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UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA UNOESC ÁREA DAS CIÊNCIAS JURÍDICAS CURSO DE DIREITO ESTUDOS DE JURISPRUDÊNCIA DISCENTE DIOVANIA EMANUELE DE LIMA PEREIRA RE 865401 MG MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relatora Min DIAS TOFFOLI Julgamento 25042018 Publicação 19102018 Órgão julgador Tribunal Pleno httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur392966false Neste presente caso o STF discute à luz do art 5º XXXlll da Constituição Federal se o parlamentar tem direito a obter isoladamente informações e documentos do Chefe do Executivo O tema é sobre o direito de vereador enquanto parlamentar e cidadão a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal A razão pela qual essa decisão é importante é que além de cidadão o vereador é parlamentar sendo o agente mais próximo ao eleitor conhecendo as principais necessidades da população que ele representa Por isso cabe sim a ele ter acesso às informações e documentos sobre a gestão municipal Além disso são os vereadores que propõem discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município O parlamentar não se despe de sua condição de cidadão no exercício do direito de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo Fixada a seguinte tese de repercussão geral o parlamentar na condição de cidadão pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo nos termos do art 5º inciso XXXIII da CF e das normas de regência desse direito 6 Recurso extraordinário a que se dá provimento