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THE SALVATION ARMY EMERGENCY SERVICES CENTER 601 N MAIN STREET COUNCIL BLUFFS IA 515015043 712 3223534 There are no NATURAL disasters When anything disturbs the normal course of life it is a disaster natural or manmade The Salvation Army is committed to helping disaster victims recover and rebuild their lives The Salvation Army can be reached at any time of day or night TRAGEDY CAN STRIKE AT ANY TIME EMERGENCY SERVICES CENTER CONTACTS The Salvation Army Emergency Services Center is a 24 hours a day and 7 days a week emergency contact number that anyone can call to reach a Salvation Army Officer that can respond and provide Emergency Services quickly anywhere in District 11 Emergency Services Center 712 3223534 24 hrs a day Emergency Services Center 877 3223534 Toll Free 24 hrs a day District Commander 712 3223920 Salvation Army Center Characteristics Locations Covered Council Bluffs Lake Manawa portions of Omaha and Western Iowa DST 11 Operations Council Bluffs Outlets Western Iowa Map above highlights area Emergency Services The area covered by the Emergency Services Center serves a primary population of over 400000 people Services are offered at five locations including five thrift stores Emergency services are also offered at the district headquarters in Council Bluffs EMERGENCY LOCATIONS Council Bluffs District Headquarters 601 N Main Council Bluffs IA Every Salvation Army Office is a disaster center provided contact is made with the Emergency District Commander or Emergency Services Center officer in charge EMERGENCY SERVICES ASSISTANCE AND REFERRALS Emergency Services is a vital and functioning arm of social services in the Salvation Army Aid is given to individuals and families in emergency or crisis seeking temporary assistance with rent shelter food utility bills clothing prescription medicine educational needs and transportation assistance for patients or other urgent needs In cases of disasters emergency services provide immediate aid to victims from fires floods tornadoes and other critical incidents The Salvation Army Emergency Services Center is a vital and effective link between those who need help and the resources that The Salvation Army can provide In case of emergency call 3223534 or toll free 18773223534 for 24hour assistance DISTRICT COMMANDER 712 3223920 SALVATION ARMY EMERGENCY SERVICES CENTER 712 3223534 24 hrs a day INTRODUÇÃO A presente dissertação visa esclarecer com rigor teórico a noção de crime de genocídio passando pela legislação que ampara e os as produções de caráter científico que abarcam o tema proposto Contemplando também a história por trás da criação da expressão pelo autor Raphael Lemkin se referenciando ao contexto de regime da Alemanha nazista Em seguida orientando a expressão no contexto brasileiro e as discussões teóricas realizadas por autorias nacionais Assim visualizando que a expressão passouse a ser usada amargamente no mundo sendo possível identificar diversas experiências no qual aconteceu o mesmo isto é a aniquilação de grupos DESENVOLVIMENTO 1 GENOCÍDIO A expressão genocídio não existia no vocabulário há poucos anos atrás Nos anos 1944 ele foi criado com o objetivo de conceituar especificamente crimes que possuem como objetivo a eliminação da existência física de grupos nacionais étnicos raciais e religiosos O autor Raphael Lemkin 19001959 foi um advogado judeu polonês que na temática de formular palavras para descrever os horrores políticos causados pelo regime nazista e o assassinato em massa de populações principalmente do povo judeu inventou a palavra genocídio A formulação dessa palavra uniu a palavra grega geno que possui significado de raça ou tribo com a palavra latina cídio que possui significado de matar Através da junção destes termos Raphael Lemkin conseguiu chega a conclusão de que o genocídio era o que estava acontecendo na Alemanha nazista uma matança em massa em suas palavras um plano coordenado com ações de vários tipos que objetiva à destruição dos alicerces fundamentais da vida de grupos nacionais com o objetivo de aniquilálos Passados alguns anos e vindo o contexto de derrubada do regime nazista o Tribunal Militar Internacional orientado em Nuremberg acusou os líderes do regime nazistas de haverem cometido crimes contra a humanidade por conseguinte a expressão cunhada por Raphael Lemkin genocídio passou a ser fazer parte do processo mundialmente conhecido apesar de sua forma prioritariamente descritiva sem ainda rigor jurídico que representa hoje em dia O teórico Carlos Eduardo Adriano Jupiassú argumenta que essa categoria de delito surgiu com os processos de Nuremberg embora o termo crimes contra a humanidade seja conhecido desde a IV Convenção de Haia de 1907 referente às leis e aos costumes da guerra terrestre por meio da chamada cláusula Martens No ano de 1948 a expressão de genocídio foi inserido na Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio da Organização das Nações Unidas ONU no qual uma importante resolução foi a punição dessa conduta Conforme ditames do tratado Tratase de genocídio quaisquer dos seguintes atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso tais como assassinato de membros do grupo dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo transferência forçada de menores do grupo para outro grupo Ainda se tratando da Convenção para Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio compreendese por genocídio os atos cometidos com objetivo de destruir em sua totalidade ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso como exemplos temos abaixo a assassinato de membros do grupo b atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo c submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física total ou parcial d medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e transferência forçada das crianças do grupo para outro Na atualidade e contexto brasileiro Marcos Queiroz professor do Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa IDP explica que termo está atrelado à ameaça à existência de uma coletividade e portanto à ordem social em si Além da morte física o genocídio referese à destruição econômica política e cultural de uma comunidade 2 ORDENAMENTO JURÍDICO O ordenamento jurídico brasileiro temse a repressão ao crime de genocídio em nível constitucional e infraconstitucional O Brasil foi um dos signatários originais da Convenção das Nações Unidas no que se refere ao genocídio teve ratificado em 1951 ano em que ocorreu vigor no Direito Internacional No que tange ao Direito Interno o genocídio é objeto da Lei n 2889 de 1 de outubro de 1956 que também serve para definir o respectivo crime de genocídio quando para combinar suas penas em âmbito interno Nesse sentido a tipificação interna coincide com a internacional prevista na Convenção largamente conhecida Como dito Lei de nº 288956 aborda expressamente o crime de genocídio tipificando penas e condutas relacionadas à intenção de destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico racial ou religioso veja abaixo os ditames da Lei Define e pune o crime de genocídio Art 1º Quem com a intenção de destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico racial ou religioso como tal a matar membros do grupo b causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo c submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionarlhe a destruição física total ou parcial d adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo Será punido Com as penas do art 121 2º do Código Penal no caso da letra a Com as penas do art 129 2º no caso da letra b Com as penas do art 270 no caso da letra c Com as penas do art 125 no caso da letra d Com as penas do art 148 no caso da letra e Também faz sentido ressaltar que além da Lei n 288956 existe juntamente a ela a previsão do crime de genocídio no artigo 208 do Código Penal Militar promulgado posteriormente à Lei n 288956 porém sua matéria extremamente semelhante mas especificamente direcionada aos militares Em síntese o ordenamento jurídico brasileiro prevê e tipifica o crime de genocídio assim como reprime todas as práticas que configurem como nazismo em respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio constitucional de igualdade de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de descriminação baseado no artigo 3º inciso IV da Constituição Federal de 1988 O Supremo Tribunal Federal reconhece a competência da Justiça Federal para apreciar casos concretos que configurem como crime de genocídio 3 APLICABILIDADE DA LEI NO BRASIL Na ótica da implementação da Lei contra o genocídio no ordenamento brasileiro se faz necessário visualizar situações em que ocorreram sua aplicabilidade Há um caso conhecido como o massacre de Haximu em território de Roraima no ano de 1993 no qual ocorreu um massacre cometido por garimpeiros contra os índios ianomâmis No fatal acontecimento foram assassinadas 12 pessoas tanto mutiladas a tiros quando de facão demonstrando um extremo crime bárbaro de se dizer A Plenário do Supremo Tribunal Federal em 2006 acentuou decisão com unanimidade a configuração de um crime de genocídio cometido contra aquela comunidade assim manteve a condenação formulada pela Justiça Federal sendo condenados a um total de 20 anos de prisão O massacre cometido contra a comunidade indígena em Roraima ganhou repercussão não somente dentro do território nacional mas também internacionalmente CONCLUSÃO Diante do exposto foi possível concluir que o conceito de genocídio foi cunhado pelo autor Raphael Lemkin ao se referenciar os horrores que aconteceram na Alemanha no regime nazista no qual aconteciam uma sistemática aniquilação de indivíduos afetando diretamente sua cultural e seu modo de vida A expressão passou a ser usada alargamente no mundo sendo possível identificar diversas experiências no qual aconteceu o mesmo isto é a aniquilação de grupos No cenário do ordenamento jurídico brasileiro temos repressão ao crime de genocídio em nível constitucional e infraconstitucional amparada pela própria Constituição Federal e a Lei nº 2889 de 01 de Outubro de 1956 também popularmente chamada de Lei contra o Genocídio Um caso brasileiro no qual a implementação desta lei ocorreu foi no conhecido massacre cometido contra a comunidade indígena em Roraima no qual houve reconhecimento do crime de genocídio e a condenação de seus responsáveis o caso ganhou notoriedade não somente dentro do território nacional mas também internacionalmente REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DOLINGER Jacob O crime de genocídio no século XX A tragédia do povo armênio O crime do silêncioRevista Forense v 101 n 382 novdez 2005 pg 6985 JUPIASSU Carlos Eduardo AdrianoO Tribunal Penal Internacional a internacionalização do direito penalRio de Janeiro Lúmen Júris 2004 p 221 RAMOS Beatriz Drague O que é genocídio e as formas que assume no Brasil Disponível em httpsponteorgoqueegenocidioeasformasqueassumeno brasil Acesso em 06122022 SAVAZZONI Simone de Alcantara Crime de Genocídio Disponível em httpwwwlfgcombr Acesso em 06122022 HOLOCAUSTO Enciclopédia do O que é genocídio Disponível em httpsencyclopediaushmmorgcontentptbrarticlewhatisgenocide Acesso em 06122022
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THE SALVATION ARMY EMERGENCY SERVICES CENTER 601 N MAIN STREET COUNCIL BLUFFS IA 515015043 712 3223534 There are no NATURAL disasters When anything disturbs the normal course of life it is a disaster natural or manmade The Salvation Army is committed to helping disaster victims recover and rebuild their lives The Salvation Army can be reached at any time of day or night TRAGEDY CAN STRIKE AT ANY TIME EMERGENCY SERVICES CENTER CONTACTS The Salvation Army Emergency Services Center is a 24 hours a day and 7 days a week emergency contact number that anyone can call to reach a Salvation Army Officer that can respond and provide Emergency Services quickly anywhere in District 11 Emergency Services Center 712 3223534 24 hrs a day Emergency Services Center 877 3223534 Toll Free 24 hrs a day District Commander 712 3223920 Salvation Army Center Characteristics Locations Covered Council Bluffs Lake Manawa portions of Omaha and Western Iowa DST 11 Operations Council Bluffs Outlets Western Iowa Map above highlights area Emergency Services The area covered by the Emergency Services Center serves a primary population of over 400000 people Services are offered at five locations including five thrift stores Emergency services are also offered at the district headquarters in Council Bluffs EMERGENCY LOCATIONS Council Bluffs District Headquarters 601 N Main Council Bluffs IA Every Salvation Army Office is a disaster center provided contact is made with the Emergency District Commander or Emergency Services Center officer in charge EMERGENCY SERVICES ASSISTANCE AND REFERRALS Emergency Services is a vital and functioning arm of social services in the Salvation Army Aid is given to individuals and families in emergency or crisis seeking temporary assistance with rent shelter food utility bills clothing prescription medicine educational needs and transportation assistance for patients or other urgent needs In cases of disasters emergency services provide immediate aid to victims from fires floods tornadoes and other critical incidents The Salvation Army Emergency Services Center is a vital and effective link between those who need help and the resources that The Salvation Army can provide In case of emergency call 3223534 or toll free 18773223534 for 24hour assistance DISTRICT COMMANDER 712 3223920 SALVATION ARMY EMERGENCY SERVICES CENTER 712 3223534 24 hrs a day INTRODUÇÃO A presente dissertação visa esclarecer com rigor teórico a noção de crime de genocídio passando pela legislação que ampara e os as produções de caráter científico que abarcam o tema proposto Contemplando também a história por trás da criação da expressão pelo autor Raphael Lemkin se referenciando ao contexto de regime da Alemanha nazista Em seguida orientando a expressão no contexto brasileiro e as discussões teóricas realizadas por autorias nacionais Assim visualizando que a expressão passouse a ser usada amargamente no mundo sendo possível identificar diversas experiências no qual aconteceu o mesmo isto é a aniquilação de grupos DESENVOLVIMENTO 1 GENOCÍDIO A expressão genocídio não existia no vocabulário há poucos anos atrás Nos anos 1944 ele foi criado com o objetivo de conceituar especificamente crimes que possuem como objetivo a eliminação da existência física de grupos nacionais étnicos raciais e religiosos O autor Raphael Lemkin 19001959 foi um advogado judeu polonês que na temática de formular palavras para descrever os horrores políticos causados pelo regime nazista e o assassinato em massa de populações principalmente do povo judeu inventou a palavra genocídio A formulação dessa palavra uniu a palavra grega geno que possui significado de raça ou tribo com a palavra latina cídio que possui significado de matar Através da junção destes termos Raphael Lemkin conseguiu chega a conclusão de que o genocídio era o que estava acontecendo na Alemanha nazista uma matança em massa em suas palavras um plano coordenado com ações de vários tipos que objetiva à destruição dos alicerces fundamentais da vida de grupos nacionais com o objetivo de aniquilálos Passados alguns anos e vindo o contexto de derrubada do regime nazista o Tribunal Militar Internacional orientado em Nuremberg acusou os líderes do regime nazistas de haverem cometido crimes contra a humanidade por conseguinte a expressão cunhada por Raphael Lemkin genocídio passou a ser fazer parte do processo mundialmente conhecido apesar de sua forma prioritariamente descritiva sem ainda rigor jurídico que representa hoje em dia O teórico Carlos Eduardo Adriano Jupiassú argumenta que essa categoria de delito surgiu com os processos de Nuremberg embora o termo crimes contra a humanidade seja conhecido desde a IV Convenção de Haia de 1907 referente às leis e aos costumes da guerra terrestre por meio da chamada cláusula Martens No ano de 1948 a expressão de genocídio foi inserido na Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio da Organização das Nações Unidas ONU no qual uma importante resolução foi a punição dessa conduta Conforme ditames do tratado Tratase de genocídio quaisquer dos seguintes atos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso tais como assassinato de membros do grupo dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo transferência forçada de menores do grupo para outro grupo Ainda se tratando da Convenção para Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio compreendese por genocídio os atos cometidos com objetivo de destruir em sua totalidade ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso como exemplos temos abaixo a assassinato de membros do grupo b atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo c submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física total ou parcial d medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e transferência forçada das crianças do grupo para outro Na atualidade e contexto brasileiro Marcos Queiroz professor do Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa IDP explica que termo está atrelado à ameaça à existência de uma coletividade e portanto à ordem social em si Além da morte física o genocídio referese à destruição econômica política e cultural de uma comunidade 2 ORDENAMENTO JURÍDICO O ordenamento jurídico brasileiro temse a repressão ao crime de genocídio em nível constitucional e infraconstitucional O Brasil foi um dos signatários originais da Convenção das Nações Unidas no que se refere ao genocídio teve ratificado em 1951 ano em que ocorreu vigor no Direito Internacional No que tange ao Direito Interno o genocídio é objeto da Lei n 2889 de 1 de outubro de 1956 que também serve para definir o respectivo crime de genocídio quando para combinar suas penas em âmbito interno Nesse sentido a tipificação interna coincide com a internacional prevista na Convenção largamente conhecida Como dito Lei de nº 288956 aborda expressamente o crime de genocídio tipificando penas e condutas relacionadas à intenção de destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico racial ou religioso veja abaixo os ditames da Lei Define e pune o crime de genocídio Art 1º Quem com a intenção de destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico racial ou religioso como tal a matar membros do grupo b causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo c submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionarlhe a destruição física total ou parcial d adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo e efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo Será punido Com as penas do art 121 2º do Código Penal no caso da letra a Com as penas do art 129 2º no caso da letra b Com as penas do art 270 no caso da letra c Com as penas do art 125 no caso da letra d Com as penas do art 148 no caso da letra e Também faz sentido ressaltar que além da Lei n 288956 existe juntamente a ela a previsão do crime de genocídio no artigo 208 do Código Penal Militar promulgado posteriormente à Lei n 288956 porém sua matéria extremamente semelhante mas especificamente direcionada aos militares Em síntese o ordenamento jurídico brasileiro prevê e tipifica o crime de genocídio assim como reprime todas as práticas que configurem como nazismo em respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio constitucional de igualdade de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de descriminação baseado no artigo 3º inciso IV da Constituição Federal de 1988 O Supremo Tribunal Federal reconhece a competência da Justiça Federal para apreciar casos concretos que configurem como crime de genocídio 3 APLICABILIDADE DA LEI NO BRASIL Na ótica da implementação da Lei contra o genocídio no ordenamento brasileiro se faz necessário visualizar situações em que ocorreram sua aplicabilidade Há um caso conhecido como o massacre de Haximu em território de Roraima no ano de 1993 no qual ocorreu um massacre cometido por garimpeiros contra os índios ianomâmis No fatal acontecimento foram assassinadas 12 pessoas tanto mutiladas a tiros quando de facão demonstrando um extremo crime bárbaro de se dizer A Plenário do Supremo Tribunal Federal em 2006 acentuou decisão com unanimidade a configuração de um crime de genocídio cometido contra aquela comunidade assim manteve a condenação formulada pela Justiça Federal sendo condenados a um total de 20 anos de prisão O massacre cometido contra a comunidade indígena em Roraima ganhou repercussão não somente dentro do território nacional mas também internacionalmente CONCLUSÃO Diante do exposto foi possível concluir que o conceito de genocídio foi cunhado pelo autor Raphael Lemkin ao se referenciar os horrores que aconteceram na Alemanha no regime nazista no qual aconteciam uma sistemática aniquilação de indivíduos afetando diretamente sua cultural e seu modo de vida A expressão passou a ser usada alargamente no mundo sendo possível identificar diversas experiências no qual aconteceu o mesmo isto é a aniquilação de grupos No cenário do ordenamento jurídico brasileiro temos repressão ao crime de genocídio em nível constitucional e infraconstitucional amparada pela própria Constituição Federal e a Lei nº 2889 de 01 de Outubro de 1956 também popularmente chamada de Lei contra o Genocídio Um caso brasileiro no qual a implementação desta lei ocorreu foi no conhecido massacre cometido contra a comunidade indígena em Roraima no qual houve reconhecimento do crime de genocídio e a condenação de seus responsáveis o caso ganhou notoriedade não somente dentro do território nacional mas também internacionalmente REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DOLINGER Jacob O crime de genocídio no século XX A tragédia do povo armênio O crime do silêncioRevista Forense v 101 n 382 novdez 2005 pg 6985 JUPIASSU Carlos Eduardo AdrianoO Tribunal Penal Internacional a internacionalização do direito penalRio de Janeiro Lúmen Júris 2004 p 221 RAMOS Beatriz Drague O que é genocídio e as formas que assume no Brasil Disponível em httpsponteorgoqueegenocidioeasformasqueassumeno brasil Acesso em 06122022 SAVAZZONI Simone de Alcantara Crime de Genocídio Disponível em httpwwwlfgcombr Acesso em 06122022 HOLOCAUSTO Enciclopédia do O que é genocídio Disponível em httpsencyclopediaushmmorgcontentptbrarticlewhatisgenocide Acesso em 06122022