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Direito ·

Filosofia do Direito

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Elabore respostas para as questões abaixo Questão 1 Compare a teoria da justiça aristotélica com a filosofia do direito de I Kant Questão 2 Compare a Teoria da Justiça de J Rawls com a teoria democrática de J Habermas Elabore respostas para as questões abaixo Questão 1 Compare a teoria da justiça aristotélica com a filosofia do direito de I Kant Por um lado Aristóteles entende a justiça como uma virtude moral buscada pelo homem racional que consiste em ações baseadas na reciprocidade que se relacionam com o melhor dos bens que de acordo com ele é a felicidade A justiça aristotélica é entendida como a prática efetiva da excelência moral perfeita pois pode ser realizada visando produzir efeitos individuais ou coletivos Assim ele considera a virtude e a felicidade como sinônimos A excelência moral então é uma disposição da alma relacionada com a escolha das ações e emoções disposição consistente num meio termo determinado pela razão a razão graças à qual um homem prudente o determinaria Nesse sentido Aristóteles considera como justo o homem que possui todas as virtudes humanas Em contrapartida o injusto na teoria aristotélica é aquele que infringe as leis ou aquele que é ambicioso ao desejar mais do que tem direito A teoria da justiça aristotélica estabelece dois tipos de justiça a corretiva que apresenta proporção aritmética e a distributiva geométrica Uma das espécies de justiça em sentido estrito e do que é justo na acepção que lhe corresponde é a que se manifesta na distribuição de funções elevadas de governo ou de dinheiro ou de outras coisas que devem ser divididas entre os cidadãos que compartilham dos benefícios outorgados pela constituição da cidade pois em tais coisas um pessoa pode ter uma participação desigual ou igual à de outra pessoa a outra espécie é a que desempenha sua função corretiva nas relações entre as pessoas Em relação à justiça política Aristóteles defende que ela é parcialmente natural e parcialmente legal são naturais as coisas que em todos os lugares têm a mesma força e não dependem de as aceitarmos ou não e é legal aquilo que a princípio pode ser determinado indiferentemente de uma maneira ou de outra mas depois de determinado já não é indiferente Por outro lado Kant define como doutrina do direito o conjunto de leis que embora seja diferente do conceito de moral necessita dela para sua legitimação uma vez que ele considera um bom ordenamento jurídico aquele que detém justiça e moral Para o autor o direito está diretamente relacionado à razão humana Nesse sentido o direito pode ser conceituado como uma ação que ou cuja máxima permite à liberdade do arbítrio de cada um coexistir com a liberdade de todos de acordo com uma lei universal Embora Kant reconheça a liberdade como o direito natural básico do homem a ideia de direito também possui a capacidade de coagir para garantir o direito de liberdade Portanto se um determinado uso da própria liberdade é um obstáculo à liberdade segundo leis universais então a coação que se lhe opõe enquanto obstáculo perante quem estorva a liberdade concorda com a liberdade segundo leis universais Dessa forma Kant defende que todos os direitos derivam do direito da liberdade Portanto a ideia de justiça katiana baseiase na razão humana que deriva da liberdade Apesar de Aristóteles também reconhecer a importância da razão humana na construção da justiça ele defende que ela está diretamente relacionada à moral Questão 2 Compare a Teoria da Justiça de J Rawls com a teoria democrática de J Habermas A Teoria da Justiça de Rawls tem como finalidade explicar as idéias básicas de igualdade e liberdade baseadas no senso comum por meio da elaboração de uma teoria política exaustiva Sendo assim ele apresenta uma crítica à corrente utilitarista defendendo que sua teoria de justificação ao basearse na maximização do bemestar coletivo em detrimento dos direitos individuais ocasiona um contexto que ele reconhece como sendo de injustiça Ao definir os princípios de justiça Rawls menciona a posição original e o véu da ignorância A posição original determina que todos gozam dos mesmos direitos no processo para a escolha dos princípios todos podem apresentar propostas submeter argumentos em seu favor e assim por diante É óbvio que o objetivo desta condição é representar a igualdade entre os seres humanos enquanto sujeitos morais enquanto criaturas com um concepção com seu próprio bem e capazes do sentido de justiça Já o chamado véu da ignorância é posto como um mecanismo de imparcialidade por não considerar características individuais na elaboração da justiça na escolha desses princípios ninguém deve ser beneficiado ou prejudicado pela fortuna natural ou pelas circunstâncias sociais Excluise portanto o conhecimento dos acasos que afastam os homens uns dos outros e permitem que eles se deixem guiar pelo preconceito Habermas por sua vez elabora a chamada ética do discurso fazendo frente à ética kantiana Assim sendo são determinados dois princípios O primeiro define que somente podem pretender à validade as normas que puderem encontrar o acordo de todos os concernidos enquanto participantes de um discurso prático Já o segundo No caso de normas válidas as consequências e os efeitos secundários que de uma maneira previsível decorram de uma observação universal da norma em sua intenção de satisfazer os interesses de cada um deve poder ser aceitos sem coação por todos Dessa forma Habermas defende a existência da chamada razão comunicativa que possibilita o consenso entre os indivíduos na esfera pública por meio de um diálogo entre eles Assim enquanto a democracia de Habermas tem como base o diálogo de ideias diferentes considerando questões morais e religiosas que por meio da razão comunicativa chegam ao consenso Rawls defende que os fatores que diferenciam os indivíduos devem ser ignorados para que se possa alcançar a justiça para a construção de uma sociedade democrática Apesar de ambos se basearem na ideia de razão para Habermas ela seria justamente essa capacidade dos indivíduos de dialogarem entre si e segundo Rawls a razão está relacionada à capacidade de se desprender dos princípios que possam gerar injustiças Elabore respostas para as questões abaixo Questão 1 Compare a teoria da justiça aristotélica com a filosofia do direito de I Kant Por um lado Aristóteles entende a justiça como uma virtude moral buscada pelo homem racional que consiste em ações baseadas na reciprocidade que se relacionam com o melhor dos bens que de acordo com ele é a felicidade A justiça aristotélica é entendida como a prática efetiva da excelência moral perfeita pois pode ser realizada visando produzir efeitos individuais ou coletivos Assim ele considera a virtude e a felicidade como sinônimos A excelência moral então é uma disposição da alma relacionada com a escolha das ações e emoções disposição consistente num meio termo determinado pela razão a razão graças à qual um homem prudente o determinaria Nesse sentido Aristóteles considera como justo o homem que possui todas as virtudes humanas Em contrapartida o injusto na teoria aristotélica é aquele que infringe as leis ou aquele que é ambicioso ao desejar mais do que tem direito A teoria da justiça aristotélica estabelece dois tipos de justiça a corretiva que apresenta proporção aritmética e a distributiva geométrica Uma das espécies de justiça em sentido estrito e do que é justo na acepção que lhe corresponde é a que se manifesta na distribuição de funções elevadas de governo ou de dinheiro ou de outras coisas que devem ser divididas entre os cidadãos que compartilham dos benefícios outorgados pela constituição da cidade pois em tais coisas um pessoa pode ter uma participação desigual ou igual à de outra pessoa a outra espécie é a que desempenha sua função corretiva nas relações entre as pessoas Em relação à justiça política Aristóteles defende que ela é parcialmente natural e parcialmente legal são naturais as coisas que em todos os lugares têm a mesma força e não dependem de as aceitarmos ou não e é legal aquilo que a princípio pode ser determinado indiferentemente de uma maneira ou de outra mas depois de determinado já não é indiferente Por outro lado Kant define como doutrina do direito o conjunto de leis que embora seja diferente do conceito de moral necessita dela para sua legitimação uma vez que ele considera um bom ordenamento jurídico aquele que detém justiça e moral Para o autor o direito está diretamente relacionado à razão humana Nesse sentido o direito pode ser conceituado como uma ação que ou cuja máxima permite à liberdade do arbítrio de cada um coexistir com a liberdade de todos de acordo com uma lei universal Embora Kant reconheça a liberdade como o direito natural básico do homem a ideia de direito também possui a capacidade de coagir para garantir o direito de liberdade Portanto se um determinado uso da própria liberdade é um obstáculo à liberdade segundo leis universais então a coação que se lhe opõe enquanto obstáculo perante quem estorva a liberdade concorda com a liberdade segundo leis universais Dessa forma Kant defende que todos os direitos derivam do direito da liberdade Portanto a ideia de justiça katiana baseiase na razão humana que deriva da liberdade Apesar de Aristóteles também reconhecer a importância da razão humana na construção da justiça ele defende que ela está diretamente relacionada à moral Questão 2 Compare a Teoria da Justiça de J Rawls com a teoria democrática de J Habermas A Teoria da Justiça de Rawls tem como finalidade explicar as idéias básicas de igualdade e liberdade baseadas no senso comum por meio da elaboração de uma teoria política exaustiva Sendo assim ele apresenta uma crítica à corrente utilitarista defendendo que sua teoria de justificação ao basearse na maximização do bemestar coletivo em detrimento dos direitos individuais ocasiona um contexto que ele reconhece como sendo de injustiça Ao definir os princípios de justiça Rawls menciona a posição original e o véu da ignorância A posição original determina que todos gozam dos mesmos direitos no processo para a escolha dos princípios todos podem apresentar propostas submeter argumentos em seu favor e assim por diante É óbvio que o objetivo desta condição é representar a igualdade entre os seres humanos enquanto sujeitos morais enquanto criaturas com um concepção com seu próprio bem e capazes do sentido de justiça Já o chamado véu da ignorância é posto como um mecanismo de imparcialidade por não considerar características individuais na elaboração da justiça na escolha desses princípios ninguém deve ser beneficiado ou prejudicado pela fortuna natural ou pelas circunstâncias sociais Excluise portanto o conhecimento dos acasos que afastam os homens uns dos outros e permitem que eles se deixem guiar pelo preconceito Habermas por sua vez elabora a chamada ética do discurso fazendo frente à ética kantiana Assim sendo são determinados dois princípios O primeiro define que somente podem pretender à validade as normas que puderem encontrar o acordo de todos os concernidos enquanto participantes de um discurso prático Já o segundo No caso de normas válidas as consequências e os efeitos secundários que de uma maneira previsível decorram de uma observação universal da norma em sua intenção de satisfazer os interesses de cada um deve poder ser aceitos sem coação por todos Dessa forma Habermas defende a existência da chamada razão comunicativa que possibilita o consenso entre os indivíduos na esfera pública por meio de um diálogo entre eles Assim enquanto a democracia de Habermas tem como base o diálogo de ideias diferentes considerando questões morais e religiosas que por meio da razão comunicativa chegam ao consenso Rawls defende que os fatores que diferenciam os indivíduos devem ser ignorados para que se possa alcançar a justiça para a construção de uma sociedade democrática Apesar de ambos se basearem na ideia de razão para Habermas ela seria justamente essa capacidade dos indivíduos de dialogarem entre si e segundo Rawls a razão está relacionada à capacidade de se desprender dos princípios que possam gerar injustiças