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Direito ·

Direito do Consumidor

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Atividade avaliativa direito do consumidor e bancário 3o bimestre Aberto terçafeira 3 set 2024 2000 Vencimento quartafeira 25 set 2024 2359 Atividade avaliativa deste terceiro bimestre será a elaboração do resumo pôster sobre qualquer tema relacionado a direito do consumidor direito bancário ou direitos difusos e coletivos e participação no IX Congresso de Iniciação Científica FAFRAM Deverão ser seguidas as diretrizes do evento com a observação que para avaliação será permitido apenas o envio em dupla ou trio de alunos constando meu nome como orientadora Aqui na plataforma deverão ser enviados os resumos e modelos de poster para a devida correção avaliação e posterior envio ao Congresso até o dia 25092024 Estou à disposição para dúvidas e esclarecimentos Bons estudos Diretrizes IX Congresso Cientificopdf 3 setembro 2024 1959 PM 5 Os trabalhos assinados assim como a exatidão das Referências são de responsabilidade exclusiva dos autores 6 As normas para Citação devem seguir a ABNT NBR 10520 autordata As entradas pelo sobrenome do autor pela instituição responsável ou título devem ser em letras maiúsculas e minúsculas As transcrições no texto de até três linhas devem estar encerradas entre aspas duplas As transcrições com mais de três linhas devem ser destacadas com recuo de 4 cm da margem esquerda com letra tamanho 10 e sem aspas 7 Referências a ordenação da lista deve ser alfabética normalizada segundo a ABNTNBR 6023 As referências são alinhadas somente à margem esquerda do texto e de forma a se identificar individualmente cada documento em espaço simples e separadas entre si por espaço duplo Os títulos deverão ser destacados com negrito Referências em Notas de Rodapé não serão aceitas As URs links das referências online devem estar ativas Inserir os links DOI quando possível 8 O itálico deve ser utilizado apenas para palavras em idioma diferentes do da língua do texto ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO O autor poderá acompanhar o fluxo editorial pela plataforma da submissão As decisões sobre o aceite serão disponibilizadas na plataforma e comunicadas por email DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS Informações Editoriais Vera Mariza Chaud Email bibliotecafeifeitueravacombr Informações Técnicas Fernando Stuck webfeitueravacombr Declaração de Direito Autoral À revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa ortográfica e gramatical com vistas a manter o padrão culto da língua respeitando porém o estilo dos autores A provas finais não serão obrigatoriamente enviadas aos autores Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade Comitê Organizador Profa Elzylene Léga Profa Luciana Moreira Inácio Prof Márcio Pereira Profa Regina Eli de Almeida Pereira e Prof Roberto Inácio Barbosa Filho Coordenação Geral Profa Rosangela K Jomori Bonichelli e Bibliotecária Vera Mariza Chaud Email cicfefeitueravacombr Diretrizes para Autores Para a submissão 1 Feito o Login escolha a opção Autor 2 Iniciar Nova Submissão 3 Em Seção escolha IX Congresso de Iniciação Científica da Fundação Educacional de Ituverava e complete a sequência até Salvar e Continuar 4 Faça a transferência do Arquivo Salvar e Continuar 5 Preencher o Passo 3 Metadados da Submissão indexação importante inserir cada um dos Autores e identificalos informações que comporão a Nota de Rodapé qualificando os autores NORMAS PARA O RESUMO Limite máximo de autores por Resumo 05 1 Resumo expandido limitação de 2 a 5 páginas 2 Título e subtítulo se houver devem figurar na página de abertura do artigo na língua do texto e ser preciso e informativo Tipo de letra Times New Roman 12 em Negrito Centralizado e em Maiúsculo 3 Resumo elemento obrigatório seguido logo abaixo das Palavraschave de 3 a 5 termosnão repetir palavras do título 4 A apresentação deve obedecer às seguintes orientações Editor de texto compatível com Windows Tamanho do papel A4 Alinhamento Justificado para o texto e à Esquerda para as Referências Espaço entre linhas 15 cm para o texto 10 cm para o resumo Recuo primeira linha 125cm Tipo de letra Times New Roman Margem Superior e Esquerda 3 cm Inferior e Direita 2cm Tamanho da fonte No título do artigo em letras maiúsculas negrito 12 Na titulação nota de rodapé 10 No resumo 10 Nas palavraschave 12 Na redação do texto introdução desenvolvimento e conclusão 12 Nas citações longas 10 Nas referências 12 Comitê Organizador Profa Elzylene Léga Profa Luciana Moreira Inácio Prof Márcio Pereira Profa Regina Eli de Almeida Pereira e Prof Roberto Inácio Barbosa Filho Coordenação Geral Profa Rosangela K Jomori Bonichelli e Bibliotecária Vera Mariza Chaud Email cicfefeitueravacombr Política de Privacidade Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação não sendo disponibilizados para outras finalidades ou à terceiros A PUBLICIDADE ENGANOSA E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Resumo Este estudo analisa a problemática da publicidade enganosa no contexto do direito do consumidor brasileiro Partindo da definição estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor CDC o trabalho explora os tipos de propaganda enganosa por comissão e omissão e seus impactos nas relações de consumo São abordados os princípios fundamentais que norteiam a proteção do consumidor com ênfase na vulnerabilidade do consumidor e na boafé objetiva O texto examina a responsabilidade objetiva dos fornecedores destacando sua importância na facilitação da reparação de danos aos consumidores Discutese a amplitude dos direitos básicos do consumidor incluindo a proteção contra práticas abusivas e o direito à informação clara e adequada O estudo também aborda as sanções previstas no CDC para coibir a publicidade enganosa englobando medidas administrativas civis e penais Além disso ressaltase a relevância da educação para o consumo e da participação ativa dos consumidores na defesa de seus direitos Por fim o trabalho contextualiza a legislação brasileira no cenário internacional demonstrando a convergência global na proteção contra práticas comerciais desleais Conclui se que o combate à publicidade enganosa é fundamental para garantir relações de consumo mais justas e equilibradas exigindo vigilância constante e aprimoramento contínuo dos mecanismos de proteção ao consumidor Palavraschave legislação consumerista práticas abusivas responsabilidade objetiva transparência comercial educação para o consumo A propaganda enganosa é uma prática nociva que afeta diretamente os consumidores violando seus direitos e comprometendo a confiança nas relações de consumo O Código de Defesa do Consumidor CDC brasileiro instituído pela Lei nº 80781990 surgiu como um importante instrumento para proteger os consumidores contra essas práticas abusivas incluindo a publicidade enganosa BRASIL 1990 Este código foi uma resposta à necessidade de equilibrar as relações de consumo reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor frente aos fornecedores de produtos e serviços De acordo com o artigo 37 1º do CDC a propaganda enganosa é definida como qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa ou por qualquer outro modo mesmo por omissão capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza características qualidade quantidade propriedades origem preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços BRASIL 1990 Esta definição abrangente visa cobrir diversas formas de publicidade que possam prejudicar o consumidor em sua tomada de decisão Existem dois tipos principais de propaganda enganosa por comissão e por omissão A propaganda enganosa por comissão ocorre quando a publicidade apresenta informações falsas ou imprecisas sobre o produto ou serviço induzindo o consumidor ao erro Por exemplo quando um anúncio afirma que um produto tem propriedades que na realidade não possui Já a propaganda enganosa por omissão caracterizase pela ausência de informações essenciais sobre o produto ou serviço conforme previsto no artigo 37 3º do CDC VELOZO 2019 Um exemplo seria a omissão de informações sobre riscos associados ao uso de um produto O CDC estabelece princípios fundamentais para proteger o consumidor incluindo o princípio da vulnerabilidade do consumidor o princípio da boafé objetiva o princípio da transparência e o princípio da veracidade da publicidade BENJAMIN MARQUES BESSA 2012 O princípio da vulnerabilidade reconhece que o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo necessitando de proteção legal A boafé objetiva exige que ambas as partes ajam com lealdade e honestidade A transparência demanda que todas as informações relevantes sejam claramente apresentadas ao consumidor Por fim o princípio da veracidade da publicidade exige que todas as informações veiculadas sejam verdadeiras e comprováveis Um aspecto importante do CDC é a adoção da responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores Isso significa que não é necessário provar a culpa do fornecedor para que ele seja responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da propaganda enganosa FILHO 2011 Esta abordagem visa facilitar a reparação dos danos sofridos pelos consumidores e desestimular práticas abusivas por parte dos fornecedores A responsabilidade objetiva é um avanço significativo na proteção do consumidor pois remove o ônus da prova da culpa que muitas vezes era um obstáculo para a obtenção de reparação O artigo 6º do CDC estabelece os direitos básicos do consumidor entre eles a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços e a proteção contra práticas e cláusulas abusivas BRASIL 1990 Estes direitos são fundamentais para garantir que o consumidor possa fazer escolhas informadas e conscientes no mercado de consumo A informação adequada e clara por exemplo é essencial para que o consumidor possa avaliar corretamente os produtos e serviços oferecidos comparandoos e escolhendo aquele que melhor atende às suas necessidades Além da propaganda enganosa o CDC também proíbe outras práticas abusivas como a venda casada a recusa de atendimento e o envio de produtos sem solicitação prévia NUNES 2013 A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro limitando a liberdade de escolha do consumidor A recusa de atendimento por sua vez é uma prática discriminatória que viola o direito do consumidor de ser atendido Já o envio de produtos sem solicitação prévia é uma tática agressiva de marketing que pode levar o consumidor a adquirir produtos que não deseja Para coibir essas práticas e proteger os consumidores o CDC prevê sanções administrativas civis e penais para os casos de propaganda enganosa As sanções administrativas podem incluir multas apreensão de produtos suspensão temporária de atividade entre outras As sanções civis geralmente envolvem a reparação dos danos causados ao consumidor que pode incluir danos materiais e morais Já as sanções penais podem resultar em penas de detenção para os responsáveis pela prática enganosa FILHO 2011 A efetividade dessas sanções depende não apenas da atuação dos órgãos de defesa do consumidor como os PROCONs mas também da conscientização e participação ativa dos próprios consumidores Nesse sentido a educação para o consumo tornase um elemento crucial na proteção dos direitos do consumidor Consumidores beminformados são mais capazes de identificar práticas abusivas e buscar seus direitos MARQUES BENJAMIN MIRAGEM 2010 A propaganda enganosa não apenas prejudica o consumidor individual mas também distorce a concorrência no mercado Empresas que utilizam práticas enganosas podem obter vantagens injustas sobre concorrentes que agem de forma ética e transparente Isso pode levar a um ambiente de negócios menos saudável e menos inovador prejudicando o desenvolvimento econômico como um todo TARTUCE NEVES 2018 No contexto internacional é importante notar que muitos países têm legislações semelhantes para proteger os consumidores contra práticas enganosas A União Europeia por exemplo possui a Diretiva 200529CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores que inclui disposições específicas sobre publicidade enganosa UNIÃO EUROPEIA 2005 Essa convergência internacional demonstra o reconhecimento global da importância de proteger os consumidores contra práticas comerciais desleais Em conclusão a propaganda enganosa representa uma grave violação aos direitos do consumidor comprometendo sua capacidade de fazer escolhas conscientes e informadas O Código de Defesa do Consumidor brasileiro oferece um arcabouço legal robusto para combater essas práticas promovendo relações de consumo mais justas e equilibradas É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e que as empresas ajam com ética e transparência em suas comunicações publicitárias contribuindo para um mercado de consumo mais saudável e confiável A constante vigilância e a educação continuada dos consumidores são essenciais para garantir que os avanços conquistados na proteção ao consumidor sejam mantidos e aprimorados ao longo do tempo Referências BENJAMIN A H V MARQUES C L BESSA L R Manual de Direito do Consumidor 4 ed São Paulo RT Revista dos Tribunais 2012 BRASIL Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor Brasília DF Presidência da República 1990 FILHO S C Programa de Direito do Consumidor 3 ed São Paulo Atlas 2011 MARQUES C L BENJAMIN A H V MIRAGEM B Comentários ao Código de Defesa do Consumidor 3 ed São Paulo RT Revista dos Tribunais 2010 NUNES L A R Curso de direito do consumidor 8 ed São Paulo Saraiva 2013 TARTUCE F NEVES D A A Manual de Direito do Consumidor Direito Material e Processual 7 ed São Paulo Método 2018 UNIÃO EUROPEIA Diretiva 200529CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio de 2005 relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno Jornal Oficial da União Europeia 11 jun 2005 VELOZO N T Publicidade Enganosa por Omissão Frente ao Direito do Consumidor UNIVAG Centro Universitário 2019 A PUBLICIDADE ENGANOSA E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Resumo Este estudo analisa a problemática da publicidade enganosa no contexto do direito do consumidor brasileiro Partindo da definição estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor CDC o trabalho explora os tipos de propaganda enganosa por comissão e omissão e seus impactos nas relações de consumo São abordados os princípios fundamentais que norteiam a proteção do consumidor com ênfase na vulnerabilidade do consumidor e na boafé objetiva O texto examina a responsabilidade objetiva dos fornecedores destacando sua importância na facilitação da reparação de danos aos consumidores Discutese a amplitude dos direitos básicos do consumidor incluindo a proteção contra práticas abusivas e o direito à informação clara e adequada O estudo também aborda as sanções previstas no CDC para coibir a publicidade enganosa englobando medidas administrativas civis e penais Além disso ressaltase a relevância da educação para o consumo e da participação ativa dos consumidores na defesa de seus direitos Por fim o trabalho contextualiza a legislação brasileira no cenário internacional demonstrando a convergência global na proteção contra práticas comerciais desleais Concluise que o combate à publicidade enganosa é fundamental para garantir relações de consumo mais justas e equilibradas exigindo vigilância constante e aprimoramento contínuo dos mecanismos de proteção ao consumidor Palavraschave legislação consumerista práticas abusivas responsabilidade objetiva transparência comercial educação para o consumo A propaganda enganosa é uma prática nociva que afeta diretamente os consumidores violando seus direitos e comprometendo a confiança nas relações de consumo O Código de Defesa do Consumidor CDC brasileiro instituído pela Lei nº 80781990 surgiu como um importante instrumento para proteger os consumidores contra essas práticas abusivas incluindo a publicidade enganosa BRASIL 1990 Este código foi uma resposta à necessidade de equilibrar as relações de consumo reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor frente aos fornecedores de produtos e serviços De acordo com o artigo 37 1º do CDC a propaganda enganosa é definida como qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa ou por qualquer outro modo mesmo por omissão capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza características qualidade quantidade propriedades origem preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços BRASIL 1990 Esta definição abrangente visa cobrir diversas formas de publicidade que possam prejudicar o consumidor em sua tomada de decisão Existem dois tipos principais de propaganda enganosa por comissão e por omissão A propaganda enganosa por comissão ocorre quando a publicidade apresenta informações falsas ou imprecisas sobre o produto ou serviço induzindo o consumidor ao erro Por exemplo quando um anúncio afirma que um produto tem propriedades que na realidade não possui Já a propaganda enganosa por omissão caracterizase pela ausência de informações essenciais sobre o produto ou serviço conforme previsto no artigo 37 3º do CDC VELOZO 2019 Um exemplo seria a omissão de informações sobre riscos associados ao uso de um produto O CDC estabelece princípios fundamentais para proteger o consumidor incluindo o princípio da vulnerabilidade do consumidor o princípio da boafé objetiva o princípio da transparência e o princípio da veracidade da publicidade BENJAMIN MARQUES BESSA 2012 O princípio da vulnerabilidade reconhece que o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo necessitando de proteção legal A boafé objetiva exige que ambas as partes ajam com lealdade e honestidade A transparência demanda que todas as informações relevantes sejam claramente apresentadas ao consumidor Por fim o princípio da veracidade da publicidade exige que todas as informações veiculadas sejam verdadeiras e comprováveis Um aspecto importante do CDC é a adoção da responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores Isso significa que não é necessário provar a culpa do fornecedor para que ele seja responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da propaganda enganosa FILHO 2011 Esta abordagem visa facilitar a reparação dos danos sofridos pelos consumidores e desestimular práticas abusivas por parte dos fornecedores A responsabilidade objetiva é um avanço significativo na proteção do consumidor pois remove o ônus da prova da culpa que muitas vezes era um obstáculo para a obtenção de reparação O artigo 6º do CDC estabelece os direitos básicos do consumidor entre eles a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços e a proteção contra práticas e cláusulas abusivas BRASIL 1990 Estes direitos são fundamentais para garantir que o consumidor possa fazer escolhas informadas e conscientes no mercado de consumo A informação adequada e clara por exemplo é essencial para que o consumidor possa avaliar corretamente os produtos e serviços oferecidos comparandoos e escolhendo aquele que melhor atende às suas necessidades Além da propaganda enganosa o CDC também proíbe outras práticas abusivas como a venda casada a recusa de atendimento e o envio de produtos sem solicitação prévia NUNES 2013 A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro limitando a liberdade de escolha do consumidor A recusa de atendimento por sua vez é uma prática discriminatória que viola o direito do consumidor de ser atendido Já o envio de produtos sem solicitação prévia é uma tática agressiva de marketing que pode levar o consumidor a adquirir produtos que não deseja Para coibir essas práticas e proteger os consumidores o CDC prevê sanções administrativas civis e penais para os casos de propaganda enganosa As sanções administrativas podem incluir multas apreensão de produtos suspensão temporária de atividade entre outras As sanções civis geralmente envolvem a reparação dos danos causados ao consumidor que pode incluir danos materiais e morais Já as sanções penais podem resultar em penas de detenção para os responsáveis pela prática enganosa FILHO 2011 A efetividade dessas sanções depende não apenas da atuação dos órgãos de defesa do consumidor como os PROCONs mas também da conscientização e participação ativa dos próprios consumidores Nesse sentido a educação para o consumo tornase um elemento crucial na proteção dos direitos do consumidor Consumidores beminformados são mais capazes de identificar práticas abusivas e buscar seus direitos MARQUES BENJAMIN MIRAGEM 2010 A propaganda enganosa não apenas prejudica o consumidor individual mas também distorce a concorrência no mercado Empresas que utilizam práticas enganosas podem obter vantagens injustas sobre concorrentes que agem de forma ética e transparente Isso pode levar a um ambiente de negócios menos saudável e menos inovador prejudicando o desenvolvimento econômico como um todo TARTUCE NEVES 2018 No contexto internacional é importante notar que muitos países têm legislações semelhantes para proteger os consumidores contra práticas enganosas A União Europeia por exemplo possui a Diretiva 200529CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores que inclui disposições específicas sobre publicidade enganosa UNIÃO EUROPEIA 2005 Essa convergência internacional demonstra o reconhecimento global da importância de proteger os consumidores contra práticas comerciais desleais Em conclusão a propaganda enganosa representa uma grave violação aos direitos do consumidor comprometendo sua capacidade de fazer escolhas conscientes e informadas O Código de Defesa do Consumidor brasileiro oferece um arcabouço legal robusto para combater essas práticas promovendo relações de consumo mais justas e equilibradas É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e que as empresas ajam com ética e transparência em suas comunicações publicitárias contribuindo para um mercado de consumo mais saudável e confiável A constante vigilância e a educação continuada dos consumidores são essenciais para garantir que os avanços conquistados na proteção ao consumidor sejam mantidos e aprimorados ao longo do tempo Referências BENJAMIN A H V MARQUES C L BESSA L R Manual de Direito do Consumidor 4 ed São Paulo RT Revista dos Tribunais 2012 BRASIL Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor Brasília DF Presidência da República 1990 FILHO S C Programa de Direito do Consumidor 3 ed São Paulo Atlas 2011 MARQUES C L BENJAMIN A H V MIRAGEM B Comentários ao Código de Defesa do Consumidor 3 ed São Paulo RT Revista dos Tribunais 2010 NUNES L A R Curso de direito do consumidor 8 ed São Paulo Saraiva 2013 TARTUCE F NEVES D A A Manual de Direito do Consumidor Direito Material e Processual 7 ed São Paulo Método 2018 UNIÃO EUROPEIA Diretiva 200529CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio de 2005 relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno Jornal Oficial da União Europeia 11 jun 2005 VELOZO N T Publicidade Enganosa por Omissão Frente ao Direito do Consumidor UNIVAG Centro Universitário 2019