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Resumo Direito Civil I Monitor Matheus Lago Autores utilizados Caio Mário Sílvio Venosa Pablo Stolze e Pamplona Filho ATENÇÃO A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA O PROPÓSITO DESTE MATERIAL É SERVIR DE APOIO PARA REVISÃO NÃO ABRANGENDO OUTROS FINS RECIFE 20182 1 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Introdução à Disciplina Ubi societas ibi jus O direito está onde a sociedade está Não existe direito sem a preexistência de relações humanas que se desenvolvem em transações negócios acordos disputas conflitos etc Não há que se afirmar um direito de uma pessoa que vive sozinha numa ilha mas a partir do momento em que há outras pessoas nessa mesma ilha surge a necessidade de estabelecer regras de convivência e harmonia entre as interações dessas pessoas sempre com a intenção de evitar a discórdia e resolver os prováveis conflitos que surgirão dessas interações Deixase a parte da discussão as tantas teorias e hipóteses a respeito da origem dos conflitos nas relações humanas em busca de respostas na psicologia filosofia biologia história ou de qualquer outro fundamento de outra ciência consagrada ou opinião que aponte o conflito como parte da natureza humana Partindo do campo científico do Direito por ora da Zetética Jurídica concentrase no que de fato importa que o conflito a oposição de interesses é uma realidade inevitável posto que onde há pessoas há invariavelmente o conflito e a premissa máxima do direito é resolver o conflito tentando manter uma ordem harmônica entre as pessoas A partir dessa simplificada premissa da Zetética Jurídica campo de estudo da Filosofia do Direito é que se chega a Dogmática Jurídica há o problema e devese resolvêlo Não há cabimento discutir as origens do conflito e o envolvimento dos problemas nas relações humanas mas sim tomálo como ponto de partida para se aplicar a norma e resolver a lide Como exposto só existe o direito quando há sociedade ou seja quando há interação humana multiplicidade de relações Sabese também que o direito possui áreas de atuação diferentes a depender das relações jurídicas travadas e por didática costumase dividir essas relações da forma que se dão entre o Estado e a Pessoa e relações entre Pessoas Aquelas chamamse de Direito Público e estas de Direito Privado O que interessa aqui é este último Não obstante devese compreender que o direito deve ser compreendido como um todo como uma árvore cujos galhos e ramificações estão vivos porque estão ligados ao mesmo tronco comum Ainda que esses ramos se espalhem e cada qual tome uma forma diferente constituem uma parte integrante do mesmo todo e isso nunca pode escapar da razão do aluno Retomando o Direito Privado é o campo do direito que disciplina as relações privadas entre particulares entre as pessoas Inserem se nesse campo do direito com destaque o Direito Civil Direito de Empresa e Direito do Consumidor Não obstante é o Direito Civil o ramo do direito privado por excelência No Direito Civil preponderam as normas jurídicas reguladoras das atividades dos particulares Tratam dos interesses individuais Por isso se estuda no Direito Civil a personalidade a posição do indivíduo dentro da sociedade e da família os atos que pratica geram quais implicações para si e para os outros como adquire e perde a propriedade como o indivíduo deve cumprir as obrigações que contraiu com o outro para onde vão os bens da pessoa depois que falece etc Embora se consagre o Direito Civil como o ramo por excelência do Direito Privado não se pode deixar de notar a publicização tornar matéria de dir público do direito 2 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA privado não no todo mas em muitos assuntos importantes A influência e intervenção estatal no ramo privado são evidentes e isso ocorre sobretudo porque não se aceita mais como antigamente a exarcebação do individualismo impregnado no Código Civil e com isso imiscuemse normas e fundamentos de dir público no direito privado por exemplo os direitos de personalidade ganharam respaldo constitucional com a CF1988 elevandose o nível de sua proteção jurídica os princípios tradicionais de direito privado como a autonomia da vontade sofreram intervenção estatal limitando a liberdade que o particular tinha quanto a sua vontade negocial a propriedade sofreu interferências sociais e restrições a sua plena utilização tendo que atender requisitos quanto a sua função social Apesar disso o Direito Civil continua sendo a grande base e o maior representante do Direito Privado regendo de forma geral todas as relações jurídicas dos indivíduos indo antes do nascimento e estendendose até depois da morte em uma miríade de relações jurídicas em que estará presente a liberdade a autonomia da vontade Somando à importância do Direito Civil que já foi dita acrescentese que na técnica esse ramo do direito extrapola a afirmação de constituirse o ramo principal do dir privado sendo a sua composição a partir da qual melhor se compreende a técnica legislativa a forma de apresentação das leis sua estrutura fundamental É no Dir Civil que se toma conhecimento da filosofia jurídica de um povo do valor dado a ele ao casamento aos bens à propriedade no mais é também por essa área do dir que se entendem noções tão preciosas à compreensão do direito como um todo como fato jurídico ato jurídico negócio jurídico etc Conceitos de Direito Civil É o direito comum que rege as relações entre particulares Francesco Passarelli É o ramo do direito privado que regula as relações entre os indivíduos nos seus conflitos de interesse e nos problemas de sua organização diária disciplinando os direitos referentes ao indivíduo e sua família e os direitos patrimoniais pertinentes a atividade econômica a propriedade dos bens e a responsabilidade civil Francisco do Amaral Direito Civil é o ramo do direito Destinado a regulamentar as relações de família e as relações patrimoniais que se formam entre os indivíduos encarados como tal isto é tanto quanto membros da sociedade Serpa Lopes É o ramo do Direito que disciplina todas as relações jurídicas da pessoa seja uma com as outras físicas e jurídicas envolvendo relações familiares e obrigacionais seja com as coisas propriedade e posse Pablo Stolze e Pamplona Filho 3 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Do Objeto de Estudo do Direito Civil O Direito Civil disciplina as relações jurídicas concernentes às pessoas aos bens e as suas relações Essa é a noção objetiva Subjetivamente o Direito Civil é uma faculdade reconhecida pelo direito civil objetivo é um poder de ação que tem cada indivíduo Dos Princípios do Direito Civil Princípios são regras máximas de orientação anteriores as normas e que devem guiá las em seu objetivo garantindo o seu correto funcionamento e melhor desempenho De acordo com Miguel Reale o coordenador pela elaboração do Código Civil de 2002 esse código é regido por três princípios fundamentais quais sejam 1 Principio da Eticidade Consiste na valorização da ética e valores previstos na Constituição Federal Prioriza a equidade a boafé e os demais princípios éticos Ex Art 113 Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração 2 Principio da Socialidade Representa a funcionalização dos institutos do Direito Civil para prestigiar o coletivo em detrimento do individualismo Reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os valores individuais sem perda do valor fundamental da pessoa humana Ex Art 421 A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato 3 Principio Operabilidade Traduzse na simplificação da aplicação das normas de Direito Civil Neste caso operabilidade tem estreita relação com efetibilidade demonstrando uma questão de otimização do direito civil tentando tornálo mais prático célere e econômico Ex Art 927 Parágrafo Único Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Já na visão de Maria Helena Diniz são os seguintes princípios que regem o direito civil a Princípio da Personalidade No direito a personalidade é a possibilidade jurídica de reconhecimento do sujeito b Princípio da Autonomia da Vontade É a independência de praticar sim ou não o ato jurídico c Princípio da Liberdade de Estipulação Negocial É a liberdade de estipular as bases de um negócio seja de compra e venda de contratos barganha de nome etc 4 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA d Princípio da Propriedade É a proteção a propriedade individual conseguida por meios lícitos bens herança e Princípio da Intangibilidade Familiar É a proteção à família quanto ao berço do indivíduo f Princípio da Legitimidade da Herança e do Direito de Testar É a garantia legítima de fazer testamento e passar herança g Princípio da Solidariedade Social Busca conciliar os interesses sociais da coletividade com os interesses privados Das Fontes do Direito Fonte em seu significado comum significa dizer onde surge algo Podese dizer que a fonte para o direito é onde está o direito o nascedouro do direito A fonte de um rio é onde nasce o rio por comparação a fonte do direito é onde nasce o direito de onde ele vem De forma mais técnica segundo a ciência do direito e por isso é a forma mais acertada fonte é todo o meio pelo qual as regras jurídicas se positivam com força obrigatória ou seja com vigência e eficácia São os meio que embasam as instituições jurídicas do direito positivo de um Estado Em resumo fontes são instâncias de manifestações normativas Fonte Material Fontes Fonte Formal Fonte Primária Lei Costume Fontes Secundárias Jurisprudência Doutrina Analogia Princípios Gerais do Direito Equidade 5 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Fonte Material São os fatos sociais históricos econômicos políticos são os valores sociais É tudo aquilo que ocasiona um problema a ser resolvido Fonte Formal É o direito em si a norma positivada vigente e eficaz apta para resolver os problemas decorrentes dos fatos sociais Fonte Primária É aquela que possui força suficiente para gerar a regra jurídica Fonte Secundária É aquela que não possui força suficiente para gerar a regra jurídica como a fonte primária mas serve de substrato para a compreensão e aplicação geral do direito Ou seja tem aplicação subsidiária complementar Lei A lei é por excelência e primordialmente a fonte do direito mais importante para o ordenamento jurídico brasileiro que se utiliza e se assenta no sistema CIVIL LAW Apresenta o cerne de segurança e estabilidade do sistema normativo brasileiro A lei É a regra geral de direito abstrata e permanente dotada de sanção expressa pela vontade de autoridade competente de cunho obrigatório e forma escrita Sílvio Venosa Características I Generalidade A lei por mais restrita que seja deve ser dirigida a um número indeterminado de indivíduos II Abstrata Exigese a abstração dos preceitos normativos pois a lei regula uma situação jurídica abstrata O legislador tem em mira condutas sociais futuras a serem alcançadas pela lei Ela será aplicada a todas as situações concretas que se subsumirem em sua descrição III Permanente Os efeitos de sua aplicação são permanentes mesmo que a lei seja revogada IV Existência de Sanção Por sua força cogente e coercível a lei impõe obrigações e deveres aos indivíduos A lei determina o que deve o individuo fazer V Emanação por Autoridade Competente A estrutura do Estado dirá qual o poder competente para expressar determinada lei VI Registro Escrito Toda lei existente deve estar registrada numa fórmula escrita em geral imperativa e categórica 6 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Costume O costume é o uso geral constante e notório observado socialmente e correspondente a uma necessidade jurídica Em síntese o uso reiterado de uma conduta perfaz o costume Surge o costume da própria sociedade da repetição de usos de determinada parcela social A formulação do costume não exige o mesmo rigor e solenidade que o da lei Apresenta um procedimento difuso O costume gira em torno das leis não podendo confrontálas nem se sobrepor a elas Características I Geral Deve ser praticado pela sociedade ou por uma ampla parcela desta sendo largamente disseminado II Possuir Certo Lapso de Tempo Deve se ter um tempo para que o costume esteja arraigado firmado e presente nos hábitos dos indivíduos da sociedade de forma definitiva III Constante Deve ser repetitivo na parcela da sociedade que o utiliza Tipos de Costume a Secundum Legem Segundo a lei Significa segundo a lei de acordo com a lei É o costume previsto na lei e por isso permitido b Praeter Legem Na falta da lei É o costume não previsto na lei mas cujo uso não a contraria ao contrário é permitido porque supre a lei onde ela é omissa complementandoa c Contra Legem Contra a lei É o costume proibido e nocivo a ordem jurídica pois seu uso e hábito contrariam a lei É o reconhecimento da prática que se opõe francamente ao direito legisladoNão é admitido em hipótese alguma pelo sistema legal positivado Jurisprudência Consiste no conjunto de reiteradas decisões dos Tribunais sobre determinada matéria É o reconhecimento de uma conduta como obrigatória que se dá em sede dos Tribunais aí se tem a jurisprudência 7 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Doutrina Doutrina é a opinião dos doutos dos juristas dos estudiosos do Direito dentro dos assuntos técnicos científicos e filosóficos É a responsável por dar limpidez e claridade a conceitos jurídicos indeterminados preenchendo lacunas com o desenvolvimento de fórmulas interpretativas e conceitos determinados Analogia Tratase mais de um meio supletivo em caso de lacuna da lei Usase a analogia quando há omissão legal em que o juiz aplicará ao caso concreto a norma jurídica prevista para situação semelhante Pode se manifestar de duas formas I Analogia Legal Quando inexistente a lei aplicase outra norma legal ao caso em estudo É a regra geral É uma verdadeira comparação entre leis O juiz se utiliza de uma norma que se aplica a casos semelhantes mas não para um caso específico II Analogia Jurídica É um trabalho mental do juiz em que este tenta extrair uma síntese do pensamento normativo dominante de um conjunto de normas É o trabalho de extrair uma conclusão particular para o caso concreto em exame a partir da compreensão harmônica de todo o ordenamento jurídico Princípios Gerais do Direito São postulados que procuram fundamentar todo o sistema jurídico não tendo necessariamente uma correspondência positivada equivalente É a aplicação dos princípios gerais que regem o direito como forma de resolução do problema Por esses princípios o intérprete investiga o pensamento mais alto da cultura jurídica universal buscando uma orientação geral do pensamento jurídico Muito se refere aqui à máxima de Ulpiano Viver honestamente não lesionar ninguém e dar a cada um o que lhe é devido Equidade Baseiase na noção aristotélica de Justiça Equidade é uma forma de manifestação de justiça que tem o condão de atenuar a rudeza de uma regra jurídica O julgamento por equidade é a adaptação de regra existente sobre uma situação concreta em que se priorizam os critérios de justiça e igualdade para com este caso 8 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A fonte civil vai ser uma regra jurídica que vai positivar a norma civil A fonte primordial para o Direito Civil é o Código Civil atual editado pela lei n104062002 que entrou em vigor em 11 de Janeiro de 2003 Da Codificação do Direito Civil Todo processo de codificação é um trabalho exigente e fruto de muita persistência da consciência por se dobrar às questões mais intrigantes e intrincadas das normas de que trata E ainda assim quando finalizada uma obra que requer tanto tempo e esforço a codificação nasce velha pois o tempo dedicado a sua elaboração é tal que quando editada em versão definitiva e posta em vigor em um sistema jurídico seus fundamentos e ideais costumam representar e refletir o pensamento de uma época e de uma sociedade que não espelham mais o contexto atual em que irão incidir Não obstante se sempre fosse se descartar ou negar uma codificação por ela não mais representar com perfeita paridade o cenário social em que irá atuar nenhum Estado Soberano haveria de ter código algum As normas não conseguem acompanhar a sociedade que sempre em ritmo mais largo mudase e evolui com maior velocidade que um conjunto normativo poderia ter Apesar disso as normas e sobretudo as codificações não são e nem devem ser subvalorizadas pois todo o potencial jurídico de seus conteúdos é aproveitado e nunca haverá de que um assunto não seja aproveitado nem que seja um mínimo pois lembrese que a demora na produção de um código compensa na perfeição com que resulta e ademais sempre se pode contar a aplicação hermenêutica dos juízes e Tribunais para adequar a norma a realidade garantindo um melhor desempenho e eficácia das normas jurídicas O processo histórico do Código Civil brasileiro não foi menos laborioso que o de outros mas o trabalho contínuo e a lentidão esta última característica essencial de um trabalho que requer tempo para amadurecer idéias e lapidar a norma resultou numa obra magnífica digna de louvor e orgulho para não apenas o ordenamento jurídico brasileiro como para todo o Brasil Não obstante certos atrasos e obstáculos políticos fizeramse presentes e uma vez acrescidos ao tempo dedicado à produção da obra levouse considerável tempo para sua incorporação definitiva ao ordenamento jurídico brasileiro Tomandose por ponto de partida o Código Civil de 1916 desde a primeira Constituição brasileira a de 1824 previase a criação de um Código Civil E do trabalho que começou alguns anos antes de 1865 com Teixeira de Freitas veio a se encerrar em 1899 com Clóvis Beviláqua mas apenas em 1915 foi aprovado e sancionado e promulgado em 1916 Assim um Código Civil voltado para o século XIX só entrou em vigor no século XX e neste foi aplicado Porém voltase a frisar aqui que a demora das codificações resulta em obras que superam em maestria muitos problemas atravessando o tempo Mas se se agrada quanto aos conteúdos atemporais deixa a desejar naqueles assuntos temporais reclamados pelas sociedades cujo anseio vem a ocasionar modificações paulatinas ao Código superando lacunas e atendendo a causas sociais 9 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Logo no início o Código Civil de 1916 sofreu o impacto de um século de mudanças em que despontaram duas Guerras Mundiais o poder familiar do homem sofreu abalos houve o reconhecimento dos direitos às mulheres diversas leis extravagantes foram promulgadas umas analisavam assuntos não abordados pelo código enquanto outras modificavam disposições do seu diploma normativo Diante disso não surpreende o fato que ainda na década de 40 surge a primeira tentativa de modificação do Código vigente nessa época todavia tinhase em plano apenas a pretensão de modificarlhe uma parte e outra do Código o que aos poucos viria a ser mudado organizandose um novo Código Civil idéia que surgiu no ano de 1972 e apenas veio a cabo quando se tornou na Lei n 10406 de 2002 O Código Civil de 2002 em relação ao de 1916 apresenta o mesmo problema anacrônico um código de produção anterior ao século no qual vigora Relevandose essa questão temporal muito do Código de 16 foi aproveitado e lapidado o que se pode perceber ao comparar os dispositivos concernentes aos mesmos assuntos observando se não raro apenas o acréscimo de uma palavra ou outra Pesados com razão e sensatez os benefícios e as melhorias o Código Civil de 2002 traz importantes novidades ao ordenamento jurídico brasileiro muitos dos quais atendem a anseios sociais já há um tempo reclamados como a possibilidade de alteração do nome em caso de mudança de gênero Isso é evidente demonstra um claro avanço do Código Civil além de uma maior proximidade para com à sociedade e o indivíduo como símbolo do progresso e da disposição normativa em disciplinar e regular situações novas tentando corresponder aos anseios sociais e não deixando na medida do possível que surjam vácuos normativos disciplinadores de tal ou qual semelhante situação Anexos Anexo 1 Organograma do Poder Judiciário Anexo 2 Linha do Tempo do Dir Civil Brasileiro 10 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei n 4657 de 1942 também conhecida como Lex legum é uma sobrenorma do ordenamento jurídico nacional Esta norma vem regulamentar as fontes do direito a aplicação das leis no tempo e no espaço bem como a sua interpretação Lex Legum Conjunto de normas sobre normas Antigamente o Decretolei nº 465742 era chamado de Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro LICC Em 2010 foi editada a Lei nº 12376 alterando o nome deste DL que passou a ser chamado de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro LINDB A alteração do nome de LICC para LINDB teve por objetivo deixar claro que ela se aplica para todos os ramos do direito O seu conteúdo interessa à Teoria Geral do Direito e não apenas ao Direito Civil A Lei de Introdução não é parte integrante do CC constituindo tão somente uma lei anexa para tornar possível uma mais fácil aplicação das leis Estendese muito além do Código Civil por abranger princípios determinativos da aplicabilidade das normas questões de hermenêutica jurídica relativas ao direito privado e ao direito público e por conter normas de direito internacional privado Essa lei é autônoma e independente tendose em vista que seus artigos têm numeração própria Não é uma lei introdutória ao Código Civil se o fosse conteria apenas normas de direito privado comum e além disso qualquer alteração do Código Civil refletiria diretamente sobre ela Por tal razão a revogação do Código Civil de 1916 nela não refletiu A Lei de Introdução continua vigente e eficaz Na verdade é uma lei de introdução às leis por conter princípios gerais sobre as normas sem qualquer discriminação Principais Características da LINDB 1 É um conjunto de normas sobre normas pois é uma lei que disciplina outras normas jurídicas assinalandolhes a maneira de aplicação e entendimento sendo chamada de lei das leis lex legum 2 É aplicável a todos os ramos do direito não apenas ao Direito Civil e por ultrapassar em muito o âmbito do Direito Civil podese afirmar que os dispositivos deste diploma legal contém normas de sobredireito 11 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Dos Assuntos Tratados pela LINDB A LINDB está estruturada da seguinte maneira a Arts 1º e 2º Tratam sobre Vigência das Normas b Art 3º Obrigatoriedade das leis c Art 4º Integração das normas d Art 5º Interpretação das normas e Art 6º Aplicação da Lei no Tempo f Arts 7º a 19 Aplicação da lei no Espaço g Arts 20 a 30 Normas sobre Segurança Jurídica e Eficiência na Criação e na Aplicação do Direito Público acrescentados pela Lei nº 136552018 OBS Delimitação metodológica Como o que interessa neste resumo é a análise da Teoria Geral do Código Civil e sabendose que a LINDB trata de assuntos diversos que chegam a ser pertinentes a vários ramos do direito há de se dar destaque nesta parte apenas no que concerne ao estudo do Código Civil delimitando assim o estudo da LINDB a um enfoque mais cível Vigência das normas Sistemas de vigência I Sistema do prazo de vigência única ou sincrônica ou simultânea significa que a lei entra em vigor a um só tempo em todo o país 45 dias II Sistema do prazo de vigência sucessiva ou progressiva significa que a lei entra em vigor no país aos poucos esse era o sistema adotado pela lei de introdução anterior ao DecretoLei 465742 O Brasil adotou o primeiro sistema conforme previsto na primeira parte do caput do artigo 1º da Lei de Introdução Assim sendo o Brasil um país continental não há uma vigência progressiva da lei ou seja a lei não entra em vigor primeiro no Distrito Federal e na Região Sudeste para depois entrar em vigor nas demais regiões A lei entra em vigor de vez em todo o território nacional Art 1o Salvo disposição contrária a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada 1o Nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia três meses depois de oficialmente publicada Vacatio Legis Vacatio legis É o período que medeia entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor Tem por finalidade fazer com que os destinatários da lei a conheçam e se 12 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA preparem para cumprila Nem a CF nem o CC tampouco a lei de introdução exigem que todas as leis obrigatoriamente tenham período de vacatio até porque na grande maioria das vezes a lei entra em vigor na data da sua publicação Existem três espécies de leis referentes à vacatio legis 1 Lei com vacatio legis expressa É a lei de grande repercussão que de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar n 9598 tem expressa disposição do período de vacatio legis Como exemplo temos a expressão contida em lei determinando entra em vigor um ano depois de publicada 2 Lei com vacatio legis tácita É aquela que continua em consonância com o artigo 1º da Lei de Introdução ou seja no silêncio da lei entra em vigor no país 45 dias depois de oficialmente publicada ou no estrangeiro quando admitida três meses após a publicação oficial 3 Lei sem vacatio legis É aquela que por ser de pequena repercussão entra em vigor na data de publicação devendo esta estar expressa ao final do texto legal Mas e se ocorrer uma republicação da lei por correção do texto Art 1 3o Se antes de entrar a lei em vigor ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação 4o As correções a texto de lei já em vigor consideramse lei nova As normas jurídicas tendem sempre a uma duração indeterminada devendo ser consideradas como exceções as normas temporárias limitadas no tempo motivo pelo qual somente terão vigência até que outra lei as modifique ou revogue na forma expressa 13 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 2o Não se destinando à vigência temporária a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue REVOGAÇÃO EXPRESSA 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior REVOGAÇÃO TÁCITA 2o A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior LEX SPECIALIS 3o Salvo disposição em contrário a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência FENÔMENO DA REPRISTINAÇÃO Revogação É quando uma norma perde sua vigência no ordenamento jurídico deixando de pertencer a esse sistema do ponto de vista temporal A revogação pode ser expressa ou tácita total ou parcial Revogação Expressa Quando a nova norma enuncia a revogação dos dispositivos anteriores Por exemplo o CC2002 revogou expressamente o CC1916 Revogação Tácita Quando embora não enunciando a revogação a nova norma disciplina a matéria de forma diferenciada da regra original tornando ilógica a sua manutenção Revogação Total Revogase toda a norma Ex o CC02 revogou por completo o CC16 Revogação Parcial Revogase parte do comando normativo Há ainda outras regras reguladoras que podem se aplicar a revogação já vistas em IED I I Lex superior A norma que dispõe formal e materialmente sobre a edição de outras normas prevalece sobre estas Ex CF sobre CC e CP II Lex posterior Se normas do mesmo escalão estiverem em conflito deve prevalecer a mais recente III Lex specialis A norma mais especial revoga a geral no que esta dispõe especificamente O fenômeno da repristinação a restauração de lei revogada pela revogação de sua lei não é aceita em regra no ordenamento jurídico brasileiro Na realidade é possível sim 14 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA a repristinação aceitandose se esta for expressa mas não se admite de forma alguma a sua modalidade tácita Repristinação Ex A lei X disciplina certa atividade vindo essa lei a ser substituída por revogação total pela nova lei Y Tempos depois surge a lei Z que revoga totalmente a lei Y sem dispor nada sobre a matéria não é possível ressuscitar a lei X Até mesmo se for editada nova norma com o mesmo teor da lei X não será mais esta que estará reaparecendo mas sim um novo regramento coincidentemente com o conteúdo dessa lei Art 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece Ninguém poderá se escusar se desculpar do cumprimento da lei alegando desconhecimento desta Muitas vezes esse rigor da regra não se efetiva na realidade pois há tantas leis em vigor no ordenamento jurídico brasileiro que de fato as pessoas acabam não tomando conhecimento delas Por isso é importante os meios de divulgação da vigência das leis e que estas sejam acompanhadas na medida do possível pelos cidadãos Contudo muito difícil senão impossível seria a aplicação da norma se as pessoas ficassem se escusando dela alegando desconhecêla por isso o imperativo como regra geral da inescusabilidade da norma Art 4o Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia os costumes e os princípios gerais de direito ESSE ROL É EXEMPLIFICATIVO Quando a lei for omissa o juiz pode decidir com base nos nas outras fontes do direito Aplicação Subsunção a lei tem aplicabilidade direta do caso Integração utilização das fontes secundárias do direito civil Art 5o Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum Questão teleológica o fim a sua finalidade é o mais importante Devese atender aos fins sociais e as exigências do bem comum Art 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada 1º Reputase ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou 15 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 2º Consideramse adquiridos assim os direitos que o seu titular ou alguém por ele possa exercer como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré fixo ou condição préestabelecida inalterável a arbítrio de outrem 3º Chamase coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso Em prol da segurança jurídica a fim de que se evite o conflito de normas no tempo a lei dispõe que as leis terão efeito imediato e geral respeitandose o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada Ato Jurídico Perfeito É o ato consumado e que se encontra portanto nos mesmos elementos de sua validade e eficácia presentes antes do advento da lei nova Direito Adquirido É o direito que se incorpora de forma definitiva ao patrimônio e a personalidade do indivíduo Coisa Julgada É a qualidade conferida aos efeitos de uma decisão judicial contra a qual não caiba mais recurso tornando a decisão imutável e indiscutível Contra coisa julgada não cabe recurso mas cabe ação rescisória que é uma ação que pede a nulidade da sentença transitada em julgado com eventual rejulgamento a seguir da matéria nela julgada Coisa Julgada Formal Não há solução do mérito Não há o que apelar É uma decisão do juiz por falta de alguma formalidade Material Há solução do mérito lide Análise do processo formalidade e dos argumentos de ambas as partes par ao juiz emitir um juízo de valor adequado OBS Cumpre destacar que o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada também recebem proteção constitucional como prescreve o artigo 5 XXXVI CF CF art 5 XXXVI a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada Dos arts 7 ao 19 da LINDB vêse questões mais atinentes ao Dir Internacional Privado referentes ao Conflito de Leis no Espaço Não se pretende aqui a proceder a um estudo mais aprofundado do tema por interessar mais a outro ramo do direito apenas irá se abordar sucinta e superficialmente o assunto 16 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA O Conflito das Leis no Espaço Princípios Princípio da Territorialidade Não admite o uso da lei externa Só são válidas a sleis do Estado a legislação nacional Ex O Irã depois da Revolução Iraniana Princípio da Extraterritorialidade A lei internacional incide plenamente sobre os indivíduos de nacionalidade do Estado dominante emsobre outros territórios de soberania de um outro Estado Ex se um diplomata cometer crime em solo estrangeiro será julgado pela lei do país que representa e não pela lei de onde se encontra Princípio da Territorialidade Moderada ou Mitigada Utilizase a legislação nacional mas há casos em que se aplica a lei externa É o preponderante entre todos os Estados soberanos contemporâneos Elementos de Conexão É o elemento que integra a constituição de um ato ou de um negócio jurídico fixando os limites de aplicação entre o direito nacional e o direito estrangeiro Lex Domiciliae Art 7 caput e Art 10 Trata de direitos da personalidade tudo o que disser a respeito a capacidade e ao estado civil da pessoa e tudo o que disser a respeito a direitos de família sucessões bem móvel oferta e proposta Lex Rei Sitae Art 8 caput Trata de bens imóveis é a lei de localidade do bem imóvel Lex Fori Art 9 caput e Trata da constituição de pessoas jurídicas e da constituição de obrigações Anexo Anexo 3 A LINDB e a Lei 136552018 17 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Teoria Geral do Direito Civil Código Civil CC Lei 104062002 LIVRO I DAS PESSOAS Pessoa Natural Personalidade Jurídica da Pessoa Natural É indispensável para a leitura deste Livro I do CC a leitura da Lei dos Registros Públicos n 601573 Não existe direito sem pessoa sem sociedade Ubi societas ibi jus A pessoa é o sujeito de direito é o sujeito das relações jurídicas Visão de Stolze e Pamplona Pessoa Humana Pessoa NãoHumana Art 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil Pessoa é o ser ao qual se atribuem direitos e obrigações Venosa A personalidade jurídica é a projeção da personalidade íntima psíquica de cada um é projeção social da personalidade psíquica com conseqüências jurídicas A personalidade no campo jurídico é a própria capacidade jurídica a possibilidade de figurar nos pólos da relação jurídica A capacidade decorre do conceito de personalidade e confere o limite desta Assim há uma íntima relação entre Personalidade e Pessoa e Personalidade e Capacidade Personalidade Jurídica É a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações Essa aptidão é reconhecida a todo ser humano A personalidade é uma faculdade reconhecida ao ser humano Não depende da consciência ou da vontade do indivíduo Todos têm criança recémnascida deficiente mental portador de enfermidade grave 18 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Nomenclatura CC Brasil Pessoa Natural CF Brasil Pessoa Humana O Código Tributário Nacional CTB usa a expressão Pessoa Física Teixeira de Freitas e a posteriori o CC Argentina Pessoa de existência visível CC Francês Italiano Pessoa Física Começo da Personalidade Jurídica da Pessoa Natural Art 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro Nascimento Separação da mãe Nascimento com vida Duas condições Vida Respiração No CC verificase o nascimento com vida por meio da respiração Se o bebê respirar então nasceu com vida E o nascimento dáse com a separação de fato do corpo do bebê do corpo materno pouco importando se a separação foi natural parto normal ou artificial cesárea A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida O CC adota a Teoria Natalista nesse quesito como regra geral Natimorto Aquele que nasceu morto Como não nasceu com vida não há o que se falar em personalidade E se o feto nascer com vida e logo depois vier a óbito Como houve nascimento com vida embora por pouco tempo nesse quesito o CC não precisa um tempo podendo ser questão de segundos minutos horas etc será sim considerado sujeito de direitos e isso repercute por exemplo nos direitos sucessórios Obs Os antigos CC Francês e Italiano exigiam que o nascimento com vida fosse viável que o nascido fosse viável O CC Espanhol exigia forma humana e que tivesse vivido por 24h O CC brasileiro não exige critério de viabilidade como o CC espanhol 19 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Direito Romano O feto nas entranhas maternas é parte da mãe Logo só teria personalidade quando nascesse Mas desde cedo já se protegia o direito do nascituro Direito em Potência Expectativa de direito O nascituro é um ente já concebido mas ainda não nascido e que poderá ser sujeito de direito no futuro dependendo do nascimento tratandose de uma prole eventual Embora o nascituro não seja considerado pessoa tem a proteção legal de seus direitos desde a concepção A condição do nascituro gera uma situação que se aproxima da personalidade mas que não se equipara a esta pois frisese só há personalidade quando há nascimento com vida Dir Eventual É um direito em mera situação de potencialidade de formação para quem nem ainda foi concebido Ex ser beneficiado em testamento o ainda não concebido Curatela do Nascituro Interesses do nascituro Admissibilidade de ser constituído herdeiro Receber doação Esses direitos outorgados ao nascituro ficam sob condição suspensiva ou seja existirão se houver nascimento com vida Viuse que o CC adota a teoria natalista que diz que a aquisição da personalidade dá se a partir do nascimento com vida Desse ponto o nascituro não tendo nascido não é pessoa logo não possui personalidade apenas expectativa de direito não obstante há uma forte divergência doutrinária quanto a outras teorias e a que mais se destaca ao lado da natalista é a teoria concepcionista Segundo essa teoria o nascituro adquiriria personalidade jurídica desde o momento da concepção e sendo assim considerado pessoa e possuindo personalidade A despeito da predominância da teoria natalista nos termos do CC o nascituro embora não seja expressamente considerado pessoa tem a proteção legal dos seus direitos desde a concepção Dessa maneira além de ter protegido os direitos que forem do seu interesse visto acima também tem por protegido o direito à vida e segundo o entendimento mais moderno o direito a alimentos sendo polo ativo representado pela mãe em ação de cobrança de alimentos Ademais também há a Teoria Condicional a qual professa assim como a teoria natalista que o início da personalidade jurídica é com nascimento com vida porém O nascituro é considerado como já nascido toda vez que se trata de seu interesse 20 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA diverge dessa teoria ao afirmar que a situação do nascituro é caso de direito futuro condicionado ao nascimento com vida e não de expectativa de direito OBS Tipos de Aborto a Autoaborto A mulher provoca em si mesma o aborto b Aborto Consentido A mulher consente que o provoquem o aborto nela c Aborto de Terceiro Terceira pessoa provoca o aborto na mulher sem que esta saiba ou tenha consentido com tal prática d Aborto Sentimental É o provocado em decorrência de estupro Não é penalizado e Aborto Eugênico Ocorre quando o produto da concepção inviabiliza a vida extrauterina anencefalia Não é penalizado Teorias Personalidade Jurídica Nascituro Natalista Nascimento com vida Expectativa de Direitos Concepcionista Concepção Direito Subjetivo Condicional Nascimento com vida Direito Futuro Condicional Código Penal Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art 124 Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque Pena detenção de um a três anos Aborto provocado por terceiro Art 125 Provocar aborto sem o consentimento da gestante Pena reclusão de três a dez anos Art 126 Provocar aborto com o consentimento da gestante Pena reclusão de um a quatro anos Parágrafo único Aplicase a pena do artigo anterior se a gestante não é maior de quatorze anos ou é alienada ou debil mental ou se o consentimento é obtido mediante fraude grave ameaça ou violência 21 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Capacidade e Estado de Pessoas Capacidade É a faculdade de um indivíduo de executar e atuar plenamente em sua vida civil É a aptidão para reger a vida de forma plena e para realizar os atos da vida civil A capacidade se destina à prática dos Negócios Jurídicos Personalidade x Capacidade Capacidade e Personalidade completamse Capacidade é a medida jurídica da personalidade Toda capacidade é uma emanação de direito De direito de gozo Capacidade Capacidade Plena De fato de exercício Capacidade de Direito Art 1 CC Toda pessoa é dela dotada É a capacidade de aquisição é a oriunda da personalidade para adquirir os direitos na vida civil É um atributo do sujeito inerente à sua natureza desde o seu início É a aptidão para o exercício de atos e negócio jurídicos Código Penal Art 128 Não se pune o aborto praticado por médico Vide ADPF 54 Aborto necessário I se não há outro meio de salvar a vida da gestante Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando incapaz de seu representante legal 22 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Capacidade de Fato Art 5 caput É a capacidade de ação é a aptidão de usar esses direitos e utilizálos e exercêlos por si mesmo Capacidade Plena Capac de Dir Capac de Fato Onde não há capacidade de direito é porque não há personalidade Nascituro Pessoa Jurídica ilegalmente constituída Toda pessoa tem a capacidade de direito mas nem todo mundo tem a de fato Adquiri se a capac de direito quando se nasce com vida já a capac de fato apenas se obtém ou quando se é emancipado ou quando se completa 18 anos Quando se obtém a capacidade de fato costumase obter também a capacidade plena Incapacidade A incapacidade atinge a capacidade de fato O grande destaque para este assunto está na atualização contida no Código Civil em decorrência do Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei n 131462015 que teve impacto e gerou uma questão muito polêmica por ter retirado do rol de incapazes todas as pessoas com deficiência Em suma não existe mais no sistema privado brasileiro pessoa absolutamente incapaz que seja maior de 18 anos Em virtude disto não há que se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil pois os menores não são interditados Todas as pessoas com deficiência das quais tratava o comando anterior passam a ser em regra plenamente capazes para o Direito Civil o que visa a sua plena inclusão social em prol de sua dignidade Não se pode confundir incapacidade com falta de legitimação O incapaz não pode praticar sozinho nenhum ato da vida jurídica A falta de legitimação impede apenas a prática de um determinado ato da vida jurídica Ao incapaz não é dado o direito de praticar qualquer ato da vida civil sob pena de nulidade A incapacidade pode se apresentar em duas espécies a Absoluta Enseja na proibição total para os atos da vida civil sob pena de nulidade artigo 166 inciso I do Código Civil O ato será praticado pelo representante legal do absolutamente incapaz A única hipótese de absolutamente incapaz é o menor de 16 anos Art 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 dezesseis anos b Relativa O incapaz pode praticar os atos da vida civil porém deve ser assistido sob pena de anulabilidade artigo 171 inciso I do Código Civil No entanto alguns atos podem ser praticados pelo relativamente sem que esteja na 23 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA presença de seu representante como ser testemunha aceitar mandato fazer testamento ser eleitor Art 4o São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos II os ébrios habituais e os viciados em tóxico III aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade IV os pródigos Parágrafo único A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial O CC admite a maioridade plena aos 18 anos Pródigo É aquele que desordenadamente destrói o seu patrimônio reduzindose à miséria por sua culpa Quem gasta de forma desmedida ou compromete as suas possibilidades econômicas com gastos excessivos O pródigo enquanto não declarado como tal é capaz para todos os efeitos Cessa a incapacidade quando desaparece a sua causa ou quando ocorre a emancipação Por exemplo se a causa da incapacidade é a menoridade quando a pessoa completar 18 anos cessará a incapacidade Absolutamente Incapaz Representação Tutela Relativamente Incapaz Assistência Tutela ou Curatela Emancipação A emancipação nada mais é do que a aquisição da capacidade civil antes da idade legal Venosa A emancipação só pode se dar no período compreendido entre os 16 e os 18 anos Art 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil Parágrafo único Cessará para os menores a incapacidade I pela concessão dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento público independentemente de homologação judicial ou por sentença do juiz ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos 24 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA II pelo casamento III pelo exercício de emprego público efetivo IV pela colação de grau em curso de ensino superior V pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego desde que em função deles o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria A emancipação pode ser de três espécies voluntária judicial e legal I Emancipação Voluntária Aquela decorrente da vontade dos pais por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro Em casos tais não é necessária a homologação perante o juiz eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Para que ocorra a emancipação parental o menor deve ter no mínimo 16 anos completos II Emancipação Judicial É aquela decretada pelo juiz por sentença em casos como em que um dos pais não concordar com a emancipação contrariando um a vontade do outro O menor sob tutela só poderá ser emancipado por ordem judicial tendo em vista que o tutor não pode emancipar o tutelado O procedimento é regido pelos artigos 1103 e seguintes do Código de Processo Civil com participação do Ministério Público em todas as fases A sentença que conceder a emancipação será devidamente registrada artigo 89 da Lei 601573 III Emancipação Legal Decorre das hipóteses previstas pelo casamento pelo exercício de emprego público efetivo pela colação de grau em curso de ensino superior pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego desde que em função deles o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria Consignese que a idade núbil tanto do homem quanto da mulher é de 16 anos art 1517 do CC sendo possível o casamento do menor se houver autorização dos pais ou dos seus representantes Por um lado o divórcio e a viuvez não implicam no retorno à incapacidade a anulação do casamento por sua vez leva sim ao retorno da incapacidade do menor Anexo Anexo 4 Evolução da Incapacidade Civil Brasileira 25 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Direitos da Personalidade As proteções civis ao ser humano não são de exclusivo caráter patrimonial visando o patrimônio como único bem jurídico tutelado Protegese antes e principalmente o ser humano em sua essência A proteção ao indivíduo ganhou um enfoque especial no CC02 em nítida coerência e harmonia com a CF88 Os direitos da personalidade apóiamse na idéia de que a par dos direitos economicamente apreciáveis há outros não menos valiosos que merecem a proteção da ordem jurídica pois são inerentes à pessoa humana e a ela ligadas de maneira perpétua e permanente Direitos da Personalidade são aqueles direitos atinentespertencentes à própria natureza humana São as faculdades atribuídas ao ser humano imbricadas na sua condição de indivíduo e pessoa Caio Mário Direitos da personalidade são aqueles direitos que têm por objeto os atributos físicos psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais Stolze e Pamplona A área da proteção legal desses direitos é extrapatrimonial do indivíduo em que o sujeito tem reconhecidamente tutelada pela ordem jurídica uma série indeterminada de valores não redutíveis pecuniariamente em dinheiro como a vida integridade física honra intimidade etc Direitos da Personalidade Não constitui propriamente um direito A partir da personalidade é que se irradiam direitos CF88 Dignidade da Pessoa Humana Outras garantias Intimidade Privacidade Imagem Honra Moral Material A personalidade é ponto de apoio de todos os direitos e obrigações Fundamentalmente é no campo dos danos morais que se situa a transgressão dos direitos da personalidade Em linhas gerais não há danos morais fora dos direitos da personalidade Os danos patrimoniais ou materiais que eventualmente podem ocorrer são de nível secundário Assegurando o direito à indenização pelo dano 26 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Patrimônio é uma projeção econômica da personalidade não constituindo a principal Ver Marcador de Veneza livro Ver Lei das XII Tábuas Titularidade O ser humano é o titular por excelência dos direitos da personalidade Sendo dessa forma ínsitos a cada pessoa esses direitos são personalíssimos isto é são próprios de cada pessoa sendo próprio do titular como pessoa determinada e individualizada e só por esta possível de ser exercitado Dir Personalíssimo Só pode ser exercido pelo seu titular Esses direitos porém são alcançados pelo nascituro pois embora ele ainda não tenha personalidade a lei põe a salvo desde a sua concepção seus direitos entre os quais se incluem os direitos da personalidade como o direito à vida pelos mortos a ofensa à honra da pessoa falecida dá legitimidade aos familiares de defendêla e no que couber os direitos da personalidade também poderão ser aplicados às Pessoas Jurídicas Características 1 Absolutos Porque são oponíveis contra tudo e contra todos erga omnes 2 Gerais São outorgados a todas as pessoas simplesmente pelo fato de existirem 3 Extrapatrimoniais Ausência de conteúdo patrimonial direto Não é aferível objetivamente ainda que sua lesão gere efeitos econômicos Não admitem avaliação pecuniária 4 Indisponíveis De maneira geral abarca os sentidos da irrenunciabilidade e da intransmissibilidade Tratase de direito ao qual o indivíduo não pode dispor ceder 5 Irrenunciáveis Estão vinculados à pessoa de seu titular direito personalíssimo Não se pode abdicar ainda que para subsistir 6 Intransmissíveis O indivíduo goza de seus atributos sendo inválida toda tentativa de sua cessão a outrem seja gratuita ou onerosamente Contém a ideia de serem direitos Inalienáveis Não podem ser alienados ou seja não podem ser transmitidos ao domínio de outrem seja por compra e venda doação troca etc 27 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 7 Imprescritíveis O titular poderá invocálos mesmo que deles não use ou utilize por muito tempo Inexiste um prazo para seu exercício não se extinguindo pelo não uso Não está condicionado à passagem do tempo 8 Impenhoráveis Não admitem ser objeto de penhora 9 Vitaliciedade Acompanham a pessoa desde o seu surgimento concepção como no caso do nascituro até a sua extinção óbito Perduram por toda a vida Art 11 Com exceção dos casos previstos em lei os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária Não pode o indivíduo também limitar ou autolimitar os direitos inerentes à sua personalidade Quanto à imprescritibilidade não há que se confundir a imprescritibilidade do direito da personalidade com a prescritibilidade da pretensão de reparação por eventual violação a um direito da personalidade isso são coisas disitintas Apenas excepcionalmente é que se pode admitir a transmissibilidade de alguns poderes ínsitos a certos direitos da personalidade como a cessão de uso dos direitos da imagem e do nome Merece uma ressalva quanto ao caráter de impenhorável pela mesma exceção presente no quesito da intransmissibilidade Os direitos morais do autor por exemplo jamais poderão ser penhorados todavia não há qualquer impedimento legal na penhora do crédito dos direitos patrimoniais correspondentes Observese quanto à vitaliciedade que há direitos da personalidade que se projetam para além da morte do indivíduo como no caso da proteção à honra e memória do de cujus Totalmente diverso e diferente são os efeitos patrimoniais decorrentes dos direitos da personalidade que até onde não ofendam esses direitos podem ser objeto de renúncia transação transferência ou limitações Atributos da Personalidade Nome É a designação que distingue a pessoa natural das demais e a identifica no seio da sociedade é a identidade Estado Indica a posição na família e na sociedade política É a soma de qualificações da pessoa na sociedade hábil a produzir efeitos jurídicos Ex idade sexo etnia solteiro casado divorciado nacional nato ou naturalizado estrangeiro Domicílio É a sede jurídica da pessoa natural 28 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Direitos Protegidos Os direitos da personalidade devido a sua importância como um todo para os indivíduos não são protegidos apenas no âmbito civil encontrando também proteção nas esferas penal e constitucional Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei Parágrafo único Em se tratando de morto terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau I Direito à Vida A vida é o bem mais precioso ao ser humano A ordem jurídica assegura o direito à vida de todo e qualquer ser humano até mesmo antes do nascimento punindo o aborto e protegendo os direitos do nascituro Protegese o direito à vida e não um direito sobre a vida OBS Código Penal Arts 121 ao 128 Homicídio Induzimento Instigação ou Auxílio ao Suicídio Infanticídio e Aborto II Direito à Integridade Física Protegese a higidez do ser humano em seu sentido mais amplo Tutelase a incolumidade corpórea e intelectual repelindose as lesões causadas ao funcionamento normal do corpo humano Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Qualquer pessoa que se submete a tratamento médico em especial intervenção cirúrgica deve ter plena consciência de seus riscos cabendo ao profissional que a acompanhar expressamente informála recomendandose inclusive o registro por escrito de tal fato para prevenir responsabilidades O doente tem a prerrogativa de recusar tratamento em prol de sua integridade física Não obstante se o doente não puder manifestar a sua vontade responde por ele o seu representante Se a situação for de alto risco par ao doente e este não puder por alguma forma manifestar a sua vontade tem o médico o dever de agir e realizar a cirurgia necessária para mantêlo vivo Nessa última hipótese o médico se exime de responsabilidade por estrito cumprimento do dever legal qual seja salvar vidas 29 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Há certos esportes e lutas em que predominam o caráter violento de sua prática como rúgbi e boxe e outras em que o risco é elevado como rapel e automobilismo constituindo ameaça a integridade física do indivíduo que os praticar Nesse caso o risco dessas atividades esportivas é assumido pelo praticante Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Parágrafo único O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante na forma estabelecida em lei especial O corpo é projeção do indivíduo sendo por isso mesmo inalienável e intransmissível não obstante se admite a disposição de suas partes seja em vida seja depois de morto desde que justificado o interesse público isso não implique mutilação e não haja intuito lucrativo Assim é permitida a doação de sangue e a doação inter vivos de órgão ou parte dele um dos pulmões um rim à parente ou terceiro desde que não comprometa de forma permanente a integridade do doador Código Penal o crime de Lesão Corporal por exemplo Lei n 94341997 Lei do Transplante e Doação de Órgãos Art 1º A disposição gratuita de tecidos órgãos e partes do corpo humano em vida ou post mortem para fins de transplante e tratamento é permitida na forma desta Lei Parágrafo único Para os efeitos desta Lei não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue o esperma e o óvulo Art 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos órgãos e partes do próprio corpo vivo para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau inclusive na forma do 4o deste artigo ou em qualquer outra pessoa mediante autorização judicial dispensada esta em relação à medula óssea 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos de partes de órgãos tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora 4º O doador deverá autorizar preferencialmente por escrito e diante de testemunhas especificamente o tecido órgão ou parte do corpo objeto da retirada 30 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 5º A doação poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização Art 10 O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor assim inscrito em lista única de espera após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento 1o Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de saúde impeçam ou comprometam a manifestação válida da sua vontade o consentimento de que trata este artigo será dado por um de seus pais ou responsáveis legais Em nenhuma hipótese é permitida a disposição onerosa de órgãos ou partes deles Isso é uma tentativa de se evitar o tráfico e mercado ilegal de órgãos As sanções legais quanto a isso estão previstas no dispositivo final dessa lei referida acima Art 14 É válida com objetivo científico ou altruístico a disposição gratuita do próprio corpo no todo ou em parte para depois da morte Parágrafo único O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo Se a personalidade termina com a morte poderia se defender que deixaria de existir também sobre o cadáver qualquer direito que se irradie da personalidade Mas não é assim O CC protege o ser humano desde antes do seu nascimento com vida até depois de sua morte que no caso do cadáver do de cujus seria a sua honra e dignidade A faculdade de doar órgãos após a morte é direito potestativo da pessoa podendo a decisão nesse sentido por essa razão ser revogada a qualquer tempo Art 3º A retirada post mortem de tecidos órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina Art 4o A retirada de tecidos órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica dependerá da autorização do cônjuge ou parente maior de idade obedecida a linha sucessória reta ou colateral até o segundo grau inclusive firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte Art 5º A remoção post mortem de tecidos órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais ou por seus responsáveis legais 31 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 6º É vedada a remoção post mortem de tecidos órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas Código Penal Artigo 212 crime de vilipêndio a cadáver Vilipendiar quer dizer humilhar desrespeitar escarnecer III Direito ao Nome O nome da pessoa natural é o sinal exterior mais visível de sua individualidade sendo por meio dele que a identificamos no seu âmbito público social e privado familiar Tem natureza evidentemente extrapatrimonial visto que ninguém pode dispor do próprio nome abandonandoo ou alienandoo à mercê de terceiros Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome Nome Prenome Sobrenome Prenome É o primeiro nome da pessoa o que corresponde ao nome de batismo Pode ser simples Clóvis Eleonora Nélson ou composto Maria Eduarda Carlos Eduardo Maria Luísa sendo imutável salvo exceções previstas em lei Patronímico É o nome da família também chamado de sobrenome Art 19 O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome É importante falar na existência da proteção legal do pseudônimo que é o nome inventado e fictício escolhido pela própria pessoa para o exercício de uma atividade específica como é comum no meio artístico e literário Ex Lewis Carrol Cazuza Xuxa Anitta Lei dos Registros Públicos 601573 Art 55 Quando o declarante não indicar o nome completo o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai e na falta o da mãe se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade salvo reconhecimento no ato Parágrafo único Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial este submeterá por escrito o caso independente da cobrança de quaisquer emolumentos à decisão do Juiz competente 32 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 63 No caso de gêmeos será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso de modo que possam distinguirse O nome é a marca indelével de uma pessoa como um atributo da personalidade possuindo caráter imutável Não obstante o diploma legal permite algumas hipóteses de alteração do nome somente justificáveis por um motivo realmente relevante Hipóteses de Alteração do Nome Lei 601573 Art 56 O interessado no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil poderá pessoalmente ou por procurador bastante alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família averbandose a alteração que será publicada pela imprensa Art 57 A alteração posterior de nome somente por exceção e motivadamente após audiência do Ministério Público será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro arquivandose o mandado e publicandose a alteração pela imprensa ressalvada a hipótese do art 110 desta Lei 1º Poderá também ser averbado nos mesmos termos o nome abreviado usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional 2º A mulher solteira desquitada ou viúva que viva com homem solteiro desquitado ou viúvo excepcionalmente e havendo motivo ponderável poderá requerer ao juiz competente que no registro de nascimento seja averbado o patronímico de seu companheiro sem prejuízo dos apelidos próprios de família desde que haja impedimento legal para o casamento decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas 3º O juiz competente somente processará o pedido se tiver expressa concordância do companheiro e se da vida em comum houverem decorrido no mínimo 5 cinco anos ou existirem filhos da união 4º O pedido de averbação só terá curso quando desquitado o companheiro se a exesposa houver sido condenada ou tiver renunciado ao uso dos apelidos do marido ainda que dele receba pensão alimentícia 5º O aditamento regulado nesta Lei será cancelado a requerimento de uma das partes ouvida a outra 6º Tanto o aditamento quanto o cancelamento da averbação previstos neste artigo serão processados em segredo de justiça 33 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 7o Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração sem a averbação do nome alterado que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração 8o O enteado ou a enteada havendo motivo ponderável e na forma dos 2o e 7o deste artigo poderá requerer ao juiz competente que no registro de nascimento seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta desde que haja expressa concordância destes sem prejuízo de seus apelidos de família Art 58 O prenome será definitivo admitindose todavia a sua substituição por apelidos públicos notórios Parágrafo único A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime por determinação em sentença de juiz competente ouvido o Ministério Público Quanto ao art 58 da LRP é oportuno explicar que embora o apelido possa integrar ao nome da pessoa exemplo Luís Inácio Lula da Silva este será proibido se for caso de ser um apelido maldoso ou que exponha ao ridículo A lei não proíbe apenas o prenome ridículo mas se todo o conjunto a combinação de todo o nome for ridículo persiste também aí a proibição devendo o oficial de cartório recusarse a registrar o nome O que se evita é o nome ridículo em si e não apenas o prenome Quanto a tutela jurídica do nome o CC protege o nome de sua utilização indevida contra quem quer que seja mesmo que não haja intuito de difamar animus difamandi a pessoa Síntese das hipóteses de alteração do nome erro grave falha do escrivão exposição ao ridículo embaraço profissional nome parecido com o de uma pessoa desprestigiada inclusão de alcunha programa de proteção de participação a testemunha adoção casamento união estável possibilidade do enteado receber o nome do padrasto ou madrasta divórcio separação judicial reconhecimento do filho transexualismo e mudança de sexo esses dois últimos foram incorporados recentemente ao CC02 e estão previstos como causa de alteração do nome Art 17 O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público ainda quando não haja intenção difamatória 34 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 18 Sem autorização não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial Por vezes é tão íntima a relação da pessoa com o nome que porta que haverá crime contra a honra da pessoa e não propriamente um ataque ao nome desta IV Direito às Criações Intelectuais Este direito às criações intelectuais é manifestação direta da liberdade de pensamento É preciso distinguir dois tipos de interesses nos direitos autorais os morais e os patrimoniais Os primeiros são os efetivos direitos da personalidade os segundos são os direitos de exploração econômica da obra Observar a Lei n96101998 Lei dos Direitos Autorais O CP prevê o crime de Violação de Direito Autoral artigo 184 V Direito à Privacidade e Integridade Moral Privacidade CF88 Art 5 X são invioláveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação CF88 Art 5 XXVII aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publicação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar XXVIII são assegurados nos termos da lei a a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas inclusive nas atividades desportivas b o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas XXIX a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção às criações industriais à propriedade das marcas aos nomes de empresas e a outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País 35 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A vida privada é entendida como a vida particular da pessoa natural compreendendo como uma de suas manifestações o direito à intimidade Art 21 A vida privada da pessoa natural é inviolável e o juiz a requerimento do interessado adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma Vide ADIN 4815 O cerne desse direito é a exigibilidade de respeito ao isolamento É o desejo de reservarse da vida pública permanecer no recôndito do lar e de que certas notícias acerca da vida pessoal não ganhem notoriedade Este direito é correlato com o direito à honra e imagem Constituem elementos desse direito o lar a família a correspondência Pessoas públicas famosas e de notoriedade abrangente como atores e atrizes atletas políticos têm todo o direito de ter sua intimidade preservada Não é pelo fato de adquirirem relevância social que tais pessoas não mereçam gozar de proteção legal para excluir terceiros inclusive a imprensa do seu âmbito de privacidade Honra Significado subjetivo muito amplo É um dos direitos da personalidade mais importantes senão o maior acompanhando a pessoa desde deu nascimento até depois de sua morte Assim como se protege a incolumidade física protegese a incolumidade moral Pode se manifestar de duas formas a Objetiva Correspondente à reputação da pessoa compreendendo o seu bom nome e a fama de que desfruta no meio social b Subjetivo Correspondente ao sentimento pessoal de estima ou à consciência da própria dignidade Código Penal arts 138 ao 140 Calúnia Difamação Injúria Imagem A imagem constitui a expressão exterior sensível da individualidade humana digna portanto de proteção jurídica Art 20 Salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública a divulgação de escritos a transmissão da palavra ou a publicação a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que 36 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA couber se lhe atingirem a honra a boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais Vide ADIN 4815 Parágrafo único Em se tratando de morto ou de ausente são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge os ascendentes ou os descendentes Tanto a utilização indevida da imagem não autorizada como a desvio de finalidade do uso autorizado por exemplo permitese o uso de imagem para fins publicitários em informes mas o anunciante usa também a veiculação da imagem em outdoor caracterizam violação ao direito de imagem devendo o infrator ser civilmente responsabilizado Nem sempre a simples divulgação de uma imagem é indevida porque se fosse assim seria inviável o noticiário televisivo jornalístico e qualquer outro meio de divulgasse imagens 37 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Domicílio Civil Tratase de um instituto jurídico que serve tanto ao direito material quanto ao processual Não obstante embora também interesse a este é naquele que se encontra sua disciplina e sistematização É assunto tratado em outros ramos do direito como dir processual penal dir do trabalho dir processual do trabalho dir internacional Moradia x Residência x Domicílio Moradia É o lugar onde a pessoa natural se estabelece provisoriamente A permanência é provisória Há a noção de transitoriedade na moradia O direito brasileiro não faz distinção entre moradia e habitação Ex Estudante ganha bolsa de estudos na Alemanha por 6 meses permanecendo lá por esse tempo uma pessoa sai em viagem e permanece num hotel na cidade em que visita Residência Pressupõe maior estabilidade que a moradia há um sentido maior de permanência É o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente É a sede estável da pessoa Ruggiero A residência constitui mais fortemente o vínculo material da pessoa com o lugar Ex o local onde uma pessoa mora e permanece com habitualidade numa cidade Domicílio É o mais intrincado de todos Abrange a noção de residência e reúne elementos materiais objetivos e psíquicosespirituais subjetivos Domicílio da Pessoa Natural O domicílio da Pessoa Natural é onde ela estabelece sua residência fixação da pessoa em determinado lugar com ânimo definitivo vontade de ficar Elemento Material residência o local Elemento Psíquico Intenção animus de permanecer Art 70 O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo Domicílio Origem latina Domus Casa 38 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA No domicílio temse a ideia de residência a qual é somada o elemento psíquico do ânimo de permanecer Domicílio pressupõe tanto estabilidade e hábito como intenção Domicílio é a sede jurídica da pessoa ou seja é o lugar onde gravita a sua existência O domicílio engloba tanto a vida privada da pessoa não importando se vive sozinho ou em família como a vida social e profissional Natureza jurídica do domicílio Ato jurídico stricto sensu Animus Manendi Intenção de permanecer É o elemento subjetivo Domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde estabelece residência com ânimo definitivo convertendoo em regra em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional Stolze e Pamplona É permitidareconhecida a pluralidade de domicílios domicílio plúrimo Domicílio profissional Art 71 Se porém a pessoa natural tiver diversas residências onde alternadamente viva considerarseá domicílio seu qualquer delas Mantém exclusivamente a noção objetiva de múltiplas residências como critério suficiente para a caracterização de múltiplos domicílios Quando uma pessoa natural tem diversas residências onde alternadamente viva ou vários centros de ocupações habituais cada um destes ou daqueles será considerado seu domicílio Art 72 É também domicílio da pessoa natural quanto às relações concernentes à profissão o lugar onde esta é exercida Parágrafo único Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem Essa noção de pluralidade de domicílios está mais de acordo com a realidade das pessoas 39 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Tendo em vista as atividades profissionais considerase domicílio para efeito destas o lugar onde são exercidas Pegouse a ideia do domicílio plúrimo e projetoua no campo das atividades profissionais admitindo que o indivíduo as exerça regularmente em mais de uma localidade independentemente da morada habitual Art 73 Terseá por domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o lugar onde for encontrada Esse art 73 faz referência à teoria do domicílio ocasional ou aparente que reflete a situação de pessoas que não tenham residência certa ou vivam constantemente em viagens Pelo texto do artigo no local onde encontrarse a pessoa criarseá uma aparência de domicílio em que se poderá demandar judicialmente por ex a pessoa Assim como se admite a pluralidade de domicílios a lei aceita que a pessoa não tenha um ponto central de atividade nem residência habitual em parte alguma É o caso daqueles sem domicílio fixo domicílio ausente são os vagabundos andarilhos errantes nômades etc Ex os ciganos Não têm residência definitiva O direito brasileiro assim como admite a ausência de domicílio admite o abandono de domicílio Dessa maneira alguém pode abandonar o seu domicílio se neste sentido for inequívoca a sua atitude independentemente de se fixar em outro Mudança de domicílio Voluntária O indivíduo a efetua por seu arbítrio próprio livre escolha da pessoa Compulsória Decorre de imposição legal Ex A lei exige que os servidores públicos tenham domicílio no lugar onde são transferidos para trabalhar Art 74 Mudase o domicílio transferindo a residência com a intenção manifesta de o mudar Parágrafo único A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares que deixa e para onde vai ou se tais declarações não fizer da própria mudança com as circunstâncias que a acompanharem 40 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A mudança de domicílio caracterizase pelo animus ou intenção de mudar Portanto não é qualquer ausência de determinado local que caracterizará a mudança de domicílio A lei exige a intenção da mudança A falta de declaração de mudança de domicílio às municipalidades não acarreta sanção alguma ao omitente O que de fato deve caracterizar a mudança de domicílio são os atos exteriores visíveis que permitem perceber que houve a transferência de domicílio Ex A pessoa abandona imóvel em que mora numa cidade e passa a morar definitivamente e com vontade em imóvel situado em cidade vizinha estabelecendo lá seus relacionamentos pessoais recebendo sua correspondência sendo encontrado nesse local Espécies de Domicílio Voluntário Geral Domicílio Especial Foro de Contrato Foro de Eleição Necessário ou Legal I Domicílio Voluntário É o mais comum regra geral Decorre do ato de livre vontade do sujeito que fixa residência num determinado local com ânimo definitivo animus manendi O domicílio voluntário geral se encaixa aqui II Domicílio Necessário ou Legal Com base em determinadas circunstâncias estabelece a lei o domicílio de certas pessoas Exprime uma relação de dependência Tal condição mantémse enquanto o interessado estiver enquadrado na situação descrita e prevista pela lei Ex o filho perante os pais o militar o incapaz o servidor público etc Art 76 Têm domicílio necessário o incapaz o servidor público o militar o marítimo e o preso 41 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Parágrafo único O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente o do servidor público o lugar em que exercer permanentemente suas funções o do militar onde servir e sendo da Marinha ou da Aeronáutica a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado o do marítimo onde o navio estiver matriculado e o do preso o lugar em que cumprir a sentença OBS Sempre que os pais mudarem de domicílio o domicílio do menor os acompanhará Se o menor não tiver mãe pai ou tutor deverá se levar em conta seu domicílio real O domicílio legal cessa com a maioridade ou emancipação Falar do domicílio do menor trata tanto do absolutamente como do relativamente incapaz OBS Quanto ao domicílio necessário do servidor público predomina essa regra inclusive em se tratando de assunção de cargos comissionados ou cargos de simples confiança de caráter transitório e demissíveis ad nutum Art 77 O agente diplomático do Brasil que citado no estrangeiro alegar extraterritorialidade sem designar onde tem no país o seu domicílio poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve III Domicílio Especial Dizse especial porque é convencionado pelas partes de uma relação jurídica Foro de Contrato é a sede jurídica ou o local designado para o cumprimento das obrigações dele resultantes Tem a finalidade de facilitar a execução de um contrato Ex A mora em Recife e B mora em Olinda Ambos celebram um contrato e B fica devendo R 10000 a A Pela regra o local de adimplemento de obrigação de dar em pagamento é no domicílio do devedor art 327 CC logo A receberia o seu pagamento em Olinda mas A e B podem convencionar que o local do pagamento seja onde A mora isto é em Recife Foro de Eleição é o escolhido pelas partes para a propositura de ações relativas às obrigações de direitos recíprocos resultantes de contrato Essa escolha modifica a competência judicial Ex C e D moradores respectivamente de Paulista e Jaboatão dos Guararapes celebram um 42 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA contrato e nele dispõem que se uma das partes tiver que acionar o Judiciário contra a outra a comarca competente para julgar a ação será a do Recife devendose acionar esta Art 78 Nos contratos escritos poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes Domicílio da Pessoa Jurídica A fixação de domicílio das Pessoas Jurídicas obedece à critério diverso do que preside à determinação do da Pessoa Natural A PJ como ente abstrato que é não pode ter residência Mas tem sede que é o centro de sua atividade dirigente Caso se atenha à ideia originária de domicílio decorrente da partícula domus a rigor não se pode dizer que a PJ tenha domicílio e é por isso mesmo que se prefere usar em substituição a esse outro termo a expressão sede social Usase muito embora por analogia o termo domicílio para as PJ Há uma distinção para o domicílio das PJ de dir público e as de dir privado Para as PJDPúblico há previsão em lei taxandoas seria numerus clausus para as PJDPrivado não há maior liberdade Art 75 Quanto às pessoas jurídicas de dir público o domicílio é I da União o Distrito Federal Grifos e alteração nossos II dos Estados e Territórios as respectivas capitais III do Município o lugar onde funcione a administração municipal IV das demais pessoas jurídicas de dir público e privado o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos Grifos e alteração nossos Em regra o domicílio da PJDPrivado é a sua sede indicada em seu estatuto contrato social ou ato constitutivo equivalente É o seu domicílio especial 43 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Súmula 363 do STF A pessoa jurídica de dir privado pode ser demandada no domicílio de agência ou do estabelecimento em que se praticou o ato Se a PJ tiver vários estabelecimentos em lugares diferentes cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados Art 75 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados 2o Se a administração ou diretoria tiver a sede no estrangeiro haverseá por domicílio da pessoa jurídica no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências o lugar do estabelecimento sito no Brasil a que ela corresponder 44 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Pessoa Natural Continuação Extinção da Personalidade Jurídica da Pessoa Natural O direito atual não reconhece qualquer hipótese de perda da personalidade em vida morte civil Somente com a morte termina a personalidade A existência da pessoa natural termina com a morte e só com esta cessa a sua personalidade Art 6o A existência da pessoa natural termina com a morte presumese esta quanto aos ausentes nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva Quando a atividade cerebral se mostra irremediavelmente perdida não se pode negar a existência da morte Morte Real autêntica Há o corpo ou partes deste Presumida ficta Não há o corpo Morte Real É aquela que se verifica com a falência dos órgãos responsáveis pela existência da vida e ocorre com a paralisação das atividades cerebrais cardíacas e respiratórias em caráter definitivo adquirindo o corpo o estado cadavérico Morte Presumida É a extinção da pessoa natural declarada por decisão judicial decorrente da falta de indício de materialidade de fato ou seja pela ausência de cadáver ou de partes deste Presunção de Morte É uma situação de dúvida Não há como se provar de fato que houve a morte do indivíduo não há o corpo mas criase essa presunção considerase que ela ocorreu presumese esta morte quanto aos ausentes nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva Presumese a morte quando ocorre a abertura da sucessão definitiva do ausente A presença de morte vigora tão somente para efeitos patrimoniais Resulta de provimento judicial da iniciativa dos interessados Art 7o Pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência 45 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA I se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida II se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro não for encontrado até dois anos após o término da guerra Parágrafo único A declaração da morte presumida nesses casos somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações devendo a sentença fixar a data provável do falecimento Ausência Ausente é aquele que desaparece de seu domicílio sem que dele se tenha qualquer notícia Art 22 Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrarlhe os bens o juiz a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público declarará a ausência e nomearlheá curador Art 23 Também se declarará a ausência e se nomeará curador quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato ou se os seus poderes forem insuficientes Art 24 O juiz que nomear o curador fixarlheá os poderes e obrigações conforme as circunstâncias observando no que for aplicável o disposto a respeito dos tutores e curadores Art 25 O cônjuge do ausente sempre que não esteja separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência será o seu legítimo curador 1o Em falta do cônjuge a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes nesta ordem não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo 2o Entre os descendentes os mais próximos precedem os mais remotos 3o Na falta das pessoas mencionadas compete ao juiz a escolha do curador Morte Real Presumida Com declaração de ausência Sem declaração de ausência 46 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA O que acontece na ausência é o seguinte uma massa patrimonial que tem titular fica sem ter quem a administre porque o titular desta desapareceu sem dar notícias e nada se sabe de seu paradeiro Nomeado curador para a massa patrimonial seguem dois atos a depender do tempo e dos fatos quanto ao ausente a sucessão provisória e a sucessão definitiva a Sucessão Provisória Passado 1 ano da publicação de edital ou tendo deixado procurador ou representante 3 anos sem que se saiba do ausente Cabe aos interessados Art 26 Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente ou se ele deixou representante ou procurador em se passando três anos poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão A idéia da provisoriedade da sucessão é uma cautela que se exige ainda que se anteveja o provável falecimento real do ausente uma vez que não se tem realmente certeza do fato Art 27 Para o efeito previsto no artigo anterior somente se consideram interessados I o cônjuge não separado judicialmente II os herdeiros presumidos legítimos ou testamentários III os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte IV os credores de obrigações vencidas e não pagas Art 28 A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa mas logo que passe em julgado procederseá à abertura do testamento se houver e ao inventário e partilha dos bens como se o ausente fosse falecido 1o Findo o prazo a que se refere o art 26 e não havendo interessados na sucessão provisória cumpre ao Ministério Público requerêla ao juízo competente 2o Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória procederseá à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts 1819 a 1823 47 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 29 Antes da partilha o juiz quando julgar conveniente ordenará a conversão dos bens móveis sujeitos a deterioração ou a extravio em imóveis ou em títulos garantidos pela União Art 30 Os herdeiros para se imitirem na posse dos bens do ausente darão garantias da restituição deles mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos 1o Aquele que tiver direito à posse provisória mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo será excluído mantendose os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador ou de outro herdeiro designado pelo juiz e que preste essa garantia 2o Os ascendentes os descendentes e o cônjuge uma vez provada a sua qualidade de herdeiros poderão independentemente de garantia entrar na posse dos bens do ausente Art 31 Os imóveis do ausente só se poderão alienar não sendo por desapropriação ou hipotecar quando o ordene o juiz para lhes evitar a ruína Art 32 Empossados nos bens os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas Art 33 O descendente ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem os outros sucessores porém deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos segundo o disposto no art 29 de acordo com o representante do Ministério Público e prestar anualmente contas ao juiz competente Parágrafo único Se o ausente aparecer e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada perderá ele em favor do sucessor sua parte nos frutos e rendimentos Com a posse dos bens do ausente passam os sucessores provisórios a representar ativa e passivamente o ausente o que lhes faz dirigir contra si todas as ações pendentes e as que podem vir no futuro Os herdeiros empossados se ascendentes descendentes ou cônjuges terão direito subjetivo a todos os fruto e rendimentos dos bens que lhes couberem o que não acontecerá com os demais sucessores 48 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 34 O excluído segundo o art 30 da posse provisória poderá justificando falta de meios requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria Art 35 Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente considerarseá nessa data aberta a sucessão em favor dos herdeiros que o eram àquele tempo Se durante a sucessão provisória se provar o efetivo falecimento do ausente abrirseá a sucessão definitiva Art 36 Se o ausente aparecer ou se lhe provar a existência depois de estabelecida a posse provisória cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos ficando todavia obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas até a entrega dos bens a seu dono b Sucessão Definitiva Se passados 10 anos do trânsito em julgado da sentença que concedeu a sucessão provisória ou quando o ausente completar 80 anos se de 5 anos datam suas últimas notícias Art 37 Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas Por mais que se queira resguardar o patrimônio do ausente mais cedo ou mais tarde por conta de um longo transcurso do tempo sem que se tenha qualquer notícia de vida do ausente são reforçadas as suspeitas de seu falecimento Isso é inevitável Com isso dáse a presunção de morte e iniciase a sucessão definitiva do patrimônio do ausente convertendo a sucessão provisória em definitiva Art 38 Podese requerer a sucessão definitiva também provandose que o ausente conta oitenta anos de idade e que de cinco datam as últimas notícias dele A expectativa de vida do brasileiro embora tenha aumentado nos dias de hoje ainda não chega a tanto mas a lei põe essa idade de 80 anos como parâmetro que uma vez completada essa idade pelo ausente vem reforçar a factível morte do ausente até porque nessa idade o corpo não possui mais o vigor de outrora e a pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade e fragilidade Art 39 Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva ou algum de seus descendentes ou ascendentes aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem os subrogados em seu lugar ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo 49 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Parágrafo único Se nos dez anos a que se refere este artigo o ausente não regressar e nenhum interessado promover a sucessão definitiva os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal se localizados nas respectivas circunscrições incorporandose ao domínio da União quando situados em território federal A ausência é um tipo de morte presumida dessa maneira o que acontece se o ausente retornar a Se o ausente retornar na fase de arrecadação curadoria de bens não há qualquer prejuízo ao seu patrimônio gozando ele de todos os seus bens b Se retornar quando já tiver sido aberta a sucessão provisória a prova de que a ausência foi voluntária e injustificada faz com que o ausente perca em favor do sucessor provisório sua parte nos frutos e rendimentos Entretanto por se tratar da sucessão provisória seu retorno faz cessar imediatamente todas as vantagens dos sucessores imitidos na posse c Se ausente retornar porém no período da sucessão definitiva terá direito aos seus bens se ainda salvos e ilesos não respondendo os sucessores havidos pela sua integridade Comoriência É uma ficção jurídica Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião e não for possível averiguar qual deles sobreviveu ou morreu primeiro presumirseão simultaneamente mortos A comoriência gera a presunção relativa de morte simultânea Art 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros presumirseão simultaneamente mortos A comoriência ocorre nos casos em que não for possível determinar quem morreu primeiro quando houver a falta de um resultado positivo nesse sentido As situações práticas para a aplicação deste instituto são catástrofes acidentes É um assunto importante visto que a determinação de qual dos cônjuges morreu primeiro influi no direito sucessório Ex se falece primeiro o marido ele transmite sua herança à mulher se ambos não tiverem descendentes e nem ascendentes e a mulher vier a falecer depois transmite sua herança a seus herdeiros colaterais O oposto ocorreria se se trata primeiro da morte da mulher 50 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A presunção da comoriência é relativa iuris tantum Entre os comorientes não há transferência de direitos ou seja nenhum deles pode suceder ao outro Não há direitos sucessórios entre os comorientes A comoriência vem a ser um mecanismo de equidade Registro Civil das Pessoas Naturais O registro civil é a instituição administrativa que tem por objetivo imediato a publicidade dos fatos jurídicos de interesse das pessoas e da sociedade Sua função é dar autenticidade segurança e eficácia aos fatos jurídicos de maior relevância para a vida e os interesses dos sujeitos de direito Francisco Amaral Art 9o Serão registrados em registro público I os nascimentos casamentos e óbitos II a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz III a interdição por incapacidade absoluta ou relativa IV a sentença declaratória de ausência e de morte presumida PARENTES EM LINHA RETA art 1591 CC Pai e filho são parentes em linha reta em primeiro grau Avô e neto são parentes em segundo grau Bisavô e bisneto são parentes em terceiro grau PARENTES COLATERAIS OU TRANSVERSAIS art 1592 CC Irmãos são colaterais em segundo grau Tios e sobrinhos são colaterais em terceiro grau Primos em quarto grau Obs Não há parentesco colateral em primeiro grau 51 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 10 Farseá averbação em registro público I das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento o divórcio a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal II dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação Lei n 60151973 Lei dos Registros Públicos LRP Art 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos estabelecidos pela legislação civil para autenticidade segurança e eficácia dos atos jurídicos ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes I o registro civil de pessoas naturais II o registro civil de pessoas jurídicas III o registro de títulos e documentos IV o registro de imóveis 2º Os demais registros regerseão por leis próprias O registro público confere autenticidade segurança e eficácia aos atos jurídicos atinentes à matéria tratada no 1 do artigo dessa lei O registro público garante também a formalidade de oponibilidade a terceiros ou seja oponíveis erga omnes Isso porque os atos constantes de registro presumemse de iure conhecidos de todos Princípio mais importante dos registros públicos publicidade Ganha feição de notoriedade Constituição Federal 1988 Artigo 5 LXXVI são gratuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei Vide Lei nº 7844 de 1989 a o registro civil de nascimento b a certidão de óbito 52 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 29 Serão registrados no registro civil de pessoas naturais I os nascimentos Regulamento Regulamento II os casamentos Regulamento Regulamento III os óbitos Regulamento Regulamento Do nascimento Art 50 Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais dentro do prazo de quinze dias que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório Redação dada pela Lei nº 9053 de 1995 1º Quando for diverso o lugar da residência dos pais observarseá a ordem contida nos itens 1º e 2º do art 52 Incluído pela Lei nº 9053 de 1995 2º Os índios enquanto não integrados não estão obrigados a inscrição do nascimento Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios Renumerado do 1º pela Lei nº 9053 de 1995 3º Os menores de vinte e um 21 anos e maiores de dezoito 18 anos poderão pessoalmente e isentos de multa requerer o registro de seu nascimento Renumerado do 2º pela Lei nº 9053 de 1995 4 É facultado aos nascidos anteriormente à obrigatoriedade do registro civil requerer isentos de multa a inscrição de seu nascimento Renumerado do 3º pela Lei nº 9053 de 1995 5º Aos brasileiros nascidos no estrangeiro se aplicará o disposto neste artigo ressalvadas as prescrições legais relativas aos consulados Renumerado do 4º pela Lei nº 9053 de 1995 Art 51 Os nascimentos ocorridos a bordo quando não registrados nos termos do artigo 65 deverão ser declarados dentro de cinco 5 dias a contar da chegada do navio ou aeronave ao local do destino no respectivo cartório ou consulado Renumerado do art 52 pela Lei nº 6216 de 1975 Art 52 São obrigados a fazer declaração de nascimento Renumerado do art 53 pela Lei nº 6216 de 1975 1o o pai ou a mãe isoladamente ou em conjunto observado o disposto no 2o do art 54 Redação dada pela Lei nº 13112 de 2015 2º no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o outro indicado que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 quarenta e cinco dias Redação dada pela Lei nº 13112 de 2015 53 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 3º no impedimento de ambos o parente mais próximo sendo maior achandose presente 4º em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras que tiverem assistido o parto 5º pessoa idônea da casa em que ocorrer sendo fora da residência da mãe 6º finalmente as pessoas VETADO encarregadas da guarda do menor Há uma hierarquia ordem de pessoas que devem em não podendo uma fazer a declaração de nascimento Do óbito Art 77 Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio extraída após a lavratura do assento de óbito em vista do atestado de médico se houver no lugar ou em caso contrário de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte Redação dada pela Lei nº 13484 de 2017 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 um ano o oficial verificará se houve registro de nascimento que em caso de falta será previamente feito Redação dada pela Lei nº 6216 de 1975 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 dois médicos ou por 1 um médico legista e no caso de morte violenta depois de autorizada pela autoridade judiciária Incluído pela Lei nº 6216 de 1975 Art 78 Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 vinte e quatro horas do falecimento pela distância ou qualquer outro motivo relevante o assento será lavrado depois com a maior urgência e dentro dos prazos fixados no artigo 50 Renumerado do art 79 pela Lei nº 6216 de 1975 Art 79 São obrigados a fazer declaração de óbitos Renumerado do art 80 pela Lei nº 6216 de 1975 1 o chefe de família a respeito de sua mulher filhos hóspedes agregados e fâmulos 2º a viúva a respeito de seu marido e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente 54 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 3 o filho a respeito do pai ou da mãe o irmão a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa indicadas no nº 1 o parente mais próximo maior e presente 4º o administrador diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular a respeito dos que nele faleceram salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado 5º na falta de pessoa competente nos termos dos números anteriores a que tiver assistido aos últimos momentos do finado o médico o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia 6 a autoridade policial a respeito de pessoas encontradas mortas Parágrafo único A declaração poderá ser feita por meio de preposto autorizandoo o declarante em escrito de que constem os elementos necessários ao assento de óbito Anexo Anexo 5 Tipos de Cartório Anexo 6 Ausência e Comoriência 55 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Pessoas Jurídicas São uma abstração que representa ou um agrupamento de pessoas ou um complexo patrimonial Quando se fala em pessoa jurídica pj está se falando nas empresas nos supermercados nas indústrias nas lojas de pequeno e grande porte nas prestadoras de serviços etc Pessoa Jurídica é o grupo humano criado na forma da lei e dotado de personalidade jurídica própria para a realização de fins comuns Stolze e Pamplona Pessoas jurídicas são ou um conjunto de pessoas ou um conjunto de bens patrimônio com capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações Venosa Em resumo a Pessoa Jurídica é a entidade diversa da pessoa natural solenemente constituída caráter formal registro público e ato formal solene com personalidade e patrimônios próprios e distintos dos de seus constituintes e com determinada finalidade prevista em seu ato constitutivo Natureza Jurídica das Pessoas Jurídicas Teoria Negativista Parte da premissa que nega o conceito de direito subjetivo concluindo pelo desconhecimento da personalidade Não admite a existência da pessoa jurídica considera a pj como inexistente ou um ente abstrato Negando a autonomia existencial Ihering argumentava que os verdadeiros sujeitos de direito seriam os indivíduos que compõem a pessoa jurídica de maneira que esta serviria como simples forma especial de manifestação exterior da vontade de seus membros Principais defensores Ihering Duguit Bolze e Planiol Teoria Afirmativista Afirma a existência da pessoa jurídica como ente com personalidade própria Subdividemse em I Teoria da Ficção Principal defensor Savigny Essa teoria afirma que só a pessoa natural é capaz de titularizar direitos subjetivos e ter relações jurídicas pressupondo a pessoa jurídica como sendo criação artificial do Estado por intermédio da lei ou seja um ente fictício De acordo com esses princípios a pessoa jurídica é concebida como algo artificial e só serviria como fato explicativo de certos direitos a uma coletividade de pessoas físicas 56 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Só o homem pode ser titular de direitos porque só ele tem existência real e psíquica Quando se atribuem direitos a pessoa de outra natureza isso se trata de simples criação da mente humana construindose uma ficção jurídica II Teoria da Realidade Objetiva Principal defensor Clóvis Beviláqua A vontade pública ou privada é capaz de criar e dar vida a um organismo que passa a ter existência própria distinta da de seus membros tornandose sujeito de direito com existência real e verdadeira A teoria da realidade objetiva ou orgânica sustenta que há junto as pessoas naturais organismos sociais que são princípios jurídicos possuindo uma existência e vontade próprias Essa teoria afirma que a pessoa jurídica é formalizada pelo valor sociológico Uma crítica que se faz é que a teoria não exemplifica como os grupos coletivos se tornam sujeitos de direitos e obrigações III Teoria da Realidade Técnica Principais defensores Caio Mário Washington de Barros e Ferrara A teoria da realidade técnica entende que a pessoa jurídica é real mas dentro da realidade técnica ou seja por meio de uma realidade que é diferente das pessoas naturais Essa teoria afirma que a personificação dos grupos sociais é de ordem técnica pois é o meio pelo qual o direito encontra para atribuir a existência de grupos capazes Apesar de todo o dissenso doutrinário esta é a teoria aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro quanto às pessoas jurídicas TEORIAS DA PESSOA JURÍDICA RESUMO Teoria Negativista A pessoa jurídica não existe Teoria Afirmativista A pessoa jurídica existe Teoria da Ficção A pj não tem existência real mas existe como uma ficção humana Teoria da Realidade Objetiva A pj existe mas sua existência se confunde com a da pessoa natural Teoria da Realidade Técnica A pj existe mas sua realidade é distinta da pessoa natural 57 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Pressupostos de Existência Vontade das partes Condições legais de sua formação Liceidade de seus propósitos A vontade humana traduz o elemento anímico para a formação de uma pj Quer se trate de uma sociedade ou fundação a manifestação da vontade é imprescindível Não se pode conceber a formação de uma pj por simples imposição estatal em prejuízo da autonomia negocial e da livre iniciativa A unidade orgânica do ente coletivo decorre desse elemento imaterial A aquisição da personalidade jurídica exige na forma da legislação em vigor a inscrição dos seus atos constitutivos contrato social ou estatuto no registro peculiar Algumas sociedades por suas peculiaridades constitutivas que geralmente envolve atividade de risco além dessa observância às leis precisam de autorização governamental para o seu funcionamento Não obstante de modo geral reconhecese o poder criador da vontade humana para pj independentemente da chancela estatal desde que respeitadas as condições legais de existência e validade Não há de se reconhecer existência legal e validade a pj que tenha objeto social ilícito ou proibido por lei pois a autonomia da vontade não chega a esse ponto de liberdade em que pese ameaçar a ordem jurídica A autonomia da vontade é limitada pela lei Assim a finalidade da pj tem que estar de acordo com a lei Surgimento da Pessoa Jurídica A pj surge com o devido registro momento em que obtém a personalidade jurídica A inscrição do ato constitutivo ou do contrato social no registro competente é condição indispensável para a atribuição de personalidade à pessoa jurídica O registro da pj tem natureza constitutiva Art 45 Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro precedida quando necessário de autorização ou aprovação do Poder Executivo averbandose no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo Parágrafo único Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro Art 46 O registro declarará I a denominação os fins a sede o tempo de duração e o fundo social quando houver II o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores 58 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA III o modo por que se administra e representa ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente IV se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração e de que modo V se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais VI as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio nesse caso Art 47 Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo Art 48 Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso Parágrafo único Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo quando violarem a lei ou estatuto ou forem eivadas de erro dolo simulação ou fraude Art 49 Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar o juiz a requerimento de qualquer interessado nomearlheá administrador provisório As pessoas jurídicas de dir público são criadas por lei As de dir privado pelo registro em cartório Ao ser criada a pj recebe atributos da personalidade como denominação domicílio e nacionalidade Possuem existência própria e autônoma das pessoas naturais Para alguns tipos de pj além do registro civil é necessário outro tipo de registro em outro órgão competente com finalidade cadastral e de reconhecimento de validade de atuação como é no caso dos Partidos Políticos que devem ser inscritos perante o TSE Tribunal Superior Eleitoral As pj têm personalidade e capacidade A capacidade existe com registro público É conseqüência da personalidade Se tem aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações se lhes deve atribuir o poder necessário e a aptidão específica para exercêlos Lembrar que enquanto sujeito de direito as pj assim como as pessoas naturais têm preservados os seus direitos à integridade moral à imagem etc Isso decorre dos dir da personalidade serem aplicáveis no que couber às pessoas jurídicas Art 52 Aplicase às pessoas jurídicas no que couber a proteção dos direitos da personalidade 59 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A capacidade das pj é por sua natureza especial E não poderão praticar todos os atos jurídicos admitidos para a pessoa natural A capacidade das pessoas jurídicas é limitada para os fins a que se propõe sua atividade fim não podendo praticar atos ou celebrar negócios que extrapolem sua finalidade social sob pena de ineficácia Como pessoa ente personalizado a pessoa jurídica pode gozar de direitos reais ser proprietária usufrutuária de direitos obrigacionais celebrar contratos e de direitos sucessórios pois pode adquirir causa mortis Mas como sofre limitações devidas a sua própria natureza não pode se inserir nos direitos de família e em outros direitos exclusivos da pessoa natural As pessoas jurídicas não possuem vontade própria A vontade humana nelas atua sendo operada condicionada ao fim de organização Seu querer é resultado das vontades individuais de seus membros As pj não são entes biológicos ou orgânicos mas sim entes legalmente personificados criados pela lei segundo uma vontade humana criadora Assim dada a sua estrutura inorgânica é preciso que alguém a represente para poder atuar na órbita social Com isso se quer dizer que a pj precisa de uma pessoa natural que pratique os atos que são seus Assim as pj são representadas ativa e passivamente nos atos judiciais assim como nos extrajudiciais A pj não pode ser considerada genericamente incapaz para a prática de atos jurídicos mesmo que lhe falte ainda que momentaneamente ou com animus definitivo quem a possa representar Classificação das PJ Externo ONU OMS Santa Sé Estados Soberanos Dir Público Interno União Estados Municípios DF e Territórios Pess Jur Dir Privado Associações Fundações Sociedades Partidos Políticos Organizações Religiosas Art 40 As pessoas jurídicas são de direito público interno ou externo e de direito privado Os Estados Soberanos as organizações internacionais e outras entidades semelhantes são Pessoas Jurídicas de Dir Público Externo Surgimento da personalidade juríd dos Estados Soberanos Construção e formação histórica e social 60 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A ONU a OMS tem sua personalidade dada pelos tratados e convenções internacionais O Estado é a pessoa jurídica de dir público interno por excelência é a nação politicamente organizada Constituem o Estado Soberano reconhecido como República Federativa do Brasil Art 41 São pessoas jurídicas de direito público interno I a União II os Estados o Distrito Federal e os Territórios III os Municípios IV as autarquias inclusive as associações públicas V as demais entidades de caráter público criadas por lei Parágrafo único Salvo disposição em contrário as pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado regemse no que couber quanto ao seu funcionamento pelas normas deste Código Art 43 As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano se houver por parte destes culpa ou dolo Os Estados dotamse reciprocamente de personalidade jurídica trocando representantes diplomáticos e organizando entidades internacionais como UE MERCOSUL NAFTA ONU etc Desse modo todos os Estados politicamente organizados são tidos como pessoas jurídicas na esfera internacional Art 42 São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público As pj de dir público externo e interno são objeto de estudo do Direito Internacional mas as pj de dir pub Interno são também objeto de estudo do direito constitucional e do direito administrativo PJD Privado As pessoas jurídicas de direito privado originamse da vontade individual propondo se à realização de interesses e fins privados em benefício dos próprios instituidores ou de determinada parcela da coletividade Art 44 São pessoas jurídicas de direito privado I as associações II as sociedades 61 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Universitas Personarum III as fundações IV as organizações religiosas V os partidos políticos VI as empresas individuais de responsabilidade limitada 1o São livres a criação a organização a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas sendo vedado ao poder público negarlhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento 2o As disposições concernentes às associações aplicamse subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica X Complexo de pessoas Complexo de bens As sociedades e as associações resultam da união de indivíduos universitas personarum as fundações por sua vez simples patrimônio vinculado a uma finalidade decorrem da afetação patrimonial determinada por seu instituidor universitas bonarum I Associações União de pessoas organizadas para fins não econômicos Possui seus meios econômicos para se manter e continuar existindo O seu propósito fim é que não é voltada a atividade econômica Art 53 Constituemse as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos Parágrafo único Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos O traço característico das associações é sua finalidade nãoeconômica podendo ser educacional lúdica profissional religiosa etc Embora não tenha fins lucrativos a associação não está impedida de gerar renda que sirva para a mantença de suas atividades e pagamento do seu quadro funcional ou seja a associação pode gerar atividade econômica para se manter e sustentar desde que isso não seja o seu propósito fim A receita gerada deve ser revertida em benefício da própria associação visando a melhoria de suas atividades As associações não possuem nem finalidade lucrativa nem affectio societatis Affectio societatis Direitos e obrigações recíprocos Universitas Bonarum 62 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Obrigação solidária É própria da sociedade Art 54 Sob pena de nulidade o estatuto das associações conterá I a denominação os fins e a sede da associação II os requisitos para a admissão demissão e exclusão dos associados III os direitos e deveres dos associados IV as fontes de recursos para sua manutenção V o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos VI as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução VII a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas Art 55 Os associados devem ter iguais direitos mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais Art 56 A qualidade de associado é intransmissível se o estatuto não dispuser o contrário Parágrafo único Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação a transferência daquela não importará de per si na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro salvo disposição diversa do estatuto Art 57 A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso nos termos previstos no estatuto Art 58 Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto Art 59 Compete privativamente à assembléia geral I destituir os administradores II alterar o estatuto Parágrafo único Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim cujo quorum será o estabelecido no estatuto bem como os critérios de eleição dos administradores Art 60 A convocação dos órgãos deliberativos farseá na forma do estatuto garantido a 15 um quinto dos associados o direito de promovêla 63 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A associação tem três órgãos 1 Diretoria Administra a associação 2 Assembleia Geral Delibera Convocase uma assembléia para decidir sobre alguns pontos 3 Conselho Fiscal Cuida das finanças Art 61 Dissolvida a associação o remanescente do seu patrimônio líquido depois de deduzidas se for o caso as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art 56 será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto ou omisso este por deliberação dos associados à instituição municipal estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes 1o Por cláusula do estatuto ou no seu silêncio por deliberação dos associados podem estes antes da destinação do remanescente referida neste artigo receber em restituição atualizado o respectivo valor as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação 2o Não existindo no Município no Estado no Distrito Federal ou no Território em que a associação tiver sede instituição nas condições indicadas neste artigo o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado do Distrito Federal ou da União II Sociedade União de pessoas visando a uma finalidade econômica Oferece vantagens pecuniárias aos seus componentesmembros Há repartição de lucros e dividendo entre os seus associados e sua finalidade é lucrativa percebendo vantagens e acúmulo patrimonial aos seus membros Há uma parte no CC inteiramente dedicada às sociedades a partir do Título II denominado Direito de Empresa no qual se vê com profundidade todos os aspectos pertinentes às sociedades desde a constituição dos tipos societários e de suas respectivas características III Fundações É um conjunto de bensacervo de bens que recebe de ordem legal a faculdade de agir no mundo jurídico e realizar as finalidades a que visou o seu instituidor As fundações resultam não da união de indivíduos mas da afetação de um patrimônio por testamento ou escritura pública que faz o seu instituidor especificando o fim para o qual se destina Art 62 Para criar uma fundação o seu instituidor fará por escritura pública ou testamento dotação especial de bens livres especificando o fim a que se destina e declarando se quiser a maneira de administrála 64 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Parágrafo único A fundação somente poderá constituirse para fins de I assistência social Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 II cultura defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 III educação Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 IV saúde Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 V segurança alimentar e nutricional Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 VI defesa preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 VII pesquisa científica desenvolvimento de tecnologias alternativas modernização de sistemas de gestão produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 VIII promoção da ética da cidadania da democracia e dos direitos humanos Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 IX atividades religiosas Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 Inter Vivos Pode ser criada por escritura pública quando em vida de alguém Fundação Mortis Causa Pode ser criada depois da morte de uma pessoa natural por meio do testamento Art 63 Quando insuficientes para constituir a fundação os bens a ela destinados serão se de outro modo não dispuser o instituidor incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante Art 64 Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos o instituidor é obrigado a transferirlhe a propriedade ou outro direito real sobre os bens dotados e se não o fizer serão registrados em nome dela por mandado judicial Art 65 Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio em tendo ciência do encargo formularão logo de acordo com as suas bases art 62 o estatuto da fundação projetada submetendoo em seguida à aprovação da autoridade competente com recurso ao juiz 65 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Parágrafo único Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor ou não havendo prazo em cento e oitenta dias a incumbência caberá ao Ministério Público Art 66 Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado caberá o encargo em cada um deles ao respectivo Ministério Público Art 67 Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma I seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação II não contrarie ou desvirtue o fim desta A fundação só pode ter uma finalidade e se quiser mudála não pode mudar radicalmente de maneira brusca por exemplo de educação para saúde Toda mudança de finalidade deverá ser levada ao Ministério Público No caso da fundação tudo tem que ser pensadoplanejado antes de sua constituição III seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 quarenta e cinco dias findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar poderá o juiz suprila a requerimento do interessado Art 68 Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime os administradores da fundação ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugnála se quiser em dez dias Art 69 Tornandose ilícita impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação ou vencido o prazo de sua existência o órgão do Ministério Público ou qualquer interessado lhe promoverá a extinção incorporandose o seu patrimônio salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou no estatuto em outra fundação designada pelo juiz que se proponha a fim igual ou semelhante Associação x Fundação Reunião de vontades vivas pessoas é o seu substractum da personalidade Ideia ou na afetação patrimonial destacada da vontade criadora para cumprir com autonomia a sua destinação 66 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA IV Partido Político São entidades integradas por pessoas com idéias comuns tendo por finalidade conquistar o poder para a consecução de um programa Maria Helena Diniz É o conjunto de pessoas com iguais direitos e deveres que comungam do mesmo ideário ideologia político e que tem a pretensão de alcançar o poder político ou influenciálo tanto quanto possível para que o estado possa ser conduzido em consonância com esse ideário Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos mediante requerimento ao cartório competente do Registro Civil das pessoas jurídicas da Capital Federal Lei 909695 e ao TSE Art 44 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica Os partidos políticos poderão ser livremente criados tendo autonomia para definir sua estrutura interna organização e funcionamento devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidária Características Registro no TSE Sujeito a fiscalização do TSE Caráter nacional Não podem receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros É vedada qualquer interferência estatal em seu funcionamento Constituição Federal de 1988 Art 17 É livre a criação fusão incorporação e extinção de partidos políticos resguardados a soberania nacional o regime democrático o pluripartidarismo os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos I caráter nacional II proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes III prestação de contas à Justiça Eleitoral IV funcionamento parlamentar de acordo com a lei 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias vedada a sua celebração nas eleições proporcionais sem obrigatoriedade de vinculação entre as 67 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA candidaturas em âmbito nacional estadual distrital ou municipal devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária 2º Os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão na forma da lei os partidos políticos que alternativamente I obtiverem nas eleições para a Câmara dos Deputados no mínimo 3 três por cento dos votos válidos distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação com um mínimo de 2 dois por cento dos votos válidos em cada uma delas ou II tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação sem perda do mandato a outro partido que os tenha atingido não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão Garantias e direitos permite que o partido político participe do processo eleitoral permite que o partido receba recursos do fundo partidário permite que o partido tenha acesso gratuito ao rádio e a televisão e permite que o partido tenha exclusividade no uso de sua denominação sigla e símbolo V Organização Religiosa Podem ser consideradas organizações religiosas todas as entidades de dir privado formadas pela união de indivíduos com o propósito de culto a determinada força ou forças sobrenaturais por meio de doutrina e ritual próprios envolvendo em geral preceitos éticos Nesses conceito se inserem igrejas seitas comunidades leigas confrarias ou irmandades Art 44 1o São livres a criação a organização a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas sendo vedado ao poder público negarlhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento A liberdade de organização e funcionamento das entidades religiosas não as exime da apreciação judicial de seus atos 68 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA VI EIRELI Lei 124412011 É permitida a criação de pj constituída por apenas uma única pessoa natural sem a necessidade de conjunção de vontades Tratase da EIRELI Empresa Individual de Responsabilidade Limitada a qual permite que uma pessoa natural possa sem precisar formar sociedade com absolutamente ninguém constituir uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada ao capital constituído e integralizado Na verdade dizse que a EIRELI não é uma sociedade empresária mas sim uma pessoa jurídica unipessoal Dos Grupos ou Entes Despersonalizados Os Entes Despersonalizados são uma coletividade de seres humanos ou bens que não possuem personalidade jurídica própria também conhecidos como pessoas formais ou grupos com personificação anômala Há certas entidades no Direito que possuem muitas das características das Pessoas Jurídicas mas que não chegam a ganhar sua personalidade Essas entidades não estão previstas no CC em seu artigo 40 e seguintes pois faltamlhe requisitos imprescindíveis à personificação lembrando que esses requisitos são vontade humana criadora objeto lícito e observância da lei embora tenham representação processual o que é previsto no Código de Processo Civil CPC CPC artigo 75 Serão representados em juízo ativa e passivamente V a massa falida pelo administrador judicial VI a herança jacente ou vacante por seu curador VII o espólio pelo inventariante IX a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica pela pessoa a quem couber a administração de seus bens XI o condomínio pelo administrador ou síndico Massa Falida É o acervo de bens do falido quando arrecadados pelo administrador judicial da falência A massa falida passa a ter existência no mundo jurídico após a sentença declaratória de falência trazendo como consequência para o devedor a perda do direito a à administração e disposição de seus bens A massa falida de uma empresa consiste no conjunto de ativos e passivos de bens e interesses da empresa Podem ser compostos por exemplo por bens tangíveis intangíveis e as responsabilidades São exemplos de bens materiais os imóveis máquinas equipamentos utensílios eletrodomésticos e material de escritório Os bens 69 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA intangíveis são os direitos que a empresa falida possui como créditos patentes registros e carteira de clientes Já as responsabilidades são as dívidas passivos trabalhistas tributários e bancários Heranças Jacente e Vacante Herança jacente e vacante são o mesmo fenômeno isto é a herança que não possui herdeiro ainda que transitoriamente Herança Jacente Art 1819 Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido os bens da herança depois de arrecadados ficarão sob a guarda e administração de um curador até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância Ao se tratar de herança jacente estamos dizendo a respeito de um estado temporário de herança que não possui herdeiros legítimos ou testamentários Surge então o dever do Estado de impedir o perecimento da riqueza deixada arrecadandoa para conservar com intenção de entregar aos herdeiros que futuramente vier a aparecer ou declarar herança vacanteDe maneira mais clara o órgão público comunica ao judiciário que não há sucessores aparentes para procurar os herdeiros Estes tem um prazo para aparecer passado o prazo e ninguém surgir pleiteando a herança ela será declarada vacante São condições da jacência a herança será jacente quando ficar sob guarda conservação e administração de um curador apenas quando o de cujos não deixar cônjuge companheiro descendente nem colateral até o quarto grau Porém se todas as pessoas sucessíveis renunciarem à herança será declarada a vacância desde logo sem necessidade de arrecadação e consequentemente produção de seus efeitos jurídicos Herança Vacante Art 1820 Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário serão expedidos editais na forma da lei processual e decorrido um ano de sua primeira publicação sem que haja herdeiro habilitado ou penda habilitação será a herança declarada vacante Esta herança tem a função de devolver o patrimônio ao poder público Ou seja após a realização de todas as diligências legais os bens da herança jacente serão declarados vacantes caso não apareça nenhum herdeiro no prazo de um ano contado da primeira publicação do edital de convocação de herdeiros Esta devolução deverá possuir um efeito declarado na sentença podendo ser resolutivo ou definitivo No efeito resolutivo o sucessor poderá aparecer dentro de cinco anos da data do óbito e terá direito à herança no estado em que se encontra Passados os cincos 70 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA da data do falecimento não há possibilidade de reclamar os bens da herança sendo este o efeito definitivo Espólio É o conjunto de direitos e deveres pertencentes à pessoa falecida ao de cujus É simples massa patrimonial que permanece coesa até a atribuição dos quinhões hereditários aos herdeiros O espólio não se confunde com a herança Sociedades de Fato e Sociedades Irregulares São as pessoas jurídicas que ainda não atenderam aos requisitos legais que lhes autorizam a vida jurídica regular ou por faltar o registro que é essencial ou por este registro ser irregular A falta de registro implica ausência de personalidade jurídica Contudo o direito não ignora efeitos práticos realizados por essas sociedades O fato é que essas sociedades enquanto não registradas não podem regularmente adquirir direitos e assumir obrigações Mesmo assim se essas pessoas atuarem na esfera jurídica não se pode negarlhes certos efeitos jurídicos Não obstante esses efeitos incidirão de forma benéfica para aqueles com quem essas sociedades negociaram e incidirão de forma prejudicial obrigando onerando responsabilizando essas sociedades sem personalidade Art 986 Enquanto não inscritos os atos constitutivos regerseá a sociedade exceto por ações em organização pelo disposto neste Capítulo observadas subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis as normas da sociedade simples Essas sociedades são a Sociedade Comum e a Sociedade em Conta de Participação previstas no CC do artigo 986 ao 996 Condomínio É o domínio compartilhado de algo É a propriedade ao mesmo tempo e sobre o mesmo bem de mais de um proprietárioO Condomínio Edilício ou Horizontal é um tipo de condomínio e é o mais intrigante pois este ente pratica certos atos que o aproximam e muito das Pessoas Jurídicas podendo executar por exemplo compras vendas empréstimos locações pode também realizar contratos de prestação de serviços etc Está previsto no CC do artigo 1331 ao artigo 1358 OBSERVAÇÃO Maria Helena Diniz afirma e ela é a única a expressar isso na Doutrina que a Família se enquadra como um ente despersonalizado 71 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas As pessoas jurídicas respondem na esfera civil contratual e extracontratual com seu patrimônio por todos os atos ilícitos que praticarem por meio de seus representantes independentemente da sua natureza se de direito público ou privado Art 43 As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano se houver por parte destes culpa ou dolo Preferiuse dar maior destaque a este assunto no tópico referente à Responsabilidade Civil em ATOS ILÍCITOS A Desconsideração da Pessoa Jurídica Não raro se utiliza a pessoa jurídica com o intuito de que se desvie de sua finalidade para atingir fins suspeitos ou para prejudicar terceiros Assim as pj podem sustentar fraudes e outros atos ilícitos oriundos das ações de seus membros e com isso se lembre que as pj não têm vontade e agem de acordo com a vontade de seus integrantes Por conta disso quando a pessoa jurídica ou melhor dizendo a personalidade jurídica for utilizada para fugir de suas finalidades para lesar terceiros deve ser desconsiderada isto é não deve ser levada em conta a personalidade desconsiderandose a sua existência e decidindo o juiz como se o ato tivesse sido praticado por pessoa natural Assim imputase a responsabilidade aos sócios e membros integrantes da pj que tentaram burlar a lei ou lesar terceiros A desconsideração da pj é o requerimento no curso de um processo pelo autor credor ou Ministério Público para que um terceiro pessoa natural ou pessoa jurídica seja responsabilizada nas hipóteses legais todas as vezes que a distinção entre as pessoas natural e jurídica for um obstáculo a que o direito da parte se efetive concretizese Art 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial pode o juiz decidir a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica Não existe incidente de desconsideração de pj de ofício Deve ser pedido pelo autor da ação do credor ou do MP Desvio de finalidade e confusão patrimonial No primeiro caso fugiuse do objetivo social da pj perseguindose fins não previstos contratualmente ou proibidos por lei No segundo caso a atuação do sócio ou do administrador confundiuse com o funcionamento da própria sociedade utilizada como escudo não se podendo 72 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA identificar a separação patrimonial entre ambos Nas duas situações fazse imprescindível a ocorrência de prejuízo individual ou social justificador da suspensão temporária da personalidade jurídica da sociedade Desconsideração da PJ Há também a desconsideração inversa que é quando a desconsideração recai sobre uma pessoa natural Por exemplo uma pessoa natural é ré em um processo e transfere seus bens para uma empresa na qual é sócia com o intuito de resguardar o seu patrimônio Desconsideração Extinção Alteração da Pessoa Jurídica A pj pode passar por uma série de mutações sem que seja extinta a Incorporação Ato pelo qual a pj é formalmente absorvida por outra deixando a primeira de existir b Transformação É a adoção de outra forma societária pela pj de fins econômicos Os créditos e os débitos são repassados c Fusão É a união formal de pj para a constituição de outra deixando as anteriores de existir e surgindo uma inteiramente nova Assume os créditos e os débitos das duas anteriores Retirada momentânea de irresponsabilidade administrativa Passa a ser responsável Fim definitivo Pessoa Jurídica Sócio X Y e Z Credores PJ Sócio XY e Z PJ Sócio XY e Z R R R R RRRR X X RRRR 73 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA d Cisão É o destaque a separação de parcelas do patrimônio de uma pj que é absorvida parcialmente por outra Nesses casos os processos de dissolução e liquidação são desnecessários Extinção da Pessoa Jurídica Assim como a pessoa natural as pessoas jurídicas também se extinguem Dissolução Liquidação Extinção baixa do registro A extinção da pessoa jurídica ocorre com a cessação do seu funcionamento e a conseqüente baixa do registro que seria equivalente ao óbito da pessoa natural A dissolução das pj pode ser 1 Voluntária ou Convencional É aquela deliberada entre os próprios integrantes da pessoa jurídica respeitando o estatuto ou o contrato social É a vontade de extinguir a sociedade 2 Administrativa Resulta da cassação da autorização de funcionamento exigida para determinadas sociedades se constituírem e funcionarem 3 Judicial Nesse caso observadas uma das hipóteses de dissolução previstas em lei ou no estatuto o juiz por iniciativa de qualquer dos sócios poderá por sentença determinar a sua extinção Ex falência Liquidação Antes da extinção da pj é necessária fase de liquidação em que há de se receber os créditos e efetuar o pagamento dos débitos remanescentes e dívidas contraídas caso assim os tenha Art 51 Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento ela subsistirá para os fins de liquidação até que esta se conclua 1o Farseá no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita a averbação de sua dissolução 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicamse no que couber às demais pessoas jurídicas de direito privado 3o Encerrada a liquidação promoverseá o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica 74 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA OBS Sociedade de Advogados Regido pelo estatuto dos advogados deve ser registrado na OAB Anexo Anexo 7 Fundações 75 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA DOS BENS Introdução Bens o são todos os objetos suscetíveis de conceder uma utilidade qualquer ao homem Em uma concepção jurídica bem deve ser considerado aquilo que tem valor abstraindose daí a noção pecuniária do termo Para o direito bem é uma utilidade econômica ou não Bens são coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica Agostinho Alvim Em sentido geral bem significa toda utilidade em favor do ser humano já em sentido jurídico bem jurídico é a utilidade física ou imaterial objeto de uma relação jurídica seja pessoal ou real Stolze e Pamplona Todo bem jurídico é objeto de um direito subjetivo Ex a honra é objeto de direito da personalidade a prestação é objeto de direito obrigacional um terreno é objeto de direito de propriedade O termo Bens que serve de título ao Livro II da Parte Geral do CC tem significação extensa abarcando coisas e direitos sob diversos aspectos As diversas categorias da classificação dos bens são utilizadas em vários momentos da Parte Especial Classificação dos Bens Dos bens considerados em si mesmos I Imóveis e Móveis II Fungíveis e Infungíveis III Consumíveis e Inconsumíveis IV Divisíveis e Indivisíveis V Singulares e Coletivos Dos bens reciprocamente considerados VI Principais e Acessórios Dos bens públicos VII Públicos e Privados Coisa É material corpóreo Bem Direito É imaterial incorpóreo 76 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Noção Preliminar Bens Corpóreos São aqueles que os sentidos podem perceber um automóvel um animal um livro etc Bens Incorpóreos São aqueles que não têm existência tangível palpável É o direito das pessoas sobre as coisas sobre o produto do esforço intelectual ou em relação a outra pessoa com valor econômico Ex direitos autorais créditos invenções etc Dos Bens Considerados em si mesmos I Bens Imóveis São todos aqueles bens que não se podem transportar de um lugar ao outro sem que isso não implique a sua destruição As sementes bens móveis são consideradas imóveis quando lançadas na terra Classificação dos bens imóveis a Por natureza solo b Por acessão física prédios casas c Por determinação legal direitos imobiliários sucessão aberta Art 79 São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente Art 80 Consideramse imóveis para os efeitos legais I os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram II o direito à sucessão aberta Art 81 Não perdem o caráter de imóveis I as edificações que separadas do solo mas conservando a sua unidade forem removidas para outro local II os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem Ex Em uma reforma uma porta cerâmica janela tijolos Bens Móveis São todos aqueles bens que podem ser removidos ou transportados sem que haja a perda ou diminuição de sua substância por força estranha ou alheia Art 82 São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômicosocial 77 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 83 Consideramse móveis para os efeitos legais I as energias que tenham valor econômico II os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes III os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações Art 84 Os materiais destinados a alguma construção enquanto não forem empregados conservam sua qualidade de móveis readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio São três as categorias de bens móveis d Por sua própria Natureza Caput do artigo 82 São portanto coisas corpóreas que podem se movimentar por força própria ou alheia com exceção daquelas que se agregam aos imóveis sem alteração da substância ou da destinação econômicosocial Essa noção é importante e resulta em utilidade prática pois não pode ser considerado móvel aquele bem que uma vez deslocado perde a sua finalidade e Por Antecipação São bens que incorporados ao solo destinamse à separação e serão convertidos em móveis como é o caso de árvores que se converterão em lenha f Por Determinação Legal Texto do artigo 83 São bens considerados de natureza mobiliária por expressa dicção legal Corrente elétrica gás e direitos autorais são bens móveis por consideração jurídica Observar o Código Penal no seu art 155 3 que trata de furto Chamamse semoventes os bens que se movem d eum lugar para o outro por movimento próprio Ex os animais Em se tratando de regime de partilha de bens em casamento quando o regime for de separação de bens não há necessidade de outorga judicial Desse modo sob a regra geral o cônjuge é livre para alienar bens móveis por mais valiosos que sejam não podendo porém sem a anuência do consorte alienar ou gravar bens imóveis Art 155 Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel 3º Equiparase à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico 78 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA São diferentes os modos de aquisição de bens móveis e bens imóveis O prazo da usucapião também é diferente entre ambos de 15 a 10 anos para bens imóveis e 5 a 3 para bens móveis Os bens imóveis apenas são oponíveis erga omnes quando devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis ver Lei 601573 Lei dos Registros Públicos este tema é mais aprofundado em Dir Civil V Reais regra essa que não se aplica na prática aos bens móveis II Bens Fungíveis São os bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie qualidade e quantidade São as coisas avaliadas e consideradas no comércio em sua massa quantitativa Ex cereais livros dinheiro gado etc Art 85 São fungíveis os móveis que podem substituirse por outros da mesma espécie qualidade e quantidade A fungibilidade é própria dos bens móveis Relação de equivalência O bem fungível por excelência é o dinheiro Bens Infungíveis São os que pelas suas características e peculiaridades não podem ser substituídos São aqueles corpos certos que não admitem substituição por outros bens pois a substância em espécie qualidade e quantidade difere de qualquer outro bem Ex Quadro de Cândido Portinari uma escultura de modelo único de Brennand um rascunho de uma obra de Machado de Assis tendo o livro pertencido a esse autor Bens Fungíveis são as coisas avaliadas e consideradas no comércio em sua massa quantitativa enquanto que os bens infungíveis são as coisas consideradas em sua massa individual Bens infungíveis não podem se tornar fungíveis por determinação das partes mas bens fungíveis podem sim se tornar infungíveis por vontade das partes Ou seja a infungibilidade de certo bem fungível é passível de acordo e da vontade das partes como no caso do empréstimo gratuito para pompa ou ostentação ad pompan vel ostentationem para isso temse a figura do Contrato de Comodato ad pompan Dir Civil IV Contratos em Espécie Ainda sobre esse tema é interessante observar que os contratos de Mútuo e Comodato têm como elemento caracterizador a sua natureza fungível e infungível respectivamente o que ressalta a importância da compreensão do tema A fungibilização de um bem também decorre do valor histórico agregado a ele Por exemplo um vaso da dinastia Ming em sua época era apenas um vaso qualquer mas atualmente possui um valor agregado a sua substância pelo decurso do tempo 79 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA É interessante observar o seguinte quanto a infungibilidade dos bens Se A um artista famoso cuja técnica de pintura é tal que só ele sabe reproduzir é contratado para fazer uma pintura de B em se recusando depois não poderá outro fazêlo pois sendo personalíssima tal prestação não poderá ser feita por outro artista que aquele sendo assim infungível vide art 247 CC Ou então se C se compromete a pagar a D o cavalo de corrida Raio de Luar D poderá recusar se C mudando de idéia depois quiser lhe oferecer o cavalo Trovão Azul no lugar daquele outro cavalo ainda que mais veloz superior e caro não podendo C se desvencilhar da obrigação certa contraída vide art 313 CC Isso tudo porém é completamente diferente se alguém se compromete a entregar uma saca de batatas a outra pessoa esses assuntos são mais explorados em Dir Civil II Obrigações Embora a fungibilidade seja característica própria dos bens fungíveis devese ressaltar que ela está mais atrelada a qualidade da própria coisa que irá determinar se é fungível ou infungível Por exemplo uma garrafa de vinho caro de determinada vinhedo da qual restam pouquíssimos exemplares será infungível enquanto o vinho de maneira geral é fungível III Bens Consumíveis São destruídos na sua substância pelo uso normal Art 86 São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância sendo também considerados tais os destinados à alienação A característica da consuntibilidade pode ser de fato como os alimentos ou de direito como o dinheiro Bens Inconsumíveis São aqueles cuja utilização não atinge a sua integridade São os bens que admitem o uso reiterado sem destruição de sua substância Em regra bem fungível é sempre consumível mas pode acontecer de um bem infungível ser consumível como no caso do vinho raro Do mesmo modo um bem fungível pode ser inconsumível ex um livro um automóvel Devese entender bens consumíveis como aqueles que podem desaparecer de vez por um só ato de utilização enquanto os inconsumíveis permitem o uso continuado sem acarretar destruição parcial ou total Os termos consumível e inconsumível devem ser entendidos não no sentido vulgar mas no econômico Na linguagem jurídica consumível é apenas o bem que se destrói com o primeiro uso não é porém juridicamente consumível a roupa que lentamente se desgasta com o uso ordinário Torrente citado por Barros Monteiro Bens destinados à alienação adquirem como um aparelho celular vendido em uma loja por força de lei a natureza de consumíveis Por sua vez nada impede que seja considerado inconsumível pela vontade das partes um bem naturalmente consumível Ex uma garrafa rara de licor apenas exposta à apreciação pública 80 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA IV Bens Divisíveis São aqueles bens que podem ser divididos sem perda ou comprometimento de sua substância integral e funcionamento São os bens que podem ser repartidos em porções reais e distintas sem dano e cujo fracionamento não resulta em perda patrimonial Art 87 Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam Art 88 Os bens naturalmente divisíveis podem tornarse indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes Bens Indivisíveis São aqueles bens cuja divisão resultaria perda patrimonial Nos bens divisíveis cada segmento repartido mantém as mesmas qualidades do todo O bem indivisível não admite o fracionamento As obrigações são divisíveis ou indivisíveis conforme a natureza das prestações Ex uma quantia em dinheiro pode ser dividida mas um carro não V Bens Singulares São considerados em sua individualidade representadas por uma unidade autônoma e por isso distintas de quaisquer outras a Simples Quando as partes componentes encontramse ligadas naturalmente Ex árvore cavalo b Compostas Quando a coesão de seus componentes decorre do engenho humano Ex avião navio relógio Art 89 São singulares os bens que embora reunidos se consideram de per si independentemente dos demais Bens Coletivos ou Universais Bens coletivos são os que sendo compostos de várias coisas singulares se consideram em conjunto formando um todo homogêneo Clóvis Beviláqua c Universalidade de Fato universitas facti Conjunto de coisas singulares simples ou compostas agrupadas pela vontade da pessoa tendo destinação comum A unidade baseiase na realidade natural Orlando Gomes É a que se compõe de um complexo de bens corpóreos Ex uma biblioteca um rebanho um pomar etc d Universalidade de Direito universitas iuris Complexo de direitos e de obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário Orlando Gomes Constituída por elementos heterogêneos cuja unidade é dada pelo direito Ex Patrimônio herança massa falida dote espólio 81 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Patrimônio É o conjunto de direitos ou de bens e de direitos ou um complexo de relações jurídicas economicamente apreciáveis pertinentes a uma pessoa Art 90 Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que pertinentes à mesma pessoa tenham destinação unitária Parágrafo único Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias Art 91 Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico A universalidade de fato permite sua desconstituição pela vontade do seu titular O patrimônio constituise pela reunião de todos os bens corpóreos e incorpóreos de todo o ativo e de todo o passivo pertencentes à uma pessoa Dos Bens Reciprocamente Considerados VI Bens Principais e Bens Acessórios Art 92 Principal é o bem que existe sobre si abstrata ou concretamente acessório aquele cuja existência supõe a do principal Principal é o bem que possui autonomia estrutural ou seja que existe sobre si abstrata ou concretamente Acessório é aquele cuja existência supõe a do principal O acessório segue o principal Acessorium sequitur principale Para que se configure o acessório há necessidade de pressupor a existência de um bem principal ficando assentado que o acessório não tem autonomia Caráter de subsidiariedade Presumese que o dono do bem acessório seja também o dono do bem principal mas isso é uma presunção iuris tantum Os bens acessórios podem ser a Frutos Utilidades que a coisa principal produz periodicamente cuja percepção não diminui a sua substância É renovável Ex o leite da vaca a maçã da árvore o aluguel de um imóvel locado etc Quanto à sua natureza i Naturais São os que aderirem naturalmente ao principal sem intervenção do homem Ex os frutos de uma árvore não há frutos se não houver a preexistência de uma árvore 82 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA ii Industriais São os decorrentes da atividade industrial humana Ex bens manufaturados iii Civis São os que resultam de uma relação de direito e não de uma relação material Os rendimentos se inserem aqui São utilidades que a coisa frugífera produz periodicamente viabilizando a percepção de uma renda Ex juros de poupança aluguel do contrato de locação Quanto à ligação com a coisa principal iv Pendentes Quando unidos à coisa que os produziu v Percebidos ou Colhidos Depois de separados vi Estantes Depois de separados e armazenados vii Percipiendos Os que deveriam ter sido colhidos e não foram viii Consumidos Os utilizados e que já não existem Essas classificações de frutos são muito utilizadas na Parte Especial do CC por exemplo Art 1214 O possuidor de boafé tem direito enquanto ela durar aos frutos percebidos Art 1215 Os frutos naturais e industriais reputamse colhidos e percebidos logo que são separados os civis reputamse percebidos dia por dia Art 1232 Os frutos e mais produtos da coisa pertencem ainda quando separados ao seu proprietário salvo se por preceito jurídico especial couberem a outrem b Pertenças São coisas dependentes que não se incorporam à coisa principal mas que a elas estão vinculadas em função de sua destinação Não se renova é irrenovável Ex as máquinas em relação à fábrica o aparelho de condicionador de ar em relação ao carro ou a uma loja o equipamento de telefonia e segurança do imóvel etc Naturais Proveniente da força orgânica que se renova constantemente Ex frutos de uma árvore crias de um animal Industriais Decorre da intervenção humana Ex Produção em uma fábrica Civis São rendas provenientes do capital Ex Juros aluguéis e dividendos 83 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 93 São pertenças os bens que não constituindo partes integrantes se destinam de modo duradouro ao uso ao serviço ou ao aformoseamento de outro Art 94 Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças salvo se o contrário resultar da lei da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso São caracteres da pertença um vínculo material ou ideal mas sempre intencional estabelecido por quem faz uso da coisa e o fim em virtude do qual a põe a serviço da coisa principal um destino não transitório da coisa principal uma destinação de fato e concreta da pertença colocada a serviço do bem principal c Produtos São os bens que se extraem da coisa diminuindo a sua substância pois não se produzem periodicamente Ex ouro extraído de mina petróleo pedra da pedreira geralmente são compreendidos como recursos nãos renováveis Art 95 Apesar de ainda não separados do bem principal os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico d Benfeitorias São as obras ou despesas realizadas pelo homem na estrutura da coisa principal com o propósito de conservála melhorála ou embelezála A benfeitoria só se dá com intervenção humana Art 96 As benfeitorias podem ser voluptuárias úteis ou necessárias 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio que não aumentam o uso habitual do bem ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor Ex Pôr anões num jardim construção de piscina em área comum do prédio troca do piso de cerâmica por mármore 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem Ex troca de portão manual da garagem por um elétrico aumento da área de estacionamento de um prédio 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore Ex reparo em parede de uma casa ou coluna de edifício que ameaça ruir ou desabar Art 97 Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário possuidor ou detentor Toda benfeitoria é artificial decorrente de labor humano razão por que não se confunde com os acessórios naturais do solo 84 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Ao possuidor De Boafé terá sempre direito à indenização e à retenção pelas benfeitorias necessárias pelas úteis se foi expressamente autorizado pelo proprietário e nunca pelas voluptuárias apenas tendo o direito de levantálas De Máfé nunca tem direito de retenção não pode retirar as voluptuárias e só tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias Peculiaridade tenha agido de boa ou máfé o possuidor deverá ser ressarcido se tiver realizado benfeitoria necessária A benfeitoria é avaliada de acordo com o acréscimo de utilidade ou de valor que tiver trazido à coisa Dos Bens Públicos VII Bens Públicos São bens públicos as coisas corpóreas e incorpóreas pertencentes ao Estado em geral com suas subdivisões administrativas Art 98 São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno todos os outros são particulares seja qual for a pessoa a que pertencerem Art 99 São bens públicos I os de uso comum do povo tais como rios mares estradas ruas e praças a Uso Comum do Povo res communes omnium São aqueles de que o povo se utiliza e pertencem à União Estados e Municípios Ex Praças rios Podem ser usados por todos sem restrição gratuita ou onerosamente sem necessidade de permissão especial Não perdem tal característica se o Poder Público passar a regular ou cobrar pela sua utilização ex pedágio nas rodovias A Administração Pública União Estados e Municípios tem a titularidade desses bens incumbida da sua guarda direção e fiscalização II os de uso especial tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal estadual territorial ou municipal inclusive os de suas autarquias b Uso Especial São reservados a determinada espécie de serviço público É destinado aos serviços administrativos e fins determinados Ex prefeitura prédios destinados aos ministérios ou secretarias de Estado escolas públicas presídio A Administração Pública tem tanto a titularidade como a sua utilização O uso desses bens pelos particulares é regulamentado e restrito 85 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA III os dominicais que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades Parágrafo único Não dispondo a lei em contrário consideramse dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado c Dominicais ou Dominiais São os que compõemformam o patrimônio dos entes públicos das Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno São aqueles objetos de propriedade do Estado como de qualquer pessoa como se particular fosse Ex Estradas de ferro títulos da dívida pública terrenos da marinha terras devolutas Seguem princípios de natureza constitucional administrativa e civil Os bens públicos dominicais são alienáveis observadas as exigências da lei Regra geral essas são as características dos bens públicos inalienáveis impenhoráveis imprescritíveis e não estão sujeitos a usucapião Os bens públicos só podem ser alienados por desafetação lei ou ato normativo que autorize a alienação com a ressalva de que não poderá ocorrer com os bens de uso comum do povo Art 100 Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação na forma que a lei determinar Art 101 Os bens públicos dominicais podem ser alienados observadas as exigências da lei Art 102 Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião Art 103 O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem Bens Privados São os demais bens pertencentes aos particulares São definidos por exclusão ou seja são aqueles que não pertencem ao domínio público Anexo Anexo 8 Bem de Família 86 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA DOS FATOS JURÍDICOS Os Fatos Jurídicos são todos os acontecimentos da vida que possuem uma relevância para o direito É qualquer acontecimento que o ordenamento jurídico reputa como capaz de criar modificar ou extinguir direitos e relações jurídicas É todo ato humano ou acontecimento natural juridicamente relevante cuja relevância traduzse principalmente na produção de efeitos jurídicos Carlos Alberto da Mota Pinto Fato Jurídico é o acontecimento em virtude do qual começam ou terminam os direitos subjetivos Savigny Direitos Subjetivos Ihering É o interesse juridicamente protegido Fatos Jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais começam se modificam ou se extinguem as relações jurídicas Caio Mário da Silva Fatos Jurídicos são todos os acontecimentos que podem ocasionar efeitos jurídicos todos os atos suscetíveis de produzir aquisição modificação ou extinção de direitos Sílvio Venosa O fato é o elemento gerador da relação jurídica É o vínculo pessoanorma ou de duas ou mais pessoas no qual as normas jurídicas incidem seus efeitos O direito originase do fato Ex facto ius oritur Mas nem todos os fatos interessam ao direito somente àqueles que têm repercussão e relevância ao universo jurídico Ordinários Fato Jurídico Stricto Sensu Extraordinários Fato Jurídico Ilícitos Ato Jurídico Lato Sensu Ato Jurídico Stricto Sensu Lícitos Negócios Jurídicos 87 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Fato Jurídico Stricto Sensu São os eventos que independentes da vontade humana são alheiosestranhos a ela acarretam efeitos jurídicos Ordinários São previsíveis É o nascimento a morte a maioridade Extraordinários São imprevisíveis São os fenômenos enquadrados no caso fortuito e na força maior como as catástrofes inundação terremoto Ato Jurídico Lato Sensu São aqueles eventos emanados de uma vontade quer tenha intenção precípua de ocasionar efeitos jurídicos quer não São acontecimentos praticados volitivamente pela vontade Ilícito É todo ato transgressor da ordem legal positiva causador de dano a outrem que enseja a reparaçãoindenização do dano realizado O ato ilícito importa em desacordo violação ao ordenamento jurídico Cria tão somente deveres àquele que o comete Lícito É todo aquele ato não ofensivo ao direito que se encontra em concordância com a ordem legal positiva tendo o poder de criar faculdades ao agente que o pratica gerando direitos e obrigações Ato Jurídico Stricto Sensu São os atos praticados pelo homem sem intenção direta de ocasionar efeitos jurídicos A vontade não tem escolha da categoria jurídica razão pela qual a sua manifestação apenas produz efeitos necessários ou seja preestabelecidos pelas normas jurídicas respectivas inalteráveis pela vontade e invariáveis É ex lege e não ex voluntate objetiva a mera vontade dos agentes sem conteúdo negocial Exemplos o caso da invenção de tesouro plantação em terreno alheio caça pesca pintura sobre uma tela ocupação edificação Negócio Jurídico São as declarações de vontades destinadas a produção dos efeitos jurídicos queridos pelo agente Possui geralmente um intuito negocial por isso se diz que é a base dos Direitos das Obrigações Resultam de uma atuação da vontade em combinação com o preceito legal É a declaração de vontade em que o agente persegue o efeito jurídico É ex voluntate e não apenas ex lege Exemplos contratos em geral compra e venda seguro testamento 88 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Aquisição Modificação e Extinção de Direitos Nascimento e Aquisição de Direitos Nascimento É o surgimento da relação jurídica em decorrência de um fato hábil a constituí la Aquisição É a conjugação do direito com o seu titular atual Apresenta configuração subjetiva que está na adesão da relação jurídica ao seu sujeito Aquisição Originária Há coincidência com o fenômeno do nascimento O direito nasce no mesmo instante que o titular adquireo É o caso da res nullius coisa de ninguém e a res derelicta coisa abandonada Aquisição Derivada O direito não nasce com o titular Preexiste a ele e ocorre por derivação Fazse a ressalva de que ninguém pode transferir mais direitos do que tem Modificação de Direitos Há alterações que podem atingir a forma ou o conteúdo da relação jurídica mas respeitam a sua identidade Modificação Subjetiva É a modificação do direito atinente à pessoa do titular Ocorre o deslocamento de titularidades sem cessação de relação jurídica O poder jurídico de que é expressão passa a ser exercido por outra pessoa Ex Morte do titular leva a sucessão de direitos é sucessão mortis causa ou transmissão hereditária Impedimento Direitos personalíssimos intuitu personae Ex Divórcio São direitos intransmissíveis Modificação Objetiva É a modificação que atinge o objeto da relação jurídica ora alcançando as qualidades ora a quantidade Extinção de Direitos É o fim a morte o perecimento do direito seu desaparecimento É um conceito absoluto supondo a destruição da relação jurídica Extinção Subjetiva Quando o titular não pode mais exercer Extinção Objetiva Decorre de perecimento do objeto Extinção do Vínculo Subsiste o objeto e sobrevive o sujeito mas falta ao titular o poder de ação para exercer as faculdades jurídicas Ex Prescrição e Decadência 89 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Negócio Jurídico É toda declaração de vontade emitida de acordo com o ordenamento jurídico geradora dos efeitos jurídicos pretendidos Ex testamento contrato Tratase de uma declaração de vontade que não apenas constitui um ato livre mas pelo qual o declarante procura uma relação jurídica entre as várias possibilidades que oferece o universo jurídico Sílvio Venosa O negócio jurídico é a mencionada declaração de vontade dirigida à provocação de determinados efeitos jurídicos ou na definição do Código da Saxônia a ação da vontade que se dirige de acordo com a lei a constituir modificar ou extinguir uma relação jurídica Orlando Gomes Classificação dos Negócios Jurídicos Quanto ao número de declarantes a Unilateral Quando há apenas uma manifestação de vontade Ex O testamento é um negócio jurídico unilateral b Bilateral Quando concorrem duas manifestações de vontade Ex O contrato é um negócio jurídico bilateral compra e venda locação c Plurilateral Quando se conjugam no mínimo duas vontades paralelas admitindose número superior todas direcionadas para a mesma finalidade Ex O contrato de sociedade Quanto às vantagens patrimoniais a Oneroso É quando há sacrifício patrimonial para ambas as partes há percepção recíproca de vantagens e custos Quando a um benefício recebido corresponder um sacrifício patrimonial Ex Contrato de Compra e Venda b Gratuito É quando apenas uma das partes é beneficiada uma parte dá e a outra simplesmente aceita e recebe Estabelecese que uma das partes auferirá benefício enquanto a outra arcará com toda a obrigação Ex Doação c Neutro É destituído de atribuição patrimonial específica não se incluindo em nenhuma das duas categorias acima mencionadas Ex Instituição voluntária de bem de família Quanto à Forma a Solene ou Formal É aquele que exige para sua validade a observação da forma prevista em lei 90 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA b Nãosolene ou Informal É aquele que adota forma livre sem prejuízo para sua validade É a regra geral dos negócios jurídicos no sistema brasileiro Quanto ao momento da Produção a Inter Vivos Produz seus efeitos estando as partes ainda em vida b Mortis Causa Pactuado para produzir efeitos após a morte do declarante Ex Testamento Quanto à Existência a Principal Existem por si mesmos b Acessórios É aquele cuja existência pressupõe a do principal Necessita de outro negócio jurídico ao qual está vinculado Ex Fiança Penhor Quanto ao Conteúdo a Patrimonial É aferível pecuniariamente Relacionado com bens ou direitos passíveis de serem revertidos economicamente Ex Direitos Obrigacionais b Extrapatrimonial Referente a direitos sem conteúdo econômico Ex Direitos da Personalidade Quanto aos Efeitos a Constitutivos se sua eficácia se opera ex nunc ou seja se o negócio se efetiva a partir do momento de sua conclusão assim como num contrato de compra e venda b Declaratórios quando diferentemente dos constitutivos possui eficácia ex tunc produz efeitos que retroagem no tempo Exemplo reconhecimento de um filho Interpretação dos Negócios Jurídicos Interpretar o negócio jurídico é determinar o sentido que ele deve ter é determinar o conteúdo voluntário do negócio Não há outro interesse na interpretação senão buscar a melhor aplicação da norma Do art 111 ao 114 vêse algumas interpretações contratuais A interpretação cabe ao juiz que ao defrontarse com o caso concreto deverá interpretar a vontade dos declarantes para aplicar Direito Não é tarefa óbvia pois embora o primeiro pensamento seja guiarse em caso de forma escrita pelo documento devese levar em conta que as pessoas podem errar nem sempre escolhendo as melhores palavras que traduzem a vontade interna que queriam expressar ou então 91 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA escolhendo as palavras erradas que dêem entendimento contrário ou dúbio quanto ao que se queria de fato exprimir Assim a interpretação do negócio jurídico situase na fixação do conteúdo da declaração da vontade Art 112 Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem Com base na declaração deve o juiz procurar o verdadeiro sentido da vontade Deve se levar em conta a gramática usada fatores econômicos e sociais que cercam a manifestação o nível de escolaridade e de inteligência das partes o estado de espírito destes Assim devese procurar e atentar mais ao sentido que se quis dar ao negócio do que as palavras e a construção sintática do negócio em si sempre tendo como objetivo a verdade real da vontade por trás da declaração Art 113 Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boafé e os usos do lugar de sua celebração Ao procurar o sentido de uma manifestação de vontade devese ter sempre em mira os princípios da boafé regra geral dos contratos bem como a orientação dos costumes hábitos que cercam a realização do negócio celebrado Esse usos do lugar em destaque é um costume Secundum Legem OBS A boafé é também um princípio do direito privado muitas vezes sendo incorporada como o próprio princípio da eticidade vide introdução à disciplina Sua função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais No entanto a boafé não se esgota nesse campo do direito ecoando por todo o ordenamento jurídico Reconhecer a boafé não é tarefa fácil e para concluir se o sujeito estava ou não de boafé tornase necessário analisar se o seu comportamento foi leal ético ou se havia justificativa amparada no direito Art 114 Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretamse estritamente Strictu sensu Há de se atentar especificamente ao que foi dito A interpretação é estrita ao que dizem respeito OBS Pela importância que têm os negócios jurídicos para o direito civil cumpre estudálos em três planos o da existência validade e eficácia 92 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Plano da Existência No exame do plano da existência não se cogita a invalidade ou ineficácia mas simplesmente a realidade de existência do negócio Importa examinar a existência da vontade ou mais que isso a existência da declaração de vontade Tudo aqui fica circunscrito a se saber se o suporte fático suficiente se compôs dando ensejo à incidência Por exemplo o casamento realizado perante quem não tenha autoridade para casar não configura fato jurídico e simplesmente não existe Marcos Bernardes de Mello São requisitos do plano de existência 1 Manifestação da Vontade 2 Agente 3 Objeto e 4 Forma Manifestação da Vontade A vontade é a própria causa de existência do negócio jurídico e quando não manifestada não tem qualquer influência no mundo jurídico Só após a manifestação é que passa a ter influência jurídica e começa dar vida ao negócio jurídico A vontade é o pressuposto básico do negócio jurídico posto isso é imprescindível que ela se exteriorize e se divulgue por uma emissão de forma a levar a deliberação interior ao mundo exterior Ou seja a vontade tem que se exteriorizar e deve ser por um meio de divulgação válido que não deixe dúvidas quanto ao que se quer dizer Expressão do querer vontade de maneira inequívoca efetuada através de meio hábil de exteriorização qual seja fala gesto documento etc Ou seja sua exteriorização pode ser de forma verbal ou escrita ou até por gestos ou atitudes que revelem uma manifestação de vontade inequívoca Quando for assim se estará falando de manifestação expressa da vontade Eficácia Validade Existência 93 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Acontece porém que nem sempre a vontade será manifestada de forma expressa podendo resultar do comportamento do agente que exterioriza a vontade por determinada atitude É nesse caso a hipótese de manifestação tácita da vontade A hipótese de manifestação tácita da vontade nem sempre é permitida Depende É a exceção e não a regra É resultante de um comportamento do agente transmitindotraduzindo a exteriorização da vontade por uma dada atitude Em resumo ao se falar de manifestação tácita há de se falar em comportamento declarativo De uma forma ou de outra tanto a manifestação expressa como a tácita têm valor para o ordenamento jurídico salvo nos casos em que a lei especificamente exige a forma expressa e na forma expressa por vezes se exigirá a forma escrita Art 110 A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou salvo se dela o destinatário tinha conhecimento A reserva mental ocorre quando um dos declarantes oculta a sua verdadeira intenção quando não quer um efeito jurídico que declara querer Fica configurada quando o agente emite declaração de vontade resguardando em seu íntimo o propósito de não atender ou cumprir o fim pretendido O art 110 do CC defende que quando a parte contrária toma conhecimento da reserva o negócio jurídico celebrado se torna inexistente Em contrapartida dizse qu quando a reserva chega ao conhecimento da outra parte o negócio considerado existente é visto como inválido por dolo ou simulação Art 111 O silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa É oportuno mencionar os efeitos do silêncio nessa questão O silêncio é a abstenção de pronunciamento da pessoa em face de uma solicitação do ambiente é ausência de manifestação de vontade Não obstante há situações em que a abstenção do agente ganha juridicidade podendo comportar por exemplo anuência à declaração de vontade Via de regra podese dizer isso quanto ao silêncio Qui tacet neque negat neque utique fatetur Quem cala não nega nem confessa não diz que não nem sim não rejeita nem aceita Agente A manifestação de vontade pode se externar de várias formas mas para que isso ocorra é necessário um agente que queira externar essa vontade É o agente emissor da vontade É indispensável a participação do sujeito de direito pessoa natural ou jurídica para a configuração existencial do negócio jurídico 94 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Objeto Todo negócio jurídico tem alguma coisa como alvo da manifestação da vontade É em torno do objeto que giram os interesses das parte Forma A forma é compreendida como meio pelo qual a declaração se exterioriza o tipo de manifestação por meio do qual a vontade chega ao mundo exterior Por exemplo a fala é uma forma de exteriorizar a vontade um documento é uma forma escrita de se manifestar a vontade etc Plano da Validade Este assunto é de extrema importância devendo se dedicar especial atenção a ele pois será cobrado ao longo de todas as outras cadeiras de Dir Civil Os atos jurídicos determinam a aquisição modificação ou extinção de direitos Para que porém produzam efeitos é indispensável que reúnam certo número de requisitos que costumamos apresentar como os de sua validade Se o ato possui tais requisitos é válido e dele decorre a aquisição modificação e extinção de direitos previstos pelo agente Se porém faltalhe um desses requisitos o ato é inválido não produz os efeitos jurídicos em questão e é nulo Francisco Clementino Elementos Essenciais dos Negócios Jurídicos São elementos essenciais dos negócios jurídicos agente capaz objeto lícito possível determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa proibida em lei Não se devem confundir os elementos essenciais de validade dos negócios jurídicos com os requisitos de existência destes Para existir é preciso que haja um agente emissor da vontade mas para que o negócio seja válido esse agente terá que ser capaz para existir deve haver um objeto que seja motivo dos interesses mas para ser válido esse objeto tem que ser lícito possível determinado ou determinável para existir a declaração de vontade deve ser traduzida em alguma forma mas para ser válida essa forma tem que estar prescrita ou não defesa em lei atendendo à solenidade de cada negócio jurídico na medida de sua forma Mencionase também que a manifestação de vontade terá que ser livre e de boafé ou seja pela espontânea e livre vontade do seu emissor sem estar eivada maculada por vícios e pela máfé Os vícios do negócio jurídico atacam a liberdade de manifestação da vontade ou a boafé levando o ordenamento jurídico reagir anulando ou tornando nulos os negócios portadores desses defeitos Esse assunto será abordado mais adiante cujo título é Defeitos dos Negócios Jurídicos seguido pelas Invalidades 95 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 104 A validade do negócio jurídico requer I Agente capaz II Objeto lícito possível determinado ou determinável III Forma prescrita ou não defesa em lei Condição Subjetiva Capacidade do agente é indispensável à sua perfeita participação no mundo jurídico Condição Objetiva O objeto há de ser lícito É fundamental na sua caracterização a conformidade com o ordenamento da lei A Forma a solenidade do negócio juríd é o meio técnico que o direito institui para a exteriorização da vontade É a projeção ambiental da vontade do agente I Agente Capaz Desde que seja plenamente capaz poderá a pessoa natural ou jurídica praticar atos e celebrar negócios em geral na órbita jurídica No que se refere à pessoa natural se lhe faltar a capacidade plena para a prática dos atos jurídicos deverá ser devidamente representada ou assistida a fim de se imprimir perfeita validade ao ato praticado Por isso é preciso se atentar para as questões relativas a capacidade e a incapacidade da pessoa natural Quanto à representação da pessoa natural incapaz será o próximo tema a ser estudado É interessante observar que nesse quesito da capacidade do agente para celebrar negócio jurídico temse certa flexibilidade a depender da natureza do negócio a ser celebrado Isso é evidente porque caso se levase em conta a rigidez desse imperativo um jovem menor de idade não poderia comprar absolutamente nada até que completasse 18 anos Ex Se uma mãe pede ao filho que vá à padaria e compre R 400 de pão o atendente do caixa do estabelecimento estaria impedido de receber o pagamento do jovem pior essa simples compra seria nula porque o agente é incapaz Assim devese usar o bom senso e analisar com a devida razão e proporção qual o negócio jurídico que será celebrado pelo menor de idade será a compra de um boné numa loja ou a compra de um carro Qual negócio gera mais obrigações e encargos Em qual haverá maior dispêndio econômico Art 105 A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio nem aproveita aos cointeressados capazes salvo se neste caso for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum 96 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA II Objeto Lícito Possível Determinado ou Determinável A licitude traduz a idéia de o objeto estar dentro do campo de permissibilidade da norma o que significa dizer não ser proibido nem pelo direito nem pela moral Tal característica confundese com a própria idoneidade do objeto Ex É nulo um contrato de prestações de serviços sexuais ou que tenha como objeto a prática de um crime ou que vise ao aluguel de um imóvel que venha a servir como bordel etc Idoneidade do objeto quer dizer quanto à sua licitude sua adequação e respeito para com a lei a moral os bons costumes enfim aos preceitos fundamentais que regem a vida social Objeto deve ser possível fisicamente possível uma vez que não se poderia reconhecer validade a um negócio que tivesse por objeto uma prestação naturalmente irrealizável Ex Alienar um imóvel situado na órbita de Saturno Por fim o objeto deve ser ainda determinado ou determinável sob pena não só de invalidade mas também de impossibilitar a sua caracterização Objeto determinado seria o caso de descreverlhe as minúcias por exemplo no caso da alienação de um imóvel devese explicitar as suas dimensões na escritura pública de compra e venda Porém o objeto determinável que seria o caso de descrever pouca coisa e de forma mais genérica que específica tomese por exemplo uma venda de cereais que admite não especificar no instrumento negocial o tipo do café vendido mas que deve ser dito o seu gênero café e a quantidade em sacas sob pena de inviabilidade do objeto por força de indeterminabilidade do objeto Art 106 A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado III Forma Prescrita ou não Defesa em Lei A forma é o conjunto de requisitos materiais ou extrínsecos que a lei entende de que deva o ato se revestir para ter validade O negócio jurídico deve se revestir pela forma adequada para que seja válido deve acompanhar às especificidades de cada ato Art 107 A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial senão quando a lei expressamente a exigir O CC consagrou o princípio da liberdade de forma isto é como regra geral os negócios podem ser celebrados de acordo com a conveniência da forma preferida pelas partes Não obstante se a lei estabelecer um determinado tipo de forma para que o negócio seja válido é claro que essa forma terá de ser cumprida Caso contrário o negócio existirá mas será fulminado pela nulidade por ser reputado inválido 97 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Quando a norma impõe determinado revestimento para o ato traduzindose numa forma especial ou numa indispensável solenidade dizse que o negócio é ad solemnitatem Ex Testamento contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis acima do valor consignado em lei A forma pode ser Solene Tem forma prescrita NãoSolene Não tem forma prescrita A qualquer das partes é lícito invocar a nulidade por defeito de forma quando seja conseqüência de tal preterição Art 108 Não dispondo a lei em contrário a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição transferência modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País Art 109 No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público este é da substância do ato A ausência de qualquer um desses elementos essenciais dos negócios jurídicos torna nulo o negócio celebrado por violação expressa da lei OBS O Plano da Eficácia dos negócios jurídicos será retomado no tema Elementos Acidentais dos Negócios Jurídicos Código Civil Art 166 É nulo o negócio jurídico quando I celebrado por pessoa absolutamente incapaz II for ilícito impossível ou indeterminável o seu objeto IV não revestir a forma prescrita em lei V for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade 98 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Forma e Prova dos Negócios Jurídicos A forma serve de prova aos negócios jurídicos Por vezes para garantir uma maior segurança ao interessado ou a ordem pública a lei exigirá que determinados atos só tenham validade se revestidos de determinada forma A regra como visto antes é a forma livre mas se certos atos requerem determinada forma a lei há de exigir Forma não se confunde com Prova dos atos jurídicos A forma é vista sob uma posição estática é aquele envoltório que reveste a manifestação da vontade A prova é vista sob uma posição dinâmica é aquela que serve para demonstrar a existência do ato Assim a forma é o revestimento exterior do ato e quando qualificada constitui verdadeiro pressuposto da validade do negócio jurídico já a prova consiste no meio pelo qual se constata a veracidade do negócio jurídico que se realizou confirmando a sua existência e validade Forma Prova Cabe ao dir civil determinar o valor intrínseco dos meios probatórios determinar quais são os meios de prova que os interessados devem empregar para qualquer fato jurídico Teoria da Prova Prova é o meio legal pelo qual se comprova a existência daquilo que se alega O que se prova é o fato e dele se extraem as conseqüências jurídicas Há o fato e este que deve ser provado por quem invoca a existência do direito Para que constitua prova esta deverá ser admissível pertinente e concludente são esses os elementos da prova A prova admissível é aquela que o ordenamento não proíbe tendo sido obtida por meios lícitos e em conformidade com a lei A prova pertinente significa que deve estar relacionada à situação a ser discutidaprovada E por fim a prova deve ser concludente porque não pode ser dirigida à conclusão de outros fatos que não aqueles em discussão É um princípio acertado o de que a prova incumbe a quem afirmaalega e não a quem nega Ônus Probandi O ônus cabe a quem alega o direito Ex Se alguém se diz credor de outrem deve provar a existência da relação creditória e do crédito Prova Geral ou Livre Livre admissibilidade da prova Podese provar por qualquer meio admitido em direito É o que consta no art 212 99 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Prova EspecíficaEspecial A lei exige determinada prova para determinado fato O juiz deve buscar sua convicção dentro dos fatos evidenciados e provados pelas partes O julgamento fica circunscrito à apreciação dos fatos demonstrados no processo Meios de Provas Art 212 Salvo o negócio a que se impõe forma especial o fato jurídico pode ser provado mediante I confissão II documento III testemunha IV presunção V perícia Em se tratando de negócio jurídico de que a lei não exige forma especial qualquer meio de prova é admitido pela ordem jurídica desde que não proibido expressa ou tacitamente I Confissão Ato pelo qual a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário A confissão é um pronunciamento contra o próprio manifestante da vontade é o reconhecimento que alguém faz da verdade de um fato Art 213 Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados Parágrafo único Se feita a confissão por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado Quem confessa tem que ser parte da relação não pode ser terceira pessoa estranha ao litígio pois seria caso de testemunha e não de confitente A confissão requer agente capaz O confitente deve ser capaz de obrigarse pois se for feita por quem não o é seu efeito será absoluto mas meramente relativo dentro do bojo probatório do processo A lei distingue dois tipos de confissão a judicial e a extrajudicial A confissão judicial ocorre durante o curso do processo pela forma oral perante o juiz a confissão extrajudicial configurase no reconhecimento do fato litigioso fora do processo sendo 100 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA trazida depois para o bojo do processo podendo sofrer ataques quanto à sua autenticidade e veracidade A confissão ainda pode ser expressa quando emana de decisão resoluta do confitente por forma verbal ou escrita ou pode ser presumida ou tácita porque não expressa e decorrente de silêncio Nesse último caso o silêncio comporta aceitação tácita de veracidade de tudo que foi alegado contra a parte caracterizando a revelia que é quando a parte deixa de impugnar os fatos alegados pela outra presumindose que são verdadeiros Art 214 A confissão é irrevogável mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação A confissão pode ser viciada em sua manifestação por erro de fato ou coação Nesta o confitente enganase sobre a natureza do negócio suas qualidades essenciais etc e acaba por confessar por engano fato inverídico não condizente com a realidade Naquela há o reconhecimento do fato por força de violência psicológica como confesse ou você morre não traduzindo a manifestação com a vontade pretendida pelo confitente Além disso deixa claro que a confissão é irrevogável devendose tomar cuidado pois uma vez feita não há como retornar ao seu estado anterior salvo as hipóteses de sua anulação É característica da confissão a indivisibilidade não podendo a parte que invocar essa prova aceitála no que for benéfica para si e rejeitála no que lhe for desfavorável Se invocada será aceita como um todo Em resumo a confissão não pode ser dividida em prejuízo de quem a fez A confissão é indivisível A parte que a invoca tem de aceitá la por inteiro II Documento No escrito é vazada a própria declaração de vontade tal como as partes a conceberam Cuidase de um escrito representativo de um determinado fato jurídico Documento é gênero do qual instrumento é espécie O documento dá a idéia de qualquer papel útil para provar o ato jurídico o instrumento é o veículo criador do ato ou negócio Documento Público Quando formados por oficial público no exercício de suas funções e na forma da lei Ex Livros e notas oficiais certidões Privado Quando formados por particulares São aqueles elaborados pelos próprios interessados Ex Contratos livros contábeis 101 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA a Documento Público Art 215 A escritura pública lavrada em notas de tabelião é documento dotado de fé pública fazendo prova plena Autenticação é o reconhecimento do ato pelo tabelião A autenticidade do documento público decorre da fé pública do serventuário que o subscreve 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos a escritura pública deve conter I data e local de sua realização II reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato por si como representantes intervenientes ou testemunhas III nome nacionalidade estado civil profissão domicílio e residência das partes e demais comparecentes com a indicação quando necessário do regime de bens do casamento nome do outro cônjuge e filiação IV manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes V referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato VI declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes ou de que todos a leram VII assinatura das partes e dos demais comparecentes bem como a do tabelião ou seu substituto legal encerrando o ato 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever outra pessoa capaz assinará por ele a seu rogo 3o A escritura será redigida na língua nacional 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete ou não o havendo na localidade outra pessoa capaz que a juízo do tabelião tenha idoneidade e conhecimento bastantes 102 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião nem puder identificarse por documento deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade Art 216 Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial do protocolo das audiências ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão sendo extraídas por ele ou sob a sua vigilância e por ele subscritas assim como os traslados de autos quando por outro escrivão consertados Art 217 Terão a mesma força probante os traslados e as certidões extraídos por tabelião ou oficial de registro de instrumentos ou documentos lançados em suas notas Art 218 Os traslados e as certidões considerarseão instrumentos públicos se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato Art 219 As declarações constantes de documentos assinados presumemse verdadeiras em relação aos signatários Parágrafo único Não tendo relação direta porém com as disposições principais ou com a legitimidade das partes as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de proválas Art 220 A anuência ou a autorização de outrem necessária à validade de um ato provarseá do mesmo modo que este e constará sempre que se possa do próprio instrumento b Documento Privado Art 221 O instrumento particular feito e assinado ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens prova as obrigações convencionais de qualquer valor mas os seus efeitos bem como os da cessão não se operam a respeito de terceiros antes de registrado no registro público A formalização de um ato jurídico em instrumento particular somente terá eficácia erga omnes após o seu necessário registro público em cartório Parágrafo único A prova do instrumento particular pode suprirse pelas outras de caráter legal Art 222 O telegrama quando lhe for contestada a autenticidade faz prova mediante conferência com o original assinado 103 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 223 A cópia fotográfica de documento conferida por tabelião de notas valerá como prova de declaração da vontade mas impugnada sua autenticidade deverá ser exibido o original Parágrafo único A prova não supre a ausência do título de crédito ou do original nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição Art 224 Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País Os documentos passados em língua estrangeira não terão valor no Brasil se não forem traduzidos para a língua portuguesa por tradutor oficial ou tradutor juramentado em juízo Art 225 As reproduções fotográficas cinematográficas os registros fonográficos e em geral quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes se a parte contra quem forem exibidos não lhes impugnar a exatidão Art 226 Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem e em seu favor quando escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco forem confirmados por outros subsídios Parágrafo único A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública ou escrito particular revestido de requisitos especiais e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos A lei admite como prova do ato jurídico conferindo efeito de força probante o valor dos seguintes documentos constantes nestes artigos 216 217 223 225 e 226 Força probante Intrínseco Diz respeito à legitimidade e a capacidade do agente para a declaração de vontade e sua conformidade com o conteúdo dela Extrínseco Faz observâncias às circunstâncias materiais que envolvem o ato OBS Instrumento Privado Dispensa testemunhas instrumentárias Instrumento Público Exige as testemunhas instrumentárias não obstante a presença notarial 104 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA III Testemunha Fatos podem ser provados por testemunhas quando perceptíveis pelos sentidos o que é visto e ouvido pode ser relatado por quem o presenciou Prova testemunhal é a que resulta do depoimento oral das pessoas que viram ouviram ou souberam dos fatos relacionados com a causa A prova testemunhal é um meio de prova perigoso pois apresenta alta carga de subjetividade dependendo seu valor da qualidade do depoente Testemunha é toda pessoa estranha ao litígio ao processo que afirma em juízo a existência ou não dos fatos em discussão relevantes para a causa A testemunha presta compromisso formal com a verdade em juramento não podendo mentir ou faltar com a verdade em hipótese alguma sob pena de incorrer no crime de Falso Testemunho como tipificado no Código Penal além de perdas e danos se o falso depoimento ocasionou isso na esfera civil e além disso também pode sofre sanções na esfera administrativa a depender do caso O informante por sua vez não presta juramento e nem possui compromisso formal com a verdade realizando apenas um depoimento complementar dos fatos ocorridos ajudando a compreensão do juiz a alcançar a verdade no entanto o depoimento do informante não é meio de prova a ser levado em consideração Falso testemunho ou falsa perícia Art 342 Fazer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha perito contador tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo inquérito policial ou em juízo arbitral As testemunhas podem ser judiciárias pessoas naturais estranhas à relação processual como dito acima e instrumentárias quando se manifestam sobre o conteúdo do instrumento que subscrevem Art 227 Revogado pela Lei n º 13105 de 2015 Vigência Parágrafo único Qualquer que seja o valor do negócio jurídico a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito Admitese a prova testemunhal independente do valor do negócio jurídico Art 228 Não podem ser admitidos como testemunhas I os menores de dezesseis anos II Revogado III Revogado IV o interessado no litígio o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes 105 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA V os cônjuges os ascendentes os descendentes e os colaterais até o terceiro grau de alguma das partes por consangüinidade ou afinidade 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo 2o A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas sendolhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva Incluído pela Lei nº 13146 de 2015 Embora não se admita o testemunho das pessoas elencadas do rol do art 228 é aceito o testemunho dessas nos casos em que delas depende a prova de fatos que só estes conhecem Ex Se um amigo íntimo da parte foi a única pessoa que presenciou o fato este poderá ser chamado para depor não com o rigor de testemunha mas apenas como mero depoente Art 229 e Art 230 Revogado pela Lei n º 13105 de 2015 IV Presunção É a ilação conclusão tirada de um fato conhecido para demonstrar um outro fato desconhecido É a conclusão que o juiz tira de um fato certo para a prova de um fato desconhecido Comum Qualquer pessoa faz pela lógica simples Presunção Legal Iuris et de iuri Presunção Absoluta Iuris tantum Presunção Relativa As presunções comuns são decorrência do que habitualmente acontece na realidade que rodeia a todos Fundamse naquilo que ordinariamente acontece e se impõem pela conseqüência do raciocínio e da lógica Tal raciocínio ajuda o juiz na formação de sua convicção Ex presumese que os pais amam os filhos Não é conclusão absoluta Este tipo de presunção só pode ser aceito pelo juiz quando não contrariado pelo restante das provas produzidas no processo Iuris et de iuri Direito pelo Direito Presunção Absoluta Não admite prova em contrário A própria lei admite como prova absoluta tendoa como verdade indiscutível A lei presume o fato sem admitir que se prove em contrário Ex A coisa julgada é tida como verdadeira o ordenamento jurídico presume que todos conhecem a lei Iuris tantum Nem tanto Direito Presunção Relativa Admite prova em contrário Ex A comoriência admitese provar que a morte de um precedeu a de outro 106 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA V Perícia Este meio de prova será utilizado quando a compreensão do fato alegado depender de conhecimento técnico profissional especializado e alheio à formação do bacharel em direito Em resumo são fatos que dependem de conhecimento técnico especializado escapando à percepção comum do juiz Via de rega a perícia não é utilizada somente utilizada quando o conhecimento do juiz não é suficiente para conhecer os fatos O Perito é o profissional da especialidade necessária à compreensão do fato livremente escolhido pelo juiz para uma atividade provisória temporária A prova pericial poderá requerer especialista graduado em engenharia medicina economia contabilidade informática O perito tem a obrigação de ser imparcial além de estar comprometido com a verdade real dos fatos respondendo se causar dano ou cometer crime nas esferas civil penal e administrativa Noções Compreendidas pela Perícia Exame É a apreciação de alguma coisa por meio de peritos para esclarecimento em juízo Atividade técnica ou científica desenvolvida pelos peritos consistente na inspeção descritiva de coisas e pessoas com o propósito de provar determinado ato ou fato jurídico Vistoria É a mesma operação e exame porém restrita a inspeção ocular Avaliação Atribuição de valor a determinados bens jurídicos móveis e imóveis corpóreos e incorpóreos Inspeção Judicial É a verificação feita pessoalmente pelo magistrado Prova pericial direta Quando a verificação do fato pode ser feita pelos auxiliares da Justiça ou pelo próprio juiz Prova pericial indireta Quando feita pelo próprio perito O juiz não está preso ao resultado do exame pericial para formar sua decisão Pode determinar nova perícia quantas vezes acreditar ser necessário como também pode formar sua decisão sem se basear em nenhum resultado pericial Art 231 Aquele que se nega a submeterse a exame médico necessário não poderá aproveitarse de sua recusa Art 232 A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame Ambos os artigos tratam da perícia médica e das conseqüências da recusa injustificada da parte em submeterse à sua realização 107 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Se por exemplo um homem recusase a prestar exame médicopericial de investigação de paternidade por ter medo de injeções e agulhas este pode sem dúvida resistir à realização do exame embora por conta disso tenha que suportar em seu desfavor presunção relativa de paternidade que a prova pretendia reconhecer ou afastar Súmula 301 do STJ Em ação investigatória a recusa do suposto pai a submeterse ao exame de DNA induz presunção iuris tantum de paternidade 108 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Representação Geralmente é o próprio interessado com a manifestação de sua vontade que atua em um negócio jurídico Mas pode acontecer desse interessado não poder comparecer ao local para celebrar um ato jurídico então o seu representante comparece e celebra o ato como se fosse a própria pessoa Na representação uma pessoa age em nome de outra ou por outra Tratase da mais eficaz modalidade de cooperação jurídica Venosa É a prática de ato jurídico no lugar de outra pessoa que a vincula a seus efeitos Roberto Senise Lisboa O representado ao permitir que o representante aja em seu lugar amplia sua esfera de atuação e a possibilidade de defender seus interesses no mundo jurídico O representante posicionase de maneira que conclua os negócios em local diverso do qual se encontra o representado ou quando este se encontra temporariamente impedido de atuar na vida negocial ou ainda quando o representado não queira se envolver diretamente na vida dos negócios Não obstante nem sempre haverá representação pois há atosnegócios jurídicos que não o permitem devendo ser celebrados pela própria pessoa interessada Ex O testamento é um negócio jurídico personalíssimo que não admite representação Para que a representação ocorra devese atentar primeiramente se o ordenamento jurídico a permite se os requisitos da representação foram cumpridos e se a natureza do negócio celebrado permite a representação Elementos da Representação 1 Outorga de Poderes Outorgamse poderes a uma pessoa para a defesa dos interesses de outra 2 Aceitação do Representante contemplatio domini O representante aceita as condições e a causa da representação do representado 3 Realização do Ato de Representação O representante conclui o atonegócio em nome do representado Natureza Jurídica Poder de representação Poder Intermediação material Representado Quem transfere poderes Representante Quem recebe poderes O representante atua em nome do representado no lugar do representado O representante atuaconclui negócio não em seu próprio nome mas como pertencente ao 109 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA representado Quem é a parte no negócio é o representado e não o representante O Representante atua como um substituto do Representado porque o substitui não apenas na manifestação externa fática do negócio como também na própria vontade do Representado O mandato é a forma pela qual se torna conhecida a representação por vontade dos interessados Por isso se diz que o mandato um contrato que se instrumentaliza na procuração a procuração é a forma pela qual se estampa o mandato Tipos de Representação Art 115 Os poderes de representação conferemse por lei ou pelo interessado É necessária a emissão de vontade em nome do representado e dentro do poder de representação por ele outorgado ou pela lei 1 Voluntária ou Convencional ou Consensual Apresenta maior liberdade embora esteja condicionada a permissão legal para se efetivar é baseada em regra no mandato cujo instrumento é a procuração Pode ser feita por mandato ou por procuração É baseada no mandato cujo instrumento é a procuração O representante convencionado é munido de mandato expresso ou tácito verbal ou escrito do representado como o procurador no contrato de mandato 2 Legal ou Judicial Ocorre quando a lei estabelece para certas situações uma representação como no caso dos incapazes da tutela da curatela etc Nesse caso o poder de representação decorre diretamente da lei que estabelece a extensão do âmbito da representação os casos em que é necessária o poder de administrar O representante legal prestase para servir aos interesses do incapaz Podese revogar o mandato ou a procuração O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios como os pais em relação ao filho menor tutor ao pupilo curador ao curatelado Outra Classificação a Representação Direta Ocorre quando uma pessoa atua em nome e por conta de outra produzindo uma relação direta e imediata entre representado e terceiros Ex Pais Tutores 110 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA b Representação Indireta Ocorre quando uma pessoa atua em nome próprio e por conta de outra adquirindo para si os direitos e obrigações do representado em relação a terceiros Ex Advogados Gerente Preposto c Representação Imprópria denominação doutrinária É a representação dos entes despersonalizados Ex O inventariante para a massa falida A Figura do Núncio O núncio é a pessoa encarregada de levar ou transmitir um recado a outrem A tarefa do núncio pode consistir no simples ato de entrega de documento que contenha a declaração de vontade do interessado ou na reprodução de viva voz da declaração de alguém O núncio coopera na conclusão do negócio mas não atua em nome e por conta do verdadeiro titular O núncio atua como instrumento fático da vontade do interessado não sendo portanto parte do negócio jurídico e não deve ter qualquer influência em seu processo e sua presença sequer configura a representação O núncio não tem vontade e seus atos traduzem a vontade íntegra e absoluta do interessado Desde que o núncio não interponha a sua vontade poderá ser feito até por incapaz O Núncio diz Fulano me encarregou de comprar esta coisa para ele O Representante diz Compro esta coisa para Fulano Possui maior grau de mobilidade mais ou menos ampla de acordo com o mandato mas sempre com parcela da própria vontade que completa a vontade do representado OBS Núncio X Preposto Mero portavoz Aquele que por nomeação delegação ou incumbência dirige o negócio ou presta serviço ao preponente Efeitos da Representação Art 116 A manifestação de vontade pelo representante nos limites de seus poderes produz efeitos em relação ao representado Esse art aponta o efeito lógico da representação O representante conclui negócio cujo efeito reflete no representado 111 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 117 Salvo se o permitir a lei ou o representado é anulável o negócio jurídico que o representante no seu interesse ou por conta de outrem celebrar consigo mesmo Parágrafo único Para esse efeito temse como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos O art 117 trata da autocontratação Se o representante pode tratar com terceiros em nome do representado poderia em tese contratar consigo mesmo surgindo a figura do autocontrato ou contrato consigo mesmo Há no caso a figura de dois contratantes numa pessoa só Art 118 O representante é obrigado a provar às pessoas com quem tratar em nome do representado a sua qualidade e a extensão de seus poderes sob pena de não o fazendo responder pelos atos que a estes excederem É importante que os terceiros tenham ciência da representação sob pena de inviabilizar o negócio jurídico Na verdade como a idéia central da representação reside no poder de representação conferido aquele que trava negócios com o representante tem o direito de averiguar se existe tal poder e se para realizar o determinado ato em questão o representante possui poderes Art 119 É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou Parágrafo único É de cento e oitenta dias a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade o prazo de decadência para pleitearse a anulação prevista neste artigo O Abuso de Poder acontece quando o representante age de forma contrária aos interesses do representado não seguindo suas prescrições E tratando do conflito de interesses entre o representante e o representado é passível de anulabilidade o negócio assim celebrado Art 120 Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código Extinção da Representação 1 Quando é concluída a açãopedido 2 Quando o termo colocado na procuração termina 112 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA O prazo final se exaure 3 Quando ocorre a cessação da menoridade Cessação da incapacidade absoluta e relativa 4 A superveniência da impossibilidade do exercício da representação 5 Pela morte do representante ou do representado Com a morte da pessoa deixa de ser sujeito de direitos e obrigações 6 Pela revogação na representação convencional Anexo Anexo 9 Modelos de Procuração 113 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Invalidades do Negócio Jurídico Quando o negócio jurídico se apresenta de forma irregular defeituosa tal irregularidade ou defeito pode ser mais ou menos grave e o ordenamento jurídico pode atribuir maior ou menor reprimenda A lei podese fulminar o ato com a nulidade extirpandoo do universo jurídico ou a lei pode admitir o ato ainda que viciado ou defeituoso desde que nenhum interessado contra ele se insurja e postule sua anulação Essa penalidade imposta aos negócios jurídicos inválidos pode ter o interesse público como respaldo como nos negócios nulos ou o simples interesse privado em que a lei vê menor gravidade no defeito como é o caso dos negócios anuláveis Quando o negócio jurídico é declarado judicialmente defeituoso é que se torna inválido Nesse sentido é que deve ser compreendido o termo da invalidade dos negócios jurídicos Só é inválido quando é declarado judicialmente Há duas categorias de invalidade dos negócios jurídicos os nulos e os anuláveis I Nulidade Absoluta É a sanção imposta pela lei que determina a privação de efeitos jurídicos do ato negocial praticado em desobediência ao que a norma prescreve Maria Helena Diniz A função da nulidade é tornar sem efeito o ato ou negócio jurídico além de fazêlo desaparecer do mundo jurídico come se nunca houvesse existido O atonegócio nunca existiu e seus efeitos que lhe são próprios por lógica não podem também correr e se desenvolver nas relações jurídicas Tratase portanto de vício que impede o ato de ter existência legal e de produzir efeitos Ainda se faz uma distinção há os casos de nulidade absoluta que é o que se vê agora que exige interesses social e individual para que o ato não ganhe força e os casos de nulidade relativa que seria a anulabilidade que se verá depois e apenas exige interesse individual Art 166 É nulo o negócio jurídico quando I celebrado por pessoa absolutamente incapaz II for ilícito impossível ou indeterminável o seu objeto III o motivo determinante comum a ambas as partes for ilícito IV não revestir a forma prescrita em lei V for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade 114 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA VI tiver por objetivo fraudar lei imperativa VII a lei taxativamente o declarar nulo ou proibirlhe a prática sem cominar sanção A ocorrência de qualquer dessas hipóteses é grave e causa como resposta do ordenamento a nulidade do atonegócio Essa nulidade pode macular todo o ato como regra a nulidade total ou apenas parte dele nulidade parcial se assim o ordenamento e a natureza do negócio permitir Quanto à nulidade do inciso III a matéria tem a ver embora não exclusivamente com a simulação onde há conluio para mascarar a realidade No caso se apenas uma das partes estiver ciente da ilicitude do ato não há nulidade do negócio quanto ao motivo determinante porque o que se pune é o negócio na sua integralidade No inciso V a solenidade é considerada essencial para a constituição válida de certo ato e na sua falta o ato será nulo É o caso por exemplo de número inferior de testemunhas exigido para validar testamento Também é nulo o negócioato quando o CC assim o reputar Há vários casos desses ao longo do CC Ex Art 489 Nulo é o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço Vejase também o próprio art 54 já estudado como exemplo Ainda quanto ao inciso VII a lei diz que será nulo o ato ainda que sem qualquer observação sancionatória diversa Efeitos da Nulidade A nulidade é penalidade que importa como já se disse em deixar de existir qualquer efeito do ato desde o momento de sua formação Possui portanto efeitos erga omnes e ex tunc A sentença que decreta a nulidade do ato retroage à data do nascimento do ato viciado importando na inexistência do ato como se nunca houvesse se produzido Quod nullum est nullum effectum producit O que é nulo não pode produzir efeito algum Em geral provase o ato nulo de forma objetiva pelo próprio instrumento ou por prova literal Art 168 As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público quando lhe couber intervir Parágrafo único As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas não lhe sendo permitido suprilas ainda que a requerimento das partes 115 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Agindo em dever da Ordem Pública o Ministério Público age em prol do interesse público estando por isso legitimado a argüir a nulidade do negócio em nome da sociedade Também ao juiz é determinado que decrete a nulidade dela tomando conhecimento sem qual provocação Art 169 O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo O CC02 consagrou o princípio da imprescritibilidade os negócios jurídicos nulos motivo pelo qual costuma a doutrina reconhecer que a ação para reconhecer a nulidade de um ato é imprescritível Art 170 Se porém o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido se houvessem previsto a nulidade O art acima referese à possível conversão dos negócios jurídicos Acontece que o negócio jurídico nulo não pode prevalecer na forma pretendida pelas partes mas seus elementos podem vir a ser suficientes para configurar outro negócio jurídico dessa vez válido pelos critérios do ordenamento jurídico Sua configuração na realidade é difícil de ocorrer Aproveitase a finalidade dos atos desejados pelas partes sempre que for possível e não obstado pelo ordenamento jurídico É a conversão substancial dos negócios jurídicos o negócio vale em síntese em sua substância em seu conteúdo formal Ex Uma escritura pública nula de compra e venda de imóvel poderia ser admitida como compromisso de compra e venda para o qual não existe necessidade da escritura Para a conversão do negócio jurídico nulo em outro negócio válido há de se ter a presença destes requisitos identidade de substância e de forma entre os dois negócios Essa conversão ademais só é possível quando não proibida taxativamente ou então pela natureza da norma II Nulidade Relativa ou Anulabilidade A anulabilidade é uma sanção mais branda ao negócio jurídico defeituoso Essa invalidade tem em vista a prática do negócio em desrespeito a normas que protegem certas pessoas Na verdade o negócio jurídico realizase com todos os elementos necessários a sua validade mas as condições em que foi realizado justificam a sua anulação ou por incapacidade relativa do agente ou por vícios de consentimento ou vício social O ato anulável é imperfeito mas seu vício não é tão grave para que haja interesse público em sua declaração 116 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA As causas de anulabilidade residem no interesse privado sendo por isso concedida a pedido da parte prejudicada Art 171 Além dos casos expressamente declarados na lei é anulável o negócio jurídico I por incapacidade relativa do agente II por vício resultante de erro dolo coação estado de perigo lesão ou fraude contra credores Quanto ao agente relativamente capaz lembrese de que sua participação no negócio jurídico só será perfeitamente idônea quando agir devidamente autorizado pelo respectivo assistente ou com a intervenção de curador Efeitos da Anulabilidade Art 172 O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes salvo direito de terceiro Art 173 O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantêlo Art 174 É escusada a confirmação expressa quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor ciente do vício que o inquinava Art 175 A confirmação expressa ou a execução voluntária de negócio anulável nos termos dos arts 172 a 174 importa a extinção de todas as ações ou exceções de que contra ele dispusesse o devedor Art 176 Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro será validado se este a der posteriormente A lei oferece alternativa ao interessado que pode conformarse com o ato passível de anulação já que este não é tão grave tal como foi praticado sendo que sob esta hipótese o ato ganhará vida plena O art 172 ao 176 trata da confirmação dos negócios jurídicos anuláveis Ao contrário dos nj nulos os anuláveis podem ser ratificados ou seja poderá ser expurgado o vício maculador por meio do instituto da confirmação Confirmar ou ratificar o ato é dar validade ao negócio celebrado e que poderia ser desfeito por decisão judicial Assim confirmase o ato de forma positiva permitindo que gere seus efeitos Por meio da confirmação há renúncia à faculdade de anulação 117 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A confirmação pode ser expressa ou tácita Será expressa quando houver clara declaração do interessado que estampe a substância do ato Ex No caso de coação quando esta parou aquele que foi coagido acaba aceitando e convalidando o ato por meio de nova manifestação da vontade livre espontânea e totalmente consciente A tácita está prevista no art 174 Qualquer que seja a confirmação haverá extinção das ações de anulação do referido negócio que corriam na Justiça e contra o qual pudesse opor interessado O pai ou tutor de menor na qualidade de terceiros podem confirmar o ato praticado na sua assistência O próprio menor adquirindo capacidade plena também pode confirmar o ato Com o art 176 se vislumbra que a confirmação cabe àqueles que teriam dir subjetivo de alegar a anulabilidade Art 177 A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença nem se pronuncia de ofício só os interessados a podem alegar e aproveita exclusivamente aos que a alegarem salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade Ou seja só os interessados podem pedir a anulação do ato O ato não é nulo de ofício deve ser provocado Também é interessado para pedir a anulação o terceiros que sofram influência dos atos como é o caso do credor prejudicado na situação de fraude contra credores Os atos anuláveis produzem efeitos até serem anulados Os efeitos da anulação passam a valer a partir do decreto anulatório ex nunc além de possuírem efeitos inter partes Art 178 É de quatro anos o prazo de decadência para pleitearse a anulação do negócio jurídico contado I no caso de coação do dia em que ela cessar II no de erro dolo fraude contra credores estado de perigo ou lesão do dia em que se realizou o negócio jurídico III no de atos de incapazes do dia em que cessar a incapacidade Art 179 Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável sem estabelecer prazo para pleitearse a anulação será este de dois anos a contar da data da conclusão do ato Os arts 178 e 179 tratam do prescritibilidade dos negócios jurídicos anuláveis Os negócios jurídicos anuláveis possuem prazo prescricional o que agrega ao ato um tempo máximo para que o interessado possa pedir a sua anulação 118 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 180 O menor entre dezesseis e dezoito anos não pode para eximirse de uma obrigação invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte ou se no ato de obrigarse declarouse maior Art 181 Ninguém pode reclamar o que por uma obrigação anulada pagou a um incapaz se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga Art 182 Anulado o negócio jurídico restituirseão as partes ao estado em que antes dele se achavam e não sendo possível restituílas serão indenizadas com o equivalente Art 183 A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provarse por outro meio Art 184 Respeitada a intenção das partes a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida se esta for separável a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias mas a destas não induz a da obrigação principal Ato Anulável S Efeitos Dica Ex Nunc Nunca mais XXXXXXXXXX 08082018 13112018 Ato Nulo Ex Tunc Tudo XXXXXXXXXXX 08082018 13112018 Erro Dolo Anuláveis Nulo Coação Anulabilidade Simulação Nulidade Lesão Efeitos Ex Nunc Efeito Ex Tunc Estado de Perigo Fraude Contra Credores 119 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Quadro comparativo Nulidade É punição mais rígida e grave É de interesse público Efeitos Ex Tunc e Erga Omnes Qualquer pessoa pode pedir sua decretação O MP pode intervir Cabe decretação ex officio pelo juiz É imprescritível Não pode ser ratificado Ação Declaratória de Nulidade Anulabilidade É punição mais branda É de interesse privado Efeitos Ex Nunc e Inter Partes Deve ser pedida por aquele que for interessado O MP não pode intervir Não cabe decretação ex officio É decadencial Pode ser ratificado Ação Anulatória com previsão de prazos decadenciais 120 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Plano da Eficácia Elementos Acidentais dos Negócios Jurídicos Também conhecido como modalidades do negócio jurídico situase no plano da eficácia trazendo repercussões quanto ao desdobramento dos negócios jurídicos existentes e válidos Em síntese tratase de uma aderência um extra aos elementos essenciais dos nj É uma determinação acessória dos negócios jurídicos O negócio jurídico é puro e simples quando a declaração de vontade se formula sem a interferência de circunstâncias modificativas I Condição É uma cláusula acessória que subordina a eficácia dos nj a um acontecimento futuro e incerto mediante limitação da vontade imposta pelas partes que nele intervêm Caio Mário É a determinação acessória que faz a eficácia da vontade declarada dependente de algum acontecimento futuro e incerto Clóvis Beviláqua Tratase de um elemento acidental consistente em um evento futuro e incerto por meio do qual subordinamse ou resolvemse os efeitos jurídicos de um determinado negócio Stolze e Pamplona É uma limitação da eficácia do negócio jurídico sujeitandoo quanto do início ao fim a um acontecimento futuro e incerto Art 121 Considerase condição a cláusula que derivando exclusivamente da vontade das partes subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto É mister para a caracterização da condição a presença de dois elementos fundamentais incerteza e futuridade Ex A pessoa A se obriga a passar um imóvel para o sobrinho B quando este se casar A incerteza decorre do próprio fato e não do período de tempo em que este irá se realizar E acontecimento passado não pode caracterizar determinação acessória pois é preciso que seja futuro Não obstante não se esqueça que é imprescindível para configurar a condição que esta tenha derivado unicamente da vontade das partes Art 122 São lícitas em geral todas as condições não contrárias à lei à ordem pública ou aos bons costumes entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes 121 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA No artigo 122 ao tratar de condições defesas está se fazendo referência às condições potestativas A licitude de uma cláusula condicional exige compatibilidade com o direito e com os bons costumes Assim não seria admitida uma condição que atentasse contra a lei e contra a moral além do mais não pode estar à mercê do arbítrio de uma das partes que é o que se vê quando há a presença das expressões se eu quiser caso seja do interesse deste declarante se for do meu feitio ou desejo e outras pois exprimem mero capricho e dominação humilhante de uma das partes sobre a outra Art 123 Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados I as condições física ou juridicamente impossíveis quando suspensivas II as condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita III as condições incompreensíveis ou contraditórias Condições fisicamente impossíveis são aquelas irrealizáveis por qualquer pessoa A condição não pode ser impossível devendo ser possível dentro dos limites do incerto e do futuro Ex Dar a volta no gramado do Estádio da Ilha do Retiro em cinco segundos dar um pulo equivalente a um prédio de dez andares Condições ilícitas são aquelas cujo teor condicional transgride a lei ou os bons costumes além de atentar contra os direitos do indivíduo Ex Proibição de casamento proibição de mudar de religião sair do país e nunca mais voltar prática de ato criminoso etc Possui uma relação com o art 122 Condições incompreensíveis ou contraditórias são aquelas que não têm sentido questionandose o motivo da celebração do negócio jurídico Ex A empresta para B um imóvel desde que B não possa nele morar nem alugar Tipos de Condição Há dois principais tipos de condição as condições suspensivas e as condições resolutivas 1 Condição Suspensiva A obrigação não terá existência enquanto o evento não se verificar Fica suspensa É a suspensão da obrigação até que se verifique a ocorrência do evento futuro e incerto Permanece em suspenso a sua incorporação ao patrimônio do titular na categoria de expectativa de direito Isto é ocorrendo o evento há a obrigação de se cumprir com o prometido Gera efeitos ex tunc é retroativa e cria expectativa de direito Ex doação a nascituro 122 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 125 Subordinandose a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva enquanto esta se não verificar não se terá adquirido o direito a que ele visa Art 126 Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva e pendente esta fizer quanto àquela novas disposições estas não terão valor realizada a condição se com ela forem incompatíveis Exemplo quanto ao artigo anterior Prometo dar um carro a fulano se ele ganhar em 1 lugar o concurso de monografia Feito isso penhoro o carro no banco Essa penhora do carro não terá valor 2 Condição Resolutiva Dáse desde logo a aquisição do direito e produz o nj todos os seus efeitos Importa a sua verificação na resolução extinção do próprio negócio jurídico Isto é já havia o cumprimento da obrigação e ocorrendo a condição extinguese o direito que a ela estava vinculada Gera efeitos ex nunc e pressupõe aquisição e exercício de direito Ex venda à contento Art 124 Têmse por inexistentes as condições impossíveis quando resolutivas e as de não fazer coisa impossível A condição impossível sendo suspensiva sempre invalida o negócio jurídico A invalidade do negócio jurídico darseá também para a condição resolutiva Art 127 Se for resolutiva a condição enquanto esta se não realizar vigorará o negócio jurídico podendo exercerse desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido Art 128 Sobrevindo a condição resolutiva extinguese para todos os efeitos o direito a que ela se opõe mas se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica a sua realização salvo disposição em contrário não tem eficácia quanto aos atos já praticados desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boafé Art 129 Reputase verificada quanto aos efeitos jurídicos a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer considerandose ao contrário não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento Implemento é a verificaçãoocorrência da condição Art 130 Ao titular do direito eventual nos casos de condição suspensiva ou resolutiva é permitido praticar os atos destinados a conserválo 123 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Dizse que para a Condição Suspensiva temse Expectativa de Direito e para a Condição Resolutiva temse Dir Adquirido Não obstante há outros tipos de Condição 3 Condição Potestativa Ilícita É aquela condição que é imposta por uma das partes Não é admitida no Brasil por ir de encontro com a vontade da parte Ex dou a você R 50 mil se você se casar com fulana 4 Condição Casual É a condição dependente de um acontecimento alheio a vontade das partes pois advém do acaso No caso o ser humano não manda ou influência Ex Vendolhe minha colheita se chover 5 Condição Mista É a condição que depende concomitantemente da vontade da parte e do acaso ou de terceiro Ex Doulhe o meu carro se você se casar com a minha filha 6 Condição Sucessiva É a condição que se realiza no momento do evento 7 Condição Momentânea É a condição que resulta de uma série de eventos II Termo É quando a eficácia do nj pode ser temporalmente determinada ficando a declaração de vontade subordinada ao curso do tempo É o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou o término da eficácia jurídica de determinado ato negocial Não impede a aquisição mas sim o exercício do direito Possui duas características fundamentais mas que diferem em teor da condição certeza e futuridade Não obstante assim como a condição não aceita evento passado importando apenas os eventos futuros Quanto à certeza do termo ele pode ser Certus an e Certus quando Temse a certeza da ocorrência do evento futuro e do período em que se realizará Ex No dia 14 de maio de 2018 na data de hoje a 25 dias 124 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Certus an e Incertus quando O evento é certo mas existe uma indeterminação quanto ao momento em ele irá ocorrer Ex Quando João morrer A morte é uma certeza embora não se saiba quando alguém irá morrer Tipos de Termo Inicial ou Suspensivo dies a quo A partir dele que se pode exercer o direito Fixase uma data certa indicada pelos contratantes a partir da qual as obrigações passam a ser exigíveis Tem o dir adquirido o que não há é esse exercício Art 131 O termo inicial suspende o exercício mas não a aquisição do direito Final ou Resolutivo dies ad quem Nele se encontra fim a produção de efeitos dos negócios jurídicos Fixase uma data certa pelos contratantes para extinção dos efeitos das obrigações Art 132 Salvo disposição legal ou convencional em contrário computamse os prazos excluído o dia do começo e incluído o do vencimento 1o Se o dia do vencimento cair em feriado considerarseá prorrogado o prazo até o seguinte dia útil 2o Meado considerase em qualquer mês o seu décimo quinto dia Não importa se o mês tem 28 29 30 ou 31 dias meado é sempre o 15 dia 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início ou no imediato se faltar exata correspondência 4o Os prazos fixados por hora contarseão de minuto a minuto No cômputo do prazo excluise o dia do começo e incluise o do vencimento Art 133 Nos testamentos presumese o prazo em favor do herdeiro e nos contratos em proveito do devedor salvo quanto a esses se do teor do instrumento ou das circunstâncias resultar que se estabeleceu a benefício do credor ou de ambos os contratantes Art 134 Os negócios jurídicos entre vivos sem prazo são exeqüíveis desde logo salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo Via de regra se não há data para o cumprimento do termo dizse que ele é puro e instantâneo de exigibilidade imediata Os atos negociais sem prazo não fogem a essa regra exceto se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo Esse art 134 fala justamente do Prazo Tácito 125 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 135 Ao termo inicial e final aplicamse no que couber as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva III Encargo ou Modo É uma cláusula acessória às liberalidades pela qual se impõe um ônus ou uma obrigação ao beneficiário É a restrição criada para o beneficiário de um negócio jurídico gratuito quer estabelecendo o fim a que se destina da coisa adquirida quer impondo uma obrigação ao favorecido em benefício do próprio instituidor ou de terceiro ou da coletividade anônima O encargo gera obrigação de fazer É a tarefa atribuída a alguém por meio de cláusula acessória do ato ou negócio jurídico gratuito que impõe uma obrigação de fazer ao beneficiário Ex doei um terreno para A mas ele deve construir uma creche no local A detém a posse e a propriedade do terreno É a observância do modo da forma de como proceder O encargo ou modo é restrição imposta ao beneficiário da liberalidade Sílvio Venosa É a determinação acessória acidental do negócio jurídico que impõe ao beneficiário um ônus a ser cumprido em prol de uma liberalidade Stolze e Pamplona Liberalidades não negócios jurídicos gratuitos como a doação a herança e o testamento O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito O negócio é nulo se a obrigação imposta ao beneficiário não for cumpridafeita Art 136 O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico pelo disponente como condição suspensiva O encargo é coercitivo e não suspende a aquisição nem o exercício do direito como condição suspensiva O encargo pode vir ou não atrelado com condição suspensiva Encargo Condição Suspensiva Ex Doei um terreno para B já com o encargo de construir uma creche mas junto coloquei uma condição suspensiva Assim B tem que construir uma creche no imóvel para se tornar o proprietário do imóvel até fazêlo ele tem apenas a posse Art 137 Considerase não escrito o encargo ilícito ou impossível salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade caso em que se invalida o negócio jurídico 126 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Encargo Ilícito é aquele que contraria o direito ou os bons costumes Ex A doação de um imóvel cuja obrigação vincula o donatário a transformála em uma casa de prostituição Encargo Impossível é aquele que subordina o ato a uma prática impossível de ser exercida pelo donatário Ex Doação de um bem que estabelece para o seu donatário a obrigação de realizar uma viagem para o interior de um vulcão em atividade ou para a superfície do Sol Sujeitos da Relação de Doação Doador Aquele que doa um bem Donatário Aquele que recebe o bem doado Condição Enquanto não se verificar não se terá adquirido o direito FUTURO INCERTO Termo Suspende o exercício mas não a aquisição do direito FUTURO CERTO Encargo Não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito LIBERALIDADE ÔNUS 127 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Ato Ilícito Distinção Introdutória Ato Lícito Tem o poder de criar faculdades p o próprio agente Não é ofensivo ao dir alheio É jurígeno É gerador de direitos e obrigações Art 185 Aos atos jurídicos lícitos que não sejam negócios jurídicos aplicamse no que couber as disposições do Título anterior Ato Ilícito Procedimento em desacordo com a ordem legal Não traz benefício ao agente É lesivo ao dir de outrem Apresenta máculas decorrentes da ilicitude Ato Ilícito Civil Ato ilícito é todo ato transgressor da ordem legal positiva causador de dano a outrem ao qual se enseja a reparação do dano realizado Art 186 Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito O ato ilícito importa na violação ao ordenamento jurídico criando tão somente deveres para aquele que o pratica A ilicitude da conduta está no procedimento contrário a um dever preexistente É uma falta a um dever a que se está adstrito A ação ou omissão ilícita pode acarretar dano indenizável Essa mesma conduta pode ser punível no campo penal Ex Lesão corporal No campo penal importa a integridade do indivíduo no campo civil a pessoa lesionada pode ter sofrido prejuízos como despesas hospitalares faltas ao trabalho escárnio social por alguma cicatriz ou hematoma Apesar de certa conduta ser punível nessas duas esferas não confundir o ilícito penal com o ilícito civil uma vez que na área civil só interessa o ato ilícito na medida em que exista dano a ser reparado Com a devida proteção da CF88 o ato ilícito abarca a noção de dano ainda que exclusivamente de ordem moral admitindo expressamente a sua reparação CF88 Art 5 V É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem 128 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Fundamentos do Ato Ilícito Infração de um dever preexistente Imputação do resultado à consciência do agente Conduta Comissiva Quando orienta a ação num sentido Omissiva Quando se abstém de atuar Negligência Imprudência Ato ilícito e Abuso de Direito Há de se fazer uma observação entre estas duas condutas ilícitas A ilicitude pura ato ilícito é a presente no art 186 CC e já explicada entretanto quando ocorre uma conduta lícita porém exercida de maneira imprópria caracterizase o abuso de direito Esse tipo de conduta é classificado como ato ilícito equiparado Art 187 Também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercêlo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boafé ou pelos bons costumes Também fica claro que o abuso de direito constitui um ato ilícito A ilicitude do ato praticado com abuso de direito possui natureza objetiva aferível independente de culpa ou dolo Ex Quando o credor realiza uma cobrança feita de forma abusiva excedendo o direito que tinha de cobrar o adimplemento da dívida Em síntese o abuso de direito é uma destemperança um extravasamento um excesso que se pratica com o direito que se tem perfazendo ato ilícito a partir de um direito lícito O abuso de direito consiste em um ato jurídico de objeto lícito mas cujo exercício levado a feito sem a devida regularidade acarreta um resultado considerado ilícito R Limongi França Responsabilidade Civil O ato ilícito tem correlata obrigação de reparar o mal o dano realizado A responsabilidade é sempre ligada ao conceito de obrigação resulta do comportamento do homem omissivo ou comissivo que tenha causado modificação nas relações jurídicas com seu semelhante com conteúdo patrimonial Assim a responsabilidade civil resulta de um dano direto ou indireto causado ao patrimônio de terceiro por dolo culpa ou simples fato que deve ser ressarcido A responsabilidade civil não exclui a responsabilidade criminal se o fato é descrito como delito mas coexiste com ela 129 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Tipos de Responsabilidade Civil Se por um ato do agente há prejuízo resultante de infringência de contrato entre as partes estáse diante da responsabilidade contratual Se não há vínculo contratual entre o causador do dano e o prejudicado a responsabilidade é extracontratual Responsabilidade Civil Contratual Na seara do dir contratual aplicase o art 389 do CC ficando o devedor pessoa natural ou jurídica responsável por perdas e danos no descumprimento da obrigação ou no inadimplemento parcial mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários advocatícios Essa responsabilidade surge por meio do descumprimento de uma obrigação que está previamente acordada em contrato entre as partes Ex Um inquilino que não quer pagar o aluguel ao locador sendo que o pagamento está previsto no contrato Responsabilidade Civil Extracontratual Na seara extracontratual ou aquiliana recorrese ao art 927 do CC que será aprofundado ao longo do estudo de dir civil na parte especial Essa responsabilidade surge quando há descumprimento de uma obrigação prevista no ordenamento jurídico na lei Ex Uma pessoa visitando o prédio de seu amigo ao se debruçar na varanda do apartamento deste derruba um vaso de flores que atinge um carro no estacionamento do prédio Não se tem uma violação a um dever jurídico individual mas sim de uma norma jurídica geral Responsabilidade Civil Contratual Decorre de violação a contrato Responsabilidade Civil Extracontratual Decorre de violação à norma Outra divisão do assunto é em responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva Esta é centrada na idéia basilar de culpa em sentido amplo já naquela a responsabilidade deriva apenas do fato danoso e do nexo causal formando a teoria do risco O CC02 põe a responsabilidade subjetiva como regra geral mas o art 927 parágrafo único admite a responsabilidade objetiva Responsabilidade Subjetiva Presença de Conduta do agente Dano Nexo causal e Culpa em sentido amplo Responsabilidade Objetiva Presença de Dano e Nexo causal Será dedicada aqui uma parcela de estudo a resp extracontratual já que a resp contratual será estudada mais oportunamente na parte especial no direito das obrigações O estudo da resp extracontr também é dedicado de maneira mais aprofundada na parte especial do CC Têmse os seguintes desdobramentos da responsabilidade civil Resp Civil Extracontratual Subjetiva com culpa Art 927 caput CC Objetiva sem culpa Art 927 único CC 130 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Responsabilidade Civil Extracontratual Subjetiva Para que haja o dir de indenizar nesse tipo de resp é necessário que exista ação ou omissão do agente que essa conduta esteja ligada por relação de causalidade com o prejuízo suportado pela vítima e por fim que o agente tenha agido com culpa Faltando um desses elementos desaparece o dir de indenizar Art 927 Aquele que por ato ilícito arts 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparálo A conduta ativa geralmente constituise em ato doloso ou imprudente enquanto a conduta passiva é estampada normalmente por negligência A conduta omissiva só ocorre quando o agente tem o dever de agir de determinada forma e deixa de fazêlo Ex de conduta ativa dirigir em velocidade acima do permitida e causar um acidente Ex de conduta passiva estacionar veículo em declive e esquecerse de puxar o freio de mão e o carro na queda destruir propriedade alheia É preciso que exista o nexo de causalidade pois pode ter havido ato ilícito e pode ter havido dano mas se não houver nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente não que se falar em dir de indenizar Pode acontecer de o dano ter sido causado por terceiro ou por culpa exclusiva da vítima É necessário também haver o dano Se não houver dano o ato ilícito é irrelevante para o dir privado Se for dano patrimonial a indenização é evidente mas o problema reside se for dano moral como quantificar uma indenização por dano moral Como reverter em pecúnia uma humilhação uma dor uma injúria Dependerá de cada caso em sentido estrito em que a parte pedirá o que acha justo e caberá ao juiz apreciar se o valor pedido pelo dano moral é justo e suficiente como indenização Por fim é preciso também a presença da culpa para emergir a responsabilidade A culpa civil engloba o dolo e a culpa stricto sensu Atentando para o caráter antijurídico da conduta e seu resultado danoso fundiuse as idéias de dolo e culpa Não ficou porém afastada a noção de culpa É nela que se assenta o fundamento primário da reparação Culpa Sentido Amplo Importa em um erro de conduta que leva o indivíduo a lesar direito alheio Tipos de Culpa 1 Culpa Contratual Oriunda de contrato 2 Culpa Extracontratual ou Aquiliana Culpa Própria do próprio agente Culpa de Terceiro 131 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 21 Culpa in Eligendo É culpa decorrente da má escolha de preposto ou representante Ex Entregar a direção de veículo a quem não tem carteira de motorista 22 Culpa in Vigilando É a culpa que decorre da ausência de fiscalização pelo serviço de outrem quando essa fiscalização é necessária ou decorre de lei É a que ocorre entre o patrão em relação aos seus funcionários Ex Dirigir veículo sem proceder a regular manutenção exigida 23 Culpa in Comittendo É a culpa que acontece quando o agente pratica ato positivo 24 Culpa in Omittendo É a culpa que acontece quando a atitude do agente consiste em ato negativo 25 Culpa in Custodiendo É a culpa que consiste na ausência de devida cautela com relação a alguma pessoa animal ou coisa Ex Uma pessoa esquece o portão aberto deixando caminho livre para o animal fugir e causar dano Responsabilidade Civil Extracontratual Objetiva Surgiu depois da resp subjetiva e pede apenas como requisitos o dano e nexo de causalidade O fundamento dessa teoria objetiva da responsabilidade atende melhor à justiça social Art 927 Parágrafo único Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem É no campo da resp objetiva que se enquadra a teoria do risco pela qual cada um deve suportar os riscos da atividade a que se dedica devendo indenizar quando causar dano Pelo risco assumido é na resp objetiva que se insere a resp civil do Estado Art 43 CC e também é a teoria usada para os contratos de transporte e relações de consumo Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas As pessoas jurídicas respondem na esfera civil contratual e extracontratual com seu patrimônio por todos os atos ilícitos que praticarem por meio de seus representantes independentemente da sua natureza se de direito público ou privado Art 43 As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano se houver por parte destes culpa ou dolo 132 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Reparação do dano A Ação de Indenização Art 944 A indenização medese pela extensão do dano Parágrafo único Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano poderá o juiz reduzir eqüitativamente a indenização Art 945 Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso a sua indenização será fixada tendose em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano A idéia original é de que a ação praticada pelo próprio agente o incumbirá de indenizar No entanto na responsabilidade civil acontecerá por vezes que o autor do dano não será o responsável único pela indenização Os empregados por exemplo agindo com culpa farão com que o dever de indenizar seja dos patrões protegido todavia a ação regressiva Tratase da responsabilidade por fato de dano de outrem Ex O funcionário público ou privado não responde civilmente perante aquele a quem causou dano por seus atos Aquele que foi lesado que sofreu dano deve demandar indenização à pessoa jurídica a qual o funcionário é subordinado sendo dessa forma ressarcido e a pj após indenizar aquela pessoa lesada por seu funcionário tem direito à ação regressiva contra este isto é pode cobrar do funcionário o dispêndio pecuniáriogasto que teve com a indenização dada Relação Jurídico Processual da Ação Regressiva Responsabilidade de Terceiros Para melhor compreensão do tema põese o art 932 CC observandose a tratativa dada no que di respeito aos atos cometidos por terceiros Art 932 São também responsáveis pela reparação civil I os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia II o tutor e o curador pelos pupilos e curatelados que se acharem nas mesmas condições Empresa Reparação do Dano Ação de Indenização Ação Regressiva Pessoa Lesada Funcionário Dano 133 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA III o empregador ou comitente por seus empregados serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele IV os donos de hotéis hospedarias casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro mesmo para fins de educação pelos seus hóspedes moradores e educandos V os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime até a concorrente quantia Excludentes de Ilicitude O CC prevê algumas situações que não caracterizam ato ilícito Estas são circunstâncias que afastam o caráter ilícito do ato justificando a conduta do agente são elas legítima defesa exercício regular de direito e estado de necessidade Art 188 Não constituem atos ilícitos I os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido II a deterioração ou destruição da coisa alheia ou a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente Parágrafo único No caso do inciso II o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo Ex Um indivíduo é enquadrado pela autoridade policial e para que a abordagem seja feita o policial precisa empunhar sua arma ameaçando o meliante O policial está praticando uma ameaça justa tendo em vista que ele está em pleno exercício de seu direito Um direito estabelecido e reconhecido pela sua função de agente estatal responsável na manutenção e fiscalização da ordem pública É necessário tomar cuidado com o inciso II do art 182 no tocante ao estado de necessidade e o ressarcimento ao dano causado Ex Um motorista está dirigindo dentro da legalidade e de repente surge um automóvel na contramão vindo em sua direção Para preservar a sua vida e dos demais ocupantes o motorista faz uma manobra brusca e atinge uma barraca que estava à beira da estrada Mesmo agindo sob a égide do estado de natureza o condutor deverá ressarcir os danos causados à barraca pode se vislumbrar isso no Art 929 Se a pessoa lesada ou o dono da coisa no caso do inciso II do art 188 não forem culpados do perigo assistirlhesá direito à indenização do prejuízo que sofreram Ou seja o estado de necessidade exclui a ilicitude do ato não a obrigação de indenizar Mas o CC assim diz Art 930 No caso do inciso II do art 188 se o perigo ocorrer por culpa de terceiro contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a 134 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA importância que tiver ressarcido ao lesado Parágrafo único A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano art 188 inciso I Assim fica claro que após o motorista que colidiu com a barraca ressarcir os danos ao dono dela poderá entrar com uma ação regressiva ao verdadeiro autor do perigo que foi o condutor que guiava o carro na faixa contrária à sua 135 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Prescrição e Decadência O tempo é um fato jurídico natural importantíssimo para a atuação do direito criando modificando e extinguindo relações jurídicas O tempo por exemplo faz nascer o direito à usucapião regula a progressão da capacidade civil de absolutamente incapaz antes dos 16 para relativamente incapaz entre 18 e 16 anos e por fim chega à capacidade plena a partir dos 18 anos completos põe fim a possibilidade de um cônjuge entrar com a ação de divórcio contra o outro após a sua morte etc O fundamental é compreender que tudo isso se dá através do decurso do tempo De uma forma direta constatase pelos exemplos acima mencionados que o tempo tem uma grande abrangência no direito mas de forma indireta podese observar que tempo é um recurso para a pacificação social na medida em que nenhum direto pode se alongar no tempo ad eternum de forma infinita Afinal se a possibilidade de exercício de um direito fosse indefinida no tempo haveria instabilidade social pois estariam se estabelecendo relações jurídicas perpétuas que poderiam obrigar sem limitação temporal outros sujeitos à mercê do titular Nesse sentido um devedor nunca iria se livrar de um débito contraído contra um credor vivendo na insegurança que a qualquer tempo não importando os anos transcorridos o credor ainda poderia cobrar a dívida ao devedor Por isso é tão importante o fenômeno do tempo nas relações jurídicas porque a existência de um prazo de um limite temporal para o exercício de direitos e pretensões é uma forma de disciplinar a conduta social além de servir como meio de sanção para aqueles titulares de um direito que se mantém inertes Dormientibus non sucurrit ius O direito não socorre os que dormem Fixada essa importância introdutória há de se estudar os dois institutos instituto neste caso quer dizer hábito costume que consagram essa noção temporal do exercício de um direito quais sejam a Prescrição e a Decadência Antes de começar é preciso salientar que esse tema é muito controverso não tendo se exaurido até hoje a discussão dos juristas sobre os fundamentos desses institutos Aqui há de se tentar compreender o assunto de forma límpida e clara mas fica a ressalva voltada para estudos mais aprofundados nos livros e compêndios Da Prescrição Art 189 Violado o direito nasce para o titular a pretensão a qual se extingue pela prescrição nos prazos a que aludem os arts 205 e 206 A prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia do seu titular no prazo previsto pela lei Neste caso a obrigação jurídica prescrita convertese em obrigação natural que é aquela que não confere o direito de exigir o seu cumprimento mas se cumprida espontaneamente autoriza a retenção do que foi pago Ou seja transcorrido o prazo temporal não se pode mais exigir o seu cumprimento mas se a pessoa quiser pode executar a obrigação por uma questão 136 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA moral por exemplo mas o fará apenas se quiser pois não há mais necessidade de cumprimento dessa obrigação A prescrição não atinge o direito de ação que sempre existirá mesmo depois de transcorrido o prazo prescricional estabelecido em lei mas sim a pretensão que surge do dir material violado E o que é pretensão Pretensão é o poder de exigir coercitivamente o cumprimento de um dever jurídico vale dizer é o poder de exigir a submissão de um interesse subordinado do devedor da prestação a um interesse subordinante do credor da prestação amparado pelo ordenamento jurídico Objeto da Prescrição É objeto da Prescrição os direitos subjetivos patrimoniais e os direitos disponíveis não afetando por isso direitos sem conteúdo patrimonial direto que é o caso dos direitos personalíssimos que como já dito são imprescritíveis Direitos Patrimoniais e Disponíveis Prescritíveis Direitos Personalíssimos Imprescritíveis Ações Imprescritíveis 1 Os direitos da personalidade como o direito à vida à honra à liberdade à integridade física ou moral 2 Estado da pessoa como filiação a condição conjugal e a cidadania 3 As ações declaratórias de nulidades absolutas por envolverem questões de ordem pública 4 O Direito de Família referente à prestação alimentícia a vida conjugal o regime de bens a nulidade de casamento a separação o divórcio o reconhecimento e dissolução da união estável 5 As ações referentes a bens públicos de qualquer natureza Tipos de Prescrição A Prescrição Extintiva a prescrição propriamente dita conduz à perda do direito de pretensão por seu titular negligente ao fim de certo lapso de tempo e pode ser encarada como força destrutiva A prescrição extintiva é vista na parte geral do CC uma vez que se aplica a todos os direitos A Prescrição Aquisitiva consiste na aquisição do direito real pelo decurso de tempo como é o caso da usucapião A USUCAPIÃO É A PRECRIÇÃO AQUISITIVA POR EXCELÊNCIA A prescrição aquisitiva é vista na parte especial na parte de Dir Reais Art 190 A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão 137 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Exceção aí é colocada como forma de defesa O meio de defesa deverá ser exercido no mesmo prazo que a pretensão Art 191 A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita e só valerá sendo feita sem prejuízo de terceiro depois que a prescrição se consumar tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado incompatíveis com a prescrição Renunciar à prescrição consiste na possibilidade de o devedor de uma dívida prescrita consumado o prazo prescricional e sem prejuízo a terceiro abdicar do direito de alegar esta defesa indireta de mérito a prescrição em face do seu credor Ex Se alguém anuncia o pagamento e o executa renunciou expressamente Se embora não o tenha declarado expressamente constituiu procurador providenciou a guia bancária para o depósito ou praticou qualquer ato incompatível com a prescrição significa dizer que renunciou tacitamente Art 192 Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes Como a prescrição somente pode ser fixada por lei fica evidente a impossibilidade de alteração dos prazos prescricionais pelas partes Art 193 A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita Art 194 Revogado pela Lei nº 11280 de 2006 Com a revogação desse artigo permitiuse que o órgão judicante reconheça de ofício a prescrição Assim o juiz pronunciará de ofício a prescrição Art 195 Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente Tal preceito destaca a importância da prescrição e de sua argüição em juízo uma vez que pode ensejar ação de responsabilização civil por perdas de chance Art 196 A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor A prescrição corre contra os sucessores Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição A diferença entre suspensão e impedimento é quanto ao termo inicial pois no impedimento o prazo sequer chegou a correr enquanto na suspensão o prazo já tendo 138 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA corrido fica congelado enquanto pendente a causa suspensiva e retirando a causa suspensiva volta a correr de onde parou Art 197 Não corre a prescrição I entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal II entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar III entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores durante a tutela ou curatela O seguinte exemplo feitas as ressalvas do caso é aplicável de forma igual a todos os incisos Ex João é credor de Maria de uma dívida já vencida e exigível estando em curso o prazo prescricional de cinco anos Passados 2 anos da data de vencimento da dívida João e Maria casamse e por conta disso o prazo prescricional ficará suspenso até a dissolução do casamento Assim se eles se divorciarem o prazo prescricional volta a correr já contados os 2 anos já transcorridos até que o credor aja ou seja atingido o limite do prazo máximo da prescrição O matrimônio atua como causa de suspensão Não obstante situação diferente teria acontecido se a dívida tivesse sido contraída durante o casamento situação essa que perfaz hipótese de interrupção Art 198 Também não corre a prescrição I contra os incapazes de que trata o art 3o II contra os ausentes do País em serviço público da União dos Estados ou dos Municípios III contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra Observase que a prescrição não corre contra essas pessoas elencadas no art 198 embora possa e deva correr a favor delas Ex Se o credor ausentase do país para prestar serviço público em uma embaixada brasileira em um país X o prazo prescricional ficará suspenso até o seu retorno Se o ausente for o devedor a prescrição correrá normalmente no período em que estiver fora Art 199 Não corre igualmente a prescrição I pendendo condição suspensiva II não estando vencido o prazo 139 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA III pendendo ação de evicção Os dois primeiros incisos são autoexplicativos mas quanto ao terceiro inciso há de se estudar melhor a evicção em Dir Civil III todavia para que não haja lacuna evicção é a perda total ou parcial do direito do adquirente sobre a coisa em razão de uma decisão judicial que reconhece a propriedade anterior de outra pessoa Art 200 Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva Esse artigo 200 referese quando a um mesmo caso há dois processos em trâmite em jurisdições diferentes uma penal e outra civil Nesse caso a prescrição civil só ocorrerá depois de prolatada à decisão na esfera penal ou depois de ter corrido o prazo prescricional penal É regra absoluta em caso de simultaneidade de processos sobre uma mesma causa por exemplo Homicídio nas jurisdições civil e penal a sentença civil de reparação do dano contra os sucessores art 935 e 948 só poderá ser prolatada depois de transitada em julgado a sentença criminal definitiva Art 201 Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível Ex1 X Y e Z são credores de W Em se tratando de obrigação divisível se X se ausentar do país para lutar em uma guerra a suspensão da prescrição só aproveitará X em relação a W correndo normal o prazo prescricional em relação a Y e Z Ex2 A B e C são credores de F Em se tratando de obrigação indivisível se A se ausentar do país para lutar em uma guerra a suspensão da prescrição aproveitará a todos os credores em razão da natureza da obrigação ser indivisível Causas que Interrompem a Prescrição É simples a diferença entre interrupção e suspensão Na suspensão a prescrição está congelada suspensa e se desaparecendo a causa suspensiva volta a correr de onde parou Já a interrupção quando resolvida a causa interruptiva recomeça do zero da origem desconsiderandose todo o prazo já contado e contadose novamente do zero A interrupção diferentemente da suspensão só pode ocorrer uma única vez Art 202 A interrupção da prescrição que somente poderá ocorrer uma vez darseá I por despacho do juiz mesmo incompetente que ordenar a citação se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual II por protesto nas condições do inciso antecedente 140 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA III por protesto cambial IV pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores V por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor VI por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial que importe reconhecimento do direito pelo devedor Parágrafo único A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper Art 203 A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado Art 204 A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros semelhantemente a interrupção operada contra o codevedor ou seu herdeiro não prejudica aos demais coobrigados 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador Prazos da Prescrição A prescrição possui prazos de 1 2 3 4 5 e 10 anos Art 205 A prescrição ocorre em dez anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor Esse prazo somente é aplicado em caso de silêncio de previsão específica Art 206 Prescreve 1o Em um ano I a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos 141 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA II a pretensão do segurado contra o segurador ou a deste contra aquele contado o prazo a para o segurado no caso de seguro de responsabilidade civil da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado ou da data que a este indeniza com a anuência do segurador b quanto aos demais seguros da ciência do fato gerador da pretensão III a pretensão dos tabeliães auxiliares da justiça serventuários judiciais árbitros e peritos pela percepção de emolumentos custas e honorários IV a pretensão contra os peritos pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo V a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade 2o Em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares a partir da data em que se vencerem 3o Em três anos I a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos II a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias III a pretensão para haver juros dividendos ou quaisquer prestações acessórias pagáveis em períodos não maiores de um ano com capitalização ou sem ela IV a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa V a pretensão de reparação civil VI a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de máfé correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição VII a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto contado o prazo a para os fundadores da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima 142 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA b para os administradores ou fiscais da apresentação aos sócios do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento c para os liquidantes da primeira assembléia semestral posterior à violação VIII a pretensão para haver o pagamento de título de crédito a contar do vencimento ressalvadas as disposições de lei especial IX a pretensão do beneficiário contra o segurador e a do terceiro prejudicado no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório 4o Em quatro anos a pretensão relativa à tutela a contar da data da aprovação das contas 5o Em cinco anos I a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular II a pretensão dos profissionais liberais em geral procuradores judiciais curadores e professores pelos seus honorários contado o prazo da conclusão dos serviços da cessação dos respectivos contratos ou mandato III a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo Da Decadência A Decadência é a perda de um direito em decorrência de ausência de seu exercício De forma mais acertada a decadência consiste na perda efetiva de um direito potestativo pela falta de seu exercício no período de tempo determinado em lei ou pela vontade das próprias partes É a extinção do direito não remanescendo qualquer sombra de direito em favor do titular que não terá como exercer mais de forma alguma o direito decaído Extingue não só a pretensão como fulmina o próprio direito pelo não exercício deste no prazo fixado por lei ou convenção E o que é Dir Potestativo Dir Potestativo é um direito sem contestação É a prerrogativa jurídica de impor a outrem unilateralmente a sujeição ao seu exercício O direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem sem que este tenha algum dever a cumprir Ademais o dir potestativo não se confunde com o direito subjetivo porque a este se contrapõe um dever o que não ocorre com aquele espécie de poder jurídico a que não corresponde um dever mas uma sujeição entendendose como tal a 143 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA necessidade de suportar os efeitos do exercício do direito potestativo Em complemento tratase de um direito insuscetível de violação pois a ele não corresponde qualquer prestação É grande a comparação entre a Decadência e a Prescrição pois ambos os institutos se fundam na inércia do titular do direito durante certo lapso de tempo Ainda assim estes dois não se confundem Prazos Decadenciais Os prazos decadenciais são criados pela lei ou pela convenção das partes Pela sistematização do CC02 todos os prazos não previstos no Título IV Capítulo I da Parte Geral são decadenciais Exemplos no CC de prazos decadenciais Art 207 Salvo disposição legal em contrário não se aplicam à decadência as normas que impedem suspendem ou interrompem a prescrição Art 208 Aplicase à decadência o disposto nos arts 195 e 198 inciso I Art 195 Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente Art 198 Também não corre a prescrição I contra os incapazes de que trata o art 3o Art 45 Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro precedida quando necessário de autorização ou aprovação do Poder Executivo averbandose no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo Parágrafo único Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro Art 445 O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel e de um ano se for imóvel contado da entrega efetiva se já estava na posse o prazo contase da alienação reduzido à metade Art 1237 Decorridos sessenta dias da divulgação da notícia pela imprensa ou do edital não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa será esta vendida em hasta pública e deduzidas do preço as despesas mais a recompensa do descobridor pertencerá o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido 144 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 209 É nula a renúncia à decadência fixada em lei Não se pode renunciar à decadência Art 210 Deve o juiz de ofício conhecer da decadência quando estabelecida por lei A decadência não pode ser declarada de ofício se for estipulada convencionalmente hipótese em que os próprios contratantes e não a lei previram o prazo decadencial par ao exercício de um direito Art 211 Se a decadência for convencional a parte a quem aproveita pode alegála em qualquer grau de jurisdição mas o juiz não pode suprir a alegação Decadência convencional é aquela que é acertada entre as partes Quadro Comparativo Prescrição Pretensão vs Decadência Dir Potestativo Prescrição 1 Fulmina a Pretensão 2 Há inércia do seu titular 3 A pretensão acaba mas fica o direito 4 Pode ser suspensa ou interrompida 5 É Renunciável por parte do interessado depois de consumada 6 Pode ser declarada de ofício 7 Seus prazos só podem ser fixados por lei 8 Não opera para determinadas pessoas 9 Está previsto na Parte Geral do CC Decadência 1 Fulmina o Direito Potestativo 2 Há inércia do seu titular 3 Não pode mais exercer o direito de forma alguma 4 Não pode ser nem suspensa nem interrompida 5 É Irrenunciável em qualquer hipótese 6 Não pode ser declarada de ofício se for estipulada convencionalmente 7 Seus prazos podem ser estabelecidos pela lei ou pela via negocial 8 Operase contra todos 9 Está previsto tanto na Parte Geral como na Parte Especial 145 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Distinções entre Prescrição e Decadência segundo Câmara Leal 1 A Decadência extingue diretamente o direito e com ele a ação que o protege a Prescrição extingue a ação e com ela o direito que esta protege 2 A Decadência começa a correr como prazo extintivo desde o momento em que o direito nasce a Prescrição não tem seu início com o nascimento do direito mas a partir de sua violação porque é nesse momento que nasce a ação contra a qual se volta a prescrição 3 A Decadência supõe um direito que embora nascido não se tornou efetivo pela falta de exercício ao passo que a Prescrição supõe um direito nascido e efetivo mas que pereceu pela falta de proteção pela ação contra a violação sofrida 146 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Defeitos dos Negócios Jurídicos O direito protege a manifestação de vontade do agente verdadeira e íntima em consonância com a realidade Assim em prol da vontade declarada livre e de boafé e de uma harmonia negocial em que as partes que celebraram negócio jurídico satisfizeram suas vontades de forma lícita e respeitando os bons costumes de forma respeitosa e honesta sabendo conscientemente o que faziam repudiase veementemente qualquer vício que venha a contaminar ou iludir a manifestação da vontade das pessoas seja confundindo e enganando seja ameaçando e fraudando prejudicando por conseguinte a validade do negócio jurídico Negócio jurídico defeituoso é aquele que embora tenha ocorrido com manifestação de vontade esta não se coaduna com a verdadeira atitude do agente O negócio jurídico existe porém é defeituoso São os seguintes os vícios que tornam defeituosos os negócios jurídicos Vícios de Consentimento a Erro b Dolo c Coação d Estado de Perigo e Lesão Vícios Sociais f Fraude Contra Credores g Simulação Vícios de Consentimento São os vícios da vontade a Erro É Quando o agente por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias age de um modo que não seria a sua vontade se conhecesse a verdadeirra situação diz se que procede com erro Caio Mário Erro é a falsa noção sobre alguma coisa Se não tivesse errado teria agido de forma diferente O agente emite consciente declaração de vontade sem completo conhecimento do seu alcance Pode ser erro ou ignorância Erro é um estado de falsa percepção da realidade ignorância é um estado de total desconhecimento do declarante a respeito das circunstâncias do negócio Art 138 São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal em face das circunstâncias do negócio 147 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA O erro tem que ser escusável e de possível reconhecimento da outra parte dentro do que se espera do homem médio que atue com grau normal de diligência Não se admite erro por quem foi negligente não sendo amparado pelo direito O erro é sim passível de anulabilidade do negócio jurídico Erro Essencial substancial Erro Substancial é o erro que incide sobre a essência substância do ato que se pratica sem o qual este não teria se realizado Ex Comprador de uma estátua de marfim se engana e compra uma estátua de material sintético semelhante ao marfim O erro substancial por ser mais grave e recair direto sobre a coisa ao ponto de fazer desistir do negócio é anulável Já o erro acidental por ser secundário não é grave e não é anulado Art 139 O erro é substancial quando I interessa à natureza do negócio ao objeto principal da declaração ou a alguma das qualidades a ele essenciais II concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade desde que tenha influído nesta de modo relevante III sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei for o motivo único ou principal do negócio jurídico O erro pelo disposto do artigo acima poderá incidir no negócio no objeto e na pessoa Erro sobre a natureza negócio Uma pessoa pensa estar alugando um imóvel quando na verdade o está vendendo Erro sobre a identidade ou qualidade da coisa Uma pessoa compra um objeto cujo material acha que é cobre mas na verdade é bronze Erro sobre a pessoa Uma mulher se casa com um homem sem saber que ele é traficante de drogas podese anular o casamento O CC2002 admite o erro de direito substancial inciso III do art 139 desde que não implique recusa à aplicação da lei Embora a regra legal não seja expressa a respeito o requisito da boafé é indispensável para que se reconheça essa espécie de erro Art 140 O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante Art 141 A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta Meios interpostos são aqueles pelos quais o declarante emite indiretamente a sua vontade 148 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 142 O erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade não viciará o negócio quando por seu contexto e pelas circunstâncias se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada Art 143 O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade Art 144 O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa a quem a manifestação de vontade se dirige se oferecer para executála na conformidade da vontade real do manifestante Ou seja a outra parte se dispõe a corrigir o erro cometido pela outra pessoa fazendo com que o ato seja celebrado como quisera a pessoa no início b Dolo O dolo é o artifício usado para enganar alguém Na verdade o dolo é o erro provocado por terceiro e não pelo próprio sujeito enganado Ex A vende uma caneta de cobre a B dizendo ser de ouro É todo artifício malicioso empregado por uma das partes ou por terceiro com o propósito de prejudicar outrem quando da celebração do negócio jurídico Stolze e Pamplona Dolo é O artifício ou expediente astucioso empregado para induzir alguém à prática de um ato jurídico que o prejudica aproveitando ao autor do dolo ou a terceiro Clóvis Beviláqua Art 145 São os negócios jurídicos anuláveis por dolo quando este for a sua causa O dolo não se presume das circunstância de fato devendo ser provado por quem o alega O dolo quanto aos seus efeitos poderá ser Principal Dolus Causam essencial Anula Acidental Dolus Incidens Não Anula Recai sobre elementos secundários Não é anulável mas pode pedir reparação ou redução da coisa Art 146 O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos e é acidental quando a seu despeito o negócio seria realizado embora por outro modo 149 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA O dolo para invalidar o ato deve ser principal atacando a causa do negócio jurídico em si uma vez que o dolo acidental aquele que não impediria a realização do negócio só gera a obrigação de indenizar Dolo Principal Art 145 Dolo Acidental Art146 O dolo principal é caso de vício de consentimento o dolo acidental só obriga à satisfação de perdas e danos pois ocasiona ato ilícito que gera responsabilidade para o culpado Características do Dolo Principal Finalidade de levar o declarante a praticar um ato jurídico Gravidade do artifício fraudulento utilizado O artifício como causa da declaração de vontade OBS Dolus Bonus Dolo Bom É o dolo menos intenso menos grave não traz vícios relevantes ao negócio É muito usado como técnica de marketing que exagera as qualidade de um produto enaltecendoo sobremaneira Ex Comerciante que elogia em excesso a sua mercadoria em detrimento da de seus concorrentes Dolus Malus Dolo Mau É prejudicial grave e intenso É toda astúcia enganação maquinação empregada para enganar iludir burlar alguém É o dolo de certa gravidade Comissivo Dolo Positivo Expediente enganatório Omissivo Dolo Negativo Reticências Fraude É uma transgressão à norma que visa prejudicar a um número indeterminado de pessoas Art 147 Nos negócios jurídicos bilaterais o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa provandose que sem ela o negócio não se teria celebrado Art 148 Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento em caso contrário ainda que subsista o negócio jurídico o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou Ex adaptado de Stolze e Pamplona X colecionador de vasos antigos contrata os serviços de Y profissional especializado em intermediar a compra e venda de objetos raros Após certo tempo sem conseguir comprar objetos valiosos Y atuando 150 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA dolosamente e objetivando não perder seu emprego promoveu a negociação de um falso vaso secular entre X tomador de serviços e Z proprietário do referido artefato Notese que X fora induzido a erro pelo intermediário Y pessoa que confiava Consequências possíveis desse exemplo 1 Se Z tinha conhecimento da atuação maliciosa de Y caracterizando verdadeiro conluio entre ambos o negócio pode ser anulado 2 Se Z não tinha conhecimento direto do dolo de Y mas podia presumilo em face das circunstâncias do fato o negócio pode ser anulado 3 Se Z não sabia nem tinha como saber da atuação de dolosa de Y em face da boafé de Z o negócio subsiste respondendo apenas Y pelas perdas e danos devidos a X Art 149 O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve se porém o dolo for do representante convencional o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos Art 150 Se ambas as partes procederem com dolo nenhuma pode alegálo para anular o negócio ou reclamar indenização c Coação É a violência física ou moral que impede alguém de agir livremente Coação é a ameaça com que se constrange alguém à prática de um ato jurídico A coação não é em si um vício da vontade mas sim o temos que ela inspira tornando defeituosa a manifestação de querer do agente Francisco do Amaral Art 151 A coação para viciar a declaração da vontade há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa à sua família ou aos seus bens Parágrafo único Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente o juiz com base nas circunstâncias decidirá se houve coação A coação pode ser Física Vis Absoluta ausência total de consentimentovontade Moral Vis Compulsiva atua sobre o ânimo do agente levando a uma declaração de vontade viciada Há uma vontade ma esta foi viciada 151 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A coação física é aquela que age diretamente sobre o corpo da vítima Neutraliza por completo a manifestação da vontade tornando o nj inexistente e são apenas anulável Ex Um homem musculoso segura à força a mão de uma pessoa idosa e a obriga a assinar um documento Essa espécie de coação não permite ao coagido qualquer liberdade de escolha pois este era mero instrumento nas mãos do coator Esse tipo de coação pertence à esfera penal gerando nulidade absoluta A coação moral é aquela que incute na vítima um temor constante e capaz de perturbar seu espírito fazendo com que ela manifeste seu consentimento de maneira viciada Nesse caso a manifestação do coagido não está completamente paralisada neutralizada mas sim embaraçada viciada pelo medo e pela ameaça constantes que o coator inflige Ex Uma pessoa persegue constantemente outra com ameaças dizendo que apenas irá parar quando esta assinar um documento Por não tolher completamente a manifestação da vontade é causa de anulabilidade do nj e não de inexistência Este tipo de coação é que é objeto de estudo do direito civil Características da Coação Violência psicológica Declaração de Vontade Viciada Receio sério e fundado de grave dano à pessoa à família ou pessoa próxima ou aos bens do paciente Art 152 No apreciar a coação terseão em conta o sexo a idade a condição a saúde o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela O juiz deve apreciar as circunstâncias do fato para saber se de fato houve coação Ex é extremamente improvável que uma senhora de 89 anos obrigue um homem de 27 anos musculoso para que aliene seu imóvel em favor dela Art 153 Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial Código Penal Coação irresistível e obediência hierárquica Art 22 Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico só é punível o autor da coação ou da ordem 152 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Uso Normal de Direito Uma pessoa que afirma que irá usar o seu direitopoder X se tal pessoa cometer o ilícito Y contra ela não comete coação pois apenas afirma seus direitos em face da outra Ex Se o locatário se torna inadimplente não poderá afirmar ter sido coagido pelo locador quando este advertiu que se aquele não pagasse os alugueis ele iria recorrer à Justiça Livre direito não é ameaça Temor Reverencial é o respeito que se tem por autoridade paterna ou eclesiástica Via de regra não constitui coação mas pode vir a ser caso se faça acompanhar de ameaça ou intimidação Também não se considera coação a ameaça de um mal impossível remoto ou menor do que o mal resultante do ato e o temor vão que procede da fraqueza de ânimo do agente Art 154 Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos Aproximase da hipótese de dolo provocado por terceiro Art 155 Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto d Estado de Perigo Art 156 Configurase o estado de perigo quando alguém premido da necessidade de salvarse ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte assume obrigação excessivamente onerosa Parágrafo único Tratandose de pessoa não pertencente à família do declarante o juiz decidirá segundo as circunstâncias É quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa diante de situação de emergência Exs Um indivíduo abordado por assaltantes oferece uma recompensa ao seu libertador para salvarse um homem que está se afogando oferece àquele que o salvar uma enorme quantia em dinheiro um rapaz querendo salvar sua namorada que precisa fazer uma cara cirurgia emergencial para sobreviver cobrar chequecaução para operar uma pessoa no hospital etc Configurase estado de perigo quando o agente diante de situação de perigo conhecido pela outra parte emite declaração de vontade para salvaguardar direito seu ou de pessoa próxima assumindo obrigação excessivamente onerosa Stolze e Pamplona 153 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Não confundir Estado de Perigo com Estado de Necessidade excludente de ilicitude art 188 do Código Penal e Lesão Traduz muitas vezes o abuso do poder econômico de uma das partes em detrimento da outra hipossuficiente na relação jurídica A lesão é um vício muito recorrente nas relações de consumo É O prejuízo resultante da desproporção existente entre as prestações de um determinado negócio jurídico em face do abuso da inexperiência necessidade econômica ou leviandade Stolze e Pamplona Lesão Representa assim vício consistente na deformação da declaração de vontade por fatores pessoais do contratante diante da inexperiência ou necessidade explorados indevidamente pelo locupletante Carlos Alberto Bittar Art 157 Ocorre a lesão quando uma pessoa sob premente necessidade ou por inexperiência se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta 1o Apreciase a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico 2o Não se decretará a anulação do negócio se for oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito Acordo benéfico para a parte prejudicada o que vem a balancear o negócio jurídico celebrado tornandoo justo e suportável para a prejudicada e diminuindo a percepção dos lucros d aparte beneficiada Características da Lesão Objetivo Desproporção das prestações acordadas Subjetivo A premente necessidade a inexperiência ou a leviandade da parte lesada e o dolo de aproveitamento da parte beneficiada O elemento objetivo será analisado pelo juiz de acordo com o caso e com a natureza das prestações Já o elemento subjetivo por sua vez dividese em três partes menores premente necessidade tem base econômica e reflexo contratual a qual impõe uma situação extrema em que é inevitável a celebração do negócio prejudicial inexperiência traduzse na falta de habilidade para tratar de negócios leviandade diz respeito quanto uma atuação temerária impensada e inconseqüente 154 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A máxima o direito não ampara os negligentes não gera efeitos em se tratando de inexperiência ou leviandade porque a parte beneficiada obtém vantagem justamente se aproveitando do estado psicológico do prejudicado violando inclusive o princípio da boafé além de que sua ação está ligada a um dolo de aproveitamento isto é do propósito de obter uma vantagem exagerada da situação de hipossuficiência do contratante lesado Tanto o Estado de Perigo quanto a Lesão são novidades do CC2002 pois antes não estavam previstos no CC1916 embora a doutrina discutisse sobre esses vícios Vícios Sociais Os vícios sociais mais do que quaisquer outros defeitos revelam frieza de ânimo e pouco respeito pelo ordenamento jurídico f Fraude Contra Credores É quando o devedor engana o credor O devedor se junta com outra pessoa para fraudar terceiro credor É a prática maliciosa pelo devedor de atos que desfalcam o seu patrimônio com o escopo de colocálos a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios MHD Consiste no ato de alienação ou oneração de bens assim como de remissão de dívida praticado pelo devedor insolvente ou à beira da insolvência com o propósito de prejudicar credor preexistente em virtude da diminuição experimentada pelo seu patrimônio Stolze e Pamplona Fraude é o ato deliberadamente realizado a fim de prejudicar direitos ou interesses Na fraude o negócio jurídico é real verdadeiro mas feito com o intuito de prejudicar terceiros ou burlar a lei Ademais a fraude caracterizase por meios que iludem a lei por via indireta sem que ocorra de forma ostensiva fraude dá a idéia de disfarce sem adentrar no conceito de simulação Na fraude contra credores o preceito a ser protegido é a defesa dos credores a igualdade entre eles e o patrimônio do devedor enfim a garantia dos créditos Art 158 Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida se os praticar o devedor já insolvente ou por eles reduzido à insolvência ainda quando o ignore poderão ser anulados pelos credores quirografários como lesivos dos seus direitos Remissão de dívida É o perdão da dívida 155 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles Art 159 Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante Elementos da Fraude a Eventus damni dano evento danoso é o prejuízo provocado ao credor Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado É classificado como pressuposto objetivo b Consilium fraudis vontade de fraudar é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente Para que haja a anulação o adquirente precisa estar de máfé É o pressuposto subjetivo OBS o art 159 do CC presume a máfé do adquirente presume o consilium fraudis em duas hipóteses Quando a insolvência do devedoralienante for notória Quando houver motivo para que a insolvência do devedoralienante seja conhecida do outro contratante Ex Se o negócio jurídico for celebrado entre dois irmãos ou entre sogro e genro Não é necessário provar o consilium fraudis caso a alienação tenha sido gratuita ou caso o devedor tenha perdoado a dívida de alguém Art 160 Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for aproximadamente o corrente desobrigarseá depositandoo em juízo com a citação de todos os interessados Parágrafo único Se inferior o adquirente para conservar os bens poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real Art 161 A ação nos casos dos arts 158 e 159 poderá ser intentada contra o devedor insolvente a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta ou terceiros adquirentes que hajam procedido de máfé Art 162 O credor quirografário que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida ficará obrigado a repor em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores aquilo que recebeu 156 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 163 Presumemse fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor Requisitos da Fraude contra Credores 1 Anterioridade de Crédito Art 158 Quem contrata com alguém já insolvente não encontra patrimônio garantidor Os credores posteriores não encontram a garantia almejada pela lei Sua obrigação é certificarse da situação patrimonial do devedor 2 Consilium Fraudis Dispensa a intenção precípua de prejudicar bastando para a existência da fraude o conhecimento dos danos resultantes da prática do ato 3 Eventus Damni Necessita estar presente para ocorrer a fraude tratada Não há divergência Sem o prejuízo não existe legítimo interesse para a propositura da Ação Pauliana O objeto da ação é revogar o ato em fraude ou tornar a declarar a ineficácia do ato em relação aos credores Ação Pauliana ou Ação Revocatória É a ação deferida pelo credor lesionado pela fraude Desconstitui a fraude anula Sua finalidade é anular o ato fraudulento Torna o ato ou negócio ineficaz proporcionando que o bem alienado retorne à massa patrimonial do devedor beneficiando em síntese todos os credores A natureza da ação é revocatória e tem por fim recomposição do patrimônio Assim não pode a ação ser proposta contra atos que não levaram o devedor à insolvência nem contra aqueles atos pelos quais o devedor deixou de ganhar algo Só os credores quirografários podem exercer a Ação Pauliana Credor Quirografário É o credor que não havendo garantia real privilegiada conta exclusivamente com a garantia genérica proporcionada pelos bens o patrimônio do devedor Ex cheque nota promissória debênture Hipóteses Legais de Incidência da Fraude Transmissões Onerosas Elemento Subjetivo Ex Compra e venda Elemento Objetivo Negócios jurídicos a título gratuito Elemento Objetivo Ex Doação 157 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA D A B C Comprador Vendedor Credor devedor Pago Dívida Pela dívida para que A não tenha seus bens penhorados para pagar a dívida contraída com C A põe a salvo o seu patrimônio na guarda de D como se fosse deste Art 164 Presumemse porém de boafé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil rural ou industrial ou à subsistência do devedor e de sua família Art 165 Anulados os negócios fraudulentos a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores Parágrafo único Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais mediante hipoteca penhor ou anticrese sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada Concurso de Credores Ordem de Preferência 1 Acidente de Trabalho 2 Dívidas Trabalhistas 3 Dívidas Tributárias 4 Credores com Garantia Real 41 Hipotecário 42 Pignoratício e 43 Anticrético 5 Credor Quirografário P 158 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA g Simulação Este tópico pertence ao assunto das Invalidades dos negócios juríd porém por questão didática será abordado aqui para melhor compreensão deste assunto como um todo Ressaltese aliás que a simulação é diferente de todos os outros tipos de defeitos dos negóc juríd A simulação é uma falsa declaração de vontade visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado Consiste em celebrarse um ato que tem aparência de verdadeiro normal mas que na verdade não visa ao efeito que juridicamente deveria produzir Na simulação procurase aparentar o que não existe Simulação É um declaração enganosa de vontade visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado Beviláqua É um defeito que não vicia a vontade do declarante uma vez que este se ajusta de livre vontade com o declaratário para atingir fins espúrios vis sórdidos em detrimento da lei ou da própria sociedade Tipos de Simulação 1 Absoluta O negócio formase a partir de uma declaração de vontade ou de uma confissão de dívida emitida para não gerar efeito jurídico algum Tecnicamente as partes não realizam neg juríd algum Criase uma situação jurídica irreal lesiva do interesse de terceiro por meio da prática de ato jurídico aparentemente perfeito mas substancialmente eficaz Ex Para livrar os bens da partilha imposta pelo regime de bens ante o iminente divórcio um dos cônjuges simula negócio com um amigo contraindo falsamente uma dívida com o objetivo de transferirlhe bens em pagamento prejudicando sua exesposa 2 Relativa Emitese uma declaração de vontade ou confissão falsa com o propósito de encobrir ato de natureza diversa cujos efeitos queridos pelo agente são proibidos por lei Resulta no intencional desacordo entre a vontade interna e a vontade declarada Também ocorre quando a declaração de vontade é emitida aparentando conferir direitos a uma pessoa mas transferindoos na verdade para terceiro não integrante da relação jurídica 159 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A Simulação Relativa pode ser dividida em Objetiva ou Subjetiva Simulação Relativa Objetiva Diz respeito à natureza do negócio pretendido É a dissimulação Na dissimulação ocultase o que é verdadeiro Ex Simular uma compra e venda de imóvel quando na verdade está se fazendo uma doação Simulação Relativa Objetiva Ocorre quando a parte contratante não é o indivíduo que tira proveito do negócio realizado É a que ocorre quando há a presença de pessoa interposta ex laranja Laranja Morre X A Y Filhos Pai Z Patrimônio Herança O pai A têm três filhos XY e Z Como A gosta mais do filho X queria darlhe uma porção maior de patrimônio mas como não pode fazer isso pois é ilegal A decide burlar a lei Deixando uma parte de sua herança para um laranja que declara no testamento como seu amigo Quando A morre o laranja recebe a parte que lhe cabe da herança de A para apenas repassar para o filho predileto deste que é X A diferença entre a simulação absoluta da relativa é que nesta última as partes pretendem atingir efeitos jurídicos concretos ainda que vedados por lei Em caso de simulação absoluta todo o ato está repleto de invalidade já em caso de simulação relativa declarase a nulidade absoluta do negócio simulado subsistindo o que se dissimulou se for válido na substância e na forma Art 167 É nulo o negócio jurídico simulado mas subsistirá o que se dissimulou se válido for na substância e na forma 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando I aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem 160 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA II contiverem declaração confissão condição ou cláusula não verdadeira III os instrumentos particulares forem antedatados ou pósdatados 2o Ressalvamse os direitos de terceiros de boafé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado Características da Simulação Causa de nulidade do negócio jurídico Em caso de simulação relativa resguardamse os efeitos do ato dissimulado se válido for na substância e forma Não se resguardam os efeitos da simulação inocente já que a lei não distingue Admitese a alegação de simulação em juízo mesmo pelos próprios simuladores resguardados os direitos do terceiro de boafé 161 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Bibliografia GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Novo Curso de Direito Civil Parte Geral 15 ed São Paulo Saraiva 2013 PEREIRA Caio Mário da Silva Instituições de Direito Civil Introdução ao Direito Civil e Teoria Geral de Direito Civil 27 ed Rio de Janeiro Forense 2014 VENOSA Sílvio de Salvo Direito Civil Parte Geral 6 ed São Paulo Atlas 2006 A Responsabilidade por Ato Ilícito O texto sobre esse assunto foi extraído integralmente do sítio eletrônico constante abaixo sofrendo neste trabalho adaptações e complementações Disponível em httpsayresbellojusbrasilcombrartigos237467707aresponsabilidadepor atoilicito Acesso em 11 de Janeiro 2018 Capacidade e Incapacidade no Código Civil brasileiro Texto atualizado sobre o assunto extraído integralmente do sítio eletrônico constante abaixo sofrendo neste trabalho adaptações e complementações Disponível em httpblogmaxieducacombrcapacidadeeincapacidade Acesso em 19 de Dezembro 2017 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro O texto sobre esse assunto foi extraído integralmente do sítio eletrônico constante abaixo sofrendo neste trabalho adaptações e complementações Disponível em httpwwwprofessoracintiaproencacom201311lindbleideintroducaoas normasdohtml Acesso em 27 de Dezembro 2017 Reserva Mental nos Negócios Jurídicos O texto sobre esse assunto foi extraído integralmente do sítio eletrônico constante abaixo sofrendo neste trabalho adaptações e complementaçõesDisponível em httpslfgjusbrasilcombrnoticias110922oqueereservamentalequalea consequenciadoseuconhecimentoalenetrindadebandeira Acesso em 24 de Janeiro 2018 162
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Resumo Direito Civil I Monitor Matheus Lago Autores utilizados Caio Mário Sílvio Venosa Pablo Stolze e Pamplona Filho ATENÇÃO A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA O PROPÓSITO DESTE MATERIAL É SERVIR DE APOIO PARA REVISÃO NÃO ABRANGENDO OUTROS FINS RECIFE 20182 1 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Introdução à Disciplina Ubi societas ibi jus O direito está onde a sociedade está Não existe direito sem a preexistência de relações humanas que se desenvolvem em transações negócios acordos disputas conflitos etc Não há que se afirmar um direito de uma pessoa que vive sozinha numa ilha mas a partir do momento em que há outras pessoas nessa mesma ilha surge a necessidade de estabelecer regras de convivência e harmonia entre as interações dessas pessoas sempre com a intenção de evitar a discórdia e resolver os prováveis conflitos que surgirão dessas interações Deixase a parte da discussão as tantas teorias e hipóteses a respeito da origem dos conflitos nas relações humanas em busca de respostas na psicologia filosofia biologia história ou de qualquer outro fundamento de outra ciência consagrada ou opinião que aponte o conflito como parte da natureza humana Partindo do campo científico do Direito por ora da Zetética Jurídica concentrase no que de fato importa que o conflito a oposição de interesses é uma realidade inevitável posto que onde há pessoas há invariavelmente o conflito e a premissa máxima do direito é resolver o conflito tentando manter uma ordem harmônica entre as pessoas A partir dessa simplificada premissa da Zetética Jurídica campo de estudo da Filosofia do Direito é que se chega a Dogmática Jurídica há o problema e devese resolvêlo Não há cabimento discutir as origens do conflito e o envolvimento dos problemas nas relações humanas mas sim tomálo como ponto de partida para se aplicar a norma e resolver a lide Como exposto só existe o direito quando há sociedade ou seja quando há interação humana multiplicidade de relações Sabese também que o direito possui áreas de atuação diferentes a depender das relações jurídicas travadas e por didática costumase dividir essas relações da forma que se dão entre o Estado e a Pessoa e relações entre Pessoas Aquelas chamamse de Direito Público e estas de Direito Privado O que interessa aqui é este último Não obstante devese compreender que o direito deve ser compreendido como um todo como uma árvore cujos galhos e ramificações estão vivos porque estão ligados ao mesmo tronco comum Ainda que esses ramos se espalhem e cada qual tome uma forma diferente constituem uma parte integrante do mesmo todo e isso nunca pode escapar da razão do aluno Retomando o Direito Privado é o campo do direito que disciplina as relações privadas entre particulares entre as pessoas Inserem se nesse campo do direito com destaque o Direito Civil Direito de Empresa e Direito do Consumidor Não obstante é o Direito Civil o ramo do direito privado por excelência No Direito Civil preponderam as normas jurídicas reguladoras das atividades dos particulares Tratam dos interesses individuais Por isso se estuda no Direito Civil a personalidade a posição do indivíduo dentro da sociedade e da família os atos que pratica geram quais implicações para si e para os outros como adquire e perde a propriedade como o indivíduo deve cumprir as obrigações que contraiu com o outro para onde vão os bens da pessoa depois que falece etc Embora se consagre o Direito Civil como o ramo por excelência do Direito Privado não se pode deixar de notar a publicização tornar matéria de dir público do direito 2 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA privado não no todo mas em muitos assuntos importantes A influência e intervenção estatal no ramo privado são evidentes e isso ocorre sobretudo porque não se aceita mais como antigamente a exarcebação do individualismo impregnado no Código Civil e com isso imiscuemse normas e fundamentos de dir público no direito privado por exemplo os direitos de personalidade ganharam respaldo constitucional com a CF1988 elevandose o nível de sua proteção jurídica os princípios tradicionais de direito privado como a autonomia da vontade sofreram intervenção estatal limitando a liberdade que o particular tinha quanto a sua vontade negocial a propriedade sofreu interferências sociais e restrições a sua plena utilização tendo que atender requisitos quanto a sua função social Apesar disso o Direito Civil continua sendo a grande base e o maior representante do Direito Privado regendo de forma geral todas as relações jurídicas dos indivíduos indo antes do nascimento e estendendose até depois da morte em uma miríade de relações jurídicas em que estará presente a liberdade a autonomia da vontade Somando à importância do Direito Civil que já foi dita acrescentese que na técnica esse ramo do direito extrapola a afirmação de constituirse o ramo principal do dir privado sendo a sua composição a partir da qual melhor se compreende a técnica legislativa a forma de apresentação das leis sua estrutura fundamental É no Dir Civil que se toma conhecimento da filosofia jurídica de um povo do valor dado a ele ao casamento aos bens à propriedade no mais é também por essa área do dir que se entendem noções tão preciosas à compreensão do direito como um todo como fato jurídico ato jurídico negócio jurídico etc Conceitos de Direito Civil É o direito comum que rege as relações entre particulares Francesco Passarelli É o ramo do direito privado que regula as relações entre os indivíduos nos seus conflitos de interesse e nos problemas de sua organização diária disciplinando os direitos referentes ao indivíduo e sua família e os direitos patrimoniais pertinentes a atividade econômica a propriedade dos bens e a responsabilidade civil Francisco do Amaral Direito Civil é o ramo do direito Destinado a regulamentar as relações de família e as relações patrimoniais que se formam entre os indivíduos encarados como tal isto é tanto quanto membros da sociedade Serpa Lopes É o ramo do Direito que disciplina todas as relações jurídicas da pessoa seja uma com as outras físicas e jurídicas envolvendo relações familiares e obrigacionais seja com as coisas propriedade e posse Pablo Stolze e Pamplona Filho 3 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Do Objeto de Estudo do Direito Civil O Direito Civil disciplina as relações jurídicas concernentes às pessoas aos bens e as suas relações Essa é a noção objetiva Subjetivamente o Direito Civil é uma faculdade reconhecida pelo direito civil objetivo é um poder de ação que tem cada indivíduo Dos Princípios do Direito Civil Princípios são regras máximas de orientação anteriores as normas e que devem guiá las em seu objetivo garantindo o seu correto funcionamento e melhor desempenho De acordo com Miguel Reale o coordenador pela elaboração do Código Civil de 2002 esse código é regido por três princípios fundamentais quais sejam 1 Principio da Eticidade Consiste na valorização da ética e valores previstos na Constituição Federal Prioriza a equidade a boafé e os demais princípios éticos Ex Art 113 Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração 2 Principio da Socialidade Representa a funcionalização dos institutos do Direito Civil para prestigiar o coletivo em detrimento do individualismo Reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os valores individuais sem perda do valor fundamental da pessoa humana Ex Art 421 A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato 3 Principio Operabilidade Traduzse na simplificação da aplicação das normas de Direito Civil Neste caso operabilidade tem estreita relação com efetibilidade demonstrando uma questão de otimização do direito civil tentando tornálo mais prático célere e econômico Ex Art 927 Parágrafo Único Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Já na visão de Maria Helena Diniz são os seguintes princípios que regem o direito civil a Princípio da Personalidade No direito a personalidade é a possibilidade jurídica de reconhecimento do sujeito b Princípio da Autonomia da Vontade É a independência de praticar sim ou não o ato jurídico c Princípio da Liberdade de Estipulação Negocial É a liberdade de estipular as bases de um negócio seja de compra e venda de contratos barganha de nome etc 4 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA d Princípio da Propriedade É a proteção a propriedade individual conseguida por meios lícitos bens herança e Princípio da Intangibilidade Familiar É a proteção à família quanto ao berço do indivíduo f Princípio da Legitimidade da Herança e do Direito de Testar É a garantia legítima de fazer testamento e passar herança g Princípio da Solidariedade Social Busca conciliar os interesses sociais da coletividade com os interesses privados Das Fontes do Direito Fonte em seu significado comum significa dizer onde surge algo Podese dizer que a fonte para o direito é onde está o direito o nascedouro do direito A fonte de um rio é onde nasce o rio por comparação a fonte do direito é onde nasce o direito de onde ele vem De forma mais técnica segundo a ciência do direito e por isso é a forma mais acertada fonte é todo o meio pelo qual as regras jurídicas se positivam com força obrigatória ou seja com vigência e eficácia São os meio que embasam as instituições jurídicas do direito positivo de um Estado Em resumo fontes são instâncias de manifestações normativas Fonte Material Fontes Fonte Formal Fonte Primária Lei Costume Fontes Secundárias Jurisprudência Doutrina Analogia Princípios Gerais do Direito Equidade 5 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Fonte Material São os fatos sociais históricos econômicos políticos são os valores sociais É tudo aquilo que ocasiona um problema a ser resolvido Fonte Formal É o direito em si a norma positivada vigente e eficaz apta para resolver os problemas decorrentes dos fatos sociais Fonte Primária É aquela que possui força suficiente para gerar a regra jurídica Fonte Secundária É aquela que não possui força suficiente para gerar a regra jurídica como a fonte primária mas serve de substrato para a compreensão e aplicação geral do direito Ou seja tem aplicação subsidiária complementar Lei A lei é por excelência e primordialmente a fonte do direito mais importante para o ordenamento jurídico brasileiro que se utiliza e se assenta no sistema CIVIL LAW Apresenta o cerne de segurança e estabilidade do sistema normativo brasileiro A lei É a regra geral de direito abstrata e permanente dotada de sanção expressa pela vontade de autoridade competente de cunho obrigatório e forma escrita Sílvio Venosa Características I Generalidade A lei por mais restrita que seja deve ser dirigida a um número indeterminado de indivíduos II Abstrata Exigese a abstração dos preceitos normativos pois a lei regula uma situação jurídica abstrata O legislador tem em mira condutas sociais futuras a serem alcançadas pela lei Ela será aplicada a todas as situações concretas que se subsumirem em sua descrição III Permanente Os efeitos de sua aplicação são permanentes mesmo que a lei seja revogada IV Existência de Sanção Por sua força cogente e coercível a lei impõe obrigações e deveres aos indivíduos A lei determina o que deve o individuo fazer V Emanação por Autoridade Competente A estrutura do Estado dirá qual o poder competente para expressar determinada lei VI Registro Escrito Toda lei existente deve estar registrada numa fórmula escrita em geral imperativa e categórica 6 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Costume O costume é o uso geral constante e notório observado socialmente e correspondente a uma necessidade jurídica Em síntese o uso reiterado de uma conduta perfaz o costume Surge o costume da própria sociedade da repetição de usos de determinada parcela social A formulação do costume não exige o mesmo rigor e solenidade que o da lei Apresenta um procedimento difuso O costume gira em torno das leis não podendo confrontálas nem se sobrepor a elas Características I Geral Deve ser praticado pela sociedade ou por uma ampla parcela desta sendo largamente disseminado II Possuir Certo Lapso de Tempo Deve se ter um tempo para que o costume esteja arraigado firmado e presente nos hábitos dos indivíduos da sociedade de forma definitiva III Constante Deve ser repetitivo na parcela da sociedade que o utiliza Tipos de Costume a Secundum Legem Segundo a lei Significa segundo a lei de acordo com a lei É o costume previsto na lei e por isso permitido b Praeter Legem Na falta da lei É o costume não previsto na lei mas cujo uso não a contraria ao contrário é permitido porque supre a lei onde ela é omissa complementandoa c Contra Legem Contra a lei É o costume proibido e nocivo a ordem jurídica pois seu uso e hábito contrariam a lei É o reconhecimento da prática que se opõe francamente ao direito legisladoNão é admitido em hipótese alguma pelo sistema legal positivado Jurisprudência Consiste no conjunto de reiteradas decisões dos Tribunais sobre determinada matéria É o reconhecimento de uma conduta como obrigatória que se dá em sede dos Tribunais aí se tem a jurisprudência 7 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Doutrina Doutrina é a opinião dos doutos dos juristas dos estudiosos do Direito dentro dos assuntos técnicos científicos e filosóficos É a responsável por dar limpidez e claridade a conceitos jurídicos indeterminados preenchendo lacunas com o desenvolvimento de fórmulas interpretativas e conceitos determinados Analogia Tratase mais de um meio supletivo em caso de lacuna da lei Usase a analogia quando há omissão legal em que o juiz aplicará ao caso concreto a norma jurídica prevista para situação semelhante Pode se manifestar de duas formas I Analogia Legal Quando inexistente a lei aplicase outra norma legal ao caso em estudo É a regra geral É uma verdadeira comparação entre leis O juiz se utiliza de uma norma que se aplica a casos semelhantes mas não para um caso específico II Analogia Jurídica É um trabalho mental do juiz em que este tenta extrair uma síntese do pensamento normativo dominante de um conjunto de normas É o trabalho de extrair uma conclusão particular para o caso concreto em exame a partir da compreensão harmônica de todo o ordenamento jurídico Princípios Gerais do Direito São postulados que procuram fundamentar todo o sistema jurídico não tendo necessariamente uma correspondência positivada equivalente É a aplicação dos princípios gerais que regem o direito como forma de resolução do problema Por esses princípios o intérprete investiga o pensamento mais alto da cultura jurídica universal buscando uma orientação geral do pensamento jurídico Muito se refere aqui à máxima de Ulpiano Viver honestamente não lesionar ninguém e dar a cada um o que lhe é devido Equidade Baseiase na noção aristotélica de Justiça Equidade é uma forma de manifestação de justiça que tem o condão de atenuar a rudeza de uma regra jurídica O julgamento por equidade é a adaptação de regra existente sobre uma situação concreta em que se priorizam os critérios de justiça e igualdade para com este caso 8 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A fonte civil vai ser uma regra jurídica que vai positivar a norma civil A fonte primordial para o Direito Civil é o Código Civil atual editado pela lei n104062002 que entrou em vigor em 11 de Janeiro de 2003 Da Codificação do Direito Civil Todo processo de codificação é um trabalho exigente e fruto de muita persistência da consciência por se dobrar às questões mais intrigantes e intrincadas das normas de que trata E ainda assim quando finalizada uma obra que requer tanto tempo e esforço a codificação nasce velha pois o tempo dedicado a sua elaboração é tal que quando editada em versão definitiva e posta em vigor em um sistema jurídico seus fundamentos e ideais costumam representar e refletir o pensamento de uma época e de uma sociedade que não espelham mais o contexto atual em que irão incidir Não obstante se sempre fosse se descartar ou negar uma codificação por ela não mais representar com perfeita paridade o cenário social em que irá atuar nenhum Estado Soberano haveria de ter código algum As normas não conseguem acompanhar a sociedade que sempre em ritmo mais largo mudase e evolui com maior velocidade que um conjunto normativo poderia ter Apesar disso as normas e sobretudo as codificações não são e nem devem ser subvalorizadas pois todo o potencial jurídico de seus conteúdos é aproveitado e nunca haverá de que um assunto não seja aproveitado nem que seja um mínimo pois lembrese que a demora na produção de um código compensa na perfeição com que resulta e ademais sempre se pode contar a aplicação hermenêutica dos juízes e Tribunais para adequar a norma a realidade garantindo um melhor desempenho e eficácia das normas jurídicas O processo histórico do Código Civil brasileiro não foi menos laborioso que o de outros mas o trabalho contínuo e a lentidão esta última característica essencial de um trabalho que requer tempo para amadurecer idéias e lapidar a norma resultou numa obra magnífica digna de louvor e orgulho para não apenas o ordenamento jurídico brasileiro como para todo o Brasil Não obstante certos atrasos e obstáculos políticos fizeramse presentes e uma vez acrescidos ao tempo dedicado à produção da obra levouse considerável tempo para sua incorporação definitiva ao ordenamento jurídico brasileiro Tomandose por ponto de partida o Código Civil de 1916 desde a primeira Constituição brasileira a de 1824 previase a criação de um Código Civil E do trabalho que começou alguns anos antes de 1865 com Teixeira de Freitas veio a se encerrar em 1899 com Clóvis Beviláqua mas apenas em 1915 foi aprovado e sancionado e promulgado em 1916 Assim um Código Civil voltado para o século XIX só entrou em vigor no século XX e neste foi aplicado Porém voltase a frisar aqui que a demora das codificações resulta em obras que superam em maestria muitos problemas atravessando o tempo Mas se se agrada quanto aos conteúdos atemporais deixa a desejar naqueles assuntos temporais reclamados pelas sociedades cujo anseio vem a ocasionar modificações paulatinas ao Código superando lacunas e atendendo a causas sociais 9 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Logo no início o Código Civil de 1916 sofreu o impacto de um século de mudanças em que despontaram duas Guerras Mundiais o poder familiar do homem sofreu abalos houve o reconhecimento dos direitos às mulheres diversas leis extravagantes foram promulgadas umas analisavam assuntos não abordados pelo código enquanto outras modificavam disposições do seu diploma normativo Diante disso não surpreende o fato que ainda na década de 40 surge a primeira tentativa de modificação do Código vigente nessa época todavia tinhase em plano apenas a pretensão de modificarlhe uma parte e outra do Código o que aos poucos viria a ser mudado organizandose um novo Código Civil idéia que surgiu no ano de 1972 e apenas veio a cabo quando se tornou na Lei n 10406 de 2002 O Código Civil de 2002 em relação ao de 1916 apresenta o mesmo problema anacrônico um código de produção anterior ao século no qual vigora Relevandose essa questão temporal muito do Código de 16 foi aproveitado e lapidado o que se pode perceber ao comparar os dispositivos concernentes aos mesmos assuntos observando se não raro apenas o acréscimo de uma palavra ou outra Pesados com razão e sensatez os benefícios e as melhorias o Código Civil de 2002 traz importantes novidades ao ordenamento jurídico brasileiro muitos dos quais atendem a anseios sociais já há um tempo reclamados como a possibilidade de alteração do nome em caso de mudança de gênero Isso é evidente demonstra um claro avanço do Código Civil além de uma maior proximidade para com à sociedade e o indivíduo como símbolo do progresso e da disposição normativa em disciplinar e regular situações novas tentando corresponder aos anseios sociais e não deixando na medida do possível que surjam vácuos normativos disciplinadores de tal ou qual semelhante situação Anexos Anexo 1 Organograma do Poder Judiciário Anexo 2 Linha do Tempo do Dir Civil Brasileiro 10 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei n 4657 de 1942 também conhecida como Lex legum é uma sobrenorma do ordenamento jurídico nacional Esta norma vem regulamentar as fontes do direito a aplicação das leis no tempo e no espaço bem como a sua interpretação Lex Legum Conjunto de normas sobre normas Antigamente o Decretolei nº 465742 era chamado de Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro LICC Em 2010 foi editada a Lei nº 12376 alterando o nome deste DL que passou a ser chamado de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro LINDB A alteração do nome de LICC para LINDB teve por objetivo deixar claro que ela se aplica para todos os ramos do direito O seu conteúdo interessa à Teoria Geral do Direito e não apenas ao Direito Civil A Lei de Introdução não é parte integrante do CC constituindo tão somente uma lei anexa para tornar possível uma mais fácil aplicação das leis Estendese muito além do Código Civil por abranger princípios determinativos da aplicabilidade das normas questões de hermenêutica jurídica relativas ao direito privado e ao direito público e por conter normas de direito internacional privado Essa lei é autônoma e independente tendose em vista que seus artigos têm numeração própria Não é uma lei introdutória ao Código Civil se o fosse conteria apenas normas de direito privado comum e além disso qualquer alteração do Código Civil refletiria diretamente sobre ela Por tal razão a revogação do Código Civil de 1916 nela não refletiu A Lei de Introdução continua vigente e eficaz Na verdade é uma lei de introdução às leis por conter princípios gerais sobre as normas sem qualquer discriminação Principais Características da LINDB 1 É um conjunto de normas sobre normas pois é uma lei que disciplina outras normas jurídicas assinalandolhes a maneira de aplicação e entendimento sendo chamada de lei das leis lex legum 2 É aplicável a todos os ramos do direito não apenas ao Direito Civil e por ultrapassar em muito o âmbito do Direito Civil podese afirmar que os dispositivos deste diploma legal contém normas de sobredireito 11 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Dos Assuntos Tratados pela LINDB A LINDB está estruturada da seguinte maneira a Arts 1º e 2º Tratam sobre Vigência das Normas b Art 3º Obrigatoriedade das leis c Art 4º Integração das normas d Art 5º Interpretação das normas e Art 6º Aplicação da Lei no Tempo f Arts 7º a 19 Aplicação da lei no Espaço g Arts 20 a 30 Normas sobre Segurança Jurídica e Eficiência na Criação e na Aplicação do Direito Público acrescentados pela Lei nº 136552018 OBS Delimitação metodológica Como o que interessa neste resumo é a análise da Teoria Geral do Código Civil e sabendose que a LINDB trata de assuntos diversos que chegam a ser pertinentes a vários ramos do direito há de se dar destaque nesta parte apenas no que concerne ao estudo do Código Civil delimitando assim o estudo da LINDB a um enfoque mais cível Vigência das normas Sistemas de vigência I Sistema do prazo de vigência única ou sincrônica ou simultânea significa que a lei entra em vigor a um só tempo em todo o país 45 dias II Sistema do prazo de vigência sucessiva ou progressiva significa que a lei entra em vigor no país aos poucos esse era o sistema adotado pela lei de introdução anterior ao DecretoLei 465742 O Brasil adotou o primeiro sistema conforme previsto na primeira parte do caput do artigo 1º da Lei de Introdução Assim sendo o Brasil um país continental não há uma vigência progressiva da lei ou seja a lei não entra em vigor primeiro no Distrito Federal e na Região Sudeste para depois entrar em vigor nas demais regiões A lei entra em vigor de vez em todo o território nacional Art 1o Salvo disposição contrária a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada 1o Nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia três meses depois de oficialmente publicada Vacatio Legis Vacatio legis É o período que medeia entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor Tem por finalidade fazer com que os destinatários da lei a conheçam e se 12 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA preparem para cumprila Nem a CF nem o CC tampouco a lei de introdução exigem que todas as leis obrigatoriamente tenham período de vacatio até porque na grande maioria das vezes a lei entra em vigor na data da sua publicação Existem três espécies de leis referentes à vacatio legis 1 Lei com vacatio legis expressa É a lei de grande repercussão que de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar n 9598 tem expressa disposição do período de vacatio legis Como exemplo temos a expressão contida em lei determinando entra em vigor um ano depois de publicada 2 Lei com vacatio legis tácita É aquela que continua em consonância com o artigo 1º da Lei de Introdução ou seja no silêncio da lei entra em vigor no país 45 dias depois de oficialmente publicada ou no estrangeiro quando admitida três meses após a publicação oficial 3 Lei sem vacatio legis É aquela que por ser de pequena repercussão entra em vigor na data de publicação devendo esta estar expressa ao final do texto legal Mas e se ocorrer uma republicação da lei por correção do texto Art 1 3o Se antes de entrar a lei em vigor ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação 4o As correções a texto de lei já em vigor consideramse lei nova As normas jurídicas tendem sempre a uma duração indeterminada devendo ser consideradas como exceções as normas temporárias limitadas no tempo motivo pelo qual somente terão vigência até que outra lei as modifique ou revogue na forma expressa 13 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 2o Não se destinando à vigência temporária a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue REVOGAÇÃO EXPRESSA 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior REVOGAÇÃO TÁCITA 2o A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior LEX SPECIALIS 3o Salvo disposição em contrário a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência FENÔMENO DA REPRISTINAÇÃO Revogação É quando uma norma perde sua vigência no ordenamento jurídico deixando de pertencer a esse sistema do ponto de vista temporal A revogação pode ser expressa ou tácita total ou parcial Revogação Expressa Quando a nova norma enuncia a revogação dos dispositivos anteriores Por exemplo o CC2002 revogou expressamente o CC1916 Revogação Tácita Quando embora não enunciando a revogação a nova norma disciplina a matéria de forma diferenciada da regra original tornando ilógica a sua manutenção Revogação Total Revogase toda a norma Ex o CC02 revogou por completo o CC16 Revogação Parcial Revogase parte do comando normativo Há ainda outras regras reguladoras que podem se aplicar a revogação já vistas em IED I I Lex superior A norma que dispõe formal e materialmente sobre a edição de outras normas prevalece sobre estas Ex CF sobre CC e CP II Lex posterior Se normas do mesmo escalão estiverem em conflito deve prevalecer a mais recente III Lex specialis A norma mais especial revoga a geral no que esta dispõe especificamente O fenômeno da repristinação a restauração de lei revogada pela revogação de sua lei não é aceita em regra no ordenamento jurídico brasileiro Na realidade é possível sim 14 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA a repristinação aceitandose se esta for expressa mas não se admite de forma alguma a sua modalidade tácita Repristinação Ex A lei X disciplina certa atividade vindo essa lei a ser substituída por revogação total pela nova lei Y Tempos depois surge a lei Z que revoga totalmente a lei Y sem dispor nada sobre a matéria não é possível ressuscitar a lei X Até mesmo se for editada nova norma com o mesmo teor da lei X não será mais esta que estará reaparecendo mas sim um novo regramento coincidentemente com o conteúdo dessa lei Art 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece Ninguém poderá se escusar se desculpar do cumprimento da lei alegando desconhecimento desta Muitas vezes esse rigor da regra não se efetiva na realidade pois há tantas leis em vigor no ordenamento jurídico brasileiro que de fato as pessoas acabam não tomando conhecimento delas Por isso é importante os meios de divulgação da vigência das leis e que estas sejam acompanhadas na medida do possível pelos cidadãos Contudo muito difícil senão impossível seria a aplicação da norma se as pessoas ficassem se escusando dela alegando desconhecêla por isso o imperativo como regra geral da inescusabilidade da norma Art 4o Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia os costumes e os princípios gerais de direito ESSE ROL É EXEMPLIFICATIVO Quando a lei for omissa o juiz pode decidir com base nos nas outras fontes do direito Aplicação Subsunção a lei tem aplicabilidade direta do caso Integração utilização das fontes secundárias do direito civil Art 5o Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum Questão teleológica o fim a sua finalidade é o mais importante Devese atender aos fins sociais e as exigências do bem comum Art 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada 1º Reputase ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou 15 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 2º Consideramse adquiridos assim os direitos que o seu titular ou alguém por ele possa exercer como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré fixo ou condição préestabelecida inalterável a arbítrio de outrem 3º Chamase coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso Em prol da segurança jurídica a fim de que se evite o conflito de normas no tempo a lei dispõe que as leis terão efeito imediato e geral respeitandose o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada Ato Jurídico Perfeito É o ato consumado e que se encontra portanto nos mesmos elementos de sua validade e eficácia presentes antes do advento da lei nova Direito Adquirido É o direito que se incorpora de forma definitiva ao patrimônio e a personalidade do indivíduo Coisa Julgada É a qualidade conferida aos efeitos de uma decisão judicial contra a qual não caiba mais recurso tornando a decisão imutável e indiscutível Contra coisa julgada não cabe recurso mas cabe ação rescisória que é uma ação que pede a nulidade da sentença transitada em julgado com eventual rejulgamento a seguir da matéria nela julgada Coisa Julgada Formal Não há solução do mérito Não há o que apelar É uma decisão do juiz por falta de alguma formalidade Material Há solução do mérito lide Análise do processo formalidade e dos argumentos de ambas as partes par ao juiz emitir um juízo de valor adequado OBS Cumpre destacar que o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada também recebem proteção constitucional como prescreve o artigo 5 XXXVI CF CF art 5 XXXVI a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada Dos arts 7 ao 19 da LINDB vêse questões mais atinentes ao Dir Internacional Privado referentes ao Conflito de Leis no Espaço Não se pretende aqui a proceder a um estudo mais aprofundado do tema por interessar mais a outro ramo do direito apenas irá se abordar sucinta e superficialmente o assunto 16 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA O Conflito das Leis no Espaço Princípios Princípio da Territorialidade Não admite o uso da lei externa Só são válidas a sleis do Estado a legislação nacional Ex O Irã depois da Revolução Iraniana Princípio da Extraterritorialidade A lei internacional incide plenamente sobre os indivíduos de nacionalidade do Estado dominante emsobre outros territórios de soberania de um outro Estado Ex se um diplomata cometer crime em solo estrangeiro será julgado pela lei do país que representa e não pela lei de onde se encontra Princípio da Territorialidade Moderada ou Mitigada Utilizase a legislação nacional mas há casos em que se aplica a lei externa É o preponderante entre todos os Estados soberanos contemporâneos Elementos de Conexão É o elemento que integra a constituição de um ato ou de um negócio jurídico fixando os limites de aplicação entre o direito nacional e o direito estrangeiro Lex Domiciliae Art 7 caput e Art 10 Trata de direitos da personalidade tudo o que disser a respeito a capacidade e ao estado civil da pessoa e tudo o que disser a respeito a direitos de família sucessões bem móvel oferta e proposta Lex Rei Sitae Art 8 caput Trata de bens imóveis é a lei de localidade do bem imóvel Lex Fori Art 9 caput e Trata da constituição de pessoas jurídicas e da constituição de obrigações Anexo Anexo 3 A LINDB e a Lei 136552018 17 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Teoria Geral do Direito Civil Código Civil CC Lei 104062002 LIVRO I DAS PESSOAS Pessoa Natural Personalidade Jurídica da Pessoa Natural É indispensável para a leitura deste Livro I do CC a leitura da Lei dos Registros Públicos n 601573 Não existe direito sem pessoa sem sociedade Ubi societas ibi jus A pessoa é o sujeito de direito é o sujeito das relações jurídicas Visão de Stolze e Pamplona Pessoa Humana Pessoa NãoHumana Art 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil Pessoa é o ser ao qual se atribuem direitos e obrigações Venosa A personalidade jurídica é a projeção da personalidade íntima psíquica de cada um é projeção social da personalidade psíquica com conseqüências jurídicas A personalidade no campo jurídico é a própria capacidade jurídica a possibilidade de figurar nos pólos da relação jurídica A capacidade decorre do conceito de personalidade e confere o limite desta Assim há uma íntima relação entre Personalidade e Pessoa e Personalidade e Capacidade Personalidade Jurídica É a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações Essa aptidão é reconhecida a todo ser humano A personalidade é uma faculdade reconhecida ao ser humano Não depende da consciência ou da vontade do indivíduo Todos têm criança recémnascida deficiente mental portador de enfermidade grave 18 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Nomenclatura CC Brasil Pessoa Natural CF Brasil Pessoa Humana O Código Tributário Nacional CTB usa a expressão Pessoa Física Teixeira de Freitas e a posteriori o CC Argentina Pessoa de existência visível CC Francês Italiano Pessoa Física Começo da Personalidade Jurídica da Pessoa Natural Art 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro Nascimento Separação da mãe Nascimento com vida Duas condições Vida Respiração No CC verificase o nascimento com vida por meio da respiração Se o bebê respirar então nasceu com vida E o nascimento dáse com a separação de fato do corpo do bebê do corpo materno pouco importando se a separação foi natural parto normal ou artificial cesárea A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida O CC adota a Teoria Natalista nesse quesito como regra geral Natimorto Aquele que nasceu morto Como não nasceu com vida não há o que se falar em personalidade E se o feto nascer com vida e logo depois vier a óbito Como houve nascimento com vida embora por pouco tempo nesse quesito o CC não precisa um tempo podendo ser questão de segundos minutos horas etc será sim considerado sujeito de direitos e isso repercute por exemplo nos direitos sucessórios Obs Os antigos CC Francês e Italiano exigiam que o nascimento com vida fosse viável que o nascido fosse viável O CC Espanhol exigia forma humana e que tivesse vivido por 24h O CC brasileiro não exige critério de viabilidade como o CC espanhol 19 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Direito Romano O feto nas entranhas maternas é parte da mãe Logo só teria personalidade quando nascesse Mas desde cedo já se protegia o direito do nascituro Direito em Potência Expectativa de direito O nascituro é um ente já concebido mas ainda não nascido e que poderá ser sujeito de direito no futuro dependendo do nascimento tratandose de uma prole eventual Embora o nascituro não seja considerado pessoa tem a proteção legal de seus direitos desde a concepção A condição do nascituro gera uma situação que se aproxima da personalidade mas que não se equipara a esta pois frisese só há personalidade quando há nascimento com vida Dir Eventual É um direito em mera situação de potencialidade de formação para quem nem ainda foi concebido Ex ser beneficiado em testamento o ainda não concebido Curatela do Nascituro Interesses do nascituro Admissibilidade de ser constituído herdeiro Receber doação Esses direitos outorgados ao nascituro ficam sob condição suspensiva ou seja existirão se houver nascimento com vida Viuse que o CC adota a teoria natalista que diz que a aquisição da personalidade dá se a partir do nascimento com vida Desse ponto o nascituro não tendo nascido não é pessoa logo não possui personalidade apenas expectativa de direito não obstante há uma forte divergência doutrinária quanto a outras teorias e a que mais se destaca ao lado da natalista é a teoria concepcionista Segundo essa teoria o nascituro adquiriria personalidade jurídica desde o momento da concepção e sendo assim considerado pessoa e possuindo personalidade A despeito da predominância da teoria natalista nos termos do CC o nascituro embora não seja expressamente considerado pessoa tem a proteção legal dos seus direitos desde a concepção Dessa maneira além de ter protegido os direitos que forem do seu interesse visto acima também tem por protegido o direito à vida e segundo o entendimento mais moderno o direito a alimentos sendo polo ativo representado pela mãe em ação de cobrança de alimentos Ademais também há a Teoria Condicional a qual professa assim como a teoria natalista que o início da personalidade jurídica é com nascimento com vida porém O nascituro é considerado como já nascido toda vez que se trata de seu interesse 20 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA diverge dessa teoria ao afirmar que a situação do nascituro é caso de direito futuro condicionado ao nascimento com vida e não de expectativa de direito OBS Tipos de Aborto a Autoaborto A mulher provoca em si mesma o aborto b Aborto Consentido A mulher consente que o provoquem o aborto nela c Aborto de Terceiro Terceira pessoa provoca o aborto na mulher sem que esta saiba ou tenha consentido com tal prática d Aborto Sentimental É o provocado em decorrência de estupro Não é penalizado e Aborto Eugênico Ocorre quando o produto da concepção inviabiliza a vida extrauterina anencefalia Não é penalizado Teorias Personalidade Jurídica Nascituro Natalista Nascimento com vida Expectativa de Direitos Concepcionista Concepção Direito Subjetivo Condicional Nascimento com vida Direito Futuro Condicional Código Penal Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art 124 Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque Pena detenção de um a três anos Aborto provocado por terceiro Art 125 Provocar aborto sem o consentimento da gestante Pena reclusão de três a dez anos Art 126 Provocar aborto com o consentimento da gestante Pena reclusão de um a quatro anos Parágrafo único Aplicase a pena do artigo anterior se a gestante não é maior de quatorze anos ou é alienada ou debil mental ou se o consentimento é obtido mediante fraude grave ameaça ou violência 21 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Capacidade e Estado de Pessoas Capacidade É a faculdade de um indivíduo de executar e atuar plenamente em sua vida civil É a aptidão para reger a vida de forma plena e para realizar os atos da vida civil A capacidade se destina à prática dos Negócios Jurídicos Personalidade x Capacidade Capacidade e Personalidade completamse Capacidade é a medida jurídica da personalidade Toda capacidade é uma emanação de direito De direito de gozo Capacidade Capacidade Plena De fato de exercício Capacidade de Direito Art 1 CC Toda pessoa é dela dotada É a capacidade de aquisição é a oriunda da personalidade para adquirir os direitos na vida civil É um atributo do sujeito inerente à sua natureza desde o seu início É a aptidão para o exercício de atos e negócio jurídicos Código Penal Art 128 Não se pune o aborto praticado por médico Vide ADPF 54 Aborto necessário I se não há outro meio de salvar a vida da gestante Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando incapaz de seu representante legal 22 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Capacidade de Fato Art 5 caput É a capacidade de ação é a aptidão de usar esses direitos e utilizálos e exercêlos por si mesmo Capacidade Plena Capac de Dir Capac de Fato Onde não há capacidade de direito é porque não há personalidade Nascituro Pessoa Jurídica ilegalmente constituída Toda pessoa tem a capacidade de direito mas nem todo mundo tem a de fato Adquiri se a capac de direito quando se nasce com vida já a capac de fato apenas se obtém ou quando se é emancipado ou quando se completa 18 anos Quando se obtém a capacidade de fato costumase obter também a capacidade plena Incapacidade A incapacidade atinge a capacidade de fato O grande destaque para este assunto está na atualização contida no Código Civil em decorrência do Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei n 131462015 que teve impacto e gerou uma questão muito polêmica por ter retirado do rol de incapazes todas as pessoas com deficiência Em suma não existe mais no sistema privado brasileiro pessoa absolutamente incapaz que seja maior de 18 anos Em virtude disto não há que se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil pois os menores não são interditados Todas as pessoas com deficiência das quais tratava o comando anterior passam a ser em regra plenamente capazes para o Direito Civil o que visa a sua plena inclusão social em prol de sua dignidade Não se pode confundir incapacidade com falta de legitimação O incapaz não pode praticar sozinho nenhum ato da vida jurídica A falta de legitimação impede apenas a prática de um determinado ato da vida jurídica Ao incapaz não é dado o direito de praticar qualquer ato da vida civil sob pena de nulidade A incapacidade pode se apresentar em duas espécies a Absoluta Enseja na proibição total para os atos da vida civil sob pena de nulidade artigo 166 inciso I do Código Civil O ato será praticado pelo representante legal do absolutamente incapaz A única hipótese de absolutamente incapaz é o menor de 16 anos Art 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 dezesseis anos b Relativa O incapaz pode praticar os atos da vida civil porém deve ser assistido sob pena de anulabilidade artigo 171 inciso I do Código Civil No entanto alguns atos podem ser praticados pelo relativamente sem que esteja na 23 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA presença de seu representante como ser testemunha aceitar mandato fazer testamento ser eleitor Art 4o São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos II os ébrios habituais e os viciados em tóxico III aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade IV os pródigos Parágrafo único A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial O CC admite a maioridade plena aos 18 anos Pródigo É aquele que desordenadamente destrói o seu patrimônio reduzindose à miséria por sua culpa Quem gasta de forma desmedida ou compromete as suas possibilidades econômicas com gastos excessivos O pródigo enquanto não declarado como tal é capaz para todos os efeitos Cessa a incapacidade quando desaparece a sua causa ou quando ocorre a emancipação Por exemplo se a causa da incapacidade é a menoridade quando a pessoa completar 18 anos cessará a incapacidade Absolutamente Incapaz Representação Tutela Relativamente Incapaz Assistência Tutela ou Curatela Emancipação A emancipação nada mais é do que a aquisição da capacidade civil antes da idade legal Venosa A emancipação só pode se dar no período compreendido entre os 16 e os 18 anos Art 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil Parágrafo único Cessará para os menores a incapacidade I pela concessão dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento público independentemente de homologação judicial ou por sentença do juiz ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos 24 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA II pelo casamento III pelo exercício de emprego público efetivo IV pela colação de grau em curso de ensino superior V pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego desde que em função deles o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria A emancipação pode ser de três espécies voluntária judicial e legal I Emancipação Voluntária Aquela decorrente da vontade dos pais por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro Em casos tais não é necessária a homologação perante o juiz eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Para que ocorra a emancipação parental o menor deve ter no mínimo 16 anos completos II Emancipação Judicial É aquela decretada pelo juiz por sentença em casos como em que um dos pais não concordar com a emancipação contrariando um a vontade do outro O menor sob tutela só poderá ser emancipado por ordem judicial tendo em vista que o tutor não pode emancipar o tutelado O procedimento é regido pelos artigos 1103 e seguintes do Código de Processo Civil com participação do Ministério Público em todas as fases A sentença que conceder a emancipação será devidamente registrada artigo 89 da Lei 601573 III Emancipação Legal Decorre das hipóteses previstas pelo casamento pelo exercício de emprego público efetivo pela colação de grau em curso de ensino superior pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego desde que em função deles o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria Consignese que a idade núbil tanto do homem quanto da mulher é de 16 anos art 1517 do CC sendo possível o casamento do menor se houver autorização dos pais ou dos seus representantes Por um lado o divórcio e a viuvez não implicam no retorno à incapacidade a anulação do casamento por sua vez leva sim ao retorno da incapacidade do menor Anexo Anexo 4 Evolução da Incapacidade Civil Brasileira 25 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Direitos da Personalidade As proteções civis ao ser humano não são de exclusivo caráter patrimonial visando o patrimônio como único bem jurídico tutelado Protegese antes e principalmente o ser humano em sua essência A proteção ao indivíduo ganhou um enfoque especial no CC02 em nítida coerência e harmonia com a CF88 Os direitos da personalidade apóiamse na idéia de que a par dos direitos economicamente apreciáveis há outros não menos valiosos que merecem a proteção da ordem jurídica pois são inerentes à pessoa humana e a ela ligadas de maneira perpétua e permanente Direitos da Personalidade são aqueles direitos atinentespertencentes à própria natureza humana São as faculdades atribuídas ao ser humano imbricadas na sua condição de indivíduo e pessoa Caio Mário Direitos da personalidade são aqueles direitos que têm por objeto os atributos físicos psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais Stolze e Pamplona A área da proteção legal desses direitos é extrapatrimonial do indivíduo em que o sujeito tem reconhecidamente tutelada pela ordem jurídica uma série indeterminada de valores não redutíveis pecuniariamente em dinheiro como a vida integridade física honra intimidade etc Direitos da Personalidade Não constitui propriamente um direito A partir da personalidade é que se irradiam direitos CF88 Dignidade da Pessoa Humana Outras garantias Intimidade Privacidade Imagem Honra Moral Material A personalidade é ponto de apoio de todos os direitos e obrigações Fundamentalmente é no campo dos danos morais que se situa a transgressão dos direitos da personalidade Em linhas gerais não há danos morais fora dos direitos da personalidade Os danos patrimoniais ou materiais que eventualmente podem ocorrer são de nível secundário Assegurando o direito à indenização pelo dano 26 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Patrimônio é uma projeção econômica da personalidade não constituindo a principal Ver Marcador de Veneza livro Ver Lei das XII Tábuas Titularidade O ser humano é o titular por excelência dos direitos da personalidade Sendo dessa forma ínsitos a cada pessoa esses direitos são personalíssimos isto é são próprios de cada pessoa sendo próprio do titular como pessoa determinada e individualizada e só por esta possível de ser exercitado Dir Personalíssimo Só pode ser exercido pelo seu titular Esses direitos porém são alcançados pelo nascituro pois embora ele ainda não tenha personalidade a lei põe a salvo desde a sua concepção seus direitos entre os quais se incluem os direitos da personalidade como o direito à vida pelos mortos a ofensa à honra da pessoa falecida dá legitimidade aos familiares de defendêla e no que couber os direitos da personalidade também poderão ser aplicados às Pessoas Jurídicas Características 1 Absolutos Porque são oponíveis contra tudo e contra todos erga omnes 2 Gerais São outorgados a todas as pessoas simplesmente pelo fato de existirem 3 Extrapatrimoniais Ausência de conteúdo patrimonial direto Não é aferível objetivamente ainda que sua lesão gere efeitos econômicos Não admitem avaliação pecuniária 4 Indisponíveis De maneira geral abarca os sentidos da irrenunciabilidade e da intransmissibilidade Tratase de direito ao qual o indivíduo não pode dispor ceder 5 Irrenunciáveis Estão vinculados à pessoa de seu titular direito personalíssimo Não se pode abdicar ainda que para subsistir 6 Intransmissíveis O indivíduo goza de seus atributos sendo inválida toda tentativa de sua cessão a outrem seja gratuita ou onerosamente Contém a ideia de serem direitos Inalienáveis Não podem ser alienados ou seja não podem ser transmitidos ao domínio de outrem seja por compra e venda doação troca etc 27 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 7 Imprescritíveis O titular poderá invocálos mesmo que deles não use ou utilize por muito tempo Inexiste um prazo para seu exercício não se extinguindo pelo não uso Não está condicionado à passagem do tempo 8 Impenhoráveis Não admitem ser objeto de penhora 9 Vitaliciedade Acompanham a pessoa desde o seu surgimento concepção como no caso do nascituro até a sua extinção óbito Perduram por toda a vida Art 11 Com exceção dos casos previstos em lei os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária Não pode o indivíduo também limitar ou autolimitar os direitos inerentes à sua personalidade Quanto à imprescritibilidade não há que se confundir a imprescritibilidade do direito da personalidade com a prescritibilidade da pretensão de reparação por eventual violação a um direito da personalidade isso são coisas disitintas Apenas excepcionalmente é que se pode admitir a transmissibilidade de alguns poderes ínsitos a certos direitos da personalidade como a cessão de uso dos direitos da imagem e do nome Merece uma ressalva quanto ao caráter de impenhorável pela mesma exceção presente no quesito da intransmissibilidade Os direitos morais do autor por exemplo jamais poderão ser penhorados todavia não há qualquer impedimento legal na penhora do crédito dos direitos patrimoniais correspondentes Observese quanto à vitaliciedade que há direitos da personalidade que se projetam para além da morte do indivíduo como no caso da proteção à honra e memória do de cujus Totalmente diverso e diferente são os efeitos patrimoniais decorrentes dos direitos da personalidade que até onde não ofendam esses direitos podem ser objeto de renúncia transação transferência ou limitações Atributos da Personalidade Nome É a designação que distingue a pessoa natural das demais e a identifica no seio da sociedade é a identidade Estado Indica a posição na família e na sociedade política É a soma de qualificações da pessoa na sociedade hábil a produzir efeitos jurídicos Ex idade sexo etnia solteiro casado divorciado nacional nato ou naturalizado estrangeiro Domicílio É a sede jurídica da pessoa natural 28 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Direitos Protegidos Os direitos da personalidade devido a sua importância como um todo para os indivíduos não são protegidos apenas no âmbito civil encontrando também proteção nas esferas penal e constitucional Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei Parágrafo único Em se tratando de morto terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau I Direito à Vida A vida é o bem mais precioso ao ser humano A ordem jurídica assegura o direito à vida de todo e qualquer ser humano até mesmo antes do nascimento punindo o aborto e protegendo os direitos do nascituro Protegese o direito à vida e não um direito sobre a vida OBS Código Penal Arts 121 ao 128 Homicídio Induzimento Instigação ou Auxílio ao Suicídio Infanticídio e Aborto II Direito à Integridade Física Protegese a higidez do ser humano em seu sentido mais amplo Tutelase a incolumidade corpórea e intelectual repelindose as lesões causadas ao funcionamento normal do corpo humano Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Qualquer pessoa que se submete a tratamento médico em especial intervenção cirúrgica deve ter plena consciência de seus riscos cabendo ao profissional que a acompanhar expressamente informála recomendandose inclusive o registro por escrito de tal fato para prevenir responsabilidades O doente tem a prerrogativa de recusar tratamento em prol de sua integridade física Não obstante se o doente não puder manifestar a sua vontade responde por ele o seu representante Se a situação for de alto risco par ao doente e este não puder por alguma forma manifestar a sua vontade tem o médico o dever de agir e realizar a cirurgia necessária para mantêlo vivo Nessa última hipótese o médico se exime de responsabilidade por estrito cumprimento do dever legal qual seja salvar vidas 29 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Há certos esportes e lutas em que predominam o caráter violento de sua prática como rúgbi e boxe e outras em que o risco é elevado como rapel e automobilismo constituindo ameaça a integridade física do indivíduo que os praticar Nesse caso o risco dessas atividades esportivas é assumido pelo praticante Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Parágrafo único O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante na forma estabelecida em lei especial O corpo é projeção do indivíduo sendo por isso mesmo inalienável e intransmissível não obstante se admite a disposição de suas partes seja em vida seja depois de morto desde que justificado o interesse público isso não implique mutilação e não haja intuito lucrativo Assim é permitida a doação de sangue e a doação inter vivos de órgão ou parte dele um dos pulmões um rim à parente ou terceiro desde que não comprometa de forma permanente a integridade do doador Código Penal o crime de Lesão Corporal por exemplo Lei n 94341997 Lei do Transplante e Doação de Órgãos Art 1º A disposição gratuita de tecidos órgãos e partes do corpo humano em vida ou post mortem para fins de transplante e tratamento é permitida na forma desta Lei Parágrafo único Para os efeitos desta Lei não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue o esperma e o óvulo Art 9o É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos órgãos e partes do próprio corpo vivo para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau inclusive na forma do 4o deste artigo ou em qualquer outra pessoa mediante autorização judicial dispensada esta em relação à medula óssea 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos de partes de órgãos tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora 4º O doador deverá autorizar preferencialmente por escrito e diante de testemunhas especificamente o tecido órgão ou parte do corpo objeto da retirada 30 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 5º A doação poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização Art 10 O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor assim inscrito em lista única de espera após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento 1o Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de saúde impeçam ou comprometam a manifestação válida da sua vontade o consentimento de que trata este artigo será dado por um de seus pais ou responsáveis legais Em nenhuma hipótese é permitida a disposição onerosa de órgãos ou partes deles Isso é uma tentativa de se evitar o tráfico e mercado ilegal de órgãos As sanções legais quanto a isso estão previstas no dispositivo final dessa lei referida acima Art 14 É válida com objetivo científico ou altruístico a disposição gratuita do próprio corpo no todo ou em parte para depois da morte Parágrafo único O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo Se a personalidade termina com a morte poderia se defender que deixaria de existir também sobre o cadáver qualquer direito que se irradie da personalidade Mas não é assim O CC protege o ser humano desde antes do seu nascimento com vida até depois de sua morte que no caso do cadáver do de cujus seria a sua honra e dignidade A faculdade de doar órgãos após a morte é direito potestativo da pessoa podendo a decisão nesse sentido por essa razão ser revogada a qualquer tempo Art 3º A retirada post mortem de tecidos órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina Art 4o A retirada de tecidos órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica dependerá da autorização do cônjuge ou parente maior de idade obedecida a linha sucessória reta ou colateral até o segundo grau inclusive firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte Art 5º A remoção post mortem de tecidos órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais ou por seus responsáveis legais 31 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 6º É vedada a remoção post mortem de tecidos órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas Código Penal Artigo 212 crime de vilipêndio a cadáver Vilipendiar quer dizer humilhar desrespeitar escarnecer III Direito ao Nome O nome da pessoa natural é o sinal exterior mais visível de sua individualidade sendo por meio dele que a identificamos no seu âmbito público social e privado familiar Tem natureza evidentemente extrapatrimonial visto que ninguém pode dispor do próprio nome abandonandoo ou alienandoo à mercê de terceiros Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome Nome Prenome Sobrenome Prenome É o primeiro nome da pessoa o que corresponde ao nome de batismo Pode ser simples Clóvis Eleonora Nélson ou composto Maria Eduarda Carlos Eduardo Maria Luísa sendo imutável salvo exceções previstas em lei Patronímico É o nome da família também chamado de sobrenome Art 19 O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome É importante falar na existência da proteção legal do pseudônimo que é o nome inventado e fictício escolhido pela própria pessoa para o exercício de uma atividade específica como é comum no meio artístico e literário Ex Lewis Carrol Cazuza Xuxa Anitta Lei dos Registros Públicos 601573 Art 55 Quando o declarante não indicar o nome completo o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai e na falta o da mãe se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade salvo reconhecimento no ato Parágrafo único Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial este submeterá por escrito o caso independente da cobrança de quaisquer emolumentos à decisão do Juiz competente 32 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 63 No caso de gêmeos será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso de modo que possam distinguirse O nome é a marca indelével de uma pessoa como um atributo da personalidade possuindo caráter imutável Não obstante o diploma legal permite algumas hipóteses de alteração do nome somente justificáveis por um motivo realmente relevante Hipóteses de Alteração do Nome Lei 601573 Art 56 O interessado no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil poderá pessoalmente ou por procurador bastante alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família averbandose a alteração que será publicada pela imprensa Art 57 A alteração posterior de nome somente por exceção e motivadamente após audiência do Ministério Público será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro arquivandose o mandado e publicandose a alteração pela imprensa ressalvada a hipótese do art 110 desta Lei 1º Poderá também ser averbado nos mesmos termos o nome abreviado usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional 2º A mulher solteira desquitada ou viúva que viva com homem solteiro desquitado ou viúvo excepcionalmente e havendo motivo ponderável poderá requerer ao juiz competente que no registro de nascimento seja averbado o patronímico de seu companheiro sem prejuízo dos apelidos próprios de família desde que haja impedimento legal para o casamento decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas 3º O juiz competente somente processará o pedido se tiver expressa concordância do companheiro e se da vida em comum houverem decorrido no mínimo 5 cinco anos ou existirem filhos da união 4º O pedido de averbação só terá curso quando desquitado o companheiro se a exesposa houver sido condenada ou tiver renunciado ao uso dos apelidos do marido ainda que dele receba pensão alimentícia 5º O aditamento regulado nesta Lei será cancelado a requerimento de uma das partes ouvida a outra 6º Tanto o aditamento quanto o cancelamento da averbação previstos neste artigo serão processados em segredo de justiça 33 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 7o Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração sem a averbação do nome alterado que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração 8o O enteado ou a enteada havendo motivo ponderável e na forma dos 2o e 7o deste artigo poderá requerer ao juiz competente que no registro de nascimento seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta desde que haja expressa concordância destes sem prejuízo de seus apelidos de família Art 58 O prenome será definitivo admitindose todavia a sua substituição por apelidos públicos notórios Parágrafo único A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime por determinação em sentença de juiz competente ouvido o Ministério Público Quanto ao art 58 da LRP é oportuno explicar que embora o apelido possa integrar ao nome da pessoa exemplo Luís Inácio Lula da Silva este será proibido se for caso de ser um apelido maldoso ou que exponha ao ridículo A lei não proíbe apenas o prenome ridículo mas se todo o conjunto a combinação de todo o nome for ridículo persiste também aí a proibição devendo o oficial de cartório recusarse a registrar o nome O que se evita é o nome ridículo em si e não apenas o prenome Quanto a tutela jurídica do nome o CC protege o nome de sua utilização indevida contra quem quer que seja mesmo que não haja intuito de difamar animus difamandi a pessoa Síntese das hipóteses de alteração do nome erro grave falha do escrivão exposição ao ridículo embaraço profissional nome parecido com o de uma pessoa desprestigiada inclusão de alcunha programa de proteção de participação a testemunha adoção casamento união estável possibilidade do enteado receber o nome do padrasto ou madrasta divórcio separação judicial reconhecimento do filho transexualismo e mudança de sexo esses dois últimos foram incorporados recentemente ao CC02 e estão previstos como causa de alteração do nome Art 17 O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público ainda quando não haja intenção difamatória 34 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 18 Sem autorização não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial Por vezes é tão íntima a relação da pessoa com o nome que porta que haverá crime contra a honra da pessoa e não propriamente um ataque ao nome desta IV Direito às Criações Intelectuais Este direito às criações intelectuais é manifestação direta da liberdade de pensamento É preciso distinguir dois tipos de interesses nos direitos autorais os morais e os patrimoniais Os primeiros são os efetivos direitos da personalidade os segundos são os direitos de exploração econômica da obra Observar a Lei n96101998 Lei dos Direitos Autorais O CP prevê o crime de Violação de Direito Autoral artigo 184 V Direito à Privacidade e Integridade Moral Privacidade CF88 Art 5 X são invioláveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação CF88 Art 5 XXVII aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publicação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar XXVIII são assegurados nos termos da lei a a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas inclusive nas atividades desportivas b o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas XXIX a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção às criações industriais à propriedade das marcas aos nomes de empresas e a outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País 35 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A vida privada é entendida como a vida particular da pessoa natural compreendendo como uma de suas manifestações o direito à intimidade Art 21 A vida privada da pessoa natural é inviolável e o juiz a requerimento do interessado adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma Vide ADIN 4815 O cerne desse direito é a exigibilidade de respeito ao isolamento É o desejo de reservarse da vida pública permanecer no recôndito do lar e de que certas notícias acerca da vida pessoal não ganhem notoriedade Este direito é correlato com o direito à honra e imagem Constituem elementos desse direito o lar a família a correspondência Pessoas públicas famosas e de notoriedade abrangente como atores e atrizes atletas políticos têm todo o direito de ter sua intimidade preservada Não é pelo fato de adquirirem relevância social que tais pessoas não mereçam gozar de proteção legal para excluir terceiros inclusive a imprensa do seu âmbito de privacidade Honra Significado subjetivo muito amplo É um dos direitos da personalidade mais importantes senão o maior acompanhando a pessoa desde deu nascimento até depois de sua morte Assim como se protege a incolumidade física protegese a incolumidade moral Pode se manifestar de duas formas a Objetiva Correspondente à reputação da pessoa compreendendo o seu bom nome e a fama de que desfruta no meio social b Subjetivo Correspondente ao sentimento pessoal de estima ou à consciência da própria dignidade Código Penal arts 138 ao 140 Calúnia Difamação Injúria Imagem A imagem constitui a expressão exterior sensível da individualidade humana digna portanto de proteção jurídica Art 20 Salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública a divulgação de escritos a transmissão da palavra ou a publicação a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que 36 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA couber se lhe atingirem a honra a boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais Vide ADIN 4815 Parágrafo único Em se tratando de morto ou de ausente são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge os ascendentes ou os descendentes Tanto a utilização indevida da imagem não autorizada como a desvio de finalidade do uso autorizado por exemplo permitese o uso de imagem para fins publicitários em informes mas o anunciante usa também a veiculação da imagem em outdoor caracterizam violação ao direito de imagem devendo o infrator ser civilmente responsabilizado Nem sempre a simples divulgação de uma imagem é indevida porque se fosse assim seria inviável o noticiário televisivo jornalístico e qualquer outro meio de divulgasse imagens 37 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Domicílio Civil Tratase de um instituto jurídico que serve tanto ao direito material quanto ao processual Não obstante embora também interesse a este é naquele que se encontra sua disciplina e sistematização É assunto tratado em outros ramos do direito como dir processual penal dir do trabalho dir processual do trabalho dir internacional Moradia x Residência x Domicílio Moradia É o lugar onde a pessoa natural se estabelece provisoriamente A permanência é provisória Há a noção de transitoriedade na moradia O direito brasileiro não faz distinção entre moradia e habitação Ex Estudante ganha bolsa de estudos na Alemanha por 6 meses permanecendo lá por esse tempo uma pessoa sai em viagem e permanece num hotel na cidade em que visita Residência Pressupõe maior estabilidade que a moradia há um sentido maior de permanência É o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente É a sede estável da pessoa Ruggiero A residência constitui mais fortemente o vínculo material da pessoa com o lugar Ex o local onde uma pessoa mora e permanece com habitualidade numa cidade Domicílio É o mais intrincado de todos Abrange a noção de residência e reúne elementos materiais objetivos e psíquicosespirituais subjetivos Domicílio da Pessoa Natural O domicílio da Pessoa Natural é onde ela estabelece sua residência fixação da pessoa em determinado lugar com ânimo definitivo vontade de ficar Elemento Material residência o local Elemento Psíquico Intenção animus de permanecer Art 70 O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo Domicílio Origem latina Domus Casa 38 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA No domicílio temse a ideia de residência a qual é somada o elemento psíquico do ânimo de permanecer Domicílio pressupõe tanto estabilidade e hábito como intenção Domicílio é a sede jurídica da pessoa ou seja é o lugar onde gravita a sua existência O domicílio engloba tanto a vida privada da pessoa não importando se vive sozinho ou em família como a vida social e profissional Natureza jurídica do domicílio Ato jurídico stricto sensu Animus Manendi Intenção de permanecer É o elemento subjetivo Domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde estabelece residência com ânimo definitivo convertendoo em regra em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional Stolze e Pamplona É permitidareconhecida a pluralidade de domicílios domicílio plúrimo Domicílio profissional Art 71 Se porém a pessoa natural tiver diversas residências onde alternadamente viva considerarseá domicílio seu qualquer delas Mantém exclusivamente a noção objetiva de múltiplas residências como critério suficiente para a caracterização de múltiplos domicílios Quando uma pessoa natural tem diversas residências onde alternadamente viva ou vários centros de ocupações habituais cada um destes ou daqueles será considerado seu domicílio Art 72 É também domicílio da pessoa natural quanto às relações concernentes à profissão o lugar onde esta é exercida Parágrafo único Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem Essa noção de pluralidade de domicílios está mais de acordo com a realidade das pessoas 39 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Tendo em vista as atividades profissionais considerase domicílio para efeito destas o lugar onde são exercidas Pegouse a ideia do domicílio plúrimo e projetoua no campo das atividades profissionais admitindo que o indivíduo as exerça regularmente em mais de uma localidade independentemente da morada habitual Art 73 Terseá por domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o lugar onde for encontrada Esse art 73 faz referência à teoria do domicílio ocasional ou aparente que reflete a situação de pessoas que não tenham residência certa ou vivam constantemente em viagens Pelo texto do artigo no local onde encontrarse a pessoa criarseá uma aparência de domicílio em que se poderá demandar judicialmente por ex a pessoa Assim como se admite a pluralidade de domicílios a lei aceita que a pessoa não tenha um ponto central de atividade nem residência habitual em parte alguma É o caso daqueles sem domicílio fixo domicílio ausente são os vagabundos andarilhos errantes nômades etc Ex os ciganos Não têm residência definitiva O direito brasileiro assim como admite a ausência de domicílio admite o abandono de domicílio Dessa maneira alguém pode abandonar o seu domicílio se neste sentido for inequívoca a sua atitude independentemente de se fixar em outro Mudança de domicílio Voluntária O indivíduo a efetua por seu arbítrio próprio livre escolha da pessoa Compulsória Decorre de imposição legal Ex A lei exige que os servidores públicos tenham domicílio no lugar onde são transferidos para trabalhar Art 74 Mudase o domicílio transferindo a residência com a intenção manifesta de o mudar Parágrafo único A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares que deixa e para onde vai ou se tais declarações não fizer da própria mudança com as circunstâncias que a acompanharem 40 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A mudança de domicílio caracterizase pelo animus ou intenção de mudar Portanto não é qualquer ausência de determinado local que caracterizará a mudança de domicílio A lei exige a intenção da mudança A falta de declaração de mudança de domicílio às municipalidades não acarreta sanção alguma ao omitente O que de fato deve caracterizar a mudança de domicílio são os atos exteriores visíveis que permitem perceber que houve a transferência de domicílio Ex A pessoa abandona imóvel em que mora numa cidade e passa a morar definitivamente e com vontade em imóvel situado em cidade vizinha estabelecendo lá seus relacionamentos pessoais recebendo sua correspondência sendo encontrado nesse local Espécies de Domicílio Voluntário Geral Domicílio Especial Foro de Contrato Foro de Eleição Necessário ou Legal I Domicílio Voluntário É o mais comum regra geral Decorre do ato de livre vontade do sujeito que fixa residência num determinado local com ânimo definitivo animus manendi O domicílio voluntário geral se encaixa aqui II Domicílio Necessário ou Legal Com base em determinadas circunstâncias estabelece a lei o domicílio de certas pessoas Exprime uma relação de dependência Tal condição mantémse enquanto o interessado estiver enquadrado na situação descrita e prevista pela lei Ex o filho perante os pais o militar o incapaz o servidor público etc Art 76 Têm domicílio necessário o incapaz o servidor público o militar o marítimo e o preso 41 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Parágrafo único O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente o do servidor público o lugar em que exercer permanentemente suas funções o do militar onde servir e sendo da Marinha ou da Aeronáutica a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado o do marítimo onde o navio estiver matriculado e o do preso o lugar em que cumprir a sentença OBS Sempre que os pais mudarem de domicílio o domicílio do menor os acompanhará Se o menor não tiver mãe pai ou tutor deverá se levar em conta seu domicílio real O domicílio legal cessa com a maioridade ou emancipação Falar do domicílio do menor trata tanto do absolutamente como do relativamente incapaz OBS Quanto ao domicílio necessário do servidor público predomina essa regra inclusive em se tratando de assunção de cargos comissionados ou cargos de simples confiança de caráter transitório e demissíveis ad nutum Art 77 O agente diplomático do Brasil que citado no estrangeiro alegar extraterritorialidade sem designar onde tem no país o seu domicílio poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve III Domicílio Especial Dizse especial porque é convencionado pelas partes de uma relação jurídica Foro de Contrato é a sede jurídica ou o local designado para o cumprimento das obrigações dele resultantes Tem a finalidade de facilitar a execução de um contrato Ex A mora em Recife e B mora em Olinda Ambos celebram um contrato e B fica devendo R 10000 a A Pela regra o local de adimplemento de obrigação de dar em pagamento é no domicílio do devedor art 327 CC logo A receberia o seu pagamento em Olinda mas A e B podem convencionar que o local do pagamento seja onde A mora isto é em Recife Foro de Eleição é o escolhido pelas partes para a propositura de ações relativas às obrigações de direitos recíprocos resultantes de contrato Essa escolha modifica a competência judicial Ex C e D moradores respectivamente de Paulista e Jaboatão dos Guararapes celebram um 42 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA contrato e nele dispõem que se uma das partes tiver que acionar o Judiciário contra a outra a comarca competente para julgar a ação será a do Recife devendose acionar esta Art 78 Nos contratos escritos poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes Domicílio da Pessoa Jurídica A fixação de domicílio das Pessoas Jurídicas obedece à critério diverso do que preside à determinação do da Pessoa Natural A PJ como ente abstrato que é não pode ter residência Mas tem sede que é o centro de sua atividade dirigente Caso se atenha à ideia originária de domicílio decorrente da partícula domus a rigor não se pode dizer que a PJ tenha domicílio e é por isso mesmo que se prefere usar em substituição a esse outro termo a expressão sede social Usase muito embora por analogia o termo domicílio para as PJ Há uma distinção para o domicílio das PJ de dir público e as de dir privado Para as PJDPúblico há previsão em lei taxandoas seria numerus clausus para as PJDPrivado não há maior liberdade Art 75 Quanto às pessoas jurídicas de dir público o domicílio é I da União o Distrito Federal Grifos e alteração nossos II dos Estados e Territórios as respectivas capitais III do Município o lugar onde funcione a administração municipal IV das demais pessoas jurídicas de dir público e privado o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos Grifos e alteração nossos Em regra o domicílio da PJDPrivado é a sua sede indicada em seu estatuto contrato social ou ato constitutivo equivalente É o seu domicílio especial 43 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Súmula 363 do STF A pessoa jurídica de dir privado pode ser demandada no domicílio de agência ou do estabelecimento em que se praticou o ato Se a PJ tiver vários estabelecimentos em lugares diferentes cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados Art 75 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados 2o Se a administração ou diretoria tiver a sede no estrangeiro haverseá por domicílio da pessoa jurídica no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências o lugar do estabelecimento sito no Brasil a que ela corresponder 44 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Pessoa Natural Continuação Extinção da Personalidade Jurídica da Pessoa Natural O direito atual não reconhece qualquer hipótese de perda da personalidade em vida morte civil Somente com a morte termina a personalidade A existência da pessoa natural termina com a morte e só com esta cessa a sua personalidade Art 6o A existência da pessoa natural termina com a morte presumese esta quanto aos ausentes nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva Quando a atividade cerebral se mostra irremediavelmente perdida não se pode negar a existência da morte Morte Real autêntica Há o corpo ou partes deste Presumida ficta Não há o corpo Morte Real É aquela que se verifica com a falência dos órgãos responsáveis pela existência da vida e ocorre com a paralisação das atividades cerebrais cardíacas e respiratórias em caráter definitivo adquirindo o corpo o estado cadavérico Morte Presumida É a extinção da pessoa natural declarada por decisão judicial decorrente da falta de indício de materialidade de fato ou seja pela ausência de cadáver ou de partes deste Presunção de Morte É uma situação de dúvida Não há como se provar de fato que houve a morte do indivíduo não há o corpo mas criase essa presunção considerase que ela ocorreu presumese esta morte quanto aos ausentes nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva Presumese a morte quando ocorre a abertura da sucessão definitiva do ausente A presença de morte vigora tão somente para efeitos patrimoniais Resulta de provimento judicial da iniciativa dos interessados Art 7o Pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência 45 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA I se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida II se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro não for encontrado até dois anos após o término da guerra Parágrafo único A declaração da morte presumida nesses casos somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações devendo a sentença fixar a data provável do falecimento Ausência Ausente é aquele que desaparece de seu domicílio sem que dele se tenha qualquer notícia Art 22 Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrarlhe os bens o juiz a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público declarará a ausência e nomearlheá curador Art 23 Também se declarará a ausência e se nomeará curador quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato ou se os seus poderes forem insuficientes Art 24 O juiz que nomear o curador fixarlheá os poderes e obrigações conforme as circunstâncias observando no que for aplicável o disposto a respeito dos tutores e curadores Art 25 O cônjuge do ausente sempre que não esteja separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência será o seu legítimo curador 1o Em falta do cônjuge a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes nesta ordem não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo 2o Entre os descendentes os mais próximos precedem os mais remotos 3o Na falta das pessoas mencionadas compete ao juiz a escolha do curador Morte Real Presumida Com declaração de ausência Sem declaração de ausência 46 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA O que acontece na ausência é o seguinte uma massa patrimonial que tem titular fica sem ter quem a administre porque o titular desta desapareceu sem dar notícias e nada se sabe de seu paradeiro Nomeado curador para a massa patrimonial seguem dois atos a depender do tempo e dos fatos quanto ao ausente a sucessão provisória e a sucessão definitiva a Sucessão Provisória Passado 1 ano da publicação de edital ou tendo deixado procurador ou representante 3 anos sem que se saiba do ausente Cabe aos interessados Art 26 Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente ou se ele deixou representante ou procurador em se passando três anos poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão A idéia da provisoriedade da sucessão é uma cautela que se exige ainda que se anteveja o provável falecimento real do ausente uma vez que não se tem realmente certeza do fato Art 27 Para o efeito previsto no artigo anterior somente se consideram interessados I o cônjuge não separado judicialmente II os herdeiros presumidos legítimos ou testamentários III os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte IV os credores de obrigações vencidas e não pagas Art 28 A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa mas logo que passe em julgado procederseá à abertura do testamento se houver e ao inventário e partilha dos bens como se o ausente fosse falecido 1o Findo o prazo a que se refere o art 26 e não havendo interessados na sucessão provisória cumpre ao Ministério Público requerêla ao juízo competente 2o Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória procederseá à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts 1819 a 1823 47 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 29 Antes da partilha o juiz quando julgar conveniente ordenará a conversão dos bens móveis sujeitos a deterioração ou a extravio em imóveis ou em títulos garantidos pela União Art 30 Os herdeiros para se imitirem na posse dos bens do ausente darão garantias da restituição deles mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos 1o Aquele que tiver direito à posse provisória mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo será excluído mantendose os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador ou de outro herdeiro designado pelo juiz e que preste essa garantia 2o Os ascendentes os descendentes e o cônjuge uma vez provada a sua qualidade de herdeiros poderão independentemente de garantia entrar na posse dos bens do ausente Art 31 Os imóveis do ausente só se poderão alienar não sendo por desapropriação ou hipotecar quando o ordene o juiz para lhes evitar a ruína Art 32 Empossados nos bens os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas Art 33 O descendente ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem os outros sucessores porém deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos segundo o disposto no art 29 de acordo com o representante do Ministério Público e prestar anualmente contas ao juiz competente Parágrafo único Se o ausente aparecer e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada perderá ele em favor do sucessor sua parte nos frutos e rendimentos Com a posse dos bens do ausente passam os sucessores provisórios a representar ativa e passivamente o ausente o que lhes faz dirigir contra si todas as ações pendentes e as que podem vir no futuro Os herdeiros empossados se ascendentes descendentes ou cônjuges terão direito subjetivo a todos os fruto e rendimentos dos bens que lhes couberem o que não acontecerá com os demais sucessores 48 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 34 O excluído segundo o art 30 da posse provisória poderá justificando falta de meios requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria Art 35 Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente considerarseá nessa data aberta a sucessão em favor dos herdeiros que o eram àquele tempo Se durante a sucessão provisória se provar o efetivo falecimento do ausente abrirseá a sucessão definitiva Art 36 Se o ausente aparecer ou se lhe provar a existência depois de estabelecida a posse provisória cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos ficando todavia obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas até a entrega dos bens a seu dono b Sucessão Definitiva Se passados 10 anos do trânsito em julgado da sentença que concedeu a sucessão provisória ou quando o ausente completar 80 anos se de 5 anos datam suas últimas notícias Art 37 Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas Por mais que se queira resguardar o patrimônio do ausente mais cedo ou mais tarde por conta de um longo transcurso do tempo sem que se tenha qualquer notícia de vida do ausente são reforçadas as suspeitas de seu falecimento Isso é inevitável Com isso dáse a presunção de morte e iniciase a sucessão definitiva do patrimônio do ausente convertendo a sucessão provisória em definitiva Art 38 Podese requerer a sucessão definitiva também provandose que o ausente conta oitenta anos de idade e que de cinco datam as últimas notícias dele A expectativa de vida do brasileiro embora tenha aumentado nos dias de hoje ainda não chega a tanto mas a lei põe essa idade de 80 anos como parâmetro que uma vez completada essa idade pelo ausente vem reforçar a factível morte do ausente até porque nessa idade o corpo não possui mais o vigor de outrora e a pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade e fragilidade Art 39 Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva ou algum de seus descendentes ou ascendentes aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem os subrogados em seu lugar ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo 49 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Parágrafo único Se nos dez anos a que se refere este artigo o ausente não regressar e nenhum interessado promover a sucessão definitiva os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal se localizados nas respectivas circunscrições incorporandose ao domínio da União quando situados em território federal A ausência é um tipo de morte presumida dessa maneira o que acontece se o ausente retornar a Se o ausente retornar na fase de arrecadação curadoria de bens não há qualquer prejuízo ao seu patrimônio gozando ele de todos os seus bens b Se retornar quando já tiver sido aberta a sucessão provisória a prova de que a ausência foi voluntária e injustificada faz com que o ausente perca em favor do sucessor provisório sua parte nos frutos e rendimentos Entretanto por se tratar da sucessão provisória seu retorno faz cessar imediatamente todas as vantagens dos sucessores imitidos na posse c Se ausente retornar porém no período da sucessão definitiva terá direito aos seus bens se ainda salvos e ilesos não respondendo os sucessores havidos pela sua integridade Comoriência É uma ficção jurídica Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião e não for possível averiguar qual deles sobreviveu ou morreu primeiro presumirseão simultaneamente mortos A comoriência gera a presunção relativa de morte simultânea Art 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros presumirseão simultaneamente mortos A comoriência ocorre nos casos em que não for possível determinar quem morreu primeiro quando houver a falta de um resultado positivo nesse sentido As situações práticas para a aplicação deste instituto são catástrofes acidentes É um assunto importante visto que a determinação de qual dos cônjuges morreu primeiro influi no direito sucessório Ex se falece primeiro o marido ele transmite sua herança à mulher se ambos não tiverem descendentes e nem ascendentes e a mulher vier a falecer depois transmite sua herança a seus herdeiros colaterais O oposto ocorreria se se trata primeiro da morte da mulher 50 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A presunção da comoriência é relativa iuris tantum Entre os comorientes não há transferência de direitos ou seja nenhum deles pode suceder ao outro Não há direitos sucessórios entre os comorientes A comoriência vem a ser um mecanismo de equidade Registro Civil das Pessoas Naturais O registro civil é a instituição administrativa que tem por objetivo imediato a publicidade dos fatos jurídicos de interesse das pessoas e da sociedade Sua função é dar autenticidade segurança e eficácia aos fatos jurídicos de maior relevância para a vida e os interesses dos sujeitos de direito Francisco Amaral Art 9o Serão registrados em registro público I os nascimentos casamentos e óbitos II a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz III a interdição por incapacidade absoluta ou relativa IV a sentença declaratória de ausência e de morte presumida PARENTES EM LINHA RETA art 1591 CC Pai e filho são parentes em linha reta em primeiro grau Avô e neto são parentes em segundo grau Bisavô e bisneto são parentes em terceiro grau PARENTES COLATERAIS OU TRANSVERSAIS art 1592 CC Irmãos são colaterais em segundo grau Tios e sobrinhos são colaterais em terceiro grau Primos em quarto grau Obs Não há parentesco colateral em primeiro grau 51 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 10 Farseá averbação em registro público I das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento o divórcio a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal II dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação Lei n 60151973 Lei dos Registros Públicos LRP Art 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos estabelecidos pela legislação civil para autenticidade segurança e eficácia dos atos jurídicos ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes I o registro civil de pessoas naturais II o registro civil de pessoas jurídicas III o registro de títulos e documentos IV o registro de imóveis 2º Os demais registros regerseão por leis próprias O registro público confere autenticidade segurança e eficácia aos atos jurídicos atinentes à matéria tratada no 1 do artigo dessa lei O registro público garante também a formalidade de oponibilidade a terceiros ou seja oponíveis erga omnes Isso porque os atos constantes de registro presumemse de iure conhecidos de todos Princípio mais importante dos registros públicos publicidade Ganha feição de notoriedade Constituição Federal 1988 Artigo 5 LXXVI são gratuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei Vide Lei nº 7844 de 1989 a o registro civil de nascimento b a certidão de óbito 52 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 29 Serão registrados no registro civil de pessoas naturais I os nascimentos Regulamento Regulamento II os casamentos Regulamento Regulamento III os óbitos Regulamento Regulamento Do nascimento Art 50 Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais dentro do prazo de quinze dias que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório Redação dada pela Lei nº 9053 de 1995 1º Quando for diverso o lugar da residência dos pais observarseá a ordem contida nos itens 1º e 2º do art 52 Incluído pela Lei nº 9053 de 1995 2º Os índios enquanto não integrados não estão obrigados a inscrição do nascimento Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios Renumerado do 1º pela Lei nº 9053 de 1995 3º Os menores de vinte e um 21 anos e maiores de dezoito 18 anos poderão pessoalmente e isentos de multa requerer o registro de seu nascimento Renumerado do 2º pela Lei nº 9053 de 1995 4 É facultado aos nascidos anteriormente à obrigatoriedade do registro civil requerer isentos de multa a inscrição de seu nascimento Renumerado do 3º pela Lei nº 9053 de 1995 5º Aos brasileiros nascidos no estrangeiro se aplicará o disposto neste artigo ressalvadas as prescrições legais relativas aos consulados Renumerado do 4º pela Lei nº 9053 de 1995 Art 51 Os nascimentos ocorridos a bordo quando não registrados nos termos do artigo 65 deverão ser declarados dentro de cinco 5 dias a contar da chegada do navio ou aeronave ao local do destino no respectivo cartório ou consulado Renumerado do art 52 pela Lei nº 6216 de 1975 Art 52 São obrigados a fazer declaração de nascimento Renumerado do art 53 pela Lei nº 6216 de 1975 1o o pai ou a mãe isoladamente ou em conjunto observado o disposto no 2o do art 54 Redação dada pela Lei nº 13112 de 2015 2º no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o outro indicado que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 quarenta e cinco dias Redação dada pela Lei nº 13112 de 2015 53 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 3º no impedimento de ambos o parente mais próximo sendo maior achandose presente 4º em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras que tiverem assistido o parto 5º pessoa idônea da casa em que ocorrer sendo fora da residência da mãe 6º finalmente as pessoas VETADO encarregadas da guarda do menor Há uma hierarquia ordem de pessoas que devem em não podendo uma fazer a declaração de nascimento Do óbito Art 77 Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio extraída após a lavratura do assento de óbito em vista do atestado de médico se houver no lugar ou em caso contrário de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte Redação dada pela Lei nº 13484 de 2017 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 um ano o oficial verificará se houve registro de nascimento que em caso de falta será previamente feito Redação dada pela Lei nº 6216 de 1975 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 dois médicos ou por 1 um médico legista e no caso de morte violenta depois de autorizada pela autoridade judiciária Incluído pela Lei nº 6216 de 1975 Art 78 Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 vinte e quatro horas do falecimento pela distância ou qualquer outro motivo relevante o assento será lavrado depois com a maior urgência e dentro dos prazos fixados no artigo 50 Renumerado do art 79 pela Lei nº 6216 de 1975 Art 79 São obrigados a fazer declaração de óbitos Renumerado do art 80 pela Lei nº 6216 de 1975 1 o chefe de família a respeito de sua mulher filhos hóspedes agregados e fâmulos 2º a viúva a respeito de seu marido e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente 54 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 3 o filho a respeito do pai ou da mãe o irmão a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa indicadas no nº 1 o parente mais próximo maior e presente 4º o administrador diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular a respeito dos que nele faleceram salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado 5º na falta de pessoa competente nos termos dos números anteriores a que tiver assistido aos últimos momentos do finado o médico o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia 6 a autoridade policial a respeito de pessoas encontradas mortas Parágrafo único A declaração poderá ser feita por meio de preposto autorizandoo o declarante em escrito de que constem os elementos necessários ao assento de óbito Anexo Anexo 5 Tipos de Cartório Anexo 6 Ausência e Comoriência 55 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Pessoas Jurídicas São uma abstração que representa ou um agrupamento de pessoas ou um complexo patrimonial Quando se fala em pessoa jurídica pj está se falando nas empresas nos supermercados nas indústrias nas lojas de pequeno e grande porte nas prestadoras de serviços etc Pessoa Jurídica é o grupo humano criado na forma da lei e dotado de personalidade jurídica própria para a realização de fins comuns Stolze e Pamplona Pessoas jurídicas são ou um conjunto de pessoas ou um conjunto de bens patrimônio com capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações Venosa Em resumo a Pessoa Jurídica é a entidade diversa da pessoa natural solenemente constituída caráter formal registro público e ato formal solene com personalidade e patrimônios próprios e distintos dos de seus constituintes e com determinada finalidade prevista em seu ato constitutivo Natureza Jurídica das Pessoas Jurídicas Teoria Negativista Parte da premissa que nega o conceito de direito subjetivo concluindo pelo desconhecimento da personalidade Não admite a existência da pessoa jurídica considera a pj como inexistente ou um ente abstrato Negando a autonomia existencial Ihering argumentava que os verdadeiros sujeitos de direito seriam os indivíduos que compõem a pessoa jurídica de maneira que esta serviria como simples forma especial de manifestação exterior da vontade de seus membros Principais defensores Ihering Duguit Bolze e Planiol Teoria Afirmativista Afirma a existência da pessoa jurídica como ente com personalidade própria Subdividemse em I Teoria da Ficção Principal defensor Savigny Essa teoria afirma que só a pessoa natural é capaz de titularizar direitos subjetivos e ter relações jurídicas pressupondo a pessoa jurídica como sendo criação artificial do Estado por intermédio da lei ou seja um ente fictício De acordo com esses princípios a pessoa jurídica é concebida como algo artificial e só serviria como fato explicativo de certos direitos a uma coletividade de pessoas físicas 56 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Só o homem pode ser titular de direitos porque só ele tem existência real e psíquica Quando se atribuem direitos a pessoa de outra natureza isso se trata de simples criação da mente humana construindose uma ficção jurídica II Teoria da Realidade Objetiva Principal defensor Clóvis Beviláqua A vontade pública ou privada é capaz de criar e dar vida a um organismo que passa a ter existência própria distinta da de seus membros tornandose sujeito de direito com existência real e verdadeira A teoria da realidade objetiva ou orgânica sustenta que há junto as pessoas naturais organismos sociais que são princípios jurídicos possuindo uma existência e vontade próprias Essa teoria afirma que a pessoa jurídica é formalizada pelo valor sociológico Uma crítica que se faz é que a teoria não exemplifica como os grupos coletivos se tornam sujeitos de direitos e obrigações III Teoria da Realidade Técnica Principais defensores Caio Mário Washington de Barros e Ferrara A teoria da realidade técnica entende que a pessoa jurídica é real mas dentro da realidade técnica ou seja por meio de uma realidade que é diferente das pessoas naturais Essa teoria afirma que a personificação dos grupos sociais é de ordem técnica pois é o meio pelo qual o direito encontra para atribuir a existência de grupos capazes Apesar de todo o dissenso doutrinário esta é a teoria aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro quanto às pessoas jurídicas TEORIAS DA PESSOA JURÍDICA RESUMO Teoria Negativista A pessoa jurídica não existe Teoria Afirmativista A pessoa jurídica existe Teoria da Ficção A pj não tem existência real mas existe como uma ficção humana Teoria da Realidade Objetiva A pj existe mas sua existência se confunde com a da pessoa natural Teoria da Realidade Técnica A pj existe mas sua realidade é distinta da pessoa natural 57 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Pressupostos de Existência Vontade das partes Condições legais de sua formação Liceidade de seus propósitos A vontade humana traduz o elemento anímico para a formação de uma pj Quer se trate de uma sociedade ou fundação a manifestação da vontade é imprescindível Não se pode conceber a formação de uma pj por simples imposição estatal em prejuízo da autonomia negocial e da livre iniciativa A unidade orgânica do ente coletivo decorre desse elemento imaterial A aquisição da personalidade jurídica exige na forma da legislação em vigor a inscrição dos seus atos constitutivos contrato social ou estatuto no registro peculiar Algumas sociedades por suas peculiaridades constitutivas que geralmente envolve atividade de risco além dessa observância às leis precisam de autorização governamental para o seu funcionamento Não obstante de modo geral reconhecese o poder criador da vontade humana para pj independentemente da chancela estatal desde que respeitadas as condições legais de existência e validade Não há de se reconhecer existência legal e validade a pj que tenha objeto social ilícito ou proibido por lei pois a autonomia da vontade não chega a esse ponto de liberdade em que pese ameaçar a ordem jurídica A autonomia da vontade é limitada pela lei Assim a finalidade da pj tem que estar de acordo com a lei Surgimento da Pessoa Jurídica A pj surge com o devido registro momento em que obtém a personalidade jurídica A inscrição do ato constitutivo ou do contrato social no registro competente é condição indispensável para a atribuição de personalidade à pessoa jurídica O registro da pj tem natureza constitutiva Art 45 Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro precedida quando necessário de autorização ou aprovação do Poder Executivo averbandose no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo Parágrafo único Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro Art 46 O registro declarará I a denominação os fins a sede o tempo de duração e o fundo social quando houver II o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores 58 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA III o modo por que se administra e representa ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente IV se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração e de que modo V se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais VI as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio nesse caso Art 47 Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo Art 48 Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso Parágrafo único Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo quando violarem a lei ou estatuto ou forem eivadas de erro dolo simulação ou fraude Art 49 Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar o juiz a requerimento de qualquer interessado nomearlheá administrador provisório As pessoas jurídicas de dir público são criadas por lei As de dir privado pelo registro em cartório Ao ser criada a pj recebe atributos da personalidade como denominação domicílio e nacionalidade Possuem existência própria e autônoma das pessoas naturais Para alguns tipos de pj além do registro civil é necessário outro tipo de registro em outro órgão competente com finalidade cadastral e de reconhecimento de validade de atuação como é no caso dos Partidos Políticos que devem ser inscritos perante o TSE Tribunal Superior Eleitoral As pj têm personalidade e capacidade A capacidade existe com registro público É conseqüência da personalidade Se tem aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações se lhes deve atribuir o poder necessário e a aptidão específica para exercêlos Lembrar que enquanto sujeito de direito as pj assim como as pessoas naturais têm preservados os seus direitos à integridade moral à imagem etc Isso decorre dos dir da personalidade serem aplicáveis no que couber às pessoas jurídicas Art 52 Aplicase às pessoas jurídicas no que couber a proteção dos direitos da personalidade 59 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A capacidade das pj é por sua natureza especial E não poderão praticar todos os atos jurídicos admitidos para a pessoa natural A capacidade das pessoas jurídicas é limitada para os fins a que se propõe sua atividade fim não podendo praticar atos ou celebrar negócios que extrapolem sua finalidade social sob pena de ineficácia Como pessoa ente personalizado a pessoa jurídica pode gozar de direitos reais ser proprietária usufrutuária de direitos obrigacionais celebrar contratos e de direitos sucessórios pois pode adquirir causa mortis Mas como sofre limitações devidas a sua própria natureza não pode se inserir nos direitos de família e em outros direitos exclusivos da pessoa natural As pessoas jurídicas não possuem vontade própria A vontade humana nelas atua sendo operada condicionada ao fim de organização Seu querer é resultado das vontades individuais de seus membros As pj não são entes biológicos ou orgânicos mas sim entes legalmente personificados criados pela lei segundo uma vontade humana criadora Assim dada a sua estrutura inorgânica é preciso que alguém a represente para poder atuar na órbita social Com isso se quer dizer que a pj precisa de uma pessoa natural que pratique os atos que são seus Assim as pj são representadas ativa e passivamente nos atos judiciais assim como nos extrajudiciais A pj não pode ser considerada genericamente incapaz para a prática de atos jurídicos mesmo que lhe falte ainda que momentaneamente ou com animus definitivo quem a possa representar Classificação das PJ Externo ONU OMS Santa Sé Estados Soberanos Dir Público Interno União Estados Municípios DF e Territórios Pess Jur Dir Privado Associações Fundações Sociedades Partidos Políticos Organizações Religiosas Art 40 As pessoas jurídicas são de direito público interno ou externo e de direito privado Os Estados Soberanos as organizações internacionais e outras entidades semelhantes são Pessoas Jurídicas de Dir Público Externo Surgimento da personalidade juríd dos Estados Soberanos Construção e formação histórica e social 60 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A ONU a OMS tem sua personalidade dada pelos tratados e convenções internacionais O Estado é a pessoa jurídica de dir público interno por excelência é a nação politicamente organizada Constituem o Estado Soberano reconhecido como República Federativa do Brasil Art 41 São pessoas jurídicas de direito público interno I a União II os Estados o Distrito Federal e os Territórios III os Municípios IV as autarquias inclusive as associações públicas V as demais entidades de caráter público criadas por lei Parágrafo único Salvo disposição em contrário as pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado regemse no que couber quanto ao seu funcionamento pelas normas deste Código Art 43 As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano se houver por parte destes culpa ou dolo Os Estados dotamse reciprocamente de personalidade jurídica trocando representantes diplomáticos e organizando entidades internacionais como UE MERCOSUL NAFTA ONU etc Desse modo todos os Estados politicamente organizados são tidos como pessoas jurídicas na esfera internacional Art 42 São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público As pj de dir público externo e interno são objeto de estudo do Direito Internacional mas as pj de dir pub Interno são também objeto de estudo do direito constitucional e do direito administrativo PJD Privado As pessoas jurídicas de direito privado originamse da vontade individual propondo se à realização de interesses e fins privados em benefício dos próprios instituidores ou de determinada parcela da coletividade Art 44 São pessoas jurídicas de direito privado I as associações II as sociedades 61 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Universitas Personarum III as fundações IV as organizações religiosas V os partidos políticos VI as empresas individuais de responsabilidade limitada 1o São livres a criação a organização a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas sendo vedado ao poder público negarlhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento 2o As disposições concernentes às associações aplicamse subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica X Complexo de pessoas Complexo de bens As sociedades e as associações resultam da união de indivíduos universitas personarum as fundações por sua vez simples patrimônio vinculado a uma finalidade decorrem da afetação patrimonial determinada por seu instituidor universitas bonarum I Associações União de pessoas organizadas para fins não econômicos Possui seus meios econômicos para se manter e continuar existindo O seu propósito fim é que não é voltada a atividade econômica Art 53 Constituemse as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos Parágrafo único Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos O traço característico das associações é sua finalidade nãoeconômica podendo ser educacional lúdica profissional religiosa etc Embora não tenha fins lucrativos a associação não está impedida de gerar renda que sirva para a mantença de suas atividades e pagamento do seu quadro funcional ou seja a associação pode gerar atividade econômica para se manter e sustentar desde que isso não seja o seu propósito fim A receita gerada deve ser revertida em benefício da própria associação visando a melhoria de suas atividades As associações não possuem nem finalidade lucrativa nem affectio societatis Affectio societatis Direitos e obrigações recíprocos Universitas Bonarum 62 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Obrigação solidária É própria da sociedade Art 54 Sob pena de nulidade o estatuto das associações conterá I a denominação os fins e a sede da associação II os requisitos para a admissão demissão e exclusão dos associados III os direitos e deveres dos associados IV as fontes de recursos para sua manutenção V o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos VI as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução VII a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas Art 55 Os associados devem ter iguais direitos mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais Art 56 A qualidade de associado é intransmissível se o estatuto não dispuser o contrário Parágrafo único Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação a transferência daquela não importará de per si na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro salvo disposição diversa do estatuto Art 57 A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso nos termos previstos no estatuto Art 58 Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto Art 59 Compete privativamente à assembléia geral I destituir os administradores II alterar o estatuto Parágrafo único Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim cujo quorum será o estabelecido no estatuto bem como os critérios de eleição dos administradores Art 60 A convocação dos órgãos deliberativos farseá na forma do estatuto garantido a 15 um quinto dos associados o direito de promovêla 63 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A associação tem três órgãos 1 Diretoria Administra a associação 2 Assembleia Geral Delibera Convocase uma assembléia para decidir sobre alguns pontos 3 Conselho Fiscal Cuida das finanças Art 61 Dissolvida a associação o remanescente do seu patrimônio líquido depois de deduzidas se for o caso as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art 56 será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto ou omisso este por deliberação dos associados à instituição municipal estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes 1o Por cláusula do estatuto ou no seu silêncio por deliberação dos associados podem estes antes da destinação do remanescente referida neste artigo receber em restituição atualizado o respectivo valor as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação 2o Não existindo no Município no Estado no Distrito Federal ou no Território em que a associação tiver sede instituição nas condições indicadas neste artigo o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado do Distrito Federal ou da União II Sociedade União de pessoas visando a uma finalidade econômica Oferece vantagens pecuniárias aos seus componentesmembros Há repartição de lucros e dividendo entre os seus associados e sua finalidade é lucrativa percebendo vantagens e acúmulo patrimonial aos seus membros Há uma parte no CC inteiramente dedicada às sociedades a partir do Título II denominado Direito de Empresa no qual se vê com profundidade todos os aspectos pertinentes às sociedades desde a constituição dos tipos societários e de suas respectivas características III Fundações É um conjunto de bensacervo de bens que recebe de ordem legal a faculdade de agir no mundo jurídico e realizar as finalidades a que visou o seu instituidor As fundações resultam não da união de indivíduos mas da afetação de um patrimônio por testamento ou escritura pública que faz o seu instituidor especificando o fim para o qual se destina Art 62 Para criar uma fundação o seu instituidor fará por escritura pública ou testamento dotação especial de bens livres especificando o fim a que se destina e declarando se quiser a maneira de administrála 64 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Parágrafo único A fundação somente poderá constituirse para fins de I assistência social Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 II cultura defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 III educação Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 IV saúde Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 V segurança alimentar e nutricional Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 VI defesa preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 VII pesquisa científica desenvolvimento de tecnologias alternativas modernização de sistemas de gestão produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 VIII promoção da ética da cidadania da democracia e dos direitos humanos Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 IX atividades religiosas Incluído pela Lei nº 13151 de 2015 Inter Vivos Pode ser criada por escritura pública quando em vida de alguém Fundação Mortis Causa Pode ser criada depois da morte de uma pessoa natural por meio do testamento Art 63 Quando insuficientes para constituir a fundação os bens a ela destinados serão se de outro modo não dispuser o instituidor incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante Art 64 Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos o instituidor é obrigado a transferirlhe a propriedade ou outro direito real sobre os bens dotados e se não o fizer serão registrados em nome dela por mandado judicial Art 65 Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio em tendo ciência do encargo formularão logo de acordo com as suas bases art 62 o estatuto da fundação projetada submetendoo em seguida à aprovação da autoridade competente com recurso ao juiz 65 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Parágrafo único Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor ou não havendo prazo em cento e oitenta dias a incumbência caberá ao Ministério Público Art 66 Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado caberá o encargo em cada um deles ao respectivo Ministério Público Art 67 Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma I seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação II não contrarie ou desvirtue o fim desta A fundação só pode ter uma finalidade e se quiser mudála não pode mudar radicalmente de maneira brusca por exemplo de educação para saúde Toda mudança de finalidade deverá ser levada ao Ministério Público No caso da fundação tudo tem que ser pensadoplanejado antes de sua constituição III seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 quarenta e cinco dias findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar poderá o juiz suprila a requerimento do interessado Art 68 Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime os administradores da fundação ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugnála se quiser em dez dias Art 69 Tornandose ilícita impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação ou vencido o prazo de sua existência o órgão do Ministério Público ou qualquer interessado lhe promoverá a extinção incorporandose o seu patrimônio salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou no estatuto em outra fundação designada pelo juiz que se proponha a fim igual ou semelhante Associação x Fundação Reunião de vontades vivas pessoas é o seu substractum da personalidade Ideia ou na afetação patrimonial destacada da vontade criadora para cumprir com autonomia a sua destinação 66 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA IV Partido Político São entidades integradas por pessoas com idéias comuns tendo por finalidade conquistar o poder para a consecução de um programa Maria Helena Diniz É o conjunto de pessoas com iguais direitos e deveres que comungam do mesmo ideário ideologia político e que tem a pretensão de alcançar o poder político ou influenciálo tanto quanto possível para que o estado possa ser conduzido em consonância com esse ideário Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos mediante requerimento ao cartório competente do Registro Civil das pessoas jurídicas da Capital Federal Lei 909695 e ao TSE Art 44 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica Os partidos políticos poderão ser livremente criados tendo autonomia para definir sua estrutura interna organização e funcionamento devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidária Características Registro no TSE Sujeito a fiscalização do TSE Caráter nacional Não podem receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros É vedada qualquer interferência estatal em seu funcionamento Constituição Federal de 1988 Art 17 É livre a criação fusão incorporação e extinção de partidos políticos resguardados a soberania nacional o regime democrático o pluripartidarismo os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos I caráter nacional II proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes III prestação de contas à Justiça Eleitoral IV funcionamento parlamentar de acordo com a lei 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias vedada a sua celebração nas eleições proporcionais sem obrigatoriedade de vinculação entre as 67 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA candidaturas em âmbito nacional estadual distrital ou municipal devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária 2º Os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão na forma da lei os partidos políticos que alternativamente I obtiverem nas eleições para a Câmara dos Deputados no mínimo 3 três por cento dos votos válidos distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação com um mínimo de 2 dois por cento dos votos válidos em cada uma delas ou II tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação sem perda do mandato a outro partido que os tenha atingido não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão Garantias e direitos permite que o partido político participe do processo eleitoral permite que o partido receba recursos do fundo partidário permite que o partido tenha acesso gratuito ao rádio e a televisão e permite que o partido tenha exclusividade no uso de sua denominação sigla e símbolo V Organização Religiosa Podem ser consideradas organizações religiosas todas as entidades de dir privado formadas pela união de indivíduos com o propósito de culto a determinada força ou forças sobrenaturais por meio de doutrina e ritual próprios envolvendo em geral preceitos éticos Nesses conceito se inserem igrejas seitas comunidades leigas confrarias ou irmandades Art 44 1o São livres a criação a organização a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas sendo vedado ao poder público negarlhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento A liberdade de organização e funcionamento das entidades religiosas não as exime da apreciação judicial de seus atos 68 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA VI EIRELI Lei 124412011 É permitida a criação de pj constituída por apenas uma única pessoa natural sem a necessidade de conjunção de vontades Tratase da EIRELI Empresa Individual de Responsabilidade Limitada a qual permite que uma pessoa natural possa sem precisar formar sociedade com absolutamente ninguém constituir uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada ao capital constituído e integralizado Na verdade dizse que a EIRELI não é uma sociedade empresária mas sim uma pessoa jurídica unipessoal Dos Grupos ou Entes Despersonalizados Os Entes Despersonalizados são uma coletividade de seres humanos ou bens que não possuem personalidade jurídica própria também conhecidos como pessoas formais ou grupos com personificação anômala Há certas entidades no Direito que possuem muitas das características das Pessoas Jurídicas mas que não chegam a ganhar sua personalidade Essas entidades não estão previstas no CC em seu artigo 40 e seguintes pois faltamlhe requisitos imprescindíveis à personificação lembrando que esses requisitos são vontade humana criadora objeto lícito e observância da lei embora tenham representação processual o que é previsto no Código de Processo Civil CPC CPC artigo 75 Serão representados em juízo ativa e passivamente V a massa falida pelo administrador judicial VI a herança jacente ou vacante por seu curador VII o espólio pelo inventariante IX a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica pela pessoa a quem couber a administração de seus bens XI o condomínio pelo administrador ou síndico Massa Falida É o acervo de bens do falido quando arrecadados pelo administrador judicial da falência A massa falida passa a ter existência no mundo jurídico após a sentença declaratória de falência trazendo como consequência para o devedor a perda do direito a à administração e disposição de seus bens A massa falida de uma empresa consiste no conjunto de ativos e passivos de bens e interesses da empresa Podem ser compostos por exemplo por bens tangíveis intangíveis e as responsabilidades São exemplos de bens materiais os imóveis máquinas equipamentos utensílios eletrodomésticos e material de escritório Os bens 69 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA intangíveis são os direitos que a empresa falida possui como créditos patentes registros e carteira de clientes Já as responsabilidades são as dívidas passivos trabalhistas tributários e bancários Heranças Jacente e Vacante Herança jacente e vacante são o mesmo fenômeno isto é a herança que não possui herdeiro ainda que transitoriamente Herança Jacente Art 1819 Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido os bens da herança depois de arrecadados ficarão sob a guarda e administração de um curador até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância Ao se tratar de herança jacente estamos dizendo a respeito de um estado temporário de herança que não possui herdeiros legítimos ou testamentários Surge então o dever do Estado de impedir o perecimento da riqueza deixada arrecadandoa para conservar com intenção de entregar aos herdeiros que futuramente vier a aparecer ou declarar herança vacanteDe maneira mais clara o órgão público comunica ao judiciário que não há sucessores aparentes para procurar os herdeiros Estes tem um prazo para aparecer passado o prazo e ninguém surgir pleiteando a herança ela será declarada vacante São condições da jacência a herança será jacente quando ficar sob guarda conservação e administração de um curador apenas quando o de cujos não deixar cônjuge companheiro descendente nem colateral até o quarto grau Porém se todas as pessoas sucessíveis renunciarem à herança será declarada a vacância desde logo sem necessidade de arrecadação e consequentemente produção de seus efeitos jurídicos Herança Vacante Art 1820 Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário serão expedidos editais na forma da lei processual e decorrido um ano de sua primeira publicação sem que haja herdeiro habilitado ou penda habilitação será a herança declarada vacante Esta herança tem a função de devolver o patrimônio ao poder público Ou seja após a realização de todas as diligências legais os bens da herança jacente serão declarados vacantes caso não apareça nenhum herdeiro no prazo de um ano contado da primeira publicação do edital de convocação de herdeiros Esta devolução deverá possuir um efeito declarado na sentença podendo ser resolutivo ou definitivo No efeito resolutivo o sucessor poderá aparecer dentro de cinco anos da data do óbito e terá direito à herança no estado em que se encontra Passados os cincos 70 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA da data do falecimento não há possibilidade de reclamar os bens da herança sendo este o efeito definitivo Espólio É o conjunto de direitos e deveres pertencentes à pessoa falecida ao de cujus É simples massa patrimonial que permanece coesa até a atribuição dos quinhões hereditários aos herdeiros O espólio não se confunde com a herança Sociedades de Fato e Sociedades Irregulares São as pessoas jurídicas que ainda não atenderam aos requisitos legais que lhes autorizam a vida jurídica regular ou por faltar o registro que é essencial ou por este registro ser irregular A falta de registro implica ausência de personalidade jurídica Contudo o direito não ignora efeitos práticos realizados por essas sociedades O fato é que essas sociedades enquanto não registradas não podem regularmente adquirir direitos e assumir obrigações Mesmo assim se essas pessoas atuarem na esfera jurídica não se pode negarlhes certos efeitos jurídicos Não obstante esses efeitos incidirão de forma benéfica para aqueles com quem essas sociedades negociaram e incidirão de forma prejudicial obrigando onerando responsabilizando essas sociedades sem personalidade Art 986 Enquanto não inscritos os atos constitutivos regerseá a sociedade exceto por ações em organização pelo disposto neste Capítulo observadas subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis as normas da sociedade simples Essas sociedades são a Sociedade Comum e a Sociedade em Conta de Participação previstas no CC do artigo 986 ao 996 Condomínio É o domínio compartilhado de algo É a propriedade ao mesmo tempo e sobre o mesmo bem de mais de um proprietárioO Condomínio Edilício ou Horizontal é um tipo de condomínio e é o mais intrigante pois este ente pratica certos atos que o aproximam e muito das Pessoas Jurídicas podendo executar por exemplo compras vendas empréstimos locações pode também realizar contratos de prestação de serviços etc Está previsto no CC do artigo 1331 ao artigo 1358 OBSERVAÇÃO Maria Helena Diniz afirma e ela é a única a expressar isso na Doutrina que a Família se enquadra como um ente despersonalizado 71 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas As pessoas jurídicas respondem na esfera civil contratual e extracontratual com seu patrimônio por todos os atos ilícitos que praticarem por meio de seus representantes independentemente da sua natureza se de direito público ou privado Art 43 As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano se houver por parte destes culpa ou dolo Preferiuse dar maior destaque a este assunto no tópico referente à Responsabilidade Civil em ATOS ILÍCITOS A Desconsideração da Pessoa Jurídica Não raro se utiliza a pessoa jurídica com o intuito de que se desvie de sua finalidade para atingir fins suspeitos ou para prejudicar terceiros Assim as pj podem sustentar fraudes e outros atos ilícitos oriundos das ações de seus membros e com isso se lembre que as pj não têm vontade e agem de acordo com a vontade de seus integrantes Por conta disso quando a pessoa jurídica ou melhor dizendo a personalidade jurídica for utilizada para fugir de suas finalidades para lesar terceiros deve ser desconsiderada isto é não deve ser levada em conta a personalidade desconsiderandose a sua existência e decidindo o juiz como se o ato tivesse sido praticado por pessoa natural Assim imputase a responsabilidade aos sócios e membros integrantes da pj que tentaram burlar a lei ou lesar terceiros A desconsideração da pj é o requerimento no curso de um processo pelo autor credor ou Ministério Público para que um terceiro pessoa natural ou pessoa jurídica seja responsabilizada nas hipóteses legais todas as vezes que a distinção entre as pessoas natural e jurídica for um obstáculo a que o direito da parte se efetive concretizese Art 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial pode o juiz decidir a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica Não existe incidente de desconsideração de pj de ofício Deve ser pedido pelo autor da ação do credor ou do MP Desvio de finalidade e confusão patrimonial No primeiro caso fugiuse do objetivo social da pj perseguindose fins não previstos contratualmente ou proibidos por lei No segundo caso a atuação do sócio ou do administrador confundiuse com o funcionamento da própria sociedade utilizada como escudo não se podendo 72 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA identificar a separação patrimonial entre ambos Nas duas situações fazse imprescindível a ocorrência de prejuízo individual ou social justificador da suspensão temporária da personalidade jurídica da sociedade Desconsideração da PJ Há também a desconsideração inversa que é quando a desconsideração recai sobre uma pessoa natural Por exemplo uma pessoa natural é ré em um processo e transfere seus bens para uma empresa na qual é sócia com o intuito de resguardar o seu patrimônio Desconsideração Extinção Alteração da Pessoa Jurídica A pj pode passar por uma série de mutações sem que seja extinta a Incorporação Ato pelo qual a pj é formalmente absorvida por outra deixando a primeira de existir b Transformação É a adoção de outra forma societária pela pj de fins econômicos Os créditos e os débitos são repassados c Fusão É a união formal de pj para a constituição de outra deixando as anteriores de existir e surgindo uma inteiramente nova Assume os créditos e os débitos das duas anteriores Retirada momentânea de irresponsabilidade administrativa Passa a ser responsável Fim definitivo Pessoa Jurídica Sócio X Y e Z Credores PJ Sócio XY e Z PJ Sócio XY e Z R R R R RRRR X X RRRR 73 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA d Cisão É o destaque a separação de parcelas do patrimônio de uma pj que é absorvida parcialmente por outra Nesses casos os processos de dissolução e liquidação são desnecessários Extinção da Pessoa Jurídica Assim como a pessoa natural as pessoas jurídicas também se extinguem Dissolução Liquidação Extinção baixa do registro A extinção da pessoa jurídica ocorre com a cessação do seu funcionamento e a conseqüente baixa do registro que seria equivalente ao óbito da pessoa natural A dissolução das pj pode ser 1 Voluntária ou Convencional É aquela deliberada entre os próprios integrantes da pessoa jurídica respeitando o estatuto ou o contrato social É a vontade de extinguir a sociedade 2 Administrativa Resulta da cassação da autorização de funcionamento exigida para determinadas sociedades se constituírem e funcionarem 3 Judicial Nesse caso observadas uma das hipóteses de dissolução previstas em lei ou no estatuto o juiz por iniciativa de qualquer dos sócios poderá por sentença determinar a sua extinção Ex falência Liquidação Antes da extinção da pj é necessária fase de liquidação em que há de se receber os créditos e efetuar o pagamento dos débitos remanescentes e dívidas contraídas caso assim os tenha Art 51 Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento ela subsistirá para os fins de liquidação até que esta se conclua 1o Farseá no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita a averbação de sua dissolução 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicamse no que couber às demais pessoas jurídicas de direito privado 3o Encerrada a liquidação promoverseá o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica 74 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA OBS Sociedade de Advogados Regido pelo estatuto dos advogados deve ser registrado na OAB Anexo Anexo 7 Fundações 75 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA DOS BENS Introdução Bens o são todos os objetos suscetíveis de conceder uma utilidade qualquer ao homem Em uma concepção jurídica bem deve ser considerado aquilo que tem valor abstraindose daí a noção pecuniária do termo Para o direito bem é uma utilidade econômica ou não Bens são coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica Agostinho Alvim Em sentido geral bem significa toda utilidade em favor do ser humano já em sentido jurídico bem jurídico é a utilidade física ou imaterial objeto de uma relação jurídica seja pessoal ou real Stolze e Pamplona Todo bem jurídico é objeto de um direito subjetivo Ex a honra é objeto de direito da personalidade a prestação é objeto de direito obrigacional um terreno é objeto de direito de propriedade O termo Bens que serve de título ao Livro II da Parte Geral do CC tem significação extensa abarcando coisas e direitos sob diversos aspectos As diversas categorias da classificação dos bens são utilizadas em vários momentos da Parte Especial Classificação dos Bens Dos bens considerados em si mesmos I Imóveis e Móveis II Fungíveis e Infungíveis III Consumíveis e Inconsumíveis IV Divisíveis e Indivisíveis V Singulares e Coletivos Dos bens reciprocamente considerados VI Principais e Acessórios Dos bens públicos VII Públicos e Privados Coisa É material corpóreo Bem Direito É imaterial incorpóreo 76 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Noção Preliminar Bens Corpóreos São aqueles que os sentidos podem perceber um automóvel um animal um livro etc Bens Incorpóreos São aqueles que não têm existência tangível palpável É o direito das pessoas sobre as coisas sobre o produto do esforço intelectual ou em relação a outra pessoa com valor econômico Ex direitos autorais créditos invenções etc Dos Bens Considerados em si mesmos I Bens Imóveis São todos aqueles bens que não se podem transportar de um lugar ao outro sem que isso não implique a sua destruição As sementes bens móveis são consideradas imóveis quando lançadas na terra Classificação dos bens imóveis a Por natureza solo b Por acessão física prédios casas c Por determinação legal direitos imobiliários sucessão aberta Art 79 São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente Art 80 Consideramse imóveis para os efeitos legais I os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram II o direito à sucessão aberta Art 81 Não perdem o caráter de imóveis I as edificações que separadas do solo mas conservando a sua unidade forem removidas para outro local II os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem Ex Em uma reforma uma porta cerâmica janela tijolos Bens Móveis São todos aqueles bens que podem ser removidos ou transportados sem que haja a perda ou diminuição de sua substância por força estranha ou alheia Art 82 São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômicosocial 77 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 83 Consideramse móveis para os efeitos legais I as energias que tenham valor econômico II os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes III os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações Art 84 Os materiais destinados a alguma construção enquanto não forem empregados conservam sua qualidade de móveis readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio São três as categorias de bens móveis d Por sua própria Natureza Caput do artigo 82 São portanto coisas corpóreas que podem se movimentar por força própria ou alheia com exceção daquelas que se agregam aos imóveis sem alteração da substância ou da destinação econômicosocial Essa noção é importante e resulta em utilidade prática pois não pode ser considerado móvel aquele bem que uma vez deslocado perde a sua finalidade e Por Antecipação São bens que incorporados ao solo destinamse à separação e serão convertidos em móveis como é o caso de árvores que se converterão em lenha f Por Determinação Legal Texto do artigo 83 São bens considerados de natureza mobiliária por expressa dicção legal Corrente elétrica gás e direitos autorais são bens móveis por consideração jurídica Observar o Código Penal no seu art 155 3 que trata de furto Chamamse semoventes os bens que se movem d eum lugar para o outro por movimento próprio Ex os animais Em se tratando de regime de partilha de bens em casamento quando o regime for de separação de bens não há necessidade de outorga judicial Desse modo sob a regra geral o cônjuge é livre para alienar bens móveis por mais valiosos que sejam não podendo porém sem a anuência do consorte alienar ou gravar bens imóveis Art 155 Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel 3º Equiparase à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico 78 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA São diferentes os modos de aquisição de bens móveis e bens imóveis O prazo da usucapião também é diferente entre ambos de 15 a 10 anos para bens imóveis e 5 a 3 para bens móveis Os bens imóveis apenas são oponíveis erga omnes quando devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis ver Lei 601573 Lei dos Registros Públicos este tema é mais aprofundado em Dir Civil V Reais regra essa que não se aplica na prática aos bens móveis II Bens Fungíveis São os bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie qualidade e quantidade São as coisas avaliadas e consideradas no comércio em sua massa quantitativa Ex cereais livros dinheiro gado etc Art 85 São fungíveis os móveis que podem substituirse por outros da mesma espécie qualidade e quantidade A fungibilidade é própria dos bens móveis Relação de equivalência O bem fungível por excelência é o dinheiro Bens Infungíveis São os que pelas suas características e peculiaridades não podem ser substituídos São aqueles corpos certos que não admitem substituição por outros bens pois a substância em espécie qualidade e quantidade difere de qualquer outro bem Ex Quadro de Cândido Portinari uma escultura de modelo único de Brennand um rascunho de uma obra de Machado de Assis tendo o livro pertencido a esse autor Bens Fungíveis são as coisas avaliadas e consideradas no comércio em sua massa quantitativa enquanto que os bens infungíveis são as coisas consideradas em sua massa individual Bens infungíveis não podem se tornar fungíveis por determinação das partes mas bens fungíveis podem sim se tornar infungíveis por vontade das partes Ou seja a infungibilidade de certo bem fungível é passível de acordo e da vontade das partes como no caso do empréstimo gratuito para pompa ou ostentação ad pompan vel ostentationem para isso temse a figura do Contrato de Comodato ad pompan Dir Civil IV Contratos em Espécie Ainda sobre esse tema é interessante observar que os contratos de Mútuo e Comodato têm como elemento caracterizador a sua natureza fungível e infungível respectivamente o que ressalta a importância da compreensão do tema A fungibilização de um bem também decorre do valor histórico agregado a ele Por exemplo um vaso da dinastia Ming em sua época era apenas um vaso qualquer mas atualmente possui um valor agregado a sua substância pelo decurso do tempo 79 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA É interessante observar o seguinte quanto a infungibilidade dos bens Se A um artista famoso cuja técnica de pintura é tal que só ele sabe reproduzir é contratado para fazer uma pintura de B em se recusando depois não poderá outro fazêlo pois sendo personalíssima tal prestação não poderá ser feita por outro artista que aquele sendo assim infungível vide art 247 CC Ou então se C se compromete a pagar a D o cavalo de corrida Raio de Luar D poderá recusar se C mudando de idéia depois quiser lhe oferecer o cavalo Trovão Azul no lugar daquele outro cavalo ainda que mais veloz superior e caro não podendo C se desvencilhar da obrigação certa contraída vide art 313 CC Isso tudo porém é completamente diferente se alguém se compromete a entregar uma saca de batatas a outra pessoa esses assuntos são mais explorados em Dir Civil II Obrigações Embora a fungibilidade seja característica própria dos bens fungíveis devese ressaltar que ela está mais atrelada a qualidade da própria coisa que irá determinar se é fungível ou infungível Por exemplo uma garrafa de vinho caro de determinada vinhedo da qual restam pouquíssimos exemplares será infungível enquanto o vinho de maneira geral é fungível III Bens Consumíveis São destruídos na sua substância pelo uso normal Art 86 São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância sendo também considerados tais os destinados à alienação A característica da consuntibilidade pode ser de fato como os alimentos ou de direito como o dinheiro Bens Inconsumíveis São aqueles cuja utilização não atinge a sua integridade São os bens que admitem o uso reiterado sem destruição de sua substância Em regra bem fungível é sempre consumível mas pode acontecer de um bem infungível ser consumível como no caso do vinho raro Do mesmo modo um bem fungível pode ser inconsumível ex um livro um automóvel Devese entender bens consumíveis como aqueles que podem desaparecer de vez por um só ato de utilização enquanto os inconsumíveis permitem o uso continuado sem acarretar destruição parcial ou total Os termos consumível e inconsumível devem ser entendidos não no sentido vulgar mas no econômico Na linguagem jurídica consumível é apenas o bem que se destrói com o primeiro uso não é porém juridicamente consumível a roupa que lentamente se desgasta com o uso ordinário Torrente citado por Barros Monteiro Bens destinados à alienação adquirem como um aparelho celular vendido em uma loja por força de lei a natureza de consumíveis Por sua vez nada impede que seja considerado inconsumível pela vontade das partes um bem naturalmente consumível Ex uma garrafa rara de licor apenas exposta à apreciação pública 80 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA IV Bens Divisíveis São aqueles bens que podem ser divididos sem perda ou comprometimento de sua substância integral e funcionamento São os bens que podem ser repartidos em porções reais e distintas sem dano e cujo fracionamento não resulta em perda patrimonial Art 87 Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam Art 88 Os bens naturalmente divisíveis podem tornarse indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes Bens Indivisíveis São aqueles bens cuja divisão resultaria perda patrimonial Nos bens divisíveis cada segmento repartido mantém as mesmas qualidades do todo O bem indivisível não admite o fracionamento As obrigações são divisíveis ou indivisíveis conforme a natureza das prestações Ex uma quantia em dinheiro pode ser dividida mas um carro não V Bens Singulares São considerados em sua individualidade representadas por uma unidade autônoma e por isso distintas de quaisquer outras a Simples Quando as partes componentes encontramse ligadas naturalmente Ex árvore cavalo b Compostas Quando a coesão de seus componentes decorre do engenho humano Ex avião navio relógio Art 89 São singulares os bens que embora reunidos se consideram de per si independentemente dos demais Bens Coletivos ou Universais Bens coletivos são os que sendo compostos de várias coisas singulares se consideram em conjunto formando um todo homogêneo Clóvis Beviláqua c Universalidade de Fato universitas facti Conjunto de coisas singulares simples ou compostas agrupadas pela vontade da pessoa tendo destinação comum A unidade baseiase na realidade natural Orlando Gomes É a que se compõe de um complexo de bens corpóreos Ex uma biblioteca um rebanho um pomar etc d Universalidade de Direito universitas iuris Complexo de direitos e de obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário Orlando Gomes Constituída por elementos heterogêneos cuja unidade é dada pelo direito Ex Patrimônio herança massa falida dote espólio 81 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Patrimônio É o conjunto de direitos ou de bens e de direitos ou um complexo de relações jurídicas economicamente apreciáveis pertinentes a uma pessoa Art 90 Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que pertinentes à mesma pessoa tenham destinação unitária Parágrafo único Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias Art 91 Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico A universalidade de fato permite sua desconstituição pela vontade do seu titular O patrimônio constituise pela reunião de todos os bens corpóreos e incorpóreos de todo o ativo e de todo o passivo pertencentes à uma pessoa Dos Bens Reciprocamente Considerados VI Bens Principais e Bens Acessórios Art 92 Principal é o bem que existe sobre si abstrata ou concretamente acessório aquele cuja existência supõe a do principal Principal é o bem que possui autonomia estrutural ou seja que existe sobre si abstrata ou concretamente Acessório é aquele cuja existência supõe a do principal O acessório segue o principal Acessorium sequitur principale Para que se configure o acessório há necessidade de pressupor a existência de um bem principal ficando assentado que o acessório não tem autonomia Caráter de subsidiariedade Presumese que o dono do bem acessório seja também o dono do bem principal mas isso é uma presunção iuris tantum Os bens acessórios podem ser a Frutos Utilidades que a coisa principal produz periodicamente cuja percepção não diminui a sua substância É renovável Ex o leite da vaca a maçã da árvore o aluguel de um imóvel locado etc Quanto à sua natureza i Naturais São os que aderirem naturalmente ao principal sem intervenção do homem Ex os frutos de uma árvore não há frutos se não houver a preexistência de uma árvore 82 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA ii Industriais São os decorrentes da atividade industrial humana Ex bens manufaturados iii Civis São os que resultam de uma relação de direito e não de uma relação material Os rendimentos se inserem aqui São utilidades que a coisa frugífera produz periodicamente viabilizando a percepção de uma renda Ex juros de poupança aluguel do contrato de locação Quanto à ligação com a coisa principal iv Pendentes Quando unidos à coisa que os produziu v Percebidos ou Colhidos Depois de separados vi Estantes Depois de separados e armazenados vii Percipiendos Os que deveriam ter sido colhidos e não foram viii Consumidos Os utilizados e que já não existem Essas classificações de frutos são muito utilizadas na Parte Especial do CC por exemplo Art 1214 O possuidor de boafé tem direito enquanto ela durar aos frutos percebidos Art 1215 Os frutos naturais e industriais reputamse colhidos e percebidos logo que são separados os civis reputamse percebidos dia por dia Art 1232 Os frutos e mais produtos da coisa pertencem ainda quando separados ao seu proprietário salvo se por preceito jurídico especial couberem a outrem b Pertenças São coisas dependentes que não se incorporam à coisa principal mas que a elas estão vinculadas em função de sua destinação Não se renova é irrenovável Ex as máquinas em relação à fábrica o aparelho de condicionador de ar em relação ao carro ou a uma loja o equipamento de telefonia e segurança do imóvel etc Naturais Proveniente da força orgânica que se renova constantemente Ex frutos de uma árvore crias de um animal Industriais Decorre da intervenção humana Ex Produção em uma fábrica Civis São rendas provenientes do capital Ex Juros aluguéis e dividendos 83 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 93 São pertenças os bens que não constituindo partes integrantes se destinam de modo duradouro ao uso ao serviço ou ao aformoseamento de outro Art 94 Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças salvo se o contrário resultar da lei da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso São caracteres da pertença um vínculo material ou ideal mas sempre intencional estabelecido por quem faz uso da coisa e o fim em virtude do qual a põe a serviço da coisa principal um destino não transitório da coisa principal uma destinação de fato e concreta da pertença colocada a serviço do bem principal c Produtos São os bens que se extraem da coisa diminuindo a sua substância pois não se produzem periodicamente Ex ouro extraído de mina petróleo pedra da pedreira geralmente são compreendidos como recursos nãos renováveis Art 95 Apesar de ainda não separados do bem principal os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico d Benfeitorias São as obras ou despesas realizadas pelo homem na estrutura da coisa principal com o propósito de conservála melhorála ou embelezála A benfeitoria só se dá com intervenção humana Art 96 As benfeitorias podem ser voluptuárias úteis ou necessárias 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio que não aumentam o uso habitual do bem ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor Ex Pôr anões num jardim construção de piscina em área comum do prédio troca do piso de cerâmica por mármore 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem Ex troca de portão manual da garagem por um elétrico aumento da área de estacionamento de um prédio 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore Ex reparo em parede de uma casa ou coluna de edifício que ameaça ruir ou desabar Art 97 Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário possuidor ou detentor Toda benfeitoria é artificial decorrente de labor humano razão por que não se confunde com os acessórios naturais do solo 84 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Ao possuidor De Boafé terá sempre direito à indenização e à retenção pelas benfeitorias necessárias pelas úteis se foi expressamente autorizado pelo proprietário e nunca pelas voluptuárias apenas tendo o direito de levantálas De Máfé nunca tem direito de retenção não pode retirar as voluptuárias e só tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias Peculiaridade tenha agido de boa ou máfé o possuidor deverá ser ressarcido se tiver realizado benfeitoria necessária A benfeitoria é avaliada de acordo com o acréscimo de utilidade ou de valor que tiver trazido à coisa Dos Bens Públicos VII Bens Públicos São bens públicos as coisas corpóreas e incorpóreas pertencentes ao Estado em geral com suas subdivisões administrativas Art 98 São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno todos os outros são particulares seja qual for a pessoa a que pertencerem Art 99 São bens públicos I os de uso comum do povo tais como rios mares estradas ruas e praças a Uso Comum do Povo res communes omnium São aqueles de que o povo se utiliza e pertencem à União Estados e Municípios Ex Praças rios Podem ser usados por todos sem restrição gratuita ou onerosamente sem necessidade de permissão especial Não perdem tal característica se o Poder Público passar a regular ou cobrar pela sua utilização ex pedágio nas rodovias A Administração Pública União Estados e Municípios tem a titularidade desses bens incumbida da sua guarda direção e fiscalização II os de uso especial tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal estadual territorial ou municipal inclusive os de suas autarquias b Uso Especial São reservados a determinada espécie de serviço público É destinado aos serviços administrativos e fins determinados Ex prefeitura prédios destinados aos ministérios ou secretarias de Estado escolas públicas presídio A Administração Pública tem tanto a titularidade como a sua utilização O uso desses bens pelos particulares é regulamentado e restrito 85 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA III os dominicais que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades Parágrafo único Não dispondo a lei em contrário consideramse dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado c Dominicais ou Dominiais São os que compõemformam o patrimônio dos entes públicos das Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno São aqueles objetos de propriedade do Estado como de qualquer pessoa como se particular fosse Ex Estradas de ferro títulos da dívida pública terrenos da marinha terras devolutas Seguem princípios de natureza constitucional administrativa e civil Os bens públicos dominicais são alienáveis observadas as exigências da lei Regra geral essas são as características dos bens públicos inalienáveis impenhoráveis imprescritíveis e não estão sujeitos a usucapião Os bens públicos só podem ser alienados por desafetação lei ou ato normativo que autorize a alienação com a ressalva de que não poderá ocorrer com os bens de uso comum do povo Art 100 Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação na forma que a lei determinar Art 101 Os bens públicos dominicais podem ser alienados observadas as exigências da lei Art 102 Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião Art 103 O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem Bens Privados São os demais bens pertencentes aos particulares São definidos por exclusão ou seja são aqueles que não pertencem ao domínio público Anexo Anexo 8 Bem de Família 86 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA DOS FATOS JURÍDICOS Os Fatos Jurídicos são todos os acontecimentos da vida que possuem uma relevância para o direito É qualquer acontecimento que o ordenamento jurídico reputa como capaz de criar modificar ou extinguir direitos e relações jurídicas É todo ato humano ou acontecimento natural juridicamente relevante cuja relevância traduzse principalmente na produção de efeitos jurídicos Carlos Alberto da Mota Pinto Fato Jurídico é o acontecimento em virtude do qual começam ou terminam os direitos subjetivos Savigny Direitos Subjetivos Ihering É o interesse juridicamente protegido Fatos Jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais começam se modificam ou se extinguem as relações jurídicas Caio Mário da Silva Fatos Jurídicos são todos os acontecimentos que podem ocasionar efeitos jurídicos todos os atos suscetíveis de produzir aquisição modificação ou extinção de direitos Sílvio Venosa O fato é o elemento gerador da relação jurídica É o vínculo pessoanorma ou de duas ou mais pessoas no qual as normas jurídicas incidem seus efeitos O direito originase do fato Ex facto ius oritur Mas nem todos os fatos interessam ao direito somente àqueles que têm repercussão e relevância ao universo jurídico Ordinários Fato Jurídico Stricto Sensu Extraordinários Fato Jurídico Ilícitos Ato Jurídico Lato Sensu Ato Jurídico Stricto Sensu Lícitos Negócios Jurídicos 87 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Fato Jurídico Stricto Sensu São os eventos que independentes da vontade humana são alheiosestranhos a ela acarretam efeitos jurídicos Ordinários São previsíveis É o nascimento a morte a maioridade Extraordinários São imprevisíveis São os fenômenos enquadrados no caso fortuito e na força maior como as catástrofes inundação terremoto Ato Jurídico Lato Sensu São aqueles eventos emanados de uma vontade quer tenha intenção precípua de ocasionar efeitos jurídicos quer não São acontecimentos praticados volitivamente pela vontade Ilícito É todo ato transgressor da ordem legal positiva causador de dano a outrem que enseja a reparaçãoindenização do dano realizado O ato ilícito importa em desacordo violação ao ordenamento jurídico Cria tão somente deveres àquele que o comete Lícito É todo aquele ato não ofensivo ao direito que se encontra em concordância com a ordem legal positiva tendo o poder de criar faculdades ao agente que o pratica gerando direitos e obrigações Ato Jurídico Stricto Sensu São os atos praticados pelo homem sem intenção direta de ocasionar efeitos jurídicos A vontade não tem escolha da categoria jurídica razão pela qual a sua manifestação apenas produz efeitos necessários ou seja preestabelecidos pelas normas jurídicas respectivas inalteráveis pela vontade e invariáveis É ex lege e não ex voluntate objetiva a mera vontade dos agentes sem conteúdo negocial Exemplos o caso da invenção de tesouro plantação em terreno alheio caça pesca pintura sobre uma tela ocupação edificação Negócio Jurídico São as declarações de vontades destinadas a produção dos efeitos jurídicos queridos pelo agente Possui geralmente um intuito negocial por isso se diz que é a base dos Direitos das Obrigações Resultam de uma atuação da vontade em combinação com o preceito legal É a declaração de vontade em que o agente persegue o efeito jurídico É ex voluntate e não apenas ex lege Exemplos contratos em geral compra e venda seguro testamento 88 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Aquisição Modificação e Extinção de Direitos Nascimento e Aquisição de Direitos Nascimento É o surgimento da relação jurídica em decorrência de um fato hábil a constituí la Aquisição É a conjugação do direito com o seu titular atual Apresenta configuração subjetiva que está na adesão da relação jurídica ao seu sujeito Aquisição Originária Há coincidência com o fenômeno do nascimento O direito nasce no mesmo instante que o titular adquireo É o caso da res nullius coisa de ninguém e a res derelicta coisa abandonada Aquisição Derivada O direito não nasce com o titular Preexiste a ele e ocorre por derivação Fazse a ressalva de que ninguém pode transferir mais direitos do que tem Modificação de Direitos Há alterações que podem atingir a forma ou o conteúdo da relação jurídica mas respeitam a sua identidade Modificação Subjetiva É a modificação do direito atinente à pessoa do titular Ocorre o deslocamento de titularidades sem cessação de relação jurídica O poder jurídico de que é expressão passa a ser exercido por outra pessoa Ex Morte do titular leva a sucessão de direitos é sucessão mortis causa ou transmissão hereditária Impedimento Direitos personalíssimos intuitu personae Ex Divórcio São direitos intransmissíveis Modificação Objetiva É a modificação que atinge o objeto da relação jurídica ora alcançando as qualidades ora a quantidade Extinção de Direitos É o fim a morte o perecimento do direito seu desaparecimento É um conceito absoluto supondo a destruição da relação jurídica Extinção Subjetiva Quando o titular não pode mais exercer Extinção Objetiva Decorre de perecimento do objeto Extinção do Vínculo Subsiste o objeto e sobrevive o sujeito mas falta ao titular o poder de ação para exercer as faculdades jurídicas Ex Prescrição e Decadência 89 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Negócio Jurídico É toda declaração de vontade emitida de acordo com o ordenamento jurídico geradora dos efeitos jurídicos pretendidos Ex testamento contrato Tratase de uma declaração de vontade que não apenas constitui um ato livre mas pelo qual o declarante procura uma relação jurídica entre as várias possibilidades que oferece o universo jurídico Sílvio Venosa O negócio jurídico é a mencionada declaração de vontade dirigida à provocação de determinados efeitos jurídicos ou na definição do Código da Saxônia a ação da vontade que se dirige de acordo com a lei a constituir modificar ou extinguir uma relação jurídica Orlando Gomes Classificação dos Negócios Jurídicos Quanto ao número de declarantes a Unilateral Quando há apenas uma manifestação de vontade Ex O testamento é um negócio jurídico unilateral b Bilateral Quando concorrem duas manifestações de vontade Ex O contrato é um negócio jurídico bilateral compra e venda locação c Plurilateral Quando se conjugam no mínimo duas vontades paralelas admitindose número superior todas direcionadas para a mesma finalidade Ex O contrato de sociedade Quanto às vantagens patrimoniais a Oneroso É quando há sacrifício patrimonial para ambas as partes há percepção recíproca de vantagens e custos Quando a um benefício recebido corresponder um sacrifício patrimonial Ex Contrato de Compra e Venda b Gratuito É quando apenas uma das partes é beneficiada uma parte dá e a outra simplesmente aceita e recebe Estabelecese que uma das partes auferirá benefício enquanto a outra arcará com toda a obrigação Ex Doação c Neutro É destituído de atribuição patrimonial específica não se incluindo em nenhuma das duas categorias acima mencionadas Ex Instituição voluntária de bem de família Quanto à Forma a Solene ou Formal É aquele que exige para sua validade a observação da forma prevista em lei 90 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA b Nãosolene ou Informal É aquele que adota forma livre sem prejuízo para sua validade É a regra geral dos negócios jurídicos no sistema brasileiro Quanto ao momento da Produção a Inter Vivos Produz seus efeitos estando as partes ainda em vida b Mortis Causa Pactuado para produzir efeitos após a morte do declarante Ex Testamento Quanto à Existência a Principal Existem por si mesmos b Acessórios É aquele cuja existência pressupõe a do principal Necessita de outro negócio jurídico ao qual está vinculado Ex Fiança Penhor Quanto ao Conteúdo a Patrimonial É aferível pecuniariamente Relacionado com bens ou direitos passíveis de serem revertidos economicamente Ex Direitos Obrigacionais b Extrapatrimonial Referente a direitos sem conteúdo econômico Ex Direitos da Personalidade Quanto aos Efeitos a Constitutivos se sua eficácia se opera ex nunc ou seja se o negócio se efetiva a partir do momento de sua conclusão assim como num contrato de compra e venda b Declaratórios quando diferentemente dos constitutivos possui eficácia ex tunc produz efeitos que retroagem no tempo Exemplo reconhecimento de um filho Interpretação dos Negócios Jurídicos Interpretar o negócio jurídico é determinar o sentido que ele deve ter é determinar o conteúdo voluntário do negócio Não há outro interesse na interpretação senão buscar a melhor aplicação da norma Do art 111 ao 114 vêse algumas interpretações contratuais A interpretação cabe ao juiz que ao defrontarse com o caso concreto deverá interpretar a vontade dos declarantes para aplicar Direito Não é tarefa óbvia pois embora o primeiro pensamento seja guiarse em caso de forma escrita pelo documento devese levar em conta que as pessoas podem errar nem sempre escolhendo as melhores palavras que traduzem a vontade interna que queriam expressar ou então 91 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA escolhendo as palavras erradas que dêem entendimento contrário ou dúbio quanto ao que se queria de fato exprimir Assim a interpretação do negócio jurídico situase na fixação do conteúdo da declaração da vontade Art 112 Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem Com base na declaração deve o juiz procurar o verdadeiro sentido da vontade Deve se levar em conta a gramática usada fatores econômicos e sociais que cercam a manifestação o nível de escolaridade e de inteligência das partes o estado de espírito destes Assim devese procurar e atentar mais ao sentido que se quis dar ao negócio do que as palavras e a construção sintática do negócio em si sempre tendo como objetivo a verdade real da vontade por trás da declaração Art 113 Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boafé e os usos do lugar de sua celebração Ao procurar o sentido de uma manifestação de vontade devese ter sempre em mira os princípios da boafé regra geral dos contratos bem como a orientação dos costumes hábitos que cercam a realização do negócio celebrado Esse usos do lugar em destaque é um costume Secundum Legem OBS A boafé é também um princípio do direito privado muitas vezes sendo incorporada como o próprio princípio da eticidade vide introdução à disciplina Sua função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais No entanto a boafé não se esgota nesse campo do direito ecoando por todo o ordenamento jurídico Reconhecer a boafé não é tarefa fácil e para concluir se o sujeito estava ou não de boafé tornase necessário analisar se o seu comportamento foi leal ético ou se havia justificativa amparada no direito Art 114 Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretamse estritamente Strictu sensu Há de se atentar especificamente ao que foi dito A interpretação é estrita ao que dizem respeito OBS Pela importância que têm os negócios jurídicos para o direito civil cumpre estudálos em três planos o da existência validade e eficácia 92 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Plano da Existência No exame do plano da existência não se cogita a invalidade ou ineficácia mas simplesmente a realidade de existência do negócio Importa examinar a existência da vontade ou mais que isso a existência da declaração de vontade Tudo aqui fica circunscrito a se saber se o suporte fático suficiente se compôs dando ensejo à incidência Por exemplo o casamento realizado perante quem não tenha autoridade para casar não configura fato jurídico e simplesmente não existe Marcos Bernardes de Mello São requisitos do plano de existência 1 Manifestação da Vontade 2 Agente 3 Objeto e 4 Forma Manifestação da Vontade A vontade é a própria causa de existência do negócio jurídico e quando não manifestada não tem qualquer influência no mundo jurídico Só após a manifestação é que passa a ter influência jurídica e começa dar vida ao negócio jurídico A vontade é o pressuposto básico do negócio jurídico posto isso é imprescindível que ela se exteriorize e se divulgue por uma emissão de forma a levar a deliberação interior ao mundo exterior Ou seja a vontade tem que se exteriorizar e deve ser por um meio de divulgação válido que não deixe dúvidas quanto ao que se quer dizer Expressão do querer vontade de maneira inequívoca efetuada através de meio hábil de exteriorização qual seja fala gesto documento etc Ou seja sua exteriorização pode ser de forma verbal ou escrita ou até por gestos ou atitudes que revelem uma manifestação de vontade inequívoca Quando for assim se estará falando de manifestação expressa da vontade Eficácia Validade Existência 93 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Acontece porém que nem sempre a vontade será manifestada de forma expressa podendo resultar do comportamento do agente que exterioriza a vontade por determinada atitude É nesse caso a hipótese de manifestação tácita da vontade A hipótese de manifestação tácita da vontade nem sempre é permitida Depende É a exceção e não a regra É resultante de um comportamento do agente transmitindotraduzindo a exteriorização da vontade por uma dada atitude Em resumo ao se falar de manifestação tácita há de se falar em comportamento declarativo De uma forma ou de outra tanto a manifestação expressa como a tácita têm valor para o ordenamento jurídico salvo nos casos em que a lei especificamente exige a forma expressa e na forma expressa por vezes se exigirá a forma escrita Art 110 A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou salvo se dela o destinatário tinha conhecimento A reserva mental ocorre quando um dos declarantes oculta a sua verdadeira intenção quando não quer um efeito jurídico que declara querer Fica configurada quando o agente emite declaração de vontade resguardando em seu íntimo o propósito de não atender ou cumprir o fim pretendido O art 110 do CC defende que quando a parte contrária toma conhecimento da reserva o negócio jurídico celebrado se torna inexistente Em contrapartida dizse qu quando a reserva chega ao conhecimento da outra parte o negócio considerado existente é visto como inválido por dolo ou simulação Art 111 O silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa É oportuno mencionar os efeitos do silêncio nessa questão O silêncio é a abstenção de pronunciamento da pessoa em face de uma solicitação do ambiente é ausência de manifestação de vontade Não obstante há situações em que a abstenção do agente ganha juridicidade podendo comportar por exemplo anuência à declaração de vontade Via de regra podese dizer isso quanto ao silêncio Qui tacet neque negat neque utique fatetur Quem cala não nega nem confessa não diz que não nem sim não rejeita nem aceita Agente A manifestação de vontade pode se externar de várias formas mas para que isso ocorra é necessário um agente que queira externar essa vontade É o agente emissor da vontade É indispensável a participação do sujeito de direito pessoa natural ou jurídica para a configuração existencial do negócio jurídico 94 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Objeto Todo negócio jurídico tem alguma coisa como alvo da manifestação da vontade É em torno do objeto que giram os interesses das parte Forma A forma é compreendida como meio pelo qual a declaração se exterioriza o tipo de manifestação por meio do qual a vontade chega ao mundo exterior Por exemplo a fala é uma forma de exteriorizar a vontade um documento é uma forma escrita de se manifestar a vontade etc Plano da Validade Este assunto é de extrema importância devendo se dedicar especial atenção a ele pois será cobrado ao longo de todas as outras cadeiras de Dir Civil Os atos jurídicos determinam a aquisição modificação ou extinção de direitos Para que porém produzam efeitos é indispensável que reúnam certo número de requisitos que costumamos apresentar como os de sua validade Se o ato possui tais requisitos é válido e dele decorre a aquisição modificação e extinção de direitos previstos pelo agente Se porém faltalhe um desses requisitos o ato é inválido não produz os efeitos jurídicos em questão e é nulo Francisco Clementino Elementos Essenciais dos Negócios Jurídicos São elementos essenciais dos negócios jurídicos agente capaz objeto lícito possível determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa proibida em lei Não se devem confundir os elementos essenciais de validade dos negócios jurídicos com os requisitos de existência destes Para existir é preciso que haja um agente emissor da vontade mas para que o negócio seja válido esse agente terá que ser capaz para existir deve haver um objeto que seja motivo dos interesses mas para ser válido esse objeto tem que ser lícito possível determinado ou determinável para existir a declaração de vontade deve ser traduzida em alguma forma mas para ser válida essa forma tem que estar prescrita ou não defesa em lei atendendo à solenidade de cada negócio jurídico na medida de sua forma Mencionase também que a manifestação de vontade terá que ser livre e de boafé ou seja pela espontânea e livre vontade do seu emissor sem estar eivada maculada por vícios e pela máfé Os vícios do negócio jurídico atacam a liberdade de manifestação da vontade ou a boafé levando o ordenamento jurídico reagir anulando ou tornando nulos os negócios portadores desses defeitos Esse assunto será abordado mais adiante cujo título é Defeitos dos Negócios Jurídicos seguido pelas Invalidades 95 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 104 A validade do negócio jurídico requer I Agente capaz II Objeto lícito possível determinado ou determinável III Forma prescrita ou não defesa em lei Condição Subjetiva Capacidade do agente é indispensável à sua perfeita participação no mundo jurídico Condição Objetiva O objeto há de ser lícito É fundamental na sua caracterização a conformidade com o ordenamento da lei A Forma a solenidade do negócio juríd é o meio técnico que o direito institui para a exteriorização da vontade É a projeção ambiental da vontade do agente I Agente Capaz Desde que seja plenamente capaz poderá a pessoa natural ou jurídica praticar atos e celebrar negócios em geral na órbita jurídica No que se refere à pessoa natural se lhe faltar a capacidade plena para a prática dos atos jurídicos deverá ser devidamente representada ou assistida a fim de se imprimir perfeita validade ao ato praticado Por isso é preciso se atentar para as questões relativas a capacidade e a incapacidade da pessoa natural Quanto à representação da pessoa natural incapaz será o próximo tema a ser estudado É interessante observar que nesse quesito da capacidade do agente para celebrar negócio jurídico temse certa flexibilidade a depender da natureza do negócio a ser celebrado Isso é evidente porque caso se levase em conta a rigidez desse imperativo um jovem menor de idade não poderia comprar absolutamente nada até que completasse 18 anos Ex Se uma mãe pede ao filho que vá à padaria e compre R 400 de pão o atendente do caixa do estabelecimento estaria impedido de receber o pagamento do jovem pior essa simples compra seria nula porque o agente é incapaz Assim devese usar o bom senso e analisar com a devida razão e proporção qual o negócio jurídico que será celebrado pelo menor de idade será a compra de um boné numa loja ou a compra de um carro Qual negócio gera mais obrigações e encargos Em qual haverá maior dispêndio econômico Art 105 A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio nem aproveita aos cointeressados capazes salvo se neste caso for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum 96 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA II Objeto Lícito Possível Determinado ou Determinável A licitude traduz a idéia de o objeto estar dentro do campo de permissibilidade da norma o que significa dizer não ser proibido nem pelo direito nem pela moral Tal característica confundese com a própria idoneidade do objeto Ex É nulo um contrato de prestações de serviços sexuais ou que tenha como objeto a prática de um crime ou que vise ao aluguel de um imóvel que venha a servir como bordel etc Idoneidade do objeto quer dizer quanto à sua licitude sua adequação e respeito para com a lei a moral os bons costumes enfim aos preceitos fundamentais que regem a vida social Objeto deve ser possível fisicamente possível uma vez que não se poderia reconhecer validade a um negócio que tivesse por objeto uma prestação naturalmente irrealizável Ex Alienar um imóvel situado na órbita de Saturno Por fim o objeto deve ser ainda determinado ou determinável sob pena não só de invalidade mas também de impossibilitar a sua caracterização Objeto determinado seria o caso de descreverlhe as minúcias por exemplo no caso da alienação de um imóvel devese explicitar as suas dimensões na escritura pública de compra e venda Porém o objeto determinável que seria o caso de descrever pouca coisa e de forma mais genérica que específica tomese por exemplo uma venda de cereais que admite não especificar no instrumento negocial o tipo do café vendido mas que deve ser dito o seu gênero café e a quantidade em sacas sob pena de inviabilidade do objeto por força de indeterminabilidade do objeto Art 106 A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado III Forma Prescrita ou não Defesa em Lei A forma é o conjunto de requisitos materiais ou extrínsecos que a lei entende de que deva o ato se revestir para ter validade O negócio jurídico deve se revestir pela forma adequada para que seja válido deve acompanhar às especificidades de cada ato Art 107 A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial senão quando a lei expressamente a exigir O CC consagrou o princípio da liberdade de forma isto é como regra geral os negócios podem ser celebrados de acordo com a conveniência da forma preferida pelas partes Não obstante se a lei estabelecer um determinado tipo de forma para que o negócio seja válido é claro que essa forma terá de ser cumprida Caso contrário o negócio existirá mas será fulminado pela nulidade por ser reputado inválido 97 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Quando a norma impõe determinado revestimento para o ato traduzindose numa forma especial ou numa indispensável solenidade dizse que o negócio é ad solemnitatem Ex Testamento contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis acima do valor consignado em lei A forma pode ser Solene Tem forma prescrita NãoSolene Não tem forma prescrita A qualquer das partes é lícito invocar a nulidade por defeito de forma quando seja conseqüência de tal preterição Art 108 Não dispondo a lei em contrário a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição transferência modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País Art 109 No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público este é da substância do ato A ausência de qualquer um desses elementos essenciais dos negócios jurídicos torna nulo o negócio celebrado por violação expressa da lei OBS O Plano da Eficácia dos negócios jurídicos será retomado no tema Elementos Acidentais dos Negócios Jurídicos Código Civil Art 166 É nulo o negócio jurídico quando I celebrado por pessoa absolutamente incapaz II for ilícito impossível ou indeterminável o seu objeto IV não revestir a forma prescrita em lei V for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade 98 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Forma e Prova dos Negócios Jurídicos A forma serve de prova aos negócios jurídicos Por vezes para garantir uma maior segurança ao interessado ou a ordem pública a lei exigirá que determinados atos só tenham validade se revestidos de determinada forma A regra como visto antes é a forma livre mas se certos atos requerem determinada forma a lei há de exigir Forma não se confunde com Prova dos atos jurídicos A forma é vista sob uma posição estática é aquele envoltório que reveste a manifestação da vontade A prova é vista sob uma posição dinâmica é aquela que serve para demonstrar a existência do ato Assim a forma é o revestimento exterior do ato e quando qualificada constitui verdadeiro pressuposto da validade do negócio jurídico já a prova consiste no meio pelo qual se constata a veracidade do negócio jurídico que se realizou confirmando a sua existência e validade Forma Prova Cabe ao dir civil determinar o valor intrínseco dos meios probatórios determinar quais são os meios de prova que os interessados devem empregar para qualquer fato jurídico Teoria da Prova Prova é o meio legal pelo qual se comprova a existência daquilo que se alega O que se prova é o fato e dele se extraem as conseqüências jurídicas Há o fato e este que deve ser provado por quem invoca a existência do direito Para que constitua prova esta deverá ser admissível pertinente e concludente são esses os elementos da prova A prova admissível é aquela que o ordenamento não proíbe tendo sido obtida por meios lícitos e em conformidade com a lei A prova pertinente significa que deve estar relacionada à situação a ser discutidaprovada E por fim a prova deve ser concludente porque não pode ser dirigida à conclusão de outros fatos que não aqueles em discussão É um princípio acertado o de que a prova incumbe a quem afirmaalega e não a quem nega Ônus Probandi O ônus cabe a quem alega o direito Ex Se alguém se diz credor de outrem deve provar a existência da relação creditória e do crédito Prova Geral ou Livre Livre admissibilidade da prova Podese provar por qualquer meio admitido em direito É o que consta no art 212 99 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Prova EspecíficaEspecial A lei exige determinada prova para determinado fato O juiz deve buscar sua convicção dentro dos fatos evidenciados e provados pelas partes O julgamento fica circunscrito à apreciação dos fatos demonstrados no processo Meios de Provas Art 212 Salvo o negócio a que se impõe forma especial o fato jurídico pode ser provado mediante I confissão II documento III testemunha IV presunção V perícia Em se tratando de negócio jurídico de que a lei não exige forma especial qualquer meio de prova é admitido pela ordem jurídica desde que não proibido expressa ou tacitamente I Confissão Ato pelo qual a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário A confissão é um pronunciamento contra o próprio manifestante da vontade é o reconhecimento que alguém faz da verdade de um fato Art 213 Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados Parágrafo único Se feita a confissão por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado Quem confessa tem que ser parte da relação não pode ser terceira pessoa estranha ao litígio pois seria caso de testemunha e não de confitente A confissão requer agente capaz O confitente deve ser capaz de obrigarse pois se for feita por quem não o é seu efeito será absoluto mas meramente relativo dentro do bojo probatório do processo A lei distingue dois tipos de confissão a judicial e a extrajudicial A confissão judicial ocorre durante o curso do processo pela forma oral perante o juiz a confissão extrajudicial configurase no reconhecimento do fato litigioso fora do processo sendo 100 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA trazida depois para o bojo do processo podendo sofrer ataques quanto à sua autenticidade e veracidade A confissão ainda pode ser expressa quando emana de decisão resoluta do confitente por forma verbal ou escrita ou pode ser presumida ou tácita porque não expressa e decorrente de silêncio Nesse último caso o silêncio comporta aceitação tácita de veracidade de tudo que foi alegado contra a parte caracterizando a revelia que é quando a parte deixa de impugnar os fatos alegados pela outra presumindose que são verdadeiros Art 214 A confissão é irrevogável mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação A confissão pode ser viciada em sua manifestação por erro de fato ou coação Nesta o confitente enganase sobre a natureza do negócio suas qualidades essenciais etc e acaba por confessar por engano fato inverídico não condizente com a realidade Naquela há o reconhecimento do fato por força de violência psicológica como confesse ou você morre não traduzindo a manifestação com a vontade pretendida pelo confitente Além disso deixa claro que a confissão é irrevogável devendose tomar cuidado pois uma vez feita não há como retornar ao seu estado anterior salvo as hipóteses de sua anulação É característica da confissão a indivisibilidade não podendo a parte que invocar essa prova aceitála no que for benéfica para si e rejeitála no que lhe for desfavorável Se invocada será aceita como um todo Em resumo a confissão não pode ser dividida em prejuízo de quem a fez A confissão é indivisível A parte que a invoca tem de aceitá la por inteiro II Documento No escrito é vazada a própria declaração de vontade tal como as partes a conceberam Cuidase de um escrito representativo de um determinado fato jurídico Documento é gênero do qual instrumento é espécie O documento dá a idéia de qualquer papel útil para provar o ato jurídico o instrumento é o veículo criador do ato ou negócio Documento Público Quando formados por oficial público no exercício de suas funções e na forma da lei Ex Livros e notas oficiais certidões Privado Quando formados por particulares São aqueles elaborados pelos próprios interessados Ex Contratos livros contábeis 101 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA a Documento Público Art 215 A escritura pública lavrada em notas de tabelião é documento dotado de fé pública fazendo prova plena Autenticação é o reconhecimento do ato pelo tabelião A autenticidade do documento público decorre da fé pública do serventuário que o subscreve 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos a escritura pública deve conter I data e local de sua realização II reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato por si como representantes intervenientes ou testemunhas III nome nacionalidade estado civil profissão domicílio e residência das partes e demais comparecentes com a indicação quando necessário do regime de bens do casamento nome do outro cônjuge e filiação IV manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes V referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato VI declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes ou de que todos a leram VII assinatura das partes e dos demais comparecentes bem como a do tabelião ou seu substituto legal encerrando o ato 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever outra pessoa capaz assinará por ele a seu rogo 3o A escritura será redigida na língua nacional 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete ou não o havendo na localidade outra pessoa capaz que a juízo do tabelião tenha idoneidade e conhecimento bastantes 102 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião nem puder identificarse por documento deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade Art 216 Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial do protocolo das audiências ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão sendo extraídas por ele ou sob a sua vigilância e por ele subscritas assim como os traslados de autos quando por outro escrivão consertados Art 217 Terão a mesma força probante os traslados e as certidões extraídos por tabelião ou oficial de registro de instrumentos ou documentos lançados em suas notas Art 218 Os traslados e as certidões considerarseão instrumentos públicos se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato Art 219 As declarações constantes de documentos assinados presumemse verdadeiras em relação aos signatários Parágrafo único Não tendo relação direta porém com as disposições principais ou com a legitimidade das partes as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de proválas Art 220 A anuência ou a autorização de outrem necessária à validade de um ato provarseá do mesmo modo que este e constará sempre que se possa do próprio instrumento b Documento Privado Art 221 O instrumento particular feito e assinado ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens prova as obrigações convencionais de qualquer valor mas os seus efeitos bem como os da cessão não se operam a respeito de terceiros antes de registrado no registro público A formalização de um ato jurídico em instrumento particular somente terá eficácia erga omnes após o seu necessário registro público em cartório Parágrafo único A prova do instrumento particular pode suprirse pelas outras de caráter legal Art 222 O telegrama quando lhe for contestada a autenticidade faz prova mediante conferência com o original assinado 103 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 223 A cópia fotográfica de documento conferida por tabelião de notas valerá como prova de declaração da vontade mas impugnada sua autenticidade deverá ser exibido o original Parágrafo único A prova não supre a ausência do título de crédito ou do original nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição Art 224 Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País Os documentos passados em língua estrangeira não terão valor no Brasil se não forem traduzidos para a língua portuguesa por tradutor oficial ou tradutor juramentado em juízo Art 225 As reproduções fotográficas cinematográficas os registros fonográficos e em geral quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes se a parte contra quem forem exibidos não lhes impugnar a exatidão Art 226 Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem e em seu favor quando escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco forem confirmados por outros subsídios Parágrafo único A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública ou escrito particular revestido de requisitos especiais e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos A lei admite como prova do ato jurídico conferindo efeito de força probante o valor dos seguintes documentos constantes nestes artigos 216 217 223 225 e 226 Força probante Intrínseco Diz respeito à legitimidade e a capacidade do agente para a declaração de vontade e sua conformidade com o conteúdo dela Extrínseco Faz observâncias às circunstâncias materiais que envolvem o ato OBS Instrumento Privado Dispensa testemunhas instrumentárias Instrumento Público Exige as testemunhas instrumentárias não obstante a presença notarial 104 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA III Testemunha Fatos podem ser provados por testemunhas quando perceptíveis pelos sentidos o que é visto e ouvido pode ser relatado por quem o presenciou Prova testemunhal é a que resulta do depoimento oral das pessoas que viram ouviram ou souberam dos fatos relacionados com a causa A prova testemunhal é um meio de prova perigoso pois apresenta alta carga de subjetividade dependendo seu valor da qualidade do depoente Testemunha é toda pessoa estranha ao litígio ao processo que afirma em juízo a existência ou não dos fatos em discussão relevantes para a causa A testemunha presta compromisso formal com a verdade em juramento não podendo mentir ou faltar com a verdade em hipótese alguma sob pena de incorrer no crime de Falso Testemunho como tipificado no Código Penal além de perdas e danos se o falso depoimento ocasionou isso na esfera civil e além disso também pode sofre sanções na esfera administrativa a depender do caso O informante por sua vez não presta juramento e nem possui compromisso formal com a verdade realizando apenas um depoimento complementar dos fatos ocorridos ajudando a compreensão do juiz a alcançar a verdade no entanto o depoimento do informante não é meio de prova a ser levado em consideração Falso testemunho ou falsa perícia Art 342 Fazer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha perito contador tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo inquérito policial ou em juízo arbitral As testemunhas podem ser judiciárias pessoas naturais estranhas à relação processual como dito acima e instrumentárias quando se manifestam sobre o conteúdo do instrumento que subscrevem Art 227 Revogado pela Lei n º 13105 de 2015 Vigência Parágrafo único Qualquer que seja o valor do negócio jurídico a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito Admitese a prova testemunhal independente do valor do negócio jurídico Art 228 Não podem ser admitidos como testemunhas I os menores de dezesseis anos II Revogado III Revogado IV o interessado no litígio o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes 105 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA V os cônjuges os ascendentes os descendentes e os colaterais até o terceiro grau de alguma das partes por consangüinidade ou afinidade 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo 2o A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas sendolhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva Incluído pela Lei nº 13146 de 2015 Embora não se admita o testemunho das pessoas elencadas do rol do art 228 é aceito o testemunho dessas nos casos em que delas depende a prova de fatos que só estes conhecem Ex Se um amigo íntimo da parte foi a única pessoa que presenciou o fato este poderá ser chamado para depor não com o rigor de testemunha mas apenas como mero depoente Art 229 e Art 230 Revogado pela Lei n º 13105 de 2015 IV Presunção É a ilação conclusão tirada de um fato conhecido para demonstrar um outro fato desconhecido É a conclusão que o juiz tira de um fato certo para a prova de um fato desconhecido Comum Qualquer pessoa faz pela lógica simples Presunção Legal Iuris et de iuri Presunção Absoluta Iuris tantum Presunção Relativa As presunções comuns são decorrência do que habitualmente acontece na realidade que rodeia a todos Fundamse naquilo que ordinariamente acontece e se impõem pela conseqüência do raciocínio e da lógica Tal raciocínio ajuda o juiz na formação de sua convicção Ex presumese que os pais amam os filhos Não é conclusão absoluta Este tipo de presunção só pode ser aceito pelo juiz quando não contrariado pelo restante das provas produzidas no processo Iuris et de iuri Direito pelo Direito Presunção Absoluta Não admite prova em contrário A própria lei admite como prova absoluta tendoa como verdade indiscutível A lei presume o fato sem admitir que se prove em contrário Ex A coisa julgada é tida como verdadeira o ordenamento jurídico presume que todos conhecem a lei Iuris tantum Nem tanto Direito Presunção Relativa Admite prova em contrário Ex A comoriência admitese provar que a morte de um precedeu a de outro 106 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA V Perícia Este meio de prova será utilizado quando a compreensão do fato alegado depender de conhecimento técnico profissional especializado e alheio à formação do bacharel em direito Em resumo são fatos que dependem de conhecimento técnico especializado escapando à percepção comum do juiz Via de rega a perícia não é utilizada somente utilizada quando o conhecimento do juiz não é suficiente para conhecer os fatos O Perito é o profissional da especialidade necessária à compreensão do fato livremente escolhido pelo juiz para uma atividade provisória temporária A prova pericial poderá requerer especialista graduado em engenharia medicina economia contabilidade informática O perito tem a obrigação de ser imparcial além de estar comprometido com a verdade real dos fatos respondendo se causar dano ou cometer crime nas esferas civil penal e administrativa Noções Compreendidas pela Perícia Exame É a apreciação de alguma coisa por meio de peritos para esclarecimento em juízo Atividade técnica ou científica desenvolvida pelos peritos consistente na inspeção descritiva de coisas e pessoas com o propósito de provar determinado ato ou fato jurídico Vistoria É a mesma operação e exame porém restrita a inspeção ocular Avaliação Atribuição de valor a determinados bens jurídicos móveis e imóveis corpóreos e incorpóreos Inspeção Judicial É a verificação feita pessoalmente pelo magistrado Prova pericial direta Quando a verificação do fato pode ser feita pelos auxiliares da Justiça ou pelo próprio juiz Prova pericial indireta Quando feita pelo próprio perito O juiz não está preso ao resultado do exame pericial para formar sua decisão Pode determinar nova perícia quantas vezes acreditar ser necessário como também pode formar sua decisão sem se basear em nenhum resultado pericial Art 231 Aquele que se nega a submeterse a exame médico necessário não poderá aproveitarse de sua recusa Art 232 A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame Ambos os artigos tratam da perícia médica e das conseqüências da recusa injustificada da parte em submeterse à sua realização 107 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Se por exemplo um homem recusase a prestar exame médicopericial de investigação de paternidade por ter medo de injeções e agulhas este pode sem dúvida resistir à realização do exame embora por conta disso tenha que suportar em seu desfavor presunção relativa de paternidade que a prova pretendia reconhecer ou afastar Súmula 301 do STJ Em ação investigatória a recusa do suposto pai a submeterse ao exame de DNA induz presunção iuris tantum de paternidade 108 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Representação Geralmente é o próprio interessado com a manifestação de sua vontade que atua em um negócio jurídico Mas pode acontecer desse interessado não poder comparecer ao local para celebrar um ato jurídico então o seu representante comparece e celebra o ato como se fosse a própria pessoa Na representação uma pessoa age em nome de outra ou por outra Tratase da mais eficaz modalidade de cooperação jurídica Venosa É a prática de ato jurídico no lugar de outra pessoa que a vincula a seus efeitos Roberto Senise Lisboa O representado ao permitir que o representante aja em seu lugar amplia sua esfera de atuação e a possibilidade de defender seus interesses no mundo jurídico O representante posicionase de maneira que conclua os negócios em local diverso do qual se encontra o representado ou quando este se encontra temporariamente impedido de atuar na vida negocial ou ainda quando o representado não queira se envolver diretamente na vida dos negócios Não obstante nem sempre haverá representação pois há atosnegócios jurídicos que não o permitem devendo ser celebrados pela própria pessoa interessada Ex O testamento é um negócio jurídico personalíssimo que não admite representação Para que a representação ocorra devese atentar primeiramente se o ordenamento jurídico a permite se os requisitos da representação foram cumpridos e se a natureza do negócio celebrado permite a representação Elementos da Representação 1 Outorga de Poderes Outorgamse poderes a uma pessoa para a defesa dos interesses de outra 2 Aceitação do Representante contemplatio domini O representante aceita as condições e a causa da representação do representado 3 Realização do Ato de Representação O representante conclui o atonegócio em nome do representado Natureza Jurídica Poder de representação Poder Intermediação material Representado Quem transfere poderes Representante Quem recebe poderes O representante atua em nome do representado no lugar do representado O representante atuaconclui negócio não em seu próprio nome mas como pertencente ao 109 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA representado Quem é a parte no negócio é o representado e não o representante O Representante atua como um substituto do Representado porque o substitui não apenas na manifestação externa fática do negócio como também na própria vontade do Representado O mandato é a forma pela qual se torna conhecida a representação por vontade dos interessados Por isso se diz que o mandato um contrato que se instrumentaliza na procuração a procuração é a forma pela qual se estampa o mandato Tipos de Representação Art 115 Os poderes de representação conferemse por lei ou pelo interessado É necessária a emissão de vontade em nome do representado e dentro do poder de representação por ele outorgado ou pela lei 1 Voluntária ou Convencional ou Consensual Apresenta maior liberdade embora esteja condicionada a permissão legal para se efetivar é baseada em regra no mandato cujo instrumento é a procuração Pode ser feita por mandato ou por procuração É baseada no mandato cujo instrumento é a procuração O representante convencionado é munido de mandato expresso ou tácito verbal ou escrito do representado como o procurador no contrato de mandato 2 Legal ou Judicial Ocorre quando a lei estabelece para certas situações uma representação como no caso dos incapazes da tutela da curatela etc Nesse caso o poder de representação decorre diretamente da lei que estabelece a extensão do âmbito da representação os casos em que é necessária o poder de administrar O representante legal prestase para servir aos interesses do incapaz Podese revogar o mandato ou a procuração O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios como os pais em relação ao filho menor tutor ao pupilo curador ao curatelado Outra Classificação a Representação Direta Ocorre quando uma pessoa atua em nome e por conta de outra produzindo uma relação direta e imediata entre representado e terceiros Ex Pais Tutores 110 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA b Representação Indireta Ocorre quando uma pessoa atua em nome próprio e por conta de outra adquirindo para si os direitos e obrigações do representado em relação a terceiros Ex Advogados Gerente Preposto c Representação Imprópria denominação doutrinária É a representação dos entes despersonalizados Ex O inventariante para a massa falida A Figura do Núncio O núncio é a pessoa encarregada de levar ou transmitir um recado a outrem A tarefa do núncio pode consistir no simples ato de entrega de documento que contenha a declaração de vontade do interessado ou na reprodução de viva voz da declaração de alguém O núncio coopera na conclusão do negócio mas não atua em nome e por conta do verdadeiro titular O núncio atua como instrumento fático da vontade do interessado não sendo portanto parte do negócio jurídico e não deve ter qualquer influência em seu processo e sua presença sequer configura a representação O núncio não tem vontade e seus atos traduzem a vontade íntegra e absoluta do interessado Desde que o núncio não interponha a sua vontade poderá ser feito até por incapaz O Núncio diz Fulano me encarregou de comprar esta coisa para ele O Representante diz Compro esta coisa para Fulano Possui maior grau de mobilidade mais ou menos ampla de acordo com o mandato mas sempre com parcela da própria vontade que completa a vontade do representado OBS Núncio X Preposto Mero portavoz Aquele que por nomeação delegação ou incumbência dirige o negócio ou presta serviço ao preponente Efeitos da Representação Art 116 A manifestação de vontade pelo representante nos limites de seus poderes produz efeitos em relação ao representado Esse art aponta o efeito lógico da representação O representante conclui negócio cujo efeito reflete no representado 111 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 117 Salvo se o permitir a lei ou o representado é anulável o negócio jurídico que o representante no seu interesse ou por conta de outrem celebrar consigo mesmo Parágrafo único Para esse efeito temse como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos O art 117 trata da autocontratação Se o representante pode tratar com terceiros em nome do representado poderia em tese contratar consigo mesmo surgindo a figura do autocontrato ou contrato consigo mesmo Há no caso a figura de dois contratantes numa pessoa só Art 118 O representante é obrigado a provar às pessoas com quem tratar em nome do representado a sua qualidade e a extensão de seus poderes sob pena de não o fazendo responder pelos atos que a estes excederem É importante que os terceiros tenham ciência da representação sob pena de inviabilizar o negócio jurídico Na verdade como a idéia central da representação reside no poder de representação conferido aquele que trava negócios com o representante tem o direito de averiguar se existe tal poder e se para realizar o determinado ato em questão o representante possui poderes Art 119 É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou Parágrafo único É de cento e oitenta dias a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade o prazo de decadência para pleitearse a anulação prevista neste artigo O Abuso de Poder acontece quando o representante age de forma contrária aos interesses do representado não seguindo suas prescrições E tratando do conflito de interesses entre o representante e o representado é passível de anulabilidade o negócio assim celebrado Art 120 Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código Extinção da Representação 1 Quando é concluída a açãopedido 2 Quando o termo colocado na procuração termina 112 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA O prazo final se exaure 3 Quando ocorre a cessação da menoridade Cessação da incapacidade absoluta e relativa 4 A superveniência da impossibilidade do exercício da representação 5 Pela morte do representante ou do representado Com a morte da pessoa deixa de ser sujeito de direitos e obrigações 6 Pela revogação na representação convencional Anexo Anexo 9 Modelos de Procuração 113 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Invalidades do Negócio Jurídico Quando o negócio jurídico se apresenta de forma irregular defeituosa tal irregularidade ou defeito pode ser mais ou menos grave e o ordenamento jurídico pode atribuir maior ou menor reprimenda A lei podese fulminar o ato com a nulidade extirpandoo do universo jurídico ou a lei pode admitir o ato ainda que viciado ou defeituoso desde que nenhum interessado contra ele se insurja e postule sua anulação Essa penalidade imposta aos negócios jurídicos inválidos pode ter o interesse público como respaldo como nos negócios nulos ou o simples interesse privado em que a lei vê menor gravidade no defeito como é o caso dos negócios anuláveis Quando o negócio jurídico é declarado judicialmente defeituoso é que se torna inválido Nesse sentido é que deve ser compreendido o termo da invalidade dos negócios jurídicos Só é inválido quando é declarado judicialmente Há duas categorias de invalidade dos negócios jurídicos os nulos e os anuláveis I Nulidade Absoluta É a sanção imposta pela lei que determina a privação de efeitos jurídicos do ato negocial praticado em desobediência ao que a norma prescreve Maria Helena Diniz A função da nulidade é tornar sem efeito o ato ou negócio jurídico além de fazêlo desaparecer do mundo jurídico come se nunca houvesse existido O atonegócio nunca existiu e seus efeitos que lhe são próprios por lógica não podem também correr e se desenvolver nas relações jurídicas Tratase portanto de vício que impede o ato de ter existência legal e de produzir efeitos Ainda se faz uma distinção há os casos de nulidade absoluta que é o que se vê agora que exige interesses social e individual para que o ato não ganhe força e os casos de nulidade relativa que seria a anulabilidade que se verá depois e apenas exige interesse individual Art 166 É nulo o negócio jurídico quando I celebrado por pessoa absolutamente incapaz II for ilícito impossível ou indeterminável o seu objeto III o motivo determinante comum a ambas as partes for ilícito IV não revestir a forma prescrita em lei V for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade 114 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA VI tiver por objetivo fraudar lei imperativa VII a lei taxativamente o declarar nulo ou proibirlhe a prática sem cominar sanção A ocorrência de qualquer dessas hipóteses é grave e causa como resposta do ordenamento a nulidade do atonegócio Essa nulidade pode macular todo o ato como regra a nulidade total ou apenas parte dele nulidade parcial se assim o ordenamento e a natureza do negócio permitir Quanto à nulidade do inciso III a matéria tem a ver embora não exclusivamente com a simulação onde há conluio para mascarar a realidade No caso se apenas uma das partes estiver ciente da ilicitude do ato não há nulidade do negócio quanto ao motivo determinante porque o que se pune é o negócio na sua integralidade No inciso V a solenidade é considerada essencial para a constituição válida de certo ato e na sua falta o ato será nulo É o caso por exemplo de número inferior de testemunhas exigido para validar testamento Também é nulo o negócioato quando o CC assim o reputar Há vários casos desses ao longo do CC Ex Art 489 Nulo é o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço Vejase também o próprio art 54 já estudado como exemplo Ainda quanto ao inciso VII a lei diz que será nulo o ato ainda que sem qualquer observação sancionatória diversa Efeitos da Nulidade A nulidade é penalidade que importa como já se disse em deixar de existir qualquer efeito do ato desde o momento de sua formação Possui portanto efeitos erga omnes e ex tunc A sentença que decreta a nulidade do ato retroage à data do nascimento do ato viciado importando na inexistência do ato como se nunca houvesse se produzido Quod nullum est nullum effectum producit O que é nulo não pode produzir efeito algum Em geral provase o ato nulo de forma objetiva pelo próprio instrumento ou por prova literal Art 168 As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público quando lhe couber intervir Parágrafo único As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas não lhe sendo permitido suprilas ainda que a requerimento das partes 115 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Agindo em dever da Ordem Pública o Ministério Público age em prol do interesse público estando por isso legitimado a argüir a nulidade do negócio em nome da sociedade Também ao juiz é determinado que decrete a nulidade dela tomando conhecimento sem qual provocação Art 169 O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo O CC02 consagrou o princípio da imprescritibilidade os negócios jurídicos nulos motivo pelo qual costuma a doutrina reconhecer que a ação para reconhecer a nulidade de um ato é imprescritível Art 170 Se porém o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido se houvessem previsto a nulidade O art acima referese à possível conversão dos negócios jurídicos Acontece que o negócio jurídico nulo não pode prevalecer na forma pretendida pelas partes mas seus elementos podem vir a ser suficientes para configurar outro negócio jurídico dessa vez válido pelos critérios do ordenamento jurídico Sua configuração na realidade é difícil de ocorrer Aproveitase a finalidade dos atos desejados pelas partes sempre que for possível e não obstado pelo ordenamento jurídico É a conversão substancial dos negócios jurídicos o negócio vale em síntese em sua substância em seu conteúdo formal Ex Uma escritura pública nula de compra e venda de imóvel poderia ser admitida como compromisso de compra e venda para o qual não existe necessidade da escritura Para a conversão do negócio jurídico nulo em outro negócio válido há de se ter a presença destes requisitos identidade de substância e de forma entre os dois negócios Essa conversão ademais só é possível quando não proibida taxativamente ou então pela natureza da norma II Nulidade Relativa ou Anulabilidade A anulabilidade é uma sanção mais branda ao negócio jurídico defeituoso Essa invalidade tem em vista a prática do negócio em desrespeito a normas que protegem certas pessoas Na verdade o negócio jurídico realizase com todos os elementos necessários a sua validade mas as condições em que foi realizado justificam a sua anulação ou por incapacidade relativa do agente ou por vícios de consentimento ou vício social O ato anulável é imperfeito mas seu vício não é tão grave para que haja interesse público em sua declaração 116 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA As causas de anulabilidade residem no interesse privado sendo por isso concedida a pedido da parte prejudicada Art 171 Além dos casos expressamente declarados na lei é anulável o negócio jurídico I por incapacidade relativa do agente II por vício resultante de erro dolo coação estado de perigo lesão ou fraude contra credores Quanto ao agente relativamente capaz lembrese de que sua participação no negócio jurídico só será perfeitamente idônea quando agir devidamente autorizado pelo respectivo assistente ou com a intervenção de curador Efeitos da Anulabilidade Art 172 O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes salvo direito de terceiro Art 173 O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantêlo Art 174 É escusada a confirmação expressa quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor ciente do vício que o inquinava Art 175 A confirmação expressa ou a execução voluntária de negócio anulável nos termos dos arts 172 a 174 importa a extinção de todas as ações ou exceções de que contra ele dispusesse o devedor Art 176 Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro será validado se este a der posteriormente A lei oferece alternativa ao interessado que pode conformarse com o ato passível de anulação já que este não é tão grave tal como foi praticado sendo que sob esta hipótese o ato ganhará vida plena O art 172 ao 176 trata da confirmação dos negócios jurídicos anuláveis Ao contrário dos nj nulos os anuláveis podem ser ratificados ou seja poderá ser expurgado o vício maculador por meio do instituto da confirmação Confirmar ou ratificar o ato é dar validade ao negócio celebrado e que poderia ser desfeito por decisão judicial Assim confirmase o ato de forma positiva permitindo que gere seus efeitos Por meio da confirmação há renúncia à faculdade de anulação 117 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A confirmação pode ser expressa ou tácita Será expressa quando houver clara declaração do interessado que estampe a substância do ato Ex No caso de coação quando esta parou aquele que foi coagido acaba aceitando e convalidando o ato por meio de nova manifestação da vontade livre espontânea e totalmente consciente A tácita está prevista no art 174 Qualquer que seja a confirmação haverá extinção das ações de anulação do referido negócio que corriam na Justiça e contra o qual pudesse opor interessado O pai ou tutor de menor na qualidade de terceiros podem confirmar o ato praticado na sua assistência O próprio menor adquirindo capacidade plena também pode confirmar o ato Com o art 176 se vislumbra que a confirmação cabe àqueles que teriam dir subjetivo de alegar a anulabilidade Art 177 A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença nem se pronuncia de ofício só os interessados a podem alegar e aproveita exclusivamente aos que a alegarem salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade Ou seja só os interessados podem pedir a anulação do ato O ato não é nulo de ofício deve ser provocado Também é interessado para pedir a anulação o terceiros que sofram influência dos atos como é o caso do credor prejudicado na situação de fraude contra credores Os atos anuláveis produzem efeitos até serem anulados Os efeitos da anulação passam a valer a partir do decreto anulatório ex nunc além de possuírem efeitos inter partes Art 178 É de quatro anos o prazo de decadência para pleitearse a anulação do negócio jurídico contado I no caso de coação do dia em que ela cessar II no de erro dolo fraude contra credores estado de perigo ou lesão do dia em que se realizou o negócio jurídico III no de atos de incapazes do dia em que cessar a incapacidade Art 179 Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável sem estabelecer prazo para pleitearse a anulação será este de dois anos a contar da data da conclusão do ato Os arts 178 e 179 tratam do prescritibilidade dos negócios jurídicos anuláveis Os negócios jurídicos anuláveis possuem prazo prescricional o que agrega ao ato um tempo máximo para que o interessado possa pedir a sua anulação 118 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 180 O menor entre dezesseis e dezoito anos não pode para eximirse de uma obrigação invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte ou se no ato de obrigarse declarouse maior Art 181 Ninguém pode reclamar o que por uma obrigação anulada pagou a um incapaz se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga Art 182 Anulado o negócio jurídico restituirseão as partes ao estado em que antes dele se achavam e não sendo possível restituílas serão indenizadas com o equivalente Art 183 A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provarse por outro meio Art 184 Respeitada a intenção das partes a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida se esta for separável a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias mas a destas não induz a da obrigação principal Ato Anulável S Efeitos Dica Ex Nunc Nunca mais XXXXXXXXXX 08082018 13112018 Ato Nulo Ex Tunc Tudo XXXXXXXXXXX 08082018 13112018 Erro Dolo Anuláveis Nulo Coação Anulabilidade Simulação Nulidade Lesão Efeitos Ex Nunc Efeito Ex Tunc Estado de Perigo Fraude Contra Credores 119 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Quadro comparativo Nulidade É punição mais rígida e grave É de interesse público Efeitos Ex Tunc e Erga Omnes Qualquer pessoa pode pedir sua decretação O MP pode intervir Cabe decretação ex officio pelo juiz É imprescritível Não pode ser ratificado Ação Declaratória de Nulidade Anulabilidade É punição mais branda É de interesse privado Efeitos Ex Nunc e Inter Partes Deve ser pedida por aquele que for interessado O MP não pode intervir Não cabe decretação ex officio É decadencial Pode ser ratificado Ação Anulatória com previsão de prazos decadenciais 120 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Plano da Eficácia Elementos Acidentais dos Negócios Jurídicos Também conhecido como modalidades do negócio jurídico situase no plano da eficácia trazendo repercussões quanto ao desdobramento dos negócios jurídicos existentes e válidos Em síntese tratase de uma aderência um extra aos elementos essenciais dos nj É uma determinação acessória dos negócios jurídicos O negócio jurídico é puro e simples quando a declaração de vontade se formula sem a interferência de circunstâncias modificativas I Condição É uma cláusula acessória que subordina a eficácia dos nj a um acontecimento futuro e incerto mediante limitação da vontade imposta pelas partes que nele intervêm Caio Mário É a determinação acessória que faz a eficácia da vontade declarada dependente de algum acontecimento futuro e incerto Clóvis Beviláqua Tratase de um elemento acidental consistente em um evento futuro e incerto por meio do qual subordinamse ou resolvemse os efeitos jurídicos de um determinado negócio Stolze e Pamplona É uma limitação da eficácia do negócio jurídico sujeitandoo quanto do início ao fim a um acontecimento futuro e incerto Art 121 Considerase condição a cláusula que derivando exclusivamente da vontade das partes subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto É mister para a caracterização da condição a presença de dois elementos fundamentais incerteza e futuridade Ex A pessoa A se obriga a passar um imóvel para o sobrinho B quando este se casar A incerteza decorre do próprio fato e não do período de tempo em que este irá se realizar E acontecimento passado não pode caracterizar determinação acessória pois é preciso que seja futuro Não obstante não se esqueça que é imprescindível para configurar a condição que esta tenha derivado unicamente da vontade das partes Art 122 São lícitas em geral todas as condições não contrárias à lei à ordem pública ou aos bons costumes entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes 121 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA No artigo 122 ao tratar de condições defesas está se fazendo referência às condições potestativas A licitude de uma cláusula condicional exige compatibilidade com o direito e com os bons costumes Assim não seria admitida uma condição que atentasse contra a lei e contra a moral além do mais não pode estar à mercê do arbítrio de uma das partes que é o que se vê quando há a presença das expressões se eu quiser caso seja do interesse deste declarante se for do meu feitio ou desejo e outras pois exprimem mero capricho e dominação humilhante de uma das partes sobre a outra Art 123 Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados I as condições física ou juridicamente impossíveis quando suspensivas II as condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita III as condições incompreensíveis ou contraditórias Condições fisicamente impossíveis são aquelas irrealizáveis por qualquer pessoa A condição não pode ser impossível devendo ser possível dentro dos limites do incerto e do futuro Ex Dar a volta no gramado do Estádio da Ilha do Retiro em cinco segundos dar um pulo equivalente a um prédio de dez andares Condições ilícitas são aquelas cujo teor condicional transgride a lei ou os bons costumes além de atentar contra os direitos do indivíduo Ex Proibição de casamento proibição de mudar de religião sair do país e nunca mais voltar prática de ato criminoso etc Possui uma relação com o art 122 Condições incompreensíveis ou contraditórias são aquelas que não têm sentido questionandose o motivo da celebração do negócio jurídico Ex A empresta para B um imóvel desde que B não possa nele morar nem alugar Tipos de Condição Há dois principais tipos de condição as condições suspensivas e as condições resolutivas 1 Condição Suspensiva A obrigação não terá existência enquanto o evento não se verificar Fica suspensa É a suspensão da obrigação até que se verifique a ocorrência do evento futuro e incerto Permanece em suspenso a sua incorporação ao patrimônio do titular na categoria de expectativa de direito Isto é ocorrendo o evento há a obrigação de se cumprir com o prometido Gera efeitos ex tunc é retroativa e cria expectativa de direito Ex doação a nascituro 122 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 125 Subordinandose a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva enquanto esta se não verificar não se terá adquirido o direito a que ele visa Art 126 Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva e pendente esta fizer quanto àquela novas disposições estas não terão valor realizada a condição se com ela forem incompatíveis Exemplo quanto ao artigo anterior Prometo dar um carro a fulano se ele ganhar em 1 lugar o concurso de monografia Feito isso penhoro o carro no banco Essa penhora do carro não terá valor 2 Condição Resolutiva Dáse desde logo a aquisição do direito e produz o nj todos os seus efeitos Importa a sua verificação na resolução extinção do próprio negócio jurídico Isto é já havia o cumprimento da obrigação e ocorrendo a condição extinguese o direito que a ela estava vinculada Gera efeitos ex nunc e pressupõe aquisição e exercício de direito Ex venda à contento Art 124 Têmse por inexistentes as condições impossíveis quando resolutivas e as de não fazer coisa impossível A condição impossível sendo suspensiva sempre invalida o negócio jurídico A invalidade do negócio jurídico darseá também para a condição resolutiva Art 127 Se for resolutiva a condição enquanto esta se não realizar vigorará o negócio jurídico podendo exercerse desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido Art 128 Sobrevindo a condição resolutiva extinguese para todos os efeitos o direito a que ela se opõe mas se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica a sua realização salvo disposição em contrário não tem eficácia quanto aos atos já praticados desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boafé Art 129 Reputase verificada quanto aos efeitos jurídicos a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer considerandose ao contrário não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento Implemento é a verificaçãoocorrência da condição Art 130 Ao titular do direito eventual nos casos de condição suspensiva ou resolutiva é permitido praticar os atos destinados a conserválo 123 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Dizse que para a Condição Suspensiva temse Expectativa de Direito e para a Condição Resolutiva temse Dir Adquirido Não obstante há outros tipos de Condição 3 Condição Potestativa Ilícita É aquela condição que é imposta por uma das partes Não é admitida no Brasil por ir de encontro com a vontade da parte Ex dou a você R 50 mil se você se casar com fulana 4 Condição Casual É a condição dependente de um acontecimento alheio a vontade das partes pois advém do acaso No caso o ser humano não manda ou influência Ex Vendolhe minha colheita se chover 5 Condição Mista É a condição que depende concomitantemente da vontade da parte e do acaso ou de terceiro Ex Doulhe o meu carro se você se casar com a minha filha 6 Condição Sucessiva É a condição que se realiza no momento do evento 7 Condição Momentânea É a condição que resulta de uma série de eventos II Termo É quando a eficácia do nj pode ser temporalmente determinada ficando a declaração de vontade subordinada ao curso do tempo É o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou o término da eficácia jurídica de determinado ato negocial Não impede a aquisição mas sim o exercício do direito Possui duas características fundamentais mas que diferem em teor da condição certeza e futuridade Não obstante assim como a condição não aceita evento passado importando apenas os eventos futuros Quanto à certeza do termo ele pode ser Certus an e Certus quando Temse a certeza da ocorrência do evento futuro e do período em que se realizará Ex No dia 14 de maio de 2018 na data de hoje a 25 dias 124 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Certus an e Incertus quando O evento é certo mas existe uma indeterminação quanto ao momento em ele irá ocorrer Ex Quando João morrer A morte é uma certeza embora não se saiba quando alguém irá morrer Tipos de Termo Inicial ou Suspensivo dies a quo A partir dele que se pode exercer o direito Fixase uma data certa indicada pelos contratantes a partir da qual as obrigações passam a ser exigíveis Tem o dir adquirido o que não há é esse exercício Art 131 O termo inicial suspende o exercício mas não a aquisição do direito Final ou Resolutivo dies ad quem Nele se encontra fim a produção de efeitos dos negócios jurídicos Fixase uma data certa pelos contratantes para extinção dos efeitos das obrigações Art 132 Salvo disposição legal ou convencional em contrário computamse os prazos excluído o dia do começo e incluído o do vencimento 1o Se o dia do vencimento cair em feriado considerarseá prorrogado o prazo até o seguinte dia útil 2o Meado considerase em qualquer mês o seu décimo quinto dia Não importa se o mês tem 28 29 30 ou 31 dias meado é sempre o 15 dia 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início ou no imediato se faltar exata correspondência 4o Os prazos fixados por hora contarseão de minuto a minuto No cômputo do prazo excluise o dia do começo e incluise o do vencimento Art 133 Nos testamentos presumese o prazo em favor do herdeiro e nos contratos em proveito do devedor salvo quanto a esses se do teor do instrumento ou das circunstâncias resultar que se estabeleceu a benefício do credor ou de ambos os contratantes Art 134 Os negócios jurídicos entre vivos sem prazo são exeqüíveis desde logo salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo Via de regra se não há data para o cumprimento do termo dizse que ele é puro e instantâneo de exigibilidade imediata Os atos negociais sem prazo não fogem a essa regra exceto se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo Esse art 134 fala justamente do Prazo Tácito 125 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 135 Ao termo inicial e final aplicamse no que couber as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva III Encargo ou Modo É uma cláusula acessória às liberalidades pela qual se impõe um ônus ou uma obrigação ao beneficiário É a restrição criada para o beneficiário de um negócio jurídico gratuito quer estabelecendo o fim a que se destina da coisa adquirida quer impondo uma obrigação ao favorecido em benefício do próprio instituidor ou de terceiro ou da coletividade anônima O encargo gera obrigação de fazer É a tarefa atribuída a alguém por meio de cláusula acessória do ato ou negócio jurídico gratuito que impõe uma obrigação de fazer ao beneficiário Ex doei um terreno para A mas ele deve construir uma creche no local A detém a posse e a propriedade do terreno É a observância do modo da forma de como proceder O encargo ou modo é restrição imposta ao beneficiário da liberalidade Sílvio Venosa É a determinação acessória acidental do negócio jurídico que impõe ao beneficiário um ônus a ser cumprido em prol de uma liberalidade Stolze e Pamplona Liberalidades não negócios jurídicos gratuitos como a doação a herança e o testamento O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito O negócio é nulo se a obrigação imposta ao beneficiário não for cumpridafeita Art 136 O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico pelo disponente como condição suspensiva O encargo é coercitivo e não suspende a aquisição nem o exercício do direito como condição suspensiva O encargo pode vir ou não atrelado com condição suspensiva Encargo Condição Suspensiva Ex Doei um terreno para B já com o encargo de construir uma creche mas junto coloquei uma condição suspensiva Assim B tem que construir uma creche no imóvel para se tornar o proprietário do imóvel até fazêlo ele tem apenas a posse Art 137 Considerase não escrito o encargo ilícito ou impossível salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade caso em que se invalida o negócio jurídico 126 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Encargo Ilícito é aquele que contraria o direito ou os bons costumes Ex A doação de um imóvel cuja obrigação vincula o donatário a transformála em uma casa de prostituição Encargo Impossível é aquele que subordina o ato a uma prática impossível de ser exercida pelo donatário Ex Doação de um bem que estabelece para o seu donatário a obrigação de realizar uma viagem para o interior de um vulcão em atividade ou para a superfície do Sol Sujeitos da Relação de Doação Doador Aquele que doa um bem Donatário Aquele que recebe o bem doado Condição Enquanto não se verificar não se terá adquirido o direito FUTURO INCERTO Termo Suspende o exercício mas não a aquisição do direito FUTURO CERTO Encargo Não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito LIBERALIDADE ÔNUS 127 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Ato Ilícito Distinção Introdutória Ato Lícito Tem o poder de criar faculdades p o próprio agente Não é ofensivo ao dir alheio É jurígeno É gerador de direitos e obrigações Art 185 Aos atos jurídicos lícitos que não sejam negócios jurídicos aplicamse no que couber as disposições do Título anterior Ato Ilícito Procedimento em desacordo com a ordem legal Não traz benefício ao agente É lesivo ao dir de outrem Apresenta máculas decorrentes da ilicitude Ato Ilícito Civil Ato ilícito é todo ato transgressor da ordem legal positiva causador de dano a outrem ao qual se enseja a reparação do dano realizado Art 186 Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito O ato ilícito importa na violação ao ordenamento jurídico criando tão somente deveres para aquele que o pratica A ilicitude da conduta está no procedimento contrário a um dever preexistente É uma falta a um dever a que se está adstrito A ação ou omissão ilícita pode acarretar dano indenizável Essa mesma conduta pode ser punível no campo penal Ex Lesão corporal No campo penal importa a integridade do indivíduo no campo civil a pessoa lesionada pode ter sofrido prejuízos como despesas hospitalares faltas ao trabalho escárnio social por alguma cicatriz ou hematoma Apesar de certa conduta ser punível nessas duas esferas não confundir o ilícito penal com o ilícito civil uma vez que na área civil só interessa o ato ilícito na medida em que exista dano a ser reparado Com a devida proteção da CF88 o ato ilícito abarca a noção de dano ainda que exclusivamente de ordem moral admitindo expressamente a sua reparação CF88 Art 5 V É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem 128 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Fundamentos do Ato Ilícito Infração de um dever preexistente Imputação do resultado à consciência do agente Conduta Comissiva Quando orienta a ação num sentido Omissiva Quando se abstém de atuar Negligência Imprudência Ato ilícito e Abuso de Direito Há de se fazer uma observação entre estas duas condutas ilícitas A ilicitude pura ato ilícito é a presente no art 186 CC e já explicada entretanto quando ocorre uma conduta lícita porém exercida de maneira imprópria caracterizase o abuso de direito Esse tipo de conduta é classificado como ato ilícito equiparado Art 187 Também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercêlo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boafé ou pelos bons costumes Também fica claro que o abuso de direito constitui um ato ilícito A ilicitude do ato praticado com abuso de direito possui natureza objetiva aferível independente de culpa ou dolo Ex Quando o credor realiza uma cobrança feita de forma abusiva excedendo o direito que tinha de cobrar o adimplemento da dívida Em síntese o abuso de direito é uma destemperança um extravasamento um excesso que se pratica com o direito que se tem perfazendo ato ilícito a partir de um direito lícito O abuso de direito consiste em um ato jurídico de objeto lícito mas cujo exercício levado a feito sem a devida regularidade acarreta um resultado considerado ilícito R Limongi França Responsabilidade Civil O ato ilícito tem correlata obrigação de reparar o mal o dano realizado A responsabilidade é sempre ligada ao conceito de obrigação resulta do comportamento do homem omissivo ou comissivo que tenha causado modificação nas relações jurídicas com seu semelhante com conteúdo patrimonial Assim a responsabilidade civil resulta de um dano direto ou indireto causado ao patrimônio de terceiro por dolo culpa ou simples fato que deve ser ressarcido A responsabilidade civil não exclui a responsabilidade criminal se o fato é descrito como delito mas coexiste com ela 129 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Tipos de Responsabilidade Civil Se por um ato do agente há prejuízo resultante de infringência de contrato entre as partes estáse diante da responsabilidade contratual Se não há vínculo contratual entre o causador do dano e o prejudicado a responsabilidade é extracontratual Responsabilidade Civil Contratual Na seara do dir contratual aplicase o art 389 do CC ficando o devedor pessoa natural ou jurídica responsável por perdas e danos no descumprimento da obrigação ou no inadimplemento parcial mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários advocatícios Essa responsabilidade surge por meio do descumprimento de uma obrigação que está previamente acordada em contrato entre as partes Ex Um inquilino que não quer pagar o aluguel ao locador sendo que o pagamento está previsto no contrato Responsabilidade Civil Extracontratual Na seara extracontratual ou aquiliana recorrese ao art 927 do CC que será aprofundado ao longo do estudo de dir civil na parte especial Essa responsabilidade surge quando há descumprimento de uma obrigação prevista no ordenamento jurídico na lei Ex Uma pessoa visitando o prédio de seu amigo ao se debruçar na varanda do apartamento deste derruba um vaso de flores que atinge um carro no estacionamento do prédio Não se tem uma violação a um dever jurídico individual mas sim de uma norma jurídica geral Responsabilidade Civil Contratual Decorre de violação a contrato Responsabilidade Civil Extracontratual Decorre de violação à norma Outra divisão do assunto é em responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva Esta é centrada na idéia basilar de culpa em sentido amplo já naquela a responsabilidade deriva apenas do fato danoso e do nexo causal formando a teoria do risco O CC02 põe a responsabilidade subjetiva como regra geral mas o art 927 parágrafo único admite a responsabilidade objetiva Responsabilidade Subjetiva Presença de Conduta do agente Dano Nexo causal e Culpa em sentido amplo Responsabilidade Objetiva Presença de Dano e Nexo causal Será dedicada aqui uma parcela de estudo a resp extracontratual já que a resp contratual será estudada mais oportunamente na parte especial no direito das obrigações O estudo da resp extracontr também é dedicado de maneira mais aprofundada na parte especial do CC Têmse os seguintes desdobramentos da responsabilidade civil Resp Civil Extracontratual Subjetiva com culpa Art 927 caput CC Objetiva sem culpa Art 927 único CC 130 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Responsabilidade Civil Extracontratual Subjetiva Para que haja o dir de indenizar nesse tipo de resp é necessário que exista ação ou omissão do agente que essa conduta esteja ligada por relação de causalidade com o prejuízo suportado pela vítima e por fim que o agente tenha agido com culpa Faltando um desses elementos desaparece o dir de indenizar Art 927 Aquele que por ato ilícito arts 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparálo A conduta ativa geralmente constituise em ato doloso ou imprudente enquanto a conduta passiva é estampada normalmente por negligência A conduta omissiva só ocorre quando o agente tem o dever de agir de determinada forma e deixa de fazêlo Ex de conduta ativa dirigir em velocidade acima do permitida e causar um acidente Ex de conduta passiva estacionar veículo em declive e esquecerse de puxar o freio de mão e o carro na queda destruir propriedade alheia É preciso que exista o nexo de causalidade pois pode ter havido ato ilícito e pode ter havido dano mas se não houver nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente não que se falar em dir de indenizar Pode acontecer de o dano ter sido causado por terceiro ou por culpa exclusiva da vítima É necessário também haver o dano Se não houver dano o ato ilícito é irrelevante para o dir privado Se for dano patrimonial a indenização é evidente mas o problema reside se for dano moral como quantificar uma indenização por dano moral Como reverter em pecúnia uma humilhação uma dor uma injúria Dependerá de cada caso em sentido estrito em que a parte pedirá o que acha justo e caberá ao juiz apreciar se o valor pedido pelo dano moral é justo e suficiente como indenização Por fim é preciso também a presença da culpa para emergir a responsabilidade A culpa civil engloba o dolo e a culpa stricto sensu Atentando para o caráter antijurídico da conduta e seu resultado danoso fundiuse as idéias de dolo e culpa Não ficou porém afastada a noção de culpa É nela que se assenta o fundamento primário da reparação Culpa Sentido Amplo Importa em um erro de conduta que leva o indivíduo a lesar direito alheio Tipos de Culpa 1 Culpa Contratual Oriunda de contrato 2 Culpa Extracontratual ou Aquiliana Culpa Própria do próprio agente Culpa de Terceiro 131 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 21 Culpa in Eligendo É culpa decorrente da má escolha de preposto ou representante Ex Entregar a direção de veículo a quem não tem carteira de motorista 22 Culpa in Vigilando É a culpa que decorre da ausência de fiscalização pelo serviço de outrem quando essa fiscalização é necessária ou decorre de lei É a que ocorre entre o patrão em relação aos seus funcionários Ex Dirigir veículo sem proceder a regular manutenção exigida 23 Culpa in Comittendo É a culpa que acontece quando o agente pratica ato positivo 24 Culpa in Omittendo É a culpa que acontece quando a atitude do agente consiste em ato negativo 25 Culpa in Custodiendo É a culpa que consiste na ausência de devida cautela com relação a alguma pessoa animal ou coisa Ex Uma pessoa esquece o portão aberto deixando caminho livre para o animal fugir e causar dano Responsabilidade Civil Extracontratual Objetiva Surgiu depois da resp subjetiva e pede apenas como requisitos o dano e nexo de causalidade O fundamento dessa teoria objetiva da responsabilidade atende melhor à justiça social Art 927 Parágrafo único Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem É no campo da resp objetiva que se enquadra a teoria do risco pela qual cada um deve suportar os riscos da atividade a que se dedica devendo indenizar quando causar dano Pelo risco assumido é na resp objetiva que se insere a resp civil do Estado Art 43 CC e também é a teoria usada para os contratos de transporte e relações de consumo Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas As pessoas jurídicas respondem na esfera civil contratual e extracontratual com seu patrimônio por todos os atos ilícitos que praticarem por meio de seus representantes independentemente da sua natureza se de direito público ou privado Art 43 As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano se houver por parte destes culpa ou dolo 132 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Reparação do dano A Ação de Indenização Art 944 A indenização medese pela extensão do dano Parágrafo único Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano poderá o juiz reduzir eqüitativamente a indenização Art 945 Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso a sua indenização será fixada tendose em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano A idéia original é de que a ação praticada pelo próprio agente o incumbirá de indenizar No entanto na responsabilidade civil acontecerá por vezes que o autor do dano não será o responsável único pela indenização Os empregados por exemplo agindo com culpa farão com que o dever de indenizar seja dos patrões protegido todavia a ação regressiva Tratase da responsabilidade por fato de dano de outrem Ex O funcionário público ou privado não responde civilmente perante aquele a quem causou dano por seus atos Aquele que foi lesado que sofreu dano deve demandar indenização à pessoa jurídica a qual o funcionário é subordinado sendo dessa forma ressarcido e a pj após indenizar aquela pessoa lesada por seu funcionário tem direito à ação regressiva contra este isto é pode cobrar do funcionário o dispêndio pecuniáriogasto que teve com a indenização dada Relação Jurídico Processual da Ação Regressiva Responsabilidade de Terceiros Para melhor compreensão do tema põese o art 932 CC observandose a tratativa dada no que di respeito aos atos cometidos por terceiros Art 932 São também responsáveis pela reparação civil I os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia II o tutor e o curador pelos pupilos e curatelados que se acharem nas mesmas condições Empresa Reparação do Dano Ação de Indenização Ação Regressiva Pessoa Lesada Funcionário Dano 133 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA III o empregador ou comitente por seus empregados serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele IV os donos de hotéis hospedarias casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro mesmo para fins de educação pelos seus hóspedes moradores e educandos V os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime até a concorrente quantia Excludentes de Ilicitude O CC prevê algumas situações que não caracterizam ato ilícito Estas são circunstâncias que afastam o caráter ilícito do ato justificando a conduta do agente são elas legítima defesa exercício regular de direito e estado de necessidade Art 188 Não constituem atos ilícitos I os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido II a deterioração ou destruição da coisa alheia ou a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente Parágrafo único No caso do inciso II o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo Ex Um indivíduo é enquadrado pela autoridade policial e para que a abordagem seja feita o policial precisa empunhar sua arma ameaçando o meliante O policial está praticando uma ameaça justa tendo em vista que ele está em pleno exercício de seu direito Um direito estabelecido e reconhecido pela sua função de agente estatal responsável na manutenção e fiscalização da ordem pública É necessário tomar cuidado com o inciso II do art 182 no tocante ao estado de necessidade e o ressarcimento ao dano causado Ex Um motorista está dirigindo dentro da legalidade e de repente surge um automóvel na contramão vindo em sua direção Para preservar a sua vida e dos demais ocupantes o motorista faz uma manobra brusca e atinge uma barraca que estava à beira da estrada Mesmo agindo sob a égide do estado de natureza o condutor deverá ressarcir os danos causados à barraca pode se vislumbrar isso no Art 929 Se a pessoa lesada ou o dono da coisa no caso do inciso II do art 188 não forem culpados do perigo assistirlhesá direito à indenização do prejuízo que sofreram Ou seja o estado de necessidade exclui a ilicitude do ato não a obrigação de indenizar Mas o CC assim diz Art 930 No caso do inciso II do art 188 se o perigo ocorrer por culpa de terceiro contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a 134 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA importância que tiver ressarcido ao lesado Parágrafo único A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano art 188 inciso I Assim fica claro que após o motorista que colidiu com a barraca ressarcir os danos ao dono dela poderá entrar com uma ação regressiva ao verdadeiro autor do perigo que foi o condutor que guiava o carro na faixa contrária à sua 135 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Prescrição e Decadência O tempo é um fato jurídico natural importantíssimo para a atuação do direito criando modificando e extinguindo relações jurídicas O tempo por exemplo faz nascer o direito à usucapião regula a progressão da capacidade civil de absolutamente incapaz antes dos 16 para relativamente incapaz entre 18 e 16 anos e por fim chega à capacidade plena a partir dos 18 anos completos põe fim a possibilidade de um cônjuge entrar com a ação de divórcio contra o outro após a sua morte etc O fundamental é compreender que tudo isso se dá através do decurso do tempo De uma forma direta constatase pelos exemplos acima mencionados que o tempo tem uma grande abrangência no direito mas de forma indireta podese observar que tempo é um recurso para a pacificação social na medida em que nenhum direto pode se alongar no tempo ad eternum de forma infinita Afinal se a possibilidade de exercício de um direito fosse indefinida no tempo haveria instabilidade social pois estariam se estabelecendo relações jurídicas perpétuas que poderiam obrigar sem limitação temporal outros sujeitos à mercê do titular Nesse sentido um devedor nunca iria se livrar de um débito contraído contra um credor vivendo na insegurança que a qualquer tempo não importando os anos transcorridos o credor ainda poderia cobrar a dívida ao devedor Por isso é tão importante o fenômeno do tempo nas relações jurídicas porque a existência de um prazo de um limite temporal para o exercício de direitos e pretensões é uma forma de disciplinar a conduta social além de servir como meio de sanção para aqueles titulares de um direito que se mantém inertes Dormientibus non sucurrit ius O direito não socorre os que dormem Fixada essa importância introdutória há de se estudar os dois institutos instituto neste caso quer dizer hábito costume que consagram essa noção temporal do exercício de um direito quais sejam a Prescrição e a Decadência Antes de começar é preciso salientar que esse tema é muito controverso não tendo se exaurido até hoje a discussão dos juristas sobre os fundamentos desses institutos Aqui há de se tentar compreender o assunto de forma límpida e clara mas fica a ressalva voltada para estudos mais aprofundados nos livros e compêndios Da Prescrição Art 189 Violado o direito nasce para o titular a pretensão a qual se extingue pela prescrição nos prazos a que aludem os arts 205 e 206 A prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia do seu titular no prazo previsto pela lei Neste caso a obrigação jurídica prescrita convertese em obrigação natural que é aquela que não confere o direito de exigir o seu cumprimento mas se cumprida espontaneamente autoriza a retenção do que foi pago Ou seja transcorrido o prazo temporal não se pode mais exigir o seu cumprimento mas se a pessoa quiser pode executar a obrigação por uma questão 136 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA moral por exemplo mas o fará apenas se quiser pois não há mais necessidade de cumprimento dessa obrigação A prescrição não atinge o direito de ação que sempre existirá mesmo depois de transcorrido o prazo prescricional estabelecido em lei mas sim a pretensão que surge do dir material violado E o que é pretensão Pretensão é o poder de exigir coercitivamente o cumprimento de um dever jurídico vale dizer é o poder de exigir a submissão de um interesse subordinado do devedor da prestação a um interesse subordinante do credor da prestação amparado pelo ordenamento jurídico Objeto da Prescrição É objeto da Prescrição os direitos subjetivos patrimoniais e os direitos disponíveis não afetando por isso direitos sem conteúdo patrimonial direto que é o caso dos direitos personalíssimos que como já dito são imprescritíveis Direitos Patrimoniais e Disponíveis Prescritíveis Direitos Personalíssimos Imprescritíveis Ações Imprescritíveis 1 Os direitos da personalidade como o direito à vida à honra à liberdade à integridade física ou moral 2 Estado da pessoa como filiação a condição conjugal e a cidadania 3 As ações declaratórias de nulidades absolutas por envolverem questões de ordem pública 4 O Direito de Família referente à prestação alimentícia a vida conjugal o regime de bens a nulidade de casamento a separação o divórcio o reconhecimento e dissolução da união estável 5 As ações referentes a bens públicos de qualquer natureza Tipos de Prescrição A Prescrição Extintiva a prescrição propriamente dita conduz à perda do direito de pretensão por seu titular negligente ao fim de certo lapso de tempo e pode ser encarada como força destrutiva A prescrição extintiva é vista na parte geral do CC uma vez que se aplica a todos os direitos A Prescrição Aquisitiva consiste na aquisição do direito real pelo decurso de tempo como é o caso da usucapião A USUCAPIÃO É A PRECRIÇÃO AQUISITIVA POR EXCELÊNCIA A prescrição aquisitiva é vista na parte especial na parte de Dir Reais Art 190 A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão 137 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Exceção aí é colocada como forma de defesa O meio de defesa deverá ser exercido no mesmo prazo que a pretensão Art 191 A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita e só valerá sendo feita sem prejuízo de terceiro depois que a prescrição se consumar tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado incompatíveis com a prescrição Renunciar à prescrição consiste na possibilidade de o devedor de uma dívida prescrita consumado o prazo prescricional e sem prejuízo a terceiro abdicar do direito de alegar esta defesa indireta de mérito a prescrição em face do seu credor Ex Se alguém anuncia o pagamento e o executa renunciou expressamente Se embora não o tenha declarado expressamente constituiu procurador providenciou a guia bancária para o depósito ou praticou qualquer ato incompatível com a prescrição significa dizer que renunciou tacitamente Art 192 Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes Como a prescrição somente pode ser fixada por lei fica evidente a impossibilidade de alteração dos prazos prescricionais pelas partes Art 193 A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita Art 194 Revogado pela Lei nº 11280 de 2006 Com a revogação desse artigo permitiuse que o órgão judicante reconheça de ofício a prescrição Assim o juiz pronunciará de ofício a prescrição Art 195 Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente Tal preceito destaca a importância da prescrição e de sua argüição em juízo uma vez que pode ensejar ação de responsabilização civil por perdas de chance Art 196 A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor A prescrição corre contra os sucessores Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição A diferença entre suspensão e impedimento é quanto ao termo inicial pois no impedimento o prazo sequer chegou a correr enquanto na suspensão o prazo já tendo 138 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA corrido fica congelado enquanto pendente a causa suspensiva e retirando a causa suspensiva volta a correr de onde parou Art 197 Não corre a prescrição I entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal II entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar III entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores durante a tutela ou curatela O seguinte exemplo feitas as ressalvas do caso é aplicável de forma igual a todos os incisos Ex João é credor de Maria de uma dívida já vencida e exigível estando em curso o prazo prescricional de cinco anos Passados 2 anos da data de vencimento da dívida João e Maria casamse e por conta disso o prazo prescricional ficará suspenso até a dissolução do casamento Assim se eles se divorciarem o prazo prescricional volta a correr já contados os 2 anos já transcorridos até que o credor aja ou seja atingido o limite do prazo máximo da prescrição O matrimônio atua como causa de suspensão Não obstante situação diferente teria acontecido se a dívida tivesse sido contraída durante o casamento situação essa que perfaz hipótese de interrupção Art 198 Também não corre a prescrição I contra os incapazes de que trata o art 3o II contra os ausentes do País em serviço público da União dos Estados ou dos Municípios III contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra Observase que a prescrição não corre contra essas pessoas elencadas no art 198 embora possa e deva correr a favor delas Ex Se o credor ausentase do país para prestar serviço público em uma embaixada brasileira em um país X o prazo prescricional ficará suspenso até o seu retorno Se o ausente for o devedor a prescrição correrá normalmente no período em que estiver fora Art 199 Não corre igualmente a prescrição I pendendo condição suspensiva II não estando vencido o prazo 139 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA III pendendo ação de evicção Os dois primeiros incisos são autoexplicativos mas quanto ao terceiro inciso há de se estudar melhor a evicção em Dir Civil III todavia para que não haja lacuna evicção é a perda total ou parcial do direito do adquirente sobre a coisa em razão de uma decisão judicial que reconhece a propriedade anterior de outra pessoa Art 200 Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva Esse artigo 200 referese quando a um mesmo caso há dois processos em trâmite em jurisdições diferentes uma penal e outra civil Nesse caso a prescrição civil só ocorrerá depois de prolatada à decisão na esfera penal ou depois de ter corrido o prazo prescricional penal É regra absoluta em caso de simultaneidade de processos sobre uma mesma causa por exemplo Homicídio nas jurisdições civil e penal a sentença civil de reparação do dano contra os sucessores art 935 e 948 só poderá ser prolatada depois de transitada em julgado a sentença criminal definitiva Art 201 Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível Ex1 X Y e Z são credores de W Em se tratando de obrigação divisível se X se ausentar do país para lutar em uma guerra a suspensão da prescrição só aproveitará X em relação a W correndo normal o prazo prescricional em relação a Y e Z Ex2 A B e C são credores de F Em se tratando de obrigação indivisível se A se ausentar do país para lutar em uma guerra a suspensão da prescrição aproveitará a todos os credores em razão da natureza da obrigação ser indivisível Causas que Interrompem a Prescrição É simples a diferença entre interrupção e suspensão Na suspensão a prescrição está congelada suspensa e se desaparecendo a causa suspensiva volta a correr de onde parou Já a interrupção quando resolvida a causa interruptiva recomeça do zero da origem desconsiderandose todo o prazo já contado e contadose novamente do zero A interrupção diferentemente da suspensão só pode ocorrer uma única vez Art 202 A interrupção da prescrição que somente poderá ocorrer uma vez darseá I por despacho do juiz mesmo incompetente que ordenar a citação se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual II por protesto nas condições do inciso antecedente 140 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA III por protesto cambial IV pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores V por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor VI por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial que importe reconhecimento do direito pelo devedor Parágrafo único A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper Art 203 A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado Art 204 A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros semelhantemente a interrupção operada contra o codevedor ou seu herdeiro não prejudica aos demais coobrigados 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador Prazos da Prescrição A prescrição possui prazos de 1 2 3 4 5 e 10 anos Art 205 A prescrição ocorre em dez anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor Esse prazo somente é aplicado em caso de silêncio de previsão específica Art 206 Prescreve 1o Em um ano I a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos 141 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA II a pretensão do segurado contra o segurador ou a deste contra aquele contado o prazo a para o segurado no caso de seguro de responsabilidade civil da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado ou da data que a este indeniza com a anuência do segurador b quanto aos demais seguros da ciência do fato gerador da pretensão III a pretensão dos tabeliães auxiliares da justiça serventuários judiciais árbitros e peritos pela percepção de emolumentos custas e honorários IV a pretensão contra os peritos pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo V a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade 2o Em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares a partir da data em que se vencerem 3o Em três anos I a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos II a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias III a pretensão para haver juros dividendos ou quaisquer prestações acessórias pagáveis em períodos não maiores de um ano com capitalização ou sem ela IV a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa V a pretensão de reparação civil VI a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de máfé correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição VII a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto contado o prazo a para os fundadores da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima 142 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA b para os administradores ou fiscais da apresentação aos sócios do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento c para os liquidantes da primeira assembléia semestral posterior à violação VIII a pretensão para haver o pagamento de título de crédito a contar do vencimento ressalvadas as disposições de lei especial IX a pretensão do beneficiário contra o segurador e a do terceiro prejudicado no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório 4o Em quatro anos a pretensão relativa à tutela a contar da data da aprovação das contas 5o Em cinco anos I a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular II a pretensão dos profissionais liberais em geral procuradores judiciais curadores e professores pelos seus honorários contado o prazo da conclusão dos serviços da cessação dos respectivos contratos ou mandato III a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo Da Decadência A Decadência é a perda de um direito em decorrência de ausência de seu exercício De forma mais acertada a decadência consiste na perda efetiva de um direito potestativo pela falta de seu exercício no período de tempo determinado em lei ou pela vontade das próprias partes É a extinção do direito não remanescendo qualquer sombra de direito em favor do titular que não terá como exercer mais de forma alguma o direito decaído Extingue não só a pretensão como fulmina o próprio direito pelo não exercício deste no prazo fixado por lei ou convenção E o que é Dir Potestativo Dir Potestativo é um direito sem contestação É a prerrogativa jurídica de impor a outrem unilateralmente a sujeição ao seu exercício O direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem sem que este tenha algum dever a cumprir Ademais o dir potestativo não se confunde com o direito subjetivo porque a este se contrapõe um dever o que não ocorre com aquele espécie de poder jurídico a que não corresponde um dever mas uma sujeição entendendose como tal a 143 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA necessidade de suportar os efeitos do exercício do direito potestativo Em complemento tratase de um direito insuscetível de violação pois a ele não corresponde qualquer prestação É grande a comparação entre a Decadência e a Prescrição pois ambos os institutos se fundam na inércia do titular do direito durante certo lapso de tempo Ainda assim estes dois não se confundem Prazos Decadenciais Os prazos decadenciais são criados pela lei ou pela convenção das partes Pela sistematização do CC02 todos os prazos não previstos no Título IV Capítulo I da Parte Geral são decadenciais Exemplos no CC de prazos decadenciais Art 207 Salvo disposição legal em contrário não se aplicam à decadência as normas que impedem suspendem ou interrompem a prescrição Art 208 Aplicase à decadência o disposto nos arts 195 e 198 inciso I Art 195 Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente Art 198 Também não corre a prescrição I contra os incapazes de que trata o art 3o Art 45 Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro precedida quando necessário de autorização ou aprovação do Poder Executivo averbandose no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo Parágrafo único Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro Art 445 O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel e de um ano se for imóvel contado da entrega efetiva se já estava na posse o prazo contase da alienação reduzido à metade Art 1237 Decorridos sessenta dias da divulgação da notícia pela imprensa ou do edital não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa será esta vendida em hasta pública e deduzidas do preço as despesas mais a recompensa do descobridor pertencerá o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido 144 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 209 É nula a renúncia à decadência fixada em lei Não se pode renunciar à decadência Art 210 Deve o juiz de ofício conhecer da decadência quando estabelecida por lei A decadência não pode ser declarada de ofício se for estipulada convencionalmente hipótese em que os próprios contratantes e não a lei previram o prazo decadencial par ao exercício de um direito Art 211 Se a decadência for convencional a parte a quem aproveita pode alegála em qualquer grau de jurisdição mas o juiz não pode suprir a alegação Decadência convencional é aquela que é acertada entre as partes Quadro Comparativo Prescrição Pretensão vs Decadência Dir Potestativo Prescrição 1 Fulmina a Pretensão 2 Há inércia do seu titular 3 A pretensão acaba mas fica o direito 4 Pode ser suspensa ou interrompida 5 É Renunciável por parte do interessado depois de consumada 6 Pode ser declarada de ofício 7 Seus prazos só podem ser fixados por lei 8 Não opera para determinadas pessoas 9 Está previsto na Parte Geral do CC Decadência 1 Fulmina o Direito Potestativo 2 Há inércia do seu titular 3 Não pode mais exercer o direito de forma alguma 4 Não pode ser nem suspensa nem interrompida 5 É Irrenunciável em qualquer hipótese 6 Não pode ser declarada de ofício se for estipulada convencionalmente 7 Seus prazos podem ser estabelecidos pela lei ou pela via negocial 8 Operase contra todos 9 Está previsto tanto na Parte Geral como na Parte Especial 145 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Distinções entre Prescrição e Decadência segundo Câmara Leal 1 A Decadência extingue diretamente o direito e com ele a ação que o protege a Prescrição extingue a ação e com ela o direito que esta protege 2 A Decadência começa a correr como prazo extintivo desde o momento em que o direito nasce a Prescrição não tem seu início com o nascimento do direito mas a partir de sua violação porque é nesse momento que nasce a ação contra a qual se volta a prescrição 3 A Decadência supõe um direito que embora nascido não se tornou efetivo pela falta de exercício ao passo que a Prescrição supõe um direito nascido e efetivo mas que pereceu pela falta de proteção pela ação contra a violação sofrida 146 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Defeitos dos Negócios Jurídicos O direito protege a manifestação de vontade do agente verdadeira e íntima em consonância com a realidade Assim em prol da vontade declarada livre e de boafé e de uma harmonia negocial em que as partes que celebraram negócio jurídico satisfizeram suas vontades de forma lícita e respeitando os bons costumes de forma respeitosa e honesta sabendo conscientemente o que faziam repudiase veementemente qualquer vício que venha a contaminar ou iludir a manifestação da vontade das pessoas seja confundindo e enganando seja ameaçando e fraudando prejudicando por conseguinte a validade do negócio jurídico Negócio jurídico defeituoso é aquele que embora tenha ocorrido com manifestação de vontade esta não se coaduna com a verdadeira atitude do agente O negócio jurídico existe porém é defeituoso São os seguintes os vícios que tornam defeituosos os negócios jurídicos Vícios de Consentimento a Erro b Dolo c Coação d Estado de Perigo e Lesão Vícios Sociais f Fraude Contra Credores g Simulação Vícios de Consentimento São os vícios da vontade a Erro É Quando o agente por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias age de um modo que não seria a sua vontade se conhecesse a verdadeirra situação diz se que procede com erro Caio Mário Erro é a falsa noção sobre alguma coisa Se não tivesse errado teria agido de forma diferente O agente emite consciente declaração de vontade sem completo conhecimento do seu alcance Pode ser erro ou ignorância Erro é um estado de falsa percepção da realidade ignorância é um estado de total desconhecimento do declarante a respeito das circunstâncias do negócio Art 138 São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal em face das circunstâncias do negócio 147 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA O erro tem que ser escusável e de possível reconhecimento da outra parte dentro do que se espera do homem médio que atue com grau normal de diligência Não se admite erro por quem foi negligente não sendo amparado pelo direito O erro é sim passível de anulabilidade do negócio jurídico Erro Essencial substancial Erro Substancial é o erro que incide sobre a essência substância do ato que se pratica sem o qual este não teria se realizado Ex Comprador de uma estátua de marfim se engana e compra uma estátua de material sintético semelhante ao marfim O erro substancial por ser mais grave e recair direto sobre a coisa ao ponto de fazer desistir do negócio é anulável Já o erro acidental por ser secundário não é grave e não é anulado Art 139 O erro é substancial quando I interessa à natureza do negócio ao objeto principal da declaração ou a alguma das qualidades a ele essenciais II concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade desde que tenha influído nesta de modo relevante III sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei for o motivo único ou principal do negócio jurídico O erro pelo disposto do artigo acima poderá incidir no negócio no objeto e na pessoa Erro sobre a natureza negócio Uma pessoa pensa estar alugando um imóvel quando na verdade o está vendendo Erro sobre a identidade ou qualidade da coisa Uma pessoa compra um objeto cujo material acha que é cobre mas na verdade é bronze Erro sobre a pessoa Uma mulher se casa com um homem sem saber que ele é traficante de drogas podese anular o casamento O CC2002 admite o erro de direito substancial inciso III do art 139 desde que não implique recusa à aplicação da lei Embora a regra legal não seja expressa a respeito o requisito da boafé é indispensável para que se reconheça essa espécie de erro Art 140 O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante Art 141 A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta Meios interpostos são aqueles pelos quais o declarante emite indiretamente a sua vontade 148 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 142 O erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade não viciará o negócio quando por seu contexto e pelas circunstâncias se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada Art 143 O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade Art 144 O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa a quem a manifestação de vontade se dirige se oferecer para executála na conformidade da vontade real do manifestante Ou seja a outra parte se dispõe a corrigir o erro cometido pela outra pessoa fazendo com que o ato seja celebrado como quisera a pessoa no início b Dolo O dolo é o artifício usado para enganar alguém Na verdade o dolo é o erro provocado por terceiro e não pelo próprio sujeito enganado Ex A vende uma caneta de cobre a B dizendo ser de ouro É todo artifício malicioso empregado por uma das partes ou por terceiro com o propósito de prejudicar outrem quando da celebração do negócio jurídico Stolze e Pamplona Dolo é O artifício ou expediente astucioso empregado para induzir alguém à prática de um ato jurídico que o prejudica aproveitando ao autor do dolo ou a terceiro Clóvis Beviláqua Art 145 São os negócios jurídicos anuláveis por dolo quando este for a sua causa O dolo não se presume das circunstância de fato devendo ser provado por quem o alega O dolo quanto aos seus efeitos poderá ser Principal Dolus Causam essencial Anula Acidental Dolus Incidens Não Anula Recai sobre elementos secundários Não é anulável mas pode pedir reparação ou redução da coisa Art 146 O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos e é acidental quando a seu despeito o negócio seria realizado embora por outro modo 149 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA O dolo para invalidar o ato deve ser principal atacando a causa do negócio jurídico em si uma vez que o dolo acidental aquele que não impediria a realização do negócio só gera a obrigação de indenizar Dolo Principal Art 145 Dolo Acidental Art146 O dolo principal é caso de vício de consentimento o dolo acidental só obriga à satisfação de perdas e danos pois ocasiona ato ilícito que gera responsabilidade para o culpado Características do Dolo Principal Finalidade de levar o declarante a praticar um ato jurídico Gravidade do artifício fraudulento utilizado O artifício como causa da declaração de vontade OBS Dolus Bonus Dolo Bom É o dolo menos intenso menos grave não traz vícios relevantes ao negócio É muito usado como técnica de marketing que exagera as qualidade de um produto enaltecendoo sobremaneira Ex Comerciante que elogia em excesso a sua mercadoria em detrimento da de seus concorrentes Dolus Malus Dolo Mau É prejudicial grave e intenso É toda astúcia enganação maquinação empregada para enganar iludir burlar alguém É o dolo de certa gravidade Comissivo Dolo Positivo Expediente enganatório Omissivo Dolo Negativo Reticências Fraude É uma transgressão à norma que visa prejudicar a um número indeterminado de pessoas Art 147 Nos negócios jurídicos bilaterais o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa provandose que sem ela o negócio não se teria celebrado Art 148 Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento em caso contrário ainda que subsista o negócio jurídico o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou Ex adaptado de Stolze e Pamplona X colecionador de vasos antigos contrata os serviços de Y profissional especializado em intermediar a compra e venda de objetos raros Após certo tempo sem conseguir comprar objetos valiosos Y atuando 150 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA dolosamente e objetivando não perder seu emprego promoveu a negociação de um falso vaso secular entre X tomador de serviços e Z proprietário do referido artefato Notese que X fora induzido a erro pelo intermediário Y pessoa que confiava Consequências possíveis desse exemplo 1 Se Z tinha conhecimento da atuação maliciosa de Y caracterizando verdadeiro conluio entre ambos o negócio pode ser anulado 2 Se Z não tinha conhecimento direto do dolo de Y mas podia presumilo em face das circunstâncias do fato o negócio pode ser anulado 3 Se Z não sabia nem tinha como saber da atuação de dolosa de Y em face da boafé de Z o negócio subsiste respondendo apenas Y pelas perdas e danos devidos a X Art 149 O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve se porém o dolo for do representante convencional o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos Art 150 Se ambas as partes procederem com dolo nenhuma pode alegálo para anular o negócio ou reclamar indenização c Coação É a violência física ou moral que impede alguém de agir livremente Coação é a ameaça com que se constrange alguém à prática de um ato jurídico A coação não é em si um vício da vontade mas sim o temos que ela inspira tornando defeituosa a manifestação de querer do agente Francisco do Amaral Art 151 A coação para viciar a declaração da vontade há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa à sua família ou aos seus bens Parágrafo único Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente o juiz com base nas circunstâncias decidirá se houve coação A coação pode ser Física Vis Absoluta ausência total de consentimentovontade Moral Vis Compulsiva atua sobre o ânimo do agente levando a uma declaração de vontade viciada Há uma vontade ma esta foi viciada 151 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A coação física é aquela que age diretamente sobre o corpo da vítima Neutraliza por completo a manifestação da vontade tornando o nj inexistente e são apenas anulável Ex Um homem musculoso segura à força a mão de uma pessoa idosa e a obriga a assinar um documento Essa espécie de coação não permite ao coagido qualquer liberdade de escolha pois este era mero instrumento nas mãos do coator Esse tipo de coação pertence à esfera penal gerando nulidade absoluta A coação moral é aquela que incute na vítima um temor constante e capaz de perturbar seu espírito fazendo com que ela manifeste seu consentimento de maneira viciada Nesse caso a manifestação do coagido não está completamente paralisada neutralizada mas sim embaraçada viciada pelo medo e pela ameaça constantes que o coator inflige Ex Uma pessoa persegue constantemente outra com ameaças dizendo que apenas irá parar quando esta assinar um documento Por não tolher completamente a manifestação da vontade é causa de anulabilidade do nj e não de inexistência Este tipo de coação é que é objeto de estudo do direito civil Características da Coação Violência psicológica Declaração de Vontade Viciada Receio sério e fundado de grave dano à pessoa à família ou pessoa próxima ou aos bens do paciente Art 152 No apreciar a coação terseão em conta o sexo a idade a condição a saúde o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela O juiz deve apreciar as circunstâncias do fato para saber se de fato houve coação Ex é extremamente improvável que uma senhora de 89 anos obrigue um homem de 27 anos musculoso para que aliene seu imóvel em favor dela Art 153 Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial Código Penal Coação irresistível e obediência hierárquica Art 22 Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico só é punível o autor da coação ou da ordem 152 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Uso Normal de Direito Uma pessoa que afirma que irá usar o seu direitopoder X se tal pessoa cometer o ilícito Y contra ela não comete coação pois apenas afirma seus direitos em face da outra Ex Se o locatário se torna inadimplente não poderá afirmar ter sido coagido pelo locador quando este advertiu que se aquele não pagasse os alugueis ele iria recorrer à Justiça Livre direito não é ameaça Temor Reverencial é o respeito que se tem por autoridade paterna ou eclesiástica Via de regra não constitui coação mas pode vir a ser caso se faça acompanhar de ameaça ou intimidação Também não se considera coação a ameaça de um mal impossível remoto ou menor do que o mal resultante do ato e o temor vão que procede da fraqueza de ânimo do agente Art 154 Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos Aproximase da hipótese de dolo provocado por terceiro Art 155 Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto d Estado de Perigo Art 156 Configurase o estado de perigo quando alguém premido da necessidade de salvarse ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte assume obrigação excessivamente onerosa Parágrafo único Tratandose de pessoa não pertencente à família do declarante o juiz decidirá segundo as circunstâncias É quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa diante de situação de emergência Exs Um indivíduo abordado por assaltantes oferece uma recompensa ao seu libertador para salvarse um homem que está se afogando oferece àquele que o salvar uma enorme quantia em dinheiro um rapaz querendo salvar sua namorada que precisa fazer uma cara cirurgia emergencial para sobreviver cobrar chequecaução para operar uma pessoa no hospital etc Configurase estado de perigo quando o agente diante de situação de perigo conhecido pela outra parte emite declaração de vontade para salvaguardar direito seu ou de pessoa próxima assumindo obrigação excessivamente onerosa Stolze e Pamplona 153 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Não confundir Estado de Perigo com Estado de Necessidade excludente de ilicitude art 188 do Código Penal e Lesão Traduz muitas vezes o abuso do poder econômico de uma das partes em detrimento da outra hipossuficiente na relação jurídica A lesão é um vício muito recorrente nas relações de consumo É O prejuízo resultante da desproporção existente entre as prestações de um determinado negócio jurídico em face do abuso da inexperiência necessidade econômica ou leviandade Stolze e Pamplona Lesão Representa assim vício consistente na deformação da declaração de vontade por fatores pessoais do contratante diante da inexperiência ou necessidade explorados indevidamente pelo locupletante Carlos Alberto Bittar Art 157 Ocorre a lesão quando uma pessoa sob premente necessidade ou por inexperiência se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta 1o Apreciase a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico 2o Não se decretará a anulação do negócio se for oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito Acordo benéfico para a parte prejudicada o que vem a balancear o negócio jurídico celebrado tornandoo justo e suportável para a prejudicada e diminuindo a percepção dos lucros d aparte beneficiada Características da Lesão Objetivo Desproporção das prestações acordadas Subjetivo A premente necessidade a inexperiência ou a leviandade da parte lesada e o dolo de aproveitamento da parte beneficiada O elemento objetivo será analisado pelo juiz de acordo com o caso e com a natureza das prestações Já o elemento subjetivo por sua vez dividese em três partes menores premente necessidade tem base econômica e reflexo contratual a qual impõe uma situação extrema em que é inevitável a celebração do negócio prejudicial inexperiência traduzse na falta de habilidade para tratar de negócios leviandade diz respeito quanto uma atuação temerária impensada e inconseqüente 154 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A máxima o direito não ampara os negligentes não gera efeitos em se tratando de inexperiência ou leviandade porque a parte beneficiada obtém vantagem justamente se aproveitando do estado psicológico do prejudicado violando inclusive o princípio da boafé além de que sua ação está ligada a um dolo de aproveitamento isto é do propósito de obter uma vantagem exagerada da situação de hipossuficiência do contratante lesado Tanto o Estado de Perigo quanto a Lesão são novidades do CC2002 pois antes não estavam previstos no CC1916 embora a doutrina discutisse sobre esses vícios Vícios Sociais Os vícios sociais mais do que quaisquer outros defeitos revelam frieza de ânimo e pouco respeito pelo ordenamento jurídico f Fraude Contra Credores É quando o devedor engana o credor O devedor se junta com outra pessoa para fraudar terceiro credor É a prática maliciosa pelo devedor de atos que desfalcam o seu patrimônio com o escopo de colocálos a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios MHD Consiste no ato de alienação ou oneração de bens assim como de remissão de dívida praticado pelo devedor insolvente ou à beira da insolvência com o propósito de prejudicar credor preexistente em virtude da diminuição experimentada pelo seu patrimônio Stolze e Pamplona Fraude é o ato deliberadamente realizado a fim de prejudicar direitos ou interesses Na fraude o negócio jurídico é real verdadeiro mas feito com o intuito de prejudicar terceiros ou burlar a lei Ademais a fraude caracterizase por meios que iludem a lei por via indireta sem que ocorra de forma ostensiva fraude dá a idéia de disfarce sem adentrar no conceito de simulação Na fraude contra credores o preceito a ser protegido é a defesa dos credores a igualdade entre eles e o patrimônio do devedor enfim a garantia dos créditos Art 158 Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida se os praticar o devedor já insolvente ou por eles reduzido à insolvência ainda quando o ignore poderão ser anulados pelos credores quirografários como lesivos dos seus direitos Remissão de dívida É o perdão da dívida 155 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles Art 159 Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante Elementos da Fraude a Eventus damni dano evento danoso é o prejuízo provocado ao credor Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado É classificado como pressuposto objetivo b Consilium fraudis vontade de fraudar é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente Para que haja a anulação o adquirente precisa estar de máfé É o pressuposto subjetivo OBS o art 159 do CC presume a máfé do adquirente presume o consilium fraudis em duas hipóteses Quando a insolvência do devedoralienante for notória Quando houver motivo para que a insolvência do devedoralienante seja conhecida do outro contratante Ex Se o negócio jurídico for celebrado entre dois irmãos ou entre sogro e genro Não é necessário provar o consilium fraudis caso a alienação tenha sido gratuita ou caso o devedor tenha perdoado a dívida de alguém Art 160 Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for aproximadamente o corrente desobrigarseá depositandoo em juízo com a citação de todos os interessados Parágrafo único Se inferior o adquirente para conservar os bens poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real Art 161 A ação nos casos dos arts 158 e 159 poderá ser intentada contra o devedor insolvente a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta ou terceiros adquirentes que hajam procedido de máfé Art 162 O credor quirografário que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida ficará obrigado a repor em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores aquilo que recebeu 156 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Art 163 Presumemse fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor Requisitos da Fraude contra Credores 1 Anterioridade de Crédito Art 158 Quem contrata com alguém já insolvente não encontra patrimônio garantidor Os credores posteriores não encontram a garantia almejada pela lei Sua obrigação é certificarse da situação patrimonial do devedor 2 Consilium Fraudis Dispensa a intenção precípua de prejudicar bastando para a existência da fraude o conhecimento dos danos resultantes da prática do ato 3 Eventus Damni Necessita estar presente para ocorrer a fraude tratada Não há divergência Sem o prejuízo não existe legítimo interesse para a propositura da Ação Pauliana O objeto da ação é revogar o ato em fraude ou tornar a declarar a ineficácia do ato em relação aos credores Ação Pauliana ou Ação Revocatória É a ação deferida pelo credor lesionado pela fraude Desconstitui a fraude anula Sua finalidade é anular o ato fraudulento Torna o ato ou negócio ineficaz proporcionando que o bem alienado retorne à massa patrimonial do devedor beneficiando em síntese todos os credores A natureza da ação é revocatória e tem por fim recomposição do patrimônio Assim não pode a ação ser proposta contra atos que não levaram o devedor à insolvência nem contra aqueles atos pelos quais o devedor deixou de ganhar algo Só os credores quirografários podem exercer a Ação Pauliana Credor Quirografário É o credor que não havendo garantia real privilegiada conta exclusivamente com a garantia genérica proporcionada pelos bens o patrimônio do devedor Ex cheque nota promissória debênture Hipóteses Legais de Incidência da Fraude Transmissões Onerosas Elemento Subjetivo Ex Compra e venda Elemento Objetivo Negócios jurídicos a título gratuito Elemento Objetivo Ex Doação 157 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA D A B C Comprador Vendedor Credor devedor Pago Dívida Pela dívida para que A não tenha seus bens penhorados para pagar a dívida contraída com C A põe a salvo o seu patrimônio na guarda de D como se fosse deste Art 164 Presumemse porém de boafé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil rural ou industrial ou à subsistência do devedor e de sua família Art 165 Anulados os negócios fraudulentos a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores Parágrafo único Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais mediante hipoteca penhor ou anticrese sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada Concurso de Credores Ordem de Preferência 1 Acidente de Trabalho 2 Dívidas Trabalhistas 3 Dívidas Tributárias 4 Credores com Garantia Real 41 Hipotecário 42 Pignoratício e 43 Anticrético 5 Credor Quirografário P 158 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA g Simulação Este tópico pertence ao assunto das Invalidades dos negócios juríd porém por questão didática será abordado aqui para melhor compreensão deste assunto como um todo Ressaltese aliás que a simulação é diferente de todos os outros tipos de defeitos dos negóc juríd A simulação é uma falsa declaração de vontade visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado Consiste em celebrarse um ato que tem aparência de verdadeiro normal mas que na verdade não visa ao efeito que juridicamente deveria produzir Na simulação procurase aparentar o que não existe Simulação É um declaração enganosa de vontade visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado Beviláqua É um defeito que não vicia a vontade do declarante uma vez que este se ajusta de livre vontade com o declaratário para atingir fins espúrios vis sórdidos em detrimento da lei ou da própria sociedade Tipos de Simulação 1 Absoluta O negócio formase a partir de uma declaração de vontade ou de uma confissão de dívida emitida para não gerar efeito jurídico algum Tecnicamente as partes não realizam neg juríd algum Criase uma situação jurídica irreal lesiva do interesse de terceiro por meio da prática de ato jurídico aparentemente perfeito mas substancialmente eficaz Ex Para livrar os bens da partilha imposta pelo regime de bens ante o iminente divórcio um dos cônjuges simula negócio com um amigo contraindo falsamente uma dívida com o objetivo de transferirlhe bens em pagamento prejudicando sua exesposa 2 Relativa Emitese uma declaração de vontade ou confissão falsa com o propósito de encobrir ato de natureza diversa cujos efeitos queridos pelo agente são proibidos por lei Resulta no intencional desacordo entre a vontade interna e a vontade declarada Também ocorre quando a declaração de vontade é emitida aparentando conferir direitos a uma pessoa mas transferindoos na verdade para terceiro não integrante da relação jurídica 159 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA A Simulação Relativa pode ser dividida em Objetiva ou Subjetiva Simulação Relativa Objetiva Diz respeito à natureza do negócio pretendido É a dissimulação Na dissimulação ocultase o que é verdadeiro Ex Simular uma compra e venda de imóvel quando na verdade está se fazendo uma doação Simulação Relativa Objetiva Ocorre quando a parte contratante não é o indivíduo que tira proveito do negócio realizado É a que ocorre quando há a presença de pessoa interposta ex laranja Laranja Morre X A Y Filhos Pai Z Patrimônio Herança O pai A têm três filhos XY e Z Como A gosta mais do filho X queria darlhe uma porção maior de patrimônio mas como não pode fazer isso pois é ilegal A decide burlar a lei Deixando uma parte de sua herança para um laranja que declara no testamento como seu amigo Quando A morre o laranja recebe a parte que lhe cabe da herança de A para apenas repassar para o filho predileto deste que é X A diferença entre a simulação absoluta da relativa é que nesta última as partes pretendem atingir efeitos jurídicos concretos ainda que vedados por lei Em caso de simulação absoluta todo o ato está repleto de invalidade já em caso de simulação relativa declarase a nulidade absoluta do negócio simulado subsistindo o que se dissimulou se for válido na substância e na forma Art 167 É nulo o negócio jurídico simulado mas subsistirá o que se dissimulou se válido for na substância e na forma 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando I aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem 160 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA II contiverem declaração confissão condição ou cláusula não verdadeira III os instrumentos particulares forem antedatados ou pósdatados 2o Ressalvamse os direitos de terceiros de boafé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado Características da Simulação Causa de nulidade do negócio jurídico Em caso de simulação relativa resguardamse os efeitos do ato dissimulado se válido for na substância e forma Não se resguardam os efeitos da simulação inocente já que a lei não distingue Admitese a alegação de simulação em juízo mesmo pelos próprios simuladores resguardados os direitos do terceiro de boafé 161 A LEITURA DESTE RESUMO NÃO PRESCINDE A LEITURA DAS LITERATURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR DISPOSTAS NA EMENTA DESTA CADEIRA AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA A DEVIDA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACADÊMICA DO ALUNO ASSIM COMO PARA A COMPREENSÃO DO ASSUNTO DADO EM AULA Bibliografia GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Novo Curso de Direito Civil Parte Geral 15 ed São Paulo Saraiva 2013 PEREIRA Caio Mário da Silva Instituições de Direito Civil Introdução ao Direito Civil e Teoria Geral de Direito Civil 27 ed Rio de Janeiro Forense 2014 VENOSA Sílvio de Salvo Direito Civil Parte Geral 6 ed São Paulo Atlas 2006 A Responsabilidade por Ato Ilícito O texto sobre esse assunto foi extraído integralmente do sítio eletrônico constante abaixo sofrendo neste trabalho adaptações e complementações Disponível em httpsayresbellojusbrasilcombrartigos237467707aresponsabilidadepor atoilicito Acesso em 11 de Janeiro 2018 Capacidade e Incapacidade no Código Civil brasileiro Texto atualizado sobre o assunto extraído integralmente do sítio eletrônico constante abaixo sofrendo neste trabalho adaptações e complementações Disponível em httpblogmaxieducacombrcapacidadeeincapacidade Acesso em 19 de Dezembro 2017 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro O texto sobre esse assunto foi extraído integralmente do sítio eletrônico constante abaixo sofrendo neste trabalho adaptações e complementações Disponível em httpwwwprofessoracintiaproencacom201311lindbleideintroducaoas normasdohtml Acesso em 27 de Dezembro 2017 Reserva Mental nos Negócios Jurídicos O texto sobre esse assunto foi extraído integralmente do sítio eletrônico constante abaixo sofrendo neste trabalho adaptações e complementaçõesDisponível em httpslfgjusbrasilcombrnoticias110922oqueereservamentalequalea consequenciadoseuconhecimentoalenetrindadebandeira Acesso em 24 de Janeiro 2018 162