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Administração ·

Gestão Ambiental

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65 Habilidades Seções de estudo Capítulo 2 Avaliação de impactos ambientais Seção 1 Avaliação de impactos ambientais Seção 2 Estudos de impacto ambiental Seção 3 Instrumentos de comando e controle Seção 4 Licenciamento ambiental Ao final do estudo o aluno compreenderá as questões relativas à avaliação e gestão de impactos ambientais norteadoras da compreensão dos impactos ambientais e formas de gerenciamento desses Identificará ainda os métodos e técnicas de gerenciamento dos impactos ambientais dentro da gestão ambiental nas organizações HENKES Jairo Afonso Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 1ª ed Palhoça UnisulVirtual 2014 66 Capítulo 2 Seção 1 Avaliação de impactos ambientais Este capítulo está focado na necessidade de se estabelecer um entendimento por parte dos acadêmicos do significado dos estudos de impacto ambiental EIA por meio da compreensão dos seus componentes centrais e dos instrumentos compatíveis quais sejam Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental EIARIMA Anuência Prévia Ambiental Relatório Ambiental Preliminar RAP 11 Avaliação de Impacto Ambiental Essa avaliação é a mais tradicional utilizada no Brasil implantada por meio da Lei de Política Nacional de Meio Ambiente nº 6938 de 31 de agosto de 1981 e da Resolução nº 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA de 21 de janeiro de 1986 onde são vistos os pontos básicos da AIA MOREIRA 2002 Ainda no dizer de Moreira 2002 o processo de AIA é um instrumento de política ambiental formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar que desde o início do processo façase um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta projeto programa plano ou política e de suas alternativas além de assegurar que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão por eles devidamente considerados O processo de AIA fornece condições para que os interessados sejam eles dirigentes das organizações comunidade governo etc tenham ampla visão de todas as influências positivas e ou negativas que o empreendimento possa causar ao meio ambiente ao meio social e ao entorno Moreira 2002 ressalta ainda que o processo de AIA fornece subsídios a uma tomada de decisão a qual leva em consideração as vantagens e desvantagens de uma determinada proposta de intervenção em suas dimensões econômica social e ecológica A Avaliação de Impactos Ambientais AIA nos anos 80 certamente foi um grande instrumento que permitiu a regulação de certas atividades econômicas que até então não tinham nenhum tipo de restrição ambiental para a sua implementação As avaliações de impactos ambientais em inglês EIA Environmental Impact Assessment derivam o nome do instrumento similar brasileiro EIA Estudos de Impacto Ambiental Embora as noções de avaliação do inglês e do estudo em 67 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável português possam ter alguns graus de variação ambas remetem à noção de mensuração do desempenho do projeto ou empreendimento em pauta Por meio desse e de outros instrumentos tais como as medidas econômicas de incentivo isenções investimentos públicos aparato de fiscalização requisitos jurídicos leis instruções normativas normas de orientação de organismos certificadores e os financiamentos é que são estruturadas as bases do sistema público de gestão ambiental Os principais agravantes no que se refere aos problemas ambientais seja de ordem rural ou urbana são os seguintes perda da biodiversidade devido ao desmatamento e às queimadas degradação e esgotamento dos solos decorrente das técnicas de produção escassez da água pelo mau uso e gerenciamento das bacias hidrográficas contaminação dos corpos hídricos por esgoto sanitário poluição do ar nos grandes centros urbanos Por vezes encontramse conceitos variados sobre avaliação mesmo no Brasil Veja o quadro a seguir Quadro 11 Formas de Avaliação Ambiental Estratégica Avaliação Ambiental Estratégica Termo genérico para identificar o processo de avaliação do impacto ambiental de políticas planos e programas Avaliação de Impacto da Política Termo adotado para indicar o processo de avaliação das propostas de políticas Avaliação Ambiental Regional Processo de determinação das implicações ambientais e sociais do desenvolvimento multissetorial sobre determinado período dentro de uma área geográfica definida Avaliação Ambiental Setorial Processo de avaliação do programa de investimento setorial envolvendo múltiplos subprojetos que também suporta integração de preocupações ambientais em um desenvolvimento de longo prazo plano de investimento ou a avaliação de políticas setoriais 68 Capítulo 2 Panorama Ambiental Processo usado na formulação de estágios de programas iniciado pela identificação de impactos ambientais e sociais e oportunidades e incorporação de medidas de mitigação no redesenho de um programa Avaliação Ambiental Programática Processo de avaliação de grupos de ações relacionados geograficamente ou por similaridades do tipo de projetos período ou característica tecnológica Fonte Adaptado por Tibes 2010 No mundo moderno a globalização dos riscos e a crescente conscientização ambiental despertam os órgãos oficiais e por via indireta as organizações privadas para a busca de meios que promovam a incorporação de fatores ambientais à tomada de decisão por meio de políticas específicas as quais levam ao surgimento de uma série de instrumentos para a execução dessas políticas BURSZTYN 1994 Dos instrumentos gerados o processo de Avaliação de Impactos Ambientais AIA foi o que maior atenção atraiu 12 O Relatório Ambiental Preliminar RAP Ao realizar um relatório ambiental preliminar temse diversas ferramentas para a avaliação ambiental A decisão do tipo de ferramenta que deve ser utilizada é determinada pelos instrumentos legais vigentes na medida em que enquadram os empreendimentos em categorias em função da sua atividade porte e localização Cabe ao órgão ambiental a responsabilidade pela fiscalização do processo É importante compreender que o órgão com capacidade formal de fiscalização poderá ser diferente em função da tipificação da atividade e âmbito de atuação podendo ser municipal estadual ou federal O artigo 6º da Resolução 23797 do CONAMA informa que compete ao órgão ambiental municipal ouvidos os órgãos competentes da União dos Estados e do Distrito Federal quando couber o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio Também nas políticas ambientais dos municípios caso existam poderão constar atribuições específicas Cada estado da nação possui relativa autonomia para legislar e definir a estrutura e sistema de licenciamento É por meio das Resoluções dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente Consemas que são estabelecidos os critérios referentes ao licenciamento ambiental e fiscalização por parte dos Municípios Orssatto 2011 69 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável O RAP é um estudo técnico que embasa a obtenção da Licença Ambiental Prévia LAP Quem faz o relatório é uma equipe de pessoas de diferentes áreas de trabalho Essa diversidade de pessoas de áreas diferentes revela uma importante faceta desse tipo de ferramenta as equipes envolvidas no seu desenvolvimento devem ter uma composição multidisciplinar É fundamental que o relatório forneça os elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente Em relação ao Relatório Ambiental Preliminar é necessário você compreender que ele aborda a interação entre os elementos dos meios físico biológico e socioeconômico culminando com um diagnóstico integrado da área de influência do empreendimento Esse levantamento é que tornará possível a avaliação dos impactos resultantes da implantação do empreendimento assim como a definição das formas de controle ambiental medidas mitigadoras e quando necessário a existência de compensação ambiental Para efeitos do Relatório considerase área de influência aquela que de alguma forma sofrerá ou exercerá influência sobre o empreendimento seja nos aspectos físicobióticos ou socioeconômicos Para efeitos práticos a área de influência pode ser dividida em Área diretamente afetada ADA é definida como aquela onde as obras serão realizadas envolvendo toda a faixa de domínio e as áreas impactadas e modificadas mesmo estando fora dela tais como as usadas para extração de materiais de construção empréstimos cascalheiras pedreiras e areais ou para construção de caminhos de serviço Área de influência direta AID é a área sujeita aos impactos diretos da implantação e operação do empreendimento Área de influência indireta AII é aquela real ou potencialmente sujeita aos impactos indiretos da implantação e operação do empreendimento abrangendo ecossistemas eou sistemas socioeconômicos que podem ser impactados por alterações ocorridas na AID 70 Capítulo 2 Para um melhor entendimento sobre o que é uma medida mitigadora e ou corretiva pela primeira entendese que é aquela ação destinada a prevenir ou reduzir impactos negativos por sua vez a medida corretiva é a tomada depois que o dano ocorreu e é feito algo para corrigir ou compensálo A partir disso podese desenvolver uma visão melhor da AIA com os critérios de avaliação ambiental que podem ser qualitativos ou quantitativos Observe o quanto é importante a existência de critérios objetivos de análise para o papel do gestor e do agente público do meio ambiente considerando que o problema na área da avaliação dos impactos ambientais consiste em encontrar maneiras de internalizar e avaliar os custos de um produto por meio do processo produtivo ou do projeto do produto tendo em vista a utilização dos bens retirados do ambiente e dos gastos com tratamentos de efluentes lançados ao meio ambiente Tibes 2010 Conforme Canter 1996 os estudos de avaliação dos impactos ambientais têm uma preocupação centrada na quantificação e determinação do valor agregado da produção e desenvolvimento de produtos processos ou de empreendimentos Veremos a seguir a aplicação de metodologias técnicas e métodos para identificar e avaliar os custos e consequências futuras dos empreendimentos humanos dentro da perspectiva de gestão ambiental O conhecimento desse conteúdo poderá ser útil para evitar a degradação ambiental ou crimes ambientais bem como poderão conduzir para uma melhor análise prévia antes da ocorrência dos problemas Essa avaliação prévia contribui também para a internalização dos custos com o uso dos recursos naturais e do tratamento de efluentes sólidos líquidos e gasosos derivados do processo produtivo e do uso de produtos Verificaremos estratégias de análise prevenção conservação ambiental e melhoria da qualidade de vida utilizadas em instrumentos formais para o licenciamento ou no gerenciamento ambiental Não existem critérios normativolegais estanques de avaliação ambiental Há sim normas internacionais adotadas no Brasil e princípios legislativos que norteiam a formação dos critérios de avaliação ambiental isso não quer dizer que a avaliação ambiental seja algo dissociado subjetivo livre Tratase de um instrumento disponibilizado e exigido pelos órgãos públicos de meio ambiente que poderá ser realizado por entidades privadas mas que está sujeito à análise crítica dos técnicos e especialistas de fiscalização ambiental Tibes 2010 p 18 A avaliação de impactos ambientais é um processo que pode ser entendido como uma sequência de procedimentos para assegurar que fatores ambientais e sociais 71 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável sejam levados em conta na tomada de decisões em relação a empreendimentos de desenvolvimento De acordo com Lee e Hughes 1995 em sua forma mais comum uma AIA deve incluir O procedimento de avaliação inicial screening em que se busca o que poderá resultar na sua implementação em impactos ambientais e também sociais Com essa análise inicial será possível saber se é ou não necessária a avaliação de impacto ambiental mais ampla O processo que busca identificar aspectos econômicos sociais e ambientais significativos do projeto eliminando aqueles insignificantes para a elaboração de uma AIA scoping A preparação de um Estudo de Impactos AmbientaisEIA deve conter a descrição do empreendimento e suas diferentes alternativas o ambiente incluindo as pessoas passível de ser afetado a natureza dos efeitos no ambiente e os meios para minimizar os efeitos impactos negativos A revisão do EIA por agências governamentais e normalmente pelo público por meio de um processo participativo de representatividade democrática A preparação de um relatório final que deve incluir as respostas e soluções apresentadas durante o processo de revisão do EIA A implementação das ações aprovadas na revisão do EIA que usualmente incluem medidas de mitigação além de um sistema de monitoramento que objetiva verificar se as medidas de mitigação foram implementadas e averiguar como se comportará o ambiente após a implantação do empreendimento Tanto o Brasil quanto outros países que adotaram a AIA para análise de projetos acabaram desenvolvendo outras formas de avaliação de impactos dando origem a uma nova terminologia de avaliação ambiental de planejamento chamada de Avaliação Ambiental Estratégica AAE ou Avaliação Ambiental Integrada AAI A Lei 960598 conhecida como Lei de Crimes Ambientais tem importante papel pois relaciona e qualifica o que é crime ambiental Ela também define quem tem o poder de polícia nas ações de proteção ao meio ambiente As Prefeituras são citadas no art 70 1º São autoridades competentes para lavrar autos de infração ambiental e instaurar processo administrativo aos funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA designados para as atividades de fiscalização 72 Capítulo 2 É importante salientar que não somente os policiais dos agrupamentos das polícias ambientais mas cada cidadão tem o direito e o dever de combater um crime Veja o que diz art 70 2º Qualquer pessoa constatando infração ambiental poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior para efeito do exercício do seu poder de polícia A Lei de Crimes Ambientais sancionada em 22 de fevereiro de 1998 prevê detenção de um a seis meses multa ou ambas as penas para quem construir reformar ampliar instalar ou fazer funcionar estabelecimentos obras ou serviços potencialmente poluidores sem as licenças Seção 2 Estudos de impacto ambiental A preocupação com a preservação do meio ambiente está presente em muitos relatos conhecidos na história da humanidade mas o Problema Ambiental como área de estudo é bastante recente Em parte porque os problemas ambientais são muito abrangentes e geralmente são reflexo das ações realizadas pelo homem sobre o meio ambiente as quais geram impactos negativos Isso significa dizer que os problemas são uma consequência direta da intervenção humana nos biomas e ecossistemas do planeta o que causa desequilíbrios ambientais amplamente divulgados nos últimos anos esses desequilíbrios são capazes de comprometer a vida no globo terrestre Para uniformizar o entendimento em relação aos problemas ambientais são necessários instrumentos capazes de caracterizálos em termos da sua origem potencial de dano responsabilidades e medidas de controle e reparo Os impactos ambientais nos diversos ecossistemas brasileiros podem e devem ser previamente avaliados e monitorados Os principais instrumentos existentes capazes de surtir efeitos práticos nos mais variados casos e situações possuem conotação legal tendo em vista que estão amparados por normas e leis bem como órgãos estatais voltados para sua normatização e controles Todos os impactos socioambientais que degradam o meio ambiente ou trazem prejuízos de recursos naturais no futuro são considerados efeitos colaterais de planos programas projetos empreendimentos de várias naturezas e iniciativas 73 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável Veja o que aponta o relatório da comissão Brundtland 1987 sobre esta relação A capacidade de escolher políticas sustentáveis requer que as dimensões ecológicas das políticas sejam consideradas ao mesmo tempo em que as econômicas e outras dimensões nas mesmas agendas e nas mesmas instituições Este é o principal desafio institucional dos anos 1990 WCED 1987 p 313 As limitações naturais do Estudo de Impacto Ambiental EIA constituem um dos motivadores para o surgimento e o uso da AAE Isso pois o melhor EIA não terá a profundidade que se precisa para avaliar alternativas tecnológicas e de localização nem mesmo como levar em conta satisfatoriamente os impactos cumulativos e os impactos indiretos Além disso as avaliações individuais de projetos suscitam controvérsias públicas A avaliação de projetos é feita no mais das vezes sem levar em conta grande monta dos impactos cumulativos ou sinergísticos Assim surgem problemas de avaliação como por exemplo impactos de grande abrangência territorial até mesmo globais que não são de fácil tratamento nos estudos de impacto feitos para projetos como EIA e RIMA Outro exemplo dessas dificuldades são as emissões de CO2 e demais gases causadores do efeitoestufa que podem ser facilmente menosprezadas na avaliação de uma fábrica de cimento ou de uma usina termoelétrica Dessa forma sempre devem ser levados em conta os impactos mais importantes para o ambiente local adicionase a isso o fato de que a análise de alternativas muitas vezes também é limitada nas avaliações de projetos STEINEMANN 2001 Estudos de avaliação de impactos ambientais vêm ganhando extraordinária importância para empreendedores e instâncias oficiais que licenciam as atividades econômicas à medida que na sociedade cresce a consciência ambiental e as decisões devem ser tomadas em base de estudos técnicos sérios e bem fundamentados 21 O Estudo de Impacto Ambiental EIA O Estudo de Impacto Ambiental EIA é um diagnóstico minucioso das condições ambientais da área de influência do projeto antes de sua implantação e deve considerar o solo o subsolo o ar as águas o clima as formas de vida os ecossistemas naturais e o meio socioeconômico Envolve a análise das consequências de sua implantação e não implantação os impactos positivos e negativos as medidas amenizadoras desses impactos e suas formas de acompanhamento e monitoramento Tibes 2010 p74 74 Capítulo 2 22 Relatório de Impacto Ambiental RIMA O RIMA contém conclusões do estudo demonstradas em linguagem acessível Deve apresentar todas as vantagens e desvantagens ambientais sociais e econômicas Deverão ser utilizados quadros tabelas audiovisuais e simulações que facilitem a sua compreensão Normalmente são exigidos RIMA para grandes obras de impactos significativos por exemplo hidrelétricas shoppings túneis etc Para a apresentação do Relatório a FATMA poderá convocar audiência pública por meio da imprensa quando podem manifestarse todas as pessoas e entidades que tenham algum interesse no projeto Quando o empreendimento que está enquadrado na categoria C e D não for Licenciado e não tiver o RIMA não estará legalizado perante as normas ambientais e o responsável pelo empreendimento pode sofrer as penalidades previstas por lei Tibes 2010 p 75 O Problema Ambiental no âmbito empresarial passou a ter maior visibilidade na década de 1960 no mesmo período em que se acirrou o debate entre os preservacionistas e os desenvolvimentistas O desenvolvimento industrial e o aumento do consumo na década de 1960 fizeram com que em algumas áreas tornassese evidente que o meio ambiente não era capaz de absorver sem alteração das suas características os resíduos produzidos pelo homem Enquanto os preservacionistas defendiam a não contaminação do solo da água e do ar os desenvolvimentistas ressaltavam os benefícios do progresso Foi nesse período que se consolidou o conceito de descartável ou seja aqueles produtos produzidos para uso em uma única vez apenas oneway e o conceito da obsolescência programada em que as indústrias lançam produtos que se quebrarão ou se tornarão obsoletos em um prazo determinado prazo esse vantajoso para as próprias indústrias e não para os consumidores com o claro objetivo de vender mais produtos para repor os antigos Estses dois conceitos juntos acirraram o debate iniciando um processo de conscientização por parte da população e de regulamentações por parte do poder público sobre a disposição dos resíduos Orssatto 2011 p 58 Entre os anos de 1960 1970 houve um aumento da consciência pública porém ainda limitada ao pouco conhecimento da extensão da problemática ambiental que ainda era ofuscada pelo rápido crescimento industrial Foi por meio do aumento do interesse por aspectos qualitativos da vida como a pureza da água e do ar e da atuação de grupos ambientalistas que surgiram as maiores pressões pela mudança das políticas de respeito ao meio ambiente por parte das empresas 75 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável Nos anos de 1980 a temática da poluição adquiriu uma nova tratativa na legislação nacional devido ao aumento da consciência pública e aos vários acidentes causadores de grandes desastres ambientais entre as décadas de 1960 1970 principalmente incidentes com grandes efeitos na poluição dos solos rios e mares Ainda na década de 1980 houve vários esforços para a criação de selos verdes surgindo nesse período a ideia de ciclo de vida dos produtos Orssatto 2011 p 59 Durante a década de 1990 houve um significativo aumento da consciência ambiental intensificação na criação de selos verdes em vários países ganhou destaque o conceito do desempenho ambiental dos produtos inclusive na forma de normas certificadoras bem como se consolidaram vários regulamentos para rótulos ecológicos e ecoauditorias No período dos anos de 1990 houve uma intensificação do debate em relação ao crescimento econômico meio ambiente e desenvolvimento sustentável Em termos práticos ocorreram fortes pressões nos anos 1990 para que houvessem controles mais severos sobre as substâncias tóxicas muitas delas decorrentes do uso de matériasprimas que sustentaram o crescimento econômico dos anos anteriores mas acabaram tornandose as grandes vilãs dos problemas ambientais Um dos caminhos adotados foi o aumento do valor das multas e a exigência do recolhimento de determinados produtos após o seu consumo o que reforçou a necessidade da existência de políticas e normas que contemplassem a avaliação do ciclo de vida de produtos Orssatto 2011 p 59 Por muito tempo o comprometimento das empresas com a questão ambiental foi decorrente de fatores como a percepção de que era mais econômico tratar a questão ambiental de forma sistêmica do que isoladamente a globalização das relações econômicas que trouxe também a preocupação com a preservação do meio ambiente nos países menos industrializados isso porque a poluição não respeita fronteiras nacionais afetando o planeta como um todo o surgimento da ISO 14000 ou a ISO verde como se tornou conhecida que passou a ser um passaporte para a exportação de determinados produtos aos países altamente industrializados o crescimento da consciência ecológica da população o fortalecimento de organizações de defesa do meio ambiente e a inserção da preocupação com o meio ambiente nos discursos dos políticos e nos programas de campanha política Orssatto 2011 p 5960 76 Capítulo 2 Esses elementos fizeram com que as empresas passassem por alguns estágios muito parecidos em relação às suas políticas e estratégias em relação ao meio ambiente 1 No primeiro estágio a empresa se dedicava a buscar soluções para os problemas em especial ficar fora dos problemas legais e resolver aqueles problemas mais evidentesconhecidos 2 Em um segundo estágio existem claras ações deliberadas de gerenciamento para o cumprimento das leis Após o domínio do atendimento a leis e regulamentos as empresas passam a dedicar um tempo para o desenvolvimento de políticas e procedimentos internos 3 No terceiro estágio instalase um posicionamento proativo os riscos ambientais são gerenciados e as empresas passam a ter procedimentos regulares de gerenciamento por meio de programas de saúde ocupacional meio ambiente e qualidade Orssatto 2011 p 60 23 Estudo de Impacto Ambiental EIA Quando o meio ambiente não consegue executar de forma harmoniosa as funções que são demandadas por uma ou mais atividades humanas dizse que ocorreu um impacto ambiental Cabe aos atores da sociedade imbuídos ou não de atribuição formal de supervisão e controle agir Essas ações estão relacionados com a gestão ambiental Algumas delas podem ser consideradas como sendo de cunho preventivo outras de cunho corretivo Elas possuem em comum o fato de centraremse na normatização e no ajuste das atividades humanas por meio de parâmetros técnicos e critérios racionais que sejam atendidos e válidos em todas as regiões do Brasil de modo uniforme Desse modo é possível entender quando uma ação ou atividade está extrapolando os limites da normalidade e da sustentatiblidade permitindo que a sociedade possa agir na correção e no controle Orssatto 2011 p 27 O desenvolvimento do EIA permite que o empreendedor o órgão ambiental e a sociedade cada qual dentro do seu âmbito de atuação possam definir mensurar monitorar mitigar e corrigir as possíveis causas e efeitos de determinada atividade realizada por um empreendimento específico ou do próprio empreendimento no ambiente de entorno conceitualmente definido como área de influência diretamente afetada influência direta influência indireta Orssatto 2011 p 30 Para efeitos legais o EIA deve ser elaborado e materializado em um documento capaz de informar ao público de uma forma geral sobre todos os componentes 77 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável e elementos do projeto ou empreendimento sendo esses necessários para que o cidadão possa entender avaliar e opinar sobre o projeto em questão Esse documento final que é endereçado à sociedade de uma forma geral denominase de Relatório de Impacto ao Meio Ambiente RIMA Orssatto 2011 O Decreto n 8835183 e a Resolução n 00186 orientam que diversas cópias do RIMA fiquem à disposição do público interessado em diversos pontos que devem ser amplamente divulgados em especial nos centros de documentação dos órgãos licenciadores assim como outros órgãos públicos como escolas bibliotecas empresas públicas entre outros próximos ao local do empreendimento inclusive durante o período de análise do estudo de impacto ambiental devendo ser concedido prazo para a manifestação dos interessados na formalização do processo e na audiência pública A Lei 693881 instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente PNMA essa norma legal lançou as bases dos instrumentos pertinentes ao licenciamento ambiental e definiu sua obrigatoriedade além de discorrer sobre as etapas de um processo de licenciamento A Resolução CONAMA 23797 expandiu a definição dessas etapas e incluiu o grau de competência dos Órgãos Ambientais quanto ao licenciamento qualificando o processo nas três esferas de poder Nessa mesma linha para oficializar a obrigatoriedade da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório o art 2º da Resolução CONAMA 0186 define quais os empreendimentos que necessitam de prévio EIARIMA Para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente as normativas legais estabelecem portanto a necessidade da elaboração de estudo de impacto ambiental EIA e o seu respectivo relatório RIMA que serão submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do IBAMA em caráter supletivo se for o caso tais como I Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento II Ferrovias III Portos e terminais de minério petróleo e produtos químicos IV Aeroportos conforme definidos pelo inciso I artigo 48 do DecretoLei nº 32 de 181166 V Oleodutos gasodutos minerodutos troncos coletores e emissários de esgotos sanitários VI Linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230KV VII Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos tais como barragem para fins hidrelétricos acima de 10MW de saneamento ou de irrigação abertura de canais para navegação drenagem e irrigação retificação de cursos dágua abertura de barras e embocaduras transposição de bacias diques 78 Capítulo 2 VIII Extração de combustível fóssil petróleo xisto carvão IX Extração de minério inclusive os da classe II definidas no Código de Mineração X Aterros sanitários processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos XI Usinas de geração de eletricidade qualquer que seja a fonte de energia primária acima de 10MW XII Complexo e unidades industriais e agroindustriais petroquímicos siderúrgicos cloroquímicos as destilarias de álcool hulha extração e cultivo de recursos hídricos XIII Distritos industriais e zonas estritamente industriais ZEI XIV Exploração econômica de madeira ou de lenha em áreas acima de 100 hectares ou menores quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental XV Projetos urbanísticos acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes XVI Qualquer atividade que utilize carvão vegetal em quantidade superior a dez toneladas por dia O estudo de impacto ambiental além de atender a legislação em especial aos princípios e objetivos expressos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente obedece às seguintes diretrizes gerais I Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto confrontandoas com a hipótese de não execução do projeto II Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade III Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos denominada área de influência do projeto considerando em todos os casos a bacia hidrográfica na qual se localiza IV Considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade Orssatto 2011 p 3233 Entre os instrumentos de compatibilização para o desenvolvimento e proteção ambiental o que merece especial atenção é o Estudo Prévio de Impacto Ambiental EIA O EIA deve ser elaborado antes da instalação da obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente Esse importante instrumento de planejamento e controle ambiental decorre do princípio da consideração do meio ambiente na tomada de decisões e preconiza a elementar obrigação de se levar em conta o fator ambiental em qualquer ação ou decisão pública ou privada que possa sobre ele causar qualquer efeito negativo 79 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável O objetivo central do estudo de impacto ambiental é simples evitar que um projeto obra ou atividade justificável sob o prisma econômico ou em relação aos interesses imediatos de seu proponente revelese depois catastrófico ao meio ambiente O estudo de impacto ambiental deverá desenvolver no mínimo algumas atividades técnicas Vejaas detalhadas na sequência I Diagnóstico ambiental da área de influência o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa a descrição e a análise dos recursos ambientais e suas interações tal como existem de modo a caracterizar a situação ambiental da área antes da implantação do projeto considerando o meio físico o meio biológico e os ecossistemas naturais o meio socioeconômico II Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas a análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas se dá por meio de identificação e previsão da magnitude Deve se interpretar a importância dos prováveis impactos discriminando os impactos em positivos e negativos benéficos e adversos diretos e indiretos imediatos de médio e longo prazos temporários e permanentes seu grau de reversibilidade suas propriedades cumulativas e sinérgicas a distribuição dos ônus e benefícios sociais III Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos a definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos deve destacar ações como os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos O objetivo é avaliar a eficiência de cada uma delas IV Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento Essa atividade além de monitorar os impactos positivos e negativos deve indicar os fatores e parâmetros a serem considerados como por exemplo em relação ao acompanhamento da fauna espécies ameaçadas e flora espécies protegidas etc Lembrese que o estudo de impacto ambiental deve ser realizado por equipe multidisciplinar de profissionais habilitados Orssatto 2011 p 334 Os EIAs e RIMAs não figuram sozinhos na relação de Instrumentos de Licenciamento Ambiental Prévio Apenas para dar alguns outros exemplos podemos citar o Plano de Controle Ambiental PCA o Relatório de Controle Ambiental RCA e o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas PRAD como instrumentos componentes desses estudos 80 Capítulo 2 24 Planos de Controle Ambiental PCAs e os Relatórios de Controle Ambiental RCAs Esses instrumentos objetivam avaliar os impactos de diversas categorias de atividades que sejam capazes de gerar alterações e impactos ambientais ao ambiente porém em grau menor e por isso seriam consideradas atividades de baixo impacto ambiental e dispensariam a complexidade e o aparato técnico científico para sua elaboração No caso dos Programas de Recuperação de Áreas Degradadas PRADs nos termos do que preconiza o Decreto Federal 9763289 denotase um instrumento complementar ao EIARIMA em diversas atividades que têm como incumbência a formatação de um projeto técnico viável para garantir a recuperação da área degradada Orssatto 2011 25 Relatório de Impacto Ambiental RIMA Os Estudos de Impacto Ambiental EIAs e Relatórios de Impacto Ambiental RIMAs normalmente são considerados os mais importantes instrumento dentro do planejamento e das atividades de comando e controle ambiental implementados nas últimas três décadas Esses foram instituídos pela Resolução Conama nº 00186 que instituiu a obrigatoriedade da elaboração e apresentação do EIA e o respectivo RIMA para o licenciamento de atividades consideradas potencialmente modificadoras do meio ambiente ou potencialmente poluidoras Orssatto 2011 Para o licenciamento de atividades conforme estabelecido na Resolução CONAMA 001 estabeleceuse um roteiro básico para o desenvolvimento do EIA e elaboração do RIMA que se aplica a diferentes tipos de atividades ou empreendimentos cabendo à equipe técnica responsável pela elaboração de seus documentos a seleção das variáveis e dos indicadores a serem utilizados e se necessário a inclusão de novos aspectos ambientais para serem apreciados Orssatto 2011 A aprovação do Estudo de Impacto Ambiental pelo setor competente da Secretaria de Meio Ambiente ou fundação de Meio Ambiente representa a primeira etapa do processo de licenciamento ambiental As demais etapas desse processo estarão ligadas à natureza de cada empreendimento atendendo à sistemática institucional relativa à área ambiental 26 Anuência Prévia Ambiental Em linhas gerais uma anuência prévia referese ao ato administrativo por meio do qual um órgão gestor de uma Unidade de Conservação estabelece as condições para a localização realização ou operação de empreendimentos e atividades localizadas no entorno da mesma considerando o Plano de Manejo ou em caso de inexistência do mesmo as condições naturais e socioeconômicas da área em questão Estão sujeitos à Anuência Prévia do Órgão Gestor das Unidades 81 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável de Conservação as atividades ou empreendimentos situados em Unidades de Conservação estaduais ou nas suas respectivas zonas de amortecimento A Anuência Prévia integrará os processos relativos às atividades ou empreendimentos licenciados no âmbito federal estadual e municipal Orssatto 2011 p 42 Seção 3 Instrumentos de comando e controle A política pública ambiental é o documento estratégico da gestão ambiental e transcende o debate sobre os problemas de preservação ambiental estando hoje com o foco direcionado para a gestão ambiental Segundo Macedo 1994 a política ambiental deve estabelecer os princípios e compromissos essenciais que a nação adotará no tratamento de seu território para todas as finalidades de ocupação do solo a estrutura institucional encarregada de garantir que todas as ações de ocupação e uso contemplem esses princípios e compromissos os mecanismos e ferramentas que conformam o sistema nacional da gestão ambiental propriamente dita os meios e instrumentos que conformam o sistema financeiro dedicado à gestão ambiental 31 Princípios de gestão ambiental Os princípios são direcionamentos gerais de onde partem todas as ações secundárias formulados para resolver problemas ambientais que afetam a sociedade Segundo Antunes 2000 p 26 a gestão ambiental internacional baseiase nos princípios 1 e 2 da Declaração de Estocolmo reafirmado pelo princípio 1 da Declaração do Rio Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável Têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente 82 Capítulo 2 311 Declaração de Estocolmo Princípio 1 O homem tem o direito fundamental à liberdade à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna gozar de bemestar e é portador solene de obrigação de melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras Princípio 2 Os recursos naturais da Terra incluídos o ar a água o solo a flora e a fauna e especialmente parcelas representativas dos ecossistemas naturais devem ser preservados em benefício das gerações atuais e futuras ANTUNES 2000 p 26 O princípio que rege a gestão ambiental pública brasileira é o que estabelece a nossa Constituição Federal em seu artigo 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao poder público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações Os demais princípios básicos derivados dos três internacionais são estabelecidos pela lei 693881 Política Nacional do Meio Ambiente Princípios da gestão ambiental brasileira Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico Racionalização do uso do solo do subsolo da água e do ar Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais Proteção dos ecossistemas Controle e zoneamento das atividades potencial o efetivamente poluidora Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais Acompanhamento do estado da qualidade ambiental Recuperação de áreas degradadas Proteção de áreas ameaçadas de degradação Educação ambiental a todos os níveis de ensino BRASIL 1981 Podese dividir o problema ambiental em dois grandes grupos No primeiro grupo encontramos o Problema Ambiental na esfera pública que é responsável pelas normas resoluções leis decretos e instruções técnicas além de exercer a gestão de áreas protegidas áreas públicas como parques praças e vias públicas Esse é o segmento responsável por estabelecer os parâmetros e marcos de referência 83 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável legislação ambiental que o setor empresarial deverá usar para nortear os seus padrões de conduta e estabelecer as suas políticas estratégias e ações de preservação e de proteção do meio ambiente No segundo temos o Problema Ambiental no segmento empresarial independente da natureza das empresas se privadas ou públicas que visa à redução dos impactos ambientais decorrentes do exercício das atividades realizadas pelas empresas atendendo aos parâmetros estabelecidos pelo segmento público Orssatto 2011 p 5657 312 Problema ambiental no âmbito público O problema ambiental no âmbito público surgiu em parte como reflexo do crescimento das cidades no início do século XX quando se tornou necessária a realização de obras de saneamento abastecimento de água serviços de coleta de lixo limpeza etc O Estado utiliza basicamente três tipos de instrumentos de política pública 1 Comando e controle padrões de emissões licenciamento ambiental proibição e restrições sobre a produção comercialização e uso de determinados produtos fiscalização 2 Econômico tributação sobre a poluição sobre o uso de recursos naturais incentivos fiscais criação e sustentação de mercados 3 Não econômico educação ambiental informações ao público áreas de proteção ambiental Orssatto 2011 p 57 Entre os instrumentos públicos destinados à Gestão Ambiental existem diversos instrumentos citados anteriormente e que são caracterizados como descritos a seguir Os instrumentos de comandocontrole baseiamse em requisitos ambientais Como instrumentos de comando podemos citar legislação licenças autorizações padrões de emissão No que diz respeito ao controle podemos apontar inspeções notificações poder de polícia administrativa esse se dá por parte dos órgãos ambientais dos estados Seu objetivo é garantir cumprimento dos ordenamentos legais As chamadas autorregulações correspondem a iniciativas voluntárias que não são objetos de regulação governamental a exemplo dos códigos normas e outros mecanismos Via de regra esses instrumentos são influenciados pelo mercado pela manutenção da imagem corporativa e pela opinião pública 84 Capítulo 2 Já os instrumentos econômicos baseiamse na ideia de que a questão ambiental pode ser resolvida por meio de mecanismos de mercado como por exemplo taxação sobre o uso dos recursos naturais do usuáriopagador encargos pela poluição gerada do poluidor pagador e permissões comercializáveis Orssatto 2011 p70 Segundo Seiffert 2008 os atores da política ambiental no sistema institucional no Brasil encontramse distribuídos na esfera pública da União nos Estados e municípios na esfera privada e sob influência do âmbito internacional Os agentes do processo são os que utilizam os recursos produzem e causam alterações no meio Normalmente as empresas indústrias agropecuárias comércio são os agentes Nós como indivíduos também somos agentes por exemplo nas emissões veiculares na produção de lixo no consumo excessivo entre outros Os afetados pelo processo são os que sofrem as consequências provocadas pelos agentes promotores Como os atores sociais são todos os que participam do processo e podem ser órgãos públicos empresas ou organizações da sociedade civil temos uma participação de diversas matizes que integram todo esse processo onde cada um desses atores exerce funções específicas que podem ser em pesquisas ações técnicas de preservação controle ou recuperação de passivos ambientais produção investimentos fiscalização organização capacitação e na comunicação Orssatto 2011 32 Órgãos públicos de gestão ambiental A gestão ambiental pública é responsabilidade do poder público representada por meio dos seus níveis federal estadual e municipal sendo o principal agente da gestão do meio ambiente A Gestão Ambiental Pública é função do Estado mas para isso é necessária uma estrutura institucional que ofereça suporte à gestão ambiental No Brasil os órgãos públicos de gestão ambiental são os que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente sendo composto pelo Conselho de Governo Casa Civil e todos os ministros Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA Ministério do Meio Ambiente MMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA ICM Bio Órgãos ou entidades estaduais Secretarias e Fundações Estaduais do Meio Ambiente Órgãos ou entidades municipais Secretarias e Fundações Municipais do Meio Ambiente BRASIL 2014 85 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável O SISNAMA é um conjunto articulado de órgãos e entidades responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental O sistema foi idealizado para realizar uma gestão ambiental descentralizada e integrada O desafio do SISNAMA é formar uma rede de organizações em âmbitos federal estadual e municipal que possa alcançar as metas nacionais na área ambiental Assim a capacidade de atuação do Estado na área ambiental baseiase na ideia de responsabilidades compartilhadas entre União Estados e Municípios além da relação deles com os diversos setores da sociedade IBAMA 2008 33 Órgãos de gestão ambiental federal 1 Órgão superior o Conselho de Governo formado pela Casa Civil e todos os ministros que tem a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional do meio ambiente 2 Órgão consultivo e deliberativo o Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA reúne os diferentes setores da sociedade e tem caráter normatizador dos instrumentos da política ambiental O CONAMA é a entidade que estabelece padrões e normas federais em relação ao meio ambiente 3 Órgão central Ministério do Meio Ambiente MMA com a finalidade de planejar coordenar supervisionar e controlar como órgão federal as ações relativas à Política 4 Órgão executor o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA vinculado ao Ministério do Meio Ambiente tem a tarefa de executar e fazer executar as políticas ambientais principalmente as relativas ao licenciamento ambiental ao controle da qualidade ambiental à autorização de uso dos recursos naturais à fiscalização ao monitoramento e ao controle ambiental Entre as atribuições do IBAMA podemos citar 34 Instrumentos públicos regulatórios de gestão ambiental O poder público para garantir e estimular o uso eficiente dos recursos ambientais utiliza instrumentos de gestão ambiental Os instrumentos da política ambiental são estratégias para reduzir impactos e proteger os recursos ambientais Que instrumentos o poder público deve usar para atingir os objetivos desejados Os instrumentos podem ser classificados em instrumentos de comando e controle e instrumentos econômicos 86 Capítulo 2 341 Instrumentos de comando e controle Os instrumentos de comando e controle ICC são imposições de normas e padrões para o acesso e uso dos recursos naturais por meio de regulamentações por isso são considerados instrumentos regulatórios Esse tipo de instrumento geralmente define níveis máximos de poluentes ou de utilização a serem atingidos penalizando quem os ultrapassa Ou seja não existe chance de escolha Tem que obedecer à regra imposta São medidas de ordem institucional que visam a regulamentar processos ou produtos utilizados proibir emissão de poluentes controlar atividades por meio de normas autorizações e interdições Impõem normas aos agentes econômicos para acesso e uso dos recursos naturais Os instrumentos de comando e controle são os mais utilizados na política ambiental sendo na maioria das vezes orientados por relações tecnológicas padrões e processos ou seja não são estabelecidos de forma aleatória Instrumentos de comando e controle são um conjunto de normas impostas pelo governo que tem por objetivo regular as atividades para controle dos impactos ambientais chumbo Esquivel 2011 Com base em Pereira e Tavares 1999 os instrumentos de comando e controle podem ser divididos nas seguintes categorias a Normas e padrões Esse instrumento consiste em impor ao poluidor condições sobre o teor o volume o nível de seus lançamentos como por exemplo Padrões relativos à água a Tabela 11 indica os valores máximos a serem obedecidos pelos lançamentos diretos e indiretos de efluentes líquidos provenientes de atividades poluidoras CONAMA 3572005 Padrões relativos ao ar padrões de emissão ou quantidade máxima permitida legalmente de poluentes despejada no ar por uma única fonte quer móvel ou fixa b Prescrições tecnológicas As prescrições tecnológicas são exigências técnicas impostas ao poluidor por meio do controle de Equipamentos exigência de instalação de equipamentos Por exemplo filtros antipoluição Processos obrigatoriedade de uso de um processo Por exemplo substituição de um óleo combustível com alto teor de enxofre empregado como insumo por um outro com baixo teor Produtos exigência de geração de produtos menos poluentes Por exemplo aparelhos elétricos com alto desempenho energético gasolina sem chumbo 87 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável c Proibição total ou restrição de atividades São medidas que têm por finalidade um controle espacial eou temporal de certas atividades a fim de manter a capacidade de absorção do meio A proibição total ou restrição de atividades pode ser estabelecida para certos períodos do dia ou certas áreas É uma categoria pouco flexível Um exemplo de aplicação desse tipo de política é o rodízio de automóveis nas grandes cidades A proibição ou restrição pode ser por meio de licenciamento zoneamento implantação de unidades de conservação Esquivel 2011 Seção 4 Licenciamento ambiental O licenciamento ambiental um instrumento de comando conduzido no âmbito do Poder Executivo sendo realizado por um órgão ambiental normativamente designado normalmente consituise em um ato condicionante da atividade e não impeditivo dela FINK et al 2004 O ato de licenciamento ambiental é responsabilidade dos órgãos que compõem o SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente já que as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente conduzem a grande maioria dos processos de licenciamento conforme os termos da Resolução nº 23797 O IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é responsável pelo trabalho com grandes projetos de infraestrutura envolvendo impactos em mais de um estado e pelas atividades do setor de petróleo e gás offshore Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização instalação ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso 88 Capítulo 2 Na Resolução Conama nº 23797 temos que as licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente de acordo com a natureza características e fase do empreendimento ou atividade Em relação à Constituição Federal de 1988 é importante lembrarmos do art 225 que prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e de uso comum do povo como algo essencial à qualidade de vida A própria CF1988 impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o ambiente para a presente e futuras gerações O Licenciamento é um instrumento de controle que o poder público tem sobre as atividades econômicas É um procedimento administrativo que permite a instalação ampliação modificação ou operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que sejam potencialmente poluidores ou ainda que possam causar degradação ambiental Por meio do licenciamento são estabelecidas condições e limites para o exercício de determinadas atividades No Brasil o licenciamento ambiental é regido pela Resolução CONAMA 2371997 que Dispõe sobre licenciamento ambiental competência da União Estados e Municípios listagem de atividades sujeitas ao licenciamento Estudos Ambientais Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental 41 Tipos de Licenças Ambientais De acordo com o Decreto Lei n 14250 de 5 de junho de 1981 o artigo 70 parágrafo único com a nova redação dada pelo Decreto nº 114087 a autorização será concedida por meio de I Licença Ambiental Prévia LAP II Licença Ambiental de Instalação LAI III Licença Ambiental de Operação LAO 89 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 42 Prazo de Validade das Licenças Ambientais De acordo com a Lei 1425081 Artigo 71 A Licença Ambiental Prévia LAP terá prazo de validade de até 2 dois anos e declara a viabilidade do projeto eou localização de equipamento ou atividade quanto aos aspectos de impacto e diretrizes de uso do solo Parágrafo 1º Decorrido o prazo da licença de que trata este artigo sem que tenha sido solicitada a Licença Ambiental de Instalação LAI o prosseguimento do projeto depende de outra Licença Ambiental Prévia LAP Parágrafo 2º No caso de empreendimento sem risco comprovado para o meio ambiente poderá ser dispensada a Licença Ambiental de Instalação LAI a critério da autoridade administrativa estadual competente De acordo com o Artigo Art 72 A Licença Ambiental de Instalação LAI com prazo de validade de até 3 três anos autoriza a implantação da atividade ou instalação de qualquer equipamento com base no projeto executivo final Parágrafo Único Decorrido o prazo da licença de que trata este artigo sem que tenha sido solicitada a Licença Ambiental de Operação LAO o prosseguimento da implantação do empreendimento depende de outra Licença Ambiental de Instalação LAI De acordo com o Artigo Art 73 A Licença Ambiental de Operação LAO com prazo de validade de até 8 oito anos autoriza o funcionamento do equipamento atividade ou serviço com base em vistoria teste de operação ou qualquer meio técnico de verificação Parágrafo Único Decorrido o prazo da Licença de que trata este artigo a continuação do funcionamento do equipamento atividade ou serviço depende de renovação da Licença Ambiental de Operação LAO De acordo com o Artigo Art 74 A critério da autoridade administrativa poderá ser prorrogado por um período não superior a 13 um terço do prazo estabelecido para a validade da licença ambiental desde que requerido fundamentalmente com a antecedência necessária De acordo com o Artigo Art 75 A alteração sem prévia autorização de projeto ou de tecnologia de produção ou do sistema de controle ambiental invalida a licença ambiental expedida 90 Capítulo 2 43 Licenciamento Corretivo Quando a etapa prevista para a obtenção de Licença Ambiental Prévia LAP ou Licença Ambiental de Instalação LAI vence não será expedida nova licença não desobrigando o interessado da apresentação dos estudos ambientais cabíveis para a obtenção da Licença Ambiental de Operação Mesmo que a etapa da Licença de Instalação esteja ultrapassada o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental deverão ser elaborados de modo a poder tornar públicas as características do empreendimento e suas características ambientais 44 Autorização Ambiental AuA Esta Autorização é expedida para empreendimentos ou atividades cujo porte é inferior ao caracterizado como porte pequeno P segundo a Portaria Intersetorial n 0104 que aprova a listagem e a classificação das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental Nesta classe estão enquadrados os empreendimentos da categoria C com baixo impacto ambiental ou baixo potencial poluidor 441 Categoria C São propostas e projetos com impactos ambientais potenciais de magnitude moderada que podem ser mitigáveis os quais estão sujeitos à Autorização Ambiental AUA da Fundação Estadual de Meio Ambiente ou similar nos outros estados também se enquadram nesta categoria propostas e projetos de recuperação ambiental localizados em Áreas de Preservação Permanente APPs que deverão seguir as normas e instruções dos órgãos ambientais competentes FATMA eou Ibama 45 Revalidação de Licenças Ambientais As licenças serão revalidadas por período fixado desde que o empreendedor não tenha incorrido em alguma penalidade prevista na legislação ambiental O pedido de revalidação da licença de operação deverá ser protocolado no órgão ambiental estadual com a documentação necessária e com antecedência ao vencimento da licença Vale ressaltar que o estudo ambiental que deverá ser elaborado por técnicos habilitados chamase RADA que é um Relatório de Avaliação do Desempenho Ambiental ou seja é um documento onde o empreendedor avaliará as condições de seu empreendimento durante a vigência da licença 91 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável Neste relatório de avaliação o projeto de mitigação dos impactos ambientais aprovado quando da concessão da licença será avaliado descrevendo os impactos que foram mitigados e se não foi possível mitigálos qual medida compensatória foi adotada e ainda avaliar se essa medida aplicada realmente compensou os impactos ambientais As medidas mitigadoras visam a atenuar os impactos do empreendimento e as medidas compensatórias nem sempre decorrem do impacto do empreendimento e muitas vezes transformamse em benefícios às comunidades envolvidas como compensação de fato Esquivel 2011 Sob um outro enfoque podemos dizer que o Licenciamento ambiental é o estabelecimento de condições e limites para o exercício de determinadas atividades ou seja é uma permissão por parte do poder público para o funcionamento da atividade tratase de uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou de potencial degradador do meio ambiente O Ibama atua principalmente no licenciamento de grandes projetos de infraestrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental cabendo aos estados e municípios dentro de sua área de competência os outros licenciamentos Alguns termos normalmente estão presentes nos processos de licenciamentos ambientais tais como Fiscalização pode se entender como a maneira de garantir que os recursos naturais do país sejam explorados racionalmente As atividades de fiscalização envolvem o controle das atividades licenciadas ou não como por exemplo as apreensões de madeira ilegal animais silvestres em cativeiro principalmente na Amazônia entre outras atividades regulares e extraordinárias de verificação Zoneamento ambiental em síntese é o planejamento e ordenamento do território regional estadual ou nacional que serve para a elaboração dos planos de ordenamento do território na área ambiental Esquivel 2011 Monitoramento ambiental entendese o monitoramento como o acompanhamento das transformações ambientais decorrentes ou não de um empreendimento Um exemplo é o monitoramento da floresta amazônica brasileira por imagens de satélite Informação ambiental é fundamental para que de maneira organizada forneçam suporte ao processo decisório da área ambiental bem como oferece suporte à política institucional por meio de uma sólida base de dados e a disseminação da informação 92 Capítulo 2 ambiental tanto em esfera nacional como para questões globais No Brasil para organizar sistematizar e disponibilizar as informações técnicoambientais aos setores produtivos público e privado e à sociedade de um modo geral foi criado o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente SINIMA O Ministério do Meio Ambiente MMA é o agente formulador de políticas públicas ambientais em nível nacional coordenando as políticas emanadas do SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente As políticas de gestão ambiental adotam um cunho preventivo mas também estão voltadas para os principais problemas ambientais tais como a poluição atmosférica dos recursos hídricos do solo problemas em relação à perda da biodiversidade e desertificação entre outros Esquivel 2011 Durante o processo de licenciamento são normalmente realizados Estudos de Impactos Ambientais que são um conjunto de atividades científicas e técnicas de diagnóstico ambiental de identificação previsão e medição dos impactos assim como de interpretação e valoração dos impactos ambientais além da definição de medidas mitigadoras e ou compensatórias 46 Controle do uso de recursos naturais Para esta categoria estão previstos os instrumentos de controle do uso de recursos naturais que são realizados por meio da fixação de cotas não comercializáveis de extração Por exemplo para a extração de madeiras o órgão ambiental pode exigir uma cota árvore ou área de reflorestamento para cada unidade de extração Alguns instrumentos administrativos como Cadastro Técnico Federal e Sistema de Informações sobre Meio Ambiente entre outros também podem ser considerados instrumentos de gestão ambiental A finalidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais é o controle e monitoramento dessas atividades potencialmente poluidoras eou a extração a produção o transporte e a comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente assim como de produtos e subprodutos extraídos da natureza sejam eles oriundos da fauna ou da flora O Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental é a identificação em caráter obrigatório para fins de cadastro registro fiscalização 93 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável e acompanhamento de pessoas físicas e jurídicas que se dediquem à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras IBAMA 2008 47 Instrumentos públicos econômicos de gestão ambiental Os instrumentos econômicos IEs são cobranças para induzir ao uso eficiente dos recursos e diminuir a poluição Segundo Pillet 1992 foram propostos pela primeira vez nos trabalhos do professor inglês Arthur Pigou em 1920 Welfare Economics Economia do bemestar Esse instrumento ficou conhecido como taxa pigouviana ou taxa aceitável imputada ao poluidor e corresponde ao custo marginal do dano cabendo ao Estado a sua aplicação e seu controle Os instrumentos econômicos IE complementam as abordagens de comando e controle e são essenciais ao fornecerem incentivos para o controle da poluição ou de outros danos ambientais associaddos permitindo que o custo social do controle ambiental seja menor e ainda pode favorecer a arrecadação de recursos pelos governos Entretanto o objetivo primordial dos IEs não é arrecadar mas sim incentivar e induzir os agentes produtivos a operarem mudanças em seu comportamento social e ambiental Esquivel 2011 Segundo Guimarães et al 1995 os IEs se fundamentam em dois institutos Poluidorpagador o poluidor arca com o ônus financeiro proporcional às alterações que gera no meio ambiente Usuáriopagador o usuário de algum recurso ambiental paga o custo decorrente de seu consumo inclusive a diminuição de oferta e os custos de tratamento eventualmente necessários Mas para que são criados os IEs Incentivar o uso eficiente de recursos naturais e Incentivar a inovação tecnológica que reduza o custo de uso ou de poluição 94 Capítulo 2 Os IEs podem ser classificados em 1 taxas e contribuições 2 impostos 3 licenças negociáveis 4 subsídios Esquivel 2011 Conheça um pouco mais sobre cada um desses instrumentos a seguir 1 Taxas e contribuições O termo taxa vem do latim taxare que quer dizer impor um preço É dever do poder público para atender ao custo de um serviço ou de uma utilidade prestada pelo Estado Veja que não tem finalidade fiscal não é imposto é taxa ou contribuição Cobrança pelo uso e taxas de emissão É a cobrança pelo uso do recurso natural ou por emissões no ar em corpos hídricos ou no solo assim como pela geração de ruídos Essa cobrança normalmente deve reverter para a comunidade atingida como na cobrança pelo uso da água em bacias hidrográficas por exemplo quando os recursos são aplicados na região onde foram arrecadados com base nos programas projetos e obras previstos no Plano de Bacias No Brasil existem outras taxas como por exemplo a Taxa de Reposição Florestal cobrada pela exploração de produtos ou subprodutos de origem florestal É um instrumento voltado à sustentabilidade por meio do desestímulo ao desmatamento por si só e pelo incentivo à recuperação de áreas degradadas potencialmente atendidas por meio dela Contudo segundo Young 2005 a sonegação a corrupção e a falta de força política na execução da lei fazem com que o impacto dessa taxa para a evolução da conservação ambiental ainda seja considerado pequeno Esquivel 2011 A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental TCFA é um instrumento obrigatório para atividades potencialmente poluidoras São taxas federais porém o IBAMA pode celebrar convênios com estados e municípios repassando parte dessa receita para o desenvolvimento de atividades comuns Segundo Riva et al 2007 ainda falta fiscalização e acompanhamento por parte da sociedade para que haja uma correta aplicação desses recursos 95 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável Medidas compensatórias A compensação econômica pela utilização dos recursos naturais adotadas em determinados empreendimentos parte do reconhecimento de que o atual momento não permite mais que estes sejam explorados aleatoriamente de forma que essas medidas surgem para contrabalançar os danos ambientais causados por atividades antrópicas que podem ocorrer ou não na área de entorno dos empreendimentos Como medidas compensatórias pode se ter Esquivel 2011 a Compensação financeira ou royalties Esta medida devese à exploração dos recursos naturais tais como a água para geração hidrelétrica a produção de óleo e a extração mineral É baseada em um percentual fixo das receitas brutas dessas atividades para compensar municípios e estados onde se realiza a produção e também as agências de regulação Esquivel 2011 b Compensação ambiental Essa medida está estabelecida na Lei Federal 99852000 que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC Baseada no princípio usuário pagador essa lei determina que cada projeto público ou privado de impacto ambiental significativo deve pagar não menos que 05 do valor total do projeto como compensação pelo impacto e por danos inevitáveis em que o valor exato é fixado de acordo com o grau do impacto estimado Essa compensação deve ser usada pelas agências de proteção ambiental para criar e manter unidades de conservação de proteção integral Esquivel 2011 As unidades de conservação de uso sustentável são elegíveis para receber esses recursos apenas se elas forem diretamente afetadas pelo empreendimento Outras formas ou mecanismos de proteção ambiental que não sejam criar ou manter unidades de conservação não são aceitas para receber recursos de tal compensação de acordo com a lei Young 2005 2 Impostos Os impostos são tributos como o termo diz impostos ao contribuinte e cuja obrigação não corresponde a nenhuma prestação de serviço por parte do Estado em relação ao valor recebido O ICMSEcológico É um imposto que tem como fim compensar municípios pela perda de recursos tributários em função de grandes extensões de áreas preservadas e incentivar a proteção ambiental isso ocorre por meio de critérios ambientais que determinam a redistribuição do imposto sobre a circulação de bens e serviços ICMS entre municípios que preservem áreas ambientais regulares em seus territórios O ICMS 96 Capítulo 2 é um imposto sobre valor agregado em mercadorias e serviços coletado pelos governos estaduais e parte dessas receitas é redistribuída entre os municípios como cota de retorno Três quartos dessa redistribuição são definidos pela Constituição Federal mas o quarto restante é alocado de acordo com legislação estadual específica Esquivel 2011 O Imposto Territorial Rural ITR Este imposto tem sua base de cálculo atrelada ao grau de utilização da terra e o valor de terra nua Nesse imposto existe a possibilidade de isenção de parte do ITR para áreas preservadas na propriedade benefício só concedido na década de 1990 e segundo Young 2005 trouxe um resultado importante para a conservação Antes disso as florestas eram consideradas como uso improdutivo da terra e sujeitas a impostos maiores que os cobrados nas parcelas caracterizadas como de uso para a agricultura e pecuária Porém esse mesmo autor admite que a falta de capacidade de fiscalização a alta taxa de evasão fiscal e o baixo valor do imposto cobrado fazem com que o impacto do ITR sejam ainda limitados aos ganhos para o meio ambiente Esquivel 2011 3 Licenças negociáveis ou direitos comercializáveis Também chamadas de licenças tansacionáveis são licenças em que se permite a comercialização de direitos por parte do poluidorusuário de acordo com um nível desejado de uso ou poluição o que ocorre pela comercialização de licenças entre seu possuidor e outro ente que venha a utilizar desta para a atividade Segundo Motta 1996 uma vantagem desse sistema é que reduz a burocracia e a participação do governo na intermediação do processo De acordo com o Código Florestal Lei 47711965 com diversas alterações posteriores a negociaçãocomercialização de cotas de reserva legal é um instrumento no qual uma propriedade rural pode cobrir parte de sua exigência de reserva legal registrando reservas excedentes acima do mínimo legal de outras propriedades dentro da mesma bacia hidrográfica Esquivel 2011 4 Subsídios Os subsídios são formas de assistência financeira que incentivam agentes econômicos a mudarem de comportamento Os subsídios por serem taxas negativas apresentam características semelhantes àquelas alterando preços relativos e gerando efeitos distributivos 97 Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável Os principais tipos de subsídios segundo João 2004 são Subvenções que consistem em formas de assistência financeira não reembolsável oferecidas em caso de determinadas medidas serem tomadas por produtores para redução de um determinado nível de poluição Empréstimo subsidiado recursos financeiros oferecidos a taxas de juros mais baixas que as taxas normais de mercado para produtores que adotem medidas preservacionistas Incentivo fiscal apoio financeiro ou não que pode se dar com a redução de impostos e ou taxas que normalmente pode favorecer uma determinada atividade em detrimento de outras Exemplos de incentivos fiscais foram aqueles gerados pela Lei 510666 e pelo Decreto 113470 que autorizam pessoas físicas e jurídicas a abaterem respectivamente do seu imposto de renda as importâncias empregadas em projetos de re florestamento No entanto os subsídios em alguns casos terminam por impor aumentos na carga fiscal ou por reduzir gastos governamentais em outros setores para favorecer a um determinado segmento ou política pública Em muitos casos os contribuintes de outros tributos acabam pagando a conta ambiental independentemente de quanto contribuíram ou não para a realidade da situação encontrada SEROA DA MOTTA et al 2000