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IMEC INSTITUTO MARANHENSE DE ENSINO E CULTURA Professora Mestra Analissa Barros Pinheiro TÍTULOS DE CRÉDITO DUPLICATAS DUPLICATA DUPLICATA CONCEITO: título de crédito emitido pelo sacador em desfavor do sacado, a fim de documentar um crédito do primeiro em face do segundo em razão de prestação de serviços ou compra e venda mercantil. Ordem de pagamento. Compra e venda mercantil: aquela celebrada entre empresários ou entre empresário e consumidor (não sendo cabível, portanto, a emissão de duplicata em razão de uma compra e venda civil). DUPLICATA Para que serve a duplicata: traz segurança às relações comerciais. ❖ É um documento emitido em conjunto com uma nota fiscal ou fatura de uma empresa que vende um produto ou presta serviços à outra pessoa ou empresa. ❖ Funciona como prova do contrato de compra e venda entre as partes, indicando o montante a pagar e o vencimento do título. DUPLICATA ORIGEM DA PALAVRA DUPLICATA: o revogado art. 219 do Código Comercial ❖Entrega da fatura “por duplicado” (uma via ficava para o comprador e outra para o vendedor). ❖Se uma das vias fosse devidamente assinada pela outra parte, a fatura era equiparada aos títulos de crédito, inclusive para fins de cobrança judicial. DUPLICATA ❖Posteriormente, surgiu a Lei no 187/1936, com a qual a duplicata passou a ser mais usada, todavia, com um caráter eminentemente fiscal. O objetivo aqui era controlar o pagamento de tributos. oA partir de 1970, visando questões fiscais, firmou-se um convênio do Ministério da Fazenda com as Secretarias Estaduais da Fazenda em que se criou a “nota fiscal-fatura” (NF-fatura). oA nota fiscal-fatura tem duplo efeito: nota fiscal para fins tributários e fatura para fins cambiais (emissão da duplicata). DUPLICATA Título de crédito de criação brasileira. Quem EMITE a duplicata é o CREDOR em face do DEVEDOR que é o SACADO. Na duplicata, o credor (sacador) dá uma ordem ao devedor para que pague o valor devido a ele mesmo. DUPLICATA SACADOR SACADO Em termos contratuais, o sacador será o vendedor ou prestador de serviços e o sacado será o comprador ou aquele que recebeu os serviços. Em suma, nesse título, o vendedor dá uma ordem ao comprador para que ele pague ao próprio vendedor o preço estabelecido para o contrato em questão. DUPLICATA DUPLICATAS TRANSAÇÃO COMERCIAL A PRAZO COMPRAS VENDAS ACEITANDO UMA DUPLICATA EMISSÃO DA DUPLICATA OBRIGAÇÃO DIREITO DUPLICATA Existem causas específicas para sua emissão, quais sejam: prestação de serviços; compra e venda mercantil; é do tipo causal, não podendo ser emitido em outras hipóteses.
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IMEC INSTITUTO MARANHENSE DE ENSINO E CULTURA Professora Mestra Analissa Barros Pinheiro TÍTULOS DE CRÉDITO DUPLICATAS DUPLICATA DUPLICATA CONCEITO: título de crédito emitido pelo sacador em desfavor do sacado, a fim de documentar um crédito do primeiro em face do segundo em razão de prestação de serviços ou compra e venda mercantil. Ordem de pagamento. Compra e venda mercantil: aquela celebrada entre empresários ou entre empresário e consumidor (não sendo cabível, portanto, a emissão de duplicata em razão de uma compra e venda civil). DUPLICATA Para que serve a duplicata: traz segurança às relações comerciais. ❖ É um documento emitido em conjunto com uma nota fiscal ou fatura de uma empresa que vende um produto ou presta serviços à outra pessoa ou empresa. ❖ Funciona como prova do contrato de compra e venda entre as partes, indicando o montante a pagar e o vencimento do título. DUPLICATA ORIGEM DA PALAVRA DUPLICATA: o revogado art. 219 do Código Comercial ❖Entrega da fatura “por duplicado” (uma via ficava para o comprador e outra para o vendedor). ❖Se uma das vias fosse devidamente assinada pela outra parte, a fatura era equiparada aos títulos de crédito, inclusive para fins de cobrança judicial. DUPLICATA ❖Posteriormente, surgiu a Lei no 187/1936, com a qual a duplicata passou a ser mais usada, todavia, com um caráter eminentemente fiscal. O objetivo aqui era controlar o pagamento de tributos. oA partir de 1970, visando questões fiscais, firmou-se um convênio do Ministério da Fazenda com as Secretarias Estaduais da Fazenda em que se criou a “nota fiscal-fatura” (NF-fatura). oA nota fiscal-fatura tem duplo efeito: nota fiscal para fins tributários e fatura para fins cambiais (emissão da duplicata). DUPLICATA Título de crédito de criação brasileira. Quem EMITE a duplicata é o CREDOR em face do DEVEDOR que é o SACADO. Na duplicata, o credor (sacador) dá uma ordem ao devedor para que pague o valor devido a ele mesmo. DUPLICATA SACADOR SACADO Em termos contratuais, o sacador será o vendedor ou prestador de serviços e o sacado será o comprador ou aquele que recebeu os serviços. Em suma, nesse título, o vendedor dá uma ordem ao comprador para que ele pague ao próprio vendedor o preço estabelecido para o contrato em questão. DUPLICATA DUPLICATAS TRANSAÇÃO COMERCIAL A PRAZO COMPRAS VENDAS ACEITANDO UMA DUPLICATA EMISSÃO DA DUPLICATA OBRIGAÇÃO DIREITO DUPLICATA Existem causas específicas para sua emissão, quais sejam: prestação de serviços; compra e venda mercantil; é do tipo causal, não podendo ser emitido em outras hipóteses.