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TEORIA GERAL DO DIREITO AMBIENTAL 71 Introdução ao Direito Ambiental O que você vai aprender nessa aula Conceito Correntes ecofilosóficas Classificação de meio ambiente Lei nº 693881 Lei da Política Nacional do Meio Ambiente PNMA Art 3º Para os fins previstos nesta Lei entendese por I meio ambiente o conjunto de condições leis influências e interações de ordem física química e biológica que permite abriga e rege a vida em todas as suas formas Conceito de Ambiente O homem é ao mesmo tempo obra e construtor do meio ambiente que o cerca o qual lhe dá sustento material e lhe oferece oportunidade para desenvolverse intelectual moral social e espiritualmente Em larga e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegouse a uma etapa que graças à rápida aceleração da ciência e da tecnologia o homem adquiriu o poder de transformar de inúmeras maneiras e em uma escala sem precedentes tudo que o cerca Os dois aspectos do ambiente humano o natural e o artificial são essenciais para o bemestar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais inclusive o direito à vida Preâmbulo Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente Humano 1972 Conceito de Ambiente O conceito de meio ambiente há de ser pois globalizante abrangente de toda a natureza original e artificial bem como os bens culturais correlatos compreendendo portanto o solo a água o ar a flora as belezas naturais o patrimônio histórico artístico turístico paisagístico e arqueológico José Afonso da Silva Correntes Ecofilosóficas 1 Axiológica sobre o valor das coisas 2 Ontológica sobre as coisas que têm valor Correntes Ecofilosóficas Antropocentrismo Radical Moderado Expansões Éticas Sensocentrismo Biocentrismo Ecocentrismo Correntes Ecofilosóficas Ontológico sobre as coisas que têm valor a Sensocentrismo as vidas eou as experiencias dos animais têm valor moral em função da senciência eou subjetividade dos mesmos Os animais ao menos algumas espécies sentem sofrem e tem estados mentais e isso deve ser eticamente considerado Geralmente são incluídos nesse grupo de consideração todos os vertebrados mamíferos aves répteis anfíbios e peixes b Biocentrismo todo ser vivo tem valor moral na medida em que ele valoriza a sua própria vida por si e em si mesma Por meio de atividades e comportamentos autogerados autorregulados e orientados à sua sobrevivência todo organismo vivo persegue seu próprio bem conforme sua própria natureza escolhendo tudo aquilo que lhe auxilia nisso c Ecocentrismo reconhece que espécies processos e ecossistemas naturais tem valor moral Uma espécie uma montanha o planeta merecem respeito moral Classificação de Ambiente 1Ambiente Natural 2Ambiente Artificial 3Ambiente Cultural 4Ambiente Laboral Classificação de Ambiente 1 Ambiente Natural É constituído de água solo ar atmosférico flora e fauna Consiste no equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem Ex Art 225 da CF 1º Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público I preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas Classificação de Ambiente 2 Ambiente Artificial É compreendido pelo espaço urbano construído consistente no conjunto de edificações público e privado Diretamente relacionado com o ambiente urbano Ex Art 182 da CF88 Art 182 A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes Classificação de Ambiente 3 Ambiente Cultural É integrado pelo patrimônio histórico artístico arqueológico paisagístico turístico Traduz a história de um povo sua formação cultural Ex Art 216 da CF88 Art 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto portadores de referência à identidade à ação à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem V os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico paisagístico artístico arqueológico paleontológico ecológico e científico Classificação de Ambiente 4 Ambiente Laboral É o local onde as pessoas desempenham as suas atividades laborais sejam remuneradas ou não cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físicopsíquica do trabalhador Ex Art 200 da CF88 Art 200 Ao sistema único de saúde compete além de outras atribuições nos termos da lei VIII colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o do trabalho Conceito de Direito Ambiental Tratase de um ramo muito recente surgido em meados do século XX apenas quando as consequências deletérias das atividades humanas mostraram a necessidade de mudança do paradigma vigente Passouse a sentir os efeitos da poluição e da degradação ambiental em suas mais variadas formas Conceito de Direito Ambiental Direito Ambiental se constitui como um conjunto de normas jurídicas que norteiam as atividades humanas ora impondo limites ora induzindo comportamentos por meio de instrumentos econômicos com o objetivo de garantir que essas atividades não causem danos irreversíveis ao meio ambiente impondose a responsabilização e as consequentes sanções aos transgressores dessas normas Maria Luiza Granziera Resumo do que vimos até agora Conceito de meio ambiente Correntes ecofilosóficas Classificação do Meio Ambiente Conceito de Direito Ambiental Case Exemplo emblemático sobre os efeitos da poluição industrial ocorreu com o lançamento de 27 toneladas de compostos de mercúrio na baía de Minamata entre os anos de 1932 e 1968 pela empresa Chisso localizada em Kumamoto no Japão cujas principais atividades econômicas são a agricultura e a pesca sendo esta última a base da alimentação dos habitantes Milhares de pessoas desenvolveram os sintomas de uma doença que passou a denominarse doença de Minamata Esse desastre só foi divulgado em 1956 Para Saber Mais httpswwwwwforgbrnaturezabrasileirareducaodeimpactos2politicaspublicasconvencaominata O bloqueio de uma carga de 17 tonelada de mercúrio no porto de Itajaí em Santa Catarina em 29 de março de 2018 dá uma ideia do tamanho do desafio que o Brasil enfrenta para cumprir a Convenção de Minamata acordo internacional que limita o uso de mercúrio por problemas que o metal causa ao meio ambiente e à saúde A carga interceptada no porto foi importada pela Quimidrol uma empresa de produtos odontológicos e químicos localizada em Joinville SC que revendia o metal para uma outra empresa supostamente fantasma na região metropolitana de Cuiabá no Mato Grosso O destino seria na verdade o garimpo ilegal de ouro na Amazônia mostrou investigação do Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis responsável pelo controle nacional do comércio da produção e da importação de mercúrio metálico Glossário Convenção de Minamata A Convenção de Minamata sobre Mercúrio que recebeu o nome de uma cidade no Japão onde ocorreram sérios danos à saúde como resultado da poluição por mercúrio em meados do século XX fornece controles e reduções em uma série de produtos processos e indústrias onde o mercúrio é usado liberado ou emitido Convenção de Minamata Centro Regional CETESB DECRETO Nº 9470 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 Promulga a Convenção de Minamata sobre Mercúrio firmada pela República Federativa do Brasil em Kumamoto em 10 de outubro de 2013 httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182018decretoD9470htm 72 Vertentes do Direito Ambiental e Princípios Norteadores Relembrando o conteúdo do vídeo anterior Conceito de meio ambiente Correntes ecofilosóficas Classificação do Meio Ambiente Conceito de Direito Ambiental O que você vai aprender nessa aula Vertentes do Direito Ambiental e Princípios Norteadores Vertentes do Direito Ambiental Direito AO ambiente SOBRE ambiente DO ambiente Vertentes do Direito Ambiental Direito AO Ambiente Direito à saudável qualidade de vida Uma dimensão humana Vertentes do Direito Ambiental Direito SOBRE o Ambiente Direito ao desenvolvimento econômico Uma dimensão econômica Vertentes do Direito Ambiental Direito DO Ambiente Direito à proteção dos recursos naturais Uma dimensão ecológica PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL O Direito é conhecimento complexo que se estrutura em bases múltiplas não se confundindo com as normas positivadas haja vista que a ordem jurídica é muito mais ampla do que a norma positiva A partir dos princípios do direito ambiental que por exemplo as matérias que ainda não foram objeto de legislação específica podem ser tratadas pelo Poder Judiciário e pelos diferentes aplicadores do Direito pois na inexistência de norma legal há que se recorrer aos diferentes elementos formadores do Direito conforme expressa a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Paulo de Bessa Antunes PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL O princípios jurídicos podem ser implícitos ou explícitos Explícitos são aqueles que estão claramente escritos nos textos legais e fundamentalmente na Constituição implícitos são os princípios que decorrem dos sistema constitucional ainda que não se encontrem escritos É importante frisar que tanto os princípios explícitos quanto os princípios implícitos são dotados de positividade Os princípios jurídicos ambientais devem ser buscados na nossa Constituição e nos fundamentos éticos que iluminam as relações entre os seres humanos Paulo de Bessa Antunes PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL NORMAS PRINCÍPIOS REGRAS Princípios possuem força normativa em nosso sistema PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL É cediço no seio da doutrina majoritária e mesmo em sede jurisprudencial ao menos para o caso brasileiro que os princípios são espécies do gênero normas e como tais são dotadas de eficácia aplicabilidade almejando obter a respectiva eficácia social ou efetividade ainda que não se verifique o mesmo grau de consenso em torno de qual seja a medida e o alcance da eficácia e da aplicabilidade dos princípios jurídicoconstitucionais inclusive pelo fato de as normasprincípios cumprirem funções distintas na ordem constitucional Ingo Wolfgang Sarlet Tiago Fensterseifer PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL Pelo prisma de sua fonte normativa imediata direta os princípios podem ser divididos em três grupos a Aqueles consagrados na esfera do direito internacional público declarações tratados e outros atos internacionais b Os que encontram assento direto e expresso no direito constitucional positivo interno c Os que foram objeto de previsão pela legislação infraconstitucional interna Ingo Wolfgang Sarlet Tiago Fensterseifer 1 FEDERALISMO COOPERATIVO ECOLÓGICO O programa políticonormativo instituído pela CF88 estabelece a vinculação do Estado ao estrito cumprimento dos ditames constitucionais no âmbito das atribuições e competências delineadas para cada esfera federativa estatal ESTADO LEGISLADOR ADMINISTRADOR JUIZ 1 FEDERALISMO COOPERATIVO ECOLÓGICO Pelo prisma ecológico tal cenário constitucional é verificado no artigo 225 onde se constata além de uma norma geral que atribui deveres de proteção ambiental ao Estado caput também um extenso rol exemplificativo de atribuições a cargo dos entes públicos 1º A Constituição estabeleceu um mapa institucional recortando atribuições e competências para os diversos entes estatais com o propósito de assegurar efetividade à proteção ecológica 2 SOLIDARIEDADE O princípio da solidariedade é retomado da Revolução Francesa para transformarse no novo marco jurídicoconstitucional dos direitos fundamentais da terceira dimensão e do Estado Socioambiental de Direito CF88 Menciona Presentes e Futuras Gerações 2 SOLIDARIEDADE A Solidariedade expressa a necessidade fundamental de coexistência do ser humano em um corpo social formatando a teia de relações intersubjetivas sociais que se traçam no espaço da comunidade estatal A Solidariedade no âmbito da juridicizada sociedade contemporânea já não pode ser considerada como resultante de ações eventuais éticas ou caridosas pois se tornou um princípio geral do ordenamento jurídico dotado de força normativa e capaz de tutelar o devido respeito a cada um O princípio da solidariedade não opera de forma isolada no sistema normativo mas atua juntamente com outros princípios e valores presentes na ordem jurídica merecendo destaque a justiça social distributiva e corretiva a igualdade substancial e a dignidade humana Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer 3 PRECAUÇÃO O princípio da precaução é considerado uma garantia contra os riscos potenciais que de acordo com o estado atual do conhecimento não podem ainda ser identificados Corresponderia ao dever de cautela para com os riscos incertos cientificamente gerados por uma determinada atividade ou empreendimento Romeu Thomé Ética do Cuidado 3 PRECAUÇÃO No caso de ausência da certeza cientifica formal a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever minimizar eou evitar este dano Declaração do Rio 92 Princípio XV Com o fim de proteger o meio ambiente os Estados deverão aplicar amplamente o critério da precaução de acordo com suas capacidades Quando haja perigo de dano grave e irreversível a falta de certeza científica absoluta deverá ser utilizada como razão para postergar a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente 3 PRECAUÇÃO Como exemplo algumas leis federais que fazem menção expressa ao princípio da precaução Lei de Biossegurança Lei nº 1110505 Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima Lei nº 1218709 Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei nº 1230510 Lei dos Desastres Ambientais Lei nº 1260812 3 PRECAUÇÃO Segundo Paulo Affonso Leme Machado na dúvida optase pela solução que proteja imediatamente o ser humano e conserve o meio ambiente in dubio pro natura 4 PREVENÇÃO CONHECER E PREVENIR Trata de riscos e impactos já conhecidos pela ciência São atividades cujos efeitos já repercutem certo grau de certeza científica 5 POLUIDORPAGADOR Os custos sociais externos que acompanham o processo produtivo devem ser internalizados ou seja os agentes econômicos devem leválos em conta ao elaborar os custos da produção e conseqüentemente assumilos As pessoas naturais ou jurídicas devem pagar os custos das medidas que sejam necessárias para eliminar a contaminação ou para reduzila 5 POLUIDORPAGADOR Caráter preventivo fixação de tarifas ou preços e ou da exigência de investimento na prevenção do uso do recurso natural Caráter repressivo indenização residual ou integral do dano causado 5 POLUIDORPAGADOR Carta da Terra Princípio XVI As autoridades nacionais devem procurar garantir a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos considerando o critério de que em princípio quem contamina deve arcar com os custos da descontaminação e com a observância dos interesses públicos sem perturbar o comércio e os investimentos internacionais 6 USUÁRIOPAGADOR O usuário deve suportar os custos destinados a tornar possível a utilização e os custos advindos da própria utilização O uso dos recursos naturais pode ser a título gratuito ou oneroso Exemplo Pagamento pelo uso da água tratamento POLUIDORPAGADOR E USUÁRIOPAGADOR Lei n 693881 Art 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará VII e ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos 7 PROTETORRECEBEDOR O princípio do protetorrecebedor previsto no art 6º inciso II da Lei nº 1230510 PNRS fundamenta e incentiva a utilização de instrumentos econômicos de proteção ambiental A ideia nuclear é recompensar economicamente as iniciativas que contribuam sob alguma forma para a proteção do ambiente Receberá determinado incentivo econômico aquele que proteger o ambiente 8 ECOEFICIÊNCIA Tratase da compatibilização entre o fornecimento a preços competitivos de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível no mínimo equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta Art 6º V da Lei nº 1230510 PNRS Resumo do que vimos até agora Vertentes do Direito Ambiental Federalismo cooperativo ecológico Solidariedade PRECAUÇÃO PREVENÇÃO POLUIDORPAGADOR USUÁRIOPAGADOR PROTETORRECEBEDOR ECOEFICIÊNCIA 73 Demais Princípios Norteadores Relembrando o conteúdo do vídeo anterior Vertentes do Direito Ambiental Federalismo cooperativo ecológico solidariedade PRECAUÇÃO PREVENÇÃO POLUIDORPAGADOR USUÁRIOPAGADOR PROTETORRECEBEDOR ECOEFICIÊNCIA O que você vai aprender nessa aula Demais Princípios DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EQUIDADE INTERGERACIONAL RESPONSABILIDADE PARTICIPAÇÃO INFORMAÇÃO FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE PROIBIÇÃO DE RETROCESSO COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 9 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL O conceito de desenvolvimento sustentável nasce com o Relatório Brundtland Gro Harlem Brundtland então 1ª Min da Noruega conhecido como Nosso Futuro comum publicado em 1987 o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades 9 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Carta da Terra Princípio IV A fim de alcançar o desenvolvimento sustentável a proteção do ambiente deverá constituirse como parte integrante do processo de desenvolvimento e não poderá ser considerada de forma isolada Carta da Terra Princípio VIII A fim de conseguirse um desenvolvimento sustentado e uma qualidade de vida mais elevada para todos os povos os Estados devem reduzir eliminar os modos de produção e de consumo não viáveis e promover políticas demográficas apropriadas produçãoconsumo sustentável 9 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Na legislação brasileira Surge com a Lei n 680380 que no art 1º falava em compatibilização das atividades industriais com o ambiente E na Lei n 693881 também acolhe o princípio ao instituir a PNMA com a previsão de avaliação de impactos ambientais PILARES DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL ECONÔMICO ACESSO À JUSTIÇA AMBIENTAL 10 EQUIDADE INTERGERACIONAL As presentes gerações não podem deixar para as futuras gerações uma herança de déficits ambientais ou do estoque de recursos e benefícios inferiores aos que receberam das gerações passadas José Adércio Leite Sampaio 11 RESPONSABILIDADE O dever do Estado de buscar a responsabilização do dano ambiental concomitante e cumulativamente quando possível nas esferas cível penal e administrativa Art 225 3º da CF88 12 PARTICIPAÇÃO Carta da Terra Princípio X Questões ambientais são melhor trabalhadas com a participação de todos os cidadãos interessados Em nível nacional cada indivíduo deve ter o devido e apropriado acesso à informações referentes ao meio ambiente que são mantidas em poder das autoridades públicas inclusive aquelas sobre materiais e atividades perigosas e sobre a oportunidade de participação no processo de tomada de decisões os Estados devem facilitar e encorajar a consciência pública e a participação popular através de uma ampla divulgação das informações O acesso efetivo a procedimentos administrativos e jurídicos inclusive deve ser providenciado 13 INFORMAÇÃO Decorrente do Estado Democrático de Direito Propiciar ao cidadão acesso pleno às informações sobre decisões que tenham repercussão na qualidade ambiental viabilizando que o cidadão tenha condições de influenciálas 13 INFORMAÇÃO Fundamento Constitucional Art 5º XXIII acesso a certidões XXIV a direito de petição Art 225 1º IV publicidade do EIARIMA Fundamento infraconstitucional Lei n 693881 Art 9 VII e XI obrigação do Estado de produzir um cadastro de informações ambientais e de assegurar ao público a prestação de informações relativas ao ambiente 14 FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE Proteção Constitucional arts 5º XXIII 170 III 182 2º 186 Passase a exigir do detentor do direito de propriedade não só condutas negativas não poluir não perturbar não impor maus tratos aos animais como também positivas averbar a reserva legal revegetar área de preservação permanente fazer contenção acústica numa casa noturna 15 PROIBIÇÃO DE RETROCESSO Como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é dotado de status de direito fundamental as garantias de proteção ambiental a princípio uma vez conquistadas não podem retroagir A proibição de retrocesso deve atuar como uma garantia constitucional do cidadão contra a ação do Poder Legislativo e do Poder Executivo no intuito de proteger os seus direitos fundamentais consagrados pelo ordenamento jurídico 16 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Dimensão transfronteiriça e global das ações degradadoras do ambiente O primeiro documento a consagrar o princípio foi firmado em Estocolmo em 1972 e foi retomado na Agenda 21 em 1992 no Rio de Janeiro A Lei n 960598 dedicou um capítulo integral a cooperação internacional Para Saber Mais Os elementos constitutivos do princípio da precaução e a sua diferenciação com o princípio da prevenção Autor Gabriel de Jesus Tedesco Wedy Juiz Federal httpsrevistadoutrinatrf4jusbrindexhtmhttpsrevistadoutrinatrf4jusbrartigosedicao0 68GabrielWedyhtml Caso paradigmático no plano internacional envolvendo a inversão do ônus da prova na aplicação do princípio da precaução foi a petição da Nova Zelândia à Corte Internacional de Justiça requerendo que a França provasse que os testes nucleares por ela realizados não aumentariam o risco de dano ambiental Agiram como intervenientes nessa contenda invocando também o princípio da precaução Austrália Micronésia Ilhas Marshall Samoa e Ilhas Salomão preocupadas com os danos causados pelos testes nucleares franceses135 Para Saber Mais A Corte ao apreciar o caso não fez referência à inversão do ônus da prova em sua decisão e não impediu a França de realizar os referidos testes Todavia é importante ressaltar a discordância do Juiz Weeramantry que apontou que a evolução do princípio encontraria dificuldades causadas pelo fato de a informação poder estar nas mãos da parte causadora do risco de dano e por outro lado a inversão do ônus da prova estar ganhando um crescente apoio por fazer parte do Direito Ambiental Internacional136 A inversão do ônus da prova tem especial relevância nos países de terceiro mundo em que as partes vítimas dos danos ao ambiente e à saúde pública têm menos condições de demonstrar efetivamente o potencial nocivo do empreendimento proposto Beck faz uma observação no sentido de que as indústrias de risco se mudaram para os países de baixa renda e há uma forte atração entre a pobreza extrema e o risco extremo httpsrevistadoutrinatrf4jusbrindexhtmhttpsrevistadoutrinatrf4j usbrartigosedicao068GabrielWedyhtml GLOSSÁRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL httpsportalstfjusbrjurisprudenciaglossarioasp Resumo do que vimos até agora Demais Princípios DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EQUIDADE INTERGERACIONAL RESPONSABILIDADE PARTICIPAÇÃO INFORMAÇÃO FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE PROIBIÇÃO DE RETROCESSO COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 74 Estrutura Normativa do Artigo 225 Constituição Federal de 1988 CF88 Relembrando o conteúdo do vídeo anterior Demais Princípios DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EQUIDADE INTERGERACIONAL RESPONSABILIDADE PARTICIPAÇÃO INFORMAÇÃO FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE PROIBIÇÃO DE RETROCESSO COOPERAÇÃO INTERNACIONAL O que você vai aprender nessa aula Estrutura Normativa do Artigo 225 CF88 Clique para editar o estilo do subtítulo Mestre Art 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo se ao poder público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO o artigo 170 da Constituição da República prevê Art 170 A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios VI defesa do meio ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação A Lei 69381981 que publicou a Política Nacional de Meio Ambiente já continha previsão relacionada à necessária conciliação entre desenvolvimento econômico e preservação dos recursos naturais Art 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará I à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA Compreende a saúde o bemestar e a segurança da população Possibilidade do desfrute do direito à vida O direito ambiental também cumpre função de tutelar a vida saudável É um direito fundamental garantido pelo artigo 5º 2º da Constituição PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES Este item foi uma inovação na ordem jurídica brasileira pois trata de um direito futuro Compreende todos os seres humanos presentes e os futuros inclusive os não nascidos Noção do conceito de desenvolvimento sustentável art 225 caput cc art 170 VI da CF88 Regulamentado pela Lei nº 998500 I preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas Regulamentado pela Lei nº 998500 e Lei nº 1110505 II preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético Regulamentado pela Lei nº 998500 III definir em todas as unidades da Federação espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção Regulamentado pela Lei nº 1110505 IV exigir na forma da lei para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade Regulamentado pela Lei nº 1110505 Vale lembrar dos agrotóxicos V controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas métodos e substâncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente Regulamentado pela Lei nº 979599 VI promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização Regulamentado pela Lei nº 998500 e Lei nº 960598 VII proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade Inciso I do 1º O inciso estabelece três obrigações para o Poder Público em todos os níveis a saber i preservação ii restauração dos processos ecológicos essenciais e iii o manejo ecológico das espécies e ecossistemas Evidentemente a Constituição não define o sentido dos termos e portanto devemos procurálos na legislação ordinária Inciso II do 1º O inciso traz a questão da diversidade biológica que normativamente significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens compreendendo dentre outros os ecossistemas terrestres marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies entre espécies e de ecossistemas conforme estabelecido pelo artigo 2º da Convenção sobre Diversidade Biológica V controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas métodos e substâncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente Regulamento LEI Nº 11105 DE 24 DE MARÇO DE 2005 Regulamenta os incisos II IV e V do 1º do art 225 da Constituição Federal estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados OGM e seus derivados cria o Conselho Nacional de Biossegurança CNBS reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança PNB VI promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente LEI No 9795 DE 27 DE ABRIL DE 1999 Dispõe sobre a educação ambiental institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências VII proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade Regulamento Lei criames amb Cod Florestal Caça e Pesca LEI No 9985 DE 18 DE JULHO DE 2000 Regulamenta o art 225 1o incisos I II III e VII da Constituição Federal institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências Inciso VIII do 1º manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final na forma de lei complementar a fim de assegurarlhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes especialmente em relação às contribuições de que tratam a alínea b do inciso I e o inciso IV do caput do art 195 e o art 239 e ao imposto a que se refere o inciso II do caput do art 155 desta Constituição Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022 NOTA Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022 Art 4º Enquanto não entrar em vigor a lei complementar a que se refere o inciso VIII do 1º do art 225 da Constituição Federal o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis será garantido pela manutenção em termos percentuais da diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis que lhe sejam substitutos em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022 O 2º do art 225 se refere especificamente à exploração dos recursos minerais 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente na forma da lei O 2º está intimamente ligado ao 3º haja vista que ambos tratam do mesmo assunto isto é a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente O parágrafo ora comentado todavia voltase especifimente para as atividades de mineração É importante ressaltar que a parte final do parágrafo estabelece que a recuperação do meio ambiente de verá ser feita de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente ou seja pelo órgão de controle ambiental O 3º se refere à tríplice responsabilidade pelo dano ambiental tema que será abordado nos próximos módulos 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados O parágrafo pretende indicar ecossistemas e biomas que do ponto de vista de sua importância ecológica mereceriam proteção excepcional a ser conferida pela própria Constituição Federal Entretanto ao estabelecer uma lista de biomas elevados à condição de patrimônio nacional a Constituição gera a falsa impressão de que os demais biomas existentes no país são menores e portanto merece dores de proteção de segunda linha Fato é que o Cerrado a Caatinga o Pampa e outros biomas merecem e devem ser protegidos até mesmo porque se encontram fora do foco como é o caso do Cerrado um dos biomas brasileiros que sofrem as maiores pressões antrópicas O 4º dispõe sobre o que é patrimônio nacional afirmando que estes patrimônios merecem uma proteção diferenciada Importante comentar que no que se refere a esse parágrafo há PEC para inclusão dos biomas Pampa Cerrado e Caatinga 4º A Floresta Amazônica brasileira a Mata Atlântica a Serra do Mar o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização farseá na forma da lei dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais 5º As terras devolutas foram definidas pelo artigo 3º da Lei 601 de 18 de setembro de 1850 e são i as que não se acharem aplicadas a algum uso público nacional provincial estadual ou municipal ii as que não se acharem no domínio particular por qualquer título legítimo nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial não incursos em comisso por falta do cumprimento das condições de medição confirmação e cultura iii as que não se acharem dadas por sesmarias ou outras concessões do Governo que apesar de incurses em comisso forem revalidadas pela Lei 6011850 e iv as que não se acharem ocupadas por posses que apesar de não se fundarem em título legal forem legitimadas pela Lei 6011850 6º O Brasil em matéria de energia nuclear fez a opção constitucional pela sua utilização pacífica e coentemente com tal opção assinou o Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares promulgado pelo Decreto 2864 de 7 de dezembro de 1998 Há ainda no âmbito regional o acordo BrasilArgentina para salvaguardas nucleares fiscalizado pela Agência BrasileiroArgentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares cuja finalidade é assegurar que tanto a Argentina quanto o Brasil não desenvolvam artefatos militares nucleares O 6º dispõe sobre as operações com reatores nucleares 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal sem o que não poderão ser instaladas 7º A inclusão do parágrafo é uma demonstração da extrema facilidade com que as normas constitucionais são alteradas no Brasil e ao mesmo tempo da profunda desarmonia entre os diferentes poderes da República O parágrafo é uma reação política à declaração de inconstitucionalidade da Lei 152932013 do estado do Ceará e busca garantir a constitucionalidade da Lei Federal 13364 de 29 de novembro de 2016 que ele vou o Rodeio e a Vaquejada ao nível de manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial do país As relações entre cultura e animais são sempre complexas Pessoalmente sou contrário às práticas de maustratos aos animais até porque criminosas e inconstitucionais Todavia no caso concreto há uma expressa exceção constitucional e legal pelo que os rodeios e a vaquejada não devem ser incluídos como maustratos aos animais Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 96 de 06 de junho de 2017 GLOSSÁRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL httpsportalstfjusbrjurisprudenciaglossarioasp Para Saber Mais STF Da interpretação do art 225 da Constituição Federal fundamento normativo do Estado de Direito e governança ambiental inferese estrutura jurídica complexa decomposta em duas direções normativas A primeira voltada ao reconhecimento do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em uma perspectiva intergeracional A segunda relacionada aos deveres de proteção e responsabilidades atribuídos aos poderes constituídos aos atores públicos e à sociedade civil em conjunto A preservação da ordem constitucional vigente de proteção do meio ambiente densificada nos seus deveres fundamentais de proteção impõese pois como limite substantivo ao agir legislativo e administrativo O que significa dizer que tanto a Política Nacional do Meio Ambiente em todas as suas dimensões quanto o sistema organizacional e administrativo responsável pela sua implementação a exemplo do Sistema Nacional do Meio Ambiente dos Conselhos Nacionais Estaduais e Municipais devem traduzir os vetores normativos do constitucionalismo ecológico e do federalismo cooperativo ADI 4757 rel min Rosa Weber j 13122022 P DJE de 1732023httpsportalstfjusbrconstituicao supremoartigoaspabrirBaseCFabrirArtigo225textArttextDo20Meio20Ambiente Artas20presentes20e20futuras20geraC3A7C3B5es Resumo do que vimos até agora ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Meio ambiente ecologicamente equilibrado Bem de uso comum do povo Direito de TODOS Essencial à sadia qualidade de vida Poder Público Coletividade Defesa e preservação Para PRESENTES E FUTURAS gerações 75 Repartição constitucional de competências em matéria ambiental Relembrando o conteúdo do vídeo anterior O que você vai aprender nessa aula Competência Administrativa e Competência Legislativa União EstadosDF Municípios Competência em matéria ambiental 1 Competência legislativa 2 Competência administrativa Competência legislativa e político administrativa Entes da Federação União Competência Legislativa 1 Prerrogativa monopólio águas energia crimes recursos minerais questões indígenas Congresso Nacional Art 22 CF Concorrente Estabelece normas gerais Congresso Nacional Art 24 1º CF Estado Concorrente Assembléia Legislativa Art 24 CF Município Suplementar Interesse local Plano diretores Câmara Municipal Art 30 II CF httpsportalstfjusbrjurisprudenciaglossarioasp Poder de Polícia Direito Administrativo É uma prerrogativa legal conferida ao Poder Público de restringir direitos e liberdades das pessoas com o fim de preservar a ordem social política e econômica e garantir a segurança pública Fundamentação Legal Artigo 77 caput do CTN Artigo 360 e incisos do CPC2015 O exMinistro Carlos Ayres Britto do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3357RS o caso do amianto cunhou uma expressão que ficou muito conhecida É lógica da verticalização do sistema federativo 2º Britto condomínio legislativo federado httpsredirstfjusbrpaginadorpubpaginadorjspdocTPTP docID749040549 EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade Lei nº 116432001 do Estado do Rio Grande do Sul Proibição da produção e comercialização de produtos à base de amianto Produção e consumo proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde Competência legislativa concorrente Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal Lei Federal nº 90551995 Autorização de extração industrialização utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila Processo de inconstitucionalização Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura Existência de matériasprimas alternativas Ausência de revisão da legislação federal como determina a Convenção nº 162 da OIT Inconstitucionalidade superveniente da Lei Federal nº 90551995 Competência legislativa plena dos estados Constitucionalidade da Lei estadual nº 116432001 Improcedência da ação Case Para saber mais httpswwwconjurcombr2016dez03observatorioconstitucionalamiantorevela supremotribunalfederal Em 2016 o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do caso amianto consubstanciado no conjunto de ações em que se questiona a proibição dessa substância no Brasil Na oportunidade foram apregoados quatro processos1 relativos ao tema nos quais se discute a constitucionalidade de leis locais que disciplinam a exploração de amianto de forma mais restritiva do que a Lei Federal 90551995 que apresenta normas gerais sobre a extração industrialização utilização comercialização e transporte do asbestoamianto e dos produtos que o contenham 1 ADPF 109 rel min Edson Fachin ADI 3356 rel min Eros Grau ADI 3357 rel min Ayres Britto e ADI 3937 rel min Marco Aurélio Case O consenso dos órgãos oficiais de saúde geral e de saúde do trabalhador em torno da natureza altamente cancerígena do amianto crisotila a existência de materiais alternativos à fibra de amianto e a ausência de revisão da legislação federal revelam a inconstitucionalidade superveniente sob a óptica material da Lei Federal 90551995 por ofensa ao direito à saúde art 6º e 196 CF88 ao dever estatal de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança art 7º inciso XXII CF88 e à proteção do meio ambiente art 225 CF88 Diante da invalidade da norma geral federal os estadosmembros passam a ter competência legislativa plena sobre a matéria nos termos do art 24 3º da CF88 Tendo em vista que a Lei 126842007 do Estado de São Paulo proíbe a utilização do amianto crisotila nas atividades que menciona em consonância com os preceitos constitucionais em especial os arts 6º 7º inciso XXII 196 e 225 da CF88 e com os compromissos internacionais subscritos pelo Estado brasileiro não incide ela no mesmo vício de inconstitucionalidade material da legislação federal ADI 3937 rel p o ac min Dias Toffoli j 2482017 P DJE de 1º22019 ADI 3406 e ADI 3470 rel min Rosa Weber j 29112017 P DJE de 1º22019 Case A Exposição de Motivos da Lei 905519953 revela que após profundas reflexões sobre os efeitos nocivos do amianto para a saúde humana o ato normativo foi editado pelas autoridades competentes justamente para proteger a população4 3 httpwww2camaralegbrleginfedlei1995lei90551junho1995374812exposicaodemotivos149742 plhtml LEIO 4 Eis um trecho da exposição de motivos da referida lei O asbestoamianto provoca uma fibrose pulmonar irreversível e progressiva conhecida como asbestose além de ser responsável por provocar câncer de pulmão e do trato gastrointestinal bem como um tumor específico chamado mesotelloma que pode atacar tanto a pleura como o peritônio membranas que recobrem o pulmão e intestino respectivamente tanto de trabalhadores expostos como seus familiares e de moradores vizinhos às fábricas que utilizam esta fibra Pelas razões expostas apresentamos este projeto de lei como objetivo de proteger a saúde da população em particular a dos trabalhadores e de suas famílias uma vez que as fibras de asbestoamianto que aderem às vestimentas dos trabalhadores aumentam os riscos para o seus familiares A competência para legislar em matéria ambiental é concorrente O que isso significa Significa que todos os entes da Federação poderão legislar sobre aquela matéria Então se tomarmos o exemplo da fauna é possível ter lei federal lei estadual sobre fauna assim como sobre florestas caça flora e assim por diante A Lei Complementar nº 14011 representa um marco normativo com nítido caráter de racionalização do sistema de competências administrativas em matéria ambiental A lei Complementar nº 14011 busca evitar incompatibilidades administrativas e conflitos entre os diferentes entes federativos na execução da legislação ambiental Dois conceitos importantes que constam no art 2º II e III da Lei Complementar nº 14011 são de atuação supletiva e atuação subsidiária Para Saber Mais Texto O CASO DO AMIANTO OS LIMITES DAS SOLUÇÕES LOCAIS PARA UM PROBLEMA DE SAÚDE GLOBAL Kathia MartinChenut e Jânia Saldanha httpswwwscielobrjlnayxkXm4kYyVcwMNYnyyNtNHhformatpdflangpt SITE Lei Complementar Nº 140 de 8 de dezembro de 2011 Link httpwwwplanaltogovbrccivil03leislcplcp140htm Case Outro Case PESCA Ao orientarem o controle do esforço de pesca em consideração ao poder de pesca o desempenho das embarcações e o volume da fauna acompanhante desperdiçada estipularem limites de aproveitamento da fauna acompanhante à pesca industrial de arrasto de camarões e veicularem normas destinadas à mitigação do impacto ambiental da atividade os arts 1º 2º e 2º 1º e 2º da Lei 641993 mantêmse dentro dos limites da competência legislativa concorrente do Estado art 24 VI da CF além de consonantes com o postulado da proporcionalidade e os imperativos de preservação e defesa do meio ambiente mediante o controle do emprego de técnicas métodos e práticas potencialmente danosos à fauna arts 170 VI e 225 1º V e VII da CF e não destoam das normas gerais sobre a matéria objeto da legislação federal Lei 119592009 ADI 861 rel min Rosa Weber j 632020 P DJE de 562020 httpsredirstfjusbrpaginadorpubpaginadorjspdocTPTPdocID752869001 httpsportalstfjusbrconstituicaosupremoartigoaspabrirBaseCFabrirArtigo225textArttextDo20Meio20Ambiente Artas20presentes20e20futuras20geraC3A7C3B5es Resumo do que vimos até agora
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TEORIA GERAL DO DIREITO AMBIENTAL 71 Introdução ao Direito Ambiental O que você vai aprender nessa aula Conceito Correntes ecofilosóficas Classificação de meio ambiente Lei nº 693881 Lei da Política Nacional do Meio Ambiente PNMA Art 3º Para os fins previstos nesta Lei entendese por I meio ambiente o conjunto de condições leis influências e interações de ordem física química e biológica que permite abriga e rege a vida em todas as suas formas Conceito de Ambiente O homem é ao mesmo tempo obra e construtor do meio ambiente que o cerca o qual lhe dá sustento material e lhe oferece oportunidade para desenvolverse intelectual moral social e espiritualmente Em larga e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegouse a uma etapa que graças à rápida aceleração da ciência e da tecnologia o homem adquiriu o poder de transformar de inúmeras maneiras e em uma escala sem precedentes tudo que o cerca Os dois aspectos do ambiente humano o natural e o artificial são essenciais para o bemestar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais inclusive o direito à vida Preâmbulo Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente Humano 1972 Conceito de Ambiente O conceito de meio ambiente há de ser pois globalizante abrangente de toda a natureza original e artificial bem como os bens culturais correlatos compreendendo portanto o solo a água o ar a flora as belezas naturais o patrimônio histórico artístico turístico paisagístico e arqueológico José Afonso da Silva Correntes Ecofilosóficas 1 Axiológica sobre o valor das coisas 2 Ontológica sobre as coisas que têm valor Correntes Ecofilosóficas Antropocentrismo Radical Moderado Expansões Éticas Sensocentrismo Biocentrismo Ecocentrismo Correntes Ecofilosóficas Ontológico sobre as coisas que têm valor a Sensocentrismo as vidas eou as experiencias dos animais têm valor moral em função da senciência eou subjetividade dos mesmos Os animais ao menos algumas espécies sentem sofrem e tem estados mentais e isso deve ser eticamente considerado Geralmente são incluídos nesse grupo de consideração todos os vertebrados mamíferos aves répteis anfíbios e peixes b Biocentrismo todo ser vivo tem valor moral na medida em que ele valoriza a sua própria vida por si e em si mesma Por meio de atividades e comportamentos autogerados autorregulados e orientados à sua sobrevivência todo organismo vivo persegue seu próprio bem conforme sua própria natureza escolhendo tudo aquilo que lhe auxilia nisso c Ecocentrismo reconhece que espécies processos e ecossistemas naturais tem valor moral Uma espécie uma montanha o planeta merecem respeito moral Classificação de Ambiente 1Ambiente Natural 2Ambiente Artificial 3Ambiente Cultural 4Ambiente Laboral Classificação de Ambiente 1 Ambiente Natural É constituído de água solo ar atmosférico flora e fauna Consiste no equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem Ex Art 225 da CF 1º Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público I preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas Classificação de Ambiente 2 Ambiente Artificial É compreendido pelo espaço urbano construído consistente no conjunto de edificações público e privado Diretamente relacionado com o ambiente urbano Ex Art 182 da CF88 Art 182 A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes Classificação de Ambiente 3 Ambiente Cultural É integrado pelo patrimônio histórico artístico arqueológico paisagístico turístico Traduz a história de um povo sua formação cultural Ex Art 216 da CF88 Art 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto portadores de referência à identidade à ação à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem V os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico paisagístico artístico arqueológico paleontológico ecológico e científico Classificação de Ambiente 4 Ambiente Laboral É o local onde as pessoas desempenham as suas atividades laborais sejam remuneradas ou não cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físicopsíquica do trabalhador Ex Art 200 da CF88 Art 200 Ao sistema único de saúde compete além de outras atribuições nos termos da lei VIII colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o do trabalho Conceito de Direito Ambiental Tratase de um ramo muito recente surgido em meados do século XX apenas quando as consequências deletérias das atividades humanas mostraram a necessidade de mudança do paradigma vigente Passouse a sentir os efeitos da poluição e da degradação ambiental em suas mais variadas formas Conceito de Direito Ambiental Direito Ambiental se constitui como um conjunto de normas jurídicas que norteiam as atividades humanas ora impondo limites ora induzindo comportamentos por meio de instrumentos econômicos com o objetivo de garantir que essas atividades não causem danos irreversíveis ao meio ambiente impondose a responsabilização e as consequentes sanções aos transgressores dessas normas Maria Luiza Granziera Resumo do que vimos até agora Conceito de meio ambiente Correntes ecofilosóficas Classificação do Meio Ambiente Conceito de Direito Ambiental Case Exemplo emblemático sobre os efeitos da poluição industrial ocorreu com o lançamento de 27 toneladas de compostos de mercúrio na baía de Minamata entre os anos de 1932 e 1968 pela empresa Chisso localizada em Kumamoto no Japão cujas principais atividades econômicas são a agricultura e a pesca sendo esta última a base da alimentação dos habitantes Milhares de pessoas desenvolveram os sintomas de uma doença que passou a denominarse doença de Minamata Esse desastre só foi divulgado em 1956 Para Saber Mais httpswwwwwforgbrnaturezabrasileirareducaodeimpactos2politicaspublicasconvencaominata O bloqueio de uma carga de 17 tonelada de mercúrio no porto de Itajaí em Santa Catarina em 29 de março de 2018 dá uma ideia do tamanho do desafio que o Brasil enfrenta para cumprir a Convenção de Minamata acordo internacional que limita o uso de mercúrio por problemas que o metal causa ao meio ambiente e à saúde A carga interceptada no porto foi importada pela Quimidrol uma empresa de produtos odontológicos e químicos localizada em Joinville SC que revendia o metal para uma outra empresa supostamente fantasma na região metropolitana de Cuiabá no Mato Grosso O destino seria na verdade o garimpo ilegal de ouro na Amazônia mostrou investigação do Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis responsável pelo controle nacional do comércio da produção e da importação de mercúrio metálico Glossário Convenção de Minamata A Convenção de Minamata sobre Mercúrio que recebeu o nome de uma cidade no Japão onde ocorreram sérios danos à saúde como resultado da poluição por mercúrio em meados do século XX fornece controles e reduções em uma série de produtos processos e indústrias onde o mercúrio é usado liberado ou emitido Convenção de Minamata Centro Regional CETESB DECRETO Nº 9470 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 Promulga a Convenção de Minamata sobre Mercúrio firmada pela República Federativa do Brasil em Kumamoto em 10 de outubro de 2013 httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182018decretoD9470htm 72 Vertentes do Direito Ambiental e Princípios Norteadores Relembrando o conteúdo do vídeo anterior Conceito de meio ambiente Correntes ecofilosóficas Classificação do Meio Ambiente Conceito de Direito Ambiental O que você vai aprender nessa aula Vertentes do Direito Ambiental e Princípios Norteadores Vertentes do Direito Ambiental Direito AO ambiente SOBRE ambiente DO ambiente Vertentes do Direito Ambiental Direito AO Ambiente Direito à saudável qualidade de vida Uma dimensão humana Vertentes do Direito Ambiental Direito SOBRE o Ambiente Direito ao desenvolvimento econômico Uma dimensão econômica Vertentes do Direito Ambiental Direito DO Ambiente Direito à proteção dos recursos naturais Uma dimensão ecológica PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL O Direito é conhecimento complexo que se estrutura em bases múltiplas não se confundindo com as normas positivadas haja vista que a ordem jurídica é muito mais ampla do que a norma positiva A partir dos princípios do direito ambiental que por exemplo as matérias que ainda não foram objeto de legislação específica podem ser tratadas pelo Poder Judiciário e pelos diferentes aplicadores do Direito pois na inexistência de norma legal há que se recorrer aos diferentes elementos formadores do Direito conforme expressa a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Paulo de Bessa Antunes PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL O princípios jurídicos podem ser implícitos ou explícitos Explícitos são aqueles que estão claramente escritos nos textos legais e fundamentalmente na Constituição implícitos são os princípios que decorrem dos sistema constitucional ainda que não se encontrem escritos É importante frisar que tanto os princípios explícitos quanto os princípios implícitos são dotados de positividade Os princípios jurídicos ambientais devem ser buscados na nossa Constituição e nos fundamentos éticos que iluminam as relações entre os seres humanos Paulo de Bessa Antunes PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL NORMAS PRINCÍPIOS REGRAS Princípios possuem força normativa em nosso sistema PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL É cediço no seio da doutrina majoritária e mesmo em sede jurisprudencial ao menos para o caso brasileiro que os princípios são espécies do gênero normas e como tais são dotadas de eficácia aplicabilidade almejando obter a respectiva eficácia social ou efetividade ainda que não se verifique o mesmo grau de consenso em torno de qual seja a medida e o alcance da eficácia e da aplicabilidade dos princípios jurídicoconstitucionais inclusive pelo fato de as normasprincípios cumprirem funções distintas na ordem constitucional Ingo Wolfgang Sarlet Tiago Fensterseifer PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL Pelo prisma de sua fonte normativa imediata direta os princípios podem ser divididos em três grupos a Aqueles consagrados na esfera do direito internacional público declarações tratados e outros atos internacionais b Os que encontram assento direto e expresso no direito constitucional positivo interno c Os que foram objeto de previsão pela legislação infraconstitucional interna Ingo Wolfgang Sarlet Tiago Fensterseifer 1 FEDERALISMO COOPERATIVO ECOLÓGICO O programa políticonormativo instituído pela CF88 estabelece a vinculação do Estado ao estrito cumprimento dos ditames constitucionais no âmbito das atribuições e competências delineadas para cada esfera federativa estatal ESTADO LEGISLADOR ADMINISTRADOR JUIZ 1 FEDERALISMO COOPERATIVO ECOLÓGICO Pelo prisma ecológico tal cenário constitucional é verificado no artigo 225 onde se constata além de uma norma geral que atribui deveres de proteção ambiental ao Estado caput também um extenso rol exemplificativo de atribuições a cargo dos entes públicos 1º A Constituição estabeleceu um mapa institucional recortando atribuições e competências para os diversos entes estatais com o propósito de assegurar efetividade à proteção ecológica 2 SOLIDARIEDADE O princípio da solidariedade é retomado da Revolução Francesa para transformarse no novo marco jurídicoconstitucional dos direitos fundamentais da terceira dimensão e do Estado Socioambiental de Direito CF88 Menciona Presentes e Futuras Gerações 2 SOLIDARIEDADE A Solidariedade expressa a necessidade fundamental de coexistência do ser humano em um corpo social formatando a teia de relações intersubjetivas sociais que se traçam no espaço da comunidade estatal A Solidariedade no âmbito da juridicizada sociedade contemporânea já não pode ser considerada como resultante de ações eventuais éticas ou caridosas pois se tornou um princípio geral do ordenamento jurídico dotado de força normativa e capaz de tutelar o devido respeito a cada um O princípio da solidariedade não opera de forma isolada no sistema normativo mas atua juntamente com outros princípios e valores presentes na ordem jurídica merecendo destaque a justiça social distributiva e corretiva a igualdade substancial e a dignidade humana Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer 3 PRECAUÇÃO O princípio da precaução é considerado uma garantia contra os riscos potenciais que de acordo com o estado atual do conhecimento não podem ainda ser identificados Corresponderia ao dever de cautela para com os riscos incertos cientificamente gerados por uma determinada atividade ou empreendimento Romeu Thomé Ética do Cuidado 3 PRECAUÇÃO No caso de ausência da certeza cientifica formal a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever minimizar eou evitar este dano Declaração do Rio 92 Princípio XV Com o fim de proteger o meio ambiente os Estados deverão aplicar amplamente o critério da precaução de acordo com suas capacidades Quando haja perigo de dano grave e irreversível a falta de certeza científica absoluta deverá ser utilizada como razão para postergar a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente 3 PRECAUÇÃO Como exemplo algumas leis federais que fazem menção expressa ao princípio da precaução Lei de Biossegurança Lei nº 1110505 Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima Lei nº 1218709 Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei nº 1230510 Lei dos Desastres Ambientais Lei nº 1260812 3 PRECAUÇÃO Segundo Paulo Affonso Leme Machado na dúvida optase pela solução que proteja imediatamente o ser humano e conserve o meio ambiente in dubio pro natura 4 PREVENÇÃO CONHECER E PREVENIR Trata de riscos e impactos já conhecidos pela ciência São atividades cujos efeitos já repercutem certo grau de certeza científica 5 POLUIDORPAGADOR Os custos sociais externos que acompanham o processo produtivo devem ser internalizados ou seja os agentes econômicos devem leválos em conta ao elaborar os custos da produção e conseqüentemente assumilos As pessoas naturais ou jurídicas devem pagar os custos das medidas que sejam necessárias para eliminar a contaminação ou para reduzila 5 POLUIDORPAGADOR Caráter preventivo fixação de tarifas ou preços e ou da exigência de investimento na prevenção do uso do recurso natural Caráter repressivo indenização residual ou integral do dano causado 5 POLUIDORPAGADOR Carta da Terra Princípio XVI As autoridades nacionais devem procurar garantir a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos considerando o critério de que em princípio quem contamina deve arcar com os custos da descontaminação e com a observância dos interesses públicos sem perturbar o comércio e os investimentos internacionais 6 USUÁRIOPAGADOR O usuário deve suportar os custos destinados a tornar possível a utilização e os custos advindos da própria utilização O uso dos recursos naturais pode ser a título gratuito ou oneroso Exemplo Pagamento pelo uso da água tratamento POLUIDORPAGADOR E USUÁRIOPAGADOR Lei n 693881 Art 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará VII e ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos 7 PROTETORRECEBEDOR O princípio do protetorrecebedor previsto no art 6º inciso II da Lei nº 1230510 PNRS fundamenta e incentiva a utilização de instrumentos econômicos de proteção ambiental A ideia nuclear é recompensar economicamente as iniciativas que contribuam sob alguma forma para a proteção do ambiente Receberá determinado incentivo econômico aquele que proteger o ambiente 8 ECOEFICIÊNCIA Tratase da compatibilização entre o fornecimento a preços competitivos de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível no mínimo equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta Art 6º V da Lei nº 1230510 PNRS Resumo do que vimos até agora Vertentes do Direito Ambiental Federalismo cooperativo ecológico Solidariedade PRECAUÇÃO PREVENÇÃO POLUIDORPAGADOR USUÁRIOPAGADOR PROTETORRECEBEDOR ECOEFICIÊNCIA 73 Demais Princípios Norteadores Relembrando o conteúdo do vídeo anterior Vertentes do Direito Ambiental Federalismo cooperativo ecológico solidariedade PRECAUÇÃO PREVENÇÃO POLUIDORPAGADOR USUÁRIOPAGADOR PROTETORRECEBEDOR ECOEFICIÊNCIA O que você vai aprender nessa aula Demais Princípios DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EQUIDADE INTERGERACIONAL RESPONSABILIDADE PARTICIPAÇÃO INFORMAÇÃO FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE PROIBIÇÃO DE RETROCESSO COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 9 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL O conceito de desenvolvimento sustentável nasce com o Relatório Brundtland Gro Harlem Brundtland então 1ª Min da Noruega conhecido como Nosso Futuro comum publicado em 1987 o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades 9 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Carta da Terra Princípio IV A fim de alcançar o desenvolvimento sustentável a proteção do ambiente deverá constituirse como parte integrante do processo de desenvolvimento e não poderá ser considerada de forma isolada Carta da Terra Princípio VIII A fim de conseguirse um desenvolvimento sustentado e uma qualidade de vida mais elevada para todos os povos os Estados devem reduzir eliminar os modos de produção e de consumo não viáveis e promover políticas demográficas apropriadas produçãoconsumo sustentável 9 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Na legislação brasileira Surge com a Lei n 680380 que no art 1º falava em compatibilização das atividades industriais com o ambiente E na Lei n 693881 também acolhe o princípio ao instituir a PNMA com a previsão de avaliação de impactos ambientais PILARES DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL ECONÔMICO ACESSO À JUSTIÇA AMBIENTAL 10 EQUIDADE INTERGERACIONAL As presentes gerações não podem deixar para as futuras gerações uma herança de déficits ambientais ou do estoque de recursos e benefícios inferiores aos que receberam das gerações passadas José Adércio Leite Sampaio 11 RESPONSABILIDADE O dever do Estado de buscar a responsabilização do dano ambiental concomitante e cumulativamente quando possível nas esferas cível penal e administrativa Art 225 3º da CF88 12 PARTICIPAÇÃO Carta da Terra Princípio X Questões ambientais são melhor trabalhadas com a participação de todos os cidadãos interessados Em nível nacional cada indivíduo deve ter o devido e apropriado acesso à informações referentes ao meio ambiente que são mantidas em poder das autoridades públicas inclusive aquelas sobre materiais e atividades perigosas e sobre a oportunidade de participação no processo de tomada de decisões os Estados devem facilitar e encorajar a consciência pública e a participação popular através de uma ampla divulgação das informações O acesso efetivo a procedimentos administrativos e jurídicos inclusive deve ser providenciado 13 INFORMAÇÃO Decorrente do Estado Democrático de Direito Propiciar ao cidadão acesso pleno às informações sobre decisões que tenham repercussão na qualidade ambiental viabilizando que o cidadão tenha condições de influenciálas 13 INFORMAÇÃO Fundamento Constitucional Art 5º XXIII acesso a certidões XXIV a direito de petição Art 225 1º IV publicidade do EIARIMA Fundamento infraconstitucional Lei n 693881 Art 9 VII e XI obrigação do Estado de produzir um cadastro de informações ambientais e de assegurar ao público a prestação de informações relativas ao ambiente 14 FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE Proteção Constitucional arts 5º XXIII 170 III 182 2º 186 Passase a exigir do detentor do direito de propriedade não só condutas negativas não poluir não perturbar não impor maus tratos aos animais como também positivas averbar a reserva legal revegetar área de preservação permanente fazer contenção acústica numa casa noturna 15 PROIBIÇÃO DE RETROCESSO Como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é dotado de status de direito fundamental as garantias de proteção ambiental a princípio uma vez conquistadas não podem retroagir A proibição de retrocesso deve atuar como uma garantia constitucional do cidadão contra a ação do Poder Legislativo e do Poder Executivo no intuito de proteger os seus direitos fundamentais consagrados pelo ordenamento jurídico 16 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Dimensão transfronteiriça e global das ações degradadoras do ambiente O primeiro documento a consagrar o princípio foi firmado em Estocolmo em 1972 e foi retomado na Agenda 21 em 1992 no Rio de Janeiro A Lei n 960598 dedicou um capítulo integral a cooperação internacional Para Saber Mais Os elementos constitutivos do princípio da precaução e a sua diferenciação com o princípio da prevenção Autor Gabriel de Jesus Tedesco Wedy Juiz Federal httpsrevistadoutrinatrf4jusbrindexhtmhttpsrevistadoutrinatrf4jusbrartigosedicao0 68GabrielWedyhtml Caso paradigmático no plano internacional envolvendo a inversão do ônus da prova na aplicação do princípio da precaução foi a petição da Nova Zelândia à Corte Internacional de Justiça requerendo que a França provasse que os testes nucleares por ela realizados não aumentariam o risco de dano ambiental Agiram como intervenientes nessa contenda invocando também o princípio da precaução Austrália Micronésia Ilhas Marshall Samoa e Ilhas Salomão preocupadas com os danos causados pelos testes nucleares franceses135 Para Saber Mais A Corte ao apreciar o caso não fez referência à inversão do ônus da prova em sua decisão e não impediu a França de realizar os referidos testes Todavia é importante ressaltar a discordância do Juiz Weeramantry que apontou que a evolução do princípio encontraria dificuldades causadas pelo fato de a informação poder estar nas mãos da parte causadora do risco de dano e por outro lado a inversão do ônus da prova estar ganhando um crescente apoio por fazer parte do Direito Ambiental Internacional136 A inversão do ônus da prova tem especial relevância nos países de terceiro mundo em que as partes vítimas dos danos ao ambiente e à saúde pública têm menos condições de demonstrar efetivamente o potencial nocivo do empreendimento proposto Beck faz uma observação no sentido de que as indústrias de risco se mudaram para os países de baixa renda e há uma forte atração entre a pobreza extrema e o risco extremo httpsrevistadoutrinatrf4jusbrindexhtmhttpsrevistadoutrinatrf4j usbrartigosedicao068GabrielWedyhtml GLOSSÁRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL httpsportalstfjusbrjurisprudenciaglossarioasp Resumo do que vimos até agora Demais Princípios DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EQUIDADE INTERGERACIONAL RESPONSABILIDADE PARTICIPAÇÃO INFORMAÇÃO FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE PROIBIÇÃO DE RETROCESSO COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 74 Estrutura Normativa do Artigo 225 Constituição Federal de 1988 CF88 Relembrando o conteúdo do vídeo anterior Demais Princípios DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EQUIDADE INTERGERACIONAL RESPONSABILIDADE PARTICIPAÇÃO INFORMAÇÃO FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE PROIBIÇÃO DE RETROCESSO COOPERAÇÃO INTERNACIONAL O que você vai aprender nessa aula Estrutura Normativa do Artigo 225 CF88 Clique para editar o estilo do subtítulo Mestre Art 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo se ao poder público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO o artigo 170 da Constituição da República prevê Art 170 A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios VI defesa do meio ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação A Lei 69381981 que publicou a Política Nacional de Meio Ambiente já continha previsão relacionada à necessária conciliação entre desenvolvimento econômico e preservação dos recursos naturais Art 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará I à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA Compreende a saúde o bemestar e a segurança da população Possibilidade do desfrute do direito à vida O direito ambiental também cumpre função de tutelar a vida saudável É um direito fundamental garantido pelo artigo 5º 2º da Constituição PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES Este item foi uma inovação na ordem jurídica brasileira pois trata de um direito futuro Compreende todos os seres humanos presentes e os futuros inclusive os não nascidos Noção do conceito de desenvolvimento sustentável art 225 caput cc art 170 VI da CF88 Regulamentado pela Lei nº 998500 I preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas Regulamentado pela Lei nº 998500 e Lei nº 1110505 II preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético Regulamentado pela Lei nº 998500 III definir em todas as unidades da Federação espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção Regulamentado pela Lei nº 1110505 IV exigir na forma da lei para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade Regulamentado pela Lei nº 1110505 Vale lembrar dos agrotóxicos V controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas métodos e substâncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente Regulamentado pela Lei nº 979599 VI promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização Regulamentado pela Lei nº 998500 e Lei nº 960598 VII proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade Inciso I do 1º O inciso estabelece três obrigações para o Poder Público em todos os níveis a saber i preservação ii restauração dos processos ecológicos essenciais e iii o manejo ecológico das espécies e ecossistemas Evidentemente a Constituição não define o sentido dos termos e portanto devemos procurálos na legislação ordinária Inciso II do 1º O inciso traz a questão da diversidade biológica que normativamente significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens compreendendo dentre outros os ecossistemas terrestres marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies entre espécies e de ecossistemas conforme estabelecido pelo artigo 2º da Convenção sobre Diversidade Biológica V controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas métodos e substâncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente Regulamento LEI Nº 11105 DE 24 DE MARÇO DE 2005 Regulamenta os incisos II IV e V do 1º do art 225 da Constituição Federal estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados OGM e seus derivados cria o Conselho Nacional de Biossegurança CNBS reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança PNB VI promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente LEI No 9795 DE 27 DE ABRIL DE 1999 Dispõe sobre a educação ambiental institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências VII proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade Regulamento Lei criames amb Cod Florestal Caça e Pesca LEI No 9985 DE 18 DE JULHO DE 2000 Regulamenta o art 225 1o incisos I II III e VII da Constituição Federal institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências Inciso VIII do 1º manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final na forma de lei complementar a fim de assegurarlhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes especialmente em relação às contribuições de que tratam a alínea b do inciso I e o inciso IV do caput do art 195 e o art 239 e ao imposto a que se refere o inciso II do caput do art 155 desta Constituição Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022 NOTA Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022 Art 4º Enquanto não entrar em vigor a lei complementar a que se refere o inciso VIII do 1º do art 225 da Constituição Federal o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis será garantido pela manutenção em termos percentuais da diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis que lhe sejam substitutos em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022 O 2º do art 225 se refere especificamente à exploração dos recursos minerais 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente na forma da lei O 2º está intimamente ligado ao 3º haja vista que ambos tratam do mesmo assunto isto é a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente O parágrafo ora comentado todavia voltase especifimente para as atividades de mineração É importante ressaltar que a parte final do parágrafo estabelece que a recuperação do meio ambiente de verá ser feita de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente ou seja pelo órgão de controle ambiental O 3º se refere à tríplice responsabilidade pelo dano ambiental tema que será abordado nos próximos módulos 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados O parágrafo pretende indicar ecossistemas e biomas que do ponto de vista de sua importância ecológica mereceriam proteção excepcional a ser conferida pela própria Constituição Federal Entretanto ao estabelecer uma lista de biomas elevados à condição de patrimônio nacional a Constituição gera a falsa impressão de que os demais biomas existentes no país são menores e portanto merece dores de proteção de segunda linha Fato é que o Cerrado a Caatinga o Pampa e outros biomas merecem e devem ser protegidos até mesmo porque se encontram fora do foco como é o caso do Cerrado um dos biomas brasileiros que sofrem as maiores pressões antrópicas O 4º dispõe sobre o que é patrimônio nacional afirmando que estes patrimônios merecem uma proteção diferenciada Importante comentar que no que se refere a esse parágrafo há PEC para inclusão dos biomas Pampa Cerrado e Caatinga 4º A Floresta Amazônica brasileira a Mata Atlântica a Serra do Mar o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização farseá na forma da lei dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais 5º As terras devolutas foram definidas pelo artigo 3º da Lei 601 de 18 de setembro de 1850 e são i as que não se acharem aplicadas a algum uso público nacional provincial estadual ou municipal ii as que não se acharem no domínio particular por qualquer título legítimo nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial não incursos em comisso por falta do cumprimento das condições de medição confirmação e cultura iii as que não se acharem dadas por sesmarias ou outras concessões do Governo que apesar de incurses em comisso forem revalidadas pela Lei 6011850 e iv as que não se acharem ocupadas por posses que apesar de não se fundarem em título legal forem legitimadas pela Lei 6011850 6º O Brasil em matéria de energia nuclear fez a opção constitucional pela sua utilização pacífica e coentemente com tal opção assinou o Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares promulgado pelo Decreto 2864 de 7 de dezembro de 1998 Há ainda no âmbito regional o acordo BrasilArgentina para salvaguardas nucleares fiscalizado pela Agência BrasileiroArgentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares cuja finalidade é assegurar que tanto a Argentina quanto o Brasil não desenvolvam artefatos militares nucleares O 6º dispõe sobre as operações com reatores nucleares 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal sem o que não poderão ser instaladas 7º A inclusão do parágrafo é uma demonstração da extrema facilidade com que as normas constitucionais são alteradas no Brasil e ao mesmo tempo da profunda desarmonia entre os diferentes poderes da República O parágrafo é uma reação política à declaração de inconstitucionalidade da Lei 152932013 do estado do Ceará e busca garantir a constitucionalidade da Lei Federal 13364 de 29 de novembro de 2016 que ele vou o Rodeio e a Vaquejada ao nível de manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial do país As relações entre cultura e animais são sempre complexas Pessoalmente sou contrário às práticas de maustratos aos animais até porque criminosas e inconstitucionais Todavia no caso concreto há uma expressa exceção constitucional e legal pelo que os rodeios e a vaquejada não devem ser incluídos como maustratos aos animais Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 96 de 06 de junho de 2017 GLOSSÁRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL httpsportalstfjusbrjurisprudenciaglossarioasp Para Saber Mais STF Da interpretação do art 225 da Constituição Federal fundamento normativo do Estado de Direito e governança ambiental inferese estrutura jurídica complexa decomposta em duas direções normativas A primeira voltada ao reconhecimento do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em uma perspectiva intergeracional A segunda relacionada aos deveres de proteção e responsabilidades atribuídos aos poderes constituídos aos atores públicos e à sociedade civil em conjunto A preservação da ordem constitucional vigente de proteção do meio ambiente densificada nos seus deveres fundamentais de proteção impõese pois como limite substantivo ao agir legislativo e administrativo O que significa dizer que tanto a Política Nacional do Meio Ambiente em todas as suas dimensões quanto o sistema organizacional e administrativo responsável pela sua implementação a exemplo do Sistema Nacional do Meio Ambiente dos Conselhos Nacionais Estaduais e Municipais devem traduzir os vetores normativos do constitucionalismo ecológico e do federalismo cooperativo ADI 4757 rel min Rosa Weber j 13122022 P DJE de 1732023httpsportalstfjusbrconstituicao supremoartigoaspabrirBaseCFabrirArtigo225textArttextDo20Meio20Ambiente Artas20presentes20e20futuras20geraC3A7C3B5es Resumo do que vimos até agora ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Meio ambiente ecologicamente equilibrado Bem de uso comum do povo Direito de TODOS Essencial à sadia qualidade de vida Poder Público Coletividade Defesa e preservação Para PRESENTES E FUTURAS gerações 75 Repartição constitucional de competências em matéria ambiental Relembrando o conteúdo do vídeo anterior O que você vai aprender nessa aula Competência Administrativa e Competência Legislativa União EstadosDF Municípios Competência em matéria ambiental 1 Competência legislativa 2 Competência administrativa Competência legislativa e político administrativa Entes da Federação União Competência Legislativa 1 Prerrogativa monopólio águas energia crimes recursos minerais questões indígenas Congresso Nacional Art 22 CF Concorrente Estabelece normas gerais Congresso Nacional Art 24 1º CF Estado Concorrente Assembléia Legislativa Art 24 CF Município Suplementar Interesse local Plano diretores Câmara Municipal Art 30 II CF httpsportalstfjusbrjurisprudenciaglossarioasp Poder de Polícia Direito Administrativo É uma prerrogativa legal conferida ao Poder Público de restringir direitos e liberdades das pessoas com o fim de preservar a ordem social política e econômica e garantir a segurança pública Fundamentação Legal Artigo 77 caput do CTN Artigo 360 e incisos do CPC2015 O exMinistro Carlos Ayres Britto do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3357RS o caso do amianto cunhou uma expressão que ficou muito conhecida É lógica da verticalização do sistema federativo 2º Britto condomínio legislativo federado httpsredirstfjusbrpaginadorpubpaginadorjspdocTPTP docID749040549 EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade Lei nº 116432001 do Estado do Rio Grande do Sul Proibição da produção e comercialização de produtos à base de amianto Produção e consumo proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde Competência legislativa concorrente Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal Lei Federal nº 90551995 Autorização de extração industrialização utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila Processo de inconstitucionalização Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura Existência de matériasprimas alternativas Ausência de revisão da legislação federal como determina a Convenção nº 162 da OIT Inconstitucionalidade superveniente da Lei Federal nº 90551995 Competência legislativa plena dos estados Constitucionalidade da Lei estadual nº 116432001 Improcedência da ação Case Para saber mais httpswwwconjurcombr2016dez03observatorioconstitucionalamiantorevela supremotribunalfederal Em 2016 o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do caso amianto consubstanciado no conjunto de ações em que se questiona a proibição dessa substância no Brasil Na oportunidade foram apregoados quatro processos1 relativos ao tema nos quais se discute a constitucionalidade de leis locais que disciplinam a exploração de amianto de forma mais restritiva do que a Lei Federal 90551995 que apresenta normas gerais sobre a extração industrialização utilização comercialização e transporte do asbestoamianto e dos produtos que o contenham 1 ADPF 109 rel min Edson Fachin ADI 3356 rel min Eros Grau ADI 3357 rel min Ayres Britto e ADI 3937 rel min Marco Aurélio Case O consenso dos órgãos oficiais de saúde geral e de saúde do trabalhador em torno da natureza altamente cancerígena do amianto crisotila a existência de materiais alternativos à fibra de amianto e a ausência de revisão da legislação federal revelam a inconstitucionalidade superveniente sob a óptica material da Lei Federal 90551995 por ofensa ao direito à saúde art 6º e 196 CF88 ao dever estatal de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança art 7º inciso XXII CF88 e à proteção do meio ambiente art 225 CF88 Diante da invalidade da norma geral federal os estadosmembros passam a ter competência legislativa plena sobre a matéria nos termos do art 24 3º da CF88 Tendo em vista que a Lei 126842007 do Estado de São Paulo proíbe a utilização do amianto crisotila nas atividades que menciona em consonância com os preceitos constitucionais em especial os arts 6º 7º inciso XXII 196 e 225 da CF88 e com os compromissos internacionais subscritos pelo Estado brasileiro não incide ela no mesmo vício de inconstitucionalidade material da legislação federal ADI 3937 rel p o ac min Dias Toffoli j 2482017 P DJE de 1º22019 ADI 3406 e ADI 3470 rel min Rosa Weber j 29112017 P DJE de 1º22019 Case A Exposição de Motivos da Lei 905519953 revela que após profundas reflexões sobre os efeitos nocivos do amianto para a saúde humana o ato normativo foi editado pelas autoridades competentes justamente para proteger a população4 3 httpwww2camaralegbrleginfedlei1995lei90551junho1995374812exposicaodemotivos149742 plhtml LEIO 4 Eis um trecho da exposição de motivos da referida lei O asbestoamianto provoca uma fibrose pulmonar irreversível e progressiva conhecida como asbestose além de ser responsável por provocar câncer de pulmão e do trato gastrointestinal bem como um tumor específico chamado mesotelloma que pode atacar tanto a pleura como o peritônio membranas que recobrem o pulmão e intestino respectivamente tanto de trabalhadores expostos como seus familiares e de moradores vizinhos às fábricas que utilizam esta fibra Pelas razões expostas apresentamos este projeto de lei como objetivo de proteger a saúde da população em particular a dos trabalhadores e de suas famílias uma vez que as fibras de asbestoamianto que aderem às vestimentas dos trabalhadores aumentam os riscos para o seus familiares A competência para legislar em matéria ambiental é concorrente O que isso significa Significa que todos os entes da Federação poderão legislar sobre aquela matéria Então se tomarmos o exemplo da fauna é possível ter lei federal lei estadual sobre fauna assim como sobre florestas caça flora e assim por diante A Lei Complementar nº 14011 representa um marco normativo com nítido caráter de racionalização do sistema de competências administrativas em matéria ambiental A lei Complementar nº 14011 busca evitar incompatibilidades administrativas e conflitos entre os diferentes entes federativos na execução da legislação ambiental Dois conceitos importantes que constam no art 2º II e III da Lei Complementar nº 14011 são de atuação supletiva e atuação subsidiária Para Saber Mais Texto O CASO DO AMIANTO OS LIMITES DAS SOLUÇÕES LOCAIS PARA UM PROBLEMA DE SAÚDE GLOBAL Kathia MartinChenut e Jânia Saldanha httpswwwscielobrjlnayxkXm4kYyVcwMNYnyyNtNHhformatpdflangpt SITE Lei Complementar Nº 140 de 8 de dezembro de 2011 Link httpwwwplanaltogovbrccivil03leislcplcp140htm Case Outro Case PESCA Ao orientarem o controle do esforço de pesca em consideração ao poder de pesca o desempenho das embarcações e o volume da fauna acompanhante desperdiçada estipularem limites de aproveitamento da fauna acompanhante à pesca industrial de arrasto de camarões e veicularem normas destinadas à mitigação do impacto ambiental da atividade os arts 1º 2º e 2º 1º e 2º da Lei 641993 mantêmse dentro dos limites da competência legislativa concorrente do Estado art 24 VI da CF além de consonantes com o postulado da proporcionalidade e os imperativos de preservação e defesa do meio ambiente mediante o controle do emprego de técnicas métodos e práticas potencialmente danosos à fauna arts 170 VI e 225 1º V e VII da CF e não destoam das normas gerais sobre a matéria objeto da legislação federal Lei 119592009 ADI 861 rel min Rosa Weber j 632020 P DJE de 562020 httpsredirstfjusbrpaginadorpubpaginadorjspdocTPTPdocID752869001 httpsportalstfjusbrconstituicaosupremoartigoaspabrirBaseCFabrirArtigo225textArttextDo20Meio20Ambiente Artas20presentes20e20futuras20geraC3A7C3B5es Resumo do que vimos até agora