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Metodologia da Pesquisa
FATEC-AM
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O Direito Humano à Alimentação Adequada e 0 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Brasília 2013 Projeto Fortalecimento da Implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nos níveis estaduais distrital e municipais Realização Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos ABRANDH Apoio e financiamento Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Pesquisadores Marília Mendonça Leão coordenação geral Elisabetta Recine coordenação ensino e pesquisa Juliana Rochet Nayara Côrtes Jucimara Garcia de Morais Arceolinda Carvalho Maira Lins Bonfim assistente de pesquisa Arnaldo Castro Rocha assistente de pesquisa Amanda Lima assistente de pesquisa Pesquisadores Consultores temporários Antônio Manuel Timbó consultor em SAN Danielle Coenga Oliveira consultora em EAD e pesquisa qualitativa Mariana Santarelli consultora em SAN Vanessa Nespoli consultora em Estatística Vivian Braga consultora em SAN Facilitadores Articuladores Estaduais Região Norte Acre Eduardo Amaral Borges Amapá Kátia Cilene de Mendonça Almeida Amazonas Neires Maria das Graças Almeida Bader Pará Rosa Maria da Silva Barbosa Rondônia Cleusa Firmino Medeiros Roraima Lidiomar do Socorro Fonseca Pontes Tocantins Paulo Rogério Gonçalves Região Nordeste Alagoas Haroldo da Silva Ferreira Bahia Tania Mara Buranelli Soares Ceará Mailde Carlos do Rego Maranhão Paraíba Sidney de Oliveira Silva Pernambuco André Luiz Pimentel de Vasconcelos Piauí Iraides Rodrigues Leite de Araujo Rio Grande do Norte Jair de Souza Sergipe Mirsa Mara Barreto Xavier Leite Pesquisa realizada com financiamento da SESANMDS por meio do Termo de Parceria nº 0062010 firmado entre a ABRANDH e o MDS para execução do projeto Fortalecimento da Implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nos níveis estaduais distrital e municipais Região Sudeste Espírito Santo Pedro Kitoko Minas Gerais Beatriz Leandro de Carvalho Rio de Janeiro Carmelita Lopes São Paulo Marcelo Mazeta Lucas Região Sul Paraná Regina Maria Ferreira Lang Rio Grande do Sul Raquel Rau Santa Catarina Tatiane Meirelles de Deus Região CentroOeste Distrito Federal Camila Reis Goiás Célia Varela Bezerra Mato Grosso do Sul Eurípia de Faria Silva Mato Grosso Valesca Jovê Cesar Naime Design visual Marilda Donatelli Relato audiovisual Tiago Rocha Esta obra foi licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuição Não Comercial Sem Derivados 30 Não Adaptada Para ver uma cópia desta licença acesse httpcreativecommonsorglicensesbyncnd30 D598 O direito humano à alimentação adequada e o sistema nacional de segurança alimentar e nutricional organizadora Marília Leão Brasília ABRANDH 2013 263 p il ISBN 9788563364067 1 Alimentação Brasil 2 Segurança alimentar Brasil 3 Nutrição Brasil 4 Direitos Humanos I Leão Marília II Título CDD 36380981 Catalogação na fonte Carolina Perdigão CRB11898 Sumário Apresentação 5 Introdução 6 Unidade 1 A SoberAniA e A SegUrAnçA AlimentAr e nUtricionAl e o Direito HUmAno à AlimentAção ADeqUADA Módulo 1 A segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada 10 Módulo 2 Os direitos e as obrigações do DHAA 43 Módulo 3 As violações e a exigibilidade do DHAA 66 Módulo 4 Colocando em prática o DHAA 105 Unidade 2 conStrUinDo competênciAS pArA A implementAção Do SiSAn Módulo 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil 134 Módulo 6 O planejamento participativo do SISAN 164 Módulo 7 A gestão do SISAN 203 Módulo 8 Participação e controle social no SISAN 236 5 Apresentação Este livro é resultado da nova edição do curso sobre Direito Humano à Alimentação Adequada realizado pelo MDS em parceria com a ABRANDH O trabalho tem o importante papel de contribuir para a formação de uma cultura de direitos pois traz informações que podem de um lado reforçar lutas e demandas da sociedade civil relacionadas ao Direito à Alimentação Adequada DHAA e de outro colaborar para que ações públicas gestores e servidores públicos façam uso dos princípios e elementos que caracterizam os direitos humanos tais como participação social indivisibilidade de direitosapoderamento exigibilidade transparência entre outros garantindo assim uma maior aderência entre os meios utilizados para garantia de direitos e os seus fins Essa nova edição além de atualizações traz como novidade o módulo sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN instituído através da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN Lei nº 11346 em 2006 O objetivo primordial deste sistema é garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada para todas as pessoas que se encontram no Brasil através da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN art 1ª e 3ª da LOSAN Esperamos que conselheiros e conselheiras de políticas públicas e de direitos humanos militantes movimentos sociais entidades de base ONGs gestoresas e servidoresas públicosas operadoresas de direito estudantes professores e professoras entre outras pessoas possam se apropriar desse conteúdo e fortalecer a sua atuação para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada para todos indivíduos grupos e povos nos diferentes contextos e realidades do Brasil Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 6 Introdução Esta publicação sistematiza e consolida os conteúdos do curso de formação a distância sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada DHAA e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN realizado em 2012 pela Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos ABRANDH em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS A ABRANDH teve a oportunidade de oferecer dois cursos a distância em anos anteriores que tiveram como foco a formação em DHAA no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional SAN Nessas duas oportunidades foram capacitadas cerca de cinco mil pessoas em diversas localidades A partir dessa experiência bemsucedida a ABRANDH elaborou em conjunto com o MDS o curso O Direito Humano à Alimentação Adequada e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com o objetivo de colaborar com o debate crítico e com a produção de novos conhecimentos sobre o DHAA a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional e a realização desses conceitos por meio do SISAN Os conteúdos do curso foram desenvolvidos para construir competências individuais e coletivas entre lideranças da sociedade civil dos movimentos sociais dos povos indígenas e de comunidades tradicionais gestoresas governamentais conselheirosas dos Conselhos Estaduais Municipais e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEAs conselheirosas dos Conselhos de Direitos Humanos Conselhos de Políticas Públicas Setoriais entre outros conselhos estaduais municipais e nacionais Destinase ainda a procuradoresas promotoresas operadoresas do direito e demais atores sociais relevantes para a promoção do DHAA e para a implantação do SISAN Com a publicação deste conteúdo esperamos estimular um processo de imersão nos conceitos e dimensões dos direitos humanos com ênfase no DHAA promover o conhecimento sobre os marcos legais que protegem esse direito e informar sobre a adesão e a implementação do SISAN nos Estados Distrito Federal e Municípios A realização do Direito Humano à Alimentação Adequada requer a adoção de políticas e estratégias sustentáveis de produção distribuição acesso consumo de alimentos seguros e de qualidade promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável em todos os níveis federativos O Brasil criou um sistema público o SISAN destinado a coordenar intersetorialmente as políticas públicas necessárias para a garantia da SAN O processo de implementação do SISAN deve ser feito de maneira participativa e dialogada Para tanto é fundamental forte articulação com todos os setores relevantes da sociedade organizada e com os órgãos públicos 7 O SISAN tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil bem como promover o acompanhamento o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no país Para que o SISAN e as políticas e planos de segurança alimentar e nutricional em construção promovam de fato o DHAA é fundamental a disseminação e o compartilhamento de conhecimentos sobre esses temas A capacitação permanente da sociedade civil e de agentes do poder público em diferentes níveis bem como de membros dos CONSEAs representantes de diferentes conselhos de políticas públicas e outros atores sociais envolvidos na promoção da SAN sem dúvida contribuirá para a atuação dessas pessoas em suas realidades No caso de gestoresas públicosas possibilitará o melhor cumprimento de suas obrigações no caso dos titulares e defensores de direitos possibilitará que eles possam cobrar direitos promovendo a melhoria das condições de vida da população Este texto está dividido em duas unidades que por sua vez estão subdivididas em módulos assim distribuídos Unidade 1 A Soberania e a Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada Módulo 1 A segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada Módulo 2 Os direitos e as obrigações do DHAA Módulo 3 As violações e a exigibilidade do DHAA Módulo 4 Colocando o DHAA em prática Unidade 2 Construindo competências para a implementação do SISAN Módulo 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil Módulo 6 O planejamento participativo do SISAN Módulo 7 A gestão do SISAN Módulo 8 Participação e controle social no SISAN Esperamos que a presente publicação dissemine informações úteis sobre a realização do DHAA e sobre a implementação do SISAN além de contribuir para a formação de uma visão problematizadora sobre os temas abordados capaz de estimular a construção de propostas de ação Boa leitura Hyeh 9 Unidade 1 A Soberania e a Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada 10 MÓDULO 1 A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DHAA1 Ao final deste módulo você será capaz de Conhecer o conceito de SAN Conhecer o conceito de soberania alimentar Conhecer o que são os direitos humanos Conhecer o conceito do DHAA Conhecer os conceitoschave para a realização do DHAA Integrar os conceitos de SAN soberania alimentar e DHAA 1 As aulas deste módulo com exceção da aula Soberania Alimentar de autoria de Nayara Côrtes Rocha foram elaboradas a partir do texto original Segurança Alimentar e Nutricional SAN e o Direito Humano à Alimentação Adequada DHAA de autoria de Valéria Burity Thaís Franceschini e Flávio Valente publicados em Direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar e nutricional Brasília DF ABRANDH 2010 204p Esta versão mantém os autores originais e incluem como autoras responsáveis pela adaptação e atualização Nayara Côrtes Rocha e Marília Leão 11 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada MÓDULO 1 aula 1 A Segurança Alimentar e Nutricional evolução histórica do conceito de Segurança Alimentar e nutricional em âmbito internacional e no brasil SAn O conceito de Segurança Alimentar e Nutricional SAN é um conceito em permanente construção A questão alimentar e nutricional está relacionada com diferentes interesses e diversos aspectos sociais culturais políticos e econômicos razão pela qual sua concepção ainda é assunto debatido por variados segmentos da sociedade no Brasil e no mundo Além disso o conceito evolui à medida que avança a história da humanidade e alteramse a organização social e as relações de poder em uma sociedade Durante a Primeira Guerra Mundial 19141918 o termo segurança alimentar passou a ser utilizado na Europa Nessa época o seu conceito tinha estreita ligação com o de segurança nacional e com a capacidade de cada país produzir sua própria alimentação de forma a não ficar vulnerável a possíveis embargos cercos ou boicotes devido a razões políticas ou militares No entanto o conceito ganha força a partir da Segunda Guerra Mundial 19391945 e em especial a partir da constituição da Organização das Nações Unidas ONU em 1945 Nessa época nos recémcriados organismos internacionais já se podia observar a tensão política entre aqueles que entendiam o acesso ao alimento de qualidade como um direito humano Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FAO por exemplo e aqueles que compreendiam que a segurança alimentar seria garantida por mecanismos de mercado Instituições de Bretton Woods2 tais como o Fundo Monetário Internacional FMI e o Banco Mundial entre outros Após a Segunda Guerra a segurança alimentar foi tratada de forma hegemônica como uma questão de insuficiente disponibilidade de alimentos A partir dessa compreensão foram instituídas iniciativas de promoção de assistência alimentar que utilizavam em geral os excedentes de produção dos países ricos Havia o entendimento de que a insegurança alimentar decorria principalmente da produção insuficiente de alimentos nos países pobres Nesse contexto foi lançada uma experiência para aumentar a produtividade de alguns alimentos a chamada Revolução Verde Essa experiência tem como fundamento o uso de sementes de alto rendimento fertilizantes pesticidas irrigação e mecanização Tudo isso associado ao uso de novas variedades genéticas fortemente dependentes de insumos químicos A Índia foi o palco das primeiras experiências com um aumento da produção de alimentos embora sem nenhum impacto real sobre a redução da fome no país Mais tarde seriam identificadas as terríveis consequências ambientais econômicas e sociais dessa estratégia tais como redução da biodiversidade menor resistência a pragas êxodo rural e contaminação do solo e dos alimentos com agrotóxicos 2 A Conferência de Bretton Woods foi convocada em 1944 com o objetivo de discutir a construção de uma nova ordem econômica mundial visando assegurar a estabilidade monetária internacional Como resultados foram criados o Fundo Monetário Internacional FMI e o Banco Mundial ambos em 22 de julho de 1944 Essas instituições foram criadas por 45 países o Brasil entre eles no final da Segunda Guerra Mundial cujos representantes se reuniram em julho de 1944 na cidadezinha de Bretton Woods Estado de New Hampshire Estados Unidos 12 O fato é que desde o final da Segunda Guerra Mundial o aumento da produção de alimentos do planeta cresceu muito além do aumento da própria população mundial Entretanto a elevação da oferta de comida resultante da Revolução Verde não foi acompanhada pelo declínio da fome mundial como se prometia De fato a fome que persiste e assola diversas regiões do planeta é determinada pela falta de acesso à terra para produção ou pela insuficiência de renda para comprar alimentos ou seja é o resultado da injustiça social vigente e não da falta de produção de alimentos Atualmente dados da FAO informam que aproximadamente 870 milhões de pessoas sofrem de fome crônica no mundo Isso significa que uma em cada oito pessoas não tem acesso à alimentação saudável e adequada no seu dia a dia Food and Agriculture Organization of the United Nations 2012 Mesmo considerando o aumento da produção de alimentos diversos fatos comprovam que a Revolução Verde é insustentável a longo prazo Erosão e compactação do solo poluição redução dos recursos hídricos a agricultura é responsável por 70 do consumo humano de água perda de matéria orgânica do solo inundação e salinização de terras irrigadas exploração excessiva dos recursos pesqueiros e poluição dos mares têm contribuído para a desaceleração da taxa de crescimento da produção alimentar No início da década de 1970 a crise mundial de produção de alimentos levou a Conferência Mundial de Alimentação de 1974 a identificar que a garantia da segurança alimentar teria que passar por uma política de armazenamento estratégico e de oferta de alimentos associada à proposta de aumento da produção de alimentos Ou seja não era suficiente apenas produzir alimentos era preciso também garantir a regularidade do abastecimento O enfoque na época ainda estava preponderantemente no produto e não no ser humano ficando a dimensão do direito humano em segundo plano Foi nesse contexto que a Revolução Verde intensificouse inclusive no Brasil com um enorme impulso da produção de soja A estratégia aumentou a produção de alimentos mas paradoxalmente fez crescer o número de famintos e de excluídos pois o aumento da produção não implicou aumento da garantia de acesso aos alimentos Vale ressaltar que a partir dos anos 1980 os ganhos contínuos de produtividade na agricultura continuaram gerando excedentes de produção e aumento de estoques resultando na queda dos preços dos alimentos Os excedentes alimentares foram colocados no mercado sob a forma de alimentos industrializados sem que houvesse a eliminação da fome Nessa década se reconhece que uma das principais causas da insegurança alimentar da população era a falta de garantia de acesso físico e econômico aos alimentos em decorrência da pobreza e da falta de acesso aos recursos necessários principalmente acesso à renda e à terraterritório Assim o conceito de segurança alimentar passou a ser relacionado com a garantia do acesso físico e econômico de todas as pessoas a quantidades suficientes de alimentos de forma permanente No final da década de 1980 e início da década de 1990 o conceito de segurança alimentar passou a incorporar também as noções de acesso a alimentos seguros não contaminados biológica ou quimicamente e de qualidade nutricional biológica sanitária e tecnológica produzidos de forma sustentável equilibrada e culturalmente aceitável Essa visão foi consolidada nas declarações da Conferência Internacional de Nutrição realizada em Roma em 1992 pela FAO e pela Organização Mundial da Saúde OMS Agregase definitivamente o aspecto nutricional e sanitário ao conceito que passa a ser denominado Segurança Alimentar e Nutricional VALENTE 2002 A partir do início da década de 1990 consolidase um forte movimento em direção à reafirmação do Direito Humano à Alimentação Adequada conforme previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais 13 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada PIDESC 1966 temas que serão abordados no próximo módulo Um passo importante para isso foi a realização da Conferência Internacional de Direitos Humanos realizada em Viena em 1993 que reafirmou a indivisibilidade dos direitos humanos Também a Cúpula Mundial da Alimentação organizada pela FAO e realizada em Roma em 1996 associou definitivamente o papel fundamental do Direito Humano à Alimentação Adequada à garantia da Segurança Alimentar e Nutricional A partir de então de forma progressiva a SAN começa a ser entendida como uma possível estratégia para garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada a todos A evolução conceitual ocorre tanto em âmbito internacional quanto nacional e caracterizase como um processo contínuo que acompanha as diferentes necessidades de cada povo e de cada época No Brasil o conceito de SAN vem sendo debatido há pelo menos 20 anos O entendimento de segurança alimentar como sendo a garantia a todos de condições de acesso a alimentos básicos de qualidade em quantidade suficiente de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades básicas com base em práticas alimentares que possibilitem a saudável reprodução do organismo humano contribuindo assim para uma existência digna Doc Final da I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição 1986 foi proposto em 1986 na I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição e posteriormente consolidado na I Conferência Nacional de Segurança Alimentar em 1994 É importante perceber que esse entendimento articula duas dimensões bem definidas a alimentar e a nutricional A primeira se refere aos processos de disponibilidade produção comercialização e acesso ao alimento e a segunda diz respeito mais diretamente à escolha ao preparo ao consumo alimentar e sua relação com a saúde e com a utilização biológica do alimento É importante ressaltar no entanto que o termo Segurança Alimentar e Nutricional somente passou a ser divulgado com mais força no Brasil após o processo preparatório para a Cúpula Mundial de Alimentação de 1996 e com a criação do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional FBSAN3 em 1998 Recentemente outras dimensões vêm sendo associadas ao termo Considerase que os países são soberanos para garantir a Segurança Alimentar e Nutricional de seus povos soberania alimentar devendo respeitar as múltiplas características culturais manifestadas no ato de se alimentar O conceito de soberania alimentar defende que cada nação tem o direito de definir políticas que garantam a Segurança Alimentar e Nutricional de seus povos incluindo aí o direito à preservação de práticas de produção e práticas alimentares tradicionais Além disso há o reconhecimento de que tal processo deve ocorrer em bases sustentáveis do ponto de vista ambiental econômico e social As dimensões anteriormente citadas foram incorporadas por ocasião da II Conferência Nacional de SAN realizada em OlindaPE em março de 2004 Atualmente o Brasil adota o seguinte conceito de SAN 3 Criado em 1998 o Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional é hoje uma articulação de entidades movimentos sociais da sociedade civil organizada indivíduos e instituições que se ocupam da questão da segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada Existem fóruns estaduais de SAN na maioria dos estados brasileiros 14 A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental cultural econômica e socialmente sustentáveis Artigo 3º Lei 113462006 LOSAN Esse entendimento foi afirmado na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 15 de setembro de 2006 A LOSAN trouxe um importante avanço ao considerar a promoção e garantia do DHAA como objetivo e meta da Política de SAN Elementos conceituais da SAN No conceito de SAN consideramse dois elementos distintos e complementares A dimensão alimentar referese à produção e disponibilidade de alimentos que devem ser Suficientes e adequadas para atender a demanda da população em termos de quantidade e qualidade Estáveis e continuadas para garantir a oferta permanente neutralizando as flutuações sazonais Autônomas para que se alcance a autossuficiência nacional nos alimentos básicos Equitativas para garantir o acesso universal às necessidades nutricionais adequadas haja vista manter ou recuperar a saúde nas etapas do curso da vida e nos diferentes grupos da população Sustentável do ponto de vista agroecológico social econômico e cultural com vistas a assegurar a SAN das próximas gerações A dimensão nutricional incorpora as relações entre o ser humano e o alimento implicando em Disponibilidade de alimentos saudáveis Preparo dos alimentos com técnicas que preservem o seu valor nutricional e sanitário Consumo alimentar adequado e saudável para cada fase do ciclo da vida Condições de promoção da saúde da higiene e de uma vida saudável para melhorar e garantir a adequada utilização biológica dos alimentos consumidos Condições de promoção de cuidados com a própria saúde com a saúde da família e da comunidade Direito à saúde com o acesso aos serviços de saúde garantido de forma oportuna e resolutiva Prevenção e controle dos determinantes que interferem na saúde e nutrição tais como as condições psicossociais econômicas culturais e ambientais Boas oportunidades para o desenvolvimento pessoal e social no local em que se vive e se trabalha A segurança alimentar é um importante mecanismo para a garantia da segurança nutricional mas não é capaz de dar conta por si só de toda sua dimensão ATENÇÃO A evolução do conceito de SAN no Brasil e no mundo aproximase cada vez mais da abordagem de DHAA Para que uma Política de SAN seja coerente com a abordagem de direitos humanos deve incorporar princípios e ações essenciais para a garantia da promoção da realização do DHAA bem como os mecanismos para a exigibilidade deste direito Nas próximas aulas será estudada com maior detalhamento a relação entre SAN e DHAA 15 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada A intersetorialidade da Segurança Alimentar e nutricional Considerando as diferentes dimensões da Segurança Alimentar e Nutricional as iniciativas e políticas para sua garantia devem conter ações que contemplem tanto o componente alimentar disponibilidade produção comercialização e acesso aos alimentos como o componente nutricional relacionado às práticas alimentares e utilização biológica dos alimentos Para tanto é necessária a mobilização de diferentes setores da sociedade tais como agricultura abastecimento educação saúde desenvolvimento e assistência social trabalho para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional Os fatores que determinam a alimentação e os hábitos alimentares são muitos e de diferentes naturezas econômica psicossocial ética política cultural Escolhemos o que comemos de acordo com nosso gosto individual com a cultura em que estamos inseridos com a qualidade e o preço dos alimentos com quem compartilhamos nossas refeições em grupo em família ou sozinhos com o tempo que temos disponível com convicções éticas e políticas como por exemplo algumas pessoas vegetarianas defensoras dos animais e do meio ambiente entre outros aspectos Cada um desses fatores pode promover a segurança alimentar e nutricional ou dificultar o seu alcance para determinada população Por exemplo se o preço dos alimentos ou de grupos de alimentos aumenta muito e a renda da população não acompanha o aumento possivelmente as famílias principalmente as de baixa renda diminuirão a quantidade eou a qualidade dos alimentos adquiridos No caso dessas famílias que usam parte significativa de seu orçamento para compra de alimentos tais variações de preços podem gerar insegurança alimentar entre seus membros De maneira semelhante se os alimentos ricos em açúcar gordura e sal forem muito mais baratos e acessíveis do que alimentos integrais frutas e verduras a tendência é que seu consumo cresça provocando o aumento do excesso de peso e de doenças a ele associadas Tal situação pode agravarse se a diferença de preço for acompanhada por propaganda e publicidade excessivas de alimentos industrializados se as opções de alimentação saudável fora de casa forem escassas e se as pessoas não tiverem tempo suficiente para se alimentar de maneira adequada Todos esses fatores podem ser observados em nossa realidade o que somado ao sedentarismo de parcela expressiva da população explica em grande parte o aumento do excesso de peso e das doenças crônicas no Brasil consideradas face da insegurança alimentar Esses exemplos demonstram que nossa alimentação é multideterminada e que portanto as ações e políticas para promover uma alimentação adequada e saudável a todos que inclua as dimensões e princípios da Segurança Alimentar e Nutricional devem incidir sobre diversas áreas e setores da sociedade Vamos agora considerar outros fatores que influenciam o consumo alimentar Por exemplo o que determina o preço dos alimentos Podemos pensar em muitos determinantes desde a economia e o mercado internacional até as alterações climáticas custos de produção e processamento Para simplificar utilizaremos como exemplo o preço de frutas e hortaliças e consideraremos apenas seu custo de produção transporte e comercialização Pensando nesses aspectos temos como fatores influenciadores as condições dos agricultores para produção as distâncias percorridas e a quantidade de atravessadores por que os alimentos devem passar até chegarem às prateleiras de mercados feiras e hortifrútis Quanto maiores o custo para sua produção a distância percorrida e o número de pessoas que o comercializa até o consumidor final 16 maior será o preço do alimento Assim como maior será também o desperdício a perda da qualidade e a poluição gerada no processo Dessa forma ações e políticas de incentivo à produção de frutas e hortaliças regionais em áreas urbanas periurbanas ou em áreas rurais perto das cidades podem melhorar o preço e a qualidade desses alimentos de modo a incentivar o maior consumo por parte da população local Estratégias nesse sentido podem ainda reduzir o desperdício de alimentos e a poluição causados pelo transporte em longas distâncias Combinadas às políticas de compra pública de alimentos em que o Estado os adquire direto dos produtores para utilização em escolas hospitais creches abrigos e asilos tais estratégias podem promover também condições dignas de trabalho e de vida no meio rural além de aumentar o consumo de frutas e hortaliças pelo público atendido Ainda como forma de incentivo ao consumo de frutas e hortaliças podemos pensar em programas e campanhas com esse fim além de ações de educação alimentar e nutricional em diversas instituições públicas bem como ações de regulamentação da publicidade excessiva de alimentos industrializados Tal conjunto de iniciativas integradas desde o incentivo à produção até o consumo desses alimentos poderia promover não apenas uma alimentação mais saudável como processos de produção e comercialização de alimentos mais justos social e economicamente mais sustentáveis e com maior valorização da cultura e dos alimentos locais Este é apenas um exemplo de como as ações em Segurança Alimentar e Nutricional são amplas e devem contemplar diversos setores agricultura abastecimento saúde educação desenvolvimento e assistência social entre outros de forma articulada A essa característica chamamos intersetorialidade4 ATENÇÃO A Segurança Alimentar e Nutricional é uma temática e um objetivo essencialmente intersetorial Isso significa dizer que cada setor ligado a ela deve desenvolver ações para sua promoção Significa também que esses diferentes setores devem trabalhar de maneira interligada e articulada para potencializar suas ações Além disso é importante que algumas políticas estratégicas sejam construídas e geridas por vários setores em conjunto Vamos imaginar a seguinte situação se a Secretaria de Agricultura de determinado município desenvolve um programa de incentivo à agricultura urbana e periurbana sem pactuação entre os diversos setores que possam garantir orçamento para a produção e apoio aos agricultores áreas de plantio ferramentas e insumos equipamentos para escoamento da produção como feiras e mercados populares compra pública direta do produtor e incentivo ao maior consumo desses alimentos o programa pode ser menos efetivo tanto na promoção de melhores condições de vida às famílias produtoras como na promoção de uma alimentação mais adequada e saudável à população de maneira geral Assim ainda que não seja um princípio de simples execução a intersetorialidade deve ser um objetivo conjunto de diversos setores tanto do governo como da sociedade civil e um valor de fundamental importância para o êxito de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional 4 BURLANDY Luciene Segurança Alimentar e Nutricional a intersetorialidade e as ações de nutrição Saúde em Revista Piracicaba 6 13 p 915 2004 17 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada MÓDULO 1 aula 2 A soberania alimentar5 A soberania alimentar é um conceito de grande importância para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional Relacionase ao direito dos povos de decidir sobre o que produzir e consumir Dessa forma importam à soberania alimentar a autonomia e as condições de vida e de trabalho dos agricultores familiares e camponeses o que se reflete na produção de alimentos de qualidade seguros diversos ambientalmente sustentáveis e adequados à cultura local Esse conceito é também relevante no que diz respeito à soberania das nações e sua autossuficiência com relação aos alimentos para consumo interno Remete ainda à preservação de sementes tradicionais crioulas e da biodiversidade agrícola além da valorização de cultura e hábitos alimentares de diversas populações Cada um desses aspectos será explicitado no decorrer desta aula O conceito de soberania alimentar surgiu durante a década de 1990 como resposta dos movimentos sociais camponeses às políticas agrícolas neoliberais desenvolvidas em todo o mundo Mais especificamente o conceito foi criado em 1996 em reação à Cúpula Mundial da Alimentação No entendimento desses movimentos o conceito de Segurança Alimentar utilizado pela FAO6 e as políticas propostas limitamse à garantia do alimento sem se importar onde e como ocorre a produção Essa abordagem favorece o agronegócio7 inviabilizando a agricultura camponesa uma vez que a oferta de alimentos pode ser atendida através da importação ou da produção em larga escala de alguns produtos em forma de monocultura CAMPOS 2007 Em contraposição a essa forma de garantir o acesso à alimentação esses movimentos liderados pela Via Campesina8 propõem o conceito de Soberania Alimentar como O direito dos povos de definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população com base na pequena e média produção respeitando suas próprias culturas e a diversidade de modos camponeses pesqueiros e indígenas de produção agropecuária de comercialização e de gestão dos espaços rurais nos quais a mulher desempenha um papel fundamental A soberania alimentar favorece a soberania econômica política e cultural dos povos Defender a soberania alimentar é reconhecer uma agricultura com camponeses indígenas e comunidades pesqueiras vinculadas ao território 5 Agradecemos a Julian Perez Maicon de Andrade e Silvia Rigon pelas contribuições dadas a este texto 6 O Conceito de Segurança Alimentar da FAO é garantir a todos acesso a alimentos básicos de qualidade e em quantidade suficiente sem comprometer as outras necessidades essenciais É importante destacar que o conceito brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional difere do conceito da FAO e contempla tanto as dimensões da qualidade dos alimentos e sua segurança biológica como uma cadeia produtiva de alimentos mais justa solidária sustentável além da valorização das culturas alimentar e de cultivo dos povos aproximandose fortemente da perspectiva de soberania alimentar 7 Neste curso a expressão agronegócio é utilizada para definir o modelo de produção agrícola baseado em monocultivos em grandes extensões de terra a partir de mecanização intensiva com a utilização de veneno agrícola os agrotóxicos e pouca mão de obra Tal modelo de produção é visto como uma categoria econômica com fortes laços com o comércio exterior 8 A Via Campesina é um movimento internacional que coordena organizações camponesas de pequenos e médios agricultores trabalhadores agrícolas mulheres rurais e comunidades indígenas e negras da Ásia África América e Europa Uma das principais políticas da Via Campesina é a defesa da soberania alimentar 18 prioritariamente orientada a satisfação das necessidades dos mercados locais e nacionais Declaração final do Fórum Mundial de Soberania Alimentar assinada pela Via Campesina Havana Cuba2001 apud CAMPOS 2006 p 154155 Em 2007 durante o Fórum Mundial de Soberania Alimentar em Mali esse conceito foi reafirmado A soberania alimentar é o direito dos povos de decidir seu próprio sistema alimentar e produtivo pautado em alimentos saudáveis e culturalmente adequados produzidos de forma sustentável e ecológica o que coloca aqueles que produzem distribuem e consomem alimentos no coração dos sistemas e políticas alimentares acima das exigências dos mercados e das empresas além de defender os interesses e incluir as futuras gerações FÓRUM MUNDIAL PELA SOBERANIA ALIMENTAR 2007 Segundo essa percepção a soberania alimentar inclui Priorizar a produção agrícola local para alimentação da população e acesso dos campesinos à terra à água às sementes e ao crédito para produção Nesse contexto reafirmase a necessidade de reformas agrárias e da luta contra os organismos geneticamente modificados OGM para garantir o livre acesso às sementes e à preservação da água de qualidade como bem público O direito dos campesinos de produzirem alimentos e o direito dos consumidores de decidirem sobre o que consumir O direito dos países de protegeremse das importações agrícolas e alimentares muito baratas com preços agrícolas ligados aos custos de produção Os países devem ter o direito de fixar impostos para importações demasiado baratas comprometendose com uma produção campesina sustentável além de controlar a produção do mercado interno para evitar excedentes agrícolas A participação dos povos na definição da política agrária O reconhecimento das mulheres camponesas que desempenham papel essencial na produção agrícola e na alimentação VIA CAMPESINA 2003 Uma das principais críticas da Via Campesina é que da forma como se organiza o comércio internacional não prioriza a alimentação das populações e não contribui para a erradicação da fome no mundo Pelo contrário aumenta a dependência dos povos à importação agrícola reforça a industrialização agrícola colocando em risco o patrimônio genético cultural e ambiental do planeta assim como a saúde das pessoas Tal modelo tem expulsado milhares de campesinos do campo obrigandoos à migração e ao abandono das práticas agrícolas tradicionais VIA CAMPESINA 2003 ATENÇÃO A soberania alimentar deve incluir um comércio internacional justo que priorize a segurança alimentar dos povos por meio de trocas comerciais entre regiões de produtos específicos que constituem a diversidade de nosso planeta VIA CAMPESINA 2003 os modelos de desenvolvimento rural Como se pode notar a temática da soberania alimentar relacionase fortemente à produção de alimentos o que se produz como e para quê e não é compatível com o modelo hegemônico voltado às necessidades do mercado internacional 19 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada De maneira simplificada podemos definir basicamente dois principais modelos de desenvolvimento rural que apontam para concepções distintas de ocupação do espaço agrário de organização social e de relação com a natureza CONSEA 2010 São eles Modelo agroexportador fundamentado em grandes propriedades monocultoras na produção em larga escala poupa mão de obra e usa intensamente mecanização irrigação e insumos industriais como agrotóxicos sementes transgênicas e rações CONSEA 2007 Modelo de agricultura familiar baseada em pequenas propriedades com produção diversificada e voltada prioritariamente ao mercado interno O modelo agroexportador conduzido pelo agronegócio empresarial produto histórico da articulação entre capital financeiro capital industrial e a grande propriedade territorial produz de acordo com as necessidades dos mercados internacionais que nem sempre condizem com as necessidades de alimentos para consumo da população Ou seja se em determinado momento as mercadorias mais lucrativas são a soja e a canadeaçúcar estes serão os cultivos prioritários ainda que não sejam a base da alimentação local Produzir alimentos para o mercado interno não é prioridade neste modelo Segundo Oliveira 2003 p 7 Quem produz produz para quem paga mais não importa onde ele esteja na face do planeta Logo a volúpia dos que seguem o agronegócio vai deixando o país vulnerável no que se refere à soberania alimentar Como as commodities garantem saldo na balança comercial o Estado financia mais as ditas cujas Então mais agricultores capitalistas vão tentar produzilas Ou seja a produção de commodities para exportação gera mais lucro aos grandes produtores a quem o autor chama agricultores capitalistas para quem o Estado oferece incentivos Logo a tendência é que esses cultivos sejam maiores do que o de alimentos o que pode ser visto nas estatísticas da produção agrária brasileira Resultados da Pesquisa Produção Agrícola Municipal PAM realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE demonstram que no período entre 1990 até 2008 a produção de canadeacúcar cresceu 145 e a de soja 200 enquanto o crescimento da produção de feijão foi de 549 e de arroz 625 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFICA E ESTATÍSTICA 2006a Dados do Censo Agropecuário realizado em 2006 também pelo IBGE evidenciam a desproporcional distribuição de terra e de investimento entre agronegócio e agricultura familiar e as características da produção agrícola no Brasil INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFICA E ESTATÍSTICA 2006b Veja a seguir alguns pontos importantes divulgados por essa pesquisa Em 2006 havia 517 milhões de estabelecimentos agropecuários no país Destes 844 eram de agricultura familiar e 156 de agricultura não familiar ou patronal que segundo os parâmetros desse estudo compreendiam mais de quatro módulos fiscais No entanto os estabelecimentos de agricultura familiar ocupavam apenas 14 da área total dos estabelecimentos agropecuários do país ou seja os estabelecimentos patronais dominavam 34 dessa área Segundo a mesma pesquisa os estabelecimentos de agricultura familiar respondem por 75 de toda a população ocupada em estabelecimentos agropecuários do país O estudo aponta ainda que havia em média 5 pessoas ocupadas a cada 100ha de área em estabelecimentos agropecuários sendo que nos estabelecimentos familiares a média subia para 154 pessoas enquanto nos estabelecimentos não familiares caía para 17 pessoa Além disso das pessoas que ocupavam estabelecimentos de agricultura 20 familiar 90 tinham laços de parentesco com o produtor e 81 residiam no próprio local Ou seja a agricultura familiar gera mais trabalho no campo e se organiza como um empreendimento coletivo As políticas de crédito reproduzem na alocação de recursos a acentuada desigualdade observada na estrutura fundiária distribuição de terras O valor destinado à agricultura familiar girou sempre em torno de 15 do que é programado para a agricultura patronal exceto entre 2009 e 2010 quando a proporção ficou abaixo de 16 Isso significa que mais de 80 dos gastos previstos nos planossafras para o setor agropecuário são dirigidos a cerca de 15 dos produtores ao passo que aos demais 85 cabem 20 dos recursos Por fim o Censo Agropecuário demonstra que apesar de deter 14 total das terras do Brasil e 15 dos investimentos destinados à agricultura patronal a agricultura familiar responde por boa parte da produção de alimentos do país Os agricultores familiares forneciam 87 da produção nacional de mandioca 70 da produção de feijão 46 do milho 38 do café 34 do arroz 21 do trigo 58 do leite e possuíam 59 do plantel de suínos 50 do plantel de aves e 30 de bovinos Além disso a agricultura familiar era responsável por 63 do valor produzido em horticultura A partir desses dados é possível afirmar que a produção agrícola familiar contribui de maneira significativa para a oferta interna de alimentos no país sendo a grande responsável pela garantia da segurança alimentar e nutricional dos brasileiros Os dados também possibilitam concluir que não há soberania alimentar em nosso país visto que quem dita as regras de produção e destino dos alimentos é o mercado internacional Esta é a lógica que atinge não apenas a produção mas toda a cadeia produtiva de alimentos centrada essencialmente no lucro capaz de gerar o paradoxo de fazer com que alimentos transformados em commodities gerem fome e insegurança alimentar em diversos países Isso tem acontecido nos últimos anos com a chamada crise mundial de alimentos No Brasil ainda que importantes avanços na redução da fome e da desnutrição tenham sido observados nos últimos anos as mazelas sociais não foram completamente extintas No campo e nas periferias dos grandes centros urbanos a insegurança alimentar ainda alcança as parcelas mais vulneráveis da população9 Com relação ao incentivo à agricultura familiar importantes avanços também vêm sendo alcançados nos últimos anos sobretudo com a execução de iniciativas como o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF o Programa de Aquisição de Alimentos PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE Ainda que de maneira menos abrangente que o necessário tais programas vêm promovendo o fortalecimento dos agricultores e agricultoras familiares No entanto há ainda muito a ser feito Uma política de reforma agrária efetiva que garanta além do acesso à terra condições para dela se viver e a regularização fundiária de terras indígenas e quilombolas são condições primordiais para a garantia da soberania e segurança alimentar 9 Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD 2009 cerca de 30 dos domicílios investigados apresentavam alguma forma de insegurança alimentar aproximadamente 65 milhões de pessoas sendo que 58 desses domicílios 29 milhões foram classificados como insegurança alimentar grave ou seja restrição alimentar na qual para pelo menos uma pessoa foi reportada alguma experiência de fome no período investigado Entre os domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave cerca de 55 estavam na classe de rendimento mensal domiciliar per capita de até 12 salário mínimo per capita Fonte IBGE Pesquisa Nacional por Amostra em Domicílio Segurança Alimentar 20042009 Rio de Janeiro 2010 Disponível em httpwwwibgegov brhomeestatisticapopulacaosegurancaalimentar20042009pnadalimentarpdf Acesso em 25 out 2012 21 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada A insuficiência de políticas específicas nessas áreas mesmo se considerando os programas citados anteriormente que incluam o estímulo de produção para o autoconsumo10 ocasiona que tais populações rural indígenas quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais enfrentem ainda mais dificuldades para garantir sua segurança alimentar e nutricional apresentando maiores índices não só de insegurança alimentar como de desnutrição Logo esses grupos historicamente detentores de conhecimentos ancestrais de cultivo de alimentos sem terra e sem recursos financeiros eou naturais têm sérias limitações de produção Soberania alimentar cultura e saúde A falta de soberania alimentar causa efeitos negativos para além do meio rural Também nas cidades a massificação dos hábitos alimentares vem afastando cada vez mais as populações de sua cultura alimentar o que acarreta sérias alterações na identidade e diversidade culturais bem como diversos danos à saúde O oligopólio da cadeia de produção a transformação e a distribuição de alimentos determina não apenas o que pode ser produzido mas em última instância o que será consumido Nas gôndolas dos supermercados são apresentadas diferentes marcas e produtos alimentícios que se parecem cada vez menos com aquilo que nossos avós chamavam de alimento Apesar dos anúncios de infinitos produtos alimentícios a base da nossa alimentação é atualmente limitada aos mesmos ingredientes presentes em quase todos os tipos de produtos que pouco ou nada refletem nossos hábitos alimentares tradicionais A maior parte deles apresenta quantidades de açúcar gordura e sal muito superiores às dos alimentos in natura ou mesmo preparados em casa Essas mudanças em nossa alimentação ao longo dos anos são evidenciadas nas Pesquisas de Orçamentos Familiares POF 20022003 e 20082009 que investigam entre outros aspectos dados de aquisição de alimentos nos domicílios brasileiros Elas demonstram que a compra de alimentos básicos e tradicionais brasileiros como arroz feijão e farinha de mandioca perdem importância nas despesas das famílias enquanto aumenta a participação relativa de alimentos processados e produtos prontos para consumo como pães embutidos biscoitos refrigerantes e refeições prontas INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFICA E ESTATÍSTICA 2010 Além da perda da diversidade e identidade cultural os novos hábitos têm causado danos à saúde dos brasileiros O reduzido consumo de alimentos in natura fundamentais à saúde como frutas e hortaliças associado ao excessivo e crescente consumo de alimentos industrializados ricos em gordura açúcar sal e pobres em fibras e vitaminas e ao sedentarismo da população tem gerado números alarmantes de sobrepeso obesidade e doenças crônicas Assim as populações urbanas necessitam também ser despertadas para a noção de soberania alimentar a fim de que sejam capazes de refletir cotidianamente sobre suas necessidades práticas alimentares e sobre a origem dos alimentos Conforme ressaltam Burlandy e Maluf 2010 Num contexto em que a terra a saúde o corpo e o alimento configuramse em mercadorias perfis de necessidades são criados e recriados em torno da comercialização e do consumo algumas delas impostas pelo atual cotidiano da vida BURLANDY MALUF 2010 p 42 10 A produção para autoconsumo também é bastante comprometida pelo modelo de modernização da agricultura Em geral os créditos e financiamentos oferecidos pelas políticas e programas públicos são voltados para a produção para o mercado Assim os povos e comunidades que produzem para autoconsumo têm sua segurança alimentar e nutricional seriamente comprometida 22 Nesse sentido não há como pensar soberania alimentar tratando o sistema produtivo dissociado da dimensão nutricional e dos condicionantes das práticas alimentares contemporâneas Com relação a esta dimensão cabe também ao Estado a regulação dos meios de comunicação e da publicidade de alimentos do comércio e da indústria além é claro dos espaços públicos de oferta de refeições bem como do comércio internacional BURLANDY MALUF 2010 A agroecologia Outro pilar da soberania alimentar é sua perspectiva de sustentabilidade ambiental preservação da biodiversidade e compromisso com as futuras gerações O modelo convencional de agricultura pautado pela Revolução Verde demanda o uso intensivo de insumos químicos como os agrotóxicos que vêm acarretando danos à saúde humana e ao ambiente Diversos estudos têm revelado os problemas de saúde causados pela utilização dos agroquímicos sobretudo para os agricultores NAVOLAR et al 2010 O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo Dados do Sistema Nacional de Informações TóxicoFarmacológicas de 2002 da Fundação Oswaldo Cruz apontam que 1042 das notificações de intoxicação humana são causadas por agrotóxicos o que totaliza 7838 casos Em termos de letalidade as mortes por agrotóxicos chegam a 234 a maior porcentagem das taxas levantadas ANVISA 200511 Conforme dados divulgados pela ANVISA existe ainda o risco de intoxicações crônicas relacionadas ao consumo frequente de alimentos contaminados com resíduos químicos de agrotóxicos Outros estudos registram também a contaminação do leite materno com resíduos de agrotóxicos MESQUITA MOREIRA 2001 Em 2011 foi divulgada uma pesquisa realizada em Lucas do Rio Verde MT em que resultados de análises do leite materno de mulheres do município apontaram a contaminação por resíduo de agrotóxicos em 100 das amostras coletadas ou seja o leite de todas as mulheres que participaram do estudo apresentava resíduos de agrotóxicos Além dos impactos danosos à saúde humana o uso de agroquímicos prejudica o meio ambiente e contamina sistemas hídricos superficiais e subterrâneos Como resposta aos danos econômicos sociais e ambientais causados pelo modelo agroexportador surgiu nos anos 1970 e 1980 um movimento em favor da agricultura sem o uso de insumos químicos e demais tecnologias utilizadas por ele Esse movimento que atualmente é também uma ciência temse fortalecido nos últimos anos e se chama Agroecologia O modelo agroecológico de produção baseiase no desenvolvimento da agricultura sustentável sem insumos químicos12 pautada nos saberes e métodos tradicionais de manejo e gestão ambientais acumulados ao longo de muitas gerações Propõe a produção de alimentos seguros saudáveis e culturalmente adequados como forma de cultivar a diversidade ambiental e cultural e de reafirmar os laços entre o ser humano e a natureza A agroecologia prima ainda por princípios éticos de solidariedade e de sustentabilidade para a construção de práticas e 11 Vale destacar que os casos de intoxicação humana são subnotificados Segundo a Organização Mundial da Saúde OMS cada caso registrado corresponde a aproximadamente cinquenta casos ocorridos 12 É importante esclarecer que o termo agricultura orgânica tem sido largamente utilizado por empresas atualmente em função de interesses comerciais Contudo essa produção se restringe ao não uso de agroquímicos ou transgenia e não inclui os demais princípios éticos da agroecologia 23 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada estratégias que garantam a alimentação adequada e saudável a todos NAVOLAR et al 2010 PACHECO 2010 RIGON et al 2010 Outras características importantes construídas na realidade dos espaços da agroecologia são a ressignificação das relações sociais de gênero principalmente no que se refere à construção política da visibilidade do trabalho das mulheres e os processos organizativos das estratégias de segurança alimentar13 ATENÇÃO A diversidade é um conceito central para a Agroecologia e também para a Segurança Alimentar e Nutricional Ambas consideram que compõem esta dimensão a conservação manejo e uso da agrobiodiversidade diversidade de espécies variedades genéticas e diversidade de sistemas agrícolas ou cultivados e a diversidade alimentar e cultural que vem se perdendo com a massificação dos hábitos alimentares e a diminuição da diversidade de alimentos causada pelo avanço das monoculturas Culturas vêm se perdendo desde seus hábitos alimentares até sua materialidade representada por uma agrobiodiversidade incomensurável fruto de milhares de anos de saberes desenvolvidos e acumulados hoje quando ainda vigentes postos ao serviço do mercado tal qual peça de museu ou curiosidade folclórica RIGON et al 2010 p 5 A ideologia hegemônica incutida pelo mercado e pela grande mídia nos faz pensar que a única realidade possível é a criada por eles mesmos Desse modo achamos que o normal é o uso de agrotóxicos e a alimentação massificada baseada em alimentos industrializados e o alternativo é a Agroecologia e a alimentação saudável Mas nem sempre foi assim e nem é preciso que seja Diversas experiências bemsucedidas na Agroecologia têm acontecido apesar do pouco incentivo e da invisibilidade das iniciativas O avanço da produção de alimentos transgênicos também tem causado preocupação a organizações não governamentais movimentos sociais e comunidades científicas Existem duas questões centrais que geram tal preocupação Não foram realizados estudos que indicam quais são os impactos ambientais causados pelo uso dos transgênicos Existem possibilidades de contaminação de culturas não transgênicas perda da biodiversidade surgimento de ervas daninhas resistentes a herbicidas e aumento do uso do solo Não existem estudos ou pesquisas de médio e longo prazo que garantam que os alimentos transgênicos são inofensivos à saúde e vida humana Não se sabe ainda que efeitos doenças ou danos à saúde a ingestão de alimentos geneticamente modificados podem causar a médio e longo prazo ou seja a liberação de produtos transgênicos sem a realização de estudos prévios de impacto ambiental e dos riscos à saúde e à Segurança Alimentar e Nutricional da população brasileira fere o princípio da precaução14 13 Para aprofundar seus conhecimentos sobre o tema leia o texto Soberania e segurança alimentar na construção da agroecologia sistematização de experiências Organização Silvia do Amaral Rigon et al Grupo de Trabalho em Soberania e Segurança Alimentar da Articulação Nacional de Agroecologia GT SSAANA 1 ed Rio de Janeiro FASE 2010 14 O princípio da precaução estabelece a necessidade de prevenção de riscos potenciais e de efeitos irreversíveis antes mesmo da existência de provas irrefutáveis de nocividade de uma nova tecnologia Esse princípio incorporado na Lei 11105 de 24 de março de 2005 que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades 24 Para agravar a situação produtos contendo organismos geneticamente modificados são vendidos sem rotulagem específica que indique sua presença ferindo mais um direito do consumidor de saber e escolher o que consome É importante destacar que no Brasil estão liberadas as plantações de algodão milho soja e feijão transgênicos sendo o milho e a soja ingredientes presentes em grande parte de alimentos industrializados e o feijão a base da nossa alimentação A mesma ideologia hegemônica que fez da Revolução Verde a única solução possível para acabar com a fome no mundo pretende agora convencer que a produção de alimentos transgênicos dará conta desta missão Essa é uma das mais graves ameaças à Soberania Alimentar na atualidade Apesar de todas as dificuldades os agricultores familiares e da agroecologia seguem construindo alternativas para uma agricultura mais sustentável justa solidária e que produza alimentos seguros saudáveis diversos e culturalmente adequados a todas as pessoas e para as novas gerações MÓDULO 1 aula 3 O conceito de DhAA o que são direitos humanos Direitos humanos são aqueles que os seres humanos possuem única e exclusivamente por terem nascido e serem parte da espécie humana São direitos inalienáveis o que significa que não podem ser tirados por outros nem podem ser cedidos voluntariamente por ninguém e independem de legislação nacional estadual ou municipal específica Devem assegurar às pessoas condições básicas que lhes permitam levar uma vida digna Isto é com acesso à liberdade à igualdade ao trabalho à terra à saúde à moradia à educação à água e alimentos de qualidade entre outros requisitos essenciais LEÃO RECINE 2011 ATENÇÃO Vale também ressaltar que a definição de direitos humanos está em constante construção pois foram conquistados a partir de lutas históricas e por essa razão correspondem a valores que mudam com o tempo Eles avançam à medida que avança a humanidade os conhecimentos construídos e a organização da sociedade e do Estado Os direitos humanos foram pactuados como direitos inerentes a toda pessoa por meio de um longo processo de lutas e conflitos entre grupos especialmente entre aqueles detentores do poder e as maiorias sem poder algum Portanto tudo o que se refere à promoção de direitos humanos está relacionado ao estabelecimento de limites e de regras para o exercício do poder seja este público seja privado econômico político ou mesmo religioso VALENTE 2002 TRINDADE 2000 BOBBIO 1992 Os instrumentos de direitos humanos normas acordos ou declarações que preveem tais direitos por terem sido firmados em momentos de grande mobilização e indignação popular contra que envolvam organismos geneticamente modificados encontra também expressão concreta em vários artigos da Constituição Federal de 1988 25 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada os abusos de poder por parte dos Estados e de grupos hegemônicos ou depois de grandes catástrofes provocadas por guerras ou disputas que produziram a morte de milhares ou de milhões de pessoas são uma conquista da luta dos povos contra a opressão a discriminação o uso arbitrário do poder ou omissões por parte dos detentores do poder Exemplos disso são a Declaração de Direitos dos Homens e dos Cidadãos firmada logo após a Revolução Francesa em 1789 a Constituição dos Estados Unidos da América promulgada em 1787 11 anos após a vitória do povo americano contra o Império Britânico a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e os Pactos Internacionais de Direitos Humanos que serão explicados adiante Os direitos à vida à liberdade à alimentação adequada à saúde à terra à água ao trabalho à educação à moradia à informação à participação à liberdade e à igualdade podem ser citados como alguns exemplos de direitos humanos Conforme já mencionado os direitos humanos são influenciados pelos costumes e valores de determinado tempo histórico e portanto podem mudar de acordo com as regras e necessidades dos povos em determinado momento Por exemplo atualmente discutese sobre o direito à inclusão digital que é de fato uma demanda importante na atualidade mas que não poderia ser prevista em outras épocas O importante é entender que os direitos humanos existem para proteger o ser humano da tirania e da injustiça e garantir a dignidade e a igualdade de direitos entre homens e mulheres com a finalidade última de promover o progresso da sociedade o bem comum a paz em um estado de ampla liberdade LEÃO RECINE 2011 princípios que regem os direitos humanos Os direitos humanos são universais indivisíveis inalienáveis interdependentes e inter relacionados em sua realização Dessa forma um direito não pode ser realizado sem a existência dos demais Os direitos humanos São universais porque se aplicam a todos os seres humanos independente do sexo e da orientação sexual idade origem étnica cor da pele religião opção política ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social São indivisíveis porque os direitos civis políticos econômicos sociais e culturais são todos igualmente necessários para uma vida digna Além disso a satisfação de um não pode ser usada como justificativa para a não realização dos outros São interdependentes e interrelacionados porque a realização de um requer a garantia do exercício dos demais Por exemplo não há liberdade sem alimentação não exercem plenamente o direito ao voto aqueles que não têm direito ao trabalho e à educação não há saúde sem alimentação adequada e assim por diante Nesse sentido a promoção da realização de qualquer direito humano tem que ser desenvolvida de forma interdependente e interrelacionada com a promoção de todos os direitos humanos São inalienáveis ou seja são direitos intransferíveis inegociáveis e indisponíveis o que significa que não podem ser tirados por outros não podem ser cedidos voluntariamente por ninguém nem podem ter a sua realização sujeita a condições 26 o Direito Humano à Alimentação Adequada O Direito Humano à Alimentação Adequada é indispensável para a sobrevivência As normas internacionais reconhecem o direito de todos à alimentação adequada e o direito fundamental de toda pessoa a estar livre da fome como prérequisitos para a realização de outros direitos humanos No Brasil desde 2010 este direito está assegurado entre os direitos sociais da Constituição Federal com a aprovação da Emenda Constitucional nº 64 de 2010 Entretanto o direito à alimentação adequada e o direito de estar livre da fome estão distantes da realidade de muitas pessoas em todo o mundo A incorporação do conceito de Direito Humano à Alimentação Adequada e de Segurança Alimentar e Nutricional nas várias estratégias de desenvolvimento social é um caminho eficaz para reverter essa situação Um quadro global da pobreza e da desnutrição Em 2005 segundo dados da FAO 852 milhões de pessoas sofriam de fome crônica 90 crônica e 10 gravemente desnutridas nos países em desenvolvimento Em 2008 a FAO divulgou novos dados informando que esse contingente atingiu 923 milhões de pessoas ou seja 71 milhões a mais do que em 2005 Segundo a FAO a crise dos alimentos15 tem sido responsável pelo aumento do número de pessoas afetadas pela fome16 O relatório de 2011 sobre a fome no mundo produzido por este mesmo organismo aponta para 925 milhões de famintos e para perspectivas ainda difíceis para os anos seguintes devido à previsão de que os preços devem seguir em alta afetando gravemente agricultores e consumidores dos países pobres Assim a Meta de Desenvolvimento do Milênio nº 1 de reduzir à metade entre 1990 e 2015 a proporção da população que sofre com a fome está gravemente ameaçada e como aponta o próprio relatório de 2011 ainda que seja atingida 600 milhões de pessoas ainda sofrerão por causa da fome o que é inadmissível Além disso estimase que 2 bilhões de pessoas sofrem de fome oculta deficiências de micronutrientes Os principais segmentos atingidos são mulheres com anemia e deficiência de ferro crianças afetadas por deficiência de iodo a causa mais comum de retardamento mental crianças que sofrem de deficiência subclínica de Vitamina A o que reduz a capacidade de combater doenças e pode levar à cegueira 15 Recentemente a mídia internacional tem dado muito espaço ao que vem sendo chamado de crise mundial dos alimentos Descrevese a crise pelo aumento expressivo do preço de produtos alimentícios trigo milho arroz leite carne e soja por exemplo De acordo com informações da FAO datadas de abril de 2008 37 países estão à beira de uma crise alimentar grave A ONU alertou que se nada for feito faltarão alimentos para milhões de pobres no mundo Parece que o problema é de escassez da oferta quando na realidade se trata da expressão mais perversa da injustiça distributiva global A maior prova disso é que são somente os mais pobres os afetados pela crise A alta dos preços dos alimentos é a face mais visível de um conjunto de fatores que vem historicamente promovendo a exclusão social e a sistemática violação do DHAA de expressivos contingentes populacionais É importante ressaltar que as políticas de desenvolvimento têmse pautado em interesses de mercado e não em garantia de direitos e dignidade humana Em um documento elaborado em 2008 chamado A Crise Mundial de Alimentos viola o Direito Humano à Alimentação a ABRANDH apresenta alguns elementos que devem ser levados em conta na construção de uma agenda global de desenvolvimento pautada em direitos humanos Ver ABRANDH A crise mundial de alimentos viola o direito humano à alimentação adequada Disponível em httpwwwabrandhorgbrdownload20100911221251pdf 16 SCHUTTER Olivier De No Solutions for Food Crisis without Human Rights Disponível em httpwwwohchrorg ENNewsEventsPagesNoSolutionsFoodCrisisaspx 27 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada Ademais uma nova epidemia de obesidade está espalhandose pelo mundo com 500 milhões de adultos obesos em países pobres e ricos gerando consequências prejudiciais tanto para a saúde desses indivíduos como para o orçamento na área de saúde dos países Essa situação demonstra a necessidade de se garantir a realização do DHAA como estratégia fundamental para lidar com as questões acima mencionadas o que é o Direito Humano à Alimentação Adequada A expressão Direito Humano à Alimentação Adequada tem origem no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC Em 2002 o Relator Especial da ONU para o direito à alimentação definiu o Direito Humano à Alimentação Adequada da seguinte forma ATENÇÃO O direito à alimentação adequada é um direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular permanente e irrestrito quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras a alimentos seguros e saudáveis em quantidade e qualidade adequadas e suficientes correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garantam uma vida livre do medo digna e plena nas dimensões física e mental individual e coletiva Essa definição incorpora todos os elementos normativos explicados em detalhes no Comentário Geral 12 sobre o artigo 11 do PIDESC segundo o qual o direito à alimentação adequada se realiza quando todo homem mulher e criança sozinho ou em comunidade tem acesso físico e econômico ininterruptamente a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção comentário sobre a terminologia O PIDESC reconhece o direito a um padrão de vida adequado inclusive à alimentação adequada bem como o direito fundamental de estar livre da fome Conforme os tratados internacionais de direitos humanos existem duas dimensões indivisíveis do DHAA O direito de estar livre da fome e da má nutrição e O direito à alimentação adequada17 O DHAA começa pela luta contra a fome mas caso se limite a isso esse direito não estará sendo plenamente realizado Os seres humanos necessitam de muito mais do que atender suas necessidades de energia ou de ter uma alimentação nutricionalmente equilibrada Na realidade 17 Em 2007 o CONSEA por meio de um Grupo de Trabalho GT Alimentação Adequada e Saudável propôs uma definição ampliada para este conceito a alimentação adequada e saudável é a realização de um direito humano básico com a garantia ao acesso permanente e regular de forma socialmente justa a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais dos indivíduos de acordo com o ciclo da vida e as necessidades alimentares especiais pautada no referencial tradicional local Deve atender aos princípios da variedade equilíbrio moderação prazer sabor às dimensões de gênero e etnia e às formas de produção ambientalmente sustentáveis livres de contaminantes físicos químicos biológicos e de organismos geneticamente modificados CONSEA 2007 Essa definição considera que o modo como se produzem os bens necessários e como se reproduz a vida humana numa dada sociedade tem reflexos nos corpos e perfil de saúde dos mesmos e que dessa maneira as mudanças na forma de se alimentar nos últimos 200 anos temse refletido no atual quadro epidemiológico da humanidade 28 o DHAA não deve e não pode ser interpretado em um sentido estrito ou restritivo ou seja que o condiciona ou o considera como recomendações mínimas de energia ou nutrientes A alimentação para o ser humano deve ser entendida como processo de transformação da natureza em gente saudável e cidadã Assim o DHAA diz respeito a todas as pessoas de todas as sociedades e não apenas àquelas que não têm acesso aos alimentos O termo adequada envolve diversos aspectos como mostra a Figura 1 e a promoção e plena realização do DHAA envolve elementos de justiça social e econômica As formas como cada um desses fatores são atendidos no entanto depende da realidade específica de cada grupo ou povo Por exemplo a plena realização do DHAA para uma comunidade indígena não é igual à dos moradores de uma cidade As comunidades indígenas necessitam de terra para plantar coletar e caçar Os moradores de um bairro necessitam de trabalho renda e acesso à água As pessoas portadoras de necessidades alimentares especiais carecem de acesso e informação sobre os alimentos adequados para sua necessidade Aqueles que têm recursos para comprar seus alimentos precisam de informação adequada para fazerem escolhas saudáveis e seguras por exemplo rótulos confiáveis e de fácil compreensão Ou seja ainda que todos esses grupos tenham características em comum em determinadas ocasiões requerem ações específicas para garantir seu direito LEÃO RECINE 2011 Figura 1 Representação gráfica das dimensões da alimentação adequada Fonte LEÃO e RECINE 2011 MÓDULO 1 aula 4 Conceitos e considerações importantes sobre o DhAA Nesta aula alguns conceitoschave para a realização do Direto Humano à Alimentação Adequada devem ser compreendidos São eles a disponibilidade a adequação o acesso físico e econômico e a estabilidade de alimentos Para uma melhor compreensão cada um deles será explicado por meio de exemplos Para começar o que significa disponibilidade de alimentos Qualidade sanitária Alimentação adequada Diversidade Adequação nutricional Livre de contaminantes agrotóxicos e organismos geneticamente modificados Acesso a recursos financeiros ou recursos naturais como terra e água Acesso à informação Respeito e valorização da cultura alimentar nacional e regional Realização de outros direitos 29 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada cenário 1 Disponibilidade Exemplo Uma área propensa a ocorrência de secas é habitada majoritariamente por agricultores familiares Esses agricultores não dispõem de recursos para investir em irrigação então dependem da água da chuva para o cultivo das lavouras A ausência de fontes de renda alternativas mantém os agricultores em situação de insegurança Quando a falta de chuva resulta no fracasso da colheita há poucos alimentos disponíveis e nenhum dinheiro para comprálos A rede de comércio local de alimentos também é afetada Nesse cenário como a produção de alimentos é reduzida os alimentos disponíveis não são suficientes para as comunidades Vejamos mais detalhadamente o que significa disponibilidade Disponibilidade de alimentos A disponibilidade de alimentos pode ocorrer das seguintes formas Diretamente a partir de terras produtivas agricultura criação de animais cultivo de frutas ou de outros recursos naturais como pesca caça coleta de alimentos A partir de alimentos comprados na rede de comércio local ou obtidos por meio de ações de provimento como por exemplo entrega de cestas básicas cenário 2 Adequação Exemplo A As comunidades indígenas GuaranisKaiowás do Município de Dourados Estado do Mato Grosso do Sul vivem em uma área de terra tão pequena que não lhes dá condições de viver dignamente e de produzir ou obter alimentos tradicionais por meio da agricultura pesca caça e coleta Em decorrência dessa situação 17 crianças morreram por desnutrição em 2005 e a vulnerabilidade persiste na região até os dias atuais Os governos federal e estadual como medida emergencial distribuíram cestas básicas de alimentos Porém alguns alimentos farinha de trigo e leite em pó não faziam parte da cultura alimentar do povo GuaraniKaiowá Logo a medida não foi eficaz para reverter o quadro de desnutrição que afetou a aldeia Exemplo B Numa escola há crianças portadoras de doença celíaca e que por essa razão não podem comer glúten Contudo a maioria dos alimentos oferecidos na escola contém glúten o que põe em risco a vida e a saúde dessas crianças Os cenários acima são exemplos de inadequação dos alimentos Adequação dos alimentos O consumo apropriado de padrões alimentares inclusive o aleitamento materno é essencial para o alcance do bemestar nutricional Além disso os alimentos não devem conter substâncias adversas em níveis superiores àqueles estabelecidos por padrões internacionais e pela legislação nacional Essas substâncias são toxinas poluentes resultantes de processos agrícolas e industriais inclusive resíduos de drogas veterinárias promotores de crescimento e hormônios entre outros A alimentação no contexto do Direito Humano à Alimentação Adequada deve incluir valores associados à preparação e ao consumo de alimentos Alimentação adequada implica acesso a alimentos saudáveis que tenham como atributos acessibilidade física e financeira sabor 30 variedade cor bem como aceitabilidade cultural como por exemplo respeito a questões religiosas étnicas e às peculiaridades dos diversos grupos e indivíduos cenário 3 Acesso Nas décadas de 1970 e 1980 as altas taxas de desemprego em áreas rurais e a falta de oportunidades causaram migração em massa para os centros urbanos Os migrantes encontravam trabalho nos setores informais em que os salários eram baixos e irregulares não permitindo a aquisição e o consumo de alimentos nutritivos de forma regular e permanente Esse exemplo configura a falta de acessibilidade econômica aos alimentos e em consequência o acesso a quantidades insuficientes dos mesmos para a garantia da SAN A acessibilidade ao alimento pressupõe acessibilidade tanto econômica como física Acessibilidade econômica A acessibilidade econômica implica acesso aos recursos necessários para a obtenção de alimentação adequada com regularidade durante todo o ano Acessibilidade física A alimentação deve ser acessível a todos lactentes crianças idosos deficientes físicos doentes terminais ou pessoas com problemas de saúde presos entre outros A alimentação também deve estar acessível para pessoas que vivem em áreas de difícil acesso vítimas de desastres vítimas de conflitos armados e guerras aos povos indígenas e outros grupos em situação de vulnerabilidade cenário 4 estabilidade Em um assentamento rural onde ainda não existem condições para produção de alimentos há fornecimento de cestas básicas Entretanto ele não é estável e regular A entrega de cestas básicas deveria ser suficiente regular e permanente até que as famílias tenham condições por seus próprios meios de ter acesso à alimentação adequada Além disso deveria haver ações que garantissem a autonomia dessas famílias a fim de que por seus próprios meios pudessem prover seus alimentos de maneira estável Tanto a disponibilidade de alimentos como a acessibilidade aos mesmos devem ser garantidas de maneira estável Isso significa que alimentos adequados devem estar disponíveis e acessíveis de forma regular e permanente durante todo o ano considerações importantes Apesar de reconhecido em vários tratados e declarações internacionais todos aprovados pelo Brasil a realização do DHAA em suas duas dimensões ainda está muito longe de se tornar uma realidade para muitos Como diz a música Comida dos Titãs a gente não quer só comida De fato uma alimentação adequada vai muito além Ela trata do direito a uma alimentação de qualidade diversificada nutricionalmente adequada sem agrotóxicos ou contaminantes e isenta de organismos geneticamente modificados OGM 31 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada Trata ainda do direito de acesso à informação cientificamente comprovada e respaldada sobre alimentação saudável e alimentos seguros e adequados Inclui a regulamentação da propaganda e publicidade que promovem o consumo de alimentos não saudáveis ou que vendem características que inexistem ou são inverídicas especialmente para crianças e jovens fases da vida em que se constroem e se definem os hábitos alimentares Respeita os hábitos culturais Incorpora o direito da população de ter acesso aos recursos produtivos de produzir de maneira adequada e soberana o seu próprio alimento eou de ter recursos financeiros físicos e materiais para se alimentar de forma adequada e com dignidade Incorpora a garantia e a possibilidade concreta de a população exigir a realização de seus direitos Resumindo a promoção da garantia do DHAA passa pela promoção da reforma agrária da agricultura familiar de políticas de abastecimento de incentivo a práticas agroecológicas de vigilância sanitária dos alimentos de abastecimento de água e saneamento básico de alimentação escolar do atendimento prénatal de qualidade da viabilidade de praticar o aleitamento materno exclusivo da não discriminação de povos entre outros Não é possível descrever todas as ações necessárias para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada porque cada grupo família ou indivíduo vai exercer o seu direito de se alimentar com dignidade à medida que forem superadas as dificuldades da realidade específica que lhes cerca e o Brasil tem diversas realidades com particularidades e dificuldades em cada uma delas Os indígenas cujas terras não estão demarcadas por exemplo precisam de determinadas políticas que podem não ser pertinentes para os indígenas que vivem em terras demarcadas Os ciganos têm necessidades diferentes de comunidades quilombolas A classe média que tem dinheiro para comprar seus alimentos precisa de informação entre outras medidas para fazer valer o seu direito à informação e de escolha saudável dos alimentos enquanto as comunidades urbanas e rurais excluídas precisam de renda ou acesso à terra para poder usar a informação a que eventualmente tenham acesso para realizar o seu DHAA Ou seja ainda que todos os grupos tenham características comuns em determinados momentos precisam de ações específicas para garantir esse direito O DHAA está indivisivelmente ligado à dignidade da pessoa humana à justiça social e à realização de outros direitos direito à terra para nela produzir alimentos ao meio ambiente equilibrado e saudável à saúde à educação à cultura ao emprego e à renda entre outros Isso aponta claramente para a necessidade de políticas e programas públicos que tenham como princípio a intra e a intersetorialidade ATENÇÃO Na perspectiva da promoção dos direitos humanos o processo como é feito é tão importante quanto o resultado o que é feito Nesse sentido é fundamental que práticas que promovam o DHAA considerem os princípios que se relacionam com esse direito e assim superem práticas paternalistas assistencialistas discriminatórias e autoritárias Portanto para promover a realização do DHAA é fundamental que a execução e a implantação das políticas programas e ações públicas o que é feito e seu delineamento planejamento implementação e monitoramento como é feito sejam garantidos por um processo democrático participativo e inclusivo 32 princípios dos Direitos Humanos A perspectiva do Direito à Alimentação Adequada Os problemas relacionados com a privação de alimentos devem ser abordados sob a perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada Isso significa que as estratégias de segurança alimentar e nutricional e as de redução da fome e da pobreza devem incorporar vários princípios de direitos humanos Dignidade humana Esse princípio exige que todas as pessoas sejam tratadas com respeito e dignidade Políticas públicas baseadas em direitos humanos reconhecem o indivíduo não como mero objeto de uma política mas sim como titular de direitos humanos que pode reivindicálos Prestação de Contas ou responsabilização Uma abordagem baseada em direitos humanos reconhece a fixação de metas e processos transparentes para promover o desenvolvimento e a redução da pobreza Os Estados são responsáveis por suas ações perante os indivíduos e delas devem prestar contas Apoderamento Os indivíduos por sua vez precisam apoderarse das informações e instrumentos de direitos humanos para que possam reivindicar do Estado ações corretivas e compensações pelas violações de seus direitos A perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada está centrada em Não discriminação O Direito Humano à Alimentação Adequada deve ser garantido sem discriminação de origem cultural econômica ou social etnia gênero idioma religião opção política ou de outra natureza Isso porém não afasta a necessidade de que sejam realizadas ações afirmativas e enfoques prioritários para grupos vulneráveis Participação Esse princípio destaca a necessidade de que as pessoas definam as ações necessárias ao seu bemestar e participem de forma ativa e informada do planejamento da concepção do monitoramento e da avaliação de programas e políticas públicas A participação plena requer transparência Ela apodera as pessoas e é outra forma de reconhecimento de sua dignidade MÓDULO 1 aula 5 A interligação e a convergência entre SAN soberania alimentar e o DhAA A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental cultural econômica e socialmente sustentáveis Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional Art 3º Como explicado anteriormente no Brasil o conceito de SAN vem sendo utilizado para se referir a uma estratégia ou política nacional de Segurança Alimentar e Nutricional que incorpora o acesso regular e permanente à alimentação saudável e a outros bens e serviços sociais básicos necessários 33 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada Ao afirmar que determinado grupo ou indivíduo está em estado de segurança alimentar e nutricional considerase que este grupo ou indivíduo está tendo acesso regular a alimentação e nutrição adequadas e está tendo plenas condições de aproveitar em termos fisiológicos os alimentos ingeridos Em síntese o direito humano à alimentação adequada trata da disponibilidade adequação acesso físico econômico e estável aos alimentos respeitando a dignidade humana garantindo prestação de contas e apoderamento dos titulares de direito Para contemplar todos estes atributos são necessárias políticas articuladas entre diversos setores políticas intersetoriais e âmbitos da sociedade que ofereçam condições concretas para que os diferentes grupos sociais cada um com suas especificidades acessem com dignidade alimentos de qualidade produzidos de modo sustentável e permanente Esta seria uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional Para que as políticas produzam de fato acesso a alimentos seguros saudáveis e produzidos de maneira social econômica e ambientalmente sustentável é necessário um modelo de desenvolvimento rural voltado ao objetivo de alimentar a população que valorize os saberes ancestrais de cultivo e oa agricultora promovendo também sua saúde e autonomia Ou seja é preciso que se garanta o direito de os povos definirem suas próprias políticas e estratégias de produção distribuição e consumo de alimentos de acordo com cada cultura e região É necessário também que tenham Soberania Alimentar A Soberania Alimentar está estreitamente relacionada às relações econômicas e ao comércio internacional que precisam ser reguladas pelos Estados sob pena de desequilibrarem a produção e o abastecimento interno de cada país Os resultados da desregulação dos sistemas alimentares não só acarretam a destruição dos sistemas nacionais e locais como também padronizam hábitos alimentares e tornam as populações de diversas regiões dependentes de alimentos que não lhes são culturalmente adequados CONTI 2009 p 30 Assim é possível perceber a relação de interdependência e interrelação entre os conceitos de DHAA SAN e Soberania Alimentar e a impossibilidade de tratálos de forma isolada É por meio da política de SAN articulada a outros programas e políticas públicas correlatas que o Estado deve respeitar18 proteger19 promover20 e prover21 o Direito Humano à Alimentação Adequada Este direito que constitui obrigação do poder público e responsabilidade da sociedade alia a concepção de um estado físico ideal estado de segurança alimentar e nutricional aos princípios de direitos humanos tais como dignidade igualdade participação não discriminação entre outros VALENTE 2002 18 Respeitar A obrigação de respeitar os direitos humanos requer que os Estados não tomem quaisquer medidas que resultem no bloqueio à realização desses direitos O Estado não pode por meio de leis políticas públicas ou ações ferir a realização dos direitos humanos e quando o fizer tem que criar mecanismos de reparação Exemplo políticas públicas que geram desemprego devem ser associadas a mecanismos que garantam a geração de novos empregos e saláriodesemprego até a normalização da situação 19 Proteger O Estado tem que proteger os habitantes de seu território contra ações de empresas ou de indivíduos que violem direitos humanos Exemplo ninguém pode impedir o acesso à água de outro indivíduo 20 Promover A obrigação de promoverfacilitar significa que o Estado deve envolverse proativamente em atividades destinadas a fortalecer o acesso de pessoas a recursos e meios para garantia de seus direitos humanos O Estado tem que promoverfacilitar políticas públicas que aumentem a capacidade das famílias de alimentarem a si próprias por exemplo 21 Prover O Estado tem também a obrigação de prover alimentação a pessoas eou famílias que por condições estruturais ou conjunturais não tenham condições de garantir para si mesmas alimentação moradia adequada educação saúde O Estado tem por exemplo a obrigação de garantir a alimentação e a nutrição com dignidade a famílias que passam fome ou estão desnutridas por condições que fogem ao seu controle O Estado deve também buscar garantir que essas famíliaspessoas recuperem a capacidade de se alimentar quando forem capazes de fazêlo 34 Portanto quando falamos em Segurança Alimentar e Nutricional nos referimos à forma como uma sociedade organizada por meio de políticas públicas da responsabilidade do Estado e da sociedade em geral pode e deve garantir o DHAA a todosas osas cidadãosdãs O exercício do DHAA permite o alcance de forma digna do estado de segurança alimentar e nutricional e da liberdade para exercer outros direitos fundamentais ATENÇÃO A garantia da Segurança Alimentar e Nutricional para todos é um dever do Estado e responsabilidade da sociedade contribuições do conceito de DHAA para a abordagem de SAn Razões para adoção da abordagem do DhAA Apesar dos inegáveis avanços e conquistas observados nos últimos anos a adoção efetiva de uma cultura de direitos humanos especialmente de Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais DHESC encontrase ainda em estágio embrionário no Brasil por uma série de diferentes fatores Há grande concentração de renda de recursos e de poder no Brasil Uma grande parcela da população desconhece que tem direitos A falta de informação sobre direitos humanos contribui para que as ações públicas não sejam reconhecidas como forma de cumprimento de deveres e realização de direitos passíveis de serem exigidos Não se pode negar que em muitos casos uma forte dimensão paternalista22 e assistencialista ver box abaixo ainda permeia o Estado e a sociedade brasileira pois o acesso a alimentação moradia saúde educação cultura e lazer entre outros ainda não é reconhecido como direito Ao contrário muitas vezes são vistos como favor caridade ou privilégio Mesmo nos casos de conhecimento da existência de direitos humanos incluindo os DHESC a falta de informações quanto aos caminhos para garantir que os mesmos sejam realizados e a ausência de mecanismos efetivos para a cobrança desses direitos são também grandes desafios que precisam ser enfrentados Grande parte da população brasileira ainda acredita que a defesa de direitos humanos referese exclusivamente à defesa dos direitos dos presos e bandidos Essa associação decorre de uma generalizada desinformação por parte da população e também devido à manipulação de informações e de ideologias feitas principalmente pelos meios de comunicação em massa 22 Segundo Bobbio paternalismo indica uma política social orientada ao bemestar dos cidadãos e dos povos mas que exclui sua direta participação é uma política autoritária e benévola uma atividade assistencial em favor do povo exercida desde o alto com métodos meramente administrativos Para expressar tal política nos referimos então usando de uma analogia à atitude benevolente dos pais para com seus filhos menores PATERNALISMO In BOBBIO et al Dicionário de Política Brasília Editora Universidade de Brasília São Paulo Imprensa Oficial do Estado de São Paulo 2000 35 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada SAIBA MAIS ASSISTÊNCIA E ASSISTENCIALISMO A assistência mantém forte relação com a obrigação de prover direitos Realizase assistência quando se constroem de forma verdadeiramente participativa políticas públicas que tenham como base a dignidade humana Essa construção é feita em parceria com os poderes públicos e as comunidades que devem ser sujeitos das ações Nessa relação atuam dois sujeitos autônomos e não um sujeito poder público e um objeto comunidade marginalizada O que se vislumbra é a possibilidade de os assistidos se organizarem de forma independente elaborarem suas demandas de forma coletiva e passarem a acreditar mais em si próprios do que na intervenção de qualquer liderança ou autoridade que lhe apareça como superior A Assistência é por isso mesmo uma prática de emancipação Se vitoriosa ela produz sujeitos livres e críticos ROLIM sd O assistencialismo por sua vez oferece a própria atenção como uma ajuda vale dizer insinua em uma relação pública os parâmetros de retribuição de favor que caracterizam as relações na esfera privada É pelo valor da gratidão que os assistidos se vinculam ao titular das ações de caráter assistencialista ROLIM sd Não se trata portanto de executar ações para prover direitos e assim cumprir obrigações o que se vislumbra pelo assistencialismo é a possibilidade de os assistidos retribuírem eleitoralmente a atenção recebida por isso os assistidos devem ser submissos e dependentes não devem se organizar de forma autônoma e muito menos expressar demandas políticas como se sujeitos fossem O assistencialismo é por isso mesmo uma prática de dominação Se vitorioso ele produz objetos dóceis e manipuláveis23 A perspectiva dos direitos humanos define claramente que o respeito a proteção a promoção e o provimento dos direitos de todos os habitantes do território nacional é uma obrigação do Estado Assim os agentes dos poderes públicos devem tomar todas as medidas necessárias para cumprir esta tarefa Quando os programas públicos são vistos como forma de cumprimento de obrigações e de garantias de direitos tanto pelos gestores e servidores públicos como pelos titulares de direitos é sem dúvida mais fácil para a sociedade exigir que eles sejam bem geridos e executados Como afirma Bobbio 2004 a linguagem dos direitos humanos tem a grande função prática de emprestar uma força particular às reivindicações dos movimentos sociais No Brasil algumas iniciativas relacionadas à SAN são a Estratégia de Saúde da Família ESF Programa Bolsa Família PBF Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF Programa de Aquisição de Alimentos PAA Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do SemiÁrido CONVIVER Programa de Assistência Jurídica Integral e Gratuita Programa Luz para Todos e vários outros Essas iniciativas e programas utilizam recursos públicos para garantir os direitos dos cidadãos Assim é fundamental que todos os técnicos e servidores que atuam em programas governamentais compreendam que os programas são formas de garantir direitos e reforcem isso junto à população A sociedade civil e outros atores sociais por sua vez têm o papel fundamental de apoiar e exigir a construção de uma nova cultura na gestão pública na qual as políticas programas e ações governamentais sejam entendidos como direitos que podem e devem ser exigidos 23 ROLIM Marcos Assistência Social e Assistencialismo Disponível em httpwwwrolimcombrcronic5htm Acesso em 30 out 2012 36 O Estado e as esferas governamentais estarão cumprindo com suas obrigações constitucionais e funcionais e não prestando favor quando implementam programas e políticas que promovem os direitos dos cidadãos ATENÇÃO Os fatos de o DHAA ser um direito humano de todos e a Segurança Alimentar e Nutricional um dever do Estado e responsabilidade da sociedade nos levam à seguinte conclusão Não podemos falar em Segurança Alimentar e Nutricional e em Direito Humano à Alimentação Adequada sem entender o papel fundamental que cada um de nós possui como indivíduos agentes do Estado ou representantes da sociedade civil no processo de promoção da realização da SAN e do DHAA como direito passível de ser exigido em sua realidade local Como será explicado no Módulo 2 a todo direito humano correspondem obrigações do Estado e responsabilidades de diferentes atores sociais indivíduos famílias comunidades locais organizações não governamentais organizações da sociedade civil bem como as do setor empresarial para realização dos mesmos Para entender melhor esse tema não deixe de ler as próximas aulas As políticas públicas que promovem a SAn a Soberania Alimentar e o DHAA24 Conforme já mencionado as políticas públicas constituem o meio pelo qual o Estado representado pelas suas instituições públicas se organiza para atender as necessidades da população Sabemos que no Brasil há grande concentração da renda nacional dos recursos naturais e do poder político Daí a importância das políticas públicas para o país e da necessidade de avaliação e aperfeiçoamento contínuos de seus planejamentos Só será possível viver num país justo solidário e democrático com a realização de todos os direitos humanos a partir de políticas públicas fortalecidas bem planejadas e adequadamente geridas LEÃO RECINE 2011 A Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN está prevista na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN e foi instituída pelo Decreto 7272 de 2010 Ela tem como objetivo geral promover a segurança alimentar e nutricional bem como assegurar o direito humano à alimentação adequada em todo território nacional São diretrizes dessa política Acesso universal à alimentação adequada Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados de base agroecológica de produção extração processamento e distribuição de alimentos Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada Promoção universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais povos indígenas e assentados da reforma agrária 24 Esta parte da aula é uma adaptação do capítulo O Direito Humano à Alimentação Adequada do livro Nutrição em Saúde Pública LEÃO M M RECINE E O direito humano à alimentação adequada In TADDEI J A LANG R M F LONGOSILVA G TOLONI M H A Nutrição em Saúde Pública São Paulo Rubio 2011 37 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde Promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente Apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar da segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional Monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada Dessa forma notamos que a PNSAN define as bases sobre as quais ações de SAN devem ser desenvolvidas para a garantia do direito humano à alimentação adequada no país Ela é também um componente importante para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional conforme será detalhado em outro momento Apesar de contar com uma política norteadora a garantia do DHAA depende de políticas em diferentes setores relacionados à SAN Como visto anteriormente a realização deste direito requer uma abordagem intersetorial É necessário que sejam incluídas políticas que incidam sobre toda a cadeia produtiva de alimentos produção transformação distribuição abastecimento e consumo Devem existir de maneira articulada e complementar Políticas que incidam sobre a renda gastos da população com alimentação acesso à alimentação adequada abastecimento público de água potável e outros meios de acesso a água oferta de equipamentos públicos como cozinhas comunitárias restaurantes populares entre outros Políticas de saúde que incidam sobre os determinantes sociais da saúde e de doenças que garantam o acesso a serviços e atenção à saúde nos diferentes níveis além de programas de suplementação nutricional promoção de hábitos saudáveis e saneamento Políticas de educação que têm papel relevante na promoção do DHAA Maiores níveis de escolaridade estão relacionados a melhores índices de saúde Desta forma políticas de combate ao analfabetismo e educação básica contribuem para a garantia do DHAA Políticas específicas para povos e comunidades tradicionais que são de fundamental importância para a garantia do DHAA destas populações geralmente mais ameaçadas tanto devido às suas características particulares e quanto às iniquidades sofridas historicamente As políticas de saúde estão fortemente relacionadas com a realização do DHAA Uma alimentação adequada só será plenamente utilizada biologicamente pelo organismo humano se este estiver livre de doenças É preciso ter saúde para se aproveitar bem os nutrientes dos alimentos As pessoas precisam ter acesso aos serviços de saúde para que se tenha garantia de boa saúde individual e coletiva A desnutrição materna está diretamente ligada à mortalidade infantil A má nutrição dificulta o acesso das crianças à escola e afeta o desenvolvimento cognitivo Pessoas doentes não conseguem realizarse como cidadãs As políticas públicas de saúde e nutrição especialmente aquelas voltadas para mulheres crianças escolares idosos e populações vulneráveis são fundamentais para a melhora dos indicadores de saúde e sociais Melhorar a nutrição da população é essencial para a redução da pobreza e para a melhora dos níveis educacionais Além disso é uma maneira inequívoca de quebrar o círculo perverso de transmissão intergeracional da pobreza e da desnutrição No contexto da saúde pública merece destaque a Política Nacional de Alimentação e Nutrição PNAN que tem como pressupostos o direito à saúde e à alimentação A política tem como objetivo a melhoria das condições de alimentação nutrição e saúde da população brasileira mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis a vigilância alimentar e nutricional a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição MINISTÉRIO DA SAÚDE 2011 A PNAN integra a Política Nacional de Saúde PNS e 38 tem interfaces com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN Um exemplo exitoso de articulação intersetorial acontece entre o Programa Nacional de Alimentação Escolar e a Agricultura Familiar AF A partir da experiência bemsucedida do Programa de Aquisição de Alimentos PAA tomouse a decisão de vincular parte dos recursos do PNAE para a compra de alimentos da AF com o objetivo de impulsionar os dois programas e fazer chegar à mesa das escolas alimentos mais frescos e saudáveis garantindo ao mesmo tempo mercado aos produtos cultivados localmente pela AF Desde 2009 a Lei n 11947 define que Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE no mínimo 30 deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações priorizandose os assentamentos da reforma agrária as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas BRASIL 2009 Este é um grande avanço para a construção de políticas intersetoriais e abre caminho para que outras ações articuladas surjam e se fortaleçam Por outro lado é preciso que se faça uma análise crítica de que se muito se avançou nos últimos anos com programas para a promoção do DHAA com a construção da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e mais recentemente do SISAN contraditoriamente no campo das políticas de promoção da Soberania Alimentar temos tido alguns retrocessos É o caso da liberação dos transgênicos e da estagnação da reforma agrária As políticas públicas atuais que contribuem para a promoção do DHAA podem ser agrupadas em Políticas que ampliam a disponibilidade e o acesso aos alimentos cujos exemplos são as políticas macroeconômicas a política agrícola e agrária fortalecimento da agricultura familiar saneamento público e geração de renda Políticas dirigidas à inclusão social e a grupos socialmente vulnerabilizados tais como políticas de assistência social transferência de renda restaurantes populares programas de controle das carências nutricionais alimentação do trabalhador alimentação escolar políticas dirigidas a comunidades tradicionais e povos indígenas Políticas universais que promovem o desenvolvimento das pessoas tais como saúde educação cultura meio ambiente previdência social promoção da saúde e da alimentação saudável controle da qualidade biológica sanitária nutricional e tecnológica dos alimentos 39 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada resumo Você está encerrando o Módulo 1 deste curso Nesta etapa você estudou que O conceito de Segurança Alimentar e Nutricional é um conceito em construção e vem acompanhando a história da sociedade brasileira e mundial Hoje o conceito de SAN adotado em nosso país é a Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental cultural econômica e socialmente sustentáveis As políticas de SAN devem ser intersetoriais o que significa que devem perpassar diversos setores de maneira articulada e pactuada A Soberania Alimentar é o direito dos povos de definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população Incluemse neste conceito a priorização da produção agrícola local para alimentação da população e o acesso dos campesinos a terra água sementes e crédito para produção a autonomia dos campesinos para produção de alimentos e dos consumidores para escolherem o que consumir a preservação da agrobiodiversidade e da cultura alimentar dos diversos povos O modelo agroecológico de produção baseiase no desenvolvimento da agricultura sustentável sem insumos químicos pautada nos saberes e métodos tradicionais de manejo e gestão ambientais produzidos ao longo de muitas gerações O Direito Humano à Alimentação Adequada tem duas dimensões o direito de estar livre da fome e o direito à alimentação adequada A realização das duas dimensões é de crucial importância para a fruição de todos os direitos humanos Os principais conceitos empregados na definição de Direito Humano à Alimentação Adequada são disponibilidade de alimentos adequação acessibilidade e estabilidade do fornecimento Segundo a definição do Direito Humano à Alimentação Adequada indivíduos e gerações futuras devem ter acesso físico e econômico ininterruptamente à alimentação adequada A promoção do DHAA demanda a realização de ações específicas para diferentes grupos e passa pela promoção da reforma agrária da agricultura familiar de políticas de abastecimento de incentivo às práticas agroecológicas de vigilância sanitária dos alimentos de abastecimento de água e saneamento básico de alimentação escolar do atendimento prénatal de qualidade da não discriminação de povos etnia e gênero entre outros Uma abordagem de SAN e de redução da pobreza baseada em direitos está centrada em vários princípios dos direitos humanos dignidade humana prestação de contas apoderamento não discriminação e participação É por meio da Política de SAN e da soberania alimentar articulada a outros programas e políticas públicas que o Estado deve respeitar proteger promover e prover o DHAA Portanto a Segurança Alimentar e Nutricional referese à forma como uma sociedade organizada por meio de políticas públicas pode e deve garantir o DHAA a todos os cidadãos 40 O Direito Humano à Alimentação Adequada fundamenta e complementa o conceito e os programas de Segurança Alimentar e Nutricional com os aspectos jurídicos e os princípios dos direitos humanos A perspectiva dos direitos humanos define claramente que o respeito a proteção a promoção e o provimento dos direitos de todos os habitantes do território nacional é uma obrigação do Estado Assim é obrigação do Estado garantir que os programas públicos sejam vistos como forma de cumprimento de obrigações e de garantias de direitos tanto pelos gestores e servidores públicos como pelos titulares de direitos 41 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada módulo 1 referências bibliográficas AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANVISA I Seminário Nacional sobre agrotóxico saúde e ambiente Olinda 2005 ARTICULAÇÃO NACIONAL DE AGROECOLOGIA ANA Organização Silvia do Amaral Rigon et al Grupo de Trabalho em Soberania e Segurança Alimentar da Articulação Nacional de Agroecologia GT SSA ANA Soberania e Segurança Alimentar na construção da Agroecologia Sistematização de Experiências Rio de Janeiro FASE 2010 Disponível em httpwwwagroecologiaorgbrpublicacoespublicacoes Agroecologia20e20SSANpdf Acesso em 20 out 2011 BOBBIO Norberto A era dos direitos 7ª reimpressão Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Documento final da I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição realizada no contexto da 8ª Conferência Nacional de Saúde mimeo 1986 BRASIL Lei Orgânica da Saúde Lei n 8080 de 19 de setembro de 1990 Dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação da saúde a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 20 set 1990 Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 18 set 2006 BURLANDY L MALUF R S Soberania Alimentar In CONSEA Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional A Segurança Alimentar e Nutricional e o direito à alimentação adequada no Brasil Indicadores e monitoramento da constituição de 1998 aos dias atuais Brasília 2010 CAMPOS C S S Campesinato autônomo uma nova tendência gestada pelos movimentos sociais do campo Revista Lutas Resistências número 1 pp 146162 UELGepal Londrina setembro de 2006 CAMPOS C S S CAMPOS R S Soberania Alimentar como alternativa ao agronegócio no Brasil Revista Electrónica de Geografía e Ciencias Sociales Universidad Barcelona vol XI n 245 68 2007 Disponível em httpwwwubedugeocritsnsn24568htm Acesso em 31 out 2012 CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR CONSEA Terra direitos patrimoniais e territoriais Documento elaborado pela CP5 e CP6 para plenária de 29 de outubro de 2008 Disponível em http www4planaltogovbrconseaplenariasplenariasde2008reuniaododia29deoutubrode2008 terraedireitospatrimoniais Acesso em 29 out 2012 A Segurança Alimentar e Nutricional e o direito à alimentação adequada no Brasil Indicadores e monitoramento da constituição de 1998 aos dias atuais Brasília 2010 CONTI IL Segurança Alimentar e Nutricional Noções básicas Passo Fundo IFIBE 2009 Disponível em http wwwpjfmggovbrsgconselhoscomseadoc2011conceitosbasicos20SANpdf Acesso em 5 nov 2012 FORO MUNDIAL PELA SOBERANIA ALIMENTAR 2007 Malí Declaração de Nyélény Disponível em http wwwnyeleniorgspipphparticle327 Acesso em 1 nov 2012 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA IBGE Pesquisa de Orçamentos Familiares 20082009 Avaliação Nutricional da Disponibilidade Domiciliar de Alimentos no Brasil Rio de Janeiro IBGE 2010 42 Produção Agrícola Municipal Culturas Temporárias e Permanentes 2006 Rio de Janeiro IBGE 2006a Disponível em httpwwwibgegovbrhomeestatisticaeconomiapam2006pam2006pdf Acesso em 5 nov 2012 Censo Agropecuário 2006 Rio de Janeiro IBGE 2006b Disponível em httpwwwibgegovbr homeestatisticaeconomiaagropecuariacensoagro2006agropecuariopdf Acesso em 5 nov 2012 LEÃO M M RECINE E O direito humano à alimentação adequada In TADDEI J A LANG R M F LONGO SILVA G TOLONI M H A Nutrição em Saúde Pública São Paulo Rubio 2011 p 471488 LEITE C E de S RIOS L SOUSA A C Roça agroecológica das mulheres do Assentamento Dandara dos Palmares Camamu BA Agricultura experiências em agroecologia Mulheres Construindo a Agroecologia Rio de Janeiro vol 6 n 4 p 1721 dez 2009 MESQUITA A S MOREIRA J C Avaliação da contaminação do leite materno por pesticidas organoclorados persistentes em mulheres doadoras do Banco de Leite do Instituto Fernandes Figueira RJ Rio de Janeiro ENSPFiocruz 2001 MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica Texto aprovado na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUS em 27 de outubro de 2011 Portaria que institui a PNAN em processo de publicação Política nacional de alimentação e nutrição BrasíliaDF 2011 Disponível em httpnutricaosaudegovbrpublicacoesphp Acesso em 6 jan 2012 NAVOLAR T S RIGON S A PHILIPPI J M S Diálogo entre agroecologia e promoção da saúde Revista Brasileira de Promoção da Saúde Fortaleza vol 23 n 1 p 6979 2010 OLIVEIRA Ariovaldo Umbelino Barbárie e Modernidade o agronegócio e as transformações no campo texto para subsidiar debate durante reunião da coordenação nacional da Comissão Pastoral da Terra CPT realizada em Goiânia out2003 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA FAO Quase 870 milhões de pessoas no mundo estão subnutridas novo relatório sobre a fome Disponível em httpswwwfaoorg brq870mpmesnrsfasp Acesso em 18 out 2012 PACHECO M E L O cultivo da diversidade para a soberania e segurança alimentar e nutricional In CONSEA Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional A Segurança Alimentar e Nutricional e o direito à alimentação adequada no Brasil Indicadores e monitoramento da constituição de 1998 aos dias atuais Brasília 2010 ROLIM Marcos Assistência Social e Assistencialismo Disponível em httpwwwrolimcombrcronic5 htm Acesso em 30 out 2012 TRINDADE A A C A proteção internacional dos direitos humanos e o Brasil 19481997 as primeiras cinco décadas 2 ed Brasília Editora Universidade de Brasília 2000 VALENTE F L S Do combate à fome à Segurança Alimentar e Nutricional o direito humano à alimentação adequada In Direito humano à alimentação adequada desafios e conquistas São Paulo Cortez Editora 2002 p4043 VIA CAMPESINA Qué es La Soberanía Alimentaria Disponível em httpviacampesinaorgesindex phptemasprincipalesmainmenu27soberanalimentarycomerciomainmenu38314queesla soberaniaalimentaria Acesso em 1 nov 2012 43 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA MÓDULO 2 OS DIREITOS E AS OBRIGAÇÕES DO DHAA1 Ao final deste módulo você será capaz de Identificar os estágios do desenvolvimento histórico dos direitos humanos e do Direito Humano à Alimentação Adequada Conhecer o marco legal internacional dos direitos humanos e do DHAA Conhecer as Diretrizes Voluntárias que recomendam ações aos países para apoiar a realização desse direito Conhecer o marco legal do DHAA no Brasil Identificar quem são os titulares de direitos do DHAA Compreender as obrigações do Estado para a realização do DHAA Entender os diferentes níveis de obrigações do Estado MÓDULO 2 aula 1 1 As aulas deste módulo foram elaboradas a partir do texto original Direitos obrigações e as violações ao DHAA de autoria de Valéria Burity Thaís Franceschini e Flávio Valente publicado em Direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar e nutricional Brasília ABRANDH 2010 p 3464 Esta versão mantém os autores originais e inclui como autoras responsáveis pela adaptação e atualização Nayara Côrtes Rocha e Marília Leão 44 MÓDULO 2 aula 1 O Marco Legal Internacional do DhAA Conforme estudado no Módulo 1 o Direito Humano à Alimentação Adequada se realiza quando todo homem mulher e criança sozinho ou em comunidade tem acesso físico e econômico ininterruptamente a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção Nos últimos anos muitas ações têm sido adotadas para a realização progressiva dos direitos humanos e do DHAA Esse processo pode ser dividido em três fases principais como pode ser observado na tabela a seguir Anos 1940 Anos 1950 Anos 1960 1ª fase ARTICULAÇÃO E ADOÇÃO Adoção dos direitos humanos e do Direito Humano à Alimentação Adequada no direito nacional e internacional formalização Anos 1970 Anos 1980 2ª fase RATIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ABORDAGEM E CONTEÚDO A ampliação da abordagem e do conteúdo dos direitos humanos e do Direito Humano à Alimentação Adequada Anos 1990 Anos 2000 3ª fase PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO A promoção do reconhecimento dos direitos humanos e do Direito Humano à Alimentação Adequada em todo o mundo Abaixo seguem exemplos de acontecimentos e documentos relevantes ao Direito Humano à Alimentação Adequada classificados pelas fases mencionadas Articulação e Adoção 1941 Discurso das Quatro Liberdades 1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos 1966 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC Ratificação e Ampliação da Abordagem e Conteúdo 1976 Entrada em vigor do PIDESC 1987 Estudo de Asbjorn Eide sobre o conteúdo do artigo 11 do PIDESC referente ao Direito Humano à Alimentação Adequada Promoção e Realização 1996 Cúpula Mundial da Alimentação da FAO 1999 Comentário Geral 12 sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada 2000 Designação do Relator Especial da ONU para o Direito à Alimentação Adequada 2002 Cúpula Mundial da Alimentação da FAO cinco anos depois 2002 Grupo de Trabalho Intergovernamental sobre as Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional 2004 Adoção das Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional 45 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA 2005 O Brasil e outros países iniciam processo de discussão e formulação de leis nacionais que definem estratégias para a realização progressiva do direito humano à alimentação 2006 O Brasil aprova a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN 2010 O Brasil aprova a Emenda Constitucional nº 64 que inclui a alimentação entre os direitos sociais Esses acontecimentos serão abordados mais detalhadamente ao longo dos tópicos a seguir o Discurso das quatro liberdades Em janeiro de 1941 Franklin D Roosevelt então presidente dos Estados Unidos da América falou em seu discurso ao Congresso sobre quatro liberdades básicas Liberdade de expressão Liberdade de culto Liberdade de não passar necessidade Liberdade de não sentir medo O presidente explicou que a liberdade de não passar necessidade seria alcançada quando todas as nações garantissem vida adequada para todos em qualquer parte do mundo Em 1944 o presidente Roosevelt argumentou que estamos constatando claramente o fato de que a verdadeira liberdade individual não pode existir sem segurança econômica e independência Um homem que sofre privações não é um homem livre A Declaração Universal dos Direitos Humanos Após a Segunda Guerra Mundial 19391945 muitos países abraçaram o Discurso das Quatro Liberdades que foram incluídas na Declaração Universal dos Direitos Humanos A Declaração foi adotada e proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas ONU por meio da resolução 217 A III da ONU A Declaração Universal que representa a consolidação de conquistas resultantes da luta dos povos contra a opressão e abusos de poder foi aprovada em um momento em que a humanidade ainda se encontrava sob o forte impacto das atrocidades ocorridas durante a Segunda Guerra Ela é um documento referência para a promoção e o respeito efetivo dos direitos humanos em todas as partes do mundo A Declaração Universal é um marco no Direito Internacional uma vez que além de definir os direitos fundamentais do ser humano estabelece com base no princípio da dignidade da pessoa humana a universalidade interdependência e indivisibilidade desses direitos O artigo 2º da Declaração afirma que toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie seja de raça cor sexo língua religião opinião política ou de outra natureza origem nacional ou social riqueza nascimento ou qualquer outra condição O artigo 25 diz que 1 Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bemestar inclusive alimentação vestuário habitação 46 cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego doença invalidez viuvez velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle 2 A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social A formulação da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi um passo importante para a adoção do DHAA nos instrumentos de direitos humanos Do ponto de vista jurídico declarações não são legalmente vinculantes Entretanto são expressão de compromissos políticos e que reforçam a obrigação dos Estados em garantir os direitos humanos de todos que estão em seu território SAIBA MAIS Lei internacional vinculante e não vinculante As normas jurídicas internacionais são divididas em leis vinculantes e não vinculantes As leis vinculantes impõem obrigações legais aos países signatários ou seja os países que ratificam aderem concordam com a norma ficam obrigados a aplicála na prática Além disso é possível acionar juridicamente um Estado Parte perante os organismos internacionais por descumprimento de uma norma internacional A lei internacional vinculante inclui tratados que os Estados ratificaram ou com os quais de outra forma se comprometeram expressamente por meio de um processo nacional para tal fim Exemplos são o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos PIDCP Os documentos não vinculantes não impõem obrigações legais aos Estados mas expressam compromissos políticos destes em garantir os direitos humanos de todas as pessoas em seu território No que diz respeito aos documentos não vinculantes podemos citar como exemplo as resoluções diretrizes e declarações tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional Após a formulação da Declaração Universal dos Direitos Humanos o próximo passo foi a elaboração e adoção de tratados de direitos humanos São eles O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos PIDCP 1966 O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC 1966 Várias outras convenções adotadas pela ONU e por organizações regionais Os instrumentos de direitos humanos tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o PIDESC são resultados da discussão e elaboração coletiva dos países Ou seja a violação ou a realização de direitos deixa de ser algo de interesse meramente nacional e passa a ser objeto de consideração de toda a sociedade internacional Esse é o reconhecimento político em âmbito internacional de que os poderes públicos têm a obrigação de realizar direitos humanos e não podem violálos Da mesma forma os demais 47 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA atores sociais inclusive indivíduos têm a responsabilidade de não violar e de promover a realização de direitos humanos Todos sem exceção estão sob a orientação de normas que têm como valor máximo o respeito aos seres humanos não importando a nacionalidade ou as características individuais que os diferenciem Cada país ao firmar os tratados internacionais de direitos humanos reconhece sua obrigação de elaborar leis políticas públicas e realizar ações de qualquer natureza que promovam a equidade e reduzam progressivamente as desigualdades tanto em âmbito nacional como internacional Além disso comprometese a não tomar qualquer medida que seja uma ameaça ou violação aos direitos humanos e a garantir mecanismos de proteção desses direitos Direitos Humanos civis e políticos e Direitos Humanos econômicos Sociais e culturais A Guerra Fria acabou separando de forma artificial os direitos humanos em direitos civis e políticos direito humano à vida à liberdade a não sofrer tortura ao voto entre outros então defendidos como prioritários pelo mundo ocidental sob a liderança dos Estados Unidos e direitos econômicos sociais e culturais direito humano à alimentação adequada o direito humano à moradia ao trabalho à saúde à educação entre outros defendidos como prioritários pelos países do bloco socialista sob a liderança da União Soviética e pelos países em desenvolvimento Isso resultou em 1966 na divisão dos direitos humanos nos dois pactos internacionais o PIDCP e o PIDESC No entanto o desejável seria a elaboração de um único pacto Com o final da Guerra Fria ao final da década de 1980 e o crescimento do movimento internacional pelos direitos humanos a Conferência Internacional de Direitos Humanos de Viena realizada em 1993 retoma os princípios básicos da Declaração Universal e de outros instrumentos internacionais de proteção de direitos Na ocasião foi reafirmado que os direitos humanos são universais indivisíveis inalienáveis interdependentes e interrelacionados em sua realização2 MÓDULO 2 aula 2 Tratados e outros instrumentos internacionais de Direitos humanos o pacto internacional dos Direitos econômicos Sociais e culturais A elaboração do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC foi iniciada em 1951 e o instrumento foi adotado pela Assembleia Geral da ONU em 1966 O artigo 11 do PIDESC reconhece o direito de todos a um padrão de vida adequado inclusive alimentação adequada e o direito fundamental de todos de estar livre da fome Também define o que é necessário para alcançar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada Para que o PIDESC fosse ratificado foi necessário que um determinado número de Estados países membros da ONU o ratificasse por meio de um processo nacional Isso ocorreu dez anos mais tarde em 1976 Com a ratificação um Estado passa a ser denominado Estado Parte com obrigações de 2 Sugestão de leitura Se você ainda não leu a Declaração Universal dos Direitos Humanos faça isso e conheça um belo e importante documento sobre os Direitos Humanos Disponível em httpwwwbrasilgovbrsobrecidadania direitosdocidadaodeclaracaouniversaldosdireitoshumanos 48 Adotar medidas para a realização progressiva dos direitos contidos no PIDESC Informar periodicamente às Nações Unidas o progresso obtido na realização progressiva dos direitos previstos no Pacto Até dezembro de 2011 160 Estados haviam ratificado o Pacto3 outros Documentos internacionais e convenções da onU No transcorrer do tempo outros documentos internacionais e convenções da ONU foram ratificados incorporando aspectos relativos ao Direito Humano à Alimentação Adequada Esses instrumentos foram fundamentais para o desenvolvimento de um direito legalmente vinculante baseado na lei internacional Na década de 1980 foram registradas importantes contribuições adicionais voltadas para a promoção da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada Vários trabalhos acadêmicos foram realizados na década de 1990 por organizações não governamentais internacionais Uma importante contribuição veio de Asbjorn Eide Relator Especial da Subcomissão de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos Seu estudo sobre o conteúdo do artigo 11 do PIDESC foi publicado em 1987 O trabalho de Eide foi o primeiro esforço da ONU para dar significado e entendimento ao conteúdo do artigo 11 sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada O trabalho também propiciou o entendimento em particular do significado das obrigações dos Estados que ratificaram o PIDESC Ele explicou os níveis de obrigações isto é respeitar proteger promover e prover os DHESC A cúpula mundial da Alimentação Em 1996 foi realizada em Roma Itália a Cúpula Mundial da Alimentação da FAO promovida pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação FAO e pela Organização Mundial da Saúde OMS O Brasil esteve representado e aprovou junto com os demais países presentes uma Declaração e um Plano de Ação que visava ao combate da fome no mundo Os países participantes reconheceram o direito de toda pessoa a ter acesso a alimentação sadia e nutritiva e assumiram o compromisso de realizar esforço constante para erradicar a fome em todos os países tendo como meta principal reduzir à metade o número de pessoas atingidas pela desnutrição até o ano de 2015 A partir da realização dessa cúpula a FAO passou a envolverse ativamente na promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada O objetivo 74 do Plano de Ação da Cúpula Mundial da Alimentação estimulou o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos a definir o artigo 11 do PIDESC e a propor formas para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada levando em conta a possibilidade da formulação de diretrizes voluntárias sobre o DHAA Em 1999 foi elaborado pela ONU o Comentário Geral 124 sobre o Direito Humano à Alimentação 3 Sugestão de leitura Para conhecer os países que ratificaram o PIDESC veja o site httptreatiesunorgPages ViewDetailsaspxsrcTREATYmtdsgnoIV3chapter4langen 4 Sugestão de leitura Conheça o conteúdo do Comentário 12 sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada que interpreta o artigo 11 do PIDESC Disponível em httpwwwabrandhorgbrdownload20100702204835pdf 49 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA Adequada O Comentário Geral 12 interpreta o artigo 11 do PIDESC reforça a compreensão das premissas básicas e conceituais sobre o DHAA discorre sobre as violações e obrigações nacionais e internacionais e apresenta recomendações sobre a implementação deste direito em âmbito nacional comentário geral 12 PIDESC Art 11 COMENTÁRIO GERAL 12 No ano 2000 a Comissão de Direitos Humanos da ONU designou um Relator Especial sobre o Direito à Alimentação Entre 2000 e 2002 foram realizados vários eventos sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada em preparação para a Cúpula Mundial da Alimentação cinco anos depois No Brasil algumas organizações não governamentais passaram a compreender e divulgar o conceito da alimentação como um direito A ABRANDH foi criada em 2002 para contribuir com a implementação do DHAA em esfera nacional atuando na formação de pessoas e instituições assessorando na formulação de leis e no apoderamento de comunidades vulnerabilizadas A cúpula mundial da Alimentação cinco anos depois A Cúpula Mundial da Alimentação cinco anos depois foi realizada em Roma em 2002 Naquele momento a promoção e a implementação do Direito Humano à Alimentação Adequada foram integralmente reconhecidas como obrigação dos Estados Negociações antes e durante a Cúpula resultaram no consenso da necessidade de se elaborar diretrizes voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional Este será o tema da próxima aula MÓDULO 2 aula 3 As diretrizes voluntárias recomendações aos países para a realização do DhAA o grupo de trabalho intergovernamental Em sua sessão de novembro de 2002 o Conselho da FAO instituiu formalmente um Grupo de Trabalho Intergovernamental GTI para elaborar um conjunto de diretrizes voluntárias com recomendações aos países sobre como promover a realização progressiva do DHAA no contexto da segurança alimentar nacional Essa foi a primeira vez que o Direito Humano à Alimentação Adequada foi substancialmente discutido em detalhes entre governos e no âmbito de um órgão da FAO Foi também a primeira vez que os Estados chegaram a um acordo sobre uma conceituação mais precisa sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada 50 O Grupo de Trabalho Intergovernamental era constituído por governos membros da FAO e da ONU Entre os observadores estavam o Alto Comissariado para Direitos Humanos e o Escritório do Relator Especial sobre o Direito à Alimentação Vale ressaltar que o governo brasileiro participou ativamente de todo o trabalho Os interessados em particular instituições regionais organizações não governamentais ONGs e instituições acadêmicas participavam das discussões A Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada Água e Terra Rural do Projeto Relatores Nacionais da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais Culturais e Ambientais trouxe contribuições relevantes para a elaboração das diretrizes O GTI realizou quatro sessões e uma reunião intersessional durante seu mandato de dois anos A primeira sessão foi realizada em março de 2003 e o trabalho foi concluído em novembro de 2004 quando as Diretrizes Voluntárias foram adotadas O trabalho do Grupo Intergovernamental mostrou que a realização dos direitos humanos é fundamental para a efetividade de programas e políticas de diversas áreas como economia comércio educação alimentação e nutrição As Diretrizes Voluntárias As Diretrizes Voluntárias aprovadas em novembro de 2004 pelos 151 países que compõem o Conselho da FAO constituem uma ferramenta de direitos humanos destinada a todos os EstadosMembros da ONU O objetivo das Diretrizes Voluntárias é proporcionar orientação prática aos países para a realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada Elas são voluntárias isto é os países não estão obrigados a implementálas embora se baseiem na lei internacional e forneçam orientação sobre a adoção de obrigações já existentes As diretrizes destinamse a todos os Estados partes ou não do PIDESC inclusive países em desenvolvimento e desenvolvidos conteúdo das Diretrizes Voluntárias As Diretrizes Voluntárias estão estruturadas em três seções principais A Seção I contém o Prefácio a Introdução e conta inclusive com textos dos principais instrumentos jurídicos internacionais e definições de segurança alimentar Direito Humano à Alimentação Adequada e abordagens baseadas em direitos humanos A Seção II intitulada Ambiente Propício Assistência e Prestação de Contas contém as Diretrizes 119 A Seção III é dedicada a medidas ações e compromissos internacionais As diretrizes enfatizam que os indivíduos têm direito a um ambiente propício no qual possam satisfazer às suas próprias necessidades e às de suas famílias inclusive alimentação A disponibilidade e o acesso a alimentos seguros e nutritivos podem ser assegurados por meio de produção própria ou do mercado Consumidores bem informados podem fazer as escolhas certas para uma alimentação adequada As Diretrizes Voluntárias também reconhecem que pessoas marginalizadas e vítimas de emergências e conflitos necessitam de atenção especial Elas abordam o sistema jurídico o monitoramento da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e o papel de órgãos de direitos humanos independentes As Diretrizes foram elaboradas no contexto da 51 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA segurança alimentar nacional A Seção III entretanto reflete aspectos internacionais a serem considerados na abordagem do Direito Humano à Alimentação Adequada em âmbito nacional isto é no contexto da segurança alimentar e nutricional nacional O objetivo fundamental das Diretrizes Voluntárias é proporcionar orientação prática a todos os Estados para a implementação efetiva do DHAA no contexto da indivisibilidade dos direitos humanos De modo geral as Diretrizes propõem uma série de ações a serem desenvolvidas pelos Estados com o objetivo de garantir a realização e promoção do DHAA Entre elas destacamse A realização progressiva do DHAA exige que os Estados cumpram as suas obrigações em virtude do direito internacional relativas aos direitos humanos Os Estados devem promover a boa gestão dos assuntos públicos enquanto fator essencial para conseguir um crescimento econômico sustentável um desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza e da fome assim como para a realização de todos os direitos humanos inclusive a realização progressiva do DHAA Os Estados devem considerar a possibilidade de adotar um enfoque holístico e global com vistas a reduzir a fome e a pobreza Esse enfoque envolve entre outros aspectos medidas diretas e imediatas para garantir o acesso a uma alimentação adequada como parte de uma rede de segurança social o investimento em atividades e projetos produtivos para melhorar os meios de subsistência da população afetada pela pobreza e a fome de maneira sustentável o estabelecimento de instituições adequadas mercados que funcionem um marco jurídico e normativo favorável e o acesso ao emprego aos recursos produtivos e aos serviços apropriados Considerando a importância do conteúdo das Diretrizes Voluntárias gestores públicos entidades da sociedade civil e outros atores sociais envolvidos com a promoção de políticas públicas e com a promoção e proteção do DHAA e outros direitos humanos devem fazer uma leitura cuidadosa do texto das Diretrizes e devem comprometerse com a incorporação das mesmas em suas práticas cotidianas5 principais tratados de Direitos Humanos As principais disposições sobre direitos humanos que incluem o Direito Humano à Alimentação Adequada são as seguintes Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher 1979 O artigo 12 dessa Convenção diz os Estados Partes garantirão à mulher assistência apropriada em relação à gravidez ao parto e ao período posterior ao parto proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário e lhe assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e o aleitamento Esse artigo é o reconhecimento da necessidade essencial e especial da mulher de cuidados durante a gravidez e o aleitamento Convenção sobre os Direitos da Criança 1989 Os artigos 24 e 27 desse documento definem a importância do Direito Humano à Alimentação 5 SUGESTÃO DE LEITURA Conheça a versão resumida das Diretrizes Voluntárias para o Direito Humano à Alimentação Adequada disponível em httpwwwabrandhorgbrdownload20100815213813pdf Em 2005 a ABRANDH coordenou o processo de elaboração de cartilha que explica em linguagem simplificada o conteúdo e o significado das Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional A cartilha encontrase disponível em httpwwwabrandhorgbr download20100815224512pdf 52 Adequada no combate a doenças e à desnutrição no fornecimento de alimentos nutritivos e de água potável nos conhecimentos básicos de saúde e nutrição das crianças entre outros aspectos Cabe observar que nessa convenção o conceito de Direito Humano à Alimentação Adequada é articulado com a necessidade de se obter boa nutrição para a criança O reconhecimento da necessidade de boa saúde para a nutrição é igualmente enfatizado como também a necessidade de água potável e higiene ambiental Importante no contexto do Direito Humano à Alimentação Adequada é a referência ao aleitamento materno e à educação em saúde e nutrição para a realização do direito da criança de usufruir o padrão máximo de saúde possível Lei Internacional Regional Declaração Americana dos Direitos e Deveres do homem 1948 O artigo XI referese ao direito à alimentação Convenção Americana de Direitos humanos 1969 Pacto de São José O artigo 4º trata do direito à vida Protocolo Facultativo à Convenção Americana sobre Direitos humanos na Área de Direitos Econômicos Sociais e Culturais 1988 Protocolo de São Salvador O artigo 12 referese à alimentação e nutrição adequadas ao fornecimento e distribuição de alimentos O artigo 17 referese à proteção dos idosos e seu direito à alimentação Carta Africana sobre os Direitos e o BemEstar da Criança 1990 O artigo 14 referese ao direito ao fornecimento de nutrição adequada e água potável combate a doenças e à desnutrição educação em nutrição e aleitamento materno Declaração do Cairo sobre Direitos humanos no Islã 1990 O artigo 3º determina o direito dos prisioneiros de serem alimentados o artigo 7º o direito da criança ao aleitamento materno adequado o artigo 17 ao direito do indivíduo a um meio de vida decente inclusive alimentação Protocolo à Carta Africana sobre Direitos humanos e dos Povos no que se refere aos Direitos da Mulher na África 2003 O artigo 15 trata do direito à segurança alimentar aos direitos da mulher à água potável a fontes de combustível doméstico à terra e aos meios para produzir e armazenar alimentos para garantir a segurança alimentar 53 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA MÓDULO 2 aula 4 A experiência brasileira e o marco legal do DhAA no Brasil6 No Brasil quem primeiro denunciou a fome e a má nutrição como fenômenos sociais percebidos até então como naturais estritamente biológicos foi Josué de Castro médico e sociólogo internacionalmente reconhecido que atuou entre os anos de 1933 a 1973 Assim a percepção da fome como violação de um direito fundamental e fruto de uma sociedade injusta é legado de sua obra que trouxe definitivamente o debate sobre os determinantes da fome da esfera biológica para as esferas política econômica e social Foi a partir de sua obra que os problemas alimentares e nutricionais e seus determinantes saíram dos laboratórios das universidades para os locais em que se formulam as políticas públicas tais como a produção agrícola a economia e as políticas sociais A fome como fruto da desigualdade social e do subdesenvolvimento é denunciada em sua obra nos seguintes termos Querer justificar a fome do mundo como um fenômeno natural e inevitável não passa de uma técnica de mistificação para ocultar as suas verdadeiras causas que foram no passado o tipo de exploração colonial imposto à maioria dos povos do mundo e no presente o neocolonialismo econômico a que estão submetidos os países de economia primária dependentes subdesenvolvidos que são também países de fome CASTRO 2003 Nas décadas de 1970 e 1980 a agenda governamental para as políticas de alimentação e nutrição privilegiava programas de caráter assistencialista e compensatório direcionados às ações contra a fome e a pobreza das populações que viviam em total exclusão social As principais políticas dessa fase visavam à compra de alimentos básicos industrializados ou formulados para distribuição às populações biologicamente e socialmente vulneráveis LEÃO CASTRO 2007 No início da década de 1990 as políticas sociais de modo geral passaram por retrocessos causados por tentativas de implantação das ideias neoliberais de reforma do Estado que além de não lograrem êxito desarticularam diversas políticas públicas na área de alimentação e nutrição Como reação a esse cenário surge ampla mobilização social liderada por Hebert de Souza o Betinho que resultou na campanha nacional Ação da Cidadania contra a Fome e a Miséria e pela Vida A campanha popularizouse e mobilizou toda a sociedade brasileira governos e setores privados em torno desse tema Foi a partir daí que se iniciaram os debates e discussões que deram origem à proposta de uma política nacional de segurança alimentar e nutricional consagrando o tema como referência na política nacional PELIANO 2001 apud LEÃO RECINE 2011 Em 2003 com a recriação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA7 cuja composição conta com representantes governamentais mas com participação majoritária da sociedade civil retomase o debate sobre a SAN e a alimentação como um direito humano Nesse processo as articulações intersetoriais são valorizadas como forma de se alcançar a plena realização do DHAA de maneira sustentável 6 Esta parte da aula é baseada em trechos de LEÃO M M RECINE E O direito humano à alimentação adequada In TADDEI J A LANG R M F LONGOSILVA G TOLONI M H A Nutrição em Saúde Pública São Paulo Rubio 2011 7 0 O CONSEA foi criado em 1993 em um contexto de mobilizações e da campanha nacional Contra a Fome a Miséria e pela Vida Em 1995 foi extinto sob o argumento de que seu papel seria cumprido pelo Conselho do Programa Comunidade Solidária Em 2003 o CONSEA foi recriado junto à Estratégia Fome Zero 54 O Brasil vem portanto debatendo e construindo as bases para o reconhecimento do DHAA há algumas décadas Todavia foi nos últimos anos que o país editou as bases legais e institucionais que respeitam protegem promovem e proveem o direito à alimentação adequada e isso tem servido de exemplo para outros países que buscam inspiração na experiência brasileira A LOSAN Lei nº 11346 de 15 de setembro de 2006 já mencionada no Módulo 1 é o principal instrumento que trata sobre o tema no país Ela cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada ATENÇÃO Em fevereiro de 2010 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 64 que incluiu entre os direitos sociais da Nação a alimentação ao lado da educação da saúde do trabalho e da moradia entre outros A aprovação dessa emenda tem significado importante para a garantia do DHAA no Brasil A alimentação como direito constitucional exige do Estado a revisão de suas ações relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional e políticas de seguridade social e a forma como são desenvolvidas A abordagem dos direitos humanos é incompatível com o paradigma do assistencialismo e do paternalismo características historicamente frequentes em ações nessas áreas A alimentação como um direito constitucional exige uma abordagem que reafirme o direito de cada pessoa de ser titular e não beneficiário de políticas públicas voltadas para o alcance da segurança alimentar e nutricional Ou seja as pessoas que têm por qualquer motivo dificuldade de acesso ao alimento adequado são pessoas que agora têm direitos garantidos na Constituição Federal e o governo pode ser responsabilizado se esse direito não for atendido Veja na figura a seguir a evolução do DHAA no Brasil Figura 2 Linha do tempo do DHAA no Brasil A inclusão da alimentação como direito social na Constituição Brasileira é fruto da ampla mobilização social e portanto uma reafirmação da sociedade brasileira de que a insegurança alimentar é uma inaceitável violação da dignidade humana e necessita de esforços coletivos para ser superada É importante ressaltar que a alimentação como um direito humano reaquece tanto os debates relacionados com as situações de privação alimentar quanto os relacionados com as consequências da má qualidade da alimentação tais como obesidade diabetes hipertensão dislipidemias e alguns tipos de câncer por exemplo uma vez que tais situações também descrevem o estado de insegurança alimentar e a nutrição dos indivíduos Primeiras noções sobre a alimentação adequada Josué de Castro aponta para a natureza social econômica e política da fome e má nutrição Décadas de 30 e 40 Décadas de 70 e 80 Década de 1990 1ª década de 2000 Políticas de alimentação e nutrição de caráter assistencialista e compensatório Na prática persiste a ideia de políticas de alimentação como caridade Retrocesso das políticas públicas de alimentação e nutrição Mobilização da sociedade brasileira Campanha nacional contra a fome miséria e pela vida encabeçada por Betinho Recriação do Consea e valorização da política intersetorial de SAN para promoção do DHAA Criação da LOSAN Inserção do direito à alimentação na Constituição 55 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA A Constituição Federal no Capítulo II Dos Direitos Sociais estabelece Art 6 São direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição Artigo com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 64 2010 base legal do DHAA no brasil Dessa forma além de estar explicitamente previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e ser um direito social reconhecido na Constituição Federal brasileira o DHAA conta ainda com outras bases legais no Brasil São elas O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e demais instrumentos internacionais relevantes a esse direito ratificados sem reservas pelo Brasil A obrigação do Estado brasileiro de respeitar proteger promover e prover esse direito em articulação com os outros direitos humanos foi incorporada à legislação nacional quando da ratificação do PIDESC sob a forma de decreto legislativo em 6 de julho de 1992 Decreto 59192 A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional que prevê a criação do SISAN com um forte componente do DHAA Em razão de sua relevância para a promoção do DHAA a LOSAN será objeto de tópico específico a seguir e posteriormente retomada no texto A obrigação do Estado Brasileiro de proteger e promover o DHAA está também prevista em várias leis vigentes inclusive a que reinstituiu o CONSEA8 em 2003 e no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA9 Há também diversas normas administrativas que fazem menção a esse direito a exemplo da Portaria Ministerial10 que cria a Política Nacional de Alimentação e Nutrição11 integrante da Política Nacional de Saúde Apesar de esses elementos demonstrarem um significativo progresso o que se constata na realidade é que tais avanços normativos nacionais e internacionais ainda não foram suficientes para garantir a realização prática e a efetividade do DHAA e demais direitos humanos no Brasil frente aos inúmeros e complexos desafios e obstáculos existentes para a efetivação dos mesmos loSAn princípios e normas que orientam a realização do DHAA A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional Lei 11346 foi elaborada em 2005 a partir da atuação do CONSEA e com ampla participação de representantes do governo e da sociedade civil Sancionada em 2006 a LOSAN representa um grande avanço para a exigibilidade do DHAA através de mecanismos estatais A sociedade civil brasileira e a sociedade civil internacional desde a década de noventa apontavam a importância da adoção de uma lei geral que dispusesse sobre o DHAA como 8 BRASIL Lei nº 10683 de 28 de maio de 2003 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Leis2003L10683compiladohtm Acesso em 29 out 2012 9 BRASIL Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 Dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisL8069htm Acesso em 29 out 2012 10 BRASIL Conselho Nacional de Saúde Portaria 710 de 10 de junho de 1999 Disponível em httpwwwanvisagov brlegisportarias71099pdf Acesso em 29 out 2012 11 BRASIL Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica Política Nacional de Alimentação e Nutrição Brasília Ministério da Saúde 2012 Disponível em http18928128100nutricaodocs geralpnan2011pdf Acesso em 29 out 2012 56 estratégia fundamental para a realização desse direito Com base nessa demanda o exRelator da ONU para o DHAA Jean Ziegler12 reforçou durante todo o seu mandato a importância de que os chefes de países adotassem uma lei geral que definisse o conteúdo normativo que estabelecesse estratégias e instrumentos de exigibilidade e que consagrasse as obrigações de respeitar proteger promover e prover o DHAA Essa lei geral segundo Ziegler 2003 seria uma base a partir de onde derivariam de forma coerente todas as leis políticas públicas decisões e ações públicas relativas à SAN e ao DHAA Essas recomendações também estão presentes nas Diretrizes Voluntárias e em outros documentos de direitos humanos Em larga medida a LOSAN atendeu essas recomendações conforme será apresentado abaixo Definição do conteúdo normativo do DhAA O artigo 2º da LOSAN em consonância com instrumentos internacionais de direitos humanos conceituou de forma ampla o Direito Humano à Alimentação Adequada reafirmando a teoria da indivisibilidade e a relação estreita entre DHAA e dignidade humana nos seguintes termos A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população Estratégias O artigo 4º da LOSAN estabelece quais ações a Política Nacional de SAN deve abranger mencionando desde a garantia de acesso aos recursos necessários para o exercício do DHAA até a intervenção em políticas de produção comercialização e consumo de alimentos Essa política tem como objetivo a garantia do DHAA e deve ser formulada e implementada por intermédio do SISAN De acordo com o artigo 11 da Lei integram esse Sistema A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de SAN bem como pela avaliação do SISAN O CONSEA órgão de assessoramento imediato da Presidência da República A Câmara Interministerial de SAN integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas relacionadas à consecução da SAN13 Os órgãos e entidades de SAN da União Estados Distrito Federal e Municípios Instituições privadas com ou sem fins lucrativos que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios princípios e diretrizes do SISAN Além destes componentes a LOSAN obriga os três Poderes Públicos Executivo Legislativo e Judiciário a realizar o direito humano à alimentação adequada da maneira mais eficaz e diligente possível e de forma coerente com os princípios de direitos humanos Apesar dos desafios que estão postos a reafirmação do compromisso com a realização do DHAA e a criação de um sistema para implementação de planos e políticas para esse fim são sem dúvida estratégias importantes para a garantia do DHAA 12 Jean Ziegler foi o primeiro Relator das Nações Unidas para o Direito à Alimentação Ziegler foi nomeado Relator em 2000 e exerceu seu mandato até 2008 quando o belga Olivier De Schutter assumiu a Relatoria 13 BRASIL Decreto 6273 de 23 de novembro de 2007 Cria no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03Ato200720102007DecretoD6273htm Acesso em 29 out 2012 57 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA Exigibilidade do DhAA O artigo 2º da Lei determina que cabe ao Estado adotar as políticas e ações que se façam necessárias para a realização do DHAA O 2º desse artigo dispõe ainda que é dever do poder público garantir mecanismos para que esse direito possa ser exigido perante os órgãos públicos A partir dessa norma reforçase a obrigação do Estado brasileiro de criar os instrumentos que forem necessários para esse fim bem como manter com boas condições de funcionamento os que já existem Obrigações de respeitar proteger promover e prover o DhAA O 2º do artigo 2º da LOSAN reafirmou as obrigações de respeitar proteger promover e prover o DHAA e explicitou outras obrigações que se relacionam com essas tais como informar monitorar fiscalizar e avaliar a realização desse direito Em razão das previsões dessa Lei é fundamental que membros do governo e da sociedade civil se apoderem desse instrumento para realizar e exigir o DHAA no Brasil MÓDULO 2 aula 5 Titulares de direitos obrigações dos Estados titulares de direitos e portadores de obrigações Como já mencionado a alimentação é um direito humano consagrado na Constituição Brasileira A todo direito humano correspondem obrigações do Estado e responsabilidades de diferentes atores sociais indivíduos famílias comunidades locais organizações não governamentais organizações da sociedade civil bem como as do setor privado em relação à realização do direito Assim toda vez que se define um direito humano estabelecese um titular de direitos e um portador de obrigações De forma sucinta os titulares de direitos são aqueles que têm o direito a ter acesso ao serviço ou bem correspondente à realização do direito em questão O portador de obrigação é quem deve garantilo Direitos e obrigações são as duas faces de uma mesma moeda ATENÇÃO No âmbito da legislação sobre direitos humanos as obrigações são sempre em última instância do Estado por ser ele o responsável pelo exercício dos Poderes Executivo Legislativo e Judiciário incluindo a aplicação e a utilização dos recursos públicos Dessa forma cabe aos Estados obedecerem à legislação sobre direitos humanos garantindo o respeito a proteção a promoção e o provimento do DHAA No entanto outros atores sociais têm responsabilidades específicas em relação à garantia dos direitos humanos 58 Atualmente há uma tendência no sentido de considerar que todos devem cumprir a obrigação de respeitar o DHAA É um princípio geral que todos os seres humanos têm responsabilidades perante a sociedade à qual pertencem e que os direitos de cada indivíduo são limitados pelos direitos de terceiros No contexto do Direito Humano à Alimentação Adequada por exemplo cada indivíduo tem a responsabilidade de respeitar os direitos humanos de todos e a responsabilidade de exigir do Estado e de terceiros o cumprimento das normas de direitos humanos Além disso os indivíduos não devem consumir em excesso desperdiçar ou contaminar alimentos e fontes de alimentos ou impedir o acesso de todos os demais a fontes comuns de alimentos Retomando então a definição de titulares de direito e portadores de obrigação titulares de direitos Segundo a lei internacional de direitos humanos titulares de direitos são os indivíduos sozinhos ou em comunidade Um Estado deve assegurar que todas as pessoas mulheres homens crianças e idosos brancos caboclos negros e índios possam exercer livremente o seu Direito Humano à Alimentação Adequada obrigações dos estados Nos termos dos artigos 2º e 11 do PIDESC as obrigações dos Estados no que concerne ao Direito Humano à Alimentação Adequada são as seguintes Obrigação de adotar medidas com o máximo de recursos disponíveis para realizar progressivamente o Direito Humano à Alimentação Adequada Obrigação de adotar as medidas necessárias para assegurar o direito fundamental de todos de estar livre da fome Obrigação de não discriminação Obrigação de cooperar internacionalmente A seguir essas obrigações serão vistas mais detalhadamente Obrigação de adotar medidas com o máximo de recursos disponíveis para realizar progressivamente o DhAA Os Estados são instados a adotar medidas para a realização do DHAA em um prazo razoavelmente curto após a ratificaçãoadesão do PIDESC ATENÇÃO Como os Estados podem não estar em condições de assegurar imediatamente a plena realização do Direito Humano à Alimentação Adequada devido às suas várias dimensões e em alguns casos devido às limitações de recursos os Estados podem fazê lo progressivamente No entanto apesar dessa prerrogativa os Estados têm a obrigação precípua de tomar as medidas necessárias para mitigar e aliviar a fome e a má nutrição e para agir com toda efetividade possível visando à realização dos direitos humanos 59 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA Apesar disso é importante ter em mente a necessidade de fazer a distinção entre a incapacidade e a má fé de um Estado em promoverfacilitar a realização desse direito humano fundamental Sempre que obrigações previamente assumidas não são cumpridas ou respeitadas os Estados têm que demonstrar sua boa fé na tentativa de fazêlo isso irá delimitar a diferença entre incapacidade e má fé De acordo com o Comentário Geral n 12 um Estado que alega estar incapacitado de realizar suas obrigações por razões além do seu controle tem a obrigação de provar este fato bem como de comprovar que todo esforço foi despendido no sentido de usar os recursos disponíveis para satisfazer as obrigações mínimas Deverá também demonstrar que procurou sem sucesso obter ajuda internacional para cumprir com suas obrigações ONU 1999 Na prática a obrigação de adotar medidas pode significar para um determinado Estado a adoção de medidas jurídicas administrativas legislativas financeiras e sociais entre outras Obrigação de adotar as medidas necessárias para assegurar o direito fundamental de todos de estar livre da fome ATENÇÃO O direito de todos de estar livre da fome como previsto no PIDESC é a dimensão do DHAA que demanda realização imediata Essa obrigação não está sujeita à norma de realização progressiva Dessa forma os Estados devem alocar recursos suficientes para garantir a sobrevivência digna da sua população A dignidade da pessoa humana deve ser assegurada a todos independentemente do nível de desenvolvimento de um determinado Estado Obrigação de não discriminação Os Estados devem garantir que o Direito Humano à Alimentação Adequada seja exercido sem qualquer tipo de discriminação por motivo de raça sexo idioma religião opinião política ou de outra natureza origem nacional ou social situação econômica nascimento ou qualquer outra situação PIDESC art 2 2 Outros motivos para distinção tais como idade orientação sexual deficiência e estado de saúde inclusive HIVAIDS também poderão constituir discriminação A obrigação de não discriminação tem vigência imediata Obrigação de cooperar internacionalmente Os artigos 2º e 11 do PIDESC exigem que os Estados adotem medidas por meio de cooperação e assistência internacional especialmente econômicas e técnicas Segundo o Comentário Geral 12 isso significa que os Estados devem facilitar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada em outros países exemplo por meio de assistência financeira e técnica e prestando a ajuda necessária quando solicitado A assistência internacional deve ser coerente com o PIDESC e outras normas de direitos humanos bem como sustentável e culturalmente apropriada Aqueles governos que enfrentam sérias limitações de recursos devem buscar assistência internacional em situações nas quais tenham dificuldade de garantir plenamente o DHAA de indivíduos ou grupos populacionais de seus territórios 60 Os Estados não devem permitir ou conduzir atividades que desrespeitem os direitos de populações de outros Estados Essa questão de obrigações extraterritoriais dos Estados foi e ainda é muito debatida na esfera internacional SAIBA MAIS Obrigações extraterritoriais Em seu relatório sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada apresentado à Assembleia Geral das Nações em agosto de 2007 o exRelator Especial da ONU para o Direito à Alimentação Jean Ziegler concluiu que todos os países têm a obrigação de apoiar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada em outros países Os Estados devem Absterse de ações e políticas que possam afetar de forma negativa direta ou indiretamente o Direito Humano à Alimentação Adequada de pessoas ou grupos populacionais em outros países Por exemplo os governos não devem subsidiar produção agrícola que será exportada para países em desenvolvimento essencialmente agrários isso poderia afetar seriamente de forma negativa o meio de vida da população local dos países envolvidos Por outro lado os governos devem promover a adoção de regras de comércio equitativas e cooperação para o desenvolvimento Assegurar que terceiros sujeitos à sua jurisdição seus próprios cidadãos e suas próprias empresas públicas ou privadas não violem o Direito à Humano à Alimentação Adequada de pessoas em outros países Prestar assistência a outros Estados em caso de emergência se houver condições de fazêlo os diferentes níveis de obrigação dos estados Para facilitar o entendimento e a implementação das obrigações por parte dos Estados o Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos utiliza diferentes níveis de obrigações dos Estados Conheça a seguir quais são esses níveis Obrigação de respeitar Um Estado não pode adotar quaisquer medidas que possam resultar na privação da capacidade de indivíduos ou grupos de prover sua própria alimentação Obrigação de proteger O Estado deve agir para impedir que terceiros indivíduos grupos empresas e outras entidades interfiram na realização ou atuem no sentido da violação do Direito Humano à Alimentação Adequada das pessoas ou grupos populacionais Obrigação de promover O Estado deve criar condições que permitam a realização efetiva do Direito Humano à Alimentação Adequada Obrigação de prover O Estado deve prover alimentos diretamente a indivíduos ou grupos incapazes de obtêlos por conta própria até que alcancem condições de fazêlo Veja o que essas obrigações implicam na prática Obrigação de respeitar Um Estado deve assegurar que nenhum de seus órgãos ou servidores públicos violem ou impeçam por suas ações ou políticas o gozo efetivo do Direito Humano à Alimentação Adequada 61 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA Por exemplo um Estado não pode Impedir ou limitar o acesso de indivíduos ou grupos a recursos necessários para garantir a sua segurança alimentar e nutricional Destruir recursos alimentares das pessoas áreas agrícolas para a produção de alimentos lavouras e gado sem uma razão válida sem a devida consulta aos grupos e populações interessadas e sem compensação justa e equitativa Segundo a obrigação de respeitar os Estados não podem suspender legislação ou políticas públicas que permitam às pessoas ter acesso a alimentos adequados exemplo legislação previdenciária programas relacionados a provimento de alimentos Essa obrigação também é conhecida como o princípio do não retrocesso social Para cumprir a sua obrigação de respeitar um Estado deve também revisar sob a perspectiva do DHAA suas políticas e programas públicos assegurando que estes efetivamente respeitem o Direito Humano à Alimentação Adequada Obrigação de proteger A obrigação de proteger os indivíduos de terceiros é particularmente importante para pessoas em situação de vulnerabilidade O Estado deve impedir que entidades privadas empresas ou outras entidades destruam por meio de suas atividades as fontes de alimentos das pessoas tais como Uso da terra ou desmatamentos que venham a impedir a sobrevivência digna de pequenos agricultores Poluição de lagos ou rios Uso e armazenamento incorretos de fertilizantes e pesticidas que poluem a terra a água e o ar e acondicionamento inadequado de lixo A obrigação de proteger também inclui assegurar que o alimento colocado no mercado seja seguro e nutritivo Os Estados devem portanto estabelecer e aplicar normas de qualidade e segurança do alimento bem como garantir práticas justas de mercado Os Estados também devem adotar as medidas necessárias incluindo medidas legislativas para proteger as pessoas de propagandas de alimentos não saudáveis especialmente as crianças a fim de apoiar os esforços de pais e profissionais de saúde no sentido de incentivar padrões mais saudáveis de alimentação e a prática de exercícios físicos Obrigação de promover A obrigação de promover requer medidas mais abrangentes por parte do Estado no sentido de que este deve criar condições ambiente propício que permitam a realização efetiva do Direito Humano à Alimentação Adequada A obrigação de promover significa que o Estado deve envolverse proativamente em atividades destinadas a fortalecer o acesso de pessoas a recursos e meios e a sua utilização por elas O Estado tem que promover políticas públicas que aumentem a capacidade das famílias de alimentarem a si próprias por exemplo A obrigação de promover o DHAA inclui entre outras medidas a promoção da reforma agrária a adoção de medidas de produção colheita conservação processamento varejo e consumo de alimentos bem como a garantia de acesso a renda a terra e a recursos produtivos 62 Ao adotar medidas destinadas à promoção do DHAA os Estados devem buscar o equilíbrio entre o investimento em cultivos comerciais para exportação e o apoio a cultivos alimentares internos Outras medidas possíveis poderiam ser A implementação e a melhoria de programas alimentares e nutricionais e a garantia de que os projetos de desenvolvimento incorporem a perspectiva do DHAA A formação da população para exercer seu Direito Humano à Alimentação Adequada Promover a realização plena do DHAA também requer que os Estados informem a população sobre seus direitos humanos e fortaleçam sua capacidade para participar de processos de tomada de decisões Isso inclui educação apropriada capacitação promoção da não discriminação desenvolvimento e fortalecimento de responsabilização institucional inclusive por meio de medidas administrativas eou legislativas Além disso a obrigação de promover requer que os Estados assegurem que os indivíduos possam não apenas usufruir os direitos que têm mas também obter reparações em caso de violação Isso pode ser facilitado por exemplo por meio da criação de instrumentos apropriados para exigir direitos e por meio do funcionamento adequado de órgãos públicos além da criação fortalecimento de órgãos especializados como comissões de direitos humanos e ouvidorias encarregados de proteger os direitos humanos garantidos Obrigação de prover A obrigação de prover está mais particularmente relacionada ao direito fundamental de todos de estar livre da fome Um Estado deve prover o DHAA de determinados indivíduos ou grupos em forma de transferência de renda ou renda básica entrega de alimentos em conformidade com as especificidades de cada grupo população ou comunidade ou outros esquemas de seguridade social A obrigação de prover é a última hipótese de intervenção do Estado Só deve ser realizada quando todos os demais esforços do governo proteger e promover se mostraram inadequados ou insuficientes É importante contudo que paralelo a essas ações sempre haja planos e estratégias para garantir o respeito a proteção e a promoção do DHAA São exemplos de segmentos da população particularmente marginalizados expostos à insegurança alimentar e nutricional que necessitam permanente ou temporariamente de provisão de alimentos Os semteto os órfãos os deficientes os moradores de favelas moradores de rua e pessoas que vivem em assentamentos Minorias étnicas e religiosas povos indígenas comunidades nômades e ciganas ou outros grupos mais expostos a privação alimentar e a desnutrição Idosos doentes inclusive pessoas vivendo com HIVAIDS mulheres grávidas e lactantes lactentes e crianças menores de cinco anos Esses grupos apresentam maior vulnerabilidade biológica à desnutrição Vítimas de desastres naturais ou provocados pelo homem vítimas de conflitos e guerras refugiados inválidos de guerra vítimas de secas e enchentes atingidos por barragens entre outros 63 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA Diferentes dimensões do DHAA Sempre que um direito humano é definido estabelecemse os titulares de direitos bem como os portadores de obrigações para a realização do direito Para que se possa identificar tanto os titulares de direito como os portadores de obrigação é importante ressaltar que o DHAA como todos os direitos humanos tem múltiplas dimensões que precisam ser claramente definidas Por exemplo O DHAA de um bebê de menos de seis meses de idade passa necessariamente pelo direito humano da mãe de praticar o aleitamento materno exclusivo eou de ser informada sobre as melhores alternativas no caso de ela não poder ou decidir não amamentar O DHAA das crianças em idade escolar depende tanto da capacidade de suas famílias proverem uma alimentação adequada no lar como da alimentação fornecida na escola ter quantidade e qualidade adequadas a essa etapa do crescimento O DHAA de um idoso depende do valor de sua aposentadoria de suas condições de saúde e do acesso a cuidados especiais prestados pela família ou pelo poder público O DHAA dos acampados sem terra depende da efetivação da reforma agrária e também de medidas emergenciais que lhes garantam alimentos enquanto não podem produzir sua própria alimentação Podemos ver que em cada uma das situações acima os titulares de direitos são diferentes bem como são múltiplos os portadores de obrigações e responsabilidades ATENÇÃO Definir objetivamente as dimensões do DHAA e as obrigações para sua realização é um passo fundamental para que os titulares do direito possam cobrálo das instituições ou das entidades competentes Essa identificação também é necessária para que a ação pública possa ser bem articulada entre os portadores das obrigações de forma a garantir a efetiva realização deste direito 64 resumo Você está encerrando o Módulo 2 deste curso Conforme estudado no módulo anterior o direito à alimentação adequada se realiza quando todo homem mulher e criança sozinho ou em comunidade tem acesso físico e econômico ininterruptamente a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção É um direito humano portanto universal Porém muito esforço foi necessário antes que o Direito Humano à Alimentação Adequada pudesse ser entendido como direito de todos e uma obrigação do Estado Como você estudou no decorrer do Módulo 2 vários acontecimentos nacionais e internacionais marcaram a história do DHAA nas últimas décadas Apesar dos avanços normativos nacionais e internacionais observados tais como o Brasil ter ratificado todos os instrumentos internacionais de direitos humanos ter o direito à alimentação garantido na Constituição Federal e aprovar uma lei específica para a realização deste direito ainda há muito a fazer para garantir a realização prática e a efetividade do DHAA e demais direitos humanos no país frente aos inúmeros e complexos desafios e obstáculos existentes para a efetivação dos mesmos A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República no dia 15 de setembro de 2006 representa um grande avanço para a exigibilidade do DHAA Segundo a legislação internacional de direitos humanos os indivíduos são titulares de direitos e os Estados portadores de obrigações Nos termos do PIDESC os Estados Partes têm as seguintes obrigações adotar medidas na extensão máxima dos recursos disponíveis para realizar progressivamente o Direito Humano à Alimentação Adequada adotar medidas necessárias para assegurar o direito fundamental de todos de estar livre da fome não discriminação e cooperação internacional O Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU utiliza os seguintes níveis de obrigações do Estado obrigação de respeitar obrigação de proteger obrigação de promover e obrigação de prover Embora apenas os Estados tenham obrigações em relação aos direitos humanos regulamentadas por meio de instrumentos legais no âmbito internacional todos os membros da sociedade indivíduos comunidades locais organizações não governamentais organizações da sociedade civil bem como o setor privado têm responsabilidades no que se refere à realização do DHAA 65 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA módulo 2 referências bibliográficas BRASIL Cúpula Mundial de Alimentação Relatório do Brasil Brasília maio 2002 Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 18 set 2006 CASTRO J A Explosão Demográfica e a Fome no Mundo In CASTRO A M C org Fome um tema proibido Rio de Janeiro Civilização Brasileira 2003 LEÃO M M CASTRO I R R Políticas públicas de alimentação e nutrição In KAC G SICHIERI R GIGANTE D P Org Epidemiologia nutricional Rio de Janeiro FiocruzAtheneu 2007 p 519541 RECINE E O direito humano à alimentação adequada In TADDEI J A LANG R M F LONGO SILVA G TOLONI M H A Nutrição em Saúde Pública São Paulo Rubio 2011 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU Comentário Geral 12 Genebra 1999 Declaração Universal dos Direitos Humanos Nova Iorque 1948 Disponível em httpportal mjgovbrsedhctlegisinternddhbibinteruniversalhtm Acesso em 29 out 2012 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos Nova Iorque 1966 Disponível em http wwwdireitoshumanosuspbrindexphpSistemaGlobalDeclaraC3A7C3B5eseTratados InternacionaisdeProteC3A7C3A3opactointernacionaldosdireitoscivisepoliticoshtml Acesso em 19 out 2012 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais Nova Iorque 1966 Disponível em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpSistemaGlobalDeclaraçõeseTratados InternacionaisdeProteçãopactointernacionaldosdireitoseconomicossociaiseculturais1966html Acesso em 29 out 2012 Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FAO Cúpula Mundial de Alimentação Declaração de Roma sobre a Segurança Alimentar Mundial e Plano de Ação da Cúpula Mundial da Alimentação Disponível em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpFAOFoodandAgriculture OrganizationoftheUnitedNationsOrganizaC3A7C3A3odasNaC3A7C3B5esUnidas paraaAlimentaC3A7C3A3oeaAgriculturacupulamundialdealimentacaodeclaracaode romasobreasegurancaalimentarmundialaplanodeacaodacupulamundialdaalhtml Acesso em 29 out 2012 Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional Roma 2004 Disponível em httpwwwprr4 mpfgovbrpesquisaPauloLeivasarquivosDiretrizesFAOpdf Acesso em 1 nov 2012 PIOVESAN F Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional 10 ed São Paulo Saraiva 2009 p 230239 ZIEGLER J Le Droit à lalimentation França Mille et une Nuits 2003 66 MÓDULO 3 AS VIOLAÇÕES E A EXIGIBILIDADE DO DHAA1 Ao final deste módulo você será capaz de Identificar violações ao DHAA Conhecer o conceito de exigibilidade Conhecer os diferentes mecanismos de exigibilidade Identificar as diferentes instituições e espaços sociais de defesa e exigibilidade dos direitos humanos Identificar as potencialidades e desafios para o desenvolvimento de instrumentos de exigibilidade do DHAA 1 As aulas deste módulo foram elaboradas a partir dos textos originais Direitos Obrigações e as Violações ao DHAA Exigibilidade Instituições e Instrumentos de defesa e exigibilidade dos Direitos Humanos em nível nacional Construindo competências para a realização efetiva do DHAA e Apoderandose dos instrumentos de exigibilidade de autoria de Valéria Burity Thaís Franceschini e Flávio Valente publicados em Direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar e nutricional Brasília DF ABRANDH 2010 204p Esta versão mantém os autores originais e inclui como autoras responsáveis pela adaptação e atualização Elisabetta Recine e Juliana Rochet 67 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA MÓDULO 3 aula 1 As violações ao DhAA o que é uma violação do Direito Humano à Alimentação Adequada As violações ao Direito Humano à Alimentação Adequada ocorrem toda vez que o Estado não cumprir com suas obrigações de respeitar proteger promover e prover este direito As violações podem ser resultado de Ação direta de um Estado ou de outras instituições da administração direta ou indireta que resulta em interferência na realização do direito Omissão de um Estado na adoção das medidas necessárias para o cumprimento das obrigações legais Como mencionado no Módulo 2 no Comentário Geral 12 está destacada a necessidade de se diferenciar situações de violações decorrentes da incapacidade do Estado daquelas provenientes da falta de iniciativa Vale ressaltar que embora o Estado tenha uma margem de apreciação para decidir sobre os meios mais apropriados para implementar suas obrigações referentes ao Direito Humano à Alimentação Adequada os meios escolhidos devem ser adequados para assegurar a implementação efetiva dessas obrigações Comentário Geral 9 reconhecendo situações de violações ao DHAA em nossa realidade Violações aos direitos humanos ocorrem sempre que um direito não é respeitado protegido promovido ou realizado Podem ser reconhecidas como violações ao DHAA e que portanto possibilitam a interposição de instrumentos de recurso para exigir reparação situações em que as pessoas estão2 Passando fome ou seja não têm alimentos em quantidade e qualidade adequada de forma regular para satisfazer suas necessidades alimentares e nutricionais ou dos integrantes da sua família Em insegurança alimentar e nutricional ou seja pessoas que não têm a certeza ou garantia de que terão acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequada no momento presente ou no futuro próximo devido a situações de desemprego subemprego baixa remuneração e impossibilidade de cultivar por exemplo Passando sede ou com acesso inadequado ou dificultado à água limpa e a saneamento de qualidade Desnutridas ou seja já apresentam alterações físicas resultantes da falta de alimentação adequada tais como perda acentuada de peso desaceleração ou interrupção do crescimento em crianças alterações na pele anemia alterações da visão entre outros Mal nutridas ou seja apresentam alterações típicas de deficiências de nutrientes anemias hipovitaminoses e outras carências específicas ou decorrentes de alimentação eou modo de vida não saudável obesidade aumento de colesterol pressão alta diabetes doenças do coração 2 VALENTE F L S A evolução da promoção da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada Texto elaborado como parte do Relatório Periódico de monitoramento sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil especialmente os Direitos Econômicos Sociais e Culturais Brasília 2006 68 Perdendo sua cultura alimentar eou sem oportunidade para desenvolver hábitos alimentares saudáveis pela influência de práticas de marketing eou por insuficiência nas ações de promoção da alimentação saudável e de educação alimentar e nutricional Consumindo alimentos de má qualidade ou contaminados por falta ou insuficiência de controle do poder público sobre a utilização de agrotóxicos sobre a qualidade sanitária dos produtos colocados à venda além da não rotulagem da presença de ingredientes transgênicos Sendo expulsas de suas terras ou tendo negado o acesso e usufruto a suas terras tradicionais como no caso dos povos indígenas e comunidades quilombolas por exemplo Desempregadas ou sendo submetidas a subemprego trabalho equivalente ao trabalho escravo baixa remuneração ou discriminação no nível de remuneração que lhes dificultem o acesso a uma alimentação adequada e a outros insumos necessários como por exemplo água potável saneamento combustível para preparar os alimentos etc Sem acesso a ações essenciais para a promoção do DHAA tais como reforma agrária demarcação e homologação de terras indígenas e quilombolas qualificação profissional e microcrédito que promovam a geração de renda e emprego informação sobre a qualidade dos alimentos acesso aos serviços e às ações de saúde garantia da alimentação escolar de forma regular entre outros Além desses exemplos que resultam da ação eou omissão dos portadores de obrigações para a garantia de direitos também consiste violação aos direitos humanos a inexistência insuficiência ou dificuldade de acesso a mecanismos contra as violações por meio dos quais a população pode recorrer para denunciar as violações exigir os seus direitos e reparação da situação Infelizmente nos deparamos todos os dias com situações de violações ao DHAA em nosso país Ainda encontramos comunidades submetidas a situações de pobreza extrema em que o acesso a programas e serviços públicos é muito precário as oportunidades de emprego raras e a capacidade para gerar seu próprio sustento e autonomia mínimas3 Há poucos anos por exemplo 45 pessoas morreram em razão de beribéri no Maranhão As comunidades indígenas Kaiowá e Guarani do Mato Grosso do Sul vivem há anos acampadas nas margens das estradas e suas crianças têm morrido de fome Estas comunidades foram expulsas de suas terras agora ocupadas por quilômetros de plantações de canadeaçúcar Nas cidades encontramos gerações de pessoas que vivem em situação de rua famílias que sobrevivem com os alimentos encontrados em depósitos de lixos entre outros exemplos SAIBA MAIS Beribéri Em maio de 2006 no Maranhão cerca de 300 pessoas foram afetadas e 45 morreram em razão de um surto de beribéri doença que resulta de um processo crônico de fome e alimentação inadequada e geralmente afeta pessoas em situações extremas de pobreza exclusão e monotonia alimentar Apesar de haver claros indicativos que a epidemia tem raízes estruturais profundas alicerçadas no modelo de desenvolvimento adotado na região que promove a exclusão social de grande parte da população as medidas de que o poder público dispôs para conter a epidemia limitaramse a ações paliativas tais como distribuição de medicamentos educação alimentar e entrega de cestas básicas4 3 Sugestão de vídeo Assista ao trailer do documentário GARAPA de José Padilha em que três famílias brasileiras que vivem em situação de extrema pobreza são acompanhadas no seu duro cotidiano de conviver com a fome e todo tipo de carência Disponível em httpwwwyoutubecomwatchvZB79j6ltSU8featurerelated 4 Sugestão de leitura Para mais informações sobre o beribéri ver ANDRADE S L L S LIRA P I C Epidemia de beribéri no Maranhão Brasil In Cad Saúde Pública vol 24 n 6 Rio de Janeiro 2008 Disponível em httpwww scielobrscielophppidS0102311X2008000600001scriptsciarttext Acesso em 6 nov 2012 69 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA SAIBA MAIS Os Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul Os indígenas de Dourados Mato Grosso do Sul somam aproximadamente 27500 pessoas e estão em uma área de intensa disputa de terras e plantação intensiva de canadeaçúcar para produção de agrocombustível Em 2007 segundo dados da Vigilância Nutricional 10 das crianças indígenas abaixo dos cinco anos de idade estavam com baixo peso para a idade Casos de óbitos decorrentes de desnutrição foram registrados nos últimos anos As comunidades sofrem com violência e morte de suas lideranças homicídios suicídios alcoolismo e condições de trabalho precárias Principalmente as crianças e mulheres estão expostas a violações de direitos A situação da propriedade da terra é precária e há vários assentamentos indígenas à margem das estradas Percebese uma situação de insegurança alimentar e nutricional nessa região grande parte das comunidades perdeu a sua capacidade de produzir alimentos e depende da distribuição de cestas básicas pelas autoridades públicas5 MÓDULO 3 aula 2 A exigibilidade dos Direitos humanos Como já mencionado anteriormente cabe ao Estado a obrigação de garantir o respeito a proteção a promoção e o provimento dos direitos humanos de todos os habitantes de seu território por meio da atuação efetiva dos Poderes Executivo Legislativo e Judiciário e de seus diferentes agentes Mas os demais atores sociais inclusive os indivíduos e a sociedade como um todo também têm responsabilidades para a realização dos direitos Os desafios e obstáculos para a realização do DHAA e demais direitos humanos no Brasil são inúmeros e bastante complexos A realização dos DH requer mudanças estruturais tanto do ponto de vista econômico quanto social e cultural Estas mudanças precisam estar refletidas na legislação na regulamentação e operacionalização de leis e normas existentes nos processos nas formas de planejar e executar políticas programas e ações públicas e sobretudo na cultura institucional que rege as atribuições e ações do Estado e de seus agentes nas relações com os cidadãos isto é os titulares de direitos Mudanças por parte da população também devem ser buscadas em especial quanto ao seu entendimento sobre as funções e obrigações do Estado dos governos e de seus servidores bem como das responsabilidades para a realização dos direitos humanos Sob a ótica dos direitos humanos os fins não justificam os meios pelo contrário os processos são tão importantes quanto os resultados Isto é as ações públicas que visam à realização dos direitos humanos devem ser coerentes com os seus princípios Devem reforçar e jamais ofender portanto o princípio da participação social da igualdade da informação do apoderamento da não discriminação e sobretudo da dignidade humana Assim a construção de uma sociedade mais justa e igualitária e o fortalecimento da capacidade de exigir a realização de direitos humanos requerem uma verdadeira transformação no interior da sociedade e na estrutura do Estado 5 Sugestão de leitura Para saber mais sobre esse tema acesse o relatório da Comissão Externa da Câmara dos Deputados Municípios de Dourados Amambai e Ponta Porã Mato Grosso do Sul 2 de dezembro de 2011 Disponível emhttpwww2camaragovbratividadelegislativacomissoescomissoespermanentescdhmdocumentos relatoriosrelatoriodaviagemdacomissaoexternadacamaradosdeputadosaosmunicipiosdedourados amambaiepontaporamatogrossodosul Acesso em 6 nov 2012 70 A adoção e a apropriação da linguagem e da abordagem dos direitos humanos nas práticas cotidianas de todos os cidadãos servidores e gestores públicos participantes de diferentes conselhos e representantes da sociedade civil podem ser destacadas como instrumentos fundamentais para a realização desses direitos Além disso a realização efetiva dos direitos humanos inclui o direito de seus titulares de exigir o cumprimento dos mesmos À prática de exigir a realização de direitos chamamos exigibilidade ATENÇÃO Exigibilidade é a possibilidade de exigir o respeito a proteção a promoção e o provimento de direitos perante os órgãos públicos competentes sejam eles administrativos políticos ou jurisdicionais para prevenir as violações a esses direitos ou reparálas Além disso no conceito de exigibilidade está incluído além do direito de reclamar o direito de ter uma resposta e ação em tempo oportuno para a reparação da violação por parte do poder público Na realidade não se pode falar em direitos humanos sem falar em exigibilidade A exigibilidade é hoje um imperativo na teoria e na prática dos direitos humanos Afinal as declarações de direitos as constituições e as leis de um modo geral deixam de possuir qualquer significação prática se não tiverem a possibilidade de efetiva aplicação BENVENUTO 2005 p 3 Na prática a exigibilidade ainda é frequentemente associada à ideia de judiciabilidade alguns usam também o termo justiciabilidade isto é a possibilidade de exigir direitos perante o Poder Judiciário No entanto a exigibilidade significa muito mais do que cobrar a realização de direitos perante os Tribunais de Justiça A promoção da Justiça em seu sentido mais amplo não se constitui em obrigação apenas do Poder Judiciário Pelo contrário é obrigação do Estado sobretudo do Poder Executivo por meio da implementação de políticas e programas públicos e da prestação de serviços públicos garantidores de direitos O fortalecimento da capacidade de exigir a realização dos direitos humanos em especial dos Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais DHESC é certamente um dos passos mais importantes para a construção de sociedades mais justas e igualitárias Direitos humanos são direitos que podem e devem ser exigidos dos Estados de diversas formas e em diversas esferas Se os cidadãos e a sociedade estiverem adequadamente informados sobre seus direitos e souberem o que fazer e aonde ir quando sentirem que seus direitos estão sendo violados poderão cobrar a responsabilidade do Estado e dos agentes públicos por seus atos e omissões À medida que os mecanismos para a garantia de direitos instituições e instrumentos forem acessíveis e amplamente divulgados mais a população se sentirá fortalecida legitimada e segura para buscar a realização dos mesmos A exigência da realização dos direitos humanos pressupõe O apoderamento dos titulares de direitos e particularmente dos grupos sociais mais vulnerabilizados sobre os instrumentos disponíveis para exigir a realização de direitos Para isso é fundamental que saibam quais são esses direitos e como podem exigilos A necessidade de criação fortalecimento e implementação efetiva de rotinas e instrumentos públicos para a cobrança de direitos inicialmente no âmbito administrativo começando com o nível local e municipal Tais instrumentos e rotinas devem ser de acesso público amplamente divulgados facilmente utilizáveis e estar localizados o mais próximo possível das comunidades 71 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA O fortalecimento das instituições existentes para a defesa dos direitos humanos além da necessidade de pressionar os poderes públicos para a criação de novos instrumentos e instituições de defesa e exigibilidade dos DH em todos os níveis de governo Essas instituições devem funcionar de acordo com os Princípios de Paris A necessidade de capacitação dos gestores e servidores públicos quanto às obrigações que lhes cabem frente à realização dos direitos humanos A responsabilidade dos demais atores sociais para a realização desses direitos A necessidade de avançar na utilização de meios judiciais para a realização dos DHESC criandose uma cultura jurídica favorável inclusive com fundamento em experiências de outros países SAIBA MAIS Princípios de Paris Resolução n 1992154 de 3 de março de 1992 da Comissão de Direitos Humanos da ONU De acordo com os Princípios de Paris as instituições de direitos humanos devem ter atribuição para Apresentar ao governo parlamento ou outro órgão competente em caráter consultivo opiniões recomendações propostas para promoção dos direitos humanos Promover e assegurar a harmonização entre preceitos nacionais e internacionais e sua efetiva implementação Encorajar a ratificação de instrumentos internacionais e assegurar sua implementação Assistir a formulação de programas para o ensino e a pesquisa em direitos humanos e participar de sua execução em escolas universidades e círculos profissionais Dar publicidade aos direitos humanos e aos esforços de combater todas as formas de discriminação em particular a discriminação racial aumentando assim a conscientização pública especialmente por meio da educação e de órgãos da imprensa Quanto à composição dessas instituições é fundamental garantir que as mesmas Primem por representação pluralista e independente Sejam mantidas com recursos adequados para prover pessoal e ambiente de trabalho próprios de modo a ter independência do governo e a não estar sujeita a controle financeiro Sejam compostas por integrantes que tenham mandato estável sem o qual não pode haver independência O Estado tem a obrigação de criar e manter o funcionamento independente de instituições e instrumentos de recepção e investigação de denúncias com a autonomia necessária em relação ao governo para propor reparações para violações comprovadas de direitos humanos conforme determinam os Princípios de Paris Entre as instituições atualmente existentes no Brasil com diferentes graus de autonomia e independência para receber documentar e encaminhar denúncias de violações aos direitos humanos podemos citar o Ministério Público MP a Defensoria Pública os Conselhos de Direitos Humanos e os Conselhos de Políticas Públicas Além das instituições e dos instrumentos de cobrança de direitos mantidos pelo poder público existem também iniciativas da sociedade civil que exercem forte pressão sobre o Estado no sentido da cobrança da realização dos direitos humanos Entre elas podemos citar estratégias desenvolvidas por organizações não governamentais ONGs por entidades populares sindicais e por movimentos sociais para defender e promover a realização de diferentes direitos humanos No Brasil na área de Direitos Humanos Econômicos Sociais Culturais e Ambientais destacase 72 o Projeto Relatores Nacionais da Plataforma DHESCA Brasil6 que instituiu Relatorias Nacionais para atuar nas áreas dos Direitos Humanos à Moradia e Terra Urbana Meio Ambiente Saúde Alimentação Adequada e Terra Rural Educação e Trabalho base legal da exigibilidade De modo geral a exigibilidade dos direitos humanos tem como base legal as declarações e tratados internacionais de direitos humanos negociados entre todos os povos do mundo e ratificados por inúmeros Estados Além disso dependendo da realidade de cada país a exigibilidade pode também estar fundamentada em normas previstas na constituição federal em leis e em regras administrativas Cada Estado ao firmar os tratados internacionais de direitos humanos a exemplo do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos PIDCP reconhece a sua obrigação de elaborar leis políticas públicas e realizar ações de qualquer natureza que promovam a equidade e reduzam progressivamente as desigualdades tanto em âmbito nacional como internacional Além disso se compromete a não tomar qualquer medida que seja ameaça ou violação aos direitos humanos e de garantir mecanismos de proteção e cobrança desses direitos7 No entanto mesmo os países que não ratificaram os tratados de direitos humanos têm a obrigação política e moral de garantir os direitos humanos de seus habitantes e os instrumentos e instâncias para a sua exigibilidade Conforme estudado nos módulos anteriores no Brasil a exigibilidade do DHAA tem como base legal o artigo 6º da Constituição Federal8 que prevê a alimentação como direito fundamental e a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional que define em seu artigo 2º parágrafo 2º a obrigação do poder público de garantir os mecanismos para a exigibilidade desse direito humano fundamental Além de estar fundamentada na Constituição Federal a exigibilidade tem suporte em várias leis vigentes no Estado brasileiro que definem a obrigação do Estado de proteger e promover o DHAA como por exemplo a lei que reinstituiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA em 2003 e o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil são também base legal para a cobrança do DHAA MÓDULO 3 aula 3 Os mecanismos de exigibilidade dos Direitos humanos No caso de violação de um direito humano um indivíduo pode exigir a realização desse direito nos níveis nacional e internacional No nível nacional os direitos podem ser exigidos de forma mais eficaz quando estão previstos 6 Sugestão de leitura Para mais informações sobre a Plataforma DHESCA e sobre o Projeto Relatores visite o site httpwwwdhescbrasilorgbr 7 Sugestão de leitura Sobre os princípios e base legal da exigibilidade veja também a Declaração de Quito sobre a exigibilidade e a realização dos DESC disponível em httpwwwabrandhorgbrBibliotecaaspx 8 Sugestão de leitura Para saber mais sobre a alimentação como um direito fundamental leia o folheto Direito Humano à Alimentação Adequada Faça Valer Disponível em httpwww4planaltogovbrconseapublicacoes folhetodireitohumanoaalimentacaoadequada Acesso em 6 nov 2012 73 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA na legislação nacional Além disso é fundamental que o Estado adote medidas que reforcem a exigibilidade do DHAA e dos demais direitos humanos Segundo o Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU qualquer pessoa ou grupo que seja vítima de uma violação do Direito Humano à Alimentação Adequada deve ter acesso a instrumentos judiciais ou de outra natureza que sejam eficazes para a exigibilidade deste direito Comentário Geral 9 Os mecanismos de exigibilidade podem ser de natureza9 Administrativa Política Quase judicial Judicial A seguir você conhecerá mais detalhadamente esses quatro mecanismos exigibilidade administrativa A exigibilidade administrativa é a possibilidade de exigir junto aos organismos públicos diretamente responsáveis por ações que contribuam com a realização do DHAA a promoção desse direito bem como a prevenção correção ou reparação das ameaças ou violações ao mesmo Nessa situação podemos considerar todos os setores e instituições envolvidas com a prestação direta de serviços públicos como por exemplo serviços de saúde escolas postos de previdência social sedes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA postos do Ministério do Trabalho entre outros Para a efetivação da exigibilidade administrativa é fundamental que as políticas e programas públicos tenham previstas rotinas e procedimentos para reclamação que sejam acessíveis e de amplo conhecimento da população Nessas rotinas e procedimentos devem estar claramente explicitados Quem são os titulares de direito Quais são os organismos e agentes responsáveis pelo cumprimento das obrigações e reparação das violações O que são violações no âmbito da ação pública quando e como elas podem ocorrer Quais são os mecanismos disponíveis para a cobrança de direitos e quem pode exigilos Como estas obrigações podem ser cobradas pelos titulares de direito perante os organismos públicos diretamente responsáveis pela garantia do DHAA Quais são os passos seguintes caso não haja resposta às denúncias de violação apresentada aos organismos públicos diretamente responsáveis pela garantia do DHAA Vários setores públicos contam com alguns mecanismos de exigibilidade No entanto eles ainda precisam ser expandidos aperfeiçoados e mais bem conhecidos pela população Em muitos casos precisam ainda processar e responder às demandas com maior agilidade 9 Os mecanismos de exigibilidade têm diferentes naturezas no entanto em um processo real de reclamação para reparação de situações de violação é muito comum que a ação seja iniciada com um tipo de instrumento de exigibilidade e migre para outros tipos à medida que a luta pela reparação continue Por exemplo uma determinada situação pode ser reclamada no serviço público e não ter solução Esta mesma situação pode ser levada ao conselho relacionado ao tema que após discutir e também exigir solução decide solicitar ao MP que investigue a situação 74 Exemplos de canais de reclamação de direitos Para exigir determinados direitos como por exemplo o Benefício da Prestação Continuada BPC é preciso ir a um posto ou agência da Previdência Social INSS e fazer a requisição Caso o pedido seja negado é possível exigir de órgãos superiores dessa instituição uma nova análise Outro exemplo de exigibilidade administrativa a alimentação escolar de qualidade é um direito humano assegurado na Constituição Federal de 1988 e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais Assim entre as diferentes dimensões do Direito Humano à Alimentação Escolar todo aluno tem por exemplo o Direito Humano à Alimentação Adequada durante seu período na escola em todos os dias letivos Caso haja violação dessa dimensão do Direito Humano à Alimentação Escolar o estudante sua família ou responsável ou um defensor de direitos por exemplo pode apresentar uma denúncia de violação na própria escola que tem a obrigação de recebêla investigála e resolver o problema ou reparar a violação se for na esfera de sua competência Se a competência para a solução ou reparação da violação não couber à escola diretamente ela tem a obrigação de encaminhar a denúncia para o órgão ou instituição competente ou esclarecer aos titulares de direito os passos necessários para tal É importante ressaltar que em hipótese alguma a escola pode negarse a receber a denúncia ou não encaminhar sua solução Se o agente público não fizer isso estará cometendo mais uma violação de direitos Por fim toda mulher grávida tem direito ao acompanhamento prénatal toda criança tem o direito de ter o seu crescimento monitorado e receber vacinas Caso esses serviços entre outros não sejam acessíveis o Sistema Único de Saúde possui uma ouvidoria em que todo cidadão pode registrar e monitorar o encaminhamento de sua manifestação exigibilidade política A exigibilidade política é a possibilidade de exigir o respeito a proteção a promoção e o provimento de direitos junto aos organismos de gestão de programas e políticas públicas Poder Executivo junto aos organismos de gestão compartilhada responsáveis pela proposição e fiscalização de políticas e programas públicos como os Conselhos de Políticas Públicas junto aos Conselhos de Direitos Humanos ou junto aos representantes do Poder Legislativo A exigibilidade política é portanto a capacidade de exigir que os agentes políticos façam as escolhas mais eficazes e cuidadosas contemplando a participação social e outros princípios para a garantia dos direitos humanos No âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional a rede de Conselhos Nacional Estaduais Municipais e Distrital configurase em um espaço privilegiado de exigibilidade política Da mesma maneira os Conselhos de Saúde e de Alimentação Escolar também podem exercer este papel em suas respectivas áreas Também na dimensão política da exigibilidade o Poder Legislativo pode ter um papel importante ao aprovar leis necessárias para a proteção e realização dos direitos humanos Também compete ao Poder Legislativo por força constitucional o acompanhamento de programas e ações executados pelo Poder Executivo bem como a sua fiscalização orçamentária Portanto sempre que necessário é possível exigir que o Legislativo faça uso desta competência para averiguar possíveis irregularidades ou violação de direitos por parte da administração pública federal com o objetivo de prevenilas corrigilas ou reparálas A experiência recente da campanha 75 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA que resultou na aprovação da Emenda Constitucional n 0642010 que incluiu no artigo 6º a alimentação como direito fundamental é um bom exemplo de exigibilidade política Outros exemplos de exigibilidade política Os moradores de um assentamento apresentam denúncia à Secretaria Municipal de Saúde que crianças estão desnutridas devido a frequentes episódios de diarreia causados por água contaminada e irregularidade no atendimento à saúde e vacinação Pais e alunos de uma determinada escola apresentam reclamação junto à Secretaria da Escola à Secretaria Municipal de Educação ou ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar sobre o não recebimento regular da alimentação na escola ou sobre a má qualidade da alimentação ofertada Moradores de uma comunidade se organizam e cobram junto à Secretaria Municipal de Saúde diretamente ou por meio do Conselho Municipal de Saúde a contratação de agentes comunitários de saúde ou a construção de uma unidade de saúde Ao receber informações sobre o Programa de Aquisição de Alimentos PAA as lideranças de uma comunidade com o apoio de organizações não governamentais defensoras de direitos humanos apresentam ao CONSEA Estadual uma denúncia reclamando a não inclusão da comunidade no programa Denúncias relativas às violações do DHAA dos povos indígenas devido à falta de políticas que garantam a sustentabilidade desses povos são apresentadas para a Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DHAA instância criada em maio de 2005 no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana CDDPH da Secretaria Especial de Direitos Humanos A pressão exercida por determinadas entidades da sociedade civil para a criação a revogação ou a regulamentação de leis Cobrança para que as Comissões de Direitos Humanos do Legislativo investiguem denúncias de violações do DHAA ATENÇÃO Lembrese de que nos três poderes e nas diversas esferas da administração pública geralmente existem ouvidorias ou corregedorias para que sejam feitas denúncias sobre a qualidade dos serviços prestados sobre problemas de acesso e qualidade de atendimento É fundamental fazer uso desses mecanismos e exigir sua atuação eficaz para a garantia dos direitos humanos exigibilidade quase judicial A exigibilidade quase judicial é a possibilidade de exigir a realização de direitos junto a órgãos que em concepção restrita não integram o Poder Judiciário mas que podem caso necessário acionar a Justiça para a garantia de direitos No Brasil é o caso por exemplo do Ministério Público que antes de atuar perante o Poder Judiciário pode usar instrumentos quase judiciais para averiguar violações de direitos e para fazer com que os agentes públicos adéquem suas ações às normas que preveem direitos humanos O Ministério Público pode utilizar instrumentos de exigibilidade quase judiciais como o inquérito civil e o Termo de Ajustamento de Conduta TAC O inquérito civil consiste em um procedimento de investigação de denúncias sobre violações de direitos Esses inquéritos podem levar à emissão de recomendações ao poder público ou à 76 elaboração de Termos de Ajustamento de Conduta quando necessário O inquérito civil é um procedimento administrativo extrajudicial e préprocessual que reúne informações provas ou outros elementos que possam fundamentar a atuação do Ministério Público para por exemplo promover ações perante o Poder Judiciário O Termo de Ajustamento de Conduta TAC é um documento firmado pelas autoridades competentes no qual se comprometem a ajustar sua conduta aos preceitos legais dentro de um período estipulado Para elaboração e firmamento do TAC geralmente são necessários alguns passos 1 O Ministério Público pode coletar informações documentos comprobatórios das violações e ainda promover reuniões com os interessados de um lado a população titular do direito que está sendo violado ou ameaçado de lesão por ação ou omissão do Estado e de outro lado os responsáveis pela superação da ameaça ou da lesão de direitos 2 O Ministério Público a partir da realidade de cada caso pode elaborar uma proposta de termo para ser firmado pelas partes envolvidas 3 É importante que o TAC seja firmado em uma audiência pública Nessa ocasião as demandas de uma comunidade são apresentadas e discutidas com os integrantes do Ministério Público e autoridades públicas presentes podendo como resultado desse encontro ser firmado o TAC O TAC pode ser utilizado como instrumento de monitoramento e caso os compromissos não sejam cumpridos o Ministério Público pode requerer perante o Poder Judiciário a responsabilização administrativa civil e penal da autoridade que não observar o que foi nele acordado A exigibilidade quase judicial portanto é exercida através do uso de instrumentos não judiciais mas que podem embasar a proposição de ação judicial É importante ressaltar porém que o uso do TAC e do inquérito civil nem sempre provocam a abertura de uma ação perante o Poder Judiciário pois esse poder só será acionado se por meio do inquérito forem apuradas violações de direitos ou se os TACs forem descumpridos10 exigibilidade judicial A exigibilidade judicial é a possibilidade de exigir o respeito a proteção a promoção e o provimento de direitos junto ao Poder Judiciário No Brasil a cobrança de direitos junto ao Judiciário pode ser realizada mediante diferentes instrumentos formais como a ação civil pública as ações populares entre outros Caso o Poder Judiciário não resolva situações de violações de direitos humanos é possível recorrer aos Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos11 Como já se sabe existem diferentes instrumentos jurídicos úteis à efetividade dos direitos humanos sociais econômicos e culturais Vários deles por exemplo já vêm sendo aceitos na efetivação do direito humano à saúde e à educação de modo que podem promover também o DHAA 10 Sugestão de leitura Conheça a atuação e a produção do Grupo de Trabalho de Alimentação Adequada da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal disponível no link httppfdcpgrmpf govbrinstitucionalgruposdetrabalhoalimentacaoapresentacao 11 Sugestão de leitura Para mais informações sobre exigibilidade de direitos em nível internacional ver AÇÃO BRASILEIRA PELA NUTRIÇÃO E DIREITOS HUMANOS ABRANDH Direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar e nutricional Brasília ABRANDH 2010 p 77 Disponível em httpwwwabrandh orgbrdownload20101101121244pdf Acesso em 6 nov 2012 77 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA Não são novas as decisões judiciais que determinam ao Poder Executivo a garantia da efetividade do DHAA Antes mesmo de haver um entendimento mais aprofundado desse direito os Tribunais somente pela compreensão de sua importância como valor moral proferiram decisões favoráveis por exemplo à obrigação do poder público de fornecer alimentação especial ou fórmulas para pessoas com determinados tipos de doenças Atualmente na área do direito à saúde há um grande número de decisões em várias regiões brasileiras reconhecendo o direito humano à alimentação adequada sua exigibilidade e a legitimidade da intervenção do Poder Judiciário para que o Poder Executivo supra sua omissão lesiva em relação ao cumprimento desse direito Para exemplificar existem diversas ações vinculadas à alimentação leites especiais reposição de enzimas essenciais à digestão insulinas variadas que vêm obtendo resultados favoráveis do judiciário BEURLEN 2008 No campo da exigibilidade judicial dos direitos sociais econômicos e culturais no Brasil foi proferida em 2007 uma importante decisão em relação à justiciabilidade do DHAA Veja a seguir Um exemplo de Ação Civil Pública que exige a realização do DHAA Um exemplo de exigibilidade judicial foi a Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas por meio das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e do Ministério Público do Trabalho de Alagoas contra o Município de Maceió pela lesão aos direitos difusos e coletivos das crianças e adolescentes residentes na Orla Lagunar da cidade Essa comunidade vive notoriamente abaixo da linha da pobreza e enfrenta uma série de dificuldades para exercer seus direitos humanos mais fundamentais como o de se alimentar A Ação Civil Pública baseouse nos dados fornecidos pelo diagnóstico realizado pela Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos ABRANDH por meio de aplicação de questionários na comunidade Sururu de Capote com objetivo de estudar a situação de vida e de insegurança alimentar e nutricional da referida comunidade Os dados do inquérito socioeconômico e nutricional apresentados apontaram que não havia políticas públicas de alimentação saúde educação trabalho e lazer que atendiam crianças e adolescentes da comunidade notadamente diante de seus problemas mais severos desnutrição exploração sexual verminose e dependência química Diante do quadro de violação dos direitos humanos decorrente da condição socioeconômica da população e do não acesso às políticas públicas sociais e com base nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente a ação teve o objetivo de fazer com que o Município de Maceió reparasse sua omissão e usasse todos os meios necessários para a elaboração eou implementação imediata de políticas públicas que efetivassem os direitos violados Para tanto a ação requereu que o Município apresentasse propostas de políticas públicas a serem implementadas com abrangência suficiente bem como soluções de curto médio e longo prazo para a referida população além de requerer que fossem incluídas no projeto de lei orçamentária de 2008 as verbas necessárias para implementação das políticas públicas Ainda em 2007 o Poder Judiciário julgou procedente a Ação Civil Pública em decisão pioneira no Brasil em relação à justiciabilidade do DHAA e outros Direitos Humanos Econômicos e Sociais Com essa decisão o Município de Maceió deveria formar uma comissão multidisciplinar de profissionais para realizar um perfil socioeconômico das crianças e adolescentes da comunidade da Orla Lagunar garantir condições adequadas para o funcionamento do Conselho Tutelar da Região apresentar um cronograma de curto prazo de ampliação da rede de proteção à criança e ao adolescente com a abertura de abrigos para crianças e adolescentes em situação de risco garantir creche em horário integral e educação infantil em quantidade suficiente para atender a população de 0 a 6 anos da referida comunidade e assegurar as matrículas de todas as crianças e adolescentes em idade escolar no ensino fundamental Essa Ação Civil Pública e a sentença do Poder Judiciário criaram um precedente de grande relevância para a cobrança dos direitos humanos de comunidades em situação de vulnerabilidade12 12 Sugestão de leitura Conheça o relatório completo do projeto realizado pela ABRANDHFIAN com apoio da União Europeia para monitorar o cumprimento da Ação Civil Pública ACP contra o Município de Maceió com o propósito 78 MÓDULO 3 aula 4 Instituições e instrumentos de defesa e exigibilidade dos Direitos humanos Conselhos Nos últimos anos houve avanços institucionais importantes no que se refere à construção de instrumentos de exigibilidade investigação e monitoramento da realização do DHAA no Brasil Isso se deu em razão principalmente da conjuntura política internacional e nacional favorável ao aprofundamento do debate sobre o combate à fome e a realização do DHAA No Brasil a priorização do combate à fome e da miséria pelo governo federal associada a iniciativas da sociedade civil como o Projeto Relatores Nacionais da Plataforma DHESC Brasil e à forte mobilização social junto aos CONSEAs levaram a importantes conquistas como a aprovação da LOSAN a introdução da alimentação como direito fundamental na Constituição Federal a assinatura do decreto da Política Nacional de SAN e ao lançamento em agosto de 2011 do Plano Nacional de SAN Essas conquistas têm o potencial de concretizar as obrigações do Estado brasileiro de respeitar promover proteger e prover o DHAA e de instituir os mecanismos públicos de exigibilidade deste direito Essa conjuntura foi ao mesmo tempo fortalecida e contribuiu para o desenvolvimento de parcerias entre diferentes atores tais como o Ministério Público a Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada e Terra Rural e diferentes conselhos comissões movimentos e entidades sociais que somaram esforços para o processo de criação e fortalecimento do movimento pelo DHAA e das instituições relativas a esse direito Apesar dos avanços ainda existem desafios para que as atividades de monitoramento da realização dos direitos e especialmente de investigação de denúncias de violações sejam eficazes e possam colaborar de forma mais efetiva com a realização progressiva do DHAA os conselhos A Constituição Federal no seu artigo 1º parágrafo único consagrou que todo poder emana do povo que o exerce indiretamente por representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição Em alguns de seus dispositivos a Constituição prevê formas de participação direta da sociedade civil nas decisões políticas e controle das ações públicas Os Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos Humanos são espaços onde de acordo com a previsão normativa ocorre essa participação para cogestão e controle de atos e de políticas públicas Os diferentes conselhos existentes atualmente no Brasil têm representantes de governo em seus diferentes níveis organizações da sociedade civil servidores da área de atuação específica e representantes dos titulares dos serviços ações ou programas públicos A proporcionalidade entre cada um desses setores é variável Alguns conselhos têm como principal função propor e avaliar políticas públicas Assim existem conselhos que têm como objeto determinadas políticas ou mesmo determinados programas como o Conselho Nacional de Assistência Social o Conselho Nacional de Saúde o Conselho de garantir a realização progressiva dos direitos humanos de crianças e adolescentes de quatro comunidades empobrecidas disponível no link httpwwwabrandhorgbrBibliotecaaspx 79 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional o Conselho Nacional das Cidades o Conselho Nacional de Educação o Conselho de Alimentação Escolar entre outros Outros conselhos têm como função primordial tratar de denúncias de violações de direitos sejam elas cometidas por agentes públicos ou por particulares São os Conselhos de Direitos Na situação brasileira atual por vezes os conselhos que tratam de políticas públicas exercem funções relativas ao recebimento e encaminhamento de denúncias de violações de direito Quando por exemplo um conselho propõe a criação de determinado programa para suprir uma ausência do Estado ou quando recomenda que políticas e programas sofram modificações os conselhos adotam medidas de exigibilidade para a garantia de direitos e superação de violações dos mesmos Da mesma forma os conselhos que tratam de violações de direitos com base nas denúncias que recebem podem propor políticas e programas para que os direitos deixem de ser violados É importante porém enfatizar que os Conselhos de Políticas Públicas e Conselhos de Direitos Humanos ainda que tenham como ponto comum a função de participação e de controle social têm naturezas mandatos e responsabilidades distintas e de acordo com os documentos de direitos humanos também devem ter formas de operacionalização distintas Os Conselhos de Direitos Humanos tendo em vista seu mandato e a natureza do trabalho exercido devem ter como parâmetro de organização e forma de trabalho as diretrizes estabelecidas pelos Princípios de Paris Seguindo esses princípios os Conselhos de Direitos Humanos precisam ter representação pluralista e independente composta por sociedade civil parlamento e universidades estando o governo somente na condição de observador sem direito a voto e atuar de maneira imparcial documentando e investigando violações identificando responsáveis propondo encaminhando e monitorando reparações para violações comprovadas de direitos humanos Essa independência em relação ao governo deve estar expressa inclusive em sua autonomia financeira política e administrativa As atividades dos Conselhos de Direitos Humanos assim como de outras instituições responsáveis pela captação e investigação de denúncias de violações de direitos humanos tais como o Ministério Público Comissões Legislativas de Direitos Humanos a Comissão de Monitoramento de Violações do DHAA do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana CDDPH precisam ser desenvolvidas de forma independente do governo mesmo que sejam financiadas pelo poder público A investigação de violações de direitos humanos não pode ser afetada por aspectos conjunturais do governo ou de qualquer outro setor No entanto na prática os atuais Conselhos de Direitos Humanos no Brasil ainda não atuam em consonância com os Princípios de Paris e alguns ainda estão compostos e atuam dentro dos moldes dos Conselhos de Políticas Públicas isto é exercem função predominantemente de assessoria ao Poder Executivo com garantia de direito a voto dos representantes governamentais É fundamental que a sociedade civil participe de forma ativa informada e autônoma de todos os conselhos existentes porque é a participação livre e ativa da sociedade que pode garantir que eles sejam espaços efetivos para o controle social sobre o poder público e assim para promoção e exigibilidade dos direitos humanos Conheça a seguir alguns exemplos de Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos Humanos e outros espaços para a defesa e exigibilidade dos direitos humanos no Brasil 80 conselhos de políticas públicas Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Reinstituído em janeiro de 2003 o CONSEA Nacional13 foi estabelecido com o objetivo de ser um espaço de articulação entre o governo e a sociedade civil na proposição de diretrizes para ações na área de SAN e na promoção do DHAA tendo na presidência um representante da sociedade civil O Conselho tem caráter consultivo e assessora a Presidência da República na formulação de políticas e na definição de estratégias para que o DHAA seja garantido para todos Desde então foram estabelecidos CONSEAs em todas as unidades da Federação no Distrito Federal e em centenas de municípios com composição e atribuições semelhantes às do nacional Comissão Permanente para o Direito humano à Alimentação Adequada CONSEA Nacional Entre os mecanismos de exigibilidade do DHAA instituídos merece destaque o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Comissão Permanente para o Direito Humano à Alimentação Adequada instalada no âmbito do CONSEA nacional em setembro de 2004 Essa Comissão tem como missão analisar políticas e programas públicos relacionados à SAN a partir da ótica do DHAA elaborando recomendações aos organismos governamentais e monitorando a realização das mesmas Para realizar sua missão a Comissão desenvolveu uma metodologia de análise de programas e políticas públicas sob a ótica do DHAA com base na experiência da Comissão de Direitos Humanos da África do Sul14 e em outros instrumentos nacionais e internacionais sobre monitoramento e exigibilidade O objetivo da análise dos programas e políticas públicas por parte da Comissão Permanente é obter informações sobre a implementação destes sob a perspectiva dos princípios dos Direitos Humanos e da realização do DHAA além de propor a definição de protocolos procedimentos e rotinas aplicáveis a cada um dos programas e políticas públicas tendo em vista seu aperfeiçoamento A Comissão tem realizado um conjunto de iniciativas no sentido de apoiar a implantação de comissões semelhantes nos conselhos locais A criação de uma rede entre os conselhos locais e o nacional promoverá um ambiente mais propositivo e maiores possibilidades de mudanças concretas das políticas públicas em todas as esferas de governo na perspectiva da realização dos direitos humanos A experiência da Comissão Permanente em relação à exigibilidade nas políticas e programas públicos será detalhada na Aula 6 13 Sugestão de leitura Conheça mais sobre o CONSEA Acesse o link httpwww4planaltogovbrconsea 14 Sugestão de leitura Para conhecer a metodologia utilizada pela Comissão Permanente do CONSEA ver CONSEA Guia para Análise de Políticas e Programas Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional sob a Perspectiva dos Direitos Humanos Brasília 2009 Disponível em httpwww4planaltogovbrconseadocumentosdireito humanoaalimentacaoadequadametodologiadeanalisedaspoliticaspublicasnaperspectivadodhaaview Para mais informações sobre o trabalho realizado pela Comissão de Direitos Humanos da África do Sul em relação aos Direitos Econômicos Sociais e Culturais visite o site em inglês httpwwwsahrcorgza 81 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA conselhos de Direitos Humanos Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa humana CDDPh O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana CDDPH15 órgão colegiado instituído pela Lei n 4319 de 16 de março de 1964 é hoje integrante da Secretaria de Direitos Humanos SEDH e tem por finalidade a promoção e defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana em todo País zelando pela aplicação das normas que os asseguram apurando as ocorrências de graves violações a esses direitos e as subsequentes providências para a sua coibição e reparação conforme dispõe o artigo 1º da referida lei O CDDPH tem como principal atribuição receber denúncias e investigar em conjunto com as autoridades competentes locais violações de direitos humanos com abrangência nacional Para tanto o Conselho constitui comissões especiais de inquérito e atua por meio de resoluções O Conselho também promove estudos para aperfeiçoar a defesa e a promoção dos direitos humanos e presta informações a organismos internacionais de defesa dos direitos humanos Atualmente existe um projeto de lei que visa transformar o CDDPH em Conselho Nacional de Direitos Humanos16 Em vários estados brasileiros existem conselhos estaduais de direitos humanos que têm objetivos institucionais semelhantes É importante ressaltar que tais conselhos possuem a mesma natureza das Comissões de Direitos Humanos que existem em determinados países Por essa razão é imperativo que os mesmos atendam os Princípios de Paris como explicado anteriormente Comissão Especial de Monitoramento de Violações do Direito humano à Alimentação Adequada17 Essa Comissão foi instituída em maio de 2005 no âmbito do CDDPH Sua criação foi o resultado de um longo processo de negociação entre a presidência do CONSEA e a Secretaria Especial de Direitos Humanos com a interveniência do Grupo de Trabalho de DHAA do Ministério Público Federal e da Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada Água e Terra Rural Ela representa um marco de inovação nas atividades do CDDPH sendo a primeira Comissão Especial dedicada ao monitoramento da realização de um DHESC no âmbito do próprio Conselho e também no Brasil A Comissão foi criada como resposta à necessidade urgente de criação de um espaço capaz de receber investigar e recomendar ações corretivas e reparadoras de violações do DHAA tendo como meta agilizar respostas interinstitucionais às gravíssimas situações de fome desnutrição e insegurança alimentar e nutricional a que estão submetidas milhões de famílias brasileiras O Colegiado é composto por representantes da sociedade civil e órgãos governamentais e desempenha um papel articulador e provocador das diferentes instituições do Estado brasileiro 15 Sugestão de leitura Para mais informações sobre o CDDPH acesse o site httpwwwsedhgovbrclientessedh sedhconselhopessoahumana 16 Sugestão de leitura Para mais informações sobre o Projeto de Lei veja o site httpwwwdireitosorgbrindex phpoptioncomcontenttaskviewid3210Itemid1 17 Sugestão de leitura SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS Resolução n 12 de 24 de maio de 2005 Estabelece metodologia interinstitucional de trabalho para acompanhamento e apuração de denúncias relativas à violação do Direito Humano à Alimentação Adequada Diário Oficial da União 8 jun 2005 Disponível em http wwwfunasagovbrsitewpcontentuploads201110resol12pdf Acesso em 6 nov 2012 82 responsáveis pelo monitoramento das violações do DHAA e pela promoção proteção e garantia da realização do mesmo A Comissão seleciona casos que serão monitorados de acordo com os seguintes critérios casos coletivos ou emblemáticos de violação de direitos humanos casos que apresentem iminência ou existência de grave risco social casos que possibilitem à Comissão atuar sobre a diversidade dos temas relativos ao direito humano à alimentação adequada Terra e Território Água Segurança Alimentar e Nutricional e Soberania Alimentar casos que envolvam as populações com maior grau de vulnerabilidade e cobertura das diferentes regiões do país Todas as denúncias recebidas desde que contenham informações suficientes para averiguação e monitoramento são encaminhadas ao Ministério Público competente e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão PFDC A Comissão também promove a integração dos diversos setores envolvidos para superação do caso de violação monitorado Um dos principais desafios que precisa ser solucionado pela Comissão Especial para o êxito de suas ações está relacionado à necessidade de garantia de condições mínimas de infraestrutura e autonomia pessoal equipamentos e infraestrutura em consonância com os Princípios de Paris Isso requer negociação com as autoridades públicas com vistas à institucionalização da Comissão garantindolhe independência e sustentabilidade para a implementação de suas ações referentes à exigibilidade do DHAA O desenvolvimento de parcerias em ações estratégicas entre a Comissão Permanente do CONSEA e a Comissão Especial de Monitoramento pode facilitar o avanço da agenda para a realização progressiva do DHAA Os casos de violações investigados e encaminhados pela Comissão de Monitoramento evidenciam muitas vezes falhas nas políticas e programas públicos A Comissão Permanente pode dar visibilidade à necessidade de aprimoramento das ações públicas com a adoção prática dos princípios dos direitos humanos ATENÇÃO O Plano Nacional de SAN prevê em sua diretriz 8 o monitoramento da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada Esta diretriz tem como objetivo identificar avanços e retrocessos no cumprimento das obrigações de respeitar proteger promover e prover o DHAA e explicita como uma das metas prioritárias para 20122015 fortalecer mecanismos de recebimento de denúncias de violações ao DHAA especialmente o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Comissão Especial para o Direito Humano à Alimentação Adequada do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e garantir o monitoramento da implementação das recomendações dos relatórios dessa Comissão 83 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA MÓDULO 3 aula 5 Instituições e instrumentos de defesa e exigibilidade dos Direitos humanos entidades da sociedade civil e instituições e instrumentos públicos entidades e instrumentos da sociedade civil O Projeto Relatores Nacionais em DhESCA18 A criação do Projeto Relatores Nacionais em Direitos Humanos Econômicos Sociais Culturais e Ambientais DHESCA da Plataforma DHESCA Brasil foi inspirada no exemplo dos relatores temáticos da ONU e veio como resposta da sociedade civil para preencher parcialmente a lacuna de monitoramento da realização desses direitos As atribuições dos Relatores e Relatoras Nacionais incluem a coleta e apuração de denúncias de violações inclusive por meio de missões de investigação a responsabilidade de identificar mecanismos administrativos legais e políticos capazes de superar ou reparar tais violações bem como a tomada de medidas necessárias para emitir as recomendações às autoridades públicas com base na investigação realizada As missões de investigação são concluídas com a realização de uma audiência pública em sua grande maioria convocadas e desenvolvidas em parceria com o Ministério Público Esse projeto ainda hoje inovador tem demonstrado o enorme potencial que as redes da sociedade civil em parceria com órgãos públicos têm para pressionar o poder público no sentido de promover a garantia de direitos As recomendações dos Relatores são encaminhadas às autoridades públicas e aos organismos internacionais de direitos humanos Esses relatórios são também apresentados à Conferência Nacional dos Direitos Humanos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais das Nações Unidas O monitoramento do cumprimento das recomendações emitidas pelas Relatorias Nacionais vem sendo realizado por organizações da sociedade civil que apoiam as comunidades visitadas pela Relatoria geralmente em parceria com o Ministério Público e quando necessário mediante novas ações da Relatoria Nacional e da Relatoria Especial da ONU Por essa razão o êxito desse projeto depende do apoio efetivo de entidades da sociedade civil e das parcerias com órgãos públicos de proteção de direitos humanos Relatoria Nacional para os Direitos humanos à Terra ao Território e à Alimentação A ação independente e autônoma da Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Terra ao Território e à Alimentação é imprescindível no contexto das violações de DHAA A Relatoria constituise em um instrumento importante para impulsionar a promoção e proteção do DHAA São exemplos de atividades desenvolvidas pela Relatoria 18 Sugestão de leitura Aprofunde seus conhecimentos sobre o tema lendo RODRIGUEZ Maria Elena Projeto Relatores Nacionais em Direitos Humanos Econômicos Sociais Culturais e Ambientais uma experiência de exigibilidade dos DHESCA Rio de Janeiro Plataforma DHESCA Brasil 2007 Acesse também o site wwwdhescbrasilorgbrindex phpoptioncomcontentviewcategorylayoutblogid148Itemid136 84 Promoção do debate sobre a dimensão dos Direitos Humanos entre as entidades da sociedade civil que atuam no campo da Segurança Alimentar e Nutricional Promoção do debate sobre os direitos humanos econômicos sociais e culturais e sobre o DHAA dentro dos movimentos de direitos humanos que lidam com direitos civis e políticos destacando a necessidade de pressão política para a efetiva incorporação dos Princípios de Paris ao mandato das instituições nacionais de direitos humanos Estabelecimento de diálogo direto com agências governamentais com o objetivo de incorporar a dimensão dos direitos humanos nas políticas e programas públicos Despertar a atenção do grande público para situações de violação dos direitos humanos Promoção de soluções negociadas em situações de conflito dentro da perspectiva dos direitos humanos estimulando o Ministério Público Federal e Estadual a intensificar sua ação no campo da proteção dos direitos humanos O reconhecimento do papel da Relatoria na mediação de conflitos em situações de violação tem levado diferentes organismos governamentais e Conselhos de Políticas Públicas a convidar as Relatorias para participar de esforços na busca de soluções e negociações políticas o que contribui para resoluções pacíficas de conflitos em alguns casos Informação de comunidades movimentos sociais e ONGs sobre a relevância da exigibilidade dos direitos humanos Prestação de informação continuada para a Relatoria Especial da ONU para o Direito à Alimentação sobre as violações mais graves no território nacional buscando o apoio da mesma quando necessário As Relatorias Nacionais não possuem poder efetivo para obrigar órgãos estatais a seguir suas recomendações da mesma forma que a maioria dos instrumentos públicos de direitos humanos No entanto o apoio de organismos e dos instrumentos internacionais de direitos humanos e principalmente o apoio de redes da sociedade civil que congregam entidades organizações e movimentos de todo o país concedem às Relatorias poder de pressão política que impulsiona as ações de exigibilidade desenvolvidas pelosas Relatoresas Veja abaixo a contribuição das relatorias para a reparação de situações de violação de direitos O aceleramento de processos de negociação entre as vítimas de violações de direitos humanos os agentes da violação e membros do poder público O fortalecimento da exigência de um tratamento digno por parte dos agentes do Estado às demandas dos movimentos sociais O fortalecimento das lutas dos movimentos sociais e das comunidades em situação de vulnerabilidade visitadas pois em muitas ocasiões as ações da relatoria serviram para alertar o poder público sobre situações crônicas de violações que permaneceram invisíveis por muitos anos O aceleramento de processos locais de exigibilidade de direitos O Projeto Relatores exemplifica que ações em parceria podem fazer valer direitos que não seriam alcançados ou pelo menos demorariam mais para que fossem exercidos se estivessem sendo pleiteados pelas comunidades ou pelos titulares de direito de maneira isolada organizações e redes da sociedade civil Existem organizações movimentos sociais ONGs associações entre outros e redes conjunto dessas organizações que trabalham com a promoção e exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada Essas organizações e redes desempenham papel fundamental 85 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA no Sistema e na Política Nacional de SAN e na realização do DHAA pois são instrumentos importantes para mobilização social e controle político dos atos públicos Conheça agora uma dessas redes Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional FBSSAN Criado em 1998 em consequência do processo de preparação para a Cúpula Mundial de Alimentação o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional FBSSAN é hoje uma articulação de entidades movimentos sociais da sociedade civil organizada indivíduos e instituições que se ocupam da questão da segurança alimentar e nutricional e do DHAA Existem fóruns estaduais de SAN na maioria dos estados do país O Fórum exerceu papel fundamental na articulação do movimento de SAN que manteve o tema na agenda política e influenciou a recriação do CONSEA Além disso o FBSSAN tem sido um importante catalisador do processo de participação da sociedade civil no CONSEA nacional e nos CONSEAs estaduais bem como de preparação das conferências nacionais de SAN O Fórum congrega diferentes setores da sociedade civil organizações não governamentais movimentos sociais redes pesquisadores e militantes com atuação nas diferentes dimensões da SAN e do DHAA quais sejam reforma agrária comércio internacional produção de alimentos métodos produtivos abastecimento controle de qualidade economia solidária geração de emprego e renda hábitos e culturas alimentares nutrição entre outros Ao mesmo tempo o FBSSAN tem sido o principal elo entre a sociedade civil brasileira e a sociedade civil global que atua nas áreas de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Entre os principais objetivos e ações do FBSSAN destacamse Mobilizar a sociedade em torno do tema da SAN e colaborar para a formação de uma opinião pública favorável a essa perspectiva Fomentar a elaboração de propostas de políticas e ações públicas nacionais e internacionais em SAN e DHAA Inserir a temática na agenda política nacional estadual e municipal e colaborar para o debate internacional sobre o tema Estimular o desenvolvimento de ações locaismunicipais de promoção da SAN Colaborar para a capacitação dos atores da sociedade civil visando otimizar a participação efetiva da sociedade nos diferentes espaços de gestão social Denunciar e monitorar as respostas governamentais quanto às violações ao DHAA instituições e instrumentos públicos Os tratados de direitos humanos impõem aos órgãos públicos o dever de observar todos os níveis de obrigação relativos à realização do DHAA A Constituição Federal além de ter previsto diversos direitos sociais nomeou instituições com o poderdever de garantir os direitos humanos Destacamse aqui o Ministério Público e a Defensoria Pública em razão das atribuições constitucionais de cada um deles e da sua importância prática para realização do Direito Humano à Alimentação Adequada Também se destacam os instrumentos disponíveis no âmbito do Congresso Nacional Senado Federal e Câmara dos Deputados 86 O Ministério Público19 O Ministério Público MP foi definido como instituição permanente essencial à função jurisdicional20 do Estado que tem como fim primeiro a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis O mandato do Ministério Público definido pela Constituição Federal de 1988 estabelece sua responsabilidade pela promoção e garantia dos direitos humanos especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações do Estado Em razão de suas atribuições e dos instrumentos de que dispõe renomados juristas21 afirmam que atualmente o Ministério Público é o órgão com maior estrutura e que apresenta as melhores condições para o controle da administração e para a garantia dos direitos humanos O Ministério Público abrange o Ministério Público da União MPU e os Ministérios Públicos dos Estados MPE São algumas de suas funções Defesa da ordem jurídica ou seja o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei pelos poderes públicos Defesa do patrimônio nacional do patrimônio público e social do patrimônio cultural do meio ambiente dos direitos e interesses da coletividade especialmente das comunidades indígenas da família da criança do adolescente e do idoso Defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis Existem órgãos e membros do Ministério Público com atuações específicas na defesa dos direitos fundamentais No âmbito federal por exemplo está a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão PFDC que em âmbito estadual corresponde à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão PRDC A PFDC tem um grupo de trabalho em alimentação que vem promovendo a agenda do DHAA22 A forma de funcionamento do Ministério Público se aproxima daquela proposta pelos Princípios de Paris da ONU para as instituições nacionais de direitos humanos Para cumprir seu papel a instituição tem à sua disposição instrumentos legais e institucionais que lhe permitem uma atuação independente e efetiva sobre os poderes públicos induzindoos à adoção de medidas necessárias à realização do DHAA Portanto o Ministério Público é uma instituição de grande potencial para fortalecer a exigibilidade do DHAA junto ao poderes públicos A Defensoria Pública A Constituição Federal em seu artigo 134 define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado incumbindolhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados na forma do art5º LXXIV 19 Informações obtidas da página oficial do Ministério Público da União disponível em wwwmpugovbr Acesso em 6 nov 2012 20 Função jurisdicional em sua dimensão estritamente jurídica implica a aplicação das normas para garantia dos direitos que nelas estão previstos 21 Atualmente uma instituição que desempenha importante papel é o Ministério Público Embora outras entidades disponham de legitimidade ativa para propositura da ação civil pública a independência do Ministério Público e os instrumentos que lhe foram outorgados pelo referido dispositivo constitucional competência para realizar o inquérito civil expedir notificações requisitar informações e documentos requisitar diligências investigatórias fazem dele o órgão mais bem estruturado e mais apto para o controle da administração pública DI PIETRO 2005 p 637 22 Sugestão de leitura Conheça o Grupo de Trabalho sobre o DHAA acessando o link httppfdcpgrmpfgovbr institucionalgruposdetrabalhoalimentacaoapresentacao 87 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA A referência ao inciso LXXIV do artigo 5º pressupõe a garantia de prestação jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos Ou seja visa garantir que todos possam ter acesso ao Judiciário para a defesa de seus direitos e interesses Portanto ao Defensor Público além de outras funções previstas pela Constituição Federal e demais leis compete dentro de sua esfera de atribuições a defesa de direitos por meio da orientação jurídica e da assistência judicial e extrajudicial gratuita A Defensoria Pública da União tem intensificado seu trabalho na área dos Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais nos últimos anos e vem trabalhando em direta parceria com as Relatorias Nacionais DHESCA com o Ministério Público e com a Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DHAA do CDDPH os instrumentos de exigibilidade disponíveis no âmbito do poder legislativo Em consequência da função própria do Poder Legislativo um mecanismo potencial de exigibilidade é a proposição de leis necessárias para a realização dos direitos humanos ou a pressão popular para que seus membros não criem leis que possam ser obstáculos para a realização dos mesmos Também compete ao Legislativo exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União O artigo 50 da Constituição Federal por exemplo atribui à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal o poder de encaminhar pedidos escritos de informação sobre determinados atos de responsabilidade dos Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República Os representantes eleitos precisam estar em permanente contato com a população para saber quais são suas aspirações desejos reivindicações reclamações Os cidadãos têm legitimidade para cobrar de seus representantes o cumprimento de sua plataforma eleitoral ou de tomarem a iniciativa para propor a elaboração de leis para defesa e exigibilidade dos direitos humanos Isso pode ser feito por meio de contato direto com os parlamentares ou por meio de cartas emails contatos telefônicos com seus gabinetes e assessores solicitação de audiências ou mesmo por meio dos escritórios mantidos na sede eleitoral Veja como entrar em contato com os parlamentares e apresentar demandas Por meio do serviço Fale com o Deputado disponível no portal da Câmara dos Deputados http www2camaralegbrparticipefaleconoscofalecomodeputado podese enviar email para um parlamentar ou para um grupo deles por exemplo os deputados de um determinado estado Pelo serviço de Atendimento ao Cidadão no telefone gratuito 0800 619 619 Por CartaResposta que pode ser retirada em qualquer agência dos Correios e encaminhada para a Câmara dos Deputados e seus parlamentares Pelo serviço Alô Senado um canal de comunicação gratuito entre o cidadão brasileiro o Senado Federal e os Senadores A comunicação pode ser feita por meio do envio de mensagens por formulário disponível na página na internet httpwwwsenadogovbr senadoalosenadofalesenadoasp por carta ou gratuitamente pelo telefone 0800 612 211 Também por meio das Comissões Permanentes constituídas em ambas as casas do Congresso Nacional é possível promover mobilizações em defesa de direitos pois entre as suas competências destacamse a realização de audiências públicas com entidades da sociedade civil e a realização de debates e discussões com a participação da sociedade em geral sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse23 23 Sugestão de leitura Para conhecer mais sobre as Casas do Legislativo acesse os sites oficiais wwwcamaragovbr e wwwsenadogovbr 88 Outro instrumento importante e de fácil acesso é a Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados que recebe examina e encaminha denúncias de pessoas físicas ou jurídicas sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas na administração pública Esse órgão tem o dever de responder aos cidadãos ou entidades sobre as providências tomadas pela Câmara dos Deputados além de encaminhar as reclamações ou representações ao Ministério Público Tribunal de Contas da União ou outros órgãos competentes24 As Assembleias Legislativas a Câmara Legislativa e as Câmaras Municipais que representam o Poder Legislativo dos estados do Distrito Federal e dos municípios respectivamente dispõem de instrumentos similares para recebimento de sugestões críticas reclamações ou denúncias dos cidadãos É importante conhecêlos Comissão de Direitos humanos e Minorias da Câmara dos Deputados CDhM A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados foi criada em 31 de janeiro de 1995 com o objetivo de investigar e receber denúncias de violações de direitos humanos no entanto seu principal objetivo é o de contribuir com a afirmação desses direitos A Comissão vem desempenhando as seguintes atividades Receber e investigar denúncias A partir do recebimento os membros da Comissão podem apurar a denúncia por vezes com inspeção in loco e solicitar encaminhamentos As solicitações são geralmente dirigidas ao Ministério Público ao Poder Judiciário e às autoridades administrativas governo secretários entre outros Imprimir visibilidade aos casos de violações de direitos humanos Realizar audiências públicas para tratar das violações mais graves Apresentar propostas para formulação de programas e políticas públicas Realizar ações que podem contribuir para compreensão da indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos e da importância de sua realização25 Nos estados as comissões deveriam desempenhar papel semelhante outros instrumentos de exigibilidade que podem ser utilizados por indivíduos grupos ou entidades de direitos humanos e Segurança Alimentar e nutricional para a exigibilidade do DHAA Existem instrumentos previstos na Constituição Federal que podem ser utilizados por indivíduos entidades ou grupos da sociedade civil e que são importantes para a exigibilidade do DHAA e de outros direitos humanos Esses instrumentos são chamados de remédios constitucionais e são ao mesmo tempo direitos e garantias São direitos porque a faculdade de exigir o que está nas leis é direito de todos e são garantias porque esses instrumentos visam resguardar os direitos previstos nas normas jurídicas tais como saúde educação alimentação entre outros DI PIETRO 2005 É importante que esses instrumentos sejam conhecidos e utilizados pois são importantes para realização dos direitos humanos Conheça a seguir dois deles 24 Fonte httpwww2camaragovbrinternetconhecacomofuncionahtml Acesso em 6 nov 2012 25 Sugestão de leitura Para aprofundar seus conhecimentos leia o texto Comissão de Direitos Humanos 10 Anos Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações 2005 ou acesse o site httpwww2camaragovbr atividadelegislativacomissoescomissoespermanentescdhm 89 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA Direito de petição O que é A Constituição Federal assegura o direito de apresentar reclamações aos poderes públicos e ao Ministério Público O direito de petição tem como finalidade noticiar os órgãos públicos sobre alguma irregularidade ou arbitrariedade que ponha em risco ou venha a lesar direitos para que sejam tomadas as medidas cabíveis A petição deve ser endereçada à autoridade que possa superar a situação de lesão ou ameaça de lesão de direitos Contudo caso seja endereçada à autoridade pública que não tenha tal competência ela deve encaminhar a petição para a autoridade responsável Caso não sejam tomadas as medidas necessárias para superar as irregularidades apontadas podese requerer a responsabilização civil administrativa e penal do servidor ou agente político omisso ou arbitrário Quem pode usar Qualquer pessoa nacional ou estrangeira física ou jurídica Basta escrever o texto informando quem está escrevendo qual direito está sendo ameaçado ou lesado e quem é o responsável pelos problemas Ação civil pública O que é A Ação Civil Pública é o instrumento processual que tem como pressuposto dano ou ameaça de dano ao consumidor ao meio ambiente à ordem urbanística à ordem econômica ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo isto é interesse que não é de um indivíduo mas de grupos ou mesmo de toda a sociedade Quem pode usar A Constituição Federal conferiu ao Ministério Público o uso da Ação Civil Pública para o cumprimento de suas atribuições A Lei n 7347 de 1985 também permite que sejam autores de Ações Civis Públicas as pessoas jurídicas da administração pública direta e indireta e associações o que inclui organizações não governamentais que estejam constituídas há pelo menos um ano nos termos da lei civil e tenham como função a proteção ao meio ambiente ao consumidor ao patrimônio artístico estético histórico paisagístico ou outros interesses coletivos ou difusos Os instrumentos que citamos aqui são apenas alguns dos que podem ser utilizados para exigir direitos Vale a pena ler o artigo 5º da Constituição Federal e conhecer instrumentos como o mandado de segurança coletivo o habeas data o habeas corpus a ação popular e o mandado de injunção que também podem ser usados para a defesa de direitos 90 MÓDULO 3 aula 6 A exigibilidade nas políticas e programas de SAN A análise de políticas e programas públicos na perspectiva dos Direitos Humanos DH configura se como importante instrumento de exigibilidade de direitos humanos Ao firmar tratados internacionais de direitos humanos os Estados comprometemse a desenvolver programas e políticas públicas que tenham como objetivo final a promoção dos direitos humanos ou seja a promoção de uma vida digna de qualidade para todos os habitantes do território Os tratados internacionais de direitos humanos e diversos documentos que visam esclarecer importantes aspectos relacionados aos mesmos estabelecem a necessidade de os Estados estabelecerem normas administrativas e políticas públicas com a definição clara de Titulares de direitos e portadores de obrigações Estabelecimento de estratégias metas e prazos para a realização das mesmas Instrumentos e mecanismos de recurso acessíveis e de monitoramento da realização dos direitos Instância responsável pelo recebimento e investigação de denúncias e reparação de violações confirmadas Possíveis sanções em caso de violações Entretanto raramente uma política ou programa público no Brasil incorpora de forma efetiva dispositivos que garantam o cumprimento das obrigações de direitos humanos em seu planejamento implementação e monitoramento Também os processos de exigibilidade administrativa ainda não aplicam a abordagem de direitos humanos conforme previsto nos tratados e documentos internacionais O Comentário Geral 12 CG 12 do Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU apresenta recomendações específicas aos Estados sobre como operacionalizar o DHAA Entre as recomendações centrais destacase a importância concedida à necessidade de revisão das políticas públicas para a realização do DHAA além da revisão da legislação nacional com o mesmo objetivo Entre as recomendações centrais destacamse também A adoção de estratégia nacional de forma participativa consolidada em políticas públicas integradas voltada para a realização do DHAA e da Segurança Alimentar e Nutricional com a clara definição de metas prazos e recursos públicos a serem alocados A criação de órgãosinstituições capazes de coordenar avaliar e monitorar a implementação dessas políticas o cumprimento das metas a execução do orçamento e a realização do DHAA A instituição e garantia de pleno funcionamento de instituições de direitos humanos com ampla participação da sociedade civil que sejam independentes do governo e capazes de investigar denúncias de violações Os gestores responsáveis por políticas e programas públicos têm a obrigação segundo os tratados e documentos internacionais de direitos humanos de elaborar e revisar programas e políticas públicas sob a ótica dos direitos humanos Além disso os Conselhos de Políticas Públicas devem também criar e fortalecer no âmbito do conselho instâncias que tenham 91 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA como missão analisar políticas públicas sob a perspectiva dos direitos humanos a exemplo da Comissão Permanente de DHAA do CONSEA Por outro lado entidades da sociedade civil têm a responsabilidade de exigir que todas as políticas e programas públicos relacionados à SAN sejam explícita e efetivamente desenvolvidos para a realização de direitos humanos A análise de um programa sob a perspectiva dos direitos humanos é uma análise que difere das demais por agregar uma série de componentes e princípios de responsabilização para realização de políticas públicas como ações de promoção e provimento de direitos humanos Em muitos casos as políticas públicas no país ainda são entendidas pelos portadores de obrigações como favor privilégio ou caridade Consequentemente passam a ser entendidas pelos titulares de direito da mesma forma Assim a análise e revisão de programas e políticas públicas sob a ótica do DHAA vêm ao encontro dessa necessária mudança de cultura Tal análise leva em consideração as seguintes questões Políticas públicas relacionadas à SAN devem promoverfacilitar o DHAA Os Estados devem desenvolver políticas que tenham como objetivo final a promoção do DHAA no contexto da indivisibilidade dos direitos humanos Ou seja o Comentário Geral 12 deixa claro que o DHAA é inseparável da justiça social e requer a adoção de políticas econômicas ambientais e sociais tanto no âmbito nacional como internacional orientadas para a erradicação da pobreza e para a realização de todos os direitos humanos Vale ressaltar que a realização do DHAA demanda integração e articulação de políticas públicas Políticas econômicas e de comércio internacionais são em grande parte responsáveis por violações do DHAA Nenhum programa ou política pública isolados poderão promover o DHAA e a Segurança Alimentar e Nutricional da população brasileira enquanto outras políticas violarem esses direitos O que se observa é que mudanças significativas nas políticas econômicas e sociais são necessárias para que se possa alcançar uma abordagem baseada nos direitos humanos que valorize o processo tanto quanto os resultados Para a promoção do DHAA o processo é tão importante quanto os resultados já que os fins não justificam os meios Ou seja não basta analisar se um programa ou política pública atinge seus objetivos mas a forma como os objetivos estão sendo alcançados Em síntese as políticas públicas devem ser regidas pelos princípios da responsabilidade ou obrigação de prestar contas26 participação ativa e informada dos titulares de direito27 equidade e não discriminação28 Além disso as políticas públicas devem ser elaboradas e implementadas 26 Uma das mais importantes fontes de contribuição da análise de políticas públicas sob a perspectiva dos direitos humanos diz respeito à ênfase colocada na responsabilização de atores cujas ações têm impacto nos direitos das pessoas Arranjos e instituições legaisadministrativas que visem assegurar responsabilização das autoridades competentes e gestores públicos devem ser trazidos a todas as estratégias e programas Além disso a necessidade de identificação dos portadores de obrigações nas três esferas de governo quando for o caso e de suas responsabilidades e funções são indispensáveis Após a identificação dos portadores de obrigações tornase necessário determinar as obrigações correspondentes e avaliar o desempenho dos atores responsáveis em realizálas 27 A participação ativa e informada dos titulares de direito na formulação execução e monitoramento dos programas em todos os estágios do processo deve ser vista como um elemento extremamente importante na medida em que se reconhece cada vez mais que estratégias unilaterais raramente funcionam até mesmo em casos em que essas estratégias visam apenas garantir benefícios Existe sempre a necessidade de se levar em conta que os indivíduos devem ser os sujeitos ativos e não meramente destinatários de estratégias que objetivem beneficiá los Uma abordagem que integre direitos humanos deve garantir os passos necessários para a participação ativa e informada dos mais vulneráveis por meio da criação de uma estrutura legalinstitucional na qual eles possam participar efetivamente na formulação implementação e monitoramento das políticas 28 Equidade e nãodiscriminação todos os seres humanos são portadores de direitos humanos Assim qualquer tipo de discriminação que mantenha ou promova desigualdades consiste em violação de direitos humanos 92 Com a definição de instrumentos acessíveis de exigibilidade Com indicadores de processo resultado metas e prazos Com alocação de recursos permitindo seu monitoramento e avaliação continuada A implementação de mecanismos para monitoramento dos avanços na realização do DHAA é fundamental para a identificação de fatores e dificuldades que afetam o grau de execução das obrigações e também para facilitar a adoção de legislação corretiva e de medidas administrativas inclusive para a implementação das obrigações Um monitoramento eficiente é essencial para transformar em realidade os direitos definidos em políticas e estratégias Além disso a necessidade de se identificar indicadores metas e prazos está ligada à percepção de que caso se verifique que o progresso na realização de políticas tenha sido lento ações corretivas podem ser tomadas e aqueles que têm obrigação de realizar as estratégias podem ser devidamente responsabilizados ATENÇÃO A análise de programas e políticas públicas sob a ótica dos direitos humanos tem como objetivo garantir o apoderamento dos titulares de direito ao enfatizar a importância de sua participação ativa e informada Objetiva também garantir que instrumentos de recurso para cobrança desses direitos estejam disponíveis em casos de violações e que os portadores de obrigações entendam que têm obrigações e podem ser responsabilizados por suas omissões ou ações violadoras de direitos Como já foi mencionado a Comissão Permanente de Direito Humano à Alimentação Adequada do CONSEA CP DHAA CONSEA desenvolveu uma metodologia para análise de políticas e programas públicos na perspectiva dos direitos humanos com base na experiência da Comissão de Direitos Humanos da África do Sul e em outros instrumentos nacionais e internacionais sobre monitoramento e exigibilidade de DH Esta metodologia busca identificar Quais são as dimensões do direito em questão Quem são os titulares de direito dentro de cada política e programa deve ficar claro quem são os titulares do DHAA para que estes tenham condições de cobrar seus direitos Quem são os portadores de obrigação definir claramente quais agentes públicos são responsáveis pela realização de cada uma das dimensões do direito e quais ações são decorrentes destas responsabilidades Se os princípios da equidade da universalidade da dignidade da responsabilização da participação ativa e informada dos titulares de direitos entre outros são respeitados e promovidos no âmbito da políticaprograma público Se existem metas indicadores e prazos claramente definidos e processos para monitorá los Se a linguagem para disseminação de informações sobre o programa é simples e acessível aos titulares de direitos principalmente aos mais vulnerabilizados Se a políticaprograma prevê a realização de cursos de formação continuada em DHAA no contexto da indivisibilidade dos direitos humanos para os gestores e demais atores responsáveis pelo programa Se existem instrumentos acessíveis de recurso administrativo no âmbito da política programa público ou seja se estão disponíveis instrumentos que permitam que os titulares de direito reclamem ao poder público caso seus direitos não estejam sendo realizados ou quando há a necessidade de criálos ou fortalecêlos 93 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA Se existem mecanismos de recurso que permitam que os titulares de direito exerçam a exigibilidade do DHAA e se os titulares de direito estão informados sobre os mesmos Conselhos de Política Pública ouvidorias Ministério Público etc O resultado da análise na perspectiva dos direitos humanos é um conjunto de recomendações para adequação da políticaprograma aos princípios dos DH e também a indicação para o desenvolvimento de protocolos procedimentos e rotinas que tornem explícitos e operacionalizáveis todos os aspectos acima mencionados Entre 2005 e 2006 a Comissão analisou três programas governamentais o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAEFNDE o Programa Bolsa Família PBFMDS e a Estratégia Saúde da Família ESFMS Após a aplicação da metodologia e a análise técnica a Comissão elaborou relatórios com recomendações específicas aos organismos governamentais responsáveis por tais programas As análises foram desenvolvidas em grupos de trabalho de que participaram conselheiros gestores e técnicos dos programas analisados além de convidados Após a emissão das recomendações estabeleceuse uma rotina de monitoramento acerca do cumprimento das recomendações por parte das instituições Com o processo de implementação do Sistema Política e Plano de SAN o desafio que se coloca é que a responsabilidade de análise e identificação de aspectos a serem aprimorados nos programas bem como a formulação de propostas passa a ser responsabilidade primeira dos setores governamentais coordenada pela Câmara Interministerial com a participação do CONSEA e de outros conselhos relacionados à políticaprograma em questão O Plano Nacional de SAN explicita como uma das metas prioritárias para 20122015 Diretriz 8 Objetivo 1 criar eou aplicar em articulação com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA mecanismos de exigibilidade do DHAA no âmbito de programas e políticas públicas previstos no Plano Nacional de SAN ATENÇÃO Os gestores responsáveis por programas e políticas públicas têm a obrigação de elaborar implementar monitorar e revisar as ações sob a ótica dos direitos humanos Em alguns casos talvez seja necessária a reformulação do marco legal dos programas e políticas para harmonizálo com as provisões dos tratados internacionais de direitos humanos e das leis nacionais e locais que versem sobre o DHAA As entidades da sociedade civil têm a responsabilidade de exigir que todas as políticas e programas públicos sejam explícita e efetivamente desenvolvidos como ações de promoção e provimento de direitos humanos MÓDULO 3 aula 7 Desafios e potencialidades da exigibilidade dos Direitos humanos no Brasil os obstáculos e desafios para a realização dos direitos humanos no brasil Existem obstáculos estruturais para a garantia de direitos humanos no Brasil relacionados sobretudo a aspectos políticos e econômicos Além das causas macroestruturais do ponto de vista dos titulares de direitos muitos desafios e obstáculos para a promoção do DHAA podem ser identificados Entre eles podemos citar 94 Desinformação sobre direitos e sobre a forma de exigilos Muitos brasileiros ainda não sabem que são titulares de direitos humanos Não sabem principalmente o que significa ser titular de Direitos Econômicos Sociais e Culturais o que inclui o DHAA Os que conhecem seus direitos humanos nem sempre têm conhecimento sobre a sua exigibilidade isto é que os direitos devem ser exigidos quando não garantidos e que há instituições nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos Descrença nas instituições e instrumentos de proteção de direitos humanos Mesmo os titulares de direitos que sabem que têm direitos e que conhecem os instrumentos para exigilos em muitos casos não acreditam que os órgãos públicos possam superar as situações de violações de direitos humanos Do ponto de vista das entidades da sociedade civil podemos identificar como obstáculo a falta de aproximação com a linguagem e a prática de direitos humanos Movimentos sociais e organizações da sociedade civil estão apenas começando a entender a contribuição da abordagem dos direitos humanos para o fortalecimento das lutas populares Além disso só muito recentemente as organizações de direitos humanos e os movimentos sociais começaram a incorporar em seu trabalho a dimensão dos Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais Anteriormente o trabalho era essencialmente focado nos Direitos Humanos Civis e Políticos Do ponto de vista dos portadores de obrigações identificamse entre outros os seguintes obstáculos e desafios Falta de informação sobre suas obrigações e sobre os direitos humanos Grande parte dos servidores públicos e mesmo dos gestores públicos não tem informações sobre suas obrigações como agentes do Estado de respeitar proteger promover e prover a realização do DHAA e de outros direitos humanos Além disso grande parte dos detentores de cargos públicos no Executivo Legislativo e Judiciário ainda não conhece eou não se apropriou dos instrumentos internacionais e nacionais de direitos humanos oferta insuficiente de serviços e dificuldade de acesso às instituições públicas e tratamento inadequado Muitas vezes pessoas e grupos empobrecidos não têm acesso a políticas e programas públicos Nem sempre têm acesso à Justiça seja por desconhecimento ou por outros fatores Outras vezes mesmo tendo acesso não recebem o tratamento adequado dos agentes públicos que por sua vez não veem essas pessoas como titulares de direitos Articulação frágil entre as políticas de direitos humanos e SAn e incorporação insuficiente da abordagem de direitos humanos nos programas existentes Não existe no país uma estratégia política e articulada de direitos humanos A Política Nacional de SAN e seus programas ainda têm o desafio de incorporar de fato os princípios e as dimensões do DHAA 95 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA A maioria das políticas públicas não incorpora de forma efetiva dispositivos que garantam o cumprimento das obrigações de direitos humanos em seu planejamento implementação e monitoramento Falta de mecanismos eficazes de exigibilidade de direitos humanos e responsabilização de agentes que violam esses direitos Não existem mecanismos legais que atendam aos Princípios de Paris e instituições que possam de forma eficaz responsabilizar gestores e servidores públicos pelo não cumprimento de suas obrigações de promoção e proteção dos direitos humanos Nesse sentido a Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DHAA no âmbito do CDDPH pode ser considerada um avanço Entretanto ela ainda não tem infraestrutura recursos e independência necessários para dar respostas efetivas às violações a esse direito humano fundamental Os Conselhos que exercem a ação de controle social de políticas públicas existentes como os de Saúde Alimentação Escolar e de Segurança Alimentar e Nutricional ainda não estão plenamente preparados para lidar com os DHESC e a articulação com a Comissão Especial de Monitoramento de Violações ainda é frágil para o encaminhamento e monitoramento de denúncias de violações aos direitos humanos Ademais os Ministérios Públicos Federal e Estaduais cujas atribuições incluem a proteção e promoção dos direitos humanos apenas recentemente passaram a se dedicar aos DHESC Além disso carecem de recursos humanos para exercer suas atribuições constitucionais e necessitam investir na capacitação de todos os seus servidores para o exercício da defesa do DHAA A falta de instrumentos efetivos de recurso em âmbito administrativo também pode ser apontada como outra barreira para a realização e exigibilidade do DHAA As normas que instituem e regulamentam os programas e políticas públicas na maioria dos casos não estabelecem mecanismos claros e acessíveis de recurso em caso de violações de direitos Por fim grande parte dos membros do Poder Judiciário ainda não faz uso de dispositivos de direitos humanos quando exerce a função jurisdicional especialmente quando julga casos relacionados aos DHESC Muitos defensores de direitos também não estão capacitados para trabalhar com a dimensão dos direitos humanos A participação e o controle social para cobrança de direitos Para que o poder público respeite proteja promova e possa prover os direitos humanos é preciso garantir e ampliar a participação e o controle social das ações públicas Este é um processo crescente de apoderamento dos titulares de direito ATENÇÃO O apoderamento e a utilização de instrumentos de exigibilidade para cobrar a realização de DH principalmente dos direitos econômicos sociais e culturais é imprescindível para garantir que os poderes públicos sejam mais justos e mais eficazes na realização dos direitos fundamentais 96 SAIBA MAIS O conceito de apoderamento Normalmente utilizase o termo empowerment traduzido para o português como empoderamento O termo empoderar é utilizado para definir o resultado do processo de repasse de informações ferramentas e outros recursos para que a sociedade tenha acesso ao poder seja ele político econômico social ou cultural O conceito tradicional de empoderamento vai além da simples participação social O empoderamento pressupõe participação crítica informada e ativa que não pode ser confundida com a simples presença ao longo do processo de decisão Inclui a possibilidade de compreensão a respeito da realidade do seu meio social político econômico ecológico e cultural bem como a tomada de iniciativas no sentido de que cada indivíduo ou grupo possa efetivamente melhorar sua própria situação Nesse sentido o conceito de empoderamento é sistêmico e reconhece que se há um maior poder na tomada de decisões e controle por parte daqueles que antes não possuíam qualquer poder há uma necessária transformação ao longo do sistema Um processo de empoderamento eficiente deve envolver tanto componentes individuais quanto também coletivos No entanto partindo da aplicação da abordagem de direitos humanos que entende a questão do poder como parte de um processo de luta social optamos por adotar no presente curso o termo apoderamento em vez de empoderamento Apesar da importância e do grande avanço que o conceito de empoderamento carrega em si acreditamos que o conceito de apoderarse no sentido de apropriarse ou conquistar vai além já que ninguém pode dar ou transferir poder a outra pessoa O poder como direito não é dado nem transferido mas conquistado É importante ressaltar que muito mais do que apropriação de conhecimentos técnicos sobre direitos o processo de apoderamento implica apropriação política por parte dos sujeitos de direito ou seja é fundamental entender o contexto político que gera violações de direitos e buscar caminhos eficazes para a superação da situação O processo de mobilização de pessoas e comunidades em situação de pobreza para ações de apoderamento informação e exigibilidade não é um processo simples pois apesar de expressarem a compreensão de que estão sendo injustiçadas muitas delas não veem a situação de miséria como um conflito possível de ser enfrentado e superado Esse sentimento é gerado pelo processo de exclusão a que essas populações são submetidas e reforçado muitas vezes por experiências prévias malsucedidas com o poder público com o Judiciário em particular exemplos de ações de promoção do apoderamento de grupos vulnerabilizados Ações que podem ser realizadas por entidades públicas ou da sociedade civil e que podem promover o apoio efetivo ao processo de apoderamento dos titulares de direito em geral e em especial dos grupos mais vulnerabilizados Apoiar o processo de fortalecimento e autonomia de lideranças comunitárias movimentos sociais e entidades sob a ótica dos direitos humanos Colaborar para a documentação e sistematização de violações ao DHAA tanto individuais como coletivas Ou seja é importante fazer pesquisas para diagnosticar situações graves de violações de direitos humanos fazer relatórios documentar depoimentos fazer registros audiovisuais que possam embasar as denúncias de violações do DHAA sempre com a expressa autorização e participação ativa e informada dos grupos que têm seus direitos violados Divulgar amplamente as situações e relatórios de denúncias de violações Encaminhar esse material para as autoridades responsáveis para parceiros sejam de órgãos públicos ou da sociedade civil universidades e outras instituições que possam colaborar para a adoção de medidas e superação dos quadros de violações de direitos 97 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA Pressionar para criação de instrumentos de exigibilidade colocar em prática e fortalecer os instrumentos já disponíveis Isso pode ser feito junto às instituições de proteção de direitos humanos citadas neste curso ou perante outros órgãos e parceiros que possam colaborar com o processo de exigibilidade dos direitos humanos Estimular e colaborar para a articulação de diferentes redes e fóruns de SAN e de direitos humanos para que possam apoiar o processo de apropriação dos titulares de direitos Lutar pela incorporação efetiva dos Princípios de Paris no funcionamento dos Conselhos de Direitos Humanos nos âmbitos municipal estadual e federal Apoiar o processo de construção e fortalecimento da abordagem do DHAA no trabalho dos diferentes Conselhos Nesse sentido é fundamental que conselheiros participem de processos de formação em direitos humanos Apoiar o processo de envolvimento de autoridades públicas com as demandas de comunidades marginalizadas Promover a utilização de todos os instrumentos de exigibilidade existentes tanto em âmbito nacional como internacional quando necessário O fortalecimento de parcerias é fundamental para que a correlação de forças da sociedade se altere favorecendo a redução das desigualdades e da injustiça social Mas é importante ressaltar que as instituições de defesa e exigibilidade de direitos humanos e as entidades parceiras que atuam junto às comunidades ou grupos vítimas de violações de direitos humanos devem sempre respeitar e contribuir para o fortalecimento da autonomia destas comunidades e grupos Durante todo o processo de apoderamento as entidades parceiras devem levantar elementos que apoiem as comunidades e grupos na priorização e definição de ações No entanto a participação ativa e informada das comunidades e sua condição de protagonistas da própria história devem ser sempre reforçadas MÓDULO 3 aula 8 A construção de competências para a realização do DhAA A necessidade de incorporação de forma mais efetiva da dimensão da promoção da realização e exigibilidade do DHAA remete à necessidade de formaçãocapacitação e construção de competências continuadas no que se refere a esse direito Para que os Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais se realizem é fundamental que os agentes públicos tenham condições de atender as demandas da sociedade Para tanto é preciso superar a falta de vontade e a falta de condições para realizar direitos A superação desses dois elementos destacada no parágrafo 17 do Comentário Geral 12 do Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU é imprescindível para a realização do DHAA e é fundamental para a construção de competências por que é preciso construir competências para a realização do DHAA Apesar dos recentes avanços as instituições nacionais ainda não têm uma cultura de funcionamento de acordo com as normas de direitos humanos Muitas vezes os agentes a elas ligados não são informados sobre suas obrigações e além disso não têm condições objetivas suficientes ou mesmo não se sentem responsáveis pelo cumprimento das mesmas 98 ATENÇÃO Para que as obrigações legais sejam respeitadas e cumpridas é preciso construir competências tendo em vista desenvolver uma cultura de direitos e disponibilizar condições para que as ações sejam ofertadas em quantidade e qualidade adequadas O processo de construção de competências abrange os seguintes passos 1 O Estado deve assumir compromissos para a realização dos direitos humanos 2 O Estado deve estabelecer e divulgar termos de referência com definição clara das atribuições e obrigações para a realização dos direitos humanos 3 Devem ser divulgadas informações tanto para os titulares sobre seus direitos quanto para os agentes públicos sobre suas obrigações em relação aos direitos humanos 4 Devem ser criadas condições para que os agentes públicos cumpram suas obrigações 5 Deve haver mecanismos para que os agentes públicos cumpram suas obrigações e sejam responsabilizados por violações do DHAA Conheça mais detalhadamente cada um destes passos 1 O Estado deve assumir suas obrigações de respeitar proteger promover e prover o DhAA ou seja ter a decisão política de assumir de fato essas obrigações Para que o Estado assuma de fato suas obrigações e a perspectiva dos direitos humanos seja considerada uma série de mudanças práticas deve ocorrer dentro da sociedade e da máquina do Estado Exemplos de ações que indicam o compromisso do Estado com os Direitos Humanos Adoção de políticas econômicas fiscais ambientais ou de qualquer outra natureza que sejam coerentes com os direitos humanos e não adoção de quaisquer ações que possam violálos Garantia de que as ações de promoção de direitos humanos sejam coerentes com os seus fins Mecanismos que garantam que a máquina do Estado funcione para todos com prioridade para os mais vulnerabilizados Para tanto é fundamental que recursos sejam alocados de forma a reverter as desigualdades e fortalecer os programas públicos de forma equitativa Consideração das especificidades de cada contexto e garantia de voz às vítimas de violações de DHAA por meio de canais de participação social legítimos ativos e eficazes Alocação de recursos adequados para programas que garantam a promoção o respeito a proteção e o provimento do DHAA bem como a boa execução dos mesmos Desenvolvimento de parcerias com a sociedade facilitando que o Estado defina prioridades de acordo com as necessidades sociais e coordenação de esforços com iniciativas de caráter não governamental Entre as mudanças é fundamental a disponibilização em todas as esferas de governo de instrumentos de exigibilidade de direitos bem como a adequação de políticas e ações públicas Para tanto o Estado precisa realizar um diagnóstico das políticas públicas e a elas incorporar rotinas e procedimentos para a exigibilidade dos direitos humanos Também é importante viabilizar as atividades dos Conselhos de Direitos Humanos assim como de outras instituições responsáveis pela captação e investigação de denúncias de direitos humanos ver Aula 5 deste módulo Somados a esses aspectos é necessário divulgar informações para os titulares sobre seus direitos capacitar os agentes públicos sobre suas obrigações em relação aos direitos humanos 99 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA e garantir as condições necessárias para que os agentes públicos possam cumprir as suas obrigações e responsabilizálos em casos de violação 2 Criação e divulgação de termos de referência com definição clara de atribuições e obrigações Como muitos servidores públicos ainda não têm informações sobre suas obrigações de respeitar proteger promover e prover a realização do DHAA e outros direitos humanos um dos passos fundamentais para a construção de competências em DHAA está relacionado à criação e divulgação de termos de referência rotinas e procedimentos claros nos quais as tarefas e responsabilidades dos servidores públicos sejam facilmente entendidas As instituições públicas devem definir de forma precisa as obrigações dos seus servidores e gestores públicos Os termos devem estar acessíveis a todos e disponíveis nos locais onde são desenvolvidos os programas e trabalham os agentes públicos 3 Divulgação de informações para os titulares sobre seus direitos e para os agentes públicos sobre suas obrigações em relação aos direitos humanos Estratégias e campanhas de educação e informação podem chamar a atenção pública para o problema da alimentação inadequada e da fome como violação do DHAA Podem também reforçar a necessidade de efetiva ação governamental no sentido de cumprir com suas obrigações de respeitar proteger promover e prover o DHAA As estratégias de educação informação e capacitação para os titulares de direito sobre o DHAA não podem estar dissociadas de outras atividades de promoção da exigibilidade desses direitos Informar ou educar o titular sobre seus direitos perde o sentido se o titular não adquire também a capacidade de exigilos junto ao poder público ou se não há os instrumentos necessários para fazêlo Nessa perspectiva muitas vezes o processo de educação informação e capacitação tem que estar associado ao desenvolvimento de ações de incidência sobre o poder público no sentido da construção das condições Vale ressaltar que a garantia da realização do DHAA e dos direitos humanos de uma forma geral implica mudanças de paradigma que influenciam todo o processo de ação pública Essa mudança de padrão é complexa e requer uma série de transformações que exige o fortalecimento dos processos e lutas sociais e a construção de novas relações de poder Nesse contexto a realização de ações continuadas de formação em DHAA é fundamental Formação e capacitação em DHAA Em relação ao Direito Humano à Alimentação Adequada a necessidade de formação no contexto da indivisibilidade dos direitos humanos vem sendo detectada como estratégia essencial para o apoderamento dos titulares de direitos e para a construção de competências Dos gestores públicos a sua capacitaçãoformação em DHAA deve ter como objetivo fortalecer entre outros elementos a concepção de que a realização de suas atribuições a implementação de políticas públicas e a melhoria da condição de vida de comunidades excluídas são direitos a serem garantidos por meio do cumprimento de suas obrigações de agentes públicos A capacitação deve também tratar das possíveis sanções que lhes caberiam pelo não cumprimento de suas obrigações 100 De membros de Conselhos de Políticas Públicas para que estes possam Exigir a incorporação da dimensão de obrigações públicas nas rotinas e procedimentos dos conselhos Usar os instrumentos de exigibilidade existentes e lutar pela instituição de novos instrumentos de recurso seja em âmbito administrativo como quase judicial Propor a criação modificação e extinção de políticas públicas quando for o caso para que as ações públicas sejam mais compatíveis com a promoção de direitos De membros de Conselhos de Direitos Humanos para que estes possam Aprofundar o conhecimento sobre as dimensões e princípios fundamentais dos direitos humanos no processo de recebimento de denúncias de violações e encaminhamento das denúncias Entender seu papel no processo de documentação e investigação de violações identificação de responsáveis proposição encaminhamento e monitoramento de reparações de violações comprovadas de direitos humanos Além disso as capacitações em direitos humanos têm o papel fundamental de reforçar a importância da articulação dos Conselhos de Direitos Humanos com os Conselhos de Políticas Públicas para a proposição de ações políticas e programas públicos para que o DHAA deixe de ser violado Lutar para que os conselhos funcionem conforme as normas e documentos de direitos humanos principalmente os Princípios de Paris Dos agentes de direito inclusive de representantes do MP para que eles possam exercer o seu relevante papel em relação à proteção e promoção dos direitos humanos 4 Devem ser criadas condições para que os agentes públicos cumpram suas obrigações Ressaltase que o protagonismo dos agentes públicos é promovido por meio do envolvimento dos portadores de obrigação servidores públicos no processo de tomada de decisões inclusive na definição de como suas tarefas devem ser assumidas e cumpridas Em alguns casos a não realização das obrigações pode ocorrer pela incapacidade para fazêlo e não devido à falta de vontade em realizar esses direitos Nesse sentido uma investigação das razões pelas quais os portadores de obrigações não as estão realizando tornase importante Na avaliação das capacidades dos servidores públicos para o cumprimento de suas obrigações relativas aos direitos humanos devem ser considerados os seguintes elementos Motivação para implementar medidas e aceitação da obrigação de fazêlas Autonomia para tomar decisões Acesso e controle a recursos econômicos equipamento material etc humanos pessoal capacitado e qualificado e organizacionais programas contínuos de treinamento etc Capacidade de comunicação para o estabelecimento de parcerias quando necessário Capacidade para tomar decisões e aprender com as experiências monitoramento e avaliação das práticas políticas e programas 5 Mecanismos para que os agentes públicos cumpram suas obrigações e sejam responsabilizados por violações ao DhAA Uma abordagem dos direitos humanos requer que todos aqueles que têm a obrigação de propor estratégias e assegurar direitos sejam responsabilizados por suas ações e omissões que caracterizem violações de direitos humanos 101 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA A necessidade de implementação efetiva de mecanismos específicos para responsabilizar os portadores de obrigações em caso de violações de direitos humanos é fundamental Se não forem estabelecidos mecanismos específicos para responsabilizar as autoridades competentes e servidores públicos é improvável que algo venha a ser feito a respeito das irregularidades e violações ainda existentes em nosso país Todos os servidores públicos devem ser informados que caso não cumpram suas obrigações relativas ao respeito proteção promoção e provimento do DHAA poderão ter sua ação ou falta de ação identificada como uma violação do DHAA junto às instituições de proteção dos direitos humanos tais como o Ministério Público e os Conselhos de Direitos Humanos Além disso para a responsabilização dos portadores de obrigação é fundamental que os titulares de direitos estejam apoderados para exigir seus direitos e assim pressionar os que devem realizálos Dessa forma vale destacar a importância de criar estruturas e mecanismos específicos nas instituições públicas para acolhimento de denúncias de violações dos direitos humanos e responsabilização dos atores responsáveis por essas violações É importante que estruturas dessa natureza estejam especialmente preparadas para acolher as demandas de comunidades tradicionais pessoas vulnerabilizadas e portadoras de necessidades alimentares especiais gestantes idosos adolescentes portadores do HIV celíacos diabéticos entre outros buscando facilitarlhes a exigência de seus direitos 102 resumo Você está concluindo o Módulo 3 deste Curso Nesta etapa você aprendeu que As violações do direito humano à alimentação adequada resultam do não cumprimento das obrigações do Estado As violações podem ocorrer por ação direta ou por omissão na adoção das medidas necessárias provenientes de obrigações legais Portanto a responsabilidade em última instância tanto pela realização como pela violação ao DHAA sempre é do Estado A realização de qualquer direito humano pode e deve ser exigida dos Estados de diversas formas e nas diversas esferas de governo A esse processo chamamos exigibilidade Um dos aspectos fundamentais para que a exigência ocorra é que os cidadãos os agentes públicos e a sociedade civil estejam informados sobre seus direitos e obrigações No Brasil a exigibilidade do DHAA está fundamentada na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN que define em seu artigo 2º parágrafo 2º a obrigação do poder público de garantir os mecanismos para a exigibilidade desse direito humano fundamental É importante ressaltar que o Estado brasileiro ao firmar Tratados Internacionais de Direitos Humanos se comprometeu a desenvolver programas e políticas públicas que tenham como objetivo final a promoção desses direitos isto é promover uma vida digna e com qualidade para todos os habitantes do seu território Dessa forma todos os programas e políticas públicas devem estabelecer rotinas e procedimentos que permitam aos titulares de direito reclamar do e ao poder público quando seus direitos previstos em determinado programa ou política pública não estiverem sendo realizados No caso de violação de um direito humano um indivíduo pode exigir o exercício desse direito nos níveis nacional e internacional Em âmbito nacional os titulares de direitos devem ter a possibilidade de exigir a realização de seus direitos e reclamar sobre a existência de violações ao DHAA por meio de mecanismos de exigibilidade administrativos políticos quase judiciais e judiciais Na perspectiva dos direitos humanos a exigibilidade é o grande desafio A disponibilidade e a utilização desses instrumentos tornam o direito uma bandeira concreta e não apenas um discurso ético Já temos alguns bons exemplos de sua utilização que embora ainda insuficientes nos permitem vislumbrar o potencial que os instrumentos de exigibilidade têm para contribuir com a qualificação e o aprimoramento das ações públicas São exemplos as ouvidorias dos diferentes sistemas e políticas como a do Sistema Único de Saúde as ações de controle dos Conselhos de Saúde e de Alimentação Escolar e as inúmeras ações dos Ministérios Públicos Estaduais para garantir a correta alocação e utilização dos recursos públicos para os programas de alimentação e nutrição entre outras iniciativas Os tratados de direitos humanos impõem aos órgãos públicos o dever de observar todos os níveis de obrigação relativos à realização do DHAA A Constituição Federal além de ter previsto diversos direitos sociais nomeou instituições com o poderdever de garantir os direitos humanos tais como o Ministério Público e a Defensoria Pública Além disso existem instrumentos de exigibilidade disponíveis no âmbito do Poder Legislativo 103 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA Existem instrumentos previstos na Constituição Federal que podem ser utilizados por indivíduos entidades ou grupos da sociedade civil e que são importantes para a exigibilidade do DHAA e de outros direitos humanos São os chamados remédios constitucionais Como exemplo podemos citar o direito de petição a Ação Civil Pública entre outros Do ponto de vista dos titulares de direito e entidades da sociedade civil podemos dizer que os principais obstáculos e desafios para a promoção do DHAA são desinformação sobre direitos e sobre a forma de exigilos descrença nas instituições e instrumentos de proteção de direitos humanos e falta de aproximação com a linguagem e prática de direitos humanos Muitos obstáculos podem ser identificados no âmbito das instituições públicas e de seus agentes portadores de obrigações falta de informação sobre suas obrigações responsabilidades e sobre a prática dos direitos humanos falta de garantia de acesso aos serviços e às instituições públicas bem como falta de tratamento adequado para os que procuram esses serviços falta de planejamento coerência e articulação entre as políticas de direitos humanos e a SAN além da não incorporação da abordagem de direitos humanos nos programas existentes e falta de instrumentos eficazes de exigibilidade de direitos humanos e da responsabilização de agentes que violam esses direitos Para a promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada é fundamental aumentar a capacidade dos titulares de direitos de exigilo fortalecer os instrumentos e instituições de exigibilidade e promover a construção de competências continuadas da máquina estatal e dos servidores públicos para o adequado cumprimento de suas obrigações legais O processo de construção de competências no âmbito do Estado abrange o compromisso com a realização dos direitos humanos o estabelecimento e divulgação de termos de referência contendo as atribuiçõesobrigações dos agentes públicos a divulgação de informação qualificada voltada para os titulares de direitos e para os agentes públicos a garantia de condições para que os agentes públicos cumpram suas obrigações e a responsabilização daqueles que não as cumprem quando há condições para isso 104 módulo 3 referências bibliográficas BENVENUTO J O caráter expansivo dos Direitos Humanos na afirmação de sua indivisibilidade e exigibilidade In Revista Autor 2005 Disponível em httpwwwrevistaautorcomindex2 phpoptioncomcontentdopdf1id104 Acesso em 5 nov 2012 BEURLEN A Direito Humano à alimentação adequada no Brasil Curitiba Juruá Editora 2008 DI PIETRO M S Z Direito Administrativo 18 ed São Paulo Atlas 2005 VALENTE F L S A evolução da promoção da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada In Relatório Periódico de monitoramento sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil especialmente os Direitos Econômicos Sociais e Culturais Brasília 2006 105 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática mÓDUlo 4 colocAnDo o DHAA em prÁticA 1 Ao final deste módulo você será capaz de Compreender o papel da sociedade civil organizada na realização progressiva do DHAA Conhecer um processo de identificação de prioridades para a realização progressiva do DHAA 1 As aulas deste módulo foram elaboradas a partir dos textos originais Colocando em Prática de autoria de Valéria Burity Thaís Franceschini e Flávio Valente publicado em Direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar e nutricional Brasília DF ABRANDH 2010 p 178203 e PERAÍ É NOSSO DIREITO Promovendo a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada em comunidades urbanas vulnerabilizadas de autoria de Elisabetta Recine e Valéria Burity Brasília DF ABRANDH 2007 Esta versão mantém os autores originais e inclui como autoras responsáveis pela adaptação e atualização Elisabetta Recine e Juliana Rochet 106 MÓDULO 4 aula 1 O papel da sociedade civil organizada e de outros atores para a realização do DhAA e para a identificação das violações a este direito O caminho para avançar e superar as violações e garantir a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada requer de um lado que os agentes e instituições das diferentes esferas dos poderes públicos do Estado inclusive as instâncias responsáveis pela recepção e investigação de denúncias de violações cumpram suas obrigações visando ao respeito à proteção à promoção e ao provimento do DHAA e de outro que a sociedade civil e os titulares de direitos tenham plena capacidade de exigir a realização dos direitos humanos Para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada cada um de nós tem um papel fundamental como indivíduos agentes públicos integrantes de conselhos ou representantes da sociedade civil Cada realidade vai demandar ações específicas para a garantia do DHAA e abordaremos aqui apenas alguns exemplos de ações que podem ser realizadas para este fim Nesta reflexão é importante ter em mente algumas questões Quais ações específicas a realidade local demanda para a garantia do DHAA Enquanto agente público quais são as ações que você tem a obrigação de realizar no âmbito de suas atribuições para a garantia e realização progressiva do DHAA Enquanto representante de entidades da sociedade civil e movimentos sociais quais são as responsabilidades que você pode e deve assumir no âmbito de suas atribuições para a realização progressiva do DHAA Enquanto integrante de Conselho de Direitos Humanos quais são as ações que você deve realizar no âmbito de suas atribuições para a garantia e realização progressiva do DHAA Enquanto integrante de um ou mais Conselhos de Políticas Públicas quais são as ações que você deve realizar no âmbito de suas atribuições para a garantia e realização progressiva do DHAA Enquanto cidadãoã quais são as ações que você pode realizar para a promoção do DHAA o que podemos fazer para promover efetivamente o DHAA na realidade local Que ações específicas a realidade local demanda para a garantia do DhAA ATENÇÃO Para defender e realizar o DHAA é preciso conhecer a realidade local É fundamental identificar e conhecer os grupos que estão mais expostos a riscos de insegurança alimentar e nutricional e violações ao DHAA e aqueles que têm menos condições de superar esses riscos A garantia do DHAA dessas populações deve ser sempre prioritária Além disso é também importante identificar os setores e ações que poderão contribuir para a superação dos quadros de violação Contextos específicos demandam ações específicas É fundamental abrir o diálogo com as pessoas mais afetadas pela violação ao DHAA para que elas possam propor alternativas de como o seu direito pode ser realizado 107 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática Quais são as responsabilidades que os representantes de entidades da sociedade civil e movimentos sociais podem assumir no âmbito de suas atribuições para a realização progressiva do DhAA A sociedade civil pode fortalecer ações de exigibilidade do DHAA quando atua No âmbito do controle social dos programas e políticas públicas No processo de documentação visibilidade e encaminhamento de violações aos órgãos de direitos humanos Ações que podem ser realizadas pela sociedade civil para fortalecer a exigibilidade do DHAA no âmbito dos programas e políticas públicas Conhecer e se apoderar dos conceitos e princípios dos direitos humanos com especial ênfase no DHAA Para isso é importante conhecer 1 Os instrumentos de direitos humanos especialmente do DHAA Documentos como as Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional o Comentário Geral 12 a LOSAN e o PIDESC além da Política e do Plano Nacional de SAN 2 As diferentes responsabilidades forma de organização administrativa definição de orçamento e outros aspectos de operacionalização das ações públicas nas diferentes esferas de governo União Estados e Municípios Defender que o poder público em suas diferentes instâncias e níveis de atuação estabeleça rotinas e procedimentos de exigibilidade no âmbito dos programas e políticas públicas locais e nacionais e o fortalecimento das instâncias e instrumentos de exigibilidade já existentes Defender junto ao poder público em suas diferentes instâncias e níveis de atuação processos permanentes de formação em Direito Humano à Alimentação Adequada para todos os que atuam na área de SAN e do DHAA como estratégia fundamental para a realização prática e para a exigibilidade do DHAA Criar e fortalecer redes de entidades da sociedade civil que possam monitorar a realização progressiva do DHAA Participar de forma ativa e informada dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos Humanos lutando pela instituição de mecanismos específicos que garantam a promoção do DHAA nas rotinas e procedimentos de políticas e programas públicos em todos os níveis Propor e lutar pela criação de Comissões de Direitos Humanos que funcionem com efetiva independência e autonomia em relação ao poder público para que essas comissões com base nas denúncias de violações ao DHAA recebidas possam propor medidas de reparação e prevenção Participar ativamente da implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN para que esse sistema possa efetivamente garantir a realização do DHAA Participar ativamente da implementação da Política e Plano Nacional de SAN defendendo que os programas e ações sejam desenvolvidos com participação e controle social de maneira articulada e sejam monitorados quanto a metas e prazos e à priorização do atendimento aos mais vulneráveis entre outros aspectos 108 Ações que podem ser realizadas pela sociedade civil para fortalecer a exigibilidade do DHAA no processo de documentação visibilidade e encaminhamento de violações aos direitos humanos para os órgãos competentes Entidades da sociedade civil podem contribuir para que a linguagem e os instrumentos de exigibilidade dos direitos humanos sejam amplamente conhecidos e utilizados Pode também apoiar a mobilização e a participação ativa e informada de comunidades vulnerabilizadas em espaços que contribuam para a realização de seus direitos Nesse sentido é de grande relevância conhecer e fazer com que as comunidades entidades locais e movimentos sociais conheçam as leis e documentos que podem contribuir com a realização progressiva do DHAA Além disso é fundamental conhecer 1 O funcionamento do Ministério Público É importante conhecer melhor e provocar o uso de instrumentos que promotores e procuradores têm ao seu dispor tais como o Termo de Ajustamento de Conduta e a Ação Civil Pública 2 Os chamados remédios constitucionais e identificar as situações em que podem ser utilizados Os remédios constitucionais são os instrumentos legais que podem ser utilizados para prevenir ou sanar as violações de direitos e interesses da população e do cidadão habeas data habeas corpus mandado de segurança coletivo ou individual mandado de injunção coletivo ou individual ação popular e direito de petição 3 As Relatorias Nacionais para os DHESCA da Plataforma DHESCA Brasil que fazem missões in loco para investigação de violações de direitos humanos e se articular com essas Relatorias 4 O funcionamento das Defensorias Públicas dos estados e municípios 5 O funcionamento dos Sistemas Regional e Internacional de Proteção dos Direitos Humanos e seus instrumentos Entidades da sociedade civil podem contribuir para o processo de diagnóstico e documentação de violações ao DHAA Isso significa por exemplo identificar as pessoas as causas os responsáveis e as consequências da violação ao DHAA A documentação de violações consiste na elaboração de relatórios ou documentos que registrem as violações de direitos humanos e suas causas Muitas vezes para essa documentação é necessário contar com a parceria de pessoas ou instituições que possam auxiliar tecnicamente na escolha de instrumentos de diagnóstico e contribuir com a análise das informações Para realizar diagnósticos e documentação de violações é importante que As entidades comunidades ou grupos possuam conhecimentos básicos necessários para fazer a documentação preliminar das violações do Direito Humano à Alimentação Adequada e caso não os tenham saibam que podem recorrer a entidades da sociedade civil que atuam com direitos humanos e também ao Projeto Relatores Nacional de DHESCA Os casos de violações documentados sejam encaminhados aos órgãos públicos locais e nacionais incluindo os Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos Humanos Os casos devem ser encaminhados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU As entidades que trabalham com documentação de violações ao DHAA promovam a formação de outras entidades da sociedade civil e de movimentos sociais para que estes também tenham autonomia para realizar o diagnóstico e a documentação 109 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática Por que é importante documentar as violações ao DhAA Muitas pessoas acham que fome é só falta de comida e não conhecem a dimensão do conceito de DHAA A documentação e publicidade de casos de violações ao DHAA além de terem o objetivo de solucionar o problema específico que está sendo demandado ajudam a dar visibilidade às diferentes formas que a não realização do direito pode assumir Pessoas que comem do lixo dependem da ajuda dos outros estão sendo tratadas como escravos não têm acesso à água potável à terra ou ao trabalho podem não estar magras mas mesmo assim estão sofrendo violações do DHAA e não estão alimentandose bem e de forma digna ATENÇÃO Documentar as violações de direitos ajuda na compreensão da gravidade das violações dandolhes visibilidade Além disso podem servir como instrumento para constranger o poder público a adotar as medidas necessárias para superálas Como realizar o diagnóstico de violação ao DhAA Quando não for possível fazer um levantamento mais detalhado com apoio de técnicos uma avaliação inicial a partir de relatos de membros da comunidade pode ser suficiente A organização das informações em relatórios reforça as demandas de grupos que muitas vezes não são sequer percebidos pela sociedade e pelos poderes públicos Quais são os aspectos e informações que podem compor a avaliação da realidade da comunidade e que de forma direta ou indireta interferem na capacidade das famílias e grupos de se alimentarem de forma adequada 1 Dados que identifiquem a comunidade Número de moradores número de mulheres gestantes nutrizes crianças idosos homens Quem são as lideranças 2 Dados sobre as condições de moradia Como são as casas tipo de construção número de moradores Há acesso à luz à água e ao saneamento 3 Dados sobre o acesso à terraterritório e à renda As famílias são donas de suas casas terreno As pessoas que compõem a família estão formalmente empregadas Quais são as fontes de renda O que a renda permite garantir alimentos medicamentos transporte 4 Dados sobre o acesso a serviços e programas públicos As famílias têm acesso a posto de saúde perto de casa As equipes da Estratégia Saúde da Família ESF atendem a comunidade Os serviços de saúde são de qualidade As famílias têm acesso a escola perto de casa Têm acesso a alimentação escolar durante os dias letivos A alimentação escolar é de qualidade As famílias têm acesso a transporte público Esse transporte é suficiente e atende adequadamente à população 110 5 Dados sobre a organização política e a capacidade de mobilização e de exigir direitos Existe associação de produtores ou moradores ou alguma organização similar Tais associações ou organizações participam de algum fórum ou rede de organizações da sociedade civil Conhecem direitos e as formas de exigilos Participam de Conselhos de Políticas Públicas ou de Direitos Humanos Têm algum apoio de entidades da sociedade civil para exigir seus direitos 6 Dados sobre Segurança Alimentar e Nutricional Existem instrumentos próprios para avaliar a situação de segurança ou insegurança alimentar e nutricional É importante lembrar que os dados obtidos com as perguntas anteriores já trazem muitas informações que permitem avaliar a realização ou violação do DHAA São exemplos de outras questões As famílias conseguem produzir eou comprar alimentos para todos os seus componentes Os alimentos são adequados à sua cultura O dinheiro para comprar alimentos acabou antes que a família recebesse nova renda para comprar outros alimentos Alguém da família já sentiu medo de passar fome Qual a porcentagem de crianças e mulheres em idade reprodutiva que apresentam diferentes formas de má nutrição desnutrição anemia nutricional deficiências de micronutrientes sobrepeso etc Qual a mortalidade infantil entre outras informações relevantes sobre a saúde relacionadas à alimentação inadequada ATENÇÃO Para o diagnóstico de uma violação de direitos não é necessário contemplar todas as questões aqui apontadas O mais importante é reunir o mínimo de informações necessárias para documentar e encaminhar as denúncias A partir do diagnóstico entidades da sociedade civil devem apoiar as comunidades em atividades de planejamento estratégico momento em que serão definidas as suas demandas e prioridades Essas demandas específicas construídas a partir do diagnóstico e documentação das violações do DHAA devem ser encaminhadas aos órgãos públicos locais e nacionais conforme explicaremos seguir Encaminhamento das denúncias Outra ação relevante é a de apoio ao encaminhamento das denúncias documentadas de violações e de outras demandas da comunidade aos Organismos públicos e governamentais responsáveis pelo aprofundamento da investigação e enfrentamento das violações Conselhos de Direitos Humanos Ministério Público Defensoria Pública etc Organismos públicos de participação e controle social CONSEA Conselhos de Saúde Conselhos de Alimentação Escolar entre outros responsáveis pelo monitoramento da implementação de políticas públicas Meios de comunicação Nos casos em que não haja reparação em nível nacional ou que a mesma demore a ser prestada e seja comprovado o risco de vida do grupo atingido as denúncias devem ser encaminhadas a instituições internacionais de direitos humanos 111 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática É relevante que a sociedade civil apoie a criação de mecanismos adicionais de exigibilidade captação e investigação de denúncias de violações do DHAA A sociedade civil por exemplo criou o Projeto de Relatores Nacionais em DHESCA que tem gerado forte impacto na realização e monitoramento desses direitos no Brasil A apropriação da abordagem dos direitos humanos pela sociedade civil e movimentos sociais inclusive da linguagem de direitos e de instrumentos de exigibilidade fortalece a sua capacidade de sensibilização e mobilização e amplia os instrumentos de luta à sua disposição Por fim sempre que se recorre ao Estado e ele não responde às demandas apresentadas cabe à sociedade civil o direito legítimo de contestar e resistir às ações que oprimem e violam direitos humanos conforme está previsto no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 É essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei para que o homem não seja compelido como último recurso à rebelião contra a tirania e a opressão Ações que os agentes públicos têm a obrigação de realizar no âmbito de suas atribuições para a garantia e realização progressiva do DHAA Tanto os agentes políticos que ocupam um alto escalão na posição hierárquica do governo como aqueles que têm maior ou menor poder de decisão na execução de ações administrativas têm papéis importantes para a realização dos direitos humanos É obrigação dos governos federal estaduais e municipais e dos diferentes poderes públicos Executivo Legislativo e Judiciário garantirem a realização do DHAA Apesar de cada um desses Poderes terem atribuições e competências próprias e serem autônomos eles devem articular ações que possam ser eficazes para a garantia de direitos fundamentais É necessário que haja planejamento para que a atuação conjunta e articulada realmente se efetive Os agentes políticos do país2 devem assumir a realização dos direitos humanos como obrigação e prioridade e devem empenhar o máximo de esforços para a sua realização Além disso esses agentes como representantes do Estado têm a obrigação de instituir mecanismos de exigibilidade do DHAA em todos os níveis conforme previsto no artigo 2º parágrafo 2º da LOSAN As ações públicas que visam à realização dos direitos humanos devem ser coerentes com os seus princípios Devem reforçar e jamais ofender os princípios da dignidade humana e da não discriminação entre outros Para tanto os agentes políticos têm a obrigação de Garantir que as suas ações respeitem protejam promovam e provejam o DHAA Nesse sentido a plena implantação da Política e do Plano Nacional de SAN é um passo estratégico Elaborar implementar analisar revisar e monitorar ações programas e políticas públicas na 2 Hely Lopes Meirelles 2003 define como agentes políticos os componentes do Governo nos seus primeiros esca lões investidos em cargos funções mandatos ou comissões por nomeação eleição designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais Di Pietro 2005 por sua vez define como agentes políticos os que exercem típicas atividades de governo e exercem mandato para o qual são eleitos apenas os Chefes dos Poderes Executivos federal estadual e municipal os Ministros e Secretários de Estado além de Senadores Deputados e Vereadores A forma de investidura é a eleição salvo para os Ministros e Secretários que são de livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos públicos mediante nomeação 112 perspectiva do DHAA visando inclusive à construção e implementação efetiva de rotinas e procedimentos públicos para a cobrança dos direitos previstos nesses programas Tais instrumentos e rotinas devem ser de acesso público amplamente divulgados e de fácil utilização pelas comunidades Participar dos Conselhos de Políticas Públicas ou de Direitos denunciando os quadros de violação de direitos e comprometendose a buscar soluções e cumprir suas obrigações Garantir a criação de estruturas e mecanismos específicos nas instituições públicas para o acolhimento de denúncias de violações dos direitos humanos e responsabilização dos sujeitos que ameaçam ou violam esses direitos Criar e fortalecer as instituições responsáveis pela captação e investigação de denúncias de direitos humanos que atuam conforme as normas e documentos de direitos humanos e principalmente os Princípios de Paris Responder com a maior agilidade possível a todas às recomendações elaboradas pelas instituições de defesa e exigibilidade dos direitos humanos no sentido de garantir a realização progressiva do DHAA em suas ações e práticas cotidianas Facilitar ações de apoderamento dos direitos humanos priorizando grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social Aderir ao SISAN e disponibilizar informações recursos e ações necessárias para a boa execução da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Quanto aos servidores públicos é importante que Realizem suas obrigações ou seja as tarefas e rotinas previstas para a sua função pública Tratem adequadamente e sem discriminação as pessoas que são titulares de programas e serviços públicos Informem aos cidadãos todos os seus direitos e a forma como podem ser exigidos Comuniquem às suas instituições quando não tiverem condições de realizar o seu trabalho Participem ativamente dos Conselhos de Políticas Públicas ou de Direitos informando os problemas identificados e os quadros mais graves de violação de direitos humanos Participem de cursos de formação em direitos humanos É fundamental que o poder Judiciário Paute o DHAA e demais direitos humanos como uma agenda política de suas ações Apropriese dos instrumentos internacionais e nacionais de direitos humanos Garanta a realização dos direitos sociais previstos nas normas existentes no Brasil É fundamental que o poder legislativo Exerça seus atos de controle sobre o Executivo Atenda às reivindicações dos movimentos sociais para garantir a aprovação de recursos públicos para as políticas e programas de SAN Elabore leis para garantia do DHAA Não aprove leis que violem os direitos humanos Crie eou fortaleça suas Comissões de Direitos Humanos 113 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática entenda melhor as obrigações dos organismos públicos de monitoramento das violações aos direitos humanos Ministério Público Procuradores e promotores do Ministério Público são importantes atores e devem Aprofundar o conhecimento sobre as dimensões fundamentais da efetivação de direitos humanos Intensificar o seu trabalho na área dos direitos humanos e do DHAA dentro da perspectiva da indivisibilidade dos direitos ampliando o recebimento de denúncias de violações e a adoção de providências para solução desses casos Utilizar todos os instrumentos de exigibilidade de sua competência para a realização efetiva do DHAA bem como estimular o conhecimento e articulação com demais espaços de exigibilidade e monitoramento desse direito Relatoria Nacional CONSEAs Comissão Especial de Monitoramento de Denúncias de Violações ao DHAA entidades da sociedade civil que trabalham com o tema Fomentar o seu trabalho junto às comunidades em especial junto aos grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade facilitando o acesso dos mesmos ao Ministério Público Facilitar a aproximação com os movimentos sociais que vêm defendendo direitos e discutindo a realidade de violações dos diferentes grupos Promover e ampliar a realização de audiências públicas para identificar possíveis violações ao DHAA e promover ações para superação das violações inclusive no que diz respeito ao funcionamento de programas e políticas públicas Promover a criação de um banco de dados de violações do DHAA o que pode facilitar a identificação das causas dessas violações e a criação de medidas necessárias para superação das mesmas Estimular a adesão dos governos estaduais e municipais ao SISAN como estratégia de garantia do DHAA Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa humana e demais Conselhos de Direitos humanos Esses conselhos devem funcionar como canais de recebimento de denúncias e devem elaborar propostas de encaminhamento para onde vão as denúncias com prazos definidos de resposta explicitando quando a violação demandar medidas imediatas e urgentes Os Conselhos de Direitos Humanos devem atuar conforme as normas e documentos de direitos humanos e principalmente os Princípios de Paris Devem pautar na sua agenda política temas correlatos ao DHAA Devem garantir articulação com os demais espaços de exigibilidade e monitoramento do DHAA Devem facilitar e promover a participação e o acesso de comunidades vulnerabilizadas movimentos sociais e entidades da sociedade civil ao trabalho desenvolvido pelos conselhos Para que haja avanço concreto na realização do DHAA os esforços de conselheiros bem como da sociedade civil dependem em grande medida do compromisso com a realização e a adoção de ações por parte dos membros dos poderes públicos que devem estar de acordo com os tratados internacionais e documentos de direitos humanos 114 Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DhAA do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa humana Ações que devem ser realizadas pelos integrantes da Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DHAA Defender que a Comissão Especial funcione de acordo com as normas e documentos internacionais de direitos humanos com atuação autônoma e independente em consonância com os Princípios de Paris Aprofundar o conhecimento sobre as dimensões dos direitos humanos Realizar investigações e estudos relacionados à violação do DHAA propondo ações corretivas e reparadoras e propostas de encaminhamento com prazos definidos de resposta explicitando quando a violação demanda medidas urgentes Promover em articulação com outras instâncias de exigibilidade a criação de um banco de dados de violações do DHAA o que pode facilitar a identificação das causas dessas violações e as medidas necessárias para superação das mesmas Propor ações políticas e programas públicos ou ajustes nos já existentes para que o DHAA seja promovido e deixe de ser violado Garantir articulação com os demais espaços de exigibilidade e monitoramento do DHAA Facilitar e promover a participação e o acesso de comunidades vulnerabilizadas movimentos sociais e entidades da sociedade civil ao trabalho da Comissão SAIBA MAIS Conheça as recomendações da ONU3 para que as instituições nacionais de direitos humanos que trabalham com Direitos Econômicos Sociais e Culturais a exemplo da Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DHAA tenham um mandato efetivo Que o mandato dessas instituições inclua as atividades previstas no Comentário Geral n 10 do Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU 1 Condução de programas educativos e informativos sobre direitos humanos 2 Levantamento de normas administrativas e jurídicas que fundamentam os DHESC 3 Elaboração de pareceres técnicos sobre direitos humanos 4 Identificação de marcos para medir a realização progressiva dos DHESC 5 Condução de pesquisas e inquéritos sobre direitos humanos Que interpretem o seu mandato A interpretação do mandato permite que a instituição discuta seu papel e suas responsabilidades e isso é fundamental para pautar o trabalho da instituição Que tenham poderes para exercer o seu mandato e desempenhar as funções que lhes cabem Que sejam acessíveis Acessibilidade requer 1 Que as pessoas principalmente os grupos e indivíduos marginalizados conheçam o trabalho da instituição 2 Que essas instituições estejam acessíveis fisicamente isto é próximas das pessoas 3 Que haja um tratamento adequado àqueles que procuram a instituição Que trabalhem em estreita cooperação com outras entidades de direitos humanos organizações da sociedade civil e outros grupos que possam fortalecer seu mandato Que prestem conta do seu trabalho Além de transparência financeira as instituições que trabalham com DHESC devem prestar contas para aqueles e aquelas cujos direitos devem ser protegidos pela instituição Nesse sentido é importante ter planos metas e prioridades estabelecidos e divulgálos A elaboração de relatórios sobre suas atividades dificuldades e resultados alcançados pode ser uma excelente estratégia para prestar contas 3 Ver ONU Alto Comissariado das Nações Unidas Direitos Econômicos Sociais e Culturais Manual para Instituições Nacionais de Direitos Humanos New York e Geneva 2005 Material disponível apenas em inglês título original UNI TED NATIONS UN Office of the United Nations High Comissioner for Human Rights Economic Social and Cultural Rights Handbook for National Human Rights Institutions Professional Training Series n 12 New York and Geneva United Nations Publication 2005 115 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática Comissões Legislativas de Direitos humanos Ações que devem ser realizadas por essas comissões Receber denúncias de violações e encaminhar sugestões pareceres técnicos exposições de motivos e propostas para a reparação das mesmas Realizar ações que possam contribuir para a compreensão da indivisibilidade e da interdependência dos direitos humanos bem como para a compreensão da importância de sua realização Influir na agenda do Congresso Nacional e nas assembleias legislativas para que o tema dos direitos humanos seja considerado prioridade Analisar e propor alterações em projetos de lei visando incorporar a ótica dos direitos humanos Promover debates e discussões com a participação da sociedade sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse como membro de um conselho de políticas públicas quais são as ações que você deve realizar no âmbito de suas atribuições para a garantia e realização progressiva do DHAA Identificar as ações públicas necessárias para respeitar proteger promover e prover o DHAA Analisar as políticas e programas públicos relacionados à SAN sob a ótica dos direitos humanos e elaborar recomendações para que o CONSEA e outros Conselhos de Políticas Públicas incorporem e monitorem a efetivação do DHAA Nesse sentido é de grande relevância apoiar a criação de uma Comissão de Direito Humano à Alimentação Adequada no âmbito dos CONSEAs estaduais eou municipais a exemplo da Comissão Permanente para o DHAA do CONSEA Nacional Identificar quais são as principais violações do DHAA nas diferentes áreas e quais políticas públicas devem ser criadas ou readequadas para superálas Monitorar o desenvolvimento efetivo das ações necessárias à superação das violações e apoiar ações que visem diagnosticar e documentar violações de direitos humanos e contribuir para a sua visibilidade Facilitar e promover a participação e o acesso de comunidades vulnerabilizadas movimentos sociais e entidades da sociedade civil ao trabalho do conselho Monitorar a realização do DHAA Elaborar uma proposta de plano de trabalho a ser discutida em seu conselho no sentido do fortalecimento da promoção do DHAA 1 Os Conselhos de Políticas Públicas devem procurar articular suas ações com aquelas desenvolvidas pelos Conselhos de Direitos Humanos É importante por exemplo que os Conselhos de Políticas Públicas fomentem a criação de instâncias ou canais de recebimento de denúncias de violação do DHAA Essas instâncias podem ser criadas em articulação com os Conselhos Estaduais de Direitos Humanos Os canais de recebimento de denúncias do DHAA devem estar acessíveis à população local 2 Garantir a elaboração de leis estaduais de SAN a exemplo da LOSAN que incorporem de forma efetiva as dimensões da promoção realização e exigibilidade do DHAA no âmbito das políticas de SAN 3 Promover e apoiar a realização de cursos de formação em direitos humanos e DHAA para membros dos conselhos e entidades da sociedade civil e movimentos sociais 116 como indivíduo quais são as ações que você pode realizar para a promoção do DHAA É importante sempre sermos protagonistas sujeitos da ação e não aceitar jamais que os nossos direitos e os direitos das outras pessoas sejam violados Tão importante quanto é a responsabilidade que todos temos enquanto indivíduos de não desrespeitar os direitos daqueles que se relacionam conosco Para isso é fundamental desenvolver nossa sensibilidade e saber nos colocar no lugar do outro Respeitar a diferença quando ela é importante para a identidade das pessoas e não aceitála quando ela for motivo de discriminação violência e violação de direitos humanos Temos o direito a sermos iguais quando a diferença nos inferioriza Temos o direito a sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza As pessoas querem ser iguais mas querem respeitadas suas diferenças Boaventura de Souza Santos MÓDULO 4 aula 2 A elaboração de planos e estratégias para a promoção e exigibilidade do DhAA um olhar sobre as prioridades locais É de extrema relevância que nos diferentes estados e municípios governo e sociedade civil possam com a participação ativa e informada dos titulares de direito e outros atores relevantes formular planos e estratégias para a promoção do DHAA As atividades relacionadas com a documentação investigação e encaminhamento de denúncias de violações do DHAA e aquelas relacionadas ao fortalecimento dos mecanismos instrumentos e instituições de exigibilidade do DHAA são complementares entre si Se por um lado a documentação das violações é essencial para a definição de estratégias de superação dos problemas identificados e para orientar a revisão das políticas públicas por outro a incorporação dos princípios e dimensões do DHAA na elaboração e revisão dessas políticas fortalece a participação e o controle social e permite monitorálas quanto ao cumprimento ou não do DHAA Levantadas tais ponderações conheça a seguir alguns aspectos importantes a serem considerados para a elaboração do plano local de promoção e exigibilidade do DHAA Em relação às atividades de documentação investigação e encaminhamento de denúncias de violações do DHAA a Quais as principais violações do DHAA como documentálas e encaminhálas aos organismos competentes b Quem eou quais setoresinstituições são responsáveis pelas violações e quem eou quais setoresinstituições devem reparálas c Como apresentar as demandas de superação das violações às autoridades públicas competentes d Quais os parceiros e apoios podem ser buscados em cada uma das fases do processo identificação documentação encaminhamento negociação adoção de medidas e monitoramento entre outras e Quais são as atribuições de cada parceiro 117 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática f Como realizar o monitoramento contínuo do atendimento dessas demandas Em relação às atividades para o fortalecimento das instituições de exigibilidade do DHAA a Quais as estratégias e atividades que precisam ser desenvolvidas para alcançar a promoção e exigibilidade do DHAA b Como as estratégiasatividades podem ser desenvolvidas c Quais os parceiros e apoios que podem ser buscados e agregados d Quais atribuições de cada parceiro e Como fortalecer as instituições de exigibilidade na realidade local Demandando recursos financeiros e humanos para essas instituições Envolvendo os atores da sociedade civil organizada nesses espaços Apoiando a participação ativa e informada dos grupos em situação de vulnerabilidade É importante ainda que sejam criados indicadores e prazos para o monitoramento da realização progressiva de cada uma das demandas com base no plano proposto Aliar a mobilização de indivíduos e grupos da sociedade civil vítimas de violações de direitos humanos ao apoio de parceiros e ao uso de instrumentos de direitos humanos aumenta a possibilidade de garantir a realização desses direitos Muitas vezes as conquistas são apenas mais um passo no contexto de um longo e complexo processo Ou seja cada conquista aponta novas demandas e isso faz com que a luta por direitos humanos seja contínua Como discutido anteriormente os passos que efetivamente fazem diferença em uma estratégia de exigibilidade de Direitos Humanos são Diagnóstico e documentação de violações Planejamento participativo para definição de prioridades e estratégias Apoderamento dos instrumentos de exigibilidade Identificação de parceiros relevantes Negociação com o poder público Monitoramento e acompanhamento de demandas Cumpre ressaltar que ações de informação e formação continuada sobre Direitos Humanos e o DHAA são essenciais em todas as etapas do processo iniciando o trabalho Aprendendo a construir planos e estratégias para a promoção e exigibilidade do DHAA Para promover e apoiar a luta de pessoas e grupos que têm o DHAA violado é importante promover o compartilhamento de informações entre estas pessoas e aquelesas que conhecem as leis as instituições públicas e a forma como se pode exigir os direitos Quando as partes trabalham e definem juntas o caminho a ser seguido podese estabelecer um verdadeiro processo de apoderamento participativo e emancipatório O DHAA tem muitas dimensões Cada grupo família ou indivíduo vai exercer o seu direito de se alimentar adequadamente à medida que forem sendo superadas as dificuldades de sua realidade Cada realidade específica terá um conjunto de ações necessárias para a garantia do DHAA 118 Os indígenas por exemplo precisam de políticas específicas que respeitem sua cultura Os ciganos têm necessidades diferentes das comunidades quilombolas Aqueles que têm dinheiro para escolher e comprar seus alimentos precisam estar informados para exercer o seu direito de escolha de alimentos saudáveis Comunidades urbanas e rurais excluídas precisam de renda eou acesso à terra e a outros serviços para realizar o seu DHAA Diagnóstico e documentação de violações ao DHAA e outros recursos necessários para a realização do direito Antes de falarmos um pouco sobre documentações de violações de Direitos Humanos é importante fazer algumas considerações O que gera a necessidade de realizar um diagnóstico é a denúncia de uma situação de violação de direitos A perspectiva de Direitos Humanos consiste em identificar 1 As causas da violação de direitos 2 Quais os direitos estão sendo violados e em quais as dimensões estar livre da fome alimentarse de maneira adequada e saudável de acordo com as fases do curso da vida hábitos e cultura entre outros aspectos 3 O impacto dessas violações na qualidade de vida das pessoas no acesso à alimentação adequada no risco à vida na saúde no estado nutricional no meio ambiente 4 O autor da violação instituição privada indivíduos órgãos eou programas públicos 5 Quais obrigações o Estado está deixando de cumprir seja porque está agindo de forma arbitrária desrespeitando seja porque não está agindo como deveria para garantir esses direitos não está protegendo não está promovendo eou não está provendo direitos 6 Quem são os responsáveis por reparar o quadro de violação Como cada contexto apresenta determinados aspectos específicos cabe avaliar em cada circunstância qual a melhor maneira de realizar a documentação das violações considerando quais os recursos e parcerias disponíveis para essa atividade Aspectos importantes para a documentação de violações de Direitos humanos A partir da denúncia ou queixa iniciase o processo de documentação É necessário um processo de discussão para definir como conhecer melhor o problema e suas causas As informações que geralmente estão disponíveis relacionamse ao diagnóstico sobre a situação socioeconômica e sobre o estado de insegurança alimentar e nutricional que afetam os moradores e moradoras e outras possíveis violações ao DHAA No diagnóstico deve estar assegurada a plena participação da comunidade em todas as etapas de sua elaboração Essa ação pode ser feita em parceria com universidades entidades da sociedade civil movimentos sociais conselhos e órgãos públicos através da aplicação de questionários conversas com os moradores e quando possível e necessário exames físicos e bioquímicos que comprovem diferentes situações de carência alimentar e nutricional 119 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática Como organizar e realizar um diagnóstico Quando não for possível fazer um diagnóstico mais detalhado da situação com apoio de técnicos poderá ser feita uma documentação mais simples a partir do relato de integrantes da comunidade eou de informações disponíveis nos serviços públicos que atendem ou deveriam atender tal comunidade tais como escolas e centros de saúde ATENÇÃO Nessa etapa é essencial que a comunidade seja SUJEITO do processo e participe da definição do que precisa ser pesquisado e como isso deve ser feito Dando publicidade aos resultados O resultado do diagnóstico e registro das violações deve ganhar o máximo de visibilidade tanto dentro quanto fora da comunidade Apresentar e discutir com a comunidade os dados obtidos sobre a insegurança alimentar e nutricional vivenciada pode tornar mais evidente que a situação se configura como uma violação de direitos Dar visibilidade à situação também contribui para a mobilização dos atores envolvidos em torno de problemas que muitas vezes não eram conhecidos ou discutidos Como já mencionado anteriormente os registros das violações sejam técnicos ou não devem ser enviados às autoridades públicas As três esferas de poder federal estadual e municipal têm obrigações para garantir o DHAA Também é importante apresentálos aos órgãos que têm como missão proteger direitos como a Defensoria Pública o Ministério Público e os conselhos de Direitos Humanos entre outros planejar ações de exigibilidade de direitos identificando demandas e prioridades conhecer a realidade para agir Após realizar a documentação das violações sofridas pela comunidade o próximo passo é pensar quais direitos e ações devem ser exigidos em primeiro lugar É necessário estabelecer prioridades porque geralmente em comunidades vulnerabilizadas há muita coisa para exigir e muitos direitos desrespeitados As informações fornecidas pelo diagnóstico algumas vezes podem chamar atenção para situações graves que não são consideradas prioridade Definindo prioridades ATENÇÃO A realidade de cada local e a avaliação da própria comunidade determinam os direitos que devem ser priorizados e exigidos 120 É de grande importância porém que durante a discussão sejam levantados elementos que apoiem a priorização dos problemas coletivos que afetam toda comunidade ou a maior parte dela4 É a superação desses problemas que poderá fazer diferença na vida de todos Os problemas que envolvem risco de morte são sempre prioritários sejam individuais ou coletivos planejar Planejar é preparar com detalhes cada ação antes de ela começar o que precisa ser feito como quando por que especificar os responsáveis pelas ações No planejamento também se pensa em como acompanhar isto é como monitorar a ação enquanto ela está sendo feita O acompanhamento permite a correção de problemas no momento em que eles aparecem Tanto o planejamento como o monitoramento são também instrumentos para garantir a transparência Quando monitoramos a forma como as coisas estão sendo feitas o cumprimento das metas e realizamos a prestação de contas sobre o trabalho desenvolvido estamos dando condições para mais pessoas participarem e terem opinião sobre o que está acontecendo etapas do planejamento Antes de qualquer coisa é útil definir um grupo de coordenação Dependendo da situação esse grupo pode ser formado por moradores representantes das organizações que atuam na comunidade entre outros atores O grupo é o que tem a missão de realizar os trabalhos preliminares tais como identificar e mobilizar instituições e pessoas que têm condições e responsabilidade de atuar na comunidade escolher e definir local agenda e cronograma de trabalho informar e convidar os moradores para as reuniões por exemplo A coordenação também será responsável por estimular tanto a realização do diagnóstico da comunidade quanto as atividades definidas no Plano Local de Exigibilidade de Direitos ATENÇÃO O grupo coordenador não substitui a participação social Ele apenas incentiva e organiza o processo a comunidade continua sendo a grande protagonista Qualquer pessoa ou setor isoladamente pode iniciar ou incentivar uma discussão No entanto o processo de identificação discussão proposição de ações e planejamento de estratégias de ação deve ser feito de forma democrática e participativa Quanto mais representativo o grupo maior a possibilidade de identificar corretamente os problemas e soluções Resumindo Diagnóstico documentação das violações A fase do diagnóstico é a primeira etapa do planejamento porque permite conhecer a realidade e entender suas causas Definir prioridades com objetivos e metas A prioridade responde às seguintes perguntas qual é o principal problema O que queremos e ou precisamos resolver primeiro 4 É importante frisar que as violações de Direitos Humanos que afetam indivíduos também devem ser denunciadas pois também são violações de direitos e portanto inaceitáveis Aqui porém apenas sugerimos que os problemas coletivos são também problemas individuais e que sua solução pode trazer maior impacto para as pessoas de grupos ou comunidades afetadas por violações de direitos 121 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática O objetivo responde à pergunta sobre o que queremos fazer ou conseguir Diante do conhecimento da realidade da definição de prioridades cabe então definir quais os objetivos das nossas ações A meta está relacionada às perguntas de QUANDO e QUANTO Quando estabelecemos em que tempo queremos alcançar determinado objetivo ou quantas pessoas deverão ser atendidas por uma ação estamos estabelecendo metas As metas são os objetivos quantificados ter o terreno regularizado de metade das famílias até o final do ano Definir as ações a serem realizadas Para orientar a definição das melhores ações com o objetivo de atender a prioridade e alcançar os objetivos e metas definidos devemos responder as seguintes perguntas Quais ações podem ou devem ser feitas para atingir os objetivos estabelecidos Quais das ações identificadas são possíveis o que é necessário para elas acontecerem Qual instituiçãoquem é o responsável pela reparação do direito violado A quem se deve dirigir as exigências Uma vez conhecida a realidade identificados os problemas que precisam ser enfrentados e definidas as prioridades os objetivos e as metas cabe pensar no que é preciso fazer para alcançálos Muitas vezes são várias as possibilidades de ações de forma que é preciso definir quais são as possíveis em função da realidade e do grau de mobilização da comunidade Definir parceiros e distribuir responsabilidades Estabelecido o plano de atividades cabe identificar os possíveis parceiros e as atribuições e responsabilidades de cada um dos envolvidos pessoas organizações ou instituições na implementação do Plano de Exigibilidade de Direitos Se não sabemos quem faz o que atividades importantes podem deixar de ser feitas e as chances de sucesso são menores Apresentação e negociação das demandas com as autoridades públicas As demandas da comunidade podem ser apresentadas aos órgãos públicos por meio de três instrumentos entre outros direito de petição reuniões e audiências públicas Esses atos de exigibilidade de direitos podem contar com o apoio dos diversos parceiros da sociedade civil e de setores do poder público Nos casos de Sururu de Capote e Vila Santo Afonso descritos a seguir as comunidades com apoio da ABRANDH e parceiros articularam diversas reuniões e audiências públicas com os órgãos públicos para apresentar suas demandas e reivindicar seus direitos As reuniões eram momentos de exigir e também momentos de aprendizado tanto para a comunidade e para a ABRANDH quanto para os gestores de programas públicos e servidores que eram informados acerca das normas internacionais de Direitos Humanos e sobre a real situação da comunidade Foi a partir da apresentação das demandas que resultados concretos foram alcançados pelas comunidades Acompanhar e avaliar As ações precisam ser acompanhadas permanentemente É o acompanhamento que torna possível mudar os planos quando as coisas não estão indo bem 122 por que vale a pena usar o plano de exigibilidade de Direitos O Plano permite avaliar que parceiros são importantes e se as estratégias usadas estão dando resultado vale a pena procurar o Ministério Público Vale a pena fazer reunião com a prefeitura A reunião deu o resultado que se esperava Quais foram os compromissos assumidos Quem vai executar a decisão Quando Os órgãos públicos estão cumprindo com suas obrigações Em caso de omissão ou ação arbitrária como responsabilizálos O plano e seu monitoramento facilitam perceber se os prazos negociados pela comunidade estão sendo respeitados e ajudam a construir novos planos quando necessário A partir do plano é possível avaliar o que deu certo e o que deu errado Ver os resultados positivos é um fator de motivação para a comunidade e pode fortalecer a própria mobilização à medida que outras pessoas passam a acreditar que a luta coletiva vale a pena o monitoramento do atendimento das demandas Monitorar é ficar atento é verificar se o que é exigido está sendo atendido e se os poderes públicos estão atendendo a todas as pessoas e grupos e não apenas a alguns ou seja se as autoridades públicas estão cumprindo com suas obrigações sem discriminação Monitorar é acompanhar as ações ou as omissões que estão violando ou realizando direitos ATENÇÃO O monitoramento baseado em direitos referese a um processo originalmente formulado e implementado a partir de métodos compatíveis com os princípios de Direitos Humanos Ele se propõe a monitorar continuamente por exemplo se o DHAA está sendo respeitado e se as medidas os meios que o promovem respeitam os princípios de Direitos Humanos O monitoramento de programas e estratégias pode ter diferentes graus de complexidade e a definição de indicadores pode incluir as dimensões das atividades processos e resultados ou produtos ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO A CIÊNCIA E A CULTURA 2006 SAIBA MAIS Indicadores de processo e resultados Os indicadores de processo estão relacionados ao acompanhamento da realização das atividades necessárias para se chegar a um resultado ou produto Do ponto de vista dos Direitos Humanos esse tipo de indicador é muito importante pois como já dissemos o caminho é tão importante quanto os resultados Aspectos como a participação e a transparência são essenciais Por exemplo a evolução do número de moradores que participam das atividades de mobilização ou a proporção de mulheres que se envolveram com a organização comunitária local Indicadores dessa natureza podem revelar o grau de apoderamento da comunidade Do ponto de vista de um determinado serviço ou programa podemos acompanhar a contratação de equipe a compra de produtos o cadastramento e atendimento de pessoas por exemplo Os indicadores de resultados podem ser De produto quando descrevem os bens ou serviços resultantes das ações desenvolvidas Normalmente são informações objetivas e concretas número de casas construídas vagas oferecidas e preenchidas em um programa vagas escolares número de refeições escolares servidas atendimentos de prénatal De efeito quando descrevem mudanças em comportamentos conhecimentos ou atitude número de partos hospitala res número de crianças vacinadas número de crianças alimentadas somente no peito até os seis meses de idade De impacto descrevem mudanças na qualidade de vida e são consequência entre outros dos resultados dos indicadores de efeitos redução na mortalidade materna eou infantil redução dos níveis de violência redução da desnutrição em crianças menores de dois anos Na perspectiva dos direitos humanos todos esses indicadores precisam estar detalhados de maneira que seja possível identificar os grupos mais vulnerabilizados 123 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática como fazer o monitoramento das demandas comunitárias Assim como o diagnóstico da realidade pode ser feito com diferentes colaboradores e graus de complexidade o monitoramento do plano definido pela comunidade poderá ser mais ou menos complexo dependendo das possibilidades de ação e dos apoios disponíveis Uma vez que as exigências são apresentadas às autoridades competentes deve ser feito o acompanhamento das ações implementadas pelas autoridades Do lado da comunidade vale a pena acompanhar Quem se responsabilizou por determinada atividade está cumprindo no tempo estabelecido Caso os portadores de obrigações não estejam fazendo o que foi pactuado é preciso definir outros agentes Surgiu alguma dificuldade Como ela pode ser resolvida Os resultados imaginados estão sendo alcançados É preciso pensar em alguma alternativa Os resultados estão chegando onde e em quem precisam chegar Caso não o que precisa ser feito para corrigir tal situação Do lado das organizações parceiras vale a pena acompanhar Elas foram convidadas e informadas do que está acontecendo na comunidade e a importância da colaboração Elas se dispuseram a colaborar Como Elas estão cumprindo os compromissos acordados Há dificuldades Quais Por quê Caso não tenham aceitado a parceria o que aconteceu Qual a impossibilidade Há outras organizações que podem ser convidadas Quais Como isso pode ser feito Do lado das autoridades portadores de obrigações vale a pena acompanhar Houve alguma ação para atender a demanda apresentada Se houve ação ela realmente atendeu as expectativas As ações estão sendo feitas sem violar outros direitos Elas respeitam a dignidade dos moradores As ações estão sendo feitas nos prazos pactuados As ações protegem promovem e respeitam o DHAA Caso exista parceria com outras organizações e instituições o plano de monitoramento pode estenderse para a análise de indicadores de efeito e de impacto que requerem pessoas com conhecimento mais técnico para levantamento de informações compartilhar o poder promovendo um cotidiano de decisão e de ação participativa É fundamental que o grupo coordenador as lideranças locais e as entidades que as apoiam tenham reuniões periódicas com todos os membros da comunidade Por outro lado é comum que um grupo pequeno de pessoas tome a frente das principais ações de exigibilidade e monitoramento de direitos mas todas as decisões devem ser tomadas pelo maior número possível de integrantes da comunidade Essa postura é essencial para respeitar e implementar o princípio de participação que rege as ações de garantia dos Direitos Humanos 124 pois a permanente divulgação de informação e a divisão de responsabilidades com os moradores legitimam as ações das lideranças O surgimento de novos líderes fortalece a capacidade de exigir direitos da comunidade e é importante para que na comunidade não se produzam desigualdades concentração de poder assistencialismo paternalismo e clientelismo Quanto maior o número de protagonistas menor a chance de que esses protagonistas sejam cooptados por políticos locais e usem sua legitimidade poder atribuído pela comunidade para obter vantagens e assim esqueçam os interesses coletivos É fundamental que as entidades de Direitos Humanos ou entidades parceiras que atuam junto à comunidade respeitem e contribuam para o fortalecimento da autonomia das referidas comunidades evitando assumir a liderança do processo Tais cuidados fortalecem a sustentabilidade de todo o processo e renovam constantemente a legitimidade das lideranças garantindo o amadurecimento político da comunidade parcerias e espaços de participação A busca de parceiros para a mobilização pela realização do DHAA é essencial Sozinhos dificilmente temos força suficiente para lutar contra situações que se repetem e que violam direitos Mesmo com a previsão legal de muitos direitos é o nosso apoderamento fortalecido pelas parcerias que vai permitir o exercício dos Direitos Humanos Vitórias para a garantia de direitos podem significar importantes mudanças institucionais Aí está a importância da construção de redes de apoio e da ampla divulgação dos casos de violações Há inúmeras entidades dispostas a se comprometerem com as comunidades e reforçarem sua luta Nesse sentido é válido buscar parcerias com Entidades da sociedade civil e movimentos sociais que possam apoiar a luta das comunidades É preciso que as várias entidades da sociedade civil e movimentos sociais dialoguem e reforcem mutuamente suas lutas É preciso descobrir e traduzir os pontos comuns de atuação e unir forças em nome da dignidade humana A parceria contribui também para que entidades da sociedade civil que trabalham com temas de Direitos Humanos tais como saúde alimentação terra e moradia mas que não se reconhecem como entidades de Direitos Humanos incorporem essa abordagem ao seu trabalho e assim fortaleçam a capacidade de ação É também importante buscar o apoio de entidades que possam dar visibilidade a todas essas lutas Instituições de pesquisa que possam auxiliar na tarefa de diagnóstico e documentação de violações É relevante buscar apoio de instituições que possam contribuir com o diagnóstico e documentação de violações e em propostas para superação das violações como por exemplo universidades e centros de pesquisa Redes fóruns ou federações da sociedade civil que tenham afinidade com as demandas da comunidade e que possam apoiar e dar visibilidade às demandas 125 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática Estar próximo a esse conjunto de entidades pode ajudar a mobilizar um grande número de pessoas em momentos decisivos Por exemplo se várias comunidades movimentos e entidades se reúnem e fazem uma passeata para exigir melhores serviços de saúde o ato pode ter impacto maior do que a mobilização de apenas uma comunidade A atuação conjunta de diferentes parceiros pode trazer mudanças estruturais para toda a sociedade em vez de representar avanços para apenas uma comunidade Por isso é promissor onde não houver redes que trabalhem com o DHAA tentar criar espaços de atuação conjunta ou inserir o tema em fóruns que já atuem na localidade O apoio de instituições como o Ministério Público a Defensoria Pública os conselhos de Direitos Humanos e outros conselhos de direitos Esses órgãos têm o papel de receber denúncias de violações de direitos e tomar as medidas necessárias para superálas Por isso podem ser grandes parceiros São obrigações do Estado criar e manter o funcionamento independente de instrumentos de recepção e investigação de denúncias com a autonomia necessária em relação ao governo para propor reparações para violações comprovadas de Direitos Humanos conforme determinam os Princípios de Paris comunicação e canais de participação O apoio à organização e à formação de consciência política de um grupo ou de uma comunidade requer a superação de grandes desafios tais como o desenvolvimento de lideranças a manutenção da legitimidade das lideranças o envolvimento do maior número possível de pessoas e a criação e manutenção de condições democráticas de discussão e decisão Um dos alicerces de todos esses aspectos é um sistema vivo e permanente de comunicação entre as pessoas famílias entidades e suas distintas formas de organização e representação Não é preciso nada complicado para informar a todos o que está acontecendo Pequenos informativos escritos e distribuídos periodicamente informes dados nos locais de encontro dos grupos da comunidade como as igrejas templos centros comunitários escolas reuniões murais em locais de concentração e circulação de moradores altofalantes nas feiras e tantos outros instrumentos simples e efetivos de comunicação podem ser utilizados A comunicação também é um aprendizado Nas reuniões as lideranças devem ter o cuidado de garantir que a voz de todos seja ouvida atentamente principalmente daquelas pessoas que são mais tímidas e que possuem mais dificuldade para se expressar É necessária a criação de um ambiente amigável para que todos possam expressar suas opiniões e dúvidas Discussões e decisões monopolizadas por poucos sempre serão mais frágeis e mais difíceis de serem defendidas pelo grupo Uma reunião na comunidade por exemplo é uma ótima oportunidade para que a comunicação de qualidade seja desenvolvida por todos Um dos aspectos mais importantes é a capacidade de ouvir Em um processo democrático e coletivo porém como pode ser possível o crescimento sem o desenvolvimento da tolerância e o respeito pelo que o outro fala Da mesma maneira que a comunidade e suas famílias precisam estar permanentemente informadas sobre o andamento e os desafios da luta os parceiros sejam indivíduos ou 126 organizações também necessitam de um contato periódico sobre o resultado de suas ações Dessa forma a parceria vai ganhando força e diminui a possibilidade de ocorrerem mal entendidos Informação é poder Quem tem mais informação tem mais condições de chegar ao lugar certo de falar com as pessoas certas Portanto comunicar é democratizar o poder comunicar e acompanhar É fundamental haver comunicação constante de que os Direitos Humanos estão previstos em leis internacionais e nacionais e que essas leis portanto fundamentam as diversas lutas sociais e as ações que exigem que os poderes públicos cumpram seu papel Em situações em que não há igualdade de oportunidades as leis devem ser sempre usadas como argumentos para proteção das pessoas e grupos mais vulnerabilizados Além disso comunicar o que está sendo feito e como está sendo feito é uma forma de monitoramento das ações de exigibilidade e um momento que permite troca de saberes e de formas de agir O contato direto com a comunidade é o que legitima a ação de exigibilidade O contato com os parceiros é o que permite a ação articulada da sociedade civil frente a casos de violações de Direitos Humanos A partilha de informação com parceiros de entidades públicas a exemplo do Ministério Público potencializa o uso de instrumentos de exigibilidade que podem ser fundamentais para a garantia de direitos conheça algumas experiências de documentação e encaminhamento de violações ao DHAA Comunidades de Trabalhadores Rurais Desde outubro de 2002 a Relatoria Nacional para o Direito Humano à Alimentação Adequada e Terra Rural vem apoiando o trabalho de movimentos sociais de luta pela terra como a Comissão Pastoral da Terra CPT e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra MST e comunidades de trabalhadores rurais no Estado de Pernambuco Esse trabalho conjunto que contou com o apoio do Ministério Público Estadual de Pernambuco gerou resultados relevantes Veja este trecho do relatório da Relatoria Nacional para o Direito Humano à Alimentação Adequada publicado no Informe 2006 da Plataforma DHESCA Brasil RODRIGUEZ 2007 O Engenho São João de propriedade da empresa Votorantin que se encontra improdutivo há pelo menos 17 anos foi ocupado em diversos momentos nos últimos anos pelo Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra Acampamento Chico Mendes Esse acampamento foi objeto de violento despejo no ano de 2004 quando os acampados já estavam produzindo grande quantidade de alimentos Em 2006 o acampamento estava de novo sob ameaça de despejo e a Relatoria foi convidada a fazer uma visita ao mesmo em companhia de Dom Tomás Balduíno CPT no dia 10 de agosto previsto para a ação policial O despejo acabou sendo adiado por decisão judicial De acordo com o relatório para o convencimento do Poder Judiciário foram fundamentais os argumentos de fato e de direito apresentados pelos atores da sociedade civil organizada que atuavam na comunidade bem como de outros parceiros No dia 14 de outubro de 2008 foi imitida a posse da área do antigo Engenho São João Com a imissão de posse as 300 famílias que vivem e produzem no Acampamento Chico Mendes serão definitivamente assentadas MOVIMENTO SEM TERRA 2008 Os movimentos continuam monitorando esse caso para garantir a consolidação das conquistas 127 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática Assentamento Independência Nossa Senhora do Carmo A FIAN FoodFirst Information Action Network Rede de Ação e Informação Alimentação primeiro com base em denúncia apresentada pelo Centro Dom José Brandão de Castro CDJBC documentou e denunciou a partir de 2000 um conjunto de violações do DHAA que afetavam as 93 famílias de posseiros do Assentamento Independência Nossa Senhora do Carmo em Lagoa NovaPacatuba Estado do Sergipe Estava sendo negada a essas famílias a desapropriação total de uma área de 2812 hectares pois cerca de 500 hectares estavam protegidos por liminar que favorecia uma usina e suspendia a imissão de posse As denúncias foram encaminhadas em 2006 para a Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada e Terra Rural que realizou missão e audiência pública com a presença do Ministério Público Federal do INCRA e outros órgãos As ações da sociedade civil comunidade FIAN CDJBC e Relatoria Nacional aumentaram a pressão sobre os órgãos públicos e isso reforçou a decisão do Superior Tribunal de Justiça que votou por unanimidade contra a decisão que defendia a manutenção da usina na área As ações também reforçaram o apoderamento da comunidade que pôde exigir além do direito de acesso à terra outros direitos importantes para realização do DHAA perante os gestores locais tais como melhoria no transporte escolar atendimento médico e alimentação escolar Vila Santo Afonso e Sururu de Capote Comunidades Urbanas Marginalizadas Como já mencionado a ABRANDH realizou projetospiloto de exigibilidade e monitoramento da realização progressiva do DHAA em duas comunidades urbanas marginalizadas Vila Santo Afonso em Teresina Piauí e Sururu de Capote em Maceió Alagoas O projeto previa entre outras ações o diagnóstico da violação do DHAA a elaboração de plano para exigir os direitos da comunidade e apresentação e monitoramento das demandas prioritárias das comunidades Esse trabalho que contou com a parceria de instituições da sociedade civil e instituições públicas resultou em conquistas importantes para as duas comunidades Na Vila Santo Afonso parte das famílias foi incluída em programas públicos como por exemplo projeto de construção de casas populares e todas as famílias foram incluídas em programas de entrega de alimentos PAA Além disso novas e antigas lideranças das duas comunidades se apoderaram da linguagem e uso de instrumentos de direitos humanos o que potencializou a execução de novas ações de exigibilidade e monitoramento da realização de seus direitos Em Sururu de Capote o envolvimento do Ministério Público com a comunidade foi fundamental para a interposição da Ação Civil Pública que foi julgada procedente pelo Judiciário em decisão pioneira no Brasil em relação à justiciabilidade do DHAA e outros Direitos Econômicos e Sociais O cumprimento da ACP em Sururu de Capote foi acompanhado pela ABRANDH e FIAN5 5 Sugestão de leitura Conheça o relatório de acompanhamento produzido pela ABRANDH e FIAN Ver Ação Civil Pública ACP contra o Município de Maceió com o propósito de garantir a realização progressiva dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes de quatro comunidades empobrecidas Disponível para download em http wwwabrandhorgbrBibliotecaaspx 128 Projetos de desenvolvimento que ameaçam direitos humanos O relatório da Relatoria Nacional para os Direitos à Moradia e Terra Urbana RODRIGUEZ 2007 publicado no Informe 2006 da Plataforma DHESCA Brasil revela como uma ação conjunta de diversos atores é fundamental para evitar e reparar potenciais violações de direitos humanos Uma missão conjunta das Relatorias Nacionais para os Direitos Humanos à Moradia Adequada e Terra Urbana ao Meio Ambiente e à Alimentação Adequada e Terra Rural foi realizada em agosto de 2005 na capital maranhense para averiguar as potenciais violações de direitos humanos decorrentes da implantação de um polo siderúrgico no Estado do Maranhão As denúncias foram documentadas e publicizadas principalmente pelo Movimento Reage São Luís que apontou os riscos oferecidos para o meio ambiente para o direito à água e para direitos fundamentais de toda a população de São Luís e de outras cidades na implantação do polo siderúrgico As Relatorias Nacionais da Plataforma DHESCA Brasil contribuíram para o fortalecimento da luta das comunidades tradicionais dos movimentos locais e das entidades que se sentiram respaldadas para encaminharem sua luta nas esferas nacional e internacional O Ministério Público Federal que já atuava em apoio às populações afetadas se fortaleceu e ganhou como novo aliado o Ministério Público Estadual Como resultado dessa ação conjunta o relatório aponta entre outros aspectos que A área que seria afetada pelo polo siderúrgico foi reduzida 60 Foi aprovada uma Moção CONAMA n 0772006 com resoluções sobre o licenciamento ambiental do projeto O Ministério Público continua apurando as irregularidades do Estudo de Impacto Ambiental EIA elaborado para a implantação do pólo Esses exemplos demonstram que é necessária a mobilização social para a realização de direito humanos no nosso país Além disso mostram que cada um de nós pode fazer a diferença e dar sua contribuição Cecília Meireles diz que a vida só é possível se reinventada Exigir e promover direitos não importa em que nível é reinventar a vida e aos poucos tornála possível e mais digna 129 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática resumo Você está encerrando o Módulo 4 deste curso Nesta etapa você estudou que Não se pode falar em Segurança Alimentar e Nutricional e em Direito Humano à Alimentação Adequada sem entender o papel fundamental que cada um de nós possui indivíduos agentes do Estado integrantes de conselhos ou representantes da sociedade civil para sua promoção e realização nos âmbitos local regional e nacional Nesse processo é importante ponderar que cada ator tem um papel diferente para a promoção e exigibilidade do DHAA O caminho para avançar e superar as violações e garantir a plena realização do DHAA requer de um lado que os agentes e instituições das diferentes esferas dos poderes públicos do Estado inclusive as instâncias responsáveis pela recepção e investigação de denúncias de violações cumpram suas obrigações visando à realização do DHAA e de outro que a sociedade civil e os titulares de direitos tenham plena capacidade de exigir a realização dos direitos humanos Cada realidade demanda ações próprias para a garantia do DHAA Assim para realizar o Direito Humano à Alimentação Adequada é preciso conhecer a realidade local Onde o direito humano já está sendo realizado plenamente basta respeitálo Onde não há garantia do DHAA e principalmente onde há graves violações desse direito é preciso ações para protegêlo promovêlo e provêlo Não adianta falar apenas na obrigação de respeitar quando é preciso ações para garantir concretamente esse direito É importante conhecer os responsáveis pela superação dos quadros de violação e identificar as demandas de cada realidade grupo indivíduo ou situação para a garantia do DHAA É fundamental reconhecer também os grupos que estão mais expostos a riscos de insegurança alimentar e nutricional e riscos de violação ao DHAA e os que têm menos condições de superar esses riscos A garantia do DHAA desses grupos deve ser sempre uma ação prioritária Na perspectiva dos direitos humanos é fundamental abrir o diálogo com as pessoas mais afetadas pela violação do DHAA Representantes de entidades da sociedade civil e movimentos sociais possuem responsabilidades que podem e devem ser assumidas para a realização progressiva do DHAA Para que membros da sociedade civil fortaleçam ações de exigibilidade do DHAA é preciso atuar no âmbito dos programas e políticas públicas e no processo de monitoramento documentação visibilidade e encaminhamento de violações É obrigação dos governos federal estaduais e municipais e dos diferentes poderes públicos Executivo Legislativo e Judiciário garantir a realização do DHAA Apesar de cada um desses poderes públicos terem atribuições e competências próprias e serem autônomos eles devem realizar ações que se comuniquem e que possam ser eficazes para a garantia de direitos fundamentais É necessário que haja planejamento para que a atuação conjunta e articulada realmente se efetive Os agentes políticos do país devem assumir a realização dos direitos humanos como obrigação e prioridade e empenhar o máximo de esforços para a sua realização Além disso esses agentes como representantes do Estado têm a obrigação de instituir mecanismos e instituições de exigibilidade do DHAA em todos os níveis conforme previsto no artigo 2º parágrafo 2º da LOSAN 130 Os membros de Conselhos de Direitos Humanos e de Políticas Públicas também devem realizar uma série de ações no âmbito de suas atribuições para a garantia e realização progressiva do DHAA É de extrema relevância que nos diferentes estados e municípios governo e sociedade civil possam com a participação ativa e informada dos titulares de direito e de outros atores relevantes estabelecer planos e estratégias para a promoção da exigibilidade do DHAA Entre diversos fatores a mobilização social é fundamental para a realização de direitos humanos no nosso país Além disso para a realização desses direitos cada um de nós pode fazer a diferença e dar contribuição 131 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática módulo 4 referências bibliográficas DI PIETRO M S Z Direito Administrativo 18 ed São Paulo Atlas 2005 MEIRELLES H L Direito Administrativo brasileiro São Paulo Malheiros 2003 MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA MST Acampamento símbolo da Luta pela Terra recebe missão de posse em Pernambuco 20 de outubro de 2008 Disponível em httpwwwmstorgbrmst paginaphpcd5930 Acesso em 1 fev 2012 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO A CIÊNCIA E A CULTURA UNESCO O Sistema de Avaliação e Monitoramento das Políticas e Programas Sociais a experiência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Brasil Brasília UNESCO 2006 Disponível em httpwww mdsgovbrbibliotecasecretariadeavaliacaoegestaodeinformacaosagilivrosmostosistemade avaliacaodemonitoramentodaspoliticaseprogramassociais Acesso em 6 nov 2012 RODRIGUEZ M E Org Relatorias Nacionais em Direitos Econômicos Sociais Culturais e Ambientais Informe 2006 Rio de Janeiro Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais Culturais e Ambientais 2007 p 184 Disponível em wwwdhescbrasilorgbr Acesso em 6 nov 2012 UNITED NATIONS UN Economic Social and Cultural Rights Handbook for National Human Rights Institutions Office of the United Nations High Comissioner for Human Rights Professional Training Series n 12 New York and Geneva United Nations Publication 2005 SANKAT MOCHAN DRI RAM 9 JULY 7 PM SANKAT MOCHAN KATHHART 10 JULY 7PM SANKAT MOCHAN WATCH PARTY 50 YEARS A BLEND OF MUSIC STORIES SANKATMOCHANKATHHART1986 ON INSTAGRAM FB YOUTUBE CONNECT WITH US SANKATMOCHANKATHHART PRODUCED BY THE SANKAT MOCHAN FOUNDATION PRESENTED BY THE HELLENIC SOCIETY SPONSORED BY SRICHA EVENTS SUPPORTED BY PINTU TECHNOLOGY AND MADE BY SHUUNDAY PHOTOS BY SHACHIN SIDDHESHWAR GRAPHICS BY ROHAN AGARWAL ANNOUNCER JAYESH IN COLLABORATION WITH TIMES OF INDIA ANUMITRA CHATTERJEE SANJEEV BAGGA PROUDLY BRINGING BACK THE MAGIC OF SANKAT MOCHAN 133 Unidade 2 Construindo competências para a implementação do SISAN 134 mÓDUlo 5 oS mArcoS e oS inStrUmentoS legAiS DA políticA nAcionAl De SegUrAnçA AlimentAr e nUtricionAl pnSAn e Do SiStemA nAcionAl De SegUrAnçA AlimentAr e nUtricionAl SiSAn no brASil1 Ao final deste módulo você será capaz de Conhecer as fases de formulação das políticas públicas Revisar o marco legal internacional e nacional do DHAA Conhecer os principais instrumentos legais do DHAA no Brasil Conhecer a Lei Orgânica de SAN LOSAN Entender o que é o SISAN e identificar seus componentes e suas atribuições Distinguir o que é Política Política Pública Plano e Sistema Compreender a interrelação entre a Política o Plano e Sistema de SAN 1 As aulas deste módulo tem como autoras Marília Mendonça Leão e Jucimara Garcia Morais 135 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil Módulo 5 aula 1 Conceitos básicos sobre políticas públicas Antes de entrarmos no tema específico sobre a interrelação entre a Política o Plano e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN vamos estudar alguns conceitos básicos importantes para a compreensão do ciclo das políticas públicas Todos esses instrumentos são formulados pelo poder público a partir de determinadas concepções e regras que expressam a vontade e a forma pela qual o Estado se organiza para cumprir suas obrigações promover o bem comum e atender aos interesses dos diferentes setores do país No caso brasileiro deve se ressaltar que a construção de políticas planos e sistemas públicos vem sendo concebida e implantada com a participação e o controle social o que faz toda a diferença quando se trata de processos democráticos e participativos Esta é a experiência por exemplo da área da saúde e da assistência social e mais recentemente o que vem ocorrendo na área da segurança alimentar e nutricional como será estudado neste módulo o conceito de política O primeiro conceito a ser revisado nesta aula é o de política A ideia de política e de coisa pública surgiu pela primeira vez na polis cidade grega de Atenas2 considerada o berço da democracia O conceito de política nasceu intimamente ligado ao ideal de liberdade que para o grego era a própria razão de viver O termo política é derivado do grego antigo politeia politeía que indicava todos os assuntos relativos à pólis ou cidadeEstado Naquela época a palavra política poderia significar cidadeEstado como também sociedade comunidade coletividade e outras definições referentes à vida urbana Nos tempos atuais entendemos política como a arte ou ciência da organização direção e administração de nações ou Estados que se aplica tanto aos assuntos internos política interna quanto aos negócios externos política externa Nos regimes democráticos a política é a atividade de todos os cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto sua participação em partidos políticos ou com sua militância social3 Não é portanto uma atividade restrita aos representantes dos partidos políticos eleitos políticos por meio do voto popular Vivemos numa conjuntura em que a política é muitas vezes questionada pois é confundida com as ações dos políticos profissionais principalmente representada pelos maus políticos Mas é importante saber que todas as pessoas que se envolvem com uma causa pública seja pela via da organização de um partido político seja por meio de uma campanha pública militância em movimento social ou organização não governamental está praticando política Dessa forma todas as nossas ações são políticas e motivadas por decisões ideológicas isto é por nossas crenças nossas formas de compreender e viver em sociedade Tudo que fazemos na vida tem consequências e somos responsáveis por nossas ações A omissão em qualquer aspecto da vida significa deixar que os outros escolham por nós As pessoas que trabalham com o DHAA e a SAN estão naturalmente exercendo a política pois estão defendendo ideias formulando implementando ou monitorando controle social as ações do Estado o que é política Política é a arte ou ciência da organização direção e administração de nações ou Estados É a atividade de todos os cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto ou com sua militância 2 Atenas atual capital da Grécia 3 Disponível em httpptwikipediaorgwikiPolC3ADtica Acesso em 9 nov 2012 136 o conceito de política pública Agora que já conhecemos o conceito de política vamos tratar do conceito de política pública Se o termo política significa a arte de organizar e dirigir um país como é que se dá este processo De que forma os dirigentes de um país cumprem as obrigações do Estado Como os governantes de um país se organizam para atender os direitos humanos e as diferentes demandas de todos os setores da sociedade As políticas públicas são a forma como os Estados e governos se organizam para explicitarem suas intenções e desenvolverem ações destinadas a atender as necessidades fundamentais da população As políticas públicas são portanto a formulação explícita de diretrizes que orientam a ação do poder público Elas estabelecem regras e procedimentos para as relações entre o poder público e a sociedade São formuladas e apresentadas em documentos leis decretos planos e programas que orientam as ações públicas e normalmente envolvem a alocação de recursos públicos oriundos dos impostos arrecadados É portanto a forma de devolução de bens e serviços públicos aos cidadãos que pagaram os seus impostos No processo de elaboração de uma política pública pode haver disputas pois é um momento crucial em que se decide o quê como e quando fazer e principalmente para quem se destina ou seja quem serão os atores sociais ou titulares de direito da política pública O processo de elaboração da política pública deve ser resultado de um complexo processo de negociações e confrontações que envolvem a burocracia pública profissionais sindicatos partidos políticos grupos de interesses e organizações da sociedade civil É claro que existem diversas forças sociais dentro de um país ou comunidade Muitas vezes essas forças se colocam em posições antagônicas e os resultados da formulação de uma política pública pode privilegiar determinados setores em detrimento da maioria da população Esta é a razão crucial pela qual a sociedade civil necessita participar de forma ativa e informada para defender as questões do interesse coletivo É assim que se pode influenciar o processo de formulação de uma política pública exigindo do Estado o debate público a transparência a justiça e o respeito a proteção a promoção e o provimento dos direitos humanos estabelecidos As políticas públicas podem ser setoriais ou intersetoriais As setoriais dizem respeito a setores tais como a indústria naval comércio exterior agricultura saúde educação ciência e tecnologia dente outros Um bom exemplo de política setorial é a Política de Saúde que no Brasil é uma política pública universal Para colocar em prática a Política de Saúde foi criado um sistema público o Sistema Único de Saúde SUS para organizar e articular as instâncias e equipamentos públicos necessários para sua implementação Mas existem alguns setores que juntos compreendem uma área como é o caso da segurança alimentar e nutricional o que implica necessariamente numa abordagem intersetorial Foi a partir desse enfoque que se criou no Brasil o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN que será estudado mais a frente o que é política pública Política pública é o conjunto de ações desencadeadas pelo Estado no caso brasileiro nas escalas federal estadual e municipal com vistas ao atendimento à população ou a determinados setores da sociedade civil Elas podem ser desenvolvidas diretamente pelos órgãos públicos ou em parcerias com organizações não governamentais e com a iniciativa privada As políticas públicas apresentam diretrizes e princípios que orientam a ação do poder público Elas estabelecem objetivos estratégias de atuação regras procedimentos e alocação de recursos do orçamento público para o cumprimento de seus propósitos 137 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil Fases ou ciclo das políticas públicas O processo de elaboração das políticas públicas possui diversas fases É comum se denominar tais fases de Ciclo das Políticas Públicas FERRAREZI SARAIVA 2006 Neste item vamos descrever de maneira muito sucinta as principais fases que de modo geral ocorrem no processo de elaboração de uma política pública no Brasil De maneira bem simplificada podemos dizer que são três as fases do ciclo das políticas públicas formulação implementação e avaliação Uma política pública pode derivar de uma ação pública localizada ou um projetopiloto avaliado como bemsucedido e daí ganhar porte nacional por meio de uma política pública nacional Essa é por exemplo a história do Programa Bolsa Família no país tudo começou com algumas experiências municipais localizadas na área da educação que evoluíram para um programa de abrangência nacional de transferência condicionada de renda hoje conhecido como o Programa Bolsa Família4 que em 2012 atendeu mais de 13 milhões de famílias em todo o território nacional Mas notase que as políticas públicas não legislam necessariamente para o âmbito nacional uma vez que existem muitas políticas públicas formuladas apenas para os âmbitos estadual e municipal O processo de formulação de uma política pode derivar de uma prática de elaboração fechada o que significa que o processo ocorreu de cima para baixo contando com a participação de poucos atores reunidos a portas fechadas em gabinetes Isso não é democrático e pode resultar em desenhos totalmente inadequados à realidade e às demandas dos atores sociais Mas ressaltase que na história recente do Brasil essa situação é cada vez mais improvável tendo em vista os avanços que tivemos no processo de democratização do Estado reforçado pela formalização das instâncias de participação e controle social como os conselhos das políticas públicas e outros espaços de participação social 1 Fase da formulação A agenda social O primeiro e mais importante momento do ciclo da política pública é a construção da agenda ou a inclusão de determinado tema ou demanda entre as prioridades da agenda de governo Isso se dá em um processo de construção social histórica A agenda da Segurança Alimentar e Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada conforme foi visto no Módulo 1 foi construída por diversos atores sociais com forte participação da sociedade civil e aos poucos foi impondose no universo dos dirigentes do poder público O resultado é o que temos hoje uma política pública definida por lei e regulamentos que emanam princípios e diretrizes para todo o país A decisão política A segunda ação crucial é a decisão política de se fazer Esta pode surgir quando da elaboração de planos de governo de determinado partido político como também ser uma decisão tomada por um dirigente presidente da república ministro secretário nacional um executivo do poder público ou pelo Congresso Nacional por meio de uma norma jurídica lei A pressão social por meio de campanhas nacionais estaduais ou municipais entidades e lideranças 4 Sugestão de leitura httpwwwmdsgovbrbolsafamilia 138 sociais vocalizando nos espaços de participação social no Congresso Nacional em eventos com visibilidade social e nos meiosmídias sociais faz toda a diferença neste processo no sentido de reforçar a inserção da demandas sociais na decisão política Elaboração Outro momento importante é a elaboração da política pública propriamente dita que consiste na identificação e delimitação do problema diagnóstico atual e projeções futuras definição de quem serão os titulares de direitos determinação das possíveis alternativas de ação para a solução dos problemas avaliação dos custos e efeitos de cada uma delas e estabelecimento de prioridades Nesta fase a participação social é essencial para que o desenho da política se aproxime o mais possível da realidade dos seus titulares de direitos e consiga chegar de fato a todos universalidade De modo geral nos governos democráticos de qualquer esfera federal estadual ou municipal o resultado desta fase de formulação é a aprovação de um projeto de lei pelo Poder Legislativo de modo a ratificar em norma jurídica lei a ação pública que se pretende empreender Não raro outros decretos complementares portarias resoluções ou manuais operacionais são elaborados para organizar o processo de implementação da política pública 2 Fase da implementação É nesta fase que o planejamento feito anteriormente se transforma em realidade e chega até os titulares de direitos da política É fundamental ter um detalhado processo de planejamento organização administrativa dos recursos humanos financeiros materiais e tecnológicos para que tudo aconteça de maneira eficiente e chegue com dignidade e justiça social até as pessoas que têm direitos É também nesta fase que se dá a elaboração dos planos referentes às políticas públicas que nada mais são do que instrumentos de planejamento em que estão estabelecidas claramente as diretrizes as metas os objetivos o cronograma e os recursos disponíveis para implementação das ações públicas 3 Fase da avaliação Idealmente toda política pública deveria ser formulada considerando a dimensão acompanhamento e avaliação Mas infelizmente nem sempre isso ocorre Em verdade a maioria das políticas públicas vigentes não possui este componente previsto em suas normas jurídicas e a avaliação só ocorre por decisão de um gestor motivado sem periodicidade definida É sabido que toda ação pública requer um processo sistemático de supervisão acompanhamento da sua execução para as correções ou rearranjos necessários com vistas a garantir o alcance dos objetivos da política A avaliação de maneira ideal deveria ser feita antes ex ante e após ex post a etapa de implementação da política pública de modo a permitir mensuração e análise dos efeitos 139 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil impactos produzidos na sociedade Isso nem sempre ocorre e a cultura da avaliação das políticas públicas no Brasil está apenas começando Fases ou ciclo das políticas públicas5 Interessante observar que a Política Pública de Segurança Alimentar e Nutricional é um exemplo de política que passou por todas as fases do ciclo das políticas públicas conforme descrito na parte I desta aula Ou seja primeiro a sociedade civil articulada em movimentos sociais fóruns estaduais e nacionais e organizações não governamentais definiram uma agenda social que tratava do combate à fome e à miséria e pela promoção da segurança alimentar e nutricional Esta agenda foi ganhando robustez até ser incorporada na agenda do governo federal que resultou na criação do CONSEA em 1993 Entretanto em 1994 o CONSEA foi extinto sob o argumento de que seu papel seria atendido pelo Conselho do Programa Comunidade Solidária Em 2003 o CONSEA6 foi recriado concomitantemente ao Projeto da Estratégia Fome Zero A Política Pública de SAN é o desfecho de uma série de acontecimentos e articulações sociais que teve início há muitos anos Ela foi forjada a partir de uma agenda social que cresceu rompeu barreiras mobilizou a sociedade civil e sensibilizou o governo que por sua vez encontrou as 5 Este é um esquema simplificado das fases do ciclo das políticas públicas Para aprofundar este conhecimento pes quise na bibliografia sugerida ao final deste módulo 6 O CONSEA foi criado em 1993 no Governo Itamar Franco no contexto das mobilizações lideradas pelo Betinho Herbert de Souza na campanha nacional contra a fome a miséria e pela vida Em 1994 o CONSEA foi extinto no Governo Fernando Henrique sob o argumento de que seu papel seria cumprido pelo Conselho do Programa Co munidade Solidária Em 2003 o CONSEA foi recriado no início do Governo Lula concomitantemente ao Projeto da Estratégia Fome Zero Formulação Avaliação Implementação 140 condições para a decisão política de incorporar a proposta na agenda do seu Plano de Governo Tudo isso resultou na formulação de uma política pública de segurança alimentar e nutricional LOSAN7 que determina a criação de um sistema SISAN uma política nacional PNSAN e o Plano de SAN PLANSAN Módulo 5 aula 2 Conhecendo a legislação brasileira de SAN Antes de conhecermos os principais marcos legais nacionais do DHAA vale a pena revisar8 os principais marcos legais internacionais que tratam dos direitos humanos em geral e do direito humano à alimentação adequada em particular os marcos e instrumentos legais do SiSAn no brasil A princípio é importante ressaltar que a Constituição Federal CF é considerada a Lei Maior a Lei Máxima a Lei das Leis a Carta Magna de um país Isso quer dizer que todos os instrumentos normativos devem estar de acordo com a CF sob pena de serem considerados inconstitucionais ou seja contrários à CF No entanto merece destaque o fato de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário têm status constitucional e portanto possuem efeitos jurídicos no âmbito nacional Assim os tratados e convenções internacionais que versam sobre direitos humanos localizamse no topo da pirâmide ao lado da CF9 7 Lei n 113462006 LOSAN que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada 8 Rever o Módulo 2 Os direitos e as obrigações do DHAA as aulas 1 2 e 3 tratam dos marcos legais internacion ais As aulas 4 e 5 tratam dos principais marcos legais nacionais do DHAA e das obrigações do Estado 9 Sugestão de leitura CF88 art 5º 3º Incluído pela Emenda Constitucional n 45 de 2004 Constituição Federal e Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos Leis e demais Tratados Internacionais 141 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil emenda constitucional n 64 de 4 de fevereiro de 2010 O primeiro e mais importante documento legal que trata do DHAA no Brasil é a Constituição Federal de 1988 que introduziu em fevereiro de 2010 no Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais artigo 6º o direito à alimentação por meio da Emenda Constitucional n 64 de 4 de fevereiro de 2010 Conforme dito anteriormente a nossa Constituição Federal de 1988 é chamada de Constituição Cidadã e representa um avanço em direção à democracia do nosso país pois foi elaborada com ampla participação popular o que diz a constituição Federal sobre o direito à alimentação Artigo 6º São direitos sociais a alimentação a educação a saúde o trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição O direito à alimentação é um direito fundamental garantido na Constituição Federal Isso quer dizer que cada pessoa passa a ser titular de direito e não um mero beneficiário de políticas públicas que promovem o acesso à alimentação adequada e regular devendo o Estado adotar todas as medidas necessárias principalmente a elaboração de instrumentos legais para concretizar esse direito humano sob pena de ser responsabilizado no caso de violação Verificase então que a alimentação ao lado de educação saúde trabalho moradia lazer segurança previdência social a proteção à maternidade e à infância e a assistência social é um direito tutelado pela Constituição Federal e qualquer tipo de restrição ou violação pode ter um efeito jurídico É muito importante que todas as pessoas tenham conhecimento sobre esses direitos pois como sabemos o primeiro passo para se exigir um direito humano é conhecêlo e saber quem tem direito a ele A lei orgânica de SAn loSAn lei n 113462006 A definição de que o Brasil precisava de uma lei orgânica de segurança alimentar vem de muitos anos Muitas pessoas e instituições da sociedade civil defendiam a aprovação de uma lei federal que trouxesse institucionalidade10 e continuidade para o campo das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional Mas foi precisamente na II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CNSAN realizada em Olinda PE em março de 2004 cujo tema era A construção da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional que a formulação de uma lei orgânica de SAN foi fortemente defendida e aprovada na plenária final11 Entre algumas das deliberações prioritárias do documento final da II CNSAN estavam Efetivar o direito humano à alimentação adequada como direito social na Constituição Federal Criar uma comissão para a elaboração de um projeto de lei orgânica de SAN Instituir um sistema nacional de SAN Assegurar a participação ativa da sociedade civil na formulação da lei orgânica de SAN 10 Dar caráter de coisa instituída cuja existência é formal oficial com regras e normas expressas em lei visando à permanência e à continuidade 11 Sugestão de leitura documentos finais das Conferências Nacionais de SAN disponíveis em httpwww4planal togovbrconseaasconferencias 142 Vêse então que a proposta da LOSAN é fruto de uma bemsucedida articulação da sociedade civil com o governo proposta e discutida em ambiente plural democrático e de forte participação social como é o de uma Conferência Nacional Assim em 2006 o país presenciou um momento histórico a aprovação da LOSAN que instituiu o SISAN O projeto de lei fora apresentado em outubro do ano anterior 2005 e sua elaboração feita a partir de processos participativos entre gestores governamentais e conselheiros da sociedade civil do CONSEA contando ainda com outros atores sociais e parlamentares identificados com a causa Na Câmara dos Deputados o projeto de lei foi aprovado por unanimidade em três comissões No Senado Federal também foi aprovado por unanimidade e em caráter de urgência pela Comissão de Constituição e Justiça CCJ no dia 5 de setembro de 2006 e a lei foi sancionada no dia 15 de outubro de 2006 IPEA 2007 ATENÇÃO A LOSAN é a carta dos princípios das diretrizes e das regras do SISAN com vistas a assegurar o DHAA e promover a SAN no Brasil A LOSAN12 foi regulamentada pelo Decreto n 72722010 que será apresentado mais adiante Devese ressaltar que a LOSAN é uma lei federal aprovada pelo Poder Legislativo Congresso Nacional e considerada o principal instrumento sobre o DHAA no Brasil Mas qual é a importância disso É importante porque uma lei federal visa ao bem comum tem efeito em todo o território nacional e deve ser obedecida por todos13 Vimos que as normas jurídicas têm a função de concretizar a Constituição No caso da LOSAN essa lei deu um passo a frente ao criar um sistema público com vistas a assegurar a realização do DHAA Do que trata a loSAn CRIA o SISAN com o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada caput ESTABELECE que o poder público com a participação da sociedade civil organizada formulará e implementará políticas planos programas e ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada art 1º AFIRMA que a consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população farseá por meio do SISAN integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas como ou sem fins lucrativos art 7º Decreto n 6272 de 23 de novembro de 2007 O primeiro CONSEA foi criado em 1993 durante o Governo Itamar Franco e extinto em 1995 no Governo Fernando Henrique Em 2003 a partir do lançamento do programa Fome Zero do Governo Lula foi recriado na Presidência da República14 cuja composição conta com 12 Sugestão de leitura BRASIL Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências Diário Oficial da União 18 set 2006 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato2004 20062006LeiL11346htm Acesso em 7 nov 2012 13 O processo de elaboração de uma lei federal no Brasil consta na Constituição Federal de 1988 Seção VIII art 59 14 O CONSEA foi criado em 1993 no contexto das mobilizações e da campanha nacional contra a fome a miséria e pela vida Em 1995 foi extinto sob o argumento de que seu papel seria cumprido pelo Conselho do Programa Comunidade Solidária Em 2003 o CONSEA foi recriado junto com o Projeto da Estratégia Fome Zero 143 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil representantes governamentais mas com participação majoritária da sociedade civil A partir daí o CONSEA retomou a liderança para o debate da SAN e da alimentação como um direito humano no país Mas só no ano de 2007 é que foi aprovado o Decreto n 62722007 que dispõe sobre a natureza as competências a composição e o funcionamento do CONSEA o que diz o Decreto n 62722007 Natureza do conselho O CONSEA é órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República e integra o SISAN Composição É formado por representantes da sociedade civil e do governo designados pelo Presidente da República sendo dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais conforme disposto no art 11 da Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 Competências Entre suas competências estão Convocar e organizar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Definir os parâmetros de composição organização e funcionamento da Conferência Propor à CAISAN as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional incluindose os requisitos orçamentários para sua consecução Articular acompanhar e monitorar em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN a implementação e a convergência das ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional bem como os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN O CONSEA manterá diálogo permanente com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução Decreto n 6273 de 23 de novembro de 2007 Esse decreto cria no âmbito SISAN a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN uma instância do sistema que permite a articulação entre todos os setores responsáveis pela realização do DHAA e da garantia da SAN na esfera federal Embora tenha caráter interministerial atualmente está sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome órgão que coordena a agenda da SAN no âmbito do governo federal o que diz o Decreto n 62732007 Finalidade da CAISAN Promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública federal afetos à área de segurança alimentar e nutricional 144 Competências Elaborar coordenar avaliar e monitorar 1 a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN 2 o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PLANSAN Fazer a interlocução permanente entre o CONSEA e os órgãos de execução Acompanhar as propostas do plano plurianual da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual Decreto n 7272 de 25 de agosto de 2010 Normalmente para que uma lei seja efetivada é preciso regulamentála o que ocorre por meio de um decreto ato de competência do Poder Executivo Presidente da República Governadores e Prefeitos No caso da LOSAN por ser uma lei federal ela foi regulamentada pelo Decreto n 7272 de 25 de agosto de 2010 assinado pelo Presidente da República De que trata o Decreto n 7272 Regulamenta a Lei n 113462006 LOSAN Ratifica a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN Institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN Estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de SAN PLANSAN Em relação à PNSAN este decreto define seus objetivos e diretrizes e dispõe sobre a sua gestão mecanismos de financiamento monitoramento e avaliação no âmbito do SISAN resolução n 09cAiSAn de 13 de dezembro de 2011 Esta resolução dispõe sobre os procedimentos e o conteúdo dos termos para adesão dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e está orientada pelos princípios e marcos legal da SAN apresentados anteriormente A resolução n 092011 avança ao determinar orientações práticas aos Estados Distrito Federal e Municípios para sua adesão ao SISAN o que diz a resolução n 092011 Ela apresenta em termos práticos os requisitos para a adesão dos Estados Distrito Federal e Municípios ao SISAN Visa facilitar a vida dos gestores para a organização dos processos e documentos necessários para a formalização da adesão inclusive modelos de formulários para efetivar a adesão A seguir está apresentada uma linha do tempo sobre os principais marcos legais do DHAA no país15 15 Para consultar os marcos legais do DHAA ver página eletrônica do CONSEA Nacional disponível em httpwww4 planaltogovbrconsealegislacaoview acesso feito em 12dez2012 1992 2006 2007 2010 2011 Decreto nº 5911992 que ratifica o PIDESC Lei nº 11346 LOSAN Decreto nº 6273 CAISAN Decreto nº 6272 CONSEA Decreto nº 7272 PNSAN PLANSAN EC 64 Direito à alimentação 1º PLANSAN Plano Nacional de SAN Resolução nº 9 de 13122011 Adesão ao SISAN 145 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil Existem outros documentos nacionais importantes que respeitam protegem promovem e proveem os direitos humanos no país Veja alguns exemplos plano nacional de Direitos Humanos pnDH316 Em cumprimento às normas internacionais os Estados países devem adotar todas as medidas necessárias para a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada e para que toda pessoa esteja livre da fome Atendendo à recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos que orienta que cada Estado considere a oportunidade da elaboração de um plano de ação nacional que identifique os passos por meio dos quais esse Estado poderia melhorar a promoção e a proteção dos Direitos Humanos Parte II parágrafo 71 em 2009 o Brasil elaborou o seu terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos PNDH317 O Eixo Orientador III define como um dos objetivos estratégicos o acesso à alimentação adequada por meio de políticas estruturantes Declaração pelo Direito Humano à Alimentação Adequada aprovada na iV conferência nacional de Segurança Alimentar e nutricional cnSAn18 A IV CNSAN aconteceu em novembro de 2011 em Salvador BA sob o lema Alimentação Adequada e Saudável direito de todos A Conferência debateu e deliberou sobre proposições voltadas para proteger promover respeitar e prover o direito humano à alimentação adequada e saudável no Brasil e no mundo direito fundamental e universal previsto na Constituição brasileira ocasião em que também foi lançado o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PLANSAN 20122015 Como fruto dessa mobilização destacase a construção da Declaração pelo Direito Humano à Alimentação Adequada documento político elaborado durante a realização da 4ª CNSAN que reconhece um avanço significativo na mobilização social pela soberania e a segurança alimentar Módulo 5 aula 3 A LOSAN19 Conforme já estudamos a LOSAN é fruto do encontro de interesses da sociedade civil brasileira com a decisão política para o combate à fome e à miséria e pela defesa da segurança alimentar e nutricional Analisandose a linha do tempo das Conferências Nacionais de SAN já realizadas e seus respectivos temas fica evidente como a participação social foi decisiva no processo de formulação e aprovação da LOSAN 16 Sugestão de leitura httpportalmjgovbrsedhpndh3pndh3pdf 17 Decreto n 7037 de 21 de dezembro de 2009 atualizado pelo Decreto n 7177 de 12 de maio de 2010 Disponível em httpportalmjgovbrsedhpndh3pndh3pdf Acesso em 6 nov 2012 18 Sugestão de leitura httpwww4planaltogovbrconseaconseanoticiasdeclaracaopoliticadesan 19 Sugestão de leitura LOSAN httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato200420062006LeiL11346htm 146 Conferências Nacionais de SAN de 1994 a 2011 A principal proposta da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional realizada em Olinda PE foi a recomendação de criação de uma lei nacional de segurança alimentar e nutricional que veio a ser materializada em 2006 com a aprovação da Lei n 11346 Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional A LOSAN deve ser considerada uma conquista da sociedade brasileira e a consagração de uma concepção abrangente e intersetorial para a segurança alimentar e nutricional sob a ótica dos direitos humanos O fato de ter como objetivo principal a garantia do direito humano à alimentação adequada faz com que represente um enorme passo para vencermos a fome a desnutrição a pobreza e outras tantas mazelas que ainda envergonham a sociedade brasileira qual é o objetivo da loSAn A resposta está no caput da lei Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providencias 147 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil quais são os avanços apresentados pela loSAn O conceito brasileiro de segurança alimentar e nutricional A partir dos debates da II Conferência Nacional de SAN foi pactuado um conceito nacional para a segurança alimentar e nutricional que foi ratificado pela LOSAN o qual já foi estudado na Unidade I mas devido à sua importância vamos revisálo nesta aula Importante observar que esse conceito expressa a visão dos brasileiros sobre esse campo ou seja uma visão ampla que contempla as dimensões alimentar e nutricional e a abordagem intersetorial20 sob a ótica dos direitos humanos21 conceito de segurança alimentar e nutricional ratificado pela loSAn Art 3º A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental cultural econômica e socialmente sustentáveis Os princípios orientadores A LOSAN tem dois princípios importantes que a orientam O direito humano à alimentação adequada A soberania alimentar 1 princípio O direito humano à alimentação adequada A LOSAN ratifica a alimentação adequada como um direito humano legalmente estabelecido por lei federal Embora já tenhamos aprendido que não existe hierarquia entre os direitos humanos ou seja um direito humano não é mais importante que o outro uma vez que os 20 Abordagem que considera desde a produção agrícola abastecimento direito à terra e à água acesso à biodiver sidade até os campos das políticas de saúde educação assistência social e moradia entre outras 21 O acesso à alimentação é um direito humano assim como o direito a outras necessidades do ser humano Cria o SISAN que tem por objetivo formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional e articular o governo e a sociedade civil para garantir o DHAA Estabelece os princípios do sistema universalidade equidade autonomia participação social e transparência Estabelece Política Plano e Programas de SAN para orientar a ação do poder público e o monitoramento por parte da sociedade civil Objetivo superior da LOSAN assegurar o DHAA Estabelece os orgãos de gestão do sistema Conferência Nacional CONSEA CAISAN e órgãos públicos de todas as esferas de governo 148 direitos humanos não universais interdependentes e interrelacionados22 a alimentação adequada é condição indispensável para a realização de todos os outros direitos E se o maior bem jurídico da pessoa humana é a VIDA podemos concluir que o direito à alimentação é o direito mais elementar do ser humano pois ninguém sobrevive sem alimentação adequada Ademais sem acesso a uma alimentação adequada o ser humano tem limitado o seu acesso aos demais direitos como por exemplo Como viver sem se alimentar Como ter saúde sem alimentação adequada Como estudar sem se alimentar Como garantir a dignidade de pessoa humana sem alimentação adequada Nesse sentido entendese que uma dos grandes avanços da LOSAN foi o de fortalecer a compreensão da alimentação como um direito garantido por lei que emana obrigações ao Estado brasileiro com definição de responsabilidades a todos os entes federados à sociedade civil e ao setor privado com ou sem fins lucrativos o direito humano à alimentação como princípio Art 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população 2 princípio A soberania alimentar Cada país tem o direito de definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito humano à alimentação adequada a toda a população respeitandose as múltiplas características culturais e territoriais dos povos A LOSAN considera este princípio na sua formulação A soberania alimentar como princípio Art 5º A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos A criação do sistema público SISAN Um dos aspectos mais inovadores da LOSAN é sem dúvida a criação do sistema público de segurança alimentar e nutricional o SISAN que tem como objetivo organizar as ações públicas e a articulação do poder público com a sociedade civil para a gestão das políticas de SAN Assim como ocorreu em outras políticas públicas saúde educação desenvolvimento social etc a institucionalidade dada ao SISAN permite acima de tudo a estabilidade e a continuidade das ações e programas de SAN Permite também que todos os entes federados sociedade civil e instituições privadas com ou sem fins lucrativos afetas à segurança alimentar e nutricional passem a trabalhar a partir dos mesmos princípios e diretrizes 22 Declaração e Programa de Ação de Viena documento elaborado por ocasião da realização da Conferência Mundial de Direitos Humanos em Viena na Áustria em 1993 149 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil o que diz a lei o Sistema nacional de Segurança Alimentar e nutricional Art 7º A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população farseá por meio do SISAN integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas com ou sem fins lucrativos afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema respeitada a legislação aplicável A determinação da elaboração da política e do plano nacional de SAn Como já foi estudado na aula 2 do Módulo 5 os papéis da Política e do Plano Nacional de SAN são respectivamente detalhar os procedimentos da gestão do financiamento e do monitoramento avaliação das políticas e programas públicos e definir o planejamento das ações A LOSAN também avança quando determina que é papel do Sistema sob responsabilidade da CAISAN formular e implementar a Política e os Planos de SAN ouvidas as diretrizes e prioridades estabelecidas pela Conferência Nacional de SAN e pelo CONSEA As leis estaduais de Segurança Alimentar e nutricional Conforme vimos anteriormente o artigo 7º da LOSAN determina que órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios são os responsáveis pela ações que visam a assegurar a realização do DHAA A LOSAN delega ao CONSEA a atribuição de instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades afetas à SAN nos Estados Distrito Federal e Municípios que integram o sistema INSTâNCIAS MáXIMAS DA GESTÃO DO SISAN NA ESFERA FEDERAL CONFERêNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Aprova as diretrizes e prioridades para a Política e o Plano de SAN Participantes 23 dos participantes são representantes da sociedade civil e 13 do Governo Todas as 27 unidades federadas são representadas CONSEA Propõe considerando deliberações da Conferência as diretrizes as prioridades e indica o orçamento necessário à Política e ao Plano de SAN Membros 23 dos conselheiros são representantes da sociedade civil e 13 do Governo CAISAN Elabora a partir das diretrizes emanadas pelo CONSEA a Política e o Plano de SAN indicando diretrizes metas fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento monitoramento e avaliação 150 Módulo 5 aula 4 O SISAN e seus componentes o que é o SiSAn O SISAN é o sistema previsto na LOSAN para que o seu objetivo maior assegurar o DHAA no país seja plenamente alcançado Ele é a instância que reúne todos os atores sociais governos sociedade civil e organizações privadas com ou sem fins lucrativos para a implementação do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Um sistema público pressupõe o agrupamento de órgãos e instâncias como partes integrantes de um todo articulados entre si e coordenados de modo que funcionem em uma estrutura organizada em busca de um objetivo comum Um sistema deve ser construído a partir de bases filosóficas e princípios coerentes e contar com o amparo legal necessário à sua institucionalidade e funcionamento prático Nos últimos anos no contexto do processo de aprimoramento da gestão pública diversos sistemas nacionais foram construídos como por exemplo Sistema Único de Saúde SUS Lei Federal n 8080 de 19 de setembro de 1990 Sistema Único de Assistência Social SUAS Lei Federal n 87421993 Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SNVS Lei Federal n 97821999 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN Lei Federal n 113462006 Exemplos de sistemas públicos que existem para respeitar proteger promover e prover os direitos humanos do povo brasileiro Mesmo considerando que alguns desses sistemas ainda não tenham apresentado os resultados desejáveis nas suas áreas de atuação é incontestável que eles representam progressos enquanto ação do Estado Suas estruturas organizacionais estão hoje institucionalizadas em um modelo que descentraliza a gestão em direção aos níveis estaduais e municipais além de estabelecerem as responsabilidades de cada ente federado e de todos os atores sociais envolvidos Todos os sistemas citados atuam com instâncias que contemplam conselhos que permitem a participação e o controle social o que é um sistema A palavra sistema vem do grego e significa ajustar combinar formar um todo formar um conjunto de elementos de órgãos funcionais componentes entidades ou partes inter relacionadas que interagem no desempenho de uma função de modo a formar um todo organizado e alcançar um objetivo comum Assegurar o Direito à Alimentação Adequada 151 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil No caso do SISAN a integração entre os órgãos entidades e instâncias que compõem esse sistema deve buscar a convergência23 e a sinergia24 de ação para o objetivo maior do Sistema que é assegurar o direito humano à alimentação adequada Através desse sistema os órgãos governamentais municipais estaduais e federais e as organizações da sociedade civil devem atuar em conjunto na formulação e implementação de políticas planos programas e ações com vistas a promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população e a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada objetivos do SiSAn Art 10 O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil bem como promover o acompanhamento o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País princípios do SiSAn Princípios são valores fundamentos básicos o alicerce que sustenta e orienta uma norma jurídica No caso do SISAN os princípios que o orientam são universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada autonomia e dignidade das pessoas participação social em todas as etapas da gestão das políticas públicas e transparência Princípios configuramse nas bases ideológicas de um sistema os quais proveem sua sustentabilidade política social e temporal Tais princípios devem contemplar os interesses da sociedade de modo a facilitar a sua implementação e adesão social Entretanto sabemos que para a plena realização do DHAA no Brasil alguns interesses hegemônicos poderão ser contrariados Não há consenso possível por exemplo quando nos deparamos com as violações do DHAA As violações do DHAA ainda existentes no país decorrem essencialmente da falta de acesso à terra para a produção de alimentos ou à falta de emprego ou renda para a aquisição de alimentos O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de alimentos É inaceitável mas ainda é expressivo o número de brasileiros que referem insegurança alimentar e nutricional em seus domicílios 23 Disposição de ações ou interesses que se dirigem para o mesmo objetivo 24 Sinergia é a cooperação a soma de esforços para alcançar determinado objetivo Todas as transformações ocor ridas em determinado órgão refletem nos demais Estados União Organizações da Sociedade Civil Municípios SISAN Assegurar o DHAA 152 Dessa forma os princípios do SISAN precisam ser divulgados e apreendidos por todos que atuam na área como uma estratégia para assegurar que as políticas de SAN promovam o DHAA e atendam aqueles que realmente têm o seu DHAA violado Esses princípios uma vez consolidados deverão nortear a formulação e implementação de qualquer política e ação de combate à fome e de promoção da SAN de forma a garantir que o Estado cumpra com sua obrigação de garantir esse direito acima de quaisquer ingerências políticopartidárias eou conjunturais princípios do SiSAn Universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada sem qualquer espécie de discriminação A universalidade pressupõe que o SISAN deve atender a todos sem distinções ou restrições de qualquer natureza Ou seja as políticas e ações de SAN devem ser universais e devem garantir o acesso de todos os segmentos da sociedade a essas políticas e ações sem qualquer espécie de discriminação Para tanto é necessária a participação de todos os segmentos da sociedade na formulação implementação e monitoramento das políticas de forma que elas não sejam discriminatórias restritivas ou mesmo violadoras Preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas O DHAA é indivisivelmente ligado à dignidade da pessoa humana e indispensável para a realização de outros direitos humanos Ele é também inseparável da justiça social requerendo a adoção de políticas econômicas ambientais e sociais orientadas para a erradicação da pobreza e consequentemente preservação da autonomia tanto do ser humano quanto das políticas nacionais que garantam esse direito Isso significa dizer que todo ser humano tem o direito de estar livre da fome o direito à alimentação adequada conforme sua cultura e seus hábitos alimentares para ter sua dignidade humana garantida e sua autonomia preservada devendo o SISAN orientarse segundo esses princípios para a garantia da promoção do DHAA Participação social na formulação execução acompanhamento monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas do governo A participação social é condição essencial para se efetivar o pleno funcionamento do SISAN além de ser um dos meios para se efetivar a democracia A participação ativa dos movimentos sociais das entidades da sociedade civil e das pessoas que militam na área de SAN na formulação e implementação das políticas públicas bem como no monitoramento da realização e da violação do DHAA é fundamental para a efetiva garantia desse direito Todos os canais formais de participação social devem ser ocupados como por exemplo a participação nas conferências locais estaduais e nacionais de SAN nos conselhos das políticas públicas nos CONSEAs de todos os níveis entre outros espaços da participação social Transparência dos programas das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão O SISAN atua junto aos gestores públicos de todos os níveis e setores de modo a conferir às políticas públicas a transparência necessária ao controle social O SISAN garante que as políticas públicas de SAN sejam elaboradas e reavaliadas na ótica do DHAA de modo a conferir que as mesmas garantam o apoderamento dos titulares de direito a responsabilização dos portadores 153 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil de obrigação capacitação dos gestores públicos em DHAA Todas as informações sobre serviços direitos formas de acesso aos direitos mecanismos de exigibilidade avaliação e monitoramento devem ser publicizados transparência e de fácil acesso aos titulares de direitos de modo a facilitar o controle social Participar da gestão das políticas públicas e dos programas de SAN é uma das formas de contribuir com sua legitimidade e transparência Ademais a participação popular aumenta o grau de consciência política facilita a cobrança pelo cumprimento das obrigações do governo e das denúncias de violações do DHAA Diretrizes do SiSAn Diretrizes são um conjunto de orientações e instruções para se conseguir alcançar determinado objetivo Nesse sentido o SISAN para alcançar o objetivo de formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional segue um conjunto de orientações e instruções como por exemplo a promoção da intersetorialidade a descentralização da ações e o monitoramento da situação alimentar e nutricional entre outras O que diz a lei Art 9 O SISAN tem como base as seguintes diretrizes I promoção da intersetorialidade das políticas programas e ações governamentais e nãogovernamentais II descentralização das ações e articulação em regime de colaboração entre as esferas de governo III monitoramento da situação alimentar e nutricional visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo IV conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população V articulação entre orçamento e gestão e VI estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos coordenação do SiSAn O SISAN conta com dois mecanismos de coordenação a CAISAN instância governamental responsável pela coordenação e monitoramento intersetorial das políticas de segurança alimentar e nutricional na esfera federal e o CONSEA representando o espaço de participação e controle social das políticas públicas orçamento do SiSAn Com a aprovação da LOSAN é fundamental que o Estado garanta o orçamento para os programas de SAN e que promova a realização progressiva do DHAA de maneira tão rápida quanto possível Os programas e ações estratégicas consideradas de alta relevância social e econômica devem constituir o Orçamento da Segurança Alimentar e Nutricional e como tais devem ser protegidos contra cortes e contingenciamentos O Estado deve ser capaz de demonstrar que tem aplicado nos seus orçamentos o máximo de recursos disponíveis para a promoção do DHAA o combate à fome e à eliminação da pobreza 154 Um sistema tem necessariamente caráter dinâmico Assim o planejamento das ações deve refletir nos Planos Plurianuais PPA a necessidade de ampliação de recursos de determinada ação ou o redirecionamento de programas bem como as novas demandas Esperase que a perspectiva da intersetorialidade e a articulação das ações e dos programas dos diferentes setores sejam reforçadas pela peças de planejamento e orçamento dos governos o monitoramento e a exigibilidade da realização do DHAA no contexto do SiSAn O monitoramento da realização e da promoção do DHAA deve ser entendido como uma atividade continuada e integrada ao SISAN de modo a indicar os progressos feitos na realização desse direito Para tanto o SISAN deverá adotar um sistema de monitoramento que expresse ampla e criteriosa análise da situação da SAN no país pautada pelas óticas do DHAA e da soberania alimentar Os princípios orientadores do sistema de monitoramento conforme deliberação do CONSEA são Realização progressiva do DHAA Foco nas populações vulneráveis e na não discriminação Transparência e acesso irrestrito aos dados e métodos adotados Enfoque da universalização e da indivisibilidade dos direitos Ampla participação social Não regressão dos resultados positivos obtidos Responsabilização dos setores que integram o SISAN O sistema de monitoramento do SISAN deverá garantir e fortalecer mecanismos de exigibilidade no processo de implementação das políticas públicas com destaque para a Comissão Permanente de DHAA do CONSEA e a Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DHAA do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana CDDPH inclusive criando comissões similares em âmbito estadualdistrital Para garantir a eficácia da LOSAN e do SISAN é imperativo fortalecer as instâncias de exigibilidade do DHAA que já existem hoje25 além de criar mecanismos de exigibilidade que se fizerem necessários Estratégias de monitoramento e de exigibilidade deveriam integrar regimentalmente o SISAN servindo de instrumento de avaliação continuada da evolução dos indicadores de SAN da realização progressiva do DHAA das políticas públicas e do próprio desempenho do SISAN Adesão ao SiSAn A publicação do Decreto n 7272 de 25 de agosto de 2010 que instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN e estabeleceu os parâmetros para a elaboração do primeiro Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PLANSAN 20122015 seguido da Resolução n 9 da CAISAN permitiu desencadear o processo de regulamentação da adesão dos Estados Distrito Federal e Municípios ao SISAN 25 A Comissão Permanente de DHAA do CONSEA tem um papel fundamental para subsidiar ações de exigibilidade que visem à adequação de políticas e programas públicos aos princípios de direitos humanos devendo portanto ser fortalecida no âmbito do CONSEA para cumprir efetivamente esse papel Por sua vez a Comissão Especial de Monitoramento é o único mecanismo existente para tratar de violações do DHAA no Brasil devendo ser fortalecida no âmbito do CDDPH com pessoal recursos e infraestrutura 155 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil Conhecer o passo a passo para a adesão ao sistema será matéria do Módulo 7 que trata da gestão do SISAN componentes do SiSAn A LOSAN define como integrantes do SISAN 1 A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2 O CONSEA Nacional 3 A CAISAN 4 Os governos órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal e Municípios 5 As instituições privadas com ou sem fins lucrativos que atuem em SAN e desejem integrar o Sistema 1 A Conferência Nacional de Segurança Alimentar instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar bem como pela avaliação do SISAN É precedida de conferências estaduais distrital municipais e em alguns casos regionais e territoriais em que são escolhidos os delegados para o encontro nacional A lei prevê ainda que a Conferência Nacional avalie o SISAN 2 CONSEA é a instância de articulação entre o governo e a sociedade civil nas questões relacionadas a SAN e órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República Composição do CONSEA De acordo com o art 11 2º da LOSAN o CONSEA será formado por representantes da sociedade civil e do governo designados pelo Presidente da República seguindo os critérios I Um terço de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional II Dois terços de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional III Observadores incluindose representantes dos conselhos de âmbito federal afins de organismos internacionais e do Ministério Público Federal 3 O CONSEA será presidido por um de seus integrantes representante da sociedade civil indicado pelo plenário do colegiado na forma do regulamento e designado pelo Presidente da República 4 A atuação dos conselheiros efetivos e suplentes no CONSEA será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada Conferência Nacional de SAN Sociedade Civil e Governo CAISAN composto por ministérios setoriais Governo CONSEA Nacional Sociedade Civil maioria e Governo Estados Municípios CONSEAs Estaduais e Municipais SC e Gov Instituições privadas com ou sem fins lucrativos 156 O que diz o Decreto n 62722007 sobre a composição do CONSEA Art 3 O CONSEA será composto por cinquenta e sete membros titulares e suplentes dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais conforme disposto no art 11 da Lei no 11346 de 15 de setembro de 2006 3 CAISAN integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional Sua missão é articular e integrar ações e programas de governo a partir das proposições emanadas do CONSEA de acordo com as diretrizes que surgem das conferências de SAN Atualmente integram a CAISAN todos os 19 ministérios que participam do CONSEA sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS O que diz o Decreto n 62732007 Art 1 Fica criada a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública federal afetos à área de segurança alimentar e nutricional 4 Órgãos e entidades de SAN da União dos Estados do Distrito Federal e dos municípios 5 Instituições privadas com ou sem fins lucrativos que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios princípios e diretrizes do SISAN Essa estrutura no âmbito federal deve ser replicada com instituições congêneres nos Estados Distrito Federal e Municípios para que se possa articular nacionalmente o sistema permitindo a instituição das instâncias de pactuação Fóruns Bipartites Estados com seus municípios e o Fórum Tripartite União EstadosDistrito Federal e Municípios na perspectiva de formulação execução monitoramento e avaliação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional os desafios à sua construção O grande desafio estabelecido na LOSAN é a intersetorialidade que requer o diálogo entre todos os setores do governo e da sociedade civil para a superação das questões institucionais orçamentárias e legais necessárias a assegurar o DHAA Considerando as diferentes dimensões da segurança alimentar e nutricional as iniciativas e políticas para sua garantia devem conter ações que contemplem tanto seu componente alimentar disponibilidade produção comercialização e acesso aos alimentos como nutricional relacionado às práticas alimentares e utilização biológica do alimento Para tanto é necessária a mobilização e a articulação entre os diferentes setores da sociedade agricultura abastecimento educação saúde desenvolvimento e assistência social trabalho etc A intersetorialidade é uma característica central à segurança alimentar e nutricional e significa dizer não apenas que cada setor deve trabalhar para promovêla mas que eles devem trabalhar juntos por esse objetivo de maneira interligada e articulada e assim potencializar suas ações Além disso é importante que algumas políticas estratégicas sejam construídas e geridas por vários setores 157 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil O Brasil optou pela criação de um sistema nacional como estratégia para assegurar que sua população esteja livre da fome e possa usufruir de alimentação adequada com segurança e soberania alimentar Nesse sentido outro desafio que se coloca é a conquista da governabilidade necessária para coordenar e pautar as agendas de todos os níveis de governo federal estadual e municipal os demais sistemas nacionais setoriais a sociedade civil e as pessoas e entidades que atuam em SAN para que em conjunto trabalhem para a realização progressiva do DHAA Construir o SISAN e conferirlhe efetividade é uma missão política que requer articulação em todas as direções com esforços transversais e verticais nos planos políticos e institucionais com a participação ativa e informada da sociedade civil Implica fundamentalmente a prática da intersetorialidade e da interinstitucionalidade entre todos os setores envolvidos contando com a participação da sociedade civil no cumprimento de seu papel de vigilância e denunciadora das inaceitáveis violações do DHAA ainda muito presentes no país Módulo 5 aula 5 O que é a Política o Plano e o SISAN e suas interrelações O Decreto n 7272 que regulamenta a LOSAN também institui a PNSAN e estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de SAN PLANSAN Observem que agora aparecem dois elementos a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN e Plano Nacional de SAN PLANSAN e o objetivo desta aula é compreender como esses instrumentos se inter relacionam para fazer valer a lei que garante a alimentação a todas as pessoas que vivem em território nacional A política nacional de SAn pnSAn26 O que diz a lei sobre os objetivos da PNSAN Art 4 Constituem objetivos específicos da PNSAN I identificar analisar divulgar e atuar sobre os fatores condicionantes da insegurança alimentar e nutricional no Brasil II articula programas e ações de diversos setores que respeitem protejam promovam e provêem o direito humano à alimentação adequada observando as diversidades social cultural ambiental étnicoracial a equidade de gênero e a orientação sexual bem como disponibilizar instrumentos para sua exigibilidade III promover sistemas sustentáveis de base agroecológica de produção e distribuição de alimentos que respeitem a biodiversidade e fortaleçam a agricultura familiar os povos indígenas e as comunidades tradicionais e que assegurem o consumo e o acesso à alimentação adequada e saudável respeitada a diversidade da cultura alimentar nacional e IV incorporar à política de Estado o respeito à soberania alimentar e a garantia do direito humano à alimentação adequada inclusive o acesso à água e promovêlos no âmbito das negociações e cooperações internacionais 26 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200720102010decretod7272htm 2006 LOSAN Institui o Sistema 2010 Decreto n 7272 Institui Política e Plano 2011 I Plano Nacional de SAN 158 O que diz a lei Da gestão da política e do Sistema nacional de Segurança Alimentar e nutricional Decreto n 7272 art 6 A PNSAN será implementada pelos órgãos entidades e instâncias integrantes do SISAN elencadas no art 11 da Lei n 11346 de 2006 de acordo com suas respectivas competências quais são as diretrizes da pnSAn O art 3º do Decreto n 72722010 estabelece as seguintes diretrizes da PNSAN como orientadoras do Plano Nacional de SAN PLANSAN Diretrizes do plano e da política nacional de SAn I promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável com prioridade para as famílias e pessoas em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional II promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados de base agroecológica de produção extração processamento e distribuição de alimentos III instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional pesquisa e formação nas áreas de Segurança Alimentar e Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada IV promoção universalização e coordenação das ações de Segurança Alimentar e Nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de que trata o Art 3º inciso I do Decreto n 6040 de 7 de fevereiro de 2007 povos indígenas e assentados da reforma agrária V fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde de modo articulado às demais ações de Segurança Alimentar e Nutricional VI promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aqüicultura VII apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar Segurança Alimentar e Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada em âmbito internacional e a negociações internacionais baseadas nos princípios e diretrizes da Lei n 11346 de 2006 VIII monitoramento da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada o que é o plAnSAn O que diz a lei Da participação da política nacional de Segurança Alimentar e nutricional Art 18 A PNSAN será implementada por meio do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a ser construído intersetorialmente pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional com base nas prioridades estabelecidas pelo CONSEA a partir das deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 159 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil O PLANSAN é o principal instrumento de planejamento da ação pública no campo da SAN O primeiro plano tem o período de vigência 20122015 o próximo módulo será inteiramente dedicado ao conhecimento deste instrumento É importante ressaltar que os entes federados que aderirem ao SISAN deverão elaborar seus planos nas respectivas esferas de governo com periodicidade coincidente com os respectivos planos plurianuais e em sintonia com as diretrizes nacionais Art 20 Os Estados o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao SISAN deverão elaborar planos nas respectivas esferas de governo com periodicidade coincidente com os respectivos planos plurianuais e com base nas diretrizes da PNSAN e nas proposições das respectivas conferências qual é a diferença entre loSAn pnSAn e plAnSAn Já sabemos que a LOSAN é uma lei orgânica que disciplina a forma de organização da ação do Estado no campo da segurança alimentar e nutricional com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada Ela é a carta dos princípios que a nação deve seguir no campo da SAN A LOSAN recomendou a elaboração de uma Política e de um Plano Nacional de SAN A PNSAN é a expressão mais prática e operacional das diretrizes emanadas pela LOSAN uma vez que apresenta os procedimentos para sua gestão mecanismos de financiamento monitoramento e avaliação da ação do Estado De sua parte o PLANSAN é a peça do planejamento da ação do Estado que contém programas e ações a serem implementadas bem como as metas quantificadas e o tempo necessário para sua realização O Plano dialoga também com o orçamento público pois nele está definido o quanto e como se pretende aplicar os recursos como se dá a interrelação entre a política o plano SAn e o Sistema SiSAn O Sistema a Política e o Plano são como peças de uma mesma engrenagem que juntos procuram dar sentido real aos princípios da Constituição Federal e da LOSAN no que se refere à realização do direito humano à alimentação adequada O sistema é o elemento abstrato da composição uma vez que ele se materializa apenas na articulação entre os setores na organização de suas instâncias na relação interfederativa entre as esferas federal estadual distrital e municipal PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Instrumento de planejamento Define objetivos desafios diretrizes e metas Aloca recursos do orçamento público LEI ORGâNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Carta de Princípios Emana as diretrizes da ação do Estado Cria o sistema público SISAN POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Sistematiza as diretrizes da LOSAN como colocar em prática Detalha os procedimentos da gestão do financiamento e do monitoramentoavaliação Estabelece as atribuições de União Estados Distrito Federal e Municípios LOSAN PNSAN PLANSAN 160 O sistema se torna mais concreto quando se consideram as políticas públicas de SAN como elementos basilares de sua estrutura que vem a ser o aspecto mais relevante pois trata da ação pública chegando de fato até a comunidade saindo dos gabinetes da burocracia estatal para mudar a vida dos titulares de direito Considerando a complexidade e a diversidade das políticas públicas de SAN fica evidente o quão importante é a abordagem sistêmica uma vez que ela permite maior racionalidade visão integrada e intersetorial dos problemas da população economicidade na medida em que evita a superposição de programas e facilita a convergência das ações do diferentes setores entre outros aspectos positivos A Política e o Plano são elementos que tornam realidade a ação organizada do sistema permitem a compreensão mais exata do que será feito como será feito quem são os atores públicos responsáveis e quais são as suas obrigações quem são os atores sociais titulares de direito das políticas em que tempo será feito com que recursos humanos materiais e financeiros LOSAN Princípios e diretrizes LOSAN PNSAN PLANSAN POLÍTICA O que será feito PLANO Como será feito metas tempo recursos e responsáveis 161 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil resumo Você concluiu o Módulo 5 deste Curso Nesta etapa você aprendeu que Nos tempos atuais entendemos política como a arte ou ciência da organização direção e administração de nações ou Estados que se aplica tanto aos assuntos internos política interna quanto aos negócios externos política externa Nos regimes democráticos a política é a atividade de todos os cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto sua participação em partidos políticos ou com sua militância social Política pública é o conjunto de ações desencadeadas pelo Estado no caso brasileiro nas escalas federal estadual e municipal com vistas ao atendimento à população como um todo ou a determinados setores da sociedade civil Elas podem ser desenvolvidas diretamente pelos órgãos públicos ou em parcerias com organizações não governamentais e com a iniciativa privada As políticas públicas apresentam diretrizes e princípios que orientam a ação do poder público Elas estabelecem objetivos estratégias de atuação regras procedimentos e alocação de recursos do orçamento público para o cumprimento de seus propósitos A Política Pública de SAN é o desfecho de uma série de acontecimentos e articulações sociais que teve início há muito anos Ela foi forjada a partir de uma agenda social que cresceu rompeu barreiras mobilizou a sociedade civil e sensibilizou o governo que por sua vez encontrou as condições para a decisão política de incorporar a proposta na agenda do seu Plano de Governo Tudo isso resultou na formulação de uma política pública de segurança alimentar e nutricional LOSAN que determina a criação de um sistema SISAN uma política nacional PNSAN e o plano de SAN PLANSAN Revisando o marco regulatório do DHAA no Brasil Emenda Constitucional n 64 Lei n 113462006 LOSAN Decreto n 62722007 Decreto n 62732007 Decreto n 72722010 Resolução n 09CAISAN de 13 de dezembro de 2011 A legislação brasileira relacionada ao campo da SAN e do DHAA é fruto da mobilização e de intenso debate com os diversos setores da sociedade que acreditaram e acreditam que sociedade civil e governo juntos podem negociar e construir novas regras sociais e legais para promover a realização progressiva do DHAA no Brasil A LOSAN é o resultado do encontro de interesses da sociedade civil brasileira com a decisão política para o combate à fome e à miséria e pela defesa da segurança alimentar e nutricional Deve ser considerada uma conquista da sociedade brasileira e a consagração de uma concepção abrangente e intersetorial para a segurança alimentar e nutricional sob a ótica dos direitos humanos O fato de ter como objetivo principal a garantia do direito humano à alimentação adequada faz com que represente um enorme passo para vencermos a fome a desnutrição a pobreza e outras tantas mazelas que ainda envergonham a sociedade brasileira Um dos aspectos mais inovadores da LOSAN é sem dúvida a criação do sistema público de segurança alimentar e nutricional o SISAN que tem como objetivo organizar as ações públicas e a articulação do poder público com a sociedade civil para a gestão das políticas de SAN 162 O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil bem como promover o acompanhamento o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do país O SISAN está formalmente instituído pela LOSAN que dedica todo o capítulo II para a sua normalização O artigo 7º prevê que o DHAA será alcançado pela ação integrada e coordenada pelos seguintes entes 1 A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2 O CONSEA Nacional 3 A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN 4 Os Governos órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal e Municípios 5 As instituições privadas com ou sem fins lucrativos que atuem em SAN e desejem integrar o sistema O Decreto que regulamenta a LOSAN também institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN definindo seus objetivos diretrizes procedimentos para gestão mecanismos de financiamento monitoramento e avaliação O mesmo decreto estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de SAN PLANSAN A LOSAN é a carta dos princípios que a nação deve seguir no campo da SAN Ela recomenda a elaboração de uma Política e de um Plano Nacional de SAN A PNSAN é a expressão mais prática e operacional das diretrizes emanadas pela LOSAN uma vez que apresenta os procedimentos para sua gestão mecanismos de financiamento monitoramento e avaliação da ação do Estado De sua parte o PLANSAN é a peça do planejamento da ação do Estado que contém programas e ações a serem implementadas bem como as metas quantificadas e o tempo necessário para sua realização O Plano dialoga ainda com o orçamento público pois nele está definido o quanto e como se pretende aplicar os recursos A Política e o Plano são elementos que tornam realidade a ação organizada do sistema permitem a compreensão mais exata do que será feito como será feito quem são os atores públicos responsáveis e quais são as suas obrigações quem são os atores sociais titulares de direito das políticas em que tempo será feito e com que recursos humanos materiais e financeiros 163 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil módulo 5 referências bibliográficas BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Cadernos SISAN estruturando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN Brasília SECAISAN n 1 2011 CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 20122015 Brasília CAISAN 2011 Disponível em httpwwwmdsgov brsegurancaalimentararquivoslivroplanonacionalcaisanfinalpdfview Acesso em 8 nov 2012 CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE DIREITOS HUMANOS 1993 Viena Declaração e Programa de Ação de Viena Disponível em httpwwwoasorgdilport199320DeclaraC3A7C3A3o20e20Programa20 de20AcC3A7C3A3o20adoptado20pela20ConferC3AAncia20Mundial20de20 Viena20sobre20Direitos20Humanos20em20junho20de201993pdf Acesso em 12 nov 2012 CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 4 2001 Salvador Declaração pelo Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável Disponível em httpwww4planaltogovbr conseadocumentoscartapoliticada4aconferencianacionaldesegurancaalimentarenutricional Acesso em 12 nov 2012 CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR CONSEA Princípios e Diretrizes de uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional Brasília 2004 Disponível em httpwww4planaltogovbrconsea publicacoespubliucacoesarquivosprincipiosediretrizesdeumapoliticadesan Acesso em 12 nov 2012 FERRAREZI E SARAIVA E Org Políticas públicas coletânea vol 1 Brasília ENAP 2006 Disponível em httpwwwenapgovbrindexphpoptioncomdocmantaskcatviewgid856 Acesso em 12 nov 2012 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA IPEA Assistência Social e Segurança Alimentar In Políticas Sociais acompanhamento e análise 2007 p 5577 Disponível em httpwwwipeagov brportalimagesstoriesPDFspoliticassociaisbps14completopdf Acesso em 12 nov 2012 164 módulo 6 o plAneJAmento pArticipAtiVo Do SiSAn1 Ao final deste módulo você será capaz de Conhecer as determinações legais que dão base para o Plano Nacional de SAN Conhecer a experiência da CAISAN e do CONSEA de elaboração participativa do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Conhecer o diagnóstico da situação nacional de SAN e os desafios apontados no I PLANSAN Conhecer as Diretrizes e os Objetivos Estratégicos do I PLANSAN Avaliar criticamente o I PLANSAN a partir das proposições da IV Conferência Nacional de SAN Apropriarse de orientações metodológicas que podem apoiar o processo de elaboração de planos de SAN nas esferas estaduais e municipais 1 As aulas deste módulo tem como autoras Mariana Santarelli e Marília Mendonça Leão 165 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Módulo 6 aula 1 A experiência de elaboração do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PLANSAN é o principal instrumento de planejamento da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN De acordo com determinações do Decreto n 7272 os planos nacionais devem ser construídos intersetorialmente pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN a cada quatro anos com base nas prioridades estabelecidas pelo CONSEA considerando ainda as deliberações das Conferências Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional O primeiro Plano Nacional de SAN2 referente ao período de 2012 a 2015 consolida programas e ações nacionais relacionados às diretrizes da PNSAN explicitando as responsabilidades dos órgãos e entidades da União Está organizado a partir de uma lógica que busca a superação de grandes desafios para a promoção da SAN por meio de iniciativas que atendem metas prioritárias para o alcance de objetivos estratégicos Pela primeira vez desde o lançamento da estratégia Fome Zero o governo federal apresenta um plano construído intersetorialmente e com a participação da sociedade elaborado a partir de determinações da LOSAN e do Decreto n 7272 A maior parte dos programas e ações constantes neste primeiro plano não são novidades são iniciativas como o Programa Bolsa Família o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional de Alimentação Escolar que já se encontram em plena execução mas que a partir do Plano passam a compor uma estratégia comum com metas claramente definidas É através do Plano que passamos a conhecer a estratégia do governo federal para assegurar o DHAA que podemos monitorar resultados de forma a permitir a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada e o constante aperfeiçoamento da PNSAN Nesta primeira aula teremos a oportunidade de conhecer um pouco da experiência de elaboração do primeiro plano especialmente no que se refere à sua estrutura e metodologia de elaboração Nas próximas aulas abordaremos seus conteúdos É importante lembrar que um dos principais passos para a devida estruturação do SISAN em todo o território nacional é a elaboração dos planos estaduais e municipais de SAN A aula 5 será inteiramente dedicada à orientação para a construção desses instrumentos nas demais esferas de governo que têm autonomia para construílos à sua maneira mas que muito podem aprender com a experiência nacional premissas para a elaboração do plano nacional de Segurança Alimentar e nutricional De acordo com o Decreto n 7272 no que se refere ao Plano Nacional de SAN à CAISAN cabe Elaborar a cada quatro anos o Plano Nacional de SAN Promover a interlocução e pactuação com os órgãos e entidades do governo federal sobre a gestão e a integração dos programas e ações do PLANSAN Apresentar relatórios e informações ao CONSEA necessários ao acompanhamento e monitoramento do PLANSAN 2 Sugestão de leitura O I PLANSAN pode ser acessado em httpwwwmdsgovbrsegurancaalimentararquivos LIVROPLANONACIONALCAISANFINALpdf 166 Ao CONSEA cabe Estabelecer prioridades que devem ser encaminhadas à CAISAN antes da elaboração do Plano Apreciar e acompanhar a elaboração do PLANSAN e manifestarse sobre o seu conteúdo final Avaliar a sua implementação e proposição de alterações visando ao seu aprimoramento Algumas das premissas pactuadas entre CAISAN e CONSEA também institucionalizadas no Decreto n 7272 determinam que os planos nacionais de SAN devem I Conter análise da situação nacional de segurança alimentar e nutricional II Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual III Consolidar os programas e ações relacionados às diretrizes designadas no art 3 e indicar as prioridades metas e requisitos orçamentários para a sua execução IV Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades da União integrantes do SISAN e os mecanismos de integração e coordenação daquele Sistema com os sistemas setoriais de políticas públicas V Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de insegurança alimentar e nutricional respeitando a diversidade social cultural ambiental étnicoracial e a equidade de gênero VI Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação VII Ser revisados a cada dois anos com base nas orientações da CAISAN nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução Em suas disposições transitórias o decreto estabelece o prazo de 12 meses a partir de sua publicação para a elaboração do primeiro plano tarefa que começou em abril de 2011 e culminou com a aprovação do I PLANSAN pelo Pleno Ministerial da CAISAN em agosto de 2011 estrutura do i plano nacional de SAn A elaboração do Plano foi precedida por etapas e acordos pactuados em instrumentos legais que asseguram sustentabilidade transparência e legitimidade a esse processo O próprio Decreto n 7272 ao dedicar um capítulo inteiro ao planejamento da PNSAN já começa a definir as principais premissas que orientam o processo de construção coletiva e que vão dar forma aos conteúdos estrutura do i plano nacional de Segurança Alimentar e nutricional Apresentação Capítulo 1 Contextualização Capítulo 2 Desafios do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Capítulo 3 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Capítulo 4 Diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Capítulo 5 Monitoramento e Avaliação Anexos 167 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN contextualização O Plano é iniciado a partir da análise da situação nacional de segurança alimentar e nutricional um diagnóstico capaz de descrever a conjuntura na qual o Plano se circunscreve a partir de estudos e indicadores e de determinadas dimensões de análise que são também base para o Sistema de Monitoramento e Avaliação da PNSAN São elas Produção de Alimentos Disponibilidade de Alimentos Renda e condições de vida Acesso à alimentação adequada e saudável incluindo água Saúde nutrição e acesso a serviços relacionados Educação Programas e ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional O capítulo de contextualização aborda questões tais como a evolução dos principais indicadores e políticas públicas principais resultados dos programas e ações federais e as principais ameaças à garantia do direito humano à alimentação adequada Alguns elementos do capítulo de contextualização serão estudados na próxima aula Aprofundaremos nossos conhecimentos sobre as dimensões de análise e a adequação dos indicadores de SAN para as demais esferas de governo na aula 5 quando discutiremos orientações para a elaboração de planos estaduais e municipais Desafios No capítulo de desafios são explicitadas as agendas públicas centrais da Segurança Alimentar e Nutricional buscando definir as grandes prioridades a serem acompanhadas mais sistematicamente no período de vigência do Plano Tais desafios assumem o caráter mais utópico do Plano e vão dialogar com o conjunto de objetivos e metas definidos no capítulo que tratará das diretrizes Foram definidos dez grandes desafios fortemente influenciados pelas proposições da III Conferência Nacional de SAN e Exposições de Motivos do CONSEA Dialogam também com prioridades definidas em outros instrumentos de planejamento nacional como o Brasil sem Miséria e o Plano de Aceleração do Crescimento PAC entre outros Sistema nacional de Segurança Alimentar e nutricional Este capítulo é inteiramente dedicado ao planejamento do governo federal no que se refere ao desafio de implantação do SISAN em todo o território nacional Apresenta uma breve contextualização acerca do estágio de implantação do Sistema objetivos e metas prioritárias Alguns desses conteúdos serão também abordados no próximo módulo Diretrizes As oito diretrizes designadas no artigo 3 do Decreto n 72722010 são fruto de uma longa trajetória de debates que tomaram forma especialmente nas conferências de segurança alimentar e nutricional sendo finalmente institucionalizadas por meio de decreto Considerando a legitimidade do processo essas diretrizes foram adotadas enquanto eixos organizadores do Plano 168 As oito diretrizes da PNSAN são 1 Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional 2 Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados de base agroecológica e sustentáveis de produção extração processamento e distribuição de alimentos 3 Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada 4 Promoção universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais povos indígenas e assentados da reforma agrária 5 Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e nutricional 6 Promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura 7 Apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a negociações internacionais 8 Monitoramento da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada Para cada uma das diretrizes propõese a definição de um conjunto de objetivos Para cada objetivo um conjunto de Metas prioritárias para 2015 Iniciativas Órgão responsável Parceiros Ações orçamentárias correspondentes Através das metas e da definição do conjunto de iniciativas a serem implementadas entre os anos de 2012 e 2015 governo federal explicita seu planejamento estratégico e apresenta o conjunto de programas e ações a serem adotados como forma de assegurar o DHAA monitoramento e Avaliação Neste capítulo são em linhas gerais definidas as estratégias de monitoramento e avaliação do PLANSAN que segundo o Decreto n 7272 são responsabilidade do governo federal e devem ser coordenadas pela CAISAN O decreto determina ainda que o Plano deve ser revisado a cada dois anos com base nas orientações da CAISAN nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução O monitoramento deve ser entendido como o acompanhamento contínuo do desenvolvimento de situações relacionadas à SAN e dos programas e políticas dessa temática Para tal existem tanto no âmbito da CAISAN quanto do CONSEA instâncias e estratégias específicas para assegurar esse monitoramento 169 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN metodologia de construção do i plano nacional de SAn pressupostos O Decreto n 7272 determina que o Plano Nacional de SAN é resultado de pactuação intersetorial e que deve ser construído com base nas prioridades estabelecidas pelo CONSEA e a partir das deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Diz ainda que o Plano deve ter vigência correspondente ao Plano Plurianual3 PPA Tais aspectos são fundamentais na definição da metodologia a ser adotada que tem como princípio a construção intersetorial e participativa necessariamente associada aos objetivos e metas definidos no principal instrumento de planejamento do governo federal o PPA A articulação entre os setores de governo que pretendem elaborar um planejamento de forma integrada pode ocorrer sob pelo menos duas modalidades Multissetorial cada setor identifica os programas prioritários em seu âmbito de atuação para alcançar um objetivo mais amplo de governo como é a SAN Esses programas recebem um selo de prioridade que lhes confere uma identidade comum e em alguns casos a garantia de recursos e atenção especial dos gestores incluindo apoio técnico para implementação local Esse tipo de estratégia promove ganhos setoriais pontuais e uma maior aproximação dos diferentes setores a uma lógica macrossetorial mas não necessariamente à intersetorialidade Intersetorial os diversos setores constroem de forma conjunta e pactuada um projeto integrado destinado a alcançar objetivos mais amplos como a SAN Esse planejamento inclui a identificação de determinanteschave das situações de insegurança alimentar e a formulação de intervenções estratégicas que transcendem as ações setoriais e impactam diferentes dimensões do problema Consequentemente os recursos são alocados em função dessas prioridades em um processo que é simultaneamente técnico e político A elaboração do I PLANSAN combinou elementos de ambos os enfoques o que será mais bem compreendido quando descritas as etapas Em se tratando do primeiro plano e considerando os desafios implícitos na construção intersetorial o que se percebe é que estamos em uma 3 O PPA é o principal instrumento de planejamento do governo federal Elaborado a cada quatro anos o PPA está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto n 2829 de 29 de outubro de 1998 O PPA estabelece as medidas gastos e objetivos a serem seguidos pelo governo federal ao longo de um período de quatro anos É aprovado por lei quadrienal sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte 170 transição entre os modelos À medida que se fortalecem as instâncias e instrumentos de pactuação no âmbito do SISAN mais nos aproximamos da perspectiva intersetorial A metodologia adotada teve como importante pressuposto o fato de que o I PLANSAN e o PPA 20122015 foram construídos concomitantemente Buscouse o diálogo entre os instrumentos de forma que os objetivos metas e atividades previstos em ambos os planos pudessem coincidir Essa estratégia busca assegurar ao PLANSAN condições para sua efetiva implantação uma vez que todas as suas iniciativas encontram respaldo no planejamento estratégico e orçamentário da União O diálogo foi facilitado à medida que o PPA passou por significativas transformações com o objetivo de assegurar caráter mais estratégico e entre outros aspectos melhores condições para o tratamento de questões intersetoriais o que se apresenta como uma oportunidade para o campo da Segurança Alimentar e Nutricional O novo modelo de PPA adotado pelo governo federal passa a ser organizado por um conjunto de Programas Temáticos entre eles o Programa Temático Segurança Alimentar e Nutricional que apesar de tratado de forma transversal não pretende abarcar o conjunto de iniciativas identificadas com a agenda da SAN que são também contempladas nos demais programas temáticos O terceiro pressuposto do processo é a participação social que constituiu etapa fundamental de diálogo entre sociedade civil e governo o que se deu através do estreito diálogo com o CONSEA em iniciativas detalhadas mais adiante etapas A construção do I PLANSAN teve início formal em abril de 2011 quando a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar assumiu o compromisso de sua elaboração e instituiu um Comitê Técnico com essa atribuição Esse processo será descrito a partir das seguintes etapas ETAPA 1 Construção de Proposta Técnica A CAISAN em seu decreto de criação prevê a possibilidade de formação de Comitês Técnicos CTs que se constituem com a finalidade de realizar ações específicas em tempo determinado O primeiro passo foi a constituição do CT 04 a partir de resolução da CAISAN que teve como finalidade a elaboração de uma proposta técnica para o I PLANSAN O comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS contou com a participação de representantes de 14 ministérios e secretarias diretamente ligadas à Presidência da República e dois representantes do CONSEA O comitê contou com o apoio da Secretaria Executiva da CAISAN e de consultores A primeira tarefa do CT foi a aprovação da metodologia da estrutura do Plano e de um cronograma de atividades No que se refere ao capítulo de contextualização do Plano a primeira etapa foi a pactuação quanto ao conjunto de indicadores que seriam adotados e de questões estratégicas a serem Construção de proposta técnica Participação da sociedade civil através do CONSEA Pactuação e validação interministerial 171 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN abordadas Os diversos órgãos forneceram indicadores estudos e pesquisas sobre programas A partir desses elementos foi elaborado o diagnóstico da situação nacional de SAN O capítulo dos desafios por seu caráter estratégico desde o início de sua elaboração contou com importantes contribuições do CONSEA e buscou incorporar as questões que ao longo dos últimos anos pautaram as discussões e Exposições de Motivos4 do conselho A definição dos objetivos metas prioritárias e iniciativas para cada uma das oito diretrizes foi a etapa mais complexa do processo A metodologia proposta reflete um processo de pactuação intersetorial que consiste principalmente na organização do conjunto de metas e iniciativas originalmente propostos a partir dos Programas Temáticos do PPA em um processo de vertebração da Política Nacional de SAN O trabalho da comissão consistiu primeiramente em identificar no PPA em fase final de elaboração os objetivos estratégicos e metas relacionados às diretrizes da PNSAN Tratouse inicialmente de um esforço de sistematização de propostas que já haviam sido construídas pelos diversos órgãos no exercício de planejamento referente ao PPA O eixo organizador das propostas foram as diretrizes da PNSAN A segunda etapa consistiu na revisão e aperfeiçoamento dos objetivos e na definição de metas e iniciativas prioritárias à luz dos desafios identificados e sob a perspectiva intersetorial O resultado foi a apresentação da estratégia nacional que corresponde ao conjunto de iniciativas a serem executadas entre os anos de 2012 e 2015 para assegurar o direito humano à alimentação adequada ETAPA 2 Participação da Sociedade Civil através do CONSEA O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional conforme determinado nos marcos legais da SAN foi o espaço legítimo e privilegiado de mediação entre sociedade civil e governo no que diz respeito à construção do PLANSAN Não podemos esquecer que o CONSEA não é uma instância deliberativa o que significa que seu papel em relação ao Plano não é de aprovação final e sim de acompanhamento apreciação e recomendações A experiência acumulada pelo CONSEA nos últimos anos especialmente no monitoramento e controle social das políticas públicas de SAN foi essencial para aproximar as proposições governamentais das demandas da sociedade Ao longo de todo o processo a Mesa Diretiva do CONSEA assumiu papel estratégico de mediação na relação com o governo As principais estratégias adotadas para assegurar a participação social na construção do Plano foram Participação de dois representantes do CONSEA no Comitê Técnico da CAISAN responsável pela elaboração do Plano Pactuação quanto a estrutura e métodos em reuniões da Mesa Diretiva do CONSEA Incorporação de elementos provenientes das proposições da III Conferência Nacional de SAN e das Exposições de Motivos do CONSEA Apresentação e debate sobre os Desafios do PLANSAN nas comissões permanentes e plenária do CONSEA e acolhimento de recomendações Realização de ampla Oficina Participativa da qual participaram representantes de sociedade civil e governo para apresentação e debate sobre os objetivos e metas prioritárias do PLANSAN Apresentação e debate sobre os objetivos estratégicos do PLANSAN nas comissões permanentes e plenária do CONSEA e acolhimento de recomendações 4 Exposições de Motivos são ofícios dirigidos ao Presidente da República para informálo de determinado assunto e propor alguma medida Em 2011 o CONSEA expediu 12 EMs relativas às diversas políticas do governo federal afetas à segurança alimentar e nutricional em temas como a crise de volatilidade de preço dos alimentos a atuação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio a liberação de Organismos Geneticamente Modificados OGMs o novo modelo do PPA e sua relação com a SAN e o Programa Brasil sem Miséria 172 As próximas três aulas serão dedicadas ao estudo dos conteúdos do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional MÓDULO 6 aula 2 Diagnóstico e Desafios da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil Diagnóstico da Situação nacional de Segurança Alimentar e nutricional O I PLANSAN apresenta no primeiro capítulo elementos necessários para sua contextualização A análise se utiliza de dados e indicadores que permitem visualizar os vários aspectos das atuais condições de SAN em nosso país a partir de um olhar que busca perpassar todas as dimensões da SAN Seguem alguns dos aspectos que merecem ser destacados produção e disponibilidade de alimentos Nos últimos 20 anos a produção agrícola brasileira apresentou crescimento significativo para a grande maioria de seus produtos principalmente para aqueles provenientes de monocultivos voltados prioritariamente para a exportação Entre essas culturas destacamse a soja e a cana deaçúcar que tiveram nos últimos 20 anos incrementos de 188 e 156 respectivamente INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA 2006 Tal aumento se explica por ganhos de produtividade mas também como é o caso da canadeaçúcar por expressivas expansões de área A produção de alimentos voltados prioritariamente para o mercado interno como o tomate e o feijão também aumentou mas em proporções muito menores ATENÇÃO Sob a bandeira do combate à fome e da necessidade de ampliar a produção de alimentos a partir dos anos 1960 e 1970 foram incisivamente introduzidas tecnologias modernas na agricultura formando a chamada Revolução Verde a agricultura baseada em monoculturas na utilização de fertilizantes químicos melhoramento de sementes mecanização e irrigação Sob esse modelo as recentes transformações ocorridas no campo são impulsionadas pela expansão da monocultura inclusive voltada para a produção de agrocombustíveis e pela alta concentração econômica e tecnológica no mercado de insumos agrícolas que pode levar em curto período de tempo a que a produção de alimentos de países inteiros passem a depender de poucas empresas que fornecem a semente o agrotóxico e ainda controlam o mercado de distribuição A elevada concentração em grandes corporações verificase de fato em todas as etapas da cadeia agroalimentar desde a produção até o consumo final No contexto brasileiro o modelo monocultor apresenta alto ritmo de crescimento pautado na manutenção da estrutura fundiária tradicionalmente concentrada no emprego de pouca mão de obra no uso intensivo de sementes transgênicas e agrotóxicos e no mercado externo Por outro lado cresce a agricultura familiar estruturada em pequenas propriedades de produção diversificada e voltada prioritariamente para o mercado interno Estimase que 70 dos alimentos disponíveis no Brasil são provenientes da agricultura familiar 173 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN É importante refletir sobre as formas de produção de alimentos no Brasil em um contexto global de crise de alimentos mas sobretudo a partir de um novo paradigma no qual o uso racional dos recursos naturais a preservação da biodiversidade a soberania e a segurança alimentar e nutricional devem ser centrais A concentração da terra ainda é um problema nacional Propriedades de até 50 hectares correspondem a 82 do total de estabelecimentos e ocupam apenas 13 da área ocupada pela agricultura Em contraposição propriedades acima de 500 hectares correspondem a 2 do total de estabelecimentos e ocupam 56 da área total A agricultura familiar cumpre papel decisivo na produção de alimentos para o mercado interno com base em dados do Censo Agropecuário 2006 Domina a produção de mandioca 87 feijão fradinho 83 feijão preto 77 leite de cabra 67 suínos 59 leite de vaca 58 café conilon e robusta 55 feijão de cor 54 e aves 50 e participa com relevância da produção de milho 46 café arábica e arroz 34 e bovinos 30 Estabelecimentos da agricultura familiar correspondem a 84 do total de estabelecimentos agropecuários e ocupam 14 da área total Também absorvem 75 da mão de obra ocupada na agropecuária É significativa a utilização de agrotóxicos na agricultura brasileira Soja milho canadeaçúcar e algodão concentram 87 do volume de agrotóxicos comercializados no país ATENÇÃO Nos debates sobre segurança alimentar e nutricional no Brasil construiuse o consenso de que a insegurança alimentar não é uma questão de indisponibilidade de alimentos O Brasil produz o suficiente para alimentar toda a sua população porém milhões de pessoas não têm o acesso garantido porque há desigualdades nas formas de distribuição e principalmente porque muitas famílias brasileiras não têm poder aquisitivo suficiente para comprar os alimentos de que precisam Somase a esse debate a questão de qualidade sustentabilidade ambiental e adequação dos alimentos produzidos No que se refere à disponibilidade de alimentos é importante considerar os efeitos das mudanças climáticas A Organização PanAmericana de Saúde OPAS afirma que apesar de os efeitos regionais e locais das mudanças climáticas poderem variar é muito provável que haja mesmo com pequenos aumentos de temperatura redução do rendimento das culturas nas regiões tropicais e subtropicais especialmente onde a agricultura depende apenas da chuva Essa redução portanto pode gerar tanto problemas para a questão do abastecimento como impactos na renda de parte dos agricultores sobretudo os mais vulneráveis renda qualidade de vida e acesso à alimentação Indicadores provenientes da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio PNAD mostram melhoras significativas nas condições de renda e na superação da pobreza entre os anos de 2004 e 2009 fatores que têm forte repercussão sobre a melhoria no acesso aos alimentos na medida em que aumentam a capacidade aquisitiva da população O rendimento real médio mensal per capita em domicílios particulares permanentes teve uma tendência de crescimento contínuo para todas as regiões do país Há porém significativas 174 diferenças regionais A renda média domiciliar do Sudeste é 93 superior à do Nordeste e 73 maior do que à da região Norte As pessoas de cor parda ou preta ainda têm rendimento muito inferior ao das pessoas brancas embora essa distância venha reduzindose lentamente O Índice de Gini5 apresenta contínuo decréscimo nesse período o que significa que o país reduz sua desigualdade Igualmente positivo é o resultado acerca da taxa de desemprego que caiu de 126 em 2002 para 67 em 2010 Os dados preliminares do Censo Demográfico 2010 do IBGE divulgados para subsidiar o Brasil sem Miséria trazem informações sobre o contingente de pessoas em extrema pobreza no Brasil são 1627 milhões de cidadãos brasileiros que apresentam renda domiciliar média inferior a R 70 mensais Incidência da população em extrema pobreza por situação do domicílio segundo grandes regiões 2010 em Como se pode observar a pobreza extrema está mais presente nas áreas rurais e nas regiões Norte e Nordeste Os indígenas totalizam 818 mil pessoas e dessas um total de 40 está na condição de extrema pobreza A Escala Brasileira de Insegurança Alimentar e Nutricional6 EBIA é um importante indicador no que se refere ao acesso à alimentação Considerando os resultados obtidos pela PNAD em 2004 e 2009 observase que ocorreram progressos importantes na situação de segurança alimentar em domicílios particulares Prevalência de situação de segurança alimentar em domicílios particulares por situação do domicílio Brasil 20042009 5 Mede o grau de desigualdade existente na distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita Seu valor varia de zero quando não há desigualdade a renda de todos os indivíduos tem o mesmo valor a um quando a desigualdade é máxima apenas um indivíduo detém toda a renda da sociedade e a renda de todos os outros indivíduos é nula 6 A EBIA é uma escala derivada de um conjunto de perguntas que pretende identificar situação de privação de alimentos vivida pela família antes da instalação de quadros de desnutrição que já expressem um percurso crônico de fome As perguntas direcionamse para problemas de acesso ao alimento ou para dificuldades para manter um perfil próprio de consumo O suplemento EBIA da PNAD pode ser acessado em wwwibgegovbr Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul CentroOeste 85 54 255 168 99 357 181 117 354 34 29 102 26 19 68 40 30 117 Fonte IBGE Suplemento PNAD Segurança Alimentar 20042009 Fonte IBGE Universo preliminar do censo demográfico 2010 Elaboração MDS Brasil Urbano Rural Brasil Urbano Rural 18 7 65 Total Urbano Rural 99 2004 2009 177 65 666 92 201 96 564 139 187 5 698 65 186 46 706 62 196 7 649 86 Segurança alimentar IA leve IA Moderada IA Grave 175 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN categorias de insegurança Alimentar IA Grave fome entre pessoas adultas ou crianças IA Moderada restrição na quantidade de alimentos IA Leve receio de passar por alguma situação de insegurança alimentar em futuro próximo Embora todas as regiões tenham reduzido seus índices de insegurança alimentar as regiões Norte e Nordeste ainda apresentam índices elevados A proporção de insegurança alimentar grave ou moderada foi também maior em domicílios cuja pessoa de referência é a mulher Igualmente pessoas pretas ou pardas 434 do total de moradores pretos ou pardos apresentaram proporção maior de insegurança alimentar sendo que 186 estavam na condição grave ou moderada Entre os brancos a prevalência de insegurança alimentar foi de 246 do total Saúde nutrição educação e serviços relacionados Os índices de baixo peso e baixa estatura para crianças menores de cinco anos apresentaram melhoras nos últimos vinte anos sendo que algumas regiões do país já se encontram nos padrões considerados aceitáveis pela OMS Quanto ao sobrepeso e obesidade a evolução dos índices é muito preocupante Entre adolescentes de 10 a 19 anos com excesso de peso os índices nacionais são de 215 para homens e 194 para mulheres Em 200809 foi realizado o I Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição dos Povos Indígenas Revelase um conjunto importante de dados que até então eram desconhecidos Com relação a crianças indígenas com déficit de estatura para a idade o índice nacional foi de 26 sendo que na região Norte este índice foi de 411 Em relação à prevalência de anemia em crianças com idade entre 6 e 59 meses o índice nacional foi de 513 chegando a atingir 66 na região Norte Uma questão que gera impacto muito negativo na área de saúde e nutrição é a contaminação de alimentos por agrotóxicos Dados de 2008 sobre um conjunto de 14 produtos mostram percentuais de amostras irregulares elevados São os casos de pimentão com 6436 morango com 3605 uva com 3267 cenoura com 3039 alface com 198 tomate com 1827 mamão com 1731 e laranja com 1485 A educação tem uma relação forte com os fatores determinantes da segurança e insegurança alimentar Por isso é importante acompanhar as tendências expressas por alguns de seus principais indicadores Em 1992 a taxa nacional de analfabetismo de pessoas de 15 anos ou mais foi de 172 caindo para 97 em 2009 A região Nordeste que em 1992 apresentou uma taxa de 327 obteve significativa redução com uma taxa de 194 em 2008 embora ainda apresentando um patamar muito elevado programas e ações relacionados à Segurança Alimentar e nutricional Podemos afirmar que hoje contamos com um conjunto expressivo de programas e ações de SAN criados ou significativamente ampliados nos últimos anos o que ganhou forte impulso a partir da estratégia Fome Zero Seguem apontados abaixo alguns dos principais avanços conquistados no campo das políticas públicas de SAN Cabe lembrar que o texto a seguir expressa sobretudo o ponto de vista de órgãos governamentais que compõem a CAISAN 176 Fortalecimento da agricultura familiar Em meados da década de 1990 houve uma inflexão na trajetória do reconhecimento oficial pelo Estado brasileiro da diversidade do meio rural e da legitimidade das demandas da agricultura familiar Até então a política agrícola estava voltada quase que exclusivamente para a agricultura patronal deixando de lado 44 milhões de estabelecimentos rurais familiares dos quais 25 milhões de famílias pobres CAMPOS e PERACI 2010 Nesse contexto foi criada a primeira política pública destinada aos agricultores familiares o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF A partir da estratégia Fome Zero a agricultura familiar passou a ser considerada ainda mais estratégica dado o seu papel no abastecimento alimentar interno e a sua capacidade de resposta mesmo em períodos de crises globais de alimentos Nos últimos quinze anos o Crédito Rural do PRONAF passou por uma significativa expansão e por um esforço de desconcentração regional ainda assim persiste a concentração na região CentroSul Nos últimos anos foram também criadas linhas de crédito específicas no PRONAF voltadas para segmentos específicos como Jovens Mulheres Agroecologia Florestal Eco Semiárido entre outras Junto ao PRONAF foram desenvolvidos mecanismos de proteção e garantia da renda e dos financiamentos e produção São eles o Seguro da Agricultura Familiar SEAF o Garantia Safra e o Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar PGPAF Foi também recuperada e reorientada a assistência técnica por meio da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural PNATER Ainda que timidamente os temas da agroecologia e da biodiversidade passaram a ser incorporados em diversos programas e instrumentos das políticas públicas voltadas à agricultura familiar Outro significativo avanço referese às diversas iniciativas que vêm sendo empreendidas no sentido de articular gastos públicos com alimentação e a produção local da agricultura familiar de modo que os programas que visam garantir o direito humano à alimentação possam também ser geradores de desenvolvimento local O Programa de Aquisição de Alimentos PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE criaram mecanismos de gestão e abriram precedentes do ponto de vista legal que autorizam a compra direta do agricultor familiar cadastrado sem necessidade de licitação democratizando e descentralizando as compras públicas e criando mercado para os pequenos produtores Reforma Agrária O diagnóstico da CAISAN é mais otimista em relação à reforma agrária do que aquele feito por determinados segmentos da sociedade civil O exame de projetos de reforma agrária implantados até 2009 indica um total de 8564 projetos O governo destaca também a criação de projetos de assentamentos com explícitos objetivos preservacionistas como a criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável Reservas Extrativistas Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais No que se refere à questão indígena a FUNAI declara que existem no Brasil mais de 220 povos indígenas atingindo um total de 650 mil pessoas vivendo em Terras Indígenas Das 687 Terras Indígenas 410 estão regularizadas 597 54 estão declaradas 78 24 são terras homologadas 35 e apenas 20 são terras delimitadas 3 A situação de morosidade no processo de regularização fundiária promove o esbulho das terras indígenas ainda não homologadas gerando conflitos com não índios e empecilhos ao uso tradicional da terra dificultando o acesso à água e aos recursos naturais como caça pesca coleta A consequência imediata dáse na insegurança alimentar das famílias indígenas 177 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Políticas de Abastecimento Na segunda metade da década de 1990 período em que predominou o ideário neoliberal acreditavase que a abertura do mercado externo seria a melhor estratégia para garantia do abastecimento alimentar interno o que levou à intenção assumida publicamente pelo governo de desmonte de seu sistema público de abastecimento quando deixamos de ter estoques que para além de assegurar a soberania tinham também um papel de regulação dos preços dos alimentos A partir de 2003 muda a perspectiva em relação à questão de formação de estoques e é reerguida a Política de Garantia de Preços Mínimos7 PGPM Alguns desafios da PGPM são o avanço na ampliação da capacidade de acesso da agricultura familiar com distribuição de recursos mais equânime entre os produtos a equalização de sua distribuição regional e maior alocação para povos e comunidades tradicionais Transferência de renda Juntamente com o crescimento da economia e iniciativas como o aumento real do salário mínimo e a desoneração da cesta básica a criação do Programa Bolsa Família PBF foi fator decisivo para a melhoria das condições de vida e das condições de acesso a uma alimentação adequada às famílias mais pobres e vulneráveis à fome O PBF criado a partir da unificação de vários programas de transferência de renda chega hoje quase à totalidade das famílias brasileiras que vivem em situação de pobreza e pobreza extrema um total em 2011 de 132 milhões de famílias o que corresponde a aproximadamente 52 milhões de pessoas A dimensão do programa e o fato de que os recursos são gastos principalmente com alimentação fazem do PBF uma iniciativa estratégica para assegurar o direito humano à alimentação Nos últimos anos o programa passou por intensos processos de ampliação orçamentária institucionalização e regulamentação Somase ao PBF o Benefício da Prestação Continuada BPC prestação monetária no valor de um salário mínimo não contributiva dirigida como benefício continuado aos idosos e pessoas com deficiência sem meios de prover sua manutenção com forte impacto sobre sua capacidade de acesso a alimentos A partir de 1995 o benefício passou a ter crescimento contínuo em volume de recursos e número de beneficiários chegando a um total de 35 milhões de pessoas em 2010 Alimentação Escolar Para além dos programas de transferência de renda o acesso à alimentação é também viabilizado por meio de iniciativas que fazem com que os alimentos cheguem às famílias mais vulneráveis O PNAE atende 456 milhões de escolares de creches da préescola do ensino fundamental do ensino médio e da educação de jovens e adultos O Programa apresentou importantes avanços tais como o aumento de 130 no repasse financeiro per capita A partir de 2009 com a nova lei da alimentação escolar 30 dos recursos provenientes do FNDE para o Programa que são transferidos para os municípios devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural em âmbito local O processo de implantação dessa norma mostrase complexo e em muitos casos lento Contudo onde ocorre implica efeitos de grande impacto para a agricultura familiar e para a própria alimentação escolar Registrase também a obrigatoriedade da oferta de três porções de frutas 7 A PGPM é o instrumento através do qual o governo pode adquirir produtos agrícolas conceder empréstimos ou subvenções em apoio à produção eou comercialização de produtos alimentares Parte fundamental dessa política é a fixação de preços mínimos com base nos quais é estabelecida a intervenção do governo seja para a recomposição dos preços ou para a formação de estoques reguladores 178 e hortaliças por semana sendo que a compra desses gêneros oriundos da agricultura familiar pode auxiliar no alcance desse quantitativo obrigatório O PLANSAN apresenta um conjunto ainda mais amplo de dados e análise sobre os avanços da política de SAN relacionados a temas como pesca e aquicultura conservação manejo e uso sustentável da agrobiodiversidade acesso à água e alimentação e nutrição para a saúde que podem ser acessados na leitura completa do documento Desafios do i plano nacional de Segurança Alimentar e nutricional Agora que já conhecemos um pouco do diagnóstico da situação nacional de segurança alimentar e nutricional vamos acessar um resumo dos dez grandes desafios colocados e que precisarão ser enfrentados com políticas públicas nos próximos anos Consolidação da intersetorialidade e da participação social na implementação da Política e do SISAN para a realização do Direito humano à Alimentação Adequada em todo o território nacional A adesão dos estados e municípios ao SISAN e a consolidação das câmaras intersetoriais e conselhos de segurança alimentar e nutricional nessas esferas são passos fundamentais para a descentralização e estruturação do sistema e para o estabelecimento de condições para a pactuação federativa a formulação de planos estaduais e municipais e o fortalecimento da participação e controle social das políticas públicas de SAN Esse processo depende fortemente do estabelecimento de uma cultura de direitos que deve ser fomentada através de ações permanentes de informação e formação em DHAA do apoderamento dos titulares de direito e da previsão em todos os programas e ações de SAN de mecanismos de exigibilidade monitoramento avaliação e prestação de contas Erradicação da extrema pobreza e da insegurança alimentar moderada e grave É preciso reconhecer que determinados segmentos da população como por exemplo os residentes em áreas rurais nas regiões Norte e Nordeste negros e pardos domicílios chefiados por mulheres povos e comunidades tradicionais e indígenas estão mais vulneráveis à fome e assegurar a continuidade ampliação e adequação de políticas de acesso à alimentação adequada às suas especificidades Reversão das tendências de aumento das taxas de excesso de peso e obesidade Os processos de transição demográfica epidemiológica e nutricional que vem ocorrendo nas últimas décadas pelo mundo manifestaramse também no Brasil e possuem relação direta com o perfil de consumo alimentar da população Para além disso a alta exposição à propaganda e publicidade e os produtos desenvolvidos pela indústria e comércio para atender a essa demanda passam a influenciar cada vez mais as escolhas alimentares Por outro lado o consumo alimentar encontra relação direta com a dinâmica do sistema agroalimentar vigente que em muitos casos adota técnicas prejudiciais à saúde humana e estratégias de abastecimento organizadas segundo a lógica de mercado em detrimento da oferta de uma alimentação saudável e adequada à população brasileira É fundamental que as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional efetivamente vinculem a discussão do acesso ao alimento com a adequação da alimentação o que 179 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN envolve todo o sistema alimentar desde as formas de produção até a compra de alimentos facilitando e incentivando escolhas alimentares saudáveis Ampliação da atuação do Estado na promoção da produção familiar agroecológica e sustentável de alimentos e de valorização e proteção da agrobiodiversidade O grande desafio posto é a transição para um modelo de produção familiar agroecológico e sustentável de alimentos através de um processo gradual de mudança nas formas de manejo dos agroecossistemas tendo como meta a passagem de um modelo agroquímico de produção a estilos de agricultura que incorporem princípios métodos e tecnologias com base ecológica e o direito dos agricultores familiares povos indígenas e comunidades tradicionais ao livre e sustentável uso da agrobiodiversidade Esse processo exige a necessária criação de novos ordenamentos e regulações do Estado no sentido de regular a atuação dos agentes privados nos mercados de alimentos e de estruturar uma rede de bens e serviços de fomento à produção familiar agroecológica e sustentável Consolidar as políticas de reforma agrária acesso à terra e o processo de reconhecimento demarcação regularização e desintrusão de terrasterritórios indígenas e quilombolas e de demais povos e comunidades tradicionais É preciso agilizar os processos de acesso à terra e direitos de uso apoiar projetos sustentáveis de produção ampliar o acesso dos beneficiários da reforma agrária aos mecanismos de financiamento seguro e assistência técnica e extensão rural adequandoos às suas especificidades e continuar avançando na gestão ambiental e territorial e na recuperação de áreas degradadas Instituição e implementação de uma Política Nacional de Abastecimento Alimentar de modo a promover o acesso regular e permanente da população brasileira a uma alimentação adequada e saudável A necessidade de se estabelecer uma estratégia nacional que fortaleça a capacidade do Estado de enfrentar crises alimentares e de articular a ampliação do acesso a uma alimentação adequada e saudável com a promoção da agricultura de base familiar e sustentável apontam para a prioridade no estabelecimento e implementação de uma Política Nacional de Abastecimento Alimentar com enfoque na realização do DHAA e na promoção da soberania alimentar e o objetivo de induzir iniciativas tais como a ampliação do acesso ao mercado a agricultores familiares povos indígenas povos e comunidades tradicionais a promoção de circuitos locais e regionais de produção abastecimento e consumo e a regulação dos mercados de forma a evitar a volatilidade dos preços dos alimentos Ampliação do mercado institucional de alimentos para a agricultura familiar povos indígenas e povos e comunidades tradicionais e titulares de direito dos programas de transferência de renda com vistas ao fomento de circuitos locais e regionais de produção abastecimento e consumo Considerando o potencial de políticas públicas dessa natureza o grande desafio passa a ser sua massificação e qualificação Nos últimos anos o orçamento do PAA e do PNAE foi significativamente ampliado o desafio passa a ser portanto a abertura de novos mercados institucionais de alimentos governamentais e não governamentais para os pequenos 180 produtores tais como hospitais universidades creches presídios e também a rede privada de supermercados Ampliação do acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente com prioridade às famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura É importante e urgente integrar e ampliar os programas e ações relacionados com o uso racional manejo sustentável e distribuição da água Ainda que muitos avanços tenham sido obtidos nos últimos anos é importante manter a priorização de iniciativas que ampliam o acesso a águas às famílias do semiárido brasileiro através de uma política de águas que contemple as várias dimensões de vida de suas populações e valorize a sabedoria as experiências e o protagonismo dos sertanejos Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas étnicoraciais e de gênero das condições de saúde alimentação e nutrição e de acesso às políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional A Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deve estar atenta às disparidades de condições à diversidade social cultural e étnicoracial e à complexidade da situação da alimentação e nutrição no Brasil um país com características epidemiológicas e regionais bastante heterogêneas onde coexistem problemas típicos de sociedades subdesenvolvidas e de países desenvolvidos Um desafio é a construção e execução de políticas diferenciadas e específicas com base nos princípios do etnodesenvolvimento que respeitem as culturas estratégias de produção e reprodução social conhecimentos tradicionais formas de organização social especificidades étnicas raciais e questões de gênero Fortalecimento das relações internacionais brasileiras na defesa dos princípios do Direito humano à Alimentação Adequada e da Soberania Alimentar O Estado brasileiro deve construir a ampliação e efetiva participação dos diversos setores da sociedade na política externa principalmente no que tange a processos de cooperação e negociação que dialogam com o DHAA baseandose para isso nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar MÓDULO 6 aulas 3 e 4 Diretrizes do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Como já vimos na primeira aula deste módulo o I PLANSAN tem como eixos orientadores as oito diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Ao conhecermos essa parte do Plano finalmente conheceremos a estratégia do governo federal que será adotada nos próximos quatro anos como forma de assegurar a garantia do DHAA Algumas das perguntas que podemos nos fazer ao longo da leitura são 181 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Os objetivos e os programas a eles associados são adequados para a garantia do DHAA A implantação desses programas no território temse dado de forma eficiente Os titulares de direito conhecem essas iniciativas e sabem como acessálas Cabe destacar que o que conheceremos nesta aula é apenas uma síntese Apresentaremos para fins de exemplificação algumas metas prioritárias Para conhecer o conjunto de metas e iniciativas associadas a cada um dos objetivos aqui apresentados é preciso acessar o documento completo do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Como forma de provocar a reflexão crítica sobre esse plano de governo ao final de cada diretriz serão apresentadas algumas proposições da IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CNSAN realizada em novembro de 2011 que apresentam relação com as propostas do Plano Nacional de SAN8 DiretriZ 1 promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional objetivos 1 Assegurar melhores condições socioeconômicas às famílias pobres e sobretudo extremamente pobres por meio de transferência direta de renda e reforço ao acesso aos direitos sociais básicos nas áreas de Alimentação Saúde Educação e Assistência Social para ruptura do ciclo intergeracional de pobreza e para a proteção do DHAA 2 Promover o acesso a alimentação adequada e saudável para alunos da educação básica de forma a contribuir para o crescimento biopsicossocial a aprendizagem o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis 3 Promover a melhoria das condições socioeconômicas e de acesso à alimentação e nutrição a idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza beneficiárias do BPC por meio do acesso à rede dos serviços socioassistenciais das ações de segurança alimentar e nutricional e das demais políticas setoriais 4 Ampliar as condições de acesso das famílias mais vulneráveis à fome a alimentação adequada e saudável por meio do provimento de refeições e alimentos em Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição e da distribuição de alimentos a grupos populacionais específicos e que enfrentam calamidades 5 Ampliar as condições de acesso a uma alimentação adequada e saudável aos trabalhadores de baixa renda empregados no setor formal 8 Sugestão de leitura o relatório final da IV CNSAN está disponível em httpwwwpjfmggovbrsgconselhos comseadoc2011relatofinalIVCNSAN2011pdf 182 Principais Programas Relacionados Programa Bolsa Família PBF Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE Ministério da Educação MEC Benefício de Prestação Continuada BPC MDS Rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição Restaurantes Populares Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentos MDS Programa de Distribuição de Alimentos a grupos populacionais específicos Cestas MDS Programa de Aquisição de Alimentos Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA e Companhia Na cional de Abastecimento CONAB Programa de Alimentação do Trabalhador PAT Ministério do Trabalho e Emprego MTE Exemplos de metas prioritárias para 20122015 Incluir 13 milhão de novas crianças e adolescentes no Bolsa Família Incluir 800 mil novas famílias em extrema pobreza no Bolsa Família Assegurar o atendimento universal do PNAE a todos os alunos matriculados na rede pública de educação básica do país Conceder o BPC a todos os indivíduos elegíveis de acordo com a demanda chegando a um total de 1361032 de benefícios concedidos Apoiar a instalação de 188 novos Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição em todo o território nacional Destinar anualmente 600000 toneladas de alimentos adquiridos através do PAA às famílias mais vulneráveis à fome proposições da iV cnSAn Algumas das proposições relacionadas à Diretriz 1 estão direcionadas a aspectos que fragilizam as políticas públicas desde uma perspectiva de direitos entre elas se destacam aquelas que buscam a universalização dos programas aos titulares de direito a gestão pública dos bens e serviços e a regulação do mercado privado Seguem abaixo alguns exemplos Garantir a inclusão no PBF de forma prioritária e no prazo mais curto possível de todos os brasileiros em situação de vulnerabilidade principalmente aqueles em situação de extrema pobreza Reajustar os valores transferidos pelo Programa Bolsa Família com base na inflação Adotar mecanismo de reajuste periódico do valor per capita do PNAE Proibir a terceirização da alimentação escolar devendo ser asseguradas pelos estados Distrito Federal e municípios as condições de infraestrutura e recursos humanos para a gestão pública dos programas 183 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Ampliar a rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição para todos os municípios Assegurar a gestão pública dos Restaurantes Populares Priorizar a aquisição de alimentos da agricultura familiar no abastecimento dos Restaurantes Populares Criar legislação específica que proíba a comercialização de alimentos em todas as escolas públicas e que regulamente a comercialização de alimentos nas escolas privadas DiretriZ 2 promoção do abastecimento e estruturação de sistemas descentralizados de base agroecológica e sustentáveis de produção extração processamento e distribuição de alimentos objetivos 1 Fomentar o abastecimento alimentar como forma de consolidar a organização de circuitos locais e regionais de produção abastecimento e consumo para a garantia do acesso regular e permanente da população brasileira a alimentos em quantidade suficiente qualidade e diversidade observadas as práticas alimentares promotoras da saúde e respeitados os aspectos culturais e ambientais 2 Aperfeiçoar o acompanhamento e avaliação de safras e a geração e disseminação de informações agrícolas e de abastecimento incluindo as da agricultura familiar povos e comunidades tradicionais e os produtos da sociobiodiversidade de forma a subsidiar a formulação de políticas públicas a comercialização a tomada de decisão pelos agentes da cadeia produtivas e assegurar a soberania alimentar 3 Utilizar os mecanismos de Política Agrícola em apoio à comercialização de produtos agropecuários que compõem a pauta da PGPM incluindo o público da agricultura familiar assentados da reforma agrária povos indígenas quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de modo a contribuir para a garantia do abastecimento interno e da soberania alimentar 4 Ampliar a participação de agricultores familiares assentados da reforma agrária povos indígenas quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais no abastecimento dos mercados com ênfase nos mercados institucionais como forma de fomento à inclusão socioeconômica e à promoção da alimentação adequada e saudável 5 Qualificar os instrumentos de financiamento fomento proteção da produção e da renda como estratégia de inclusão produtiva e ampliação da renda da agricultura familiar assentados da reforma agrária povos indígenas quilombolas e de povos e comunidades tradicionais 6 Ampliar o acesso e qualificar os serviços de assistência técnica e extensão rural e de inovação tecnológica de forma continuada e permanente para os agricultores familiares assentados da reforma agrária povos indígenas quilombolas aquicultores familiares pescadores artesanais povos e comunidades tradicionais 7 Promover o acesso à terra a trabalhadores rurais e o processo de desenvolvimento dos assentamentos como formas de democratizar o regime de propriedade combater a pobreza rural e ampliar o abastecimento alimentar interno e a segurança alimentar e nutricional 8 Fomentar e estruturar a produção dos agricultores familiares assentados da reforma agrária povos indígenas quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional de forma a gerar alimentos excedentes de produção e renda 9 Promover a autonomia econômica das mulheres rurais por meio da sua inclusão na gestão econômica e no acesso aos recursos naturais e à renda da ampliação e qualificação das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional 184 10 Promover o modelo de produção extração e processamento de alimentos agroecológicos e orgânicos e de proteção e valorização da agrobiodiversidade 11 Aperfeiçoar os mecanismos de gestão controle e educação voltados para o uso de agrotóxicos organismos geneticamente modificados e demais insumos agrícolas 12 Utilizar a abordagem territorial como estratégia para promover a integração de políticas públicas e a otimização de recursos visando à produção de alimentos e ao desenvolvimento rural sustentável 13 Fomentar e estruturar a produção de pescadores artesanais e aquicultores familiares de forma a gerar sua inclusão produtiva ampliar e qualificar o abastecimento de pescado para o consumo interno 14 Garantir a qualidade e segurança higiênicosanitária e tecnológica dos produtos a serem consumidos e facilitar a comercialização no mercado formal dos produtos das agroindústrias familiares através da reestruturação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA em todo o território nacional Principais Programas Relacionados Política de Garantia de Preços Mínimos Companhia Nacional de Abastecimento CONAB Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar crédito e seguro agrícola Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE componente de Compra da Agricultura Familiar Ministério da Educação MEC Programa de Aquisição de Alimentos PAA MDA e CONAB Técnica e Extensão Rural ATER MDA Políticas de Reforma Agrária MDAINCRA Fomento à Produção Familiar Brasil sem Miséria MDS Centros Integrados de Pesca Artesanal Ministério da Pesca e Aquicultura MPA Plano Nacional das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade Ministério do Meio Ambiente MMA PróOrgânico MDS Sistema Integrado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA MAPA Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos PARA Ministério da Saúde MS 185 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Exemplo de Metas Prioritárias 20122015 Adquirir 27 milhões de toneladas de alimentos produzidos pela agricultura familiar assentados da reforma agrária povos e comunidades tradicionais por meio da PGPM Agricultura Familiar Elevar a capacidade estática de armazenagem da rede própria da CONAB de 2148 mil para 27924 mil toneladas Ampliar o número de agricultores familiares participantes do PAA para 450 mil Implantar compra mínima de 30 do PNAE diretamente da agricultura familiar em 100 do território nacional Garantir condições de acesso ao crédito do PRONAF para 3 milhões de famílias da agricultura familiar Prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural ATER qualificada e continuada para 3 milhões de famílias de agricultores familiares assentados da reforma agrária povos e comunidades tradicionais Assentar 200 mil famílias e conceder títulos a 50 mil famílias Distribuir sementes para 220000 famílias em situação de extrema pobreza Atender 70 mil mulheres com o PRONAF Mulher Elaborar e implementar a Política Nacional de Agroecologia e de Agricultura Orgânica de forma participativa envolvendo as diversas redes e demais espaços de participação relacionados ao tema Implementar Planos de Manejo Florestal Sustentável Comunitário e Familiar em 180 mil hectares de Unidades de Conservação de Uso Sustentável federais e em 340 mil hectares de assentamentos do INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário Aumentar 25 o número de culturas agrícolas a serem analisadas quanto aos níveis de resíduos de agrotóxicos no âmbito do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos PARA Capacitar mil técnicos extensionistas em pesca e aquicultura para atender 80 mil famílias pela extensão pesqueira e aquícola proposições iV cnSAn As proposições relacionadas a esta diretriz apontam no sentido da valorização das políticas voltadas à agricultura familiar e à transição agroecológica Assim como na diretriz anterior valorizam o papel regulador do estado em especial no que diz respeito ao uso de agrotóxico e transgenia e no abastecimento alimentar Há também um conjunto consistente de propostas relacionadas á agricultura urbana e periurbana e à economia solidária estratégias pouco valorizadas no plano de governo Atendimento imediato integral e permanente da demanda reprimida de assentamentos de todas as famílias acampadas Estabelecer e fortalecer a Ater pública em todos os estados da federação e Distrito Federal Garantir aos atingidos pela construção de barragens a participação decisória sobre a provisão de recursos orçamentários relacionados ao tema e sua forma de aplicação Fomentar processos de transição agroecológica Adequação das normas de financiamento para apoiar a transição agroecológica em especial ampliação do período do PRONAF Agroecologia e o PRONAF Floresta para cinco anos período de carência Criar e implantar programas que fomentem o uso livre e autônomo das sementes crioulas ou tradicionais sob um enfoque agroecológico Implementar uma política de redução progressiva do uso de agrotóxicos devendo ser 186 abolida ou reestruturada toda e qualquer política governamental que estimule o seu uso e criados mecanismos efetivos e transparentes que garantam controle monitoramento e fiscalização da produção importação exportação comercialização e utilização de agrotóxicos na agricultura brasileira Ampliação da participação da agricultura familiar na PGPM e aprimoramento dos instrumentos dessa política em especial a PGPM dos produtos da sociobiodiversidade com base em um enfoque de segurança alimentar e nutricional e tendo como ênfase o mercado interno Criar e implementar um marco legal para a agricultura urbana e assegurar o acesso aos espaços vazios e destinação de espaços públicos para a produção de alimentos por meio de hortas comunitárias DiretriZ 3 instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional pesquisa e formação nas áreas de Segurança Alimentar e nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada objetivos 1 Assegurar processos permanentes de Educação Alimentar e Nutricional e de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável valorizando e respeitando as especificidades culturais e regionais dos diferentes grupos e etnias na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional e da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada 2 Estruturar e integrar ações de Educação Alimentar e Nutricional nas redes institucionais de serviços públicos de modo a estimular a autonomia do sujeito para produção e práticas alimentares adequadas e saudáveis 3 Promover ações de Educação Alimentar e Nutricional no ambiente escolar e fortalecer a gestão execução e o controle social do PNAE com vistas à promoção da segurança alimentar e nutricional 4 Estimular a sociedade civil organizada para atuar com o componente alimentação nutrição e consumo saudável 5 Promover a ciência tecnologia e inovação para a Segurança Alimentar e Nutricional 6 Promover cultura e educação em direitos humanos em especial o Direito Humano à Alimentação Adequada Principais iniciativas relacionadas Atualização de Guias Alimentares Ministério da Saúde MS Campanhas Educativas para a promoção de práticas e escolhas alimentares saudáveis MDS Hortas escolares MEC Fomento a pesquisa e desenvolvimento aplicados à SAN Ministério da Ciência e Tecnologia MCT Rede de Educação Cidadã Secretaria Nacional de Direitos Humanos 187 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Exemplo de Metas Prioritárias 20122015 Elaborar e publicar o marco conceitual de Educação Alimentar e Nutricional nas Políticas Públicas Formar 9500 gestores da alimentação escolar para a promoção da SAN no ambiente escolar Implantar o Projeto Educando com a Horta Escolar em 300 municípios brasileiros Instituir e consolidar 90 Núcleos de Estudos em Agroecologia na rede federal de educação científica e tecnológica Realizar cem oficinas anuais que incorporem o Direito Humano à Alimentação Adequada para a formação de lideranças comunitárias e educadores populares através da Rede de Educação Cidadã proposições iV cnSAn As proposições relacionadas a esta diretriz vão ao encontro do plano nacional Estão focadas sobretudo na promoção de processos permanentes de educação alimentar e na produção de conhecimento sobre o tema São valorizadas a escola enquanto espaço privilegiado e as experiências desenvolvidas pela sociedade civil Promover processos permanentes de educação alimentar e nutricional junto ao público atendido pelos Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição serviços de saúde e de assistência social Incluir o tema da alimentação adequada e saudável no projeto político pedagógico das escolas municipais estaduais e particulares por meio da inserção do conteúdo da segurança alimentar e nutricional na grade curricular Fomentar a produção do conhecimento em segurança alimentar e nutricional DiretriZ 4 promoção universalização e coordenação das ações de Segurança Alimentar e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de que trata o Decreto n 604020079 e povos indígenas objetivos 1 Garantir aos povos indígenas por meio de ações participativas a plena ocupação e gestão de suas terras a partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais por meio de ações de regularização fundiária fiscalização e monitoramento das terras indígenas e proteção dos índios isolados 2 Realizar a Regularização Fundiária das Comunidades Quilombolas por meio da Delimitação Reconhecimento Indenização das Benfeitorias e Imóveis Desintrusão e Titulação dos Territórios Quilombolas 3 Implantar e desenvolver política nacional de gestão ambiental e territorial de terras indígenas por meio de estratégias integradas e participativas com vistas ao desenvolvimento sustentável autonomia e segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas 4 Promover a segurança alimentar e o etnodesenvolvimento dos povos indígenas quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais através do uso sustentável da biodiversidade com enfoque na valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade 9 De acordo com o decreto são considerados Povos e Comunidades Tradicionais grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais que possuem formas próprias de organização social que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural social religiosa ancestral e econômica utilizando conhecimentos inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição 188 5 Promover a saúde alimentação e nutrição de povos indígenas quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais Principais iniciativas relacionadas Regularização Fundiária de Terras Indígenas e Quilombolas FUNAI e INCRA Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas PNGATTI FUNAI Pagamento por Serviços de Conservação de Recursos Naturais Brasil sem Miséria MMA Exemplo de Metas Prioritárias 20122015 Delimitar 56 Terras Indígenas e homologar a demarcação de 40 Terras Indígenas Decretar como de interesse social 120 territórios quilombolas Implantar processos e projetos de etnodesenvolvimento em 678 terras indígenas Remunerar pelos serviços ambientais prestados 70 mil famílias de povos comunidades tradicionais e agricultores familiares em especial aqueles em situação de pobreza extrema Atender 20000 famílias quilombolas com ATER qualificada com base nas necessidades específicas e características socioculturais desse público Erradicar a existência de beribéri entre as populações mais vulneráveis em especial da população negra indígenas e dos demais povos e comunidades tradicionais proposições iV cnSAn As proposições relacionadas a essa diretriz foram construídas a partir de ampla e qualificada participação dos povos indígenas povos e comunidades tradicionais O acesso aos recursos naturais que lhes são de direito e fundamentais para a garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional perpassa grande parte das propostas São também importantes demandas a ampliação do acesso às políticas universais e sua adequação às especificidades desses públicos e também políticas específicas desenhadas especialmente para os povos e comunidades tradicionais Acelerar o processo de reconhecimento demarcação regularização homologação desintrusão assim como de fiscalização de terrasterritórios indígenas Ampliar e consolidar na forma de políticas públicas de Estado as ações e programas específicos para a promoção do etnodesenvolvimento de povos indígenas quilombolas povos e comunidades tradicionais superando as ações demonstrativas realizadas no âmbito dos projetos de cooperação internacional considerando dimensões de gênero e geracional Ampliar e consolidar instrumentos legais que favoreçam o acesso dos povos indígenas quilombolas povos e comunidades tradicionais às políticas públicas de caráter universal tais como o PRONAF PAA ATER PNAE PGPMBio PBF entre outras adequandoas às especificidades desse público Fortalecer as organizações de base e a institucionalização das instâncias e das organizações representativas dos povos indígenas quilombolas povos e comunidades tradicionais e da população negra considerando a dimensão de gênero 189 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Ampliar garantir e qualificar a distribuição de cestas alimentares por meio da aquisição para inclusão nas cestas de produtos oriundos de povos indígenas quilombolas e povos e comunidades tradicionais de modo a atender os princípios de dinamização da economia local e respeito às culturas alimentares locais DiretriZ 5 Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis de atenção à saúde de modo articulado às demais ações de Segurança Alimentar e nutricional objetivos 1 Controlar e prevenir os agravos e doenças consequentes da insegurança alimentar e nutricional 2 Promover o controle e a regulação de alimentos 3 Estruturar a atenção nutricional na rede de atenção à saúde 4 Fortalecer a vigilância alimentar e nutricional Principais iniciativas relacionadas Estratégia Nacional de Alimentação Complementar Saudável pelos Núcleos de Apoio à Saúde da Família Ministério da Saúde MS Programas de prevenção e controle das carências nutricionais MS Regulação da publicidade de alimentos MS Boas práticas de fabricação e boas práticas nutricionais na cadeia de produção de alimentos MS Atenção nutricional no âmbito da atenção básica MS Exemplo de Metas Prioritárias Elaborar o Plano Nacional Intersetorial de Controle e Prevenção da Obesidade 30 dos municípios da Rede Cegonha com a Rede de Nutrição Infantil implantada 70 das escolas do ensino básico que constem nos termos de compromisso municipal do PSE com atividades no cotidiano escolar referentes à avaliação antropométrica à avaliação nutricional e às ações de segurança alimentar e promoção da alimentação saudável Fortalecer a regulação da publicidade de alimentos ricos em açúcar gorduras e sódio Ampliar de 300 para 400 o número de Bancos de Leite Humano eou Postos de Coleta da Rede Nacional do SUS Expandir os Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição Aumentar 35 a cobertura populacional do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional SISVAN 190 proposições iV cnSAn Dois aspectos destacamse nesse conjunto de proposições a universalização e a garantia de condições adequadas para as ações de alimentação e nutrição no SUS o que ainda é um desafio devido principalmente ao subfinanciamento de atividades dessa natureza no setor saúde e o fortalecimento do papel regulador do Estado para proteger a saúde de seus cidadãos mediante uma conjuntura em que a indústria de alimentos não está disposta a aceitar limites Assegurar a universalização das ações de alimentação e nutrição na atenção básica à saúde Unidades Básicas de Saúde Estratégia Saúde da Família Núcleo de Apoio à Saúde da Família por meio da efetivação e ampliação de equipes profissionais multidisciplinares habilitadas e qualificadas para desenvolver ações de vigilância alimentar e nutricional atenção nutricional e educação alimentar e nutricional fortalecendo a atuação intersetorial no âmbito dos Programas Saúde da Família e Saúde do Escolar Ampliação da cobertura do SISVAN para todas as fases do curso da vida e expansão para toda a rede de atenção básica bem como para outros serviços públicos Regulamentação da rotulagem obrigatória de alimentos que contenham ou tenham sido produzidos com Organismos Geneticamente Modificados OGM Elaboração e publicação com ampla consulta popular de normativa específica que regule a publicidade de alimentos e práticas de marketing destinadas ao público infantil proibindo a utilização de figuras desenhos personagens prêmios e brindes associados ao incentivo ao consumo desses alimentos e bebidas pelas crianças ou o desmame precoce DiretriZ 6 promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar pesca e aquicultura objetivos 1 Garantir o acesso à água para o consumo humano e a produção de populações rurais difusas e de baixa renda de forma a promover qualidade e quantidade suficientes à segurança alimentar e nutricional 2 Ampliar a cobertura de ações e serviços de saneamento básico e serviços de abastecimento de água em comunidades quilombolas assentamentos rurais terras indígenas e demais territórios de povos e comunidades tradicionais priorizando soluções alternativas que permitam a sustentabilidade dos serviços Principais iniciativas relacionadas Programa Cisternas Primeira e Segunda Água MDS Implantação de sistema de abastecimento de água e saneamento em terras indígenas quilombolas e de povos e comunidades tradicionais MS e INCRA Exemplo de Metas Prioritárias para 2015 Ampliar o acesso à água a três mil escolas da zona rural e dos territórios tradicionais sem abastecimento da rede pública por meio da implementação de tecnologias de captação e 191 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN armazenamento de água Universalizar o acesso à água de qualidade para consumo humano atendendo a 730 mil famílias da zona rural do semiárido brasileiro inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais CadÚnico sem acesso à rede pública de abastecimento por meio da implementação de cisternas Primeira Água Implantar obras de saneamento em 375 comunidades remanescentes de quilombos Implantar obras de saneamento em 750 comunidades rurais tradicionais e especiais proposições iV cnSAn As proposições desta diretriz demandam o reconhecimento da água como bem público de uso múltiplo e essencial para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável e para a reprodução da vida Assegurar que o Estado em todas as suas instâncias federativas atue no sentido de coibir toda e qualquer iniciativa de privatização concentração desperdício ou contaminação da água e que também não inclua os serviços de abastecimento de água e saneamento em acordos internacionais Ampliar o controle sobre a irrigação visando diminuir o desperdício e impedir que equipamentos e sistemas inadequados sejam instalados eou continuem operando principalmente em regiões de escassez de água Ampliar as ações de convivência com o semiárido em parceria com a Articulação do Semiárido ASA por meio do Programa 1 Milhão de Cisternas Expandir progressivamente a rede pública de saneamento ambiental para universalizar o acesso aos serviços de tratamento de esgoto e o fornecimento de água própria para o consumo humano e animal com especial atenção às áreas rurais aos assentamentos de reforma agrária às terras indígenas aos territórios quilombolas e aos territórios de povos e comunidades tradicionais DiretriZ 7 Apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar segurança alimentar e nutricional e direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a negociações internacionais baseadas nos princípios e diretrizes da lei n 11346 de 2006 1 Expandir a participação do Brasil em ações internacionais de proteção promoção e provimento do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio de cooperação humanitária no combate à fome e à pobreza 2 Fortalecer a atuação brasileira em foros de negociação internacional para governança global em segurança alimentar e nutricional 3 Ampliar as ações de cooperação internacional referentes aos programas que compõem o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com ênfase na cooperação sulsul e na integração latinoamericana 4 Expandir e assegurar a implementação das iniciativas relacionadas à segurança alimentar e nutricional previstas nos Planos de Ação da UNASUL e do MERCOSUL 5 Garantir a aplicação do princípio de participação social contido na LOSAN em processos de discussão e de tomada de decisão nos foros de negociação internacional para governança global em segurança alimentar e nutricional 192 Exemplo de Metas Prioritárias para 20122015 Promover assistência humanitária internacional por meio da doação de alimentos provenientes de estoques públicos nacionais localizados no Armazém Humanitário Internacional aos países vitimados por eventos socioambientais adversos Assegurar os princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada nas negociações internacionais Atuar ativamente em negociações internacionais e instâncias de coordenação visando à criação de mecanismos inovadores de financiamento para iniciativas internacionais de combate à fome e o efetivo exercício do Direito Humano à Alimentação Adequada Ampliar e integrar o intercâmbio de boas práticas em Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito internacional Garantir a integração e participação de representantes da sociedade civil em missões oficiais brasileiras nos projetos e programas de cooperação internacional e em fóruns internacionais de diálogo e negociação que tratem da soberania e da segurança alimentar e nutricional agricultura familiar desenvolvimento rural sustentável integração comercial desenvolvimento social e outros temas pertinentes proposições iV cnSAn A IV CNSAN propõe alguns posicionamentos brasileiros no âmbito internacional que buscam por um lado valorizar a produção de alimentos familiar e por outro proteger os cidadãos mais vulneráveis à fome São valorizadas também as ações de cooperação de caráter mais horizontal O Brasil deve assumir um papel ativo assertivo e de liderança no cenário internacional para enfrentamento da crise climática defendendo a promoção do direito humano à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional das populações em situação de pobreza no mundo pois são as mais vulneráveis à variabilidade climática Estabelecer no âmbito da Organização Mundial do Comércio OMC um mecanismo de salvaguarda especial para os produtos produzidos pela agricultura familiar e camponesa e importantes para a segurança alimentar do país Avançar nas formas de cooperação e apoio técnico internacional no campo da soberania e da segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável privilegiando a atuação junto aos países latinoamericanos e africanos DiretriZ 8 monitoramento da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada objetivo 1 Identificar avanços e retrocessos no cumprimento das obrigações de respeitar proteger promover e prover o DHAA Exemplo de metas Prioritárias para 20122015 Fortalecer mecanismos de recebimento de denúncias de violações ao DHAA especialmente o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Comissão Especial para o Direito Humano à Alimentação Adequada do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e garantir o monitoramento da implementação das recomendações dos relatórios dessa comissão 193 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Criar eou aplicar em articulação com o CONSEA mecanismos de exigibilidade do DHAA no âmbito de programas e políticas públicas previstos no Plano Nacional de SAN proposições iV cnSAn Algumas das proposições relacionadas a esta diretriz foram Incorporar e articular as instâncias de exigibilidade do DHAA na estrutura do SISAN tais como comissões de DHAA dos CONSEAs estaduais comissões de direitos humanos comissões de monitoramento de violações do DHAA instâncias judiciais e quase judiciais para atuarem de acordo com a regulamentação do parágrafo 2º do artigo 2º da LOSAN Criar e fortalecer os mecanismos e instrumentos de exigibilidade do DHAA como os setores de ouvidorias das políticas públicas previstas nos planos participativos de SAN de forma a assegurar aos sujeitos de direitos a possibilidade de exigir o respeito a proteção a promoção e o provimento de direitos perante os órgãos públicos competentes Módulo 6 aula 5 Orientações para a elaboração de planos estaduais e municipais de segurança alimentar e nutricional Nas aulas anteriores estudamos a fundo o I PLANSAN que já se encontra em fase de implantação pelo governo federal Na perspectiva de consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é fundamental agora que os estados e municípios façam sua adesão ao SISAN e elaborem os seus Planos de Segurança Alimentar e Nutricional consolidando a política implementada em regime de pactuação e incorporando ações executadas nos territórios o que aperfeiçoará e tornará mais eficientes as estratégias públicas para respeitar promover proteger e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada A adesão ao sistema gera automaticamente o compromisso de elaboração do I Plano Conforme determina o Decreto n 72722010 art 11 2º um dos requisitos mínimos para a formalização de termo de adesão é o compromisso de elaboração do plano estadual distrital ou municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo de um ano a partir da sua assinatura observado o disposto no art 20 O artigo 20 diz Os Estados o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao SISAN deverão elaborar planos nas respectivas esferas de governo com periodicidade coincidente com os respectivos planos plurianuais e com base nas diretrizes da PNSAN e nas proposições das respectivas conferências Essas são as determinações nacionais que devem ser seguidas pelos estados distrito federal e municípios que aderirem ao SISAN Pressupõese porém que os entes federados que se encontram neste estágio de implantação do SISAN já tenham passado por processo de construção coletiva e institucionalização com características próprias elementos que devem ser considerados também como pressupostos para a elaboração dos respectivos planos Conhecidos os pressupostos legais seguem algumas orientações metodológicas 194 ATENÇÃO As orientações apresentadas são apenas sugestões e não regras a serem seguidas É importante que cada um dos entes federados e dos atores sociais envolvidos possam discutir e definir cuidadosamente através de suas câmaras intersetoriais e conselhos estrutura e formato bem como as estratégias mais adequadas para a elaboração destes primeiros plano em seus contextos locais orientações metodológicas Como já pudemos observar na experiência de elaboração do Plano Nacional de SAN os principais atores envolvidos são as Câmaras Intersetoriais CAISAN e congênere nos estados e municípios e os Conselhos de SAN CONSEAs Como prérequisito para o início do processo é importante que ambas as instâncias já estejam criadas e em pleno funcionamento ATENÇÃO É importante ter em mente que os planos de segurança alimentar e nutricional são um instrumento de planejamento governamental e que portanto a responsabilidade por sua elaboração e implementação recai sobre a gestão pública Por se tratar de um plano intersetorial é fundamental que sejam envolvidos em sua elaboração todos os setores de governo direta e indiretamente envolvidos com as políticas de SAN Em hipótese alguma os planos devem ser elaborados por um único setor de governo sob o risco de se ferir o princípio da intersetorialidade A participação dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional é também fundamental pois através dela são incorporadas ao plano as demandas da sociedade No processo devem estar claras e pactuadas as atribuições de cada uma das instâncias Algumas das etapas que podem ser seguidas A terceira etapa é central e pode ser dividida em três momentos principais quando são definidos 1 Diagnóstico da situação local de segurança alimentar e nutricional 2 Definição de Desafios e Diretrizes 3 Definição de Objetivos Metas Rede de Programa e Ações e Orçamento etApA 1 Formação de comitê técnico e formalização do processo Por se tratar de um instrumento de planejamento intersetorial e participativo é preciso constituir um grupo de pessoas representantes das secretarias mais afetas à temática de SAN e que preferencialmente estejam representadas na Câmara Intersetorial além de representantes da sociedade civil no CONSEA É interessante que esse grupo tenha o máximo de legitimidade e representatividade possível o governo federal por exemplo optou pela formação de uma Comissão Técnica instituída por meio de resolução no âmbito da CAISAN Formação de comitê técnico e formalização do processo Levantamento de programas e ações existentes no município Elaboração participativa do Plano Validação governamental e institucionalização 195 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Outra recomendação é que sejam incorporados ao grupo representantes das secretarias de planejamento e demais órgãos com poder de decisão sobre o planejamento e orçamento público até porque a metodologia do plano em algum de seus estágios deverá necessariamente dialogar com o Plano Plurianual ATENÇÃO É importante lembrar que a elaboração do plano não é uma atividade meramente técnica há um conjunto de posicionamentos e decisões políticas que precisam ser acordados o que demanda dos membros envolvidos em sua elaboração intensa agenda de reuniões e oficinas até que sejam formados os consensos necessários primeiramente no âmbito do comitê posteriormente junto ao CONSEA e finalmente pelos Secretários e demais autoridades representados nas câmaras intersetoriais responsáveis pela aprovação final do plano O grupo poderá ter como atribuição inicial a definição da metodologia a ser adotada e de um cronograma de trabalho Poderá também dividir entre seus membros tarefas relacionadas às atividades a serem desempenhadas Por se tratar de uma temática ainda nova de políticas públicas todos os membros deste Comitê Técnico CT devem adotar o mesmo entendimento sobre o que é Segurança Alimentar e Nutricional e quais são as diretrizes desta política no âmbito do SISAN como forma de orientação comum deste trabalho coletivo etApA 2 levantamento de programas e ações existentes no município Na maior parte dos casos é possível afirmar que estados e municípios já contam com um conjunto de programas e ações voltadas para a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional mesmo que não tenham até então sido identificados como tal Portanto a primeira tarefa a ser realizada é o levantamento dessas iniciativas em cada um dos setores de governo o que pode ser realizado com o apoio dos representantes governamentais no CT Em relação às iniciativas é importante saber Quais são os programas e ações de SAN existentes no estado DF ou município Quais são as esferas setores de governo e demais atores sociais responsáveis pelo financiamento implantação e controle social Qual é a abrangência das ações número de titulares de direito orçamento destinado etc Quais são os principais avanços limites e desafios relacionados às iniciativas Esse levantamento que precede a elaboração do plano possibilita um primeiro olhar sobre o estado da arte da política de SAN no estado DF ou município A partir dele fica mais fácil planejar pois os elementos levantados poderão compor o diagnóstico da situação local no que diz respeito à implantação das políticas públicas etApA 3 elaboração participativa do plano Esta é a etapa mais essencial no processo de elaboração do plano Deve necessariamente contar com momentos de participação social e até mesmo de consulta pública com o cuidado de que a atribuição de planejamento não seja transferida para os conselhos que não são instâncias 196 deliberativas ou executivas Recomendase que o CT realize ao longo da elaboração do plano debates e consultas de forma que o processo seja o mais transparente e democrático possível e para que o desenho da política se aproxime o máximo possível da realidade dos seus titulares de direito e consiga chegar de fato a todos Ao longo da descrição das etapas serão exemplificadas algumas atividades que podem ser incorporadas à metodologia Diagnóstico da situação de segurança alimentar e nutricional O diagnóstico é uma atividade fundamental para a discussão de prioridades para os planos Como já vimos nas aulas anteriores o Decreto n 7272 define as dimensões de análise da PNSAN Os diagnósticos locais podem também partir dessas dimensões Porém é importante conhecer os indicadores existentes e também os estudos e pesquisas que se aplicam a cada localidade Os principais indicadores de SAN que podem ser desagregados à esfera estadual são aqueles derivados da PNAD do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas IBGE da Pesquisa de Orçamentos Familiares POFIBGE da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde PNDS do Ministério da Saúde do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional SISVSNMS e da Companhia Nacional de Abastecimento CONAB Veja a seguir a planilha que apresenta os principais indicadores para cada uma das dimensões de análise do sistema de monitoramento e avaliação da PNSAN Para os municípios as principais fontes são dos dados do Censo Demográfico do IBGE e o SISVAN DimensãoIndicador Fontes Níveis de desagregação Produção e Disponibilidade de Alimentos Produção de alimentos Produção Agrícola Municipal e Produção Pecuária Municipal e IBGE e CONAB Nacional Estadual e Municipal para alguns produtos Volume comercializado de Frutas verduras e legumes por produto CONABPRO HORT Estadual Renda e Condições de Vida Rendimento domiciliar per capita IBGEPNADPOFPME Nacional Regional e Estadual Nível da ocupação na semana de referência das pessoas de 10 anos ou mais de idade IBGEPNAD Nacional Regional e Estadual Desigualdade de renda Índice de Gini da distribuição do rendimento mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento IBGEPNAD Nacional Regional e Estadual no futuro nível municipal de gastos das famílias com alimentação total IBGEPOF Nacional Regional e Estadual de gastos das famílias com alimentação no domicílio IBGEPOF Nacional Regional e Estadual de aquisição não monetária de alimentos IBGEPOF Nacional Regional e Estadual 197 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Acesso à Alimentação Adequada e Saudável incluindo água Disponibilidade de alimentos no domicílio Quantidades adquiridas de alimentos para consumo no domicílio IBGEPOF Nacional Regional e Estadual de domicílios com insegurança alimentar no total de domicílios por tipo de insegurança alimentar IBGEPNAD e PNDS Nacional Regional e Estadual Consumo alimentar médio de macro e micronutrientes per capita IBGEPOF 20082009 Nacional Regional e Estadual Consumo alimentar médio de macro e micronutrientes fora do domicilio per capita IBGEPOF Nacional Regional e Estadual Percentual de domicílios atendidos por rede geral de abastecimento de água no total de domicílios particulares permanentes IBGEPNAD FUNASASISAB informações detalhadas para áreas indígenas quilombolas e pequenos municípios Nacional Regional e Estadual Percentual de domicílios dotados de esgotamento sanitário por rede de esgoto ou fossa séptica no total de domicílios particulares permanentes IBGEPNAD FUNASASISAB informações detalhadas para áreas indígenas quilombolas e pequenos municípios Nacional Regional e Estadual de escolas de Educação Básica que possuem e que não possuem abastecimento de água InepDTDIE Nacional e Estadual de escolas de Educação Básica que possuem e não esgoto sanitário InepDTDIE Nacional e Estadual Saúde e Nutrição e Serviços Relacionados Desnutrição em crianças com menos de 5 anos Indicador 4 da Meta 2 dos ODM IBGEPOF SISVAN e SISVAN Indígena Nacional Regional e Estadual de crianças com menos de 5 anos com déficit estatural para idade IBGEPOF SISVAN e SISVAN Indígena Nacional Regional e Estadual de crianças com menos de 5 anos com excesso de peso para idade IBGEPOF SISVAN e SISVAN Indígena Nacional Regional e Estadual Estado nutricional dos adolescentes de 10 até 19 anos IBGEPOF SISVAN e SISVAN Indígena Nacional Regional Estadual e Municipal Estado nutricional dos adultos de 20 anos até 59 anos IBGEPOF SISVAN e SISVAN Indígena Nacional Regional Estadual e Municipal Estado nutricional de gestantes IBGEPOF SISVAN e SISVAN Indígena Nacional Regional Estadual e Municipal Baixo peso ao nascer SINASC MS SVS Nacional Regional Estadual e Municipal Prevalência do aleitamento materno PNDS Nacional Regional Estadual e Municipal Taxa de mortalidade infantil SIM e SINASC MS SVS SISVAN Indígena FUNASA Nacional Regional Estadual e Municipal Prevalência da anemia ferropriva em menores de 5 anos de idade PNDS MS SISVAN Indígena Nacional Regional Estadual e Municipal 198 Contaminação de alimentos por agrotóxicos Porcentagem de amostras irregulares ANVISA Nacional e alguns Estados Monitoramento de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal ANVISA Estadual Educação Anos de Estudo Número médio de anos de estudos das pessoas de referência dos domicílios de 10 anos ou mais de idade IBGEPNAD Nacional Regional e Estadual Analfabetismo Taxa de analfabetismo de todas as pessoas de 15 anos ou mais de idade IBGEPNAD Nacional Regional e Estadual Percentagem de crianças que não frequentavam escola na população de 5 a 17 anos de idade IBGEPNAD Nacional Regional e Estadual Sugerese utilizar como apoio as informações sobre os indicadores de segurança alimentar e nutricional disponíveis na página eletrônica do CONSEA Nacional e os Documentos Finais produzidos por cada um dos estados em suas conferências O diagnóstico deve incorporar o olhar da sociedade civil e buscar também responder a perguntas como Quem são os indivíduospovos que têm o seu DHAA violado Quantos são Por que estão em insegurança alimentar grave Definição de Desafios e Diretrizes A partir do diagnóstico é possível identificar os grandes desafios prioritários a serem enfrentados no período de vigência do Plano característica dos DeSAFioS Apontam as prioridades a serem enfrentadas e as agendas públicas centrais da SAN a serem acompanhadas de forma mais sistemática no período de vigência do Plano de SAN Assumem o caráter mais utópico do Plano porém devem necessariamente dialogar com o conjunto de objetivos e metas a serem definidos São formulados a partir de visão intersetorial Devem considerar as proposições das conferências de SAN e os debates e documentos que expressam posicionamentos defendidos nos CONSEAs Conforme determinado no Decreto n 7272 os planos dos estados DF e municípios que aderirem ao SISAN devem orientarse a partir das diretrizes da PNSAN as quais já conhecemos nas aulas anteriores É fundamental que os planos estaduais e municipais de SAN sejam coerentes em relação a conceitos princípios e objetivos da Política Nacional de SAN Porém não precisam nem devem reproduzilos precisam considerar elementos da realidade local e ser coerentes com as suas próprias Leis Orgânicas de SAN e as diretrizes nelas definidas 199 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN participação social Esta etapa de elaboração do plano por seu caráter estratégico deve contar com atividades que permitam a participação do CONSEA e de demais representantes dos titulares de direito Sugere se a realização de Oficinas Participativas que possam aportar elementos ou ainda promover o debate a partir de versões iniciais elaboradas pelo Comitê Técnico que apresentem propostas de Diagnóstico Desafios e Diretrizes Tais consultas podem também ocorrer em plenárias do CONSEA dedicadas especialmente a tal finalidade Nesses momentos é importante assegurar a participação de sociedade civil e governo de modo que esses espaços possam funcionar como instâncias de mediação e consenso Definição de objetivos metas rede de programa e Ações e orçamento Uma vez definidos Diagnóstico Desafios e Diretrizes é hora de definir os Objetivos e para cada um deles as respectivas metas associadas a um conjunto de Programas e Ações Não é uma tarefa fácil pois exige relacionar as demandas para a garantia do Direito Humano à Alimentação à capacidade operacional do estado e o respectivo orçamento público Um dos principais desafios é a definição de como irão dialogar Plano de SAN e Plano Plurianual Os marcos legais da PNSAN definem apenas que esses devem ter periodicidade coincidente A metodologia a ser adotada vai depender de como se dá o processo de elaboração do PPA em cada realidade e ainda do momento em que será elaborado o Plano discussão que deve ser feita pelo CT com a participação de representantes dos órgãos de planejamento antes de qualquer definição metodológica Boa parte da literatura sobre planejamento e orçamento converge em pelo menos uma recomendação que a peça orçamentária estabeleça correspondência direta com os planos de governo de modo que os programas como proposta de ação e não classificação estejam nela espelhados Essa correspondência é fundamental para que os planos de SAN possam também do ponto de vista orçamentário ser acompanhados e monitorados etApA 4 Validação governamental e institucionalização Esta etapa tem como momento principal a apresentação e aprovação da versão final do Plano de SAN junto aos secretários membros da Câmara Intersetorial com a possível participação do governador ou prefeito Antes de chegar a esta etapa é importante que todos os membros titulares da Câmara tenham conhecimento dos conteúdos do Plano Após aprovação nessa instância o Plano deve ser formalmente encaminhado para análise e pareceres jurídicos seguindo para publicação preferencialmente em forma de decreto A ampla divulgação dos Planos de SAN é de fundamental importância para que seus conteúdos possam ser apropriados pelos diversos atores sociais e para que possam de fato tornaremse instrumento público voltado à exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada 200 resumo Você está encerrando o Módulo 6 deste curso Nesta etapa você estudou que O I Plano Nacional de SAN principal instrumento de planejamento da PNSAN foi construído de forma intersetorial pela CAISAN em colaboração com o CONSEA O plano referente ao período de 2012 a 2015 consolida programas e ações nacionais relacionados às diretrizes da PNSAN explicitando as responsabilidades dos órgãos e entidades da União A metodologia adotada na elaboração deste primeiro plano tem como princípio a construção intersetorial e participativa necessariamente associada aos objetivos e metas definidos no principal instrumento de planejamento do governo federal o PPA A elaboração do Plano seguiu três etapas principais 1 Construção de Proposta Técnica 2 Participação da sociedade civil através do CONSEA e 3 Aprovação e validação interministerial O I PLANSAN apresenta um diagnóstico da situação nacional de segurança alimentar e nutricional e também um conjunto de desafios que dele derivam Algumas das análises que se destacam e sobre as quais devemos refletir são 1 A produção agrícola brasileira segue crescendo principalmente para os produtos provenientes de monocultivos voltados prioritariamente para a exportação A produção de alimentos produzidos prioritariamente para o mercado interno também aumentou mas em proporções menores Esse modelo reforça a tendência de concentração da terra o que segue como um problema nacional Por outro lado a agricultura familiar cumpre um papel decisivo na produção de alimentos para o mercado interno Há de se reconhecer que houve ampliação significativa nos investimos voltados para esses agricultores mas ainda são muito inferiores àqueles destinados ao agronegócio Somase a esta questão o fato de que são ainda escassos os investimentos públicos voltados para a promoção da agroecologia e que cada vez mais a disponibilidade de alimentos será afetada pelos efeitos das mudanças climáticas 2 Nos últimos anos houve melhoras significativas nas condições de renda e na superação da pobreza fatores de forte repercussão sobre a melhoria no acesso aos alimentos pois aumentam a capacidade aquisitiva da população Para além do crescimento econômico e do aumento real do salário mínimo programas de transferência de renda como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada também influíram nos resultados 3 Todas as regiões do país reduziram seus índices de insegurança alimentar calculado pela EBIA porém a ampliação do acesso não tem levado a uma alimentação adequada e saudável como mostram os crescentes índices de obesidade O enfrentamento da transição nutricional é sem dúvidas um grande desafio para a sociedade brasileira e para a garantia do DHAA Os grandes Desafios do Plano buscam enfrentar algumas questões Em primeiro lugar o Plano destaca que É PRECISO CONSOLIDAR O SISAN pois é através desta estratégia que o estado se propõem a assegurar o DHAA e pretende fazer com que as políticas públicas cheguem de forma articulada ao território Os 10 grandes desafios são 1 Consolidação da intersetorialidade e da participação social na implementação da Política e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN para a realização do DHAA em todo o território nacional 201 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN 2 Erradicação da extrema pobreza e da insegurança alimentar moderada e grave 3 Reversão das tendências de aumento das taxas de excesso de peso e obesidade 4 Ampliação da atuação do Estado na promoção da produção familiar agroecológica e sustentável de alimentos e de valorização e proteção da agrobiodiversidade 5 Consolidar as políticas de reforma agrária acesso à terra e o processo de reconhecimento demarcação regularização e desintrusão de terrasterritórios indígenas e quilombolas e de demais povos e comunidades tradicionais 6 Instituição e implementação de uma Política Nacional de Abastecimento Alimentar de modo a promover o acesso regular e permanente da população brasileira a uma alimentação adequada e saudável 7 Ampliação do mercado institucional de alimentos para a agricultura familiar povos indígenas e povos e comunidades tradicionais e titulares de direito dos programas de transferência de renda com vistas ao fomento de circuitos locais e regionais de produção abastecimento e consumo 8 Ampliação do acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente com prioridade às famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura 9 Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas étnicoraciais e de gênero das condições de saúde alimentação e nutrição e de acesso às políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional 10 Fortalecimento das relações internacionais brasileiras na defesa dos princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Soberania Alimentar Na perspectiva de consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é fundamental que os estados e municípios façam sua adesão ao SISAN e elaborem os seus Planos de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo de até um ano a partir da sua assinatura Os planos devem ter periodicidade coincidente com os respectivos planos plurianuais e base nas diretrizes da PNSAN e nas proposições das respectivas conferências É importante lembrar que os planos são um instrumento de planejamento governamental e que portanto a responsabilidade por sua elaboração e implementação recai sobre a gestão pública que deve construílo de forma intersetorial e participativa 202 módulo 6 referências bibliográficas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PÓSGRADUAÇÃO EM SAÚDE ABRASCO I Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição dos Povos Indígenas 20082009 Disponível em httpwww4planaltogovbrconsea documentossandospovosindigenaspopulacoesnegrasepovosecomunicadestradicionaisi inqueritonacionaldesaudeenutricaodospovosindigenasabrasco Acesso em 9 nov 2012 BRASIL Decreto n 7272 de 25 de agosto de 2010 Regulamenta a Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 26 out 2010 Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 18 set 2006 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 20122015 Brasília CAISAN 2011 Disponível em httpwwwmds govbrsegurancaalimentararquivosLIVROPLANONACIONALCAISANFINALpdfview Acesso em 8 nov 2012 CAMPOS A PERACI A S Desenvolvimento de Políticas Públicas para o Fortalecimento da Agricultura Familiar In BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR 4 2011 Salvador Relatório Final Disponível em http wwwpjfmggovbrsgconselhoscomseadoc2011relatofinalIVCNSAN2011pdf Acesso em 7 nov 2012 CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CONSEA A Segurança Alimentar e o Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil Indicadores e Monitoramento da Constituição de 1998 aos Dias Atuais Brasília 2010 DE TONI Jackson Planejamento e Elaboração de Projetos Um desafio para a gestão no setor público Porto Alegre 2003 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE Censo Agropecuário 2006 Rio de Janeiro 2006 Disponível em httpwwwibgegovbrhomeestatisticaeconomiaagropecuariacensoagro2006 agropecuariopdf Acesso em 5 nov 2012 Censo 2010 Disponível em httpwwwcenso2010ibgegovbr Acesso em 8 nov 2012 Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios PNAD 20042009 Rio de Janeiro 2010 Disponível emhttpwwwibgegovbrhomeestatisticapopulacaosegurancaalimentar20042009 pnadalimentarpdf Acesso em 8 nov 2012 PIRES V A Participação da sociedade nos processos orçamentários a experiência brasileira recente In SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Finanças públicas V Prêmio Tesouro Nacional Brasília ESAF 2001 203 MÓDULO 7 A gestão do SISAN módulo 7 A geStão Do SiSAn1 Ao final deste módulo você será capaz de Compreender os mecanismos instrumentos fluxos e pactos de gestão do SISAN à luz do Decreto n 72722010 Conhecer o processo de adesão dos estados Distrito Federal e municípios ao SISAN e questões relacionadas à adesão das entidades com e sem fins lucrativos Conhecer as atribuições a estrutura e o funcionamento da Câmara Intersetorial de SAN CAISAN Conhecer as estratégias e os desafios para o financiamento do SISAN Entender o potencial do SISAN no sentido de fomentar e articular a formação de circuitos locais de produção abastecimento e consumo 1 As aulas deste módulo tem como autoras Mariana Santarelli e Marília Mendonça Leão 204 Módulo 7 aula 1 Mecanismos e instrumentos de gestão do SISAN No Módulo 5 tivemos a oportunidade de conhecer os principais marcos legais da Segurança Alimentar e Nutricional e também de compreender o que é o SISAN No presente módulo aprofundaremos o conhecimento sobre sua gestão ATENÇÃO Ao longo do estudo deste módulo é importante lembrar que o SISAN é um sistema em fase inicial de implantação criado pela LOSAN em 2006 e apenas recentemente regulamentado em sua gestão pelo Decreto n 7272 de agosto de 2010 A adesão dos estados ao sistema teve início no segundo semestre de 2011 Desde a promulgação da LOSAN muito se avançou do ponto de vista legal e em sua gestão federal porém o processo de descentralização na direção dos Estados Distrito Federal e Municípios é lento gradual e temse dado de forma desigual nas diversas regiões do país O SISAN avança à medida que se fortalece a cultura de direitos em nossa sociedade Nesse processo de construção todos nós representantes da sociedade civil e de governos somos atores sociais importantes e precisamos portanto apropriarnos dos conceitos para tornar realidade a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada em nosso país Como introdução é importante relembrar alguns aspectos sobre o SISAN Já aprendemos em aulas anteriores que o SISAN tem como principal propósito promover proteger respeitar e prover em todo o território nacional o Direito Humano à Alimentação Adequada Esse direito é realizado quando todos têm acesso a alimentos adequados e saudáveis ou aos meios necessários para obtêlos de forma permanente sustentável e emancipatória o que exige a adoção de políticas públicas de diversos setores e o envolvimento de todos os órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal e Municípios afetos à Segurança Alimentar e Nutricional O papel essencial do SISAN é integrar e articular esforços entre os vários setores e esferas de governo e a sociedade civil para formular implementar e monitorar a política nacional e os planos que promovem a segurança alimentar e nutricional no país o que é o SiSAn É o sistema público que tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil bem como promover o acompanhamento o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do país Este sistema possibilita a gestão intersetorial e participativa e a articulação entre os entes federados para a implementação das políticas promotoras da segurança alimentar e nutricional numa perspectiva de complementaridade e otimização das potencialidades de cada setor esfera de governo e sociedade civil Como vimos no Módulo 5 a construção de sistemas de políticas públicas para assegurar direitos não é uma novidade na sociedade brasileira Desde a Constituição Federal de 1988 buscase a adoção de desenhos de gestão inovadores baseados na lógica sistêmica como forma de 205 MÓDULO 7 A gestão do SISAN coordenar a atuação do Estado na formulação implementação monitoramento e avaliação das políticas públicas principalmente aquelas relacionadas ao campo dos direitos sociais Destacamse a criação do Sistema Único de Saúde SUS para garantir o direito à saúde e do Sistema Único de Assistência Social SUAS para garantir o direito ao bem estar social O SISAN se diferencia desses sistemas principalmente por se tratar de um sistema intersetorial o que impõe uma estrutura diferenciada e peculiar aos seus propósitos instâncias e em suas estratégias de gestão Para além da coordenação das relações entre as três esferas de governo federal estadual e municipal o SISAN precisa também coordenar a relação entre os diversos setores tais como agricultura assistência social saúde educação e meio ambiente nas ações que apresentam interface com a segurança alimentar e nutricional A intersetorialidade tem também como consequência no SISAN a dificuldade da constituição de um fundo orçamentário com a finalidade de descentralização do financiamento dos programas e ações pois os orçamentos das ações que compõem o sistema perpassam por diversos setores que por sua vez seguem a lógica setorial na gestão e execução orçamentária e financeira O tema sobre financiamento e orçamento do SISAN será abordado na aula 4 deste módulo o Decreto n 72722010 e o processo de estruturação do SiSAn O Decreto n 7272 promulgado em 25 de agosto de 2010 institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN abrindo uma nova etapa na consolidação do SISAN e na institucionalização dessa política Ao regulamentar a LOSAN em seus aspectos de gestão o decreto avança e dá forma à estrutura do sistema apontando o caminho a ser trilhado nesse processo de construção Algumas das principais definições do decreto são Objetivos e diretrizes da PNSAN Atribuições dos órgãos entidades e instâncias integrantes do SISAN Requisitos para adesão ao SISAN Mecanismos de financiamento da PNSAN Participação social na PNSAN Operacionalização da PNSAN Monitoramento e avaliação da PNSAN Nos módulos anteriores aprofundamos nossos conhecimentos sobre algumas dessas determinações e seus desdobramentos como é o caso dos objetivos e diretrizes da PNSAN e da operacionalização da PNSAN que se concretiza através do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Nesta e nas próximas aulas conheceremos as demais determinações que nos permitirão ter mais clareza sobre a estrutura do SISAN e os desafios que precisarão ser enfrentados para que esse sistema se consolide de forma intersetorial e participativa em todo o território nacional Dada a importância da participação social no âmbito do SISAN e a finalidade deste curso o Módulo 8 será inteiramente dedicado a este tema ATENÇÃO O Decreto n 72722010 é o instrumento que normatiza os acordos feitos entre sociedade civil e governo federal a partir da LOSAN no que se refere à gestão do SISAN Seu processo de elaboração contou com inúmeros momentos de diálogo que buscaram criar consensos sobre os rumos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 206 estrutura do SiSAn e atribuições de seus integrantes O artigo 7º do Decreto n 7272 define as atribuições dos órgãos entidades e instâncias integrantes do SISAN no que concerne à sua gestão de forma complementar às atribuições determinadas pela LOSAN e já estudadas no Módulo 5 INSTÂNCIA PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da PNSAN e do Plano Nacional de SAN Avaliação da implementação da PNSAN do Plano e do SISAN Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Apreciação e acompanhamento da elaboração do Plano Nacional de SAN e manifestação sobre o seu conteúdo final bem como avaliação da sua implementação e proposição de alterações visando ao seu aprimoramento Contribuição para a proposição e disponibilização de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e monitoramento de sua aplicação Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional Instituição e coordenação de fóruns tripartites para a interlocução e pactuação com representantes das câmaras governamentais intersetoriais de SAN estaduais municipais e do Distrito Federal das respectivas políticas e planos Interlocução e pactuação com os órgãos e entidades do governo federal sobre a gestão e a integração dos programas e ações do PLANSAN Apresentação de relatórios e informações ao CONSEA necessários ao acompanhamento e monitoramento do PLANSAN Instituições privadas com ou sem fins lucrativos O Decreto n 7272 não definiu atribuições para estas instituições ÓRGÃOS E ENTIDADES DE SAN QUE ATUAM EM TODAS AS ESFERAS DA FEDERAÇÃO Órgãos e entidades do Poder Executivo federal responsáveis pela implementação dos programas e ações integrantes do Plano Nacional de SAN Participação na CAISAN com vistas à definição pactuada de suas responsabilidades e mecanismos de participação na PNSAN e no PLANSAN Participação na elaboração implementação monitoramento e avaliação do PLANSAN nas suas respectivas esferas de atuação Interlocução com os gestores estaduais distritais e municipais do seu respectivo setor para a implementação da PNSAN e do PLANSAN Monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência bem como o fornecimento de informações à CAISAN e ao CONSEA Criação no âmbito de seus programas e ações de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada Órgãos e entidades dos Estados e do Distrito Federal Implantação de câmaras governamentais intersetoriais de segurança alimentar e nutricional com atribuições similares à CAISAN Instituição e apoio ao funcionamento de conselhos estaduais ou distrital de SAN Elaboração implementação monitoramento e avaliação dos respectivos Planos de SAN com base no disposto no Decreto n 7272 e nas diretrizes emanadas das respectivas conferências e conselhos de segurança alimentar e nutricional Interlocução e pactuação com a CAISAN nos fóruns tripartites por meio das respectivas câmaras governamentais intersetoriais sobre os mecanismos de gestão e de cooperação para implementação integrada dos planos nacional estaduais distrital e municipais de SAN No caso dos estados instituição de fóruns bipartites para interlocução e pactuação com representantes das câmaras governamentais intersetoriais de SAN dos municípios sobre os mecanismos de gestão e de implementação dos planos estaduais e municipais Criação no âmbito dos programas e ações de SAN de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada Monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência bem como o fornecimento de informações às respectivas câmaras governamentais intersetoriais e aos conselhos de segurança alimentar e nutricional 207 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Órgãos e entidades dos Municípios Implantação de câmara ou instância governamental de articulação intersetorial dos programas e ações de SAN com atribuições similares à CAISAN Implantação e apoio ao funcionamento de conselhos municipais de SAN ou definição de instância de participação e controle social responsável pela temática Elaboração implementação monitoramento e avaliação dos respectivos planos de SAN com base no disposto no Decreto n 7272 e nas diretrizes emanadas das respectivas conferências e dos conselhos de SAN Interlocução e pactuação nos fóruns bipartites com as câmaras governamentais intersetoriais de SAN dos seus estados sobre os mecanismos de gestão e de cooperação para implementação integrada dos planos nacional estaduais e municipais de segurança alimentar e nutricional Monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência bem como o fornecimento de informações às respectivas câmaras ou instâncias governamentais de articulação intersetorial e aos conselhos de SAN instrumentos espaços e fluxos de pactuação intersetorial e federativa A coordenação federativa e intersetorial da Política Nacional de Segurança Alimentar é sem dúvida um de seus maiores desafios A definição de atribuições instrumentos e espaços de pactuação no contexto do SISAN é de fundamental importância para a estruturação do sistema que se propõe a atuar por meio de um conjunto de políticas públicas cada qual com sistemas redes de gestão e cultura organizacional próprios e diversos entre si o que faz das estratégias de pactuação elemento fundamental para dar unicidade ao sistema Em relação à pactuação intersetorial como vimos no módulo anterior o Decreto n 7272 determina que Art 8º O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional resultado de pactuação intersetorial será o principal instrumento de planejamento gestão e execução da PNSAN Parágrafo único Poderão ser firmados acordos específicos entre os órgãos e entidades do Poder Executivo federal responsáveis pela implementação dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional com o objetivo de detalhar atribuições e explicitar as formas de colaboração entre os programas e sistemas setoriais das políticas públicas Em relação à pactuação federativa o decreto determina que Art 9º A pactuação federativa da PNSAN e a cooperação entre os entes federados para a sua implementação serão definidas por meio de Pactos de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação Adequada Esses pactos que dependem da adesão de um conjunto expressivo de estados e municípios ao SISAN deverão prever I a formulação compartilhada de estratégias de implementação e integração dos programas e ações contidos nos planos de segurança alimentar e nutricional e II a expansão progressiva dos compromissos e metas e a qualificação das ações de segurança alimentar e nutricional nas três esferas de governo Os espaços privilegiados de pactuação intersetorial são as CAISANs e os espaços de pactuação federativa são os denominados Fóruns Tripartites em que deverão ocorrer 208 I a negociação o estabelecimento e o acompanhamento dos instrumentos de pactuação entre as esferas de governo e II o intercâmbio do Governo Federal com os Estados Distrito Federal e Municípios para o fortalecimento dos processos de descentralização regionalização e gestão participativa da política nacional e dos planos de segurança alimentar e nutricional Ainda não regulamentado o Fórum Tripartite pretende assumir o papel de instância colegiada de articulação negociação e pactuação entre os gestores públicos representantes das câmaras intersetoriais de SAN das três esferas de governo Terá como objetivo a regulamentação e a operacionalização das políticas públicas de SAN e o fortalecimento do processo de descentralização O decreto determina ainda que as câmaras intersetoriais de segurança alimentar e nutricional dos estados que aderirem ao SISAN deverão realizar reuniões periódicas com representantes dos Municípios denominadas Fóruns Bipartites A criação dos Fóruns Bipartites depende da consolidação do SISAN nos estados Essas instâncias deverão ter atribuições similares ao Fórum Tripartite tendo como âmbito de atuação a esfera estadual PACTUAÇÃO INTERSETORIAL PACTUAÇÃO FEDERATIVA Instância Câmaras Intersetoriais Governamentais de SAN Fórum Tripartite Instrumento Planos de SAN Pacto de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação Adequada Na esfera federal um grande passo no que se refere à pactuação intersetorial foi dado através da publicação do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Cabe agora acompanhar e monitorar sua implementação e estimular a elaboração dos planos estaduais A pactuação federativa ainda não foi iniciada depende ainda da adesão dos Estados Distrito Federal e de um número significativo de Municípios ao SISAN tema de que trataremos na próxima aula ATENÇÃO No atual estágio de implantação do SISAN cabe aos Estados e Distrito Federal a adesão formal ao SISAN a consolidação de seus conselhos e câmaras intersetoriais a elaboração dos primeiros planos estaduais de SAN e o incentivo e fortalecimento dessas instâncias nos municípios sob sua jurisdição Para os municípios é hora de formar eou fortalecer conselhos e câmaras elaborar leis orgânicas de SAN municipais e para aqueles que já se encontram em estágio mais avançado elaborar planos municipais para criar as condições de adesão ao SISAN 209 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Módulo 7 aula 2 Adesão ao SISAN Na aula anterior conhecemos a estrutura do SISAN e seus fluxos de gestão que passam necessariamente pelas esferas estaduais do distrito federal e municipais em que se materializa grande parte das políticas públicas que fazem parte do Plano Nacional de SAN para além daquelas fomentadas originalmente por essas esferas de governo Não há dúvidas quanto ao papel e à responsabilidade dos estados Distrito Federal e municípios na garantia do DHAA porém diferente do que ocorre em outros sistemas de políticas públicas como o SUS e o SUAS a adesão ao SISAN não é obrigatória e sim voluntária Estados Distrito Federal e municípios que queiram aderir o SISAN devem manifestar seu interesse e cumprir com requisitos básicos determinados pelo Decreto n 7272 e normativos da CAISAN ATENÇÃO A adesão ao SISAN deve ser percebida pelos governantes estaduais e municipais e pela sociedade civil como a porta de entrada para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional uma política de estado e não de um governo específico assegurada por lei LOSAN e respaldada pela Constituição Federal Concebida de forma democrática e participativa através de amplos processos de diálogo com a sociedade ocorridos principalmente durante as quatro conferências de SAN já realizadas Ao aderir ao SISAN os agentes públicos se comprometem com a realização do DHAA e se propõem a fazer parte de uma estratégia nacional para eliminar a fome e promover a segurança alimentar e nutricional Adesão dos estados Distrito Federal e municípios ao SiSAn A CAISAN é responsável pela coordenação do processo de adesão ao SISAN regulamentado pelo Decreto n 72722010 e pela Resolução n 9 CAISAN De acordo com o artigo 12 do Decreto são requisitos básicos para a adesão ao SISAN I a instituição de conselho estadual distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais II a instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial ESTADOS E DF 1 Adesão ao sistema 2 Consolidar CONSEAs e Câmaras Intersetoriais 3 Elaborar planos de SAN 4 Incentivar municípios UNIÃO 1 Criou o sistema por lei 2 Criou o CONSEA e a CAISAN 3 Elaborou o Plano Nacional de SAN 4 Regulamentou as condições para adesao ao sistema MUNICÍPIOS 1 Formar ou fortalecer os CONSEAs e Câmaras Intersetoriais 2 Elaborar planos de SAN 3 Organizar para a adesão ao sistema SISAN garantir o DHAA 210 de segurança alimentar e nutricional e III o compromisso de elaboração do plano estadual distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional no prazo de um ano a partir da sua assinatura O instrumento legal definido no Decreto é o Termo de Adesão Para aderir ao SISAN tais requisitos devem estar assegurados por Lei A Resolução n 9 diz que os entes federados para aderir ao sistema devem apresentar Lei estadual ou do Distrito Federal e seus regulamentos que disponham sobre a criação ou fixação dos componentes do SISAN estabelecendo seus objetivos e sua composição bem como os parâmetros para a instituição e a implementação do Plano de SAN assegurada pelo menos a instituição a da Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado ou do Distrito Federal b do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional c da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Termo de Compromisso de elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo de um ano a partir da data da assinatura do termo de adesão Em razão da coerência que deve existir entre as normas estaduais distrital e locais com as normas federais que instituem e regulamentam a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é fundamental que haja compatibilidade entre os componentes estaduais e municipais do SISAN bem como dos planos de SAN estaduais e municipais com os componentes federais do sistema e o PLANSAN Essa compatibilidade se traduz da seguinte forma Os componentes estaduais distrital e municipais do SISAN devem ter natureza composição direção e atribuições similares aos dos componentes federais Os planos estaduais e municipais de SAN devem ser coerentes em relação a conceitos princípios e objetivos do PLANSAN Conhecidos os critérios de adesão podemos nos perguntar Mas o que objetivamente os Estados Distrito Federal e Municípios ganham com a adesão O artigo 1 da Resolução n 9 determina que os estados o Distrito Federal e os municípios que aderirem ao SISAN I farão jus segundo suas características e de acordo com os resultados na execução de programas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional na sua esfera ao recebimento de recursos em regime de cofinancimento para apoio e aperfeiçoamento da gestão dos seus planos de Segurança Alimentar e Nutricional CONSELHO CâMARA INTERSETORIAL PLANO ADESÃO AO SISAN 211 MÓDULO 7 A gestão do SISAN II poderão receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de Segurança Alimentar e Nutricional quando habilitados em editais de chamada pública para descentralização de recursos federais de ministérios que em seus editais atribuam pontos a elementos relativos à gestão e operacionalização do SISAN em regime de cofinancimento desde que seus planos atendam aos critérios e parâmetros estabelecidos no Decreto n 7272 de 25 de agosto de 2010 III estarão aptos a receber apoio financeiro em regime de cofinancimento para os conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional dos Estados Municípios e Distrito Federal para o seu adequado funcionamento e participação no SISAN bem como para a realização das conferências de Segurança Alimentar e Nutricional em sua esfera com o propósito de fortalecer a participação e o controle social Adesão das entidades privadas sem e com fins lucrativos ao SiSAn De acordo com o Decreto n 7272 a adesão das entidades privadas sem fins lucrativos ao SISAN darseá por meio de Termo de Participação Para aderir ao SISAN como rege o artigo 13 do Decreto n 7272 essas entidades deverão I assumir o compromisso de respeitar e promover o direito humano à alimentação adequada II contemplar em seu estatuto objetivos que favoreçam a garantia da segurança alimentar e nutricional III estar legalmente constituída há mais de três anos IV submeterse ao processo de monitoramento do CONSEA e de seus congêneres nas esferas estadual distrital e municipal e V atender a outras exigências e critérios estabelecidos pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional O decreto determina que as entidades sem fins lucrativos que aderirem ao SISAN poderão atuar na implementação do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional conforme definido no Termo de Participação A adesão dessas entidades ainda não foi regulamentada pela CAISAN ATENÇÃO É importante diferenciar a participação social que se dá formalmente através de espaços de participação como fóruns e conselhos de segurança alimentar e nutricional que atuam na esfera da exigibilidade do Direito Humano à Alimentação e do controle social das políticas públicas da atuação das entidades sem fins lucrativos que atuam na coexecução das políticas públicas Quando falamos de adesão dessas entidades ao SISAN estamos falando da possibilidade de cooperação entre o poder público e as organizações não governamentais na execução das políticas públicas Para participar do conselho por exemplo uma entidade sem fins lucrativos não precisa ter feito à adesão ao sistema A participação das entidades privadas SEM fins lucrativos na execução das políticas públicas de SAN ainda é uma questão a ser mais bem regulamentada Do início da estratégia Fome Zero até hoje a prática e a concepção sobre o papel desse segmento sofreram grandes transformações Ademais cada um dos setores do governo conta com estratégias próprias que vão desde a transferência de responsabilidades até parcerias sólidas como é o caso por exemplo da cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS 212 e a Articulação do Semiárido ASA na implantação de cisternas e das inúmeras associações que apoiam os agricultores no acesso ao Programa de Aquisição de Alimentos PAA É preciso estabelecer com mais clareza qual é o papel que se espera dessas organizações da sociedade civil na execução das políticas de SAN e ainda aperfeiçoar os instrumentos de repasse de recursos de forma que governo e sociedade possam atuar de forma cooperada pela garantia da soberania alimentar e do direito humano à alimentação adequada sem que o Estado abra mão de suas atribuições na garantia desse direito A IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional realizada em novembro de 2011 aprovou algumas propostas relacionadas a esta temática proposições da iV cnSAn Valorizar e fomentar a participação da sociedade civil na implementação do SISAN sendo necessário Instituir um novo marco regulatório para as entidades sem fins lucrativos que fomente a organização autônoma da sociedade e possibilite o acesso aos recursos públicos a partir da adoção de mecanismos transparentes e democráticos e construção de instrumentos adequados para regular a relação entre as organizações da sociedade civil movimentos sociais e movimentos populares e o Estado Definir o papel das organizações sem fins lucrativos na implementação das políticas públicas de SAN determinando e regulando suas atribuições e formas de financiamento no âmbito do SISAN Criar um marco jurídico para as entidades sem fins lucrativos que desenvolvem ações de SAN incluindoas no art 20 da Constituição Federal garantindo assim sua imunidade tributária nos moldes da assistência social Criar mecanismos de repasse de recursos às entidades sem fins lucrativos que atuem na área de SAN respeitando e adequandoos às especificidades das organizações de povos indígenas quilombolas povos e comunidades tradicionais populações negras mulheres e entidades que atuam na prevenção combate e controle de doenças ligadas à má nutrição considerando que esta abrange a desnutrição a anemia sobrepeso e obesidade Implementar monitoramento e controle social Elaborar um código de éticaconduta que delimite as ações das organizações privadas sem fins lucrativos e que defina objetivamente o que é conflito de interesses e violação do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável Estabelecer Mecanismos de Responsabilização para as entidades que desrespeitarem código de éticaconduta A participação das entidades COM fins lucrativos é um tema ainda menos amadurecido no âmbito da PNSAN e sobre o qual precisamos avançar uma vez que o setor privado está presente em toda a cadeia de produção processamento e comercialização dos alimentos O Decreto determinou que a CAISAN após consulta ao CONSEA regulamentará os mecanismos de adesão da iniciativa privada com fins lucrativos ao SISAN iniciativa esta que ainda não foi tomada Em relação a este tema também houve proposições na IV CNSAN 213 MÓDULO 7 A gestão do SISAN proposições da iV cnSAn Fortalecer o papel regulador do Estado em relação às organizações privadas com fins lucrativos ligadas à área de Segurança Alimentar e Nutricional por meio de Elaboração de um código de éticaconduta que delimite ações responsabilidades deveres e obrigações das organizações privadas com fins lucrativos e que defina objetivamente o que é conflito de interesses e violação do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável regulamentados pelas Câmaras Intersetoriais de SAN com a participação dos Conselhos de SAN Estabelecimento de mecanismos de responsabilização para as entidades que desrespeitarem o código de éticaconduta recomendações aos estados Distrito Federal e municípios Algumas das questões que devem ser observadas pelos estados e municípios quando da elaboração dos marcos legais necessários à adesão ao SISAN são A superação da lógica setorial nas LOSANs que em muitos casos se reflete na ausência de uma instância de coordenação governamental intersetorial e no acúmulo de atribuições a um único e determinado setor Em relação aos conselhos a manutenção de seu caráter consultivo de sua composição de dois terços de sociedade civil e um terço de governo e a delegação da presidência a conselheiros não governamentais justamente por se tratar de um órgão de assessoramento aos dirigentes governamentais Através do estudo podese observar também que os conselhos estaduais estão ligados em sua maioria às secretarias responsáveis pela política de assistência social Nestes casos devese evitar que a participação e o controle social sejam voltados exclusivamente aos programas desse setor Seguem alguns exemplos de ações desencadeadoras que podem acelerar o processo de implantação do SISAN Estabelecer uma ação permanente de capacitação e sensibilização a fim de estimular a instituição de Leis Estaduais e Municipais de SAN Conselhos Municipais de SAN e Câmaras Intersetoriais Estaduais e Municipais de SAN Divulgar SAN e SISAN nos fóruns de reuniões dos Secretários Estaduais das diversas pastas além de ampliar a articulação junto aos demais conselhos e instâncias de direitos humanos envolvidos Defensoria Pública Ministério Público redes de movimentos sociais Realizar amplo processo de mobilização para aprofundar o entendimento do Decreto n 7272 que institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Construir uma política de formação periódica e continuada direcionada aos Conselhos Municipais Elaborar materiais norteadores e ampliar sua divulgação pela mídia visando ao entendimento da população em geral sobre segurança alimentar e nutricional Recomendar aos governadores e presidentes dos CONSEAs as adequações necessárias dos marcos legais já existentes e que apresentam incoerência com os marcos nacionais Ampliar a articulação e diálogo com os Poderes Legislativo e Executivo para a aprovação dos marcos legais nas três esferas de governo 214 Módulo 7 aula 3 Funcionamento da CAISAN A CAISAN instituída pelo Decreto n 6273 em novembro de 2007 é uma instância do governo federal que tem como finalidade promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública federal afetos à área de segurança alimentar e nutricional A Câmara é composta por 16 Ministros e 3 Secretarias com status de Ministério e seus respectivos suplentes sendo os membros da CAISAN também conselheiros governamentais do CONSEA A presidência da CAISAN assim como a Secretaria Geral do CONSEA estão hoje sob a responsabilidade do MDS Na trajetória de institucionalização da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a CAISAN assume o papel de coordenação intersetorial que logo ao início do governo Lula foi designado ao GT Fome Zero2 compoSição DA cAiSAn Casa Civil da Presidência da República Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Ministério das Cidades Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Educação Ministério da Fazenda Ministério do Meio Ambiente Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego Ministério da Integração Nacional Ministério da Ciência e Tecnologia Ministério das Relações Exteriores Ministério da Pesca e Aquicultura SecretariaGeral da Presidência da República Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República Atribuições cAiSAn No Módulo 5 tivemos oportunidade de conhecer os diversos marcos legais que vão regulamentar a CAISAN São eles Outros instrumentos infralegais que regulamentam de forma complementar a CAISAN são 2 O GT Fome Zero foi uma estrutura criada em 2004 no âmbito do Ministério do Desnvolvimento Social e Combate à Fome MDS vinculada à Câmara de Políticas Sociais da Casa Civil com o objetivo de articulas as ações do Fome Zero alocadas nos diversos ministériose assegurar os acordos feitos entre sociedade civil via CONSEA e governo no tocante à política de segurança alimentar e nutricional LOSAN 2006 Decreto n 6273 2007 Cria a CAISAN Decreto n 7272 2010 Define atribuições de gestão da CAISAN no SISAN 215 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Regimento Interno da CAISAN Resolução CAISAN n 9 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional que regulamenta os procedimentos e o conteúdo dos termos para a adesão de estados Distrito Federal e municípios ao SISAN Nesta aula tentaremos compreender melhor o conjunto de atribuições voltados à coordenação da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar que deve ser feita em interlocução permanente entre o CONSEA e os órgãos de execução Essas atribuições podem ser categorizados em três naturezas distintas e complementares planejamento e articulação intersetorial Atribuições principais Elaborar os Planos Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional indicando diretrizes metas fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento monitoramento e avaliação de sua implementação Promover interlocução e pactuação com os órgãos e entidades do governo federal sobre a gestão e a integração dos programas e ações do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Na dinâmica de funcionamento da CAISAN vale a pena destacar iniciativas exemplares de articulação intersetorial independente daquelas relacionadas no I PLANSAN que se dão através da formação de Comitês Técnicos voltados para a formulação de instrumentos legais planos e estratégias intersetoriais O Decreto n 6273 em seu artigo 5º determina que A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir Comitês Técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas No que se refere à articulação anterior cabe destacar dois Comitês Técnicos criados com as seguintes finalidades Elaborar Plano Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade Formular marco legal para a Política Nacional de Abastecimento Alimentar PNAA Descentralização Implementação da Politica Monitoramento e Avaliação Planejamento intersetorial Participação e Controle Social CONSEA 216 Cabe destacar ainda que foi através de Comitês Técnicos da CAISAN que em colaboração com o CONSEA foram formulados diversos marcos legais da SAN como por exemplo o Decreto n 72722010 que institui a Política Nacional de SAN plano intersetorial de prevenção e controle da obesidade Este plano pretende promover uma ação proativa do Estado brasileiro voltada para a promoção da alimentação adequada e saudável por reconhecer que as conquistas significativas em relação ao combate à fome e desnutrição foram acompanhadas pelo crescimento de outros problemas de saúde pública como o aumento progressivo do sobrepeso e da obesidade O Plano pretende refletir o esforço integrado e intersetorial do governo para superar a situação perversa da má nutrição no Brasil com o apoio da Organização Pan Americana de Saúde OPASOrganização Mundial de Saúde no Brasil e do CONSEA Além do processo de elaboração propõese que a responsabilidade pela gestão seja implementada em um cenário intersetorial por meio de um Comitê Gestor que se responsabilizará por implementar monitorar e avaliar o Plano bem como promover sua interlocução com os entes federativos a iniciativa privada as universidades e a sociedade civil organizada A articulação desses representantes se dará no âmbito da CAISAN a qual acompanhará a implementação do Plano e promoverá o seu monitoramento e avaliação política nacional de Abastecimento Alimentar Há alguns anos se discute principalmente no âmbito do CONSEA Nacional a consolidação de uma Política Nacional de Abastecimento com o objetivo de promover o acesso regular e permanente da população brasileira a alimentos em quantidade suficiente qualidade e diversidade observadas as práticas alimentares promotoras da saúde e respeitados os aspectos culturais e ambientais Algumas das questões que se pretende enfrentar com essa política são Valorização dos circuitos locais e regionais de produção armazenamento e conservação processamento distribuição e comercialização dos alimentos Ampliação do acesso da agricultura familiar e dos pequenos e médios produtores rurais aos mercados Regulamentação dos mercados de forma a evitar a volatilidade dos preços dos alimentos Ampliação do consumo de frutas e hortaliças Atualmente um Comitê Técnico instituído no âmbito da CAISAN está trabalhando na elaboração de um projeto de lei a partir do qual se pretende deslanchar esta política A IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional elaborou proposições relacionadas a esta temática 217 MÓDULO 7 A gestão do SISAN proposições da iV cnSAn Propor e institucionalizar acordos específicos entre os órgãos dos Poderes Executi vos federal estadual distrital e municipal responsáveis por programas e ações de SAN com o objetivo de detalhar atribuições e explicitar formas de colaboração entre os setores de governo a exemplo do que vem sendo feito por Comitês Técnicos institu ídos no âmbito da CAISAN que estão construindo o Plano Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade e a Política Nacional de Abastecimento Em consonância com esses mecanismos federais de concertação de atribuições e colaboração intersetorial fomentar a adoção de instrumentos similares pelas esferas estadual distrital e muni cipal adequando seus conteúdos e estratégias de ação às suas realidades Propor formas de interação entre as instâncias responsáveis pela formulação e controle social da Política Nacional de Alimentação e Nutrição PNAN o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN para desenvolver e fortalecer a cultura e a prática da intersetorialidade e potencializar estratégias compartilhadas e complementares para a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável monitoramento e avaliação Atribuições principais Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Apresentar relatórios e informações ao CONSEA necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Monitorar e avaliar de forma integrada a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nos orçamentos anuais Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo apresentando relatórios periódicos Entre as iniciativas de monitoramento e avaliação já realizadas pela CAISAN vale destacar a que desencadeou a publicação do documento intitulado Subsídio para Balanço das Ações Governamentais de Segurança Alimentar e Nutricional e da Implantação do Sistema Nacional elaborado pela CAISAN para subsidiar o encontro nacional III Conferência Nacional de SAN 2 realizado em outubro de 2009 em Brasília Entre as iniciativas adotadas pelo CONSEA cabe destacar o esforço realizado em torno da publicação do relatório A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil Indicadores e Monitoramento da Constituição de 1988 aos Dias Atuais3 Outra iniciativa que ocorre de forma continuada é o acompanhamento das recomendações do CONSEA Como já visto anteriormente o CONSEA costuma expedir Exposições de Motivos4 sem direcionadas à Presidente da República e à CAISAN Ao longo de sua existência quando da recepção das EMs a câmara tem buscado reunir os diversos ministérios relacionados ao tema com o intuito de construir respostas soluções consensuadas e manifestações públicas 3 Ambos os documentos estão disponíveis em httpwww4planaltogovbrconseapublicacoes 4 As Exposições de Motivos do CONSEA estão disponíveis em httpwww4planaltogovbrconseaexposicaode motivos 218 Para realização do monitoramento e avaliação do I Plano Nacional de SAN deverá ser instituído um Comitê Técnico de caráter permanente composto preferencialmente por técnicos que já atuam em sistemas de monitoramento e avaliação em seus ministérios bem como por representantes da sociedade civil do CONSEA Esse compromisso encontrase explicitado no próprio Plano Nacional ATENÇÃO Ainda há muito que se avançar no que se refere aos mecanismos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e também quanto ao entendimento sobre qual é o papel da CAISAN no que se refere à essa questão Não há dúvidas de que a câmara deve atuar de forma articulada às demais instâncias de exigibilidade do DHAA tais como os conselhos e comissões de direitos humanos e os ministérios públicos buscando fortalecer mecanismos de recebimento de denúncias de violações do DHAA e seu monitoramento e a criação de mecanismos de exigibilidade do DHAA no âmbito de programas e políticas estruturantes do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Algumas proposições da IV CNSAN relacionadas a esse tema podem ser conhecidas abaixo proposições da iV cnSAn Exigir que os governos federal estaduais do Distrito Federal e municipais cumpram seu papel de produzir e tornar públicas através dos meios de comunicação de massa informações pesquisas e estudos sobre as ações e programas relacionadas à SAN especialmente cobertura efetividade das ações e garantia da aplicação e prestação de contas de recursos financeiros visando criar condições para avaliação pelas respectivas instâncias de participação social Realizar encontros nacionais estaduais territoriais distrital e municipais de balanço das proposições das conferências e dos planos de forma articulada entre as três esferas de governo com a participação da sociedade civil dois anos após a realização das conferências para avaliar o grau de cumprimento das propostas Estimular a criação de Observatórios de Preços dos Alimentos respeitando as especificidades locais que possibilitem a organização de informações que propiciem uma análise intersetorial da problemática da volatilidade dos preços incluindo suas causas e seus desdobramentos Descentralização e coordenação federativa Atribuições principais Definir ouvido o CONSEA os critérios e procedimentos de participação no SISAN Articular e estimular a integração das políticas e planos de suas congêneres estaduais e do Distrito Federal Coordenar o processo de adesão ao SISAN Instituir e coordenar os fóruns tripartites para a interlocução e pactuação com representantes das câmaras governamentais intersetoriais de segurança alimentar e nutricional estaduais municipais e do Distrito Federal das respectivas políticas e planos de segurança alimentar e nutricional 219 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Como vimos na aula anterior a descentralização do SISAN se inicia com a adesão dos estados Distrito Federal e municípios ao SISAN A CAISAN tem dedicado recentemente muitos esforços na regulação desses procedimentos e na capacitação e estímulo à adesão junto aos entes federados especialmente os estados e Distrito Federal Entendese que a instituição dos fóruns tripartites é uma ação ainda por vir pois depende de um maior grau de adesão dos entes federados ao sistema proposições da iV cnSAn Instituir e iniciar o funcionamento do Fórum Tripartite reunião da CAISAN com representantes de suas similares estaduais e municipais e dos 26 Fóruns Bipartites reuniões da Câmara Intersetorial Estadual com suas similares municipais com a participação dos CONSEAs a fim de criar condições para que seja firmado o primeiro Pacto Nacional de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável que visa consolidar os compromissos competências e atribuições de gestão do SISAN nas três esferas de governo Definir que os princípios e diretrizes da Política Nacional de SAN instituídos pela LOSAN e pelo Decreto n 72722010 sejam também orientadores nas esferas estaduais distrital e municipais que aderirem ao SISAN ATENÇÃO Como vimos na aula anterior em 2010 estudo realizado pela CAISAN junto aos estados constatou que algumas das LOSANs estaduais analisadas refletem de forma limitada a visão intersetorial principalmente porque em muitas delas não são criadas enquanto integrantes do SISAN as câmaras intersetoriais em alguns casos a coordenação intersetorial é atribuída a um único setor Nesses casos cabe aos estados avaliar a pertinência de adequação de seus marcos legais estrutura e funcionamento da cAiSAn A estrutura e o funcionamento da CAISAN são regulamentados por seu Regimento Interno tornado público através da Resolução CAISAN n 4 de 30 de dezembro de 2010 A Câmara apresenta a seguinte estrutura Presidência Pleno Ministerial Pleno Executivo Comitês Técnicos Secretraria Executiva Preside Delibera Propõe Formula Gerencia 220 Presidência da CAISAN Função acumulada pela Ministra de Desenvolvimento Social e Combate à Fome junto com a função de SecretáriaGeral do CONSEA Sua função principal é zelar pelo cumprimento dos objetivos de formulação e coordenação da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e das ações de segurança alimentar e nutricional A presidente é responsável por convocar e conduzir as reuniões do Pleno Ministerial Pleno Ministerial da CAISAN É o órgão de deliberação superior e final da CAISAN composto pelo titulares dos ministérios e secretaria da Presidência da República É uma instância deliberativa que aprova os planos de SAN regulamentações específicas Pactos de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação Adequada entre outros instrumentos e decisões tomadas intersetorialmente no âmbito da PNSAN O Pleno Ministerial reúnese pelo menos uma vez a cada quadrimestre Pleno Executivo da CAISAN Esta instância é o núcleo executivo da CAISAN formado pelos suplentes dos ministros e ministras Reúnese pelo menos uma vez a cada bimestre incluindo as reuniões preparatórias sobre os temas constantes de pauta a serem debatidos nas plenárias do CONSEA O Pleno Executivo elabora propostas como o apoio dos Comitês Técnicos que vão ser finalmente aprovadas ou não pelo Pleno Ministerial Seus membros assessoram os ministros e ministras em sua participação na CAISAN Comitês Técnicos da CAISAN São instâncias de assessoramento da CAISAN instituídos por aprovação do Pleno Ministerial São formados por representantes dos ministérios e secretarias da Presidência da República membros da CAISAN podendo ter a participação de convidados de outras esferas e do CONSEA quando necessário Compete aos Comitês Técnicos fornecer subsídios para tomadas de decisão sobre temas transversais eou emergenciais relacionados à área de segurança alimentar e nutricional que motivaram sua instituição Secretaria Executiva da CAISAN Alocada no MDS e coordenada por uma secretárioa executivo a Secretaria Executiva tem como atribuição assistir oa presidente da CAISAN em suas atribuições Em síntese cabe a esta instância cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da CAISAN e estabelecer comunicação permanente com o CONSEA 221 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Cabe também à Secretaria Executiva sob orientação da Presidência da CAISAN coordenar o processo de adesão ao SISAN Como pudemos observar na elaboração do I PLANSAN as deliberações tomadas pela CAISAN costumam seguir o seguinte fluxo É importante lembrar que esse é o fluxo de formulação e tomada de decisão de responsabilidade governamental Ao longo dos processos há uma série de momentos em que a participação social se dá por meio de consultas ao CONSEA e da participação de seus conselheiros em alguns eventos de discussão e validação das propostas Módulo 7 aula 4 Financiamento da PNSAN no âmbito do SISAN O Brasil fez a escolha de gerir políticas públicas por meio de sistemas integrados e participativos cujos exemplos mais antigos são o SUS e o SUAS Em comum com o SISAN esses sistemas apresentam mecanismos de articulação e pactuação entre os três níveis de governo e a implantação de formas concretas de participação e controle social Como já vimos anteriormente o SISAN se diferencia de ambos por sua característica intersetorial que exige também a pactuação entre os vários setores de governo Essa característica própria entre outras coisas acaba por trazer também maior complexidade no que se refere ao financiamento do SISAN Para que possamos compreender melhor as estratégias e os dilemas colocados para o financiamento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional vamos antes entender como se dá o financiamento do SUS e do SUAS Financiamento e descentralização de fundos nos sistemas setoriais Primeiro é importante saber que a Saúde e a Assistência Social de acordo com a Constituição Federal de 1988 fazem parte do Sistema de Seguridade Social Brasileiro5 Para dar sustentabilidade financeira a este novo conceito de Seguridade Social a Constituição previu a criação do Orçamento da Seguridade Social composto por fontes diversas e exclusivas de financiamento oriundas de contribuições de toda a sociedade A base ampla e diversificada de financiamento do sistema passa a ser constituída por recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios de contribuições sociais de trabalhadores e empregadores e das receitas oriundas de loterias Portanto a própria Constituição Federal determina a base de recursos que deverão assegurar a universalização desses serviços 5 De acordo com a Constituição Federal a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de ini ciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social Pleno Ministerial aprova a formação de um Comitê Técnico com finalidade específica e prazo determinado Comitê Técnico elabora préproposta e apresenta ao Pleno Executivo Pleno Executivo faz as concertações necessárias e apresenta proposta ao Pleno Ministerial Pleno Ministerial faz as concertações necessárias e aprova 222 No que se refere à descentralização de recursos da União aos demais entes federados o SUAS e o SUS incorporaram a instituição de transferências automáticas de recursos fundo a fundo baseadas em critérios como valores per capita ou metas acordadas entre as esferas de governo Esses sistemas apresentam redes próprias e exclusivamente setoriais de bens e serviços o que torna mais simples sua estratégia de financiamento no caso a Transferência Fundo a Fundo que consiste no repasse de valores de forma regular e automática diretamente de um fundo nacional para os estados municípios e Distrito Federal independentemente de convênio ou instrumento similar As transferências destinamse ao financiamento das ações estratégicas e serviços de saúde e assistência social pactuados entre as três esferas de governo Financiamento e descentralização de fundos no SiSAn Agora vamos observar o que diz o Decreto n 72722010 em relação ao financiamento da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Art 14 O financiamento da PNSAN será de responsabilidade do Poder Executivo Federal assim como dos Estados Distrito Federal e Municípios que aderirem ao SISAN e se dividirá em I dotações orçamentárias de cada ente federado destinadas aos diversos setores que compõem a segurança alimentar e nutricional e II recursos específicos para gestão e manutenção do SISAN consignados nas respectivas leis orçamentárias anuais O financiamento da PNSAN portanto se divide em dois componentes 1 O primeiro se refere ao orçamento que financia o conjunto de programas e ações presentes no I PLANSAN Corresponde ao orçamento que cada um dos ministérios destina a seus respectivos programas e ações de SAN são prerrogativas de cada um dos setores e de suas instâncias específicas de gestão e controle social cabendo à CAISAN e ao CONSEA a elaboração de proposições visando à maior articulação entre elas e à adequação da cobertura 2 O segundo componente se refere à gestão e manutenção do SISAN e de seus componentes em especial as câmaras intersetoriais e dos CONSEAs nas três esferas de governo Os recursos podem ser utilizados também no aperfeiçoamento da gestão dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional e na realização das conferências de SAN Este componente conta com uma ação orçamentária específica sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e coordenação da Secretaria Executiva da CAISAN COMPONENTE 1 Orçamento PAAMDS e MDA Orçamento PBFMDS Orçamento PNAEMEC orçamento e estratégias setoriais de descentralização Os programas citados são apenas exemplos 223 MÓDULO 7 A gestão do SISAN COMPONENTE 2 No que se refere ao primeiro componente de financiamento os diversos programas e ações que compõem o PLANSAN como o PAA o Bolsa Família e o PNAE apresentam estratégias próprias de financiamento e descentralização de recursos Em relação a eles a CAISAN tem poder limitado e segundo o decreto cabe a ela um papel propositivo Art 15 A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional discriminará por meio de resolução anualmente as ações orçamentárias prioritárias constantes do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e proporá I estratégias para adequar a cobertura das ações sobretudo visando ao atendimento da população mais vulnerável e II a revisão de mecanismos de implementação para a garantia da equidade no acesso da população às ações de segurança alimentar e nutricional No que se refere ao segundo componente de financiamento o grande desafio é a adequação dos instrumentos de repasse da União aos demais entes federados Ao aderir ao SISAN estados Distrito Federal e municípios se habilitam a receber os recursos Até o presente momento a estratégia tem sido a formalização de convênios o que se tem mostrado inadequado quando o que se pretende é a descentralização de recursos de forma direta e continuada É importante mencionar que houve amplo debate sobre a criação de um Fundo de Segurança Alimentar e Nutricional porém em se tratando de uma política intersetorial e buscando respeitar a autonomia dos diferentes órgãos na definição de seus orçamentos optouse até então pela não constituição de um fundo próprio O que diz a IV Conferência Nacional de SAN sobre o financiamento da PNSAN proposições da iV cnSAn Garantir uma política orçamentária adequada ao aspecto intersetorial do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional que assegure os recursos necessários para a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada e saudável e que respeite a autonomia dos diferentes setores e de suas instâncias próprias de gestão na definição de seus orçamentos com a participação da sociedade civil organizada para aperfeiçoamento da gestão do SISAN por meio de a Dotações orçamentárias incluídas no PPA e nas Leis Orçamentárias Anuais LOAs nas três esferas de governo compatíveis com os compromissos estabelecidos nos respectivos planos de SAN em cada esfera garantindo que estes sejam integralmente executados isentos de corte ou contingenciamento b Inclusão nos PPAs e LOAs dos estados distrito federal e municípios de ação orçamentária com recursos suficientes que assegurem o apoio à gestão inclusive com a criação de um Recursos Gestão SISAN União Recursos Gestão SISAN Estados e DF Recurso Gestão SISAN Municípios Descentralização sob coordenação das câmaras intersetoriais 224 Fundo de Gestão para a implementação do SISAN para cofinanciamento das instâncias de gestão intersetorial câmaras comitês ou grupos intersetoriais de governo a exemplo da CAISAN bem como das instâncias de controle social CONSEAS e conferências a exemplo do PPA do Governo Federal 20122015 c Planos Plurianuais que facilitem a intersetorialidade através da articulação e integração de ações e programas públicos a exemplo do PPA 20122015 do Governo Federal Ampliar os recursos do governo federal destinados ao apoio implantação e gestão do SISAN e definir formas diretas e continuadas de repasse de recursos aos demais entes federados de forma a fomentar o processo de descentralização do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional participação social na elaboração e controle social do orçamento da Segurança Alimentar e nutricional O Orçamento Público6 expressa os objetivos as aspirações e as prioridades do governo vigente Numa sociedade democrática esses objetivos e prioridades devem refletir as aspirações e as demandas da maioria da população em especial daquelas pessoas ou comunidades que vivem em vulnerabilidade social É sempre importante reiterar que o governo é apenas o administrador dos fundos públicos que na verdade são compostos com os recursos dos contribuintes pessoas e entidades públicas ou privadas que pagam impostos A função do governo é redistribuir os recursos na forma de políticas públicas e planos nacionais Dessa forma o Orçamento Público é claramente um instrumento político e como tal deve ter a influência da sociedade civil nas suas etapas de elaboração execução monitoramento e avaliação O Decreto n 72722010 aborda a questão da seguinte forma Art 14 2 O CONSEA e os conselhos estaduais distrital e municipais de segurança alimentar e nutricional poderão elaborar proposições aos respectivos orçamentos a serem enviadas ao respectivo Poder Executivo previamente à elaboração dos projetos da lei do plano plurianual PPA da lei de diretrizes orçamentárias LDO e da lei orçamentária anual LOA propondo inclusive as ações prioritárias De acordo com a nossa Constituição o processo de elaboração e apreciação do orçamento está centrado em três leis a saber a Lei do Plano Plurianual PPA a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e a Lei Orçamentária Anual LOA É importante notar que com as devidas adequações a mesma lógica se aplica aos estados Distrito Federal e municípios Lei do Plano Plurianual PPA É feita a cada quatro anos O PPA deve estabelecer de forma regionalizada as diretrizes objetivos e metas da administração pública federal para diversas despesas relativas a investimentos e programas de duração continuada Todo presidente deve encaminhar ao Congresso Nacional sua proposta de PPA até 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato A execução iniciase no segundo ano do mandato presidencial e se encerra no primeiro ano do mandato subsequente 6 Orçamento Público é o documento legal que prevê os recursos disponíveis e os gastos governamentais em um período determinado refletindo as políticas públicas prioritárias e as metas e objetivos fiscais É um instrumento político que pode garantir a realização dos direitos humanos A sociedade civil e os conselhos públicos devem se organizar para conhecer e participar de todas as etapas do ciclo orçamentário na esfera de governo de sua influência 225 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Essa lei é feita anualmente e é válida apenas por um ano Ela estabelece de forma antecipada as diretrizes as prioridades de gastos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte Lei Orçamentária Anual LOA É uma lei editada a cada exercício fiscal e contém três orçamentos o orçamento fiscal o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais Os dois primeiros envolvem toda a programação de gastos dos Poderes da União isto é toda a administração pública direta e indireta O terceiro contém a previsão de investimentos das empresas em que a União direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto Os orçamentos fiscal e da seguridade social listam todos os gastos da União bem como todas as receitas que se espera arrecadar O projeto de lei orçamentária deve ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa em resumo É possível dizer que o PPA estabelece o planejamento de longo prazo por meio dos programas e ações de governo ao passo que a LOA fixa o planejamento de curto prazo ou seja materializa as ações e programas previstos no PPA O processo orçamentário começa no Poder Executivo quando os diversos órgãos setoriais ministérios fazem o levantamento de suas necessidades e apresentam suas propostas que são analisadas de forma a compatibilizar as expectativas de gastos com as receita previstas pelo governo Uma vez concluída a proposta ela é encaminhada ao Presidente da República juntamente com uma Exposição de Motivos do Ministro do Planejamento Estando de acordo o Presidente da República a remete em forma de projeto de lei orçamentária PLOA ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano Como corresponsável e participante na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento cabe ao Congresso Nacional analisar e aprovar os projetos de leis que compõem o processo orçamentário A forma constitucional prevista para a atuação do Congresso Nacional em sua participação na elaboração do orçamento se dá através de emendas aos projetos de lei Uma vez aprovada a PLOA é enviada ao Presidente da República para sua sanção Ministérios setoriais elaboram propostas Ministério do Planejamento consolida e compatibiliza expectativas e gastos e envia à Presidência da República Presidente remete ao Congresso Nacional em forma de Projeto de Lei Orçamentária PLOA Congresso analisa propõe emendas e aprova Presidente sanciona 226 A participação social através dos conselhos de segurança alimentar e nutricional pode se dar nas diversas etapas de formulação orçamentária e em relação aos seus diversos instrumentos Desde 2005 o CONSEA nacional tem acompanhado sistematicamente o Orçamento da Segurança Alimentar e Nutricional e enviado anualmente à Presidência da República CAISAN e aos diversos ministérios Exposições de Motivos com recomendações a cerca do orçamento a ser destinado aos principais programas de SAN Essa estratégia de participação muitas vezes acompanhada de reuniões ministeriais ocorre anualmente durante a etapa inicial de elaboração do orçamento quando este se encontra sob o planejamento dos ministérios evolução do orçamento da Segurança Alimentar e nutricional no período 20042010 O relatório do CONSEA A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil Indicadores e Monitoramento da Constituição de 1988 aos Dias Atuais apresenta uma análise sobre o orçamento destinado à SAN É importante destacar que esta análise é anterior ao I Plano Nacional de SAN referente ao período de 2012 a 2010 porém o conjunto de programas considerados na análise 43 programas e 149 ações orçamentárias é muito similar àqueles que vieram a compor o Plano Veja no gráfico abaixo como o orçamento da SAN cresceu nos últimos anos Gráfico 1 Evolução do Orçamento da SAN Fonte SIAFI SOFMinistério do Planejamento Elaboração CONSEA Entre 2004 e 2010 o orçamento destinado pelo governo federal às ações de SAN passou de R 1344 bilhões para R 2699 bilhões Podemos dizer que em seis anos o orçamento destinado a essa política dobrou o que foi fortemente impulsionado pela prioridade dada ao tema através da estratégia Fome Zero Todos os temas apresentaram aumento significativo de recursos entre 2004 e 2010 como por exemplo Programa Nacional de Alimentação Escolar 205 Transferência de renda 120 SAN no semiárido 816 Vigilância e atenção à saúde 79 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 até 411 30000 25000 20000 15000 10000 5000 0 Orçamento Lei Créditos Despesa liquidada execução 227 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Módulo 7 aula 5 O SISAN e a promoção de circuitos locais de produção abastecimento e consumo Nas últimas aulas tivemos a oportunidade de conhecer os mecanismos de gestão do SISAN que quando devidamente implementados em todo o território nacional oferecerão mais condições para que o Estado possa assegurar o direito humano à alimentação adequada No módulo anterior estudamos os principias programas e iniciativas que compõem o Plano Nacional de SAN e que nada mais são do que a rede de bens e serviços públicos e as políticas públicas que dão corpo a esse sistema Agora é hora de juntar as coisas e compreender como os mecanismos do SISAN podem fomentar a integração dos programas e iniciativas de SAN Nesta aula buscaremos mostrar como podemos através do SISAN fortalecer a promoção de Circuitos Locais de Produção Abastecimento e Consumo de Alimentos um dos objetivos do Plano Nacional de SAN mais diretamente ligado à Diretriz 2 Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados de base agroecológica e sustentáveis de produção extração processamento e distribuição de alimentos É importante lembrar que este é apenas um exemplo das muitas estratégias integradas que podem ser promovidas no âmbito da PNSAN Primeiro é preciso compreender o que são os circuitos circuitos locais de produção Abastecimento e consumo A PNSAN tem como uma de suas principais diretrizes a perspectiva de promoção de sistemas descentralizados de produção extração processamento e distribuição de alimentos voltados para agricultores familiares povos e comunidades tradicionais com prioridade à produção de base agroecológica Tal objetivo se caracteriza pela associação das dimensões de produção abastecimento e consumo que reforça o enfoque intersetorial necessário para a devida articulação de programas e ações dispersos nos diversos setores de governo na perspectiva de formação de circuitos locais e regionais de produção abastecimento e consumo de alimentos Algumas elaborações conceituais podem nos ajudar a compreender o que vem a ser esses circuitos locais como a noção de Sistema Agroalimentar Local definida como Organizações de produção e serviço associadas por suas características e seu funcionamento a um território específico O meio ambiente os produtos os indivíduos seu saberfazer suas instituições seus comportamentos alimentares suas redes de relações se combinam em um território para produzir uma organização agroalimentar em uma escala espacial dada MUCHNICK SAUTIER1998 Nesse conceito destacase a noção de PROXIMIDADE que se manifesta em dois sentidos complementares Proximidade geográfica Proximidade organizada 228 A ideia de proximidade organizada se assemelha àquela de solidariedades territoriais que permitem emergir procedimentos e regras de ação que facilitam a realização de projetos e ações coletivas e de interação entre os membros da cadeia de produção abastecimento e consumo Para entender melhor esses sistemas é importante compreender a diferença entre recordando Os dados do Censo Agropecuário de 2006 estimam que a agricultura familiar é responsável por 87 da produção nacional de mandioca 70 da produção de feijão 46 do milho 38 do café e 63 do valor produzido em horticultura Boa parte dessa produção é utilizada no próprio estabelecimento agrícola ou circula através de circuitos locais e regionais de abastecimento por que a preferência pela promoção de circuitos locais quando o que se pretende é a garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional Maior autonomia e o direito à agrobiodiversidade por parte dos agricultores familiares povos e comunidades tradicionais A soberania alimentar quando pensada em âmbito local depende do controle de agricultores e agricultoras sobre os recursos necessários para a produção sustentável incluindo a terra as sementes os fertilizantes a água os minerais do solo etc Tais condições se concretizam mais facilmente a partir de modelos de produção alternativos à agricultura convencional e de grande porte comandada pelas dinâmicas de commoditização que caracterizam os processos das cadeias integradas nacional e internacionalmente movidos sob interesses corporativos e pela volatilidade dos preços internacionais A partir da perspectiva de direitos humanos econômicos sociais e culturais não há dúvidas de que os circuitos locais são mais adequados e não por outra razão são mais comumente adotados por agricultores familiares povos e comunidades tradicionais Cadeias agroalimentares integradas nacional e internacionalmente Circuitos locais de produção abastecimento e consumo de alimentos Compostas pelas cooperativas de grande porte corporações agroin dustriais intermediação mercantil e redes de supermercados Operam nos mercados nacionais e internacionais sendo governadas por atores que concentram grande poder econômico e político Integradas pelos pequenos produ tores suas cooperativas ou asso ciações empreendimentos urba nos industriais e comerciais de pe queno porte armazéns quitandas restaurantes equipamentos de abastecimento feiras sacolões e as diversas formas de venda direta aos consumidores Ocorrem no interior do país ou na periferia dos centros urbanos 229 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Alimentos mais saudáveis e adequados à cultura alimentar local Há muitos questionamentos hoje quanto à qualidade dos alimentos comercializados pelas grandes redes atacadistas e varejistas cultivados por meio de processos de produção agrícola disseminados em escala global com o advento da Revolução Verde principalmente no que se refere ao uso excessivo de agrotóxicos e à utilização de sementes transgênicas Por outro lado estudos apontam que a qualidade nutricional dos alimentos tende a ser melhor quando o consumo acontece mais próximo à colheita Os circuitos curtos permitem portanto menor perda da qualidade nutricional dos alimentos menor desperdício de energia desprendida nos deslocamento redução do desperdício de alimentos que acontece ao longo da cadeia de distribuição e ainda maior respeito às formas de produção e hábitos de consumo locais A promoção dos circuitos curtos de produção abastecimento e consumo parte de três pressupostos principais Fortalecer agricultores e agricultoras familiares povos e comunidades tradicionais enquanto principais produtores dos alimentos que consumimos Tornar o alimento produzido localmente como a melhor opção para assegurar uma alimentação saudável e adequada Aproximar os produtores e consumidores locais com base em relações transparentes solidárias e de confiança os circuitos locais e a política nacional de Segurança Alimentar e nutricional No contexto de consolidação da PNSAN os circuitos curtos de produção abastecimento e consumo podem ser animados e movimentados por políticas públicas de SAN entre as quais se destacam Aquelas mais diretamente voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar Os programas de compras institucionais de alimentos como o Programa de Aquisição de Alimentos PAA e o componente de compra da agricultura familiar do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE Os programas que facilitam a comercialização dos alimentos produzidos por agricultores familiares povos e comunidades tradicionais Equipamentos públicos que oferecem refeições saudáveis a preços acessíveis à população de baixa renda Veja a seguir alguns dos programas que estão no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e que quando integrados irão fomentar a formação destes circuitos Lembre se também de que em cada localidade há programas estaduais municipais e iniciativas promovidas por organizações não governamentais que se somam às nacionais 230 O acesso aos meios de produção e ao uso sustentável da agrobiodiversidade deve ser considerado como condição primordial neste sentido se destacam as iniciativas voltadas à reforma agrária e de acesso à água Na dinamização desses circuitos o denominado mercado institucional de alimentos que tem no PAA e no PNAE seus principais componentes exerce um papel estruturador Ambos os programas possuem mecanismos de gestão e abrem precedentes sob o ponto de vista legal que autorizam a compra direta dos agricultores familiares cadastrados com a dispensa de licitação democratizando e descentralizando as compras públicas e criando mercado para os pequenos produtores Ao articular a produção familiar com o consumo local na perspectiva de assegurar o direito humano à alimentação adequada o mercado institucional de alimentos interfere no sistema agroalimentar formando circuitos curtos de produção abastecimento e consumo que asseguram não só a inclusão produtiva dos agricultores familiares mas também alimentos mais saudáveis na mesa das famílias em situação de vulnerabilidade social e alimentar O Programa Nacional de Alimentação Escolar determina por lei que pelo menos 30 dos produtos alimentares adquiridos sejam provenientes da agricultura familiar No caso do PAA os alimentos comprados com recursos federais são direcionados prioritariamente para o abastecimento de dois importantes conjuntos de iniciativas públicas a Rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição composta por Restaurantes Populares Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentos operados em sua grande maioria pelas municipalidades e a rede socioassistencial ligada ao SUAS Os alimentos são também utilizados na composição de Cestas de Alimentos programa do MDS que distribui alimentos a grupos populacionais específicos e na complementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar que abastece a rede pública de escolas Como se pode observar contamos hoje com um conjunto potente de políticas públicas que permitem a intervenção pública nos sistemas agroalimentares locais de forma a incluir os agricultores familiares no mercado e ao mesmo tempo assegurar alimentação adequada às famílias mais vulneráveis à fome Devemos nos perguntar agora em que medida os instrumentos de gestão do SiSAn podem potencializar a formação de circuitos locais de produção abastecimento e consumo PRODUÇÃO ABASTECIMENTO CONSUMO Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural Plano Nacional de Reforma Agrária Centros de Agricultura Urbana e Periurbana Cisternas segunda água Feiras populares e agroecológicas Bancos de Alimentos PAA Compra direta da agricultura familiar pelo PNAE Restaurantes Populares Cozinhas Comunitárias Cestas de Alimentos Progama Bolsa Família PNAE Educação alimentar 231 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Os programas e ações capazes de dinamizar esses circuitos estão sob responsabilidade de vários setores de governo Pelo lado da sociedade civil há também um conjunto de associações cooperativas organizações não governamentais e demais atores sociais envolvidos nessas cadeias Através das instâncias do SISAN como os conselhos e as câmaras intersetoriais e seus instrumentos de participação e pactuação intersetorial como as conferências e os planos municipais de SAN é possível gerar uma visão política comum e uma estratégia intersetorial pactuada para a dinamização de circuitos curtos de produção abastecimento e consumo É através do planejamento implementação e monitoramento integrados das diversas políticas de SAN e da ativa participação da sociedade civil que se territorializa a segurança alimentar e nutricional e que se transformam as políticas públicas em reais benefícios para toda a população Esta aula buscou exemplificar como os instrumentos de gestão e participação social do SISAN dialogam com a realidade de implementação das políticas de SAN nos territórios para assegurar o direito humano à alimentação adequada Em alguns municípios brasileiros já é possível observar dinâmicas como esta Assentados rurais organizados em cooperativas que acessam crédito e seguros do PRONAF e recebem assistência técnica Comercializam sua produção através do PAA do PNAE e de feiras agroecológicas Os alimentos abastecem Escolas Públicas Restaurantes Populares e entidades socioassistenciais ou são comprados por famílias que tiveram sua renda aumentada através do Bolsa Família e por aquelas que se preocupam em manter uma alimentação saudável e adequada Integração e Coordenação Intersetorial Câmara Intersetorial Plano de SAN Participação e Controle Social Conferências CONSEA Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sistemas Locais de SAN Produção Abastecimento Consumo Agricultores familiares e suas organizações Famílias em situação de vulnerabilidade 232 resumo Você está encerrando o Módulo 7 deste curso Nesta etapa você estudou que Em primeiro lugar precisamos nos lembrar de que o SISAN é um sistema em construção criado pela LOSAN em 2006 e apenas recentemente regulamentado em sua gestão pelo Decreto n 7272 de agosto de 2010 Encontrase em fase inicial de descentralização pode ainda não ter chegado a seu município ou se apresentar ainda de forma muito frágil em seu estado Neste processo de construção todos nós representantes da sociedade civil e de governos somos atores sociais importantes Precisamos portanto apropriarnos dos conceitos para tornar realidade a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada em nosso país O SISAN se diferencia de outros sistemas de políticas públicas como o SUS e o SUAS principalmente por se tratar de um sistema intersetorial o que impõe uma estrutura diferenciada e peculiar aos seus propósitos instâncias e em suas estratégias de gestão No âmbito do SISAN são coordenadas as relações entre as três esferas de governo federal estadual e municipal e entre os diversos setores tais como agricultura assistência social saúde educação e meio ambiente nas ações que apresentam interface com a segurança alimentar e nutricional Integram o SISAN a Conferência Nacional a CAISAN o CONSEA os órgãos e entidades de SAN que atuam em todas as esferas da federação e as instituições privadas com ou sem fins lucrativos que aderirem ao sistema O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional resultado de pactuação intersetorial é o principal instrumento de planejamento gestão e execução da PNSAN O responsável por sua elaboração é a CAISAN Os Pactos de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação Adequada resultado de pactuação entre o governo federal e representantes governamentais das esferas estadual e municipal são o principal instrumento de planejamento voltado à cooperação entre os entes federados Sua construção se dará no Fórum Tripartite que pretende assumir o papel de instância colegiada de articulação negociação e pactuação entre os gestores públicos representantes das câmaras intersetoriais de SAN das três esferas de governo Na esfera federal um grande passo no que se refere à pactuação intersetorial foi dado através da publicação do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional A pactuação federativa ainda não foi iniciada pois depende ainda da adesão dos entes federados ao SISAN A adesão ao SISAN é voluntária Estados Distrito Federal e Municípios que queiram aderir ao SISAN devem manifestar seu interesse e cumprir com requisitos básicos determinados pelo Decreto n 7272 e pelos normativos da CAISAN Para estados Distrito Federal e municípios são requisitos básicos para a adesão ao SISAN conforme o artigo 12 do Decreto n 72722010 I a instituição de conselho estadual distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional composto por dois terços de representantes 233 MÓDULO 7 A gestão do SISAN da sociedade civil e um terço de representantes governamentais II a instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional e III o compromisso de elaboração do plano estadual distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional no prazo de um ano a partir da sua assinatura O artigo 1 da Resolução n 9 determina que ao aderir ao SISAN estados Distrito Federal e municípios I poderão receber recursos em regime de cofinancimento para apoio e aperfeiçoamento da gestão dos seus planos de Segurança Alimentar e Nutricional II poderão receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de Segurança Alimentar e Nutricional em editais de chamada pública III estarão aptos a receber apoio financeiro em regime de cofinancimento para o apoio a Conseas e Conferências A adesão das entidades com e sem fins lucrativos ao SISAN ainda não foi devidamente regulamentada o que se apresenta como um desafio É preciso estabelecer com mais clareza qual é o papel que se espera dessas organizações da sociedade civil na execução das políticas de SAN e ainda aperfeiçoar os instrumentos de repasse de recursos de forma que governo e sociedade possam atuar de forma cooperada sem que o Estado abra mão de suas atribuições na garantia desse direito A CAISAN é uma instância do governo federal que tem como finalidade promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública federal afetos à área de segurança alimentar e nutricional A Câmara é composta por 16 ministérios e 3 secretarias com status de ministério e sua presidência está hoje sob a responsabilidade do MDS As atribuições da CAISAN podem ser organizadas em três linhas principais descentralização e coordenação federativa planejamento e articulação intersetorial e monitoramento e avaliação O financiamento da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional se divide em dois componentes O primeiro se refere ao orçamento que financia o conjunto de programas e ações presentes no I PLANSAN O segundo componente se refere à gestão e manutenção do SISAN e de seus componentes em especial as câmaras intersetoriais e os CONSEAS nas três esferas de governo O Decreto n 72722010 determina que o CONSEA e os conselhos estaduais distrital e municipais de segurança alimentar e nutricional poderão elaborar proposições aos respectivos orçamentos a serem enviadas ao respectivo Poder Executivo previamente à elaboração dos projetos da lei do plano plurianual PPA da lei de diretrizes orçamentárias LDO e da lei orçamentária anual LOA propondo inclusive as ações prioritárias A participação social através dos conselhos de segurança alimentar e nutricional pode se dar nas diversas etapas de formulação orçamentária e em relação aos seus diversos instrumentos No caso do CONSEA nacional normalmente ocorre através do diálogo com os ministérios durante a etapa inicial de elaboração do orçamento Circuitos curtos de produção abastecimento e consumo podem ser animados e movimentados por políticas públicas de SAN como por exemplo PRONAF PAA Bancos de Alimentos PNAE Feiras e Restaurantes Populares 234 Os programas e ações capazes de dinamizar os circuitos estão sob responsabilidade de vários setores de governo Pelo lado da sociedade civil há também um conjunto de associações cooperativas organizações não governamentais e demais atores sociais envolvido nessas cadeias Através das instâncias do SISAN como os conselhos e as câmaras intersetoriais e seus instrumentos de participação e pactuação intersetorial como as conferências e os planos municipais de SAN é possível gerar uma visão política comum e uma estratégia intersetorial pactuada para a dinamização de circuitos curtos de produção abastecimento e consumo Na atual conjuntura cabe aos estados e Distrito Federal a adesão formal ao SISAN a consolidação de seus conselhos e câmaras intersetoriais a elaboração dos primeiros planos estaduais de SAN o incentivo e fortalecimento destas instâncias nos municípios sob sua jurisdição Para os municípios é hora de formar eou fortalecer conselhos e câmaras elaborar Leis Orgânicas de SAN municipais para aqueles que já se encontram em estágio mais avançado elaborar planos municipais Na elaboração dos marcos legais é importante observar questões como a superação da lógica setorial nas LOSANs o que em muitos casos se reflete na ausência de uma instância de coordenação governamental intersetorial e no acúmulo de atribuições a um único e determinado setor em relação aos conselhos a manutenção de seu caráter consultivo de sua composição de dois terços de sociedade civil e um terço de governo e a delegação da presidência a conselheiros não governamentais justamente por se tratar de um órgão de assessoramento aos dirigentes governamentais 235 MÓDULO 7 A gestão do SISAN módulo 7 referências bibliográficas BRASIL Decreto n 6273 de 23 de novembro de 2007 Cria no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional Diário Oficial da União Brasília DF 26 nov 2007 Decreto n 7272 de 25 de agosto de 2010 Regulamenta a Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 26 out 2010 Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 18 set 2006 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS Subsídios para implantação de sistemas descentralizados de Segurança Alimentar e Nutricional em Regiões Metropolitanas Brasília 2008 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 BURLANDY L MAGALHÃES R MALUF R Coord Construção e promoção de sistemas locais de segurança alimentar e nutricional aspectos produtivos de consumo nutricional e de políticas públicas Série Relatórios Técnicos 3 Rio de Janeiro CPDAUFRRJ 2006 CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURNAÇA ALIMENTAR 4 2011 Salvador Relatório Final Disponível em httpwwwpjfmggovbrsgconselhoscomseadoc2011relatofinalIVCNSAN2011pdf Acesso em 7 nov 2012 Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA A Segurança Alimentar e o Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil Indicadores e Monitoramento da Constituição de 1998 aos Dias Atuais Brasília 2010 Muchnik J Sautier D Systèmes Agroalimentaire Localisés et Construction de Territoires ATP CIRAD 1998 236 mÓDUlo 8 pArticipAção e controle SociAl no SiSAn1 Ao final deste módulo você será capaz de Conhecer o conceito e as formas de exercer a democracia e a cidadania Conhecer os conceitos de participação e controle social Identificar os espaços e as formas de atuação da sociedade civil para a promoção do DHAA em nível local Identificar os CONSEAs como espaços de intervenção da sociedade para o controle e a participação social no SISAN 1 As aulas deste módulo tem como autoras Marília Mendonça Leão e Nayara Côrtes Rocha 237 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN MÓDULO 8 aula 1 O conceito de democracia e cidadania Nos módulos anteriores aprendemos que os direitos humanos pressupõem princípios como a dignidade a prestação de contas e o apoderamento que devem ser garantidos considerando ainda as perspectivas da não discriminação e da participação Agora que também já conhecemos como o Estado brasileiro vem organizandose para garantir o DHAA por meio do SISAN vamos tratar neste módulo de como você poderá participar ativamente deste processo A participação social é um princípio básico para as sociedades democráticas Atualmente ela se faz presente como palavrachave da maioria dos discursos políticos e dos processos de formulação implementação e avaliação das políticas públicas Mas o que é efetivamente a participação social O que é controle social Quem pode participar Como participar Os espaços de participação e controle social são democráticos Há desigualdades nesta participação As aulas deste módulo objetivam apresentar algumas ideias que vão ajudáloa a formular suas próprias respostas às perguntas acima Na aula 1 vamos tratar de alguns conceitos importantes que julgamos fundamentais para uma participação social mais consciente o que é democracia A origem da palavra democracia vem do grego demos povo e kratos poder que significa um regime em que o poder deve emanar do povo e para o povo Na Grécia Antiga berço da cultura ocidental a democracia era entendida como uma forma de governo baseada na igualdade liberdade e participação do povo no poder Na democracia ateniense as decisões eram tomadas em assembleia por aqueles considerados cidadãos Outro marco histórico da democracia ocidental foi a Revolução Francesa que deu fim ao chamado Antigo Regime pautado pelo feudalismo privilégios da nobreza e do clero e cujos direitos feudais eram baseados na apropriação do trabalho dos vassalos e escravos Com o lema Igualdade Liberdade e Fraternidade e encampada pelo povo francês essa revolução foi um processo importante de conquista da democracia na Europa Além disso deu origem a um importante documento de direitos humanos a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 17892 Democracia é um conceito de definição plural e pode ser compreendido sob diferentes perspectivas e culturas Pode ser considerado como um conceito abstrato um valor em si relacionado à liberdade de expressão e de decisão ou ainda às formas de promover a equidade em sociedade Mas o importante é compreender que democracia pressupõe uma forma de governar que considera a opinião e decisão da maioria Para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD a democracia implica o acesso ao poder do Estado por meio de eleições e a vigência do Estado de Direito Pressupõe portanto um regime político e uma forma de organizar o poder de maneira que o Estado não vulnere os direitos políticos civis e sociais dos cidadãos e cidadãs RODRIGUEZ 2010 2 Sugestão de leitura httpptwikipediaorgwikiDeclaraC3A7C3A3odosDireitosdoHomemedo CidadC3A3o 238 Para partirmos de um mesmo referencial vamos considerar aqui democracia como um sistema de poder no qual as decisões que interessam a todos são tomadas por todos os membros que integram uma coletividade BOBBIO 1998 Para entendermos a complexidade do conceito de democracia podemos nos valer de algumas contradições que existiram nos dois processos históricos citados Democracia na Grécia Antiga e a Revolução Francesa Tanto a democracia ateniense como a democracia burguesa conquistada pela Revolução Francesa não promoveram a igualdade plena de participação entre todos os cidadãos dessas sociedades Em Atenas eram considerados cidadãos apenas os atenienses cujos pais fossem atenienses Assim mulheres estrangeiros e escravos que formavam a maior parte da população não tinham participação política alguma nessa sociedade Também no período que se seguiu à Revolução Francesa o povo que lutou por ela continuou alheio ao poder Ou seja a democracia efetivamente conquistada por essas sociedades era limitada a grupos detentores de riquezas e poder na época Ainda assim esses processos são considerados marcos históricos da democracia por terem promovido avanços sociais e políticos em relação ao que existia nos períodos anteriores Algumas questões fundamentais que valeram para aqueles tempos e ainda valem para os tempos atuais são Quem são os cidadãos e as cidadãs Uma pessoa excluída que tem os seus direitos humanos violados é um cidadão Uma pessoa excluída das políticas públicas dos bens e serviços públicos pode exercer sua cidadania É possível existir democracia plena sem cidadania mas o que é cidadania A noção de cidadania está fortemente associada à história dos direitos humanos Exercer a cidadania é uma das formas de lutar pelos direitos humanos é defender a liberdade a autonomia e a soberania de um povo é lutar pelas garantias dos direitos individuais e coletivos Exercer a cidadania é não se conformar frente às dominações autoritárias seja do Estado ou de outras instituições ou de pessoas que oprimem ou praticam a injustiça Exercer a cidadania é poder escolher os seus representantes pelo voto livre secreto e autônomo acompanhar a atuação desses representantes e participar de discussões e decisões políticas que dizem respeito a sua vida Ser cidadão é ter consciência de que é um titular de direitos É considerar que cidadania pressupõe direitos e deveres Se por um lado o Estado tem obrigações a cumprir com o cidadão e para isso deve organizarse adequadamente de outro lado o cidadão precisa ter ciência de suas responsabilidades de seus deveres O cidadão deve conhecer como se organizar em grupo para reclamar e exigir os seus direitos A ocupação de espaços de participação e controle social é uma das maneiras mais eficazes para se exercer a cidadania o que é cidadania A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social DALLARI1998 Esta breve revisão conceitual serve para lembrar que democracia e cidadania são conceitos em permanente transformação e podem ter significados diferentes dependendo do momento histórico dos valores de determinada sociedade e da cultura em que estão inseridos 239 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN O autor Norberto Bobbio reconhecido pensador dos direitos humanos afirma Direitos do homem3 democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico sem direitos do homem reconhecidos e protegidos não há democracia sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos BOBBIO 1992 Segundo Bobbio a democracia pode ser definida como um sistema de regras que permitem a instauração e o desenvolvimento de uma convivência pacífica BOBBIO 1992 Para o autor a garantia dos direitos humanos direito à vida às liberdades fundamentais os direitos sociais que asseguram a sobrevivência é o caminho para se enfrentar as tensões que levam à guerra ou seja garantir direitos humanos é um importante passo na trajetória que leva à paz Nessa construção devem estar presentes tanto os valores de igualdade como os de liberdade fortemente relacionados à concepção de governança democrática Para ele a democracia requer não apenas a distribuição de poder como também a limitação do poder Segundo o autor o direito a ter direitos humanos é um meio indispensável para conter o risco do abuso do exercício do poder BOBBIO 1992 Diferentes formas para exercer a democracia Existem diversas maneiras de se exercer a democracia Em geral podemos dividilas em formas diretas quando os cidadãos decidem eles mesmos sobre as questões apresentadas ou indiretas quando elegem representantes para tomar decisões que defendam seus direitos interesses Uma divisão possível é a seguinte Democracia direta A democracia direta é aquela em que todos os cidadãos podem participar diretamente do processo de tomada de decisões locais ou nacionais em assembleias ou consultas públicas em que todos opinam e votam assim como faziam os cidadãos atenienses Essa forma de democracia pode ser considerada difícil de ser empregada atualmente para decisões nacionais devido obviamente ao elevado número da população dos países e cidades e também pela complexidade e pluralidade dos problemas atuais Contudo ela pode acontecer em espaços específicos e menores como associações de moradores associação de bairros cidades pequenas instituições públicas e privadas sindicatos e movimentos sociais Democracia representativa Na democracia representativa a população elege livremente os seus representantes pelo voto de forma direta ou indireta transferindo aos eleitos o poder para gerir o Estado as instituições e as políticas públicas A partir do momento em que é eleito o representante tem a responsabilidade de tomar decisões em nome de seus representados Atualmente é a forma mais comum de democracia desenvolvida nos diversos países 3 Apesar de usado nessa obra de Bobbio o termo Direitos do homem foi superado por não explicitar que tais direitos são também das mulheres Atualmente utilizase o termo Direitos humanos por ser a igualdade de direitos entre os gêneros um valor inerente a este campo 240 Delegar ou transferir por meio do sufrágio universal o poder de governar o Estado a um representante político e não acompanhar o seu mandato legislativo é o mesmo que assinar um cheque em branco Acompanhar e avaliar a atuação dos nossos representantes eleitos é fundamental para a eficácia da ação do Estado Os eleitores não podem deixar para acertar as contas com os seus representantes ou com determinado partido político apenas nas urnas na próxima eleição A participação e o controle social sobre os mandatos legislativos de uma vereadora prefeitoa deputadoa governadora e presidentea deveriam ser prática cotidiana dos movimentos sociais sindicatos associações profissionais organizações não governamentais pessoas e organizações em geral que lutam pelos direitos humanos pela justiça social e contra a corrupção Democracia semidireta ou participativa Essa é uma classificação relativamente nova e referese a sistemas mistos em que coexistem mecanismos de democracia representativa com representantes políticos eleitos e mecanismos de democracia direta tais como iniciativas populares plebiscitos e referendos Ou seja ainda que sejam considerados os representantes políticos muitas decisões são tomadas diretamente pela população por meio do debate em fóruns audiências e consultas públicas e do voto dos cidadãos em plebiscitos e referendos DemocrAciA DiretA Plebiscito Referendo Iniciativa popular repreSentAtiVA Eleições diretas e indiretas SemiDiretA e pArticipAtiVA Fóruns Audiência pública Iniciativa popular Referendos Eleições Atenção Na Constituição Federal Brasileira estão previstos instrumentos de democracia direta no artigo 14 que dispõe sobre a soberania popular Art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos e nos termos da lei mediante I plebiscito II referendo III iniciativa popular A Lei n 9709 de 18 de novembro de 1998 regulamenta essas formas de participação direita definindo Art 20 Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância de natureza constitucional legislativa ou administrativa 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo cabendo ao povo pelo voto aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição Art 13 A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco Estados com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles 241 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN Apesar da possibilidade de ser exercida de diferentes formas a democracia tem sempre o objetivo de refletir na organização da sociedade em suas regras legislação e políticas públicas as necessidades anseios e desejos de seu povo O objetivo da democracia é fazer com que a vontade da maioria prevaleça Mas sabemos que nem sempre isso ocorre As escolhas dos representantes dos cidadãos muitas vezes são influenciadas por interesses de alguns grupos que detêm o poder político econômico ou poder sobre os meios de comunicação que veiculam notícias interpretadas de acordo com interesses que não os da maioria As escolhas podem ainda ser manipuladas em troca de favores ou interesses particulares ou serem feitas sem muita reflexão como quem apenas vota apenas porque é obrigado Podem ainda ser permeadas por atos de corrupção ou seja por medidas que possibilitam a apropriação de recursos ou bens públicos Esses são reflexos de nossa cultura democrática ainda incipiente e também da falta de compromisso e seriedade de alguns de nossos representantes e sistema políticos Vale lembrar que a democracia é um conceito em constante desenvolvimento Cabe a cada sociedade discutir sobre os desafios para alcançála enquanto valor coletivo que promove a autonomia o bemestar a dignidade e a soberania É importante que cada nação construa suas propostas sobre as formas e arranjos democráticos que melhor se adaptem à sua cultura e realidade social A prática da democracia é que faz com a sociedade e suas instituições se fortaleçam O debate sobre democracia e cidadania em diferentes espaços sociais e junto a amplas parcelas da sociedade já se configura em um interessante processo democrático os direitos humanos e a democracia A discussão sobre os direitos humanos é grande aliada da democracia por colocar a dignidade do ser humano e seu apoderamento no centro das discussões sobre políticas públicas e relações entre governos e sociedade civil A linguagem dos direitos humanos instrumentaliza indivíduos e grupos para a luta por seus direitos o que os faz mais aptos a exercerem maior participação na sociedade Todas as pessoas e grupos têm condições e devem participar de espaços de decisão e participação social Contudo aqueles que se apoderam de suas próprias demandas e direitos de mecanismos e regras desses espaços e processos têm maiores chances de fazer sua participação mais eficaz para o alcance dos objetivos de seus grupos À medida que a maior parte da população toma para si a responsabilidade e o poder de decisão sobre as inúmeras questões que afetam suas vidas a sociedade passa ser mais justa e igualitária para a maioria O grande desafio democrático que temos é o de transformar uma maioria social em uma maioria política isto é uma maioria de pessoas que tem capacidades habilidades e conhecimento para discutir opinar e lutar por suas escolhas e necessidades A democracia no mundo Atualmente o conceito de democracia e sua aplicação na realidade muito têm avançado ao redor de todo o mundo e a cultura dos direitos humanos certamente contribuiu para tal progresso Aceitar que todas as pessoas têm direitos fundamentais indivisíveis intransferíveis e inalienáveis é um importante passo para o reconhecimento de que entre eles estão os direitos Liberdade Dignidade Direitos Cidadania Participação social Democracia 242 de expressar opiniões e de participar de tomada de decisões acerca de fatores que afetam suas vidas Apesar de avanços gerais em alguns países ambos os conceitos democracia e direitos humanos caminham a passos lentos ou em muitos casos sequer existem Como já vimos a democracia não tem apenas uma forma de ser compreendida e exercida Em diferentes sociedades as democracias diferenciamse por refletirem a vida política social e cultural de cada povo Na Suíça por exemplo existe uma cultura de democracia embasada na democracia direta temse tradição de referendos e plebiscitos em que os cidadãos decidem diretamente sobre questões importantes para o país No Brasil por sua vez essa forma de democracia não é comum sendo a democracia representativa predominante ou seja elegemos representantes políticos vereadores prefeitos governadores deputados senadores e presidente que decidem sobre as principais questões e rumos do país Nos últimos anos a democracia tem sido tema central de discussões debates manifestações populares e até revoluções em muitos lugares Em alguns países árabes4 a chamada Primavera Árabe5 tem levado milhões de pessoas às ruas em luta por democracia Na Tunísia no Egito e na Líbia tais mobilizações apesar de bastante penosas com perdas humanas e materiais incalculáveis derrubaram as ditaduras e iniciaram processos tentativos para construir suas democracias O processo de democratização em curso nesses países ainda não contempla os ideais democráticos desses povos que por isso continuam mobilizados e lutando por seus direitos e acima de tudo pela paz Na Espanha o Movimento dos Indignados6 formado em grande parte por jovens fortemente afetados pela crise econômica na Europa luta por uma democracia real Discutem os limites da democracia representativa e caminhos para ampliação e aprofundamento de outras formas de democracia No Brasil onde temos uma forte cultura de democracia representativa as discussões têmse voltado muito para seu aprimoramento por meio das discussões sobre a Reforma Política mas também para a criação de outras formas de participação democrática através das discussões sobre o fortalecimento de espaços de decisão com presença da sociedade civil como os conselhos de políticas públicas Os conselhos de políticas públicas são alternativas inovadoras que ampliam a democracia no país uma vez que aproximam os atores sociais que decidem as políticas públicas gestores governamentais dos cidadãos representantes de segmentos ou organizações não governamentais que representam grupos e segmentos da sociedade Mesmo relevantes para a democracia esses espaços ainda carecem de aperfeiçoamento pois suas regras e institucionalidades variam de setor a setor nem sempre há garantia da legitimidade e 4 O Mundo Árabe designa um conjunto de regiões que cobrem o Norte de África a Península Arábica e o Próximo Oriente Essas regiões têm em comum uma cultura árabe dominante Globalmente o Mundo Árabe corresponde a 22 países 1 Arábia Saudita 2 Argélia 3 Bahrain 4 Catar 5 Comores 6 Djibouti 7 Egito 8 Emirados Árabes Unidos 9 Iêmen 10 Iraque 11 Jordânia 12 Kuwait 13 Líbano 14 Líbia 15 Marrocos 16 Mauritânia 17 Omã 18 Palestina 19 Somália 20 Sudão 21 Síria e 22 Tunísia Disponível em httpculturarabe12lgrupofblogspotcombr200910o mundoarabedesignaumconjuntodehtml Acesso em 21 nov 2012 5 A Primavera Árabe foi uma onda revolucionária de manifestações e protestos que ocorreram no Oriente Médio e no Norte da África a partir de dezembro de 2010 Os protestos têm compartilhado técnicas de resistência civil em campanhas sustentadas envolvendo greves manifestações passeatas e comícios bem como o uso das mídias sociais 6 O Movimento dos Indignados surgiu na Espanha em 2011 em protestos pacíficos que reivindicam mudanças na política e na sociedade espanhola e questionam a representatividade dos partidos políticos na defesa de seus direitos No decorrer dos protestos que se espalharam pela Europa surgiu uma série de reivindicações políticas econômicas e sociais heterogêneas reflexo do desejo de seus participantes de mudanças profundas no modelo democrático e econômico vigente 243 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN diversidade na representação da sociedade civil para não falar da natureza apenas consultiva e não deliberativa da maioria desses conselhos Ainda assim essas instâncias participativas de discussão controle e avaliação de políticas públicas são formas de aprimoramentoaprofundamento da democracia brasileira e constituemse espaços de exercício da cidadania em uma sociedade ainda pouco habituada a tais formas de atuação social Essas instâncias são resultados dos esforços empenhados no desenvolvimento e promoção de novas formas e espaços que permitam a participação efetiva da população na vida política do país Democracia é um sistema de poder no qual as decisões que interessam a todos são tomadas direta ou indiretamente por todos os membros que integram uma coletividade redemocratização no brasil No Brasil o Golpe de 1964 instaurou uma ditadura militar que durou 20 anos Esse período foi marcado pelos sucessivos presidentes militares e caracterizado pelo regime autoritário pela dura repressão e pela supressão de direitos civis que hoje consideramos básicos como o direito de votar a liberdade de expressão a liberdade da imprensa de organização política entre outros Nesse período manifestações contrárias ao regime militar eram vistas como subversivas e associadas à desordem e traição à pátria Centenas de mandatos políticos foram cassados milhares de pessoas que praticavam a política foram perseguidos presos e mortos Censurou se a imprensa a educação a cultura e as artes Houve muita tortura muitos presos políticos desaparecimentos e mortes Os direitos econômicos e sociais não eram preocupações centrais dos governos militares O grande crescimento econômico chamado de Milagre Brasileiro década de 1970 não alcançou as camadas mais pobres da população que vivia em péssimas condições de vida com altos índices de desnutrição entre adultos e crianças altos níveis de desemprego queda na renda e no poder aquisitivo das famílias A justificativa do regime era de que seria necessário fazer o bolo crescer para só depois dividilo A concentração da renda foi um desfecho natural desse processo assim como a implementação de diversas políticas públicas de caráter assistencialista e compensatório O conjunto de violações de direitos a forte repressão do regime e a situação precária e limitante em que se vivia nessa época geraram em diversos grupos sociais a necessidade de mudar a realidade Apesar de os canais de reivindicação estarem muito limitados havia resistência por meio de movimentos sociais que se organizavam nas periferias das grandes cidades sindicatos e entidades de classe militantes e políticos ligados a setores de esquerda e também de grupos ligados às universidades GERSCHMAN 2004 Assim o período de maior repressão política e social foi também um período de grande mobilização da sociedade civil Nos anos de 1980 aprofundaramse as lutas políticas por democracia e direitos no país que desencadearam no processo de transição da ditadura militar para o governo civil em que a sociedade civil organizada lutou pelo restabelecimento do Estado de Direito Democrático o que veio a ser consagrado na Constituição Federal promulgada em 1988 FERNANDES et al 2012 244 Em 1984 um movimento político democrático conhecido como Diretas Já teve grande participação popular e reivindicava eleições diretas para presidente da República no Brasil Ocorreram diversas manifestações populares passeatas comícios com participação de milhares de brasileiros em muitas cidades brasileiras As eleições diretas para presidente da república só ocorreram em 1989 após ser estabelecida na Constituição de 1988 O primeiro governo de um presidente civil teve início em 1985 ainda por meio do voto indireto e desde então o Brasil vem reconstruindo suas instituições democráticas Não há dúvida de que a mobilização popular a pressão exercida por diversos segmentos da sociedade civil organizada foi essencial para que o processo de redemocratização lograsse êxito O período de debates que precedeu a elaboração da Constituição Federal de 1988 foi um dos períodos de maior riqueza e pluralidade já vivenciados no Congresso Nacional com a participação de centenas de grupos de interesses organizações do campo e das cidades lideranças e movimentos sociais sindicatos entidades de classe setor público e privado igrejas povos e comunidades tradicionais minorias antes totalmente excluídas da sociedade como portadores de doenças como hanseníase e tuberculose portadores de deficiência física profissionais do sexo entre outros segmentos relevantes da sociedade brasileira Foram todas essas pessoas e grupos que influenciaram e muito o texto da Constituição Federal que nos rege hoje A Constituição Federal de 1988 é um dos mais importantes frutos dessa luta e o seu texto reflete a importância central dada à democracia e à participação social naquele cenário político Exemplos disso são os diversos dispositivos constitucionais de canais institucionais de participação que asseguram a realização de referendos plebiscitos iniciativas populares de leis audiências públicas orçamentos participativos conselhos de políticas e outros ATENÇÃO Os canais institucionais de participação são espaços instituídos formalmente para a participação da sociedade civil São previstos por leis e demais documentos jurídicos Geralmente se expressam em formatos de conselhos de políticas públicas ou conselhos gestores compostos por representantes da sociedade civil e do governo No período que se seguiu ao processo de redemocratização do país Fernando Collor foi o primeiro presidente eleito diretamente pelo voto secreto em 1989 depois de quase 30 anos sem eleições diretas para presidente Mas o seu mandato não chegaria ao final Em 1992 depois de graves denúncias de corrupção de seu governo a população em geral estudantes e universitários estes vestidos e pintados com as cores da bandeira nacional foram para as ruas protestar e pedir o impeachment afastamento da presidência de Collor Esses jovens ficaram conhecidos como geração carapintada O processo de impeachment iniciado no Congresso Nacional só foi possível porque a classe política se viu pressionada e ao mesmo tempo fortalecida pelo amplo movimento popular que pressionava contra os desmandos do governo Em dezembro de 1992 Collor renunciou ao cargo assumindo o então vicepresidente Itamar Franco Desde então os sucessivos mandatos dos presidentes eleitos diretamente Fernando Henrique de 1995 a 2002 e Lula de 2003 a 2010 encontraram tempos de mais estabilidade política e ambiente mais propício ao fortalecimento das instituições nacionais e da democracia brasileira 245 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN Esse breve histórico dos processos de luta pela democracia brasileira ainda em construção progressiva demonstra e relembra que se hoje vivemos em uma sociedade mais democrática e temos liberdade de voto de expressão e organização isso se deve à luta política e à participação social de muitos Serve também para nos lembrar que a sociedade mobilizada politizada apoderada e organizada é capaz de mudar sua realidade Há o consenso de que avançamos mas também há o entendimento de que temos longo caminho a percorrer principalmente quando nos confrontamos com as elevadas taxas de pobreza e falta de acesso a direitos sociais básicos como alimentação moradia saúde e educação de muitos brasileiros Por isso é que devemos seguir na luta MÓDULO 8 aula 2 A participação e o controle social A noção e a prática da participação social vêm crescendo no mundo todo e no Brasil existem experiências interessantes na área Durante o processo de redemocratização do país após intenso período de lutas sociais a institucionalização da participação social ganhou força após a Constituição de 1988 Desde então proliferaramse conselhos comitês gestores e conferências nacionais nos diversos setores das políticas públicas além de experiências locais relevantes que repercutiram no mundo todo CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO 2011 Na década de 1980 entre os diversos movimentos reivindicatórios por democracia no país teve grande importância o movimento da Reforma Sanitária Brasileira que defendia a democratização da saúde como parte da democratização da vida social e política do Estado e das suas instituições O princípio básico da Reforma Sanitária é que saúde é um bem maior do ser humano e como tal não pode ser visto como mera mercadoria para o lucro O movimento defendia que a saúde é um direito fundamental do cidadão e portanto dever do Estado Caberia ao Estado se organizar para prover os meios necessários para prover os serviços insumos e pessoal necessários para garantir o direito à saúde Esse movimento foi responsável entre outras conquistas pela criação do Sistema Único de Saúde o SUS Ele é responsável também pela formulação do conceito de Controle Social como sinônimo de participação da comunidade na gestão das políticas públicas 1964 a 1984 1984 1985 19881989 1992 1995 a 2002 2003 a 2010 Ditadura militar Movimento Diretas Já Início do processo de redemocratização Eleição indireta para Presidente É escolhido Tancredo Neves que falece antes da posse Assume José Sarney primeiro presidente civil após 20 anos Aprovação da Constituição Federal Constituição Cidadã Eleições diretas para Presidente Fernando Collor é eleito Impeachment de Collor Governo Fernando Henrique Governo Lula 246 Embora seja uma expressão que pode ser empregada com outros significados o Controle Social no contexto em que foi proposto7 pelo movimento da Reforma Sanitária e é até hoje utilizado na área da Saúde diz respeito ao controle da sociedade civil organizada sobre as ações do Estado Assim no contexto das políticas públicas brasileiras significa a ação de acompanhar monitorar e incidir sobre as etapas de formulação implementação avaliação e alocação de recursos de políticas públicas de modo a fazer com que essas políticas atendam interesses coletivos O controle social é a oportunidade de atores e segmentos sociais que até então não tinham acesso às decisões sobre políticas públicas intervirem sobre elas na perspectiva de contribuir para que a ação do Estado seja eficaz na garantia dos direitos humanos de todos O conceito de controle social parte de uma concepção inovadora sobre a relação entre os atores sociais Estado e sociedade civil em que neste caso é a sociedade quem deve exercer o controle a vigilância sobre o Estado visto que é obrigação deste garantir direitos a todos Essa concepção se diferencia de uma perspectiva autoritária e assistencialista dominante que delega ao Estado a tarefa de tutelar os indivíduos especialmente os mais vulnerabilizados Além disso é com os recursos públicos que em grande parte vêm de impostos recolhidos de toda a população que o Estado deve garantir esses direitos por meio de ações e políticas públicas Sob tal perspectiva parece justo e necessário que a sociedade acompanhe as ações do Estado para garantir que ele devolva de maneira justa e equitativa na forma de bens e serviços públicos os impostos que todos recolhem diariamente O controle social permite aos cidadãos intervir na tomada de decisões orientar a administração pública para a adoção de medidas que realmente atendam ao interesse público Ao mesmo tempo permite o exercício de controle sobre a ação do Estado exigindo que o administrador preste contas dos seus atos de gestão controle social é o acompanhamento e a vigilância da sociedade sobre as políticas públicas a alocação do orçamento público e as ações do governo com o objetivo de garantir direitos e buscar eficácia na implementação das políticas públicas Na área da saúde os Conselhos de Saúde são as instâncias de controle social do SUS Esses conselhos tornaramse espaços privilegiados em que os atores sociais em igualdade de condições com os gestores do sistema podem defender seus direitos perante o Estado A participação social A rigor não há grande importância em se distinguir os conceitos de controle social e participação social Enquanto entendemos que o controle social é ação específica exercida por indivíduos e grupos para monitorar os poderes públicos em determinados espaços como por exemplo nos conselhos de políticas públicas podese definir participação social como um princípio relacionado ao ideal de soberania popular ao exercício de cidadania e fortalecimento da democracia Dessa forma o controle social seria uma forma possível de participação social A participação social é uma maneira efetiva de distribuir melhor o poder entre diferentes grupos sociais Os governos quando são eleitos e assumem o comando das instituições do Estado concentram muito poder de decisão sobre os fatores que determinam a vida da população como as políticas de saúde educação moradia transporte público trabalho e renda 7 No contexto da 8ª Conferência Nacional de Saúde marco do processo de democratização da saúde e da sociedade brasileira Para saber mais sobre a 8ª Conferência de Saúde acesse httpportalsaudegovbrportalsaude cidadaoareacfmidarea1124 247 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN alimentação e nutrição abastecimento de água e alimentos etc A criação de espaços para a participação social onde essas questões são colocadas para serem discutidas por grupos mais amplos e pelos próprios titulares de direitos garantidos pelas políticas públicas são vitais para a redistribuição do poder A participação e o controle social são dois conceitos interrelacionados e complementares Na prática os conceitos se mesclam e se confundem uma vez que nascem da ideia comum de cidadania desconcentração do poder político e soberania popular A diferença fundamental entre participação social e controle social é que a participação social é um princípio norteador que deve promover e orientar a criação de mais espaços para partilha do poder político o controle social deve ser visto como uma das formas entre várias outras de se exercer este princípio No campo da Segurança Alimentar e Nutricional os CONSEAs constituemse nas instâncias que possibilitam as relações entre os atores Estado e sociedade civil para o debate a formulação e o monitoramento das ações do Estado nesta área Esses conselhos são elementos centrais na constituição do SISAN Os CONSEAs como instâncias da participação social para a garantia do direito humano à alimentação adequada serão abordados mais à frente na aula 3 Outro espaço importante de controle social tanto do SUS como do SISAN são as conferências como já visto em módulos anteriores Elas são espaços relevantes da participação social que reúnem periodicamente os representantes da sociedade civil e do governo de todo o país para discutir e aprovar diretrizes para as políticas de cada área Esses eventos podem ocorrer nos diversos âmbitos local municipal territorial estadual ou nacional A capacidade das conferências de mobilizarem representantes da diversidade populacional social étnica e cultural brasileira é extraordinária e tem colocado o Brasil como um dos países com grande experiência na área da participação social Os conselhos de políticas públicas são instâncias de diálogo contestação e negociação entre as partes representadas Neles os atores Estado e sociedade civil podem expor seus motivos e debater sobre os caminhos possíveis na direção de uma administração e gestão de políticas públicas eficazes e garantidoras de direitos e interesses sociais coletivos controle social participação nos conselhos de políticas públicas comitês gestores etc participação social Conselhos Comissões Comitês Gestores Audiências Públicas Conferências Plebiscitos Referendos etc DemocrAciA 248 Assim para que as discussões aconteçam de forma mais democrática e igualitária possível é necessário8 Respeito mútuo entre os representantes É comum em conselhos que os representantes do governo se sobreponham aos representantes da sociedade civil determinando pautas dominando as discussões e algumas vezes dificultando a participação da sociedade Essa postura de superioridade do governo em relação à sociedade é contrária à lógica da criação dos conselhos de políticas públicas que têm o objetivo de democratizar a gestão dessas políticas justamente através da voz e poder de decisão dos usuários das políticas titulares de direitos ou seus representantes Democratização e transparências das informações As políticas públicas são instrumentos quase sempre construídos em âmbito governamental e por ser recente a participação da população em espaços de decisão política em nossa cultura muitas vezes os gestores e representantes governamentais têm mais informações e domínio sobre alguns assuntos como por exemplo formas de acessar as políticas formas de excluir os titulares de direito das políticas disponibilidade e execução do orçamento público regras de licitação e contratação pelo governo entre outros Para que os conselheiros da sociedade civil acompanhem opinem e decidam sobre esses temas é fundamental que também conheçam e dominem os diferentes aspectos das políticas públicas Por isso é importante que os conselhos ofereçam cursos de formação continuada para que haja igualdade de conhecimentos acerca dos temas tratados Quando todo mundo entende sobre o que se está discutindo o debate é mais justo e produtivo e maiores são as chances de resultar em boas propostas Diálogo entre conselheiros e representados O papel dos conselhos de políticas públicas é aproximar os cidadãos das decisões que afetam suas vidas direta ou indiretamente Como não é possível que todas as pessoas participem desses espaços são escolhidos representantes dos grupos ligados aos temas dos conselhos Assim os conselheiros não participam como indivíduos mas como um coletivo grupo social ou institucional ao qual representa Eles ou elas são a voz desses grupos Por isso é muito importante que os conselheiros estejam sempre em diálogo com a comunidadegrupo que representam para discutirem os temas em debate e decidirem conjuntamente sobre a posição do grupo que será levada ao conselho por seu representante Se não há diálogo entre representantes e representados não há representatividade ou seja o conselho não cumpre a função de vocalizar interesses diversos da sociedade adequadamente Compromisso do Estado com as decisões dos conselhos Assim como os representantes da sociedade civil devem levar os temas dos conselhos para discussão com os grupos os quais representam também os representantes do governo devem levar as discussões para os órgãos ou instituições que representam Quando isso não acontece as decisões e propostas em alguns casos deliberações dos conselhos não são transformadas em ações ou seja o conselho tem um fim em si mesmo e não cumpre o objetivo de compartilhar poder de decisão sobre as políticas públicas com a sociedade civil organizada 8 Considerando que a participação social é construída a partir da realidade local e das experiências vividas em cada espaço é importante esclarecer que o presente texto não tem intenção de prescrever ações definir regras apontar o que é certo e errado ou esgotar o debate sobre o tema O objetivo aqui é apenas colocar algumas questões observadas em realidades de instâncias participativas conhecidas e relatadas em estudos da área a fim de promover a reflexão sobre o assunto 249 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN Boa comunicação entre segmentos Para que a discussão avance e as decisões sejam tomadas de maneira mais justa e democrática é fundamental que os conselheiros se comuniquem bem isto é saibam ouvir e se esforcem para entender o ponto de vista de todos os segmentos ATENÇÃO Entender os diferentes pontos de vista é importante para realizar análises objetivas das situações e buscar alternativas que todos concordem buscar consenso Isso não significa mudar sempre de posição para se chegar a um consenso Em algumas situações o consenso não é alcançado e isso faz parte do processo democrático Quando isso ocorre no geral as propostas são votadas O importante é dar espaço e voz para todas as propostas e aceitar quando dissenso ocorrer Os conselhos e conferências são espaços de democracia direta e devem ser ocupados e fortalecidos em esforço conjunto de aprimorar políticas públicas e tornálas mais democráticas e próximas dos interesses das pessoas que afinal vão viver essas políticas cotidianamente Ainda que esses espaços sejam grandes conquistas democráticas nem sempre cumprem seu papel de conferir poder à sociedade civil especialmente aos grupos historicamente excluídos que continuam fora desses espaços muitas vezes Os processos de participação e de democracia direta são relativamente recentes em nosso país Sua construção e condução ainda são partes de um aprendizado tanto dos governos como da sociedade civil Mas é preciso ter em mente que a participação social efetiva é sempre conquistada nunca dada como um presente A existência desses espaços é um passo importante mas não garante por si só a participação social de fato Para isso os conselhos devem ser espaços de discussão e proposição realmente suas propostas devem ser consideradas e aplicadas sempre que for possível pelo poder público Neste cenário a sociedade civil deve ser protagonista As relações de poder nos espaços de participação social No senso comum muitas vezes o conceito de poder é visto como algo negativo relacionado à corrupção à falta de caráter ao autoritarismo como se só fosse possível usálo para o mal Apesar disso sabemos que o poder está em todas as relações em nossa sociedade e ainda que se possa ignorálo ou negálo não é possível fazer com que deixe de existir Mas é possível buscar colocálo ao alcance de todos e a favor da justiça social e da democracia Como já vimos no Módulo 3 o conceito de apoderamento referese à conquista de poder por parte daqueles historicamente excluídos dos processos decisórios da sociedade Esse conceito é retomado aqui para enfatizar que os espaços de participação social institucionalizados ou não devem fomentar o apoderamento Neles os indivíduos e grupos têm espaço e voz para ao mesmo tempo construir competências e exigir seus direitos Esse processo em que as pessoas aprendem enquanto praticam algo é muito rico e constituise em movimentos que levam à real conquista do poder Por isso é tão importante a participação da sociedade civil e especialmente de pessoas que representem grupos socialmente excluídos e afastados do poder em nossa sociedade As relações desiguais de poder existentes em nossa sociedade entre classes sociais entre gêneros entre raças e etnias e outras podem e tendem a se reproduzir em seus diversos espaços Em instâncias de participação social a vigilância deve ser ainda maior para que as 250 desigualdades não se reproduzam Se sentirem necessidade uma saída possível para esses grupos é a organização em comissões específicas dentro ou fora dos conselhos para a melhor discussão de suas temáticas Por outro lado as discussões e democratização do poder devem permear todo o grupo seja em instâncias institucionalizadas ou não Discutir as relações de poder e suas desigualdades é um bom exercício para superálas ATENÇÃO Os conselhos de políticas públicas têm como objetivo ampliar as discussões e democratizar as decisões Tomar decisão é ter poder ou seja esses colegiados são espaços de democratização do poder e isto deve ser lembrado sempre pela sociedade civil e pelo governo A participação da sociedade civil em instâncias de decisão política deve ser ativa ou seja seus conselheiros devem ter posição defendêla argumentar em sua defesa e participar ativamente das decisões nos conselhos Assim serão maiores as chances de conquistas nesses espaços De maneira geral podemos dizer que a participação ativa da sociedade civil com representantes que conhecem e discutem seus direitos e interesses junto a seus pares que dominam os instrumentos de exigibilidade e apoderamse dos temas e das formas de garantir tais direitos pode se concretizar em conquistas reais para esses grupos As conquistas podem darse dentro de conselhos de políticas públicas ou por outros meios dependendo da situação São formas de participação na sociedade a organização de grupos de interesse comum em movimentos sociais organizações não governamentais partidos políticos sindicatos associações entre outros Cada uma dessas organizações se utiliza de espaços instrumentos formas de atuação táticas e estratégias diferentes de luta e de participação na sociedade O importante é que a sociedade civil participe discuta e decida sobre os temas principais que afetam ou influenciam suas vidas Na próxima aula conheceremos algumas formas de organização e participação da sociedade civil no campo da segurança alimentar e nutricional Módulo 8 aula 3 O papel da sociedade civil no processo de construção do SISAN breve histórico da segurança alimentar e nutricional no brasil Em vários momentos deste curso foi feita referência a fatos relevantes da história brasileira no campo das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional Todos esses fatos analisados no conjunto nos ajudam a compreender porque chegamos ao atual desenho das instituições públicas instâncias de participação social e políticas públicas de SAN O processo de construção coletiva do SISAN não aconteceu por acaso ou por uma única decisão política de um governo O passado nos permite compreender isso Foram anos de lutas e formulações de ideias conceitos e propostas para chegarmos ao momento atual Foram muitas as mobilizações populares em torno do tema da fome do abastecimento de alimentos e dos programas de alimentação e nutrição PELIANO 2010 Mas foi sem dúvida o trabalho pioneiro de Josué de Castro que deu partida ao debate sobre o problema da fome e pobreza no Brasil Ele foi o primeiro intelectual a 251 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN denunciar a fome como produto da ineficiência da economia e do subdesenvolvimento que de maneira perversa perpetuava as péssimas condições de vida e de alimentação de grande parte da população brasileira Esse era o cenário nacional em que vivia Josué de Castro entre os anos 1930 e 1970 Josué teve coragem para enfrentar o tema da fome o que até então era um tabu no Brasil e em muitas partes do mundo Josué de Castro ampliou o debate sobre a fome levando a questão dos meios médicos e acadêmicos para o campo da política Ele alertou que a fome não era simplesmente um problema de saúde pública carência de nutrientes ou problema restrito à área social combate à pobreza Foi a partir de diagnósticos feitos por ele ainda nos anos 1950 que os primeiros serviços de alimentação coletiva foram criados que o salário mínimo foi instituído no país e que foi criado o programa da Merenda Escolar política pública hoje conhecida como PNAE para citar apenas algumas de suas contribuições políticas Esse é legado de Josué de Castro a compreensão da fome como produto de uma sociedade que não soube distribuir equitativamente sua riqueza e que foi gerando ao longo dos anos contingentes cada vez maiores de famílias excluídas que viviam em situação de pobreza extrema e com todos os seus direito humanos violados a compreensão de que é obrigação do Estado cuidar das imperfeições do mercado e da economia e de que as políticas públicas são o meio efetivo para erradicar a fome e a miséria do país Infelizmente o Brasil e o mundo não ouviram as denúncias e propostas de Josué de Castro O alerta de Josué de Castro não foi ouvido Ora por conta da desconfiança na veracidade dos números ora pela acusação de que a medidas propostas eram assistencialistas ou contrariavam os padrões do capitalismo vigente CASTRO 2010 Josué de Castro então Embaixador do Brasil junto à ONU foi cassado pelo Ato Institucional n1 em 9 de abril de 1964 pela ditadura militar Morreu em 1973 aos 65 anos no exílio em Paris França9 A fome segundo Josué de castro A fome é conforme tantas vezes tenho afirmado a expressão biológica de males sociológicos Está intimamente ligada com as distorções econômicas a que dei antes de ninguém a designação de subdesenvolvimento Fonte CASTRO Josué de Entrevista a Gonçalves de Araújo 1969 Disponível em httpwwwjosuedecastro combrportindexhtml Acesso em 12 abr 2012 Nas décadas de 1970 e 1980 marcadas pelo regime militar a agenda governamental no campo da segurança alimentar e nutricional privilegiava políticas públicas de caráter assistencialista e compensatório dirigidas aos efeitos da fome e não às suas causas como anos antes defendia Josué de Castro LEÃO RECINE 2011 A partir de 1985 o processo de redemocratização permitiu a abertura de mais espaços de participação social para o debate da fome Muitas foram as iniciativas em diversos setores mas duas em particular tiveram influência decisiva No Ministério da Agricultura no âmbito da então Companhia Brasileira de Alimentos COBAL10 foi implantado o Programa de Abastecimento Popular PAP que organizou o Dia 9 Disponível em httpwwwprojetomemoriaartbrJosuedeCastroindexhtml Acesso em 12 abr 2012 10 Atualmente Companhia Nacional de Abastecimento CONAB 252 D do Abastecimento o qual resultou em amplo debate sobre o tema contando com cerca de 30 mil participantes vinculados a quase três mil organizações populares das periferias dos centros urbanos O produto dessa mobilização foi o encaminhamento de uma extensa pauta de reivindicações ao então Ministro da Agricultura As propostas percorriam as áreas de política salarial distribuição da renda política agrária e agrícola programas de abastecimento entre outras As sugestões apresentadas demonstravam como a população já naquela época tinha a exata noção da complexidade e da intersetorialidade do campo da segurança alimentar e nutricional Peliano 2010 nos sugere que essa mobilização é o evento precursor das Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional no moldes que temos atualmente Conforme já estudamos em aulas anteriores a expressiva mobilização popular no campo da saúde pública organizada pelo movimento da Reforma Sanitária para a criação do SUS teve papel decisivo na concepção do SISAN que temos hoje No contexto da 8ª Conferência Nacional de Saúde em 1986 foi realizada a I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição cujo relatório final já sugeria a instituição de uma Política Nacional de Alimentação e Nutrição de um Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a criação de um Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição Observase que naquela época o setor Saúde liderava as discussões e a coordenação das políticas públicas de combate à fome e a nomenclatura que se usava para esse campo era Políticas de Alimentação e Nutrição Verificase que no relatório final da mencionada conferência os debates participativos já tratavam a alimentação com um direito e já se formulava o conceito de segurança alimentar e nutricional Essas propostas foram intensamente debatidas durante toda a década de 1980 e 1990 mas foram efetivamente retomadas apenas em 2004 após o lançamento do Programa Fome Zero e intensamente debatidas na II Conferência Nacional de SAN e pelo atual CONSEA MALUF 2010 No início da década de 1990 após a derrota de Lula na eleição de 1989 um grupo de pessoas e militantes que trabalhou na sua campanha eleitoral organizou o chamado governo paralelo que tinha como objetivos monitorar ações do governo eleito Fernando Collor de Mello e apresentar propostas alternativas que o grupo julgava mais adequadas ao projeto de reconstrução da nação brasileira Foram essas pessoas que apresentaram à sociedade em 1991 a proposta do Fome Zero uma Política Nacional de Segurança Alimentar para o Brasil que propunha garantir a segurança alimentar assegurando que todos os brasileiros tenham em todo momento acesso aos alimentos básicos de que necessitam TAKAGI 2010 O documento também fazia referência à criação de um Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 1940 a 1960 1964 a 1984 1985 a 2002 2003 aos dias atuais Concepções de Josué de Castro Ditadura militar Lançamento do Fome Zero FOME questão social e política FOME tema proibido FOME o tema volta a ser debatido FOME erradicação é prioridade do governo federal 1964 a 1984 Redemocratização do Brasil 253 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN Sem pretender esgotar a riqueza do processo histórico apresentamos o quadro abaixo que descreve alguns acontecimentos relacionados à SAN no Brasil permitindo uma breve análise da linha do tempo ANOS PARADIGMAS PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS 1935 a 1950 Visão de Josué de Castro fome como questão social e resultado da política que exclui a maioria da população convivendo com o governo populista de Getúlio Vargas Instituição do salário mínino baseado no poder de compra de uma ração mínima para o trabalhador Criados os SAPS Serviços de Alimentação da Previdência Social e introduzida a alimentação nas escolas 1950 a 1970 Estado Assistencialista e Desenvolvimentista sem redistribuição da riqueza nacional Política social compensatória destinada a alguns poucos segmentos da população 1970 a 1980 Estado Autoritário Ditadura Militar e visão biologista do problema da fome entendida como distúrbio da saúde humana A política econômica esperava o bolo crescer para depois repartilo Criação do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição INAN vinculado ao Ministério da Saúde Primeiros desenhos de políticas públicas mais abrangentes quando se tenta unir o social e a política agrícola e de abastecimento PRONAN I II e III 1985 Estado Assistencialista com ampliação de programas de distribuição de alimentos aos pobres Início da redemocratização do país depois de 20 anos de governo militar Programa do Leite Governo Sarney 1986 Reconquista do Estado de Direito e a reconstrução da Democracia passa a ser o objetivo da sociedade brasileira intensificase a mobilização nacional para a elaboração da nova Constituição Federal 8ª Conferência Nacional de Saúde luta pelo direito à saúde e reconhecimento da alimentação como direito intrinsecamente ligado à vida e à saúde I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição como desdobramento da 8ª Conferência Nacional de Saúde que reconhece o direito à alimentação e a necessidade de se criar um Conselho Nacional 1988 Aprovação da nova Constituição Federal do Brasil com direitos sociais reconhecidos chamada de Constituição Cidadã Início da construção do SUS e redesenho de alguns programas de alimentação e nutrição 1993 Segurança Alimentar como mecanismo para o enfrentamento da fome e da miséria e com eixo do desenvolvimento econômico e social Movimento Nacional pela Ética na Política que resultou no impeachment do Collor Início da Ação da Cidadania contra a Fome a Miséria e pela Vida liderada pelo Betinho Criação do primeiro CONSEA no Governo Itamar Franco 1994 a 2002 Visão do Estado neoliberal prevendose que a estabilização da moeda o mercado e as regulações públicas seriam suficientes para a redução da fome da pobreza e da desigualdade social Extinção do CONSEA e criação de Conselho Comunidade Solidária que previa a construção de redes de parcerias entre governo e sociedade civil Criação 1998 do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional FBSAN Criação 2002 da Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos ABRANDH com a missão de contribuir com a internalização do DHAA no Brasil 254 2003 Combate à fome como ação prioritária do Governo Lula Fome Zero Recriação do CONSEA Nacional Formulação de um conjunto de políticas públicas articuladas para promover o acesso à alimentação Acesso à água adoção pelo Governo Lula do Programa Um Milhão de Cisternas criado por organizações sociais que com põem a Articulação do SemiÁrido ASA 2004 Reconhecimento do Direito Humano à Alimentação Adequada como paradigma para o enfrentamento da fome e da pobreza Realização da II Conferência Nacional de SAN em Olinda RE Iniciase o processo de redesenho das políticas públicas voltadas ao combate à fome É lançado o Programa Bolsa Família transferência de renda com meta para atender 12 milhões de famílias 2005 Reforçase o debate interligando os conceitos do DHAA SAN e Soberania Alimentar Criação do Programa de Aquisição de Alimentos PAA com compra direta da Agricultura Familiar 2006 Direito Humano à Alimentação Adequada como objetivo primeiro da LOSAN Aprovação da LOSAN Lei Orgânica de SAN n 11346 aprovada em setembro de 2006 instituindo o Sistema e a Política Nacio nal de Segurança Alimentar e Nutricional 2007 A realização do DHAA deve ser alcançada por meio de uma Política e um Plano Nacional de SAN Realização da III Conferência Nacional de SAN em Fortaleza CE Criada a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional 2008 Intensificase a discussão sobre a importância da intersetorialidade nas diferentes dimensões da SAN Alcançase novo patamar de criação de competências em DHAA e ampliase a discussão sobre a exigibilidade do DHAA O Brasil cumpre antecipadamente a 1ª Meta do Milênio que prevê para 2015 reduzir à metade a fome e a pobreza 2009 A realização do DHAA requer novos arranjos e a gestão intersetorial das políticas de SAN Aprovação de lei sobre o PNAE Alimentação Escolar destinando 30 dos recursos federais do programa para aquisições locais da Agricultura Familiar 2010 Reforço dos instrumentos legais que promovem protegem respeitam e proveem o DHAA Aprovação da emenda constitucional que inclui a alimentação entre os direitos fundamentais artigo 6º Aprovação do Decreto Presidencial que institui a Política Nacional de SAN e determina a elaboração do Plano Nacional de SAN 2011 Progredir na realização do DHAA por meio de políticas públicas adequadas e disponibilizar instrumentos de exigibilidade Realização da IV Conferência Nacional de SAN em Salvador BA Fonte LEÃO M M RECINE E O direito humano à alimentação adequada e o Fome Zero In BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília 2010 v II 255 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN o conSeA como espaço estratégico para diálogo social Uma das primeiras medidas do Governo Lula foi a publicação da Medida Provisória 103 de 1º de janeiro de 2003 que entre suas definições trazia Recriação do CONSEA como órgão de assessoramento doa Presidentea da República Criação de uma assessoria especial na Presidência para tratar do processo de mobilização popular para o combate à fome Criação de um Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome ligado à Presidência da República com o mandato para formular e implantar políticas medida provisória 103 de 1º de janeiro de 2003 Convertida na Lei n 10683 de 2003 Art 9o Ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional compete assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e definição de diretrizes para que o governo garanta o direito humano à alimentação e especialmente integrar as ações governamentais visando ao atendimento da parcela da população que não dispõe de meios para prover suas necessidades básicas em especial o combate à fome Tais medidas concretizam as propostas que vinham sendo feitas até então em todos os eventos de participação popular É interessante e emocionante para os militantes que viveram essa história constatar que os anseios da sociedade civil muitas vezes levam anos para se tornar realidade mas a luta incansável e a defesa de ideias coerentes podem lograr êxito quando encontram abertura política e brechas no interior do Estado É necessário história de mobilização social e apoio político para que as instituições participativas funcionem A decisão de um governo por si só não é suficiente e a mobilização da sociedade civil é fundamental A prioridade dada ao tema da fome no Governo Lula realmente foi efetiva tendo em vista os espaços concretos de governança e de participação social que foram criados O CONSEA conselho de assessoramento direto à Presidência da República passou a ser prestigiado tanto por integrantes do governo como pelas lideranças da sociedade civil principalmente por sua forte institucionalidade e por ser um órgão permanente e ligado diretamente aoà Presidentea da República Essa é a chave para que o diálogo social se desenvolva de maneira profícua e colaborativa entre governo e sociedade civil institucionalidade permanência e apoio político Importa considerar que esse processo só vem sendo possível graças à positiva porosidade do Estado Brasileiro11 que foi progressivamente aumentando no tempo e permitindo a abertura de novos espaços para o diálogo entre Estado e sociedade civil Entre 2003 e 2010 foram criados dezenove conselhos e outros dezesseis foram reformulados com o objetivo de aperfeiçoamento da mediação governo e sociedade civil12 Contudo é necessário aceitar que o diálogo social nem sempre é convergente e resulta em consensos É comum chegarse a posições antagônicas e por vezes conflituosas Mas a disputa política e a pluralidade de ideias devem ser vistas em um regime democrático como normal e necessária para que a sociedade avance As diferenças podem e devem ser expostas assim como os pontos controversos O debate sobre temas polêmicos com a perspectiva de desenvolver estratégias para enfrentálos é sempre muito enriquecedor para quem participa Já vimos em 11 Expressão de Nathalie Begin em comunicação pessoal em 1042012 12 Informação disponível em httpwwwsecretariageralgovbrartsocial Acesso em 13 abr 2012 256 aulas anteriores que fazer política é acima de tudo fazer negociações de parte a parte e é isso que se espera dos conselheiros de um conselho público A composição do conSeA nacional Apresentamos a seguir algumas informações sobre o CONSEA Nacional Pretendese com isso contribuir com o funcionamento e o aprimoramento dos CONSEAs nos estados Distrito Federal territórios e municípios Lembramos que pelo Pacto Federativo estados Distrito Federal e municípios têm autonomia para decidir sobre como organizar suas instituições públicas e instâncias de participação e controle social desde que observados os princípios e disposições da Constituição Federal Assim devese considerar a experiência do CONSEA Nacional apenas como sugestiva cabendo à cada esfera ou localidade decidir qual é a melhor organização para sua realidade O importante é sempre ter em mente que o objetivo superior de um conselho público é permitir a participação e o diálogo social A Lei n 113462006 LOSAN dispõe sobre as atribuições do CONSEA e define que a maioria dos seus membros deve ser da sociedade civil Esse é um aspecto importante pois devemos olhar para as instâncias de participação social como espaços de distribuição do poder de governar Quando verificamos o tamanho o orçamento e a força política do conjunto das instituições públicas que conformam o Estado brasileiro é que nos damos conta do poder que têm os governantes e todos os gestores sobre os destinos do país Essa é a razão pela qual o pleno do conselho deve ser composto por maioria de representantes da sociedade civil assim como a presidência deve ser exercida por um representante destes Com representação majoritária da sociedade civil temse a garantia de que a agenda do conselho vai expressar os temas prioritários para os segmentos representados e garantir a legitimidade a todo o processo de proposições Essa é uma forma de exercer a democracia direta fazer chegar aos que governam propostas elaboradas diretamente pelos representantes dos segmentos organizações ou movimentos sociais O CONSEA na gestão 20092011 foi composto por 57 conselheiros além de 28 observadores convidados O conselho é composto da seguinte forma Um terço de representantes governamentais compreendendo 19 ministros de Estado e secretários especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional Os representantes são indicados pelo órgão e pela entidade a que pertencem Dois terços de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de representação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional que submete à aprovação doa Presidentea da República Esse setor corresponde a 38 organizações da sociedade civil entre ONGs redes sociais movimentos sociais instituições religiosas e associações profissionais Os representantes da sociedade civil têm mandato de dois anos permitida a recondução Observadores representando conselhos afins de âmbito federal Conselho Nacional de Assistência Social CNAS Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável CONDRAF e Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social CDES organismos internacionais Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FAO Organização PanAmericana de Saúde OPAS Fundo das Nações Unidas para a Infância UNICEF Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD e Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura UNESCO entidades da cooperação internacional ActionAid Oxfam e FIAN e o Ministério Público Federal além da Frente Parlamentar Mista de Segurança Alimentar e Nutricional do Congresso Nacional 257 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN Funcionamento do conSeA O CONSEA é organizado em torno de um pleno um presidente um secretáriogeral um secretário executivo comissões temáticas permanentes e grupos de trabalho O pleno constitui a instância deliberativa máxima do conselho sendo composto por todos os membros do conselho titulares ou suplentes representantes da sociedade civil 23 e do governo 13 O pleno é reunido em sessões ordinárias a cada bimestre e extraordinárias quando necessário Cada membro no exercício da titularidade tem direito a um voto no conselho enquanto os suplentes têm direito apenas à voz A Presidência do CONSEA é exercida por umuma representante da sociedade civil escolhido entre os seus pares e com aprovação do pleno A SecretariaGeral do Conselho é dirigida pelo ministro de Estado de Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS A função do secretário geral é prover as condições necessárias apoio técnicologístico e administrativo para o bom andamento do conselho A Secretaria Executiva é composta por servidores públicos e possui uma coordenadora Os cargos são de provimento da Presidência da República e do MDS Os debates e as formulações são feitas previamente à plenária pelas comissões permanentes que preparam propostas para serem apreciadas pelo pleno Existem também os grupos de trabalho de caráter temporário que estudam e propõem medidas específicas As comissões e os grupos de trabalho são compostos por um coordenador conselheiro representante da sociedade civil escolhido pelos membros da mesma comissão e secretariado por um técnico vinculado a órgão do governo As comissões podem ter a presença de técnicos governamentais e representantes de entidades convidados especialistas no tema em discussão As comissões permanentes que funcionaram na gestão 20092011 foram as seguintes Comissão Permanente 1 Regulamentação e institucionalização do SISAN Comissão Permanente 2 Segurança alimentar e nutricional nas estratégias de desenvolvimento Comissão Permanente 3 Política e Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Comissão Permanente 4 Direito humano à alimentação adequada Comissão Permanente 5 SAN das populações negras e povos e comunidades tradicionais Comissão Permanente 6 SAN dos povos indígenas estrutura do conSeA nacional Secretaria Executiva Servidores Públicos Presidente Sociedade civil Secretaria Geral Governo Comissões Permanentes e GTs Governo e Sociedade civil Pleno Conselheirosas do Governo 13 e Sociedade civil 23 258 instrumentos de intervenção nas políticas públicas Conforme a Resolução n 3 de 7 de junho de 2005 aprovada pelo CONSEA as decisões colegiadas do conselho necessariamente aprovadas pelo pleno podem ser expressas nos seguintes instrumentos Resolução quando se tratar de deliberação sobre diretrizes políticas planos de ação projetos e Regimento Interno do CONSEA e ainda sobre estratégias de articulação e mobilização dos conselhos regionais estaduais e municipais e sociedade civil organizada no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Todas as resoluções aprovadas pelo pleno são publicadas em Diário Oficial da União Recomendação quando se tratar de proposição relativa à legislação ou iniciativas legislativas e às diretrizes programas projetos e ações do governo federal empresas universidades entidades e ONGs voltadas à segurança alimentar e nutricional Exposição de motivo EM instrumento de comunicação direta com oa Presidentea da República em que são feitas as manifestações críticas reconhecimentos em relação a um fato determinado explicitando sempre propostas concretas sugeridas pelo CONSEA Este é o principal instrumento que concretiza a missão do conselho de assessorar a Presidência da República qual é o papel dos conselheiros e conselheiras do conSeA Este curso não pretende esgotar a discussão sobre a participação social nem fazer prescrições como verdades absolutas Os objetivos dos conteúdos do curso são informar desenvolver competências e habilidades para fortalecer a implementação do SISAN enquanto sistema público que deve garantir o direito humano à alimentação adequada Portanto todas as sugestões apresentadas devem ser analisadas criticamente e repensadas a partir da realidade e da cultura local onde você vive ou trabalha O que entendemos ser a causa comum a toda a comunidade deste curso é sendo a fome e a pobreza as maiores causas das violações dos direitos humanos garantir um ambiente político social e econômico estável e propício para a implementação das melhores estratégias para erradicar a pobreza baseado na participação social ativa e informada dos titulares de direito e responsabilização dos portadores de obrigações é a medida mais eficaz para a plena realização do DHAA no Brasil Apresentamos a seguir algumas recomendações para uma atuação ativa e informada dos conselheiros e conselheiras do CONSEA13 Conhecer em detalhes a realidade da sua comunidade Para isso buscar dados estudos e indicadores que comprovem as violações de direitos diagnóstico da situação Conhecer e articular com organizações e movimentos sociais Identificar quais são os grupos vulneráveis Buscar saber quem são os segmentos sociais mais vulnerabilizados quais são os bairros e comunidades que mais sofrem violações dos seus direitos Essas pessoas precisam ter prioridade sobre todos os demais membros da sociedade Como já aprendemos em outras aulas os direitos humanos são universais mas numa situação de calamidade e de extrema pobreza as políticas públicas e os serviços 13 Sugestão de leitura INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA IPEA O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional na Visão de seus Conselheiros Disponível em httpwww4planaltogovbrconsea plenariasplenariasde201203e04deabrilipeasegurancaalimentar Acesso em 21 nov 2012 259 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN precisam chegar primeiro a essas pessoas por exemplo crianças gestantes e idosos Conhecer quais são as políticas públicas que devem chegar à sua localidade Um primeiro aspecto muito importante é saber quem tem direitos quem são os titulares de direitos das políticas públicas Os gestores têm a obrigação de fornecer dados atualizados sobre as políticas públicas o que inclui relatórios sobre o cumprimento das metas das cotas e dos critérios de atendimento A internet pode ser uma forte aliada desse processo de informação A transparência pública é um direito da sociedade Ampliar a capacitação e a informação sobre o orçamento público Para incidir e apresentar propostas efetivas é preciso conhecer o orçamento público Devese buscar informações junto a entidades ou servidores que trabalham com o tema Importante lembrar que o orçamento público sempre deve ser autorizado pelo Poder Legislativo que é quem aprova na forma de uma lei o que e como se pode gastar o dinheiro público Para incidir é preciso observar os prazos para elaboração e votação Cobrar do Estado o investimento permanente no desenvolvimento de capacidades de seus gestores e das condições de trabalho para que os mesmos possam desenvolver suas obrigações e responsabilidades Cobrar para que osas conselheirosas governamentais participem ativamente das atividades do conselho Estar atento para os problemas conjunturais e urgentes de sua localidade Em alguns momentos podem surgir situações críticas em algumas comunidades como enchentes catástrofes naturais violência urbana conflitos agrários entre outros que requerem atuação imediata do poder público O CONSEA pode ser uma das instâncias a fazer pressão para que medidas imediatas sejam tomadas para preservar o direito a vida e à segurança das pessoas envolvidas Monitorar os processos de adesão e implementação do SISAN na sua localidade Aprendemos ao longo do curso que o SISAN é ainda um sistema em implantação e para muitos ainda não se constitui realidade Assim conhecer toda a legislação relativa a esse sistema e apoderar se de todos os dispositivos legais são atribuições necessárias para que essas leis se tornem uma realidade Promover o diálogo entre conselhos Ao longo do processo de redemocratização diversos conselhos públicos e comitês gestores de políticas públicas vêm sendo criados Promover eventos encontros e debates sobre temas comuns entre diferentes conselhos pode ser uma ótima maneira de enfrentar os desafios e otimizar as soluções a serem empregadas Valorizar novas formas e linguagens de participação social como os símbolos da diferentes culturas e etnias a arte e a música Considerar as enormes potencialidades da participação por meio das novas mídias sociais via internet Essas linguagens podem contribuir muito com os processos de mobilização social e de diálogo entre o poder público e a sociedade O CONSEA já existe em todos os Estados da Federação e constituise em um espaço legalizado e permanente que nos permite chegar próximo das autoridades para debater e formular políticas públicas Esse espaço pode ser ocupado como mais uma das frentes que pretendem trabalhar pela pactuação global de um outro mundo possível onde o desenvolvimento sustentável deve ser um processo centrado na pessoa humana que respeite integralmente a sua dignidade e suas potencialidades Colocar a dignidade da pessoa humana como foco central do desenvolvimento econômico e social é uma tarefa que se impõe a todos os habitantes do planeta Isso requererá muita energia exercício da democracia conhecimento plural e disposição de todos nós 260 resumo Você concluiu o último módulo deste curso Nesta etapa você aprendeu que A origem da palavra democracia vem do grego demos povo e kratos poder que significa um regime em que o poder deve emanar do povo e para o povo Na Grécia Antiga berço da cultura ocidental a democracia era entendida como uma forma de governo baseada na igualdade liberdade e participação do povo no poder Na democracia ateniense as decisões eram tomadas em assembleia por aqueles considerados cidadãos Democracia é um conceito de definição plural e pode ser compreendido sob diferentes perspectivas e culturas Pode ser considerado como um conceito abstrato um valor em si relacionado à liberdade de expressão e de decisão ou ainda às formas de promover a equidade em sociedade O importante é compreender que democracia pressupõe uma forma de governar que considera a opinião e decisão da maioria A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social DALLARI 1998 Existem diversas maneiras de se exercer a democracia Em geral podemos dividilas em formas diretas quando os cidadãos decidem eles mesmos sobre as questões apresentadas ou indiretas representativa quando elegem representantes para tomar decisões que defendam seus direitosinteresses A noção e a prática da participação social vêm crescendo no mundo todo e no Brasil existem experiências interessantes na área Durante o processo de redemocratização do país após intenso período de lutas sociais a institucionalização da participação social ganhou força após a Constituição de 1988 Desde então proliferaramse conselhos comitês gestores e conferências nacionais nos diversos setores das políticas públicas além de experiências locais relevantes que repercutiram no mundo todo CEBRAP 2011 Controle social é o acompanhamento e a vigilância da sociedade sobre as políticas públicas a alocação do orçamento público e as ações do governo com o objetivo de garantir direitos e buscar eficácia na implementação das políticas públicas Enquanto entendemos que o controle social é ação específica exercida por indivíduos e grupos para monitorar os poderes públicos em determinados espaços como por exemplo nos conselhos de políticas públicas podese definir participação social como um princípio relacionado ao ideal de soberania popular ao exercício de cidadania e fortalecimento da democracia Dessa forma o controle social seria uma forma possível de participação social Esperamos que a leitura dos conteúdos tenha contribuído para o seu aperfeiçoamento pessoal e profissional 261 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN módulo 8 referências bibliográficas BOBBIO Noberto A era dos direitos 7ª reimpressão Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 A Teoria das Formas de Governo 10 ed Brasília Ed Universidade de Brasília 1998 CASTRO A M Trajetória do combate à fome no Brasil In BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO CEBRAP Relatório Final da I Conferência Nacional de Participação Social Brasília 2011 Disponível em httpwwwsecretariageralgovbrartsocial seminariorelatoriofinal Acesso em 21 nov 2012 DALLARI D Direitos Humanos e Cidadania São Paulo Moderna 1998 FERNANDES G F FRAZÃO P MARQUES R A A NARVAI P C SANTOS JUNIOR D P Democracia e saúde no Brasil desafios ao empoderamento e ao protagonismo popular In MIALHE F L PELICIONI M C F Org Educação e promoção da saúde Teoria e Prática São Paulo Santos 2012 p 435452 GERSCHMAN S A democracia inconclusa um estudo da Reforma Sanitária brasileira Rio de Janeiro Editora Fiocruz 2004 LEÃO M M RECINE E O direito humano à alimentação adequada In TADDEI J A LANG R M F LONGO SILVA G TOLONI M H A Nutrição em Saúde Pública São Paulo Rubio 2011 p 471488 O direito humano à alimentação adequada e o Fome Zero In BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 v II MALUF R S Construção do SISAN mobilização e participação social In BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 v II p 2737 PELIANO A M Lições da história avanços e retrocessos na trajetória das políticas públicas de combate à fome e à pobreza no Brasil In BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 v I p 2641 RODRIGUES M M A Folha explica Políticas Públicas São Paulo Publifolha 2010 TAKAGI M A implantação do programa fome zero do governo Lula In BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 v I
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Metodologia da Pesquisa
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Texto de pré-visualização
O Direito Humano à Alimentação Adequada e 0 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Brasília 2013 Projeto Fortalecimento da Implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nos níveis estaduais distrital e municipais Realização Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos ABRANDH Apoio e financiamento Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Pesquisadores Marília Mendonça Leão coordenação geral Elisabetta Recine coordenação ensino e pesquisa Juliana Rochet Nayara Côrtes Jucimara Garcia de Morais Arceolinda Carvalho Maira Lins Bonfim assistente de pesquisa Arnaldo Castro Rocha assistente de pesquisa Amanda Lima assistente de pesquisa Pesquisadores Consultores temporários Antônio Manuel Timbó consultor em SAN Danielle Coenga Oliveira consultora em EAD e pesquisa qualitativa Mariana Santarelli consultora em SAN Vanessa Nespoli consultora em Estatística Vivian Braga consultora em SAN Facilitadores Articuladores Estaduais Região Norte Acre Eduardo Amaral Borges Amapá Kátia Cilene de Mendonça Almeida Amazonas Neires Maria das Graças Almeida Bader Pará Rosa Maria da Silva Barbosa Rondônia Cleusa Firmino Medeiros Roraima Lidiomar do Socorro Fonseca Pontes Tocantins Paulo Rogério Gonçalves Região Nordeste Alagoas Haroldo da Silva Ferreira Bahia Tania Mara Buranelli Soares Ceará Mailde Carlos do Rego Maranhão Paraíba Sidney de Oliveira Silva Pernambuco André Luiz Pimentel de Vasconcelos Piauí Iraides Rodrigues Leite de Araujo Rio Grande do Norte Jair de Souza Sergipe Mirsa Mara Barreto Xavier Leite Pesquisa realizada com financiamento da SESANMDS por meio do Termo de Parceria nº 0062010 firmado entre a ABRANDH e o MDS para execução do projeto Fortalecimento da Implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nos níveis estaduais distrital e municipais Região Sudeste Espírito Santo Pedro Kitoko Minas Gerais Beatriz Leandro de Carvalho Rio de Janeiro Carmelita Lopes São Paulo Marcelo Mazeta Lucas Região Sul Paraná Regina Maria Ferreira Lang Rio Grande do Sul Raquel Rau Santa Catarina Tatiane Meirelles de Deus Região CentroOeste Distrito Federal Camila Reis Goiás Célia Varela Bezerra Mato Grosso do Sul Eurípia de Faria Silva Mato Grosso Valesca Jovê Cesar Naime Design visual Marilda Donatelli Relato audiovisual Tiago Rocha Esta obra foi licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuição Não Comercial Sem Derivados 30 Não Adaptada Para ver uma cópia desta licença acesse httpcreativecommonsorglicensesbyncnd30 D598 O direito humano à alimentação adequada e o sistema nacional de segurança alimentar e nutricional organizadora Marília Leão Brasília ABRANDH 2013 263 p il ISBN 9788563364067 1 Alimentação Brasil 2 Segurança alimentar Brasil 3 Nutrição Brasil 4 Direitos Humanos I Leão Marília II Título CDD 36380981 Catalogação na fonte Carolina Perdigão CRB11898 Sumário Apresentação 5 Introdução 6 Unidade 1 A SoberAniA e A SegUrAnçA AlimentAr e nUtricionAl e o Direito HUmAno à AlimentAção ADeqUADA Módulo 1 A segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada 10 Módulo 2 Os direitos e as obrigações do DHAA 43 Módulo 3 As violações e a exigibilidade do DHAA 66 Módulo 4 Colocando em prática o DHAA 105 Unidade 2 conStrUinDo competênciAS pArA A implementAção Do SiSAn Módulo 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil 134 Módulo 6 O planejamento participativo do SISAN 164 Módulo 7 A gestão do SISAN 203 Módulo 8 Participação e controle social no SISAN 236 5 Apresentação Este livro é resultado da nova edição do curso sobre Direito Humano à Alimentação Adequada realizado pelo MDS em parceria com a ABRANDH O trabalho tem o importante papel de contribuir para a formação de uma cultura de direitos pois traz informações que podem de um lado reforçar lutas e demandas da sociedade civil relacionadas ao Direito à Alimentação Adequada DHAA e de outro colaborar para que ações públicas gestores e servidores públicos façam uso dos princípios e elementos que caracterizam os direitos humanos tais como participação social indivisibilidade de direitosapoderamento exigibilidade transparência entre outros garantindo assim uma maior aderência entre os meios utilizados para garantia de direitos e os seus fins Essa nova edição além de atualizações traz como novidade o módulo sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN instituído através da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN Lei nº 11346 em 2006 O objetivo primordial deste sistema é garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada para todas as pessoas que se encontram no Brasil através da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN art 1ª e 3ª da LOSAN Esperamos que conselheiros e conselheiras de políticas públicas e de direitos humanos militantes movimentos sociais entidades de base ONGs gestoresas e servidoresas públicosas operadoresas de direito estudantes professores e professoras entre outras pessoas possam se apropriar desse conteúdo e fortalecer a sua atuação para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada para todos indivíduos grupos e povos nos diferentes contextos e realidades do Brasil Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 6 Introdução Esta publicação sistematiza e consolida os conteúdos do curso de formação a distância sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada DHAA e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN realizado em 2012 pela Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos ABRANDH em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS A ABRANDH teve a oportunidade de oferecer dois cursos a distância em anos anteriores que tiveram como foco a formação em DHAA no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional SAN Nessas duas oportunidades foram capacitadas cerca de cinco mil pessoas em diversas localidades A partir dessa experiência bemsucedida a ABRANDH elaborou em conjunto com o MDS o curso O Direito Humano à Alimentação Adequada e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com o objetivo de colaborar com o debate crítico e com a produção de novos conhecimentos sobre o DHAA a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional e a realização desses conceitos por meio do SISAN Os conteúdos do curso foram desenvolvidos para construir competências individuais e coletivas entre lideranças da sociedade civil dos movimentos sociais dos povos indígenas e de comunidades tradicionais gestoresas governamentais conselheirosas dos Conselhos Estaduais Municipais e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEAs conselheirosas dos Conselhos de Direitos Humanos Conselhos de Políticas Públicas Setoriais entre outros conselhos estaduais municipais e nacionais Destinase ainda a procuradoresas promotoresas operadoresas do direito e demais atores sociais relevantes para a promoção do DHAA e para a implantação do SISAN Com a publicação deste conteúdo esperamos estimular um processo de imersão nos conceitos e dimensões dos direitos humanos com ênfase no DHAA promover o conhecimento sobre os marcos legais que protegem esse direito e informar sobre a adesão e a implementação do SISAN nos Estados Distrito Federal e Municípios A realização do Direito Humano à Alimentação Adequada requer a adoção de políticas e estratégias sustentáveis de produção distribuição acesso consumo de alimentos seguros e de qualidade promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável em todos os níveis federativos O Brasil criou um sistema público o SISAN destinado a coordenar intersetorialmente as políticas públicas necessárias para a garantia da SAN O processo de implementação do SISAN deve ser feito de maneira participativa e dialogada Para tanto é fundamental forte articulação com todos os setores relevantes da sociedade organizada e com os órgãos públicos 7 O SISAN tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil bem como promover o acompanhamento o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no país Para que o SISAN e as políticas e planos de segurança alimentar e nutricional em construção promovam de fato o DHAA é fundamental a disseminação e o compartilhamento de conhecimentos sobre esses temas A capacitação permanente da sociedade civil e de agentes do poder público em diferentes níveis bem como de membros dos CONSEAs representantes de diferentes conselhos de políticas públicas e outros atores sociais envolvidos na promoção da SAN sem dúvida contribuirá para a atuação dessas pessoas em suas realidades No caso de gestoresas públicosas possibilitará o melhor cumprimento de suas obrigações no caso dos titulares e defensores de direitos possibilitará que eles possam cobrar direitos promovendo a melhoria das condições de vida da população Este texto está dividido em duas unidades que por sua vez estão subdivididas em módulos assim distribuídos Unidade 1 A Soberania e a Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada Módulo 1 A segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada Módulo 2 Os direitos e as obrigações do DHAA Módulo 3 As violações e a exigibilidade do DHAA Módulo 4 Colocando o DHAA em prática Unidade 2 Construindo competências para a implementação do SISAN Módulo 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil Módulo 6 O planejamento participativo do SISAN Módulo 7 A gestão do SISAN Módulo 8 Participação e controle social no SISAN Esperamos que a presente publicação dissemine informações úteis sobre a realização do DHAA e sobre a implementação do SISAN além de contribuir para a formação de uma visão problematizadora sobre os temas abordados capaz de estimular a construção de propostas de ação Boa leitura Hyeh 9 Unidade 1 A Soberania e a Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada 10 MÓDULO 1 A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DHAA1 Ao final deste módulo você será capaz de Conhecer o conceito de SAN Conhecer o conceito de soberania alimentar Conhecer o que são os direitos humanos Conhecer o conceito do DHAA Conhecer os conceitoschave para a realização do DHAA Integrar os conceitos de SAN soberania alimentar e DHAA 1 As aulas deste módulo com exceção da aula Soberania Alimentar de autoria de Nayara Côrtes Rocha foram elaboradas a partir do texto original Segurança Alimentar e Nutricional SAN e o Direito Humano à Alimentação Adequada DHAA de autoria de Valéria Burity Thaís Franceschini e Flávio Valente publicados em Direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar e nutricional Brasília DF ABRANDH 2010 204p Esta versão mantém os autores originais e incluem como autoras responsáveis pela adaptação e atualização Nayara Côrtes Rocha e Marília Leão 11 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada MÓDULO 1 aula 1 A Segurança Alimentar e Nutricional evolução histórica do conceito de Segurança Alimentar e nutricional em âmbito internacional e no brasil SAn O conceito de Segurança Alimentar e Nutricional SAN é um conceito em permanente construção A questão alimentar e nutricional está relacionada com diferentes interesses e diversos aspectos sociais culturais políticos e econômicos razão pela qual sua concepção ainda é assunto debatido por variados segmentos da sociedade no Brasil e no mundo Além disso o conceito evolui à medida que avança a história da humanidade e alteramse a organização social e as relações de poder em uma sociedade Durante a Primeira Guerra Mundial 19141918 o termo segurança alimentar passou a ser utilizado na Europa Nessa época o seu conceito tinha estreita ligação com o de segurança nacional e com a capacidade de cada país produzir sua própria alimentação de forma a não ficar vulnerável a possíveis embargos cercos ou boicotes devido a razões políticas ou militares No entanto o conceito ganha força a partir da Segunda Guerra Mundial 19391945 e em especial a partir da constituição da Organização das Nações Unidas ONU em 1945 Nessa época nos recémcriados organismos internacionais já se podia observar a tensão política entre aqueles que entendiam o acesso ao alimento de qualidade como um direito humano Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FAO por exemplo e aqueles que compreendiam que a segurança alimentar seria garantida por mecanismos de mercado Instituições de Bretton Woods2 tais como o Fundo Monetário Internacional FMI e o Banco Mundial entre outros Após a Segunda Guerra a segurança alimentar foi tratada de forma hegemônica como uma questão de insuficiente disponibilidade de alimentos A partir dessa compreensão foram instituídas iniciativas de promoção de assistência alimentar que utilizavam em geral os excedentes de produção dos países ricos Havia o entendimento de que a insegurança alimentar decorria principalmente da produção insuficiente de alimentos nos países pobres Nesse contexto foi lançada uma experiência para aumentar a produtividade de alguns alimentos a chamada Revolução Verde Essa experiência tem como fundamento o uso de sementes de alto rendimento fertilizantes pesticidas irrigação e mecanização Tudo isso associado ao uso de novas variedades genéticas fortemente dependentes de insumos químicos A Índia foi o palco das primeiras experiências com um aumento da produção de alimentos embora sem nenhum impacto real sobre a redução da fome no país Mais tarde seriam identificadas as terríveis consequências ambientais econômicas e sociais dessa estratégia tais como redução da biodiversidade menor resistência a pragas êxodo rural e contaminação do solo e dos alimentos com agrotóxicos 2 A Conferência de Bretton Woods foi convocada em 1944 com o objetivo de discutir a construção de uma nova ordem econômica mundial visando assegurar a estabilidade monetária internacional Como resultados foram criados o Fundo Monetário Internacional FMI e o Banco Mundial ambos em 22 de julho de 1944 Essas instituições foram criadas por 45 países o Brasil entre eles no final da Segunda Guerra Mundial cujos representantes se reuniram em julho de 1944 na cidadezinha de Bretton Woods Estado de New Hampshire Estados Unidos 12 O fato é que desde o final da Segunda Guerra Mundial o aumento da produção de alimentos do planeta cresceu muito além do aumento da própria população mundial Entretanto a elevação da oferta de comida resultante da Revolução Verde não foi acompanhada pelo declínio da fome mundial como se prometia De fato a fome que persiste e assola diversas regiões do planeta é determinada pela falta de acesso à terra para produção ou pela insuficiência de renda para comprar alimentos ou seja é o resultado da injustiça social vigente e não da falta de produção de alimentos Atualmente dados da FAO informam que aproximadamente 870 milhões de pessoas sofrem de fome crônica no mundo Isso significa que uma em cada oito pessoas não tem acesso à alimentação saudável e adequada no seu dia a dia Food and Agriculture Organization of the United Nations 2012 Mesmo considerando o aumento da produção de alimentos diversos fatos comprovam que a Revolução Verde é insustentável a longo prazo Erosão e compactação do solo poluição redução dos recursos hídricos a agricultura é responsável por 70 do consumo humano de água perda de matéria orgânica do solo inundação e salinização de terras irrigadas exploração excessiva dos recursos pesqueiros e poluição dos mares têm contribuído para a desaceleração da taxa de crescimento da produção alimentar No início da década de 1970 a crise mundial de produção de alimentos levou a Conferência Mundial de Alimentação de 1974 a identificar que a garantia da segurança alimentar teria que passar por uma política de armazenamento estratégico e de oferta de alimentos associada à proposta de aumento da produção de alimentos Ou seja não era suficiente apenas produzir alimentos era preciso também garantir a regularidade do abastecimento O enfoque na época ainda estava preponderantemente no produto e não no ser humano ficando a dimensão do direito humano em segundo plano Foi nesse contexto que a Revolução Verde intensificouse inclusive no Brasil com um enorme impulso da produção de soja A estratégia aumentou a produção de alimentos mas paradoxalmente fez crescer o número de famintos e de excluídos pois o aumento da produção não implicou aumento da garantia de acesso aos alimentos Vale ressaltar que a partir dos anos 1980 os ganhos contínuos de produtividade na agricultura continuaram gerando excedentes de produção e aumento de estoques resultando na queda dos preços dos alimentos Os excedentes alimentares foram colocados no mercado sob a forma de alimentos industrializados sem que houvesse a eliminação da fome Nessa década se reconhece que uma das principais causas da insegurança alimentar da população era a falta de garantia de acesso físico e econômico aos alimentos em decorrência da pobreza e da falta de acesso aos recursos necessários principalmente acesso à renda e à terraterritório Assim o conceito de segurança alimentar passou a ser relacionado com a garantia do acesso físico e econômico de todas as pessoas a quantidades suficientes de alimentos de forma permanente No final da década de 1980 e início da década de 1990 o conceito de segurança alimentar passou a incorporar também as noções de acesso a alimentos seguros não contaminados biológica ou quimicamente e de qualidade nutricional biológica sanitária e tecnológica produzidos de forma sustentável equilibrada e culturalmente aceitável Essa visão foi consolidada nas declarações da Conferência Internacional de Nutrição realizada em Roma em 1992 pela FAO e pela Organização Mundial da Saúde OMS Agregase definitivamente o aspecto nutricional e sanitário ao conceito que passa a ser denominado Segurança Alimentar e Nutricional VALENTE 2002 A partir do início da década de 1990 consolidase um forte movimento em direção à reafirmação do Direito Humano à Alimentação Adequada conforme previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais 13 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada PIDESC 1966 temas que serão abordados no próximo módulo Um passo importante para isso foi a realização da Conferência Internacional de Direitos Humanos realizada em Viena em 1993 que reafirmou a indivisibilidade dos direitos humanos Também a Cúpula Mundial da Alimentação organizada pela FAO e realizada em Roma em 1996 associou definitivamente o papel fundamental do Direito Humano à Alimentação Adequada à garantia da Segurança Alimentar e Nutricional A partir de então de forma progressiva a SAN começa a ser entendida como uma possível estratégia para garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada a todos A evolução conceitual ocorre tanto em âmbito internacional quanto nacional e caracterizase como um processo contínuo que acompanha as diferentes necessidades de cada povo e de cada época No Brasil o conceito de SAN vem sendo debatido há pelo menos 20 anos O entendimento de segurança alimentar como sendo a garantia a todos de condições de acesso a alimentos básicos de qualidade em quantidade suficiente de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades básicas com base em práticas alimentares que possibilitem a saudável reprodução do organismo humano contribuindo assim para uma existência digna Doc Final da I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição 1986 foi proposto em 1986 na I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição e posteriormente consolidado na I Conferência Nacional de Segurança Alimentar em 1994 É importante perceber que esse entendimento articula duas dimensões bem definidas a alimentar e a nutricional A primeira se refere aos processos de disponibilidade produção comercialização e acesso ao alimento e a segunda diz respeito mais diretamente à escolha ao preparo ao consumo alimentar e sua relação com a saúde e com a utilização biológica do alimento É importante ressaltar no entanto que o termo Segurança Alimentar e Nutricional somente passou a ser divulgado com mais força no Brasil após o processo preparatório para a Cúpula Mundial de Alimentação de 1996 e com a criação do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional FBSAN3 em 1998 Recentemente outras dimensões vêm sendo associadas ao termo Considerase que os países são soberanos para garantir a Segurança Alimentar e Nutricional de seus povos soberania alimentar devendo respeitar as múltiplas características culturais manifestadas no ato de se alimentar O conceito de soberania alimentar defende que cada nação tem o direito de definir políticas que garantam a Segurança Alimentar e Nutricional de seus povos incluindo aí o direito à preservação de práticas de produção e práticas alimentares tradicionais Além disso há o reconhecimento de que tal processo deve ocorrer em bases sustentáveis do ponto de vista ambiental econômico e social As dimensões anteriormente citadas foram incorporadas por ocasião da II Conferência Nacional de SAN realizada em OlindaPE em março de 2004 Atualmente o Brasil adota o seguinte conceito de SAN 3 Criado em 1998 o Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional é hoje uma articulação de entidades movimentos sociais da sociedade civil organizada indivíduos e instituições que se ocupam da questão da segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada Existem fóruns estaduais de SAN na maioria dos estados brasileiros 14 A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental cultural econômica e socialmente sustentáveis Artigo 3º Lei 113462006 LOSAN Esse entendimento foi afirmado na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 15 de setembro de 2006 A LOSAN trouxe um importante avanço ao considerar a promoção e garantia do DHAA como objetivo e meta da Política de SAN Elementos conceituais da SAN No conceito de SAN consideramse dois elementos distintos e complementares A dimensão alimentar referese à produção e disponibilidade de alimentos que devem ser Suficientes e adequadas para atender a demanda da população em termos de quantidade e qualidade Estáveis e continuadas para garantir a oferta permanente neutralizando as flutuações sazonais Autônomas para que se alcance a autossuficiência nacional nos alimentos básicos Equitativas para garantir o acesso universal às necessidades nutricionais adequadas haja vista manter ou recuperar a saúde nas etapas do curso da vida e nos diferentes grupos da população Sustentável do ponto de vista agroecológico social econômico e cultural com vistas a assegurar a SAN das próximas gerações A dimensão nutricional incorpora as relações entre o ser humano e o alimento implicando em Disponibilidade de alimentos saudáveis Preparo dos alimentos com técnicas que preservem o seu valor nutricional e sanitário Consumo alimentar adequado e saudável para cada fase do ciclo da vida Condições de promoção da saúde da higiene e de uma vida saudável para melhorar e garantir a adequada utilização biológica dos alimentos consumidos Condições de promoção de cuidados com a própria saúde com a saúde da família e da comunidade Direito à saúde com o acesso aos serviços de saúde garantido de forma oportuna e resolutiva Prevenção e controle dos determinantes que interferem na saúde e nutrição tais como as condições psicossociais econômicas culturais e ambientais Boas oportunidades para o desenvolvimento pessoal e social no local em que se vive e se trabalha A segurança alimentar é um importante mecanismo para a garantia da segurança nutricional mas não é capaz de dar conta por si só de toda sua dimensão ATENÇÃO A evolução do conceito de SAN no Brasil e no mundo aproximase cada vez mais da abordagem de DHAA Para que uma Política de SAN seja coerente com a abordagem de direitos humanos deve incorporar princípios e ações essenciais para a garantia da promoção da realização do DHAA bem como os mecanismos para a exigibilidade deste direito Nas próximas aulas será estudada com maior detalhamento a relação entre SAN e DHAA 15 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada A intersetorialidade da Segurança Alimentar e nutricional Considerando as diferentes dimensões da Segurança Alimentar e Nutricional as iniciativas e políticas para sua garantia devem conter ações que contemplem tanto o componente alimentar disponibilidade produção comercialização e acesso aos alimentos como o componente nutricional relacionado às práticas alimentares e utilização biológica dos alimentos Para tanto é necessária a mobilização de diferentes setores da sociedade tais como agricultura abastecimento educação saúde desenvolvimento e assistência social trabalho para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional Os fatores que determinam a alimentação e os hábitos alimentares são muitos e de diferentes naturezas econômica psicossocial ética política cultural Escolhemos o que comemos de acordo com nosso gosto individual com a cultura em que estamos inseridos com a qualidade e o preço dos alimentos com quem compartilhamos nossas refeições em grupo em família ou sozinhos com o tempo que temos disponível com convicções éticas e políticas como por exemplo algumas pessoas vegetarianas defensoras dos animais e do meio ambiente entre outros aspectos Cada um desses fatores pode promover a segurança alimentar e nutricional ou dificultar o seu alcance para determinada população Por exemplo se o preço dos alimentos ou de grupos de alimentos aumenta muito e a renda da população não acompanha o aumento possivelmente as famílias principalmente as de baixa renda diminuirão a quantidade eou a qualidade dos alimentos adquiridos No caso dessas famílias que usam parte significativa de seu orçamento para compra de alimentos tais variações de preços podem gerar insegurança alimentar entre seus membros De maneira semelhante se os alimentos ricos em açúcar gordura e sal forem muito mais baratos e acessíveis do que alimentos integrais frutas e verduras a tendência é que seu consumo cresça provocando o aumento do excesso de peso e de doenças a ele associadas Tal situação pode agravarse se a diferença de preço for acompanhada por propaganda e publicidade excessivas de alimentos industrializados se as opções de alimentação saudável fora de casa forem escassas e se as pessoas não tiverem tempo suficiente para se alimentar de maneira adequada Todos esses fatores podem ser observados em nossa realidade o que somado ao sedentarismo de parcela expressiva da população explica em grande parte o aumento do excesso de peso e das doenças crônicas no Brasil consideradas face da insegurança alimentar Esses exemplos demonstram que nossa alimentação é multideterminada e que portanto as ações e políticas para promover uma alimentação adequada e saudável a todos que inclua as dimensões e princípios da Segurança Alimentar e Nutricional devem incidir sobre diversas áreas e setores da sociedade Vamos agora considerar outros fatores que influenciam o consumo alimentar Por exemplo o que determina o preço dos alimentos Podemos pensar em muitos determinantes desde a economia e o mercado internacional até as alterações climáticas custos de produção e processamento Para simplificar utilizaremos como exemplo o preço de frutas e hortaliças e consideraremos apenas seu custo de produção transporte e comercialização Pensando nesses aspectos temos como fatores influenciadores as condições dos agricultores para produção as distâncias percorridas e a quantidade de atravessadores por que os alimentos devem passar até chegarem às prateleiras de mercados feiras e hortifrútis Quanto maiores o custo para sua produção a distância percorrida e o número de pessoas que o comercializa até o consumidor final 16 maior será o preço do alimento Assim como maior será também o desperdício a perda da qualidade e a poluição gerada no processo Dessa forma ações e políticas de incentivo à produção de frutas e hortaliças regionais em áreas urbanas periurbanas ou em áreas rurais perto das cidades podem melhorar o preço e a qualidade desses alimentos de modo a incentivar o maior consumo por parte da população local Estratégias nesse sentido podem ainda reduzir o desperdício de alimentos e a poluição causados pelo transporte em longas distâncias Combinadas às políticas de compra pública de alimentos em que o Estado os adquire direto dos produtores para utilização em escolas hospitais creches abrigos e asilos tais estratégias podem promover também condições dignas de trabalho e de vida no meio rural além de aumentar o consumo de frutas e hortaliças pelo público atendido Ainda como forma de incentivo ao consumo de frutas e hortaliças podemos pensar em programas e campanhas com esse fim além de ações de educação alimentar e nutricional em diversas instituições públicas bem como ações de regulamentação da publicidade excessiva de alimentos industrializados Tal conjunto de iniciativas integradas desde o incentivo à produção até o consumo desses alimentos poderia promover não apenas uma alimentação mais saudável como processos de produção e comercialização de alimentos mais justos social e economicamente mais sustentáveis e com maior valorização da cultura e dos alimentos locais Este é apenas um exemplo de como as ações em Segurança Alimentar e Nutricional são amplas e devem contemplar diversos setores agricultura abastecimento saúde educação desenvolvimento e assistência social entre outros de forma articulada A essa característica chamamos intersetorialidade4 ATENÇÃO A Segurança Alimentar e Nutricional é uma temática e um objetivo essencialmente intersetorial Isso significa dizer que cada setor ligado a ela deve desenvolver ações para sua promoção Significa também que esses diferentes setores devem trabalhar de maneira interligada e articulada para potencializar suas ações Além disso é importante que algumas políticas estratégicas sejam construídas e geridas por vários setores em conjunto Vamos imaginar a seguinte situação se a Secretaria de Agricultura de determinado município desenvolve um programa de incentivo à agricultura urbana e periurbana sem pactuação entre os diversos setores que possam garantir orçamento para a produção e apoio aos agricultores áreas de plantio ferramentas e insumos equipamentos para escoamento da produção como feiras e mercados populares compra pública direta do produtor e incentivo ao maior consumo desses alimentos o programa pode ser menos efetivo tanto na promoção de melhores condições de vida às famílias produtoras como na promoção de uma alimentação mais adequada e saudável à população de maneira geral Assim ainda que não seja um princípio de simples execução a intersetorialidade deve ser um objetivo conjunto de diversos setores tanto do governo como da sociedade civil e um valor de fundamental importância para o êxito de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional 4 BURLANDY Luciene Segurança Alimentar e Nutricional a intersetorialidade e as ações de nutrição Saúde em Revista Piracicaba 6 13 p 915 2004 17 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada MÓDULO 1 aula 2 A soberania alimentar5 A soberania alimentar é um conceito de grande importância para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional Relacionase ao direito dos povos de decidir sobre o que produzir e consumir Dessa forma importam à soberania alimentar a autonomia e as condições de vida e de trabalho dos agricultores familiares e camponeses o que se reflete na produção de alimentos de qualidade seguros diversos ambientalmente sustentáveis e adequados à cultura local Esse conceito é também relevante no que diz respeito à soberania das nações e sua autossuficiência com relação aos alimentos para consumo interno Remete ainda à preservação de sementes tradicionais crioulas e da biodiversidade agrícola além da valorização de cultura e hábitos alimentares de diversas populações Cada um desses aspectos será explicitado no decorrer desta aula O conceito de soberania alimentar surgiu durante a década de 1990 como resposta dos movimentos sociais camponeses às políticas agrícolas neoliberais desenvolvidas em todo o mundo Mais especificamente o conceito foi criado em 1996 em reação à Cúpula Mundial da Alimentação No entendimento desses movimentos o conceito de Segurança Alimentar utilizado pela FAO6 e as políticas propostas limitamse à garantia do alimento sem se importar onde e como ocorre a produção Essa abordagem favorece o agronegócio7 inviabilizando a agricultura camponesa uma vez que a oferta de alimentos pode ser atendida através da importação ou da produção em larga escala de alguns produtos em forma de monocultura CAMPOS 2007 Em contraposição a essa forma de garantir o acesso à alimentação esses movimentos liderados pela Via Campesina8 propõem o conceito de Soberania Alimentar como O direito dos povos de definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população com base na pequena e média produção respeitando suas próprias culturas e a diversidade de modos camponeses pesqueiros e indígenas de produção agropecuária de comercialização e de gestão dos espaços rurais nos quais a mulher desempenha um papel fundamental A soberania alimentar favorece a soberania econômica política e cultural dos povos Defender a soberania alimentar é reconhecer uma agricultura com camponeses indígenas e comunidades pesqueiras vinculadas ao território 5 Agradecemos a Julian Perez Maicon de Andrade e Silvia Rigon pelas contribuições dadas a este texto 6 O Conceito de Segurança Alimentar da FAO é garantir a todos acesso a alimentos básicos de qualidade e em quantidade suficiente sem comprometer as outras necessidades essenciais É importante destacar que o conceito brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional difere do conceito da FAO e contempla tanto as dimensões da qualidade dos alimentos e sua segurança biológica como uma cadeia produtiva de alimentos mais justa solidária sustentável além da valorização das culturas alimentar e de cultivo dos povos aproximandose fortemente da perspectiva de soberania alimentar 7 Neste curso a expressão agronegócio é utilizada para definir o modelo de produção agrícola baseado em monocultivos em grandes extensões de terra a partir de mecanização intensiva com a utilização de veneno agrícola os agrotóxicos e pouca mão de obra Tal modelo de produção é visto como uma categoria econômica com fortes laços com o comércio exterior 8 A Via Campesina é um movimento internacional que coordena organizações camponesas de pequenos e médios agricultores trabalhadores agrícolas mulheres rurais e comunidades indígenas e negras da Ásia África América e Europa Uma das principais políticas da Via Campesina é a defesa da soberania alimentar 18 prioritariamente orientada a satisfação das necessidades dos mercados locais e nacionais Declaração final do Fórum Mundial de Soberania Alimentar assinada pela Via Campesina Havana Cuba2001 apud CAMPOS 2006 p 154155 Em 2007 durante o Fórum Mundial de Soberania Alimentar em Mali esse conceito foi reafirmado A soberania alimentar é o direito dos povos de decidir seu próprio sistema alimentar e produtivo pautado em alimentos saudáveis e culturalmente adequados produzidos de forma sustentável e ecológica o que coloca aqueles que produzem distribuem e consomem alimentos no coração dos sistemas e políticas alimentares acima das exigências dos mercados e das empresas além de defender os interesses e incluir as futuras gerações FÓRUM MUNDIAL PELA SOBERANIA ALIMENTAR 2007 Segundo essa percepção a soberania alimentar inclui Priorizar a produção agrícola local para alimentação da população e acesso dos campesinos à terra à água às sementes e ao crédito para produção Nesse contexto reafirmase a necessidade de reformas agrárias e da luta contra os organismos geneticamente modificados OGM para garantir o livre acesso às sementes e à preservação da água de qualidade como bem público O direito dos campesinos de produzirem alimentos e o direito dos consumidores de decidirem sobre o que consumir O direito dos países de protegeremse das importações agrícolas e alimentares muito baratas com preços agrícolas ligados aos custos de produção Os países devem ter o direito de fixar impostos para importações demasiado baratas comprometendose com uma produção campesina sustentável além de controlar a produção do mercado interno para evitar excedentes agrícolas A participação dos povos na definição da política agrária O reconhecimento das mulheres camponesas que desempenham papel essencial na produção agrícola e na alimentação VIA CAMPESINA 2003 Uma das principais críticas da Via Campesina é que da forma como se organiza o comércio internacional não prioriza a alimentação das populações e não contribui para a erradicação da fome no mundo Pelo contrário aumenta a dependência dos povos à importação agrícola reforça a industrialização agrícola colocando em risco o patrimônio genético cultural e ambiental do planeta assim como a saúde das pessoas Tal modelo tem expulsado milhares de campesinos do campo obrigandoos à migração e ao abandono das práticas agrícolas tradicionais VIA CAMPESINA 2003 ATENÇÃO A soberania alimentar deve incluir um comércio internacional justo que priorize a segurança alimentar dos povos por meio de trocas comerciais entre regiões de produtos específicos que constituem a diversidade de nosso planeta VIA CAMPESINA 2003 os modelos de desenvolvimento rural Como se pode notar a temática da soberania alimentar relacionase fortemente à produção de alimentos o que se produz como e para quê e não é compatível com o modelo hegemônico voltado às necessidades do mercado internacional 19 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada De maneira simplificada podemos definir basicamente dois principais modelos de desenvolvimento rural que apontam para concepções distintas de ocupação do espaço agrário de organização social e de relação com a natureza CONSEA 2010 São eles Modelo agroexportador fundamentado em grandes propriedades monocultoras na produção em larga escala poupa mão de obra e usa intensamente mecanização irrigação e insumos industriais como agrotóxicos sementes transgênicas e rações CONSEA 2007 Modelo de agricultura familiar baseada em pequenas propriedades com produção diversificada e voltada prioritariamente ao mercado interno O modelo agroexportador conduzido pelo agronegócio empresarial produto histórico da articulação entre capital financeiro capital industrial e a grande propriedade territorial produz de acordo com as necessidades dos mercados internacionais que nem sempre condizem com as necessidades de alimentos para consumo da população Ou seja se em determinado momento as mercadorias mais lucrativas são a soja e a canadeaçúcar estes serão os cultivos prioritários ainda que não sejam a base da alimentação local Produzir alimentos para o mercado interno não é prioridade neste modelo Segundo Oliveira 2003 p 7 Quem produz produz para quem paga mais não importa onde ele esteja na face do planeta Logo a volúpia dos que seguem o agronegócio vai deixando o país vulnerável no que se refere à soberania alimentar Como as commodities garantem saldo na balança comercial o Estado financia mais as ditas cujas Então mais agricultores capitalistas vão tentar produzilas Ou seja a produção de commodities para exportação gera mais lucro aos grandes produtores a quem o autor chama agricultores capitalistas para quem o Estado oferece incentivos Logo a tendência é que esses cultivos sejam maiores do que o de alimentos o que pode ser visto nas estatísticas da produção agrária brasileira Resultados da Pesquisa Produção Agrícola Municipal PAM realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE demonstram que no período entre 1990 até 2008 a produção de canadeacúcar cresceu 145 e a de soja 200 enquanto o crescimento da produção de feijão foi de 549 e de arroz 625 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFICA E ESTATÍSTICA 2006a Dados do Censo Agropecuário realizado em 2006 também pelo IBGE evidenciam a desproporcional distribuição de terra e de investimento entre agronegócio e agricultura familiar e as características da produção agrícola no Brasil INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFICA E ESTATÍSTICA 2006b Veja a seguir alguns pontos importantes divulgados por essa pesquisa Em 2006 havia 517 milhões de estabelecimentos agropecuários no país Destes 844 eram de agricultura familiar e 156 de agricultura não familiar ou patronal que segundo os parâmetros desse estudo compreendiam mais de quatro módulos fiscais No entanto os estabelecimentos de agricultura familiar ocupavam apenas 14 da área total dos estabelecimentos agropecuários do país ou seja os estabelecimentos patronais dominavam 34 dessa área Segundo a mesma pesquisa os estabelecimentos de agricultura familiar respondem por 75 de toda a população ocupada em estabelecimentos agropecuários do país O estudo aponta ainda que havia em média 5 pessoas ocupadas a cada 100ha de área em estabelecimentos agropecuários sendo que nos estabelecimentos familiares a média subia para 154 pessoas enquanto nos estabelecimentos não familiares caía para 17 pessoa Além disso das pessoas que ocupavam estabelecimentos de agricultura 20 familiar 90 tinham laços de parentesco com o produtor e 81 residiam no próprio local Ou seja a agricultura familiar gera mais trabalho no campo e se organiza como um empreendimento coletivo As políticas de crédito reproduzem na alocação de recursos a acentuada desigualdade observada na estrutura fundiária distribuição de terras O valor destinado à agricultura familiar girou sempre em torno de 15 do que é programado para a agricultura patronal exceto entre 2009 e 2010 quando a proporção ficou abaixo de 16 Isso significa que mais de 80 dos gastos previstos nos planossafras para o setor agropecuário são dirigidos a cerca de 15 dos produtores ao passo que aos demais 85 cabem 20 dos recursos Por fim o Censo Agropecuário demonstra que apesar de deter 14 total das terras do Brasil e 15 dos investimentos destinados à agricultura patronal a agricultura familiar responde por boa parte da produção de alimentos do país Os agricultores familiares forneciam 87 da produção nacional de mandioca 70 da produção de feijão 46 do milho 38 do café 34 do arroz 21 do trigo 58 do leite e possuíam 59 do plantel de suínos 50 do plantel de aves e 30 de bovinos Além disso a agricultura familiar era responsável por 63 do valor produzido em horticultura A partir desses dados é possível afirmar que a produção agrícola familiar contribui de maneira significativa para a oferta interna de alimentos no país sendo a grande responsável pela garantia da segurança alimentar e nutricional dos brasileiros Os dados também possibilitam concluir que não há soberania alimentar em nosso país visto que quem dita as regras de produção e destino dos alimentos é o mercado internacional Esta é a lógica que atinge não apenas a produção mas toda a cadeia produtiva de alimentos centrada essencialmente no lucro capaz de gerar o paradoxo de fazer com que alimentos transformados em commodities gerem fome e insegurança alimentar em diversos países Isso tem acontecido nos últimos anos com a chamada crise mundial de alimentos No Brasil ainda que importantes avanços na redução da fome e da desnutrição tenham sido observados nos últimos anos as mazelas sociais não foram completamente extintas No campo e nas periferias dos grandes centros urbanos a insegurança alimentar ainda alcança as parcelas mais vulneráveis da população9 Com relação ao incentivo à agricultura familiar importantes avanços também vêm sendo alcançados nos últimos anos sobretudo com a execução de iniciativas como o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF o Programa de Aquisição de Alimentos PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE Ainda que de maneira menos abrangente que o necessário tais programas vêm promovendo o fortalecimento dos agricultores e agricultoras familiares No entanto há ainda muito a ser feito Uma política de reforma agrária efetiva que garanta além do acesso à terra condições para dela se viver e a regularização fundiária de terras indígenas e quilombolas são condições primordiais para a garantia da soberania e segurança alimentar 9 Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD 2009 cerca de 30 dos domicílios investigados apresentavam alguma forma de insegurança alimentar aproximadamente 65 milhões de pessoas sendo que 58 desses domicílios 29 milhões foram classificados como insegurança alimentar grave ou seja restrição alimentar na qual para pelo menos uma pessoa foi reportada alguma experiência de fome no período investigado Entre os domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave cerca de 55 estavam na classe de rendimento mensal domiciliar per capita de até 12 salário mínimo per capita Fonte IBGE Pesquisa Nacional por Amostra em Domicílio Segurança Alimentar 20042009 Rio de Janeiro 2010 Disponível em httpwwwibgegov brhomeestatisticapopulacaosegurancaalimentar20042009pnadalimentarpdf Acesso em 25 out 2012 21 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada A insuficiência de políticas específicas nessas áreas mesmo se considerando os programas citados anteriormente que incluam o estímulo de produção para o autoconsumo10 ocasiona que tais populações rural indígenas quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais enfrentem ainda mais dificuldades para garantir sua segurança alimentar e nutricional apresentando maiores índices não só de insegurança alimentar como de desnutrição Logo esses grupos historicamente detentores de conhecimentos ancestrais de cultivo de alimentos sem terra e sem recursos financeiros eou naturais têm sérias limitações de produção Soberania alimentar cultura e saúde A falta de soberania alimentar causa efeitos negativos para além do meio rural Também nas cidades a massificação dos hábitos alimentares vem afastando cada vez mais as populações de sua cultura alimentar o que acarreta sérias alterações na identidade e diversidade culturais bem como diversos danos à saúde O oligopólio da cadeia de produção a transformação e a distribuição de alimentos determina não apenas o que pode ser produzido mas em última instância o que será consumido Nas gôndolas dos supermercados são apresentadas diferentes marcas e produtos alimentícios que se parecem cada vez menos com aquilo que nossos avós chamavam de alimento Apesar dos anúncios de infinitos produtos alimentícios a base da nossa alimentação é atualmente limitada aos mesmos ingredientes presentes em quase todos os tipos de produtos que pouco ou nada refletem nossos hábitos alimentares tradicionais A maior parte deles apresenta quantidades de açúcar gordura e sal muito superiores às dos alimentos in natura ou mesmo preparados em casa Essas mudanças em nossa alimentação ao longo dos anos são evidenciadas nas Pesquisas de Orçamentos Familiares POF 20022003 e 20082009 que investigam entre outros aspectos dados de aquisição de alimentos nos domicílios brasileiros Elas demonstram que a compra de alimentos básicos e tradicionais brasileiros como arroz feijão e farinha de mandioca perdem importância nas despesas das famílias enquanto aumenta a participação relativa de alimentos processados e produtos prontos para consumo como pães embutidos biscoitos refrigerantes e refeições prontas INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFICA E ESTATÍSTICA 2010 Além da perda da diversidade e identidade cultural os novos hábitos têm causado danos à saúde dos brasileiros O reduzido consumo de alimentos in natura fundamentais à saúde como frutas e hortaliças associado ao excessivo e crescente consumo de alimentos industrializados ricos em gordura açúcar sal e pobres em fibras e vitaminas e ao sedentarismo da população tem gerado números alarmantes de sobrepeso obesidade e doenças crônicas Assim as populações urbanas necessitam também ser despertadas para a noção de soberania alimentar a fim de que sejam capazes de refletir cotidianamente sobre suas necessidades práticas alimentares e sobre a origem dos alimentos Conforme ressaltam Burlandy e Maluf 2010 Num contexto em que a terra a saúde o corpo e o alimento configuramse em mercadorias perfis de necessidades são criados e recriados em torno da comercialização e do consumo algumas delas impostas pelo atual cotidiano da vida BURLANDY MALUF 2010 p 42 10 A produção para autoconsumo também é bastante comprometida pelo modelo de modernização da agricultura Em geral os créditos e financiamentos oferecidos pelas políticas e programas públicos são voltados para a produção para o mercado Assim os povos e comunidades que produzem para autoconsumo têm sua segurança alimentar e nutricional seriamente comprometida 22 Nesse sentido não há como pensar soberania alimentar tratando o sistema produtivo dissociado da dimensão nutricional e dos condicionantes das práticas alimentares contemporâneas Com relação a esta dimensão cabe também ao Estado a regulação dos meios de comunicação e da publicidade de alimentos do comércio e da indústria além é claro dos espaços públicos de oferta de refeições bem como do comércio internacional BURLANDY MALUF 2010 A agroecologia Outro pilar da soberania alimentar é sua perspectiva de sustentabilidade ambiental preservação da biodiversidade e compromisso com as futuras gerações O modelo convencional de agricultura pautado pela Revolução Verde demanda o uso intensivo de insumos químicos como os agrotóxicos que vêm acarretando danos à saúde humana e ao ambiente Diversos estudos têm revelado os problemas de saúde causados pela utilização dos agroquímicos sobretudo para os agricultores NAVOLAR et al 2010 O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo Dados do Sistema Nacional de Informações TóxicoFarmacológicas de 2002 da Fundação Oswaldo Cruz apontam que 1042 das notificações de intoxicação humana são causadas por agrotóxicos o que totaliza 7838 casos Em termos de letalidade as mortes por agrotóxicos chegam a 234 a maior porcentagem das taxas levantadas ANVISA 200511 Conforme dados divulgados pela ANVISA existe ainda o risco de intoxicações crônicas relacionadas ao consumo frequente de alimentos contaminados com resíduos químicos de agrotóxicos Outros estudos registram também a contaminação do leite materno com resíduos de agrotóxicos MESQUITA MOREIRA 2001 Em 2011 foi divulgada uma pesquisa realizada em Lucas do Rio Verde MT em que resultados de análises do leite materno de mulheres do município apontaram a contaminação por resíduo de agrotóxicos em 100 das amostras coletadas ou seja o leite de todas as mulheres que participaram do estudo apresentava resíduos de agrotóxicos Além dos impactos danosos à saúde humana o uso de agroquímicos prejudica o meio ambiente e contamina sistemas hídricos superficiais e subterrâneos Como resposta aos danos econômicos sociais e ambientais causados pelo modelo agroexportador surgiu nos anos 1970 e 1980 um movimento em favor da agricultura sem o uso de insumos químicos e demais tecnologias utilizadas por ele Esse movimento que atualmente é também uma ciência temse fortalecido nos últimos anos e se chama Agroecologia O modelo agroecológico de produção baseiase no desenvolvimento da agricultura sustentável sem insumos químicos12 pautada nos saberes e métodos tradicionais de manejo e gestão ambientais acumulados ao longo de muitas gerações Propõe a produção de alimentos seguros saudáveis e culturalmente adequados como forma de cultivar a diversidade ambiental e cultural e de reafirmar os laços entre o ser humano e a natureza A agroecologia prima ainda por princípios éticos de solidariedade e de sustentabilidade para a construção de práticas e 11 Vale destacar que os casos de intoxicação humana são subnotificados Segundo a Organização Mundial da Saúde OMS cada caso registrado corresponde a aproximadamente cinquenta casos ocorridos 12 É importante esclarecer que o termo agricultura orgânica tem sido largamente utilizado por empresas atualmente em função de interesses comerciais Contudo essa produção se restringe ao não uso de agroquímicos ou transgenia e não inclui os demais princípios éticos da agroecologia 23 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada estratégias que garantam a alimentação adequada e saudável a todos NAVOLAR et al 2010 PACHECO 2010 RIGON et al 2010 Outras características importantes construídas na realidade dos espaços da agroecologia são a ressignificação das relações sociais de gênero principalmente no que se refere à construção política da visibilidade do trabalho das mulheres e os processos organizativos das estratégias de segurança alimentar13 ATENÇÃO A diversidade é um conceito central para a Agroecologia e também para a Segurança Alimentar e Nutricional Ambas consideram que compõem esta dimensão a conservação manejo e uso da agrobiodiversidade diversidade de espécies variedades genéticas e diversidade de sistemas agrícolas ou cultivados e a diversidade alimentar e cultural que vem se perdendo com a massificação dos hábitos alimentares e a diminuição da diversidade de alimentos causada pelo avanço das monoculturas Culturas vêm se perdendo desde seus hábitos alimentares até sua materialidade representada por uma agrobiodiversidade incomensurável fruto de milhares de anos de saberes desenvolvidos e acumulados hoje quando ainda vigentes postos ao serviço do mercado tal qual peça de museu ou curiosidade folclórica RIGON et al 2010 p 5 A ideologia hegemônica incutida pelo mercado e pela grande mídia nos faz pensar que a única realidade possível é a criada por eles mesmos Desse modo achamos que o normal é o uso de agrotóxicos e a alimentação massificada baseada em alimentos industrializados e o alternativo é a Agroecologia e a alimentação saudável Mas nem sempre foi assim e nem é preciso que seja Diversas experiências bemsucedidas na Agroecologia têm acontecido apesar do pouco incentivo e da invisibilidade das iniciativas O avanço da produção de alimentos transgênicos também tem causado preocupação a organizações não governamentais movimentos sociais e comunidades científicas Existem duas questões centrais que geram tal preocupação Não foram realizados estudos que indicam quais são os impactos ambientais causados pelo uso dos transgênicos Existem possibilidades de contaminação de culturas não transgênicas perda da biodiversidade surgimento de ervas daninhas resistentes a herbicidas e aumento do uso do solo Não existem estudos ou pesquisas de médio e longo prazo que garantam que os alimentos transgênicos são inofensivos à saúde e vida humana Não se sabe ainda que efeitos doenças ou danos à saúde a ingestão de alimentos geneticamente modificados podem causar a médio e longo prazo ou seja a liberação de produtos transgênicos sem a realização de estudos prévios de impacto ambiental e dos riscos à saúde e à Segurança Alimentar e Nutricional da população brasileira fere o princípio da precaução14 13 Para aprofundar seus conhecimentos sobre o tema leia o texto Soberania e segurança alimentar na construção da agroecologia sistematização de experiências Organização Silvia do Amaral Rigon et al Grupo de Trabalho em Soberania e Segurança Alimentar da Articulação Nacional de Agroecologia GT SSAANA 1 ed Rio de Janeiro FASE 2010 14 O princípio da precaução estabelece a necessidade de prevenção de riscos potenciais e de efeitos irreversíveis antes mesmo da existência de provas irrefutáveis de nocividade de uma nova tecnologia Esse princípio incorporado na Lei 11105 de 24 de março de 2005 que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades 24 Para agravar a situação produtos contendo organismos geneticamente modificados são vendidos sem rotulagem específica que indique sua presença ferindo mais um direito do consumidor de saber e escolher o que consome É importante destacar que no Brasil estão liberadas as plantações de algodão milho soja e feijão transgênicos sendo o milho e a soja ingredientes presentes em grande parte de alimentos industrializados e o feijão a base da nossa alimentação A mesma ideologia hegemônica que fez da Revolução Verde a única solução possível para acabar com a fome no mundo pretende agora convencer que a produção de alimentos transgênicos dará conta desta missão Essa é uma das mais graves ameaças à Soberania Alimentar na atualidade Apesar de todas as dificuldades os agricultores familiares e da agroecologia seguem construindo alternativas para uma agricultura mais sustentável justa solidária e que produza alimentos seguros saudáveis diversos e culturalmente adequados a todas as pessoas e para as novas gerações MÓDULO 1 aula 3 O conceito de DhAA o que são direitos humanos Direitos humanos são aqueles que os seres humanos possuem única e exclusivamente por terem nascido e serem parte da espécie humana São direitos inalienáveis o que significa que não podem ser tirados por outros nem podem ser cedidos voluntariamente por ninguém e independem de legislação nacional estadual ou municipal específica Devem assegurar às pessoas condições básicas que lhes permitam levar uma vida digna Isto é com acesso à liberdade à igualdade ao trabalho à terra à saúde à moradia à educação à água e alimentos de qualidade entre outros requisitos essenciais LEÃO RECINE 2011 ATENÇÃO Vale também ressaltar que a definição de direitos humanos está em constante construção pois foram conquistados a partir de lutas históricas e por essa razão correspondem a valores que mudam com o tempo Eles avançam à medida que avança a humanidade os conhecimentos construídos e a organização da sociedade e do Estado Os direitos humanos foram pactuados como direitos inerentes a toda pessoa por meio de um longo processo de lutas e conflitos entre grupos especialmente entre aqueles detentores do poder e as maiorias sem poder algum Portanto tudo o que se refere à promoção de direitos humanos está relacionado ao estabelecimento de limites e de regras para o exercício do poder seja este público seja privado econômico político ou mesmo religioso VALENTE 2002 TRINDADE 2000 BOBBIO 1992 Os instrumentos de direitos humanos normas acordos ou declarações que preveem tais direitos por terem sido firmados em momentos de grande mobilização e indignação popular contra que envolvam organismos geneticamente modificados encontra também expressão concreta em vários artigos da Constituição Federal de 1988 25 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada os abusos de poder por parte dos Estados e de grupos hegemônicos ou depois de grandes catástrofes provocadas por guerras ou disputas que produziram a morte de milhares ou de milhões de pessoas são uma conquista da luta dos povos contra a opressão a discriminação o uso arbitrário do poder ou omissões por parte dos detentores do poder Exemplos disso são a Declaração de Direitos dos Homens e dos Cidadãos firmada logo após a Revolução Francesa em 1789 a Constituição dos Estados Unidos da América promulgada em 1787 11 anos após a vitória do povo americano contra o Império Britânico a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e os Pactos Internacionais de Direitos Humanos que serão explicados adiante Os direitos à vida à liberdade à alimentação adequada à saúde à terra à água ao trabalho à educação à moradia à informação à participação à liberdade e à igualdade podem ser citados como alguns exemplos de direitos humanos Conforme já mencionado os direitos humanos são influenciados pelos costumes e valores de determinado tempo histórico e portanto podem mudar de acordo com as regras e necessidades dos povos em determinado momento Por exemplo atualmente discutese sobre o direito à inclusão digital que é de fato uma demanda importante na atualidade mas que não poderia ser prevista em outras épocas O importante é entender que os direitos humanos existem para proteger o ser humano da tirania e da injustiça e garantir a dignidade e a igualdade de direitos entre homens e mulheres com a finalidade última de promover o progresso da sociedade o bem comum a paz em um estado de ampla liberdade LEÃO RECINE 2011 princípios que regem os direitos humanos Os direitos humanos são universais indivisíveis inalienáveis interdependentes e inter relacionados em sua realização Dessa forma um direito não pode ser realizado sem a existência dos demais Os direitos humanos São universais porque se aplicam a todos os seres humanos independente do sexo e da orientação sexual idade origem étnica cor da pele religião opção política ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social São indivisíveis porque os direitos civis políticos econômicos sociais e culturais são todos igualmente necessários para uma vida digna Além disso a satisfação de um não pode ser usada como justificativa para a não realização dos outros São interdependentes e interrelacionados porque a realização de um requer a garantia do exercício dos demais Por exemplo não há liberdade sem alimentação não exercem plenamente o direito ao voto aqueles que não têm direito ao trabalho e à educação não há saúde sem alimentação adequada e assim por diante Nesse sentido a promoção da realização de qualquer direito humano tem que ser desenvolvida de forma interdependente e interrelacionada com a promoção de todos os direitos humanos São inalienáveis ou seja são direitos intransferíveis inegociáveis e indisponíveis o que significa que não podem ser tirados por outros não podem ser cedidos voluntariamente por ninguém nem podem ter a sua realização sujeita a condições 26 o Direito Humano à Alimentação Adequada O Direito Humano à Alimentação Adequada é indispensável para a sobrevivência As normas internacionais reconhecem o direito de todos à alimentação adequada e o direito fundamental de toda pessoa a estar livre da fome como prérequisitos para a realização de outros direitos humanos No Brasil desde 2010 este direito está assegurado entre os direitos sociais da Constituição Federal com a aprovação da Emenda Constitucional nº 64 de 2010 Entretanto o direito à alimentação adequada e o direito de estar livre da fome estão distantes da realidade de muitas pessoas em todo o mundo A incorporação do conceito de Direito Humano à Alimentação Adequada e de Segurança Alimentar e Nutricional nas várias estratégias de desenvolvimento social é um caminho eficaz para reverter essa situação Um quadro global da pobreza e da desnutrição Em 2005 segundo dados da FAO 852 milhões de pessoas sofriam de fome crônica 90 crônica e 10 gravemente desnutridas nos países em desenvolvimento Em 2008 a FAO divulgou novos dados informando que esse contingente atingiu 923 milhões de pessoas ou seja 71 milhões a mais do que em 2005 Segundo a FAO a crise dos alimentos15 tem sido responsável pelo aumento do número de pessoas afetadas pela fome16 O relatório de 2011 sobre a fome no mundo produzido por este mesmo organismo aponta para 925 milhões de famintos e para perspectivas ainda difíceis para os anos seguintes devido à previsão de que os preços devem seguir em alta afetando gravemente agricultores e consumidores dos países pobres Assim a Meta de Desenvolvimento do Milênio nº 1 de reduzir à metade entre 1990 e 2015 a proporção da população que sofre com a fome está gravemente ameaçada e como aponta o próprio relatório de 2011 ainda que seja atingida 600 milhões de pessoas ainda sofrerão por causa da fome o que é inadmissível Além disso estimase que 2 bilhões de pessoas sofrem de fome oculta deficiências de micronutrientes Os principais segmentos atingidos são mulheres com anemia e deficiência de ferro crianças afetadas por deficiência de iodo a causa mais comum de retardamento mental crianças que sofrem de deficiência subclínica de Vitamina A o que reduz a capacidade de combater doenças e pode levar à cegueira 15 Recentemente a mídia internacional tem dado muito espaço ao que vem sendo chamado de crise mundial dos alimentos Descrevese a crise pelo aumento expressivo do preço de produtos alimentícios trigo milho arroz leite carne e soja por exemplo De acordo com informações da FAO datadas de abril de 2008 37 países estão à beira de uma crise alimentar grave A ONU alertou que se nada for feito faltarão alimentos para milhões de pobres no mundo Parece que o problema é de escassez da oferta quando na realidade se trata da expressão mais perversa da injustiça distributiva global A maior prova disso é que são somente os mais pobres os afetados pela crise A alta dos preços dos alimentos é a face mais visível de um conjunto de fatores que vem historicamente promovendo a exclusão social e a sistemática violação do DHAA de expressivos contingentes populacionais É importante ressaltar que as políticas de desenvolvimento têmse pautado em interesses de mercado e não em garantia de direitos e dignidade humana Em um documento elaborado em 2008 chamado A Crise Mundial de Alimentos viola o Direito Humano à Alimentação a ABRANDH apresenta alguns elementos que devem ser levados em conta na construção de uma agenda global de desenvolvimento pautada em direitos humanos Ver ABRANDH A crise mundial de alimentos viola o direito humano à alimentação adequada Disponível em httpwwwabrandhorgbrdownload20100911221251pdf 16 SCHUTTER Olivier De No Solutions for Food Crisis without Human Rights Disponível em httpwwwohchrorg ENNewsEventsPagesNoSolutionsFoodCrisisaspx 27 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada Ademais uma nova epidemia de obesidade está espalhandose pelo mundo com 500 milhões de adultos obesos em países pobres e ricos gerando consequências prejudiciais tanto para a saúde desses indivíduos como para o orçamento na área de saúde dos países Essa situação demonstra a necessidade de se garantir a realização do DHAA como estratégia fundamental para lidar com as questões acima mencionadas o que é o Direito Humano à Alimentação Adequada A expressão Direito Humano à Alimentação Adequada tem origem no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC Em 2002 o Relator Especial da ONU para o direito à alimentação definiu o Direito Humano à Alimentação Adequada da seguinte forma ATENÇÃO O direito à alimentação adequada é um direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular permanente e irrestrito quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras a alimentos seguros e saudáveis em quantidade e qualidade adequadas e suficientes correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garantam uma vida livre do medo digna e plena nas dimensões física e mental individual e coletiva Essa definição incorpora todos os elementos normativos explicados em detalhes no Comentário Geral 12 sobre o artigo 11 do PIDESC segundo o qual o direito à alimentação adequada se realiza quando todo homem mulher e criança sozinho ou em comunidade tem acesso físico e econômico ininterruptamente a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção comentário sobre a terminologia O PIDESC reconhece o direito a um padrão de vida adequado inclusive à alimentação adequada bem como o direito fundamental de estar livre da fome Conforme os tratados internacionais de direitos humanos existem duas dimensões indivisíveis do DHAA O direito de estar livre da fome e da má nutrição e O direito à alimentação adequada17 O DHAA começa pela luta contra a fome mas caso se limite a isso esse direito não estará sendo plenamente realizado Os seres humanos necessitam de muito mais do que atender suas necessidades de energia ou de ter uma alimentação nutricionalmente equilibrada Na realidade 17 Em 2007 o CONSEA por meio de um Grupo de Trabalho GT Alimentação Adequada e Saudável propôs uma definição ampliada para este conceito a alimentação adequada e saudável é a realização de um direito humano básico com a garantia ao acesso permanente e regular de forma socialmente justa a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais dos indivíduos de acordo com o ciclo da vida e as necessidades alimentares especiais pautada no referencial tradicional local Deve atender aos princípios da variedade equilíbrio moderação prazer sabor às dimensões de gênero e etnia e às formas de produção ambientalmente sustentáveis livres de contaminantes físicos químicos biológicos e de organismos geneticamente modificados CONSEA 2007 Essa definição considera que o modo como se produzem os bens necessários e como se reproduz a vida humana numa dada sociedade tem reflexos nos corpos e perfil de saúde dos mesmos e que dessa maneira as mudanças na forma de se alimentar nos últimos 200 anos temse refletido no atual quadro epidemiológico da humanidade 28 o DHAA não deve e não pode ser interpretado em um sentido estrito ou restritivo ou seja que o condiciona ou o considera como recomendações mínimas de energia ou nutrientes A alimentação para o ser humano deve ser entendida como processo de transformação da natureza em gente saudável e cidadã Assim o DHAA diz respeito a todas as pessoas de todas as sociedades e não apenas àquelas que não têm acesso aos alimentos O termo adequada envolve diversos aspectos como mostra a Figura 1 e a promoção e plena realização do DHAA envolve elementos de justiça social e econômica As formas como cada um desses fatores são atendidos no entanto depende da realidade específica de cada grupo ou povo Por exemplo a plena realização do DHAA para uma comunidade indígena não é igual à dos moradores de uma cidade As comunidades indígenas necessitam de terra para plantar coletar e caçar Os moradores de um bairro necessitam de trabalho renda e acesso à água As pessoas portadoras de necessidades alimentares especiais carecem de acesso e informação sobre os alimentos adequados para sua necessidade Aqueles que têm recursos para comprar seus alimentos precisam de informação adequada para fazerem escolhas saudáveis e seguras por exemplo rótulos confiáveis e de fácil compreensão Ou seja ainda que todos esses grupos tenham características em comum em determinadas ocasiões requerem ações específicas para garantir seu direito LEÃO RECINE 2011 Figura 1 Representação gráfica das dimensões da alimentação adequada Fonte LEÃO e RECINE 2011 MÓDULO 1 aula 4 Conceitos e considerações importantes sobre o DhAA Nesta aula alguns conceitoschave para a realização do Direto Humano à Alimentação Adequada devem ser compreendidos São eles a disponibilidade a adequação o acesso físico e econômico e a estabilidade de alimentos Para uma melhor compreensão cada um deles será explicado por meio de exemplos Para começar o que significa disponibilidade de alimentos Qualidade sanitária Alimentação adequada Diversidade Adequação nutricional Livre de contaminantes agrotóxicos e organismos geneticamente modificados Acesso a recursos financeiros ou recursos naturais como terra e água Acesso à informação Respeito e valorização da cultura alimentar nacional e regional Realização de outros direitos 29 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada cenário 1 Disponibilidade Exemplo Uma área propensa a ocorrência de secas é habitada majoritariamente por agricultores familiares Esses agricultores não dispõem de recursos para investir em irrigação então dependem da água da chuva para o cultivo das lavouras A ausência de fontes de renda alternativas mantém os agricultores em situação de insegurança Quando a falta de chuva resulta no fracasso da colheita há poucos alimentos disponíveis e nenhum dinheiro para comprálos A rede de comércio local de alimentos também é afetada Nesse cenário como a produção de alimentos é reduzida os alimentos disponíveis não são suficientes para as comunidades Vejamos mais detalhadamente o que significa disponibilidade Disponibilidade de alimentos A disponibilidade de alimentos pode ocorrer das seguintes formas Diretamente a partir de terras produtivas agricultura criação de animais cultivo de frutas ou de outros recursos naturais como pesca caça coleta de alimentos A partir de alimentos comprados na rede de comércio local ou obtidos por meio de ações de provimento como por exemplo entrega de cestas básicas cenário 2 Adequação Exemplo A As comunidades indígenas GuaranisKaiowás do Município de Dourados Estado do Mato Grosso do Sul vivem em uma área de terra tão pequena que não lhes dá condições de viver dignamente e de produzir ou obter alimentos tradicionais por meio da agricultura pesca caça e coleta Em decorrência dessa situação 17 crianças morreram por desnutrição em 2005 e a vulnerabilidade persiste na região até os dias atuais Os governos federal e estadual como medida emergencial distribuíram cestas básicas de alimentos Porém alguns alimentos farinha de trigo e leite em pó não faziam parte da cultura alimentar do povo GuaraniKaiowá Logo a medida não foi eficaz para reverter o quadro de desnutrição que afetou a aldeia Exemplo B Numa escola há crianças portadoras de doença celíaca e que por essa razão não podem comer glúten Contudo a maioria dos alimentos oferecidos na escola contém glúten o que põe em risco a vida e a saúde dessas crianças Os cenários acima são exemplos de inadequação dos alimentos Adequação dos alimentos O consumo apropriado de padrões alimentares inclusive o aleitamento materno é essencial para o alcance do bemestar nutricional Além disso os alimentos não devem conter substâncias adversas em níveis superiores àqueles estabelecidos por padrões internacionais e pela legislação nacional Essas substâncias são toxinas poluentes resultantes de processos agrícolas e industriais inclusive resíduos de drogas veterinárias promotores de crescimento e hormônios entre outros A alimentação no contexto do Direito Humano à Alimentação Adequada deve incluir valores associados à preparação e ao consumo de alimentos Alimentação adequada implica acesso a alimentos saudáveis que tenham como atributos acessibilidade física e financeira sabor 30 variedade cor bem como aceitabilidade cultural como por exemplo respeito a questões religiosas étnicas e às peculiaridades dos diversos grupos e indivíduos cenário 3 Acesso Nas décadas de 1970 e 1980 as altas taxas de desemprego em áreas rurais e a falta de oportunidades causaram migração em massa para os centros urbanos Os migrantes encontravam trabalho nos setores informais em que os salários eram baixos e irregulares não permitindo a aquisição e o consumo de alimentos nutritivos de forma regular e permanente Esse exemplo configura a falta de acessibilidade econômica aos alimentos e em consequência o acesso a quantidades insuficientes dos mesmos para a garantia da SAN A acessibilidade ao alimento pressupõe acessibilidade tanto econômica como física Acessibilidade econômica A acessibilidade econômica implica acesso aos recursos necessários para a obtenção de alimentação adequada com regularidade durante todo o ano Acessibilidade física A alimentação deve ser acessível a todos lactentes crianças idosos deficientes físicos doentes terminais ou pessoas com problemas de saúde presos entre outros A alimentação também deve estar acessível para pessoas que vivem em áreas de difícil acesso vítimas de desastres vítimas de conflitos armados e guerras aos povos indígenas e outros grupos em situação de vulnerabilidade cenário 4 estabilidade Em um assentamento rural onde ainda não existem condições para produção de alimentos há fornecimento de cestas básicas Entretanto ele não é estável e regular A entrega de cestas básicas deveria ser suficiente regular e permanente até que as famílias tenham condições por seus próprios meios de ter acesso à alimentação adequada Além disso deveria haver ações que garantissem a autonomia dessas famílias a fim de que por seus próprios meios pudessem prover seus alimentos de maneira estável Tanto a disponibilidade de alimentos como a acessibilidade aos mesmos devem ser garantidas de maneira estável Isso significa que alimentos adequados devem estar disponíveis e acessíveis de forma regular e permanente durante todo o ano considerações importantes Apesar de reconhecido em vários tratados e declarações internacionais todos aprovados pelo Brasil a realização do DHAA em suas duas dimensões ainda está muito longe de se tornar uma realidade para muitos Como diz a música Comida dos Titãs a gente não quer só comida De fato uma alimentação adequada vai muito além Ela trata do direito a uma alimentação de qualidade diversificada nutricionalmente adequada sem agrotóxicos ou contaminantes e isenta de organismos geneticamente modificados OGM 31 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada Trata ainda do direito de acesso à informação cientificamente comprovada e respaldada sobre alimentação saudável e alimentos seguros e adequados Inclui a regulamentação da propaganda e publicidade que promovem o consumo de alimentos não saudáveis ou que vendem características que inexistem ou são inverídicas especialmente para crianças e jovens fases da vida em que se constroem e se definem os hábitos alimentares Respeita os hábitos culturais Incorpora o direito da população de ter acesso aos recursos produtivos de produzir de maneira adequada e soberana o seu próprio alimento eou de ter recursos financeiros físicos e materiais para se alimentar de forma adequada e com dignidade Incorpora a garantia e a possibilidade concreta de a população exigir a realização de seus direitos Resumindo a promoção da garantia do DHAA passa pela promoção da reforma agrária da agricultura familiar de políticas de abastecimento de incentivo a práticas agroecológicas de vigilância sanitária dos alimentos de abastecimento de água e saneamento básico de alimentação escolar do atendimento prénatal de qualidade da viabilidade de praticar o aleitamento materno exclusivo da não discriminação de povos entre outros Não é possível descrever todas as ações necessárias para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada porque cada grupo família ou indivíduo vai exercer o seu direito de se alimentar com dignidade à medida que forem superadas as dificuldades da realidade específica que lhes cerca e o Brasil tem diversas realidades com particularidades e dificuldades em cada uma delas Os indígenas cujas terras não estão demarcadas por exemplo precisam de determinadas políticas que podem não ser pertinentes para os indígenas que vivem em terras demarcadas Os ciganos têm necessidades diferentes de comunidades quilombolas A classe média que tem dinheiro para comprar seus alimentos precisa de informação entre outras medidas para fazer valer o seu direito à informação e de escolha saudável dos alimentos enquanto as comunidades urbanas e rurais excluídas precisam de renda ou acesso à terra para poder usar a informação a que eventualmente tenham acesso para realizar o seu DHAA Ou seja ainda que todos os grupos tenham características comuns em determinados momentos precisam de ações específicas para garantir esse direito O DHAA está indivisivelmente ligado à dignidade da pessoa humana à justiça social e à realização de outros direitos direito à terra para nela produzir alimentos ao meio ambiente equilibrado e saudável à saúde à educação à cultura ao emprego e à renda entre outros Isso aponta claramente para a necessidade de políticas e programas públicos que tenham como princípio a intra e a intersetorialidade ATENÇÃO Na perspectiva da promoção dos direitos humanos o processo como é feito é tão importante quanto o resultado o que é feito Nesse sentido é fundamental que práticas que promovam o DHAA considerem os princípios que se relacionam com esse direito e assim superem práticas paternalistas assistencialistas discriminatórias e autoritárias Portanto para promover a realização do DHAA é fundamental que a execução e a implantação das políticas programas e ações públicas o que é feito e seu delineamento planejamento implementação e monitoramento como é feito sejam garantidos por um processo democrático participativo e inclusivo 32 princípios dos Direitos Humanos A perspectiva do Direito à Alimentação Adequada Os problemas relacionados com a privação de alimentos devem ser abordados sob a perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada Isso significa que as estratégias de segurança alimentar e nutricional e as de redução da fome e da pobreza devem incorporar vários princípios de direitos humanos Dignidade humana Esse princípio exige que todas as pessoas sejam tratadas com respeito e dignidade Políticas públicas baseadas em direitos humanos reconhecem o indivíduo não como mero objeto de uma política mas sim como titular de direitos humanos que pode reivindicálos Prestação de Contas ou responsabilização Uma abordagem baseada em direitos humanos reconhece a fixação de metas e processos transparentes para promover o desenvolvimento e a redução da pobreza Os Estados são responsáveis por suas ações perante os indivíduos e delas devem prestar contas Apoderamento Os indivíduos por sua vez precisam apoderarse das informações e instrumentos de direitos humanos para que possam reivindicar do Estado ações corretivas e compensações pelas violações de seus direitos A perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada está centrada em Não discriminação O Direito Humano à Alimentação Adequada deve ser garantido sem discriminação de origem cultural econômica ou social etnia gênero idioma religião opção política ou de outra natureza Isso porém não afasta a necessidade de que sejam realizadas ações afirmativas e enfoques prioritários para grupos vulneráveis Participação Esse princípio destaca a necessidade de que as pessoas definam as ações necessárias ao seu bemestar e participem de forma ativa e informada do planejamento da concepção do monitoramento e da avaliação de programas e políticas públicas A participação plena requer transparência Ela apodera as pessoas e é outra forma de reconhecimento de sua dignidade MÓDULO 1 aula 5 A interligação e a convergência entre SAN soberania alimentar e o DhAA A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental cultural econômica e socialmente sustentáveis Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional Art 3º Como explicado anteriormente no Brasil o conceito de SAN vem sendo utilizado para se referir a uma estratégia ou política nacional de Segurança Alimentar e Nutricional que incorpora o acesso regular e permanente à alimentação saudável e a outros bens e serviços sociais básicos necessários 33 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada Ao afirmar que determinado grupo ou indivíduo está em estado de segurança alimentar e nutricional considerase que este grupo ou indivíduo está tendo acesso regular a alimentação e nutrição adequadas e está tendo plenas condições de aproveitar em termos fisiológicos os alimentos ingeridos Em síntese o direito humano à alimentação adequada trata da disponibilidade adequação acesso físico econômico e estável aos alimentos respeitando a dignidade humana garantindo prestação de contas e apoderamento dos titulares de direito Para contemplar todos estes atributos são necessárias políticas articuladas entre diversos setores políticas intersetoriais e âmbitos da sociedade que ofereçam condições concretas para que os diferentes grupos sociais cada um com suas especificidades acessem com dignidade alimentos de qualidade produzidos de modo sustentável e permanente Esta seria uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional Para que as políticas produzam de fato acesso a alimentos seguros saudáveis e produzidos de maneira social econômica e ambientalmente sustentável é necessário um modelo de desenvolvimento rural voltado ao objetivo de alimentar a população que valorize os saberes ancestrais de cultivo e oa agricultora promovendo também sua saúde e autonomia Ou seja é preciso que se garanta o direito de os povos definirem suas próprias políticas e estratégias de produção distribuição e consumo de alimentos de acordo com cada cultura e região É necessário também que tenham Soberania Alimentar A Soberania Alimentar está estreitamente relacionada às relações econômicas e ao comércio internacional que precisam ser reguladas pelos Estados sob pena de desequilibrarem a produção e o abastecimento interno de cada país Os resultados da desregulação dos sistemas alimentares não só acarretam a destruição dos sistemas nacionais e locais como também padronizam hábitos alimentares e tornam as populações de diversas regiões dependentes de alimentos que não lhes são culturalmente adequados CONTI 2009 p 30 Assim é possível perceber a relação de interdependência e interrelação entre os conceitos de DHAA SAN e Soberania Alimentar e a impossibilidade de tratálos de forma isolada É por meio da política de SAN articulada a outros programas e políticas públicas correlatas que o Estado deve respeitar18 proteger19 promover20 e prover21 o Direito Humano à Alimentação Adequada Este direito que constitui obrigação do poder público e responsabilidade da sociedade alia a concepção de um estado físico ideal estado de segurança alimentar e nutricional aos princípios de direitos humanos tais como dignidade igualdade participação não discriminação entre outros VALENTE 2002 18 Respeitar A obrigação de respeitar os direitos humanos requer que os Estados não tomem quaisquer medidas que resultem no bloqueio à realização desses direitos O Estado não pode por meio de leis políticas públicas ou ações ferir a realização dos direitos humanos e quando o fizer tem que criar mecanismos de reparação Exemplo políticas públicas que geram desemprego devem ser associadas a mecanismos que garantam a geração de novos empregos e saláriodesemprego até a normalização da situação 19 Proteger O Estado tem que proteger os habitantes de seu território contra ações de empresas ou de indivíduos que violem direitos humanos Exemplo ninguém pode impedir o acesso à água de outro indivíduo 20 Promover A obrigação de promoverfacilitar significa que o Estado deve envolverse proativamente em atividades destinadas a fortalecer o acesso de pessoas a recursos e meios para garantia de seus direitos humanos O Estado tem que promoverfacilitar políticas públicas que aumentem a capacidade das famílias de alimentarem a si próprias por exemplo 21 Prover O Estado tem também a obrigação de prover alimentação a pessoas eou famílias que por condições estruturais ou conjunturais não tenham condições de garantir para si mesmas alimentação moradia adequada educação saúde O Estado tem por exemplo a obrigação de garantir a alimentação e a nutrição com dignidade a famílias que passam fome ou estão desnutridas por condições que fogem ao seu controle O Estado deve também buscar garantir que essas famíliaspessoas recuperem a capacidade de se alimentar quando forem capazes de fazêlo 34 Portanto quando falamos em Segurança Alimentar e Nutricional nos referimos à forma como uma sociedade organizada por meio de políticas públicas da responsabilidade do Estado e da sociedade em geral pode e deve garantir o DHAA a todosas osas cidadãosdãs O exercício do DHAA permite o alcance de forma digna do estado de segurança alimentar e nutricional e da liberdade para exercer outros direitos fundamentais ATENÇÃO A garantia da Segurança Alimentar e Nutricional para todos é um dever do Estado e responsabilidade da sociedade contribuições do conceito de DHAA para a abordagem de SAn Razões para adoção da abordagem do DhAA Apesar dos inegáveis avanços e conquistas observados nos últimos anos a adoção efetiva de uma cultura de direitos humanos especialmente de Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais DHESC encontrase ainda em estágio embrionário no Brasil por uma série de diferentes fatores Há grande concentração de renda de recursos e de poder no Brasil Uma grande parcela da população desconhece que tem direitos A falta de informação sobre direitos humanos contribui para que as ações públicas não sejam reconhecidas como forma de cumprimento de deveres e realização de direitos passíveis de serem exigidos Não se pode negar que em muitos casos uma forte dimensão paternalista22 e assistencialista ver box abaixo ainda permeia o Estado e a sociedade brasileira pois o acesso a alimentação moradia saúde educação cultura e lazer entre outros ainda não é reconhecido como direito Ao contrário muitas vezes são vistos como favor caridade ou privilégio Mesmo nos casos de conhecimento da existência de direitos humanos incluindo os DHESC a falta de informações quanto aos caminhos para garantir que os mesmos sejam realizados e a ausência de mecanismos efetivos para a cobrança desses direitos são também grandes desafios que precisam ser enfrentados Grande parte da população brasileira ainda acredita que a defesa de direitos humanos referese exclusivamente à defesa dos direitos dos presos e bandidos Essa associação decorre de uma generalizada desinformação por parte da população e também devido à manipulação de informações e de ideologias feitas principalmente pelos meios de comunicação em massa 22 Segundo Bobbio paternalismo indica uma política social orientada ao bemestar dos cidadãos e dos povos mas que exclui sua direta participação é uma política autoritária e benévola uma atividade assistencial em favor do povo exercida desde o alto com métodos meramente administrativos Para expressar tal política nos referimos então usando de uma analogia à atitude benevolente dos pais para com seus filhos menores PATERNALISMO In BOBBIO et al Dicionário de Política Brasília Editora Universidade de Brasília São Paulo Imprensa Oficial do Estado de São Paulo 2000 35 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada SAIBA MAIS ASSISTÊNCIA E ASSISTENCIALISMO A assistência mantém forte relação com a obrigação de prover direitos Realizase assistência quando se constroem de forma verdadeiramente participativa políticas públicas que tenham como base a dignidade humana Essa construção é feita em parceria com os poderes públicos e as comunidades que devem ser sujeitos das ações Nessa relação atuam dois sujeitos autônomos e não um sujeito poder público e um objeto comunidade marginalizada O que se vislumbra é a possibilidade de os assistidos se organizarem de forma independente elaborarem suas demandas de forma coletiva e passarem a acreditar mais em si próprios do que na intervenção de qualquer liderança ou autoridade que lhe apareça como superior A Assistência é por isso mesmo uma prática de emancipação Se vitoriosa ela produz sujeitos livres e críticos ROLIM sd O assistencialismo por sua vez oferece a própria atenção como uma ajuda vale dizer insinua em uma relação pública os parâmetros de retribuição de favor que caracterizam as relações na esfera privada É pelo valor da gratidão que os assistidos se vinculam ao titular das ações de caráter assistencialista ROLIM sd Não se trata portanto de executar ações para prover direitos e assim cumprir obrigações o que se vislumbra pelo assistencialismo é a possibilidade de os assistidos retribuírem eleitoralmente a atenção recebida por isso os assistidos devem ser submissos e dependentes não devem se organizar de forma autônoma e muito menos expressar demandas políticas como se sujeitos fossem O assistencialismo é por isso mesmo uma prática de dominação Se vitorioso ele produz objetos dóceis e manipuláveis23 A perspectiva dos direitos humanos define claramente que o respeito a proteção a promoção e o provimento dos direitos de todos os habitantes do território nacional é uma obrigação do Estado Assim os agentes dos poderes públicos devem tomar todas as medidas necessárias para cumprir esta tarefa Quando os programas públicos são vistos como forma de cumprimento de obrigações e de garantias de direitos tanto pelos gestores e servidores públicos como pelos titulares de direitos é sem dúvida mais fácil para a sociedade exigir que eles sejam bem geridos e executados Como afirma Bobbio 2004 a linguagem dos direitos humanos tem a grande função prática de emprestar uma força particular às reivindicações dos movimentos sociais No Brasil algumas iniciativas relacionadas à SAN são a Estratégia de Saúde da Família ESF Programa Bolsa Família PBF Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF Programa de Aquisição de Alimentos PAA Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do SemiÁrido CONVIVER Programa de Assistência Jurídica Integral e Gratuita Programa Luz para Todos e vários outros Essas iniciativas e programas utilizam recursos públicos para garantir os direitos dos cidadãos Assim é fundamental que todos os técnicos e servidores que atuam em programas governamentais compreendam que os programas são formas de garantir direitos e reforcem isso junto à população A sociedade civil e outros atores sociais por sua vez têm o papel fundamental de apoiar e exigir a construção de uma nova cultura na gestão pública na qual as políticas programas e ações governamentais sejam entendidos como direitos que podem e devem ser exigidos 23 ROLIM Marcos Assistência Social e Assistencialismo Disponível em httpwwwrolimcombrcronic5htm Acesso em 30 out 2012 36 O Estado e as esferas governamentais estarão cumprindo com suas obrigações constitucionais e funcionais e não prestando favor quando implementam programas e políticas que promovem os direitos dos cidadãos ATENÇÃO Os fatos de o DHAA ser um direito humano de todos e a Segurança Alimentar e Nutricional um dever do Estado e responsabilidade da sociedade nos levam à seguinte conclusão Não podemos falar em Segurança Alimentar e Nutricional e em Direito Humano à Alimentação Adequada sem entender o papel fundamental que cada um de nós possui como indivíduos agentes do Estado ou representantes da sociedade civil no processo de promoção da realização da SAN e do DHAA como direito passível de ser exigido em sua realidade local Como será explicado no Módulo 2 a todo direito humano correspondem obrigações do Estado e responsabilidades de diferentes atores sociais indivíduos famílias comunidades locais organizações não governamentais organizações da sociedade civil bem como as do setor empresarial para realização dos mesmos Para entender melhor esse tema não deixe de ler as próximas aulas As políticas públicas que promovem a SAn a Soberania Alimentar e o DHAA24 Conforme já mencionado as políticas públicas constituem o meio pelo qual o Estado representado pelas suas instituições públicas se organiza para atender as necessidades da população Sabemos que no Brasil há grande concentração da renda nacional dos recursos naturais e do poder político Daí a importância das políticas públicas para o país e da necessidade de avaliação e aperfeiçoamento contínuos de seus planejamentos Só será possível viver num país justo solidário e democrático com a realização de todos os direitos humanos a partir de políticas públicas fortalecidas bem planejadas e adequadamente geridas LEÃO RECINE 2011 A Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN está prevista na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN e foi instituída pelo Decreto 7272 de 2010 Ela tem como objetivo geral promover a segurança alimentar e nutricional bem como assegurar o direito humano à alimentação adequada em todo território nacional São diretrizes dessa política Acesso universal à alimentação adequada Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados de base agroecológica de produção extração processamento e distribuição de alimentos Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada Promoção universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais povos indígenas e assentados da reforma agrária 24 Esta parte da aula é uma adaptação do capítulo O Direito Humano à Alimentação Adequada do livro Nutrição em Saúde Pública LEÃO M M RECINE E O direito humano à alimentação adequada In TADDEI J A LANG R M F LONGOSILVA G TOLONI M H A Nutrição em Saúde Pública São Paulo Rubio 2011 37 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde Promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente Apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar da segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional Monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada Dessa forma notamos que a PNSAN define as bases sobre as quais ações de SAN devem ser desenvolvidas para a garantia do direito humano à alimentação adequada no país Ela é também um componente importante para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional conforme será detalhado em outro momento Apesar de contar com uma política norteadora a garantia do DHAA depende de políticas em diferentes setores relacionados à SAN Como visto anteriormente a realização deste direito requer uma abordagem intersetorial É necessário que sejam incluídas políticas que incidam sobre toda a cadeia produtiva de alimentos produção transformação distribuição abastecimento e consumo Devem existir de maneira articulada e complementar Políticas que incidam sobre a renda gastos da população com alimentação acesso à alimentação adequada abastecimento público de água potável e outros meios de acesso a água oferta de equipamentos públicos como cozinhas comunitárias restaurantes populares entre outros Políticas de saúde que incidam sobre os determinantes sociais da saúde e de doenças que garantam o acesso a serviços e atenção à saúde nos diferentes níveis além de programas de suplementação nutricional promoção de hábitos saudáveis e saneamento Políticas de educação que têm papel relevante na promoção do DHAA Maiores níveis de escolaridade estão relacionados a melhores índices de saúde Desta forma políticas de combate ao analfabetismo e educação básica contribuem para a garantia do DHAA Políticas específicas para povos e comunidades tradicionais que são de fundamental importância para a garantia do DHAA destas populações geralmente mais ameaçadas tanto devido às suas características particulares e quanto às iniquidades sofridas historicamente As políticas de saúde estão fortemente relacionadas com a realização do DHAA Uma alimentação adequada só será plenamente utilizada biologicamente pelo organismo humano se este estiver livre de doenças É preciso ter saúde para se aproveitar bem os nutrientes dos alimentos As pessoas precisam ter acesso aos serviços de saúde para que se tenha garantia de boa saúde individual e coletiva A desnutrição materna está diretamente ligada à mortalidade infantil A má nutrição dificulta o acesso das crianças à escola e afeta o desenvolvimento cognitivo Pessoas doentes não conseguem realizarse como cidadãs As políticas públicas de saúde e nutrição especialmente aquelas voltadas para mulheres crianças escolares idosos e populações vulneráveis são fundamentais para a melhora dos indicadores de saúde e sociais Melhorar a nutrição da população é essencial para a redução da pobreza e para a melhora dos níveis educacionais Além disso é uma maneira inequívoca de quebrar o círculo perverso de transmissão intergeracional da pobreza e da desnutrição No contexto da saúde pública merece destaque a Política Nacional de Alimentação e Nutrição PNAN que tem como pressupostos o direito à saúde e à alimentação A política tem como objetivo a melhoria das condições de alimentação nutrição e saúde da população brasileira mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis a vigilância alimentar e nutricional a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição MINISTÉRIO DA SAÚDE 2011 A PNAN integra a Política Nacional de Saúde PNS e 38 tem interfaces com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN Um exemplo exitoso de articulação intersetorial acontece entre o Programa Nacional de Alimentação Escolar e a Agricultura Familiar AF A partir da experiência bemsucedida do Programa de Aquisição de Alimentos PAA tomouse a decisão de vincular parte dos recursos do PNAE para a compra de alimentos da AF com o objetivo de impulsionar os dois programas e fazer chegar à mesa das escolas alimentos mais frescos e saudáveis garantindo ao mesmo tempo mercado aos produtos cultivados localmente pela AF Desde 2009 a Lei n 11947 define que Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE no mínimo 30 deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações priorizandose os assentamentos da reforma agrária as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas BRASIL 2009 Este é um grande avanço para a construção de políticas intersetoriais e abre caminho para que outras ações articuladas surjam e se fortaleçam Por outro lado é preciso que se faça uma análise crítica de que se muito se avançou nos últimos anos com programas para a promoção do DHAA com a construção da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e mais recentemente do SISAN contraditoriamente no campo das políticas de promoção da Soberania Alimentar temos tido alguns retrocessos É o caso da liberação dos transgênicos e da estagnação da reforma agrária As políticas públicas atuais que contribuem para a promoção do DHAA podem ser agrupadas em Políticas que ampliam a disponibilidade e o acesso aos alimentos cujos exemplos são as políticas macroeconômicas a política agrícola e agrária fortalecimento da agricultura familiar saneamento público e geração de renda Políticas dirigidas à inclusão social e a grupos socialmente vulnerabilizados tais como políticas de assistência social transferência de renda restaurantes populares programas de controle das carências nutricionais alimentação do trabalhador alimentação escolar políticas dirigidas a comunidades tradicionais e povos indígenas Políticas universais que promovem o desenvolvimento das pessoas tais como saúde educação cultura meio ambiente previdência social promoção da saúde e da alimentação saudável controle da qualidade biológica sanitária nutricional e tecnológica dos alimentos 39 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada resumo Você está encerrando o Módulo 1 deste curso Nesta etapa você estudou que O conceito de Segurança Alimentar e Nutricional é um conceito em construção e vem acompanhando a história da sociedade brasileira e mundial Hoje o conceito de SAN adotado em nosso país é a Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental cultural econômica e socialmente sustentáveis As políticas de SAN devem ser intersetoriais o que significa que devem perpassar diversos setores de maneira articulada e pactuada A Soberania Alimentar é o direito dos povos de definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população Incluemse neste conceito a priorização da produção agrícola local para alimentação da população e o acesso dos campesinos a terra água sementes e crédito para produção a autonomia dos campesinos para produção de alimentos e dos consumidores para escolherem o que consumir a preservação da agrobiodiversidade e da cultura alimentar dos diversos povos O modelo agroecológico de produção baseiase no desenvolvimento da agricultura sustentável sem insumos químicos pautada nos saberes e métodos tradicionais de manejo e gestão ambientais produzidos ao longo de muitas gerações O Direito Humano à Alimentação Adequada tem duas dimensões o direito de estar livre da fome e o direito à alimentação adequada A realização das duas dimensões é de crucial importância para a fruição de todos os direitos humanos Os principais conceitos empregados na definição de Direito Humano à Alimentação Adequada são disponibilidade de alimentos adequação acessibilidade e estabilidade do fornecimento Segundo a definição do Direito Humano à Alimentação Adequada indivíduos e gerações futuras devem ter acesso físico e econômico ininterruptamente à alimentação adequada A promoção do DHAA demanda a realização de ações específicas para diferentes grupos e passa pela promoção da reforma agrária da agricultura familiar de políticas de abastecimento de incentivo às práticas agroecológicas de vigilância sanitária dos alimentos de abastecimento de água e saneamento básico de alimentação escolar do atendimento prénatal de qualidade da não discriminação de povos etnia e gênero entre outros Uma abordagem de SAN e de redução da pobreza baseada em direitos está centrada em vários princípios dos direitos humanos dignidade humana prestação de contas apoderamento não discriminação e participação É por meio da Política de SAN e da soberania alimentar articulada a outros programas e políticas públicas que o Estado deve respeitar proteger promover e prover o DHAA Portanto a Segurança Alimentar e Nutricional referese à forma como uma sociedade organizada por meio de políticas públicas pode e deve garantir o DHAA a todos os cidadãos 40 O Direito Humano à Alimentação Adequada fundamenta e complementa o conceito e os programas de Segurança Alimentar e Nutricional com os aspectos jurídicos e os princípios dos direitos humanos A perspectiva dos direitos humanos define claramente que o respeito a proteção a promoção e o provimento dos direitos de todos os habitantes do território nacional é uma obrigação do Estado Assim é obrigação do Estado garantir que os programas públicos sejam vistos como forma de cumprimento de obrigações e de garantias de direitos tanto pelos gestores e servidores públicos como pelos titulares de direitos 41 MÓDULO 1 A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada módulo 1 referências bibliográficas AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANVISA I Seminário Nacional sobre agrotóxico saúde e ambiente Olinda 2005 ARTICULAÇÃO NACIONAL DE AGROECOLOGIA ANA Organização Silvia do Amaral Rigon et al Grupo de Trabalho em Soberania e Segurança Alimentar da Articulação Nacional de Agroecologia GT SSA ANA Soberania e Segurança Alimentar na construção da Agroecologia Sistematização de Experiências Rio de Janeiro FASE 2010 Disponível em httpwwwagroecologiaorgbrpublicacoespublicacoes Agroecologia20e20SSANpdf Acesso em 20 out 2011 BOBBIO Norberto A era dos direitos 7ª reimpressão Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Documento final da I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição realizada no contexto da 8ª Conferência Nacional de Saúde mimeo 1986 BRASIL Lei Orgânica da Saúde Lei n 8080 de 19 de setembro de 1990 Dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação da saúde a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 20 set 1990 Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 18 set 2006 BURLANDY L MALUF R S Soberania Alimentar In CONSEA Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional A Segurança Alimentar e Nutricional e o direito à alimentação adequada no Brasil Indicadores e monitoramento da constituição de 1998 aos dias atuais Brasília 2010 CAMPOS C S S Campesinato autônomo uma nova tendência gestada pelos movimentos sociais do campo Revista Lutas Resistências número 1 pp 146162 UELGepal Londrina setembro de 2006 CAMPOS C S S CAMPOS R S Soberania Alimentar como alternativa ao agronegócio no Brasil Revista Electrónica de Geografía e Ciencias Sociales Universidad Barcelona vol XI n 245 68 2007 Disponível em httpwwwubedugeocritsnsn24568htm Acesso em 31 out 2012 CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR CONSEA Terra direitos patrimoniais e territoriais Documento elaborado pela CP5 e CP6 para plenária de 29 de outubro de 2008 Disponível em http www4planaltogovbrconseaplenariasplenariasde2008reuniaododia29deoutubrode2008 terraedireitospatrimoniais Acesso em 29 out 2012 A Segurança Alimentar e Nutricional e o direito à alimentação adequada no Brasil Indicadores e monitoramento da constituição de 1998 aos dias atuais Brasília 2010 CONTI IL Segurança Alimentar e Nutricional Noções básicas Passo Fundo IFIBE 2009 Disponível em http wwwpjfmggovbrsgconselhoscomseadoc2011conceitosbasicos20SANpdf Acesso em 5 nov 2012 FORO MUNDIAL PELA SOBERANIA ALIMENTAR 2007 Malí Declaração de Nyélény Disponível em http wwwnyeleniorgspipphparticle327 Acesso em 1 nov 2012 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA IBGE Pesquisa de Orçamentos Familiares 20082009 Avaliação Nutricional da Disponibilidade Domiciliar de Alimentos no Brasil Rio de Janeiro IBGE 2010 42 Produção Agrícola Municipal Culturas Temporárias e Permanentes 2006 Rio de Janeiro IBGE 2006a Disponível em httpwwwibgegovbrhomeestatisticaeconomiapam2006pam2006pdf Acesso em 5 nov 2012 Censo Agropecuário 2006 Rio de Janeiro IBGE 2006b Disponível em httpwwwibgegovbr homeestatisticaeconomiaagropecuariacensoagro2006agropecuariopdf Acesso em 5 nov 2012 LEÃO M M RECINE E O direito humano à alimentação adequada In TADDEI J A LANG R M F LONGO SILVA G TOLONI M H A Nutrição em Saúde Pública São Paulo Rubio 2011 p 471488 LEITE C E de S RIOS L SOUSA A C Roça agroecológica das mulheres do Assentamento Dandara dos Palmares Camamu BA Agricultura experiências em agroecologia Mulheres Construindo a Agroecologia Rio de Janeiro vol 6 n 4 p 1721 dez 2009 MESQUITA A S MOREIRA J C Avaliação da contaminação do leite materno por pesticidas organoclorados persistentes em mulheres doadoras do Banco de Leite do Instituto Fernandes Figueira RJ Rio de Janeiro ENSPFiocruz 2001 MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica Texto aprovado na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUS em 27 de outubro de 2011 Portaria que institui a PNAN em processo de publicação Política nacional de alimentação e nutrição BrasíliaDF 2011 Disponível em httpnutricaosaudegovbrpublicacoesphp Acesso em 6 jan 2012 NAVOLAR T S RIGON S A PHILIPPI J M S Diálogo entre agroecologia e promoção da saúde Revista Brasileira de Promoção da Saúde Fortaleza vol 23 n 1 p 6979 2010 OLIVEIRA Ariovaldo Umbelino Barbárie e Modernidade o agronegócio e as transformações no campo texto para subsidiar debate durante reunião da coordenação nacional da Comissão Pastoral da Terra CPT realizada em Goiânia out2003 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA FAO Quase 870 milhões de pessoas no mundo estão subnutridas novo relatório sobre a fome Disponível em httpswwwfaoorg brq870mpmesnrsfasp Acesso em 18 out 2012 PACHECO M E L O cultivo da diversidade para a soberania e segurança alimentar e nutricional In CONSEA Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional A Segurança Alimentar e Nutricional e o direito à alimentação adequada no Brasil Indicadores e monitoramento da constituição de 1998 aos dias atuais Brasília 2010 ROLIM Marcos Assistência Social e Assistencialismo Disponível em httpwwwrolimcombrcronic5 htm Acesso em 30 out 2012 TRINDADE A A C A proteção internacional dos direitos humanos e o Brasil 19481997 as primeiras cinco décadas 2 ed Brasília Editora Universidade de Brasília 2000 VALENTE F L S Do combate à fome à Segurança Alimentar e Nutricional o direito humano à alimentação adequada In Direito humano à alimentação adequada desafios e conquistas São Paulo Cortez Editora 2002 p4043 VIA CAMPESINA Qué es La Soberanía Alimentaria Disponível em httpviacampesinaorgesindex phptemasprincipalesmainmenu27soberanalimentarycomerciomainmenu38314queesla soberaniaalimentaria Acesso em 1 nov 2012 43 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA MÓDULO 2 OS DIREITOS E AS OBRIGAÇÕES DO DHAA1 Ao final deste módulo você será capaz de Identificar os estágios do desenvolvimento histórico dos direitos humanos e do Direito Humano à Alimentação Adequada Conhecer o marco legal internacional dos direitos humanos e do DHAA Conhecer as Diretrizes Voluntárias que recomendam ações aos países para apoiar a realização desse direito Conhecer o marco legal do DHAA no Brasil Identificar quem são os titulares de direitos do DHAA Compreender as obrigações do Estado para a realização do DHAA Entender os diferentes níveis de obrigações do Estado MÓDULO 2 aula 1 1 As aulas deste módulo foram elaboradas a partir do texto original Direitos obrigações e as violações ao DHAA de autoria de Valéria Burity Thaís Franceschini e Flávio Valente publicado em Direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar e nutricional Brasília ABRANDH 2010 p 3464 Esta versão mantém os autores originais e inclui como autoras responsáveis pela adaptação e atualização Nayara Côrtes Rocha e Marília Leão 44 MÓDULO 2 aula 1 O Marco Legal Internacional do DhAA Conforme estudado no Módulo 1 o Direito Humano à Alimentação Adequada se realiza quando todo homem mulher e criança sozinho ou em comunidade tem acesso físico e econômico ininterruptamente a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção Nos últimos anos muitas ações têm sido adotadas para a realização progressiva dos direitos humanos e do DHAA Esse processo pode ser dividido em três fases principais como pode ser observado na tabela a seguir Anos 1940 Anos 1950 Anos 1960 1ª fase ARTICULAÇÃO E ADOÇÃO Adoção dos direitos humanos e do Direito Humano à Alimentação Adequada no direito nacional e internacional formalização Anos 1970 Anos 1980 2ª fase RATIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ABORDAGEM E CONTEÚDO A ampliação da abordagem e do conteúdo dos direitos humanos e do Direito Humano à Alimentação Adequada Anos 1990 Anos 2000 3ª fase PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO A promoção do reconhecimento dos direitos humanos e do Direito Humano à Alimentação Adequada em todo o mundo Abaixo seguem exemplos de acontecimentos e documentos relevantes ao Direito Humano à Alimentação Adequada classificados pelas fases mencionadas Articulação e Adoção 1941 Discurso das Quatro Liberdades 1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos 1966 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC Ratificação e Ampliação da Abordagem e Conteúdo 1976 Entrada em vigor do PIDESC 1987 Estudo de Asbjorn Eide sobre o conteúdo do artigo 11 do PIDESC referente ao Direito Humano à Alimentação Adequada Promoção e Realização 1996 Cúpula Mundial da Alimentação da FAO 1999 Comentário Geral 12 sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada 2000 Designação do Relator Especial da ONU para o Direito à Alimentação Adequada 2002 Cúpula Mundial da Alimentação da FAO cinco anos depois 2002 Grupo de Trabalho Intergovernamental sobre as Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional 2004 Adoção das Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional 45 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA 2005 O Brasil e outros países iniciam processo de discussão e formulação de leis nacionais que definem estratégias para a realização progressiva do direito humano à alimentação 2006 O Brasil aprova a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN 2010 O Brasil aprova a Emenda Constitucional nº 64 que inclui a alimentação entre os direitos sociais Esses acontecimentos serão abordados mais detalhadamente ao longo dos tópicos a seguir o Discurso das quatro liberdades Em janeiro de 1941 Franklin D Roosevelt então presidente dos Estados Unidos da América falou em seu discurso ao Congresso sobre quatro liberdades básicas Liberdade de expressão Liberdade de culto Liberdade de não passar necessidade Liberdade de não sentir medo O presidente explicou que a liberdade de não passar necessidade seria alcançada quando todas as nações garantissem vida adequada para todos em qualquer parte do mundo Em 1944 o presidente Roosevelt argumentou que estamos constatando claramente o fato de que a verdadeira liberdade individual não pode existir sem segurança econômica e independência Um homem que sofre privações não é um homem livre A Declaração Universal dos Direitos Humanos Após a Segunda Guerra Mundial 19391945 muitos países abraçaram o Discurso das Quatro Liberdades que foram incluídas na Declaração Universal dos Direitos Humanos A Declaração foi adotada e proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas ONU por meio da resolução 217 A III da ONU A Declaração Universal que representa a consolidação de conquistas resultantes da luta dos povos contra a opressão e abusos de poder foi aprovada em um momento em que a humanidade ainda se encontrava sob o forte impacto das atrocidades ocorridas durante a Segunda Guerra Ela é um documento referência para a promoção e o respeito efetivo dos direitos humanos em todas as partes do mundo A Declaração Universal é um marco no Direito Internacional uma vez que além de definir os direitos fundamentais do ser humano estabelece com base no princípio da dignidade da pessoa humana a universalidade interdependência e indivisibilidade desses direitos O artigo 2º da Declaração afirma que toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie seja de raça cor sexo língua religião opinião política ou de outra natureza origem nacional ou social riqueza nascimento ou qualquer outra condição O artigo 25 diz que 1 Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bemestar inclusive alimentação vestuário habitação 46 cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego doença invalidez viuvez velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle 2 A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social A formulação da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi um passo importante para a adoção do DHAA nos instrumentos de direitos humanos Do ponto de vista jurídico declarações não são legalmente vinculantes Entretanto são expressão de compromissos políticos e que reforçam a obrigação dos Estados em garantir os direitos humanos de todos que estão em seu território SAIBA MAIS Lei internacional vinculante e não vinculante As normas jurídicas internacionais são divididas em leis vinculantes e não vinculantes As leis vinculantes impõem obrigações legais aos países signatários ou seja os países que ratificam aderem concordam com a norma ficam obrigados a aplicála na prática Além disso é possível acionar juridicamente um Estado Parte perante os organismos internacionais por descumprimento de uma norma internacional A lei internacional vinculante inclui tratados que os Estados ratificaram ou com os quais de outra forma se comprometeram expressamente por meio de um processo nacional para tal fim Exemplos são o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos PIDCP Os documentos não vinculantes não impõem obrigações legais aos Estados mas expressam compromissos políticos destes em garantir os direitos humanos de todas as pessoas em seu território No que diz respeito aos documentos não vinculantes podemos citar como exemplo as resoluções diretrizes e declarações tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional Após a formulação da Declaração Universal dos Direitos Humanos o próximo passo foi a elaboração e adoção de tratados de direitos humanos São eles O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos PIDCP 1966 O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC 1966 Várias outras convenções adotadas pela ONU e por organizações regionais Os instrumentos de direitos humanos tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o PIDESC são resultados da discussão e elaboração coletiva dos países Ou seja a violação ou a realização de direitos deixa de ser algo de interesse meramente nacional e passa a ser objeto de consideração de toda a sociedade internacional Esse é o reconhecimento político em âmbito internacional de que os poderes públicos têm a obrigação de realizar direitos humanos e não podem violálos Da mesma forma os demais 47 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA atores sociais inclusive indivíduos têm a responsabilidade de não violar e de promover a realização de direitos humanos Todos sem exceção estão sob a orientação de normas que têm como valor máximo o respeito aos seres humanos não importando a nacionalidade ou as características individuais que os diferenciem Cada país ao firmar os tratados internacionais de direitos humanos reconhece sua obrigação de elaborar leis políticas públicas e realizar ações de qualquer natureza que promovam a equidade e reduzam progressivamente as desigualdades tanto em âmbito nacional como internacional Além disso comprometese a não tomar qualquer medida que seja uma ameaça ou violação aos direitos humanos e a garantir mecanismos de proteção desses direitos Direitos Humanos civis e políticos e Direitos Humanos econômicos Sociais e culturais A Guerra Fria acabou separando de forma artificial os direitos humanos em direitos civis e políticos direito humano à vida à liberdade a não sofrer tortura ao voto entre outros então defendidos como prioritários pelo mundo ocidental sob a liderança dos Estados Unidos e direitos econômicos sociais e culturais direito humano à alimentação adequada o direito humano à moradia ao trabalho à saúde à educação entre outros defendidos como prioritários pelos países do bloco socialista sob a liderança da União Soviética e pelos países em desenvolvimento Isso resultou em 1966 na divisão dos direitos humanos nos dois pactos internacionais o PIDCP e o PIDESC No entanto o desejável seria a elaboração de um único pacto Com o final da Guerra Fria ao final da década de 1980 e o crescimento do movimento internacional pelos direitos humanos a Conferência Internacional de Direitos Humanos de Viena realizada em 1993 retoma os princípios básicos da Declaração Universal e de outros instrumentos internacionais de proteção de direitos Na ocasião foi reafirmado que os direitos humanos são universais indivisíveis inalienáveis interdependentes e interrelacionados em sua realização2 MÓDULO 2 aula 2 Tratados e outros instrumentos internacionais de Direitos humanos o pacto internacional dos Direitos econômicos Sociais e culturais A elaboração do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC foi iniciada em 1951 e o instrumento foi adotado pela Assembleia Geral da ONU em 1966 O artigo 11 do PIDESC reconhece o direito de todos a um padrão de vida adequado inclusive alimentação adequada e o direito fundamental de todos de estar livre da fome Também define o que é necessário para alcançar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada Para que o PIDESC fosse ratificado foi necessário que um determinado número de Estados países membros da ONU o ratificasse por meio de um processo nacional Isso ocorreu dez anos mais tarde em 1976 Com a ratificação um Estado passa a ser denominado Estado Parte com obrigações de 2 Sugestão de leitura Se você ainda não leu a Declaração Universal dos Direitos Humanos faça isso e conheça um belo e importante documento sobre os Direitos Humanos Disponível em httpwwwbrasilgovbrsobrecidadania direitosdocidadaodeclaracaouniversaldosdireitoshumanos 48 Adotar medidas para a realização progressiva dos direitos contidos no PIDESC Informar periodicamente às Nações Unidas o progresso obtido na realização progressiva dos direitos previstos no Pacto Até dezembro de 2011 160 Estados haviam ratificado o Pacto3 outros Documentos internacionais e convenções da onU No transcorrer do tempo outros documentos internacionais e convenções da ONU foram ratificados incorporando aspectos relativos ao Direito Humano à Alimentação Adequada Esses instrumentos foram fundamentais para o desenvolvimento de um direito legalmente vinculante baseado na lei internacional Na década de 1980 foram registradas importantes contribuições adicionais voltadas para a promoção da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada Vários trabalhos acadêmicos foram realizados na década de 1990 por organizações não governamentais internacionais Uma importante contribuição veio de Asbjorn Eide Relator Especial da Subcomissão de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos Seu estudo sobre o conteúdo do artigo 11 do PIDESC foi publicado em 1987 O trabalho de Eide foi o primeiro esforço da ONU para dar significado e entendimento ao conteúdo do artigo 11 sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada O trabalho também propiciou o entendimento em particular do significado das obrigações dos Estados que ratificaram o PIDESC Ele explicou os níveis de obrigações isto é respeitar proteger promover e prover os DHESC A cúpula mundial da Alimentação Em 1996 foi realizada em Roma Itália a Cúpula Mundial da Alimentação da FAO promovida pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação FAO e pela Organização Mundial da Saúde OMS O Brasil esteve representado e aprovou junto com os demais países presentes uma Declaração e um Plano de Ação que visava ao combate da fome no mundo Os países participantes reconheceram o direito de toda pessoa a ter acesso a alimentação sadia e nutritiva e assumiram o compromisso de realizar esforço constante para erradicar a fome em todos os países tendo como meta principal reduzir à metade o número de pessoas atingidas pela desnutrição até o ano de 2015 A partir da realização dessa cúpula a FAO passou a envolverse ativamente na promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada O objetivo 74 do Plano de Ação da Cúpula Mundial da Alimentação estimulou o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos a definir o artigo 11 do PIDESC e a propor formas para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada levando em conta a possibilidade da formulação de diretrizes voluntárias sobre o DHAA Em 1999 foi elaborado pela ONU o Comentário Geral 124 sobre o Direito Humano à Alimentação 3 Sugestão de leitura Para conhecer os países que ratificaram o PIDESC veja o site httptreatiesunorgPages ViewDetailsaspxsrcTREATYmtdsgnoIV3chapter4langen 4 Sugestão de leitura Conheça o conteúdo do Comentário 12 sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada que interpreta o artigo 11 do PIDESC Disponível em httpwwwabrandhorgbrdownload20100702204835pdf 49 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA Adequada O Comentário Geral 12 interpreta o artigo 11 do PIDESC reforça a compreensão das premissas básicas e conceituais sobre o DHAA discorre sobre as violações e obrigações nacionais e internacionais e apresenta recomendações sobre a implementação deste direito em âmbito nacional comentário geral 12 PIDESC Art 11 COMENTÁRIO GERAL 12 No ano 2000 a Comissão de Direitos Humanos da ONU designou um Relator Especial sobre o Direito à Alimentação Entre 2000 e 2002 foram realizados vários eventos sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada em preparação para a Cúpula Mundial da Alimentação cinco anos depois No Brasil algumas organizações não governamentais passaram a compreender e divulgar o conceito da alimentação como um direito A ABRANDH foi criada em 2002 para contribuir com a implementação do DHAA em esfera nacional atuando na formação de pessoas e instituições assessorando na formulação de leis e no apoderamento de comunidades vulnerabilizadas A cúpula mundial da Alimentação cinco anos depois A Cúpula Mundial da Alimentação cinco anos depois foi realizada em Roma em 2002 Naquele momento a promoção e a implementação do Direito Humano à Alimentação Adequada foram integralmente reconhecidas como obrigação dos Estados Negociações antes e durante a Cúpula resultaram no consenso da necessidade de se elaborar diretrizes voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional Este será o tema da próxima aula MÓDULO 2 aula 3 As diretrizes voluntárias recomendações aos países para a realização do DhAA o grupo de trabalho intergovernamental Em sua sessão de novembro de 2002 o Conselho da FAO instituiu formalmente um Grupo de Trabalho Intergovernamental GTI para elaborar um conjunto de diretrizes voluntárias com recomendações aos países sobre como promover a realização progressiva do DHAA no contexto da segurança alimentar nacional Essa foi a primeira vez que o Direito Humano à Alimentação Adequada foi substancialmente discutido em detalhes entre governos e no âmbito de um órgão da FAO Foi também a primeira vez que os Estados chegaram a um acordo sobre uma conceituação mais precisa sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada 50 O Grupo de Trabalho Intergovernamental era constituído por governos membros da FAO e da ONU Entre os observadores estavam o Alto Comissariado para Direitos Humanos e o Escritório do Relator Especial sobre o Direito à Alimentação Vale ressaltar que o governo brasileiro participou ativamente de todo o trabalho Os interessados em particular instituições regionais organizações não governamentais ONGs e instituições acadêmicas participavam das discussões A Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada Água e Terra Rural do Projeto Relatores Nacionais da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais Culturais e Ambientais trouxe contribuições relevantes para a elaboração das diretrizes O GTI realizou quatro sessões e uma reunião intersessional durante seu mandato de dois anos A primeira sessão foi realizada em março de 2003 e o trabalho foi concluído em novembro de 2004 quando as Diretrizes Voluntárias foram adotadas O trabalho do Grupo Intergovernamental mostrou que a realização dos direitos humanos é fundamental para a efetividade de programas e políticas de diversas áreas como economia comércio educação alimentação e nutrição As Diretrizes Voluntárias As Diretrizes Voluntárias aprovadas em novembro de 2004 pelos 151 países que compõem o Conselho da FAO constituem uma ferramenta de direitos humanos destinada a todos os EstadosMembros da ONU O objetivo das Diretrizes Voluntárias é proporcionar orientação prática aos países para a realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada Elas são voluntárias isto é os países não estão obrigados a implementálas embora se baseiem na lei internacional e forneçam orientação sobre a adoção de obrigações já existentes As diretrizes destinamse a todos os Estados partes ou não do PIDESC inclusive países em desenvolvimento e desenvolvidos conteúdo das Diretrizes Voluntárias As Diretrizes Voluntárias estão estruturadas em três seções principais A Seção I contém o Prefácio a Introdução e conta inclusive com textos dos principais instrumentos jurídicos internacionais e definições de segurança alimentar Direito Humano à Alimentação Adequada e abordagens baseadas em direitos humanos A Seção II intitulada Ambiente Propício Assistência e Prestação de Contas contém as Diretrizes 119 A Seção III é dedicada a medidas ações e compromissos internacionais As diretrizes enfatizam que os indivíduos têm direito a um ambiente propício no qual possam satisfazer às suas próprias necessidades e às de suas famílias inclusive alimentação A disponibilidade e o acesso a alimentos seguros e nutritivos podem ser assegurados por meio de produção própria ou do mercado Consumidores bem informados podem fazer as escolhas certas para uma alimentação adequada As Diretrizes Voluntárias também reconhecem que pessoas marginalizadas e vítimas de emergências e conflitos necessitam de atenção especial Elas abordam o sistema jurídico o monitoramento da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e o papel de órgãos de direitos humanos independentes As Diretrizes foram elaboradas no contexto da 51 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA segurança alimentar nacional A Seção III entretanto reflete aspectos internacionais a serem considerados na abordagem do Direito Humano à Alimentação Adequada em âmbito nacional isto é no contexto da segurança alimentar e nutricional nacional O objetivo fundamental das Diretrizes Voluntárias é proporcionar orientação prática a todos os Estados para a implementação efetiva do DHAA no contexto da indivisibilidade dos direitos humanos De modo geral as Diretrizes propõem uma série de ações a serem desenvolvidas pelos Estados com o objetivo de garantir a realização e promoção do DHAA Entre elas destacamse A realização progressiva do DHAA exige que os Estados cumpram as suas obrigações em virtude do direito internacional relativas aos direitos humanos Os Estados devem promover a boa gestão dos assuntos públicos enquanto fator essencial para conseguir um crescimento econômico sustentável um desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza e da fome assim como para a realização de todos os direitos humanos inclusive a realização progressiva do DHAA Os Estados devem considerar a possibilidade de adotar um enfoque holístico e global com vistas a reduzir a fome e a pobreza Esse enfoque envolve entre outros aspectos medidas diretas e imediatas para garantir o acesso a uma alimentação adequada como parte de uma rede de segurança social o investimento em atividades e projetos produtivos para melhorar os meios de subsistência da população afetada pela pobreza e a fome de maneira sustentável o estabelecimento de instituições adequadas mercados que funcionem um marco jurídico e normativo favorável e o acesso ao emprego aos recursos produtivos e aos serviços apropriados Considerando a importância do conteúdo das Diretrizes Voluntárias gestores públicos entidades da sociedade civil e outros atores sociais envolvidos com a promoção de políticas públicas e com a promoção e proteção do DHAA e outros direitos humanos devem fazer uma leitura cuidadosa do texto das Diretrizes e devem comprometerse com a incorporação das mesmas em suas práticas cotidianas5 principais tratados de Direitos Humanos As principais disposições sobre direitos humanos que incluem o Direito Humano à Alimentação Adequada são as seguintes Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher 1979 O artigo 12 dessa Convenção diz os Estados Partes garantirão à mulher assistência apropriada em relação à gravidez ao parto e ao período posterior ao parto proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário e lhe assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e o aleitamento Esse artigo é o reconhecimento da necessidade essencial e especial da mulher de cuidados durante a gravidez e o aleitamento Convenção sobre os Direitos da Criança 1989 Os artigos 24 e 27 desse documento definem a importância do Direito Humano à Alimentação 5 SUGESTÃO DE LEITURA Conheça a versão resumida das Diretrizes Voluntárias para o Direito Humano à Alimentação Adequada disponível em httpwwwabrandhorgbrdownload20100815213813pdf Em 2005 a ABRANDH coordenou o processo de elaboração de cartilha que explica em linguagem simplificada o conteúdo e o significado das Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional A cartilha encontrase disponível em httpwwwabrandhorgbr download20100815224512pdf 52 Adequada no combate a doenças e à desnutrição no fornecimento de alimentos nutritivos e de água potável nos conhecimentos básicos de saúde e nutrição das crianças entre outros aspectos Cabe observar que nessa convenção o conceito de Direito Humano à Alimentação Adequada é articulado com a necessidade de se obter boa nutrição para a criança O reconhecimento da necessidade de boa saúde para a nutrição é igualmente enfatizado como também a necessidade de água potável e higiene ambiental Importante no contexto do Direito Humano à Alimentação Adequada é a referência ao aleitamento materno e à educação em saúde e nutrição para a realização do direito da criança de usufruir o padrão máximo de saúde possível Lei Internacional Regional Declaração Americana dos Direitos e Deveres do homem 1948 O artigo XI referese ao direito à alimentação Convenção Americana de Direitos humanos 1969 Pacto de São José O artigo 4º trata do direito à vida Protocolo Facultativo à Convenção Americana sobre Direitos humanos na Área de Direitos Econômicos Sociais e Culturais 1988 Protocolo de São Salvador O artigo 12 referese à alimentação e nutrição adequadas ao fornecimento e distribuição de alimentos O artigo 17 referese à proteção dos idosos e seu direito à alimentação Carta Africana sobre os Direitos e o BemEstar da Criança 1990 O artigo 14 referese ao direito ao fornecimento de nutrição adequada e água potável combate a doenças e à desnutrição educação em nutrição e aleitamento materno Declaração do Cairo sobre Direitos humanos no Islã 1990 O artigo 3º determina o direito dos prisioneiros de serem alimentados o artigo 7º o direito da criança ao aleitamento materno adequado o artigo 17 ao direito do indivíduo a um meio de vida decente inclusive alimentação Protocolo à Carta Africana sobre Direitos humanos e dos Povos no que se refere aos Direitos da Mulher na África 2003 O artigo 15 trata do direito à segurança alimentar aos direitos da mulher à água potável a fontes de combustível doméstico à terra e aos meios para produzir e armazenar alimentos para garantir a segurança alimentar 53 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA MÓDULO 2 aula 4 A experiência brasileira e o marco legal do DhAA no Brasil6 No Brasil quem primeiro denunciou a fome e a má nutrição como fenômenos sociais percebidos até então como naturais estritamente biológicos foi Josué de Castro médico e sociólogo internacionalmente reconhecido que atuou entre os anos de 1933 a 1973 Assim a percepção da fome como violação de um direito fundamental e fruto de uma sociedade injusta é legado de sua obra que trouxe definitivamente o debate sobre os determinantes da fome da esfera biológica para as esferas política econômica e social Foi a partir de sua obra que os problemas alimentares e nutricionais e seus determinantes saíram dos laboratórios das universidades para os locais em que se formulam as políticas públicas tais como a produção agrícola a economia e as políticas sociais A fome como fruto da desigualdade social e do subdesenvolvimento é denunciada em sua obra nos seguintes termos Querer justificar a fome do mundo como um fenômeno natural e inevitável não passa de uma técnica de mistificação para ocultar as suas verdadeiras causas que foram no passado o tipo de exploração colonial imposto à maioria dos povos do mundo e no presente o neocolonialismo econômico a que estão submetidos os países de economia primária dependentes subdesenvolvidos que são também países de fome CASTRO 2003 Nas décadas de 1970 e 1980 a agenda governamental para as políticas de alimentação e nutrição privilegiava programas de caráter assistencialista e compensatório direcionados às ações contra a fome e a pobreza das populações que viviam em total exclusão social As principais políticas dessa fase visavam à compra de alimentos básicos industrializados ou formulados para distribuição às populações biologicamente e socialmente vulneráveis LEÃO CASTRO 2007 No início da década de 1990 as políticas sociais de modo geral passaram por retrocessos causados por tentativas de implantação das ideias neoliberais de reforma do Estado que além de não lograrem êxito desarticularam diversas políticas públicas na área de alimentação e nutrição Como reação a esse cenário surge ampla mobilização social liderada por Hebert de Souza o Betinho que resultou na campanha nacional Ação da Cidadania contra a Fome e a Miséria e pela Vida A campanha popularizouse e mobilizou toda a sociedade brasileira governos e setores privados em torno desse tema Foi a partir daí que se iniciaram os debates e discussões que deram origem à proposta de uma política nacional de segurança alimentar e nutricional consagrando o tema como referência na política nacional PELIANO 2001 apud LEÃO RECINE 2011 Em 2003 com a recriação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA7 cuja composição conta com representantes governamentais mas com participação majoritária da sociedade civil retomase o debate sobre a SAN e a alimentação como um direito humano Nesse processo as articulações intersetoriais são valorizadas como forma de se alcançar a plena realização do DHAA de maneira sustentável 6 Esta parte da aula é baseada em trechos de LEÃO M M RECINE E O direito humano à alimentação adequada In TADDEI J A LANG R M F LONGOSILVA G TOLONI M H A Nutrição em Saúde Pública São Paulo Rubio 2011 7 0 O CONSEA foi criado em 1993 em um contexto de mobilizações e da campanha nacional Contra a Fome a Miséria e pela Vida Em 1995 foi extinto sob o argumento de que seu papel seria cumprido pelo Conselho do Programa Comunidade Solidária Em 2003 o CONSEA foi recriado junto à Estratégia Fome Zero 54 O Brasil vem portanto debatendo e construindo as bases para o reconhecimento do DHAA há algumas décadas Todavia foi nos últimos anos que o país editou as bases legais e institucionais que respeitam protegem promovem e proveem o direito à alimentação adequada e isso tem servido de exemplo para outros países que buscam inspiração na experiência brasileira A LOSAN Lei nº 11346 de 15 de setembro de 2006 já mencionada no Módulo 1 é o principal instrumento que trata sobre o tema no país Ela cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada ATENÇÃO Em fevereiro de 2010 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 64 que incluiu entre os direitos sociais da Nação a alimentação ao lado da educação da saúde do trabalho e da moradia entre outros A aprovação dessa emenda tem significado importante para a garantia do DHAA no Brasil A alimentação como direito constitucional exige do Estado a revisão de suas ações relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional e políticas de seguridade social e a forma como são desenvolvidas A abordagem dos direitos humanos é incompatível com o paradigma do assistencialismo e do paternalismo características historicamente frequentes em ações nessas áreas A alimentação como um direito constitucional exige uma abordagem que reafirme o direito de cada pessoa de ser titular e não beneficiário de políticas públicas voltadas para o alcance da segurança alimentar e nutricional Ou seja as pessoas que têm por qualquer motivo dificuldade de acesso ao alimento adequado são pessoas que agora têm direitos garantidos na Constituição Federal e o governo pode ser responsabilizado se esse direito não for atendido Veja na figura a seguir a evolução do DHAA no Brasil Figura 2 Linha do tempo do DHAA no Brasil A inclusão da alimentação como direito social na Constituição Brasileira é fruto da ampla mobilização social e portanto uma reafirmação da sociedade brasileira de que a insegurança alimentar é uma inaceitável violação da dignidade humana e necessita de esforços coletivos para ser superada É importante ressaltar que a alimentação como um direito humano reaquece tanto os debates relacionados com as situações de privação alimentar quanto os relacionados com as consequências da má qualidade da alimentação tais como obesidade diabetes hipertensão dislipidemias e alguns tipos de câncer por exemplo uma vez que tais situações também descrevem o estado de insegurança alimentar e a nutrição dos indivíduos Primeiras noções sobre a alimentação adequada Josué de Castro aponta para a natureza social econômica e política da fome e má nutrição Décadas de 30 e 40 Décadas de 70 e 80 Década de 1990 1ª década de 2000 Políticas de alimentação e nutrição de caráter assistencialista e compensatório Na prática persiste a ideia de políticas de alimentação como caridade Retrocesso das políticas públicas de alimentação e nutrição Mobilização da sociedade brasileira Campanha nacional contra a fome miséria e pela vida encabeçada por Betinho Recriação do Consea e valorização da política intersetorial de SAN para promoção do DHAA Criação da LOSAN Inserção do direito à alimentação na Constituição 55 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA A Constituição Federal no Capítulo II Dos Direitos Sociais estabelece Art 6 São direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição Artigo com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 64 2010 base legal do DHAA no brasil Dessa forma além de estar explicitamente previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e ser um direito social reconhecido na Constituição Federal brasileira o DHAA conta ainda com outras bases legais no Brasil São elas O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e demais instrumentos internacionais relevantes a esse direito ratificados sem reservas pelo Brasil A obrigação do Estado brasileiro de respeitar proteger promover e prover esse direito em articulação com os outros direitos humanos foi incorporada à legislação nacional quando da ratificação do PIDESC sob a forma de decreto legislativo em 6 de julho de 1992 Decreto 59192 A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional que prevê a criação do SISAN com um forte componente do DHAA Em razão de sua relevância para a promoção do DHAA a LOSAN será objeto de tópico específico a seguir e posteriormente retomada no texto A obrigação do Estado Brasileiro de proteger e promover o DHAA está também prevista em várias leis vigentes inclusive a que reinstituiu o CONSEA8 em 2003 e no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA9 Há também diversas normas administrativas que fazem menção a esse direito a exemplo da Portaria Ministerial10 que cria a Política Nacional de Alimentação e Nutrição11 integrante da Política Nacional de Saúde Apesar de esses elementos demonstrarem um significativo progresso o que se constata na realidade é que tais avanços normativos nacionais e internacionais ainda não foram suficientes para garantir a realização prática e a efetividade do DHAA e demais direitos humanos no Brasil frente aos inúmeros e complexos desafios e obstáculos existentes para a efetivação dos mesmos loSAn princípios e normas que orientam a realização do DHAA A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional Lei 11346 foi elaborada em 2005 a partir da atuação do CONSEA e com ampla participação de representantes do governo e da sociedade civil Sancionada em 2006 a LOSAN representa um grande avanço para a exigibilidade do DHAA através de mecanismos estatais A sociedade civil brasileira e a sociedade civil internacional desde a década de noventa apontavam a importância da adoção de uma lei geral que dispusesse sobre o DHAA como 8 BRASIL Lei nº 10683 de 28 de maio de 2003 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Leis2003L10683compiladohtm Acesso em 29 out 2012 9 BRASIL Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 Dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisL8069htm Acesso em 29 out 2012 10 BRASIL Conselho Nacional de Saúde Portaria 710 de 10 de junho de 1999 Disponível em httpwwwanvisagov brlegisportarias71099pdf Acesso em 29 out 2012 11 BRASIL Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica Política Nacional de Alimentação e Nutrição Brasília Ministério da Saúde 2012 Disponível em http18928128100nutricaodocs geralpnan2011pdf Acesso em 29 out 2012 56 estratégia fundamental para a realização desse direito Com base nessa demanda o exRelator da ONU para o DHAA Jean Ziegler12 reforçou durante todo o seu mandato a importância de que os chefes de países adotassem uma lei geral que definisse o conteúdo normativo que estabelecesse estratégias e instrumentos de exigibilidade e que consagrasse as obrigações de respeitar proteger promover e prover o DHAA Essa lei geral segundo Ziegler 2003 seria uma base a partir de onde derivariam de forma coerente todas as leis políticas públicas decisões e ações públicas relativas à SAN e ao DHAA Essas recomendações também estão presentes nas Diretrizes Voluntárias e em outros documentos de direitos humanos Em larga medida a LOSAN atendeu essas recomendações conforme será apresentado abaixo Definição do conteúdo normativo do DhAA O artigo 2º da LOSAN em consonância com instrumentos internacionais de direitos humanos conceituou de forma ampla o Direito Humano à Alimentação Adequada reafirmando a teoria da indivisibilidade e a relação estreita entre DHAA e dignidade humana nos seguintes termos A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população Estratégias O artigo 4º da LOSAN estabelece quais ações a Política Nacional de SAN deve abranger mencionando desde a garantia de acesso aos recursos necessários para o exercício do DHAA até a intervenção em políticas de produção comercialização e consumo de alimentos Essa política tem como objetivo a garantia do DHAA e deve ser formulada e implementada por intermédio do SISAN De acordo com o artigo 11 da Lei integram esse Sistema A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de SAN bem como pela avaliação do SISAN O CONSEA órgão de assessoramento imediato da Presidência da República A Câmara Interministerial de SAN integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas relacionadas à consecução da SAN13 Os órgãos e entidades de SAN da União Estados Distrito Federal e Municípios Instituições privadas com ou sem fins lucrativos que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios princípios e diretrizes do SISAN Além destes componentes a LOSAN obriga os três Poderes Públicos Executivo Legislativo e Judiciário a realizar o direito humano à alimentação adequada da maneira mais eficaz e diligente possível e de forma coerente com os princípios de direitos humanos Apesar dos desafios que estão postos a reafirmação do compromisso com a realização do DHAA e a criação de um sistema para implementação de planos e políticas para esse fim são sem dúvida estratégias importantes para a garantia do DHAA 12 Jean Ziegler foi o primeiro Relator das Nações Unidas para o Direito à Alimentação Ziegler foi nomeado Relator em 2000 e exerceu seu mandato até 2008 quando o belga Olivier De Schutter assumiu a Relatoria 13 BRASIL Decreto 6273 de 23 de novembro de 2007 Cria no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03Ato200720102007DecretoD6273htm Acesso em 29 out 2012 57 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA Exigibilidade do DhAA O artigo 2º da Lei determina que cabe ao Estado adotar as políticas e ações que se façam necessárias para a realização do DHAA O 2º desse artigo dispõe ainda que é dever do poder público garantir mecanismos para que esse direito possa ser exigido perante os órgãos públicos A partir dessa norma reforçase a obrigação do Estado brasileiro de criar os instrumentos que forem necessários para esse fim bem como manter com boas condições de funcionamento os que já existem Obrigações de respeitar proteger promover e prover o DhAA O 2º do artigo 2º da LOSAN reafirmou as obrigações de respeitar proteger promover e prover o DHAA e explicitou outras obrigações que se relacionam com essas tais como informar monitorar fiscalizar e avaliar a realização desse direito Em razão das previsões dessa Lei é fundamental que membros do governo e da sociedade civil se apoderem desse instrumento para realizar e exigir o DHAA no Brasil MÓDULO 2 aula 5 Titulares de direitos obrigações dos Estados titulares de direitos e portadores de obrigações Como já mencionado a alimentação é um direito humano consagrado na Constituição Brasileira A todo direito humano correspondem obrigações do Estado e responsabilidades de diferentes atores sociais indivíduos famílias comunidades locais organizações não governamentais organizações da sociedade civil bem como as do setor privado em relação à realização do direito Assim toda vez que se define um direito humano estabelecese um titular de direitos e um portador de obrigações De forma sucinta os titulares de direitos são aqueles que têm o direito a ter acesso ao serviço ou bem correspondente à realização do direito em questão O portador de obrigação é quem deve garantilo Direitos e obrigações são as duas faces de uma mesma moeda ATENÇÃO No âmbito da legislação sobre direitos humanos as obrigações são sempre em última instância do Estado por ser ele o responsável pelo exercício dos Poderes Executivo Legislativo e Judiciário incluindo a aplicação e a utilização dos recursos públicos Dessa forma cabe aos Estados obedecerem à legislação sobre direitos humanos garantindo o respeito a proteção a promoção e o provimento do DHAA No entanto outros atores sociais têm responsabilidades específicas em relação à garantia dos direitos humanos 58 Atualmente há uma tendência no sentido de considerar que todos devem cumprir a obrigação de respeitar o DHAA É um princípio geral que todos os seres humanos têm responsabilidades perante a sociedade à qual pertencem e que os direitos de cada indivíduo são limitados pelos direitos de terceiros No contexto do Direito Humano à Alimentação Adequada por exemplo cada indivíduo tem a responsabilidade de respeitar os direitos humanos de todos e a responsabilidade de exigir do Estado e de terceiros o cumprimento das normas de direitos humanos Além disso os indivíduos não devem consumir em excesso desperdiçar ou contaminar alimentos e fontes de alimentos ou impedir o acesso de todos os demais a fontes comuns de alimentos Retomando então a definição de titulares de direito e portadores de obrigação titulares de direitos Segundo a lei internacional de direitos humanos titulares de direitos são os indivíduos sozinhos ou em comunidade Um Estado deve assegurar que todas as pessoas mulheres homens crianças e idosos brancos caboclos negros e índios possam exercer livremente o seu Direito Humano à Alimentação Adequada obrigações dos estados Nos termos dos artigos 2º e 11 do PIDESC as obrigações dos Estados no que concerne ao Direito Humano à Alimentação Adequada são as seguintes Obrigação de adotar medidas com o máximo de recursos disponíveis para realizar progressivamente o Direito Humano à Alimentação Adequada Obrigação de adotar as medidas necessárias para assegurar o direito fundamental de todos de estar livre da fome Obrigação de não discriminação Obrigação de cooperar internacionalmente A seguir essas obrigações serão vistas mais detalhadamente Obrigação de adotar medidas com o máximo de recursos disponíveis para realizar progressivamente o DhAA Os Estados são instados a adotar medidas para a realização do DHAA em um prazo razoavelmente curto após a ratificaçãoadesão do PIDESC ATENÇÃO Como os Estados podem não estar em condições de assegurar imediatamente a plena realização do Direito Humano à Alimentação Adequada devido às suas várias dimensões e em alguns casos devido às limitações de recursos os Estados podem fazê lo progressivamente No entanto apesar dessa prerrogativa os Estados têm a obrigação precípua de tomar as medidas necessárias para mitigar e aliviar a fome e a má nutrição e para agir com toda efetividade possível visando à realização dos direitos humanos 59 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA Apesar disso é importante ter em mente a necessidade de fazer a distinção entre a incapacidade e a má fé de um Estado em promoverfacilitar a realização desse direito humano fundamental Sempre que obrigações previamente assumidas não são cumpridas ou respeitadas os Estados têm que demonstrar sua boa fé na tentativa de fazêlo isso irá delimitar a diferença entre incapacidade e má fé De acordo com o Comentário Geral n 12 um Estado que alega estar incapacitado de realizar suas obrigações por razões além do seu controle tem a obrigação de provar este fato bem como de comprovar que todo esforço foi despendido no sentido de usar os recursos disponíveis para satisfazer as obrigações mínimas Deverá também demonstrar que procurou sem sucesso obter ajuda internacional para cumprir com suas obrigações ONU 1999 Na prática a obrigação de adotar medidas pode significar para um determinado Estado a adoção de medidas jurídicas administrativas legislativas financeiras e sociais entre outras Obrigação de adotar as medidas necessárias para assegurar o direito fundamental de todos de estar livre da fome ATENÇÃO O direito de todos de estar livre da fome como previsto no PIDESC é a dimensão do DHAA que demanda realização imediata Essa obrigação não está sujeita à norma de realização progressiva Dessa forma os Estados devem alocar recursos suficientes para garantir a sobrevivência digna da sua população A dignidade da pessoa humana deve ser assegurada a todos independentemente do nível de desenvolvimento de um determinado Estado Obrigação de não discriminação Os Estados devem garantir que o Direito Humano à Alimentação Adequada seja exercido sem qualquer tipo de discriminação por motivo de raça sexo idioma religião opinião política ou de outra natureza origem nacional ou social situação econômica nascimento ou qualquer outra situação PIDESC art 2 2 Outros motivos para distinção tais como idade orientação sexual deficiência e estado de saúde inclusive HIVAIDS também poderão constituir discriminação A obrigação de não discriminação tem vigência imediata Obrigação de cooperar internacionalmente Os artigos 2º e 11 do PIDESC exigem que os Estados adotem medidas por meio de cooperação e assistência internacional especialmente econômicas e técnicas Segundo o Comentário Geral 12 isso significa que os Estados devem facilitar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada em outros países exemplo por meio de assistência financeira e técnica e prestando a ajuda necessária quando solicitado A assistência internacional deve ser coerente com o PIDESC e outras normas de direitos humanos bem como sustentável e culturalmente apropriada Aqueles governos que enfrentam sérias limitações de recursos devem buscar assistência internacional em situações nas quais tenham dificuldade de garantir plenamente o DHAA de indivíduos ou grupos populacionais de seus territórios 60 Os Estados não devem permitir ou conduzir atividades que desrespeitem os direitos de populações de outros Estados Essa questão de obrigações extraterritoriais dos Estados foi e ainda é muito debatida na esfera internacional SAIBA MAIS Obrigações extraterritoriais Em seu relatório sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada apresentado à Assembleia Geral das Nações em agosto de 2007 o exRelator Especial da ONU para o Direito à Alimentação Jean Ziegler concluiu que todos os países têm a obrigação de apoiar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada em outros países Os Estados devem Absterse de ações e políticas que possam afetar de forma negativa direta ou indiretamente o Direito Humano à Alimentação Adequada de pessoas ou grupos populacionais em outros países Por exemplo os governos não devem subsidiar produção agrícola que será exportada para países em desenvolvimento essencialmente agrários isso poderia afetar seriamente de forma negativa o meio de vida da população local dos países envolvidos Por outro lado os governos devem promover a adoção de regras de comércio equitativas e cooperação para o desenvolvimento Assegurar que terceiros sujeitos à sua jurisdição seus próprios cidadãos e suas próprias empresas públicas ou privadas não violem o Direito à Humano à Alimentação Adequada de pessoas em outros países Prestar assistência a outros Estados em caso de emergência se houver condições de fazêlo os diferentes níveis de obrigação dos estados Para facilitar o entendimento e a implementação das obrigações por parte dos Estados o Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos utiliza diferentes níveis de obrigações dos Estados Conheça a seguir quais são esses níveis Obrigação de respeitar Um Estado não pode adotar quaisquer medidas que possam resultar na privação da capacidade de indivíduos ou grupos de prover sua própria alimentação Obrigação de proteger O Estado deve agir para impedir que terceiros indivíduos grupos empresas e outras entidades interfiram na realização ou atuem no sentido da violação do Direito Humano à Alimentação Adequada das pessoas ou grupos populacionais Obrigação de promover O Estado deve criar condições que permitam a realização efetiva do Direito Humano à Alimentação Adequada Obrigação de prover O Estado deve prover alimentos diretamente a indivíduos ou grupos incapazes de obtêlos por conta própria até que alcancem condições de fazêlo Veja o que essas obrigações implicam na prática Obrigação de respeitar Um Estado deve assegurar que nenhum de seus órgãos ou servidores públicos violem ou impeçam por suas ações ou políticas o gozo efetivo do Direito Humano à Alimentação Adequada 61 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA Por exemplo um Estado não pode Impedir ou limitar o acesso de indivíduos ou grupos a recursos necessários para garantir a sua segurança alimentar e nutricional Destruir recursos alimentares das pessoas áreas agrícolas para a produção de alimentos lavouras e gado sem uma razão válida sem a devida consulta aos grupos e populações interessadas e sem compensação justa e equitativa Segundo a obrigação de respeitar os Estados não podem suspender legislação ou políticas públicas que permitam às pessoas ter acesso a alimentos adequados exemplo legislação previdenciária programas relacionados a provimento de alimentos Essa obrigação também é conhecida como o princípio do não retrocesso social Para cumprir a sua obrigação de respeitar um Estado deve também revisar sob a perspectiva do DHAA suas políticas e programas públicos assegurando que estes efetivamente respeitem o Direito Humano à Alimentação Adequada Obrigação de proteger A obrigação de proteger os indivíduos de terceiros é particularmente importante para pessoas em situação de vulnerabilidade O Estado deve impedir que entidades privadas empresas ou outras entidades destruam por meio de suas atividades as fontes de alimentos das pessoas tais como Uso da terra ou desmatamentos que venham a impedir a sobrevivência digna de pequenos agricultores Poluição de lagos ou rios Uso e armazenamento incorretos de fertilizantes e pesticidas que poluem a terra a água e o ar e acondicionamento inadequado de lixo A obrigação de proteger também inclui assegurar que o alimento colocado no mercado seja seguro e nutritivo Os Estados devem portanto estabelecer e aplicar normas de qualidade e segurança do alimento bem como garantir práticas justas de mercado Os Estados também devem adotar as medidas necessárias incluindo medidas legislativas para proteger as pessoas de propagandas de alimentos não saudáveis especialmente as crianças a fim de apoiar os esforços de pais e profissionais de saúde no sentido de incentivar padrões mais saudáveis de alimentação e a prática de exercícios físicos Obrigação de promover A obrigação de promover requer medidas mais abrangentes por parte do Estado no sentido de que este deve criar condições ambiente propício que permitam a realização efetiva do Direito Humano à Alimentação Adequada A obrigação de promover significa que o Estado deve envolverse proativamente em atividades destinadas a fortalecer o acesso de pessoas a recursos e meios e a sua utilização por elas O Estado tem que promover políticas públicas que aumentem a capacidade das famílias de alimentarem a si próprias por exemplo A obrigação de promover o DHAA inclui entre outras medidas a promoção da reforma agrária a adoção de medidas de produção colheita conservação processamento varejo e consumo de alimentos bem como a garantia de acesso a renda a terra e a recursos produtivos 62 Ao adotar medidas destinadas à promoção do DHAA os Estados devem buscar o equilíbrio entre o investimento em cultivos comerciais para exportação e o apoio a cultivos alimentares internos Outras medidas possíveis poderiam ser A implementação e a melhoria de programas alimentares e nutricionais e a garantia de que os projetos de desenvolvimento incorporem a perspectiva do DHAA A formação da população para exercer seu Direito Humano à Alimentação Adequada Promover a realização plena do DHAA também requer que os Estados informem a população sobre seus direitos humanos e fortaleçam sua capacidade para participar de processos de tomada de decisões Isso inclui educação apropriada capacitação promoção da não discriminação desenvolvimento e fortalecimento de responsabilização institucional inclusive por meio de medidas administrativas eou legislativas Além disso a obrigação de promover requer que os Estados assegurem que os indivíduos possam não apenas usufruir os direitos que têm mas também obter reparações em caso de violação Isso pode ser facilitado por exemplo por meio da criação de instrumentos apropriados para exigir direitos e por meio do funcionamento adequado de órgãos públicos além da criação fortalecimento de órgãos especializados como comissões de direitos humanos e ouvidorias encarregados de proteger os direitos humanos garantidos Obrigação de prover A obrigação de prover está mais particularmente relacionada ao direito fundamental de todos de estar livre da fome Um Estado deve prover o DHAA de determinados indivíduos ou grupos em forma de transferência de renda ou renda básica entrega de alimentos em conformidade com as especificidades de cada grupo população ou comunidade ou outros esquemas de seguridade social A obrigação de prover é a última hipótese de intervenção do Estado Só deve ser realizada quando todos os demais esforços do governo proteger e promover se mostraram inadequados ou insuficientes É importante contudo que paralelo a essas ações sempre haja planos e estratégias para garantir o respeito a proteção e a promoção do DHAA São exemplos de segmentos da população particularmente marginalizados expostos à insegurança alimentar e nutricional que necessitam permanente ou temporariamente de provisão de alimentos Os semteto os órfãos os deficientes os moradores de favelas moradores de rua e pessoas que vivem em assentamentos Minorias étnicas e religiosas povos indígenas comunidades nômades e ciganas ou outros grupos mais expostos a privação alimentar e a desnutrição Idosos doentes inclusive pessoas vivendo com HIVAIDS mulheres grávidas e lactantes lactentes e crianças menores de cinco anos Esses grupos apresentam maior vulnerabilidade biológica à desnutrição Vítimas de desastres naturais ou provocados pelo homem vítimas de conflitos e guerras refugiados inválidos de guerra vítimas de secas e enchentes atingidos por barragens entre outros 63 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA Diferentes dimensões do DHAA Sempre que um direito humano é definido estabelecemse os titulares de direitos bem como os portadores de obrigações para a realização do direito Para que se possa identificar tanto os titulares de direito como os portadores de obrigação é importante ressaltar que o DHAA como todos os direitos humanos tem múltiplas dimensões que precisam ser claramente definidas Por exemplo O DHAA de um bebê de menos de seis meses de idade passa necessariamente pelo direito humano da mãe de praticar o aleitamento materno exclusivo eou de ser informada sobre as melhores alternativas no caso de ela não poder ou decidir não amamentar O DHAA das crianças em idade escolar depende tanto da capacidade de suas famílias proverem uma alimentação adequada no lar como da alimentação fornecida na escola ter quantidade e qualidade adequadas a essa etapa do crescimento O DHAA de um idoso depende do valor de sua aposentadoria de suas condições de saúde e do acesso a cuidados especiais prestados pela família ou pelo poder público O DHAA dos acampados sem terra depende da efetivação da reforma agrária e também de medidas emergenciais que lhes garantam alimentos enquanto não podem produzir sua própria alimentação Podemos ver que em cada uma das situações acima os titulares de direitos são diferentes bem como são múltiplos os portadores de obrigações e responsabilidades ATENÇÃO Definir objetivamente as dimensões do DHAA e as obrigações para sua realização é um passo fundamental para que os titulares do direito possam cobrálo das instituições ou das entidades competentes Essa identificação também é necessária para que a ação pública possa ser bem articulada entre os portadores das obrigações de forma a garantir a efetiva realização deste direito 64 resumo Você está encerrando o Módulo 2 deste curso Conforme estudado no módulo anterior o direito à alimentação adequada se realiza quando todo homem mulher e criança sozinho ou em comunidade tem acesso físico e econômico ininterruptamente a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção É um direito humano portanto universal Porém muito esforço foi necessário antes que o Direito Humano à Alimentação Adequada pudesse ser entendido como direito de todos e uma obrigação do Estado Como você estudou no decorrer do Módulo 2 vários acontecimentos nacionais e internacionais marcaram a história do DHAA nas últimas décadas Apesar dos avanços normativos nacionais e internacionais observados tais como o Brasil ter ratificado todos os instrumentos internacionais de direitos humanos ter o direito à alimentação garantido na Constituição Federal e aprovar uma lei específica para a realização deste direito ainda há muito a fazer para garantir a realização prática e a efetividade do DHAA e demais direitos humanos no país frente aos inúmeros e complexos desafios e obstáculos existentes para a efetivação dos mesmos A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República no dia 15 de setembro de 2006 representa um grande avanço para a exigibilidade do DHAA Segundo a legislação internacional de direitos humanos os indivíduos são titulares de direitos e os Estados portadores de obrigações Nos termos do PIDESC os Estados Partes têm as seguintes obrigações adotar medidas na extensão máxima dos recursos disponíveis para realizar progressivamente o Direito Humano à Alimentação Adequada adotar medidas necessárias para assegurar o direito fundamental de todos de estar livre da fome não discriminação e cooperação internacional O Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU utiliza os seguintes níveis de obrigações do Estado obrigação de respeitar obrigação de proteger obrigação de promover e obrigação de prover Embora apenas os Estados tenham obrigações em relação aos direitos humanos regulamentadas por meio de instrumentos legais no âmbito internacional todos os membros da sociedade indivíduos comunidades locais organizações não governamentais organizações da sociedade civil bem como o setor privado têm responsabilidades no que se refere à realização do DHAA 65 MÓDULO 2 Os direitos e as obrigações do DHAA módulo 2 referências bibliográficas BRASIL Cúpula Mundial de Alimentação Relatório do Brasil Brasília maio 2002 Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 18 set 2006 CASTRO J A Explosão Demográfica e a Fome no Mundo In CASTRO A M C org Fome um tema proibido Rio de Janeiro Civilização Brasileira 2003 LEÃO M M CASTRO I R R Políticas públicas de alimentação e nutrição In KAC G SICHIERI R GIGANTE D P Org Epidemiologia nutricional Rio de Janeiro FiocruzAtheneu 2007 p 519541 RECINE E O direito humano à alimentação adequada In TADDEI J A LANG R M F LONGO SILVA G TOLONI M H A Nutrição em Saúde Pública São Paulo Rubio 2011 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU Comentário Geral 12 Genebra 1999 Declaração Universal dos Direitos Humanos Nova Iorque 1948 Disponível em httpportal mjgovbrsedhctlegisinternddhbibinteruniversalhtm Acesso em 29 out 2012 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos Nova Iorque 1966 Disponível em http wwwdireitoshumanosuspbrindexphpSistemaGlobalDeclaraC3A7C3B5eseTratados InternacionaisdeProteC3A7C3A3opactointernacionaldosdireitoscivisepoliticoshtml Acesso em 19 out 2012 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais Nova Iorque 1966 Disponível em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpSistemaGlobalDeclaraçõeseTratados InternacionaisdeProteçãopactointernacionaldosdireitoseconomicossociaiseculturais1966html Acesso em 29 out 2012 Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FAO Cúpula Mundial de Alimentação Declaração de Roma sobre a Segurança Alimentar Mundial e Plano de Ação da Cúpula Mundial da Alimentação Disponível em httpwwwdireitoshumanosuspbrindexphpFAOFoodandAgriculture OrganizationoftheUnitedNationsOrganizaC3A7C3A3odasNaC3A7C3B5esUnidas paraaAlimentaC3A7C3A3oeaAgriculturacupulamundialdealimentacaodeclaracaode romasobreasegurancaalimentarmundialaplanodeacaodacupulamundialdaalhtml Acesso em 29 out 2012 Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional Roma 2004 Disponível em httpwwwprr4 mpfgovbrpesquisaPauloLeivasarquivosDiretrizesFAOpdf Acesso em 1 nov 2012 PIOVESAN F Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional 10 ed São Paulo Saraiva 2009 p 230239 ZIEGLER J Le Droit à lalimentation França Mille et une Nuits 2003 66 MÓDULO 3 AS VIOLAÇÕES E A EXIGIBILIDADE DO DHAA1 Ao final deste módulo você será capaz de Identificar violações ao DHAA Conhecer o conceito de exigibilidade Conhecer os diferentes mecanismos de exigibilidade Identificar as diferentes instituições e espaços sociais de defesa e exigibilidade dos direitos humanos Identificar as potencialidades e desafios para o desenvolvimento de instrumentos de exigibilidade do DHAA 1 As aulas deste módulo foram elaboradas a partir dos textos originais Direitos Obrigações e as Violações ao DHAA Exigibilidade Instituições e Instrumentos de defesa e exigibilidade dos Direitos Humanos em nível nacional Construindo competências para a realização efetiva do DHAA e Apoderandose dos instrumentos de exigibilidade de autoria de Valéria Burity Thaís Franceschini e Flávio Valente publicados em Direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar e nutricional Brasília DF ABRANDH 2010 204p Esta versão mantém os autores originais e inclui como autoras responsáveis pela adaptação e atualização Elisabetta Recine e Juliana Rochet 67 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA MÓDULO 3 aula 1 As violações ao DhAA o que é uma violação do Direito Humano à Alimentação Adequada As violações ao Direito Humano à Alimentação Adequada ocorrem toda vez que o Estado não cumprir com suas obrigações de respeitar proteger promover e prover este direito As violações podem ser resultado de Ação direta de um Estado ou de outras instituições da administração direta ou indireta que resulta em interferência na realização do direito Omissão de um Estado na adoção das medidas necessárias para o cumprimento das obrigações legais Como mencionado no Módulo 2 no Comentário Geral 12 está destacada a necessidade de se diferenciar situações de violações decorrentes da incapacidade do Estado daquelas provenientes da falta de iniciativa Vale ressaltar que embora o Estado tenha uma margem de apreciação para decidir sobre os meios mais apropriados para implementar suas obrigações referentes ao Direito Humano à Alimentação Adequada os meios escolhidos devem ser adequados para assegurar a implementação efetiva dessas obrigações Comentário Geral 9 reconhecendo situações de violações ao DHAA em nossa realidade Violações aos direitos humanos ocorrem sempre que um direito não é respeitado protegido promovido ou realizado Podem ser reconhecidas como violações ao DHAA e que portanto possibilitam a interposição de instrumentos de recurso para exigir reparação situações em que as pessoas estão2 Passando fome ou seja não têm alimentos em quantidade e qualidade adequada de forma regular para satisfazer suas necessidades alimentares e nutricionais ou dos integrantes da sua família Em insegurança alimentar e nutricional ou seja pessoas que não têm a certeza ou garantia de que terão acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequada no momento presente ou no futuro próximo devido a situações de desemprego subemprego baixa remuneração e impossibilidade de cultivar por exemplo Passando sede ou com acesso inadequado ou dificultado à água limpa e a saneamento de qualidade Desnutridas ou seja já apresentam alterações físicas resultantes da falta de alimentação adequada tais como perda acentuada de peso desaceleração ou interrupção do crescimento em crianças alterações na pele anemia alterações da visão entre outros Mal nutridas ou seja apresentam alterações típicas de deficiências de nutrientes anemias hipovitaminoses e outras carências específicas ou decorrentes de alimentação eou modo de vida não saudável obesidade aumento de colesterol pressão alta diabetes doenças do coração 2 VALENTE F L S A evolução da promoção da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada Texto elaborado como parte do Relatório Periódico de monitoramento sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil especialmente os Direitos Econômicos Sociais e Culturais Brasília 2006 68 Perdendo sua cultura alimentar eou sem oportunidade para desenvolver hábitos alimentares saudáveis pela influência de práticas de marketing eou por insuficiência nas ações de promoção da alimentação saudável e de educação alimentar e nutricional Consumindo alimentos de má qualidade ou contaminados por falta ou insuficiência de controle do poder público sobre a utilização de agrotóxicos sobre a qualidade sanitária dos produtos colocados à venda além da não rotulagem da presença de ingredientes transgênicos Sendo expulsas de suas terras ou tendo negado o acesso e usufruto a suas terras tradicionais como no caso dos povos indígenas e comunidades quilombolas por exemplo Desempregadas ou sendo submetidas a subemprego trabalho equivalente ao trabalho escravo baixa remuneração ou discriminação no nível de remuneração que lhes dificultem o acesso a uma alimentação adequada e a outros insumos necessários como por exemplo água potável saneamento combustível para preparar os alimentos etc Sem acesso a ações essenciais para a promoção do DHAA tais como reforma agrária demarcação e homologação de terras indígenas e quilombolas qualificação profissional e microcrédito que promovam a geração de renda e emprego informação sobre a qualidade dos alimentos acesso aos serviços e às ações de saúde garantia da alimentação escolar de forma regular entre outros Além desses exemplos que resultam da ação eou omissão dos portadores de obrigações para a garantia de direitos também consiste violação aos direitos humanos a inexistência insuficiência ou dificuldade de acesso a mecanismos contra as violações por meio dos quais a população pode recorrer para denunciar as violações exigir os seus direitos e reparação da situação Infelizmente nos deparamos todos os dias com situações de violações ao DHAA em nosso país Ainda encontramos comunidades submetidas a situações de pobreza extrema em que o acesso a programas e serviços públicos é muito precário as oportunidades de emprego raras e a capacidade para gerar seu próprio sustento e autonomia mínimas3 Há poucos anos por exemplo 45 pessoas morreram em razão de beribéri no Maranhão As comunidades indígenas Kaiowá e Guarani do Mato Grosso do Sul vivem há anos acampadas nas margens das estradas e suas crianças têm morrido de fome Estas comunidades foram expulsas de suas terras agora ocupadas por quilômetros de plantações de canadeaçúcar Nas cidades encontramos gerações de pessoas que vivem em situação de rua famílias que sobrevivem com os alimentos encontrados em depósitos de lixos entre outros exemplos SAIBA MAIS Beribéri Em maio de 2006 no Maranhão cerca de 300 pessoas foram afetadas e 45 morreram em razão de um surto de beribéri doença que resulta de um processo crônico de fome e alimentação inadequada e geralmente afeta pessoas em situações extremas de pobreza exclusão e monotonia alimentar Apesar de haver claros indicativos que a epidemia tem raízes estruturais profundas alicerçadas no modelo de desenvolvimento adotado na região que promove a exclusão social de grande parte da população as medidas de que o poder público dispôs para conter a epidemia limitaramse a ações paliativas tais como distribuição de medicamentos educação alimentar e entrega de cestas básicas4 3 Sugestão de vídeo Assista ao trailer do documentário GARAPA de José Padilha em que três famílias brasileiras que vivem em situação de extrema pobreza são acompanhadas no seu duro cotidiano de conviver com a fome e todo tipo de carência Disponível em httpwwwyoutubecomwatchvZB79j6ltSU8featurerelated 4 Sugestão de leitura Para mais informações sobre o beribéri ver ANDRADE S L L S LIRA P I C Epidemia de beribéri no Maranhão Brasil In Cad Saúde Pública vol 24 n 6 Rio de Janeiro 2008 Disponível em httpwww scielobrscielophppidS0102311X2008000600001scriptsciarttext Acesso em 6 nov 2012 69 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA SAIBA MAIS Os Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul Os indígenas de Dourados Mato Grosso do Sul somam aproximadamente 27500 pessoas e estão em uma área de intensa disputa de terras e plantação intensiva de canadeaçúcar para produção de agrocombustível Em 2007 segundo dados da Vigilância Nutricional 10 das crianças indígenas abaixo dos cinco anos de idade estavam com baixo peso para a idade Casos de óbitos decorrentes de desnutrição foram registrados nos últimos anos As comunidades sofrem com violência e morte de suas lideranças homicídios suicídios alcoolismo e condições de trabalho precárias Principalmente as crianças e mulheres estão expostas a violações de direitos A situação da propriedade da terra é precária e há vários assentamentos indígenas à margem das estradas Percebese uma situação de insegurança alimentar e nutricional nessa região grande parte das comunidades perdeu a sua capacidade de produzir alimentos e depende da distribuição de cestas básicas pelas autoridades públicas5 MÓDULO 3 aula 2 A exigibilidade dos Direitos humanos Como já mencionado anteriormente cabe ao Estado a obrigação de garantir o respeito a proteção a promoção e o provimento dos direitos humanos de todos os habitantes de seu território por meio da atuação efetiva dos Poderes Executivo Legislativo e Judiciário e de seus diferentes agentes Mas os demais atores sociais inclusive os indivíduos e a sociedade como um todo também têm responsabilidades para a realização dos direitos Os desafios e obstáculos para a realização do DHAA e demais direitos humanos no Brasil são inúmeros e bastante complexos A realização dos DH requer mudanças estruturais tanto do ponto de vista econômico quanto social e cultural Estas mudanças precisam estar refletidas na legislação na regulamentação e operacionalização de leis e normas existentes nos processos nas formas de planejar e executar políticas programas e ações públicas e sobretudo na cultura institucional que rege as atribuições e ações do Estado e de seus agentes nas relações com os cidadãos isto é os titulares de direitos Mudanças por parte da população também devem ser buscadas em especial quanto ao seu entendimento sobre as funções e obrigações do Estado dos governos e de seus servidores bem como das responsabilidades para a realização dos direitos humanos Sob a ótica dos direitos humanos os fins não justificam os meios pelo contrário os processos são tão importantes quanto os resultados Isto é as ações públicas que visam à realização dos direitos humanos devem ser coerentes com os seus princípios Devem reforçar e jamais ofender portanto o princípio da participação social da igualdade da informação do apoderamento da não discriminação e sobretudo da dignidade humana Assim a construção de uma sociedade mais justa e igualitária e o fortalecimento da capacidade de exigir a realização de direitos humanos requerem uma verdadeira transformação no interior da sociedade e na estrutura do Estado 5 Sugestão de leitura Para saber mais sobre esse tema acesse o relatório da Comissão Externa da Câmara dos Deputados Municípios de Dourados Amambai e Ponta Porã Mato Grosso do Sul 2 de dezembro de 2011 Disponível emhttpwww2camaragovbratividadelegislativacomissoescomissoespermanentescdhmdocumentos relatoriosrelatoriodaviagemdacomissaoexternadacamaradosdeputadosaosmunicipiosdedourados amambaiepontaporamatogrossodosul Acesso em 6 nov 2012 70 A adoção e a apropriação da linguagem e da abordagem dos direitos humanos nas práticas cotidianas de todos os cidadãos servidores e gestores públicos participantes de diferentes conselhos e representantes da sociedade civil podem ser destacadas como instrumentos fundamentais para a realização desses direitos Além disso a realização efetiva dos direitos humanos inclui o direito de seus titulares de exigir o cumprimento dos mesmos À prática de exigir a realização de direitos chamamos exigibilidade ATENÇÃO Exigibilidade é a possibilidade de exigir o respeito a proteção a promoção e o provimento de direitos perante os órgãos públicos competentes sejam eles administrativos políticos ou jurisdicionais para prevenir as violações a esses direitos ou reparálas Além disso no conceito de exigibilidade está incluído além do direito de reclamar o direito de ter uma resposta e ação em tempo oportuno para a reparação da violação por parte do poder público Na realidade não se pode falar em direitos humanos sem falar em exigibilidade A exigibilidade é hoje um imperativo na teoria e na prática dos direitos humanos Afinal as declarações de direitos as constituições e as leis de um modo geral deixam de possuir qualquer significação prática se não tiverem a possibilidade de efetiva aplicação BENVENUTO 2005 p 3 Na prática a exigibilidade ainda é frequentemente associada à ideia de judiciabilidade alguns usam também o termo justiciabilidade isto é a possibilidade de exigir direitos perante o Poder Judiciário No entanto a exigibilidade significa muito mais do que cobrar a realização de direitos perante os Tribunais de Justiça A promoção da Justiça em seu sentido mais amplo não se constitui em obrigação apenas do Poder Judiciário Pelo contrário é obrigação do Estado sobretudo do Poder Executivo por meio da implementação de políticas e programas públicos e da prestação de serviços públicos garantidores de direitos O fortalecimento da capacidade de exigir a realização dos direitos humanos em especial dos Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais DHESC é certamente um dos passos mais importantes para a construção de sociedades mais justas e igualitárias Direitos humanos são direitos que podem e devem ser exigidos dos Estados de diversas formas e em diversas esferas Se os cidadãos e a sociedade estiverem adequadamente informados sobre seus direitos e souberem o que fazer e aonde ir quando sentirem que seus direitos estão sendo violados poderão cobrar a responsabilidade do Estado e dos agentes públicos por seus atos e omissões À medida que os mecanismos para a garantia de direitos instituições e instrumentos forem acessíveis e amplamente divulgados mais a população se sentirá fortalecida legitimada e segura para buscar a realização dos mesmos A exigência da realização dos direitos humanos pressupõe O apoderamento dos titulares de direitos e particularmente dos grupos sociais mais vulnerabilizados sobre os instrumentos disponíveis para exigir a realização de direitos Para isso é fundamental que saibam quais são esses direitos e como podem exigilos A necessidade de criação fortalecimento e implementação efetiva de rotinas e instrumentos públicos para a cobrança de direitos inicialmente no âmbito administrativo começando com o nível local e municipal Tais instrumentos e rotinas devem ser de acesso público amplamente divulgados facilmente utilizáveis e estar localizados o mais próximo possível das comunidades 71 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA O fortalecimento das instituições existentes para a defesa dos direitos humanos além da necessidade de pressionar os poderes públicos para a criação de novos instrumentos e instituições de defesa e exigibilidade dos DH em todos os níveis de governo Essas instituições devem funcionar de acordo com os Princípios de Paris A necessidade de capacitação dos gestores e servidores públicos quanto às obrigações que lhes cabem frente à realização dos direitos humanos A responsabilidade dos demais atores sociais para a realização desses direitos A necessidade de avançar na utilização de meios judiciais para a realização dos DHESC criandose uma cultura jurídica favorável inclusive com fundamento em experiências de outros países SAIBA MAIS Princípios de Paris Resolução n 1992154 de 3 de março de 1992 da Comissão de Direitos Humanos da ONU De acordo com os Princípios de Paris as instituições de direitos humanos devem ter atribuição para Apresentar ao governo parlamento ou outro órgão competente em caráter consultivo opiniões recomendações propostas para promoção dos direitos humanos Promover e assegurar a harmonização entre preceitos nacionais e internacionais e sua efetiva implementação Encorajar a ratificação de instrumentos internacionais e assegurar sua implementação Assistir a formulação de programas para o ensino e a pesquisa em direitos humanos e participar de sua execução em escolas universidades e círculos profissionais Dar publicidade aos direitos humanos e aos esforços de combater todas as formas de discriminação em particular a discriminação racial aumentando assim a conscientização pública especialmente por meio da educação e de órgãos da imprensa Quanto à composição dessas instituições é fundamental garantir que as mesmas Primem por representação pluralista e independente Sejam mantidas com recursos adequados para prover pessoal e ambiente de trabalho próprios de modo a ter independência do governo e a não estar sujeita a controle financeiro Sejam compostas por integrantes que tenham mandato estável sem o qual não pode haver independência O Estado tem a obrigação de criar e manter o funcionamento independente de instituições e instrumentos de recepção e investigação de denúncias com a autonomia necessária em relação ao governo para propor reparações para violações comprovadas de direitos humanos conforme determinam os Princípios de Paris Entre as instituições atualmente existentes no Brasil com diferentes graus de autonomia e independência para receber documentar e encaminhar denúncias de violações aos direitos humanos podemos citar o Ministério Público MP a Defensoria Pública os Conselhos de Direitos Humanos e os Conselhos de Políticas Públicas Além das instituições e dos instrumentos de cobrança de direitos mantidos pelo poder público existem também iniciativas da sociedade civil que exercem forte pressão sobre o Estado no sentido da cobrança da realização dos direitos humanos Entre elas podemos citar estratégias desenvolvidas por organizações não governamentais ONGs por entidades populares sindicais e por movimentos sociais para defender e promover a realização de diferentes direitos humanos No Brasil na área de Direitos Humanos Econômicos Sociais Culturais e Ambientais destacase 72 o Projeto Relatores Nacionais da Plataforma DHESCA Brasil6 que instituiu Relatorias Nacionais para atuar nas áreas dos Direitos Humanos à Moradia e Terra Urbana Meio Ambiente Saúde Alimentação Adequada e Terra Rural Educação e Trabalho base legal da exigibilidade De modo geral a exigibilidade dos direitos humanos tem como base legal as declarações e tratados internacionais de direitos humanos negociados entre todos os povos do mundo e ratificados por inúmeros Estados Além disso dependendo da realidade de cada país a exigibilidade pode também estar fundamentada em normas previstas na constituição federal em leis e em regras administrativas Cada Estado ao firmar os tratados internacionais de direitos humanos a exemplo do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos PIDCP reconhece a sua obrigação de elaborar leis políticas públicas e realizar ações de qualquer natureza que promovam a equidade e reduzam progressivamente as desigualdades tanto em âmbito nacional como internacional Além disso se compromete a não tomar qualquer medida que seja ameaça ou violação aos direitos humanos e de garantir mecanismos de proteção e cobrança desses direitos7 No entanto mesmo os países que não ratificaram os tratados de direitos humanos têm a obrigação política e moral de garantir os direitos humanos de seus habitantes e os instrumentos e instâncias para a sua exigibilidade Conforme estudado nos módulos anteriores no Brasil a exigibilidade do DHAA tem como base legal o artigo 6º da Constituição Federal8 que prevê a alimentação como direito fundamental e a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional que define em seu artigo 2º parágrafo 2º a obrigação do poder público de garantir os mecanismos para a exigibilidade desse direito humano fundamental Além de estar fundamentada na Constituição Federal a exigibilidade tem suporte em várias leis vigentes no Estado brasileiro que definem a obrigação do Estado de proteger e promover o DHAA como por exemplo a lei que reinstituiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA em 2003 e o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil são também base legal para a cobrança do DHAA MÓDULO 3 aula 3 Os mecanismos de exigibilidade dos Direitos humanos No caso de violação de um direito humano um indivíduo pode exigir a realização desse direito nos níveis nacional e internacional No nível nacional os direitos podem ser exigidos de forma mais eficaz quando estão previstos 6 Sugestão de leitura Para mais informações sobre a Plataforma DHESCA e sobre o Projeto Relatores visite o site httpwwwdhescbrasilorgbr 7 Sugestão de leitura Sobre os princípios e base legal da exigibilidade veja também a Declaração de Quito sobre a exigibilidade e a realização dos DESC disponível em httpwwwabrandhorgbrBibliotecaaspx 8 Sugestão de leitura Para saber mais sobre a alimentação como um direito fundamental leia o folheto Direito Humano à Alimentação Adequada Faça Valer Disponível em httpwww4planaltogovbrconseapublicacoes folhetodireitohumanoaalimentacaoadequada Acesso em 6 nov 2012 73 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA na legislação nacional Além disso é fundamental que o Estado adote medidas que reforcem a exigibilidade do DHAA e dos demais direitos humanos Segundo o Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU qualquer pessoa ou grupo que seja vítima de uma violação do Direito Humano à Alimentação Adequada deve ter acesso a instrumentos judiciais ou de outra natureza que sejam eficazes para a exigibilidade deste direito Comentário Geral 9 Os mecanismos de exigibilidade podem ser de natureza9 Administrativa Política Quase judicial Judicial A seguir você conhecerá mais detalhadamente esses quatro mecanismos exigibilidade administrativa A exigibilidade administrativa é a possibilidade de exigir junto aos organismos públicos diretamente responsáveis por ações que contribuam com a realização do DHAA a promoção desse direito bem como a prevenção correção ou reparação das ameaças ou violações ao mesmo Nessa situação podemos considerar todos os setores e instituições envolvidas com a prestação direta de serviços públicos como por exemplo serviços de saúde escolas postos de previdência social sedes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA postos do Ministério do Trabalho entre outros Para a efetivação da exigibilidade administrativa é fundamental que as políticas e programas públicos tenham previstas rotinas e procedimentos para reclamação que sejam acessíveis e de amplo conhecimento da população Nessas rotinas e procedimentos devem estar claramente explicitados Quem são os titulares de direito Quais são os organismos e agentes responsáveis pelo cumprimento das obrigações e reparação das violações O que são violações no âmbito da ação pública quando e como elas podem ocorrer Quais são os mecanismos disponíveis para a cobrança de direitos e quem pode exigilos Como estas obrigações podem ser cobradas pelos titulares de direito perante os organismos públicos diretamente responsáveis pela garantia do DHAA Quais são os passos seguintes caso não haja resposta às denúncias de violação apresentada aos organismos públicos diretamente responsáveis pela garantia do DHAA Vários setores públicos contam com alguns mecanismos de exigibilidade No entanto eles ainda precisam ser expandidos aperfeiçoados e mais bem conhecidos pela população Em muitos casos precisam ainda processar e responder às demandas com maior agilidade 9 Os mecanismos de exigibilidade têm diferentes naturezas no entanto em um processo real de reclamação para reparação de situações de violação é muito comum que a ação seja iniciada com um tipo de instrumento de exigibilidade e migre para outros tipos à medida que a luta pela reparação continue Por exemplo uma determinada situação pode ser reclamada no serviço público e não ter solução Esta mesma situação pode ser levada ao conselho relacionado ao tema que após discutir e também exigir solução decide solicitar ao MP que investigue a situação 74 Exemplos de canais de reclamação de direitos Para exigir determinados direitos como por exemplo o Benefício da Prestação Continuada BPC é preciso ir a um posto ou agência da Previdência Social INSS e fazer a requisição Caso o pedido seja negado é possível exigir de órgãos superiores dessa instituição uma nova análise Outro exemplo de exigibilidade administrativa a alimentação escolar de qualidade é um direito humano assegurado na Constituição Federal de 1988 e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais Assim entre as diferentes dimensões do Direito Humano à Alimentação Escolar todo aluno tem por exemplo o Direito Humano à Alimentação Adequada durante seu período na escola em todos os dias letivos Caso haja violação dessa dimensão do Direito Humano à Alimentação Escolar o estudante sua família ou responsável ou um defensor de direitos por exemplo pode apresentar uma denúncia de violação na própria escola que tem a obrigação de recebêla investigála e resolver o problema ou reparar a violação se for na esfera de sua competência Se a competência para a solução ou reparação da violação não couber à escola diretamente ela tem a obrigação de encaminhar a denúncia para o órgão ou instituição competente ou esclarecer aos titulares de direito os passos necessários para tal É importante ressaltar que em hipótese alguma a escola pode negarse a receber a denúncia ou não encaminhar sua solução Se o agente público não fizer isso estará cometendo mais uma violação de direitos Por fim toda mulher grávida tem direito ao acompanhamento prénatal toda criança tem o direito de ter o seu crescimento monitorado e receber vacinas Caso esses serviços entre outros não sejam acessíveis o Sistema Único de Saúde possui uma ouvidoria em que todo cidadão pode registrar e monitorar o encaminhamento de sua manifestação exigibilidade política A exigibilidade política é a possibilidade de exigir o respeito a proteção a promoção e o provimento de direitos junto aos organismos de gestão de programas e políticas públicas Poder Executivo junto aos organismos de gestão compartilhada responsáveis pela proposição e fiscalização de políticas e programas públicos como os Conselhos de Políticas Públicas junto aos Conselhos de Direitos Humanos ou junto aos representantes do Poder Legislativo A exigibilidade política é portanto a capacidade de exigir que os agentes políticos façam as escolhas mais eficazes e cuidadosas contemplando a participação social e outros princípios para a garantia dos direitos humanos No âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional a rede de Conselhos Nacional Estaduais Municipais e Distrital configurase em um espaço privilegiado de exigibilidade política Da mesma maneira os Conselhos de Saúde e de Alimentação Escolar também podem exercer este papel em suas respectivas áreas Também na dimensão política da exigibilidade o Poder Legislativo pode ter um papel importante ao aprovar leis necessárias para a proteção e realização dos direitos humanos Também compete ao Poder Legislativo por força constitucional o acompanhamento de programas e ações executados pelo Poder Executivo bem como a sua fiscalização orçamentária Portanto sempre que necessário é possível exigir que o Legislativo faça uso desta competência para averiguar possíveis irregularidades ou violação de direitos por parte da administração pública federal com o objetivo de prevenilas corrigilas ou reparálas A experiência recente da campanha 75 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA que resultou na aprovação da Emenda Constitucional n 0642010 que incluiu no artigo 6º a alimentação como direito fundamental é um bom exemplo de exigibilidade política Outros exemplos de exigibilidade política Os moradores de um assentamento apresentam denúncia à Secretaria Municipal de Saúde que crianças estão desnutridas devido a frequentes episódios de diarreia causados por água contaminada e irregularidade no atendimento à saúde e vacinação Pais e alunos de uma determinada escola apresentam reclamação junto à Secretaria da Escola à Secretaria Municipal de Educação ou ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar sobre o não recebimento regular da alimentação na escola ou sobre a má qualidade da alimentação ofertada Moradores de uma comunidade se organizam e cobram junto à Secretaria Municipal de Saúde diretamente ou por meio do Conselho Municipal de Saúde a contratação de agentes comunitários de saúde ou a construção de uma unidade de saúde Ao receber informações sobre o Programa de Aquisição de Alimentos PAA as lideranças de uma comunidade com o apoio de organizações não governamentais defensoras de direitos humanos apresentam ao CONSEA Estadual uma denúncia reclamando a não inclusão da comunidade no programa Denúncias relativas às violações do DHAA dos povos indígenas devido à falta de políticas que garantam a sustentabilidade desses povos são apresentadas para a Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DHAA instância criada em maio de 2005 no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana CDDPH da Secretaria Especial de Direitos Humanos A pressão exercida por determinadas entidades da sociedade civil para a criação a revogação ou a regulamentação de leis Cobrança para que as Comissões de Direitos Humanos do Legislativo investiguem denúncias de violações do DHAA ATENÇÃO Lembrese de que nos três poderes e nas diversas esferas da administração pública geralmente existem ouvidorias ou corregedorias para que sejam feitas denúncias sobre a qualidade dos serviços prestados sobre problemas de acesso e qualidade de atendimento É fundamental fazer uso desses mecanismos e exigir sua atuação eficaz para a garantia dos direitos humanos exigibilidade quase judicial A exigibilidade quase judicial é a possibilidade de exigir a realização de direitos junto a órgãos que em concepção restrita não integram o Poder Judiciário mas que podem caso necessário acionar a Justiça para a garantia de direitos No Brasil é o caso por exemplo do Ministério Público que antes de atuar perante o Poder Judiciário pode usar instrumentos quase judiciais para averiguar violações de direitos e para fazer com que os agentes públicos adéquem suas ações às normas que preveem direitos humanos O Ministério Público pode utilizar instrumentos de exigibilidade quase judiciais como o inquérito civil e o Termo de Ajustamento de Conduta TAC O inquérito civil consiste em um procedimento de investigação de denúncias sobre violações de direitos Esses inquéritos podem levar à emissão de recomendações ao poder público ou à 76 elaboração de Termos de Ajustamento de Conduta quando necessário O inquérito civil é um procedimento administrativo extrajudicial e préprocessual que reúne informações provas ou outros elementos que possam fundamentar a atuação do Ministério Público para por exemplo promover ações perante o Poder Judiciário O Termo de Ajustamento de Conduta TAC é um documento firmado pelas autoridades competentes no qual se comprometem a ajustar sua conduta aos preceitos legais dentro de um período estipulado Para elaboração e firmamento do TAC geralmente são necessários alguns passos 1 O Ministério Público pode coletar informações documentos comprobatórios das violações e ainda promover reuniões com os interessados de um lado a população titular do direito que está sendo violado ou ameaçado de lesão por ação ou omissão do Estado e de outro lado os responsáveis pela superação da ameaça ou da lesão de direitos 2 O Ministério Público a partir da realidade de cada caso pode elaborar uma proposta de termo para ser firmado pelas partes envolvidas 3 É importante que o TAC seja firmado em uma audiência pública Nessa ocasião as demandas de uma comunidade são apresentadas e discutidas com os integrantes do Ministério Público e autoridades públicas presentes podendo como resultado desse encontro ser firmado o TAC O TAC pode ser utilizado como instrumento de monitoramento e caso os compromissos não sejam cumpridos o Ministério Público pode requerer perante o Poder Judiciário a responsabilização administrativa civil e penal da autoridade que não observar o que foi nele acordado A exigibilidade quase judicial portanto é exercida através do uso de instrumentos não judiciais mas que podem embasar a proposição de ação judicial É importante ressaltar porém que o uso do TAC e do inquérito civil nem sempre provocam a abertura de uma ação perante o Poder Judiciário pois esse poder só será acionado se por meio do inquérito forem apuradas violações de direitos ou se os TACs forem descumpridos10 exigibilidade judicial A exigibilidade judicial é a possibilidade de exigir o respeito a proteção a promoção e o provimento de direitos junto ao Poder Judiciário No Brasil a cobrança de direitos junto ao Judiciário pode ser realizada mediante diferentes instrumentos formais como a ação civil pública as ações populares entre outros Caso o Poder Judiciário não resolva situações de violações de direitos humanos é possível recorrer aos Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos11 Como já se sabe existem diferentes instrumentos jurídicos úteis à efetividade dos direitos humanos sociais econômicos e culturais Vários deles por exemplo já vêm sendo aceitos na efetivação do direito humano à saúde e à educação de modo que podem promover também o DHAA 10 Sugestão de leitura Conheça a atuação e a produção do Grupo de Trabalho de Alimentação Adequada da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal disponível no link httppfdcpgrmpf govbrinstitucionalgruposdetrabalhoalimentacaoapresentacao 11 Sugestão de leitura Para mais informações sobre exigibilidade de direitos em nível internacional ver AÇÃO BRASILEIRA PELA NUTRIÇÃO E DIREITOS HUMANOS ABRANDH Direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar e nutricional Brasília ABRANDH 2010 p 77 Disponível em httpwwwabrandh orgbrdownload20101101121244pdf Acesso em 6 nov 2012 77 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA Não são novas as decisões judiciais que determinam ao Poder Executivo a garantia da efetividade do DHAA Antes mesmo de haver um entendimento mais aprofundado desse direito os Tribunais somente pela compreensão de sua importância como valor moral proferiram decisões favoráveis por exemplo à obrigação do poder público de fornecer alimentação especial ou fórmulas para pessoas com determinados tipos de doenças Atualmente na área do direito à saúde há um grande número de decisões em várias regiões brasileiras reconhecendo o direito humano à alimentação adequada sua exigibilidade e a legitimidade da intervenção do Poder Judiciário para que o Poder Executivo supra sua omissão lesiva em relação ao cumprimento desse direito Para exemplificar existem diversas ações vinculadas à alimentação leites especiais reposição de enzimas essenciais à digestão insulinas variadas que vêm obtendo resultados favoráveis do judiciário BEURLEN 2008 No campo da exigibilidade judicial dos direitos sociais econômicos e culturais no Brasil foi proferida em 2007 uma importante decisão em relação à justiciabilidade do DHAA Veja a seguir Um exemplo de Ação Civil Pública que exige a realização do DHAA Um exemplo de exigibilidade judicial foi a Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas por meio das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e do Ministério Público do Trabalho de Alagoas contra o Município de Maceió pela lesão aos direitos difusos e coletivos das crianças e adolescentes residentes na Orla Lagunar da cidade Essa comunidade vive notoriamente abaixo da linha da pobreza e enfrenta uma série de dificuldades para exercer seus direitos humanos mais fundamentais como o de se alimentar A Ação Civil Pública baseouse nos dados fornecidos pelo diagnóstico realizado pela Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos ABRANDH por meio de aplicação de questionários na comunidade Sururu de Capote com objetivo de estudar a situação de vida e de insegurança alimentar e nutricional da referida comunidade Os dados do inquérito socioeconômico e nutricional apresentados apontaram que não havia políticas públicas de alimentação saúde educação trabalho e lazer que atendiam crianças e adolescentes da comunidade notadamente diante de seus problemas mais severos desnutrição exploração sexual verminose e dependência química Diante do quadro de violação dos direitos humanos decorrente da condição socioeconômica da população e do não acesso às políticas públicas sociais e com base nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente a ação teve o objetivo de fazer com que o Município de Maceió reparasse sua omissão e usasse todos os meios necessários para a elaboração eou implementação imediata de políticas públicas que efetivassem os direitos violados Para tanto a ação requereu que o Município apresentasse propostas de políticas públicas a serem implementadas com abrangência suficiente bem como soluções de curto médio e longo prazo para a referida população além de requerer que fossem incluídas no projeto de lei orçamentária de 2008 as verbas necessárias para implementação das políticas públicas Ainda em 2007 o Poder Judiciário julgou procedente a Ação Civil Pública em decisão pioneira no Brasil em relação à justiciabilidade do DHAA e outros Direitos Humanos Econômicos e Sociais Com essa decisão o Município de Maceió deveria formar uma comissão multidisciplinar de profissionais para realizar um perfil socioeconômico das crianças e adolescentes da comunidade da Orla Lagunar garantir condições adequadas para o funcionamento do Conselho Tutelar da Região apresentar um cronograma de curto prazo de ampliação da rede de proteção à criança e ao adolescente com a abertura de abrigos para crianças e adolescentes em situação de risco garantir creche em horário integral e educação infantil em quantidade suficiente para atender a população de 0 a 6 anos da referida comunidade e assegurar as matrículas de todas as crianças e adolescentes em idade escolar no ensino fundamental Essa Ação Civil Pública e a sentença do Poder Judiciário criaram um precedente de grande relevância para a cobrança dos direitos humanos de comunidades em situação de vulnerabilidade12 12 Sugestão de leitura Conheça o relatório completo do projeto realizado pela ABRANDHFIAN com apoio da União Europeia para monitorar o cumprimento da Ação Civil Pública ACP contra o Município de Maceió com o propósito 78 MÓDULO 3 aula 4 Instituições e instrumentos de defesa e exigibilidade dos Direitos humanos Conselhos Nos últimos anos houve avanços institucionais importantes no que se refere à construção de instrumentos de exigibilidade investigação e monitoramento da realização do DHAA no Brasil Isso se deu em razão principalmente da conjuntura política internacional e nacional favorável ao aprofundamento do debate sobre o combate à fome e a realização do DHAA No Brasil a priorização do combate à fome e da miséria pelo governo federal associada a iniciativas da sociedade civil como o Projeto Relatores Nacionais da Plataforma DHESC Brasil e à forte mobilização social junto aos CONSEAs levaram a importantes conquistas como a aprovação da LOSAN a introdução da alimentação como direito fundamental na Constituição Federal a assinatura do decreto da Política Nacional de SAN e ao lançamento em agosto de 2011 do Plano Nacional de SAN Essas conquistas têm o potencial de concretizar as obrigações do Estado brasileiro de respeitar promover proteger e prover o DHAA e de instituir os mecanismos públicos de exigibilidade deste direito Essa conjuntura foi ao mesmo tempo fortalecida e contribuiu para o desenvolvimento de parcerias entre diferentes atores tais como o Ministério Público a Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada e Terra Rural e diferentes conselhos comissões movimentos e entidades sociais que somaram esforços para o processo de criação e fortalecimento do movimento pelo DHAA e das instituições relativas a esse direito Apesar dos avanços ainda existem desafios para que as atividades de monitoramento da realização dos direitos e especialmente de investigação de denúncias de violações sejam eficazes e possam colaborar de forma mais efetiva com a realização progressiva do DHAA os conselhos A Constituição Federal no seu artigo 1º parágrafo único consagrou que todo poder emana do povo que o exerce indiretamente por representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição Em alguns de seus dispositivos a Constituição prevê formas de participação direta da sociedade civil nas decisões políticas e controle das ações públicas Os Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos Humanos são espaços onde de acordo com a previsão normativa ocorre essa participação para cogestão e controle de atos e de políticas públicas Os diferentes conselhos existentes atualmente no Brasil têm representantes de governo em seus diferentes níveis organizações da sociedade civil servidores da área de atuação específica e representantes dos titulares dos serviços ações ou programas públicos A proporcionalidade entre cada um desses setores é variável Alguns conselhos têm como principal função propor e avaliar políticas públicas Assim existem conselhos que têm como objeto determinadas políticas ou mesmo determinados programas como o Conselho Nacional de Assistência Social o Conselho Nacional de Saúde o Conselho de garantir a realização progressiva dos direitos humanos de crianças e adolescentes de quatro comunidades empobrecidas disponível no link httpwwwabrandhorgbrBibliotecaaspx 79 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional o Conselho Nacional das Cidades o Conselho Nacional de Educação o Conselho de Alimentação Escolar entre outros Outros conselhos têm como função primordial tratar de denúncias de violações de direitos sejam elas cometidas por agentes públicos ou por particulares São os Conselhos de Direitos Na situação brasileira atual por vezes os conselhos que tratam de políticas públicas exercem funções relativas ao recebimento e encaminhamento de denúncias de violações de direito Quando por exemplo um conselho propõe a criação de determinado programa para suprir uma ausência do Estado ou quando recomenda que políticas e programas sofram modificações os conselhos adotam medidas de exigibilidade para a garantia de direitos e superação de violações dos mesmos Da mesma forma os conselhos que tratam de violações de direitos com base nas denúncias que recebem podem propor políticas e programas para que os direitos deixem de ser violados É importante porém enfatizar que os Conselhos de Políticas Públicas e Conselhos de Direitos Humanos ainda que tenham como ponto comum a função de participação e de controle social têm naturezas mandatos e responsabilidades distintas e de acordo com os documentos de direitos humanos também devem ter formas de operacionalização distintas Os Conselhos de Direitos Humanos tendo em vista seu mandato e a natureza do trabalho exercido devem ter como parâmetro de organização e forma de trabalho as diretrizes estabelecidas pelos Princípios de Paris Seguindo esses princípios os Conselhos de Direitos Humanos precisam ter representação pluralista e independente composta por sociedade civil parlamento e universidades estando o governo somente na condição de observador sem direito a voto e atuar de maneira imparcial documentando e investigando violações identificando responsáveis propondo encaminhando e monitorando reparações para violações comprovadas de direitos humanos Essa independência em relação ao governo deve estar expressa inclusive em sua autonomia financeira política e administrativa As atividades dos Conselhos de Direitos Humanos assim como de outras instituições responsáveis pela captação e investigação de denúncias de violações de direitos humanos tais como o Ministério Público Comissões Legislativas de Direitos Humanos a Comissão de Monitoramento de Violações do DHAA do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana CDDPH precisam ser desenvolvidas de forma independente do governo mesmo que sejam financiadas pelo poder público A investigação de violações de direitos humanos não pode ser afetada por aspectos conjunturais do governo ou de qualquer outro setor No entanto na prática os atuais Conselhos de Direitos Humanos no Brasil ainda não atuam em consonância com os Princípios de Paris e alguns ainda estão compostos e atuam dentro dos moldes dos Conselhos de Políticas Públicas isto é exercem função predominantemente de assessoria ao Poder Executivo com garantia de direito a voto dos representantes governamentais É fundamental que a sociedade civil participe de forma ativa informada e autônoma de todos os conselhos existentes porque é a participação livre e ativa da sociedade que pode garantir que eles sejam espaços efetivos para o controle social sobre o poder público e assim para promoção e exigibilidade dos direitos humanos Conheça a seguir alguns exemplos de Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos Humanos e outros espaços para a defesa e exigibilidade dos direitos humanos no Brasil 80 conselhos de políticas públicas Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Reinstituído em janeiro de 2003 o CONSEA Nacional13 foi estabelecido com o objetivo de ser um espaço de articulação entre o governo e a sociedade civil na proposição de diretrizes para ações na área de SAN e na promoção do DHAA tendo na presidência um representante da sociedade civil O Conselho tem caráter consultivo e assessora a Presidência da República na formulação de políticas e na definição de estratégias para que o DHAA seja garantido para todos Desde então foram estabelecidos CONSEAs em todas as unidades da Federação no Distrito Federal e em centenas de municípios com composição e atribuições semelhantes às do nacional Comissão Permanente para o Direito humano à Alimentação Adequada CONSEA Nacional Entre os mecanismos de exigibilidade do DHAA instituídos merece destaque o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Comissão Permanente para o Direito Humano à Alimentação Adequada instalada no âmbito do CONSEA nacional em setembro de 2004 Essa Comissão tem como missão analisar políticas e programas públicos relacionados à SAN a partir da ótica do DHAA elaborando recomendações aos organismos governamentais e monitorando a realização das mesmas Para realizar sua missão a Comissão desenvolveu uma metodologia de análise de programas e políticas públicas sob a ótica do DHAA com base na experiência da Comissão de Direitos Humanos da África do Sul14 e em outros instrumentos nacionais e internacionais sobre monitoramento e exigibilidade O objetivo da análise dos programas e políticas públicas por parte da Comissão Permanente é obter informações sobre a implementação destes sob a perspectiva dos princípios dos Direitos Humanos e da realização do DHAA além de propor a definição de protocolos procedimentos e rotinas aplicáveis a cada um dos programas e políticas públicas tendo em vista seu aperfeiçoamento A Comissão tem realizado um conjunto de iniciativas no sentido de apoiar a implantação de comissões semelhantes nos conselhos locais A criação de uma rede entre os conselhos locais e o nacional promoverá um ambiente mais propositivo e maiores possibilidades de mudanças concretas das políticas públicas em todas as esferas de governo na perspectiva da realização dos direitos humanos A experiência da Comissão Permanente em relação à exigibilidade nas políticas e programas públicos será detalhada na Aula 6 13 Sugestão de leitura Conheça mais sobre o CONSEA Acesse o link httpwww4planaltogovbrconsea 14 Sugestão de leitura Para conhecer a metodologia utilizada pela Comissão Permanente do CONSEA ver CONSEA Guia para Análise de Políticas e Programas Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional sob a Perspectiva dos Direitos Humanos Brasília 2009 Disponível em httpwww4planaltogovbrconseadocumentosdireito humanoaalimentacaoadequadametodologiadeanalisedaspoliticaspublicasnaperspectivadodhaaview Para mais informações sobre o trabalho realizado pela Comissão de Direitos Humanos da África do Sul em relação aos Direitos Econômicos Sociais e Culturais visite o site em inglês httpwwwsahrcorgza 81 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA conselhos de Direitos Humanos Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa humana CDDPh O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana CDDPH15 órgão colegiado instituído pela Lei n 4319 de 16 de março de 1964 é hoje integrante da Secretaria de Direitos Humanos SEDH e tem por finalidade a promoção e defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana em todo País zelando pela aplicação das normas que os asseguram apurando as ocorrências de graves violações a esses direitos e as subsequentes providências para a sua coibição e reparação conforme dispõe o artigo 1º da referida lei O CDDPH tem como principal atribuição receber denúncias e investigar em conjunto com as autoridades competentes locais violações de direitos humanos com abrangência nacional Para tanto o Conselho constitui comissões especiais de inquérito e atua por meio de resoluções O Conselho também promove estudos para aperfeiçoar a defesa e a promoção dos direitos humanos e presta informações a organismos internacionais de defesa dos direitos humanos Atualmente existe um projeto de lei que visa transformar o CDDPH em Conselho Nacional de Direitos Humanos16 Em vários estados brasileiros existem conselhos estaduais de direitos humanos que têm objetivos institucionais semelhantes É importante ressaltar que tais conselhos possuem a mesma natureza das Comissões de Direitos Humanos que existem em determinados países Por essa razão é imperativo que os mesmos atendam os Princípios de Paris como explicado anteriormente Comissão Especial de Monitoramento de Violações do Direito humano à Alimentação Adequada17 Essa Comissão foi instituída em maio de 2005 no âmbito do CDDPH Sua criação foi o resultado de um longo processo de negociação entre a presidência do CONSEA e a Secretaria Especial de Direitos Humanos com a interveniência do Grupo de Trabalho de DHAA do Ministério Público Federal e da Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada Água e Terra Rural Ela representa um marco de inovação nas atividades do CDDPH sendo a primeira Comissão Especial dedicada ao monitoramento da realização de um DHESC no âmbito do próprio Conselho e também no Brasil A Comissão foi criada como resposta à necessidade urgente de criação de um espaço capaz de receber investigar e recomendar ações corretivas e reparadoras de violações do DHAA tendo como meta agilizar respostas interinstitucionais às gravíssimas situações de fome desnutrição e insegurança alimentar e nutricional a que estão submetidas milhões de famílias brasileiras O Colegiado é composto por representantes da sociedade civil e órgãos governamentais e desempenha um papel articulador e provocador das diferentes instituições do Estado brasileiro 15 Sugestão de leitura Para mais informações sobre o CDDPH acesse o site httpwwwsedhgovbrclientessedh sedhconselhopessoahumana 16 Sugestão de leitura Para mais informações sobre o Projeto de Lei veja o site httpwwwdireitosorgbrindex phpoptioncomcontenttaskviewid3210Itemid1 17 Sugestão de leitura SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS Resolução n 12 de 24 de maio de 2005 Estabelece metodologia interinstitucional de trabalho para acompanhamento e apuração de denúncias relativas à violação do Direito Humano à Alimentação Adequada Diário Oficial da União 8 jun 2005 Disponível em http wwwfunasagovbrsitewpcontentuploads201110resol12pdf Acesso em 6 nov 2012 82 responsáveis pelo monitoramento das violações do DHAA e pela promoção proteção e garantia da realização do mesmo A Comissão seleciona casos que serão monitorados de acordo com os seguintes critérios casos coletivos ou emblemáticos de violação de direitos humanos casos que apresentem iminência ou existência de grave risco social casos que possibilitem à Comissão atuar sobre a diversidade dos temas relativos ao direito humano à alimentação adequada Terra e Território Água Segurança Alimentar e Nutricional e Soberania Alimentar casos que envolvam as populações com maior grau de vulnerabilidade e cobertura das diferentes regiões do país Todas as denúncias recebidas desde que contenham informações suficientes para averiguação e monitoramento são encaminhadas ao Ministério Público competente e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão PFDC A Comissão também promove a integração dos diversos setores envolvidos para superação do caso de violação monitorado Um dos principais desafios que precisa ser solucionado pela Comissão Especial para o êxito de suas ações está relacionado à necessidade de garantia de condições mínimas de infraestrutura e autonomia pessoal equipamentos e infraestrutura em consonância com os Princípios de Paris Isso requer negociação com as autoridades públicas com vistas à institucionalização da Comissão garantindolhe independência e sustentabilidade para a implementação de suas ações referentes à exigibilidade do DHAA O desenvolvimento de parcerias em ações estratégicas entre a Comissão Permanente do CONSEA e a Comissão Especial de Monitoramento pode facilitar o avanço da agenda para a realização progressiva do DHAA Os casos de violações investigados e encaminhados pela Comissão de Monitoramento evidenciam muitas vezes falhas nas políticas e programas públicos A Comissão Permanente pode dar visibilidade à necessidade de aprimoramento das ações públicas com a adoção prática dos princípios dos direitos humanos ATENÇÃO O Plano Nacional de SAN prevê em sua diretriz 8 o monitoramento da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada Esta diretriz tem como objetivo identificar avanços e retrocessos no cumprimento das obrigações de respeitar proteger promover e prover o DHAA e explicita como uma das metas prioritárias para 20122015 fortalecer mecanismos de recebimento de denúncias de violações ao DHAA especialmente o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Comissão Especial para o Direito Humano à Alimentação Adequada do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e garantir o monitoramento da implementação das recomendações dos relatórios dessa Comissão 83 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA MÓDULO 3 aula 5 Instituições e instrumentos de defesa e exigibilidade dos Direitos humanos entidades da sociedade civil e instituições e instrumentos públicos entidades e instrumentos da sociedade civil O Projeto Relatores Nacionais em DhESCA18 A criação do Projeto Relatores Nacionais em Direitos Humanos Econômicos Sociais Culturais e Ambientais DHESCA da Plataforma DHESCA Brasil foi inspirada no exemplo dos relatores temáticos da ONU e veio como resposta da sociedade civil para preencher parcialmente a lacuna de monitoramento da realização desses direitos As atribuições dos Relatores e Relatoras Nacionais incluem a coleta e apuração de denúncias de violações inclusive por meio de missões de investigação a responsabilidade de identificar mecanismos administrativos legais e políticos capazes de superar ou reparar tais violações bem como a tomada de medidas necessárias para emitir as recomendações às autoridades públicas com base na investigação realizada As missões de investigação são concluídas com a realização de uma audiência pública em sua grande maioria convocadas e desenvolvidas em parceria com o Ministério Público Esse projeto ainda hoje inovador tem demonstrado o enorme potencial que as redes da sociedade civil em parceria com órgãos públicos têm para pressionar o poder público no sentido de promover a garantia de direitos As recomendações dos Relatores são encaminhadas às autoridades públicas e aos organismos internacionais de direitos humanos Esses relatórios são também apresentados à Conferência Nacional dos Direitos Humanos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais das Nações Unidas O monitoramento do cumprimento das recomendações emitidas pelas Relatorias Nacionais vem sendo realizado por organizações da sociedade civil que apoiam as comunidades visitadas pela Relatoria geralmente em parceria com o Ministério Público e quando necessário mediante novas ações da Relatoria Nacional e da Relatoria Especial da ONU Por essa razão o êxito desse projeto depende do apoio efetivo de entidades da sociedade civil e das parcerias com órgãos públicos de proteção de direitos humanos Relatoria Nacional para os Direitos humanos à Terra ao Território e à Alimentação A ação independente e autônoma da Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Terra ao Território e à Alimentação é imprescindível no contexto das violações de DHAA A Relatoria constituise em um instrumento importante para impulsionar a promoção e proteção do DHAA São exemplos de atividades desenvolvidas pela Relatoria 18 Sugestão de leitura Aprofunde seus conhecimentos sobre o tema lendo RODRIGUEZ Maria Elena Projeto Relatores Nacionais em Direitos Humanos Econômicos Sociais Culturais e Ambientais uma experiência de exigibilidade dos DHESCA Rio de Janeiro Plataforma DHESCA Brasil 2007 Acesse também o site wwwdhescbrasilorgbrindex phpoptioncomcontentviewcategorylayoutblogid148Itemid136 84 Promoção do debate sobre a dimensão dos Direitos Humanos entre as entidades da sociedade civil que atuam no campo da Segurança Alimentar e Nutricional Promoção do debate sobre os direitos humanos econômicos sociais e culturais e sobre o DHAA dentro dos movimentos de direitos humanos que lidam com direitos civis e políticos destacando a necessidade de pressão política para a efetiva incorporação dos Princípios de Paris ao mandato das instituições nacionais de direitos humanos Estabelecimento de diálogo direto com agências governamentais com o objetivo de incorporar a dimensão dos direitos humanos nas políticas e programas públicos Despertar a atenção do grande público para situações de violação dos direitos humanos Promoção de soluções negociadas em situações de conflito dentro da perspectiva dos direitos humanos estimulando o Ministério Público Federal e Estadual a intensificar sua ação no campo da proteção dos direitos humanos O reconhecimento do papel da Relatoria na mediação de conflitos em situações de violação tem levado diferentes organismos governamentais e Conselhos de Políticas Públicas a convidar as Relatorias para participar de esforços na busca de soluções e negociações políticas o que contribui para resoluções pacíficas de conflitos em alguns casos Informação de comunidades movimentos sociais e ONGs sobre a relevância da exigibilidade dos direitos humanos Prestação de informação continuada para a Relatoria Especial da ONU para o Direito à Alimentação sobre as violações mais graves no território nacional buscando o apoio da mesma quando necessário As Relatorias Nacionais não possuem poder efetivo para obrigar órgãos estatais a seguir suas recomendações da mesma forma que a maioria dos instrumentos públicos de direitos humanos No entanto o apoio de organismos e dos instrumentos internacionais de direitos humanos e principalmente o apoio de redes da sociedade civil que congregam entidades organizações e movimentos de todo o país concedem às Relatorias poder de pressão política que impulsiona as ações de exigibilidade desenvolvidas pelosas Relatoresas Veja abaixo a contribuição das relatorias para a reparação de situações de violação de direitos O aceleramento de processos de negociação entre as vítimas de violações de direitos humanos os agentes da violação e membros do poder público O fortalecimento da exigência de um tratamento digno por parte dos agentes do Estado às demandas dos movimentos sociais O fortalecimento das lutas dos movimentos sociais e das comunidades em situação de vulnerabilidade visitadas pois em muitas ocasiões as ações da relatoria serviram para alertar o poder público sobre situações crônicas de violações que permaneceram invisíveis por muitos anos O aceleramento de processos locais de exigibilidade de direitos O Projeto Relatores exemplifica que ações em parceria podem fazer valer direitos que não seriam alcançados ou pelo menos demorariam mais para que fossem exercidos se estivessem sendo pleiteados pelas comunidades ou pelos titulares de direito de maneira isolada organizações e redes da sociedade civil Existem organizações movimentos sociais ONGs associações entre outros e redes conjunto dessas organizações que trabalham com a promoção e exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada Essas organizações e redes desempenham papel fundamental 85 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA no Sistema e na Política Nacional de SAN e na realização do DHAA pois são instrumentos importantes para mobilização social e controle político dos atos públicos Conheça agora uma dessas redes Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional FBSSAN Criado em 1998 em consequência do processo de preparação para a Cúpula Mundial de Alimentação o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional FBSSAN é hoje uma articulação de entidades movimentos sociais da sociedade civil organizada indivíduos e instituições que se ocupam da questão da segurança alimentar e nutricional e do DHAA Existem fóruns estaduais de SAN na maioria dos estados do país O Fórum exerceu papel fundamental na articulação do movimento de SAN que manteve o tema na agenda política e influenciou a recriação do CONSEA Além disso o FBSSAN tem sido um importante catalisador do processo de participação da sociedade civil no CONSEA nacional e nos CONSEAs estaduais bem como de preparação das conferências nacionais de SAN O Fórum congrega diferentes setores da sociedade civil organizações não governamentais movimentos sociais redes pesquisadores e militantes com atuação nas diferentes dimensões da SAN e do DHAA quais sejam reforma agrária comércio internacional produção de alimentos métodos produtivos abastecimento controle de qualidade economia solidária geração de emprego e renda hábitos e culturas alimentares nutrição entre outros Ao mesmo tempo o FBSSAN tem sido o principal elo entre a sociedade civil brasileira e a sociedade civil global que atua nas áreas de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Entre os principais objetivos e ações do FBSSAN destacamse Mobilizar a sociedade em torno do tema da SAN e colaborar para a formação de uma opinião pública favorável a essa perspectiva Fomentar a elaboração de propostas de políticas e ações públicas nacionais e internacionais em SAN e DHAA Inserir a temática na agenda política nacional estadual e municipal e colaborar para o debate internacional sobre o tema Estimular o desenvolvimento de ações locaismunicipais de promoção da SAN Colaborar para a capacitação dos atores da sociedade civil visando otimizar a participação efetiva da sociedade nos diferentes espaços de gestão social Denunciar e monitorar as respostas governamentais quanto às violações ao DHAA instituições e instrumentos públicos Os tratados de direitos humanos impõem aos órgãos públicos o dever de observar todos os níveis de obrigação relativos à realização do DHAA A Constituição Federal além de ter previsto diversos direitos sociais nomeou instituições com o poderdever de garantir os direitos humanos Destacamse aqui o Ministério Público e a Defensoria Pública em razão das atribuições constitucionais de cada um deles e da sua importância prática para realização do Direito Humano à Alimentação Adequada Também se destacam os instrumentos disponíveis no âmbito do Congresso Nacional Senado Federal e Câmara dos Deputados 86 O Ministério Público19 O Ministério Público MP foi definido como instituição permanente essencial à função jurisdicional20 do Estado que tem como fim primeiro a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis O mandato do Ministério Público definido pela Constituição Federal de 1988 estabelece sua responsabilidade pela promoção e garantia dos direitos humanos especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações do Estado Em razão de suas atribuições e dos instrumentos de que dispõe renomados juristas21 afirmam que atualmente o Ministério Público é o órgão com maior estrutura e que apresenta as melhores condições para o controle da administração e para a garantia dos direitos humanos O Ministério Público abrange o Ministério Público da União MPU e os Ministérios Públicos dos Estados MPE São algumas de suas funções Defesa da ordem jurídica ou seja o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei pelos poderes públicos Defesa do patrimônio nacional do patrimônio público e social do patrimônio cultural do meio ambiente dos direitos e interesses da coletividade especialmente das comunidades indígenas da família da criança do adolescente e do idoso Defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis Existem órgãos e membros do Ministério Público com atuações específicas na defesa dos direitos fundamentais No âmbito federal por exemplo está a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão PFDC que em âmbito estadual corresponde à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão PRDC A PFDC tem um grupo de trabalho em alimentação que vem promovendo a agenda do DHAA22 A forma de funcionamento do Ministério Público se aproxima daquela proposta pelos Princípios de Paris da ONU para as instituições nacionais de direitos humanos Para cumprir seu papel a instituição tem à sua disposição instrumentos legais e institucionais que lhe permitem uma atuação independente e efetiva sobre os poderes públicos induzindoos à adoção de medidas necessárias à realização do DHAA Portanto o Ministério Público é uma instituição de grande potencial para fortalecer a exigibilidade do DHAA junto ao poderes públicos A Defensoria Pública A Constituição Federal em seu artigo 134 define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado incumbindolhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados na forma do art5º LXXIV 19 Informações obtidas da página oficial do Ministério Público da União disponível em wwwmpugovbr Acesso em 6 nov 2012 20 Função jurisdicional em sua dimensão estritamente jurídica implica a aplicação das normas para garantia dos direitos que nelas estão previstos 21 Atualmente uma instituição que desempenha importante papel é o Ministério Público Embora outras entidades disponham de legitimidade ativa para propositura da ação civil pública a independência do Ministério Público e os instrumentos que lhe foram outorgados pelo referido dispositivo constitucional competência para realizar o inquérito civil expedir notificações requisitar informações e documentos requisitar diligências investigatórias fazem dele o órgão mais bem estruturado e mais apto para o controle da administração pública DI PIETRO 2005 p 637 22 Sugestão de leitura Conheça o Grupo de Trabalho sobre o DHAA acessando o link httppfdcpgrmpfgovbr institucionalgruposdetrabalhoalimentacaoapresentacao 87 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA A referência ao inciso LXXIV do artigo 5º pressupõe a garantia de prestação jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos Ou seja visa garantir que todos possam ter acesso ao Judiciário para a defesa de seus direitos e interesses Portanto ao Defensor Público além de outras funções previstas pela Constituição Federal e demais leis compete dentro de sua esfera de atribuições a defesa de direitos por meio da orientação jurídica e da assistência judicial e extrajudicial gratuita A Defensoria Pública da União tem intensificado seu trabalho na área dos Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais nos últimos anos e vem trabalhando em direta parceria com as Relatorias Nacionais DHESCA com o Ministério Público e com a Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DHAA do CDDPH os instrumentos de exigibilidade disponíveis no âmbito do poder legislativo Em consequência da função própria do Poder Legislativo um mecanismo potencial de exigibilidade é a proposição de leis necessárias para a realização dos direitos humanos ou a pressão popular para que seus membros não criem leis que possam ser obstáculos para a realização dos mesmos Também compete ao Legislativo exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União O artigo 50 da Constituição Federal por exemplo atribui à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal o poder de encaminhar pedidos escritos de informação sobre determinados atos de responsabilidade dos Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República Os representantes eleitos precisam estar em permanente contato com a população para saber quais são suas aspirações desejos reivindicações reclamações Os cidadãos têm legitimidade para cobrar de seus representantes o cumprimento de sua plataforma eleitoral ou de tomarem a iniciativa para propor a elaboração de leis para defesa e exigibilidade dos direitos humanos Isso pode ser feito por meio de contato direto com os parlamentares ou por meio de cartas emails contatos telefônicos com seus gabinetes e assessores solicitação de audiências ou mesmo por meio dos escritórios mantidos na sede eleitoral Veja como entrar em contato com os parlamentares e apresentar demandas Por meio do serviço Fale com o Deputado disponível no portal da Câmara dos Deputados http www2camaralegbrparticipefaleconoscofalecomodeputado podese enviar email para um parlamentar ou para um grupo deles por exemplo os deputados de um determinado estado Pelo serviço de Atendimento ao Cidadão no telefone gratuito 0800 619 619 Por CartaResposta que pode ser retirada em qualquer agência dos Correios e encaminhada para a Câmara dos Deputados e seus parlamentares Pelo serviço Alô Senado um canal de comunicação gratuito entre o cidadão brasileiro o Senado Federal e os Senadores A comunicação pode ser feita por meio do envio de mensagens por formulário disponível na página na internet httpwwwsenadogovbr senadoalosenadofalesenadoasp por carta ou gratuitamente pelo telefone 0800 612 211 Também por meio das Comissões Permanentes constituídas em ambas as casas do Congresso Nacional é possível promover mobilizações em defesa de direitos pois entre as suas competências destacamse a realização de audiências públicas com entidades da sociedade civil e a realização de debates e discussões com a participação da sociedade em geral sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse23 23 Sugestão de leitura Para conhecer mais sobre as Casas do Legislativo acesse os sites oficiais wwwcamaragovbr e wwwsenadogovbr 88 Outro instrumento importante e de fácil acesso é a Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados que recebe examina e encaminha denúncias de pessoas físicas ou jurídicas sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas na administração pública Esse órgão tem o dever de responder aos cidadãos ou entidades sobre as providências tomadas pela Câmara dos Deputados além de encaminhar as reclamações ou representações ao Ministério Público Tribunal de Contas da União ou outros órgãos competentes24 As Assembleias Legislativas a Câmara Legislativa e as Câmaras Municipais que representam o Poder Legislativo dos estados do Distrito Federal e dos municípios respectivamente dispõem de instrumentos similares para recebimento de sugestões críticas reclamações ou denúncias dos cidadãos É importante conhecêlos Comissão de Direitos humanos e Minorias da Câmara dos Deputados CDhM A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados foi criada em 31 de janeiro de 1995 com o objetivo de investigar e receber denúncias de violações de direitos humanos no entanto seu principal objetivo é o de contribuir com a afirmação desses direitos A Comissão vem desempenhando as seguintes atividades Receber e investigar denúncias A partir do recebimento os membros da Comissão podem apurar a denúncia por vezes com inspeção in loco e solicitar encaminhamentos As solicitações são geralmente dirigidas ao Ministério Público ao Poder Judiciário e às autoridades administrativas governo secretários entre outros Imprimir visibilidade aos casos de violações de direitos humanos Realizar audiências públicas para tratar das violações mais graves Apresentar propostas para formulação de programas e políticas públicas Realizar ações que podem contribuir para compreensão da indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos e da importância de sua realização25 Nos estados as comissões deveriam desempenhar papel semelhante outros instrumentos de exigibilidade que podem ser utilizados por indivíduos grupos ou entidades de direitos humanos e Segurança Alimentar e nutricional para a exigibilidade do DHAA Existem instrumentos previstos na Constituição Federal que podem ser utilizados por indivíduos entidades ou grupos da sociedade civil e que são importantes para a exigibilidade do DHAA e de outros direitos humanos Esses instrumentos são chamados de remédios constitucionais e são ao mesmo tempo direitos e garantias São direitos porque a faculdade de exigir o que está nas leis é direito de todos e são garantias porque esses instrumentos visam resguardar os direitos previstos nas normas jurídicas tais como saúde educação alimentação entre outros DI PIETRO 2005 É importante que esses instrumentos sejam conhecidos e utilizados pois são importantes para realização dos direitos humanos Conheça a seguir dois deles 24 Fonte httpwww2camaragovbrinternetconhecacomofuncionahtml Acesso em 6 nov 2012 25 Sugestão de leitura Para aprofundar seus conhecimentos leia o texto Comissão de Direitos Humanos 10 Anos Brasília Câmara dos Deputados Coordenação de Publicações 2005 ou acesse o site httpwww2camaragovbr atividadelegislativacomissoescomissoespermanentescdhm 89 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA Direito de petição O que é A Constituição Federal assegura o direito de apresentar reclamações aos poderes públicos e ao Ministério Público O direito de petição tem como finalidade noticiar os órgãos públicos sobre alguma irregularidade ou arbitrariedade que ponha em risco ou venha a lesar direitos para que sejam tomadas as medidas cabíveis A petição deve ser endereçada à autoridade que possa superar a situação de lesão ou ameaça de lesão de direitos Contudo caso seja endereçada à autoridade pública que não tenha tal competência ela deve encaminhar a petição para a autoridade responsável Caso não sejam tomadas as medidas necessárias para superar as irregularidades apontadas podese requerer a responsabilização civil administrativa e penal do servidor ou agente político omisso ou arbitrário Quem pode usar Qualquer pessoa nacional ou estrangeira física ou jurídica Basta escrever o texto informando quem está escrevendo qual direito está sendo ameaçado ou lesado e quem é o responsável pelos problemas Ação civil pública O que é A Ação Civil Pública é o instrumento processual que tem como pressuposto dano ou ameaça de dano ao consumidor ao meio ambiente à ordem urbanística à ordem econômica ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo isto é interesse que não é de um indivíduo mas de grupos ou mesmo de toda a sociedade Quem pode usar A Constituição Federal conferiu ao Ministério Público o uso da Ação Civil Pública para o cumprimento de suas atribuições A Lei n 7347 de 1985 também permite que sejam autores de Ações Civis Públicas as pessoas jurídicas da administração pública direta e indireta e associações o que inclui organizações não governamentais que estejam constituídas há pelo menos um ano nos termos da lei civil e tenham como função a proteção ao meio ambiente ao consumidor ao patrimônio artístico estético histórico paisagístico ou outros interesses coletivos ou difusos Os instrumentos que citamos aqui são apenas alguns dos que podem ser utilizados para exigir direitos Vale a pena ler o artigo 5º da Constituição Federal e conhecer instrumentos como o mandado de segurança coletivo o habeas data o habeas corpus a ação popular e o mandado de injunção que também podem ser usados para a defesa de direitos 90 MÓDULO 3 aula 6 A exigibilidade nas políticas e programas de SAN A análise de políticas e programas públicos na perspectiva dos Direitos Humanos DH configura se como importante instrumento de exigibilidade de direitos humanos Ao firmar tratados internacionais de direitos humanos os Estados comprometemse a desenvolver programas e políticas públicas que tenham como objetivo final a promoção dos direitos humanos ou seja a promoção de uma vida digna de qualidade para todos os habitantes do território Os tratados internacionais de direitos humanos e diversos documentos que visam esclarecer importantes aspectos relacionados aos mesmos estabelecem a necessidade de os Estados estabelecerem normas administrativas e políticas públicas com a definição clara de Titulares de direitos e portadores de obrigações Estabelecimento de estratégias metas e prazos para a realização das mesmas Instrumentos e mecanismos de recurso acessíveis e de monitoramento da realização dos direitos Instância responsável pelo recebimento e investigação de denúncias e reparação de violações confirmadas Possíveis sanções em caso de violações Entretanto raramente uma política ou programa público no Brasil incorpora de forma efetiva dispositivos que garantam o cumprimento das obrigações de direitos humanos em seu planejamento implementação e monitoramento Também os processos de exigibilidade administrativa ainda não aplicam a abordagem de direitos humanos conforme previsto nos tratados e documentos internacionais O Comentário Geral 12 CG 12 do Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU apresenta recomendações específicas aos Estados sobre como operacionalizar o DHAA Entre as recomendações centrais destacase a importância concedida à necessidade de revisão das políticas públicas para a realização do DHAA além da revisão da legislação nacional com o mesmo objetivo Entre as recomendações centrais destacamse também A adoção de estratégia nacional de forma participativa consolidada em políticas públicas integradas voltada para a realização do DHAA e da Segurança Alimentar e Nutricional com a clara definição de metas prazos e recursos públicos a serem alocados A criação de órgãosinstituições capazes de coordenar avaliar e monitorar a implementação dessas políticas o cumprimento das metas a execução do orçamento e a realização do DHAA A instituição e garantia de pleno funcionamento de instituições de direitos humanos com ampla participação da sociedade civil que sejam independentes do governo e capazes de investigar denúncias de violações Os gestores responsáveis por políticas e programas públicos têm a obrigação segundo os tratados e documentos internacionais de direitos humanos de elaborar e revisar programas e políticas públicas sob a ótica dos direitos humanos Além disso os Conselhos de Políticas Públicas devem também criar e fortalecer no âmbito do conselho instâncias que tenham 91 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA como missão analisar políticas públicas sob a perspectiva dos direitos humanos a exemplo da Comissão Permanente de DHAA do CONSEA Por outro lado entidades da sociedade civil têm a responsabilidade de exigir que todas as políticas e programas públicos relacionados à SAN sejam explícita e efetivamente desenvolvidos para a realização de direitos humanos A análise de um programa sob a perspectiva dos direitos humanos é uma análise que difere das demais por agregar uma série de componentes e princípios de responsabilização para realização de políticas públicas como ações de promoção e provimento de direitos humanos Em muitos casos as políticas públicas no país ainda são entendidas pelos portadores de obrigações como favor privilégio ou caridade Consequentemente passam a ser entendidas pelos titulares de direito da mesma forma Assim a análise e revisão de programas e políticas públicas sob a ótica do DHAA vêm ao encontro dessa necessária mudança de cultura Tal análise leva em consideração as seguintes questões Políticas públicas relacionadas à SAN devem promoverfacilitar o DHAA Os Estados devem desenvolver políticas que tenham como objetivo final a promoção do DHAA no contexto da indivisibilidade dos direitos humanos Ou seja o Comentário Geral 12 deixa claro que o DHAA é inseparável da justiça social e requer a adoção de políticas econômicas ambientais e sociais tanto no âmbito nacional como internacional orientadas para a erradicação da pobreza e para a realização de todos os direitos humanos Vale ressaltar que a realização do DHAA demanda integração e articulação de políticas públicas Políticas econômicas e de comércio internacionais são em grande parte responsáveis por violações do DHAA Nenhum programa ou política pública isolados poderão promover o DHAA e a Segurança Alimentar e Nutricional da população brasileira enquanto outras políticas violarem esses direitos O que se observa é que mudanças significativas nas políticas econômicas e sociais são necessárias para que se possa alcançar uma abordagem baseada nos direitos humanos que valorize o processo tanto quanto os resultados Para a promoção do DHAA o processo é tão importante quanto os resultados já que os fins não justificam os meios Ou seja não basta analisar se um programa ou política pública atinge seus objetivos mas a forma como os objetivos estão sendo alcançados Em síntese as políticas públicas devem ser regidas pelos princípios da responsabilidade ou obrigação de prestar contas26 participação ativa e informada dos titulares de direito27 equidade e não discriminação28 Além disso as políticas públicas devem ser elaboradas e implementadas 26 Uma das mais importantes fontes de contribuição da análise de políticas públicas sob a perspectiva dos direitos humanos diz respeito à ênfase colocada na responsabilização de atores cujas ações têm impacto nos direitos das pessoas Arranjos e instituições legaisadministrativas que visem assegurar responsabilização das autoridades competentes e gestores públicos devem ser trazidos a todas as estratégias e programas Além disso a necessidade de identificação dos portadores de obrigações nas três esferas de governo quando for o caso e de suas responsabilidades e funções são indispensáveis Após a identificação dos portadores de obrigações tornase necessário determinar as obrigações correspondentes e avaliar o desempenho dos atores responsáveis em realizálas 27 A participação ativa e informada dos titulares de direito na formulação execução e monitoramento dos programas em todos os estágios do processo deve ser vista como um elemento extremamente importante na medida em que se reconhece cada vez mais que estratégias unilaterais raramente funcionam até mesmo em casos em que essas estratégias visam apenas garantir benefícios Existe sempre a necessidade de se levar em conta que os indivíduos devem ser os sujeitos ativos e não meramente destinatários de estratégias que objetivem beneficiá los Uma abordagem que integre direitos humanos deve garantir os passos necessários para a participação ativa e informada dos mais vulneráveis por meio da criação de uma estrutura legalinstitucional na qual eles possam participar efetivamente na formulação implementação e monitoramento das políticas 28 Equidade e nãodiscriminação todos os seres humanos são portadores de direitos humanos Assim qualquer tipo de discriminação que mantenha ou promova desigualdades consiste em violação de direitos humanos 92 Com a definição de instrumentos acessíveis de exigibilidade Com indicadores de processo resultado metas e prazos Com alocação de recursos permitindo seu monitoramento e avaliação continuada A implementação de mecanismos para monitoramento dos avanços na realização do DHAA é fundamental para a identificação de fatores e dificuldades que afetam o grau de execução das obrigações e também para facilitar a adoção de legislação corretiva e de medidas administrativas inclusive para a implementação das obrigações Um monitoramento eficiente é essencial para transformar em realidade os direitos definidos em políticas e estratégias Além disso a necessidade de se identificar indicadores metas e prazos está ligada à percepção de que caso se verifique que o progresso na realização de políticas tenha sido lento ações corretivas podem ser tomadas e aqueles que têm obrigação de realizar as estratégias podem ser devidamente responsabilizados ATENÇÃO A análise de programas e políticas públicas sob a ótica dos direitos humanos tem como objetivo garantir o apoderamento dos titulares de direito ao enfatizar a importância de sua participação ativa e informada Objetiva também garantir que instrumentos de recurso para cobrança desses direitos estejam disponíveis em casos de violações e que os portadores de obrigações entendam que têm obrigações e podem ser responsabilizados por suas omissões ou ações violadoras de direitos Como já foi mencionado a Comissão Permanente de Direito Humano à Alimentação Adequada do CONSEA CP DHAA CONSEA desenvolveu uma metodologia para análise de políticas e programas públicos na perspectiva dos direitos humanos com base na experiência da Comissão de Direitos Humanos da África do Sul e em outros instrumentos nacionais e internacionais sobre monitoramento e exigibilidade de DH Esta metodologia busca identificar Quais são as dimensões do direito em questão Quem são os titulares de direito dentro de cada política e programa deve ficar claro quem são os titulares do DHAA para que estes tenham condições de cobrar seus direitos Quem são os portadores de obrigação definir claramente quais agentes públicos são responsáveis pela realização de cada uma das dimensões do direito e quais ações são decorrentes destas responsabilidades Se os princípios da equidade da universalidade da dignidade da responsabilização da participação ativa e informada dos titulares de direitos entre outros são respeitados e promovidos no âmbito da políticaprograma público Se existem metas indicadores e prazos claramente definidos e processos para monitorá los Se a linguagem para disseminação de informações sobre o programa é simples e acessível aos titulares de direitos principalmente aos mais vulnerabilizados Se a políticaprograma prevê a realização de cursos de formação continuada em DHAA no contexto da indivisibilidade dos direitos humanos para os gestores e demais atores responsáveis pelo programa Se existem instrumentos acessíveis de recurso administrativo no âmbito da política programa público ou seja se estão disponíveis instrumentos que permitam que os titulares de direito reclamem ao poder público caso seus direitos não estejam sendo realizados ou quando há a necessidade de criálos ou fortalecêlos 93 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA Se existem mecanismos de recurso que permitam que os titulares de direito exerçam a exigibilidade do DHAA e se os titulares de direito estão informados sobre os mesmos Conselhos de Política Pública ouvidorias Ministério Público etc O resultado da análise na perspectiva dos direitos humanos é um conjunto de recomendações para adequação da políticaprograma aos princípios dos DH e também a indicação para o desenvolvimento de protocolos procedimentos e rotinas que tornem explícitos e operacionalizáveis todos os aspectos acima mencionados Entre 2005 e 2006 a Comissão analisou três programas governamentais o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAEFNDE o Programa Bolsa Família PBFMDS e a Estratégia Saúde da Família ESFMS Após a aplicação da metodologia e a análise técnica a Comissão elaborou relatórios com recomendações específicas aos organismos governamentais responsáveis por tais programas As análises foram desenvolvidas em grupos de trabalho de que participaram conselheiros gestores e técnicos dos programas analisados além de convidados Após a emissão das recomendações estabeleceuse uma rotina de monitoramento acerca do cumprimento das recomendações por parte das instituições Com o processo de implementação do Sistema Política e Plano de SAN o desafio que se coloca é que a responsabilidade de análise e identificação de aspectos a serem aprimorados nos programas bem como a formulação de propostas passa a ser responsabilidade primeira dos setores governamentais coordenada pela Câmara Interministerial com a participação do CONSEA e de outros conselhos relacionados à políticaprograma em questão O Plano Nacional de SAN explicita como uma das metas prioritárias para 20122015 Diretriz 8 Objetivo 1 criar eou aplicar em articulação com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA mecanismos de exigibilidade do DHAA no âmbito de programas e políticas públicas previstos no Plano Nacional de SAN ATENÇÃO Os gestores responsáveis por programas e políticas públicas têm a obrigação de elaborar implementar monitorar e revisar as ações sob a ótica dos direitos humanos Em alguns casos talvez seja necessária a reformulação do marco legal dos programas e políticas para harmonizálo com as provisões dos tratados internacionais de direitos humanos e das leis nacionais e locais que versem sobre o DHAA As entidades da sociedade civil têm a responsabilidade de exigir que todas as políticas e programas públicos sejam explícita e efetivamente desenvolvidos como ações de promoção e provimento de direitos humanos MÓDULO 3 aula 7 Desafios e potencialidades da exigibilidade dos Direitos humanos no Brasil os obstáculos e desafios para a realização dos direitos humanos no brasil Existem obstáculos estruturais para a garantia de direitos humanos no Brasil relacionados sobretudo a aspectos políticos e econômicos Além das causas macroestruturais do ponto de vista dos titulares de direitos muitos desafios e obstáculos para a promoção do DHAA podem ser identificados Entre eles podemos citar 94 Desinformação sobre direitos e sobre a forma de exigilos Muitos brasileiros ainda não sabem que são titulares de direitos humanos Não sabem principalmente o que significa ser titular de Direitos Econômicos Sociais e Culturais o que inclui o DHAA Os que conhecem seus direitos humanos nem sempre têm conhecimento sobre a sua exigibilidade isto é que os direitos devem ser exigidos quando não garantidos e que há instituições nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos Descrença nas instituições e instrumentos de proteção de direitos humanos Mesmo os titulares de direitos que sabem que têm direitos e que conhecem os instrumentos para exigilos em muitos casos não acreditam que os órgãos públicos possam superar as situações de violações de direitos humanos Do ponto de vista das entidades da sociedade civil podemos identificar como obstáculo a falta de aproximação com a linguagem e a prática de direitos humanos Movimentos sociais e organizações da sociedade civil estão apenas começando a entender a contribuição da abordagem dos direitos humanos para o fortalecimento das lutas populares Além disso só muito recentemente as organizações de direitos humanos e os movimentos sociais começaram a incorporar em seu trabalho a dimensão dos Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais Anteriormente o trabalho era essencialmente focado nos Direitos Humanos Civis e Políticos Do ponto de vista dos portadores de obrigações identificamse entre outros os seguintes obstáculos e desafios Falta de informação sobre suas obrigações e sobre os direitos humanos Grande parte dos servidores públicos e mesmo dos gestores públicos não tem informações sobre suas obrigações como agentes do Estado de respeitar proteger promover e prover a realização do DHAA e de outros direitos humanos Além disso grande parte dos detentores de cargos públicos no Executivo Legislativo e Judiciário ainda não conhece eou não se apropriou dos instrumentos internacionais e nacionais de direitos humanos oferta insuficiente de serviços e dificuldade de acesso às instituições públicas e tratamento inadequado Muitas vezes pessoas e grupos empobrecidos não têm acesso a políticas e programas públicos Nem sempre têm acesso à Justiça seja por desconhecimento ou por outros fatores Outras vezes mesmo tendo acesso não recebem o tratamento adequado dos agentes públicos que por sua vez não veem essas pessoas como titulares de direitos Articulação frágil entre as políticas de direitos humanos e SAn e incorporação insuficiente da abordagem de direitos humanos nos programas existentes Não existe no país uma estratégia política e articulada de direitos humanos A Política Nacional de SAN e seus programas ainda têm o desafio de incorporar de fato os princípios e as dimensões do DHAA 95 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA A maioria das políticas públicas não incorpora de forma efetiva dispositivos que garantam o cumprimento das obrigações de direitos humanos em seu planejamento implementação e monitoramento Falta de mecanismos eficazes de exigibilidade de direitos humanos e responsabilização de agentes que violam esses direitos Não existem mecanismos legais que atendam aos Princípios de Paris e instituições que possam de forma eficaz responsabilizar gestores e servidores públicos pelo não cumprimento de suas obrigações de promoção e proteção dos direitos humanos Nesse sentido a Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DHAA no âmbito do CDDPH pode ser considerada um avanço Entretanto ela ainda não tem infraestrutura recursos e independência necessários para dar respostas efetivas às violações a esse direito humano fundamental Os Conselhos que exercem a ação de controle social de políticas públicas existentes como os de Saúde Alimentação Escolar e de Segurança Alimentar e Nutricional ainda não estão plenamente preparados para lidar com os DHESC e a articulação com a Comissão Especial de Monitoramento de Violações ainda é frágil para o encaminhamento e monitoramento de denúncias de violações aos direitos humanos Ademais os Ministérios Públicos Federal e Estaduais cujas atribuições incluem a proteção e promoção dos direitos humanos apenas recentemente passaram a se dedicar aos DHESC Além disso carecem de recursos humanos para exercer suas atribuições constitucionais e necessitam investir na capacitação de todos os seus servidores para o exercício da defesa do DHAA A falta de instrumentos efetivos de recurso em âmbito administrativo também pode ser apontada como outra barreira para a realização e exigibilidade do DHAA As normas que instituem e regulamentam os programas e políticas públicas na maioria dos casos não estabelecem mecanismos claros e acessíveis de recurso em caso de violações de direitos Por fim grande parte dos membros do Poder Judiciário ainda não faz uso de dispositivos de direitos humanos quando exerce a função jurisdicional especialmente quando julga casos relacionados aos DHESC Muitos defensores de direitos também não estão capacitados para trabalhar com a dimensão dos direitos humanos A participação e o controle social para cobrança de direitos Para que o poder público respeite proteja promova e possa prover os direitos humanos é preciso garantir e ampliar a participação e o controle social das ações públicas Este é um processo crescente de apoderamento dos titulares de direito ATENÇÃO O apoderamento e a utilização de instrumentos de exigibilidade para cobrar a realização de DH principalmente dos direitos econômicos sociais e culturais é imprescindível para garantir que os poderes públicos sejam mais justos e mais eficazes na realização dos direitos fundamentais 96 SAIBA MAIS O conceito de apoderamento Normalmente utilizase o termo empowerment traduzido para o português como empoderamento O termo empoderar é utilizado para definir o resultado do processo de repasse de informações ferramentas e outros recursos para que a sociedade tenha acesso ao poder seja ele político econômico social ou cultural O conceito tradicional de empoderamento vai além da simples participação social O empoderamento pressupõe participação crítica informada e ativa que não pode ser confundida com a simples presença ao longo do processo de decisão Inclui a possibilidade de compreensão a respeito da realidade do seu meio social político econômico ecológico e cultural bem como a tomada de iniciativas no sentido de que cada indivíduo ou grupo possa efetivamente melhorar sua própria situação Nesse sentido o conceito de empoderamento é sistêmico e reconhece que se há um maior poder na tomada de decisões e controle por parte daqueles que antes não possuíam qualquer poder há uma necessária transformação ao longo do sistema Um processo de empoderamento eficiente deve envolver tanto componentes individuais quanto também coletivos No entanto partindo da aplicação da abordagem de direitos humanos que entende a questão do poder como parte de um processo de luta social optamos por adotar no presente curso o termo apoderamento em vez de empoderamento Apesar da importância e do grande avanço que o conceito de empoderamento carrega em si acreditamos que o conceito de apoderarse no sentido de apropriarse ou conquistar vai além já que ninguém pode dar ou transferir poder a outra pessoa O poder como direito não é dado nem transferido mas conquistado É importante ressaltar que muito mais do que apropriação de conhecimentos técnicos sobre direitos o processo de apoderamento implica apropriação política por parte dos sujeitos de direito ou seja é fundamental entender o contexto político que gera violações de direitos e buscar caminhos eficazes para a superação da situação O processo de mobilização de pessoas e comunidades em situação de pobreza para ações de apoderamento informação e exigibilidade não é um processo simples pois apesar de expressarem a compreensão de que estão sendo injustiçadas muitas delas não veem a situação de miséria como um conflito possível de ser enfrentado e superado Esse sentimento é gerado pelo processo de exclusão a que essas populações são submetidas e reforçado muitas vezes por experiências prévias malsucedidas com o poder público com o Judiciário em particular exemplos de ações de promoção do apoderamento de grupos vulnerabilizados Ações que podem ser realizadas por entidades públicas ou da sociedade civil e que podem promover o apoio efetivo ao processo de apoderamento dos titulares de direito em geral e em especial dos grupos mais vulnerabilizados Apoiar o processo de fortalecimento e autonomia de lideranças comunitárias movimentos sociais e entidades sob a ótica dos direitos humanos Colaborar para a documentação e sistematização de violações ao DHAA tanto individuais como coletivas Ou seja é importante fazer pesquisas para diagnosticar situações graves de violações de direitos humanos fazer relatórios documentar depoimentos fazer registros audiovisuais que possam embasar as denúncias de violações do DHAA sempre com a expressa autorização e participação ativa e informada dos grupos que têm seus direitos violados Divulgar amplamente as situações e relatórios de denúncias de violações Encaminhar esse material para as autoridades responsáveis para parceiros sejam de órgãos públicos ou da sociedade civil universidades e outras instituições que possam colaborar para a adoção de medidas e superação dos quadros de violações de direitos 97 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA Pressionar para criação de instrumentos de exigibilidade colocar em prática e fortalecer os instrumentos já disponíveis Isso pode ser feito junto às instituições de proteção de direitos humanos citadas neste curso ou perante outros órgãos e parceiros que possam colaborar com o processo de exigibilidade dos direitos humanos Estimular e colaborar para a articulação de diferentes redes e fóruns de SAN e de direitos humanos para que possam apoiar o processo de apropriação dos titulares de direitos Lutar pela incorporação efetiva dos Princípios de Paris no funcionamento dos Conselhos de Direitos Humanos nos âmbitos municipal estadual e federal Apoiar o processo de construção e fortalecimento da abordagem do DHAA no trabalho dos diferentes Conselhos Nesse sentido é fundamental que conselheiros participem de processos de formação em direitos humanos Apoiar o processo de envolvimento de autoridades públicas com as demandas de comunidades marginalizadas Promover a utilização de todos os instrumentos de exigibilidade existentes tanto em âmbito nacional como internacional quando necessário O fortalecimento de parcerias é fundamental para que a correlação de forças da sociedade se altere favorecendo a redução das desigualdades e da injustiça social Mas é importante ressaltar que as instituições de defesa e exigibilidade de direitos humanos e as entidades parceiras que atuam junto às comunidades ou grupos vítimas de violações de direitos humanos devem sempre respeitar e contribuir para o fortalecimento da autonomia destas comunidades e grupos Durante todo o processo de apoderamento as entidades parceiras devem levantar elementos que apoiem as comunidades e grupos na priorização e definição de ações No entanto a participação ativa e informada das comunidades e sua condição de protagonistas da própria história devem ser sempre reforçadas MÓDULO 3 aula 8 A construção de competências para a realização do DhAA A necessidade de incorporação de forma mais efetiva da dimensão da promoção da realização e exigibilidade do DHAA remete à necessidade de formaçãocapacitação e construção de competências continuadas no que se refere a esse direito Para que os Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais se realizem é fundamental que os agentes públicos tenham condições de atender as demandas da sociedade Para tanto é preciso superar a falta de vontade e a falta de condições para realizar direitos A superação desses dois elementos destacada no parágrafo 17 do Comentário Geral 12 do Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU é imprescindível para a realização do DHAA e é fundamental para a construção de competências por que é preciso construir competências para a realização do DHAA Apesar dos recentes avanços as instituições nacionais ainda não têm uma cultura de funcionamento de acordo com as normas de direitos humanos Muitas vezes os agentes a elas ligados não são informados sobre suas obrigações e além disso não têm condições objetivas suficientes ou mesmo não se sentem responsáveis pelo cumprimento das mesmas 98 ATENÇÃO Para que as obrigações legais sejam respeitadas e cumpridas é preciso construir competências tendo em vista desenvolver uma cultura de direitos e disponibilizar condições para que as ações sejam ofertadas em quantidade e qualidade adequadas O processo de construção de competências abrange os seguintes passos 1 O Estado deve assumir compromissos para a realização dos direitos humanos 2 O Estado deve estabelecer e divulgar termos de referência com definição clara das atribuições e obrigações para a realização dos direitos humanos 3 Devem ser divulgadas informações tanto para os titulares sobre seus direitos quanto para os agentes públicos sobre suas obrigações em relação aos direitos humanos 4 Devem ser criadas condições para que os agentes públicos cumpram suas obrigações 5 Deve haver mecanismos para que os agentes públicos cumpram suas obrigações e sejam responsabilizados por violações do DHAA Conheça mais detalhadamente cada um destes passos 1 O Estado deve assumir suas obrigações de respeitar proteger promover e prover o DhAA ou seja ter a decisão política de assumir de fato essas obrigações Para que o Estado assuma de fato suas obrigações e a perspectiva dos direitos humanos seja considerada uma série de mudanças práticas deve ocorrer dentro da sociedade e da máquina do Estado Exemplos de ações que indicam o compromisso do Estado com os Direitos Humanos Adoção de políticas econômicas fiscais ambientais ou de qualquer outra natureza que sejam coerentes com os direitos humanos e não adoção de quaisquer ações que possam violálos Garantia de que as ações de promoção de direitos humanos sejam coerentes com os seus fins Mecanismos que garantam que a máquina do Estado funcione para todos com prioridade para os mais vulnerabilizados Para tanto é fundamental que recursos sejam alocados de forma a reverter as desigualdades e fortalecer os programas públicos de forma equitativa Consideração das especificidades de cada contexto e garantia de voz às vítimas de violações de DHAA por meio de canais de participação social legítimos ativos e eficazes Alocação de recursos adequados para programas que garantam a promoção o respeito a proteção e o provimento do DHAA bem como a boa execução dos mesmos Desenvolvimento de parcerias com a sociedade facilitando que o Estado defina prioridades de acordo com as necessidades sociais e coordenação de esforços com iniciativas de caráter não governamental Entre as mudanças é fundamental a disponibilização em todas as esferas de governo de instrumentos de exigibilidade de direitos bem como a adequação de políticas e ações públicas Para tanto o Estado precisa realizar um diagnóstico das políticas públicas e a elas incorporar rotinas e procedimentos para a exigibilidade dos direitos humanos Também é importante viabilizar as atividades dos Conselhos de Direitos Humanos assim como de outras instituições responsáveis pela captação e investigação de denúncias de direitos humanos ver Aula 5 deste módulo Somados a esses aspectos é necessário divulgar informações para os titulares sobre seus direitos capacitar os agentes públicos sobre suas obrigações em relação aos direitos humanos 99 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA e garantir as condições necessárias para que os agentes públicos possam cumprir as suas obrigações e responsabilizálos em casos de violação 2 Criação e divulgação de termos de referência com definição clara de atribuições e obrigações Como muitos servidores públicos ainda não têm informações sobre suas obrigações de respeitar proteger promover e prover a realização do DHAA e outros direitos humanos um dos passos fundamentais para a construção de competências em DHAA está relacionado à criação e divulgação de termos de referência rotinas e procedimentos claros nos quais as tarefas e responsabilidades dos servidores públicos sejam facilmente entendidas As instituições públicas devem definir de forma precisa as obrigações dos seus servidores e gestores públicos Os termos devem estar acessíveis a todos e disponíveis nos locais onde são desenvolvidos os programas e trabalham os agentes públicos 3 Divulgação de informações para os titulares sobre seus direitos e para os agentes públicos sobre suas obrigações em relação aos direitos humanos Estratégias e campanhas de educação e informação podem chamar a atenção pública para o problema da alimentação inadequada e da fome como violação do DHAA Podem também reforçar a necessidade de efetiva ação governamental no sentido de cumprir com suas obrigações de respeitar proteger promover e prover o DHAA As estratégias de educação informação e capacitação para os titulares de direito sobre o DHAA não podem estar dissociadas de outras atividades de promoção da exigibilidade desses direitos Informar ou educar o titular sobre seus direitos perde o sentido se o titular não adquire também a capacidade de exigilos junto ao poder público ou se não há os instrumentos necessários para fazêlo Nessa perspectiva muitas vezes o processo de educação informação e capacitação tem que estar associado ao desenvolvimento de ações de incidência sobre o poder público no sentido da construção das condições Vale ressaltar que a garantia da realização do DHAA e dos direitos humanos de uma forma geral implica mudanças de paradigma que influenciam todo o processo de ação pública Essa mudança de padrão é complexa e requer uma série de transformações que exige o fortalecimento dos processos e lutas sociais e a construção de novas relações de poder Nesse contexto a realização de ações continuadas de formação em DHAA é fundamental Formação e capacitação em DHAA Em relação ao Direito Humano à Alimentação Adequada a necessidade de formação no contexto da indivisibilidade dos direitos humanos vem sendo detectada como estratégia essencial para o apoderamento dos titulares de direitos e para a construção de competências Dos gestores públicos a sua capacitaçãoformação em DHAA deve ter como objetivo fortalecer entre outros elementos a concepção de que a realização de suas atribuições a implementação de políticas públicas e a melhoria da condição de vida de comunidades excluídas são direitos a serem garantidos por meio do cumprimento de suas obrigações de agentes públicos A capacitação deve também tratar das possíveis sanções que lhes caberiam pelo não cumprimento de suas obrigações 100 De membros de Conselhos de Políticas Públicas para que estes possam Exigir a incorporação da dimensão de obrigações públicas nas rotinas e procedimentos dos conselhos Usar os instrumentos de exigibilidade existentes e lutar pela instituição de novos instrumentos de recurso seja em âmbito administrativo como quase judicial Propor a criação modificação e extinção de políticas públicas quando for o caso para que as ações públicas sejam mais compatíveis com a promoção de direitos De membros de Conselhos de Direitos Humanos para que estes possam Aprofundar o conhecimento sobre as dimensões e princípios fundamentais dos direitos humanos no processo de recebimento de denúncias de violações e encaminhamento das denúncias Entender seu papel no processo de documentação e investigação de violações identificação de responsáveis proposição encaminhamento e monitoramento de reparações de violações comprovadas de direitos humanos Além disso as capacitações em direitos humanos têm o papel fundamental de reforçar a importância da articulação dos Conselhos de Direitos Humanos com os Conselhos de Políticas Públicas para a proposição de ações políticas e programas públicos para que o DHAA deixe de ser violado Lutar para que os conselhos funcionem conforme as normas e documentos de direitos humanos principalmente os Princípios de Paris Dos agentes de direito inclusive de representantes do MP para que eles possam exercer o seu relevante papel em relação à proteção e promoção dos direitos humanos 4 Devem ser criadas condições para que os agentes públicos cumpram suas obrigações Ressaltase que o protagonismo dos agentes públicos é promovido por meio do envolvimento dos portadores de obrigação servidores públicos no processo de tomada de decisões inclusive na definição de como suas tarefas devem ser assumidas e cumpridas Em alguns casos a não realização das obrigações pode ocorrer pela incapacidade para fazêlo e não devido à falta de vontade em realizar esses direitos Nesse sentido uma investigação das razões pelas quais os portadores de obrigações não as estão realizando tornase importante Na avaliação das capacidades dos servidores públicos para o cumprimento de suas obrigações relativas aos direitos humanos devem ser considerados os seguintes elementos Motivação para implementar medidas e aceitação da obrigação de fazêlas Autonomia para tomar decisões Acesso e controle a recursos econômicos equipamento material etc humanos pessoal capacitado e qualificado e organizacionais programas contínuos de treinamento etc Capacidade de comunicação para o estabelecimento de parcerias quando necessário Capacidade para tomar decisões e aprender com as experiências monitoramento e avaliação das práticas políticas e programas 5 Mecanismos para que os agentes públicos cumpram suas obrigações e sejam responsabilizados por violações ao DhAA Uma abordagem dos direitos humanos requer que todos aqueles que têm a obrigação de propor estratégias e assegurar direitos sejam responsabilizados por suas ações e omissões que caracterizem violações de direitos humanos 101 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA A necessidade de implementação efetiva de mecanismos específicos para responsabilizar os portadores de obrigações em caso de violações de direitos humanos é fundamental Se não forem estabelecidos mecanismos específicos para responsabilizar as autoridades competentes e servidores públicos é improvável que algo venha a ser feito a respeito das irregularidades e violações ainda existentes em nosso país Todos os servidores públicos devem ser informados que caso não cumpram suas obrigações relativas ao respeito proteção promoção e provimento do DHAA poderão ter sua ação ou falta de ação identificada como uma violação do DHAA junto às instituições de proteção dos direitos humanos tais como o Ministério Público e os Conselhos de Direitos Humanos Além disso para a responsabilização dos portadores de obrigação é fundamental que os titulares de direitos estejam apoderados para exigir seus direitos e assim pressionar os que devem realizálos Dessa forma vale destacar a importância de criar estruturas e mecanismos específicos nas instituições públicas para acolhimento de denúncias de violações dos direitos humanos e responsabilização dos atores responsáveis por essas violações É importante que estruturas dessa natureza estejam especialmente preparadas para acolher as demandas de comunidades tradicionais pessoas vulnerabilizadas e portadoras de necessidades alimentares especiais gestantes idosos adolescentes portadores do HIV celíacos diabéticos entre outros buscando facilitarlhes a exigência de seus direitos 102 resumo Você está concluindo o Módulo 3 deste Curso Nesta etapa você aprendeu que As violações do direito humano à alimentação adequada resultam do não cumprimento das obrigações do Estado As violações podem ocorrer por ação direta ou por omissão na adoção das medidas necessárias provenientes de obrigações legais Portanto a responsabilidade em última instância tanto pela realização como pela violação ao DHAA sempre é do Estado A realização de qualquer direito humano pode e deve ser exigida dos Estados de diversas formas e nas diversas esferas de governo A esse processo chamamos exigibilidade Um dos aspectos fundamentais para que a exigência ocorra é que os cidadãos os agentes públicos e a sociedade civil estejam informados sobre seus direitos e obrigações No Brasil a exigibilidade do DHAA está fundamentada na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN que define em seu artigo 2º parágrafo 2º a obrigação do poder público de garantir os mecanismos para a exigibilidade desse direito humano fundamental É importante ressaltar que o Estado brasileiro ao firmar Tratados Internacionais de Direitos Humanos se comprometeu a desenvolver programas e políticas públicas que tenham como objetivo final a promoção desses direitos isto é promover uma vida digna e com qualidade para todos os habitantes do seu território Dessa forma todos os programas e políticas públicas devem estabelecer rotinas e procedimentos que permitam aos titulares de direito reclamar do e ao poder público quando seus direitos previstos em determinado programa ou política pública não estiverem sendo realizados No caso de violação de um direito humano um indivíduo pode exigir o exercício desse direito nos níveis nacional e internacional Em âmbito nacional os titulares de direitos devem ter a possibilidade de exigir a realização de seus direitos e reclamar sobre a existência de violações ao DHAA por meio de mecanismos de exigibilidade administrativos políticos quase judiciais e judiciais Na perspectiva dos direitos humanos a exigibilidade é o grande desafio A disponibilidade e a utilização desses instrumentos tornam o direito uma bandeira concreta e não apenas um discurso ético Já temos alguns bons exemplos de sua utilização que embora ainda insuficientes nos permitem vislumbrar o potencial que os instrumentos de exigibilidade têm para contribuir com a qualificação e o aprimoramento das ações públicas São exemplos as ouvidorias dos diferentes sistemas e políticas como a do Sistema Único de Saúde as ações de controle dos Conselhos de Saúde e de Alimentação Escolar e as inúmeras ações dos Ministérios Públicos Estaduais para garantir a correta alocação e utilização dos recursos públicos para os programas de alimentação e nutrição entre outras iniciativas Os tratados de direitos humanos impõem aos órgãos públicos o dever de observar todos os níveis de obrigação relativos à realização do DHAA A Constituição Federal além de ter previsto diversos direitos sociais nomeou instituições com o poderdever de garantir os direitos humanos tais como o Ministério Público e a Defensoria Pública Além disso existem instrumentos de exigibilidade disponíveis no âmbito do Poder Legislativo 103 MÓDULO 3 As violações e a exigibilidade do DHAA Existem instrumentos previstos na Constituição Federal que podem ser utilizados por indivíduos entidades ou grupos da sociedade civil e que são importantes para a exigibilidade do DHAA e de outros direitos humanos São os chamados remédios constitucionais Como exemplo podemos citar o direito de petição a Ação Civil Pública entre outros Do ponto de vista dos titulares de direito e entidades da sociedade civil podemos dizer que os principais obstáculos e desafios para a promoção do DHAA são desinformação sobre direitos e sobre a forma de exigilos descrença nas instituições e instrumentos de proteção de direitos humanos e falta de aproximação com a linguagem e prática de direitos humanos Muitos obstáculos podem ser identificados no âmbito das instituições públicas e de seus agentes portadores de obrigações falta de informação sobre suas obrigações responsabilidades e sobre a prática dos direitos humanos falta de garantia de acesso aos serviços e às instituições públicas bem como falta de tratamento adequado para os que procuram esses serviços falta de planejamento coerência e articulação entre as políticas de direitos humanos e a SAN além da não incorporação da abordagem de direitos humanos nos programas existentes e falta de instrumentos eficazes de exigibilidade de direitos humanos e da responsabilização de agentes que violam esses direitos Para a promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada é fundamental aumentar a capacidade dos titulares de direitos de exigilo fortalecer os instrumentos e instituições de exigibilidade e promover a construção de competências continuadas da máquina estatal e dos servidores públicos para o adequado cumprimento de suas obrigações legais O processo de construção de competências no âmbito do Estado abrange o compromisso com a realização dos direitos humanos o estabelecimento e divulgação de termos de referência contendo as atribuiçõesobrigações dos agentes públicos a divulgação de informação qualificada voltada para os titulares de direitos e para os agentes públicos a garantia de condições para que os agentes públicos cumpram suas obrigações e a responsabilização daqueles que não as cumprem quando há condições para isso 104 módulo 3 referências bibliográficas BENVENUTO J O caráter expansivo dos Direitos Humanos na afirmação de sua indivisibilidade e exigibilidade In Revista Autor 2005 Disponível em httpwwwrevistaautorcomindex2 phpoptioncomcontentdopdf1id104 Acesso em 5 nov 2012 BEURLEN A Direito Humano à alimentação adequada no Brasil Curitiba Juruá Editora 2008 DI PIETRO M S Z Direito Administrativo 18 ed São Paulo Atlas 2005 VALENTE F L S A evolução da promoção da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada In Relatório Periódico de monitoramento sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil especialmente os Direitos Econômicos Sociais e Culturais Brasília 2006 105 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática mÓDUlo 4 colocAnDo o DHAA em prÁticA 1 Ao final deste módulo você será capaz de Compreender o papel da sociedade civil organizada na realização progressiva do DHAA Conhecer um processo de identificação de prioridades para a realização progressiva do DHAA 1 As aulas deste módulo foram elaboradas a partir dos textos originais Colocando em Prática de autoria de Valéria Burity Thaís Franceschini e Flávio Valente publicado em Direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar e nutricional Brasília DF ABRANDH 2010 p 178203 e PERAÍ É NOSSO DIREITO Promovendo a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada em comunidades urbanas vulnerabilizadas de autoria de Elisabetta Recine e Valéria Burity Brasília DF ABRANDH 2007 Esta versão mantém os autores originais e inclui como autoras responsáveis pela adaptação e atualização Elisabetta Recine e Juliana Rochet 106 MÓDULO 4 aula 1 O papel da sociedade civil organizada e de outros atores para a realização do DhAA e para a identificação das violações a este direito O caminho para avançar e superar as violações e garantir a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada requer de um lado que os agentes e instituições das diferentes esferas dos poderes públicos do Estado inclusive as instâncias responsáveis pela recepção e investigação de denúncias de violações cumpram suas obrigações visando ao respeito à proteção à promoção e ao provimento do DHAA e de outro que a sociedade civil e os titulares de direitos tenham plena capacidade de exigir a realização dos direitos humanos Para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada cada um de nós tem um papel fundamental como indivíduos agentes públicos integrantes de conselhos ou representantes da sociedade civil Cada realidade vai demandar ações específicas para a garantia do DHAA e abordaremos aqui apenas alguns exemplos de ações que podem ser realizadas para este fim Nesta reflexão é importante ter em mente algumas questões Quais ações específicas a realidade local demanda para a garantia do DHAA Enquanto agente público quais são as ações que você tem a obrigação de realizar no âmbito de suas atribuições para a garantia e realização progressiva do DHAA Enquanto representante de entidades da sociedade civil e movimentos sociais quais são as responsabilidades que você pode e deve assumir no âmbito de suas atribuições para a realização progressiva do DHAA Enquanto integrante de Conselho de Direitos Humanos quais são as ações que você deve realizar no âmbito de suas atribuições para a garantia e realização progressiva do DHAA Enquanto integrante de um ou mais Conselhos de Políticas Públicas quais são as ações que você deve realizar no âmbito de suas atribuições para a garantia e realização progressiva do DHAA Enquanto cidadãoã quais são as ações que você pode realizar para a promoção do DHAA o que podemos fazer para promover efetivamente o DHAA na realidade local Que ações específicas a realidade local demanda para a garantia do DhAA ATENÇÃO Para defender e realizar o DHAA é preciso conhecer a realidade local É fundamental identificar e conhecer os grupos que estão mais expostos a riscos de insegurança alimentar e nutricional e violações ao DHAA e aqueles que têm menos condições de superar esses riscos A garantia do DHAA dessas populações deve ser sempre prioritária Além disso é também importante identificar os setores e ações que poderão contribuir para a superação dos quadros de violação Contextos específicos demandam ações específicas É fundamental abrir o diálogo com as pessoas mais afetadas pela violação ao DHAA para que elas possam propor alternativas de como o seu direito pode ser realizado 107 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática Quais são as responsabilidades que os representantes de entidades da sociedade civil e movimentos sociais podem assumir no âmbito de suas atribuições para a realização progressiva do DhAA A sociedade civil pode fortalecer ações de exigibilidade do DHAA quando atua No âmbito do controle social dos programas e políticas públicas No processo de documentação visibilidade e encaminhamento de violações aos órgãos de direitos humanos Ações que podem ser realizadas pela sociedade civil para fortalecer a exigibilidade do DHAA no âmbito dos programas e políticas públicas Conhecer e se apoderar dos conceitos e princípios dos direitos humanos com especial ênfase no DHAA Para isso é importante conhecer 1 Os instrumentos de direitos humanos especialmente do DHAA Documentos como as Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional o Comentário Geral 12 a LOSAN e o PIDESC além da Política e do Plano Nacional de SAN 2 As diferentes responsabilidades forma de organização administrativa definição de orçamento e outros aspectos de operacionalização das ações públicas nas diferentes esferas de governo União Estados e Municípios Defender que o poder público em suas diferentes instâncias e níveis de atuação estabeleça rotinas e procedimentos de exigibilidade no âmbito dos programas e políticas públicas locais e nacionais e o fortalecimento das instâncias e instrumentos de exigibilidade já existentes Defender junto ao poder público em suas diferentes instâncias e níveis de atuação processos permanentes de formação em Direito Humano à Alimentação Adequada para todos os que atuam na área de SAN e do DHAA como estratégia fundamental para a realização prática e para a exigibilidade do DHAA Criar e fortalecer redes de entidades da sociedade civil que possam monitorar a realização progressiva do DHAA Participar de forma ativa e informada dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos Humanos lutando pela instituição de mecanismos específicos que garantam a promoção do DHAA nas rotinas e procedimentos de políticas e programas públicos em todos os níveis Propor e lutar pela criação de Comissões de Direitos Humanos que funcionem com efetiva independência e autonomia em relação ao poder público para que essas comissões com base nas denúncias de violações ao DHAA recebidas possam propor medidas de reparação e prevenção Participar ativamente da implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN para que esse sistema possa efetivamente garantir a realização do DHAA Participar ativamente da implementação da Política e Plano Nacional de SAN defendendo que os programas e ações sejam desenvolvidos com participação e controle social de maneira articulada e sejam monitorados quanto a metas e prazos e à priorização do atendimento aos mais vulneráveis entre outros aspectos 108 Ações que podem ser realizadas pela sociedade civil para fortalecer a exigibilidade do DHAA no processo de documentação visibilidade e encaminhamento de violações aos direitos humanos para os órgãos competentes Entidades da sociedade civil podem contribuir para que a linguagem e os instrumentos de exigibilidade dos direitos humanos sejam amplamente conhecidos e utilizados Pode também apoiar a mobilização e a participação ativa e informada de comunidades vulnerabilizadas em espaços que contribuam para a realização de seus direitos Nesse sentido é de grande relevância conhecer e fazer com que as comunidades entidades locais e movimentos sociais conheçam as leis e documentos que podem contribuir com a realização progressiva do DHAA Além disso é fundamental conhecer 1 O funcionamento do Ministério Público É importante conhecer melhor e provocar o uso de instrumentos que promotores e procuradores têm ao seu dispor tais como o Termo de Ajustamento de Conduta e a Ação Civil Pública 2 Os chamados remédios constitucionais e identificar as situações em que podem ser utilizados Os remédios constitucionais são os instrumentos legais que podem ser utilizados para prevenir ou sanar as violações de direitos e interesses da população e do cidadão habeas data habeas corpus mandado de segurança coletivo ou individual mandado de injunção coletivo ou individual ação popular e direito de petição 3 As Relatorias Nacionais para os DHESCA da Plataforma DHESCA Brasil que fazem missões in loco para investigação de violações de direitos humanos e se articular com essas Relatorias 4 O funcionamento das Defensorias Públicas dos estados e municípios 5 O funcionamento dos Sistemas Regional e Internacional de Proteção dos Direitos Humanos e seus instrumentos Entidades da sociedade civil podem contribuir para o processo de diagnóstico e documentação de violações ao DHAA Isso significa por exemplo identificar as pessoas as causas os responsáveis e as consequências da violação ao DHAA A documentação de violações consiste na elaboração de relatórios ou documentos que registrem as violações de direitos humanos e suas causas Muitas vezes para essa documentação é necessário contar com a parceria de pessoas ou instituições que possam auxiliar tecnicamente na escolha de instrumentos de diagnóstico e contribuir com a análise das informações Para realizar diagnósticos e documentação de violações é importante que As entidades comunidades ou grupos possuam conhecimentos básicos necessários para fazer a documentação preliminar das violações do Direito Humano à Alimentação Adequada e caso não os tenham saibam que podem recorrer a entidades da sociedade civil que atuam com direitos humanos e também ao Projeto Relatores Nacional de DHESCA Os casos de violações documentados sejam encaminhados aos órgãos públicos locais e nacionais incluindo os Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos Humanos Os casos devem ser encaminhados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU As entidades que trabalham com documentação de violações ao DHAA promovam a formação de outras entidades da sociedade civil e de movimentos sociais para que estes também tenham autonomia para realizar o diagnóstico e a documentação 109 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática Por que é importante documentar as violações ao DhAA Muitas pessoas acham que fome é só falta de comida e não conhecem a dimensão do conceito de DHAA A documentação e publicidade de casos de violações ao DHAA além de terem o objetivo de solucionar o problema específico que está sendo demandado ajudam a dar visibilidade às diferentes formas que a não realização do direito pode assumir Pessoas que comem do lixo dependem da ajuda dos outros estão sendo tratadas como escravos não têm acesso à água potável à terra ou ao trabalho podem não estar magras mas mesmo assim estão sofrendo violações do DHAA e não estão alimentandose bem e de forma digna ATENÇÃO Documentar as violações de direitos ajuda na compreensão da gravidade das violações dandolhes visibilidade Além disso podem servir como instrumento para constranger o poder público a adotar as medidas necessárias para superálas Como realizar o diagnóstico de violação ao DhAA Quando não for possível fazer um levantamento mais detalhado com apoio de técnicos uma avaliação inicial a partir de relatos de membros da comunidade pode ser suficiente A organização das informações em relatórios reforça as demandas de grupos que muitas vezes não são sequer percebidos pela sociedade e pelos poderes públicos Quais são os aspectos e informações que podem compor a avaliação da realidade da comunidade e que de forma direta ou indireta interferem na capacidade das famílias e grupos de se alimentarem de forma adequada 1 Dados que identifiquem a comunidade Número de moradores número de mulheres gestantes nutrizes crianças idosos homens Quem são as lideranças 2 Dados sobre as condições de moradia Como são as casas tipo de construção número de moradores Há acesso à luz à água e ao saneamento 3 Dados sobre o acesso à terraterritório e à renda As famílias são donas de suas casas terreno As pessoas que compõem a família estão formalmente empregadas Quais são as fontes de renda O que a renda permite garantir alimentos medicamentos transporte 4 Dados sobre o acesso a serviços e programas públicos As famílias têm acesso a posto de saúde perto de casa As equipes da Estratégia Saúde da Família ESF atendem a comunidade Os serviços de saúde são de qualidade As famílias têm acesso a escola perto de casa Têm acesso a alimentação escolar durante os dias letivos A alimentação escolar é de qualidade As famílias têm acesso a transporte público Esse transporte é suficiente e atende adequadamente à população 110 5 Dados sobre a organização política e a capacidade de mobilização e de exigir direitos Existe associação de produtores ou moradores ou alguma organização similar Tais associações ou organizações participam de algum fórum ou rede de organizações da sociedade civil Conhecem direitos e as formas de exigilos Participam de Conselhos de Políticas Públicas ou de Direitos Humanos Têm algum apoio de entidades da sociedade civil para exigir seus direitos 6 Dados sobre Segurança Alimentar e Nutricional Existem instrumentos próprios para avaliar a situação de segurança ou insegurança alimentar e nutricional É importante lembrar que os dados obtidos com as perguntas anteriores já trazem muitas informações que permitem avaliar a realização ou violação do DHAA São exemplos de outras questões As famílias conseguem produzir eou comprar alimentos para todos os seus componentes Os alimentos são adequados à sua cultura O dinheiro para comprar alimentos acabou antes que a família recebesse nova renda para comprar outros alimentos Alguém da família já sentiu medo de passar fome Qual a porcentagem de crianças e mulheres em idade reprodutiva que apresentam diferentes formas de má nutrição desnutrição anemia nutricional deficiências de micronutrientes sobrepeso etc Qual a mortalidade infantil entre outras informações relevantes sobre a saúde relacionadas à alimentação inadequada ATENÇÃO Para o diagnóstico de uma violação de direitos não é necessário contemplar todas as questões aqui apontadas O mais importante é reunir o mínimo de informações necessárias para documentar e encaminhar as denúncias A partir do diagnóstico entidades da sociedade civil devem apoiar as comunidades em atividades de planejamento estratégico momento em que serão definidas as suas demandas e prioridades Essas demandas específicas construídas a partir do diagnóstico e documentação das violações do DHAA devem ser encaminhadas aos órgãos públicos locais e nacionais conforme explicaremos seguir Encaminhamento das denúncias Outra ação relevante é a de apoio ao encaminhamento das denúncias documentadas de violações e de outras demandas da comunidade aos Organismos públicos e governamentais responsáveis pelo aprofundamento da investigação e enfrentamento das violações Conselhos de Direitos Humanos Ministério Público Defensoria Pública etc Organismos públicos de participação e controle social CONSEA Conselhos de Saúde Conselhos de Alimentação Escolar entre outros responsáveis pelo monitoramento da implementação de políticas públicas Meios de comunicação Nos casos em que não haja reparação em nível nacional ou que a mesma demore a ser prestada e seja comprovado o risco de vida do grupo atingido as denúncias devem ser encaminhadas a instituições internacionais de direitos humanos 111 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática É relevante que a sociedade civil apoie a criação de mecanismos adicionais de exigibilidade captação e investigação de denúncias de violações do DHAA A sociedade civil por exemplo criou o Projeto de Relatores Nacionais em DHESCA que tem gerado forte impacto na realização e monitoramento desses direitos no Brasil A apropriação da abordagem dos direitos humanos pela sociedade civil e movimentos sociais inclusive da linguagem de direitos e de instrumentos de exigibilidade fortalece a sua capacidade de sensibilização e mobilização e amplia os instrumentos de luta à sua disposição Por fim sempre que se recorre ao Estado e ele não responde às demandas apresentadas cabe à sociedade civil o direito legítimo de contestar e resistir às ações que oprimem e violam direitos humanos conforme está previsto no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 É essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei para que o homem não seja compelido como último recurso à rebelião contra a tirania e a opressão Ações que os agentes públicos têm a obrigação de realizar no âmbito de suas atribuições para a garantia e realização progressiva do DHAA Tanto os agentes políticos que ocupam um alto escalão na posição hierárquica do governo como aqueles que têm maior ou menor poder de decisão na execução de ações administrativas têm papéis importantes para a realização dos direitos humanos É obrigação dos governos federal estaduais e municipais e dos diferentes poderes públicos Executivo Legislativo e Judiciário garantirem a realização do DHAA Apesar de cada um desses Poderes terem atribuições e competências próprias e serem autônomos eles devem articular ações que possam ser eficazes para a garantia de direitos fundamentais É necessário que haja planejamento para que a atuação conjunta e articulada realmente se efetive Os agentes políticos do país2 devem assumir a realização dos direitos humanos como obrigação e prioridade e devem empenhar o máximo de esforços para a sua realização Além disso esses agentes como representantes do Estado têm a obrigação de instituir mecanismos de exigibilidade do DHAA em todos os níveis conforme previsto no artigo 2º parágrafo 2º da LOSAN As ações públicas que visam à realização dos direitos humanos devem ser coerentes com os seus princípios Devem reforçar e jamais ofender os princípios da dignidade humana e da não discriminação entre outros Para tanto os agentes políticos têm a obrigação de Garantir que as suas ações respeitem protejam promovam e provejam o DHAA Nesse sentido a plena implantação da Política e do Plano Nacional de SAN é um passo estratégico Elaborar implementar analisar revisar e monitorar ações programas e políticas públicas na 2 Hely Lopes Meirelles 2003 define como agentes políticos os componentes do Governo nos seus primeiros esca lões investidos em cargos funções mandatos ou comissões por nomeação eleição designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais Di Pietro 2005 por sua vez define como agentes políticos os que exercem típicas atividades de governo e exercem mandato para o qual são eleitos apenas os Chefes dos Poderes Executivos federal estadual e municipal os Ministros e Secretários de Estado além de Senadores Deputados e Vereadores A forma de investidura é a eleição salvo para os Ministros e Secretários que são de livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos públicos mediante nomeação 112 perspectiva do DHAA visando inclusive à construção e implementação efetiva de rotinas e procedimentos públicos para a cobrança dos direitos previstos nesses programas Tais instrumentos e rotinas devem ser de acesso público amplamente divulgados e de fácil utilização pelas comunidades Participar dos Conselhos de Políticas Públicas ou de Direitos denunciando os quadros de violação de direitos e comprometendose a buscar soluções e cumprir suas obrigações Garantir a criação de estruturas e mecanismos específicos nas instituições públicas para o acolhimento de denúncias de violações dos direitos humanos e responsabilização dos sujeitos que ameaçam ou violam esses direitos Criar e fortalecer as instituições responsáveis pela captação e investigação de denúncias de direitos humanos que atuam conforme as normas e documentos de direitos humanos e principalmente os Princípios de Paris Responder com a maior agilidade possível a todas às recomendações elaboradas pelas instituições de defesa e exigibilidade dos direitos humanos no sentido de garantir a realização progressiva do DHAA em suas ações e práticas cotidianas Facilitar ações de apoderamento dos direitos humanos priorizando grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social Aderir ao SISAN e disponibilizar informações recursos e ações necessárias para a boa execução da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Quanto aos servidores públicos é importante que Realizem suas obrigações ou seja as tarefas e rotinas previstas para a sua função pública Tratem adequadamente e sem discriminação as pessoas que são titulares de programas e serviços públicos Informem aos cidadãos todos os seus direitos e a forma como podem ser exigidos Comuniquem às suas instituições quando não tiverem condições de realizar o seu trabalho Participem ativamente dos Conselhos de Políticas Públicas ou de Direitos informando os problemas identificados e os quadros mais graves de violação de direitos humanos Participem de cursos de formação em direitos humanos É fundamental que o poder Judiciário Paute o DHAA e demais direitos humanos como uma agenda política de suas ações Apropriese dos instrumentos internacionais e nacionais de direitos humanos Garanta a realização dos direitos sociais previstos nas normas existentes no Brasil É fundamental que o poder legislativo Exerça seus atos de controle sobre o Executivo Atenda às reivindicações dos movimentos sociais para garantir a aprovação de recursos públicos para as políticas e programas de SAN Elabore leis para garantia do DHAA Não aprove leis que violem os direitos humanos Crie eou fortaleça suas Comissões de Direitos Humanos 113 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática entenda melhor as obrigações dos organismos públicos de monitoramento das violações aos direitos humanos Ministério Público Procuradores e promotores do Ministério Público são importantes atores e devem Aprofundar o conhecimento sobre as dimensões fundamentais da efetivação de direitos humanos Intensificar o seu trabalho na área dos direitos humanos e do DHAA dentro da perspectiva da indivisibilidade dos direitos ampliando o recebimento de denúncias de violações e a adoção de providências para solução desses casos Utilizar todos os instrumentos de exigibilidade de sua competência para a realização efetiva do DHAA bem como estimular o conhecimento e articulação com demais espaços de exigibilidade e monitoramento desse direito Relatoria Nacional CONSEAs Comissão Especial de Monitoramento de Denúncias de Violações ao DHAA entidades da sociedade civil que trabalham com o tema Fomentar o seu trabalho junto às comunidades em especial junto aos grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade facilitando o acesso dos mesmos ao Ministério Público Facilitar a aproximação com os movimentos sociais que vêm defendendo direitos e discutindo a realidade de violações dos diferentes grupos Promover e ampliar a realização de audiências públicas para identificar possíveis violações ao DHAA e promover ações para superação das violações inclusive no que diz respeito ao funcionamento de programas e políticas públicas Promover a criação de um banco de dados de violações do DHAA o que pode facilitar a identificação das causas dessas violações e a criação de medidas necessárias para superação das mesmas Estimular a adesão dos governos estaduais e municipais ao SISAN como estratégia de garantia do DHAA Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa humana e demais Conselhos de Direitos humanos Esses conselhos devem funcionar como canais de recebimento de denúncias e devem elaborar propostas de encaminhamento para onde vão as denúncias com prazos definidos de resposta explicitando quando a violação demandar medidas imediatas e urgentes Os Conselhos de Direitos Humanos devem atuar conforme as normas e documentos de direitos humanos e principalmente os Princípios de Paris Devem pautar na sua agenda política temas correlatos ao DHAA Devem garantir articulação com os demais espaços de exigibilidade e monitoramento do DHAA Devem facilitar e promover a participação e o acesso de comunidades vulnerabilizadas movimentos sociais e entidades da sociedade civil ao trabalho desenvolvido pelos conselhos Para que haja avanço concreto na realização do DHAA os esforços de conselheiros bem como da sociedade civil dependem em grande medida do compromisso com a realização e a adoção de ações por parte dos membros dos poderes públicos que devem estar de acordo com os tratados internacionais e documentos de direitos humanos 114 Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DhAA do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa humana Ações que devem ser realizadas pelos integrantes da Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DHAA Defender que a Comissão Especial funcione de acordo com as normas e documentos internacionais de direitos humanos com atuação autônoma e independente em consonância com os Princípios de Paris Aprofundar o conhecimento sobre as dimensões dos direitos humanos Realizar investigações e estudos relacionados à violação do DHAA propondo ações corretivas e reparadoras e propostas de encaminhamento com prazos definidos de resposta explicitando quando a violação demanda medidas urgentes Promover em articulação com outras instâncias de exigibilidade a criação de um banco de dados de violações do DHAA o que pode facilitar a identificação das causas dessas violações e as medidas necessárias para superação das mesmas Propor ações políticas e programas públicos ou ajustes nos já existentes para que o DHAA seja promovido e deixe de ser violado Garantir articulação com os demais espaços de exigibilidade e monitoramento do DHAA Facilitar e promover a participação e o acesso de comunidades vulnerabilizadas movimentos sociais e entidades da sociedade civil ao trabalho da Comissão SAIBA MAIS Conheça as recomendações da ONU3 para que as instituições nacionais de direitos humanos que trabalham com Direitos Econômicos Sociais e Culturais a exemplo da Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DHAA tenham um mandato efetivo Que o mandato dessas instituições inclua as atividades previstas no Comentário Geral n 10 do Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU 1 Condução de programas educativos e informativos sobre direitos humanos 2 Levantamento de normas administrativas e jurídicas que fundamentam os DHESC 3 Elaboração de pareceres técnicos sobre direitos humanos 4 Identificação de marcos para medir a realização progressiva dos DHESC 5 Condução de pesquisas e inquéritos sobre direitos humanos Que interpretem o seu mandato A interpretação do mandato permite que a instituição discuta seu papel e suas responsabilidades e isso é fundamental para pautar o trabalho da instituição Que tenham poderes para exercer o seu mandato e desempenhar as funções que lhes cabem Que sejam acessíveis Acessibilidade requer 1 Que as pessoas principalmente os grupos e indivíduos marginalizados conheçam o trabalho da instituição 2 Que essas instituições estejam acessíveis fisicamente isto é próximas das pessoas 3 Que haja um tratamento adequado àqueles que procuram a instituição Que trabalhem em estreita cooperação com outras entidades de direitos humanos organizações da sociedade civil e outros grupos que possam fortalecer seu mandato Que prestem conta do seu trabalho Além de transparência financeira as instituições que trabalham com DHESC devem prestar contas para aqueles e aquelas cujos direitos devem ser protegidos pela instituição Nesse sentido é importante ter planos metas e prioridades estabelecidos e divulgálos A elaboração de relatórios sobre suas atividades dificuldades e resultados alcançados pode ser uma excelente estratégia para prestar contas 3 Ver ONU Alto Comissariado das Nações Unidas Direitos Econômicos Sociais e Culturais Manual para Instituições Nacionais de Direitos Humanos New York e Geneva 2005 Material disponível apenas em inglês título original UNI TED NATIONS UN Office of the United Nations High Comissioner for Human Rights Economic Social and Cultural Rights Handbook for National Human Rights Institutions Professional Training Series n 12 New York and Geneva United Nations Publication 2005 115 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática Comissões Legislativas de Direitos humanos Ações que devem ser realizadas por essas comissões Receber denúncias de violações e encaminhar sugestões pareceres técnicos exposições de motivos e propostas para a reparação das mesmas Realizar ações que possam contribuir para a compreensão da indivisibilidade e da interdependência dos direitos humanos bem como para a compreensão da importância de sua realização Influir na agenda do Congresso Nacional e nas assembleias legislativas para que o tema dos direitos humanos seja considerado prioridade Analisar e propor alterações em projetos de lei visando incorporar a ótica dos direitos humanos Promover debates e discussões com a participação da sociedade sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse como membro de um conselho de políticas públicas quais são as ações que você deve realizar no âmbito de suas atribuições para a garantia e realização progressiva do DHAA Identificar as ações públicas necessárias para respeitar proteger promover e prover o DHAA Analisar as políticas e programas públicos relacionados à SAN sob a ótica dos direitos humanos e elaborar recomendações para que o CONSEA e outros Conselhos de Políticas Públicas incorporem e monitorem a efetivação do DHAA Nesse sentido é de grande relevância apoiar a criação de uma Comissão de Direito Humano à Alimentação Adequada no âmbito dos CONSEAs estaduais eou municipais a exemplo da Comissão Permanente para o DHAA do CONSEA Nacional Identificar quais são as principais violações do DHAA nas diferentes áreas e quais políticas públicas devem ser criadas ou readequadas para superálas Monitorar o desenvolvimento efetivo das ações necessárias à superação das violações e apoiar ações que visem diagnosticar e documentar violações de direitos humanos e contribuir para a sua visibilidade Facilitar e promover a participação e o acesso de comunidades vulnerabilizadas movimentos sociais e entidades da sociedade civil ao trabalho do conselho Monitorar a realização do DHAA Elaborar uma proposta de plano de trabalho a ser discutida em seu conselho no sentido do fortalecimento da promoção do DHAA 1 Os Conselhos de Políticas Públicas devem procurar articular suas ações com aquelas desenvolvidas pelos Conselhos de Direitos Humanos É importante por exemplo que os Conselhos de Políticas Públicas fomentem a criação de instâncias ou canais de recebimento de denúncias de violação do DHAA Essas instâncias podem ser criadas em articulação com os Conselhos Estaduais de Direitos Humanos Os canais de recebimento de denúncias do DHAA devem estar acessíveis à população local 2 Garantir a elaboração de leis estaduais de SAN a exemplo da LOSAN que incorporem de forma efetiva as dimensões da promoção realização e exigibilidade do DHAA no âmbito das políticas de SAN 3 Promover e apoiar a realização de cursos de formação em direitos humanos e DHAA para membros dos conselhos e entidades da sociedade civil e movimentos sociais 116 como indivíduo quais são as ações que você pode realizar para a promoção do DHAA É importante sempre sermos protagonistas sujeitos da ação e não aceitar jamais que os nossos direitos e os direitos das outras pessoas sejam violados Tão importante quanto é a responsabilidade que todos temos enquanto indivíduos de não desrespeitar os direitos daqueles que se relacionam conosco Para isso é fundamental desenvolver nossa sensibilidade e saber nos colocar no lugar do outro Respeitar a diferença quando ela é importante para a identidade das pessoas e não aceitála quando ela for motivo de discriminação violência e violação de direitos humanos Temos o direito a sermos iguais quando a diferença nos inferioriza Temos o direito a sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza As pessoas querem ser iguais mas querem respeitadas suas diferenças Boaventura de Souza Santos MÓDULO 4 aula 2 A elaboração de planos e estratégias para a promoção e exigibilidade do DhAA um olhar sobre as prioridades locais É de extrema relevância que nos diferentes estados e municípios governo e sociedade civil possam com a participação ativa e informada dos titulares de direito e outros atores relevantes formular planos e estratégias para a promoção do DHAA As atividades relacionadas com a documentação investigação e encaminhamento de denúncias de violações do DHAA e aquelas relacionadas ao fortalecimento dos mecanismos instrumentos e instituições de exigibilidade do DHAA são complementares entre si Se por um lado a documentação das violações é essencial para a definição de estratégias de superação dos problemas identificados e para orientar a revisão das políticas públicas por outro a incorporação dos princípios e dimensões do DHAA na elaboração e revisão dessas políticas fortalece a participação e o controle social e permite monitorálas quanto ao cumprimento ou não do DHAA Levantadas tais ponderações conheça a seguir alguns aspectos importantes a serem considerados para a elaboração do plano local de promoção e exigibilidade do DHAA Em relação às atividades de documentação investigação e encaminhamento de denúncias de violações do DHAA a Quais as principais violações do DHAA como documentálas e encaminhálas aos organismos competentes b Quem eou quais setoresinstituições são responsáveis pelas violações e quem eou quais setoresinstituições devem reparálas c Como apresentar as demandas de superação das violações às autoridades públicas competentes d Quais os parceiros e apoios podem ser buscados em cada uma das fases do processo identificação documentação encaminhamento negociação adoção de medidas e monitoramento entre outras e Quais são as atribuições de cada parceiro 117 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática f Como realizar o monitoramento contínuo do atendimento dessas demandas Em relação às atividades para o fortalecimento das instituições de exigibilidade do DHAA a Quais as estratégias e atividades que precisam ser desenvolvidas para alcançar a promoção e exigibilidade do DHAA b Como as estratégiasatividades podem ser desenvolvidas c Quais os parceiros e apoios que podem ser buscados e agregados d Quais atribuições de cada parceiro e Como fortalecer as instituições de exigibilidade na realidade local Demandando recursos financeiros e humanos para essas instituições Envolvendo os atores da sociedade civil organizada nesses espaços Apoiando a participação ativa e informada dos grupos em situação de vulnerabilidade É importante ainda que sejam criados indicadores e prazos para o monitoramento da realização progressiva de cada uma das demandas com base no plano proposto Aliar a mobilização de indivíduos e grupos da sociedade civil vítimas de violações de direitos humanos ao apoio de parceiros e ao uso de instrumentos de direitos humanos aumenta a possibilidade de garantir a realização desses direitos Muitas vezes as conquistas são apenas mais um passo no contexto de um longo e complexo processo Ou seja cada conquista aponta novas demandas e isso faz com que a luta por direitos humanos seja contínua Como discutido anteriormente os passos que efetivamente fazem diferença em uma estratégia de exigibilidade de Direitos Humanos são Diagnóstico e documentação de violações Planejamento participativo para definição de prioridades e estratégias Apoderamento dos instrumentos de exigibilidade Identificação de parceiros relevantes Negociação com o poder público Monitoramento e acompanhamento de demandas Cumpre ressaltar que ações de informação e formação continuada sobre Direitos Humanos e o DHAA são essenciais em todas as etapas do processo iniciando o trabalho Aprendendo a construir planos e estratégias para a promoção e exigibilidade do DHAA Para promover e apoiar a luta de pessoas e grupos que têm o DHAA violado é importante promover o compartilhamento de informações entre estas pessoas e aquelesas que conhecem as leis as instituições públicas e a forma como se pode exigir os direitos Quando as partes trabalham e definem juntas o caminho a ser seguido podese estabelecer um verdadeiro processo de apoderamento participativo e emancipatório O DHAA tem muitas dimensões Cada grupo família ou indivíduo vai exercer o seu direito de se alimentar adequadamente à medida que forem sendo superadas as dificuldades de sua realidade Cada realidade específica terá um conjunto de ações necessárias para a garantia do DHAA 118 Os indígenas por exemplo precisam de políticas específicas que respeitem sua cultura Os ciganos têm necessidades diferentes das comunidades quilombolas Aqueles que têm dinheiro para escolher e comprar seus alimentos precisam estar informados para exercer o seu direito de escolha de alimentos saudáveis Comunidades urbanas e rurais excluídas precisam de renda eou acesso à terra e a outros serviços para realizar o seu DHAA Diagnóstico e documentação de violações ao DHAA e outros recursos necessários para a realização do direito Antes de falarmos um pouco sobre documentações de violações de Direitos Humanos é importante fazer algumas considerações O que gera a necessidade de realizar um diagnóstico é a denúncia de uma situação de violação de direitos A perspectiva de Direitos Humanos consiste em identificar 1 As causas da violação de direitos 2 Quais os direitos estão sendo violados e em quais as dimensões estar livre da fome alimentarse de maneira adequada e saudável de acordo com as fases do curso da vida hábitos e cultura entre outros aspectos 3 O impacto dessas violações na qualidade de vida das pessoas no acesso à alimentação adequada no risco à vida na saúde no estado nutricional no meio ambiente 4 O autor da violação instituição privada indivíduos órgãos eou programas públicos 5 Quais obrigações o Estado está deixando de cumprir seja porque está agindo de forma arbitrária desrespeitando seja porque não está agindo como deveria para garantir esses direitos não está protegendo não está promovendo eou não está provendo direitos 6 Quem são os responsáveis por reparar o quadro de violação Como cada contexto apresenta determinados aspectos específicos cabe avaliar em cada circunstância qual a melhor maneira de realizar a documentação das violações considerando quais os recursos e parcerias disponíveis para essa atividade Aspectos importantes para a documentação de violações de Direitos humanos A partir da denúncia ou queixa iniciase o processo de documentação É necessário um processo de discussão para definir como conhecer melhor o problema e suas causas As informações que geralmente estão disponíveis relacionamse ao diagnóstico sobre a situação socioeconômica e sobre o estado de insegurança alimentar e nutricional que afetam os moradores e moradoras e outras possíveis violações ao DHAA No diagnóstico deve estar assegurada a plena participação da comunidade em todas as etapas de sua elaboração Essa ação pode ser feita em parceria com universidades entidades da sociedade civil movimentos sociais conselhos e órgãos públicos através da aplicação de questionários conversas com os moradores e quando possível e necessário exames físicos e bioquímicos que comprovem diferentes situações de carência alimentar e nutricional 119 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática Como organizar e realizar um diagnóstico Quando não for possível fazer um diagnóstico mais detalhado da situação com apoio de técnicos poderá ser feita uma documentação mais simples a partir do relato de integrantes da comunidade eou de informações disponíveis nos serviços públicos que atendem ou deveriam atender tal comunidade tais como escolas e centros de saúde ATENÇÃO Nessa etapa é essencial que a comunidade seja SUJEITO do processo e participe da definição do que precisa ser pesquisado e como isso deve ser feito Dando publicidade aos resultados O resultado do diagnóstico e registro das violações deve ganhar o máximo de visibilidade tanto dentro quanto fora da comunidade Apresentar e discutir com a comunidade os dados obtidos sobre a insegurança alimentar e nutricional vivenciada pode tornar mais evidente que a situação se configura como uma violação de direitos Dar visibilidade à situação também contribui para a mobilização dos atores envolvidos em torno de problemas que muitas vezes não eram conhecidos ou discutidos Como já mencionado anteriormente os registros das violações sejam técnicos ou não devem ser enviados às autoridades públicas As três esferas de poder federal estadual e municipal têm obrigações para garantir o DHAA Também é importante apresentálos aos órgãos que têm como missão proteger direitos como a Defensoria Pública o Ministério Público e os conselhos de Direitos Humanos entre outros planejar ações de exigibilidade de direitos identificando demandas e prioridades conhecer a realidade para agir Após realizar a documentação das violações sofridas pela comunidade o próximo passo é pensar quais direitos e ações devem ser exigidos em primeiro lugar É necessário estabelecer prioridades porque geralmente em comunidades vulnerabilizadas há muita coisa para exigir e muitos direitos desrespeitados As informações fornecidas pelo diagnóstico algumas vezes podem chamar atenção para situações graves que não são consideradas prioridade Definindo prioridades ATENÇÃO A realidade de cada local e a avaliação da própria comunidade determinam os direitos que devem ser priorizados e exigidos 120 É de grande importância porém que durante a discussão sejam levantados elementos que apoiem a priorização dos problemas coletivos que afetam toda comunidade ou a maior parte dela4 É a superação desses problemas que poderá fazer diferença na vida de todos Os problemas que envolvem risco de morte são sempre prioritários sejam individuais ou coletivos planejar Planejar é preparar com detalhes cada ação antes de ela começar o que precisa ser feito como quando por que especificar os responsáveis pelas ações No planejamento também se pensa em como acompanhar isto é como monitorar a ação enquanto ela está sendo feita O acompanhamento permite a correção de problemas no momento em que eles aparecem Tanto o planejamento como o monitoramento são também instrumentos para garantir a transparência Quando monitoramos a forma como as coisas estão sendo feitas o cumprimento das metas e realizamos a prestação de contas sobre o trabalho desenvolvido estamos dando condições para mais pessoas participarem e terem opinião sobre o que está acontecendo etapas do planejamento Antes de qualquer coisa é útil definir um grupo de coordenação Dependendo da situação esse grupo pode ser formado por moradores representantes das organizações que atuam na comunidade entre outros atores O grupo é o que tem a missão de realizar os trabalhos preliminares tais como identificar e mobilizar instituições e pessoas que têm condições e responsabilidade de atuar na comunidade escolher e definir local agenda e cronograma de trabalho informar e convidar os moradores para as reuniões por exemplo A coordenação também será responsável por estimular tanto a realização do diagnóstico da comunidade quanto as atividades definidas no Plano Local de Exigibilidade de Direitos ATENÇÃO O grupo coordenador não substitui a participação social Ele apenas incentiva e organiza o processo a comunidade continua sendo a grande protagonista Qualquer pessoa ou setor isoladamente pode iniciar ou incentivar uma discussão No entanto o processo de identificação discussão proposição de ações e planejamento de estratégias de ação deve ser feito de forma democrática e participativa Quanto mais representativo o grupo maior a possibilidade de identificar corretamente os problemas e soluções Resumindo Diagnóstico documentação das violações A fase do diagnóstico é a primeira etapa do planejamento porque permite conhecer a realidade e entender suas causas Definir prioridades com objetivos e metas A prioridade responde às seguintes perguntas qual é o principal problema O que queremos e ou precisamos resolver primeiro 4 É importante frisar que as violações de Direitos Humanos que afetam indivíduos também devem ser denunciadas pois também são violações de direitos e portanto inaceitáveis Aqui porém apenas sugerimos que os problemas coletivos são também problemas individuais e que sua solução pode trazer maior impacto para as pessoas de grupos ou comunidades afetadas por violações de direitos 121 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática O objetivo responde à pergunta sobre o que queremos fazer ou conseguir Diante do conhecimento da realidade da definição de prioridades cabe então definir quais os objetivos das nossas ações A meta está relacionada às perguntas de QUANDO e QUANTO Quando estabelecemos em que tempo queremos alcançar determinado objetivo ou quantas pessoas deverão ser atendidas por uma ação estamos estabelecendo metas As metas são os objetivos quantificados ter o terreno regularizado de metade das famílias até o final do ano Definir as ações a serem realizadas Para orientar a definição das melhores ações com o objetivo de atender a prioridade e alcançar os objetivos e metas definidos devemos responder as seguintes perguntas Quais ações podem ou devem ser feitas para atingir os objetivos estabelecidos Quais das ações identificadas são possíveis o que é necessário para elas acontecerem Qual instituiçãoquem é o responsável pela reparação do direito violado A quem se deve dirigir as exigências Uma vez conhecida a realidade identificados os problemas que precisam ser enfrentados e definidas as prioridades os objetivos e as metas cabe pensar no que é preciso fazer para alcançálos Muitas vezes são várias as possibilidades de ações de forma que é preciso definir quais são as possíveis em função da realidade e do grau de mobilização da comunidade Definir parceiros e distribuir responsabilidades Estabelecido o plano de atividades cabe identificar os possíveis parceiros e as atribuições e responsabilidades de cada um dos envolvidos pessoas organizações ou instituições na implementação do Plano de Exigibilidade de Direitos Se não sabemos quem faz o que atividades importantes podem deixar de ser feitas e as chances de sucesso são menores Apresentação e negociação das demandas com as autoridades públicas As demandas da comunidade podem ser apresentadas aos órgãos públicos por meio de três instrumentos entre outros direito de petição reuniões e audiências públicas Esses atos de exigibilidade de direitos podem contar com o apoio dos diversos parceiros da sociedade civil e de setores do poder público Nos casos de Sururu de Capote e Vila Santo Afonso descritos a seguir as comunidades com apoio da ABRANDH e parceiros articularam diversas reuniões e audiências públicas com os órgãos públicos para apresentar suas demandas e reivindicar seus direitos As reuniões eram momentos de exigir e também momentos de aprendizado tanto para a comunidade e para a ABRANDH quanto para os gestores de programas públicos e servidores que eram informados acerca das normas internacionais de Direitos Humanos e sobre a real situação da comunidade Foi a partir da apresentação das demandas que resultados concretos foram alcançados pelas comunidades Acompanhar e avaliar As ações precisam ser acompanhadas permanentemente É o acompanhamento que torna possível mudar os planos quando as coisas não estão indo bem 122 por que vale a pena usar o plano de exigibilidade de Direitos O Plano permite avaliar que parceiros são importantes e se as estratégias usadas estão dando resultado vale a pena procurar o Ministério Público Vale a pena fazer reunião com a prefeitura A reunião deu o resultado que se esperava Quais foram os compromissos assumidos Quem vai executar a decisão Quando Os órgãos públicos estão cumprindo com suas obrigações Em caso de omissão ou ação arbitrária como responsabilizálos O plano e seu monitoramento facilitam perceber se os prazos negociados pela comunidade estão sendo respeitados e ajudam a construir novos planos quando necessário A partir do plano é possível avaliar o que deu certo e o que deu errado Ver os resultados positivos é um fator de motivação para a comunidade e pode fortalecer a própria mobilização à medida que outras pessoas passam a acreditar que a luta coletiva vale a pena o monitoramento do atendimento das demandas Monitorar é ficar atento é verificar se o que é exigido está sendo atendido e se os poderes públicos estão atendendo a todas as pessoas e grupos e não apenas a alguns ou seja se as autoridades públicas estão cumprindo com suas obrigações sem discriminação Monitorar é acompanhar as ações ou as omissões que estão violando ou realizando direitos ATENÇÃO O monitoramento baseado em direitos referese a um processo originalmente formulado e implementado a partir de métodos compatíveis com os princípios de Direitos Humanos Ele se propõe a monitorar continuamente por exemplo se o DHAA está sendo respeitado e se as medidas os meios que o promovem respeitam os princípios de Direitos Humanos O monitoramento de programas e estratégias pode ter diferentes graus de complexidade e a definição de indicadores pode incluir as dimensões das atividades processos e resultados ou produtos ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO A CIÊNCIA E A CULTURA 2006 SAIBA MAIS Indicadores de processo e resultados Os indicadores de processo estão relacionados ao acompanhamento da realização das atividades necessárias para se chegar a um resultado ou produto Do ponto de vista dos Direitos Humanos esse tipo de indicador é muito importante pois como já dissemos o caminho é tão importante quanto os resultados Aspectos como a participação e a transparência são essenciais Por exemplo a evolução do número de moradores que participam das atividades de mobilização ou a proporção de mulheres que se envolveram com a organização comunitária local Indicadores dessa natureza podem revelar o grau de apoderamento da comunidade Do ponto de vista de um determinado serviço ou programa podemos acompanhar a contratação de equipe a compra de produtos o cadastramento e atendimento de pessoas por exemplo Os indicadores de resultados podem ser De produto quando descrevem os bens ou serviços resultantes das ações desenvolvidas Normalmente são informações objetivas e concretas número de casas construídas vagas oferecidas e preenchidas em um programa vagas escolares número de refeições escolares servidas atendimentos de prénatal De efeito quando descrevem mudanças em comportamentos conhecimentos ou atitude número de partos hospitala res número de crianças vacinadas número de crianças alimentadas somente no peito até os seis meses de idade De impacto descrevem mudanças na qualidade de vida e são consequência entre outros dos resultados dos indicadores de efeitos redução na mortalidade materna eou infantil redução dos níveis de violência redução da desnutrição em crianças menores de dois anos Na perspectiva dos direitos humanos todos esses indicadores precisam estar detalhados de maneira que seja possível identificar os grupos mais vulnerabilizados 123 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática como fazer o monitoramento das demandas comunitárias Assim como o diagnóstico da realidade pode ser feito com diferentes colaboradores e graus de complexidade o monitoramento do plano definido pela comunidade poderá ser mais ou menos complexo dependendo das possibilidades de ação e dos apoios disponíveis Uma vez que as exigências são apresentadas às autoridades competentes deve ser feito o acompanhamento das ações implementadas pelas autoridades Do lado da comunidade vale a pena acompanhar Quem se responsabilizou por determinada atividade está cumprindo no tempo estabelecido Caso os portadores de obrigações não estejam fazendo o que foi pactuado é preciso definir outros agentes Surgiu alguma dificuldade Como ela pode ser resolvida Os resultados imaginados estão sendo alcançados É preciso pensar em alguma alternativa Os resultados estão chegando onde e em quem precisam chegar Caso não o que precisa ser feito para corrigir tal situação Do lado das organizações parceiras vale a pena acompanhar Elas foram convidadas e informadas do que está acontecendo na comunidade e a importância da colaboração Elas se dispuseram a colaborar Como Elas estão cumprindo os compromissos acordados Há dificuldades Quais Por quê Caso não tenham aceitado a parceria o que aconteceu Qual a impossibilidade Há outras organizações que podem ser convidadas Quais Como isso pode ser feito Do lado das autoridades portadores de obrigações vale a pena acompanhar Houve alguma ação para atender a demanda apresentada Se houve ação ela realmente atendeu as expectativas As ações estão sendo feitas sem violar outros direitos Elas respeitam a dignidade dos moradores As ações estão sendo feitas nos prazos pactuados As ações protegem promovem e respeitam o DHAA Caso exista parceria com outras organizações e instituições o plano de monitoramento pode estenderse para a análise de indicadores de efeito e de impacto que requerem pessoas com conhecimento mais técnico para levantamento de informações compartilhar o poder promovendo um cotidiano de decisão e de ação participativa É fundamental que o grupo coordenador as lideranças locais e as entidades que as apoiam tenham reuniões periódicas com todos os membros da comunidade Por outro lado é comum que um grupo pequeno de pessoas tome a frente das principais ações de exigibilidade e monitoramento de direitos mas todas as decisões devem ser tomadas pelo maior número possível de integrantes da comunidade Essa postura é essencial para respeitar e implementar o princípio de participação que rege as ações de garantia dos Direitos Humanos 124 pois a permanente divulgação de informação e a divisão de responsabilidades com os moradores legitimam as ações das lideranças O surgimento de novos líderes fortalece a capacidade de exigir direitos da comunidade e é importante para que na comunidade não se produzam desigualdades concentração de poder assistencialismo paternalismo e clientelismo Quanto maior o número de protagonistas menor a chance de que esses protagonistas sejam cooptados por políticos locais e usem sua legitimidade poder atribuído pela comunidade para obter vantagens e assim esqueçam os interesses coletivos É fundamental que as entidades de Direitos Humanos ou entidades parceiras que atuam junto à comunidade respeitem e contribuam para o fortalecimento da autonomia das referidas comunidades evitando assumir a liderança do processo Tais cuidados fortalecem a sustentabilidade de todo o processo e renovam constantemente a legitimidade das lideranças garantindo o amadurecimento político da comunidade parcerias e espaços de participação A busca de parceiros para a mobilização pela realização do DHAA é essencial Sozinhos dificilmente temos força suficiente para lutar contra situações que se repetem e que violam direitos Mesmo com a previsão legal de muitos direitos é o nosso apoderamento fortalecido pelas parcerias que vai permitir o exercício dos Direitos Humanos Vitórias para a garantia de direitos podem significar importantes mudanças institucionais Aí está a importância da construção de redes de apoio e da ampla divulgação dos casos de violações Há inúmeras entidades dispostas a se comprometerem com as comunidades e reforçarem sua luta Nesse sentido é válido buscar parcerias com Entidades da sociedade civil e movimentos sociais que possam apoiar a luta das comunidades É preciso que as várias entidades da sociedade civil e movimentos sociais dialoguem e reforcem mutuamente suas lutas É preciso descobrir e traduzir os pontos comuns de atuação e unir forças em nome da dignidade humana A parceria contribui também para que entidades da sociedade civil que trabalham com temas de Direitos Humanos tais como saúde alimentação terra e moradia mas que não se reconhecem como entidades de Direitos Humanos incorporem essa abordagem ao seu trabalho e assim fortaleçam a capacidade de ação É também importante buscar o apoio de entidades que possam dar visibilidade a todas essas lutas Instituições de pesquisa que possam auxiliar na tarefa de diagnóstico e documentação de violações É relevante buscar apoio de instituições que possam contribuir com o diagnóstico e documentação de violações e em propostas para superação das violações como por exemplo universidades e centros de pesquisa Redes fóruns ou federações da sociedade civil que tenham afinidade com as demandas da comunidade e que possam apoiar e dar visibilidade às demandas 125 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática Estar próximo a esse conjunto de entidades pode ajudar a mobilizar um grande número de pessoas em momentos decisivos Por exemplo se várias comunidades movimentos e entidades se reúnem e fazem uma passeata para exigir melhores serviços de saúde o ato pode ter impacto maior do que a mobilização de apenas uma comunidade A atuação conjunta de diferentes parceiros pode trazer mudanças estruturais para toda a sociedade em vez de representar avanços para apenas uma comunidade Por isso é promissor onde não houver redes que trabalhem com o DHAA tentar criar espaços de atuação conjunta ou inserir o tema em fóruns que já atuem na localidade O apoio de instituições como o Ministério Público a Defensoria Pública os conselhos de Direitos Humanos e outros conselhos de direitos Esses órgãos têm o papel de receber denúncias de violações de direitos e tomar as medidas necessárias para superálas Por isso podem ser grandes parceiros São obrigações do Estado criar e manter o funcionamento independente de instrumentos de recepção e investigação de denúncias com a autonomia necessária em relação ao governo para propor reparações para violações comprovadas de Direitos Humanos conforme determinam os Princípios de Paris comunicação e canais de participação O apoio à organização e à formação de consciência política de um grupo ou de uma comunidade requer a superação de grandes desafios tais como o desenvolvimento de lideranças a manutenção da legitimidade das lideranças o envolvimento do maior número possível de pessoas e a criação e manutenção de condições democráticas de discussão e decisão Um dos alicerces de todos esses aspectos é um sistema vivo e permanente de comunicação entre as pessoas famílias entidades e suas distintas formas de organização e representação Não é preciso nada complicado para informar a todos o que está acontecendo Pequenos informativos escritos e distribuídos periodicamente informes dados nos locais de encontro dos grupos da comunidade como as igrejas templos centros comunitários escolas reuniões murais em locais de concentração e circulação de moradores altofalantes nas feiras e tantos outros instrumentos simples e efetivos de comunicação podem ser utilizados A comunicação também é um aprendizado Nas reuniões as lideranças devem ter o cuidado de garantir que a voz de todos seja ouvida atentamente principalmente daquelas pessoas que são mais tímidas e que possuem mais dificuldade para se expressar É necessária a criação de um ambiente amigável para que todos possam expressar suas opiniões e dúvidas Discussões e decisões monopolizadas por poucos sempre serão mais frágeis e mais difíceis de serem defendidas pelo grupo Uma reunião na comunidade por exemplo é uma ótima oportunidade para que a comunicação de qualidade seja desenvolvida por todos Um dos aspectos mais importantes é a capacidade de ouvir Em um processo democrático e coletivo porém como pode ser possível o crescimento sem o desenvolvimento da tolerância e o respeito pelo que o outro fala Da mesma maneira que a comunidade e suas famílias precisam estar permanentemente informadas sobre o andamento e os desafios da luta os parceiros sejam indivíduos ou 126 organizações também necessitam de um contato periódico sobre o resultado de suas ações Dessa forma a parceria vai ganhando força e diminui a possibilidade de ocorrerem mal entendidos Informação é poder Quem tem mais informação tem mais condições de chegar ao lugar certo de falar com as pessoas certas Portanto comunicar é democratizar o poder comunicar e acompanhar É fundamental haver comunicação constante de que os Direitos Humanos estão previstos em leis internacionais e nacionais e que essas leis portanto fundamentam as diversas lutas sociais e as ações que exigem que os poderes públicos cumpram seu papel Em situações em que não há igualdade de oportunidades as leis devem ser sempre usadas como argumentos para proteção das pessoas e grupos mais vulnerabilizados Além disso comunicar o que está sendo feito e como está sendo feito é uma forma de monitoramento das ações de exigibilidade e um momento que permite troca de saberes e de formas de agir O contato direto com a comunidade é o que legitima a ação de exigibilidade O contato com os parceiros é o que permite a ação articulada da sociedade civil frente a casos de violações de Direitos Humanos A partilha de informação com parceiros de entidades públicas a exemplo do Ministério Público potencializa o uso de instrumentos de exigibilidade que podem ser fundamentais para a garantia de direitos conheça algumas experiências de documentação e encaminhamento de violações ao DHAA Comunidades de Trabalhadores Rurais Desde outubro de 2002 a Relatoria Nacional para o Direito Humano à Alimentação Adequada e Terra Rural vem apoiando o trabalho de movimentos sociais de luta pela terra como a Comissão Pastoral da Terra CPT e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra MST e comunidades de trabalhadores rurais no Estado de Pernambuco Esse trabalho conjunto que contou com o apoio do Ministério Público Estadual de Pernambuco gerou resultados relevantes Veja este trecho do relatório da Relatoria Nacional para o Direito Humano à Alimentação Adequada publicado no Informe 2006 da Plataforma DHESCA Brasil RODRIGUEZ 2007 O Engenho São João de propriedade da empresa Votorantin que se encontra improdutivo há pelo menos 17 anos foi ocupado em diversos momentos nos últimos anos pelo Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra Acampamento Chico Mendes Esse acampamento foi objeto de violento despejo no ano de 2004 quando os acampados já estavam produzindo grande quantidade de alimentos Em 2006 o acampamento estava de novo sob ameaça de despejo e a Relatoria foi convidada a fazer uma visita ao mesmo em companhia de Dom Tomás Balduíno CPT no dia 10 de agosto previsto para a ação policial O despejo acabou sendo adiado por decisão judicial De acordo com o relatório para o convencimento do Poder Judiciário foram fundamentais os argumentos de fato e de direito apresentados pelos atores da sociedade civil organizada que atuavam na comunidade bem como de outros parceiros No dia 14 de outubro de 2008 foi imitida a posse da área do antigo Engenho São João Com a imissão de posse as 300 famílias que vivem e produzem no Acampamento Chico Mendes serão definitivamente assentadas MOVIMENTO SEM TERRA 2008 Os movimentos continuam monitorando esse caso para garantir a consolidação das conquistas 127 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática Assentamento Independência Nossa Senhora do Carmo A FIAN FoodFirst Information Action Network Rede de Ação e Informação Alimentação primeiro com base em denúncia apresentada pelo Centro Dom José Brandão de Castro CDJBC documentou e denunciou a partir de 2000 um conjunto de violações do DHAA que afetavam as 93 famílias de posseiros do Assentamento Independência Nossa Senhora do Carmo em Lagoa NovaPacatuba Estado do Sergipe Estava sendo negada a essas famílias a desapropriação total de uma área de 2812 hectares pois cerca de 500 hectares estavam protegidos por liminar que favorecia uma usina e suspendia a imissão de posse As denúncias foram encaminhadas em 2006 para a Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada e Terra Rural que realizou missão e audiência pública com a presença do Ministério Público Federal do INCRA e outros órgãos As ações da sociedade civil comunidade FIAN CDJBC e Relatoria Nacional aumentaram a pressão sobre os órgãos públicos e isso reforçou a decisão do Superior Tribunal de Justiça que votou por unanimidade contra a decisão que defendia a manutenção da usina na área As ações também reforçaram o apoderamento da comunidade que pôde exigir além do direito de acesso à terra outros direitos importantes para realização do DHAA perante os gestores locais tais como melhoria no transporte escolar atendimento médico e alimentação escolar Vila Santo Afonso e Sururu de Capote Comunidades Urbanas Marginalizadas Como já mencionado a ABRANDH realizou projetospiloto de exigibilidade e monitoramento da realização progressiva do DHAA em duas comunidades urbanas marginalizadas Vila Santo Afonso em Teresina Piauí e Sururu de Capote em Maceió Alagoas O projeto previa entre outras ações o diagnóstico da violação do DHAA a elaboração de plano para exigir os direitos da comunidade e apresentação e monitoramento das demandas prioritárias das comunidades Esse trabalho que contou com a parceria de instituições da sociedade civil e instituições públicas resultou em conquistas importantes para as duas comunidades Na Vila Santo Afonso parte das famílias foi incluída em programas públicos como por exemplo projeto de construção de casas populares e todas as famílias foram incluídas em programas de entrega de alimentos PAA Além disso novas e antigas lideranças das duas comunidades se apoderaram da linguagem e uso de instrumentos de direitos humanos o que potencializou a execução de novas ações de exigibilidade e monitoramento da realização de seus direitos Em Sururu de Capote o envolvimento do Ministério Público com a comunidade foi fundamental para a interposição da Ação Civil Pública que foi julgada procedente pelo Judiciário em decisão pioneira no Brasil em relação à justiciabilidade do DHAA e outros Direitos Econômicos e Sociais O cumprimento da ACP em Sururu de Capote foi acompanhado pela ABRANDH e FIAN5 5 Sugestão de leitura Conheça o relatório de acompanhamento produzido pela ABRANDH e FIAN Ver Ação Civil Pública ACP contra o Município de Maceió com o propósito de garantir a realização progressiva dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes de quatro comunidades empobrecidas Disponível para download em http wwwabrandhorgbrBibliotecaaspx 128 Projetos de desenvolvimento que ameaçam direitos humanos O relatório da Relatoria Nacional para os Direitos à Moradia e Terra Urbana RODRIGUEZ 2007 publicado no Informe 2006 da Plataforma DHESCA Brasil revela como uma ação conjunta de diversos atores é fundamental para evitar e reparar potenciais violações de direitos humanos Uma missão conjunta das Relatorias Nacionais para os Direitos Humanos à Moradia Adequada e Terra Urbana ao Meio Ambiente e à Alimentação Adequada e Terra Rural foi realizada em agosto de 2005 na capital maranhense para averiguar as potenciais violações de direitos humanos decorrentes da implantação de um polo siderúrgico no Estado do Maranhão As denúncias foram documentadas e publicizadas principalmente pelo Movimento Reage São Luís que apontou os riscos oferecidos para o meio ambiente para o direito à água e para direitos fundamentais de toda a população de São Luís e de outras cidades na implantação do polo siderúrgico As Relatorias Nacionais da Plataforma DHESCA Brasil contribuíram para o fortalecimento da luta das comunidades tradicionais dos movimentos locais e das entidades que se sentiram respaldadas para encaminharem sua luta nas esferas nacional e internacional O Ministério Público Federal que já atuava em apoio às populações afetadas se fortaleceu e ganhou como novo aliado o Ministério Público Estadual Como resultado dessa ação conjunta o relatório aponta entre outros aspectos que A área que seria afetada pelo polo siderúrgico foi reduzida 60 Foi aprovada uma Moção CONAMA n 0772006 com resoluções sobre o licenciamento ambiental do projeto O Ministério Público continua apurando as irregularidades do Estudo de Impacto Ambiental EIA elaborado para a implantação do pólo Esses exemplos demonstram que é necessária a mobilização social para a realização de direito humanos no nosso país Além disso mostram que cada um de nós pode fazer a diferença e dar sua contribuição Cecília Meireles diz que a vida só é possível se reinventada Exigir e promover direitos não importa em que nível é reinventar a vida e aos poucos tornála possível e mais digna 129 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática resumo Você está encerrando o Módulo 4 deste curso Nesta etapa você estudou que Não se pode falar em Segurança Alimentar e Nutricional e em Direito Humano à Alimentação Adequada sem entender o papel fundamental que cada um de nós possui indivíduos agentes do Estado integrantes de conselhos ou representantes da sociedade civil para sua promoção e realização nos âmbitos local regional e nacional Nesse processo é importante ponderar que cada ator tem um papel diferente para a promoção e exigibilidade do DHAA O caminho para avançar e superar as violações e garantir a plena realização do DHAA requer de um lado que os agentes e instituições das diferentes esferas dos poderes públicos do Estado inclusive as instâncias responsáveis pela recepção e investigação de denúncias de violações cumpram suas obrigações visando à realização do DHAA e de outro que a sociedade civil e os titulares de direitos tenham plena capacidade de exigir a realização dos direitos humanos Cada realidade demanda ações próprias para a garantia do DHAA Assim para realizar o Direito Humano à Alimentação Adequada é preciso conhecer a realidade local Onde o direito humano já está sendo realizado plenamente basta respeitálo Onde não há garantia do DHAA e principalmente onde há graves violações desse direito é preciso ações para protegêlo promovêlo e provêlo Não adianta falar apenas na obrigação de respeitar quando é preciso ações para garantir concretamente esse direito É importante conhecer os responsáveis pela superação dos quadros de violação e identificar as demandas de cada realidade grupo indivíduo ou situação para a garantia do DHAA É fundamental reconhecer também os grupos que estão mais expostos a riscos de insegurança alimentar e nutricional e riscos de violação ao DHAA e os que têm menos condições de superar esses riscos A garantia do DHAA desses grupos deve ser sempre uma ação prioritária Na perspectiva dos direitos humanos é fundamental abrir o diálogo com as pessoas mais afetadas pela violação do DHAA Representantes de entidades da sociedade civil e movimentos sociais possuem responsabilidades que podem e devem ser assumidas para a realização progressiva do DHAA Para que membros da sociedade civil fortaleçam ações de exigibilidade do DHAA é preciso atuar no âmbito dos programas e políticas públicas e no processo de monitoramento documentação visibilidade e encaminhamento de violações É obrigação dos governos federal estaduais e municipais e dos diferentes poderes públicos Executivo Legislativo e Judiciário garantir a realização do DHAA Apesar de cada um desses poderes públicos terem atribuições e competências próprias e serem autônomos eles devem realizar ações que se comuniquem e que possam ser eficazes para a garantia de direitos fundamentais É necessário que haja planejamento para que a atuação conjunta e articulada realmente se efetive Os agentes políticos do país devem assumir a realização dos direitos humanos como obrigação e prioridade e empenhar o máximo de esforços para a sua realização Além disso esses agentes como representantes do Estado têm a obrigação de instituir mecanismos e instituições de exigibilidade do DHAA em todos os níveis conforme previsto no artigo 2º parágrafo 2º da LOSAN 130 Os membros de Conselhos de Direitos Humanos e de Políticas Públicas também devem realizar uma série de ações no âmbito de suas atribuições para a garantia e realização progressiva do DHAA É de extrema relevância que nos diferentes estados e municípios governo e sociedade civil possam com a participação ativa e informada dos titulares de direito e de outros atores relevantes estabelecer planos e estratégias para a promoção da exigibilidade do DHAA Entre diversos fatores a mobilização social é fundamental para a realização de direitos humanos no nosso país Além disso para a realização desses direitos cada um de nós pode fazer a diferença e dar contribuição 131 MÓDULO 4 Colocando o DHAA em prática módulo 4 referências bibliográficas DI PIETRO M S Z Direito Administrativo 18 ed São Paulo Atlas 2005 MEIRELLES H L Direito Administrativo brasileiro São Paulo Malheiros 2003 MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA MST Acampamento símbolo da Luta pela Terra recebe missão de posse em Pernambuco 20 de outubro de 2008 Disponível em httpwwwmstorgbrmst paginaphpcd5930 Acesso em 1 fev 2012 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO A CIÊNCIA E A CULTURA UNESCO O Sistema de Avaliação e Monitoramento das Políticas e Programas Sociais a experiência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Brasil Brasília UNESCO 2006 Disponível em httpwww mdsgovbrbibliotecasecretariadeavaliacaoegestaodeinformacaosagilivrosmostosistemade avaliacaodemonitoramentodaspoliticaseprogramassociais Acesso em 6 nov 2012 RODRIGUEZ M E Org Relatorias Nacionais em Direitos Econômicos Sociais Culturais e Ambientais Informe 2006 Rio de Janeiro Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais Culturais e Ambientais 2007 p 184 Disponível em wwwdhescbrasilorgbr Acesso em 6 nov 2012 UNITED NATIONS UN Economic Social and Cultural Rights Handbook for National Human Rights Institutions Office of the United Nations High Comissioner for Human Rights Professional Training Series n 12 New York and Geneva United Nations Publication 2005 SANKAT MOCHAN DRI RAM 9 JULY 7 PM SANKAT MOCHAN KATHHART 10 JULY 7PM SANKAT MOCHAN WATCH PARTY 50 YEARS A BLEND OF MUSIC STORIES SANKATMOCHANKATHHART1986 ON INSTAGRAM FB YOUTUBE CONNECT WITH US SANKATMOCHANKATHHART PRODUCED BY THE SANKAT MOCHAN FOUNDATION PRESENTED BY THE HELLENIC SOCIETY SPONSORED BY SRICHA EVENTS SUPPORTED BY PINTU TECHNOLOGY AND MADE BY SHUUNDAY PHOTOS BY SHACHIN SIDDHESHWAR GRAPHICS BY ROHAN AGARWAL ANNOUNCER JAYESH IN COLLABORATION WITH TIMES OF INDIA ANUMITRA CHATTERJEE SANJEEV BAGGA PROUDLY BRINGING BACK THE MAGIC OF SANKAT MOCHAN 133 Unidade 2 Construindo competências para a implementação do SISAN 134 mÓDUlo 5 oS mArcoS e oS inStrUmentoS legAiS DA políticA nAcionAl De SegUrAnçA AlimentAr e nUtricionAl pnSAn e Do SiStemA nAcionAl De SegUrAnçA AlimentAr e nUtricionAl SiSAn no brASil1 Ao final deste módulo você será capaz de Conhecer as fases de formulação das políticas públicas Revisar o marco legal internacional e nacional do DHAA Conhecer os principais instrumentos legais do DHAA no Brasil Conhecer a Lei Orgânica de SAN LOSAN Entender o que é o SISAN e identificar seus componentes e suas atribuições Distinguir o que é Política Política Pública Plano e Sistema Compreender a interrelação entre a Política o Plano e Sistema de SAN 1 As aulas deste módulo tem como autoras Marília Mendonça Leão e Jucimara Garcia Morais 135 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil Módulo 5 aula 1 Conceitos básicos sobre políticas públicas Antes de entrarmos no tema específico sobre a interrelação entre a Política o Plano e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN vamos estudar alguns conceitos básicos importantes para a compreensão do ciclo das políticas públicas Todos esses instrumentos são formulados pelo poder público a partir de determinadas concepções e regras que expressam a vontade e a forma pela qual o Estado se organiza para cumprir suas obrigações promover o bem comum e atender aos interesses dos diferentes setores do país No caso brasileiro deve se ressaltar que a construção de políticas planos e sistemas públicos vem sendo concebida e implantada com a participação e o controle social o que faz toda a diferença quando se trata de processos democráticos e participativos Esta é a experiência por exemplo da área da saúde e da assistência social e mais recentemente o que vem ocorrendo na área da segurança alimentar e nutricional como será estudado neste módulo o conceito de política O primeiro conceito a ser revisado nesta aula é o de política A ideia de política e de coisa pública surgiu pela primeira vez na polis cidade grega de Atenas2 considerada o berço da democracia O conceito de política nasceu intimamente ligado ao ideal de liberdade que para o grego era a própria razão de viver O termo política é derivado do grego antigo politeia politeía que indicava todos os assuntos relativos à pólis ou cidadeEstado Naquela época a palavra política poderia significar cidadeEstado como também sociedade comunidade coletividade e outras definições referentes à vida urbana Nos tempos atuais entendemos política como a arte ou ciência da organização direção e administração de nações ou Estados que se aplica tanto aos assuntos internos política interna quanto aos negócios externos política externa Nos regimes democráticos a política é a atividade de todos os cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto sua participação em partidos políticos ou com sua militância social3 Não é portanto uma atividade restrita aos representantes dos partidos políticos eleitos políticos por meio do voto popular Vivemos numa conjuntura em que a política é muitas vezes questionada pois é confundida com as ações dos políticos profissionais principalmente representada pelos maus políticos Mas é importante saber que todas as pessoas que se envolvem com uma causa pública seja pela via da organização de um partido político seja por meio de uma campanha pública militância em movimento social ou organização não governamental está praticando política Dessa forma todas as nossas ações são políticas e motivadas por decisões ideológicas isto é por nossas crenças nossas formas de compreender e viver em sociedade Tudo que fazemos na vida tem consequências e somos responsáveis por nossas ações A omissão em qualquer aspecto da vida significa deixar que os outros escolham por nós As pessoas que trabalham com o DHAA e a SAN estão naturalmente exercendo a política pois estão defendendo ideias formulando implementando ou monitorando controle social as ações do Estado o que é política Política é a arte ou ciência da organização direção e administração de nações ou Estados É a atividade de todos os cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto ou com sua militância 2 Atenas atual capital da Grécia 3 Disponível em httpptwikipediaorgwikiPolC3ADtica Acesso em 9 nov 2012 136 o conceito de política pública Agora que já conhecemos o conceito de política vamos tratar do conceito de política pública Se o termo política significa a arte de organizar e dirigir um país como é que se dá este processo De que forma os dirigentes de um país cumprem as obrigações do Estado Como os governantes de um país se organizam para atender os direitos humanos e as diferentes demandas de todos os setores da sociedade As políticas públicas são a forma como os Estados e governos se organizam para explicitarem suas intenções e desenvolverem ações destinadas a atender as necessidades fundamentais da população As políticas públicas são portanto a formulação explícita de diretrizes que orientam a ação do poder público Elas estabelecem regras e procedimentos para as relações entre o poder público e a sociedade São formuladas e apresentadas em documentos leis decretos planos e programas que orientam as ações públicas e normalmente envolvem a alocação de recursos públicos oriundos dos impostos arrecadados É portanto a forma de devolução de bens e serviços públicos aos cidadãos que pagaram os seus impostos No processo de elaboração de uma política pública pode haver disputas pois é um momento crucial em que se decide o quê como e quando fazer e principalmente para quem se destina ou seja quem serão os atores sociais ou titulares de direito da política pública O processo de elaboração da política pública deve ser resultado de um complexo processo de negociações e confrontações que envolvem a burocracia pública profissionais sindicatos partidos políticos grupos de interesses e organizações da sociedade civil É claro que existem diversas forças sociais dentro de um país ou comunidade Muitas vezes essas forças se colocam em posições antagônicas e os resultados da formulação de uma política pública pode privilegiar determinados setores em detrimento da maioria da população Esta é a razão crucial pela qual a sociedade civil necessita participar de forma ativa e informada para defender as questões do interesse coletivo É assim que se pode influenciar o processo de formulação de uma política pública exigindo do Estado o debate público a transparência a justiça e o respeito a proteção a promoção e o provimento dos direitos humanos estabelecidos As políticas públicas podem ser setoriais ou intersetoriais As setoriais dizem respeito a setores tais como a indústria naval comércio exterior agricultura saúde educação ciência e tecnologia dente outros Um bom exemplo de política setorial é a Política de Saúde que no Brasil é uma política pública universal Para colocar em prática a Política de Saúde foi criado um sistema público o Sistema Único de Saúde SUS para organizar e articular as instâncias e equipamentos públicos necessários para sua implementação Mas existem alguns setores que juntos compreendem uma área como é o caso da segurança alimentar e nutricional o que implica necessariamente numa abordagem intersetorial Foi a partir desse enfoque que se criou no Brasil o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN que será estudado mais a frente o que é política pública Política pública é o conjunto de ações desencadeadas pelo Estado no caso brasileiro nas escalas federal estadual e municipal com vistas ao atendimento à população ou a determinados setores da sociedade civil Elas podem ser desenvolvidas diretamente pelos órgãos públicos ou em parcerias com organizações não governamentais e com a iniciativa privada As políticas públicas apresentam diretrizes e princípios que orientam a ação do poder público Elas estabelecem objetivos estratégias de atuação regras procedimentos e alocação de recursos do orçamento público para o cumprimento de seus propósitos 137 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil Fases ou ciclo das políticas públicas O processo de elaboração das políticas públicas possui diversas fases É comum se denominar tais fases de Ciclo das Políticas Públicas FERRAREZI SARAIVA 2006 Neste item vamos descrever de maneira muito sucinta as principais fases que de modo geral ocorrem no processo de elaboração de uma política pública no Brasil De maneira bem simplificada podemos dizer que são três as fases do ciclo das políticas públicas formulação implementação e avaliação Uma política pública pode derivar de uma ação pública localizada ou um projetopiloto avaliado como bemsucedido e daí ganhar porte nacional por meio de uma política pública nacional Essa é por exemplo a história do Programa Bolsa Família no país tudo começou com algumas experiências municipais localizadas na área da educação que evoluíram para um programa de abrangência nacional de transferência condicionada de renda hoje conhecido como o Programa Bolsa Família4 que em 2012 atendeu mais de 13 milhões de famílias em todo o território nacional Mas notase que as políticas públicas não legislam necessariamente para o âmbito nacional uma vez que existem muitas políticas públicas formuladas apenas para os âmbitos estadual e municipal O processo de formulação de uma política pode derivar de uma prática de elaboração fechada o que significa que o processo ocorreu de cima para baixo contando com a participação de poucos atores reunidos a portas fechadas em gabinetes Isso não é democrático e pode resultar em desenhos totalmente inadequados à realidade e às demandas dos atores sociais Mas ressaltase que na história recente do Brasil essa situação é cada vez mais improvável tendo em vista os avanços que tivemos no processo de democratização do Estado reforçado pela formalização das instâncias de participação e controle social como os conselhos das políticas públicas e outros espaços de participação social 1 Fase da formulação A agenda social O primeiro e mais importante momento do ciclo da política pública é a construção da agenda ou a inclusão de determinado tema ou demanda entre as prioridades da agenda de governo Isso se dá em um processo de construção social histórica A agenda da Segurança Alimentar e Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada conforme foi visto no Módulo 1 foi construída por diversos atores sociais com forte participação da sociedade civil e aos poucos foi impondose no universo dos dirigentes do poder público O resultado é o que temos hoje uma política pública definida por lei e regulamentos que emanam princípios e diretrizes para todo o país A decisão política A segunda ação crucial é a decisão política de se fazer Esta pode surgir quando da elaboração de planos de governo de determinado partido político como também ser uma decisão tomada por um dirigente presidente da república ministro secretário nacional um executivo do poder público ou pelo Congresso Nacional por meio de uma norma jurídica lei A pressão social por meio de campanhas nacionais estaduais ou municipais entidades e lideranças 4 Sugestão de leitura httpwwwmdsgovbrbolsafamilia 138 sociais vocalizando nos espaços de participação social no Congresso Nacional em eventos com visibilidade social e nos meiosmídias sociais faz toda a diferença neste processo no sentido de reforçar a inserção da demandas sociais na decisão política Elaboração Outro momento importante é a elaboração da política pública propriamente dita que consiste na identificação e delimitação do problema diagnóstico atual e projeções futuras definição de quem serão os titulares de direitos determinação das possíveis alternativas de ação para a solução dos problemas avaliação dos custos e efeitos de cada uma delas e estabelecimento de prioridades Nesta fase a participação social é essencial para que o desenho da política se aproxime o mais possível da realidade dos seus titulares de direitos e consiga chegar de fato a todos universalidade De modo geral nos governos democráticos de qualquer esfera federal estadual ou municipal o resultado desta fase de formulação é a aprovação de um projeto de lei pelo Poder Legislativo de modo a ratificar em norma jurídica lei a ação pública que se pretende empreender Não raro outros decretos complementares portarias resoluções ou manuais operacionais são elaborados para organizar o processo de implementação da política pública 2 Fase da implementação É nesta fase que o planejamento feito anteriormente se transforma em realidade e chega até os titulares de direitos da política É fundamental ter um detalhado processo de planejamento organização administrativa dos recursos humanos financeiros materiais e tecnológicos para que tudo aconteça de maneira eficiente e chegue com dignidade e justiça social até as pessoas que têm direitos É também nesta fase que se dá a elaboração dos planos referentes às políticas públicas que nada mais são do que instrumentos de planejamento em que estão estabelecidas claramente as diretrizes as metas os objetivos o cronograma e os recursos disponíveis para implementação das ações públicas 3 Fase da avaliação Idealmente toda política pública deveria ser formulada considerando a dimensão acompanhamento e avaliação Mas infelizmente nem sempre isso ocorre Em verdade a maioria das políticas públicas vigentes não possui este componente previsto em suas normas jurídicas e a avaliação só ocorre por decisão de um gestor motivado sem periodicidade definida É sabido que toda ação pública requer um processo sistemático de supervisão acompanhamento da sua execução para as correções ou rearranjos necessários com vistas a garantir o alcance dos objetivos da política A avaliação de maneira ideal deveria ser feita antes ex ante e após ex post a etapa de implementação da política pública de modo a permitir mensuração e análise dos efeitos 139 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil impactos produzidos na sociedade Isso nem sempre ocorre e a cultura da avaliação das políticas públicas no Brasil está apenas começando Fases ou ciclo das políticas públicas5 Interessante observar que a Política Pública de Segurança Alimentar e Nutricional é um exemplo de política que passou por todas as fases do ciclo das políticas públicas conforme descrito na parte I desta aula Ou seja primeiro a sociedade civil articulada em movimentos sociais fóruns estaduais e nacionais e organizações não governamentais definiram uma agenda social que tratava do combate à fome e à miséria e pela promoção da segurança alimentar e nutricional Esta agenda foi ganhando robustez até ser incorporada na agenda do governo federal que resultou na criação do CONSEA em 1993 Entretanto em 1994 o CONSEA foi extinto sob o argumento de que seu papel seria atendido pelo Conselho do Programa Comunidade Solidária Em 2003 o CONSEA6 foi recriado concomitantemente ao Projeto da Estratégia Fome Zero A Política Pública de SAN é o desfecho de uma série de acontecimentos e articulações sociais que teve início há muitos anos Ela foi forjada a partir de uma agenda social que cresceu rompeu barreiras mobilizou a sociedade civil e sensibilizou o governo que por sua vez encontrou as 5 Este é um esquema simplificado das fases do ciclo das políticas públicas Para aprofundar este conhecimento pes quise na bibliografia sugerida ao final deste módulo 6 O CONSEA foi criado em 1993 no Governo Itamar Franco no contexto das mobilizações lideradas pelo Betinho Herbert de Souza na campanha nacional contra a fome a miséria e pela vida Em 1994 o CONSEA foi extinto no Governo Fernando Henrique sob o argumento de que seu papel seria cumprido pelo Conselho do Programa Co munidade Solidária Em 2003 o CONSEA foi recriado no início do Governo Lula concomitantemente ao Projeto da Estratégia Fome Zero Formulação Avaliação Implementação 140 condições para a decisão política de incorporar a proposta na agenda do seu Plano de Governo Tudo isso resultou na formulação de uma política pública de segurança alimentar e nutricional LOSAN7 que determina a criação de um sistema SISAN uma política nacional PNSAN e o Plano de SAN PLANSAN Módulo 5 aula 2 Conhecendo a legislação brasileira de SAN Antes de conhecermos os principais marcos legais nacionais do DHAA vale a pena revisar8 os principais marcos legais internacionais que tratam dos direitos humanos em geral e do direito humano à alimentação adequada em particular os marcos e instrumentos legais do SiSAn no brasil A princípio é importante ressaltar que a Constituição Federal CF é considerada a Lei Maior a Lei Máxima a Lei das Leis a Carta Magna de um país Isso quer dizer que todos os instrumentos normativos devem estar de acordo com a CF sob pena de serem considerados inconstitucionais ou seja contrários à CF No entanto merece destaque o fato de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário têm status constitucional e portanto possuem efeitos jurídicos no âmbito nacional Assim os tratados e convenções internacionais que versam sobre direitos humanos localizamse no topo da pirâmide ao lado da CF9 7 Lei n 113462006 LOSAN que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada 8 Rever o Módulo 2 Os direitos e as obrigações do DHAA as aulas 1 2 e 3 tratam dos marcos legais internacion ais As aulas 4 e 5 tratam dos principais marcos legais nacionais do DHAA e das obrigações do Estado 9 Sugestão de leitura CF88 art 5º 3º Incluído pela Emenda Constitucional n 45 de 2004 Constituição Federal e Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos Leis e demais Tratados Internacionais 141 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil emenda constitucional n 64 de 4 de fevereiro de 2010 O primeiro e mais importante documento legal que trata do DHAA no Brasil é a Constituição Federal de 1988 que introduziu em fevereiro de 2010 no Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais artigo 6º o direito à alimentação por meio da Emenda Constitucional n 64 de 4 de fevereiro de 2010 Conforme dito anteriormente a nossa Constituição Federal de 1988 é chamada de Constituição Cidadã e representa um avanço em direção à democracia do nosso país pois foi elaborada com ampla participação popular o que diz a constituição Federal sobre o direito à alimentação Artigo 6º São direitos sociais a alimentação a educação a saúde o trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição O direito à alimentação é um direito fundamental garantido na Constituição Federal Isso quer dizer que cada pessoa passa a ser titular de direito e não um mero beneficiário de políticas públicas que promovem o acesso à alimentação adequada e regular devendo o Estado adotar todas as medidas necessárias principalmente a elaboração de instrumentos legais para concretizar esse direito humano sob pena de ser responsabilizado no caso de violação Verificase então que a alimentação ao lado de educação saúde trabalho moradia lazer segurança previdência social a proteção à maternidade e à infância e a assistência social é um direito tutelado pela Constituição Federal e qualquer tipo de restrição ou violação pode ter um efeito jurídico É muito importante que todas as pessoas tenham conhecimento sobre esses direitos pois como sabemos o primeiro passo para se exigir um direito humano é conhecêlo e saber quem tem direito a ele A lei orgânica de SAn loSAn lei n 113462006 A definição de que o Brasil precisava de uma lei orgânica de segurança alimentar vem de muitos anos Muitas pessoas e instituições da sociedade civil defendiam a aprovação de uma lei federal que trouxesse institucionalidade10 e continuidade para o campo das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional Mas foi precisamente na II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CNSAN realizada em Olinda PE em março de 2004 cujo tema era A construção da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional que a formulação de uma lei orgânica de SAN foi fortemente defendida e aprovada na plenária final11 Entre algumas das deliberações prioritárias do documento final da II CNSAN estavam Efetivar o direito humano à alimentação adequada como direito social na Constituição Federal Criar uma comissão para a elaboração de um projeto de lei orgânica de SAN Instituir um sistema nacional de SAN Assegurar a participação ativa da sociedade civil na formulação da lei orgânica de SAN 10 Dar caráter de coisa instituída cuja existência é formal oficial com regras e normas expressas em lei visando à permanência e à continuidade 11 Sugestão de leitura documentos finais das Conferências Nacionais de SAN disponíveis em httpwww4planal togovbrconseaasconferencias 142 Vêse então que a proposta da LOSAN é fruto de uma bemsucedida articulação da sociedade civil com o governo proposta e discutida em ambiente plural democrático e de forte participação social como é o de uma Conferência Nacional Assim em 2006 o país presenciou um momento histórico a aprovação da LOSAN que instituiu o SISAN O projeto de lei fora apresentado em outubro do ano anterior 2005 e sua elaboração feita a partir de processos participativos entre gestores governamentais e conselheiros da sociedade civil do CONSEA contando ainda com outros atores sociais e parlamentares identificados com a causa Na Câmara dos Deputados o projeto de lei foi aprovado por unanimidade em três comissões No Senado Federal também foi aprovado por unanimidade e em caráter de urgência pela Comissão de Constituição e Justiça CCJ no dia 5 de setembro de 2006 e a lei foi sancionada no dia 15 de outubro de 2006 IPEA 2007 ATENÇÃO A LOSAN é a carta dos princípios das diretrizes e das regras do SISAN com vistas a assegurar o DHAA e promover a SAN no Brasil A LOSAN12 foi regulamentada pelo Decreto n 72722010 que será apresentado mais adiante Devese ressaltar que a LOSAN é uma lei federal aprovada pelo Poder Legislativo Congresso Nacional e considerada o principal instrumento sobre o DHAA no Brasil Mas qual é a importância disso É importante porque uma lei federal visa ao bem comum tem efeito em todo o território nacional e deve ser obedecida por todos13 Vimos que as normas jurídicas têm a função de concretizar a Constituição No caso da LOSAN essa lei deu um passo a frente ao criar um sistema público com vistas a assegurar a realização do DHAA Do que trata a loSAn CRIA o SISAN com o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada caput ESTABELECE que o poder público com a participação da sociedade civil organizada formulará e implementará políticas planos programas e ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada art 1º AFIRMA que a consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população farseá por meio do SISAN integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas como ou sem fins lucrativos art 7º Decreto n 6272 de 23 de novembro de 2007 O primeiro CONSEA foi criado em 1993 durante o Governo Itamar Franco e extinto em 1995 no Governo Fernando Henrique Em 2003 a partir do lançamento do programa Fome Zero do Governo Lula foi recriado na Presidência da República14 cuja composição conta com 12 Sugestão de leitura BRASIL Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências Diário Oficial da União 18 set 2006 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato2004 20062006LeiL11346htm Acesso em 7 nov 2012 13 O processo de elaboração de uma lei federal no Brasil consta na Constituição Federal de 1988 Seção VIII art 59 14 O CONSEA foi criado em 1993 no contexto das mobilizações e da campanha nacional contra a fome a miséria e pela vida Em 1995 foi extinto sob o argumento de que seu papel seria cumprido pelo Conselho do Programa Comunidade Solidária Em 2003 o CONSEA foi recriado junto com o Projeto da Estratégia Fome Zero 143 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil representantes governamentais mas com participação majoritária da sociedade civil A partir daí o CONSEA retomou a liderança para o debate da SAN e da alimentação como um direito humano no país Mas só no ano de 2007 é que foi aprovado o Decreto n 62722007 que dispõe sobre a natureza as competências a composição e o funcionamento do CONSEA o que diz o Decreto n 62722007 Natureza do conselho O CONSEA é órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República e integra o SISAN Composição É formado por representantes da sociedade civil e do governo designados pelo Presidente da República sendo dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais conforme disposto no art 11 da Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 Competências Entre suas competências estão Convocar e organizar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Definir os parâmetros de composição organização e funcionamento da Conferência Propor à CAISAN as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional incluindose os requisitos orçamentários para sua consecução Articular acompanhar e monitorar em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN a implementação e a convergência das ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional bem como os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN O CONSEA manterá diálogo permanente com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução Decreto n 6273 de 23 de novembro de 2007 Esse decreto cria no âmbito SISAN a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN uma instância do sistema que permite a articulação entre todos os setores responsáveis pela realização do DHAA e da garantia da SAN na esfera federal Embora tenha caráter interministerial atualmente está sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome órgão que coordena a agenda da SAN no âmbito do governo federal o que diz o Decreto n 62732007 Finalidade da CAISAN Promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública federal afetos à área de segurança alimentar e nutricional 144 Competências Elaborar coordenar avaliar e monitorar 1 a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN 2 o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PLANSAN Fazer a interlocução permanente entre o CONSEA e os órgãos de execução Acompanhar as propostas do plano plurianual da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual Decreto n 7272 de 25 de agosto de 2010 Normalmente para que uma lei seja efetivada é preciso regulamentála o que ocorre por meio de um decreto ato de competência do Poder Executivo Presidente da República Governadores e Prefeitos No caso da LOSAN por ser uma lei federal ela foi regulamentada pelo Decreto n 7272 de 25 de agosto de 2010 assinado pelo Presidente da República De que trata o Decreto n 7272 Regulamenta a Lei n 113462006 LOSAN Ratifica a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN Institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN Estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de SAN PLANSAN Em relação à PNSAN este decreto define seus objetivos e diretrizes e dispõe sobre a sua gestão mecanismos de financiamento monitoramento e avaliação no âmbito do SISAN resolução n 09cAiSAn de 13 de dezembro de 2011 Esta resolução dispõe sobre os procedimentos e o conteúdo dos termos para adesão dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e está orientada pelos princípios e marcos legal da SAN apresentados anteriormente A resolução n 092011 avança ao determinar orientações práticas aos Estados Distrito Federal e Municípios para sua adesão ao SISAN o que diz a resolução n 092011 Ela apresenta em termos práticos os requisitos para a adesão dos Estados Distrito Federal e Municípios ao SISAN Visa facilitar a vida dos gestores para a organização dos processos e documentos necessários para a formalização da adesão inclusive modelos de formulários para efetivar a adesão A seguir está apresentada uma linha do tempo sobre os principais marcos legais do DHAA no país15 15 Para consultar os marcos legais do DHAA ver página eletrônica do CONSEA Nacional disponível em httpwww4 planaltogovbrconsealegislacaoview acesso feito em 12dez2012 1992 2006 2007 2010 2011 Decreto nº 5911992 que ratifica o PIDESC Lei nº 11346 LOSAN Decreto nº 6273 CAISAN Decreto nº 6272 CONSEA Decreto nº 7272 PNSAN PLANSAN EC 64 Direito à alimentação 1º PLANSAN Plano Nacional de SAN Resolução nº 9 de 13122011 Adesão ao SISAN 145 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil Existem outros documentos nacionais importantes que respeitam protegem promovem e proveem os direitos humanos no país Veja alguns exemplos plano nacional de Direitos Humanos pnDH316 Em cumprimento às normas internacionais os Estados países devem adotar todas as medidas necessárias para a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada e para que toda pessoa esteja livre da fome Atendendo à recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos que orienta que cada Estado considere a oportunidade da elaboração de um plano de ação nacional que identifique os passos por meio dos quais esse Estado poderia melhorar a promoção e a proteção dos Direitos Humanos Parte II parágrafo 71 em 2009 o Brasil elaborou o seu terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos PNDH317 O Eixo Orientador III define como um dos objetivos estratégicos o acesso à alimentação adequada por meio de políticas estruturantes Declaração pelo Direito Humano à Alimentação Adequada aprovada na iV conferência nacional de Segurança Alimentar e nutricional cnSAn18 A IV CNSAN aconteceu em novembro de 2011 em Salvador BA sob o lema Alimentação Adequada e Saudável direito de todos A Conferência debateu e deliberou sobre proposições voltadas para proteger promover respeitar e prover o direito humano à alimentação adequada e saudável no Brasil e no mundo direito fundamental e universal previsto na Constituição brasileira ocasião em que também foi lançado o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PLANSAN 20122015 Como fruto dessa mobilização destacase a construção da Declaração pelo Direito Humano à Alimentação Adequada documento político elaborado durante a realização da 4ª CNSAN que reconhece um avanço significativo na mobilização social pela soberania e a segurança alimentar Módulo 5 aula 3 A LOSAN19 Conforme já estudamos a LOSAN é fruto do encontro de interesses da sociedade civil brasileira com a decisão política para o combate à fome e à miséria e pela defesa da segurança alimentar e nutricional Analisandose a linha do tempo das Conferências Nacionais de SAN já realizadas e seus respectivos temas fica evidente como a participação social foi decisiva no processo de formulação e aprovação da LOSAN 16 Sugestão de leitura httpportalmjgovbrsedhpndh3pndh3pdf 17 Decreto n 7037 de 21 de dezembro de 2009 atualizado pelo Decreto n 7177 de 12 de maio de 2010 Disponível em httpportalmjgovbrsedhpndh3pndh3pdf Acesso em 6 nov 2012 18 Sugestão de leitura httpwww4planaltogovbrconseaconseanoticiasdeclaracaopoliticadesan 19 Sugestão de leitura LOSAN httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato200420062006LeiL11346htm 146 Conferências Nacionais de SAN de 1994 a 2011 A principal proposta da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional realizada em Olinda PE foi a recomendação de criação de uma lei nacional de segurança alimentar e nutricional que veio a ser materializada em 2006 com a aprovação da Lei n 11346 Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional A LOSAN deve ser considerada uma conquista da sociedade brasileira e a consagração de uma concepção abrangente e intersetorial para a segurança alimentar e nutricional sob a ótica dos direitos humanos O fato de ter como objetivo principal a garantia do direito humano à alimentação adequada faz com que represente um enorme passo para vencermos a fome a desnutrição a pobreza e outras tantas mazelas que ainda envergonham a sociedade brasileira qual é o objetivo da loSAn A resposta está no caput da lei Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providencias 147 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil quais são os avanços apresentados pela loSAn O conceito brasileiro de segurança alimentar e nutricional A partir dos debates da II Conferência Nacional de SAN foi pactuado um conceito nacional para a segurança alimentar e nutricional que foi ratificado pela LOSAN o qual já foi estudado na Unidade I mas devido à sua importância vamos revisálo nesta aula Importante observar que esse conceito expressa a visão dos brasileiros sobre esse campo ou seja uma visão ampla que contempla as dimensões alimentar e nutricional e a abordagem intersetorial20 sob a ótica dos direitos humanos21 conceito de segurança alimentar e nutricional ratificado pela loSAn Art 3º A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental cultural econômica e socialmente sustentáveis Os princípios orientadores A LOSAN tem dois princípios importantes que a orientam O direito humano à alimentação adequada A soberania alimentar 1 princípio O direito humano à alimentação adequada A LOSAN ratifica a alimentação adequada como um direito humano legalmente estabelecido por lei federal Embora já tenhamos aprendido que não existe hierarquia entre os direitos humanos ou seja um direito humano não é mais importante que o outro uma vez que os 20 Abordagem que considera desde a produção agrícola abastecimento direito à terra e à água acesso à biodiver sidade até os campos das políticas de saúde educação assistência social e moradia entre outras 21 O acesso à alimentação é um direito humano assim como o direito a outras necessidades do ser humano Cria o SISAN que tem por objetivo formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional e articular o governo e a sociedade civil para garantir o DHAA Estabelece os princípios do sistema universalidade equidade autonomia participação social e transparência Estabelece Política Plano e Programas de SAN para orientar a ação do poder público e o monitoramento por parte da sociedade civil Objetivo superior da LOSAN assegurar o DHAA Estabelece os orgãos de gestão do sistema Conferência Nacional CONSEA CAISAN e órgãos públicos de todas as esferas de governo 148 direitos humanos não universais interdependentes e interrelacionados22 a alimentação adequada é condição indispensável para a realização de todos os outros direitos E se o maior bem jurídico da pessoa humana é a VIDA podemos concluir que o direito à alimentação é o direito mais elementar do ser humano pois ninguém sobrevive sem alimentação adequada Ademais sem acesso a uma alimentação adequada o ser humano tem limitado o seu acesso aos demais direitos como por exemplo Como viver sem se alimentar Como ter saúde sem alimentação adequada Como estudar sem se alimentar Como garantir a dignidade de pessoa humana sem alimentação adequada Nesse sentido entendese que uma dos grandes avanços da LOSAN foi o de fortalecer a compreensão da alimentação como um direito garantido por lei que emana obrigações ao Estado brasileiro com definição de responsabilidades a todos os entes federados à sociedade civil e ao setor privado com ou sem fins lucrativos o direito humano à alimentação como princípio Art 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população 2 princípio A soberania alimentar Cada país tem o direito de definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito humano à alimentação adequada a toda a população respeitandose as múltiplas características culturais e territoriais dos povos A LOSAN considera este princípio na sua formulação A soberania alimentar como princípio Art 5º A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos A criação do sistema público SISAN Um dos aspectos mais inovadores da LOSAN é sem dúvida a criação do sistema público de segurança alimentar e nutricional o SISAN que tem como objetivo organizar as ações públicas e a articulação do poder público com a sociedade civil para a gestão das políticas de SAN Assim como ocorreu em outras políticas públicas saúde educação desenvolvimento social etc a institucionalidade dada ao SISAN permite acima de tudo a estabilidade e a continuidade das ações e programas de SAN Permite também que todos os entes federados sociedade civil e instituições privadas com ou sem fins lucrativos afetas à segurança alimentar e nutricional passem a trabalhar a partir dos mesmos princípios e diretrizes 22 Declaração e Programa de Ação de Viena documento elaborado por ocasião da realização da Conferência Mundial de Direitos Humanos em Viena na Áustria em 1993 149 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil o que diz a lei o Sistema nacional de Segurança Alimentar e nutricional Art 7º A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população farseá por meio do SISAN integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas com ou sem fins lucrativos afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema respeitada a legislação aplicável A determinação da elaboração da política e do plano nacional de SAn Como já foi estudado na aula 2 do Módulo 5 os papéis da Política e do Plano Nacional de SAN são respectivamente detalhar os procedimentos da gestão do financiamento e do monitoramento avaliação das políticas e programas públicos e definir o planejamento das ações A LOSAN também avança quando determina que é papel do Sistema sob responsabilidade da CAISAN formular e implementar a Política e os Planos de SAN ouvidas as diretrizes e prioridades estabelecidas pela Conferência Nacional de SAN e pelo CONSEA As leis estaduais de Segurança Alimentar e nutricional Conforme vimos anteriormente o artigo 7º da LOSAN determina que órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios são os responsáveis pela ações que visam a assegurar a realização do DHAA A LOSAN delega ao CONSEA a atribuição de instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades afetas à SAN nos Estados Distrito Federal e Municípios que integram o sistema INSTâNCIAS MáXIMAS DA GESTÃO DO SISAN NA ESFERA FEDERAL CONFERêNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Aprova as diretrizes e prioridades para a Política e o Plano de SAN Participantes 23 dos participantes são representantes da sociedade civil e 13 do Governo Todas as 27 unidades federadas são representadas CONSEA Propõe considerando deliberações da Conferência as diretrizes as prioridades e indica o orçamento necessário à Política e ao Plano de SAN Membros 23 dos conselheiros são representantes da sociedade civil e 13 do Governo CAISAN Elabora a partir das diretrizes emanadas pelo CONSEA a Política e o Plano de SAN indicando diretrizes metas fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento monitoramento e avaliação 150 Módulo 5 aula 4 O SISAN e seus componentes o que é o SiSAn O SISAN é o sistema previsto na LOSAN para que o seu objetivo maior assegurar o DHAA no país seja plenamente alcançado Ele é a instância que reúne todos os atores sociais governos sociedade civil e organizações privadas com ou sem fins lucrativos para a implementação do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Um sistema público pressupõe o agrupamento de órgãos e instâncias como partes integrantes de um todo articulados entre si e coordenados de modo que funcionem em uma estrutura organizada em busca de um objetivo comum Um sistema deve ser construído a partir de bases filosóficas e princípios coerentes e contar com o amparo legal necessário à sua institucionalidade e funcionamento prático Nos últimos anos no contexto do processo de aprimoramento da gestão pública diversos sistemas nacionais foram construídos como por exemplo Sistema Único de Saúde SUS Lei Federal n 8080 de 19 de setembro de 1990 Sistema Único de Assistência Social SUAS Lei Federal n 87421993 Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SNVS Lei Federal n 97821999 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN Lei Federal n 113462006 Exemplos de sistemas públicos que existem para respeitar proteger promover e prover os direitos humanos do povo brasileiro Mesmo considerando que alguns desses sistemas ainda não tenham apresentado os resultados desejáveis nas suas áreas de atuação é incontestável que eles representam progressos enquanto ação do Estado Suas estruturas organizacionais estão hoje institucionalizadas em um modelo que descentraliza a gestão em direção aos níveis estaduais e municipais além de estabelecerem as responsabilidades de cada ente federado e de todos os atores sociais envolvidos Todos os sistemas citados atuam com instâncias que contemplam conselhos que permitem a participação e o controle social o que é um sistema A palavra sistema vem do grego e significa ajustar combinar formar um todo formar um conjunto de elementos de órgãos funcionais componentes entidades ou partes inter relacionadas que interagem no desempenho de uma função de modo a formar um todo organizado e alcançar um objetivo comum Assegurar o Direito à Alimentação Adequada 151 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil No caso do SISAN a integração entre os órgãos entidades e instâncias que compõem esse sistema deve buscar a convergência23 e a sinergia24 de ação para o objetivo maior do Sistema que é assegurar o direito humano à alimentação adequada Através desse sistema os órgãos governamentais municipais estaduais e federais e as organizações da sociedade civil devem atuar em conjunto na formulação e implementação de políticas planos programas e ações com vistas a promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população e a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada objetivos do SiSAn Art 10 O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil bem como promover o acompanhamento o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País princípios do SiSAn Princípios são valores fundamentos básicos o alicerce que sustenta e orienta uma norma jurídica No caso do SISAN os princípios que o orientam são universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada autonomia e dignidade das pessoas participação social em todas as etapas da gestão das políticas públicas e transparência Princípios configuramse nas bases ideológicas de um sistema os quais proveem sua sustentabilidade política social e temporal Tais princípios devem contemplar os interesses da sociedade de modo a facilitar a sua implementação e adesão social Entretanto sabemos que para a plena realização do DHAA no Brasil alguns interesses hegemônicos poderão ser contrariados Não há consenso possível por exemplo quando nos deparamos com as violações do DHAA As violações do DHAA ainda existentes no país decorrem essencialmente da falta de acesso à terra para a produção de alimentos ou à falta de emprego ou renda para a aquisição de alimentos O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de alimentos É inaceitável mas ainda é expressivo o número de brasileiros que referem insegurança alimentar e nutricional em seus domicílios 23 Disposição de ações ou interesses que se dirigem para o mesmo objetivo 24 Sinergia é a cooperação a soma de esforços para alcançar determinado objetivo Todas as transformações ocor ridas em determinado órgão refletem nos demais Estados União Organizações da Sociedade Civil Municípios SISAN Assegurar o DHAA 152 Dessa forma os princípios do SISAN precisam ser divulgados e apreendidos por todos que atuam na área como uma estratégia para assegurar que as políticas de SAN promovam o DHAA e atendam aqueles que realmente têm o seu DHAA violado Esses princípios uma vez consolidados deverão nortear a formulação e implementação de qualquer política e ação de combate à fome e de promoção da SAN de forma a garantir que o Estado cumpra com sua obrigação de garantir esse direito acima de quaisquer ingerências políticopartidárias eou conjunturais princípios do SiSAn Universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada sem qualquer espécie de discriminação A universalidade pressupõe que o SISAN deve atender a todos sem distinções ou restrições de qualquer natureza Ou seja as políticas e ações de SAN devem ser universais e devem garantir o acesso de todos os segmentos da sociedade a essas políticas e ações sem qualquer espécie de discriminação Para tanto é necessária a participação de todos os segmentos da sociedade na formulação implementação e monitoramento das políticas de forma que elas não sejam discriminatórias restritivas ou mesmo violadoras Preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas O DHAA é indivisivelmente ligado à dignidade da pessoa humana e indispensável para a realização de outros direitos humanos Ele é também inseparável da justiça social requerendo a adoção de políticas econômicas ambientais e sociais orientadas para a erradicação da pobreza e consequentemente preservação da autonomia tanto do ser humano quanto das políticas nacionais que garantam esse direito Isso significa dizer que todo ser humano tem o direito de estar livre da fome o direito à alimentação adequada conforme sua cultura e seus hábitos alimentares para ter sua dignidade humana garantida e sua autonomia preservada devendo o SISAN orientarse segundo esses princípios para a garantia da promoção do DHAA Participação social na formulação execução acompanhamento monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas do governo A participação social é condição essencial para se efetivar o pleno funcionamento do SISAN além de ser um dos meios para se efetivar a democracia A participação ativa dos movimentos sociais das entidades da sociedade civil e das pessoas que militam na área de SAN na formulação e implementação das políticas públicas bem como no monitoramento da realização e da violação do DHAA é fundamental para a efetiva garantia desse direito Todos os canais formais de participação social devem ser ocupados como por exemplo a participação nas conferências locais estaduais e nacionais de SAN nos conselhos das políticas públicas nos CONSEAs de todos os níveis entre outros espaços da participação social Transparência dos programas das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão O SISAN atua junto aos gestores públicos de todos os níveis e setores de modo a conferir às políticas públicas a transparência necessária ao controle social O SISAN garante que as políticas públicas de SAN sejam elaboradas e reavaliadas na ótica do DHAA de modo a conferir que as mesmas garantam o apoderamento dos titulares de direito a responsabilização dos portadores 153 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil de obrigação capacitação dos gestores públicos em DHAA Todas as informações sobre serviços direitos formas de acesso aos direitos mecanismos de exigibilidade avaliação e monitoramento devem ser publicizados transparência e de fácil acesso aos titulares de direitos de modo a facilitar o controle social Participar da gestão das políticas públicas e dos programas de SAN é uma das formas de contribuir com sua legitimidade e transparência Ademais a participação popular aumenta o grau de consciência política facilita a cobrança pelo cumprimento das obrigações do governo e das denúncias de violações do DHAA Diretrizes do SiSAn Diretrizes são um conjunto de orientações e instruções para se conseguir alcançar determinado objetivo Nesse sentido o SISAN para alcançar o objetivo de formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional segue um conjunto de orientações e instruções como por exemplo a promoção da intersetorialidade a descentralização da ações e o monitoramento da situação alimentar e nutricional entre outras O que diz a lei Art 9 O SISAN tem como base as seguintes diretrizes I promoção da intersetorialidade das políticas programas e ações governamentais e nãogovernamentais II descentralização das ações e articulação em regime de colaboração entre as esferas de governo III monitoramento da situação alimentar e nutricional visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo IV conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população V articulação entre orçamento e gestão e VI estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos coordenação do SiSAn O SISAN conta com dois mecanismos de coordenação a CAISAN instância governamental responsável pela coordenação e monitoramento intersetorial das políticas de segurança alimentar e nutricional na esfera federal e o CONSEA representando o espaço de participação e controle social das políticas públicas orçamento do SiSAn Com a aprovação da LOSAN é fundamental que o Estado garanta o orçamento para os programas de SAN e que promova a realização progressiva do DHAA de maneira tão rápida quanto possível Os programas e ações estratégicas consideradas de alta relevância social e econômica devem constituir o Orçamento da Segurança Alimentar e Nutricional e como tais devem ser protegidos contra cortes e contingenciamentos O Estado deve ser capaz de demonstrar que tem aplicado nos seus orçamentos o máximo de recursos disponíveis para a promoção do DHAA o combate à fome e à eliminação da pobreza 154 Um sistema tem necessariamente caráter dinâmico Assim o planejamento das ações deve refletir nos Planos Plurianuais PPA a necessidade de ampliação de recursos de determinada ação ou o redirecionamento de programas bem como as novas demandas Esperase que a perspectiva da intersetorialidade e a articulação das ações e dos programas dos diferentes setores sejam reforçadas pela peças de planejamento e orçamento dos governos o monitoramento e a exigibilidade da realização do DHAA no contexto do SiSAn O monitoramento da realização e da promoção do DHAA deve ser entendido como uma atividade continuada e integrada ao SISAN de modo a indicar os progressos feitos na realização desse direito Para tanto o SISAN deverá adotar um sistema de monitoramento que expresse ampla e criteriosa análise da situação da SAN no país pautada pelas óticas do DHAA e da soberania alimentar Os princípios orientadores do sistema de monitoramento conforme deliberação do CONSEA são Realização progressiva do DHAA Foco nas populações vulneráveis e na não discriminação Transparência e acesso irrestrito aos dados e métodos adotados Enfoque da universalização e da indivisibilidade dos direitos Ampla participação social Não regressão dos resultados positivos obtidos Responsabilização dos setores que integram o SISAN O sistema de monitoramento do SISAN deverá garantir e fortalecer mecanismos de exigibilidade no processo de implementação das políticas públicas com destaque para a Comissão Permanente de DHAA do CONSEA e a Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DHAA do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana CDDPH inclusive criando comissões similares em âmbito estadualdistrital Para garantir a eficácia da LOSAN e do SISAN é imperativo fortalecer as instâncias de exigibilidade do DHAA que já existem hoje25 além de criar mecanismos de exigibilidade que se fizerem necessários Estratégias de monitoramento e de exigibilidade deveriam integrar regimentalmente o SISAN servindo de instrumento de avaliação continuada da evolução dos indicadores de SAN da realização progressiva do DHAA das políticas públicas e do próprio desempenho do SISAN Adesão ao SiSAn A publicação do Decreto n 7272 de 25 de agosto de 2010 que instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN e estabeleceu os parâmetros para a elaboração do primeiro Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PLANSAN 20122015 seguido da Resolução n 9 da CAISAN permitiu desencadear o processo de regulamentação da adesão dos Estados Distrito Federal e Municípios ao SISAN 25 A Comissão Permanente de DHAA do CONSEA tem um papel fundamental para subsidiar ações de exigibilidade que visem à adequação de políticas e programas públicos aos princípios de direitos humanos devendo portanto ser fortalecida no âmbito do CONSEA para cumprir efetivamente esse papel Por sua vez a Comissão Especial de Monitoramento é o único mecanismo existente para tratar de violações do DHAA no Brasil devendo ser fortalecida no âmbito do CDDPH com pessoal recursos e infraestrutura 155 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil Conhecer o passo a passo para a adesão ao sistema será matéria do Módulo 7 que trata da gestão do SISAN componentes do SiSAn A LOSAN define como integrantes do SISAN 1 A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2 O CONSEA Nacional 3 A CAISAN 4 Os governos órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal e Municípios 5 As instituições privadas com ou sem fins lucrativos que atuem em SAN e desejem integrar o Sistema 1 A Conferência Nacional de Segurança Alimentar instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar bem como pela avaliação do SISAN É precedida de conferências estaduais distrital municipais e em alguns casos regionais e territoriais em que são escolhidos os delegados para o encontro nacional A lei prevê ainda que a Conferência Nacional avalie o SISAN 2 CONSEA é a instância de articulação entre o governo e a sociedade civil nas questões relacionadas a SAN e órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República Composição do CONSEA De acordo com o art 11 2º da LOSAN o CONSEA será formado por representantes da sociedade civil e do governo designados pelo Presidente da República seguindo os critérios I Um terço de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional II Dois terços de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional III Observadores incluindose representantes dos conselhos de âmbito federal afins de organismos internacionais e do Ministério Público Federal 3 O CONSEA será presidido por um de seus integrantes representante da sociedade civil indicado pelo plenário do colegiado na forma do regulamento e designado pelo Presidente da República 4 A atuação dos conselheiros efetivos e suplentes no CONSEA será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada Conferência Nacional de SAN Sociedade Civil e Governo CAISAN composto por ministérios setoriais Governo CONSEA Nacional Sociedade Civil maioria e Governo Estados Municípios CONSEAs Estaduais e Municipais SC e Gov Instituições privadas com ou sem fins lucrativos 156 O que diz o Decreto n 62722007 sobre a composição do CONSEA Art 3 O CONSEA será composto por cinquenta e sete membros titulares e suplentes dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais conforme disposto no art 11 da Lei no 11346 de 15 de setembro de 2006 3 CAISAN integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional Sua missão é articular e integrar ações e programas de governo a partir das proposições emanadas do CONSEA de acordo com as diretrizes que surgem das conferências de SAN Atualmente integram a CAISAN todos os 19 ministérios que participam do CONSEA sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS O que diz o Decreto n 62732007 Art 1 Fica criada a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública federal afetos à área de segurança alimentar e nutricional 4 Órgãos e entidades de SAN da União dos Estados do Distrito Federal e dos municípios 5 Instituições privadas com ou sem fins lucrativos que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios princípios e diretrizes do SISAN Essa estrutura no âmbito federal deve ser replicada com instituições congêneres nos Estados Distrito Federal e Municípios para que se possa articular nacionalmente o sistema permitindo a instituição das instâncias de pactuação Fóruns Bipartites Estados com seus municípios e o Fórum Tripartite União EstadosDistrito Federal e Municípios na perspectiva de formulação execução monitoramento e avaliação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional os desafios à sua construção O grande desafio estabelecido na LOSAN é a intersetorialidade que requer o diálogo entre todos os setores do governo e da sociedade civil para a superação das questões institucionais orçamentárias e legais necessárias a assegurar o DHAA Considerando as diferentes dimensões da segurança alimentar e nutricional as iniciativas e políticas para sua garantia devem conter ações que contemplem tanto seu componente alimentar disponibilidade produção comercialização e acesso aos alimentos como nutricional relacionado às práticas alimentares e utilização biológica do alimento Para tanto é necessária a mobilização e a articulação entre os diferentes setores da sociedade agricultura abastecimento educação saúde desenvolvimento e assistência social trabalho etc A intersetorialidade é uma característica central à segurança alimentar e nutricional e significa dizer não apenas que cada setor deve trabalhar para promovêla mas que eles devem trabalhar juntos por esse objetivo de maneira interligada e articulada e assim potencializar suas ações Além disso é importante que algumas políticas estratégicas sejam construídas e geridas por vários setores 157 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil O Brasil optou pela criação de um sistema nacional como estratégia para assegurar que sua população esteja livre da fome e possa usufruir de alimentação adequada com segurança e soberania alimentar Nesse sentido outro desafio que se coloca é a conquista da governabilidade necessária para coordenar e pautar as agendas de todos os níveis de governo federal estadual e municipal os demais sistemas nacionais setoriais a sociedade civil e as pessoas e entidades que atuam em SAN para que em conjunto trabalhem para a realização progressiva do DHAA Construir o SISAN e conferirlhe efetividade é uma missão política que requer articulação em todas as direções com esforços transversais e verticais nos planos políticos e institucionais com a participação ativa e informada da sociedade civil Implica fundamentalmente a prática da intersetorialidade e da interinstitucionalidade entre todos os setores envolvidos contando com a participação da sociedade civil no cumprimento de seu papel de vigilância e denunciadora das inaceitáveis violações do DHAA ainda muito presentes no país Módulo 5 aula 5 O que é a Política o Plano e o SISAN e suas interrelações O Decreto n 7272 que regulamenta a LOSAN também institui a PNSAN e estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de SAN PLANSAN Observem que agora aparecem dois elementos a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN e Plano Nacional de SAN PLANSAN e o objetivo desta aula é compreender como esses instrumentos se inter relacionam para fazer valer a lei que garante a alimentação a todas as pessoas que vivem em território nacional A política nacional de SAn pnSAn26 O que diz a lei sobre os objetivos da PNSAN Art 4 Constituem objetivos específicos da PNSAN I identificar analisar divulgar e atuar sobre os fatores condicionantes da insegurança alimentar e nutricional no Brasil II articula programas e ações de diversos setores que respeitem protejam promovam e provêem o direito humano à alimentação adequada observando as diversidades social cultural ambiental étnicoracial a equidade de gênero e a orientação sexual bem como disponibilizar instrumentos para sua exigibilidade III promover sistemas sustentáveis de base agroecológica de produção e distribuição de alimentos que respeitem a biodiversidade e fortaleçam a agricultura familiar os povos indígenas e as comunidades tradicionais e que assegurem o consumo e o acesso à alimentação adequada e saudável respeitada a diversidade da cultura alimentar nacional e IV incorporar à política de Estado o respeito à soberania alimentar e a garantia do direito humano à alimentação adequada inclusive o acesso à água e promovêlos no âmbito das negociações e cooperações internacionais 26 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200720102010decretod7272htm 2006 LOSAN Institui o Sistema 2010 Decreto n 7272 Institui Política e Plano 2011 I Plano Nacional de SAN 158 O que diz a lei Da gestão da política e do Sistema nacional de Segurança Alimentar e nutricional Decreto n 7272 art 6 A PNSAN será implementada pelos órgãos entidades e instâncias integrantes do SISAN elencadas no art 11 da Lei n 11346 de 2006 de acordo com suas respectivas competências quais são as diretrizes da pnSAn O art 3º do Decreto n 72722010 estabelece as seguintes diretrizes da PNSAN como orientadoras do Plano Nacional de SAN PLANSAN Diretrizes do plano e da política nacional de SAn I promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável com prioridade para as famílias e pessoas em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional II promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados de base agroecológica de produção extração processamento e distribuição de alimentos III instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional pesquisa e formação nas áreas de Segurança Alimentar e Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada IV promoção universalização e coordenação das ações de Segurança Alimentar e Nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de que trata o Art 3º inciso I do Decreto n 6040 de 7 de fevereiro de 2007 povos indígenas e assentados da reforma agrária V fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde de modo articulado às demais ações de Segurança Alimentar e Nutricional VI promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aqüicultura VII apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar Segurança Alimentar e Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada em âmbito internacional e a negociações internacionais baseadas nos princípios e diretrizes da Lei n 11346 de 2006 VIII monitoramento da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada o que é o plAnSAn O que diz a lei Da participação da política nacional de Segurança Alimentar e nutricional Art 18 A PNSAN será implementada por meio do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a ser construído intersetorialmente pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional com base nas prioridades estabelecidas pelo CONSEA a partir das deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 159 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil O PLANSAN é o principal instrumento de planejamento da ação pública no campo da SAN O primeiro plano tem o período de vigência 20122015 o próximo módulo será inteiramente dedicado ao conhecimento deste instrumento É importante ressaltar que os entes federados que aderirem ao SISAN deverão elaborar seus planos nas respectivas esferas de governo com periodicidade coincidente com os respectivos planos plurianuais e em sintonia com as diretrizes nacionais Art 20 Os Estados o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao SISAN deverão elaborar planos nas respectivas esferas de governo com periodicidade coincidente com os respectivos planos plurianuais e com base nas diretrizes da PNSAN e nas proposições das respectivas conferências qual é a diferença entre loSAn pnSAn e plAnSAn Já sabemos que a LOSAN é uma lei orgânica que disciplina a forma de organização da ação do Estado no campo da segurança alimentar e nutricional com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada Ela é a carta dos princípios que a nação deve seguir no campo da SAN A LOSAN recomendou a elaboração de uma Política e de um Plano Nacional de SAN A PNSAN é a expressão mais prática e operacional das diretrizes emanadas pela LOSAN uma vez que apresenta os procedimentos para sua gestão mecanismos de financiamento monitoramento e avaliação da ação do Estado De sua parte o PLANSAN é a peça do planejamento da ação do Estado que contém programas e ações a serem implementadas bem como as metas quantificadas e o tempo necessário para sua realização O Plano dialoga também com o orçamento público pois nele está definido o quanto e como se pretende aplicar os recursos como se dá a interrelação entre a política o plano SAn e o Sistema SiSAn O Sistema a Política e o Plano são como peças de uma mesma engrenagem que juntos procuram dar sentido real aos princípios da Constituição Federal e da LOSAN no que se refere à realização do direito humano à alimentação adequada O sistema é o elemento abstrato da composição uma vez que ele se materializa apenas na articulação entre os setores na organização de suas instâncias na relação interfederativa entre as esferas federal estadual distrital e municipal PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Instrumento de planejamento Define objetivos desafios diretrizes e metas Aloca recursos do orçamento público LEI ORGâNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Carta de Princípios Emana as diretrizes da ação do Estado Cria o sistema público SISAN POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Sistematiza as diretrizes da LOSAN como colocar em prática Detalha os procedimentos da gestão do financiamento e do monitoramentoavaliação Estabelece as atribuições de União Estados Distrito Federal e Municípios LOSAN PNSAN PLANSAN 160 O sistema se torna mais concreto quando se consideram as políticas públicas de SAN como elementos basilares de sua estrutura que vem a ser o aspecto mais relevante pois trata da ação pública chegando de fato até a comunidade saindo dos gabinetes da burocracia estatal para mudar a vida dos titulares de direito Considerando a complexidade e a diversidade das políticas públicas de SAN fica evidente o quão importante é a abordagem sistêmica uma vez que ela permite maior racionalidade visão integrada e intersetorial dos problemas da população economicidade na medida em que evita a superposição de programas e facilita a convergência das ações do diferentes setores entre outros aspectos positivos A Política e o Plano são elementos que tornam realidade a ação organizada do sistema permitem a compreensão mais exata do que será feito como será feito quem são os atores públicos responsáveis e quais são as suas obrigações quem são os atores sociais titulares de direito das políticas em que tempo será feito com que recursos humanos materiais e financeiros LOSAN Princípios e diretrizes LOSAN PNSAN PLANSAN POLÍTICA O que será feito PLANO Como será feito metas tempo recursos e responsáveis 161 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil resumo Você concluiu o Módulo 5 deste Curso Nesta etapa você aprendeu que Nos tempos atuais entendemos política como a arte ou ciência da organização direção e administração de nações ou Estados que se aplica tanto aos assuntos internos política interna quanto aos negócios externos política externa Nos regimes democráticos a política é a atividade de todos os cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto sua participação em partidos políticos ou com sua militância social Política pública é o conjunto de ações desencadeadas pelo Estado no caso brasileiro nas escalas federal estadual e municipal com vistas ao atendimento à população como um todo ou a determinados setores da sociedade civil Elas podem ser desenvolvidas diretamente pelos órgãos públicos ou em parcerias com organizações não governamentais e com a iniciativa privada As políticas públicas apresentam diretrizes e princípios que orientam a ação do poder público Elas estabelecem objetivos estratégias de atuação regras procedimentos e alocação de recursos do orçamento público para o cumprimento de seus propósitos A Política Pública de SAN é o desfecho de uma série de acontecimentos e articulações sociais que teve início há muito anos Ela foi forjada a partir de uma agenda social que cresceu rompeu barreiras mobilizou a sociedade civil e sensibilizou o governo que por sua vez encontrou as condições para a decisão política de incorporar a proposta na agenda do seu Plano de Governo Tudo isso resultou na formulação de uma política pública de segurança alimentar e nutricional LOSAN que determina a criação de um sistema SISAN uma política nacional PNSAN e o plano de SAN PLANSAN Revisando o marco regulatório do DHAA no Brasil Emenda Constitucional n 64 Lei n 113462006 LOSAN Decreto n 62722007 Decreto n 62732007 Decreto n 72722010 Resolução n 09CAISAN de 13 de dezembro de 2011 A legislação brasileira relacionada ao campo da SAN e do DHAA é fruto da mobilização e de intenso debate com os diversos setores da sociedade que acreditaram e acreditam que sociedade civil e governo juntos podem negociar e construir novas regras sociais e legais para promover a realização progressiva do DHAA no Brasil A LOSAN é o resultado do encontro de interesses da sociedade civil brasileira com a decisão política para o combate à fome e à miséria e pela defesa da segurança alimentar e nutricional Deve ser considerada uma conquista da sociedade brasileira e a consagração de uma concepção abrangente e intersetorial para a segurança alimentar e nutricional sob a ótica dos direitos humanos O fato de ter como objetivo principal a garantia do direito humano à alimentação adequada faz com que represente um enorme passo para vencermos a fome a desnutrição a pobreza e outras tantas mazelas que ainda envergonham a sociedade brasileira Um dos aspectos mais inovadores da LOSAN é sem dúvida a criação do sistema público de segurança alimentar e nutricional o SISAN que tem como objetivo organizar as ações públicas e a articulação do poder público com a sociedade civil para a gestão das políticas de SAN 162 O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil bem como promover o acompanhamento o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do país O SISAN está formalmente instituído pela LOSAN que dedica todo o capítulo II para a sua normalização O artigo 7º prevê que o DHAA será alcançado pela ação integrada e coordenada pelos seguintes entes 1 A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2 O CONSEA Nacional 3 A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN 4 Os Governos órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal e Municípios 5 As instituições privadas com ou sem fins lucrativos que atuem em SAN e desejem integrar o sistema O Decreto que regulamenta a LOSAN também institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN definindo seus objetivos diretrizes procedimentos para gestão mecanismos de financiamento monitoramento e avaliação O mesmo decreto estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de SAN PLANSAN A LOSAN é a carta dos princípios que a nação deve seguir no campo da SAN Ela recomenda a elaboração de uma Política e de um Plano Nacional de SAN A PNSAN é a expressão mais prática e operacional das diretrizes emanadas pela LOSAN uma vez que apresenta os procedimentos para sua gestão mecanismos de financiamento monitoramento e avaliação da ação do Estado De sua parte o PLANSAN é a peça do planejamento da ação do Estado que contém programas e ações a serem implementadas bem como as metas quantificadas e o tempo necessário para sua realização O Plano dialoga ainda com o orçamento público pois nele está definido o quanto e como se pretende aplicar os recursos A Política e o Plano são elementos que tornam realidade a ação organizada do sistema permitem a compreensão mais exata do que será feito como será feito quem são os atores públicos responsáveis e quais são as suas obrigações quem são os atores sociais titulares de direito das políticas em que tempo será feito e com que recursos humanos materiais e financeiros 163 MÓDULO 5 Os marcos e os instrumentos legais da PNSAN e do SISAN no Brasil módulo 5 referências bibliográficas BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Cadernos SISAN estruturando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN Brasília SECAISAN n 1 2011 CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 20122015 Brasília CAISAN 2011 Disponível em httpwwwmdsgov brsegurancaalimentararquivoslivroplanonacionalcaisanfinalpdfview Acesso em 8 nov 2012 CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE DIREITOS HUMANOS 1993 Viena Declaração e Programa de Ação de Viena Disponível em httpwwwoasorgdilport199320DeclaraC3A7C3A3o20e20Programa20 de20AcC3A7C3A3o20adoptado20pela20ConferC3AAncia20Mundial20de20 Viena20sobre20Direitos20Humanos20em20junho20de201993pdf Acesso em 12 nov 2012 CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 4 2001 Salvador Declaração pelo Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável Disponível em httpwww4planaltogovbr conseadocumentoscartapoliticada4aconferencianacionaldesegurancaalimentarenutricional Acesso em 12 nov 2012 CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR CONSEA Princípios e Diretrizes de uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional Brasília 2004 Disponível em httpwww4planaltogovbrconsea publicacoespubliucacoesarquivosprincipiosediretrizesdeumapoliticadesan Acesso em 12 nov 2012 FERRAREZI E SARAIVA E Org Políticas públicas coletânea vol 1 Brasília ENAP 2006 Disponível em httpwwwenapgovbrindexphpoptioncomdocmantaskcatviewgid856 Acesso em 12 nov 2012 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA IPEA Assistência Social e Segurança Alimentar In Políticas Sociais acompanhamento e análise 2007 p 5577 Disponível em httpwwwipeagov brportalimagesstoriesPDFspoliticassociaisbps14completopdf Acesso em 12 nov 2012 164 módulo 6 o plAneJAmento pArticipAtiVo Do SiSAn1 Ao final deste módulo você será capaz de Conhecer as determinações legais que dão base para o Plano Nacional de SAN Conhecer a experiência da CAISAN e do CONSEA de elaboração participativa do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Conhecer o diagnóstico da situação nacional de SAN e os desafios apontados no I PLANSAN Conhecer as Diretrizes e os Objetivos Estratégicos do I PLANSAN Avaliar criticamente o I PLANSAN a partir das proposições da IV Conferência Nacional de SAN Apropriarse de orientações metodológicas que podem apoiar o processo de elaboração de planos de SAN nas esferas estaduais e municipais 1 As aulas deste módulo tem como autoras Mariana Santarelli e Marília Mendonça Leão 165 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Módulo 6 aula 1 A experiência de elaboração do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PLANSAN é o principal instrumento de planejamento da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN De acordo com determinações do Decreto n 7272 os planos nacionais devem ser construídos intersetorialmente pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN a cada quatro anos com base nas prioridades estabelecidas pelo CONSEA considerando ainda as deliberações das Conferências Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional O primeiro Plano Nacional de SAN2 referente ao período de 2012 a 2015 consolida programas e ações nacionais relacionados às diretrizes da PNSAN explicitando as responsabilidades dos órgãos e entidades da União Está organizado a partir de uma lógica que busca a superação de grandes desafios para a promoção da SAN por meio de iniciativas que atendem metas prioritárias para o alcance de objetivos estratégicos Pela primeira vez desde o lançamento da estratégia Fome Zero o governo federal apresenta um plano construído intersetorialmente e com a participação da sociedade elaborado a partir de determinações da LOSAN e do Decreto n 7272 A maior parte dos programas e ações constantes neste primeiro plano não são novidades são iniciativas como o Programa Bolsa Família o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional de Alimentação Escolar que já se encontram em plena execução mas que a partir do Plano passam a compor uma estratégia comum com metas claramente definidas É através do Plano que passamos a conhecer a estratégia do governo federal para assegurar o DHAA que podemos monitorar resultados de forma a permitir a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada e o constante aperfeiçoamento da PNSAN Nesta primeira aula teremos a oportunidade de conhecer um pouco da experiência de elaboração do primeiro plano especialmente no que se refere à sua estrutura e metodologia de elaboração Nas próximas aulas abordaremos seus conteúdos É importante lembrar que um dos principais passos para a devida estruturação do SISAN em todo o território nacional é a elaboração dos planos estaduais e municipais de SAN A aula 5 será inteiramente dedicada à orientação para a construção desses instrumentos nas demais esferas de governo que têm autonomia para construílos à sua maneira mas que muito podem aprender com a experiência nacional premissas para a elaboração do plano nacional de Segurança Alimentar e nutricional De acordo com o Decreto n 7272 no que se refere ao Plano Nacional de SAN à CAISAN cabe Elaborar a cada quatro anos o Plano Nacional de SAN Promover a interlocução e pactuação com os órgãos e entidades do governo federal sobre a gestão e a integração dos programas e ações do PLANSAN Apresentar relatórios e informações ao CONSEA necessários ao acompanhamento e monitoramento do PLANSAN 2 Sugestão de leitura O I PLANSAN pode ser acessado em httpwwwmdsgovbrsegurancaalimentararquivos LIVROPLANONACIONALCAISANFINALpdf 166 Ao CONSEA cabe Estabelecer prioridades que devem ser encaminhadas à CAISAN antes da elaboração do Plano Apreciar e acompanhar a elaboração do PLANSAN e manifestarse sobre o seu conteúdo final Avaliar a sua implementação e proposição de alterações visando ao seu aprimoramento Algumas das premissas pactuadas entre CAISAN e CONSEA também institucionalizadas no Decreto n 7272 determinam que os planos nacionais de SAN devem I Conter análise da situação nacional de segurança alimentar e nutricional II Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual III Consolidar os programas e ações relacionados às diretrizes designadas no art 3 e indicar as prioridades metas e requisitos orçamentários para a sua execução IV Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades da União integrantes do SISAN e os mecanismos de integração e coordenação daquele Sistema com os sistemas setoriais de políticas públicas V Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de insegurança alimentar e nutricional respeitando a diversidade social cultural ambiental étnicoracial e a equidade de gênero VI Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação VII Ser revisados a cada dois anos com base nas orientações da CAISAN nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução Em suas disposições transitórias o decreto estabelece o prazo de 12 meses a partir de sua publicação para a elaboração do primeiro plano tarefa que começou em abril de 2011 e culminou com a aprovação do I PLANSAN pelo Pleno Ministerial da CAISAN em agosto de 2011 estrutura do i plano nacional de SAn A elaboração do Plano foi precedida por etapas e acordos pactuados em instrumentos legais que asseguram sustentabilidade transparência e legitimidade a esse processo O próprio Decreto n 7272 ao dedicar um capítulo inteiro ao planejamento da PNSAN já começa a definir as principais premissas que orientam o processo de construção coletiva e que vão dar forma aos conteúdos estrutura do i plano nacional de Segurança Alimentar e nutricional Apresentação Capítulo 1 Contextualização Capítulo 2 Desafios do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Capítulo 3 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Capítulo 4 Diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Capítulo 5 Monitoramento e Avaliação Anexos 167 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN contextualização O Plano é iniciado a partir da análise da situação nacional de segurança alimentar e nutricional um diagnóstico capaz de descrever a conjuntura na qual o Plano se circunscreve a partir de estudos e indicadores e de determinadas dimensões de análise que são também base para o Sistema de Monitoramento e Avaliação da PNSAN São elas Produção de Alimentos Disponibilidade de Alimentos Renda e condições de vida Acesso à alimentação adequada e saudável incluindo água Saúde nutrição e acesso a serviços relacionados Educação Programas e ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional O capítulo de contextualização aborda questões tais como a evolução dos principais indicadores e políticas públicas principais resultados dos programas e ações federais e as principais ameaças à garantia do direito humano à alimentação adequada Alguns elementos do capítulo de contextualização serão estudados na próxima aula Aprofundaremos nossos conhecimentos sobre as dimensões de análise e a adequação dos indicadores de SAN para as demais esferas de governo na aula 5 quando discutiremos orientações para a elaboração de planos estaduais e municipais Desafios No capítulo de desafios são explicitadas as agendas públicas centrais da Segurança Alimentar e Nutricional buscando definir as grandes prioridades a serem acompanhadas mais sistematicamente no período de vigência do Plano Tais desafios assumem o caráter mais utópico do Plano e vão dialogar com o conjunto de objetivos e metas definidos no capítulo que tratará das diretrizes Foram definidos dez grandes desafios fortemente influenciados pelas proposições da III Conferência Nacional de SAN e Exposições de Motivos do CONSEA Dialogam também com prioridades definidas em outros instrumentos de planejamento nacional como o Brasil sem Miséria e o Plano de Aceleração do Crescimento PAC entre outros Sistema nacional de Segurança Alimentar e nutricional Este capítulo é inteiramente dedicado ao planejamento do governo federal no que se refere ao desafio de implantação do SISAN em todo o território nacional Apresenta uma breve contextualização acerca do estágio de implantação do Sistema objetivos e metas prioritárias Alguns desses conteúdos serão também abordados no próximo módulo Diretrizes As oito diretrizes designadas no artigo 3 do Decreto n 72722010 são fruto de uma longa trajetória de debates que tomaram forma especialmente nas conferências de segurança alimentar e nutricional sendo finalmente institucionalizadas por meio de decreto Considerando a legitimidade do processo essas diretrizes foram adotadas enquanto eixos organizadores do Plano 168 As oito diretrizes da PNSAN são 1 Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional 2 Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados de base agroecológica e sustentáveis de produção extração processamento e distribuição de alimentos 3 Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada 4 Promoção universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais povos indígenas e assentados da reforma agrária 5 Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e nutricional 6 Promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura 7 Apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a negociações internacionais 8 Monitoramento da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada Para cada uma das diretrizes propõese a definição de um conjunto de objetivos Para cada objetivo um conjunto de Metas prioritárias para 2015 Iniciativas Órgão responsável Parceiros Ações orçamentárias correspondentes Através das metas e da definição do conjunto de iniciativas a serem implementadas entre os anos de 2012 e 2015 governo federal explicita seu planejamento estratégico e apresenta o conjunto de programas e ações a serem adotados como forma de assegurar o DHAA monitoramento e Avaliação Neste capítulo são em linhas gerais definidas as estratégias de monitoramento e avaliação do PLANSAN que segundo o Decreto n 7272 são responsabilidade do governo federal e devem ser coordenadas pela CAISAN O decreto determina ainda que o Plano deve ser revisado a cada dois anos com base nas orientações da CAISAN nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução O monitoramento deve ser entendido como o acompanhamento contínuo do desenvolvimento de situações relacionadas à SAN e dos programas e políticas dessa temática Para tal existem tanto no âmbito da CAISAN quanto do CONSEA instâncias e estratégias específicas para assegurar esse monitoramento 169 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN metodologia de construção do i plano nacional de SAn pressupostos O Decreto n 7272 determina que o Plano Nacional de SAN é resultado de pactuação intersetorial e que deve ser construído com base nas prioridades estabelecidas pelo CONSEA e a partir das deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Diz ainda que o Plano deve ter vigência correspondente ao Plano Plurianual3 PPA Tais aspectos são fundamentais na definição da metodologia a ser adotada que tem como princípio a construção intersetorial e participativa necessariamente associada aos objetivos e metas definidos no principal instrumento de planejamento do governo federal o PPA A articulação entre os setores de governo que pretendem elaborar um planejamento de forma integrada pode ocorrer sob pelo menos duas modalidades Multissetorial cada setor identifica os programas prioritários em seu âmbito de atuação para alcançar um objetivo mais amplo de governo como é a SAN Esses programas recebem um selo de prioridade que lhes confere uma identidade comum e em alguns casos a garantia de recursos e atenção especial dos gestores incluindo apoio técnico para implementação local Esse tipo de estratégia promove ganhos setoriais pontuais e uma maior aproximação dos diferentes setores a uma lógica macrossetorial mas não necessariamente à intersetorialidade Intersetorial os diversos setores constroem de forma conjunta e pactuada um projeto integrado destinado a alcançar objetivos mais amplos como a SAN Esse planejamento inclui a identificação de determinanteschave das situações de insegurança alimentar e a formulação de intervenções estratégicas que transcendem as ações setoriais e impactam diferentes dimensões do problema Consequentemente os recursos são alocados em função dessas prioridades em um processo que é simultaneamente técnico e político A elaboração do I PLANSAN combinou elementos de ambos os enfoques o que será mais bem compreendido quando descritas as etapas Em se tratando do primeiro plano e considerando os desafios implícitos na construção intersetorial o que se percebe é que estamos em uma 3 O PPA é o principal instrumento de planejamento do governo federal Elaborado a cada quatro anos o PPA está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto n 2829 de 29 de outubro de 1998 O PPA estabelece as medidas gastos e objetivos a serem seguidos pelo governo federal ao longo de um período de quatro anos É aprovado por lei quadrienal sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte 170 transição entre os modelos À medida que se fortalecem as instâncias e instrumentos de pactuação no âmbito do SISAN mais nos aproximamos da perspectiva intersetorial A metodologia adotada teve como importante pressuposto o fato de que o I PLANSAN e o PPA 20122015 foram construídos concomitantemente Buscouse o diálogo entre os instrumentos de forma que os objetivos metas e atividades previstos em ambos os planos pudessem coincidir Essa estratégia busca assegurar ao PLANSAN condições para sua efetiva implantação uma vez que todas as suas iniciativas encontram respaldo no planejamento estratégico e orçamentário da União O diálogo foi facilitado à medida que o PPA passou por significativas transformações com o objetivo de assegurar caráter mais estratégico e entre outros aspectos melhores condições para o tratamento de questões intersetoriais o que se apresenta como uma oportunidade para o campo da Segurança Alimentar e Nutricional O novo modelo de PPA adotado pelo governo federal passa a ser organizado por um conjunto de Programas Temáticos entre eles o Programa Temático Segurança Alimentar e Nutricional que apesar de tratado de forma transversal não pretende abarcar o conjunto de iniciativas identificadas com a agenda da SAN que são também contempladas nos demais programas temáticos O terceiro pressuposto do processo é a participação social que constituiu etapa fundamental de diálogo entre sociedade civil e governo o que se deu através do estreito diálogo com o CONSEA em iniciativas detalhadas mais adiante etapas A construção do I PLANSAN teve início formal em abril de 2011 quando a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar assumiu o compromisso de sua elaboração e instituiu um Comitê Técnico com essa atribuição Esse processo será descrito a partir das seguintes etapas ETAPA 1 Construção de Proposta Técnica A CAISAN em seu decreto de criação prevê a possibilidade de formação de Comitês Técnicos CTs que se constituem com a finalidade de realizar ações específicas em tempo determinado O primeiro passo foi a constituição do CT 04 a partir de resolução da CAISAN que teve como finalidade a elaboração de uma proposta técnica para o I PLANSAN O comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS contou com a participação de representantes de 14 ministérios e secretarias diretamente ligadas à Presidência da República e dois representantes do CONSEA O comitê contou com o apoio da Secretaria Executiva da CAISAN e de consultores A primeira tarefa do CT foi a aprovação da metodologia da estrutura do Plano e de um cronograma de atividades No que se refere ao capítulo de contextualização do Plano a primeira etapa foi a pactuação quanto ao conjunto de indicadores que seriam adotados e de questões estratégicas a serem Construção de proposta técnica Participação da sociedade civil através do CONSEA Pactuação e validação interministerial 171 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN abordadas Os diversos órgãos forneceram indicadores estudos e pesquisas sobre programas A partir desses elementos foi elaborado o diagnóstico da situação nacional de SAN O capítulo dos desafios por seu caráter estratégico desde o início de sua elaboração contou com importantes contribuições do CONSEA e buscou incorporar as questões que ao longo dos últimos anos pautaram as discussões e Exposições de Motivos4 do conselho A definição dos objetivos metas prioritárias e iniciativas para cada uma das oito diretrizes foi a etapa mais complexa do processo A metodologia proposta reflete um processo de pactuação intersetorial que consiste principalmente na organização do conjunto de metas e iniciativas originalmente propostos a partir dos Programas Temáticos do PPA em um processo de vertebração da Política Nacional de SAN O trabalho da comissão consistiu primeiramente em identificar no PPA em fase final de elaboração os objetivos estratégicos e metas relacionados às diretrizes da PNSAN Tratouse inicialmente de um esforço de sistematização de propostas que já haviam sido construídas pelos diversos órgãos no exercício de planejamento referente ao PPA O eixo organizador das propostas foram as diretrizes da PNSAN A segunda etapa consistiu na revisão e aperfeiçoamento dos objetivos e na definição de metas e iniciativas prioritárias à luz dos desafios identificados e sob a perspectiva intersetorial O resultado foi a apresentação da estratégia nacional que corresponde ao conjunto de iniciativas a serem executadas entre os anos de 2012 e 2015 para assegurar o direito humano à alimentação adequada ETAPA 2 Participação da Sociedade Civil através do CONSEA O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional conforme determinado nos marcos legais da SAN foi o espaço legítimo e privilegiado de mediação entre sociedade civil e governo no que diz respeito à construção do PLANSAN Não podemos esquecer que o CONSEA não é uma instância deliberativa o que significa que seu papel em relação ao Plano não é de aprovação final e sim de acompanhamento apreciação e recomendações A experiência acumulada pelo CONSEA nos últimos anos especialmente no monitoramento e controle social das políticas públicas de SAN foi essencial para aproximar as proposições governamentais das demandas da sociedade Ao longo de todo o processo a Mesa Diretiva do CONSEA assumiu papel estratégico de mediação na relação com o governo As principais estratégias adotadas para assegurar a participação social na construção do Plano foram Participação de dois representantes do CONSEA no Comitê Técnico da CAISAN responsável pela elaboração do Plano Pactuação quanto a estrutura e métodos em reuniões da Mesa Diretiva do CONSEA Incorporação de elementos provenientes das proposições da III Conferência Nacional de SAN e das Exposições de Motivos do CONSEA Apresentação e debate sobre os Desafios do PLANSAN nas comissões permanentes e plenária do CONSEA e acolhimento de recomendações Realização de ampla Oficina Participativa da qual participaram representantes de sociedade civil e governo para apresentação e debate sobre os objetivos e metas prioritárias do PLANSAN Apresentação e debate sobre os objetivos estratégicos do PLANSAN nas comissões permanentes e plenária do CONSEA e acolhimento de recomendações 4 Exposições de Motivos são ofícios dirigidos ao Presidente da República para informálo de determinado assunto e propor alguma medida Em 2011 o CONSEA expediu 12 EMs relativas às diversas políticas do governo federal afetas à segurança alimentar e nutricional em temas como a crise de volatilidade de preço dos alimentos a atuação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio a liberação de Organismos Geneticamente Modificados OGMs o novo modelo do PPA e sua relação com a SAN e o Programa Brasil sem Miséria 172 As próximas três aulas serão dedicadas ao estudo dos conteúdos do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional MÓDULO 6 aula 2 Diagnóstico e Desafios da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil Diagnóstico da Situação nacional de Segurança Alimentar e nutricional O I PLANSAN apresenta no primeiro capítulo elementos necessários para sua contextualização A análise se utiliza de dados e indicadores que permitem visualizar os vários aspectos das atuais condições de SAN em nosso país a partir de um olhar que busca perpassar todas as dimensões da SAN Seguem alguns dos aspectos que merecem ser destacados produção e disponibilidade de alimentos Nos últimos 20 anos a produção agrícola brasileira apresentou crescimento significativo para a grande maioria de seus produtos principalmente para aqueles provenientes de monocultivos voltados prioritariamente para a exportação Entre essas culturas destacamse a soja e a cana deaçúcar que tiveram nos últimos 20 anos incrementos de 188 e 156 respectivamente INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA 2006 Tal aumento se explica por ganhos de produtividade mas também como é o caso da canadeaçúcar por expressivas expansões de área A produção de alimentos voltados prioritariamente para o mercado interno como o tomate e o feijão também aumentou mas em proporções muito menores ATENÇÃO Sob a bandeira do combate à fome e da necessidade de ampliar a produção de alimentos a partir dos anos 1960 e 1970 foram incisivamente introduzidas tecnologias modernas na agricultura formando a chamada Revolução Verde a agricultura baseada em monoculturas na utilização de fertilizantes químicos melhoramento de sementes mecanização e irrigação Sob esse modelo as recentes transformações ocorridas no campo são impulsionadas pela expansão da monocultura inclusive voltada para a produção de agrocombustíveis e pela alta concentração econômica e tecnológica no mercado de insumos agrícolas que pode levar em curto período de tempo a que a produção de alimentos de países inteiros passem a depender de poucas empresas que fornecem a semente o agrotóxico e ainda controlam o mercado de distribuição A elevada concentração em grandes corporações verificase de fato em todas as etapas da cadeia agroalimentar desde a produção até o consumo final No contexto brasileiro o modelo monocultor apresenta alto ritmo de crescimento pautado na manutenção da estrutura fundiária tradicionalmente concentrada no emprego de pouca mão de obra no uso intensivo de sementes transgênicas e agrotóxicos e no mercado externo Por outro lado cresce a agricultura familiar estruturada em pequenas propriedades de produção diversificada e voltada prioritariamente para o mercado interno Estimase que 70 dos alimentos disponíveis no Brasil são provenientes da agricultura familiar 173 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN É importante refletir sobre as formas de produção de alimentos no Brasil em um contexto global de crise de alimentos mas sobretudo a partir de um novo paradigma no qual o uso racional dos recursos naturais a preservação da biodiversidade a soberania e a segurança alimentar e nutricional devem ser centrais A concentração da terra ainda é um problema nacional Propriedades de até 50 hectares correspondem a 82 do total de estabelecimentos e ocupam apenas 13 da área ocupada pela agricultura Em contraposição propriedades acima de 500 hectares correspondem a 2 do total de estabelecimentos e ocupam 56 da área total A agricultura familiar cumpre papel decisivo na produção de alimentos para o mercado interno com base em dados do Censo Agropecuário 2006 Domina a produção de mandioca 87 feijão fradinho 83 feijão preto 77 leite de cabra 67 suínos 59 leite de vaca 58 café conilon e robusta 55 feijão de cor 54 e aves 50 e participa com relevância da produção de milho 46 café arábica e arroz 34 e bovinos 30 Estabelecimentos da agricultura familiar correspondem a 84 do total de estabelecimentos agropecuários e ocupam 14 da área total Também absorvem 75 da mão de obra ocupada na agropecuária É significativa a utilização de agrotóxicos na agricultura brasileira Soja milho canadeaçúcar e algodão concentram 87 do volume de agrotóxicos comercializados no país ATENÇÃO Nos debates sobre segurança alimentar e nutricional no Brasil construiuse o consenso de que a insegurança alimentar não é uma questão de indisponibilidade de alimentos O Brasil produz o suficiente para alimentar toda a sua população porém milhões de pessoas não têm o acesso garantido porque há desigualdades nas formas de distribuição e principalmente porque muitas famílias brasileiras não têm poder aquisitivo suficiente para comprar os alimentos de que precisam Somase a esse debate a questão de qualidade sustentabilidade ambiental e adequação dos alimentos produzidos No que se refere à disponibilidade de alimentos é importante considerar os efeitos das mudanças climáticas A Organização PanAmericana de Saúde OPAS afirma que apesar de os efeitos regionais e locais das mudanças climáticas poderem variar é muito provável que haja mesmo com pequenos aumentos de temperatura redução do rendimento das culturas nas regiões tropicais e subtropicais especialmente onde a agricultura depende apenas da chuva Essa redução portanto pode gerar tanto problemas para a questão do abastecimento como impactos na renda de parte dos agricultores sobretudo os mais vulneráveis renda qualidade de vida e acesso à alimentação Indicadores provenientes da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio PNAD mostram melhoras significativas nas condições de renda e na superação da pobreza entre os anos de 2004 e 2009 fatores que têm forte repercussão sobre a melhoria no acesso aos alimentos na medida em que aumentam a capacidade aquisitiva da população O rendimento real médio mensal per capita em domicílios particulares permanentes teve uma tendência de crescimento contínuo para todas as regiões do país Há porém significativas 174 diferenças regionais A renda média domiciliar do Sudeste é 93 superior à do Nordeste e 73 maior do que à da região Norte As pessoas de cor parda ou preta ainda têm rendimento muito inferior ao das pessoas brancas embora essa distância venha reduzindose lentamente O Índice de Gini5 apresenta contínuo decréscimo nesse período o que significa que o país reduz sua desigualdade Igualmente positivo é o resultado acerca da taxa de desemprego que caiu de 126 em 2002 para 67 em 2010 Os dados preliminares do Censo Demográfico 2010 do IBGE divulgados para subsidiar o Brasil sem Miséria trazem informações sobre o contingente de pessoas em extrema pobreza no Brasil são 1627 milhões de cidadãos brasileiros que apresentam renda domiciliar média inferior a R 70 mensais Incidência da população em extrema pobreza por situação do domicílio segundo grandes regiões 2010 em Como se pode observar a pobreza extrema está mais presente nas áreas rurais e nas regiões Norte e Nordeste Os indígenas totalizam 818 mil pessoas e dessas um total de 40 está na condição de extrema pobreza A Escala Brasileira de Insegurança Alimentar e Nutricional6 EBIA é um importante indicador no que se refere ao acesso à alimentação Considerando os resultados obtidos pela PNAD em 2004 e 2009 observase que ocorreram progressos importantes na situação de segurança alimentar em domicílios particulares Prevalência de situação de segurança alimentar em domicílios particulares por situação do domicílio Brasil 20042009 5 Mede o grau de desigualdade existente na distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita Seu valor varia de zero quando não há desigualdade a renda de todos os indivíduos tem o mesmo valor a um quando a desigualdade é máxima apenas um indivíduo detém toda a renda da sociedade e a renda de todos os outros indivíduos é nula 6 A EBIA é uma escala derivada de um conjunto de perguntas que pretende identificar situação de privação de alimentos vivida pela família antes da instalação de quadros de desnutrição que já expressem um percurso crônico de fome As perguntas direcionamse para problemas de acesso ao alimento ou para dificuldades para manter um perfil próprio de consumo O suplemento EBIA da PNAD pode ser acessado em wwwibgegovbr Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul CentroOeste 85 54 255 168 99 357 181 117 354 34 29 102 26 19 68 40 30 117 Fonte IBGE Suplemento PNAD Segurança Alimentar 20042009 Fonte IBGE Universo preliminar do censo demográfico 2010 Elaboração MDS Brasil Urbano Rural Brasil Urbano Rural 18 7 65 Total Urbano Rural 99 2004 2009 177 65 666 92 201 96 564 139 187 5 698 65 186 46 706 62 196 7 649 86 Segurança alimentar IA leve IA Moderada IA Grave 175 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN categorias de insegurança Alimentar IA Grave fome entre pessoas adultas ou crianças IA Moderada restrição na quantidade de alimentos IA Leve receio de passar por alguma situação de insegurança alimentar em futuro próximo Embora todas as regiões tenham reduzido seus índices de insegurança alimentar as regiões Norte e Nordeste ainda apresentam índices elevados A proporção de insegurança alimentar grave ou moderada foi também maior em domicílios cuja pessoa de referência é a mulher Igualmente pessoas pretas ou pardas 434 do total de moradores pretos ou pardos apresentaram proporção maior de insegurança alimentar sendo que 186 estavam na condição grave ou moderada Entre os brancos a prevalência de insegurança alimentar foi de 246 do total Saúde nutrição educação e serviços relacionados Os índices de baixo peso e baixa estatura para crianças menores de cinco anos apresentaram melhoras nos últimos vinte anos sendo que algumas regiões do país já se encontram nos padrões considerados aceitáveis pela OMS Quanto ao sobrepeso e obesidade a evolução dos índices é muito preocupante Entre adolescentes de 10 a 19 anos com excesso de peso os índices nacionais são de 215 para homens e 194 para mulheres Em 200809 foi realizado o I Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição dos Povos Indígenas Revelase um conjunto importante de dados que até então eram desconhecidos Com relação a crianças indígenas com déficit de estatura para a idade o índice nacional foi de 26 sendo que na região Norte este índice foi de 411 Em relação à prevalência de anemia em crianças com idade entre 6 e 59 meses o índice nacional foi de 513 chegando a atingir 66 na região Norte Uma questão que gera impacto muito negativo na área de saúde e nutrição é a contaminação de alimentos por agrotóxicos Dados de 2008 sobre um conjunto de 14 produtos mostram percentuais de amostras irregulares elevados São os casos de pimentão com 6436 morango com 3605 uva com 3267 cenoura com 3039 alface com 198 tomate com 1827 mamão com 1731 e laranja com 1485 A educação tem uma relação forte com os fatores determinantes da segurança e insegurança alimentar Por isso é importante acompanhar as tendências expressas por alguns de seus principais indicadores Em 1992 a taxa nacional de analfabetismo de pessoas de 15 anos ou mais foi de 172 caindo para 97 em 2009 A região Nordeste que em 1992 apresentou uma taxa de 327 obteve significativa redução com uma taxa de 194 em 2008 embora ainda apresentando um patamar muito elevado programas e ações relacionados à Segurança Alimentar e nutricional Podemos afirmar que hoje contamos com um conjunto expressivo de programas e ações de SAN criados ou significativamente ampliados nos últimos anos o que ganhou forte impulso a partir da estratégia Fome Zero Seguem apontados abaixo alguns dos principais avanços conquistados no campo das políticas públicas de SAN Cabe lembrar que o texto a seguir expressa sobretudo o ponto de vista de órgãos governamentais que compõem a CAISAN 176 Fortalecimento da agricultura familiar Em meados da década de 1990 houve uma inflexão na trajetória do reconhecimento oficial pelo Estado brasileiro da diversidade do meio rural e da legitimidade das demandas da agricultura familiar Até então a política agrícola estava voltada quase que exclusivamente para a agricultura patronal deixando de lado 44 milhões de estabelecimentos rurais familiares dos quais 25 milhões de famílias pobres CAMPOS e PERACI 2010 Nesse contexto foi criada a primeira política pública destinada aos agricultores familiares o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF A partir da estratégia Fome Zero a agricultura familiar passou a ser considerada ainda mais estratégica dado o seu papel no abastecimento alimentar interno e a sua capacidade de resposta mesmo em períodos de crises globais de alimentos Nos últimos quinze anos o Crédito Rural do PRONAF passou por uma significativa expansão e por um esforço de desconcentração regional ainda assim persiste a concentração na região CentroSul Nos últimos anos foram também criadas linhas de crédito específicas no PRONAF voltadas para segmentos específicos como Jovens Mulheres Agroecologia Florestal Eco Semiárido entre outras Junto ao PRONAF foram desenvolvidos mecanismos de proteção e garantia da renda e dos financiamentos e produção São eles o Seguro da Agricultura Familiar SEAF o Garantia Safra e o Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar PGPAF Foi também recuperada e reorientada a assistência técnica por meio da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural PNATER Ainda que timidamente os temas da agroecologia e da biodiversidade passaram a ser incorporados em diversos programas e instrumentos das políticas públicas voltadas à agricultura familiar Outro significativo avanço referese às diversas iniciativas que vêm sendo empreendidas no sentido de articular gastos públicos com alimentação e a produção local da agricultura familiar de modo que os programas que visam garantir o direito humano à alimentação possam também ser geradores de desenvolvimento local O Programa de Aquisição de Alimentos PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE criaram mecanismos de gestão e abriram precedentes do ponto de vista legal que autorizam a compra direta do agricultor familiar cadastrado sem necessidade de licitação democratizando e descentralizando as compras públicas e criando mercado para os pequenos produtores Reforma Agrária O diagnóstico da CAISAN é mais otimista em relação à reforma agrária do que aquele feito por determinados segmentos da sociedade civil O exame de projetos de reforma agrária implantados até 2009 indica um total de 8564 projetos O governo destaca também a criação de projetos de assentamentos com explícitos objetivos preservacionistas como a criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável Reservas Extrativistas Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais No que se refere à questão indígena a FUNAI declara que existem no Brasil mais de 220 povos indígenas atingindo um total de 650 mil pessoas vivendo em Terras Indígenas Das 687 Terras Indígenas 410 estão regularizadas 597 54 estão declaradas 78 24 são terras homologadas 35 e apenas 20 são terras delimitadas 3 A situação de morosidade no processo de regularização fundiária promove o esbulho das terras indígenas ainda não homologadas gerando conflitos com não índios e empecilhos ao uso tradicional da terra dificultando o acesso à água e aos recursos naturais como caça pesca coleta A consequência imediata dáse na insegurança alimentar das famílias indígenas 177 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Políticas de Abastecimento Na segunda metade da década de 1990 período em que predominou o ideário neoliberal acreditavase que a abertura do mercado externo seria a melhor estratégia para garantia do abastecimento alimentar interno o que levou à intenção assumida publicamente pelo governo de desmonte de seu sistema público de abastecimento quando deixamos de ter estoques que para além de assegurar a soberania tinham também um papel de regulação dos preços dos alimentos A partir de 2003 muda a perspectiva em relação à questão de formação de estoques e é reerguida a Política de Garantia de Preços Mínimos7 PGPM Alguns desafios da PGPM são o avanço na ampliação da capacidade de acesso da agricultura familiar com distribuição de recursos mais equânime entre os produtos a equalização de sua distribuição regional e maior alocação para povos e comunidades tradicionais Transferência de renda Juntamente com o crescimento da economia e iniciativas como o aumento real do salário mínimo e a desoneração da cesta básica a criação do Programa Bolsa Família PBF foi fator decisivo para a melhoria das condições de vida e das condições de acesso a uma alimentação adequada às famílias mais pobres e vulneráveis à fome O PBF criado a partir da unificação de vários programas de transferência de renda chega hoje quase à totalidade das famílias brasileiras que vivem em situação de pobreza e pobreza extrema um total em 2011 de 132 milhões de famílias o que corresponde a aproximadamente 52 milhões de pessoas A dimensão do programa e o fato de que os recursos são gastos principalmente com alimentação fazem do PBF uma iniciativa estratégica para assegurar o direito humano à alimentação Nos últimos anos o programa passou por intensos processos de ampliação orçamentária institucionalização e regulamentação Somase ao PBF o Benefício da Prestação Continuada BPC prestação monetária no valor de um salário mínimo não contributiva dirigida como benefício continuado aos idosos e pessoas com deficiência sem meios de prover sua manutenção com forte impacto sobre sua capacidade de acesso a alimentos A partir de 1995 o benefício passou a ter crescimento contínuo em volume de recursos e número de beneficiários chegando a um total de 35 milhões de pessoas em 2010 Alimentação Escolar Para além dos programas de transferência de renda o acesso à alimentação é também viabilizado por meio de iniciativas que fazem com que os alimentos cheguem às famílias mais vulneráveis O PNAE atende 456 milhões de escolares de creches da préescola do ensino fundamental do ensino médio e da educação de jovens e adultos O Programa apresentou importantes avanços tais como o aumento de 130 no repasse financeiro per capita A partir de 2009 com a nova lei da alimentação escolar 30 dos recursos provenientes do FNDE para o Programa que são transferidos para os municípios devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural em âmbito local O processo de implantação dessa norma mostrase complexo e em muitos casos lento Contudo onde ocorre implica efeitos de grande impacto para a agricultura familiar e para a própria alimentação escolar Registrase também a obrigatoriedade da oferta de três porções de frutas 7 A PGPM é o instrumento através do qual o governo pode adquirir produtos agrícolas conceder empréstimos ou subvenções em apoio à produção eou comercialização de produtos alimentares Parte fundamental dessa política é a fixação de preços mínimos com base nos quais é estabelecida a intervenção do governo seja para a recomposição dos preços ou para a formação de estoques reguladores 178 e hortaliças por semana sendo que a compra desses gêneros oriundos da agricultura familiar pode auxiliar no alcance desse quantitativo obrigatório O PLANSAN apresenta um conjunto ainda mais amplo de dados e análise sobre os avanços da política de SAN relacionados a temas como pesca e aquicultura conservação manejo e uso sustentável da agrobiodiversidade acesso à água e alimentação e nutrição para a saúde que podem ser acessados na leitura completa do documento Desafios do i plano nacional de Segurança Alimentar e nutricional Agora que já conhecemos um pouco do diagnóstico da situação nacional de segurança alimentar e nutricional vamos acessar um resumo dos dez grandes desafios colocados e que precisarão ser enfrentados com políticas públicas nos próximos anos Consolidação da intersetorialidade e da participação social na implementação da Política e do SISAN para a realização do Direito humano à Alimentação Adequada em todo o território nacional A adesão dos estados e municípios ao SISAN e a consolidação das câmaras intersetoriais e conselhos de segurança alimentar e nutricional nessas esferas são passos fundamentais para a descentralização e estruturação do sistema e para o estabelecimento de condições para a pactuação federativa a formulação de planos estaduais e municipais e o fortalecimento da participação e controle social das políticas públicas de SAN Esse processo depende fortemente do estabelecimento de uma cultura de direitos que deve ser fomentada através de ações permanentes de informação e formação em DHAA do apoderamento dos titulares de direito e da previsão em todos os programas e ações de SAN de mecanismos de exigibilidade monitoramento avaliação e prestação de contas Erradicação da extrema pobreza e da insegurança alimentar moderada e grave É preciso reconhecer que determinados segmentos da população como por exemplo os residentes em áreas rurais nas regiões Norte e Nordeste negros e pardos domicílios chefiados por mulheres povos e comunidades tradicionais e indígenas estão mais vulneráveis à fome e assegurar a continuidade ampliação e adequação de políticas de acesso à alimentação adequada às suas especificidades Reversão das tendências de aumento das taxas de excesso de peso e obesidade Os processos de transição demográfica epidemiológica e nutricional que vem ocorrendo nas últimas décadas pelo mundo manifestaramse também no Brasil e possuem relação direta com o perfil de consumo alimentar da população Para além disso a alta exposição à propaganda e publicidade e os produtos desenvolvidos pela indústria e comércio para atender a essa demanda passam a influenciar cada vez mais as escolhas alimentares Por outro lado o consumo alimentar encontra relação direta com a dinâmica do sistema agroalimentar vigente que em muitos casos adota técnicas prejudiciais à saúde humana e estratégias de abastecimento organizadas segundo a lógica de mercado em detrimento da oferta de uma alimentação saudável e adequada à população brasileira É fundamental que as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional efetivamente vinculem a discussão do acesso ao alimento com a adequação da alimentação o que 179 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN envolve todo o sistema alimentar desde as formas de produção até a compra de alimentos facilitando e incentivando escolhas alimentares saudáveis Ampliação da atuação do Estado na promoção da produção familiar agroecológica e sustentável de alimentos e de valorização e proteção da agrobiodiversidade O grande desafio posto é a transição para um modelo de produção familiar agroecológico e sustentável de alimentos através de um processo gradual de mudança nas formas de manejo dos agroecossistemas tendo como meta a passagem de um modelo agroquímico de produção a estilos de agricultura que incorporem princípios métodos e tecnologias com base ecológica e o direito dos agricultores familiares povos indígenas e comunidades tradicionais ao livre e sustentável uso da agrobiodiversidade Esse processo exige a necessária criação de novos ordenamentos e regulações do Estado no sentido de regular a atuação dos agentes privados nos mercados de alimentos e de estruturar uma rede de bens e serviços de fomento à produção familiar agroecológica e sustentável Consolidar as políticas de reforma agrária acesso à terra e o processo de reconhecimento demarcação regularização e desintrusão de terrasterritórios indígenas e quilombolas e de demais povos e comunidades tradicionais É preciso agilizar os processos de acesso à terra e direitos de uso apoiar projetos sustentáveis de produção ampliar o acesso dos beneficiários da reforma agrária aos mecanismos de financiamento seguro e assistência técnica e extensão rural adequandoos às suas especificidades e continuar avançando na gestão ambiental e territorial e na recuperação de áreas degradadas Instituição e implementação de uma Política Nacional de Abastecimento Alimentar de modo a promover o acesso regular e permanente da população brasileira a uma alimentação adequada e saudável A necessidade de se estabelecer uma estratégia nacional que fortaleça a capacidade do Estado de enfrentar crises alimentares e de articular a ampliação do acesso a uma alimentação adequada e saudável com a promoção da agricultura de base familiar e sustentável apontam para a prioridade no estabelecimento e implementação de uma Política Nacional de Abastecimento Alimentar com enfoque na realização do DHAA e na promoção da soberania alimentar e o objetivo de induzir iniciativas tais como a ampliação do acesso ao mercado a agricultores familiares povos indígenas povos e comunidades tradicionais a promoção de circuitos locais e regionais de produção abastecimento e consumo e a regulação dos mercados de forma a evitar a volatilidade dos preços dos alimentos Ampliação do mercado institucional de alimentos para a agricultura familiar povos indígenas e povos e comunidades tradicionais e titulares de direito dos programas de transferência de renda com vistas ao fomento de circuitos locais e regionais de produção abastecimento e consumo Considerando o potencial de políticas públicas dessa natureza o grande desafio passa a ser sua massificação e qualificação Nos últimos anos o orçamento do PAA e do PNAE foi significativamente ampliado o desafio passa a ser portanto a abertura de novos mercados institucionais de alimentos governamentais e não governamentais para os pequenos 180 produtores tais como hospitais universidades creches presídios e também a rede privada de supermercados Ampliação do acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente com prioridade às famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura É importante e urgente integrar e ampliar os programas e ações relacionados com o uso racional manejo sustentável e distribuição da água Ainda que muitos avanços tenham sido obtidos nos últimos anos é importante manter a priorização de iniciativas que ampliam o acesso a águas às famílias do semiárido brasileiro através de uma política de águas que contemple as várias dimensões de vida de suas populações e valorize a sabedoria as experiências e o protagonismo dos sertanejos Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas étnicoraciais e de gênero das condições de saúde alimentação e nutrição e de acesso às políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional A Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deve estar atenta às disparidades de condições à diversidade social cultural e étnicoracial e à complexidade da situação da alimentação e nutrição no Brasil um país com características epidemiológicas e regionais bastante heterogêneas onde coexistem problemas típicos de sociedades subdesenvolvidas e de países desenvolvidos Um desafio é a construção e execução de políticas diferenciadas e específicas com base nos princípios do etnodesenvolvimento que respeitem as culturas estratégias de produção e reprodução social conhecimentos tradicionais formas de organização social especificidades étnicas raciais e questões de gênero Fortalecimento das relações internacionais brasileiras na defesa dos princípios do Direito humano à Alimentação Adequada e da Soberania Alimentar O Estado brasileiro deve construir a ampliação e efetiva participação dos diversos setores da sociedade na política externa principalmente no que tange a processos de cooperação e negociação que dialogam com o DHAA baseandose para isso nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar MÓDULO 6 aulas 3 e 4 Diretrizes do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Como já vimos na primeira aula deste módulo o I PLANSAN tem como eixos orientadores as oito diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Ao conhecermos essa parte do Plano finalmente conheceremos a estratégia do governo federal que será adotada nos próximos quatro anos como forma de assegurar a garantia do DHAA Algumas das perguntas que podemos nos fazer ao longo da leitura são 181 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Os objetivos e os programas a eles associados são adequados para a garantia do DHAA A implantação desses programas no território temse dado de forma eficiente Os titulares de direito conhecem essas iniciativas e sabem como acessálas Cabe destacar que o que conheceremos nesta aula é apenas uma síntese Apresentaremos para fins de exemplificação algumas metas prioritárias Para conhecer o conjunto de metas e iniciativas associadas a cada um dos objetivos aqui apresentados é preciso acessar o documento completo do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Como forma de provocar a reflexão crítica sobre esse plano de governo ao final de cada diretriz serão apresentadas algumas proposições da IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CNSAN realizada em novembro de 2011 que apresentam relação com as propostas do Plano Nacional de SAN8 DiretriZ 1 promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional objetivos 1 Assegurar melhores condições socioeconômicas às famílias pobres e sobretudo extremamente pobres por meio de transferência direta de renda e reforço ao acesso aos direitos sociais básicos nas áreas de Alimentação Saúde Educação e Assistência Social para ruptura do ciclo intergeracional de pobreza e para a proteção do DHAA 2 Promover o acesso a alimentação adequada e saudável para alunos da educação básica de forma a contribuir para o crescimento biopsicossocial a aprendizagem o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis 3 Promover a melhoria das condições socioeconômicas e de acesso à alimentação e nutrição a idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza beneficiárias do BPC por meio do acesso à rede dos serviços socioassistenciais das ações de segurança alimentar e nutricional e das demais políticas setoriais 4 Ampliar as condições de acesso das famílias mais vulneráveis à fome a alimentação adequada e saudável por meio do provimento de refeições e alimentos em Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição e da distribuição de alimentos a grupos populacionais específicos e que enfrentam calamidades 5 Ampliar as condições de acesso a uma alimentação adequada e saudável aos trabalhadores de baixa renda empregados no setor formal 8 Sugestão de leitura o relatório final da IV CNSAN está disponível em httpwwwpjfmggovbrsgconselhos comseadoc2011relatofinalIVCNSAN2011pdf 182 Principais Programas Relacionados Programa Bolsa Família PBF Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE Ministério da Educação MEC Benefício de Prestação Continuada BPC MDS Rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição Restaurantes Populares Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentos MDS Programa de Distribuição de Alimentos a grupos populacionais específicos Cestas MDS Programa de Aquisição de Alimentos Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA e Companhia Na cional de Abastecimento CONAB Programa de Alimentação do Trabalhador PAT Ministério do Trabalho e Emprego MTE Exemplos de metas prioritárias para 20122015 Incluir 13 milhão de novas crianças e adolescentes no Bolsa Família Incluir 800 mil novas famílias em extrema pobreza no Bolsa Família Assegurar o atendimento universal do PNAE a todos os alunos matriculados na rede pública de educação básica do país Conceder o BPC a todos os indivíduos elegíveis de acordo com a demanda chegando a um total de 1361032 de benefícios concedidos Apoiar a instalação de 188 novos Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição em todo o território nacional Destinar anualmente 600000 toneladas de alimentos adquiridos através do PAA às famílias mais vulneráveis à fome proposições da iV cnSAn Algumas das proposições relacionadas à Diretriz 1 estão direcionadas a aspectos que fragilizam as políticas públicas desde uma perspectiva de direitos entre elas se destacam aquelas que buscam a universalização dos programas aos titulares de direito a gestão pública dos bens e serviços e a regulação do mercado privado Seguem abaixo alguns exemplos Garantir a inclusão no PBF de forma prioritária e no prazo mais curto possível de todos os brasileiros em situação de vulnerabilidade principalmente aqueles em situação de extrema pobreza Reajustar os valores transferidos pelo Programa Bolsa Família com base na inflação Adotar mecanismo de reajuste periódico do valor per capita do PNAE Proibir a terceirização da alimentação escolar devendo ser asseguradas pelos estados Distrito Federal e municípios as condições de infraestrutura e recursos humanos para a gestão pública dos programas 183 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Ampliar a rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição para todos os municípios Assegurar a gestão pública dos Restaurantes Populares Priorizar a aquisição de alimentos da agricultura familiar no abastecimento dos Restaurantes Populares Criar legislação específica que proíba a comercialização de alimentos em todas as escolas públicas e que regulamente a comercialização de alimentos nas escolas privadas DiretriZ 2 promoção do abastecimento e estruturação de sistemas descentralizados de base agroecológica e sustentáveis de produção extração processamento e distribuição de alimentos objetivos 1 Fomentar o abastecimento alimentar como forma de consolidar a organização de circuitos locais e regionais de produção abastecimento e consumo para a garantia do acesso regular e permanente da população brasileira a alimentos em quantidade suficiente qualidade e diversidade observadas as práticas alimentares promotoras da saúde e respeitados os aspectos culturais e ambientais 2 Aperfeiçoar o acompanhamento e avaliação de safras e a geração e disseminação de informações agrícolas e de abastecimento incluindo as da agricultura familiar povos e comunidades tradicionais e os produtos da sociobiodiversidade de forma a subsidiar a formulação de políticas públicas a comercialização a tomada de decisão pelos agentes da cadeia produtivas e assegurar a soberania alimentar 3 Utilizar os mecanismos de Política Agrícola em apoio à comercialização de produtos agropecuários que compõem a pauta da PGPM incluindo o público da agricultura familiar assentados da reforma agrária povos indígenas quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de modo a contribuir para a garantia do abastecimento interno e da soberania alimentar 4 Ampliar a participação de agricultores familiares assentados da reforma agrária povos indígenas quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais no abastecimento dos mercados com ênfase nos mercados institucionais como forma de fomento à inclusão socioeconômica e à promoção da alimentação adequada e saudável 5 Qualificar os instrumentos de financiamento fomento proteção da produção e da renda como estratégia de inclusão produtiva e ampliação da renda da agricultura familiar assentados da reforma agrária povos indígenas quilombolas e de povos e comunidades tradicionais 6 Ampliar o acesso e qualificar os serviços de assistência técnica e extensão rural e de inovação tecnológica de forma continuada e permanente para os agricultores familiares assentados da reforma agrária povos indígenas quilombolas aquicultores familiares pescadores artesanais povos e comunidades tradicionais 7 Promover o acesso à terra a trabalhadores rurais e o processo de desenvolvimento dos assentamentos como formas de democratizar o regime de propriedade combater a pobreza rural e ampliar o abastecimento alimentar interno e a segurança alimentar e nutricional 8 Fomentar e estruturar a produção dos agricultores familiares assentados da reforma agrária povos indígenas quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional de forma a gerar alimentos excedentes de produção e renda 9 Promover a autonomia econômica das mulheres rurais por meio da sua inclusão na gestão econômica e no acesso aos recursos naturais e à renda da ampliação e qualificação das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional 184 10 Promover o modelo de produção extração e processamento de alimentos agroecológicos e orgânicos e de proteção e valorização da agrobiodiversidade 11 Aperfeiçoar os mecanismos de gestão controle e educação voltados para o uso de agrotóxicos organismos geneticamente modificados e demais insumos agrícolas 12 Utilizar a abordagem territorial como estratégia para promover a integração de políticas públicas e a otimização de recursos visando à produção de alimentos e ao desenvolvimento rural sustentável 13 Fomentar e estruturar a produção de pescadores artesanais e aquicultores familiares de forma a gerar sua inclusão produtiva ampliar e qualificar o abastecimento de pescado para o consumo interno 14 Garantir a qualidade e segurança higiênicosanitária e tecnológica dos produtos a serem consumidos e facilitar a comercialização no mercado formal dos produtos das agroindústrias familiares através da reestruturação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA em todo o território nacional Principais Programas Relacionados Política de Garantia de Preços Mínimos Companhia Nacional de Abastecimento CONAB Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar crédito e seguro agrícola Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE componente de Compra da Agricultura Familiar Ministério da Educação MEC Programa de Aquisição de Alimentos PAA MDA e CONAB Técnica e Extensão Rural ATER MDA Políticas de Reforma Agrária MDAINCRA Fomento à Produção Familiar Brasil sem Miséria MDS Centros Integrados de Pesca Artesanal Ministério da Pesca e Aquicultura MPA Plano Nacional das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade Ministério do Meio Ambiente MMA PróOrgânico MDS Sistema Integrado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA MAPA Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos PARA Ministério da Saúde MS 185 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Exemplo de Metas Prioritárias 20122015 Adquirir 27 milhões de toneladas de alimentos produzidos pela agricultura familiar assentados da reforma agrária povos e comunidades tradicionais por meio da PGPM Agricultura Familiar Elevar a capacidade estática de armazenagem da rede própria da CONAB de 2148 mil para 27924 mil toneladas Ampliar o número de agricultores familiares participantes do PAA para 450 mil Implantar compra mínima de 30 do PNAE diretamente da agricultura familiar em 100 do território nacional Garantir condições de acesso ao crédito do PRONAF para 3 milhões de famílias da agricultura familiar Prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural ATER qualificada e continuada para 3 milhões de famílias de agricultores familiares assentados da reforma agrária povos e comunidades tradicionais Assentar 200 mil famílias e conceder títulos a 50 mil famílias Distribuir sementes para 220000 famílias em situação de extrema pobreza Atender 70 mil mulheres com o PRONAF Mulher Elaborar e implementar a Política Nacional de Agroecologia e de Agricultura Orgânica de forma participativa envolvendo as diversas redes e demais espaços de participação relacionados ao tema Implementar Planos de Manejo Florestal Sustentável Comunitário e Familiar em 180 mil hectares de Unidades de Conservação de Uso Sustentável federais e em 340 mil hectares de assentamentos do INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário Aumentar 25 o número de culturas agrícolas a serem analisadas quanto aos níveis de resíduos de agrotóxicos no âmbito do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos PARA Capacitar mil técnicos extensionistas em pesca e aquicultura para atender 80 mil famílias pela extensão pesqueira e aquícola proposições iV cnSAn As proposições relacionadas a esta diretriz apontam no sentido da valorização das políticas voltadas à agricultura familiar e à transição agroecológica Assim como na diretriz anterior valorizam o papel regulador do estado em especial no que diz respeito ao uso de agrotóxico e transgenia e no abastecimento alimentar Há também um conjunto consistente de propostas relacionadas á agricultura urbana e periurbana e à economia solidária estratégias pouco valorizadas no plano de governo Atendimento imediato integral e permanente da demanda reprimida de assentamentos de todas as famílias acampadas Estabelecer e fortalecer a Ater pública em todos os estados da federação e Distrito Federal Garantir aos atingidos pela construção de barragens a participação decisória sobre a provisão de recursos orçamentários relacionados ao tema e sua forma de aplicação Fomentar processos de transição agroecológica Adequação das normas de financiamento para apoiar a transição agroecológica em especial ampliação do período do PRONAF Agroecologia e o PRONAF Floresta para cinco anos período de carência Criar e implantar programas que fomentem o uso livre e autônomo das sementes crioulas ou tradicionais sob um enfoque agroecológico Implementar uma política de redução progressiva do uso de agrotóxicos devendo ser 186 abolida ou reestruturada toda e qualquer política governamental que estimule o seu uso e criados mecanismos efetivos e transparentes que garantam controle monitoramento e fiscalização da produção importação exportação comercialização e utilização de agrotóxicos na agricultura brasileira Ampliação da participação da agricultura familiar na PGPM e aprimoramento dos instrumentos dessa política em especial a PGPM dos produtos da sociobiodiversidade com base em um enfoque de segurança alimentar e nutricional e tendo como ênfase o mercado interno Criar e implementar um marco legal para a agricultura urbana e assegurar o acesso aos espaços vazios e destinação de espaços públicos para a produção de alimentos por meio de hortas comunitárias DiretriZ 3 instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional pesquisa e formação nas áreas de Segurança Alimentar e nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada objetivos 1 Assegurar processos permanentes de Educação Alimentar e Nutricional e de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável valorizando e respeitando as especificidades culturais e regionais dos diferentes grupos e etnias na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional e da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada 2 Estruturar e integrar ações de Educação Alimentar e Nutricional nas redes institucionais de serviços públicos de modo a estimular a autonomia do sujeito para produção e práticas alimentares adequadas e saudáveis 3 Promover ações de Educação Alimentar e Nutricional no ambiente escolar e fortalecer a gestão execução e o controle social do PNAE com vistas à promoção da segurança alimentar e nutricional 4 Estimular a sociedade civil organizada para atuar com o componente alimentação nutrição e consumo saudável 5 Promover a ciência tecnologia e inovação para a Segurança Alimentar e Nutricional 6 Promover cultura e educação em direitos humanos em especial o Direito Humano à Alimentação Adequada Principais iniciativas relacionadas Atualização de Guias Alimentares Ministério da Saúde MS Campanhas Educativas para a promoção de práticas e escolhas alimentares saudáveis MDS Hortas escolares MEC Fomento a pesquisa e desenvolvimento aplicados à SAN Ministério da Ciência e Tecnologia MCT Rede de Educação Cidadã Secretaria Nacional de Direitos Humanos 187 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Exemplo de Metas Prioritárias 20122015 Elaborar e publicar o marco conceitual de Educação Alimentar e Nutricional nas Políticas Públicas Formar 9500 gestores da alimentação escolar para a promoção da SAN no ambiente escolar Implantar o Projeto Educando com a Horta Escolar em 300 municípios brasileiros Instituir e consolidar 90 Núcleos de Estudos em Agroecologia na rede federal de educação científica e tecnológica Realizar cem oficinas anuais que incorporem o Direito Humano à Alimentação Adequada para a formação de lideranças comunitárias e educadores populares através da Rede de Educação Cidadã proposições iV cnSAn As proposições relacionadas a esta diretriz vão ao encontro do plano nacional Estão focadas sobretudo na promoção de processos permanentes de educação alimentar e na produção de conhecimento sobre o tema São valorizadas a escola enquanto espaço privilegiado e as experiências desenvolvidas pela sociedade civil Promover processos permanentes de educação alimentar e nutricional junto ao público atendido pelos Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição serviços de saúde e de assistência social Incluir o tema da alimentação adequada e saudável no projeto político pedagógico das escolas municipais estaduais e particulares por meio da inserção do conteúdo da segurança alimentar e nutricional na grade curricular Fomentar a produção do conhecimento em segurança alimentar e nutricional DiretriZ 4 promoção universalização e coordenação das ações de Segurança Alimentar e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de que trata o Decreto n 604020079 e povos indígenas objetivos 1 Garantir aos povos indígenas por meio de ações participativas a plena ocupação e gestão de suas terras a partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais por meio de ações de regularização fundiária fiscalização e monitoramento das terras indígenas e proteção dos índios isolados 2 Realizar a Regularização Fundiária das Comunidades Quilombolas por meio da Delimitação Reconhecimento Indenização das Benfeitorias e Imóveis Desintrusão e Titulação dos Territórios Quilombolas 3 Implantar e desenvolver política nacional de gestão ambiental e territorial de terras indígenas por meio de estratégias integradas e participativas com vistas ao desenvolvimento sustentável autonomia e segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas 4 Promover a segurança alimentar e o etnodesenvolvimento dos povos indígenas quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais através do uso sustentável da biodiversidade com enfoque na valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade 9 De acordo com o decreto são considerados Povos e Comunidades Tradicionais grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais que possuem formas próprias de organização social que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural social religiosa ancestral e econômica utilizando conhecimentos inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição 188 5 Promover a saúde alimentação e nutrição de povos indígenas quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais Principais iniciativas relacionadas Regularização Fundiária de Terras Indígenas e Quilombolas FUNAI e INCRA Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas PNGATTI FUNAI Pagamento por Serviços de Conservação de Recursos Naturais Brasil sem Miséria MMA Exemplo de Metas Prioritárias 20122015 Delimitar 56 Terras Indígenas e homologar a demarcação de 40 Terras Indígenas Decretar como de interesse social 120 territórios quilombolas Implantar processos e projetos de etnodesenvolvimento em 678 terras indígenas Remunerar pelos serviços ambientais prestados 70 mil famílias de povos comunidades tradicionais e agricultores familiares em especial aqueles em situação de pobreza extrema Atender 20000 famílias quilombolas com ATER qualificada com base nas necessidades específicas e características socioculturais desse público Erradicar a existência de beribéri entre as populações mais vulneráveis em especial da população negra indígenas e dos demais povos e comunidades tradicionais proposições iV cnSAn As proposições relacionadas a essa diretriz foram construídas a partir de ampla e qualificada participação dos povos indígenas povos e comunidades tradicionais O acesso aos recursos naturais que lhes são de direito e fundamentais para a garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional perpassa grande parte das propostas São também importantes demandas a ampliação do acesso às políticas universais e sua adequação às especificidades desses públicos e também políticas específicas desenhadas especialmente para os povos e comunidades tradicionais Acelerar o processo de reconhecimento demarcação regularização homologação desintrusão assim como de fiscalização de terrasterritórios indígenas Ampliar e consolidar na forma de políticas públicas de Estado as ações e programas específicos para a promoção do etnodesenvolvimento de povos indígenas quilombolas povos e comunidades tradicionais superando as ações demonstrativas realizadas no âmbito dos projetos de cooperação internacional considerando dimensões de gênero e geracional Ampliar e consolidar instrumentos legais que favoreçam o acesso dos povos indígenas quilombolas povos e comunidades tradicionais às políticas públicas de caráter universal tais como o PRONAF PAA ATER PNAE PGPMBio PBF entre outras adequandoas às especificidades desse público Fortalecer as organizações de base e a institucionalização das instâncias e das organizações representativas dos povos indígenas quilombolas povos e comunidades tradicionais e da população negra considerando a dimensão de gênero 189 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Ampliar garantir e qualificar a distribuição de cestas alimentares por meio da aquisição para inclusão nas cestas de produtos oriundos de povos indígenas quilombolas e povos e comunidades tradicionais de modo a atender os princípios de dinamização da economia local e respeito às culturas alimentares locais DiretriZ 5 Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis de atenção à saúde de modo articulado às demais ações de Segurança Alimentar e nutricional objetivos 1 Controlar e prevenir os agravos e doenças consequentes da insegurança alimentar e nutricional 2 Promover o controle e a regulação de alimentos 3 Estruturar a atenção nutricional na rede de atenção à saúde 4 Fortalecer a vigilância alimentar e nutricional Principais iniciativas relacionadas Estratégia Nacional de Alimentação Complementar Saudável pelos Núcleos de Apoio à Saúde da Família Ministério da Saúde MS Programas de prevenção e controle das carências nutricionais MS Regulação da publicidade de alimentos MS Boas práticas de fabricação e boas práticas nutricionais na cadeia de produção de alimentos MS Atenção nutricional no âmbito da atenção básica MS Exemplo de Metas Prioritárias Elaborar o Plano Nacional Intersetorial de Controle e Prevenção da Obesidade 30 dos municípios da Rede Cegonha com a Rede de Nutrição Infantil implantada 70 das escolas do ensino básico que constem nos termos de compromisso municipal do PSE com atividades no cotidiano escolar referentes à avaliação antropométrica à avaliação nutricional e às ações de segurança alimentar e promoção da alimentação saudável Fortalecer a regulação da publicidade de alimentos ricos em açúcar gorduras e sódio Ampliar de 300 para 400 o número de Bancos de Leite Humano eou Postos de Coleta da Rede Nacional do SUS Expandir os Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição Aumentar 35 a cobertura populacional do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional SISVAN 190 proposições iV cnSAn Dois aspectos destacamse nesse conjunto de proposições a universalização e a garantia de condições adequadas para as ações de alimentação e nutrição no SUS o que ainda é um desafio devido principalmente ao subfinanciamento de atividades dessa natureza no setor saúde e o fortalecimento do papel regulador do Estado para proteger a saúde de seus cidadãos mediante uma conjuntura em que a indústria de alimentos não está disposta a aceitar limites Assegurar a universalização das ações de alimentação e nutrição na atenção básica à saúde Unidades Básicas de Saúde Estratégia Saúde da Família Núcleo de Apoio à Saúde da Família por meio da efetivação e ampliação de equipes profissionais multidisciplinares habilitadas e qualificadas para desenvolver ações de vigilância alimentar e nutricional atenção nutricional e educação alimentar e nutricional fortalecendo a atuação intersetorial no âmbito dos Programas Saúde da Família e Saúde do Escolar Ampliação da cobertura do SISVAN para todas as fases do curso da vida e expansão para toda a rede de atenção básica bem como para outros serviços públicos Regulamentação da rotulagem obrigatória de alimentos que contenham ou tenham sido produzidos com Organismos Geneticamente Modificados OGM Elaboração e publicação com ampla consulta popular de normativa específica que regule a publicidade de alimentos e práticas de marketing destinadas ao público infantil proibindo a utilização de figuras desenhos personagens prêmios e brindes associados ao incentivo ao consumo desses alimentos e bebidas pelas crianças ou o desmame precoce DiretriZ 6 promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar pesca e aquicultura objetivos 1 Garantir o acesso à água para o consumo humano e a produção de populações rurais difusas e de baixa renda de forma a promover qualidade e quantidade suficientes à segurança alimentar e nutricional 2 Ampliar a cobertura de ações e serviços de saneamento básico e serviços de abastecimento de água em comunidades quilombolas assentamentos rurais terras indígenas e demais territórios de povos e comunidades tradicionais priorizando soluções alternativas que permitam a sustentabilidade dos serviços Principais iniciativas relacionadas Programa Cisternas Primeira e Segunda Água MDS Implantação de sistema de abastecimento de água e saneamento em terras indígenas quilombolas e de povos e comunidades tradicionais MS e INCRA Exemplo de Metas Prioritárias para 2015 Ampliar o acesso à água a três mil escolas da zona rural e dos territórios tradicionais sem abastecimento da rede pública por meio da implementação de tecnologias de captação e 191 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN armazenamento de água Universalizar o acesso à água de qualidade para consumo humano atendendo a 730 mil famílias da zona rural do semiárido brasileiro inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais CadÚnico sem acesso à rede pública de abastecimento por meio da implementação de cisternas Primeira Água Implantar obras de saneamento em 375 comunidades remanescentes de quilombos Implantar obras de saneamento em 750 comunidades rurais tradicionais e especiais proposições iV cnSAn As proposições desta diretriz demandam o reconhecimento da água como bem público de uso múltiplo e essencial para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável e para a reprodução da vida Assegurar que o Estado em todas as suas instâncias federativas atue no sentido de coibir toda e qualquer iniciativa de privatização concentração desperdício ou contaminação da água e que também não inclua os serviços de abastecimento de água e saneamento em acordos internacionais Ampliar o controle sobre a irrigação visando diminuir o desperdício e impedir que equipamentos e sistemas inadequados sejam instalados eou continuem operando principalmente em regiões de escassez de água Ampliar as ações de convivência com o semiárido em parceria com a Articulação do Semiárido ASA por meio do Programa 1 Milhão de Cisternas Expandir progressivamente a rede pública de saneamento ambiental para universalizar o acesso aos serviços de tratamento de esgoto e o fornecimento de água própria para o consumo humano e animal com especial atenção às áreas rurais aos assentamentos de reforma agrária às terras indígenas aos territórios quilombolas e aos territórios de povos e comunidades tradicionais DiretriZ 7 Apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar segurança alimentar e nutricional e direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a negociações internacionais baseadas nos princípios e diretrizes da lei n 11346 de 2006 1 Expandir a participação do Brasil em ações internacionais de proteção promoção e provimento do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio de cooperação humanitária no combate à fome e à pobreza 2 Fortalecer a atuação brasileira em foros de negociação internacional para governança global em segurança alimentar e nutricional 3 Ampliar as ações de cooperação internacional referentes aos programas que compõem o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com ênfase na cooperação sulsul e na integração latinoamericana 4 Expandir e assegurar a implementação das iniciativas relacionadas à segurança alimentar e nutricional previstas nos Planos de Ação da UNASUL e do MERCOSUL 5 Garantir a aplicação do princípio de participação social contido na LOSAN em processos de discussão e de tomada de decisão nos foros de negociação internacional para governança global em segurança alimentar e nutricional 192 Exemplo de Metas Prioritárias para 20122015 Promover assistência humanitária internacional por meio da doação de alimentos provenientes de estoques públicos nacionais localizados no Armazém Humanitário Internacional aos países vitimados por eventos socioambientais adversos Assegurar os princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada nas negociações internacionais Atuar ativamente em negociações internacionais e instâncias de coordenação visando à criação de mecanismos inovadores de financiamento para iniciativas internacionais de combate à fome e o efetivo exercício do Direito Humano à Alimentação Adequada Ampliar e integrar o intercâmbio de boas práticas em Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito internacional Garantir a integração e participação de representantes da sociedade civil em missões oficiais brasileiras nos projetos e programas de cooperação internacional e em fóruns internacionais de diálogo e negociação que tratem da soberania e da segurança alimentar e nutricional agricultura familiar desenvolvimento rural sustentável integração comercial desenvolvimento social e outros temas pertinentes proposições iV cnSAn A IV CNSAN propõe alguns posicionamentos brasileiros no âmbito internacional que buscam por um lado valorizar a produção de alimentos familiar e por outro proteger os cidadãos mais vulneráveis à fome São valorizadas também as ações de cooperação de caráter mais horizontal O Brasil deve assumir um papel ativo assertivo e de liderança no cenário internacional para enfrentamento da crise climática defendendo a promoção do direito humano à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional das populações em situação de pobreza no mundo pois são as mais vulneráveis à variabilidade climática Estabelecer no âmbito da Organização Mundial do Comércio OMC um mecanismo de salvaguarda especial para os produtos produzidos pela agricultura familiar e camponesa e importantes para a segurança alimentar do país Avançar nas formas de cooperação e apoio técnico internacional no campo da soberania e da segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável privilegiando a atuação junto aos países latinoamericanos e africanos DiretriZ 8 monitoramento da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada objetivo 1 Identificar avanços e retrocessos no cumprimento das obrigações de respeitar proteger promover e prover o DHAA Exemplo de metas Prioritárias para 20122015 Fortalecer mecanismos de recebimento de denúncias de violações ao DHAA especialmente o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Comissão Especial para o Direito Humano à Alimentação Adequada do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e garantir o monitoramento da implementação das recomendações dos relatórios dessa comissão 193 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Criar eou aplicar em articulação com o CONSEA mecanismos de exigibilidade do DHAA no âmbito de programas e políticas públicas previstos no Plano Nacional de SAN proposições iV cnSAn Algumas das proposições relacionadas a esta diretriz foram Incorporar e articular as instâncias de exigibilidade do DHAA na estrutura do SISAN tais como comissões de DHAA dos CONSEAs estaduais comissões de direitos humanos comissões de monitoramento de violações do DHAA instâncias judiciais e quase judiciais para atuarem de acordo com a regulamentação do parágrafo 2º do artigo 2º da LOSAN Criar e fortalecer os mecanismos e instrumentos de exigibilidade do DHAA como os setores de ouvidorias das políticas públicas previstas nos planos participativos de SAN de forma a assegurar aos sujeitos de direitos a possibilidade de exigir o respeito a proteção a promoção e o provimento de direitos perante os órgãos públicos competentes Módulo 6 aula 5 Orientações para a elaboração de planos estaduais e municipais de segurança alimentar e nutricional Nas aulas anteriores estudamos a fundo o I PLANSAN que já se encontra em fase de implantação pelo governo federal Na perspectiva de consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é fundamental agora que os estados e municípios façam sua adesão ao SISAN e elaborem os seus Planos de Segurança Alimentar e Nutricional consolidando a política implementada em regime de pactuação e incorporando ações executadas nos territórios o que aperfeiçoará e tornará mais eficientes as estratégias públicas para respeitar promover proteger e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada A adesão ao sistema gera automaticamente o compromisso de elaboração do I Plano Conforme determina o Decreto n 72722010 art 11 2º um dos requisitos mínimos para a formalização de termo de adesão é o compromisso de elaboração do plano estadual distrital ou municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo de um ano a partir da sua assinatura observado o disposto no art 20 O artigo 20 diz Os Estados o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao SISAN deverão elaborar planos nas respectivas esferas de governo com periodicidade coincidente com os respectivos planos plurianuais e com base nas diretrizes da PNSAN e nas proposições das respectivas conferências Essas são as determinações nacionais que devem ser seguidas pelos estados distrito federal e municípios que aderirem ao SISAN Pressupõese porém que os entes federados que se encontram neste estágio de implantação do SISAN já tenham passado por processo de construção coletiva e institucionalização com características próprias elementos que devem ser considerados também como pressupostos para a elaboração dos respectivos planos Conhecidos os pressupostos legais seguem algumas orientações metodológicas 194 ATENÇÃO As orientações apresentadas são apenas sugestões e não regras a serem seguidas É importante que cada um dos entes federados e dos atores sociais envolvidos possam discutir e definir cuidadosamente através de suas câmaras intersetoriais e conselhos estrutura e formato bem como as estratégias mais adequadas para a elaboração destes primeiros plano em seus contextos locais orientações metodológicas Como já pudemos observar na experiência de elaboração do Plano Nacional de SAN os principais atores envolvidos são as Câmaras Intersetoriais CAISAN e congênere nos estados e municípios e os Conselhos de SAN CONSEAs Como prérequisito para o início do processo é importante que ambas as instâncias já estejam criadas e em pleno funcionamento ATENÇÃO É importante ter em mente que os planos de segurança alimentar e nutricional são um instrumento de planejamento governamental e que portanto a responsabilidade por sua elaboração e implementação recai sobre a gestão pública Por se tratar de um plano intersetorial é fundamental que sejam envolvidos em sua elaboração todos os setores de governo direta e indiretamente envolvidos com as políticas de SAN Em hipótese alguma os planos devem ser elaborados por um único setor de governo sob o risco de se ferir o princípio da intersetorialidade A participação dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional é também fundamental pois através dela são incorporadas ao plano as demandas da sociedade No processo devem estar claras e pactuadas as atribuições de cada uma das instâncias Algumas das etapas que podem ser seguidas A terceira etapa é central e pode ser dividida em três momentos principais quando são definidos 1 Diagnóstico da situação local de segurança alimentar e nutricional 2 Definição de Desafios e Diretrizes 3 Definição de Objetivos Metas Rede de Programa e Ações e Orçamento etApA 1 Formação de comitê técnico e formalização do processo Por se tratar de um instrumento de planejamento intersetorial e participativo é preciso constituir um grupo de pessoas representantes das secretarias mais afetas à temática de SAN e que preferencialmente estejam representadas na Câmara Intersetorial além de representantes da sociedade civil no CONSEA É interessante que esse grupo tenha o máximo de legitimidade e representatividade possível o governo federal por exemplo optou pela formação de uma Comissão Técnica instituída por meio de resolução no âmbito da CAISAN Formação de comitê técnico e formalização do processo Levantamento de programas e ações existentes no município Elaboração participativa do Plano Validação governamental e institucionalização 195 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Outra recomendação é que sejam incorporados ao grupo representantes das secretarias de planejamento e demais órgãos com poder de decisão sobre o planejamento e orçamento público até porque a metodologia do plano em algum de seus estágios deverá necessariamente dialogar com o Plano Plurianual ATENÇÃO É importante lembrar que a elaboração do plano não é uma atividade meramente técnica há um conjunto de posicionamentos e decisões políticas que precisam ser acordados o que demanda dos membros envolvidos em sua elaboração intensa agenda de reuniões e oficinas até que sejam formados os consensos necessários primeiramente no âmbito do comitê posteriormente junto ao CONSEA e finalmente pelos Secretários e demais autoridades representados nas câmaras intersetoriais responsáveis pela aprovação final do plano O grupo poderá ter como atribuição inicial a definição da metodologia a ser adotada e de um cronograma de trabalho Poderá também dividir entre seus membros tarefas relacionadas às atividades a serem desempenhadas Por se tratar de uma temática ainda nova de políticas públicas todos os membros deste Comitê Técnico CT devem adotar o mesmo entendimento sobre o que é Segurança Alimentar e Nutricional e quais são as diretrizes desta política no âmbito do SISAN como forma de orientação comum deste trabalho coletivo etApA 2 levantamento de programas e ações existentes no município Na maior parte dos casos é possível afirmar que estados e municípios já contam com um conjunto de programas e ações voltadas para a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional mesmo que não tenham até então sido identificados como tal Portanto a primeira tarefa a ser realizada é o levantamento dessas iniciativas em cada um dos setores de governo o que pode ser realizado com o apoio dos representantes governamentais no CT Em relação às iniciativas é importante saber Quais são os programas e ações de SAN existentes no estado DF ou município Quais são as esferas setores de governo e demais atores sociais responsáveis pelo financiamento implantação e controle social Qual é a abrangência das ações número de titulares de direito orçamento destinado etc Quais são os principais avanços limites e desafios relacionados às iniciativas Esse levantamento que precede a elaboração do plano possibilita um primeiro olhar sobre o estado da arte da política de SAN no estado DF ou município A partir dele fica mais fácil planejar pois os elementos levantados poderão compor o diagnóstico da situação local no que diz respeito à implantação das políticas públicas etApA 3 elaboração participativa do plano Esta é a etapa mais essencial no processo de elaboração do plano Deve necessariamente contar com momentos de participação social e até mesmo de consulta pública com o cuidado de que a atribuição de planejamento não seja transferida para os conselhos que não são instâncias 196 deliberativas ou executivas Recomendase que o CT realize ao longo da elaboração do plano debates e consultas de forma que o processo seja o mais transparente e democrático possível e para que o desenho da política se aproxime o máximo possível da realidade dos seus titulares de direito e consiga chegar de fato a todos Ao longo da descrição das etapas serão exemplificadas algumas atividades que podem ser incorporadas à metodologia Diagnóstico da situação de segurança alimentar e nutricional O diagnóstico é uma atividade fundamental para a discussão de prioridades para os planos Como já vimos nas aulas anteriores o Decreto n 7272 define as dimensões de análise da PNSAN Os diagnósticos locais podem também partir dessas dimensões Porém é importante conhecer os indicadores existentes e também os estudos e pesquisas que se aplicam a cada localidade Os principais indicadores de SAN que podem ser desagregados à esfera estadual são aqueles derivados da PNAD do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas IBGE da Pesquisa de Orçamentos Familiares POFIBGE da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde PNDS do Ministério da Saúde do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional SISVSNMS e da Companhia Nacional de Abastecimento CONAB Veja a seguir a planilha que apresenta os principais indicadores para cada uma das dimensões de análise do sistema de monitoramento e avaliação da PNSAN Para os municípios as principais fontes são dos dados do Censo Demográfico do IBGE e o SISVAN DimensãoIndicador Fontes Níveis de desagregação Produção e Disponibilidade de Alimentos Produção de alimentos Produção Agrícola Municipal e Produção Pecuária Municipal e IBGE e CONAB Nacional Estadual e Municipal para alguns produtos Volume comercializado de Frutas verduras e legumes por produto CONABPRO HORT Estadual Renda e Condições de Vida Rendimento domiciliar per capita IBGEPNADPOFPME Nacional Regional e Estadual Nível da ocupação na semana de referência das pessoas de 10 anos ou mais de idade IBGEPNAD Nacional Regional e Estadual Desigualdade de renda Índice de Gini da distribuição do rendimento mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento IBGEPNAD Nacional Regional e Estadual no futuro nível municipal de gastos das famílias com alimentação total IBGEPOF Nacional Regional e Estadual de gastos das famílias com alimentação no domicílio IBGEPOF Nacional Regional e Estadual de aquisição não monetária de alimentos IBGEPOF Nacional Regional e Estadual 197 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN Acesso à Alimentação Adequada e Saudável incluindo água Disponibilidade de alimentos no domicílio Quantidades adquiridas de alimentos para consumo no domicílio IBGEPOF Nacional Regional e Estadual de domicílios com insegurança alimentar no total de domicílios por tipo de insegurança alimentar IBGEPNAD e PNDS Nacional Regional e Estadual Consumo alimentar médio de macro e micronutrientes per capita IBGEPOF 20082009 Nacional Regional e Estadual Consumo alimentar médio de macro e micronutrientes fora do domicilio per capita IBGEPOF Nacional Regional e Estadual Percentual de domicílios atendidos por rede geral de abastecimento de água no total de domicílios particulares permanentes IBGEPNAD FUNASASISAB informações detalhadas para áreas indígenas quilombolas e pequenos municípios Nacional Regional e Estadual Percentual de domicílios dotados de esgotamento sanitário por rede de esgoto ou fossa séptica no total de domicílios particulares permanentes IBGEPNAD FUNASASISAB informações detalhadas para áreas indígenas quilombolas e pequenos municípios Nacional Regional e Estadual de escolas de Educação Básica que possuem e que não possuem abastecimento de água InepDTDIE Nacional e Estadual de escolas de Educação Básica que possuem e não esgoto sanitário InepDTDIE Nacional e Estadual Saúde e Nutrição e Serviços Relacionados Desnutrição em crianças com menos de 5 anos Indicador 4 da Meta 2 dos ODM IBGEPOF SISVAN e SISVAN Indígena Nacional Regional e Estadual de crianças com menos de 5 anos com déficit estatural para idade IBGEPOF SISVAN e SISVAN Indígena Nacional Regional e Estadual de crianças com menos de 5 anos com excesso de peso para idade IBGEPOF SISVAN e SISVAN Indígena Nacional Regional e Estadual Estado nutricional dos adolescentes de 10 até 19 anos IBGEPOF SISVAN e SISVAN Indígena Nacional Regional Estadual e Municipal Estado nutricional dos adultos de 20 anos até 59 anos IBGEPOF SISVAN e SISVAN Indígena Nacional Regional Estadual e Municipal Estado nutricional de gestantes IBGEPOF SISVAN e SISVAN Indígena Nacional Regional Estadual e Municipal Baixo peso ao nascer SINASC MS SVS Nacional Regional Estadual e Municipal Prevalência do aleitamento materno PNDS Nacional Regional Estadual e Municipal Taxa de mortalidade infantil SIM e SINASC MS SVS SISVAN Indígena FUNASA Nacional Regional Estadual e Municipal Prevalência da anemia ferropriva em menores de 5 anos de idade PNDS MS SISVAN Indígena Nacional Regional Estadual e Municipal 198 Contaminação de alimentos por agrotóxicos Porcentagem de amostras irregulares ANVISA Nacional e alguns Estados Monitoramento de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal ANVISA Estadual Educação Anos de Estudo Número médio de anos de estudos das pessoas de referência dos domicílios de 10 anos ou mais de idade IBGEPNAD Nacional Regional e Estadual Analfabetismo Taxa de analfabetismo de todas as pessoas de 15 anos ou mais de idade IBGEPNAD Nacional Regional e Estadual Percentagem de crianças que não frequentavam escola na população de 5 a 17 anos de idade IBGEPNAD Nacional Regional e Estadual Sugerese utilizar como apoio as informações sobre os indicadores de segurança alimentar e nutricional disponíveis na página eletrônica do CONSEA Nacional e os Documentos Finais produzidos por cada um dos estados em suas conferências O diagnóstico deve incorporar o olhar da sociedade civil e buscar também responder a perguntas como Quem são os indivíduospovos que têm o seu DHAA violado Quantos são Por que estão em insegurança alimentar grave Definição de Desafios e Diretrizes A partir do diagnóstico é possível identificar os grandes desafios prioritários a serem enfrentados no período de vigência do Plano característica dos DeSAFioS Apontam as prioridades a serem enfrentadas e as agendas públicas centrais da SAN a serem acompanhadas de forma mais sistemática no período de vigência do Plano de SAN Assumem o caráter mais utópico do Plano porém devem necessariamente dialogar com o conjunto de objetivos e metas a serem definidos São formulados a partir de visão intersetorial Devem considerar as proposições das conferências de SAN e os debates e documentos que expressam posicionamentos defendidos nos CONSEAs Conforme determinado no Decreto n 7272 os planos dos estados DF e municípios que aderirem ao SISAN devem orientarse a partir das diretrizes da PNSAN as quais já conhecemos nas aulas anteriores É fundamental que os planos estaduais e municipais de SAN sejam coerentes em relação a conceitos princípios e objetivos da Política Nacional de SAN Porém não precisam nem devem reproduzilos precisam considerar elementos da realidade local e ser coerentes com as suas próprias Leis Orgânicas de SAN e as diretrizes nelas definidas 199 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN participação social Esta etapa de elaboração do plano por seu caráter estratégico deve contar com atividades que permitam a participação do CONSEA e de demais representantes dos titulares de direito Sugere se a realização de Oficinas Participativas que possam aportar elementos ou ainda promover o debate a partir de versões iniciais elaboradas pelo Comitê Técnico que apresentem propostas de Diagnóstico Desafios e Diretrizes Tais consultas podem também ocorrer em plenárias do CONSEA dedicadas especialmente a tal finalidade Nesses momentos é importante assegurar a participação de sociedade civil e governo de modo que esses espaços possam funcionar como instâncias de mediação e consenso Definição de objetivos metas rede de programa e Ações e orçamento Uma vez definidos Diagnóstico Desafios e Diretrizes é hora de definir os Objetivos e para cada um deles as respectivas metas associadas a um conjunto de Programas e Ações Não é uma tarefa fácil pois exige relacionar as demandas para a garantia do Direito Humano à Alimentação à capacidade operacional do estado e o respectivo orçamento público Um dos principais desafios é a definição de como irão dialogar Plano de SAN e Plano Plurianual Os marcos legais da PNSAN definem apenas que esses devem ter periodicidade coincidente A metodologia a ser adotada vai depender de como se dá o processo de elaboração do PPA em cada realidade e ainda do momento em que será elaborado o Plano discussão que deve ser feita pelo CT com a participação de representantes dos órgãos de planejamento antes de qualquer definição metodológica Boa parte da literatura sobre planejamento e orçamento converge em pelo menos uma recomendação que a peça orçamentária estabeleça correspondência direta com os planos de governo de modo que os programas como proposta de ação e não classificação estejam nela espelhados Essa correspondência é fundamental para que os planos de SAN possam também do ponto de vista orçamentário ser acompanhados e monitorados etApA 4 Validação governamental e institucionalização Esta etapa tem como momento principal a apresentação e aprovação da versão final do Plano de SAN junto aos secretários membros da Câmara Intersetorial com a possível participação do governador ou prefeito Antes de chegar a esta etapa é importante que todos os membros titulares da Câmara tenham conhecimento dos conteúdos do Plano Após aprovação nessa instância o Plano deve ser formalmente encaminhado para análise e pareceres jurídicos seguindo para publicação preferencialmente em forma de decreto A ampla divulgação dos Planos de SAN é de fundamental importância para que seus conteúdos possam ser apropriados pelos diversos atores sociais e para que possam de fato tornaremse instrumento público voltado à exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada 200 resumo Você está encerrando o Módulo 6 deste curso Nesta etapa você estudou que O I Plano Nacional de SAN principal instrumento de planejamento da PNSAN foi construído de forma intersetorial pela CAISAN em colaboração com o CONSEA O plano referente ao período de 2012 a 2015 consolida programas e ações nacionais relacionados às diretrizes da PNSAN explicitando as responsabilidades dos órgãos e entidades da União A metodologia adotada na elaboração deste primeiro plano tem como princípio a construção intersetorial e participativa necessariamente associada aos objetivos e metas definidos no principal instrumento de planejamento do governo federal o PPA A elaboração do Plano seguiu três etapas principais 1 Construção de Proposta Técnica 2 Participação da sociedade civil através do CONSEA e 3 Aprovação e validação interministerial O I PLANSAN apresenta um diagnóstico da situação nacional de segurança alimentar e nutricional e também um conjunto de desafios que dele derivam Algumas das análises que se destacam e sobre as quais devemos refletir são 1 A produção agrícola brasileira segue crescendo principalmente para os produtos provenientes de monocultivos voltados prioritariamente para a exportação A produção de alimentos produzidos prioritariamente para o mercado interno também aumentou mas em proporções menores Esse modelo reforça a tendência de concentração da terra o que segue como um problema nacional Por outro lado a agricultura familiar cumpre um papel decisivo na produção de alimentos para o mercado interno Há de se reconhecer que houve ampliação significativa nos investimos voltados para esses agricultores mas ainda são muito inferiores àqueles destinados ao agronegócio Somase a esta questão o fato de que são ainda escassos os investimentos públicos voltados para a promoção da agroecologia e que cada vez mais a disponibilidade de alimentos será afetada pelos efeitos das mudanças climáticas 2 Nos últimos anos houve melhoras significativas nas condições de renda e na superação da pobreza fatores de forte repercussão sobre a melhoria no acesso aos alimentos pois aumentam a capacidade aquisitiva da população Para além do crescimento econômico e do aumento real do salário mínimo programas de transferência de renda como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada também influíram nos resultados 3 Todas as regiões do país reduziram seus índices de insegurança alimentar calculado pela EBIA porém a ampliação do acesso não tem levado a uma alimentação adequada e saudável como mostram os crescentes índices de obesidade O enfrentamento da transição nutricional é sem dúvidas um grande desafio para a sociedade brasileira e para a garantia do DHAA Os grandes Desafios do Plano buscam enfrentar algumas questões Em primeiro lugar o Plano destaca que É PRECISO CONSOLIDAR O SISAN pois é através desta estratégia que o estado se propõem a assegurar o DHAA e pretende fazer com que as políticas públicas cheguem de forma articulada ao território Os 10 grandes desafios são 1 Consolidação da intersetorialidade e da participação social na implementação da Política e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN para a realização do DHAA em todo o território nacional 201 MÓDULO 6 O Planejamento Participativo do SISAN 2 Erradicação da extrema pobreza e da insegurança alimentar moderada e grave 3 Reversão das tendências de aumento das taxas de excesso de peso e obesidade 4 Ampliação da atuação do Estado na promoção da produção familiar agroecológica e sustentável de alimentos e de valorização e proteção da agrobiodiversidade 5 Consolidar as políticas de reforma agrária acesso à terra e o processo de reconhecimento demarcação regularização e desintrusão de terrasterritórios indígenas e quilombolas e de demais povos e comunidades tradicionais 6 Instituição e implementação de uma Política Nacional de Abastecimento Alimentar de modo a promover o acesso regular e permanente da população brasileira a uma alimentação adequada e saudável 7 Ampliação do mercado institucional de alimentos para a agricultura familiar povos indígenas e povos e comunidades tradicionais e titulares de direito dos programas de transferência de renda com vistas ao fomento de circuitos locais e regionais de produção abastecimento e consumo 8 Ampliação do acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente com prioridade às famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura 9 Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas étnicoraciais e de gênero das condições de saúde alimentação e nutrição e de acesso às políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional 10 Fortalecimento das relações internacionais brasileiras na defesa dos princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Soberania Alimentar Na perspectiva de consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é fundamental que os estados e municípios façam sua adesão ao SISAN e elaborem os seus Planos de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo de até um ano a partir da sua assinatura Os planos devem ter periodicidade coincidente com os respectivos planos plurianuais e base nas diretrizes da PNSAN e nas proposições das respectivas conferências É importante lembrar que os planos são um instrumento de planejamento governamental e que portanto a responsabilidade por sua elaboração e implementação recai sobre a gestão pública que deve construílo de forma intersetorial e participativa 202 módulo 6 referências bibliográficas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PÓSGRADUAÇÃO EM SAÚDE ABRASCO I Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição dos Povos Indígenas 20082009 Disponível em httpwww4planaltogovbrconsea documentossandospovosindigenaspopulacoesnegrasepovosecomunicadestradicionaisi inqueritonacionaldesaudeenutricaodospovosindigenasabrasco Acesso em 9 nov 2012 BRASIL Decreto n 7272 de 25 de agosto de 2010 Regulamenta a Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 26 out 2010 Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 18 set 2006 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 20122015 Brasília CAISAN 2011 Disponível em httpwwwmds govbrsegurancaalimentararquivosLIVROPLANONACIONALCAISANFINALpdfview Acesso em 8 nov 2012 CAMPOS A PERACI A S Desenvolvimento de Políticas Públicas para o Fortalecimento da Agricultura Familiar In BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR 4 2011 Salvador Relatório Final Disponível em http wwwpjfmggovbrsgconselhoscomseadoc2011relatofinalIVCNSAN2011pdf Acesso em 7 nov 2012 CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CONSEA A Segurança Alimentar e o Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil Indicadores e Monitoramento da Constituição de 1998 aos Dias Atuais Brasília 2010 DE TONI Jackson Planejamento e Elaboração de Projetos Um desafio para a gestão no setor público Porto Alegre 2003 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE Censo Agropecuário 2006 Rio de Janeiro 2006 Disponível em httpwwwibgegovbrhomeestatisticaeconomiaagropecuariacensoagro2006 agropecuariopdf Acesso em 5 nov 2012 Censo 2010 Disponível em httpwwwcenso2010ibgegovbr Acesso em 8 nov 2012 Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios PNAD 20042009 Rio de Janeiro 2010 Disponível emhttpwwwibgegovbrhomeestatisticapopulacaosegurancaalimentar20042009 pnadalimentarpdf Acesso em 8 nov 2012 PIRES V A Participação da sociedade nos processos orçamentários a experiência brasileira recente In SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Finanças públicas V Prêmio Tesouro Nacional Brasília ESAF 2001 203 MÓDULO 7 A gestão do SISAN módulo 7 A geStão Do SiSAn1 Ao final deste módulo você será capaz de Compreender os mecanismos instrumentos fluxos e pactos de gestão do SISAN à luz do Decreto n 72722010 Conhecer o processo de adesão dos estados Distrito Federal e municípios ao SISAN e questões relacionadas à adesão das entidades com e sem fins lucrativos Conhecer as atribuições a estrutura e o funcionamento da Câmara Intersetorial de SAN CAISAN Conhecer as estratégias e os desafios para o financiamento do SISAN Entender o potencial do SISAN no sentido de fomentar e articular a formação de circuitos locais de produção abastecimento e consumo 1 As aulas deste módulo tem como autoras Mariana Santarelli e Marília Mendonça Leão 204 Módulo 7 aula 1 Mecanismos e instrumentos de gestão do SISAN No Módulo 5 tivemos a oportunidade de conhecer os principais marcos legais da Segurança Alimentar e Nutricional e também de compreender o que é o SISAN No presente módulo aprofundaremos o conhecimento sobre sua gestão ATENÇÃO Ao longo do estudo deste módulo é importante lembrar que o SISAN é um sistema em fase inicial de implantação criado pela LOSAN em 2006 e apenas recentemente regulamentado em sua gestão pelo Decreto n 7272 de agosto de 2010 A adesão dos estados ao sistema teve início no segundo semestre de 2011 Desde a promulgação da LOSAN muito se avançou do ponto de vista legal e em sua gestão federal porém o processo de descentralização na direção dos Estados Distrito Federal e Municípios é lento gradual e temse dado de forma desigual nas diversas regiões do país O SISAN avança à medida que se fortalece a cultura de direitos em nossa sociedade Nesse processo de construção todos nós representantes da sociedade civil e de governos somos atores sociais importantes e precisamos portanto apropriarnos dos conceitos para tornar realidade a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada em nosso país Como introdução é importante relembrar alguns aspectos sobre o SISAN Já aprendemos em aulas anteriores que o SISAN tem como principal propósito promover proteger respeitar e prover em todo o território nacional o Direito Humano à Alimentação Adequada Esse direito é realizado quando todos têm acesso a alimentos adequados e saudáveis ou aos meios necessários para obtêlos de forma permanente sustentável e emancipatória o que exige a adoção de políticas públicas de diversos setores e o envolvimento de todos os órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal e Municípios afetos à Segurança Alimentar e Nutricional O papel essencial do SISAN é integrar e articular esforços entre os vários setores e esferas de governo e a sociedade civil para formular implementar e monitorar a política nacional e os planos que promovem a segurança alimentar e nutricional no país o que é o SiSAn É o sistema público que tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil bem como promover o acompanhamento o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do país Este sistema possibilita a gestão intersetorial e participativa e a articulação entre os entes federados para a implementação das políticas promotoras da segurança alimentar e nutricional numa perspectiva de complementaridade e otimização das potencialidades de cada setor esfera de governo e sociedade civil Como vimos no Módulo 5 a construção de sistemas de políticas públicas para assegurar direitos não é uma novidade na sociedade brasileira Desde a Constituição Federal de 1988 buscase a adoção de desenhos de gestão inovadores baseados na lógica sistêmica como forma de 205 MÓDULO 7 A gestão do SISAN coordenar a atuação do Estado na formulação implementação monitoramento e avaliação das políticas públicas principalmente aquelas relacionadas ao campo dos direitos sociais Destacamse a criação do Sistema Único de Saúde SUS para garantir o direito à saúde e do Sistema Único de Assistência Social SUAS para garantir o direito ao bem estar social O SISAN se diferencia desses sistemas principalmente por se tratar de um sistema intersetorial o que impõe uma estrutura diferenciada e peculiar aos seus propósitos instâncias e em suas estratégias de gestão Para além da coordenação das relações entre as três esferas de governo federal estadual e municipal o SISAN precisa também coordenar a relação entre os diversos setores tais como agricultura assistência social saúde educação e meio ambiente nas ações que apresentam interface com a segurança alimentar e nutricional A intersetorialidade tem também como consequência no SISAN a dificuldade da constituição de um fundo orçamentário com a finalidade de descentralização do financiamento dos programas e ações pois os orçamentos das ações que compõem o sistema perpassam por diversos setores que por sua vez seguem a lógica setorial na gestão e execução orçamentária e financeira O tema sobre financiamento e orçamento do SISAN será abordado na aula 4 deste módulo o Decreto n 72722010 e o processo de estruturação do SiSAn O Decreto n 7272 promulgado em 25 de agosto de 2010 institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN abrindo uma nova etapa na consolidação do SISAN e na institucionalização dessa política Ao regulamentar a LOSAN em seus aspectos de gestão o decreto avança e dá forma à estrutura do sistema apontando o caminho a ser trilhado nesse processo de construção Algumas das principais definições do decreto são Objetivos e diretrizes da PNSAN Atribuições dos órgãos entidades e instâncias integrantes do SISAN Requisitos para adesão ao SISAN Mecanismos de financiamento da PNSAN Participação social na PNSAN Operacionalização da PNSAN Monitoramento e avaliação da PNSAN Nos módulos anteriores aprofundamos nossos conhecimentos sobre algumas dessas determinações e seus desdobramentos como é o caso dos objetivos e diretrizes da PNSAN e da operacionalização da PNSAN que se concretiza através do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Nesta e nas próximas aulas conheceremos as demais determinações que nos permitirão ter mais clareza sobre a estrutura do SISAN e os desafios que precisarão ser enfrentados para que esse sistema se consolide de forma intersetorial e participativa em todo o território nacional Dada a importância da participação social no âmbito do SISAN e a finalidade deste curso o Módulo 8 será inteiramente dedicado a este tema ATENÇÃO O Decreto n 72722010 é o instrumento que normatiza os acordos feitos entre sociedade civil e governo federal a partir da LOSAN no que se refere à gestão do SISAN Seu processo de elaboração contou com inúmeros momentos de diálogo que buscaram criar consensos sobre os rumos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 206 estrutura do SiSAn e atribuições de seus integrantes O artigo 7º do Decreto n 7272 define as atribuições dos órgãos entidades e instâncias integrantes do SISAN no que concerne à sua gestão de forma complementar às atribuições determinadas pela LOSAN e já estudadas no Módulo 5 INSTÂNCIA PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da PNSAN e do Plano Nacional de SAN Avaliação da implementação da PNSAN do Plano e do SISAN Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Apreciação e acompanhamento da elaboração do Plano Nacional de SAN e manifestação sobre o seu conteúdo final bem como avaliação da sua implementação e proposição de alterações visando ao seu aprimoramento Contribuição para a proposição e disponibilização de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e monitoramento de sua aplicação Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional Instituição e coordenação de fóruns tripartites para a interlocução e pactuação com representantes das câmaras governamentais intersetoriais de SAN estaduais municipais e do Distrito Federal das respectivas políticas e planos Interlocução e pactuação com os órgãos e entidades do governo federal sobre a gestão e a integração dos programas e ações do PLANSAN Apresentação de relatórios e informações ao CONSEA necessários ao acompanhamento e monitoramento do PLANSAN Instituições privadas com ou sem fins lucrativos O Decreto n 7272 não definiu atribuições para estas instituições ÓRGÃOS E ENTIDADES DE SAN QUE ATUAM EM TODAS AS ESFERAS DA FEDERAÇÃO Órgãos e entidades do Poder Executivo federal responsáveis pela implementação dos programas e ações integrantes do Plano Nacional de SAN Participação na CAISAN com vistas à definição pactuada de suas responsabilidades e mecanismos de participação na PNSAN e no PLANSAN Participação na elaboração implementação monitoramento e avaliação do PLANSAN nas suas respectivas esferas de atuação Interlocução com os gestores estaduais distritais e municipais do seu respectivo setor para a implementação da PNSAN e do PLANSAN Monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência bem como o fornecimento de informações à CAISAN e ao CONSEA Criação no âmbito de seus programas e ações de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada Órgãos e entidades dos Estados e do Distrito Federal Implantação de câmaras governamentais intersetoriais de segurança alimentar e nutricional com atribuições similares à CAISAN Instituição e apoio ao funcionamento de conselhos estaduais ou distrital de SAN Elaboração implementação monitoramento e avaliação dos respectivos Planos de SAN com base no disposto no Decreto n 7272 e nas diretrizes emanadas das respectivas conferências e conselhos de segurança alimentar e nutricional Interlocução e pactuação com a CAISAN nos fóruns tripartites por meio das respectivas câmaras governamentais intersetoriais sobre os mecanismos de gestão e de cooperação para implementação integrada dos planos nacional estaduais distrital e municipais de SAN No caso dos estados instituição de fóruns bipartites para interlocução e pactuação com representantes das câmaras governamentais intersetoriais de SAN dos municípios sobre os mecanismos de gestão e de implementação dos planos estaduais e municipais Criação no âmbito dos programas e ações de SAN de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada Monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência bem como o fornecimento de informações às respectivas câmaras governamentais intersetoriais e aos conselhos de segurança alimentar e nutricional 207 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Órgãos e entidades dos Municípios Implantação de câmara ou instância governamental de articulação intersetorial dos programas e ações de SAN com atribuições similares à CAISAN Implantação e apoio ao funcionamento de conselhos municipais de SAN ou definição de instância de participação e controle social responsável pela temática Elaboração implementação monitoramento e avaliação dos respectivos planos de SAN com base no disposto no Decreto n 7272 e nas diretrizes emanadas das respectivas conferências e dos conselhos de SAN Interlocução e pactuação nos fóruns bipartites com as câmaras governamentais intersetoriais de SAN dos seus estados sobre os mecanismos de gestão e de cooperação para implementação integrada dos planos nacional estaduais e municipais de segurança alimentar e nutricional Monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência bem como o fornecimento de informações às respectivas câmaras ou instâncias governamentais de articulação intersetorial e aos conselhos de SAN instrumentos espaços e fluxos de pactuação intersetorial e federativa A coordenação federativa e intersetorial da Política Nacional de Segurança Alimentar é sem dúvida um de seus maiores desafios A definição de atribuições instrumentos e espaços de pactuação no contexto do SISAN é de fundamental importância para a estruturação do sistema que se propõe a atuar por meio de um conjunto de políticas públicas cada qual com sistemas redes de gestão e cultura organizacional próprios e diversos entre si o que faz das estratégias de pactuação elemento fundamental para dar unicidade ao sistema Em relação à pactuação intersetorial como vimos no módulo anterior o Decreto n 7272 determina que Art 8º O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional resultado de pactuação intersetorial será o principal instrumento de planejamento gestão e execução da PNSAN Parágrafo único Poderão ser firmados acordos específicos entre os órgãos e entidades do Poder Executivo federal responsáveis pela implementação dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional com o objetivo de detalhar atribuições e explicitar as formas de colaboração entre os programas e sistemas setoriais das políticas públicas Em relação à pactuação federativa o decreto determina que Art 9º A pactuação federativa da PNSAN e a cooperação entre os entes federados para a sua implementação serão definidas por meio de Pactos de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação Adequada Esses pactos que dependem da adesão de um conjunto expressivo de estados e municípios ao SISAN deverão prever I a formulação compartilhada de estratégias de implementação e integração dos programas e ações contidos nos planos de segurança alimentar e nutricional e II a expansão progressiva dos compromissos e metas e a qualificação das ações de segurança alimentar e nutricional nas três esferas de governo Os espaços privilegiados de pactuação intersetorial são as CAISANs e os espaços de pactuação federativa são os denominados Fóruns Tripartites em que deverão ocorrer 208 I a negociação o estabelecimento e o acompanhamento dos instrumentos de pactuação entre as esferas de governo e II o intercâmbio do Governo Federal com os Estados Distrito Federal e Municípios para o fortalecimento dos processos de descentralização regionalização e gestão participativa da política nacional e dos planos de segurança alimentar e nutricional Ainda não regulamentado o Fórum Tripartite pretende assumir o papel de instância colegiada de articulação negociação e pactuação entre os gestores públicos representantes das câmaras intersetoriais de SAN das três esferas de governo Terá como objetivo a regulamentação e a operacionalização das políticas públicas de SAN e o fortalecimento do processo de descentralização O decreto determina ainda que as câmaras intersetoriais de segurança alimentar e nutricional dos estados que aderirem ao SISAN deverão realizar reuniões periódicas com representantes dos Municípios denominadas Fóruns Bipartites A criação dos Fóruns Bipartites depende da consolidação do SISAN nos estados Essas instâncias deverão ter atribuições similares ao Fórum Tripartite tendo como âmbito de atuação a esfera estadual PACTUAÇÃO INTERSETORIAL PACTUAÇÃO FEDERATIVA Instância Câmaras Intersetoriais Governamentais de SAN Fórum Tripartite Instrumento Planos de SAN Pacto de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação Adequada Na esfera federal um grande passo no que se refere à pactuação intersetorial foi dado através da publicação do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Cabe agora acompanhar e monitorar sua implementação e estimular a elaboração dos planos estaduais A pactuação federativa ainda não foi iniciada depende ainda da adesão dos Estados Distrito Federal e de um número significativo de Municípios ao SISAN tema de que trataremos na próxima aula ATENÇÃO No atual estágio de implantação do SISAN cabe aos Estados e Distrito Federal a adesão formal ao SISAN a consolidação de seus conselhos e câmaras intersetoriais a elaboração dos primeiros planos estaduais de SAN e o incentivo e fortalecimento dessas instâncias nos municípios sob sua jurisdição Para os municípios é hora de formar eou fortalecer conselhos e câmaras elaborar leis orgânicas de SAN municipais e para aqueles que já se encontram em estágio mais avançado elaborar planos municipais para criar as condições de adesão ao SISAN 209 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Módulo 7 aula 2 Adesão ao SISAN Na aula anterior conhecemos a estrutura do SISAN e seus fluxos de gestão que passam necessariamente pelas esferas estaduais do distrito federal e municipais em que se materializa grande parte das políticas públicas que fazem parte do Plano Nacional de SAN para além daquelas fomentadas originalmente por essas esferas de governo Não há dúvidas quanto ao papel e à responsabilidade dos estados Distrito Federal e municípios na garantia do DHAA porém diferente do que ocorre em outros sistemas de políticas públicas como o SUS e o SUAS a adesão ao SISAN não é obrigatória e sim voluntária Estados Distrito Federal e municípios que queiram aderir o SISAN devem manifestar seu interesse e cumprir com requisitos básicos determinados pelo Decreto n 7272 e normativos da CAISAN ATENÇÃO A adesão ao SISAN deve ser percebida pelos governantes estaduais e municipais e pela sociedade civil como a porta de entrada para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional uma política de estado e não de um governo específico assegurada por lei LOSAN e respaldada pela Constituição Federal Concebida de forma democrática e participativa através de amplos processos de diálogo com a sociedade ocorridos principalmente durante as quatro conferências de SAN já realizadas Ao aderir ao SISAN os agentes públicos se comprometem com a realização do DHAA e se propõem a fazer parte de uma estratégia nacional para eliminar a fome e promover a segurança alimentar e nutricional Adesão dos estados Distrito Federal e municípios ao SiSAn A CAISAN é responsável pela coordenação do processo de adesão ao SISAN regulamentado pelo Decreto n 72722010 e pela Resolução n 9 CAISAN De acordo com o artigo 12 do Decreto são requisitos básicos para a adesão ao SISAN I a instituição de conselho estadual distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais II a instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial ESTADOS E DF 1 Adesão ao sistema 2 Consolidar CONSEAs e Câmaras Intersetoriais 3 Elaborar planos de SAN 4 Incentivar municípios UNIÃO 1 Criou o sistema por lei 2 Criou o CONSEA e a CAISAN 3 Elaborou o Plano Nacional de SAN 4 Regulamentou as condições para adesao ao sistema MUNICÍPIOS 1 Formar ou fortalecer os CONSEAs e Câmaras Intersetoriais 2 Elaborar planos de SAN 3 Organizar para a adesão ao sistema SISAN garantir o DHAA 210 de segurança alimentar e nutricional e III o compromisso de elaboração do plano estadual distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional no prazo de um ano a partir da sua assinatura O instrumento legal definido no Decreto é o Termo de Adesão Para aderir ao SISAN tais requisitos devem estar assegurados por Lei A Resolução n 9 diz que os entes federados para aderir ao sistema devem apresentar Lei estadual ou do Distrito Federal e seus regulamentos que disponham sobre a criação ou fixação dos componentes do SISAN estabelecendo seus objetivos e sua composição bem como os parâmetros para a instituição e a implementação do Plano de SAN assegurada pelo menos a instituição a da Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado ou do Distrito Federal b do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional c da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Termo de Compromisso de elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo de um ano a partir da data da assinatura do termo de adesão Em razão da coerência que deve existir entre as normas estaduais distrital e locais com as normas federais que instituem e regulamentam a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é fundamental que haja compatibilidade entre os componentes estaduais e municipais do SISAN bem como dos planos de SAN estaduais e municipais com os componentes federais do sistema e o PLANSAN Essa compatibilidade se traduz da seguinte forma Os componentes estaduais distrital e municipais do SISAN devem ter natureza composição direção e atribuições similares aos dos componentes federais Os planos estaduais e municipais de SAN devem ser coerentes em relação a conceitos princípios e objetivos do PLANSAN Conhecidos os critérios de adesão podemos nos perguntar Mas o que objetivamente os Estados Distrito Federal e Municípios ganham com a adesão O artigo 1 da Resolução n 9 determina que os estados o Distrito Federal e os municípios que aderirem ao SISAN I farão jus segundo suas características e de acordo com os resultados na execução de programas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional na sua esfera ao recebimento de recursos em regime de cofinancimento para apoio e aperfeiçoamento da gestão dos seus planos de Segurança Alimentar e Nutricional CONSELHO CâMARA INTERSETORIAL PLANO ADESÃO AO SISAN 211 MÓDULO 7 A gestão do SISAN II poderão receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de Segurança Alimentar e Nutricional quando habilitados em editais de chamada pública para descentralização de recursos federais de ministérios que em seus editais atribuam pontos a elementos relativos à gestão e operacionalização do SISAN em regime de cofinancimento desde que seus planos atendam aos critérios e parâmetros estabelecidos no Decreto n 7272 de 25 de agosto de 2010 III estarão aptos a receber apoio financeiro em regime de cofinancimento para os conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional dos Estados Municípios e Distrito Federal para o seu adequado funcionamento e participação no SISAN bem como para a realização das conferências de Segurança Alimentar e Nutricional em sua esfera com o propósito de fortalecer a participação e o controle social Adesão das entidades privadas sem e com fins lucrativos ao SiSAn De acordo com o Decreto n 7272 a adesão das entidades privadas sem fins lucrativos ao SISAN darseá por meio de Termo de Participação Para aderir ao SISAN como rege o artigo 13 do Decreto n 7272 essas entidades deverão I assumir o compromisso de respeitar e promover o direito humano à alimentação adequada II contemplar em seu estatuto objetivos que favoreçam a garantia da segurança alimentar e nutricional III estar legalmente constituída há mais de três anos IV submeterse ao processo de monitoramento do CONSEA e de seus congêneres nas esferas estadual distrital e municipal e V atender a outras exigências e critérios estabelecidos pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional O decreto determina que as entidades sem fins lucrativos que aderirem ao SISAN poderão atuar na implementação do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional conforme definido no Termo de Participação A adesão dessas entidades ainda não foi regulamentada pela CAISAN ATENÇÃO É importante diferenciar a participação social que se dá formalmente através de espaços de participação como fóruns e conselhos de segurança alimentar e nutricional que atuam na esfera da exigibilidade do Direito Humano à Alimentação e do controle social das políticas públicas da atuação das entidades sem fins lucrativos que atuam na coexecução das políticas públicas Quando falamos de adesão dessas entidades ao SISAN estamos falando da possibilidade de cooperação entre o poder público e as organizações não governamentais na execução das políticas públicas Para participar do conselho por exemplo uma entidade sem fins lucrativos não precisa ter feito à adesão ao sistema A participação das entidades privadas SEM fins lucrativos na execução das políticas públicas de SAN ainda é uma questão a ser mais bem regulamentada Do início da estratégia Fome Zero até hoje a prática e a concepção sobre o papel desse segmento sofreram grandes transformações Ademais cada um dos setores do governo conta com estratégias próprias que vão desde a transferência de responsabilidades até parcerias sólidas como é o caso por exemplo da cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS 212 e a Articulação do Semiárido ASA na implantação de cisternas e das inúmeras associações que apoiam os agricultores no acesso ao Programa de Aquisição de Alimentos PAA É preciso estabelecer com mais clareza qual é o papel que se espera dessas organizações da sociedade civil na execução das políticas de SAN e ainda aperfeiçoar os instrumentos de repasse de recursos de forma que governo e sociedade possam atuar de forma cooperada pela garantia da soberania alimentar e do direito humano à alimentação adequada sem que o Estado abra mão de suas atribuições na garantia desse direito A IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional realizada em novembro de 2011 aprovou algumas propostas relacionadas a esta temática proposições da iV cnSAn Valorizar e fomentar a participação da sociedade civil na implementação do SISAN sendo necessário Instituir um novo marco regulatório para as entidades sem fins lucrativos que fomente a organização autônoma da sociedade e possibilite o acesso aos recursos públicos a partir da adoção de mecanismos transparentes e democráticos e construção de instrumentos adequados para regular a relação entre as organizações da sociedade civil movimentos sociais e movimentos populares e o Estado Definir o papel das organizações sem fins lucrativos na implementação das políticas públicas de SAN determinando e regulando suas atribuições e formas de financiamento no âmbito do SISAN Criar um marco jurídico para as entidades sem fins lucrativos que desenvolvem ações de SAN incluindoas no art 20 da Constituição Federal garantindo assim sua imunidade tributária nos moldes da assistência social Criar mecanismos de repasse de recursos às entidades sem fins lucrativos que atuem na área de SAN respeitando e adequandoos às especificidades das organizações de povos indígenas quilombolas povos e comunidades tradicionais populações negras mulheres e entidades que atuam na prevenção combate e controle de doenças ligadas à má nutrição considerando que esta abrange a desnutrição a anemia sobrepeso e obesidade Implementar monitoramento e controle social Elaborar um código de éticaconduta que delimite as ações das organizações privadas sem fins lucrativos e que defina objetivamente o que é conflito de interesses e violação do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável Estabelecer Mecanismos de Responsabilização para as entidades que desrespeitarem código de éticaconduta A participação das entidades COM fins lucrativos é um tema ainda menos amadurecido no âmbito da PNSAN e sobre o qual precisamos avançar uma vez que o setor privado está presente em toda a cadeia de produção processamento e comercialização dos alimentos O Decreto determinou que a CAISAN após consulta ao CONSEA regulamentará os mecanismos de adesão da iniciativa privada com fins lucrativos ao SISAN iniciativa esta que ainda não foi tomada Em relação a este tema também houve proposições na IV CNSAN 213 MÓDULO 7 A gestão do SISAN proposições da iV cnSAn Fortalecer o papel regulador do Estado em relação às organizações privadas com fins lucrativos ligadas à área de Segurança Alimentar e Nutricional por meio de Elaboração de um código de éticaconduta que delimite ações responsabilidades deveres e obrigações das organizações privadas com fins lucrativos e que defina objetivamente o que é conflito de interesses e violação do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável regulamentados pelas Câmaras Intersetoriais de SAN com a participação dos Conselhos de SAN Estabelecimento de mecanismos de responsabilização para as entidades que desrespeitarem o código de éticaconduta recomendações aos estados Distrito Federal e municípios Algumas das questões que devem ser observadas pelos estados e municípios quando da elaboração dos marcos legais necessários à adesão ao SISAN são A superação da lógica setorial nas LOSANs que em muitos casos se reflete na ausência de uma instância de coordenação governamental intersetorial e no acúmulo de atribuições a um único e determinado setor Em relação aos conselhos a manutenção de seu caráter consultivo de sua composição de dois terços de sociedade civil e um terço de governo e a delegação da presidência a conselheiros não governamentais justamente por se tratar de um órgão de assessoramento aos dirigentes governamentais Através do estudo podese observar também que os conselhos estaduais estão ligados em sua maioria às secretarias responsáveis pela política de assistência social Nestes casos devese evitar que a participação e o controle social sejam voltados exclusivamente aos programas desse setor Seguem alguns exemplos de ações desencadeadoras que podem acelerar o processo de implantação do SISAN Estabelecer uma ação permanente de capacitação e sensibilização a fim de estimular a instituição de Leis Estaduais e Municipais de SAN Conselhos Municipais de SAN e Câmaras Intersetoriais Estaduais e Municipais de SAN Divulgar SAN e SISAN nos fóruns de reuniões dos Secretários Estaduais das diversas pastas além de ampliar a articulação junto aos demais conselhos e instâncias de direitos humanos envolvidos Defensoria Pública Ministério Público redes de movimentos sociais Realizar amplo processo de mobilização para aprofundar o entendimento do Decreto n 7272 que institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Construir uma política de formação periódica e continuada direcionada aos Conselhos Municipais Elaborar materiais norteadores e ampliar sua divulgação pela mídia visando ao entendimento da população em geral sobre segurança alimentar e nutricional Recomendar aos governadores e presidentes dos CONSEAs as adequações necessárias dos marcos legais já existentes e que apresentam incoerência com os marcos nacionais Ampliar a articulação e diálogo com os Poderes Legislativo e Executivo para a aprovação dos marcos legais nas três esferas de governo 214 Módulo 7 aula 3 Funcionamento da CAISAN A CAISAN instituída pelo Decreto n 6273 em novembro de 2007 é uma instância do governo federal que tem como finalidade promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública federal afetos à área de segurança alimentar e nutricional A Câmara é composta por 16 Ministros e 3 Secretarias com status de Ministério e seus respectivos suplentes sendo os membros da CAISAN também conselheiros governamentais do CONSEA A presidência da CAISAN assim como a Secretaria Geral do CONSEA estão hoje sob a responsabilidade do MDS Na trajetória de institucionalização da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a CAISAN assume o papel de coordenação intersetorial que logo ao início do governo Lula foi designado ao GT Fome Zero2 compoSição DA cAiSAn Casa Civil da Presidência da República Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Ministério das Cidades Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério da Educação Ministério da Fazenda Ministério do Meio Ambiente Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego Ministério da Integração Nacional Ministério da Ciência e Tecnologia Ministério das Relações Exteriores Ministério da Pesca e Aquicultura SecretariaGeral da Presidência da República Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República Atribuições cAiSAn No Módulo 5 tivemos oportunidade de conhecer os diversos marcos legais que vão regulamentar a CAISAN São eles Outros instrumentos infralegais que regulamentam de forma complementar a CAISAN são 2 O GT Fome Zero foi uma estrutura criada em 2004 no âmbito do Ministério do Desnvolvimento Social e Combate à Fome MDS vinculada à Câmara de Políticas Sociais da Casa Civil com o objetivo de articulas as ações do Fome Zero alocadas nos diversos ministériose assegurar os acordos feitos entre sociedade civil via CONSEA e governo no tocante à política de segurança alimentar e nutricional LOSAN 2006 Decreto n 6273 2007 Cria a CAISAN Decreto n 7272 2010 Define atribuições de gestão da CAISAN no SISAN 215 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Regimento Interno da CAISAN Resolução CAISAN n 9 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional que regulamenta os procedimentos e o conteúdo dos termos para a adesão de estados Distrito Federal e municípios ao SISAN Nesta aula tentaremos compreender melhor o conjunto de atribuições voltados à coordenação da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar que deve ser feita em interlocução permanente entre o CONSEA e os órgãos de execução Essas atribuições podem ser categorizados em três naturezas distintas e complementares planejamento e articulação intersetorial Atribuições principais Elaborar os Planos Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional indicando diretrizes metas fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento monitoramento e avaliação de sua implementação Promover interlocução e pactuação com os órgãos e entidades do governo federal sobre a gestão e a integração dos programas e ações do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Na dinâmica de funcionamento da CAISAN vale a pena destacar iniciativas exemplares de articulação intersetorial independente daquelas relacionadas no I PLANSAN que se dão através da formação de Comitês Técnicos voltados para a formulação de instrumentos legais planos e estratégias intersetoriais O Decreto n 6273 em seu artigo 5º determina que A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir Comitês Técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas No que se refere à articulação anterior cabe destacar dois Comitês Técnicos criados com as seguintes finalidades Elaborar Plano Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade Formular marco legal para a Política Nacional de Abastecimento Alimentar PNAA Descentralização Implementação da Politica Monitoramento e Avaliação Planejamento intersetorial Participação e Controle Social CONSEA 216 Cabe destacar ainda que foi através de Comitês Técnicos da CAISAN que em colaboração com o CONSEA foram formulados diversos marcos legais da SAN como por exemplo o Decreto n 72722010 que institui a Política Nacional de SAN plano intersetorial de prevenção e controle da obesidade Este plano pretende promover uma ação proativa do Estado brasileiro voltada para a promoção da alimentação adequada e saudável por reconhecer que as conquistas significativas em relação ao combate à fome e desnutrição foram acompanhadas pelo crescimento de outros problemas de saúde pública como o aumento progressivo do sobrepeso e da obesidade O Plano pretende refletir o esforço integrado e intersetorial do governo para superar a situação perversa da má nutrição no Brasil com o apoio da Organização Pan Americana de Saúde OPASOrganização Mundial de Saúde no Brasil e do CONSEA Além do processo de elaboração propõese que a responsabilidade pela gestão seja implementada em um cenário intersetorial por meio de um Comitê Gestor que se responsabilizará por implementar monitorar e avaliar o Plano bem como promover sua interlocução com os entes federativos a iniciativa privada as universidades e a sociedade civil organizada A articulação desses representantes se dará no âmbito da CAISAN a qual acompanhará a implementação do Plano e promoverá o seu monitoramento e avaliação política nacional de Abastecimento Alimentar Há alguns anos se discute principalmente no âmbito do CONSEA Nacional a consolidação de uma Política Nacional de Abastecimento com o objetivo de promover o acesso regular e permanente da população brasileira a alimentos em quantidade suficiente qualidade e diversidade observadas as práticas alimentares promotoras da saúde e respeitados os aspectos culturais e ambientais Algumas das questões que se pretende enfrentar com essa política são Valorização dos circuitos locais e regionais de produção armazenamento e conservação processamento distribuição e comercialização dos alimentos Ampliação do acesso da agricultura familiar e dos pequenos e médios produtores rurais aos mercados Regulamentação dos mercados de forma a evitar a volatilidade dos preços dos alimentos Ampliação do consumo de frutas e hortaliças Atualmente um Comitê Técnico instituído no âmbito da CAISAN está trabalhando na elaboração de um projeto de lei a partir do qual se pretende deslanchar esta política A IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional elaborou proposições relacionadas a esta temática 217 MÓDULO 7 A gestão do SISAN proposições da iV cnSAn Propor e institucionalizar acordos específicos entre os órgãos dos Poderes Executi vos federal estadual distrital e municipal responsáveis por programas e ações de SAN com o objetivo de detalhar atribuições e explicitar formas de colaboração entre os setores de governo a exemplo do que vem sendo feito por Comitês Técnicos institu ídos no âmbito da CAISAN que estão construindo o Plano Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade e a Política Nacional de Abastecimento Em consonância com esses mecanismos federais de concertação de atribuições e colaboração intersetorial fomentar a adoção de instrumentos similares pelas esferas estadual distrital e muni cipal adequando seus conteúdos e estratégias de ação às suas realidades Propor formas de interação entre as instâncias responsáveis pela formulação e controle social da Política Nacional de Alimentação e Nutrição PNAN o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN para desenvolver e fortalecer a cultura e a prática da intersetorialidade e potencializar estratégias compartilhadas e complementares para a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável monitoramento e avaliação Atribuições principais Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Apresentar relatórios e informações ao CONSEA necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Monitorar e avaliar de forma integrada a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nos orçamentos anuais Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo apresentando relatórios periódicos Entre as iniciativas de monitoramento e avaliação já realizadas pela CAISAN vale destacar a que desencadeou a publicação do documento intitulado Subsídio para Balanço das Ações Governamentais de Segurança Alimentar e Nutricional e da Implantação do Sistema Nacional elaborado pela CAISAN para subsidiar o encontro nacional III Conferência Nacional de SAN 2 realizado em outubro de 2009 em Brasília Entre as iniciativas adotadas pelo CONSEA cabe destacar o esforço realizado em torno da publicação do relatório A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil Indicadores e Monitoramento da Constituição de 1988 aos Dias Atuais3 Outra iniciativa que ocorre de forma continuada é o acompanhamento das recomendações do CONSEA Como já visto anteriormente o CONSEA costuma expedir Exposições de Motivos4 sem direcionadas à Presidente da República e à CAISAN Ao longo de sua existência quando da recepção das EMs a câmara tem buscado reunir os diversos ministérios relacionados ao tema com o intuito de construir respostas soluções consensuadas e manifestações públicas 3 Ambos os documentos estão disponíveis em httpwww4planaltogovbrconseapublicacoes 4 As Exposições de Motivos do CONSEA estão disponíveis em httpwww4planaltogovbrconseaexposicaode motivos 218 Para realização do monitoramento e avaliação do I Plano Nacional de SAN deverá ser instituído um Comitê Técnico de caráter permanente composto preferencialmente por técnicos que já atuam em sistemas de monitoramento e avaliação em seus ministérios bem como por representantes da sociedade civil do CONSEA Esse compromisso encontrase explicitado no próprio Plano Nacional ATENÇÃO Ainda há muito que se avançar no que se refere aos mecanismos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e também quanto ao entendimento sobre qual é o papel da CAISAN no que se refere à essa questão Não há dúvidas de que a câmara deve atuar de forma articulada às demais instâncias de exigibilidade do DHAA tais como os conselhos e comissões de direitos humanos e os ministérios públicos buscando fortalecer mecanismos de recebimento de denúncias de violações do DHAA e seu monitoramento e a criação de mecanismos de exigibilidade do DHAA no âmbito de programas e políticas estruturantes do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Algumas proposições da IV CNSAN relacionadas a esse tema podem ser conhecidas abaixo proposições da iV cnSAn Exigir que os governos federal estaduais do Distrito Federal e municipais cumpram seu papel de produzir e tornar públicas através dos meios de comunicação de massa informações pesquisas e estudos sobre as ações e programas relacionadas à SAN especialmente cobertura efetividade das ações e garantia da aplicação e prestação de contas de recursos financeiros visando criar condições para avaliação pelas respectivas instâncias de participação social Realizar encontros nacionais estaduais territoriais distrital e municipais de balanço das proposições das conferências e dos planos de forma articulada entre as três esferas de governo com a participação da sociedade civil dois anos após a realização das conferências para avaliar o grau de cumprimento das propostas Estimular a criação de Observatórios de Preços dos Alimentos respeitando as especificidades locais que possibilitem a organização de informações que propiciem uma análise intersetorial da problemática da volatilidade dos preços incluindo suas causas e seus desdobramentos Descentralização e coordenação federativa Atribuições principais Definir ouvido o CONSEA os critérios e procedimentos de participação no SISAN Articular e estimular a integração das políticas e planos de suas congêneres estaduais e do Distrito Federal Coordenar o processo de adesão ao SISAN Instituir e coordenar os fóruns tripartites para a interlocução e pactuação com representantes das câmaras governamentais intersetoriais de segurança alimentar e nutricional estaduais municipais e do Distrito Federal das respectivas políticas e planos de segurança alimentar e nutricional 219 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Como vimos na aula anterior a descentralização do SISAN se inicia com a adesão dos estados Distrito Federal e municípios ao SISAN A CAISAN tem dedicado recentemente muitos esforços na regulação desses procedimentos e na capacitação e estímulo à adesão junto aos entes federados especialmente os estados e Distrito Federal Entendese que a instituição dos fóruns tripartites é uma ação ainda por vir pois depende de um maior grau de adesão dos entes federados ao sistema proposições da iV cnSAn Instituir e iniciar o funcionamento do Fórum Tripartite reunião da CAISAN com representantes de suas similares estaduais e municipais e dos 26 Fóruns Bipartites reuniões da Câmara Intersetorial Estadual com suas similares municipais com a participação dos CONSEAs a fim de criar condições para que seja firmado o primeiro Pacto Nacional de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável que visa consolidar os compromissos competências e atribuições de gestão do SISAN nas três esferas de governo Definir que os princípios e diretrizes da Política Nacional de SAN instituídos pela LOSAN e pelo Decreto n 72722010 sejam também orientadores nas esferas estaduais distrital e municipais que aderirem ao SISAN ATENÇÃO Como vimos na aula anterior em 2010 estudo realizado pela CAISAN junto aos estados constatou que algumas das LOSANs estaduais analisadas refletem de forma limitada a visão intersetorial principalmente porque em muitas delas não são criadas enquanto integrantes do SISAN as câmaras intersetoriais em alguns casos a coordenação intersetorial é atribuída a um único setor Nesses casos cabe aos estados avaliar a pertinência de adequação de seus marcos legais estrutura e funcionamento da cAiSAn A estrutura e o funcionamento da CAISAN são regulamentados por seu Regimento Interno tornado público através da Resolução CAISAN n 4 de 30 de dezembro de 2010 A Câmara apresenta a seguinte estrutura Presidência Pleno Ministerial Pleno Executivo Comitês Técnicos Secretraria Executiva Preside Delibera Propõe Formula Gerencia 220 Presidência da CAISAN Função acumulada pela Ministra de Desenvolvimento Social e Combate à Fome junto com a função de SecretáriaGeral do CONSEA Sua função principal é zelar pelo cumprimento dos objetivos de formulação e coordenação da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e das ações de segurança alimentar e nutricional A presidente é responsável por convocar e conduzir as reuniões do Pleno Ministerial Pleno Ministerial da CAISAN É o órgão de deliberação superior e final da CAISAN composto pelo titulares dos ministérios e secretaria da Presidência da República É uma instância deliberativa que aprova os planos de SAN regulamentações específicas Pactos de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação Adequada entre outros instrumentos e decisões tomadas intersetorialmente no âmbito da PNSAN O Pleno Ministerial reúnese pelo menos uma vez a cada quadrimestre Pleno Executivo da CAISAN Esta instância é o núcleo executivo da CAISAN formado pelos suplentes dos ministros e ministras Reúnese pelo menos uma vez a cada bimestre incluindo as reuniões preparatórias sobre os temas constantes de pauta a serem debatidos nas plenárias do CONSEA O Pleno Executivo elabora propostas como o apoio dos Comitês Técnicos que vão ser finalmente aprovadas ou não pelo Pleno Ministerial Seus membros assessoram os ministros e ministras em sua participação na CAISAN Comitês Técnicos da CAISAN São instâncias de assessoramento da CAISAN instituídos por aprovação do Pleno Ministerial São formados por representantes dos ministérios e secretarias da Presidência da República membros da CAISAN podendo ter a participação de convidados de outras esferas e do CONSEA quando necessário Compete aos Comitês Técnicos fornecer subsídios para tomadas de decisão sobre temas transversais eou emergenciais relacionados à área de segurança alimentar e nutricional que motivaram sua instituição Secretaria Executiva da CAISAN Alocada no MDS e coordenada por uma secretárioa executivo a Secretaria Executiva tem como atribuição assistir oa presidente da CAISAN em suas atribuições Em síntese cabe a esta instância cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da CAISAN e estabelecer comunicação permanente com o CONSEA 221 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Cabe também à Secretaria Executiva sob orientação da Presidência da CAISAN coordenar o processo de adesão ao SISAN Como pudemos observar na elaboração do I PLANSAN as deliberações tomadas pela CAISAN costumam seguir o seguinte fluxo É importante lembrar que esse é o fluxo de formulação e tomada de decisão de responsabilidade governamental Ao longo dos processos há uma série de momentos em que a participação social se dá por meio de consultas ao CONSEA e da participação de seus conselheiros em alguns eventos de discussão e validação das propostas Módulo 7 aula 4 Financiamento da PNSAN no âmbito do SISAN O Brasil fez a escolha de gerir políticas públicas por meio de sistemas integrados e participativos cujos exemplos mais antigos são o SUS e o SUAS Em comum com o SISAN esses sistemas apresentam mecanismos de articulação e pactuação entre os três níveis de governo e a implantação de formas concretas de participação e controle social Como já vimos anteriormente o SISAN se diferencia de ambos por sua característica intersetorial que exige também a pactuação entre os vários setores de governo Essa característica própria entre outras coisas acaba por trazer também maior complexidade no que se refere ao financiamento do SISAN Para que possamos compreender melhor as estratégias e os dilemas colocados para o financiamento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional vamos antes entender como se dá o financiamento do SUS e do SUAS Financiamento e descentralização de fundos nos sistemas setoriais Primeiro é importante saber que a Saúde e a Assistência Social de acordo com a Constituição Federal de 1988 fazem parte do Sistema de Seguridade Social Brasileiro5 Para dar sustentabilidade financeira a este novo conceito de Seguridade Social a Constituição previu a criação do Orçamento da Seguridade Social composto por fontes diversas e exclusivas de financiamento oriundas de contribuições de toda a sociedade A base ampla e diversificada de financiamento do sistema passa a ser constituída por recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios de contribuições sociais de trabalhadores e empregadores e das receitas oriundas de loterias Portanto a própria Constituição Federal determina a base de recursos que deverão assegurar a universalização desses serviços 5 De acordo com a Constituição Federal a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de ini ciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social Pleno Ministerial aprova a formação de um Comitê Técnico com finalidade específica e prazo determinado Comitê Técnico elabora préproposta e apresenta ao Pleno Executivo Pleno Executivo faz as concertações necessárias e apresenta proposta ao Pleno Ministerial Pleno Ministerial faz as concertações necessárias e aprova 222 No que se refere à descentralização de recursos da União aos demais entes federados o SUAS e o SUS incorporaram a instituição de transferências automáticas de recursos fundo a fundo baseadas em critérios como valores per capita ou metas acordadas entre as esferas de governo Esses sistemas apresentam redes próprias e exclusivamente setoriais de bens e serviços o que torna mais simples sua estratégia de financiamento no caso a Transferência Fundo a Fundo que consiste no repasse de valores de forma regular e automática diretamente de um fundo nacional para os estados municípios e Distrito Federal independentemente de convênio ou instrumento similar As transferências destinamse ao financiamento das ações estratégicas e serviços de saúde e assistência social pactuados entre as três esferas de governo Financiamento e descentralização de fundos no SiSAn Agora vamos observar o que diz o Decreto n 72722010 em relação ao financiamento da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Art 14 O financiamento da PNSAN será de responsabilidade do Poder Executivo Federal assim como dos Estados Distrito Federal e Municípios que aderirem ao SISAN e se dividirá em I dotações orçamentárias de cada ente federado destinadas aos diversos setores que compõem a segurança alimentar e nutricional e II recursos específicos para gestão e manutenção do SISAN consignados nas respectivas leis orçamentárias anuais O financiamento da PNSAN portanto se divide em dois componentes 1 O primeiro se refere ao orçamento que financia o conjunto de programas e ações presentes no I PLANSAN Corresponde ao orçamento que cada um dos ministérios destina a seus respectivos programas e ações de SAN são prerrogativas de cada um dos setores e de suas instâncias específicas de gestão e controle social cabendo à CAISAN e ao CONSEA a elaboração de proposições visando à maior articulação entre elas e à adequação da cobertura 2 O segundo componente se refere à gestão e manutenção do SISAN e de seus componentes em especial as câmaras intersetoriais e dos CONSEAs nas três esferas de governo Os recursos podem ser utilizados também no aperfeiçoamento da gestão dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional e na realização das conferências de SAN Este componente conta com uma ação orçamentária específica sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e coordenação da Secretaria Executiva da CAISAN COMPONENTE 1 Orçamento PAAMDS e MDA Orçamento PBFMDS Orçamento PNAEMEC orçamento e estratégias setoriais de descentralização Os programas citados são apenas exemplos 223 MÓDULO 7 A gestão do SISAN COMPONENTE 2 No que se refere ao primeiro componente de financiamento os diversos programas e ações que compõem o PLANSAN como o PAA o Bolsa Família e o PNAE apresentam estratégias próprias de financiamento e descentralização de recursos Em relação a eles a CAISAN tem poder limitado e segundo o decreto cabe a ela um papel propositivo Art 15 A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional discriminará por meio de resolução anualmente as ações orçamentárias prioritárias constantes do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e proporá I estratégias para adequar a cobertura das ações sobretudo visando ao atendimento da população mais vulnerável e II a revisão de mecanismos de implementação para a garantia da equidade no acesso da população às ações de segurança alimentar e nutricional No que se refere ao segundo componente de financiamento o grande desafio é a adequação dos instrumentos de repasse da União aos demais entes federados Ao aderir ao SISAN estados Distrito Federal e municípios se habilitam a receber os recursos Até o presente momento a estratégia tem sido a formalização de convênios o que se tem mostrado inadequado quando o que se pretende é a descentralização de recursos de forma direta e continuada É importante mencionar que houve amplo debate sobre a criação de um Fundo de Segurança Alimentar e Nutricional porém em se tratando de uma política intersetorial e buscando respeitar a autonomia dos diferentes órgãos na definição de seus orçamentos optouse até então pela não constituição de um fundo próprio O que diz a IV Conferência Nacional de SAN sobre o financiamento da PNSAN proposições da iV cnSAn Garantir uma política orçamentária adequada ao aspecto intersetorial do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional que assegure os recursos necessários para a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada e saudável e que respeite a autonomia dos diferentes setores e de suas instâncias próprias de gestão na definição de seus orçamentos com a participação da sociedade civil organizada para aperfeiçoamento da gestão do SISAN por meio de a Dotações orçamentárias incluídas no PPA e nas Leis Orçamentárias Anuais LOAs nas três esferas de governo compatíveis com os compromissos estabelecidos nos respectivos planos de SAN em cada esfera garantindo que estes sejam integralmente executados isentos de corte ou contingenciamento b Inclusão nos PPAs e LOAs dos estados distrito federal e municípios de ação orçamentária com recursos suficientes que assegurem o apoio à gestão inclusive com a criação de um Recursos Gestão SISAN União Recursos Gestão SISAN Estados e DF Recurso Gestão SISAN Municípios Descentralização sob coordenação das câmaras intersetoriais 224 Fundo de Gestão para a implementação do SISAN para cofinanciamento das instâncias de gestão intersetorial câmaras comitês ou grupos intersetoriais de governo a exemplo da CAISAN bem como das instâncias de controle social CONSEAS e conferências a exemplo do PPA do Governo Federal 20122015 c Planos Plurianuais que facilitem a intersetorialidade através da articulação e integração de ações e programas públicos a exemplo do PPA 20122015 do Governo Federal Ampliar os recursos do governo federal destinados ao apoio implantação e gestão do SISAN e definir formas diretas e continuadas de repasse de recursos aos demais entes federados de forma a fomentar o processo de descentralização do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional participação social na elaboração e controle social do orçamento da Segurança Alimentar e nutricional O Orçamento Público6 expressa os objetivos as aspirações e as prioridades do governo vigente Numa sociedade democrática esses objetivos e prioridades devem refletir as aspirações e as demandas da maioria da população em especial daquelas pessoas ou comunidades que vivem em vulnerabilidade social É sempre importante reiterar que o governo é apenas o administrador dos fundos públicos que na verdade são compostos com os recursos dos contribuintes pessoas e entidades públicas ou privadas que pagam impostos A função do governo é redistribuir os recursos na forma de políticas públicas e planos nacionais Dessa forma o Orçamento Público é claramente um instrumento político e como tal deve ter a influência da sociedade civil nas suas etapas de elaboração execução monitoramento e avaliação O Decreto n 72722010 aborda a questão da seguinte forma Art 14 2 O CONSEA e os conselhos estaduais distrital e municipais de segurança alimentar e nutricional poderão elaborar proposições aos respectivos orçamentos a serem enviadas ao respectivo Poder Executivo previamente à elaboração dos projetos da lei do plano plurianual PPA da lei de diretrizes orçamentárias LDO e da lei orçamentária anual LOA propondo inclusive as ações prioritárias De acordo com a nossa Constituição o processo de elaboração e apreciação do orçamento está centrado em três leis a saber a Lei do Plano Plurianual PPA a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e a Lei Orçamentária Anual LOA É importante notar que com as devidas adequações a mesma lógica se aplica aos estados Distrito Federal e municípios Lei do Plano Plurianual PPA É feita a cada quatro anos O PPA deve estabelecer de forma regionalizada as diretrizes objetivos e metas da administração pública federal para diversas despesas relativas a investimentos e programas de duração continuada Todo presidente deve encaminhar ao Congresso Nacional sua proposta de PPA até 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato A execução iniciase no segundo ano do mandato presidencial e se encerra no primeiro ano do mandato subsequente 6 Orçamento Público é o documento legal que prevê os recursos disponíveis e os gastos governamentais em um período determinado refletindo as políticas públicas prioritárias e as metas e objetivos fiscais É um instrumento político que pode garantir a realização dos direitos humanos A sociedade civil e os conselhos públicos devem se organizar para conhecer e participar de todas as etapas do ciclo orçamentário na esfera de governo de sua influência 225 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Essa lei é feita anualmente e é válida apenas por um ano Ela estabelece de forma antecipada as diretrizes as prioridades de gastos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte Lei Orçamentária Anual LOA É uma lei editada a cada exercício fiscal e contém três orçamentos o orçamento fiscal o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais Os dois primeiros envolvem toda a programação de gastos dos Poderes da União isto é toda a administração pública direta e indireta O terceiro contém a previsão de investimentos das empresas em que a União direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto Os orçamentos fiscal e da seguridade social listam todos os gastos da União bem como todas as receitas que se espera arrecadar O projeto de lei orçamentária deve ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa em resumo É possível dizer que o PPA estabelece o planejamento de longo prazo por meio dos programas e ações de governo ao passo que a LOA fixa o planejamento de curto prazo ou seja materializa as ações e programas previstos no PPA O processo orçamentário começa no Poder Executivo quando os diversos órgãos setoriais ministérios fazem o levantamento de suas necessidades e apresentam suas propostas que são analisadas de forma a compatibilizar as expectativas de gastos com as receita previstas pelo governo Uma vez concluída a proposta ela é encaminhada ao Presidente da República juntamente com uma Exposição de Motivos do Ministro do Planejamento Estando de acordo o Presidente da República a remete em forma de projeto de lei orçamentária PLOA ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano Como corresponsável e participante na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento cabe ao Congresso Nacional analisar e aprovar os projetos de leis que compõem o processo orçamentário A forma constitucional prevista para a atuação do Congresso Nacional em sua participação na elaboração do orçamento se dá através de emendas aos projetos de lei Uma vez aprovada a PLOA é enviada ao Presidente da República para sua sanção Ministérios setoriais elaboram propostas Ministério do Planejamento consolida e compatibiliza expectativas e gastos e envia à Presidência da República Presidente remete ao Congresso Nacional em forma de Projeto de Lei Orçamentária PLOA Congresso analisa propõe emendas e aprova Presidente sanciona 226 A participação social através dos conselhos de segurança alimentar e nutricional pode se dar nas diversas etapas de formulação orçamentária e em relação aos seus diversos instrumentos Desde 2005 o CONSEA nacional tem acompanhado sistematicamente o Orçamento da Segurança Alimentar e Nutricional e enviado anualmente à Presidência da República CAISAN e aos diversos ministérios Exposições de Motivos com recomendações a cerca do orçamento a ser destinado aos principais programas de SAN Essa estratégia de participação muitas vezes acompanhada de reuniões ministeriais ocorre anualmente durante a etapa inicial de elaboração do orçamento quando este se encontra sob o planejamento dos ministérios evolução do orçamento da Segurança Alimentar e nutricional no período 20042010 O relatório do CONSEA A Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil Indicadores e Monitoramento da Constituição de 1988 aos Dias Atuais apresenta uma análise sobre o orçamento destinado à SAN É importante destacar que esta análise é anterior ao I Plano Nacional de SAN referente ao período de 2012 a 2010 porém o conjunto de programas considerados na análise 43 programas e 149 ações orçamentárias é muito similar àqueles que vieram a compor o Plano Veja no gráfico abaixo como o orçamento da SAN cresceu nos últimos anos Gráfico 1 Evolução do Orçamento da SAN Fonte SIAFI SOFMinistério do Planejamento Elaboração CONSEA Entre 2004 e 2010 o orçamento destinado pelo governo federal às ações de SAN passou de R 1344 bilhões para R 2699 bilhões Podemos dizer que em seis anos o orçamento destinado a essa política dobrou o que foi fortemente impulsionado pela prioridade dada ao tema através da estratégia Fome Zero Todos os temas apresentaram aumento significativo de recursos entre 2004 e 2010 como por exemplo Programa Nacional de Alimentação Escolar 205 Transferência de renda 120 SAN no semiárido 816 Vigilância e atenção à saúde 79 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 até 411 30000 25000 20000 15000 10000 5000 0 Orçamento Lei Créditos Despesa liquidada execução 227 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Módulo 7 aula 5 O SISAN e a promoção de circuitos locais de produção abastecimento e consumo Nas últimas aulas tivemos a oportunidade de conhecer os mecanismos de gestão do SISAN que quando devidamente implementados em todo o território nacional oferecerão mais condições para que o Estado possa assegurar o direito humano à alimentação adequada No módulo anterior estudamos os principias programas e iniciativas que compõem o Plano Nacional de SAN e que nada mais são do que a rede de bens e serviços públicos e as políticas públicas que dão corpo a esse sistema Agora é hora de juntar as coisas e compreender como os mecanismos do SISAN podem fomentar a integração dos programas e iniciativas de SAN Nesta aula buscaremos mostrar como podemos através do SISAN fortalecer a promoção de Circuitos Locais de Produção Abastecimento e Consumo de Alimentos um dos objetivos do Plano Nacional de SAN mais diretamente ligado à Diretriz 2 Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados de base agroecológica e sustentáveis de produção extração processamento e distribuição de alimentos É importante lembrar que este é apenas um exemplo das muitas estratégias integradas que podem ser promovidas no âmbito da PNSAN Primeiro é preciso compreender o que são os circuitos circuitos locais de produção Abastecimento e consumo A PNSAN tem como uma de suas principais diretrizes a perspectiva de promoção de sistemas descentralizados de produção extração processamento e distribuição de alimentos voltados para agricultores familiares povos e comunidades tradicionais com prioridade à produção de base agroecológica Tal objetivo se caracteriza pela associação das dimensões de produção abastecimento e consumo que reforça o enfoque intersetorial necessário para a devida articulação de programas e ações dispersos nos diversos setores de governo na perspectiva de formação de circuitos locais e regionais de produção abastecimento e consumo de alimentos Algumas elaborações conceituais podem nos ajudar a compreender o que vem a ser esses circuitos locais como a noção de Sistema Agroalimentar Local definida como Organizações de produção e serviço associadas por suas características e seu funcionamento a um território específico O meio ambiente os produtos os indivíduos seu saberfazer suas instituições seus comportamentos alimentares suas redes de relações se combinam em um território para produzir uma organização agroalimentar em uma escala espacial dada MUCHNICK SAUTIER1998 Nesse conceito destacase a noção de PROXIMIDADE que se manifesta em dois sentidos complementares Proximidade geográfica Proximidade organizada 228 A ideia de proximidade organizada se assemelha àquela de solidariedades territoriais que permitem emergir procedimentos e regras de ação que facilitam a realização de projetos e ações coletivas e de interação entre os membros da cadeia de produção abastecimento e consumo Para entender melhor esses sistemas é importante compreender a diferença entre recordando Os dados do Censo Agropecuário de 2006 estimam que a agricultura familiar é responsável por 87 da produção nacional de mandioca 70 da produção de feijão 46 do milho 38 do café e 63 do valor produzido em horticultura Boa parte dessa produção é utilizada no próprio estabelecimento agrícola ou circula através de circuitos locais e regionais de abastecimento por que a preferência pela promoção de circuitos locais quando o que se pretende é a garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional Maior autonomia e o direito à agrobiodiversidade por parte dos agricultores familiares povos e comunidades tradicionais A soberania alimentar quando pensada em âmbito local depende do controle de agricultores e agricultoras sobre os recursos necessários para a produção sustentável incluindo a terra as sementes os fertilizantes a água os minerais do solo etc Tais condições se concretizam mais facilmente a partir de modelos de produção alternativos à agricultura convencional e de grande porte comandada pelas dinâmicas de commoditização que caracterizam os processos das cadeias integradas nacional e internacionalmente movidos sob interesses corporativos e pela volatilidade dos preços internacionais A partir da perspectiva de direitos humanos econômicos sociais e culturais não há dúvidas de que os circuitos locais são mais adequados e não por outra razão são mais comumente adotados por agricultores familiares povos e comunidades tradicionais Cadeias agroalimentares integradas nacional e internacionalmente Circuitos locais de produção abastecimento e consumo de alimentos Compostas pelas cooperativas de grande porte corporações agroin dustriais intermediação mercantil e redes de supermercados Operam nos mercados nacionais e internacionais sendo governadas por atores que concentram grande poder econômico e político Integradas pelos pequenos produ tores suas cooperativas ou asso ciações empreendimentos urba nos industriais e comerciais de pe queno porte armazéns quitandas restaurantes equipamentos de abastecimento feiras sacolões e as diversas formas de venda direta aos consumidores Ocorrem no interior do país ou na periferia dos centros urbanos 229 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Alimentos mais saudáveis e adequados à cultura alimentar local Há muitos questionamentos hoje quanto à qualidade dos alimentos comercializados pelas grandes redes atacadistas e varejistas cultivados por meio de processos de produção agrícola disseminados em escala global com o advento da Revolução Verde principalmente no que se refere ao uso excessivo de agrotóxicos e à utilização de sementes transgênicas Por outro lado estudos apontam que a qualidade nutricional dos alimentos tende a ser melhor quando o consumo acontece mais próximo à colheita Os circuitos curtos permitem portanto menor perda da qualidade nutricional dos alimentos menor desperdício de energia desprendida nos deslocamento redução do desperdício de alimentos que acontece ao longo da cadeia de distribuição e ainda maior respeito às formas de produção e hábitos de consumo locais A promoção dos circuitos curtos de produção abastecimento e consumo parte de três pressupostos principais Fortalecer agricultores e agricultoras familiares povos e comunidades tradicionais enquanto principais produtores dos alimentos que consumimos Tornar o alimento produzido localmente como a melhor opção para assegurar uma alimentação saudável e adequada Aproximar os produtores e consumidores locais com base em relações transparentes solidárias e de confiança os circuitos locais e a política nacional de Segurança Alimentar e nutricional No contexto de consolidação da PNSAN os circuitos curtos de produção abastecimento e consumo podem ser animados e movimentados por políticas públicas de SAN entre as quais se destacam Aquelas mais diretamente voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar Os programas de compras institucionais de alimentos como o Programa de Aquisição de Alimentos PAA e o componente de compra da agricultura familiar do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE Os programas que facilitam a comercialização dos alimentos produzidos por agricultores familiares povos e comunidades tradicionais Equipamentos públicos que oferecem refeições saudáveis a preços acessíveis à população de baixa renda Veja a seguir alguns dos programas que estão no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e que quando integrados irão fomentar a formação destes circuitos Lembre se também de que em cada localidade há programas estaduais municipais e iniciativas promovidas por organizações não governamentais que se somam às nacionais 230 O acesso aos meios de produção e ao uso sustentável da agrobiodiversidade deve ser considerado como condição primordial neste sentido se destacam as iniciativas voltadas à reforma agrária e de acesso à água Na dinamização desses circuitos o denominado mercado institucional de alimentos que tem no PAA e no PNAE seus principais componentes exerce um papel estruturador Ambos os programas possuem mecanismos de gestão e abrem precedentes sob o ponto de vista legal que autorizam a compra direta dos agricultores familiares cadastrados com a dispensa de licitação democratizando e descentralizando as compras públicas e criando mercado para os pequenos produtores Ao articular a produção familiar com o consumo local na perspectiva de assegurar o direito humano à alimentação adequada o mercado institucional de alimentos interfere no sistema agroalimentar formando circuitos curtos de produção abastecimento e consumo que asseguram não só a inclusão produtiva dos agricultores familiares mas também alimentos mais saudáveis na mesa das famílias em situação de vulnerabilidade social e alimentar O Programa Nacional de Alimentação Escolar determina por lei que pelo menos 30 dos produtos alimentares adquiridos sejam provenientes da agricultura familiar No caso do PAA os alimentos comprados com recursos federais são direcionados prioritariamente para o abastecimento de dois importantes conjuntos de iniciativas públicas a Rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição composta por Restaurantes Populares Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentos operados em sua grande maioria pelas municipalidades e a rede socioassistencial ligada ao SUAS Os alimentos são também utilizados na composição de Cestas de Alimentos programa do MDS que distribui alimentos a grupos populacionais específicos e na complementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar que abastece a rede pública de escolas Como se pode observar contamos hoje com um conjunto potente de políticas públicas que permitem a intervenção pública nos sistemas agroalimentares locais de forma a incluir os agricultores familiares no mercado e ao mesmo tempo assegurar alimentação adequada às famílias mais vulneráveis à fome Devemos nos perguntar agora em que medida os instrumentos de gestão do SiSAn podem potencializar a formação de circuitos locais de produção abastecimento e consumo PRODUÇÃO ABASTECIMENTO CONSUMO Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural Plano Nacional de Reforma Agrária Centros de Agricultura Urbana e Periurbana Cisternas segunda água Feiras populares e agroecológicas Bancos de Alimentos PAA Compra direta da agricultura familiar pelo PNAE Restaurantes Populares Cozinhas Comunitárias Cestas de Alimentos Progama Bolsa Família PNAE Educação alimentar 231 MÓDULO 7 A gestão do SISAN Os programas e ações capazes de dinamizar esses circuitos estão sob responsabilidade de vários setores de governo Pelo lado da sociedade civil há também um conjunto de associações cooperativas organizações não governamentais e demais atores sociais envolvidos nessas cadeias Através das instâncias do SISAN como os conselhos e as câmaras intersetoriais e seus instrumentos de participação e pactuação intersetorial como as conferências e os planos municipais de SAN é possível gerar uma visão política comum e uma estratégia intersetorial pactuada para a dinamização de circuitos curtos de produção abastecimento e consumo É através do planejamento implementação e monitoramento integrados das diversas políticas de SAN e da ativa participação da sociedade civil que se territorializa a segurança alimentar e nutricional e que se transformam as políticas públicas em reais benefícios para toda a população Esta aula buscou exemplificar como os instrumentos de gestão e participação social do SISAN dialogam com a realidade de implementação das políticas de SAN nos territórios para assegurar o direito humano à alimentação adequada Em alguns municípios brasileiros já é possível observar dinâmicas como esta Assentados rurais organizados em cooperativas que acessam crédito e seguros do PRONAF e recebem assistência técnica Comercializam sua produção através do PAA do PNAE e de feiras agroecológicas Os alimentos abastecem Escolas Públicas Restaurantes Populares e entidades socioassistenciais ou são comprados por famílias que tiveram sua renda aumentada através do Bolsa Família e por aquelas que se preocupam em manter uma alimentação saudável e adequada Integração e Coordenação Intersetorial Câmara Intersetorial Plano de SAN Participação e Controle Social Conferências CONSEA Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sistemas Locais de SAN Produção Abastecimento Consumo Agricultores familiares e suas organizações Famílias em situação de vulnerabilidade 232 resumo Você está encerrando o Módulo 7 deste curso Nesta etapa você estudou que Em primeiro lugar precisamos nos lembrar de que o SISAN é um sistema em construção criado pela LOSAN em 2006 e apenas recentemente regulamentado em sua gestão pelo Decreto n 7272 de agosto de 2010 Encontrase em fase inicial de descentralização pode ainda não ter chegado a seu município ou se apresentar ainda de forma muito frágil em seu estado Neste processo de construção todos nós representantes da sociedade civil e de governos somos atores sociais importantes Precisamos portanto apropriarnos dos conceitos para tornar realidade a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada em nosso país O SISAN se diferencia de outros sistemas de políticas públicas como o SUS e o SUAS principalmente por se tratar de um sistema intersetorial o que impõe uma estrutura diferenciada e peculiar aos seus propósitos instâncias e em suas estratégias de gestão No âmbito do SISAN são coordenadas as relações entre as três esferas de governo federal estadual e municipal e entre os diversos setores tais como agricultura assistência social saúde educação e meio ambiente nas ações que apresentam interface com a segurança alimentar e nutricional Integram o SISAN a Conferência Nacional a CAISAN o CONSEA os órgãos e entidades de SAN que atuam em todas as esferas da federação e as instituições privadas com ou sem fins lucrativos que aderirem ao sistema O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional resultado de pactuação intersetorial é o principal instrumento de planejamento gestão e execução da PNSAN O responsável por sua elaboração é a CAISAN Os Pactos de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação Adequada resultado de pactuação entre o governo federal e representantes governamentais das esferas estadual e municipal são o principal instrumento de planejamento voltado à cooperação entre os entes federados Sua construção se dará no Fórum Tripartite que pretende assumir o papel de instância colegiada de articulação negociação e pactuação entre os gestores públicos representantes das câmaras intersetoriais de SAN das três esferas de governo Na esfera federal um grande passo no que se refere à pactuação intersetorial foi dado através da publicação do I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional A pactuação federativa ainda não foi iniciada pois depende ainda da adesão dos entes federados ao SISAN A adesão ao SISAN é voluntária Estados Distrito Federal e Municípios que queiram aderir ao SISAN devem manifestar seu interesse e cumprir com requisitos básicos determinados pelo Decreto n 7272 e pelos normativos da CAISAN Para estados Distrito Federal e municípios são requisitos básicos para a adesão ao SISAN conforme o artigo 12 do Decreto n 72722010 I a instituição de conselho estadual distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional composto por dois terços de representantes 233 MÓDULO 7 A gestão do SISAN da sociedade civil e um terço de representantes governamentais II a instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional e III o compromisso de elaboração do plano estadual distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional no prazo de um ano a partir da sua assinatura O artigo 1 da Resolução n 9 determina que ao aderir ao SISAN estados Distrito Federal e municípios I poderão receber recursos em regime de cofinancimento para apoio e aperfeiçoamento da gestão dos seus planos de Segurança Alimentar e Nutricional II poderão receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de Segurança Alimentar e Nutricional em editais de chamada pública III estarão aptos a receber apoio financeiro em regime de cofinancimento para o apoio a Conseas e Conferências A adesão das entidades com e sem fins lucrativos ao SISAN ainda não foi devidamente regulamentada o que se apresenta como um desafio É preciso estabelecer com mais clareza qual é o papel que se espera dessas organizações da sociedade civil na execução das políticas de SAN e ainda aperfeiçoar os instrumentos de repasse de recursos de forma que governo e sociedade possam atuar de forma cooperada sem que o Estado abra mão de suas atribuições na garantia desse direito A CAISAN é uma instância do governo federal que tem como finalidade promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública federal afetos à área de segurança alimentar e nutricional A Câmara é composta por 16 ministérios e 3 secretarias com status de ministério e sua presidência está hoje sob a responsabilidade do MDS As atribuições da CAISAN podem ser organizadas em três linhas principais descentralização e coordenação federativa planejamento e articulação intersetorial e monitoramento e avaliação O financiamento da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional se divide em dois componentes O primeiro se refere ao orçamento que financia o conjunto de programas e ações presentes no I PLANSAN O segundo componente se refere à gestão e manutenção do SISAN e de seus componentes em especial as câmaras intersetoriais e os CONSEAS nas três esferas de governo O Decreto n 72722010 determina que o CONSEA e os conselhos estaduais distrital e municipais de segurança alimentar e nutricional poderão elaborar proposições aos respectivos orçamentos a serem enviadas ao respectivo Poder Executivo previamente à elaboração dos projetos da lei do plano plurianual PPA da lei de diretrizes orçamentárias LDO e da lei orçamentária anual LOA propondo inclusive as ações prioritárias A participação social através dos conselhos de segurança alimentar e nutricional pode se dar nas diversas etapas de formulação orçamentária e em relação aos seus diversos instrumentos No caso do CONSEA nacional normalmente ocorre através do diálogo com os ministérios durante a etapa inicial de elaboração do orçamento Circuitos curtos de produção abastecimento e consumo podem ser animados e movimentados por políticas públicas de SAN como por exemplo PRONAF PAA Bancos de Alimentos PNAE Feiras e Restaurantes Populares 234 Os programas e ações capazes de dinamizar os circuitos estão sob responsabilidade de vários setores de governo Pelo lado da sociedade civil há também um conjunto de associações cooperativas organizações não governamentais e demais atores sociais envolvido nessas cadeias Através das instâncias do SISAN como os conselhos e as câmaras intersetoriais e seus instrumentos de participação e pactuação intersetorial como as conferências e os planos municipais de SAN é possível gerar uma visão política comum e uma estratégia intersetorial pactuada para a dinamização de circuitos curtos de produção abastecimento e consumo Na atual conjuntura cabe aos estados e Distrito Federal a adesão formal ao SISAN a consolidação de seus conselhos e câmaras intersetoriais a elaboração dos primeiros planos estaduais de SAN o incentivo e fortalecimento destas instâncias nos municípios sob sua jurisdição Para os municípios é hora de formar eou fortalecer conselhos e câmaras elaborar Leis Orgânicas de SAN municipais para aqueles que já se encontram em estágio mais avançado elaborar planos municipais Na elaboração dos marcos legais é importante observar questões como a superação da lógica setorial nas LOSANs o que em muitos casos se reflete na ausência de uma instância de coordenação governamental intersetorial e no acúmulo de atribuições a um único e determinado setor em relação aos conselhos a manutenção de seu caráter consultivo de sua composição de dois terços de sociedade civil e um terço de governo e a delegação da presidência a conselheiros não governamentais justamente por se tratar de um órgão de assessoramento aos dirigentes governamentais 235 MÓDULO 7 A gestão do SISAN módulo 7 referências bibliográficas BRASIL Decreto n 6273 de 23 de novembro de 2007 Cria no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional Diário Oficial da União Brasília DF 26 nov 2007 Decreto n 7272 de 25 de agosto de 2010 Regulamenta a Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 26 out 2010 Lei n 11346 de 15 de setembro de 2006 Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 18 set 2006 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS Subsídios para implantação de sistemas descentralizados de Segurança Alimentar e Nutricional em Regiões Metropolitanas Brasília 2008 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 BURLANDY L MAGALHÃES R MALUF R Coord Construção e promoção de sistemas locais de segurança alimentar e nutricional aspectos produtivos de consumo nutricional e de políticas públicas Série Relatórios Técnicos 3 Rio de Janeiro CPDAUFRRJ 2006 CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURNAÇA ALIMENTAR 4 2011 Salvador Relatório Final Disponível em httpwwwpjfmggovbrsgconselhoscomseadoc2011relatofinalIVCNSAN2011pdf Acesso em 7 nov 2012 Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA A Segurança Alimentar e o Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil Indicadores e Monitoramento da Constituição de 1998 aos Dias Atuais Brasília 2010 Muchnik J Sautier D Systèmes Agroalimentaire Localisés et Construction de Territoires ATP CIRAD 1998 236 mÓDUlo 8 pArticipAção e controle SociAl no SiSAn1 Ao final deste módulo você será capaz de Conhecer o conceito e as formas de exercer a democracia e a cidadania Conhecer os conceitos de participação e controle social Identificar os espaços e as formas de atuação da sociedade civil para a promoção do DHAA em nível local Identificar os CONSEAs como espaços de intervenção da sociedade para o controle e a participação social no SISAN 1 As aulas deste módulo tem como autoras Marília Mendonça Leão e Nayara Côrtes Rocha 237 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN MÓDULO 8 aula 1 O conceito de democracia e cidadania Nos módulos anteriores aprendemos que os direitos humanos pressupõem princípios como a dignidade a prestação de contas e o apoderamento que devem ser garantidos considerando ainda as perspectivas da não discriminação e da participação Agora que também já conhecemos como o Estado brasileiro vem organizandose para garantir o DHAA por meio do SISAN vamos tratar neste módulo de como você poderá participar ativamente deste processo A participação social é um princípio básico para as sociedades democráticas Atualmente ela se faz presente como palavrachave da maioria dos discursos políticos e dos processos de formulação implementação e avaliação das políticas públicas Mas o que é efetivamente a participação social O que é controle social Quem pode participar Como participar Os espaços de participação e controle social são democráticos Há desigualdades nesta participação As aulas deste módulo objetivam apresentar algumas ideias que vão ajudáloa a formular suas próprias respostas às perguntas acima Na aula 1 vamos tratar de alguns conceitos importantes que julgamos fundamentais para uma participação social mais consciente o que é democracia A origem da palavra democracia vem do grego demos povo e kratos poder que significa um regime em que o poder deve emanar do povo e para o povo Na Grécia Antiga berço da cultura ocidental a democracia era entendida como uma forma de governo baseada na igualdade liberdade e participação do povo no poder Na democracia ateniense as decisões eram tomadas em assembleia por aqueles considerados cidadãos Outro marco histórico da democracia ocidental foi a Revolução Francesa que deu fim ao chamado Antigo Regime pautado pelo feudalismo privilégios da nobreza e do clero e cujos direitos feudais eram baseados na apropriação do trabalho dos vassalos e escravos Com o lema Igualdade Liberdade e Fraternidade e encampada pelo povo francês essa revolução foi um processo importante de conquista da democracia na Europa Além disso deu origem a um importante documento de direitos humanos a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 17892 Democracia é um conceito de definição plural e pode ser compreendido sob diferentes perspectivas e culturas Pode ser considerado como um conceito abstrato um valor em si relacionado à liberdade de expressão e de decisão ou ainda às formas de promover a equidade em sociedade Mas o importante é compreender que democracia pressupõe uma forma de governar que considera a opinião e decisão da maioria Para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD a democracia implica o acesso ao poder do Estado por meio de eleições e a vigência do Estado de Direito Pressupõe portanto um regime político e uma forma de organizar o poder de maneira que o Estado não vulnere os direitos políticos civis e sociais dos cidadãos e cidadãs RODRIGUEZ 2010 2 Sugestão de leitura httpptwikipediaorgwikiDeclaraC3A7C3A3odosDireitosdoHomemedo CidadC3A3o 238 Para partirmos de um mesmo referencial vamos considerar aqui democracia como um sistema de poder no qual as decisões que interessam a todos são tomadas por todos os membros que integram uma coletividade BOBBIO 1998 Para entendermos a complexidade do conceito de democracia podemos nos valer de algumas contradições que existiram nos dois processos históricos citados Democracia na Grécia Antiga e a Revolução Francesa Tanto a democracia ateniense como a democracia burguesa conquistada pela Revolução Francesa não promoveram a igualdade plena de participação entre todos os cidadãos dessas sociedades Em Atenas eram considerados cidadãos apenas os atenienses cujos pais fossem atenienses Assim mulheres estrangeiros e escravos que formavam a maior parte da população não tinham participação política alguma nessa sociedade Também no período que se seguiu à Revolução Francesa o povo que lutou por ela continuou alheio ao poder Ou seja a democracia efetivamente conquistada por essas sociedades era limitada a grupos detentores de riquezas e poder na época Ainda assim esses processos são considerados marcos históricos da democracia por terem promovido avanços sociais e políticos em relação ao que existia nos períodos anteriores Algumas questões fundamentais que valeram para aqueles tempos e ainda valem para os tempos atuais são Quem são os cidadãos e as cidadãs Uma pessoa excluída que tem os seus direitos humanos violados é um cidadão Uma pessoa excluída das políticas públicas dos bens e serviços públicos pode exercer sua cidadania É possível existir democracia plena sem cidadania mas o que é cidadania A noção de cidadania está fortemente associada à história dos direitos humanos Exercer a cidadania é uma das formas de lutar pelos direitos humanos é defender a liberdade a autonomia e a soberania de um povo é lutar pelas garantias dos direitos individuais e coletivos Exercer a cidadania é não se conformar frente às dominações autoritárias seja do Estado ou de outras instituições ou de pessoas que oprimem ou praticam a injustiça Exercer a cidadania é poder escolher os seus representantes pelo voto livre secreto e autônomo acompanhar a atuação desses representantes e participar de discussões e decisões políticas que dizem respeito a sua vida Ser cidadão é ter consciência de que é um titular de direitos É considerar que cidadania pressupõe direitos e deveres Se por um lado o Estado tem obrigações a cumprir com o cidadão e para isso deve organizarse adequadamente de outro lado o cidadão precisa ter ciência de suas responsabilidades de seus deveres O cidadão deve conhecer como se organizar em grupo para reclamar e exigir os seus direitos A ocupação de espaços de participação e controle social é uma das maneiras mais eficazes para se exercer a cidadania o que é cidadania A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social DALLARI1998 Esta breve revisão conceitual serve para lembrar que democracia e cidadania são conceitos em permanente transformação e podem ter significados diferentes dependendo do momento histórico dos valores de determinada sociedade e da cultura em que estão inseridos 239 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN O autor Norberto Bobbio reconhecido pensador dos direitos humanos afirma Direitos do homem3 democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico sem direitos do homem reconhecidos e protegidos não há democracia sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos BOBBIO 1992 Segundo Bobbio a democracia pode ser definida como um sistema de regras que permitem a instauração e o desenvolvimento de uma convivência pacífica BOBBIO 1992 Para o autor a garantia dos direitos humanos direito à vida às liberdades fundamentais os direitos sociais que asseguram a sobrevivência é o caminho para se enfrentar as tensões que levam à guerra ou seja garantir direitos humanos é um importante passo na trajetória que leva à paz Nessa construção devem estar presentes tanto os valores de igualdade como os de liberdade fortemente relacionados à concepção de governança democrática Para ele a democracia requer não apenas a distribuição de poder como também a limitação do poder Segundo o autor o direito a ter direitos humanos é um meio indispensável para conter o risco do abuso do exercício do poder BOBBIO 1992 Diferentes formas para exercer a democracia Existem diversas maneiras de se exercer a democracia Em geral podemos dividilas em formas diretas quando os cidadãos decidem eles mesmos sobre as questões apresentadas ou indiretas quando elegem representantes para tomar decisões que defendam seus direitos interesses Uma divisão possível é a seguinte Democracia direta A democracia direta é aquela em que todos os cidadãos podem participar diretamente do processo de tomada de decisões locais ou nacionais em assembleias ou consultas públicas em que todos opinam e votam assim como faziam os cidadãos atenienses Essa forma de democracia pode ser considerada difícil de ser empregada atualmente para decisões nacionais devido obviamente ao elevado número da população dos países e cidades e também pela complexidade e pluralidade dos problemas atuais Contudo ela pode acontecer em espaços específicos e menores como associações de moradores associação de bairros cidades pequenas instituições públicas e privadas sindicatos e movimentos sociais Democracia representativa Na democracia representativa a população elege livremente os seus representantes pelo voto de forma direta ou indireta transferindo aos eleitos o poder para gerir o Estado as instituições e as políticas públicas A partir do momento em que é eleito o representante tem a responsabilidade de tomar decisões em nome de seus representados Atualmente é a forma mais comum de democracia desenvolvida nos diversos países 3 Apesar de usado nessa obra de Bobbio o termo Direitos do homem foi superado por não explicitar que tais direitos são também das mulheres Atualmente utilizase o termo Direitos humanos por ser a igualdade de direitos entre os gêneros um valor inerente a este campo 240 Delegar ou transferir por meio do sufrágio universal o poder de governar o Estado a um representante político e não acompanhar o seu mandato legislativo é o mesmo que assinar um cheque em branco Acompanhar e avaliar a atuação dos nossos representantes eleitos é fundamental para a eficácia da ação do Estado Os eleitores não podem deixar para acertar as contas com os seus representantes ou com determinado partido político apenas nas urnas na próxima eleição A participação e o controle social sobre os mandatos legislativos de uma vereadora prefeitoa deputadoa governadora e presidentea deveriam ser prática cotidiana dos movimentos sociais sindicatos associações profissionais organizações não governamentais pessoas e organizações em geral que lutam pelos direitos humanos pela justiça social e contra a corrupção Democracia semidireta ou participativa Essa é uma classificação relativamente nova e referese a sistemas mistos em que coexistem mecanismos de democracia representativa com representantes políticos eleitos e mecanismos de democracia direta tais como iniciativas populares plebiscitos e referendos Ou seja ainda que sejam considerados os representantes políticos muitas decisões são tomadas diretamente pela população por meio do debate em fóruns audiências e consultas públicas e do voto dos cidadãos em plebiscitos e referendos DemocrAciA DiretA Plebiscito Referendo Iniciativa popular repreSentAtiVA Eleições diretas e indiretas SemiDiretA e pArticipAtiVA Fóruns Audiência pública Iniciativa popular Referendos Eleições Atenção Na Constituição Federal Brasileira estão previstos instrumentos de democracia direta no artigo 14 que dispõe sobre a soberania popular Art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos e nos termos da lei mediante I plebiscito II referendo III iniciativa popular A Lei n 9709 de 18 de novembro de 1998 regulamenta essas formas de participação direita definindo Art 20 Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância de natureza constitucional legislativa ou administrativa 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo cabendo ao povo pelo voto aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição Art 13 A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco Estados com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles 241 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN Apesar da possibilidade de ser exercida de diferentes formas a democracia tem sempre o objetivo de refletir na organização da sociedade em suas regras legislação e políticas públicas as necessidades anseios e desejos de seu povo O objetivo da democracia é fazer com que a vontade da maioria prevaleça Mas sabemos que nem sempre isso ocorre As escolhas dos representantes dos cidadãos muitas vezes são influenciadas por interesses de alguns grupos que detêm o poder político econômico ou poder sobre os meios de comunicação que veiculam notícias interpretadas de acordo com interesses que não os da maioria As escolhas podem ainda ser manipuladas em troca de favores ou interesses particulares ou serem feitas sem muita reflexão como quem apenas vota apenas porque é obrigado Podem ainda ser permeadas por atos de corrupção ou seja por medidas que possibilitam a apropriação de recursos ou bens públicos Esses são reflexos de nossa cultura democrática ainda incipiente e também da falta de compromisso e seriedade de alguns de nossos representantes e sistema políticos Vale lembrar que a democracia é um conceito em constante desenvolvimento Cabe a cada sociedade discutir sobre os desafios para alcançála enquanto valor coletivo que promove a autonomia o bemestar a dignidade e a soberania É importante que cada nação construa suas propostas sobre as formas e arranjos democráticos que melhor se adaptem à sua cultura e realidade social A prática da democracia é que faz com a sociedade e suas instituições se fortaleçam O debate sobre democracia e cidadania em diferentes espaços sociais e junto a amplas parcelas da sociedade já se configura em um interessante processo democrático os direitos humanos e a democracia A discussão sobre os direitos humanos é grande aliada da democracia por colocar a dignidade do ser humano e seu apoderamento no centro das discussões sobre políticas públicas e relações entre governos e sociedade civil A linguagem dos direitos humanos instrumentaliza indivíduos e grupos para a luta por seus direitos o que os faz mais aptos a exercerem maior participação na sociedade Todas as pessoas e grupos têm condições e devem participar de espaços de decisão e participação social Contudo aqueles que se apoderam de suas próprias demandas e direitos de mecanismos e regras desses espaços e processos têm maiores chances de fazer sua participação mais eficaz para o alcance dos objetivos de seus grupos À medida que a maior parte da população toma para si a responsabilidade e o poder de decisão sobre as inúmeras questões que afetam suas vidas a sociedade passa ser mais justa e igualitária para a maioria O grande desafio democrático que temos é o de transformar uma maioria social em uma maioria política isto é uma maioria de pessoas que tem capacidades habilidades e conhecimento para discutir opinar e lutar por suas escolhas e necessidades A democracia no mundo Atualmente o conceito de democracia e sua aplicação na realidade muito têm avançado ao redor de todo o mundo e a cultura dos direitos humanos certamente contribuiu para tal progresso Aceitar que todas as pessoas têm direitos fundamentais indivisíveis intransferíveis e inalienáveis é um importante passo para o reconhecimento de que entre eles estão os direitos Liberdade Dignidade Direitos Cidadania Participação social Democracia 242 de expressar opiniões e de participar de tomada de decisões acerca de fatores que afetam suas vidas Apesar de avanços gerais em alguns países ambos os conceitos democracia e direitos humanos caminham a passos lentos ou em muitos casos sequer existem Como já vimos a democracia não tem apenas uma forma de ser compreendida e exercida Em diferentes sociedades as democracias diferenciamse por refletirem a vida política social e cultural de cada povo Na Suíça por exemplo existe uma cultura de democracia embasada na democracia direta temse tradição de referendos e plebiscitos em que os cidadãos decidem diretamente sobre questões importantes para o país No Brasil por sua vez essa forma de democracia não é comum sendo a democracia representativa predominante ou seja elegemos representantes políticos vereadores prefeitos governadores deputados senadores e presidente que decidem sobre as principais questões e rumos do país Nos últimos anos a democracia tem sido tema central de discussões debates manifestações populares e até revoluções em muitos lugares Em alguns países árabes4 a chamada Primavera Árabe5 tem levado milhões de pessoas às ruas em luta por democracia Na Tunísia no Egito e na Líbia tais mobilizações apesar de bastante penosas com perdas humanas e materiais incalculáveis derrubaram as ditaduras e iniciaram processos tentativos para construir suas democracias O processo de democratização em curso nesses países ainda não contempla os ideais democráticos desses povos que por isso continuam mobilizados e lutando por seus direitos e acima de tudo pela paz Na Espanha o Movimento dos Indignados6 formado em grande parte por jovens fortemente afetados pela crise econômica na Europa luta por uma democracia real Discutem os limites da democracia representativa e caminhos para ampliação e aprofundamento de outras formas de democracia No Brasil onde temos uma forte cultura de democracia representativa as discussões têmse voltado muito para seu aprimoramento por meio das discussões sobre a Reforma Política mas também para a criação de outras formas de participação democrática através das discussões sobre o fortalecimento de espaços de decisão com presença da sociedade civil como os conselhos de políticas públicas Os conselhos de políticas públicas são alternativas inovadoras que ampliam a democracia no país uma vez que aproximam os atores sociais que decidem as políticas públicas gestores governamentais dos cidadãos representantes de segmentos ou organizações não governamentais que representam grupos e segmentos da sociedade Mesmo relevantes para a democracia esses espaços ainda carecem de aperfeiçoamento pois suas regras e institucionalidades variam de setor a setor nem sempre há garantia da legitimidade e 4 O Mundo Árabe designa um conjunto de regiões que cobrem o Norte de África a Península Arábica e o Próximo Oriente Essas regiões têm em comum uma cultura árabe dominante Globalmente o Mundo Árabe corresponde a 22 países 1 Arábia Saudita 2 Argélia 3 Bahrain 4 Catar 5 Comores 6 Djibouti 7 Egito 8 Emirados Árabes Unidos 9 Iêmen 10 Iraque 11 Jordânia 12 Kuwait 13 Líbano 14 Líbia 15 Marrocos 16 Mauritânia 17 Omã 18 Palestina 19 Somália 20 Sudão 21 Síria e 22 Tunísia Disponível em httpculturarabe12lgrupofblogspotcombr200910o mundoarabedesignaumconjuntodehtml Acesso em 21 nov 2012 5 A Primavera Árabe foi uma onda revolucionária de manifestações e protestos que ocorreram no Oriente Médio e no Norte da África a partir de dezembro de 2010 Os protestos têm compartilhado técnicas de resistência civil em campanhas sustentadas envolvendo greves manifestações passeatas e comícios bem como o uso das mídias sociais 6 O Movimento dos Indignados surgiu na Espanha em 2011 em protestos pacíficos que reivindicam mudanças na política e na sociedade espanhola e questionam a representatividade dos partidos políticos na defesa de seus direitos No decorrer dos protestos que se espalharam pela Europa surgiu uma série de reivindicações políticas econômicas e sociais heterogêneas reflexo do desejo de seus participantes de mudanças profundas no modelo democrático e econômico vigente 243 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN diversidade na representação da sociedade civil para não falar da natureza apenas consultiva e não deliberativa da maioria desses conselhos Ainda assim essas instâncias participativas de discussão controle e avaliação de políticas públicas são formas de aprimoramentoaprofundamento da democracia brasileira e constituemse espaços de exercício da cidadania em uma sociedade ainda pouco habituada a tais formas de atuação social Essas instâncias são resultados dos esforços empenhados no desenvolvimento e promoção de novas formas e espaços que permitam a participação efetiva da população na vida política do país Democracia é um sistema de poder no qual as decisões que interessam a todos são tomadas direta ou indiretamente por todos os membros que integram uma coletividade redemocratização no brasil No Brasil o Golpe de 1964 instaurou uma ditadura militar que durou 20 anos Esse período foi marcado pelos sucessivos presidentes militares e caracterizado pelo regime autoritário pela dura repressão e pela supressão de direitos civis que hoje consideramos básicos como o direito de votar a liberdade de expressão a liberdade da imprensa de organização política entre outros Nesse período manifestações contrárias ao regime militar eram vistas como subversivas e associadas à desordem e traição à pátria Centenas de mandatos políticos foram cassados milhares de pessoas que praticavam a política foram perseguidos presos e mortos Censurou se a imprensa a educação a cultura e as artes Houve muita tortura muitos presos políticos desaparecimentos e mortes Os direitos econômicos e sociais não eram preocupações centrais dos governos militares O grande crescimento econômico chamado de Milagre Brasileiro década de 1970 não alcançou as camadas mais pobres da população que vivia em péssimas condições de vida com altos índices de desnutrição entre adultos e crianças altos níveis de desemprego queda na renda e no poder aquisitivo das famílias A justificativa do regime era de que seria necessário fazer o bolo crescer para só depois dividilo A concentração da renda foi um desfecho natural desse processo assim como a implementação de diversas políticas públicas de caráter assistencialista e compensatório O conjunto de violações de direitos a forte repressão do regime e a situação precária e limitante em que se vivia nessa época geraram em diversos grupos sociais a necessidade de mudar a realidade Apesar de os canais de reivindicação estarem muito limitados havia resistência por meio de movimentos sociais que se organizavam nas periferias das grandes cidades sindicatos e entidades de classe militantes e políticos ligados a setores de esquerda e também de grupos ligados às universidades GERSCHMAN 2004 Assim o período de maior repressão política e social foi também um período de grande mobilização da sociedade civil Nos anos de 1980 aprofundaramse as lutas políticas por democracia e direitos no país que desencadearam no processo de transição da ditadura militar para o governo civil em que a sociedade civil organizada lutou pelo restabelecimento do Estado de Direito Democrático o que veio a ser consagrado na Constituição Federal promulgada em 1988 FERNANDES et al 2012 244 Em 1984 um movimento político democrático conhecido como Diretas Já teve grande participação popular e reivindicava eleições diretas para presidente da República no Brasil Ocorreram diversas manifestações populares passeatas comícios com participação de milhares de brasileiros em muitas cidades brasileiras As eleições diretas para presidente da república só ocorreram em 1989 após ser estabelecida na Constituição de 1988 O primeiro governo de um presidente civil teve início em 1985 ainda por meio do voto indireto e desde então o Brasil vem reconstruindo suas instituições democráticas Não há dúvida de que a mobilização popular a pressão exercida por diversos segmentos da sociedade civil organizada foi essencial para que o processo de redemocratização lograsse êxito O período de debates que precedeu a elaboração da Constituição Federal de 1988 foi um dos períodos de maior riqueza e pluralidade já vivenciados no Congresso Nacional com a participação de centenas de grupos de interesses organizações do campo e das cidades lideranças e movimentos sociais sindicatos entidades de classe setor público e privado igrejas povos e comunidades tradicionais minorias antes totalmente excluídas da sociedade como portadores de doenças como hanseníase e tuberculose portadores de deficiência física profissionais do sexo entre outros segmentos relevantes da sociedade brasileira Foram todas essas pessoas e grupos que influenciaram e muito o texto da Constituição Federal que nos rege hoje A Constituição Federal de 1988 é um dos mais importantes frutos dessa luta e o seu texto reflete a importância central dada à democracia e à participação social naquele cenário político Exemplos disso são os diversos dispositivos constitucionais de canais institucionais de participação que asseguram a realização de referendos plebiscitos iniciativas populares de leis audiências públicas orçamentos participativos conselhos de políticas e outros ATENÇÃO Os canais institucionais de participação são espaços instituídos formalmente para a participação da sociedade civil São previstos por leis e demais documentos jurídicos Geralmente se expressam em formatos de conselhos de políticas públicas ou conselhos gestores compostos por representantes da sociedade civil e do governo No período que se seguiu ao processo de redemocratização do país Fernando Collor foi o primeiro presidente eleito diretamente pelo voto secreto em 1989 depois de quase 30 anos sem eleições diretas para presidente Mas o seu mandato não chegaria ao final Em 1992 depois de graves denúncias de corrupção de seu governo a população em geral estudantes e universitários estes vestidos e pintados com as cores da bandeira nacional foram para as ruas protestar e pedir o impeachment afastamento da presidência de Collor Esses jovens ficaram conhecidos como geração carapintada O processo de impeachment iniciado no Congresso Nacional só foi possível porque a classe política se viu pressionada e ao mesmo tempo fortalecida pelo amplo movimento popular que pressionava contra os desmandos do governo Em dezembro de 1992 Collor renunciou ao cargo assumindo o então vicepresidente Itamar Franco Desde então os sucessivos mandatos dos presidentes eleitos diretamente Fernando Henrique de 1995 a 2002 e Lula de 2003 a 2010 encontraram tempos de mais estabilidade política e ambiente mais propício ao fortalecimento das instituições nacionais e da democracia brasileira 245 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN Esse breve histórico dos processos de luta pela democracia brasileira ainda em construção progressiva demonstra e relembra que se hoje vivemos em uma sociedade mais democrática e temos liberdade de voto de expressão e organização isso se deve à luta política e à participação social de muitos Serve também para nos lembrar que a sociedade mobilizada politizada apoderada e organizada é capaz de mudar sua realidade Há o consenso de que avançamos mas também há o entendimento de que temos longo caminho a percorrer principalmente quando nos confrontamos com as elevadas taxas de pobreza e falta de acesso a direitos sociais básicos como alimentação moradia saúde e educação de muitos brasileiros Por isso é que devemos seguir na luta MÓDULO 8 aula 2 A participação e o controle social A noção e a prática da participação social vêm crescendo no mundo todo e no Brasil existem experiências interessantes na área Durante o processo de redemocratização do país após intenso período de lutas sociais a institucionalização da participação social ganhou força após a Constituição de 1988 Desde então proliferaramse conselhos comitês gestores e conferências nacionais nos diversos setores das políticas públicas além de experiências locais relevantes que repercutiram no mundo todo CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO 2011 Na década de 1980 entre os diversos movimentos reivindicatórios por democracia no país teve grande importância o movimento da Reforma Sanitária Brasileira que defendia a democratização da saúde como parte da democratização da vida social e política do Estado e das suas instituições O princípio básico da Reforma Sanitária é que saúde é um bem maior do ser humano e como tal não pode ser visto como mera mercadoria para o lucro O movimento defendia que a saúde é um direito fundamental do cidadão e portanto dever do Estado Caberia ao Estado se organizar para prover os meios necessários para prover os serviços insumos e pessoal necessários para garantir o direito à saúde Esse movimento foi responsável entre outras conquistas pela criação do Sistema Único de Saúde o SUS Ele é responsável também pela formulação do conceito de Controle Social como sinônimo de participação da comunidade na gestão das políticas públicas 1964 a 1984 1984 1985 19881989 1992 1995 a 2002 2003 a 2010 Ditadura militar Movimento Diretas Já Início do processo de redemocratização Eleição indireta para Presidente É escolhido Tancredo Neves que falece antes da posse Assume José Sarney primeiro presidente civil após 20 anos Aprovação da Constituição Federal Constituição Cidadã Eleições diretas para Presidente Fernando Collor é eleito Impeachment de Collor Governo Fernando Henrique Governo Lula 246 Embora seja uma expressão que pode ser empregada com outros significados o Controle Social no contexto em que foi proposto7 pelo movimento da Reforma Sanitária e é até hoje utilizado na área da Saúde diz respeito ao controle da sociedade civil organizada sobre as ações do Estado Assim no contexto das políticas públicas brasileiras significa a ação de acompanhar monitorar e incidir sobre as etapas de formulação implementação avaliação e alocação de recursos de políticas públicas de modo a fazer com que essas políticas atendam interesses coletivos O controle social é a oportunidade de atores e segmentos sociais que até então não tinham acesso às decisões sobre políticas públicas intervirem sobre elas na perspectiva de contribuir para que a ação do Estado seja eficaz na garantia dos direitos humanos de todos O conceito de controle social parte de uma concepção inovadora sobre a relação entre os atores sociais Estado e sociedade civil em que neste caso é a sociedade quem deve exercer o controle a vigilância sobre o Estado visto que é obrigação deste garantir direitos a todos Essa concepção se diferencia de uma perspectiva autoritária e assistencialista dominante que delega ao Estado a tarefa de tutelar os indivíduos especialmente os mais vulnerabilizados Além disso é com os recursos públicos que em grande parte vêm de impostos recolhidos de toda a população que o Estado deve garantir esses direitos por meio de ações e políticas públicas Sob tal perspectiva parece justo e necessário que a sociedade acompanhe as ações do Estado para garantir que ele devolva de maneira justa e equitativa na forma de bens e serviços públicos os impostos que todos recolhem diariamente O controle social permite aos cidadãos intervir na tomada de decisões orientar a administração pública para a adoção de medidas que realmente atendam ao interesse público Ao mesmo tempo permite o exercício de controle sobre a ação do Estado exigindo que o administrador preste contas dos seus atos de gestão controle social é o acompanhamento e a vigilância da sociedade sobre as políticas públicas a alocação do orçamento público e as ações do governo com o objetivo de garantir direitos e buscar eficácia na implementação das políticas públicas Na área da saúde os Conselhos de Saúde são as instâncias de controle social do SUS Esses conselhos tornaramse espaços privilegiados em que os atores sociais em igualdade de condições com os gestores do sistema podem defender seus direitos perante o Estado A participação social A rigor não há grande importância em se distinguir os conceitos de controle social e participação social Enquanto entendemos que o controle social é ação específica exercida por indivíduos e grupos para monitorar os poderes públicos em determinados espaços como por exemplo nos conselhos de políticas públicas podese definir participação social como um princípio relacionado ao ideal de soberania popular ao exercício de cidadania e fortalecimento da democracia Dessa forma o controle social seria uma forma possível de participação social A participação social é uma maneira efetiva de distribuir melhor o poder entre diferentes grupos sociais Os governos quando são eleitos e assumem o comando das instituições do Estado concentram muito poder de decisão sobre os fatores que determinam a vida da população como as políticas de saúde educação moradia transporte público trabalho e renda 7 No contexto da 8ª Conferência Nacional de Saúde marco do processo de democratização da saúde e da sociedade brasileira Para saber mais sobre a 8ª Conferência de Saúde acesse httpportalsaudegovbrportalsaude cidadaoareacfmidarea1124 247 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN alimentação e nutrição abastecimento de água e alimentos etc A criação de espaços para a participação social onde essas questões são colocadas para serem discutidas por grupos mais amplos e pelos próprios titulares de direitos garantidos pelas políticas públicas são vitais para a redistribuição do poder A participação e o controle social são dois conceitos interrelacionados e complementares Na prática os conceitos se mesclam e se confundem uma vez que nascem da ideia comum de cidadania desconcentração do poder político e soberania popular A diferença fundamental entre participação social e controle social é que a participação social é um princípio norteador que deve promover e orientar a criação de mais espaços para partilha do poder político o controle social deve ser visto como uma das formas entre várias outras de se exercer este princípio No campo da Segurança Alimentar e Nutricional os CONSEAs constituemse nas instâncias que possibilitam as relações entre os atores Estado e sociedade civil para o debate a formulação e o monitoramento das ações do Estado nesta área Esses conselhos são elementos centrais na constituição do SISAN Os CONSEAs como instâncias da participação social para a garantia do direito humano à alimentação adequada serão abordados mais à frente na aula 3 Outro espaço importante de controle social tanto do SUS como do SISAN são as conferências como já visto em módulos anteriores Elas são espaços relevantes da participação social que reúnem periodicamente os representantes da sociedade civil e do governo de todo o país para discutir e aprovar diretrizes para as políticas de cada área Esses eventos podem ocorrer nos diversos âmbitos local municipal territorial estadual ou nacional A capacidade das conferências de mobilizarem representantes da diversidade populacional social étnica e cultural brasileira é extraordinária e tem colocado o Brasil como um dos países com grande experiência na área da participação social Os conselhos de políticas públicas são instâncias de diálogo contestação e negociação entre as partes representadas Neles os atores Estado e sociedade civil podem expor seus motivos e debater sobre os caminhos possíveis na direção de uma administração e gestão de políticas públicas eficazes e garantidoras de direitos e interesses sociais coletivos controle social participação nos conselhos de políticas públicas comitês gestores etc participação social Conselhos Comissões Comitês Gestores Audiências Públicas Conferências Plebiscitos Referendos etc DemocrAciA 248 Assim para que as discussões aconteçam de forma mais democrática e igualitária possível é necessário8 Respeito mútuo entre os representantes É comum em conselhos que os representantes do governo se sobreponham aos representantes da sociedade civil determinando pautas dominando as discussões e algumas vezes dificultando a participação da sociedade Essa postura de superioridade do governo em relação à sociedade é contrária à lógica da criação dos conselhos de políticas públicas que têm o objetivo de democratizar a gestão dessas políticas justamente através da voz e poder de decisão dos usuários das políticas titulares de direitos ou seus representantes Democratização e transparências das informações As políticas públicas são instrumentos quase sempre construídos em âmbito governamental e por ser recente a participação da população em espaços de decisão política em nossa cultura muitas vezes os gestores e representantes governamentais têm mais informações e domínio sobre alguns assuntos como por exemplo formas de acessar as políticas formas de excluir os titulares de direito das políticas disponibilidade e execução do orçamento público regras de licitação e contratação pelo governo entre outros Para que os conselheiros da sociedade civil acompanhem opinem e decidam sobre esses temas é fundamental que também conheçam e dominem os diferentes aspectos das políticas públicas Por isso é importante que os conselhos ofereçam cursos de formação continuada para que haja igualdade de conhecimentos acerca dos temas tratados Quando todo mundo entende sobre o que se está discutindo o debate é mais justo e produtivo e maiores são as chances de resultar em boas propostas Diálogo entre conselheiros e representados O papel dos conselhos de políticas públicas é aproximar os cidadãos das decisões que afetam suas vidas direta ou indiretamente Como não é possível que todas as pessoas participem desses espaços são escolhidos representantes dos grupos ligados aos temas dos conselhos Assim os conselheiros não participam como indivíduos mas como um coletivo grupo social ou institucional ao qual representa Eles ou elas são a voz desses grupos Por isso é muito importante que os conselheiros estejam sempre em diálogo com a comunidadegrupo que representam para discutirem os temas em debate e decidirem conjuntamente sobre a posição do grupo que será levada ao conselho por seu representante Se não há diálogo entre representantes e representados não há representatividade ou seja o conselho não cumpre a função de vocalizar interesses diversos da sociedade adequadamente Compromisso do Estado com as decisões dos conselhos Assim como os representantes da sociedade civil devem levar os temas dos conselhos para discussão com os grupos os quais representam também os representantes do governo devem levar as discussões para os órgãos ou instituições que representam Quando isso não acontece as decisões e propostas em alguns casos deliberações dos conselhos não são transformadas em ações ou seja o conselho tem um fim em si mesmo e não cumpre o objetivo de compartilhar poder de decisão sobre as políticas públicas com a sociedade civil organizada 8 Considerando que a participação social é construída a partir da realidade local e das experiências vividas em cada espaço é importante esclarecer que o presente texto não tem intenção de prescrever ações definir regras apontar o que é certo e errado ou esgotar o debate sobre o tema O objetivo aqui é apenas colocar algumas questões observadas em realidades de instâncias participativas conhecidas e relatadas em estudos da área a fim de promover a reflexão sobre o assunto 249 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN Boa comunicação entre segmentos Para que a discussão avance e as decisões sejam tomadas de maneira mais justa e democrática é fundamental que os conselheiros se comuniquem bem isto é saibam ouvir e se esforcem para entender o ponto de vista de todos os segmentos ATENÇÃO Entender os diferentes pontos de vista é importante para realizar análises objetivas das situações e buscar alternativas que todos concordem buscar consenso Isso não significa mudar sempre de posição para se chegar a um consenso Em algumas situações o consenso não é alcançado e isso faz parte do processo democrático Quando isso ocorre no geral as propostas são votadas O importante é dar espaço e voz para todas as propostas e aceitar quando dissenso ocorrer Os conselhos e conferências são espaços de democracia direta e devem ser ocupados e fortalecidos em esforço conjunto de aprimorar políticas públicas e tornálas mais democráticas e próximas dos interesses das pessoas que afinal vão viver essas políticas cotidianamente Ainda que esses espaços sejam grandes conquistas democráticas nem sempre cumprem seu papel de conferir poder à sociedade civil especialmente aos grupos historicamente excluídos que continuam fora desses espaços muitas vezes Os processos de participação e de democracia direta são relativamente recentes em nosso país Sua construção e condução ainda são partes de um aprendizado tanto dos governos como da sociedade civil Mas é preciso ter em mente que a participação social efetiva é sempre conquistada nunca dada como um presente A existência desses espaços é um passo importante mas não garante por si só a participação social de fato Para isso os conselhos devem ser espaços de discussão e proposição realmente suas propostas devem ser consideradas e aplicadas sempre que for possível pelo poder público Neste cenário a sociedade civil deve ser protagonista As relações de poder nos espaços de participação social No senso comum muitas vezes o conceito de poder é visto como algo negativo relacionado à corrupção à falta de caráter ao autoritarismo como se só fosse possível usálo para o mal Apesar disso sabemos que o poder está em todas as relações em nossa sociedade e ainda que se possa ignorálo ou negálo não é possível fazer com que deixe de existir Mas é possível buscar colocálo ao alcance de todos e a favor da justiça social e da democracia Como já vimos no Módulo 3 o conceito de apoderamento referese à conquista de poder por parte daqueles historicamente excluídos dos processos decisórios da sociedade Esse conceito é retomado aqui para enfatizar que os espaços de participação social institucionalizados ou não devem fomentar o apoderamento Neles os indivíduos e grupos têm espaço e voz para ao mesmo tempo construir competências e exigir seus direitos Esse processo em que as pessoas aprendem enquanto praticam algo é muito rico e constituise em movimentos que levam à real conquista do poder Por isso é tão importante a participação da sociedade civil e especialmente de pessoas que representem grupos socialmente excluídos e afastados do poder em nossa sociedade As relações desiguais de poder existentes em nossa sociedade entre classes sociais entre gêneros entre raças e etnias e outras podem e tendem a se reproduzir em seus diversos espaços Em instâncias de participação social a vigilância deve ser ainda maior para que as 250 desigualdades não se reproduzam Se sentirem necessidade uma saída possível para esses grupos é a organização em comissões específicas dentro ou fora dos conselhos para a melhor discussão de suas temáticas Por outro lado as discussões e democratização do poder devem permear todo o grupo seja em instâncias institucionalizadas ou não Discutir as relações de poder e suas desigualdades é um bom exercício para superálas ATENÇÃO Os conselhos de políticas públicas têm como objetivo ampliar as discussões e democratizar as decisões Tomar decisão é ter poder ou seja esses colegiados são espaços de democratização do poder e isto deve ser lembrado sempre pela sociedade civil e pelo governo A participação da sociedade civil em instâncias de decisão política deve ser ativa ou seja seus conselheiros devem ter posição defendêla argumentar em sua defesa e participar ativamente das decisões nos conselhos Assim serão maiores as chances de conquistas nesses espaços De maneira geral podemos dizer que a participação ativa da sociedade civil com representantes que conhecem e discutem seus direitos e interesses junto a seus pares que dominam os instrumentos de exigibilidade e apoderamse dos temas e das formas de garantir tais direitos pode se concretizar em conquistas reais para esses grupos As conquistas podem darse dentro de conselhos de políticas públicas ou por outros meios dependendo da situação São formas de participação na sociedade a organização de grupos de interesse comum em movimentos sociais organizações não governamentais partidos políticos sindicatos associações entre outros Cada uma dessas organizações se utiliza de espaços instrumentos formas de atuação táticas e estratégias diferentes de luta e de participação na sociedade O importante é que a sociedade civil participe discuta e decida sobre os temas principais que afetam ou influenciam suas vidas Na próxima aula conheceremos algumas formas de organização e participação da sociedade civil no campo da segurança alimentar e nutricional Módulo 8 aula 3 O papel da sociedade civil no processo de construção do SISAN breve histórico da segurança alimentar e nutricional no brasil Em vários momentos deste curso foi feita referência a fatos relevantes da história brasileira no campo das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional Todos esses fatos analisados no conjunto nos ajudam a compreender porque chegamos ao atual desenho das instituições públicas instâncias de participação social e políticas públicas de SAN O processo de construção coletiva do SISAN não aconteceu por acaso ou por uma única decisão política de um governo O passado nos permite compreender isso Foram anos de lutas e formulações de ideias conceitos e propostas para chegarmos ao momento atual Foram muitas as mobilizações populares em torno do tema da fome do abastecimento de alimentos e dos programas de alimentação e nutrição PELIANO 2010 Mas foi sem dúvida o trabalho pioneiro de Josué de Castro que deu partida ao debate sobre o problema da fome e pobreza no Brasil Ele foi o primeiro intelectual a 251 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN denunciar a fome como produto da ineficiência da economia e do subdesenvolvimento que de maneira perversa perpetuava as péssimas condições de vida e de alimentação de grande parte da população brasileira Esse era o cenário nacional em que vivia Josué de Castro entre os anos 1930 e 1970 Josué teve coragem para enfrentar o tema da fome o que até então era um tabu no Brasil e em muitas partes do mundo Josué de Castro ampliou o debate sobre a fome levando a questão dos meios médicos e acadêmicos para o campo da política Ele alertou que a fome não era simplesmente um problema de saúde pública carência de nutrientes ou problema restrito à área social combate à pobreza Foi a partir de diagnósticos feitos por ele ainda nos anos 1950 que os primeiros serviços de alimentação coletiva foram criados que o salário mínimo foi instituído no país e que foi criado o programa da Merenda Escolar política pública hoje conhecida como PNAE para citar apenas algumas de suas contribuições políticas Esse é legado de Josué de Castro a compreensão da fome como produto de uma sociedade que não soube distribuir equitativamente sua riqueza e que foi gerando ao longo dos anos contingentes cada vez maiores de famílias excluídas que viviam em situação de pobreza extrema e com todos os seus direito humanos violados a compreensão de que é obrigação do Estado cuidar das imperfeições do mercado e da economia e de que as políticas públicas são o meio efetivo para erradicar a fome e a miséria do país Infelizmente o Brasil e o mundo não ouviram as denúncias e propostas de Josué de Castro O alerta de Josué de Castro não foi ouvido Ora por conta da desconfiança na veracidade dos números ora pela acusação de que a medidas propostas eram assistencialistas ou contrariavam os padrões do capitalismo vigente CASTRO 2010 Josué de Castro então Embaixador do Brasil junto à ONU foi cassado pelo Ato Institucional n1 em 9 de abril de 1964 pela ditadura militar Morreu em 1973 aos 65 anos no exílio em Paris França9 A fome segundo Josué de castro A fome é conforme tantas vezes tenho afirmado a expressão biológica de males sociológicos Está intimamente ligada com as distorções econômicas a que dei antes de ninguém a designação de subdesenvolvimento Fonte CASTRO Josué de Entrevista a Gonçalves de Araújo 1969 Disponível em httpwwwjosuedecastro combrportindexhtml Acesso em 12 abr 2012 Nas décadas de 1970 e 1980 marcadas pelo regime militar a agenda governamental no campo da segurança alimentar e nutricional privilegiava políticas públicas de caráter assistencialista e compensatório dirigidas aos efeitos da fome e não às suas causas como anos antes defendia Josué de Castro LEÃO RECINE 2011 A partir de 1985 o processo de redemocratização permitiu a abertura de mais espaços de participação social para o debate da fome Muitas foram as iniciativas em diversos setores mas duas em particular tiveram influência decisiva No Ministério da Agricultura no âmbito da então Companhia Brasileira de Alimentos COBAL10 foi implantado o Programa de Abastecimento Popular PAP que organizou o Dia 9 Disponível em httpwwwprojetomemoriaartbrJosuedeCastroindexhtml Acesso em 12 abr 2012 10 Atualmente Companhia Nacional de Abastecimento CONAB 252 D do Abastecimento o qual resultou em amplo debate sobre o tema contando com cerca de 30 mil participantes vinculados a quase três mil organizações populares das periferias dos centros urbanos O produto dessa mobilização foi o encaminhamento de uma extensa pauta de reivindicações ao então Ministro da Agricultura As propostas percorriam as áreas de política salarial distribuição da renda política agrária e agrícola programas de abastecimento entre outras As sugestões apresentadas demonstravam como a população já naquela época tinha a exata noção da complexidade e da intersetorialidade do campo da segurança alimentar e nutricional Peliano 2010 nos sugere que essa mobilização é o evento precursor das Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional no moldes que temos atualmente Conforme já estudamos em aulas anteriores a expressiva mobilização popular no campo da saúde pública organizada pelo movimento da Reforma Sanitária para a criação do SUS teve papel decisivo na concepção do SISAN que temos hoje No contexto da 8ª Conferência Nacional de Saúde em 1986 foi realizada a I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição cujo relatório final já sugeria a instituição de uma Política Nacional de Alimentação e Nutrição de um Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a criação de um Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição Observase que naquela época o setor Saúde liderava as discussões e a coordenação das políticas públicas de combate à fome e a nomenclatura que se usava para esse campo era Políticas de Alimentação e Nutrição Verificase que no relatório final da mencionada conferência os debates participativos já tratavam a alimentação com um direito e já se formulava o conceito de segurança alimentar e nutricional Essas propostas foram intensamente debatidas durante toda a década de 1980 e 1990 mas foram efetivamente retomadas apenas em 2004 após o lançamento do Programa Fome Zero e intensamente debatidas na II Conferência Nacional de SAN e pelo atual CONSEA MALUF 2010 No início da década de 1990 após a derrota de Lula na eleição de 1989 um grupo de pessoas e militantes que trabalhou na sua campanha eleitoral organizou o chamado governo paralelo que tinha como objetivos monitorar ações do governo eleito Fernando Collor de Mello e apresentar propostas alternativas que o grupo julgava mais adequadas ao projeto de reconstrução da nação brasileira Foram essas pessoas que apresentaram à sociedade em 1991 a proposta do Fome Zero uma Política Nacional de Segurança Alimentar para o Brasil que propunha garantir a segurança alimentar assegurando que todos os brasileiros tenham em todo momento acesso aos alimentos básicos de que necessitam TAKAGI 2010 O documento também fazia referência à criação de um Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 1940 a 1960 1964 a 1984 1985 a 2002 2003 aos dias atuais Concepções de Josué de Castro Ditadura militar Lançamento do Fome Zero FOME questão social e política FOME tema proibido FOME o tema volta a ser debatido FOME erradicação é prioridade do governo federal 1964 a 1984 Redemocratização do Brasil 253 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN Sem pretender esgotar a riqueza do processo histórico apresentamos o quadro abaixo que descreve alguns acontecimentos relacionados à SAN no Brasil permitindo uma breve análise da linha do tempo ANOS PARADIGMAS PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS 1935 a 1950 Visão de Josué de Castro fome como questão social e resultado da política que exclui a maioria da população convivendo com o governo populista de Getúlio Vargas Instituição do salário mínino baseado no poder de compra de uma ração mínima para o trabalhador Criados os SAPS Serviços de Alimentação da Previdência Social e introduzida a alimentação nas escolas 1950 a 1970 Estado Assistencialista e Desenvolvimentista sem redistribuição da riqueza nacional Política social compensatória destinada a alguns poucos segmentos da população 1970 a 1980 Estado Autoritário Ditadura Militar e visão biologista do problema da fome entendida como distúrbio da saúde humana A política econômica esperava o bolo crescer para depois repartilo Criação do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição INAN vinculado ao Ministério da Saúde Primeiros desenhos de políticas públicas mais abrangentes quando se tenta unir o social e a política agrícola e de abastecimento PRONAN I II e III 1985 Estado Assistencialista com ampliação de programas de distribuição de alimentos aos pobres Início da redemocratização do país depois de 20 anos de governo militar Programa do Leite Governo Sarney 1986 Reconquista do Estado de Direito e a reconstrução da Democracia passa a ser o objetivo da sociedade brasileira intensificase a mobilização nacional para a elaboração da nova Constituição Federal 8ª Conferência Nacional de Saúde luta pelo direito à saúde e reconhecimento da alimentação como direito intrinsecamente ligado à vida e à saúde I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição como desdobramento da 8ª Conferência Nacional de Saúde que reconhece o direito à alimentação e a necessidade de se criar um Conselho Nacional 1988 Aprovação da nova Constituição Federal do Brasil com direitos sociais reconhecidos chamada de Constituição Cidadã Início da construção do SUS e redesenho de alguns programas de alimentação e nutrição 1993 Segurança Alimentar como mecanismo para o enfrentamento da fome e da miséria e com eixo do desenvolvimento econômico e social Movimento Nacional pela Ética na Política que resultou no impeachment do Collor Início da Ação da Cidadania contra a Fome a Miséria e pela Vida liderada pelo Betinho Criação do primeiro CONSEA no Governo Itamar Franco 1994 a 2002 Visão do Estado neoliberal prevendose que a estabilização da moeda o mercado e as regulações públicas seriam suficientes para a redução da fome da pobreza e da desigualdade social Extinção do CONSEA e criação de Conselho Comunidade Solidária que previa a construção de redes de parcerias entre governo e sociedade civil Criação 1998 do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional FBSAN Criação 2002 da Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos ABRANDH com a missão de contribuir com a internalização do DHAA no Brasil 254 2003 Combate à fome como ação prioritária do Governo Lula Fome Zero Recriação do CONSEA Nacional Formulação de um conjunto de políticas públicas articuladas para promover o acesso à alimentação Acesso à água adoção pelo Governo Lula do Programa Um Milhão de Cisternas criado por organizações sociais que com põem a Articulação do SemiÁrido ASA 2004 Reconhecimento do Direito Humano à Alimentação Adequada como paradigma para o enfrentamento da fome e da pobreza Realização da II Conferência Nacional de SAN em Olinda RE Iniciase o processo de redesenho das políticas públicas voltadas ao combate à fome É lançado o Programa Bolsa Família transferência de renda com meta para atender 12 milhões de famílias 2005 Reforçase o debate interligando os conceitos do DHAA SAN e Soberania Alimentar Criação do Programa de Aquisição de Alimentos PAA com compra direta da Agricultura Familiar 2006 Direito Humano à Alimentação Adequada como objetivo primeiro da LOSAN Aprovação da LOSAN Lei Orgânica de SAN n 11346 aprovada em setembro de 2006 instituindo o Sistema e a Política Nacio nal de Segurança Alimentar e Nutricional 2007 A realização do DHAA deve ser alcançada por meio de uma Política e um Plano Nacional de SAN Realização da III Conferência Nacional de SAN em Fortaleza CE Criada a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional 2008 Intensificase a discussão sobre a importância da intersetorialidade nas diferentes dimensões da SAN Alcançase novo patamar de criação de competências em DHAA e ampliase a discussão sobre a exigibilidade do DHAA O Brasil cumpre antecipadamente a 1ª Meta do Milênio que prevê para 2015 reduzir à metade a fome e a pobreza 2009 A realização do DHAA requer novos arranjos e a gestão intersetorial das políticas de SAN Aprovação de lei sobre o PNAE Alimentação Escolar destinando 30 dos recursos federais do programa para aquisições locais da Agricultura Familiar 2010 Reforço dos instrumentos legais que promovem protegem respeitam e proveem o DHAA Aprovação da emenda constitucional que inclui a alimentação entre os direitos fundamentais artigo 6º Aprovação do Decreto Presidencial que institui a Política Nacional de SAN e determina a elaboração do Plano Nacional de SAN 2011 Progredir na realização do DHAA por meio de políticas públicas adequadas e disponibilizar instrumentos de exigibilidade Realização da IV Conferência Nacional de SAN em Salvador BA Fonte LEÃO M M RECINE E O direito humano à alimentação adequada e o Fome Zero In BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília 2010 v II 255 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN o conSeA como espaço estratégico para diálogo social Uma das primeiras medidas do Governo Lula foi a publicação da Medida Provisória 103 de 1º de janeiro de 2003 que entre suas definições trazia Recriação do CONSEA como órgão de assessoramento doa Presidentea da República Criação de uma assessoria especial na Presidência para tratar do processo de mobilização popular para o combate à fome Criação de um Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome ligado à Presidência da República com o mandato para formular e implantar políticas medida provisória 103 de 1º de janeiro de 2003 Convertida na Lei n 10683 de 2003 Art 9o Ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional compete assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e definição de diretrizes para que o governo garanta o direito humano à alimentação e especialmente integrar as ações governamentais visando ao atendimento da parcela da população que não dispõe de meios para prover suas necessidades básicas em especial o combate à fome Tais medidas concretizam as propostas que vinham sendo feitas até então em todos os eventos de participação popular É interessante e emocionante para os militantes que viveram essa história constatar que os anseios da sociedade civil muitas vezes levam anos para se tornar realidade mas a luta incansável e a defesa de ideias coerentes podem lograr êxito quando encontram abertura política e brechas no interior do Estado É necessário história de mobilização social e apoio político para que as instituições participativas funcionem A decisão de um governo por si só não é suficiente e a mobilização da sociedade civil é fundamental A prioridade dada ao tema da fome no Governo Lula realmente foi efetiva tendo em vista os espaços concretos de governança e de participação social que foram criados O CONSEA conselho de assessoramento direto à Presidência da República passou a ser prestigiado tanto por integrantes do governo como pelas lideranças da sociedade civil principalmente por sua forte institucionalidade e por ser um órgão permanente e ligado diretamente aoà Presidentea da República Essa é a chave para que o diálogo social se desenvolva de maneira profícua e colaborativa entre governo e sociedade civil institucionalidade permanência e apoio político Importa considerar que esse processo só vem sendo possível graças à positiva porosidade do Estado Brasileiro11 que foi progressivamente aumentando no tempo e permitindo a abertura de novos espaços para o diálogo entre Estado e sociedade civil Entre 2003 e 2010 foram criados dezenove conselhos e outros dezesseis foram reformulados com o objetivo de aperfeiçoamento da mediação governo e sociedade civil12 Contudo é necessário aceitar que o diálogo social nem sempre é convergente e resulta em consensos É comum chegarse a posições antagônicas e por vezes conflituosas Mas a disputa política e a pluralidade de ideias devem ser vistas em um regime democrático como normal e necessária para que a sociedade avance As diferenças podem e devem ser expostas assim como os pontos controversos O debate sobre temas polêmicos com a perspectiva de desenvolver estratégias para enfrentálos é sempre muito enriquecedor para quem participa Já vimos em 11 Expressão de Nathalie Begin em comunicação pessoal em 1042012 12 Informação disponível em httpwwwsecretariageralgovbrartsocial Acesso em 13 abr 2012 256 aulas anteriores que fazer política é acima de tudo fazer negociações de parte a parte e é isso que se espera dos conselheiros de um conselho público A composição do conSeA nacional Apresentamos a seguir algumas informações sobre o CONSEA Nacional Pretendese com isso contribuir com o funcionamento e o aprimoramento dos CONSEAs nos estados Distrito Federal territórios e municípios Lembramos que pelo Pacto Federativo estados Distrito Federal e municípios têm autonomia para decidir sobre como organizar suas instituições públicas e instâncias de participação e controle social desde que observados os princípios e disposições da Constituição Federal Assim devese considerar a experiência do CONSEA Nacional apenas como sugestiva cabendo à cada esfera ou localidade decidir qual é a melhor organização para sua realidade O importante é sempre ter em mente que o objetivo superior de um conselho público é permitir a participação e o diálogo social A Lei n 113462006 LOSAN dispõe sobre as atribuições do CONSEA e define que a maioria dos seus membros deve ser da sociedade civil Esse é um aspecto importante pois devemos olhar para as instâncias de participação social como espaços de distribuição do poder de governar Quando verificamos o tamanho o orçamento e a força política do conjunto das instituições públicas que conformam o Estado brasileiro é que nos damos conta do poder que têm os governantes e todos os gestores sobre os destinos do país Essa é a razão pela qual o pleno do conselho deve ser composto por maioria de representantes da sociedade civil assim como a presidência deve ser exercida por um representante destes Com representação majoritária da sociedade civil temse a garantia de que a agenda do conselho vai expressar os temas prioritários para os segmentos representados e garantir a legitimidade a todo o processo de proposições Essa é uma forma de exercer a democracia direta fazer chegar aos que governam propostas elaboradas diretamente pelos representantes dos segmentos organizações ou movimentos sociais O CONSEA na gestão 20092011 foi composto por 57 conselheiros além de 28 observadores convidados O conselho é composto da seguinte forma Um terço de representantes governamentais compreendendo 19 ministros de Estado e secretários especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional Os representantes são indicados pelo órgão e pela entidade a que pertencem Dois terços de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de representação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional que submete à aprovação doa Presidentea da República Esse setor corresponde a 38 organizações da sociedade civil entre ONGs redes sociais movimentos sociais instituições religiosas e associações profissionais Os representantes da sociedade civil têm mandato de dois anos permitida a recondução Observadores representando conselhos afins de âmbito federal Conselho Nacional de Assistência Social CNAS Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável CONDRAF e Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social CDES organismos internacionais Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FAO Organização PanAmericana de Saúde OPAS Fundo das Nações Unidas para a Infância UNICEF Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD e Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura UNESCO entidades da cooperação internacional ActionAid Oxfam e FIAN e o Ministério Público Federal além da Frente Parlamentar Mista de Segurança Alimentar e Nutricional do Congresso Nacional 257 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN Funcionamento do conSeA O CONSEA é organizado em torno de um pleno um presidente um secretáriogeral um secretário executivo comissões temáticas permanentes e grupos de trabalho O pleno constitui a instância deliberativa máxima do conselho sendo composto por todos os membros do conselho titulares ou suplentes representantes da sociedade civil 23 e do governo 13 O pleno é reunido em sessões ordinárias a cada bimestre e extraordinárias quando necessário Cada membro no exercício da titularidade tem direito a um voto no conselho enquanto os suplentes têm direito apenas à voz A Presidência do CONSEA é exercida por umuma representante da sociedade civil escolhido entre os seus pares e com aprovação do pleno A SecretariaGeral do Conselho é dirigida pelo ministro de Estado de Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS A função do secretário geral é prover as condições necessárias apoio técnicologístico e administrativo para o bom andamento do conselho A Secretaria Executiva é composta por servidores públicos e possui uma coordenadora Os cargos são de provimento da Presidência da República e do MDS Os debates e as formulações são feitas previamente à plenária pelas comissões permanentes que preparam propostas para serem apreciadas pelo pleno Existem também os grupos de trabalho de caráter temporário que estudam e propõem medidas específicas As comissões e os grupos de trabalho são compostos por um coordenador conselheiro representante da sociedade civil escolhido pelos membros da mesma comissão e secretariado por um técnico vinculado a órgão do governo As comissões podem ter a presença de técnicos governamentais e representantes de entidades convidados especialistas no tema em discussão As comissões permanentes que funcionaram na gestão 20092011 foram as seguintes Comissão Permanente 1 Regulamentação e institucionalização do SISAN Comissão Permanente 2 Segurança alimentar e nutricional nas estratégias de desenvolvimento Comissão Permanente 3 Política e Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Comissão Permanente 4 Direito humano à alimentação adequada Comissão Permanente 5 SAN das populações negras e povos e comunidades tradicionais Comissão Permanente 6 SAN dos povos indígenas estrutura do conSeA nacional Secretaria Executiva Servidores Públicos Presidente Sociedade civil Secretaria Geral Governo Comissões Permanentes e GTs Governo e Sociedade civil Pleno Conselheirosas do Governo 13 e Sociedade civil 23 258 instrumentos de intervenção nas políticas públicas Conforme a Resolução n 3 de 7 de junho de 2005 aprovada pelo CONSEA as decisões colegiadas do conselho necessariamente aprovadas pelo pleno podem ser expressas nos seguintes instrumentos Resolução quando se tratar de deliberação sobre diretrizes políticas planos de ação projetos e Regimento Interno do CONSEA e ainda sobre estratégias de articulação e mobilização dos conselhos regionais estaduais e municipais e sociedade civil organizada no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Todas as resoluções aprovadas pelo pleno são publicadas em Diário Oficial da União Recomendação quando se tratar de proposição relativa à legislação ou iniciativas legislativas e às diretrizes programas projetos e ações do governo federal empresas universidades entidades e ONGs voltadas à segurança alimentar e nutricional Exposição de motivo EM instrumento de comunicação direta com oa Presidentea da República em que são feitas as manifestações críticas reconhecimentos em relação a um fato determinado explicitando sempre propostas concretas sugeridas pelo CONSEA Este é o principal instrumento que concretiza a missão do conselho de assessorar a Presidência da República qual é o papel dos conselheiros e conselheiras do conSeA Este curso não pretende esgotar a discussão sobre a participação social nem fazer prescrições como verdades absolutas Os objetivos dos conteúdos do curso são informar desenvolver competências e habilidades para fortalecer a implementação do SISAN enquanto sistema público que deve garantir o direito humano à alimentação adequada Portanto todas as sugestões apresentadas devem ser analisadas criticamente e repensadas a partir da realidade e da cultura local onde você vive ou trabalha O que entendemos ser a causa comum a toda a comunidade deste curso é sendo a fome e a pobreza as maiores causas das violações dos direitos humanos garantir um ambiente político social e econômico estável e propício para a implementação das melhores estratégias para erradicar a pobreza baseado na participação social ativa e informada dos titulares de direito e responsabilização dos portadores de obrigações é a medida mais eficaz para a plena realização do DHAA no Brasil Apresentamos a seguir algumas recomendações para uma atuação ativa e informada dos conselheiros e conselheiras do CONSEA13 Conhecer em detalhes a realidade da sua comunidade Para isso buscar dados estudos e indicadores que comprovem as violações de direitos diagnóstico da situação Conhecer e articular com organizações e movimentos sociais Identificar quais são os grupos vulneráveis Buscar saber quem são os segmentos sociais mais vulnerabilizados quais são os bairros e comunidades que mais sofrem violações dos seus direitos Essas pessoas precisam ter prioridade sobre todos os demais membros da sociedade Como já aprendemos em outras aulas os direitos humanos são universais mas numa situação de calamidade e de extrema pobreza as políticas públicas e os serviços 13 Sugestão de leitura INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA IPEA O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional na Visão de seus Conselheiros Disponível em httpwww4planaltogovbrconsea plenariasplenariasde201203e04deabrilipeasegurancaalimentar Acesso em 21 nov 2012 259 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN precisam chegar primeiro a essas pessoas por exemplo crianças gestantes e idosos Conhecer quais são as políticas públicas que devem chegar à sua localidade Um primeiro aspecto muito importante é saber quem tem direitos quem são os titulares de direitos das políticas públicas Os gestores têm a obrigação de fornecer dados atualizados sobre as políticas públicas o que inclui relatórios sobre o cumprimento das metas das cotas e dos critérios de atendimento A internet pode ser uma forte aliada desse processo de informação A transparência pública é um direito da sociedade Ampliar a capacitação e a informação sobre o orçamento público Para incidir e apresentar propostas efetivas é preciso conhecer o orçamento público Devese buscar informações junto a entidades ou servidores que trabalham com o tema Importante lembrar que o orçamento público sempre deve ser autorizado pelo Poder Legislativo que é quem aprova na forma de uma lei o que e como se pode gastar o dinheiro público Para incidir é preciso observar os prazos para elaboração e votação Cobrar do Estado o investimento permanente no desenvolvimento de capacidades de seus gestores e das condições de trabalho para que os mesmos possam desenvolver suas obrigações e responsabilidades Cobrar para que osas conselheirosas governamentais participem ativamente das atividades do conselho Estar atento para os problemas conjunturais e urgentes de sua localidade Em alguns momentos podem surgir situações críticas em algumas comunidades como enchentes catástrofes naturais violência urbana conflitos agrários entre outros que requerem atuação imediata do poder público O CONSEA pode ser uma das instâncias a fazer pressão para que medidas imediatas sejam tomadas para preservar o direito a vida e à segurança das pessoas envolvidas Monitorar os processos de adesão e implementação do SISAN na sua localidade Aprendemos ao longo do curso que o SISAN é ainda um sistema em implantação e para muitos ainda não se constitui realidade Assim conhecer toda a legislação relativa a esse sistema e apoderar se de todos os dispositivos legais são atribuições necessárias para que essas leis se tornem uma realidade Promover o diálogo entre conselhos Ao longo do processo de redemocratização diversos conselhos públicos e comitês gestores de políticas públicas vêm sendo criados Promover eventos encontros e debates sobre temas comuns entre diferentes conselhos pode ser uma ótima maneira de enfrentar os desafios e otimizar as soluções a serem empregadas Valorizar novas formas e linguagens de participação social como os símbolos da diferentes culturas e etnias a arte e a música Considerar as enormes potencialidades da participação por meio das novas mídias sociais via internet Essas linguagens podem contribuir muito com os processos de mobilização social e de diálogo entre o poder público e a sociedade O CONSEA já existe em todos os Estados da Federação e constituise em um espaço legalizado e permanente que nos permite chegar próximo das autoridades para debater e formular políticas públicas Esse espaço pode ser ocupado como mais uma das frentes que pretendem trabalhar pela pactuação global de um outro mundo possível onde o desenvolvimento sustentável deve ser um processo centrado na pessoa humana que respeite integralmente a sua dignidade e suas potencialidades Colocar a dignidade da pessoa humana como foco central do desenvolvimento econômico e social é uma tarefa que se impõe a todos os habitantes do planeta Isso requererá muita energia exercício da democracia conhecimento plural e disposição de todos nós 260 resumo Você concluiu o último módulo deste curso Nesta etapa você aprendeu que A origem da palavra democracia vem do grego demos povo e kratos poder que significa um regime em que o poder deve emanar do povo e para o povo Na Grécia Antiga berço da cultura ocidental a democracia era entendida como uma forma de governo baseada na igualdade liberdade e participação do povo no poder Na democracia ateniense as decisões eram tomadas em assembleia por aqueles considerados cidadãos Democracia é um conceito de definição plural e pode ser compreendido sob diferentes perspectivas e culturas Pode ser considerado como um conceito abstrato um valor em si relacionado à liberdade de expressão e de decisão ou ainda às formas de promover a equidade em sociedade O importante é compreender que democracia pressupõe uma forma de governar que considera a opinião e decisão da maioria A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social DALLARI 1998 Existem diversas maneiras de se exercer a democracia Em geral podemos dividilas em formas diretas quando os cidadãos decidem eles mesmos sobre as questões apresentadas ou indiretas representativa quando elegem representantes para tomar decisões que defendam seus direitosinteresses A noção e a prática da participação social vêm crescendo no mundo todo e no Brasil existem experiências interessantes na área Durante o processo de redemocratização do país após intenso período de lutas sociais a institucionalização da participação social ganhou força após a Constituição de 1988 Desde então proliferaramse conselhos comitês gestores e conferências nacionais nos diversos setores das políticas públicas além de experiências locais relevantes que repercutiram no mundo todo CEBRAP 2011 Controle social é o acompanhamento e a vigilância da sociedade sobre as políticas públicas a alocação do orçamento público e as ações do governo com o objetivo de garantir direitos e buscar eficácia na implementação das políticas públicas Enquanto entendemos que o controle social é ação específica exercida por indivíduos e grupos para monitorar os poderes públicos em determinados espaços como por exemplo nos conselhos de políticas públicas podese definir participação social como um princípio relacionado ao ideal de soberania popular ao exercício de cidadania e fortalecimento da democracia Dessa forma o controle social seria uma forma possível de participação social Esperamos que a leitura dos conteúdos tenha contribuído para o seu aperfeiçoamento pessoal e profissional 261 MÓDULO 8 Participação e controle social no SISAN módulo 8 referências bibliográficas BOBBIO Noberto A era dos direitos 7ª reimpressão Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 A Teoria das Formas de Governo 10 ed Brasília Ed Universidade de Brasília 1998 CASTRO A M Trajetória do combate à fome no Brasil In BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO CEBRAP Relatório Final da I Conferência Nacional de Participação Social Brasília 2011 Disponível em httpwwwsecretariageralgovbrartsocial seminariorelatoriofinal Acesso em 21 nov 2012 DALLARI D Direitos Humanos e Cidadania São Paulo Moderna 1998 FERNANDES G F FRAZÃO P MARQUES R A A NARVAI P C SANTOS JUNIOR D P Democracia e saúde no Brasil desafios ao empoderamento e ao protagonismo popular In MIALHE F L PELICIONI M C F Org Educação e promoção da saúde Teoria e Prática São Paulo Santos 2012 p 435452 GERSCHMAN S A democracia inconclusa um estudo da Reforma Sanitária brasileira Rio de Janeiro Editora Fiocruz 2004 LEÃO M M RECINE E O direito humano à alimentação adequada In TADDEI J A LANG R M F LONGO SILVA G TOLONI M H A Nutrição em Saúde Pública São Paulo Rubio 2011 p 471488 O direito humano à alimentação adequada e o Fome Zero In BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 v II MALUF R S Construção do SISAN mobilização e participação social In BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 v II p 2737 PELIANO A M Lições da história avanços e retrocessos na trajetória das políticas públicas de combate à fome e à pobreza no Brasil In BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 v I p 2641 RODRIGUES M M A Folha explica Políticas Públicas São Paulo Publifolha 2010 TAKAGI M A implantação do programa fome zero do governo Lula In BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Fome Zero Uma História Brasileira Brasília MDS 2010 v I