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Teoria Geral do Direito Civil

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Promoção Curso de Graduação em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI Campus Santo ÂngeloRS Rua Universidade das Missões 464 Santo ÂngeloRS A PRODUÇÃO DE BINÔMIOS ADVERSARIAIS PELA LÓGICA DA BIOPOLÍTICA A MEDIAÇÃO COMO RESPOSTA ECOLÓGICA E FRATERNA AOS CONFLITOS1 Gabrielle Scola Dutra2 Mariana Chini3 CONSIDERAÇÕES INICIAIS É possível observar na contemporaneidade uma progressão nos conflitos adversariais permeados pela lógica moderna da binariedade na qual tudo gira em torno de oposições radicais Esse contexto é fruto de racionalidades dominantes calcadas em padrões universalistas e rígidos que objetivam reduzir as experiências diversas e plurais aos espaços da negação eou violência A presente pesquisa utilizase de uma abordagem hipotéticodedutiva e uma técnica de investigação bibliográfica para desenvolverse Num primeiro momento abordase sobre a dimensão biopolítica atrelada à produção de binômios adversariais Por último apresentase a prática da mediação como mecanismo de tratamento de conflitos que se operacionaliza a partir de uma dimensão ecológica e fraterna em prol da concretização dos direitos humanos de todos os integrantes do tecido social pluralista Destarte ressaltase que a mediação se perfectibiliza como uma aposta um desafio e uma possibilidade de tanto despolarizar ambientes totalizados por binômios adversariais quanto empreender um movimento heurístico que desencadeia a horizontalização das relações sociais e a compreensão do conflito como um potencial transformador de experiências criativas Logo diante da produção de binômios adversariais pela lógica da biopolítica a problemática da presente pesquisa tangencia 1 Trabalho acadêmico vinculado às linhas de pesquisa das autoras 2 Doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul UNIJUÍ com bolsa CAPESPROSUC e sob orientação da Professora Pós Doutora Janaína Machado Sturza Mestre em Direitos Especiais URI Especialista em Filosofia na Contemporaneidade URI Pósgraduanda em Direito Penal e Processual prático contemporâneo UNISC Membro do grupo de pesquisa Biopolítica e Direitos Humanos cadastrado no CNPQ e vinculado ao Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Direitos Humanos Mestrado e Doutorado da UNIJUÍ Email gabriellescoladutragmailcom 3 Doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul UNIJUI com bolsa CAPESPROCAD Mestra em Direito na Área de Novos Paradigmas do Direito pela Universidade de Passo Fundo UPF com bolsa integral CAPES 2020 Especialista em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista pelo Centro Universitário Internacional UNINTER 2018 Especialista em Teologia pela Universidade Estácio de Sá UNESA 2017 Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo UPF 2017 Bacharela em Filosofia pela Universidade do Sul de Santa Catarina UNISUL 2016 Pesquisadora nas linhas de pesquisa Relações Sociais e Dimensões do Poder e Fundamentos e Concretização dos Direitos Humanos Integrante dos Projetos de Pesquisa Estado de Direito Sistemas de Justiça e crítica jurídica horizontes de uma nova política UPFRS Eficiência efetividade e economicidade nas políticas de segurança pública com utilização de monitoração eletrônica e integração de bancos de dados UNIJUÍ UNESC UFPA CNJ Polícia CivilRS financiamento CAPES e Eficiência e economicidade de políticas de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal no Brasil UNIJUÍ UNESC UFPA CNJ Polícia CivilRS financiamento CAPES Integrante dos Grupos de Pesquisa Dimensões do Poder e Relações Sociais CNPq e Biopolítica e Direitos Humanos CNPq Email marchinihotmailcom Promoção Curso de Graduação em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI Campus Santo ÂngeloRS Rua Universidade das Missões 464 Santo ÂngeloRS o seguinte questionamento a mediação orienta uma dimensão ecológica e fraterna de tratamento de conflitos ANÁLISE E DISCUSSÃO A partir da modernidade é estabelecida no mundo ocidental uma lógica binária hegemônica calcada em discursos maniqueístas que dividem o mundo em bem e mal amigo e inimigo civilizado e bárbaro e assim sucessivamente HARDT NEGRI 2001 p 157159 Nesse contexto criamse conflitos a partir das mais diminutas diferenças construindose barreiras para afastar os perigos culturais que representam os diferentes HERRERA FLORES 2009 p 146 bem como guerras contra os inimigos que já não são mais apresentados como Estados nação ou comunidades políticas específicas ou sequer como indivíduos e sim como conceitos abstratos ou talvez um conjunto de práticas WERMUTH 2012 p 3 Em um cenário biopolítico as grandes potências industriais financeiras e da comunicação produzem não só mercadorias mas também e sobretudo subjetividades BORDIN 2004 p 53 as quais ficam à mercê de grupos que definem quais são as necessidades universais para depois defender direitos humanos A grande problemática é que esses grupos por meio de sua linguagem e de sua ação primeiro definem o inimigo como privado e depois reconhecem o inimigo como pecado legitimando por meio desse reconhecimento uma espécie de direito de intervenção HARDT NEGRI 2001 p 55 De acordo com Wermuth 2012 p 67 na contemporaneidade a figura da guerra é transmutada em um regime de biopoder que não só controla a população mas objetiva produzir e reproduzir todas as esferas da vida a partir de um exercício contínuo de poder e violência desenvolvendose uma indeterminação dos limites espaciais e temporais da guerra que pode se expandir para qualquer lugar e durar indefinidamente Essa retórica ou racionalidade está ligada a uma concepção em que o diferente é considerado como o inimigo e portanto deve ser excluído interditado ou até dizimado Exemplo dessa visão é a consideração da alteridade do imigrante como sujeito de riscoperigoterrorista que demonstra um novo subsistema penal de exceção LYRA 2015 p 23 criado por aqueles que têm pretensões de construir um mundo sobre bases estritamente igualitárias exclusivistas para manter longe o outro o diferente SANTOS 2016 p 73 e 74 A visão pósmoderna de mundo surge por conseguinte como possibilidade de libertação da categorização binária hegemônica de forma que se o moderno é o campo de poder do branco do macho e do europeu então de modo perfeitamente simétrico o pósmoderno será o campo de libertação do nãobranco do nãomacho e do nãoeuropeu HARDT NEGRI 2001 p 207 Assim nesta corrente fria do sistema emergem mais claramente os paradoxos que nenhuma teoria que se deseje afirmar como crítica deverá esquecer RESTA 2009 p 06 Em razão disso os mecanismos frios do sistema estão já todos na Promoção Curso de Graduação em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI Campus Santo ÂngeloRS Rua Universidade das Missões 464 Santo ÂngeloRS definição daquela partida social o conflito se gera então na sociedade sob as vestes mais diferentes e sempre novas que a sociedade mesma traduz e delega ao direito RESTA 2009 p 07 Em consonância com um horizonte de possibilidades apostas e desafios temse o surgimento de múltiplos mecanismos de tratamento de conflitos que atuam em prol da efetivação dos direitos humanos Por isso apresentase a prática da mediação como potencial transformadora de conflitos que é capaz de reestabelecer uma comunicação despolarizada e fragmentar o liame adversarial eivado por binômios perversos Numa dimensão ecológica e fraterna o conflito é compreendido como fenômeno paradoxal detém dinâmica tanto evolutiva quanto regressiva O movimento conflitivo evolutivo promulga uma nova ordem social que oportuniza a constituição de espaços comuns compartilhados bem como garante um processo de reencontro e reconhecimento do eu com o outroeu No entanto o movimento regressivo disseminase no tempo presente no instante em que fomenta a produção de binômios adversariais que se operacionalizam em detrimento da existência humana pela lógica da biopolítica O jurista italiano Eligio Resta precursor da metateoria do direito fraterno4 alude que a mediação significa um encontro com o Outro que pode ser reconhecido como um outroeu Indica um estar no meio entre dois pólos diferentes mas cúmplices e rivais nos quais um depende do outro Dois litigantes compartilham por exemplo justo aquilo que os separa O jogo da fixação depende daquela ambivalência mimética que liga um ao outro como nos conflitos entre cônjuges entre os irmãos inimigos entre paz e guerra RESTA 2009 p 18 Nesse sentido a proposta da mediação tratase de visualizar uma teoria do conflito que revela o conflito como uma forma de produzir a partir do outro e com o outro a diferença GIMENEZ 2018 p 43 Ainda apostar na mediação significa buscar a verdade do conflito uma verdade que decorre de uma ação cooperativa pois as pessoas se transformam juntas dentro de seus próprios conflitos GIMENEZ 2018 p 77 A mediação produz a personalização do conflito a partir de estímulos heurísticos5 que ressignificam relações sociais A vista disso Luis Alberto Warat compreende a mediação como resposta ecológica aos conflitos a partir de duas premissas fundamentais A primeira porque ela pode ser considerada como uma forma de realização da autonomia na medida em que educa facilita a ajuda na produção das diferenças produção do tempo com o outro que modificam as divergências A autonomia como a democracia o amor e o ódio são formas de convivência 4 A perspectiva do Direito fraterno desenvolvida por Resta caracteriza a fraternidade como a um direito jurado em conjunto b livre de obsessão de identidade c voltado para a cidadania e para os direitos humanos d um direito cosmopolita e não violento f contra os poderes g inclusivo h é a aposta de uma diferença na concepção e relação amigo e inimigo RESTA 2004 p 19 5 O conteúdo heurístico inserido no cerne dos conflitos possibilita um jogo criativo de descobertas que estimula a reconstrução de relações sociais transformadas a partir dos próprios indivíduos que interagem e protagonizam um movimento de potencialização em prol da ascensão de novas formas de serestaragir no mundo real Promoção Curso de Graduação em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI Campus Santo ÂngeloRS Rua Universidade das Missões 464 Santo ÂngeloRS com a conflitividade com a incompletude que a conflitividade existencial determina O indivíduo autônomo precisa negociar com o outro a produção conjunta da diferença o que implica forçosamente a mediação do símbolo Em segundo lugar a mediação é uma forma ecológica de autocomposição na medida em que ao procurar uma negociação transformadora das diferenças facilita uma considerável melhoria na qualidade de vida WARAT 2004 p 59 Diante do exposto a mediação percebe o conflito como uma forma de inclusão do outro na produção do novo o conflito como outridade que permita administrar com o outro o diferente para produzir a diferença WARAT 2004 p 61 Outrossim pela outridade é que se encontra o segredo do outro para descobrir os efeitos internos do que o afeta WARAT 2004 p 62 Com efeito a mediação é uma forma de atingir a simplicidade do conflito Tenta que as partes do conflito se transformem descobrindo a simplicidade da realidade A mediação com sensibilidade é uma procura da simplicidade WARAT 2004 p 31 ao passo que interrompe a produção de binômios adversariais constituídos pela lógica predatória da biopolítica CONSIDERAÇÕES FINAIS A guisa de conclusão constatase que a mediação se apresenta como desveladora de paradoxos porque desencadeia um movimento transicional que estilhaça o conteúdo forjador do conflito negativo transformandoo em conflito positivo Igualmente a mediação incorpora um processo ecológico e fraterno no emaranhado conflitivo que implementa uma comunicação pautada pela responsabilidade de cada indivíduo de gerir seus próprios conflitos com autonomia e de forma autocompositiva em prol da efetivação dos direitos humanos Nessa significação de Luis Alberto Warat a Eligio Resta a fraternidade é incorporada na dimensão ecológica da mediação para promulgar uma nova ordem social que estimula a abertura de espaços comuns compartilhados lugares onde seres humanos produzem pactos de reciprocidade constantes reconhecendo as suas incongruências conflitivas pela outridade A mediação inscreve no contexto histórico e civilizacional perspectivas plurais que desconstroem binômios adversariais e tangenciam novas possibilidades apostas e desafios de efetivação dos direitos humanos e de construção de uma sociedade que inclui todos sem excluir REFERÊNCIAS BORDIN Luigi Império e multidões no pensamento filosóficopolítico de Antonio Negri In Filosofia Unisinos Vol 5 nº 9 JulDez 2004 p 4561 GIMENEZ Charlise Paula Colet O novo no direito de Luis Alberto Warat mediação e sensibilidade Curitiba Juruá 2018 HARDT Michael NEGRI Antonio Império Tradução de Berilo Vargas 2ª Edição Editora Record Rio de Janeiro 2001 Promoção Curso de Graduação em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI Campus Santo ÂngeloRS Rua Universidade das Missões 464 Santo ÂngeloRS HERRERA FLORES Joaquín A reinvenção dos direitos humanos Tradução de Carlos Roberto Diogo Garcia Antônio Henrique Graciano Suxberger Jefferson Aparecido Dias Florianópolis Fundação Boiteux 2009 LYRA José Francisco Dias da Costa A criminalização dos imigrantes irregulares e a edificação do subsistema penal de exceção ou do inimigo o triste exemplo da legislação italiana e espanhola In Revista Brasileira de Ciências Criminais vol 1162015 p 337 381 Set Out 2015 Disponível em httpswwwrevistadostribunaiscombrmafappsearchrun Acesso em 09 mai 2021 RESTA Eligio O Direito Fraterno tradução e coordenação Sandra Regina Martini Vial Santa Cruz do Sul EDUNISC 2004 RESTA Eligio Tempo processo e mediação Revista do Direito Santa Cruz do Sul p 222 jan 2009 ISSN 19829957 Disponível em httpsonlineuniscbrseerindexphpdireitoarticleview1173 Acesso em 09 maio 2021 SANTOS André Leonardo Copetti Reterritorializando saberes sobre as mobilidades humanas contemporâneas In CAMPUZANO Alfonso de Julios LUCAS Doglas Cesar SANTOS André Leonardo Copetti Direitos humanos imigração e diversidade Ijuí Unijuí 2016 WARAT Luis Alberto Surfando na pororoca O ofício do mediador Florianópolis Fundação Boiteux 2004 WERMUTH Maiquel Ângelo Dezordi Direito penal de guerra notas sobre uma indistinção conceitual In Revista dos Tribunais vol 9152012 p 249 275 Jan 2012 Disponível em httpswwwrevistadostribunaiscombrmafappsearchrun Acesso em 09 mai 2021