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Direito ·
Processo do Trabalho
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PRÁTICA SIMULADA TRABALHISTA PROF PLÍNIO LOUREIRO A partir das orientações abaixo e do caso simulado ao final o discente deverá elaborar a peça processual cabível A estrutura da peça processual deve respeitar todos os requisitos legais previstos na CLT e no CPC se aplicável supletivamente O discente não deverá criar dados devendo se valer somente das informações fáticas constantes no caso simulado A Peça Processual deve possuir a seguinte estrutura formal Folha A4 com espaçamento 15 cm fonte Arial tamanho 11 e com texto justificado margens 3 cm lateral esquerda x 3 cm superior x 2 cm lateral direita x 2 cm inferior Objetivos da atividade proposta Desenvolver o raciocínio lógico e jurídico do docente na identificação da peça processual Contribuir para o amadurecimento profissional e redacional Estimular a pesquisa e experiência com a vivência prática Resultados Esperados Evolução na capacidade estrutural e redacional do discente O trabalho deverá ser postado até dia 22062023 José Camargo brasileiro propôs reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo em face de sua exempregadora Indústria Petroquímica Transforma Outro em Glamour Ltda O reclamante apresentou pedidos líquidos postulando equiparação salarial com Patrícia Hebe a qual laborava na mesma função mas recebia R 50000 a mais do que ele e adicional de periculosidade em razão do labor realizado em contato com inflamáveis calculado sobre o salário mensalmente recebido A reclamada sustentou que o labor não era perigoso e que as diferenças salariais não eram devidas porque a paradigma tinha maior produtividade que o reclamante O laudo foi juntado aos autos pelo perito nomeado pelo juízo que concluiu pela existência de periculosidade Foi proferida sentença deferindo o pagamento das diferenças salariais perseguidas em razão da equiparação salarial por entender pela ausência de prova do fato impeditivo alegado pela reclamada e o adicional de periculosidade em razão da conclusão do laudo pericial calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial do reclamante O juízo ainda arbitrou o valor de condenação a quantia de R 2098680 e como custas processuais o importe de 2 sobre o valor da condenação Contra a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau a reclamada tempestivamente interpôs recurso ordinário impugnando integralmente a condenação imposta na sentença repetindo os argumentos apresentados na defesa e destacando os casos de violação ao texto de lei e à jurisprudência sumulada Para tanto a reclamada realizou um depósito recursal no importe de R 1098680 e recolheu as custas processuais O Tribunal Regional do Trabalho entendeu por conhecer do apelo patronal e negarlhe provimento ao recurso ordinário Na qualidade de advogado considerando que a decisão foi publicada 20052023 formule a peça processual cabível em favor da reclamada TRABALHO DISCENTE EFETIVO TDE CASO SIMULADO
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PRÁTICA SIMULADA TRABALHISTA PROF PLÍNIO LOUREIRO A partir das orientações abaixo e do caso simulado ao final o discente deverá elaborar a peça processual cabível A estrutura da peça processual deve respeitar todos os requisitos legais previstos na CLT e no CPC se aplicável supletivamente O discente não deverá criar dados devendo se valer somente das informações fáticas constantes no caso simulado A Peça Processual deve possuir a seguinte estrutura formal Folha A4 com espaçamento 15 cm fonte Arial tamanho 11 e com texto justificado margens 3 cm lateral esquerda x 3 cm superior x 2 cm lateral direita x 2 cm inferior Objetivos da atividade proposta Desenvolver o raciocínio lógico e jurídico do docente na identificação da peça processual Contribuir para o amadurecimento profissional e redacional Estimular a pesquisa e experiência com a vivência prática Resultados Esperados Evolução na capacidade estrutural e redacional do discente O trabalho deverá ser postado até dia 22062023 José Camargo brasileiro propôs reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo em face de sua exempregadora Indústria Petroquímica Transforma Outro em Glamour Ltda O reclamante apresentou pedidos líquidos postulando equiparação salarial com Patrícia Hebe a qual laborava na mesma função mas recebia R 50000 a mais do que ele e adicional de periculosidade em razão do labor realizado em contato com inflamáveis calculado sobre o salário mensalmente recebido A reclamada sustentou que o labor não era perigoso e que as diferenças salariais não eram devidas porque a paradigma tinha maior produtividade que o reclamante O laudo foi juntado aos autos pelo perito nomeado pelo juízo que concluiu pela existência de periculosidade Foi proferida sentença deferindo o pagamento das diferenças salariais perseguidas em razão da equiparação salarial por entender pela ausência de prova do fato impeditivo alegado pela reclamada e o adicional de periculosidade em razão da conclusão do laudo pericial calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial do reclamante O juízo ainda arbitrou o valor de condenação a quantia de R 2098680 e como custas processuais o importe de 2 sobre o valor da condenação Contra a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau a reclamada tempestivamente interpôs recurso ordinário impugnando integralmente a condenação imposta na sentença repetindo os argumentos apresentados na defesa e destacando os casos de violação ao texto de lei e à jurisprudência sumulada Para tanto a reclamada realizou um depósito recursal no importe de R 1098680 e recolheu as custas processuais O Tribunal Regional do Trabalho entendeu por conhecer do apelo patronal e negarlhe provimento ao recurso ordinário Na qualidade de advogado considerando que a decisão foi publicada 20052023 formule a peça processual cabível em favor da reclamada TRABALHO DISCENTE EFETIVO TDE CASO SIMULADO