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Direito do Consumidor

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Descreva sobre a Publicidade Enganosa e Praxes Abusivas tratadas no CDC Os seguintes itens deverão constar Qual a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva Quais os tipos de publicidade enganosa descrevaas Dê exemplos de publicidades enganosas O que é publicidade simulada Dê exemplos Cite três jurisprudências com casos concretos de publicidade enganosa ou abusiva explique ATENÇÃO não e pra responder objetivamente os itens e sim descrevêlos Observações 1 A atividade deverá conter pelo menos duas laudas 2 Não será admissível plágio No âmbito do Código de Defesa do Consumidor CDC do Brasil a distinção entre publicidade enganosa e abusiva é de extrema importância assim como o entendimento de suas diversas formas Publicidade enganosa é aquela que leva o consumidor a erro sobre a natureza características qualidade ou outros aspectos de um produto ou serviço por meio de informações falsas ou parcialmente verdadeiras Essencialmente ela se baseia na desinformação ou na meia verdade Existem duas formas principais de publicidade enganosa a por comissão que envolve a apresentação direta de informações falsas ou enganosas e a por omissão onde informações cruciais são omitidas levando o consumidor a uma compreensão equivocada do produto ou serviço Por outro lado a publicidade abusiva é aquela que de alguma forma é contrária à moral e à ética podendo ser prejudicial à saúde e à segurança dos consumidores Ela pode explorar o medo a superstição a inexperiência das crianças desrespeitar valores ambientais ou induzir comportamentos nocivos Diferente da publicidade enganosa que se baseia na falsidade ou omissão de informações a publicidade abusiva tem um caráter mais intrusivo e potencialmente prejudicial ao consumidor Um exemplo clássico de publicidade enganosa é um anúncio que alega que um produto tem uma determinada funcionalidade ou benefício que na verdade não possui Um caso típico poderia ser um cosmético que alega propriedades antienvelhecimento sem qualquer comprovação científica Já na publicidade abusiva um exemplo seria um anúncio de um brinquedo que incita comportamentos perigosos ou impróprios para crianças Outro aspecto importante é a chamada publicidade simulada que é um tipo de publicidade enganosa Ela ocorre quando uma informação é apresentada de tal maneira que parece ser uma avaliação objetiva ou uma reportagem jornalística mas na realidade é uma forma disfarçada de promoção do produto ou serviço Um exemplo seria um artigo em uma revista que embora pareça uma matéria editorial independente é na verdade uma peça publicitária paga para promover um determinado produto Em suma a compreensão clara dessas distinções e formas de publicidade é essencial para a proteção do consumidor e para a manutenção da integridade e transparência no mercado O CDC desempenha um papel crucial em estabelecer os limites e as responsabilidades das empresas na comunicação com seus consumidores buscando assegurar que a publicidade seja conduzida de forma justa e honesta A seguir exemplos de jurisprudência que cuidam desse assunto RECURSO INOMINADO CONSÓRCIO PRELIMIANR DE SENTENÇA ULTRA PETITA REJEIÇÃO MÉRITO RECURSAL VÍCIO DE CONSENTIMENTO CONFIGURADO CLARA INDUÇÃO A ERRO DO CLIENTE PROMESSA DE LIBERAÇÃO CÉLERE DOS VALORES DE QUE NECESSITAVA PARA A COMPRA DE CAMINHÕES CONSTATAÇÃO DE QUE TAL PRÁTICA NÃO É ISOLADA MAS SIM COMUM POR PARTE DE REPRESENTANTES DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A INDUÇÃO EM ERRO DO CONSUMIDOR REEMBOLSO DO VALOR DE ENTRADA CABÍVEL SEM QUALQUER RETENÇÃO DANO MORAL OCORRÊNCIA PRÁTICA ABUSIVA COM SENSÍVEL DOLO DE PREJUDICAR O CONSUMIDOR QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R 500000 CINCO MIL REAIS QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO CONCRETO SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO TJPR 00037643020208160209 Francisco Beltrão Relator Juan Daniel Pereira Sobreiro Data de Julgamento 13112023 3ª Turma Recursal Data de Publicação 14112023 No recurso inominado analisado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná foi mantida a sentença que tratava de um caso envolvendo um consórcio e alegação de vício de consentimento por parte do consumidor O recurso foi conhecido e desprovido mantendose integralmente a decisão de primeira instância No cerne da questão estava a alegação de que o cliente havia sido induzido a erro pela administradora do consórcio Foi prometido ao consumidor a liberação rápida dos valores necessários para a compra de caminhões o que não se concretizou O julgamento destacou que essa prática não era isolada mas sim comum entre os representantes da administradora do consórcio configurando uma indução clara ao erro por parte do consumidor Em face dessa situação o tribunal decidiu que era cabível o reembolso integral do valor de entrada pago pelo consumidor sem qualquer retenção Além disso foi reconhecido o dano moral tendo em vista a prática abusiva e o evidente dolo de prejudicar o consumidor por parte da administradora do consórcio O valor da indenização por danos morais foi fixado em R 500000 cinco mil reais considerado adequado para o caso em questão A decisão reitera a importância da proteção do consumidor frente a práticas comerciais enganosas e abusivas assegurando o direito ao reembolso integral em casos de indução ao erro e reconhecendo o direito à reparação por danos morais quando configurada a prática abusiva com intenção de prejudicar o consumidor Outro exemplo TELECOMUNICAÇÕES ALEGAÇÃO DE publicidade abusiva pois não cessou após requerimento do consumidor pedido de indenização por danos morais e cancelamento dos envios sob pena de multa sentença PARCIALMENTE PROCEDENTE QUE determina A suspensão do envio de mensagens publicitárias sob pena de multa de R 10000 limitada a R 100000 MAS INDEFERE PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RECORRIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS RECURSO DO CONSUMIDOR EXCLUSIVAMENTE PARA REFORMAR A SENTENÇA CONDENANDO A RECORRIDA AOS DANOS MORAIS CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA TURMA RECURSAL TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DA PUBLICIDADE ABUSIVA NA ORIGEM SEM RECURSO DA OPERADORA MATÉRIA RECURSAL ADSTRITA À EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS EM CASO DE PUBLICIDADE ABUSIVA art 3º xviii da res 632 da anatel art 3º o consumidor dos serviços abrangidos por este regulamento tem direito sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço xviii ao não recebimento de mensagem de cunho publicitário em sua estação móvel salvo consentimento prévio livre e expresso art 39 iii do cdc art 39 é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas iii enviar ou entregar ao consumidor sem solicitação prévia qualquer produto ou fornecer qualquer serviço assim a publicidade abusiva e não consentida configura falha na prestação de serviço RESPONSABILIDADE OBJETIVA ANTE O DISPOSTO NO ART 14 CAPUT DO CDC ART 14 O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BEM COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INADEQUADAS SOBRE SUA FRUIÇÃO E RISCOS dano moral devido considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade bem como as especificidades do caso concreto reformase a sentença para condenar a operadora ao pagamento de indenização por dano moral arbitrados em R 300000 sentença parcialmente reformadasem custas e honorários pois logrou êxito no recursorecurso INOMINADO conhecido e provido TJPR 3ª Turma Recursal 0075315 1020198160014 Londrina Rel JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS DENISE HAMMERSCHMIDT J 14052021 TJPR RI 00753151020198160014 Londrina 0075315 1020198160014 Acórdão Relator Denise Hammerschmidt Data de Julgamento 14052021 3ª Turma Recursal Data de Publicação 18052021 No caso em questão julgado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná tratouse de uma ação movida por um consumidor contra uma operadora de telecomunicações A alegação principal era de publicidade abusiva visto que a operadora continuava enviando mensagens publicitárias mesmo após o consumidor ter solicitado o cessar desses envios O consumidor pediu indenização por danos morais e o cancelamento dos envios publicitários sob pena de multa A sentença de primeira instância foi parcialmente procedente Ela determinou a suspensão do envio de mensagens publicitárias pela operadora estabelecendo uma multa de R 10000 por infração limitada a R 100000 No entanto o pedido de indenização por danos morais foi indeferido Inconformado com essa parte da decisão o consumidor recorreu buscando a reforma da sentença para incluir a condenação da operadora ao pagamento de indenização pelos danos morais com base na jurisprudência da Turma Recursal A Turma Recursal ao analisar o recurso considerou que a publicidade abusiva e não consentida configurava uma falha na prestação de serviço por parte da operadora Com base no artigo 14 do CDC que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade bem como as especificidades do caso concreto a Turma Recursal reformou a sentença para condenar a operadora ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R 300000 A decisão reflete a aplicação dos direitos do consumidor conforme previstos no Código de Defesa do Consumidor e nas resoluções da ANATEL enfatizando a proteção contra práticas abusivas de publicidade e a importância da observância do consentimento do consumidor em ações de marketing Além disso destacase a relevância do dano moral em casos onde há persistência na violação dos direitos do consumidor mesmo após solicitação expressa de cessação dessas práticas APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS CC TUTELA DE URGÊNCIA ALEGAÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO COM INÚMERAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PROMOCIONAIS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO DEMONSTRADOS PUBLICIDADE ABUSIVA MÉTODOS COMERCIAIS COERCITIVOS DANOS MORAIS CONFIGURADOS VALOR ARBITRADO MANTIDO RAZOABILIDADE SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Há ilícito civil quando se viola direito básico do consumidor com publicidade abusiva e métodos comerciais coercitivos art 6º IV do CDC Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais reputo adequada a quantia arbitrada pelo juízo R 500000 deve ser mantida pois se apresenta adequada à realidade fática está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e em especial atende à finalidade de desestimular no futuro a reincidência desse tipo de conduta TJMS AC 08051546720218120018 Paranaíba Relator Des Marcos José de Brito Rodrigues Data de Julgamento 28022023 1ª Câmara Cível Data de Publicação 01032023 No julgamento da Apelação Cível referente à ação compensatória por danos morais com tutela de urgência o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve a decisão de primeira instância O caso envolvia alegações de importunação por parte de uma empresa que realizava inúmeras ligações telefônicas promocionais para um consumidor caracterizandose como publicidade abusiva e métodos comerciais coercitivos Os fatos constitutivos do direito alegado pelo consumidor foram comprovados levando à configuração de danos morais A decisão enfatizou que a conduta da empresa violava direitos básicos do consumidor conforme estabelecido no artigo 6º inciso IV do Código de Defesa do Consumidor CDC que trata do direito do consumidor de não ser exposto a publicidade abusiva e métodos comerciais coercitivos Na ausência de critérios legais específicos para a fixação do valor da indenização por danos morais o tribunal considerou adequada a quantia de R 500000 arbitrada pelo juízo de primeira instância O valor foi mantido por ser considerado proporcional e razoável em relação à realidade fática do caso Além disso a decisão ressaltou que a manutenção desse valor atende à finalidade de desestimular a reincidência desse tipo de conduta por parte da empresa no futuro Assim a sentença foi mantida e o recurso conhecido não foi provido Esta decisão reitera a importância da proteção dos direitos dos consumidores frente a práticas abusivas e enfatiza a necessidade de penalidades que sirvam como desincentivo para a repetição dessas condutas por parte das empresas Em conclusão o tema da publicidade enganosa e abusiva tratado no âmbito do Código de Defesa do Consumidor CDC do Brasil destaca a importância de uma conduta ética e transparente por parte das empresas em suas práticas de marketing e publicidade A distinção entre publicidade enganosa que induz o consumidor a erro por meio de informações falsas ou incompletas e publicidade abusiva que contraria a moral a ética e pode ser prejudicial ao consumidor é crucial para assegurar a proteção dos direitos do consumidor e manter a integridade do mercado A jurisprudência brasileira como demonstrado nos casos julgados pelo Tribunal de Justiça do Paraná e pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul reflete o compromisso do sistema legal em proteger os consumidores contra práticas publicitárias nocivas As decisões judiciais enfatizam que a violação dos direitos do consumidor seja por indução ao erro ou por práticas comerciais coercitivas não apenas justifica a compensação financeira por danos morais mas também serve como um mecanismo dissuasivo contra a reincidência dessas práticas por parte das empresas Este tema ressalta a necessidade de as empresas estarem atentas às suas estratégias de publicidade e marketing garantindo que estejam em conformidade com os princípios legais e éticos estabelecidos no CDC A responsabilidade das empresas vai além do cumprimento das normas tratase de uma questão de respeito e consideração pelos direitos e bemestar dos consumidores Assim o CDC desempenha um papel vital em equilibrar os interesses das empresas e dos consumidores promovendo um mercado mais justo e transparente