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Direito ·
Direito Civil
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BRUNELLO STANCIOLI Mestre e Doutor em Direito Civil (UFMG) Professor dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da PUC/MG e da Fundação da UFMG. Membro do NEPC - Núcleo de Estudos do Pensamento Contemporâneo (UFMG). Para a querida Mariana Lana, minha orientanda querida, com grande afeto. RENÚNCIA AO EXERCÍCIO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE OU COMO ALGUÉM SE TORNA O QUE QUISER Prefácio: Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Posfácio: Antonio Cota Marçal Belo Horizonte 2010 Copyright © 2010 Editora Del Rey Ltda. Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida, armazenada em sistema de recuperação, ou transmitida de qualquer forma ou por meios eletrônicos, mecânicos, fotocópia, gravação ou qualquer outro sem a prévia permissão por escrito da Editora. EDITORA DEL REY LTDA. www.editoradelrey.com.br Equipe de Produção e Produção Editora: Antonio Olinto Editor Adjunto: Marcus Vinicius Velloso Editor Executivo: Luciano Henrique Tranum Editor Assistente: Flaviane de Tolentino Coordenação: Fernando Augusto do Rosário Assistência Editorial: Fernanda Araújo Diagramação: Escola de Líderes de Negócios Supervisão de Produção: Tânia Moreira Impressão: Gráfica S. de Castro Eucalipto Belo Horizonte - MG - Telefone: (31) 341 - 0301 os responsáveis pelos diferentes serviços. 3947-495 Comitê Editorial Antonio Marcos Vieira João Batista de Campos Fortini Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha Paulo César Pinville Beatriz Ribeiro Neves Presotto Judicial Practice Coordinator: Tomislav Karasek Camila Alves Nanet Gabriel Macedo Rivello Luiz Fonseca Lima Mário Luiz Delgado Maurício Mota Murilo Andrade de Oliveira Roberta Cromwell Borges Tobias Luiz dos Santos Da Labra Sandra Peixoto Conselho Editorial da Del Rey Stanilci, Brunello Renúncia ao exercício de direitos da personalidade / Brunello Stancioli. – Belo Horizonte: Del Rey, 2010. 580 p. ISBN 978-85-8412-014-1 1. Direitos Humanos - Brasil. I. Título. CDU: 541.276 Bibliotecária responsável: Maria Assunção Costa Duarte CRB-6/1047 Dedico este trabalho a todos aqueles que têm o espírito livre. 96 BRUNELLO STANCIOLI terão eficácia de face ao adquirente o status de normas pós- nacionais. No contexto, a renúncia ao exercício de direitos de personali- dade irá permitir a assimilação entre renúncia e direito de persona- lidade como seus semblantes. A ideia de direito, associada à pessoa, será fundamental O homem (e, logicamente, a Pessoa) não cum uma natureza – um molusco feito de porção puramente natural, de fato uma esta- dística - possui direitos de ação de tal maneira que o novo ser penetra nos problemas imagéticos – tem suas ações regioinadas em arte, em avanço permanente – à natureza, possibilidade de ser que gera loucura a (ou para uma) personalidade. Eis o tema do próximo Capítulo. CAPÍTULO 5 A Renúncia ao Exercício de Direitos da Personalidade 1. Renúncia a Direito da Personalidade e Renúncia ao Exercício de Direito da Personalidade Para iniciar a discussão que proponho, faz-se necessário distin- guir a renúncia ao exercício de direitos da personalidade da renúncia ao direto de personalidade em si. Contudo, parte da doutrina chega a negar a diferenciação. Não Haventa distinção entre a não-possibilidade de exercício físico do direito em todas as personalidades e a renúncia a titularidade do direito em si: “Um direito subjetivo que desapareceu enquanto possibili- dade de exercício, como em seguida relacionado, assume, na medida em que, sim, um direito com conteúdo sucessível."
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BRUNELLO STANCIOLI Mestre e Doutor em Direito Civil (UFMG) Professor dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da PUC/MG e da Fundação da UFMG. Membro do NEPC - Núcleo de Estudos do Pensamento Contemporâneo (UFMG). Para a querida Mariana Lana, minha orientanda querida, com grande afeto. RENÚNCIA AO EXERCÍCIO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE OU COMO ALGUÉM SE TORNA O QUE QUISER Prefácio: Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Posfácio: Antonio Cota Marçal Belo Horizonte 2010 Copyright © 2010 Editora Del Rey Ltda. Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida, armazenada em sistema de recuperação, ou transmitida de qualquer forma ou por meios eletrônicos, mecânicos, fotocópia, gravação ou qualquer outro sem a prévia permissão por escrito da Editora. EDITORA DEL REY LTDA. www.editoradelrey.com.br Equipe de Produção e Produção Editora: Antonio Olinto Editor Adjunto: Marcus Vinicius Velloso Editor Executivo: Luciano Henrique Tranum Editor Assistente: Flaviane de Tolentino Coordenação: Fernando Augusto do Rosário Assistência Editorial: Fernanda Araújo Diagramação: Escola de Líderes de Negócios Supervisão de Produção: Tânia Moreira Impressão: Gráfica S. de Castro Eucalipto Belo Horizonte - MG - Telefone: (31) 341 - 0301 os responsáveis pelos diferentes serviços. 3947-495 Comitê Editorial Antonio Marcos Vieira João Batista de Campos Fortini Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha Paulo César Pinville Beatriz Ribeiro Neves Presotto Judicial Practice Coordinator: Tomislav Karasek Camila Alves Nanet Gabriel Macedo Rivello Luiz Fonseca Lima Mário Luiz Delgado Maurício Mota Murilo Andrade de Oliveira Roberta Cromwell Borges Tobias Luiz dos Santos Da Labra Sandra Peixoto Conselho Editorial da Del Rey Stanilci, Brunello Renúncia ao exercício de direitos da personalidade / Brunello Stancioli. – Belo Horizonte: Del Rey, 2010. 580 p. ISBN 978-85-8412-014-1 1. Direitos Humanos - Brasil. I. Título. CDU: 541.276 Bibliotecária responsável: Maria Assunção Costa Duarte CRB-6/1047 Dedico este trabalho a todos aqueles que têm o espírito livre. 96 BRUNELLO STANCIOLI terão eficácia de face ao adquirente o status de normas pós- nacionais. No contexto, a renúncia ao exercício de direitos de personali- dade irá permitir a assimilação entre renúncia e direito de persona- lidade como seus semblantes. A ideia de direito, associada à pessoa, será fundamental O homem (e, logicamente, a Pessoa) não cum uma natureza – um molusco feito de porção puramente natural, de fato uma esta- dística - possui direitos de ação de tal maneira que o novo ser penetra nos problemas imagéticos – tem suas ações regioinadas em arte, em avanço permanente – à natureza, possibilidade de ser que gera loucura a (ou para uma) personalidade. Eis o tema do próximo Capítulo. CAPÍTULO 5 A Renúncia ao Exercício de Direitos da Personalidade 1. Renúncia a Direito da Personalidade e Renúncia ao Exercício de Direito da Personalidade Para iniciar a discussão que proponho, faz-se necessário distin- guir a renúncia ao exercício de direitos da personalidade da renúncia ao direto de personalidade em si. Contudo, parte da doutrina chega a negar a diferenciação. Não Haventa distinção entre a não-possibilidade de exercício físico do direito em todas as personalidades e a renúncia a titularidade do direito em si: “Um direito subjetivo que desapareceu enquanto possibili- dade de exercício, como em seguida relacionado, assume, na medida em que, sim, um direito com conteúdo sucessível."