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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11645 DE 10 MARÇO DE 2008 Altera a Lei no 9394 de 20 de dezembro de 1996 modificada pela Lei no 10639 de 9 de janeiro de 2003 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura AfroBrasileira e Indígena O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art 1o O art 26A da Lei no 9394 de 20 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação Art 26A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio públicos e privados tornase obrigatório o estudo da história e cultura afrobrasileira e indígena 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira a partir desses dois grupos étnicos tais como o estudo da história da África e dos africanos a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional resgatando as suas contribuições nas áreas social econômica e política pertinentes à história do Brasil 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afrobrasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras NR Art 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília 10 de março de 2008 187o da Independência e 120o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 1132008 L11645 httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200720102008leil11645htm 1 de 1 30032016 1038
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11645 DE 10 MARÇO DE 2008 Altera a Lei no 9394 de 20 de dezembro de 1996 modificada pela Lei no 10639 de 9 de janeiro de 2003 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura AfroBrasileira e Indígena O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art 1o O art 26A da Lei no 9394 de 20 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação Art 26A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio públicos e privados tornase obrigatório o estudo da história e cultura afrobrasileira e indígena 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira a partir desses dois grupos étnicos tais como o estudo da história da África e dos africanos a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional resgatando as suas contribuições nas áreas social econômica e política pertinentes à história do Brasil 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afrobrasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras NR Art 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília 10 de março de 2008 187o da Independência e 120o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 1132008 L11645 httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200720102008leil11645htm 1 de 1 30032016 1038