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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 11 ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE PE Ref Processo nº 000 0 58626 20 1 4 5060 0 11 CARLOS EDUARDO DA SILV A já qualificad o nos autos em epígrafe através do seu procurador infraassinado constituído nos termos da procuração constante nos autos vem indica r meios para o prosseguimento da execução expondo e requerendo o que segue Convém esclarecer que já foram realizados vários atos executórios no presente feito Primeiramente foi realizado BACEN JUD em face da empresa Reclamad a SA NTOS FERREIRA PIZZARIA LTDA ME no qual fora bloqueado um valor de R 60172 conforme certidão de ID 0c044b7 Em seguida foi realizado o RENAJUD contudo restou infrutífero conforme ID e6cc2fa O obreiro requereu uma tentativa de BACENJUD ID bbfa221 o que foi deferido pelo Juízo conforme despacho ID b9561d7 sendo realizado a referida diligência restou totalmente infrutífera conforme certidão ID 1777d2a Ocorre que em consulta a Receita Federal verificase que a Executada encontrase INAPTA por motivo de omissão de declarações desde 26 032019 vejamos Pelo exposto n o sentido de dar prosseguimento a execução trabalhista vem o Exequente indicar novos meios o que passa a fazer através da presente petição nos termos do art 11 A da CLT Ora Excelência e stamos diante de uma clara hipótese de máfé e fraude da empresa Executada portanto constatase uma situação que data vênia exige medidas mais enérgicas sob pena de prejudicar relevan t e interesse do Exequente e aviltar o Judiciário R equer desta forma a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA da empresa Executada vez que tal medida se mostra necessária à garantia do crédito em favor do ora peticionante a determinação da desconsideração da pessoa Jurídica recaindo a penhora sobre os bens d os sócio s Como c ediço o pedido de desconsideração da personalidade jurídica estar previsto no artigo 855A da CLT incluído pela Lei 13467 2017 bem como nos artigos 133 à 137 do NCPC A desconsideração da personalidade jurídica encontra sede não apenas no art 50 do CC incidente nas hipóteses de utilização abusiva e fraudulenta do ente jurídico mas também no art 28 do CDC aplicável sempre que a personalidade jurídica se traduzir em obstáculo à satisfação dos créditos do hipossuficiente como na hipótese em análise Assim dispõe o art 28 do CDC Art 28 O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando em detrimento do consumidor houver abuso de direito excesso de poder infração da lei fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social A desconsideração quando houver falência também será efetivada estado de insolvência encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for de alguma forma obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores Quanto à aplicabilidade do referido dispositivo no âmbito trabalhista a Prof Vólia Bomfim Cassar in Direito do Trabalho 5ª ed Niterói Impetus 2011 p 454 leciona que A CLT é omissa quanto à possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica Entretanto o parágrafo único do art 8º da CLT determina que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo que não for incompatível com os princípios fundamentais deste Ora direito do consumidor tem feição protecionistas semelhantes ao Direito do Trabalho com caráter social e protetivo dispensado ao hipossuficiente da relação Portanto nada impede a aplicação subsidiária do art 28 do CDC ao Direito do Trabalho Com efeito o instituto da desconsideração no âmbito do Direito do Trabalho é aplicado com base no 5º do artigo 28 do CDC e ainda no art 50 do Código Civil como autorizado pelo parágrafo único do art 8º da CLT Assim basta que o patrimônio social seja incapaz de garantir a satisfação dos créditos dos empregados para que os patrimônios particulares dos sócios sejam chamados a responder pelas dívidas da sociedade No presente caso conforme aduzido acima a Executada de máfé vem obstaculizando o prosseguimento da execução deixando o Exequente abandonad o a própria sorte Verificase ainda que a empresa Executada em momento algum teve o interesse em adimplir com a dívida trabalhista que tem caráter alim enta r o que desde já resta clara a hipótese de fraude ao credor Quanto aos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica restam plenamente observados uma vez robustamente comprovado no presente petitório Neste cenário portanto o que se observa é que a Empresa Executada não honra com seus compromissos e deixa os trabalhadores em total desamparo Desse modo tornase imprescindível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada possibilitando a invasão do patrimônio da pessoa física de seu sócio administrador conforme permissivo legal insculpido no artigo 28 do CDC no artigo 50 do CC2002 nos artigos 133 a 137 do CPC subsidiariamente aplicáveis ao processo trabalhista por força dos artigos 8º 769 e 855A da CLT De fato nada obsta que se utilize esse instituto a fim de responsabilizar os sócios pelas dívidas contraídas pela entidade empresarial posto que como fartamente aduzido no presente caso existem elementos suficientes uma vez que existente o uso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade eou pela confusão patrimonial art 50 do CC e ainda pelo abuso de direito excesso de poder infração à lei fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social art 28 do CDC Além disso a Jurisprudência trabalhista dominante em razão do caráter alimentar dos créditos se posiciona no sentido de que basta a comprovação dos prejuízos causados aos credores para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica Neste sentido transcrevese ementas de julgados das Turmas deste Tribunal Regional que reforçam a aplicação do entendimento no presente petitório in verbis AGRAVO DE PETIÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POSSIBILIDADE INADIMPLÊNCIA DA EMPREGADORA O artigo 28 do CDC traz com pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica medida protetiva ao crédito somente a caracterização da insolvência ou o descumprimento de obrigação advinda de transação ou de decisão judicial E para que a empregadora incorra em mora não se faz necessário o esgotamento dos meios executivos em seu desfavor bastando o inadimplemento do crédito que no caso possui natureza alimentar e advém de sentença trabalhista albergada pelo manto da coisa julgada e não cumprida até então em razão da ausência de bens livres e desembaraçados de titularidade da reclamada aptos a responderem pela dívida Agravo de Petição improvido Processo AP 00005628620175060271 Redator Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura Data de julgamento 05052020 Terceira Turma Data da assinatura 05052020 TRT6 AP 00005628620175060271 Data de Julgamento 05052020 Terceira Turma grifo nosso AGRAVO DE PETIÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO DA EMPRESA Sendo infrutíferos os atos executórios promovidos em face da empresa reclamada temse configurada a hipótese de incidência do princípio da despersonalização empresarial viabilizandose a execução contra o sócio da empresa Agravo de petição não provido Processo AP 00001026620175060282 Redator Ana Claudia Petruccelli de Lima Data de julgamento 15082019 Quarta Turma Data da assinatura 16082019 grifo nosso A Jurisprudência referida traduz o pensamento jurídico das Turmas deste Tribunal a respeito de idêntica matéria E não obstante não se trate de precedente obrigatório pois oriundo de órgão jurisdicional de igual hierarquia se traduzem em caminhos seguros para se atingir os objetivos traçados no ordenamento processual estampado no art 926 do CPC A segurança jurídica a integridade a coerência e a unidade são elementos que se exige do Poder Judiciário perante a sociedade Destaquese ainda que a Justiça do Trabalho vem adotando a Teoria Menor da Desconsideração de modo que a ausência de pagamento dos débitos trabalhistas pela empregadora pode caracterizar abuso de personalidade jurídica da Empresa que se utilizou do trabalho do empregado como forma de implementar seus objetivos sociais sem a contraprestação dos direitos previstos na legislação trabalhistas os quais inclusive detêm natureza alimentar e privilegiada em favor dos outros credores Vejamos a Jurisprudência atual nesse sentido AGRAVO DE PETIÇÃO INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO A Justiça do Trabalho vem adotando a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica de modo que a ausência de pagamento por parte da Empregadora pode caracterizar abuso de personalidade jurídica da Empresa que se utilizou do trabalho do Empregado como forma de implementar seus objetivos sociais sem a contraprestação dos direitos previstos na legislação trabalhista Correta assim a Decisão agravada Agravo de Petição improvido Processo AP 00000449620175060271 Redator Eneida Melo Correia de Araujo Data de julgamento 23042020 Segunda Turma Data da assinatura 23042020 TRT6 AP 00000449620175060271 Data de Julgamento 23042020 Segunda Turma grifo nosso AGRAVO DE PETIÇÃO DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Quanto à legitimidade da desconsideração a Justiça do Trabalho seguindo o entendimento da legislação consumerista vem adotando a chamada teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica prevista no 5º do art 28 do CDC que exige basicamente a insolvência da executada No caso restando infrutíferos os atos executórios promovidos em face das empresas reclamadas configurada está a hipótese de execução contra os seus sócios através do incidente de desconsideração da personalidade jurídica Agravo de petição desprovido Processo AP 00000422920195060022 Redator Eduardo Pugliesi Data de julgamento 16122019 Primeira Turma Data da assinatura 17122019 TRT6 AP 00000422920195060022 Data de Julgamento 16122019 Primeira Turma grifo nosso Por esta s razões tornase imprescindível acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução alcance os bens do sócio De fato restou constatada a existência de prova de culpa em sentido amplo com abuso da personalidade jurídica consistente na tentativa de furtarse ao pagamento de dívidas e obrigações Assim sendo requer que seja procedida a DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA da Reclamada para que se possa penhorar os bens particulares do s sócio s da pessoa jurídica vez que conforme se mostra por meio das pesquisas esta não possui patrimônio suficiente para satisfazer a presente execução com fulcro no art 855A da CLT por ser medida de Direito e de Justiça DA TUTELA DE URGÊNCIA BLOQUEIO DE BENS DO SÓCIO Como cediço artigo 139 inciso IV do CPC permite ao juiz determinar a realização de todas as medidas indutivas e coercitivas necessárias para garantir o cumprimento de ordem judicial inclusive nas ações que tenham por objeto a prestação pecuniária E entre tais medidas estão admitidas inclusive com pronunciamento do STF a apreensão e suspensão da CNH e do passaporte são válidas bem como a restrição do uso de cartões de crédito do devedor Pois bem em recente decisão o Supremo Tribunal Federal STF declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil CPC que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH e de passaporte a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública Veja V Exa No presente caso já foram adotadas diversas tentativas executórias porém todas sem êxito o que torna plenamente possível a adoção das medidas previstas no artigo 139 inciso IV do CPC Diante de todas as dificuldades acima narradas requer o bloqueio dos cartões de crédito do devedor como medida coercitiva Mastercard e Visa bem como a apreensão e suspensão da CNH e do passaporte a teor do art 139 IV do Código de Processo Civil Acredita o Exequente que após o deferimento de tais medidas o Executado se sentirá obrigado a quitar a dívida existente nessa demanda uma vez que até então conseguiu se desvencilhar de todas as tentativas executórias DOS REQUERIMENTOS FINAIS Por todo o exposto requer o que segue a a concessão de tutela de urgência para que seja deferida de forma cautelar o bloqueio de bens do sócio a fim de assegurar a execução b o recebimento do presente incidente para que haja o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica com a devida notificação em face dos Sócios c pugnando pelos seguintes atos em face dos sócios pela imediata ordem de bloqueio através do SISBAJUD na modalidade teimosinha nas contas do Sócio bloqueio dos cartões de crédito do devedor como medida coercitiva Mastercard e Visa bem como a apreensão e suspensão da CNH e do passaporte a teor do art 139 IV do Código de Processo Civil n a hipótese de restar frustrada a referida medida ou o valor total não for encontrado requer desde já que sejam realizados os bloqueios dos veículos registrados em nome do Sócio através do sistema RENAJUD sendo determinada a Ordem de Circulação restrição total impedindo o registro da mudança da propriedade do veículo um novo licenciamento no sistema RENAVAM como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito E ainda não sendo encontrado nenhum automóvel em nome do devedor requer busca via OFÍCIO AO DETRAN do documento nominado de alegação de venda posto que muitas vezes o devedor não registra o bem em seu nome mas o vendedor visando evitar multas em seu nome faz junto ao Detran a comunicação da alegação de venda justamente para se livrar das eventuais multas ou seja em tal hipótese o bem será materialmente do devedor embora formalmente ainda em nome de terceiro Em encontrando alguma informação nesse sentido requer desde já a constrição do bem tanto de transferência quanto de circulação ultrapassados os requerimentos supra requer que o MM juízo proceda à seu arbítrio com a pesquisa ou remessa de ofício em busca de informações patrimoniais do sócio via ARISP Cartórios títulos protestos imóveis etc com essa busca oa trabalhadora visa saber se o devedor possui algum bem registrado em algum cartório do país e pugna também pela BUSCA DE IMÓVEIS em todos os cartórios do país por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis SREI em sendo encontrado algum imóvel requer desde já a penhora do mesmo Em havendo alguma alienação sobre o mesmo requer a penhora da parte que já for de direito do devedor Em sendo gravado de bem inalienável ou de bem de família requer a penhora dos direitos reais sobre o mesmo sejam os dados desta incluídos no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas BNDT e nos cadastros de inadimplentes do SERASA via sistema SERASAJUD conforme previsto no artigo 782 3º do CPC seja determinada a consulta ao INFOJUD a fim de que venham aos autos os dados cadastrais do sócio acima indicado dentre estes as Declarações de Imposto de Renda Declarações de Operações Imobiliárias DOI e Declarações de Imposto Territorial Rural caso infrutíferas as diligências acima requeridas postula a parte autora que seja oficiada a Secretaria da Receita Federal solicitando cópias das declarações de imposto de renda do Sócio Em sendo assim requer de plano o deferimento dos pedidos formulados na presente senda requerendo a continuidade do feito em seus ulteriores termos Nestes termos Pede e espera deferimento RecifePE 10 de março de 2023 ADRIANO FELIPE CABRAL OABPE 16374 MARINA MENDES GOMES OABPE 28917 2
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 11 ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE PE Ref Processo nº 000 0 58626 20 1 4 5060 0 11 CARLOS EDUARDO DA SILV A já qualificad o nos autos em epígrafe através do seu procurador infraassinado constituído nos termos da procuração constante nos autos vem indica r meios para o prosseguimento da execução expondo e requerendo o que segue Convém esclarecer que já foram realizados vários atos executórios no presente feito Primeiramente foi realizado BACEN JUD em face da empresa Reclamad a SA NTOS FERREIRA PIZZARIA LTDA ME no qual fora bloqueado um valor de R 60172 conforme certidão de ID 0c044b7 Em seguida foi realizado o RENAJUD contudo restou infrutífero conforme ID e6cc2fa O obreiro requereu uma tentativa de BACENJUD ID bbfa221 o que foi deferido pelo Juízo conforme despacho ID b9561d7 sendo realizado a referida diligência restou totalmente infrutífera conforme certidão ID 1777d2a Ocorre que em consulta a Receita Federal verificase que a Executada encontrase INAPTA por motivo de omissão de declarações desde 26 032019 vejamos Pelo exposto n o sentido de dar prosseguimento a execução trabalhista vem o Exequente indicar novos meios o que passa a fazer através da presente petição nos termos do art 11 A da CLT Ora Excelência e stamos diante de uma clara hipótese de máfé e fraude da empresa Executada portanto constatase uma situação que data vênia exige medidas mais enérgicas sob pena de prejudicar relevan t e interesse do Exequente e aviltar o Judiciário R equer desta forma a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA da empresa Executada vez que tal medida se mostra necessária à garantia do crédito em favor do ora peticionante a determinação da desconsideração da pessoa Jurídica recaindo a penhora sobre os bens d os sócio s Como c ediço o pedido de desconsideração da personalidade jurídica estar previsto no artigo 855A da CLT incluído pela Lei 13467 2017 bem como nos artigos 133 à 137 do NCPC A desconsideração da personalidade jurídica encontra sede não apenas no art 50 do CC incidente nas hipóteses de utilização abusiva e fraudulenta do ente jurídico mas também no art 28 do CDC aplicável sempre que a personalidade jurídica se traduzir em obstáculo à satisfação dos créditos do hipossuficiente como na hipótese em análise Assim dispõe o art 28 do CDC Art 28 O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando em detrimento do consumidor houver abuso de direito excesso de poder infração da lei fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social A desconsideração quando houver falência também será efetivada estado de insolvência encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for de alguma forma obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores Quanto à aplicabilidade do referido dispositivo no âmbito trabalhista a Prof Vólia Bomfim Cassar in Direito do Trabalho 5ª ed Niterói Impetus 2011 p 454 leciona que A CLT é omissa quanto à possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica Entretanto o parágrafo único do art 8º da CLT determina que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo que não for incompatível com os princípios fundamentais deste Ora direito do consumidor tem feição protecionistas semelhantes ao Direito do Trabalho com caráter social e protetivo dispensado ao hipossuficiente da relação Portanto nada impede a aplicação subsidiária do art 28 do CDC ao Direito do Trabalho Com efeito o instituto da desconsideração no âmbito do Direito do Trabalho é aplicado com base no 5º do artigo 28 do CDC e ainda no art 50 do Código Civil como autorizado pelo parágrafo único do art 8º da CLT Assim basta que o patrimônio social seja incapaz de garantir a satisfação dos créditos dos empregados para que os patrimônios particulares dos sócios sejam chamados a responder pelas dívidas da sociedade No presente caso conforme aduzido acima a Executada de máfé vem obstaculizando o prosseguimento da execução deixando o Exequente abandonad o a própria sorte Verificase ainda que a empresa Executada em momento algum teve o interesse em adimplir com a dívida trabalhista que tem caráter alim enta r o que desde já resta clara a hipótese de fraude ao credor Quanto aos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica restam plenamente observados uma vez robustamente comprovado no presente petitório Neste cenário portanto o que se observa é que a Empresa Executada não honra com seus compromissos e deixa os trabalhadores em total desamparo Desse modo tornase imprescindível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada possibilitando a invasão do patrimônio da pessoa física de seu sócio administrador conforme permissivo legal insculpido no artigo 28 do CDC no artigo 50 do CC2002 nos artigos 133 a 137 do CPC subsidiariamente aplicáveis ao processo trabalhista por força dos artigos 8º 769 e 855A da CLT De fato nada obsta que se utilize esse instituto a fim de responsabilizar os sócios pelas dívidas contraídas pela entidade empresarial posto que como fartamente aduzido no presente caso existem elementos suficientes uma vez que existente o uso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade eou pela confusão patrimonial art 50 do CC e ainda pelo abuso de direito excesso de poder infração à lei fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social art 28 do CDC Além disso a Jurisprudência trabalhista dominante em razão do caráter alimentar dos créditos se posiciona no sentido de que basta a comprovação dos prejuízos causados aos credores para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica Neste sentido transcrevese ementas de julgados das Turmas deste Tribunal Regional que reforçam a aplicação do entendimento no presente petitório in verbis AGRAVO DE PETIÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POSSIBILIDADE INADIMPLÊNCIA DA EMPREGADORA O artigo 28 do CDC traz com pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica medida protetiva ao crédito somente a caracterização da insolvência ou o descumprimento de obrigação advinda de transação ou de decisão judicial E para que a empregadora incorra em mora não se faz necessário o esgotamento dos meios executivos em seu desfavor bastando o inadimplemento do crédito que no caso possui natureza alimentar e advém de sentença trabalhista albergada pelo manto da coisa julgada e não cumprida até então em razão da ausência de bens livres e desembaraçados de titularidade da reclamada aptos a responderem pela dívida Agravo de Petição improvido Processo AP 00005628620175060271 Redator Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura Data de julgamento 05052020 Terceira Turma Data da assinatura 05052020 TRT6 AP 00005628620175060271 Data de Julgamento 05052020 Terceira Turma grifo nosso AGRAVO DE PETIÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO DA EMPRESA Sendo infrutíferos os atos executórios promovidos em face da empresa reclamada temse configurada a hipótese de incidência do princípio da despersonalização empresarial viabilizandose a execução contra o sócio da empresa Agravo de petição não provido Processo AP 00001026620175060282 Redator Ana Claudia Petruccelli de Lima Data de julgamento 15082019 Quarta Turma Data da assinatura 16082019 grifo nosso A Jurisprudência referida traduz o pensamento jurídico das Turmas deste Tribunal a respeito de idêntica matéria E não obstante não se trate de precedente obrigatório pois oriundo de órgão jurisdicional de igual hierarquia se traduzem em caminhos seguros para se atingir os objetivos traçados no ordenamento processual estampado no art 926 do CPC A segurança jurídica a integridade a coerência e a unidade são elementos que se exige do Poder Judiciário perante a sociedade Destaquese ainda que a Justiça do Trabalho vem adotando a Teoria Menor da Desconsideração de modo que a ausência de pagamento dos débitos trabalhistas pela empregadora pode caracterizar abuso de personalidade jurídica da Empresa que se utilizou do trabalho do empregado como forma de implementar seus objetivos sociais sem a contraprestação dos direitos previstos na legislação trabalhistas os quais inclusive detêm natureza alimentar e privilegiada em favor dos outros credores Vejamos a Jurisprudência atual nesse sentido AGRAVO DE PETIÇÃO INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO A Justiça do Trabalho vem adotando a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica de modo que a ausência de pagamento por parte da Empregadora pode caracterizar abuso de personalidade jurídica da Empresa que se utilizou do trabalho do Empregado como forma de implementar seus objetivos sociais sem a contraprestação dos direitos previstos na legislação trabalhista Correta assim a Decisão agravada Agravo de Petição improvido Processo AP 00000449620175060271 Redator Eneida Melo Correia de Araujo Data de julgamento 23042020 Segunda Turma Data da assinatura 23042020 TRT6 AP 00000449620175060271 Data de Julgamento 23042020 Segunda Turma grifo nosso AGRAVO DE PETIÇÃO DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Quanto à legitimidade da desconsideração a Justiça do Trabalho seguindo o entendimento da legislação consumerista vem adotando a chamada teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica prevista no 5º do art 28 do CDC que exige basicamente a insolvência da executada No caso restando infrutíferos os atos executórios promovidos em face das empresas reclamadas configurada está a hipótese de execução contra os seus sócios através do incidente de desconsideração da personalidade jurídica Agravo de petição desprovido Processo AP 00000422920195060022 Redator Eduardo Pugliesi Data de julgamento 16122019 Primeira Turma Data da assinatura 17122019 TRT6 AP 00000422920195060022 Data de Julgamento 16122019 Primeira Turma grifo nosso Por esta s razões tornase imprescindível acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução alcance os bens do sócio De fato restou constatada a existência de prova de culpa em sentido amplo com abuso da personalidade jurídica consistente na tentativa de furtarse ao pagamento de dívidas e obrigações Assim sendo requer que seja procedida a DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA da Reclamada para que se possa penhorar os bens particulares do s sócio s da pessoa jurídica vez que conforme se mostra por meio das pesquisas esta não possui patrimônio suficiente para satisfazer a presente execução com fulcro no art 855A da CLT por ser medida de Direito e de Justiça DA TUTELA DE URGÊNCIA BLOQUEIO DE BENS DO SÓCIO Como cediço artigo 139 inciso IV do CPC permite ao juiz determinar a realização de todas as medidas indutivas e coercitivas necessárias para garantir o cumprimento de ordem judicial inclusive nas ações que tenham por objeto a prestação pecuniária E entre tais medidas estão admitidas inclusive com pronunciamento do STF a apreensão e suspensão da CNH e do passaporte são válidas bem como a restrição do uso de cartões de crédito do devedor Pois bem em recente decisão o Supremo Tribunal Federal STF declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil CPC que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH e de passaporte a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública Veja V Exa No presente caso já foram adotadas diversas tentativas executórias porém todas sem êxito o que torna plenamente possível a adoção das medidas previstas no artigo 139 inciso IV do CPC Diante de todas as dificuldades acima narradas requer o bloqueio dos cartões de crédito do devedor como medida coercitiva Mastercard e Visa bem como a apreensão e suspensão da CNH e do passaporte a teor do art 139 IV do Código de Processo Civil Acredita o Exequente que após o deferimento de tais medidas o Executado se sentirá obrigado a quitar a dívida existente nessa demanda uma vez que até então conseguiu se desvencilhar de todas as tentativas executórias DOS REQUERIMENTOS FINAIS Por todo o exposto requer o que segue a a concessão de tutela de urgência para que seja deferida de forma cautelar o bloqueio de bens do sócio a fim de assegurar a execução b o recebimento do presente incidente para que haja o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica com a devida notificação em face dos Sócios c pugnando pelos seguintes atos em face dos sócios pela imediata ordem de bloqueio através do SISBAJUD na modalidade teimosinha nas contas do Sócio bloqueio dos cartões de crédito do devedor como medida coercitiva Mastercard e Visa bem como a apreensão e suspensão da CNH e do passaporte a teor do art 139 IV do Código de Processo Civil n a hipótese de restar frustrada a referida medida ou o valor total não for encontrado requer desde já que sejam realizados os bloqueios dos veículos registrados em nome do Sócio através do sistema RENAJUD sendo determinada a Ordem de Circulação restrição total impedindo o registro da mudança da propriedade do veículo um novo licenciamento no sistema RENAVAM como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito E ainda não sendo encontrado nenhum automóvel em nome do devedor requer busca via OFÍCIO AO DETRAN do documento nominado de alegação de venda posto que muitas vezes o devedor não registra o bem em seu nome mas o vendedor visando evitar multas em seu nome faz junto ao Detran a comunicação da alegação de venda justamente para se livrar das eventuais multas ou seja em tal hipótese o bem será materialmente do devedor embora formalmente ainda em nome de terceiro Em encontrando alguma informação nesse sentido requer desde já a constrição do bem tanto de transferência quanto de circulação ultrapassados os requerimentos supra requer que o MM juízo proceda à seu arbítrio com a pesquisa ou remessa de ofício em busca de informações patrimoniais do sócio via ARISP Cartórios títulos protestos imóveis etc com essa busca oa trabalhadora visa saber se o devedor possui algum bem registrado em algum cartório do país e pugna também pela BUSCA DE IMÓVEIS em todos os cartórios do país por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis SREI em sendo encontrado algum imóvel requer desde já a penhora do mesmo Em havendo alguma alienação sobre o mesmo requer a penhora da parte que já for de direito do devedor Em sendo gravado de bem inalienável ou de bem de família requer a penhora dos direitos reais sobre o mesmo sejam os dados desta incluídos no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas BNDT e nos cadastros de inadimplentes do SERASA via sistema SERASAJUD conforme previsto no artigo 782 3º do CPC seja determinada a consulta ao INFOJUD a fim de que venham aos autos os dados cadastrais do sócio acima indicado dentre estes as Declarações de Imposto de Renda Declarações de Operações Imobiliárias DOI e Declarações de Imposto Territorial Rural caso infrutíferas as diligências acima requeridas postula a parte autora que seja oficiada a Secretaria da Receita Federal solicitando cópias das declarações de imposto de renda do Sócio Em sendo assim requer de plano o deferimento dos pedidos formulados na presente senda requerendo a continuidade do feito em seus ulteriores termos Nestes termos Pede e espera deferimento RecifePE 10 de março de 2023 ADRIANO FELIPE CABRAL OABPE 16374 MARINA MENDES GOMES OABPE 28917 2