·
Direito ·
Direito do Consumidor
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADORBA ACTION SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA inscrita do CNPJ sob o nº 13585398000117 com sede na Rua Arthur de Azevêdo Machado Nº 1225 Civil Towers sala 1704 Costa Azul Salvador BA CEP 41760000 através de seu advogado xxx com escritório profissional situado na xxx onde receberá intimações vem a presença de vossa excelência com fundamento nos artigos xxx propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Qualificação nos seguintes termos I DOS FATOS O autor possui uma loja que utiliza o Mercado pago como forma de pagamento para os produtos que são adquiridos Diante disso a problemática teve início no mês XXX tendo em vista a inutilização do email registrado que gerou uma impossibilidade de acesso a conta e a tentativa de alteração para outro email que fosse capaz de gerenciar o fluxo em razão da venda de produtos da loja da parte autora Fazse essencial dizer de antemão que houve diversas tentativas de conduzir a problemática por meio dos canais específicos da empresa esclarecendo a necessidade de acesso a conta e fornecendo os documentos que foram solicitados Decerto a parte autora teve seu primeiro contato com o serviço de atendimento da parte ré no dia 09012024 por meio de uma troca de email com consulta de numero 293862745 no qual foi solicitado os dados completos do titular da conta que se refere devendo constar Uma selfie segurando seu documento em mãos de forma que seja possível ver ambos pessoa documento a ata constitutiva da empresa e uma selfie de um sócio da empresa segurando seu documento na mão direita de forma que seja possível ver ambos pessoa documento A parte autora enviou imediatamente os documentos solicitados e obteve resposta no dia 16012024 Consulta 295062450 no qual foi solicitado a anexação de mais documentos e após o envio de alteração contratual consolidada pedida não houve mais contato pela parte ré Em um momento posterior no dia xxxxxxxx houve novamente uma ligação para os serviços de atendimentos ao cliente com intuito de ter acesso a conta da loja todavia a tentativa se mostrou infrutífera II DOS DIREITOS II1 DA OBRIGAÇÃO DE FAZER A parte autora Termos em que pede deferimento Local data Advogado AO JUÍZO DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DE NOME inscrito sob o CNPJMF sob o nº com sede na Rua representada por Nome do Autor brasileiro empresário portador do RG nº inscrito no CPFMF sob o nº domiciliado na Rua por seu advogado que esta subscreve procuração anexa respeitosamente nos termos do art 319 do CPC vem perante V Exa propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Em face de MERCADO PAGO LTDA CNPJ nº sediado na Rua com supedâneo nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir articulados I DA JUSTIÇA GRATUITA De início peticionase pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita em consonância com o art 5º LXXIV e o respectivo caput da Carta Magna uma vez que o autor não dispõe de recursos financeiros suficientes para suportar as despesas processuais sem comprometer os meios essenciais à subsistência de seu empreendimento conforme atestado pelo formulário de Requerimento de Empresário anexado aos autos II DA COMPETÊNCIA No que concerne à competência para o processamento da presente demanda cumpre destacar que em estrita observância aos preceitos legais e aos termos pactuados entre as partes a jurisdição competente para dirimir a controvérsia é esta digna Vara Cível da Comarca de conforme expressamente celebrado nos contratos celebrados entre a parte autora e a requerida O pacto de eleição de foro firmado de forma consensual e mediante manifestação de vontade das partes representa um princípio fundamental do direito contratual devendo ser respeitado como expressão da autonomia privada e da segurança jurídica Ademais é sabido que as cláusulas de eleição de foro possuem plena eficácia jurídica vinculando as partes contratantes à jurisdição eleita salvo exceções expressamente previstas em lei Nesse contexto considerando que as partes de comum acordo elegeram o como o local competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes da relação contratual é imperiosa a tramitação do feito perante este douto Juízo a fim de assegurar a efetividade do pacto firmado entre as partes contratantes e garantir a celeridade e a segurança na resolução da controvérsia ora apresentada III DOS FATOS A problemática objeto da presente ação teve início no mês quando a parte autora se viu impossibilitada de acessar sua conta em virtude da inutilização do e mail registrado Buscando solucionar a questão e garantir a continuidade de suas atividades comerciais a parte autora tentou realizar a alteração para outro endereço de email apto a gerenciar o fluxo decorrente das vendas de sua loja Cumpre ressaltar que foram empreendidas diversas tentativas de resolução da situação mediante canais de atendimento disponibilizados pela parte ré por meio de esclarecimentos sobre a necessidade de acesso à conta e fornecimento dos documentos solicitados Em data de a parte autora entrou em contato com o serviço de atendimento da parte ré sendo requeridos os dados completos do titular da conta em questão incluindo documentos específicos para verificação de identidade e vínculo societário Prontamente a parte autora enviou os documentos requisitados obtendo posteriormente a solicitação de mais documentos entre os quais a alteração contratual consolidada foi incluída porém desde então não houve mais contato por parte da ré Posteriormente em nova tentativa de solução realizada no dia a parte autora contatou novamente o serviço de atendimento ao cliente da ré na tentativa de restabelecer o acesso à conta de sua loja todavia essa diligência resultou infrutífera sem que se lograsse êxito na resolução do impasse IV DO DIREITO Diante dos fatos narrados evidenciase a caracterização de descumprimento contratual por parte da requerida gerando responsabilidade civil e ensejando a propositura da presente ação A conduta negligente da parte ré ao não viabilizar o acesso à conta da parte autora configura violação aos princípios da boafé objetiva e da lealdade contratual previstos nos arts 113 e 422 do Código Civil respectivamente Art 113 Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boafé e os usos do lugar de sua celebração 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que I for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio II corresponder aos usos costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio III corresponder à boafé IV for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo se identificável e V corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei Art 422 Os contratantes são obrigados a guardar assim na conclusão do contrato como em sua execução os princípios de probidade e boafé Ademais o bloqueio injustificado da conta ocasionou prejuízos financeiros à parte autora bem como danos à sua reputação como comerciante configurando assim o dever de indenizar Além disso é imperativo ressaltar que a situação narrada encontra amparo nas disposições da Lei nº 807890 visto que todos os requisitos delineados no art 2º caput e no art 3º 2º do CDC estão presentes de forma inequívoca Conforme preceitua o referido diploma legal o consumidor o fornecedor e a prestação de serviço emergem como elementos fundamentais nesse contexto normativo A saber o consumidor é conceituado como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final ao passo qu eo fornecedor abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas de natureza pública ou privada nacional ou estrangeira bem como entes despersonalizados que se engajam em atividades diversas como produção montagem criação construção transformação importação exportação Nesse sentido a noção de serviço é abrangente compreendendo qualquer atividade oferecida no mercado de consumo mediante remuneração inclusive aquelas de cunho bancário financeiro de crédito e securitário excetuandose apenas as decorrentes de relações laborais Assim sendo é irrefutável a caracterização da presente situação como uma relação consumerista implicando por conseguinte que a demanda judicial dela decorrente deva ser regida pelas normativas da Lei Consumerista Vale destacar que o art 14 da mencionada lei estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor independentemente da demonstração de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos na prestação dos serviços bem como pela disponibilização de informações insuficientes ou inadequadas acerca de sua fruição e dos riscos a ela inerentes Diante desse contexto normativo e fático urge que o Poder Judiciário se pronuncie impondo a desestimulação da conduta descrita nos autos mediante a condenação ao ressarcimento por danos morais e materiais adotando uma postura punitiva sancionatória pedagógica e repressora como se verá a seguir a Da tutela de urgência e da obrigação de fazer Em virtude da urgência na resolução da controvérsia em tela tornase premente a concessão de tutela de urgência a fim de resguardar os direitos da parte autora e evitar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação A situação emergencial em que se encontra a parte autora diante do bloqueio injustificado de sua conta e dos valores retidos impõe a necessidade de medidas imediatas por parte deste Juízo tendo em vista que a paralisação das atividades comerciais do autor decorrente do referido bloqueio acarreta prejuízos financeiros significativos bem como danos à sua reputação como comerciante comprometendo sua subsistência e sua imagem perante seus clientes e fornecedores b Da responsabilidade objetiva e inversão do ônus da prova De acordo com o art 5º XXXII da Constituição Federal o Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor Assim imperioso se faz destacar que as entidades fornecedoras de serviços ocupam igualmente uma posição relevante no catálogo dos prestadores de serviços delineado pelo CDC Ou seja é inquestionável a responsabilidade que lhes incumbe desvinculada da necessidade de demonstração de culpa tal como preconizado pelo art 14 da Lei nº 807890 Art 14 O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fuição e riscos 1º Serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar levandose em consideração as circunstâncias relevantes Devidamente elencados em seus incisos I II e III os quais se coadunam precisamente com a natureza do serviço inadequado fornecido pela parte demandada ao proceder com o bloqueio indevido da conta do autor Diante disso tornase claro que as rés não têm operado em consonância com os preceitos que regem as relações de consumo notadamente os princípios da boafé e da transparência os quais estão consagrados no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor in verbis Art 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores o respeito à sua dignidade saúde e segurança a proteção de seus interesses econômicos a melhoria da sua qualidade de vida bem como a transparência e harmonia das relações de consumo atendidos os seguintes princípios III harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica art 170 da Constituição Federal sempre com base na boafé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores Consoante é sabido o arcabouço normativo consumerista almeja salvaguardar de maneira preponderante a parte mais vulnerável da equação nas relações de consumo buscando prevenir eventuais abusos por parte de comerciantes fabricantes ou prestadores de serviços os quais inequivocamente detêm uma posição de maior poder em relação aos consumidores conforme evidenciado na análise do artigo 39 e segundo o dispositivo uma vez constatado o evento danoso decorrente da relação consumerista cabe ao responsável a obrigação de reparação O art 3º 2º do CDCestipula que os serviços bancários configuram uma relação de consumo e portanto essa relação implica na inversão do ônus da prova bem como na aplicação do princípio da responsabilidade objetiva dispensando a necessidade de demonstração de culpa É suficiente evidenciar a ação ou omissão que resultou no dano juntamente com o estabelecimento do nexo causal assim com a inversão do ônus da prova prevista no art 6º VII do CDC levando em consideração a vulnerabilidade dos consumidores diante das instituições bancárias conforme disposto no art 4º I do mesmo código a obrigação de demonstrar que todas as medidas de segurança foram adotadas pelo sistema de tecnologia e informação além da utilização de todos os mecanismos disponibilizados pelo Banco Central relacionados ao sistema antifraude cabe à Requerida A jurisprudência também entende no sentido da responsabilidade da empresa ré pelo prejuízo suportado pelo autor APELAÇÃO Prestação de serviços Ação cominatória cumulada com declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos materiais e morais movida em face de operadora de telefonia e empresas responsáveis pela administração das plataformas virtuais Mercado Pago e Mercado Livre Fraude Troca indevida de titularidade da linha telefônica da autora sem sua solicitação Fraudador que assumiu o controle do número do aparelho da vítima e deu início à recuperação de senhas Acesso a cadastro junto a plataformas de comércio pela Internet Realização de saque e contratação de empréstimo pelos criminosos Sentença de procedência em parte condenando as corrés à restituição de valores e indenização por danos morais arbitrada em R300000 três mil reais declarada a inexigibilidade do empréstimo contratado pelos fraudadores confirmada tacitamente a tutela de urgência deferida para impor obrigação de restabelecer o acesso da autora à conta na plataforma virtual e rejeitado o pedido de indenização por lucros cessantes Inconformismo de todos a autora apenas quanto ao valor da indenização por dano moral Responsabilidade de todas as corrés no evento reconhecida falha na prestação de serviços de todas elas Falha da operadora em adotar medidas de segurança voltadas a evitar a transferência fraudulenta de titularidade de linha telefônica Falha das empresas de comércio virtual ao admitir o acesso à conta e a transferência de valores apenas a partir do celular Precedentes desta E Corte Dano moral configurado Indenização majorada ao limite do pedido inicial R1000000 dez mil reais Sentença reformada em parte apenas para majorar a reparação moral mantida a sucumbência mínima da autora Recurso da autora provido e recursos das rés não providos majorados os honorários devidos por estas a 15 quinze por cento sobre o valor da condenação Ap 10798476420198260100 Rel Jayme de Oliveira 29ª Câmara de Direito Privado 02022021 Apelação Ação de indenização por danos materiais e morais Utilização de sítio eletrônico para vendas Mercado livre Fraude cometida por terceiro que utilizou de dados telefônicos para acessar a conta Bloqueio imediato Demora para desbloqueio da conta Conexão com segunda ação contra operadora de telefonia Desnecessidade Impugnação ao benefício da gratuidade Pessoa jurídica Lucros cessantes demonstrados Danos morais configurados Indenização mantida Não havendo elementos que sustentem razões para a negativa sendo certo de que a ré não provou suas alegações de que a parte autora tem capacidade financeira não se há de falar em revogação do benefício da gratuidade art 99 caput e 2º e 4º do CPC Conforme à Súmula nº 235 do STJ a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado mesma regra disposta no art 55 1º do CPC razão pela qual não se há de determinar a reunião dos feitos O deslinde da causa portanto não estava sujeito à produção de outras provas sendo perfeitamente viável o julgamento antecipado da lide nos termos da regra exposta no artigo 355 I do CPC Ademais conforme a norma disposta no artigo 370 parágrafo único do atual Estatuto Processual o juiz indeferirá as diligências inúteis São sim aplicáveis ao caso sob exame as normas do Código de Defesa do Consumidor sobretudo se considerada a vulnerabilidade e hipossuficiência da parte autora perante a empresa requerida A responsabilidade da ré é objetiva Tratase de típica relação de consumo na qual o consumidor foi lesado artigos 12 e 13 do CDC Os lucros cessantes ficaram demonstrados além de perfeitamente crível a alegação de que a parte autora deixou de auferir lucro em razão do bloqueio da conta por meio da qual exerce sua atividade comercial Cabia à ré impugnar tais valores sendo certo de que dispunha de meios para tanto porém não o fez art 373 II do CPC A situação é sim passível de indenização por danos morais considerando o transtorno que sofreu a parte autora ao ter o seu meio de trabalho suspenso por razões alheias à sua vontade De manterse a indenização fixada em primeiro uma vez que é justa razoável e proporcional aos fatos narrados A indenização por dano moral é fixada por arbitramento do juízo e considerando o disposto pela Súmula 326 do STJ não se há de falar em sucumbência em relação ao quantum fixado neste sentido Apelação desprovida com observação Ap 10233088420198260001 Rel Lino Machado 30ª Câmara de Direito Privado 25112020 INDENIZAÇÃO Dano Material Procedência Fraude perpetrada na plataforma digital administrada pelas rés Hipótese em que foram efetuadas diversas operações não reconhecidas pela autora fruto de fraude no âmbito na plataforma de comércio digital Requeridas que possuem responsabilidade pela situação descrita tendo o dever de impedir fraudes como a descrita e monitorar as operações que fogem da normalidade dos clientes Caracterizada a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar os danos materiais sofridos Sentença mantida Recurso não provido Ap 1076970 5420198260100 Rel Heraldo de Oliveira 13ª Câmara de Direito Privado 20112020 É incontestável portanto a responabilidade objetiva da empresa ré quanto à situação fática em tela c Da reparação dos danos Diante da inadequada prestação do serviço o autor se viu compelido a recorrer ao Poder Judiciário para solucionar o problema que injustificadamente tem sido prolongado pelas empresas requeridas no mundo fenomênico sem que haja qualquer perspectiva de resolução à vista É oportuno trazer à tona as perspicazes palavras de Washington de Barros Monteiro as quais encapsulam de forma precisa os eventos em questão Todo ato ilícito acarreta para seu autor a obrigação de reparar o dano causado É um princípio fundamental que ninguém deve prejudicar outrem Qualquer falha por menor que seja desde que resulte em danos obriga o agente a compensar os prejuízos decorrentes de suas ações Curso de Direito Civil vol 5 p 538 Nesse contexto é relevante ressaltar que a importância da indenização transcende o caso específico em análise uma vez que a sentença proferida possui um alcance muito mais amplo repercutindo não apenas no âmbito do direito mas em toda a sociedade Dessa forma é imprescindível que a indenização i seja capaz de reparar devidamente os danos evidentes suportados pela vítima ii promova reflexos pedagógicos direcionados ao infrator dissuadindoo de reincidir no mesmo erro Nessa esteira deparamonos com a decisão proferida recentemente RECURSO INOMINADO INDENIZATÓRIA MERCADO LIVRE E MERCADO PAGO BLOQUEIO DO USUÁRIO E RETENÇÃO DE VALORES NO MERCADO PAGO ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES QUE NÃO RESTARAM COMPROVADAS SENTENÇA MANTIDA Ainda que se reconheça a possibilidade de o requerido bloquear usuários irregulares a fim de manter a higidez da plataforma tal não pode ocorrer de acordo com o seu livre arbítrio Caso concreto em que as supostas irregularidades não ficaram comprovadas nos autos e sequer foram explicitadas aa autora que enviou emails solicitando explicações para o bloqueio de seu usuário e informação sobre seu saldo no Mercado Pago que era de aproximadamente R400000 Logrando a autora comprovar o seu movimento de vendas diário intermediado pelo recorrente restam comprovados os lucros cessantes Envio de emails a compradores da autora sugerindo o cancelamento das negociações em razão de irregularidades do usuário que ultrapassa o mero dissabor cotidiano interferindo na esfera pessoal da autora que se viu difamado perante seus compradores Quantum indenizatório fixado em R500000 que não comporta minoração mostrando se adequado ao caso concreto Sentença mantida por seus próprios fundamentos RECURSO DESPROVIDO UNÂNIME Recurso Cível Nº 00000000000 Primeira Turma Recursal Cível Turmas Recursais Relator Pedro Luiz Pozza Julgado em 27012015 Ainda Apelação cível Ação indenizatória por danos morais e materiais Utilização das plataformas gerenciadas pelos réus para a realização das vendas do autor empresário individual Sentença de procedência Apelo dos réus Legitimidade passiva configurada Os eventos narrados ocorreram no âmbito da plataforma digital mantida pelos réus Não afasta a legitimidade delas a alegação de que houve fraude perpetrada por terceiro pois respondem pelos danos eventualmente sofridos por seus usuários ao não forneceram a segurança necessária ao acesso e manuseio das contas mantidas nessa plataforma Incidência do CDC O autor embora seja empresário individual utilizando das plataformas digitais é o destinatário final dos mencionados serviços Responsabilidade dos réus que independe de culpa art 14 CDC É incontroverso nos autos que foi possível alterar o cadastro do autor a partir do seu número de telefone e em seguida de seu email sendo possível se concluir que o sistema não está cercado da segurança necessária especialmente porque se trata de plataforma de pagamento recebimento e transferência de valores Evento danoso resultante da ação fraudulenta de terceiro e da falha na segurança do sistema dos réus Sem olvidar eventual responsabilidade solidária da companhia telefônica incide a norma do art 18 do CDC em que os réus por participarem da cadeia de consumo respondem perante o consumidor pelos danos que experimentou Ação ajuizada apenas em relação a eles Indenizações mantidas Danos morais caracterizados Apelação não provida Apelação Cível nº 10664503520198260100 do TJSP Além disso é relevante ressaltar que ao reterem indevidamente qualquer quantia os requeridos incorrem no que é legalmente conhecido como enriquecimento ilícito conforme disposto no artigo 884 do Código Civil Conforme estabelece o artigo 927 do Código Civil aquele que por ato ilícito conforme descrito nos artigos 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparálo Diante disso no que tange aos danos morais pleiteiase que os requeridos sejam condenados a pagar a quantia de R 0000000 devidamente acrescida de juros e correção monetária desde a data da distribuição da ação até a data do efetivo pagamento No que concerne aos danos materiais a parte autora suportou um prejuízo médio no faturamento líquido diário total de R 0000000 nos últimos meses conforme comprovado pelos documentos em anexo o que resulta em um prejuízo líquido diário de R 0000000 extrapolando claramente os meros dissabores do cotidiano uma vez que viu o fruto de suas vendas online ser indevidamente contido numa conta em que não conseguia acesso mesmo tentando assiduamente acessála Portanto requerse que os requeridos sejam condenados a efetuar o pagamento de R devidamente corrigido desde a data em que ocorreu o dano e da distribuição da ação até a data do efetivo pagamento d Da audiência de conciliação ou de mediação Conforme estipulado pelo inciso VII do artigo 319 do Código de Processo Civil a Requerente declara que não manifesta interesse na marcação de audiência de conciliação e mediação apresentando de antemão sua objeção a esse procedimento processual V DOS PEDIDOS Diante dos exposto requer a V Exa a A concessão da tutela antecipada para restabelecimento imediato do acesso à conta do autor sob pena de multa diária b A condenação da empresa ré à obrigação de desbloqueio de valores retidos na conta c A condenação da ré ao pagamento de indenização pelos prejuízos financeiros e danos à reputação sofridos pela parte autora a serem apurados em liquidação de sentença d A citação da ré para responder à presente demanda sob pena de revelia e A produção de todas as provas em direito admitidas especialmente a documental e testemunhal f A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios Dáse à causa do valor de R Termos em que Pede deferimento Local data ADVOGADO OAB
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADORBA ACTION SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA inscrita do CNPJ sob o nº 13585398000117 com sede na Rua Arthur de Azevêdo Machado Nº 1225 Civil Towers sala 1704 Costa Azul Salvador BA CEP 41760000 através de seu advogado xxx com escritório profissional situado na xxx onde receberá intimações vem a presença de vossa excelência com fundamento nos artigos xxx propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Qualificação nos seguintes termos I DOS FATOS O autor possui uma loja que utiliza o Mercado pago como forma de pagamento para os produtos que são adquiridos Diante disso a problemática teve início no mês XXX tendo em vista a inutilização do email registrado que gerou uma impossibilidade de acesso a conta e a tentativa de alteração para outro email que fosse capaz de gerenciar o fluxo em razão da venda de produtos da loja da parte autora Fazse essencial dizer de antemão que houve diversas tentativas de conduzir a problemática por meio dos canais específicos da empresa esclarecendo a necessidade de acesso a conta e fornecendo os documentos que foram solicitados Decerto a parte autora teve seu primeiro contato com o serviço de atendimento da parte ré no dia 09012024 por meio de uma troca de email com consulta de numero 293862745 no qual foi solicitado os dados completos do titular da conta que se refere devendo constar Uma selfie segurando seu documento em mãos de forma que seja possível ver ambos pessoa documento a ata constitutiva da empresa e uma selfie de um sócio da empresa segurando seu documento na mão direita de forma que seja possível ver ambos pessoa documento A parte autora enviou imediatamente os documentos solicitados e obteve resposta no dia 16012024 Consulta 295062450 no qual foi solicitado a anexação de mais documentos e após o envio de alteração contratual consolidada pedida não houve mais contato pela parte ré Em um momento posterior no dia xxxxxxxx houve novamente uma ligação para os serviços de atendimentos ao cliente com intuito de ter acesso a conta da loja todavia a tentativa se mostrou infrutífera II DOS DIREITOS II1 DA OBRIGAÇÃO DE FAZER A parte autora Termos em que pede deferimento Local data Advogado AO JUÍZO DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DE NOME inscrito sob o CNPJMF sob o nº com sede na Rua representada por Nome do Autor brasileiro empresário portador do RG nº inscrito no CPFMF sob o nº domiciliado na Rua por seu advogado que esta subscreve procuração anexa respeitosamente nos termos do art 319 do CPC vem perante V Exa propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Em face de MERCADO PAGO LTDA CNPJ nº sediado na Rua com supedâneo nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir articulados I DA JUSTIÇA GRATUITA De início peticionase pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita em consonância com o art 5º LXXIV e o respectivo caput da Carta Magna uma vez que o autor não dispõe de recursos financeiros suficientes para suportar as despesas processuais sem comprometer os meios essenciais à subsistência de seu empreendimento conforme atestado pelo formulário de Requerimento de Empresário anexado aos autos II DA COMPETÊNCIA No que concerne à competência para o processamento da presente demanda cumpre destacar que em estrita observância aos preceitos legais e aos termos pactuados entre as partes a jurisdição competente para dirimir a controvérsia é esta digna Vara Cível da Comarca de conforme expressamente celebrado nos contratos celebrados entre a parte autora e a requerida O pacto de eleição de foro firmado de forma consensual e mediante manifestação de vontade das partes representa um princípio fundamental do direito contratual devendo ser respeitado como expressão da autonomia privada e da segurança jurídica Ademais é sabido que as cláusulas de eleição de foro possuem plena eficácia jurídica vinculando as partes contratantes à jurisdição eleita salvo exceções expressamente previstas em lei Nesse contexto considerando que as partes de comum acordo elegeram o como o local competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes da relação contratual é imperiosa a tramitação do feito perante este douto Juízo a fim de assegurar a efetividade do pacto firmado entre as partes contratantes e garantir a celeridade e a segurança na resolução da controvérsia ora apresentada III DOS FATOS A problemática objeto da presente ação teve início no mês quando a parte autora se viu impossibilitada de acessar sua conta em virtude da inutilização do e mail registrado Buscando solucionar a questão e garantir a continuidade de suas atividades comerciais a parte autora tentou realizar a alteração para outro endereço de email apto a gerenciar o fluxo decorrente das vendas de sua loja Cumpre ressaltar que foram empreendidas diversas tentativas de resolução da situação mediante canais de atendimento disponibilizados pela parte ré por meio de esclarecimentos sobre a necessidade de acesso à conta e fornecimento dos documentos solicitados Em data de a parte autora entrou em contato com o serviço de atendimento da parte ré sendo requeridos os dados completos do titular da conta em questão incluindo documentos específicos para verificação de identidade e vínculo societário Prontamente a parte autora enviou os documentos requisitados obtendo posteriormente a solicitação de mais documentos entre os quais a alteração contratual consolidada foi incluída porém desde então não houve mais contato por parte da ré Posteriormente em nova tentativa de solução realizada no dia a parte autora contatou novamente o serviço de atendimento ao cliente da ré na tentativa de restabelecer o acesso à conta de sua loja todavia essa diligência resultou infrutífera sem que se lograsse êxito na resolução do impasse IV DO DIREITO Diante dos fatos narrados evidenciase a caracterização de descumprimento contratual por parte da requerida gerando responsabilidade civil e ensejando a propositura da presente ação A conduta negligente da parte ré ao não viabilizar o acesso à conta da parte autora configura violação aos princípios da boafé objetiva e da lealdade contratual previstos nos arts 113 e 422 do Código Civil respectivamente Art 113 Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boafé e os usos do lugar de sua celebração 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que I for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio II corresponder aos usos costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio III corresponder à boafé IV for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo se identificável e V corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei Art 422 Os contratantes são obrigados a guardar assim na conclusão do contrato como em sua execução os princípios de probidade e boafé Ademais o bloqueio injustificado da conta ocasionou prejuízos financeiros à parte autora bem como danos à sua reputação como comerciante configurando assim o dever de indenizar Além disso é imperativo ressaltar que a situação narrada encontra amparo nas disposições da Lei nº 807890 visto que todos os requisitos delineados no art 2º caput e no art 3º 2º do CDC estão presentes de forma inequívoca Conforme preceitua o referido diploma legal o consumidor o fornecedor e a prestação de serviço emergem como elementos fundamentais nesse contexto normativo A saber o consumidor é conceituado como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final ao passo qu eo fornecedor abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas de natureza pública ou privada nacional ou estrangeira bem como entes despersonalizados que se engajam em atividades diversas como produção montagem criação construção transformação importação exportação Nesse sentido a noção de serviço é abrangente compreendendo qualquer atividade oferecida no mercado de consumo mediante remuneração inclusive aquelas de cunho bancário financeiro de crédito e securitário excetuandose apenas as decorrentes de relações laborais Assim sendo é irrefutável a caracterização da presente situação como uma relação consumerista implicando por conseguinte que a demanda judicial dela decorrente deva ser regida pelas normativas da Lei Consumerista Vale destacar que o art 14 da mencionada lei estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor independentemente da demonstração de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos na prestação dos serviços bem como pela disponibilização de informações insuficientes ou inadequadas acerca de sua fruição e dos riscos a ela inerentes Diante desse contexto normativo e fático urge que o Poder Judiciário se pronuncie impondo a desestimulação da conduta descrita nos autos mediante a condenação ao ressarcimento por danos morais e materiais adotando uma postura punitiva sancionatória pedagógica e repressora como se verá a seguir a Da tutela de urgência e da obrigação de fazer Em virtude da urgência na resolução da controvérsia em tela tornase premente a concessão de tutela de urgência a fim de resguardar os direitos da parte autora e evitar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação A situação emergencial em que se encontra a parte autora diante do bloqueio injustificado de sua conta e dos valores retidos impõe a necessidade de medidas imediatas por parte deste Juízo tendo em vista que a paralisação das atividades comerciais do autor decorrente do referido bloqueio acarreta prejuízos financeiros significativos bem como danos à sua reputação como comerciante comprometendo sua subsistência e sua imagem perante seus clientes e fornecedores b Da responsabilidade objetiva e inversão do ônus da prova De acordo com o art 5º XXXII da Constituição Federal o Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor Assim imperioso se faz destacar que as entidades fornecedoras de serviços ocupam igualmente uma posição relevante no catálogo dos prestadores de serviços delineado pelo CDC Ou seja é inquestionável a responsabilidade que lhes incumbe desvinculada da necessidade de demonstração de culpa tal como preconizado pelo art 14 da Lei nº 807890 Art 14 O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fuição e riscos 1º Serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar levandose em consideração as circunstâncias relevantes Devidamente elencados em seus incisos I II e III os quais se coadunam precisamente com a natureza do serviço inadequado fornecido pela parte demandada ao proceder com o bloqueio indevido da conta do autor Diante disso tornase claro que as rés não têm operado em consonância com os preceitos que regem as relações de consumo notadamente os princípios da boafé e da transparência os quais estão consagrados no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor in verbis Art 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores o respeito à sua dignidade saúde e segurança a proteção de seus interesses econômicos a melhoria da sua qualidade de vida bem como a transparência e harmonia das relações de consumo atendidos os seguintes princípios III harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica art 170 da Constituição Federal sempre com base na boafé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores Consoante é sabido o arcabouço normativo consumerista almeja salvaguardar de maneira preponderante a parte mais vulnerável da equação nas relações de consumo buscando prevenir eventuais abusos por parte de comerciantes fabricantes ou prestadores de serviços os quais inequivocamente detêm uma posição de maior poder em relação aos consumidores conforme evidenciado na análise do artigo 39 e segundo o dispositivo uma vez constatado o evento danoso decorrente da relação consumerista cabe ao responsável a obrigação de reparação O art 3º 2º do CDCestipula que os serviços bancários configuram uma relação de consumo e portanto essa relação implica na inversão do ônus da prova bem como na aplicação do princípio da responsabilidade objetiva dispensando a necessidade de demonstração de culpa É suficiente evidenciar a ação ou omissão que resultou no dano juntamente com o estabelecimento do nexo causal assim com a inversão do ônus da prova prevista no art 6º VII do CDC levando em consideração a vulnerabilidade dos consumidores diante das instituições bancárias conforme disposto no art 4º I do mesmo código a obrigação de demonstrar que todas as medidas de segurança foram adotadas pelo sistema de tecnologia e informação além da utilização de todos os mecanismos disponibilizados pelo Banco Central relacionados ao sistema antifraude cabe à Requerida A jurisprudência também entende no sentido da responsabilidade da empresa ré pelo prejuízo suportado pelo autor APELAÇÃO Prestação de serviços Ação cominatória cumulada com declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos materiais e morais movida em face de operadora de telefonia e empresas responsáveis pela administração das plataformas virtuais Mercado Pago e Mercado Livre Fraude Troca indevida de titularidade da linha telefônica da autora sem sua solicitação Fraudador que assumiu o controle do número do aparelho da vítima e deu início à recuperação de senhas Acesso a cadastro junto a plataformas de comércio pela Internet Realização de saque e contratação de empréstimo pelos criminosos Sentença de procedência em parte condenando as corrés à restituição de valores e indenização por danos morais arbitrada em R300000 três mil reais declarada a inexigibilidade do empréstimo contratado pelos fraudadores confirmada tacitamente a tutela de urgência deferida para impor obrigação de restabelecer o acesso da autora à conta na plataforma virtual e rejeitado o pedido de indenização por lucros cessantes Inconformismo de todos a autora apenas quanto ao valor da indenização por dano moral Responsabilidade de todas as corrés no evento reconhecida falha na prestação de serviços de todas elas Falha da operadora em adotar medidas de segurança voltadas a evitar a transferência fraudulenta de titularidade de linha telefônica Falha das empresas de comércio virtual ao admitir o acesso à conta e a transferência de valores apenas a partir do celular Precedentes desta E Corte Dano moral configurado Indenização majorada ao limite do pedido inicial R1000000 dez mil reais Sentença reformada em parte apenas para majorar a reparação moral mantida a sucumbência mínima da autora Recurso da autora provido e recursos das rés não providos majorados os honorários devidos por estas a 15 quinze por cento sobre o valor da condenação Ap 10798476420198260100 Rel Jayme de Oliveira 29ª Câmara de Direito Privado 02022021 Apelação Ação de indenização por danos materiais e morais Utilização de sítio eletrônico para vendas Mercado livre Fraude cometida por terceiro que utilizou de dados telefônicos para acessar a conta Bloqueio imediato Demora para desbloqueio da conta Conexão com segunda ação contra operadora de telefonia Desnecessidade Impugnação ao benefício da gratuidade Pessoa jurídica Lucros cessantes demonstrados Danos morais configurados Indenização mantida Não havendo elementos que sustentem razões para a negativa sendo certo de que a ré não provou suas alegações de que a parte autora tem capacidade financeira não se há de falar em revogação do benefício da gratuidade art 99 caput e 2º e 4º do CPC Conforme à Súmula nº 235 do STJ a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado mesma regra disposta no art 55 1º do CPC razão pela qual não se há de determinar a reunião dos feitos O deslinde da causa portanto não estava sujeito à produção de outras provas sendo perfeitamente viável o julgamento antecipado da lide nos termos da regra exposta no artigo 355 I do CPC Ademais conforme a norma disposta no artigo 370 parágrafo único do atual Estatuto Processual o juiz indeferirá as diligências inúteis São sim aplicáveis ao caso sob exame as normas do Código de Defesa do Consumidor sobretudo se considerada a vulnerabilidade e hipossuficiência da parte autora perante a empresa requerida A responsabilidade da ré é objetiva Tratase de típica relação de consumo na qual o consumidor foi lesado artigos 12 e 13 do CDC Os lucros cessantes ficaram demonstrados além de perfeitamente crível a alegação de que a parte autora deixou de auferir lucro em razão do bloqueio da conta por meio da qual exerce sua atividade comercial Cabia à ré impugnar tais valores sendo certo de que dispunha de meios para tanto porém não o fez art 373 II do CPC A situação é sim passível de indenização por danos morais considerando o transtorno que sofreu a parte autora ao ter o seu meio de trabalho suspenso por razões alheias à sua vontade De manterse a indenização fixada em primeiro uma vez que é justa razoável e proporcional aos fatos narrados A indenização por dano moral é fixada por arbitramento do juízo e considerando o disposto pela Súmula 326 do STJ não se há de falar em sucumbência em relação ao quantum fixado neste sentido Apelação desprovida com observação Ap 10233088420198260001 Rel Lino Machado 30ª Câmara de Direito Privado 25112020 INDENIZAÇÃO Dano Material Procedência Fraude perpetrada na plataforma digital administrada pelas rés Hipótese em que foram efetuadas diversas operações não reconhecidas pela autora fruto de fraude no âmbito na plataforma de comércio digital Requeridas que possuem responsabilidade pela situação descrita tendo o dever de impedir fraudes como a descrita e monitorar as operações que fogem da normalidade dos clientes Caracterizada a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar os danos materiais sofridos Sentença mantida Recurso não provido Ap 1076970 5420198260100 Rel Heraldo de Oliveira 13ª Câmara de Direito Privado 20112020 É incontestável portanto a responabilidade objetiva da empresa ré quanto à situação fática em tela c Da reparação dos danos Diante da inadequada prestação do serviço o autor se viu compelido a recorrer ao Poder Judiciário para solucionar o problema que injustificadamente tem sido prolongado pelas empresas requeridas no mundo fenomênico sem que haja qualquer perspectiva de resolução à vista É oportuno trazer à tona as perspicazes palavras de Washington de Barros Monteiro as quais encapsulam de forma precisa os eventos em questão Todo ato ilícito acarreta para seu autor a obrigação de reparar o dano causado É um princípio fundamental que ninguém deve prejudicar outrem Qualquer falha por menor que seja desde que resulte em danos obriga o agente a compensar os prejuízos decorrentes de suas ações Curso de Direito Civil vol 5 p 538 Nesse contexto é relevante ressaltar que a importância da indenização transcende o caso específico em análise uma vez que a sentença proferida possui um alcance muito mais amplo repercutindo não apenas no âmbito do direito mas em toda a sociedade Dessa forma é imprescindível que a indenização i seja capaz de reparar devidamente os danos evidentes suportados pela vítima ii promova reflexos pedagógicos direcionados ao infrator dissuadindoo de reincidir no mesmo erro Nessa esteira deparamonos com a decisão proferida recentemente RECURSO INOMINADO INDENIZATÓRIA MERCADO LIVRE E MERCADO PAGO BLOQUEIO DO USUÁRIO E RETENÇÃO DE VALORES NO MERCADO PAGO ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES QUE NÃO RESTARAM COMPROVADAS SENTENÇA MANTIDA Ainda que se reconheça a possibilidade de o requerido bloquear usuários irregulares a fim de manter a higidez da plataforma tal não pode ocorrer de acordo com o seu livre arbítrio Caso concreto em que as supostas irregularidades não ficaram comprovadas nos autos e sequer foram explicitadas aa autora que enviou emails solicitando explicações para o bloqueio de seu usuário e informação sobre seu saldo no Mercado Pago que era de aproximadamente R400000 Logrando a autora comprovar o seu movimento de vendas diário intermediado pelo recorrente restam comprovados os lucros cessantes Envio de emails a compradores da autora sugerindo o cancelamento das negociações em razão de irregularidades do usuário que ultrapassa o mero dissabor cotidiano interferindo na esfera pessoal da autora que se viu difamado perante seus compradores Quantum indenizatório fixado em R500000 que não comporta minoração mostrando se adequado ao caso concreto Sentença mantida por seus próprios fundamentos RECURSO DESPROVIDO UNÂNIME Recurso Cível Nº 00000000000 Primeira Turma Recursal Cível Turmas Recursais Relator Pedro Luiz Pozza Julgado em 27012015 Ainda Apelação cível Ação indenizatória por danos morais e materiais Utilização das plataformas gerenciadas pelos réus para a realização das vendas do autor empresário individual Sentença de procedência Apelo dos réus Legitimidade passiva configurada Os eventos narrados ocorreram no âmbito da plataforma digital mantida pelos réus Não afasta a legitimidade delas a alegação de que houve fraude perpetrada por terceiro pois respondem pelos danos eventualmente sofridos por seus usuários ao não forneceram a segurança necessária ao acesso e manuseio das contas mantidas nessa plataforma Incidência do CDC O autor embora seja empresário individual utilizando das plataformas digitais é o destinatário final dos mencionados serviços Responsabilidade dos réus que independe de culpa art 14 CDC É incontroverso nos autos que foi possível alterar o cadastro do autor a partir do seu número de telefone e em seguida de seu email sendo possível se concluir que o sistema não está cercado da segurança necessária especialmente porque se trata de plataforma de pagamento recebimento e transferência de valores Evento danoso resultante da ação fraudulenta de terceiro e da falha na segurança do sistema dos réus Sem olvidar eventual responsabilidade solidária da companhia telefônica incide a norma do art 18 do CDC em que os réus por participarem da cadeia de consumo respondem perante o consumidor pelos danos que experimentou Ação ajuizada apenas em relação a eles Indenizações mantidas Danos morais caracterizados Apelação não provida Apelação Cível nº 10664503520198260100 do TJSP Além disso é relevante ressaltar que ao reterem indevidamente qualquer quantia os requeridos incorrem no que é legalmente conhecido como enriquecimento ilícito conforme disposto no artigo 884 do Código Civil Conforme estabelece o artigo 927 do Código Civil aquele que por ato ilícito conforme descrito nos artigos 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparálo Diante disso no que tange aos danos morais pleiteiase que os requeridos sejam condenados a pagar a quantia de R 0000000 devidamente acrescida de juros e correção monetária desde a data da distribuição da ação até a data do efetivo pagamento No que concerne aos danos materiais a parte autora suportou um prejuízo médio no faturamento líquido diário total de R 0000000 nos últimos meses conforme comprovado pelos documentos em anexo o que resulta em um prejuízo líquido diário de R 0000000 extrapolando claramente os meros dissabores do cotidiano uma vez que viu o fruto de suas vendas online ser indevidamente contido numa conta em que não conseguia acesso mesmo tentando assiduamente acessála Portanto requerse que os requeridos sejam condenados a efetuar o pagamento de R devidamente corrigido desde a data em que ocorreu o dano e da distribuição da ação até a data do efetivo pagamento d Da audiência de conciliação ou de mediação Conforme estipulado pelo inciso VII do artigo 319 do Código de Processo Civil a Requerente declara que não manifesta interesse na marcação de audiência de conciliação e mediação apresentando de antemão sua objeção a esse procedimento processual V DOS PEDIDOS Diante dos exposto requer a V Exa a A concessão da tutela antecipada para restabelecimento imediato do acesso à conta do autor sob pena de multa diária b A condenação da empresa ré à obrigação de desbloqueio de valores retidos na conta c A condenação da ré ao pagamento de indenização pelos prejuízos financeiros e danos à reputação sofridos pela parte autora a serem apurados em liquidação de sentença d A citação da ré para responder à presente demanda sob pena de revelia e A produção de todas as provas em direito admitidas especialmente a documental e testemunhal f A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios Dáse à causa do valor de R Termos em que Pede deferimento Local data ADVOGADO OAB