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Caso prático Tomás rico empresário está desesperado porque sua filha Diana de doze anos de idade foi sequestrada por três homens encapuzados na saída da escola os quais renderam a mãe da criança a qual nada pôde fazer para evitar o ato Os sequestradores ligaram para Tomás exigindo a quantia de dez milhões de reais a título de resgate e disseram que caso Tomás não pagasse ou comunicasse o sequestro à Polícia eles esquartejariam Diana matandoa lentamente Tomás apesar da ameaça consciente de que estava lidando com pessoas muito perigosas decidiu informar o fato à Polícia Ele resolve ficar o tempo todo na Delegacia acompanhando as investigações as quais correram em sigilo diante das ameaças No primeiro dia de investigação um funcionário da escola ouvido pela Polícia aponta um possível suspeito chamado Asdrúbal que seria exfuncionário da escola e estaria rondando o colégio aparentemente em vários dias anteriores ao sequestro Asdrúbal é localizado e vai espontaneamente à Delegacia para prestar depoimento onde nega qualquer envolvimento nos fatos É liberado até diante da ausência de provas de participação no crime Apesar disso sentindo que Asdrúbal está realmente envolvido no sequestro de sua filha Tomás resolve seguilo depois que sai da Delegacia até por medo das ameaças feitas pelos sequestradores Tomás decide sequestrar Asdrúbal meramente porque tem a sensação de que ele está envolvido no crime Tomás armado rende Asdrúbal e o leva para um depósito abandonado de sua empresa Ali Tomás amarra Asdrúbal e começa a lhe perguntar sobre o paradeiro de sua filha sendo que num primeiro momento Asdrúbal volta a negar qualquer envolvimento nos fatos Porém sentindo que Asdrúbal vacilou em suas respostas Tomás começa a torturálo começando a bater em seus joelhos com um martelo Asdrúbal grita de dor mas continua negando envolvimento nos fatos Ainda crente da culpa de Asdrúbal Tomás pega uma faca e corta um dedo da mão de Asdrúbal que sofre de dor insuportável e acaba admitindo que era um dos sequestradores que estava rondando o local dias antes para certificarse da rotina da saída da escola e se haveria seguranças no momento da saída da escola Asdrúbal ante a ameaça de Tomás de lhe cortar mais um dedo revela o endereço para onde teriam levado Diana Tomás liga para a Polícia e informa o endereço limitandose a dizer que recebeu a ligação de uma testemunha anônima que teria visto a sua filha sequestrada Os policiais acreditando na informação de Tomás de uma testemunha anônima diligenciam no local informado por Asdrúbal e acabam localizando Diana bem como prendendo em flagrante os demais sequestradores Infelizmente Diana já havia sido estuprada por um dos sequestradores e também severamente agredida Depois de ver que sua filha foi salva e depois de providenciar todos os cuidados hospitalares Tomás leva Asdrúbal à Delegacia de Polícia esclarecendo que o sequestrou e torturou revelando que esse foi o verdadeiro modo pelo qual obteve o endereço do local onde sua filha estava sequestrada Tomás colocouse à disposição das autoridades para responder pelos seus atos Ministério Público de São Paulo oferece denúncia contra os sequestradores Asdrúbal Jeremias Robert e Ambrósio pedindo a condenação de todos Art 29 CP com base nos arts 159 2º devido às agressões que deixaram Diana em estado de choque precisando de mais de trinta dias para retornar às atividades habituais cc art 217A na forma do art 69 todos do Código Penal Arrolou Tomás e Diana como testemunhas requerendo a realização de depoimento especial em relação à vítima adolescente A denúncia foi recebida pelo juízo da 30ª Vara Criminal da Capital Em resposta à acusação a Defesa única para todos os acusados alegou prova ilícita pedindo a nulidade de todos os atos e extinção da ação penal O Juízo determinou o prosseguimento do feito aduzindo que a questão só poderia ser apreciada após a instrução com a oitiva principalmente de Tomás Diana foi ouvida em depoimento especial Lei 134312017 reconhecendo por fotos todos os sequestradores aduzindo que foi estuprada por Jeremias enquanto os outros olhavam e davam risada Disse que não lhe deram nada de comer nem de beber durante os dois dias em que ficou em cativeiro além de ter sido agredida Disse que a todo momento pensava que seria morta Disse estar se recuperando do trauma mas desenvolveu síndrome do pânico e está com acompanhamento psicológico Disse que não voltou mais à escola ainda tendo pavor de sair de casa Tomás ouvido confirmou os atos contra Asdrúbal Afirmou ainda que ele estava certo e que se não tivesse feito o que fez sua filha estaria morta Aliás pelo que ela sofreu está convicto que os sequestradores a matariam ainda que não tivesse comunicado a Polícia e pago o resgate Disse que está sendo processado em liberdade pelo Ministério Público pelo crime de tortura art 1º I a da Lei 945597 Disse que o MP resolveu denunciar os sequestradores com base no princípio da proporcionalidade Contudo diz que está se defendendo no processo aduzindo que agiu em legítima defesa de sua filha Se não tivesse feito o que fez sua filha não teria sido encontrada como de fato o foi e estaria morta Os quatro réus interrogados resolveram ficar em silêncio não respondendo a qualquer pergunta Nada foi requerido na fase do art 402 do CPP Juízo deferiu prazo para alegações finais por escrito TRABALHO Com base no caso acima escolha a elaboração de memoriais escritos pelo Ministério Público ou pela Defesa O ponto principal da peça será a questão da licitude ou não da busca feita pela Polícia no endereço informado por Tomás Entretanto a peça completa deve ser feita com as demais questões processuais e de mérito O trabalho pode ser individual ou em grupo número de integrantes de livre escolha Trabalhos com trechos idênticos ou muito similares não terão ponto algum não importando qual teria sido o trabalho original Pontuação Argumentação sobre a licitude ou ilicitude das provas 20 pontos Aspectos formais da peça 05 ponto Aspectos relativos às demais questões de mérito 05 ponto Total 30 pontos a serem acrescidos na nota da 3ªprova Atenção Os pontos do trabalho serão exclusivos para a 3ª prova Faltando à prova não haverá atribuição de pontos nem posteriormente em prova substitutiva AO JUÍZO DA 30ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL NO ESTADO DE SÃO PAULO Processo n x MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO vem respeitosamente apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS Em razão da presente ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Asdrúbal Jeremias Robert e Ambrósio instaurada com o objetivo de apurar suposta prática de infração penal contida nos arts 159 2 e art 217A na forma do art 69 todos do Código Penal I DA SÍNTESE DO PROCESSO Os Réus são acusados do crime do art 159 2 do Código Penal em razão das agressões que deixaram a vítima em estado de choque precisando de mais de 30 dias para retornar as suas atividades habituais bem como pelo art 217A na forma do art 69 do CP em razão do estupro de vulnerável em concurso material A defesa em resposta à acusação alegou prova ilícita pedindo a nulidade de todos os atos e extinção da ação penal recordando que a vitima só foi encontrada por que seu genitor teria praticados atos de tortura em um dos Réus o qual informou a localidade da vítima prosseguindo ao resgate e flagrante Na instrução processual a vitima foi ouvida em depoimento especial reconhecendo todos os sequestradores por foto aduzindo que foi estuprada por Jeremias enquanto os outros olhavam e davam risada Disse que não deram nada de comer nem de beber durante os dois dias em que ficou em cativeiro além de ser agredida Disse que a todo momento pensava que seria morta Disse estar se recuperando do trauma mas desenvolveu síndrome do pânico e está com acompanhamento psicológico Disse que não voltou mais à escola ainda tendo pavor de sair de casa Tomás ouvido confirmou os atos contra Asdrúbal Afirmou ainda que ele estava certo e que se não tivesse feito o que fez sua filha estaria morta Aliás pelo que ela sofreu está convicto que os sequestradores a matariam ainda que não tivesse comunicado a Polícia e pago o resgate Disse que está sendo processado em liberdade pelo Ministério Público pelo crime de tortura art 1º I a da Lei 945597 Disse que o MP resolveu denunciar os sequestradores com base no princípio da proporcionalidade Contudo diz que está se defendendo no processo aduzindo que agiu em legítima defesa de sua filha Se não tivesse feito o que fez sua filha não teria sido encontrada como de fato o foi e estaria morta Os réus foram interrogados mas ficaram em silêncio sem responder qualquer pergunta Passase as alegações finais I DAS PRELIMINARES ALEGADAS III Da alegação de ilicitude da prova Em que pese o modo imperado pelo seu genitor para obtenção da localidade da vítima esteja sendo discutida em ação própria de modo que o presente não tem o objetivo de angariar tais motivos cumpre salientar que as condições que levaram à prisão em flagrante não importam na ilicitude da prova e não ocasionam a nulidade dos atos e extinção da ação penal Independente do meio obtido para verificação do paradeiro da vítima a materialidade e autoria restaram comprovadas antes a demais provas dos autos sendo irrelevante a perempção da continuidade do delito Cumpre destacar que a base da presente ação penal se funda em provas suficientes para evidenciar a autoria e materialidade de cada delito cometido pelos réus de modo que sendo o caso de constatar o meio utilizado para obtenção do paradeiro da vítima ainda não se afastaríamos do arcabouço comprobatório Para tanto inevitável salientar que mesmo se fosse o caso de considerar a obtenção da prova ilícita no presente caso estaríamos diante da excepcionalidade da admissão da prova ilícita em razão das teorias já reconhecidas pelo STF Em razão do Princípio da Proporcionalidade não sendo a localização da vítima obtida de qualquer maneira levaria a uma violação desproporcional de princípios fundamentais ou a impunidade injustificada ou seja sabese certo pelo que se entendeu do depoimento pessoal da vitima e do testemunho de seu genitor que não sendo o paradeiro encontrado o crime seria outro feriando o bem jurídico mais preciso a vida Isto é se a prova do paradeiro não fosse obtida de qualquer maneira poderia levar a morte da vítima que foi encontrada com vida ainda que com traumas eternos O meio de obtenção da prova foi imprescindível para parar a ocorrência do delito e garantir a vida da vítima Ainda cumpre salientar que quando da atuação policial não haviase conhecimento sobre a possível coleta ilícita da prova pelo genitor da vítima de modo que a conduta policial estava dentro da legalidade de modo que se ocorreu a eventual tortura não estaríamos no campo da atitude policial em encontrar a vítima Nesse sentido devese admitir a prova em razão do princípio da proporcionalidade II NO MÉRITO iii Da comprovação da autoria e materialidade delitiva Condenação Diante do quadro probatório colhido nos autos verificase que ficou reconhecida a materialidade e autoria dos réus principalmente em função do depoimento pessoal da vítima que confirmou o abuso além de seu evidente estado ao ser encontrada demonstrando que sofreu agressões Cumpre salientar que em casos tais a palavra da vítima é elemento especial para corroborar com as provas levando à condenação já que estão em consonância com as demais provas Nesse sentido É cediço que esta Corte Superior atribui especial relevo à palavra da vítima nos crimes sexuais Porém a conclusão pela culpabilidade depende da coerência com os demais elementos de provas carreados aos autos Precedentes AgRg no AREsp 1631659SC Quinta Turma j 09062020 É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que em crimes contra a liberdade sexual praticados em regra de modo clandestino a palavra da vítima possui especial relevância notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios AgRg no AREsp 1586879MS Sexta Turma j 03032020 Diante do exposto REQUER A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AOS CRIMES ACUSADOS FIXANDO A PENA CONFORME A PENABASE MAXÍMA A IDADE E CONDIÇÃO DA VÍTIMA E A GRAVIDADE DO DELITO NOS TERMOS DO ART 387 E INCISOS DO CPP III DA CONCLUSÃO E PEDIDOS Diante de todo o exposto pedese a O afastamento da ilicitude de obtenção da prova e nulidade dos atos processuais e ação penal b A condenação dos Réus aos crimes dos arts 159 2 e 217A na forma do art 69 do CPP ante a comprovação da autoria e materialidade do delito Nestes termos Pede o deferimento Local data MP
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Caso prático Tomás rico empresário está desesperado porque sua filha Diana de doze anos de idade foi sequestrada por três homens encapuzados na saída da escola os quais renderam a mãe da criança a qual nada pôde fazer para evitar o ato Os sequestradores ligaram para Tomás exigindo a quantia de dez milhões de reais a título de resgate e disseram que caso Tomás não pagasse ou comunicasse o sequestro à Polícia eles esquartejariam Diana matandoa lentamente Tomás apesar da ameaça consciente de que estava lidando com pessoas muito perigosas decidiu informar o fato à Polícia Ele resolve ficar o tempo todo na Delegacia acompanhando as investigações as quais correram em sigilo diante das ameaças No primeiro dia de investigação um funcionário da escola ouvido pela Polícia aponta um possível suspeito chamado Asdrúbal que seria exfuncionário da escola e estaria rondando o colégio aparentemente em vários dias anteriores ao sequestro Asdrúbal é localizado e vai espontaneamente à Delegacia para prestar depoimento onde nega qualquer envolvimento nos fatos É liberado até diante da ausência de provas de participação no crime Apesar disso sentindo que Asdrúbal está realmente envolvido no sequestro de sua filha Tomás resolve seguilo depois que sai da Delegacia até por medo das ameaças feitas pelos sequestradores Tomás decide sequestrar Asdrúbal meramente porque tem a sensação de que ele está envolvido no crime Tomás armado rende Asdrúbal e o leva para um depósito abandonado de sua empresa Ali Tomás amarra Asdrúbal e começa a lhe perguntar sobre o paradeiro de sua filha sendo que num primeiro momento Asdrúbal volta a negar qualquer envolvimento nos fatos Porém sentindo que Asdrúbal vacilou em suas respostas Tomás começa a torturálo começando a bater em seus joelhos com um martelo Asdrúbal grita de dor mas continua negando envolvimento nos fatos Ainda crente da culpa de Asdrúbal Tomás pega uma faca e corta um dedo da mão de Asdrúbal que sofre de dor insuportável e acaba admitindo que era um dos sequestradores que estava rondando o local dias antes para certificarse da rotina da saída da escola e se haveria seguranças no momento da saída da escola Asdrúbal ante a ameaça de Tomás de lhe cortar mais um dedo revela o endereço para onde teriam levado Diana Tomás liga para a Polícia e informa o endereço limitandose a dizer que recebeu a ligação de uma testemunha anônima que teria visto a sua filha sequestrada Os policiais acreditando na informação de Tomás de uma testemunha anônima diligenciam no local informado por Asdrúbal e acabam localizando Diana bem como prendendo em flagrante os demais sequestradores Infelizmente Diana já havia sido estuprada por um dos sequestradores e também severamente agredida Depois de ver que sua filha foi salva e depois de providenciar todos os cuidados hospitalares Tomás leva Asdrúbal à Delegacia de Polícia esclarecendo que o sequestrou e torturou revelando que esse foi o verdadeiro modo pelo qual obteve o endereço do local onde sua filha estava sequestrada Tomás colocouse à disposição das autoridades para responder pelos seus atos Ministério Público de São Paulo oferece denúncia contra os sequestradores Asdrúbal Jeremias Robert e Ambrósio pedindo a condenação de todos Art 29 CP com base nos arts 159 2º devido às agressões que deixaram Diana em estado de choque precisando de mais de trinta dias para retornar às atividades habituais cc art 217A na forma do art 69 todos do Código Penal Arrolou Tomás e Diana como testemunhas requerendo a realização de depoimento especial em relação à vítima adolescente A denúncia foi recebida pelo juízo da 30ª Vara Criminal da Capital Em resposta à acusação a Defesa única para todos os acusados alegou prova ilícita pedindo a nulidade de todos os atos e extinção da ação penal O Juízo determinou o prosseguimento do feito aduzindo que a questão só poderia ser apreciada após a instrução com a oitiva principalmente de Tomás Diana foi ouvida em depoimento especial Lei 134312017 reconhecendo por fotos todos os sequestradores aduzindo que foi estuprada por Jeremias enquanto os outros olhavam e davam risada Disse que não lhe deram nada de comer nem de beber durante os dois dias em que ficou em cativeiro além de ter sido agredida Disse que a todo momento pensava que seria morta Disse estar se recuperando do trauma mas desenvolveu síndrome do pânico e está com acompanhamento psicológico Disse que não voltou mais à escola ainda tendo pavor de sair de casa Tomás ouvido confirmou os atos contra Asdrúbal Afirmou ainda que ele estava certo e que se não tivesse feito o que fez sua filha estaria morta Aliás pelo que ela sofreu está convicto que os sequestradores a matariam ainda que não tivesse comunicado a Polícia e pago o resgate Disse que está sendo processado em liberdade pelo Ministério Público pelo crime de tortura art 1º I a da Lei 945597 Disse que o MP resolveu denunciar os sequestradores com base no princípio da proporcionalidade Contudo diz que está se defendendo no processo aduzindo que agiu em legítima defesa de sua filha Se não tivesse feito o que fez sua filha não teria sido encontrada como de fato o foi e estaria morta Os quatro réus interrogados resolveram ficar em silêncio não respondendo a qualquer pergunta Nada foi requerido na fase do art 402 do CPP Juízo deferiu prazo para alegações finais por escrito TRABALHO Com base no caso acima escolha a elaboração de memoriais escritos pelo Ministério Público ou pela Defesa O ponto principal da peça será a questão da licitude ou não da busca feita pela Polícia no endereço informado por Tomás Entretanto a peça completa deve ser feita com as demais questões processuais e de mérito O trabalho pode ser individual ou em grupo número de integrantes de livre escolha Trabalhos com trechos idênticos ou muito similares não terão ponto algum não importando qual teria sido o trabalho original Pontuação Argumentação sobre a licitude ou ilicitude das provas 20 pontos Aspectos formais da peça 05 ponto Aspectos relativos às demais questões de mérito 05 ponto Total 30 pontos a serem acrescidos na nota da 3ªprova Atenção Os pontos do trabalho serão exclusivos para a 3ª prova Faltando à prova não haverá atribuição de pontos nem posteriormente em prova substitutiva AO JUÍZO DA 30ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL NO ESTADO DE SÃO PAULO Processo n x MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO vem respeitosamente apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS Em razão da presente ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Asdrúbal Jeremias Robert e Ambrósio instaurada com o objetivo de apurar suposta prática de infração penal contida nos arts 159 2 e art 217A na forma do art 69 todos do Código Penal I DA SÍNTESE DO PROCESSO Os Réus são acusados do crime do art 159 2 do Código Penal em razão das agressões que deixaram a vítima em estado de choque precisando de mais de 30 dias para retornar as suas atividades habituais bem como pelo art 217A na forma do art 69 do CP em razão do estupro de vulnerável em concurso material A defesa em resposta à acusação alegou prova ilícita pedindo a nulidade de todos os atos e extinção da ação penal recordando que a vitima só foi encontrada por que seu genitor teria praticados atos de tortura em um dos Réus o qual informou a localidade da vítima prosseguindo ao resgate e flagrante Na instrução processual a vitima foi ouvida em depoimento especial reconhecendo todos os sequestradores por foto aduzindo que foi estuprada por Jeremias enquanto os outros olhavam e davam risada Disse que não deram nada de comer nem de beber durante os dois dias em que ficou em cativeiro além de ser agredida Disse que a todo momento pensava que seria morta Disse estar se recuperando do trauma mas desenvolveu síndrome do pânico e está com acompanhamento psicológico Disse que não voltou mais à escola ainda tendo pavor de sair de casa Tomás ouvido confirmou os atos contra Asdrúbal Afirmou ainda que ele estava certo e que se não tivesse feito o que fez sua filha estaria morta Aliás pelo que ela sofreu está convicto que os sequestradores a matariam ainda que não tivesse comunicado a Polícia e pago o resgate Disse que está sendo processado em liberdade pelo Ministério Público pelo crime de tortura art 1º I a da Lei 945597 Disse que o MP resolveu denunciar os sequestradores com base no princípio da proporcionalidade Contudo diz que está se defendendo no processo aduzindo que agiu em legítima defesa de sua filha Se não tivesse feito o que fez sua filha não teria sido encontrada como de fato o foi e estaria morta Os réus foram interrogados mas ficaram em silêncio sem responder qualquer pergunta Passase as alegações finais I DAS PRELIMINARES ALEGADAS III Da alegação de ilicitude da prova Em que pese o modo imperado pelo seu genitor para obtenção da localidade da vítima esteja sendo discutida em ação própria de modo que o presente não tem o objetivo de angariar tais motivos cumpre salientar que as condições que levaram à prisão em flagrante não importam na ilicitude da prova e não ocasionam a nulidade dos atos e extinção da ação penal Independente do meio obtido para verificação do paradeiro da vítima a materialidade e autoria restaram comprovadas antes a demais provas dos autos sendo irrelevante a perempção da continuidade do delito Cumpre destacar que a base da presente ação penal se funda em provas suficientes para evidenciar a autoria e materialidade de cada delito cometido pelos réus de modo que sendo o caso de constatar o meio utilizado para obtenção do paradeiro da vítima ainda não se afastaríamos do arcabouço comprobatório Para tanto inevitável salientar que mesmo se fosse o caso de considerar a obtenção da prova ilícita no presente caso estaríamos diante da excepcionalidade da admissão da prova ilícita em razão das teorias já reconhecidas pelo STF Em razão do Princípio da Proporcionalidade não sendo a localização da vítima obtida de qualquer maneira levaria a uma violação desproporcional de princípios fundamentais ou a impunidade injustificada ou seja sabese certo pelo que se entendeu do depoimento pessoal da vitima e do testemunho de seu genitor que não sendo o paradeiro encontrado o crime seria outro feriando o bem jurídico mais preciso a vida Isto é se a prova do paradeiro não fosse obtida de qualquer maneira poderia levar a morte da vítima que foi encontrada com vida ainda que com traumas eternos O meio de obtenção da prova foi imprescindível para parar a ocorrência do delito e garantir a vida da vítima Ainda cumpre salientar que quando da atuação policial não haviase conhecimento sobre a possível coleta ilícita da prova pelo genitor da vítima de modo que a conduta policial estava dentro da legalidade de modo que se ocorreu a eventual tortura não estaríamos no campo da atitude policial em encontrar a vítima Nesse sentido devese admitir a prova em razão do princípio da proporcionalidade II NO MÉRITO iii Da comprovação da autoria e materialidade delitiva Condenação Diante do quadro probatório colhido nos autos verificase que ficou reconhecida a materialidade e autoria dos réus principalmente em função do depoimento pessoal da vítima que confirmou o abuso além de seu evidente estado ao ser encontrada demonstrando que sofreu agressões Cumpre salientar que em casos tais a palavra da vítima é elemento especial para corroborar com as provas levando à condenação já que estão em consonância com as demais provas Nesse sentido É cediço que esta Corte Superior atribui especial relevo à palavra da vítima nos crimes sexuais Porém a conclusão pela culpabilidade depende da coerência com os demais elementos de provas carreados aos autos Precedentes AgRg no AREsp 1631659SC Quinta Turma j 09062020 É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que em crimes contra a liberdade sexual praticados em regra de modo clandestino a palavra da vítima possui especial relevância notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios AgRg no AREsp 1586879MS Sexta Turma j 03032020 Diante do exposto REQUER A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AOS CRIMES ACUSADOS FIXANDO A PENA CONFORME A PENABASE MAXÍMA A IDADE E CONDIÇÃO DA VÍTIMA E A GRAVIDADE DO DELITO NOS TERMOS DO ART 387 E INCISOS DO CPP III DA CONCLUSÃO E PEDIDOS Diante de todo o exposto pedese a O afastamento da ilicitude de obtenção da prova e nulidade dos atos processuais e ação penal b A condenação dos Réus aos crimes dos arts 159 2 e 217A na forma do art 69 do CPP ante a comprovação da autoria e materialidade do delito Nestes termos Pede o deferimento Local data MP