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Direito das Sucessões

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2 FILHOS CASADOS viúvo 1 sob comunhão parcial 1 separação total A 01112022 Godias 1 APTO 2000000 2 CARROS 500000 1 SÍTIO 500000 1 POUPANÇA 1000000 Petição Antônio Abertura de inventário Petição das primeiras declarações Qualificação de Antônio Qualificação dos dos filhos e cônjuges Moram em feira Digitado Em dupla Disposição de ultima vontade Filho 1 1 carro 1 sítio Filho 2 1 carro a poupança EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DA 5ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA BA Autos Nº 1234572202280100 MANOEL DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12245678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 13 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451233 email para contato manoeldasilvahotmailcom vem respeitosamente perante V Exa conforme artigo 620 e seguintes do Código de Processo Civil apresentar PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Para os devidos fins de direito nos seguintes termos I DOS FATOS a DO AUTOR DA HERANÇA Na data de 14092022 às 15 Horas e 21 Minutos faleceu nesta cidade no Hospital São Augusto sito na Rua Samuel nº 01 Bairro Hospitais São Vicente RJ CEP 1234567 ANTÔNIO DA SILVA brasileiro em união estável médico nascido em 19021989 portador da cédula de identidade RG nº 12345678910 inscrito no CPF nº 12345678912 residente e domiciliado Rua João Vicente nº 11 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 O de cujus possuía união estável com Mariazinha Pinheiro desde o dia 09022012 Juntase cópia da Carteira de Identidade CPF certidão de óbito certidão de óbito e comprovante de residência O falecido não deixou testamento conhecido deixando como disposição de última vontade o seguinte Para o filho João da Silva 01 um carro e 01 um sítio Para o inventariante 01 um carro e a poupança b DOS HERDEIROS O de cujus deixou dois filhos ambos maiores e capazes a seguir relacionados JOÃO DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12345678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12345678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 12 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451234 email para contato joaodasilvahotmailcom MANOEL DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12245678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 13 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451233 email para contato manoeldasilvahotmailcom c DA CONJUGE SUPÉRSTITE MARIAZINHA PINHEIRO brasileira em união estável médica portadora do documento de identidade nº 12255678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344478900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 11 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 133451233 email para contato mariazinhapinheirohotmailcom A senhora Mariazinha possui união estável com o de cujus desde 09022012 até a data de seu falecimento conforme certidão de união estável em anexo II DOS BENS E DÍVIDAS a DOS BENS i Apartamento nº 701 do Ed Piemonte situado na Rua Padre Rolim nº 1230 Bairro Moca em São PauloSP com área de 210 m² duzentos e dez metros quadrados e sua fração ideal correspondente de 012345 havido por compra e venda em 20012016 registrado sob a matrícula nº 12345 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São PauloSP encontrandose livre e desembaraçado de quaisquer ônus no valor de R200000000 dois milhões de reais conforme certidão de matrícula anexa ii Carro de modelo Porsche Cayenne 2022 SUV Premium Placa LHN6900 avaliada em R 50000000 quinhentos mil reais conforme documento em anexo iii Carro de modelo Porsche Cayenne 2022 SUV Premium Placa LHN6901 avaliada em R 50000000 quinhentos mil reais conforme documento em anexo iv Sítio situado na Rua Padre Das Acácias Bairro Rural em São PauloSP com área de 210 m² duzentos e dez metros quadrados e sua fração ideal correspondente de 012345 havido por compra e venda em 20012018 registrado sob a matrícula nº 12335 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São PauloSP encontrandose livre e desembaraçado de quaisquer ônus no valor de R50000000 quinhentos mil reais conforme certidão de matrícula anexa v Poupança de nº 12345678986 cujo saldo na data do óbito alcançava o montante de R 200000000 dois milhões de reais conforme cópia do extrato em anexo b DAS DÍVIDAS O inventariado não deixou dívida conhecida III DO DIREITO Antes de entrar no tema partilha se faz importante salientar que todos os requisitos do artigo 620 do CPC foram atendidos conforme acima mencionado Art 620 Dentro de 20 vinte dias contados da data em que prestou o compromisso o inventariante fará as primeiras declarações das quais se lavrará termo circunstanciado assinado pelo juiz pelo escrivão e pelo inventariante no qual serão exarados I o nome o estado a idade e o domicílio do autor da herança o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento II o nome o estado a idade o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e havendo cônjuge ou companheiro supérstite além dos respectivos dados pessoais o regime de bens do casamento ou da união estável III a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado IV a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação e dos bens alheios que nele forem encontrados descrevendose a os imóveis com as suas especificações nomeadamente local em que se encontram extensão da área limites confrontações benfeitorias origem dos títulos números das matrículas e ônus que os gravam b os móveis com os sinais característicos c os semoventes seu número suas espécies suas marcas e seus sinais distintivos d o dinheiro as joias os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas declarandoselhes especificadamente a qualidade o peso e a importância e os títulos da dívida pública bem como as ações as quotas e os títulos de sociedade mencionandoselhes o número o valor e a data f as dívidas ativas e passivas indicandoselhes as datas os títulos a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores g direitos e ações h o valor corrente de cada um dos bens do espólio 1º O juiz determinará que se proceda I ao balanço do estabelecimento se o autor da herança era empresário individual II à apuração de haveres se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima 2º As declarações podem ser prestadas mediante petição firmada por procurador com poderes especiais à qual o termo se reportará IV DA PARTILHA O valor total dos bens deixados pelo de cujus juntando os imóveis e veículos acima descritos totaliza o montante de R 400000000 quatro milhões de reais que serão divididos da seguinte forma segundo a vontade do de cujus Para o filho Manoel da Silva será 01 Carro e o sítio Para o filho João da Silva será 01 Carro e o montante disponível na poupança Para a Sra Mariazinha Pinheiro será O Apartamento A esse respeito em razão do disposto no art 1326 do CC haverá a repartição dos frutos e rendimentos auferidos após o falecimento na conformidade dos quinhões V DO PEDIDO Ante o exposto requerse a a juntada dos documentos apresentados com as presentes Primeiras Declarações b seja lavrado o termo circunstanciado das declarações b a citação dos herdeiros para os termos do inventário e da partilha c a intimação da Fazenda Pública Nestes Termos pede deferimento São Paulo dia mês ano Advogado aOAB EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DA 5ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA BA Autos Nº 1234572202280100 MANOEL DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12245678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 13 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 12345 1233 email para contato manoeldasilvahotmailcom vem respeitosamente perante V Exa conforme artigo 620 e seguintes do Código de Processo Civil apresentar PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Para os devidos fins de direito nos seguintes termos I DOS FATOS a DO AUTOR DA HERANÇA Na data de 14092022 às 15 Horas e 21 Minutos faleceu nesta cidade no Hospital São Augusto sito na Rua Samuel nº 01 Bairro Hospitais São Vicente RJ CEP 1234567 ANTÔNIO DA SILVA brasileiro em união estável médico nascido em 19021989 portador da cédula de identidade RG nº 12345678910 inscrito no CPF nº 12345678912 residente e domiciliado Rua João Vicente nº 11 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 O de cujus possuía união estável com Mariazinha Pinheiro desde o dia 09022012 Juntase cópia da Carteira de Identidade CPF certidão de óbito certidão de óbito e comprovante de residência O falecido não deixou testamento conhecido deixando como disposição de última vontade o seguinte Para o filho João da Silva 01 um carro e 01 um sítio Para o inventariante 01 um carro e a poupança b DOS HERDEIROS O de cujus deixou dois filhos ambos maiores e capazes a seguir relacionados JOÃO DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12345678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12345678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 12 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345 678 telefone para contato 21 123451234 email para contato joaodasilvahotmailcom MANOEL DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12245678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 13 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451233 email para contato manoeldasilvahotmailcom c DA CONJUGE SUPÉRSTITE MARIAZINHA PINHEIRO brasileira em união estável médica portadora do documento de identidade nº 12255678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344478900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 11 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 13345 1233 email para contato mariazinhapinheirohotmailcom A senhora Mariazinha possui união estável com o de cujus desde 09022012 até a data de seu falecimento conforme certidão de união estável em anexo II DOS BENS E DÍVIDAS a DOS BENS i Apartamento nº 701 do Ed Piemonte situado na Rua Padre Rolim nº 1230 Bairro Moca em São PauloSP com área de 210 m² duzentos e dez metros quadrados e sua fração ideal correspondente de 012345 havido por compra e venda em 20012016 registrado sob a matrícula nº 12345 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São PauloSP encontrandose livre e desembaraçado de quaisquer ônus no valor de R200000000 dois milhões de reais conforme certidão de matrícula anexa ii Carro de modelo Porsche Cayenne 2022 SUV Premium Placa LHN6900 avaliada em R 50000000 quinhentos mil reais conforme documento em anexo iii Carro de modelo Porsche Cayenne 2022 SUV Premium Placa LHN6901 avaliada em R 50000000 quinhentos mil reais conforme documento em anexo iv Sítio situado na Rua Padre Das Acácias Bairro Rural em São PauloSP com área de 210 m² duzentos e dez metros quadrados e sua fração ideal correspondente de 012345 havido por compra e venda em 20012018 registrado sob a matrícula nº 12335 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São PauloSP encontrandose livre e desembaraçado de quaisquer ônus no valor de R50000000 quinhentos mil reais conforme certidão de matrícula anexa v Poupança de nº 12345678986 cujo saldo na data do óbito alcançava o montante de R 200000000 dois milhões de reais conforme cópia do extrato em anexo b DAS DÍVIDAS O inventariado não deixou dívida conhecida III DO DIREITO Antes de entrar no tema partilha se faz importante salientar que todos os requisitos do artigo 620 do CPC foram atendidos conforme acima mencionado Art 620 Dentro de 20 vinte dias contados da data em que prestou o compromisso o inventariante fará as primeiras declarações das quais se lavrará termo circunstanciado assinado pelo juiz pelo escrivão e pelo inventariante no qual serão exarados I o nome o estado a idade e o domicílio do autor da herança o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento II o nome o estado a idade o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e havendo cônjuge ou companheiro supérstite além dos respectivos dados pessoais o regime de bens do casamento ou da união estável III a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado IV a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação e dos bens alheios que nele forem encontrados descrevendose a os imóveis com as suas especificações nomeadamente local em que se encontram extensão da área limites confrontações benfeitorias origem dos títulos números das matrículas e ônus que os gravam b os móveis com os sinais característicos c os semoventes seu número suas espécies suas marcas e seus sinais distintivos d o dinheiro as joias os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas declarandoselhes especificadamente a qualidade o peso e a importância e os títulos da dívida pública bem como as ações as quotas e os títulos de sociedade mencionandoselhes o número o valor e a data f as dívidas ativas e passivas indicandoselhes as datas os títulos a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores g direitos e ações h o valor corrente de cada um dos bens do espólio 1º O juiz determinará que se proceda I ao balanço do estabelecimento se o autor da herança era empresário individual II à apuração de haveres se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima 2º As declarações podem ser prestadas mediante petição firmada por procurador com poderes especiais à qual o termo se reportará IV DA PARTILHA O valor total dos bens deixados pelo de cujus juntando os imóveis e veículos acima descritos totaliza o montante de R 400000000 quatro milhões de reais que serão divididos da seguinte forma segundo a vontade do de cujus Para o filho Manoel da Silva será 01 Carro e o sítio Para o filho João da Silva será 01 Carro e o montante disponível na poupança Para a Sra Mariazinha Pinheiro será O Apartamento A esse respeito em razão do disposto no art 1326 do CC haverá a repartição dos frutos e rendimentos auferidos após o falecimento na conformidade dos quinhões V DO PEDIDO Ante o exposto requerse a a juntada dos documentos apresentados com as presentes Primeiras Declarações b seja lavrado o termo circunstanciado das declarações b a citação dos herdeiros para os termos do inventário e da partilha c a intimação da Fazenda Pública Nestes Termos pede deferimento São Paulo dia mês ano Advogado aOAB EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DA 5ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA BA JOÃO DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12345678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12345678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 12 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451234 email para contato joaodasilvahotmailcom e MANOEL DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12245678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 13 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451233 e mail para contato manoeldasilvahotmailcom por intermédio de seu advogado infraassinado ut instrumento de mandato incluso vem respeitosamente perante V Exa requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO Com fundamento nos artigos 610 e 616 INCISO II do Código de Processo Civil dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas I DO AUTOR DA HERANÇA Consoante se infere da análise da Certidão de Óbito doc em anexo em data de 14092022 às 15 Horas e 21 Minutos faleceu nesta cidade no Hospital São Augusto sito na Rua Samuel nº 01 Bairro Hospitais São Vicente RJ CEP 1234567 ab intestato deixando herdeiros seus dois filhos conforme comprovam certidões de nascimento doc 03 em anexo e 50 cinqüenta por cento dos bens do casal a serem inventariados II DA VIÚVA MEEIRA O falecido possuía união estável com MARIAZINHA PINHEIRO residente e domiciliado na Rua Nº na Cidade de Estado do conforme certidão de união estável doc 04 Em anexo Não tendo este manifestado interesse em requerer a abertura do inventário razão pela qual deverá ser citado para os termos do inventário e partilha III DOS HERDEIROS O falecido deixou dois filhos todos maiores de idade a seguir relacionado JOÃO DA SILVA já qualificado casado em comunhão parcial de bens e MANOEL DA SILVA também já qualificado casado em separação total de bens IV DA DESCRIÇÃO DOS BENS Conforme faculta o artigo 620 inciso IV do Código de Processo Civil a descrição dos bens será feita posteriormente bem assim seus títulos e quitações de impostos V DO PEDIDO ISTO POSTO requer a A abertura do respectivo inventário nomeandose inventariante o herdeiro MANOEL DA SILVA filho da inventariada Assim lhe seja deferida a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário tais como assinar o compromisso de inventariante pessoalmente ou por seu procurador bem como prestar primeiras e últimas declarações c A citação do viúvo meeiro e a herdeira no endereço mencionado para que venham integrar a relação processual devendo aquele ser intimado para prestar declaração referente aos demais bens que possui para que sejam também inventariados d Por fim que seja oficiado à repartições públicas para os fins fiscais Atribuise à presente causa o valor de R400000000 Quatro milhões Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado a OAB Nome Advogado OAB UF EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DA 5ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA BA JOÃO DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12345678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12345678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 12 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451234 email para contato joaodasilvahotmailcom e MANOEL DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12245678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 13 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451233 email para contato manoeldasilvahotmailcom por intermédio de seu advogado infra assinado ut instrumento de mandato incluso vem respeitosamente perante V Exa requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO Com fundamento nos artigos 610 e 616 INCISO II do Código de Processo Civil dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas I DO AUTOR DA HERANÇA Consoante se infere da análise da Certidão de Óbito doc em anexo em data de 14092022 às 15 Horas e 21 Minutos faleceu nesta cidade no Hospital São Augusto sito na Rua Samuel nº 01 Bairro Hospitais São Vicente RJ CEP 1234567 ab intestato deixando herdeiros seus dois filhos conforme comprovam certidões de nascimento doc 03 em anexo e 50 cinqüenta por cento dos bens do casal a serem inventariados II DA VIÚVA MEEIRA O falecido possuía união estável com MARIAZINHA PINHEIRO residente e domiciliado na Rua Nº na Cidade de Estado do conforme certidão de união estável doc 04 Em anexo Não tendo este manifestado interesse em requerer a abertura do inventário razão pela qual deverá ser citado para os termos do inventário e partilha III DOS HERDEIROS O falecido deixou dois filhos todos maiores de idade a seguir relacionado JOÃO DA SILVA já qualificado casado em comunhão parcial de bens e MANOEL DA SILVA também já qualificado casado em separação total de bens IV DA DESCRIÇÃO DOS BENS Conforme faculta o artigo 620 inciso IV do Código de Processo Civil a descrição dos bens será feita posteriormente bem assim seus títulos e quitações de impostos V DO PEDIDO ISTO POSTO requer a A abertura do respectivo inventário nomeandose inventariante o herdeiro MANOEL DA SILVA filho da inventariada Assim lhe seja deferida a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário tais como assinar o compromisso de inventariante pessoalmente ou por seu procurador bem como prestar primeiras e últimas declarações c A citação do viúvo meeiro e a herdeira no endereço mencionado para que venham integrar a relação processual devendo aquele ser intimado para prestar declaração referente aos demais bens que possui para que sejam também inventariados d Por fim que seja oficiado à repartições públicas para os fins fiscais Atribuise à presente causa o valor de R400000000 Quatro milhões Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado a OAB Nome Advogado OAB UF

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2 FILHOS CASADOS viúvo 1 sob comunhão parcial 1 separação total A 01112022 Godias 1 APTO 2000000 2 CARROS 500000 1 SÍTIO 500000 1 POUPANÇA 1000000 Petição Antônio Abertura de inventário Petição das primeiras declarações Qualificação de Antônio Qualificação dos dos filhos e cônjuges Moram em feira Digitado Em dupla Disposição de ultima vontade Filho 1 1 carro 1 sítio Filho 2 1 carro a poupança EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DA 5ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA BA Autos Nº 1234572202280100 MANOEL DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12245678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 13 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451233 email para contato manoeldasilvahotmailcom vem respeitosamente perante V Exa conforme artigo 620 e seguintes do Código de Processo Civil apresentar PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Para os devidos fins de direito nos seguintes termos I DOS FATOS a DO AUTOR DA HERANÇA Na data de 14092022 às 15 Horas e 21 Minutos faleceu nesta cidade no Hospital São Augusto sito na Rua Samuel nº 01 Bairro Hospitais São Vicente RJ CEP 1234567 ANTÔNIO DA SILVA brasileiro em união estável médico nascido em 19021989 portador da cédula de identidade RG nº 12345678910 inscrito no CPF nº 12345678912 residente e domiciliado Rua João Vicente nº 11 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 O de cujus possuía união estável com Mariazinha Pinheiro desde o dia 09022012 Juntase cópia da Carteira de Identidade CPF certidão de óbito certidão de óbito e comprovante de residência O falecido não deixou testamento conhecido deixando como disposição de última vontade o seguinte Para o filho João da Silva 01 um carro e 01 um sítio Para o inventariante 01 um carro e a poupança b DOS HERDEIROS O de cujus deixou dois filhos ambos maiores e capazes a seguir relacionados JOÃO DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12345678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12345678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 12 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451234 email para contato joaodasilvahotmailcom MANOEL DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12245678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 13 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451233 email para contato manoeldasilvahotmailcom c DA CONJUGE SUPÉRSTITE MARIAZINHA PINHEIRO brasileira em união estável médica portadora do documento de identidade nº 12255678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344478900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 11 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 133451233 email para contato mariazinhapinheirohotmailcom A senhora Mariazinha possui união estável com o de cujus desde 09022012 até a data de seu falecimento conforme certidão de união estável em anexo II DOS BENS E DÍVIDAS a DOS BENS i Apartamento nº 701 do Ed Piemonte situado na Rua Padre Rolim nº 1230 Bairro Moca em São PauloSP com área de 210 m² duzentos e dez metros quadrados e sua fração ideal correspondente de 012345 havido por compra e venda em 20012016 registrado sob a matrícula nº 12345 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São PauloSP encontrandose livre e desembaraçado de quaisquer ônus no valor de R200000000 dois milhões de reais conforme certidão de matrícula anexa ii Carro de modelo Porsche Cayenne 2022 SUV Premium Placa LHN6900 avaliada em R 50000000 quinhentos mil reais conforme documento em anexo iii Carro de modelo Porsche Cayenne 2022 SUV Premium Placa LHN6901 avaliada em R 50000000 quinhentos mil reais conforme documento em anexo iv Sítio situado na Rua Padre Das Acácias Bairro Rural em São PauloSP com área de 210 m² duzentos e dez metros quadrados e sua fração ideal correspondente de 012345 havido por compra e venda em 20012018 registrado sob a matrícula nº 12335 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São PauloSP encontrandose livre e desembaraçado de quaisquer ônus no valor de R50000000 quinhentos mil reais conforme certidão de matrícula anexa v Poupança de nº 12345678986 cujo saldo na data do óbito alcançava o montante de R 200000000 dois milhões de reais conforme cópia do extrato em anexo b DAS DÍVIDAS O inventariado não deixou dívida conhecida III DO DIREITO Antes de entrar no tema partilha se faz importante salientar que todos os requisitos do artigo 620 do CPC foram atendidos conforme acima mencionado Art 620 Dentro de 20 vinte dias contados da data em que prestou o compromisso o inventariante fará as primeiras declarações das quais se lavrará termo circunstanciado assinado pelo juiz pelo escrivão e pelo inventariante no qual serão exarados I o nome o estado a idade e o domicílio do autor da herança o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento II o nome o estado a idade o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e havendo cônjuge ou companheiro supérstite além dos respectivos dados pessoais o regime de bens do casamento ou da união estável III a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado IV a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação e dos bens alheios que nele forem encontrados descrevendose a os imóveis com as suas especificações nomeadamente local em que se encontram extensão da área limites confrontações benfeitorias origem dos títulos números das matrículas e ônus que os gravam b os móveis com os sinais característicos c os semoventes seu número suas espécies suas marcas e seus sinais distintivos d o dinheiro as joias os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas declarandoselhes especificadamente a qualidade o peso e a importância e os títulos da dívida pública bem como as ações as quotas e os títulos de sociedade mencionandoselhes o número o valor e a data f as dívidas ativas e passivas indicandoselhes as datas os títulos a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores g direitos e ações h o valor corrente de cada um dos bens do espólio 1º O juiz determinará que se proceda I ao balanço do estabelecimento se o autor da herança era empresário individual II à apuração de haveres se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima 2º As declarações podem ser prestadas mediante petição firmada por procurador com poderes especiais à qual o termo se reportará IV DA PARTILHA O valor total dos bens deixados pelo de cujus juntando os imóveis e veículos acima descritos totaliza o montante de R 400000000 quatro milhões de reais que serão divididos da seguinte forma segundo a vontade do de cujus Para o filho Manoel da Silva será 01 Carro e o sítio Para o filho João da Silva será 01 Carro e o montante disponível na poupança Para a Sra Mariazinha Pinheiro será O Apartamento A esse respeito em razão do disposto no art 1326 do CC haverá a repartição dos frutos e rendimentos auferidos após o falecimento na conformidade dos quinhões V DO PEDIDO Ante o exposto requerse a a juntada dos documentos apresentados com as presentes Primeiras Declarações b seja lavrado o termo circunstanciado das declarações b a citação dos herdeiros para os termos do inventário e da partilha c a intimação da Fazenda Pública Nestes Termos pede deferimento São Paulo dia mês ano Advogado aOAB EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DA 5ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA BA Autos Nº 1234572202280100 MANOEL DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12245678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 13 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 12345 1233 email para contato manoeldasilvahotmailcom vem respeitosamente perante V Exa conforme artigo 620 e seguintes do Código de Processo Civil apresentar PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Para os devidos fins de direito nos seguintes termos I DOS FATOS a DO AUTOR DA HERANÇA Na data de 14092022 às 15 Horas e 21 Minutos faleceu nesta cidade no Hospital São Augusto sito na Rua Samuel nº 01 Bairro Hospitais São Vicente RJ CEP 1234567 ANTÔNIO DA SILVA brasileiro em união estável médico nascido em 19021989 portador da cédula de identidade RG nº 12345678910 inscrito no CPF nº 12345678912 residente e domiciliado Rua João Vicente nº 11 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 O de cujus possuía união estável com Mariazinha Pinheiro desde o dia 09022012 Juntase cópia da Carteira de Identidade CPF certidão de óbito certidão de óbito e comprovante de residência O falecido não deixou testamento conhecido deixando como disposição de última vontade o seguinte Para o filho João da Silva 01 um carro e 01 um sítio Para o inventariante 01 um carro e a poupança b DOS HERDEIROS O de cujus deixou dois filhos ambos maiores e capazes a seguir relacionados JOÃO DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12345678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12345678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 12 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345 678 telefone para contato 21 123451234 email para contato joaodasilvahotmailcom MANOEL DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12245678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 13 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451233 email para contato manoeldasilvahotmailcom c DA CONJUGE SUPÉRSTITE MARIAZINHA PINHEIRO brasileira em união estável médica portadora do documento de identidade nº 12255678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344478900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 11 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 13345 1233 email para contato mariazinhapinheirohotmailcom A senhora Mariazinha possui união estável com o de cujus desde 09022012 até a data de seu falecimento conforme certidão de união estável em anexo II DOS BENS E DÍVIDAS a DOS BENS i Apartamento nº 701 do Ed Piemonte situado na Rua Padre Rolim nº 1230 Bairro Moca em São PauloSP com área de 210 m² duzentos e dez metros quadrados e sua fração ideal correspondente de 012345 havido por compra e venda em 20012016 registrado sob a matrícula nº 12345 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São PauloSP encontrandose livre e desembaraçado de quaisquer ônus no valor de R200000000 dois milhões de reais conforme certidão de matrícula anexa ii Carro de modelo Porsche Cayenne 2022 SUV Premium Placa LHN6900 avaliada em R 50000000 quinhentos mil reais conforme documento em anexo iii Carro de modelo Porsche Cayenne 2022 SUV Premium Placa LHN6901 avaliada em R 50000000 quinhentos mil reais conforme documento em anexo iv Sítio situado na Rua Padre Das Acácias Bairro Rural em São PauloSP com área de 210 m² duzentos e dez metros quadrados e sua fração ideal correspondente de 012345 havido por compra e venda em 20012018 registrado sob a matrícula nº 12335 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São PauloSP encontrandose livre e desembaraçado de quaisquer ônus no valor de R50000000 quinhentos mil reais conforme certidão de matrícula anexa v Poupança de nº 12345678986 cujo saldo na data do óbito alcançava o montante de R 200000000 dois milhões de reais conforme cópia do extrato em anexo b DAS DÍVIDAS O inventariado não deixou dívida conhecida III DO DIREITO Antes de entrar no tema partilha se faz importante salientar que todos os requisitos do artigo 620 do CPC foram atendidos conforme acima mencionado Art 620 Dentro de 20 vinte dias contados da data em que prestou o compromisso o inventariante fará as primeiras declarações das quais se lavrará termo circunstanciado assinado pelo juiz pelo escrivão e pelo inventariante no qual serão exarados I o nome o estado a idade e o domicílio do autor da herança o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento II o nome o estado a idade o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e havendo cônjuge ou companheiro supérstite além dos respectivos dados pessoais o regime de bens do casamento ou da união estável III a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado IV a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação e dos bens alheios que nele forem encontrados descrevendose a os imóveis com as suas especificações nomeadamente local em que se encontram extensão da área limites confrontações benfeitorias origem dos títulos números das matrículas e ônus que os gravam b os móveis com os sinais característicos c os semoventes seu número suas espécies suas marcas e seus sinais distintivos d o dinheiro as joias os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas declarandoselhes especificadamente a qualidade o peso e a importância e os títulos da dívida pública bem como as ações as quotas e os títulos de sociedade mencionandoselhes o número o valor e a data f as dívidas ativas e passivas indicandoselhes as datas os títulos a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores g direitos e ações h o valor corrente de cada um dos bens do espólio 1º O juiz determinará que se proceda I ao balanço do estabelecimento se o autor da herança era empresário individual II à apuração de haveres se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima 2º As declarações podem ser prestadas mediante petição firmada por procurador com poderes especiais à qual o termo se reportará IV DA PARTILHA O valor total dos bens deixados pelo de cujus juntando os imóveis e veículos acima descritos totaliza o montante de R 400000000 quatro milhões de reais que serão divididos da seguinte forma segundo a vontade do de cujus Para o filho Manoel da Silva será 01 Carro e o sítio Para o filho João da Silva será 01 Carro e o montante disponível na poupança Para a Sra Mariazinha Pinheiro será O Apartamento A esse respeito em razão do disposto no art 1326 do CC haverá a repartição dos frutos e rendimentos auferidos após o falecimento na conformidade dos quinhões V DO PEDIDO Ante o exposto requerse a a juntada dos documentos apresentados com as presentes Primeiras Declarações b seja lavrado o termo circunstanciado das declarações b a citação dos herdeiros para os termos do inventário e da partilha c a intimação da Fazenda Pública Nestes Termos pede deferimento São Paulo dia mês ano Advogado aOAB EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DA 5ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA BA JOÃO DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12345678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12345678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 12 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451234 email para contato joaodasilvahotmailcom e MANOEL DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12245678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 13 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451233 e mail para contato manoeldasilvahotmailcom por intermédio de seu advogado infraassinado ut instrumento de mandato incluso vem respeitosamente perante V Exa requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO Com fundamento nos artigos 610 e 616 INCISO II do Código de Processo Civil dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas I DO AUTOR DA HERANÇA Consoante se infere da análise da Certidão de Óbito doc em anexo em data de 14092022 às 15 Horas e 21 Minutos faleceu nesta cidade no Hospital São Augusto sito na Rua Samuel nº 01 Bairro Hospitais São Vicente RJ CEP 1234567 ab intestato deixando herdeiros seus dois filhos conforme comprovam certidões de nascimento doc 03 em anexo e 50 cinqüenta por cento dos bens do casal a serem inventariados II DA VIÚVA MEEIRA O falecido possuía união estável com MARIAZINHA PINHEIRO residente e domiciliado na Rua Nº na Cidade de Estado do conforme certidão de união estável doc 04 Em anexo Não tendo este manifestado interesse em requerer a abertura do inventário razão pela qual deverá ser citado para os termos do inventário e partilha III DOS HERDEIROS O falecido deixou dois filhos todos maiores de idade a seguir relacionado JOÃO DA SILVA já qualificado casado em comunhão parcial de bens e MANOEL DA SILVA também já qualificado casado em separação total de bens IV DA DESCRIÇÃO DOS BENS Conforme faculta o artigo 620 inciso IV do Código de Processo Civil a descrição dos bens será feita posteriormente bem assim seus títulos e quitações de impostos V DO PEDIDO ISTO POSTO requer a A abertura do respectivo inventário nomeandose inventariante o herdeiro MANOEL DA SILVA filho da inventariada Assim lhe seja deferida a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário tais como assinar o compromisso de inventariante pessoalmente ou por seu procurador bem como prestar primeiras e últimas declarações c A citação do viúvo meeiro e a herdeira no endereço mencionado para que venham integrar a relação processual devendo aquele ser intimado para prestar declaração referente aos demais bens que possui para que sejam também inventariados d Por fim que seja oficiado à repartições públicas para os fins fiscais Atribuise à presente causa o valor de R400000000 Quatro milhões Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado a OAB Nome Advogado OAB UF EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DA 5ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA BA JOÃO DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12345678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12345678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 12 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451234 email para contato joaodasilvahotmailcom e MANOEL DA SILVA brasileiro casado médico portador do documento de identidade nº 12245678 expedido pelo DETRANRJ inscrito no CPF nº 12344678900 residente e domiciliado na Rua João Vicente nº 13 Bairro Prainha Feira de Santana BA CEP 12345678 telefone para contato 21 123451233 email para contato manoeldasilvahotmailcom por intermédio de seu advogado infra assinado ut instrumento de mandato incluso vem respeitosamente perante V Exa requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO Com fundamento nos artigos 610 e 616 INCISO II do Código de Processo Civil dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas I DO AUTOR DA HERANÇA Consoante se infere da análise da Certidão de Óbito doc em anexo em data de 14092022 às 15 Horas e 21 Minutos faleceu nesta cidade no Hospital São Augusto sito na Rua Samuel nº 01 Bairro Hospitais São Vicente RJ CEP 1234567 ab intestato deixando herdeiros seus dois filhos conforme comprovam certidões de nascimento doc 03 em anexo e 50 cinqüenta por cento dos bens do casal a serem inventariados II DA VIÚVA MEEIRA O falecido possuía união estável com MARIAZINHA PINHEIRO residente e domiciliado na Rua Nº na Cidade de Estado do conforme certidão de união estável doc 04 Em anexo Não tendo este manifestado interesse em requerer a abertura do inventário razão pela qual deverá ser citado para os termos do inventário e partilha III DOS HERDEIROS O falecido deixou dois filhos todos maiores de idade a seguir relacionado JOÃO DA SILVA já qualificado casado em comunhão parcial de bens e MANOEL DA SILVA também já qualificado casado em separação total de bens IV DA DESCRIÇÃO DOS BENS Conforme faculta o artigo 620 inciso IV do Código de Processo Civil a descrição dos bens será feita posteriormente bem assim seus títulos e quitações de impostos V DO PEDIDO ISTO POSTO requer a A abertura do respectivo inventário nomeandose inventariante o herdeiro MANOEL DA SILVA filho da inventariada Assim lhe seja deferida a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário tais como assinar o compromisso de inventariante pessoalmente ou por seu procurador bem como prestar primeiras e últimas declarações c A citação do viúvo meeiro e a herdeira no endereço mencionado para que venham integrar a relação processual devendo aquele ser intimado para prestar declaração referente aos demais bens que possui para que sejam também inventariados d Por fim que seja oficiado à repartições públicas para os fins fiscais Atribuise à presente causa o valor de R400000000 Quatro milhões Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado a OAB Nome Advogado OAB UF

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