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Direito ·
Direito do Consumidor
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Fazer artigo científico Tema DA INVENÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Fazer artigo científico Normas ABNT modelo no site da FAAR 5 a 20 páginas NÃO ESQUECER AS Bibliografia Data de entrega 16 de abril impresso FACULDADE FAAR ARIQUEMESRO CURSO DIREITO DICIPLICA DIREITO DO CONSUMIDOR DA INVENÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rosinei Nogueira dos Santos RESUMO Este artigo investiga a evolução do ônus da prova dentro do escopo do Código de Defesa do Consumidor com ênfase na importância da equidade nas relações de consumo cuja análise da responsabilidade das partes em demonstrar os fatos alegados revela como a inversão do ônus da prova no CDC desempenha um papel crucial na proteção dos direitos do consumidor e na garantia de uma defesa mais eficaz durante os processos judiciais Dessa forma a introdução dessa inovação jurídica não apenas fortalece a posição dos consumidores mas também fomenta a equidade nas transações comerciais contribuindo para um ambiente jurídico mais justo e para o acesso igualitário à justiça Portanto ao examinar os impactos práticos e teóricos dessa medida este artigo ressalta a contínua relevância do ônus da prova no campo do direito do consumidor e sua significância na busca por relações de consumo mais equilibradas e justas Palavraschave Ônus da prova Equidade Direito do consumidor ABSTRACT This article addresses the evolution of the burden of proof within the scope od the Consumer Protection Code emphasizing the importance of equity in consumer relations The analysis of the parties responsability to demonstrate alleged facts reveals how the inversions od the burden of proof in the CPC plays a crucial role in protecting consumer rights and ensuring a more effective defense in legal proceedings The legal innovation of the burden od proof in the CPC not only strengthens the position of consumers but also promotes fairness in commercial transactions contributing to a more just legal enviroment and ensuring equal acess to justice By examining the pratical and theoretical impacts of this measure this study highlights the ongoing revelance of the burden of proof in consumer law and its importance in seeking more balanced and fair consumer relations Keywords Burden of proof Equity Consumer rights INTRODUÇÃO A dinâmica das relações de consumo ao longo da história tem sido marcada por uma notável desigualdade de poder entre consumidores e fornecedores o que resulta em uma vulnerabilidade significativa por parte dos primeiros de forma que antes da promulgação do Código de Defesa do Consumidor CDC essa assimetria era ainda mais pronunciada com os consumidores frequentemente enfrentando desafios para obter reparação por danos causados por produtos ou serviços defeituosos Nesse contexto a introdução do ônus da prova no CDC representou um avanço crucial na busca pela equidade nas relações de consumo Desse modo a inclusão do ônus da prova no CDC estabeleceu diretrizes claras sobre a responsabilidade das partes em demonstrar os fatos alegados em juízo contribuindo para uma distribuição mais equitativa dos ônus e riscos associados à falta de prova Sob esse viés a inversão do ônus da prova quando aplicada de maneira apropriada tornase uma ferramenta essencial para fortalecer os direitos do consumidor e garantir uma defesa mais eficaz em situações de litígio Contudo ao longo desse artigo será examinado a evolução do ônus da prova no contexto do CDC enfatizando sua importância na proteção dos consumidores na promoção da equidade nas relações de consumo e no asseguramento de um acesso mais igualitário à justiça 1 Contexto pré CDC Assimetria de poder entre consumidores e fornecedores O consumo seja por necessidade ou desejo é parte integrante da vida diária das pessoas cuja relação jurídica reflete o contexto histórico em que ocorre1 já que desde os tempos antigos como evidenciado no Código de Hamurabi e na Lei das XII Tábuas há preocupação com a proteção do consumidor em seguida na Europa Medieval penas severas eram aplicadas aos adulteradores de alimentos2 Com a Revolução Industrial surgiram novas tecnologias e a produção em massa dando origem à sociedade de consumo do qual isso resultou no desenvolvimento de instrumentos legais como contratos coletivos e de adesão com isso as relações de consumo 1 ALMEIDA João Batista de Manual de Direito do Consumidor São Paulo Saraiva 2003 p 1 2 LIMA João Baptista de Souza As mais antigas normas de direito 2 ed Rio de Janeiro Forense 1983 p 13 se tornaram menos pessoais e mais impessoais com uma distribuição em massa de produtos e um aumento da publicidade3 Dessa forma o crédito ao consumidor e o uso predominante de contratos de adesão se tornaram comuns e assim isso levou a uma mudança na dinâmica de produção onde os fornecedores determinam unilateralmente as regras sem participação significativa do consumidor Contudo é perceptível que essas mudanças geraram desafios sociais e econômicos levando à necessidade de proteção do consumidor por meio da legislação4 Isso resultou em uma nova realidade nos negócios marcada por desigualdade entre fornecedores e consumidores exigindo intervenção legislativa para garantir a defesa do consumidor Em continuidade De acordo com o artigo 5 parágrafo XXXII da Constituição é estabelecido que O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor conferindo à proteção do consumidor o status de cláusula imutável reforçando assim a sua proteção especial dentro do sistema jurídico5 Desse modo se torna vital garantir direitos básicos ao consumidor para cumprir o mandato constitucional contudo isso implica que os direitos políticos econômicos e sociais não apenas limitam a ação do Estado em relação aos cidadãos mas também exigem que o Estado intervenha para proteger grupos específicos como os consumidores cuja dignidade da pessoa humana conforme estabelecido no artigo 1 inciso III da Constituição é um princípio fundamental que orienta as relações de consumo6 Para Rizzato Nunes a dignidade do consumidor é um princípio supremo que deve ser respeitado dentro do sistema jurídico brasileiro onde dentro do artigo 170 da Constituição7 é estabelecido a fedesa do consumidor como um dos princípios da ordem econômica o que implica que a defesa do consumidor não é apenas uma restrição à livre iniciativa mas também uma diretriz conformadora que requer uma abordagem proporcional em situações práticas8 Além disso a Constituição prevê outras disposições relacionadas à proteção do consumidor como a obrigação de esclarecer os consumidores sobre os impostos incidentes 3 OLIVEIRA Júlio Moraes Curso de direito do consumidor completo 4 ed rev atual e ampl Belo Horizonte DPlácido 2017 p33 4 OLIVEIRA Júlio Moraes Curso de direito do consumidor completo 4 ed rev atual e ampl Belo Horizonte DPlácido 2017 p35 5 BOLZAN Fabrício Direito do consumidor esquematizado 2 ed São Paulo Saraiva 2014 Ebook p 185 6 MARQUES Claudia Lima Contratos no Código de Defesa do Consumidor o novo regime das relações contratuais 9ª ed rev e amp São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2019 p 686 7 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 14042024 8 NUNES Luiz Antonio Rizzatto Curso de direito do consumidor 4 ed São Paulo Saraiva 2009 p 127 sobre mercadorias e serviços conforme o artigo 150 inciso 5 e a competição dos entes federativos para legislar sobre direito do consumidor conforme o artigo 24 VIII 9 Ademais a Constituição Federal de 1988 como a principal lei do país é o ponto de partida para os direitos dos consumidores no Brasil de modo que ela estabelece a preocupação com os vulneráveis da sociedade e introduz a criação do Código de Defesa do Consumidor no artigo 48 das disposições transitórias uma vez que a defesa do consumidor é uma responsabilidade do Estado brasileiro conforme indicado no capítulo sobre direitos e deveres individuais e coletivos sendo um direito fundamental garantido no inciso XXXII do artigo 5 Este status como direitos fundamental significa que não pode ser alterado ou abolido por emenda constitucional de acordo com o entendimento de juristas 2009 p384 portanto qualquer tentativa de modificar essa proteção viola a supremacia da Constituição comprometendo a harmonia do sistema jurídico além disso a defesa do consumidor é também um princípio da ordem econômica conforme estabelecido no artigo 170 inciso V destacando sua importância nas relações econômicas Dentro desse cenário o Código de Defesa do Consumidor aborda os elementos que compõem a relação de consumo embora não forneça uma definição precisa desse conceito do qual ele delineia os aspectos objetivos e subjetivos que caracterizam essa relação de modo que no aspecto subjetivo por exemplo o código procura esclarecer quem é considerado consumidor e fornecedor Nesse sentido o código define o fornecedor como Toda pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados que envolvem atividades de produção montagem criação construção transformação importação exportação distribuição ou comercialização de produtos ou proteção de serviços 10 Sob esse viés a Constituição de 1988 dentro do artigo 48 do ADTC11 estabeleceu a necessidade de um Código de Defesa do Consumidor uma vez que isso não apenas exigiu que o legislador criasse normas para proteger os consumidores mas também impôs a responsabilidade ao Estado de intervir ativamente em sua defesa e garantir seus direitos cujo 9 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 14042024 10 Brasil Lei n 8078 de 11 de setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Internet 1990 acesso em 14 de abril de 2014 Diário Oficial da União 12 set 1990 retificado em 10 jan 2007 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8078compiladohtm 11 Código de defesa do consumidor BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtmart96adct Acesso em 14 de abril de 2014 objetivo era equilibrar a relação jurídica desigual fornecendo padrões mínimos de proteção do consumidor12 Essa exigência constitucional foi cumprida com a criação do Código de Defesa do Consumidor CDC pela Lei n8078 de 11 de setembro de 1990 contudo o CDC é uma lei de ordem pública e interesse social destinada a proteger os consumidores em situação de vulnerabilidade na relação jurídica de consumo cuja observância é essencial para promover equilíbrio nessas relações13 O CDC representa uma mudança significativa na proteção dos direitos do consumidor adotando uma abordagem social do direitos civil e valorizando a função do direito como garantia do equilíbrio nas relações de consumo de forma que ele contém normas que são essenciais para proteger os consumidores especialmente diante dos riscos associados ao avanço científico e tecnológico na sociedade atual 2 Nova abordagem Implementação do ônus da prova no CDC O ônus é a responsabilidade de provar fatos alegados em juízo com isso no direito difere do dever que é uma obrigação imposta por norma jurídica podendo acarretar sanção por descumprimento enquanto o descumprimento do dever gera consequências legais como a revelia o não cumprimento do ônus tem impacto principalmente no processo como na questão da prova14 Dessa forma o ônus da prova diz respeito à parte que deve fornecer evidências para influenciar a convicção do juiz de forma justa de acordo com o Código de Processo Civil o ônus da prova é dividido conforme a posição das partes do processo assim o autor deve provar os fatos que fundamentam seu direito enquanto o réu deve provar fatos que impeçam modifiquem ou extingam esse direito15 Nesse sentido durante o processo o juiz busca a verdade utilizando os meios disponíveis porém ao proferir a sentença se houver dúvida sobre algum fato alegado o critério de ônus da prova é aplicado para evitar o non liquet do qual isso determina a 12 MIRAGEM Bruno Nubens Barbosa Curso de direito do consumidor 6 ed rev atual e ampl São Paulo Revista dos Tribunais 2016 p 151 13 OLIVEIRA Júlio Moraes Curso de direito do consumidor completo 4 ed rev atual e ampl Belo Horizonte DPlácido 2017 p69 14 PACÍFICO Luiz Eduardo Boaventura O ônus da prova no direito processual civil São Paulo Ed RT 2000 p 3637 15 SANTOS Sandra Aparecida de Sá dos A inversão do ônus da prova Como garantia constitucional do devido processo legal São Paulo Ed RT p 65 utilidade prática das regras de distribuição do ônus da prova Embora as partes possam convencionar de forma diferente isso é limitado quando o bem em questão é indisponível ou torna excessivamente difícil o exercício do direito de uma das partes16 Ademais em casos de direitos indisponíveis a convenção seria contrária à ordem jurídica de modo a distribuir o ônus da prova de forma que dificulte excessivamente o exercício de um direito mesmo que disponível prejudica o acesso à tutela jurisdicional efetiva Sob esse cenário com o passar do tempo e com as mudanças sociais ficou claro que era necessário uma lei para regular a arbitragem reconhecendo sua importância em várias áreas incluindo o consumo Somente em 2001 o Supremo Tribunal Federal começou a discutir a constitucionalidade da lei 930796 decidindo que seus artigos são válidos tanto em processos jurídicos quanto extrajudiciais Contudo após esse debate houve esforços para promover a arbitragem já que muitas pessoas ainda não conheciam essa prática e confiavam exclusivamente no sistema judicial para resolver seus problemas Como observado por Preocelli o aumento contínuo do volume de processos no poder judiciário cria um congestionamento que torna mais lento menos eficaz e consequentemente menos justo Petrocelli D 200617 Desse modo essa situação despertou um interesse crescente e consequentemente uma visão mais ampla sobre formas alternativas de solução de conflitos Dentro desse cenário com o objetivo de agilizar a resolução de conflitos e atender às necessidades de forma rápida a arbitragem tornouse popular especialmente nas áreas empresariais e societárias isso se deve às suas características vantajosas como simplicidade confidencialidade especialização flexiblidade e imparcialidade que atendem aos interesses de todas as partes envolvidas Assim a arbitragem emerge como uma alternativa eficaz para resolver litígios conforme observado por Mauro Cappelletti e Bryan Garth18 que afirmam que o acesso à justiça é fundamental e deve ser central na moderna processualidade Portanto a adoção da arbitragem contribui significativamente para melhorar a prestação jurisdicional garantindo a resolução rápida de conflitos e tornando esse método mais atraente para os indivíduos pois oferece a certeza de uma solução eficaz e oportuna para seus problemas 16 PACÍFICO Luiz Eduardo Boaventura O ônus da prova no direito processual civil São Paulo Ed RT 2000 p 155 17 Petrocelli D Arbitragem como meio alternativa à crise do Judiciário Dissertação mestrado em Direito Processual Civil Universidade Metodista de Piracicaba UNIMEP Internet 2006 acesso em 15 de abril de 2024 Disponível em httpsiepappunimepbrbibliotecadigitalpdfs2006NFOJFSMCDIMLpdf 18 Cappelletti M Garth B Acesso à justiça Tradução de Ellen Gracie Northfleet Porto Alegre Fabris 1998 Por conseguinte de acordo com o artigo 2 do CDC19 o consumidor é definido como qualquer pessoa física ou jurídica que adquira ou utilize um produto ou serviço como destinatário final desse modo isso implica que o consumidor é aquele que adquire um produto ou serviço para uso pessoal não com propósito puramente comercial Nesse sentido a relação de consumo surge quando há uma conexão evidente entre fornecedor e consumidor estabelecendo um vínculo jurídico entre eles Isso ocorre quando o consumidor adquire ou utiliza um produto ou serviço de um fornecedor específico Em continuidade um aspecto crucial nas relações de consumo é a vulnerabilidade e a hipossuficiência do consumidor que merecem atenção especial no contexto da arbitragem antes falado cuja vulnerabilidade surge quando há um desequilíbrio entre as partes presumindose que o consumidor em desvantagem não possui os meios necessários para igualar a relação necessitando de proteção legal20 Por outro lado a hipossuficiência é uma análise fática não jurídica baseada na disparidade observada no caso concreto do qual a inversão do ônus da prova prevista no CDC estabelece que se reconhecida a hipossuficiência do consumidor o ônus da prova pode ser transferido para o fornecedor Assim a vulnerabilidade e a hipossuficiência têm o objetivo de proteger o consumidor contra possíveis abusos nas relações de consumo garantindo um equilíbrio maior e uma maior proteção em favor do consumidor21 Os instrumentos de deesa do consumidor presentes na legislação nacional visam promover a conciliação e o equilíbrio dos interesses envolvidos nas relações de consumo cujas relações não devem apenas satisfazer as necessidades dos consumidores mas também garantir transparência e equidade Portanto é incorreto interpretar esses instrumentos como um meio de conflito entre produção e consumo Almeida 2003 p14 22 Se torna importante destacar que quanto à inclusão no CDC do instituto da inversão do ônus da prova Almeida destaca o paralelismo entre os motivos que levaram à sua implementação e os usados no processo trabalhista há mais de 50 anos de modo que naquela época a resolução de litígios nas relações de trabalho era extremamente desigual levando as autoridades legislativas e os membros do judiciário a desenvolver legislação e jurisprudência que reconhecessem a fragilidade e dependência econômica do trabalhador frente a um empregador mais poderoso 19 Brasil Lei n 8078 de 11 de setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Internet 1990 acesso em 15 de abril de 2024 Diário Oficial da União 12 set 1990 retificado em 10 jan 2007 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8078compiladohtm 20 Theodoro Junior H Direitos do consumidor 10 ed Rio de Janeiro Forense 2021 21Tartuce F Neves DAA Manual de direito do consumidor direito material e processual 9 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2020 22 ALMEIDA João Batista de Manual de Direito do Consumidor São Paulo Saraiva 2003 p 14 Essa tutela estatal em prol do trabalhador serviu como referência para a regulamentação das relações de consumo com a promulgação da lei consumerista Marques23 reforça essa ideia ao destacar o caráter protetivo do Direito do Trabalhador que permita ao trabalhador alegar sem a necessidade de provar transferindo ao empregador a obrigação de refutar as alegações cujas abordagens fortaleceu o conceito de inversão do ônus da prova Cintra24 argumenta que apesar da igualdade preconizada pelo direito processual é necessário corrigir distorções quando há uma disparidade evidente entre as partes para garantir que o direito seja exercido em condições equitativas Seguindo essa linha de raciocínio Almeida defende que os consumidores devem ser tratados de forma mais favorável pelo CDC e pela legislação comum buscando alcançar uma igualdade real Almeida ainda cita o artigo 5 da Constituição Federal que estabelece a igualdade perante e lei e sugere que se necessário essa igualdade deve ser alcançada por meio de alterações institucionais em favor de parte mais vulnerável do qual na relação de consumo A responsabilidade do fornecedor é objetiva conforme estabelecido no artigo 14 do CDC cujo ponto de disputa comum é a necessidade de demonstrar o nexo causal entre o serviço defeituoso e o dano ao consumidor No caso em questão a incapacidade técnica do correntista agrava a situação assim para equilibrar essa disparidade foi determinada a inversão do ônus da prova exigindo que o fornecedor prove a inexistência do nexo causal Essa decisão baseouse nos artigos 6 VIII e 14 incisso 3 I e II do CDC SÃO PAULO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 2002 Por fim em relação aos efeitos decorrentes da inversão do ônus da prova é necessário reconsiderar o que tradicionalmente tem sido afirmado pela doutrina do qual o renomado jurista Moreira25 define inversão da prova como uma vantagem processual que consiste na dispensa do ônus de provar um fato específico o qual sem a inversão seria responsabilidade da parte demonstrar dde acordo com as disposições do processo civil comum Já Theodoro Júnior26 observa que os efeitos da inversão do ônus da prova podem eximir o consumidor de comprovar o nexo causal e a culpa por sua vez Cabral27 sugere que a inversão resulta na exclusão do fato do objeto da prova sobre o qual ocorreu a inversão Desse modo apesar das semelhanças nessas definições é importante notar a menção à 23 MARQUES Mauro Pinto Ônus da prova Um enfoque diferente In Revista de Direito do Consumidor n 22 São Paulo abriljunho 1997 24CINTRA Antonio Carlos de Araújo et al Teoria geral do processo 18 ed São Paulo Malheiros 2002 25 MOREIRA Carlos Roberto Barbosa Notas sobre a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor Revista de Processo São Paulo n 86 abriljunho de 1997 p 294309 26 THEODORO JR Humberto Direitos do Consumidor em busca de um ponto de equilíbrio entre as garantias do Código de Defesa do Consumidor e os princípios gerais do Direito Civil e do Direito Processual Rio de Janeiro Forense 2004 27 CABRAL Érico de Pina Cabral Inversão do ônus da prova no processo civil do consumidor São Paulo Método 2008 dispensa de realizar prova como se o consumidor beneficiado pela inversão do ônus da prova pudesse apenas deixar de produzir qualquer prova sobre o fato em questão Entretanto devido ao dever de colaboração com o tribunal ninguém está automaticamente dispensado de apresentar provas nem as partes ou terceiros todos têm o dever tanto ético quando jurídico de buscar a verdade como fica claro nos artigos 339 e 341 do CPC 3 Impacto e benefício Fortalecimento dos direitos do consumidor através do ônus da prova Ao longo da evolução do direito processual a proibição do non liquet levou à necessidade de estabelecer regras para a produção e avaliação de provas impedindo que os juízes se recusassem a julgar alegando falta de clareza na causa cujas regras destinadas a auxiliar o juiz quando as provas eram insuficientes são o ponto de partida do conceito de ônus da prova Dessa forma o ônus da prova é definido como a responsabilidade das partes em provar suas alegações estabelecendo previamente como os riscos decorrentes da falta de prova são distribuídos do qual essa distribuição antecipada dos riscos permite às partes conhecer as regras que serão aplicadas caso a prova seja insuficiente no final da instrução Nesse sentido a aplicação da regra do ônus da prova requer que o intérprete identifique a posição da parte na demanda autor e réu e a natureza do fato alegado pela parte constitutivo impeditivo modificativo ou extintivo sendo que se os fatos forem constitutivos o ônus da prova recairá sobre o autor se eles forem impeditivos modificativos ou extintivos o ônus será do réu Esses conceitos são resumidos por DIDIER JR28 O fato constitutivo é aquele que origina o direito afirmado pelo autor em juízo constituindo a base factual para a reinvidicação de um direito específico O fato extintivo é aquele que invalida o fato constitutivo anulando o direito do autor e sua pretensão de satisfação como pagamento compensação prescrição entre outros O fato impeditivo é aquele que impede que o fato constitutivo produza efeitos e que o direito associado surja como a incapacidade erro ou desequilíbrio contratual O fato modificativo é aquele que presumindo a existência do direito busca apenas alterálo como uma moratória concedida ao devedor Ademais o consumidor muitas vezes mal informado enfrenta dificuldades para tomar decisões de compra devido à falta de informação sobre produtos ou serviços que podem influenciar suas escolhas desse modo ao contrário do passado quando os consumidores precisavam se deslocar para comprar hoje em dia a oferta chega até eles por meio de 28 DIDIER JR e outros op cit p 8082 plataformas digitais no entanto essa conveniência pode prejudicar a racionalidade das escolhas do consumidor levandoo a consumir impulsivamente Conscientes dessa vulnerabilidade na tomada de decisão do consumidor é lógico que os fornecedores aproveitamna para aumentar seus lucros nesse contexto de crise pós moderna caracterizado pelo ceticismo em relação à capacidade do direito de lidar com os problemas da sociedade de consumo atual surgem novos paradigmas jurídicos influenciados pelo respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos Uma dessas novas abordagens é o contrato de adesão no qual as cláusulas são unilateralmente estabelecidas por uma das partes limitando a liberdade de escolha da outra parte no entanto apesar dos benefícios trazidos pelo avanço tecnológico ele também aumenta os riscos para os consumidores pois um pequeno defeito em um produto pode causar danos graves a muitos consumidores Por conseguinte o direito à informação do consumidor é fortalecido pelo Código de Defesa do Consumidor que prevê a boafé objetiva e o princípio da transparência cuja boafé objetiva que visa proteger as expectativas de ambas as partes estabelece padrões éticos de comportamento entre fornecedores e consumidores exigindo que ajam com lealdade e confiança para alcançar o cumprimento do contrato Esses padrões devem ser seguidos em todas as etapas da relação contratual desde sua criação até sua extinção Além disso o princípio da transparência exige que a relação contratual seja clara para as partes com descrições precisas e informações corretas sobre o produto ou serviço contratado do qual essa obrigação está expressa no artigo 4 do CDC que impõe ao fornecedor a obrigação de permitir que o consumidor conheça os produtos ou serviços oferecidos e saiba antecipadamente o conteúdo do negócio jurídico conforme o artigo 46 do CDC A teoria da norma de Rosenberg estabelece que cabe ao ônus da prova os elementos constitutivos de seus direitos enquanto ao réu compete demonstrar os fatos modificativos extintivos ou impeditivos dos direitos do autor Destarte a inversão do ônus da prova em relação à proteção do consumidor em juízo está fundamentada nas normas do direitos material buscando facilitar a defesa dos direitos do consumidor cuja inversão possui dois comandos normativos distintos 1 O primeiro visa facilitar a defesa dos direitos do consumidor em juízo abrangendo tanto o dirieto substancial quanto o processo em todo o sistema jurídico 2 O segundo de natureza processual cabe ao juiz decidir sobre a inversão do ônus da prova concedendo essa prerrogativa para garantir a igualdade substancial entre consumidor e fornecedor A inversão do ônus da prova seja por decisão judicial ope judicis ou por disposição legal ope legis tem como objetivo primordial garantir ao consumidor uma defesa mais eficaz de seus direitos em juízos especialmente em casos envolvendo publicidade enganosa De acordo com Watanabe29 a posição das partes no processo determina quem será beneficiado por essa regra Como por exemplo se um patrocinador busca judicialmente a declaração da veracidade de uma mensagem publicitária não há inversão do ônus da prova e o ônus recai exclusivamente sobre o patrocinador conforme o artigo 373 I do Código do Processo Civil No entanto se o patrocinador se defende na ação movida pelo consumidor contestando a veracidade da informação publicitária o ônus da prova é invertido conforme o Código de Defesa do Consumidor Especificamente a facilitação da defesa dos direitos do consumidor prevista no Código de Defesa do Consumidor representa uma exceção à regra estabelecida no artigo 373 incisos I e II do novo Código de Processo Civil no entanto essa facilitação só ocorre se o consumidor demonstrar a impossibilidade de produzir uma determinada prova do fato que constitui o direito reividicado o que então transfere essa responsabilidade para o fornecedor Sendo importante ressaltar que nem todo argumento justifica a inversão do ônus da prova de forma que apenas se o consumidor mostrar em juízo que produzir essa prova demandaria esforços acima do padrão normal esperado o juiz poderá decidir a favor da inversão cuja inversão do ônus da prova se aplica a fatos específicos especialmente aqueles que demonstram hipossuficiência do consumidor30 conseguindo demonstrar o impacto e benefício do ônus da prova CONCLUSÃO Em resumo a evolução do ônus da prova no contexto do Código de Defesa do Consumidor representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção da equidade nas relações comerciais cuja introdução da inversão do ônus da 29 WATANABE Kazuo Código de Defesa do Consumidor 7 ed São Paulo Editora Forense Universitária 2001 p 732 30 PACÍFICO Luiz Eduardo Boaventura A inversão do ônus da prova no CDC Revista dos Tribunais Ano 101 v 917 mar 2012 p183 prova tem impactos profundos na dinâmica processual fortalecendo a posição dos consumidores e garantindo uma defesa mais eficaz em caso de litígio de forma que ao estabelecer a responsabilidade do fornecedor em prova a inexistência de danos causados ao consumidor essa medida contribui para nivelar a assimetria de poder existente entre as partes e assegurar a justiça nas relações de consumo Além disso a aplicação adequada do ônus da prova não apenas beneficia os consumidores individualmente mas também promove uma cultura de transparência responsabilidade e respeito mútuo no mercado de modo que a equidade processual proporcionada pela inversão do ônus da prova não só fortalece a proteção dos direitos do consumidor mas também estimula a conformidade com as normas legais e éticas por parte dos fornecedores contribuindo para um ambiente de negócios mais ético e sustentável Concluindo que a consolidação do ônus da prova no CDC não apenas representa uma conquista no campo do direito do consumidor mas também reafirma o compromisso com a justiça social a igualdade de acesso à justiça e a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos portanto a contínua evolução e aplicação dessa medida são essenciais para garantir a proteção dos consumidores a promoção da equidade nas relações de consumo e a construção de uma sociedade mais justa e solidária REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA João Batista de Manual de Direito do Consumidor São Paulo Saraiva 2003 p 1 LIMA João Baptista de Souza As mais antigas normas de direito 2 ed Rio de Janeiro Forense 1983 p 13 ALMEIDA João Batista de Manual de Direito do Consumidor São Paulo Saraiva 2003 p 14 BOLZAN Fabrício Direito do consumidor esquematizado 2 ed São Paulo Saraiva 2014 Ebook p 185 BRASIL Lei n 8078 de 11 de setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Internet 1990 acesso em 14 de abril de 2014 Diário Oficial da União 12 set 1990 retificado em 10 jan 2007 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8078compiladohtm BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 14042024 CABRAL Érico de Pina Cabral Inversão do ônus da prova no processo civil do consumidor São Paulo Método 2008 CAPPELLETTI M Garth B Acesso à justiça Tradução de Ellen Gracie Northfleet Porto Alegre Fabris 1998 CARBONE Diego Cassiano Lorenzoni A inversão do ônus da prova em favor do consumidor uma proposta de revisão dogmática 2014 CARRASCO Anísio A inversão do ônus da prova no cdc momento processual adequado 2010 CINTRA Antonio Carlos de Araújo et al Teoria geral do processo 18 ed São Paulo Malheiros 2002 Código de defesa do consumidor BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtmart96adct Acesso em 14 de abril de 2014 COSTA Priscilla Martins de Freitas Almeida Publicidade sexista à luz do conceito legal de publicidade abusiva previsto no Código de Defesa do Consumidor Editora Dialética 2024 DIDIER JR e outros op cit p 8082 JUNIOR Theodoro H Direitos do consumidor 10 ed Rio de Janeiro Forense 2021 MAGGIO Marcelo Paulo A técnica de inversão do ônus da prova perspectiva instrumentalista coletiva e individual Revista de Processo vol v 249 n 2015 p 297323 2015 MARQUES Mauro Pinto Ônus da prova Um enfoque diferente In Revista de Direito do Consumidor n 22 São Paulo abriljunho 1997 MARQUES Claudia Lima Contratos no Código de Defesa do Consumidor o novo regime das relações contratuais 9ª ed rev e amp São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2019 p 686 MATA Camila Rosa da A eficácia do Art 46 do CDC como instrumento de proteção do consumidor em contratos de adesão 2019 MIRAGEM Bruno Nubens Barbosa Curso de direito do consumidor 6 ed rev atual e ampl São Paulo Revista dos Tribunais 2016 p 151 MOREIRA Carlos Roberto Barbosa Notas sobre a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor Revista de Processo São Paulo n 86 abriljunho de 1997 p 294309 NUNES Luiz Antonio Rizzatto Curso de direito do consumidor 4 ed São Paulo Saraiva 2009 p 127 OLIVEIRA Adriano Mariano de A inversão do ônus da prova no direito do consumidor segundo a sistemática jurídica processual lusobrasileira a responsabilidade civil objetiva por danos oriundos de medicamento risco de desenvolvimento e da renúncia do benefício de ordem pelo fiador 2017 Tese de Doutorado OLIVEIRA Júlio Moraes Curso de direito do consumidor completo 4 ed rev atual e ampl Belo Horizonte DPlácido 2017 p33 OLIVEIRA Júlio Moraes Curso de direito do consumidor completo 4 ed rev atual e ampl Belo Horizonte DPlácido 2017 p35 OLIVEIRA Júlio Moraes Curso de direito do consumidor completo 4 ed rev atual e ampl Belo Horizonte DPlácido 2017 p69 PACÍFICO Luiz Eduardo Boaventura O ônus da prova no direito processual civil São Paulo Ed RT 2000 p 3637 PACÍFICO Luiz Eduardo Boaventura O ônus da prova no direito processual civil São Paulo Ed RT 2000 p 155 PACÍFICO Luiz Eduardo Boaventura A inversão do ônus da prova no CDC Revista dos Tribunais Ano 101 v 917 mar 2012 p183 PETROCELLI D Arbitragem como meio alternativa à crise do Judiciário Dissertação mestrado em Direito Processual Civil Universidade Metodista de Piracicaba UNIMEP Internet 2006 acesso em 15 de abril de 2024 Disponível em httpsiepappunimepbrbibliotecadigitalpdfs2006NFOJFSMCDIMLpdf SANTOS Sandra Aparecida de Sá dos A inversão do ônus da prova Como garantia constitucional do devido processo legal São Paulo Ed RT p 65 SILVA Julliana Valente Poerner Felix et al ARBITRAGEM NOS CONTRATOS DE ADESÃO E NAS RELAÇÕES DE CONSUMO TARTUCE F Neves DAA Manual de direito do consumidor direito material e processual 9 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2020 THEODORO JR Humberto Direitos do Consumidor em busca de um ponto de equilíbrio entre as garantias do Código de Defesa do Consumidor e os princípios gerais do Direito Civil e do Direito Processual Rio de Janeiro Forense 2004 WATANABE Kazuo Código de Defesa do Consumidor 7 ed São Paulo Editora Forense Universitária 2001 p 732
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Fazer artigo científico Tema DA INVENÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Fazer artigo científico Normas ABNT modelo no site da FAAR 5 a 20 páginas NÃO ESQUECER AS Bibliografia Data de entrega 16 de abril impresso FACULDADE FAAR ARIQUEMESRO CURSO DIREITO DICIPLICA DIREITO DO CONSUMIDOR DA INVENÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rosinei Nogueira dos Santos RESUMO Este artigo investiga a evolução do ônus da prova dentro do escopo do Código de Defesa do Consumidor com ênfase na importância da equidade nas relações de consumo cuja análise da responsabilidade das partes em demonstrar os fatos alegados revela como a inversão do ônus da prova no CDC desempenha um papel crucial na proteção dos direitos do consumidor e na garantia de uma defesa mais eficaz durante os processos judiciais Dessa forma a introdução dessa inovação jurídica não apenas fortalece a posição dos consumidores mas também fomenta a equidade nas transações comerciais contribuindo para um ambiente jurídico mais justo e para o acesso igualitário à justiça Portanto ao examinar os impactos práticos e teóricos dessa medida este artigo ressalta a contínua relevância do ônus da prova no campo do direito do consumidor e sua significância na busca por relações de consumo mais equilibradas e justas Palavraschave Ônus da prova Equidade Direito do consumidor ABSTRACT This article addresses the evolution of the burden of proof within the scope od the Consumer Protection Code emphasizing the importance of equity in consumer relations The analysis of the parties responsability to demonstrate alleged facts reveals how the inversions od the burden of proof in the CPC plays a crucial role in protecting consumer rights and ensuring a more effective defense in legal proceedings The legal innovation of the burden od proof in the CPC not only strengthens the position of consumers but also promotes fairness in commercial transactions contributing to a more just legal enviroment and ensuring equal acess to justice By examining the pratical and theoretical impacts of this measure this study highlights the ongoing revelance of the burden of proof in consumer law and its importance in seeking more balanced and fair consumer relations Keywords Burden of proof Equity Consumer rights INTRODUÇÃO A dinâmica das relações de consumo ao longo da história tem sido marcada por uma notável desigualdade de poder entre consumidores e fornecedores o que resulta em uma vulnerabilidade significativa por parte dos primeiros de forma que antes da promulgação do Código de Defesa do Consumidor CDC essa assimetria era ainda mais pronunciada com os consumidores frequentemente enfrentando desafios para obter reparação por danos causados por produtos ou serviços defeituosos Nesse contexto a introdução do ônus da prova no CDC representou um avanço crucial na busca pela equidade nas relações de consumo Desse modo a inclusão do ônus da prova no CDC estabeleceu diretrizes claras sobre a responsabilidade das partes em demonstrar os fatos alegados em juízo contribuindo para uma distribuição mais equitativa dos ônus e riscos associados à falta de prova Sob esse viés a inversão do ônus da prova quando aplicada de maneira apropriada tornase uma ferramenta essencial para fortalecer os direitos do consumidor e garantir uma defesa mais eficaz em situações de litígio Contudo ao longo desse artigo será examinado a evolução do ônus da prova no contexto do CDC enfatizando sua importância na proteção dos consumidores na promoção da equidade nas relações de consumo e no asseguramento de um acesso mais igualitário à justiça 1 Contexto pré CDC Assimetria de poder entre consumidores e fornecedores O consumo seja por necessidade ou desejo é parte integrante da vida diária das pessoas cuja relação jurídica reflete o contexto histórico em que ocorre1 já que desde os tempos antigos como evidenciado no Código de Hamurabi e na Lei das XII Tábuas há preocupação com a proteção do consumidor em seguida na Europa Medieval penas severas eram aplicadas aos adulteradores de alimentos2 Com a Revolução Industrial surgiram novas tecnologias e a produção em massa dando origem à sociedade de consumo do qual isso resultou no desenvolvimento de instrumentos legais como contratos coletivos e de adesão com isso as relações de consumo 1 ALMEIDA João Batista de Manual de Direito do Consumidor São Paulo Saraiva 2003 p 1 2 LIMA João Baptista de Souza As mais antigas normas de direito 2 ed Rio de Janeiro Forense 1983 p 13 se tornaram menos pessoais e mais impessoais com uma distribuição em massa de produtos e um aumento da publicidade3 Dessa forma o crédito ao consumidor e o uso predominante de contratos de adesão se tornaram comuns e assim isso levou a uma mudança na dinâmica de produção onde os fornecedores determinam unilateralmente as regras sem participação significativa do consumidor Contudo é perceptível que essas mudanças geraram desafios sociais e econômicos levando à necessidade de proteção do consumidor por meio da legislação4 Isso resultou em uma nova realidade nos negócios marcada por desigualdade entre fornecedores e consumidores exigindo intervenção legislativa para garantir a defesa do consumidor Em continuidade De acordo com o artigo 5 parágrafo XXXII da Constituição é estabelecido que O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor conferindo à proteção do consumidor o status de cláusula imutável reforçando assim a sua proteção especial dentro do sistema jurídico5 Desse modo se torna vital garantir direitos básicos ao consumidor para cumprir o mandato constitucional contudo isso implica que os direitos políticos econômicos e sociais não apenas limitam a ação do Estado em relação aos cidadãos mas também exigem que o Estado intervenha para proteger grupos específicos como os consumidores cuja dignidade da pessoa humana conforme estabelecido no artigo 1 inciso III da Constituição é um princípio fundamental que orienta as relações de consumo6 Para Rizzato Nunes a dignidade do consumidor é um princípio supremo que deve ser respeitado dentro do sistema jurídico brasileiro onde dentro do artigo 170 da Constituição7 é estabelecido a fedesa do consumidor como um dos princípios da ordem econômica o que implica que a defesa do consumidor não é apenas uma restrição à livre iniciativa mas também uma diretriz conformadora que requer uma abordagem proporcional em situações práticas8 Além disso a Constituição prevê outras disposições relacionadas à proteção do consumidor como a obrigação de esclarecer os consumidores sobre os impostos incidentes 3 OLIVEIRA Júlio Moraes Curso de direito do consumidor completo 4 ed rev atual e ampl Belo Horizonte DPlácido 2017 p33 4 OLIVEIRA Júlio Moraes Curso de direito do consumidor completo 4 ed rev atual e ampl Belo Horizonte DPlácido 2017 p35 5 BOLZAN Fabrício Direito do consumidor esquematizado 2 ed São Paulo Saraiva 2014 Ebook p 185 6 MARQUES Claudia Lima Contratos no Código de Defesa do Consumidor o novo regime das relações contratuais 9ª ed rev e amp São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2019 p 686 7 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 14042024 8 NUNES Luiz Antonio Rizzatto Curso de direito do consumidor 4 ed São Paulo Saraiva 2009 p 127 sobre mercadorias e serviços conforme o artigo 150 inciso 5 e a competição dos entes federativos para legislar sobre direito do consumidor conforme o artigo 24 VIII 9 Ademais a Constituição Federal de 1988 como a principal lei do país é o ponto de partida para os direitos dos consumidores no Brasil de modo que ela estabelece a preocupação com os vulneráveis da sociedade e introduz a criação do Código de Defesa do Consumidor no artigo 48 das disposições transitórias uma vez que a defesa do consumidor é uma responsabilidade do Estado brasileiro conforme indicado no capítulo sobre direitos e deveres individuais e coletivos sendo um direito fundamental garantido no inciso XXXII do artigo 5 Este status como direitos fundamental significa que não pode ser alterado ou abolido por emenda constitucional de acordo com o entendimento de juristas 2009 p384 portanto qualquer tentativa de modificar essa proteção viola a supremacia da Constituição comprometendo a harmonia do sistema jurídico além disso a defesa do consumidor é também um princípio da ordem econômica conforme estabelecido no artigo 170 inciso V destacando sua importância nas relações econômicas Dentro desse cenário o Código de Defesa do Consumidor aborda os elementos que compõem a relação de consumo embora não forneça uma definição precisa desse conceito do qual ele delineia os aspectos objetivos e subjetivos que caracterizam essa relação de modo que no aspecto subjetivo por exemplo o código procura esclarecer quem é considerado consumidor e fornecedor Nesse sentido o código define o fornecedor como Toda pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados que envolvem atividades de produção montagem criação construção transformação importação exportação distribuição ou comercialização de produtos ou proteção de serviços 10 Sob esse viés a Constituição de 1988 dentro do artigo 48 do ADTC11 estabeleceu a necessidade de um Código de Defesa do Consumidor uma vez que isso não apenas exigiu que o legislador criasse normas para proteger os consumidores mas também impôs a responsabilidade ao Estado de intervir ativamente em sua defesa e garantir seus direitos cujo 9 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 14042024 10 Brasil Lei n 8078 de 11 de setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Internet 1990 acesso em 14 de abril de 2014 Diário Oficial da União 12 set 1990 retificado em 10 jan 2007 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8078compiladohtm 11 Código de defesa do consumidor BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtmart96adct Acesso em 14 de abril de 2014 objetivo era equilibrar a relação jurídica desigual fornecendo padrões mínimos de proteção do consumidor12 Essa exigência constitucional foi cumprida com a criação do Código de Defesa do Consumidor CDC pela Lei n8078 de 11 de setembro de 1990 contudo o CDC é uma lei de ordem pública e interesse social destinada a proteger os consumidores em situação de vulnerabilidade na relação jurídica de consumo cuja observância é essencial para promover equilíbrio nessas relações13 O CDC representa uma mudança significativa na proteção dos direitos do consumidor adotando uma abordagem social do direitos civil e valorizando a função do direito como garantia do equilíbrio nas relações de consumo de forma que ele contém normas que são essenciais para proteger os consumidores especialmente diante dos riscos associados ao avanço científico e tecnológico na sociedade atual 2 Nova abordagem Implementação do ônus da prova no CDC O ônus é a responsabilidade de provar fatos alegados em juízo com isso no direito difere do dever que é uma obrigação imposta por norma jurídica podendo acarretar sanção por descumprimento enquanto o descumprimento do dever gera consequências legais como a revelia o não cumprimento do ônus tem impacto principalmente no processo como na questão da prova14 Dessa forma o ônus da prova diz respeito à parte que deve fornecer evidências para influenciar a convicção do juiz de forma justa de acordo com o Código de Processo Civil o ônus da prova é dividido conforme a posição das partes do processo assim o autor deve provar os fatos que fundamentam seu direito enquanto o réu deve provar fatos que impeçam modifiquem ou extingam esse direito15 Nesse sentido durante o processo o juiz busca a verdade utilizando os meios disponíveis porém ao proferir a sentença se houver dúvida sobre algum fato alegado o critério de ônus da prova é aplicado para evitar o non liquet do qual isso determina a 12 MIRAGEM Bruno Nubens Barbosa Curso de direito do consumidor 6 ed rev atual e ampl São Paulo Revista dos Tribunais 2016 p 151 13 OLIVEIRA Júlio Moraes Curso de direito do consumidor completo 4 ed rev atual e ampl Belo Horizonte DPlácido 2017 p69 14 PACÍFICO Luiz Eduardo Boaventura O ônus da prova no direito processual civil São Paulo Ed RT 2000 p 3637 15 SANTOS Sandra Aparecida de Sá dos A inversão do ônus da prova Como garantia constitucional do devido processo legal São Paulo Ed RT p 65 utilidade prática das regras de distribuição do ônus da prova Embora as partes possam convencionar de forma diferente isso é limitado quando o bem em questão é indisponível ou torna excessivamente difícil o exercício do direito de uma das partes16 Ademais em casos de direitos indisponíveis a convenção seria contrária à ordem jurídica de modo a distribuir o ônus da prova de forma que dificulte excessivamente o exercício de um direito mesmo que disponível prejudica o acesso à tutela jurisdicional efetiva Sob esse cenário com o passar do tempo e com as mudanças sociais ficou claro que era necessário uma lei para regular a arbitragem reconhecendo sua importância em várias áreas incluindo o consumo Somente em 2001 o Supremo Tribunal Federal começou a discutir a constitucionalidade da lei 930796 decidindo que seus artigos são válidos tanto em processos jurídicos quanto extrajudiciais Contudo após esse debate houve esforços para promover a arbitragem já que muitas pessoas ainda não conheciam essa prática e confiavam exclusivamente no sistema judicial para resolver seus problemas Como observado por Preocelli o aumento contínuo do volume de processos no poder judiciário cria um congestionamento que torna mais lento menos eficaz e consequentemente menos justo Petrocelli D 200617 Desse modo essa situação despertou um interesse crescente e consequentemente uma visão mais ampla sobre formas alternativas de solução de conflitos Dentro desse cenário com o objetivo de agilizar a resolução de conflitos e atender às necessidades de forma rápida a arbitragem tornouse popular especialmente nas áreas empresariais e societárias isso se deve às suas características vantajosas como simplicidade confidencialidade especialização flexiblidade e imparcialidade que atendem aos interesses de todas as partes envolvidas Assim a arbitragem emerge como uma alternativa eficaz para resolver litígios conforme observado por Mauro Cappelletti e Bryan Garth18 que afirmam que o acesso à justiça é fundamental e deve ser central na moderna processualidade Portanto a adoção da arbitragem contribui significativamente para melhorar a prestação jurisdicional garantindo a resolução rápida de conflitos e tornando esse método mais atraente para os indivíduos pois oferece a certeza de uma solução eficaz e oportuna para seus problemas 16 PACÍFICO Luiz Eduardo Boaventura O ônus da prova no direito processual civil São Paulo Ed RT 2000 p 155 17 Petrocelli D Arbitragem como meio alternativa à crise do Judiciário Dissertação mestrado em Direito Processual Civil Universidade Metodista de Piracicaba UNIMEP Internet 2006 acesso em 15 de abril de 2024 Disponível em httpsiepappunimepbrbibliotecadigitalpdfs2006NFOJFSMCDIMLpdf 18 Cappelletti M Garth B Acesso à justiça Tradução de Ellen Gracie Northfleet Porto Alegre Fabris 1998 Por conseguinte de acordo com o artigo 2 do CDC19 o consumidor é definido como qualquer pessoa física ou jurídica que adquira ou utilize um produto ou serviço como destinatário final desse modo isso implica que o consumidor é aquele que adquire um produto ou serviço para uso pessoal não com propósito puramente comercial Nesse sentido a relação de consumo surge quando há uma conexão evidente entre fornecedor e consumidor estabelecendo um vínculo jurídico entre eles Isso ocorre quando o consumidor adquire ou utiliza um produto ou serviço de um fornecedor específico Em continuidade um aspecto crucial nas relações de consumo é a vulnerabilidade e a hipossuficiência do consumidor que merecem atenção especial no contexto da arbitragem antes falado cuja vulnerabilidade surge quando há um desequilíbrio entre as partes presumindose que o consumidor em desvantagem não possui os meios necessários para igualar a relação necessitando de proteção legal20 Por outro lado a hipossuficiência é uma análise fática não jurídica baseada na disparidade observada no caso concreto do qual a inversão do ônus da prova prevista no CDC estabelece que se reconhecida a hipossuficiência do consumidor o ônus da prova pode ser transferido para o fornecedor Assim a vulnerabilidade e a hipossuficiência têm o objetivo de proteger o consumidor contra possíveis abusos nas relações de consumo garantindo um equilíbrio maior e uma maior proteção em favor do consumidor21 Os instrumentos de deesa do consumidor presentes na legislação nacional visam promover a conciliação e o equilíbrio dos interesses envolvidos nas relações de consumo cujas relações não devem apenas satisfazer as necessidades dos consumidores mas também garantir transparência e equidade Portanto é incorreto interpretar esses instrumentos como um meio de conflito entre produção e consumo Almeida 2003 p14 22 Se torna importante destacar que quanto à inclusão no CDC do instituto da inversão do ônus da prova Almeida destaca o paralelismo entre os motivos que levaram à sua implementação e os usados no processo trabalhista há mais de 50 anos de modo que naquela época a resolução de litígios nas relações de trabalho era extremamente desigual levando as autoridades legislativas e os membros do judiciário a desenvolver legislação e jurisprudência que reconhecessem a fragilidade e dependência econômica do trabalhador frente a um empregador mais poderoso 19 Brasil Lei n 8078 de 11 de setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Internet 1990 acesso em 15 de abril de 2024 Diário Oficial da União 12 set 1990 retificado em 10 jan 2007 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8078compiladohtm 20 Theodoro Junior H Direitos do consumidor 10 ed Rio de Janeiro Forense 2021 21Tartuce F Neves DAA Manual de direito do consumidor direito material e processual 9 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2020 22 ALMEIDA João Batista de Manual de Direito do Consumidor São Paulo Saraiva 2003 p 14 Essa tutela estatal em prol do trabalhador serviu como referência para a regulamentação das relações de consumo com a promulgação da lei consumerista Marques23 reforça essa ideia ao destacar o caráter protetivo do Direito do Trabalhador que permita ao trabalhador alegar sem a necessidade de provar transferindo ao empregador a obrigação de refutar as alegações cujas abordagens fortaleceu o conceito de inversão do ônus da prova Cintra24 argumenta que apesar da igualdade preconizada pelo direito processual é necessário corrigir distorções quando há uma disparidade evidente entre as partes para garantir que o direito seja exercido em condições equitativas Seguindo essa linha de raciocínio Almeida defende que os consumidores devem ser tratados de forma mais favorável pelo CDC e pela legislação comum buscando alcançar uma igualdade real Almeida ainda cita o artigo 5 da Constituição Federal que estabelece a igualdade perante e lei e sugere que se necessário essa igualdade deve ser alcançada por meio de alterações institucionais em favor de parte mais vulnerável do qual na relação de consumo A responsabilidade do fornecedor é objetiva conforme estabelecido no artigo 14 do CDC cujo ponto de disputa comum é a necessidade de demonstrar o nexo causal entre o serviço defeituoso e o dano ao consumidor No caso em questão a incapacidade técnica do correntista agrava a situação assim para equilibrar essa disparidade foi determinada a inversão do ônus da prova exigindo que o fornecedor prove a inexistência do nexo causal Essa decisão baseouse nos artigos 6 VIII e 14 incisso 3 I e II do CDC SÃO PAULO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 2002 Por fim em relação aos efeitos decorrentes da inversão do ônus da prova é necessário reconsiderar o que tradicionalmente tem sido afirmado pela doutrina do qual o renomado jurista Moreira25 define inversão da prova como uma vantagem processual que consiste na dispensa do ônus de provar um fato específico o qual sem a inversão seria responsabilidade da parte demonstrar dde acordo com as disposições do processo civil comum Já Theodoro Júnior26 observa que os efeitos da inversão do ônus da prova podem eximir o consumidor de comprovar o nexo causal e a culpa por sua vez Cabral27 sugere que a inversão resulta na exclusão do fato do objeto da prova sobre o qual ocorreu a inversão Desse modo apesar das semelhanças nessas definições é importante notar a menção à 23 MARQUES Mauro Pinto Ônus da prova Um enfoque diferente In Revista de Direito do Consumidor n 22 São Paulo abriljunho 1997 24CINTRA Antonio Carlos de Araújo et al Teoria geral do processo 18 ed São Paulo Malheiros 2002 25 MOREIRA Carlos Roberto Barbosa Notas sobre a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor Revista de Processo São Paulo n 86 abriljunho de 1997 p 294309 26 THEODORO JR Humberto Direitos do Consumidor em busca de um ponto de equilíbrio entre as garantias do Código de Defesa do Consumidor e os princípios gerais do Direito Civil e do Direito Processual Rio de Janeiro Forense 2004 27 CABRAL Érico de Pina Cabral Inversão do ônus da prova no processo civil do consumidor São Paulo Método 2008 dispensa de realizar prova como se o consumidor beneficiado pela inversão do ônus da prova pudesse apenas deixar de produzir qualquer prova sobre o fato em questão Entretanto devido ao dever de colaboração com o tribunal ninguém está automaticamente dispensado de apresentar provas nem as partes ou terceiros todos têm o dever tanto ético quando jurídico de buscar a verdade como fica claro nos artigos 339 e 341 do CPC 3 Impacto e benefício Fortalecimento dos direitos do consumidor através do ônus da prova Ao longo da evolução do direito processual a proibição do non liquet levou à necessidade de estabelecer regras para a produção e avaliação de provas impedindo que os juízes se recusassem a julgar alegando falta de clareza na causa cujas regras destinadas a auxiliar o juiz quando as provas eram insuficientes são o ponto de partida do conceito de ônus da prova Dessa forma o ônus da prova é definido como a responsabilidade das partes em provar suas alegações estabelecendo previamente como os riscos decorrentes da falta de prova são distribuídos do qual essa distribuição antecipada dos riscos permite às partes conhecer as regras que serão aplicadas caso a prova seja insuficiente no final da instrução Nesse sentido a aplicação da regra do ônus da prova requer que o intérprete identifique a posição da parte na demanda autor e réu e a natureza do fato alegado pela parte constitutivo impeditivo modificativo ou extintivo sendo que se os fatos forem constitutivos o ônus da prova recairá sobre o autor se eles forem impeditivos modificativos ou extintivos o ônus será do réu Esses conceitos são resumidos por DIDIER JR28 O fato constitutivo é aquele que origina o direito afirmado pelo autor em juízo constituindo a base factual para a reinvidicação de um direito específico O fato extintivo é aquele que invalida o fato constitutivo anulando o direito do autor e sua pretensão de satisfação como pagamento compensação prescrição entre outros O fato impeditivo é aquele que impede que o fato constitutivo produza efeitos e que o direito associado surja como a incapacidade erro ou desequilíbrio contratual O fato modificativo é aquele que presumindo a existência do direito busca apenas alterálo como uma moratória concedida ao devedor Ademais o consumidor muitas vezes mal informado enfrenta dificuldades para tomar decisões de compra devido à falta de informação sobre produtos ou serviços que podem influenciar suas escolhas desse modo ao contrário do passado quando os consumidores precisavam se deslocar para comprar hoje em dia a oferta chega até eles por meio de 28 DIDIER JR e outros op cit p 8082 plataformas digitais no entanto essa conveniência pode prejudicar a racionalidade das escolhas do consumidor levandoo a consumir impulsivamente Conscientes dessa vulnerabilidade na tomada de decisão do consumidor é lógico que os fornecedores aproveitamna para aumentar seus lucros nesse contexto de crise pós moderna caracterizado pelo ceticismo em relação à capacidade do direito de lidar com os problemas da sociedade de consumo atual surgem novos paradigmas jurídicos influenciados pelo respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos Uma dessas novas abordagens é o contrato de adesão no qual as cláusulas são unilateralmente estabelecidas por uma das partes limitando a liberdade de escolha da outra parte no entanto apesar dos benefícios trazidos pelo avanço tecnológico ele também aumenta os riscos para os consumidores pois um pequeno defeito em um produto pode causar danos graves a muitos consumidores Por conseguinte o direito à informação do consumidor é fortalecido pelo Código de Defesa do Consumidor que prevê a boafé objetiva e o princípio da transparência cuja boafé objetiva que visa proteger as expectativas de ambas as partes estabelece padrões éticos de comportamento entre fornecedores e consumidores exigindo que ajam com lealdade e confiança para alcançar o cumprimento do contrato Esses padrões devem ser seguidos em todas as etapas da relação contratual desde sua criação até sua extinção Além disso o princípio da transparência exige que a relação contratual seja clara para as partes com descrições precisas e informações corretas sobre o produto ou serviço contratado do qual essa obrigação está expressa no artigo 4 do CDC que impõe ao fornecedor a obrigação de permitir que o consumidor conheça os produtos ou serviços oferecidos e saiba antecipadamente o conteúdo do negócio jurídico conforme o artigo 46 do CDC A teoria da norma de Rosenberg estabelece que cabe ao ônus da prova os elementos constitutivos de seus direitos enquanto ao réu compete demonstrar os fatos modificativos extintivos ou impeditivos dos direitos do autor Destarte a inversão do ônus da prova em relação à proteção do consumidor em juízo está fundamentada nas normas do direitos material buscando facilitar a defesa dos direitos do consumidor cuja inversão possui dois comandos normativos distintos 1 O primeiro visa facilitar a defesa dos direitos do consumidor em juízo abrangendo tanto o dirieto substancial quanto o processo em todo o sistema jurídico 2 O segundo de natureza processual cabe ao juiz decidir sobre a inversão do ônus da prova concedendo essa prerrogativa para garantir a igualdade substancial entre consumidor e fornecedor A inversão do ônus da prova seja por decisão judicial ope judicis ou por disposição legal ope legis tem como objetivo primordial garantir ao consumidor uma defesa mais eficaz de seus direitos em juízos especialmente em casos envolvendo publicidade enganosa De acordo com Watanabe29 a posição das partes no processo determina quem será beneficiado por essa regra Como por exemplo se um patrocinador busca judicialmente a declaração da veracidade de uma mensagem publicitária não há inversão do ônus da prova e o ônus recai exclusivamente sobre o patrocinador conforme o artigo 373 I do Código do Processo Civil No entanto se o patrocinador se defende na ação movida pelo consumidor contestando a veracidade da informação publicitária o ônus da prova é invertido conforme o Código de Defesa do Consumidor Especificamente a facilitação da defesa dos direitos do consumidor prevista no Código de Defesa do Consumidor representa uma exceção à regra estabelecida no artigo 373 incisos I e II do novo Código de Processo Civil no entanto essa facilitação só ocorre se o consumidor demonstrar a impossibilidade de produzir uma determinada prova do fato que constitui o direito reividicado o que então transfere essa responsabilidade para o fornecedor Sendo importante ressaltar que nem todo argumento justifica a inversão do ônus da prova de forma que apenas se o consumidor mostrar em juízo que produzir essa prova demandaria esforços acima do padrão normal esperado o juiz poderá decidir a favor da inversão cuja inversão do ônus da prova se aplica a fatos específicos especialmente aqueles que demonstram hipossuficiência do consumidor30 conseguindo demonstrar o impacto e benefício do ônus da prova CONCLUSÃO Em resumo a evolução do ônus da prova no contexto do Código de Defesa do Consumidor representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção da equidade nas relações comerciais cuja introdução da inversão do ônus da 29 WATANABE Kazuo Código de Defesa do Consumidor 7 ed São Paulo Editora Forense Universitária 2001 p 732 30 PACÍFICO Luiz Eduardo Boaventura A inversão do ônus da prova no CDC Revista dos Tribunais Ano 101 v 917 mar 2012 p183 prova tem impactos profundos na dinâmica processual fortalecendo a posição dos consumidores e garantindo uma defesa mais eficaz em caso de litígio de forma que ao estabelecer a responsabilidade do fornecedor em prova a inexistência de danos causados ao consumidor essa medida contribui para nivelar a assimetria de poder existente entre as partes e assegurar a justiça nas relações de consumo Além disso a aplicação adequada do ônus da prova não apenas beneficia os consumidores individualmente mas também promove uma cultura de transparência responsabilidade e respeito mútuo no mercado de modo que a equidade processual proporcionada pela inversão do ônus da prova não só fortalece a proteção dos direitos do consumidor mas também estimula a conformidade com as normas legais e éticas por parte dos fornecedores contribuindo para um ambiente de negócios mais ético e sustentável Concluindo que a consolidação do ônus da prova no CDC não apenas representa uma conquista no campo do direito do consumidor mas também reafirma o compromisso com a justiça social a igualdade de acesso à justiça e a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos portanto a contínua evolução e aplicação dessa medida são essenciais para garantir a proteção dos consumidores a promoção da equidade nas relações de consumo e a construção de uma sociedade mais justa e solidária REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA João Batista de Manual de Direito do Consumidor São Paulo Saraiva 2003 p 1 LIMA João Baptista de Souza As mais antigas normas de direito 2 ed Rio de Janeiro Forense 1983 p 13 ALMEIDA João Batista de Manual de Direito do Consumidor São Paulo Saraiva 2003 p 14 BOLZAN Fabrício Direito do consumidor esquematizado 2 ed São Paulo Saraiva 2014 Ebook p 185 BRASIL Lei n 8078 de 11 de setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Internet 1990 acesso em 14 de abril de 2014 Diário Oficial da União 12 set 1990 retificado em 10 jan 2007 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl8078compiladohtm BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 14042024 CABRAL Érico de Pina Cabral Inversão do ônus da prova no processo civil do consumidor São Paulo Método 2008 CAPPELLETTI M Garth B Acesso à justiça Tradução de Ellen Gracie Northfleet Porto Alegre Fabris 1998 CARBONE Diego Cassiano Lorenzoni A inversão do ônus da prova em favor do consumidor uma proposta de revisão dogmática 2014 CARRASCO Anísio A inversão do ônus da prova no cdc momento processual adequado 2010 CINTRA Antonio Carlos de Araújo et al Teoria geral do processo 18 ed São Paulo Malheiros 2002 Código de defesa do consumidor BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtmart96adct Acesso em 14 de abril de 2014 COSTA Priscilla Martins de Freitas Almeida Publicidade sexista à luz do conceito legal de publicidade abusiva previsto no Código de Defesa do Consumidor Editora Dialética 2024 DIDIER JR e outros op cit p 8082 JUNIOR Theodoro H Direitos do consumidor 10 ed Rio de Janeiro Forense 2021 MAGGIO Marcelo Paulo A técnica de inversão do ônus da prova perspectiva instrumentalista coletiva e individual Revista de Processo vol v 249 n 2015 p 297323 2015 MARQUES Mauro Pinto Ônus da prova Um enfoque diferente In Revista de Direito do Consumidor n 22 São Paulo abriljunho 1997 MARQUES Claudia Lima Contratos no Código de Defesa do Consumidor o novo regime das relações contratuais 9ª ed rev e amp São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2019 p 686 MATA Camila Rosa da A eficácia do Art 46 do CDC como instrumento de proteção do consumidor em contratos de adesão 2019 MIRAGEM Bruno Nubens Barbosa Curso de direito do consumidor 6 ed rev atual e ampl São Paulo Revista dos Tribunais 2016 p 151 MOREIRA Carlos Roberto Barbosa Notas sobre a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor Revista de Processo São Paulo n 86 abriljunho de 1997 p 294309 NUNES Luiz Antonio Rizzatto Curso de direito do consumidor 4 ed São Paulo Saraiva 2009 p 127 OLIVEIRA Adriano Mariano de A inversão do ônus da prova no direito do consumidor segundo a sistemática jurídica processual lusobrasileira a responsabilidade civil objetiva por danos oriundos de medicamento risco de desenvolvimento e da renúncia do benefício de ordem pelo fiador 2017 Tese de Doutorado OLIVEIRA Júlio Moraes Curso de direito do consumidor completo 4 ed rev atual e ampl Belo Horizonte DPlácido 2017 p33 OLIVEIRA Júlio Moraes Curso de direito do consumidor completo 4 ed rev atual e ampl Belo Horizonte DPlácido 2017 p35 OLIVEIRA Júlio Moraes Curso de direito do consumidor completo 4 ed rev atual e ampl Belo Horizonte DPlácido 2017 p69 PACÍFICO Luiz Eduardo Boaventura O ônus da prova no direito processual civil São Paulo Ed RT 2000 p 3637 PACÍFICO Luiz Eduardo Boaventura O ônus da prova no direito processual civil São Paulo Ed RT 2000 p 155 PACÍFICO Luiz Eduardo Boaventura A inversão do ônus da prova no CDC Revista dos Tribunais Ano 101 v 917 mar 2012 p183 PETROCELLI D Arbitragem como meio alternativa à crise do Judiciário Dissertação mestrado em Direito Processual Civil Universidade Metodista de Piracicaba UNIMEP Internet 2006 acesso em 15 de abril de 2024 Disponível em httpsiepappunimepbrbibliotecadigitalpdfs2006NFOJFSMCDIMLpdf SANTOS Sandra Aparecida de Sá dos A inversão do ônus da prova Como garantia constitucional do devido processo legal São Paulo Ed RT p 65 SILVA Julliana Valente Poerner Felix et al ARBITRAGEM NOS CONTRATOS DE ADESÃO E NAS RELAÇÕES DE CONSUMO TARTUCE F Neves DAA Manual de direito do consumidor direito material e processual 9 ed Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2020 THEODORO JR Humberto Direitos do Consumidor em busca de um ponto de equilíbrio entre as garantias do Código de Defesa do Consumidor e os princípios gerais do Direito Civil e do Direito Processual Rio de Janeiro Forense 2004 WATANABE Kazuo Código de Defesa do Consumidor 7 ed São Paulo Editora Forense Universitária 2001 p 732