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ExCoordenadora da Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia CICT do Conselho Nacional de Saúde CNS Marília Bernardes Marques Este artigo analisa o desenvolvimento da bioética no atual cenário internacional especialmente considerando os aspectos relacionados com a experimentação em humanos Também apresenta uma breve revisão do trabalho de algumas comissões nacionais de bioética de países desenvolvidos Finalmente a autora sugere alguns pontos a serem considerados na criação de uma comissão federal de bioética vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil UNITERMOS Bioética ética médica política pública Durante esse período a CICT recebeu a tarefa de analisar grande número de processos acumulados desde 1989 pelas dificuldades enfrentadas pelo CNS para aplicar a Resolução nº 1 de 13 de junho de 1988 1 Esta resolução estabelece níveis de risco e fornece orientações normativas para a boa conduta ética e de segurança a serem observadas nas pesquisas em saúde conduzidas no território nacional e que envolvam seres humanos Os processos acumulados no período 19891995 procediam de diversas instituições e grupos de pesquisa da comunidade científica de todo o país e de todas as especialidades da medicina Continham situações e problemas éticos e de segurança de variada complexidade e incluíam denúncia pública de alegada utilização de cobaias humanas Em novembro de 1995 o CNS 2 reconheceria que a resolução havia se tornado após oito anos de existência uma importante referência para a comunidade científica do Brasil A implementação das suas orientações normativas entretanto era dificultada pela desatualização de alguns pontos e pela existência de lacunas e ambiguidades nos conteúdos dos quinze capítulos da Resolução nº 188 A desatualização de alguns conteúdos podia ser explicada pela velocidade das transformações observadas nos campos da ciência e da tecnologia biomédica e médica no período Os gargalos operacionais decorriam da falta de detalhamento de procedimentos quanto ao relacionamento entre a instância federal e as comissões institucionais de bioética das diversas instâncias do Ministério da Saúde entre si e do papel do Ministério da Saúde em relação ao próprio CNS Toda essa complexidade desembocaria na oportuna decisão do CNS de deflagrar em 1996 um processo de revisão e atualização dos conteúdos da mencionada resolução Para tanto aprovou um plano de trabalho 3 prevendo a realização de ampla consulta à sociedade brasileira Para levar adiante essa tarefa foi constituída uma nova comissão com quinze membros composta por médicos pesquisadores teólogos juristas e representantes da sociedade 4 Com efeito a tarefa de rever normas bioéticas temse revelado na atualidade não apenas no Brasil mas em diversas outras nações um verdadeiro desafio para uma ação multidisciplinar organizada Simultaneamente filosófica técnica cultural e política esta tarefa deve necessariamente incluir além dos julgamentos éticos dos profissionais da saúde os enfoques da teologia e do direito e não pode prescindir da opinião da sociedade 5 Argumentamos entretanto que as dificuldades que o Brasil vem encontrando nesse campo através do seu CNS dizem respeito ao mesmo desafio com o qual na atual conjuntura internacional outros países têm se deparado identificar o melhor fórum e os procedimentos e orientações normativas mais adequados para lidar com as questões da bioética enquanto temas para a política pública 6 Neste texto elaborado com o propósito de contribuir com a tarefa proposta pelo CNS inicialmente analisaremos em linhas gerais a evolução dos principais códigos internacionais referentes à ética biomédica Em seguida faremos uma breve descrição de algumas experiências nos países desenvolvidos com comissões nacionais e comitês de ética Finalmente sistematizaremos aqueles que a nosso juízo parecem representar os aspectos mais relevantes à abordagem do papel do Estado na regulação dos aspectos éticos da pesquisa biomédica no Brasil procurando oferecer algumas balizas para orientar as discussões sobre o tema Da evolução dos códigos internacionais Podese dizer que atualmente em todos os países a ética da pesquisa biomédica é inspirada em um conjunto de textos internacionais obtendose desse modo regras mais ou menos comparáveis com variação apenas dos processos de enquadramento Foi a partir do horror causado pelos experimentos nazistas que surgiu o estímulo à elaboração do primeiro texto de referência em bioética de alcance internacional a saber o Código de Nuremberg de 1947 Este código enfatizaria a absoluta necessidade do consentimento voluntário do indivíduo submetido às experiências biomédicas Esta exigência passaria a ser a base de todo o sistema legal da bioética constituindo o instrumento que permitiria a distinção entre uma pesquisa realizada em condições democráticas de uma pesquisa realizada de modo autoritário ou sob regime totalitário Além disso introduziria a obrigatoriedade dos prérequisitos científicos apoiada na soberania da responsabilidade ética do profissional A Declaração de Helsinque revista em Tóquio em 1975 traria três avanços significativos primeiro estabelecendo que na contabilização dos riscos os interesses do indivíduo devem prevalecer sobre os interesses da ciência e até mesmo sobre os da sociedade Segundo definindo que o princípio da obrigatoriedade do consentimento informado necessariamente deve conduzir os responsáveis pela experimentação a fazer uma apreciação diferenciada daqueles indivíduos que se encontram em situações específicas de dependência e incapacidade Terceiro estabelecendo a obrigatoriedade de submeter todo protocolo de pesquisa a uma comissão de ética independente e definindo as garantias específicas a serem observadas nos casos de ensaios sem benefícios terapêuticos diretos Finalmente estabeleceu que a nãoconformidade a esses princípios éticos deveria impedir a publicação dos resultados da pesquisa A Declaração de Manila de 1981 elaborada pela Organização Mundial da Saúde e pelo Conselho das Organizações Internacionais das Ciências Médicas 7 faria uma importante indicação na relação ciênciaética não é possível estabelecer uma clara demarcação entre apreciação científica e apreciação ética pois uma experiência com seres humanos que não tenha valor científico é ipso facto contrária à ética Quanto à composição e funcionamento das comissões de ética independentes estabeleceu que elas deveriam acrescentar nomes de nãoespecialistas suficientemente qualificados para representar os valores culturais e morais da sociedade 8 Embora a Declaração de Manila tenha representado um grande avanço por ter homogeneizado as regras éticas a serem observadas pelos pesquisadores e instituições estrangeiros nos países em desenvolvimento ela não contextualizou os problemas éticos suscitados pela questão do direito ao desenvolvimento desses países Esta questão ocupa o cerne de importantes controvérsias presentes em diversos foros de negociações das relações internacionais sobretudo econômicas e comerciais Basta mencionar que a controvérsia ética de maior destaque internacional na atualidade toma por objeto o patenteamento da vida debatendose entre outros aspectos os direitos patentários dos países em desenvolvimento e de populações nativas advindos do aproveitamento para usos industriais diversos dos conhecimentos tradicionais e dos recursos originários das respectivas biodiversidades 9 Da abrangência da bioética A magnitude alcançada pela bioética na atualidade vai sendo revelada pela diversidade de tópicos que florescem e evoluem de modo acelerado e contínuo nos eventos e debates específicos acontecidos em todo o mundo descortinando o rol das complexas preocupações de ordem moral existentes nos campos da medicina da saúde humana e do meio ambiente 10 11 12 13 14 Nos domínios da bioética as ciências naturais o direito a filosofia a sociologia e outras disciplinas valorizam um fenômeno particular desde diferentes perspectivas ou pontos de vista O termo bioética expressa portanto em sua complexidade muito mais um conjunto de vozes do que uma disciplina específica Internacionalmente discutese sobre as atribuições e a composição de comissões nacionais e de comitês institucionais de ética novas tecnologias genéticas e patenteamento da vida tecnologias conceptivas e de reprodução assistida uso de tecidos fetais e de embriões humanos em pesquisas terapêutica dos genes transplantes de órgãos o conceito de morte e o modo de morrer morte cerebral e eutanásia privatização da saúde política e meio ambiente experimentação em animais e em seres humanos e muitos outros temas 15 A palavra bioética foi empregada inicialmente em inglês em 1970 por Potter incluindo temas de ética ambiental e de ética médica16 17 Nas décadas de 70 e 80 a expressão foi utilizada simultaneamente aos desenvolvimentos da biotecnologia de terceira geração e especialmente das suas aplicações na medicina expressando um vasto campo de interesses mais ou menos disfarçados de ordem religiosa ideológica legal comercial de legisladores de médicos de cientistas etc 18 19 Nos anos 90 os temas da ética ambiental ganhariam destaque principalmente com as discussões em torno da Convenção da Biodiversidade Sem dúvida a bioética ainda é dominantemente européia e americana situandose na fronteira da ciência e da tecnologia e repousando no respeito à autonomia do indivíduo Ela não só é originária dos países desenvolvidos como é neles que seus temas proliferam incessantemente Atualmente diversos países europeus e a União Européia estão considerando a possibilidade de introdução de leis para regulamentar certas práticas genéticas e alguns países como a Noruega até mesmo já o fizeram Até bem pouco tempo as preocupações focalizavam os testes genéticos para doenças raras embora importantes e que expressam distúrbios nos padrões hereditários mendelianos Esta ênfase mudou de direção recentemente para doenças crônicas comuns como o diabetes mellitus e o câncer de mama com os testes permitindo identificar loci específicos de suscetibilidade 20 Embora ainda não tenha ocorrido a disseminação do uso de testes de suscetibilidade genética e das terapias de intervenção genética na prática observase que aumenta internacionalmente o potencial discriminatório de planos de segurosaúde 21 22 23 24 Consideramos que na atualidade o grande desafio é inserir a bioética no processo da formulação de políticas de governo e no planejamento estratégico a partir de avaliações tecnológicas de longo prazo visando determinar as possíveis influências sobre a prática médica sobre os serviços de saúde sobre os indivíduos e sobre a sociedade das inovações tecnológicas em medicina 25 26 Em trabalho anterior 27 desenvolvemos a hipótese de que as controvérsias que envolvem os temas da ciência e da tecnologia em um emaranhado de interesses públicos e privados combinando ética segurança sigilo propriedade intelectual e temas econômicos foram gradualmente acompanhando no pósSegunda Guerra Mundial a construção da liderança dos Estados Unidos em matéria de inovação tecnológica O status de ferramentas tecnológicas revolucionárias sob o aspecto da economia e da medicina alcançado pelos procedimentos médicos baseados nos métodos e técnicas de engenharia genética tem sido no cenário das negociações sobre comércio internacional uma das principais razões alegadas pelos países desenvolvidos para introduzir novos procedimentos protecionistas barreiras regulatórias e convenções de harmonização de legislações nacionais 9 Atualmente os principais órgãos internacionais de bioética existentes são o International Bioethics Committe e o da UNESCO Paris que vêm se dedicando à tarefa de harmonizar internacionalmente os aspectos éticos suscitados pelo Projeto do Genoma Humano e pelo Grupo de Assessores da Comissão Européia nas Implicacões Éticas da Biotecnologia Bruxelas A Convenção Européia de Bioética que está em elaboração quando finalizada representará o primeiro texto internacional em bioética a ter efeito legal nos estadosmembros da Europa que a ratificarem As Diretrizes da União Européia para Patentes em Biotecnologia também terão grande influência nos estadosmembros nas questões éticas das pesquisas em saúde ao negarem proteção comercial às invenções em áreas consideradas éticamente inaceitáveis 28 29 30 Embora a participação do poder público seja percebida como necessária internacionalmente existem dúvidas a respeito dos limites e da eficácia da ação do Estado nas questões de natureza ética como veremos a seguir Algumas experiências nacionais O recente destaque que vem sendo dado à bioética pelos governos dos países desenvolvidos sobretudo dos Estados Unidos e da Europa é mais uma das evidências disponíveis na conjuntura internacional da imensa importância econômica política e social alcançada pelas pesquisas científicas e tecnologias médicas e biológicas na vida daquelas nações 3132 Os limites da regulação bioética variam entretanto de um país a outro sendo que em parte as diferenças refletem o caráter recente da maioria das experiências Por exemplo no caso da França com um Estado tradicionalmente centralizador e com associações profissionais relativamente débeis legislase sobre a matéria bioética e mesmo o código de deontologia médica requer aprovação ministerial 33 Na Inglaterra e em outros países europeus do Norte ao contrário a tradição é de autoregulação profissional Alguns países como os Estados Unidos optaram por um modelo regulamentar que embora restrito às pesquisas financiadas pelos organismos públicos tem na prática suas regras amplamente respeitadas tanto no âmbito das pesquisas do setor público quanto do privado São elas que explicam por exemplo porque os responsáveis pelas revistas científicas americanas somente aceitam publicar resultados de pesquisas cujos autores possam comprovar o parecer favorável prévio de uma comissão de ética independente 34 Em outros países como Japão Inglaterra e Alemanha a regulamentação é parcial sendo concernente apenas aos ensaios de medicamentos e não à pesquisa biomédica em geral Para os experimentos em seres humanos não referentes a medicamentos em todos esses países recorrese às normas éticas formuladas pelas corporações médicas e científicas e que se aplicam a elas mesmas A França foi pioneira na Europa criando em 1983 um colegiado nacional o National Consultative Committee on Ethics for the Life Sciences and Health CCNE Na Holanda durante muito tempo o Conselho de Saúde exerceu as atribuições de um colegiado nacional de bioética mas em 1991 o Dutch Interim Central Committee on Ethical Aspects of Medical Research KEMO foi criado para ser o suporte central aos comitês locais de ética médica 35 Na Austrália a regulamentação dos aspectos éticos da pesquisa em seres humanos é feita por um colegiado nacional patrocinado pelo equivalente federal do Ministério da Saúde constituindo o principal organismo financiador de pesquisas médicas 36 O colegiado é denominado Medical Research Ethics Committee of the National Health and Medical Research Council NHMRC ou seja Comissão de Ética em Pesquisa Médica do Conselho Nacional de Saúde e de Pesquisa Médica Em 1982 o NHMRC publicou seus Statement on Human Experimentation estabelecendo que todas as instituições que conduzem pesquisa médica devem possuir uma Comissão Institucional de Ética para assegurar que a pesquisa seja conduzida conforme as normas específicas do NHMRC com relação ao consentimento informado confidencialidade e outros aspectos Mesmo sem força de lei essas normas foram implementadas com sucesso em parte porque o NHMRC não financia pesquisas de instituições sem comissão de ética Em 1988 foi criada a Comissão Consultiva Nacional de Bioética multidisciplinar com membros da filosofia do jurídico da teologia e das ciências biológicas e sociais com atribuições que vão além das pesquisas com seres humanos O Canadá tem desenvolvido uma série de foros em diversos níveis local distrital e nacional para lidar com questões específicas de bioética 37 Existem alguns foros nacionais com mandatos específicos focalizando tópicos como aspectos legais éticos e sociais suscitados pelas tecnologias do genoma novas tecnologias reprodutivas experimentações em seres humanos As associações de profissionais médicos também possuem comissões de ética que têm produzido documentos com posicionamentos em torno a temas específicos Apesar da experiência canadense resultar em um emaranhado de recomendações muitas delas inconsistentes e umas em conflito com outras esta situação não é interpretada negativamente Para alguns este mosaico é positivo permitindo o amadurecimento de consensos antes de se chegar a uma política nacional mais uniforme talvez até mesmo embebida em uma legislação Desde os anos 7080 diversos dilemas bioéticos passariam a constituir verdadeiras fontes de estímulo ao desenvolvimento da bioética acadêmica nos Estados Unidos Comitês de ética proliferaram nos hospitais e em outras instituições de saúde e passou a ser exigido que cada instituição de pesquisa possuísse pelo menos uma Comissão Institucional de Revisão Ética para acompanhar as pesquisas em seres humanos financiadas com recursos federais Na visão predominante nos Estados Unidos as comissões institucionais de ética analisam conteúdos específicos de pesquisas constituindo verdadeiras instâncias decisórias Suas sessões em geral são públicas sobretudo quando os pesquisadores são auditados Estes devem apresentar relatórios no mínimo uma vez ao ano sobre os progressos realizados as mudanças metodológicas introduzidas os acidentes eventuais etc As comissões dispõem do poder de revisão dos protocolos de pesquisa a qualquer momento daí o nome de Institutional Review Boards Quando persiste uma discordância entre a comissão de ética e os pesquisadores uma segunda comissão é constituída para novamente ouvir os pesquisadores e elaborar um parecer definitivo 34 Outras comissões foram criadas nos Estados Unidos nos anos 7080 para tratar com tópicos éticos específicos Entre elas o Office of Research Integrity ORI ligado ao Department of Health and Human Services HHS O ORI tem por missão assessorar as instituições de pesquisa os serviços públicos de saúde e a comunidade científica na análise de alegações de conduta científica inapropriada ou seriamente desviada falsidade fabricação plagiarismo e outros aspectos Na área das pesquisas genéticas atualmente antes do início da experimentação clínica o protocolo de pesquisa deve ser submetido a uma revisão pelo National Institutes of Health Recombinant DNA Advisory Committee RAC no caso de receber verbas públicas e da Food and Drug Administration FDA em qualquer caso Nas reuniões públicas de revisão é feita uma apresentação do estado geral dos conhecimentos científicos relativos a cada protocolo específico O Office of Technology Assessment OTA órgão criado em 1972 para ser um braço analítico do Congresso Americano nas questões de ciência e tecnologia não constituiu até o presente comissão de bioética própria Esta ausência pode ser uma decorrência do mandato excessivamente amplo que a OTA recebeu Devendo realizar avaliações de tecnologias específicas o tema da bioética está profundamente enraizado na própria natureza da missão institucional da OTA Da mesma forma o Institute of Medicine IOM criado em 1970 71 vinculado à National Academy of Sciences tem incorporado continuamente a bioética em seus diversos e importantes relatórios técnicos e em 1992 deu início a uma revisão sistemática das comissões de bioética do passado e atuais existentes nos Estados Unidos nas esferas federal estadual e internacional O Congresso Americano instituiu desde 1968 três comissões nacionais dedicadas exclusivamente à bioética uma Comissão Nacional para Proteção dos Seres Humanos Sujeitos às Pesquisas Biomédica e Comportamental National Commission que operou de 1974 até 1978 tendo emitido 10 relatórios no período uma Comissão do Presidente para o Estudo dos Problemas Éticos da Pesquisa em Medicina Bioética e Comportamental Presidents Commission que funcionou de 1980 até 1983 uma Comissão Assessora em Ética Biomédica BEAC que funcionaria apenas no ano de 1988 submergindo no fogo cruzado dos grupos pró e antiaborto Nos Estados Unidos portanto desde 1988 inexistiu qualquer mecanismo federal dedicado ao debate dos complexos dilemas biomédicos Recentemente tanto o Congresso como o Executivo vinham manifestandose favoravelmente pela necessidade e utilidade de uma comissão nacional para bioética sendo a ausência da mesma sendo percebida como um vazio crítico na política pública dos Estados Unidos A bioética reencontraria uma voz na política pública americana quando em outubro de 1995 o Presidente dos Estados Unidos Bill Clinton criou a National Bioethics Advisory Commission NBAC para estudar os aspectos éticos da pesquisa e o gerenciamento e uso da informação genética Essa comissão fornecerá assessoria e fará recomendações ao Presidents National Science and Technology Council e às outras entidades governamentais nos assuntos éticos da pesquisa biológica e comportamental em seres humanos bem como nas aplicações clínicas e outras da pesquisa 38 Um aspecto de grande interesse para as empresas de biotecnologia e pesquisadores americanos é que a NBAC englobará o tema do patenteamento do genoma humano tópico não compreendido nas propostas das comissões nacionais anteriores A NBCA é um comitê assessor nãogovernamental composto por não mais de quinze membros indicados pelo Presidente Sua composição terá membros da filosofia teologia ciências sociaiscomportamentais justiça medicina e outras profissões da saúde cientistas e pelo menos três membros do público em geral As agências federais que conduzem apóiam ou regulamentam pesquisas envolvendo seres humanos inclusive os departamentos de defesa energia e saúde deverão submeter à NBCA os procedimentos que adotam para assegurar a proteção dos indivíduos submetidos às pesquisas Estas agências deverão arcar com os custos operacionais da NBCA estimados em US 2 milhõesano Merece ser destacado pela sua importância internacional o processo regulatório referente ao credenciamento ou licenciamento para a exploração comercial de medicamentos efetuado pela Food and Drug Administration FDA Compete a FDA fazer intervenções sistemáticas para validação dos resultados de pesquisas do ponto de vista ético e científico qualquer que seja o estatuto do laboratório responsável pela experimentação Nos termos da regulamentação americana compete aos pesquisadores fornecer ao FDA as provas de eficácia e segurança do medicamento ou equipamento fundamentadas nos ensaios laboratoriais e posteriormente em ensaios experimentais em animais e por último em seres humanos 39 O imenso poder regulador da FDA pode ser expresso financeiramente o órgão regula 25 centavos de cada dólar gasto pelo consumidor americano em bens e serviços ou seja cerca de US 1 trilhão por ano Dando emprego a 9000 pessoas e com um orçamento de US 1 bilhão a FDA entretanto tem sido acusada de retardar o processo de desenvolvimento de drogas e medicamentos nos Estados Unidos prolongando demasiadamente os estágios préaprovatórios da pesquisa farmacêutica 40 41 42 Por essa razão existe quem proponha que as funções da FDA sejam privatizadas e que o órgão seja desburocratizado Os que não concordam com esta proposta argumentam que com ela as prescrições dos médicos americanos deixariam de ser administradas pelas políticas de saúde se tornando governadas exclusivamente pelo lucro e pelo mercado 43 Na Inglaterra existe uma comissão de ética em cada distrito as Local Research Ethical Committees LRECs inexistindo uma estrutura nacional embora o Nuffield Council on Bioethics Londres funcione como um comitê nacional Nos casos de divergência entre pesquisadores e comissão de ética recorrese a um árbitro externo escolhido de comum acordo ou quando não é possível ao organismo profissional concernente 35 A França foi pioneira na adoção de uma legislação nacional cobrindo todos os aspectos da pesquisa biomédica menos as de matéria psicológica Razões de ordem moral militaram a favor de um enquadramento jurídico da pesquisa biomédica resultando em 20 de dezembro de 1988 na denominada Lei Huriet relativa à Proteção das Pessoas que se Apresentam às Pesquisas Biomédicas 8333544 O campo de aplicação da Lei Huriet é amplo visando todos os ensaios experimentais praticados em seres humanos não apenas os de administração de novos medicamentos mas entre outros os referentes à utilização de um novo método de diagnóstico invasivo de uma nova técnica cirúrgica e de um novo método de aplicação de uma prótese Também são visadas a coleta de informações médicas de ordem particular e de amostras médicas sangue biópsia punção etc Todos esses atos devem ser portanto submetidos à lei com base no argumento de que extrapolam o interesse imediato do paciente e que o médico por meio deles procura ampliar seus conhecimentos médicos A chave dessa legislação francesa são as novas estruturas criadas as comissões de proteção aos indivíduos Em número de 88 estão presentes em toda a França cobrindo de modo equilibrado o conjunto das regiões Devem ser criadas pelo Ministro da Saúde e possuir composição multidisciplinar São compostas por 12 membros titulares e 12 suplentes sendo 8 deles personalidades do meio da pesquisa e da saúde e 4 personalidades com qualificação em matéria ética social psicológica e jurídica Os membros são selecionados por sorteio a partir de listas estabelecidas por autoridades diversas e por organizações habilitadas por lei ordens médicas de farmacêuticos associações de portadores de patologias órgãos de consumidores etc Este procedimento não é reproduzido por nenhum outro país e embora recebendo críticas constitui forma original de proteção à independência das comissões frente aos grupos de pressão e mandarinatos O legislador francês teve que separar as comissões de proteção aos indivíduos exclusivamente competentes em matéria de pesquisa das comissões de ética Enquanto estas tratam de casos clínicos aquelas terão exclusividade na apreciação de protocolos de pesquisa A ação tutelar do Estado sobre a bioética na França é portanto bastante descentralizada Vimos que nos Estados Unidos além da existência de uma verdadeira malha de comitês institucionais e locais dedicados à bioética recentemente surgiram várias iniciativas em resposta à necessidade de uma comissão nacional de bioética para arbitrar controvérsias incluindo a esfera da psicologia e até mesmo o patenteamento do genoma humano Podemos dizer que enquanto a França adota um modelo legalista apoiado em uma rede descentralizada de instâncias constituídas pelo Estado para exercer os controles institucionais da bioética os Estados Unidos adotam um modelo normativo com uma instância nacional constituída pelo Estado para desempenhar o papel de instância de apelação e de arbitragem de controvérsias observadas em uma malha descentralizada de instâncias institucionais de controle da bioética Alguns aspectos relevantes Os membros de uma comissão de bioética devem ser capazes de poder apreciar os múltiplos aspectos éticos presentes em toda a sua complexidade nos mais intrincados tópicos científicos e tecnológicos e nas mais diversas e dissimuladas conformações que podem assumir certas práticas técnicas e políticas As falhas na compreensão desta complexidade podem resultar em recomendações injustas inapropriadas e nãooperacionalizáveis A onipotência dos médicos e dos cientistas deve entretanto ser rejeitada ainda que para levar adiante uma tal missão uma comissão de bioética deva obrigatoria e necessariamente incluir profissionais altamente qualificados os quais integrando por assim dizer o segmento social de mais elevado nível educacional em uma dada sociedade introduzem o problema do elitismo O elitismo se apóia na visão de que em face das desigualdades sociais é melhor delegar a uma elite selecionada o poder para fazer julgamentos morais em nome de toda a sociedade O elitismo profissional pode tornar uma comissão de bioética passível de ser considerada sem legitimidade por ser composta exclusivamente por membros que embora qualificados para estabelecer as complexas redes de determinações envolvidas nos aspectos éticos não necessariamente representarão os valores e os interesses dos demais segmentos sociais Tanto a onipotência da ciência quanto a retórica da solidariedade freqüentemente são colocadas a serviço de interesses particulares dissimulados A adoção do texto da legislação francesa de 20 de dezembro de 1988 sofreu críticas porque apenas alguns deputados a votaram embora ela seja virtualmente concernente a qualquer cidadão francês Esta experiência revela que para ser bem sucedido um determinado dispositivo legal deve ser amplamente percebido como legítimo Não deve existir dualidade entre grupos ad hoc de especialistas e um forum estável multidisciplinar mas sim uma relação de complementaridade entre ambos Um forum estável criado em resposta às demandas de ordem política deve levar em conta a representatividade em sua composição A representatividade poderá assegurar a continuidade e a consistência dos pareceres quando se tratar de tópicos excessivamente polêmicos ou de temas que tangenciem diretamente com interesses particulares Um forum representativo poderá sugerir a convocação sempre que necessário de painéis ad hoc de especialistas para assessorar nos julgamentos éticos envolvendo temas específicos Da visão liberal inerente à regulamentação da pesquisa biomédica A norma bioética tem inerentemente uma visão liberal do corpo humano e da pesquisa científica Sob o manto da proteção aos direitos do indivíduo verificase internacionalmente que entre as pessoas submetidas à experimentação médica a maioria procede de certas minorias negros mulheres crianças idosos e pobres 45 Esta predominância por si só bastaria para dar fundamento à afirmação de que a norma bioética requer em sua formulação um marco abrangente que inclua as dimensões política econômica social e cultural De fato a norma ética voltada aos ensaios terapêuticos e outros experimentos carece de interpretações que superem o determinismo da ciência e da técnica Os problemas bioéticos particulares entretanto não emergem de um campo científico neutro onde a informação circula livremente entre homens da ciência cujo exclusivo interesse é alcançar por meio dos avanços técnicos benefícios para a humanidade 46 A regulação ética da pesquisa biomédica diz respeito tanto a processos científicos quanto a processos econômicos políticos e culturais Com freqüência cientistas médicos e representantes da indústria somam esforços na defesa de determinados interesses comuns entre eles mas nem sempre coincidentes com os interesses públicos Em trabalho anterior 27 desenvolvemos a hipótese de que as novas tecnologias têm acirrado as controvérsias e conflitos de interesse nas interfaces entre ciência governo e empresas privadas que fazem com que as discussões sobre os interesses nacionais um conceito por si mesmo limitado no plano teórico no estudo das relações internacionais se caracterizem pela arbitrariedade O caráter estratégico das novas tecnologias também tem conduzido a discussão da responsabilidade pública das universidades para o centro dessas controvérsias 47 48 49 50 51 Nesse campo não neutro de atividades científicas e tecnológicas do campo da saúde prenhe de elevados interesses econômicos indivíduoscidadãos são legal e moralmente autorizados pela norma ética a submeter seus corpos e mentes para o avanço da ciência e da medicina conquanto isto se dê voluntariamente isto é com seu consentimento informado Na experiência do CNS com a Resolução nº 188 pudemos observar que conflitos de interesses emergiam a todo instante evidenciando que no campo da pesquisa biomédica e clínica a discussão dos limites entre o público e o privado deverá incluir o tema da regulamentação ética da pesquisa realizada com fundos públicos e com a participação do setor privado Também observamos que alguns grupos de pesquisadores pertencentes a algumas das mais importantes instituições públicas de pesquisa apostam na onipotência da ciência na defesa de certas visões julgamentos morais e interesses acadêmicos particulares Em defesa de um sistema regulatório para a bioética no Brasil Após analisar as diversas formas de inserção da bioética na política pública nas experiências recentes de outros países pensamos que no Brasil a discussão terá que responder a seguinte indagação o Estado brasileiro deverá constituir uma comissão nacional de bioética tendo em conta os princípios da legitimidade e da representatividade Pensamos que sim Neste caso o Estado brasileiro estará optando por um modelo semelhante ao da França e que para ser viabilizado irá requerer também a constituição de uma rede descentralizada de comissões de bioética Estas últimas deverão responsabilizarse pelos controles locais e institucionais da bioética É interessante observar que o Código de Nuremberg e a primeira versão da Declaração de Helsinque não mencionam a figura do comitê de ética ambos conferindo ao investigador toda a responsabilidade de zelar pelos direitos e bemestar dos indivíduos sujeitosobjetos de pesquisas Posteriormente haveria grande avanço nessa interpretação passandose a reconhecer no plano internacional que os indivíduos devem ser protegidos pelos comitês locais de revisão bioética os quais devem funcionar sob a égide de alguma regulamentação federal No caso de vir a ser constituída no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS a comissão nacional de bioética deverá ter como características ser constituída a partir da sociedade ser multidisciplinar e ter natureza simultaneamente consultiva deliberativa e finalística Argumentamos que suas atividades deverão ser estreitamente vinculadas à formulação ao planejamento e à implementação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde Além de exercer as funções de observação e alerta permanentes das normas éticas nas atividades de pesquisa a comissão nacional de bioética deverá dedicarse ao acompanhamento das tendências da ciência e da tecnologia no mundo contemporâneo capazes de suscitar os mais variados conflitos entre valores éticos Assim sendo deverão integrar seu campo de observação tanto os aspectos e preocupações éticos internos da pesquisa fraudes plagiarismo fabricação de dados abusos de ordem ética sobre seres humanos e animais entre outros quanto os aspectos éticos mais gerais advindos das relações entre ciência tecnologia e sociedade como por exemplo os associados ao Projeto do Genoma Humano Para concretizar as finalidades acima assinaladas a comissão de bioética deverá exercer na esfera federal do SUS atribuições de ordem diversa contemplando desde a formulação e a implementação de políticas de procedimentos e de regulamentos específicos até a atribuição de estimular a participação da sociedade brasileira no debate de temas de natureza ética Quanto a esta última atribuição deverá informar e assessorar outras instâncias e comissões do SUS de outros setores do governo e a sociedade em geral no tema da ética em pesquisa sobretudo dirigindo seus esforços e atividades para a comunidade científica e tecnológica estimulando a realização de estudos e pesquisas em temas éticos relevantes de modo a evitar que os mesmos sejam negligenciados Além do mais manterá intercâmbio científico com outras instâncias e foros nacionais e internacionais voltados para as questões da ética em pesquisa promovendo conferências seminários e audiências públicas Essa comissão deverá vir a coordenar no que diz respeito à proteção dos aspectos éticos da pesquisa uma extensa rede de comitês locais de bioética e poderá constituir quando necessário subcomissões especiais para assessorála em questões éticas específicas Pensamos que será prioritário criar as seguintes bases de dados vinculadas às atividades da comissão nacional de bioética além de um cadastro dos comitês locais de bioética o Banco de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos no Brasil e a Bibliografia Temas Éticos Legais e Sociais das Pesquisas coleção de documentos e publicações Será importante considerar que a Lei nº 8974 de 5 de janeiro de 1995 conhecida como Lei da Biossegurança antecipouse ao processo de revisão deflagrado pelo Conselho Nacional de Saúde e já introduziu o Brasil no modelo legalista constituindo uma instância colegiada nacional composta por especialistas e representantes de vários setores do governo além de prever comissões institucionais de biossegurança Essa lei soma aspectos do domínio da bioética aos conteúdos específicos de biossegurança Resta saber se os mecanismos por ela criados serão ou não suficientes sob a ótica da bioética enquanto política pública do setor saúde Pensamos que não Segundo estabelece o Art 5º da Lei nº 897495 a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio será constituída pelo Poder Executivo no âmbito da Presidência da República com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico na engenharia genética na biotecnologia na bioética na biossegurança e em áreas afins no estrito respeito à segurança dos consumidores e da população em geral com constante cuidado à proteção do meio ambiente cabendolhe suscitar e propor todas as pesquisas e estudos complementares destinados a avaliar os riscos potenciais dos novos métodos e produtos disponíveis Esta lei que deverá ter influência sobre o desenvolvimento das pesquisas em saúde no país estabelece normas para o uso da engenharia genética e para a liberação no ambiente de Organismos Geneticamente Modificados OGM Não se limita entretanto ao meio ambiente pois veda a manipulação genética de células germinais humanas a intervenção em material genético humano in vivo exceto para tratamento de defeitos genéticos a produção armazenamento ou manipulação de embriões humanos A Lei nº 897495 portanto confere um tratamento horizontal à engenharia genética e seus artigos adentram no terreno de complexas questões da bioética contemporânea e que dizem respeito aos seres humanos Considerando o estado atual das discussões internacionais sobretudo no caso das novas técnicas genéticas e de reprodução assistida sobre as quais ainda existem muitas controvérsias inexistindo consenso quanto à viabilidade de uma bioética universal pensamos que com a Lei nº 897495 o Brasil antecipouse ao processo internacional em curso no terreno da bioética e o fez optando por uma lei bastante restritiva Para nós se não existirem discussões aprofundadas e atualizadas não apenas nos meios acadêmicos mas na sociedade em geral à medida que a Lei nº 897495 for sendo aplicada poderão florescer as simplificações analíticas de diversa ordem diante da percepção de riscos potenciais poderão ser criadas dificuldades no país à flexibilidade crítica em certas áreas acadêmicas que experimentam internacionalmente transformações muito velozes fatos e temas da ciência poderão ser remetidos para a interpretação da Justiça brasileira sem que essa tenha familiaridade com os mesmos Internacionalmente muitos países não consideram as leis instrumentos apropriados para a bioética antes preferindo as normas gerais Há também quem não interprete de modo exclusivamente negativo além da inexistência de leis a convivência com um emaranhado de normas e regulamentos para os diversos tópicos da bioética tal como nas experiências canadense e americana Diante da inexistência de consensos é inapropriado ignorar as diversas e muitas vezes disparatadas visões existentes no campo da bioética sobretudo tendo em conta o atual estado das discussões internacionais sobre a genética e a vida No âmbito do setor saúde consideramos que mais importante do que a atual Lei da Biossegurança ou mesmo de uma futura lei da bioética que venha a ser formulada será fundamental que uma instância de abrangência nacional legítima e representativa receba do Estado brasileiro o mandato para arbitrar controvérsias e conflitos de interesses suscitados pela conduta ética na investigação biomédica e principalmente que haja um grande desenvolvimento de comitês locais e institucionais de bioética e biossegurança por todo o Brasil Para prevalecer sobre os interesses meramente privados uma política pública deve necessariamente estimular a confluência de interesses públicos e privados no alcance de objetivos comuns Este marco referencial deverá orientar a intervenção regulatória do Estado sobre a bioética no Brasil Sempre que pesquisas universitárias são feitas fora desse marco de política pública de capacitação científica e tecnológica servem apenas para chancelar interesses privados e o que é grave às custas de recursos públicos Desse modo a comissão nacional de bioética cumprirá um importante papel na defesa da integridade ética da pesquisa em saúde no Brasil sobretudo tendo em conta que a sua quase totalidade é realizada com recursos públicos Consideramos que o modelo regulatório brasileiro da bioética venha ele a ser legalista ou normativo compulsório ou voluntário não deverá prescindir da análise de projetos de pesquisa no nível federal pois é no âmbito de pesquisas em saúde que podem acontecer os abusos de ordem moral A instância nacional evidentemente não terá que examinar todo e qualquer projeto de pesquisa em saúde o que acarretaria a burocratização da bioética mas será o órgão de apelação e apoio às comissões institucionais sempre que houver necessidade de arbitrar sobre situações e aspectos controvertidos e complexos do ponto de vista da ética e da segurança O importante é que os regulamentos federais reconhecendo que tanto as organizações privadas quanto as instituições públicas como as universidades e os institutos de pesquisa variam amplamente em suas características e necessidades assegurem as necessárias autonomia e flexibilidade evitando impor um modelo rígido que poderá engessar as iniciativas científicas em verdadeira camisade força regulatória Certas críticas dirigidas aos comitês institucionais de bioética alegam que eles colocam a proteção dos interesses da instituição e de seus investigadores à frente da proteção aos indivíduos envolvidos nas pesquisas Desde logo entretanto não é ético efetuar uma tal separação entre os interesses institucionais e a proteção aos direitos e ao bemestar dos indivíduos envolvidos em suas pesquisas Conflitos dessa ordem por isto mesmo quando ocorrerem irão requerer análise independente e que colocará não apenas os pesquisadores mas toda a instituição sob a apreciação de um comitê de revisão bioética externo regional ou nacional Seguindo os argumentos anteriores pensamos que no modelo brasileiro certos comitês locais institucionais e nãoinstitucionais poderão ser designados pelo Governo Federal para desempenhar as funções de comitês regionais Os comitês regionais passarão a examinar protocolos de pesquisas envolvendo seres humanos e emitir parecer atendendo às solicitações externas procedentes da sua região Também poderão ser constituídas comissões especiais de revisão éticabioética suprainstitucionais e independentes as quais atuarão por mandato governamental como autoridade nacional dos programasprojetos atividades do Governo Federal Por exemplo as pesquisas clínicas e epidemiológicas envolvendo seres humanos e grupos populacionais vulneráveis tais como a título de ilustração populações indígenas para testar vacinas novas ou consagradas para testar fármacos e medicamentos para testar equipamentos e dispositivos médico odontohospitalares e as inerentes às técnicas de procriação assistida Tais pesquisas passariam a ser restringidas aos protocolos aprovados pelos comitês locais e regionais credenciados pela respectiva autoridade nacional Para nós o importante é que os indivíduos sujeitosobjetos de pesquisas sejam sempre protegidos por comitês locais de revisão bioética os quais devem operar sob regulamentação federal mínima Para tanto argumentamos que as comissões de revisão bioética deverão passar a ser obrigatórias nas instituições públicas e nas entidades privadas onde se realizem pesquisas envolvendo seres humanos Também será importante introduzir no país as sessões públicas de análise de protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos e de auditorias para arbitragem de controvérsias éticas com participação de pesquisadores promotores e patrocinadores Ao comitê local de bioética e aos pesquisadores responsáveis caberá zelar pela proteção das informações de caráter sigiloso e pela confidencialidade dos dados referentes ao indivíduo Este modelo reconhece o comitê local de bioética como o principal mecanismo de revisão ética de pesquisas envolvendo seres humanos no país vantajoso com relação ao comitê regional e até mesmo ao comitê nacional pela maior proximidade eou familiaridade com as condições e circunstâncias sob as quais se realizam determinadas pesquisas O comitê local de bioética pode e deve trabalhar junto ao pesquisador para garantir os direitos e o bemestar dos indivíduos envolvidos e ao mesmo tempo assegurar que a aplicação de políticas governamentais institucionais ou das empresas sejam justas com os pesquisadores sobretudo no que se refere à liberdade de criação e de crítica Outra vantagem do comitê local é que poderá se constituir em um mecanismo estimulador para a participação dos pesquisadores e das comunidades locais em temas de natureza ética podendo se tornar verdadeiro centro de informação em ética construindo bases de dados específicos sobretudo de documentos regulatórios diversos Considerações finais Na perspectiva aqui apresentada a atividade regulatória idealmente deverá requerer um mínimo de intervenção federal sobre a autonomia dos comitês locais de bioética Neste mínimo entretanto estará compreendida a compulsoriedade de criação dos comitês locais sem dúvida a medida mais eficaz para assegurar que a bioética passe a fazer parte da cultura das instituições públicas e das organizações privadas no país Os comitês locais por sua vez deverão fazer tudo o que for necessário para salvaguardar os direitos e o bemestar dos indivíduos envolvidos em pesquisas assim como assegurar a justa liberdade de criação e de crítica no processo de pesquisa Em síntese vimos que conforme ocorre nas experiências dos países desenvolvidos analisados é plenamente justificada a necessidade de atribuir no setor saúde do Brasil um mandato a uma instância central de natureza multidisciplinar e independente para ser o fórum nacional para a bioética A esta instância colegiada será atribuída a missão de ser a motivação para a elaboração do presente texto surgiu durante a participação da autora na qualidade de Coordenadora da Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia CICT do Conselho Nacional de Saúde CNS nas reuniões acontecidas em Brasília entre 1992 e 1995 A comissão foi composta nesse período por onze membros a maior parte pesquisadores das áreas biomédica saúde pública medicina clínica e engenharia biomédica bem como por empresários dos setores de equipamentos e dispositivos odontomédicohospitalares e químicofarmacêuticos Abstract Bioethics In Brazilian Public Policy This article analyses bioethics development in the current international scenario particularly considering the issues concerning experiments in human beings It also presents a brief review of the works carried out by some national bioethics commissions from developed countries Finally the author proposes some issues to be taken into account in the establishment of a federal bioethics commission attached to the Ministry of Health of Brazil guardiã dos interesses comuns na regulação dos aspectos éticos e de segurança na investigação biomédica Por sua vez a escolha de procedimentos regulatórios deverá considerar as implicações da bioética no curto no médio e no longo prazo para o desenvolvimento da ciência no país e para um conjunto de opções estratégicas do Estado no campo da saúde Sobretudo será importante ter em conta as transformações paradigmáticas e muito velozes que neste final de século experimentam as biotecnologias de terceira geração e as ciências da informação e comunicação 5253 É preciso não perder de vista que internacionalmente sobretudo nos Estados Unidos e nos países da União Européia ainda está havendo um amadurecimento da ciência regulatória deste domínio que é uma junção da experiência científica com a experiência da política pública 54 Nessas experiências existe um crescente reconhecimento de que a apreciação bioética é um recurso para ser utilizado com cautela caso a caso projeto a projeto para que os limites entre a ciência e a política possam ser bem delineados usandose o bom senso em situações particularmente complexas para a tomada de decisão Finalmente esperamos que no Brasil a ação regulatória sobre a bioética seja acoplada ao processo de planejamento estratégico do desenvolvimento da capacitação científica e tecnológica em saúde Referências 1 Conselho Nacional de Saúde Brasil Resolução nº 188 Bioética 1995313754 2 Para uma apreciação mais detalhada do processo consultar na sede em Brasília DF as atas das reuniões plenárias do Conselho Nacional de Saúde do ano de 1995 3 Conselho Nacional de Saúde Brasil Resolução nº 173 de 9 de novembro de 1995 Define plano de trabalho para a revisão e atualização da resolução CNS nº 0188 Diário Oficial da União 1995 nov 2419119 4 Conselho Nacional de Saúde BrasilResolução nº 170 de 9 de novembro de 1995 Cria grupo executivo de trabalho ligado ao Conselho Nacional de Saúde para rever e atualizar a Resolução CNS 0188 que trata da pesquisa em seres humanos Diário Oficial da União 1995 nov 2419119 5 Pessini L O desenvolvimento da bioética na América Latina Saúde em Debate 1995475766 6 Uma descrição recente de algumas experiências vivenciadas por outros países pode ser encontrada em Symposium on Bioethics and Public Policy Politics and the Life Sciences 19941377115 7 Conselho das Organizações Internacionais das Ciências Médicas CIOMS Organização Mundial da Saúde OMS Diretrizes éticas internacionais para pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos Bioética 1995395136 8 Edelman B Expérimentation sur lhomme une loi sacrificielle La Recherche 199122235105665 9 Marques MB BrazilUnited States controversy on the impact of patenting in biotechnology some relevant questions for pharmaceuticals Science and Public Policy 19942116572 10 Michaelis AR The ethical dilemma editorial Interdisciplinary Science Reviews 199520857 11 Macer DRJ Bioethics for the people by the people Christchurch Eubios Ethics Institute 1994 12 Brewin T Primum non nocere Lancet 199434414878 13 Cole P The moral bases for public health interventions Epidemiology 199567883 14 Coughlin SS Etheredge GD On the need for ethics curricula in epidemiology Epidemiology 199565667 15 Mcshane R Hope T Wilkinson J Tracking patients who wander 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