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Direito ·
Sociologia do Direito
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MULTIVIX VITÓRIA\nCURSO DE DIREITO\n\nTRABALHO DE SOCIOLOGIA: RESENHA CRÍTICA\n\nVITÓRIA\n2014 FILME V DE VINGANÇA LANÇADO EM 2005\n\n1. INTRODUÇÃO\n\nNum futuro não muito distante, os ingleses sofrem com as imposições de um governo totalitário. O país é comandado pelo fanático chancelar Adam Sutler e pelo ministro Creedy, que, entre outras coisas, proibiram até manifestações artísticas no país. Só que a opressão vai acabar se depender de um homem mascarado que atende pelo apelido V. Após salvar Evey (Natalie Portman), funcionária de uma rede de TV de uma situação de vida ou morte, ele toma conta da programação por alguns instantes para um importante anúncio.\n\nO herói convoca o povo para promover uma revolução e colocar um ponto final nas imposições dos governantes. Ele anuncia também que tem planos de invadir o parlamento e pôr fim à ditadura no dia 5 de novembro. Logo após, no entanto, a jovem é capturada pela polícia, que por saber qual o envolvimento da garota com o mascarado. Começa, então, um jogo de verdades e mentiras para acabar com o governo e deixar que a justiça seja feita.\n\n2. RESUMO DO AUTOR\n\nHannah Arendt nasceu em Hanover, Alemanha. Estudou nas Universidades de Marburgo e Freiburg, e concluiu seus estudos de doutorado em Filosofia na Universidade de Heidelberg. Por decorrência da deflagração da Segunda Guerra Mundial, se estabeleceu nos Estados Unidos, onde veio a falecer. Muito embora a preocupação moderna com o self, que se iniciou com Descartes, adquiriu fôlego com Kierkegaard e culminou no existencialismo europeu, ajuntasse uma dose considerável da crise de credibilidade com a promessa e a realidade do mundo poderia nos oferecer, os catastróficos adventos políticos de meados do século 20, em particular o Holocausto e as \"imagens do inferno na terra\", como os campos de concentração eram metaforizados, selaram o que Hannah Arendt chamou de perigo de \"desmundialização\" (worldlessness) da nossa era. O mundo desde então não seria mais um lugar seguro, restando, paradoxalmente, como derretido confirm em segurança, a experiência \"verdadeira e autêntica\" do self. Em \"A condição humana\" a autora estabelece um paralelo substancial entre a conquista do espaço em 1957 e um processo de alienação do mundo, deslocando o ponto arquimediano de nossa confiança e credibilidade para uma região ausente do qualquer topo, de qualquer espacialidade, ou seja, para a interioridade do self. Afinal, o alcance dos objetos fabris pelos homens rompeu os limites topográficos \"em direção a Hitler\", de forma a instalar uma problemática irrevogável ao campo da pragmática jurídica. Ocorre perda do referencial culpa-inocência, que opõe uma das características fundamentais da ciência do Direito, o esvaziamento da possibilidade de indivíduos disfarçar entre o lícito e o ilícito, pois a norma perdeu, em tais circunstâncias, sua função ordenadora de conduta, um contexto o Direito no qual o direito penal convencional não se adapta. \"O processo de liquidação da personalidade da lei representou a redução do direito à vontade de Hitler e às ordens do Führer, de forma a instalar uma problemática irrevogável ao campo da pragmática jurídica. Ocorre perda do referencial culpa-inocência, que opõe uma das características fundamentais da ciência do Direito, o esvaziamento da possibilidade de indivíduos disfarçar entre o lícito e o ilícito, pois a norma perdeu, em tais circunstâncias, sua função ordenadora de conduta, um contexto o Direito no qual o direito penal convencional não se adapta. \"O processo de liquidação da personalidade jurídica dos indivíduos aprofunda-se quando os campos de concentração surgem fora do contexto do direito penal normal, só as leis podem determinar os delitos e as penas\" (Lafert, 1988, p.109).\n\nO colapso da moralidade pode ser identificado por meio do que Hannah Arendt denomina de pressuposto central do totalitarismo: o de tudo é possível. O governo totalitário começou a funcionar como um regime em que a própria norma jurídica acatou a privação de legalidade aplicada ao displaced persons. O Regime Nazista iniciou o processo de exterminação dos judeus, no primeiro momento, privando-os de todo status legal (cidadãos de segunda classe), seguindo o processo de desnacionalização. Foi sempre função do status legal propiciar aos indivíduos a segurança de fato e de direito de proteção da tutela de Estado. A legislação nazista passou em última instância a privar os judeus da faculdade de nascer, a privação da própria condição humana.\n\n3. RELACIONANDO O FILME E O AUTOR\n\nFazendo uma análise social do filme é possível perceber o questionamento acerca da cidadania, pela interpretação de Celso Lafer Hannah Arendt via a cidadania como o direito a ter direitos, não como um dever ou uma obrigação e em mesmo como um presente de qualquer governos. Observamos, no filme, a população que por medo abriu mão de um direito que deveria ser mantido mas foi suprido por um governante que cria para si um cargo de extremo poder e governa de forma autoritária (tal atitude faz lembrar o Estado como Leviatã, de Thomas Hobbes, que promete, em troca da liberdade individual, a segurança e a paz por meio do contrato social).\n\n\"A propaganda do movimento totalitário serve também para libertar o pensamento da experiência e da realidade, procura sempre injetar um significado secreto em cada evento público tangível e ferir intenções secretas atrás de cada ato político público. Quando chegam ao poder, os movimentos passam a alterar a realidade segundo as suas afirmações ideológicas. O conceito de inimizado é substituído pelo conceito de conspiração, e isso produz uma mentalidade na qual já não se experimenta e se compreende a realidade em seus próprios termos - a verdadeira amizade - mas automaticamente se presume que ela significa outra coisa.\" (Hannah Arendt) país, o Auto-chancelar Sautler (remetendo-nos a Foucault que já nos prevenira acerca do poder do discurso, da disciplina e do biopoder: formas de controle que foram aplicadas no decorrer do filme).\n\nApós a primeira ação de V, quando ele explode o símbolo da Justiça a fim de lembrar os ingleses do que estavam se esquecendo, Santler mostra todo seu poder sobre as mídias de seu país, lembrando a imagem de Hitler criando a sociedade nazista com controle total sobre a população, também por meio de um forte discurso, não permitindo nenhum movimento populacional sem que tivesse sua marcante influência. Assim percebemos ditadores tiranos escravizando seres livres com a legislação nazista passando em última instância a privar os judeus da lei, visto que tanto no filme quanto no caso real os países não foram vítimas de golpes, ao contrário, elegeram seus líderes de forma democrática e legal.\n\nEvey diz à V que seu pai era escritor, ele dizia, de acordo com ela, que atores dizem mentiras para contar a verdade enquanto os políticos o fazem para encobri-la, ao que o personagem V diz que pensam da mesma maneira. Essa frase de efeito resume bem ditadores que contam mentiras e, por meio delas, convencem toda uma nação que um direito à cidadania e devem ser privado dela e deve ser privado do convívio social, um poder deveras perigoso para a mão de um pequeno grupo.\n\nPor diversas vezes o Auto-chancelar fala em controlar o povo, principalmente pelo medo, seguindo Arendt e não isolamente que se enraizavam princípio e a natureza da tirania, neste governo qualquer motivo, se recusaram a agir em conformidade com aquilo que acreditam. O medo como princípio de ação, portanto, antipolítico, uma contradição dos termos. O isolamento e o medo são desejos de potência ou domínio, posto que o poder, na sua acepção verdadeira, não pode ser possuído por um indivíduo. O poder é dado a um indivíduo pelos outros que aceitam submeterem-se ao mesmo. pobreza e a miséria como algo frugal além de haver a ameaça do holocausto nuclear, a irrupção da violência, os surtos terroristas, a limpeza étnica, os fundamentalismos excluentes e intolerantes.\n\nAlém disso, não se trata verdadeiramente de uma questão abstrata e distante. O que é proposto pelo filme e que deve ser trazido para a ótica de nossa atualidade é o olhar crítico sobre os limites que o poder estatal possui sobre nossas liberdades e a posição de uma população sempre atenta às questões nas quais havia vista a entrega da capacidade jurídica de um indivíduo à tutela do Estado. Como exemplo dessa restrição de liberdade temos a internação compulsória, assunto recente que tem sido alvo de constantes discussões. Deve-se pensar até que ponto o Estado tem o poder de decidir se um cidadão é capaz de exercer sua cidadania e se está apto a exercer o direito visto que isto é um risco iminente para o exercício de nossas liberdades e para o surgimento de uma nova experiência totalitária.\n\n5. REFERÊNCIAS\n\nArendt, H. As Origens do Totalitarismo. Trad. Roberto Raposo. 4ª reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.\n\nAssy, B. A Moldura de uma Existência Cosmopolita: Cultivo de Sentimentos Públicos Uma Leitura Arendtiana. Direito e Práxis, vol. 04, n. 01, 2012.\n\nBarreto, V. P.. Dicionário de Filosofia do Direito. Ed. Unisinos,Rio de Janeiro, 2009.\n\nSinopse. Disponível em: http://www.guiadasemana.com.br/cinema/filmes/sinopse/v-de-vinganca. Acesso em 8 de junho de 2014.
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MULTIVIX VITÓRIA\nCURSO DE DIREITO\n\nTRABALHO DE SOCIOLOGIA: RESENHA CRÍTICA\n\nVITÓRIA\n2014 FILME V DE VINGANÇA LANÇADO EM 2005\n\n1. INTRODUÇÃO\n\nNum futuro não muito distante, os ingleses sofrem com as imposições de um governo totalitário. O país é comandado pelo fanático chancelar Adam Sutler e pelo ministro Creedy, que, entre outras coisas, proibiram até manifestações artísticas no país. Só que a opressão vai acabar se depender de um homem mascarado que atende pelo apelido V. Após salvar Evey (Natalie Portman), funcionária de uma rede de TV de uma situação de vida ou morte, ele toma conta da programação por alguns instantes para um importante anúncio.\n\nO herói convoca o povo para promover uma revolução e colocar um ponto final nas imposições dos governantes. Ele anuncia também que tem planos de invadir o parlamento e pôr fim à ditadura no dia 5 de novembro. Logo após, no entanto, a jovem é capturada pela polícia, que por saber qual o envolvimento da garota com o mascarado. Começa, então, um jogo de verdades e mentiras para acabar com o governo e deixar que a justiça seja feita.\n\n2. RESUMO DO AUTOR\n\nHannah Arendt nasceu em Hanover, Alemanha. Estudou nas Universidades de Marburgo e Freiburg, e concluiu seus estudos de doutorado em Filosofia na Universidade de Heidelberg. Por decorrência da deflagração da Segunda Guerra Mundial, se estabeleceu nos Estados Unidos, onde veio a falecer. Muito embora a preocupação moderna com o self, que se iniciou com Descartes, adquiriu fôlego com Kierkegaard e culminou no existencialismo europeu, ajuntasse uma dose considerável da crise de credibilidade com a promessa e a realidade do mundo poderia nos oferecer, os catastróficos adventos políticos de meados do século 20, em particular o Holocausto e as \"imagens do inferno na terra\", como os campos de concentração eram metaforizados, selaram o que Hannah Arendt chamou de perigo de \"desmundialização\" (worldlessness) da nossa era. O mundo desde então não seria mais um lugar seguro, restando, paradoxalmente, como derretido confirm em segurança, a experiência \"verdadeira e autêntica\" do self. Em \"A condição humana\" a autora estabelece um paralelo substancial entre a conquista do espaço em 1957 e um processo de alienação do mundo, deslocando o ponto arquimediano de nossa confiança e credibilidade para uma região ausente do qualquer topo, de qualquer espacialidade, ou seja, para a interioridade do self. Afinal, o alcance dos objetos fabris pelos homens rompeu os limites topográficos \"em direção a Hitler\", de forma a instalar uma problemática irrevogável ao campo da pragmática jurídica. Ocorre perda do referencial culpa-inocência, que opõe uma das características fundamentais da ciência do Direito, o esvaziamento da possibilidade de indivíduos disfarçar entre o lícito e o ilícito, pois a norma perdeu, em tais circunstâncias, sua função ordenadora de conduta, um contexto o Direito no qual o direito penal convencional não se adapta. \"O processo de liquidação da personalidade da lei representou a redução do direito à vontade de Hitler e às ordens do Führer, de forma a instalar uma problemática irrevogável ao campo da pragmática jurídica. Ocorre perda do referencial culpa-inocência, que opõe uma das características fundamentais da ciência do Direito, o esvaziamento da possibilidade de indivíduos disfarçar entre o lícito e o ilícito, pois a norma perdeu, em tais circunstâncias, sua função ordenadora de conduta, um contexto o Direito no qual o direito penal convencional não se adapta. \"O processo de liquidação da personalidade jurídica dos indivíduos aprofunda-se quando os campos de concentração surgem fora do contexto do direito penal normal, só as leis podem determinar os delitos e as penas\" (Lafert, 1988, p.109).\n\nO colapso da moralidade pode ser identificado por meio do que Hannah Arendt denomina de pressuposto central do totalitarismo: o de tudo é possível. O governo totalitário começou a funcionar como um regime em que a própria norma jurídica acatou a privação de legalidade aplicada ao displaced persons. O Regime Nazista iniciou o processo de exterminação dos judeus, no primeiro momento, privando-os de todo status legal (cidadãos de segunda classe), seguindo o processo de desnacionalização. Foi sempre função do status legal propiciar aos indivíduos a segurança de fato e de direito de proteção da tutela de Estado. A legislação nazista passou em última instância a privar os judeus da faculdade de nascer, a privação da própria condição humana.\n\n3. RELACIONANDO O FILME E O AUTOR\n\nFazendo uma análise social do filme é possível perceber o questionamento acerca da cidadania, pela interpretação de Celso Lafer Hannah Arendt via a cidadania como o direito a ter direitos, não como um dever ou uma obrigação e em mesmo como um presente de qualquer governos. Observamos, no filme, a população que por medo abriu mão de um direito que deveria ser mantido mas foi suprido por um governante que cria para si um cargo de extremo poder e governa de forma autoritária (tal atitude faz lembrar o Estado como Leviatã, de Thomas Hobbes, que promete, em troca da liberdade individual, a segurança e a paz por meio do contrato social).\n\n\"A propaganda do movimento totalitário serve também para libertar o pensamento da experiência e da realidade, procura sempre injetar um significado secreto em cada evento público tangível e ferir intenções secretas atrás de cada ato político público. Quando chegam ao poder, os movimentos passam a alterar a realidade segundo as suas afirmações ideológicas. O conceito de inimizado é substituído pelo conceito de conspiração, e isso produz uma mentalidade na qual já não se experimenta e se compreende a realidade em seus próprios termos - a verdadeira amizade - mas automaticamente se presume que ela significa outra coisa.\" (Hannah Arendt) país, o Auto-chancelar Sautler (remetendo-nos a Foucault que já nos prevenira acerca do poder do discurso, da disciplina e do biopoder: formas de controle que foram aplicadas no decorrer do filme).\n\nApós a primeira ação de V, quando ele explode o símbolo da Justiça a fim de lembrar os ingleses do que estavam se esquecendo, Santler mostra todo seu poder sobre as mídias de seu país, lembrando a imagem de Hitler criando a sociedade nazista com controle total sobre a população, também por meio de um forte discurso, não permitindo nenhum movimento populacional sem que tivesse sua marcante influência. Assim percebemos ditadores tiranos escravizando seres livres com a legislação nazista passando em última instância a privar os judeus da lei, visto que tanto no filme quanto no caso real os países não foram vítimas de golpes, ao contrário, elegeram seus líderes de forma democrática e legal.\n\nEvey diz à V que seu pai era escritor, ele dizia, de acordo com ela, que atores dizem mentiras para contar a verdade enquanto os políticos o fazem para encobri-la, ao que o personagem V diz que pensam da mesma maneira. Essa frase de efeito resume bem ditadores que contam mentiras e, por meio delas, convencem toda uma nação que um direito à cidadania e devem ser privado dela e deve ser privado do convívio social, um poder deveras perigoso para a mão de um pequeno grupo.\n\nPor diversas vezes o Auto-chancelar fala em controlar o povo, principalmente pelo medo, seguindo Arendt e não isolamente que se enraizavam princípio e a natureza da tirania, neste governo qualquer motivo, se recusaram a agir em conformidade com aquilo que acreditam. O medo como princípio de ação, portanto, antipolítico, uma contradição dos termos. O isolamento e o medo são desejos de potência ou domínio, posto que o poder, na sua acepção verdadeira, não pode ser possuído por um indivíduo. O poder é dado a um indivíduo pelos outros que aceitam submeterem-se ao mesmo. pobreza e a miséria como algo frugal além de haver a ameaça do holocausto nuclear, a irrupção da violência, os surtos terroristas, a limpeza étnica, os fundamentalismos excluentes e intolerantes.\n\nAlém disso, não se trata verdadeiramente de uma questão abstrata e distante. O que é proposto pelo filme e que deve ser trazido para a ótica de nossa atualidade é o olhar crítico sobre os limites que o poder estatal possui sobre nossas liberdades e a posição de uma população sempre atenta às questões nas quais havia vista a entrega da capacidade jurídica de um indivíduo à tutela do Estado. Como exemplo dessa restrição de liberdade temos a internação compulsória, assunto recente que tem sido alvo de constantes discussões. Deve-se pensar até que ponto o Estado tem o poder de decidir se um cidadão é capaz de exercer sua cidadania e se está apto a exercer o direito visto que isto é um risco iminente para o exercício de nossas liberdades e para o surgimento de uma nova experiência totalitária.\n\n5. REFERÊNCIAS\n\nArendt, H. As Origens do Totalitarismo. Trad. Roberto Raposo. 4ª reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.\n\nAssy, B. A Moldura de uma Existência Cosmopolita: Cultivo de Sentimentos Públicos Uma Leitura Arendtiana. Direito e Práxis, vol. 04, n. 01, 2012.\n\nBarreto, V. P.. Dicionário de Filosofia do Direito. Ed. Unisinos,Rio de Janeiro, 2009.\n\nSinopse. Disponível em: http://www.guiadasemana.com.br/cinema/filmes/sinopse/v-de-vinganca. Acesso em 8 de junho de 2014.