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Direito Administrativo

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D. Adm. - Princípios Adm.\n- Regime público Adm. D. público\n- Regime privado com Adm: D. público + D. privado.\n- Superprincípios / pedras ao toque os D.P.\n \n Prerrogativas (múltipla)\n\n Subsidiário\n- intransmissível\n- incapacitante\n\nint. público Adm o\n- ao int. públicos.\n- ex.: a citação da c.el e p. juízes: a sistema da c.el é p.jur.\n- ex.: agora o guarda: um bueiro um pessoa me\n\nmorfa ve para, ve para em ter estado lat para me.\n\n- Princípios Adm. Único\n\n-\n- legislar ao q é público e n privado\n- esp. ao s/ pub. e privado\n\nPU\nCONCEITO\n \nREI. LEI \nSIL LEGIS\n\n- Estrato da lei: MP, estado dd D, estado de rés.\n\n- Prerrogativas, todos atos da mesma forma, unidade e\nsem prejuízo pessoal (lei: dar aos ele/grados)\n\n\n\n\n1) Bibliotecário - como variante que não pode\n\n2) e se mf: não é licenciado se presa ao ant\n\n3) Publicidade, até partidos pra administramos\n\n4) v. expor. / perfil pra parte assinalada p/\n\nb. busca e m/ m\n\n\n\n