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Direitos Humanos

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ UNIVALI VICEREITORIA DE GRADUAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS ECJS CURSO DE DIREITO PROJETO DE PESQUISA EM CIÊNCIA JURÍDICA TRABALHO DE CURSO 1 Nome do acadêmicoa Leonardo Vieira Nome doa Professora Orientadora Professor Doutor Charles Alexandre Souza Armada 2 Título provisório da monografia O Direito à saúde no sistema prisional brasileiro Os desafios na garantia dos direitos fundamentais 3 Justificativa1 delimitação e referencial teórico2 A presente pesquisa se justifica pela relevância social do tema abordado o Brasil possui uma das maiores populações carcerarias do mundo que em sua maioria vivem em condições precárias que configuram uma séria violação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana O direito fundamental à saúde é assegurado a todos os cidadãos pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988 e estendido as pessoas privadas de liberdade pelo artigo 14 da Lei de Execução Penal Fatores como a superlotação a insalubridade das instalações a falta de estrutura física e de recursos e a persistência de uma lógica punitivista levam a um cenário de negligência estatal e violação de direitos O estudo tem como objetivo a análise dos desafios da garantia do direito à saúde para pessoas privadas de liberdade sob a ótica da violação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana Embora possa tangenciar aspectos mais específicos como saúde mental o enfoque principal será a análise sistêmica do acesso à saúde e as consequências jurídicas e humanitárias da possível não efetivação do direito A pesquisa tem como referencial teórico os conceitos fundamentais do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos a teoria dos direitos fundamentais e a responsabilidade civil e administrativa do Estado 1 Explicitar o que provocou a escolha do tema e qual sua relevância social e científica A justificativa responde à pergunta por quê 2 Discorra sobre o tema explicitando sobre o que vai tratar e qual o fundamento teórico Faça referência das fontes utilizadas em nota de rodapé UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ UNIVALI VICEREITORIA DE GRADUAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS ECJS CURSO DE DIREITO 4 Objetivos3 41 Objetivo institucional Produzir Trabalho de Curso como requisito parcial para alcançar o grau de Bacharel em Direito 42 Objetivo geral4 Analisar a ineficácia da garantia do direito a saúde no sistema prisional brasileiro demonstrando como essa falha configura uma violação sistemática dos direitos fundamentais que são garantidos a todos os cidadãos brasileiros 43 Objetivos específicos Descrever a estrutura normativa nacional que assegura o direito a saúde as pessoas privadas de liberdade Identificar as principais barreiras que impedem a efetivação desse direito Analisar dados e estudos sobre as condições de saúde e o acesso a serviços de saúde nas prisões brasileiras Discutir consequências jurídicas e humanitárias Apontar possíveis mecanismos jurídicos e de políticas públicas para a superação da ineficácia estatal e a garantia efetiva do direito a saúde no sistema prisional brasileiro 5 Problemas de Pesquisa5 1A prestação do direito à saúde no sistema prisional brasileiro respeita os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humano 6 Hipóteses6 3 Verifique no material de apoio arquivo enviado no grupo do WhatsApp dia 4 de março de 2022 O objetivo geral responde à pergunta para quê 4 Inicia com verbo no infinitivo 5 Dúvida que tenha relevância social sobre o tema com base na doutrina e na jurisprudência atuais ou em caso de lacuna da lei 6 Afirmação direta e objetiva que traz a resposta que espera chegar com o desenvolvimento da pesquisa É uma suposição que tem ao iniciar a pesquisa a qual nas considerações finais será confirmada ou não no todo ou em parte UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ UNIVALI VICEREITORIA DE GRADUAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS ECJS CURSO DE DIREITO 1 A prestação do direito à saúde no sistema prisional brasileiro não respeita os direitos fundamentais e nem a dignidade da pessoa humana tendo em vista que as condições de atendimento são desumanas violando princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos e resultando em agravos à saúde física e mental dos detentos 7 Plano de trabalho7 1 O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A SUA APLICAÇÃO A PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE 11 A saúde como direito fundamental na Constituição Federal de 1988 e o Sistema Único de Saúde SUS 12 O arcabouço normativo internacional sobre direitos das pessoas privadas de liberdade 13 A Lei de Execução Penal e o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário PNSSP 2 O DIAGNÓSTICO DA PRECARIEDADE E A REALIDADE DA SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO 21 Cenário da saúde prisional superlotação insalubridade falta de estrutura física e pessoal 22 Barreiras de acesso aos serviços de saúde 23 Vulnerabilidades especificas Mulheres LGBTQIA idosos 3 VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ANÁLISE CRÍTICA E PERSPECTIVAS 31 A omissão do Estado e a configuração da violação dos direitos e da dignidade humana 32 A lógica punitivista como barreira ao acesso à saúde no sistema prisional 33 Perspectivas de superação e implementação de políticas públicas eficazes 10 Levantamento de referências a pesquisar8 7 Tratase de uma proposta de sumário que pode sofrer ajustes e normalmente sofre no desenvolvimento da pesquisa Basta os títulos dos 3 capítulos e dos subtítulos que podem ser mais de três Pode subdividir em trinária e quaternárias 8 Elencar referências de obras pode ser livros artigos científicos monografias dissertações teses jurisprudência que tratem especificamente do tema de pesquisa CAPÍTULO 1 1 O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A SUA APLICAÇÃO A PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE 11 A saúde como direito fundamental na Constituição Federal de 1988 e o Sistema Único de Saúde SUS A Constituição Federal de 1988 representa um marco histórico na consolidação dos direitos sociais no Brasil inserindo a saúde como um direito fundamental de todos e dever do Estado O artigo 196 estabelece de forma clara que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação BRASIL 1988 Essa previsão constitucional rompe com um modelo excludente no qual o acesso à saúde estava limitado à contribuição previdenciária e inaugura uma perspectiva de universalidade e integralidade no cuidado à saúde O Sistema Único de Saúde SUS instituído pela Lei nº 80801990 materializa esse direito ao organizar a atenção à saúde de forma descentralizada hierarquizada e participativa A legislação estabelece como princípios fundamentais do SUS a universalidade a integralidade a equidade e a participação social BRASIL 1990 Esses princípios buscam garantir que toda a população independentemente de sua condição econômica ou social tenha acesso a serviços de saúde de qualidade em consonância com o que a Constituição determina Nesse sentido estudiosos destacam que o SUS não é apenas um modelo assistencial mas um projeto de cidadania Paim et al 2011 observam que a criação do SUS foi um resultado direto das lutas sociais pela redemocratização e pela ampliação dos direitos sociais refletindo uma mudança paradigmática na compreensão da saúde como bem público e não como mercadoria Essa perspectiva vai ao encontro da concepção ampliada de saúde defendida pela Organização Mundial da Saúde OMS que a define como um estado de completo bemestar físico mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade WHO 1946 Entretanto a efetivação desse direito enfrenta obstáculos estruturais como desigualdades regionais subfinanciamento e dificuldades de gestão Fleury 2011 argumenta que apesar dos avanços inegáveis promovidos pelo SUS ainda persiste um hiato entre a previsão normativa e a realidade concreta de acesso universal e equitativo Esse desafio se torna ainda mais evidente quando se trata de populações em situação de vulnerabilidade social como pessoas privadas de liberdade que frequentemente têm o direito à saúde negligenciado Assim a Constituição de 1988 e a criação do SUS representam avanços significativos na positivação da saúde como direito fundamental mas a materialização plena desse direito requer políticas públicas eficazes recursos adequados e uma gestão comprometida com os princípios constitucionais O reconhecimento da saúde como direito universal impõe ao Estado o dever de garantir que esse direito seja respeitado inclusive em contextos de maior vulnerabilidade social reafirmando o caráter democrático e inclusivo do sistema de saúde brasileiro 12 O arcabouço normativo internacional sobre direitos das pessoas privadas de liberdade O tratamento jurídico das pessoas privadas de liberdade é orientado por um conjunto de normas internacionais de direitos humanos que buscam assegurar a dignidade e a integridade física e mental desses indivíduos mesmo quando submetidos à restrição de sua liberdade A Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada em 1948 constitui o marco inicial dessa normatividade ao estabelecer em seu artigo 5º que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel desumano ou degradante ONU 1948 Esse princípio tornouse fundamento para documentos posteriores que tratam especificamente da situação das pessoas encarceradas Um dos principais instrumentos internacionais é o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos PIDCP de 1966 que prevê em seu artigo 10 que toda pessoa privada de sua liberdade deve ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente ao ser humano ONU 1966 No mesmo sentido a Convenção Americana sobre Direitos Humanos conhecida como Pacto de San José da Costa Rica promulgada em 1969 e ratificada pelo Brasil em 1992 estabelece que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados OEA 1969 Além dos tratados organismos internacionais elaboraram diretrizes específicas Destacamse as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos atualizadas em 2015 e denominadas Regras de Mandela que detalham parâmetros para alimentação saúde assistência médica trabalho e educação no cárcere reafirmando que a privação de liberdade não deve anular os demais direitos humanos fundamentais ONU 2015 No âmbito regional a Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH e a Corte Interamericana de Direitos Humanos têm desempenhado papel fundamental ao responsabilizar os Estados por violações de direitos em prisões Decisões como a do caso Instituto Penal Miguel Castro Castro vs Peru reforçam que a responsabilidade estatal se mantém durante a execução da pena e que as condições de detenção devem respeitar a dignidade humana CIDH 2006 O Brasil como signatário desses tratados encontrase vinculado às obrigações internacionais de respeitar e garantir os direitos das pessoas privadas de liberdade A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a força normativa desses tratados especialmente após a Emenda Constitucional nº 452004 que conferiu status supralegal aos tratados de direitos humanos PIOVESAN 2017 Isso implica que a normativa internacional não apenas orienta a legislação interna mas também atua como parâmetro de controle de constitucionalidade Portanto o arcabouço normativo internacional consolidase como um conjunto de instrumentos indispensáveis para assegurar que o Estado brasileiro não transforme a pena privativa de liberdade em violação sistemática de direitos humanos 13 A Lei de Execução Penal e o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário PNSSP A Lei de Execução Penal Lei nº 72101984 representa um marco normativo essencial no ordenamento jurídico brasileiro ao estabelecer diretrizes sobre a forma como o Estado deve garantir os direitos das pessoas privadas de liberdade Entre esses direitos encontrase o acesso à saúde entendido não apenas como ausência de enfermidades mas como um conjunto de condições mínimas necessárias para a preservação da dignidade humana O artigo 14 da LEP dispõe que a assistência à saúde do preso e do internado deva compreender atendimento médico farmacêutico e odontológico sinalizando a obrigação estatal de assegurar o direito fundamental à saúde nesse contexto BRASIL 1984 Nesse sentido a Lei de Execução Penal concretiza no âmbito prisional o que já fora consagrado pela Constituição Federal de 1988 especialmente em seu artigo 196 que atribui ao Estado o dever de garantir a saúde como direito de todos e dever do poder público Tal previsão é de suma importância uma vez que os ambientes carcerários se caracterizam em grande parte por condições precárias de higiene superlotação e déficit de assistência médica fatores que intensificam os riscos de doenças infectocontagiosas e agravos psicológicos VENTURA SIMAS 2017 Diante desse cenário o Estado brasileiro instituiu em 2003 o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário PNSSP resultado de uma parceria entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça O PNSSP buscou inserir a população privada de liberdade no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS garantindo a integralidade da atenção a universalidade do acesso e a equidade na prestação dos serviços de saúde Sua implementação visava superar a lógica assistencialista fragmentada integrando as equipes multiprofissionais de saúde aos estabelecimentos penais e ampliando o alcance das políticas públicas nesse espaço BRASIL 2003 O plano representou portanto um avanço no reconhecimento do princípio da isonomia ao reafirmar que a condição de privação de liberdade não implica a perda do direito à saúde De acordo com Diuana Ventura e Simas 2016 o PNSSP buscou enfrentar as vulnerabilidades específicas do sistema prisional destacando a necessidade de políticas voltadas à prevenção de agravos tratamento de doenças crônicas e infecciosas além do cuidado com a saúde mental dos apenados No entanto a efetividade do PNSSP enfrentou desafios significativos A falta de infraestrutura adequada a insuficiência de profissionais qualificados e as dificuldades na articulação entre secretarias estaduais de saúde e administrações penitenciárias foram barreiras recorrentes SOUZA SILVA 2019 Ainda assim sua criação representou um marco histórico na tentativa de reduzir a invisibilidade social dessa população e de reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com os tratados internacionais de direitos humanos Em síntese a Lei de Execução Penal aliada ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário reforça a centralidade da saúde como direito fundamental mesmo em contextos de restrição de liberdade REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Diário Oficial da União Brasília DF 5 out 1988 BRASIL Lei nº 7210 de 11 de julho de 1984 Institui a Lei de Execução Penal Diário Oficial da União Brasília DF 13 jul 1984 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl7210htm Acesso em 1 set 2025 BRASIL Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 Dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação da saúde a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes Diário Oficial da União Brasília DF 20 set 1990 BRASIL Ministério da Saúde Ministério da Justiça Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário Brasília Ministério da Saúde 2003 Disponível em httpsbvsmssaudegovbrbvspublicacoesplanonacionalsaudesistemape nitenciariopdf Acesso em 1 set 2025 CIDH Corte Interamericana de Direitos Humanos Caso Instituto Penal Miguel Castro Castro vs Peru Sentença de 25 de novembro de 2006 DIUANA Vilma VENTURA Miriam SIMAS Luciana Saúde no sistema prisional desafios para a garantia do direito constitucional à saúde no Brasil Ciência Saúde Coletiva v 21 n 7 p 19992009 2016 FLEURY Sonia Judicialização pode salvar SUS Ciência Saúde Coletiva v 16 n 6 p 28032804 2011 OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana sobre Direitos Humanos San José Costa Rica 1969 Disponível em httpswwwcidhoasorgbasicosportuguescconvencaoamericanahtm Acesso em 01 set 2025 ONU Organização das Nações Unidas Declaração Universal dos Direitos Humanos Paris 1948 Disponível em httpswwwunorgptaboutusuniversaldeclarationofhumanrights Acesso em 01 set 2025 ONU Organização das Nações Unidas Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos Nova Iorque 1966 Disponível em httpswwwohchrorgenprofessionalinterestpagesccpraspx Acesso em 01 set 2025 ONU Organização das Nações Unidas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos Regras de Mandela Nova Iorque 2015 Disponível em httpswwwunodcorg Acesso em 01 set 2025 PAIM Jairnilson et al O Sistema Único de Saúde SUS aos 20 anos Ciência Saúde Coletiva v 16 n 6 p 28162829 2011 PIOVESAN Flávia Direitos humanos e o direito constitucional internacional 16 ed São Paulo Saraiva 2017 SOUZA Juliana SILVA Renata O acesso à saúde no sistema prisional entraves e perspectivas Revista de Direito Sanitário v 19 n 2 p 5674 2019 VENTURA Miriam SIMAS Luciana Direitos humanos e saúde no cárcere perspectivas críticas Revista Bioética v 25 n 1 p 103112 2017 WHO World Health Organization Constitution of the World Health Organization New York WHO 1946