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Direito ·
Processo do Trabalho
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EXERCÍCIO Nomes Você foi contratadoa pela Floricultura Flores Belas Ltda que recebeu citação de uma reclamação trabalhista com pedido certo determinado e com indicação do valor movida em 27022018 pela exempregada Estela que tramita perante o juízo da 50ª Vara do Trabalho de João PessoaPB e recebeu o número 98765 Estela foi floricultora na empresa em questão de 25102012 a 29122017 e ganhava mensalmente o valor correspondente a dois saláriosmínimos Na demanda requereu os seguintes itens a aplicação da penalidade criminal cominada no Art 49 da CLT contra os sócios da ré uma vez que eles haviam cometido a infração prevista na referido diploma legal o pagamento de adicional de penosidade na razão de 30 sobre o saláriobase porque no exercício da sua atividade era constantemente furada pelos espinhos das flores que manipulava o pagamento de horas extras com adição de 50 explicando que cumpria a extensa jornada de segunda a sextafeira das 10h às 20h com intervalo de duas horas para refeição e aos sábados das 16h às 20h sem intervalo o pagamento da multa do Art 477 8º da CLT porque o valor das verbas resilitórias somente foi creditado na sua conta 20 dias após a comunicação do aviso prévio concedido na forma indenizada extrapolando o prazo legal Afirmou ainda que foi obrigada a aderir ao desconto para o plano de saúde tendo assinado na admissão contra a sua vontade um documento autorizando a subtração mensal A sociedade empresária informou que assim que foi cientificada do aviso prévio Estela teve uma reação violenta gritando e dizendose injustiçada com a atitude do empregador A situação chegou a tal ponto que a segurança terceirizada precisou ser chamada para conter a trabalhadora e acompanhála até a porta de saída Contudo quando deixava o portão principal Estela começou a correr pegou uma pedra do chão e a arremessou violentamente contra o prédio da empresa vindo a quebrar uma das vidraças A empresa informa que gastou R 30000 na recolocação do vidro atingido conforme nota fiscal que exibiu além de apresentar a guia da RAIS comprovando possuir 7 empregados os contracheques da autora e o documento assinado pela empregada autorizando o desconto de plano de saúde Diante dessa narrativa apresente a peça pertinente na melhor defesa dos interesses da reclamada AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 50 VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Processo n 98765 Floricultura Flores Belas LTDA sociedade de cunho empresarial de direito privado já qualificada nos autos da ação inicial vem por intermédio de seu advogado subscrito procuração em anexo vem apresentar de forma respeitosa e com base no Art 847 parágrafo único da CLT e 335 e 343 do CPC CONTESTAÇÃO CC REVONVENÇÃO Em face da inicial proposta por ESTELA também qualificada nos autos da ação pelas razoes de fato e direito a seguir expostas FATOS Nos autos da ação inicial foi apresentado pela reclamante a afirmação de que a mesma havia trabalho na empresa em 25102012 até 29122017 no qual exercia o cargo de floricultora sendo sua jornada apresentada entre segunda a sexta sedo esta semanalmente e seu salário era de dois salários mínimos 1 PRELIMINAR 11 INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Na reclamação a reclamante requereu a aplicação de penalidades consoantes o Art 49 da CLT alegando contra os sócios da Floricultura alegou que estes sócios forçaram a mesma a assinar documentos que aderiam a planos de saúde isso contra seu desejo entretanto conforme o Art 114 ix da CF a justiça do trabalho não abrange em suas competências para julgar assuntos com finalidade criminal penal sendo dever do réu alegar a incompetência da justiça sendo assim o feito requer então que seja julgado indeferido em razão da incompetência da justiça do trabalho para tal 2 PREJUDICIAIS DE MÉRITO O período em que Estrela trabalhou para a floricultura foi entre 25202012 a 29122017 assim somente recorreu a justiça em 27 de fevereiro de 2018 conforme destaca o Art 7 XXIX da CF e também o Art 11 da CLT sendo determinado que os créditos trabalhistas vem a prescrever dentro de 5 anos depois que o contrato foi extinto também é citado dentro da sumula do TST de número 308 I a cerca do assunto deste modo conforme apresentado ocorreu a prescrição dos requerimentos anteriores a 27 de fevereiro de 2013 21 DO MÉRITO Segundo a reclamante a mesma foi obrigada a aderir um plano de saúde sem sua vontade sendo este descontado mensalmente em seu salário A OJ 160 da SBDI1 sustenta que é inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de o empregado ter concordado expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão É importante ressaltar que é necessário apresentar uma demonstração concreta do vício de vontade Nesse sentido a Súmula 342 do TST estabelece que são válidos os descontos salariais realizados pelo empregador com a prévia autorização por escrito do empregado para serem integrados em planos de assistência médico hospitalar o que não viola o disposto no Art 462 da CLT exceto se for comprovada a existência de coação ou outro defeito que invalide o ato jurídico o que não é o caso aqui 3 DA PENOSIDADE E SEU ADICIONAL A Reclamante reivindica o recebimento de um adicional de periculosidade equivalente a 30 do saláriobase pois enquanto realizava suas tarefas frequentemente era ferida pelos espinhos das flores que manuseava No entanto embora o Art 7º XXIII da CF88 preveja o adicional de remuneração para atividades perigosas o mesmo ainda não foi regulamentado Dessa forma o pedido de pagamento do adicional de periculosidade na proporção de 30 sobre o saláriobase não deve ser acolhido uma vez que não há previsão na CLT e não foi regulamentado por meio de uma lei especial 31 HORAS EXTRAS A Reclamante alega que tem direito ao recebimento de horas suplementares com acréscimo de 50 em decorrência da jornada de trabalho pois trabalhava de segunda a sextafeira das 10h às 20h com pausa de 2 horas para refeição e aos sábados das 16h às 20h sem intervalo totalizando 44 horas semanais O Art 58 da CLT estabelece que a duração regular do trabalho para os funcionários em qualquer atividade privada não ultrapassará 8 horas diárias e o Art 7º XIII da CF88 estipula que a duração do trabalho normalmente não será superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais Sendo de suma importância apresentar que o Art 71 2º da CLT estabelece que os intervalos não serão computados na duração do trabalho Portanto a Reclamante não tem direito ao recebimento das horas extras reivindicadas pois não houve ultrapassagem das 8 horas diárias e 44 horas semanais 32 MULTA A Reclamante alega que o pagamento das indenizações extrapolou o prazo legal sendo creditado em sua conta somente após 20 dias após a comunicação do aviso prévio Conforme estabelece o Art 477 6º da CLT a quitação das quantias constantes do termo de rescisão ou do recibo de quitação deve ser efetuada em até dez dias contados a partir do encerramento do contrato de trabalho Portanto é infundado o pedido de pagamento da penalidade prevista no Art 477 8 da CLT uma vez que o pagamento das verbas devidas ocorreu dentro do prazo legal 4 RECONVENÇÃO DO PROCESSO Com base no Art 343 do CPC15 na contestação é permitido ao Réu apresentar reconvenção para expressar uma pretensão própria relacionada à ação principal ou ao fundamento da defesa o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir A Reclamante ao ser informada do aviso prévio teve uma reação agressiva gritando e se considerando injustiçada sendo necessário que a segurança a contivesse e a acompanhasse até a saída Ao deixar o prédio a Reclamante correu e pegou uma pedra que lançou com violência contra o edifício da Reclamada resultando na quebra de uma das janelas A empresa desembolsou R 30000 para substituir o vidro danificado de acordo com a nota fiscal anexa De acordo com o Art 186 do CC aquele que por ação violar o direito e causar prejuízo a outra pessoa comete um ato ilícito Por sua vez o Art 927 do mesmo código legal estabelece que aquele que por ato ilícito causar dano a outra pessoa está obrigado a reparálo Portanto solicitase o valor de R 30000 referente ao vidro quebrado pela Reclamante 5 DOS HONORÁRIOS Conforme estabelecido no Art 791A da CLT ao advogado serão devidos honorários de êxito fixados entre o mínimo de 5 e o máximo de 15 sobre o valor resultante da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou caso não seja possível mensurálo sobre o valor atualizado da causa Além disso de acordo com o 5º do Art 791A da CLT são devidos honorários de êxito na reconvenção Dessa forma solicitase que sejam determinados honorários de êxito tanto na ação principal como na reconvenção nos termos mencionados anteriormente 6 REQUERIMENTOS FINAIS E PEDIDOS Deste modo requer Que a preliminar de incompetência absoluta da justiça do trabalho seja acolhida conforme o artigo Art 337 II do CPC15 e também o artigo 114 da CF O acolhimento da prejudicial de mérito em relação à prescrição quinquenal das reivindicações anteriores a 27022013 data em que a ação foi ajuizada conforme estabelecido na Súmula 308 I do TST Por absurda suposição após a análise das preliminares mencionadas no mérito solicitase que as demandas apresentadas na petição inicial sejam julgadas totalmente improcedentes com a consequente condenação da Reclamante em custas processuais e outras penalidades legais RECONVENÇÃO A Requer o recolhimento das custas processuais e das razoes de reconvenção com base no Art 343 do cpc B Intimação da reclamante para que a mesma apresente sua resposta C Dos honorários advocatícios conforme o artigo 791 da CLT D Que seja apresentado todos os meios de direito e provas legalmente previstas E Darse o valor da causa em R 30000 Termos em que pede o deferimento Advogado OAB n Localdata
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EXERCÍCIO Nomes Você foi contratadoa pela Floricultura Flores Belas Ltda que recebeu citação de uma reclamação trabalhista com pedido certo determinado e com indicação do valor movida em 27022018 pela exempregada Estela que tramita perante o juízo da 50ª Vara do Trabalho de João PessoaPB e recebeu o número 98765 Estela foi floricultora na empresa em questão de 25102012 a 29122017 e ganhava mensalmente o valor correspondente a dois saláriosmínimos Na demanda requereu os seguintes itens a aplicação da penalidade criminal cominada no Art 49 da CLT contra os sócios da ré uma vez que eles haviam cometido a infração prevista na referido diploma legal o pagamento de adicional de penosidade na razão de 30 sobre o saláriobase porque no exercício da sua atividade era constantemente furada pelos espinhos das flores que manipulava o pagamento de horas extras com adição de 50 explicando que cumpria a extensa jornada de segunda a sextafeira das 10h às 20h com intervalo de duas horas para refeição e aos sábados das 16h às 20h sem intervalo o pagamento da multa do Art 477 8º da CLT porque o valor das verbas resilitórias somente foi creditado na sua conta 20 dias após a comunicação do aviso prévio concedido na forma indenizada extrapolando o prazo legal Afirmou ainda que foi obrigada a aderir ao desconto para o plano de saúde tendo assinado na admissão contra a sua vontade um documento autorizando a subtração mensal A sociedade empresária informou que assim que foi cientificada do aviso prévio Estela teve uma reação violenta gritando e dizendose injustiçada com a atitude do empregador A situação chegou a tal ponto que a segurança terceirizada precisou ser chamada para conter a trabalhadora e acompanhála até a porta de saída Contudo quando deixava o portão principal Estela começou a correr pegou uma pedra do chão e a arremessou violentamente contra o prédio da empresa vindo a quebrar uma das vidraças A empresa informa que gastou R 30000 na recolocação do vidro atingido conforme nota fiscal que exibiu além de apresentar a guia da RAIS comprovando possuir 7 empregados os contracheques da autora e o documento assinado pela empregada autorizando o desconto de plano de saúde Diante dessa narrativa apresente a peça pertinente na melhor defesa dos interesses da reclamada AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 50 VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Processo n 98765 Floricultura Flores Belas LTDA sociedade de cunho empresarial de direito privado já qualificada nos autos da ação inicial vem por intermédio de seu advogado subscrito procuração em anexo vem apresentar de forma respeitosa e com base no Art 847 parágrafo único da CLT e 335 e 343 do CPC CONTESTAÇÃO CC REVONVENÇÃO Em face da inicial proposta por ESTELA também qualificada nos autos da ação pelas razoes de fato e direito a seguir expostas FATOS Nos autos da ação inicial foi apresentado pela reclamante a afirmação de que a mesma havia trabalho na empresa em 25102012 até 29122017 no qual exercia o cargo de floricultora sendo sua jornada apresentada entre segunda a sexta sedo esta semanalmente e seu salário era de dois salários mínimos 1 PRELIMINAR 11 INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Na reclamação a reclamante requereu a aplicação de penalidades consoantes o Art 49 da CLT alegando contra os sócios da Floricultura alegou que estes sócios forçaram a mesma a assinar documentos que aderiam a planos de saúde isso contra seu desejo entretanto conforme o Art 114 ix da CF a justiça do trabalho não abrange em suas competências para julgar assuntos com finalidade criminal penal sendo dever do réu alegar a incompetência da justiça sendo assim o feito requer então que seja julgado indeferido em razão da incompetência da justiça do trabalho para tal 2 PREJUDICIAIS DE MÉRITO O período em que Estrela trabalhou para a floricultura foi entre 25202012 a 29122017 assim somente recorreu a justiça em 27 de fevereiro de 2018 conforme destaca o Art 7 XXIX da CF e também o Art 11 da CLT sendo determinado que os créditos trabalhistas vem a prescrever dentro de 5 anos depois que o contrato foi extinto também é citado dentro da sumula do TST de número 308 I a cerca do assunto deste modo conforme apresentado ocorreu a prescrição dos requerimentos anteriores a 27 de fevereiro de 2013 21 DO MÉRITO Segundo a reclamante a mesma foi obrigada a aderir um plano de saúde sem sua vontade sendo este descontado mensalmente em seu salário A OJ 160 da SBDI1 sustenta que é inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de o empregado ter concordado expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão É importante ressaltar que é necessário apresentar uma demonstração concreta do vício de vontade Nesse sentido a Súmula 342 do TST estabelece que são válidos os descontos salariais realizados pelo empregador com a prévia autorização por escrito do empregado para serem integrados em planos de assistência médico hospitalar o que não viola o disposto no Art 462 da CLT exceto se for comprovada a existência de coação ou outro defeito que invalide o ato jurídico o que não é o caso aqui 3 DA PENOSIDADE E SEU ADICIONAL A Reclamante reivindica o recebimento de um adicional de periculosidade equivalente a 30 do saláriobase pois enquanto realizava suas tarefas frequentemente era ferida pelos espinhos das flores que manuseava No entanto embora o Art 7º XXIII da CF88 preveja o adicional de remuneração para atividades perigosas o mesmo ainda não foi regulamentado Dessa forma o pedido de pagamento do adicional de periculosidade na proporção de 30 sobre o saláriobase não deve ser acolhido uma vez que não há previsão na CLT e não foi regulamentado por meio de uma lei especial 31 HORAS EXTRAS A Reclamante alega que tem direito ao recebimento de horas suplementares com acréscimo de 50 em decorrência da jornada de trabalho pois trabalhava de segunda a sextafeira das 10h às 20h com pausa de 2 horas para refeição e aos sábados das 16h às 20h sem intervalo totalizando 44 horas semanais O Art 58 da CLT estabelece que a duração regular do trabalho para os funcionários em qualquer atividade privada não ultrapassará 8 horas diárias e o Art 7º XIII da CF88 estipula que a duração do trabalho normalmente não será superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais Sendo de suma importância apresentar que o Art 71 2º da CLT estabelece que os intervalos não serão computados na duração do trabalho Portanto a Reclamante não tem direito ao recebimento das horas extras reivindicadas pois não houve ultrapassagem das 8 horas diárias e 44 horas semanais 32 MULTA A Reclamante alega que o pagamento das indenizações extrapolou o prazo legal sendo creditado em sua conta somente após 20 dias após a comunicação do aviso prévio Conforme estabelece o Art 477 6º da CLT a quitação das quantias constantes do termo de rescisão ou do recibo de quitação deve ser efetuada em até dez dias contados a partir do encerramento do contrato de trabalho Portanto é infundado o pedido de pagamento da penalidade prevista no Art 477 8 da CLT uma vez que o pagamento das verbas devidas ocorreu dentro do prazo legal 4 RECONVENÇÃO DO PROCESSO Com base no Art 343 do CPC15 na contestação é permitido ao Réu apresentar reconvenção para expressar uma pretensão própria relacionada à ação principal ou ao fundamento da defesa o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir A Reclamante ao ser informada do aviso prévio teve uma reação agressiva gritando e se considerando injustiçada sendo necessário que a segurança a contivesse e a acompanhasse até a saída Ao deixar o prédio a Reclamante correu e pegou uma pedra que lançou com violência contra o edifício da Reclamada resultando na quebra de uma das janelas A empresa desembolsou R 30000 para substituir o vidro danificado de acordo com a nota fiscal anexa De acordo com o Art 186 do CC aquele que por ação violar o direito e causar prejuízo a outra pessoa comete um ato ilícito Por sua vez o Art 927 do mesmo código legal estabelece que aquele que por ato ilícito causar dano a outra pessoa está obrigado a reparálo Portanto solicitase o valor de R 30000 referente ao vidro quebrado pela Reclamante 5 DOS HONORÁRIOS Conforme estabelecido no Art 791A da CLT ao advogado serão devidos honorários de êxito fixados entre o mínimo de 5 e o máximo de 15 sobre o valor resultante da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou caso não seja possível mensurálo sobre o valor atualizado da causa Além disso de acordo com o 5º do Art 791A da CLT são devidos honorários de êxito na reconvenção Dessa forma solicitase que sejam determinados honorários de êxito tanto na ação principal como na reconvenção nos termos mencionados anteriormente 6 REQUERIMENTOS FINAIS E PEDIDOS Deste modo requer Que a preliminar de incompetência absoluta da justiça do trabalho seja acolhida conforme o artigo Art 337 II do CPC15 e também o artigo 114 da CF O acolhimento da prejudicial de mérito em relação à prescrição quinquenal das reivindicações anteriores a 27022013 data em que a ação foi ajuizada conforme estabelecido na Súmula 308 I do TST Por absurda suposição após a análise das preliminares mencionadas no mérito solicitase que as demandas apresentadas na petição inicial sejam julgadas totalmente improcedentes com a consequente condenação da Reclamante em custas processuais e outras penalidades legais RECONVENÇÃO A Requer o recolhimento das custas processuais e das razoes de reconvenção com base no Art 343 do cpc B Intimação da reclamante para que a mesma apresente sua resposta C Dos honorários advocatícios conforme o artigo 791 da CLT D Que seja apresentado todos os meios de direito e provas legalmente previstas E Darse o valor da causa em R 30000 Termos em que pede o deferimento Advogado OAB n Localdata