·
Direito ·
Hermenêutica
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Casos Jurídicos Recurso Extraordinário nº 778889PE a equiparação dos prazos de licença gestante e licença adotante não podendo o prazo da licença adotante ser inferior ao da gestante O recurso referido pretendia a reforma de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região Por meio do recurso de apelação uma servidora pública federal pretendia a concessão de licença à adotante com um total de 180 dias em equiparação ao prazo concedido para a licença à gestante pois obteve a guarda de uma criança maior de 1 ano de idade A apelação foi improvida com o entendimento de que a diferenciação dos períodos de licença maternidade presentes na Resolução n 202008 e na Lei n 811290 para as servidoras que adotam uma criança período de 90 dias caso a criança tenha menos de 1 ano e 30 dias caso tenha mais de um ano de idade e para as servidoras que geram os filhos naturalmente período de 120 dias não ofendem ao princípio da isonomia pois existem diferentes necessidades para essas mulheres Dado o improvimento foi requerido por meio de recurso extraordinário a reforma do acórdão acima citado O recurso buscou fundamento no art 102 III da Constituição Federal Defendendo a inconstitucionalidade do art 210 da Lei nº 81121990 e da Resolução CJF nº 302008 que preveem às servidoras que adotaram prazos de licença maternidade inferiores aos conferidos às servidoras gestantes por violação aos arts 39 3º e 227 6º ambos da Constituição Quanto à Resolução do CJF alegase ainda extrapolação de seu papel meramente regulamentar do art 2º da Lei nº 117702008 A recorrente alegou em síntese que a licença maternidade não é equivalente a uma licença médica para recuperação pósparto mas sim um benefício que busca assegurar à mãe e ao filho a companhia um do outro para o estabelecimento de laços afetivos essenciais ao surgimento de um adulto saudável Posteriormente foi dado provimento ao recurso e fixada a seguinte tese Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante ele valendo para as respectivas prorrogações Em relação à licença adotante não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada suponhamos que seja proposta uma nova ação relacionada ao tema e que o Min Luís Roberto Barroso presidente do STF coloquea em pauta para o julgamento Você como assessor de um dos ministros deverá produzir uma análise hermenêutica do caso quer seja para defender a procedência ou improcedência da ação apresentando os métodos hermenêuticoss escolhidos para a interpretação os fundamentos constitucionais do seu parecer o contraponto à posição por você defendida bem como dados dentre outras informações que julgar necessária para o seu parecer INTERPRETAÇÃO DO CASO RE n 778889PE O caso tratase do pleito de equiparação dos prazos de licença gestante e licença adotante alegando a impossibilidade de a licença adotante ser inferior a ao da gestante A questão em tela trata da diferenciação entre a maternidade biológica e a adotiva angariando inconstitucionalidade principalmente pela isonomia entre os filhos adotivos e os biológicos conforme o art 227 6 da CF o qual proíbe qualquer discriminação entre as filiações Ademais a justificava de que as mães gestantes possuem períodos maiores do que a mãe adotante pelo pressuposto de que a mãe gestante por se submeter ao parto necessitaria de maiores cuidados bem como em decorrência das alterações hormonais vai de encontro a finalidade da licença maternidade já que além da mãe visa proteger e garantir o direito a vida e dignidade do recémnascido Logo atribuir o direito a licença maternidade exclusivamente a mãe além de ferir a lei constitucional já citada também tem o condão de ferir direitos fundamentais da criança tanto o recém nascimento quanto a criança adotada que também sofre a necessidade adaptações peculiares Isso por que as crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado Demandam esforço adicional da família para sua adaptação para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas Impossibilidade de se lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos que se encontram em condição menos gravosa Isso é justamente promover o exercício da isonomia já que tem a criança que vem de instituições de internação independente da idade também necessita de cuidados especiais para o seu desenvolvimento e isso inclui uma atenção total da família adotante cada um em sua proporcionalidade Por isso a possibilidade de equiparação entre a licença maternidade da gestante e da adotante é possível em atenção a finalidade de proteção à criança oferecida pelo instituto o que se faz para tanto da utilização do método teleológico Isso por que buscase na finalidade das normas jurídicas tentando fazer a adequação destas aos critérios atuais haja vista a sua natureza finalísca de modo que aplicase a intenção final do legislador ao impor a norma Conforme explica Tércio Sampaio Ferraz Jr A interpretação teleológicaaxiológica ativa a participação do intérprete na configuração do sentido Seu movimento interpretativo inversamente da interpretação sistemática que também postula uma cabal e coerente unidade do sistema parte das consequências avaliadas das normas e retorna para o interior do sistema É como se o interprete tentasse fazer com que o legislador fosse capaz de mover suas próprias previsões pois as decisões dos conflitos parecem basearse nas previsões de suas próprias consequências Assim entendese que não importa a norma ela há de ter para o hermeneuta sempre um objetivo que tem para controlar até as consequências da previsão legal a lei sempre visa os fins sociais do direito às exigências do bem comum ainda que de fato possa parecer que elas não estejam sendo atendidos FERRAZ Jr 2008 P 266 267 Logo considerar a equiparação das licenças gestantes e adotante é dar idêntica execução as normas sem que haja entendimento conflitante sobre o mesmo fundamento jurídico É justamente o que prega o método teleológico Nesse sentido a equiparação comporta procedência devendo ser equiparado as licenças maternidades da gestante e da mãe adotante
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Casos Jurídicos Recurso Extraordinário nº 778889PE a equiparação dos prazos de licença gestante e licença adotante não podendo o prazo da licença adotante ser inferior ao da gestante O recurso referido pretendia a reforma de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região Por meio do recurso de apelação uma servidora pública federal pretendia a concessão de licença à adotante com um total de 180 dias em equiparação ao prazo concedido para a licença à gestante pois obteve a guarda de uma criança maior de 1 ano de idade A apelação foi improvida com o entendimento de que a diferenciação dos períodos de licença maternidade presentes na Resolução n 202008 e na Lei n 811290 para as servidoras que adotam uma criança período de 90 dias caso a criança tenha menos de 1 ano e 30 dias caso tenha mais de um ano de idade e para as servidoras que geram os filhos naturalmente período de 120 dias não ofendem ao princípio da isonomia pois existem diferentes necessidades para essas mulheres Dado o improvimento foi requerido por meio de recurso extraordinário a reforma do acórdão acima citado O recurso buscou fundamento no art 102 III da Constituição Federal Defendendo a inconstitucionalidade do art 210 da Lei nº 81121990 e da Resolução CJF nº 302008 que preveem às servidoras que adotaram prazos de licença maternidade inferiores aos conferidos às servidoras gestantes por violação aos arts 39 3º e 227 6º ambos da Constituição Quanto à Resolução do CJF alegase ainda extrapolação de seu papel meramente regulamentar do art 2º da Lei nº 117702008 A recorrente alegou em síntese que a licença maternidade não é equivalente a uma licença médica para recuperação pósparto mas sim um benefício que busca assegurar à mãe e ao filho a companhia um do outro para o estabelecimento de laços afetivos essenciais ao surgimento de um adulto saudável Posteriormente foi dado provimento ao recurso e fixada a seguinte tese Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante ele valendo para as respectivas prorrogações Em relação à licença adotante não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada suponhamos que seja proposta uma nova ação relacionada ao tema e que o Min Luís Roberto Barroso presidente do STF coloquea em pauta para o julgamento Você como assessor de um dos ministros deverá produzir uma análise hermenêutica do caso quer seja para defender a procedência ou improcedência da ação apresentando os métodos hermenêuticoss escolhidos para a interpretação os fundamentos constitucionais do seu parecer o contraponto à posição por você defendida bem como dados dentre outras informações que julgar necessária para o seu parecer INTERPRETAÇÃO DO CASO RE n 778889PE O caso tratase do pleito de equiparação dos prazos de licença gestante e licença adotante alegando a impossibilidade de a licença adotante ser inferior a ao da gestante A questão em tela trata da diferenciação entre a maternidade biológica e a adotiva angariando inconstitucionalidade principalmente pela isonomia entre os filhos adotivos e os biológicos conforme o art 227 6 da CF o qual proíbe qualquer discriminação entre as filiações Ademais a justificava de que as mães gestantes possuem períodos maiores do que a mãe adotante pelo pressuposto de que a mãe gestante por se submeter ao parto necessitaria de maiores cuidados bem como em decorrência das alterações hormonais vai de encontro a finalidade da licença maternidade já que além da mãe visa proteger e garantir o direito a vida e dignidade do recémnascido Logo atribuir o direito a licença maternidade exclusivamente a mãe além de ferir a lei constitucional já citada também tem o condão de ferir direitos fundamentais da criança tanto o recém nascimento quanto a criança adotada que também sofre a necessidade adaptações peculiares Isso por que as crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado Demandam esforço adicional da família para sua adaptação para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas Impossibilidade de se lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos que se encontram em condição menos gravosa Isso é justamente promover o exercício da isonomia já que tem a criança que vem de instituições de internação independente da idade também necessita de cuidados especiais para o seu desenvolvimento e isso inclui uma atenção total da família adotante cada um em sua proporcionalidade Por isso a possibilidade de equiparação entre a licença maternidade da gestante e da adotante é possível em atenção a finalidade de proteção à criança oferecida pelo instituto o que se faz para tanto da utilização do método teleológico Isso por que buscase na finalidade das normas jurídicas tentando fazer a adequação destas aos critérios atuais haja vista a sua natureza finalísca de modo que aplicase a intenção final do legislador ao impor a norma Conforme explica Tércio Sampaio Ferraz Jr A interpretação teleológicaaxiológica ativa a participação do intérprete na configuração do sentido Seu movimento interpretativo inversamente da interpretação sistemática que também postula uma cabal e coerente unidade do sistema parte das consequências avaliadas das normas e retorna para o interior do sistema É como se o interprete tentasse fazer com que o legislador fosse capaz de mover suas próprias previsões pois as decisões dos conflitos parecem basearse nas previsões de suas próprias consequências Assim entendese que não importa a norma ela há de ter para o hermeneuta sempre um objetivo que tem para controlar até as consequências da previsão legal a lei sempre visa os fins sociais do direito às exigências do bem comum ainda que de fato possa parecer que elas não estejam sendo atendidos FERRAZ Jr 2008 P 266 267 Logo considerar a equiparação das licenças gestantes e adotante é dar idêntica execução as normas sem que haja entendimento conflitante sobre o mesmo fundamento jurídico É justamente o que prega o método teleológico Nesse sentido a equiparação comporta procedência devendo ser equiparado as licenças maternidades da gestante e da mãe adotante