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Direito Empresarial

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Resumo sobre Sociedade Empresarial Realizar um resumo do código civil art 981 até 1038 onde abordam questões sobre a temática sendo elas disposições gerais da sociedade sociedades personificadas e não personificadas SOCIEDADE EMPRESARIAL NO CÓDIGO CIVIL ANÁLISE DOS ARTIGOS 981 A 1038 BUSINESS SOCIETY IN THE CIVIL CODE ANALYSIS OF ARTICLES 981 TO 1038 Nome do Aluno1 1 INTRODUÇÃO O estudo das sociedades empresariais previsto no Código Civil Brasileiro nos artigos 981 a 1038 constitui parte essencial do Direito Empresarial pois define as bases legais para a constituição funcionamento e extinção das organizações que exercem atividade econômica Esses dispositivos normativos têm como finalidade organizar juridicamente a atuação coletiva voltada à produção e à circulação de bens e serviços garantindo segurança nas relações comerciais A sociedade empresarial portanto não é apenas um meio de lucro mas um instrumento de dinamização da economia e de estímulo à livre iniciativa conforme disposto no artigo 170 da Constituição Federal De acordo com Fábio Ulhoa Coelho 2017 o Direito Societário é o conjunto de normas que rege as formas pelas quais os empresários podem associarse para o exercício da empresa sendo fundamental para estabelecer equilíbrio entre a liberdade contratual e a proteção das relações econômicas Assim o regime jurídico das sociedades empresariais busca compatibilizar interesses privados e coletivos assegurando tanto a autonomia dos sócios quanto a estabilidade do ambiente econômico Nesse contexto os artigos 981 a 1038 do Código Civil disciplinam os tipos societários a responsabilidade dos sócios a constituição da pessoa jurídica os elementos do contrato social e as hipóteses de dissolução Tais disposições evidenciam a importância do Estado em regulamentar a atividade econômica de forma a promover segurança jurídica eficiência e respeito à função social da empresa Como afirma Requião 2019 a sociedade empresarial é uma unidade econômica e social e seu regramento jurídico deve refletir ambas as dimensões 2 DESENVOLVIMENTO O artigo 981 do Código Civil estabelece a definição de sociedade como o contrato pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados A partir dessa norma depreendese que os elementos essenciais da sociedade são a pluralidade de sócios o objetivo comum de lucro e a contribuição de cada participante Esse dispositivo fundamenta toda a estrutura societária sendo a base sobre a qual se constroem as modalidades empresariais O Direito Societário distingue dois grandes grupos de sociedades as simples e as empresárias As primeiras tratadas nos artigos 997 a 1038 caracterizamse pelo 1 qualificação do autor exercício de atividade intelectual científica ou cooperativa sem organização dos fatores de produção Já as sociedades empresárias reguladas em conformidade com o artigo 982 são aquelas que exercem profissionalmente atividade econômica organizada com registro na Junta Comercial Essa distinção é fundamental para definir o regime jurídico aplicável e a forma de responsabilidade dos sócios Entre as principais espécies de sociedades empresariais destacase a Sociedade Limitada LTDA prevista nos artigos 1052 a 1087 do Código Civil Nela o capital é dividido em quotas e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas participações conforme expressamente previsto no artigo 1052 Essa limitação protege o patrimônio pessoal dos sócios e incentiva a formação de empreendimentos menores e familiares tornando a LTDA uma das formas mais comuns de sociedade no Brasil Por outro lado a Sociedade Anônima SA regida pela Lei nº 64041976 tem capital dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas é restrita ao valor das ações subscritas Embora não seja disciplinada diretamente pelos artigos 981 a 1038 o Código Civil reconhece sua existência como uma das principais modalidades empresariais Essa estrutura é voltada a empresas de grande porte com maior capacidade de captação de recursos e exigência de transparência administrativa A sociedade simples mencionada nos artigos 997 a 1038 diferenciase das empresárias por não exercer atividade organizada de produção ou circulação de bens e serviços É uma forma típica de associação entre profissionais liberais como médicos e advogados que compartilham resultados sem adotar estrutura empresarial A responsabilidade dos sócios nesse caso tende a ser ilimitada salvo disposição contratual em contrário o que reforça o caráter pessoal das relações O contrato social tratado nos artigos 997 a 999 é o instrumento jurídico que formaliza a constituição da sociedade Ele deve conter a qualificação dos sócios a denominação o objeto social o capital a sede o prazo de duração e a forma de administração Segundo Coelho 2020 o contrato social é a lei interna da sociedade pois estabelece as regras que orientarão o funcionamento da empresa além de definir direitos e deveres dos sócios A ausência de formalidades adequadas pode comprometer a validade da sociedade e a sua inscrição no registro público A personalidade jurídica da sociedade reconhecida pelo artigo 985 do Código Civil surge a partir do registro do contrato social na Junta Comercial Essa personalidade confere autonomia patrimonial à empresa distinguindoa de seus sócios Tal separação permite que a sociedade possua bens direitos e obrigações próprios respondendo com seu patrimônio pelas dívidas contraídas O artigo 50 contudo prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso desvio de finalidade ou confusão patrimonial A responsabilidade societária é outro ponto crucial O artigo 1052 estabelece que na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios restringese ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social Essa regra equilibra a limitação patrimonial com a necessidade de garantir que o capital declarado seja realmente aportado Já nas sociedades simples a responsabilidade tende a ser pessoal e ilimitada salvo se o contrato dispuser de forma diversa No tocante à administração o artigo 1010 do Código Civil dispõe que as deliberações dos sócios devem ocorrer conforme o contrato social e as decisões são tomadas por maioria A gestão pode ser atribuída a um ou mais sócios ou a terceiros desde que previsto no contrato O administrador tem o dever de diligência e lealdade devendo atuar no interesse da sociedade e de acordo com os princípios empresariais sob pena de responsabilidade civil e penal Quando a sociedade enfrenta dificuldades financeiras entram em cena os mecanismos de recuperação judicial e falência regulados pela Lei nº 111012005 A recuperação visa viabilizar a superação da crise e a preservação da empresa enquanto a falência prevista nos artigos 94 e seguintes da referida lei busca encerrar ordenadamente a atividade e satisfazer os credores De acordo com Requião 2019 a preservação da empresa é um princípio moderno que reconhece o papel social da atividade econômica Por fim a função social da empresa e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência consagrados no artigo 170 da Constituição Federal orientam todo o Direito Empresarial A empresa não deve ser vista apenas como instrumento de lucro mas como agente de transformação social Esses princípios reforçam a ideia de que a atividade econômica deve servir ao desenvolvimento sustentável à criação de empregos e à promoção da justiça social como defende Coelho 2020 3 CONCLUSÃO O regime jurídico das sociedades empresariais consolidado nos artigos 981 a 1038 do Código Civil constitui um marco normativo que assegura a segurança e a eficiência das atividades econômicas coletivas Ele delimita responsabilidades estrutura formas societárias e regulamenta o processo de constituição administração e dissolução das empresas assegurando estabilidade às relações comerciais Além disso o reconhecimento da personalidade jurídica e a possibilidade de limitação da responsabilidade dos sócios garantem o equilíbrio entre a liberdade empresarial e a proteção do mercado Tais institutos permitem que o empresário atue com segurança sem comprometer excessivamente seu patrimônio pessoal o que estimula a economia e o empreendedorismo Segundo Requião 2019 a sociedade empresarial é um organismo vivo que reflete a própria dinâmica econômica e social do país Dessa forma o Direito Societário não se restringe a regras formais mas traduz um compromisso com o desenvolvimento econômico a ética empresarial e o cumprimento da função social da empresa Em síntese o estudo das sociedades empresariais mostrase indispensável para compreender o papel das empresas como instrumentos de geração de riqueza e de integração social A consolidação dos artigos 981 a 1038 do Código Civil aliada à observância dos princípios constitucionais assegura que a atividade econômica seja exercida de maneira lícita eficiente e socialmente responsável contribuindo para o progresso do Estado Democrático de Direito REFERÊNCIAS COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 19 ed São Paulo Saraiva 2020 COELHO Fábio Ulhoa Manual de Direito Comercial 34 ed São Paulo Atlas 2017 REQUIÃO Rubens Curso de Direito Comercial 35 ed São Paulo Saraiva 2019 SOCIEDADE EMPRESARIAL NO CÓDIGO CIVIL ANÁLISE DOS ARTIGOS 981 A 1038 BUSINESS SOCIETY IN THE CIVIL CODE ANALYSIS OF ARTICLES 981 TO 1038 Nome do Aluno1 1 INTRODUÇÃO O estudo das sociedades empresariais previsto no Código Civil Brasileiro nos artigos 981 a 1038 constitui parte essencial do Direito Empresarial pois define as bases legais para a constituição funcionamento e extinção das organizações que exercem atividade econômica Esses dispositivos normativos têm como finalidade organizar juridicamente a atuação coletiva voltada à produção e à circulação de bens e serviços garantindo segurança nas relações comerciais A sociedade empresarial portanto não é apenas um meio de lucro mas um instrumento de dinamização da economia e de estímulo à livre iniciativa conforme disposto no artigo 170 da Constituição Federal De acordo com Fábio Ulhoa Coelho 2017 o Direito Societário é o conjunto de normas que rege as formas pelas quais os empresários podem associarse para o exercício da empresa sendo fundamental para estabelecer equilíbrio entre a liberdade contratual e a proteção das relações econômicas Assim o regime jurídico das sociedades empresariais busca compatibilizar interesses privados e coletivos assegurando tanto a autonomia dos sócios quanto a estabilidade do ambiente econômico Nesse contexto os artigos 981 a 1038 do Código Civil disciplinam os tipos societários a responsabilidade dos sócios a constituição da pessoa jurídica os elementos do contrato social e as hipóteses de dissolução Tais disposições evidenciam a importância do Estado em regulamentar a atividade econômica de forma a promover segurança jurídica eficiência e respeito à função social da empresa Como afirma Requião 2019 a sociedade empresarial é uma unidade econômica e social e seu regramento jurídico deve refletir ambas as dimensões 2 DESENVOLVIMENTO O artigo 981 do Código Civil estabelece a definição de sociedade como o contrato pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados A partir dessa norma depreendese que os elementos essenciais da sociedade são a pluralidade de sócios o objetivo comum de lucro e a contribuição de cada participante Esse dispositivo fundamenta toda a estrutura societária sendo a base sobre a qual se constroem as modalidades empresariais 1 qualificação do autor O Direito Societário distingue dois grandes grupos de sociedades as simples e as empresárias As primeiras tratadas nos artigos 997 a 1038 caracterizamse pelo exercício de atividade intelectual científica ou cooperativa sem organização dos fatores de produção Já as sociedades empresárias reguladas em conformidade com o artigo 982 são aquelas que exercem profissionalmente atividade econômica organizada com registro na Junta Comercial Essa distinção é fundamental para definir o regime jurídico aplicável e a forma de responsabilidade dos sócios Entre as principais espécies de sociedades empresariais destacase a Sociedade Limitada LTDA prevista nos artigos 1052 a 1087 do Código Civil Nela o capital é dividido em quotas e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas participações conforme expressamente previsto no artigo 1052 Essa limitação protege o patrimônio pessoal dos sócios e incentiva a formação de empreendimentos menores e familiares tornando a LTDA uma das formas mais comuns de sociedade no Brasil Por outro lado a Sociedade Anônima SA regida pela Lei nº 64041976 tem capital dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas é restrita ao valor das ações subscritas Embora não seja disciplinada diretamente pelos artigos 981 a 1038 o Código Civil reconhece sua existência como uma das principais modalidades empresariais Essa estrutura é voltada a empresas de grande porte com maior capacidade de captação de recursos e exigência de transparência administrativa A sociedade simples mencionada nos artigos 997 a 1038 diferenciase das empresárias por não exercer atividade organizada de produção ou circulação de bens e serviços É uma forma típica de associação entre profissionais liberais como médicos e advogados que compartilham resultados sem adotar estrutura empresarial A responsabilidade dos sócios nesse caso tende a ser ilimitada salvo disposição contratual em contrário o que reforça o caráter pessoal das relações O contrato social tratado nos artigos 997 a 999 é o instrumento jurídico que formaliza a constituição da sociedade Ele deve conter a qualificação dos sócios a denominação o objeto social o capital a sede o prazo de duração e a forma de administração Segundo Coelho 2020 o contrato social é a lei interna da sociedade pois estabelece as regras que orientarão o funcionamento da empresa além de definir direitos e deveres dos sócios A ausência de formalidades adequadas pode comprometer a validade da sociedade e a sua inscrição no registro público A personalidade jurídica da sociedade reconhecida pelo artigo 985 do Código Civil surge a partir do registro do contrato social na Junta Comercial Essa personalidade confere autonomia patrimonial à empresa distinguindoa de seus sócios Tal separação permite que a sociedade possua bens direitos e obrigações próprios respondendo com seu patrimônio pelas dívidas contraídas O artigo 50 contudo prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso desvio de finalidade ou confusão patrimonial A responsabilidade societária é outro ponto crucial O artigo 1052 estabelece que na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios restringese ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social Essa regra equilibra a limitação patrimonial com a necessidade de garantir que o capital declarado seja realmente aportado Já nas sociedades simples a responsabilidade tende a ser pessoal e ilimitada salvo se o contrato dispuser de forma diversa No tocante à administração o artigo 1010 do Código Civil dispõe que as deliberações dos sócios devem ocorrer conforme o contrato social e as decisões são tomadas por maioria A gestão pode ser atribuída a um ou mais sócios ou a terceiros desde que previsto no contrato O administrador tem o dever de diligência e lealdade devendo atuar no interesse da sociedade e de acordo com os princípios empresariais sob pena de responsabilidade civil e penal Quando a sociedade enfrenta dificuldades financeiras entram em cena os mecanismos de recuperação judicial e falência regulados pela Lei nº 111012005 A recuperação visa viabilizar a superação da crise e a preservação da empresa enquanto a falência prevista nos artigos 94 e seguintes da referida lei busca encerrar ordenadamente a atividade e satisfazer os credores De acordo com Requião 2019 a preservação da empresa é um princípio moderno que reconhece o papel social da atividade econômica Por fim a função social da empresa e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência consagrados no artigo 170 da Constituição Federal orientam todo o Direito Empresarial A empresa não deve ser vista apenas como instrumento de lucro mas como agente de transformação social Esses princípios reforçam a ideia de que a atividade econômica deve servir ao desenvolvimento sustentável à criação de empregos e à promoção da justiça social como defende Coelho 2020 3 CONCLUSÃO O regime jurídico das sociedades empresariais consolidado nos artigos 981 a 1038 do Código Civil constitui um marco normativo que assegura a segurança e a eficiência das atividades econômicas coletivas Ele delimita responsabilidades estrutura formas societárias e regulamenta o processo de constituição administração e dissolução das empresas assegurando estabilidade às relações comerciais Além disso o reconhecimento da personalidade jurídica e a possibilidade de limitação da responsabilidade dos sócios garantem o equilíbrio entre a liberdade empresarial e a proteção do mercado Tais institutos permitem que o empresário atue com segurança sem comprometer excessivamente seu patrimônio pessoal o que estimula a economia e o empreendedorismo Segundo Requião 2019 a sociedade empresarial é um organismo vivo que reflete a própria dinâmica econômica e social do país Dessa forma o Direito Societário não se restringe a regras formais mas traduz um compromisso com o desenvolvimento econômico a ética empresarial e o cumprimento da função social da empresa Em síntese o estudo das sociedades empresariais mostrase indispensável para compreender o papel das empresas como instrumentos de geração de riqueza e de integração social A consolidação dos artigos 981 a 1038 do Código Civil aliada à observância dos princípios constitucionais assegura que a atividade econômica seja exercida de maneira lícita eficiente e socialmente responsável contribuindo para o progresso do Estado Democrático de Direito REFERÊNCIAS COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 19 ed São Paulo Saraiva 2020 COELHO Fábio Ulhoa Manual de Direito Comercial 34 ed São Paulo Atlas 2017 REQUIÃO Rubens Curso de Direito Comercial 35 ed São Paulo Saraiva 2019 Smodin Detector de IA 1 INTRODUÇÃO O estudo das sociedades empresariais previsto no Código Civil Brasileiro nos artigos 981 a 1038 constitui parte essencial do Direito Empresarial pois define as bases legais para a constituição funcionamento e extinção das organizações que exercem atividade econômica Esses dispositivos normativos têm como finalidade organizar juridicamente a atuação coletiva voltada à produção e à circulação de bens e serviços garantindo segurança nas relações comerciais A sociedade empresarial portanto não é apenas um meio de lucro mas um instrumento de dinamização da economia e de estímulo à livre iniciativa conforme disposto no artigo 170 da Constituição Federal De acordo com Fábio Ulhoa Coelho 2017 o Direito Societário é o conjunto de normas que rege as formas pelas quais os empresários podem associarse para o exercício da empresa sendo fundamental para estabelecer equilíbrio entre a liberdade contratual e a proteção das relações econômicas Assim o regime jurídico das sociedades empresariais busca compatibilizar interesses privados e coletivos assegurando 11 do texto é provavelmente gerado por IA IA Gerado 11 Humano Escrito 89 Ignore os principais detectores de IA por Humanizando seu texto

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Resumo sobre Sociedade Empresarial Realizar um resumo do código civil art 981 até 1038 onde abordam questões sobre a temática sendo elas disposições gerais da sociedade sociedades personificadas e não personificadas SOCIEDADE EMPRESARIAL NO CÓDIGO CIVIL ANÁLISE DOS ARTIGOS 981 A 1038 BUSINESS SOCIETY IN THE CIVIL CODE ANALYSIS OF ARTICLES 981 TO 1038 Nome do Aluno1 1 INTRODUÇÃO O estudo das sociedades empresariais previsto no Código Civil Brasileiro nos artigos 981 a 1038 constitui parte essencial do Direito Empresarial pois define as bases legais para a constituição funcionamento e extinção das organizações que exercem atividade econômica Esses dispositivos normativos têm como finalidade organizar juridicamente a atuação coletiva voltada à produção e à circulação de bens e serviços garantindo segurança nas relações comerciais A sociedade empresarial portanto não é apenas um meio de lucro mas um instrumento de dinamização da economia e de estímulo à livre iniciativa conforme disposto no artigo 170 da Constituição Federal De acordo com Fábio Ulhoa Coelho 2017 o Direito Societário é o conjunto de normas que rege as formas pelas quais os empresários podem associarse para o exercício da empresa sendo fundamental para estabelecer equilíbrio entre a liberdade contratual e a proteção das relações econômicas Assim o regime jurídico das sociedades empresariais busca compatibilizar interesses privados e coletivos assegurando tanto a autonomia dos sócios quanto a estabilidade do ambiente econômico Nesse contexto os artigos 981 a 1038 do Código Civil disciplinam os tipos societários a responsabilidade dos sócios a constituição da pessoa jurídica os elementos do contrato social e as hipóteses de dissolução Tais disposições evidenciam a importância do Estado em regulamentar a atividade econômica de forma a promover segurança jurídica eficiência e respeito à função social da empresa Como afirma Requião 2019 a sociedade empresarial é uma unidade econômica e social e seu regramento jurídico deve refletir ambas as dimensões 2 DESENVOLVIMENTO O artigo 981 do Código Civil estabelece a definição de sociedade como o contrato pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados A partir dessa norma depreendese que os elementos essenciais da sociedade são a pluralidade de sócios o objetivo comum de lucro e a contribuição de cada participante Esse dispositivo fundamenta toda a estrutura societária sendo a base sobre a qual se constroem as modalidades empresariais O Direito Societário distingue dois grandes grupos de sociedades as simples e as empresárias As primeiras tratadas nos artigos 997 a 1038 caracterizamse pelo 1 qualificação do autor exercício de atividade intelectual científica ou cooperativa sem organização dos fatores de produção Já as sociedades empresárias reguladas em conformidade com o artigo 982 são aquelas que exercem profissionalmente atividade econômica organizada com registro na Junta Comercial Essa distinção é fundamental para definir o regime jurídico aplicável e a forma de responsabilidade dos sócios Entre as principais espécies de sociedades empresariais destacase a Sociedade Limitada LTDA prevista nos artigos 1052 a 1087 do Código Civil Nela o capital é dividido em quotas e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas participações conforme expressamente previsto no artigo 1052 Essa limitação protege o patrimônio pessoal dos sócios e incentiva a formação de empreendimentos menores e familiares tornando a LTDA uma das formas mais comuns de sociedade no Brasil Por outro lado a Sociedade Anônima SA regida pela Lei nº 64041976 tem capital dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas é restrita ao valor das ações subscritas Embora não seja disciplinada diretamente pelos artigos 981 a 1038 o Código Civil reconhece sua existência como uma das principais modalidades empresariais Essa estrutura é voltada a empresas de grande porte com maior capacidade de captação de recursos e exigência de transparência administrativa A sociedade simples mencionada nos artigos 997 a 1038 diferenciase das empresárias por não exercer atividade organizada de produção ou circulação de bens e serviços É uma forma típica de associação entre profissionais liberais como médicos e advogados que compartilham resultados sem adotar estrutura empresarial A responsabilidade dos sócios nesse caso tende a ser ilimitada salvo disposição contratual em contrário o que reforça o caráter pessoal das relações O contrato social tratado nos artigos 997 a 999 é o instrumento jurídico que formaliza a constituição da sociedade Ele deve conter a qualificação dos sócios a denominação o objeto social o capital a sede o prazo de duração e a forma de administração Segundo Coelho 2020 o contrato social é a lei interna da sociedade pois estabelece as regras que orientarão o funcionamento da empresa além de definir direitos e deveres dos sócios A ausência de formalidades adequadas pode comprometer a validade da sociedade e a sua inscrição no registro público A personalidade jurídica da sociedade reconhecida pelo artigo 985 do Código Civil surge a partir do registro do contrato social na Junta Comercial Essa personalidade confere autonomia patrimonial à empresa distinguindoa de seus sócios Tal separação permite que a sociedade possua bens direitos e obrigações próprios respondendo com seu patrimônio pelas dívidas contraídas O artigo 50 contudo prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso desvio de finalidade ou confusão patrimonial A responsabilidade societária é outro ponto crucial O artigo 1052 estabelece que na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios restringese ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social Essa regra equilibra a limitação patrimonial com a necessidade de garantir que o capital declarado seja realmente aportado Já nas sociedades simples a responsabilidade tende a ser pessoal e ilimitada salvo se o contrato dispuser de forma diversa No tocante à administração o artigo 1010 do Código Civil dispõe que as deliberações dos sócios devem ocorrer conforme o contrato social e as decisões são tomadas por maioria A gestão pode ser atribuída a um ou mais sócios ou a terceiros desde que previsto no contrato O administrador tem o dever de diligência e lealdade devendo atuar no interesse da sociedade e de acordo com os princípios empresariais sob pena de responsabilidade civil e penal Quando a sociedade enfrenta dificuldades financeiras entram em cena os mecanismos de recuperação judicial e falência regulados pela Lei nº 111012005 A recuperação visa viabilizar a superação da crise e a preservação da empresa enquanto a falência prevista nos artigos 94 e seguintes da referida lei busca encerrar ordenadamente a atividade e satisfazer os credores De acordo com Requião 2019 a preservação da empresa é um princípio moderno que reconhece o papel social da atividade econômica Por fim a função social da empresa e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência consagrados no artigo 170 da Constituição Federal orientam todo o Direito Empresarial A empresa não deve ser vista apenas como instrumento de lucro mas como agente de transformação social Esses princípios reforçam a ideia de que a atividade econômica deve servir ao desenvolvimento sustentável à criação de empregos e à promoção da justiça social como defende Coelho 2020 3 CONCLUSÃO O regime jurídico das sociedades empresariais consolidado nos artigos 981 a 1038 do Código Civil constitui um marco normativo que assegura a segurança e a eficiência das atividades econômicas coletivas Ele delimita responsabilidades estrutura formas societárias e regulamenta o processo de constituição administração e dissolução das empresas assegurando estabilidade às relações comerciais Além disso o reconhecimento da personalidade jurídica e a possibilidade de limitação da responsabilidade dos sócios garantem o equilíbrio entre a liberdade empresarial e a proteção do mercado Tais institutos permitem que o empresário atue com segurança sem comprometer excessivamente seu patrimônio pessoal o que estimula a economia e o empreendedorismo Segundo Requião 2019 a sociedade empresarial é um organismo vivo que reflete a própria dinâmica econômica e social do país Dessa forma o Direito Societário não se restringe a regras formais mas traduz um compromisso com o desenvolvimento econômico a ética empresarial e o cumprimento da função social da empresa Em síntese o estudo das sociedades empresariais mostrase indispensável para compreender o papel das empresas como instrumentos de geração de riqueza e de integração social A consolidação dos artigos 981 a 1038 do Código Civil aliada à observância dos princípios constitucionais assegura que a atividade econômica seja exercida de maneira lícita eficiente e socialmente responsável contribuindo para o progresso do Estado Democrático de Direito REFERÊNCIAS COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 19 ed São Paulo Saraiva 2020 COELHO Fábio Ulhoa Manual de Direito Comercial 34 ed São Paulo Atlas 2017 REQUIÃO Rubens Curso de Direito Comercial 35 ed São Paulo Saraiva 2019 SOCIEDADE EMPRESARIAL NO CÓDIGO CIVIL ANÁLISE DOS ARTIGOS 981 A 1038 BUSINESS SOCIETY IN THE CIVIL CODE ANALYSIS OF ARTICLES 981 TO 1038 Nome do Aluno1 1 INTRODUÇÃO O estudo das sociedades empresariais previsto no Código Civil Brasileiro nos artigos 981 a 1038 constitui parte essencial do Direito Empresarial pois define as bases legais para a constituição funcionamento e extinção das organizações que exercem atividade econômica Esses dispositivos normativos têm como finalidade organizar juridicamente a atuação coletiva voltada à produção e à circulação de bens e serviços garantindo segurança nas relações comerciais A sociedade empresarial portanto não é apenas um meio de lucro mas um instrumento de dinamização da economia e de estímulo à livre iniciativa conforme disposto no artigo 170 da Constituição Federal De acordo com Fábio Ulhoa Coelho 2017 o Direito Societário é o conjunto de normas que rege as formas pelas quais os empresários podem associarse para o exercício da empresa sendo fundamental para estabelecer equilíbrio entre a liberdade contratual e a proteção das relações econômicas Assim o regime jurídico das sociedades empresariais busca compatibilizar interesses privados e coletivos assegurando tanto a autonomia dos sócios quanto a estabilidade do ambiente econômico Nesse contexto os artigos 981 a 1038 do Código Civil disciplinam os tipos societários a responsabilidade dos sócios a constituição da pessoa jurídica os elementos do contrato social e as hipóteses de dissolução Tais disposições evidenciam a importância do Estado em regulamentar a atividade econômica de forma a promover segurança jurídica eficiência e respeito à função social da empresa Como afirma Requião 2019 a sociedade empresarial é uma unidade econômica e social e seu regramento jurídico deve refletir ambas as dimensões 2 DESENVOLVIMENTO O artigo 981 do Código Civil estabelece a definição de sociedade como o contrato pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados A partir dessa norma depreendese que os elementos essenciais da sociedade são a pluralidade de sócios o objetivo comum de lucro e a contribuição de cada participante Esse dispositivo fundamenta toda a estrutura societária sendo a base sobre a qual se constroem as modalidades empresariais 1 qualificação do autor O Direito Societário distingue dois grandes grupos de sociedades as simples e as empresárias As primeiras tratadas nos artigos 997 a 1038 caracterizamse pelo exercício de atividade intelectual científica ou cooperativa sem organização dos fatores de produção Já as sociedades empresárias reguladas em conformidade com o artigo 982 são aquelas que exercem profissionalmente atividade econômica organizada com registro na Junta Comercial Essa distinção é fundamental para definir o regime jurídico aplicável e a forma de responsabilidade dos sócios Entre as principais espécies de sociedades empresariais destacase a Sociedade Limitada LTDA prevista nos artigos 1052 a 1087 do Código Civil Nela o capital é dividido em quotas e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas participações conforme expressamente previsto no artigo 1052 Essa limitação protege o patrimônio pessoal dos sócios e incentiva a formação de empreendimentos menores e familiares tornando a LTDA uma das formas mais comuns de sociedade no Brasil Por outro lado a Sociedade Anônima SA regida pela Lei nº 64041976 tem capital dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas é restrita ao valor das ações subscritas Embora não seja disciplinada diretamente pelos artigos 981 a 1038 o Código Civil reconhece sua existência como uma das principais modalidades empresariais Essa estrutura é voltada a empresas de grande porte com maior capacidade de captação de recursos e exigência de transparência administrativa A sociedade simples mencionada nos artigos 997 a 1038 diferenciase das empresárias por não exercer atividade organizada de produção ou circulação de bens e serviços É uma forma típica de associação entre profissionais liberais como médicos e advogados que compartilham resultados sem adotar estrutura empresarial A responsabilidade dos sócios nesse caso tende a ser ilimitada salvo disposição contratual em contrário o que reforça o caráter pessoal das relações O contrato social tratado nos artigos 997 a 999 é o instrumento jurídico que formaliza a constituição da sociedade Ele deve conter a qualificação dos sócios a denominação o objeto social o capital a sede o prazo de duração e a forma de administração Segundo Coelho 2020 o contrato social é a lei interna da sociedade pois estabelece as regras que orientarão o funcionamento da empresa além de definir direitos e deveres dos sócios A ausência de formalidades adequadas pode comprometer a validade da sociedade e a sua inscrição no registro público A personalidade jurídica da sociedade reconhecida pelo artigo 985 do Código Civil surge a partir do registro do contrato social na Junta Comercial Essa personalidade confere autonomia patrimonial à empresa distinguindoa de seus sócios Tal separação permite que a sociedade possua bens direitos e obrigações próprios respondendo com seu patrimônio pelas dívidas contraídas O artigo 50 contudo prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso desvio de finalidade ou confusão patrimonial A responsabilidade societária é outro ponto crucial O artigo 1052 estabelece que na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios restringese ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social Essa regra equilibra a limitação patrimonial com a necessidade de garantir que o capital declarado seja realmente aportado Já nas sociedades simples a responsabilidade tende a ser pessoal e ilimitada salvo se o contrato dispuser de forma diversa No tocante à administração o artigo 1010 do Código Civil dispõe que as deliberações dos sócios devem ocorrer conforme o contrato social e as decisões são tomadas por maioria A gestão pode ser atribuída a um ou mais sócios ou a terceiros desde que previsto no contrato O administrador tem o dever de diligência e lealdade devendo atuar no interesse da sociedade e de acordo com os princípios empresariais sob pena de responsabilidade civil e penal Quando a sociedade enfrenta dificuldades financeiras entram em cena os mecanismos de recuperação judicial e falência regulados pela Lei nº 111012005 A recuperação visa viabilizar a superação da crise e a preservação da empresa enquanto a falência prevista nos artigos 94 e seguintes da referida lei busca encerrar ordenadamente a atividade e satisfazer os credores De acordo com Requião 2019 a preservação da empresa é um princípio moderno que reconhece o papel social da atividade econômica Por fim a função social da empresa e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência consagrados no artigo 170 da Constituição Federal orientam todo o Direito Empresarial A empresa não deve ser vista apenas como instrumento de lucro mas como agente de transformação social Esses princípios reforçam a ideia de que a atividade econômica deve servir ao desenvolvimento sustentável à criação de empregos e à promoção da justiça social como defende Coelho 2020 3 CONCLUSÃO O regime jurídico das sociedades empresariais consolidado nos artigos 981 a 1038 do Código Civil constitui um marco normativo que assegura a segurança e a eficiência das atividades econômicas coletivas Ele delimita responsabilidades estrutura formas societárias e regulamenta o processo de constituição administração e dissolução das empresas assegurando estabilidade às relações comerciais Além disso o reconhecimento da personalidade jurídica e a possibilidade de limitação da responsabilidade dos sócios garantem o equilíbrio entre a liberdade empresarial e a proteção do mercado Tais institutos permitem que o empresário atue com segurança sem comprometer excessivamente seu patrimônio pessoal o que estimula a economia e o empreendedorismo Segundo Requião 2019 a sociedade empresarial é um organismo vivo que reflete a própria dinâmica econômica e social do país Dessa forma o Direito Societário não se restringe a regras formais mas traduz um compromisso com o desenvolvimento econômico a ética empresarial e o cumprimento da função social da empresa Em síntese o estudo das sociedades empresariais mostrase indispensável para compreender o papel das empresas como instrumentos de geração de riqueza e de integração social A consolidação dos artigos 981 a 1038 do Código Civil aliada à observância dos princípios constitucionais assegura que a atividade econômica seja exercida de maneira lícita eficiente e socialmente responsável contribuindo para o progresso do Estado Democrático de Direito REFERÊNCIAS COELHO Fábio Ulhoa Curso de Direito Comercial Direito de Empresa 19 ed São Paulo Saraiva 2020 COELHO Fábio Ulhoa Manual de Direito Comercial 34 ed São Paulo Atlas 2017 REQUIÃO Rubens Curso de Direito Comercial 35 ed São Paulo Saraiva 2019 Smodin Detector de IA 1 INTRODUÇÃO O estudo das sociedades empresariais previsto no Código Civil Brasileiro nos artigos 981 a 1038 constitui parte essencial do Direito Empresarial pois define as bases legais para a constituição funcionamento e extinção das organizações que exercem atividade econômica Esses dispositivos normativos têm como finalidade organizar juridicamente a atuação coletiva voltada à produção e à circulação de bens e serviços garantindo segurança nas relações comerciais A sociedade empresarial portanto não é apenas um meio de lucro mas um instrumento de dinamização da economia e de estímulo à livre iniciativa conforme disposto no artigo 170 da Constituição Federal De acordo com Fábio Ulhoa Coelho 2017 o Direito Societário é o conjunto de normas que rege as formas pelas quais os empresários podem associarse para o exercício da empresa sendo fundamental para estabelecer equilíbrio entre a liberdade contratual e a proteção das relações econômicas Assim o regime jurídico das sociedades empresariais busca compatibilizar interesses privados e coletivos assegurando 11 do texto é provavelmente gerado por IA IA Gerado 11 Humano Escrito 89 Ignore os principais detectores de IA por Humanizando seu texto

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