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RESOLUÇÃO Nº 6 DE 29 DE MARÇO DE 2019 Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelao psicólogao no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 151996 a Resolução CFP nº 072003 e a Resolução CFP nº 042019 O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5766 de 20 de dezembro de 1971 CONSIDERANDO que ao psicólogao no exercício profissional tem sido solicitadao a apresentar informações documentais com objetivos diversos e a necessidade de editar normativas que forneçam subsídio àao psicólogao para a produção qualificada de documentos escritos CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional dao psicólogao e os dispositivos sobre avaliação psicológica contidos na Resolução CFP nº 102005 que institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo diploma que disciplina e normatiza a relação entre as práticas profissionais e a sociedade que as legitima cujo conhecimento e cumprimento se constitui como condição mínima para o exercício profissional CONSIDERANDO que a Psicologia no Brasil tem nos últimos anos se deparado com demandas sociais que exigem dao psicólogao uma atuação transformadora e significativa com papel mais ativo na promoção e respeito aos direitos humanos ponderando as implicações sociais decorrentes da finalidade do uso dos documentos escritos produzidos pelasos psicólogasos CONSIDERANDO que com o objetivo de garantir a valorização da autonomia da participação sem discriminação de uma saúde mental que sustente uma vida digna às pessoas grupos e instituições ao psicólogao encontrase inseridao em diferentes setores de nossa sociedade conquistando espaços emergentes que exigem normatizações que balizem sua ação com competência e ética CONSIDERANDO que ao psicólogao deve pautar sua atuação profissional no uso diversificado de conhecimentos técnicas e procedimentos devidamente reconhecidos pela comunidade científica que se configuram nas formas de avaliação e intervenção sobre as pessoas grupos e instituições CONSIDERANDO que ao psicólogao deve atuar com autonomia intelectual e visão interdisciplinar potencializando sua atitude investigativa e reflexiva para o desenvolvimento de uma percepção crítica da realidade diante das demandas das diversidades individuais grupais e institucionais sendo capaz de consolidar o conhecimento da Psicologia com padrões de excelência ética técnica e científica em favor dos direitos humanos 121 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 CONSIDERANDO que ao psicólogao deve construir argumentos consistentes da observação de fenômenos psicológicos empregar referenciais teóricos e técnicos pertinentes em uma visão crítica autônoma e eficiente atuar de acordo com os princípios fundamentais dos direitos humanos promover a relação entre ciência tecnologia e sociedade garantir atenção à saúde respeitar o contexto ecológico a qualidade de vida e o bemestar dos indivíduos e das coletividades considerando sua diversidade CONSIDERANDO a complexidade do exercício profissional dao psicólogao tanto em processos de trabalho que envolvem a avaliação psicológica como em processos que envolvem o raciocínio psicológico e a necessidade de orientar ao psicólogao para a construção de documentos decorrentes do exercício profissional nos mais variados campos de atuação fornecendo os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita CONSIDERANDO que toda a ação dao psicólogao demanda um raciocínio psicológico caracterizado por uma atitude avaliativa compreensiva integradora e contínua que deve orientar a atuação nos diferentes campos da Psicologia e estar relacionado ao contexto que origina a demanda CONSIDERANDO que um processo de avaliação psicológica se caracteriza por uma ação sistemática e delimitada no tempo com a finalidade de diagnóstico ou não que utiliza de fontes de informações fundamentais e complementares com o propósito de uma investigação realizada a partir de uma coleta de dados estudo e interpretação de fenômenos e processos psicológicos CONSIDERANDO a função social do Sistema Conselhos de Psicologia em contribuir para o aprimoramento da qualidade técnicocientífica dos métodos e procedimentos psicológicos CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 011999 que estabelece normas de atuação para asos psicólogasos em relação à questão da Orientação Sexual Resolução CFP nº 182002 que estabelece normas de atuação para asos psicólogasos em relação ao preconceito e à discriminação racial a Resolução CFP nº 012009 alterada pela Resolução CFP nº 0052010 que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos a Resolução CFP nº 012018 que estabelece normas de atuação para asos psicólogasos em relação às pessoas transexuais e travestis e a Resolução CFP nº 092018 que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional dao psicólogao regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos SATEPSI e revoga as Resoluções nº 0022003 nº 0062004 e nº 0052012 e Notas Técnicas nº 012017 e 022017 CONSIDERANDO que asos psicólogasos são profissionais que atuam também na área da saúde em conformidade com a caracterização da Organização Internacional do Trabalho Organização Mundial da Saúde e Classificação Brasileira de Ocupação CONSIDERANDO que o artigo 13 parágrafo 1º da Lei nº 4119 de 27 de agosto de 1962 estabelece que é função dao psicólogao a elaboração de diagnóstico psicológico 221 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 06 de março de 1997 do Conselho Nacional de Saúde que reconhece asos psicólogaos como profissionais de saúde de nível superior CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 23 de fevereiro de 2019 RESOLVE Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Instituir as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelao psicólogao no exercício profissional Parágrafo único A presente Resolução tem como objetivos orientar ao psicólogao na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita As regras para a elaboração guarda destino e envio de documentos escritos produzidos pelao psicólogao no exercício profissional referido no artigo anterior encontramse dispostas nos seguintes itens I Princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos II Modalidades de documentos III Conceito finalidade e estrutura IV Guarda dos documentos e condições de guarda V Destino e envio de documentos VI Prazo de validade do conteúdo dos documentos VII Entrevista devolutiva Toda e qualquer comunicação por escrito decorrente do exercício profissional dao psicólogao deverá seguir as diretrizes descritas nesta Resolução 1º Os casos omissos ou dúvidas sobre matéria desta normativa serão resolvidos pela orientação e jurisprudência firmada pelos Conselhos Regionais de Psicologia e naquilo que se aplicar solucionadas pelo Conselho Federal de Psicologia de acordo com os termos previstos no art 6º alíneas g e h da Lei nº 57661971 art 13 item XII do Decreto nº 798221977 art 22 do Código de Ética Profissional do Psicólogo Resolução CFP nº 0102005 ou legislações que venham a alterálas ou substituílas preservando o mérito aqui disposto Art 1º Art 2º Art 3º 321 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 2º A não observância da presente norma constitui falta éticodisciplinar passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo sem prejuízo de outros que possam ser arguidos Capítulo II DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SEÇÃO I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS Documento Psicológico O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa grupo ou instituição 1º A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação do usuário do serviço de Psicologia de seus responsáveis legais de um profissional específico das equipes multidisciplinares ou das autoridades ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica 2º O documento psicológico sistematiza uma conduta profissional na relação direta de um serviço prestado à pessoa grupo ou instituição 3º Ao psicólogao deverá adotar como princípios fundamentais na elaboração de seus documentos as técnicas da linguagem escrita formal conforme artigo 6º desta Resolução e os princípios éticos técnicos e científicos da profissão conforme artigos 5º e 7º desta Resolução 4º De acordo com os deveres fundamentais previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo na prestação de serviços psicológicos os envolvidos no processo possuem o direito de receber informações sobre os objetivos e resultados do serviço prestado bem como ter acesso ao documento produzido pela atividade dao psicólogao Princípios Técnicos Os documentos psicológicos devem ser elaborados conforme os princípios de qualidade técnica e científica presentes neste regulamento 1º Os documentos emitidos pelao psicólogao concretizam informações fundamentais e devem conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina 2º A elaboração de documento decorrente do serviço prestado no exercício da profissão deve considerar que este é o resultado de uma avaliação eou intervenção psicológica observando os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos nos fenômenos Art 4º Art 5º 421 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 psicológicos 3º O documento escrito resultante da prestação de serviços psicológicos deve considerar a natureza dinâmica não definitiva e não cristalizada do fenômeno psicológico 4º Ao produzir documentos escritos ao psicólogao deve se basear no que dispõe o artigo 1º alínea c do Código de Ética Profissional do Psicólogo prestando serviços psicológicos de qualidade em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços utilizando princípios conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica na ética e na legislação profissional 5º Na realização da Avaliação Psicológica ao produzir documentos escritos ao psicólogao deve se basear no que dispõe o artigo 2º da Resolução CFP nº 092018 fundamentando sua decisão obrigatoriamente em métodos técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional dao psicólogao fontes fundamentais de informação podendo a depender do contexto recorrer a procedimentos e recursos auxiliares fontes complementares de informação 6º Ao psicólogao deve resguardar os cuidados com o sigilo profissional conforme previsto nos artigos 9º e 10º do Código de Ética Profissional do Psicólogo 7º Ao elaborar um documento em que seja necessário referenciar material teórico técnico as referências devem ser colocadas preferencialmente em nota de rodapé observando a especificidade do documento produzido 8º Toda e qualquer modalidade de documento deverá ter todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página Princípios da Linguagem Técnica O documento psicológico constitui instrumento de comunicação que tem como objetivo registrar o serviço prestado pelao psicólogao 1º Ao psicólogao ao redigir o documento psicológico deve expressarse de maneira precisa expondo o raciocínio psicológico resultante da sua atuação profissional 2º O texto do documento deve ser construído com frases e parágrafos que resultem de uma articulação de ideias caracterizando uma sequência lógica de posicionamentos que representem o nexo causal resultante de seu raciocínio 3º A linguagem escrita deve basearse nas normas cultas da língua portuguesa na técnica da Psicologia na objetividade da comunicação e na garantia dos direitos humanos observando os Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo e as Resoluções CFP nº 011999 182002 e 012018 ou outras que venham a alterálas ou substituílas Art 6º 521 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 4º Os documentos psicológicos devem ser escritos de forma impessoal na terceira pessoa com coerência que expresse a ordenação de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento 5º Os documentos psicológicos não devem apresentar descrições literais dos atendimentos realizados salvo quando tais descrições se justifiquem tecnicamente Princípios Éticos Na elaboração de documento psicológico ao psicólogao baseará suas informações na observância do Código de Ética Profissional do Psicólogo além de outros dispositivos de Resoluções específicas 1º De modo especial deverão ser observados os Princípios Fundamentais e os seguintes dispositivos normativos I Artigo 1º alíneas b c f g h i do Código de Ética Profissional do Psicólogo II Artigo 2º alíneas f g h j k q do Código de Ética Profissional do Psicólogo III Artigo 11 do Código de Ética Profissional do Psicólogo IV Artigo 12 do Código de Ética Profissional do Psicólogo V Artigo 18 do Código de Ética Profissional do Psicólogo 2º Devem ser observados ainda os deveres dao psicólogao no que diz respeito ao sigilo profissional em relação às equipes interdisciplinares às relações com a justiça e com as políticas públicas e o alcance das informações na garantia dos direitos humanos identificando riscos e compromissos do alcance social do documento elaborado 3º Àao psicólogao é vedado sob toda e qualquer condição o uso dos instrumentos técnicas psicológicas e experiência profissional de forma a sustentar modelo institucional e ideológico de segregação dos diferentes modos de subjetivação 4º Sempre que o trabalho exigir poderá ao psicólogao mediante fundamentação intervir sobre a demanda e construir um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provocam o sofrimento psíquico a violação dos direitos humanos e a manutenção ou prática de preconceito discriminação violência e exploração como formas de dominação e segregação 5º Ao psicólogao deve prestar serviço responsável e de qualidade observando os princípios éticos e o compromisso social da Psicologia de modo que a demanda tal como formulada seja compreendida como efeito de uma situação de grande complexidade 6º É dever dao psicólogao elaborar e fornecer documentos psicológicos sempre que solicitadao ou quando finalizado um processo de avaliação psicológica conforme art 4º Art 7º 621 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 desta Resolução 7º Ao psicólogao fica responsável ética e disciplinarmente pelo cumprimento das disposições deste artigo sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes das informações que fizerem constar nos documentos psicológicos SEÇÃO II MODALIDADES DE DOCUMENTOS Constituem modalidades de documentos psicológicos I Declaração II Atestado Psicológico III Relatório a Psicológico b Multiprofissional IV Laudo Psicológico V Parecer Psicológico SEÇÃO III CONCEITO FINALIDADE E ESTRUTURA DECLARAÇÃO Conceito e finalidade Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar de forma objetiva e sucinta informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização abrangendo as seguintes informações I Comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhante II Acompanhamento psicológico realizado ou em realização III Informações sobre tempo de acompanhamento dias e horários 1º É vedado o registro de sintomas situações ou estados psicológicos na Declaração Estrutura 2º A declaração deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens ou texto corrido Art 8º Art 9º 721 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 I Título Declaração II Expor no texto a Nome da pessoa atendida identificação do nome completo ou nome social completo b Finalidade descrição da razão ou motivo do documento c Informações sobre local dias horários e duração do acompanhamento psicológico III O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional e assinatura ATESTADO PSICOLÓGICO Conceito e finalidade Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica com fundamento em um diagnóstico psicológico uma determinada situação estado ou funcionamento psicológico com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem por requerimento o solicita 1º O atestado prestase também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida com fins de I Justificar faltas e impedimentos II Justificar estar apto ou não para atividades específicas manusear arma de fogo dirigir veículo motorizado no trânsito assumir cargo público ou privado entre outros após realização de um processo de avaliação psicológica dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a Resolução CFP nº 092018 e a presente ou outras que venham a alterálas ou substituílas III Solicitar afastamento eou dispensa subsidiada na afirmação atestada do fato 2º Diferentemente da declaração o atestado psicológico resulta de uma avaliação psicológica É responsabilidade dao psicólogao atestar somente o que foi verificado no processo de avaliação e que esteja dentro do âmbito de sua competência profissional 3º A emissão de atestado deve estar fundamentada no registro documental conforme dispõe a Resolução CFP nº 012009 ou aquelas que venham a alterála ou substituíla não isentando ao psicólogao de guardar os registros em seus arquivos profissionais pelo prazo estipulado nesta resolução 4º Os Conselhos Regionais podem no prazo de até cinco anos solicitar àao psicólogao a apresentação da fundamentação técnicocientífica do atestado Estrutura 5º A formulação desse documento deve restringirse à informação solicitada contendo Art 10 821 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 expressamente o fato constatado I As informações deverão estar registradas em texto corrido separadas apenas pela pontuação sem parágrafos evitando com isso riscos de adulteração II No caso em que seja necessária a utilização de parágrafos ao psicólogao deverá preencher esses espaços com traços 6º O atestado psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo I Título Atestado Psicológico II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sóciodemográficas III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelo próprio usuário do processo de trabalho prestado ou por outros interessados IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Descrição das condições psicológicas do beneficiário do serviço psicológico advindas do raciocínio psicológico ou processo de avaliação psicológica realizado respondendo a finalidade deste Quando justificadamente necessário fica facultado àao psicólogao o uso da Classificação Internacional de Doenças CID ou outras Classificações de diagnóstico científica e socialmente reconhecidas como fonte para enquadramento de diagnóstico VI O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dado psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página 7º É facultado àao psicólogao destacar ao final do atestado psicológico que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso e que se trata de documento extrajudicial RELATÓRIO PSICOLÓGICO Conceito e finalidade O relatório psicológico consiste em um documento que por meio de uma exposição escrita descritiva e circunstanciada considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa grupo ou instituição atendida podendo também ter caráter informativo Visa a comunicar a atuação profissional dao psicólogao em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento podendo gerar orientações recomendações encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico Art 11 921 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 I O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnicocientífico devendo conter narrativa detalhada e didática com precisão e harmonia A linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível ao destinatário respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo II Deve ser construído com base no registro documental elaborado pelao psicólogao em conformidade com a Resolução CFP nº 012009 ou resoluções que venham a alterála ou substituíla III O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões atendimento ou acolhimento realizado salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente Este deve explicitar a demanda os procedimentos e o raciocínio técnicocientífico dao profissional bem como suas conclusões eou recomendações Estrutura 1º O relatório psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens ou texto corrido I O relatório psicológico é composto de 5 cinco itens a Identificação b Descrição da demanda c Procedimento d Análise e Conclusão Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento I Título Relatório Psicológico II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sóciodemográficas III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelo próprio usuário do processo de trabalho prestado ou por outros interessados IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome dao autoraor identificação do nome completo ou nome social completo dao psicólogao responsável pela construção do documento com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia Descrição da demanda 1021 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 3º Neste item ao psicólogao autoraor do documento deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho prestado indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento I A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnicocientífico que justificará procedimentos utilizados conforme o parágrafo 4º deste artigo Procedimento 4º Neste item ao psicólogao autoraor do relatório deve apresentar o raciocínio técnicocientífico que justifica o processo de trabalho utilizado na prestação do serviço psicológico e os recursos técnicocientíficos utilizados especificando o referencial teórico metodológico que fundamentou suas análises interpretações e conclusões I Cumpre àao psicólogao autoraor do relatório citar as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido as informações objetivas o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado II Os procedimentos adotados devem ser pertinentes à complexidade do que esta sendo demandado Análise 5º Neste item devem constar de forma descritiva narrativa e analítica as principais características e evolução do trabalho realizado baseandose em um pensamento sistêmico sobre os dados colhidos e as situações relacionadas à demanda que envolve o processo de atendimento ou acolhimento sem que isso corresponda a uma descrição literal das sessões atendimento ou acolhimento salvo quando tal descrição se justificar tecnicamente I A análise deve apresentar fundamentação teórica e técnica II Somente deve ser relatado o que for necessário para responder a demanda tal qual disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo III É vedado àao psicólogao fazer constar no documento afirmações de qualquer ordem sem identificação da fonte de informação ou sem a devida sustentação em fatos eou teorias IV A linguagem deve ser objetiva e precisa especialmente quando se referir a informações de natureza subjetiva Conclusão 6º Neste item ao psicólogao autoraor do relatório deve descrever suas conclusões a 1121 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 partir do que foi relatado na análise considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo I Na conclusão pode constar encaminhamento orientação e sugestão de continuidade do atendimento ou acolhimento II O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página III É facultado àao psicólogao destacar ao final do relatório que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao relatório por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega em entrevista devolutiva RELATÓRIO MULTIPROFISSIONAL Conceito e finalidade O relatório multiprofissional é resultante da atuação dao psicólogao em contexto multiprofissional podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas preservandose a autonomia e a ética profissional dos envolvidos I Ao psicólogao deve observar as mesmas características do relatório psicológico nos termos do Artigo 11 II As informações para o cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional devem ser registradas no relatório em conformidade com o que institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo em relação ao sigilo Estrutura 1º O relatório multiprofissional deve apresentar no que tange à atuação dao psicólogao as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens ou texto corrido I O Relatório Multiprofissional é composto de 5 cinco itens a Identificação b Descrição da demanda c Procedimento d Análise e Conclusão Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento Art 12 1221 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 I Título Relatório Multiprofissional II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sóciodemográficas III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelo próprio usuário do processo de trabalho prestado ou por outros interessados IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome das autorasres identificação do nome completo ou nome social completo dasos profissionais responsáveis pela construção do documento com indicação de sua categoria profissional e o respectivo registro em órgão de classe quando houver Descrição da demanda 3º Neste item ao psicólogao autoraor do documento deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho multiprofissional indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento I A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnicocientífico que justificará procedimentos utilizados pelao psicólogao eou pela equipe multiprofissional conforme o parágrafo 4º deste artigo Procedimento 4º Devem ser apresentados o raciocínio técnicocientífico que justifica o processo de trabalho realizado pelao psicólogao eou pela equipe multiprofissional e todos os procedimentos realizados pelao psicólogao especificando o referencial teórico que fundamentou suas análises e interpretações 5º A descrição dos procedimentos eou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelos demais profissionais Análise 6º Neste item orientase que cada profissional faça sua análise separadamente identificando com subtítulo o nome e a categoria profissional 7º Ao psicólogao deve seguir as orientações que constam no 5º do Art 11 desta resolução item Análise do Relatório Psicológico I O relatório multiprofissional não isenta ao psicólogao de realizar o registro documental conforme Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterála ou 1321 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 substituíla Conclusão 8º A conclusão do relatório multiprofissional pode ser realizada em conjunto principalmente nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar 9º Ao psicólogao deve elaborar a conclusão a partir do relatado na análise considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo podendo constar encaminhamento orientação e sugestão de continuidade do atendimento ou acolhimento I O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dos profissionais e os números de inscrição na sua categoria profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página II É facultado àao psicólogao destacar ao final do relatório multiprofissional que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao relatório multiprofissional por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega em entrevista devolutiva LAUDO PSICOLÓGICO Conceito e finalidade O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa grupo ou instituição atendida I O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor técnicocientífico Deve conter narrativa detalhada e didática com precisão e harmonia tornandose acessível e compreensível ao destinatário em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo II Deve ser construído com base no registro documental elaborado pelao psicólogao em conformidade com a Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterála ou substituíla e na interpretação e análise dos dados obtidos por meio de métodos técnicas e procedimentos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional conforme Resolução CFP nº 092018 ou outras que venham a alterála ou substituíla III Deve considerar a demanda os procedimentos e o raciocínio técnicocientífico da profissional fundamentado teórica e tecnicamente bem como suas conclusões e recomendações considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo IV O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusoes gerados pelo Art 13 1421 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 processo de avaliacao psicologica limitandose a fornecer as informações necessárias e relacionadas a demanda e relatar o encaminhamento as intervencoes o diagnostico o prognostico a hipótese diagnóstica a evolucao do caso orientacao eou sugestao de projeto terapeutico V Nos casos em que ao psicólogao atue em equipes multiprofissionais e havendo solicitação de um documento decorrente da avaliação o laudo psicológico ou informações decorrentes da avaliação psicológica poderão compor um documento único VI Na hipótese do inciso anterior é indispensável que ao psicólogao registre informações necessárias ao cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional resguardando o caráter do documento como registro e a forma de avaliação em equipe VII Devese considerar o sigilo profissional na elaboração do laudo psicológico em conjunto com equipe multiprofissional conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo Estrutura 1º O laudo psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens I O Laudo Psicológico é composto de 6 seis itens a Identificação b Descrição da demanda c Procedimento d Análise e Conclusão f Referências Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento I Título Laudo Psicológico II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sóciodemográficas III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelo próprio usuário do processo de trabalho prestado ou por outros interessados IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome dao autoraor identificação do nome completo ou nome social completo dado 1521 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 psicólogao responsável pela construção do documento com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia Descrição da demanda 3º Neste item ao psicólogao autoraor do documento deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho prestado indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento I A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnicocientífico que justificará procedimentos utilizados conforme o parágrafo 4º deste artigo Procedimento 4º Neste item ao psicólogao autoraor do laudo deve apresentar o raciocínio técnico científico que justifica o processo de trabalho realizado pelao psicólogao e os recursos técnicocientíficos utilizados no processo de avaliação psicológica especificando o referencial teórico metodológico que fundamentou suas análises interpretações e conclusões I Cumpre àao autoraor do laudo citar as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido as informações objetivas o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado II Os procedimentos adotados devem ser pertinentes à complexidade do que esta sendo demandado e ao psicólogao deve atender à Resolução CFP nº 092018 ou outras que venham a alterála ou substituíla Análise 5º Nessa parte do documento ao psicólogao deve fazer uma exposição descritiva metodica objetiva e coerente com os dados colhidos e situacoes relacionadas a demanda em sua complexidade considerando a natureza dinamica nao definitiva e nao cristalizada do seu objeto de estudo I A análise não deve apresentar descrições literais das sessões ou atendimentos realizados salvo quando tais descrições se justifiquem tecnicamente II Nessa exposição devese respeitar a fundamentacao teorica que sustenta o instrumental tecnico utilizado bem como os principios eticos e as questoes relativas ao sigilo das informacoes Somente deve ser relatado o que for necessário para responder a demanda tal qual disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo III Ao psicólogao nao deve fazer afirmacoes sem sustentacao em fatos ou teorias devendo ter linguagem objetiva e precisa especialmente quando se referir a dados de natureza subjetiva 1621 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 Conclusão 6º Neste item ao psicólogao autoraor do laudo deve descrever suas conclusões a partir do que foi relatado na análise considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo I Na conclusão indicamse os encaminhamentos e intervencoes diagnóstico prognóstico e hipótese diagnóstica evolucao do caso orientacao ou sugestao de projeto terapeutico II O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página III É facultado àao psicólogao destacar ao final do laudo que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao laudo por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega em entrevista devolutiva Referências 7º Na elaboração de laudos é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas em nota de rodapé preferencialmente PARECER PSICOLÓGICO Conceito e finalidade O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito que tem como finalidade apresentar uma análise técnica respondendo a uma questãoproblema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados I O parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questãoproblema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante sendo portanto uma resposta a uma consulta II A elaboração de parecer psicológico exige dao psicólogao conhecimento específico e competência no assunto III O resultado do parecer psicológico pode ser indicativo ou conclusivo IV O parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica Estrutura Art 14 1721 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 1º O parecer psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens I O Parecer é composto de 5 cinco itens a Identificação b Descrição da demanda c Análise d Conclusão e Referências Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento I Título Parecer Psicológico II Nome da pessoa ou instituição objeto do questionamento ou do parecer identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sóciodemográficas da pessoa ou instituição cuja dúvida ou questionamento se refere III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelo próprio usuário do processo de trabalho prestado ou outros interessados IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome dao autoraor identificação do nome completo ou nome social completo dao psicólogao responsável pela construção do documento com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia e titulação que comprove o conhecimento específico e competência no assunto Descrição da Demanda 3º Destinase à transcrição do objetivo da consulta ou demanda Devese apresentar as informações referentes à demanda e finalidades do parecer I A descrição da demanda deve justificar a análise realizada Análise 4º A discussão da questão específica do Parecer Psicológico se constitui na análise minuciosa da questão explanada e argumentada com base nos fundamentos éticos técnicos eou conceituais da Psicologia bem como nas normativas vigentes que regulam e orientam o exercício profissional Conclusão 1821 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 5º Neste item ao psicólogao apresenta seu posicionamento sobre a questãoproblema ou documentos psicológicos questionados I O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página II É facultado àao psicólogao destacar ao final do parecer que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao parecer por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega ao beneficiário responsável legal eou solicitante do serviço prestado Referências 6º Na elaboração de pareceres psicológicos é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas em nota de rodapé preferencialmente SEÇÃO IV GUARDA DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE GUARDA Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos bem como todo o material que os fundamentaram sejam eles em forma física ou digital deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 cinco anos conforme Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterála ou substituíla 1º A responsabilidade pela guarda do material cabe àao psicólogao em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais 2º Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei por determinação judicial ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo 3º No caso de interrupção do trabalho dado psicólogao por quaisquer motivos o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no Art 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo SEÇÃO V DESTINO E ENVIO DE DOCUMENTOS Os documentos produzidos pelao psicólogao devem ser entregues diretamente ao beneficiário da prestação do serviço psicológico ao seu responsável legal eou ao solicitante em entrevista devolutiva Art 15 Art 16 1921 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 1º É obrigatório que ao psicólogao mantenha protocolo de entrega de documentos com assinatura do solicitante comprovando que este efetivamente o recebeu e que se responsabiliza pelo uso e sigilo das informações contidas no documento 2º Os documentos produzidos poderão ser arquivados em versão impressa para apresentação no caso de fiscalização do Conselho Regional de Psicologia ou instâncias judiciais em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterála ou substituíla SEÇÃO VI PRAZO DE VALIDADE DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS O prazo de validade do conteúdo do documento escrito decorrente da prestação de serviços psicológicos deverá ser indicado no último parágrafo do documento 1º A validade indicada deverá considerar a normatização vigente na área em que atua ao psicólogao bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado e a necessidade de atualização contínua das informações 2º Não havendo definição normativa o prazo de validade deve ser indicado pelao psicólogao levando em consideração os objetivos da prestação do serviço os procedimentos utilizados os aspectos subjetivos e dinâmicos analisados e as conclusões obtidas SEÇÃO VII ENTREVISTA DEVOLUTIVA Para entrega do relatório e laudo psicológico é dever dao psicólogao realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa grupo instituição atendida ou responsáveis legais 1º Na impossibilidade desta se realizar ao psicólogao deve explicitar suas razões 2º Nos demais documentos produzidos com base nesta resolução é recomendado àao psicólogao sempre que solicitado realizar a entrevista devolutiva Esta resolução entrará em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação Revogamse a Resolução CFP nº 151996 a Resolução CFP nº 072003 e a Resolução CFP nº 042019 sem prejuízo das demais disposições em contrário Rogério Giannini Conselheiro Presidente Conselho Federal de Psicologia Art 17 Art 18 Art 19 Art 20 2021 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 Visualizar Ato na Íntegra Resolução nº 62019 CFPBR 2121 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650
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RESOLUÇÃO Nº 6 DE 29 DE MARÇO DE 2019 Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelao psicólogao no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 151996 a Resolução CFP nº 072003 e a Resolução CFP nº 042019 O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5766 de 20 de dezembro de 1971 CONSIDERANDO que ao psicólogao no exercício profissional tem sido solicitadao a apresentar informações documentais com objetivos diversos e a necessidade de editar normativas que forneçam subsídio àao psicólogao para a produção qualificada de documentos escritos CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional dao psicólogao e os dispositivos sobre avaliação psicológica contidos na Resolução CFP nº 102005 que institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo diploma que disciplina e normatiza a relação entre as práticas profissionais e a sociedade que as legitima cujo conhecimento e cumprimento se constitui como condição mínima para o exercício profissional CONSIDERANDO que a Psicologia no Brasil tem nos últimos anos se deparado com demandas sociais que exigem dao psicólogao uma atuação transformadora e significativa com papel mais ativo na promoção e respeito aos direitos humanos ponderando as implicações sociais decorrentes da finalidade do uso dos documentos escritos produzidos pelasos psicólogasos CONSIDERANDO que com o objetivo de garantir a valorização da autonomia da participação sem discriminação de uma saúde mental que sustente uma vida digna às pessoas grupos e instituições ao psicólogao encontrase inseridao em diferentes setores de nossa sociedade conquistando espaços emergentes que exigem normatizações que balizem sua ação com competência e ética CONSIDERANDO que ao psicólogao deve pautar sua atuação profissional no uso diversificado de conhecimentos técnicas e procedimentos devidamente reconhecidos pela comunidade científica que se configuram nas formas de avaliação e intervenção sobre as pessoas grupos e instituições CONSIDERANDO que ao psicólogao deve atuar com autonomia intelectual e visão interdisciplinar potencializando sua atitude investigativa e reflexiva para o desenvolvimento de uma percepção crítica da realidade diante das demandas das diversidades individuais grupais e institucionais sendo capaz de consolidar o conhecimento da Psicologia com padrões de excelência ética técnica e científica em favor dos direitos humanos 121 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 CONSIDERANDO que ao psicólogao deve construir argumentos consistentes da observação de fenômenos psicológicos empregar referenciais teóricos e técnicos pertinentes em uma visão crítica autônoma e eficiente atuar de acordo com os princípios fundamentais dos direitos humanos promover a relação entre ciência tecnologia e sociedade garantir atenção à saúde respeitar o contexto ecológico a qualidade de vida e o bemestar dos indivíduos e das coletividades considerando sua diversidade CONSIDERANDO a complexidade do exercício profissional dao psicólogao tanto em processos de trabalho que envolvem a avaliação psicológica como em processos que envolvem o raciocínio psicológico e a necessidade de orientar ao psicólogao para a construção de documentos decorrentes do exercício profissional nos mais variados campos de atuação fornecendo os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita CONSIDERANDO que toda a ação dao psicólogao demanda um raciocínio psicológico caracterizado por uma atitude avaliativa compreensiva integradora e contínua que deve orientar a atuação nos diferentes campos da Psicologia e estar relacionado ao contexto que origina a demanda CONSIDERANDO que um processo de avaliação psicológica se caracteriza por uma ação sistemática e delimitada no tempo com a finalidade de diagnóstico ou não que utiliza de fontes de informações fundamentais e complementares com o propósito de uma investigação realizada a partir de uma coleta de dados estudo e interpretação de fenômenos e processos psicológicos CONSIDERANDO a função social do Sistema Conselhos de Psicologia em contribuir para o aprimoramento da qualidade técnicocientífica dos métodos e procedimentos psicológicos CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 011999 que estabelece normas de atuação para asos psicólogasos em relação à questão da Orientação Sexual Resolução CFP nº 182002 que estabelece normas de atuação para asos psicólogasos em relação ao preconceito e à discriminação racial a Resolução CFP nº 012009 alterada pela Resolução CFP nº 0052010 que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos a Resolução CFP nº 012018 que estabelece normas de atuação para asos psicólogasos em relação às pessoas transexuais e travestis e a Resolução CFP nº 092018 que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional dao psicólogao regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos SATEPSI e revoga as Resoluções nº 0022003 nº 0062004 e nº 0052012 e Notas Técnicas nº 012017 e 022017 CONSIDERANDO que asos psicólogasos são profissionais que atuam também na área da saúde em conformidade com a caracterização da Organização Internacional do Trabalho Organização Mundial da Saúde e Classificação Brasileira de Ocupação CONSIDERANDO que o artigo 13 parágrafo 1º da Lei nº 4119 de 27 de agosto de 1962 estabelece que é função dao psicólogao a elaboração de diagnóstico psicológico 221 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 06 de março de 1997 do Conselho Nacional de Saúde que reconhece asos psicólogaos como profissionais de saúde de nível superior CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 23 de fevereiro de 2019 RESOLVE Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Instituir as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelao psicólogao no exercício profissional Parágrafo único A presente Resolução tem como objetivos orientar ao psicólogao na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita As regras para a elaboração guarda destino e envio de documentos escritos produzidos pelao psicólogao no exercício profissional referido no artigo anterior encontramse dispostas nos seguintes itens I Princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos II Modalidades de documentos III Conceito finalidade e estrutura IV Guarda dos documentos e condições de guarda V Destino e envio de documentos VI Prazo de validade do conteúdo dos documentos VII Entrevista devolutiva Toda e qualquer comunicação por escrito decorrente do exercício profissional dao psicólogao deverá seguir as diretrizes descritas nesta Resolução 1º Os casos omissos ou dúvidas sobre matéria desta normativa serão resolvidos pela orientação e jurisprudência firmada pelos Conselhos Regionais de Psicologia e naquilo que se aplicar solucionadas pelo Conselho Federal de Psicologia de acordo com os termos previstos no art 6º alíneas g e h da Lei nº 57661971 art 13 item XII do Decreto nº 798221977 art 22 do Código de Ética Profissional do Psicólogo Resolução CFP nº 0102005 ou legislações que venham a alterálas ou substituílas preservando o mérito aqui disposto Art 1º Art 2º Art 3º 321 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 2º A não observância da presente norma constitui falta éticodisciplinar passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo sem prejuízo de outros que possam ser arguidos Capítulo II DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SEÇÃO I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS Documento Psicológico O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa grupo ou instituição 1º A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação do usuário do serviço de Psicologia de seus responsáveis legais de um profissional específico das equipes multidisciplinares ou das autoridades ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica 2º O documento psicológico sistematiza uma conduta profissional na relação direta de um serviço prestado à pessoa grupo ou instituição 3º Ao psicólogao deverá adotar como princípios fundamentais na elaboração de seus documentos as técnicas da linguagem escrita formal conforme artigo 6º desta Resolução e os princípios éticos técnicos e científicos da profissão conforme artigos 5º e 7º desta Resolução 4º De acordo com os deveres fundamentais previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo na prestação de serviços psicológicos os envolvidos no processo possuem o direito de receber informações sobre os objetivos e resultados do serviço prestado bem como ter acesso ao documento produzido pela atividade dao psicólogao Princípios Técnicos Os documentos psicológicos devem ser elaborados conforme os princípios de qualidade técnica e científica presentes neste regulamento 1º Os documentos emitidos pelao psicólogao concretizam informações fundamentais e devem conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina 2º A elaboração de documento decorrente do serviço prestado no exercício da profissão deve considerar que este é o resultado de uma avaliação eou intervenção psicológica observando os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos nos fenômenos Art 4º Art 5º 421 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 psicológicos 3º O documento escrito resultante da prestação de serviços psicológicos deve considerar a natureza dinâmica não definitiva e não cristalizada do fenômeno psicológico 4º Ao produzir documentos escritos ao psicólogao deve se basear no que dispõe o artigo 1º alínea c do Código de Ética Profissional do Psicólogo prestando serviços psicológicos de qualidade em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços utilizando princípios conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica na ética e na legislação profissional 5º Na realização da Avaliação Psicológica ao produzir documentos escritos ao psicólogao deve se basear no que dispõe o artigo 2º da Resolução CFP nº 092018 fundamentando sua decisão obrigatoriamente em métodos técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional dao psicólogao fontes fundamentais de informação podendo a depender do contexto recorrer a procedimentos e recursos auxiliares fontes complementares de informação 6º Ao psicólogao deve resguardar os cuidados com o sigilo profissional conforme previsto nos artigos 9º e 10º do Código de Ética Profissional do Psicólogo 7º Ao elaborar um documento em que seja necessário referenciar material teórico técnico as referências devem ser colocadas preferencialmente em nota de rodapé observando a especificidade do documento produzido 8º Toda e qualquer modalidade de documento deverá ter todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página Princípios da Linguagem Técnica O documento psicológico constitui instrumento de comunicação que tem como objetivo registrar o serviço prestado pelao psicólogao 1º Ao psicólogao ao redigir o documento psicológico deve expressarse de maneira precisa expondo o raciocínio psicológico resultante da sua atuação profissional 2º O texto do documento deve ser construído com frases e parágrafos que resultem de uma articulação de ideias caracterizando uma sequência lógica de posicionamentos que representem o nexo causal resultante de seu raciocínio 3º A linguagem escrita deve basearse nas normas cultas da língua portuguesa na técnica da Psicologia na objetividade da comunicação e na garantia dos direitos humanos observando os Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo e as Resoluções CFP nº 011999 182002 e 012018 ou outras que venham a alterálas ou substituílas Art 6º 521 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 4º Os documentos psicológicos devem ser escritos de forma impessoal na terceira pessoa com coerência que expresse a ordenação de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento 5º Os documentos psicológicos não devem apresentar descrições literais dos atendimentos realizados salvo quando tais descrições se justifiquem tecnicamente Princípios Éticos Na elaboração de documento psicológico ao psicólogao baseará suas informações na observância do Código de Ética Profissional do Psicólogo além de outros dispositivos de Resoluções específicas 1º De modo especial deverão ser observados os Princípios Fundamentais e os seguintes dispositivos normativos I Artigo 1º alíneas b c f g h i do Código de Ética Profissional do Psicólogo II Artigo 2º alíneas f g h j k q do Código de Ética Profissional do Psicólogo III Artigo 11 do Código de Ética Profissional do Psicólogo IV Artigo 12 do Código de Ética Profissional do Psicólogo V Artigo 18 do Código de Ética Profissional do Psicólogo 2º Devem ser observados ainda os deveres dao psicólogao no que diz respeito ao sigilo profissional em relação às equipes interdisciplinares às relações com a justiça e com as políticas públicas e o alcance das informações na garantia dos direitos humanos identificando riscos e compromissos do alcance social do documento elaborado 3º Àao psicólogao é vedado sob toda e qualquer condição o uso dos instrumentos técnicas psicológicas e experiência profissional de forma a sustentar modelo institucional e ideológico de segregação dos diferentes modos de subjetivação 4º Sempre que o trabalho exigir poderá ao psicólogao mediante fundamentação intervir sobre a demanda e construir um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provocam o sofrimento psíquico a violação dos direitos humanos e a manutenção ou prática de preconceito discriminação violência e exploração como formas de dominação e segregação 5º Ao psicólogao deve prestar serviço responsável e de qualidade observando os princípios éticos e o compromisso social da Psicologia de modo que a demanda tal como formulada seja compreendida como efeito de uma situação de grande complexidade 6º É dever dao psicólogao elaborar e fornecer documentos psicológicos sempre que solicitadao ou quando finalizado um processo de avaliação psicológica conforme art 4º Art 7º 621 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 desta Resolução 7º Ao psicólogao fica responsável ética e disciplinarmente pelo cumprimento das disposições deste artigo sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes das informações que fizerem constar nos documentos psicológicos SEÇÃO II MODALIDADES DE DOCUMENTOS Constituem modalidades de documentos psicológicos I Declaração II Atestado Psicológico III Relatório a Psicológico b Multiprofissional IV Laudo Psicológico V Parecer Psicológico SEÇÃO III CONCEITO FINALIDADE E ESTRUTURA DECLARAÇÃO Conceito e finalidade Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar de forma objetiva e sucinta informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização abrangendo as seguintes informações I Comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhante II Acompanhamento psicológico realizado ou em realização III Informações sobre tempo de acompanhamento dias e horários 1º É vedado o registro de sintomas situações ou estados psicológicos na Declaração Estrutura 2º A declaração deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens ou texto corrido Art 8º Art 9º 721 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 I Título Declaração II Expor no texto a Nome da pessoa atendida identificação do nome completo ou nome social completo b Finalidade descrição da razão ou motivo do documento c Informações sobre local dias horários e duração do acompanhamento psicológico III O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional e assinatura ATESTADO PSICOLÓGICO Conceito e finalidade Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica com fundamento em um diagnóstico psicológico uma determinada situação estado ou funcionamento psicológico com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem por requerimento o solicita 1º O atestado prestase também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida com fins de I Justificar faltas e impedimentos II Justificar estar apto ou não para atividades específicas manusear arma de fogo dirigir veículo motorizado no trânsito assumir cargo público ou privado entre outros após realização de um processo de avaliação psicológica dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a Resolução CFP nº 092018 e a presente ou outras que venham a alterálas ou substituílas III Solicitar afastamento eou dispensa subsidiada na afirmação atestada do fato 2º Diferentemente da declaração o atestado psicológico resulta de uma avaliação psicológica É responsabilidade dao psicólogao atestar somente o que foi verificado no processo de avaliação e que esteja dentro do âmbito de sua competência profissional 3º A emissão de atestado deve estar fundamentada no registro documental conforme dispõe a Resolução CFP nº 012009 ou aquelas que venham a alterála ou substituíla não isentando ao psicólogao de guardar os registros em seus arquivos profissionais pelo prazo estipulado nesta resolução 4º Os Conselhos Regionais podem no prazo de até cinco anos solicitar àao psicólogao a apresentação da fundamentação técnicocientífica do atestado Estrutura 5º A formulação desse documento deve restringirse à informação solicitada contendo Art 10 821 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 expressamente o fato constatado I As informações deverão estar registradas em texto corrido separadas apenas pela pontuação sem parágrafos evitando com isso riscos de adulteração II No caso em que seja necessária a utilização de parágrafos ao psicólogao deverá preencher esses espaços com traços 6º O atestado psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo I Título Atestado Psicológico II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sóciodemográficas III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelo próprio usuário do processo de trabalho prestado ou por outros interessados IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Descrição das condições psicológicas do beneficiário do serviço psicológico advindas do raciocínio psicológico ou processo de avaliação psicológica realizado respondendo a finalidade deste Quando justificadamente necessário fica facultado àao psicólogao o uso da Classificação Internacional de Doenças CID ou outras Classificações de diagnóstico científica e socialmente reconhecidas como fonte para enquadramento de diagnóstico VI O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dado psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página 7º É facultado àao psicólogao destacar ao final do atestado psicológico que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso e que se trata de documento extrajudicial RELATÓRIO PSICOLÓGICO Conceito e finalidade O relatório psicológico consiste em um documento que por meio de uma exposição escrita descritiva e circunstanciada considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa grupo ou instituição atendida podendo também ter caráter informativo Visa a comunicar a atuação profissional dao psicólogao em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento podendo gerar orientações recomendações encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico Art 11 921 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 I O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnicocientífico devendo conter narrativa detalhada e didática com precisão e harmonia A linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível ao destinatário respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo II Deve ser construído com base no registro documental elaborado pelao psicólogao em conformidade com a Resolução CFP nº 012009 ou resoluções que venham a alterála ou substituíla III O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões atendimento ou acolhimento realizado salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente Este deve explicitar a demanda os procedimentos e o raciocínio técnicocientífico dao profissional bem como suas conclusões eou recomendações Estrutura 1º O relatório psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens ou texto corrido I O relatório psicológico é composto de 5 cinco itens a Identificação b Descrição da demanda c Procedimento d Análise e Conclusão Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento I Título Relatório Psicológico II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sóciodemográficas III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelo próprio usuário do processo de trabalho prestado ou por outros interessados IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome dao autoraor identificação do nome completo ou nome social completo dao psicólogao responsável pela construção do documento com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia Descrição da demanda 1021 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 3º Neste item ao psicólogao autoraor do documento deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho prestado indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento I A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnicocientífico que justificará procedimentos utilizados conforme o parágrafo 4º deste artigo Procedimento 4º Neste item ao psicólogao autoraor do relatório deve apresentar o raciocínio técnicocientífico que justifica o processo de trabalho utilizado na prestação do serviço psicológico e os recursos técnicocientíficos utilizados especificando o referencial teórico metodológico que fundamentou suas análises interpretações e conclusões I Cumpre àao psicólogao autoraor do relatório citar as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido as informações objetivas o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado II Os procedimentos adotados devem ser pertinentes à complexidade do que esta sendo demandado Análise 5º Neste item devem constar de forma descritiva narrativa e analítica as principais características e evolução do trabalho realizado baseandose em um pensamento sistêmico sobre os dados colhidos e as situações relacionadas à demanda que envolve o processo de atendimento ou acolhimento sem que isso corresponda a uma descrição literal das sessões atendimento ou acolhimento salvo quando tal descrição se justificar tecnicamente I A análise deve apresentar fundamentação teórica e técnica II Somente deve ser relatado o que for necessário para responder a demanda tal qual disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo III É vedado àao psicólogao fazer constar no documento afirmações de qualquer ordem sem identificação da fonte de informação ou sem a devida sustentação em fatos eou teorias IV A linguagem deve ser objetiva e precisa especialmente quando se referir a informações de natureza subjetiva Conclusão 6º Neste item ao psicólogao autoraor do relatório deve descrever suas conclusões a 1121 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 partir do que foi relatado na análise considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo I Na conclusão pode constar encaminhamento orientação e sugestão de continuidade do atendimento ou acolhimento II O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página III É facultado àao psicólogao destacar ao final do relatório que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao relatório por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega em entrevista devolutiva RELATÓRIO MULTIPROFISSIONAL Conceito e finalidade O relatório multiprofissional é resultante da atuação dao psicólogao em contexto multiprofissional podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas preservandose a autonomia e a ética profissional dos envolvidos I Ao psicólogao deve observar as mesmas características do relatório psicológico nos termos do Artigo 11 II As informações para o cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional devem ser registradas no relatório em conformidade com o que institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo em relação ao sigilo Estrutura 1º O relatório multiprofissional deve apresentar no que tange à atuação dao psicólogao as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens ou texto corrido I O Relatório Multiprofissional é composto de 5 cinco itens a Identificação b Descrição da demanda c Procedimento d Análise e Conclusão Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento Art 12 1221 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 I Título Relatório Multiprofissional II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sóciodemográficas III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelo próprio usuário do processo de trabalho prestado ou por outros interessados IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome das autorasres identificação do nome completo ou nome social completo dasos profissionais responsáveis pela construção do documento com indicação de sua categoria profissional e o respectivo registro em órgão de classe quando houver Descrição da demanda 3º Neste item ao psicólogao autoraor do documento deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho multiprofissional indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento I A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnicocientífico que justificará procedimentos utilizados pelao psicólogao eou pela equipe multiprofissional conforme o parágrafo 4º deste artigo Procedimento 4º Devem ser apresentados o raciocínio técnicocientífico que justifica o processo de trabalho realizado pelao psicólogao eou pela equipe multiprofissional e todos os procedimentos realizados pelao psicólogao especificando o referencial teórico que fundamentou suas análises e interpretações 5º A descrição dos procedimentos eou técnicas privativas da Psicologia deve vir separada das descritas pelos demais profissionais Análise 6º Neste item orientase que cada profissional faça sua análise separadamente identificando com subtítulo o nome e a categoria profissional 7º Ao psicólogao deve seguir as orientações que constam no 5º do Art 11 desta resolução item Análise do Relatório Psicológico I O relatório multiprofissional não isenta ao psicólogao de realizar o registro documental conforme Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterála ou 1321 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 substituíla Conclusão 8º A conclusão do relatório multiprofissional pode ser realizada em conjunto principalmente nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar 9º Ao psicólogao deve elaborar a conclusão a partir do relatado na análise considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo podendo constar encaminhamento orientação e sugestão de continuidade do atendimento ou acolhimento I O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dos profissionais e os números de inscrição na sua categoria profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página II É facultado àao psicólogao destacar ao final do relatório multiprofissional que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao relatório multiprofissional por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega em entrevista devolutiva LAUDO PSICOLÓGICO Conceito e finalidade O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa grupo ou instituição atendida I O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor técnicocientífico Deve conter narrativa detalhada e didática com precisão e harmonia tornandose acessível e compreensível ao destinatário em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo II Deve ser construído com base no registro documental elaborado pelao psicólogao em conformidade com a Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterála ou substituíla e na interpretação e análise dos dados obtidos por meio de métodos técnicas e procedimentos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional conforme Resolução CFP nº 092018 ou outras que venham a alterála ou substituíla III Deve considerar a demanda os procedimentos e o raciocínio técnicocientífico da profissional fundamentado teórica e tecnicamente bem como suas conclusões e recomendações considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo IV O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusoes gerados pelo Art 13 1421 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 processo de avaliacao psicologica limitandose a fornecer as informações necessárias e relacionadas a demanda e relatar o encaminhamento as intervencoes o diagnostico o prognostico a hipótese diagnóstica a evolucao do caso orientacao eou sugestao de projeto terapeutico V Nos casos em que ao psicólogao atue em equipes multiprofissionais e havendo solicitação de um documento decorrente da avaliação o laudo psicológico ou informações decorrentes da avaliação psicológica poderão compor um documento único VI Na hipótese do inciso anterior é indispensável que ao psicólogao registre informações necessárias ao cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional resguardando o caráter do documento como registro e a forma de avaliação em equipe VII Devese considerar o sigilo profissional na elaboração do laudo psicológico em conjunto com equipe multiprofissional conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo Estrutura 1º O laudo psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens I O Laudo Psicológico é composto de 6 seis itens a Identificação b Descrição da demanda c Procedimento d Análise e Conclusão f Referências Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento I Título Laudo Psicológico II Nome da pessoa ou instituição atendida identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sóciodemográficas III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelo próprio usuário do processo de trabalho prestado ou por outros interessados IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome dao autoraor identificação do nome completo ou nome social completo dado 1521 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 psicólogao responsável pela construção do documento com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia Descrição da demanda 3º Neste item ao psicólogao autoraor do documento deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho prestado indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento I A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnicocientífico que justificará procedimentos utilizados conforme o parágrafo 4º deste artigo Procedimento 4º Neste item ao psicólogao autoraor do laudo deve apresentar o raciocínio técnico científico que justifica o processo de trabalho realizado pelao psicólogao e os recursos técnicocientíficos utilizados no processo de avaliação psicológica especificando o referencial teórico metodológico que fundamentou suas análises interpretações e conclusões I Cumpre àao autoraor do laudo citar as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido as informações objetivas o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado II Os procedimentos adotados devem ser pertinentes à complexidade do que esta sendo demandado e ao psicólogao deve atender à Resolução CFP nº 092018 ou outras que venham a alterála ou substituíla Análise 5º Nessa parte do documento ao psicólogao deve fazer uma exposição descritiva metodica objetiva e coerente com os dados colhidos e situacoes relacionadas a demanda em sua complexidade considerando a natureza dinamica nao definitiva e nao cristalizada do seu objeto de estudo I A análise não deve apresentar descrições literais das sessões ou atendimentos realizados salvo quando tais descrições se justifiquem tecnicamente II Nessa exposição devese respeitar a fundamentacao teorica que sustenta o instrumental tecnico utilizado bem como os principios eticos e as questoes relativas ao sigilo das informacoes Somente deve ser relatado o que for necessário para responder a demanda tal qual disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo III Ao psicólogao nao deve fazer afirmacoes sem sustentacao em fatos ou teorias devendo ter linguagem objetiva e precisa especialmente quando se referir a dados de natureza subjetiva 1621 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 Conclusão 6º Neste item ao psicólogao autoraor do laudo deve descrever suas conclusões a partir do que foi relatado na análise considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo I Na conclusão indicamse os encaminhamentos e intervencoes diagnóstico prognóstico e hipótese diagnóstica evolucao do caso orientacao ou sugestao de projeto terapeutico II O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página III É facultado àao psicólogao destacar ao final do laudo que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao laudo por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega em entrevista devolutiva Referências 7º Na elaboração de laudos é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas em nota de rodapé preferencialmente PARECER PSICOLÓGICO Conceito e finalidade O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito que tem como finalidade apresentar uma análise técnica respondendo a uma questãoproblema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados I O parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questãoproblema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante sendo portanto uma resposta a uma consulta II A elaboração de parecer psicológico exige dao psicólogao conhecimento específico e competência no assunto III O resultado do parecer psicológico pode ser indicativo ou conclusivo IV O parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica Estrutura Art 14 1721 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 1º O parecer psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo em forma de itens I O Parecer é composto de 5 cinco itens a Identificação b Descrição da demanda c Análise d Conclusão e Referências Identificação 2º Neste item ao psicólogao deve fazer constar no documento I Título Parecer Psicológico II Nome da pessoa ou instituição objeto do questionamento ou do parecer identificação do nome completo ou nome social completo e quando necessário outras informações sóciodemográficas da pessoa ou instituição cuja dúvida ou questionamento se refere III Nome do solicitante identificação de quem solicitou o documento especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário por empresas instituições públicas ou privadas pelo próprio usuário do processo de trabalho prestado ou outros interessados IV Finalidade descrição da razão ou motivo do pedido V Nome dao autoraor identificação do nome completo ou nome social completo dao psicólogao responsável pela construção do documento com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia e titulação que comprove o conhecimento específico e competência no assunto Descrição da Demanda 3º Destinase à transcrição do objetivo da consulta ou demanda Devese apresentar as informações referentes à demanda e finalidades do parecer I A descrição da demanda deve justificar a análise realizada Análise 4º A discussão da questão específica do Parecer Psicológico se constitui na análise minuciosa da questão explanada e argumentada com base nos fundamentos éticos técnicos eou conceituais da Psicologia bem como nas normativas vigentes que regulam e orientam o exercício profissional Conclusão 1821 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 5º Neste item ao psicólogao apresenta seu posicionamento sobre a questãoproblema ou documentos psicológicos questionados I O documento deve ser encerrado com indicação do local data de emissão carimbo em que conste nome completo ou nome social completo dao psicólogao acrescido de sua inscrição profissional com todas as laudas numeradas rubricadas da primeira até a penúltima lauda e a assinatura dao psicólogao na última página II É facultado àao psicólogao destacar ao final do parecer que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação que possui caráter sigiloso que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao parecer por parte da pessoa grupo ou instituição após a sua entrega ao beneficiário responsável legal eou solicitante do serviço prestado Referências 6º Na elaboração de pareceres psicológicos é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas em nota de rodapé preferencialmente SEÇÃO IV GUARDA DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE GUARDA Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos bem como todo o material que os fundamentaram sejam eles em forma física ou digital deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 cinco anos conforme Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterála ou substituíla 1º A responsabilidade pela guarda do material cabe àao psicólogao em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais 2º Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei por determinação judicial ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo 3º No caso de interrupção do trabalho dado psicólogao por quaisquer motivos o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no Art 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo SEÇÃO V DESTINO E ENVIO DE DOCUMENTOS Os documentos produzidos pelao psicólogao devem ser entregues diretamente ao beneficiário da prestação do serviço psicológico ao seu responsável legal eou ao solicitante em entrevista devolutiva Art 15 Art 16 1921 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 1º É obrigatório que ao psicólogao mantenha protocolo de entrega de documentos com assinatura do solicitante comprovando que este efetivamente o recebeu e que se responsabiliza pelo uso e sigilo das informações contidas no documento 2º Os documentos produzidos poderão ser arquivados em versão impressa para apresentação no caso de fiscalização do Conselho Regional de Psicologia ou instâncias judiciais em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Resolução CFP nº 012009 ou outras que venham a alterála ou substituíla SEÇÃO VI PRAZO DE VALIDADE DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS O prazo de validade do conteúdo do documento escrito decorrente da prestação de serviços psicológicos deverá ser indicado no último parágrafo do documento 1º A validade indicada deverá considerar a normatização vigente na área em que atua ao psicólogao bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado e a necessidade de atualização contínua das informações 2º Não havendo definição normativa o prazo de validade deve ser indicado pelao psicólogao levando em consideração os objetivos da prestação do serviço os procedimentos utilizados os aspectos subjetivos e dinâmicos analisados e as conclusões obtidas SEÇÃO VII ENTREVISTA DEVOLUTIVA Para entrega do relatório e laudo psicológico é dever dao psicólogao realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa grupo instituição atendida ou responsáveis legais 1º Na impossibilidade desta se realizar ao psicólogao deve explicitar suas razões 2º Nos demais documentos produzidos com base nesta resolução é recomendado àao psicólogao sempre que solicitado realizar a entrevista devolutiva Esta resolução entrará em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação Revogamse a Resolução CFP nº 151996 a Resolução CFP nº 072003 e a Resolução CFP nº 042019 sem prejuízo das demais disposições em contrário Rogério Giannini Conselheiro Presidente Conselho Federal de Psicologia Art 17 Art 18 Art 19 Art 20 2021 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650 Visualizar Ato na Íntegra Resolução nº 62019 CFPBR 2121 AtosOficiaiscombr Resolução do Exercício Profissional 62019 02042019 234650