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Instituto Rui Barbosa IRB NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO NBASP Belo Horizonte IRB 2015 Nível 1 Princípios Basilares e Prérequisitos para o Funcionamento dos Tribunais de Contas Brasileiros NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 3 Instituto Rui Barbosa COPYRIGHT 2011 IRB PEDIDOS E CORRESPONDÊNCIAS Instituto Rui Barbosa Av Raja Gabaglia 1315 Luxemburgo Belo Horizonte MG Cep 30380435 Telefone 31 33482679 Email irbirbcontasorgbr FICHA CATALOGRÁFICA I61n Instituto Rui Barbosa Normas brasileiras de auditoria do setor público NBASP nível 1 princípios basilares e prérequisitos para o funcionamento dos tribunais de contas brasileiros Belo Horizonte 2015 90p ISBN 9788545001157 1 Auditoria Normas 2 Tribunal de Contas I Título CDU 6576 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 4 A importância das auditorias nas atividades de controle é histórica democrática e vital para o aprimoramento da administração pública A Cour des Comptes da França que em tempos idos ocupou o prédio onde hoje se instala o char moso Museu DOrsay e atualmente ocupa o prestigioso Palace Cambron tem sua origem no ano de 1318 embora seja na era napoleônica que tenha adquirido similitude com o modelo atual Estudiosos da região de Puglia no sul da Itália em especial o historiador Renato Russo de Barletta assinalam que Frederico II aponta o pioneirismo do Imperador do SacroImpério em insta lar uma Corte de Conti ainda no século XII O Reino Unido por meio do National Audit Office NAO referese ao ano de 1314 como primeira manifestação documentada É evidente que se a auditoria estatal era importante para re gimes absolutistas com o surgimento do Estado moderno a sua magnitude ganha contornos decisivos pois hodiernamente a prestação de contas é um pilar republicano e ouso dizer o con trole externo é função essencial à democracia O cenário atual conforme assinala F Leew em seu insti gante Auditing and evaluation bridging a gap words to meet publicado na edição número 71 da New Directions for Evalution é o do surgimento de uma nova disciplina ou melhor uma in terdisciplina do terceiro milênio reunindo os melhores conheci mentos das técnicas de auditar e de avaliar Este é o tênue limite que revela em si a diferença fundamental na perspectiva que di ferencia auditores e avaliadores As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASP agora disponibilizadas à sociedade brasileira são o resultado de exaustivo trabalho de abnegados auditores de con trole externo dos Tribunais de Contas do Brasil que harmoniza ram as normas mantendo coerência com os princípios da NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 5 Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superio res Intosai homologadas após o devido processo legal em As sembleia Geral do Instituto Rui Barbosa realizada em 9 de outubro de 2015 no Tribunal de Contas de Minas na cidade de Belo Horizonte Portanto é hora de celebrar Temos o Livro Azul dos audito res brasileiros Hora de dizer muito obrigado a todos e todas que permitiram esta edição Hora de registrar a contribuição dos 34 Tribunais de Contas do Brasil Enfim boa leitura e principal mente excelente uso Sebastião Helvecio Presidente do IRB Presidente do TCEMG NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 6 SUMÁRIO NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO NBASP NÍVEL 1 PRINCÍPIOS BASILARES E PRÉREQUISITOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS APRESENTAÇÃO 8 NBASP 10 INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS 11 NBASP 12 VALOR E BENEFÍCIOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS FAZENDO A DIFERENÇA NA VIDA DOS CIDADÃOS 23 NBASP 20 TRANSPARÊNCIA E ACCOUNTABILITY INTRODUÇÃO 41 NBASP 30 GESTÃO DA ÉTICA PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS 53 NBASP 40 CONTROLE DE QUALIDADE DAS AUDITORIAS REALIZADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS 75 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 7 8 NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO NBASPs NÍVEL 1 PRINCÍPIOS BASILARES E PRÉREQUISITOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS APRESENTAÇÃO Normas e orientações profissionais são essenciais para a credi bilidade a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASPs do nível 1 emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB têm como objetivo promover uma auditoria independente e efi caz e ainda apoiar os Tribunais de Contas brasileiros no desem penho de suas atribuições constitucionais e legais em benefício da sociedade As NBASPs do nível 1 definem os princípios basilares e os pré requisitos para o adequado funcionamento dos Tribunais de Con tas brasileiros e para a realização de suas atividades de auditoria e sempre que aplicável demais atividades de fiscalização Elas foram desenvolvidas com base nas Normas Internacionais de Au ditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores Issais dos ní veis 1 e 2 emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores Intosai Também foram utilizadas como referência as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União NAT as Normas deAuditoria Governamental NAG as resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Con tas do Brasil Atricon bem como o marco legal que rege a Ad ministração Pública brasileira NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 8 9 Os prérequisitos abordados nas NBASPs do nível 1 tratam de Independência dos Tribunais de Contas NBASP 10 Valor e Be nefícios dos Tribunais de Contas fazendo a diferença na vida dos cidadãos NBASP 12 Transparência e Accountability dos Tribunais de Contas NBASP 20 Gestão da Ética pelos Tribu nais de Contas NBASP 30 e Controle de Qualidade para os Tri bunais de Contas NBASP 40 Todos abrangem princípios básicos que por sua vez são suportados por requisitos caracte rizados pelo termo deve e suas variações Os requisitos apon tam o que é esperado dos Tribunais de Contas na condução de um desempenho de alta qualidade e credibilidade e representam o mínimo necessário para o alcance desses objetivos A expres são é recomendável representa uma boa prática que é desejá vel que seja implantada A forma podem representa uma faculdade de agir conforme o que foi descrito ou não Ao delinear um padrão nacional de atuação esperase que as NBASPs ora aprovadas ad experimentum tornemse um instru mento efetivo para promover a competência a qualidade e a cre dibilidade da auditoria do setor público no Brasil e por conseguinte contribua para um melhor desempenho institucional dos órgãos de controle governamental As NBASPs foram elaboradas seguindo um devido processo que abrangeu a elaboração de propostas de minutas pelo Subcomitê de Normas de Auditoria do IRB a consulta pública a todos os Tribunais de Contas brasileiros e a aprovação pela Assembleia do IRB composta por membros representantes de todos eles O IRB expressa seus mais profundos agradecimentos a todas as ins tituições e pessoas que contribuíram efetivamente para o êxito dessa importante iniciativa NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 9 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 10 11 As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASP do Nível 1 Institucional dos Tribunais de Contas do Brasil são emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB Para mais informações visite wwwirbcontasorg NBASP 10 Independência dos Tribunais de Contas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 11 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 12 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 14 PRINCÍPIOS 16 Previsão legal da independência dos Tribunais de Contas de seus membros e de seu quadro funcional 16 Mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções dos Tribunais de Contas 16 Acesso irrestrito a informações 17 Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências 18 Prevenção ao conflito de interesses 18 Adoção de medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar ou que afetaram sua independência 19 Direito e obrigação de informar sobre seu trabalho 19 Liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria 20 Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento das deliberações 20 Cooperação interinstitucional sem prejuízo da independência e da autonomia 21 Autonomia financeira e gerencialadministrativa e disponibilidade de recursos humanos materiais e monetários adequados 21 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 13 14 NBASP 10 INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS INTRODUÇÃO 1 Normas e orientações profissionais são essenciais para a credibilidade a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASPs Nível 1 desenvolvidas e emiti das pelo Instituto Rui Barbosa IRB visam a realização de auditorias independentes e eficazes pelos Tribunais de Con tas brasileiros 2 As NBASPs Nível 1 abrangem os princípios basilares e os prérequisitos para o adequado funcionamento dos Tribu nais de Contas relacionados a independência transparência e accountability ética e controle de qualidade que são re levantes para todas as auditorias 3 A NBASP 10 tem como objetivo definir no nível institu cional os princípios relacionados ao prérequisito da inde pendência e as diretrizes que devem reger a atuação independente dos Tribunais de Contas 4 A presente norma foi desenvolvida com base nas Nor mas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscali zadoras Superiores Issai 1 e 10 da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores INTOSAI e também incorporou disposições com elas consistentes das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União NAT das Normas de Auditoria Go vernamental NAG e do marco legal que rege a Admi nistração Pública brasileira 5 Os Tribunais de Contas somente podem desempenhar suas atribuições com objetividade quando são indepen dentes das entidades fiscalizadas e são protegidos contra NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 14 15 influências externas Em uma democracia é indispensável que os Tribunais de Contas tenham independência garan tida por lei e embora se reconheça que as instituições do Estado não possam ser totalmente independentes os Tri bunais de Contas devem exercer sua independência fun cional e organizacional no cumprimento de suas competências constitucionais 6 O auxílio prestado pelos Tribunais de Contas ao Poder Le gislativo conforme art 71 da Constituição Federal não re presenta subordinação hierárquica Os Tribunais de Contas exercem competências próprias atribuídas diretamente pela Constituição independentes das funções dos órgãos legislativos e de suas decisões não cabem recursos ao Poder Legislativo 7 A independência e autonomia dos Tribunais de Contas estão implícitas nas disposições constitucionais que lhes assegu ram a iniciativa exclusiva de projetos de lei para propor al terações e revogações de dispositivos da sua Lei Orgânica bem como para dispor sobre o seu quadro de pessoal e a re muneração de seus membros 8 A independência dos Tribunais de Contas se completa pela capacidade de se autogovernar de elaborar segundo seus próprios desígnios seu Regimento Interno e de es tabelecer sua organização interna a competência e o fun cionamento de suas unidades prover e gerir seu quadro de servidores observadas apenas as diretrizes previstas na legislação 9 Mediante a aplicação dos princípios relacionados ao prére quisito da independência os Tribunais de Contas podem al cançar a independência por diferentes meios e utilizar diferentes garantias Visando ao cumprimento desses prin cípios a NBASP 10 estabelece para cada um deles alguns requisitos que devem ser observados NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 15 16 PRINCÍPIOS Princípio 1 Previsão legal da independência dos Tribunais de Contas de seus membros e de seu quadro funcional 10 Os Tribunais de Contas devem fazer cumprir os dispositi vos legais que garantam a sua efetiva independência de seus membros e de seus servidores incluindo a estabilidade no cargo e a imunidade legal no exercício normal de suas fun ções 11 Os Tribunais de Contas devem fazer cumprir os dispositi vos legais que definam critérios legais objetivos e impes soais para o recrutamento nomeação remoção avaliação e promoção dos servidores dos Tribunais de Contas 12 Os Tribunais de Contas devem promover proteger e manter um quadro constitucional legal ou jurídico efetivo e apro priado quanto a sua independência Princípio 2 Mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções dos Tribunais de Contas 13 Os Tribunais de Contas no exercício de suas funções e res ponsabilidades devem fazer uso de suas competências e dis cricionariedade para contribuir para o aprimoramento da gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade 14 Os Tribunais de Contas devem ter poderes para auditar a o uso de dinheiro recursos ou bens públicos por qualquer destinatário ou beneficiário independentemente de sua natureza jurídica b a arrecadação de receitas devidas ao Governo ou às enti dades públicas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 16 17 c a legalidade e a regularidade das contas do Governo ou das entidades públicas d a qualidade da gestão financeira e a elaboração de de monstrações financeiras e a economicidade eficiência e efetividade das operações do Governo ou das entidades públicas 15 Os Tribunais de Contas de acordo com sua competência constitucional e legal devem exercer liberdade para estabe lecer prioridades programar seu trabalho e adotar metodo logias apropriadas às auditorias a serem realizadas 16 Os Tribunais de Contas respeitando suas competências le gais devem ser independentes para a selecionar temas de auditoria b planejar executar produzir relatórios e monitorar deli berações c decidir sobre sua organização e gestão d promover a execução de sanções administrativas decor rentes de suas decisões e atuar com outras entidades de fiscalização governos ou outras partes interessadas objetivando a melhoria no uso de recursos públicos Princípio 3 Acesso irrestrito a informações 17 Os Tribunais de Contas no exercício de suas competências constitucionais legais e regimentais não devem sofrer limita ções quanto ao acesso a pessoas propriedades e informações necessárias à execução dos seus trabalhos nem ser restringidos por nenhum tipo de sigilo à obtenção e ao manuseio de infor mações documentos ou locais independentemente da natureza das transações e das operações examinadas inclusive em siste mas eletrônicos de tecnologia da informação e comunicação NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 17 18 Princípio 4 Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências 18 Os Tribunais de Contas não podem sofrer ingerência por parte da Administração Pública sobre o desempenho das suas funções 19 Os Tribunais de Contas devem exercer suas atividades de auditoria de forma autônoma e independente dos entes au ditados livre de interferência política financeira adminis trativa ou de quaisquer outras 20 Os Tribunais de Contas têm a responsabilidade de assegurar que se mantenha a independência em todas as fases da au ditoria 21 Os Tribunais de Contas não podem ser obrigados a modifi car ou se abster de realizar determinadas auditorias nem tampouco retirar ou alterar constatações conclusões deter minações e recomendações 22 Ao atender às solicitações para realizar trabalhos espe cíficos os Tribunais de Contas devem manter indepen dência para conduzir todas as suas atividades não permitindo interferências na escolha da equipe das téc nicas das ferramentas a serem aplicadas na execução dos exames na contratação de consultores e especialistas na extensão dos procedimentos e na forma de comunicar os resultados Princípio 5 Prevenção ao conflito de interesses 23 Os Tribunais de Contas devem prevenir situações que pos sam afetar ou parecer afetar o desempenho de suas funções com independência NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 18 19 24 Os Tribunais de Contas devem garantir que seus membros e servidores não desenvolvam relação próxima ou que assim o pareça com órgãos jurisdicionados e outros responsáveis pela guarda e aplicação dos recursos públicos em todos os níveis e esferas de governo para que possam manter um jul gamento objetivo e independente 25 Os membros e servidores dos Tribunais de Contas não podem exercer cargos em conselhos diretores administrati vos fiscais ou quaisquer outras atividades de gestão em en tidades sob sua jurisdição ou que possam comprometer sua independência 26 Os membros e servidores dos Tribunais de Contas não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações Princípio 6 Adoção de medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar ou que afetaram sua independência 27 Os Tribunais de Contas devem adotar medidas cabíveis quando cerceados nas suas prerrogativas constitucionais para o exercício pleno da auditoria do setor público Princípio 7 Direito e obrigação de informar sobre seu trabalho 28 Os Tribunais de Contas devem fazer uso dos seus direitos e obrigações para relatar seu trabalho de forma indepen dente 29 Os Tribunais de Contas não podem ser impedidos de comu nicar os resultados das atividades de auditoria e devem in formar pelo menos uma vez por ano esses resultados NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 19 20 Princípio 8 Liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria 30 Os Tribunais de Contas têm a liberdade de decidir o con teúdo de seus relatórios de auditoria 31 Os Tribunais de Contas têm a liberdade de fazer observa ções e deliberar sobre determinações e recomendações em seus relatórios de auditoria levando em consideração con forme o caso os pontos de vista da entidade auditada 32 Os Tribunais de Contas têm a liberdade de decidir sobre o momento oportuno de divulgação e publicação de seus re latórios de auditoria salvo quando houver exigências espe cíficas prescritas em lei Princípio 9 Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento das deliberações 33 Os Tribunais de Contas devem implantar um sistema de mo nitoramento com o objetivo de aferir o grau de atendimento de suas determinações e recomendações e de assegurar que os órgãos e as entidades auditadas sigam adequadamente suas deliberações 34 Os Tribunais de Contas devem comunicar o grau de atendi mento das deliberações monitoradas ao Poder Legislativo ou às suas comissões quando for o caso e para o dirigente máximo da entidade auditada NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 20 21 Princípio 10 Cooperação interinstitucional sem prejuízo da independência e da autonomia 35 Os Tribunais de Contas podem sem prejuízo de sua inde pendência e autonomia estabelecer cooperação e colabora ção com outros órgãos e entidades que tenham a competência ou o interesse em promover a accountability pública 36 A independência funcional dos Tribunais de Contas não im pede que eles compartilhem com os demais órgãos e enti dades daAdministração Pública informações e boas práticas 37 Os Tribunais de Contas ao realizarem parcerias ou atuarem em rede de controle não devem comprometer a sua autono mia nem se submeter à interferência de terceiros 38 Os Tribunais de Contas podem articular esforços mediante o estabelecimento de compromissos e de ações conjuntas com outros órgãos de fiscalização e controle com o obje tivo de viabilizar o apoio às fiscalizações das instituições envolvidas norteandose pela confiança bem como pelo res peito à independência de cada uma Princípio 11 Autonomia financeira e gerencialadministrativa e disponibilidade de recursos humanos materiais e monetários adequados 39 Os Tribunais de Contas devem possuir autonomia para es tabelecer seus próprios serviços métodos organização or çamento estrutura e funcionamento 40 Os Tribunais de Contas devem dispor dos recursos huma nos materiais e financeiros necessários para desempenhar suas tarefas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 21 22 41 Os Tribunais de Contas devem administrar seu orçamento com autonomia 42 Os Tribunais de Contas devem comunicar ao Poder Legis lativo qualquer restrição em matéria de recursos ou quais quer outras restrições por parte do Poder Executivo que possam cercear o exercício de suas competências NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 22 23 As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASP do Nível 1 Institucional dos Tribunais de Contas do Brasil são emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB Para mais informações visite wwwirbcontasorg NBASP 12 Valor e Benefícios dos Tribunais de Contas Fazendo a Diferença na Vida dos Cidadãos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 23 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 24 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 26 FORTALECERAACCOUNTABILITYATRANSPARÊNCIAEA INTEGRIDADE DOS ÓRGÃOS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 27 Salvaguarda da independência dos Tribunais de Contas 28 Realização de auditorias objetivando verificar a boa e regular aplicação de recursos públicos responsabilizando os responsáveis quando necessário 29 Habilitação dos responsáveis pela governança do setor público para que possam cumprir suas responsabilidades e responder aos achados e recomendações da auditoria e adotar as ações corretivas apropriadas 30 Produção de relatórios sobre os resultados de auditoria e disponibilização ao público para que tome ciência dos achados de auditoria e das responsabilidades dos gestores 31 DEMONSTRAR RELEVÂNCIAPARAOS CIDADÃOS PARAO LEGISLATIVO E PARAOUTRAS PARTES INTERESSADAS 32 Sensibilidade a mudanças de ambiente e riscos emergentes 32 Comunicação efetiva com as partes interessadas 33 Promoção de aperfeiçoamento daAdministração Pública sendo uma fonte confiável de conhecimento e de orientação objetiva e independente 34 SER UMAORGANIZAÇÃO MODELO QUE LIDERA PELO EXEMPLO 35 Garantia de transparência e accountability dos Tribunais de Contas 35 Garantia de boa governança dos Tribunais de Contas 36 Cumprimento de Código de Ética do Tribunal de Contas 36 Busca de excelência e de qualidade do serviço 37 Construção de capacidade por meio de promoção de aprendizagem e de compartilhamento de conhecimento 38 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 25 26 NBASP 12 VALOR E BENEFÍCIOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS FAZENDO A DIFERENÇA NA VIDA DOS CIDADÃOS INTRODUÇÃO 1 Normas e orientações profissionais são essenciais para a credibilidade a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASPs Nível 1 desenvolvidas e emiti das pelo Instituto Rui Barbosa IRB visam à realização de auditorias independentes e eficazes pelos Tribunais de Con tas brasileiros 2 As NBASPs Nível 1 abrangem os princípios basilares e os prérequisitos para o adequado funcionamento dos Tribu nais de Contas relacionados a independência transparência e accountability ética e controle de qualidade que são re levantes para todas as auditorias 3 A NBASP tem como objetivo contribuir com o aprimora mento dos Tribunais de Contas e estabelecer um padrão na cional de atuação para comunicar e promover o valor e os benefícios que podem trazer para a sociedade por meio das auditorias que realizam 4 A presente norma foi desenvolvida com base nas Normas Internacionais deAuditoria das Entidades Fiscalizadoras Su periores Issai 12 da Organização Internacional das Enti dades Fiscalizadoras Superiores Intosai no marco legal que rege a administração pública brasileira nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União NAT nas Nor mas de Auditoria Governamental NAG e nas Resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil Atricon 5 A atuação em prol do interesse público enseja a responsabi NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 26 27 lidade dos Tribunais de Contas de demonstrar a sua impor tância para os cidadãos para o Legislativo e para os ór gãosentidades governamentais Os Tribunais de Contas podem demonstrar sua relevância respondendo apropriada mente às demandas e expectativas das partes interessadas e mantendo uma boa comunicação no sentido de demonstrar como as auditorias realizadas proporcionam o aperfeiçoa mento da Administração Pública 6 Para cumprirem sua missão constitucional e garantirem o seu valor os Tribunais de Contas precisam ser reconhecidos pela sua credibilidade competência e independência tor nandose assim um modelo para a Administração Pública 7 Os princípios e requisitos em torno da expectativa funda mental dos Tribunais de Contas de demonstrarem o seu valor para a sociedade e de fazerem a diferença na vida dos cida dãos encontramse divididos pelas seguintes ações a fortalecer a accountability a transparência e a integridade dos órgãosentidades governamentais b demonstrar relevância contínua para os cidadãos para o Legislativo e para outras partes interessadas c ser uma organização modelo que lidera pelo exemplo FORTALECER A ACCOUNTABILITY A TRANSPARÊNCIA E A INTEGRIDADE DOS ÓRGÃOSENTIDADES GOVERNAMENTAIS 8 Os Tribunais de Contas exercem ação independente por meio de auditorias de formulação de determinações e reco mendações e de outras ações de controle externo incluindo a aplicação de sanções A atuação dos Tribunais de Contas é instrumento da governança pública cujo objetivo é asse gurar a accountability pública contribuindo para reduzir as incertezas sobre o que ocorre no interior da administração NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 27 28 pública fornecendo à sociedade e ao Poder Legislativo uma razoável segurança de que os recursos e poderes delegados aos administradores públicos estão sendo geridos mediante ações e estratégias adequadas para alcançar os objetivos es tabelecidos pelo poder público de modo transparente em conformidade com os princípios de administração pública as leis e os regulamentos aplicáveis 9 Os Tribunais de Contas têm a responsabilidade de assegurar que seja cumprido o dever de prestar contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize arrecade guarde gerencie ou administre dinheiros bens e valores públicos ou pelos quais a Administração res ponda ou que em nome desta assuma obrigações de natu reza pecuniária 10 Além disso as ações de controle externo apoiam os respon sáveis pela governança do setor público no exercício de suas responsabilidades ao monitorar e reportar sobre as medidas adotadas para sanar falhas aperfeiçoar atividades e apro veitar oportunidades de melhoria assim completando o ciclo de accountability Princípio 1 Salvaguarda da independência dos Tribunais de Contas 11 Os Tribunais de Contas devem realizar seus trabalhos ob servando o princípio da independência de que trata a NBASP 10 12 Os Tribunais de Contas devem buscar promover proteger e manter um quadro constitucional legal e regulamentar ade quado e efetivo para apoiar o exercício de suas funções 13 Os Tribunais de Contas devem preservar a independência de seus membros e servidores incluindo as garantias legais necessárias ao exercício normal das suas funções NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 28 29 14 Os Tribunais de Contas devem fazer uso de suas competên cias e discricionariedade no exercício das suas funções e res ponsabilidades para melhorar a gestão dos recursos públicos 15 Os Tribunais de Contas devem ter direitos irrestritos de acesso a todas as informações necessárias para o bom de sempenho de suas funções inclusive direito de acesso aos sistemas eletrônicos de tecnologia da informação e comuni cação dos órgãos ou entidades auditadas 16 Os Tribunais de contas devem usar os seus direitos e obri gações para relatar seu trabalho de forma independente de cidindo livremente o conteúdo e o momento oportuno de divulgação dos seus relatórios 17 Os Tribunais de Contas devem possuir mecanismos ade quados para o monitoramento de suas deliberações 18 Os Tribunais de Contas devem manter a autonomia finan ceira e gerencial ou administrativa e recursos humanos ma teriais e financeiros adequados 19 Os Tribunais de Contas devem relatar todas questões que possam afetar sua capacidade de realizar seu trabalho de acordo com as respectivas competências Princípio 2 Realização de auditorias objetivando verificar a boa e regular aplicação de recursos públicos responsabilizando os responsáveis quando necessário 20 Os Tribunais de Contas devem de acordo com suas compe tências e padrões profissionais aplicáveis realizar audito rias financeira operacional e de conformidade 21 Os Tribunais de Contas devem examinar a fidedignidade dos demonstrativos contábeis e a eficácia dos controles in ternos de órgãos e entidades conforme disposições regu lamentares NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 29 30 22 Os Tribunais de Contas devem avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados assim como o dos siste mas programas projetos e atividades governamentais quanto aos aspectos de economicidade eficiência eficácia e efetividade dos atos praticados 23 Os Tribunais de Contas devem examinar a legalidade e a le gitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição 24 Os Tribunais de Contas devem promover a instituição e o efetivo funcionamento dos sistemas de controle interno das entidades fiscalizadas 25 Os Tribunais de Contas devem aplicar aos responsáveis em caso de irregularidade as sanções previstas em lei Princípio 3 Habilitação dos responsáveis pela governança do setor público para que possam cumprir suas responsabilidades e responder aos achados e recomendações da auditoria e adotar as ações corretivas apropriadas 26 Os Tribunais de Contas devem assegurar uma boa comuni cação com as entidades auditadas e outras partes interessa das relacionadas conforme o caso e mantêlas bem informadas durante o processo de auditoria sobre questões decorrentes do trabalho dos TCs 27 Os Tribunais de Contas devem prestar as informações soli citadas pelo Legislativo sobre as auditorias realizadas e sobre seus resultados 28 Os Tribunais de Contas devem fornecer ao Legislativo e aos órgãosentidades auditados informações relevantes objeti vas e oportunas e com eles desenvolver um relacionamento próximo para ajudálos a entender melhor os relatórios e conclusões da auditoria e tomar as medidas apropriadas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 30 31 29 Os Tribunais de Contas devem permitir ao auditado exa minar o relatório preliminar de auditoria antes que ele seja tornado público oportunizando ao gestor tomar conheci mento dos achados conclusões e propostas em seu con texto completo e por escrito exceto nos casos nos quais de forma fundamentada o exame prejudique o objetivo da fiscalização 30 Os Tribunais de Contas devem procurar analisar o relatório de auditoria identificar e discutir com os principais interes sados temas achados comuns tendências causas raiz e re comendações de auditoria fornecer orientações e boas práticas e esclarecer como suas conclusões podem ser úteis para a obtenção de um maior benefício com a observância das recomendaçõesdeterminações Princípio 4 Produção de relatórios sobre os resultados de auditoria e disponibilização ao público para que tome ciência dos achados de auditoria e das responsabilidades dos gestores 31 Os Tribunais de Contas devem relatar informações objeti vas de forma simples e clara usando uma linguagem que seja compreendida por todas as partes interessadas 32 Os Tribunais de Contas devem divulgar de forma ampla os relatórios de auditoria e os resultados de suas ações inclu sive em meio eletrônico exceto nos casos nos quais justifi cadamente o sigilo seja necessário 33 Os Tribunais de Contas devem facilitar o acesso aos seus re latórios de auditoria a todas partes interessadas usando fer ramentas de comunicação apropriadas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 31 32 DEMONSTRAR RELEVÂNCIA PARA OS CIDADÃOS PARA O LEGISLATIVO E PARA OUTRAS PARTES INTERESSADAS 34 Os Tribunais de Contas demonstram sua relevância res pondendo adequada e tempestivamente aos interesses dos cidadãos às expectativas das diferentes partes interessa das e aos riscos emergentes decorrentes da variação do am biente que envolve as organizações auditadas Além disso é essencial que os Tribunais de Contas procurem demons trar como suas auditorias agregam valor e contribuem para a avaliação e aperfeiçoamento da Administração Pública Princípio 5 Sensibilidade a mudanças de ambiente e riscos emergentes 35 Os Tribunais de Contas devem no desenvolvimento de seu programa de trabalho responder conforme o caso às prin cipais questões que afetam a sociedade 36 Os Tribunais de Contas devem avaliar a mudança no am biente de auditoria e os riscos dele emergentes e respondê los em tempo hábil por exemplo por meio da promoção de mecanismos que abordem impropriedade financeira fraude corrupção ineficácia e ineficiência 37 Os Tribunais de Contas devem se manter a par das questões relevantes que estão sendo debatidas em foros nacionais e internacionais e participar conforme o caso 38 Os Tribunais de Contas devem assegurar que as expectativas das partes interessadas e os riscos emergentes sejam consi derados nos planos estratégicos de negócios e de auditorias conforme o caso sem afetar sua independência 39 Os Tribunais de Contas devem implementar medidas vol tadas à gestão de informações estratégicas usando por NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 32 33 exemplo ferramentas de inteligência e de tratamento de grandes massas de dados com uso intensivo de tecnologia da informação Princípio 6 Comunicação efetiva com as partes interessadas 40 Os Tribunais de Contas devem promover junto aos entes auditados a compreensão de sua função objetivando a ob tenção de informações espontâneas e fidedignas bem como devem conduzir discussões em uma atmosfera de respeito e compreensão mútuos 41 Os Tribunais de Contas devem comunicar e sensibilizar as partes interessadas sobre a necessidade de transparência e accountability do setor público 42 Os Tribunais de contas devem interagir adequadamente com a mídia de modo a facilitar a comunicação com a so ciedade 43 Os Tribunais de Contas devem implementar ações de co municação com o objetivo de cumprir os princípios da pu blicidade e transparência demonstrar a utilidade e a efetividade do controle externo e fortalecer a imagem insti tucional 44 Os Tribunais de Contas devem sistematizar sua jurispru dência tendo por objetivo a harmonização e a transparência das suas decisões 45 Os Tribunais de Contas devem divulgar as decisões e as pau tas de julgamento como instrumento de comunicação com o público externo de interesse e com a sociedade 46 Os Tribunais de Contas devem fortalecer suas ouvidorias no sentido de tornálas efetivos instrumentos de interação com a sociedade favorecendo as ações de controle ex terno NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 33 34 Princípio 7 Promoção de aperfeiçoamento da Administração Pública sendo uma fonte confiável de conhecimento e de orientação objetiva e independente 47 Os Tribunais de Contas devem alcançar e manter junto à so ciedade aos demais Poderes do Estado e às entidades fisca lizadas um elevado nível de credibilidade confiança e respeito públicos transmitindo segurança por meio de atua ção caracterizada pela objetividade neutralidade indepen dência e imparcialidade 48 O trabalho dos Tribunais de Contas deve basearse no jul gamento profissional independente e em uma análise sólida e profunda 49 Os Tribunais de Contas devem contribuir para o debate sobre o aperfeiçoamento da Administração Pública sem comprometer sua independência 50 Os Tribunais de Contas devem usar seu conhecimento e ex periência para promover mudanças benéficas na Adminis tração Pública 51 Os Tribunais de Contas podem cooperar com instituições acadêmicas públicas ou privadas e manter relações formais com associações profissionais desde que não comprome tam a sua independência autonomia e objetividade 52 É recomendável que os Tribunais de Contas desenvolvam e regulamentem sistemática de avaliação de desempenho ins titucional quanto ao exercício da auditoria do setor público no intuito de avaliar periodicamente se o Legislativo os auditados e os cidadãos percebem que os Tribunais de Con tas são efetivos e contribuem para o aperfeiçoamento da Ad ministração Pública NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 34 35 SER UMA ORGANIZAÇÃO MODELO QUE LIDERA PELO EXEMPLO 53 Os Tribunais de Contas devem inspirar confiança Sua cre dibilidade depende de serem vistos como independentes competentes e publicamente responsáveis por suas atuações Para tornar isso possível os Tribunais de Contas precisam li derar sendo exemplo Princípio 8 Garantia de transparência e accountability dos Tribunais de Contas 54 Os Tribunais de Contas devem observar os ditames da NBASP 20 que trata da transparência e da accountability dos Tribunais de Contas 55 Os Tribunais de Contas devem exercer suas funções de forma a oferecer accountability transparência e boa gover nança pública 56 Os Tribunais de Contas devem tornar públicos suas compe tências suas responsabilidades sua missão e sua estratégia 57 Os Tribunais de Contas devem usar de acordo com suas cir cunstâncias normas processos e métodos de auditoria que sejam objetivos e transparentes bem como dar conhecimento às partes interessadas sobre as normas e os métodos utilizados 58 Os Tribunais de Contas devem gerenciar suas operações com economicidade eficiência e efetividade e em confor midade com as leis e regulamentos aplicáveis e informar publicamente estas questões conforme o caso 59 Os Tribunais de Contas devem estar sujeitos ao exame ex terno independente a exemplo da revisão por pares e dis ponibilizar relatórios de auditoria e avaliação de suas atividades às partes interessadas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 35 36 Princípio 9 Garantia de boa governança dos Tribunais de Contas 60 Os Tribunais de Contas devem observar os bons princípios de governança e reportar publicamente sobre esse aspecto de forma apropriada 61 Os Tribunais de Contas devem ter uma estrutura de gestão e apoio organizacional adequados que propiciem um bom processo de governança e boas práticas de gestão 62 Os Tribunais de Contas devem promover o aperfeiçoamento de seus sistemas de controle interno como instrumento de melhoria da governança e da gestão de riscos 63 Os Tribunais de Contas devem identificar avaliar responder e monitorar regularmente os riscos organizacionais 64 Os Tribunais de Contas devem fortalecer suas corregedorias no sentido de tornálas instrumentos de eficiência eficácia e efetividade das ações de controle externo 65 Os Tribunais de Contas devem imprimir agilidade na apre ciação e julgamento de processos de auditoria cumprindo prazos razoáveis Princípio 10 Cumprimento de Código de Ética do Tribunal de Contas 66 Os Tribunais de Contas devem observar os preceitos da NBASP 30 que trata da gestão da ética pelos TCs 67 Os Tribunais de Contas devem criar ou aplicar um código de ética que seja consistente com suas competências e ade quado para suas circunstâncias 68 Os Tribunais de Contas devem aplicar altos padrões de in tegridade e ética expressos em código de conduta 69 Os Tribunais de Contas devem instituir políticas e processos adequados para garantir a conscientização e adesão dos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 36 37 membros servidores e contratados para as atividades de apoio aos requisitos de código de conduta 70 Os Tribunais de Contas devem aplicar seus valores funda mentais e seu compromisso para com a ética profissional em todos os aspectos do seu trabalho de modo a servir como exemplo Princípio 11 Busca de excelência e de qualidade do serviço 71 Os Tribunais de Contas devem observar os ditames da NBASP 40 que trata do controle de qualidade para os Tri bunais de Contas 72 Os Tribunais de Contas devem assegurar que suas audito rias sejam realizadas em conformidade com as NBASPs com as normas da Intosai e demais normas técnicas e pro fissionais aplicáveis 73 Os Tribunais de Contas devem realizar periodicamente uma avaliação do sistema de controle de qualidade das suas au ditorias com vistas a avaliar a aderência às técnicas e nor mas profissionais 74 Os Tribunais de Contas devem estabelecer normas específi cas manuais ou guias para orientar as tarefas de auditoria ou outras atividades assemelhadas 75 Os Tribunais de Contas devem contar com métodos atuali zados de auditoria 76 Os Tribunais de Contas devem estar capacitados para reali zar suas auditorias em um prazo determinado 77 Os Tribunais de Contas devem designar para executar as auditorias profissionais que possuam em conjunto a for mação a experiência as habilidades e os conhecimentos téc nicos necessários para realizar as tarefas com eficiência e eficácia NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 37 38 78 Os Tribunais de Contas devem acompanhar o cumprimento ou a implementação das deliberações por eles proferidas e aferir os seus efeitos possibilitando assim verificar se as ações adotadas têm contribuído para o alcance dos resulta dos desejados identificarmensurar os benefícios aferidos com a auditoria e dar retorno à sociedade 79 Os Tribunais de Contas devem adotar no que couber o con trole externo concomitante como instrumento de efetividade de suas atribuições 80 Os Tribunais de Contas devem adotar critérios objetivos de julgamento e uniformizar suas decisões por meio de proce dimentos próprios previstos em suas leis orgânicas ou pro videnciar a sua criação quando não instituídos 81 Os Tribunais de Contas devem atuar proativamente nas questões de ampla repercussão e interesse público por meio de orientações técnicas ou por deliberações do órgão cole giado com carácter vinculante Princípio 12 Construção de capacidade por meio de promoção de aprendizagem e de compartilhamento de conhecimento 82 Os Tribunais de Contas devem promover o desenvolvimento profissional contínuo que contribua para a excelência do in divíduo da equipe e da organização 83 Os Tribunais de Contas devem ter uma estratégia de desen volvimento profissional incluindo a formação baseada nos níveis mínimos de qualificação experiência e competência necessários para realizar auditoria 84 Os Tribunais de Contas devem desenvolver e promover o aperfeiçoamento da legislação e dos sistemas ou ferramen tas que contribuam para o desenvolvimento profissional de seus servidores NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 38 39 85 Os Tribunais de Contas devem garantir que seus servidores tenham as competências profissionais e o apoio de colegas e da gestão para realizar seu trabalho 86 Os Tribunais de Contas devem incentivar o intercâmbio de conhecimento e a capacitação de seus servidores 87 Os Tribunais de Contas devem aproveitar o trabalho de ou tros Tribunais de Contas do Controle Interno e da auditoria interna de entidades governamentais e com eles e com ou tras instituições de fiscalização e controle construir redes para se manterem a par das questões emergentes e promo verem o intercâmbio de conhecimento 88 Os Tribunais de Contas devem promover ações no sentido de trocar experiências quanto ao desenvolvimentoaperfei çoamento de métodos e procedimentos de fiscalização NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 39 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 40 41 As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASP do Nível 1 Institucional dos Tribunais de Contas do Brasil são emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB Para mais informações visite wwwirbcontasorg NBASP 20 Transparência e Accountability NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 41 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 42 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 44 PRINCÍPIOS 45 Exercício das funções dos Tribunais de Contas no âmbito de um marco legal que preveja a transparência e a accountability 45 Publicidade de competências responsabilidades missão e planejamento 46 Adoção de normas processos e métodos de auditoria objetivos e transparentes 46 Garantia de altos padrões de integridade e de ética por parte dos membros servidores e demais colaboradores 47 Garantia de que os princípios de transparência e de accountability não sejam comprometidos quando parte de suas atividades forem executadas por terceiros 48 Gerenciamento das operações dos Tribunais de Contas com economicidade eficiência e eficácia e em conformidade com as leis e regulamentos e divulgação dos resultados atingidos 48 Publicidade dos resultados das auditorias e das conclusões sobre as atividades gerais do governo 49 Comunicação oportuna e ampla dos resultados das atividades de auditoria por intermédio da mídia de sites e de outros meios 50 Cumprimento das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público e busca de aprendizagem contínua usando orientações ou conhecimentos de colaboradores externos 51 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 43 44 NBASP 20 TRANSPARÊNCIA E ACCOUNTABILITY As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASPs são elaboradas e emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB com fundamento no art 2º inciso XV do seu estatuto INTRODUÇÃO 1 Normas e orientações profissionais são essenciais para a credibilidade a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASPs Nível 1 desenvolvidas e emiti das pelo Instituto Rui Barbosa IRB visam à realização de auditorias independentes e eficazes pelos Tribunais de Con tas brasileiros 2 As NBASPs Nível 1 abrangem os princípios basilares e os requisitos para o adequado funcionamento e a conduta pro fissional dos Tribunais de Contas relacionados a indepen dência transparência e accountability ética e controle de qualidade que são relevantes para todas as auditorias 3 A NBASP 20 objetiva promover os princípios de transpa rência e de accountability nos Tribunais de Contas que devem atuar de forma exemplar mediante a aplicação des tes princípios em todos os seus atos 4 Esta Norma foi desenvolvida com base nas Normas Inter nacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Supe riores Issai 20 da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores Intosai no marco legal que rege a administração pública brasileira nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União NAT nas Normas de Au ditoria Governamental NAG e nas Resoluções da Asso ciação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil Atricon NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 44 45 5 Os Tribunais de Contas devem divulgar as suas atribuições e os resultados das suas atividades para a Administração e para o público em geral ajudandoos a compreender as suas funções Seus processos de trabalho atividades e produtos devem ser transparentes Os Tribunais de Contas também devem se comunicar claramente com a mídia e outras par tes interessadas e buscar ser reconhecidos na esfera pública e na comunidade 6 A presente norma encontrase estruturada na forma de prin cípios e requisitos que buscam a transparência e a accoun tability dos Tribunais de Contas PRINCÍPIOS Princípio 1 Exercício das funções dos Tribunais de Contas no âmbito de um marco legal que preveja a transparência e a accountability 7 Os Tribunais de Contas devem atuar sob normas a partir das quais seja possível responsabilizar seus membros e servidores 8 As normas devem incluir a as competências para as auditorias a jurisdição e as res ponsabilidades dos Tribunais de Contas b as condições sobre a nomeação e o afastamento de mem bros e servidores dos Tribunais de Contas c os requisitos de gestão operacional e financeira dos Tri bunais de Contas d a publicação oportuna dos relatórios de auditoria e a supervisão das atividades dos Tribunais de Contas f o equilíbrio entre o acesso do público à informação e a preservação do sigilo das evidências de auditoria e de ou tras informações dos Tribunais de Contas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 45 46 Princípio 2 Publicidade de competências responsabilidades missão e planejamento 9 Os Tribunais de Contas devem tornar públicas suas compe tências suas missões sua organização sua estratégia e suas relações com as várias partes interessadas incluindo os ór gãos legislativos e autoridades executivas 10 Os Tribunais de Contas devem tornar públicas as condições de nomeação eleição reeleição aposentadoria e destituição dos seus membros e servidores 11 É recomendável que os Tribunais de Contas divulguem ao público as informações básicas sobre suas competências suas responsabilidades sua missão sua estratégia e suas ati vidades em uma das línguas oficiais da Intosai além da lín gua portuguesa Princípio 3 Adoção de normas processos e métodos de auditoria objetivos e transparentes 12 Os Tribunais de Contas devem adotar normas e metodolo gias que estejam em conformidade com os princípios fun damentais de auditoria e elaborados de acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público 13 Os Tribunais de Contas devem informar quais são essas nor mas e metodologias e como as cumprem 14 Os Tribunais de Contas devem informar as atividades de au ditoria que realizam no âmbito de sua competência com base em seus processos de avaliação de riscos e planeja mento 15 Os Tribunais de Contas devem informar às autoridades competentes quaisquer ilegalidades ou irregularidades que NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 46 47 apontem a existência de indícios de crimes de responsabi lidade e improbidade administrativa entre outros pratica dos contra a Administração Pública 16 Os Tribunais de Contas devem manter a entidade auditada informada sobre os objetivos critérios metodologias e con clusões de suas auditorias de modo que ela possa com preender a forma como o controle externo pode contribuir para a melhoria da qualidade da gestão dos recursos públicos 17 Os Tribunais de Contas devem adotar procedimentos de mo nitoramento das suas deliberações assegurado à entidade auditada o direito de fornecer informações sobre as medi das corretivas adotadas ou sobre os motivos de não terem sido tomadas as ações corretivas 18 Os resultados das auditorias dos Tribunais de Contas devem estar sujeitos a comentários e as recomendações e determina ções sujeitas a discussões e a respostas pela entidade auditada 19 Os Tribunais de Contas devem implementar um sistema ade quado de controle de qualidade sobre suas atividades de au ditoria e produção de relatórios e submeter tal sistema a uma avaliação periódica independente Princípio 4 Garantia de altos padrões de integridade e de ética por parte dos membros servidores e demais colaboradores 20 Os Tribunais de Contas devem ter regras ou códigos de ética políticas e práticas que estejam alinhados com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público especialmente a NBASP 30 21 Os Tribunais de Contas devem prevenir conflitos internos de interesses corrupção e outras situações danosas ao patri mônio público assegurando a transparência e a legalidade de seus próprios atos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 47 48 22 Os Tribunais de Contas devem promover ativamente o com portamento ético em toda a organização 23 Os Tribunais de Contas devem divulgar as exigências éticas e as obrigações de seus membros servidores e outros cola boradores Princípio 5 Garantia de que os princípios de transparência e de accountability não sejam comprometidos quando parte de suas atividades forem executadas por terceiros 24 Os Tribunais de Contas também devem garantir a obser vância dos princípios de transparência e de accountability pelos contratados para atividades de apoio 25 A execução de trabalhos especializados por contratados para atividades de apoio é de responsabilidade dos Tribu nais de Contas e está sujeita a políticas éticas especial mente conflito de interesses e de garantia da integridade e independência Princípio 6 Gerenciamento das operações dos Tribunais de Contas com economicidade eficiência e eficácia e em conformidade com as leis e regulamentos e divulgação dos resultados atingidos 26 Os Tribunais de Contas devem empregar boas práticas de gestão incluindo controles internos adequados sobre suas operações Isso pode incluir auditorias internas e outras me didas descritas na Intosai Gov 9100 27 Os Tribunais de Contas devem tornar públicas suas pres tações de contas e sujeitálas à análise parlamentar ou à au ditoria NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 48 49 28 Os Tribunais de Contas devem avaliar e tornar públicas as in formações sobre suas operações bem como sobre os resulta dos de auditorias e dos demais trabalhos de controle externo 29 Os Tribunais de Contas devem tornar público seu orçamento e informar sobre a origem de seus recursos financeiros e como esses recursos são utilizados 30 Os Tribunais de Contas devem medir e tornar públicos os re sultados sobre a eficiência e eficácia no uso de seus recursos 31 Os Tribunais de Contas devem utilizar indicadores de de sempenho para avaliar o benefício de seus trabalhos para o Poder Legislativo os cidadãos e outras partes interessadas 32 Os Tribunais de Contas devem acompanhar a sua visibili dade pública os resultados e o impacto de suas ações me diante retroalimentação externa 33 Os Tribunais de Contas devem possuir ouvidorias que ga rantam o amplo acesso do cidadão às informações da própria gestão favorecendo o controle social e a transparência de suas atividades 34 Os Tribunais de Contas devem possuir área de comunicação social com política de comunicação aprovada que asse gure o alcance do objetivo de cumprir os princípios da pu blicidade e da transparência além de demonstrar a utilidade e a efetividade do controle externo e fortalecer a imagem institucional Princípio 7 Publicidade dos resultados das auditorias e das conclusões sobre as atividades gerais do governo 35 Os Tribunais de Contas devem dar ampla divulgação do re sultado de suas ações inclusive em meio eletrônico ressal vadas as situações consideradas sigilosas por leis e regulamentos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 49 50 36 Os Tribunais de Contas devem tornar públicas as medidas e os resultados do monitoramento das suas recomendações 37 Os Tribunais de Contas devem tornar públicas as sanções e as penalidades impostas aos gestores governamentais assim como aos seus membros e servidores 38 Os Tribunais de Contas devem manter um forte relaciona mento com as comissões parlamentares relevantes para ajudálas a compreender melhor os relatórios e as conclu sões da auditoria e tomar as medidas adequadas 39 Os Tribunais de Contas podem comunicar os resultados de suas auditorias com variações na forma e no conteúdo de pendendo dos destinatários e da finalidade da divulgação bem como do públicoalvo que deve ser informado a res peito cabendo às normas específicas disporem acerca de co municações por outros meios que não o relatório Princípio 8 Comunicação oportuna e ampla dos resultados das atividades de auditoria por intermédio da mídia de sites e de outros meios 40 Os relatórios de auditoria devem ter ampla divulgação in clusive em meio eletrônico sendo obrigatoriamente publi cados na página eletrônica do Tribunal de Contas 41 Os Tribunais de Contas devem incentivar o interesse público e acadêmico sobre suas conclusões mais importantes 42 Os Tribunais de Contas devem iniciar realizar auditorias e emitir os respectivos relatórios em tempo hábil A transpa rência e a accountability serão melhoradas se as auditorias e as informações fornecidas forem tempestivas 43 Os Tribunais de Contas devem tornar disponíveis e com preensíveis os relatórios de auditoria para o grande público através de vários meios resumos gráficos apresentações de vídeo e comunicados de imprensa NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 50 51 Princípio 9 Cumprimento das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público e busca de aprendizagem contínua usando orientações ou conhecimentos de colaboradores externos 44 Os Tribunais de Contas podem recorrer a uma entidade ex terna independente a fim de avaliar suas operações e seu atendimento às normas Para isso podem utilizar a revisão por pares 45 Os Tribunais de Contas podem recorrer a especialistas ex ternos para fornecer consultoria independente em questões técnicas relacionadas à auditoria caso não disponha em seus quadros de profissionais especializados ou suficientes sem pre observados os limites da objetividade da neutralidade do sigilo e da independência nas auditorias Nesses casos os Tribunais de Contas assumem a responsabilidade pelo tra balho entregue pelo especialista e pelas conclusões que dele decorram 46 Os Tribunais de Contas devem tornar públicos os resultados de revisões por pares e avaliações externas independentes 47 Os Tribunais de Contas devem promover a execução de tra balhos conjuntos de forma a aumentar a eficácia do controle e estimular o desenvolvimento profissional 48 O trabalho dos consultores e especialistas deve ser limitado ao escopo delineado por profissional do Tribunal de Contas responsável pelas auditorias e suas conclusões devem ser reproduzidas no relatório de auditoria acompanhadas da opinião e dos comentários dos profissionais de auditoria NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 51 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 52 53 As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASP do Nível 1 Institucional dos Tribunais de Contas do Brasil são emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB Para mais informações visite wwwirbcontasorg NBASP 30 Gestão da Ética pelos Tribunais de Contas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 53 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 54 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 56 PRINCÍPIOS ÉTICOS E GESTÃO DA ÉTICA 58 RESPONSABILIDADES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS 60 Liderança 60 Código de Ética 60 Orientação sobre ética 61 Gestão e controle da ética 62 PROMOÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DO COMPORTAMENTO ÉTICO 64 Integridade 64 Independência e objetividade 64 Competência 67 Comportamento profissional 70 Confidencialidade 72 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 55 56 NBASP 30 GESTÃO DA ÉTICA PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS INTRODUÇÃO 1 Normas e orientações profissionais são essenciais para a cre dibilidade a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor públicoAs Normas Brasileiras deAuditoria do Setor Pú blico NBASPs Nível 1 desenvolvidas e emitidas pelo Ins tituto Rui Barbosa IRB visam à realização de auditorias independentes e eficazes pelos Tribunais de Contas Brasileiros 2 As NBASPs Nível 1 abrangem os princípios fundadores e os prérequisitos para o adequado funcionamento e a con duta profissional dos Tribunais de Contas relacionados a in dependência transparência e accountability ética e controle de qualidade que são relevantes para todas as auditorias 3 A presente norma foi desenvolvida com base no projeto da Norma Internacional de Auditoria das Entidades Fiscaliza doras Superiores Issai 30 da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores Intosai e também incorporou disposições com elas consistentes das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União NAT das Normas de Auditoria Governamental NAG e do marco legal que rege a Administração Pública brasileira 4 Há muitas expectativas em torno da atuação dos Tribunais de Contas que devem contar com a confiança das partes in teressadas A reputação de confiança e de credibilidade de seus trabalhos perante a sociedade ao Poder Legislativo as partes responsáveis e aos demais usuários de suas informa ções representa um propósito que deve ser perseguido e um risco que deve ser permanentemente gerenciado em nível institucional nos Tribunais de Contas 5 Os Tribunais de Contas precisam agir como instituições NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 56 57 modelo e inspirar comportamento ético confiança e credi bilidade Como o comportamento ético é um componente essencial no estabelecimento da confiança e reputação de uma entidade a gestão da ética é um prérequisito para o funcionamento dos Tribunais de Contas 6 A NBASP 30 Gestão de Ética pelos Tribunais de Contas estabelece um padrão nacional de atuação abordando as res ponsabilidades gerais dos Tribunais de Contas para promo ver o comportamento ético como um componente essencial para sustentar a confiança e a credibilidade 7 A ética de um Tribunal de Contas é essencialmente um re flexo da conduta de seus membros e servidores que devem seguir um conjunto de princípios e normas consubstan ciando um padrão de comportamento irrepreensível Em bora o comportamento ético pessoal dependa da vontade de cada um ele também é influenciado pelo ambiente de tra balho Portanto independentemente do comprometimento individual das pessoas em agir de acordo com princípios éti cos os Tribunais de Contas têm a responsabilidade especí fica de promover e proteger a ética e os princípios éticos em todos os aspectos da organização e de suas atividades 8 O objetivo desta norma é apresentar um conjunto de princí pios éticos e uma visão geral dos aspectos básicos envolvi dos na gestão de ética descrever os requisitos e fornecer orientações adicionais para auxiliar o cumprimento destes tanto nos aspectos relacionados às responsabilidades dos Tri bunais de Contas quanto na incorporação dos princípios e no direcionamento do comportamento ético pessoal no tra balho cotidiano e nas situações específicas inerentes a uma entidade de auditoria pública 9 Para facilitar a incorporação dos princípios e o direcionamento do comportamento ético esta norma contempla requisitos e orientações para a sua aplicação como descritos a seguir NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 57 58 10 Os requisitos considerados como critérios para reconhecer instituições e comportamentos éticos devem ser cumpridos tanto pelos Tribunais de Contas quanto pelos seus membros e servidores Ao avaliálos devese considerar que por serem requisitos éticos muitos deles estão relacionados a controles abstratos e por isso requerem a aplicação de mé todos de avaliação específicos e adequados 11 As orientações para aplicação no âmbito dos Tribunais de Contas para seus membros e servidores têm como objetivo auxiliar no cumprimento dos requisitos As orientações podem abordar esclarecimentos sobre o significado dos re quisitos dos conceitos e das justificativas fundamentais pontos a serem considerados na implementação nas suges tões de procedimentos para um determinado requisito nos exemplos de boas práticas que podem ser adotadas PRINCÍPIOS ÉTICOS E GESTÃO DA ÉTICA 12 Nas atividades de auditoria pública é esperado que o com portamento ético se baseie pelos menos nos cinco princípios enunciados a seguir com uma explicação resumida a integridade agir com integridade boafé e em prol do interesse público b independência e objetividade fazer julgamentos de forma imparcial e isenta c competência manter conhecimentos e habilidades ade quados à função d comportamento profissional agir de acordo com as normas profissionais aplicáveis e as mais altas expecta tivas das partes interessadas e confidencialidade proteger adequadamente as infor mações 13 A gestão de ética tem por objetivo fornecer uma razoável NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 58 59 segurança de que no trabalho cotidiano e em situações es pecíficas inerentes às atividades de auditoria pública os princípios éticos serão cumpridos mediante um comporta mento ético esperado e aceitável 14 A gestão da ética envolve a identificação de riscos também chamados de ameaças ou vulnerabilidades reais ou vislumbrados que possam impactar a reputação de con fiança e a credibilidade dos trabalhos dos Tribunais de Con tas e a adoção de respostas mediante a implementação de controles também chamados de salvaguardas para redu zir os riscos de desvios éticos a um nível aceitável 15 Riscos de não cumprimento dos princípios éticos podem sur gir de diversas formas incluindo mas não se limitando aos decorrentes de a interesses pessoais b parcialidade inadequada de julgamentos feitos anterior mente pelo Tribunal de Contas c defesa dos interesses de entidades fiscalizadas ou de ou tras partes d relacionamentos próximos ou de longa data e pressões externas de entidades fiscalizadas ou de outras partes 16 Quando são identificados riscos que ameaçam qualquer um dos cinco princípios é necessário implementar controles a fim de reduzir o risco de comportamentos antiéticos a um nível aceitável Esses controles podem ser estabelecidos por leis regulamentos ou por atos normativos do próprio Tribu nal de Contas 17 A estrutura ou o sistema de gestão de ética a ser desenvol vido e mantido pelos Tribunais de Contas é implementado com a adoção de estratégias políticas e procedimentos apro priados e específicos para direcionar gerenciar e controlar o comportamento ético NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 59 60 RESPONSABILIDADES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS 18 A estrutura ou o sistema de gestão de ética fornece os funda mentos e os arranjos organizacionais que direcionam o com portamento ético incluindo a liderança o código de ética as orientações éticas e os mecanismos de gestão e controle da ética considerando os requisitos e orientações a seguir Liderança Requisitos institucionais 19 A liderança dos Tribunais de Contas deve demonstrar cons ciência da dimensão ética destacar sua importância e pro mover uma cultura ética na organização 20 A liderança dos Tribunais de Contas deve servir como mo delo de conduta por meio de suas ações e exemplo agindo de acordo com os princípios éticos Orientações para aplicação 21 Aconstrução de uma cultura ética em uma instituição começa pela sua liderança que inclui a Presidência os membros do Tribunal e do Ministério Público e todos aqueles que exerçam cargos ou funções que possam influenciar o comportamento de outras pessoasAética deve ser explicitada como uma prio ridade e para enfatizar a importância de agir de acordo com os princípios éticos são necessárias mensagens claras consis tentes e frequentes associadas a ações apropriadas Código de Ética Requisitos institucionais 22 Os Tribunais de Contas devem adotar e divulgar um Código de Ética elaborado de acordo com esta norma NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 60 61 Orientações para aplicação 23 Um código de ética ou um código de conduta expressa os princípios éticos e define como o Tribunal de Contas espera que seus membros servidores e terceiros que com ele se re lacionam ou atuam em seu nome se comportem orientando assim o comportamento individual Também tem o papel de servir como uma declaração profissional e de sustentar a imagem ética interna e externamente 24 A definição dessas expectativas em cada Tribunal de Contas deve considerar pelo menos os seguintes elementos decla rações sobre os princípios norteadores da conduta descri ção dos comportamentos esperados casos concretos de dilemas éticos e situações delicadas e disposições para lidar com desvios de conduta 25 A aceitação e a legitimidade do código são maiores se a sua elaboração ou o seu desenvolvimento forem inclusivos e transparentes Orientação sobre ética Requisitos institucionais 26 Os Tribunais de Contas devem exigir que todos os seus membros e servidores ajam em conformidade com o Código de Ética bem como prover orientação e respaldo para in fluenciar a sua compreensão Os Tribunais de Contas devem exigir que qualquer parte contratada para realizar trabalhos em seu nome se comprometa com os requisitos éticos por eles definidos Orientações para aplicação 27 A compreensão do código é maior quando há estratégias cla ras de comunicação com mensagens educativas para os ser vidores sobre a promoção dos princípios a abordagem de NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 61 62 dilemas éticos etc Essas estratégias de comunicação podem incluir oficinas de trabalho treinamentos e compromissos da liderança 28 É recomendável que os Tribunais de Contas criem uma Co missão de Ética com o objetivo de implementar e gerir o Có digo de Ética elaborado de acordo com esta NBASP 29 Os Tribunais de Contas podem atribuir responsabilidades a comissões de ética coordenadores de integridade oficiais de ética consultores ou conselheiros a fim de oferecer acon selhamento a problemas reais apontados por membros ou servidores observada a confidencialidade para a aplicação efetiva desse apoio 30 É recomendável que os Tribunais de Contas mantenham ca nais formais para recepção encaminhamento e processa mento de opiniões sugestões reclamações críticas e denúncias sobre transgressões éticas por parte dos seus ser vidores eou membros Gestão e controle da ética Requisitos institucionais 31 Os Tribunais de Contas devem identificar e analisar riscos éticos ou ameaças à ética e adotar estratégias políticas e procedimentos para mitigálos e sustentar o comportamento ético 32 Os Tribunais de Contas devem adotar políticas e procedi mentos para identificar investigar e tratar qualquer violação aos princípios éticos 33 Os Tribunais de Contas devem identificar potenciais conflitos entre os seus requisitos éticos e as normas de ór gãos profissionais aos quais pessoas do seu quadro pos sam pertencer e estabelecer procedimentos para tratar esses conflitos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 62 63 Orientações para aplicação 34 Incorporar a ética na gestão diária é essencial para refor çar os princípios Isso inclui entre outros procedimentos a aplicação do mérito à ética como um critério de recruta mento avaliação de desempenho e desenvolvimento pro fissional Implica também reconhecer e recompensar o comportamento ético e ainda aplicar salvaguardas para riscos específicos como aqueles decorrentes de conflitos de interesse questões de confidencialidade ou conflitos de requisitos 35 Controles de monitoramento fazem parte da gestão da ética para auxiliar os Tribunais de Contas a mitigar eventuais ris cos Como parte dos controles de monitoramento podem ser adotadas medidas como as seguintes a manutenção de registros para rastrear interesses presen tes e atos de hospitalidade b autoavaliações revisões internas e externas que podem ser usadas regularmente seja como ferramentas de mo nitoramento seja como um meio para analisar e identifi car vulnerabilidades e recomendar medidas para aperfeiçoar a gestão da ética eou como uma rotina para assegurar accountability Avaliações precisarão conside rar que muitos requisitos éticos estão relacionados a con troles abstratos e por isso requerem a aplicação de métodos de avaliação específicos e adequados Ferra mentas como a Intosaint ferramenta de autoavaliação da integridade de Entidades Fiscalizadoras Superiores di retrizes de revisão por pares peer review pesquisas questionários entrevistas e opiniões de clientes são fer ramentas úteis para essas avaliações c políticas claras sobre desvio de condutas éticas e denún cias incluindo procedimentos para relatar casos de des vio para fins de investigação e sanção NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 63 64 36 As informações obtidas a partir dos procedimentos acima podem ser usadas em avaliações periódicas com vistas à atualização e aperfeiçoamento das políticas de ética Os Tri bunais de Contas podem informar sobre essas avaliações às partes interessadas PROMOÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DO COMPORTAMENTO ÉTICO Integridade Requisitos institucionais 37 Os Tribunais de Contas devem destacar demonstrar e pro mover a integridade estabelecendo e mantendo sistemas de controle da ética de seus membros e servidores 38 Os Tribunais de Contas devem respaldar o valor da integri dade que abarca respostas oportunas e adequadas a viola ções de tal valor Orientações para aplicação 39 Para promover a integridade os Tribunais de Contas devem implementar e manter sistemas de controle que consistem em um conjunto equilibrado de medidas e controles 40 Os Tribunais de Contas devem implementar ferramentas para controlar essas vulnerabilidades na forma de orienta ções claras meios de monitoramento e declarações de inte resses atividades eou presentes Independência e objetividade Requisitos institucionais 41 Os Tribunais de Contas devem realizar suas atividades obser vando o prérequisito da independência de que trata a NBASP NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 64 65 10 adotando políticas que visem à criação de condições para o seu funcionamento independente e objetivo no que tange às entidades auditadas ao seu mandato à sua discricionariedade aos seus relatórios e à sua autonomia administrativa Esta in dependência deve estar prevista em um ordenamento consti tucional jurídico ou regulatório adequado e eficaz 42 Os Tribunais de Contas devem estabelecer uma estrutura para identificar e aplicar controles para mitigar as ameaças significativas à independência bem como devem fornecer orientação e direcionamento a seus servidores nesse sentido 43 Os Tribunais de Contas devem adotar políticas para rodízio periódico de servidores particularmente em níveis hierár quicos mais altos do pessoal de auditoria e devem prover salvaguardas apropriadas onde o rodízio não for viável Orientações para aplicação 44 Para garantir a credibilidade do trabalho o Tribunal de Con tas deve observar as normas de processo e as garantias pro cessuais das partes e as partes interessadas devem reconhecêlo como uma instituição justa e imparcial Para isso é essencial que os Tribunais de Contas e seus servido res sejam independentes atuem com imparcialidade e isen ção e que seus trabalhos sejam objetivos 45 O valor da independência compreende a independência de fato e a independência aparente Independência de fato é a situação que permite o desempenho de atividades sem que estas sejam afetadas por influências que comprometam o jul gamento profissional permitindo assim que um indivíduo aja com integridade objetividade e ceticismo profissional Já a independência aparente é caracterizada pela ausência de circunstâncias que fariam com que uma parte interessada razoavelmente bem informada tendo conhecimento de informações relevantes viesse a ter dúvidas razoáveis da NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 65 66 integridade da objetividade ou do ceticismo profissional dos auditores ou a concluir que esses princípios foram comprometidos 46 Os princípios fundamentais da independência dos Tribunais de Contas são descritos na NBASP 10 Para cada um desses princípios é fundamental ter um ordenamento constitucio nal jurídico ou regulatório adequado e eficaz para apoiar o Tribunal de Contas em seus trabalhos de auditoria Um or denamento adequado e eficaz ajuda a garantir que o Tribu nal de Contas e os seus auditores estejam livres de interferências na escolha das questões de auditoria bem como no planejamento programação execução elaboração de relatórios e monitoramento das auditorias no acesso a in formações na aplicação das decisões e sanções no conteúdo e na periodicidade dos relatórios de auditoria bem como na sua publicação divulgação e disseminação Para tanto é fundamental que os Tribunais de Contas possuam autono mia financeira organizacional e administrativa 47 Cada Tribunal de Contas é responsável por implementar sal vaguardas à sua independência tais como a declarações de interesses e de conflitos de interesses a fim de ajudar a identificar e mitigar ameaças à independência b medidas que ajudem a garantir que o pessoal de alto es calão exerça sua função de supervisão e revisão de acordo com critérios profissionais rigorosos definidos para ex cluir influências externas que poderiam afetar a indepen dência do Tribunal de Contas e de seus servidores c políticas e procedimentos para tratar ameaças como o afas tamento de alguém que tenha conflito de interesses de uma equipe de auditoria ou a revisão de decisões significativas tomadas por esta pessoa enquanto integrava a equipe d políticas e normas para identificar e sanar situações em que um membro de equipe de auditoria tenha trabalhado NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 66 67 recentemente na entidade fiscalizada ou tenha auditado a mesma questão sob o manto de outra organização e um ambiente no qual o julgamento profissional objetivo não seja afetado por trabalhos realizados anteriormente pelo Tribunal de Contas 48 De acordo com o mandato constitucional dos Tribunais de Contas brasileiros um Tribunal não pode recusar ou des continuar um trabalho de auditoria Assim se não houver controles capazes de eliminar ou reduzir uma ameaça à in dependência ou à objetividade a um nível aceitável a lide rança do Tribunal de Contas deve considerar relatar tal ameaça no relatório de auditoria Competência Requisitos institucionais 49 Os Tribunais de Contas devem adotar políticas para assegu rar que as auditorias sejam realizadas por indivíduos ou equipes com conhecimentos e habilidades apropriados e adequados para concluílas com sucesso Isso inclui os se guintes pontos a implementar políticas de recrutamento de recursos hu manos que se baseiam em critérios de competência b designar equipes de trabalho eficientes que coletivamente possua a qualificação e o conhecimento necessários para cada atribuição c proporcionar a seus servidores treinamento suporte e su pervisão adequados d aplicar mecanismos para aperfeiçoar a difusão de conhe cimento e o compartilhamento de informações e estar preparados para enfrentar novos desafios decorren tes de mudanças no ambiente do setor público eou nas expectativas das partes interessadas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 67 68 50 A confiança e a credibilidade das partes interessadas nos jul gamentos dos Tribunais de Contas estão relacionadas com o trabalho profissional rigoroso que deve ser por eles desen volvidos Para conquistar esse patamar os Tribunais de Con tas seus membros e servidores precisam ter a necessária competência Neste aspecto ser competente implica de monstrar e aplicar conhecimentos e habilidades adequados para desempenhar as atividades mantendose atualizado conforme necessário e agindo com diligência e em confor midade com os padrões éticos profissionais e de qualidade definidos e esperados Orientações para aplicação 51 A fim de garantir que as tarefas sejam desempenhadas por servidores devidamente qualificados que os recursos sejam gerenciados com eficácia e eficiência e que os servidores trabalhem em tarefas para as quais eles tenham competência os Tribunais de Contas têm a responsabilidade de a identificar os conhecimentos as habilidades e as atitudes que são necessários para o desempenho de cada tipo de trabalho requerido pelo seu mandato b recrutar profissionais que tenham o mais alto nível pos sível de tais qualificações e qualidades c atribuir aos servidores tarefas específicas de acordo com as suas capacidades identificadas 52 Considerando a diversidade do trabalho de cada Tribunal de Contas é importante que os Tribunais identifiquem os co nhecimentos necessários para cada tarefa a ser executada e que sejam definidas equipes multidisciplinares que coleti vamente possuam o conhecimento requerido e as habilida des necessárias ao trabalho da equipe 53 Caso um servidor indique que sua competência é inadequada para o desempenho de uma tarefa concreta esperase que a NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 68 69 liderança do Tribunal de Contas supra essa lacuna Em al gumas auditorias por exemplo auditorias de desempenho e investigações especiais técnicas especializadas métodos ou habilidades de disciplinas não disponíveis dentro do Tribu nal podem ser necessários Nesses casos podemse usar es pecialistas externos para prover conhecimentos ou desempenhar tarefas específicas 54 É necessário manter e desenvolver a competência profissio nal para acompanhar os avanços técnicos profissionais e de negócios bem como para responder a um ambiente em mu dança permanente e às crescentes expectativas das partes in teressadas O desenvolvimento das técnicas de TI a evolução das estruturas de gestão e de contabilidade do setor público são exemplos de setores que os Tribunais de Contas e os auditores devem estar sempre a par dos novos conheci mentos 55 Os Tribunais de Contas são responsáveis por criar um am biente de aprendizagem contínua e por dar condições que permitam aos indivíduos aplicar e desenvolver suas compe tências Esse apoio inclui as seguintes áreas a estratégias e programas de treinamento iniciais e contí nuos nas áreas mais importantes para o desempenho dos Tribunais de Contas b elaboração e atualização contínua de manuais e orienta ções escritas c mecanismos de treinamento supervisão e aconselha mento d sistemas de TI para compartilhar conhecimentos dentro dos Tribunais de Contas intranets pastas documentais acessíveis e abertas a pesquisas e espaços de trabalho co laborativos e acesso a bancos de dados externos portais e plataformas ou comunidades de conhecimento NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 69 70 f estímulo e reconhecimento de talentos habilidades ex periências desempenhos posturas e abordagens de de senvolvimento profissional como sistemas adequados de avaliação e gestão de desempenho planos de desenvol vimento profissional e critérios de promoção g fomento e apoio a um ambiente de trabalho que valorize o trabalho em equipe comunicação aberta talento apren dizagem compartilhamento de conhecimento e melhoria contínua Comportamento profissional Requisitos institucionais 56 A liderança dos Tribunais de Contas deve manter um am biente de controle que promova a aderência ao princípio do comportamento profissional A liderança de um Tribunal in fluencia a cultura da entidade pelo exemplo que representa Portanto a liderança dos Tribunais de Contas deve sempre apresentar uma conduta que esteja de acordo com o com portamento profissional exemplar 57 A liderança dos Tribunais de Contas deve implementar con troles que fomentem os mais altos padrões de comporta mento profissional e para identificar atividades que sejam incompatíveis com esse padrão 58 A liderança dos Tribunais de Contas deve prover aos seus servidores orientações claras consistentes e frequentes tais como políticas e procedimentos que promovam a aderência aos valores de comportamento profissional Orientações para aplicação 59 As partes interessadas esperam que a liderança e os servido res dos Tribunais de Contas conduzam suas atividades com profissionalismoAaderência ao princípio do comportamento NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 70 71 profissional significa sempre agir de acordo com as mais altas expectativas das partes interessadas 60 A liderança e os servidores dos Tribunais de Contas devem compreender as expectativas das partes interessadas e con duzir suas atividades de acordo com tais expectativas Agir de acordo com o princípio do comportamento profissional inclui absterse de praticar qualquer ação que leve a um ter ceiro que seja objetivo e tenha conhecimento de todas as informações relevantes a concluir que o trabalho é profis sionalmente deficiente Inclui também cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis e absterse de praticar qualquer ação que possa desacreditar os Tribunais de Contas ou os profissionais de auditoria em geral 61 Controles para fomentar altos padrões de comportamento profissional podem incluir a um código de conduta profissional b uma função dentro do Tribunal de Contas que monitore o cumprimento das políticas e dos procedimentos de ética e que ofereça aos servidores um canal para denunciar condutas antiéticas e mecanismos para prover orientação sobre ética c treinamentos e orientações para os servidores sobre os canais de denúncia de condutas antiéticas e meios de orientações sobre ética d controles que permitam à liderança do Tribunal de Con tas identificar casos de comportamento que sejam incon sistentes com os altos padrões de comportamento profissional tais como registro de interesses e políticas sobre reclamações suspeitas e denúncias e procedimentos delineando medidas que podem ser toma das caso as ações de um servidor destoem de altos pa drões de comportamento profissional 62 Alguns integrantes do quadro de pessoal de um Tribunal de NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 71 72 Contas podem ter a obrigação de seguir padrões de conduta aprovados por organizações que definem diretrizes éticas para profissionais que trabalham em contabilidade recursos humanos compras e licitações ou outros campos relevan tes A liderança dos Tribunais de Contas deve estar atenta a quaisquer potenciais conflitos entre as orientações éticas destas organizações e as dos Tribunais de Contas 63 Para conseguirem estabelecer uma cultura em que os servi dores sigam altos padrões de comportamento profissional é primordial que os líderes dos Tribunais de Contas também sigam tais padrões A típica liderança pelo exemplo abrange sempre aderir a políticas e procedimentos implementados nos Tribunais Confidencialidade Requisitos institucionais 64 Os Tribunais de Contas devem estabelecer um sistema ade quado para a manutenção da confidencialidade que inclua os seguintes pontos a definir normas claras e procedimentos razoáveis com o objetivo de manter a confidencialidade abrangendo in formações contidas em documentação de auditoria e sis temas de TI bem como estabelecer como essas normas deverão ser cumpridas b estabelecer regras claras para situações em que a exigên cia de confidencialidade deixa de ser válida em razão de deveres legais específicos c adotar medidas para que todas as partes contratadas para atuarem em seu nome estejam sujeitas a acordos de con fidencialidade d dispor sobre as condições de segurança para guarda de documentos de auditoria eou retenção de informações NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 72 73 armazenadas em sistemas de TI durante os períodos es pecificados em leis regulamentos normas ou orientações profissionais e estabelecer normas de confidencialidade aplicáveis quando da realização de auditorias conjuntas ou paralelas f elaborar diretrizes para balancear de forma adequada a confidencialidade das auditorias com a necessidade de transparência e accountability Os Tribunais de Contas devem divulgar as conclusões e recomendações resul tantes de auditorias salvo se forem consideradas confi denciais por leis e regulamentos específicos Tais diretrizes devem mencionar especificamente a comuni cação com a mídia Orientações para aplicação 65 Aatividade de auditoria lida com o acesso a informações que são próprias e privativas das entidades auditadas e que se di vulgadas podem causar danos a tais entidades ao Estado à privacidade ou ao interesse de indivíduos assim como podem ser utilizadas para obtenção de vantagens pessoais Portanto os Tribunais de Contas precisam proteger adequa damente as informações adquiridas e não podem divulgálas sem a devida e específica autorização salvo se houver um direito ou dever legal ou profissional para fazêla 66 Nas auditorias os Tribunais de Contas estão expostos a ris cos relacionados a violações de confidencialidade que não considerando o uso intencional de informações confiden ciais podem decorrer de por exemplo falta de compreen são sobre o que deve ou não ser tratado como informação confidencial permissão a acesso não autorizado a informa ções confidenciais ou divulgação acidental de informações confidenciais NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 73 74 67 Violações à confidencialidade podem ocorrer em diversas circunstâncias a uso intencional de informações confidenciais b divulgação não intencional de informações confidenciais c falta de compreensão sobre o que deve ou não ser consi derado confidencial 68 Estes são exemplos de controlessalvaguardas que os Tribu nais de Contas podem utilizar para prevenir riscos de viola ções da confidencialidade a conscientização da importância da confidencialidade b orientações claras sobre quais informações e documentos e em que fase da auditoria devem ser tratados como con fidenciais podendo incluir um sistema de classificação e rotulagem de informações confidenciais c registro apropriado de um termo para a aplicação de re gras de confidencialidade d definição de procedimentos específicos para relatar sus peitas de violação de leis nos casos em que o dever de si gilo profissional possa ser sobrepujado por outras responsabilidades jurídicas reguladas por leis federais e condições seguras de armazenamento de informações em qualquer meio impresso eletrônico áudio etc f especificação adequada de direitos de acesso a arquivos sistemas de TI e áreas físicas g aconselhamento sobre a aplicação de normas de confi dencialidade e exigências legais relativas às condições de divulgação h procedimentos de descarte de documentos em papel ou eliminação de informações em dispositivos eletrônicos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 74 75 As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASP do Nível 1 Institucional dos Tribunais de Contas do Brasil são emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB Para mais informações visite wwwirbcontasorg NBASP 40 Controle de Qualidade das Auditorias Realizadas pelos Tribunais de Contas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 75 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 76 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 78 ELEMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLE DA QUALIDADE 80 Responsabilidades da Liderança pela Qualidade nos Tribunais de Contas 80 Exigências Éticas Relevantes 81 Condições para realização e continuidade dos trabalhos 83 Recursos Humanos 84 Compromisso com o desempenho 86 Monitoramento 88 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 77 78 NBASP 40 CONTROLE DE QUALIDADE DAS AUDITORIAS REALIZADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASPs são elaboradas e emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB INTRODUÇÃO 1 Normas e orientações profissionais são essenciais para a credibilidade a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASPs Nível 1 desenvolvidas e emiti das pelo Instituto Rui Barbosa IRB visam à realização de auditorias independentes e eficazes pelos Tribunais de Con tas Brasileiros 2 As NBASPs Nível 1 abrangem os princípios basilares e os prérequisitos para o adequado funcionamento dos Tribu nais de Contas relacionados a independência transparência e accountability ética e controle de qualidade que são re levantes para todas as auditorias 3 A NBASP 40 tem como objetivo ajudar os Tribunais de Contas a instituir estabelecer e manter um sistema de con trole da qualidade de suas auditorias apropriado às suas com petências de forma a responder aos seus riscos de qualidade 4 Esta norma foi baseada nas Normas Internacionais de Audi toria das Entidades Fiscalizadoras Superiores Issai 40 da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Su periores Intosai que por sua vez se fundamentou na Norma Internacional de Controle de Qualidade ISQC1 elaborada pelo Conselho Internacional de Auditoria e Garantia Iaasb e publicada pela Federação Internacional de Contadores Ifac Também foi inspirada nas Normas de Auditoria do NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 78 79 Tribunal de Contas da União NAT nas Normas de Audi toria Governamental NAG e nas Resoluções daAssociação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil Atricon 5 A implementação de um sistema de controle da qualidade das auditorias é essencial para que o Tribunal de Contas mantenha a reputação a credibilidade e a capacidade de exercer suas competências 6 O sistema de controle da qualidade inclui o controle e a as seguração da qualidade do processo de auditoria dos TCs 7 O controle de qualidade do processo de auditoria com preende as medidas tomadas para assegurar a alta quali dade de cada produto de auditoria É executado como parte integrante do processo de auditoria Para que um sis tema de controle de qualidade seja eficaz precisa fazer parte da estratégia cultura políticas e procedimentos de cada Tribunal de Contas Assim a qualidade deve estar in corporada ao trabalho da entidade e à produção dos seus relatórios 8 A asseguração da qualidade é uma avaliação periódica do processo de auditoria É executada por pessoas indepen dentes ou seja que não participaram do processo de audi toria avaliado O processo de avaliação deve abranger o exame de uma amostra de auditorias concluídas que repre sente todo o conjunto de auditorias realizadas em cada Tri bunal de Contas 9 Cada Tribunal de Contas implementará estas orientações em conformidade com sua competência sua estrutura seus ris cos e o tipo de trabalho que realiza 10 A Issai 40 estabelece como elementos relevantes e que devem integrar um sistema de controle da qualidade nas au ditorias do setor público a responsabilidades da liderança pela qualidade nos Tribu nais de Contas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 79 80 b exigências éticas relevantes c condições para realização e continuidade dos trabalhos d recursos humanos e compromisso com o desempenho f monitoramento 11 Os princípios e requisitos associados a cada um dos ele mentos do sistema de controle da qualidade encontramse detalhados a seguir ELEMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLE DA QUALIDADE Elemento 1 Responsabilidades da Liderança pela Qualidade nos Tribunais de Contas Princípio Estabelecimento de um sistema de controle da qualidade que abranja políticas e procedimentos destinados a promover uma cultura que reconheça que a qualidade é essencial para a realização dos trabalhos 12 Os Tribunais de Contas devem empreender esforços para implantar uma cultura de reconhecimento que recompense trabalhos de alta qualidade realizados na instituição Para isso devem comunicar claramente a partir da Presidência da instituição a importância da qualidade em todos os tra balhos Esta cultura depende também de ações claras con sistentes e frequentes em todos os níveis de gestão dos Tribunais de Contas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 80 81 13 Os Tribunais de Contas devem ter como estratégia reconhe cer requisitos primordiais para alcançar a qualidade em todos os trabalhos realizados de modo que considerações políticas econômicas e outras pautas não comprometam a qualidade dos trabalhos produzidos 14 Os Tribunais de Contas devem garantir que as políticas e os procedimentos de controle da qualidade sejam claramente comunicados a todas as suas equipes e aos contratados para atividades de apoio 15 Os Tribunais de Contas devem assegurar que haja recursos suficientes para manter o sistema de controle da qualidade 16 A Presidência dos Tribunais de Contas deve assumir res ponsabilidade pela implantação e manutenção de sistema de controle da qualidade que assegure a qualidade de todo o trabalho realizado Elemento 2 Exigências Éticas Relevantes Princípio Formulação de políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que todos os seus membros e servidores bem como contratados para atividades de apoio cumpram exigências éticas relevantes na realização dos trabalhos 17 Os Tribunais de Contas devem observar os ditames da NBASP 30 que trata da Gestão da Ética pelos Tribunais de Contas 18 Os Tribunais de Contas devem ressaltar a importância de serem observadas as exigências éticas relevantes NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 81 82 19 Os membros e servidores dos Tribunais de Contas e todos os contratados para atividades de apoio devem demonstrar um comportamento ético adequado 20 A Presidência e os demais níveis de gestão do Tribunal de Contas devem dar o exemplo de comportamento ético ade quado 21 As exigências éticas relevantes devem observar os requi sitos relacionados à ética previstos no marco legal e re gulatório que regem as atividades dos Tribunais de Contas 22 Os Tribunais de Contas devem assegurar a existência de po líticas e procedimentos que reforcem os princípios funda mentais de ética profissional da NBASP 30 e nas normas e regulamentos aplicáveis que incluam a integridade b independência e objetividade c competência d comportamento profissional e confidencialidade 23 Os Tribunais de Contas devem assegurarse de que todos os contratados para atividades de apoio estejam sujeitos a acor dos de confidencialidade adequados 24 Os Tribunais de Contas devem fazer uso de declarações es critas de seus servidores para confirmar o cumprimento das exigências éticas 25 Os Tribunais de Contas devem assegurarse da existência de políticas e procedimentos para notificar imediatamente ao órgão responsável pelas atividades de correição sobre o des cumprimento de requisitos éticos 26 Os Tribunais de Contas devem assegurar a existência de po líticas e procedimentos que mantenham a independência de seus membros seus servidores e quaisquer pessoas contra tadas para atividades de apoio NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 82 83 27 Os Tribunais de Contas devem assegurar a existência de po líticas e procedimentos que destaquem a importância do ro dízio de pessoal chave nas auditorias quando apropriado de modo a reduzir o risco de comprometimento da indepen dência e da objetividade dentre outras medidas Elemento 3 Condições para realização e continuidade dos trabalhos Princípio Estabelecimento de políticas e procedimentos projetados para fornecer segurança razoável de que as auditorias somente serão realizadas quando os auditores a forem competentes para executar os trabalhos e possuírem habilidades tempo e recursos b conseguirem cumprir as exigências éticas relevantes c considerarem as condições relativas à integridade da entidade auditada e como tratar os riscos à qualidade que possam surgir 28 Os Tribunais de Contas devem considerar os riscos para a qualidade que surgem na realização de auditorias 29 Os Tribunais de Contas devem considerar nas programa ções anuais e nos programas de trabalho os recursos que dispõem para executar suas atividades no nível de quali dade desejado estabelecendo um sistema que priorize sua utilização 30 Os Tribunais de Contas devem ter procedimentos para as segurar que os riscos para a qualidade por insuficiência de recursos sejam levados ao conhecimento da sua Presidência e quando apropriado ao Poder Legislativo NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 83 84 31 Os Tribunais de Contas devem considerar se há um risco material para a independência e quando identificado reco nhecer documentar e tratar os riscos 32 Os Tribunais de Contas devem assegurar que os procedimen tos de gerenciamento sejam apropriados para mitigar os riscos na realização da auditoria A resposta aos riscos pode incluir a determinar cuidadosamente o escopo da auditoria b designar servidores mais experientes c realizar adequado controle da qualidade da auditoria antes da publicação do relatório Elemento 4 Recursos Humanos Princípio Estabelecimento de políticas e procedimentos destinados a fornecer segurança razoável de que têm pessoal suficiente competente capaz e comprometido com os princípios éticos para a executar trabalhos de acordo com as normas profis sionais a legislação e as exigências regulamentares correspondentes b permitir aos Tribunais de Contas que emitam relató rios adequados às circunstâncias 33 Os Tribunais de Contas podem utilizar diferentes fontes para garantir que seus servidores tenham as habilidades e a ex periência necessárias para executar os vários trabalhos quer pela equipe quer por contratados para atividades de apoio 34 Os Tribunais de Contas devem assegurar que as responsa bilidades estejam claramente designadas em todos os seus trabalhos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 84 85 35 Os Tribunais de Contas devem garantir que suas equipes te nham as competências coletivas necessárias para a realiza ção de seus trabalhos 36 Os Tribunais de Contas devem reconhecer que em certas circunstâncias os seus servidores e quando for o caso o pessoal contratado para atividades de apoio podem ter ob rigação de cumprir as normas da categoria profissional da qual fazem parte além dos requisitos da própria instituição 37 Os Tribunais de Contas devem assegurar que as políticas e os procedimentos de gestão de pessoas contemplem a competências necessárias ao pessoal recrutado b avaliação de desempenho c desenvolvimento profissional d competências pessoais técnicas e gerenciais e tempo suficiente para realização das tarefas com o pa drão de qualidade exigido f plano de carreira g política de promoção h remuneração i estimativa das necessidades do pessoal 38 Os Tribunais de Contas devem promover a aprendizagem e a formação de todos os membros e servidores para facilitar o desenvolvimento profissional e a capacitação adequada ao estágio atual da profissão 39 Os Tribunais de Contas devem assegurar que os servidores e o pessoal contratado para atividades de apoio tenham o co nhecimento adequado do setor público em que operam e uma boa compreensão das auditorias que precisam executar 40 Os Tribunais de Contas devem assegurar que a qualidade e os princípios éticos sejam os principais condutores das ava liações de desempenho dos servidores e do pessoal contra tado para atividades de apoio NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 85 86 Elemento 5 Compromisso com o desempenho Princípio Estabelecimento de políticas e procedimentos destinados a fornecer segurança razoável de que as auditorias e outros trabalhos estão sendo realizados de acordo com as normas profissionais e as exigências legais e regulamentares aplicáveis e que emitem relatório apropriado às circunstâncias Essas políticas e procedimentos devem incluir a questões relevantes que promovam a qualidade do trabalho realizado b responsabilidades de supervisão c responsabilidades de revisão 41 Os Tribunais de Contas devem assegurar a existência de po líticas procedimentos e ferramentas tais como metodolo gias de auditoria para realizar os vários trabalhos de sua responsabilidade incluindo os trabalhos específicos reali zados por contratados para atividades de apoio 42 Os Tribunais de Contas devem estabelecer políticas e pro cedimentos que incentivem a alta qualidade e desencorajem ou previnam a má qualidade incluindo a criação de um am biente que promova o uso adequado de juízo profissional e a melhoria da qualidade 43 Os Tribunais de Contas devem garantir que todo trabalho seja objeto de revisão preservada a independência da con clusão técnica do auditor como forma de contribuir para a qualidade e promover a aprendizagem e o desenvolvimento dos seus servidores 44 Os Tribunais de Contas devem garantir que os recursos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 86 87 adequados inclusive a opinião de especialistas sejam utili zados para resolver questões difíceis ou controversas 45 Os Tribunais de Contas devem assegurar que as normas sejam seguidas em todos os trabalhos realizados e garantir que eventuais razões pela inobservância sejam devidamente documentadas e aprovadas 46 OsTribunais de Contas devem assegurar que as divergências de entendimento na equipe ou com especialistas sejam claramente documentadas e resolvidas antes que o relatório seja emitido 47 Os Tribunais de Contas devem assegurar que todas as in consistências identificadas pelo controle de qualidade sejam satisfatoriamente solucionadas antes da emissão do relatório de auditoria 48 Os Tribunais de Contas devem garantir a existência de proce dimentos para a autorização da emissão de relatórios em es pecial dos trabalhos complexos e muito importantes exigindo controle de qualidade intensivo antes de serem emitidos 49 Os Tribunais de Contas devem seguir de forma consistente os procedimentos específicos de evidenciação 50 Os Tribunais de Contas devem ter por objetivo finalizar as auditorias tempestivamente considerando que a importância das constatações pode diminuir em decorrência de eventuais atrasos 51 Os Tribunais de Contas devem assegurar que todo trabalho realizado seja documentado tempestivamente principal mente os papéis de trabalho da auditoria 52 Os Tribunais de Contas devem assegurar a propriedade e a posse de toda a documentação de auditoria a exemplo dos papéis de trabalho independentemente de ter sido realizada pela equipe de servidores ou por contratados para ativida des de apoio 53 Os Tribunais de Contas devem assegurar que foram segui dos os procedimentos adequados para conferir os achados e NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 87 88 as conclusões da auditoria e para garantir que aqueles que forem diretamente afetados pelo trabalho tenham a oportu nidade de comentar os resultados antes da sua finalização 54 Os Tribunais de Contas devem assegurar que toda a docu mentação seja mantida nos prazos previstos nas leis nos re gulamentos e nas normas 55 Os Tribunais de Contas devem procurar um equilíbrio entre o sigilo de documentos e informações e a necessidade de transparência e prestação de contas 56 Os Tribunais de Contas devem estabelecer procedimentos transparentes para lidar com os pedidos de informação de acordo com as leis em sua jurisdição Elemento 6 Monitoramento Princípio Estabelecimento de um processo de monitoramento asseguração da qualidade projetado para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o controle de qualidade são relevantes adequados e operam de maneira efetiva 57 O monitoramento asseguração de qualidade deve abran ger a avaliação contínua do controle de qualidade dos Tri bunais de Contas incluindo a revisão de uma amostra de auditorias concluídas A avaliação deve ser conduzida por profissionais com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para assumirem essa responsabilidade bem como não envolvidos na realização das auditorias e na exe cução dos controles pertinentes NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 88 89 58 Os Tribunais de Contas devem adotar providência para que os resultados da asseguração da qualidade sejam relatados à presidência dos TCs em tempo hábil para que possam tomar medidas apropriadas 59 Os Tribunais de Contas devem considerar envolverse entre si quando apropriado para realizarem de forma periódica revisões independentes do controle de qualidade em geral por meio de revisão por pares Os revisores devem elaborar relatórios e emitir pareceres sobre aspectos operacionais e de conformidade e se necessário apresentar recomendações para melhorias 60 Os Tribunais de Contas devem considerar outros meios de asseguração da qualidade das auditorias realizadas que podem incluir mas não se limitarem a a revisão acadêmica independente b acompanhamento da implementação das recomendações quanto à asseguração da qualidade c comentários das organizações auditadas por exemplo questionários preenchidos pelo jurisdicionado d pesquisas com partes interessadas a exemplo de repre sentantes da sociedade dos Poderes Legislativo e Exe cutivo e do Ministério Público 61 Os Tribunais de Contas devem assegurar a existência de pro cedimentos adequados para resolver reclamações e questio namentos sobre a qualidade das auditorias NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 89 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 90
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Instituto Rui Barbosa IRB NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO NBASP Belo Horizonte IRB 2015 Nível 1 Princípios Basilares e Prérequisitos para o Funcionamento dos Tribunais de Contas Brasileiros NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 3 Instituto Rui Barbosa COPYRIGHT 2011 IRB PEDIDOS E CORRESPONDÊNCIAS Instituto Rui Barbosa Av Raja Gabaglia 1315 Luxemburgo Belo Horizonte MG Cep 30380435 Telefone 31 33482679 Email irbirbcontasorgbr FICHA CATALOGRÁFICA I61n Instituto Rui Barbosa Normas brasileiras de auditoria do setor público NBASP nível 1 princípios basilares e prérequisitos para o funcionamento dos tribunais de contas brasileiros Belo Horizonte 2015 90p ISBN 9788545001157 1 Auditoria Normas 2 Tribunal de Contas I Título CDU 6576 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 4 A importância das auditorias nas atividades de controle é histórica democrática e vital para o aprimoramento da administração pública A Cour des Comptes da França que em tempos idos ocupou o prédio onde hoje se instala o char moso Museu DOrsay e atualmente ocupa o prestigioso Palace Cambron tem sua origem no ano de 1318 embora seja na era napoleônica que tenha adquirido similitude com o modelo atual Estudiosos da região de Puglia no sul da Itália em especial o historiador Renato Russo de Barletta assinalam que Frederico II aponta o pioneirismo do Imperador do SacroImpério em insta lar uma Corte de Conti ainda no século XII O Reino Unido por meio do National Audit Office NAO referese ao ano de 1314 como primeira manifestação documentada É evidente que se a auditoria estatal era importante para re gimes absolutistas com o surgimento do Estado moderno a sua magnitude ganha contornos decisivos pois hodiernamente a prestação de contas é um pilar republicano e ouso dizer o con trole externo é função essencial à democracia O cenário atual conforme assinala F Leew em seu insti gante Auditing and evaluation bridging a gap words to meet publicado na edição número 71 da New Directions for Evalution é o do surgimento de uma nova disciplina ou melhor uma in terdisciplina do terceiro milênio reunindo os melhores conheci mentos das técnicas de auditar e de avaliar Este é o tênue limite que revela em si a diferença fundamental na perspectiva que di ferencia auditores e avaliadores As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASP agora disponibilizadas à sociedade brasileira são o resultado de exaustivo trabalho de abnegados auditores de con trole externo dos Tribunais de Contas do Brasil que harmoniza ram as normas mantendo coerência com os princípios da NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 5 Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superio res Intosai homologadas após o devido processo legal em As sembleia Geral do Instituto Rui Barbosa realizada em 9 de outubro de 2015 no Tribunal de Contas de Minas na cidade de Belo Horizonte Portanto é hora de celebrar Temos o Livro Azul dos audito res brasileiros Hora de dizer muito obrigado a todos e todas que permitiram esta edição Hora de registrar a contribuição dos 34 Tribunais de Contas do Brasil Enfim boa leitura e principal mente excelente uso Sebastião Helvecio Presidente do IRB Presidente do TCEMG NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 6 SUMÁRIO NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO NBASP NÍVEL 1 PRINCÍPIOS BASILARES E PRÉREQUISITOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS APRESENTAÇÃO 8 NBASP 10 INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS 11 NBASP 12 VALOR E BENEFÍCIOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS FAZENDO A DIFERENÇA NA VIDA DOS CIDADÃOS 23 NBASP 20 TRANSPARÊNCIA E ACCOUNTABILITY INTRODUÇÃO 41 NBASP 30 GESTÃO DA ÉTICA PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS 53 NBASP 40 CONTROLE DE QUALIDADE DAS AUDITORIAS REALIZADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS 75 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 7 8 NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO NBASPs NÍVEL 1 PRINCÍPIOS BASILARES E PRÉREQUISITOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS APRESENTAÇÃO Normas e orientações profissionais são essenciais para a credi bilidade a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASPs do nível 1 emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB têm como objetivo promover uma auditoria independente e efi caz e ainda apoiar os Tribunais de Contas brasileiros no desem penho de suas atribuições constitucionais e legais em benefício da sociedade As NBASPs do nível 1 definem os princípios basilares e os pré requisitos para o adequado funcionamento dos Tribunais de Con tas brasileiros e para a realização de suas atividades de auditoria e sempre que aplicável demais atividades de fiscalização Elas foram desenvolvidas com base nas Normas Internacionais de Au ditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores Issais dos ní veis 1 e 2 emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores Intosai Também foram utilizadas como referência as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União NAT as Normas deAuditoria Governamental NAG as resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Con tas do Brasil Atricon bem como o marco legal que rege a Ad ministração Pública brasileira NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 8 9 Os prérequisitos abordados nas NBASPs do nível 1 tratam de Independência dos Tribunais de Contas NBASP 10 Valor e Be nefícios dos Tribunais de Contas fazendo a diferença na vida dos cidadãos NBASP 12 Transparência e Accountability dos Tribunais de Contas NBASP 20 Gestão da Ética pelos Tribu nais de Contas NBASP 30 e Controle de Qualidade para os Tri bunais de Contas NBASP 40 Todos abrangem princípios básicos que por sua vez são suportados por requisitos caracte rizados pelo termo deve e suas variações Os requisitos apon tam o que é esperado dos Tribunais de Contas na condução de um desempenho de alta qualidade e credibilidade e representam o mínimo necessário para o alcance desses objetivos A expres são é recomendável representa uma boa prática que é desejá vel que seja implantada A forma podem representa uma faculdade de agir conforme o que foi descrito ou não Ao delinear um padrão nacional de atuação esperase que as NBASPs ora aprovadas ad experimentum tornemse um instru mento efetivo para promover a competência a qualidade e a cre dibilidade da auditoria do setor público no Brasil e por conseguinte contribua para um melhor desempenho institucional dos órgãos de controle governamental As NBASPs foram elaboradas seguindo um devido processo que abrangeu a elaboração de propostas de minutas pelo Subcomitê de Normas de Auditoria do IRB a consulta pública a todos os Tribunais de Contas brasileiros e a aprovação pela Assembleia do IRB composta por membros representantes de todos eles O IRB expressa seus mais profundos agradecimentos a todas as ins tituições e pessoas que contribuíram efetivamente para o êxito dessa importante iniciativa NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 9 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 10 11 As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASP do Nível 1 Institucional dos Tribunais de Contas do Brasil são emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB Para mais informações visite wwwirbcontasorg NBASP 10 Independência dos Tribunais de Contas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 11 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 12 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 14 PRINCÍPIOS 16 Previsão legal da independência dos Tribunais de Contas de seus membros e de seu quadro funcional 16 Mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções dos Tribunais de Contas 16 Acesso irrestrito a informações 17 Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências 18 Prevenção ao conflito de interesses 18 Adoção de medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar ou que afetaram sua independência 19 Direito e obrigação de informar sobre seu trabalho 19 Liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria 20 Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento das deliberações 20 Cooperação interinstitucional sem prejuízo da independência e da autonomia 21 Autonomia financeira e gerencialadministrativa e disponibilidade de recursos humanos materiais e monetários adequados 21 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 13 14 NBASP 10 INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS INTRODUÇÃO 1 Normas e orientações profissionais são essenciais para a credibilidade a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASPs Nível 1 desenvolvidas e emiti das pelo Instituto Rui Barbosa IRB visam a realização de auditorias independentes e eficazes pelos Tribunais de Con tas brasileiros 2 As NBASPs Nível 1 abrangem os princípios basilares e os prérequisitos para o adequado funcionamento dos Tribu nais de Contas relacionados a independência transparência e accountability ética e controle de qualidade que são re levantes para todas as auditorias 3 A NBASP 10 tem como objetivo definir no nível institu cional os princípios relacionados ao prérequisito da inde pendência e as diretrizes que devem reger a atuação independente dos Tribunais de Contas 4 A presente norma foi desenvolvida com base nas Nor mas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscali zadoras Superiores Issai 1 e 10 da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores INTOSAI e também incorporou disposições com elas consistentes das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União NAT das Normas de Auditoria Go vernamental NAG e do marco legal que rege a Admi nistração Pública brasileira 5 Os Tribunais de Contas somente podem desempenhar suas atribuições com objetividade quando são indepen dentes das entidades fiscalizadas e são protegidos contra NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 14 15 influências externas Em uma democracia é indispensável que os Tribunais de Contas tenham independência garan tida por lei e embora se reconheça que as instituições do Estado não possam ser totalmente independentes os Tri bunais de Contas devem exercer sua independência fun cional e organizacional no cumprimento de suas competências constitucionais 6 O auxílio prestado pelos Tribunais de Contas ao Poder Le gislativo conforme art 71 da Constituição Federal não re presenta subordinação hierárquica Os Tribunais de Contas exercem competências próprias atribuídas diretamente pela Constituição independentes das funções dos órgãos legislativos e de suas decisões não cabem recursos ao Poder Legislativo 7 A independência e autonomia dos Tribunais de Contas estão implícitas nas disposições constitucionais que lhes assegu ram a iniciativa exclusiva de projetos de lei para propor al terações e revogações de dispositivos da sua Lei Orgânica bem como para dispor sobre o seu quadro de pessoal e a re muneração de seus membros 8 A independência dos Tribunais de Contas se completa pela capacidade de se autogovernar de elaborar segundo seus próprios desígnios seu Regimento Interno e de es tabelecer sua organização interna a competência e o fun cionamento de suas unidades prover e gerir seu quadro de servidores observadas apenas as diretrizes previstas na legislação 9 Mediante a aplicação dos princípios relacionados ao prére quisito da independência os Tribunais de Contas podem al cançar a independência por diferentes meios e utilizar diferentes garantias Visando ao cumprimento desses prin cípios a NBASP 10 estabelece para cada um deles alguns requisitos que devem ser observados NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 15 16 PRINCÍPIOS Princípio 1 Previsão legal da independência dos Tribunais de Contas de seus membros e de seu quadro funcional 10 Os Tribunais de Contas devem fazer cumprir os dispositi vos legais que garantam a sua efetiva independência de seus membros e de seus servidores incluindo a estabilidade no cargo e a imunidade legal no exercício normal de suas fun ções 11 Os Tribunais de Contas devem fazer cumprir os dispositi vos legais que definam critérios legais objetivos e impes soais para o recrutamento nomeação remoção avaliação e promoção dos servidores dos Tribunais de Contas 12 Os Tribunais de Contas devem promover proteger e manter um quadro constitucional legal ou jurídico efetivo e apro priado quanto a sua independência Princípio 2 Mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções dos Tribunais de Contas 13 Os Tribunais de Contas no exercício de suas funções e res ponsabilidades devem fazer uso de suas competências e dis cricionariedade para contribuir para o aprimoramento da gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade 14 Os Tribunais de Contas devem ter poderes para auditar a o uso de dinheiro recursos ou bens públicos por qualquer destinatário ou beneficiário independentemente de sua natureza jurídica b a arrecadação de receitas devidas ao Governo ou às enti dades públicas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 16 17 c a legalidade e a regularidade das contas do Governo ou das entidades públicas d a qualidade da gestão financeira e a elaboração de de monstrações financeiras e a economicidade eficiência e efetividade das operações do Governo ou das entidades públicas 15 Os Tribunais de Contas de acordo com sua competência constitucional e legal devem exercer liberdade para estabe lecer prioridades programar seu trabalho e adotar metodo logias apropriadas às auditorias a serem realizadas 16 Os Tribunais de Contas respeitando suas competências le gais devem ser independentes para a selecionar temas de auditoria b planejar executar produzir relatórios e monitorar deli berações c decidir sobre sua organização e gestão d promover a execução de sanções administrativas decor rentes de suas decisões e atuar com outras entidades de fiscalização governos ou outras partes interessadas objetivando a melhoria no uso de recursos públicos Princípio 3 Acesso irrestrito a informações 17 Os Tribunais de Contas no exercício de suas competências constitucionais legais e regimentais não devem sofrer limita ções quanto ao acesso a pessoas propriedades e informações necessárias à execução dos seus trabalhos nem ser restringidos por nenhum tipo de sigilo à obtenção e ao manuseio de infor mações documentos ou locais independentemente da natureza das transações e das operações examinadas inclusive em siste mas eletrônicos de tecnologia da informação e comunicação NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 17 18 Princípio 4 Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências 18 Os Tribunais de Contas não podem sofrer ingerência por parte da Administração Pública sobre o desempenho das suas funções 19 Os Tribunais de Contas devem exercer suas atividades de auditoria de forma autônoma e independente dos entes au ditados livre de interferência política financeira adminis trativa ou de quaisquer outras 20 Os Tribunais de Contas têm a responsabilidade de assegurar que se mantenha a independência em todas as fases da au ditoria 21 Os Tribunais de Contas não podem ser obrigados a modifi car ou se abster de realizar determinadas auditorias nem tampouco retirar ou alterar constatações conclusões deter minações e recomendações 22 Ao atender às solicitações para realizar trabalhos espe cíficos os Tribunais de Contas devem manter indepen dência para conduzir todas as suas atividades não permitindo interferências na escolha da equipe das téc nicas das ferramentas a serem aplicadas na execução dos exames na contratação de consultores e especialistas na extensão dos procedimentos e na forma de comunicar os resultados Princípio 5 Prevenção ao conflito de interesses 23 Os Tribunais de Contas devem prevenir situações que pos sam afetar ou parecer afetar o desempenho de suas funções com independência NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 18 19 24 Os Tribunais de Contas devem garantir que seus membros e servidores não desenvolvam relação próxima ou que assim o pareça com órgãos jurisdicionados e outros responsáveis pela guarda e aplicação dos recursos públicos em todos os níveis e esferas de governo para que possam manter um jul gamento objetivo e independente 25 Os membros e servidores dos Tribunais de Contas não podem exercer cargos em conselhos diretores administrati vos fiscais ou quaisquer outras atividades de gestão em en tidades sob sua jurisdição ou que possam comprometer sua independência 26 Os membros e servidores dos Tribunais de Contas não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações Princípio 6 Adoção de medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar ou que afetaram sua independência 27 Os Tribunais de Contas devem adotar medidas cabíveis quando cerceados nas suas prerrogativas constitucionais para o exercício pleno da auditoria do setor público Princípio 7 Direito e obrigação de informar sobre seu trabalho 28 Os Tribunais de Contas devem fazer uso dos seus direitos e obrigações para relatar seu trabalho de forma indepen dente 29 Os Tribunais de Contas não podem ser impedidos de comu nicar os resultados das atividades de auditoria e devem in formar pelo menos uma vez por ano esses resultados NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 19 20 Princípio 8 Liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria 30 Os Tribunais de Contas têm a liberdade de decidir o con teúdo de seus relatórios de auditoria 31 Os Tribunais de Contas têm a liberdade de fazer observa ções e deliberar sobre determinações e recomendações em seus relatórios de auditoria levando em consideração con forme o caso os pontos de vista da entidade auditada 32 Os Tribunais de Contas têm a liberdade de decidir sobre o momento oportuno de divulgação e publicação de seus re latórios de auditoria salvo quando houver exigências espe cíficas prescritas em lei Princípio 9 Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento das deliberações 33 Os Tribunais de Contas devem implantar um sistema de mo nitoramento com o objetivo de aferir o grau de atendimento de suas determinações e recomendações e de assegurar que os órgãos e as entidades auditadas sigam adequadamente suas deliberações 34 Os Tribunais de Contas devem comunicar o grau de atendi mento das deliberações monitoradas ao Poder Legislativo ou às suas comissões quando for o caso e para o dirigente máximo da entidade auditada NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 20 21 Princípio 10 Cooperação interinstitucional sem prejuízo da independência e da autonomia 35 Os Tribunais de Contas podem sem prejuízo de sua inde pendência e autonomia estabelecer cooperação e colabora ção com outros órgãos e entidades que tenham a competência ou o interesse em promover a accountability pública 36 A independência funcional dos Tribunais de Contas não im pede que eles compartilhem com os demais órgãos e enti dades daAdministração Pública informações e boas práticas 37 Os Tribunais de Contas ao realizarem parcerias ou atuarem em rede de controle não devem comprometer a sua autono mia nem se submeter à interferência de terceiros 38 Os Tribunais de Contas podem articular esforços mediante o estabelecimento de compromissos e de ações conjuntas com outros órgãos de fiscalização e controle com o obje tivo de viabilizar o apoio às fiscalizações das instituições envolvidas norteandose pela confiança bem como pelo res peito à independência de cada uma Princípio 11 Autonomia financeira e gerencialadministrativa e disponibilidade de recursos humanos materiais e monetários adequados 39 Os Tribunais de Contas devem possuir autonomia para es tabelecer seus próprios serviços métodos organização or çamento estrutura e funcionamento 40 Os Tribunais de Contas devem dispor dos recursos huma nos materiais e financeiros necessários para desempenhar suas tarefas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 21 22 41 Os Tribunais de Contas devem administrar seu orçamento com autonomia 42 Os Tribunais de Contas devem comunicar ao Poder Legis lativo qualquer restrição em matéria de recursos ou quais quer outras restrições por parte do Poder Executivo que possam cercear o exercício de suas competências NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 22 23 As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASP do Nível 1 Institucional dos Tribunais de Contas do Brasil são emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB Para mais informações visite wwwirbcontasorg NBASP 12 Valor e Benefícios dos Tribunais de Contas Fazendo a Diferença na Vida dos Cidadãos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 23 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 24 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 26 FORTALECERAACCOUNTABILITYATRANSPARÊNCIAEA INTEGRIDADE DOS ÓRGÃOS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 27 Salvaguarda da independência dos Tribunais de Contas 28 Realização de auditorias objetivando verificar a boa e regular aplicação de recursos públicos responsabilizando os responsáveis quando necessário 29 Habilitação dos responsáveis pela governança do setor público para que possam cumprir suas responsabilidades e responder aos achados e recomendações da auditoria e adotar as ações corretivas apropriadas 30 Produção de relatórios sobre os resultados de auditoria e disponibilização ao público para que tome ciência dos achados de auditoria e das responsabilidades dos gestores 31 DEMONSTRAR RELEVÂNCIAPARAOS CIDADÃOS PARAO LEGISLATIVO E PARAOUTRAS PARTES INTERESSADAS 32 Sensibilidade a mudanças de ambiente e riscos emergentes 32 Comunicação efetiva com as partes interessadas 33 Promoção de aperfeiçoamento daAdministração Pública sendo uma fonte confiável de conhecimento e de orientação objetiva e independente 34 SER UMAORGANIZAÇÃO MODELO QUE LIDERA PELO EXEMPLO 35 Garantia de transparência e accountability dos Tribunais de Contas 35 Garantia de boa governança dos Tribunais de Contas 36 Cumprimento de Código de Ética do Tribunal de Contas 36 Busca de excelência e de qualidade do serviço 37 Construção de capacidade por meio de promoção de aprendizagem e de compartilhamento de conhecimento 38 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 25 26 NBASP 12 VALOR E BENEFÍCIOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS FAZENDO A DIFERENÇA NA VIDA DOS CIDADÃOS INTRODUÇÃO 1 Normas e orientações profissionais são essenciais para a credibilidade a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASPs Nível 1 desenvolvidas e emiti das pelo Instituto Rui Barbosa IRB visam à realização de auditorias independentes e eficazes pelos Tribunais de Con tas brasileiros 2 As NBASPs Nível 1 abrangem os princípios basilares e os prérequisitos para o adequado funcionamento dos Tribu nais de Contas relacionados a independência transparência e accountability ética e controle de qualidade que são re levantes para todas as auditorias 3 A NBASP tem como objetivo contribuir com o aprimora mento dos Tribunais de Contas e estabelecer um padrão na cional de atuação para comunicar e promover o valor e os benefícios que podem trazer para a sociedade por meio das auditorias que realizam 4 A presente norma foi desenvolvida com base nas Normas Internacionais deAuditoria das Entidades Fiscalizadoras Su periores Issai 12 da Organização Internacional das Enti dades Fiscalizadoras Superiores Intosai no marco legal que rege a administração pública brasileira nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União NAT nas Nor mas de Auditoria Governamental NAG e nas Resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil Atricon 5 A atuação em prol do interesse público enseja a responsabi NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 26 27 lidade dos Tribunais de Contas de demonstrar a sua impor tância para os cidadãos para o Legislativo e para os ór gãosentidades governamentais Os Tribunais de Contas podem demonstrar sua relevância respondendo apropriada mente às demandas e expectativas das partes interessadas e mantendo uma boa comunicação no sentido de demonstrar como as auditorias realizadas proporcionam o aperfeiçoa mento da Administração Pública 6 Para cumprirem sua missão constitucional e garantirem o seu valor os Tribunais de Contas precisam ser reconhecidos pela sua credibilidade competência e independência tor nandose assim um modelo para a Administração Pública 7 Os princípios e requisitos em torno da expectativa funda mental dos Tribunais de Contas de demonstrarem o seu valor para a sociedade e de fazerem a diferença na vida dos cida dãos encontramse divididos pelas seguintes ações a fortalecer a accountability a transparência e a integridade dos órgãosentidades governamentais b demonstrar relevância contínua para os cidadãos para o Legislativo e para outras partes interessadas c ser uma organização modelo que lidera pelo exemplo FORTALECER A ACCOUNTABILITY A TRANSPARÊNCIA E A INTEGRIDADE DOS ÓRGÃOSENTIDADES GOVERNAMENTAIS 8 Os Tribunais de Contas exercem ação independente por meio de auditorias de formulação de determinações e reco mendações e de outras ações de controle externo incluindo a aplicação de sanções A atuação dos Tribunais de Contas é instrumento da governança pública cujo objetivo é asse gurar a accountability pública contribuindo para reduzir as incertezas sobre o que ocorre no interior da administração NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 27 28 pública fornecendo à sociedade e ao Poder Legislativo uma razoável segurança de que os recursos e poderes delegados aos administradores públicos estão sendo geridos mediante ações e estratégias adequadas para alcançar os objetivos es tabelecidos pelo poder público de modo transparente em conformidade com os princípios de administração pública as leis e os regulamentos aplicáveis 9 Os Tribunais de Contas têm a responsabilidade de assegurar que seja cumprido o dever de prestar contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize arrecade guarde gerencie ou administre dinheiros bens e valores públicos ou pelos quais a Administração res ponda ou que em nome desta assuma obrigações de natu reza pecuniária 10 Além disso as ações de controle externo apoiam os respon sáveis pela governança do setor público no exercício de suas responsabilidades ao monitorar e reportar sobre as medidas adotadas para sanar falhas aperfeiçoar atividades e apro veitar oportunidades de melhoria assim completando o ciclo de accountability Princípio 1 Salvaguarda da independência dos Tribunais de Contas 11 Os Tribunais de Contas devem realizar seus trabalhos ob servando o princípio da independência de que trata a NBASP 10 12 Os Tribunais de Contas devem buscar promover proteger e manter um quadro constitucional legal e regulamentar ade quado e efetivo para apoiar o exercício de suas funções 13 Os Tribunais de Contas devem preservar a independência de seus membros e servidores incluindo as garantias legais necessárias ao exercício normal das suas funções NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 28 29 14 Os Tribunais de Contas devem fazer uso de suas competên cias e discricionariedade no exercício das suas funções e res ponsabilidades para melhorar a gestão dos recursos públicos 15 Os Tribunais de Contas devem ter direitos irrestritos de acesso a todas as informações necessárias para o bom de sempenho de suas funções inclusive direito de acesso aos sistemas eletrônicos de tecnologia da informação e comuni cação dos órgãos ou entidades auditadas 16 Os Tribunais de contas devem usar os seus direitos e obri gações para relatar seu trabalho de forma independente de cidindo livremente o conteúdo e o momento oportuno de divulgação dos seus relatórios 17 Os Tribunais de Contas devem possuir mecanismos ade quados para o monitoramento de suas deliberações 18 Os Tribunais de Contas devem manter a autonomia finan ceira e gerencial ou administrativa e recursos humanos ma teriais e financeiros adequados 19 Os Tribunais de Contas devem relatar todas questões que possam afetar sua capacidade de realizar seu trabalho de acordo com as respectivas competências Princípio 2 Realização de auditorias objetivando verificar a boa e regular aplicação de recursos públicos responsabilizando os responsáveis quando necessário 20 Os Tribunais de Contas devem de acordo com suas compe tências e padrões profissionais aplicáveis realizar audito rias financeira operacional e de conformidade 21 Os Tribunais de Contas devem examinar a fidedignidade dos demonstrativos contábeis e a eficácia dos controles in ternos de órgãos e entidades conforme disposições regu lamentares NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 29 30 22 Os Tribunais de Contas devem avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados assim como o dos siste mas programas projetos e atividades governamentais quanto aos aspectos de economicidade eficiência eficácia e efetividade dos atos praticados 23 Os Tribunais de Contas devem examinar a legalidade e a le gitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição 24 Os Tribunais de Contas devem promover a instituição e o efetivo funcionamento dos sistemas de controle interno das entidades fiscalizadas 25 Os Tribunais de Contas devem aplicar aos responsáveis em caso de irregularidade as sanções previstas em lei Princípio 3 Habilitação dos responsáveis pela governança do setor público para que possam cumprir suas responsabilidades e responder aos achados e recomendações da auditoria e adotar as ações corretivas apropriadas 26 Os Tribunais de Contas devem assegurar uma boa comuni cação com as entidades auditadas e outras partes interessa das relacionadas conforme o caso e mantêlas bem informadas durante o processo de auditoria sobre questões decorrentes do trabalho dos TCs 27 Os Tribunais de Contas devem prestar as informações soli citadas pelo Legislativo sobre as auditorias realizadas e sobre seus resultados 28 Os Tribunais de Contas devem fornecer ao Legislativo e aos órgãosentidades auditados informações relevantes objeti vas e oportunas e com eles desenvolver um relacionamento próximo para ajudálos a entender melhor os relatórios e conclusões da auditoria e tomar as medidas apropriadas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 30 31 29 Os Tribunais de Contas devem permitir ao auditado exa minar o relatório preliminar de auditoria antes que ele seja tornado público oportunizando ao gestor tomar conheci mento dos achados conclusões e propostas em seu con texto completo e por escrito exceto nos casos nos quais de forma fundamentada o exame prejudique o objetivo da fiscalização 30 Os Tribunais de Contas devem procurar analisar o relatório de auditoria identificar e discutir com os principais interes sados temas achados comuns tendências causas raiz e re comendações de auditoria fornecer orientações e boas práticas e esclarecer como suas conclusões podem ser úteis para a obtenção de um maior benefício com a observância das recomendaçõesdeterminações Princípio 4 Produção de relatórios sobre os resultados de auditoria e disponibilização ao público para que tome ciência dos achados de auditoria e das responsabilidades dos gestores 31 Os Tribunais de Contas devem relatar informações objeti vas de forma simples e clara usando uma linguagem que seja compreendida por todas as partes interessadas 32 Os Tribunais de Contas devem divulgar de forma ampla os relatórios de auditoria e os resultados de suas ações inclu sive em meio eletrônico exceto nos casos nos quais justifi cadamente o sigilo seja necessário 33 Os Tribunais de Contas devem facilitar o acesso aos seus re latórios de auditoria a todas partes interessadas usando fer ramentas de comunicação apropriadas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 31 32 DEMONSTRAR RELEVÂNCIA PARA OS CIDADÃOS PARA O LEGISLATIVO E PARA OUTRAS PARTES INTERESSADAS 34 Os Tribunais de Contas demonstram sua relevância res pondendo adequada e tempestivamente aos interesses dos cidadãos às expectativas das diferentes partes interessa das e aos riscos emergentes decorrentes da variação do am biente que envolve as organizações auditadas Além disso é essencial que os Tribunais de Contas procurem demons trar como suas auditorias agregam valor e contribuem para a avaliação e aperfeiçoamento da Administração Pública Princípio 5 Sensibilidade a mudanças de ambiente e riscos emergentes 35 Os Tribunais de Contas devem no desenvolvimento de seu programa de trabalho responder conforme o caso às prin cipais questões que afetam a sociedade 36 Os Tribunais de Contas devem avaliar a mudança no am biente de auditoria e os riscos dele emergentes e respondê los em tempo hábil por exemplo por meio da promoção de mecanismos que abordem impropriedade financeira fraude corrupção ineficácia e ineficiência 37 Os Tribunais de Contas devem se manter a par das questões relevantes que estão sendo debatidas em foros nacionais e internacionais e participar conforme o caso 38 Os Tribunais de Contas devem assegurar que as expectativas das partes interessadas e os riscos emergentes sejam consi derados nos planos estratégicos de negócios e de auditorias conforme o caso sem afetar sua independência 39 Os Tribunais de Contas devem implementar medidas vol tadas à gestão de informações estratégicas usando por NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 32 33 exemplo ferramentas de inteligência e de tratamento de grandes massas de dados com uso intensivo de tecnologia da informação Princípio 6 Comunicação efetiva com as partes interessadas 40 Os Tribunais de Contas devem promover junto aos entes auditados a compreensão de sua função objetivando a ob tenção de informações espontâneas e fidedignas bem como devem conduzir discussões em uma atmosfera de respeito e compreensão mútuos 41 Os Tribunais de Contas devem comunicar e sensibilizar as partes interessadas sobre a necessidade de transparência e accountability do setor público 42 Os Tribunais de contas devem interagir adequadamente com a mídia de modo a facilitar a comunicação com a so ciedade 43 Os Tribunais de Contas devem implementar ações de co municação com o objetivo de cumprir os princípios da pu blicidade e transparência demonstrar a utilidade e a efetividade do controle externo e fortalecer a imagem insti tucional 44 Os Tribunais de Contas devem sistematizar sua jurispru dência tendo por objetivo a harmonização e a transparência das suas decisões 45 Os Tribunais de Contas devem divulgar as decisões e as pau tas de julgamento como instrumento de comunicação com o público externo de interesse e com a sociedade 46 Os Tribunais de Contas devem fortalecer suas ouvidorias no sentido de tornálas efetivos instrumentos de interação com a sociedade favorecendo as ações de controle ex terno NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 33 34 Princípio 7 Promoção de aperfeiçoamento da Administração Pública sendo uma fonte confiável de conhecimento e de orientação objetiva e independente 47 Os Tribunais de Contas devem alcançar e manter junto à so ciedade aos demais Poderes do Estado e às entidades fisca lizadas um elevado nível de credibilidade confiança e respeito públicos transmitindo segurança por meio de atua ção caracterizada pela objetividade neutralidade indepen dência e imparcialidade 48 O trabalho dos Tribunais de Contas deve basearse no jul gamento profissional independente e em uma análise sólida e profunda 49 Os Tribunais de Contas devem contribuir para o debate sobre o aperfeiçoamento da Administração Pública sem comprometer sua independência 50 Os Tribunais de Contas devem usar seu conhecimento e ex periência para promover mudanças benéficas na Adminis tração Pública 51 Os Tribunais de Contas podem cooperar com instituições acadêmicas públicas ou privadas e manter relações formais com associações profissionais desde que não comprome tam a sua independência autonomia e objetividade 52 É recomendável que os Tribunais de Contas desenvolvam e regulamentem sistemática de avaliação de desempenho ins titucional quanto ao exercício da auditoria do setor público no intuito de avaliar periodicamente se o Legislativo os auditados e os cidadãos percebem que os Tribunais de Con tas são efetivos e contribuem para o aperfeiçoamento da Ad ministração Pública NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 34 35 SER UMA ORGANIZAÇÃO MODELO QUE LIDERA PELO EXEMPLO 53 Os Tribunais de Contas devem inspirar confiança Sua cre dibilidade depende de serem vistos como independentes competentes e publicamente responsáveis por suas atuações Para tornar isso possível os Tribunais de Contas precisam li derar sendo exemplo Princípio 8 Garantia de transparência e accountability dos Tribunais de Contas 54 Os Tribunais de Contas devem observar os ditames da NBASP 20 que trata da transparência e da accountability dos Tribunais de Contas 55 Os Tribunais de Contas devem exercer suas funções de forma a oferecer accountability transparência e boa gover nança pública 56 Os Tribunais de Contas devem tornar públicos suas compe tências suas responsabilidades sua missão e sua estratégia 57 Os Tribunais de Contas devem usar de acordo com suas cir cunstâncias normas processos e métodos de auditoria que sejam objetivos e transparentes bem como dar conhecimento às partes interessadas sobre as normas e os métodos utilizados 58 Os Tribunais de Contas devem gerenciar suas operações com economicidade eficiência e efetividade e em confor midade com as leis e regulamentos aplicáveis e informar publicamente estas questões conforme o caso 59 Os Tribunais de Contas devem estar sujeitos ao exame ex terno independente a exemplo da revisão por pares e dis ponibilizar relatórios de auditoria e avaliação de suas atividades às partes interessadas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 35 36 Princípio 9 Garantia de boa governança dos Tribunais de Contas 60 Os Tribunais de Contas devem observar os bons princípios de governança e reportar publicamente sobre esse aspecto de forma apropriada 61 Os Tribunais de Contas devem ter uma estrutura de gestão e apoio organizacional adequados que propiciem um bom processo de governança e boas práticas de gestão 62 Os Tribunais de Contas devem promover o aperfeiçoamento de seus sistemas de controle interno como instrumento de melhoria da governança e da gestão de riscos 63 Os Tribunais de Contas devem identificar avaliar responder e monitorar regularmente os riscos organizacionais 64 Os Tribunais de Contas devem fortalecer suas corregedorias no sentido de tornálas instrumentos de eficiência eficácia e efetividade das ações de controle externo 65 Os Tribunais de Contas devem imprimir agilidade na apre ciação e julgamento de processos de auditoria cumprindo prazos razoáveis Princípio 10 Cumprimento de Código de Ética do Tribunal de Contas 66 Os Tribunais de Contas devem observar os preceitos da NBASP 30 que trata da gestão da ética pelos TCs 67 Os Tribunais de Contas devem criar ou aplicar um código de ética que seja consistente com suas competências e ade quado para suas circunstâncias 68 Os Tribunais de Contas devem aplicar altos padrões de in tegridade e ética expressos em código de conduta 69 Os Tribunais de Contas devem instituir políticas e processos adequados para garantir a conscientização e adesão dos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 36 37 membros servidores e contratados para as atividades de apoio aos requisitos de código de conduta 70 Os Tribunais de Contas devem aplicar seus valores funda mentais e seu compromisso para com a ética profissional em todos os aspectos do seu trabalho de modo a servir como exemplo Princípio 11 Busca de excelência e de qualidade do serviço 71 Os Tribunais de Contas devem observar os ditames da NBASP 40 que trata do controle de qualidade para os Tri bunais de Contas 72 Os Tribunais de Contas devem assegurar que suas audito rias sejam realizadas em conformidade com as NBASPs com as normas da Intosai e demais normas técnicas e pro fissionais aplicáveis 73 Os Tribunais de Contas devem realizar periodicamente uma avaliação do sistema de controle de qualidade das suas au ditorias com vistas a avaliar a aderência às técnicas e nor mas profissionais 74 Os Tribunais de Contas devem estabelecer normas específi cas manuais ou guias para orientar as tarefas de auditoria ou outras atividades assemelhadas 75 Os Tribunais de Contas devem contar com métodos atuali zados de auditoria 76 Os Tribunais de Contas devem estar capacitados para reali zar suas auditorias em um prazo determinado 77 Os Tribunais de Contas devem designar para executar as auditorias profissionais que possuam em conjunto a for mação a experiência as habilidades e os conhecimentos téc nicos necessários para realizar as tarefas com eficiência e eficácia NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 37 38 78 Os Tribunais de Contas devem acompanhar o cumprimento ou a implementação das deliberações por eles proferidas e aferir os seus efeitos possibilitando assim verificar se as ações adotadas têm contribuído para o alcance dos resulta dos desejados identificarmensurar os benefícios aferidos com a auditoria e dar retorno à sociedade 79 Os Tribunais de Contas devem adotar no que couber o con trole externo concomitante como instrumento de efetividade de suas atribuições 80 Os Tribunais de Contas devem adotar critérios objetivos de julgamento e uniformizar suas decisões por meio de proce dimentos próprios previstos em suas leis orgânicas ou pro videnciar a sua criação quando não instituídos 81 Os Tribunais de Contas devem atuar proativamente nas questões de ampla repercussão e interesse público por meio de orientações técnicas ou por deliberações do órgão cole giado com carácter vinculante Princípio 12 Construção de capacidade por meio de promoção de aprendizagem e de compartilhamento de conhecimento 82 Os Tribunais de Contas devem promover o desenvolvimento profissional contínuo que contribua para a excelência do in divíduo da equipe e da organização 83 Os Tribunais de Contas devem ter uma estratégia de desen volvimento profissional incluindo a formação baseada nos níveis mínimos de qualificação experiência e competência necessários para realizar auditoria 84 Os Tribunais de Contas devem desenvolver e promover o aperfeiçoamento da legislação e dos sistemas ou ferramen tas que contribuam para o desenvolvimento profissional de seus servidores NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 38 39 85 Os Tribunais de Contas devem garantir que seus servidores tenham as competências profissionais e o apoio de colegas e da gestão para realizar seu trabalho 86 Os Tribunais de Contas devem incentivar o intercâmbio de conhecimento e a capacitação de seus servidores 87 Os Tribunais de Contas devem aproveitar o trabalho de ou tros Tribunais de Contas do Controle Interno e da auditoria interna de entidades governamentais e com eles e com ou tras instituições de fiscalização e controle construir redes para se manterem a par das questões emergentes e promo verem o intercâmbio de conhecimento 88 Os Tribunais de Contas devem promover ações no sentido de trocar experiências quanto ao desenvolvimentoaperfei çoamento de métodos e procedimentos de fiscalização NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 39 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 40 41 As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASP do Nível 1 Institucional dos Tribunais de Contas do Brasil são emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB Para mais informações visite wwwirbcontasorg NBASP 20 Transparência e Accountability NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 41 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 42 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 44 PRINCÍPIOS 45 Exercício das funções dos Tribunais de Contas no âmbito de um marco legal que preveja a transparência e a accountability 45 Publicidade de competências responsabilidades missão e planejamento 46 Adoção de normas processos e métodos de auditoria objetivos e transparentes 46 Garantia de altos padrões de integridade e de ética por parte dos membros servidores e demais colaboradores 47 Garantia de que os princípios de transparência e de accountability não sejam comprometidos quando parte de suas atividades forem executadas por terceiros 48 Gerenciamento das operações dos Tribunais de Contas com economicidade eficiência e eficácia e em conformidade com as leis e regulamentos e divulgação dos resultados atingidos 48 Publicidade dos resultados das auditorias e das conclusões sobre as atividades gerais do governo 49 Comunicação oportuna e ampla dos resultados das atividades de auditoria por intermédio da mídia de sites e de outros meios 50 Cumprimento das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público e busca de aprendizagem contínua usando orientações ou conhecimentos de colaboradores externos 51 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 43 44 NBASP 20 TRANSPARÊNCIA E ACCOUNTABILITY As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASPs são elaboradas e emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB com fundamento no art 2º inciso XV do seu estatuto INTRODUÇÃO 1 Normas e orientações profissionais são essenciais para a credibilidade a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASPs Nível 1 desenvolvidas e emiti das pelo Instituto Rui Barbosa IRB visam à realização de auditorias independentes e eficazes pelos Tribunais de Con tas brasileiros 2 As NBASPs Nível 1 abrangem os princípios basilares e os requisitos para o adequado funcionamento e a conduta pro fissional dos Tribunais de Contas relacionados a indepen dência transparência e accountability ética e controle de qualidade que são relevantes para todas as auditorias 3 A NBASP 20 objetiva promover os princípios de transpa rência e de accountability nos Tribunais de Contas que devem atuar de forma exemplar mediante a aplicação des tes princípios em todos os seus atos 4 Esta Norma foi desenvolvida com base nas Normas Inter nacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Supe riores Issai 20 da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores Intosai no marco legal que rege a administração pública brasileira nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União NAT nas Normas de Au ditoria Governamental NAG e nas Resoluções da Asso ciação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil Atricon NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 44 45 5 Os Tribunais de Contas devem divulgar as suas atribuições e os resultados das suas atividades para a Administração e para o público em geral ajudandoos a compreender as suas funções Seus processos de trabalho atividades e produtos devem ser transparentes Os Tribunais de Contas também devem se comunicar claramente com a mídia e outras par tes interessadas e buscar ser reconhecidos na esfera pública e na comunidade 6 A presente norma encontrase estruturada na forma de prin cípios e requisitos que buscam a transparência e a accoun tability dos Tribunais de Contas PRINCÍPIOS Princípio 1 Exercício das funções dos Tribunais de Contas no âmbito de um marco legal que preveja a transparência e a accountability 7 Os Tribunais de Contas devem atuar sob normas a partir das quais seja possível responsabilizar seus membros e servidores 8 As normas devem incluir a as competências para as auditorias a jurisdição e as res ponsabilidades dos Tribunais de Contas b as condições sobre a nomeação e o afastamento de mem bros e servidores dos Tribunais de Contas c os requisitos de gestão operacional e financeira dos Tri bunais de Contas d a publicação oportuna dos relatórios de auditoria e a supervisão das atividades dos Tribunais de Contas f o equilíbrio entre o acesso do público à informação e a preservação do sigilo das evidências de auditoria e de ou tras informações dos Tribunais de Contas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 45 46 Princípio 2 Publicidade de competências responsabilidades missão e planejamento 9 Os Tribunais de Contas devem tornar públicas suas compe tências suas missões sua organização sua estratégia e suas relações com as várias partes interessadas incluindo os ór gãos legislativos e autoridades executivas 10 Os Tribunais de Contas devem tornar públicas as condições de nomeação eleição reeleição aposentadoria e destituição dos seus membros e servidores 11 É recomendável que os Tribunais de Contas divulguem ao público as informações básicas sobre suas competências suas responsabilidades sua missão sua estratégia e suas ati vidades em uma das línguas oficiais da Intosai além da lín gua portuguesa Princípio 3 Adoção de normas processos e métodos de auditoria objetivos e transparentes 12 Os Tribunais de Contas devem adotar normas e metodolo gias que estejam em conformidade com os princípios fun damentais de auditoria e elaborados de acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público 13 Os Tribunais de Contas devem informar quais são essas nor mas e metodologias e como as cumprem 14 Os Tribunais de Contas devem informar as atividades de au ditoria que realizam no âmbito de sua competência com base em seus processos de avaliação de riscos e planeja mento 15 Os Tribunais de Contas devem informar às autoridades competentes quaisquer ilegalidades ou irregularidades que NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 46 47 apontem a existência de indícios de crimes de responsabi lidade e improbidade administrativa entre outros pratica dos contra a Administração Pública 16 Os Tribunais de Contas devem manter a entidade auditada informada sobre os objetivos critérios metodologias e con clusões de suas auditorias de modo que ela possa com preender a forma como o controle externo pode contribuir para a melhoria da qualidade da gestão dos recursos públicos 17 Os Tribunais de Contas devem adotar procedimentos de mo nitoramento das suas deliberações assegurado à entidade auditada o direito de fornecer informações sobre as medi das corretivas adotadas ou sobre os motivos de não terem sido tomadas as ações corretivas 18 Os resultados das auditorias dos Tribunais de Contas devem estar sujeitos a comentários e as recomendações e determina ções sujeitas a discussões e a respostas pela entidade auditada 19 Os Tribunais de Contas devem implementar um sistema ade quado de controle de qualidade sobre suas atividades de au ditoria e produção de relatórios e submeter tal sistema a uma avaliação periódica independente Princípio 4 Garantia de altos padrões de integridade e de ética por parte dos membros servidores e demais colaboradores 20 Os Tribunais de Contas devem ter regras ou códigos de ética políticas e práticas que estejam alinhados com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público especialmente a NBASP 30 21 Os Tribunais de Contas devem prevenir conflitos internos de interesses corrupção e outras situações danosas ao patri mônio público assegurando a transparência e a legalidade de seus próprios atos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 47 48 22 Os Tribunais de Contas devem promover ativamente o com portamento ético em toda a organização 23 Os Tribunais de Contas devem divulgar as exigências éticas e as obrigações de seus membros servidores e outros cola boradores Princípio 5 Garantia de que os princípios de transparência e de accountability não sejam comprometidos quando parte de suas atividades forem executadas por terceiros 24 Os Tribunais de Contas também devem garantir a obser vância dos princípios de transparência e de accountability pelos contratados para atividades de apoio 25 A execução de trabalhos especializados por contratados para atividades de apoio é de responsabilidade dos Tribu nais de Contas e está sujeita a políticas éticas especial mente conflito de interesses e de garantia da integridade e independência Princípio 6 Gerenciamento das operações dos Tribunais de Contas com economicidade eficiência e eficácia e em conformidade com as leis e regulamentos e divulgação dos resultados atingidos 26 Os Tribunais de Contas devem empregar boas práticas de gestão incluindo controles internos adequados sobre suas operações Isso pode incluir auditorias internas e outras me didas descritas na Intosai Gov 9100 27 Os Tribunais de Contas devem tornar públicas suas pres tações de contas e sujeitálas à análise parlamentar ou à au ditoria NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 48 49 28 Os Tribunais de Contas devem avaliar e tornar públicas as in formações sobre suas operações bem como sobre os resulta dos de auditorias e dos demais trabalhos de controle externo 29 Os Tribunais de Contas devem tornar público seu orçamento e informar sobre a origem de seus recursos financeiros e como esses recursos são utilizados 30 Os Tribunais de Contas devem medir e tornar públicos os re sultados sobre a eficiência e eficácia no uso de seus recursos 31 Os Tribunais de Contas devem utilizar indicadores de de sempenho para avaliar o benefício de seus trabalhos para o Poder Legislativo os cidadãos e outras partes interessadas 32 Os Tribunais de Contas devem acompanhar a sua visibili dade pública os resultados e o impacto de suas ações me diante retroalimentação externa 33 Os Tribunais de Contas devem possuir ouvidorias que ga rantam o amplo acesso do cidadão às informações da própria gestão favorecendo o controle social e a transparência de suas atividades 34 Os Tribunais de Contas devem possuir área de comunicação social com política de comunicação aprovada que asse gure o alcance do objetivo de cumprir os princípios da pu blicidade e da transparência além de demonstrar a utilidade e a efetividade do controle externo e fortalecer a imagem institucional Princípio 7 Publicidade dos resultados das auditorias e das conclusões sobre as atividades gerais do governo 35 Os Tribunais de Contas devem dar ampla divulgação do re sultado de suas ações inclusive em meio eletrônico ressal vadas as situações consideradas sigilosas por leis e regulamentos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 49 50 36 Os Tribunais de Contas devem tornar públicas as medidas e os resultados do monitoramento das suas recomendações 37 Os Tribunais de Contas devem tornar públicas as sanções e as penalidades impostas aos gestores governamentais assim como aos seus membros e servidores 38 Os Tribunais de Contas devem manter um forte relaciona mento com as comissões parlamentares relevantes para ajudálas a compreender melhor os relatórios e as conclu sões da auditoria e tomar as medidas adequadas 39 Os Tribunais de Contas podem comunicar os resultados de suas auditorias com variações na forma e no conteúdo de pendendo dos destinatários e da finalidade da divulgação bem como do públicoalvo que deve ser informado a res peito cabendo às normas específicas disporem acerca de co municações por outros meios que não o relatório Princípio 8 Comunicação oportuna e ampla dos resultados das atividades de auditoria por intermédio da mídia de sites e de outros meios 40 Os relatórios de auditoria devem ter ampla divulgação in clusive em meio eletrônico sendo obrigatoriamente publi cados na página eletrônica do Tribunal de Contas 41 Os Tribunais de Contas devem incentivar o interesse público e acadêmico sobre suas conclusões mais importantes 42 Os Tribunais de Contas devem iniciar realizar auditorias e emitir os respectivos relatórios em tempo hábil A transpa rência e a accountability serão melhoradas se as auditorias e as informações fornecidas forem tempestivas 43 Os Tribunais de Contas devem tornar disponíveis e com preensíveis os relatórios de auditoria para o grande público através de vários meios resumos gráficos apresentações de vídeo e comunicados de imprensa NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 50 51 Princípio 9 Cumprimento das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público e busca de aprendizagem contínua usando orientações ou conhecimentos de colaboradores externos 44 Os Tribunais de Contas podem recorrer a uma entidade ex terna independente a fim de avaliar suas operações e seu atendimento às normas Para isso podem utilizar a revisão por pares 45 Os Tribunais de Contas podem recorrer a especialistas ex ternos para fornecer consultoria independente em questões técnicas relacionadas à auditoria caso não disponha em seus quadros de profissionais especializados ou suficientes sem pre observados os limites da objetividade da neutralidade do sigilo e da independência nas auditorias Nesses casos os Tribunais de Contas assumem a responsabilidade pelo tra balho entregue pelo especialista e pelas conclusões que dele decorram 46 Os Tribunais de Contas devem tornar públicos os resultados de revisões por pares e avaliações externas independentes 47 Os Tribunais de Contas devem promover a execução de tra balhos conjuntos de forma a aumentar a eficácia do controle e estimular o desenvolvimento profissional 48 O trabalho dos consultores e especialistas deve ser limitado ao escopo delineado por profissional do Tribunal de Contas responsável pelas auditorias e suas conclusões devem ser reproduzidas no relatório de auditoria acompanhadas da opinião e dos comentários dos profissionais de auditoria NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 51 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 52 53 As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASP do Nível 1 Institucional dos Tribunais de Contas do Brasil são emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB Para mais informações visite wwwirbcontasorg NBASP 30 Gestão da Ética pelos Tribunais de Contas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 53 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 54 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 56 PRINCÍPIOS ÉTICOS E GESTÃO DA ÉTICA 58 RESPONSABILIDADES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS 60 Liderança 60 Código de Ética 60 Orientação sobre ética 61 Gestão e controle da ética 62 PROMOÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DO COMPORTAMENTO ÉTICO 64 Integridade 64 Independência e objetividade 64 Competência 67 Comportamento profissional 70 Confidencialidade 72 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 55 56 NBASP 30 GESTÃO DA ÉTICA PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS INTRODUÇÃO 1 Normas e orientações profissionais são essenciais para a cre dibilidade a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor públicoAs Normas Brasileiras deAuditoria do Setor Pú blico NBASPs Nível 1 desenvolvidas e emitidas pelo Ins tituto Rui Barbosa IRB visam à realização de auditorias independentes e eficazes pelos Tribunais de Contas Brasileiros 2 As NBASPs Nível 1 abrangem os princípios fundadores e os prérequisitos para o adequado funcionamento e a con duta profissional dos Tribunais de Contas relacionados a in dependência transparência e accountability ética e controle de qualidade que são relevantes para todas as auditorias 3 A presente norma foi desenvolvida com base no projeto da Norma Internacional de Auditoria das Entidades Fiscaliza doras Superiores Issai 30 da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores Intosai e também incorporou disposições com elas consistentes das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União NAT das Normas de Auditoria Governamental NAG e do marco legal que rege a Administração Pública brasileira 4 Há muitas expectativas em torno da atuação dos Tribunais de Contas que devem contar com a confiança das partes in teressadas A reputação de confiança e de credibilidade de seus trabalhos perante a sociedade ao Poder Legislativo as partes responsáveis e aos demais usuários de suas informa ções representa um propósito que deve ser perseguido e um risco que deve ser permanentemente gerenciado em nível institucional nos Tribunais de Contas 5 Os Tribunais de Contas precisam agir como instituições NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 56 57 modelo e inspirar comportamento ético confiança e credi bilidade Como o comportamento ético é um componente essencial no estabelecimento da confiança e reputação de uma entidade a gestão da ética é um prérequisito para o funcionamento dos Tribunais de Contas 6 A NBASP 30 Gestão de Ética pelos Tribunais de Contas estabelece um padrão nacional de atuação abordando as res ponsabilidades gerais dos Tribunais de Contas para promo ver o comportamento ético como um componente essencial para sustentar a confiança e a credibilidade 7 A ética de um Tribunal de Contas é essencialmente um re flexo da conduta de seus membros e servidores que devem seguir um conjunto de princípios e normas consubstan ciando um padrão de comportamento irrepreensível Em bora o comportamento ético pessoal dependa da vontade de cada um ele também é influenciado pelo ambiente de tra balho Portanto independentemente do comprometimento individual das pessoas em agir de acordo com princípios éti cos os Tribunais de Contas têm a responsabilidade especí fica de promover e proteger a ética e os princípios éticos em todos os aspectos da organização e de suas atividades 8 O objetivo desta norma é apresentar um conjunto de princí pios éticos e uma visão geral dos aspectos básicos envolvi dos na gestão de ética descrever os requisitos e fornecer orientações adicionais para auxiliar o cumprimento destes tanto nos aspectos relacionados às responsabilidades dos Tri bunais de Contas quanto na incorporação dos princípios e no direcionamento do comportamento ético pessoal no tra balho cotidiano e nas situações específicas inerentes a uma entidade de auditoria pública 9 Para facilitar a incorporação dos princípios e o direcionamento do comportamento ético esta norma contempla requisitos e orientações para a sua aplicação como descritos a seguir NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 57 58 10 Os requisitos considerados como critérios para reconhecer instituições e comportamentos éticos devem ser cumpridos tanto pelos Tribunais de Contas quanto pelos seus membros e servidores Ao avaliálos devese considerar que por serem requisitos éticos muitos deles estão relacionados a controles abstratos e por isso requerem a aplicação de mé todos de avaliação específicos e adequados 11 As orientações para aplicação no âmbito dos Tribunais de Contas para seus membros e servidores têm como objetivo auxiliar no cumprimento dos requisitos As orientações podem abordar esclarecimentos sobre o significado dos re quisitos dos conceitos e das justificativas fundamentais pontos a serem considerados na implementação nas suges tões de procedimentos para um determinado requisito nos exemplos de boas práticas que podem ser adotadas PRINCÍPIOS ÉTICOS E GESTÃO DA ÉTICA 12 Nas atividades de auditoria pública é esperado que o com portamento ético se baseie pelos menos nos cinco princípios enunciados a seguir com uma explicação resumida a integridade agir com integridade boafé e em prol do interesse público b independência e objetividade fazer julgamentos de forma imparcial e isenta c competência manter conhecimentos e habilidades ade quados à função d comportamento profissional agir de acordo com as normas profissionais aplicáveis e as mais altas expecta tivas das partes interessadas e confidencialidade proteger adequadamente as infor mações 13 A gestão de ética tem por objetivo fornecer uma razoável NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 58 59 segurança de que no trabalho cotidiano e em situações es pecíficas inerentes às atividades de auditoria pública os princípios éticos serão cumpridos mediante um comporta mento ético esperado e aceitável 14 A gestão da ética envolve a identificação de riscos também chamados de ameaças ou vulnerabilidades reais ou vislumbrados que possam impactar a reputação de con fiança e a credibilidade dos trabalhos dos Tribunais de Con tas e a adoção de respostas mediante a implementação de controles também chamados de salvaguardas para redu zir os riscos de desvios éticos a um nível aceitável 15 Riscos de não cumprimento dos princípios éticos podem sur gir de diversas formas incluindo mas não se limitando aos decorrentes de a interesses pessoais b parcialidade inadequada de julgamentos feitos anterior mente pelo Tribunal de Contas c defesa dos interesses de entidades fiscalizadas ou de ou tras partes d relacionamentos próximos ou de longa data e pressões externas de entidades fiscalizadas ou de outras partes 16 Quando são identificados riscos que ameaçam qualquer um dos cinco princípios é necessário implementar controles a fim de reduzir o risco de comportamentos antiéticos a um nível aceitável Esses controles podem ser estabelecidos por leis regulamentos ou por atos normativos do próprio Tribu nal de Contas 17 A estrutura ou o sistema de gestão de ética a ser desenvol vido e mantido pelos Tribunais de Contas é implementado com a adoção de estratégias políticas e procedimentos apro priados e específicos para direcionar gerenciar e controlar o comportamento ético NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 59 60 RESPONSABILIDADES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS 18 A estrutura ou o sistema de gestão de ética fornece os funda mentos e os arranjos organizacionais que direcionam o com portamento ético incluindo a liderança o código de ética as orientações éticas e os mecanismos de gestão e controle da ética considerando os requisitos e orientações a seguir Liderança Requisitos institucionais 19 A liderança dos Tribunais de Contas deve demonstrar cons ciência da dimensão ética destacar sua importância e pro mover uma cultura ética na organização 20 A liderança dos Tribunais de Contas deve servir como mo delo de conduta por meio de suas ações e exemplo agindo de acordo com os princípios éticos Orientações para aplicação 21 Aconstrução de uma cultura ética em uma instituição começa pela sua liderança que inclui a Presidência os membros do Tribunal e do Ministério Público e todos aqueles que exerçam cargos ou funções que possam influenciar o comportamento de outras pessoasAética deve ser explicitada como uma prio ridade e para enfatizar a importância de agir de acordo com os princípios éticos são necessárias mensagens claras consis tentes e frequentes associadas a ações apropriadas Código de Ética Requisitos institucionais 22 Os Tribunais de Contas devem adotar e divulgar um Código de Ética elaborado de acordo com esta norma NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 60 61 Orientações para aplicação 23 Um código de ética ou um código de conduta expressa os princípios éticos e define como o Tribunal de Contas espera que seus membros servidores e terceiros que com ele se re lacionam ou atuam em seu nome se comportem orientando assim o comportamento individual Também tem o papel de servir como uma declaração profissional e de sustentar a imagem ética interna e externamente 24 A definição dessas expectativas em cada Tribunal de Contas deve considerar pelo menos os seguintes elementos decla rações sobre os princípios norteadores da conduta descri ção dos comportamentos esperados casos concretos de dilemas éticos e situações delicadas e disposições para lidar com desvios de conduta 25 A aceitação e a legitimidade do código são maiores se a sua elaboração ou o seu desenvolvimento forem inclusivos e transparentes Orientação sobre ética Requisitos institucionais 26 Os Tribunais de Contas devem exigir que todos os seus membros e servidores ajam em conformidade com o Código de Ética bem como prover orientação e respaldo para in fluenciar a sua compreensão Os Tribunais de Contas devem exigir que qualquer parte contratada para realizar trabalhos em seu nome se comprometa com os requisitos éticos por eles definidos Orientações para aplicação 27 A compreensão do código é maior quando há estratégias cla ras de comunicação com mensagens educativas para os ser vidores sobre a promoção dos princípios a abordagem de NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 61 62 dilemas éticos etc Essas estratégias de comunicação podem incluir oficinas de trabalho treinamentos e compromissos da liderança 28 É recomendável que os Tribunais de Contas criem uma Co missão de Ética com o objetivo de implementar e gerir o Có digo de Ética elaborado de acordo com esta NBASP 29 Os Tribunais de Contas podem atribuir responsabilidades a comissões de ética coordenadores de integridade oficiais de ética consultores ou conselheiros a fim de oferecer acon selhamento a problemas reais apontados por membros ou servidores observada a confidencialidade para a aplicação efetiva desse apoio 30 É recomendável que os Tribunais de Contas mantenham ca nais formais para recepção encaminhamento e processa mento de opiniões sugestões reclamações críticas e denúncias sobre transgressões éticas por parte dos seus ser vidores eou membros Gestão e controle da ética Requisitos institucionais 31 Os Tribunais de Contas devem identificar e analisar riscos éticos ou ameaças à ética e adotar estratégias políticas e procedimentos para mitigálos e sustentar o comportamento ético 32 Os Tribunais de Contas devem adotar políticas e procedi mentos para identificar investigar e tratar qualquer violação aos princípios éticos 33 Os Tribunais de Contas devem identificar potenciais conflitos entre os seus requisitos éticos e as normas de ór gãos profissionais aos quais pessoas do seu quadro pos sam pertencer e estabelecer procedimentos para tratar esses conflitos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 62 63 Orientações para aplicação 34 Incorporar a ética na gestão diária é essencial para refor çar os princípios Isso inclui entre outros procedimentos a aplicação do mérito à ética como um critério de recruta mento avaliação de desempenho e desenvolvimento pro fissional Implica também reconhecer e recompensar o comportamento ético e ainda aplicar salvaguardas para riscos específicos como aqueles decorrentes de conflitos de interesse questões de confidencialidade ou conflitos de requisitos 35 Controles de monitoramento fazem parte da gestão da ética para auxiliar os Tribunais de Contas a mitigar eventuais ris cos Como parte dos controles de monitoramento podem ser adotadas medidas como as seguintes a manutenção de registros para rastrear interesses presen tes e atos de hospitalidade b autoavaliações revisões internas e externas que podem ser usadas regularmente seja como ferramentas de mo nitoramento seja como um meio para analisar e identifi car vulnerabilidades e recomendar medidas para aperfeiçoar a gestão da ética eou como uma rotina para assegurar accountability Avaliações precisarão conside rar que muitos requisitos éticos estão relacionados a con troles abstratos e por isso requerem a aplicação de métodos de avaliação específicos e adequados Ferra mentas como a Intosaint ferramenta de autoavaliação da integridade de Entidades Fiscalizadoras Superiores di retrizes de revisão por pares peer review pesquisas questionários entrevistas e opiniões de clientes são fer ramentas úteis para essas avaliações c políticas claras sobre desvio de condutas éticas e denún cias incluindo procedimentos para relatar casos de des vio para fins de investigação e sanção NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 63 64 36 As informações obtidas a partir dos procedimentos acima podem ser usadas em avaliações periódicas com vistas à atualização e aperfeiçoamento das políticas de ética Os Tri bunais de Contas podem informar sobre essas avaliações às partes interessadas PROMOÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DO COMPORTAMENTO ÉTICO Integridade Requisitos institucionais 37 Os Tribunais de Contas devem destacar demonstrar e pro mover a integridade estabelecendo e mantendo sistemas de controle da ética de seus membros e servidores 38 Os Tribunais de Contas devem respaldar o valor da integri dade que abarca respostas oportunas e adequadas a viola ções de tal valor Orientações para aplicação 39 Para promover a integridade os Tribunais de Contas devem implementar e manter sistemas de controle que consistem em um conjunto equilibrado de medidas e controles 40 Os Tribunais de Contas devem implementar ferramentas para controlar essas vulnerabilidades na forma de orienta ções claras meios de monitoramento e declarações de inte resses atividades eou presentes Independência e objetividade Requisitos institucionais 41 Os Tribunais de Contas devem realizar suas atividades obser vando o prérequisito da independência de que trata a NBASP NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 64 65 10 adotando políticas que visem à criação de condições para o seu funcionamento independente e objetivo no que tange às entidades auditadas ao seu mandato à sua discricionariedade aos seus relatórios e à sua autonomia administrativa Esta in dependência deve estar prevista em um ordenamento consti tucional jurídico ou regulatório adequado e eficaz 42 Os Tribunais de Contas devem estabelecer uma estrutura para identificar e aplicar controles para mitigar as ameaças significativas à independência bem como devem fornecer orientação e direcionamento a seus servidores nesse sentido 43 Os Tribunais de Contas devem adotar políticas para rodízio periódico de servidores particularmente em níveis hierár quicos mais altos do pessoal de auditoria e devem prover salvaguardas apropriadas onde o rodízio não for viável Orientações para aplicação 44 Para garantir a credibilidade do trabalho o Tribunal de Con tas deve observar as normas de processo e as garantias pro cessuais das partes e as partes interessadas devem reconhecêlo como uma instituição justa e imparcial Para isso é essencial que os Tribunais de Contas e seus servido res sejam independentes atuem com imparcialidade e isen ção e que seus trabalhos sejam objetivos 45 O valor da independência compreende a independência de fato e a independência aparente Independência de fato é a situação que permite o desempenho de atividades sem que estas sejam afetadas por influências que comprometam o jul gamento profissional permitindo assim que um indivíduo aja com integridade objetividade e ceticismo profissional Já a independência aparente é caracterizada pela ausência de circunstâncias que fariam com que uma parte interessada razoavelmente bem informada tendo conhecimento de informações relevantes viesse a ter dúvidas razoáveis da NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 65 66 integridade da objetividade ou do ceticismo profissional dos auditores ou a concluir que esses princípios foram comprometidos 46 Os princípios fundamentais da independência dos Tribunais de Contas são descritos na NBASP 10 Para cada um desses princípios é fundamental ter um ordenamento constitucio nal jurídico ou regulatório adequado e eficaz para apoiar o Tribunal de Contas em seus trabalhos de auditoria Um or denamento adequado e eficaz ajuda a garantir que o Tribu nal de Contas e os seus auditores estejam livres de interferências na escolha das questões de auditoria bem como no planejamento programação execução elaboração de relatórios e monitoramento das auditorias no acesso a in formações na aplicação das decisões e sanções no conteúdo e na periodicidade dos relatórios de auditoria bem como na sua publicação divulgação e disseminação Para tanto é fundamental que os Tribunais de Contas possuam autono mia financeira organizacional e administrativa 47 Cada Tribunal de Contas é responsável por implementar sal vaguardas à sua independência tais como a declarações de interesses e de conflitos de interesses a fim de ajudar a identificar e mitigar ameaças à independência b medidas que ajudem a garantir que o pessoal de alto es calão exerça sua função de supervisão e revisão de acordo com critérios profissionais rigorosos definidos para ex cluir influências externas que poderiam afetar a indepen dência do Tribunal de Contas e de seus servidores c políticas e procedimentos para tratar ameaças como o afas tamento de alguém que tenha conflito de interesses de uma equipe de auditoria ou a revisão de decisões significativas tomadas por esta pessoa enquanto integrava a equipe d políticas e normas para identificar e sanar situações em que um membro de equipe de auditoria tenha trabalhado NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 66 67 recentemente na entidade fiscalizada ou tenha auditado a mesma questão sob o manto de outra organização e um ambiente no qual o julgamento profissional objetivo não seja afetado por trabalhos realizados anteriormente pelo Tribunal de Contas 48 De acordo com o mandato constitucional dos Tribunais de Contas brasileiros um Tribunal não pode recusar ou des continuar um trabalho de auditoria Assim se não houver controles capazes de eliminar ou reduzir uma ameaça à in dependência ou à objetividade a um nível aceitável a lide rança do Tribunal de Contas deve considerar relatar tal ameaça no relatório de auditoria Competência Requisitos institucionais 49 Os Tribunais de Contas devem adotar políticas para assegu rar que as auditorias sejam realizadas por indivíduos ou equipes com conhecimentos e habilidades apropriados e adequados para concluílas com sucesso Isso inclui os se guintes pontos a implementar políticas de recrutamento de recursos hu manos que se baseiam em critérios de competência b designar equipes de trabalho eficientes que coletivamente possua a qualificação e o conhecimento necessários para cada atribuição c proporcionar a seus servidores treinamento suporte e su pervisão adequados d aplicar mecanismos para aperfeiçoar a difusão de conhe cimento e o compartilhamento de informações e estar preparados para enfrentar novos desafios decorren tes de mudanças no ambiente do setor público eou nas expectativas das partes interessadas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 67 68 50 A confiança e a credibilidade das partes interessadas nos jul gamentos dos Tribunais de Contas estão relacionadas com o trabalho profissional rigoroso que deve ser por eles desen volvidos Para conquistar esse patamar os Tribunais de Con tas seus membros e servidores precisam ter a necessária competência Neste aspecto ser competente implica de monstrar e aplicar conhecimentos e habilidades adequados para desempenhar as atividades mantendose atualizado conforme necessário e agindo com diligência e em confor midade com os padrões éticos profissionais e de qualidade definidos e esperados Orientações para aplicação 51 A fim de garantir que as tarefas sejam desempenhadas por servidores devidamente qualificados que os recursos sejam gerenciados com eficácia e eficiência e que os servidores trabalhem em tarefas para as quais eles tenham competência os Tribunais de Contas têm a responsabilidade de a identificar os conhecimentos as habilidades e as atitudes que são necessários para o desempenho de cada tipo de trabalho requerido pelo seu mandato b recrutar profissionais que tenham o mais alto nível pos sível de tais qualificações e qualidades c atribuir aos servidores tarefas específicas de acordo com as suas capacidades identificadas 52 Considerando a diversidade do trabalho de cada Tribunal de Contas é importante que os Tribunais identifiquem os co nhecimentos necessários para cada tarefa a ser executada e que sejam definidas equipes multidisciplinares que coleti vamente possuam o conhecimento requerido e as habilida des necessárias ao trabalho da equipe 53 Caso um servidor indique que sua competência é inadequada para o desempenho de uma tarefa concreta esperase que a NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 68 69 liderança do Tribunal de Contas supra essa lacuna Em al gumas auditorias por exemplo auditorias de desempenho e investigações especiais técnicas especializadas métodos ou habilidades de disciplinas não disponíveis dentro do Tribu nal podem ser necessários Nesses casos podemse usar es pecialistas externos para prover conhecimentos ou desempenhar tarefas específicas 54 É necessário manter e desenvolver a competência profissio nal para acompanhar os avanços técnicos profissionais e de negócios bem como para responder a um ambiente em mu dança permanente e às crescentes expectativas das partes in teressadas O desenvolvimento das técnicas de TI a evolução das estruturas de gestão e de contabilidade do setor público são exemplos de setores que os Tribunais de Contas e os auditores devem estar sempre a par dos novos conheci mentos 55 Os Tribunais de Contas são responsáveis por criar um am biente de aprendizagem contínua e por dar condições que permitam aos indivíduos aplicar e desenvolver suas compe tências Esse apoio inclui as seguintes áreas a estratégias e programas de treinamento iniciais e contí nuos nas áreas mais importantes para o desempenho dos Tribunais de Contas b elaboração e atualização contínua de manuais e orienta ções escritas c mecanismos de treinamento supervisão e aconselha mento d sistemas de TI para compartilhar conhecimentos dentro dos Tribunais de Contas intranets pastas documentais acessíveis e abertas a pesquisas e espaços de trabalho co laborativos e acesso a bancos de dados externos portais e plataformas ou comunidades de conhecimento NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 69 70 f estímulo e reconhecimento de talentos habilidades ex periências desempenhos posturas e abordagens de de senvolvimento profissional como sistemas adequados de avaliação e gestão de desempenho planos de desenvol vimento profissional e critérios de promoção g fomento e apoio a um ambiente de trabalho que valorize o trabalho em equipe comunicação aberta talento apren dizagem compartilhamento de conhecimento e melhoria contínua Comportamento profissional Requisitos institucionais 56 A liderança dos Tribunais de Contas deve manter um am biente de controle que promova a aderência ao princípio do comportamento profissional A liderança de um Tribunal in fluencia a cultura da entidade pelo exemplo que representa Portanto a liderança dos Tribunais de Contas deve sempre apresentar uma conduta que esteja de acordo com o com portamento profissional exemplar 57 A liderança dos Tribunais de Contas deve implementar con troles que fomentem os mais altos padrões de comporta mento profissional e para identificar atividades que sejam incompatíveis com esse padrão 58 A liderança dos Tribunais de Contas deve prover aos seus servidores orientações claras consistentes e frequentes tais como políticas e procedimentos que promovam a aderência aos valores de comportamento profissional Orientações para aplicação 59 As partes interessadas esperam que a liderança e os servido res dos Tribunais de Contas conduzam suas atividades com profissionalismoAaderência ao princípio do comportamento NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 70 71 profissional significa sempre agir de acordo com as mais altas expectativas das partes interessadas 60 A liderança e os servidores dos Tribunais de Contas devem compreender as expectativas das partes interessadas e con duzir suas atividades de acordo com tais expectativas Agir de acordo com o princípio do comportamento profissional inclui absterse de praticar qualquer ação que leve a um ter ceiro que seja objetivo e tenha conhecimento de todas as informações relevantes a concluir que o trabalho é profis sionalmente deficiente Inclui também cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis e absterse de praticar qualquer ação que possa desacreditar os Tribunais de Contas ou os profissionais de auditoria em geral 61 Controles para fomentar altos padrões de comportamento profissional podem incluir a um código de conduta profissional b uma função dentro do Tribunal de Contas que monitore o cumprimento das políticas e dos procedimentos de ética e que ofereça aos servidores um canal para denunciar condutas antiéticas e mecanismos para prover orientação sobre ética c treinamentos e orientações para os servidores sobre os canais de denúncia de condutas antiéticas e meios de orientações sobre ética d controles que permitam à liderança do Tribunal de Con tas identificar casos de comportamento que sejam incon sistentes com os altos padrões de comportamento profissional tais como registro de interesses e políticas sobre reclamações suspeitas e denúncias e procedimentos delineando medidas que podem ser toma das caso as ações de um servidor destoem de altos pa drões de comportamento profissional 62 Alguns integrantes do quadro de pessoal de um Tribunal de NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 71 72 Contas podem ter a obrigação de seguir padrões de conduta aprovados por organizações que definem diretrizes éticas para profissionais que trabalham em contabilidade recursos humanos compras e licitações ou outros campos relevan tes A liderança dos Tribunais de Contas deve estar atenta a quaisquer potenciais conflitos entre as orientações éticas destas organizações e as dos Tribunais de Contas 63 Para conseguirem estabelecer uma cultura em que os servi dores sigam altos padrões de comportamento profissional é primordial que os líderes dos Tribunais de Contas também sigam tais padrões A típica liderança pelo exemplo abrange sempre aderir a políticas e procedimentos implementados nos Tribunais Confidencialidade Requisitos institucionais 64 Os Tribunais de Contas devem estabelecer um sistema ade quado para a manutenção da confidencialidade que inclua os seguintes pontos a definir normas claras e procedimentos razoáveis com o objetivo de manter a confidencialidade abrangendo in formações contidas em documentação de auditoria e sis temas de TI bem como estabelecer como essas normas deverão ser cumpridas b estabelecer regras claras para situações em que a exigên cia de confidencialidade deixa de ser válida em razão de deveres legais específicos c adotar medidas para que todas as partes contratadas para atuarem em seu nome estejam sujeitas a acordos de con fidencialidade d dispor sobre as condições de segurança para guarda de documentos de auditoria eou retenção de informações NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 72 73 armazenadas em sistemas de TI durante os períodos es pecificados em leis regulamentos normas ou orientações profissionais e estabelecer normas de confidencialidade aplicáveis quando da realização de auditorias conjuntas ou paralelas f elaborar diretrizes para balancear de forma adequada a confidencialidade das auditorias com a necessidade de transparência e accountability Os Tribunais de Contas devem divulgar as conclusões e recomendações resul tantes de auditorias salvo se forem consideradas confi denciais por leis e regulamentos específicos Tais diretrizes devem mencionar especificamente a comuni cação com a mídia Orientações para aplicação 65 Aatividade de auditoria lida com o acesso a informações que são próprias e privativas das entidades auditadas e que se di vulgadas podem causar danos a tais entidades ao Estado à privacidade ou ao interesse de indivíduos assim como podem ser utilizadas para obtenção de vantagens pessoais Portanto os Tribunais de Contas precisam proteger adequa damente as informações adquiridas e não podem divulgálas sem a devida e específica autorização salvo se houver um direito ou dever legal ou profissional para fazêla 66 Nas auditorias os Tribunais de Contas estão expostos a ris cos relacionados a violações de confidencialidade que não considerando o uso intencional de informações confiden ciais podem decorrer de por exemplo falta de compreen são sobre o que deve ou não ser tratado como informação confidencial permissão a acesso não autorizado a informa ções confidenciais ou divulgação acidental de informações confidenciais NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 73 74 67 Violações à confidencialidade podem ocorrer em diversas circunstâncias a uso intencional de informações confidenciais b divulgação não intencional de informações confidenciais c falta de compreensão sobre o que deve ou não ser consi derado confidencial 68 Estes são exemplos de controlessalvaguardas que os Tribu nais de Contas podem utilizar para prevenir riscos de viola ções da confidencialidade a conscientização da importância da confidencialidade b orientações claras sobre quais informações e documentos e em que fase da auditoria devem ser tratados como con fidenciais podendo incluir um sistema de classificação e rotulagem de informações confidenciais c registro apropriado de um termo para a aplicação de re gras de confidencialidade d definição de procedimentos específicos para relatar sus peitas de violação de leis nos casos em que o dever de si gilo profissional possa ser sobrepujado por outras responsabilidades jurídicas reguladas por leis federais e condições seguras de armazenamento de informações em qualquer meio impresso eletrônico áudio etc f especificação adequada de direitos de acesso a arquivos sistemas de TI e áreas físicas g aconselhamento sobre a aplicação de normas de confi dencialidade e exigências legais relativas às condições de divulgação h procedimentos de descarte de documentos em papel ou eliminação de informações em dispositivos eletrônicos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 74 75 As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASP do Nível 1 Institucional dos Tribunais de Contas do Brasil são emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB Para mais informações visite wwwirbcontasorg NBASP 40 Controle de Qualidade das Auditorias Realizadas pelos Tribunais de Contas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 75 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 76 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 78 ELEMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLE DA QUALIDADE 80 Responsabilidades da Liderança pela Qualidade nos Tribunais de Contas 80 Exigências Éticas Relevantes 81 Condições para realização e continuidade dos trabalhos 83 Recursos Humanos 84 Compromisso com o desempenho 86 Monitoramento 88 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 77 78 NBASP 40 CONTROLE DE QUALIDADE DAS AUDITORIAS REALIZADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASPs são elaboradas e emitidas pelo Instituto Rui Barbosa IRB INTRODUÇÃO 1 Normas e orientações profissionais são essenciais para a credibilidade a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBASPs Nível 1 desenvolvidas e emiti das pelo Instituto Rui Barbosa IRB visam à realização de auditorias independentes e eficazes pelos Tribunais de Con tas Brasileiros 2 As NBASPs Nível 1 abrangem os princípios basilares e os prérequisitos para o adequado funcionamento dos Tribu nais de Contas relacionados a independência transparência e accountability ética e controle de qualidade que são re levantes para todas as auditorias 3 A NBASP 40 tem como objetivo ajudar os Tribunais de Contas a instituir estabelecer e manter um sistema de con trole da qualidade de suas auditorias apropriado às suas com petências de forma a responder aos seus riscos de qualidade 4 Esta norma foi baseada nas Normas Internacionais de Audi toria das Entidades Fiscalizadoras Superiores Issai 40 da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Su periores Intosai que por sua vez se fundamentou na Norma Internacional de Controle de Qualidade ISQC1 elaborada pelo Conselho Internacional de Auditoria e Garantia Iaasb e publicada pela Federação Internacional de Contadores Ifac Também foi inspirada nas Normas de Auditoria do NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 78 79 Tribunal de Contas da União NAT nas Normas de Audi toria Governamental NAG e nas Resoluções daAssociação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil Atricon 5 A implementação de um sistema de controle da qualidade das auditorias é essencial para que o Tribunal de Contas mantenha a reputação a credibilidade e a capacidade de exercer suas competências 6 O sistema de controle da qualidade inclui o controle e a as seguração da qualidade do processo de auditoria dos TCs 7 O controle de qualidade do processo de auditoria com preende as medidas tomadas para assegurar a alta quali dade de cada produto de auditoria É executado como parte integrante do processo de auditoria Para que um sis tema de controle de qualidade seja eficaz precisa fazer parte da estratégia cultura políticas e procedimentos de cada Tribunal de Contas Assim a qualidade deve estar in corporada ao trabalho da entidade e à produção dos seus relatórios 8 A asseguração da qualidade é uma avaliação periódica do processo de auditoria É executada por pessoas indepen dentes ou seja que não participaram do processo de audi toria avaliado O processo de avaliação deve abranger o exame de uma amostra de auditorias concluídas que repre sente todo o conjunto de auditorias realizadas em cada Tri bunal de Contas 9 Cada Tribunal de Contas implementará estas orientações em conformidade com sua competência sua estrutura seus ris cos e o tipo de trabalho que realiza 10 A Issai 40 estabelece como elementos relevantes e que devem integrar um sistema de controle da qualidade nas au ditorias do setor público a responsabilidades da liderança pela qualidade nos Tribu nais de Contas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 79 80 b exigências éticas relevantes c condições para realização e continuidade dos trabalhos d recursos humanos e compromisso com o desempenho f monitoramento 11 Os princípios e requisitos associados a cada um dos ele mentos do sistema de controle da qualidade encontramse detalhados a seguir ELEMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLE DA QUALIDADE Elemento 1 Responsabilidades da Liderança pela Qualidade nos Tribunais de Contas Princípio Estabelecimento de um sistema de controle da qualidade que abranja políticas e procedimentos destinados a promover uma cultura que reconheça que a qualidade é essencial para a realização dos trabalhos 12 Os Tribunais de Contas devem empreender esforços para implantar uma cultura de reconhecimento que recompense trabalhos de alta qualidade realizados na instituição Para isso devem comunicar claramente a partir da Presidência da instituição a importância da qualidade em todos os tra balhos Esta cultura depende também de ações claras con sistentes e frequentes em todos os níveis de gestão dos Tribunais de Contas NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 80 81 13 Os Tribunais de Contas devem ter como estratégia reconhe cer requisitos primordiais para alcançar a qualidade em todos os trabalhos realizados de modo que considerações políticas econômicas e outras pautas não comprometam a qualidade dos trabalhos produzidos 14 Os Tribunais de Contas devem garantir que as políticas e os procedimentos de controle da qualidade sejam claramente comunicados a todas as suas equipes e aos contratados para atividades de apoio 15 Os Tribunais de Contas devem assegurar que haja recursos suficientes para manter o sistema de controle da qualidade 16 A Presidência dos Tribunais de Contas deve assumir res ponsabilidade pela implantação e manutenção de sistema de controle da qualidade que assegure a qualidade de todo o trabalho realizado Elemento 2 Exigências Éticas Relevantes Princípio Formulação de políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que todos os seus membros e servidores bem como contratados para atividades de apoio cumpram exigências éticas relevantes na realização dos trabalhos 17 Os Tribunais de Contas devem observar os ditames da NBASP 30 que trata da Gestão da Ética pelos Tribunais de Contas 18 Os Tribunais de Contas devem ressaltar a importância de serem observadas as exigências éticas relevantes NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 81 82 19 Os membros e servidores dos Tribunais de Contas e todos os contratados para atividades de apoio devem demonstrar um comportamento ético adequado 20 A Presidência e os demais níveis de gestão do Tribunal de Contas devem dar o exemplo de comportamento ético ade quado 21 As exigências éticas relevantes devem observar os requi sitos relacionados à ética previstos no marco legal e re gulatório que regem as atividades dos Tribunais de Contas 22 Os Tribunais de Contas devem assegurar a existência de po líticas e procedimentos que reforcem os princípios funda mentais de ética profissional da NBASP 30 e nas normas e regulamentos aplicáveis que incluam a integridade b independência e objetividade c competência d comportamento profissional e confidencialidade 23 Os Tribunais de Contas devem assegurarse de que todos os contratados para atividades de apoio estejam sujeitos a acor dos de confidencialidade adequados 24 Os Tribunais de Contas devem fazer uso de declarações es critas de seus servidores para confirmar o cumprimento das exigências éticas 25 Os Tribunais de Contas devem assegurarse da existência de políticas e procedimentos para notificar imediatamente ao órgão responsável pelas atividades de correição sobre o des cumprimento de requisitos éticos 26 Os Tribunais de Contas devem assegurar a existência de po líticas e procedimentos que mantenham a independência de seus membros seus servidores e quaisquer pessoas contra tadas para atividades de apoio NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 82 83 27 Os Tribunais de Contas devem assegurar a existência de po líticas e procedimentos que destaquem a importância do ro dízio de pessoal chave nas auditorias quando apropriado de modo a reduzir o risco de comprometimento da indepen dência e da objetividade dentre outras medidas Elemento 3 Condições para realização e continuidade dos trabalhos Princípio Estabelecimento de políticas e procedimentos projetados para fornecer segurança razoável de que as auditorias somente serão realizadas quando os auditores a forem competentes para executar os trabalhos e possuírem habilidades tempo e recursos b conseguirem cumprir as exigências éticas relevantes c considerarem as condições relativas à integridade da entidade auditada e como tratar os riscos à qualidade que possam surgir 28 Os Tribunais de Contas devem considerar os riscos para a qualidade que surgem na realização de auditorias 29 Os Tribunais de Contas devem considerar nas programa ções anuais e nos programas de trabalho os recursos que dispõem para executar suas atividades no nível de quali dade desejado estabelecendo um sistema que priorize sua utilização 30 Os Tribunais de Contas devem ter procedimentos para as segurar que os riscos para a qualidade por insuficiência de recursos sejam levados ao conhecimento da sua Presidência e quando apropriado ao Poder Legislativo NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 83 84 31 Os Tribunais de Contas devem considerar se há um risco material para a independência e quando identificado reco nhecer documentar e tratar os riscos 32 Os Tribunais de Contas devem assegurar que os procedimen tos de gerenciamento sejam apropriados para mitigar os riscos na realização da auditoria A resposta aos riscos pode incluir a determinar cuidadosamente o escopo da auditoria b designar servidores mais experientes c realizar adequado controle da qualidade da auditoria antes da publicação do relatório Elemento 4 Recursos Humanos Princípio Estabelecimento de políticas e procedimentos destinados a fornecer segurança razoável de que têm pessoal suficiente competente capaz e comprometido com os princípios éticos para a executar trabalhos de acordo com as normas profis sionais a legislação e as exigências regulamentares correspondentes b permitir aos Tribunais de Contas que emitam relató rios adequados às circunstâncias 33 Os Tribunais de Contas podem utilizar diferentes fontes para garantir que seus servidores tenham as habilidades e a ex periência necessárias para executar os vários trabalhos quer pela equipe quer por contratados para atividades de apoio 34 Os Tribunais de Contas devem assegurar que as responsa bilidades estejam claramente designadas em todos os seus trabalhos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 84 85 35 Os Tribunais de Contas devem garantir que suas equipes te nham as competências coletivas necessárias para a realiza ção de seus trabalhos 36 Os Tribunais de Contas devem reconhecer que em certas circunstâncias os seus servidores e quando for o caso o pessoal contratado para atividades de apoio podem ter ob rigação de cumprir as normas da categoria profissional da qual fazem parte além dos requisitos da própria instituição 37 Os Tribunais de Contas devem assegurar que as políticas e os procedimentos de gestão de pessoas contemplem a competências necessárias ao pessoal recrutado b avaliação de desempenho c desenvolvimento profissional d competências pessoais técnicas e gerenciais e tempo suficiente para realização das tarefas com o pa drão de qualidade exigido f plano de carreira g política de promoção h remuneração i estimativa das necessidades do pessoal 38 Os Tribunais de Contas devem promover a aprendizagem e a formação de todos os membros e servidores para facilitar o desenvolvimento profissional e a capacitação adequada ao estágio atual da profissão 39 Os Tribunais de Contas devem assegurar que os servidores e o pessoal contratado para atividades de apoio tenham o co nhecimento adequado do setor público em que operam e uma boa compreensão das auditorias que precisam executar 40 Os Tribunais de Contas devem assegurar que a qualidade e os princípios éticos sejam os principais condutores das ava liações de desempenho dos servidores e do pessoal contra tado para atividades de apoio NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 85 86 Elemento 5 Compromisso com o desempenho Princípio Estabelecimento de políticas e procedimentos destinados a fornecer segurança razoável de que as auditorias e outros trabalhos estão sendo realizados de acordo com as normas profissionais e as exigências legais e regulamentares aplicáveis e que emitem relatório apropriado às circunstâncias Essas políticas e procedimentos devem incluir a questões relevantes que promovam a qualidade do trabalho realizado b responsabilidades de supervisão c responsabilidades de revisão 41 Os Tribunais de Contas devem assegurar a existência de po líticas procedimentos e ferramentas tais como metodolo gias de auditoria para realizar os vários trabalhos de sua responsabilidade incluindo os trabalhos específicos reali zados por contratados para atividades de apoio 42 Os Tribunais de Contas devem estabelecer políticas e pro cedimentos que incentivem a alta qualidade e desencorajem ou previnam a má qualidade incluindo a criação de um am biente que promova o uso adequado de juízo profissional e a melhoria da qualidade 43 Os Tribunais de Contas devem garantir que todo trabalho seja objeto de revisão preservada a independência da con clusão técnica do auditor como forma de contribuir para a qualidade e promover a aprendizagem e o desenvolvimento dos seus servidores 44 Os Tribunais de Contas devem garantir que os recursos NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 86 87 adequados inclusive a opinião de especialistas sejam utili zados para resolver questões difíceis ou controversas 45 Os Tribunais de Contas devem assegurar que as normas sejam seguidas em todos os trabalhos realizados e garantir que eventuais razões pela inobservância sejam devidamente documentadas e aprovadas 46 OsTribunais de Contas devem assegurar que as divergências de entendimento na equipe ou com especialistas sejam claramente documentadas e resolvidas antes que o relatório seja emitido 47 Os Tribunais de Contas devem assegurar que todas as in consistências identificadas pelo controle de qualidade sejam satisfatoriamente solucionadas antes da emissão do relatório de auditoria 48 Os Tribunais de Contas devem garantir a existência de proce dimentos para a autorização da emissão de relatórios em es pecial dos trabalhos complexos e muito importantes exigindo controle de qualidade intensivo antes de serem emitidos 49 Os Tribunais de Contas devem seguir de forma consistente os procedimentos específicos de evidenciação 50 Os Tribunais de Contas devem ter por objetivo finalizar as auditorias tempestivamente considerando que a importância das constatações pode diminuir em decorrência de eventuais atrasos 51 Os Tribunais de Contas devem assegurar que todo trabalho realizado seja documentado tempestivamente principal mente os papéis de trabalho da auditoria 52 Os Tribunais de Contas devem assegurar a propriedade e a posse de toda a documentação de auditoria a exemplo dos papéis de trabalho independentemente de ter sido realizada pela equipe de servidores ou por contratados para ativida des de apoio 53 Os Tribunais de Contas devem assegurar que foram segui dos os procedimentos adequados para conferir os achados e NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 87 88 as conclusões da auditoria e para garantir que aqueles que forem diretamente afetados pelo trabalho tenham a oportu nidade de comentar os resultados antes da sua finalização 54 Os Tribunais de Contas devem assegurar que toda a docu mentação seja mantida nos prazos previstos nas leis nos re gulamentos e nas normas 55 Os Tribunais de Contas devem procurar um equilíbrio entre o sigilo de documentos e informações e a necessidade de transparência e prestação de contas 56 Os Tribunais de Contas devem estabelecer procedimentos transparentes para lidar com os pedidos de informação de acordo com as leis em sua jurisdição Elemento 6 Monitoramento Princípio Estabelecimento de um processo de monitoramento asseguração da qualidade projetado para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o controle de qualidade são relevantes adequados e operam de maneira efetiva 57 O monitoramento asseguração de qualidade deve abran ger a avaliação contínua do controle de qualidade dos Tri bunais de Contas incluindo a revisão de uma amostra de auditorias concluídas A avaliação deve ser conduzida por profissionais com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para assumirem essa responsabilidade bem como não envolvidos na realização das auditorias e na exe cução dos controles pertinentes NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 88 89 58 Os Tribunais de Contas devem adotar providência para que os resultados da asseguração da qualidade sejam relatados à presidência dos TCs em tempo hábil para que possam tomar medidas apropriadas 59 Os Tribunais de Contas devem considerar envolverse entre si quando apropriado para realizarem de forma periódica revisões independentes do controle de qualidade em geral por meio de revisão por pares Os revisores devem elaborar relatórios e emitir pareceres sobre aspectos operacionais e de conformidade e se necessário apresentar recomendações para melhorias 60 Os Tribunais de Contas devem considerar outros meios de asseguração da qualidade das auditorias realizadas que podem incluir mas não se limitarem a a revisão acadêmica independente b acompanhamento da implementação das recomendações quanto à asseguração da qualidade c comentários das organizações auditadas por exemplo questionários preenchidos pelo jurisdicionado d pesquisas com partes interessadas a exemplo de repre sentantes da sociedade dos Poderes Legislativo e Exe cutivo e do Ministério Público 61 Os Tribunais de Contas devem assegurar a existência de pro cedimentos adequados para resolver reclamações e questio namentos sobre a qualidade das auditorias NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 89 NBASPOKLayout 1 13112015 1450 Página 90