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1 Disciplina Direito Financeiro Autores Esp Raíssa Quintino de Paula Xavier Revisão de Conteúdos Esp Murillo Hochuli Castex Designer Instrucional Esp Murillo Hochuli Castex Revisão Ortográfica Esp Alexandre Krammer Morgenterm Ano 2020 Copyright É expressamente proibida a reprodução do conteúdo deste material integral ou de suas páginas em qualquer meio de comunicação sem autorização escrita da equipe da Assessoria de Marketing da Faculdade UNINA O não cumprimento destas solicitações poderá acarretar em cobrança de direitos autorais 2 Raíssa Quintino de Paula Xavier Direito Financeiro 1ª Edição 2020 Curitiba PR Faculdade UNINA 3 Editora UNINA Rua Cláudio Chatagnier 112 Curitiba Paraná 82520590 Fone 41 31239000 Coordenador Técnico Editorial Marcelo Alvino da Silva Conselho Editorial Dr Alex de Britto Rodrigues Dra Diana Cristina de Abreu Dr Eduardo Soncini Miranda Dra Gilian Cristina Barros Dr João Paulo de Souza da Silva Dra Marli Pereira de Barros Dias Dra Rosi Terezinha Ferrarini Gevaerd Dra Wilma de Lara Bueno Dra Yara Rodrigues de La Iglesia Revisão de Conteúdos Cibéli Moreira Duarte Designer Instrucional Murillo Hochuli Castex Revisão Ortográfica Alexandre Krammer Morgenterm Desenvolvimento Iconográfico Juliana Emy Akiyoshi Eleutério FICHA CATALOGRÁFICA XAVIER Raíssa Quintino de Paula Direito financeiro Raíssa Quintino de Paula Xavier Curitiba Editora UNINA 2020 56 p ISBN 9786586092196 1Direito 2 Financeiro 3 Normas Material didático da disciplina de Direito Financeiro Faculdade UNINA 2020 Natália Figueiredo Martins CRB 91870 4 PALAVRA DA INSTITUIÇÃO Caroa alunoa Seja bemvindoa à Faculdade UNINA Nossa faculdade está localizada em Curitiba na Rua Cláudio Chatagnier nº 112 no Bairro Bacacheri criada e credenciada pela Portaria nº 299 de 27 de dezembro 2012 oferece cursos de Graduação PósGraduação e Extensão Universitária A Faculdade assume o compromisso com seus alunos professores e comunidade de estar sempre sintonizada no objetivo de participar do desenvolvimento do País e de formar não somente bons profissionais mas também brasileiros conscientes de sua cidadania Nossos cursos são desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar comprometida com a qualidade do conteúdo oferecido assim como com as ferramentas de aprendizagem interatividades pedagógicas avaliações plantão de dúvidas via telefone atendimento via internet emprego de redes sociais e grupos de estudos o que proporciona excelente integração entre professores e estudantes Bons estudos e conte sempre conosco Faculdade UNINA 5 Sumário Prefácio 07 Aula 1 Ciência das finanças 08 Apresentação da aula 1 08 11 A norma financeira estrutura conteúdo e interpretação 08 12 Atividade financeira do Estado 10 13 Constituição financeira 11 131 Orçamento público 13 14 Finanças públicas e finanças privadas 15 141 Finanças públicas 15 142 Finanças privadas 17 15 Necessidades individuais e necessidades coletivas 17 151 Necessidades individuais 18 152 Necessidades coletivas 19 Conclusão da aula 1 19 Aula 2 Ciência das finanças 20 Apresentação da aula 2 20 21 Necessidades públicas 20 22 Formas de atendimento das necessidades públicas 21 23 Autonomia do direito financeiro 22 231 Princípio da legalidade 23 232 Princípio da economicidade 24 233 Princípio da transparência 25 234 Princípio da responsabilidade fiscal 26 24 Fontes do direito financeiro 27 25 Relações do direito financeiro 28 Conclusão da aula 2 29 Aula 3 Patrimônio público 30 Apresentação da aula 3 30 31 Noção e conceito 30 32 Função e modos de utilização 32 321 Utilização do bem público por particular 33 33 Administração 35 34 Controle e inventário 36 Conclusão da aula 3 39 Aula 4 Atividade financeira do Estado 40 Apresentação da aula 4 40 6 41 Crédito público 40 42 Despesa pública conceito classificação e funções 41 421 Classificação legal ou segundo a categoria econômica 43 43 Princípio da legalidade da despesa e sanções para sua inobservância 44 44 Lei de responsabilidade fiscal 44 45 Lei dos crimes contra finanças públicas 46 46 Receita pública conceito classificação e funções 47 461 Classificação quanto à origem dos recursos 48 462 Classificação quanto à periodicidade regularidade ou uniformidade 48 463 Classificação quanto ao impacto ou afetação patrimonial 48 464 Classificação quanto à natureza ou inclusão no orçamento 49 465 Classificação legal 49 47 Receita patrimonial 50 48 Receita tributária 50 Conclusão da aula 4 50 Índice remissivo 51 Referências 54 7 Prefácio Olá aluno Nesta disciplina serão abordados aspectos relevantes acerca do Direito Financeiro partindose da compreensão do que é a norma financeira qual a sua estrutura conteúdo e interpretação assim como tratar acerca da constitucionalização do direito financeiro Será abordada também a temática do direito financeiro discorrendo sobre sua autonomia em relação aos demais ramos do direito bem como apresentando suas fontes e relações objetivando assim uma compreensão completa da matéria Também será abordado acerca do patrimônio público discorrendo sobre o seu conceito bem como apresentando a função e os modos de utilização deste tipo de patrimônio Ao fim serão explorados os elementos da atividade financeira do Estado trazendo aqui os conceitos de receita e despesa pública bem como crédito público e o princípio da legalidade da despesa pública o qual rege a elaboração do orçamento 8 Aula 1 Ciência das finanças Apresentação da aula 1 Esta aula tem por objetivo dar início ao estudo da ciência das finanças apresentando aqui alguns conceitos necessários para a compreensão do que é a norma financeira qual a sua estrutura qual o seu conteúdo e quais as possíveis interpretações assim como tratar acerca da constitucionalização do direito financeiro Será apresentada também a diferença entre as finanças públicas e as finanças privadas 11 A norma financeira estrutura conteúdo e interpretação Antes de se estudar a norma financeira é preciso entender a definição do que vem a ser o direito financeiro Podese dizer que o direito financeiro é o ramo do direito público composto pelo conjunto de normas que disciplinam uma parcela da atividade financeira do Estado no caso os campos da despesa pública da receita pública e do orçamento público No geral dizse que o direito financeiro é o conjunto de normas que regulam o orçamento público proveniente dos tributos arrecadados já sendo contabilizadas a receita e as despesas Importante Um cuidado a ser tomado é o de não confundir direito financeiro com direito tributário pois esses dois ramos não possuem a mesma natureza nem regem a mesma matéria O direito financeiro regula o orçamento público ao passo que o direito tributário regulamenta os tributos no tocante de instituir quais serão os tributos instituídos à forma de cobrança desses tributos as penalidades e multas incidentes e quais os fatos geradores dos tributos 9 Portanto dizse que cabe ao direito tributário estabelecer normas que digam respeito à instauração existência e extinção da relação jurídica tributária O orçamento não se limita apenas a organizar as receitas e despesas de um Estado mas também atua como forma de controle de arrecadação e gasto Isso porque cabe ao Direito Financeiro prescrever regras sobre a destinação de receitas assim como dispõe sobre as demais receitas públicas despesas públicas e orçamento público Norma financeira Fonte httpswwwescritoriodominiocombrwpcontentuploads201907Tireagora assuasdC3BAvidassobreasnovasExigC3AAnciasFiscaispng O artigo 165 9 da Constituição Federal estabelece que compete à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro e todos os prazos elaboração e organização do plano plurianual tanto da lei orçamentária anual quanto da lei de diretrizes orçamentárias assim como estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração pública e dispor sobre critérios para a execução equitativa e demais despesas Portanto a norma financeira é a lei complementar a qual deverá conter todo o orçamento público tanto as receitas como as despesas além de também discriminar as metas e objetivos do exercício financeiro a que dizem respeito 10 A lei complementar é uma lei normativa permanente que se sobrepõe às demais leis exceto à Constituição pois todas as demais devem fundamentarse nela A partir da previsão constitucional acima mencionada surge a Lei Complementar 1012000 comumente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal que é a norma geral do Direito Financeiro no tocante às competências para legislar competências estas constantes no artigo 24 inciso I da Constituição Federal 12 Atividade financeira do Estado É preciso entender que a existência do Estado em si já gera muitos custos tendo em vista a necessidade de recursos materiais e humanos para que desempenhem a função de organizar o Estado Entendese por atividade financeira do Estado a atuação estatal que consiste na obtenção de recursos financeiros com objetivo de custear as despesas públicas Ou seja é a busca de meios que atinjam os objetivos do Estado bem como a administração e aplicação dos recursos obtidos visando o retorno em forma de serviços à sociedade Em breve resumo histórico podese verificar que com a queda do feudalismo houve a mudança do plano econômico o capitalismo com uma conotação mercantil que se instalou e de maneira gradual passou a se desenvolver Muito do sucesso do desenvolvimento desse novo sistema se deu com o sucesso das grandes navegações as novas descobertas geográficas com consequente descoberta de novas terras a expansão do comércio a exploração das novas terras por parte dos colonizadores e a internacionalização da economia Foi a partir do mercantilismo que se iniciou uma época de transformações sociais e econômicas como o estímulo do comércio e a valorização da figura do comerciante o qual passou a ganhar reconhecimento por suas atividades Após o período clássico houveram diversas mudanças no pensamento econômico como as ideologias socialistas oriundas das teorias de Marx as 11 quais embora mereçam ser mencionadas pelo seu valor histórico não serão estudadas a fundo no presente material Com o novo modelo de pensamento surgem também novas necessidades a serem atendidas pelo Estado em prol da sociedade a que se submete visto que o objetivo primordial do Estado é promover o bem comum Para que o Estado possa atingir a sua finalidade é necessária a realização de diversas atividades algumas das quais só podem ser realizadas de maneira direta e exclusiva pelo próprio Estado as quais são coincidentes com o que se entende por atividade financeira do Estado É o caso da arrecadação de receita para aplicação dos valores obtidos em forma de saúde educação segurança e demais serviços providos pelo Estado Concluise então que a atividade financeira do Estado nada mais é do que o meio pelo qual o Estado arrecada fundos da sociedade para devolvêlos em forma de serviços para os cidadãos incluindo as despesas com recursos materiais e humanos necessários para a organização do Estado 13 Constituição financeira A Constituição Federal de 1988 institui que é dever da União legislar em matéria de direito financeiro o que demonstra a adoção dos Direitos Fundamentais de segunda geração sendo eles os direitos econômicos e sociais É a partir desse momento que se verifica a atuação ativa do Estado na concretização desses direitos Portanto além dos procedimentos atinentes à elaboração e aprovação da lei orçamentária são incluídas intervenções acerca do mérito do orçamento como é o caso da estipulação dos gastos mínimos obrigatórios para determinadas áreas sociais como por exemplo são os casos da saúde e da educação É também por meio da constitucionalização das finanças públicas que o Direito Financeiro passa a se relacionar com normas que não estão diretamente vinculadas à sua matéria como direitos fundamentais os princípios da legalidade dignidade da pessoa humana separação dos Poderes autonomia entre os entes entre outros 12 A Constituição estipula como competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República legislar em matéria de finanças sobre sistema tributário arrecadação e distribuição de renda plano plurianual diretrizes orçamentárias orçamento anual operações de crédito dívida pública e emissões de curso forçado Ademais compete unicamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República possuindo então o papel de fiscal do orçamento público A Constituição de 1988 dedica então o Título VI unicamente para tratar sobre tributação e orçamento trazendo assim a disciplina básica do orçamento público Dentro deste título há no Capítulo I a previsão do Sistema Tributário Nacional em que é explanada a atribuição de competência para a arrecadação dos tributos bem como são apresentados os princípios gerais e quais são as limitações para o poder de tributar Portanto neste Capítulo é fixada a competência da União Estados Distrito Federal e Municípios de instituir tributos taxas e contribuições de melhorias os quais terão sempre que possível caráter pessoal e obedecerão às possibilidades econômicas do contribuinte Instituiuse também que é por meio de lei Complementar que serão solucionados os conflitos de competência em matéria tributária O mesmo Capítulo no artigo 150 apresenta as limitações do poder de tributar sendo vedado exigir ou aumentar tributos sem que haja previsão legal para tanto atribuir tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente cobrar tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à vigência da lei que os instituiu ou aumentou em mesmo exercício financeiro que foi publicada a lei que os instituiu utilizar tributos com efeito de confisco apresenta os casos em que não se pode instituir impostos os casos de isenção como é o caso de isenção tributária sobre livros jornais e periódicos bem como templos de qualquer culto Já o Capítulo II se dedica às finanças públicas estipulando as regras de elaboração do orçamento público do processo legislativo e as vedações dentro do orçamento 13 A constitucionalização do Direito Financeiro deve ser vista então como uma maneira de estipular que a atividade financeira do Estado deve obter recursos e realizar gastos sempre visando dar efetividade à Constituição Federal fazendoa se concretizar no plano real 131 Orçamento público O conceito moderno de orçamento público o define como um instrumento de programação estatal que visa o benefício da coletividade Ou seja vai muito além de uma mera peça contábil pois a previsão de receitas e despesas tem função de programar a vida econômica do Estado Dentro da atividade financeira do Estado existem tanto na Constituição Federal como na Lei de Responsabilidade Fiscal alguns princípios que devem ser observados quando da elaboração das leis orçamentárias visando atender às necessidades públicas a Princípio da exclusividade este princípio preceitua que as leis de orçamento não podem conter dispositivos estranhos à previsão de receitas e despesas Ou seja as leis referentes a orçamento podem tratar unicamente de receitas e despesas não podendo discorrer sobre outras matérias b Princípio da universalidade é o princípio que estabelece que todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei Orçamentária Anual apresentando metas objetivos e metodologias que o Governo depende adotar para utilizar o dinheiro público Um exemplo pode ser extraído do artigo 165 5 da Constituição Federal que confere à União o dever de apresentar na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes mas também de empresas que detenham maioria do capital social com direito a voto Complementarmente existe a regra do orçamento bruto prevista no artigo 6 da Lei 432064 que estabelece que todas as despesas e receitas previstas na LOA devem constar sob a forma de seus valores brutos 14 c Princípio da unidade de acordo com esse princípio deve haver um único orçamento para cada ente federativo sendo observada a periodicidade anual Embora haja diversos tipos de orçamento fiscal previdenciário e empresarial todos devem estar contidos em um mesmo diploma legal a Lei Orçamentária Anual objetivando assim maior transparência e controle do total de receitas podendose realizar uma avaliação mais apurada do resultado das políticas aplicadas d Princípio da anualidade as leis orçamentárias a excetuar o plano plurianual que consiste na discriminação de apenas algumas despesas específicas e diz respeito aos grandes objetivos e metas do Governo durante sua gestão devem ser referentes a um único exercício financeiro que se inicia no dia primeiro de janeiro e termina em trinta e um de dezembro conforme preceitua a lei 432064 O objetivo deste princípio é de que as contas sejam reavaliadas ano a ano cabendo ao Congresso Nacional aprovar as contas para o próximo exercício e ao mesmo tempo tendo acesso para melhor fiscalização da utilização dos recursos públicos e Princípio da programação este princípio presente nos 4 e 7 do artigo 165 da Constituição Federal diz respeito não apenas à discriminação de receitas e despesas mas também que as leis orçamentárias devem descrever os objetivos e metas destinados à realização das necessidades públicas A função maior deste princípio é garantir que os orçamentos não sejam utilizados apenas para descrever as receitas e as despesas mas sim serem instrumentos para atingir os fins previstos na Constituição fornecendo serviços e garantindo direitos à população f Princípio do equilíbrio orçamentário é o princípio que busca a igualdade de valores nas contas públicas Ou seja que o montante de entradas seja equivalente ao montante de saídas Não é um princípio previsto na Constituição mas se faz presente em diversos artigos da 15 Lei de Responsabilidade Fiscal a qual será estudada mais a fundo nas próximas aulas Portanto verificase que todos esses princípios são de grande importância para a elaboração das leis orçamentárias tornando possível assim atingir os objetivos do Estado e sanar as necessidades públicas dos indivíduos que vivem naquela coletividade A Constituição Federal conforme mencionado acima dedicou um capítulo para explanar acerca das finanças públicas estipulando que elas serão dispostas por meio de Lei Complementar Ademais fixa como competência do Poder Executivo estabelecer o plano plurianual as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais o qual deverá também apresentar em até 30 dias após o encerramento do bimestre um relatório resumido da execução orçamentária Saiba mais Para compreender a fundo sobre as normas de orçamento público estipuladas pela Constituição Federal recomendase a leitura dos artigos 165 a 169 deste Diploma Legal 14 Finanças públicas e finanças privadas As finanças grosso modo podem ser entendidas como o conjunto de técnicas para administrar o dinheiro e se fazem necessárias para organizar financeiramente toda atividade humana que gere impacto econômico Contudo existem diferenças entre finanças públicas e privadas as quais este tópico se destina a explicar 141 Finanças públicas As finanças públicas são regidas por princípios previamente estabelecidos pelo enquadramento legal e são direcionadas à projeção social ou seja possuem como finalidade o investimento nas áreas sociais 16 Primeiramente é necessário reconhecer a importância da dívida pública dinheiro que um estado empresta para custear suas necessidades como obras para infraestrutura Considerando a quantidade de estados a dívida pública seria então a soma do empréstimo de todos os estados o que afeta seriamente o equilíbrio da entidade pública Entretanto o déficit público é a diferença entre a receita arrecadada por meio de impostos e as despesas relacionadas à manutenção e administração da entidade pública Tendo em vista que as finanças públicas não possuem objetivo de lucro e estão isentas de pagamento de impostos visto que visam a coesão social e manutenção da máquina pública As finanças públicas se diferenciam imensamente das privadas em diversos tocantes mas em especial quanto à questão dos impostos visto que esse é um meio de funcionamento específico do Estado e que não está disponível para nenhuma empresa privada usufruir Embora o Estado também realize atividades de compra e venda de seus bens as receitas obtidas por essas operações são secundárias quando comparadas às obtidas por meio da arrecadação de impostos Outro ponto é a questão da possibilidade que o Estado tem de recorrer aos impostos como forma de receita demonstrando assim que não são as receitas que determinam as despesas Ademais o Estado tem como objetivo primordial satisfazer as necessidades coletivas utilizandose para isso da realização de despesas e cobrança de receitas ao passo que as empresas privadas visam a redução de despesas com a maximização de receitas aumentando assim os lucros Portanto concluise que as finanças públicas dizem respeito sobre o pagamento de atividades coletivas e governamentais bem como o desempenho dessas atividades Para isso o Estado se vale das receitas obtidas por meio da arrecadação de impostos seguindo as normas constantes na Constituição Federal para apresentar os orçamentos e prestar contas 17 142 Finanças privadas As finanças privadas por sua vez têm como objetivo central a maximização dos lucros a qual é obtida quando a empresa consegue reduzir as despesas e aumentar as receitas por meio da comercialização de seus produtos ou serviços Para que alcance seu objetivo a empresa precisa adotar uma série de medidas como incorporar a educação financeira para saber como agir nas mais diversas situações que venham a acontecer possuir conhecimento do mercado no qual atua assim como os variáveis incidentes como por exemplo tipo de câmbio taxa de inflação e juros utilizarse de empréstimos apenas nos casos em que o valor seja destinado ao aumento de produção ou venda desenvolver cálculos para estipular qual a margem de lucro etc As finanças privadas portanto podem ser entendidas como os aspectos de natureza monetária do financiamento de uma economia ou agente econômico que abrangem todos os problemas de crédito e moeda Logo a empresa privada tem uma finalidade completamente diferente da finalidade do Estado visto que almeja o aumento do lucro ao passo que o Estado deve investir toda a sua receita em sua manutenção e em proporcionar serviços que atendam o bemestar social como saúde educação segurança e infraestrutura Portanto verificase que a administração de uma empresa privada deve ser feita de maneira completamente diferente da administração do Estado pois os objetivos de ambos não coincidem 15 Necessidades individuais e necessidades coletivas Este tópico se destina a explicar quais são as necessidades individuais e quais são as necessidades coletivas diferenciandoas em alguns aspectos e desenvolvendo acerca do agente que irá prover os instrumentos necessários para a satisfação de cada modalidade de necessidade As necessidades sejam individuais ou coletivas são antes de tudo humanas visto que são exigências reais ou efetivas baseadas no princípio da dignidade da pessoa humana o princípio base para alcançar os objetivos do 18 Estado Democrático de Direito Isto é convergem para uma vida digna em sociedade 151 Necessidades individuais Via de regra as necessidades individuas são satisfeitas pela própria pessoa que realiza atividades para suprir suas próprias necessidades Ocorre que em alguns casos o Estado também pode proporcionar a satisfação de necessidades individuais básicas de determinado grupo de indivíduos Um exemplo de uma dessas situações se encontra na Constituição Federal a qual qualifica como direito fundamental a assistência aos desamparados estabelecendo que esta assistência será provida a quem dela necessitar não estando vinculada à contribuição de seguridade social O objetivo dessa assistência social é proteger a família a maternidade a infância a adolescência e a velhice amparar as crianças e adolescentes carentes promover a integração no mercado de trabalho a habilitação e reabilitação dos portadores de necessidades especiais e a promoção de sua integração à comunidade bem como garantir o pagamento de um salário mínimo a título de benefício mensal a todos que possuem algum tipo de necessidade especial ou são idosos comprovem não possuírem condições de prover a própria subsistência ou ser mantido por sua família As necessidades individuais para assim serem classificadas se pautam em alguns princípios tais como a Princípio da Excluibilidade esse princípio preceitua que o produtor fornecedor com boas intenções irá exigir do consumidor um pagamento em troca do serviço ou produto Portanto há aqui a utilização do preço como meio de exclusão no qual se exclui os que não desejam o produto serviço ou não podem pagar por ele b Princípio da Divisibilidade a utilização do produto serviço por um consumidor não exclui a possibilidade de utilização por outro como nos casos das salas de cinema por exemplo 19 c Princípio da Rivalidade ao contrário do princípio acima elencado este princípio preceitua que a utilização do serviço produto por um consumidor inviabiliza a utilização por parte dos demais como é o caso do consumo de alimentos 152 Necessidades coletivas As necessidades coletivas são aquelas destinadas a um conjunto definido de pessoas sejam classes categorias e coletivos como é o caso da construção de um hospital para atender determinada região Ainda existem as necessidades gerais e as necessidades públicas As necessidades gerais são aquelas que são homogêneas para todos como é o caso da saúde educação segurança pública etc Ao passo que as necessidades públicas que serão estudadas a fundo na próxima aula são as necessidades individuais coletivas e gerais que são atendidas pelo Estado Conclusão da aula 1 Considerando todo o explanado em aula concluise que a ciência das finanças está intimamente ligada ao Direito Financeiro e é por meio dos conceitos por ela trazidos que se realiza a atividade financeira do Estado o qual busca conforme preceitua a Constituição Federal suprir as necessidades de seus administrados Para tanto vislumbrase a importância do orçamento público pois nele estarão presentes não apenas meras planilhas detalhadas de receitas e despesas mas também as metas a serem atingidas no exercício financeiro ao qual se referem Logo a união entre as ciências das finanças e o direito financeiro têm como objetivo central a regular utilização dos recursos públicos por vezes escassos para atender a tantas necessidades bem como a fiscalização do uso desses recursos em uma tentativa de verificar possíveis desvios de dinheiro público e obviamente sanar eventuais falhas presentes nas contas públicas 20 Atividade de aprendizagem Com base no que foi explanado em aula diferencie as finanças públicas das finanças privadas enfatizando os objetivos de cada uma Aula 2 Ciência das finanças Apresentação da aula 2 Esta aula tem como objetivo dar continuidade à aula de ciência das finanças apresentando aqui o conceito de necessidades públicas e quais são as suas formas de atendimento Além disso será abordada a temática do direito financeiro discorrendo sobre sua autonomia em relação aos demais ramos do direito bem como apresentando suas fontes e relações objetivando assim uma compreensão completa da matéria 21 Necessidades públicas As necessidades públicas se constituem da junção das necessidades individuais coletivas e gerais que são atendidas pelo Estado Essas necessidades públicas são definidas a partir da priorização das necessidades sociais e então tomarão forma de orçamento o qual será apresentado por meio de lei complementar e deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional para que seja realizado São classificadas em necessidades públicas primárias e secundárias sendo que as necessidades primárias são aquelas que são indispensáveis como prover saúde educação alimentação etc e as secundárias são aquelas que são consideradas necessárias pois estão vinculadas à qualidade de vida Cabe ao próprio Estado definir quais são as necessidades indispensáveis a serem atendidas bem como destinar parcela dos recursos para atender também às necessidades secundárias Esse papel é inerente à própria 21 existência do Estado que quando instituído recebe a incumbência de gerir as necessidades do povo a que representa Importante Cabe aqui destacar a diferença entre necessidades e prioridades visto que são conceitos que a priori podem parecer similares As prioridades via de regra estão vinculadas aos direitos fundamentais os quais possuem embasamento nos direitos humanos que devem ser fortemente protegidos e garantidos pelo Estado Portanto cabe ao Estado com base nas prioridades estabelecidas pelos direitos humanos e Constituição Federal atender as necessidades da melhor maneira possível Uma técnica utilizada pelo Estado para definir as necessidades é utilizar o texto constitucional identificando na Constituição Federal quais são os deveres destinados a serem cumpridos pelo Estado vinculando assim os entes federativos a realizarem essas atividades e prestarem os serviços Outra técnica é utilizar o artigo 175 caput da Constituição Federal que estabelece como incumbência do Poder Público na forma da lei por meio de licitação prestar serviços públicos Alguns exemplos de necessidades públicas são regulação da atividade econômica intervenção no domínio econômico exercício do poder de polícia todos elementos necessários para o regular andamento do próprio Estado e da economia 22 Formas de atendimento das necessidades públicas Com base no próprio conceito de necessidade pública se extrai que as necessidades públicas são atendidas por meio dos serviços públicos os quais são realizados pelo Estado pelos seus servidores considerando os recursos disponíveis Dentre os diversos serviços públicos que a Administração Pública pode prestar existem os serviços públicos essenciais os quais estão previstos no artigo 10 da Lei 778389 sendo eles 22 a Abastecimento e tratamento de água produção e distribuição de energia elétrica gás e combustíveis b Assistência médica e hospitalar c Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos d Funerários e Transporte coletivo f Captação e tratamento de esgoto e lixo g Telecomunicações h Guarda uso e controle de substâncias radioativas equipamentos e materiais nucleares i Processamento de dados ligados a serviços essenciais j Controle de tráfego aéreo k Compensação bancária Em razão dos serviços públicos serem instrumento indispensável para o atendimento das necessidades públicas fazse necessário que sejam contínuos sendo caracterizado como um direito subjetivo e cívico dos cidadãos Embora os serviços públicos via de regra devam ser prestados de maneira contínua pela Administração Pública nada impede que sejam delegados à administração indireta ou até mesmo a particulares desde que sejam respeitados os limites legais 23 Autonomia do direito financeiro Para que um ramo do Direito seja considerado autônomo não basta ser estudado separadamente nem ter doutrina e jurisprudência própria pois eles são apenas indicadores de possível autonomia O que caracteriza a autonomia do Direito Financeiro é a existência de princípios jurídicos próprios que não podem ser aplicados aos demais ramos do direito Dada a importância dos princípios dentro do Direito Financeiro são dedicados aqui tópicos próprios para explanar detalhadamente cada um deles 23 231 Princípio da legalidade É o princípio base do Estado Democrático de Direito pois visa que o Estado somente poderá exigir ações de seus cidadãos se houver lei previamente aprovada pelo processo democrático Em matéria de Direito Financeiro este princípio diz respeito ao fato de que as leis orçamentárias devem sem exceção passar pela aprovação do Congresso Nacional Ou seja deverá haver aprovação feita por meio de processo democrático para que os gastos sejam realizados São três as leis de matéria orçamentária a serem aprovadas pelo Poder Legislativo o plano plurianual a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias Por se tratarem de leis em sentido formal toda e qualquer alteração poderá ser feita somente mediante novo instrumento que passará também pelo processo democrático para ser absorvido O princípio é encontrado de maneira clara na Constituição Federal quando este diploma legal no inciso II de seu artigo 48 preceitua que é competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre o plano plurianual a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual Ademais a Constituição em seu artigo 165 caput confere ao Poder Legislativo a competência de propor essas leis Se por ventura dentro do exercício financeiro sobrevierem despesas não previstas anteriormente ou não suficientemente dotadas elas podem ser liberadas mediante ato específico de autorização de despesa o crédito adicional Contudo a abertura desta modalidade de crédito por ensejar aumento de despesa pública deverá ser feita por meio de lei É permitido todavia que a lei orçamentária anual preveja a possibilidade de abertura de crédito adicional de maneira genérica como já ocorreu no ano de 2017 Entretanto é necessário que estas despesas sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário a qual estará fixada na lei orçamentária anual 24 Curiosidade Você sabia Ocorrido no ano de 2017 o impeachment da presidente Dilma Rouseff teve como um de seus motivos oficiais a edição de três decretos de crédito suplementar sem que houvesse autorização legal específica Foi em razão da ausência de aprovação pelo Poder Legislativo que chegouse à interpretação de que se tratava de crime de responsabilidade Logicamente existem raras exceções em que é possível a realização de uma despesa sem que haja a aprovação do Congresso Nacional abertura de crédito adicional extraordinário via medida provisória nos casos de guerra comoção interna ou calamidade pública Verificase então que esta possibilidade abrange apenas casos extremos tanto que o entendimento do Supremo Tribunal Federal entende que há necessidade de demonstrar a existência de pressupostos materiais do alegado Este entendimento reforça o princípio da legalidade pois tem por base a premissa de evitar que o presidente realize gastos ou faça alterações nos orçamentos sem que haja o controle realizado pelo Legislativo Saiba mais A título de visualização de casos em que a medida provisória está autorizada a abranger a temática financeira sugerese a leitura da medida provisória 8752019 a qual instituiu o auxílio emergencial financeiro para os residentes do Município de Brumadinho Tal medida se fundamentou no rompimento da barragem que veio a destruir catastroficamente o referido Município O texto completo da medida se encontra disponível em httpslegissenadolegbrsdleggetterdocumentodm7929310dispositionin line 232 Princípio da economicidade O princípio da economicidade se encontra enunciado no caput do artigo 70 da Constituição Federal o qual prevê os critérios de fiscalização das contas da União e órgãos da administração pública direta e indireta 25 De modo geral podese dizer que este princípio elucida a eficiência exigida do Poder Público isto é que as necessidades públicas sejam atendidas ao máximo com a utilização do mínimo possível de recursos Ou seja a otimização dos recursos públicos disponíveis Nesse sentido as ineficiências devem ser identificadas e sanadas devendo o Poder Público buscar sempre alternativas para utilização otimizada do dinheiro público atingindo assim o máximo de eficiência 233 Princípio da transparência Também é uma das bases do Estado Democrático de Direito e conjuntamente ao princípio da legalidade está vinculado à execução do orçamento Isso porque é o princípio que confere aos cidadãos a fiscalização e controle dos gastos públicos levando em consideração que é o povo o maior responsável pela existência de recursos ao passo que pagam os tributos exigidos Conforme preceitua a Constituição Federal no 2 do artigo 74 qualquer cidadão partido político associação ou sindicato tem legitimidade para realizar denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades de que tiverem ciência A denúncia deverá ser feita ao Tribunal de Contas da União e traduz a possibilidade de participação mais ativa do cidadão quando do acompanhamento dos gastos realizados pela Administração Pública Para que este princípio possa ser exercido é necessário que haja instrumentos concretos que apresentem de forma transparente as contas públicas possibilitando a todos ter acesso às receitas e execução das despesas Estes mecanismos estão presentes na lei de Responsabilidade Fiscal artigos 48 e 49 a qual previu mecanismos específicos de controle via transparência Um dos mecanismos é a disponibilização por meio eletrônico das versões completas e simplificadas das leis orçamentárias bem como a prestação de contas e relatórios de execução orçamentária e fiscal 26 Saiba mais Para saber mais sobre o andamento das contas públicas indicase aqui os sites httpwwwportaltransparenciagovbr e httpswww12senadolegbrorcament osigabrasil os quais disponibilizam planilhas atualizadas das despesas e receitas bem como as leis orçamentárias e eventuais decretos acerca de créditos adicionais O outro mecanismo presente no artigo 49 da LRF prevê a disponibilidade das contas do Chefe do Executivo durante todo o exercício financeiro para todos os cidadãos e instituições da sociedade Em matéria de transparência vale ressaltar a publicação das leis complementares n 1312009 e 1562017 que abrangeram ainda mais a incidência do princípio assegurando a ampla divulgação de dados orçamentários e fiscais também por parte dos estados e dos municípios bem como estabeleceu como dever dos entes federativos disponibilizarem as informações a qualquer pessoa física ou jurídica referentes às despesas incluindo todo o processo de execução e as receitas inclusive de recursos extraordinários Dessa forma o princípio da transparência do gasto público aplicável na realização da atividade financeira do Estado ganhou ares de objetivação tendo se em vista a positivação de normas que pretendem garantir o acesso dos cidadãos às contas públicas 234 Princípio da responsabilidade fiscal É o princípio pelo qual a lei de Responsabilidade Fiscal gira em torno conforme se demonstrará nas seguintes aulas Este princípio visa assegurar que a utilização de dinheiro público seja realizada dentro de certos limites préestabelecidos e de acordo com as normas restritas sendo que o descumprimento é passível de sanção Logo o Estado possui certos limites dentro dos quais pode gastar o dinheiro público sendo o objetivo desses limites prevenir riscos e corrigir 27 eventuais desvios que possam prejudicar os cofres públicos e o equilíbrio das contas públicas Embora seja o princípio que embasa a lei de Responsabilidade Fiscal ainda há situações em que os governantes acabam por se afastar da aplicação deste princípio resultando na desconfiança do povo em seus governantes o que acaba por gerar uma falta de interesse em uma participação mais ativa por parte do cidadão 24 Fontes do direito financeiro O estudo das fontes do Direito Financeiro é necessário para se entender de qual local se extrai o comportamento financeiro que será positivado em lei Ou seja que será previsto na legislação acerca da temática O Direito Financeiro por se tratar de ramo autônomo possui institutos específicos sendo então as fontes passíveis da seguinte classificação a Fontes materiais são os fatos financeiros que em conjunto com análise situacional e atrelados à lei orçamentária irão impactar no Direito Financeiro Ou seja por si só não incidem diretamente no Direito Financeiro b Fontes formais são as próprias leis as quais possuem caráter geral e permanente se constituindo de lei doutrina e jurisprudência Subdividemse em primárias e secundárias As fontes primárias são as leis originárias e delegadas como é o caso de decretos legislativos e demais atos que venham a criar direitos Importante Cabe ressaltar aqui que via de regra não são cabíveis medidas provisórias em matéria orçamentária exceto em casos de despesas imprevisíveis e urgentes como em caso de guerra calamidade pública ou comoção interna 28 Neste aspecto a Constituição Federal é a fonte fundamental do Direito Financeiro pois a matéria é tratada em diversos locais dentro do texto constitucional O referido Diploma Legal aborda diversos assuntos tais como a subsistência da repartição de receitas tributárias o subsistema de empréstimos públicos o subsistema monetário o subsistema orçamentário e o subsistema de fiscalização contábil financeira e orçamentária As fontes secundárias entretanto não criam direitos se resumindo a um processo de cumprimento de normas cuja forma de cumprimento já estará prevista na fonte formal primária como é o caso dos atos normativos 25 Relações do direito financeiro Embora seja um ramo autônomo do Direito nada impede que o Direito Financeiro se relacione com as demais esferas Nesse sentido é possível visualizar a ligação do Direito Financeiro com o Direito Administrativo com o Direito Tributário com o Direito Penal com o Direito Processual Civil e até mesmo com o Direito Privado e o Direito Internacional A relação do Direito Financeiro com o Direito Administrativo é estreita tendo em vista que regula a estrutura as atribuições e a organização da administração pública além de disciplinar as relações jurídicas que se instauram entre os órgãos agentes públicos e a coletividade No tocante ao Direito Tributário dizse que este ramo do Direito é derivado do Direito Financeiro pois é a partir do recolhimento de tributos que se formará a receita pública elemento indispensável para a elaboração do orçamento público Com a introdução da Lei 1002800 a relação do Direito Financeiro com o Direito Penal tornouse mais próxima ainda Isso porque a referida lei tipificou oito novas condutas como crimes contra as finanças públicas Além desses tipos penais o Código Penal também disciplina sobre outras condutas que atentam contra as finanças públicas e o Sistema Tributário Nacional como por exemplo a sonegação fiscal Ou seja o Direito Penal irá exercer o papel investigativo e punitivo nos casos de eventuais condutas previamente tipificadas como atentatórias ao Sistema Tributário Nacional e às finanças públicas 29 O Direito Privado se relaciona com o Direito Financeiro na medida que este último acaba por criar inúmeros institutos jurídicos que são utilizados nas relações entre o Estado e os particulares E quando existem problemas nessas relações é que o Direito Processual Civil se faz presente estabelecendo as regras processuais para a solução desses conflitos É o ramo do Direito que garante o devido processo legal tanto para o polo passivo como para o polo ativo de uma demanda Ademais o Direito Processual Civil fornece princípios para a criação das normas de processo administrativo instituindo o direito de resposta e garantindo os direitos fundamentais dos cidadãos quando eles estiverem respondendo procedimentos administrativos Por fim se relaciona com o Direito Internacional na medida que estabelece e disciplina as relações entre as nações facilitando ou não no momento da contratação de empréstimos externos ou negociação de contratos internacionais Logo por mais que seja um ramo autônomo o Direito financeiro necessita se relacionar com outros ramos para que possa exercer sua atividade de maneira harmônica Conclusão da aula 2 Após toda a explanação fornecida concluise que as necessidades públicas são as de natureza mais básica para a subsistência dos cidadãos dentro da sociedade e são também o meio pelo qual se atingem direitos fundamentais como dignidade da pessoa humana igualdade e liberdade Em razão da importância que é atender as necessidades públicas é que o Direito Financeiro se torna imprescindível pois é o meio pelo qual será regulada a atividade financeira do Estado estabelecendo a forma estrutural pela qual o orçamento será feito bem como limites e obrigações na formação do orçamento público Portanto é por meio do Direito Financeiro em parceria com os demais ramos que o Estado irá prover as necessidades públicas bem como elaborar fiscalizar controlar e analisar os recursos públicos disponíveis sendo uma 30 maneira de evitar desvios de recursos e finalidade fazendo com que os recursos alcancem os lugares em que são necessários Atividade de aprendizagem Com base no que foi apresentado em aula discorra sobre a importância do princípio da legalidade no Direito Financeiro Aula 3 Patrimônio público Apresentação da aula 3 Esta aula se destina a estudar sobre o patrimônio público discorrendo sobre o seu conceito bem como apresentando a função e os modos de utilização deste tipo de patrimônio Também será tratado acerca da administração do patrimônio público apresentando o que a lei preceitua em relação a quem deve administrar e como deve ser administrado Por fim será explanado sobre os métodos de controle e inventário do patrimônio público Ou seja quais as maneiras pelas quais deve ser feito o levantamento dos bens que compõem o patrimônio público e quais os limites estipulados para controlar este patrimônio 31 Noção e conceito Para poder falar em patrimônio público é preciso antes de tudo compreender o conceito de patrimônio público e ter noção do que é entendido como parte do patrimônio público A lei nº 471765 define o patrimônio público como bens e direitos de valor econômico artístico estético histórico e turístico Já o Tesouro Nacional define patrimônio público como os bens que estão à disposição da coletividade 31 Os bens públicos podem ser classificados de acordo com o artigo 99 do Código Civil em três grupos a De uso comum do povo são aqueles que todos podem utilizar como ruas calçadas estradas etc b De uso especial são aqueles com destinação certa ou seja os prédios e terrenos utilizados para serviços públicos c Dominicais não possuem destinação pública definida como é o caso dos imóveis desocupados e utilizados para obtenção de renda São os únicos que podem ser alienados Além da classificação acima os bens públicos também podem ser classificados de acordo com sua natureza bens móveis imóveis e de natureza industrial Os bens móveis são todos aqueles que compreendem o mobiliário em geral como a mobília utilizada nas repartições públicas os veículos e aeronaves que se encontram à disposição pública equipamentos e quaisquer materiais utilizados pela administração pública direta ou indireta Os bens imóveis compreendem os terrenos e edificações sejam eles sedes do Poder Executivo e Legislativo como por exemplo escolas e hospitais públicos Os bens de natureza industrial por sua vez são aqueles utilizados para o funcionamento de estabelecimentos industriais É importante frisar que os bens públicos são diferentes dos bens privados apresentando características próprias Os bens públicos em geral são impenhoráveis portanto não podem ser penhorados em processos de execução com objetivo de quitar dívidas contraídas pelo Estado Ademais um bem público não pode ser alvo de usucapião mesmo que tenha sido ocupado por muitos anos Isso significa que embora haja posse por longo período como é o caso dos edifícios urbanos ocupados por famílias 32 necessitadas este bem jamais deixará de pertencer ao Estado Portanto são imprescritíveis A excetuar os bens dominicais os bens públicos são inalienáveis visto que a alienação pressupõe desafetação Ou seja enquanto os bens públicos conservarem sua qualificação eles continuarão afetados e impassíveis de alienação Uma peculiaridade é o caso dos bens públicos pertencentes a entidades privadas como é o caso das empresas públicas sociedades de economia mista e concessionárias prestadoras de serviços públicos que são órgãos da administração indireta Nesses casos os bens são considerados bens públicos desde que afetados à tal finalidade ou então sobreveria a descontinuidade da prestação do serviço público Um bom exemplo a ser citado é o caso dos correios o qual é equiparado à Fazenda Pública e por arrastamento seus bens rendas e serviços são impenhoráveis além de também poder usufruir da imunidade tributária Portanto concluise que os bens públicos têm natureza extremamente diversa dos bens privados possuindo características e classificações próprias não podendo ser alienados penhorados ou são passíveis e perda por parte do Estado 32 Função e modos de utilização A função do patrimônio se fundamenta no princípio da função social da propriedade pública a qual preceitua que a propriedade exercerá a função social quando atender aos interesses da comunidade em que está inserida Ademais traduzse também por meio das políticas de zoneamento urbanização saneamento básico etc que são meios pelos quais o Estado realiza a manutenção e proteção dos bens de seu patrimônio para que eles se encontrem em bom estado e possam ser utilizados pela coletividade É também com base no princípio da função social da propriedade pública que o poder público analisa os pedidos de utilização especial dos bens por particulares A temática será abordada nesta aula de maneira mais aprofundada mas em resumo este é o princípio utilizado para fundamentar tanto a permissão quanto a negação da autorização de uso 33 A utilização dos bens públicos é exercida pela própria administração pública que detém a titularidade federal estadual ou municipal por outros entes públicos e particulares cujas atividades estão destinadas à prestação de serviços Entretanto em todos os casos o bem permanece sob administração e fiscalização do Poder Público visto que há necessidade de assegurar a conservação do bem para que todos possam usufruir 321 Utilização do bem público por particular A utilização de bem público por particular se divide em uso comum e uso privado O caso do uso comum é visível diariamente por meio da utilização dos indivíduos das estradas ruas praças praias rios mares etc Este é o chamado uso comum ordinário o qual não exige autorização ou permissão especial para que o indivíduo possa usufruir do bem público Nestes casos não existem restrições ou privilégios todos podem usufruir desde que sigam as regras atinentes à ordem pública baseadas no poder de polícia que visa a manutenção da segurança higiene e bons hábitos Em resumo podese dizer que o uso comum ordinário é calcado na generalidade visto que todos podem usar liberdade pois não exige autorização e gratuidade tendo em vista que não há pagamento para a utilização Em contrapartida há também a possibilidade de utilização de bem público de maneira extraordinária que via de regra pode acabar cerceando ou dificultando o acesso pelos demais membros da comunidade Nessas situações o bem permanece como de uso comum do povo mas com mais restrições limitações de uso para determinada categoria de pessoas ou até mesmo exigindose pagamento ou autorização Um exemplo a ser citado para fins ilustrativos são os casos de realização de desfiles comícios ou feiras de rua ou em praças públicas Esse tipo de utilização por vezes acaba por impedir a utilização por parte de terceiros como nas manifestações ou passeatas em que haja grande concentração de pessoas em um só local Em situações assim há de se compatibilizar o direito de reunião com o direito de uso do bem pela coletividade em geral Para solucionar tal conflito a administração pública uma vez 34 comunicada pode vetar o local e disponibilizar outro para atender eventual demanda dos interessados Acerca de eventuais remunerações que podem ser cobradas podese dizer que a utilização via de regra é gratuita mas há casos expressos em que a cobrança de remuneração é autorizada como é o caso das cobranças de pedágios por parte do Poder Público conforme preceitua o inciso V do artigo 150 da Constituição Federal Curiosidade Existe uma discussão acerca da cobrança de pedágios pois embora a Constituição Federal autorize a cobrança deste valor muito se questiona no tocante aos casos em que a rodovia pedagiada seja a única via de circulação que liga determinado distrito ao município de modo que o pedágio é cobrado dos próprios moradores para circularem dentro do próprio município Questiona se então que os interesses da empresa concessionária não devem prevalecer sobre o interesse coletivo dos moradores daquela localidade Nos casos de uso privado há certa peculiaridade para a efetiva utilização do bem pois há exigência de autorização concessão e por vezes pagamento de remuneração em razão do uso São os casos em que a administração pública confere por meio de título jurídico individual à pessoa ou grupo de pessoas o uso exclusivo sobre parcela do bem público Nesses casos o beneficiário pode utilizar do bem público isoladamente ou como parte de um grupo de pessoas prédeterminadas como nos casos em que determinada empresa privada solicita o uso de um auditório localizado dentro de uma universidade federal realizando contrato que a onere do pagamento de remuneração à título da utilização Para que o beneficiário possa usufruir de maneira privada de um bem público deve haver a autorização permissão ou concessão expressa da administração pública devendo ser formalizado também o termo de responsabilidade para fins de resguardar e manter a integridade do patrimônio público 35 33 Administração Em razão da importância do patrimônio público para o regular funcionamento da atividade estatal visando que o Estado cumpra com seus deveres e que a sociedade exerça seus direitos a administração dos bens públicos deve ser feita com muita seriedade Antes de tudo é preciso entender a definição de material permanente e material de consumo Isso porque o material permanente será aquele que embora utilizado de maneira recorrente não perde sua identidade física e ou cuja durabilidade seja superior a dois anos ao passo que o material de consumo é aquele cuja duração se limita a dois anos ou que acaba por perder sua identidade física em razão do uso As fases de gestão do patrimônio são recebimento e aceite tombamento incorporação movimentação e desfazimento O recebimento é o ato pelo qual o material requisitado é recepcionado em local previamente designado havendo uma conferência preliminar É nesse momento que a responsabilidade sobre o bem é transferida do fornecedor para o órgão que recebeu o bem Nos casos de compra o recebimento ocorre apenas após a emissão da nota de empenho pelo setor competente que irá então encaminhar uma via do documento ao almoxarifado para que seja realizada a conferência do material Vocabulário Nota de empenho é uma promessa de pagamento feita pelo órgão público que cria uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição Após a realização da vistoria do material é dado o aceite afirmando assim a compatibilidade entre o contrato de aquisição e as condições de entrega sendo firmado tal aceite em nota fiscal ou outro documento legal utilizado para entrega Entregue o material em almoxarifado ele terá suas informações registradas em sistema de controle de materiais para que então o setor patrimonial proceda com o tombamento Isto é para que o bem seja incluído no 36 acervo patrimonial do órgão de maneira formal sendo que o valor registrado será o mesmo valor de aquisição Neste momento é atribuído ao bem uma marcação física por meio de plaqueta de identificação A movimentação ocorre quando há transferência da responsabilidade mediante assinatura de termo alterando assim a carga patrimonial para que estes bens possam ser distribuídos onde sejam necessários Toda movimentação de bens seja entrada ou saída deve estar presente no relatório de movimentações para que a área de contabilidade possa ter controle das entradas e das baixas Por fim a fase do desfazimento é quando se realiza a operação de baixa de um bem que antes pertencia ao patrimônio público do órgão havendo então a consequente retirada de seu valor do ativo 34 Controle e inventário Em razão da importância do patrimônio público é que surge a necessidade de que seja realizado um controle dos bens que o compõem fazendo sempre um levantamento e acompanhamento atualizado das aquisições e perdas A Constituição em seu artigo 74 prevê que cada Poder deve possuir sistema de controle interno próprio devendo sempre informar ao Tribunal de Contas caso constatem alguma irregularidade com o inventário Esse controle interno tem por objetivo controlar o resultado orçamentário patrimonial operacional financeiro e contábil das entidades públicas visando que estejam sendo executados de acordo com a lei e que as contas públicas estejam equilibradas Em matéria de controle do patrimônio público interessa o estudo direcionado ao controle patrimonial que consiste em ações que asseguram seja por meio de relatórios como por meio de registros a coleta de dados a respeito da identificação existência quantidade localização condição de uso e histórico dos bens patrimoniais desde o momento que integraram ao patrimônio até quando foram baixados É por meio do controle que se realiza a atualização de dados e mantém se em dia o cadastro geral dos bens possibilitando assim não só uma coleta de dados do passado e situação presente mas que também orientam possíveis 37 ações futuras como inspeções ou eventuais tombamentos fiscalizando toda a movimentação dos bens ao longo da vida útil deles Além disso é por meio do controle que se verifica a necessidade de eventuais substituições de alguns bens tendo em vista a situação na qual se encontram razão pela qual é um instrumento de demasiada importância para que o patrimônio público se mantenha útil e viável No tocante à responsabilidade pela gestão dos bens públicos existem quatro responsáveis a As unidades de controle patrimonial são todos os envolvidos no controle e supervisão dos bens patrimoniais sejam os agentes de controle interno como os agentes de controle externo b O setor de patrimônio c O detentor da carga patrimonial aquele que foi incumbido e aceitou o encargo da responsabilidade mediante assinatura de termo Entretanto os membros do poder público e servidores públicos possuem a responsabilidade pelos bens que estão sob seu uso ou guarda como por exemplo computadores utilizados nas repartições públicas d Os usuários de modo geral Em matéria de administração pública o inventário pode ser entendido como o arrolamento periodicamente atualizado dos direitos e dos comprometimentos da Fazenda Pública objetivando apresentar com exatidão os valores registrados em contabilidade que compõem o ativo e o passivo bem como apurar a responsabilidade dos agentes que detêm a guarda de determinados bens Para a administração pública a realização do inventário vai muito além de uma mera questão de rotina ou cumprimento de letra da lei mas também serve como forma de controle pois os bens ali constantes são do Estado e devem ser protegidos e resguardados para que cumpram suas funções 38 A realização do inventário deve ser guiada por seis princípios sendo eles 1 Uniformidade todos os inventários devem seguir as mesmas normas estruturações e critérios permitindo assim a realização de comparação entre um período e outro 2 Instantaneidade deverá ser estipulada data e horário para a realização do levantamento inventário a qual deverá ser cumprida 3 Especificação a forma pela qual os elementos serão classificados individualizados e agrupados dentro de uma mesma espécie 4 Oportunidade este princípio estabelece que a realização do levantamento deve tomar o mínimo de tempo possível visto que a exatidão dos dados está vinculada à proximidade da realização do trabalho 5 Homogeneidade será eleito um denominador comum via de regra a moeda corrente para expressar ideia valorativa dos elementos 6 Integridade uma vez fixados os limites do inventário todos os elementos ali compreendidos deverão ser objeto de levantamento Além de seguir os princípios acima elencados a realização do inventário é realizada obedecendo a três fases levantamento arrolamento e avaliação Na fase de levantamento é realizada a coleta de dados de todos os elementos que compõem tanto o ativo como o passivo realizando a identificação agrupamento e mensuração de cada item Na fase de arrolamento será feito o registro das características e quantidades encontradas no levantamento podendo ser sintético e apresentar os componentes patrimoniais de maneira resumida e ou ser analítico e apresentar uma relação individual de cada componente Por fim na fase de avaliação será atribuída unidade de valor ao elemento patrimonial sendo que os critérios de avaliação devem sempre tomar por base o custo considerando a natureza função da massa patrimonial e finalidade 39 O inventário é realizado anualmente pela Comissão de Inventário de Bens Permanentes a qual é formada por no mínimo três servidores efetivos que tenham conhecimento de bens patrimoniais sendo um lotado nas unidades de controle patrimonial e os outros servidores atuantes poderão acompanhar o levantamento em órgãos em que se localiza o bem Após a realização do inventário este passará por análises e eventuais ajustes que se fizerem necessários para a apresentação do balanço Havendo divergência acerca de valores estes poderão ser revistos Contudo se houver diferenças não explicadas a contabilidade poderá solicitar revisão ou apuração para que sejam esclarecidas Concluído o processo a documentação referente ao inventário deve ser arquivada pelas unidades de controle patrimonial ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado e demais autoridades competentes para fins de controle externo e interno Conclusão da aula 3 A partir do conteúdo apresentado nesta aula é possível concluir que o patrimônio público tem extrema importância dentro do regular funcionamento dos serviços prestados pelo Poder Público devendo ser protegido e resguardado ao máximo Em razão disso é que os casos de autorização de uso especial devem se valer de um processo rigoroso e minuciosamente examinado para que não haja risco de deterioração ou dano ao bem público Vale ressaltar que o patrimônio público é de todos pertence à coletividade e por consequência cabe também a ela fiscalizar o uso o estado e eventuais irregularidades que possam incidir sobre o bem público O pensamento de uma contabilidade pública nem sempre existiu é algo demasiadamente recente em matéria pública e é um trabalho de extrema importância tendo em vista o papel essencial que os bens públicos exercem dentro da administração pública sejam eles permanentes ou de consumo 40 Atividade de aprendizagem Com base no conteúdo desta aula discorra brevemente sobre o conceito de patrimônio público e sua classificação Aula 4 Atividade financeira do Estado Apresentação da aula 4 A presente aula tem como objetivo apresentar os elementos da atividade financeira do Estado evidenciando os conceitos de receita e despesa pública bem como crédito público e o princípio da legalidade da despesa pública o qual rege a elaboração do orçamento Além disso será explanado acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de crimes contra as finanças públicas as quais possuem suma importância para que a atividade financeira do Estado seja realizada de maneira transparente e atinja seus fins ou do contrário haverá punições estipuladas para aqueles que descumprirem as normas de destinação e orçamento 41 Crédito público Quando se utiliza a expressão crédito público é necessário atentarse ao duplo sentido atribuído a esta expressão pois ela pode tanto significar a possibilidade de o Estado obter empréstimos junto à pessoas públicas ou privadas quanto à possibilidade que o Estado tem de conceder empréstimo De maneira geral a maior parte da doutrina utiliza desta expressão para indicar situações em que o Estado se beneficia de um empréstimo comprometendose a pagálo acrescido de juros Neste cenário a dívida pública é então a soma de todos os créditos públicos firmados pelo Estado com terceiros abrangendo também os juros e demais encargos previstos em contrato 41 O crédito público pode ser classificado em dívidas flutuantes e à dívida fundada As dívidas flutuantes são aquelas contraídas a curto prazo objetivando satisfazer uma necessidade momentânea do Tesouro muitas vezes em razão de eventuais despesas imprevisíveis que venham a surgir A dívida fundada por sua vez é contraída a longo prazo ou até mesmo sem prazo e sem obrigação de resgate com o pagamento e prestações de juros Pode ser amortizável quando tiver prazo certo para resgate ou perpétua quando for contraída por prazo indefinido obrigando assim o Estado a pagar periodicamente apenas os juros 42 Despesa pública conceito classificação e funções Em sentido amplo a despesa pública pode ser entendida como qualquer gasto do ente estatal destinado a suprir as necessidades públicas Já em sentido estrito a despesa pública é a aplicação de determinada quantia em dinheiro previamente autorizada em lei para a execução de uma finalidade determinada O conceito em sentido estrito está presente na Constituição Federal em seu artigo 167 incisos I e II o qual preceitua que é vedada a realização de quaisquer despesas que não estejam previstas na lei orçamentária anual ou que seja superior aos créditos adicionais Além disso a Constituição também veda a utilização de créditos ilimitados o que significa que toda e qualquer previsão legal deverá indicar para qual despesa se destinará determinada receita Em suma nenhuma despesa pode ser realizada pelo Estado sem que esteja autorizada legalmente É um meio de evitar o desvio de dinheiro público e tornar possível o controle das despesas pelos órgãos competentes e cidadãos A doutrina classifica as despesas públicas de quatro maneiras quanto à previsão orçamentária quanto à competência do ente quanto à natureza e quanto à regularidade No tocante à previsão orçamentária as despesas podem ser classificadas como orçamentárias se estiverem previstas em lei orçamentária 42 Despesa pública Fonte httpsimagefreepikcomfotosgratispilhademoedasnaideiadegraficode negociosnamesabranca35956551jpg Importante É importante destacar aqui que até mesmo os créditos adicionais devem ser previstos em lei ou instrumento equivalente Já as despesas extraordinárias serão aquelas que não foram contempladas na lei orçamentária e abrangem saída de numerário como nos casos do pagamento principal de uma operação de crédito por antecipação de receita Quanto à competência do ente as despesas podem ser classificadas como federais estaduais distritais e municipais a depender de qual ente irá realizar esta despesa Com relação à natureza das despesas elas podem ser obrigatórias quando não há discricionariedade do Estado para suspender a realização destas despesas como por exemplo os pagamentos dos benefícios previdenciários Entretanto existem as despesas discricionárias que podem ser realizadas com base no entendimento do administrador e estão condicionadas à disponibilidade 43 de recursos Primeiro se realizam as despesas obrigatórias para depois havendo eventual sobre se realizar as despesas discricionárias Por fim com relação à regularidade dizse despesa ordinária aquela que ocorre com frequência como é o caso dos gastos com recursos humanos As extraordinárias por sua vez são aquelas decorrentes de situações excepcionais como desastres naturais que não fazem parte do dia a dia da administração pública 421 Classificação legal ou segundo a categoria econômica O artigo 12 da Lei 432064 classifica as despesas em correntes e de capital As despesas correntes são destinadas à manutenção do órgão ou entidade administrativa e diminuem o patrimônio estatal sem contrapartida de reposição Podem ser de custeio ou seja cuja finalidade é manter serviços anteriormente criados atender obras de conservação fornecer materiais de consumo etc Entretanto se forem destinadas a atender manifestações de outras entidades de direito público ou privado serão chamadas de transferências correntes As despesas de capital são as destinadas à aquisição de bens móveis ou imóveis que irão compor o patrimônio público Se subdividem em investimentos quando destinadas à execução de obras ou aquisição de imóveis considerados necessários para a execução de obras aquisição de material permanente etc inversões financeiras cuja destinação é voltada para a aquisição de bens já em utilização compra de títulos de representatividade de empresas desde que não enseje em aumento de capital e transferência de capital que são auxílios e contribuições como dotações para amortização de dívida pública A despesa pública tem como função a realização de serviços e direitos por parte do ente administrativo Ou seja é por meio das despesas que o Estado irá manter o funcionamento da administração pública e executar obras e serviços em prol da população como prover saúde educação segurança pública saneamento básico e demais necessidades 44 43 Princípio da legalidade da despesa e sanções para sua inobservância Previsto no artigo 167 inciso I e II da Constituição Federal o princípio da legalidade da despesa pública preceitua que nenhuma despesa pode ser realizada sem que haja a prévia aprovação orçamentária por parte do legislativo Isso porque segue o pensamento de que o povo por meio de seus representantes deve anuir com o direcionamento dos recursos Portanto verificase que há uma intervenção do legislativo quando da fixação das despesas públicas Dessa forma é possível vislumbrar que o regime jurídico das despesas é pautado na estrita legalidade sendo realizadas apenas as despesas autorizadas pela lei visando assim o máximo aproveitamento dos recursos públicos para que eles atinjam mais amplamente os interesses da coletividade O princípio da legalidade da despesa pública portanto é um princípio limitante pois impede que os gastos sejam feitos fora do que a lei determina E a lei inclusive apresenta os valores mínimos a serem aplicados em cada área valores que devem ser respeitados quando da elaboração da lei orçamentária que são os únicos valores vinculativos Isso porque a Constituição trouxe em seu texto algumas despesas fixas que são de realização obrigatória Quaisquer outras despesas além dessas possuirão apenas autorização formal não sendo obrigadas a serem realizadas se constarem no plano orçamentário Caso haja não observância do princípio da legalidade da despesa pública tal ato é considerado improbidade administrativa passível de sanção Ou seja o descumprimento das normas legais quando da realização das despesas poderá ensejar em crime de responsabilidade nos moldes da lei 107950 e do Decreto 20167 constituindo ato de improbidade administrativa 44 Lei de responsabilidade fiscal A lei complementar 1012000 comumente conhecida como lei de Responsabilidade Fiscal disciplina a utilização dos recursos públicos instituindo limites para as despesas 45 O objetivo é que os entes administrativos realizem despesas dentro das possibilidades do orçamento além de determinar que haja um planejamento dos investimentos devendo os gestores estabelecerem metas fiscais periódicas Com o advento da lei 101 foi determinada a necessidade da execução e vinculação do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual Isto é após previsto e aprovado um recurso para determinada área ele não poderá ser utilizado para outra finalidade evitando assim que verbas sejam utilizadas para algumas finalidades em detrimento de outras Ademais a lei 101 também prevê limite para a dívida pública a qual não pode ser maior que duas vezes a receita corrente líquida a qual será explanada a fundo em tópico próprio para os estados e para os municípios Outro ponto que merece ser mencionado é o limite de despesas com pagamento de pessoal ou seja com pagamento de salários de servidores ativos e inativos bem como pensionistas Nestes casos as despesas com essa finalidade não podem ultrapassar 50 da receita para a União e 60 da receita para os estados e municípios A lei 101 no tocante à Lei Orçamentária Anual prevê que o projeto de lei orçamentária anual deverá conter demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no anexo de metas fiscais assim como será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente dos incentivos fiscais as medidas de compensação à renúncia de receitas e aumento de despesas obrigatórias Também deverá conter uma reserva de contingência assim como todas as despesas referentes à dívida pública mobiliária ou contratual e as receitas que irão atendêlas e também o refinanciamento da dívida pública Quanto a lei de Diretrizes Orçamentárias a Lei 101 em seu artigo 4 apresenta alguns dos elementos que a lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor como o equilíbrio entre receitas e despesas normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento bem como também deverá conter o anexo de metas fiscais em que serão estabelecidas metas anuais com valores correntes e constantes para o exercício a que se referirem os dois seguintes 46 Com relação ao Plano Plurianual a lei 101 não possuiu diretrizes pois a parte destinada à matéria foi vetada Impera destacar aqui também o que a lei 101 prevê acerca da previsão de receitas Ou seja ao elaborar o orçamento o ente administrativo deve levar em consideração alterações legais observar as normas legais e técnicas e conjuntamente com as previsões deve anexar demonstrativo e evolução nos últimos três anos projeção para os próximos dois anos seguintes e a metodologia de cálculos Do mesmo modo que o orçamento deverá conter a previsão de receitas também deve conter as renúncias de receita ou seja as situações em que haverá subsídio isenção redução da base de cálculo concessão de crédito anistia remissão ou demais formas de renúncia que impliquem na redução de tributos ou contribuições Cabe aqui ressaltar que qualquer forma de renúncia deve ser feita por meio de lei específica que regule unicamente esta matéria Contudo existem algumas condições para a renúncia de receita apresentar estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro atender ao disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará o resultado das metas fiscais ou estar acompanhada de medidas de compensação Portanto a lei Complementar 1012000 possui toda a matéria referente à utilização dos bens públicos apresentando mecanismos para que o ente administrativo atue com mais transparência trazendo também algumas sanções para os casos em que houve descumprimento 45 Lei dos crimes contra finanças públicas A Lei 100282000 inseriu no Código Penal um capítulo sobre crimes contra as finanças públicas tipificando oito novas condutas que anteriormente eram consideradas como incidentes no artigo 315 do Código Penal ou em legislação extravagante 47 Importante O artigo 315 do Código Penal tipifica a conduta de empregar irregularmente verbas ou rendas públicas cuja pena é de detenção de um a três meses ou multa Os crimes elencados pela lei 10028 são de sujeito ativo especial e qualificado ou seja será sempre o funcionário público cuja atribuição é a de destinação de verbas públicas De acordo com o Código Penal após a inclusão do capítulo IV ao último título são crimes contra as finanças públicas contratação de operação de crédito sem prévia autorização legislativa inscrição de despesas não empenhadas ou que excedam o limite estabelecido em restos a pagar assunção de obrigação no último ano de mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ordenação de despesa não autorizada por lei prestação de garantia graciosa não cancelamento de restos a pagar aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura e oferta pública ou colocação de títulos no mercado sem que tenham sido criados por lei ou registrados em sistema centralizado de liquidação e custódia As penas para os crimes acima previstos vão de detenção até reclusão sendo a pena máxima quatro anos em alguns casos A criação dessa Lei se deu pela necessidade de abranger determinadas condutas que estavam causando graves desfalques às verbas públicas e não podiam ser contempladas pelo artigo 315 do Código Penal 46 Receita pública conceito classificação e funções O conceito de receita pública pode ser resumido no ingresso de numerário de caráter definitivo aos cofres públicos consequentemente aumentando o patrimônio público O caráter definitivo é uma característica importante visto que há receitas que transitam provisoriamente pelos cofres públicos como caução fianças etc 48 as quais serão destinadas a posterior devolução não aumentando assim o patrimônio público Contudo esta diferença é meramente doutrinária pois a lei 432064 utiliza o termo receita para todo e qualquer valor numerário que ingresse nos cofres públicos independentemente se em caráter definitivo ou transitório 461 Classificação quanto à origem dos recursos Nesta modalidade de classificação as receitas são classificadas como receitas originárias de economia privada ou Direito Privado e receitas derivadas de economia pública ou Direito Público As receitas originárias são aquelas que decorrem da própria exploração por parte do Estado de seus bens e serviços incluindo a cobrança de preços ou tarifas na exploração de suas atividades As receitas derivadas por sua vez decorrem da cobrança de tributos por parte do Estado na aplicação de multas e perda de bens Existe também as receitas transferidas as quais embora provenientes de patrimônio particular como é o caso de alguns tributos e penalidades não são arrecadadas pelo ente que irá utilizar devendo ser transferidas 462 Classificação quanto à periodicidade regularidade ou uniformidade Nesta modalidade de classificação as receitas são classificadas em extraordinárias e ordinárias As extraordinárias são aquelas eventuais que decorrem de empréstimos compulsórios ou do imposto extraordinário de guerra por exemplo As ordinárias por sua vez são as receitas auferidas de forma regular como as obtidas por meio do Imposto de Renda IPVA IPTU etc 463 Classificação quanto ao impacto ou afetação patrimonial Com relação ao impacto ou afetação patrimonial as receitas são classificadas em efetivas ou por mutação patrimonial 49 As receitas efetivas são as que aumentam o patrimônio estatal quando arrecadadas ao passo que as receitas por mutação patrimonial não acrescem ao patrimônio público sendo entradas e saídas compensatórias entre si 464 Classificação quanto à natureza ou inclusão no orçamento Essa modalidade de classificação divide as receitas entre orçamentárias e extraorçamentárias As orçamentárias são aquelas que decorrem da lei orçamentária Embora a lei 432064 classifique como receita orçamentária qualquer receita independentemente de não estarem previstas no orçamento a doutrina ainda diferencia os termos Sendo assim as extraorçamentárias consistem nas entradas de crédito não previstas na lei orçamentária como acontece quando por exemplo há emissão de papelmoeda 465 Classificação legal A lei 432064 classifica as receitas em correntes e de capital As receitas correntes são as receitas tributárias de contribuições patrimoniais agropecuárias industriais de serviços e outras e também as provenientes de recursos recebidos de pessoas de direito privado ou público e são destinadas a atender as despesas correntes Já as despesas de capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas da convenção de bens e direitos e são destinadas a atender as despesas de capital São receitas de capital os valores obtidos por meio de operações de crédito alienação de bens amortização de empréstimos e transferência de capital Existem também os outros tipos de receita de capital que não se integram nestas categorias mas que também ensejam em aumento patrimonial 50 47 Receita patrimonial A receita patrimonial é aquela que se obtém por meio da exploração do patrimônio estatal como nos casos de recebimento de aluguéis de estabelecimentos públicos Por exemplo aluguel de teatros públicos para a realização de eventos 48 Receita tributária A receita tributária é aquela que decorre da cobrança de tributos por parte do Estado que se formam por meio do recolhimento de impostos taxas e contribuições de melhoria Conclusão da aula 4 É possível concluir que a atividade financeira do Estado não se realiza de maneira simples e necessita de diversas regulamentações para que possa ser realizada da maneira mais efetiva e transparente possível A importância da atividade financeira do Estado se traduz na própria função do Estado de fornecer serviços e garantir direitos razão pela qual esta atividade deve ser feita de maneira transparente visando sempre a maximização dos resultados Ou seja a atividade financeira do Estado é o meio pelo qual o Estado realiza um conjunto de ações objetivando a obtenção de recursos para seu sustento e a realização de gastos para executar as necessidades públicas E é em razão disso que a observância dos princípios que regulamentam a atividade financeira do Estado é de extrema necessidade Atividade de aprendizagem Com base no apresentado em aula discorra acerca da classificação das despesas públicas 51 Índice Remissivo A norma financeira estrutura conteúdo interpretação Conteúdo direito interpretação 08 Administração Administração deveres sociedade 35 Autonomia do direito financeiro Autônomo direito jurisprudência 22 Ciência das Finanças Compreensão estrutura normas 08 Ciência das finanças Ciência finanças relações 20 Classificação legal Correntes tributárias receitas 49 Classificação legal ou segundo a categoria econômica Correntes despesas manutenção 43 Classificação quanto à natureza ou inclusão no orçamento Classificação modalidade originária 49 Classificação quanto à origem dos recursos Economia originária receita 48 Classificação quanto à periodicidade regularidade ou uniformidade Classificação periodicidade regularidade 48 Classificação quanto ao impacto ou afetação patrimonial Efetivas mutação patrimonial 48 Constituição Financeira Dever legislação união 10 Controle e inventário Controle necessidade patrimônio 36 Crédito público Crédito juros público 40 Despesa pública conceito classificação e funções Classificação gastos estatal 41 Finanças privadas Comercialização finanças privadas 17 Finanças públicas Enquadramento princípios projeção 15 Finanças públicas e finanças privadas Conjunto humanos técnicas 15 52 Fontes do direito financeiro Classificação fontes materiais 27 Formas de atendimento das necessidades públicas Assistência necessidades públicas 21 Função e modos de utilização Coletividade função patrimônio 32 Lei de responsabilidade fiscal Disciplina recursos utilização 44 Lei dos crimes contra finanças públicas Crimes finanças públicas 46 Necessidades coletivas Conjunto definido pessoas 19 Necessidades individuais Atividades necessidades próprias 17 Necessidades individuais e necessidades coletivas Coletivas efetivas individuais 18 Necessidades públicas Congresso lei orçamento 20 Noção e conceito Bens imóveis móveis 30 Orçamento público Coletividade instrumento orçamento 13 Patrimônio público Conceito função patrimônio 30 Princípio da economicidade Artigos critérios fiscalização 24 Princípio da legalidade Ações cidadãos estudo 23 Princípio da legalidade da despesa e sanções para sua inobservância Despesas legalidade princípio 44 Princípio da responsabilidade fiscal Desvios limites riscos 26 Princípio da transparência Legalidade orçamento princípio 25 Receita patrimonial Exploração patrimônio receita 50 53 Receita pública conceito classificação e funções Classificação conceito receita 47 Receita tributária Arreecadação cobrança tributos 50 Relações do direito financeiro Autônomo direito lei 28 Utilização do bem público por particular Casos restrições utilização 33 Referências 54 ABRAHAM M Curso de direito financeiro brasileiro 5ª edrev atual e ampl Rio de Janeiro Forense 2018 Biblioteca Virtual Acesso em outubro de 2019 ARRUDA É Função social do patrimônio público Disponível em httpwwwlexcombrdoutrina25963660FUNCAOSOCIALDOPATRIMON IO Acesso em outubro de 2019 AZEVEDO T C B de ALTAF Joyce Gonçalves TROCCOLI Irene Raguenet 2017 O controle patrimonial na administração pública Disponível em httpwwwmachadosobrinhocombrrevistaonlinepublicacao artigosArtigo01REMS12pdf Acesso em outubro de 2019 CARVALHO G L S Os princípios administrativos e o ato de improbidade administrativa 2014 Disponível em httpsguiseverjusbrasilcombrartigos138977853osprincipios administrativoseoatodeimprobidadeadministrativa Acesso em setembro de 2019 CASTRO A A Direito Financeiro 2016 Disponível em httpwwwaldemarioadvbrfinanceiroc1htm Acesso em outubro de 2019 CEZAR P Diferença entre as finanças públicas e privadas 2015 Disponível em httpfinancpublicasblogspotcom201511diferencasdasfinancas publicasehtml Acesso em outubro de 2019 Código Penal 1940 Disponível em 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estudo do patrimônio público bens imóveis Disponível em httpswwwportaleducacaocombrconteudoartigosadministracaopatrimonio publicoestudodopatrimoniopublicobensimoveis17609 Acesso em outubro de 2019 RACHEL A R Em que consiste a atividade financeira do Estado2009 Disponível em httpslfgjusbrasilcombrnoticias2072575emqueconsistea atividadefinanceiradoestadoandrearussarrachel Acesso em outubro de 2019 REIS T Bens públicos conheça suas características e funções 2018 Disponível em httpswwwsunoresearchcombrartigosbempublico Acesso em outubro de 2019 REIS T LRF o que é e como funciona a lei de responsabilidade fiscal 2019 Disponível em httpswwwsunoresearchcombrartigoslrflei responsabilidadefiscal Acesso em outubro de 2019 56 SQUIZZATO A C Direito Financeiro e Econômico São Paulo Método 2013 Biblioteca Virtual Acesso em setembro de 2019 UNIPÚBLICA Patrimônio bens públicos 2018 Disponível em httpsunipublicabrasilcombrblog20180824patrimoniobenspublicos Acesso em outubro de 2019 VILLAÇA C C P B As necessidades públicas básicas na atividade financeira do Estado 2015 Disponível em httpswwwwebartigoscomartigosasnecessidadespublicasbasicasna atividadefinanceiradoestado135412 Acesso em outubro de 2019 Copyright É expressamente proibida a reprodução do conteúdo deste material integral ou de suas páginas em qualquer meio de comunicação sem autorização escrita da equipe da Assessoria de Marketing da Faculdade UNINA O não cumprimento destas solicitações poderá acarretar em cobrança de direitos autorais