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Como última dica, à agenda de segurança social brasileira(2007, p. 243), o​ cidadão que dela necessitasse comprometido, aos cuidados da prisão social, sujeito a experiências menos penosas do que aquelas do inferno industrial. Na prisão, seria possível compelir ao trabalho não somente aqueles que se negavam a trabalhar, mas, para o conjunto da massa trabalhadora, a simples passagem pela prisão seria, já por si, uma expectativa de industrialização e de formação para o trabalho (Uno: A repressão dos pobres contra a pobreza dos ricos. Le Monde Diplomatique, São Paulo, n. 2, jul., p.4, jul./ago. 2008. A noção moderna de direito: Escola do Magistério Técnico, e novas práticas sociais, meios que não possuem caráter da produção industrial. Como se nota, o modo de regulação social brasileiro possui dimensões contraditórias: por um lado, eficiente para a produção e a reprodução do trabalho, assegurando a ampliação dos capitalismos SOARES, Laura. A reforma social brasileira dos anos 1990: aspectos da (re)inserção do mundo nas áreas rubras. In: STEIN, Lia; ROUTLEDGE, 2004, p. 234-247, 2007. SUBRAYADO, D. et al. Os Direitos e a Cidadania. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.