings of Thomas Jefferson Texto escrito quando da discussão sobre inclusão de direitos autorais na Constituição dos EUA Disponível em httpwwwconstitutionorgtjjeff13txt acessado em 09092011 Tradução do autor Se a natureza produziu uma coisa menos suscetível de ser propriedade exclusiva acima de todas as outras essa coisa é o resultado do poder de pensar que chamamos de ideia que um indivíduo pode possuir com exclusividade apenas se a mantém para si mesmo Mas no momento em que a divulga ela é forçosamente possuída por todo mundo e aquele que a recebe não consegue se livrar dela Seu caráter peculiar também é que ninguém a possui de menos porque todos os possuem integralmente Aquele que recebe uma ideia de mim recebe instrução para si sem que haja diminuição da minha da mesma forma que quem acende uma vela na minha recebe luz sem que a minha seja apagada 4 MANSO Eduardo J Vieira O que é direito autoral Coleção Primeiros Passos Ed Brasiliense pág9 5 CARBONI Guilherme C apud SANTOS Manuella Direito autoral na era digital Ed Saraiva pág 19 6 VERGER Jacques 1999 pág 112 apud SANTOS Manuella OpCit pág 26 7 MANSO Eduardo J Vieira O que é direito autoral Ed Brasiliense pág 13 8 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Função Social da propriedade intelectual compartilhamento de arquivos e direitos autorais na CF88 Dissertação Mestrado PUCSP pág 238239 9 João Calvino foi um teólogo cristão francês de muita influência durante a Reforma Protestante Teórico do Calvinismo variante do Protestantismo que viria a ser bem sucedida em países como a Suíça Países Baixos África do Sul Inglaterra Escócia e Estados Unidos da América 10 FALKVINGE Rick History of Copyright disponível em httpfalkvingenetreference 11 ABRÃO Eliane Y Direitos de autor e direitos conexos 12 FALKVINGE Rick History of Copyright disponível em httpfalkvingenetreference 13 Uma lei para o encorajamento do conhecimento por meio da proteção às cópias de livros impressos aos autores ou legítimos detentores de tais cópias durante o tempo lá mencionado Tradução do Autor 14 SANTOS Manuella Op Cit pág 37 15 Entick x Carrington foi o processo da jurisprudência inglesa que estabeleceu direitos civis individuais e limitou o escopo do poder executivo O caso também estimulou novas jurisprudências e foi um dos motivadores da 4ª emenda da Constituição dos EUA que guarda contra buscas e apreensões A emenda exige que mandados de busca e apreensão sejam judicialmente autorizados Disponível em httpwwwbailiiorgewcasesEWHCKB1765J98html 16 Promover o progresso da ciência e das artes úteis garantindo por tempo limitado aos autores e inventores o direito exclusivo sobre os seus respectivos escritos e descobertas tradução do autor 17 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 246 18 FALKVINGE Rick OpCit 19 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 262 20 Idem pág 266 21 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 272 22 FALKVINGE Rick Op Cit 23 Qualquer música que não é apresentada ao vivo e portanto não necessita do trabalho de músicos para apresentação 24 A Grande Depressão também chamada por vezes de Crise de 1929 foi uma grande recessão econômica que teve início em 1929 e que persistiu ao longo da década de 1930 terminando apenas com a Segunda Guerra Mundial A Grande Depressão é considerada o pior e o mais longo período de recessão econômica do século XX 25 FALKVINGE Rick History of Copyright disponível em httpfalkvingenetreference 26 httpwwwecadorgbrViewControllerpublicoconteudoaspxcodigo128 27 Os Patronos Fundadores dos Estados Unidos em inglês Founding Fathers of the United States são os líderes políticos que assinaram a Declaração de Independência ou participaram como lideres da Revolução Americana 28 To promote the Progress of Science and useful Arts by securing for limited times to Authors and Inventors the exclusive Right to their respective Writings and Discoveries 29 FALKVINGE Rick Op Cit 30 SANTANA Bianca Propriedade Intelectual nas Escolas Pág9 Disponível em httpwwwanpedorgbr33encontroappwebrootfilesfileTrabalhos20em20PDFGT166169Intpdf 31 Actually Sonny wanted the term of copyright protection to last forever I am informed by staff that such a change would violate the Constitution As you know there is also thenMPAA president Jack Valentis proposal for term to last forever less one day Tradução do autor fonte US Congressional Record Government Printing Office October 7 1998 32 BELL Tom Escape from Copyright Market Success vs Statutory Failure in the Protection of Expressive Works httpwwwtomwbellcomwritingsCEschtmlfn Copyright Act does not strike a delicate balance between public and private interests The paper describes how federal legislation has steadily increased the term of copyright the subject matter covered by copyright and the remedies for infringement of copyright Even the Copyright Act itself has expanded over the years The evidence suggests that federal lawmakers favor expanding the rights of copyright owners over all elseincluding the public interest 33 BELL Tom Trend of Maximum US General Copyright Term disponível em httpwwwtomwbellcomwritingsCTermhtml 34 BRANCO Sérgio A lei autoral brasileira como elemento de restrição à eficácia do direito humano à educação Sur Rev Int direitos humanos v4 n6 p120141 ISSN 18066445 35 PINTO Rodrigo Póvoa Braule Lei de Direitos Autorais Pequenos Trechos Grandes Problemas Dissertação de Mestrado Centro de Formação Treinamento e Aperfeiçoamento Cefor da Câmara dos Deputados pág 45 36 DMCA texto completo da lei disponível em httpwwwcopyrightgovlegislationhr2281pdf 37 CCIA Computer Communications Industry Association Economic Contribution of Industries Relying on Fair Use disponível em httpwwwccianetorg 38 Codificado no titulo 17 capítulo 1 parágrafo 109 do USC código de leis dos EUA Disponível em httpuscodehousegovcodificationlegislationshtml 39 Codificado no titulo 17 capítulo 1 parágrafos 106 e 107 do USC código de leis dos EUA Disponível em httpuscodehousegovcodificationlegislationshtml 40 CCIA Computer Communications Industry Association Economic Contribution of Industries Relying on Fair Use disponível em wwwccianetorg 41 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op cit pág 233 42 Idem pág234 43 CONFÚCIO Os Anacletos Ed Pensamento Pág 80 44 ONG Repórteres Sem Fronteiras Disponível em httpenrsforginternethtml acessado 05092011 45 Do blog do Paulo Coelho Pirate Coelho is a site that was hosted somewhere with a collection of my texts in P2P pages It was not me who put it there but being adept of free contents I put this URL here I am just facilitating Tradução do autor Disponível em httppaulocoelhoblogcomcategorypiratecoelho 46 Disponível em httpwwwoaborgbrhistoablinksinternosantleiagohtm 47 Código Criminal do Império de 1831 disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LeisLIMLIM1612 1830htm 48 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 288 49 SANTOS Manuella Op Cit pág 47 50 COELHO Fábio Ulhoa Curso de direito civil v 4 pág 281 51 Código Civil de 1916 Art 673 Para segurança de seu direito o proprietário de obra divulgada por tipografia litografia gravura moldagem ou qualquer outro sistema de reprodução depositará com destino ao registro dois exemplares na Biblioteca Nacional no Instituto Nacional de Música ou na Escola Nacional de BelasArtes do Distrito Federal conforme a natureza da produção Parágrafo único As certidões do registro induzem a propriedade da obra salvo prova em contrário 52 PINTO Rodrigo Póvoa Braule Op Cit pág 12 53 Art 29 da LDA Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades tais como VIII a utilização direta ou indireta da obra literária artística ou científica mediante b representação recitação ou declamação Grifo nosso 54 Disponível em httpagenciabrasilebccombrnoticia20061212leidedireitoautoralbrasileiraeumadasmais restritivasdomundocriticagil 55 LDA art 7º caput 56 LDA art 29 inciso X 57 Vide seção 43 58 CABRAL Plínio A nova lei de direitos autorais comentários pág 72 59 SANTOS Manuella Op Cit pág 58 60 Ultima ratio Princípio que diz que a tutela penal deve preservarse como último recurso apenas quando outros meios não se mostrarem idôneos para proteção dos bens jurídicos em questão 61 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 116 62 Lei 1075303 art 2º caput 63 RIBEIRO Marcus Vinicius ContraRazões de Recurso em Sentido Estrito Processo 05010049834500 da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo fls101112 64 SARRULE Oscar apud GRECO Rogério Curso Direito Penal Parte Geral pág 53 65 GALVÃO Fernando Direito Penal Parte Geral pág 75 66 VIANNA Túlio Lima A ideologia da propriedade intelectual a inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos patrimoniais de autor Jus Navigandi Teresina ano 11 n 1174 18 set 2006 67 Código Penal art 123 Matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho durante o parto ou logo após Não se trata de matança indiscriminada de crianças 68 Código Penal Decreto Lei 284840 Art 148 Privar alguém de sua liberdade mediante sequestro ou cárcere privado Pena reclusão de 1 um a 3 três anos 1º A pena é de reclusão de 2 dois a 5 cinco anos III se a privação da liberdade dura mais de 15 quinze dias 69 ZAFFARONI Eugênio Raúl Em busca de las penas perdidas Ed Revan 2005 pág 21 70 CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito Constitucional e Teoria da Constituição Ed Almedina Coimbra 7ª Ed pág 895 71 FECOMÉRCIORJIPSOS O consumo de Produtos Piratas no Brasil disponível em httpwwwfecomerciorjorgbrpubliquecgicgiluaexesysstarthtminfoid10618sid96 72 httpwwwculturagovbrsite20110322revisaodaleidosdireitosautorais 73 Análise e texto integral das contribuições estão disponíveis em 74 Estadão disponível em httpwwwestadaocombrnoticiasimpressoecadredigedocumentocontraprojetode lei5879090htm 75 Comentários a minuto do APL de reforma da LDA Disponível em 76 ABDA Resposta à Consulta Pública ao Anteprojeto de Reforma da LDA disponível em httpwwwculturagovbrsitewpcontentuploads201108ABDAAssociaC3A7C3A3oBrasileiradeDireito Autoralpdf 77 Le droit dauteur vraiment cest pas possible Un auteur na aucun droit Je nai aucun droit Je nai que des devoirs 78 VENOSA Silvio Sálvio Direito Civil Volume V Direitos Reais Atlas Pág 623 79 VENOSA Silvio Sálvio Direito Civil Volume V Direitos Reais Atlas 10ª Ed Pág 629 80 Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas art 6 bis Disponível em httpwwwculturagovbrsitewpcontentuploads200802cvbernapdf 81 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 422 82 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op cit Pág 444 83 VENOSA Silvio Sálvio Direito Civil Volume V Direitos Reais Atlas Pág 626 84 PINHEIRO Patricia Peck Direito digital 4ª ed pág 133 85 HAMMES Bruno Apud PINTO Rodrigo Póvoa Braule Op cit Pág 42 86 BOYLE James Public Domain Enclosing the Commons of the Mind Yale University Press 2008 pág 40 Our markets our democracy our science our traditions of free speech and our art all depend more heavily on a Public Domain of freely available material than they do on the informational material that is covered by property rights The Public Domain is not some gummy residue left behind when all the good stuff has been covered by property law The Public Domain is the place we quarry the building blocks of our culture It is in fact the majority of our culture 87 O CTS é o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro Sua missão institucional é estudar as implicações jurídicas sociais e culturais advindas do avanço da tecnologia da informação desenvolvendo projetos relacionados àquelas áreas O termo sociedade denota assim a abertura disciplinar do CTS para as áreas não jurídicas Mais informações em httpdireitoriofgvbrcts acessado em 26092011 88 COMMUNIA Manifesto do Domínio Público disponível em httpwwwpublicdomainmanifestoorgportuguese 89 SANTOS Manuella Op Cit pág 87 90 COSTA NETTO José Carlos Direito Autoral no Brasil Editora FTD pág 18 91 ALVES Marco Genealogia e crítica do direito autoral colocando em questão o autor e as formas de fomento e proteção das criações intelectuais Anais Conpedi 2008 pág 6461 92 PINTO Rodrigo Póvoa Braule Op cit pág 44 93 Código Civil de 1916 Art 666 Não se considera ofensa aos direitos de autor VI A cópia feita à mão de um obra qualquer contanto que se não destine à venda 94 Trecho do romance A Condessa Vésper Capítulo XVI 95 CASTELLS Manuel A sociedade em rede São Paulo Paz e Terra 1999 96 GODINSeth We Are All Weird The Domino Project 2011 pág 88 97 SOUZA Sérgio Iglesias Nunes de O contrato eletrônico lesionário na sociedade da informação uma concepção juscibernética para o direito civil brasileiro Tese Doutorado em Direito Faculdade de Direito PUCSP São Paulo 2007 pág 35 98 TAPSCOT Don Wikonomics Rio de Janeiro Nova Fronteira 2007 99 PINHEIRO Patrícia Peck Op Cit pág 82 100 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 31 101 PINHEIRO Patricia Peck Op Cit pág 59 102 SCHMIDT Eric apud CORRÊA Gustavo Testa Aspectos jurídicos da internet Saraiva 2007 pág 7 103 SIQUEIRA Ethevaldo Revolução digital Ed Saraiva 2007 Pág 274 104 GRIFFIN Scott Internet Pioneers httpwwwibiblioorgpioneersbaranhtml 105 CASTELLS Manuel Op Cit Pág 83 106 Mais sobre licenças Creative Commons na seção 92 infra 107 GUIZZO Erico Linha do Tempo da Internet no Brasil disponível em httpwwwinternetnobrasilnet 108 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 41 109 NEGROPONTE Nicholas A vida digital pág 62 110 LACORTE 2009 apud PINTO Rodrigo Póvoa Braule Op Cit pág 27 111 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 1 112 PeertoPeer do inglês parapar entre pares ponto a ponto é uma arquitetura de sistemas distribuídos caracterizada pela descentralização das funções na rede onde cada nodo realiza tanto funções de servidor quanto de cliente 113 URL de Uniform Resource Locator é o endereço de um recurso disponível em uma rede seja a Internet ou uma rede corporativa uma intranet Uma URL tem a seguinte estrutura protocolomáquinacaminhorecurso exemplo seria ftpftpmontecristoediroracombr 114 Portal GigaOm the court also observed that the site removes copyrighted material when asked does not provide search facilities for illegal material noted previous cases siding with RapidShare and after analysis concluded that the plaintiffs suggestions for preventing sharing of copyrighted material were unreasonable or pointless It also judged that RapidShare could not be held liable for copyright infringements by its users and that while the service was legal a minority of illegal use could not be prevented by other measures proposed for example keywordbased filtering which would prevent legal use manual review of uploads not feasible or IP analysis as IPs are often dynamic and change disponível em httpgigaomcomvideorapidsharewinsincourt 115 Metadados ou Metainformação são dados sobre outros dados Um item de um metadado pode dizer do que se trata aquele dado geralmente uma informação inteligível por um computador Os metadados facilitam o entendimento dos relacionamentos e a utilidade das informações dos dados 116 IPOQUE Internet Study 20082009 117 httpbusinessfinancialpostcom20110701bittorrentturnsten 118 httpwwwfastcompanycom1714001bittorrentswellsto100millionusers 119 Swarm do inglês enxame no vocabulário BitTorrent significa o conjunto de usuários relacionados a um determinado arquivo compartilhado O termo também é traduzido como multidão 120 O hash abreviação de hashsum é uma cadeia de caracteres único para cada bloco do arquivo a compartilhar Cada pedaço do arquivo é verificado contra o hash e caso esteja inválido e descartado requisitado à outro nó da rede 121 Tracker do inglês rastreador é um servidor que mantém informação sobre os membros do enxameswarm O usuários reportam periodicamente aos servidores e em contra partida recebem informação sobre outros usuários O tracker não está envolvido diretamente na transferência de dados e não tem uma cópia do arquivo compartilhado 122 Seeder do inglês seed semente é o nome dado a um usuário que tem 100 do arquivo a ser compartilhado Seeder é o usuário que se mantém conectado ao enxame com 100 do arquivo Quando um leecher obtém 100 automaticamente passa a ser um seeder Seeding é o ato de manterse conectado à rede quando já tem 100 de um arquivo 123 Leecher do inglês leech sanguessuga é um termo com dois significados Primeiramente referese a um usuário que tem efeito negativo no enxame porque baixa mais dados do que submete upload A maioria dos leechers após baixar o arquivo interessado sai da rede não fazendo o seeding O segundo sentido é aquele usuário que está baixando o arquivo e ainda não tem 100 do mesmo 124 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 7677 125 Disponível em httpthepiratebayorgabout acessado 27092011 126 Mais sobre a comunidade de trackers privados encontrase na seção 5322 infra 127 Membros da comunidade de compartilhamento de arquivos podem avaliar cada arquivo distribuído informar as demais membros sobre a qualidade do mesmo Não se trata de avaliar o conteúdo compartilhado e sim dizer se o conteúdo corresponde ao prometido na descrição do arquivo O sistema usa apenas dois conceitos positivo e negativo 128 Além da avaliação membros também podem postar comentários escritos sobre o conteúdo Em geral são comentários sobre a qualidade agradecimentos ao compartilhador original ou questões técnicas de utilização 129 O conhecimento sobre The Scene aqui relatado é baseado na definição da Wikipédia disponível em httpenwikipediaorgwikiWarezscene e em artigos encontrados em httpwwwdefacto2net 130 Bulletin Board System BBS era um sistema informático que permitia a conexão de computadores via telefone a um sistema interligado e possibilitava interação similar a da Internetporém muito mais limitadaSeus anos áureos aconteceram entre os fins da década de 1970 e os meados da década de 1990 131 DEFACTO2 What is the computer underground counterculture disponível em httpwwwdefacto2net 132 Veja seção 72 para definição de DRM 133 ASCII acrônimo para American Standard Code for Information Interchange Código Padrão Americano para o Intercâmbio de Informação é uma codificação de caracteres de oito bits baseada no alfabeto inglês Os códigos ASCII representam texto em computadores equipamentos de comunicação entre outros dispositivos que trabalham com texto 134 WIKIPÉDIA Warez scene disponível em httpenwikipediaorgwikiWarezscene 135 PDL disponível em httpwwwportaldetonandocombrforumportalphp 136 Regras do PDL disponível em httpwwwportaldetonandocombrforumregrasutilizacaot5817html 137 OCR é um acrônimo em inglês para Optical Character Recognition ou seja Reconhecimento Ótico de Caracteres uma tecnologia para reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem Através do OCR é possível transformar uma imagem com texto em um arquivo de texto manipulável 138 PDF acrônimo de Portable Document Format é um formato de arquivo desenvolvido pela Adobe Systems para representar documentos de maneira independente do aplicativo do hardware e do sistema operacional usados para criálos Um arquivo PDF pode descrever documentos que contenham texto gráficos e imagens 139 EPUB acrônimo de Eletronic Publication Publicação Eletrônica é um formato de arquivo digital padrão específico para livros digitais É livre e aberto e foi criado pelo International Digital Publishing Forum CICOM EPUB é projetado para conteúdo fluido o que significa que o texto apresentado pode ser reformatado de acordo com o dispositivo usado para leitura O padrão é destinado a funcionar como um único formato oficial para distribuição e venda de livros digitais 140 MOBI formato de arquivo digital para livros usado pela Amazoncom no leitor Kindle o mais difundido no mercado 141 PDL Regras da Equipe de Digitalização disponível em httpwwwportaldetonandocombrforumrecruta digitalizadorest18539html 142 Viciados em Livros httpgroupsgooglecomgroupViciadosemLivros 143 Expresso Literário httpgroupsgooglecombrgroupexpressoliterario 144 Digital Source httpgroupsgooglecombrgroupdigitalsource 145 Como exemplo o livro O Arco de Santana de Almeida Garrett disponível em httpgroupsgooglecomgrouplivros virtuaisattach9486b3b15fd907adAlmeidaGarrettOArcodeSant27anatxtrevrarpart7 146 PDL Fantasia R R MARTIN George Tópico do autor no PDL disponível httpwwwportaldetonandocombrforummartingeorget17861125htmlhilitA20tormenta20deespadas 147 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 84 148 O Sistema será explicado ao longo da seção 149 Como exemplo ver discussão em httpforumsriftgamecomshardforumseushardspvpimperium124696bots leecherscheatersyouhtml 150 Compreo se gostar tradução do autor 151 O Globo disponível em httpogloboglobocomculturamat20070515 295760487asp 152 Paulo Coelhos Blog tradução pelo autor disponível em httppaulocoelhoblogcompiratecoelho 153 No tracker BTJunkie estavam disponíveis na data da consulta 8 versões piratas httpbtjunkieorgsearch qalephpaulocoelho 154 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 94 155 FAQ Demonoid disponível em httpwwwdemonoidmefaqphpui8 156 Exemplo do uso do termo hit and run httpwwwdemonoidmefaqphp 157 FAQ do tracker BitMe disponível em httpwwwbitmeorgfaqphp37 158 Netiqueta do inglês network e etiquette Tratase de um conjunto de conjunto de normas de conduta sociais recomendadas para evitar malentendidos em comunicações via internet especialmente em emails chats listas de discussão 159 Pager também conhecido por bip bipe ou radiomensagem era um dispositivo eletrônico usado para contatar pessoas através de uma rede de telecomunicações Foi muito popular durante os anos 1980 e 1990 utilizando transmissões de rádio para interligar um centro de controle de chamadas e o destinatário Os primeiros pagers somente dispunham de notificação por áudio tais como uma série de bips para indicar a recepção de uma mensagem A parte contatada tinha então de telefonar para o centro de controle de chamadas para receber as mensagens de um operador Pagers posteriores transmitiam mensagens de texto para o dispositivo do destinatário 160 GROSS Robin D Court Gives GoAhead to Digital Music Revolution httpwebarchiveorgweb20071031072846httpwwwvirtualrecordingscomriohtm 161 Engadget Disponível em httpwwwengadgetcom20111004apple16billionitunessongsdownloaded300million ipodssol 162 No filme 2001 Uma Odisséia no Espaço lançado em 1969 podemos ver os astronautas usando dispositivos similares aos tablets modernos Outro exemplo é o sistema operacional Windows XP Tablet Edition lançado em 2001 que equipava vários modelos de Tablet PCs 163 iSuppli Global Tablet Shipments to Rise by Factor of 12 by 2015 disponível em httpwwwisupplicomdisplay materialsandsystemsnewspagesglobaltabletshipmentstorisebyfactorof12by2015aspx acessado em 05102011 164 Caderno Link Mercado de PCs deve crescer menos disponível em httpblogsestadaocombrlinktagtabletspage2 165 Ipsos Brasil Tech Metrics Brasil disponível em httpnewsroomintelcomcommunityptbrblog20110927 pesquisa daintelmapeiaapenetraC3A7C3A3odecomputadoreseinternetnoslaresbrasileiros 166 A tinta eletrônica ou papel eletrônico é o termo que designa tecnologias que procuram imitar o papel convencional com uma impressão eletrônica de textos e imagens que podem ser apagadas ou alteradas a qualquer momento Eink é o nome de uma empresa dos EUA que desenvolve tal tecnologia As telas eink não são iluminadas e podem ser usadas 167 Submarinocom Gato Sabido disponível em httpwwwsubmarinocombr acessado em 12102011 168 Descrição das funcionalidades e texto de comunicação retirados do site da Fast Shop disponível em httpwwwfastshopcombr acessado em 23102011 169 A Digital Living Network Alliance DLNA é uma organização estabelecida pela Sony em 2003 e atualmente conta com mais de 250 companhiasmembro das indústrias de telecomunicações eletrônica de consumo e software com o objetivo de criar padrões que facilitem usuários a compartilhar e acessar conteúdo digital Até Janeiro de 2011 mais de 9000 diferentes dispositivos já haviam obtido certificação DLNA Dentre as empresas membros podese destacar ATT Labs Inc Cisco Systems DIRECTV Ericsson HewlettPackard Huawei Intel LG Microsoft Motorola Nokia HTC Panasonic Pioneer Corporation Qualcomm Samsung Sharp Sony e Toshiba Disponível em httpwwwdlnaorgaboutus acessado em 23102011 170 TEKIMOBILECOM DLNA Saiba o que é e como funciona essa tecnologia disponível em httpwwwtekimobilecom201007dlnaoqueecomofuncionahtml 171 Veja seção 79 infra sobre Mídia sob Demanda 172 Terabyte equivale a 1024 Gigabytes 1TB 173 Arte não é um pedaço de pão Quando alguém rouba um pedaço de pão de uma loja ele já era Quando alguém baixa uma música é só dados até que o ouvinte a remonte em seu ouvido em sua mente com sua experiência subjetiva Tratar sua audiência como ladrões é um absurdo Qualquer um que decide ouvir sua música se torna um colaborador Pessoas que olham a música como comércio não entendem isso Eles estão falando sobre pedaços de plástico que querem vender pedaços de propriedade intelectual Eu não estou interessado em vender pedaços de plástico Tradução do autor Entrevista de Jeff Tweedy da banda Wilco à revista Wired Disponível em httpwwwwiredcomculturelifestylenews20041165688 currentPageall 174 PINHEIRO Patricia Peck Op Cit pág 71 175 CORRÊA Gustavo Testa Aspectos jurídicos da internet Saraiva 2007 pág 62 176 GRECO FILHO Vicente Algumas observações sobre o direito penal e a Internet Revista de direito Mackenzie v 1 n 1 São Paulo janjun 2000 pág 35 177 Direito Costumeiro ou Direito consuetudinário do direito inglês Commom Law é o direito que surge do histórico de decisões de casos concretos e costumes sociais como subsídios para uma ação judicial Os costumes transformamse nas leis É o sistema usado no Reino Unido e em suas antigas colônias No Brasil adotase principalmente o Direito Codificado no qual a lei é a base predominante ficando o Direito Costumeiro limitado a questões de Direito Privado e assim mesmo só sendo aplicado em caso de falta ou omissão da lei 178 PINHEIRO Patricia Peck Direito Digital 4ª edição Saraiva pág 74 179 No Direito Competência é a distribuição da função jurisdicional nos vários órgãos judiciários Segundo o jurista Italiano Giuseppe Chiovenda pode ser funcional material ou territorial Na Ciência Jurídica muitos são os termos técnicos retirados do idioma comum não raro com sentido próprio que muito difere do usual como por exemplo o conceito de competência Não tem nada a ver com aptidão profissional Um médico que não ostente o conhecimento necessário e exigível para realizar uma cirurgia por exemplo será um cirurgião incompetente Já um juiz por mais brilhante que seja poderá ser tido por incompetente para julgar uma causa 180 MARCATO Antonio Carlos Breves considerações sobre jurisdição e competência Jus Navigandi Teresina ano 7 n 56 1 abr 2002 Disponível em httpjuscombrrevistatexto2923 181 PINHEIRO Patricia Peck Direito Digital 4ª edição Saraiva pág 80 182 Domínio é um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet como exemplos podemos dar uolcombr ou globocom Informações de contato sobre um domínio podem ser obtidas por uma ferramenta chamada WHOIS Domínios terminados em br podem ser verificados em httpsregistrobrcgibinwhois já domínios com em httpwwwwhoisnet 183 Código Penal DecretoLei nº 284840 Art 6º Considerase praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão no todo ou em parte bem como onde se produziu ou deveria produzirse o resultado 184 LAN House é um estabelecimento comercial onde clientes pagam por hora para utilizar um computador com acesso à Internet e a uma rede local usada para jogos em grupo São muito usadas por aqueles que não têm Internet rápida em casa ou no trabalho Apesar do nome em inglês o termo para estabelecimentos semelhantes em países de língua inglesa é Cyber Café 185 Hotspot é o nome dado ao local onde a tecnologia de rede sem fio WiFi está disponível São encontrados geralmente em locais públicos como cafés restaurantes hotéis shopping centers e aeroportos onde é possível conectarse à Internet utilizando qualquer computador portátil que esteja preparado para se comunicar em uma rede sem fio do tipo WiFi Recentemente varias prefeituras estão instalando esse tipo de serviço em pontos de confluência de pessoas 186 Projeto de Lei do Senado Nº 29608 autoria de Gerson Camata disponível em httpwwwsenadogovbratividademateriagetPDFaspt67905tp1 187 Do Grego kryptós escondido e gráphein escrita 188 Instituto Nacional de Tecnologia da Informação O que é Certificação Digital Pág 3 189 O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República cujo objetivo é manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICPBrasil sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação 190 VENOSA Silvio Sálvio Direito Civil Volume IV Responsabilidade Civil Atlas 10ª Ed Pág 24 191 SANTOS Manuella Op Cit pág 123 192 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 11 193 PINHEIRO Patrícia Peck Op Cit pág 87 194 A Teoria do Risco defende que aquele que em virtude de sua atividade cria um risco de danos a terceiro fica obrigado a reparar sendo irrelevante que a ação do agente denote imprudência ou negligência ou seja culpa 195 WONG Cynthia Não Culpe o Mensageiro Responsabilidade do Intermediário e Proteção das Plataformas de Internet Disponível em httpwwwembaixadaamericanaorgbrHTMLijse0610pwonghtm 196 Guido Fernando Silva Soares em sua obra Common Law Introdução ao Direito dos EUA 1ª ed 2ª tir RT 1999 40 42p ensina que o leading case é uma decisão que tenha constituído em regra importante em torno da qual outras gravitam que cria o precedente com força obrigatória para casos futuros 197 REsp 1193764 SP Relatora Ministra Nancy Andrighi Disponível em httpwwwstjjusbrwebstjprocessojusticadetalheaspnumreg201000845120pv000000000000 198 Assunto discutido anteriormente na seção 233 Direitos Autorais nos EUA 199 Hoje quero falar sobre pirataria e música O que é pirataria Pirataria é o ato de roubar o trabalho de um artista sem a intenção de pagar por ele Não estou falando de compartilhamento do tipo Napster Estou falando sobre os contratos das grandes gravadoras Tradução do autor Courtney Love does the math disponível em httpentertainmentsaloncom20000614love7singleton 200 BLACKBURN David Online piracy and recorded music 201 GOPAL Ram D BHATTACHARJEE Sudip SANDERS Lawrence G Do artists benefit from online music sharing 202 Lobby é o nome que se dá à atividade de pressão de grupos ostensiva ou velada com o objetivo de interferir diretamente nas decisões do poder público em especial do Legislativo em favor de interesses destes grupos 203 Ver seção 233 Direitos Autorais nos EUA supra 204 Ver seção 33 e 331 supra 205 Ministry of Economic Development of New Zealand On AntiCounterfeiting Trade Agreement disponível em httpwwwmedgovtnztemplatesContentTopicSummary34357aspx 206 Nos EUA o DMCA autorizou a implantação de TPMs e tipificou sua remoção não autorizada No Brasil a LDA em seu artigo 107 possibilita a utilização de dispositivos técnicos introduzidos nas obras para evitar ou restringir a sua cópia e prevê sanções para quem alterar suprimir modificar ou inutilizar tais dispositivos grifo nosso Art 107 Independentemente da perda dos equipamentos utilizados responderá por perdas e danos nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art 103 e seu parágrafo único quem I alterar suprimir modificar ou inutilizar de qualquer maneira dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia II alterar suprimir ou inutilizar de qualquer maneira os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia 207 O padrão DVD dividiu o mundo em oito regiões para permitir que a indústria cultural possa cobrar preços diferenciados e lançar filmes em datas distintas de país para país A tecnologia serve para evitar que o público compre um filme antes que ele seja exibido no cinema do seu país Deste modo um DVD produzido para zona 1EUA não pode ser lido por um leitor de DVD da zona 4 América Latina Oceania 208 PINTO Rodrigo Póvoa Braule Lei de Direitos Autorais Pequenos Trechos Grandes Problemas Dissertação de Mestrado Centro de Formação Treinamento e Aperfeiçoamento Cefor da Câmara dos Deputados pág 2729 209 BOINGBOING BluRay falls HDCP key crack confirmed disponível em httpboingboingnet20100916bluray fallshdcpkhtml 210 rootkit é um programa com código mal intencionado que busca se esconder do usuário e de softwares de segurança utilizando diversas técnicas avançadas de programação subvertendo o padrão usual de funcionamento do sistema Estas aplicações têm a capacidade de interceptar as solicitações feitas ao sistema operacional podendo alterar o seu resultado Por exemplo quando o usuário faz um pedido para a leitura ou abertura de um arquivo de música do CD o rootkit intercepta os dados que são requisitados e faz uma filtragem dessa informação não disponibilizando o mesmo para cópia 211 WIKIPÉDIA Sony BMG Copy Protection Rootkit Scandal disponível em httpenwikipediaorgwiki2005SonyBMGCDcopyprotectionscandal 212 FREE SOFTWARE FOUNDATION Digital Restrictions Management and Treacherous Computing disponível em httpwwwfsforg 213 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 134 214 Como qualquer livro de livrarias digitais que utilizem DRM com a Apple iBookStore Amazoncom BNcom Submarino Saraiva ou Livraria Cultura 215 Artigo 46 inciso II da Lei nº 961098 216 Contratos de Adesão são aqueles apresentados prontos para aceite já elaborados por uma das partes Em regra voltados para o público em massa a parte que aceita este tipo de contrato adere às suas condições tal qual foram propostas não restando oportunidade de discutir ou modificar o conteúdo de suas cláusulas 217 Livros digitais que usam DRM da Adobe o Adobe Digital Editions são limitados a cinco dispositivos Todas as livrarias Digitais do Brasil como a GatoSabido Saraiva e Livraria Cultura utilizam tal sistema de DRM 218 A Amazon nos livros digitais Kindle detêm controle completo da leitura Sabe em qual ponto do livro o leitor está quais trechos foram sublinhados se o leitor concluiu a leitura do livro e caso contrário em que ponto esta foi abandonada Veja exemplo de pontos mais sublinhados procurando o termo Popular Highlights no livro em httpwwwamazoncomdpB003O85TZ6 219 Veja artigo de Richard Loeffler The Right to Read Anonymously disponível em httpwwwsuite101comarticlecfme books58236 220 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 139 221 SHATZKIN Mike The Shatzkin Files disponível em httpwwwidealogcomblogdrmmaynotpreventpiracybutit mightstillprotectsales 222 HDCP é um protocolo de segurança criado para proteger dados que trafegam por cabos DVI e HDMI A ideia por traz da tecnologia é não permitir que dados de vídeo sejam gravados enquanto passam na televisão por exemplo Leia mais em httpwwwtecmundocombr5386descobertachavequepermitedesbloquearprotecaocontracopiasdoblu rayseramesmohtmixzz1aL2YCcvB 223 PINTO Rodrigo Póvoa Braule Op Cit pág 29 224 Para o Código de Defesa do Consumidor vício diz respeito à impropriedade ou à inadequação do produto aos fins a que se destina CDC art 18 Defeito fato do produto está relacionado com risco Um produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera CDC art 12 225 Código de Defesa do Consumidor Lei 807890 Art 18 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente da embalagem rotulagem ou mensagem publicitária respeitadas as variações decorrentes de sua natureza podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas 6º São impróprios ao uso e consumo III os produtos que por qualquer motivo se revelem inadequados ao fim a que se destinam grifo nosso 226 Processo também conhecido como Betamax Case resultou em uma decisão da suprema corte dos EUA determinando que fazer cópias individuais de programas completos de TV não constitui violação de direitos autorais se feito para proveito privado do usuário A corte também decidiu que os fabricantes de equipamentos de videocassete não são responsáveis por eventual violação praticada por seus clientes 227 Rolling Stone Brasil Download Dá Processo disponível em wwwrollingstonecombredicao2downloaddaprocesso 228 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 127 229 Veja wwwriaaradarcom boycottmpaacom e wwwboycottriaacom 230 Que merda você pensa que está fazendo e Achou que sairia ileso não Huh Tentou me enganar não foi Veja comentários em httpforumdvdtalkcommusictalk281534madonnapullsfastoneillegaldownloadershtml 231 Wired Monsters of Rock disponível em httpwwwwiredcomwiredarchive1109starthtmlpg12 232 TorrentFreak RIAAMPAA BitTorrent Scam disponível em httptorrentfreakcomleakeddocsshowresultsoffake riaampaabittorrentscam110305 233 PC Pro 100 people responsible for most P2P downloads disponível em httpwwwpcprocouknewsbroadband364627100peopleresponsibleformostp2pdownloads 234 Gravação caseira está matando a música em tradução livre A campanha foi considerada infame pelo seu público alvo e até hoje quase trinta anos depois ainda é satirizada com paródias de seu slogan Dormir em casa está matando os Hotéis Cozinhar em casa está matando os restaurantes etc Disponível em httpenwikipediaorgwikiHomeTapingIsKillingMusic 235 O Globo Nova campanha contra a pirataria é dirigida a público que vai ao cinema e aluga DVDs disponível em httpogloboglobocomculturamat20101202novacampanhacontrapiratariadirigidapublicoquevaiaocinemaaluga dvds923172678asp 236 O termo malware é proveniente do inglês malicious software é um software destinado a se infiltrar em um sistema de computador alheio de forma ilícita com o intuito de causar algum dano ou roubo de informações 237 A Amcham Brasil American Chamber of Commerce ou Câmara Americana de Comércio é uma organização não governamental sem fins lucrativos que reúne cerca de 5400 sócios Tem como missão servir seus associados influenciando construtivamente políticas públicas no Brasil promovendo o comércio o investimento e a cidadania empresarial 238 Site do projeto disponível em httpwwwprojetoescolalegalorgbrpageid106 239 SANTANA Bianca Propriedade Intelectual nas Escolas Pág 5 Disponível em httpwwwanpedorgbr33encontroappwebrootfilesfileTrabalhos20em20PDFGT166169Intpdf 240 A campanha da MPAA foi parodiada no mundo todo sendo que uma das mais populares no You Tube é a do grupo IT Crowd O vídeo começa exatamente como a campanha original Você roubaria um carro Você roubaria uma bolsa e então Você roubaria um bebê Você atiraria num policial disponível em httpwwwyoutubecomwatch vALZZx1xmAzg 241 MIZUKAMI Pedro Nicoletti Op Cit pág 332 Observação original de PATTERSON L Ray LINDBERG Stanley W The nature of copyright a law of users rights p 711 242 Retirado do Livro Um mestre na periferia do capitalismo Machado de Assis de Roberto Schwarz 4ª edição 3ª reimpressão Editora 34 243 LDA Art 46 Não constitui ofensa aos direitos autorais II a reprodução em um só exemplar de pequenos trechos para uso privado do copista desde que feita por este sem intuito de lucro 244 Nota retirada do livro As nulidades no Processo Penal de Ada Pellegrini Grinover e outros 8ª Edição Todos os livros editados pela empresa que o autor pode verificar continham o exato texto 245 Código de Defesa do Consumidor lei 8078 1990 Art 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva 1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa ou por qualquer outro modo mesmo por omissão capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza características qualidade quantidade propriedades origem preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços grifo nosso 246 Apple Press Info Disponível em httpwwwapplecomprlibrary20080403iTunesStoreTopMusicRetailerinthe UShtml 247 Engadget Disponível em httpwwwengadgetcom20111004apple16billionitunessongsdownloaded300million ipodssol 248 Podcast é uma forma de publicação de arquivos de mídia digital áudio vídeo foto etc pela Internet de maneira periódica A palavra podcast é uma junção de iPod marca do aparelho da Apple e broadcasting transmissão de rádio ou televisão O autor de um podcast é chamado podcaster 249 BBC Apple to end music restrictions disponível em httpnewsbbccouk2hitechnology7813527stm 250 What is eMusic disponível em httpwwwemusiccominfoabout 251 Em outubro de 2011 a iTunes Store estava disponível nos seguintes países Alemanha Austrália Áustria Bélgica Canadá Dinamarca Espanha Estados Unidos Finlândia França Grécia Irlanda Itália Japão Luxemburgo Noruega Países Baixos Portugal Reino Unido Suécia ou Suíça 252 MacMagazine Rumor iTunes Store chegará ao Brasil em outubro deste ano disponível em httpmacmagazinecombr20110526rumoritunesstorechegaraaobrasilemoutubrodesteano 253 Streaming fluxo ou fluxo de mídia é uma forma de distribuir informação multimídia na Internet Em streaming as informações da mídia não são armazenadas pelo usuário que está recebendo a stream a mídia é reproduzida à medida que chega ao usuário Podese comparar ao sistema de rádio ou televisão 254 Como exemplo a CBN ao Vivo Disponível em httpcbngloboradioglobocom 255 Netflix Visão geral da empresa disponível em httpwwwnetflixcom 256 Amazon Prime disponível em httpwwwamazoncom 257 Portal G1 disponível em httpg1globocomtecnologianoticia201104netlancaservicodeprogramacaodetvsob demandahtml 258 Piratpartiet em sueco httpwwwpiratpartietse 259 WikiLeaks é uma organização sem fins lucrativos sediada na Suécia que publica em seu site postagens de fontes anônimas documentos fotos e informações confidenciais vazadas de governos ou empresas sobre assuntos sensíveis O serviço foi lançado em dezembro de 2006 e em meados de novembro de 2007 já continha 12 milhão de documentos Seu principal editor e portavoz é o australiano Julian Assange jornalista e ciberativista Ao longo de 2010 WikiLeaks publicou grandes quantidades de documentos confidenciais do governo dos Estados Unidos com forte repercussão mundial Em abril divulgou um vídeo de 2007 que mostra o ataque de um helicóptero Apache americano matando pelo menos 12 pessoas dentre as quais dois jornalistas da agência de notícias Reuters O vídeo do ataque aéreo em Bagdá Collateral Murder é uma das mais notáveis publicações do serviço Em 2011 o WikiLeaks foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz pelo parlamentar norueguês Snorre Valen O autor da proposta disse que o WikiLeaks é uma das contribuições mais importantes para a liberdade de expressão e transparência no século XXI Ao divulgar informações sobre corrupção violações dos direitos humanos e crimes de guerra o WikiLeaks é um candidato natural ao Prêmio Nobel da Paz Informaçoes da Wikipédia disponível em httpptwikipediaorgwikiWikileaks 260 International The Pirate Party disponível em httpwwwpiratpartietseinternationalenglish Os itens 811 a 813 foram escritos baseados em tradução livre pelo autor não representando necessariamente sua opinião 261 The New York Time Pirates Strong Showing in Berlin Elections Surprises Even Them disponível em httpwwwnytimescom20110920worldeuropeinberlinpirateswin89percentofvoteinregionalraceshtml pagewantedall 262 DerSpigel International Pirate Party disponível em httpwwwspiegeldeinternationalgermany0151878741700html 263 Mais sobre o Partido Pirata do Brasil em httppartidopirataorg 264 ESTADÃO Partido Pirata no Brasil só deve disputar 2014 disponível em httpblogsestadaocombrlinkpartido piratanobrasilsopara2014 265 GODIN Seth Want to buy a watch Disponível em wwwthedominoprojectcom 266 LEITE Eduardo Lycurgo apud SANTOS Op Cit pág 151 267 COELHO Fábio Ulhoa Curso de direito civil v 4 pág 370 268 Código Fonte é o texto contendo instruções de maneira lógica em uma das linguagens de programação existentes Código fonte deve ser interpretado ou compilado de forma a ser transformado em programas executáveis Em posse do código fonte programadores podem modificar um programa de computador ou então estudar seu funcionamento 269 Salon UnAmerican disponível em httpwwwsaloncom20010215unamerican 270 The GNU Project disponível em httpwwwgnuorggnuthegnuprojecthtml 271 Creative Commons Affiliate Network disponível em httpwikicreativecommonsorgCCAffiliateNetwork 272 Centro de Tecnologia e Sociedade disponível em httpdireitoriofgvbrctscreativecommons 273 CreativeCommons Licenses disponível em httpcreativecommonsorglicenses 274 HackToon Creative Commons disponível em httplabshacktooncomdocscreativecommons 275 ABPI Resolução 672005 disponível em httpwwwabpiorgbrbiblioteca1asp 276 ABPI Resolução 802010 disponível em httpwwwabpiorgbrmateriaisresolucoesresolucao80ABPIpdf 277 Russell Grandinetti The only really necessary people in the publishing process now are the writer and reader he said Everyone who stands between those two has both risk and opportunity entrevista ao Jornal The New York Times disponível em httpwwwnytimescom20111017technologyamazonrewritestherulesofbookpublishinghtmlr4hp 278 Desobediência Civil é uma forma de protesto a um poder político geralmente visto como opressor pelos desobedientes É um conceito formulado originalmente por Henry David Thoreau e aplicado com sucesso por Mahatma Gandhi no processo de independência da Índia Ao contrário de criminosos que desobedecem leis sabendo estarem cometendo um ato imoral e errado quem pratica desobediência civil se insurge contra as leis por acreditar serem elas ilegítimas imorais e erradas 279 Ações da empresa Eastman Kodak que em 1997 chegaram a valer U9288 cada estavam sendo negociadas por U064 no final de setembro de 2011 quando surgiram rumores de um pedido de falecia Fonte Bloomberg News Disponível em httpwwwbloombergcomnews20110930kodaksaidtoweighbankruptcyfilinghtml 280 Kevin Kelly é Andarilho Sênior da revista Wired Ele ajudou a lançar a Wired em 1993 e serviu como seu Editor Executivo até janeiro de 1999 Atualmente é editor e publisher do site Cool Tools que recebe um milhão de visitantes por mês De 1984 a 1990 Kelly foi publisher e editor do Whole Earth Review uma revista científica de notícias técnicas pouco ortodoxas Auto definição do autor disponível em httpwwwkkorgbiographyphp 281 KELLY Kevin Better than Free Melhor que de Graça em tradução livre disponível em httpwwwkkorgthetechniumarchives200801betterthanfrephp 282 Segundo Kevin Kelly a ótica do usuário pode ser resumida pela pergunta porque raios pagaríamos por algo que podemos conseguir de graça Quando alguém compra uma versão de algo que poderia conseguir gratuitamente por quê está pagando 283 O dicionário MerriamWebster assim define a palavra Generative Adj having the power or function of generating originating producing or reproducing Em tradução livre tendo o poder de gerar originar produzir ou reproduzir Disponível em httpwwwmerriamwebstercomdictionarygenerative Segundo o autor o generative é algo que não pode ser copiado clonado fingido replicado forjado ou reproduzido mas precisa ser criado produzido ou nutrido 284 Embodiment é o termo usado originalmente 285 A banda inglesa decidiu disponibilizar seu álbum In Rainbows na internet e deixar ao usuário a decisão de quanto pagar ou pagar Além da enorme publicidade gerada 38 das pessoas que baixaram o álbum pagaram em média seis dólares diretamente para a banda sem intermédio de gravadora distribuidoras ou lojas Disponível em httpwwwmsnbcmsncomid21656525nstechnologyandscienceinternettstudymostdidntpayradioheadalbum REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVES Marco Genealogia e crítica do direito autoral colocando em questão o autor e as formas de fomento e proteção das criações intelectuais Anais Conpedi 2008 pág 6461 BBC Apple to end music restrictions disponível em httpnewsbbccouk2hitechnology7813527stm acessado em 12102011 BELL Tom Trend of Maximum US General Copyright Term disponível em httpwwwtomwbellcomwritingsCTermhtml acessado em 03092011 Escape from Copyright Market Success vs Statutory Failure in the Protection of Expressive Works Artigo disponível em httpwwwtomwbellcomwritingsCEschtmlfn acessado em 03092011 BOINGBOING BluRay falls HDCP key crack confirmed disponível em httpboingboingnet20100916blurayfalls hdcpkhtml acessado em 10102011 BOYLE James Public Domain Enclosing the Commons of the Mind Yale University Press 2008 BRANCO Sergio A lei autoral brasileira como elemento de restrição à eficácia do direito humano à educação Sur Rev Int direitos humanos v4 n6 p120141 ISSN 18066445 BRUNO Gilberto Marques Considerações sobre os direitos autorais no www A proteção das criações do espírito e a necessidade de registro como meio de prova em casos de publicação Jus Navigandi Teresina ano 6 n 51 1 out 2001 Disponível em httpjusuolcombrrevistatexto2173 acessado em 04092011 CABRAL Plínio A nova lei de direitos autorais comentários 4 ed São Paulo Harbra 2003 CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito Constitucional e Teoria da Constituição Ed Almedina Coimbra 7ª Ed CASTELLS Manuel A Era da Informação economia sociedade e cultura vol 3 São Paulo Paz 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Faganello Apresentação de Trabalhos Acadêmicos Orientações Universidade de Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes 2004 DerSpigel International Berlin Election Results disponível em httpwwwspiegeldeinternationalgermanybild787417 262444html acessado em 14102011 Pirate Party disponível em httpwwwspiegeldeinternationalgermany0151878741700html acessado em 14102011 Digital Source Digital Source disponível em httpgroupsgooglecombrgroupdigitalsource acessado em 28092011 DMCA texto completo da lei disponível em httpwwwcopyrightgovlegislationhr2281pdf acessado em 29092011 EXPRESSO LITERÁRIO expresso literário disponível em httpgroupsgooglecombrgroupexpressoliterario acessado em 28092011 FALKVINGE Rick History of Copyright disponível em httpfalkvingenetreference acessado em 14102011 FECOMÉRCIORJIPSOS O consumo de Produtos Piratas no Brasil disponível em httpwwwfecomerciorjorgbrpubliquecgicgiluaexesysstarthtminfoid10618sid96 acessado em 26092011 FREE SOFTWARE FOUNDATION Digital Restrictions Management 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Droit dAuteur 232 Convenção de Berna Direito autoral na Europa 233 Direitos Autorais no Século XX Direitos Autorais e a Indústria Fonográfica 231 Copyright versus Droit dAuteur 232 Convenção de Berna Direito autoral na Europa 233 Direitos Autorais no Século XX Direitos Autorais e a Indústria Fonográfica 24 Direitos Autorais nos EUA 25 Direitos Autorais na China 3 Aspectos Históricos do Direito Autoral Brasileiro 31 Primórdios Legais do Direito Autoral Brasileiro 32 Histórico da Proteção Constitucional dos Direitos Autorais 33 Proteção Legal aos Direitos Autorais 331 Inconstitucionalidade do art184 do Código Penal 331 Inconstitucionalidade do art184 do Código Penal 34 Direito Autoral nos Tratados Internacionais 35 Proposta de Revisão da Lei de Direito Autoral LDA 4 Direitos Autorais 41 Objeto do Direito Autoral 42 Direitos Morais do Autor 43 Direitos Patrimoniais do Autor 44 Domínio Público 45 Função dos Direitos Autorais 5 Sociedade Digital 51 Aspectos Técnicos da Internet 511 Conceito 512 Origem 5121 A Internet no Brasil 511 Conceito 512 Origem 5121 A Internet no Brasil 52 Valores da Comunidade Digital 53 Compartilhamento de Arquivos 531 Infraestrutura Técnica do Compartilhamento de Arquivos 5311 email 5312 Servidores FTP 5313 Serviços de Armazenamento Web 5314 Redes PeertoPeer p2p 5311 email 5312 Servidores FTP 5313 Serviços de Armazenamento Web 5314 Redes PeertoPeer p2p 532 Comunidade de Compartilhamento 5321 Grupos Organizados de Compartilhamento The Scene 5322 Normas Sociais Gerais para Compartilhamento de Arquivos 5321 Grupos Organizados de Compartilhamento The Scene 5322 Normas Sociais Gerais para Compartilhamento de Arquivos 531 Infraestrutura Técnica do Compartilhamento de Arquivos 5311 email 5312 Servidores FTP 5313 Serviços de Armazenamento Web 5314 Redes PeertoPeer p2p 5311 email 5312 Servidores FTP 5313 Serviços de Armazenamento Web 5314 Redes PeertoPeer p2p 532 Comunidade de Compartilhamento 5321 Grupos Organizados de Compartilhamento The Scene 5322 Normas Sociais Gerais para Compartilhamento de Arquivos 5321 Grupos Organizados de Compartilhamento The Scene 5322 Normas Sociais Gerais para Compartilhamento de Arquivos 54 Dispositivos de Acesso a Conteúdo Digital 541 Computadores 542 Telefones Celulares 543 Tocadores Portáteis de Mídia 544 Tablets 545 Leitores de Livros Digitais eReaders 546 Televisores 547 Tocadores de Mídia com acesso a Rede DLNA 541 Computadores 542 Telefones Celulares 543 Tocadores Portáteis de Mídia 544 Tablets 545 Leitores de Livros Digitais eReaders 546 Televisores 547 Tocadores de Mídia com acesso a Rede DLNA 6 Direito Digital Aspectos Jurídicos Da Sociedade Digital 61 Territorialidade 63 Identidade Digital 631 Certificação Digital e Assinatura Digital 631 Certificação Digital e Assinatura Digital 64 Responsabilidade Civil pela Violação de Direitos Autorais na Internet 65 Responsabilidade dos Serviços de Internet por Atos de Usuários 7 A Reação da Indústria Cultutral 71 Lobby 72 Combate Tecnológico Medidas Técnicas de Proteção TPMDRM 73 Processos Judiciais 74 Sabotagem 75 Abordagem Propagandística 751 Doutrinação 751 Doutrinação 77 Produção Normativa Privada 78 Lojas de Conteúdo Digital 79 Mídia sob Demanda 8 Consequências da Reação da Indústria Partidos Piratas 81 Partido Pirata da Suécia 811 Reforma das Leis de Direitos Autorais 812 O Fim do Sistema de Patentes 813 Respeito ao Direito à Privacidade 811 Reforma das Leis de Direitos Autorais 812 O Fim do Sistema de Patentes 813 Respeito ao Direito à Privacidade 82 Partidos Piratas no Mundo 83 Partido Pirata do Brasil 9 Possíveis Soluções 91 Movimento do Software Livre 911 Copyleft 911 Copyleft 92 Creative Commons 921 Tipos de licenças 9211 Atribuição 9212 Compartilhamento pela mesma licença 9213 Uso não comercial 9214 Não a obras derivadas 9211 Atribuição 9212 Compartilhamento pela mesma licença 9213 Uso não comercial 9214 Não a obras derivadas 922 Combinação de licenças 921 Tipos de licenças 9211 Atribuição 9212 Compartilhamento pela 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