• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Antropologia Social

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Etnocentrismo e Cultura no Livro Caatinga: Análise Dissertativo-Argumentativa

3

Etnocentrismo e Cultura no Livro Caatinga: Análise Dissertativo-Argumentativa

Antropologia Social

FACAPE

Exercicios Resolvidos Participacao Politica Movimentos Sociais e Cidadania

33

Exercicios Resolvidos Participacao Politica Movimentos Sociais e Cidadania

Antropologia Social

UEG

Gênero, Marxismo e Pós-modernidade: Uma Reflexão Teórico-Política sobre o Feminismo na Atualidade

6

Gênero, Marxismo e Pós-modernidade: Uma Reflexão Teórico-Política sobre o Feminismo na Atualidade

Antropologia Social

UEG

Texto de pré-visualização

MD020 ANTROPOLOGIA JURÍDICA ATIVIDADE PRÁTICA RELEITURA DE UMA PERÍCIA ANTROPOLÓGICA Realize uma leitura atenta do relatório elaborado pelo antropólogo Fernando García para a Corte Constitucional do Equador identifique os elementos próprios de uma perspectiva antropológica e realize uma análise do que está descrito aplicando a perspectiva e a terminologia próprias do paradigma das justiças vindicativas Texto da perícia Perícia antropológica solicitada pela Primera Sala da Corte Constitucional para o período de transição na causa designada com o Nº 0210 2009EP ação extraordinária de proteção trazida pelo Sr Silverio Saant Chapaik membro da comunidade Shuar de Pumpuis Realizada por Fernando García Serrano junho de 2010 Acessível em documento oficial Corte Constitucional del Ecuador studylibes Instruções para o desenvolvimento da atividade I Após ler o documento com cuidado realize as seguintes tarefas 1 Identifique os aspectos do texto enfoque argumentação conceitos etc que levam à conclusão de que se trata de uma perícia antropológica 2 Categorize os fenômenos jurídicos descritos por García aplicando o paradigma e a terminologia própria do paradigma das justiças vindicativas II Elabore sua resposta com base no manual da disciplina e na leitura de outras fontes que considerar apropriadas sobre a teoria da justiça vindicativa etnografias sobre os shuart etc Instruções para a apresentação da atividade 1 O caso deve ser resolvido em um tamanho entre 4 e 6 páginas sem contar instruções declarações bibliografia e anexos se houver Fonte Arial Tamanho da fonte 11 pontos Espaçamento entre linhas 15 Alinhamento Justificado 1 2 O desenvolvimento da Atividade Prática deve ser realizado neste documento do Word seguindo as regras de apresentação e edição em termos de citações e referências bibliográficas Normas APA 7 Veja httpswwwnormativa academicainfoptnormasapapt 3 Por outro lado lembrase que existem alguns critérios de avaliação que são considerados extremamente importantes para o aluno seguir ler Para obter mais informações consulte o documento de avaliação da disciplina pdf 2 Nome e sobrenome Login MD020 ANTROPOLOGIA JURÍDICA ATIVIDADE PRÁTICA RELEITURA DE UMA PERÍCIA ANTROPOLÓGICA Realize uma leitura atenta do relatório elaborado pelo antropólogo Fernando García para a Corte Constitucional do Equador identifique os elementos próprios de uma perspectiva antropológica e realize uma análise do que está descrito aplicando a perspectiva e a terminologia próprias do paradigma das justiças vindicativas Texto da perícia Perícia antropológica solicitada pela Primera Sala da Corte Constitucional para o período de transição na causa designada com o Nº 0210 2009EP ação extraordinária de proteção trazida pelo Sr Silverio Saant Chapaik membro da comunidade Shuar de Pumpuis Realizada por Fernando García Serrano junho de 2010 Acessível em documento oficial Corte Constitucional del Ecuador studylibes Instruções para o desenvolvimento da atividade I Após ler o documento com cuidado realize as seguintes tarefas 1 Identifique os aspectos do texto enfoque argumentação conceitos etc que levam à conclusão de que se trata de uma perícia antropológica 2 Categorize os fenômenos jurídicos descritos por García aplicando o paradigma e a terminologia própria do paradigma das justiças vindicativas II Elabore sua resposta com base no manual da disciplina e na leitura de outras fontes que considerar apropriadas sobre a teoria da justiça vindicativa etnografias sobre os shuart etc Instruções para a apresentação da atividade 1 O caso deve ser resolvido em um tamanho entre 4 e 6 páginas sem contar instruções declarações bibliografia e anexos se houver Fonte Arial Tamanho da fonte 11 pontos Espaçamento entre linhas 15 Alinhamento Justificado 1 2 O desenvolvimento da Atividade Prática deve ser realizado neste documento do Word seguindo as regras de apresentação e edição em termos de citações e referências bibliográficas Normas APA 7 Veja httpswwwnormativa academicainfoptnormasapapt 3 Por outro lado lembrase que existem alguns critérios de avaliação que são considerados extremamente importantes para o aluno seguir ler Para obter mais informações consulte o documento de avaliação da disciplina pdf 2 Nome e sobrenome Login 1 Introdução A produção de perícias antropológicas tem ganhado destaque no cenário jurídico contemporâneo especialmente quando o sistema de justiça se depara com realidades culturais diversas e normativas próprias como ocorre no contexto dos povos originários Esse tipo de laudo técnicocientífico é elaborado por antropólogos para subsidiar decisões judiciais que envolvem práticas culturais estruturas sociais e formas específicas de organização de justiça No Equador a Corte Constitucional tem recorrido com frequência a pareceres antropológicos para fundamentar julgamentos em casos envolvendo direitos coletivos de comunidades indígenas como forma de garantir a interculturalidade constitucional reconhecida pelo Estado O presente trabalho propõe uma releitura crítica da perícia antropológica realizada por Fernando García Serrano em junho de 2010 a pedido da Primeira Sala da Corte Constitucional do Equador A demanda decorre da ação extraordinária de proteção proposta por Silverio Saant Chapaik membro da nacionalidade Shuar no contexto de conflito pelo uso do território tradicional Ao longo da análise serão identificados os elementos próprios de uma perícia antropológica no relatório de García bem como serão categorizados os fenômenos jurídicos descritos a partir do paradigma das justiças vindicativas conforme as diretrizes teóricas fornecidas pela disciplina 2 Contextualização do Caso e da Perícia Antropológica A perícia em questão foi elaborada no marco da ação extraordinária de proteção movida por Silverio Saant Chapaik contra decisões judiciais anteriores que segundo o autor da ação violavam os direitos constitucionais de sua comunidade ao território ancestral O relatório solicitado pela Corte Constitucional durante o período de transição política e jurídica no Equador teve como objetivo principal fornecer subsídios técnicos que pudessem esclarecer sob a ótica da antropologia as dinâmicas culturais territoriais e jurídicas da comunidade Shuar envolvida no conflito Fernando García antropólogo com experiência em povos indígenas andino amazônicos estrutura sua análise a partir da etnografia e da análise normativa O laudo apresenta elementos da cosmologia Shuar modos de organização do território relações de parentesco e mobilidade além de aspectos do sistema de justiça próprio da comunidade Ao fazêlo o perito busca demonstrar que os critérios adotados por 3 instâncias judiciais ordinárias não consideraram a especificidade da normatividade indígena violando princípios de pluralismo jurídico e justiça intercultural consagrados pela Constituição equatoriana de 2008 A perícia nesse sentido vai além de um mero relato cultural ela atua como instrumento de tradução jurídica e cultural entre diferentes sistemas normativos o estatal e o indígena sendo peça fundamental para a garantia de direitos coletivos e a efetivação da justiça em contextos interculturais 3 Caracterização da Perícia Antropológica A perícia elaborada por Fernando García Serrano configurase como um documento técnicocientífico de caráter antropológico por diversos elementos que se articulam em sua estrutura metodológica conceitual e argumentativa Primeiramente é possível reconhecer a centralidade do enfoque etnográfico que se manifesta na forma de observação participante coleta de relatos orais e reconstrução simbólica da relação da comunidade Shuar com seu território e com os sistemas normativos próprios García não se limita a descrever os eventos que originaram o litígio jurídico ele reconstrói a lógica interna que orienta o modo de vida e as práticas jurídicas da comunidade respeitando o princípio da alteridade fundamento epistemológico da antropologia Geertz 1989 Entre os aspectos metodológicos mais marcantes da perícia está o uso de entrevistas com membros da comunidade sobretudo lideranças locais e a consideração de narrativas míticas como fontes legítimas de conhecimento social e jurídico Ao destacar o papel do espírito Arutam entidade que confere proteção e autoridade aos indivíduos o perito insere a lógica do sagrado no entendimento da organização territorial Shuar Isso demonstra uma abordagem simbólica e interpretativa característica das ciências sociais sobretudo da antropologia cultural O documento apresenta uma perspectiva comparativa e crítica essencial à antropologia jurídica ao confrontar os dispositivos do direito estatal equatoriano com os elementos normativos da justiça indígena García recorre à noção de pluralismo jurídico Santos 2007 para demonstrar que há mais de uma ordem normativa legítima coexistindo no mesmo território Nesse sentido sua perícia não apenas traduz culturalmente as práticas jurídicas dos Shuar como também opera uma crítica implícita ao monopólio da interpretação estatal da legalidade defendendo o reconhecimento de sistemas jurídicos indígenas como expressões legítimas de justiça Outro indicativo do caráter antropológico da perícia está na forma como o autor compreende o território não apenas como espaço físico mas como espaço relacional dotado de sentidos históricos espirituais e políticos O território para os Shuar é 4 inseparável da identidade coletiva e da reprodução de suas práticas culturais Esse entendimento permite ao perito sustentar que a desconsideração dessa cosmovisão por parte das autoridades judiciais configura uma violação de direitos fundamentais sobretudo do direito à autodeterminação e à consulta prévia livre e informada previsto tanto na Constituição do Equador quanto em instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT Por fim vale destacar que a perícia de García atua como um dispositivo de mediação intercultural uma vez que busca produzir efeitos no campo jurídico estatal a partir do conhecimento antropológico Sua finalidade não é apenas explicativa mas interventiva pretendese que o conhecimento produzido possa contribuir para decisões judiciais mais justas e culturalmente sensíveis Nesse ponto a perícia reafirma o compromisso ético da antropologia com os sujeitos de pesquisa indo ao encontro das diretrizes da antropologia pública e engajada Low Merry 2010 4 Análise à luz do paradigma das justiças vindicativas A análise da perícia de Fernando García sob a ótica do paradigma das justiças vindicativas revela uma tensão fundamental entre formas hegemônicas de administrar conflitos baseadas na lógica punitiva do Estado moderno e os modelos alternativos de resolução de disputas desenvolvidos por povos originários como os Shuar As justiças vindicativas ou restaurativas conforme definidas por Zehr 2002 deslocam o foco da punição do infrator para a restauração do dano e para a recomposição das relações sociais Esse paradigma privilegia o diálogo a responsabilização mútua e o reconhecimento do outro como parte do processo de resolução de conflitos Ao descrever o modo como a comunidade Shuar compreende o território e suas formas de regulação interna a perícia evidencia práticas normativas baseadas em valores restaurativos Por exemplo as formas de resolução de conflitos relatadas por García mostram que diante de tensões internas ou disputas territoriais a comunidade mobiliza mecanismos coletivos de negociação e mediação nos quais as lideranças tradicionais como os uwishin assumem papel central na construção de consensos e na reparação do dano social Esse modelo se distancia significativamente da lógica estatal na qual o conflito é apropriado pelo aparato jurídico formal afastando os sujeitos diretamente envolvidos e transformando o caso em um objeto técnicoprocessual Nas práticas Shuar descritas por outro lado a resolução dos conflitos ocorre em círculos comunitários onde se valoriza o restabelecimento do equilíbrio coletivo A justiça portanto é entendida como um processo relacional o que a aproxima da concepção de justiça restaurativa descrita por Braithwaite 2002 centrada na responsabilização ativa na reparação e no perdão 5 Nesse sentido é possível categorizar os fenômenos jurídicos observados por García segundo três eixos analíticos 41 Territorialidade como direito restaurativo A concepção do território como extensão da vida espiritual e social dos Shuar transforma a ocupação forçada ou a expropriação em uma agressão coletiva que exige resposta coletiva A justiça Shuar não visa punir individualmente os responsáveis mas restaurar o equilíbrio com ações reparadoras como a reocupação simbólica do espaço ou a realização de rituais de fortalecimento espiritual ligados ao Arutam Essa dimensão ritualística confere à justiça um caráter simbólico e integrador conforme propõe Christie 1977 ao considerar os conflitos como de propriedade da comunidade e não do Estado 42 Autonomia normativa e justiça relacional A perícia demonstra que a comunidade possui sistemas próprios de regulação e normas consuetudinárias que são eficazes e legítimas para seus membros Tais normas não se baseiam na lógica da sanção mas no compromisso com a reparação dos vínculos comunitários Isso se alinha à concepção de accountability relacional discutida por Walgrave 2008 que entende a responsabilidade como prática relacional e não como imputação de culpa 43 Conflito jurídico e epistemologia do reconhecimento A recusa do sistema judicial estatal em reconhecer a legitimidade das normas Shuar configura um conflito epistêmico que só pode ser superado por meio de uma justiça intercultural e restaurativa A perícia de García atua justamente como mediação entre essas racionalidades jurídicas propondo uma forma de tradução que permita o reconhecimento da justiça indígena dentro do marco constitucional Essa função mediadora dialoga com a proposta de justiça transformadora Llewellyn Howse 1999 que reconhece a desigualdade estrutural nos sistemas jurídicos e busca reparações epistemológicas históricas e institucionais 6 44 Quadro de categorização dos fenômenos jurídicos descritos na perícia Fenômeno descrito Categoria Justiça vindicativa Descrição Ocupação ancestral do território Territorialidade restaurativa Recuperação simbólica e espiritual do espaço como forma de reparação coletiva Negação do direito à consulta prévia Violação relacional Desrespeito à participação ativa da comunidade em decisões que afetam sua vida Soluções comunitárias para conflitos internos Mediação comunitária justiça participativa Acordos coletivos mediados por lideranças tradicionais e voltados à harmonia Invisibilização das normas indígenas pela justiça estatal Injustiça epistêmica exclusão normativa Supressão de outros sistemas normativos válidos e legítimos 5 Discussão crítica e considerações finais A análise da perícia antropológica de Fernando García à luz do paradigma das justiças vindicativas revela não apenas a riqueza normativa dos povos originários como os Shuar mas também os limites da justiça estatal quando confrontada com realidades plurais A atuação do perito ultrapassa os limites de uma descrição etnográfica tradicional assumindo a função de um mediador epistemológico que traduz os códigos jurídicos e simbólicos de uma coletividade marginalizada para o campo institucional da justiça formal A principal contribuição da perícia reside em sua capacidade de desestabilizar a ideia de que o Estado detém o monopólio legítimo da produção normativa Ao demonstrar que a comunidade Shuar possui formas próprias de resolução de conflitos com base em sua cosmologia territorialidade e práticas de mediação coletiva García reafirma o direito à diferença jurídica Sua abordagem permite evidenciar que os modelos restaurativos de justiça não são invenções modernas ou alternativas apenas aplicáveis em sociedades ocidentais pósconflito mas constituem há séculos o alicerce normativo de diversas comunidades indígenas Nesse sentido o paradigma das justiças vindicativas não deve ser visto como uma prática complementar ou excepcional mas como parte essencial de 7 um projeto democrático intercultural Tal paradigma é especialmente relevante na América Latina onde a colonialidade do poder ainda se expressa por meio da recusa em reconhecer a legitimidade de sistemas jurídicos não ocidentais A justiça restaurativa entendida de forma ampla inclui o reconhecimento de saberes subalternizados e a restituição do valor político e jurídico às formas de vida que foram historicamente desconsideradas pelas instituições estatais A perícia de García contribui portanto não apenas para a solução de um caso concreto mas também para a construção de uma justiça mais sensível à diversidade cultural Sua abordagem reforça a necessidade de juízes e operadores do direito compreenderem os conflitos não como meros desvios de legalidade mas como manifestações de tensões entre racionalidades normativas distintas Assim ao incorporar elementos das justiças vindicativas o Judiciário tem a possibilidade de superar a racionalidade punitiva e monocultural promovendo processos de escuta mediação e reconhecimento mútuo Concluise por fim que a perícia antropológica analisada representa um modelo exemplar de como o saber antropológico pode contribuir para a justiça em sociedades multiculturais Ao alinharse aos princípios da justiça restaurativa a análise de García reafirma a urgência de repensar os fundamentos da legalidade em contextos de pluralismo jurídico onde o respeito à autodeterminação dos povos e à diversidade normativa não é apenas uma exigência ética mas um imperativo constitucional Referências Braithwaite J 2002 Restorative justice and responsive regulation Oxford University Press Christie N 1977 Conflicts as property The British Journal of Criminology 171 115 httpsdoiorg101093oxfordjournalsbjca046783 García Serrano F 2010 Pericia antropológica solicitada por la Primera Sala de la Corte Constitucional para el período de transición en la causa Nº 02102009EP Quito Corte Constitucional del Ecuador Recuperado de httpsstudylibesdoc8400200pericia antropolC3B3gicafernandogarcC3ADa Geertz C 1989 A interpretação das culturas Rio de Janeiro LTC Llewellyn J J Howse R 1999 Institutions for restorative justice The South African Truth and Reconciliation Commission University of Toronto Law Journal 493 355388 httpsdoiorg102307825901 Low S M Merry S E 2010 Engaged anthropology Diversity and dilemmas Current Anthropology 51S2 S203S226 httpsdoiorg101086653837 8 Santos B de S 2007 Para além do pensamento abissal Das linhas globais a uma ecologia de saberes Novos Estudos CEBRAP 79 7194 httpsdoiorg101590S010133002007000300004 Walgrave L 2008 Restorative justice selfinterest and responsible citizenship Willan Publishing Zehr H 2002 The little book of restorative justice Good Books 9

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Etnocentrismo e Cultura no Livro Caatinga: Análise Dissertativo-Argumentativa

3

Etnocentrismo e Cultura no Livro Caatinga: Análise Dissertativo-Argumentativa

Antropologia Social

FACAPE

Exercicios Resolvidos Participacao Politica Movimentos Sociais e Cidadania

33

Exercicios Resolvidos Participacao Politica Movimentos Sociais e Cidadania

Antropologia Social

UEG

Gênero, Marxismo e Pós-modernidade: Uma Reflexão Teórico-Política sobre o Feminismo na Atualidade

6

Gênero, Marxismo e Pós-modernidade: Uma Reflexão Teórico-Política sobre o Feminismo na Atualidade

Antropologia Social

UEG

Texto de pré-visualização

MD020 ANTROPOLOGIA JURÍDICA ATIVIDADE PRÁTICA RELEITURA DE UMA PERÍCIA ANTROPOLÓGICA Realize uma leitura atenta do relatório elaborado pelo antropólogo Fernando García para a Corte Constitucional do Equador identifique os elementos próprios de uma perspectiva antropológica e realize uma análise do que está descrito aplicando a perspectiva e a terminologia próprias do paradigma das justiças vindicativas Texto da perícia Perícia antropológica solicitada pela Primera Sala da Corte Constitucional para o período de transição na causa designada com o Nº 0210 2009EP ação extraordinária de proteção trazida pelo Sr Silverio Saant Chapaik membro da comunidade Shuar de Pumpuis Realizada por Fernando García Serrano junho de 2010 Acessível em documento oficial Corte Constitucional del Ecuador studylibes Instruções para o desenvolvimento da atividade I Após ler o documento com cuidado realize as seguintes tarefas 1 Identifique os aspectos do texto enfoque argumentação conceitos etc que levam à conclusão de que se trata de uma perícia antropológica 2 Categorize os fenômenos jurídicos descritos por García aplicando o paradigma e a terminologia própria do paradigma das justiças vindicativas II Elabore sua resposta com base no manual da disciplina e na leitura de outras fontes que considerar apropriadas sobre a teoria da justiça vindicativa etnografias sobre os shuart etc Instruções para a apresentação da atividade 1 O caso deve ser resolvido em um tamanho entre 4 e 6 páginas sem contar instruções declarações bibliografia e anexos se houver Fonte Arial Tamanho da fonte 11 pontos Espaçamento entre linhas 15 Alinhamento Justificado 1 2 O desenvolvimento da Atividade Prática deve ser realizado neste documento do Word seguindo as regras de apresentação e edição em termos de citações e referências bibliográficas Normas APA 7 Veja httpswwwnormativa academicainfoptnormasapapt 3 Por outro lado lembrase que existem alguns critérios de avaliação que são considerados extremamente importantes para o aluno seguir ler Para obter mais informações consulte o documento de avaliação da disciplina pdf 2 Nome e sobrenome Login MD020 ANTROPOLOGIA JURÍDICA ATIVIDADE PRÁTICA RELEITURA DE UMA PERÍCIA ANTROPOLÓGICA Realize uma leitura atenta do relatório elaborado pelo antropólogo Fernando García para a Corte Constitucional do Equador identifique os elementos próprios de uma perspectiva antropológica e realize uma análise do que está descrito aplicando a perspectiva e a terminologia próprias do paradigma das justiças vindicativas Texto da perícia Perícia antropológica solicitada pela Primera Sala da Corte Constitucional para o período de transição na causa designada com o Nº 0210 2009EP ação extraordinária de proteção trazida pelo Sr Silverio Saant Chapaik membro da comunidade Shuar de Pumpuis Realizada por Fernando García Serrano junho de 2010 Acessível em documento oficial Corte Constitucional del Ecuador studylibes Instruções para o desenvolvimento da atividade I Após ler o documento com cuidado realize as seguintes tarefas 1 Identifique os aspectos do texto enfoque argumentação conceitos etc que levam à conclusão de que se trata de uma perícia antropológica 2 Categorize os fenômenos jurídicos descritos por García aplicando o paradigma e a terminologia própria do paradigma das justiças vindicativas II Elabore sua resposta com base no manual da disciplina e na leitura de outras fontes que considerar apropriadas sobre a teoria da justiça vindicativa etnografias sobre os shuart etc Instruções para a apresentação da atividade 1 O caso deve ser resolvido em um tamanho entre 4 e 6 páginas sem contar instruções declarações bibliografia e anexos se houver Fonte Arial Tamanho da fonte 11 pontos Espaçamento entre linhas 15 Alinhamento Justificado 1 2 O desenvolvimento da Atividade Prática deve ser realizado neste documento do Word seguindo as regras de apresentação e edição em termos de citações e referências bibliográficas Normas APA 7 Veja httpswwwnormativa academicainfoptnormasapapt 3 Por outro lado lembrase que existem alguns critérios de avaliação que são considerados extremamente importantes para o aluno seguir ler Para obter mais informações consulte o documento de avaliação da disciplina pdf 2 Nome e sobrenome Login 1 Introdução A produção de perícias antropológicas tem ganhado destaque no cenário jurídico contemporâneo especialmente quando o sistema de justiça se depara com realidades culturais diversas e normativas próprias como ocorre no contexto dos povos originários Esse tipo de laudo técnicocientífico é elaborado por antropólogos para subsidiar decisões judiciais que envolvem práticas culturais estruturas sociais e formas específicas de organização de justiça No Equador a Corte Constitucional tem recorrido com frequência a pareceres antropológicos para fundamentar julgamentos em casos envolvendo direitos coletivos de comunidades indígenas como forma de garantir a interculturalidade constitucional reconhecida pelo Estado O presente trabalho propõe uma releitura crítica da perícia antropológica realizada por Fernando García Serrano em junho de 2010 a pedido da Primeira Sala da Corte Constitucional do Equador A demanda decorre da ação extraordinária de proteção proposta por Silverio Saant Chapaik membro da nacionalidade Shuar no contexto de conflito pelo uso do território tradicional Ao longo da análise serão identificados os elementos próprios de uma perícia antropológica no relatório de García bem como serão categorizados os fenômenos jurídicos descritos a partir do paradigma das justiças vindicativas conforme as diretrizes teóricas fornecidas pela disciplina 2 Contextualização do Caso e da Perícia Antropológica A perícia em questão foi elaborada no marco da ação extraordinária de proteção movida por Silverio Saant Chapaik contra decisões judiciais anteriores que segundo o autor da ação violavam os direitos constitucionais de sua comunidade ao território ancestral O relatório solicitado pela Corte Constitucional durante o período de transição política e jurídica no Equador teve como objetivo principal fornecer subsídios técnicos que pudessem esclarecer sob a ótica da antropologia as dinâmicas culturais territoriais e jurídicas da comunidade Shuar envolvida no conflito Fernando García antropólogo com experiência em povos indígenas andino amazônicos estrutura sua análise a partir da etnografia e da análise normativa O laudo apresenta elementos da cosmologia Shuar modos de organização do território relações de parentesco e mobilidade além de aspectos do sistema de justiça próprio da comunidade Ao fazêlo o perito busca demonstrar que os critérios adotados por 3 instâncias judiciais ordinárias não consideraram a especificidade da normatividade indígena violando princípios de pluralismo jurídico e justiça intercultural consagrados pela Constituição equatoriana de 2008 A perícia nesse sentido vai além de um mero relato cultural ela atua como instrumento de tradução jurídica e cultural entre diferentes sistemas normativos o estatal e o indígena sendo peça fundamental para a garantia de direitos coletivos e a efetivação da justiça em contextos interculturais 3 Caracterização da Perícia Antropológica A perícia elaborada por Fernando García Serrano configurase como um documento técnicocientífico de caráter antropológico por diversos elementos que se articulam em sua estrutura metodológica conceitual e argumentativa Primeiramente é possível reconhecer a centralidade do enfoque etnográfico que se manifesta na forma de observação participante coleta de relatos orais e reconstrução simbólica da relação da comunidade Shuar com seu território e com os sistemas normativos próprios García não se limita a descrever os eventos que originaram o litígio jurídico ele reconstrói a lógica interna que orienta o modo de vida e as práticas jurídicas da comunidade respeitando o princípio da alteridade fundamento epistemológico da antropologia Geertz 1989 Entre os aspectos metodológicos mais marcantes da perícia está o uso de entrevistas com membros da comunidade sobretudo lideranças locais e a consideração de narrativas míticas como fontes legítimas de conhecimento social e jurídico Ao destacar o papel do espírito Arutam entidade que confere proteção e autoridade aos indivíduos o perito insere a lógica do sagrado no entendimento da organização territorial Shuar Isso demonstra uma abordagem simbólica e interpretativa característica das ciências sociais sobretudo da antropologia cultural O documento apresenta uma perspectiva comparativa e crítica essencial à antropologia jurídica ao confrontar os dispositivos do direito estatal equatoriano com os elementos normativos da justiça indígena García recorre à noção de pluralismo jurídico Santos 2007 para demonstrar que há mais de uma ordem normativa legítima coexistindo no mesmo território Nesse sentido sua perícia não apenas traduz culturalmente as práticas jurídicas dos Shuar como também opera uma crítica implícita ao monopólio da interpretação estatal da legalidade defendendo o reconhecimento de sistemas jurídicos indígenas como expressões legítimas de justiça Outro indicativo do caráter antropológico da perícia está na forma como o autor compreende o território não apenas como espaço físico mas como espaço relacional dotado de sentidos históricos espirituais e políticos O território para os Shuar é 4 inseparável da identidade coletiva e da reprodução de suas práticas culturais Esse entendimento permite ao perito sustentar que a desconsideração dessa cosmovisão por parte das autoridades judiciais configura uma violação de direitos fundamentais sobretudo do direito à autodeterminação e à consulta prévia livre e informada previsto tanto na Constituição do Equador quanto em instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT Por fim vale destacar que a perícia de García atua como um dispositivo de mediação intercultural uma vez que busca produzir efeitos no campo jurídico estatal a partir do conhecimento antropológico Sua finalidade não é apenas explicativa mas interventiva pretendese que o conhecimento produzido possa contribuir para decisões judiciais mais justas e culturalmente sensíveis Nesse ponto a perícia reafirma o compromisso ético da antropologia com os sujeitos de pesquisa indo ao encontro das diretrizes da antropologia pública e engajada Low Merry 2010 4 Análise à luz do paradigma das justiças vindicativas A análise da perícia de Fernando García sob a ótica do paradigma das justiças vindicativas revela uma tensão fundamental entre formas hegemônicas de administrar conflitos baseadas na lógica punitiva do Estado moderno e os modelos alternativos de resolução de disputas desenvolvidos por povos originários como os Shuar As justiças vindicativas ou restaurativas conforme definidas por Zehr 2002 deslocam o foco da punição do infrator para a restauração do dano e para a recomposição das relações sociais Esse paradigma privilegia o diálogo a responsabilização mútua e o reconhecimento do outro como parte do processo de resolução de conflitos Ao descrever o modo como a comunidade Shuar compreende o território e suas formas de regulação interna a perícia evidencia práticas normativas baseadas em valores restaurativos Por exemplo as formas de resolução de conflitos relatadas por García mostram que diante de tensões internas ou disputas territoriais a comunidade mobiliza mecanismos coletivos de negociação e mediação nos quais as lideranças tradicionais como os uwishin assumem papel central na construção de consensos e na reparação do dano social Esse modelo se distancia significativamente da lógica estatal na qual o conflito é apropriado pelo aparato jurídico formal afastando os sujeitos diretamente envolvidos e transformando o caso em um objeto técnicoprocessual Nas práticas Shuar descritas por outro lado a resolução dos conflitos ocorre em círculos comunitários onde se valoriza o restabelecimento do equilíbrio coletivo A justiça portanto é entendida como um processo relacional o que a aproxima da concepção de justiça restaurativa descrita por Braithwaite 2002 centrada na responsabilização ativa na reparação e no perdão 5 Nesse sentido é possível categorizar os fenômenos jurídicos observados por García segundo três eixos analíticos 41 Territorialidade como direito restaurativo A concepção do território como extensão da vida espiritual e social dos Shuar transforma a ocupação forçada ou a expropriação em uma agressão coletiva que exige resposta coletiva A justiça Shuar não visa punir individualmente os responsáveis mas restaurar o equilíbrio com ações reparadoras como a reocupação simbólica do espaço ou a realização de rituais de fortalecimento espiritual ligados ao Arutam Essa dimensão ritualística confere à justiça um caráter simbólico e integrador conforme propõe Christie 1977 ao considerar os conflitos como de propriedade da comunidade e não do Estado 42 Autonomia normativa e justiça relacional A perícia demonstra que a comunidade possui sistemas próprios de regulação e normas consuetudinárias que são eficazes e legítimas para seus membros Tais normas não se baseiam na lógica da sanção mas no compromisso com a reparação dos vínculos comunitários Isso se alinha à concepção de accountability relacional discutida por Walgrave 2008 que entende a responsabilidade como prática relacional e não como imputação de culpa 43 Conflito jurídico e epistemologia do reconhecimento A recusa do sistema judicial estatal em reconhecer a legitimidade das normas Shuar configura um conflito epistêmico que só pode ser superado por meio de uma justiça intercultural e restaurativa A perícia de García atua justamente como mediação entre essas racionalidades jurídicas propondo uma forma de tradução que permita o reconhecimento da justiça indígena dentro do marco constitucional Essa função mediadora dialoga com a proposta de justiça transformadora Llewellyn Howse 1999 que reconhece a desigualdade estrutural nos sistemas jurídicos e busca reparações epistemológicas históricas e institucionais 6 44 Quadro de categorização dos fenômenos jurídicos descritos na perícia Fenômeno descrito Categoria Justiça vindicativa Descrição Ocupação ancestral do território Territorialidade restaurativa Recuperação simbólica e espiritual do espaço como forma de reparação coletiva Negação do direito à consulta prévia Violação relacional Desrespeito à participação ativa da comunidade em decisões que afetam sua vida Soluções comunitárias para conflitos internos Mediação comunitária justiça participativa Acordos coletivos mediados por lideranças tradicionais e voltados à harmonia Invisibilização das normas indígenas pela justiça estatal Injustiça epistêmica exclusão normativa Supressão de outros sistemas normativos válidos e legítimos 5 Discussão crítica e considerações finais A análise da perícia antropológica de Fernando García à luz do paradigma das justiças vindicativas revela não apenas a riqueza normativa dos povos originários como os Shuar mas também os limites da justiça estatal quando confrontada com realidades plurais A atuação do perito ultrapassa os limites de uma descrição etnográfica tradicional assumindo a função de um mediador epistemológico que traduz os códigos jurídicos e simbólicos de uma coletividade marginalizada para o campo institucional da justiça formal A principal contribuição da perícia reside em sua capacidade de desestabilizar a ideia de que o Estado detém o monopólio legítimo da produção normativa Ao demonstrar que a comunidade Shuar possui formas próprias de resolução de conflitos com base em sua cosmologia territorialidade e práticas de mediação coletiva García reafirma o direito à diferença jurídica Sua abordagem permite evidenciar que os modelos restaurativos de justiça não são invenções modernas ou alternativas apenas aplicáveis em sociedades ocidentais pósconflito mas constituem há séculos o alicerce normativo de diversas comunidades indígenas Nesse sentido o paradigma das justiças vindicativas não deve ser visto como uma prática complementar ou excepcional mas como parte essencial de 7 um projeto democrático intercultural Tal paradigma é especialmente relevante na América Latina onde a colonialidade do poder ainda se expressa por meio da recusa em reconhecer a legitimidade de sistemas jurídicos não ocidentais A justiça restaurativa entendida de forma ampla inclui o reconhecimento de saberes subalternizados e a restituição do valor político e jurídico às formas de vida que foram historicamente desconsideradas pelas instituições estatais A perícia de García contribui portanto não apenas para a solução de um caso concreto mas também para a construção de uma justiça mais sensível à diversidade cultural Sua abordagem reforça a necessidade de juízes e operadores do direito compreenderem os conflitos não como meros desvios de legalidade mas como manifestações de tensões entre racionalidades normativas distintas Assim ao incorporar elementos das justiças vindicativas o Judiciário tem a possibilidade de superar a racionalidade punitiva e monocultural promovendo processos de escuta mediação e reconhecimento mútuo Concluise por fim que a perícia antropológica analisada representa um modelo exemplar de como o saber antropológico pode contribuir para a justiça em sociedades multiculturais Ao alinharse aos princípios da justiça restaurativa a análise de García reafirma a urgência de repensar os fundamentos da legalidade em contextos de pluralismo jurídico onde o respeito à autodeterminação dos povos e à diversidade normativa não é apenas uma exigência ética mas um imperativo constitucional Referências Braithwaite J 2002 Restorative justice and responsive regulation Oxford University Press Christie N 1977 Conflicts as property The British Journal of Criminology 171 115 httpsdoiorg101093oxfordjournalsbjca046783 García Serrano F 2010 Pericia antropológica solicitada por la Primera Sala de la Corte Constitucional para el período de transición en la causa Nº 02102009EP Quito Corte Constitucional del Ecuador Recuperado de httpsstudylibesdoc8400200pericia antropolC3B3gicafernandogarcC3ADa Geertz C 1989 A interpretação das culturas Rio de Janeiro LTC Llewellyn J J Howse R 1999 Institutions for restorative justice The South African Truth and Reconciliation Commission University of Toronto Law Journal 493 355388 httpsdoiorg102307825901 Low S M Merry S E 2010 Engaged anthropology Diversity and dilemmas Current Anthropology 51S2 S203S226 httpsdoiorg101086653837 8 Santos B de S 2007 Para além do pensamento abissal Das linhas globais a uma ecologia de saberes Novos Estudos CEBRAP 79 7194 httpsdoiorg101590S010133002007000300004 Walgrave L 2008 Restorative justice selfinterest and responsible citizenship Willan Publishing Zehr H 2002 The little book of restorative justice Good Books 9

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®