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Sra Daniela Teodora Acadêmica do Curso de Direito Horus Faculdade de PinhalzinhoSC Em atenção à solicitação encaminhada informo que no âmbito da Delegacia de Polícia Civil do Município de SaudadesSC foram instaurados 61 Inquéritos Policiais e lavrados 12 Autos de Prisão em Flagrante durante o ano de 2024 Ressaltase que as informações prestadas possuem caráter meramente estatístico e destinamse exclusivamente a fins acadêmicos conforme informado Atenciosamente Delegacia de Polícia de Fronteira do Município de Saudades Avenida Independência 368 Centro SaudadesSC CEP 89868000 Telefone para contato 49 20497985 Correio eletrônico institucional dpsaudadespcscgovbr Site wwwpoliciacivilscgovbr Nova Erechim Delegacia de Polícia do Município Formalizo que no ano de 2024 a Delegacia de Polícia de Nova ErechimSC instaurou os seguintes procedimentos a 52 cinquenta e dois Inquéritos Policiais b 11 onze Termos Circunstanciados c 11 onze Autos de Prisão em Flagrante Polícia Civil de Santa Catarina PCSC Site Instagram Twitter Youtube HORUS FACULDADES CURSO DE DIREITO DANIELA TEODORA A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E A IMPARCIALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PINHALZINHOSC 2025 DANIELA TEODORA A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E A IMPARCIALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Corpo Docente da Instituição de Ensino Horus Faculdades como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Bacharel em Direito Orientador Prof Roberto Bonelli Bitencourt Filho PINHALZINHOSC 2025 AUTORIZO A REPRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE TRABALHO POR QUALQUER MEIO CONVENCIONAL OU ELETRÔNICO PARA FINS DE ESTUDO E PESQUISA DESDE QUE CITADA A FONTE FICHA CATALOGRÁFICA GERADA EM DANIELA TEODORA A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E A IMPARCIALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Corpo Docente da Instituição de Ensino Horus Faculdades como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Bacharel em Direito Aprovado em XX de mês de 20XX com nota XXX valor valor pela banca examinadora BANCA EXAMINADORA Profa Dra Nome completo doa orientadora Orientadora UFF Profa Dra Nome completo doa coorientadora Coorientadora INSTITUIÇÃO Profa Dra Nome completo doa avaliadora Membro Convidado INSTITUIÇÃO Profa Dra Nome completo doa avaliadora Membro Convidado INSTITUIÇÃO PinhalzinhoSC 2025 Dedicatória Utilizada pelo autora para dedicar o seu trabalho a alguém ou a uma instituição AGRADECIMENTOS Autora expressa de modo sucinto seu reconhecimento a quem colaborou de forma relevante para a realização do trabalho Deve ser restrito ao absolutamente necessário O agradecimento deve ser específico a cada tipo de ajuda a cada ideia relevante a cada empréstimo significativo pois um agradecimento é de certa forma um crédito dado a alguém Epígrafe Autora apresenta uma citação relacionada com a matéria tratada no corpo do texto Autora da Epígrafe RESUMO O presente trabalho de conclusão de curso tem como gênero uma pesquisa jurídica cujo tema central é o inquérito policial enquanto peça essencial do sistema de justiça criminal com a função de assegurar o devido processo legal A pesquisa tem por finalidade analisar a evolução histórica do instituto sua natureza jurídica características formas de instauração e sua relevância no processo penal A metodologia utilizada foi o método dedutivo com base em doutrinas artigos científicos jurisprudências livros e legislações pertinentes O estudo destaca que o inquérito policial inserido no sistema penal brasileiro em 1971 passou a constituir fase prévia à ação penal presidido pela polícia judiciária e é caracterizado como procedimento administrativo escrito inquisitivo sigiloso oficioso e dispensável Constatou se que sua função primordial é investigar a ocorrência de possível delito identificando autoria e materialidade a fim de fornecer elementos ao Ministério Público para decidir entre o oferecimento da denúncia ou o arquivamento do caso O trabalho apresenta que a polícia judiciária por meio da Polícia Civil e da Polícia Federal exerce atividades investigativas e diligências relacionadas à atividade jurisdicional criminal como prisões conduções coercitivas e buscas Quanto à instauração o inquérito pode ocorrer de acordo com a natureza da ação penal seja pública incondicionada pública condicionada ou privada mediante diversas formas de notitia criminis Os resultados apontam que embora o inquérito seja considerado dispensável pelo Código de Processo Penal na prática constitui o principal instrumento de apuração de infrações penais e filtro contra ações penais precipitadas garantindo assim maior segurança jurídica Concluise que o inquérito policial além de sua função informativa exerce papel sociológico relevante ao transmitir à sociedade a certeza de que condutas possivelmente criminosas serão objeto de investigação preservando os princípios constitucionais da legalidade imparcialidade e dignidade humana bem como assegurando a proteção dos direitos fundamentais no âmbito do Estado Democrático de Direito PalavrasChave Inquérito Policial Polícia Judiciária Delegado de Polícia Ação penal ABSTRACT The present final graduation paper is a legal research study whose central theme is the police inquiry as an essential component of the criminal justice system with the function of ensuring due process of law The research aims to analyze the historical evolution of the institute its legal nature characteristics forms of initiation and its relevance within criminal proceedings The methodology applied was the deductive method based on doctrines scientific articles case law books and relevant legislation The study highlights that the police inquiry introduced into the Brazilian criminal system in 1971 came to constitute a preliminary phase prior to criminal prosecution presided over by the judicial police and is characterized as an administrative procedure that is written inquisitorial confidential official and dispensable It was found that its primary function is to investigate the occurrence of a possible offense identifying authorship and materiality in order to provide elements for the Public Prosecutors Office to decide between filing charges or dismissing the case The work shows that the judicial police through the Civil Police and the Federal Police carries out investigative activities and measures related to criminal jurisdiction such as arrests coercive measures and search and seizure operations Regarding initiation the inquiry may be instituted according to the type of criminal action whether unconditional public action conditional public action or private action through various forms of notitia criminis The results indicate that although the inquiry is considered dispensable by the Code of Criminal Procedure in practice it constitutes the main instrument for investigating criminal offenses and serves as a filter against hasty criminal prosecutions thereby ensuring greater legal security It is concluded that the police inquiry beyond its informative function performs a relevant sociological role by conveying to society the assurance that potentially criminal conduct will be subject to investigation upholding the constitutional principles of legality impartiality and human dignity as well as safeguarding fundamental rights within the scope of the Democratic Rule of Law Keywords Police Inquiry Judicial Police Police Commissioner Criminal Action LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS Art Artigo Arts Artigos CF88 Constituição Federal de 1988 CPP Código de Processo Penal CP Código Penal IP Inquérito Policial MP Ministério Público LISTA DE SÍMBOLOS Observação Na coluna à esquerda devem ser listados os símbolos na ordem que aparecem no texto e na coluna à direita o respectivo significado por extenso conforme exemplo a seguir α Alfa dab Distância euclidiana 1 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO1 2 OBJETIVOS4 21 Objetivo Geral4 5 CONCLUSÕES17 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS18 APÊNDICE A Título do apêndice A20 ANEXO A Título do anexo A21 1 1 INTRODUÇÃO O inquérito policial é uma peça essencial do sistema de justiça criminal com a função de assegurar o devido processo legal Sua evolução histórica mostra não só alterações nas práticas de investigação mas também um aumento na proteção dos direitos dos cidadãos No ano de 1971 foi inserido no sistema penal brasileiro Aquilo que antes era realizado dentro da própria ação penal passou a ser desenvolvido em uma fase anterior a ela Nesse contexto foram instituídos chefes de polícia nomeados por desembargadores que atuavam de forma independente do juiz Desde então o inquérito policial assumiu a estrutura que tem hoje ocorrendo antes do início da ação penal para fundamentar a acusação Oliveira Neto 2023 Presidido pela polícia judiciária delegado de polícia pode ser conceituado como um procedimento administrativo escrito inquisitivo sigiloso oficioso e dispensável com o objetivo de elucidar fato supostamente criminoso e caso haja constatação de que o fato investigado seja efetivamente criminoso o inquérito deve apresentar indícios de autoria e materialidade do delito Silva 2019 Segundo Rodrigues 2023 A polícia judiciária tem funções que são exercidas pela Polícia Civil e Polícia Federal e conta com atividades como proceder a inquérito para apuração dos fatos criminosos e sua autoria Além disso também é de responsabilidade da polícia judiciária o cumprimento de diligências que tem relação com a atividade jurisdicional criminal como a realização de conduções coercitivas mandados de prisão e de busca e apreensão entre outros O IP é instaurado de acordo com a espécie de ação penal sendo Ação penal pública incondicionada instaurado de ofício a requisição o MP a requerimento do ofendido ou do seu representante legal notícia oferecida por qualquer do povo ou auto de prisão em flagrante Ação penal pública condicionada e de iniciativa privada crime de estupro por exemplo Notitia Criminis por delatio criminis e notitia criminis inqualificada Lima 2014 O Inquérito Policial é o momento inicial em que se tem o primeiro contato com o crime ocorrido e onde são reunidas provas essenciais para dar início ao processo Essas provas como o auto de prisão em flagrante os exameslaudos periciais os depoimentos de envolvidos e as testemunhas são registrados com um grau de precisão que certamente pode ser realizado na fase processual 2 Segundo Pacheco 2008 p162 o inquérito policial tem a natureza jurídica de procedimento administrativo persecutório Sua finalidade é apurar fato que constitua infração penal e sua respectiva autoria para servir de base à propositura de ação penal De acordo com a doutrina majoritária o inquérito policial é uma peça préprocessual meramente informativa em razão de sua natureza ser inquisitiva que funciona como importante instrumento na apuração de infrações penais e sua respectiva autoria porém dispensável na ação penal quando o titular da ação em regra o Ministério Público possui elementos suficientes para o embasamento da denúncia O próprio Código de Processo Penal evidencia o caráter dispensável do inquérito policial em vários dispositivos O artigo 39 5º do CPP prevê que inquérito policial pode ser dispensado total ou parcialmente pelo Ministério Público ou pelo titular da ação penal Ainda o artigo 27 do CPP prediz que se trata de instrumento dispensável quando o Ministério Público na hipótese de ação penal pública já contar com informações suficientes para a sua propositura Lima 2014 aponta que conforme o art 12 do CPP o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra Ainda o art 27 do CPP dispõe que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos em que caiba a ação pública fornecendolhe por escrito informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo o lugar e os elementos de convicção Embora o inquérito policial seja dispensável se tratando de crime de ação penal pública incondicionada é obrigatório a instauração do procedimento O Delegado de Polícia não detém da opção de dispensar o procedimento é obrigado instaurar a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante mediante representação do ofendido ou requisição do juiz ou do Ministério Público e ainda de ofício mediante portaria Partindo desde pressuposto a indispensabilidade do inquérito deveria ser regra pois a maioria das ações penais são baseadas em inquéritos Este procedimento administrativo possui a função de investigar uma ocorrência de possível delito reunindo elementos suficientes para elucidar os fatos identificando sua autoria e materialidade com o objetivo de fornecer subsídios para que o Ministério Público possa decidir se oferece a denúncia ou arquiva o caso Primando pelo estado democrático de direito o inquérito salvaguarda os princípios da imparcialidade legalidade e dignidade humana Sobretudo a imparcialidade que é devidamente esperada no processo administrativo evitando assim eventuais vícios no 3 procedimento e justamente por este fundamento foi incumbido à polícia judiciária que não possui vínculo algum com acusação ou defesa em empenhar esse papel investigativo Além do mais este procedimento exordial não se limita à apenas fornecer aporte para a ação penal mas funciona como um filtro contra processos imprudentes e automaticamente proteger os direitos fundamentais Desse modo para a base da pesquisa serão utilizadas diversas fontes dentre elas artigos científicos doutrinas jurisprudências livros e legislações vigentes relacionadas à temática em questão O método utilizado para a pesquisa fora o dedutivo a partir de ideias e conclusões já existentes 4 2 OBJETIVOS 21 Objetivo Geral O presente trabalho estima aduzir uma concepção incongruente da apresentada pela maioria dos doutrinadores especialmente no tocante à sua dispensabilidade Embora o inquérito seja de fato dispensável onde é possível o oferecimento da denúncia desacompanhada deste procedimento administrativo a maioria dos processos penais são antecedentes à investigação policial Sendo que a instauração do inquérito é obrigatória nos crimes de ação penal pública incondicionada vale salientar que são a maioria Outrossim a imparcialidade do Delegado de Polícia no momento de presidir o inquérito é de suma importância para garantir a legitimidade da investigação e a justiça no processo penal 22 Objetivos específicos Os objetivos específicos deste trabalho são estudar o conceito histórico do inquérito policial definir o conceito e a finalidade da polícia judiciária descrever as características do inquérito listar as formas de instauração do inquérito explanar sobre o arquivamento e desarquivamento do inquérito explanar a dispensabilidade do inquérito a luz da norma regulamentadora diagnosticar a indispensabilidade do inquérito na investigação criminal e analisar a imparcialidade da polícia judiciária na elaboração do processo administrativo 3 DESENVOLVIMENTO O presente trabalho é divido em seções sendo na primeira seção abordado um estudo do contexto histórico do inquérito policial Na segunda seção o conceito e finalidade da polícia judiciária Na terceira seção um conceito geral analisando de forma minuciosa suas características e os quesitos para arquivamento e desarquivamento Na quarta seção suas formas de instauração Na quinta seção abordando a dispensabilidade do inquérito a luz da norma regulamentadora Na sexta seção adentrando ao tópico principal a indispensabilidade do inquérito policial Na sétima e última seção referindose à imparcialidade da polícia judiciária delegado de polícia na elaboração do processo administrativo 31 História do Inquérito Policial no Brasil 5 O Inquérito Policial surgiu no Brasil como uma ferramenta oficial de investigação na esfera criminal pelo ordenamento jurídico desde o século XIX consagrado pela Lei 20331871 e pelo Decreto 48241871 legislação esta que conceituava de maneira singela como todas as diligências necessárias para o descobrimento dos fatos criminosos de suas circunstâncias e de deus autores e cúmplices Oliveira Neto 2023 Instituído formalmente no ano de 1871 pelo Código Criminal do Império e inspirado em modelos europeus sobretudo o francês e o português O inquérito foi adotado com o objetivo de centralizar as investigações criminais e organizar o trabalho das autoridades policiais estabelecendo um procedimento específico para a apuração dos crimes e definição de sua autoria Oliveira Neto 2023 Antes de 1871 a investigação criminal era realizada de forma desorganizada e descentralizada não havia um processo uniforme para a coleta de informações criminais O Código de Processo Criminal de 1832 dava aos juízes de paz funcionários eleitos pela população para intervir nas questões de ordem pública grande autonomia para a apuração de delitos mas essa prática resultava em inconsistências na investigação criminal O Inquérito Policial então trouxe uma nova estrutura transferindo para as autoridades policiais a responsabilidade pela condução das investigações criminais o que permitiu uma maior formalização e uniformidade no processo investigativo A partir disso o IP se consolidou como uma fase préprocessual e preparatória conduzida pela polícia sob a supervisão do Ministério Público onde visa reunir elementos de informação suficientes para que o Ministério Público possa decidir se há indícios suficientes para oferecer uma denúncia e iniciar o processo penal Oliveira Neto 2023 32 Polícia Judiciária A atividade policial no Brasil passou por diversas melhorias ao longo do tempo Em primeiro lugar é importante destacar um conceito e uma distinção relevante em relação à polícia brasileira Atualmente suas funções estão divididas em dois grupos principais a polícia administrativa e a polícia judiciária Oliveira 2021 As investigações criminais realizadas pelas polícias judiciárias são prerrogativas do Estado que detém o poder de polícia para agir sobre os bens e direitos dos cidadãos Esse poder é exercido tanto pela polícia judiciária quanto pela polícia administrativa Embora ambas as instituições recebam essas denominações de acordo com o tipo de atividade que realizam elas pertencem na maioria das vezes ao Poder Executivo Oliveira 2021 6 A polícia administrativa está mais voltada para atividades preventivas realizando policiamento ostensivo como é o caso da polícia militar Já a polícia judiciária que apesar do nome também faz parte do Poder Executivo se dedica a uma atividade repressiva focando nas investigações de crimes já cometidos e no indiciamento dos culpados de acordo com a legislação penal Oliveira 2021 As atribuições de polícia judiciária estão elencadas na Constituição Federal de 1988 em artigo específico que trata da segurança pública O 1º do artigo 144 traz as atribuições da polícia federal Já o 4º diz respeito à polícia civil Oliveira 2021 Art 144 A segurança pública dever do Estado direito e responsabilidade de todos é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos 1º A polícia federal instituída por lei como órgão permanente organizado e mantido pela União e estruturado em carreira destinase a 1 Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme segundo se dispuser em lei 2 Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o contrabando e o descaminho sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência 3 Exercer as funções de polícia marítima aeroportuária e de fronteiras 4 Exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União 4º Às polícias civis dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbem ressalvada a competência da União as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exceto as militares Portanto as investigações conduzidas pela polícia judiciária têm como objetivo principal buscar a verdade no processo criminal O papel essencial dessas instituições é esclarecer os fatos relacionados a crimes sempre fundamentandose em normas legais que orientam a coleta de indícios de autoria e provas da materialidade dos delitos Oliveira 2021 Conforme disposto no art 2º 1º da lei nº 128302012 quem preside o inquérito policial é o delegado de polícia Ao delegado de polícia na qualidade de autoridade policial cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei que tem como objetivo a apuração das circunstâncias da materialidade e da autoria das infrações penais 7 33 Características do Inquérito Policial O inquérito policial sendo um procedimento de caráter instrumental tem como objetivo esclarecer os fatos criminosos mencionados na comunicação do crime fornecendo informações que possam determinar o prosseguimento ou o arquivamento da ação penal O Inquérito Policial é composto por diversas características bem particulares observemos a seguir Presidido pelo Delegado de Polícia conforme art 4º do Código de Processo Penal é competência da polícia judiciária a apuração de infrações penais e sua respectiva autoria Sendo classificado como polícia judiciária os órgãos da polícia federal e polícias civis previstos no art 144 I IV CF88 Porém não é competência de qualquer autoridade da polícia judiciária presidir o IP somente pode ser presidido pelo Delegado de Polícia Natural Costa 2018 Procedimento Administrativo o IP é classificado como peça de natureza administrativa em razão de não ser um processo judicial préprocessual Onde nessa fase préprocessual são realizadas investigações preliminares a fim de apurar materialidade e autoria de um fato criminoso Ponderado em especial nos arts 4º a 23 do CPP Escrito de acordo com o art 9º do CPP todas as peças do inquérito policial serão num só processado reduzidas a escrito ou datilografadas e neste caso rubricadas pela autoridade Ressaltando que existe a possibilidade de utilizar outros recursos no curso das investigações policiais conforme previsto no art 405 1 do CPP admitindo o uso do audiovisual no registro de depoimentos com o fim de obter maior fidelidade das informações Lima 2014 Inquisitivo conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial o inquérito é um procedimento inquisitorial ou seja significa que a ele não se aplica os princípios do contraditório e ampla defesa Isso porque se trata de um procedimento de natureza administrativa e não de um processo judicial ou administrativo onde se resulta a imposição de alguma sanção Embora o contraditório e ampla defesa não sejam aplicáveis no inquérito o investigado ou indiciado possui direitos fundamentais que devem ser observados durante o curso da investigação como o direito ao silêncio o direito de estar acompanhado por advogado por exemplo Lima 2014 8 Sigiloso conforme a CF88 e do CPP a regra é a publicidade ampla no curso do processo penal ressalvadas algumas hipóteses defesa da intimidade por exemplo Todavia como o objetivo do IP é investigar infrações penais coletando elementos de informação quanto a autoria e materialidade delitiva de nada valeria o trabalho da polícia investigativa se não fosse resguardado o sigilo necessário durante o curso de sua realização Lima 2014 Embora o IP seja sigiloso por natureza o Estatuto da OAB prevê que o Advogado pode ter acesso aos autos findados ou não independente de autorização policial ou procuração No entanto havendo informações sigilosas como quebra de sigilo bancário ou telefônico não é qualquer Advogado que pode ter acesso aos autos somente aquele que detém procuração Oficioso diz respeito a obrigatoriedade de instauração do IP quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal de ação penal pública incondicionada Conforme Lima 2014 Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada a autoridade policial é obrigada a agir de ofício independentemente de provocação da vítima eou qualquer outra pessoa Deve pois instaurar o inquérito policial de ofício nos exatos termos do art 5º I do CPP procedendo então às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria 34 Formas de instauração Segundo Lima 2014 p122 a forma de instauração do inquérito policial varia de acordo com a espécie de ação penal Crimes de Ação Penal Pública incondicionada Via de regra os crimes são de ação penal pública incondicionada isso significa que se a lei não dispor que se procede mediante queixa crimes de ação penal de iniciativa privada ou que se procede mediante representação ou requisição do Ministério da Justiça crimes de ação penal pública condicionada Lima 2014 p122 pressupõe que o crime seja de ação penal pública incondicionada Neste modelo de ação cabe instauração do inquérito nas seguintes modalidades a De ofício em razão do principio da obrigatoriedade a autoridade policial a partir do momento em que tomar conhecimento do delito criminoso deverá instaurar o IP mediante peça inaugural denominada portaria que deve ser 9 subscrita pelo Delegado de Polícia contendo o objetivo da investigação as circunstâncias já conhecidas referente ao fato delituoso e as diligências a serem cumpridas Lima 2014 b Requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público o artigo 5º II do CPP estabelece que o inquérito policial será iniciado nos crimes de ação pública por meio de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público Embora o CPP mencione a possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de um inquérito policial essa possibilidade transparece estar em desacordo com o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal Esse dispositivo remete à ordem jurídica anterior à Constituição Federal que permitia aos juízes até mesmo iniciar a ação penal como disposto no extinto artigo 531 do CPP nos casos de homicídio e lesões corporais culposas No sistema acusatório onde as funções de acusar defender e julgar são claramente separadas art 129 I da CF não é adequado que o juiz tenha a prerrogativa de requisitar a abertura de um inquérito policial pois isso prejudicaria sua imparcialidade Por isso ao se deparar com informações sobre a prática de um crime o juiz deve encaminhálas ao Ministério Público conforme o artigo 40 do CPP Lima 2014 c Requerimento do ofendido ou de seu representante legal também é possível que o inquérito policial seja iniciado a partir de um pedido do ofendido ou de alguém com autoridade para representálo Nessa situação discutese se o delegado tem a obrigação de abrir o inquérito com base nesse requerimento O entendimento predominante é o de que cabe ao delegado verificar a veracidade das informações apresentadas a ele para evitar a abertura de investigações sem fundamento ou abusivas Caso o delegado conclua que a comunicação do crime é totalmente sem fundamento sem base jurídica ou material como por exemplo quando o fato é claramente atípico ele deve indeferir o pedido do ofendido para a abertura do inquérito policial Lima 2014 d Notícia oferecida por qualquer do povo conforme o artigo 5º 3º do CPP qualquer pessoa que tenha conhecimento de um crime sujeito a ação pública pode de forma verbal ou escrita comunicar o fato à autoridade policial Após verificar a veracidade da denúncia a autoridade deverá abrir o inquérito Isso 10 significa que informar sobre a prática de um crime é uma opção do cidadão não sendo uma obrigação Por outro lado as autoridades públicas especialmente aquelas responsáveis pela investigação penal têm o dever de comunicar fatos que possam ser crimes com base no princípio da obrigatoriedade Caso falhem em cumprir essa obrigação podem ser responsabilizadas administrativamente e cometer o crime de prevaricação se a omissão ocorrer por interesse pessoal ou sentimento conforme previsto no artigo 319 do Código Penal Lima 2014 e Auto de prisão em flagrante delito embora o artigo 5º do CPP não mencione explicitamente o auto de prisão em flagrante é uma das formas de iniciar o inquérito policial servindoo como o documento inicial da investigação Lima 2014 Crimes de Ação penal pública condicionada e de iniciativa privada Nos crimes de ação penal pública condicionada a abertura da investigação penal depende da representação da vítima ou da requisição do Ministro da Justiça art 5º 54 do CPP A representação também chamada de delatio criminis postulatória é a manifestação da vítima ou de seu representante legal expressando o interesse na persecução penal sem a necessidade de formalidades Por exemplo em um crime de estupro que normalmente é classificado como crime de ação penal pública condicionada à representação a instauração do inquérito policial dependerá da manifestação da vítima ou de seu representante legal demonstrando que há interesse em que o autor do crime seja responsabilizado Lima 2014 Nos crimes de ação penal privada a ação do Estado está condicionada ao requerimento do ofendido ou de seu representante legal O artigo 5º 65 do CPP estabelece que a autoridade policial só poderá iniciar o inquérito em casos de ação privada se houver um requerimento da pessoa com direito de mover a ação Se o ofendido morrer ou estiver ausente o pedido pode ser feito por cônjuge ascendente descendente ou irmão art 31 do CPP Esse requerimento é essencial para o início da investigação sem o qual o inquérito não pode ser instaurado e precisa ser feito dentro do prazo decadencial de seis meses contado geralmente a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime Caso o pedido seja feito após esse prazo a autoridade policial não pode instaurar o inquérito pois a punibilidade estará extinta art 107 IV do CP Lima 2014 11 Em relação aos crimes de ação penal pública condicionada e aos crimes de ação penal privada o inquérito policial também pode ser iniciado a partir de um auto de prisão em flagrante Contudo esse auto de prisão deve ser precedido pelo requerimento da vítima ou de seu representante legal Nesse caso é possível prender e conduzir coercitivamente a pessoa encontrada em flagrante para cessar a agressão e manter a ordem pública No entanto a lavratura do auto de prisão em flagrante está condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal Se a vítima não puder ir à delegacia de imediato por estar hospitalizada ou por outro motivo relevante poderá se manifestar dentro de 24 horas que é o prazo para a entrega da nota de culpa Lima 2014 35 Arquivamento e desarquivamento O IP possui prazo de 10 dez dias para sua conclusão conforme o art 10 caput do CPP Se houve a prisão em flagrante do indiciado ou estiver em prisão preventiva o prazo é contato a partir do dia em que executou a ordem de prisão ou no prazo de 30 trinta dias quando estiver solto Dependendo da dificuldade de elucidação do caso o prazo de encerramento pode ser prorrogado segundo o art 10 3º do CPP O inquérito policial pode ser arquivado caso não haja elementos suficientes para o oferecimento da denúncia caso a conduta investigada não configure crime ou caso haja cumprimento de acordo de não persecução penal ANPP Esta decisão é incumbida exclusivamente ao Ministério Público titular da ação penal A autoridade policial não tem competência de arquivamento de acordo com o exposto no art 17 do CPP No entanto o inquérito policial pode ser desarquivado caso haja comunicação de novas provas pela autoridade policial ou por parte do MP Porém este procedimento não pode ocorrer de forma arbitrária a solicitação é realizada perante ao juiz que conceberá a reabertura da investigação ou não Não obstante a súmula 524 do STF afirma que não se afigura suficiente a mera reabertura da investigação ou o simples reenvio dos autos para novas diligências Impõese para a configuração da legitimidade de uma nova persecução penal a existência de elementos probatórios inéditos e substancialmente distintos daqueles anteriormente apreciados de modo a justificar em conformidade com o artigo 18 do Código de Processo Penal a formulação de nova denúncia 36 Dispensabilidade do Inquérito Policial 12 O inquérito policial é uma ferramenta informativa desempenhando um papel crucial na investigação de crimes e na identificação de seus autores o que permite ao titular da ação penal o Ministério Público ou a vítima iniciar o processo penal O objetivo principal do inquérito é coletar informações sobre o crime e sua autoria O Código de Processo Penal CPP deixa claro em vários dispositivos que o inquérito policial pode ser dispensado O artigo 12 do CPP afirma que o inquérito acompanhará a denúncia ou queixa quando servir como base para a acusação Porém se o inquérito não for necessário para embasar a denúncia não será necessário anexá lo ao processo O artigo 27 do CPP também indica que qualquer pessoa pode iniciar a ação do Ministério Público em casos de ação pública fornecendo informações por escrito sobre o crime a autoria e outros detalhes relevantes Se qualquer cidadão for capaz de fornecer os elementos necessários para a denúncia o inquérito policial não precisa ser requisitado Além disso o artigo 39 5º do CPP estabelece que o Ministério Público pode dispensar o inquérito quando a representação já apresentar informações suficientes para iniciar a ação penal sendo que a denúncia deverá ser oferecida em até 15 dias O artigo 46 1º do CPP reitera que caso o Ministério Público dispense o inquérito o prazo para apresentar a denúncia começa a contar a partir do recebimento das informações ou da representação Lima 2014 O inquérito policial pode ser dispensado em diversas situações como Quando o cidadão encaminha ao Ministério Público informações sobre o crime incluindo a autoria o local o momento e os elementos de prova Quando o Ministério Público já possui os elementos suficientes para dar início à ação penal mesmo que haja uma representação Quando a denúncia é fundamentada em outras provas como aquelas obtidas legalmente por meio de uma investigação privada ou administrativa Como o inquérito policial é uma fase anterior ao processo judicial conduzida sob o princípio inquisitivo não existe contraditório nem ampla defesa nesse momento Por essa razão as provas obtidas durante o inquérito têm um valor probatório limitado e o juiz não pode basear sua decisão apenas nas informações coletadas durante a investigação ou seja o inquérito policial não é fase obrigatória na persecução penal Para Pacheco 2008 p 171 É uma peça informativa em razão de não haver contraditório nem ampla defesa o que faz com que as provas produzidas durante o inquérito tenham de ser refeitas durante o processo penal propriamente dito 13 Por isso seria cabível se fazer a distinção entre atos de investigação que são as provas produzidas durante investigação criminal e atos de prova que são aquelas produzidas durante o processo penal A dispensabilidade do inquérito policial não implica que a apresentação da denúncia ou da queixa possa se basear em provas ou em instrução probatória a serem produzidas posteriormente significa apenas que tais elementos não precisam obrigatoriamente ter origem no inquérito policial 37 A indispensabilidade do inquérito policial Em suma o inquérito policial pode ser dispensado pelo titular da ação penal como suporte à acusação caso exista elementos suficientes que possibilitem o imediato oferecimento da ação penal porém não é dispensável ao delegado de polícia a instauração do procedimento é obrigatória em se tratando de crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada Segundo Silva 2019 p 23 São realidades que não se chocam Ao tempo em que o delegado de polícia é obrigado a instaurar apuratório inquisitivo sempre que tiver notícia da prática de crime de ação penal pública incondicionada de oficio inclusive artigo 5º I do CPP o Ministério Público titular da ação penal pública pode dispensar se assim quiser o inquérito policial como catalizador de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva e utilizarse de outros elementos probantes Embora a legislação e até alguns autores caracterize o inquérito como uma fase de investigação preliminar desnecessária existem opiniões e perspectivas divergentes sobre o assunto onde refletem a eficácia e importância do inquérito no processo penal No presente estudo seguimos a doutrina que exalta a importância do referido procedimento para dessa forma abordar sua indispensabilidade O inquérito policial desempenha um papel essencial no sistema processual brasileiro pois garante a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Por meio do processo investigativo ele busca evitar que ocorram acusações sem fundamento assegurando que estas sejam baseadas em fatos e provas concretas Isso contribui para a prevenção de abusos que possam comprometer a dignidade da pessoa humana e impede a realização de processos que têm grande probabilidade de fracasso além de evitar o desperdício de recursos públicos Silva 2022 Tudo isso visa impedir que seja instaurada uma ação penal de forma precipitada e sem justa causa que a justifique 14 Para Mendes 2020 apud SILVA 2022 Ao contrário do pregado pela doutrina e jurisprudência inquérito policial não é apenas uma peça informativa pois na grande maioria dos casos as provas que foram angariadas dentro desse procedimento serão apenas repetidas em juízo Também é de conhecimento que a avassaladora maioria das ações penais são oriundas do caderno investigatório e intimamente ligadas a este É imprescindível que a Polícia Judiciária apure e verifique determinadas informações a fim de possibilitar a instauração da ação penal O inquérito policial é o instrumento pelo qual as ações penais encontram seus pressupostos e através do qual as provas recebem fundamentação e respaldo Para Borges 2014 apud SILVA 2022 Fico a meditar sobre a origem do inquérito policial sua utilidade e conveniência e invariavelmente concluo por sua indispensabilidade como supedâneo a enfeixar as provas que são produzidas durante esta importante fase que é preliminar ao processo criminal aliás talvez a fase que justifique o próprio processo Na mesma perspectiva Carvalho 2007 apud SILVA 2022 discorre Os manuais doutrinários de Processo Penal bem como a maioria dos estudiosos da área definem o Inquérito Policial como sendo uma peça meramente informativa destinada à apuração de uma infração penal e de sua autoria Poucos se aprofundaram no assunto projetando assim a nítida impressão de que referido procedimento investigativo não possui nenhum tipo de importância significativa para o sistema processual penal Esquecemse no entanto que a quase totalidade das ações penais em curso ou já transitadas em julgado foram precedidas de um Inquérito Policial Tal assertiva pode ser comprovada através de pesquisas junto a qualquer Comarca do nosso extenso território Para tal basta a verificação de que a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público titular exclusivo da ação penal pública incondicionada iniciase da seguinte maneira Consta do incluso Inquérito Policial que no dia por volta das fulano de tal seguida da exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias No cenário atual a maioria dos processos penais são embasados por elementos apresentados no âmbito pré processual ou seja no inquérito policial mesmo havendo a possibilidade da dispensabilidade do inquérito Silva 2022 Ademais o inquérito policial possui de certa forma função de natureza sociológica afinal a sociedade em si espera que a Polícia Judiciária esclareça as infrações penais 15 ocorridas garantindo segurança à sociedade ao assegurar que condutas possivelmente criminosas serão devidamente investigadas Diante do exposto é possível afirmar de forma clara que o inquérito policial não ocupa um papel secundário no processo penal mas sim desempenha uma função central Isso porque são as provas coletadas durante a investigação policial que fundamentam a maioria das decisões condenatórias além de fornecerem suporte para a adoção de medidas cautelares e outros procedimentos de grande importância com um impacto significativo nos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos A dispensa do inquérito policial pode comprometer a qualidade da investigação pois essa fase preliminar possibilita a realização de diligências detalhadas a coleta de provas o depoimento de testemunhas e a realização de perícias Sem o inquérito a investigação pode ser menos completa e eficiente o que impacta negativamente na solidez das provas apresentadas no processo penal Embora a eliminação dessa etapa possa acelerar o andamento do processo é crucial avaliar se essa celeridade ocorre à custa da qualidade da investigação e da busca pela verdade material Avançar para a ação penal sem o inquérito pode resultar em decisões precipitadas prejudicando a justiça e a equidade no sistema criminal Além disso a dispensa do inquérito pode limitar os direitos do investigado que poderia ter acesso tardio às provas e menos oportunidades de se manifestar antes do início da ação penal prejudicando sua capacidade de se defender adequadamente Lima 2024 38 Imparcialidade da polícia judiciária na elaboração do procedimento administrativo O sistema de persecução criminal no Brasil atribuiu as funções de investigar acusar defender e julgar a diferentes entidades todas com igual importância de forma a limitar o poder do Estado em favor do cidadão Assim o legislador designou à Polícia Judiciária a responsabilidade principal pela investigação penal justamente por ser um órgão independente tanto da acusação quanto da defesa Hoffmann e Nicolitt 2019 O procedimento preliminar vai além de simplesmente fornecer elementos para a ação penal sua principal função é atuar como um filtro contra processos sem fundamento protegendo assim os direitos fundamentais Portanto ao contrário do que é geralmente pensado a principal função do inquérito policial é a de proteger e não a de preparar a ação penal 16 Nesse contexto o delegado de polícia deve adotar uma postura imparcial conduzindo sua análise técnicojurídica com autonomia funcional Em um Estado Democrático de Direito a Polícia Judiciária orienta suas atividades exclusivamente pela busca da verdade de forma imparcial e independente O princípio da imparcialidade encontrase exposto no art 37 caput da CF88 De acordo com esse princípio a polícia judiciária delegado de polícia deve evitar favoritismos e restrições injustificadas em suas ações sempre agindo com imparcialidade e objetividade O interesse público que deve ser perseguido exige que o aparato estatal não seja utilizado para atender interesses pessoais ou beneficiar indivíduos específicos O agente deve realizar os atos em prol do interesse público e não de interesses próprios de modo que esses atos devem ser atribuídos ao órgão ou à entidade da administração a que o agente pertence e não a ele pessoalmente Como consequência lógica do princípio da imparcialidade é razoável que a autoridade policial observe as normas de impedimento e suspeição Brandão 2021 Para Gomes e Sciliar 2008 A polícia judiciária por ser órgão imparcial e não parte acusadora como o Ministério Público não tem compromisso com a acusação ou tampouco com a defesa Segundo Hoffmann e Nicolitt 2019 o delegado de polícia deve agir sem interesse prévio do indiciamento ou não indiciamento a decisão é tomada com base nos elementos de convicção colhidos e não fundada em concepção préconstituída O interesse na persecução e punição penal é do Estado e não de órgãos ou entidades da administração Por isso a integridade dos atos extraprocessuais e processuais deve ser avaliada de maneira global e não com uma visão fragmentada Brandão 2019 Dessa forma é fundamental revisar a importância da imparcialidade na fase extraprocessual da persecução penal bem como considerar seus possíveis impactos em uma nova abordagem para o reconhecimento de suspeição e imparcialidade antes do processo Brandão 2019 4 METODOLOGIA O presente trabalho foi realizado a partir de pesquisas bibliográfica e documentais com o objetivo geral de aduzir a concepção incongruente da apresentada pela maioria dos doutrinadores especialmente no tocante à sua dispensabilidade Embora o inquérito seja de fato dispensável onde é possível o oferecimento da denúncia desacompanhada deste procedimento administrativo a maioria dos processos penais são antecedentes à investigação 17 policial Sendo que a instauração do inquérito é obrigatória nos crimes de ação penal pública incondicionada vale salientar que são a maioria O procedimento metodológico realizado com base em levantamento bibliográfico e abordagem qualitativa interpretativa e dedutiva A segunda etapa do projeto deuse a partir de pesquisa realizada entre as comarcas da região através de um questionário elaborado com o objetivo de levantar números para identificar a quantidade de processos penais que são e que não são ingressados a partir do inquérito policial para assim concluir com dados o principal objetivo do trabalho Agora vem os resultados e discussões onde vc coloca os dados que coletou nas comarcas e relaciona com dados da literatura de outros trabalhos mostrando aspectos parecidos ou divergentes 5 CONCLUSÕES É a síntese de toda a reflexão a superação dos conflitos conceituais e das contradições detectadas durante a análise do problema É opcional apresentar os desdobramentos relativos à importância síntese projeção repercussão encaminhamento e outros 18 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRANDÃO Arilson Veras Imparcialidade e suspeição do delegado de polícia 2021 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosimparcialidadeesuspeicaodo delegadodepolicia1373440711 Acesso em 28 nov 2024 BRASIL Lei nº 12830 de 20 de junho de 2013 Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia Brasília DF 20 de junho de 2013 192º da Independência e 125º da República Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201120142013leil12830htm Acesso em 31 ago 2025 COSTA Sousa Adriano et al Temas avançados de Polícia Judiciária 2ed Salvador JusPodivm 2018 352 p GOMES SILVA Márcio Alberto Prática penal delegado de polícia Bahia Juspodivm 2019 341 p GOMES Luiz Flávio Gomes SCLIAR Fábio Investigação preliminar polícia judiciária e autonomia Jusbrasil out 2008 Disponível em httplfgjusbrasilcombrnoticias147325investigacaopreliminarpoliciajudiciariae autonomialuizflaviogomesefabioscliar Acesso em 28 nov 2024 HOFFMANN Henrique NICOLITT André Negar imparcialidade da Polícia Judiciária é erro grave 2019 Disponível em httpswwwconjurcombr2019fev02opiniaonegar imparcialidadepoliciajudiciariaerrograve Acesso em 19 set 2024 LIMA Renato Brasileiro Manual de Processo Penal 2ª edição Bahia Juspodivm 2014 1760 p LIMA Luisa Soares de O INQUÉRITO POLICIAL E SUA INDISPENSABILIDADE FRENTE A AÇÃO PENAL 2024 Disponível em httplexcultccjftrf2jusbrindexphpLexCultarticleview734512 Acesso em 27 nov 2024 OLIVEIRA Joao Victor Guedes de A origem da polícia judiciária no Brasil e suas atribuições 2021 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosaorigemdapolicia judiciarianobrasilesuasatribuicoes1313248983 Acesso em 24 nov 2024 OLIVEIRA NETO Eliseu de O INQUÉRITO POLICIAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO história do inquérito policial e a efetividade no brasil 2023 18 f TCC Graduação Curso de Direito Pontifícia Universidade Católica de Goiá GoiâniaGo 2023 Disponível em httpsrepositoriopucgoiasedubrjspuibitstream12345678965491TCC 2020ELISEU20DE20OLIVEIRA20NETOpdf Acesso em 04 nov 2024 PACHECO Denilson Feiroza Direito Processual Penal Teoria Crítica e Práxis Niterói Impetus 2008 1023 p 19 RODRIGUES Camila Saiba o que é a Polícia Judiciária e as suas principais atribuições 2023 Disponível em httpsfazdireitoblogbroqueepoliciajudiciaria Acesso em 25 nov 2024 SILVA Priscila Rocha da A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL PARA O PROCESSO PENAL 2022 22 f TCC Graduação Curso de Direito Universidade São Judas Tadeu São Paulo 2022 Disponível em fileCUsersUSUARIODownloadsA20INDISPENSABILIDADE20DO20INQU C389RITO20POLICIAL20PARA20O20PROCESSO20PENALpdf Acesso em 19 set 2024 20 APÊNDICE A Título do apêndice A São apêndices eou anexos tabelas quadros gráficos inventários ilustrações ou figuras formulários ou questionários glossários documentos e notas explicativas longas usados no estudo Os apêndices são elaborados pelo próprio autor do TCC a fim de complementar sua argumentação sem prejudicar o núcleo do trabalho Quando esgotadas as letras do alfabeto utilizamse letras maiúsculas dobradas na identificação dos apêndices 21 ANEXO A Título do anexo A São apêndices eou anexos tabelas quadros gráficos inventários ilustrações ou figuras formulários ou questionários glossários documentos e notas explicativas longas usados no estudo Os anexos são documentos não elaborados pelo autor do TCC que fundamentam comprovam e ilustram o trabalho Quando esgotadas as letras do alfabeto utilizamse letras maiúsculas dobradas na identificação dos anexos Pinhalzinho Promotoria de Justiça para mim sexta 1010 1724 há 11 dias Prezada Daniela Teodora Cumprimentandoa cordialmente em resposta à sua solicitação para fins acadêmicos informamos que em consulta ao sistema de dados do Ministério Público de Santa Catarina MPSC consta que no ano de 2024 foram oferecidas cerca de 224 duzentas e vinte e quatro denúncias no âmbito desta Comarca 224 Ações Propostas 74 Ações Propostas sem sigilo 150 Ações Propostas com sigilo Total por Ano Ajuizamento Ações por Promotoria PJ de Pinhalzinho 224 Ações por Classe Ação Penal Procedime 130 Ação Penal Procedime 52 Ação Penal Procedime 35 Ação Penal de Competê 7 Ações por Área Criminal 224 Ações Propostas com sigilo Ações Propostas sem sigilo Nova Erechim Delegacia de Polícia do Município para mim 1421 há 2 horas Informamos também que foram instaurados 201 duzentos e um Inquéritos Policiais na Comarca de PinhalzinhoSC no ano de 2024 Prezada boa tarde De ordem do Excelentíssimo Delegado de Polícia informo que durante o ano de 2024 foram instaurados 98 inquéritos policiais e 23 Autos de Prisão em Flagrante nesta Delegacia de Polícia Atenciosamente Lúcio Jacomini Ferreira Escrivão de Polícia Delegacia de Polícia de Fronteira da Comarca de Cunha Porã Rua Moura Brasil n 905 bairro Centro Cunha PorãSC Telefone para contatoWhatsApp 49 36460220 Correio eletrônico institucional dpcunhaporapcscgovbr Site wwwpoliciacivilscgovbr HORUS FACULDADES CURSO DE DIREITO DANIELA TEODORA A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E A IMPARCIALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PINHALZINHOSC 2025 DANIELA TEODORA A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E A IMPARCIALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Corpo Docente da Instituição de Ensino Horus Faculdades como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Bacharel em Direito Orientador Prof Roberto Bonelli Bitencourt Filho PINHALZINHOSC 2025 AUTORIZO A REPRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE TRABALHO POR QUALQUER MEIO CONVENCIONAL OU ELETRÔNICO PARA FINS DE ESTUDO E PESQUISA DESDE QUE CITADA A FONTE FICHA CATALOGRÁFICA GERADA EM DANIELA TEODORA A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E A IMPARCIALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Corpo Docente da Instituição de Ensino Horus Faculdades como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Bacharel em Direito Aprovado em XX de mês de 20XX com nota XXX valor valor pela banca examinadora BANCA EXAMINADORA Profa Dra Nome completo doa orientadora Orientadora UFF Profa Dra Nome completo doa coorientadora Coorientadora INSTITUIÇÃO Profa Dra Nome completo doa avaliadora Membro Convidado INSTITUIÇÃO Profa Dra Nome completo doa avaliadora Membro Convidado INSTITUIÇÃO PinhalzinhoSC 2025 Dedicatória Utilizada pelo autora para dedicar o seu trabalho a alguém ou a uma instituição AGRADECIMENTOS Autora expressa de modo sucinto seu reconhecimento a quem colaborou de forma relevante para a realização do trabalho Deve ser restrito ao absolutamente necessário O agradecimento deve ser específico a cada tipo de ajuda a cada ideia relevante a cada empréstimo significativo pois um agradecimento é de certa forma um crédito dado a alguém Epígrafe Autora apresenta uma citação relacionada com a matéria tratada no corpo do texto Autora da Epígrafe RESUMO O presente trabalho de conclusão de curso tem como gênero uma pesquisa jurídica cujo tema central é o inquérito policial enquanto peça essencial do sistema de justiça criminal com a função de assegurar o devido processo legal A pesquisa tem por finalidade analisar a evolução histórica do instituto sua natureza jurídica características formas de instauração e sua relevância no processo penal A metodologia utilizada foi o método dedutivo com base em doutrinas artigos científicos jurisprudências livros e legislações pertinentes O estudo destaca que o inquérito policial inserido no sistema penal brasileiro em 1971 passou a constituir fase prévia à ação penal presidido pela polícia judiciária e é caracterizado como procedimento administrativo escrito inquisitivo sigiloso oficioso e dispensável Constatou se que sua função primordial é investigar a ocorrência de possível delito identificando autoria e materialidade a fim de fornecer elementos ao Ministério Público para decidir entre o oferecimento da denúncia ou o arquivamento do caso O trabalho apresenta que a polícia judiciária por meio da Polícia Civil e da Polícia Federal exerce atividades investigativas e diligências relacionadas à atividade jurisdicional criminal como prisões conduções coercitivas e buscas Quanto à instauração o inquérito pode ocorrer de acordo com a natureza da ação penal seja pública incondicionada pública condicionada ou privada mediante diversas formas de notitia criminis Os resultados apontam que embora o inquérito seja considerado dispensável pelo Código de Processo Penal na prática constitui o principal instrumento de apuração de infrações penais e filtro contra ações penais precipitadas garantindo assim maior segurança jurídica Concluise que o inquérito policial além de sua função informativa exerce papel sociológico relevante ao transmitir à sociedade a certeza de que condutas possivelmente criminosas serão objeto de investigação preservando os princípios constitucionais da legalidade imparcialidade e dignidade humana bem como assegurando a proteção dos direitos fundamentais no âmbito do Estado Democrático de Direito PalavrasChave Inquérito Policial Polícia Judiciária Delegado de Polícia Ação penal This image is blank with no text ABSTRACT The present final graduation paper is a legal research study whose central theme is the police inquiry as an essential component of the criminal justice system with the function of ensuring due process of law The research aims to analyze the historical evolution of the institute its legal nature characteristics forms of initiation and its relevance within criminal proceedings The methodology applied was the deductive method based on doctrines scientific articles case law books and relevant legislation The study highlights that the police inquiry introduced into the Brazilian criminal system in 1971 came to constitute a preliminary phase prior to criminal prosecution presided over by the judicial police and is characterized as an administrative procedure that is written inquisitorial confidential official and dispensable It was found that its primary function is to investigate the occurrence of a possible offense identifying authorship and materiality in order to provide elements for the Public Prosecutors Office to decide between filing charges or dismissing the case The work shows that the judicial police through the Civil Police and the Federal Police carries out investigative activities and measures related to criminal jurisdiction such as arrests coercive measures and search and seizure operations Regarding initiation the inquiry may be instituted according to the type of criminal action whether unconditional public action conditional public action or private action through various forms of notitia criminis The results indicate that although the inquiry is considered dispensable by the Code of Criminal Procedure in practice it constitutes the main instrument for investigating criminal offenses and serves as a filter against hasty criminal prosecutions thereby ensuring greater legal security It is concluded that the police inquiry beyond its informative function performs a relevant sociological role by conveying to society the assurance that potentially criminal conduct will be subject to investigation upholding the constitutional principles of legality impartiality and human dignity as well as safeguarding fundamental rights within the scope of the Democratic Rule of Law Keywords Police Inquiry Judicial Police Police Commissioner Criminal Action LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS Art Artigo Arts Artigos CF88 Constituição Federal de 1988 CPP Código de Processo Penal CP Código Penal IP Inquérito Policial MP Ministério Público LISTA DE SÍMBOLOS Observação Na coluna à esquerda devem ser listados os símbolos na ordem que aparecem no texto e na coluna à direita o respectivo significado por extenso conforme exemplo a seguir α Alfa dab Distância euclidiana 1 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO1 2 OBJETIVOS4 21 Objetivo Geral4 5 RESULTADOS E DISCUSSÕES17 6 CONCLUSÕES21 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS23 ANEXO A Emails das DPs25 ANEXO B Tabelas dos dados coletados26 1 1 INTRODUÇÃO O inquérito policial é uma peça essencial do sistema de justiça criminal com a função de assegurar o devido processo legal Sua evolução histórica mostra não só alterações nas práticas de investigação mas também um aumento na proteção dos direitos dos cidadãos No ano de 1971 foi inserido no sistema penal brasileiro Aquilo que antes era realizado dentro da própria ação penal passou a ser desenvolvido em uma fase anterior a ela Nesse contexto foram instituídos chefes de polícia nomeados por desembargadores que atuavam de forma independente do juiz Desde então o inquérito policial assumiu a estrutura que tem hoje ocorrendo antes do início da ação penal para fundamentar a acusação Oliveira Neto 2023 Presidido pela polícia judiciária delegado de polícia pode ser conceituado como um procedimento administrativo escrito inquisitivo sigiloso oficioso e dispensável com o objetivo de elucidar fato supostamente criminoso e caso haja constatação de que o fato investigado seja efetivamente criminoso o inquérito deve apresentar indícios de autoria e materialidade do delito Silva 2019 Segundo Rodrigues 2023 A polícia judiciária tem funções que são exercidas pela Polícia Civil e Polícia Federal e conta com atividades como proceder a inquérito para apuração dos fatos criminosos e sua autoria Além disso também é de responsabilidade da polícia judiciária o cumprimento de diligências que tem relação com a atividade jurisdicional criminal como a realização de conduções coercitivas mandados de prisão e de busca e apreensão entre outros O IP é instaurado de acordo com a espécie de ação penal sendo Ação penal pública incondicionada instaurado de ofício a requisição o MP a requerimento do ofendido ou do seu representante legal notícia oferecida por qualquer do povo ou auto de prisão em flagrante Ação penal pública condicionada e de iniciativa privada crime de estupro por exemplo Notitia Criminis por delatio criminis e notitia criminis inqualificada Lima 2014 O Inquérito Policial é o momento inicial em que se tem o primeiro contato com o crime ocorrido e onde são reunidas provas essenciais para dar início ao processo Essas provas como o auto de prisão em flagrante os exameslaudos periciais os depoimentos de envolvidos e as testemunhas são registrados com um grau de precisão que certamente pode ser realizado na fase processual 2 Segundo Pacheco 2008 p162 o inquérito policial tem a natureza jurídica de procedimento administrativo persecutório Sua finalidade é apurar fato que constitua infração penal e sua respectiva autoria para servir de base à propositura de ação penal De acordo com a doutrina majoritária o inquérito policial é uma peça préprocessual meramente informativa em razão de sua natureza ser inquisitiva que funciona como importante instrumento na apuração de infrações penais e sua respectiva autoria porém dispensável na ação penal quando o titular da ação em regra o Ministério Público possui elementos suficientes para o embasamento da denúncia O próprio Código de Processo Penal evidencia o caráter dispensável do inquérito policial em vários dispositivos O artigo 39 5º do CPP prevê que inquérito policial pode ser dispensado total ou parcialmente pelo Ministério Público ou pelo titular da ação penal Ainda o artigo 27 do CPP prediz que se trata de instrumento dispensável quando o Ministério Público na hipótese de ação penal pública já contar com informações suficientes para a sua propositura Lima 2014 aponta que conforme o art 12 do CPP o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra Ainda o art 27 do CPP dispõe que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos em que caiba a ação pública fornecendolhe por escrito informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo o lugar e os elementos de convicção Embora o inquérito policial seja dispensável se tratando de crime de ação penal pública incondicionada é obrigatório a instauração do procedimento O Delegado de Polícia não detém da opção de dispensar o procedimento é obrigado instaurar a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante mediante representação do ofendido ou requisição do juiz ou do Ministério Público e ainda de ofício mediante portaria Partindo desde pressuposto a indispensabilidade do inquérito deveria ser regra pois a maioria das ações penais são baseadas em inquéritos Este procedimento administrativo possui a função de investigar uma ocorrência de possível delito reunindo elementos suficientes para elucidar os fatos identificando sua autoria e materialidade com o objetivo de fornecer subsídios para que o Ministério Público possa decidir se oferece a denúncia ou arquiva o caso Primando pelo estado democrático de direito o inquérito salvaguarda os princípios da imparcialidade legalidade e dignidade humana Sobretudo a imparcialidade que é devidamente esperada no processo administrativo evitando assim eventuais vícios no 3 procedimento e justamente por este fundamento foi incumbido à polícia judiciária que não possui vínculo algum com acusação ou defesa em empenhar esse papel investigativo Além do mais este procedimento exordial não se limita à apenas fornecer aporte para a ação penal mas funciona como um filtro contra processos imprudentes e automaticamente proteger os direitos fundamentais Desse modo para a base da pesquisa serão utilizadas diversas fontes dentre elas artigos científicos doutrinas jurisprudências livros e legislações vigentes relacionadas à temática em questão O método utilizado para a pesquisa fora o dedutivo a partir de ideias e conclusões já existentes 4 2 OBJETIVOS 21 Objetivo Geral O presente trabalho estima aduzir uma concepção incongruente da apresentada pela maioria dos doutrinadores especialmente no tocante à sua dispensabilidade Embora o inquérito seja de fato dispensável onde é possível o oferecimento da denúncia desacompanhada deste procedimento administrativo a maioria dos processos penais são antecedentes à investigação policial Sendo que a instauração do inquérito é obrigatória nos crimes de ação penal pública incondicionada vale salientar que são a maioria Outrossim a imparcialidade do Delegado de Polícia no momento de presidir o inquérito é de suma importância para garantir a legitimidade da investigação e a justiça no processo penal 22 Objetivos específicos Os objetivos específicos deste trabalho são estudar o conceito histórico do inquérito policial definir o conceito e a finalidade da polícia judiciária descrever as características do inquérito listar as formas de instauração do inquérito explanar sobre o arquivamento e desarquivamento do inquérito explanar a dispensabilidade do inquérito a luz da norma regulamentadora diagnosticar a indispensabilidade do inquérito na investigação criminal e analisar a imparcialidade da polícia judiciária na elaboração do processo administrativo 3 DESENVOLVIMENTO O presente trabalho é divido em seções sendo na primeira seção abordado um estudo do contexto histórico do inquérito policial Na segunda seção o conceito e finalidade da polícia judiciária Na terceira seção um conceito geral analisando de forma minuciosa suas características e os quesitos para arquivamento e desarquivamento Na quarta seção suas formas de instauração Na quinta seção abordando a dispensabilidade do inquérito a luz da norma regulamentadora Na sexta seção adentrando ao tópico principal a indispensabilidade do inquérito policial Na sétima e última seção referindose à imparcialidade da polícia judiciária delegado de polícia na elaboração do processo administrativo 31 História do Inquérito Policial no Brasil 5 O Inquérito Policial surgiu no Brasil como uma ferramenta oficial de investigação na esfera criminal pelo ordenamento jurídico desde o século XIX consagrado pela Lei 20331871 e pelo Decreto 48241871 legislação esta que conceituava de maneira singela como todas as diligências necessárias para o descobrimento dos fatos criminosos de suas circunstâncias e de deus autores e cúmplices Oliveira Neto 2023 Instituído formalmente no ano de 1871 pelo Código Criminal do Império e inspirado em modelos europeus sobretudo o francês e o português O inquérito foi adotado com o objetivo de centralizar as investigações criminais e organizar o trabalho das autoridades policiais estabelecendo um procedimento específico para a apuração dos crimes e definição de sua autoria Oliveira Neto 2023 Antes de 1871 a investigação criminal era realizada de forma desorganizada e descentralizada não havia um processo uniforme para a coleta de informações criminais O Código de Processo Criminal de 1832 dava aos juízes de paz funcionários eleitos pela população para intervir nas questões de ordem pública grande autonomia para a apuração de delitos mas essa prática resultava em inconsistências na investigação criminal O Inquérito Policial então trouxe uma nova estrutura transferindo para as autoridades policiais a responsabilidade pela condução das investigações criminais o que permitiu uma maior formalização e uniformidade no processo investigativo A partir disso o IP se consolidou como uma fase préprocessual e preparatória conduzida pela polícia sob a supervisão do Ministério Público onde visa reunir elementos de informação suficientes para que o Ministério Público possa decidir se há indícios suficientes para oferecer uma denúncia e iniciar o processo penal Oliveira Neto 2023 32 Polícia Judiciária A atividade policial no Brasil passou por diversas melhorias ao longo do tempo Em primeiro lugar é importante destacar um conceito e uma distinção relevante em relação à polícia brasileira Atualmente suas funções estão divididas em dois grupos principais a polícia administrativa e a polícia judiciária Oliveira 2021 As investigações criminais realizadas pelas polícias judiciárias são prerrogativas do Estado que detém o poder de polícia para agir sobre os bens e direitos dos cidadãos Esse poder é exercido tanto pela polícia judiciária quanto pela polícia administrativa Embora ambas as instituições recebam essas denominações de acordo com o tipo de atividade que realizam elas pertencem na maioria das vezes ao Poder Executivo Oliveira 2021 6 A polícia administrativa está mais voltada para atividades preventivas realizando policiamento ostensivo como é o caso da polícia militar Já a polícia judiciária que apesar do nome também faz parte do Poder Executivo se dedica a uma atividade repressiva focando nas investigações de crimes já cometidos e no indiciamento dos culpados de acordo com a legislação penal Oliveira 2021 As atribuições de polícia judiciária estão elencadas na Constituição Federal de 1988 em artigo específico que trata da segurança pública O 1º do artigo 144 traz as atribuições da polícia federal Já o 4º diz respeito à polícia civil Oliveira 2021 Art 144 A segurança pública dever do Estado direito e responsabilidade de todos é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos 1º A polícia federal instituída por lei como órgão permanente organizado e mantido pela União e estruturado em carreira destinase a 1 Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme segundo se dispuser em lei 2 Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o contrabando e o descaminho sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência 3 Exercer as funções de polícia marítima aeroportuária e de fronteiras 4 Exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União 4º Às polícias civis dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbem ressalvada a competência da União as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exceto as militares Portanto as investigações conduzidas pela polícia judiciária têm como objetivo principal buscar a verdade no processo criminal O papel essencial dessas instituições é esclarecer os fatos relacionados a crimes sempre fundamentandose em normas legais que orientam a coleta de indícios de autoria e provas da materialidade dos delitos Oliveira 2021 Conforme disposto no art 2º 1º da lei nº 128302012 quem preside o inquérito policial é o delegado de polícia Ao delegado de polícia na qualidade de autoridade policial cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei que tem como objetivo a apuração das circunstâncias da materialidade e da autoria das infrações penais 7 33 Características do Inquérito Policial O inquérito policial sendo um procedimento de caráter instrumental tem como objetivo esclarecer os fatos criminosos mencionados na comunicação do crime fornecendo informações que possam determinar o prosseguimento ou o arquivamento da ação penal O Inquérito Policial é composto por diversas características bem particulares observemos a seguir Presidido pelo Delegado de Polícia conforme art 4º do Código de Processo Penal é competência da polícia judiciária a apuração de infrações penais e sua respectiva autoria Sendo classificado como polícia judiciária os órgãos da polícia federal e polícias civis previstos no art 144 I IV CF88 Porém não é competência de qualquer autoridade da polícia judiciária presidir o IP somente pode ser presidido pelo Delegado de Polícia Natural Costa 2018 Procedimento Administrativo o IP é classificado como peça de natureza administrativa em razão de não ser um processo judicial préprocessual Onde nessa fase préprocessual são realizadas investigações preliminares a fim de apurar materialidade e autoria de um fato criminoso Ponderado em especial nos arts 4º a 23 do CPP Escrito de acordo com o art 9º do CPP todas as peças do inquérito policial serão num só processado reduzidas a escrito ou datilografadas e neste caso rubricadas pela autoridade Ressaltando que existe a possibilidade de utilizar outros recursos no curso das investigações policiais conforme previsto no art 405 1 do CPP admitindo o uso do audiovisual no registro de depoimentos com o fim de obter maior fidelidade das informações Lima 2014 Inquisitivo conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial o inquérito é um procedimento inquisitorial ou seja significa que a ele não se aplica os princípios do contraditório e ampla defesa Isso porque se trata de um procedimento de natureza administrativa e não de um processo judicial ou administrativo onde se resulta a imposição de alguma sanção Embora o contraditório e ampla defesa não sejam aplicáveis no inquérito o investigado ou indiciado possui direitos fundamentais que devem ser observados durante o 8 curso da investigação como o direito ao silêncio o direito de estar acompanhado por advogado por exemplo Lima 2014 Sigiloso conforme a CF88 e do CPP a regra é a publicidade ampla no curso do processo penal ressalvadas algumas hipóteses defesa da intimidade por exemplo Todavia como o objetivo do IP é investigar infrações penais coletando elementos de informação quanto a autoria e materialidade delitiva de nada valeria o trabalho da polícia investigativa se não fosse resguardado o sigilo necessário durante o curso de sua realização Lima 2014 Embora o IP seja sigiloso por natureza o Estatuto da OAB prevê que o Advogado pode ter acesso aos autos findados ou não independente de autorização policial ou procuração No entanto havendo informações sigilosas como quebra de sigilo bancário ou telefônico não é qualquer Advogado que pode ter acesso aos autos somente aquele que detém procuração Oficioso diz respeito a obrigatoriedade de instauração do IP quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal de ação penal pública incondicionada Conforme Lima 2014 Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada a autoridade policial é obrigada a agir de ofício independentemente de provocação da vítima eou qualquer outra pessoa Deve pois instaurar o inquérito policial de ofício nos exatos termos do art 5º I do CPP procedendo então às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria 34 Formas de instauração Segundo Lima 2014 p122 a forma de instauração do inquérito policial varia de acordo com a espécie de ação penal Crimes de Ação Penal Pública incondicionada Via de regra os crimes são de ação penal pública incondicionada isso significa que se a lei não dispor que se procede mediante queixa crimes de ação penal de iniciativa privada ou que se procede mediante representação ou requisição do Ministério da Justiça crimes de ação penal pública condicionada Lima 2014 p122 pressupõe que o crime seja de ação penal pública incondicionada Neste modelo de ação cabe instauração do inquérito nas seguintes modalidades 9 a De ofício em razão do principio da obrigatoriedade a autoridade policial a partir do momento em que tomar conhecimento do delito criminoso deverá instaurar o IP mediante peça inaugural denominada portaria que deve ser subscrita pelo Delegado de Polícia contendo o objetivo da investigação as circunstâncias já conhecidas referente ao fato delituoso e as diligências a serem cumpridas Lima 2014 b Requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público o artigo 5º II do CPP estabelece que o inquérito policial será iniciado nos crimes de ação pública por meio de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público Embora o CPP mencione a possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de um inquérito policial essa possibilidade transparece estar em desacordo com o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal Esse dispositivo remete à ordem jurídica anterior à Constituição Federal que permitia aos juízes até mesmo iniciar a ação penal como disposto no extinto artigo 531 do CPP nos casos de homicídio e lesões corporais culposas No sistema acusatório onde as funções de acusar defender e julgar são claramente separadas art 129 I da CF não é adequado que o juiz tenha a prerrogativa de requisitar a abertura de um inquérito policial pois isso prejudicaria sua imparcialidade Por isso ao se deparar com informações sobre a prática de um crime o juiz deve encaminhálas ao Ministério Público conforme o artigo 40 do CPP Lima 2014 c Requerimento do ofendido ou de seu representante legal também é possível que o inquérito policial seja iniciado a partir de um pedido do ofendido ou de alguém com autoridade para representálo Nessa situação discutese se o delegado tem a obrigação de abrir o inquérito com base nesse requerimento O entendimento predominante é o de que cabe ao delegado verificar a veracidade das informações apresentadas a ele para evitar a abertura de investigações sem fundamento ou abusivas Caso o delegado conclua que a comunicação do crime é totalmente sem fundamento sem base jurídica ou material como por exemplo quando o fato é claramente atípico ele deve indeferir o pedido do ofendido para a abertura do inquérito policial Lima 2014 10 d Notícia oferecida por qualquer do povo conforme o artigo 5º 3º do CPP qualquer pessoa que tenha conhecimento de um crime sujeito a ação pública pode de forma verbal ou escrita comunicar o fato à autoridade policial Após verificar a veracidade da denúncia a autoridade deverá abrir o inquérito Isso significa que informar sobre a prática de um crime é uma opção do cidadão não sendo uma obrigação Por outro lado as autoridades públicas especialmente aquelas responsáveis pela investigação penal têm o dever de comunicar fatos que possam ser crimes com base no princípio da obrigatoriedade Caso falhem em cumprir essa obrigação podem ser responsabilizadas administrativamente e cometer o crime de prevaricação se a omissão ocorrer por interesse pessoal ou sentimento conforme previsto no artigo 319 do Código Penal Lima 2014 e Auto de prisão em flagrante delito embora o artigo 5º do CPP não mencione explicitamente o auto de prisão em flagrante é uma das formas de iniciar o inquérito policial servindoo como o documento inicial da investigação Lima 2014 Crimes de Ação penal pública condicionada e de iniciativa privada Nos crimes de ação penal pública condicionada a abertura da investigação penal depende da representação da vítima ou da requisição do Ministro da Justiça art 5º 54 do CPP A representação também chamada de delatio criminis postulatória é a manifestação da vítima ou de seu representante legal expressando o interesse na persecução penal sem a necessidade de formalidades Por exemplo em um crime de estupro que normalmente é classificado como crime de ação penal pública condicionada à representação a instauração do inquérito policial dependerá da manifestação da vítima ou de seu representante legal demonstrando que há interesse em que o autor do crime seja responsabilizado Lima 2014 Nos crimes de ação penal privada a ação do Estado está condicionada ao requerimento do ofendido ou de seu representante legal O artigo 5º 65 do CPP estabelece que a autoridade policial só poderá iniciar o inquérito em casos de ação privada se houver um requerimento da pessoa com direito de mover a ação Se o ofendido morrer ou estiver ausente o pedido pode ser feito por cônjuge ascendente descendente ou irmão art 31 do CPP Esse requerimento é essencial para o início da investigação sem o qual o inquérito não pode ser 11 instaurado e precisa ser feito dentro do prazo decadencial de seis meses contado geralmente a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime Caso o pedido seja feito após esse prazo a autoridade policial não pode instaurar o inquérito pois a punibilidade estará extinta art 107 IV do CP Lima 2014 Em relação aos crimes de ação penal pública condicionada e aos crimes de ação penal privada o inquérito policial também pode ser iniciado a partir de um auto de prisão em flagrante Contudo esse auto de prisão deve ser precedido pelo requerimento da vítima ou de seu representante legal Nesse caso é possível prender e conduzir coercitivamente a pessoa encontrada em flagrante para cessar a agressão e manter a ordem pública No entanto a lavratura do auto de prisão em flagrante está condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal Se a vítima não puder ir à delegacia de imediato por estar hospitalizada ou por outro motivo relevante poderá se manifestar dentro de 24 horas que é o prazo para a entrega da nota de culpa Lima 2014 35 Arquivamento e desarquivamento O IP possui prazo de 10 dez dias para sua conclusão conforme o art 10 caput do CPP Se houve a prisão em flagrante do indiciado ou estiver em prisão preventiva o prazo é contato a partir do dia em que executou a ordem de prisão ou no prazo de 30 trinta dias quando estiver solto Dependendo da dificuldade de elucidação do caso o prazo de encerramento pode ser prorrogado segundo o art 10 3º do CPP O inquérito policial pode ser arquivado caso não haja elementos suficientes para o oferecimento da denúncia caso a conduta investigada não configure crime ou caso haja cumprimento de acordo de não persecução penal ANPP Esta decisão é incumbida exclusivamente ao Ministério Público titular da ação penal A autoridade policial não tem competência de arquivamento de acordo com o exposto no art 17 do CPP No entanto o inquérito policial pode ser desarquivado caso haja comunicação de novas provas pela autoridade policial ou por parte do MP Porém este procedimento não pode ocorrer de forma arbitrária a solicitação é realizada perante ao juiz que conceberá a reabertura da investigação ou não Não obstante a súmula 524 do STF afirma que não se afigura suficiente a mera reabertura da investigação ou o simples reenvio dos autos para novas diligências Impõese para a configuração da legitimidade de uma nova persecução penal a existência de elementos probatórios inéditos e substancialmente distintos daqueles 12 anteriormente apreciados de modo a justificar em conformidade com o artigo 18 do Código de Processo Penal a formulação de nova denúncia 36 Dispensabilidade do Inquérito Policial O inquérito policial é uma ferramenta informativa desempenhando um papel crucial na investigação de crimes e na identificação de seus autores o que permite ao titular da ação penal o Ministério Público ou a vítima iniciar o processo penal O objetivo principal do inquérito é coletar informações sobre o crime e sua autoria O Código de Processo Penal CPP deixa claro em vários dispositivos que o inquérito policial pode ser dispensado O artigo 12 do CPP afirma que o inquérito acompanhará a denúncia ou queixa quando servir como base para a acusação Porém se o inquérito não for necessário para embasar a denúncia não será necessário anexá lo ao processo O artigo 27 do CPP também indica que qualquer pessoa pode iniciar a ação do Ministério Público em casos de ação pública fornecendo informações por escrito sobre o crime a autoria e outros detalhes relevantes Se qualquer cidadão for capaz de fornecer os elementos necessários para a denúncia o inquérito policial não precisa ser requisitado Além disso o artigo 39 5º do CPP estabelece que o Ministério Público pode dispensar o inquérito quando a representação já apresentar informações suficientes para iniciar a ação penal sendo que a denúncia deverá ser oferecida em até 15 dias O artigo 46 1º do CPP reitera que caso o Ministério Público dispense o inquérito o prazo para apresentar a denúncia começa a contar a partir do recebimento das informações ou da representação Lima 2014 O inquérito policial pode ser dispensado em diversas situações como Quando o cidadão encaminha ao Ministério Público informações sobre o crime incluindo a autoria o local o momento e os elementos de prova Quando o Ministério Público já possui os elementos suficientes para dar início à ação penal mesmo que haja uma representação Quando a denúncia é fundamentada em outras provas como aquelas obtidas legalmente por meio de uma investigação privada ou administrativa Como o inquérito policial é uma fase anterior ao processo judicial conduzida sob o princípio inquisitivo não existe contraditório nem ampla defesa 13 nesse momento Por essa razão as provas obtidas durante o inquérito têm um valor probatório limitado e o juiz não pode basear sua decisão apenas nas informações coletadas durante a investigação ou seja o inquérito policial não é fase obrigatória na persecução penal Para Pacheco 2008 p 171 É uma peça informativa em razão de não haver contraditório nem ampla defesa o que faz com que as provas produzidas durante o inquérito tenham de ser refeitas durante o processo penal propriamente dito Por isso seria cabível se fazer a distinção entre atos de investigação que são as provas produzidas durante investigação criminal e atos de prova que são aquelas produzidas durante o processo penal A dispensabilidade do inquérito policial não implica que a apresentação da denúncia ou da queixa possa se basear em provas ou em instrução probatória a serem produzidas posteriormente significa apenas que tais elementos não precisam obrigatoriamente ter origem no inquérito policial 37 A indispensabilidade do inquérito policial Em suma o inquérito policial pode ser dispensado pelo titular da ação penal como suporte à acusação caso exista elementos suficientes que possibilitem o imediato oferecimento da ação penal porém não é dispensável ao delegado de polícia a instauração do procedimento é obrigatória em se tratando de crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada Segundo Silva 2019 p 23 São realidades que não se chocam Ao tempo em que o delegado de polícia é obrigado a instaurar apuratório inquisitivo sempre que tiver notícia da prática de crime de ação penal pública incondicionada de oficio inclusive artigo 5º I do CPP o Ministério Público titular da ação penal pública pode dispensar se assim quiser o inquérito policial como catalizador de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva e utilizarse de outros elementos probantes Embora a legislação e até alguns autores caracterize o inquérito como uma fase de investigação preliminar desnecessária existem opiniões e perspectivas divergentes sobre o assunto onde refletem a eficácia e importância do inquérito no processo penal No presente estudo seguimos a doutrina que exalta a importância do referido procedimento para dessa forma abordar sua indispensabilidade 14 O inquérito policial desempenha um papel essencial no sistema processual brasileiro pois garante a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Por meio do processo investigativo ele busca evitar que ocorram acusações sem fundamento assegurando que estas sejam baseadas em fatos e provas concretas Isso contribui para a prevenção de abusos que possam comprometer a dignidade da pessoa humana e impede a realização de processos que têm grande probabilidade de fracasso além de evitar o desperdício de recursos públicos Silva 2022 Tudo isso visa impedir que seja instaurada uma ação penal de forma precipitada e sem justa causa que a justifique Para Mendes 2020 apud SILVA 2022 Ao contrário do pregado pela doutrina e jurisprudência inquérito policial não é apenas uma peça informativa pois na grande maioria dos casos as provas que foram angariadas dentro desse procedimento serão apenas repetidas em juízo Também é de conhecimento que a avassaladora maioria das ações penais são oriundas do caderno investigatório e intimamente ligadas a este É imprescindível que a Polícia Judiciária apure e verifique determinadas informações a fim de possibilitar a instauração da ação penal O inquérito policial é o instrumento pelo qual as ações penais encontram seus pressupostos e através do qual as provas recebem fundamentação e respaldo Para Borges 2014 apud SILVA 2022 Fico a meditar sobre a origem do inquérito policial sua utilidade e conveniência e invariavelmente concluo por sua indispensabilidade como supedâneo a enfeixar as provas que são produzidas durante esta importante fase que é preliminar ao processo criminal aliás talvez a fase que justifique o próprio processo Na mesma perspectiva Carvalho 2007 apud SILVA 2022 discorre Os manuais doutrinários de Processo Penal bem como a maioria dos estudiosos da área definem o Inquérito Policial como sendo uma peça meramente informativa destinada à apuração de uma infração penal e de sua autoria Poucos se aprofundaram no assunto projetando assim a nítida impressão de que referido procedimento investigativo não possui nenhum tipo de importância significativa para o sistema processual penal Esquecemse no entanto que a quase totalidade das ações penais em curso ou já transitadas em julgado foram precedidas de um Inquérito Policial Tal assertiva pode ser comprovada através de pesquisas junto a qualquer Comarca do nosso extenso território Para tal basta a verificação de que a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público titular exclusivo da ação penal pública 15 incondicionada iniciase da seguinte maneira Consta do incluso Inquérito Policial que no dia por volta das fulano de tal seguida da exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias No cenário atual a maioria dos processos penais são embasados por elementos apresentados no âmbito pré processual ou seja no inquérito policial mesmo havendo a possibilidade da dispensabilidade do inquérito Silva 2022 Ademais o inquérito policial possui de certa forma função de natureza sociológica afinal a sociedade em si espera que a Polícia Judiciária esclareça as infrações penais ocorridas garantindo segurança à sociedade ao assegurar que condutas possivelmente criminosas serão devidamente investigadas Diante do exposto é possível afirmar de forma clara que o inquérito policial não ocupa um papel secundário no processo penal mas sim desempenha uma função central Isso porque são as provas coletadas durante a investigação policial que fundamentam a maioria das decisões condenatórias além de fornecerem suporte para a adoção de medidas cautelares e outros procedimentos de grande importância com um impacto significativo nos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos A dispensa do inquérito policial pode comprometer a qualidade da investigação pois essa fase preliminar possibilita a realização de diligências detalhadas a coleta de provas o depoimento de testemunhas e a realização de perícias Sem o inquérito a investigação pode ser menos completa e eficiente o que impacta negativamente na solidez das provas apresentadas no processo penal Embora a eliminação dessa etapa possa acelerar o andamento do processo é crucial avaliar se essa celeridade ocorre à custa da qualidade da investigação e da busca pela verdade material Avançar para a ação penal sem o inquérito pode resultar em decisões precipitadas prejudicando a justiça e a equidade no sistema criminal Além disso a dispensa do inquérito pode limitar os direitos do investigado que poderia ter acesso tardio às provas e menos oportunidades de se manifestar antes do início da ação penal prejudicando sua capacidade de se defender adequadamente Lima 2024 38 Imparcialidade da polícia judiciária na elaboração do procedimento administrativo O sistema de persecução criminal no Brasil atribuiu as funções de investigar acusar defender e julgar a diferentes entidades todas com igual importância de forma a limitar o poder do Estado em favor do cidadão Assim o legislador designou à Polícia Judiciária a 16 responsabilidade principal pela investigação penal justamente por ser um órgão independente tanto da acusação quanto da defesa Hoffmann e Nicolitt 2019 O procedimento preliminar vai além de simplesmente fornecer elementos para a ação penal sua principal função é atuar como um filtro contra processos sem fundamento protegendo assim os direitos fundamentais Portanto ao contrário do que é geralmente pensado a principal função do inquérito policial é a de proteger e não a de preparar a ação penal Nesse contexto o delegado de polícia deve adotar uma postura imparcial conduzindo sua análise técnicojurídica com autonomia funcional Em um Estado Democrático de Direito a Polícia Judiciária orienta suas atividades exclusivamente pela busca da verdade de forma imparcial e independente O princípio da imparcialidade encontrase exposto no art 37 caput da CF88 De acordo com esse princípio a polícia judiciária delegado de polícia deve evitar favoritismos e restrições injustificadas em suas ações sempre agindo com imparcialidade e objetividade O interesse público que deve ser perseguido exige que o aparato estatal não seja utilizado para atender interesses pessoais ou beneficiar indivíduos específicos O agente deve realizar os atos em prol do interesse público e não de interesses próprios de modo que esses atos devem ser atribuídos ao órgão ou à entidade da administração a que o agente pertence e não a ele pessoalmente Como consequência lógica do princípio da imparcialidade é razoável que a autoridade policial observe as normas de impedimento e suspeição Brandão 2021 Para Gomes e Sciliar 2008 A polícia judiciária por ser órgão imparcial e não parte acusadora como o Ministério Público não tem compromisso com a acusação ou tampouco com a defesa Segundo Hoffmann e Nicolitt 2019 o delegado de polícia deve agir sem interesse prévio do indiciamento ou não indiciamento a decisão é tomada com base nos elementos de convicção colhidos e não fundada em concepção préconstituída O interesse na persecução e punição penal é do Estado e não de órgãos ou entidades da administração Por isso a integridade dos atos extraprocessuais e processuais deve ser avaliada de maneira global e não com uma visão fragmentada Brandão 2019 Dessa forma é fundamental revisar a importância da imparcialidade na fase extraprocessual da persecução penal bem como considerar seus possíveis impactos em uma nova abordagem para o reconhecimento de suspeição e imparcialidade antes do processo Brandão 2019 17 4 METODOLOGIA O presente trabalho foi realizado a partir de pesquisas bibliográfica e documentais com o objetivo geral de aduzir a concepção incongruente da apresentada pela maioria dos doutrinadores especialmente no tocante à sua dispensabilidade Embora o inquérito seja de fato dispensável onde é possível o oferecimento da denúncia desacompanhada deste procedimento administrativo a maioria dos processos penais são antecedentes à investigação policial Sendo que a instauração do inquérito é obrigatória nos crimes de ação penal pública incondicionada vale salientar que são a maioria O procedimento metodológico realizado com base em levantamento bibliográfico e abordagem qualitativa interpretativa e dedutiva A segunda etapa do projeto consistiu na realização de uma pesquisa empírica entre as comarcas da região por meio da aplicação de um questionário estruturado elaborado com o objetivo de levantar dados quantitativos referentes à quantidade de processos penais que são ou não instaurados a partir de inquérito policial Essa etapa permitiu identificar a relação entre o número de inquéritos instaurados e as ações penais ajuizadas fornecendo base empírica para a análise da indispensabilidade prática do inquérito policial e para o cumprimento do principal objetivo deste trabalho 5 RESULTADOS E DISCUSSÕES A pesquisa empírica contemplou duas comarcas do oeste catarinense Cunha Porã e Pinhalzinho esta última incluindo as Delegacias de Saudades e Nova Erechim com o objetivo de comparar o número de ações penais ajuizadas e de inquéritos policiais instaurados no ano de 2024 Os dados foram obtidos junto ao Ministério Público de Santa Catarina MPSC e às Delegacias de Polícia dos Municípios mediante correspondência institucional respondida entre os dias 10 e 25 de outubro de 2024 anexada ao presente trabalho Tabela 1 Síntese dos dados coletados Comarca Unidade Ações Penais Ajuizadas 2024 Inquéritos Policiais Instaurados 2024 Fontes Oficiais Cunha Porã 56115 não informado Planilha MPSC 2024 Pinhalzinho 224 201 MPSC Delegacia de 18 Promotoria Nova Erechim 2024 Saudades sem registro individual sem registro individual Delegacia local 2024 Nova Erechim incluída em Pinhalzinho 201 total agregado Delegacia local 2024 Fonte elaboração própria a partir de dados fornecidos pelo Ministério Público de Santa Catarina MPSC e pelas Delegacias de Polícia Civil das Comarcas de Pinhalzinho e Cunha Porã correspondências institucionais de outubro2024 A diferença entre as duas comarcas é expressiva enquanto Cunha Porã registrou 56115 ações penais Pinhalzinho contabilizou 224 número cerca de 250 vezes menor Entretanto essa discrepância não indica necessariamente uma maior criminalidade em Cunha Porã mas diferenças metodológicas na classificação e agregação de dados O relatório do MPSC utilizado para Cunha Porã abrange segundo o padrão do sistema todas as classes processuais de natureza penal registradas na comarca podendo incluir procedimentos acessórios execuções penais termos circunstanciados e ações correlatas o que amplia significativamente o total Já os dados de Pinhalzinho refletem de forma mais restrita as denúncias efetivamente ajuizadas pela Promotoria de Justiça no período oferecendo uma visão mais fiel da relação entre inquéritos instaurados e ações penais propostas Tabela 2 Relação entre Inquérito Policial e Ação Penal Comarca Inquéritos Policiais 2024 Ações Penais 2024 Relação Ações Inquéritos Pinhalzinho 201 224 111 Cunha Porã não informado 56115 não aplicável Fonte elaboração própria a partir de dados fornecidos pelo Ministério Público de Santa Catarina MPSC e pelas Delegacias de Polícia Civil das Comarcas de Pinhalzinho e Cunha Porã correspondências institucionais de outubro2024 Na Comarca de Pinhalzinho observase forte correlação entre inquéritos instaurados e ações penais ajuizadas com uma proporção de 111 ação penal por inquérito indicando que quase todos os inquéritos resultaram em denúncia e ainda houve ajuizamento de algumas ações diretas possivelmente decorrentes de flagrantes ou procedimentos simplificados 19 Esse dado empírico reforça a indispensabilidade prática do inquérito policial enquanto instrumento de lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia Na realidade local o inquérito não se mostra mera formalidade dispensável mas etapa estruturante do processo penal responsável por assegurar a imparcialidade administrativa e o respeito às garantias constitucionais durante a fase préprocessual A Constituição Federal de 1988 ao conferir ao Ministério Público a titularidade exclusiva da ação penal pública art 129 I não impõe o inquérito como requisito absoluto Daí decorre a tese da dispensabilidade formal do inquérito policial o promotor pode denunciar com base em outras peças de informação ou evidências autônomas Contudo os dados coletados demonstram que na prática administrativa e judicial catarinense essa dispensabilidade é excepcional e não a regra A indispensabilidade fática do inquérito decorre de fatores como a necessidade de imparcialidade administrativa no recolhimento de provas preliminares a segurança jurídica na formulação da denúncia a redução de arquivamentos por falta de justa causa Nos municípios de pequeno porte como Pinhalzinho Nova Erechim e Cunha Porã a atuação da Polícia Civil ainda representa a principal via de apuração dos fatos e a colaboração entre polícia judiciária e Ministério Público mostrase determinante para a efetividade penal Essa correlação empírica reafirma o entendimento doutrinário de que a dispensabilidade é teórica mas a indispensabilidade é funcional ou seja a atuação estatal eficiente e imparcial depende concretamente da existência de um procedimento investigativo prévio A imparcialidade administrativa manifestase nos dados coletados pela uniformidade do procedimento entre as comarcas as denúncias seguem quase sempre instruídas por inquéritos regularmente instaurados o que impede que a atuação ministerial se confunda com a de investigação direta Esse equilíbrio preserva o modelo acusatório e evita a contaminação subjetiva do órgão acusador 20 Em Pinhalzinho o alinhamento numérico 201 inquéritos 224 ações é um exemplo concreto da correção procedimental e da distribuição equilibrada de funções entre polícia e Ministério Público Já em Cunha Porã a ausência de dados sobre os inquéritos impossibilita aferir a mesma correspondência o que evidencia uma lacuna informacional relevante para a análise de imparcialidade Gráfico 1 Ações Penais ajuizadas em 2024 Fonte elaboração própria a partir de dados fornecidos pelo Ministério Público de Santa Catarina MPSC e pelas Delegacias de Polícia Civil das Comarcas de Pinhalzinho e Cunha Porã correspondências institucionais de outubro2024 O gráfico apresenta a comparação entre o número de ações penais ajuizadas nas comarcas de Cunha Porã e Pinhalzinho no ano de 2024 Observase expressiva discrepância entre os valores evidenciando diferenças na metodologia de registro e abrangência territorial dos dados ministeriais Gráfico 2 Inquéritos Policiais Instaurados em 2024 21 Fonte elaboração própria a partir de dados fornecidos pelo Ministério Público de Santa Catarina MPSC e pelas Delegacias de Polícia Civil das Comarcas de Pinhalzinho e Cunha Porã correspondências institucionais de outubro2024 O gráfico demonstra o total de inquéritos policiais instaurados na Comarca de Pinhalzinho abrangendo as Delegacias de Saudades e Nova Erechim no ano de 2024 O dado confirma a intensa correlação entre a instauração de inquéritos e o oferecimento de denúncias reforçando a indispensabilidade prática do inquérito policial no processo penal A análise comparativa confirma que embora o inquérito policial seja dispensável em tese sua utilização sistemática nas práticas forenses municipais demonstra um padrão de indispensabilidade pragmática Em paralelo a imparcialidade administrativa é preservada pela clara separação entre as funções investigativas e acusatórias garantindo segurança jurídica e legitimidade processual Desse modo o estudo empírico contribui para consolidar o entendimento de que a eficiência penal depende da manutenção do inquérito policial como instrumento essencial sobretudo em contextos regionais onde a estrutura investigativa é o principal suporte do Ministério Público 6 CONCLUSÕES O presente trabalho permitiu compreender que o inquérito policial embora considerado dispensável sob o ponto de vista formal revelase indispensável na prática jurídica e administrativa brasileira constituindo o principal instrumento de investigação criminal e de garantia da imparcialidade estatal durante a fase préprocessual 22 A análise teórica demonstrou que a legislação e parte da doutrina reconhecem a dispensabilidade jurídica do inquérito permitindo que o Ministério Público ofereça denúncia com base em outros elementos de informação Contudo os dados empíricos obtidos nas comarcas de Pinhalzinho e Cunha Porã evidenciam que na realidade prática quase todas as ações penais são precedidas de inquéritos policiais o que reforça sua indispensabilidade funcional Na comarca de Pinhalzinho a pesquisa identificou 201 inquéritos instaurados e 224 ações penais ajuizadas em 2024 indicando uma correlação direta entre investigação e denúncia com uma média de 111 ação penal por inquérito Tal proporção confirma que o inquérito permanece sendo a principal base de sustentação para o oferecimento da denúncia garantindo a qualidade probatória e a segurança jurídica do processo penal Em Cunha Porã embora o número total de ações penais 56115 seja expressivamente superior a ausência de dados sobre a quantidade de inquéritos instaurados limita a análise comparativa sugerindo uma necessidade de maior padronização e transparência nas estatísticas ministeriais e policiais O estudo também evidenciou que o inquérito policial desempenha um papel fundamental na preservação da imparcialidade administrativa pois a separação entre as funções de investigar e acusar assegura o cumprimento do modelo acusatório constitucional evitando a contaminação da prova e fortalecendo a legitimidade do processo penal Assim concluise que a dispensabilidade legal do inquérito não o torna desnecessário na prática investigativa Ao contrário sua permanência como fase preparatória é essencial para o equilíbrio entre a eficiência estatal o respeito aos direitos fundamentais e a busca pela verdade real O inquérito policial portanto consolidase como instrumento imprescindível não apenas para a apuração dos fatos mas também como garantia de justiça imparcialidade e segurança jurídica dentro do Estado Democrático de Direito 23 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRANDÃO Arilson Veras Imparcialidade e suspeição do delegado de polícia 2021 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosimparcialidadeesuspeicaodo delegadodepolicia1373440711 Acesso em 28 nov 2024 BRASIL Lei nº 12830 de 20 de junho de 2013 Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia Brasília DF 20 de junho de 2013 192º da Independência e 125º da República Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201120142013leil12830htm Acesso em 31 ago 2025 COSTA Sousa Adriano et al Temas avançados de Polícia Judiciária 2ed Salvador JusPodivm 2018 352 p GOMES SILVA Márcio Alberto Prática penal delegado de polícia Bahia Juspodivm 2019 341 p GOMES Luiz Flávio Gomes SCLIAR Fábio Investigação preliminar polícia judiciária e autonomia Jusbrasil out 2008 Disponível em httplfgjusbrasilcombrnoticias147325investigacaopreliminarpoliciajudiciariae autonomialuizflaviogomesefabioscliar Acesso em 28 nov 2024 HOFFMANN Henrique NICOLITT André Negar imparcialidade da Polícia Judiciária é erro grave 2019 Disponível em httpswwwconjurcombr2019fev02opiniaonegar imparcialidadepoliciajudiciariaerrograve Acesso em 19 set 2024 LIMA Renato Brasileiro Manual de Processo Penal 2ª edição Bahia Juspodivm 2014 1760 p LIMA Luisa Soares de O INQUÉRITO POLICIAL E SUA INDISPENSABILIDADE FRENTE A AÇÃO PENAL 2024 Disponível em httplexcultccjftrf2jusbrindexphpLexCultarticleview734512 Acesso em 27 nov 2024 OLIVEIRA Joao Victor Guedes de A origem da polícia judiciária no Brasil e suas atribuições 2021 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosaorigemdapolicia judiciarianobrasilesuasatribuicoes1313248983 Acesso em 24 nov 2024 OLIVEIRA NETO Eliseu de O INQUÉRITO POLICIAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO história do inquérito policial e a efetividade no brasil 2023 18 f TCC Graduação Curso de Direito Pontifícia Universidade Católica de Goiá GoiâniaGo 2023 Disponível em httpsrepositoriopucgoiasedubrjspuibitstream12345678965491TCC 2020ELISEU20DE20OLIVEIRA20NETOpdf Acesso em 04 nov 2024 PACHECO Denilson Feiroza Direito Processual Penal Teoria Crítica e Práxis Niterói Impetus 2008 1023 p 24 RODRIGUES Camila Saiba o que é a Polícia Judiciária e as suas principais atribuições 2023 Disponível em httpsfazdireitoblogbroqueepoliciajudiciaria Acesso em 25 nov 2024 SILVA Priscila Rocha da A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL PARA O PROCESSO PENAL 2022 22 f TCC Graduação Curso de Direito Universidade São Judas Tadeu São Paulo 2022 Disponível em fileCUsersUSUARIODownloadsA20INDISPENSABILIDADE20DO20INQU C389RITO20POLICIAL20PARA20O20PROCESSO20PENALpdf Acesso em 19 set 2024 25 ANEXO A Emails das DPs Prezada boa tarde De ordem do Excelentíssimo Delegado de Polícia informo que durante o ano de 2024 foram instaurados 98 inquéritos policiais e 23 Autos de Prisão em Flagrante nesta Delegacia de Polícia Atenciosamente Lúcio Jacomini Ferreira Escrivão de Polícia Delegacia de Polícia de Fronteira da Comarca de Cunha Porã Rua Moura Brasil n 905 bairro Centro Cunha PorãSC Telefone para contatoWhatsApp 49 36460220 Correio eletrônico institucional dpcunhaporapcscgovbr Site wwwpoliciacivilscgovbr Sra Daniela Teodora Acadêmica do Curso de Direito Horus Faculdade de PinhalzinhoSC Em atenção à solicitação encaminhada informo que no âmbito da Delegacia de Polícia Civil do Município de SaudadesSC foram instaurados 61 Inquéritos Policiais e lavrados 12 Autos de Prisão em Flagrante durante o ano de 2024 Ressaltase que as informações prestadas possuem caráter meramente estatístico e destinamse exclusivamente a fins acadêmicos conforme informado Atenciosamente Delegacia de Polícia de Fronteira do Município de Saudades Avenida Independência 368 Centro SaudadesSC CEP 89868000 Telefone para contato 49 20497985 Correio eletrônico institucional dpsaudadespcscgovbr Site wwwpoliciacivilscgovbr Nova Erechim Delegacia de Policia do Municipio Formalizo que no ano de 2024 a Delegacia de Polícia de Nova ErechimSC instaurou os seguintes procedimentos a 52 cinquenta e dois Inquéritos Policiais b 11 onze Termos Circunstanciados c 11 onze Autos de Prisão em Flagrante Polícia Civil de Santa Catarina PCSC Site Instagram Twitter Youtube Pinhalzinho Promotoria de Justiça Prezada Daniela Teodora Cumprimentandoa cordialmente em resposta à sua solicitação para fins acadêmicos informamos que em consulta ao sistema de dados do Ministério Público de Santa Catarina MPSC consta que no ano de 2024 foram oferecidas cerca de 224 duzentas e vinte e quatro denúncias no âmbito desta Comarca 26 ANEXO B Tabelas dos dados coletados 1761075720458Quantidade de Ações Penais Cunha Porãpdf
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Sra Daniela Teodora Acadêmica do Curso de Direito Horus Faculdade de PinhalzinhoSC Em atenção à solicitação encaminhada informo que no âmbito da Delegacia de Polícia Civil do Município de SaudadesSC foram instaurados 61 Inquéritos Policiais e lavrados 12 Autos de Prisão em Flagrante durante o ano de 2024 Ressaltase que as informações prestadas possuem caráter meramente estatístico e destinamse exclusivamente a fins acadêmicos conforme informado Atenciosamente Delegacia de Polícia de Fronteira do Município de Saudades Avenida Independência 368 Centro SaudadesSC CEP 89868000 Telefone para contato 49 20497985 Correio eletrônico institucional dpsaudadespcscgovbr Site wwwpoliciacivilscgovbr Nova Erechim Delegacia de Polícia do Município Formalizo que no ano de 2024 a Delegacia de Polícia de Nova ErechimSC instaurou os seguintes procedimentos a 52 cinquenta e dois Inquéritos Policiais b 11 onze Termos Circunstanciados c 11 onze Autos de Prisão em Flagrante Polícia Civil de Santa Catarina PCSC Site Instagram Twitter Youtube HORUS FACULDADES CURSO DE DIREITO DANIELA TEODORA A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E A IMPARCIALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PINHALZINHOSC 2025 DANIELA TEODORA A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E A IMPARCIALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Corpo Docente da Instituição de Ensino Horus Faculdades como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Bacharel em Direito Orientador Prof Roberto Bonelli Bitencourt Filho PINHALZINHOSC 2025 AUTORIZO A REPRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE TRABALHO POR QUALQUER MEIO CONVENCIONAL OU ELETRÔNICO PARA FINS DE ESTUDO E PESQUISA DESDE QUE CITADA A FONTE FICHA CATALOGRÁFICA GERADA EM DANIELA TEODORA A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E A IMPARCIALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Corpo Docente da Instituição de Ensino Horus Faculdades como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Bacharel em Direito Aprovado em XX de mês de 20XX com nota XXX valor valor pela banca examinadora BANCA EXAMINADORA Profa Dra Nome completo doa orientadora Orientadora UFF Profa Dra Nome completo doa coorientadora Coorientadora INSTITUIÇÃO Profa Dra Nome completo doa avaliadora Membro Convidado INSTITUIÇÃO Profa Dra Nome completo doa avaliadora Membro Convidado INSTITUIÇÃO PinhalzinhoSC 2025 Dedicatória Utilizada pelo autora para dedicar o seu trabalho a alguém ou a uma instituição AGRADECIMENTOS Autora expressa de modo sucinto seu reconhecimento a quem colaborou de forma relevante para a realização do trabalho Deve ser restrito ao absolutamente necessário O agradecimento deve ser específico a cada tipo de ajuda a cada ideia relevante a cada empréstimo significativo pois um agradecimento é de certa forma um crédito dado a alguém Epígrafe Autora apresenta uma citação relacionada com a matéria tratada no corpo do texto Autora da Epígrafe RESUMO O presente trabalho de conclusão de curso tem como gênero uma pesquisa jurídica cujo tema central é o inquérito policial enquanto peça essencial do sistema de justiça criminal com a função de assegurar o devido processo legal A pesquisa tem por finalidade analisar a evolução histórica do instituto sua natureza jurídica características formas de instauração e sua relevância no processo penal A metodologia utilizada foi o método dedutivo com base em doutrinas artigos científicos jurisprudências livros e legislações pertinentes O estudo destaca que o inquérito policial inserido no sistema penal brasileiro em 1971 passou a constituir fase prévia à ação penal presidido pela polícia judiciária e é caracterizado como procedimento administrativo escrito inquisitivo sigiloso oficioso e dispensável Constatou se que sua função primordial é investigar a ocorrência de possível delito identificando autoria e materialidade a fim de fornecer elementos ao Ministério Público para decidir entre o oferecimento da denúncia ou o arquivamento do caso O trabalho apresenta que a polícia judiciária por meio da Polícia Civil e da Polícia Federal exerce atividades investigativas e diligências relacionadas à atividade jurisdicional criminal como prisões conduções coercitivas e buscas Quanto à instauração o inquérito pode ocorrer de acordo com a natureza da ação penal seja pública incondicionada pública condicionada ou privada mediante diversas formas de notitia criminis Os resultados apontam que embora o inquérito seja considerado dispensável pelo Código de Processo Penal na prática constitui o principal instrumento de apuração de infrações penais e filtro contra ações penais precipitadas garantindo assim maior segurança jurídica Concluise que o inquérito policial além de sua função informativa exerce papel sociológico relevante ao transmitir à sociedade a certeza de que condutas possivelmente criminosas serão objeto de investigação preservando os princípios constitucionais da legalidade imparcialidade e dignidade humana bem como assegurando a proteção dos direitos fundamentais no âmbito do Estado Democrático de Direito PalavrasChave Inquérito Policial Polícia Judiciária Delegado de Polícia Ação penal ABSTRACT The present final graduation paper is a legal research study whose central theme is the police inquiry as an essential component of the criminal justice system with the function of ensuring due process of law The research aims to analyze the historical evolution of the institute its legal nature characteristics forms of initiation and its relevance within criminal proceedings The methodology applied was the deductive method based on doctrines scientific articles case law books and relevant legislation The study highlights that the police inquiry introduced into the Brazilian criminal system in 1971 came to constitute a preliminary phase prior to criminal prosecution presided over by the judicial police and is characterized as an administrative procedure that is written inquisitorial confidential official and dispensable It was found that its primary function is to investigate the occurrence of a possible offense identifying authorship and materiality in order to provide elements for the Public Prosecutors Office to decide between filing charges or dismissing the case The work shows that the judicial police through the Civil Police and the Federal Police carries out investigative activities and measures related to criminal jurisdiction such as arrests coercive measures and search and seizure operations Regarding initiation the inquiry may be instituted according to the type of criminal action whether unconditional public action conditional public action or private action through various forms of notitia criminis The results indicate that although the inquiry is considered dispensable by the Code of Criminal Procedure in practice it constitutes the main instrument for investigating criminal offenses and serves as a filter against hasty criminal prosecutions thereby ensuring greater legal security It is concluded that the police inquiry beyond its informative function performs a relevant sociological role by conveying to society the assurance that potentially criminal conduct will be subject to investigation upholding the constitutional principles of legality impartiality and human dignity as well as safeguarding fundamental rights within the scope of the Democratic Rule of Law Keywords Police Inquiry Judicial Police Police Commissioner Criminal Action LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS Art Artigo Arts Artigos CF88 Constituição Federal de 1988 CPP Código de Processo Penal CP Código Penal IP Inquérito Policial MP Ministério Público LISTA DE SÍMBOLOS Observação Na coluna à esquerda devem ser listados os símbolos na ordem que aparecem no texto e na coluna à direita o respectivo significado por extenso conforme exemplo a seguir α Alfa dab Distância euclidiana 1 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO1 2 OBJETIVOS4 21 Objetivo Geral4 5 CONCLUSÕES17 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS18 APÊNDICE A Título do apêndice A20 ANEXO A Título do anexo A21 1 1 INTRODUÇÃO O inquérito policial é uma peça essencial do sistema de justiça criminal com a função de assegurar o devido processo legal Sua evolução histórica mostra não só alterações nas práticas de investigação mas também um aumento na proteção dos direitos dos cidadãos No ano de 1971 foi inserido no sistema penal brasileiro Aquilo que antes era realizado dentro da própria ação penal passou a ser desenvolvido em uma fase anterior a ela Nesse contexto foram instituídos chefes de polícia nomeados por desembargadores que atuavam de forma independente do juiz Desde então o inquérito policial assumiu a estrutura que tem hoje ocorrendo antes do início da ação penal para fundamentar a acusação Oliveira Neto 2023 Presidido pela polícia judiciária delegado de polícia pode ser conceituado como um procedimento administrativo escrito inquisitivo sigiloso oficioso e dispensável com o objetivo de elucidar fato supostamente criminoso e caso haja constatação de que o fato investigado seja efetivamente criminoso o inquérito deve apresentar indícios de autoria e materialidade do delito Silva 2019 Segundo Rodrigues 2023 A polícia judiciária tem funções que são exercidas pela Polícia Civil e Polícia Federal e conta com atividades como proceder a inquérito para apuração dos fatos criminosos e sua autoria Além disso também é de responsabilidade da polícia judiciária o cumprimento de diligências que tem relação com a atividade jurisdicional criminal como a realização de conduções coercitivas mandados de prisão e de busca e apreensão entre outros O IP é instaurado de acordo com a espécie de ação penal sendo Ação penal pública incondicionada instaurado de ofício a requisição o MP a requerimento do ofendido ou do seu representante legal notícia oferecida por qualquer do povo ou auto de prisão em flagrante Ação penal pública condicionada e de iniciativa privada crime de estupro por exemplo Notitia Criminis por delatio criminis e notitia criminis inqualificada Lima 2014 O Inquérito Policial é o momento inicial em que se tem o primeiro contato com o crime ocorrido e onde são reunidas provas essenciais para dar início ao processo Essas provas como o auto de prisão em flagrante os exameslaudos periciais os depoimentos de envolvidos e as testemunhas são registrados com um grau de precisão que certamente pode ser realizado na fase processual 2 Segundo Pacheco 2008 p162 o inquérito policial tem a natureza jurídica de procedimento administrativo persecutório Sua finalidade é apurar fato que constitua infração penal e sua respectiva autoria para servir de base à propositura de ação penal De acordo com a doutrina majoritária o inquérito policial é uma peça préprocessual meramente informativa em razão de sua natureza ser inquisitiva que funciona como importante instrumento na apuração de infrações penais e sua respectiva autoria porém dispensável na ação penal quando o titular da ação em regra o Ministério Público possui elementos suficientes para o embasamento da denúncia O próprio Código de Processo Penal evidencia o caráter dispensável do inquérito policial em vários dispositivos O artigo 39 5º do CPP prevê que inquérito policial pode ser dispensado total ou parcialmente pelo Ministério Público ou pelo titular da ação penal Ainda o artigo 27 do CPP prediz que se trata de instrumento dispensável quando o Ministério Público na hipótese de ação penal pública já contar com informações suficientes para a sua propositura Lima 2014 aponta que conforme o art 12 do CPP o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra Ainda o art 27 do CPP dispõe que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos em que caiba a ação pública fornecendolhe por escrito informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo o lugar e os elementos de convicção Embora o inquérito policial seja dispensável se tratando de crime de ação penal pública incondicionada é obrigatório a instauração do procedimento O Delegado de Polícia não detém da opção de dispensar o procedimento é obrigado instaurar a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante mediante representação do ofendido ou requisição do juiz ou do Ministério Público e ainda de ofício mediante portaria Partindo desde pressuposto a indispensabilidade do inquérito deveria ser regra pois a maioria das ações penais são baseadas em inquéritos Este procedimento administrativo possui a função de investigar uma ocorrência de possível delito reunindo elementos suficientes para elucidar os fatos identificando sua autoria e materialidade com o objetivo de fornecer subsídios para que o Ministério Público possa decidir se oferece a denúncia ou arquiva o caso Primando pelo estado democrático de direito o inquérito salvaguarda os princípios da imparcialidade legalidade e dignidade humana Sobretudo a imparcialidade que é devidamente esperada no processo administrativo evitando assim eventuais vícios no 3 procedimento e justamente por este fundamento foi incumbido à polícia judiciária que não possui vínculo algum com acusação ou defesa em empenhar esse papel investigativo Além do mais este procedimento exordial não se limita à apenas fornecer aporte para a ação penal mas funciona como um filtro contra processos imprudentes e automaticamente proteger os direitos fundamentais Desse modo para a base da pesquisa serão utilizadas diversas fontes dentre elas artigos científicos doutrinas jurisprudências livros e legislações vigentes relacionadas à temática em questão O método utilizado para a pesquisa fora o dedutivo a partir de ideias e conclusões já existentes 4 2 OBJETIVOS 21 Objetivo Geral O presente trabalho estima aduzir uma concepção incongruente da apresentada pela maioria dos doutrinadores especialmente no tocante à sua dispensabilidade Embora o inquérito seja de fato dispensável onde é possível o oferecimento da denúncia desacompanhada deste procedimento administrativo a maioria dos processos penais são antecedentes à investigação policial Sendo que a instauração do inquérito é obrigatória nos crimes de ação penal pública incondicionada vale salientar que são a maioria Outrossim a imparcialidade do Delegado de Polícia no momento de presidir o inquérito é de suma importância para garantir a legitimidade da investigação e a justiça no processo penal 22 Objetivos específicos Os objetivos específicos deste trabalho são estudar o conceito histórico do inquérito policial definir o conceito e a finalidade da polícia judiciária descrever as características do inquérito listar as formas de instauração do inquérito explanar sobre o arquivamento e desarquivamento do inquérito explanar a dispensabilidade do inquérito a luz da norma regulamentadora diagnosticar a indispensabilidade do inquérito na investigação criminal e analisar a imparcialidade da polícia judiciária na elaboração do processo administrativo 3 DESENVOLVIMENTO O presente trabalho é divido em seções sendo na primeira seção abordado um estudo do contexto histórico do inquérito policial Na segunda seção o conceito e finalidade da polícia judiciária Na terceira seção um conceito geral analisando de forma minuciosa suas características e os quesitos para arquivamento e desarquivamento Na quarta seção suas formas de instauração Na quinta seção abordando a dispensabilidade do inquérito a luz da norma regulamentadora Na sexta seção adentrando ao tópico principal a indispensabilidade do inquérito policial Na sétima e última seção referindose à imparcialidade da polícia judiciária delegado de polícia na elaboração do processo administrativo 31 História do Inquérito Policial no Brasil 5 O Inquérito Policial surgiu no Brasil como uma ferramenta oficial de investigação na esfera criminal pelo ordenamento jurídico desde o século XIX consagrado pela Lei 20331871 e pelo Decreto 48241871 legislação esta que conceituava de maneira singela como todas as diligências necessárias para o descobrimento dos fatos criminosos de suas circunstâncias e de deus autores e cúmplices Oliveira Neto 2023 Instituído formalmente no ano de 1871 pelo Código Criminal do Império e inspirado em modelos europeus sobretudo o francês e o português O inquérito foi adotado com o objetivo de centralizar as investigações criminais e organizar o trabalho das autoridades policiais estabelecendo um procedimento específico para a apuração dos crimes e definição de sua autoria Oliveira Neto 2023 Antes de 1871 a investigação criminal era realizada de forma desorganizada e descentralizada não havia um processo uniforme para a coleta de informações criminais O Código de Processo Criminal de 1832 dava aos juízes de paz funcionários eleitos pela população para intervir nas questões de ordem pública grande autonomia para a apuração de delitos mas essa prática resultava em inconsistências na investigação criminal O Inquérito Policial então trouxe uma nova estrutura transferindo para as autoridades policiais a responsabilidade pela condução das investigações criminais o que permitiu uma maior formalização e uniformidade no processo investigativo A partir disso o IP se consolidou como uma fase préprocessual e preparatória conduzida pela polícia sob a supervisão do Ministério Público onde visa reunir elementos de informação suficientes para que o Ministério Público possa decidir se há indícios suficientes para oferecer uma denúncia e iniciar o processo penal Oliveira Neto 2023 32 Polícia Judiciária A atividade policial no Brasil passou por diversas melhorias ao longo do tempo Em primeiro lugar é importante destacar um conceito e uma distinção relevante em relação à polícia brasileira Atualmente suas funções estão divididas em dois grupos principais a polícia administrativa e a polícia judiciária Oliveira 2021 As investigações criminais realizadas pelas polícias judiciárias são prerrogativas do Estado que detém o poder de polícia para agir sobre os bens e direitos dos cidadãos Esse poder é exercido tanto pela polícia judiciária quanto pela polícia administrativa Embora ambas as instituições recebam essas denominações de acordo com o tipo de atividade que realizam elas pertencem na maioria das vezes ao Poder Executivo Oliveira 2021 6 A polícia administrativa está mais voltada para atividades preventivas realizando policiamento ostensivo como é o caso da polícia militar Já a polícia judiciária que apesar do nome também faz parte do Poder Executivo se dedica a uma atividade repressiva focando nas investigações de crimes já cometidos e no indiciamento dos culpados de acordo com a legislação penal Oliveira 2021 As atribuições de polícia judiciária estão elencadas na Constituição Federal de 1988 em artigo específico que trata da segurança pública O 1º do artigo 144 traz as atribuições da polícia federal Já o 4º diz respeito à polícia civil Oliveira 2021 Art 144 A segurança pública dever do Estado direito e responsabilidade de todos é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos 1º A polícia federal instituída por lei como órgão permanente organizado e mantido pela União e estruturado em carreira destinase a 1 Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme segundo se dispuser em lei 2 Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o contrabando e o descaminho sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência 3 Exercer as funções de polícia marítima aeroportuária e de fronteiras 4 Exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União 4º Às polícias civis dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbem ressalvada a competência da União as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exceto as militares Portanto as investigações conduzidas pela polícia judiciária têm como objetivo principal buscar a verdade no processo criminal O papel essencial dessas instituições é esclarecer os fatos relacionados a crimes sempre fundamentandose em normas legais que orientam a coleta de indícios de autoria e provas da materialidade dos delitos Oliveira 2021 Conforme disposto no art 2º 1º da lei nº 128302012 quem preside o inquérito policial é o delegado de polícia Ao delegado de polícia na qualidade de autoridade policial cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei que tem como objetivo a apuração das circunstâncias da materialidade e da autoria das infrações penais 7 33 Características do Inquérito Policial O inquérito policial sendo um procedimento de caráter instrumental tem como objetivo esclarecer os fatos criminosos mencionados na comunicação do crime fornecendo informações que possam determinar o prosseguimento ou o arquivamento da ação penal O Inquérito Policial é composto por diversas características bem particulares observemos a seguir Presidido pelo Delegado de Polícia conforme art 4º do Código de Processo Penal é competência da polícia judiciária a apuração de infrações penais e sua respectiva autoria Sendo classificado como polícia judiciária os órgãos da polícia federal e polícias civis previstos no art 144 I IV CF88 Porém não é competência de qualquer autoridade da polícia judiciária presidir o IP somente pode ser presidido pelo Delegado de Polícia Natural Costa 2018 Procedimento Administrativo o IP é classificado como peça de natureza administrativa em razão de não ser um processo judicial préprocessual Onde nessa fase préprocessual são realizadas investigações preliminares a fim de apurar materialidade e autoria de um fato criminoso Ponderado em especial nos arts 4º a 23 do CPP Escrito de acordo com o art 9º do CPP todas as peças do inquérito policial serão num só processado reduzidas a escrito ou datilografadas e neste caso rubricadas pela autoridade Ressaltando que existe a possibilidade de utilizar outros recursos no curso das investigações policiais conforme previsto no art 405 1 do CPP admitindo o uso do audiovisual no registro de depoimentos com o fim de obter maior fidelidade das informações Lima 2014 Inquisitivo conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial o inquérito é um procedimento inquisitorial ou seja significa que a ele não se aplica os princípios do contraditório e ampla defesa Isso porque se trata de um procedimento de natureza administrativa e não de um processo judicial ou administrativo onde se resulta a imposição de alguma sanção Embora o contraditório e ampla defesa não sejam aplicáveis no inquérito o investigado ou indiciado possui direitos fundamentais que devem ser observados durante o curso da investigação como o direito ao silêncio o direito de estar acompanhado por advogado por exemplo Lima 2014 8 Sigiloso conforme a CF88 e do CPP a regra é a publicidade ampla no curso do processo penal ressalvadas algumas hipóteses defesa da intimidade por exemplo Todavia como o objetivo do IP é investigar infrações penais coletando elementos de informação quanto a autoria e materialidade delitiva de nada valeria o trabalho da polícia investigativa se não fosse resguardado o sigilo necessário durante o curso de sua realização Lima 2014 Embora o IP seja sigiloso por natureza o Estatuto da OAB prevê que o Advogado pode ter acesso aos autos findados ou não independente de autorização policial ou procuração No entanto havendo informações sigilosas como quebra de sigilo bancário ou telefônico não é qualquer Advogado que pode ter acesso aos autos somente aquele que detém procuração Oficioso diz respeito a obrigatoriedade de instauração do IP quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal de ação penal pública incondicionada Conforme Lima 2014 Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada a autoridade policial é obrigada a agir de ofício independentemente de provocação da vítima eou qualquer outra pessoa Deve pois instaurar o inquérito policial de ofício nos exatos termos do art 5º I do CPP procedendo então às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria 34 Formas de instauração Segundo Lima 2014 p122 a forma de instauração do inquérito policial varia de acordo com a espécie de ação penal Crimes de Ação Penal Pública incondicionada Via de regra os crimes são de ação penal pública incondicionada isso significa que se a lei não dispor que se procede mediante queixa crimes de ação penal de iniciativa privada ou que se procede mediante representação ou requisição do Ministério da Justiça crimes de ação penal pública condicionada Lima 2014 p122 pressupõe que o crime seja de ação penal pública incondicionada Neste modelo de ação cabe instauração do inquérito nas seguintes modalidades a De ofício em razão do principio da obrigatoriedade a autoridade policial a partir do momento em que tomar conhecimento do delito criminoso deverá instaurar o IP mediante peça inaugural denominada portaria que deve ser 9 subscrita pelo Delegado de Polícia contendo o objetivo da investigação as circunstâncias já conhecidas referente ao fato delituoso e as diligências a serem cumpridas Lima 2014 b Requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público o artigo 5º II do CPP estabelece que o inquérito policial será iniciado nos crimes de ação pública por meio de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público Embora o CPP mencione a possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de um inquérito policial essa possibilidade transparece estar em desacordo com o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal Esse dispositivo remete à ordem jurídica anterior à Constituição Federal que permitia aos juízes até mesmo iniciar a ação penal como disposto no extinto artigo 531 do CPP nos casos de homicídio e lesões corporais culposas No sistema acusatório onde as funções de acusar defender e julgar são claramente separadas art 129 I da CF não é adequado que o juiz tenha a prerrogativa de requisitar a abertura de um inquérito policial pois isso prejudicaria sua imparcialidade Por isso ao se deparar com informações sobre a prática de um crime o juiz deve encaminhálas ao Ministério Público conforme o artigo 40 do CPP Lima 2014 c Requerimento do ofendido ou de seu representante legal também é possível que o inquérito policial seja iniciado a partir de um pedido do ofendido ou de alguém com autoridade para representálo Nessa situação discutese se o delegado tem a obrigação de abrir o inquérito com base nesse requerimento O entendimento predominante é o de que cabe ao delegado verificar a veracidade das informações apresentadas a ele para evitar a abertura de investigações sem fundamento ou abusivas Caso o delegado conclua que a comunicação do crime é totalmente sem fundamento sem base jurídica ou material como por exemplo quando o fato é claramente atípico ele deve indeferir o pedido do ofendido para a abertura do inquérito policial Lima 2014 d Notícia oferecida por qualquer do povo conforme o artigo 5º 3º do CPP qualquer pessoa que tenha conhecimento de um crime sujeito a ação pública pode de forma verbal ou escrita comunicar o fato à autoridade policial Após verificar a veracidade da denúncia a autoridade deverá abrir o inquérito Isso 10 significa que informar sobre a prática de um crime é uma opção do cidadão não sendo uma obrigação Por outro lado as autoridades públicas especialmente aquelas responsáveis pela investigação penal têm o dever de comunicar fatos que possam ser crimes com base no princípio da obrigatoriedade Caso falhem em cumprir essa obrigação podem ser responsabilizadas administrativamente e cometer o crime de prevaricação se a omissão ocorrer por interesse pessoal ou sentimento conforme previsto no artigo 319 do Código Penal Lima 2014 e Auto de prisão em flagrante delito embora o artigo 5º do CPP não mencione explicitamente o auto de prisão em flagrante é uma das formas de iniciar o inquérito policial servindoo como o documento inicial da investigação Lima 2014 Crimes de Ação penal pública condicionada e de iniciativa privada Nos crimes de ação penal pública condicionada a abertura da investigação penal depende da representação da vítima ou da requisição do Ministro da Justiça art 5º 54 do CPP A representação também chamada de delatio criminis postulatória é a manifestação da vítima ou de seu representante legal expressando o interesse na persecução penal sem a necessidade de formalidades Por exemplo em um crime de estupro que normalmente é classificado como crime de ação penal pública condicionada à representação a instauração do inquérito policial dependerá da manifestação da vítima ou de seu representante legal demonstrando que há interesse em que o autor do crime seja responsabilizado Lima 2014 Nos crimes de ação penal privada a ação do Estado está condicionada ao requerimento do ofendido ou de seu representante legal O artigo 5º 65 do CPP estabelece que a autoridade policial só poderá iniciar o inquérito em casos de ação privada se houver um requerimento da pessoa com direito de mover a ação Se o ofendido morrer ou estiver ausente o pedido pode ser feito por cônjuge ascendente descendente ou irmão art 31 do CPP Esse requerimento é essencial para o início da investigação sem o qual o inquérito não pode ser instaurado e precisa ser feito dentro do prazo decadencial de seis meses contado geralmente a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime Caso o pedido seja feito após esse prazo a autoridade policial não pode instaurar o inquérito pois a punibilidade estará extinta art 107 IV do CP Lima 2014 11 Em relação aos crimes de ação penal pública condicionada e aos crimes de ação penal privada o inquérito policial também pode ser iniciado a partir de um auto de prisão em flagrante Contudo esse auto de prisão deve ser precedido pelo requerimento da vítima ou de seu representante legal Nesse caso é possível prender e conduzir coercitivamente a pessoa encontrada em flagrante para cessar a agressão e manter a ordem pública No entanto a lavratura do auto de prisão em flagrante está condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal Se a vítima não puder ir à delegacia de imediato por estar hospitalizada ou por outro motivo relevante poderá se manifestar dentro de 24 horas que é o prazo para a entrega da nota de culpa Lima 2014 35 Arquivamento e desarquivamento O IP possui prazo de 10 dez dias para sua conclusão conforme o art 10 caput do CPP Se houve a prisão em flagrante do indiciado ou estiver em prisão preventiva o prazo é contato a partir do dia em que executou a ordem de prisão ou no prazo de 30 trinta dias quando estiver solto Dependendo da dificuldade de elucidação do caso o prazo de encerramento pode ser prorrogado segundo o art 10 3º do CPP O inquérito policial pode ser arquivado caso não haja elementos suficientes para o oferecimento da denúncia caso a conduta investigada não configure crime ou caso haja cumprimento de acordo de não persecução penal ANPP Esta decisão é incumbida exclusivamente ao Ministério Público titular da ação penal A autoridade policial não tem competência de arquivamento de acordo com o exposto no art 17 do CPP No entanto o inquérito policial pode ser desarquivado caso haja comunicação de novas provas pela autoridade policial ou por parte do MP Porém este procedimento não pode ocorrer de forma arbitrária a solicitação é realizada perante ao juiz que conceberá a reabertura da investigação ou não Não obstante a súmula 524 do STF afirma que não se afigura suficiente a mera reabertura da investigação ou o simples reenvio dos autos para novas diligências Impõese para a configuração da legitimidade de uma nova persecução penal a existência de elementos probatórios inéditos e substancialmente distintos daqueles anteriormente apreciados de modo a justificar em conformidade com o artigo 18 do Código de Processo Penal a formulação de nova denúncia 36 Dispensabilidade do Inquérito Policial 12 O inquérito policial é uma ferramenta informativa desempenhando um papel crucial na investigação de crimes e na identificação de seus autores o que permite ao titular da ação penal o Ministério Público ou a vítima iniciar o processo penal O objetivo principal do inquérito é coletar informações sobre o crime e sua autoria O Código de Processo Penal CPP deixa claro em vários dispositivos que o inquérito policial pode ser dispensado O artigo 12 do CPP afirma que o inquérito acompanhará a denúncia ou queixa quando servir como base para a acusação Porém se o inquérito não for necessário para embasar a denúncia não será necessário anexá lo ao processo O artigo 27 do CPP também indica que qualquer pessoa pode iniciar a ação do Ministério Público em casos de ação pública fornecendo informações por escrito sobre o crime a autoria e outros detalhes relevantes Se qualquer cidadão for capaz de fornecer os elementos necessários para a denúncia o inquérito policial não precisa ser requisitado Além disso o artigo 39 5º do CPP estabelece que o Ministério Público pode dispensar o inquérito quando a representação já apresentar informações suficientes para iniciar a ação penal sendo que a denúncia deverá ser oferecida em até 15 dias O artigo 46 1º do CPP reitera que caso o Ministério Público dispense o inquérito o prazo para apresentar a denúncia começa a contar a partir do recebimento das informações ou da representação Lima 2014 O inquérito policial pode ser dispensado em diversas situações como Quando o cidadão encaminha ao Ministério Público informações sobre o crime incluindo a autoria o local o momento e os elementos de prova Quando o Ministério Público já possui os elementos suficientes para dar início à ação penal mesmo que haja uma representação Quando a denúncia é fundamentada em outras provas como aquelas obtidas legalmente por meio de uma investigação privada ou administrativa Como o inquérito policial é uma fase anterior ao processo judicial conduzida sob o princípio inquisitivo não existe contraditório nem ampla defesa nesse momento Por essa razão as provas obtidas durante o inquérito têm um valor probatório limitado e o juiz não pode basear sua decisão apenas nas informações coletadas durante a investigação ou seja o inquérito policial não é fase obrigatória na persecução penal Para Pacheco 2008 p 171 É uma peça informativa em razão de não haver contraditório nem ampla defesa o que faz com que as provas produzidas durante o inquérito tenham de ser refeitas durante o processo penal propriamente dito 13 Por isso seria cabível se fazer a distinção entre atos de investigação que são as provas produzidas durante investigação criminal e atos de prova que são aquelas produzidas durante o processo penal A dispensabilidade do inquérito policial não implica que a apresentação da denúncia ou da queixa possa se basear em provas ou em instrução probatória a serem produzidas posteriormente significa apenas que tais elementos não precisam obrigatoriamente ter origem no inquérito policial 37 A indispensabilidade do inquérito policial Em suma o inquérito policial pode ser dispensado pelo titular da ação penal como suporte à acusação caso exista elementos suficientes que possibilitem o imediato oferecimento da ação penal porém não é dispensável ao delegado de polícia a instauração do procedimento é obrigatória em se tratando de crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada Segundo Silva 2019 p 23 São realidades que não se chocam Ao tempo em que o delegado de polícia é obrigado a instaurar apuratório inquisitivo sempre que tiver notícia da prática de crime de ação penal pública incondicionada de oficio inclusive artigo 5º I do CPP o Ministério Público titular da ação penal pública pode dispensar se assim quiser o inquérito policial como catalizador de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva e utilizarse de outros elementos probantes Embora a legislação e até alguns autores caracterize o inquérito como uma fase de investigação preliminar desnecessária existem opiniões e perspectivas divergentes sobre o assunto onde refletem a eficácia e importância do inquérito no processo penal No presente estudo seguimos a doutrina que exalta a importância do referido procedimento para dessa forma abordar sua indispensabilidade O inquérito policial desempenha um papel essencial no sistema processual brasileiro pois garante a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Por meio do processo investigativo ele busca evitar que ocorram acusações sem fundamento assegurando que estas sejam baseadas em fatos e provas concretas Isso contribui para a prevenção de abusos que possam comprometer a dignidade da pessoa humana e impede a realização de processos que têm grande probabilidade de fracasso além de evitar o desperdício de recursos públicos Silva 2022 Tudo isso visa impedir que seja instaurada uma ação penal de forma precipitada e sem justa causa que a justifique 14 Para Mendes 2020 apud SILVA 2022 Ao contrário do pregado pela doutrina e jurisprudência inquérito policial não é apenas uma peça informativa pois na grande maioria dos casos as provas que foram angariadas dentro desse procedimento serão apenas repetidas em juízo Também é de conhecimento que a avassaladora maioria das ações penais são oriundas do caderno investigatório e intimamente ligadas a este É imprescindível que a Polícia Judiciária apure e verifique determinadas informações a fim de possibilitar a instauração da ação penal O inquérito policial é o instrumento pelo qual as ações penais encontram seus pressupostos e através do qual as provas recebem fundamentação e respaldo Para Borges 2014 apud SILVA 2022 Fico a meditar sobre a origem do inquérito policial sua utilidade e conveniência e invariavelmente concluo por sua indispensabilidade como supedâneo a enfeixar as provas que são produzidas durante esta importante fase que é preliminar ao processo criminal aliás talvez a fase que justifique o próprio processo Na mesma perspectiva Carvalho 2007 apud SILVA 2022 discorre Os manuais doutrinários de Processo Penal bem como a maioria dos estudiosos da área definem o Inquérito Policial como sendo uma peça meramente informativa destinada à apuração de uma infração penal e de sua autoria Poucos se aprofundaram no assunto projetando assim a nítida impressão de que referido procedimento investigativo não possui nenhum tipo de importância significativa para o sistema processual penal Esquecemse no entanto que a quase totalidade das ações penais em curso ou já transitadas em julgado foram precedidas de um Inquérito Policial Tal assertiva pode ser comprovada através de pesquisas junto a qualquer Comarca do nosso extenso território Para tal basta a verificação de que a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público titular exclusivo da ação penal pública incondicionada iniciase da seguinte maneira Consta do incluso Inquérito Policial que no dia por volta das fulano de tal seguida da exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias No cenário atual a maioria dos processos penais são embasados por elementos apresentados no âmbito pré processual ou seja no inquérito policial mesmo havendo a possibilidade da dispensabilidade do inquérito Silva 2022 Ademais o inquérito policial possui de certa forma função de natureza sociológica afinal a sociedade em si espera que a Polícia Judiciária esclareça as infrações penais 15 ocorridas garantindo segurança à sociedade ao assegurar que condutas possivelmente criminosas serão devidamente investigadas Diante do exposto é possível afirmar de forma clara que o inquérito policial não ocupa um papel secundário no processo penal mas sim desempenha uma função central Isso porque são as provas coletadas durante a investigação policial que fundamentam a maioria das decisões condenatórias além de fornecerem suporte para a adoção de medidas cautelares e outros procedimentos de grande importância com um impacto significativo nos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos A dispensa do inquérito policial pode comprometer a qualidade da investigação pois essa fase preliminar possibilita a realização de diligências detalhadas a coleta de provas o depoimento de testemunhas e a realização de perícias Sem o inquérito a investigação pode ser menos completa e eficiente o que impacta negativamente na solidez das provas apresentadas no processo penal Embora a eliminação dessa etapa possa acelerar o andamento do processo é crucial avaliar se essa celeridade ocorre à custa da qualidade da investigação e da busca pela verdade material Avançar para a ação penal sem o inquérito pode resultar em decisões precipitadas prejudicando a justiça e a equidade no sistema criminal Além disso a dispensa do inquérito pode limitar os direitos do investigado que poderia ter acesso tardio às provas e menos oportunidades de se manifestar antes do início da ação penal prejudicando sua capacidade de se defender adequadamente Lima 2024 38 Imparcialidade da polícia judiciária na elaboração do procedimento administrativo O sistema de persecução criminal no Brasil atribuiu as funções de investigar acusar defender e julgar a diferentes entidades todas com igual importância de forma a limitar o poder do Estado em favor do cidadão Assim o legislador designou à Polícia Judiciária a responsabilidade principal pela investigação penal justamente por ser um órgão independente tanto da acusação quanto da defesa Hoffmann e Nicolitt 2019 O procedimento preliminar vai além de simplesmente fornecer elementos para a ação penal sua principal função é atuar como um filtro contra processos sem fundamento protegendo assim os direitos fundamentais Portanto ao contrário do que é geralmente pensado a principal função do inquérito policial é a de proteger e não a de preparar a ação penal 16 Nesse contexto o delegado de polícia deve adotar uma postura imparcial conduzindo sua análise técnicojurídica com autonomia funcional Em um Estado Democrático de Direito a Polícia Judiciária orienta suas atividades exclusivamente pela busca da verdade de forma imparcial e independente O princípio da imparcialidade encontrase exposto no art 37 caput da CF88 De acordo com esse princípio a polícia judiciária delegado de polícia deve evitar favoritismos e restrições injustificadas em suas ações sempre agindo com imparcialidade e objetividade O interesse público que deve ser perseguido exige que o aparato estatal não seja utilizado para atender interesses pessoais ou beneficiar indivíduos específicos O agente deve realizar os atos em prol do interesse público e não de interesses próprios de modo que esses atos devem ser atribuídos ao órgão ou à entidade da administração a que o agente pertence e não a ele pessoalmente Como consequência lógica do princípio da imparcialidade é razoável que a autoridade policial observe as normas de impedimento e suspeição Brandão 2021 Para Gomes e Sciliar 2008 A polícia judiciária por ser órgão imparcial e não parte acusadora como o Ministério Público não tem compromisso com a acusação ou tampouco com a defesa Segundo Hoffmann e Nicolitt 2019 o delegado de polícia deve agir sem interesse prévio do indiciamento ou não indiciamento a decisão é tomada com base nos elementos de convicção colhidos e não fundada em concepção préconstituída O interesse na persecução e punição penal é do Estado e não de órgãos ou entidades da administração Por isso a integridade dos atos extraprocessuais e processuais deve ser avaliada de maneira global e não com uma visão fragmentada Brandão 2019 Dessa forma é fundamental revisar a importância da imparcialidade na fase extraprocessual da persecução penal bem como considerar seus possíveis impactos em uma nova abordagem para o reconhecimento de suspeição e imparcialidade antes do processo Brandão 2019 4 METODOLOGIA O presente trabalho foi realizado a partir de pesquisas bibliográfica e documentais com o objetivo geral de aduzir a concepção incongruente da apresentada pela maioria dos doutrinadores especialmente no tocante à sua dispensabilidade Embora o inquérito seja de fato dispensável onde é possível o oferecimento da denúncia desacompanhada deste procedimento administrativo a maioria dos processos penais são antecedentes à investigação 17 policial Sendo que a instauração do inquérito é obrigatória nos crimes de ação penal pública incondicionada vale salientar que são a maioria O procedimento metodológico realizado com base em levantamento bibliográfico e abordagem qualitativa interpretativa e dedutiva A segunda etapa do projeto deuse a partir de pesquisa realizada entre as comarcas da região através de um questionário elaborado com o objetivo de levantar números para identificar a quantidade de processos penais que são e que não são ingressados a partir do inquérito policial para assim concluir com dados o principal objetivo do trabalho Agora vem os resultados e discussões onde vc coloca os dados que coletou nas comarcas e relaciona com dados da literatura de outros trabalhos mostrando aspectos parecidos ou divergentes 5 CONCLUSÕES É a síntese de toda a reflexão a superação dos conflitos conceituais e das contradições detectadas durante a análise do problema É opcional apresentar os desdobramentos relativos à importância síntese projeção repercussão encaminhamento e outros 18 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRANDÃO Arilson Veras Imparcialidade e suspeição do delegado de polícia 2021 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosimparcialidadeesuspeicaodo delegadodepolicia1373440711 Acesso em 28 nov 2024 BRASIL Lei nº 12830 de 20 de junho de 2013 Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia Brasília DF 20 de junho de 2013 192º da Independência e 125º da República Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201120142013leil12830htm Acesso em 31 ago 2025 COSTA Sousa Adriano et al Temas avançados de Polícia Judiciária 2ed Salvador JusPodivm 2018 352 p GOMES SILVA Márcio Alberto Prática penal delegado de polícia Bahia Juspodivm 2019 341 p GOMES Luiz Flávio Gomes SCLIAR Fábio Investigação preliminar polícia judiciária e autonomia Jusbrasil out 2008 Disponível em httplfgjusbrasilcombrnoticias147325investigacaopreliminarpoliciajudiciariae autonomialuizflaviogomesefabioscliar Acesso em 28 nov 2024 HOFFMANN Henrique NICOLITT André Negar imparcialidade da Polícia Judiciária é erro grave 2019 Disponível em httpswwwconjurcombr2019fev02opiniaonegar imparcialidadepoliciajudiciariaerrograve Acesso em 19 set 2024 LIMA Renato Brasileiro Manual de Processo Penal 2ª edição Bahia Juspodivm 2014 1760 p LIMA Luisa Soares de O INQUÉRITO POLICIAL E SUA INDISPENSABILIDADE FRENTE A AÇÃO PENAL 2024 Disponível em httplexcultccjftrf2jusbrindexphpLexCultarticleview734512 Acesso em 27 nov 2024 OLIVEIRA Joao Victor Guedes de A origem da polícia judiciária no Brasil e suas atribuições 2021 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosaorigemdapolicia judiciarianobrasilesuasatribuicoes1313248983 Acesso em 24 nov 2024 OLIVEIRA NETO Eliseu de O INQUÉRITO POLICIAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO história do inquérito policial e a efetividade no brasil 2023 18 f TCC Graduação Curso de Direito Pontifícia Universidade Católica de Goiá GoiâniaGo 2023 Disponível em httpsrepositoriopucgoiasedubrjspuibitstream12345678965491TCC 2020ELISEU20DE20OLIVEIRA20NETOpdf Acesso em 04 nov 2024 PACHECO Denilson Feiroza Direito Processual Penal Teoria Crítica e Práxis Niterói Impetus 2008 1023 p 19 RODRIGUES Camila Saiba o que é a Polícia Judiciária e as suas principais atribuições 2023 Disponível em httpsfazdireitoblogbroqueepoliciajudiciaria Acesso em 25 nov 2024 SILVA Priscila Rocha da A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL PARA O PROCESSO PENAL 2022 22 f TCC Graduação Curso de Direito Universidade São Judas Tadeu São Paulo 2022 Disponível em fileCUsersUSUARIODownloadsA20INDISPENSABILIDADE20DO20INQU C389RITO20POLICIAL20PARA20O20PROCESSO20PENALpdf Acesso em 19 set 2024 20 APÊNDICE A Título do apêndice A São apêndices eou anexos tabelas quadros gráficos inventários ilustrações ou figuras formulários ou questionários glossários documentos e notas explicativas longas usados no estudo Os apêndices são elaborados pelo próprio autor do TCC a fim de complementar sua argumentação sem prejudicar o núcleo do trabalho Quando esgotadas as letras do alfabeto utilizamse letras maiúsculas dobradas na identificação dos apêndices 21 ANEXO A Título do anexo A São apêndices eou anexos tabelas quadros gráficos inventários ilustrações ou figuras formulários ou questionários glossários documentos e notas explicativas longas usados no estudo Os anexos são documentos não elaborados pelo autor do TCC que fundamentam comprovam e ilustram o trabalho Quando esgotadas as letras do alfabeto utilizamse letras maiúsculas dobradas na identificação dos anexos Pinhalzinho Promotoria de Justiça para mim sexta 1010 1724 há 11 dias Prezada Daniela Teodora Cumprimentandoa cordialmente em resposta à sua solicitação para fins acadêmicos informamos que em consulta ao sistema de dados do Ministério Público de Santa Catarina MPSC consta que no ano de 2024 foram oferecidas cerca de 224 duzentas e vinte e quatro denúncias no âmbito desta Comarca 224 Ações Propostas 74 Ações Propostas sem sigilo 150 Ações Propostas com sigilo Total por Ano Ajuizamento Ações por Promotoria PJ de Pinhalzinho 224 Ações por Classe Ação Penal Procedime 130 Ação Penal Procedime 52 Ação Penal Procedime 35 Ação Penal de Competê 7 Ações por Área Criminal 224 Ações Propostas com sigilo Ações Propostas sem sigilo Nova Erechim Delegacia de Polícia do Município para mim 1421 há 2 horas Informamos também que foram instaurados 201 duzentos e um Inquéritos Policiais na Comarca de PinhalzinhoSC no ano de 2024 Prezada boa tarde De ordem do Excelentíssimo Delegado de Polícia informo que durante o ano de 2024 foram instaurados 98 inquéritos policiais e 23 Autos de Prisão em Flagrante nesta Delegacia de Polícia Atenciosamente Lúcio Jacomini Ferreira Escrivão de Polícia Delegacia de Polícia de Fronteira da Comarca de Cunha Porã Rua Moura Brasil n 905 bairro Centro Cunha PorãSC Telefone para contatoWhatsApp 49 36460220 Correio eletrônico institucional dpcunhaporapcscgovbr Site wwwpoliciacivilscgovbr HORUS FACULDADES CURSO DE DIREITO DANIELA TEODORA A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E A IMPARCIALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PINHALZINHOSC 2025 DANIELA TEODORA A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E A IMPARCIALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Corpo Docente da Instituição de Ensino Horus Faculdades como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Bacharel em Direito Orientador Prof Roberto Bonelli Bitencourt Filho PINHALZINHOSC 2025 AUTORIZO A REPRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE TRABALHO POR QUALQUER MEIO CONVENCIONAL OU ELETRÔNICO PARA FINS DE ESTUDO E PESQUISA DESDE QUE CITADA A FONTE FICHA CATALOGRÁFICA GERADA EM DANIELA TEODORA A INDISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E A IMPARCIALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Corpo Docente da Instituição de Ensino Horus Faculdades como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Bacharel em Direito Aprovado em XX de mês de 20XX com nota XXX valor valor pela banca examinadora BANCA EXAMINADORA Profa Dra Nome completo doa orientadora Orientadora UFF Profa Dra Nome completo doa coorientadora Coorientadora INSTITUIÇÃO Profa Dra Nome completo doa avaliadora Membro Convidado INSTITUIÇÃO Profa Dra Nome completo doa avaliadora Membro Convidado INSTITUIÇÃO PinhalzinhoSC 2025 Dedicatória Utilizada pelo autora para dedicar o seu trabalho a alguém ou a uma instituição AGRADECIMENTOS Autora expressa de modo sucinto seu reconhecimento a quem colaborou de forma relevante para a realização do trabalho Deve ser restrito ao absolutamente necessário O agradecimento deve ser específico a cada tipo de ajuda a cada ideia relevante a cada empréstimo significativo pois um agradecimento é de certa forma um crédito dado a alguém Epígrafe Autora apresenta uma citação relacionada com a matéria tratada no corpo do texto Autora da Epígrafe RESUMO O presente trabalho de conclusão de curso tem como gênero uma pesquisa jurídica cujo tema central é o inquérito policial enquanto peça essencial do sistema de justiça criminal com a função de assegurar o devido processo legal A pesquisa tem por finalidade analisar a evolução histórica do instituto sua natureza jurídica características formas de instauração e sua relevância no processo penal A metodologia utilizada foi o método dedutivo com base em doutrinas artigos científicos jurisprudências livros e legislações pertinentes O estudo destaca que o inquérito policial inserido no sistema penal brasileiro em 1971 passou a constituir fase prévia à ação penal presidido pela polícia judiciária e é caracterizado como procedimento administrativo escrito inquisitivo sigiloso oficioso e dispensável Constatou se que sua função primordial é investigar a ocorrência de possível delito identificando autoria e materialidade a fim de fornecer elementos ao Ministério Público para decidir entre o oferecimento da denúncia ou o arquivamento do caso O trabalho apresenta que a polícia judiciária por meio da Polícia Civil e da Polícia Federal exerce atividades investigativas e diligências relacionadas à atividade jurisdicional criminal como prisões conduções coercitivas e buscas Quanto à instauração o inquérito pode ocorrer de acordo com a natureza da ação penal seja pública incondicionada pública condicionada ou privada mediante diversas formas de notitia criminis Os resultados apontam que embora o inquérito seja considerado dispensável pelo Código de Processo Penal na prática constitui o principal instrumento de apuração de infrações penais e filtro contra ações penais precipitadas garantindo assim maior segurança jurídica Concluise que o inquérito policial além de sua função informativa exerce papel sociológico relevante ao transmitir à sociedade a certeza de que condutas possivelmente criminosas serão objeto de investigação preservando os princípios constitucionais da legalidade imparcialidade e dignidade humana bem como assegurando a proteção dos direitos fundamentais no âmbito do Estado Democrático de Direito PalavrasChave Inquérito Policial Polícia Judiciária Delegado de Polícia Ação penal This image is blank with no text ABSTRACT The present final graduation paper is a legal research study whose central theme is the police inquiry as an essential component of the criminal justice system with the function of ensuring due process of law The research aims to analyze the historical evolution of the institute its legal nature characteristics forms of initiation and its relevance within criminal proceedings The methodology applied was the deductive method based on doctrines scientific articles case law books and relevant legislation The study highlights that the police inquiry introduced into the Brazilian criminal system in 1971 came to constitute a preliminary phase prior to criminal prosecution presided over by the judicial police and is characterized as an administrative procedure that is written inquisitorial confidential official and dispensable It was found that its primary function is to investigate the occurrence of a possible offense identifying authorship and materiality in order to provide elements for the Public Prosecutors Office to decide between filing charges or dismissing the case The work shows that the judicial police through the Civil Police and the Federal Police carries out investigative activities and measures related to criminal jurisdiction such as arrests coercive measures and search and seizure operations Regarding initiation the inquiry may be instituted according to the type of criminal action whether unconditional public action conditional public action or private action through various forms of notitia criminis The results indicate that although the inquiry is considered dispensable by the Code of Criminal Procedure in practice it constitutes the main instrument for investigating criminal offenses and serves as a filter against hasty criminal prosecutions thereby ensuring greater legal security It is concluded that the police inquiry beyond its informative function performs a relevant sociological role by conveying to society the assurance that potentially criminal conduct will be subject to investigation upholding the constitutional principles of legality impartiality and human dignity as well as safeguarding fundamental rights within the scope of the Democratic Rule of Law Keywords Police Inquiry Judicial Police Police Commissioner Criminal Action LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS Art Artigo Arts Artigos CF88 Constituição Federal de 1988 CPP Código de Processo Penal CP Código Penal IP Inquérito Policial MP Ministério Público LISTA DE SÍMBOLOS Observação Na coluna à esquerda devem ser listados os símbolos na ordem que aparecem no texto e na coluna à direita o respectivo significado por extenso conforme exemplo a seguir α Alfa dab Distância euclidiana 1 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO1 2 OBJETIVOS4 21 Objetivo Geral4 5 RESULTADOS E DISCUSSÕES17 6 CONCLUSÕES21 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS23 ANEXO A Emails das DPs25 ANEXO B Tabelas dos dados coletados26 1 1 INTRODUÇÃO O inquérito policial é uma peça essencial do sistema de justiça criminal com a função de assegurar o devido processo legal Sua evolução histórica mostra não só alterações nas práticas de investigação mas também um aumento na proteção dos direitos dos cidadãos No ano de 1971 foi inserido no sistema penal brasileiro Aquilo que antes era realizado dentro da própria ação penal passou a ser desenvolvido em uma fase anterior a ela Nesse contexto foram instituídos chefes de polícia nomeados por desembargadores que atuavam de forma independente do juiz Desde então o inquérito policial assumiu a estrutura que tem hoje ocorrendo antes do início da ação penal para fundamentar a acusação Oliveira Neto 2023 Presidido pela polícia judiciária delegado de polícia pode ser conceituado como um procedimento administrativo escrito inquisitivo sigiloso oficioso e dispensável com o objetivo de elucidar fato supostamente criminoso e caso haja constatação de que o fato investigado seja efetivamente criminoso o inquérito deve apresentar indícios de autoria e materialidade do delito Silva 2019 Segundo Rodrigues 2023 A polícia judiciária tem funções que são exercidas pela Polícia Civil e Polícia Federal e conta com atividades como proceder a inquérito para apuração dos fatos criminosos e sua autoria Além disso também é de responsabilidade da polícia judiciária o cumprimento de diligências que tem relação com a atividade jurisdicional criminal como a realização de conduções coercitivas mandados de prisão e de busca e apreensão entre outros O IP é instaurado de acordo com a espécie de ação penal sendo Ação penal pública incondicionada instaurado de ofício a requisição o MP a requerimento do ofendido ou do seu representante legal notícia oferecida por qualquer do povo ou auto de prisão em flagrante Ação penal pública condicionada e de iniciativa privada crime de estupro por exemplo Notitia Criminis por delatio criminis e notitia criminis inqualificada Lima 2014 O Inquérito Policial é o momento inicial em que se tem o primeiro contato com o crime ocorrido e onde são reunidas provas essenciais para dar início ao processo Essas provas como o auto de prisão em flagrante os exameslaudos periciais os depoimentos de envolvidos e as testemunhas são registrados com um grau de precisão que certamente pode ser realizado na fase processual 2 Segundo Pacheco 2008 p162 o inquérito policial tem a natureza jurídica de procedimento administrativo persecutório Sua finalidade é apurar fato que constitua infração penal e sua respectiva autoria para servir de base à propositura de ação penal De acordo com a doutrina majoritária o inquérito policial é uma peça préprocessual meramente informativa em razão de sua natureza ser inquisitiva que funciona como importante instrumento na apuração de infrações penais e sua respectiva autoria porém dispensável na ação penal quando o titular da ação em regra o Ministério Público possui elementos suficientes para o embasamento da denúncia O próprio Código de Processo Penal evidencia o caráter dispensável do inquérito policial em vários dispositivos O artigo 39 5º do CPP prevê que inquérito policial pode ser dispensado total ou parcialmente pelo Ministério Público ou pelo titular da ação penal Ainda o artigo 27 do CPP prediz que se trata de instrumento dispensável quando o Ministério Público na hipótese de ação penal pública já contar com informações suficientes para a sua propositura Lima 2014 aponta que conforme o art 12 do CPP o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra Ainda o art 27 do CPP dispõe que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos em que caiba a ação pública fornecendolhe por escrito informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo o lugar e os elementos de convicção Embora o inquérito policial seja dispensável se tratando de crime de ação penal pública incondicionada é obrigatório a instauração do procedimento O Delegado de Polícia não detém da opção de dispensar o procedimento é obrigado instaurar a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante mediante representação do ofendido ou requisição do juiz ou do Ministério Público e ainda de ofício mediante portaria Partindo desde pressuposto a indispensabilidade do inquérito deveria ser regra pois a maioria das ações penais são baseadas em inquéritos Este procedimento administrativo possui a função de investigar uma ocorrência de possível delito reunindo elementos suficientes para elucidar os fatos identificando sua autoria e materialidade com o objetivo de fornecer subsídios para que o Ministério Público possa decidir se oferece a denúncia ou arquiva o caso Primando pelo estado democrático de direito o inquérito salvaguarda os princípios da imparcialidade legalidade e dignidade humana Sobretudo a imparcialidade que é devidamente esperada no processo administrativo evitando assim eventuais vícios no 3 procedimento e justamente por este fundamento foi incumbido à polícia judiciária que não possui vínculo algum com acusação ou defesa em empenhar esse papel investigativo Além do mais este procedimento exordial não se limita à apenas fornecer aporte para a ação penal mas funciona como um filtro contra processos imprudentes e automaticamente proteger os direitos fundamentais Desse modo para a base da pesquisa serão utilizadas diversas fontes dentre elas artigos científicos doutrinas jurisprudências livros e legislações vigentes relacionadas à temática em questão O método utilizado para a pesquisa fora o dedutivo a partir de ideias e conclusões já existentes 4 2 OBJETIVOS 21 Objetivo Geral O presente trabalho estima aduzir uma concepção incongruente da apresentada pela maioria dos doutrinadores especialmente no tocante à sua dispensabilidade Embora o inquérito seja de fato dispensável onde é possível o oferecimento da denúncia desacompanhada deste procedimento administrativo a maioria dos processos penais são antecedentes à investigação policial Sendo que a instauração do inquérito é obrigatória nos crimes de ação penal pública incondicionada vale salientar que são a maioria Outrossim a imparcialidade do Delegado de Polícia no momento de presidir o inquérito é de suma importância para garantir a legitimidade da investigação e a justiça no processo penal 22 Objetivos específicos Os objetivos específicos deste trabalho são estudar o conceito histórico do inquérito policial definir o conceito e a finalidade da polícia judiciária descrever as características do inquérito listar as formas de instauração do inquérito explanar sobre o arquivamento e desarquivamento do inquérito explanar a dispensabilidade do inquérito a luz da norma regulamentadora diagnosticar a indispensabilidade do inquérito na investigação criminal e analisar a imparcialidade da polícia judiciária na elaboração do processo administrativo 3 DESENVOLVIMENTO O presente trabalho é divido em seções sendo na primeira seção abordado um estudo do contexto histórico do inquérito policial Na segunda seção o conceito e finalidade da polícia judiciária Na terceira seção um conceito geral analisando de forma minuciosa suas características e os quesitos para arquivamento e desarquivamento Na quarta seção suas formas de instauração Na quinta seção abordando a dispensabilidade do inquérito a luz da norma regulamentadora Na sexta seção adentrando ao tópico principal a indispensabilidade do inquérito policial Na sétima e última seção referindose à imparcialidade da polícia judiciária delegado de polícia na elaboração do processo administrativo 31 História do Inquérito Policial no Brasil 5 O Inquérito Policial surgiu no Brasil como uma ferramenta oficial de investigação na esfera criminal pelo ordenamento jurídico desde o século XIX consagrado pela Lei 20331871 e pelo Decreto 48241871 legislação esta que conceituava de maneira singela como todas as diligências necessárias para o descobrimento dos fatos criminosos de suas circunstâncias e de deus autores e cúmplices Oliveira Neto 2023 Instituído formalmente no ano de 1871 pelo Código Criminal do Império e inspirado em modelos europeus sobretudo o francês e o português O inquérito foi adotado com o objetivo de centralizar as investigações criminais e organizar o trabalho das autoridades policiais estabelecendo um procedimento específico para a apuração dos crimes e definição de sua autoria Oliveira Neto 2023 Antes de 1871 a investigação criminal era realizada de forma desorganizada e descentralizada não havia um processo uniforme para a coleta de informações criminais O Código de Processo Criminal de 1832 dava aos juízes de paz funcionários eleitos pela população para intervir nas questões de ordem pública grande autonomia para a apuração de delitos mas essa prática resultava em inconsistências na investigação criminal O Inquérito Policial então trouxe uma nova estrutura transferindo para as autoridades policiais a responsabilidade pela condução das investigações criminais o que permitiu uma maior formalização e uniformidade no processo investigativo A partir disso o IP se consolidou como uma fase préprocessual e preparatória conduzida pela polícia sob a supervisão do Ministério Público onde visa reunir elementos de informação suficientes para que o Ministério Público possa decidir se há indícios suficientes para oferecer uma denúncia e iniciar o processo penal Oliveira Neto 2023 32 Polícia Judiciária A atividade policial no Brasil passou por diversas melhorias ao longo do tempo Em primeiro lugar é importante destacar um conceito e uma distinção relevante em relação à polícia brasileira Atualmente suas funções estão divididas em dois grupos principais a polícia administrativa e a polícia judiciária Oliveira 2021 As investigações criminais realizadas pelas polícias judiciárias são prerrogativas do Estado que detém o poder de polícia para agir sobre os bens e direitos dos cidadãos Esse poder é exercido tanto pela polícia judiciária quanto pela polícia administrativa Embora ambas as instituições recebam essas denominações de acordo com o tipo de atividade que realizam elas pertencem na maioria das vezes ao Poder Executivo Oliveira 2021 6 A polícia administrativa está mais voltada para atividades preventivas realizando policiamento ostensivo como é o caso da polícia militar Já a polícia judiciária que apesar do nome também faz parte do Poder Executivo se dedica a uma atividade repressiva focando nas investigações de crimes já cometidos e no indiciamento dos culpados de acordo com a legislação penal Oliveira 2021 As atribuições de polícia judiciária estão elencadas na Constituição Federal de 1988 em artigo específico que trata da segurança pública O 1º do artigo 144 traz as atribuições da polícia federal Já o 4º diz respeito à polícia civil Oliveira 2021 Art 144 A segurança pública dever do Estado direito e responsabilidade de todos é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos 1º A polícia federal instituída por lei como órgão permanente organizado e mantido pela União e estruturado em carreira destinase a 1 Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme segundo se dispuser em lei 2 Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o contrabando e o descaminho sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência 3 Exercer as funções de polícia marítima aeroportuária e de fronteiras 4 Exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União 4º Às polícias civis dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbem ressalvada a competência da União as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exceto as militares Portanto as investigações conduzidas pela polícia judiciária têm como objetivo principal buscar a verdade no processo criminal O papel essencial dessas instituições é esclarecer os fatos relacionados a crimes sempre fundamentandose em normas legais que orientam a coleta de indícios de autoria e provas da materialidade dos delitos Oliveira 2021 Conforme disposto no art 2º 1º da lei nº 128302012 quem preside o inquérito policial é o delegado de polícia Ao delegado de polícia na qualidade de autoridade policial cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei que tem como objetivo a apuração das circunstâncias da materialidade e da autoria das infrações penais 7 33 Características do Inquérito Policial O inquérito policial sendo um procedimento de caráter instrumental tem como objetivo esclarecer os fatos criminosos mencionados na comunicação do crime fornecendo informações que possam determinar o prosseguimento ou o arquivamento da ação penal O Inquérito Policial é composto por diversas características bem particulares observemos a seguir Presidido pelo Delegado de Polícia conforme art 4º do Código de Processo Penal é competência da polícia judiciária a apuração de infrações penais e sua respectiva autoria Sendo classificado como polícia judiciária os órgãos da polícia federal e polícias civis previstos no art 144 I IV CF88 Porém não é competência de qualquer autoridade da polícia judiciária presidir o IP somente pode ser presidido pelo Delegado de Polícia Natural Costa 2018 Procedimento Administrativo o IP é classificado como peça de natureza administrativa em razão de não ser um processo judicial préprocessual Onde nessa fase préprocessual são realizadas investigações preliminares a fim de apurar materialidade e autoria de um fato criminoso Ponderado em especial nos arts 4º a 23 do CPP Escrito de acordo com o art 9º do CPP todas as peças do inquérito policial serão num só processado reduzidas a escrito ou datilografadas e neste caso rubricadas pela autoridade Ressaltando que existe a possibilidade de utilizar outros recursos no curso das investigações policiais conforme previsto no art 405 1 do CPP admitindo o uso do audiovisual no registro de depoimentos com o fim de obter maior fidelidade das informações Lima 2014 Inquisitivo conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial o inquérito é um procedimento inquisitorial ou seja significa que a ele não se aplica os princípios do contraditório e ampla defesa Isso porque se trata de um procedimento de natureza administrativa e não de um processo judicial ou administrativo onde se resulta a imposição de alguma sanção Embora o contraditório e ampla defesa não sejam aplicáveis no inquérito o investigado ou indiciado possui direitos fundamentais que devem ser observados durante o 8 curso da investigação como o direito ao silêncio o direito de estar acompanhado por advogado por exemplo Lima 2014 Sigiloso conforme a CF88 e do CPP a regra é a publicidade ampla no curso do processo penal ressalvadas algumas hipóteses defesa da intimidade por exemplo Todavia como o objetivo do IP é investigar infrações penais coletando elementos de informação quanto a autoria e materialidade delitiva de nada valeria o trabalho da polícia investigativa se não fosse resguardado o sigilo necessário durante o curso de sua realização Lima 2014 Embora o IP seja sigiloso por natureza o Estatuto da OAB prevê que o Advogado pode ter acesso aos autos findados ou não independente de autorização policial ou procuração No entanto havendo informações sigilosas como quebra de sigilo bancário ou telefônico não é qualquer Advogado que pode ter acesso aos autos somente aquele que detém procuração Oficioso diz respeito a obrigatoriedade de instauração do IP quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal de ação penal pública incondicionada Conforme Lima 2014 Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada a autoridade policial é obrigada a agir de ofício independentemente de provocação da vítima eou qualquer outra pessoa Deve pois instaurar o inquérito policial de ofício nos exatos termos do art 5º I do CPP procedendo então às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria 34 Formas de instauração Segundo Lima 2014 p122 a forma de instauração do inquérito policial varia de acordo com a espécie de ação penal Crimes de Ação Penal Pública incondicionada Via de regra os crimes são de ação penal pública incondicionada isso significa que se a lei não dispor que se procede mediante queixa crimes de ação penal de iniciativa privada ou que se procede mediante representação ou requisição do Ministério da Justiça crimes de ação penal pública condicionada Lima 2014 p122 pressupõe que o crime seja de ação penal pública incondicionada Neste modelo de ação cabe instauração do inquérito nas seguintes modalidades 9 a De ofício em razão do principio da obrigatoriedade a autoridade policial a partir do momento em que tomar conhecimento do delito criminoso deverá instaurar o IP mediante peça inaugural denominada portaria que deve ser subscrita pelo Delegado de Polícia contendo o objetivo da investigação as circunstâncias já conhecidas referente ao fato delituoso e as diligências a serem cumpridas Lima 2014 b Requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público o artigo 5º II do CPP estabelece que o inquérito policial será iniciado nos crimes de ação pública por meio de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público Embora o CPP mencione a possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de um inquérito policial essa possibilidade transparece estar em desacordo com o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal Esse dispositivo remete à ordem jurídica anterior à Constituição Federal que permitia aos juízes até mesmo iniciar a ação penal como disposto no extinto artigo 531 do CPP nos casos de homicídio e lesões corporais culposas No sistema acusatório onde as funções de acusar defender e julgar são claramente separadas art 129 I da CF não é adequado que o juiz tenha a prerrogativa de requisitar a abertura de um inquérito policial pois isso prejudicaria sua imparcialidade Por isso ao se deparar com informações sobre a prática de um crime o juiz deve encaminhálas ao Ministério Público conforme o artigo 40 do CPP Lima 2014 c Requerimento do ofendido ou de seu representante legal também é possível que o inquérito policial seja iniciado a partir de um pedido do ofendido ou de alguém com autoridade para representálo Nessa situação discutese se o delegado tem a obrigação de abrir o inquérito com base nesse requerimento O entendimento predominante é o de que cabe ao delegado verificar a veracidade das informações apresentadas a ele para evitar a abertura de investigações sem fundamento ou abusivas Caso o delegado conclua que a comunicação do crime é totalmente sem fundamento sem base jurídica ou material como por exemplo quando o fato é claramente atípico ele deve indeferir o pedido do ofendido para a abertura do inquérito policial Lima 2014 10 d Notícia oferecida por qualquer do povo conforme o artigo 5º 3º do CPP qualquer pessoa que tenha conhecimento de um crime sujeito a ação pública pode de forma verbal ou escrita comunicar o fato à autoridade policial Após verificar a veracidade da denúncia a autoridade deverá abrir o inquérito Isso significa que informar sobre a prática de um crime é uma opção do cidadão não sendo uma obrigação Por outro lado as autoridades públicas especialmente aquelas responsáveis pela investigação penal têm o dever de comunicar fatos que possam ser crimes com base no princípio da obrigatoriedade Caso falhem em cumprir essa obrigação podem ser responsabilizadas administrativamente e cometer o crime de prevaricação se a omissão ocorrer por interesse pessoal ou sentimento conforme previsto no artigo 319 do Código Penal Lima 2014 e Auto de prisão em flagrante delito embora o artigo 5º do CPP não mencione explicitamente o auto de prisão em flagrante é uma das formas de iniciar o inquérito policial servindoo como o documento inicial da investigação Lima 2014 Crimes de Ação penal pública condicionada e de iniciativa privada Nos crimes de ação penal pública condicionada a abertura da investigação penal depende da representação da vítima ou da requisição do Ministro da Justiça art 5º 54 do CPP A representação também chamada de delatio criminis postulatória é a manifestação da vítima ou de seu representante legal expressando o interesse na persecução penal sem a necessidade de formalidades Por exemplo em um crime de estupro que normalmente é classificado como crime de ação penal pública condicionada à representação a instauração do inquérito policial dependerá da manifestação da vítima ou de seu representante legal demonstrando que há interesse em que o autor do crime seja responsabilizado Lima 2014 Nos crimes de ação penal privada a ação do Estado está condicionada ao requerimento do ofendido ou de seu representante legal O artigo 5º 65 do CPP estabelece que a autoridade policial só poderá iniciar o inquérito em casos de ação privada se houver um requerimento da pessoa com direito de mover a ação Se o ofendido morrer ou estiver ausente o pedido pode ser feito por cônjuge ascendente descendente ou irmão art 31 do CPP Esse requerimento é essencial para o início da investigação sem o qual o inquérito não pode ser 11 instaurado e precisa ser feito dentro do prazo decadencial de seis meses contado geralmente a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime Caso o pedido seja feito após esse prazo a autoridade policial não pode instaurar o inquérito pois a punibilidade estará extinta art 107 IV do CP Lima 2014 Em relação aos crimes de ação penal pública condicionada e aos crimes de ação penal privada o inquérito policial também pode ser iniciado a partir de um auto de prisão em flagrante Contudo esse auto de prisão deve ser precedido pelo requerimento da vítima ou de seu representante legal Nesse caso é possível prender e conduzir coercitivamente a pessoa encontrada em flagrante para cessar a agressão e manter a ordem pública No entanto a lavratura do auto de prisão em flagrante está condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal Se a vítima não puder ir à delegacia de imediato por estar hospitalizada ou por outro motivo relevante poderá se manifestar dentro de 24 horas que é o prazo para a entrega da nota de culpa Lima 2014 35 Arquivamento e desarquivamento O IP possui prazo de 10 dez dias para sua conclusão conforme o art 10 caput do CPP Se houve a prisão em flagrante do indiciado ou estiver em prisão preventiva o prazo é contato a partir do dia em que executou a ordem de prisão ou no prazo de 30 trinta dias quando estiver solto Dependendo da dificuldade de elucidação do caso o prazo de encerramento pode ser prorrogado segundo o art 10 3º do CPP O inquérito policial pode ser arquivado caso não haja elementos suficientes para o oferecimento da denúncia caso a conduta investigada não configure crime ou caso haja cumprimento de acordo de não persecução penal ANPP Esta decisão é incumbida exclusivamente ao Ministério Público titular da ação penal A autoridade policial não tem competência de arquivamento de acordo com o exposto no art 17 do CPP No entanto o inquérito policial pode ser desarquivado caso haja comunicação de novas provas pela autoridade policial ou por parte do MP Porém este procedimento não pode ocorrer de forma arbitrária a solicitação é realizada perante ao juiz que conceberá a reabertura da investigação ou não Não obstante a súmula 524 do STF afirma que não se afigura suficiente a mera reabertura da investigação ou o simples reenvio dos autos para novas diligências Impõese para a configuração da legitimidade de uma nova persecução penal a existência de elementos probatórios inéditos e substancialmente distintos daqueles 12 anteriormente apreciados de modo a justificar em conformidade com o artigo 18 do Código de Processo Penal a formulação de nova denúncia 36 Dispensabilidade do Inquérito Policial O inquérito policial é uma ferramenta informativa desempenhando um papel crucial na investigação de crimes e na identificação de seus autores o que permite ao titular da ação penal o Ministério Público ou a vítima iniciar o processo penal O objetivo principal do inquérito é coletar informações sobre o crime e sua autoria O Código de Processo Penal CPP deixa claro em vários dispositivos que o inquérito policial pode ser dispensado O artigo 12 do CPP afirma que o inquérito acompanhará a denúncia ou queixa quando servir como base para a acusação Porém se o inquérito não for necessário para embasar a denúncia não será necessário anexá lo ao processo O artigo 27 do CPP também indica que qualquer pessoa pode iniciar a ação do Ministério Público em casos de ação pública fornecendo informações por escrito sobre o crime a autoria e outros detalhes relevantes Se qualquer cidadão for capaz de fornecer os elementos necessários para a denúncia o inquérito policial não precisa ser requisitado Além disso o artigo 39 5º do CPP estabelece que o Ministério Público pode dispensar o inquérito quando a representação já apresentar informações suficientes para iniciar a ação penal sendo que a denúncia deverá ser oferecida em até 15 dias O artigo 46 1º do CPP reitera que caso o Ministério Público dispense o inquérito o prazo para apresentar a denúncia começa a contar a partir do recebimento das informações ou da representação Lima 2014 O inquérito policial pode ser dispensado em diversas situações como Quando o cidadão encaminha ao Ministério Público informações sobre o crime incluindo a autoria o local o momento e os elementos de prova Quando o Ministério Público já possui os elementos suficientes para dar início à ação penal mesmo que haja uma representação Quando a denúncia é fundamentada em outras provas como aquelas obtidas legalmente por meio de uma investigação privada ou administrativa Como o inquérito policial é uma fase anterior ao processo judicial conduzida sob o princípio inquisitivo não existe contraditório nem ampla defesa 13 nesse momento Por essa razão as provas obtidas durante o inquérito têm um valor probatório limitado e o juiz não pode basear sua decisão apenas nas informações coletadas durante a investigação ou seja o inquérito policial não é fase obrigatória na persecução penal Para Pacheco 2008 p 171 É uma peça informativa em razão de não haver contraditório nem ampla defesa o que faz com que as provas produzidas durante o inquérito tenham de ser refeitas durante o processo penal propriamente dito Por isso seria cabível se fazer a distinção entre atos de investigação que são as provas produzidas durante investigação criminal e atos de prova que são aquelas produzidas durante o processo penal A dispensabilidade do inquérito policial não implica que a apresentação da denúncia ou da queixa possa se basear em provas ou em instrução probatória a serem produzidas posteriormente significa apenas que tais elementos não precisam obrigatoriamente ter origem no inquérito policial 37 A indispensabilidade do inquérito policial Em suma o inquérito policial pode ser dispensado pelo titular da ação penal como suporte à acusação caso exista elementos suficientes que possibilitem o imediato oferecimento da ação penal porém não é dispensável ao delegado de polícia a instauração do procedimento é obrigatória em se tratando de crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada Segundo Silva 2019 p 23 São realidades que não se chocam Ao tempo em que o delegado de polícia é obrigado a instaurar apuratório inquisitivo sempre que tiver notícia da prática de crime de ação penal pública incondicionada de oficio inclusive artigo 5º I do CPP o Ministério Público titular da ação penal pública pode dispensar se assim quiser o inquérito policial como catalizador de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva e utilizarse de outros elementos probantes Embora a legislação e até alguns autores caracterize o inquérito como uma fase de investigação preliminar desnecessária existem opiniões e perspectivas divergentes sobre o assunto onde refletem a eficácia e importância do inquérito no processo penal No presente estudo seguimos a doutrina que exalta a importância do referido procedimento para dessa forma abordar sua indispensabilidade 14 O inquérito policial desempenha um papel essencial no sistema processual brasileiro pois garante a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Por meio do processo investigativo ele busca evitar que ocorram acusações sem fundamento assegurando que estas sejam baseadas em fatos e provas concretas Isso contribui para a prevenção de abusos que possam comprometer a dignidade da pessoa humana e impede a realização de processos que têm grande probabilidade de fracasso além de evitar o desperdício de recursos públicos Silva 2022 Tudo isso visa impedir que seja instaurada uma ação penal de forma precipitada e sem justa causa que a justifique Para Mendes 2020 apud SILVA 2022 Ao contrário do pregado pela doutrina e jurisprudência inquérito policial não é apenas uma peça informativa pois na grande maioria dos casos as provas que foram angariadas dentro desse procedimento serão apenas repetidas em juízo Também é de conhecimento que a avassaladora maioria das ações penais são oriundas do caderno investigatório e intimamente ligadas a este É imprescindível que a Polícia Judiciária apure e verifique determinadas informações a fim de possibilitar a instauração da ação penal O inquérito policial é o instrumento pelo qual as ações penais encontram seus pressupostos e através do qual as provas recebem fundamentação e respaldo Para Borges 2014 apud SILVA 2022 Fico a meditar sobre a origem do inquérito policial sua utilidade e conveniência e invariavelmente concluo por sua indispensabilidade como supedâneo a enfeixar as provas que são produzidas durante esta importante fase que é preliminar ao processo criminal aliás talvez a fase que justifique o próprio processo Na mesma perspectiva Carvalho 2007 apud SILVA 2022 discorre Os manuais doutrinários de Processo Penal bem como a maioria dos estudiosos da área definem o Inquérito Policial como sendo uma peça meramente informativa destinada à apuração de uma infração penal e de sua autoria Poucos se aprofundaram no assunto projetando assim a nítida impressão de que referido procedimento investigativo não possui nenhum tipo de importância significativa para o sistema processual penal Esquecemse no entanto que a quase totalidade das ações penais em curso ou já transitadas em julgado foram precedidas de um Inquérito Policial Tal assertiva pode ser comprovada através de pesquisas junto a qualquer Comarca do nosso extenso território Para tal basta a verificação de que a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público titular exclusivo da ação penal pública 15 incondicionada iniciase da seguinte maneira Consta do incluso Inquérito Policial que no dia por volta das fulano de tal seguida da exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias No cenário atual a maioria dos processos penais são embasados por elementos apresentados no âmbito pré processual ou seja no inquérito policial mesmo havendo a possibilidade da dispensabilidade do inquérito Silva 2022 Ademais o inquérito policial possui de certa forma função de natureza sociológica afinal a sociedade em si espera que a Polícia Judiciária esclareça as infrações penais ocorridas garantindo segurança à sociedade ao assegurar que condutas possivelmente criminosas serão devidamente investigadas Diante do exposto é possível afirmar de forma clara que o inquérito policial não ocupa um papel secundário no processo penal mas sim desempenha uma função central Isso porque são as provas coletadas durante a investigação policial que fundamentam a maioria das decisões condenatórias além de fornecerem suporte para a adoção de medidas cautelares e outros procedimentos de grande importância com um impacto significativo nos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos A dispensa do inquérito policial pode comprometer a qualidade da investigação pois essa fase preliminar possibilita a realização de diligências detalhadas a coleta de provas o depoimento de testemunhas e a realização de perícias Sem o inquérito a investigação pode ser menos completa e eficiente o que impacta negativamente na solidez das provas apresentadas no processo penal Embora a eliminação dessa etapa possa acelerar o andamento do processo é crucial avaliar se essa celeridade ocorre à custa da qualidade da investigação e da busca pela verdade material Avançar para a ação penal sem o inquérito pode resultar em decisões precipitadas prejudicando a justiça e a equidade no sistema criminal Além disso a dispensa do inquérito pode limitar os direitos do investigado que poderia ter acesso tardio às provas e menos oportunidades de se manifestar antes do início da ação penal prejudicando sua capacidade de se defender adequadamente Lima 2024 38 Imparcialidade da polícia judiciária na elaboração do procedimento administrativo O sistema de persecução criminal no Brasil atribuiu as funções de investigar acusar defender e julgar a diferentes entidades todas com igual importância de forma a limitar o poder do Estado em favor do cidadão Assim o legislador designou à Polícia Judiciária a 16 responsabilidade principal pela investigação penal justamente por ser um órgão independente tanto da acusação quanto da defesa Hoffmann e Nicolitt 2019 O procedimento preliminar vai além de simplesmente fornecer elementos para a ação penal sua principal função é atuar como um filtro contra processos sem fundamento protegendo assim os direitos fundamentais Portanto ao contrário do que é geralmente pensado a principal função do inquérito policial é a de proteger e não a de preparar a ação penal Nesse contexto o delegado de polícia deve adotar uma postura imparcial conduzindo sua análise técnicojurídica com autonomia funcional Em um Estado Democrático de Direito a Polícia Judiciária orienta suas atividades exclusivamente pela busca da verdade de forma imparcial e independente O princípio da imparcialidade encontrase exposto no art 37 caput da CF88 De acordo com esse princípio a polícia judiciária delegado de polícia deve evitar favoritismos e restrições injustificadas em suas ações sempre agindo com imparcialidade e objetividade O interesse público que deve ser perseguido exige que o aparato estatal não seja utilizado para atender interesses pessoais ou beneficiar indivíduos específicos O agente deve realizar os atos em prol do interesse público e não de interesses próprios de modo que esses atos devem ser atribuídos ao órgão ou à entidade da administração a que o agente pertence e não a ele pessoalmente Como consequência lógica do princípio da imparcialidade é razoável que a autoridade policial observe as normas de impedimento e suspeição Brandão 2021 Para Gomes e Sciliar 2008 A polícia judiciária por ser órgão imparcial e não parte acusadora como o Ministério Público não tem compromisso com a acusação ou tampouco com a defesa Segundo Hoffmann e Nicolitt 2019 o delegado de polícia deve agir sem interesse prévio do indiciamento ou não indiciamento a decisão é tomada com base nos elementos de convicção colhidos e não fundada em concepção préconstituída O interesse na persecução e punição penal é do Estado e não de órgãos ou entidades da administração Por isso a integridade dos atos extraprocessuais e processuais deve ser avaliada de maneira global e não com uma visão fragmentada Brandão 2019 Dessa forma é fundamental revisar a importância da imparcialidade na fase extraprocessual da persecução penal bem como considerar seus possíveis impactos em uma nova abordagem para o reconhecimento de suspeição e imparcialidade antes do processo Brandão 2019 17 4 METODOLOGIA O presente trabalho foi realizado a partir de pesquisas bibliográfica e documentais com o objetivo geral de aduzir a concepção incongruente da apresentada pela maioria dos doutrinadores especialmente no tocante à sua dispensabilidade Embora o inquérito seja de fato dispensável onde é possível o oferecimento da denúncia desacompanhada deste procedimento administrativo a maioria dos processos penais são antecedentes à investigação policial Sendo que a instauração do inquérito é obrigatória nos crimes de ação penal pública incondicionada vale salientar que são a maioria O procedimento metodológico realizado com base em levantamento bibliográfico e abordagem qualitativa interpretativa e dedutiva A segunda etapa do projeto consistiu na realização de uma pesquisa empírica entre as comarcas da região por meio da aplicação de um questionário estruturado elaborado com o objetivo de levantar dados quantitativos referentes à quantidade de processos penais que são ou não instaurados a partir de inquérito policial Essa etapa permitiu identificar a relação entre o número de inquéritos instaurados e as ações penais ajuizadas fornecendo base empírica para a análise da indispensabilidade prática do inquérito policial e para o cumprimento do principal objetivo deste trabalho 5 RESULTADOS E DISCUSSÕES A pesquisa empírica contemplou duas comarcas do oeste catarinense Cunha Porã e Pinhalzinho esta última incluindo as Delegacias de Saudades e Nova Erechim com o objetivo de comparar o número de ações penais ajuizadas e de inquéritos policiais instaurados no ano de 2024 Os dados foram obtidos junto ao Ministério Público de Santa Catarina MPSC e às Delegacias de Polícia dos Municípios mediante correspondência institucional respondida entre os dias 10 e 25 de outubro de 2024 anexada ao presente trabalho Tabela 1 Síntese dos dados coletados Comarca Unidade Ações Penais Ajuizadas 2024 Inquéritos Policiais Instaurados 2024 Fontes Oficiais Cunha Porã 56115 não informado Planilha MPSC 2024 Pinhalzinho 224 201 MPSC Delegacia de 18 Promotoria Nova Erechim 2024 Saudades sem registro individual sem registro individual Delegacia local 2024 Nova Erechim incluída em Pinhalzinho 201 total agregado Delegacia local 2024 Fonte elaboração própria a partir de dados fornecidos pelo Ministério Público de Santa Catarina MPSC e pelas Delegacias de Polícia Civil das Comarcas de Pinhalzinho e Cunha Porã correspondências institucionais de outubro2024 A diferença entre as duas comarcas é expressiva enquanto Cunha Porã registrou 56115 ações penais Pinhalzinho contabilizou 224 número cerca de 250 vezes menor Entretanto essa discrepância não indica necessariamente uma maior criminalidade em Cunha Porã mas diferenças metodológicas na classificação e agregação de dados O relatório do MPSC utilizado para Cunha Porã abrange segundo o padrão do sistema todas as classes processuais de natureza penal registradas na comarca podendo incluir procedimentos acessórios execuções penais termos circunstanciados e ações correlatas o que amplia significativamente o total Já os dados de Pinhalzinho refletem de forma mais restrita as denúncias efetivamente ajuizadas pela Promotoria de Justiça no período oferecendo uma visão mais fiel da relação entre inquéritos instaurados e ações penais propostas Tabela 2 Relação entre Inquérito Policial e Ação Penal Comarca Inquéritos Policiais 2024 Ações Penais 2024 Relação Ações Inquéritos Pinhalzinho 201 224 111 Cunha Porã não informado 56115 não aplicável Fonte elaboração própria a partir de dados fornecidos pelo Ministério Público de Santa Catarina MPSC e pelas Delegacias de Polícia Civil das Comarcas de Pinhalzinho e Cunha Porã correspondências institucionais de outubro2024 Na Comarca de Pinhalzinho observase forte correlação entre inquéritos instaurados e ações penais ajuizadas com uma proporção de 111 ação penal por inquérito indicando que quase todos os inquéritos resultaram em denúncia e ainda houve ajuizamento de algumas ações diretas possivelmente decorrentes de flagrantes ou procedimentos simplificados 19 Esse dado empírico reforça a indispensabilidade prática do inquérito policial enquanto instrumento de lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia Na realidade local o inquérito não se mostra mera formalidade dispensável mas etapa estruturante do processo penal responsável por assegurar a imparcialidade administrativa e o respeito às garantias constitucionais durante a fase préprocessual A Constituição Federal de 1988 ao conferir ao Ministério Público a titularidade exclusiva da ação penal pública art 129 I não impõe o inquérito como requisito absoluto Daí decorre a tese da dispensabilidade formal do inquérito policial o promotor pode denunciar com base em outras peças de informação ou evidências autônomas Contudo os dados coletados demonstram que na prática administrativa e judicial catarinense essa dispensabilidade é excepcional e não a regra A indispensabilidade fática do inquérito decorre de fatores como a necessidade de imparcialidade administrativa no recolhimento de provas preliminares a segurança jurídica na formulação da denúncia a redução de arquivamentos por falta de justa causa Nos municípios de pequeno porte como Pinhalzinho Nova Erechim e Cunha Porã a atuação da Polícia Civil ainda representa a principal via de apuração dos fatos e a colaboração entre polícia judiciária e Ministério Público mostrase determinante para a efetividade penal Essa correlação empírica reafirma o entendimento doutrinário de que a dispensabilidade é teórica mas a indispensabilidade é funcional ou seja a atuação estatal eficiente e imparcial depende concretamente da existência de um procedimento investigativo prévio A imparcialidade administrativa manifestase nos dados coletados pela uniformidade do procedimento entre as comarcas as denúncias seguem quase sempre instruídas por inquéritos regularmente instaurados o que impede que a atuação ministerial se confunda com a de investigação direta Esse equilíbrio preserva o modelo acusatório e evita a contaminação subjetiva do órgão acusador 20 Em Pinhalzinho o alinhamento numérico 201 inquéritos 224 ações é um exemplo concreto da correção procedimental e da distribuição equilibrada de funções entre polícia e Ministério Público Já em Cunha Porã a ausência de dados sobre os inquéritos impossibilita aferir a mesma correspondência o que evidencia uma lacuna informacional relevante para a análise de imparcialidade Gráfico 1 Ações Penais ajuizadas em 2024 Fonte elaboração própria a partir de dados fornecidos pelo Ministério Público de Santa Catarina MPSC e pelas Delegacias de Polícia Civil das Comarcas de Pinhalzinho e Cunha Porã correspondências institucionais de outubro2024 O gráfico apresenta a comparação entre o número de ações penais ajuizadas nas comarcas de Cunha Porã e Pinhalzinho no ano de 2024 Observase expressiva discrepância entre os valores evidenciando diferenças na metodologia de registro e abrangência territorial dos dados ministeriais Gráfico 2 Inquéritos Policiais Instaurados em 2024 21 Fonte elaboração própria a partir de dados fornecidos pelo Ministério Público de Santa Catarina MPSC e pelas Delegacias de Polícia Civil das Comarcas de Pinhalzinho e Cunha Porã correspondências institucionais de outubro2024 O gráfico demonstra o total de inquéritos policiais instaurados na Comarca de Pinhalzinho abrangendo as Delegacias de Saudades e Nova Erechim no ano de 2024 O dado confirma a intensa correlação entre a instauração de inquéritos e o oferecimento de denúncias reforçando a indispensabilidade prática do inquérito policial no processo penal A análise comparativa confirma que embora o inquérito policial seja dispensável em tese sua utilização sistemática nas práticas forenses municipais demonstra um padrão de indispensabilidade pragmática Em paralelo a imparcialidade administrativa é preservada pela clara separação entre as funções investigativas e acusatórias garantindo segurança jurídica e legitimidade processual Desse modo o estudo empírico contribui para consolidar o entendimento de que a eficiência penal depende da manutenção do inquérito policial como instrumento essencial sobretudo em contextos regionais onde a estrutura investigativa é o principal suporte do Ministério Público 6 CONCLUSÕES O presente trabalho permitiu compreender que o inquérito policial embora considerado dispensável sob o ponto de vista formal revelase indispensável na prática jurídica e administrativa brasileira constituindo o principal instrumento de investigação criminal e de garantia da imparcialidade estatal durante a fase préprocessual 22 A análise teórica demonstrou que a legislação e parte da doutrina reconhecem a dispensabilidade jurídica do inquérito permitindo que o Ministério Público ofereça denúncia com base em outros elementos de informação Contudo os dados empíricos obtidos nas comarcas de Pinhalzinho e Cunha Porã evidenciam que na realidade prática quase todas as ações penais são precedidas de inquéritos policiais o que reforça sua indispensabilidade funcional Na comarca de Pinhalzinho a pesquisa identificou 201 inquéritos instaurados e 224 ações penais ajuizadas em 2024 indicando uma correlação direta entre investigação e denúncia com uma média de 111 ação penal por inquérito Tal proporção confirma que o inquérito permanece sendo a principal base de sustentação para o oferecimento da denúncia garantindo a qualidade probatória e a segurança jurídica do processo penal Em Cunha Porã embora o número total de ações penais 56115 seja expressivamente superior a ausência de dados sobre a quantidade de inquéritos instaurados limita a análise comparativa sugerindo uma necessidade de maior padronização e transparência nas estatísticas ministeriais e policiais O estudo também evidenciou que o inquérito policial desempenha um papel fundamental na preservação da imparcialidade administrativa pois a separação entre as funções de investigar e acusar assegura o cumprimento do modelo acusatório constitucional evitando a contaminação da prova e fortalecendo a legitimidade do processo penal Assim concluise que a dispensabilidade legal do inquérito não o torna desnecessário na prática investigativa Ao contrário sua permanência como fase preparatória é essencial para o equilíbrio entre a eficiência estatal o respeito aos direitos fundamentais e a busca pela verdade real O inquérito policial portanto consolidase como instrumento imprescindível não apenas para a apuração dos fatos mas também como garantia de justiça imparcialidade e segurança jurídica dentro do Estado Democrático de Direito 23 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRANDÃO Arilson Veras Imparcialidade e suspeição do delegado de polícia 2021 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosimparcialidadeesuspeicaodo delegadodepolicia1373440711 Acesso em 28 nov 2024 BRASIL Lei nº 12830 de 20 de junho de 2013 Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia Brasília DF 20 de junho de 2013 192º da Independência e 125º da República Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201120142013leil12830htm Acesso em 31 ago 2025 COSTA Sousa Adriano et al Temas avançados de Polícia Judiciária 2ed Salvador JusPodivm 2018 352 p GOMES SILVA Márcio Alberto Prática penal delegado de polícia Bahia Juspodivm 2019 341 p GOMES Luiz Flávio Gomes SCLIAR Fábio Investigação preliminar polícia judiciária e autonomia Jusbrasil out 2008 Disponível em httplfgjusbrasilcombrnoticias147325investigacaopreliminarpoliciajudiciariae autonomialuizflaviogomesefabioscliar Acesso em 28 nov 2024 HOFFMANN Henrique NICOLITT André Negar imparcialidade da Polícia Judiciária é erro grave 2019 Disponível em httpswwwconjurcombr2019fev02opiniaonegar imparcialidadepoliciajudiciariaerrograve Acesso em 19 set 2024 LIMA Renato Brasileiro Manual de Processo Penal 2ª edição Bahia Juspodivm 2014 1760 p LIMA Luisa Soares de O INQUÉRITO POLICIAL E SUA INDISPENSABILIDADE FRENTE A AÇÃO PENAL 2024 Disponível em httplexcultccjftrf2jusbrindexphpLexCultarticleview734512 Acesso em 27 nov 2024 OLIVEIRA Joao Victor Guedes de A origem da polícia judiciária no Brasil 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fileCUsersUSUARIODownloadsA20INDISPENSABILIDADE20DO20INQU C389RITO20POLICIAL20PARA20O20PROCESSO20PENALpdf Acesso em 19 set 2024 25 ANEXO A Emails das DPs Prezada boa tarde De ordem do Excelentíssimo Delegado de Polícia informo que durante o ano de 2024 foram instaurados 98 inquéritos policiais e 23 Autos de Prisão em Flagrante nesta Delegacia de Polícia Atenciosamente Lúcio Jacomini Ferreira Escrivão de Polícia Delegacia de Polícia de Fronteira da Comarca de Cunha Porã Rua Moura Brasil n 905 bairro Centro Cunha PorãSC Telefone para contatoWhatsApp 49 36460220 Correio eletrônico institucional dpcunhaporapcscgovbr Site wwwpoliciacivilscgovbr Sra Daniela Teodora Acadêmica do Curso de Direito Horus Faculdade de PinhalzinhoSC Em atenção à solicitação encaminhada informo que no âmbito da Delegacia de Polícia Civil do Município de SaudadesSC foram instaurados 61 Inquéritos Policiais e lavrados 12 Autos de Prisão em Flagrante durante o ano de 2024 Ressaltase que as informações prestadas possuem caráter meramente estatístico e destinamse exclusivamente a fins acadêmicos conforme informado Atenciosamente Delegacia de Polícia de Fronteira do Município de Saudades Avenida Independência 368 Centro SaudadesSC CEP 89868000 Telefone para contato 49 20497985 Correio eletrônico institucional dpsaudadespcscgovbr Site wwwpoliciacivilscgovbr Nova Erechim Delegacia de Policia do Municipio Formalizo que no ano de 2024 a Delegacia de Polícia de Nova ErechimSC instaurou os seguintes procedimentos a 52 cinquenta e dois Inquéritos Policiais b 11 onze Termos Circunstanciados c 11 onze Autos de Prisão em Flagrante Polícia Civil de Santa Catarina PCSC Site Instagram Twitter Youtube Pinhalzinho Promotoria de Justiça Prezada Daniela Teodora Cumprimentandoa cordialmente em resposta à sua solicitação para fins acadêmicos informamos que em consulta ao sistema de dados do Ministério Público de Santa Catarina MPSC consta que no ano de 2024 foram oferecidas cerca de 224 duzentas e vinte e quatro denúncias no âmbito desta Comarca 26 ANEXO B Tabelas dos dados coletados 1761075720458Quantidade de Ações Penais Cunha Porãpdf