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Engenharia de Energia ·

Instalações Elétricas

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Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica REGULAMENTO DE INSTALAÇÕES CONSUMIDORAS FORNECIMENTO EM MÉDIA TENSÃO REDE DE DISTRIBUIÇÃO AÉREA Versão 02 Abril2017 RICMT versão 02 Abril2017 3 SUMÁRIO 1 Objetivo 6 2 Referências Normativas 6 3 Terminologias e definições 7 31 Abreviaturas utilizadas 7 32 Caixa de entrada e distribuição CED 8 33 Caixa de passagem 8 34 Caixa de proteção CP 8 35 Caixa para medidor 8 36 Capacidade instalada 8 37 Carga instalada 8 38 Condutor de aterramento 8 39 Condutor de proteção 8 310 Consumidor 8 311 Demanda 8 312 Distribuidora 8 313 Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras 8 314 Energia elétrica ativa 9 315 Energia elétrica reativa 9 316 Entrada de serviço 9 317 Fator de carga 9 318 Fator de demanda 9 319 Fator de potência 9 320 Intertravamento 9 321 Limite de propriedade 9 322 Livre e fácil acesso 9 323 Microgeração distribuída 9 324 Minigeração distribuída 9 325 Ponto de entrega 9 326 Ramal de entrada 10 327 Ramal de ligação 10 328 Subestação abrigada 10 329 Subestação de entrada de energia 10 330 Subestação particular compartilhada 10 331 Subestação transformadora 10 332 Tensão de fornecimento 10 333 Unidade consumidora 10 4 Condições gerais de fornecimento 10 41 Limites de fornecimento 10 42 Consulta prévia 10 43 Ponto de entrega 11 44 Fornecimento provisório 11 5 Projeto 11 51 Apresentação 11 52 Análise 12 53 Validade da aprovação 13 6 Especificações técnicas da entrada de serviço 13 61 Ramal de ligação 13 62 Ramal de entrada aéreo 13 63 Ramal de entrada subterrâneo 13 7 Subestação de entrada de energia 15 71 Localização 15 72 Instalações ao tempo 15 73 Instalação abrigada 15 74 Cubículo compacto blindado para uso interno 17 75 Cubículo compacto blindado de medição para uso interno 17 76 Subestação blindada móvel para uso externo 18 4 RICMT versão 02 Abril2017 77 Subestação de entrada de energia compartilhada 18 8 Geração própria 18 81 Considerações gerais 18 9 Aterramento 19 91 Considerações gerais 19 10 Proteção elétrica das subestações 19 101 Considerações gerais 19 102 Chaves da derivação 19 103 Chaves da subestação aérea 20 104 Disjuntor de MT 20 105 Disjuntor de BT 20 106 Chaves seccionadoras internas 21 107 Fornecimento a distribuidora acessante 21 108 Proteção contra sobretensão 21 11 Medição 21 111 Medição direta em BT 21 112 Medição indireta em BT 22 113 Medição indireta em MT 22 114 Considerações gerais 22 12 Especificação técnica dos materiais e equipamentos 22 121 Condições gerais 22 122 Transformador 23 123 Chavefusível 23 124 Chave seccionadora tripolar 23 125 Disjuntor 23 13 Disposições finais 23 131 Propriedade dos materiais da entrada de serviço 23 132 Execução da obra 24 133 Energização das subestações 24 14 Vigência 24 ANEXOS ANEXO A FATORES DE DEMANDA E CARGA TÍPICOS 26 ANEXO B MODELO PARA CONSULTA PRÉVIA 37 ANEXO C DIMENSIONAMENTO ATÉ 300 KVA 38 ANEXO D CÁLCULO DA ÁREA DE ABERTURAS EM SUBESTAÇÕES 39 ANEXO E DIAGRAMAS UNIFILARES 40 ANEXO F CONDUTORES DE ATERRAMENTO DO CIRCUITO SECUNDÁRIO 47 ANEXO G ELETRODOS DE ATERRAMENTO 47 ANEXO H ELOS FUSÍVEIS 48 ANEXO I FUSÍVEIS TIPO HH 48 ANEXO J CORRENTE ADMISSÍVEL EM BARRAMENTO DE TUBO DE COBRE 49 ANEXO K CORRENTE ADMISSÍVEL EM BARRAMENTO RETANGULAR DE COBRE 49 RICMT versão 02 Abril2017 5 FIGURAS FIGURA 1 ENTRADA AÉREA SEM TRAVESSIA DE VIA PÚBLICA 51 FIGURA 2 ENTRADA AÉREA COM TRAVESSIA DE VIA PÚBLICA 52 FIGURA 3 ENTRADA SUBTERRÂNEA C MEDIÇÃO INDIRETA EM MT E SAÍDA SUBTERRÂNEA 52 FIGURA 4 ENTRADA E SAÍDA SUBTERRÂNEAS COM DISJUNTOR MT 53 FIGURA 5 ENTRADA SUBTERRÂNEA E SAÍDA AÉREA COM DISJUNTOR MT 53 FIGURA 6 ENTRADA E SAÍDA SUBTERRÂNEAS SEM DISJUNTOR MT 54 FIGURA 7 DERIVAÇÃO EM ESTRUTURA TIPO N OU M 55 FIGURA 8 DERIVAÇÃO DUPLA EM ESTRUTURA TIPO N OU M 56 FIGURA 9 DERIVAÇÃO NORMAL EM ESTRUTURA TIPO B 57 FIGURA 10 DERIVAÇÃO PARALELA EM ESTRUTURA TIPO B 58 FIGURA 11 DERIVAÇÃO COM CHAVES FACAS 59 FIGURA 12 DETALHES CONSTRUTIVOS 60 FIGURA 13 SUBESTAÇÃO EM POSTE SIMPLES COM MEDIÇÃO ABRIGADA 61 FIGURA 14 SUBESTAÇÃO EM POSTE SIMPLES COM MEDIÇÃO AO TEMPO EXCLUSIVA PARA OPÇÃO POR TARIFA MONÔMIA GRUPO B 62 FIGURA 15 SUBESTAÇÃO EM PLATAFORMA COM MEDIÇÃO ABRIGADA 63 FIGURA 16 SUBESTAÇÃO EM PLATAFORMA COM MEDIÇÃO AO TEMPO EXCLUSIVA PARA LIGAÇÃO PROVISÓRIA 64 FIGURA 17 SUBESTAÇÃO EM POSTE SIMPLES COM MEDIÇÃO INDIRETA EM BT AO TEMPO EXCLUSIVA PARA LIGAÇÃO PROVISÓRIA 65 FIGURA 18 CABINA PARA MEDIÇÃO EM BT 66 FIGURA 19 SUBESTAÇÃO AO TEMPO EM ALVENARIA COM MEDIÇÃO ABRIGADA 67 FIGURA 20 SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM MEDIÇÃO 68 FIGURA 21 SUBESTAÇÃO ABRIGADA ATÉ 300 KVA COM MAIS DE UM TRANSFORMADOR 69 FIGURA 22 SUBESTAÇÃO ABRIGADA SUPERIOR A 300 KVA 70 FIGURA 23 FERRAGEM PARA FIXAÇÃO DE CABOS DE MT COM CHUMBAMENTO DIRETO 71 FIGURA 24 FERRAGEM PARA FIXAÇÃO DE CABOS DE MT COM CHUMBADOR ROSQUEÁVEL 71 FIGURA 25 FERRAGEM PARA FIXAÇÃO DE CHAVE COM CHUMBAMENTO DIRETO 72 FIGURA 26 FERRAGEM PARA FIXAÇÃO DE CHAVE COM CHUMBADOR ROSQUEÁVEL 73 FIGURA 27 TAMPA XADREZ EM DOIS MÓDULOS PARA SAÍDA DOS CABOS MT 74 FIGURA 28 FACHADAS DE TELA 75 FIGURA 29 COMANDO PARA SECCIONADORA 76 FIGURA 30 LOCALIZAÇÃO POSSÍVEL DAS ABERTURAS DA SUBESTAÇÃO 77 FIGURA 31 DISPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM CAIXA DE MEDIÇÃO DIRETA PROVISÓRIA 78 FIGURA 32 DISPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM CAIXA DE MEDIÇÃO INDIRETA EM BT 79 FIGURA 33 DISPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM CAIXA DE MEDIÇÃO EM MT 80 FIGURA 34 CAIXA METÁLICA PARA MEDIÇÃO INDIRETA EM BT 81 FIGURA 35 CAIXA METÁLICA PARA MEDIÇÃO EM MT 82 FIGURA 36 MODELOS DE PLACAS DE ADVERTÊNCIA DE SUBESTAÇÕES E CABINAS 83 FIGURA 37 MODELO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA GERAÇÃO PRÓPRIA 83 6 RICMT versão 02 Abril2017 1 Objetivo Este Regulamento tem por objetivo padronizar e estabelecer as condições gerais para a conexão de unidades consumidoras ao sistema de distribuição aéreo de média tensão até 25 kV bem como fixar os requisitos técnicos mínimos para as entradas de serviço dessas unidades consumidoras na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEED no estado do Rio Grande do Sul As disposições deste Regulamento visam atender às novas unidades consumidoras reformas ou ampliações de instalações existentes seja de caráter permanente ou com fornecimento provisório públicas ou particulares atender às consultas dos interessados no fornecimento de energia elétrica quanto aos requisitos técnicos para ligação ou aumento de carga estabelecer as condições de utilização de energia elétrica limitadas à entrada de serviço e fornecer orientação técnica para o projeto e execução de entradas de serviço de unidades consumidoras obedecendo às recomendações da ABRADEE Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica às normas da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas bem como à regulação do setor elétrico brasileiro e à legislação vigente Os padrões construtivos estabelecidos neste Regulamento restringemse às entradas de serviço das unidades consumidoras Demais instalações elétricas devem seguir as normas da ABNT As exigências contidas neste Regulamento não implicam qualquer responsabilidade da CEEED com relação à qualidade de materiais à proteção contra riscos e danos à propriedade ou à segurança de terceiros O consumidor deve permitir o livre e fácil acesso dos representantes da CEEED devidamente credenciados às instalações elétricas de sua propriedade em qualquer tempo e lhes fornecer os dados e informações solicitados referentes ao funcionamento dos equipamentos ligados na unidade consumidora As condições da entrada de serviço em termos de acesso conservação e segurança devem ser mantidas durante todo o tempo em que a unidade consumidora permanecer conectada ao sistema de distribuição cabendo ao consumidor garantir a manutenção nos itens de sua responsabilidade e corrigir eventuais problemas que possam comprometer esses aspectos A edificação pertencente a um único consumidor que a qualquer tempo venha a ser subdividida ou transformada em empreendimento com múltiplas unidades consumidoras deve ter suas instalações internas adaptadas pelos interessados com vistas à adequação do ramal de ligação medição e proteção de cada unidade consumidora que resultar da subdivisão Os casos omissos e aqueles que pelas características excepcionais exijam estudos especiais serão objeto de análise e deliberação por parte da CEEED Este Regulamento pode em qualquer tempo sofrer alterações por razões de ordem técnica ou legal motivo pelo qual os interessados devem periodicamente consultar a CEEED quanto a eventuais modificações 2 Referências Normativas Na aplicação deste Regulamento pode ser necessário consultar as normas da ABNT normas internacionais e resoluções da ANEEL vigentes A seguir listamse os principais documentos referenciais utilizados IEC 609090 Shortcircuit currents in threephase ac systems Part 0 Calculation of currents IEC 60949 Calculation of thermally permissible shortcircuit currents taking into account nondiabatic heating effects NBR 10068 Folha de desenho Leiaute e dimensões Padronização NBR 11301 Cálculo da capacidade de condução de corrente de cabos isolados em regime permanente fator de carga 100 Procedimento NBR 13571 Haste de aterramento açocobreada e acessórios Especificação NBR 14039 Instalações elétricas de média tensão de 10 kV a 362 kV NBR 15465 Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão Requisitos de desempenho NBR 15688 Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus RICMT versão 02 Abril2017 7 NBR 15992 Redes de distribuição aérea de energia elétrica com cabos cobertos fixados em espaçadores para tensões até 362 kV NBR 16202 Postes de eucalipto preservado para redes de distribuição elétrica Requisitos NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão NBR 5419 Proteção contra descargas atmosféricas NBR 5460 Sistemas elétricos de potência NBR 5597 Eletroduto de açocarbono e acessórios com revestimento protetor e rosca NPT Requisitos NBR 5598 Eletroduto de açocarbono e acessórios com revestimento protetor e rosca BSP Requisitos NBR 60694 Especificações comuns para normas de equipamentos de manobra de alta tensão e mecanismos de comando NBR 6251 Cabos de potência com isolação extrudada para tensões de 1 kV a 35 kV Requisitos construtivos NBR 6855 Transformadores de potencial indutivos NBR 7282 Dispositivos fusíveis de alta tensão Dispositivos tipo expulsão Requisitos e métodos de ensaio NBR 7286 Cabos de potência com isolação extrudada de borracha etilenopropileno EPR HEPR ou EPR 105 para tensões de 1 kV a 35 kV Requisitos de desempenho NBR 84512 Postes de concreto armado e protendido para redes de distribuição e de transmissão de energia elétrica Parte 2 Padronização de postes para redes de distribuição de energia elétrica NBR 84532 Cruzetas de concreto armado e protendido para redes de distribuição de energia elétrica Parte 2 Padronização NBR 8458 Cruzetas de madeira para redes de distribuição de energia elétrica Especificação NBR 9511 Cabos elétricos Raios mínimos de curvatura para instalação e diâmetros mínimos de núcleos de carretéis para acondicionamento NBR IEC 60529 Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos código IP NBR IEC 609472 Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão Parte 2 Disjuntores NBR IEC 62271200 Conjunto de manobra e controle de alta tensão Parte 200 conjunto de manobra e controle de altatensão em invólucro metálico para tensões acima de 1 kV até e inclusive 52 kV NBR ISSOCIE 89951 Iluminação de ambientes de trabalho Parte 1 Interior NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade REN 414 Estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada RICBT Regulamento de Instalações Consumidoras Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição Rede de Distribuição Aérea 3 Terminologias e definições 31 Abreviaturas utilizadas ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas MT Média Tensão BT Baixa Tensão TC Transformador de Corrente TP Transformador de Potencial TI Transformador para Instrumentos TP ou TC NBR Norma Brasileira ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica 8 RICMT versão 02 Abril2017 RICBT Regulamento de Instalações Consumidoras Fornecimento em Tensão Secundária Rede de Distribuição Aérea ABRADEE Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica CA Cabo de Alumínio CAA Cabo de Alumínio com Alma de Aço CC Condutor de Cobre 32 Caixa de entrada e distribuição CED Caixa metálica com dispositivo para lacre destinada a receber o ramal de entrada e as proteções podendo ainda conter o barramento e os TCs para medição 33 Caixa de passagem Caixa destinada a possibilitar mudanças de direção e facilitar a instalação dos condutores 34 Caixa de proteção CP Caixa metálica destinada a garantir a inviolabilidade das ligações aos terminais do medidor 35 Caixa para medidor Caixa destinada à instalação de um ou mais medidores seus acessórios e dispositivos de proteção 36 Capacidade instalada Soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora 37 Carga instalada Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora em condições de entrar em funcionamento expressa em quilowatts kW 38 Condutor de aterramento Condutor de proteção que liga o terminal ou barra de aterramento principal ao eletrodo de aterramento 39 Condutor de proteção Condutor que interliga as massas e os elementos condutores não destinados a conduzir corrente ao terminal ou barra de aterramento principal ou a um barramento de equipotencialização 310 Consumidor Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado legalmente representada que solicite o fornecimento a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento às suas unidades consumidoras segundo disposto nas normas e nos contratos 311 Demanda Média das potências elétricas ativas ou reativas solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora durante um intervalo de tempo especificado expressa em quilowatts kW e quilovoltampèrereativo kVAr respectivamente 312 Distribuidora Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica 313 Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras Edificação ou conjunto de edificações em um condomínio que possua mais de uma unidade consumidora como salas apartamentos lojas eou dependências semelhantes e que disponha de área de uso comum com utilização de energia elétrica RICMT versão 02 Abril2017 9 314 Energia elétrica ativa Energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia expressa em quilowattshora kWh 315 Energia elétrica reativa Energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada sem produzir trabalho expressa em quilovoltampèrereativohora kVArh 316 Entrada de serviço Conjunto de materiais equipamentos e acessórios necessários às instalações elétricas para o atendimento à unidade consumidora situado entre o ponto de derivação da rede de distribuição da CEEED e a proteção medição ou transformação inclusive 317 Fator de carga Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado 318 Fator de demanda Razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada na unidade consumidora 319 Fator de potência Razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa consumidas num mesmo período especificado 320 Intertravamento Sistema eletromecânico que impede as operações manuais indevidas das seccionadoras existentes no módulo de proteção de média tensão eou produz o disparo rápido de abertura do disjuntor geral de média tensão existente no mesmo para garantir a segurança dos equipamentos e pessoas 321 Limite de propriedade Demarcações que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes de propriedade de terceiros no alinhamento designado pelo poder público 322 Livre e fácil acesso Acesso de empregados e prepostos da CEEED no local da subestação eou medição sem qualquer tipo de interferência eou impedimento físico a qualquer tempo 323 Microgeração distribuída Central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada conforme regulamentação da ANEEL ou fontes renováveis de energia elétrica conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras 324 Minigeração distribuída Central geradora de energia elétrica com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada conforme regulamentação da ANEEL ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras 325 Ponto de entrega Ponto de conexão do sistema elétrico da distribuidora com as instalações elétricas da unidade consumidora caracterizandose como o limite de responsabilidade do fornecimento 10 RICMT versão 02 Abril2017 326 Ramal de entrada Conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e a medição ou a proteção das suas instalações 327 Ramal de ligação Conjunto de condutores e acessórios instalados pela distribuidora entre o ponto de derivação da sua rede e o ponto de entrega 328 Subestação abrigada As subestações abrigadas são aquelas nas quais os seus componentes estão ao abrigo das intempéries 329 Subestação de entrada de energia Primeira subestação a jusante do ponto de entrega contendo a medição de energia e os dispositivos de interrupção e proteção geral podendo conter outros componentes como equipamentos de manobra em BT e MT equipamentos de controle e os transformadores de potência 330 Subestação particular compartilhada Subestação de entrada de energia ou transformadora compartilhada entre unidades consumidoras do grupo A ou entre unidade consumidora do grupo A e a distribuidora 331 Subestação transformadora Subestação que contém um ou mais transformadores e não faz parte da entrada de serviço da unidade consumidora 332 Tensão de fornecimento Tensão nominal disponibilizada no ponto de entrega 333 Unidade consumidora Conjunto composto por instalações ramal de entrada equipamentos elétricos condutores e acessórios incluída a subestação quando do fornecimento em tensão primária caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega com medição individualizada correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas 4 Condições gerais de fornecimento 41 Limites de fornecimento 411 O fornecimento de energia elétrica deve ser em média tensão quando a carga instalada da unidade consumidora for superior a 75 kW e a demanda contratada for igual ou inferior a 2500 kW ou quando a unidade consumidora com carga instalada superior a 50 kW possuir cargas eou equipamentos cujo funcionamento cause perturbações na rede se alimentados em tensão secundária de distribuição ressalvados os casos especiais enquadrados em 412 ou 413 412 Havendo conveniência técnica e econômica para o sistema de distribuição e anuência do consumidor a tensão de fornecimento pode ser estabelecida sem observância dos limites descritos acima 413 O consumidor pode optar por tensão diferente das estabelecidas nos critérios acima desde que haja viabilidade técnica do subsistema elétrico sendo de sua responsabilidade os investimentos adicionais necessários ao atendimento 414 Havendo necessidade de consulta a fatores de demanda e carga típicos para subsidiar os cálculos o ANEXO A pode servir como referência teórica 42 Consulta prévia É facultado ao interessado consultar a CEEED previamente utilizando o formulário modelo ANEXO B objetivando obter informações e elementos técnicos necessários para a elaboração do projeto RICMT versão 02 Abril2017 11 43 Ponto de entrega O ponto de entrega de energia em média tensão situase no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora exceto nos casos descritos em 431 a 438 431 Existe propriedade de terceiros em área urbana entre a via pública e a propriedade onde está localizada a unidade consumidora caso em que o ponto de entrega situase no limite da via pública com a primeira propriedade 432 Em área rural onde a rede elétrica da distribuidora não atravessa a propriedade do consumidor o ponto de entrega situase na primeira estrutura na propriedade do consumidor 433 Em área rural onde a rede elétrica da distribuidora atravessa a propriedade do consumidor o ponto de entrega situase na primeira estrutura de derivação da rede nessa propriedade 434 Tratase de rede de propriedade do consumidor com ato autorizativo do Poder Concedente caso em que o ponto de entrega situase na primeira estrutura desta rede 435 Tratase de condomínio horizontal onde a rede elétrica interna não é de propriedade da distribuidora caso em que o ponto de entrega situase no limite da via pública com o condomínio horizontal 436 Tratase de condomínio horizontal onde a rede elétrica interna é de propriedade da distribuidora caso em que o ponto de entrega situase no limite da via interna com a propriedade onde está localizada a unidade consumidora 437 Tratase de ativos de iluminação pública pertencentes ao Poder Público Municipal caso em que o ponto de entrega situase na conexão da rede elétrica da distribuidora com as instalações elétricas de iluminação pública 438 Em área servida por rede aérea havendo interesse do consumidor em ser atendido por ramal subterrâneo o ponto de entrega situase na conexão deste ramal com a rede aérea sendo vedada a travessia em propriedades de terceiros ou vias públicas exceto calçadas 44 Fornecimento provisório 441 Para o atendimento de eventos temporários tais como festividades circos parques de diversões exposições obras ou similares devem ser observadas as condições descritas em 4411 a 4413 4411 São de responsabilidade do consumidor as despesas com a instalação e retirada de rede e ramais de caráter provisório os custos dos serviços de ligação e de desligamento bem como os reforços e melhoramentos necessários na rede existente 4412 Deve ser encaminhado projeto para análise da CEEED nos mesmos casos em que é feita essa exigência para os pedidos de fornecimento definitivo nos termos deste Regulamento 4413 Se a unidade consumidora se enquadra no grupo A a entrada de serviço deve ser feita no mesmo padrão de fornecimento definitivo 5 Projeto 51 Apresentação 511 Para fornecimento de energia a unidade consumidora individual o projeto completo da entrada de serviço deve ser apresentado nos casos indicados em 5111 5112 5113 5114 ou 5115 5111 Capacidade instalada superior a 300 kVA 5112 Subestação particular compartilhada 5113 Instalação de disjuntor de MT 5114 Instalação aumento de capacidade ou troca de função de central geradora 5115 Subestação de entrada de energia até 300 kVA com características diferentes das especificações do ANEXO C 512 É dispensado nos demais casos cabendo ao consumidor apresentar os documentos relacionados em 5121 a 5126 5121 Uma via original de cada documento de responsabilidade técnica registrado no conselho profissional habilitador referentes às atividades de projeto ou projeto e execução assinado pelo responsável técnico e pelo consumidor e acompanhado de comprovante de quitação referentes aos projetos das instalações elétricas e da obra civil da subestação de entrada de energia 12 RICMT versão 02 Abril2017 5122 A documentação comercial exigível 5123 Laudo técnico que se faça necessário por razões de segurança 5124 Projeto do ramal de ligação se houver 5125 Planta de localização da subestação de entrada de energia contendo o percurso completo do ramal de entrada desde o ponto de entrega até a medição e proteção geral com cotas e condições de acesso para equipamento e pessoal Nesta planta devem estar representadas todas as caixas de passagem do ramal de entrada Escala 150 ou 1100 para ramal de entrada subterrâneo e 11000 para ramal de entrada aéreo 5126 Indicação da figura deste Regulamento que servirá de modelo para a subestação de entrada de energia 513 Quando necessário nos termos deste Regulamento o projeto completo da entrada de serviço deve ser apresentado contendo os itens descritos de 5131 a 5138 além de outros previstos em normas específicas como as que tratam do paralelismo permanente de geradores ou do compartilhamento de subestações particulares ou que a CEEED julgar necessários em casos de especial complexidade 5131 Uma via original de cada documento de responsabilidade técnica registrado no conselho profissional habilitador referentes às atividades de projeto ou projeto e execução assinado pelo responsável técnico e pelo consumidor e acompanhado de comprovante de quitação referentes aos projetos das instalações elétricas e da obra civil da subestação de entrada de energia 5132 Memorial técnico descritivo com os elementos necessários à completa interpretação do projeto assinado pelo responsável técnico e pelo consumidor contendo no mínimo os dados descritos em 51321 a 51329 51321 Nome do interessado 51322 Endereço da obra 51323 Finalidade do projeto 51324 Ramo de atividade 51325 Previsão de data da ligação 51326 Especificação dos componentes da entrada de serviço 51327 Especificação da tensão de operação e isolação 51328 Especificação do sistema de aterramento 51329 Cálculo das correntes de curtocircuito no ponto de instalação da proteção geral de BT e de MT se houver 5133 Estudo de proteção se houver disjuntor de MT 5134 Planta de situação em escala 11000 da edificação e do lote em relação aos quarteirões ruas adjacentes e no mínimo um ponto de referência na rede de distribuição como transformador chave número de poste etc Deve ser demonstrada a área de construção e indicado o norte geográfico 5135 Planta baixa de localização e corte com detalhes da entrada de energia com as cotas dimensões e detalhes necessários do local da instalação da subestação e medição de energia elétrica condições de acesso de equipamento e pessoal em escala 1100 ou 150 5136 Planta baixa e corte da subestação e da medição em escala 125 5137 Diagrama unifilar sem escala 5138 No caso de reforma ou ampliação detalhes das instalações existentes até os medidores ramal de entrada subestação painel de medidores bem como diagrama unifilar 514 Os desenhos devem atender a norma ABNT NBR 100681987 e serem apresentados em três vias contendo o endereço da obra nome e assinatura do responsável técnico número de registro no Conselho Regional habilitador assinatura do consumidor com a área acima do selo reservada para os carimbos da CEEED 52 Análise 521 Observados os critérios de 51 o projeto deve ser encaminhado à CEEED para análise Estando o mesmo de acordo com este Regulamento normas técnicas aplicáveis regulação e legislação vigentes uma via será devolvida ao interessado contendo carimbo de aprovação As eventuais ressalvas devem ter a anuência do responsável técnico pelo projeto que deve rubricar ao lado de todas elas 522 Caso o projeto esteja em desacordo nos termos de 521 a CEEED formaliza ao consumidor para que providencie as correções necessárias RICMT versão 02 Abril2017 13 523 A aprovação do projeto não implica reserva de carga do valor constante no projeto por parte da CEEE D 53 Validade da aprovação A aprovação tem validade de 2 dois anos Caso o projeto não tenha sido executado dentro deste prazo o consumidor deve apresentar novo projeto adequado aos padrões técnicos vigentes 6 Especificações técnicas da entrada de serviço 61 Ramal de ligação 611 Os condutores aéreos quando nus devem ter um afastamento mínimo de 060 m entre fases 612 Os condutores aéreos de circuitos em tensão primária não devem passar sobre área construída nem sobre terrenos de terceiros Não é permitida a utilização da área sob o ramal de ligação para qualquer finalidade que venha pôr em risco a segurança Passando sobre cercas grades ou outros objetos metálicos estes devem ser seccionadas e aterradas Passando sobre muro observar afastamento mínimo vertical de 300 m para classe 15 kV e 320 m para 25 kV 613 O ramal de ligação não deve ser acessível a partir de janelas sacadas telhados escadas áreas adjacentes etc devendo seus condutores ou suas projeções manter distância mínima horizontal de 150 m para classe 15 kV e 170 m para classe 25 kV de qualquer desses elementos 614 Os condutores do ramal de ligação devem ser instalados de forma a permitir as distâncias mínimas em relação ao solo indicadas em 6141 e 6142 a 50C medidas na vertical observadas as exigências dos poderes públicos 6141 Travessia sobre ruas avenidas e entradas para veículos 60 m 6142 Travessia sobre ruas e vias exclusivas a pedestres 550 m 615 Nos casos de estradas de ferro e rodovias estaduais ou federais aeroportos e vias fluviais devem ser observadas as prescrições das normas da ABNT normas específicas das concessionárias e dos órgãos responsáveis 616 Os condutores do ramal de ligação devem ser cabos observandose as seções transversais mínimas estabelecidas em 6161 a 6164 6161 2 AWG 336 mm² para o condutor CA área urbana 6162 4 AWG 211 mm² para o condutor CAA área rural 6163 50 mm² para o condutor protegido de alumínio 6164 4 AWG 211 mm² para o condutor CC O uso deste condutor fica restrito a regiões com acentuado índice de corrosão carboníferas ou litorâneas onde as redes de distribuição são de cobre a critério da CEEED 617 Não são permitidas emendas nos condutores do ramal de ligação 618 Os condutores devem ser montados de acordo com as tabelas de trações e flechas constantes no padrão de rede aérea de distribuição da CEEED 619 O comprimento do ramal de ligação não deve exceder a 50 m exceto nos casos de travessias de faixas de domínio em que as condições topográficas e as exigências das normas da ABNT normas específicas das concessionárias e dos órgãos responsáveis assim o determinarem 62 Ramal de entrada aéreo 621 O ramal de entrada aéreo deve atender às mesmas exigências feitas para o ramal de ligação em 611 a 618 622 O ramal de entrada aéreo somente é permitido no caso previsto em 713 63 Ramal de entrada subterrâneo 631 Os condutores do ramal de entrada subterrâneo devem ser de cobre unipolares com isolação para 1220 kV em 15 kV ou 1525 kV em 25 kV próprios para a instalação em locais não abrigados e sujeitos à umidade 632 Por razão de ordem técnica pode ser exigido outro nível de isolamento 14 RICMT versão 02 Abril2017 633 A seção transversal mínima dos condutores deve ser de 35 mm2 Para seu dimensionamento devem ser observados os valores de corrente de curtocircuito presumida para o ponto de entrega compatibilizados com sua suportabilidade e o tempo de atuação do dispositivo de proteção a montante 634 Não são permitidas emendas nos condutores do ramal de entrada 635 As extremidades dos condutores devem ser protegidas com terminações contráteis Internamente podem ser utilizadas terminações enfitadas exceto nos equipamentos de medição em MT 636 Os condutores devem estar devidamente identificados nas extremidades e nas caixas de inspeção pelas cores amarela fase A branca fase B e vermelha fase C 637 A blindagem metálica dos condutores deve ser ligada individualmente em seus extremos ao sistema de aterramento 638 Os condutores devem ser protegidos ao longo de paredes quando em instalações aparentes no interior da edificação por meio de eletroduto rígido de açocarbono zincado com espessura de parede classe média pesada ou extra com acabamento nas extremidades ou eletrocalha fechada com material de mesma característica do eletroduto Nos pavimentos em que os eletrodutos forem instalados paralelos às vigas protegidos pelas mesmas pode ser utilizado eletroduto de PVC rígido 639 Nas instalações ao tempo inclusive junto ao poste o eletroduto deve ser rígido de açocarbono galvanizado a fogo classe média pesada ou extra com diâmetro interno mínimo de 100 mm e espessura mínima da parede de 425 mm e junto ao poste deve ter uma altura de 3 m Nas regiões carboníferas e litorâneas deve ser utilizado eletroduto de aço inoxidável ou liga de alumínio tipo pesado com acessórios de liga de alumínio 6310 Após a passagem dos condutores os eletrodutos devem ser vedados com massa de vedação nas caixas de passagem e nas extremidades com exceção da curva de PVC junto à base do poste 6311 O eletroduto junto ao poste deve ser identificado com o número do prédio a ser ligado mediante a utilização de material nãocorrosivo fixado próximo à extremidade superior do mesmo 6312 Nas travessias de pistas de rolamento no interior de condomínios e entrada de veículos pesados devem ser utilizados eletrodutos rígidos de açocarbono galvanizado a fogo Podem ser utilizados eletrodutos de PVC rígido ou flexível ou Polietileno de Alta Densidade PEAD envelopados em concreto com dimensões mínimas de 200x200 mm para eletrodutos de 100 mm e de 250x250 mm para eletrodutos de 125 mm Toda mudança de direção no passeio público ou via condominial deve ser realizada em caixa de passagem observando o ângulo de 90o 6313 O diâmetro mínimo interno dos eletrodutos deve ser de 100 mm Para cabos de seções superiores a 35 mm2 deve ser apresentado o cálculo da ocupação do eletroduto comprovando ocupação máxima de 30 da área interna de sua seção transversal 6314 A profundidade mínima da parte superior do eletroduto em relação ao nível do solo é de 060 m 6315 No passeio público ou condominial e nas travessias de pista de rolamento em vias condominiais a existência dos eletrodutos deve ser sinalizada com uma fita indicativa de condutor de energia elétrica no passeio a 015 m e nas travessias de pista de rolamento a 030 m acima do eletroduto em toda a sua extensão 6316 Não são permitidas curvas com raio menor do que quinze vezes o diâmetro externo dos cabos Com exceção dos casos em que curvas de eletrodutos são permitidas neste Regulamento as curvas somente devem ser realizadas dentro das caixas de passagem com dimensões internas mínimas de 080x080x080 m e fundo de brita com espessura de 10 cm Na caixa junto ao poste deve ser prevista uma reserva mínima de 250 m por cabo Essa caixa deve ficar a uma distância de 025 a 050 m do poste Na caixa interior à subestação deve ser prevista também uma reserva mínima de 25 m por cabo 6317 A distância máxima entre caixas de passagem é de 30 m 6318 Pode ser dispensada a caixa de passagem junto a subestação quando esta localizarse no máximo a 6 m da derivação da rede de distribuição Neste caso a caixa pode ser substituída por curva de raio longo Caso a primeira conexão interna seja em chave seccionadora a curva deve situarse abaixo do suporte desta 6319 Se a última caixa de passagem se situa a até 2 m da subestação a caixa no interior desta pode ser substituída por curva de raio longo Caso a primeira conexão interna seja em chave seccionadora a curva deve situarse abaixo do suporte desta 6320 Os eletrodutos devem ter declividade adequada de no mínimo 1 para facilitar o escoamento das águas de infiltração com nível superior na caixa mais próxima à subestação RICMT versão 02 Abril2017 15 6321 Quando for prevista a utilização de caixas metálicas em paredes ou suspensas na laje do teto as mesmas devem possuir tampas em módulos com dobradiças dispositivo para lacre e placa de advertência Perigo de Morte 6322 A ocupação de via pública por ramal de entrada só é permitida no passeio público Não é permitida a travessia de rolamento em via pública por ramal de entrada 7 Subestação de entrada de energia 71 Localização 711 A subestação deve ser localizada no limite da propriedade com a via pública com livre e fácil acesso admitindose um recuo de até 2 m com acesso independente 712 É admitido recuo maior por exigência dos poderes públicos Neste caso a subestação deve ser localizada até no máximo o alinhamento da primeira edificação com acesso independente sendo que a área compreendida entre a via pública e a subestação não pode ser utilizada para qualquer tipo de construção ou depósito de qualquer espécie 713 Em áreas rurais desde que em locais de livre e fácil acesso com estradas trafegáveis para veículos em qualquer época do ano a subestação com medição em BT pode estar localizada na propriedade do consumidor sem observar o limite estabelecido em 711 permanecendo o ponto de entrega conforme 43 714 A subestação deve estar situada integralmente sobre o terreno da unidade consumidora com exceção da subestação compartilhada 715 A subestação deve apresentar facilidade de instalação e remoção dos equipamentos 716 Quando localizada em regiões litorâneas carboníferas e outras com acentuados índices de corrosão a subestação de entrada de energia deve possuir características construtivas visando à redução destes efeitos sobre seus equipamentos 717 Somente com autorização do Poder Público Municipal é permitido construir a subestação em áreas previstas para alargamento de ruas e ajardinamentos 718 A subestação não pode ser instalada em telhados terraços ou marquises 719 A subestação não pode ficar sujeita a inundações ou infiltrações dágua 72 Instalações ao tempo 721 Transformador com potência nominal igual ou inferior a 150 kVA e massa igual ou inferior a 800 kg pode ser instalado em poste simples conforme FIGURA 13 ou FIGURA 14 722 Transformador com potência nominal superior a 150 kVA e igual ou inferior a 225 kVA em 220127 V ou 300 kVA em 380220 V pode ser instalado em postes simples desde que o projetista apresente cálculo dos esforços mecânicos e comprove a condição segura da instalação 723 Transformador com potência nominal igual ou inferior a 225 kVA em 220127 V ou 300 kVA em 380220V e massa igual ou inferior a 1500 kg pode ser instalado em plataforma conforme FIGURA 15 724 Transformador com potência nominal igual ou inferior a 225 kVA em 220127 V ou 300 kVA em 380220V e massa igual ou inferior a 2500 kg pode ser instalado em estrutura de alvenaria conforme FIGURA 19 73 Instalação abrigada 731 Os corredores de controle e manobra e os locais de acesso devem ter dimensões suficientes para que haja espaço livre mínimo de circulação de 080 m com todas as portas abertas inclusive da caixa de medição na pior condição ou equipamentos extraídos em manutenção Em nenhuma hipótese esse espaço livre pode ser utilizado para outras finalidades 732 As paredes da subestação devem ser de tijolos maciços com espessura mínima de 25 cm ou concreto armado com espessura mínima de 15 cm teto de concreto armado com 12 cm de espessura A laje do piso deve ter uma espessura mínima de 10 cm quando em contato com o solo e 15 cm quando em pavimento superior As paredes devem ser rebocadas exceção a concreto e tijolos à vista As paredes internas e o teto devem ser pintados de branco e o piso deve ser de cimento com acabamento semialisado para prover atrito adequado 16 RICMT versão 02 Abril2017 733 As paredes do compartimento dos TIs devem ser edificadas até o teto com abertura suficiente para a passagem dos cabos 734 Se exposta à chuva a cobertura deve ser impermeabilizada possuir desnível mínimo de 2 e avanço mínimo de 10 cm da laje pingadeira 735 Se tem porta voltada para piso sujeito a formação de lâmina dágua a subestação deve ser construída elevada em 10 cm em relação ao piso externo 736 A subestação deve possuir porta e janelas metálicas para ventilação e expansão dos gases Em nenhuma hipótese a área bruta de ventilação pode ser menor que 1 m2 para cada 6 m3 de volume interno da subestação com paredes de tijolos maciços de 25 cm de espessura ou 1 m2 para cada 10 m3 de volume interno da subestação com paredes de concreto armado de 15 cm espessura Para maiores detalhes ver ANEXO D 737 A chapa metálica para confecção de portas e janelas deve ser no mínimo 14 USG 198 mm A critério da CEEED poderá ser exigida tela de proteção 738 As aberturas para ventilação natural devem ser convenientemente dispostas de modo a promover circulação do ar 739 As portas e janelas devem possuir venezianas fixas tipo V invertido chapéu chinês e situaremse no mínimo 20 cm acima do piso exterior As janelas devem ser fixas 7310 As portas devem abrir para fora ter dimensões mínimas de 080 m x 210 m para acesso de pessoal e 140 m x 210 m quando para acesso comum a pessoas e equipamentos possuir dispositivo para cadeado ou fechadura padrão da CEEED e apresentar facilidade de abertura pelo lado interno 7311 Todas as portas e janelas devem possuir placas metálicas no lado externo com a indicação Perigo de Morte Alta Tensão conforme FIGURA 36 A fixação das placas deve ser feita com rebite ou solda 7312 As portas janelas e todas as ferragens devem ter tratamento anticorrosivo As partes internas das portas e janelas bem como todas as ferragens devem ser pintadas na cor cinza escuro Quando forem utilizadas portas e janelas de alumínio devem ser observadas a resistência mecânica e as conexões de aterramento adequadas e devem atender o ANEXO D 7313 A tela de proteção deve ser do tipo OTIS construída com arame 14 BWG e malha de no máximo 15 mm x 15 mm 7314 O acesso ao compartimento dos TIs deve estar protegido por estrutura metálica com tela tipo OTIS até o teto e porta com dispositivo para cadeado ou fechadura padrão da CEEED e dispositivo para lacre 7315 Se contém equipamento isolado a óleo a subestação de entrada de energia deve possuir drenagem adequada para escoar o óleo em caso de vazamento e ter caixa de captação específica para este fim sendo vedada a interligação da mesma com qualquer tipo de rede 7316 Não pode haver dutos de água esgoto ou outros dentro da subestação 7317 A subestação deve possuir extintor de incêndio junto à porta de acesso adequado para o uso em eletricidade CO2 pó químico ou areia seca conforme norma específica do Corpo de Bombeiros 7318 Na área de circulação da subestação deve ser colocado em frente a cada alavanca de manobra um tapete com dimensões mínimas de 50 cm x 50 cm e classe de isolação igual ou superior à dos equipamentos da subestação 7319 A subestação deve possuir no mínimo dois pontos de iluminação LED de 10 W cada ou equivalente em termos de fluxo luminoso comandados por interruptores individuais As lâmpadas devem possuir base tipo rosca E27 Os pontos de luz devem ser instalados em locais que propiciem nível de iluminamento adequado em toda a área da subestação e que tenham fácil acesso a fim de evitar desligamentos desnecessários do transformador no caso de eventual manutenção no sistema de iluminação 7320 Em subestação de entrada de energia sem transformação a fonte da iluminação pode ser obtida através de TP exclusivo instalado a jusante do disjuntor de MT se houver Não havendo disjuntor de MT a iluminação deve ser alimentada a partir de transformador externo trifásico ou monofásico de duas buchas fasefase primárias 7321 A subestação deve possuir iluminação de emergência com autonomia mínima de 2 horas 7322 A pintura dos barramentos deve obedecer à mesma codificação de cores discriminada em 636 7323 Se a subestação de entrada de energia também tem a função de subestação transformadora e faz parte integrante da edificação nos termos da ABNT NBR 140392005 os transformadores devem ser isolados a seco RICMT versão 02 Abril2017 17 7324 Os transformadores devem ser instalados de maneira que os bornes dos secundários fiquem visíveis da área de circulação 7325 Se o ramal de entrada é subterrâneo desde o poste da CEEED uma chave seccionadora tripolar deve ser instalada no compartimento dos TIs a montante destes 7326 Havendo rede de MT particular após a subestação de entrada de energia sem disjuntor uma chave com abertura visível deve ser instalada no ponto de origem desta rede seja no interior da subestação ou no primeiro poste após a mesma 7327 No caso previsto em 7325 a conexão da chave aos terminais dos TIs deve ser feita com vergalhão 7328 Para os demais casos não previstos em 7325 os cabos do ramal de entrada devem ser conectados diretamente aos terminais dos TIs através de muflas Todas as interligações de MT que envolvam os TIs devem ser feitas com cabo e terminais contráteis com conectores de compressão bimetálicos com a exceção prevista em 7327 7329 Deve ser afixado o diagrama unifilar completo e com legenda emoldurado em local visível na subestação o mais próximo possível dos equipamentos de manobra 7330 O quadro geral de baixa tensão QGBT pode ser instalado no mesmo recinto da subestação de entrada de energia desde que mantidas as distâncias mínimas da área de circulação 7331 A caixa de medição deve guardar distância lateral mínima de 5 cm em relação à parede pelo lado das dobradiças e 20 cm pelo lado dos lacres 74 Cubículo compacto blindado para uso interno 741 Os equipamentos de medição seccionamento proteção e manobra utilizando cubículos compactos blindados devem ser projetados construídos e ensaiados de acordo com as normas da ABNT e na ausência ou omissão dessas de acordo com as normas internacionais 742 O projeto deve especificar as características técnicas e construtivas dos cubículos 743 A CEEED examina para fins de liberação da ligação apenas o cubículo que contiver a medição devendo ser observados os requisitos constantes em 75 744 A subestação de entrada de energia composta de cubículos compactos deve conter todos os dispositivos de manobra proteção e controle exigidos para subestações convencionais nos termos deste regulamento As configurações mínimas de acordo com a capacidade instalada estão nos diagramas unifilares do ANEXO E 75 Cubículo compacto blindado de medição para uso interno 751 Pode ser utilizado cubículo compacto para uso interno com largura mínima de 070 m para 138 kV e 100 m para 23 kV 752 Cada fabricante deve apresentar o projeto com a descrição e as características do seu produto para análise e liberação de utilização na área de concessão 753 O cubículo deve ser construído de acordo com as normas da ABNT e na ausência ou omissão dessas de acordo com as normas internacionais 754 O cubículo deve ser instalado em recinto restrito com acesso somente a pessoas credenciadas e habilitadas deve ser inviolável e dotado de dispositivo para lacre 755 O cubículo deve conter quadro sinóptico na parte frontal 756 O cubículo deve ter placa de identificação contendo no mínimo os dados relacionados em 7561 a7564 7561 Nome do fabricante 7562 Número de série e designação de tipo 7563 Tensão nominal 7564 Nível de isolamento 757 A disposição dos equipamentos deve obrigatoriamente obedecer aos diagramas unifilares adotados nos padrões da CEEED 758 Todas as partes metálicas do cubículo blindado bem como suportes e carcaças dos equipamentos devem ser interligadas e devidamente aterradas 18 RICMT versão 02 Abril2017 76 Subestação blindada móvel para uso externo 761 Pode ser usada nos casos em que haja necessidade de deslocamentos periódicos do posto de transformação Para tanto deve ser apresentado projeto especifico observando as normas ABNT NBR IEC 622712002007 e ABNT NBR 140392005 77 Subestação de entrada de energia compartilhada 771 O fornecimento de energia elétrica a mais de uma unidade consumidora do grupo A pode ser efetuado por meio de subestação particular compartilhada desde que cumpridos os requisitos e procedimentos estabelecidos em norma específica da CEEED e atendidas as condições descritas em 7711 a 7713 7711 O disjuntor geral de baixa tensão deve ser instalado na CED antes do barramento e ter dispositivo com acionamento externo Após o barramento deve ser instalada uma chave seccionadora com operação sob carga e dispositivo de acionamento interno a CED para cada medição indireta Para medição direta dispensase a chave seccionadora 7712 Cada unidade consumidora deve possuir seu disjuntor geral de baixa tensão 7713 A CED e as medições devem situarse no mesmo recinto 772 O compartilhamento de subestação pertencente a consumidor responsável por unidade consumidora do grupo A mediante acordo entre as partes pode ser realizado com a CEEED para atendimento a unidades consumidoras do grupo B desde que cumpridos os requisitos e procedimentos estabelecidos em norma específica da CEEED e atendidas as condições descritas em 7711 a 7713 773 Não havendo unidade consumidora do grupo A entre as atendidas pela subestação esta deve ser construída no padrão de subestação predial conforme norma específica da CEEED e incorporada ao patrimônio da mesma de acordo com a regulação aplicável 774 As configurações básicas para a instalação de subestações particulares compartilhadas encontramse no ANEXO E 8 Geração própria 81 Considerações gerais 811 A conexão de gerador ao sistema de distribuição somente é permitida após autorização formal da CEEED 812 Se não está previsto paralelismo do gerador com o sistema de distribuição o projeto das instalações elétricas deve especificar as características dos equipamentos e apresentar as soluções indicadas em 8121 ou 8122 8121 Instalação de uma chave reversora de acionamento manual ou elétrico com intertravamento separando os circuitos alimentadores do sistema da CEEED e do gerador particular 8122 Construção de um circuito de emergência independente do circuito de instalação normal alimentado pelo gerador particular Neste caso fica vedada a interligação do circuito de emergência com as instalações alimentadas pelo sistema de distribuição 813 O projeto de instalações contendo gerador com paralelismo momentâneo com o sistema de distribuição deve cumprir os requisitos estabelecidos por norma específica da CEEED 814 A conexão permanente ao sistema de distribuição por autoprodutores e produtores independentes deve atender à norma especifica da CEEED bem como às exigências da ANEEL e demais órgãos competentes 815 O acesso ao sistema de distribuição por central de microgeração distribuída ou minigeração distribuída deve cumprir o regramento estabelecido em norma específica da CEEED e atender ao requisito descrito em8151 8151 Junto à medição de unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída deve ser instalada placa de advertência conforme modelo da FIGURA 37 RICMT versão 02 Abril2017 19 9 Aterramento 91 Considerações gerais 911 As características a eficácia e a segurança do sistema de aterramento devem satisfazer as prescrições de segurança da NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 912 A resistência de aterramento deve ser igual ou inferior a 10 Ω em qualquer época do ano 913 Para vistoria e verificação do valor da resistência de aterramento deve haver um ponto de inspeção com fácil acesso e que possibilite a desconexão da malha de aterramento em relação ao neutro e condutores de proteção 914 O dispositivo de aterramento das subestações em poste deve ficar afastado horizontalmente da base do poste no mínimo 1 metro 915 A distância mínima entre hastes quando necessário utilizar mais de uma é de 3 metros As mesmas devem ser interligadas por meio de condutores de cobre nu com secção mínima igual ao condutor de aterramento de maior seção 916 Os condutores de aterramento devem ser contínuos isto é não devem ter em série nenhuma estrutura metálica da instalação 917 Os condutores de aterramento devem ser protegidos em sua descida ao longo das paredes ou postes de concreto somente por eletrodutos de PVC rígido rosqueável Em postes de madeira devem ser protegidos através de canaleta de madeira 918 Conexões mecânicas embutidas no solo devem ser protegidas contra corrosão através de caixa de inspeção com diâmetro mínimo de 250 mm que permita o manuseio de ferramenta Esta exigência não se aplica a conexões entre peças de cobre ou cobreadas com solda exotérmica 919 O neutro deve ser aterrado solidamente o mais próximo possível do transformador A ligação do mesmo ao sistema de aterramento deve ser através de condutor de cobre dimensionado de acordo com o ANEXO F 9110 Quando forem utilizados condutores de seções diferentes para aterramento a interligação deve ser feita com o condutor de maior seção 9111 As partes metálicas dos transformadores disjuntores chaves e quaisquer outras sujeitas a energização que não têm função de condução de corrente devem ser aterradas A ligação entre cada uma delas e o sistema de aterramento deve ser através de um único condutor de cobre nu e seção mínima de 25 mm² 9112 A ligação entre os pararaios e o sistema de aterramento deve ser através de condutor de cobre nu independente e seção mínima de 25 mm² Este condutor deve ser tão curto quanto possível e sem emendas 9113 Se a medição é feita conforme 1112 o aterramento da medição deve ser realizado no mesmo eletrodo da subestação 9114 Se a medição é feita conforme 1113 o aterramento da medição deve ser realizado conforme RICBT 9115 Os eletrodos de aterramento devem estar de acordo com o ANEXO G 10 Proteção elétrica das subestações 101 Considerações gerais 1011 Toda unidade consumidora deve ter proteção geral contra curtocircuito e sobrecarga 1012 Os equipamentos do ramal de entrada devem ser dimensionados para suportar a máxima corrente de curtocircuito no local cujos parâmetros para o cálculo devem ser fornecidos pela CEEED 102 Chaves da derivação 1021 Para subestação com capacidade instalada igual ou inferior a 300 kVA sem central de minigeração distribuída e sem chavesfusíveis na subestação a derivação da rede deve ser protegida por chaves e elos fusíveis escolhidos através do ANEXO H 20 RICMT versão 02 Abril2017 1022 Para subestação com capacidade instalada igual ou inferior a 300 kVA sem central de minigeração distribuída e com chavesfusíveis na subestação a derivação da rede deve ser protegida por chaves e elos fusíveis dimensionados pela CEEED 1023 Para subestação com capacidade instalada superior a 300 kVA e igual ou inferior a 1000 kVA em 138 kV ou 1500 kVA em 23 kV bem como aquelas que têm valor inferior a 300 kVA mas a unidade consumidora possui central de minigeração distribuída a derivação da rede em tensão primária de distribuição deve ser protegida por chaves e elos fusíveis dimensionados no estudo de proteção e aprovados pela CEEE D 1024 Para a capacidade instalada superior aos limites referidos em 1023 a derivação deve ser feita com chaves seccionadoras de faca 103 Chaves da subestação aérea 1031 Subestação aérea localizada até 50 m da derivação cujas chavesfusíveis da derivação sejam visíveis da subestação está dispensada de possuir chavesfusíveis na própria subestação 1032 Subestação aérea não enquadrada em 1031 deve ser protegida por chavesfusíveis instaladas na estrutura da subestação e elos fusíveis escolhidos através do ANEXO H 104 Disjuntor de MT 1041 Para capacidade instalada superior a 300 kVA ou com minigeração distribuída na unidade consumidora independentemente da capacidade instalada deve ser instalado disjuntor geral de MT na subestação de entrada de energia 1042 O relé deve ser eletrônico microprocessado com funções de proteção mínimas de sobrecorrente de fase e neutro 5051 e 5051N e com a possibilidade de escolha de curvas inversa muito inversa e extremamente inversa conforme as normas ANSI ou IEC 1043 Deve possuir dispositivo para lacre e bloqueio de programação independente de senha 1044 Deve ser alimentado por fonte auxiliar com autonomia mínima de duas horas garantindo a energia necessária ao acionamento da bobina de abertura do disjuntor e alimentação ininterrupta do relé de proteção sendo dotada de carregador com alarme visual e sonoro para indicação de falta de corrente inclusive em caso de conjuntos integrados de disjuntor transformador de corrente e relés de proteção autoalimentados 1045 A fonte auxiliar citada em 1044 deve ser instalada de forma que sua manutenção ou substituição possam ser feitas sem desligamento da subestação 1046 A alimentação da fonte auxiliar deve ser através de TP dedicado para este fim com o secundário protegido por fusível de baixa tensão adequado instalado em caixa acessível da área de circulação dotada de cadeado 1047 Os TIs conectados ao relé secundário devem ser instalados sempre a montante do disjuntor garantindo assim sensibilidade para falhas do próprio dispositivo 1048 Os TIs conectados ao relé secundário devem ser instalados a jusante dos equipamentos de medição com exceção de subestação compartilhada com medições em tensão secundária 1049 Antes do disjuntor de MT deve ser instalada uma chave seccionadora tripolar de operação manual exceto quando o disjuntor for extraível ou no caso de utilização de cubículo compacto blindado 10410 Não é permitida a utilização dos transformadores de medição de energia para o acionamento dos dispositivos de proteção ou para outros fins 105 Disjuntor de BT 1051 No lado secundário o transformador deve ter um disjuntor para proteção contra sobrecargas e curtoscircuitos Quando a medição for feita nesse lado o disjuntor deve situarse após a mesma 1052 Se o disjuntor geral de BT possui dispositivo para regulagem e o ajuste aprovado em projeto é inferior ao limite máximo de regulagem este dispositivo deve ser lacrável 1053 O dimensionamento da capacidade de interrupção em curtocircuito do disjuntor de BT deve ser feito a partir do maior valor encontrado no cálculo das correntes de curtocircuito 1054 A interligação dos secundários de transformadores em paralelo deve ser feita a jusante dos disjuntores de BT RICMT versão 02 Abril2017 21 106 Chaves seccionadoras internas 1061 Em subestação abrigada devem ser instaladas chaves seccionadoras tripolares de uso interno de operação manual dotadas de alavanca de manobra com características conforme 124 1062 As chaves seccionadoras que não possuem características adequadas para a operação em carga devem ter o seguinte aviso colocado de modo bem visível e próximo do dispositivo de operação NÃO MANOBRAR ESTA CHAVE SOB CARGA A chave seccionadora situada a montante dos equipamentos da medição indireta em MT também deve possuir o seguinte aviso colocado de modo bem visível e próximo do dispositivo de operação NÃO MANOBRAR ESTA CHAVE SOB TENSÃO 1063 A instalação de chaves seccionadoras e chaves fusíveis deve ser realizada de forma que seu fechamento não ocorra pela ação da gravidade e quando abertas as partes móveis não fiquem energizadas 1064 Toda chave seccionadora deve ter dispositivo que impeça a sua abertura ou fechamento acidental travamento mecânico 1065 Se a subestação de entrada de energia possui transformador de distribuição as chaves seccionadoras de uso interno devem estar intertravadas eletricamente com o disjuntor geral de BT do respectivo transformador Havendo disjuntor de MT instalado na mesma subestação as chaves seccionadoras gerais devem estar intertravadas com ele 1066 O intertravamento entre a chave seccionadora geral e o disjuntor de MT deve ser alimentado pela mesma fonte do relé secundário de proteção 1067 Quando houver mais de um transformador devem ser instaladas chaves seccionadoras tripolares com fusíveis antes dos mesmos instalados em base apropriada não incorporados à parte móvel da chave 1068 O ANEXO I contém tabela de dimensionamento para fusíveis HH 1069 No caso de paralelismo de transformadores as chaves seccionadoras tripolares com fusíveis devem ser dotadas de dispositivo de abertura simultânea por queima de fusível de qualquer uma das fases e intertravadas eletricamente com os disjuntores de BT 107 Fornecimento a distribuidora acessante 1071 Para fornecimento a outra distribuidora acessante quando o alimentador não for exclusivo a partir da subestação da CEEED deve ser instalado religador automático a jusante da medição 108 Proteção contra sobretensão 1081 Para a proteção dos equipamentos elétricos contra descargas atmosféricas devem ser utilizados pararaios em corpo polimérico com resistores nãolineares de óxido de zinco ZnO com desligador automático corrente de descarga nominal de 10 kA e tensão nominal de 12 kV ou 21 kV conforme a tensão nominal da rede 1082 Nas instalações ao tempo os pararaios devem ser instalados de acordo com a FIGURA 13 FIGURA 14 FIGURA 15 FIGURA 16 FIGURA 17 ou FIGURA 19 1083 Na entrada das instalações abrigadas alimentadas através de ramal subterrâneo os pararaios devem ser instalados na estrutura de derivação conforme a FIGURA 3 FIGURA 7 FIGURA 8 FIGURA 9 FIGURA 10 ou FIGURA 11 1084 Havendo rede aérea particular de MT após a medição devem ser instalados pararaios na primeira estrutura dessa rede conforme a FIGURA 5 11 Medição 111 Medição direta em BT 1111 A medição deve ser direta em BT se a unidade consumidora possui um único transformador com potência nominal igual ou inferior a 30 kVA em 220127 V ou 45 kVA em 380220 V e a seção transversal dos condutores do secundário é igual ou inferior a 35 mm² 1112 Considerando os limites especificados em 1111 se o consumidor opta por faturamento com tarifa monômia opção por tarifa do grupo B a medição pode ser feita conforme o RICBT em caixa instalada em muro ou mureta afastada de até 2 metros da subestação além do padrão em poste apresentado na FIGURA 14 22 RICMT versão 02 Abril2017 1113 Para transformador monobucha a medição deve ser feita conforme o RICBT em caixa instalada em poste muro ou mureta a uma distância mínima de 5 metros e máxima de 30 metros da subestação 112 Medição indireta em BT 1121 A medição deve ser indireta em BT se a unidade consumidora possui um único transformador com potência nominal superior aos limites estabelecidos em 1111 e igual ou inferior a 225 kVA em 220127 V ou 300 kVA em 380220 V 1122 Para medição indireta em BT os condutores devem ser de classe de encordoamento 1 2 ou 5 desde a saída do transformador até a proteção geral e não devem ter emendas Para uso da classe 5 as conexões devem ser feitas com conectores de dupla compressão 113 Medição indireta em MT 1131 A medição deve ser indireta em média tensão nos casos indicados em 11311 a 11313 11311 Transformador com potência nominal superior aos limites estabelecidos em 1121 11312 Mais de um transformador na unidade consumidora 11313 Fornecimento a distribuidora acessante 1132 Toda medição indireta em MT deve ser preparada para três elementos ficando a critério da CEEE D a decisão sobre o número de elementos efetivamente instalados 1133 O comprimento máximo admitido para os circuitos secundários dos TIs é de 5 m e não pode haver caixa de passagem 1134 Para o secundário de medição indireta em MT devem ser usados dois eletrodutos de aço tipo pesado zincado com diâmetro nominal de 40 mm 112 ou de PVC rígido classe A com diâmetro nominal de 50 mm 112 desde os transformadores de medida até a caixa de medição 1135 O circuito secundário de cada transformador de medida em MT deve ser constituído de cabo bipolar antichama com seção transversal de 2x4 mm2 flexível encordoamento classes 4 ou 5 têmpera mole isolação para 061 kV suportar temperaturas de até 70º C Não deve possuir réguas de conexão nem emendas desde o secundário dos transformadores de medida até os medidores ou até a chave de bloqueio e aferição quando houver 114 Considerações gerais 1141 O circuito entre o transformador e a medição em BT deve ser instalado em eletroduto aparente sem caixas de passagem 1142 A disposição dos medidores deve observar a FIGURA 31 FIGURA 32 ou FIGURA 33 1143 As caixas de medição padronizadas constam no RICBT para medição direta e na FIGURA 34 e FIGURA 35 para medição indireta 1144 As medições indiretas de BT e MT quando utilizando invólucros metálicos devem ser de uso interno e em ambiente abrigado 12 Especificação técnica dos materiais e equipamentos 121 Condições gerais 1211 Os materiais e equipamentos a serem utilizados nas instalações elétricas devem observar as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes pela ABNT ou por outra organização credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial CONMETRO 1212 Os materiais e equipamentos devem ser adequadamente dimensionados e especificados quando utilizados em instalações localizadas em regiões com acentuados índices de corrosão carboníferas eou litorâneas ou com presença de substâncias poluentes 1213 Os materiais e equipamentos a serem incorporados ao patrimônio da CEEED devem atender às especificações do padrão desta distribuidora sendo que os fabricantes devem ter seus produtos cadastrados e homologados junto a ela 1214 A disposição dos equipamentos deve oferecer condições adequadas de operação manutenção e segurança RICMT versão 02 Abril2017 23 1215 Todas as conexões devem ser feitas com conectores adequados ou solda exotérmica Não é permitido o uso de solda a estanho 122 Transformador 1221 Os transformadores devem ter suas características indicadas nas respectivas placas de identificação constando no mínimo os itens 12211 a 12218 12211 Identificação do fabricante 12212 Potência nominal kVA 12213 Tensões primária e secundária 12214 Frequência Hz 12215 Impedância percentual Z podem ser utilizados dados de catálogo para o projeto exceção aos transformadores ligados em paralelo 12216 Ligação triânguloestrela aterrada 12217 Massa kg 12218 Nível de isolamento 1222 Os transformadores devem possuir no mínimo dois valores de tensão nominal primária um igual à tensão nominal de operação do sistema de distribuição na localidade e outro situado na faixa entre 95 e 99 do primeiro 1223 Para subestação compartilhada com a CEEED a tensão secundária do transformador deve coincidir com a nominal do sistema de distribuição na localidade Nos demais casos de subestação particular com medição em BT as tensões secundárias do transformador devem ser de 220127 V ou 380220 V 123 Chavefusível 1231 As chavesfusíveis devem seguir o padrão de materiais da CEEED 124 Chave seccionadora tripolar 1241 As chaves seccionadoras tripolares devem ter suas características indicadas nas respectivas placas de identificação constando no mínimo os itens 12411 a 12414 12411 Identificação do fabricante 12412 Tensão nominal 12413 Corrente nominal 12414 Nível de isolamento 125 Disjuntor 1251 Os disjuntores devem ter suas características indicadas nas respectivas placas de identificação constando no mínimo os itens 12511 a 12516 12511 Identificação do fabricante 12512 Tensão nominal 12513 Corrente nominal 12514 Capacidade de interrupção 12515 Nível de isolamento somente para média tensão 12516 Tipo e modelo do disjuntor somente para média tensão 13 Disposições finais 131 Propriedade dos materiais da entrada de serviço 1311 O ramal de ligação os equipamentos de derivação e os equipamentos de medição medidores transformadores de corrente transformadores de potencial e chaves de aferição são de propriedade da CEEED Os demais materiais e equipamentos da entrada de serviço são de propriedade do consumidor e devem atender às especificações das normas vigentes sujeitos à inspeção e à aceitação pela CEEED 24 RICMT versão 02 Abril2017 132 Execução da obra 1321 A execução da entrada de serviço a partir do ponto de entrega é de responsabilidade do consumidor Se durante a execução da obra houver necessidade de modificações no projeto elétrico aprovado cabe ao consumidor atender aos requisitos estabelecidos em 51 1322 Cabe ao consumidor observar as condições e especificações do projeto aprovado para a aquisição de materiais e a execução da instalação elétrica A CEEED não se responsabiliza por eventuais prejuízos ou retrabalhos que possam ocorrer por conta da não observância deste requisito 133 Energização das subestações 1331 As instalações elétricas são energizadas após vistoria se cumpridos os requisitos de 13311 e13312 13311 As instalações foram executadas de acordo com as normas e padrões da CEEED e conforme o projeto liberado 13312 Foi apresentada ART de execução 14 Vigência Este regulamento entra em vigor a partir de 24 de abril de 2017 e revoga a 3ª edição versão 10 em cento e oitenta 180 dias 26 RICMT versão 02 Abril2017 ANEXO A FATORES DE DEMANDA E CARGA TÍPICOS RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA CARGA LIGADA FD FC EXTRAÇÃO DE MINERAIS 01 Pedreira 02 Extração de minerais metálicos e não metálicos extração de minerais extração de areia extração e beneficiamento de minerais mineração de argila talco e xisto Até 200 kW Acima de 200 kW 064 043 057 016 017 033 PRODUTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS 01 Britamento de pedra britamento de granito britamento de pedras pedreira e britador associados 02 Aparelhamento de pedras mármore granito serraria de granito 03 Fabricação de cal 04 Cerâmica sem especificação 05 Cerâmica de tijolo telhas e telhões 06 Cerâmica de manilhas associada ou não a telhas lajotas tubos conexões 07 Cerâmica de lajotas associada ou não a tijolos telhas tubos guias 08 Cerâmica de refratários 09 Pisos cerâmicos vitrificados esmaltados ladrilhos pastilhas 10 Louças e porcelanas 11 Cerâmica de material vazado associado ou não à outras cerâmicas 12 Artefatos de cimento de cimento amianto chapa de cimento telhas caixa dágua 13 Fabricação e elaboração de vidro de fibras de vidro fábrica de garrafas vidraria 14 Moagem de pó calcário mineração e moagem de calcário pó de calcário Até 500 kW Até 500 kW Acima de 500 kW Até 150 kW Acima de 150 kW Até 75 kW Acima de 75 kW Até 140 kW Acima de 140 kW Até 250 kW Acima de 250 kW Até 100 kW Acima de 100 kW 055 051 047 062 079 062 082 068 057 069 051 048 062 056 062 065 028 067 075 065 015 039 017 074 022 038 024 022 021 029 024 027 039 064 048 024 036 061 015 030 RICMT versão 02 Abril2017 27 RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA CARGA LIGADA FD FC METALÚRGICA 01 Metalurgia metalurgia redução e refino de cobre fundição recuperação de metais 02 Laminação de metais 03 Metalurgia diversos fábrica de arames esquadrias metálicas artefatos de metais armação e estruturas metálicas serralharia cutelaria Até 300 kW Acima de 300 kW Até 150 kW Acima de 150 kW 028 037 042 028 025 022 043 022 016 031 MECÂNICA 01 Fabricação de máquinas operatrizes indústria de máquinas pesadas fundição de máquinas indústria de máquinas e equipamentos indústria de máquinas ferramentas 02 Fabricação de máquinas agrícolas fabricação de arados peças de tratores e máquinas implementos e ferramentas agrícolas 03 Indústria de ferramentas agrícolas e indústrias mecânicas diversas pregos correntes panelas caldeirões frigideiras enxadas enxadões peneiras adubadeiras Até 500 kW Acima de 500 kW 025 025 035 048 023 037 025 019 MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÕES 01 Indústria de transformadores e equipamentos elétricos 02 Fabricação de material elétrico e de comunicações diversos indústria de eletrofones geradores equipamento elevador de carga controles elétricos chaves elétricas válvulas instalações termelétricas industriais 034 044 033 029 MATERIAL DE TRANSPORTE 01 Estaleiro oficina mecânica para reparação de barcos instalações navais 02 Indústria de rodas 03 Indústria de escapamentos silenciosos de autos 04 Indústria de freios para veículos auto peças lanternas 05 Indústria de tanques tanques basculantes reboques carretas 06 Indústria de carrocerias 07 Indústria de carrinhos de bebês 08 Indústria de mancais e buchas 026 035 048 023 022 047 041 044 032 025 028 034 019 020 023 025 28 RICMT versão 02 Abril2017 RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA CARGA LIGADA FD FC MADEIRA 01 Serraria carpintaria 02 Fabricação de material de embalagem fábrica de caixas de madeira de embalagem de madeira palha de madeira para embalagem 03 Fabricação de artigos de madeira e laminação de madeira cabides cruzetas de madeira artefatos de madeira portas janelas tacos dormentes tanoaria Até 100 kW Acima de 100 kW 041 035 059 025 018 024 019 023 MOBILIÁRIO 01 Fabricação de móveis móveis de madeira de fórmica estilo colonial móveis para escritório 02 Fábrica de móveis e cofres de aço 03 Fábrica de móveis estofados Até 120 kW Acima de 120 kW 040 030 024 062 019 028 028 023 CELULOSE PAPEL E PAPELÃO 01 Fábrica de papel e papelão indústria de celulose papel cartolina papelão papel higiênico papel miolo papelão ondulado saco de papel Até 100 kW Acima de 100 kW e até 1000 kW Acima de 1000 kW 031 054 062 031 056 066 BORRACHAQUÍMICAPRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS 01 Indústria de asfalto usina de asfalto 02 Diversos indústria de adubos produtos farmacêuticos químicos veterinários pirotécnicos inseticida pó e talco para inseticida pneus e ressolagem artefatos de borracha tinta para madeira cera para assoalho tinturaria têxtil extração de tanino óleo lubrificante derivados de petróleo indústria de sintéticos resinas artificiais Até 300 kW Acima de 300 kW 066 037 040 013 020 037 COUROS E PELES 01 Indústria de peles curtume indústria de couro Até 100 kW Acima de 100 kW e até 300 kW Acima de 300 kW 043 029 045 027 021 043 RICMT versão 02 Abril2017 29 RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA CARGA LIGADA FD FC PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA 01 Indústria de plástico beneficiamento de plástico plástico e espuma 02 Recuperação de plástico 03 Indústria de embalagem de plásticos sacos plásticos cordas e fios plásticos Até 150 kW Acima de 150 kW 054 040 061 052 023 055 038 035 TÊXTIL 01 Beneficiamento de algodão industrialização de algodão 02 Fiação sem especificação 03 Torção e retorção de fios indústrias de linhas para coser 04 Indústria têxtil tecelagem fábrica de tecidos 05 Fiação e tecelagem associados 06 Fábrica de tecidos de tergal de tecidos de fios plásticos de tecidos de algodão 07 Fábrica de meias rendas malharia chenilhas e pelúcia 08 Tecelagem de secos 025 057 048 058 047 047 046 060 031 058 068 040 045 034 045 029 VESTUÁRIO CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDO 01 Indústria de chapéus associados ou não a de calçados ou confecções têxteis 02 Indústria de calçados calçados plásticos Até 150 kW Acima de 150 kW 046 033 059 024 027 026 30 RICMT versão 02 Abril2017 PRODUTOS ALIMENTARES 01 Fábrica de chá beneficiamento de chá 02 Beneficiamento de café e arroz associados ou não ao amendoim 03 Beneficiamento de café associado ao algodão à ração ao cereal beneficiamento torrefação e moagem de café 04 Beneficiamento de amendoim associados ou não de café 05 Beneficiamento de café 06 Beneficiamento de arroz máquina de arroz 07 Climatização de banana industrialização de banana 08 Industrialização de laranja barracão de laranja beneficiamento de laranja comércio e embalagem de laranja 09 Indústria de gelo 10 Indústria de óleo vegetal extração de óleo vegetal 11 Fecularia sem especificação fábrica de farinha 12 Fecularia de milho 13 Produtos derivados da mandioca fecularia ração de mandioca industrialização de mandioca indústria de farinha e raspa de mandioca 14 Abate de animais indústria e comércio de frangos matadouro abate de aves fábrica de conserva de carne 15 Industrialização de pescado 16 Frigorífico 17 Resfriamento de leite posto de recebimento de leite 18 Pasteurização de leite eou manteiga 19 Industrialização de leite sem especificar a operação laticínios usina de leite cooperativa de leite 20 Derivados do leite fábrica de leite em pó queijo manteiga 21 Fabricação e refino de açúcar associado ou não à fabricação de álcool melaço ou moagem de café Até 100 kW Acima de 100 kW Até 90 kW Acima de 90 kW Até 500 kW Acima de 500 kW Até 60 kW Acima de 60 kW e até 100 kW Acima de 100 kW Até 50 kW Acima de 50 kW e até 100 kW Acima de 150 kW 043 060 026 050 045 026 045 064 039 059 064 062 037 033 054 036 038 046 041 071 063 044 057 078 063 056 033 028 038 017 018 009 015 018 013 023 043 025 053 071 047 016 022 025 039 040 042 030 037 038 029 033 039 048 038 039 RICMT versão 02 Abril2017 31 RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA CARGA LIGADA FD FC 22 Fabricação de massas alimentícias pastifício 23 Produtos alimentares diversos fábrica de ração farinha de osso moagem de ração farelo geléia conserva de vegetais industrializados 050 050 035 026 BEBIDAS 01 Indústria de bebidas cerveja refrigerantes 02 Indústria de aguardente destilaria alambique engenho 03 Engarrafamento de água de aguardente 04 Extração de suco cítrico e derivados indústria de sucos indústria de sucos de laranja Até 80 kW Acima de 80 kW Até 140 kW Acima de 140 kW 072 049 038 028 055 073 016 040 027 042 034 058 INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO DIVERSA 01 Diversos fábrica de enfeites metálicos instrumentos musicais jóias indústria gráfica armações de óculos perucas escovas cadernos 036 024 INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO 01 Construção civil engenharia de construção canteiro de obras construtora 02 Pavimentação terraplanagem construção de estradas construção eou pavimentação eou conservação de estradas 045 038 029 031 32 RICMT versão 02 Abril2017 RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA CARGA LIGADA FD FC AGRICULTURA E CRIAÇÃO DE ANIMAIS 01 Agricultura estação experimental de agricultura pesquisa de agricultura 02 Agropecuária 03 Criação de eqüinos 04 Granja sem especificação 05 Avicultura granja avícola agricultura e avicultura agropecuária e avicultura 06 Incubação de ovos 07 Floricultura e fruticultura granja e cultivo de flores irrigação de flores 08 Posto de sementes classificação secagem tratamento de sementes 09 Atividades agrícolas diversas atividade rural sem especificação cultivo de cogumelo reflorestamento cooperativa agrícola horto florestal produção de mudas piscicultura prestação de serviços e agricultura Até 80 kW Acima de 80 kW e até 150 kW Acima de 150 kW Até 150 kW Acima de 150 kW Até 70 kW Acima de 70 kW 025 038 018 030 019 036 074 045 033 032 045 023 027 030 037 036 031 034 040 040 047 043 047 030 023 036 SERVIÇO DE TRANSPORTE 01 Ferrovia 028 040 SERVIÇO DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 01 Hotel e motel 02 Hotel e restaurante refeitório e alojamento 03 Restaurante cantina bar e restaurante escritório e refeitório Até 80 kW Acima de 80 kW e até 200 kW Acima de 200 kW 056 019 026 031 077 030 027 051 034 050 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO 01 Oficina mecânica oficina de locomotivas manutenção de locomotivas retifica de máquinas de terraplanagem garagem e oficina recondicionamento de máquinas escritório e oficinas 035 031 RICMT versão 02 Abril2017 33 RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA CARGA LIGADA FD FC SERVIÇOS PESSOAIS 01 Hospitais assistência hospitalar Santa Casa hospital com pronto socorro 02 Hospital psiquiátrico 03 Ambulatório centro de saúde 04 Maternidade hospital e maternidade 05 Sanatório 06 Estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus tradicional estabelecimento de ensino técnicoeducacional educandário ginásio pluricurricular escola normal colégio ginásio escola centro educacional instituto de educação 07 Estabelecimento de ensino superior faculdade 08 Escola profissionalizante estabelecimento de ensino industrial escola do SENAI ginásio industrial ginásio vocacional escola profissionalizante colégio técnico agrícola ginásio orientacional Até 80 kW Acima de 80 kW e até 200 kW Acima de 200 kW Até 100 kW Acima de 100 kW 037 031 018 043 022 024 040 027 036 035 029 028 038 046 049 023 037 022 039 017 033 023 SERVIÇOS COMERCIAIS 01 Armazéns gerais silo e armazém depósito de mercadorias depósito de gêneros alimentícios armazém de café e cereais depósito e distribuição de petróleo e derivados Até 40 kW Acima de 40 kW 044 024 034 033 ESCRITÓRIOS 01 Escritórios 044 045 ENTIDADES FINANCEIRAS 01 Estabelecimento de crédito banco estabelecimento bancário casa bancária centro de computação de dados de banco Até 80 kW Acima de 80 kW 059 061 032 025 34 RICMT versão 02 Abril2017 RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA CARGA LIGADA FD FC COMÉRCIO VAREJISTA 01 Comércio varejista de veículos agência de veículos agência de tratores concessionária de veículos associada ou não a posto de gasolina e oficina comércio de máquinas e implementos agrícolas 02 Posto de gasolina associado ou não à lubrificação 03 Posto e restaurante 04 Posto de gasolina associados a outras formas de comércio exceto restaurantes e lubrificação 05 Supermercados associados ou não à panificação Até 60 kW Acima de 60 kW Até 40 kW Acima de 40 kW Até 90 kW Acima de 90 kW Até 80 kW Acima de 80 kW 052 028 067 041 058 046 041 062 049 023 024 043 053 049 053 022 059 051 FUNDAÇÕES ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES DE FINS LUCRATIVOS 01 Entidades beneficentes religiosas e assistenciais instituto bíblico assistência social promoção social mosteiro instituto beneficente previdência social asilo de velhos 02 Organizações para a prática de esporte praça de esportes clube de campo clube náutico campo de futebol clube esportivo e recreativo ginásio de esportes sociedade esportiva 03 Colônia de férias balneários 04 Clube social clube clube recreativo centro recreativo Até 130 kW Acima de 130 kW Até 150 kW Acima de 150 kW Até 70 kW Acima de 70 kW Até 80 kW Acima de 80 kW 016 026 052 031 047 023 062 041 020 043 023 039 034 025 024 027 SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES 01 Telecomunicações Até 75 kW Acima de 75 kW 058 013 050 035 INDÚSTRIA DE UTILIDADE PÚBLICA 01 Tratamento e distribuição de água abastecimento de água bomba poço tratamento captação serviço de água e esgoto Até 150 kW Acima de 150 kW 067 053 053 058 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA 01 Administração pública municipal federal ou estadual cadeia delegacia de polícia fórum auditório departamento de estradas de rodagem 02 Quartel Até 70 kW Acima de 70 kW 031 014 029 029 035 039 RICMT versão 02 Abril2017 35 RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA CARGA LIGADA FD FC RESIDENCIAL 01 Administração de prédios de apartamentos 02 Residencial residência colônia residencial núcleo residencial Até 100 kW Acima de 100 kW Até 200 kW Acima de 200 kW 035 013 039 020 041 029 033 033 36 RICMT versão 02 Abril2017 SETOR INDUSTRIAL FD FC Extração de minerais Produtos de minerais não metálicos Metalurgia Mecânica Material elétrico e de comunicação Material de transporte Madeira Mobiliário Celulose papel e papelão Borracha química produtos farmacêuticos e veterinários Couros e peles Produtos de matéria plástica Têxtil Vestuários calçados e artefatos de tecidos Produtos alimentares Bebidas Indústria de transformações diversas Indústria de construções 058 063 030 031 042 033 037 037 052 044 038 051 045 046 057 048 036 043 019 030 026 025 030 027 020 024 053 032 054 038 039 026 030 030 024 030 ATIVIDADE COMERCIAL FD FC Comércio varejista Serviço de transporte Serviço de alojamento e alimentação Serviço de reparação manutenção e conservação Serviços pessoais Serviços comerciais Escritórios Entidades financeiras Fundações entidades não lucrativas Serviço de comunicações 053 028 037 035 032 034 044 060 041 025 045 040 037 031 028 033 045 029 028 040 CLASSE DE RENDA FD FC Residencial Industrial Comércio serviços e outras atividades Rural Poderes públicos Serviços públicos 031 050 038 033 026 063 034 031 033 036 034 054 RICMT versão 02 Abril2017 37 ANEXO B MODELO PARA CONSULTA PRÉVIA Consulta Prévia Nº À GERÊNCIA REGIONAL Solicito para fins de elaboração de projeto para fornecimento em média tensão informações referentes ao sistema de distribuição da CEEED no local Dados da Obra Denominação Endereço Município Zona Urbana Rural Ponto de referência n chave TR etc e distância ao ponto de conexão Tipo Residencial Comercial Industrial Múltiplas Unidades Área Total m² Demanda kVA Carga Instalada kW Nº de Pavimentos Nº de Unidades Consumidoras Dados do Proprietário Nome EndereçoTelefone Município Dados do Projetista Nome CREA Endereço Telefone email Para preenchimento pela CEEED Tensão de operação Primária Secundária Nível de isolamento dos materiais e equipamentos Impedâncias equivalentes de sequências positiva e zero no ponto de derivação R1 ohms R0 ohms X1 ohms X0 ohms Observações Local e data CEEED 38 RICMT versão 02 Abril2017 ANEXO C DIMENSIONAMENTO ATÉ 300 KVA Condutores isolados ou cabos unipolares com isolação em PVC 220127 V 1FASE 2FASE NEUTRO ATERRAMENTO PROTEÇÃO Transformador kVA Disjuntor A Seção mm² 30 80 25 25 25 16 45 125 50 25 25 25 75 200 95 50 50 25 50 1125 300 185 95 95 50 95 150 400 300 150 150 50 150 225 600 240 240 70 240 380220 V 1FASE 2FASE NEUTRO ATERRAMENTO PROTEÇÃO Transformador kVA Disjuntor A Seção mm² 30 50 10 10 25 10 45 70 25 25 25 16 75 125 50 25 25 25 1125 175 95 35 50 25 50 150 250 150 70 70 35 95 225 350 240 120 120 50 120 300 450 400 185 185 70 240 Cabos unipolares com isolação em EPR ou XLPE 220127 V 1FASE 2FASE NEUTRO ATERRAMENTO PROTEÇÃO Transformador kVA Disjuntor A Seção mm² 30 80 16 16 25 16 45 125 35 25 25 16 75 200 70 35 35 25 35 1125 300 120 70 70 35 70 150 400 185 95 95 50 95 225 600 400 185 185 70 240 380220 V 1FASE 2FASE NEUTRO ATERRAMENTO PROTEÇÃO Transformador kVA Disjuntor A Seção mm² 30 50 10 10 25 10 45 70 16 16 25 16 75 125 35 25 25 16 1125 175 50 25 25 25 150 250 95 50 50 25 50 225 350 150 70 70 35 95 300 450 240 120 120 70 120 Notas 1 Foi considerado o método de referência B1 da Tabela 33 da ABNT NBR 54102004 2 Para agrupamento de 2 condutores por fase foi aplicado o fator de correção 080 da Ref 1 da Tabela 42 da ABNT NBR 54102004 3 Para uso do condutor neutro de seção inferior à seção dos condutores de fase o responsável técnico deverá observar os critérios específicos da ABNT NBR 54102004 4 Caso o responsável técnico opte pela utilização do condutor neutro de mesma seção dos condutores de fase a tabela acima continua válida apenas desconsiderandose a coluna NEUTRO 4 Outros arranjos não previstos neste Anexo estão sujeitos à apresentação e análise de projeto RICMT versão 02 Abril2017 39 ANEXO D CÁLCULO DA ÁREA DE ABERTURAS EM SUBESTAÇÕES Área mínima para ventilação e expansão dos gases Subestação em alvenaria 25 cm de parede Área bruta m2 Volume da subestação m3 6 Subestação em concreto armado 15 cm de parede Área bruta m2 Volume da subestação m3 10 Venezianas de portas e janelas 50 mm mín X Y área bruta XY 20 mm 14 mm 25 mm 5 mm 40 RICMT versão 02 Abril2017 ANEXO E DIAGRAMAS UNIFILARES E1 SEE para uma unidade consumidora E11 Instalação com um transformador E111 Capacidade instalada igual ou inferior a 225 kVA em 220127 V ou 300 kVA em 380220 V com medição em BT subestação abrigada entrada subterrânea ramal de ligação aéreo subestação abrigada subestação ao tempo ramal de ligação aéreo rede CEEED rede CEEED rede CEEED MEDIÇÃO MEDIÇÃO MEDIÇÃO carga carga carga RICMT versão 02 Abril2017 41 E112 Capacidade instalada igual a 300 kVA em 220127 V MEDIÇÃO rede CEEED rede CEEED rede CEEED MEDIÇÃO carga MEDIÇÃO carga subestação de entrada entrada subterrânea ramal de ligação aéreo subestação de entrada ramal de ligação aéreo rede particular aérea rede CEEED MEDIÇÃO carga ramal de ligação aéreo rede particular subterrânea após a medição após a medição com transformação com transformação carga rede CEEED MEDIÇÃO entrada subterrânea rede particular aérea rede CEEED MEDIÇÃO carga entrada subterrânea rede particular subterrânea após a medição após a medição carga 42 RICMT versão 02 Abril2017 E113 Capacidade instalada superior a 300 kVA e igual ou inferior a 1000 kVA em 138 kV ou 1500 kVA em 23 kV E114 Capacidade instalada superior a 1000 kVA em 138 kV ou 1500 kVA em 23 kV MEDIÇÃO rede CEEED rede CEEED carga MEDIÇÃO carga subestação de entrada entrada subterrânea ramal de ligação aéreo subestação de entrada rede CEEED MEDIÇÃO ramal de ligação aéreo subestação de entrada sem transformação com transformação com transformação carga MEDIÇÃO rede CEEED rede CEEED carga MEDIÇÃO carga subestação de entrada entrada subterrânea ramal de ligação aéreo subestação de entrada rede CEEED MEDIÇÃO ramal de ligação aéreo subestação de entrada sem transformação com transformação com transformação carga RICMT versão 02 Abril2017 43 E12 Instalação com dois ou mais transformadores E121 Capacidade instalada igual ou inferior a 300 kVA rede CEEED rede CEEED rede CEEED MEDIÇÃO MEDIÇÃO subestação de entrada entrada subterrânea ramal de ligação aéreo subestação de entrada ramal de ligação aéreo rede particular aérea rede CEEED MEDIÇÃO ramal de ligação aéreo rede particular subterrânea após a medição após a medição com transformação com transformação carga carga carga carga carga MEDIÇÃO carga entrada subterrânea rede particular aérea entrada subterrânea rede particular subterrânea após a medição após a medição rede CEEED MEDIÇÃO rede CEEED MEDIÇÃO carga carga carga carga carga carga 44 RICMT versão 02 Abril2017 E122 Capacidade instalada superior a 300 kVA e igual ou inferior a 1000 kVA em 138 kV ou 1500 kVA em 23 kV E123 Capacidade instalada superior a 1000 kVA em 138 kV ou 1500 kVA em 23 kV MEDIÇÃO rede CEEED rede CEEED MEDIÇÃO subestação de entrada entrada subterrânea ramal de ligação aéreo subestação de entrada rede CEEED MEDIÇÃO ramal de ligação aéreo subestação de entrada sem transformação com transformação com transformação carga carga carga carga carga carga MEDIÇÃO rede CEEED rede CEEED MEDIÇÃO subestação de entrada entrada subterrânea ramal de ligação aéreo subestação de entrada rede CEEED MEDIÇÃO ramal de ligação aéreo subestação de entrada sem transformação com transformação com transformação carga carga carga carga carga carga RICMT versão 02 Abril2017 45 E124 SEE com transformação e derivação para outra SE transformadora Obs o diagrama acima aplicase a capacidade instalada inferior a 1000 kVA em 138 kV ou 1500 kVA em 23 kV mas é extensivo a outros valores de capacidade instalada mais de uma derivação e para entrada com ramal de ligação aéreo Devese adaptar em combinação com os outros diagramas deste anexo E2 SEE compartilhada Obs o diagrama acima aplicase a capacidade instalada inferior a 1000 kVA em 138 kV ou 1500 kVA em 23 kV mas é extensivo a outros valores de capacidade instalada Devese adaptar em combinação com os outros diagramas deste anexo Também pode ser adaptado para os casos em que a CED e as medições se localizam fora da SEE E3 Fornecimento a outra distribuidora sem alimentador exclusivo MEDIÇÃO carga carga rede CEEED entrada subterrânea subestação de entrada com transformação e derivação para outra SE transformadora MEDIÇÃO CARGA CARGA CARGA CARGA CED INDIRETA INDIRETA MEDIÇÃO MEDIÇÃO DIRETA DIRETA MEDIÇÃO subestação abrigada entrada subterrânea rede CEEED rede CEEED MEDIÇÃO rede da acessante R3 bypass faca fusível ou ausente conforme o estudo de proteção específico 46 RICMT versão 02 Abril2017 E4 Simbologia empregada nos diagramas chave seccionadora tripolar MT chave seccionadora tripolar com fusível chavefusível aterramento transformador pararaios terminal de MT disjuntor chave seccionadora tripolar BT intertravamento chave faca fora do escopo da análise da CEEED religador automático R3 RICMT versão 02 Abril2017 47 ANEXO F CONDUTORES DE ATERRAMENTO DO CIRCUITO SECUNDÁRIO Seção dos condutores de saída do secundário do TR de distribuição por fase Seção mínima do condutor do aterramento AWGMCM mm² AWG mm² S 40 S 120 4 25 40 S 350 120 S 185 2 35 350 S 500 185 S 300 10 50 500 S 1000 300 S 500 20 70 S 1000 S 500 30 95 ANEXO G ELETRODOS DE ATERRAMENTO Tipo de eletrodo Dimensões mínimas Observações Perfil de aço zincado Cantoneira de 25x25x5 mm com 200 m de comprimento Enterramento total vertical Perfil de aço zincado Cantoneira de 20x20x3 mm com 240 m de comprimento Enterramento total vertical Haste de aço revestida de cobre Diâmetro de 15 mm com 240 m de comprimento Enterramento total vertical Haste de cobre Diâmetro de 15 mm com 240 m de comprimento Enterramento total vertical Cabo de cobre Seção de 50 mm² e 10 m de comprimento Profundidade mínima de 060 m Posição horizontal malha Notas 1 As hastes de aterramento em aço cobreado devem atender às exigências da ABNT NBR 135711996 2 Para outras alternativas consultar ABNT NBR 140392005 48 RICMT versão 02 Abril2017 ANEXO H ELOS FUSÍVEIS Potência nominal KVA Transformadores trifásicos 13800V 23100V Ampères Fusível Ampères Fusível 15 063 1H 038 05H 30 126 2H 075 1H 45 188 2H 113 2H 75 314 5H 188 2H 1125 471 6K 282 3H 150 628 8K 376 5H 225 942 10K 565 6K 300 1255 15K 753 10K 500 2092 25K 1255 15K 750 3410 40K 2046 25K 1000 4547 40K 2728 30K 1500 374 40K Nota Tabela informativa para dimensionamento do elo fusível para proteção direta dos transformadores Para dimensionamento do elo fusível da chave de derivação observar 102 ANEXO I FUSÍVEIS TIPO HH Potência nominal KVA Transformadores trifásicos Fusível HH 13800V 23100V 30 25 25 45 4 25 75 6 a 10 4 a 6 1125 8 a 16 6 a 10 150 10 a 25 8 a 16 225 16 a 32 10 a 25 300 20 a 40 16 a 32 500 32 a 63 25 a 50 750 50 a 75 32 a 63 1000 63 a 100 50 a 75 RICMT versão 02 Abril2017 49 ANEXO J CORRENTE ADMISSÍVEL EM BARRAMENTO DE TUBO DE COBRE Diâmetro externo Espessura da parede Seção Peso Material Corrente permanente em A Corrente alternada em até 60 Hz Valores estáticos d s mm mm² kgm Internas Externas W cm³ J cm³ mm pol com pintura sem pintura com pintura sem pintura 20 1316 2 113 101 ECuF30 360 325 450 400 0463 0463 3 160 143 430 400 530 500 0597 0597 4 201 179 480 430 600 550 0684 0684 32 1 14 2 189 168 610 540 710 670 133 213 3 273 243 740 640 830 800 182 290 4 352 313 840 730 950 910 220 352 40 1 916 2 239 212 750 660 820 780 216 432 3 349 310 910 790 990 950 300 600 4 452 403 1030 900 1130 1080 371 742 5 550 489 1140 1000 1250 1190 429 858 50 2 3 443 394 1130 980 1210 1140 491 123 4 578 515 1290 1120 1380 1310 616 154 5 707 629 1420 1240 1520 1450 724 181 6¹ 829 738 ECuF25 1530 1340 1650 1560 816 204 8¹ 1060 940 1720 1490 1840 1740 965 241 63 2 12 3 566 503 ECuF30 1410 1220 1490 1400 810 255 4 741 66 1610 1400 1700 1610 103 324 5 911 811 1780 1540 1880 1780 123 386 6 1070 956 ECuF25 1930 1670 2040 1930 140 441 8 1380 123 2170 1880 2300 2170 169 534 Notas 1 Conforme a Norma DIN 1754 sem dimensão normalizada 2 Velocidade do vento 06ms 3 Radiação solar cerca de 06kWm² condutor pintado 4 Cerca de 045 kWm² condutor nu 5 Em barramentos para mais de 10kA os valores devem ser multiplicados por 08 6 Para comprimento maior do que 3m os valores devem ser multiplicados por 085 7 Esta tabela tem caráter orientativo Dimensões podem variar de acordo com fabricante ANEXO K CORRENTE ADMISSÍVEL EM BARRAMENTO RETANGULAR DE COBRE Largura x Espessura Seção Peso Carga contínua em A Corrente alternada de 40 a 60 Hz Valores estáticos para uma barra Com pintura Sem pintura X X Y Y Wx Jx Wy Jy cm3 cm 4 cm 3 cm 4 Número de barras 1 2 3 4 Número de barras 1 2 3 4 mm pol mm2 kgm 12x2 12x116 24 021 125 225 110 200 0048 0028 0008 00008 15x2 58x116 30 027 155 220 140 240 0075 0056 0010 00010 15x3 58x18 45 040 185 330 170 300 0112 0084 0022 00030 20x2 1316x116 40 036 205 350 185 315 0133 0133 0013 00013 20x3 1316x18 60 053 245 425 220 380 0200 0200 0030 00045 20x5 1316x316 100 089 325 550 290 495 0333 0333 0083 0208 25x3 1x18 75 067 300 510 270 460 0312 0390 0037 0005 25x5 1x316 125 111 385 670 350 600 0521 0661 0104 0026 30x3 1 316x18 90 080 350 600 315 540 0450 0675 0045 0007 30x5 1 316x316 150 134 450 780 400 700 0750 1125 0125 0031 40x3 1 916x18 120 107 460 780 420 710 0800 1600 0060 0009 40x5 1 916x316 200 178 600 1000 520 900 1333 2666 0166 0042 40x10 1 916x38 400 356 835 1500 2060 2800 750 1350 1850 2500 2666 5333 0666 0333 50x5 2x316 250 223 700 1200 1750 2310 630 1100 1550 2100 2080 5200 0208 0052 50x10 2x38 500 445 1025 1800 2450 3330 920 1620 2200 3000 4160 10400 0833 0416 60x5 2 38x316 300 267 825 1400 1980 2650 750 1300 1800 2400 3000 9000 0250 0063 60x10 2 38x38 600 534 1200 2100 2800 3800 1100 1860 2500 3400 6000 18000 1000 0500 80x5 3 316x316 400 356 1060 1800 2450 3300 950 1650 2200 2900 5333 21330 0333 0083 80x10 3 316x38 800 712 1540 2600 3450 4600 1400 2300 3100 4200 10660 42600 1333 0666 100x5 4x316 500 445 1310 2200 2950 3800 1200 2000 2600 3400 8333 41660 0416 0104 Notas 1 Em barramento para mais de 10kA os valores devem ser multiplicados por 08 2 Para comprimento maior que 3m os valores devem ser multiplicados por 085 3 Esta tabela tem caráter orientativo Dimensões podem variar de acordo com fabricante RICMT versão 02 Abril2017 51 FIGURA 1 ENTRADA AÉREA SEM TRAVESSIA DE VIA PÚBLICA condutor do ramal de ligação máx 2 m poste de derivação ch fusível limite da propriedade entrada de veículos mín 600m circulação de pedestres mín 550m circulação de pedestres mínimo 550m rede média tensão A medição pararaios subestação do consumidor ponto de entrega B C A C ENTRADA DE SERVIÇO A B RAMAL DE LIGAÇÃO B C RAMAL DE ENTRADA 52 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 2 ENTRADA AÉREA COM TRAVESSIA DE VIA PÚBLICA FIGURA 3 ENTRADA SUBTERRÂNEA COM MEDIÇÃO INDIRETA EM MT E SAÍDA SUBTERRÂNEA condutor do ramal de ligação máx 2 m limite da propriedade entrada de veículos mín 600m circulação de pedestres mín 550m circulação de pedestres mínimo 550m medição pararaios subestação do consumidor ponto de entrega B C A C ENTRADA DE SERVIÇO A B RAMAL DE LIGAÇÃO B C RAMAL DE ENTRADA A ch fusível poste de derivação rede média tensão trânsito de veículos mínimo 600m passeio chave seccionadora tripolar 06m rede média tensão A A B ENTRADA DE SERVIÇO limite da propriedade fita indicativa ver letra o do item 652 ponto de entrega B medição máx 2 m declividade mínima 2 e impermeabilização Declividade impermeabilização e elevação do piso se necessário conforme 73 RICMT versão 02 Abril2017 53 FIGURA 4 ENTRADA E SAÍDA SUBTERRÂNEAS COM DISJUNTOR MT FIGURA 5 ENTRADA SUBTERRÂNEA E SAÍDA AÉREA COM DISJUNTOR MT chave seccionadora tripolar limite da propriedade medição máx 2 m TP disjuntor TP de Proteção declividade mínima 2 e impermeabilização Declividade impermeabilização e elevação do piso se necessário conforme 73 chave seccionadora tripolar limite da propriedade medição máx 2 m TP disjuntor TP de Proteção declividade mínima 2 e impermeabilização Declividade impermeabilização e elevação do piso se necessário conforme 73 54 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 6 ENTRADA E SAÍDA SUBTERRÂNEAS SEM DISJUNTOR MT chave seccionadora tripolar limite da propriedade medição máx 2 m declividade mínima 2 e impermeabilização Declividade impermeabilização e elevação do piso se necessário conforme 73 RICMT versão 02 Abril2017 55 FIGURA 7 DERIVAÇÃO EM ESTRUTURA TIPO N OU M cinta dupla ver detalhe Figura 12 080x080x080 025 a 050 020 025 020 020 080 100 Mín270Max300 080 Medidas em metros 56 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 8 DERIVAÇÃO DUPLA EM ESTRUTURA TIPO N OU M cinta dupla ver detalhe Figura 12 025 a 050 080x080x080 080x080x080 025 a 050 020 025 020 020 Mín270Max300 Medidas em metros 080 100 080 RICMT versão 02 Abril2017 57 FIGURA 9 DERIVAÇÃO NORMAL EM ESTRUTURA TIPO B Mín270Max300 025 a 050 080x080x080 020 020 025 cinta dupla ver detalhe Figura 12 Medidas em metros 080 100 080 58 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 10 DERIVAÇÃO PARALELA EM ESTRUTURA TIPO B Mín270Max300 080x080x080 025 a 050 cinta dupla ver detalhe Figura 12 080 100 080 Medidas em metros RICMT versão 02 Abril2017 59 FIGURA 11 DERIVAÇÃO COM CHAVES FACAS 60 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 12 DETALHES CONSTRUTIVOS Notas 1 A tampa deve possuir a inscrição Média Tensão 2 Medidas em metros cantoneira bitola mínima 50x50x6mm piso conforme calçada 080 resistência da tampa folga de 3mm orifício tubo de aço Ø 25mm achatado chumbador concreto 040 folga de 5mm 1000kg 040 DETALHE DA TAMPA DA CAIXA DE PASSAGEM DETALHE CINTA DUPLA RICMT versão 02 Abril2017 61 FIGURA 13 SUBESTAÇÃO EM POSTE SIMPLES COM MEDIÇÃO ABRIGADA Medidas em metros 62 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 14 SUBESTAÇÃO EM POSTE SIMPLES COM MEDIÇÃO AO TEMPO EXCLUSIVA PARA OPÇÃO POR TARIFA MONÔMIA GRUPO B Notas 1 Local da caixa de medição válido para transformador trifásico ou monofásico de duas buchas 2 Para transformador monobucha ver 1113 3 Medidas em metros RICMT versão 02 Abril2017 63 FIGURA 15 SUBESTAÇÃO EM PLATAFORMA COM MEDIÇÃO ABRIGADA Medidas em metros 64 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 16 SUBESTAÇÃO EM PLATAFORMA COM MEDIÇÃO AO TEMPO EXCLUSIVA PARA LIGAÇÃO PROVISÓRIA Medidas em metros RICMT versão 02 Abril2017 65 FIGURA 17 SUBESTAÇÃO EM POSTE SIMPLES COM MEDIÇÃO INDIRETA EM BT AO TEMPO EXCLUSIVA PARA LIGAÇÃO PROVISÓRIA Medidas em metros 66 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 18 CABINA PARA MEDIÇÃO EM BT Medidas em metros somente para medição indireta em BT 230 060 140 Medição indireta BT 060 020 160 030 160 020 CORTE AA 080x210 120 080x060140 080x060140 PLANTA BAIXA FACHADA 015 Medição direta em BT medição direta em BT CORTE AA 16015 ALTA TENSÃO PERIGO DE MORTE RICMT versão 02 Abril2017 67 FIGURA 19 SUBESTAÇÃO AO TEMPO EM ALVENARIA COM MEDIÇÃO ABRIGADA Medidas em metros 250 080x060180 A 080x060180 escada de acesso à subestação conforme Norma Brasileira 080x210 012 050 018 030 020 018 030 PAVIMENTO INFERIOR PAVIMENTO SUPERIOR PLANTA BAIXA 240 PLANTA BAIXA mín 050 A A A mín 550 210 porta de acesso à subestação deve ser de correr e possuir dispositivo para cadeado ou fechadura padrão da concessionária 280 declive 2 impermeabilizada 180 DETALHE 060 060 040 tela lateral removível CORTE AA Eletroduto de PVC rígido 270 68 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 20 SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM MEDIÇÃO Medidas em metros RICMT versão 02 Abril2017 69 FIGURA 21 SUBESTAÇÃO ABRIGADA ATÉ 300 KVA COM MAIS DE UM TRANSFORMADOR Medidas em metros porta metálica com venezianas mínimo porta 160x210 mín 200 140x210 ralo com tampa 160 025 005 A medição porta interruptor luminárias 080x210 janela a 020 do piso borracha porta 080x210 de tapete borracha tomada tapete de 080 025 080 120 025 060 015 080 015 inclinação 2 inclinação 2 PLANTA BAIXA porta 160x210 borracha de tapete mín 160 A 025 210 CORTE AA mín 200 015 mín 080 ralo com tampa mín 080 mín 280 025 mín 200 012 010 005 caixa 080x080x080 ferragem de aço zincado 005x005x005 mín 280 225 050 025 caixa de captação de óleo borracha de tapete mín 010 declividade mínima 2 e impermeabilização Declividade impermeabilização e elevação do piso se necessário conforme 73 70 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 22 SUBESTAÇÃO ABRIGADA SUPERIOR A 300 KVA Medidas em metros 160 025 025 caixa 080x080x080 ferragem de aço zincado 005x005x005 225 050 025 interruptor tomada 100 para câmara derivação A luminária borracha janela a 020 do piso 080x210 de tapete PLANTA BAIXA 080x210 tapete borracha de 080 015 015 120 080 060 080 015 CORTE AA nº2 inclinação 2 mín 200 luminária com venezianas porta metálica 140x210 mínimo porta 160x210 borracha tapete de mín 160 A 210 mín 280 mín 200 ralo com tampa 015 025 mín080 012 painel de relé secundário TP 005 medição 005 caixa de captação de óleo borracha de tapete mín 010 declividade mínima 2 e impermeabilização Declividade impermeabilização e elevação do piso se necessário conforme 73 RICMT versão 02 Abril2017 71 FIGURA 23 FERRAGEM PARA FIXAÇÃO DE CABOS DE MT COM CHUMBAMENTO DIRETO Medidas em milímetros FIGURA 24 FERRAGEM PARA FIXAÇÃO DE CABOS DE MT COM CHUMBADOR ROSQUEÁVEL Medidas em milímetros 72 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 25 FERRAGEM PARA FIXAÇÃO DE CHAVE COM CHUMBAMENTO DIRETO Medidas em milímetros RICMT versão 02 Abril2017 73 FIGURA 26 FERRAGEM PARA FIXAÇÃO DE CHAVE COM CHUMBADOR ROSQUEÁVEL Medidas em milímetros 74 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 27 TAMPA XADREZ EM DOIS MÓDULOS PARA SAÍDA DOS CABOS MT Medidas em metros RICMT versão 02 Abril2017 75 FIGURA 28 FACHADAS DE TELA Medidas em milímetros 76 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 29 COMANDO PARA SECCIONADORA RICMT versão 02 Abril2017 77 FIGURA 30 LOCALIZAÇÃO POSSÍVEL DAS ABERTURAS DA SUBESTAÇÃO 78 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 31 DISPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM CAIXA DE MEDIÇÃO DIRETA OU PROVISÓRIA 10 CED 60x90 entrada 10 Folga de 80cm nos condutores neutro USO EXCLUSIVO EM LIGAÇÕES PROVISÓRIAS CP4 5 kWh kVArh conforme a medição O nº de condutores será CP4 kWh kVArh folga de 50cm nos condut neutro 5 5 entrada disjuntor CP2 kWh Caixa 60x60x24 para mediçao indireta em MT em ligações provisórias Caixa 60x60x24 para consumidores comerciais industriais e outros nas medições diretas até 30kVA nas tensões de 220127V ou 45kVA nas tensões de 380220V USO EXCLUSIVO EM LIGAÇÕES PROVISÓRIAS Caixa 150x130x24 para uso exclusivo em ligações provisórias nas medições indiretas em BT acima 30kVA nas tensões de 220127V ou acima de 45kVA até 300kVA nas tensões de 380220V ver fgura12 condutor de proteção kVArh condutor de proteção RICMT versão 02 Abril2017 79 FIGURA 32 DISPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM CAIXA DE MEDIÇÃO INDIRETA EM BT for pela direita quando a entrada disposição opcional MÓDULO MÓDULO 1 1 1 CONDUTOR DE PROTEÇÃO kWh kVArh kW 80 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 33 DISPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM CAIXA DE MEDIÇÃO EM MT RICMT versão 02 Abril2017 81 FIGURA 34 CAIXA METÁLICA PARA MEDIÇÃO INDIRETA EM BT Medidas em centímetros 40 40 85 60 60 120 40 mín 35 mín 60 max120 DETALHES INTERNOS MÓDULO DISJUNTOR painel superior painel inferior CAIXA DE MEDIÇÃO 82 RICMT versão 02 Abril2017 FIGURA 35 CAIXA METÁLICA PARA MEDIÇÃO EM MT Medidas em centímetros 40 40 60 60 85 DETALHES INTERNOS painel inferior painel superior CAIXA DE MEDIÇÃO RICMT versão 02 Abril2017 83 FIGURA 36 MODELOS DE PLACAS DE ADVERTÊNCIA DE SUBESTAÇÕES E CABINAS Notas 1 Material alumínio leve e altamente resistente às intempéries e à corrosão 2 Medidas da caveira 91 x 128 mm 3 Espessura da placa 10 mm 4 Medidas em milímetros FIGURA 37 MODELO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA GERAÇÃO PRÓPRIA 340 258 ALTA TENSÃO PERIGO DE MORTE 4 41 37 Preto Furo Ø5 4 Branco Vermelho Branco 240 168 41 37 4 4 33 429 4 41 4 374 240 240 Furo Ø5 4 4 4 4 SOB TENSÃO NÃO OPERAR ESTA CHAVE MANOBRADA ESTA CHAVE NÃO PODE SER 240 240 4 Furo Ø5 4 4 4 SOB CARGA Caveira e raio brancos Letras brancas Letras brancas