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Análise Crítica do REsp nº 1905573 STJ Instruções Seguem as instruções para nosso trabalho para composição de nota da Av1 Os alunos devem discutir criticamente o conteúdo do REsp 1905573 disponibilizado no próprio Teams tratando principalmente sobre os critérios utilizados pelos julgadores para conclusão do referido julgado e o contato com a teoria da empresa e os conceitos de empresário consagrados na legislação e na doutrina Mínimo de folhas 3 A entrega deverá ser feita por meio de upload na plataforma impreterivelmente até as 2359 do dia 3042023 Entregas extemporâneas não serão admitidas Será permitida a formação e entrega do trabalho por meio de duplas não esquecendo de constar o nome dos dois componentes no corpo do trabalho Os trabalhos serão analisados individualmente e com a utilização de recursos de detecção de plágio restando cada aluno responsável pela não divulgação de seu trabalho com os demais colegas sob pena de terem nota zero considerandose a impossibilidade de identificar quem esteja cometendo o plágio A formatação do trabalho ficará à escolha dos alunos com fonte máxima de tamanho 12 sugerese usar a fonte Arial destacandose ainda a obrigatoriedade de citação das fontes utilizadas a fim de que não reste caracterizado plágio ANÁLISE CRÍTICA Segue abaixo uma análise crítica sobre o direito do proprietário rural que exerce atividade empresarial solicitar recuperação judicial Será realizado um breve apontamento sobre o assunto destacando os principais pontos Posteriormente será analisado um caso real do Supremo Tribunal da Justiça Recurso Especial Nº 1905573 MT 202003017730 onde um grupo de pessoas proprietários rurais pedem recuperação judicial Será analisado a postura do Supremo Tribunal da Justiça quanto ao cumprimento da lei assim como o comportamento da parte Recorrida do processo a empresa FIAGRIL LTDA O produtor rural requer sempre de um olhar diferenciado nas questões sociais e jurídicas A grande maioria é composta por uma parte da sociedade que enfrenta grandes dificuldades para conseguir dar continuidade as suas atividades agrícolas e comerciais Além disso tem grande significância para a economia visto que sua produção serve como fonte de abastecimento de matéria prima para as atividades comerciais Isto posto cabe as autoridades competentes prestar esclarecimento e apoio a esses trabalhadores para que suas atividades não sejam encerradas Qualquer tipo de benefício social econômico ou jurídico representa uma grande ajuda para grande maioria dos produtores rurais Vale ressaltar que a crise econômica nos últimos anos acaba atingindo mais as pessoas da ponta de baixo da cadeia produtiva A recuperação judicial é uma ótima possibilidade para que de forma suave o indivíduo possa enfrentar suas dificuldades financeira evitando assim que feche suas atividades Proporcionar essa oportunidade ao trabalhador rural significa uma forte ajuda para que consigam se recuperar mais fácil dos problemas financeiros evitando assim vender suas propriedades ou perdelas para algum credor possibilitando continuar desenvolvendo suas atividades agrícolas e comerciais O fato de ter que se inscrever na junta comercial não se trata de uma dificuldade e sim apenas de formalização do processo O lapso temporal da inscrição não será levado em consideração sendo possível se inscrever na junta e logo após dar entrada no processo de recuperação judicial Com isso representa como um tipo de benefício para evitar a falência do proprietário rural A única coisa que deverá ser observada quanto ao prazo é o período em que ele exerce atividade empresarial que deverá ser de 2 anos Juízes e tribunais de todos o Brasil deverão julgar como procedente o pedido do proprietário rural caso se enquadre nas condições acima O procedimento é baseado em leis vigentes gerando lisura e transparência no processo Partindo desta linha é baseado na legitimidade para garantir recuperação judicial dos empresários É um direito que deve ser respeitado e executado Um fato importante a destacar é que o registro do proprietário rural na junta comercial não significa que o mesmo terá equivalência a de um empresário Se trata apenas de uma formalidade jurídica para que ele possa se beneficiar de algumas situações favoráveis previstas na lei Sendo assim sua inscrição serve como burocracia para preencher os requisitos necessários Analisando um caso real sobre a aplicação prática referente ao proprietário rural que exerça atividade empresarial ter direito a solicitar recuperação judicial mencionaremos o Recurso Especial Nº 1905573 MT 202003017730 do Supremo Tribunal da Justiça cujo relator foi o Ministro Luís Felipe Salomão Entre as informações mais relevantes a parte Recorrente composta por quatro integrantes provavelmente da mesma família de sobrenome Wessner e a parte Recorrida a empresa FIAGRIL LTDA todos devidamente representados por seus advogados O Relator do processo o Ministro Luís Felipe Salomão com nenhuma objeção dos demais Ministros relacionados para o caso votando todos de acordo com o Relator defere o pedido dos produtores rurais citados referente a recuperação judicial O Relator assim como os demais Ministros observaram que os produtores rurais exercem atividade empresarial há pelo menos 2 anos e que no ato da solicitação da recuperação judicial se inscreveram na junta comercial conforme determina a lei Entretanto a outra parte interessada a recorrida FIAGRIL LTDA não concorda com a decisão do Supremo Tribunal da Justiça alegando irregularidades no processo Segundo eles não havia comprovação da inscrição dos produtores rurais na Junta Comercial sendo assim não seria possível que os produtores rurais tivessem direitos a recuperação judicial Os recorrentes informaram que sempre arcaram com seus compromissos e responsabilidades mais que devido à crise econômica a única alternativa seria pedir recuperação judicial Mesmo assim o recorrido tenta reverter a decisão alegando que os produtores rurais não são empresários e que por isso não poderiam usar o benefício Há manifestações de outros órgãos e associações sobre o episódio Fica claro que a FIAGRIL LTDA não interpretou corretamente a lei O Supremo Tribunal da Justiça agiu de forma correta pois os produtores rurais agiram de forma correta aparados pelas leis vigentes A recorrida posteriormente alega que os produtores não tinham registros de dois anos na Junta Comercial O Supremo Tribunal então esclarece sobre as leis e diretrizes sobre o direito do produtor rural solicitar recuperação judicial Afirma conforme determina a lei que os produtores são obrigados a realizarem atividade empresarial há dois anos porém não há necessidade de ter registros na Junta Comercial pois conforme a lei determina a inscrição na Junta pode ser realizada no ato da solicitação do pedido de recuperação Neste caso ratifica a procedência e direito dos produtores rurais Para maior entendimento o Relator menciona o Código Civil e a leis que fundamentam sua decisão a favor dos produtores rurais esclarecendo todas as possíveis duvidas ainda restantes Foca na análise em seus fundamentos sobre a questão do tempo de inscrição e do tempo de atividade fator gerador do conflito entre as partes Explica que mesmo que inscrito há pouco tempo na Junta Comercial o fato de exercer atividade empresarial há 2 anos é suficiente para caracterizar o benefício A inscrição na Junta deve ser realizada apenas por formalidade jurídica onde sua temporalidade não é levada em consideração e somente o ato da inscrição necessária para o andamento do processo Portanto comprovase através das manifestações do Supremo Tribunal da Justiça que de fato o produtor rural desde que atenda as condições necessárias tem direito a recuperação judicial O fato de não estar vinculado a uma Junta Comercial não anula o fato do mesmo exercer atividade empresarial Sendo assim a recuperação judicial pode ser executada ajudando os produtores rurais a evitarem a falência contribuindo assim para que os produtores rurais possam conseguir estabilizar suas finanças e assim evitar a falência de suas atividades REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA Proposta de Afetação no Recurso Especial JusBrasil 2022 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastj1484288145inteiroteor 1484288338 data de acesso 26 de março de 2023

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identificar quem esteja cometendo o plágio A formatação do trabalho ficará à escolha dos alunos com fonte máxima de tamanho 12 sugerese usar a fonte Arial destacandose ainda a obrigatoriedade de citação das fontes utilizadas a fim de que não reste caracterizado plágio ANÁLISE CRÍTICA Segue abaixo uma análise crítica sobre o direito do proprietário rural que exerce atividade empresarial solicitar recuperação judicial Será realizado um breve apontamento sobre o assunto destacando os principais pontos Posteriormente será analisado um caso real do Supremo Tribunal da Justiça Recurso Especial Nº 1905573 MT 202003017730 onde um grupo de pessoas proprietários rurais pedem recuperação judicial Será analisado a postura do Supremo Tribunal da Justiça quanto ao cumprimento da lei assim como o comportamento da parte Recorrida do processo a empresa FIAGRIL LTDA O produtor rural requer sempre de um olhar diferenciado nas questões sociais e jurídicas A grande maioria é composta por uma parte da 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executado Um fato importante a destacar é que o registro do proprietário rural na junta comercial não significa que o mesmo terá equivalência a de um empresário Se trata apenas de uma formalidade jurídica para que ele possa se beneficiar de algumas situações favoráveis previstas na lei Sendo assim sua inscrição serve como burocracia para preencher os requisitos necessários Analisando um caso real sobre a aplicação prática referente ao proprietário rural que exerça atividade empresarial ter direito a solicitar recuperação judicial mencionaremos o Recurso Especial Nº 1905573 MT 202003017730 do Supremo Tribunal da Justiça cujo relator foi o Ministro Luís Felipe Salomão Entre as informações mais relevantes a parte Recorrente composta por quatro integrantes provavelmente da mesma família de sobrenome Wessner e a parte Recorrida a empresa FIAGRIL LTDA todos devidamente representados por seus advogados O Relator do processo o Ministro Luís Felipe Salomão com nenhuma objeção dos demais 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empresários e que por isso não poderiam usar o benefício Há manifestações de outros órgãos e associações sobre o episódio Fica claro que a FIAGRIL LTDA não interpretou corretamente a lei O Supremo Tribunal da Justiça agiu de forma correta pois os produtores rurais agiram de forma correta aparados pelas leis vigentes A recorrida posteriormente alega que os produtores não tinham registros de dois anos na Junta Comercial O Supremo Tribunal então esclarece sobre as leis e diretrizes sobre o direito do produtor rural solicitar recuperação judicial Afirma conforme determina a lei que os produtores são obrigados a realizarem atividade empresarial há dois anos porém não há necessidade de ter registros na Junta Comercial pois conforme a lei determina a inscrição na Junta pode ser realizada no ato da solicitação do pedido de recuperação Neste caso ratifica a procedência e direito dos produtores rurais Para maior entendimento o Relator menciona o Código Civil e a leis que fundamentam sua decisão 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