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Letras ·
Direito Tributário
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ART 833 CPC Código de Processo Civil OBS o inciso I é o único que não é absolutamente impenhorável Lei Federal nº 800990 Fala sobre os bens de família exceto dívidas próprias do bem ex IPTU dívida advinda do próprio bem Presunção de Fraude à Execução Fiscal Marco temporal da alienação ou oneração débito regularmente inscrito em dívida ativa Quando eu tenho um crédito tributário e ele é escrito em dívida ativa eu não posso mais alienar meus bens pois será considerando fraude Art 185 Presumese fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas ou seu começo por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita Exceto se restar bens ou rendas suficientes para quitar a dívida Indisponibilidade de Bens e Direitos Art 185A Na hipótese de o devedor tributário devidamente citado não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos comunicando a decisão preferencialmente por meio eletrônico aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais a fim de que no âmbito de suas atribuições façam cumprir a ordem judicial Atendido todos os requisitos se não pagar não encontrar bens à penhora e não apresentar bens a penhora Chamada de Penhora online é quando não encontra bens e pede ao juiz para bloquear a conta bancaria esse bloqueio de conta é feito pelo BACENJUD
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ART 833 CPC Código de Processo Civil OBS o inciso I é o único que não é absolutamente impenhorável Lei Federal nº 800990 Fala sobre os bens de família exceto dívidas próprias do bem ex IPTU dívida advinda do próprio bem Presunção de Fraude à Execução Fiscal Marco temporal da alienação ou oneração débito regularmente inscrito em dívida ativa Quando eu tenho um crédito tributário e ele é escrito em dívida ativa eu não posso mais alienar meus bens pois será considerando fraude Art 185 Presumese fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas ou seu começo por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita Exceto se restar bens ou rendas suficientes para quitar a dívida Indisponibilidade de Bens e Direitos Art 185A Na hipótese de o devedor tributário devidamente citado não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos comunicando a decisão preferencialmente por meio eletrônico aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais a fim de que no âmbito de suas atribuições façam cumprir a ordem judicial Atendido todos os requisitos se não pagar não encontrar bens à penhora e não apresentar bens a penhora Chamada de Penhora online é quando não encontra bens e pede ao juiz para bloquear a conta bancaria esse bloqueio de conta é feito pelo BACENJUD