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Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom AO DOUTO JUÍZO DA º VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBÁMG LUCAS NUNES PACHECO brasileiro casado filho de Mamãe Pacheco e Papai Pacheco empresário inscrito no RG nº MG 7654321 e CPF nº 98765432100 residente e domiciliado em Rua 16 de Novembro n 200 bairro Centro UbáMG CEP 36500000 endereço eletrônico lucaspachecounifagocedubr vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no art 319 e seguintes do Código de Processo Civil propor a presente em face de BRUNO SQUIZZATO DE OLIVEIRA brasileiro casado filho de Mamãe Squizzato e Papai Squizzato empresário inscrito no RG nº MG12345678 e CPF nº 12345678900 CEP 36500000 residente e domiciliado em na Rua Prof Clarisse Machado Felício n 14 bairro Seminário na cidade de UbáMG pelos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos 1 DA TEMPESTIVIDADE A inadimplência por parte do réu começouse a apartir da datas de 03032023 persistindo nas datas de 03042023 e 03052023 logo não ocorreu a prescrição para o ajuízamento da ação sendo a mesma proposta tempestivamente conforme dispõe o artigo AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE LOCAÇÃO Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom 2 Da Gratuidade Judiciária O autor é pessoa hipossuficiente não podendosuportar as custas processuais sem que isto acarrete prejuízo ao sustentopróprio conforme declaração de hipossuficiência Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom financeira em anexo Por esta razão requer o benefício da gratuidade judiciária conforme art 98 do CPC 3 DOS FATOS O autor firmou contrato de locação do seu imóvel com o réu em 03122022 com duração até 03122023 Documentação do imóvel bem como contrato de locação devidamente anexados no presente exordial Importante destacar que o réu tinha interesse de utilizar o imóvel de forma comercial o que até o momento era desconhecido pelo autor Entretanto a três meses atrás o réu parou de efetuar os pagamentos dos aluguéis do imóvel ficando inadimplente com suas obrigações Não obstante antes de deixar de pagar os aluguéis o réu efetuou reformar no imóvel do autor sem prévia autorização Quando das reformas prontas o réu procurou o autor requerendo abatimento do valor gasto nos valores de aluguéis entretanto o autor exercendo o seu direito informouo o réu que isto não seria possível pois não autorizou as reformas feitas sendo assim não haveria como ser abatido o valor Desta feita o réu passou a não efetuar os pagamentos dos alugueis sendo necessário o ingresso da presente ação É o breve relato dos fatos 4 DO DIREITO 41 Do Mérito A legislação brasileira em especial o Código Civil prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente Além disso pelo princípio da força obrigatória dos contratos pacta sunt servanda o contrato faz lei entre as partes devendo os contratantes zelar pelo seu cumprimento e manutenção No entanto ante o inadimplemento contratual de uma das partes como é o Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom caso em tela surge o direito da parte adimplente de exigir o cumprimento da obrigação Considerando não se tratar de título executivo temse por derradeira a via adequada para atingir o seu pleito No presente caso temse em tela um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação pactuada por parte do réu o que se enquadra no Código Civilnos seguintes termos Art 186 Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito Ou seja pela omissão voluntária do réu em não efetuar os devidos pagamentos dos alugueis temos que se reflete diretamente num prejuízo ao autorconfigurando portanto um ato ilícito No mesmo sentido o Código Civil dispõe Art 389 Não cumprida à obrigação responde o devedor por perdas e danos mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado No presente caso temse a demonstração inequívoca do inadimplemento do réu em deixar de pagar o valor devido de R 6000000 sessenta mil reais que com sua atualização consta valor final de R 8157600 oitenta e um mil e quinhentos e setenta e seis reais considerando o acréscimo sobre o valor das parcelas do aluguel de 10 de multas rescisórias mais 20 de honorários advocatício mas 1 de juros ao mês de cada parcela que a parte ré não efetuou o pagamento conforme diposto no contrato na cláusula 12 Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom Devendo ser condenado ao pagamento Portanto na ação de de execuçao de titulo executivo extrajudicial contrato de locaçao uma vez demonstrado o fato constitutivo do direito do requerente ao requerido incumbe fazer prova do pagamento por aplicação da regra contida no inc II do art 373 do CPC15 Tratase da necessária aplicação da lei uma vez que demonstrado o compromisso firmado e a ocorrência do descumprimento outra solução não resta se não o imediato pagamento do débito conforme amplamente protegido pelo direito O referido contrato apresenta cláusulas que dispõem acerca das obrigações do contratado bem como demonstra o direito do autor Percebese que prevê no item 13 que as benfeitorias úteis e voluptuárias realizadas no imóvel não serão indenizadas desta forma como anexados aos autos as benfeitorias realizadas são deste caráter logo não há que se falar em indenização Na mesma linha temos no item 14 o seguinte previsto Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom Desta forma resta cristalino o direito do autor em pleitear a presente demanda Corrobora ainda o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais vejamos Ementa APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E IMPONTUALIDADE INFRAÇÃO CONTRATUAL E INADIMPLENCIA COMPROVAÇÃO DESPEJORESCISÃO CONTRATUAL CABIMENTO I A lei 824591 em seu art 23 I impõe a obrigação ao locatário de quitar pontualmente o aluguel e os encargos da locação II Existindo débitos em aberto referente a alugueis e seus encargos e sendo a quitação destes feita tardiamente pela locatária configurado está o direito do locador de requerer o despejo rescindindo o pacto seja por infração contratual do locatário seja por inadimplência nos termos do Art 9 II e III da Lei 824591 Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG Apelação Cível AC XXXXX90372847001 MG Conforme o julgado acima colacionado cabe a aplicabilidade do art 23 I II da lei 824591 art 23 I impõe a obrigação ao locatário de quitar pontualmente o aluguel e os encargos da locação II Existindo débitos em aberto referente a alugueis e seus encargos e sendo a quitação destes feita tardiamente pela locatária configurado está o direito do locador de requerer o despejo rescindindo o pacto seja por infração contratual do locatário seja por inadimplência nos termos do Art 9 II e III da Lei 824591 Concluise ainda colacionando os artigos da Lei mencionados Art 9º A locação também poderá ser desfeita II em decorrência da prática de infração legal ou contratual Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom III em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos Portanto tratase da necessária aplicação da lei uma vez que demonstrado o compromisso firmado e a ocorrência do descumprimento outra solução não resta se não o imediato pagamento do débito conforme amplamente protegido pelo direito Assim considerandose a tentativa infrutífera de recebimento dos valores devidos por vias administrativas bem como os prejuízos que tal atraso no cumprimento das obrigações requer desde logo o pagamento integral do valor final atualizado de R 8157600 oitenta e um mil e quinhentos e setenta e seis reais 5 DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tendo em vista que o contrato estabelece a execução do réu inadimplente por meio judicial para a cobrança da dívida o requerente dispensa a tentativa de conciliação 6 DO PEDIDO Ante o exposto pugna o requerente a O recebimento e o processamento da presente petição inicial b A citação da requerida ou de seu representante legal para responder aos termos desta ação sob pena de revelia c seja deferido ao autor os benefícios da Justiça Gratuita por não reunir condições de arcar com as custas e despesas processuais expedindose ao final a competente Certidão de Honorários em favor de seus patronos conforme valor a ser arbitrado por Vossa Excelência d o autor pugna pela não ocorrência da audiencia de conciliação e pede prosseguimento do feito sem a realização da mesma Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom e Que a presente ação seja julgada totalmente procedente com a condenação da Requerida a pagar ao Requerente o valor de R 8157600 oitenta e um mil e quinhentos e setenta e seis reais que corresponde ao pagamento dos alugueis em atraso mais juros e correção monetária até o efetivo pagamento f A condenação da Requerida ao pagamento de custas processual e honorário advocatício observadas as formalidades legais existentes e de praxe pertinentes g Protesta provar o alegado por todos os meios processualmente admissíveis máxime pela prova documental bem como por prova testemunhal Dáse à causa o valor de R 8157600 oitenta e um mil e quinhentos e setenta e seis reais Nestes termos Pede deferimento Ubá 01 de junho de 2023 Ítalo De Oliveira Martins Maicon Fernando Domingues Gabriel de Souza Silva OABMG 57477 OABMG 57476 OABMG 57511 Ana Carolina de Almeida OABMG 57475
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
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Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom AO DOUTO JUÍZO DA º VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBÁMG LUCAS NUNES PACHECO brasileiro casado filho de Mamãe Pacheco e Papai Pacheco empresário inscrito no RG nº MG 7654321 e CPF nº 98765432100 residente e domiciliado em Rua 16 de Novembro n 200 bairro Centro UbáMG CEP 36500000 endereço eletrônico lucaspachecounifagocedubr vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no art 319 e seguintes do Código de Processo Civil propor a presente em face de BRUNO SQUIZZATO DE OLIVEIRA brasileiro casado filho de Mamãe Squizzato e Papai Squizzato empresário inscrito no RG nº MG12345678 e CPF nº 12345678900 CEP 36500000 residente e domiciliado em na Rua Prof Clarisse Machado Felício n 14 bairro Seminário na cidade de UbáMG pelos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos 1 DA TEMPESTIVIDADE A inadimplência por parte do réu começouse a apartir da datas de 03032023 persistindo nas datas de 03042023 e 03052023 logo não ocorreu a prescrição para o ajuízamento da ação sendo a mesma proposta tempestivamente conforme dispõe o artigo AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE LOCAÇÃO Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom 2 Da Gratuidade Judiciária O autor é pessoa hipossuficiente não podendosuportar as custas processuais sem que isto acarrete prejuízo ao sustentopróprio conforme declaração de hipossuficiência Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom financeira em anexo Por esta razão requer o benefício da gratuidade judiciária conforme art 98 do CPC 3 DOS FATOS O autor firmou contrato de locação do seu imóvel com o réu em 03122022 com duração até 03122023 Documentação do imóvel bem como contrato de locação devidamente anexados no presente exordial Importante destacar que o réu tinha interesse de utilizar o imóvel de forma comercial o que até o momento era desconhecido pelo autor Entretanto a três meses atrás o réu parou de efetuar os pagamentos dos aluguéis do imóvel ficando inadimplente com suas obrigações Não obstante antes de deixar de pagar os aluguéis o réu efetuou reformar no imóvel do autor sem prévia autorização Quando das reformas prontas o réu procurou o autor requerendo abatimento do valor gasto nos valores de aluguéis entretanto o autor exercendo o seu direito informouo o réu que isto não seria possível pois não autorizou as reformas feitas sendo assim não haveria como ser abatido o valor Desta feita o réu passou a não efetuar os pagamentos dos alugueis sendo necessário o ingresso da presente ação É o breve relato dos fatos 4 DO DIREITO 41 Do Mérito A legislação brasileira em especial o Código Civil prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente Além disso pelo princípio da força obrigatória dos contratos pacta sunt servanda o contrato faz lei entre as partes devendo os contratantes zelar pelo seu cumprimento e manutenção No entanto ante o inadimplemento contratual de uma das partes como é o Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom caso em tela surge o direito da parte adimplente de exigir o cumprimento da obrigação Considerando não se tratar de título executivo temse por derradeira a via adequada para atingir o seu pleito No presente caso temse em tela um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação pactuada por parte do réu o que se enquadra no Código Civilnos seguintes termos Art 186 Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito Ou seja pela omissão voluntária do réu em não efetuar os devidos pagamentos dos alugueis temos que se reflete diretamente num prejuízo ao autorconfigurando portanto um ato ilícito No mesmo sentido o Código Civil dispõe Art 389 Não cumprida à obrigação responde o devedor por perdas e danos mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado No presente caso temse a demonstração inequívoca do inadimplemento do réu em deixar de pagar o valor devido de R 6000000 sessenta mil reais que com sua atualização consta valor final de R 8157600 oitenta e um mil e quinhentos e setenta e seis reais considerando o acréscimo sobre o valor das parcelas do aluguel de 10 de multas rescisórias mais 20 de honorários advocatício mas 1 de juros ao mês de cada parcela que a parte ré não efetuou o pagamento conforme diposto no contrato na cláusula 12 Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom Devendo ser condenado ao pagamento Portanto na ação de de execuçao de titulo executivo extrajudicial contrato de locaçao uma vez demonstrado o fato constitutivo do direito do requerente ao requerido incumbe fazer prova do pagamento por aplicação da regra contida no inc II do art 373 do CPC15 Tratase da necessária aplicação da lei uma vez que demonstrado o compromisso firmado e a ocorrência do descumprimento outra solução não resta se não o imediato pagamento do débito conforme amplamente protegido pelo direito O referido contrato apresenta cláusulas que dispõem acerca das obrigações do contratado bem como demonstra o direito do autor Percebese que prevê no item 13 que as benfeitorias úteis e voluptuárias realizadas no imóvel não serão indenizadas desta forma como anexados aos autos as benfeitorias realizadas são deste caráter logo não há que se falar em indenização Na mesma linha temos no item 14 o seguinte previsto Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom Desta forma resta cristalino o direito do autor em pleitear a presente demanda Corrobora ainda o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais vejamos Ementa APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E IMPONTUALIDADE INFRAÇÃO CONTRATUAL E INADIMPLENCIA COMPROVAÇÃO DESPEJORESCISÃO CONTRATUAL CABIMENTO I A lei 824591 em seu art 23 I impõe a obrigação ao locatário de quitar pontualmente o aluguel e os encargos da locação II Existindo débitos em aberto referente a alugueis e seus encargos e sendo a quitação destes feita tardiamente pela locatária configurado está o direito do locador de requerer o despejo rescindindo o pacto seja por infração contratual do locatário seja por inadimplência nos termos do Art 9 II e III da Lei 824591 Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG Apelação Cível AC XXXXX90372847001 MG Conforme o julgado acima colacionado cabe a aplicabilidade do art 23 I II da lei 824591 art 23 I impõe a obrigação ao locatário de quitar pontualmente o aluguel e os encargos da locação II Existindo débitos em aberto referente a alugueis e seus encargos e sendo a quitação destes feita tardiamente pela locatária configurado está o direito do locador de requerer o despejo rescindindo o pacto seja por infração contratual do locatário seja por inadimplência nos termos do Art 9 II e III da Lei 824591 Concluise ainda colacionando os artigos da Lei mencionados Art 9º A locação também poderá ser desfeita II em decorrência da prática de infração legal ou contratual Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom III em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos Portanto tratase da necessária aplicação da lei uma vez que demonstrado o compromisso firmado e a ocorrência do descumprimento outra solução não resta se não o imediato pagamento do débito conforme amplamente protegido pelo direito Assim considerandose a tentativa infrutífera de recebimento dos valores devidos por vias administrativas bem como os prejuízos que tal atraso no cumprimento das obrigações requer desde logo o pagamento integral do valor final atualizado de R 8157600 oitenta e um mil e quinhentos e setenta e seis reais 5 DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tendo em vista que o contrato estabelece a execução do réu inadimplente por meio judicial para a cobrança da dívida o requerente dispensa a tentativa de conciliação 6 DO PEDIDO Ante o exposto pugna o requerente a O recebimento e o processamento da presente petição inicial b A citação da requerida ou de seu representante legal para responder aos termos desta ação sob pena de revelia c seja deferido ao autor os benefícios da Justiça Gratuita por não reunir condições de arcar com as custas e despesas processuais expedindose ao final a competente Certidão de Honorários em favor de seus patronos conforme valor a ser arbitrado por Vossa Excelência d o autor pugna pela não ocorrência da audiencia de conciliação e pede prosseguimento do feito sem a realização da mesma Domingues Fernandes Oliveira e Silva advogados e associados DFOSadvocaciaoutlookcom e Que a presente ação seja julgada totalmente procedente com a condenação da Requerida a pagar ao Requerente o valor de R 8157600 oitenta e um mil e quinhentos e setenta e seis reais que corresponde ao pagamento dos alugueis em atraso mais juros e correção monetária até o efetivo pagamento f A condenação da Requerida ao pagamento de custas processual e honorário advocatício observadas as formalidades legais existentes e de praxe pertinentes g Protesta provar o alegado por todos os meios processualmente admissíveis máxime pela prova documental bem como por prova testemunhal Dáse à causa o valor de R 8157600 oitenta e um mil e quinhentos e setenta e seis reais Nestes termos Pede deferimento Ubá 01 de junho de 2023 Ítalo De Oliveira Martins Maicon Fernando Domingues Gabriel de Souza Silva OABMG 57477 OABMG 57476 OABMG 57511 Ana Carolina de Almeida OABMG 57475