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Disponível em wwwbombeirosmggovbr Bombeiro o amigo certo nas horas incertas DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS INSTRUÇÃO TÉCNICA N 13 1ª edição ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA Aprovada pela portaria n 05 de 25out2005 SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos CBMMG IT 13 Iluminação de Emergência 1ª edição 23 Aprovada pela portaria n 05 de 25out2005 1 OBJETIVO Esta Instrução Técnica fixa as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência em edificações e áreas de risco atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais 2 APLICAÇÃO 21 Esta Instrução Técnica se aplica às edificações e áreas de risco onde é exigido o sistema de iluminação de emergência 22 Adotase a NBR 10898 Sistema de iluminação de emergência naquilo que não contrariar o disposto nesta Instrução Técnica 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituílas Lei Estadual n 141302001 Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais Decreto Estadual n 442702006 Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais NBR 6150 Eletroduto de PVC rígido Especificação NBR 10898 Sistema de iluminação de emergência IT 08 Saída de Emergência em Edificações NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão 4 DEFINIÇÕES 41 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicamse as definições constantes da IT 02 Terminologia de Proteção contra incêndio e Pânico 5 PROCEDIMENTOS 51 Grupo Motogerador GMG 511 Devese garantir acesso controlado e desobstruído desde a área externa da edificação até o grupo motogerador 512 No caso de grupo motogerador instalado em local confinado para o seu perfeito funcionamento deverá ser garantido que a tomada de ar frio seja realizada sem o risco de se captar a fumaça oriunda de um incêndio 513 Na condição acima descrita o GMG deve ser instalado em compartimento resistente ao fogo por 2 duas horas com acesso protegido por PCF P90 514 Quando a tomada de ar externa for realizada por meio de duto este deve ser construído ou protegido por material resistente ao fogo por 2 duas horas CBMMG IT 13 Iluminação de Emergência 1ª edição 33 Aprovada pela portaria n 05 de 25out2005 52 Os componentes da fonte de energia centralizada de alimentação de iluminação de emergência bem como seus comandos devem ser instalados em local não acessível ao público sem risco de incêndio ventilado e que não ofereça risco de acidentes aos usuários 53 No caso de instalação aparente a tubulação e as caixas de passagem devem ser metálicas ou em PVC rígido antichama conforme NBR 6150 54 A distância máxima entre dois pontos de iluminação de aclaramento deve ser de 15 m ponto a ponto levandose em consideração o disposto na NBR 108981999 541 Outro distanciamento entre pontos poderá ser aceito desde que atenda a NBR 10898 55 As luminárias de aclaramento ou de ambiente quando instaladas a menos de 25 m de altura e as luminárias de balizamento ou de sinalização devem ter tensão máxima de alimentação de 30 trinta volts 551 Na impossibilidade de reduzir a tensão de alimentação das luminárias pode ser utilizado um interruptor diferencial de 30 trinta mA com disjuntor termomagnético de 10 dez A 56 O CBMMG na vistoria poderá exigir que os equipamentos utilizados no sistema de iluminação de emergência sejam devidamente certificados por órgão competente