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CONTEXTUALIZAÇÃO DA ATIVIDADE O artigo 3 da Lei nº 5172 de 25 de Outubro de 1966 que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional STN ou Código Tributário Nacional CTN define tributo como toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada PROPOSTA DA ATIVIDADE A partir da temática proposta redija um texto dissertativoargumentativo sobre os tributos identificando seu conceito apresentando as diversas classificações deles e discutindo por fim sobre base e alíquota CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O texto deverá conter cabeçalho informando o nome do curso disciplina tutor e o nome do aluno 1 lauda 1 página e no máximo 3 laudas 3 páginas As citações utilizadas no texto devem ser apresentadas corretamente com base na ABNT O conteúdo precisa estar coerente com a contextualização e a proposta da atividade informada acima A formatação do texto deverá seguir os seguintes critérios I Construir o texto em parágrafos II Atentar para a escrita correta das palavras acentuação e sinais de pontuação III Formatação fonte Arial ou Times New Roman tamanho 12 IV Espaçamento entre linhas 15 V Margens esquerda e superior 3cm direita e inferior 2cm A atividade precisa ser postada em formato PDF DICAS FINAIS Pesquise sobre o assunto A nota do Estudo Dirigido será registrada a partir da correção do tutor e estará disponível na data informada em seu CRONOGRAMA CABEÇALHO Conforme estudado os tributos desempenham funções de extrema importância no contexto social econômico e político constituindo receita ao Estado e também manobra política em certos casos como é o caso dos tributos com função extrafiscal de competência federal Conquanto o conceito de tributo também é pauta de estudo haja vista a sua importância para o direito e para a efetivação do pagamento dos tributos Nesse contexto o art 3 do Código Tributário Nacional se encarrega de fazer a conceituação dos tributos angariando ser toda a prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada O autor Luis Eduardo Schoueri1 assim classifica a primeira parte O primeiro elemento que salta aos olhos na leitura da definição de tributo é que este é uma prestação Com isso vêse que o legislador complementar afastouse da querela quanto à natureza jurídica do tributo se é o resultado de uma relação obrigacional ou se é o exercício do poder do Estado Ao empregar o termo prestação o legislador complementar já informa que se pode falar em obrigação tributária já que a prestação é o objeto do cumprimento de uma obrigação Quanto a segunda parte no que se refere a prestação pecuniária tem atribuição consoante ao art 162 do CTN dispondo sobre as formas de pagamento não excluindo a dação em pagamento por exemplo conforme carrega o código de previsão No Brasil o conceito de tributo exige o caráter pecuniário O serviço militar portanto não será considerado no sistema brasileiro um tributo já que não há relação pecuniária O tributo insistase ao se revelar uma prestação pecuniária inclui a obrigação tributária entre as de dar não de fazer Além disso o tributo não é pago por um ato de vontade mas em estrito cumprimento de uma determinação legal Já se disse jocosamente que se o imposto fosse voluntário então ele mudaria de nome de imposto para voluntário É nesse sentido que se deve compreender a natureza compulsória do tributo não se deve questionar seu mérito A vontade não é requisito para o surgimento da 1 Schoueri Luís E Direito tributário Disponível em Minha Biblioteca 12th edição SRV Editora LTDA 2023 obrigação tributária Ela surge a partir de circunstâncias descritas pelo legislador dentre estas não se inclui a vontade de pagar o tributo Não é menos importante dizer que o tributo exigido deve ser instituído em lei consoante o princípio da legalidade e que por fim não constitua ato ilícito Ademais adentrando ao estudo dos tributos devese ter em mente que estes são gênero do qual os impostos taxas e demais são espécies sendo assim é possível a sua classificação quanto a competência de quem os institui ou cobra ou seja se será Municipal Estadual o Federal Ainda é possível classificalos segundo a sua incidência sendo diretos ou indiretos Para Henry Laufernburger2 Para a distinção entre ambas as espécies desenvolveramse os critérios da translação econômica o técnico e administrativo e o financeiro Segundo o critério da translação econômica355 direto seria o imposto cuja incidência atingisse de modo direto aquele contribuinte definido pelo legislador como sujeito passivo da obrigação tributária indireto seria aquele cuja incidência devido ao fenômeno da translação onerasse economicamente alguém diverso do sujeito passivo legalmente definido passando a ser aquele isto é aquele a quem a incidência econômica fora transferida o contribuinte de facto na relação jurídico tributária A insegurança desse critério foi apresentada no Capítulo I quando se viu que a incidência econômica tributária é fenômeno que depende de diversos fatores a começar pela elasticidade de oferta e demanda O critério técnico seria direto os impostos incidentes sobre fatos registráveis em cadastros ou registros Indiretos seriam os com incidência jurídica sobre fatos imprevisíveis Esse critério evoluiu para o administrativo que classificava os impostos em diretos ou indiretos de acordo com a competência do órgão arrecadador O critério financeiro por sua vez toma em consideração o fluxo circular de riquezas apresentado no Capítulo I sendo indiretos os tributos que incidem sobre a renda consumida e diretos os demais sobre renda produzida distribuída ou poupada Como mencionado anteriormente os tributos ainda podem ser classificados segundo a sua função podendo ser extrafiscais fiscais e parafiscais Por fim a doutrina classifica os tributos na forma de fixos e variáveis conforme a sua alíquota seja um percentual incidente sobre um valor ou seja fixa Por sua vez os tributos variáveis podem ser seletivos ou não seletivos progressivos proporcionais ou regressivos monofásicos ou plurifásicos cumulativos ou não cumulativos 2 LAUFENBURGER Henry La distinzione tra imposte dirette e indirette Rivista di Diritto Finanziario e Scienza delle Finanze Milano mar 1954 p 318 Progressivos são os tributos cuja alíquota marginal cresce na medida do incremento de sua base de cálculo no caso da regressividade aquela alíquota marginal decresce Monofásicos são os tributos que incidindo sobre a circulação de riqueza escolhem uma única etapa do ciclo econômico para a tributação plurifásico é o tributo que incide em mais de uma etapa daquele ciclo Os tributos plurifásicos por sua vez podem ser cumulativos ou não cumulativos conforme desconsiderem ou computem o tributo já incidente na etapa anterior Pelo exposto vêse a importância de entender os conceitos primários do direito tributário para que assim aplique seus conceitos na prática resolvendo questões tributária de forma eficaz
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CONTEXTUALIZAÇÃO DA ATIVIDADE O artigo 3 da Lei nº 5172 de 25 de Outubro de 1966 que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional STN ou Código Tributário Nacional CTN define tributo como toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada PROPOSTA DA ATIVIDADE A partir da temática proposta redija um texto dissertativoargumentativo sobre os tributos identificando seu conceito apresentando as diversas classificações deles e discutindo por fim sobre base e alíquota CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O texto deverá conter cabeçalho informando o nome do curso disciplina tutor e o nome do aluno 1 lauda 1 página e no máximo 3 laudas 3 páginas As citações utilizadas no texto devem ser apresentadas corretamente com base na ABNT O conteúdo precisa estar coerente com a contextualização e a proposta da atividade informada acima A formatação do texto deverá seguir os seguintes critérios I Construir o texto em parágrafos II Atentar para a escrita correta das palavras acentuação e sinais de pontuação III Formatação fonte Arial ou Times New Roman tamanho 12 IV Espaçamento entre linhas 15 V Margens esquerda e superior 3cm direita e inferior 2cm A atividade precisa ser postada em formato PDF DICAS FINAIS Pesquise sobre o assunto A nota do Estudo Dirigido será registrada a partir da correção do tutor e estará disponível na data informada em seu CRONOGRAMA CABEÇALHO Conforme estudado os tributos desempenham funções de extrema importância no contexto social econômico e político constituindo receita ao Estado e também manobra política em certos casos como é o caso dos tributos com função extrafiscal de competência federal Conquanto o conceito de tributo também é pauta de estudo haja vista a sua importância para o direito e para a efetivação do pagamento dos tributos Nesse contexto o art 3 do Código Tributário Nacional se encarrega de fazer a conceituação dos tributos angariando ser toda a prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada O autor Luis Eduardo Schoueri1 assim classifica a primeira parte O primeiro elemento que salta aos olhos na leitura da definição de tributo é que este é uma prestação Com isso vêse que o legislador complementar afastouse da querela quanto à natureza jurídica do tributo se é o resultado de uma relação obrigacional ou se é o exercício do poder do Estado Ao empregar o termo prestação o legislador complementar já informa que se pode falar em obrigação tributária já que a prestação é o objeto do cumprimento de uma obrigação Quanto a segunda parte no que se refere a prestação pecuniária tem atribuição consoante ao art 162 do CTN dispondo sobre as formas de pagamento não excluindo a dação em pagamento por exemplo conforme carrega o código de previsão No Brasil o conceito de tributo exige o caráter pecuniário O serviço militar portanto não será considerado no sistema brasileiro um tributo já que não há relação pecuniária O tributo insistase ao se revelar uma prestação pecuniária inclui a obrigação tributária entre as de dar não de fazer Além disso o tributo não é pago por um ato de vontade mas em estrito cumprimento de uma determinação legal Já se disse jocosamente que se o imposto fosse voluntário então ele mudaria de nome de imposto para voluntário É nesse sentido que se deve compreender a natureza compulsória do tributo não se deve questionar seu mérito A vontade não é requisito para o surgimento da 1 Schoueri Luís E Direito tributário Disponível em Minha Biblioteca 12th edição SRV Editora LTDA 2023 obrigação tributária Ela surge a partir de circunstâncias descritas pelo legislador dentre estas não se inclui a vontade de pagar o tributo Não é menos importante dizer que o tributo exigido deve ser instituído em lei consoante o princípio da legalidade e que por fim não constitua ato ilícito Ademais adentrando ao estudo dos tributos devese ter em mente que estes são gênero do qual os impostos taxas e demais são espécies sendo assim é possível a sua classificação quanto a competência de quem os institui ou cobra ou seja se será Municipal Estadual o Federal Ainda é possível classificalos segundo a sua incidência sendo diretos ou indiretos Para Henry Laufernburger2 Para a distinção entre ambas as espécies desenvolveramse os critérios da translação econômica o técnico e administrativo e o financeiro Segundo o critério da translação econômica355 direto seria o imposto cuja incidência atingisse de modo direto aquele contribuinte definido pelo legislador como sujeito passivo da obrigação tributária indireto seria aquele cuja incidência devido ao fenômeno da translação onerasse economicamente alguém diverso do sujeito passivo legalmente definido passando a ser aquele isto é aquele a quem a incidência econômica fora transferida o contribuinte de facto na relação jurídico tributária A insegurança desse critério foi apresentada no Capítulo I quando se viu que a incidência econômica tributária é fenômeno que depende de diversos fatores a começar pela elasticidade de oferta e demanda O critério técnico seria direto os impostos incidentes sobre fatos registráveis em cadastros ou registros Indiretos seriam os com incidência jurídica sobre fatos imprevisíveis Esse critério evoluiu para o administrativo que classificava os impostos em diretos ou indiretos de acordo com a competência do órgão arrecadador O critério financeiro por sua vez toma em consideração o fluxo circular de riquezas apresentado no Capítulo I sendo indiretos os tributos que incidem sobre a renda consumida e diretos os demais sobre renda produzida distribuída ou poupada Como mencionado anteriormente os tributos ainda podem ser classificados segundo a sua função podendo ser extrafiscais fiscais e parafiscais Por fim a doutrina classifica os tributos na forma de fixos e variáveis conforme a sua alíquota seja um percentual incidente sobre um valor ou seja fixa Por sua vez os tributos variáveis podem ser seletivos ou não seletivos progressivos proporcionais ou regressivos monofásicos ou plurifásicos cumulativos ou não cumulativos 2 LAUFENBURGER Henry La distinzione tra imposte dirette e indirette Rivista di Diritto Finanziario e Scienza delle Finanze Milano mar 1954 p 318 Progressivos são os tributos cuja alíquota marginal cresce na medida do incremento de sua base de cálculo no caso da regressividade aquela alíquota marginal decresce Monofásicos são os tributos que incidindo sobre a circulação de riqueza escolhem uma única etapa do ciclo econômico para a tributação plurifásico é o tributo que incide em mais de uma etapa daquele ciclo Os tributos plurifásicos por sua vez podem ser cumulativos ou não cumulativos conforme desconsiderem ou computem o tributo já incidente na etapa anterior Pelo exposto vêse a importância de entender os conceitos primários do direito tributário para que assim aplique seus conceitos na prática resolvendo questões tributária de forma eficaz