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PARECER HOMOLOGADO Despacho do Ministro publicado no Diário Oficial da União de 1952004 Resolução Nº 1 de 17 de junho de 2004 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO Conselho Nacional de Educação UF DF ASSUNTO Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana CONSELHEIROS Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva Relatora Carlos Roberto Jamil Cury Francisca Novantino Pinto de Ângelo e Marília AnconaLopez PROCESSO Nº 23001000215200296 PARECER Nº CNECP 0032004 COLEGIADO CP APROVADO EM 1032004 I RELATÓRIO Este parecer visa a atender os propósitos expressos na Indicação CNECP 62002 bem como regulamentar a alteração trazida à Lei 939496 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional pela Lei 10639200 que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana na Educação Básica Desta forma busca cumprir o estabelecido na Constituição Federal nos seus Art 5º I Art 210 Art 206 I 1 do Art 242 Art 215 e Art 216 bem como nos Art 26 26 A e 79 B na Lei 939496 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que asseguram o direito à igualdade de condições de vida e de cidadania assim como garantem igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura nacional a todos brasileiros Juntamse a preceitos analógicos os Art 26 e 26 A da LDB como os das Constituições Estaduais da Bahia Art 275 IV e 288 do Rio de Janeiro Art 306 de Alagoas Art 253 assim como de Leis Orgânicas tais como a de Recife Art 138 de Belo Horizonte Art 182 VI a do Rio de Janeiro Art 321 VIII além de leis ordinárias como lei Municipal nº 7685 de 17 de janeiro de 1994 de Belém a Lei Municipal nº 2251 de 30 de novembro de 1994 de Aracaju e a Lei Municipal nº 11973 de 4 de janeiro de 1996 de São Paulo1 Juntase também ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8096 de 13 de junho de 1990 bem como no Plano Nacional de Educação Lei 10172 de 9 de janeiro de 2001 1 Belém Lei Municipal nº 76985 de 17 de janeiro de 1994 que Dispõe sobre a inclusão no currículo escolar da Rede Municipal de Ensino na disciplina História de conteúdo relativo ao estudo da Raça Negra na formação sóciocultural brasileira e dá outras providências Aracaju Lei Municipal nº 2251 de 30 de novembro de 1994 que Dispõe sobre a inclusão no currículo escolar da rede municipal de ensino de 1º e 2º graus conteúdos programáticos relativos ao estudo da Raça Negra na formação sóciocultural brasileira e dá outras providências São Paulo Lei Municipal nº 11973 de 4 de janeiro de 1996 que Dispõe sobre a introdução nos currículos das escolas municipais de 1º e 2º graus de estudos contra a discriminação Petronilha 0215SPS Todos estes dispositivos legais bem como reivindicações e propostas do Movimento Negro ao longo do século XX apontam para a necessidade de diretrizes que orientem a formulação de projetos empenhados na valorização da história e cultura dos afrobrasileiros e dos africanos assim como comprometidos com a de educação de relações étnicoraciais positivas a que tais conteúdos devem conduzir Destinase o parecer aos administradores dos sistemas de ensino de mantenedoras de estabelecimentos de ensino aos estabelecimentos de ensino seus professores e a todos implicados na elaboração execução avaliação de programas de interesse educacional de planos institucionais pedagógicos e de ensino Destinase também às famílias dos estudantes a eles próprios e a todos os cidadãos comprometidos com a educação dos brasileiros para nele buscarem orientações quando pretenderem dialogar com os sistemas de ensino escolas e educadores no que diz respeito às relações étnicoraciais ao reconhecimento e valorização da história e cultura dos afrobrasileiros à diversidade da nação brasileira ao igual direito à educação de qualidade isto é não apenas direito ao estudo mas também à formação para a cidadania responsável pela construção de uma sociedade justa e democrática Em vista disso foi feita consulta sobre as questões objeto deste parecer por meio de questionário encaminhado a grupos do Movimento Negro a militantes individualmente aos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação a professores que vêm desenvolvendo trabalhos que abordam a questão racial a pais de alunos enfim a cidadãos empenhados com a construção de uma sociedade justa independentemente de seu pertencimento racial Encaminharamse em torno de mil questionários e o responderam individualmente ou em grupo 250 mulheres e homens entre crianças e adultos com diferentes níveis de escolarização Suas respostas mostraram a importância de se tratarem problemas dificuldades dúvidas antes mesmo de o parecer traçar orientações indicações normas Questões introdutórias O parecer procura oferecer uma resposta entre outras na área da educação à demanda da população afrodescendente no sentido de políticas de ações afirmativas isto é de políticas de reparações e de reconhecimento e valorização de sua história cultura identidade Trata ele de política curricular fundada em dimensões históricas sociais antropológicas oriundas da realidade brasileira e busca combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros Nesta perspectiva propõe à divulgação e produção de conhecimentos a formação de atitudes posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnicoracial descendentes de africanos povos indígenas descendentes de europeus de asiáticos para interagirem na construção de uma nação democrática em que todos igualmente tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada É importante salientar que tais políticas têm como meta o direito dos negros se reconhecerem na cultura nacional expressarem visões de mundo próprias manifestarem com autonomia individual e coletiva seus pensamentos É necessário sublinhar que tais políticas têm também como meta o direito dos negros assim como de todos cidadãos brasileiros cursarem cada um dos níveis de ensino em escolas devidamente instaladas e equipadas orientados por professores qualificados para o ensino das diferentes áreas de conhecimentos com formação para lidar com as tensas relações produzidas pelo racismo e discriminações sensíveis e capazes de conduzir a reeducação das relações entre diferentes grupos étnico raciais ou seja entre descendentes de africanos de europeus de asiáticos e povos indígenas Estas condições materiais das escolas e de formação de professores são indispensáveis para Petronilha 0215SOS 2 uma educação de qualidade para todos assim como o é o reconhecimento e valorização da história cultura e identidade dos descendentes de africanos Políticas de Reparações de Reconhecimento e Valorização de Ações Afirmativas A demanda por reparações visa a que o Estado e a sociedade tomem medidas para ressarcir os descendentes de africanos negros dos danos psicológicos materiais sociais políticos e educacionais sofridos sob o regime escravista bem como em virtude das políticas explícitas ou tácitas de branqueamento da população de manutenção de privilégios exclusivos para grupos com poder de governar e de influir na formulação de políticas no pósabolição Visa também a que tais medidas se concretizem em iniciativas de combate ao racismo e a toda sorte de discriminações Cabe ao Estado promover e incentivar políticas de reparações no que cumpre ao disposto na Constituição Federal Art 205 que assinala o dever do Estado de garantir indistintamente por meio da educação iguais direitos para o pleno desenvolvimento de todos e de cada um enquanto pessoa cidadão ou profissional Sem a intervenção do Estado os postos à margem entre eles os afrobrasileiros dificilmente e as estatísticas o mostram sem deixar dúvidas romperão o sistema meritocrático que agrava desigualdades e gera injustiça ao regerse por critérios de exclusão fundados em preconceitos e manutenção de privilégios para os sempre privilegiados Políticas de reparações voltadas para a educação dos negros devem oferecer garantias a essa população de ingresso permanência e sucesso na educação escolar de valorização do patrimônio históricocultural afrobrasileiro de aquisição das competências e dos conhecimentos tidos como indispensáveis para continuidade nos estudos de condições para alcançar todos os requisitos tendo em vista a conclusão de cada um dos níveis de ensino bem como para atuar como cidadãos responsáveis e participantes além de desempenharem com qualificação uma profissão A demanda da comunidade afrobrasileira por reconhecimento valorização e afirmação de direitos no que diz respeito à educação passou a ser particularmente apoiada com a promulgação da Lei 106392003 que alterou a Lei 93941996 estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afrobrasileiras e africanas Reconhecimento implica justiça e iguais direitos sociais civis culturais e econômicos bem como valorização da diversidade daquilo que distingue os negros dos outros grupos que compõem a população brasileira E isto requer mudança nos discursos raciocínios lógicas gestos posturas modo de tratar as pessoas negras Requer também que se conheça a sua história e cultura apresentadas explicadas buscandose especificamente desconstruir o mito da democracia racial na sociedade brasileira mito este que difunde a crença de que se os negros não atingem os mesmos patamares que os não negros é por falta de competência ou de interesse desconsiderando as desigualdades seculares que a estrutura social hierárquica cria com prejuízos para os negros Reconhecimento requer a adoção de políticas educacionais e de estratégias pedagógicas de valorização da diversidade a fim de superar a desigualdade étnicoracial presente na educação escolar brasileira nos diferentes níveis de ensino Reconhecer exige que se questionem relações étnicoraciais baseadas em preconceitos que desqualificam os negros e salientam estereótipos depreciativos palavras e atitudes que Petronilha 0215SOS 3 velada ou explicitamente violentas expressam sentimentos de superioridade em relação aos negros próprios de uma sociedade hierárquica e desigual Reconhecer é também valorizar divulgar e respeitar os processos históricos de resistência negra desencadeados pelos africanos escravizados no Brasil e por seus descendentes na contemporaneidade desde as formas individuais até as coletivas Reconhecer exige a valorização e respeito às pessoas negras à sua descendência africana sua cultura e história Significa buscar compreender seus valores e lutas ser sensível ao sofrimento causado por tantas formas de desqualificação apelidos depreciativos brincadeiras piadas de mau gosto sugerindo incapacidade ridicularizando seus traços físicos a textura de seus cabelos fazendo pouco das religiões de raiz africana Implica criar condições para que os estudantes negros não sejam rejeitados em virtude da cor da sua pele menosprezados em virtude de seus antepassados terem sido explorados como escravos não sejam desencorajados de prosseguir estudos de estudar questões que dizem respeito à comunidade negra Reconhecer exige que os estabelecimentos de ensino freqüentados em sua maioria por população negra contem com instalações e equipamentos sólidos atualizados com professores competentes no domínio dos conteúdos de ensino comprometidos com a educação de negros e brancos no sentido de que venham a relacionarse com respeito sendo capazes de corrigir posturas atitudes e palavras que impliquem desrespeito e discriminação Políticas de reparações e de reconhecimento formarão programas de ações afirmativas isto é conjuntos de ações políticas dirigidas à correção de desigualdades raciais e sociais orientadas para oferta de tratamento diferenciado com vistas a corrigir desvantagens e marginalização criadas e mantidas por estrutura social excludente e discriminatória Ações afirmativas atendem ao determinado pelo Programa Nacional de Direitos Humanos2 bem como a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil com o objetivo de combate ao racismo e a discriminações tais como a Convenção da UNESCO de 1960 direcionada ao combate ao racismo em todas as formas de ensino bem como a Conferência Mundial de Combate ao Racismo Discriminação Racial Xenofobia e Discriminações Correlatas de 2001 Assim sendo sistemas de ensino e estabelecimentos de diferentes níveis converterão as demandas dos afrobrasileiros em políticas públicas de Estado ou institucionais ao tomarem decisões e iniciativas com vistas a reparações reconhecimento e valorização da história e cultura dos afrobrasileiros à constituição de programas de ações afirmativas medidas estas coerentes com um projeto de escola de educação de formação de cidadãos que explicitamente se esbocem nas relações pedagógicas cotidianas Medidas que convém sejam compartilhadas pelos sistemas de ensino estabelecimentos processos de formação de professores comunidade professores alunos e seus pais Medidas que repudiam como prevê a Constituição Federal em seu Art3º IV o preconceito de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação e reconhecem que todos são portadores de singularidade irredutível e que a formação escolar tem de estar atenta para o desenvolvimento de suas personalidades Art208 IV Educação das relações étnicoraciais 22 Ministério da Justiça Programa Nacional de Direitos Humanos Brasília 1996 Petronilha 0215SOS 4 O sucesso das políticas públicas de Estado institucionais e pedagógicas visando a reparações reconhecimento e valorização da identidade da cultura e da história dos negros brasileiros depende necessariamente de condições físicas materiais intelectuais e afetivas favoráveis para o ensino e para aprendizagens em outras palavras todos os alunos negros e não negros bem como seus professores precisam sentirse valorizados e apoiados Depende também de maneira decisiva da reeducação das relações entre negros e brancos o que aqui estamos designando como relações étnicoraciais Depende ainda de trabalho conjunto de articulação entre processos educativos escolares políticas públicas movimentos sociais visto que as mudanças éticas culturais pedagógicas e políticas nas relações étnicoraciais não se limitam à escola É importante destacar que se entende por raça a construção social forjada nas tensas relações entre brancos e negros muitas vezes simuladas como harmoniosas nada tendo a ver com o conceito biológico de raça cunhado no século XVIII e hoje sobejamente superado Cabe esclarecer que o termo raça é utilizado com freqüência nas relações sociais brasileiras para informar como determinadas características físicas como cor de pele tipo de cabelo entre outras influenciam interferem e até mesmo determinam o destino e o lugar social dos sujeitos no interior da sociedade brasileira Contudo o termo foi ressignificado pelo Movimento Negro que em várias situações o utiliza com um sentido político e de valorização do legado deixado pelos africanos É importante também explicar que o emprego do termo étnico na expressão étnicoracial serve para marcar que essas relações tensas devidas a diferenças na cor da pele e traços fisionômicos o são também devido à raiz cultural plantada na ancestralidade africana que difere em visão de mundo valores e princípios das de origem indígena européia e asiática Convivem no Brasil de maneira tensa a cultura e o padrão estético negro e africano e um padrão estético e cultural branco europeu Porém a presença da cultura negra e o fato de 45 da população brasileira ser composta de negros de acordo com o censo do IBGE não têm sido suficientes para eliminar ideologias desigualdades e estereótipos racistas Ainda persiste em nosso país um imaginário étnicoracial que privilegia a brancura e valoriza principalmente as raízes européias da sua cultura ignorando ou pouco valorizando as outras que são a indígena a africana a asiática Os diferentes grupos em sua diversidade que constituem o Movimento Negro brasileiro têm comprovado o quanto é dura a experiência dos negros de ter julgados negativamente seu comportamento idéias e intenções antes mesmo de abrirem a boca ou tomarem qualquer iniciativa Têm eles insistido no quanto é alienante a experiência de fingir ser o que não é para ser reconhecido de quão dolorosa pode ser a experiência de deixarse assimilar por uma visão de mundo que pretende imporse como superior e por isso universal e que os obriga a negarem a tradição do seu povo Se não é fácil ser descendente de seres humanos escravizados e forçados à condição de objetos utilitários ou a semoventes também é difícil descobrirse descendente dos escravizadores temer embora veladamente revanche dos que por cinco séculos têm sido desprezados e massacrados Para reeducar as relações étnicoraciais no Brasil é necessário fazer emergir as dores e medos que têm sido gerados É preciso entender que o sucesso de uns tem o preço da marginalização e da desigualdade impostas a outros E então decidir que sociedade queremos construir daqui para frente Petronilha 0215SOS 5 Como bem salientou Frantz Fanon3 os descendentes dos mercadores de escravos dos senhores de ontem não têm hoje de assumir culpa pelas desumanidades provocadas por seus antepassados No entanto têm eles a responsabilidade moral e política de combater o racismo as discriminações e juntamente com os que vêm sendo mantidos à margem os negros construir relações raciais e sociais sadias em que todos cresçam e se realizem enquanto seres humanos e cidadãos Não fossem por estas razões eles a teriam de assumir pelo fato de usufruírem do muito que o trabalho escravo possibilitou ao país Assim sendo a educação das relações étnicoraciais impõe aprendizagens entre brancos e negros trocas de conhecimentos quebra de desconfianças projeto conjunto para construção de uma sociedade justa igual equânime Combater o racismo trabalhar pelo fim da desigualdade social e racial empreender reeducação das relações étnicoraciais não são tarefas exclusivas da escola As formas de discriminação de qualquer natureza não têm o seu nascedouro na escola porém o racismo as desigualdades e discriminações correntes na sociedade perpassam por ali Para que as instituições de ensino desempenhem a contento o papel de educar é necessário que se constituam em espaço democrático de produção e divulgação de conhecimentos e de posturas que visam a uma sociedade justa A escola tem papel preponderante para eliminação das discriminações e para emancipação dos grupos discriminados ao proporcionar acesso aos conhecimentos científicos a registros culturais diferenciados à conquista de racionalidade que rege as relações sociais e raciais a conhecimentos avançados indispensáveis para consolidação e concerto das nações como espaços democráticos e igualitários Para obter êxito a escola e seus professores não podem improvisar Têm que desfazer mentalidade racista e discriminadora secular superando o etnocentrismo europeu reestruturando relações étnicoraciais e sociais desalienando processos pedagógicos Isto não pode ficar reduzido a palavras e a raciocínios desvinculados da experiência de ser inferiorizados vivida pelos negros tampouco das baixas classificações que lhe são atribuídas nas escalas de desigualdades sociais econômicas educativas e políticas Diálogo com estudiosos que analisam criticam estas realidades e fazem propostas bem como com grupos do Movimento Negro presentes nas diferentes regiões e estados assim como em inúmeras cidades são imprescindíveis para que se vençam discrepâncias entre o que se sabe e a realidade se compreendam concepções e ações uns dos outros se elabore projeto comum de combate ao racismo e a discriminações Temos pois pedagogias de combate ao racismo e a discriminações por criar É claro que há experiências de professores e de algumas escolas ainda isoladas que muito vão ajudar Para empreender a construção dessas pedagogias é fundamental que se desfaçam alguns equívocos Um deles diz respeito à preocupação de professores no sentido de designar ou não seus alunos negros como negros ou como pretos sem ofensas Em primeiro lugar é importante esclarecer que ser negro no Brasil não se limita às características físicas Tratase também de uma escolha política Por isso o é quem assim se define Em segundo lugar cabe lembrar que preto é um dos quesitos utilizados pelo IBGE para classificar ao lado dos outros branco pardo indígena a cor da população brasileira Pesquisadores de diferentes áreas inclusive da educação para fins de seus estudos agregam dados relativos a pretos e pardos sob a categoria negros já que ambos reúnem conforme 3 FRANTZ Fanon Os Condenados da Terra 2ed Rio de Janeiro Civilização Brasileira 1979 Petronilha 0215SOS 6 alerta o Movimento Negro aqueles que reconhecem sua ascendência africana É importante tomar conhecimento da complexidade que envolve o processo de construção da identidade negra em nosso país Processo esse marcado por uma sociedade que para discriminar os negros utilizase tanto da desvalorização da cultura de matriz africana como dos aspectos físicos herdados pelos descendentes de africanos Nesse processo complexo é possível no Brasil que algumas pessoas de tez clara e traços físicos europeus em virtude de o pai ou a mãe ser negroa se designarem negros que outros com traços físicos africanos se digam brancos É preciso lembrar que o termo negro começou a ser usado pelos senhores para designar pejorativamente os escravizados e este sentido negativo da palavra se estende até hoje Contudo o Movimento Negro ressignificou esse termo dandolhe um sentido político e positivo Lembremos os motes muito utilizados no final dos anos 1970 e no decorrer dos anos 1980 1990 Negro é lindo Negra cor da raça brasileira Negro que te quero negro 100 Negro Não deixe sua cor passar em branco Este último utilizado na campanha do censo de 1990 Outro equívoco a enfrentar é a afirmação de que os negros se discriminam entre si e que são racistas também Esta constatação tem de ser analisada no quadro da ideologia do branqueamento que divulga a idéia e o sentimento de que as pessoas brancas seriam mais humanas teriam inteligência superior e por isso teriam o direito de comandar e de dizer o que é bom para todos Cabe lembrar que no pósabolição foram formuladas políticas que visavam ao branqueamento da população pela eliminação simbólica e material da presença dos negros Nesse sentido é possível que pessoas negras sejam influenciadas pela ideologia do branqueamento e assim tendam a reproduzir o preconceito do qual são vítimas O racismo imprime marcas negativas na subjetividade dos negros e também na dos que os discriminam Mais um equívoco a superar é a crença de que a discussão sobre a questão racial se limita ao Movimento Negro e a estudiosos do tema e não à escola A escola enquanto instituição social responsável por assegurar o direito da educação a todo e qualquer cidadão deverá se posicionar politicamente como já vimos contra toda e qualquer forma de discriminação A luta pela superação do racismo e da discriminação racial é pois tarefa de todo e qualquer educador independentemente do seu pertencimento étnicoracial crença religiosa ou posição política O racismo segundo o Artigo 5º da Constituição Brasileira é crime inafiançável e isso se aplica a todos os cidadãos e instituições inclusive à escola Outro equívoco a esclarecer é de que o racismo o mito da democracia racial e a ideologia do branqueamento só atingem os negros Enquanto processos estruturantes e constituintes da formação histórica e social brasileira estes estão arraigados no imaginário social e atingem negros brancos e outros grupos étnicoraciais As formas os níveis e os resultados desses processos incidem de maneira diferente sobre os diversos sujeitos e interpõem diferentes dificuldades nas suas trajetórias de vida escolar e social Por isso a construção de estratégias educacionais que visem ao combate do racismo é uma tarefa de todos os educadores independentemente do seu pertencimento étnicoracial Pedagogias de combate ao racismo e a discriminações elaboradas com o objetivo de educação das relações étnicoraciais positivas têm como objetivo fortalecer entre os negros e despertar entre os brancos a consciência negra Entre os negros poderão oferecer conhecimentos e segurança para orgulharemse da sua origem africana para os brancos poderão permitir que identifiquem as influências a contribuição a participação e a importância da história e da cultura dos negros no seu jeito de ser viver de se relacionar com as outras pessoas notadamente as negras Também farão parte de um processo de Petronilha 0215SOS 7 reconhecimento por parte do Estado da sociedade e da escola da dívida social que têm em relação ao segmento negro da população possibilitando uma tomada de posição explícita contra o racismo e a discriminação racial e a construção de ações afirmativas nos diferentes níveis de ensino da educação brasileira Tais pedagogias precisam estar atentas para que todos negros e não negros além de ter acesso a conhecimentos básicos tidos como fundamentais para a vida integrada à sociedade exercício profissional competente recebam formação que os capacite para forjar novas relações étnicoraciais Para tanto há necessidade como já vimos de professores qualificados para o ensino das diferentes áreas de conhecimentos e além disso sensíveis e capazes de direcionar positivamente as relações entre pessoas de diferentes pertencimento étnicoracial no sentido do respeito e da correção de posturas atitudes palavras preconceituosas Daí a necessidade de se insistir e investir para que os professores além de sólida formação na área específica de atuação recebam formação que os capacite não só a compreender a importância das questões relacionadas à diversidade étnicoracial mas a lidar positivamente com elas e sobretudo criar estratégias pedagógicas que possam auxiliar a reeducálas Até aqui apresentaramse orientações que justificam e fundamentam as determinações de caráter normativo que seguem História e Cultura AfroBrasileira e Africana Determinações A obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura AfroBrasileira e Africana nos currículos da Educação Básica tratase de decisão política com fortes repercussões pedagógicas inclusive na formação de professores Com esta medida reconhecese que além de garantir vagas para negros nos bancos escolares é preciso valorizar devidamente a história e cultura de seu povo buscando reparar danos que se repetem há cinco séculos à sua identidade e a seus direitos A relevância do estudo de temas decorrentes da história e cultura afrobrasileira e africana não se restringe à população negra ao contrário dizem respeito a todos os brasileiros uma vez que devem educarse enquanto cidadãos atuantes no seio de uma sociedade multicultural e pluriétnica capazes de construir uma nação democrática É importante destacar que não se trata de mudar um foco etnocêntrico marcadamente de raiz européia por um africano mas de ampliar o foco dos currículos escolares para a diversidade cultural racial social e econômica brasileira Nesta perspectiva cabe às escolas incluir no contexto dos estudos e atividades que proporciona diariamente também as contribuições históricoculturais dos povos indígenas e dos descendentes de asiáticos além das de raiz africana e européia É preciso ter clareza que o Art 26A acrescido à Lei 93941996 provoca bem mais do que inclusão de novos conteúdos exige que se repensem relações étnicoraciais sociais pedagógicas procedimentos de ensino condições oferecidas para aprendizagem objetivos tácitos e explícitos da educação oferecida pelas escolas A autonomia dos estabelecimentos de ensino para compor os projetos pedagógicos no cumprimento do exigido pelo Art 26A da Lei 93941996 permite que se valham da colaboração das comunidades a que a escola serve do apoio direto ou indireto de estudiosos e do Movimento Negro com os quais estabelecerão canais de comunicação encontrarão formas próprias de incluir nas vivências promovidas pela escola inclusive em conteúdos de disciplinas as temáticas em questão Caberá aos sistemas de ensino às mantenedoras à coordenação pedagógica dos estabelecimentos de ensino e aos professores com base neste parecer estabelecer conteúdos de ensino unidades de estudos projetos e programas Petronilha 0215SOS 8 abrangendo os diferentes componentes curriculares Caberá aos administradores dos sistemas de ensino e das mantenedoras prover as escolas seus professores e alunos de material bibliográfico e de outros materiais didáticos além de acompanhar os trabalhos desenvolvidos a fim de evitar que questões tão complexas muito pouco tratadas tanto na formação inicial como continuada de professores sejam abordadas de maneira resumida incompleta com erros Em outras palavras aos estabelecimentos de ensino está sendo atribuída responsabilidade de acabar com o modo falso e reduzido de tratar a contribuição dos africanos escravizados e de seus descendentes para a construção da nação brasileira de fiscalizar para que no seu interior os alunos negros deixem de sofrer os primeiros e continuados atos de racismo de que são vítimas Sem dúvida assumir estas responsabilidades implica compromisso com o entorno sociocultural da escola da comunidade onde esta se encontra e a que serve compromisso com a formação de cidadãos atuantes e democráticos capazes de compreender as relações sociais e étnicoraciais de que participam e ajudam a manter eou a reelaborar capazes de decodificar palavras fatos e situações a partir de diferentes perspectivas de desempenharse em áreas de competências que lhes permitam continuar e aprofundar estudos em diferentes níveis de formação Precisa o Brasil país multiétnico e pluricultural de organizações escolares em que todos se vejam incluídos em que lhes seja garantido o direito de aprender e de ampliar conhecimentos sem ser obrigados a negar a si mesmos ao grupo étnicoracial a que pertencem e a adotar costumes idéias e comportamentos que lhes são adversos E estes certamente serão indicadores da qualidade da educação que estará sendo oferecida pelos estabelecimentos de ensino de diferentes níveis Para conduzir suas ações os sistemas de ensino os estabelecimentos e os professores terão como referência entre outros pertinentes às bases filosóficas e pedagógicas que assumem os princípios a seguir explicitados CONSCIÊNCIA POLÍTICA E HISTÓRICA DA DIVERSIDADE Este princípio deve conduzir à igualdade básica de pessoa humana como sujeito de direitos à compreensão de que a sociedade é formada por pessoas que pertencem a grupos étnicoraciais distintos que possuem cultura e história próprias igualmente valiosas e que em conjunto constroem na nação brasileira sua história ao conhecimento e à valorização da história dos povos africanos e da cultura afro brasileira na construção histórica e cultural brasileira à superação da indiferença injustiça e desqualificação com que os negros os povos indígenas e também as classes populares às quais os negros no geral pertencem são comumente tratados à desconstrução por meio de questionamentos e análises críticas objetivando eliminar conceitos idéias comportamentos veiculados pela ideologia do branqueamento pelo mito da democracia racial que tanto mal fazem a negros e brancos Petronilha 0215SOS 9 à busca da parte de pessoas em particular de professores não familiarizados com a análise das relações étnicoraciais e sociais com o estudo de história e cultura afro brasileira e africana de informações e subsídios que lhes permitam formular concepções não baseadas em preconceitos e construir ações respeitosas ao diálogo via fundamental para entendimento entre diferentes com a finalidade de negociações tendo em vista objetivos comuns visando a uma sociedade justa FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES E DE DIREITOS O princípio deve orientar para o desencadeamento de processo de afirmação de identidades de historicidade negada ou distorcida o rompimento com imagens negativas forjadas por diferentes meios de comunicação contra os negros e os povos indígenas o esclarecimentos a respeito de equívocos quanto a uma identidade humana universal o combate à privação e violação de direitos a ampliação do acesso a informações sobre a diversidade da nação brasileira e sobre a recriação das identidades provocada por relações étnicoraciais as excelentes condições de formação e de instrução que precisam ser oferecidas nos diferentes níveis e modalidades de ensino em todos os estabelecimentos inclusive os localizados nas chamadas periferias urbanas e nas zonas rurais AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E A DISCRIMINAÇÕES O princípio encaminha para a conexão dos objetivos estratégias de ensino e atividades com a experiência de vida dos alunos e professores valorizando aprendizagens vinculadas às suas relações com pessoas negras brancas mestiças assim como as vinculadas às relações entre negros indígenas e brancos no conjunto da sociedade a crítica pelos coordenadores pedagógicos orientadores educacionais professores das representações dos negros e de outras minorias nos textos materiais didáticos bem como providências para corrigilas condições para professores e alunos pensarem decidirem agirem assumindo responsabilidade por relações étnicoraciais positivas enfrentando e superando discordâncias conflitos contestações valorizando os contrastes das diferenças valorização da oralidade da corporeidade e da arte por exemplo como a dança marcas da cultura de raiz africana ao lado da escrita e da leitura educação patrimonial aprendizado a partir do patrimônio cultural afrobrasileiro Petronilha 0215SOS 10 visando a preserválo e a difundilo o cuidado para que se dê um sentido construtivo à participação dos diferentes grupos sociais étnicoraciais na construção da nação brasileira aos elos culturais e históricos entre diferentes grupos étnicoraciais às alianças sociais participação de grupos do Movimento Negro e de grupos culturais negros bem como da comunidade em que se insere a escola sob a coordenação dos professores na elaboração de projetos políticopedagógicos que contemplem a diversidade étnico racial Estes princípios e seus desdobramentos mostram exigências de mudança de mentalidade de maneiras de pensar e agir dos indivíduos em particular assim como das instituições e de suas tradições culturais É neste sentido que se fazem as seguintes determinações O ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana evitandose distorções envolverá articulação entre passado presente e futuro no âmbito de experiências construções e pensamentos produzidos em diferentes circunstâncias e realidades do povo negro É um meio privilegiado para a educação das relações étnicoraciais e tem por objetivos o reconhecimento e valorização da identidade história e cultura dos afro brasileiros garantia de seus direitos de cidadãos reconhecimento e igual valorização das raízes africanas da nação brasileira ao lado das indígenas européias asiáticas O ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana se fará por diferentes meios em atividades curriculares ou não em que se explicitem busquem compreender e interpretar na perspectiva de quem o formule diferentes formas de expressão e de organização de raciocínios e pensamentos de raiz da cultura africana promovamse oportunidades de diálogo em que se conheçam se ponham em comunicação diferentes sistemas simbólicos e estruturas conceituais bem como se busquem formas de convivência respeitosa além da construção de projeto de sociedade em que todos se sintam encorajados a expor defender sua especificidade étnicoracial e a buscar garantias para que todos o façam sejam incentivadas atividades em que pessoas estudantes professores servidores integrantes da comunidade externa aos estabelecimentos de ensino de diferentes culturas interatuem e se interpretem reciprocamente respeitando os valores visões de mundo raciocínios e pensamentos de cada um O ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana a educação das relações étnicoraciais tal como explicita o presente parecer se desenvolverão no cotidiano das escolas nos diferentes níveis e modalidades de ensino como conteúdo de disciplinas3 particularmente Educação Artística Literatura e História do Brasil sem prejuízo das demais4 em atividades curriculares ou não trabalhos em salas de aula nos 3 2 Art 26A Lei 93941996 Os conteúdos referentes à História e Cultura AfroBrasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras 4 Neste sentido ver obra que pode ser solicitada ao MEC MUNANGA Kabengele org Superando o Racismo na Escola Brasília Ministário da Educação 2001 Petronilha 0215SOS 11 laboratórios de ciências e de informática na utilização de sala de leitura biblioteca brinquedoteca áreas de recreação quadra de esportes e outros ambientes escolares O ensino de História AfroBrasileira abrangerá entre outros conteúdos iniciativas e organizações negras incluindo a história dos quilombos a começar pelo de Palmares e de remanescentes de quilombos que têm contribuído para o desenvolvimento de comunidades bairros localidades municípios regiões exemplos associações negras recreativas culturais educativas artísticas de assistência de pesquisa irmandades religiosas grupos do Movimento Negro Será dado destaque a acontecimentos e realizações próprios de cada região e localidade Datas significativas para cada região e localidade serão devidamente assinaladas O 13 de maio Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo será tratado como o dia de denúncia das repercussões das políticas de eliminação física e simbólica da população afrobrasileira no pósabolição e de divulgação dos significados da Lei áurea para os negros No 20 de novembro será celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra entendendose consciência negra nos termos explicitados anteriormente neste parecer Entre outras datas de significado histórico e político deverá ser assinalado o 21 de março Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial Em História da África tratada em perspectiva positiva não só de denúncia da miséria e discriminações que atingem o continente nos tópicos pertinentes se fará articuladamente com a história dos afrodescendentes no Brasil e serão abordados temas relativos ao papel dos anciãos e dos griots como guardiãos da memória histórica à história da ancestralidade e religiosidade africana aos núbios e aos egípcios como civilizações que contribuíram decisivamente para o desenvolvimento da humanidade às civilizações e organizações políticas précoloniais como os reinos do Mali do Congo e do Zimbabwe ao tráfico e à escravidão do ponto de vista dos escravizados ao papel de europeus de asiáticos e também de africanos no tráfico à ocupação colonial na perspectiva dos africanos às lutas pela independência política dos países africanos às ações em prol da união africana em nossos dias bem como o papel da União Africana para tanto às relações entre as culturas e as histórias dos povos do continente africano e os da diáspora à formação compulsória da diáspora vida e existência cultural e histórica dos africanos e seus descendentes fora da África à diversidade da diáspora hoje nas Américas Caribe Europa Ásia aos acordos políticos econômicos educacionais e culturais entre África Brasil e outros países da diáspora O ensino de Cultura AfroBrasileira destacará o jeito próprio de ser viver e pensar manifestado tanto no dia a dia quanto em celebrações como congadas moçambiques ensaios maracatus rodas de samba entre outras O ensino de Cultura Africana abrangerá as contribuições do Egito para a ciência e filosofia ocidentais as universidades africanas Timbuktu Gao Djene que floresciam no século XVI as tecnologias de agricultura de beneficiamento de cultivos de mineração e de edificações trazidas pelos escravizados bem como a produção científica artística artes plásticas literatura música dança teatro política na atualidade O ensino de História e de Cultura AfroBrasileira se fará por diferentes meios Petronilha 0215SOS 12 inclusive a realização de projetos de diferentes naturezas no decorrer do ano letivo com vistas à divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes em episódios da história do Brasil na construção econômica social e cultural da nação destacandose a atuação de negros em diferentes áreas do conhecimento de atuação profissional de criação tecnológica e artística de luta social tais como Zumbi Luiza Nahim Aleijadinho Padre Maurício Luiz Gama Cruz e Souza João Cândido André Rebouças Teodoro Sampaio José Correia Leite Solano Trindade Antonieta de Barros Edison Carneiro Lélia Gonzáles Beatriz Nascimento Milton Santos Guerreiro Ramos Clóvis Moura Abdias do Nascimento Henrique Antunes Cunha Tereza Santos Emmanuel Araújo Cuti Alzira Rufino Inaicyra Falcão dos Santos entre outros O ensino de História e Cultura Africana se fará por diferentes meios inclusive a realização de projetos de diferente natureza no decorrer do ano letivo com vistas à divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes na diáspora em episódios da história mundial na construção econômica social e cultural das nações do continente africano e da diáspora destacandose a atuação de negros em diferentes áreas do conhecimento de atuação profissional de criação tecnológica e artística de luta social entre outros rainha Nzinga ToussaintLOuverture Martin Luther King Malcom X Marcus Garvey Aimé Cesaire Léopold Senghor Mariama Bâ Amílcar Cabral Cheik Anta Diop Steve Biko Nelson Mandela Aminata Traoré Christiane Taubira Para tanto os sistemas de ensino e os estabelecimentos de Educação Básica nos níveis de Educação Infantil Educação Fundamental Educação Média Educação de Jovens e Adultos Educação Superior precisarão providenciar Registro da história não contada dos negros brasileiros tais como em remanescentes de quilombos comunidades e territórios negros urbanos e rurais Apoio sistemático aos professores para elaboração de planos projetos seleção de conteúdos e métodos de ensino cujo foco seja História e Cultura AfroBrasileira e Africana e a Educação das Relações ÉtnicoRaciais Mapeamento e divulgação de experiências pedagógicas de escolas estabelecimentos de ensino superior secretarias de educação assim como levantamento das principais dúvidas e dificuldades dos professores em relação ao trabalho com a questão racial na escola e encaminhamento de medidas para resolvêlas feitos pela administração dos sistemas de ensino e por Núcleos de Estudos AfroBrasileiros Articulação entre os sistemas de ensino estabelecimentos de ensino superior centros de pesquisa Núcleos de Estudos AfroBrasileiros escolas comunidade e movimentos sociais visando à formação de professores para a diversidade étnicoracial Instalação nos diferentes sistemas de ensino de grupo de trabalho para discutir e coordenar planejamento e execução da formação de professores para atender ao disposto neste parecer quanto à Educação das Relações ÉtnicoRaciais e ao determinado nos Art 26 e 26A da Lei 93941996 com o apoio do Sistema Nacional de Formação Continuada e Certificação de Professores do MEC Petronilha 0215SOS 13 Introdução nos cursos de formação de professores e de outros profissionais da educação de análises das relações sociais e raciais no Brasil de conceitos e de suas bases teóricas tais como racismo discriminações intolerância preconceito estereótipo raça etnia cultura classe social diversidade diferença multiculturalismo de práticas pedagógicas de materiais e de textos didáticos na perspectiva da reeducação das relações étnicoraciais e do ensino e aprendizagem da História e cultura dos Afrobrasileiros e dos Africanos Inclusão de discussão da questão racial como parte integrante da matriz curricular tanto dos cursos de licenciatura para Educação Infantil os anos iniciais e finais da Educação Fundamental Educação Média Educação de Jovens e Adultos como de processos de formação continuada de professores inclusive de docentes no Ensino Superior Inclusão respeitada a autonomia dos estabelecimentos do Ensino Superior nos conteúdos de disciplinas e em atividades curriculares dos cursos que ministra de Educação das Relações ÉtnicoRaciais de conhecimentos de matriz africana eou que dizem respeito à população negra Por exemplo em Medicina entre outras questões estudo da anemia falciforme da problemática da pressão alta em Matemática contribuições de raiz africana identificadas e descritas pela EtnoMatemática em Filosofia estudo da filosofia tradicional africana e de contribuições de filósofos africanos e afrodescendentes da atualidade Inclusão de bibliografia relativa à história e cultura afrobrasileira e africana às relações étnicoraciais aos problemas desencadeados pelo racismo e por outras discriminações à pedagogia antiracista nos programas de concursos públicos para admissão de professores Inclusão em documentos normativos e de planejamento dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis estatutos regimentos planos pedagógicos planos de ensino de objetivos explícitos assim como de procedimentos para sua consecução visando ao combate do racismo das discriminações e ao reconhecimento valorização e ao respeito das histórias e culturas afrobrasileira e africana Previsão nos fins responsabilidades e tarefas dos conselhos escolares e de outros órgãos colegiados do exame e encaminhamento de solução para situações de racismo e de discriminações buscandose criar situações educativas em que as vítimas recebam apoio requerido para superar o sofrimento e os agressores orientação para que compreendam a dimensão do que praticaram e ambos educação para o reconhecimento valorização e respeito mútuos Inclusão de personagens negros assim como de outros grupos étnicoraciais em cartazes e outras ilustrações sobre qualquer tema abordado na escola a não ser quando tratar de manifestações culturais próprias ainda que não exclusivas de um determinado grupo étnicoracial Organização de centros de documentação bibliotecas midiotecas museus exposições em que se divulguem valores pensamentos jeitos de ser e viver dos diferentes grupos étnicoraciais brasileiros particularmentedos afrodescendentes Petronilha 0215SOS 14 Identificação com o apoio dos Núcleos de Estudos AfroBrasileiros de fontes de conhecimentos de origem africana a fim de selecionaremse conteúdos e procedimentos de ensino e de aprendizagens Incentivo pelos sistemas de ensino a pesquisas sobre processos educativos orientados por valores visões de mundo conhecimentos afrobrasileiros e indígenas com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira Identificação coleta compilação de informações sobre a população negra com vistas à formulação de políticas públicas de Estado comunitárias e institucionais Edição de livros e de materiais didáticos para diferentes níveis e modalidades de ensino que atendam ao disposto neste parecer em cumprimento ao disposto no Art 26A da LDB e para tanto abordem a pluralidade cultural e a diversidade étnicoracial da nação brasileira corrijam distorções e equívocos em obras já publicadas sobre a história a cultura a identidade dos afrodescendentes sob o incentivo e supervisão dos programas de difusão de livros educacionais do MEC Programa Nacional do Livro Didático e Programa Nacional de Bibliotecas Escolares PNBE Divulgação pelos sistemas de ensino e mantenedoras com o apoio dos Núcleos de Estudos AfroBrasileiros de uma bibliografia afrobrasileira e de outros materiais como mapas da diáspora da África de quilombos brasileiros fotografias de territórios negros urbanos e rurais reprodução de obras de arte afrobrasileira e africana a serem distribuídos nas escolas da rede com vistas à formação de professores e alunos para o combate à discriminação e ao racismo Oferta de Educação Fundamental em áreas de remanescentes de quilombos contando as escolas com professores e pessoal administrativo que se disponham a conhecer física e culturalmente a comunidade e a formarse para trabalhar com suas especificidades Garantia pelos sistemas de ensino e entidades mantenedoras de condições humanas materiais e financeiras para execução de projetos com o objetivo de Educação das Relações Étnicoraciais e estudo de História e Cultura AfroBrasileira e Africana assim como organização de serviços e atividades que controlem avaliem e redimensionem sua consecução que exerçam fiscalização das políticas adotadas e providenciem correção de distorções Realização pelos sistemas de ensino federal estadual e municipal de atividades periódicas com a participação das redes das escolas públicas e privadas de exposição avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagem de História e Cultura AfroBrasileira e Africana e da Educação das Relações ÉtnicoRaciais assim como comunicação detalhada dos resultados obtidos ao Ministério da Educação à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial ao Conselho Nacional de Educação e aos respectivos conselhos Estaduais e Municipais de Educação para que encaminhem providências quando for o caso Adequação dos mecanismos de avaliação das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino tanto da educação básica quanto superior ao disposto neste Parecer inclusive com a inclusão nos formulários preenchidos pelas comissões Petronilha 0215SOS 15 de avaliação nos itens relativos a currículo atendimento aos alunos projeto pedagógico plano institucional de quesitos que contemplem as orientações e exigências aqui formuladas Disponibilização deste parecer na sua íntegra para os professores de todos os níveis de ensino responsáveis pelo ensino de diferentes disciplinas e atividades educacionais assim como para outros profissionais interessados a fim de que possam estudar interpretar as orientações enriquecer executar as determinações aqui feitas e avaliar seu próprio trabalho e resultados obtidos por seus alunos considerando princípios e critérios apontados Obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura AfroBrasileiras Educação das Relações ÉtnicoRaciais e os Conselhos de Educação Diretrizes são dimensões normativas reguladoras de caminhos embora não fechadas a que historicamente possam a partir das determinações iniciais tomar novos rumos Diretrizes não visam a desencadear ações uniformes todavia objetivam oferecer referências e critérios para que se implantem ações as avaliem e reformulem no que e quando necessário Estas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana na medida em que procedem de ditames constitucionais e de marcos legais nacionais na medida em que se referem ao resgate de uma comunidade que povoou e construiu a nação brasileira atingem o âmago do pacto federativo Nessa medida cabe aos conselhos de Educação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios aclimatar tais diretrizes dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos a seus respectivos sistemas dando ênfase à importância de os planejamentos valorizarem sem omitir outras regiões a participação dos afrodescendentes do período escravista aos nossos dias na sociedade economia política cultura da região e da localidade definindo medidas urgentes para formação de professores incentivando o desenvolvimento de pesquisas bem como envolvimento comunitário A esses órgãos normativos cabe pois a tarefa de adequar o proposto neste parecer à realidade de cada sistema de ensino E a partir daí deverá ser competência dos órgãos executores administrações de cada sistema de ensino das escolas definir estratégias que quando postas em ação viabilizarão o cumprimento efetivo da Lei de Diretrizes e Bases que estabelece a formação básica comum o respeito aos valores culturais como princípios constitucionais da educação tanto quanto da dignidade da pessoa humana inciso III do art 1 garantindose a promoção do bem de todos sem preconceitos inciso IV do Art 3 a prevalência dos direitos humanos inciso II do art 4 e repúdio ao racismo inciso VIII do art 4 Cumprir a Lei é pois responsabilidade de todos e não apenas do professor em sala de aula Exigese assim um comprometimento solidário dos vários elos do sistema de ensino brasileiro tendose como ponto de partida o presente parecer que junto com outras diretrizes e pareceres e resoluções têm o papel articulador e coordenador da organização da educação nacional II VOTO DA COMISSÃO Face ao exposto e diante de direitos desrespeitados tais como o de não sofrer discriminações por ser descendente de africanos Petronilha 0215SOS 16 o de ter reconhecida a decisiva participação de seus antepassados e da sua própria na construção da nação brasileira o de ter reconhecida sua cultura nas diferentes matrizes de raiz africana diante da exclusão secular da população negra dos bancos escolares notadamente em nossos dias no ensino superior diante da necessidade de crianças jovens e adultos estudantes sentiremse contemplados e respeitados em suas peculiaridades inclusive as étnicoraciais nos programas e projetos educacionais diante da importância de reeducação das relações étnicoraciais no Brasil diante da ignorância que diferentes grupos étnicoraciais têm uns dos outros bem como da necessidade de superar esta ignorância para que se construa uma sociedade democrática diante também da violência explícita ou simbólica gerada por toda sorte de racismos e discriminações que sofrem os negros descendentes de africanos diante de humilhações e ultrajes sofridos por estudantes negros em todos os níveis de ensino em conseqüência de posturas atitudes textos e materiais de ensino com conteúdos racistas diante de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em convenções entre outro os da Convenção da UNESCO de 1960 relativo ao combate ao racismo em todas as formas de ensino bem como os da Conferência Mundial de Combate ao Racismo Discriminação Racial Xenofobia e Discriminações Correlatas 2001 diante da Constituição Federal de 1988 em seu Art 3º inciso IV que garante a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação do inciso 42 do Artigo 5º que trata da prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível do 1º do Art 215 que trata da proteção das manifestações culturais diante do Decreto 19041996 relativo ao Programa Nacional de Direitos Humanas que assegura a presença histórica das lutas dos negros na constituição do país diante do Decreto 4228 de 13 de maio de 2002 que institui no âmbito da Administração Pública Federal o Programa Nacional de Ações Afirmativas diante das Leis 77161999 80811990 e 94591997 que regulam os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor e estabelecem as penas aplicáveis aos atos discriminatórios e preconceituosos entre outros de raça cor religião etnia ou procedência nacional diante do inciso I da Lei 93941996 relativo ao respeito à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola diante dos Arts 26 26 A e 79 B da Lei 93941996 estes últimos introduzidos por força da Lei 106392003 proponho ao Conselho Pleno a instituir as Diretrizes explicitadas neste parecer e no projeto de Resolução em anexo para serem executadas pelos estabelecimentos de ensino de diferentes níveis e modalidades cabendo aos sistemas de ensino no âmbito de sua jurisdição orientálos promover a formação dos professores para o ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana e para Educação das Relações ÉticoRaciais assim como supervisionar o cumprimento das diretrizes b recomendar que este Parecer seja amplamente divulgado ficando disponível no site do Conselho Nacional de Educação para consulta dos professores e de outros interessados Petronilha 0215SOS 17 BrasíliaDF 10 de março de 2004 Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva Relatora Carlos Roberto Jamil Cury Membro Francisca Novantino Pinto de Ângelo Membro Marília AnconaLopez Membro III DECISÃO DO CONSELHO PLENO O Conselho Pleno aprova por unanimidade o voto da Relatora Sala das Sessões 10 em março de 2004 Conselheiro José Carlos Almeida da Silva Presidente Petronilha 0215SOS 18 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana O Presidente do Conselho Nacional de Educação tendo em vista o disposto no Art 9º do 2º alínea C da Lei nº 9131 de 25 de novembro de 1995 e com fundamento no Parecer CNECP 0032004 de 10 de março de 2004 peça indispensável do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais homologado pelo Ministro da Educação em de 2004 RESOLVE Art 1 A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana a serem observadas pelas instituições de ensino de Educação Básica nos níveis de Educação Infantil Ensino Fundamental Educação Média Educação de Jovens e Adultos bem como na Educação Superior em especial no que se refere à formação inicial e continuada de professores necessariamente quanto à Educação das Relações ÉtnicoRaciais e por aquelas de Educação Básica nos termos da Lei 939496 reformulada por forma da Lei 106392003 no que diz respeito ao ensino sistemático de História e Cultura AfroBrasileira e Africana em especial em conteúdos de Educação Artística Literatura e História do Brasil Art 2 As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africanas se constituem de orientações princípios e fundamentos para o planejamento execução e avaliação da Educação das Relações ÉtnicoRaciais e do Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana Petronilha 0215SOS 19 Art 3 As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana têm por meta a educação de cidadãos atuantes no seio da sociedade brasileira que é multicultural e pluriétnica capazes de por meio de relações étnicosociais positivas construírem uma nação democrática 1 A Educação das Relações ÉtnicoRaciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos bem como de atitudes posturas e valores que eduquem cidadãos quanto ao seu pertencimento étnicoracial descendentes de africanos povos indígenas descendentes de europeus de asiáticos capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam a todos ter igualmente respeitados seus direitos valorizada sua identidade e assim participem da consolidação da democracia brasileira 2º O Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana meio privilegiado para a educação das relações étnicoraciais tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade história e cultura dos afrobrasileiros garantia de seus direitos de cidadãos reconhecimento e igual valorização das raízes africanas da nação brasileira ao lado das indígenas européias asiáticas Art 4 Os conteúdos competências atitudes e valores a serem aprendidos com a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e o estudo de História e Cultura AfroBrasileira bem como de História e Cultura Africana serão estabelecidos pelos estabelecimentos de ensino e seus professores com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas atendidas as indicações recomendações diretrizes explicitadas no Parecer CNECP 0032004 Art 5 Os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro grupos culturais negros instituições formadoras de professores núcleos de estudos e pesquisas como os Núcleos de Estudos Afro Brasileiros com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais planos pedagógicos planos e projetos de ensino Art 6º Os sistemas de ensino e as entidades mantenedoras incentivarão e criarão condições materiais e financeiras assim como proverão as escolas seus professores e alunos de material bibliográfico e de outros materiais didáticos necessários para a educação das Relações Étnico Raciais e o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana as coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos projetos e programas abrangendo os diferentes componentes curriculares Art 7º As instituições de ensino superior respeitada a autonomia que lhe é devida incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos diferentes cursos que ministram a Educação das Relações ÉtnicoRaciais bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes nos termos explicitados no Parecer CNECP 0032004 Art 8 Os sistemas de ensino tomarão providências para que seja respeitado o direito de alunos afrodescendentes também freqüentarem estabelecimentos de ensino que contem com instalações e equipamentos sólidos atualizados com professores competentes no domínio dos conteúdos de ensino comprometidos com a educação de negros e não negros no sentido de que venham a relacionarse com respeito sendo capazes de corrigir posturas atitudes palavras que impliquem desrespeito e discriminação Petronilha 0215SOS 20 Art 9 Nos fins responsabilidades e tarefas dos órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino será previsto o exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação buscandose criar situações educativas para o reconhecimento valorização e respeito da diversidade Único As situações de racismo serão tratadas como crimes imprescritíveis e inafiançáveis conforme prevê o Art 5º XLII da Constituição Federal de 1988 Art 10 Os estabelecimentos de ensino de diferentes níveis com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino desenvolverão a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana obedecendo as diretrizes do Parecer CNECP 0032004 o que será considerado na avaliação de suas condições de funcionamento Art 11 Os sistemas de ensino incentivarão pesquisas sobre processos educativos orientados por valores visões de mundo conhecimentos afrobrasileiros ao lado de pesquisas de mesma natureza junto aos povos indígenas com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira Art 12 Os sistemas de ensino orientarão e supervisionarão para que a edição de livros e de outros materiais didáticos atenda ao disposto no Parecer CNECP 0032004 no comprimento da legislação em vigor Art 13 Aos conselhos de Educação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios caberá aclimatar as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por esta Resolução dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas Art 14 Os sistemas de ensino promoverão junto com ampla divulgação do Parecer CNECP 0032004 e dessa Resolução atividades periódicas com a participação das redes das escolas públicas e privadas de exposição avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagens de História e Cultura AfroBrasileira e Africana e da Educação das Relações ÉtnicoRaciais assim como comunicarão de forma detalhada os resultados obtidos ao Ministério da Educação à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial ao Conselho Nacional de Educação e aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação para que encaminhem providências que forem requeridas Art 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário BrasíliaDF 10 de março de 2004 Petronilha 0215SOS 21
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PARECER HOMOLOGADO Despacho do Ministro publicado no Diário Oficial da União de 1952004 Resolução Nº 1 de 17 de junho de 2004 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO Conselho Nacional de Educação UF DF ASSUNTO Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana CONSELHEIROS Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva Relatora Carlos Roberto Jamil Cury Francisca Novantino Pinto de Ângelo e Marília AnconaLopez PROCESSO Nº 23001000215200296 PARECER Nº CNECP 0032004 COLEGIADO CP APROVADO EM 1032004 I RELATÓRIO Este parecer visa a atender os propósitos expressos na Indicação CNECP 62002 bem como regulamentar a alteração trazida à Lei 939496 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional pela Lei 10639200 que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana na Educação Básica Desta forma busca cumprir o estabelecido na Constituição Federal nos seus Art 5º I Art 210 Art 206 I 1 do Art 242 Art 215 e Art 216 bem como nos Art 26 26 A e 79 B na Lei 939496 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que asseguram o direito à igualdade de condições de vida e de cidadania assim como garantem igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura nacional a todos brasileiros Juntamse a preceitos analógicos os Art 26 e 26 A da LDB como os das Constituições Estaduais da Bahia Art 275 IV e 288 do Rio de Janeiro Art 306 de Alagoas Art 253 assim como de Leis Orgânicas tais como a de Recife Art 138 de Belo Horizonte Art 182 VI a do Rio de Janeiro Art 321 VIII além de leis ordinárias como lei Municipal nº 7685 de 17 de janeiro de 1994 de Belém a Lei Municipal nº 2251 de 30 de novembro de 1994 de Aracaju e a Lei Municipal nº 11973 de 4 de janeiro de 1996 de São Paulo1 Juntase também ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8096 de 13 de junho de 1990 bem como no Plano Nacional de Educação Lei 10172 de 9 de janeiro de 2001 1 Belém Lei Municipal nº 76985 de 17 de janeiro de 1994 que Dispõe sobre a inclusão no currículo escolar da Rede Municipal de Ensino na disciplina História de conteúdo relativo ao estudo da Raça Negra na formação sóciocultural brasileira e dá outras providências Aracaju Lei Municipal nº 2251 de 30 de novembro de 1994 que Dispõe sobre a inclusão no currículo escolar da rede municipal de ensino de 1º e 2º graus conteúdos programáticos relativos ao estudo da Raça Negra na formação sóciocultural brasileira e dá outras providências São Paulo Lei Municipal nº 11973 de 4 de janeiro de 1996 que Dispõe sobre a introdução nos currículos das escolas municipais de 1º e 2º graus de estudos contra a discriminação Petronilha 0215SPS Todos estes dispositivos legais bem como reivindicações e propostas do Movimento Negro ao longo do século XX apontam para a necessidade de diretrizes que orientem a formulação de projetos empenhados na valorização da história e cultura dos afrobrasileiros e dos africanos assim como comprometidos com a de educação de relações étnicoraciais positivas a que tais conteúdos devem conduzir Destinase o parecer aos administradores dos sistemas de ensino de mantenedoras de estabelecimentos de ensino aos estabelecimentos de ensino seus professores e a todos implicados na elaboração execução avaliação de programas de interesse educacional de planos institucionais pedagógicos e de ensino Destinase também às famílias dos estudantes a eles próprios e a todos os cidadãos comprometidos com a educação dos brasileiros para nele buscarem orientações quando pretenderem dialogar com os sistemas de ensino escolas e educadores no que diz respeito às relações étnicoraciais ao reconhecimento e valorização da história e cultura dos afrobrasileiros à diversidade da nação brasileira ao igual direito à educação de qualidade isto é não apenas direito ao estudo mas também à formação para a cidadania responsável pela construção de uma sociedade justa e democrática Em vista disso foi feita consulta sobre as questões objeto deste parecer por meio de questionário encaminhado a grupos do Movimento Negro a militantes individualmente aos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação a professores que vêm desenvolvendo trabalhos que abordam a questão racial a pais de alunos enfim a cidadãos empenhados com a construção de uma sociedade justa independentemente de seu pertencimento racial Encaminharamse em torno de mil questionários e o responderam individualmente ou em grupo 250 mulheres e homens entre crianças e adultos com diferentes níveis de escolarização Suas respostas mostraram a importância de se tratarem problemas dificuldades dúvidas antes mesmo de o parecer traçar orientações indicações normas Questões introdutórias O parecer procura oferecer uma resposta entre outras na área da educação à demanda da população afrodescendente no sentido de políticas de ações afirmativas isto é de políticas de reparações e de reconhecimento e valorização de sua história cultura identidade Trata ele de política curricular fundada em dimensões históricas sociais antropológicas oriundas da realidade brasileira e busca combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros Nesta perspectiva propõe à divulgação e produção de conhecimentos a formação de atitudes posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnicoracial descendentes de africanos povos indígenas descendentes de europeus de asiáticos para interagirem na construção de uma nação democrática em que todos igualmente tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada É importante salientar que tais políticas têm como meta o direito dos negros se reconhecerem na cultura nacional expressarem visões de mundo próprias manifestarem com autonomia individual e coletiva seus pensamentos É necessário sublinhar que tais políticas têm também como meta o direito dos negros assim como de todos cidadãos brasileiros cursarem cada um dos níveis de ensino em escolas devidamente instaladas e equipadas orientados por professores qualificados para o ensino das diferentes áreas de conhecimentos com formação para lidar com as tensas relações produzidas pelo racismo e discriminações sensíveis e capazes de conduzir a reeducação das relações entre diferentes grupos étnico raciais ou seja entre descendentes de africanos de europeus de asiáticos e povos indígenas Estas condições materiais das escolas e de formação de professores são indispensáveis para Petronilha 0215SOS 2 uma educação de qualidade para todos assim como o é o reconhecimento e valorização da história cultura e identidade dos descendentes de africanos Políticas de Reparações de Reconhecimento e Valorização de Ações Afirmativas A demanda por reparações visa a que o Estado e a sociedade tomem medidas para ressarcir os descendentes de africanos negros dos danos psicológicos materiais sociais políticos e educacionais sofridos sob o regime escravista bem como em virtude das políticas explícitas ou tácitas de branqueamento da população de manutenção de privilégios exclusivos para grupos com poder de governar e de influir na formulação de políticas no pósabolição Visa também a que tais medidas se concretizem em iniciativas de combate ao racismo e a toda sorte de discriminações Cabe ao Estado promover e incentivar políticas de reparações no que cumpre ao disposto na Constituição Federal Art 205 que assinala o dever do Estado de garantir indistintamente por meio da educação iguais direitos para o pleno desenvolvimento de todos e de cada um enquanto pessoa cidadão ou profissional Sem a intervenção do Estado os postos à margem entre eles os afrobrasileiros dificilmente e as estatísticas o mostram sem deixar dúvidas romperão o sistema meritocrático que agrava desigualdades e gera injustiça ao regerse por critérios de exclusão fundados em preconceitos e manutenção de privilégios para os sempre privilegiados Políticas de reparações voltadas para a educação dos negros devem oferecer garantias a essa população de ingresso permanência e sucesso na educação escolar de valorização do patrimônio históricocultural afrobrasileiro de aquisição das competências e dos conhecimentos tidos como indispensáveis para continuidade nos estudos de condições para alcançar todos os requisitos tendo em vista a conclusão de cada um dos níveis de ensino bem como para atuar como cidadãos responsáveis e participantes além de desempenharem com qualificação uma profissão A demanda da comunidade afrobrasileira por reconhecimento valorização e afirmação de direitos no que diz respeito à educação passou a ser particularmente apoiada com a promulgação da Lei 106392003 que alterou a Lei 93941996 estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afrobrasileiras e africanas Reconhecimento implica justiça e iguais direitos sociais civis culturais e econômicos bem como valorização da diversidade daquilo que distingue os negros dos outros grupos que compõem a população brasileira E isto requer mudança nos discursos raciocínios lógicas gestos posturas modo de tratar as pessoas negras Requer também que se conheça a sua história e cultura apresentadas explicadas buscandose especificamente desconstruir o mito da democracia racial na sociedade brasileira mito este que difunde a crença de que se os negros não atingem os mesmos patamares que os não negros é por falta de competência ou de interesse desconsiderando as desigualdades seculares que a estrutura social hierárquica cria com prejuízos para os negros Reconhecimento requer a adoção de políticas educacionais e de estratégias pedagógicas de valorização da diversidade a fim de superar a desigualdade étnicoracial presente na educação escolar brasileira nos diferentes níveis de ensino Reconhecer exige que se questionem relações étnicoraciais baseadas em preconceitos que desqualificam os negros e salientam estereótipos depreciativos palavras e atitudes que Petronilha 0215SOS 3 velada ou explicitamente violentas expressam sentimentos de superioridade em relação aos negros próprios de uma sociedade hierárquica e desigual Reconhecer é também valorizar divulgar e respeitar os processos históricos de resistência negra desencadeados pelos africanos escravizados no Brasil e por seus descendentes na contemporaneidade desde as formas individuais até as coletivas Reconhecer exige a valorização e respeito às pessoas negras à sua descendência africana sua cultura e história Significa buscar compreender seus valores e lutas ser sensível ao sofrimento causado por tantas formas de desqualificação apelidos depreciativos brincadeiras piadas de mau gosto sugerindo incapacidade ridicularizando seus traços físicos a textura de seus cabelos fazendo pouco das religiões de raiz africana Implica criar condições para que os estudantes negros não sejam rejeitados em virtude da cor da sua pele menosprezados em virtude de seus antepassados terem sido explorados como escravos não sejam desencorajados de prosseguir estudos de estudar questões que dizem respeito à comunidade negra Reconhecer exige que os estabelecimentos de ensino freqüentados em sua maioria por população negra contem com instalações e equipamentos sólidos atualizados com professores competentes no domínio dos conteúdos de ensino comprometidos com a educação de negros e brancos no sentido de que venham a relacionarse com respeito sendo capazes de corrigir posturas atitudes e palavras que impliquem desrespeito e discriminação Políticas de reparações e de reconhecimento formarão programas de ações afirmativas isto é conjuntos de ações políticas dirigidas à correção de desigualdades raciais e sociais orientadas para oferta de tratamento diferenciado com vistas a corrigir desvantagens e marginalização criadas e mantidas por estrutura social excludente e discriminatória Ações afirmativas atendem ao determinado pelo Programa Nacional de Direitos Humanos2 bem como a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil com o objetivo de combate ao racismo e a discriminações tais como a Convenção da UNESCO de 1960 direcionada ao combate ao racismo em todas as formas de ensino bem como a Conferência Mundial de Combate ao Racismo Discriminação Racial Xenofobia e Discriminações Correlatas de 2001 Assim sendo sistemas de ensino e estabelecimentos de diferentes níveis converterão as demandas dos afrobrasileiros em políticas públicas de Estado ou institucionais ao tomarem decisões e iniciativas com vistas a reparações reconhecimento e valorização da história e cultura dos afrobrasileiros à constituição de programas de ações afirmativas medidas estas coerentes com um projeto de escola de educação de formação de cidadãos que explicitamente se esbocem nas relações pedagógicas cotidianas Medidas que convém sejam compartilhadas pelos sistemas de ensino estabelecimentos processos de formação de professores comunidade professores alunos e seus pais Medidas que repudiam como prevê a Constituição Federal em seu Art3º IV o preconceito de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação e reconhecem que todos são portadores de singularidade irredutível e que a formação escolar tem de estar atenta para o desenvolvimento de suas personalidades Art208 IV Educação das relações étnicoraciais 22 Ministério da Justiça Programa Nacional de Direitos Humanos Brasília 1996 Petronilha 0215SOS 4 O sucesso das políticas públicas de Estado institucionais e pedagógicas visando a reparações reconhecimento e valorização da identidade da cultura e da história dos negros brasileiros depende necessariamente de condições físicas materiais intelectuais e afetivas favoráveis para o ensino e para aprendizagens em outras palavras todos os alunos negros e não negros bem como seus professores precisam sentirse valorizados e apoiados Depende também de maneira decisiva da reeducação das relações entre negros e brancos o que aqui estamos designando como relações étnicoraciais Depende ainda de trabalho conjunto de articulação entre processos educativos escolares políticas públicas movimentos sociais visto que as mudanças éticas culturais pedagógicas e políticas nas relações étnicoraciais não se limitam à escola É importante destacar que se entende por raça a construção social forjada nas tensas relações entre brancos e negros muitas vezes simuladas como harmoniosas nada tendo a ver com o conceito biológico de raça cunhado no século XVIII e hoje sobejamente superado Cabe esclarecer que o termo raça é utilizado com freqüência nas relações sociais brasileiras para informar como determinadas características físicas como cor de pele tipo de cabelo entre outras influenciam interferem e até mesmo determinam o destino e o lugar social dos sujeitos no interior da sociedade brasileira Contudo o termo foi ressignificado pelo Movimento Negro que em várias situações o utiliza com um sentido político e de valorização do legado deixado pelos africanos É importante também explicar que o emprego do termo étnico na expressão étnicoracial serve para marcar que essas relações tensas devidas a diferenças na cor da pele e traços fisionômicos o são também devido à raiz cultural plantada na ancestralidade africana que difere em visão de mundo valores e princípios das de origem indígena européia e asiática Convivem no Brasil de maneira tensa a cultura e o padrão estético negro e africano e um padrão estético e cultural branco europeu Porém a presença da cultura negra e o fato de 45 da população brasileira ser composta de negros de acordo com o censo do IBGE não têm sido suficientes para eliminar ideologias desigualdades e estereótipos racistas Ainda persiste em nosso país um imaginário étnicoracial que privilegia a brancura e valoriza principalmente as raízes européias da sua cultura ignorando ou pouco valorizando as outras que são a indígena a africana a asiática Os diferentes grupos em sua diversidade que constituem o Movimento Negro brasileiro têm comprovado o quanto é dura a experiência dos negros de ter julgados negativamente seu comportamento idéias e intenções antes mesmo de abrirem a boca ou tomarem qualquer iniciativa Têm eles insistido no quanto é alienante a experiência de fingir ser o que não é para ser reconhecido de quão dolorosa pode ser a experiência de deixarse assimilar por uma visão de mundo que pretende imporse como superior e por isso universal e que os obriga a negarem a tradição do seu povo Se não é fácil ser descendente de seres humanos escravizados e forçados à condição de objetos utilitários ou a semoventes também é difícil descobrirse descendente dos escravizadores temer embora veladamente revanche dos que por cinco séculos têm sido desprezados e massacrados Para reeducar as relações étnicoraciais no Brasil é necessário fazer emergir as dores e medos que têm sido gerados É preciso entender que o sucesso de uns tem o preço da marginalização e da desigualdade impostas a outros E então decidir que sociedade queremos construir daqui para frente Petronilha 0215SOS 5 Como bem salientou Frantz Fanon3 os descendentes dos mercadores de escravos dos senhores de ontem não têm hoje de assumir culpa pelas desumanidades provocadas por seus antepassados No entanto têm eles a responsabilidade moral e política de combater o racismo as discriminações e juntamente com os que vêm sendo mantidos à margem os negros construir relações raciais e sociais sadias em que todos cresçam e se realizem enquanto seres humanos e cidadãos Não fossem por estas razões eles a teriam de assumir pelo fato de usufruírem do muito que o trabalho escravo possibilitou ao país Assim sendo a educação das relações étnicoraciais impõe aprendizagens entre brancos e negros trocas de conhecimentos quebra de desconfianças projeto conjunto para construção de uma sociedade justa igual equânime Combater o racismo trabalhar pelo fim da desigualdade social e racial empreender reeducação das relações étnicoraciais não são tarefas exclusivas da escola As formas de discriminação de qualquer natureza não têm o seu nascedouro na escola porém o racismo as desigualdades e discriminações correntes na sociedade perpassam por ali Para que as instituições de ensino desempenhem a contento o papel de educar é necessário que se constituam em espaço democrático de produção e divulgação de conhecimentos e de posturas que visam a uma sociedade justa A escola tem papel preponderante para eliminação das discriminações e para emancipação dos grupos discriminados ao proporcionar acesso aos conhecimentos científicos a registros culturais diferenciados à conquista de racionalidade que rege as relações sociais e raciais a conhecimentos avançados indispensáveis para consolidação e concerto das nações como espaços democráticos e igualitários Para obter êxito a escola e seus professores não podem improvisar Têm que desfazer mentalidade racista e discriminadora secular superando o etnocentrismo europeu reestruturando relações étnicoraciais e sociais desalienando processos pedagógicos Isto não pode ficar reduzido a palavras e a raciocínios desvinculados da experiência de ser inferiorizados vivida pelos negros tampouco das baixas classificações que lhe são atribuídas nas escalas de desigualdades sociais econômicas educativas e políticas Diálogo com estudiosos que analisam criticam estas realidades e fazem propostas bem como com grupos do Movimento Negro presentes nas diferentes regiões e estados assim como em inúmeras cidades são imprescindíveis para que se vençam discrepâncias entre o que se sabe e a realidade se compreendam concepções e ações uns dos outros se elabore projeto comum de combate ao racismo e a discriminações Temos pois pedagogias de combate ao racismo e a discriminações por criar É claro que há experiências de professores e de algumas escolas ainda isoladas que muito vão ajudar Para empreender a construção dessas pedagogias é fundamental que se desfaçam alguns equívocos Um deles diz respeito à preocupação de professores no sentido de designar ou não seus alunos negros como negros ou como pretos sem ofensas Em primeiro lugar é importante esclarecer que ser negro no Brasil não se limita às características físicas Tratase também de uma escolha política Por isso o é quem assim se define Em segundo lugar cabe lembrar que preto é um dos quesitos utilizados pelo IBGE para classificar ao lado dos outros branco pardo indígena a cor da população brasileira Pesquisadores de diferentes áreas inclusive da educação para fins de seus estudos agregam dados relativos a pretos e pardos sob a categoria negros já que ambos reúnem conforme 3 FRANTZ Fanon Os Condenados da Terra 2ed Rio de Janeiro Civilização Brasileira 1979 Petronilha 0215SOS 6 alerta o Movimento Negro aqueles que reconhecem sua ascendência africana É importante tomar conhecimento da complexidade que envolve o processo de construção da identidade negra em nosso país Processo esse marcado por uma sociedade que para discriminar os negros utilizase tanto da desvalorização da cultura de matriz africana como dos aspectos físicos herdados pelos descendentes de africanos Nesse processo complexo é possível no Brasil que algumas pessoas de tez clara e traços físicos europeus em virtude de o pai ou a mãe ser negroa se designarem negros que outros com traços físicos africanos se digam brancos É preciso lembrar que o termo negro começou a ser usado pelos senhores para designar pejorativamente os escravizados e este sentido negativo da palavra se estende até hoje Contudo o Movimento Negro ressignificou esse termo dandolhe um sentido político e positivo Lembremos os motes muito utilizados no final dos anos 1970 e no decorrer dos anos 1980 1990 Negro é lindo Negra cor da raça brasileira Negro que te quero negro 100 Negro Não deixe sua cor passar em branco Este último utilizado na campanha do censo de 1990 Outro equívoco a enfrentar é a afirmação de que os negros se discriminam entre si e que são racistas também Esta constatação tem de ser analisada no quadro da ideologia do branqueamento que divulga a idéia e o sentimento de que as pessoas brancas seriam mais humanas teriam inteligência superior e por isso teriam o direito de comandar e de dizer o que é bom para todos Cabe lembrar que no pósabolição foram formuladas políticas que visavam ao branqueamento da população pela eliminação simbólica e material da presença dos negros Nesse sentido é possível que pessoas negras sejam influenciadas pela ideologia do branqueamento e assim tendam a reproduzir o preconceito do qual são vítimas O racismo imprime marcas negativas na subjetividade dos negros e também na dos que os discriminam Mais um equívoco a superar é a crença de que a discussão sobre a questão racial se limita ao Movimento Negro e a estudiosos do tema e não à escola A escola enquanto instituição social responsável por assegurar o direito da educação a todo e qualquer cidadão deverá se posicionar politicamente como já vimos contra toda e qualquer forma de discriminação A luta pela superação do racismo e da discriminação racial é pois tarefa de todo e qualquer educador independentemente do seu pertencimento étnicoracial crença religiosa ou posição política O racismo segundo o Artigo 5º da Constituição Brasileira é crime inafiançável e isso se aplica a todos os cidadãos e instituições inclusive à escola Outro equívoco a esclarecer é de que o racismo o mito da democracia racial e a ideologia do branqueamento só atingem os negros Enquanto processos estruturantes e constituintes da formação histórica e social brasileira estes estão arraigados no imaginário social e atingem negros brancos e outros grupos étnicoraciais As formas os níveis e os resultados desses processos incidem de maneira diferente sobre os diversos sujeitos e interpõem diferentes dificuldades nas suas trajetórias de vida escolar e social Por isso a construção de estratégias educacionais que visem ao combate do racismo é uma tarefa de todos os educadores independentemente do seu pertencimento étnicoracial Pedagogias de combate ao racismo e a discriminações elaboradas com o objetivo de educação das relações étnicoraciais positivas têm como objetivo fortalecer entre os negros e despertar entre os brancos a consciência negra Entre os negros poderão oferecer conhecimentos e segurança para orgulharemse da sua origem africana para os brancos poderão permitir que identifiquem as influências a contribuição a participação e a importância da história e da cultura dos negros no seu jeito de ser viver de se relacionar com as outras pessoas notadamente as negras Também farão parte de um processo de Petronilha 0215SOS 7 reconhecimento por parte do Estado da sociedade e da escola da dívida social que têm em relação ao segmento negro da população possibilitando uma tomada de posição explícita contra o racismo e a discriminação racial e a construção de ações afirmativas nos diferentes níveis de ensino da educação brasileira Tais pedagogias precisam estar atentas para que todos negros e não negros além de ter acesso a conhecimentos básicos tidos como fundamentais para a vida integrada à sociedade exercício profissional competente recebam formação que os capacite para forjar novas relações étnicoraciais Para tanto há necessidade como já vimos de professores qualificados para o ensino das diferentes áreas de conhecimentos e além disso sensíveis e capazes de direcionar positivamente as relações entre pessoas de diferentes pertencimento étnicoracial no sentido do respeito e da correção de posturas atitudes palavras preconceituosas Daí a necessidade de se insistir e investir para que os professores além de sólida formação na área específica de atuação recebam formação que os capacite não só a compreender a importância das questões relacionadas à diversidade étnicoracial mas a lidar positivamente com elas e sobretudo criar estratégias pedagógicas que possam auxiliar a reeducálas Até aqui apresentaramse orientações que justificam e fundamentam as determinações de caráter normativo que seguem História e Cultura AfroBrasileira e Africana Determinações A obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura AfroBrasileira e Africana nos currículos da Educação Básica tratase de decisão política com fortes repercussões pedagógicas inclusive na formação de professores Com esta medida reconhecese que além de garantir vagas para negros nos bancos escolares é preciso valorizar devidamente a história e cultura de seu povo buscando reparar danos que se repetem há cinco séculos à sua identidade e a seus direitos A relevância do estudo de temas decorrentes da história e cultura afrobrasileira e africana não se restringe à população negra ao contrário dizem respeito a todos os brasileiros uma vez que devem educarse enquanto cidadãos atuantes no seio de uma sociedade multicultural e pluriétnica capazes de construir uma nação democrática É importante destacar que não se trata de mudar um foco etnocêntrico marcadamente de raiz européia por um africano mas de ampliar o foco dos currículos escolares para a diversidade cultural racial social e econômica brasileira Nesta perspectiva cabe às escolas incluir no contexto dos estudos e atividades que proporciona diariamente também as contribuições históricoculturais dos povos indígenas e dos descendentes de asiáticos além das de raiz africana e européia É preciso ter clareza que o Art 26A acrescido à Lei 93941996 provoca bem mais do que inclusão de novos conteúdos exige que se repensem relações étnicoraciais sociais pedagógicas procedimentos de ensino condições oferecidas para aprendizagem objetivos tácitos e explícitos da educação oferecida pelas escolas A autonomia dos estabelecimentos de ensino para compor os projetos pedagógicos no cumprimento do exigido pelo Art 26A da Lei 93941996 permite que se valham da colaboração das comunidades a que a escola serve do apoio direto ou indireto de estudiosos e do Movimento Negro com os quais estabelecerão canais de comunicação encontrarão formas próprias de incluir nas vivências promovidas pela escola inclusive em conteúdos de disciplinas as temáticas em questão Caberá aos sistemas de ensino às mantenedoras à coordenação pedagógica dos estabelecimentos de ensino e aos professores com base neste parecer estabelecer conteúdos de ensino unidades de estudos projetos e programas Petronilha 0215SOS 8 abrangendo os diferentes componentes curriculares Caberá aos administradores dos sistemas de ensino e das mantenedoras prover as escolas seus professores e alunos de material bibliográfico e de outros materiais didáticos além de acompanhar os trabalhos desenvolvidos a fim de evitar que questões tão complexas muito pouco tratadas tanto na formação inicial como continuada de professores sejam abordadas de maneira resumida incompleta com erros Em outras palavras aos estabelecimentos de ensino está sendo atribuída responsabilidade de acabar com o modo falso e reduzido de tratar a contribuição dos africanos escravizados e de seus descendentes para a construção da nação brasileira de fiscalizar para que no seu interior os alunos negros deixem de sofrer os primeiros e continuados atos de racismo de que são vítimas Sem dúvida assumir estas responsabilidades implica compromisso com o entorno sociocultural da escola da comunidade onde esta se encontra e a que serve compromisso com a formação de cidadãos atuantes e democráticos capazes de compreender as relações sociais e étnicoraciais de que participam e ajudam a manter eou a reelaborar capazes de decodificar palavras fatos e situações a partir de diferentes perspectivas de desempenharse em áreas de competências que lhes permitam continuar e aprofundar estudos em diferentes níveis de formação Precisa o Brasil país multiétnico e pluricultural de organizações escolares em que todos se vejam incluídos em que lhes seja garantido o direito de aprender e de ampliar conhecimentos sem ser obrigados a negar a si mesmos ao grupo étnicoracial a que pertencem e a adotar costumes idéias e comportamentos que lhes são adversos E estes certamente serão indicadores da qualidade da educação que estará sendo oferecida pelos estabelecimentos de ensino de diferentes níveis Para conduzir suas ações os sistemas de ensino os estabelecimentos e os professores terão como referência entre outros pertinentes às bases filosóficas e pedagógicas que assumem os princípios a seguir explicitados CONSCIÊNCIA POLÍTICA E HISTÓRICA DA DIVERSIDADE Este princípio deve conduzir à igualdade básica de pessoa humana como sujeito de direitos à compreensão de que a sociedade é formada por pessoas que pertencem a grupos étnicoraciais distintos que possuem cultura e história próprias igualmente valiosas e que em conjunto constroem na nação brasileira sua história ao conhecimento e à valorização da história dos povos africanos e da cultura afro brasileira na construção histórica e cultural brasileira à superação da indiferença injustiça e desqualificação com que os negros os povos indígenas e também as classes populares às quais os negros no geral pertencem são comumente tratados à desconstrução por meio de questionamentos e análises críticas objetivando eliminar conceitos idéias comportamentos veiculados pela ideologia do branqueamento pelo mito da democracia racial que tanto mal fazem a negros e brancos Petronilha 0215SOS 9 à busca da parte de pessoas em particular de professores não familiarizados com a análise das relações étnicoraciais e sociais com o estudo de história e cultura afro brasileira e africana de informações e subsídios que lhes permitam formular concepções não baseadas em preconceitos e construir ações respeitosas ao diálogo via fundamental para entendimento entre diferentes com a finalidade de negociações tendo em vista objetivos comuns visando a uma sociedade justa FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES E DE DIREITOS O princípio deve orientar para o desencadeamento de processo de afirmação de identidades de historicidade negada ou distorcida o rompimento com imagens negativas forjadas por diferentes meios de comunicação contra os negros e os povos indígenas o esclarecimentos a respeito de equívocos quanto a uma identidade humana universal o combate à privação e violação de direitos a ampliação do acesso a informações sobre a diversidade da nação brasileira e sobre a recriação das identidades provocada por relações étnicoraciais as excelentes condições de formação e de instrução que precisam ser oferecidas nos diferentes níveis e modalidades de ensino em todos os estabelecimentos inclusive os localizados nas chamadas periferias urbanas e nas zonas rurais AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E A DISCRIMINAÇÕES O princípio encaminha para a conexão dos objetivos estratégias de ensino e atividades com a experiência de vida dos alunos e professores valorizando aprendizagens vinculadas às suas relações com pessoas negras brancas mestiças assim como as vinculadas às relações entre negros indígenas e brancos no conjunto da sociedade a crítica pelos coordenadores pedagógicos orientadores educacionais professores das representações dos negros e de outras minorias nos textos materiais didáticos bem como providências para corrigilas condições para professores e alunos pensarem decidirem agirem assumindo responsabilidade por relações étnicoraciais positivas enfrentando e superando discordâncias conflitos contestações valorizando os contrastes das diferenças valorização da oralidade da corporeidade e da arte por exemplo como a dança marcas da cultura de raiz africana ao lado da escrita e da leitura educação patrimonial aprendizado a partir do patrimônio cultural afrobrasileiro Petronilha 0215SOS 10 visando a preserválo e a difundilo o cuidado para que se dê um sentido construtivo à participação dos diferentes grupos sociais étnicoraciais na construção da nação brasileira aos elos culturais e históricos entre diferentes grupos étnicoraciais às alianças sociais participação de grupos do Movimento Negro e de grupos culturais negros bem como da comunidade em que se insere a escola sob a coordenação dos professores na elaboração de projetos políticopedagógicos que contemplem a diversidade étnico racial Estes princípios e seus desdobramentos mostram exigências de mudança de mentalidade de maneiras de pensar e agir dos indivíduos em particular assim como das instituições e de suas tradições culturais É neste sentido que se fazem as seguintes determinações O ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana evitandose distorções envolverá articulação entre passado presente e futuro no âmbito de experiências construções e pensamentos produzidos em diferentes circunstâncias e realidades do povo negro É um meio privilegiado para a educação das relações étnicoraciais e tem por objetivos o reconhecimento e valorização da identidade história e cultura dos afro brasileiros garantia de seus direitos de cidadãos reconhecimento e igual valorização das raízes africanas da nação brasileira ao lado das indígenas européias asiáticas O ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana se fará por diferentes meios em atividades curriculares ou não em que se explicitem busquem compreender e interpretar na perspectiva de quem o formule diferentes formas de expressão e de organização de raciocínios e pensamentos de raiz da cultura africana promovamse oportunidades de diálogo em que se conheçam se ponham em comunicação diferentes sistemas simbólicos e estruturas conceituais bem como se busquem formas de convivência respeitosa além da construção de projeto de sociedade em que todos se sintam encorajados a expor defender sua especificidade étnicoracial e a buscar garantias para que todos o façam sejam incentivadas atividades em que pessoas estudantes professores servidores integrantes da comunidade externa aos estabelecimentos de ensino de diferentes culturas interatuem e se interpretem reciprocamente respeitando os valores visões de mundo raciocínios e pensamentos de cada um O ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana a educação das relações étnicoraciais tal como explicita o presente parecer se desenvolverão no cotidiano das escolas nos diferentes níveis e modalidades de ensino como conteúdo de disciplinas3 particularmente Educação Artística Literatura e História do Brasil sem prejuízo das demais4 em atividades curriculares ou não trabalhos em salas de aula nos 3 2 Art 26A Lei 93941996 Os conteúdos referentes à História e Cultura AfroBrasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras 4 Neste sentido ver obra que pode ser solicitada ao MEC MUNANGA Kabengele org Superando o Racismo na Escola Brasília Ministário da Educação 2001 Petronilha 0215SOS 11 laboratórios de ciências e de informática na utilização de sala de leitura biblioteca brinquedoteca áreas de recreação quadra de esportes e outros ambientes escolares O ensino de História AfroBrasileira abrangerá entre outros conteúdos iniciativas e organizações negras incluindo a história dos quilombos a começar pelo de Palmares e de remanescentes de quilombos que têm contribuído para o desenvolvimento de comunidades bairros localidades municípios regiões exemplos associações negras recreativas culturais educativas artísticas de assistência de pesquisa irmandades religiosas grupos do Movimento Negro Será dado destaque a acontecimentos e realizações próprios de cada região e localidade Datas significativas para cada região e localidade serão devidamente assinaladas O 13 de maio Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo será tratado como o dia de denúncia das repercussões das políticas de eliminação física e simbólica da população afrobrasileira no pósabolição e de divulgação dos significados da Lei áurea para os negros No 20 de novembro será celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra entendendose consciência negra nos termos explicitados anteriormente neste parecer Entre outras datas de significado histórico e político deverá ser assinalado o 21 de março Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial Em História da África tratada em perspectiva positiva não só de denúncia da miséria e discriminações que atingem o continente nos tópicos pertinentes se fará articuladamente com a história dos afrodescendentes no Brasil e serão abordados temas relativos ao papel dos anciãos e dos griots como guardiãos da memória histórica à história da ancestralidade e religiosidade africana aos núbios e aos egípcios como civilizações que contribuíram decisivamente para o desenvolvimento da humanidade às civilizações e organizações políticas précoloniais como os reinos do Mali do Congo e do Zimbabwe ao tráfico e à escravidão do ponto de vista dos escravizados ao papel de europeus de asiáticos e também de africanos no tráfico à ocupação colonial na perspectiva dos africanos às lutas pela independência política dos países africanos às ações em prol da união africana em nossos dias bem como o papel da União Africana para tanto às relações entre as culturas e as histórias dos povos do continente africano e os da diáspora à formação compulsória da diáspora vida e existência cultural e histórica dos africanos e seus descendentes fora da África à diversidade da diáspora hoje nas Américas Caribe Europa Ásia aos acordos políticos econômicos educacionais e culturais entre África Brasil e outros países da diáspora O ensino de Cultura AfroBrasileira destacará o jeito próprio de ser viver e pensar manifestado tanto no dia a dia quanto em celebrações como congadas moçambiques ensaios maracatus rodas de samba entre outras O ensino de Cultura Africana abrangerá as contribuições do Egito para a ciência e filosofia ocidentais as universidades africanas Timbuktu Gao Djene que floresciam no século XVI as tecnologias de agricultura de beneficiamento de cultivos de mineração e de edificações trazidas pelos escravizados bem como a produção científica artística artes plásticas literatura música dança teatro política na atualidade O ensino de História e de Cultura AfroBrasileira se fará por diferentes meios Petronilha 0215SOS 12 inclusive a realização de projetos de diferentes naturezas no decorrer do ano letivo com vistas à divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes em episódios da história do Brasil na construção econômica social e cultural da nação destacandose a atuação de negros em diferentes áreas do conhecimento de atuação profissional de criação tecnológica e artística de luta social tais como Zumbi Luiza Nahim Aleijadinho Padre Maurício Luiz Gama Cruz e Souza João Cândido André Rebouças Teodoro Sampaio José Correia Leite Solano Trindade Antonieta de Barros Edison Carneiro Lélia Gonzáles Beatriz Nascimento Milton Santos Guerreiro Ramos Clóvis Moura Abdias do Nascimento Henrique Antunes Cunha Tereza Santos Emmanuel Araújo Cuti Alzira Rufino Inaicyra Falcão dos Santos entre outros O ensino de História e Cultura Africana se fará por diferentes meios inclusive a realização de projetos de diferente natureza no decorrer do ano letivo com vistas à divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes na diáspora em episódios da história mundial na construção econômica social e cultural das nações do continente africano e da diáspora destacandose a atuação de negros em diferentes áreas do conhecimento de atuação profissional de criação tecnológica e artística de luta social entre outros rainha Nzinga ToussaintLOuverture Martin Luther King Malcom X Marcus Garvey Aimé Cesaire Léopold Senghor Mariama Bâ Amílcar Cabral Cheik Anta Diop Steve Biko Nelson Mandela Aminata Traoré Christiane Taubira Para tanto os sistemas de ensino e os estabelecimentos de Educação Básica nos níveis de Educação Infantil Educação Fundamental Educação Média Educação de Jovens e Adultos Educação Superior precisarão providenciar Registro da história não contada dos negros brasileiros tais como em remanescentes de quilombos comunidades e territórios negros urbanos e rurais Apoio sistemático aos professores para elaboração de planos projetos seleção de conteúdos e métodos de ensino cujo foco seja História e Cultura AfroBrasileira e Africana e a Educação das Relações ÉtnicoRaciais Mapeamento e divulgação de experiências pedagógicas de escolas estabelecimentos de ensino superior secretarias de educação assim como levantamento das principais dúvidas e dificuldades dos professores em relação ao trabalho com a questão racial na escola e encaminhamento de medidas para resolvêlas feitos pela administração dos sistemas de ensino e por Núcleos de Estudos AfroBrasileiros Articulação entre os sistemas de ensino estabelecimentos de ensino superior centros de pesquisa Núcleos de Estudos AfroBrasileiros escolas comunidade e movimentos sociais visando à formação de professores para a diversidade étnicoracial Instalação nos diferentes sistemas de ensino de grupo de trabalho para discutir e coordenar planejamento e execução da formação de professores para atender ao disposto neste parecer quanto à Educação das Relações ÉtnicoRaciais e ao determinado nos Art 26 e 26A da Lei 93941996 com o apoio do Sistema Nacional de Formação Continuada e Certificação de Professores do MEC Petronilha 0215SOS 13 Introdução nos cursos de formação de professores e de outros profissionais da educação de análises das relações sociais e raciais no Brasil de conceitos e de suas bases teóricas tais como racismo discriminações intolerância preconceito estereótipo raça etnia cultura classe social diversidade diferença multiculturalismo de práticas pedagógicas de materiais e de textos didáticos na perspectiva da reeducação das relações étnicoraciais e do ensino e aprendizagem da História e cultura dos Afrobrasileiros e dos Africanos Inclusão de discussão da questão racial como parte integrante da matriz curricular tanto dos cursos de licenciatura para Educação Infantil os anos iniciais e finais da Educação Fundamental Educação Média Educação de Jovens e Adultos como de processos de formação continuada de professores inclusive de docentes no Ensino Superior Inclusão respeitada a autonomia dos estabelecimentos do Ensino Superior nos conteúdos de disciplinas e em atividades curriculares dos cursos que ministra de Educação das Relações ÉtnicoRaciais de conhecimentos de matriz africana eou que dizem respeito à população negra Por exemplo em Medicina entre outras questões estudo da anemia falciforme da problemática da pressão alta em Matemática contribuições de raiz africana identificadas e descritas pela EtnoMatemática em Filosofia estudo da filosofia tradicional africana e de contribuições de filósofos africanos e afrodescendentes da atualidade Inclusão de bibliografia relativa à história e cultura afrobrasileira e africana às relações étnicoraciais aos problemas desencadeados pelo racismo e por outras discriminações à pedagogia antiracista nos programas de concursos públicos para admissão de professores Inclusão em documentos normativos e de planejamento dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis estatutos regimentos planos pedagógicos planos de ensino de objetivos explícitos assim como de procedimentos para sua consecução visando ao combate do racismo das discriminações e ao reconhecimento valorização e ao respeito das histórias e culturas afrobrasileira e africana Previsão nos fins responsabilidades e tarefas dos conselhos escolares e de outros órgãos colegiados do exame e encaminhamento de solução para situações de racismo e de discriminações buscandose criar situações educativas em que as vítimas recebam apoio requerido para superar o sofrimento e os agressores orientação para que compreendam a dimensão do que praticaram e ambos educação para o reconhecimento valorização e respeito mútuos Inclusão de personagens negros assim como de outros grupos étnicoraciais em cartazes e outras ilustrações sobre qualquer tema abordado na escola a não ser quando tratar de manifestações culturais próprias ainda que não exclusivas de um determinado grupo étnicoracial Organização de centros de documentação bibliotecas midiotecas museus exposições em que se divulguem valores pensamentos jeitos de ser e viver dos diferentes grupos étnicoraciais brasileiros particularmentedos afrodescendentes Petronilha 0215SOS 14 Identificação com o apoio dos Núcleos de Estudos AfroBrasileiros de fontes de conhecimentos de origem africana a fim de selecionaremse conteúdos e procedimentos de ensino e de aprendizagens Incentivo pelos sistemas de ensino a pesquisas sobre processos educativos orientados por valores visões de mundo conhecimentos afrobrasileiros e indígenas com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira Identificação coleta compilação de informações sobre a população negra com vistas à formulação de políticas públicas de Estado comunitárias e institucionais Edição de livros e de materiais didáticos para diferentes níveis e modalidades de ensino que atendam ao disposto neste parecer em cumprimento ao disposto no Art 26A da LDB e para tanto abordem a pluralidade cultural e a diversidade étnicoracial da nação brasileira corrijam distorções e equívocos em obras já publicadas sobre a história a cultura a identidade dos afrodescendentes sob o incentivo e supervisão dos programas de difusão de livros educacionais do MEC Programa Nacional do Livro Didático e Programa Nacional de Bibliotecas Escolares PNBE Divulgação pelos sistemas de ensino e mantenedoras com o apoio dos Núcleos de Estudos AfroBrasileiros de uma bibliografia afrobrasileira e de outros materiais como mapas da diáspora da África de quilombos brasileiros fotografias de territórios negros urbanos e rurais reprodução de obras de arte afrobrasileira e africana a serem distribuídos nas escolas da rede com vistas à formação de professores e alunos para o combate à discriminação e ao racismo Oferta de Educação Fundamental em áreas de remanescentes de quilombos contando as escolas com professores e pessoal administrativo que se disponham a conhecer física e culturalmente a comunidade e a formarse para trabalhar com suas especificidades Garantia pelos sistemas de ensino e entidades mantenedoras de condições humanas materiais e financeiras para execução de projetos com o objetivo de Educação das Relações Étnicoraciais e estudo de História e Cultura AfroBrasileira e Africana assim como organização de serviços e atividades que controlem avaliem e redimensionem sua consecução que exerçam fiscalização das políticas adotadas e providenciem correção de distorções Realização pelos sistemas de ensino federal estadual e municipal de atividades periódicas com a participação das redes das escolas públicas e privadas de exposição avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagem de História e Cultura AfroBrasileira e Africana e da Educação das Relações ÉtnicoRaciais assim como comunicação detalhada dos resultados obtidos ao Ministério da Educação à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial ao Conselho Nacional de Educação e aos respectivos conselhos Estaduais e Municipais de Educação para que encaminhem providências quando for o caso Adequação dos mecanismos de avaliação das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino tanto da educação básica quanto superior ao disposto neste Parecer inclusive com a inclusão nos formulários preenchidos pelas comissões Petronilha 0215SOS 15 de avaliação nos itens relativos a currículo atendimento aos alunos projeto pedagógico plano institucional de quesitos que contemplem as orientações e exigências aqui formuladas Disponibilização deste parecer na sua íntegra para os professores de todos os níveis de ensino responsáveis pelo ensino de diferentes disciplinas e atividades educacionais assim como para outros profissionais interessados a fim de que possam estudar interpretar as orientações enriquecer executar as determinações aqui feitas e avaliar seu próprio trabalho e resultados obtidos por seus alunos considerando princípios e critérios apontados Obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura AfroBrasileiras Educação das Relações ÉtnicoRaciais e os Conselhos de Educação Diretrizes são dimensões normativas reguladoras de caminhos embora não fechadas a que historicamente possam a partir das determinações iniciais tomar novos rumos Diretrizes não visam a desencadear ações uniformes todavia objetivam oferecer referências e critérios para que se implantem ações as avaliem e reformulem no que e quando necessário Estas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana na medida em que procedem de ditames constitucionais e de marcos legais nacionais na medida em que se referem ao resgate de uma comunidade que povoou e construiu a nação brasileira atingem o âmago do pacto federativo Nessa medida cabe aos conselhos de Educação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios aclimatar tais diretrizes dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos a seus respectivos sistemas dando ênfase à importância de os planejamentos valorizarem sem omitir outras regiões a participação dos afrodescendentes do período escravista aos nossos dias na sociedade economia política cultura da região e da localidade definindo medidas urgentes para formação de professores incentivando o desenvolvimento de pesquisas bem como envolvimento comunitário A esses órgãos normativos cabe pois a tarefa de adequar o proposto neste parecer à realidade de cada sistema de ensino E a partir daí deverá ser competência dos órgãos executores administrações de cada sistema de ensino das escolas definir estratégias que quando postas em ação viabilizarão o cumprimento efetivo da Lei de Diretrizes e Bases que estabelece a formação básica comum o respeito aos valores culturais como princípios constitucionais da educação tanto quanto da dignidade da pessoa humana inciso III do art 1 garantindose a promoção do bem de todos sem preconceitos inciso IV do Art 3 a prevalência dos direitos humanos inciso II do art 4 e repúdio ao racismo inciso VIII do art 4 Cumprir a Lei é pois responsabilidade de todos e não apenas do professor em sala de aula Exigese assim um comprometimento solidário dos vários elos do sistema de ensino brasileiro tendose como ponto de partida o presente parecer que junto com outras diretrizes e pareceres e resoluções têm o papel articulador e coordenador da organização da educação nacional II VOTO DA COMISSÃO Face ao exposto e diante de direitos desrespeitados tais como o de não sofrer discriminações por ser descendente de africanos Petronilha 0215SOS 16 o de ter reconhecida a decisiva participação de seus antepassados e da sua própria na construção da nação brasileira o de ter reconhecida sua cultura nas diferentes matrizes de raiz africana diante da exclusão secular da população negra dos bancos escolares notadamente em nossos dias no ensino superior diante da necessidade de crianças jovens e adultos estudantes sentiremse contemplados e respeitados em suas peculiaridades inclusive as étnicoraciais nos programas e projetos educacionais diante da importância de reeducação das relações étnicoraciais no Brasil diante da ignorância que diferentes grupos étnicoraciais têm uns dos outros bem como da necessidade de superar esta ignorância para que se construa uma sociedade democrática diante também da violência explícita ou simbólica gerada por toda sorte de racismos e discriminações que sofrem os negros descendentes de africanos diante de humilhações e ultrajes sofridos por estudantes negros em todos os níveis de ensino em conseqüência de posturas atitudes textos e materiais de ensino com conteúdos racistas diante de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em convenções entre outro os da Convenção da UNESCO de 1960 relativo ao combate ao racismo em todas as formas de ensino bem como os da Conferência Mundial de Combate ao Racismo Discriminação Racial Xenofobia e Discriminações Correlatas 2001 diante da Constituição Federal de 1988 em seu Art 3º inciso IV que garante a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação do inciso 42 do Artigo 5º que trata da prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível do 1º do Art 215 que trata da proteção das manifestações culturais diante do Decreto 19041996 relativo ao Programa Nacional de Direitos Humanas que assegura a presença histórica das lutas dos negros na constituição do país diante do Decreto 4228 de 13 de maio de 2002 que institui no âmbito da Administração Pública Federal o Programa Nacional de Ações Afirmativas diante das Leis 77161999 80811990 e 94591997 que regulam os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor e estabelecem as penas aplicáveis aos atos discriminatórios e preconceituosos entre outros de raça cor religião etnia ou procedência nacional diante do inciso I da Lei 93941996 relativo ao respeito à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola diante dos Arts 26 26 A e 79 B da Lei 93941996 estes últimos introduzidos por força da Lei 106392003 proponho ao Conselho Pleno a instituir as Diretrizes explicitadas neste parecer e no projeto de Resolução em anexo para serem executadas pelos estabelecimentos de ensino de diferentes níveis e modalidades cabendo aos sistemas de ensino no âmbito de sua jurisdição orientálos promover a formação dos professores para o ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana e para Educação das Relações ÉticoRaciais assim como supervisionar o cumprimento das diretrizes b recomendar que este Parecer seja amplamente divulgado ficando disponível no site do Conselho Nacional de Educação para consulta dos professores e de outros interessados Petronilha 0215SOS 17 BrasíliaDF 10 de março de 2004 Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva Relatora Carlos Roberto Jamil Cury Membro Francisca Novantino Pinto de Ângelo Membro Marília AnconaLopez Membro III DECISÃO DO CONSELHO PLENO O Conselho Pleno aprova por unanimidade o voto da Relatora Sala das Sessões 10 em março de 2004 Conselheiro José Carlos Almeida da Silva Presidente Petronilha 0215SOS 18 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana O Presidente do Conselho Nacional de Educação tendo em vista o disposto no Art 9º do 2º alínea C da Lei nº 9131 de 25 de novembro de 1995 e com fundamento no Parecer CNECP 0032004 de 10 de março de 2004 peça indispensável do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais homologado pelo Ministro da Educação em de 2004 RESOLVE Art 1 A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana a serem observadas pelas instituições de ensino de Educação Básica nos níveis de Educação Infantil Ensino Fundamental Educação Média Educação de Jovens e Adultos bem como na Educação Superior em especial no que se refere à formação inicial e continuada de professores necessariamente quanto à Educação das Relações ÉtnicoRaciais e por aquelas de Educação Básica nos termos da Lei 939496 reformulada por forma da Lei 106392003 no que diz respeito ao ensino sistemático de História e Cultura AfroBrasileira e Africana em especial em conteúdos de Educação Artística Literatura e História do Brasil Art 2 As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africanas se constituem de orientações princípios e fundamentos para o planejamento execução e avaliação da Educação das Relações ÉtnicoRaciais e do Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana Petronilha 0215SOS 19 Art 3 As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana têm por meta a educação de cidadãos atuantes no seio da sociedade brasileira que é multicultural e pluriétnica capazes de por meio de relações étnicosociais positivas construírem uma nação democrática 1 A Educação das Relações ÉtnicoRaciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos bem como de atitudes posturas e valores que eduquem cidadãos quanto ao seu pertencimento étnicoracial descendentes de africanos povos indígenas descendentes de europeus de asiáticos capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam a todos ter igualmente respeitados seus direitos valorizada sua identidade e assim participem da consolidação da democracia brasileira 2º O Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana meio privilegiado para a educação das relações étnicoraciais tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade história e cultura dos afrobrasileiros garantia de seus direitos de cidadãos reconhecimento e igual valorização das raízes africanas da nação brasileira ao lado das indígenas européias asiáticas Art 4 Os conteúdos competências atitudes e valores a serem aprendidos com a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e o estudo de História e Cultura AfroBrasileira bem como de História e Cultura Africana serão estabelecidos pelos estabelecimentos de ensino e seus professores com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas atendidas as indicações recomendações diretrizes explicitadas no Parecer CNECP 0032004 Art 5 Os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro grupos culturais negros instituições formadoras de professores núcleos de estudos e pesquisas como os Núcleos de Estudos Afro Brasileiros com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais planos pedagógicos planos e projetos de ensino Art 6º Os sistemas de ensino e as entidades mantenedoras incentivarão e criarão condições materiais e financeiras assim como proverão as escolas seus professores e alunos de material bibliográfico e de outros materiais didáticos necessários para a educação das Relações Étnico Raciais e o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana as coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos projetos e programas abrangendo os diferentes componentes curriculares Art 7º As instituições de ensino superior respeitada a autonomia que lhe é devida incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos diferentes cursos que ministram a Educação das Relações ÉtnicoRaciais bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes nos termos explicitados no Parecer CNECP 0032004 Art 8 Os sistemas de ensino tomarão providências para que seja respeitado o direito de alunos afrodescendentes também freqüentarem estabelecimentos de ensino que contem com instalações e equipamentos sólidos atualizados com professores competentes no domínio dos conteúdos de ensino comprometidos com a educação de negros e não negros no sentido de que venham a relacionarse com respeito sendo capazes de corrigir posturas atitudes palavras que impliquem desrespeito e discriminação Petronilha 0215SOS 20 Art 9 Nos fins responsabilidades e tarefas dos órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino será previsto o exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação buscandose criar situações educativas para o reconhecimento valorização e respeito da diversidade Único As situações de racismo serão tratadas como crimes imprescritíveis e inafiançáveis conforme prevê o Art 5º XLII da Constituição Federal de 1988 Art 10 Os estabelecimentos de ensino de diferentes níveis com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino desenvolverão a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana obedecendo as diretrizes do Parecer CNECP 0032004 o que será considerado na avaliação de suas condições de funcionamento Art 11 Os sistemas de ensino incentivarão pesquisas sobre processos educativos orientados por valores visões de mundo conhecimentos afrobrasileiros ao lado de pesquisas de mesma natureza junto aos povos indígenas com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira Art 12 Os sistemas de ensino orientarão e supervisionarão para que a edição de livros e de outros materiais didáticos atenda ao disposto no Parecer CNECP 0032004 no comprimento da legislação em vigor Art 13 Aos conselhos de Educação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios caberá aclimatar as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por esta Resolução dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas Art 14 Os sistemas de ensino promoverão junto com ampla divulgação do Parecer CNECP 0032004 e dessa Resolução atividades periódicas com a participação das redes das escolas públicas e privadas de exposição avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagens de História e Cultura AfroBrasileira e Africana e da Educação das Relações ÉtnicoRaciais assim como comunicarão de forma detalhada os resultados obtidos ao Ministério da Educação à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial ao Conselho Nacional de Educação e aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação para que encaminhem providências que forem requeridas Art 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário BrasíliaDF 10 de março de 2004 Petronilha 0215SOS 21