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Direito ·

Direito Administrativo

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1 Princípios constitucionais que garantem o acesso à Justiça Os princípios constitucionais norteiam a estrutura e os valores do sistema jurídico em um Estado democrático de direito assim dizem respeito à normas jurídicas que refletem valores provenientes da experiência social de uma determinada sociedade assim os princípios representam pilares para o ordenamento jurídico e atuam como base na construção e aplicação das normas jurídicas Logo é importante destacar o que diz Miguel Reale acerca dos princípios jurídicos Princípios são pois verdades ou juízos fundamentais que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade Às vezes também se denominam princípios certas proposições que apesar de não serem evidentes ou resultantes de evidências são assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos como seus pressupostos necessários REALE Miguel Filosofia do Direito 11 ed São Paulo Saraiva 1999 p 60 Partindo desse pressuposto e considerando que os princípios são norteadores que eles emergem sobre toda a prática do Direito e direciona os agentes na elaboração interpretação e aplicação da lei a Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 CF88 em seu art 5º inciso XXXV garante o princípio do acesso à justiça também conhecido como princípio da inafastabilidade da jurisdição ao mencionar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito Por conseguinte é válido salientar que tal preceito acima exposto é consequência da Legalidade disposta no art 5º inciso II da CFRB88 no qual alude que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei Assim de maneira objetiva o principio da legalidade assegura proteção ao cidadão de ações arbitrarias e abusos de poder provenientes do Estado autoritário além disso contribui para o estabelecimento de direitos e obrigações entre os indivíduos Nesse sentido o princípio da inafastabilidade da justiça compõe o rol dos direitos fundamentais uma vez que está disposto no art 5º da CF88 logo possibilita aos indivíduos o amplo acesso ao poder judiciário assegurando uma maior observância do princípio da Legalidade para a solução dos conflitos de interesses Para mais cabe dizer que o acesso ao judiciário não deve estar vinculado ao declínio da esfera administrativa pois seria ilógico em situações no qual ocorresse alguma irregularidade no procedimento o autor ter que esgotar todas as vias administrativas para então poder recorrer ao judiciário com vistas a resolução da lide Dessa forma é notório que a adoção do princípio do acesso à justiça condiz com os mecanismos fundamentais do Estado Democrático de Direito uma vez que tal preceito assegura ao indivíduo a possibilidade de determinar as suas relações de direitos Outrossim garantir o acesso à justiça ainda amplia a normatividade da lei pois assim há maior observância da legislação por parte dos indivíduos consequentemente adequação do comportamento o que acarreta um convívio social mais harmônico uma vez que possibilita atitudes mais ponderadas e pautadas no ordenamento jurídico 2 Pressupostos processuais Os pressupostos processuais dizem respeito aos requisitos legais que asseguram a validade e existência das ações judiciais logo para que haja o ato processual devem ser seguidos alguns preceitos que são divididos pela doutrina em subjetivos e objetivos Dessa forma inicialmente abordaremos os pressupostos subjetivos no qual estão relacionados com os sujeitos envolvidos no processo sendo esses as partes e o juiz Assim para que se mova uma ação válida o juiz deverá ter capacidade para exercer a função jurisdicional sendo que sua investidura para atuar no citado cargo poderá se dá por meio da realização de concurso público conforme previsto no art 93 inciso I da CF88 através do quinto constitucional que consiste na indicação do Poder Executivo conforme mencionado no art 94 da CF88 e a partir de indicação para composição do STF o que está estabelecido no art 101 parágrafo único da CF88 Além disso o juiz deve atuar com imparcialidade de forma que não exista certeza ou possibilidade de interesse particular relacionado à lide pois só assim será possível garantir que a justiça seja cumprida No que se refere as partes autor e réu os pressupostos que devem ser analisados dizem respeito a capacidade de ser parte capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória o que está previsto no arts 70 e 71 do Código de Processo Civil A capacidade de ser parte está relacionada a personalidade civil do sujeito Já a capacidade de estar em juizo referese a capacidade civil do indivíduo tendo em vista que não podem postular em juízo os absolutamente e relativamente incapazes e as pessoas jurídicas sem devida representação Por fim a capacidade postulatória concerne a necessidade das partes de serem representadas por alguém capaz isso é um advogado competente e filiado à OAB havendo algumas exceções dispostas em lei Já os pressupostos objetivos têm relação com o procedimento processual e são divididos em extrínsecos e intrínsecos O primeiro trata de requisitos que possuem atuação negativa logo para a validade de uma ação não poderá haver litispendência coisa julgada material perempção transação e convenção de arbitragem Por conseguinte os requisitos intrínsecos permeiam a relação processual e possuem atuação ativa portanto devem existir no processo sendo eles existência de demanda citação e petição válidas 3 Requerimento Administrativo como condição previa O tema do trabalho é OBRIGATORIEDADE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINARMENTE ÀS AÇOES JUDICIAIS INDENIZATÓRIAS DO SEGURO DPVAT UMA AFRONTA AO ART 5º DA CR88 Aqui devese citar o posicionamento de duas correntes Ex corrente tal defende Outra corrente estabelece que INCLUIR REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS BUENO Cassio Scarpinella Novo Código de Processo Civil São Paulo Saraiva 2015 REALE Miguel Filosofia do direito 19 ed São Paulo Saraiva 1999 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal 2016 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil httpswww2senadolegbrbdsfbitstreamhandleid918R16019pdfsequence4isAllowedy Acesso em 19 de setembro de 2023 httpvallisneyoliveiracomvallisneyoliveirawpcontentuploads201405MARIOCASTILHO C3A2E282ACE2809CRENATOCAIXETASTFUnB20141pdf Acesso em 21 de setembro de 2023 httpswwwdicasconcursoscompressupostosprocessuaistextPressupostos20processuais 20sC3A3o20requisitos20deprofira20a20sentenC3A7a20de20m C3A9rito Acesso em 22 de setembro de 2023