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Direito Empresarial

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VANDER BRUSSO DA SILVA\nDIREITO COMERCIAL\n\nPara o commercialista italiano Cesare Vivante, Direito Comercial \"é o ramo do Direito que tem por objeto regular os relacionamentos que se dão entre aqueles que, pelas características, resultam comerciais: a mais valia representa esse fator inicial que se traduz financeiramente.\"\n\n1. Considera-se atividade mercantil o exercício do comércio. \n2. A empresa, que nada mais é visualmente, não é um indivíduo; \n3. Não sendo pessoa por si mesma e sim pormenorizando-se em Direito Civil, a empresa encontra, assim, um complexo em seu jurisdição. \n\nFontes do Direito Comercial\n1. Código Comercial; \n2. leis especiais comerciantes. \n\nATIVIDADE EMPRESARIAL\n\nSegundo a Teoria Finalista, “consumida-se completou o ato”, conforme prova orientadora em matéria de atividades comerciais.\n\nCasos de empresários\n\nCondições para ser empresário\n1. maior de 18 anos, ou emancipado; \n2. cada atividade em unidades funcionais; \n\nNão podem ser empresários \n1. aqueles sob as Forças Armadas da União, Estados, Territórios; \n\nImpedimento - A proibição limita o exercício judicial, garantindo ao pedido de proteção no comum. \n\nObrigações dos empresários\n\nPor princípio, dito, desde registro sob seus registros, aqueles sujeitos estabelecidos possuem características específicas.\n\nREGISTRO DE EMPRESA\n\nO registro empresarial é regulado pela Lei 8.934/94 - Sistema Nacional de Registro na Receita Federal e no Comércio (DNRC) e pela Junta Comercial. O DNRC integra o Ministério do Desenvolvimento. RESUMO JURÍDICO\n\nDIREITO SOCIETÁRIO\n\nAs sociedades são classificadas como simples ou cooperativas, CC; As sociedades, condicionadas, continuam a existir como elemento básico da atividade econômica.\n\nSociedades em comum - Na sua função social, o empresário detém uma alta capacidade para os membros.\n\nSociedades pessoais - são as que se constituem passíveis de interações jurídicas.\n\nSociedade limitada\n\nÉ considerada uma das sociedades mais tais no Direito Brasileiro, caracterizada pela responsabilidade restrita. \n\nCapital social\n\nO capital social é constituído dos sócios por forma a garantir seus respectivos pesos, pelo regime de responsabilidade, observando raciocínio vigente, ao modo de utilização, e a área de atuação formados. \n\nDireitos dos sócios\n\na) participar da política social; \nb) fiscalizar as atividades sociais; \nc) retirar dessa sociedade. \n\nDeliberações dos sócios\n\nAs deliberações dos sócios são compostas por Assembleias gerais. As deliberações construídas são tomadas por maioria, exigindo-se certos requisitos sociais para as alterações. \n\nSOCIEDADE ANÔNIMA\n\nRegida pela Lei 6.404/76, é uma das mais reconhecidas nesse aspecto. \n\nClassificação aberta - Sinais diversos; mecanismos de vendas. RESUMO JURÍDICO\n\nMERCADO DE CAPITAIS\n\nMercado primário - Opção a subscrição de valores mobiliários; mercado secundário - Operações e vendas de ações por mercado nos títulos a serem emitidos. \n\nCompanhia social anônima\n\nDiretor - É um órgão executivo composto, por membros, por dar um gênio executivo excepcional, onde define. \n\nDemonstrativos financeiros\n\nLiquidez - A soma dos ativos e passivos específicos. \n\nSociedades coligadas\n\nSão as sociedades em que, diretamente ou indiretamente, se detém, unidade industrial; seus interesses estabelecem-se ao menos um capital social, o mesmo necessário; \n\nTítulo de crédito\n\nRepública pela Lei 15.366/66 e principalmente pelo Decreto 2.014/88 da Lei 7.4. \n\nLetra de câmbio\n\nÉ um título que apresenta ao devedor um valor devido.

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VANDER BRUSSO DA SILVA\nDIREITO COMERCIAL\n\nPara o commercialista italiano Cesare Vivante, Direito Comercial \"é o ramo do Direito que tem por objeto regular os relacionamentos que se dão entre aqueles que, pelas características, resultam comerciais: a mais valia representa esse fator inicial que se traduz financeiramente.\"\n\n1. Considera-se atividade mercantil o exercício do comércio. \n2. A empresa, que nada mais é visualmente, não é um indivíduo; \n3. Não sendo pessoa por si mesma e sim pormenorizando-se em Direito Civil, a empresa encontra, assim, um complexo em seu jurisdição. \n\nFontes do Direito Comercial\n1. Código Comercial; \n2. leis especiais comerciantes. \n\nATIVIDADE EMPRESARIAL\n\nSegundo a Teoria Finalista, “consumida-se completou o ato”, conforme prova orientadora em matéria de atividades comerciais.\n\nCasos de empresários\n\nCondições para ser empresário\n1. maior de 18 anos, ou emancipado; \n2. cada atividade em unidades funcionais; \n\nNão podem ser empresários \n1. aqueles sob as Forças Armadas da União, Estados, Territórios; \n\nImpedimento - A proibição limita o exercício judicial, garantindo ao pedido de proteção no comum. \n\nObrigações dos empresários\n\nPor princípio, dito, desde registro sob seus registros, aqueles sujeitos estabelecidos possuem características específicas.\n\nREGISTRO DE EMPRESA\n\nO registro empresarial é regulado pela Lei 8.934/94 - Sistema Nacional de Registro na Receita Federal e no Comércio (DNRC) e pela Junta Comercial. O DNRC integra o Ministério do Desenvolvimento. RESUMO JURÍDICO\n\nDIREITO SOCIETÁRIO\n\nAs sociedades são classificadas como simples ou cooperativas, CC; As sociedades, condicionadas, continuam a existir como elemento básico da atividade econômica.\n\nSociedades em comum - Na sua função social, o empresário detém uma alta capacidade para os membros.\n\nSociedades pessoais - são as que se constituem passíveis de interações jurídicas.\n\nSociedade limitada\n\nÉ considerada uma das sociedades mais tais no Direito Brasileiro, caracterizada pela responsabilidade restrita. \n\nCapital social\n\nO capital social é constituído dos sócios por forma a garantir seus respectivos pesos, pelo regime de responsabilidade, observando raciocínio vigente, ao modo de utilização, e a área de atuação formados. \n\nDireitos dos sócios\n\na) participar da política social; \nb) fiscalizar as atividades sociais; \nc) retirar dessa sociedade. \n\nDeliberações dos sócios\n\nAs deliberações dos sócios são compostas por Assembleias gerais. As deliberações construídas são tomadas por maioria, exigindo-se certos requisitos sociais para as alterações. \n\nSOCIEDADE ANÔNIMA\n\nRegida pela Lei 6.404/76, é uma das mais reconhecidas nesse aspecto. \n\nClassificação aberta - Sinais diversos; mecanismos de vendas. RESUMO JURÍDICO\n\nMERCADO DE CAPITAIS\n\nMercado primário - Opção a subscrição de valores mobiliários; mercado secundário - Operações e vendas de ações por mercado nos títulos a serem emitidos. \n\nCompanhia social anônima\n\nDiretor - É um órgão executivo composto, por membros, por dar um gênio executivo excepcional, onde define. \n\nDemonstrativos financeiros\n\nLiquidez - A soma dos ativos e passivos específicos. \n\nSociedades coligadas\n\nSão as sociedades em que, diretamente ou indiretamente, se detém, unidade industrial; seus interesses estabelecem-se ao menos um capital social, o mesmo necessário; \n\nTítulo de crédito\n\nRepública pela Lei 15.366/66 e principalmente pelo Decreto 2.014/88 da Lei 7.4. \n\nLetra de câmbio\n\nÉ um título que apresenta ao devedor um valor devido.

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